ED I T A L PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14. A Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, por intermédio de seu Pregoeiro e pela equipe de apoio designados pelo Senhor Presidente, pela Portaria nº. 7082 de 12 de fevereiro de 2015, torna público que no dia 06 de outubro de 2015 , às 9h, no Plenário da Câmara de Vereadores de Bagé, localizada na Av. Sete de Setembro nº 812, Centro, em Bagé - RS, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço global, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e da Lei 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações e demais exigências deste Edital. Telefone para contato: (53) 3242-8411 Pregoeiro Armandino L. Ferreira 1. OBJETO: Constitui objeto da presente Licitação a prestação de serviço de assistência técnica para manutenção preventiva, corretiva e acréscimos ou alterações do site da Câmara de Vereadores de Bagé, conforme anexo I. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 8 (oito) deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação
42
Embed
ED I T A L · Web viewDeclaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
ED I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14.
A Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, por intermédio de seu Pregoeiro e pela
equipe de apoio designados pelo Senhor Presidente, pela Portaria nº. 7082 de 12 de
fevereiro de 2015, torna público que no dia 06 de outubro de 2015 , às 9h, no Plenário
da Câmara de Vereadores de Bagé, localizada na Av. Sete de Setembro nº 812, Centro,
em Bagé - RS, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço global, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e
da Lei 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações e demais exigências deste Edital.
Telefone para contato: (53) 3242-8411 Pregoeiro Armandino L. Ferreira
1. OBJETO: Constitui objeto da presente Licitação a prestação de
serviço de assistência técnica para manutenção preventiva, corretiva e acréscimos ou
alterações do site da Câmara de Vereadores de Bagé, conforme anexo I.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto
no item 8 (oito) deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos
de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados,
respectivamente, como ENVELOPE “A” e ENVELOPE “B”, para o que se sugere a
seguinte inscrição:
Envelope “A” - Envelope contendo os documentos relativos à
Proposta de Preço: À CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 18/2015LICITANTE: ___________________________________ENVELOPE “A “ (PROPOSTA DE PREÇOS)
Envelope “B” - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:À CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 18/2015LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE “B “ (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao
pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador
regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único
admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.2 A documentação referente ao Credenciamento (modelo Anexo III),
Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo
IV), Declaração de Enquadramento de ME ou EPP (modelo anexo VI), conforme Lei
Complementar 123/2006, e LC Nº 147/20155, devem ser apresentadas fora dos envelopes, acompanhadas de documento de identidade.
3.2.1. Somente poderão participar da presente licitação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aptas ao cumprimento do objeto
licitado e que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da
legislação específica.
3.3 A identificação do representante legal ou de seu procurador
constituído será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de
identidade e procuração, respectivamente.
3.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.2 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) registro comercial, se empresa individual.
a.3) Documento de identidade com foto.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a
firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no
art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas
as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a
indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais
da licitante, assinatura com firma reconhecida, comprovando a existência dos
necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais
atos inerentes ao certame.
Observação 2: Em ambos os casos (b.1 e b.2) os licitantes deverão apresentar declaração em conformidade com o Anexo III, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002.
3.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será
motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante
ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os
trabalhos.
3.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.8. Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar
intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em
todas as sessões públicas referente ao certame.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na
presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o
pregoeiro, inicialmente, dará início ao credenciamento e receberá declaração,
separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre os requisitos de
habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração,
constante do Anexo IV e receberá o deste Edital, e Declaração de Enquadramento de ME ou EPP (modelo anexo VI), conforme Lei Complementar 123/2006 e LC nº
147/2015.
4.2. Uma vez encerrado o credenciamento, não será aceita a
participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais
deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para
formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do
certame, exigidos na clausula 3, deste Edital;
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE “A”, cujo
prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias. A proposta
deverá, preferencialmente, ser apresentada em folhas timbradas da empresa, sendo a
última datada e assinada pelo representante legal da empresa; ser redigida em
linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do bem ofertado, referências e demais dados
técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão
estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que
eventualmente incidam sobre a operação.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores
constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5.2 As despesas com transporte dos bens e despesas com terceiras
serão de responsabilidade da licitante.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as
propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de
apoio e representantes legais, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das
exigências contidas no edital, e classificará as propostas dos licitantes de menor
preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço global.
6.2 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas
de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os representantes das
licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
suas propostas escritas.
6.3 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances
verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados
de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão
feitos para o valor mensal global licitado, até o encerramento do julgamento deste.
6.4 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de
forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor.
6.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das
propostas.
6.6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e
decrescentes, do valor global (somatório de todos os itens), inferiores à proposta de
menor preço, com redução mínima entre os lances de R$ 10,00 (dez reais). A
aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço global do
item da Proposta.
6.7 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação.
6.8 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas,
o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e
valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.9 Sendo aceitável a proposta de menor preço global, será aberto o
envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado,
para cada item, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.10 Na apreciação e no julgamento das propostas não será
considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem
serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em
sua proposta.
6.11 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o
licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item/objeto do certame.
6.12 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o
item/objeto do certame.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou
imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos
capazes de impedir o julgamento.
6.14 Nas situações previstas nos incisos 6.7, 6.8, e 6.9, o pregoeiro
poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova Planilha de Preços,
observando o disposto no subitem 7.2, em conformidade com o anexo a este Edital e
de acordo com o correspondente item adjudicado.
6.16 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão
registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo
Pregoeiro e licitantes presentes.
6.17 Não será motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes
para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem
direitos dos demais licitantes.
7. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – LC Nº 123/06 E LC Nº 147/15.
7.1. A Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte,
objetivando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e Lei
Complementar nº 147/15 de acordo com o modelo composto pelo Anexo V, deverá ser
apresentada fora do(s) envelope(s) “A” e “B” e no dia designado para o recebimento
dos envelopes.
7.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, para
habilitação na licitação, apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início
corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
7.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido no
subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Câmara
de Vereadores de Bagé convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar,
dentro do ENVELOPE “B”, os seguintes documentos:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Contrato Social ou registro comercial, no caso de empresa individual;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ/MF);
8.1.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede da licitante;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em
lei;
c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99.
8.1.3 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão, através de Certificados ou Atestados, dos
profissionais responsáveis comprovando aptidão para desempenho da atividade
pertinente e compatível com o objeto da licitação:
8.2. Cópias dos documentos necessários à habilitação deverão ser
autenticados através de cartório competente ou ainda autenticados por servidor da
Câmara Municipal de Vereadores de Bagé avista dos originais.
8.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder
da pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação,
devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de inutilização do envelope.
9. DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a
licitante que ofertar o menor preço global será declarada vencedora, sendo-lhe
adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o
pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das
licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma
que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em
que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido
preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro
proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para
manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa
manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de
recorrer por parte da licitante.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública
do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para
apresentação das razões de recurso.
10.2 Constarão na ata da sessão a síntese das razões de recurso
apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram
intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de
03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a
todas, vista imediata do processo.
10.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da
motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos
recursos.
10.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio
daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo,
neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da
subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à
demora.
11. DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal,
por cheque ou via conta bancária.
11.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos
monetariamente pelo IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
11.3 As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
0101 - Câmara Municipal de Vereadores de Bagé3.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - PJ
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
12.1 A validade do Contrato terá início no dia da assinatura do contrato
até 12 (doze) meses, podendo ser PRORROGADO por iguais e sucessivos períodos,
até o limite máximo de 60 meses, conforme Art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
13. DO REAJUSTAMENTO
13.1 Os preços que vigorarão no Contrato corresponderá aos preços
constantes da Proposta Financeira do licitante vencedor e constituirão, a qualquer
título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos
serviços.
13.2 No caso de atraso de pagamento por parte da Administração
Municipal, as faturas serão atualizadas através de índice oficial legalmente
determinado, até a data de seu efetivo pagamento.
13.3 Na hipótese de prorrogação do Contrato o valor contratual poderá
ser reajustado, sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como
indexador o IGP-M ou outro que vier a substituí-lo.
14. DA RESCISÃO14.1 A rescisão também poderá ocorrer após ato unilateral pela
CONTRATADA e independentemente de aviso ou notificação, na hipótese de falta de
pagamento, pela Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, referente aos serviços
prestados e não liquidadas em até 60 (sessenta) dias consecutivos do vencimento.
14.2 Constituem, hipótese de rescisão aqueles constantes nos Artigos
78 e 80 da Lei 8.666/93 e legislação subseqüente.
15. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo
de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º
8.666/93.
15.2 Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão serem
prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma
motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
15.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a
Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da
pena de multa, conforme item 16 Das Penalidades.
16. DAS PENALIDADES:
16.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de
participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão
sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):
suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo
prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção
durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco)
dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução
contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
16.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada,
quando for o caso.
16.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor
em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como
aquelas decorrentes de interpretação do edital, poderão ser solicitadas por escrito a
Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, setor de Licitações, sito na Av. Sete de
Setembro, nº 812, ou pelo telefone 53 3242-8788, Pregoeiro Armandino Lima
Ferreira, no horário compreendido entre as 8:00 às 13:00 horas, preferencialmente,
com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos
envelopes.
17.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com
relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no
na Câmara de Vereadores de Bagé, Setor de Licitações.
17.3 Solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu
endereço, e-mail e os números de telefone.
17.4 Todos os documentos exigidos no presente instrumento
convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião. Os documentos extraídos de sistemas informatizados
(internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Câmara de
Vereadores de Bagé.
17.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
17.6 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse
público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a
obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
17.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não
importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão
pública de Pregão.
17.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
17.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Bagé, RS, para dirimir quaisquer
litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a
outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18 SÃO ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I – OBJETO
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO
ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º,
CONSTITUIÇÃO.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
ME E EPP.
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
O Edital relativo ao objeto desta licitação, encontra-se à disposição dos
interessados no Departamento de Licitações junto a Câmara Municipal de Vereadores
de Bagé e pelo site http://www.camvbage.rs.gov.br/ Portal Transparência - Licitações.
Bagé, 23 de setembro de 2015.
Armandino Lima Ferreira Pregoeiro
Câmara Municipal de Vereadores de Bagé
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
1. OBJETO: - Constitui objeto da presente Licitação a prestação de
serviço de assistência técnica para manutenção preventiva, corretiva e acréscimos ou
alterações do site da Câmara de Vereadores de Bagé.
2. Suporte e manutenção
2.1. O contrato de suporte técnico contará com atendimento no seguinte
formato:
a) Suporte rápido e integral – suporte local e prazo para atendimento
de até 24 horas. As emergências são atendidas através de atendimento móvel (celular);
b) O suporte deverá possuir total infraestrutura para a manutenção do
website na Internet sendo de responsabilidade da mesma a disponibilidade desse
website.
c) Somente será considerada manutenção, a alteração de
funcionalidades já existentes, não englobando novas funcionalidades, que se
caracterize alteração de escopo (mudança no projeto).
2.2. Manutenção corretiva
2.2.1 A manutenção corretiva compreende a correção de eventuais
problemas no site.
2.3. Manutenção Evolutiva
a) Infraestrutura para o website (banco de dados);
b) Manutenção do domínio “xxxx.com.br”;
c) atualizações evolutivas (alterações futuras desejadas pelo cliente)
2.4. A atuação e desenvolvimento das atividades serão realizados nas
dependências da empresa contratada, em períodos e datas acordadas previamente ou,
em casos especiais. Na necessidade de manutenção ou intervenção urgente, esta
cláusula poderá ser desconsiderada.
2.5 A empresa contratada realizará seu trabalho no período base
compreendido entre 09:00 horas e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira nos dias úteis
do mês. Esse período é adaptável conforme a necessidade do CONTRATANTE e todas
as horas adicionais deverão ser previamente solicitadas e acordadas.
2.5.1 A empresa contratada apresentará e manterá registro, ao final de
cada execução de serviço de assistência técnica, relatório técnico contendo, data e
hora do início e término do atendimento, visado pelo servidor responsável pela
solicitação de manutenção, além das providências adotadas.
2.5.2 Durante a vigência do contrato, quando for necessária a execução
dos serviços de assistência técnica, a Câmara de Vereadores de Bagé não irá arcar
com qualquer despesa referente a transportes, seguros, diárias e hospedagens e
outras que não especificadas nesta cláusula.
2.5.3 A licitante garante o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados,
informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que
venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer
pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer
terceiros.
3. Equipe de Manutenção:
3.1 A equipe de manutenção deverá ser composta pelos seguintes
papéis:
a) Gerente: responsável pelo planejamento e condução da manutenção
sendo responsável por toda a gestão da comunicação, cronograma, recursos, prazos,
qualidade, dentre outros;
b) Líder técnico: responsável pela gestão das solicitações e
acompanhamento do cotidiano dos desenvolvedores;
c) Arquiteto de Software: responde pelo desenho da arquitetura e
manutenção de seus padrões de desenvolvimento conforme a arquitetura definida;
d) Analista de Sistemas: tem como principal objetivo a transformação de
necessidades levantadas junto ao cliente em funcionalidades a serem descritas em
especificações;
e) Desenvolvedor: responsável pela implementação de todas as
solicitações e correção de eventuais problemas. Além disso, integra todas as versões
para os ambientes de homologação e produção;
f) Analista de Testes: Responsável pela implementação e a avaliação
dos testes a serem realizados no produto a ser testado. Elabora os casos de teste, dos
procedimentos de teste e dos scripts de teste; e
g) Testador: Deve executar os testes definidos pelo Analista de Testes,
avaliar a execução e os resultados dos testes realizados e registrar os erros
encontrados identificando o tipo e a causa da falha.
4. Prazo de início dos serviços: após assinatura do contrato e emissão
do empenho.
SOBRE A MANUTENÇÃO E O WEBSITE
O site/portal web da Câmara de Vereadores de Bagé está desenvolvido, conforme definição abaixo:
1.1 Elaboração do layout e design de páginas e PortalWeb.1.2 Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de páginas e PortalWeb.1.3 Desenvolvimento de páginas e Portal Web.1.4 Desenvolvimento das páginas do Portal Web, que possibilitará o gerenciamento através do Painel de Controle.
1.5 CARACTERÍSTICAS DO OBJETO1.5.1. As páginas web estão construídas de forma que quando colocadas em produção têm o seu conteúdo (imagens, fotos e vídeos) atualizado facilmente por usuários gestores, sem necessários conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web, diretamente pela usuário, através de acesso ao Painel de Controle do Portal Web.1.5.2. A Câmara de Vereadores de Bagé tem o direito de propriedade sobre todo o Portal Web desenvolvido pela empresa Costa Soluções Digitais Ltda, incluídos senhas e os códigos fontes utilizados para criação do Web Site como: Fontes dos objetos de design gráfico (imagens, animações, etc.);Código fonte das páginas web;Código fonte das aplicações;Páginas web estruturadas no formato adequado para implantação;Script de criação da base de dados (quando couber); A Câmara de Vereadores de Bagé não é dententora do código fonte do framework próprio de desenvolvimento, o qual não impactua na manutenção do website.
1.5.3. O site da Câmara de Vereadores de Bagé está hospedado na empresa Alternet Soluções em Rede e Internet - Bagé, e a empresa responsável pela manutenção será será considerada responsável por alterar, reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste termo naquilo que se verificar vícios, defeitos ou incorreções para o bom funcionamento
1.6 A empresa deverá fazer a manutenção das estruturas 1.6.1 Layout e design das páginas web, conforme descrito a seguir:1.6.1.2 Manter o planejamento da estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação;1.6.1.3 Manter o planejamento do layout atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário através de uma linguagem condizente com os objetivos do site.
1.7 Manunteção do desenvolvimento de páginas web1.7.1 Manutenção do desenvolvimento de páginas Web conforme descrito a seguir:1.7.1.2 Acrescentar e criar elementos das páginas, conforme layout e design das páginas web, criadas e aprovadas;1.7.1.3 Manutenção do site para a a implementação de conteúdos (textos, páginas, sons, imagens, etc.) e os links identificados na atividade de análise, isto inclui no treinamento que será implementado pela CONTRATANTE, conforme descrito no item 4.5.2;1.7.1.4 Realizar testes periódicos que comprovem a adequação da solução aos critérios de qualidade;1.7.1.5 Realizar testes periódicos em mais de um navegador (Firefox 25 ou superior, Internet Explorer 9 ou superior, Chrome 30 e superior, Ópera 18 ou superior e Safari 5.1 ou superior) para garantir que o layout não vai apresentar diferenças e que o conteúdo será exibido satisfatoriamente.
1.8 Tecnologias do site1.8.1 A tecnologia utilizada para o desenvolvimento do website será compatível com o mais alto padrão de mercado, proprietária da Microsoft, sendo: a) Interfaces com componentes Asp.Net 2.0, CSS 2.2 e funções JQuery (todos compatíveis com a biblioteca Bootstrap); b) Framework de desenvolvimento da Impulso Soluções Digitais em C#; e c) Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2.
1.9. Proposta Técnica 1.9.1. A proposta técnica da manutenção apresenta um detalhamento da solução identificada discorrendo sobre a forma como ocorrerá o relacionamento entre a Câmara de Vereadores e a empresa contrada. O detalhamento do site compreende:
1.9.1.1 Necessidades Identificadas a) Website; b) Divulgação de informações sobre: c) Página inicial com links; d) Vereadores; e) Dados históricos; f) Fale conosco; g)Institucional;
h) Agenda; i) Assessoria legislativa; j) Links; l) Portal de Transparência; m) Legislação; e n) TV Câmara.
1.9.1.2.O Website:PÁGINA INICIAL: Contém: espaço para imagem da TV Câmara de forma que ao entrar, se estiver havendo uma transmissão esta apareça imediatamente, e foto do plenário em loop de 360º além dos títulos para as demais páginas que são: • OS VEREADORES - fotos e dados biográficos; • DADOS HISTÓRICOS - datas relevantes relacionadas à Câmara contendo um texto pequeno com uma galeria de fotos; • FALE CONOSCO – informações sobre contato direto (local ou telefone), mapa de localização e um formulário com informações de contato a ser recebido para um(ns) e-mail(s) previamente definidos; • INSTITUCIONAL - nominata de todas as legislaturas exposta através de uma foto e um conteúdo textual; • AGENDA - informação dos próximos acontecimentos contendo a data do evento, título e descrição resumida. Ao acessar o link, será exibido o evento na íntegra com imagem (se houver); • ASSESSORIA LEGISLATIVA: listagem de arquivos PDF subdivididos em: Atas de Plenário, Roteiro das Sessões e Comissões Técnicas; • LINKS: Apresentação da listagem de títulos com link de acesso para as seguintes seções: Leitor de PDF, Sites Governamentais e Sites Relacionados; • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: listagem de arquivos PDF subdivididos em: Controle de Frotas, Setor de Pessoal, Setor Financeiro, Plano Plurianual 2014-2017 e Licitações; • LEGISLAÇÃO: listagem de arquivos PDF subdivididos em: Legislação Municipal, Estadual e Federal; • TV CÂMARA: programação e possibilidade de visualização ao vivo (se estiver online); • Banners fixos na página principal: Tribuna Democrática - Terminal da Cidadania - Lei de Acesso à Informação • INFORMAÇÕES NO RODAPÉ DA PÁGINA: Câmara Municipal de Vereadores - Av. 7 de Setembro, 812 - Centro - CEP 96400-003 - 53-3242-8411 - Ouvidoria: 0800-6433010
1.9.1.3 Sistema de gestão de conteúdos O sistema de gestão de conteúdos permite a atualização dos seguintes conteúdos: a) Vereadores; b) Dados históricos; c) Agenda de eventos; d) Arquivos PDF a serem publicados em: Assessoria legislativa, Portal da Transparência e Legislação; e e) Links. Todos os acessos serão feitos através de credenciais (usuário e senha) sendo que cada usuário poderá acessar somente as funcionalidades designadas pelo administrador do sistema (master).
1.9.1.4 Especificações Técnicas O website será compatível com as seguintes versões de navegadores: a) Internet Explorer 9 ou superior; b) Google Chrome 30 ou superior; c) Mozilla Firefox 25 ou superior; d) Ópera 18 ou superior; e e) Safari 5.1 ou superior.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº
18/2015, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Nome da empresa: ____________________________________________
,nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is)
Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o
Credenciamento.
ANEXO VII
CONTRATO Nº /2015-CL
CONTRATO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉ E A EMPRESA
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL de VEREADORES de BAGÉ, órgão legislativo com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº 812, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu Presidente, Vereadora portadora da C.I. nº., inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado na rua Bagé - RS
CONTRATADA:
NOME DA EMPRESA, tendo seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do ___ nº. de -/-/-, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. , com sede na nº. – na cidade de , neste ato representado pelo Sr. , brasileiro, natura de Bagé, casado, portador da CI/SSP/ Nº , CPF nº , residente e domiciliado à rua , cidade .
As partes acima qualificadas e abaixo assinadas, de conformidade com o disposto nas Leis 10.520 de 17/07/2002, 8.666/93 de 21/06/93 e na legislação subseqüente, tem justo e contratada o seguinte:
OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente contrato os seguintes serviços: prestação de serviços de assistência técnica para manutenção preventiva, corretiva e acréscimos ou alterações do site da Câmara de Vereadores de Bagé.
1.1. Suporte e manutenção
1.1.1. O contrato de suporte técnico contará com atendimento no seguinte formato:
a) Suporte rápido e integral – suporte local e prazo para atendimento de até 24 horas. As emergências são atendidas através de atendimento móvel (celular);
b) O suporte deverá possuir total infraestrutura para a manutenção do website na Internet sendo de responsabilidade da mesma a disponibilidade desse website.
c) Somente será considerada manutenção, a alteração de funcionalidades já existentes, não englobando novas funcionalidades, que se caracterize alteração de escopo (mudança no projeto).
1.2. Manutenção corretiva 1.2.1 A manutenção corretiva compreende a correção de eventuais problemas no
site.
1.2.2. Manutenção Evolutiva a) Infraestrutura para o website (banco de dados);b) Manutenção do domínio “xxxx.com.br”;c) atualizações evolutivas (alterações futuras desejadas pelo cliente)
1.2.3. A atuação e desenvolvimento das atividades serão realizados nas dependências da empresa contratada, em períodos e datas acordadas previamente ou, em casos especiais. Na necessidade de manutenção ou intervenção urgente, esta cláusula poderá ser desconsiderada.
1.2.4. A empresa contratada realizará seu trabalho no período base compreendido entre 09:00 horas e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira nos dias úteis do mês. Esse período é adaptável conforme a necessidade do CONTRATANTE e todas as horas adicionais deverão ser previamente solicitadas e acordadas.
1.2.5. A empresa contratada apresentará e manterá registro, ao final de cada execução de serviço de assistência técnica, relatório técnico contendo, data e hora do início e término do atendimento, visado pelo servidor responsável pela solicitação de manutenção, além das providências adotadas.
1.2.6 Durante a vigência do contrato, quando for necessária a execução dos serviços de assistência técnica, a Câmara de Vereadores de Bagé não irá arcar com
qualquer despesa referente a transportes, seguros, diárias e hospedagens e outras que não especificadas nesta cláusula.
1.2.7 A licitante garante o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
1.3. Equipe de Manutenção:
1.3.1 A equipe de manutenção deverá ser composta pelos seguintes papéis: a) Gerente: responsável pelo planejamento e condução da manutenção sendo
responsável por toda a gestão da comunicação, cronograma, recursos, prazos, qualidade, dentre outros;
b) Líder técnico: responsável pela gestão das solicitações e acompanhamento do cotidiano dos desenvolvedores;
c) Arquiteto de Software: responde pelo desenho da arquitetura e manutenção de seus padrões de desenvolvimento conforme a arquitetura definida;
d) Analista de Sistemas: tem como principal objetivo a transformação de necessidades levantadas junto ao cliente em funcionalidades a serem descritas em especificações;
e) Desenvolvedor: responsável pela implementação de todas as solicitações e correção de eventuais problemas. Além disso, integra todas as versões para os ambientes de homologação e produção;
f) Analista de Testes: Responsável pela implementação e a avaliação dos testes a serem realizados no produto a ser testado. Elabora os casos de teste, dos procedimentos de teste e dos scripts de teste; e
g) Testador: Deve executar os testes definidos pelo Analista de Testes, avaliar a execução e os resultados dos testes realizados e registrar os erros encontrados identificando o tipo e a causa da falha.
Parágrafo Primeiro - A desconformidade dos serviços prestados e as condições e características estabelecidas no presente instrumento, acarretará o não recebimento e sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na legislação aplicada.
Parágrafo Segundo – Os serviços objeto desta licitação só serão recebidos depois de certificado pela Coordenadoria de Informática da Câmara de Vereadores de Bagé, através de vistoria e termo de recebimento, observadas as especificações contidas no termo de referência.
Parágrafo Terceiro - No caso de rejeição dos serviços a CONTRATANTE deverá providenciar a alterações apontadas dentro do prazo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de ser aplicada a multa estabelecida na legislação aplicada, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.
DO PREÇO, PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ . (), e anual de R$ (), importância que inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais, fretes, taxas e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como todos os ônus diretos e indiretos, inclusive referentes ao Benefício de Despesas Indiretas (BDI), incluindo a garantia, referida na Cláusula Terceira
I- O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal, por cheque ou via conta bancária.
II - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
III - As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - PJ
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – A validade do Contrato terá início no dia da assinatura deste contrato até 12 (doze) meses, podendo ser PRORROGADO por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 meses, conforme Art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
DA GARANTIA
CLÁUSULA QUARTA - Prestar garantia dos serviços prestados pelo prazo de no mínimo 3 (três) meses.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUINTA - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
II deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
III - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
IV - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
V - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
VI - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
VII - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
VIII - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
IX - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA - No caso de não cumprimento do prazo de entrega proposto, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, calculada sobre o preço total contratado.
DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - Os preços que vigorarão no Contrato corresponderá aos preços constantes da Proposta Financeira do licitante vencedor e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços. Na hipótese de prorrogação do Contrato o valor contratual poderá ser reajustado, sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como indexador o IGP-M ou outro que vier a substituí-lo.
DOCUMENTOS APLICÁVEIS
CLÁUSULA OITAVA - Para efeitos obrigacionais, são partes integrantes do presente contrato tanto o Edital de Licitação - Pregão nº 18/2015, quanto a proposta nela adjudicada, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA - Esse Contrato será rescindido na hipótese estabelecida nos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Primeira e na Cláusula Segunda, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das circunstâncias arroladas no artigo 78, da Lei nº. 8666.
CLÁUSULA 10º - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe corresponde.
DO FORO
CLÁUSULA 11º - O Foro da Comarca de Bagé-RS é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, em virtude de privilégio legal que detém a
CONTRATANTE, bem como por opção das partes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e prova de acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Ata do Pregão Presencial nº. 18/2015 – Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Habilitação e Adjudicação.
Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e quinze, a partir das nove horas, no Plenarinho da Câmara de Vereadores de Bagé, fizeram-se presentes o Pregoeiro Armandino Lima Ferreira, nomeado pela Portaria nº. 7081 de 12 de fevereiro de 2015, auxiliado pela equipe de apoio formada pelos funcionários Alexandre de Freitas Fabre e Cármem Sílvia de Moraes Oyarzábal, para conduzir a SESSÃO PÚBLICA referente ao Pregão n.º 18/2015, cujo objeto: a prestação de serviço de assistência técnica para manutenção preventiva, corretiva e acréscimos ou alterações do site da Câmara de Vereadores de Bagé, conforme anexo I do edital. No horário definido no Edital o pregoeiro deu como aberta a Sessão Pública de realização do Pregão, procedendo-se inicialmente o período de identificação e credenciamento da empresa licitante e seu representante legal, que atenderam as exigências relacionadas ao item. O pregoeiro informou ao representante da empresa presente, as regras da licitação conforme o Preâmbulo do Edital e ressaltou que a ausência quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicaria na preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata. Apresentou os devidos elementos necessários à participação no certame a seguinte empresa, a partir daqui denominada de licitante e seu respectivo representante:
Empresa: Representante: Empresa: Representante:
Empresa: Representante:
O Pregoeiro iniciou, imediatamente, a abertura do envelope da proposta de preços da empresa credenciada, verificando o atendimento das condições estabelecidas em Edital. A proposta foi submetida à análise pela Equipe de apoio deste Pregão. Analisada a proposta, verificou-se que as empresas apresentaram as propostas em acordo com as normas editalícias. A seguir, o Pregoeiro e a equipe de apoio, fizeram a classificação da proposta inicial e após a etapa de lances do pregão.
Item nº. 1:ITEM
QUANT. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1 1 (um) Prestação de serviço de assistência técnica para
manutenção preventiva, corretiva e acréscimos ou
alterações do site da Câmara de Vereadores de
Bagé
CNPJ Licitante Proposta inicial
Proposta R$,00
Proposta R$,00
Proposta R$,00
Rod1ª
O Pregoeiro declarou a empresa vencedora, conforme registrado nas tabelas que integram esta Ata. O representante, ainda presente, não manifestou interesse em interpor recursos, motivo pelo qual fica precluso o direito a recurso, nos termos do inciso XX do art. 4º da Lei 10.520/02. Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão n° 18/2015, e considerando que: 1) a proposta da empresa vencedora satisfez às exigências do edital; 2) a empresa vencedora foi considerada habilitada quanto à documentação exigida; 3) os preços ofertados estavam dentro dos limites estabelecidos por esta Câmara de Vereadores de Bagé; 4) não houve manifestação expressa por parte do representante da licitante de intenção de interpor recursos; o Pregoeiro adjudicou o objeto desta licitação à empresa retro indicada. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata.
ARMANDINO LIMA FERREIRAPREGOEIRO
Alexandre de Freitas Fabre / Cármem Sílvia de Moraes Oyarzábal Equipe de Apoio