-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 850
PARIQUERA-AÇUCriado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013.
Página 1sexta-feira, 15 de janeiro de 2021.
CÂMARAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUPresidência da Câmara
ATO DE MESA Nº 1/2021
AMesa da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo,
no uso desuas atribuições legais e regimentais;CONSIDERANDO
solicitação periódica da Justiça Pública para realização dassessões
do Tribunal do Júri;CONSIDERANDO, no entanto, que os únicos dias da
semana em que o espaço doPlenário não poderá ser liberado para as
sessões do Tribunal do Júri, sãosegunda-feira e quarta-feira,
quando ocorrem as reuniões plenárias e decomissões permanentes da
Câmara Municipal;CONSIDERANDO o §1º do Artigo 3º, do Regimento
Interno desta Casa de Leis,onde: “Na sede da Câmara não se
realizarão atos estranhos à sua função, semprévia autorização da
Mesa”.RESOLVE:Art. 1º Fica autorizado o uso das dependências da
Câmara Municipal pararealização de Tribunal do Júri pelo Fórum
Distrital de Pariquera-Açu/SP no anode 2021, mediante prévio
agendamento na Secretaria do Órgão com entrega do“Termo de
Responsabilidade” que deverá ser redigido com base no
modeloestabelecido na Portaria n° 20/2015.Art. 2º A autorização
estabelecida no art. 1º fica condicionada à existência
dedisponibilidade, uma vez que o recinto também é utilizado por
outros órgãos doMunicípio, e desde que o agendamento não recaia nas
segundas-feiras, dias nosquais ocorrem as sessões plenárias, salvo
por deliberação específica da MesaDiretora.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês
de janeiro2021.
DELMAR DJALMA SIMÕES JUNIORPresidente
MILTON TICACAVice-Presidente
MARCELOMARIANO1º Secretário
JOSÉ CARLOS MOREIRA DEMATOS2º Secretário
CÂMARAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUPresidência da Câmara
PORTARIA N. 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2021Designa servidores para
integrar a Comissão Permanente de Licitação.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO,no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO
os termos do § 4º do art. 51 da Lei 8.666/93;CONSIDERANDO a
concessão de férias regulares ao servidor designado para afunção de
Presidente da Comissão Permanente de Licitação pela Portaria nº
06de 19 de fevereiro de 2020;RESOLVE:
Art. 1º Designar, sem prejuízo de suas atribuições, os seguintes
servidores paraintegrarem a Comissão Permanente de Licitação:I -
PÂMELLA MORAIS DE SOUZA - Presidente;II - EDSON HIDEO KOIKE -
Secretário;III - FABIO LIBERATOMANDIRA -Membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se asdisposições contidas na Portaria n. 06/2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês
janeiro de2021.
DELMAR DJALMA SIMÕES JUNIORPresidente
MILTON TICACAVice-Presidente
MARCELO PAULINOMARIANO1º Secretário
JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS2º Secretário
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DACÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA
EENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito
DECRETO N.º 09 DE 15 DE JANEIRO DE 2.021“Altera parcialmente do
Decreto nº 42 de 19 de junho de 2.020”
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açú,
Estadode São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos
da LeiOrgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40
doDecreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado
pelaLei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956.CONSIDERANDO a
necessidade de incluir áreas remanescentesinservíveis e de dif ícil
utilização, devido ao direito de extensão.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins
deDESAPROPRIAÇÃO, em favor do Município de Pariquera-Açu, por
viaamigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados
noBairro Central neste município, as áreas descritas e
caracterizadas naplanta cadastral anexa, para implantação, com
abertura de via, econstrução de obra de arte especiais, acessos,
interseções e sistemaviário para novo acesso, dentro dos perímetros
abaixo descritos:
MEMORIAL DESCRITIVOImóvel: ÁREA 1 DA DESAPROPRIAÇÃO / MATRÍCULA
Nº 22.248Inscrição Municipal nº: 009713AProprietário:Bernardo
Franklin KupferminzOcupante/possuidor: Lopoian incorporadora
construtora e negóciosimobiliários Ltda.Município: PARIQUERA-AÇÚ
UF: SPÁrea: 7.568,41 m²
DESCRIÇÃOInicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de
coordenadas N7.264.212,87m e E 208.141,95m; deste, segue
confrontando com ÁREAREMANESCENTE DA MATRÍCULA Nº 22.248, com os
seguintes azimutes edistâncias: 121°47'06" e 30,52 m até o vértice
02, de coordenadas N7.264.196,80m e E 208.167,90m; 101°47'19" e
43,99 m até o vértice 03, decoordenadas N 7.264.187,81m e E
208.210,96m; 110°37'20" e 5,67 m até ovértice 04, de coordenadas N
7.264.185,81m e E 208.216,27m; 115°04'15" e33,87 m até o vértice
05, de coordenadas N 7.264.171,46m e E 208.246,95m;114°47'10" e
10,99 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.264.166,85m e
E208.256,93m; 115°06'22" e 6,48 m até o vértice 07, de coordenadas
N7.264.164,10m e E 208.262,80m; 116°18'15" e 6,74 m até o vértice
08, decoordenadas N 7.264.161,11m e E 208.268,84m; 117°48'10" e
14,80 m até ovértice 09, de coordenadas N 7.264.154,21m e E
208.281,93m; deste, seguePELA MARGEM ESQUERDA DO RIO PARIQUERA-AÇÚ,
Á MONTANTE, com osseguintes azimutes e distâncias: 226°38'50" e
4,62 m até o vértice 10, decoordenadas N 7.264.151,04m e E
208.278,58m; 212°57'02" e 7,55 m até ovértice 11, de coordenadas N
7.264.144,71m e E 208.274,47m; 190°45'03" e4,05 m até o vértice 12,
de coordenadas N 7.264.140,72m e E 208.273,71m;207°52'16" e 4,79 m
até o vértice 13, de coordenadas N 7.264.136,49m e E208.271,48m;
224°00'24" e 2,65 m até o vértice 14, de coordenadas N7.264.134,59m
e E 208.269,64m; 230°26'09" e 8,53 m até o vértice 15,
decoordenadas N 7.264.129,16m e E 208.263,06m; 241°12'58" e 6,44 m
até ovértice 16, de coordenadas N 7.264.126,05m e E 208.257,42m;
235°06'24" e
-
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de
janeiro de 20212
8,69 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.264.121,08m e E
208.250,29m;221°36'25" e 4,59 m até o vértice 18, de coordenadas N
7.264.117,65m e E208.247,24m; 228°17'21" e 5,86 m até o vértice 19,
de coordenadas N7.264.113,75m e E 208.242,87m; 245°18'16" e 7,17 m
até o vértice 20, decoordenadas N 7.264.110,76m e E 208.236,35m;
233°14'50" e 7,47 m até ovértice 21, de coordenadas N 7.264.106,29m
e E 208.230,37m; 229°16'04" e10,69 m até o vértice 22, de
coordenadas N 7.264.099,31m e E 208.222,27m;251°53'46" e 9,85 m até
o vértice 23, de coordenadas N 7.264.096,25m e E208.212,90m;
235°21'33" e 6,02 m até o vértice 24, de coordenadas N7.264.092,83m
e E 208.207,95m; 261°01'39" e 7,79 m até o vértice 25,
decoordenadas N 7.264.091,61m e E 208.200,26m; 232°21'53" e 1,73 m
até ovértice 26, de coordenadas N 7.264.090,56m e E 208.198,89m;
deste, segueconfrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL
SP-226, com osseguintes azimutes e distâncias: 335°06'37" e 130,40
m até o vértice 27, decoordenadas N 7.264.208,85m e E 208.144,01m;
332°59'57" e 4,52 m até ovértice 01, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadasaqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro eencontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao MeridianoCentral nº
45°00', fuso -23, tendo como datum o
SIRGAS2000._________________________________________________________________
Imóvel: ÁREA 2 DA DESAPROPRIAÇÃO / MATRÍCULA Nº 30.853Inscrição
Municipal nº: 0013660Proprietário:José Carlos Silva
PintoOcupante/possuidor: José Carlos Silva PintoMunicípio:
PARIQUERA-AÇÚ UF: SPÁrea: 392,14 m²
DESCRIÇÃOInicia-se a descrição deste perímetro no vértice 28, de
coordenadas N7.264.140,48m e E 208.290,47m; deste, segue
confrontando com ÁREA DAMATRÍCULA Nº 24.529, com o seguinte azimute
e distância: 155°00'22" e 65,99m até o vértice 29, de coordenadas N
7.264.080,67m e E 208.318,35m; deste,segue confrontando com ÁREA
REMANESCENTE DA MATRÍCULA Nº 30.853, comos seguintes azimutes e
distâncias: 329°34'32" e 2,70 m até o vértice 30, decoordenadas N
7.264.083,00m e E 208.316,99m; 329°22'42" e 4,50 m até ovértice 31,
de coordenadas N 7.264.086,87m e E 208.314,70m; 327°26'24" e4,50 m
até o vértice 32, de coordenadas N 7.264.090,66m e E
208.312,28m;325°37'43" e 5,81 m até o vértice 33, de coordenadas N
7.264.095,45m e E208.309,00m; 320°50'24" e 9,49 m até o vértice 34,
de coordenadas N7.264.102,81m e E 208.303,00m; 324°48'07" e 10,95 m
até o vértice 35, decoordenadas N 7.264.111,76m e E 208.296,69m;
304°47'13" e 6,78 m até ovértice 36, de coordenadas N 7.264.115,63m
e E 208.291,12m; 352°31'33" e5,61 m até o vértice 37, de
coordenadas N 7.264.121,19m e E 208.290,39m;301°04'32" e 14,01 m
até o vértice 38, de coordenadas N 7.264.128,42m e E208.278,39m;
deste, segue PELA MARGEM DIREITA DO RIO PARIQUERA-AÇÚ, ÀJUSANTE,
com o seguinte azimute e distância: 45°03'41" e 17,07 m até o
vértice28, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aquidescritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº45°00', fuso -23, tendo como
datum o
SIRGAS2000._________________________________________________________________
Imóvel: ÁREA 3 DA DESAPROPRIAÇÃO / MATRÍCULA Nº 24.529Inscrição
Municipal nº: 0013660Proprietário:Espólio de Jose Klepa - Helena
Wesguerber KlepaOcupante/possuidor: José Carlos Silva
PintoMunicípio: PARIQUERA-AÇÚ UF: SPÁrea: 6.648,53 m²
DESCRIÇÃOInicia-se a descrição deste perímetro no vértice 40, de
coordenadas N7.264.172,99m e E 208.318,80m; deste, segue
confrontando com ÁREAREMANESCENTE DA MATRÍCULA Nº 24.529, com os
seguintes azimutes edistâncias: 151°38'25" e 42,69 m até o vértice
41, de coordenadas N7.264.135,42m e E 208.339,08m; 167°11'49" e
19,50 m até o vértice 42, decoordenadas N 7.264.116,41m e E
208.343,40m; 122°52'03" e 27,82 m até ovértice 43, de coordenadas N
7.264.101,31m e E 208.366,77m; 167°13'40" e41,34 m até o vértice
44, de coordenadas N 7.264.060,99m e E 208.375,91m;165°19'45" e
39,64 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.264.022,64m e
E208.385,95m; 252°11'40" e 12,41 m até o vértice 46, de coordenadas
N7.264.018,84m e E 208.374,14m; deste, segue confrontando com ÁREA
DAMATRÍCULA Nº 22.475, com o seguinte azimute e distância:
250°36'40" e 7,85 maté o vértice 47, de coordenadas N 7.264.016,24m
e E 208.366,74m; deste,segue confrontando com ÁREA DA MATRÍCULA Nº
10.585, com o seguinteazimute e distância: 247°05'27" e 14,22 m até
o vértice 48, de coordenadas N7.264.010,70m e E 208.353,64m; deste,
segue confrontando com ÁREA
OCUPADA POR DOMINGOS PEREIRA DOS PASSOS, com o seguinte azimute
edistância: 259°00'44" e 2,49 m até o vértice 49, de coordenadas
N7.264.010,23m e E 208.351,19m; deste, segue confrontando com
ÁREADESAPROPRIADA 2 / MATRÍCULA Nº 30.853, com os seguintes
azimutes edistâncias: 335°00'22" e 77,72 m até o vértice 50, de
coordenadas N7.264.080,67m e E 208.318,35m; 335°00'22" e 65,99 m
até o vértice 28, decoordenadas N 7.264.140,48m e E 208.290,47m; ;
deste, segue PELA MARGEMDIREITA DO RIO PARIQUERA-AÇÚ, A JUSANTE,
com os seguintes azimutes edistâncias: 45°09'18" e 10,45 m até o
vértice 39, de coordenadas N7.264.147,85m e E 208.297,88m;
39°45'55" e 32,71 m até o vértice 40, pontoinicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estãogeorreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-serepresentadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 45°00',fuso -23, tendo como datum o
SIRGAS2000._________________________________________________________________
Imóvel: ÁREA 4 DA DESAPROPRIAÇÃO / MATRÍCULA Nº 10.585Inscrição
Municipal nº: 001361BProprietário:Herundino Moura
CanguçuOcupante/possuidor: Edna Cristina Moura RibeiroMunicípio:
PARIQUERA-AÇÚ UF: SPÁrea: 450,00 m²
DESCRIÇÃOUma parte de terreno destacado de porção maior, do lote
de terras númerotrinta e seis (36), localizado à margem esquerda da
Rua Sete de Setembro, nosentido Oeste-Leste, distante 124,00 metros
do cruzamento dessa rua com aAvenida Dr. Carlos Botelho, assim
confrontando: mede 15,00 metros de frente(sul) para a citada Rua
Sete de Setembro; a Leste medindo 30,00 metros, comterrenos do
mesmo lote 36; a Oeste medindo 30,00 metros também comterrenos do
mesmo lote 36, de Domingos Pereira dos Passos ou quem de direito;ao
Norte (fundos) onde mede 15,00 metros, com parte do mesmo lote nº
36,ainda dos
vendedores.________________________________________________________________
Imóvel: ÁREA 5 DA DESAPROPRIAÇÃO / MATRÍCULA Nº 22.475Inscrição
Municipal nº: 0003625Proprietário:Leiri Cristina Kozikoski de Melo
e Nelis aparecida KozikoskiSchechtelOcupante/possuidor: Jurandir
Soares da Silva FrançaMunicípio: PARIQUERA-AÇÚ UF: SPÁrea: 225,00
m²
DESCRIÇÃOUm terreno demarcado e destacado de maior porção dentro
do lote de terrasnúmero trinta e seis (36), situado à margem
esquerda da Rua Sete de Setembro,no sentido Oeste-Leste, medindo
7,50 metros de frente e nos fundos por 30,00metros da frente aos
fundos em ambos os lados e se confronta ao norte (fundos)com
terrenos de Severino Gomes dos Santos; ao sul (frente) com a citada
ruaSete de Setembro; a leste com terrenos do mesmo lote nº 36, hoje
transmitidoa Maria da Conceição de Ramos e a oeste com terrenos de
Cícero Zanella.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
deurgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo
15,do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterandopela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1.956.Artigo 3º - As
despesas com a execução e indenização do presentedecreto, correrão
por conta de verba própria.Artigo 4º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 15 de janeiro de 2021.
WAGNER BENTO DA COSTAPrefeito Municipal
PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito
DECRETO Nº 008 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.“REGULAMENTA OS ARTIGOS
5º E 6º DA LEI 589 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuiçõeslegais e
-
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de
janeiro de 20213
CONSIDERANDO que a Lei 589 de 19 de Dezembro de 2014 em seus
artigos 5º e6º autoriza a atualização dos valores lançados a título
de IPTU autorizando,ainda, o reajuste dos mesmos;CONSIDERANDO que a
norma acima apontada permite que o formalismo sejaadota por meio de
decreto;CONSIDERANDO que a inflação medida pelo INPC – Índice
Nacional de Preçosao Consumidor do IBGE no período dos últimos 12
(doze) meses foi de 5,45% eCONSIDERANDO, finalmente, que o reajuste
indicado será utilizado para opróximo exercício;
DECRETA:
Art. 1º - Para o exercício de 2021 ficam corrigidos e
reajustados os valores doIPTU nos exatos termos da Tabela I em
anexo que integra esta norma.Art. 2º - O percentual aplicado incide
sobre os valores praticados neste exercício.Art. 3º - O lançamento
do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano para oexercício de
2021 será em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, ou
àvista com 5% (cinco por cento) de desconto sendo a data do
primeirovencimento em 15 de maio de 2021 e o valor de cada parcela
não deverá serinferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).Art. 4º - Este
Decreto vigora a partir desta data.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 13 de Janeiro de 2021.
Wagner Bento da CostaPrefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de AndradeDiretor do Depto. de Administração
ANEXO II
TABELA DE VALORES DE METRO QUADRADO DE TERRENOS E
EDIFICAÇÕES(Por zona e setor)Zona Setor Terreno Residencial
Até 70,00m²ResidencialAcima 70,00m²
EdificaçãoComercialIndustrial/Serviços
1 A R$ 1.146,68 R$ 225,60 R$ 386,83 R$ 451,271 B R$ 645,01 R$
193,38 R$ 290,10 R$ 354,592 A R$ 186,34 R$ 145,06 R$ 225,60 R$
290,102 A1 R$ 186,34 R$ 112,76 R$ 193,38 R$ 257,892 B R$ 429,99 R$
112,76 R$ 193,38 R$ 257,893 A R$ 86,00 R$ 96,72 R$ 128,92 R$
225,603 A1 R$ 86,00 R$ 96,72 R$ 128,92 R$ 225,603 A2 R$ 358,34 R$
96,72 R$ 128,92 R$ 225,603 A3 R$ 86,00 R$ 145,06 R$ 225,60 R$
290,103 A4 R$ 86,00 R$ 64,46 R$ 96,72 R$ 193,383 A5 R$ 143,33 R$
96,72 R$ 128,92 R$ 225,603 B R$ 57,32 R$ 64,46 R$ 96,72 R$ 193,383
B1 R$ 57,32 R$ 96,72 R$ 128,92 R$ 225,603 B2 R$ 172,00 R$ 64,46 R$
96,72 R$ 193,383 B3 R$ 57,32 R$ 64,46 R$ 96,72 R$ 193,383 B4 R$
172,00 R$ 145,06 R$ 225,60 R$ 290,103 B5 R$ 57,32 R$ 96,72 R$
128,92 R$ 225,603 B6 R$ 172,00 R$ 193,38 R$ 290,10 R$ 354,594 A R$
71,66 - - R$177,275 A R$ 28,66 R$ 64,46 R$ 96,72 R$ 193,38
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito
DECRETO Nº 007 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE
TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no
uso desuas atribuições legais e em especial;CONSIDERANDO a regular
ocorrência de eventos festivos no Município, os quaisregularmente
contam com a participação de comércio temporário, provisório
eeventual;CONSIDERANDO, que para o exercício da atividade acima há
necessidade depagamento de taxas, conforme previsto no anexo III,
item 5 da LeiComplementar 017/2006;
CONSIDERANDO, ainda, que os valores atualmente fixados
estãoabsolutamente desatualizados necessitando de efetiva revisão
e;CONSIDERANDO, finalmente, que regular análise permite concluir
ser o valorneste instrumento fixado, compatível com a realidade
regional.
DECRETA:
Art. 1º - O valor da taxa devida para as atividades temporárias,
provisórias oueventuais é de R$ 187,30 (Cento e oitenta e sete
reais e trinta centavos), pormetro linear da área ocupada.Art. 2º -
Os valores referem-se ao período do evento e serão recolhidos
aoscofres Municipais mediante guia própria no Setor competente.Art.
3º - O recolhimento é ato obrigatório e a sua falta impede a
utilização doespaço.Art. 4º - O uso dar-se-á pelo período de
duração do evento, obedecida aobrigação de recolhimento pelo prazo
de ocupação.Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadasdisposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 13 de Janeiro de
2021.
Wagner Bento da CostaPrefeito Municipal
REGISTRO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de AndradeDiretor do Depto. de Administração
PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito
DECRETO N.º 006 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.“ATUALIZA OS VALORES
CONSTANTES NOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº016/2005 DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no
uso de suasatribuições legais, conferidas na Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA
Art. 1º - Ficam corrigidos monetariamente no percentual de 5,45
% os valoresdos Anexos II, III, IV, V e VI da Lei Complementar nº
016/2005 – CódigoTributário Municipal, passam a vigorar de
conformidade com os atuais anexos eque integram este Decreto.Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 13 de Janeiro de 2021.
Wagner Bento da CostaPrefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de AndradeDiretor do Depto. de Administração
ANEXO IITAXAS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃONATUREZA DAS ATIVIDADES E
RESPECTIVAS TAXAS
NATUREZA DA ATIVIDADETAXA DEVIDA
(Em Nº de URPA)
1 Indústria 0,17/m² construído
2 Produção agropecuária 0,07/m² construído
-
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de
janeiro de 20214
3 Comércio 0,13/m² construído
4 Estabelecimento prestador de serviço 0,13/m² construído
5 Diversões públicas 0,17/m² construído
ANEXO IIITAXAS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA
ADMINISTRATIVATAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E/OU RENOVAÇÃO
DE
FUNCIONAMENTOATIVIDADES E RESPECTIVAS TAXAS
ITEM DESCRIÇÃO DA ATIVIDADEPERÍODO
DEINCIDÊNCIA
VALOR DATAXA(EM
NÚMERO DEURPA)
1
Profissionais autônomos, inclusive liberais,estabelecimentos
prestadores de serviços em geralcadastrados como prestadores de
serviço eenquadrados na lista de serviços do Anexo II destalei,
entidades de classe e clubes esportivos.
1.1
Profissionais autônomos, inclusive liberais,estabelecimentos
prestadores de serviços em geral,cadastrados como prestadores de
serviço eenquadrados na lista de serviços do Anexo I destalei,
entidades de classe e clubes esportivos, com até3 (três)
empregados
Anual 179,37
1.2
Estabelecimentos cadastrados como prestadores deserviço e
enquadrados na lista de serviços do AnexoI desta lei, entidades de
classe e clubes esportivos,com até mais de 3 (três) e até 7 (sete)
empregados
Anual 358,75
1.3
Estabelecimentos cadastrados como prestadores deserviço e
enquadrados na lista de serviços do AnexoI desta lei, entidades de
classe e clubes esportivos,com até mais de 7 (sete) empregados
Anual 896,89
2 PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA2.1 Até 10 empregados. Anual 161,432.2 De
11 a 50 empregados. Anual 215,262.3 Mais de 50 empregados. Anual
269,08
2.4Acima de 50 empregados, aumentará R$ 0,50 acada empregado ou
fração superior a 10empregados contratados.
Anual 0,57
3COMÉRCIOI – Venda de gêneros alimentícios em geralSem venda de
bebidas alcoólicas
3.I.1 Até 20 m² Anual 179,37
3.I.2 De 20 m² até 50m² Anual 269,08
3.I.2.a Acrescenta a cada m² excedente (até 500m²) Anual
1,78
3.I.3 Acima de 500m² Anual 1.076,27
3.I.3.a Acrescenta a cada m² excedente (até 1000m²) Anual
0,45
3.I.4 Acima de 1000m² Anual 1.435,04
3.I.4.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,54
ITEM DESCRIÇÃO DA ATIVIDADEPERÍODO
DEINCIDÊNCIA
VALOR DATAXA(EM
NÚMERO DEURPA)
3II – Venda de gêneros alimentícios em geralCom venda de bebidas
alcoólicas
3.II.1 Bar – zona urbana – até 50m² Anual 161,433.II.1.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,783.II.2 Bar – zona rural –
até 50m² Anual 125,553.II.2.a Acrescenta a cada m² excedente Anual
1,783.II.3 Restaurante até 100m² Anual 448,453.II.3.a Acrescenta a
cada m² excedente Anual 0,90
3.II.4 Lanchonete (até 100m²) Anual 269,073.II.4.a Acrescenta a
cada m² excedente Anual 1,78
III - Danceteria Anual 448,45
IV – Padaria, Panificadoras e Outros.
3.IV.1 Até 50m² Anual 215,26
3.IV.1.a Acrescenta a cada m² excedente (até 300m²) Anual
0,90
3.IV.2 Acima de 300m² (acrescenta R$ 0,21 por m²excedente)
Anual 448,45
3.IV.3 Pastelarias (até 50m²) Anual 215,26
3.IV.3.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78
3.IV.4 Outras atividades no gênero (até 50m²) Anual 179,37
3.IV.4.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78
V – Beneficiadoras e distribuidoras3.V.1 Beneficiadora de
gêneros alimentícios em geral (até 1000mAnual 448,453.V.1.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90
3.V.2 Distribuidora de gêneros Alimentícios em geral (até1000m²)
Anual 448,45
3.V.2.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,903.V.3
Distribuidora de bebidas (até 1000m²) Anual 448,453.V.3.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90
VI – Comércio de artigos de uso pessoal oudomésticos
manufaturados ou semi-manufaturados.
3.VI.1Bazar (roupas, calçados, presentes,
conveniências,instrumentos musicais,embalagens, artigosescolares,
funerários, outros...) até 50m²
Anual 269,08
3.VI.1.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,903.VI.2
Floricultura (até 50m²) Anual 269,083.VI.2.a Acrescenta a cada m²
excedente Anual 0,903.VI.3 Óticas (até 50m²) Anual 269,083.VI.3.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,903.VI.4 Comércio atacadista
(até 300m²) Anual 538,143.VI.4.a Acrescenta a cada m² excedente
Anual 0,90
ITEM DESCRIÇÃODA ATIVIDADE
PERÍODODE
INCIDÊNCIA
VALOR DATAXA(EM
NÚMERO DEURPA)
3.VI.5 Outras atividades no gênero (até 50m²) Anual
215,263.VI.5.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90
VII – Comércio de produtos farmacêuticos econgêneres
3.VII.1Distribuidora de produtos farmacêuticos ecosméticos (até
300m²) Anual 538,14
3.VII.1.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90
3.VII.2 Venda de produtos farmacêuticos e cosméticos
(até100m²)
Anual 358,76
3.VII.2.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,75
3.VII.3 Outras atividades no gênero (até 50m²) Anual
269,083.VII.3.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90
VIII – Comércio de Móveis e Eletrodomésticos3.VIII.1 Venda no
atacado (até 1000m²) Anual 807,223.VIII.1.a Acrescenta a cada m²
excedente Anual 0,90
3.VIII.2 Venda no varejo (até 500m²) Anual 538,143.VIII.2.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,54
3.VIII.3 Outras atividades no gênero (até 500m²) Anual
376,703.VIII.3.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,54
IX – Comércio de Materiais Para Construção
-
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de
janeiro de 20215
3.IX.1 Venda no atacado (até 1000m²) Anual 807,223.IX.1.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,903.IX.2 Venda no varejo
(até 500m²) Anual 717,523.IX.2.a Acrescenta a cada m² excedente
Anual 0,543.IX.3 Outras atividades no gênero (até 250m²) Anual
358,753.IX.3.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,54
X – Comércio de Artigos p/ Caça e Pesca eProdutos
Agropecuários
3.X.1 Artigos para caça e pesca (até 100m²) Anual 322,893.X.1.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,783.X.2 Artigos para caça
(até 100m²) Anual 269,073.X.2.a Acrescenta a cada m² excedente
Anual 1,783.X.3 Artigos para pesca (até 100m²) Anual 269,073.X.3.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,783.X.4 Produtos
Agropecuários (até 100m²) Anual 358,763.X.4.a Acrescenta a cada m²
excedente Anual 1,783.X.5 Comércio atacadista (até 500m²) Anual
538,143.X.5.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,783.X.6 Outras
atividades no gênero (até 100m²) Anual 233,203.X.6.a Acrescenta a
cada m² excedente Anula 1,78
ITEM DESCRIÇÃO DA ATIVIDADEPERÍODO
DEINCIDÊNCIA
VALOR DATAXA(EM
NÚMERO DEURPA)
XI – Comércio de Produtos Gráficos paraComunicação
3.XI.1 Bancas de jornais e revista Anual 107,623.XI.2 Livrarias
(até 100m²) Anual 215,263.XI.2.a Acrescenta a cada m² excedente
Anual 1,783.XI.3 Comércio Atacadista Anual 538,143.XI.4 Outras
atividades no gênero (até 100m²) Anual 197,313.XI.4.a Acrescenta a
cada m² excedente Anual 1,78
XII – Comércio de Peças e Acessórios3.XII.1 Venda de peças e
acessórios para autos (até 200m²) Anual 484,323.XII.1.a Acrescenta
a cada m² excedente Anual 0,90
3.XII.2 Venda de peças e acessórios para motos (até200m²)
Anual 322,89
3.XII.2.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78
3.XII.3Venda de peças e acessórios para bicicletas (até100m²)
Anual 269,08
3.XII.3.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78
3.XII.4Desmonte e venda de peças de qualquer natureza(até 300m²)
Anual 538,14
3.XII.4.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90
3.XII.5 Comércio Atacadista – até 500m² Anual
591,943.XII.5.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90
3.XII.6 Outras atividades no gênero (até 200m²) Anual
269,083.XII.6.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78
XIII – Comércio de Veículos Automotores
3.XIII.1 Concessionárias (venda e revenda de veículos novose
usados)
Anual 1.793,78
3.XIII.2 Venda e revenda de veículos usados Anual 914,833.XIII.3
Venda e revenda de produtos náuticos automotores Anual
538,143.XIII.4 Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78
XIV – Comércio de Combustíveis em geral3.XIV.1 Venda de
derivados de petróleo e outros Anual 896,893.XIV.2 Outras
atividades no gênero Anual 448,45
XV – Comércio de derivados de borracha e outros
3.XV.1Venda de Pneus e/ou câmaras para auto motores(até 100m²)
Anual 376,70
3.XV.1.a
Acrescenta a cada m² excedenteAnual 0,90
3.XV.2 Comércio atacadista (até 300m²) Anual 538,143.XV.2.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90
3.XV.3 Outras atividades no gênero (até 150m²) Anual 233,20
3.XV.3.a
Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90
ITEM DESCRIÇÃO DA ATIVIDADEPERÍODO
DEINCIDÊNCIA
VALOR DATAXA(EM
NÚMERO DEURPA)
XVI – Comércio de derivados de produtos vegetais3.XVI.1 Serraria
– desdobramento de madeiras Anual 591,143.XVI.2 Serraria –
desdobramento e industrialização Anual 596,113.XVI.3 Comércio
atacadista Anual 807,223.XVI.4 Transformação – fornos de carvão –
por forno Anual 44,853.XVI.5 Outras atividades no gênero Anual
269,08
XVII – Comércio de extração diversas3.XVII.1 Extração mineral
Anual 699,603.XVII.2 Extração Vegetal Anual 358,763.XVII.3 Extração
de Areia, pedras e pedregulhos. Anual 376,70
XVIII - Comércio de Aparelhos Elétricos,Eletrônicos e
Informática
3.XVIII.1
Até 50m² Anual 304,95
3.XVIII.1.aAcrescenta a cada m² excedente (até 500m²) Anual
0,903.XVIII.2
Acima de 500m² Anual 591,94
3.XVIII.2.aAcrescenta a cada m² excedente Anual 0,36
XIX – Depósitos diversos3.XIX.1 Depósito aberto Anual
358,763.XIX.2 Depósito fechado Anual 358,76
4. Licença para Feirante (taxa por metro linear dabarraca)
Anual 26,91
5. Torres de telefonia fixa, móvel e de rádio difusão Anual
1.435,046. Indústrias6.1 Área construída até 50m² Anual 161,436.2
De 50,01m² a 150,00m² Anual 269,086.3 De 150,01m² a 250,00m² Anual
448,456.4 De 250,01m² a 500,00m² Anual 717,516.5 Acima de 500,00m²
Anual 896,896.6 A cada 100m² excedentes (pelos primeiros 1.000m²)
Anual 89,696.7 Acima de 10.000m² Anual 6.278,28
ITEM DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PERÍODO DEINCIDÊNCIA
VALOR DATAXA(EM
NÚMERODE URPA)
Atividades temporárias, provisórias ou eventuais:
7 Licença para montagem de barracas em festas nacidade, por
metro linear da fachada da barraca. Diário 9,86
8 Parque de diversões, centros de lazer e congêneres. Diário
17,94
9 Circo Diário 17,94
10 Feiras, exposições, congressos e congêneres. Diário 17,94
11
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas,concertos,
recitais, execuções de música, festivais econgêneres, desfiles de
blocos carnavalescos oufolclóricos, trios elétricos e
congêneres.
Diário 17,94
12Corridas e competições de animais, exposição deanimais. Diário
17,94
13Competições esportivas ou de destreza física ouintelectual,
com ou sem participação do expectador. Diário 17,94
14Exibições cinematográficas, espetáculos teatrais,programas de
auditório. Diário 17,94
15 Estabelecimentos com funcionamento em horárioespecial,
adicionalmente ao horário normal:
15.1 das 18: 00 até 08:00 h do dia seguinte ou fração:
DiárioMensal
10,77161,43
-
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de
janeiro de 20216
Anual
30% sobretaxa
funcionamento emhorárionormal
15.2 Domingos e feriados
DiárioMensal
14,34215,26
Anual
50% sobretaxa
funcionamento emhorárionormal
ANEXO IVTAXAS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO
AMBULANTERAMOS DE COMÉRCIO E RESPECTIVAS TAXAS
RAMOS DE COMÉRCIOTAXA EM URPA
POR DIA POR MÊS POR ANO
1 Gêneros alimentícios 6,27 31,37 125,55
2 Artigos para fumantes 6,27 31,37 125,55
3 Louças, ferragens, artigos plásticos e congêneres 6,27 31,37
125,55
4 Jóias, relógios e congêneres 6,27 31,37 125,55
5 Bijuterias 6,27 31,37 125,55
6 Roupas feitas e armarinhos 6,27 31,37 125,55
7 Redes, tapetes e congêneres 6,27 31,37 125,55
ANEXO V
TAXAS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVATAXA DE
LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE OBRAS PARTICULARES
NATUREZA DA ATIVIDADE E RESPECTIVA TAXA
NATUREZA DA ATIVIDADE UNIDADE TAXA (EmURPA)
1 EXAME DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL EFISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO
1.1Obra nova, reconstrução ou regularização de edifíciosde uso
residencial para habitação unifamiliar, inclusiveedículas, abrigos
e construções complementares
Áreaconstruída 1,38/m²
1.2 Aumento ou reforma das obras discriminadas no item1.1
Áreaabrangida
1,38/m²
1.3
Obra nova de edifícios de uso residencial para
habitaçãomultifamiliar, para outros usos e para uso misto,inclusive
edículas, abrigos e construçõescomplementares
Áreaconstruída 1,10/m²
1.4 Aumento ou reforma das obras discriminadas no item1.3
Áreaabrangida
1,10/m²
1.5 Demolição total ou parcial de edificações Área doimóvel
0,26/m²
2EXAME DE MODIFICAÇÕES EM PROJETOS DECONSTRUÇÕES EM GERAL
APROVADO COM ALVARÁAINDA EM VIGOR
2.1Que não implique em mudanças das partes daconstrução Área
total 0,26/m²
2.2 que não envolva partes da construção:2.2.1 - sem acréscimo
de área construída Área total 0,26/m²
2.2.2- com acréscimo de área construída, sem prejuízo dodisposto
no item 2.1
Áreaacrescida 0,26/m²
3EXAME DE PROJETO ESPECÍFICO E FISCALIZAÇÃO DAEXECUÇÃO DA
OBRA
3.1 Arruamento e loteamento Área total 0,69/m²
3.2 Alinhamento Árealinear
2,77/m²
3.3Nivelamento Metro
linear 2,77/m²
3.4 Instalação ou equipamento:
3.4.1- Tapumes, andaimes, plataformas de segurança
(porsemestre)
metrolinear 1,38/m²
3.4.2 - Elevadores, escadas rolantes Unidade 2,48un.3.4.3 -
Outras instalações ou equipamentos Unidade 2,48un.
4EXAME DE MODIFICAÇÃO EM PROJETO APROVADO,COM ALVARÁ EM
VIGOR
4.1 Arruamento e loteamento:4.1.1 - sem acréscimo de área Área
total 0,414.1.2 - com acréscimo de área, sem prejuízo do disposto
no
item 4.1.1Área
acrescida0,41
ANEXO VITAXAS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADEESPÉCIE DE PUBLICIDADE E
RESPECTIVA TAXA
ESPÉCIE DE PUBLICIDADE PERÍODO
TAXA (EmURPA)
1
Publicidade relativa a atividade exercida no local,afixada na
parte externa ou interna deestabelecimentos industriais,
comerciais, agropecuários,de prestação de serviços e outros,
qualquer espécie ouquantidade
Anual 17,94
2
Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ouinterna de
estabelecimentos industriais, comerciais,agropecuários, de
prestação de serviços e outros,qualquer espécie ou quantidade, por
interessado napublicidade
Anual 17,94
3 Publicidade:
3.1No interior de veículos de uso público, não destinado
àpublicidade como ramos de negócio, qualquer espécieou quantidade
por anunciante
Anual 17,94
3.2Em veículos destinados a qualquer modalidade depublicidade
sonora ou escrita, na parte externa,qualquer espécie ou quantidade,
por anunciante
Anual 17,94
3.3Em cinemas, teatros, circos, boates e similares, pormeio de
projeção de filmes ou diapositivos, qualquerquantidade, por
anunciante.
Anual 17,94
3.4
Em vitrines, estandes, vestíbulos e outras dependênciasde
estabelecimentos comerciais, industriais,agropecuários, de
prestação de serviços e outros, para adivulgação de produtos ou
serviços estranhos ao ramode atividade do contribuinte, qualquer
espécie ouquantidade, por anunciante
Anual 17,94
4
Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros,tabuletas,
faixas e similares colocadas em terrenos,tapumes, platibandas,
andaimes, muros, telhados,paredes, terraços, jardins, cadeiras,
bancos, toldos,mesas, campos de esporte, clubes,
associações,qualquer que seja o sistema de colocação, desde
quevisíveis de qualquer via ou logradouro público, inclusiveas
rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduaisou federais, por
anunciante
anual 17,94
5Publicidade por meio de projeção de filmes, dispositivosou
similares e vias ou logradouros públicos, qualquerquantidade, por
anunciante
anual 35,88
PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito
DECRETO Nº 005 DE 13 DE JANEIRO DE 2021."ATUALIZA OS VALORES
CONSTANTES NOS ANEXOS I, II E III DO DECRETO QUEDISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS"
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuiçõeslegais eCONSIDERANDO o disposto no art. 136 e parágrafo
único da Lei OrgânicaMunicipal;
-
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de
janeiro de 20217
CONSIDERANDO que a inflação medida pelo INPC –Índice Nacional de
Preços aoConsumidor do IBGE, no período de Janeiro de 2020 a
Dezembro de 2020 foiregularmente apurada.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam corrigidos monetariamente os valores constantes
dos anexos I, IIe III no percentual de 5,45%.Art. 2° - Os preços
públicos dos serviços de natureza industrial, comercial e
civilprestados pelo Município serão ressarcidos em conformidade com
este Decreto.§ Único: Os serviços serão prestados de acordo com a
disponibilidade de mãode obra e equipamentos da Prefeitura.Art. 3°
- Os valores financeiros dos preços públicos serão recolhidos até 5
(cinco)dias após o fornecimento dos serviços, quando for o
caso.Art. 40 - Mesmo que requerido e pago pelo usuário, a
realização do serviçoficará sujeito a sua imediata cessação ou
cancelamento, na hipótese desituações emergenciais no âmbito da
administração.§ Único: Se eventualmente caracterizada o previsto
neste artigo com opagamento sem que o serviço seja executado, a
Fazenda Municipal promoverá adevolução da importância
recolhida.Art. 50 - Os pedidos para prestação dos serviços listados
neste Decreto passarãonecessariamente, pela Diretoria de
Agricultura e Dept° de Obras, que semanifestará sobre a viabilidade
da prestação, podendo indeferir aqueles quenão consultam o
interesse público.Art. 6° - Os preços públicos serão fixados tendo
base de cálculo padrãoMonetário Nacional que é o Real.Art. 7º - Os
preços públicos constantes dos anexos deste Decreto referem-se
aosseguintes serviços:a) serviços de horas / máquinas e veículos;b)
serviço de cemitério;c) demarcação de áreas;d) execução de
alinhamento e nivelamento;e) numeração de prédios urbanos;f)
execução de roçagem, capina e limpeza de terrenos;g) serviço de
água e esgoto;h) serviço de cadastro e tributação;i) expedição de
documentos diversos;j) serviço de lazer e recreação.Art. 8° - A
isenção do pagamento, na hipótese de pessoa comprovadamentecarente,
poderá ser concedida por Despacho Executivo, a requerimento
doInteressado.Art. 9° - As tabelas anexas com a discriminação de
serviços e respectivos preçosfazem parte integrante deste Decreto e
poderão ser revistas, por Decreto doExecutivo, sempre que se
verifique defasagem entre os preços e os respectivosserviços
prestados.Art. 10° - Para fins de controle e de cobrança, os
operadores deverão preencherboletins diários de produção de cada
propriedade, os quais receberão aassinatura do proprietário
beneficiado ou de seu representante.Art. 11 - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogado oDECRETO Nº 004 DE 13
DE JANEIRO DE 2020.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 13 de Janeiro de
2021.
WAGNER BENTO DA COSTAPrefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de AndradeDiretor do Depto. de Administração
ANEXO I - DECRETO N° 004/2020
Tipo Fato Gerador Valor
Taxa deExpediente
a) Prestação de serviços burocráticos adisposição do
contribuinte, no seu exclusivo
interesse.b) Apresentação de petição ou documentoque deva ser
apreciado pela autoridade
municipal.
R$ 13,88
De expedição deCertidão
Emissão de Certidão a pedido do Contribuinte. R$ 24,95
De inscrição nadivida ativa
Inscrição de debito do contribuinte na dividaativa.
R$ 27,33
Extração decópias
reprográficas
Reprodução de documento em geral. R$ 0,41 por folha
Expedição dedocumentos
Encaminhamento de intimação, citações oucobrança, inclusive 2º.
via de carnes detributos.
R$ 20,79
Inscrição nocadastro defornecedores
Inscrição no cadastro de fornecedores daPrefeitura
Municipal.
R$ 33,27
Inscrição e baixanos cadastros
fiscais
Inscrição e baixa do contribuinte nos cadastrosfiscais.
R$ 33,27
Alteração dosdados cadastrais
Alteração dos dados pessoais do contribuinte,pessoa física ou
jurídica nos cadastrosmunicipais.
R$ 20,79
Expedição dealvarás em geral
Expedição de alvarás nas hipóteses exigidas emLei.
R$ 20,79
Expedição dehabite-seresidencial
Exame e verificação compulsórios de projetosou fiscalização do
poder público a que sesubmete qualquer pessoa quanto a
estéticaurbana e as normas relativas à segurança,higiene e saúde
pública, pela realização deobras particulares no município,
relativa aimóveis residenciais.
R$ 97,10
Expedição dehabite-se nãoresidencial
Exame e verificação compulsórios de projetosou fiscalização do
poder público a que sesubmete qualquer pessoa quanto a
estéticaurbana e as normas relativas a segurança,higiene e saúde
pública, pela realização deobras particulares no município,
relativa aimóveis não residenciais.
R$ 124,76
Inspeções evistorias em geral
Inspeções e vistorias em geral realizadas emhipóteses exigidas
em Lei, a pedido ou nointeresse dos contribuintes.
R$ 55,49
Busca de arquivotodo tipo até 5
anos
Prestação de serviços burocráticos a disposiçãodo contribuinte,
no seu exclusivo interesse.
R$ 13,88
Busca de arquivotodo tipo acima
de 5 anos
Prestação de serviços burocráticos a disposiçãodo contribuinte,
no seu exclusivo interesse.
R$ 20,79
Instalação dediversõespúblicas
Alvará de análise das exigências feitas noCódigo de Posturas do
Município parainstalação de circos, parques de diversão eoutras
espécies de diversões públicas.
R$ 41,60 (cada períodode até 7 dias defuncionamento)
Guarda deanimais de
pequeno e médioporte
Animais apreendidos por infração a LeiMunicipal.
R$ 27,73 por dia
-
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de
janeiro de 20218
Guarda deanimais degrande porte
Animais apreendidos por infração a LeiMunicipal.
R$ 27,73 por dia
Cópia de plantado Município
Fornecimento de cópia reprográfica. R$ 27,73
Planta demoradia
econômica
Cópia da planta elaborada pelo Depto. deObras.
R$ 27,73
Retirada e plantiode árvore na zona
urbana
Serviço da substituição de árvore a pedido. R$ 55,49
Transferência deponto de táxi
Procedimentos a pedido do concessionário,com a vistoria e
procedimento da lei.
R$ 83,21
Sepultamento(inumação)
Autorização para inumação de adulto oucriança com garantia de
permanência peloperíodo de 05 (cinco) anos no local.
R$ 41,60 (as isençõesestão no Decreto n0 177)
Exumação
o
Exumação dos restos mortais. R$ 83,21
Concessão desepulturatemporária
Concessão por 5 (cinco) anos. R$ 83,21
Cessão deterreno perpétuoQuadras; A, B, C,
D, E, F
Cessão por terreno. R$ 416,08
Ingresso noParque Municipal
Por pessoa acima de 12 (doze) anos. R$ 1,52
Pernoite Pousada(solteiro)
Diária. R$ 13,88
Grupo de 30pessoas nomínimo
Diária por pessoa. R$ 9,70
Faixa depublicidade emruas e avenidas
Colocação em vias publicas por funcionário daPrefeitura.
R$ 9,70 por dia
Colocação Out-door
Permanência por semana. R$ 27,73
Anúncio nocomércio (nãoluminoso)
Permanência anual. R$ 34,67
Uso do salão pré moldado, pátio 1, banheiros R$ 1.386,99 por 2
dias
extemos comuns e de deficientes:
Uso de restaurantes de alvenaria commobiliário
mvvvmomobiliário:
R$ 416,08 por dia
Uso de restaurantes de alvenaria semmobiliário:
R$ 277,41 por dia
Centro deEventos
Uso do pátio 2 corn acesso ao banheiro R$ 485,45 por dia
masculino e jardim:
R$13,88 por hora
Uso da quadra poli esportiva sem ativação
de refletores:
R$ 27,73 por hora
Uso da quadra poli esportiva corn ativação
de refletores:
Uso da cancha hípica R$ 69,34 por dia
Publicação deCódigos
- Tributário R$ 13,88 a unidade
Códigos: - de Posturas R$ 13,88 a unidade
- de Obras R$ 13,88 a unidade
Exame deProjetos
- Até 9.000 m2 R$249,64
de Loteamento - Acima de 9.000 m2 (por m2 excedente). R$
0,03
-
Exame deprojetos de
-Área de até 500 m R$ 69,34
Desmembramento/remembramen
- Acima de 500 m2 (por m2 excedente). R$ 0,06
Renovação deAlvará de Obras
Renovação de alvará de obras públicas. R$ 48,54
Públicas
Vistorias diversas Vistorias diversas pela fiscalização. R$
48,54
Uso dedependências
-Caldo de cana. R$ 48,54 ao ano
-Sorvete e picolé R$ 48,54 ao ano
- Cabine de Cartões telefônicos R$ 48,54 ao ano
- Banca de jomais e revistas. R$ 48,54 ao ano
Cessão de Estádio - Utilização do gramado e da R$ 34,67 a
hora,
Municipal, noPeríodo
iluminação pública, havendo o entre o período das
noturno. consumo de energia elétrica, 18 às 24 horas, sendo
a
manutenção, lâmpadas e pessoal. locação mínima de
2:30 horas.
ANEXO II – DECRETO Nº 004/2020
PREÇOS PARA USO DE CAMINHÃO, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.PARA
TRANSPORTE DE ATÉ 10 M3 DE TERRA, PEDRA, CASCALHO OU
CONGÊNERES.
(Valores apurados independentemente do número de viagens para
atingir 10m3)
Até um raio de 1,0KM
R$ 13,88 (treze reais e oitenta e oito centavos) por viagem
jáincluso o carregamento
De 1,10 Km até 3,0Km
R$ 16,52 (dezesseis reais e cinquenta e dois centavos) porviagem
já incluso o carregamento
De 3,10 até 5,0 Km R$ 24,95 (Vinte e quatro reais e noventa e
cinco centavos) porviagem já incluso o carregamento
Acima de 5,0 Km R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos)
por Km rodadomais despesas apuradas de carregamento
TRANSPORTES DE OUTRAS CARGAS
REMOÇÃO DE ENTULHO E LIXODentro do perímetro
urbanoR$ 13,88 (treze reais e oitenta e oito centavos) o m3 já
incluindo
a despesa de carregamentoFora do perímetro
urbanoR$ 13,88 (treze reais e oitenta e oito centavos) o m3 mais
asdespesas de carregamento e R$ 1,46 (um real e quarenta e
seiscentavos) por Km.
VEÍCULOS VOLTADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Independentementeda distancia
R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por Km rodado
MOTONIVELADORA
-
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de
janeiro de 20219
Para execução decurvas de níveis
R$ 90,14 (noventa reais e quatorze centavos) por hora
corrida
Regularização simplesde terreno
R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos) por
horacorrida
Outros serviços nãoespecificados
R$ 55,49 (cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos)por
hora corrida
Uso na agricultura R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta
centavos) por hora deuso
PÁ CARREGADEIRA COM CAPACIDADE ATÉ 3 M3
Dentro do perímetrourbano
R$ 69,34 (sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos)
àhora corrida
Fora do perímetrourbano
R$ 76,28 (Setenta e seis reais e vinte e oito centavos) a
horacorrida mais despesas de translado
Áreas de solo úmidoou 3º categoria (ex.
rocha)
R$ 90,14 (noventa reais e quatorze centavos) a hora corrida
maisdespesas de translado
ANEXO III – DECRETO Nº 004/2020
TRATOR DE ESTEIRA ATÉ 100 HP (CATEGORIA D4)
Dentro do perímetrourbano
R$ 62,40 (sessenta e dois reais e quarenta centavos) a hora
corrida
Fora do perímetrourbano
R$ 62,40 (sessenta e dois reais e quarenta centavos) a hora
corridamais despesa de translado
Áreas de solo úmido ou3º categoria (ex. rochas)
R$ 76,28 (setenta e seis reais e vinte e oito centavos) a hora
corridamais despesa de translado
TRATOR DE ESTEIRA ATÉ 100 HP (CATEGORIA D6)
Dentro do perímetrourbano
R$ 69,34 (sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) a
horacorrida
Fora do perímetrourbano
R$ 69,34 (sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) a
horacorrida mais despesa de translado
Áreas de solo úmido ou3' categoria (ex. rochas)
R$ 83,21 (oitenta e três reais e vinte e um centavos) a hora
corridamais despesa de translado
DUMPER MIX (PAPA LIXO )
Dentro do perímetrourbano
R$ 15,95 por viagem
Fora do perímetrourbano
R$ 20,79 por viagem
APLICADOR DECALCÁRIO,
ESCARIFICADOR,PLAINA, PERFURADORDE SOLOS COM BROCA
R$ 13,88 por dia de uso
TRATOR AGRÍCOLA R$ 34,67 hora de uso
RETROESCAVADEIRA
Quando utilizado naAgropecuária
R$ 55,49 (cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos)
porhora de uso.
Uso geral fora daagropecuária
R$ 69,34 (sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) hora
deuso
Roçagem, Capina eLimpeza de Terrenos
R$ 0,21 (Vinte e um centavos) o metro quadrado.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito
DECRETO Nº 004 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.ATUALIZA VALORES PARA
RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃOSANITÁRIA, OBJETO DA LEI
MUNICIPAL Nº 038/97.
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no
uso desuas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica
Municipal;Considerando o estabelecido do artigo 9º e § único, da
Lei Municipal nº 038/97;Considerando as atribuições do artigo 2º,
do Decreto nº 003/98, que estabeleceas atribuições do Grupo Técnico
de Vigilância Sanitária de Saúde Municipal.
DECRETA
ARTIGO 1º - Ficam corrigidos monetariamente no percentual de
5,45 % osvalores estabelecidos à taxa de Fiscalização Inicial,
conforme segue:ÀREA DO ESTABELECIMENTO TOTAL A PAGARAté 50m² R$
41,60Acima de 50m² até 100m² R$ 62,40Acima de 100m² até 150m² R$
83,21Acima de 150m² até 500m² R$ 104,01Acima de 500m² R$ 138,69
ARTIGO 2º - Fica estabelecida a Taxa de Fiscalização Sanitária
para manutençãoe renovação da Licença:ÀREA DO ESTABELECIMENTO TOTAL
A PAGARAté 50m² R$ 27,73Acima de 50m² até 100m² R$ 41,60Acima de
100m² até 150m² R$ 55,49Acima de 150m² até 500m² R$ 69,34Acima de
500m² R$ 83,21ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadasdisposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 13 de Janeiro de
2021.
Wagner Bento da CostaPrefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de AndradeDiretor do Depto. de Administração
2021-01-15T17:20:40-0200BrasilTONE ALEX GUERRAAssinador
Serpro