~ ºLº U F na G lx _ — ”,“, nznnnmznro n: pnõ-nzx—ronu us — ;(,xx LOGÍSTICA nz supmmzums ADMINISTRAÇÃO \ ‘ E SERVIÇOS npzncuoums Processo n.º 23072000438/2016-15 Pregão Eletrônico n.º 002/2016 NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 QUE FIRMAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA, PARA A 'PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS DE PORTARIA NAS UNIDADES/ORGÃOS DA UFMG. A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato denominada CONTRATANTE, representada pela Reitora Profa. Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada pela Decreto da Presidência da República de 17/03/18 no DOU de 02/04/18, Carteira de Identidade n.º M—2.773.517 SSP/MG e CPF n.º 452.170.336-49 e a empresa Conservo Serviços Gerais Ltda, CNPJ 17.027.806/0001-76, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 2.187 - Bairro Vila Oeste - CEP 30.535-550 - Belo Horizonte/Minas Gerais, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Marcelo Vilanova Monken, CPF 767.794.166—49, M.3.998.638 - SSP/MG, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quinze do contrato nº 018/2016, e o inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, com inicio a partir de 01/07/19 a 01/07/20. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 24.042.145,23 (vinte e quatro milhões quarenta e dois mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), perfazendo um valor mensal de R$ 2.003.512,10 (Dois milhões três mil quinhentos e doze reais e dez centavos). Constitui parte integrante do presente termo aditivo a planilha anexa. Parágrafo único: Fica ressalvada a aplicação, oportunamente, do reajuste previsto em contrato, mediante apostilamento quando da nova Convenção Coletiva de Trabalho aplicável. CLÁUSULA TERCEIRA: Foram observados à redução/eliminação dos custos fixos e variáveis não renováveis, conforme os Acórdãos 1.186/2017 e 1.586/2018, ambos do Plenário do TCU, referente ao valor do aviso prévio trabalhado. CLÁUSULA QUARTA: As despesas correrão por conta do Programa de Trabalho 108279 e natureza de despesa 339039. Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2019NE800072 para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será emitida, no exercício(s) subsequente(s) Notas(s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço, que terá uma via ane aos autos do processo administrativo. CLÁUSULA QUINTA: PRÁTICAS DE GESTÃO DO CONTRATO: Consideran
11
Embed
E SERVIÇOSnpzncuoums - UFMG...2.187 - Bairro Vila Oeste - CEP 30.535-550 - Belo Horizonte/Minas Gerais, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Marcelo Vilanova Monken,
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
~ ºLº U F na Glx _, , nznnnmznro n: pnõ-nzx ronu us
;(,xx LOGÍSTICA nz supmmzums ADMINISTRAÇÃO\ E SERVIÇOS npzncuoums
Processo n.º 23072000438/2016-15Pregão Eletrônico n.º 002/2016
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 QUE FIRMAM A UNIVERSIDADEFEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA,PARA A 'PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS DE PORTARIA NASUNIDADES/ORGÃOS DA UFMG.
A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627,
Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato denominada CONTRATANTE, representada pela
Reitora Profa. Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada pela Decreto da Presidência daRepública de 17/03/18 no DOU de 02/04/18, Carteira de Identidade n.º M 2.773.517SSP/MG e CPF n.º 452.170.336-49 e a empresa Conservo Serviços Gerais Ltda, CNPJ17.027.806/0001-76, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº2.187 - Bairro Vila Oeste - CEP 30.535-550 - Belo Horizonte/Minas Gerais, neste ato
denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Marcelo Vilanova Monken, CPF767.794.166 49, M.3.998.638 - SSP/MG, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO,
mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quinzedo contrato nº 018/2016, e o inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, determina-se aprorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, com inicio a partir de 01/07/19 a01/07/20.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado do presente termo aditivo relativo à prorrogaçãodo prazo contratual é de R$ 24.042.145,23 (vinte e quatro milhões quarenta e dois milcento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), perfazendo um valor mensal de R$2.003.512,10 (Dois milhões três mil quinhentos e doze reais e dez centavos). Constituiparte integrante do presente termo aditivo a planilha anexa.
Parágrafo único: Fica ressalvada a aplicação, oportunamente, do reajuste previsto em
contrato, mediante apostilamento quando da nova Convenção Coletiva de Trabalho
aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA: Foram observados à redução/eliminação dos custos fixos evariáveis não renováveis, conforme os Acórdãos 1.186/2017 e 1.586/2018, ambos doPlenário do TCU, referente ao valor do aviso prévio trabalhado.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas correrão por conta do Programa de Trabalho 108279
e natureza de despesa 339039.
Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2019NE800072 para fazer face àsdespesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será emitida, noexercício(s) subsequente(s) Notas(s) de Empenho visando ao atendimento das despesascorrentes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço, que terá uma via aneaos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUINTA: PRÁTICAS DE GESTÃO DO CONTRATO: Consideran
20/09/2018, incluindo ao art. 75 dois novos parágrafos; e que, nos termos da nova redaçãoda norma, os contratos celebrados sob a égide da IN n° 02/2008 serão por ela regidos,estando aí incluídas as respectivas renovações ou prorrogações de vigência dessescontratos que vierem a ocorrer já na vigência da IN nº 05/2017. Assim, ante a novelalteração normativa, o entendimento exarado pelo Parecer nº 00006/2017/CPLC/PGF/AGUno que tange à gestão dos contratos, não mais subsiste ante o advento da nova regra, demodo que desnecessária se faz a inclusão de um dispositivo -e a 'contrario sensu'necessário o presente aditamento para exclui-lo uma vez que tenha sido acrescentado noSexto Aditamento em sua Cláusula Terceira - no que tange às práticas de gestão seremregidas pela IN nº 05/2017, haja vista que permanecerão orquestradas pela já revogada INnº 02/2008
CLÁUSULA SEXTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E por estarem assim justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo Aditivo quedoravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito,assinam o presente em 02 (duas) de igual teor e forma.
Belo Horizonte,03 de jM «L'ª/ de 2019.
V )
Profa. Sandra RegirLa G rt AlmeidaReitora da Universidade Federal de Minas Gerais