ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PROGRAMA CRIANÇA ESPERANÇA PROCESSO SELETIVO 2022 Outubro/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
PROGRAMA CRIANÇA ESPERANÇA PROCESSO SELETIVO 2022
Outubro/2021
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 3
INTRODUÇÃO 3
1. DAS ORGANIZAÇÕES ELEGÍVEIS PARA APOIO 7
2. DO PÚBLICO-ALVO DOS PROJETOS 8
3. DOS TIPOS DE PROJETOS QUE PODERÃO SER APOIADOS 8
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 9
5. DO VALOR E DA DURAÇÃO DO APOIO 10
6. DOS TIPOS DE DESPESAS QUE NÃO SERÃO FINANCIADAS 11
7. DOS TIPOS DE DESPESAS FINANCIADAS 11
8. DAS ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 13
9. DA COMPOSIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA 14
10. DO REPASSE DOS RECURSOS 15
11. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS 16
12. DOS RESULTADOS 16
13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 17
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APRESENTAÇÃO
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
seleciona projetos de organizações da sociedade civil (OSCs) sem fins lucrativos para o
recebimento, em 2023, de apoio financeiro do Criança Esperança, um projeto da TV Globo
em parceria com a UNESCO.
O processo seletivo público será coordenado e realizado pelo Setor de Ciências
Humanas e Sociais da Representação da UNESCO no Brasil, com sede em Brasília.
Nesse processo seletivo público, serão considerados os principais documentos,
referências conceituais e convenções nacionais e internacionais que tratam da área social,
em especial da criança, do adolescente e do jovem – entre eles, a Convenção Internacional
das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
a Declaração de Incheon, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da
Juventude, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei de Diretrizes e Base da Educação
(LDB), o Plano Nacional de Educação (PNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também serão considerados os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda mundial aprovada durante a
Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (2015).
As informações que se seguem neste Termo de Referência orientam as organizações
proponentes no envio de seus projetos.
INTRODUÇÃO
A educação é um direito humano fundamental. É o alicerce de sociedades justas,
equitativas e inclusivas, assim como um dos principais motores do desenvolvimento
sustentável. Representa também uma oportunidade concreta com potencial de transformar
vidas. É por meio dela que se torna possível o desenvolvimento de habilidades, competências,
valores, atitudes e conhecimentos que possibilitam aos cidadãos construir vidas saudáveis e
realizadas, fazer escolhas bem informadas e responder a desafios locais e globais.
Ainda assim, cerca de 258 milhões de crianças, adolescentes e jovens, ou 17% do total
mundial, não estão na escola. Aqueles com maiores probabilidades de exclusão estão em
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desvantagem principalmente em função da pobreza em que vivem, mas, também, por razões
de gênero, idade, deficiência, etnia, língua, religião, orientação sexual ou expressão de
identidade de gênero, encarceramento, crenças, atitudes ou por serem migrantes ou
deslocados.
O direito à educação é um dos princípios-chave que sustentam a Agenda Educação 2030
e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 (ODS 4), adotados pela comunidade
internacional e nos quais se postula a garantia do acesso e da conclusão de uma educação de
qualidade para todas as crianças e todos os jovens, com pelo menos 12 anos de escolarização
primária e secundária gratuita, pública, inclusiva, equitativa e de qualidade – destes, pelo
menos nove anos devem ser compulsórios –, bem como a garantia de acesso a uma educação
de qualidade para crianças e jovens fora da escola, por meio de uma gama de modalidades.
Da mesma forma, prevê-se a garantia da oferta de oportunidades de aprendizagem, de forma
que todos os jovens e adultos adquiram competências funcionais em leitura, escrita e
matemática para incentivar sua participação plena como cidadãos ativos. Para isso, deve
haver igualdade de oportunidades e acesso universal.
Uma maneira de classificar as razões pelas quais os países devem implementar o direito
à educação consiste em examinar os seus inúmeros benefícios para os indivíduos e seus
efeitos positivos externos na sociedade em geral, amplamente conhecidos por todos.
Quase todos os indicadores educacionais brasileiros evidenciam que as desigualdades
sociais no país afetam diretamente as condições de acesso à educação e os resultados
educacionais de crianças, jovens e adultos brasileiros. Entre eles, são penalizados
especialmente certos grupos étnico-raciais, a população mais pobre e do campo, os jovens e
adultos que não concluíram a educação compulsória na idade adequada, bem como crianças
ou pessoas com deficiência.
Grandes desigualdades étnico-raciais continuam existindo na sociedade brasileira,
especialmente com relação a grupos específicos, tais como a população indígena, a
população afrodescendente, os quilombolas, a população carcerária e a população rural. A
literatura especializada mostra que há uma forte correlação entre a origem étnica e as
oportunidades educacionais. Estas coexistem lado a lado com desigualdades sociais e
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regionais, contribuindo, assim, para a exclusão educacional de um número considerável de
crianças, jovens e adultos.
Para alcançar plenamente a igualdade e a equidade de gênero na educação, é preciso
garantir que as meninas, uma vez que ingressem na escola, permaneçam nela e se beneficiem
de oportunidades semelhantes às dos meninos em toda a sua trajetória educacional e, no
final da escolaridade, tenham as mesmas oportunidades de inclusão no mercado de trabalho.
Embora as mulheres tenham mais anos de escolaridade que os homens, em 2019, elas
receberam 77,7% do rendimento dos homens. (PNAD Contínua Educação, IBGE, 2019).
Isso também significa transformar a escola em um lugar onde os estereótipos de gênero
sejam desconstruídos e combatidos, para que a escola se torne, de fato, um ambiente de
acolhimento e proteção social, além de um locus de aprendizagem.
Em 2020, a situação mundial e brasileira agravou-se ainda mais com a pandemia da
COVID-19. O fechamento das escolas em função dessa conjuntura causou impactos
profundos na vida de crianças, adolescentes e jovens. Cerca de 1,6 bilhão de estudantes
foram afetados, o que representa 90% da população em idade escolar de todo o mundo. No
Brasil, no ápice da pandemia, 48 milhões de estudantes da educação básica ficaram longe das
salas de aula. O Relatório de Monitoramento Global da Educação (Relatório GEM) de 2020,
documento lançado anualmente pela UNESCO, revelou que, no Brasil, as escolas
permaneceram fechadas por mais de 55 semanas, seguindo a tendência da América Latina
onde a maior parte dos países ficou com suas escolas fechadas por 41 semanas ou mais. O
Brasil está entre os que ficaram com as escolas fechadas por mais tempo.
Ainda neste contexto, parte dos estudantes voltou à aprendizagem, mas de forma
remota. Entretanto, estudo do Insper em parceria com o Instituto Unibanco (2021) estimou
que, no ensino remoto, os estudantes aprendem, em média, apenas 17% do conteúdo de
matemática e 38% do de língua portuguesa, em comparação com o que ocorreria nas aulas
presenciais. O mesmo estudo revelou que, entre estudantes que estão no 3º ano do ensino
médio, a perda de aprendizagem acumulada já é estimada em 74%, tanto em português
quanto em matemática. De acordo com o Painel TIC COVID-19: Pesquisa sobre o uso da
Internet no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus - 3ª edição: Ensino remoto e
teletrabalho (CETIC, 2020), 28% dos estudantes das classes AB desistiram de estudar; 21% da
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classe C; e 27% das classes DE. A falta de equipamentos para acessar as aulas é um dos
motivos apontados pelos estudantes para não acompanhar as aulas remotas (22% das classes
AB, 31% da classe C e 48% das classes DE). Não ter acesso à internet ou ela ser de baixa
qualidade é outro motivo apontado (29% dos estudantes das classes AB, 39% da classe C e
31% das classes DE).
Os dados trazidos pelo Relatório GEM de 2020 reforçou o cenário preocupante. De
acordo com o documento, ocorreu um aumento da exclusão durante a pandemia e cerca de
40% dos países de renda baixa e média-baixa não apoiaram os estudantes desfavorecidos
durante o fechamento temporário das escolas. A proporção de lares com acesso à Internet
em casa era de 47% nos países em desenvolvimento e 12% nos países menos desenvolvidos
em 2019, em comparação com 87% nos países desenvolvidos.
No que diz respeito à evasão escolar, dados da UNESCO apontaram que, em todo o
mundo, 24 milhões de estudantes, da pré-escola ao ensino superior, corriam o risco de
abandonar os estudos em 2020 por causa do fechamento das escolas. Pesquisa realizada com
mais de 33 mil participantes, em junho desse mesmo ano, pelo Conselho Nacional de
Juventude (Conjuve) com o apoio da Fundação Roberto Marinho e da UNESCO mostrou o
impacto da COVID-19 na educação: quase 30% dos jovens que responderam ao estudo
pensavam em deixar a escola e, entre os que planejavam realizar o Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM), 49% pensavam em desistir.
Todo este quadro mostra como a pandemia exacerbou as disparidades educacionais.
As perdas de aprendizagem causadas pelo fechamento prolongado das escolas ameaçam
anular os progressos obtidos nas últimas décadas, especialmente para meninas e jovens
mulheres. Soma-se a isso o fato de que, mesmo antes da pandemia, uma em cada cinco
crianças, adolescentes e jovens estava excluída dos sistemas educacionais.
Nesse sentido, esta edição do processo seletivo do Programa Criança Esperança terá
como foco a melhoria da qualidade da educação básica, por meio do apoio a projetos de OSCs
que contribuam para a criação e/ou o fortalecimento de estratégias de aprendizagem e para
a permanência e o retorno de crianças, adolescentes e jovens às escolas, buscando minimizar
os efeitos negativos na educação, que serão mais fortemente sentidos no cenário pós-
pandemia da COVID-19.
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1. DAS ORGANIZAÇÕES ELEGÍVEIS PARA APOIO
1.1. Poderão candidatar-se organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que
apresentem projetos com o objetivo principal de promover o desenvolvimento humano, a
inclusão social e/ou o empoderamento de crianças, adolescentes e/ou jovens, especialmente
de grupos vulneráveis, por meio do investimento na melhoria da qualidade da educação
básica, que, para fins deste Termo de Referência, compreende as seguintes etapas: educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio.
1.2 Tais projetos devem contribuir, direta ou indiretamente, para o fortalecimento da
educação básica como suporte imprescindível para a realização de trajetórias de sucesso de
crianças, adolescentes e jovens, por meio do desenvolvimento de atividades que colaborem
para a permanência e/ou para o retorno dos que abandonaram a escola. No caso dos jovens,
projetos que estimulem seu retorno à educação formal devem, se possível, contemplar o
desenvolvimento de estratégias e ferramentas que os auxiliem na aquisição de
conhecimentos e habilidades voltados à empregabilidade e a alternativas de geração de
renda.
1.3 Os projetos também devem contribuir para a aquisição de aprendizagens essenciais
previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que visam a “assegurar aos estudantes
o desenvolvimento de dez competências gerais que consubstanciam, no âmbito pedagógico,
os direitos de aprendizagem e desenvolvimento”.1 Segundo o mesmo documento,
“competência é definida como a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos),
habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver
demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do
trabalho”.
1.4. A organização proponente deve preencher as seguintes condições de elegibilidade:
a) ser legalmente constituída no país (ter personalidade jurídica);
b) ter, no mínimo, 3 (três) anos de fundação e efetiva atuação na(s) área(s) de
intervenção do projeto na data de encerramento das inscrições (05/11/2021); e
1 BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: educação é a base. Brasília: MEC, 2018.
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c) estar inscrita, com registro válido, nos conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente e, quando se aplicar, nos conselhos municipal, estadual ou nacional de
sua área de atuação.
2. DO PÚBLICO-ALVO DOS PROJETOS
2.1. Os projetos apresentados deverão ter como público-alvo crianças, adolescentes e/ou
jovens em situação de risco e vulnerabilidade social.
2.2. Atenção especial será dada a crianças, adolescentes e jovens com deficiência,
pertencentes a grupos sociais minoritários (indígenas, migrantes, afrodescendentes,
quilombolas etc.) e/ou do gênero feminino.
3. DOS TIPOS DE PROJETOS QUE PODERÃO SER APOIADOS
3.1. Serão apoiados projetos que contribuam para que crianças, adolescentes e jovens
desenvolvam as competências gerais da educação, previstas na Base Nacional Comum
Curricular (BNCC, 2018), que tenham como foco central o desenvolvimento de iniciativas que
abordem a educação e a aprendizagem como agentes de mudança e inclusão social, sendo
possível contemplar atividades culturais e esportivas no projeto, entretanto, de forma
complementar.
3.2 Assim sendo, poderão ser apresentados, entre outros, projetos de:
a) estímulo à leitura e ao desenvolvimento de bibliotecas;
b) estímulo ao desenvolvimento e ao uso de novas tecnologias educacionais;
c) estímulo à conclusão do ensino médio e/ou preparação de jovens para o ingresso
no ensino técnico, na educação profissional ou superior (a exemplo de cursos
preparatórios para o vestibular e para o ENEM);
d) apoio escolar e psicopedagógico;
e) educação infantil em creche e pré-escola;
f) educação para o desenvolvimento sustentável (EDS) e preservação do meio
ambiente;
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g) educação de meninas em STEM (ciências, tecnologias e matemática), na sigla em
inglês);
h) desenvolvimento da aprendizagem de crianças, adolescentes e jovens com
deficiência;
i) desenvolvimento de habilidades socioemocionais na educação;
j) incentivo ao desenvolvimento da ciência; e
k) fortalecimento de estratégias de educação e equidade étnico-racial.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. Os projetos apresentados serão avaliados considerando-se os seguintes aspectos gerais:
inovação, replicabilidade, sustentabilidade, legitimidade, impacto e eficácia, e proposta
metodológica.
4.2. Serão considerados como obrigatórios nos projetos apresentados os seguintes critérios:
a) detalhamento do problema a ser enfrentado;
b) conexão entre objetivos, metodologia, atividades e resultados esperados;
c) compatibilidade do orçamento com as atividades propostas;
d) experiência prévia da organização no desenvolvimento de projetos no escopo da
temática proposta; e
e) existência de capacidade instalada da organização proponente (capacidade
financeira e administrativa para a gestão dos recursos, estrutura física adequada à
proposta, equipe técnica e administrativa qualificada).
Importante: No campo destinado à justificativa, constante no formulário online de
cadastramento de projetos, deverá ser evidenciada a importância do apoio do Criança
Esperança para a qualificação do trabalho realizado pela organização proponente e para a
melhoria da qualidade de vida do público beneficiado no projeto para o qual é solicitado o
apoio.
4.3. Na análise dos projetos, serão considerados desejáveis os seguintes critérios:
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a) atuação preferencialmente em comunidades com altos índices de violência e
criminalidade, situadas em regiões do país com baixos indicadores educacionais,
sociais e de desenvolvimento humano;
b) participação da família e fortalecimento dos vínculos familiares;
c) estímulo à igualdade de gênero, com ênfase no empoderamento de meninas e
mulheres;
d) atuação com participação comunitária e estímulo ao desenvolvimento local;
e) existência de instrumentos de gestão de OSCs (tais como: plano de comunicação,
plano de sustentabilidade e mobilização de recursos, mecanismos de monitoramento
e avaliação etc.);
f) capacidade de articulação e existência de parcerias/capacidade de contrapartida; e
g) articulação com a escola e com a rede de proteção social e de garantia/defesa de
direitos.
5. DO VALOR E DA DURAÇÃO DO APOIO
5.1. As organizações terão apoio financeiro do Programa Criança Esperança para o
desenvolvimento de projetos com duração de 12 (doze) meses e valores compreendidos
entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
5.2. O apoio poderá ser concedido no valor total solicitado ou em parte, com o financiamento
de itens de despesas específicos requeridos no orçamento. Nesse sentido, são desejáveis
propostas que apresentem outros financiadores, para reforçar o componente de
sustentabilidade do projeto.
Importante: No campo destinado à apresentação da organização, constante no formulário
online de cadastramento de projetos, deverá ser necessariamente informado se a
organização recebe recursos de forma contínua e/ou permanente de outras fontes (a
exemplo de uma mantenedora).
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6. DOS TIPOS DE DESPESAS QUE NÃO SERÃO FINANCIADAS
6.1. No âmbito desta seleção, não serão financiadas despesas com:
a) pagamento de taxas de gestão/administração; e
b) pagamento de juros ou multas de qualquer espécie.
7. DOS TIPOS DE DESPESAS FINANCIADAS
7.1. Os recursos aportados pelo Programa Criança Esperança podem ser direcionados para:
a) a realização de atividades-fim do projeto;
b) a reforma da estrutura física da organização, para atender a eventual necessidade de
adaptação às atividades propostas no projeto; e/ou
c) o desenvolvimento de atividades de defesa de direitos e advocacy relacionadas ao
tema da educação.
7.2. Poderão ser financiadas despesas com a aquisição de equipamentos, materiais
pedagógicos e bens permanentes (livros, eletroeletrônicos, mobiliário, equipamentos
especializados, etc.), relacionados ao alcance dos objetivos propostos.
a) A aquisição de veículos também poderá ser financiada, desde que expressamente
justificada sua importância para o alcance dos objetivos propostos e que seu uso seja
exclusivo para as atividades da organização, preferencialmente para a execução do
plano de trabalho aprovado. A despesa de aquisição do veículo deverá constar da
rubrica “equipamentos” na planilha orçamentária.
b) As despesas relacionadas ao veículo adquirido (como IPVA, seguro obrigatório etc.)
devem constar da rubrica “transporte” na planilha orçamentária.
7.3. Os recursos também poderão ser investidos na realização de pequenas reformas de
estrutura física, em imóveis próprios ou de terceiros, para atender a eventual necessidade de
adaptação às atividades propostas no projeto, desde que não ultrapassem o limite de 20%
(vinte por cento) do valor do orçamento solicitado. Por “pequenos reparos” entende-se a
realização de serviços de conserto, instalação, montagem, conservação, manutenção e/ou
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outros necessários em razão de desgastes pelo uso. Essa despesa deverá constar em uma
rubrica específica na planilha orçamentária.
7.4. Também poderão ser financiadas despesas com o pagamento de recursos humanos,
desde que não ultrapassem o limite de 60% (sessenta por cento) do orçamento solicitado.
a) Por “despesas com recursos humanos” compreende-se o pagamento de profissionais
com atuação vinculada ao projeto proposto (coordenadores, professores,
educadores, assistentes etc.).
b) Dentro do referido limite de 60%, além dos valores pagos pela remuneração dos
profissionais vinculados ao projeto, devem ser contabilizados os devidos encargos
sociais.
c) Não há impedimentos para o pagamento de profissionais que desenvolvem
atividades contínuas no projeto na forma de pessoa jurídica (somente na forma de
Microempreendedor Individual – MEI). Entretanto, essa despesa será contabilizada
dentro do referido limite de 60% para recursos humanos.
d) Não serão contabilizados dentro desse limite profissionais e/ou empresas
contratadas para a realização de serviços eventuais e/ou pontuais (serviços jurídicos,
de contabilidade, assessoria de imprensa etc.).
7.5. Poderão ainda ser financiadas despesas com alimentação, até o limite de 20% (vinte por
cento) do orçamento solicitado. Por “alimentação” entende-se a compra de lanches prontos
ou de gêneros alimentícios para a preparação de refeições oferecidas aos beneficiários no
âmbito do projeto proposto.
7.6. Também poderão ser financiadas, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento
solicitado, bolsas-auxílio para estagiários (estudantes dos ensinos médio ou superior; estes
últimos, atuantes na organização em sua área de formação), desde que sejam estritamente
relacionadas aos objetivos do projeto proposto, tenham clara vinculação com as atividades
previstas e respeitem as normativas da Lei nº 11.788/2008 e os demais dispositivos legais
aplicáveis. Essa despesa não deverá ser inserida na linha “pessoal” (equipe permanente), mas,
sim, na rubrica “bolsas-auxílio”.
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7.7. Despesas com transporte também poderão ser financiadas até o limite de 10% (dez por
cento) do orçamento solicitado, desde que estejam expressamente identificadas com os
objetivos do projeto.
a) Considera-se “transporte” o pagamento de passagens aéreas ou terrestres
(ônibus), despesas com táxis etc. de colaboradores do projeto, assim como o
pagamento de vale-transporte, despesas com o aluguel de veículos e combustível
para a realização de atividades do projeto.
7.8. Os projetos que excederem os limites estabelecidos nos itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7 serão
eliminados do processo seletivo.
Importante: As despesas previstas no orçamento deverão ser estimadas de acordo com os
valores de mercado e considerando que o contrato será executado em 2023.
8. DAS ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo 2022 será operacionalizado somente na versão online. Nesta edição,
não será necessário o envio de projetos e documentos pelos Correios.
8.2. As organizações proponentes deverão cadastrar seu projeto e anexar a documentação
correspondente por meio do sistema online para submissão de projetos, que poderá ser
acessado pelo site www.criancaesperanca.com.br, na opção Inscrição de projetos, entre os
dias 1º de outubro a 05 de novembro de 2021.
8.3 O sistema online para submissão de projetos será fechado às 23h59 do dia 05 de
novembro de 2021, não havendo possibilidade de envio de propostas para além desse limite
de horário.
8.4. Cada organização poderá encaminhar somente um projeto.
8.5. Recomenda-se não utilizar as ferramentas “copiar” e “colar” no preenchimento do
formulário do projeto, para evitar problemas na geração de sua versão em PDF.
8.6. Uma vez finalizado o preenchimento das informações, o projeto deverá ser impresso,
rubricado em todas as suas páginas, assinado na última página, digitalizado e enviado pelo
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sistema online juntamente com os demais documentos (que não precisam ser rubricados),
por meio da utilização da aba Anexos.
8.7. O mesmo procedimento deverá ser realizado com o “Formulário de identificação para
parceiros da UNESCO”, que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e enviado pelo sistema
juntamente com os demais documentos, por meio da utilização da aba Anexos.
8.8. Projetos que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão
eliminados, cabendo à organização proponente assegurar-se do correto envio da
documentação e da veracidade das informações fornecidas.
8.9. Não serão aceitos projetos que não atendam às orientações dispostas neste Termo de
Referência.
8.10. No caso de dúvidas sobre a elaboração e a apresentação dos projetos, informações
poderão ser obtidas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico brz-
8.11. O ato de inscrição das organizações proponentes neste processo seletivo pressupõe
plena concordância quanto às orientações constantes neste Termo de Referência.
9. DA COMPOSIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
9.1. O projeto deverá ser submetido por meio do sistema online com a seguinte
documentação comprobatória obrigatória, que deverá ser anexada por meio da aba Anexos:
a) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia de documentação jurídica (estatuto social ou outro documento comprobatório
do registro da organização);
c) cópia da inscrição válida no conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e,
quando se aplicar, cópia da inscrição válida nos conselhos municipal, estadual ou
nacional de sua área de atuação;
d) organograma da organização;
e) cópia dos demonstrativos contábeis da organização referentes a 2019 e 2020
(Balanço Patrimonial – BP e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE);
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f) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa
da União (documento disponível em www.receita.fazenda.gov.br). No caso de
isenções ou imunidades, deverá ser apresentado o documento comprobatório
correspondente;
g) certidão negativa de débitos trabalhistas (documento disponível em
www.tst.jus.br/certidao);
h) certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
(documento disponível em www.sifge.caixa.gov.br);
i) documento comprobatório da condição de utilidade pública estadual, utilidade
pública municipal, entidade beneficente de assistência social (Cebas) ou organização
da sociedade civil de interesse pública (Oscip), quando for o caso;
j) resumo do currículo de cada um dos membros da equipe de coordenação do projeto;
e
k) cópia do comprovante de residência do presidente/diretor da organização e do
coordenador do projeto proposto.
Além da documentação comprobatória descrita acima, deverão ser anexados os arquivos
abaixo, conforme mencionado anteriormente nos itens 8.6 e 8.7:
l) projeto final (o PDF do projeto deverá ser gerado no sistema, impresso, assinado,
digitalizado e anexado); e
m) “Formulário de identificação para parceiros da UNESCO” (o PDF do formulário deverá
ser gerado no sistema, impresso, assinado, digitalizado e anexado).
9.2. Não é necessária a autenticação em cartório dos documentos comprobatórios.
9.3. Serão eliminados os projetos que apresentarem documentação incompleta ou fora do
padrão estabelecido neste Termo de Referência.
9.4. No momento da elaboração do contrato para a oficialização do apoio, será solicitada
documentação complementar às organizações selecionadas.
10. DO REPASSE DOS RECURSOS
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10.1. Os recursos financeiros referentes ao apoio concedido pelo Programa Criança
Esperança serão repassados às organizações selecionadas em 4 (quatro) parcelas (18%, 62%,
10% e 10% respectivamente; esta última, na forma de reembolso de despesas realizadas
antecipadamente pelas organizações), por meio de contrato firmado com a UNESCO, em
conformidade com o projeto aprovado e com a regularidade jurídica e fiscal da organização
no ato da assinatura do contrato.
10.2 Os recursos financeiros serão depositados em conta-corrente exclusiva para a
movimentação financeira do projeto apoiado pelo Programa Criança Esperança.
10.3. As organizações selecionadas assumirão a responsabilidade pela execução dos projetos
aprovados, segundo as normas e os regulamentos da UNESCO, e em conformidade com o
previsto no contrato celebrado com a Organização e no documento “Orientações para
execução do Acordo de Parceiros de Implementação com projetos firmados com a UNESCO
no âmbito do Programa Criança Esperança”, a ser enviado oportunamente para as
organizações selecionadas.
11. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
11.1. A seleção dos projetos será coordenada e realizada pelo Setor de Ciências Humanas e
Sociais da Representação da UNESCO no Brasil, em colaboração com os demais setores
programáticos da Organização, de acordo com metodologia de seleção especialmente
elaborada para o Programa Criança Esperança.
11.2. A UNESCO entrará em contato somente com as organizações que forem selecionadas.
11.3. A UNESCO reserva-se o direito de não divulgar as razões da não seleção de projetos,
não cabendo recursos e/ou esclarecimentos sobre os resultados do processo.
12. DOS RESULTADOS
12.1. O processo seletivo deverá ser concluído em julho de 2022, podendo esse prazo sofrer
alterações.
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12.2. Ao final do processo, as instituições selecionadas serão contatadas, e a lista com o
resultado do processo seletivo será divulgada nos sites www.criancaesperanca.com.br e
www.unesco.org.br, em data a ser definida.
13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
13.1. Previamente à assinatura do contrato, a UNESCO reserva-se o direito de avaliar a
implementação de contratos anteriores assinados entre a própria UNESCO e a organização
selecionada. Reserva-se, ainda, o direito de verificar outras informações públicas sobre as
organizações selecionadas, bem como sobre seus dirigentes ou membros da equipe do
projeto, podendo tais etapas resultarem na não celebração do contrato.
13.2. Questões não previstas neste Termo de Referência serão decididas pela comissão
responsável pelo processo seletivo.
Brasília – DF, outubro de 2021.