ECD – Escrituração Contábil Digital;
EFD – Escrituração Fiscal Digital;
NFe – Nota fiscal Eletrônica.
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SPED IFRS RTT CPC ECD EFD
NFe NTSe CTe eLALUR Central de
Balanços
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Nova forma de relação
Contribuinte x órgãos fiscalizados.
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Con
trib
uin
teRFB
BACEM
ESTADO
MUNICÍPIO
JUNTA
CVM
SUSEP
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RFB
BACEM
ESTADO
MUNICÍPIO
JUNTA
CVM
SUSEP
SPEDContribuinte
10
11
Leiaute BD
Gerar Arquivo
Requerimento
Programa JavaPVA
AdministradorContabilista
•Validar•Assinar•Requerer•Visualizar•Transmitir•Consultar•Obter autenticação
Internet
12
•Validar•Receber•Fornecer Recibo•Fornecer Situação
•Escrituração•Banco Dados
BD
•Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE)•Receber Autenticação / Exigência
Internet
13
•Gerar GR•Verificar Pagamento•Analisar Livro e Requerimento•Autenticar Livro•Fornecer Situação•Atualizar dados no SPED
BACEN
SUSEP
OUTROS
RFB
SEFAZ
Internet
PRAZOS – sped pis/cofins
Empresas do Lucro Real, a partir de 01.07.2011, com prazo de entrega previsto para 07.02.2012;
Empresas do Lucro Presumido, a partir de 01.01.2012, com prazo de entrega previsto para 07.03.2012.
PENALIDADES PREVISTAS
Art. 57. O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Parágrafo único. Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, os valores e o percentual referidos neste artigo serão reduzidos em setenta por cento.
Brasília, 01 de Dezembro de 2011Presidente da Fenacon se reúne com José PimentelFenacon
Redução de multas – Em mais um passo para sensibilizar agentes públicos pela redução e escalonamento no valor das multas por atraso e erro/omissão na apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS (EFD-Pis/Cofins), Pietrobon tambem entregou cópia do manifesto a Pimentel.
Foi entregue ainda uma sugestão de Medida Provisória ou Projeto de Lei visando a revogação art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que institui novas multas em função da falta de apresentação ou apresentação extemporânea dessas obrigações acessórias. O movimento liderado pela Federação, conta com a participação de todos os sindicatos do Sistema e entidades representativas, cerca de 170 no total.
Do pedido
Solicitar as autoridades maior flexibilidade de prazo para que as empresas possam se adaptar a esta nova realidade;
Minimizar as penalidades previstas.
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