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Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt.
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EEDDIITTAALL AALLTTEERRAADDOO DDEE TTOOMMAADDAA DDEE
PPRREEÇÇOOSS AADDSSPPAA NNºº 6677//22001133
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet,
através do site
www.bcb.gov.br/?licitacao, ou pessoalmente no Edifício-Sede do
Banco Central do
Brasil em São Paulo, situado na Avenida Paulista nº 1804, nos
dias úteis, das 9 às 16
horas.
2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos
preencher o “Comprovante de
Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão
Permanente de
Licitações, por meio do fax (11) 3491-6700 ou do e-mail
[email protected],
visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de
esclarecimentos e de
outras situações que possam implicar, inclusive, alterações nas
condições editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital
e do seu envio na
forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da
comunicação,
diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas
no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. Em conformidade com o item 17 do Edital - “Pedidos de
Esclarecimentos e
Impugnações”, somente serão aceitos quando protocolados, contra
recibo, no Banco
Central do Brasil.
São Paulo, 05 de julho de 2013.
OORRIIGGIINNAALL AASSSSIINNAADDOO
LLoo CChhoo HHssiiaann
PPrreessiiddeennttee
http://www.bcb.gov.br/?licitacaomailto:[email protected]
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2
CCOOMMPPRROOVVAANNTTEE DDEE RREETTIIRRAADDAA DDOO
EEDDIITTAALL
AALLTTEERRAADDOO DDAA TTOOMMAADDAA DDEE PPRREEÇÇOOSS AADDSSPPAA
NNºº
6677//22001133
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Razão Social:
________________________________________________________________
CNPJ no:
___________________________________________________________________
Endereço:
___________________________________________________________________
Cidade: ______________________________ Estado:
_____________________________
Telefone: ______________________________ Fax:
_____________________________
E-Mail:
___________________________________________________________________
Nome do representante:
_____________________________________________________
Recebi(emos) do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do
instrumento convocatório
da licitação acima identificada.
Local e data:
______________________________________________________________
Assinatura:
______________________________________________________________
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3
EEDDIITTAALL DDEE TTOOMMAADDAA DDEE PPRREEÇÇOOSS AADDSSPPAA NNºº
6677//22001133
PPRROOCCEESSSSOO NNoo 1301571437
DDAATTAA EE HHOORRÁÁRRIIOO DDAA SSEESSSSÃÃOO DDEE
AABBEERRTTUURRAA:
LLOOCCAALL: Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em São
Paulo, situado na Avenida
Paulista nº 1804, Cerqueira Cesar, São Paulo (SP)
21º andar - Sala 1 (Anfiteatro) – 10h00.
TTIIPPOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO: Técnica e preço.
OOBBJJEETTOO: Contratação de serviços de elaboração de projetos,
básico e executivo, de
engenharia e arquitetura, para reforma de áreas do Edifício-sede
do Banco
Central do Brasil em São Paulo, conforme Especificações Básicas
e Estudo
Preliminar de Arquitetura constantes, respectivamente, dos
Anexos 1 e 1.1.
VVIISSTTOORRIIAA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada
com a Adspa/Comat-1, pelos
telefones (11) 3491-6328 ou (11) 3491-6912, e realizada no
período de
05/07/2013 a 01/08/2013, em dia útil, no horário de 09h00 às
18h00.
EEDDIITTAALL: Poderá ser obtido pela Internet, no site do Banco
Central do Brasil,
www.bcb.gov.br/?licitacao, ou pessoalmente na Adspa/Comat-2,
localizada
no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo,
situado na
Avenida Paulista nº 1804, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.
IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS: Na Comissão Permanente de Licitações,
pelos telefones
(11) 3491-6397 ou (11) 3491-6310 e no site
www.bcb.gov.br/?licitacao.
CCUUSSTTOO DDEE RREETTIIRRAADDAA: R$ 22,50 (somente para o
interessado que retirar cópia impressa
deste Edital no Banco Central do Brasil).
http://www.bcb.gov.br/?licitacaohttp://www.bcb.gov.br/?licitacao
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4
ÍÍNNDDIICCEE DDOO EEDDIITTAALL DDEE TTOOMMAADDAA DDEE
PPRREEÇÇOOSS AADDSSPPAA NNºº 6677//22001133
Item Pág.
1. OBJETO
.....................................................................................................................................................................
5 2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
..................................................................................................................
5 3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
............................................................................................................................
5 4. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
......................................................................................
6 5. CREDENCIAMENTO
...................................................................................................................................................
7 6. ABERTURA E JULGAMENTO DA “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPES Nº 1
................................................................ 8
7. PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
........................................................................................................................
10 8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS TÉCNICAS” - ENVELOPES Nº
2 ..................................................... 10 9.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS DE PREÇOS” - ENVELOPES Nº 3
.................................................... 11 10.
CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E
DE PREÇOS .................................. 11 11. RECURSOS
.............................................................................................................................................................
12 12. HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
........................................................................................
12 13. GARANTIA
.............................................................................................................................................................
13 14. SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS................................................................................................................................
14 15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
.......................................................................................
18 16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
................................................................................................
19 17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
.............................................................................................
19 18. VISTORIA
...............................................................................................................................................................
20 19. DISPOSIÇÕES FINAIS
.............................................................................................................................................
20 ANEXO 1 - ESPEFICIFICAÇÕES
BÁSICAS.......................................................................................................................
23 ANEXO 1.1 - ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA
...............................................................................................
62 ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
...............................................................................................................
63 ANEXO 2.1 - TABELA DE PROFISSIONAIS POR HABILITAÇÃO
......................................................................................
72 ANEXO 2.2 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXAME DAS ESPECIFICAÇÕES
BÁSICAS E DO PROJETO PRELIMINAR DE
ARQUITETURA, E DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS
ANEXOS ......................................... 73 ANEXO 2.3 -
COMPROVANTE DE VISTORIA AOS LOCAIS DOS SEGMENTOS DO PROJETO E ÁREAS
ADJACENTES ...... 74 ANEXO 2.4 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO
DE SIGILO
....................................................................
75 ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
..................................................................
76 ANEXO 3.1 - CAPACITAÇÃO TÉCNICA - FATOR FI
........................................................................................................
82 ANEXO 3.2 - EXPERIÊNCIA TÉCNICA - FATOR FII
..........................................................................................................
83 ANEXO 3.3 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
.....................................................................
85 ANEXO 4 - CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
................................................................ 87
ANEXO 4.1 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
......................................................................................................
89 ANEXO 4.2 - MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
........................................................................................................
91 ANEXO 4.3 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
...................................................................
93 ANEXO 5 - CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
..............................................................................................................
95 ANEXO 6 - MINUTA DE CONTRATO
............................................................................................................................
96 ANEXO 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO ÀHABILITAÇÃO . 119 ANEXO 8 - MODELO DE
DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO N
O 4.358, DE 05.09.2002 ................................. 120
ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..................................................................................................................................................................
121
ANEXO 10 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA ..................................... 122 ANEXO 11 -
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS
.................................................................................................
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência
Administrativa em São
Paulo, com observância da Lei no 8.666, de 21.06.1993, da Lei
Complementar n
o 123, de
14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007 e demais normas
pertinentes e pelas condições
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, torna público que
fará realizar, em São Paulo (SP),
a Tomada de Preços Adspa nº 67/2013, do tipo técnica e
preço.
1. OBJETO{ XE "1. OBJETO" }
1.1 Contratação de serviços de elaboração de projetos, básico e
executivo, de engenharia e
arquitetura, para reforma de áreas do Edifício-sede do Banco
Central do Brasil em São
Paulo, conforme Especificações Básicas e Estudo Preliminar de
Arquitetura constantes,
respectivamente, dos Anexos 1 e 1.1.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO{ XE "2. LOCAL, DATA E
HORÁRIO DA LICITAÇÃO" }
2.1. O processamento e o julgamento desta Tomada de Preços serão
conduzidos pela
Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria nº
76.063, de 24.4.2013,
que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os
trabalhos em sessão
pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
2.1.1. Local: 21º andar do Edifício-Sede do Banco Central do
Brasil, situado na Avenida
Paulista nº 1804, São Paulo – SP – Sala 1 (Anfiteatro).
2.1.2. Data e Horário da Sessão de Abertura: 05/08/2013, às
10h00.
2.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital
será observado o horário de
Brasília (DF).
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO{ XE "IMPEDIMENTOS À
PARTICIPAÇÃO" }
3.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que,
na data da abertura da
Tomada de Preços, apresentem qualquer das seguintes
situações:
3.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
3.1.2. se apresentem sob a forma de consórcio de empresas,
qualquer que seja a modalidade
de constituição;
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3.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios,
responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do
Brasil;
3.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou
contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da
Administração Pública, bem
como sanção de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de
contratar com o Banco Central do Brasil;
3.1.5. estejam sob concordata, recuperação judicial, falência,
dissolução ou liquidação;
3.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em
face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998 e inciso IV do
art. 20 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008 (Crimes
Ambientais), enquanto
perdurarem os efeitos;
3.1.7. não tenham realizado a vistoria obrigatória de que trata
o item 18 deste edital.
4. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS{ XE "4.
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS" }
4.1 Os licitantes apresentarão os Documentos exigidos para
Habilitação e as Propostas
Técnica e de Preços em envelopes distintos e lacrados, contendo
na sua parte externa,
além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 1 - Documentação
Tomada de Preços Adspa nº 67/2013
(nome do licitante)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 2 - Proposta Técnica
Tomada de Preços Adspa nº 67/2013
(nome do licitante)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 3 - Proposta de Preços
Tomada de Preços Adspa nº 67/2013
(nome do licitante)
4.2 Os envelopes poderão ser entregues:
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4.2.1 até o dia útil anterior ao da abertura da sessão pública
(item 2.1.2), na av. Paulista,
1804, térreo (Protocolo), das 9h às 16h, em dias úteis, ou
4.2.2 na sessão pública inicial marcada para local, data e
horário indicados no item 2.1.2, por
representante do licitante.
4.3 Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações
declarar encerrado o prazo
para recebimento da Documentação e das Propostas Técnicas e de
Preços, nenhum
outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer
adendos, acréscimos,
substituições ou esclarecimentos relativos à Documentação e às
Propostas apresentadas,
exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão
Permanente de Licitações,
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo
licitatório ou para
instrução de eventuais recursos interpostos.
4.4 Caso os Envelopes nº 1 - “Documentação”, nº 2 - “Proposta
Técnica" e/ou nº 3 -
“Proposta de Preços” não sejam abertos na mesma sessão, serão
lacrados, rubricados
por todos os membros da Comissão Permanente de Licitações e
pelos licitantes
presentes e guardados em cofre até a realização de nova sessão,
registrando-se em ata
essa ocorrência, com indicação da quantidade de envelopes
guardados, sendo
comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.
5. CREDENCIAMENTO{ XE "5. CREDENCIAMENTO" }
5.1 Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações
procederá ao credenciamento
dos licitantes que quiserem se fazer representar, caso em que o
representante deverá ter
poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação,
inclusive quanto à renúncia do
direito à interposição de recursos.
5.2 O representante do licitante apresentará para fins de
credenciamento, fora dos
envelopes:
5.2.1 Carteira de identidade ou outro documento de identificação
pessoal com fé pública;
5.2.2 Se procuradores: instrumento de procuração público ou
particular, com firma
reconhecida, outorgando poderes para participar e para
representar o licitante no
procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro
de firma individual,
conforme o caso;
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5.2.3 Se representantes contratuais, ou estatutários ou
titulares de firma individual: contrato
social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o
caso.
5.3 Os documentos indicados nos itens 5.2.2 deverão indicar
expressamente os poderes do
representante para tomar quaisquer decisões sobre a licitação,
inclusive quanto à renúncia
do direito à interposição de recursos; no caso de o
representante da licitante, como
administrador ou equivalente, apresentar o documento indicado no
item 5.2.3, será
assumido que terá os poderes mencionados neste item.
5.4 Os documentos deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de
imprensa oficial, ou por
cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais
para conferência e
autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.
5.5 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um
licitante.
5.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar declaração de
enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, para efeito de
beneficiarem-se, na presente licitação, do tratamento
diferenciado e favorecido disposto
no referido diploma e no Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, conforme
modelo no Anexo 9.
5.7 Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes, no
momento do credenciamento, a
declaração de que trata o Anexo 10 deste edital - Declaração de
Elaboração Independente
de Proposta.
6. ABERTURA E JULGAMENTO DA “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPES Nº 1
{
XE "6. ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1 –
\“DOCUMENTAÇÃO\”" }
6.1 O Envelope no 1 - “Documentação” deverá conter os documentos
relacionados no Anexo
2 - Condições para Habilitação.
6.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as
suas páginas numeradas e
rubricadas pelo representante legal do licitante, e deverão ser
apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente, ou publicação em
órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde
que sejam exibidos os
originais para conferência e autenticação pela Comissão
Permanente de Licitações. Não
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serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não
proporcionem condições de
análise pela Comissão.
6.3 Os Envelopes no 1 - “Documentação” serão abertos na sessão
pública indicada no item
2.1.2, sendo os documentos rubricados pelas licitantes presentes
e pela Comissão
Permanente de Licitações.
6.4 Serão considerados inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou
apresentarem-na com vícios
que dificultem ou impeçam o julgamento;
b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a
habilitação, na forma
determinada no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
6.5 Serão restituídos aos licitantes que não lograrem
habilitação, contra recibo, os Envelopes
nº 2 - “Proposta Técnica” e nº 3 - “Proposta de Preços”,
fechados, tais como recebidos,
desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido
improvido.
6.6 O resultado da habilitação será comunicado na mesma sessão
pública de abertura dos
Envelopes nº 1 ou publicado no Diário Oficial da União - Seção
3, ficando a
documentação franqueada para exame.
6.7 Encerrada a fase de habilitação, não cabe, por parte das
licitantes, o direito de desistência
de suas propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente aceito pela
Comissão de Licitações.
6.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim
definidas no art. 3o da Lei
Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a
documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma
restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
6.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, quando
requerido pelo licitante, para a regularização da documentação,
pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na
contratação ou de prazo
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insuficiente para o empenho, devidamente justificado no processo
(art. 43, § 1o da Lei
Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1o e 3o do Decreto no
6.204, de 05.09.2007).
6.8.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no
item 6.8.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei
no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do
Brasil convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do Contrato, ou
revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no
123/2006 e art. 4o, § 4o do
Decreto no 6.204, de 05.09.2007).
7. PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS{ XE "7. PROPOSTAS TÉCNICA E
DE PREÇOS" }
7.1 O critério de julgamento das propostas será o de Técnica e
Preço.
7.2 As propostas contidas nos Envelopes nº 2 e nº 3,
respectivamente “Proposta Técnica” e
“Proposta de Preços”, deverão ser elaboradas rigorosamente de
acordo com o
estabelecido no Anexo 3 - Condições para Elaboração das
Propostas Técnicas e no
Anexo 4 - Condições para Elaboração das Propostas de Preços.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS TÉCNICAS” -
ENVELOPES Nº 2 { XE "8. ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE
Nº 2 – \“PROPOSTA TÉCNICA\”" }
8.1 Abertura
8.1.1 A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura
dos Envelopes nº 2 -
“Proposta Técnica” dos licitantes habilitados, desde que tenha
havido renúncia expressa
e unânime do direito de recorrer na fase de habilitação ou se,
findo o prazo legal, não
tenha havido interposição de recurso, ou ainda após o julgamento
de eventuais recursos
interpostos.
8.1.2 Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelos
membros da Comissão
Permanente de Licitações para, em seguida, serem franqueados a
todos os
representantes dos licitantes presentes, os quais também devem
rubricá-las.
8.2 Julgamento
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8.2.1 O julgamento das Propostas Técnicas se fará de acordo com
os critérios constantes do
Anexo 3.3 - Critérios de Julgamento das Propostas Técnicas.
8.2.2 A Comissão Permanente de Licitações procederá ao
julgamento das propostas técnicas
e o resultado será comunicado na mesma sessão pública de
abertura dos Envelopes nº 2
ou publicado o resultado no Diário Oficial da União - Seção 3,
ficando as propostas
técnicas franqueadas para exame.
8.2.3 Serão restituídos, contra recibo, aos licitantes que forem
desclassificados no julgamento
da Proposta Técnica, os Envelopes nº 3 - “Proposta de Preços”,
fechados, tais como
recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto,
tenha sido improvido.
9. ABERTURA E JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS DE PREÇOS” -
ENVELOPES Nº 3 { XE "9. ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE
Nº 3 – \“PROPOSTAS DE PREÇOS\”" }
9.1 Abertura
9.1.1 A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura
dos Envelopes no 3 -
“Proposta de Preços” dos licitantes classificados no julgamento
das Propostas Técnicas,
desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de
recorrer na fase de
julgamento das Propostas Técnicas ou se, findo o prazo legal,
não tenha havido
interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de
eventuais recursos interpostos.
9.1.2. A abertura dos envelopes de Proposta de Preços somente
ocorrerá depois de concluída a
pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos no Anexo
3.3.
9.1.3 Abertos os envelopes, as propostas serão lidas em voz alta
e rubricadas pelos membros
da Comissão Permanente de Licitações, sendo, em seguida, também
rubricadas pelos
representantes dos licitantes presentes.
9.2 Julgamento
9.2.1 As Propostas de Preços serão julgadas, relativamente ao
atendimento ao objeto,
conforme as Especificações Básicas constantes do Anexo 1, à
estimativa de custo
efetuada pelo Banco Central do Brasil e de acordo com os
critérios constantes do Anexo
4.3 - Critérios de Julgamento das Propostas de Preços.
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10. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS E DE PREÇOS{ XE "10. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES -
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS" }
10.1. Após avaliação das Propostas de Preços, a Comissão
Permanente de Licitações
procederá à classificação dos licitantes, de acordo com os
critérios estabelecidos no
Anexo 5 deste Edital, e ao conseqüente julgamento final desta
Tomada de Preços.
10.2. O julgamento das propostas será realizado em conformidade
com o tipo de licitação
Técnica e Preço, correspondendo 60% (sessenta por cento) a
TÉCNICA e 40%
(quarenta por cento) o PREÇO, observadas as regras estabelecidas
neste Edital e seus
Anexos.
10.3. O resultado do julgamento da licitação será comunicado na
mesma sessão pública de
abertura dos Envelopes nº 3 ou publicado no Diário Oficial da
União - Seção 3, ficando
o processo franqueado para exame.
11. RECURSOS{ XE "11. RECURSOS" }
11.1 Os recursos referentes a cada uma das fases poderão ser
interpostos no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao
da divulgação dos
resultados dos julgamentos, conforme estabelecido nos itens 6.6,
8.2.2 e 10.3. Deverão
ser dirigidos, por escrito, à Gerente Administrativa Regional em
São Paulo, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitações.
11.2 Os recursos deverão ser protocolados, mediante recibo, no
Protocolo do Banco Central
do Brasil localizado no térreo do seu Edifício-Sede em São
Paulo, situado na Avenida
Paulista nº 1804, Bela Vista, São Paulo - SP, das 9 às 16
horas.
11.3 Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e serão
comunicados aos demais
licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias
úteis da data de seu
conhecimento.
11.4 No caso de interposição de recurso, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação
poderá:
11.4.1 rever sua decisão fundamentadamente,
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11.4.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da
autoridade superior, que poderá
dar ou negar provimento ao recurso.
12. HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO{ XE "12.
HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO" }
12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor
terá prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco
Central do Brasil, para
apresentar os seguintes documentos:
12.1.1 comprovantes de regularidade fiscal, constantes dos itens
3.3 a 3.6 do Anexo 2 deste
Edital, caso os prazos de validade daqueles apresentados para
habilitação já tenham
expirado;
12.1.2 garantia de que trata o item 13 deste Edital.
12.2 Após a aprovação dos documentos de que trata o item 12.1 e
seus subitens, o licitante
vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do
primeiro dia útil subseqüente ao
do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para
assinar o ajuste nos
termos da minuta de Contrato integrante deste Edital (Anexo
6).
12.3 Os prazos concedidos ao licitante vencedor, para a entrega
dos documentos ou para a
assinatura do Contrato, podem ser prorrogados uma única vez, por
igual período,
somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo
inicialmente estabelecido,
e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central
do Brasil.
12.4 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil
verificará a existência de registro
do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não
quitados do setor
público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o da Lei no
10.522, de 19.07.2002.
12.5 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá
ser observado o disposto
no item 1.6 do Anexo 2.
13. GARANTIA{ XE "13. GARANTIA" }
13.1 A garantia para execução do Contrato será efetuada numa das
seguintes modalidades:
13.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
13.1.2 fiança bancária;
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13.1.3 seguro-garantia.
13.2 A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor
atribuído ao Contrato a ser
celebrado.
13.3 Mediante expressa e justificada solicitação do licitante
vencedor, o Banco poderá
conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10
(dez) dias corridos,
contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da
garantia, o que se fará
constar na Cláusula Vigésima Nona, em lugar da hipótese de
entrega de efetiva garantia
no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da
referida cláusula, será
adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
13.4 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia,
pelo fiador, aos benefícios
do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no
10.406/2002).
13.5 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa
Econômica Federal - CEF e os
títulos da dívida pública deverão ser emitidos sob a forma
escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da
Fazenda.
13.6 A fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade
até 3 (três) meses após o
término da vigência contratual, sendo vedada a colocação de
cláusula excludente de
qualquer natureza.
13.7 Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de
seguro-garantia, a apólice deve
garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais
previstas na Lei no 8.666, de
21.06.1993.
13.8 A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições
do Contrato, ficando o
Banco Central do Brasil autorizado a executá-la para cobrir
multas, indenizações a
terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso
de rescisão.
13.9 Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento
de qualquer obrigação,
inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a
Contratada obriga-se a repô-la
ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente
utilizado, no prazo
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máximo de 3 (três) dias, contados da data em que for notificada
pelo Banco Central do
Brasil.
13.10 A garantia será liberada ou restituída após a execução do
Contrato, mediante solicitação
por escrito da Contratada, devendo ser observados os critérios
definidos na Cláusula
Vigésima Nona do Anexo 6 (Minuta de Contrato).
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS{ XE "14. SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS"
}
14.1 Poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes
sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar
com o BANCO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública.
14.2 Da aplicação das sanções de advertência e multa caberá
recurso ao Chefe do Demap, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.3 As sanções de advertência e multa serão aplicadas pela
Gerente Administrativa
Regional e as de suspensão temporária pelo Chefe do Departamento
de Recursos
Materiais e Patrimônio, cabendo a este último propor a
declaração de inidoneidade, cuja
aplicação é da competência do Ministro de Estado Presidente do
Banco Central do
Brasil.
14.4 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente,
desde que não
acarretem prejuízos para o BANCO, independentemente da aplicação
de
multa;
II. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde
que sua gravidade
não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária
ou
inidoneidade;
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III. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao
desenvolvimento dos
serviços do BANCO, a seu critério, desde que não sejam passíveis
de
suspensão temporária ou inidoneidade.
14.5 Multa
14.5.1 O BANCO poderá aplicar ao licitante multa por
descumprimento do instrumento
convocatório, e à CONTRATADA multa moratória e multa por
inexecução, nos
percentuais estabelecidos, respectivamente, na Minuta de
Contrato constante do Anexo
6.
14.5.2 Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo,
quando expressamente
autorizada pelo BANCO, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei
nº 8.666/93.
14.5.3 As multas serão deduzidas da garantia.
14.5.4 Se o valor das multas aplicadas for superior ao valor da
garantia a que se refere o item
13.2, além de repor a garantia, na forma do item 13.9, a
CONTRATADA responderá
pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pelo
BANCO ou cobrada judicialmente.
14.5.5 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as
sanções de advertência,
suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
14.6 Multa por descumprimento do instrumento convocatório
14.6.1 A multa pelo descumprimento do instrumento convocatório
poderá ser aplicada ao
licitante que descumprir compromissos assumidos.
14.6.2 A multa por descumprimento do instrumento convocatório
poderá ser aplicada quando a
adjudicatária incorrer, dentre outras, em uma das situações a
seguir indicadas, no
percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor
da proposta:
a) recusar-se, injustamente, a aceitar, retirar ou assinar o
instrumento contratual
ou documento de valor jurídico equiparado (Lei nº 8.666/93,
artigo 64);
b) recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de
validade
estipulado no instrumento convocatório.
14.7 Multa moratória:
14.7.1 A multa moratória poderá ser cobrada:
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a) pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos
estipulados no Edital, no
cronograma físico ou no contrato;
b) por atraso na entrega de quaisquer relatórios ou documentos
solicitados pelo
responsável pelo acompanhamento do contrato, com prazo
determinado para
entrega, sem justificativa por escrito aceita pelo BANCO.
14.7.2 O atraso no cumprimento dos prazos de execução das etapas
sujeitará a CONTRATADA
à multa de mora calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco
centésimos por cento) do
valor da etapa em atraso ou obrigação não-cumprida, por dia
corrido, a partir do primeiro
dia útil subsequente à data prevista para o adimplemento da
etapa, até a data do efetivo
cumprimento, observado o limite de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do contrato.
14.8 Multa por inexecução total ou parcial do contrato
14.8.1 A multa por inexecução total ou parcial do contrato
poderá ser aplicada quando a
CONTRATADA incorrer, dentre outras, em uma das situações a
seguir indicadas, no
percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da obrigação não
cumprida:
a) Deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação no
prazo avençado,
caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão
ao
interesse público devidamente caracterizada, que enseje a
rescisão unilateral do
contrato;
b) Cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando
prestação de
serviços, de forma parcelada ou incompleta.
14.9 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com
o Banco Central do Brasil
14.9.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO
poderá ser aplicada aos que,
por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o
procedimento licitatório ou a
execução do contrato, por fatos graves.
14.9.2 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e
contratar com o BANCO poderá
ser aplicada ao licitante ou à CONTRATADA que incorrer, dentre
outros, nos seguintes
casos:
a) atrasar o cumprimento das obrigações assumidas
contratualmente, acarretando
prejuízos para o BANCO;
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b) executar de modo insatisfatório o objeto do contrato, se
antes já houver sido
aplicada sanção de advertência;
c) praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando
na necessidade de
promover novo procedimento licitatório;
d) recusar-se a assinar o instrumento de contrato ou retirar o
instrumento
equivalente (Lei 8.666/93, artigo 64) dentro do prazo
estabelecido por este
instrumento convocatório;
e) realizar o trabalho sem a observância da legislação e da
regulamentação que
regem a matéria objeto do contrato;
f) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem
prejuízo ao BANCO,
ensejando a rescisão do contrato ou a frustração do processo
licitatório;
g) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer
tributos, praticada por meios dolosos;
h) apresentar ao BANCO qualquer documento falso ou falsificado,
no todo ou em
parte, com objetivo de participar da licitação;
i) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para
licitar e contratar
com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados.
14.10 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
administração pública
14.10.1.1 A declaração de inidoneidade será aplicada quando
constatada má-fé, ação maliciosa
e premeditada em prejuízo do BANCO, atuação com interesses
escusos, reincidência em
faltas que acarretem prejuízo ao BACEN ou aplicações anteriores
de sucessivas outras
sanções.
14.10.1.2 A declaração de inidoneidade implica a proibição de
contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja
promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente
do Banco Central do
Brasil.
14.10.1.3 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com toda a Administração
Pública será aplicada ao licitante ou à CONTRATADA que, dentre
outros casos:
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a) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer
tributos, praticada por meios dolosos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da
licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para
licitar e contratar
com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES{ XE "15.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES" }
15.1 A licitante é responsável:
15.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
15.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto desta
licitação, nas
condições e prazos estabelecidos, caso vencedora da
licitação;
15.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste
Edital;
15.1.4 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações
sigilosas às quais tenha
acesso em virtude desta licitação;
15.1.5 pela leitura de todas as condições de contratação
constantes do Anexo 6, não sendo
admitida alegação posterior de desconhecimento.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO{ XE "16.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO" }
16.1 Em decorrência desta licitação, o Banco se compromete
a:
16.1.2 cumprir todas as normas e condições da presente
licitação;
16.1.3 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e
condições necessárias à plena
execução do objeto desta licitação.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES{ XE "17.
PEDIDOS
DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES" }
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17.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e
providências, ou impugnar o Edital,
observando-se em relação a estas solicitações e impugnação
que:
17.1.1 os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e
seus Anexos deverão ser
dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações,
por escrito, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para
abertura dos Envelopes
de habilitação;
17.1.2 as impugnações aos termos deste Edital e seus Anexos
deverão ser dirigidas ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito,
com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos
Envelopes de
habilitação.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser
entregues, mediante recibo,
no protocolo do Banco Central do Brasil. Quando interposto, o
recurso deverá ser
protocolado, mediante contrafé ou recibo, no Protocolo do Banco
Central do Brasil,
localizado no térreo do seu Edifício-Sede em São Paulo, situado
na Avenida Paulista nº
1804, São Paulo - SP, das 9 às 16 horas.
18. VISTORIA{ XE "18. VISTORIA" }
18.1 A vistoria aos locais de cada segmento dos projetos e suas
áreas adjacentes é
obrigatória e deverá ser previamente agendada com a Adspa/Comat
-1 pelos telefones
(11) 3491-6328 ou (11) 3491-6912, e realizada no período de
05/07/2013 a 01/08/2013,
em dia útil, no horário de 09h00 às 18h00, devendo o licitante
comprometer-se a manter
sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em
decorrência da vistoria
realizada, conforme termo constante do Anexo 2.4.
18.1.1 Os representantes da empresa licitante, expressamente
autorizados e portando carta de
credenciamento, deverão comparecer ao local (sítio físico dos
projetos e suas áreas
adjacentes) com vistas à realização da vistoria, agendada de
acordo com o item 18.1,
oportunidade em que lhes será fornecida cópia do Comprovante de
Vistoria, conforme
modelo constante do Anexo 2.3.
-
Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt.
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18.1.2 A empresa licitante deverá estar representada na
vistoria, no mínimo, pelo Coordenador
do Projeto e pelo(s) profissional(ais) alocado(s) para
desenvolver os trabalhos na área
de arquitetura e cálculo estrutural.
18.2 Quando da vistoria, os licitantes deverão se inteirar das
condições dos locais de cada
segmento do projeto e de seu entorno e, se necessário, efetuar
exames e medições. Não
será admitida, posteriormente, qualquer alegação de
desconhecimento para o perfeito
cumprimento do objeto.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS{ XE "19. DISPOSIÇÕES FINAIS" }
19.1 Em qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, na
hipótese de desistência, retirada
ou alteração da proposta, o Banco, por despacho da autoridade
homologadora da
licitação, observados os princípios da ampla defesa e do
contraditório, poderá aplicar à
empresa faltosa as sanções previstas no item 14, no que
couber.
19.2 Os tributos ou encargos legais que venham a ser criados,
alterados ou extintos, bem
como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas,
após a apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.
19.3 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade
das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4 Poderão ser exigidos, em qualquer época ou oportunidade,
documentos ou informações
complementares.
19.5 Se o Banco revogar ou anular esta licitação, o fará nos
termos do art. 49 da Lei 8.666, de
21.06.93, e alterações.
19.6 Nas sessões públicas serão lavradas atas que registrarão os
fatos relevantes.
19.7 A Comissão Especial de Licitação poderá submeter a
documentação e as propostas ao
exame de técnicos de livre escolha do Banco.
19.8 A Tomada de Preços e os atos dela resultantes serão regidos
pelas disposições legais e
regulamentares vigentes e pelas normas e condições do edital e
anexos.
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19.9 A participação na Tomada de Preços implica a aceitação
integral e irretratável das
normas do edital e anexos e a observância dos preceitos legais e
regulamentares em
vigor.
19.10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos
pela Comissão Permanente de
Licitação, dentro dos limites legais, cuja interpretação se dará
à luz da Lei 8.666, de
21.06.93, e alterações seguintes.
19.11 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
1.1. ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
2.1. TABELA DE PROFISSIONAIS POR HABILITAÇÃO;
2.2. MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXAME DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS E
DO
PROJETO PRELIMINAR DE ARQUITETURA, E DE CONCORDÂNCIA COM OS
TERMOS
DO EDITAL E SEUS ANEXOS;
2.3. COMPROVANTE DE VISTORIA AOS LOCAIS DOS SEGMENTOS DO PROJETO
E ÁREAS
ADJACENTES;
2.4. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS;
3.1. CAPACITAÇÃO TÉCNICA - FATOR FI;
3.2. EXPERIÊNCIA TÉCNICA - FATOR FII;
3.3. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS;
4. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS;
4.1. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
4.2. MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS;
4.3. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS;
5. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES;
6. MINUTA DE CONTRATO;
7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO;
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8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE
05.09.2002;
9. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE; e
10. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
São Paulo (SP), 05 de julho de 2013.
Lo Cho Hsian
Presidente
-
Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt.
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AANNEEXXOO 11
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS{ XE "AANNEEXXOO 11" }
1. OBJETO
1.1. Elaboração de projetos, básico e executivo, de arquitetura
e engenharia, para
reforma de áreas do edifício-sede do Banco Central do Brasil em
São Paulo.
1.2. O edifício em tela abriga as atividades típicas do Banco
Central do Brasil, tais como:
escritórios, setores de atendimento ao público, tesouraria, etc.
Trata-se de edificação de
mais de 30 anos, com estrutura em concreto armado e composta de
25 (vinte e cinco)
pisos – 3ºsubsolo, 2º subsolo, 1º subsolo, Térreo, 19
andares-tipo, 9º andar (pavimento
intermediário) e 21º andar (área de treinamento) – além do nível
de coroamento, onde
estão situadas casa de máquinas dos elevadores, reservatórios de
água potável e
equipamentos do sistema de ar condicionado.
1.3. Atualmente estão sendo reformados dezessete andares-tipo do
edifício (2º ao 8º e 10º ao
19º), obra que visa superar a depreciação do imóvel, a
incorporação de melhorias
funcionais e a modernização de suas instalações técnicas.
1.4. Esses serviços incluem a substituição do forro, da
pavimentação, do sistema de
iluminação, a revitalização dos banheiros e copa, a modernização
das instalações
técnicas de água, esgoto, ar condicionado, cabeamento
estruturado e sistema de
detecção e combate a incêndio, além da substituição completa do
grupo de elevadores.
1.5. A presente licitação tem o objetivo de selecionar empresa
especializada, do ramo de
engenharia consultiva, para a elaboração de projetos, básico e
executivo, de arquitetura
e engenharia, para a reforma, complementarmente às obras em
andamento, de
pavimentos não contemplados no contrato em curso.
1.6. Deverão ser cuidadosamente observados, no curso de todo o
trabalho, tanto na
elaboração do Projeto Básico quanto no desenvolvimento do
Projeto Executivo, os
princípios e recomendações contidos na Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 1, de 19
de janeiro de 2010, que apresenta diretrizes de sustentabilidade
ambiental no contexto
da Administração Pública.
2. DEFINIÇÕES
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2.1. Estudo Preliminar: define-se como Estudo Preliminar o
conjunto de desenhos a serem
fornecidos pelo Banco (Anexo 1.1) por ocasião da vistoria de que
trata o item 18 do
Edital e que, complementados por estas Especificações, elencam
os parâmetros a serem
observados e a amplitude das intervenções previstas.
2.2. Anteprojeto: o Anteprojeto consiste na representação
gráfica, complementada por
memoriais descritivos, das soluções técnicas para estrutura e
instalações, a serem
formuladas pela empresa contratada de modo a reproduzir,
adequadamente, as
propostas arquitetônicas inseridas no Estudo Preliminar
fornecido pelo Banco. Nesse
contexto, será desejável que, em todo o trabalho a ser
desenvolvido, a empresa
contratada formule e encaminhe soluções que complementem,
enriqueçam e mesmo
alterem, positivamente, as alternativas propostas do Banco.
2.3. Projeto Básico: definição de acordo com o inciso IX do art.
6o da Lei nº 8.666/93,
abaixo transcrito, com especial atenção para as alíneas “e” e
“f”:
“IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou
complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações
dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do
custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os
seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer
visão global da obra e
identificar todos os seus elementos constitutivos com
clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente
detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante
as fases de
elaboração do projeto executivo e de realização das obras e
montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais
e equipamentos a
incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os
melhores
resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter
competitivo para a sua
execução;
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d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos
construtivos,
instalações provisórias e condições organizacionais para a obra,
sem frustrar o
caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da
obra, compreendendo a
sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de
fiscalização e outros
dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em
quantitativos de
serviços e fornecimentos propriamente avaliados;”
2.4. Projeto Executivo: definição de acordo com o inciso X do
art. 6º da Lei nº 8.666/93,
abaixo transcrito:
“X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e
suficientes à execução
completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da
Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT;”
2.4.1. Compõe o escopo dos trabalhos a avaliação da segurança
quanto às instalações físicas
(soluções arquitetônicas), instalações eletrônicas
(intercomunicação, controle de acesso,
CFTV, alarmes) e também as interferências dessas instalações com
a segurança a ser
prestada por agentes humanos (guardas ou vigilantes próprios,
terceirizados e de órgãos
oficiais de segurança).
2.4.2. O projeto executivo também deverá prever o uso de
materiais, sistemas e equipamentos,
bem como soluções em geral que permitam prover os ambientes de
nível adequado de
segurança, principalmente no que diz respeito ao Museu de
Valores – item 3.1.3.2. – e
respectivo acervo.
2.4.3. Neste caso específico deverão ser avaliadas as
possibilidades de soluções considerando
seus custos, vantagens, conveniências, levando em conta que, em
princípio, segurança
proporcionada por soluções arquitetônicas tem menor custo que as
soluções da
segurança eletrônica, que por sua vez têm menor custo que a
segurança humana
(vigilantes).
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2.4.4. Todos os trabalhos e documentos gerados serão
considerados de caráter sigiloso,
cabendo aos envolvidos a responsabilidade pelas informações
obtidas durante as
atividades.
3. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
3.1. Os projetos a serem desenvolvidos envolverão as seguintes
áreas do edifício:
3.1.1 3º subsolo (Vide desenho - Folha 1/9)
3.1.1.1 Trata-se, principalmente, do equacionamento de soluções
técnicas para a incorporação
de área a ser disponibilizada pelo atual ocupante do setor, fato
que irá possibilitar a
criação de espaços para almoxarifado e arquivo, naquele piso e
no mezanino a ser
projetado.
3.1.1.2 Esse trabalho consistirá na fragmentação da área
atualmente ocupada pela tesouraria,
mediante a execução de parede de segurança, de concreto armado,
com resistência
compatível com o nível de segurança necessária (resistência
balística classe 3, no
mínimo).
3.1.1.3 Na área menor, originada a partir dessa providência,
será projetado depósito, com
ambientes sobrepostos, pelo aproveitamento do pé-direito duplo
existente. Para tanto
será projetado novo mezanino (o existente será descartado, em
razão de sua limitada
capacidade de carga) com apoios e vigas metálicas e laje do tipo
steel-deck, com
previsão de sobrecarga para arquivo e/ou almoxarifado.
3.1.1.4 Para permitir que a perfeita integração desse setor do
3º subsolo (e respectivo
mezanino) ao 2º e 1º subsolos, pisos que também acomodam espaços
para depósitos e
atividades correlatas, deverá ser previsto, com dimensionamento
adequado e
convenientemente localizado, eixo de circulação vertical de
serviço, dotado de
elevador(es) – para pessoas e cargas – e escada.
3.1.1.5 Complementarmente, serão propostas medidas para a
atualização tecnológica das
instalações da infraestrutura do andar e melhoria das condições
de conforto e segurança
dos servidores e colaboradores aí locados. Nesse contexto será
projetada a reforma de
banheiros, copa e estar, entre outras que se fizerem necessárias
para a completa
modernização dos ambientes.
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3.1.1.6 Também será prevista a criação de guichê, para troca de
moedas, e proposta solução
para criação de rota de fuga adequada, com saída pelo pátio de
manobras.
3.1.1.7 A substituição de itens pontuais de acabamento
(pavimentação, forros e revestimentos)
e instalações (iluminação, por exemplo), nas áreas internas e
nas eclusas e docas,
completa o escopo do trabalho, nesse pavimento.
3.1.2 2º e 1º subsolos (Vide desenhos - Folhas 2/9 e 3/9)
3.1.2.1 O objetivo principal do trabalho, nesses pisos, é sua
reorganização espacial, mediante a
ampliação e modernização das áreas de oficinas, casas de
máquinas e depósitos.
Iniciativas para a atualização tecnológica das instalações de
infraestrutura e melhoria
das condições funcionais e de conforto da garagem e demais
compartimentos
(banheiros, área de serviços de limpeza etc.) também deverão ser
propostas.
3.1.2.2 A criação de sistema adicional de transporte vertical
(escada, elevador/monta-carga)
mencionada no item 3.1.1.4 também interfere diretamente no
leiaute de ocupação
desses pavimentos, devendo ser cuidadosamente avaliada a melhor
posição para sua
inserção.
3.1.3 Térreo (Vide desenhos - Folhas 4/9 e 5/9)
3.1.3.1 Será proposta a reforma integral do andar, privilegiando
os espaços, e respectivos
acessos, cujos serviços/atividades fazem interface direta do
Banco com os cidadãos,
como o setor de atendimento ao público e o protocolo.
3.1.3.2 O projeto de reformulação do pavimento térreo tratará,
também, de resgatar os espaços
adequados ao funcionamento do Museu de Valores e a Galeria de
Artes, cujos
ambientes foram provisoriamente desocupados, para viabilizar o
encaminhamento das
obras de reforma dos pavimentos-tipo.
3.1.3.3 Completando a materialização dos ambientes de caráter
informativo-cultural, com
acesso público facilitado, foi prevista a construção de novo
auditório no pavimento,
com capacidade para 220 lugares, dotado dos recursos
audiovisuais e cênicos
necessários à representação do Banco em São Paulo, equivalentes
às instalações,
existentes ou previstas, nas demais representações regionais do
Banco.
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3.1.3.4 Essa obra será executada na parte posterior do conjunto
edificado, isto é, na porção do
prédio externa à projeção da torre. Para que se viabilize, será
necessária a supressão de
pilar(es) existente(s), com a transferência de carga (com
emprego de viga metálica, por
exemplo) para os apoios periféricos ou, alternativamente, deverá
ser demolida a laje
existente, para execução de nova cobertura, com vãos adequados à
função prevista.
3.1.3.5 O exame da melhor opção estrutural deverá considerar
tanto as dificuldades para
execução, na projeção correspondente do 3º subsolo, de reforços
ou novos pontos de
fundação, como levará em conta o fato de que a nova cobertura
também será utilizada
como complemento do refeitório, no 1º andar, conforme a seguir
referido.
3.1.4 1º andar (Vide desenhos - Folhas 6/9 e 7/9)
3.1.4.1 Foi previsto, nessa cota, a execução de instalações para
acomodação dos colaboradores
alocados nos Contratos de Prestação de Serviços - escritórios,
espaços de estar e lazer,
refeitório, banheiros, vestiários, etc. - também destinadas aos
servidores e demais
usuários do edifício.
3.1.4.2 Seguindo essa linha de abordagem deverá ser aproveitada
a cobertura do
auditório/foyer, a ser projetado no térreo, como terraço
descoberto que, composto com
paisagismo e mobiliário adequados, se constituirá em complemento
do refeitório. Este,
aliás, também servirá de espaço para encontros e
confraternização, de servidores e
contratados.
3.1.4.3 Serão propostas, complementarmente, medidas para a
atualização tecnológica das
instalações de infraestrutura do andar e melhoria das condições
de conforto e segurança
dos usuários do pavimento.
3.1.5 9º andar (Vide desenhos - Folhas 8/9 e 9/9)
3.1.5.1 Serão projetados, nesse piso, os espaços destinados à
descontração e à exercitação
física, atividades complementares ao ofício laboral, inclusive
academia de ginástica,
dotada de banheiros (masculino e feminino) e vestiários.
3.1.5.2 Também serão previstas instalações para café e
lanchonete, para refeições rápidas dos
servidores, visitantes e colaboradores contratados.
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3.1.5.3 Deverão ser propostas, complementarmente, medidas para a
atualização tecnológica das
instalações de infraestrutura do pavimento, segundo os critérios
adotados para a
reforma em andamento nos andares-tipo, além de outras
iniciativas para modernização
e aumento da segurança e conforto dos usuários.
3.2. Fazem parte do objeto as seguintes atividades
principais:
3.2.1. exame cuidadoso e abrangente do estudo preliminar
fornecido e dos locais de projeto;
3.2.2. sondagem de solo, para fundações adicionais, se
necessário;
3.2.3. elaboração de anteprojeto;
3.2.4. elaboração de projeto básico e de projeto executivo,
compostos de desenhos, memoriais
descritivos, especificações técnicas e planilhas
orçamentárias;
3.2.5. aprovação de projetos junto às concessionárias de
serviços públicos locais e a Prefeitura
Municipal de São Paulo.
3.3. A elaboração dos projetos deverá considerar, além do Estudo
Preliminar de Arquitetura
(vide Anexo 1.1 do Edital), estas especificações, bem como as
normas e exigências da
ABNT. Na falta destas serão contempladas normas internacionais
de órgãos
equivalentes à ABNT, regulamentações do Ministério do Trabalho,
práticas da
Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio - SEAP, da
Prefeitura Municipal,
do Corpo de Bombeiros e das concessionárias locais de serviços
públicos cabíveis.
3.4. Na elaboração dos projetos, especificações e normas de
execução, deverão ser
contemplados todos os requisitos de funcionalidade, segurança,
conforto e salubridade,
indispensáveis ao desenvolvimento das atividades do Banco
Central do Brasil.
3.5. No desenvolvimento de todos os projetos, devem ser
observadas todas as normas e
recomendações relacionadas com a promoção da acessibilidade de
pessoas portadoras
de deficiências ou mobilidade reduzida.
3.6. No desenvolvimento de todos os projetos, devem ser
observadas as normas e
recomendações relacionadas com a conservação de água e energia,
bem como para a
redução de impactos ao meio ambiente.
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3.7. O trabalho deverá permitir a materialização de espaços com
elevados padrões de
qualidade e, para tal, é imprescindível a obtenção de projetos
com indiscutível nível de
excelência e perfeita compatibilidade entre a arquitetura e as
demais especialidades de
engenharia envolvidas.
3.8. Para tanto serão requeridos gerenciamento e coordenação
eficientes dos trabalhos, de
maneira a serem evitadas quaisquer necessidades de alterações,
no transcurso das obras,
devidas à eventuais incompatibilidades entre os diversos
segmentos.
3.9. Caso sejam necessárias alterações de projeto, quando da
fase de construção, imputáveis
às referidas incompatibilidades, os custos advindos tanto para
atualização dos projetos
como os extraordinários para adequação da obra, serão de
exclusiva responsabilidade
da Contratada.
3.10. O prazo efetivo para a execução do objeto será o constante
da proposta e do
cronograma físico-financeiro, isto é 180 (cento e oitenta) dias
corridos, a contar da data
da aprovação do cronograma físico-financeiro, e somente poderá
ser prorrogado nas
hipóteses previstas no art. 57, § 1o da Lei n
o 8.666/93.
4. PROJETOS
4.1. O objeto desta contratação contempla a elaboração dos
seguintes projetos:
4.1.1. Fundações:
a) fundações para execução de parede de concreto, no 3º
subsolo;
b) fundações para as cargas dos pilares do mezanino, no 3º
subsolo;
c) fundações para os elementos do eixo adicional de circulação
vertical, a ser
implantado no 1º, 2º e 3º subsolos;
d) fundações complementares ou para reforço, nos apoios da
cobertura do auditório.
4.1.2. Estrutura:
a) estrutura de concreto;
b) estrutura metálica.
4.1.3. Arquitetura:
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a) arquitetura;
b) pavimentação;
c) elementos vegetais complementares da ambientação do térreo
(inclusive terraço), 1º
e 9º pavimentos;
d) impermeabilização;
e) detalhamento e especificação de elementos complementares tais
como balcões,
armários, mobiliário, expositores do museu e galeria, entre
outros.
4.1.4. Instalações Hidráulicas e Sanitárias:
a) água fria;
b) água quente;
c) esgotos sanitários;
d) captação e destinação de águas pluviais;
4.1.5. Instalações Elétricas e Eletrônicas:
a) instalações elétricas para luz e força;
b) sistema de cabeamento estruturado, englobando: telefonia,
distribuição de sinais de
dados, sonorização, supervisão e controle predial, sinais de TV
e FM;
c) rede de distribuição de energia estabilizada;
d) antenas coletivas de TV e FM e TV a cabo;
e) iluminação de emergência;
f) iluminação de rotas de fuga;
4.1.6. Instalações Mecânicas e de Utilidades:
a) elevadores;
b) ar condicionado;
c) ventilação mecânica;
d) portas automáticas;
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4.1.7. Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio:
a) sistema de detecção e alarme de incêndio;
b) rede de hidrantes internos;
c) rede de chuveiros automáticos (sprinklers);
d) distribuição de extintores portáteis;
e) sinalização de segurança.
4.1.8. Instalações Especiais de Segurança Patrimonial:
a) sistema de supervisão, comando e controle predial, integrado
ao sistema existente.
b) sistema de detecção e alarme de intrusão, integrado ao
sistema existente.
c) circuito fechado de televisão;
d) controle de acesso;
e) segurança física.
5. DETALHAMENTO DOS PROJETOS
5.1. Sondagens
5.1.1. Os projetos de fundação e estrutura deverão ser
desenvolvidos, caso necessário, tendo
como base Laudo de Sondagens, a ser providenciado pela
contratada.
5.1.2. Todas as despesas para a realização dos trabalhos de
sondagem serão de exclusiva
responsabilidade da Contratada.
5.2. Fundações
5.2.1. A Contratada será responsável pela definição do tipo de
fundação mais adequada a cada
caso, tendo por base as fundações existentes e os ensaios de
sondagem.
5.2.2. O projeto de fundação considerará as particularidades do
local, contemplando, além dos
aspectos de segurança, o custo e a viabilidade de execução,
sobretudo pelas
dificuldades relativas ao fato de se tratar de prédio
ocupado.
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5.2.3. O projeto compreenderá cálculos, desenhos, programa de
execução - inclusive para
lançamento e cura de concreto e retirada de formas e
escoramentos - e memória de
cálculo devidamente encadernada e rubricada pelo(s) autor(es) do
projeto.
5.2.4. Na concepção do projeto de fundação deverão ser
apresentadas preliminarmente ao
Banco Central do Brasil as diversas opções alternativas tendo
por objetivo selecionar a
melhor solução, do ponto de vista técnico e econômico. Para as
opções propostas
deverão ser apresentados relatórios contendo detalhes técnicos
executivos, suas
vantagens e desvantagens, bem como o custo estimado, em cada
caso. As opções
deverão estar harmonizadas e compatibilizadas com os projetos de
arquitetura, estrutura
e demais projetos.
5.2.5. O projeto deverá apresentar o detalhamento completo das
fundações, concebidas e
dimensionadas de forma clara e precisa, devendo conter todos os
detalhes construtivos
necessários à sua perfeita execução.
5.2.6. Deverão ser apresentados:
a) plantas de locação dos pilares e respectivas cargas;
b) planta de locação das estacas, tubulões, radiers ou sapatas,
com os detalhes
construtivos e armações específicas;
c) formas das fundações em escala adequada;
d) formas e armação, em escala adequada, dos blocos ou
sapatas;
e) plantas de locação e formas das fundações;
f) especificações técnicas preliminares de materiais e
serviços;
g) orçamento preliminar com quantitativos e materiais;
h) relatório técnico onde deverão ser apresentadas as descrições
e justificativas dos
dimensionamentos, tensões e cargas admissíveis.
5.2.7. No desenvolvimento dos projetos serão obedecidas as
recomendações das normas
brasileiras que tratam de concreto armado e fundações, mais
especificamente a NBR
6118 (NB 1) e a NBR 6122 (NB-51), em suas últimas versões
publicadas pela ABNT.
5.3. Estrutura de Concreto / Estrutura Metálica
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5.3.1. A Contratada, em conjunto com profissionais do Banco
Central do Brasil, decidirá
sobre o melhor sistema estrutural a ser adotado para os diversos
segmentos da obra,
podendo adotar sistemas mistos, bem como as adaptações/reforços
na estrutura
existente, para inserção do eixo de circulação vertical entre o
3º e o 1º subsolos.
5.3.2. O projeto deverá conter todos os elementos estruturais,
detalhes construtivos, legendas,
especificações e demais informações necessárias ao seu perfeito
entendimento e
execução, totalmente compatibilizados com o projeto de
arquitetura e demais projetos
de engenharia.
5.3.3. As peças mais finas e esbeltas deverão, se necessário,
ter indicação de contra-flechas
em detalhes específicos.
5.3.4. O processo de cálculo contemplará - observadas as
limitações impostas pelas normas
brasileiras - o bom aproveitamento dos materiais e a redução de
perdas, objetivando a
minimização dos custos de execução.
5.3.5. Deverão ser adotadas as sobrecargas previstas nas normas
brasileiras, com exceção do
mezanino, que deverá suportar carga para almoxarifado, arquivo
ou depósito, da ordem
de 1.000 kgf/m².
5.3.6. A memória de cálculo deverá conter todos os dados
utilizados, sobrecargas
consideradas, hipóteses aplicadas e resultados obtidos.
5.3.7. Deverão estar contidas, nos desenhos, indicações claras
dos abatimentos e resistências
mínimas do concreto, bem como as características de resistência
e de retração das
argamassas de regularização e de enchimento de nichos e caixas
de chumbadores e
embutidos. Deverão conter, também, especificação do tipo de aço
utilizado e de
eventuais cabos de protensão com os valores de tensões
correspondentes ao limite de
escoamento e à ruptura do material.
5.3.8. Deverá ser considerado como parâmetro de cálculo o valor
de 100 anos para a vida útil
da edificação. Considera-se vida útil de serviço a idade do
concreto armado sem o
aparecimento de manifestações patológicas inadmissíveis,
estimadas em função de
modelos de medição da penetração de gás carbônico (CO2) e de
cloretos (Cl-) no
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concreto (despassivação). O cálculo estimado da vida útil deverá
constar na memória de
cálculo.
5.3.9. Deverá ser apresentado, complementarmente, relatório com
os estudos comparativos
das opções estruturais e justificativas técnica e econômica da
alternativa escolhida.
5.3.10. Os desenhos de forma deverão conter:
a) plantas, em escala apropriada, de todos os pavimentos e
escadas, incluindo
dimensões principais, locações, níveis e contra-flechas;
b) cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da
estrutura;
c) detalhes de juntas, impermeabilizações, nichos, orifícios e
embutidos;
d) indicação, por parcelas, do carregamento permanente
considerado em cada laje, com
exceção do peso próprio;
e) indicação da resistência característica do concreto.
5.3.11. Os desenhos das armações deverão indicar:
a) detalhamento, em escala apropriada, de todas as peças do
esquema estrutural;
b) especificação do tipo de aço;
c) tabela e resumo de armação por folha de desenho;
d) especificações técnicas de materiais e serviços;
e) orçamento básico da estrutura com indicação dos quantitativos
dos materiais.
5.3.12. Deverá ser apresentado relatório técnico com descrição
das ações consideradas no
cálculo de cada peça ou conjunto de peças estruturais, esquema
para o cálculo dos
esforços e demais informações pertinentes.
5.3.13. Em cada desenho de forma das lajes deverá estar
registrado de forma clara o valor da
sobrecarga considerada para cálculo.
5.4. Arquitetura
5.4.1. Tendo como base o Estudo Preliminar de Arquitetura
fornecido pelo Banco Central
(vide Anexo 1.1 do Edital), a Contratada deverá elaborar o
projeto básico e a sua
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aprovação e regularização junto à Prefeitura Municipal de São
Paulo, concessionárias
locais, Corpo de Bombeiros e demais órgãos envolvidos.
5.4.2. As definições do projeto deverão atender às condições
estabelecidas pela NBR 9050,
que trata da adequação das edificações e do mobiliário urbano às
pessoas portadoras de
necessidades especiais.
5.4.3. A Contratada deverá obter dados recentes relativos ao
planejamento urbano e territorial
da área onde será implantada a edificação, como as normas legais
vigentes para taxas de
ocupação, coeficiente de aproveitamento, recuos, gabaritos e
outros.
5.4.4. Nos projetos deverão ser considerados, entre outros, os
seguintes aspectos:
a) níveis de iluminação e de desempenho acústico, necessários em
cada grupo de
ambientes, para determinar os sistemas de iluminação e soluções
acústicas;
b) critérios de segurança referentes a escadas, corrimãos, rotas
de fuga, distâncias
máximas percorridas, saídas de emergência e portas
corta-fogo.
5.4.5. Diretrizes gerais para elaboração dos projetos:
a) concreto armado para todas as paredes de segurança com
espessura mínima de
20cm, com armadura dupla;
b) alvenaria em tijolo de oito furos, espessura mínima de 15cm
para os demais
fechamentos;
c) paredes resistentes ao fogo para as eclusas e caixas das
escadas de emergência;
d) paredes divisórias para delimitação interna das áreas de
expediente;
e) divisórias de granito nas áreas úmidas;
f) utilização de válvulas automáticas com temporizadores para as
torneiras dos
lavatórios;
g) utilização de sistema de caixa acoplada para os vasos
sanitários;
h) paredes revestidas com laminado melamínico nas áreas úmidas
(copas e banheiros)
ou mármore/granito/lambri de madeira, nos demais ambientes,
conforme o caso;
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i) pilares internos revestidos com granito, laminado melamínico
ou mantidos em
concreto aparente, conforme o caso;
j) pisos de granito para acessos, circulações, banheiros e
copas;
k) piso monolítico de alta resistência nas áreas de garagem,
arquivos e almoxarifado;
l) esquadrias em alumínio, do tipo "structural glazing", com
vidro laminado ou vidro
temperado, conforme o caso;
m) portas internas em madeira;
n) shafts estanques contra a passagem de fogo e fumaça entre os
pavimentos;
o) forro acústico com previsão de acoplamento de aparelhos de
iluminação, elementos
de insuflamento de ar condicionado e pontos de detecção, alarme
e combate a
incêndio e sonorização para o auditório e foyer;
p) forro de gesso acartonado com pintura para as áreas úmidas e
demais áreas;
q) instalações aparentes (sem forro) nas áreas de depósito,
arquivo, almoxarifado,
manutenção e oficinas;
r) os materiais e elementos de revestimento deverão ser
especificados de acordo com a
orientação do Banco Central do Brasil e em conformidade com as
normas de
segurança e conforto vigentes, visando também os aspectos
estéticos, durabilidade e
facilidade de manutenção e operação.
s) para os elementos vegetais (jardineiras e vasos)
complementares aos ambientes a
vegetação adotará, preferencialmente, espécies perenes e que não
exijam cuidados
excessivos, combinando correta e harmoniosamente os elementos
escolhidos;
5.4.5.1 Para os serviços de impermeabilização serão adotadas as
seguintes diretrizes:
a. todas as lajes de cobertura, jardineiras, calhas, rufos,
pisos de copa, banheiros,
reservatórios de água (subterrâneo ou superiores), lajes e
paredes em contato com o
solo, juntas de dilatação, encaixes de esquadrias e fachadas
serão
impermeabilizadas;
b. os sistemas de impermeabilização a serem adotados deverão ser
projetados e
detalhados para a execução correta da obra. Serão detalhadas,
principalmente, as
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juntas de dilatação (horizontais e verticais), passagens de
dutos, ralos, ancoragens
de impermeabilização, furos, passagens de parafusos, outros
elementos emergentes
e demais pontos críticos;
c. Só poderão ser especificados sistemas impermeabilizantes
normalizados e deverão
ser projetados para um prazo mínimo de vida útil de 20 (vinte)
anos. Serão
impermeabilizadas todas as áreas sujeitas a contatos
transitórios ou permanentes
com água, como coberturas, jardineiras, calhas, rufos, pisos de
copa, banheiros,
reservatórios de água (subterrâneo ou superiores), lajes e
cortinas em contato com o
solo, juntas de dilatação, encaixes de esquadrias e
fachadas;
d. No caso das fachadas, será previsto tratamento hidrofugante,
em superfícies de
concreto aparente. As esquadrias, sujeitas a contatos com água,
serão projetadas de
forma a garantir total estanqueidade. O projeto de esquadrias
preverá a construção
de um protótipo, que será submetido a testes, em câmara de
testes a ser aprovada
pelo Banco Central do Brasil. Todas as áreas horizontais a
serem
impermeabilizadas deverão ter caimentos suficientes em direção
aos pontos de
escoamento de águas;
e. As áreas expostas ao calor e resfriamento (coberturas e
afins) serão projetadas para
receber tratamento térmico antes da camada de proteção
mecânica.
f. Todas as áreas a serem impermeabilizadas serão previamente
regularizadas e terão
os cantos arredondados. Após a impermeabilização, será executada
proteção
plástica ou berço anticompressão, devidamente projetado, para
amortecer choques
mecânicos. Sobre a proteção plástica, será executada camada
protetora de toda a
impermeabilização.
g. Para os pisos de banheiros e demais áreas internas a serem
impermeabilizadas,
deverá ser previsto rebaixamento suficiente para nivelar os
pisos das diferentes
áreas. Os desníveis deverão ser previstos nos projetos de
arquitetura, estrutura e
demais projetos.
5.5. Instalações Hidráulicas e Sanitárias
-
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5.5.1. A Contratada deverá obter junto às concessionárias locais
todas as informações,
desenhos cadastrais e projetos referentes à alimentação e
captação de redes públicas da
região, para subsidiar o desenvolvimento dos projetos.
5.5.2. Os projetos deverão conter todos os elementos gráficos,
como memoriais, desenhos,
especificações e detalhes construtivos que definirão de forma
clara todas as etapas de
instalações de sistemas de recebimento, alimentação, reserva e
distribuição de água e
drenagem nas edificações.
5.5.3. Os projetos deverão contemplar a utilização de
dispositivos para minimizar o consumo
de água, como bacias com caixa acoplada, torneiras de fechamento
automático e outras
soluções.
5.5.4. O desenvolvimento dos projetos será executado conforme as
Práticas SEAP -
Instalações Hidráulicas e Sanitárias, observando-se, ainda,
todas as normas técnicas da
ABNT pertinentes e deverá indicar a interligação à rede
existente.
5.5.5. Todas as tubulações dos ramais e sub-ramais de água
potável deverão ser de PVC e
serão embutidas na alvenaria, procurando, sempre que possível,
evitar a passagem de
tubulações sob o piso, não sendo permitida a sua passagem pelos
elementos estruturais.
5.5.6. O projeto de instalação de água potável deverá prever
alimentação independente e com
registro para cada banheiro, mictórios, bebedouro, filtros,
conjunto de torneiras de
jardim e copas.
5.5.7. Água Quente
5.5.7.1 Deverá ser previsto sistema de aquecimento para a
cozinha e todos os chuveiros dos
banheiros.
5.5.8. Esgotos Sanitários
5.5.8.1 O projeto de esgotos sanitários deverá estar
compatibilizado com os projetos de
arquitetura, estrutura e demais instalações e, ainda, permitir o
rápido escoamento dos
despejos, facilitar os serviços de desobstrução e limpeza,
impedir a passagem de gases,
animais ou outr