Top Banner

of 22

eBook Imposto Diferido

Jul 06, 2018

Download

Documents

Ricardo Tempel
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    1/22

     

    Contabilidade Avançada para a CVM

    Imposto diferido

    Gabriel RabeloLuciano Rosa

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    2/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    2

    Imposto Diferido –  CPC 32 

    1.  Edital da CVM

    16. Imposto Diferido: Definição da base contábil e fiscal. Diferençastemporárias e definitivas. Reconhecimento e reversão.

    O assunto está contido no CPC 22, que passamos, a partirdeste momento, a analisar pormenorizadamente.

    Prova chegando, portanto, vamos levar o essencial para ogrande dia. Aprender a contabilizar, saber os conceitos relevantes e omais importante: matar questões.

    2.  Aspectos iniciais

    As pessoas jurídicas estão sujeitas a um dos seguintesregimes jurídicos para apuração do imposto de renda: a) lucropresumido; b) lucro arbitrado; c) lucro real.

    O lucro presumido  pode ser utilizado pelos contribuintescuja receita bruta total tenha sido inferior a R$ 24 milhões, no anocalendário anterior, ou R$ 2 milhões por mês se ano calendário tivermenos de 12 meses. Nesta forma, deve-se apurar o imposto em basestrimestrais. A base de cálculo é determinada por presunção (resultadoda receita bruta total x alíquota da presunção). Uma vez obtida a base

    de cálculo, procede-se à apuração pela multiplicação com a respectivaalíquota.

    O lucro arbitrado  é lançado de ofício pela Secretaria daReceita Federal, por meio de seus auditores fiscais, geralmente, quandoflagradas fraudes, vícios, omissões, inconsistências na escrituração desujeito passivo.

    O lucro real, por seu turno, é o lucro líquido do períodoajustado por adições, exclusões e compensações.

    Funciona da seguinte forma:

    Lucro apurado na contabilidade antes do IR (LAIR)+ Adições

    (-) Exclusões

    (-) Compensações

    Base de cálculo do imposto de renda.

    As adições aumentam a base do imposto. Um exemploclássico são as multas. Na demonstração do resultado do exercício, asmultas reduzem o valor do lucro e, conseqüentemente, do imposto a ser

    apurado. Permitindo-se esta situação, estar-se-ia sendo condescendente

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    3/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    3

    com aqueles que cometem ilícitos, uma vez que teriam sua tributaçãodiminuída.

    As exclusões têm por fim reduzir a base de cálculo doimposto, tendo em vista que no resultado contábil foram considerados

    resultados que não devem ser tributados, como as receitas dedividendos, que são tributadas na empresa que os distribui.

    Vejamos na prática como é...

    Uma empresa possui registrada em seu LALUR prejuízos fiscais nomontante de R$ 100.000,00.

    Considere os seguintes dados: Em 2010, no primeiro trimestre, o lucrofoi de R$ 400.000, sendo 40.000 de provisão para férias e resultadonegativo de Método de Equivalência Patrimonial de R$ 40.000.

    Calcule o imposto de renda devido ao fim do primeiro trimestre.

    Vamos lá! Fácil.

    No primeiro trimestre.

    Lucro antes do IR = 400.000.

    + Adições (Perda com MEP) 40.000

    - Exclusões 0

    Lucro ajustado 440.000.

    Uma primeira ressalva. A provisão para férias é dedutível, mas como setrata de despesa, já foi considerada, uma vez que apurada antes dolucro líquido do trimestre. O lucro do trimestre já considera todas asdespesas do período.

    O máximo que poderá ser utilizado com as compensações é omontante de 30% deste lucro ajustado, de 440.000, isto é, R$132.000. Mas só temos R$ 100.000, logo, poderemos utilizar todo ovalor.

    Lucro ajustado 440.000

    (-) Compensações 100.000

    Base de cálculo do IR

     Lucro real 340.000Agora, calcula-se o IR.

    A alíquota é de 15%, cobrando-se um adicional de 10% sobre omontante que exceder o número de meses x R$ 20.000.

     Teremos:

    Imposto = 15% x 340.000 = 51.000

    Adicional = 10% x (340.0000 –  3 x 20.000) = 28.000

    Somando as parcelas, teremos um imposto total de 51.000 + 28.000 =

    R$ 79.000,00.

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    4/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    4

    De acordo com o Princípio Contábil da Competência, se acontabilidade já reconheceu uma receita ou lucro, a despesa de Impostode Renda deve ser reconhecida nesse mesmo período, ainda que taisreceitas e lucros tenham a sua tributação diferida para efeitos fiscais,ou seja, o Imposto de Renda incidente sobre elas será pago em períodosfuturos.

    A entidade deve reconhecer esses efeitos fiscais por meio dacontabilização do passivo fiscal diferido, no exercício em que ocorrer.

    Ressalte-se que o diferimento do Imposto de Renda é feitosomente para fins fiscais no LALUR, não alterando o lucro líquido nacontabilidade, pois em função do regime de competência, nacontabilidade não há postergação do reconhecimento do resultado.

    Nesses casos, a receita ou o lucro já foram registradoscontabilmente pelo regime de competência e a despesa de Imposto de

    Renda também deve ser reconhecida no mesmo período, mediantecrédito na conta de Provisão para Imposto de Renda Diferido,classificada no Passivo Circulante ou no Passivo Não Circulante e débitona conta de despesa de Imposto de Renda no Resultado.

    Quando a receita ou o lucro se tornarem tributáveis, o valorconstante da conta de Provisão para Imposto de Renda Diferido serátransferido para a conta de Provisão para Imposto de Renda no PassivoCirculante, não alterando o resultado desse período.

    Esses registros de Imposto de Renda Diferido tambémpodem ocorrer em conta de ativo, denominada Ativo Fiscal Diferido.

    Alguns termos apresentados na resolução devem serlevados para a prova, quais sejam:

    Resultado contábil é o lucro ou prejuízo para um período antes dadedução dos tributos sobre o lucro. Tributo corrente é o valor do tributo devido (recuperável) sobre olucro tributável (prejuízo fiscal) do período.Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido emperíodo futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em

    período futuro relacionado a:(a) diferenças temporárias dedutíveis;

    (b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e

    (c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados.

    Atente-se a este primeiro aspecto. Uma questão de prova vaiperguntar: ativo fiscal diferido corresponde à diferença temporáriadedutível. Certo ou errado? Certo! Outra: passivo fiscal diferidocorresponde à diferença temporária tributável. Certo ou errado? Certo!

    A despesa tributária (receita tributária) compreende adespesa tributária corrente (receita tributária corrente) e a despesatributária diferida (receita tributária diferida).

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    5/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    5

    3.  Base contábil e base fiscal

    Base fiscal é, em suma, o valor que os fiscos considerampara fins de tributação.

    Segundo o CPC, item 7, a base fiscal de um ativo é o valorque será dedutível para fins fiscais contra quaisquer benefícioseconômicos tributáveis que fluirão para a entidade quando elarecuperar o valor contábil desse ativo. Se aqueles benefícios econômicosnão serão tributáveis, a base fiscal do ativo é igual ao seu valorcontábil.

    Exemplifiquemos.

    Base fiscal de um ativo

    1. Uma máquina custa $ 100. Para fins fiscais a depreciação de $ 30 jáfoi deduzida nos períodos corrente e anterior, e o custo remanescenteserá dedutível nos períodos futuros, tanto como depreciação ou pormeio de dedução na alienação. O lucro gerado pelo uso da máquina étributável, qualquer ganho sobre a alienação da máquina é tributável equalquer perda na venda é dedutível para fins fiscais. A base fiscal damáquina é $ 70.

    2. Contas a receber têm o valor contábil de $ 100. A receita relacionada já foi incluída no lucro tributável (prejuízo fiscal). A base fiscal das

    contas a receber é $ 100.3. Um empréstimo a receber tem o valor contábil de $ 100. Orecebimento do empréstimo não tem nenhum efeito fiscal. A base fiscaldo empréstimo é $ 100.

    A base fiscal de um passivo é o seu valor contábil, menosqualquer valor que será dedutível para fins fiscais relacionado àquelepassivo em períodos futuros. No caso da receita que é recebidaantecipadamente, a base fiscal do passivo resultante é o seu valorcontábil, menos qualquer valor da receita que não será tributável emperíodos futuros.

    Exemplifiquemos.

    Base fiscal de um passivo

    1. O passivo circulante inclui multas e penalidades provisionadas com ovalor contábil de $ 100. Multas e penalidades não são dedutíveis parafins fiscais. A base fiscal das multas e penalidades provisionadas é $100.

    2. Um empréstimo a pagar possui o valor contábil de $ 100. Opagamento do empréstimo não tem nenhum efeito fiscal. A base fiscaldo empréstimo é $ 100.

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    6/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    6

    Vejamos uma questão sobre o assunto para ver de formamais clara...

    (ICMS RJ/2009/Adaptada) A Cia. Turfa efetuou as seguintes operaçõesem 2008:

    Receitas operacionais:..............................................................$500.000Despesas de salários (totalmente dedutíveis):...........................$100.000Despesas administrativas (totalmente dedutíveis).....................$200.000

    Do total das Receitas, 15% são auferidas de instituições governamentaise ainda não foram recebidas.

    Além das despesas de salários e administrativas, foram provisionadascontingências trabalhistas no valor de $ 40.000. Desse montante foiefetuado um depósito judicial de $ 20.000.

    Considerando que a alíquota do Imposto de Renda e da Contribuição

    Social (somadas) é de 34%, assinale a alternativa que indique,respectivamente, os saldos ativos e passivos do Imposto de Renda e daContribuição Social diferidos.

    Obs.: A empresa reconhece de forma plena o efeito sobre variaçõestemporárias.

    (A) zero e $ 42.500. (B) $ 6.800 e zero. (C) $ 11.900 e zero. (D) $ 13.600e $ 25.500. (E) $ 6.800 e $ 25.500.

    Comentários

    Inicialmente, devemos calcular o valor do lucro líquido contábil.

    Contabilidade:

    Receitas operacionais:..............................................................$500.000

    Despesas de salários (totalmente dedutíveis):.........................($100.000)

    Despesas administrativas (totalmente dedutíveis):.................($ 200.000)

    Contingências Trabalhistas.....................................................($ 40.000)

    LAIR.......................................................................................$ 160.000

    Provisão IR e CSLL (34%)........................................................($ 54.400)

    Lucro Líquido...........................................................................$105.600

    Contabilização da Provisão para IR e CSLL:

    D –  Despesa com IR e CSLL (resultado)..........................54.400

    C –  IR e CSLL a recolher (PC).........................................54.400

    Apuração do Lucro Real (no LALUR):

    Lucro antes IR e CSLL:................................................160.000

    (+) Adições (prov. Contingências trabalhistas)..................40.000(-) Exclusões (15% receita: 500000 x 15%)...................(75.000)

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    7/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    7

    (=) Lucro ajustado (base para o IR e CSLL)....................125.000

    IR e CSLL a recolher (125.000 x 34%)...........................42.500

    Assim, temos: IR e CSLL apurados contabilmente: 54.400

    IR e CSLL que serão efetivamente recolhidos: 42.500

    Contabilização: 

    D –  IR e CSLL diferido - adições (40.000 x 34%)...........13.600

    C –  IR e CSLL a recolher (PC)........................................13.600

    D –  IR e CSLL a recolher (PC)..........................................25.500

    C –  IR e CSLL diferido –  exclusões (75.000 x 34%).........25.500

    Saldo da conta IR a recolher : +54.400 + 13600 –  25500 = 42.500

    Saldo ativo do IR diferido: 13.600

    Saldo passivo do IR diferido: 25.500

    Gabarito D.

    Estes professores têm uma pequena discordância com o gabaritoapresentado pela banca, mas deixaremos o tema para as questõesresolvidas. Por ora, basta conhecer a forma de contabilização.Continuemos!

    4. 

    Reconhecimento de ativos e passivos fiscais e correntes

    Os tributos  correntes  relativos a períodos correntes eanteriores devem, na medida em que não estejam pagos, serreconhecidos como passivos. Se o valor já pago relacionado aos períodosatual e anteriores exceder o valor devido para aqueles períodos, oexcesso deve ser reconhecido como ativo.

    O lançamento aqui é algo simples:

    D –  Despesa com Imposto de Renda (Resultado)

    C –  Imposto de Renda a pagar (Passivo Circulante)

    5.  Reconhecimento de passivos e ativos fiscais diferidos

    Diferença temporária tributável

    É inerente ao reconhecimento de ativo que seu valorcontábil será recuperado na forma de benefícios econômicos que fluempara a entidade em períodos futuros, por exemplo, uma mercadoria emestoque terá seu valor recuperado pela venda da mercadoria.

    Quando o valor contábil de ativo excede sua base fiscal, o

    valor dos benefícios econômicos tributáveis excede o valor que serápermitido como dedução para fins fiscais.

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    8/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    8

    Essa diferença é uma diferença temporária tributável, e aobrigação de pagar o tributo incidente sobre o lucro em períodos futurosé um passivo fiscal diferido. À medida que a entidade recupera o valorcontábil do ativo, a diferença temporária tributável reverterá e aentidade terá lucro tributável. Isso torna provável que os benefícioseconômicos venham fluir da entidade na forma de pagamentos detributos.

    Não entendeu? Expliquemos por um exemplo.

    A sociedade Frauda Muito Ltda., comércio de fraldas,comprou um ativo cujo valor foi R$ 150 (à época). Com o passar dotempo, considerando o registro da depreciação, este ativo vale hoje nacontabilidade R$ 100, ou seja, fora depreciado no montante de R$ 50.

     Todavia, para o fisco, essa depreciação acumulada deve serconsiderada no valor de R$ 90, com uma alíquota de tributo sobre o

    lucro de 25%.Hoje, portanto, podemos inferir que o ativo possui base

    fiscal de R$ 60 (150  –   90). Como visto na aula sobre teste derecuperabilidade, um ativo pode ser recuperado pelo uso ou pela venda,dos dois o maior.

    Para recuperar o valor contábil de R$ 100, a entidade deveobter renda no mínimo neste valor. Todavia a depreciação para finsfiscais será considerada apenas partindo-se do montante de R$ 60, poiseste é o valor que existe para o fisco.

    Com efeito, podemos dizer que os outros R$ 40,00 (100  –  60), os quais não foram considerados pela Receita, deverão sertributados (R$ 40 x 25%) = R$ 10. Esses R$ 10 são considerados comopassivo fiscal diferido, que será pago quando da recuperação do valorcontábil do ativo.

    O lançamento é o que se segue:

    D –  Despesa de Imposto de Renda 10,00

    C –  Imposto de Renda Diferido 10,00

    Pode cair em prova da seguinte forma...

    Se comprarmos um ativo no valor de R$ 100.000, cujadepreciação é considerada à taxa de 20% ao ano, mas o fisco permiteuma depreciação incentivada no montante de 25% ao ano.Considerando um lucro de R$ 200.000 para todos os anos, calcule ovalor do imposto de renda diferido, pelo lucro real, considerando umaalíquota de 15%, e determine o lançamento. Desconsidere, neste caso, oadicional.

    Vamos lá!

    A depreciação na contabilidade somará o valor de R$20.000 (20% x 100.000). Ao revés, a depreciação a que o Estado

    incentiva será no montante de R$ 25.000 (25% x 100.000).

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    9/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    9

    O LAIR é de R$ 200.000 x 15% = R$ 30.000 de IR.

     Todavia, vimos que devemos ajustar este lucro, pois se tratade lucro real. O ajuste, neste caso, é feito pela diferença, de 25.000  –  20.000 = 5.000.

    Portanto, ajustando o lucro temos:

    LAIR 200.000

    (-) Exclusões  Depreciação Incentivada = 5.000

    Lucro real = 195.000.

    O IR será, portanto, 195.000 x 15% = 29.250.

    O lançamento é o seguinte.

    D –  Despesa com Imposto de Renda (Resultado) 30.000

    C –  Imposto de Renda a Pagar (Passivo Circulante) 29.250

    C –  Imposto de Renda Diferido (PNC) 750

    Vejam como é tranqüilo.

    E assim procederemos até o quarto ano. Quando não maishaverá depreciação incentivada, ao término do qual não mais haverádepreciação incentivada (25% x 4 anos = 100% em 4 anos).

    Ao final do quarto ano teremos um saldo acumulado noImposto de Renda Diferido no montante de 750 x 4 = 3.000.

    Ao término do 5º ano, quando já finda a depreciação

    incentivada, faremos o seguinte:LAIR  200.000 x 15% = 30.000 (IR contábil)

    Ajustando

    LAIR  200.000

    + Depreciação contábil  20.000 (20% x 100.000).

    Lucro real  220.000 x 15% = 33.000.

    Vejam que o IR ajustado superou o valor do IR que seriadevido “normalmente”. Devemos agora fazer o seguinte lançamento: 

    D –  Despesa com IR 30.000D –  Imposto de Renda Diferido 3.000

    C –  IR a pagar 33.000

    Vejam que pagamos o imposto que outrora fora diferido,concluindo o lançamento. Ok?!

    Diferença temporária dedutível 

    O ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas asdiferenças temporárias dedutíveis na medida em que seja provável a

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    10/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    10

    existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporáriadedutível possa ser utilizada.

    Portanto:

    Diferença temporária dedutível Ativo fiscal diferido.

    Vamos exemplificar.

    A entidade reconhece o passivo de $ 100 relativo à provisãopara gastos com garantia de produto. Para fins fiscais, os gastos degarantia de produto não são dedutíveis até que a entidade pague asreclamações. A alíquota do tributo é de 25%.

    A base fiscal do passivo é zero (valor contábil de $ 100,menos o valor que será dedutível para fins fiscais relacionado àquelepassivo em períodos futuros).

    Ao liquidar o passivo pelo seu valor contábil, a entidadereduz seu lucro tributável futuro no valor de $ 100 e,consequentemente, reduz seus futuros pagamentos de tributos em $ 25($ 100 a 25%).

    A diferença entre o valor contábil de $ 100 e a base fiscal dezero é a diferença temporária dedutível de $ 100.

    Portanto, a entidade reconhece o ativo fiscal diferido de $ 25($ 100 a 25%) desde que seja provável que a entidade venha a obterlucro tributável suficiente nos períodos futuros para se beneficiar daredução dos pagamentos de tributos.

    O lançamento é o que se segue:D –  Imposto de Renda Diferido (ANC –  Realizável a LP) 25,00

    C  –  Despesa de Imposto de Renda (Diminui a conta despesa, que é doresultado) 25,00

    Em suma, os passos e lançamentos, neste caso, são osseguintes:

    1) Apura-se o LAIR;

    2) Ajusta-se o LAIR (achamos o Lucro Real);

    3) Aplica-se a alíquota do imposto;4) Lançamos o imposto através do lançamento:

    D  –  Despesa com IR

    C  –  IR a pagar

    5) As despesas que forem dedutíveis somente em períodos futuros(principalmente provisão para contingências e para garantia deprodutos) devem ser somadas e multiplicadas pelo percentual doIR;

    6) O valor encontrado será lançado como IR diferido ativo, através

    do lançamento:D  –  Imposto de Renda Diferido (ANC  –  Realizável a LP)

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    11/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    11

    C  –  Despesa de IR (Diminui a conta despesa, que é do resultado)

    7) No período em que a despesa se tornar dedutível, fazemos olançamento inverso:

    D  –  Despesa de IR

    C – 

     Imposto de Renda Diferido (ANC – 

     Realizável a LP)

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    12/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    12

    Exemplos

    Exemplo 1  Ativos depreciáveis A entidade compra

    equipamento por $ 10.000 e deprecia-o em bases lineares durante a suavida útil esperada de cinco anos. Para fins fiscais, o equipamento édepreciado a 25% ao ano de forma linear. Os prejuízos fiscais, na jurisdição onde está localizada a entidade, podem ser compensadoscontra lucro tributável dos cinco anos anteriores. No ano 0, o lucrotributável da entidade era $ 5.000. A alíquota do tributo é de 40%. Aentidade recuperará o valor contábil do equipamento usando-o parafabricar mercadorias para revenda. Portanto, o cálculo do tributo atualda entidade é o seguinte:

    A entidade reconhece o passivo fiscal diferido nos anos 1 a4 porque a reversão da diferença temporária tributável cria uma receitatributável nos anos subseqüentes. A demonstração do resultado daentidade é o seguinte:

    Exemplo 2

    O exemplo trata de entidade durante um período de doisanos, X5 e X6. Em X5 a alíquota de tributo sobre o lucro vigente era de40% do lucro tributável. Em X6 a alíquota de tributo sobre o lucrovigente era de 35% do lucro tributável. Doações para caridade sãoreconhecidas como despesa quando elas são pagas e não são dedutíveispara fins fiscais. Em X5, a entidade foi notificada pelas autoridadescompetentes de que elas pretendiam impetrar uma ação contra aentidade relacionada à emissão de enxofre. Embora em dezembro de X6a ação ainda não tenha sido apresentada nos tribunais, a entidade

    reconheceu um passivo de $ 700 em X5, sendo a sua melhor estimativada multa advinda da ação. Multas não são dedutíveis para fins fiscais.

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    13/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    13

    Em X2, a entidade incorreu em $ 1.250 de custos relacionados aodesenvolvimento de novo produto. Esses custos foram deduzidos parafins fiscais em X2. Para fins contábeis, a entidade capitalizou esse gastoe amortizou-o em bases lineares durante cinco anos. Em 31/12/X4, osaldo não amortizado desses custos de desenvolvimento de produto erade $ 500. Em X5, a entidade celebrou contrato com seus empregadospara fornecer benefícios de planos de saúde para os aposentados. Aentidade reconhece como despesa o custo desse plano, na medida emque os empregados fornecem serviços. Nenhum pagamento para osaposentados foi feito por esses benefícios em X5 ou X6. Os custos doplano de saúde são dedutíveis para fins fiscais quando os pagamentossão feitos aos aposentados. A entidade avaliou que é provável que váexistir lucro tributável disponível contra o qual qualquer ativo fiscaldiferido resultante possa ser utilizado.

    Os edifícios são depreciados para fins contábeis a 5% ao

    ano em base linear e a 10% ao ano em bases lineares para fins fiscais.Os veículos são depreciados para fins contábeis a 20% ao ano em baseslineares e a 25% ao ano em bases lineares para fins fiscais. Adepreciação total do ano é debitada para fins contábeis no ano em que oativo é adquirido. Em 01/01/X6, o edifício foi reavaliado em $ 65.000 ea entidade estimou que a vida útil remanescente do edifício era de 20anos a partir da data da reavaliação. A reavaliação não afetou o lucrotributável em X6 e as autoridades tributárias não ajustaram a basefiscal do edifício para refletir a reavaliação. Em X6, a entidadetransferiu $ 1.033 da reserva de reavaliação para lucros acumulados.

    Isso representa a diferença de $ 1.590 entre a depreciação real doedifício ($ 3.250) e a depreciação equivalente com base no custo doedifício ($ 1.660, o qual é o valor contábil em 01/01/X6 de $ 33.200dividido pela vida útil remanescente de 20 anos), menos o tributodiferido relacionado de $ 557 (consultar item 64 do Pronunciamento).

    Despesa tributária corrente

    Valores contábeis do ativo imobilizado

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    14/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    14

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    15/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    15

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    16/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    16

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    17/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    17

    Questões Comentadas –  Imposto Diferido

    1. (MPU/2007) Foram extraídas as seguintes informações daDemonstração de Resultado da Cia. Piraju, relativas ao exercício findoem 31/12/2005:

    - Lucro do Exercício antes do Imposto de Renda 400.000,00

    - Multas indedutíveis de acordo com a legislação do imposto de renda50.000,00

    - Receita de dividendos de participações societárias 110.000,00

    Sabe-se que no Livro de Apuração do Lucro Real da companhia, naparte B, estavam registrados prejuízos fiscais a compensar da ordem deR$ 115.000,00, referentes a períodos de apuração anteriores. O lucroreal anual da companhia, depois de efetuada a compensação dosprejuízos fiscais, equivaleu, em R$, a:

    (A) 340.000,00(B) 335.000,00(C) 290.000,00(D) 238.000,00(E) 225.000,00

    Comentários

    Questão tranqüila para começar! Ajustemos o lucro:

    Lucro apurado na contabilidade antes do IR (LAIR) 400.000

    + Adições 50.000(-) Exclusões 110.000

    Lucro ajustado antes das compensações 340.000.

    Limite para as compensações 340.000 x 30% = 102.000

    Portanto,

    Lucro ajustado antes das compensações 340.000

    (-) Compensações 102.000

    Lucro Real 238.000Gabarito D.

    2. (Cesgranrio) Em 2007, a Cia. Zarca S/A, tributada pelo lucro real,antes de fazer a sua declaração anual do Imposto de Renda ano base2006, fez as seguintes anotações de despesas incluídas na apuração doresultado do exercício, em reais, evidenciadas na Demonstração doResultado, encerrado em 31/12/06:

    Despesa de:

    Brindes..................................................... 10.000,00

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    18/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    18

    Provisão para Dev. Duvidosos ou Créd. de Liqui. Duvidosa 50.000,00

    Provisão para Perdas em Processos Trabalhistas................... 20.000,00

    Considerando-se os aspectos técnicos conceituais e a legislaçãotributária do Imposto de Renda, o valor de adições temporárias, a ser

    incluído no LALUR, para determinação do lucro real, em reais, é

    (a) 20.000,00

    (b) 30.000,00

    (c) 60.000,00

    (d) 70.000,00

    (e) 80.000,00

    Comentários

     Todas as despesas citadas na questão são indedutíveis parafins de apuração do Imposto de Renda. Devemos, portanto, adicioná-lasao lucro de período.

    Contudo, devemos notar aquilo que foi pedido, que são asadições temporárias.

    A despesa com brinde não é temporária, mas as outras osão, uma vez que dependem da ocorrência de fatores posteriores.Portanto, as adições temporárias somam $ 70.000 (50.000 + 20.000).

    Gabarito D.

    3. (MPU/2010/Cespe) O encargo com o imposto de renda deve serreconhecido e contabilizado no período fiscal seguinte ao da ocorrênciado lucro a que se refere.

    Comentários

    Dissemos que o encargo com imposto de renda deve sercomputado no exercício a que se refere, segundo informa o jáconsagrado princípio da competência.

    Gabarito Incorreto.

    4. Assinale a alternativa correta:

    a) O diferimento do Imposto de Renda altera o lucro líquido nacontabilidade.

    b) Resultado contábil é o lucro ou prejuízo para um período após adedução dos tributos sobre o lucro.

    c) Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido emperíodo futuro relacionado às diferenças temporárias dedutíveis.

    d) Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável emperíodo futuro relacionado a: (a) diferenças temporárias dedutíveis; (b)

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    19/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    19

    compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e (c)compensação futura de créditos fiscais não utilizados.

    e) Os tributos correntes relativos a períodos correntes e anterioresdevem, na medida em que não estejam pagos, ser reconhecidos como

    passivos, mesmo no caso de o valor já pago relacionado aos períodosatual e anteriores exceder o valor devido para aqueles períodos, oexcesso deve ser reconhecido como ativo.

    Comentários

    a) Incorreto. O diferimento do IR é feito somente para fins fiscais noLALUR, não alterando o lucro líquido na contabilidade, pois em funçãodo regime de competência, na contabilidade não há postergação doreconhecimento do resultado.

    b) Incorreto. Segundo o CPC, resultado contábil é o lucro ou prejuízopara um período antes da dedução dos tributos sobre o lucro.

    c) Incorreto. Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucrodevido em período futuro relacionado às diferenças temporáriastributáveis.

    d) Correto. Exato teor do CPC.

    e) Incorreto. Os tributos correntes relativos a períodos correntes eanteriores devem, na medida em que não estejam pagos, serreconhecidos como passivos. Se o valor já pago relacionado aos períodos

    atual e anteriores exceder o valor devido para aqueles períodos, oexcesso deve ser reconhecido como ativo.

    Gabarito D.

    5. (ICMS RJ/2009/Adaptada) A Cia. Turfa efetuou as seguintesoperações em 2008:

    Receitas operacionais:..............................................................$500.000Despesas de salários (totalmente dedutíveis):...........................$100.000Despesas administrativas (totalmente dedutíveis).....................$200.000

    Do total das Receitas, 15% são auferidas de instituições governamentaise ainda não foram recebidas.

    Além das despesas de salários e administrativas, foram provisionadascontingências trabalhistas no valor de $ 40.000. Desse montante foiefetuado um depósito judicial de $ 20.000.

    Considerando que a alíquota do Imposto de Renda e da ContribuiçãoSocial (somadas) é de 34%, assinale a alternativa que indique,respectivamente, os saldos ativos e passivos do Imposto de Renda e daContribuição Social diferidos.

    Obs.: A empresa reconhece de forma plena o efeito sobre variaçõestemporárias.

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    20/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    20

    (A) zero e $ 42.500. (B) $ 6.800 e zero. (C) $ 11.900 e zero. (D) $ 13.600e $ 25.500. (E) $ 6.800 e $ 25.500.

    Comentários

    Essa questão foi trazida à baila para explicação do assunto,

    no início do capítulo. Vimos, naquela ocasião, o critério adotado pelabanca. Para nova resolução, veja os comentários à questão. Todavia, aquestão dá margens a recurso.

    A Douta Banca considerou que a parcela da receita auferidade instituições Governamentais que ainda não foram recebidas deve serdiferida.

    O Regulamento do IR trata deste assunto nos artigos 408 e seguintes,que transcrevemos abaixo:

    Seção IX - Contratos a Longo Prazo - Produção em Longo Prazo

    Art. 407. Na apuração do resultado de contratos, com prazo deexecução superior a um ano, de construção por empreitada ou defornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços a seremproduzidos, serão computados em cada período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 10):

    I - o custo de construção ou de produção dos bens ou serviçosincorridos durante o período de apuração;

    II - parte do preço total da empreitada, ou dos bens ou serviços a seremfornecidos, determinada mediante aplicação, sobre esse preço total, da

    percentagem do contrato ou da produção executada no período deapuração.

    § 1º A percentagem do contrato ou da produção executada durante operíodo de apuração poderá ser determinada (Decreto-Lei nº 1.598, de1977, art. 10, § 1º):

    I - com base na relação entre os custos incorridos no período deapuração e o custo total estimado da execução da empreitada ou daprodução; ou

    II - com base em laudo técnico de profissional habilitado, segundo a

    natureza da empreitada ou dos bens ou serviços, que certifique apercentagem executada em função do progresso físico da empreitada ouprodução.

    § 2º Na apuração dos resultados de contratos de longo prazo, devem serobservados na escrituração comercial os procedimentos estabelecidosnesta Seção, exceto quanto ao diferimento previsto no art. 409, que seráprocedido apenas no LALUR.

    Produção em Curto Prazo

    Art. 408. O disposto no artigo anterior não se aplica às construções ou

    fornecimentos contratados com base em preço unitário de quantidadesde bens ou serviços produzidos em prazo inferior a um ano, cujo

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    21/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    21

    resultado deverá ser reconhecido à medida da execução (Decreto-Lei nº1.598, de 1977, art. 10, § 2º).

    Contratos com Entidades Governamentais

    Art. 409. No caso de empreitada ou fornecimento contratado, nas

    condições dos arts. 407 ou 408, com pessoa jurídica de direito público,ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economiamista ou sua subsidiária, o contribuinte poderá diferir a tributação dolucro até sua realização, observadas as seguintes normas (Decreto-Leinº 1.598, de 1977, art. 10, § 3º, e Decreto-Lei nº 1.648, de 1978, art. 1º,inciso I):

    I - poderá ser excluída do lucro líquido do período de apuração, paraefeito de determinar o lucro real, parcela do lucro da empreitada oufornecimento computado no resultado do período de apuração,proporcional à receita dessas operações consideradas nesse resultado e

    não recebida até a data do balanço de encerramento do mesmo períodode apuração;

    II - a parcela excluída nos termos do inciso I deverá ser computada nadeterminação do lucro real do período de apuração em que a receita forrecebida.

    Como se observa do inciso I do art. 409, poderá ser excluída do lucrolíquido do período de apuração, para efeito de determinar o lucro real,PARCELA DO LUCRO da empreitada ou fornecimento computado noresultado no período de apuração, proporcional à receita dessasoperações consideradas nesse resultado e não recebidas até a data dobalanço de encerramento do mesmo período de apuração.

    Portanto, Ilustre Examinador, se 15% da receita operacional foramauferidas com instituições governamentais e ainda não foram recebidas,a empresa pode diferir, para efeito de IR e CSLL, o percentual de 15 %do lucro do período.

    O cálculo ficaria assim:

    Lucro Antes IR e CSLL .....................160.000

    (-) 15% (percentual não recebido).......(24.000)

    IR diferido s/ exclusões: 24.000 x 34 % = 8.160

    A resposta correta seria, então, $13,600 e $ 8.160. Como não háalternativa com esses valores, a questão deveria ser anulada, mas não ofoi.

    6. A empresa Gabrielzão e Kazuo Ltda apurou um lucro contábil antesdo IR no valor de R$ 10.000. Incorreu também nas seguintes despesas:

    1) Multas indedutíveis: R$ 1.000

    2) Provisão para manutenção e reparos a executar: R$ 500.

  • 8/18/2019 eBook Imposto Diferido

    22/22

    Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

    Contabilidade Avançada para a CVM

    Considere-se uma alíquota de 15% para o IR, desconsiderando eventualexistência de imposto de renda adicional.

    A conta “Despesa com IR"irá para DRE com o saldo de:

    a) 1.650

    b) 1.725

    c) 1.800

    d) 1.500

    e) 1.700

    Comentários

    Vamos seguir os passos que dissemos em aula:

    1) Apura-se o LAIR. A questão já informou, no valor de R$ 10.000.

    2) Achamos agora o lucro real:

    LAIR  10.000

    + Adições 1.500 (tanto as multas como a provisão para reparos)

    Lucro real 11.500 x 15% = R$ 1.725.

    3) Lançamento - O lançamento é

    D –  Despesa com IR 1.725

    C –  IR a pagar 1.725

    4) A despesa com reparos e manutenção a executar será dedutível emperíodo futuro, portanto, o imposto sobre elas deverá ser diferido. Ototal é de R$ 500 x 15% = R$ 75. As multas são adições no período emque ocorrem, em homenagem ao princípio da competência. Para elas,portanto, nada há de ser feito.

    5) Portanto, essa parcela do imposto será diferida, através do seguintelançamento:

    D –  IR diferido (ativo) 75

    C –  Despesa de IR 75

    6) Portanto, a conta despesa de IR apresentará saldo na DRE de 1725  –  75 = 1.650.

    Gabarito A.