3 - ANTONIO APARECIDO MASSOLA RO. 8893531 CPF. 833197.27844, BRASILE CASADO(A) RES. R TREZE DE MAIO 685 CENTRO - TAOLLARITINGA - 15900000 - 3993-7 TENENTE DA POLICIA MILITAR 4 - ANTONIO DOMINGUESJERONIMO Ra 5317135 T>PF. 252 . 436103 4 8 • BRASILEIRA CASADO(A) RES. R SANTOS DUMONT 1125 VILA APEIRE PARAGUACU PAULISTA - 19700000 - SP C103912 AUXILIAR SERVICOS GERAIS 5 - BENEDITA SUEIJ DE CASTRO Ra 5458152 CPF. S02.2 06.19841 , BRASILEIRA CASADO(A) RES. R PROFESSORA GÉORGINA DE ALBUCIUERCIVE 247 JARDIM ANA EMILIA TAUBATE - 1207032,9 - ,SP C104137 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE VI. O BENEDITO ANTONIO DA SILVA Ra 2559350 X CPF. 071409.428-49 B RES. RUA MARCOS ROBERTO CAVA PARQUE DOURADO - FERRAZ DE VAS 3993-7 TENENTE DA POLICIA MILITAR ren/red de Afm.ndrmer/hc, a(> Ciento 1 -1.3438 9800 - W3633&11 tio Dcri< 1 maPin Pauló 121- 20 oP■ ten • EcVica MoHin Offic Sela V/sta Suo Pc SP CP 3 r L01 r uno icrnethvutf1/s-s.2.//'Nenc1psve:IISC.001-1tV' rr}:;rc /som LEJRA , CASADO(A) 80 APTO 05 t4CELOS - 08527053 - SP DVOCACI A • SANDOVAL FILHO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA • PÚBLICA. n o o • 1- ELVIRA VINTURELO PERMITA RG- 3295334 CPF. 159.484.988-91 , BRASILEIRA, VIUVO(A) RES. R FP-UCIOBarnr4o 428 CENTRO - CEDRAL - 15895000 - SP F/04078 ATENDE érrE 2 - ALVIMAR GODOY COTTI Ra 1973834 4 CPF. 05244102847 , BRASILEIRA , SOLTEIRO(A) RES. ALAMEDA FRANCA 144 APTO 21 JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - 01422000 - SP C/04008 ASSISTENTE muco wa EPIDEM. II fls. 2
43
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DVOCACI A • SANDOVAL FILHO - Secretaria da Saúdesaude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2013/... · vila apeire paraguacu paulista - 19700000 - sp ... rua general
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3 - ANTONIO APARECIDO MASSOLA RO. 8893531 CPF. 833197.27844, BRASILE CASADO(A) RES. R TREZE DE MAIO 685 CENTRO - TAOLLARITINGA - 15900000 - 3993-7 TENENTE DA POLICIA MILITAR
4 - ANTONIO DOMINGUESJERONIMO Ra 5317135 T>PF. 252.43610348 • BRASILEIRA CASADO(A) RES. R SANTOS DUMONT 1125 VILA APEIRE PARAGUACU PAULISTA - 19700000 - SP C103912 AUXILIAR SERVICOS GERAIS
5 - BENEDITA SUEIJ DE CASTRO Ra 5458152 CPF. S02.206.19841 , BRASILEIRA CASADO(A)RES. R PROFESSORA GÉORGINA DE ALBUCIUERCIVE 247 JARDIM ANA EMILIA TAUBATE - 1207032,9 - ,SP C104137 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE VI.
O BENEDITO ANTONIO DA SILVA Ra 2559350 X CPF. 071409.428-49 B RES. RUA MARCOS ROBERTO CAVA PARQUE DOURADO - FERRAZ DE VAS 3993-7 TENENTE DA POLICIA MILITAR
ren/red de Afm.ndrmer/hc, a(> Ciento 1-1.3438 9800 - W3633&11
tio Dcri<1 maPin Pauló 121- 20 oP■ten • EcVica MoHin Offic Sela V/sta Suo Pc SP CP 3 r L01
r uno icrnethvutf1/s-s.2.//'Nenc1psve:IISC.001-1tV' rr}:;rc /som
2 - ALVIMAR GODOY COTTI Ra 1973834 4 CPF. 05244102847 , BRASILEIRA , SOLTEIRO(A) RES. ALAMEDA FRANCA 144 APTO 21 JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - 01422000 - SP C/04008 ASSISTENTE muco wa EPIDEM. II
fls. 2
ADVOCACIA SANDOVAI
FILHO 7 - CARLOS ROBERTO BALTHAZAR
Ra 4514652 4 UDE. 640.035078-00 , BRASILEIRA , CASADO(A) RES. AV SANDRA MARIA 300 J13 DAS BELEZAS - CARAPICUIBA - 06315020 - SP c104349 OFICIAL ADMINISTRATIVO
8 - CONCEICAO LEAL SODRE Ra ,5045144,3 CPF. 281.045.178-80 , BRASILEIRA , CASAD(3(A) RES.- RUA GENERAL MILTON FERNANDES DE MELLO:1730 cHACARA FLORA • UNS - 13402340 SP C104075 VISITADOR SANITÁRIO
- cRESCENacf AMARAL BATISTA Ra 5071380 CPF. 536.00s758-20 , BRASIL. , SoLTEIRo(A) RES. R FRADIQUE COUI1NHO 262 PINHEIROS - SÃO PAULO - 05416000 - S 39954 CAPITAI DA POLICIA MILITAR
18- HELENA DE CARO ANDRADE Ra 1150040 CPF. 427.035578-68, BRASILEIRA , VIM/0(A) Res. R JOSE AuGUsTO MOREIRA 199 CENTRO - -FRANCO DA ROCHA - 07801040 -SP F/03912 AUXILIAR DE SER VicoS GERAIS
ADVOCACIA SA N D OVAL
El LHO 17 - JOAO CARLOS MARADEI
RG. 2679591 7 CPF. 025.323,903-00 BRASILEIRA , CASADO(A) RES, R VOLUNTÁRIOS DA PATRIA 3812 APTO 42 SANTANA - SÃO PAULO - 02402400 - SP C/03923 EXECUTIVO PUBLICO
18 - JOSE ALVES DA SILVA IRG. 2482276 CPF. 185.454.24848 , BRASILEIRA, CASADO(A) RES. R BENEDITO FRANCO DE CAMARGO 130 TANQUINHO BOTUCATU - 18607051 - SP C/03921 ENCARREGADO 1
19 - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RG. 50248513 CPF. 244.756.02845 , BRASILEIRA , CASADO(A) RES. RUA DAS AMÉRICAS 3304 BELA VISTA - VOTUPORANGA - 15501125 - SP F/03913 CHEFE 1
20 - MANOEL GASPAR RG. 4851153 CPF. 195.175.548-72 , BRASILEIRA , CASADO(A) RES. R MATO GROSSO 1974 CENTRO - AVAIS • 18701220 i• SP 6104137 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA- CLASSE VI
21- MARIA ANTONIETA DOS SANTOS TOLEDO Ra 2705147 CPF 130.810.35842 , BRASILEIRA, CASADO(A) RES. R URSULA ISABEL DE MELLO 443 VILA SAO JOSE - TAUBATE - 12070540 - SP Cl0349 OFICIAL ADMINISTRATIVO
• 22 - MARIA DE LOURDES SAMPAIO DE SOUSA UMA RG, 1551533 7 CPF. 043,534.12348, BRASILEIRA CASADO(A) RES. R SAO JOSE 1058 HIGIENOPOLIS - RIBEIRÃO PRETO - 14010160 - SP CM4049 ~too
23 - MARIA IZABEL TORRENTE FRANC/SCHINI RO. 5007248 CPF. 468.093.923-15 , BRASILEIRA , VIUVO (A) RES. R ANGELO MATARA 397 JARDIM SANTA ROSA - MIRANDOPOUS - 16800000 - SP C/04056 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
24 MARLENE GOMES GUItAARAES RG. 13788825 CPF. 108,418.708-81 , BRASILEIRA, VIUVO(A) RES. RIJA VITORIO DE LIMA 50 BLOCOS - REGISTRO - 11900000 SP F/03912 AUXILIAR DE SERVIC0.5 GERAIS
25 NILZA ESTOCIUINI BACHEGA RG. 3439222 CPF. 122-578.388-20 , BRASILEIRA, CASADO(A) Ra R TABEUAO PAULA GOMES 257' 14ARAPE - Tann - 18271240 - SP c!04016 ATENDENTE
20 - ROMEU DE OLIVEIRA RG. 4841844 CPF. 321.599.608-10 , BRASILEIRA , CASADO(A) RES. R JOSE ANTONIO VIEIRA DO AMARAL 20 JARDIM NOSSA SENHORA APARECIDA -• ARACOIABA DA SERRA - 18190000 - SP F104349 OFICIAL ADMINISTRATIVO
Cer,:rni cre Atendirnen ;O •Pf f t -3 Ir oridc... E,
bruna
A DVOCACIA fls. 5
SANDOVAL FILHO
27 - ROSA PAILTES DE GODO' RG. 3604997 9 CPF. 293.769.638-49 BRASILE/EA CASADO(A) RES. FAZENDA SAO JOSE DO GUARACIABA, KM 865 CAIXA POSTAL131 GUAPACIAEIA - TUPI PAULISTA - 17930000 - SP F/04032 CIRURGIA° DENTISTA
28 -RUBENS FERREIRA DE ALBUQUERQUE ea 2096588 CPF. 121.855.238-72 , BRASILEIRA. CASADO(A) RES. R SETE DE SETEMBRO 579 CENTRO - PIRASSUNUNGA - 13830110 - SP F104032 CIRURGIAO DENTISTA
29 - SANDRA FARTO BOTELHO TRUFEM Ra 4248925 9 CPF. 531.633.708-53 , BRASILEIRA CASADO(A) RES. II LORD COCKRANE 820 AP 13 TORRE 2 IPIRANGA - SÃO. PAULO - 04213002- SP C/82927 PESQUISADOR CIENTIFICO VI
30 - VANILDE DE. FREITAS CARDOSO OLIVA Ra 6955125 X CPF. 820.738.288-49 , BRASILEIRA , CASADO(A) RES. AV CARTOLA: MEU DE GUSMAO 74 AP 42 I3 APARECIDA - SANTOS-- 11045401 - SP C(04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO
Vêm respeitosamente à presença de V.EXCIA, propor a
presente AÇÃO ORDINÁRIA, contra a FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA — SPPREV, pelas
razões de direito e de fato a seguir aduzidas:
1. Os autores são funcionários públicos Estaduais
Aposentados. Dedicaram mais de 20 (vinte) anos de efetivo
exercício, obtendo a vantagem da sexta-parle dos vencimentos
integrais, previsto no artigo 129 da Constituição Estadual.
2. A. vantagem da sexta-parte é concedida ao servidor
público estadual como prêmio pela assiduidade e dedicação ao
serviço público, após completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício.
Tal vantagem é a garantia de recebimento do valor
correspondente a 1/6 (um sexto) de todo o vencimento,- o qual
constitui o patrimônio funcional.
-o
O O
"Voticlotentos Veholmento, tem sentido &bit& è a i .
roitribuició pecuniária devida ao servidor pOio
dativo ***mínio do ciplo;• correepandinto ao padtto fixado em 41;
Vencimento, . em sentido $mplo, á d podido can as
ventanna pecunlérlas abféridas paio servidor a
titulo de adicional ou gratifIcaçãO.
QuandO o Legislador pretende RESTRINGIR o
conceito ao padrão do servidor emprega O
vocábulo no singular - vencimento; quando quer
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concedido no mínimo por Áltinqüiilo, • vilodadit *lua -o limitação, bem como a Nexta-pule dos
o vinciniónion 'concedida aos 20 (ViSe) o
i anos de eietlyoeletelcio que *e Inorpotarão aos
verittnienios para todos ; os efeitos, observado o
~posto no est. 115, XVI, ;desta Constituição."
4. A vantagem da 'sexta-parte, com o atual Texto
Cortritigicional, tornou extensiva a. todos os servidores, sendo :q te csadipionts ficou deterritinado o seu Otagatriento Sobre . os" "Alegrete .„, venOtreintrur.
6. yeiapjmoilt48,1 coplpitre troa ensina o saudoso mestre
H&y topes MOINillee ein sua obra: spinfro ADMINISTRATIVO
BRMit4EIRA*, 1 EDIÇÃO - EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS,
PMIIINA 392.
• 1"::-tt.miltr z - "
bruno:
SAAWSIAli FIMO
abranger .também as vantagens conferidas ao
servidor eia o termo no pilural - vencimentos."
O, fl. O objetivo da presente açãq é o correta cálculo .da O,
vantagem da sexta-parte dobre as vantagehs recebidas pelos Autores > o
em seus diversos líbitos. o
7. Conforme Já mencionado, parkicipam da presehte ação
servidores públicos aposentados, sendo Ititie suas vantagens foraTh
incorporadas a seus proventos de aposentadoria, não sendo
vantagens eventuais ou transitarias.
8. Foram concedidas ao longe desses anos, diversas
vantagens, contudo, tais vantagens não.vêm: tendo sua incidência no
cálculo da vantagem da.sekta-parte.
9. É de sutha importância que s4 afirme que as vantagens
são parcelas Integrantes dos vencimentos: a ponto de se utilizar :O
Governo do Estedo; constantemente, do rhecanismo de reajustá-las;
apliCando-lbas o percentual de aumento qu deveria aplicar no salário
base;
10. Destactue-se por oportuno que a presente demanda hão
objetiva reciproca incidência, °cascata* ou +repique° de cálculos a que
se refere a Emenda Constitucional n° 57/871, nem contraria o disposto
no art. 115, XVI, da Constituição Estadual de 1.989, mas sim o
cumprimento puro e simples do artigo 129 da mesma Constituição,
calculando-se a sexta-parte sobre as gratificações percebidas pelo
servidor que atualmente não estão sofrendd a devida incidência.
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HL O advocatichse, fixados em 10% (doa: por cento) da
condenaçãjo.
Ante o espbsto, dá-setfro intento ao recurso."
Por oportuno pede-se vénia ara transcrevertrecho de • recente decisão (11:01 de 6,06.2008), ore arida pela. ilustre Ministra • da Supremo Tribunal Federai, Dra. Carme Lúcia, Mo favor da tese
defendida pelos Autores, nos autos do estimo :EictraorciMárie no
555.413-0, verbis:
4:11**114 de direito ettlets 00e RecorreiitáS.
A;Jurisprudência;-. 8 Tribunal t
Iff ntl/Maittà:' ::::,0,-- ... ....• • • ier.:tsimpe; de serviço .. adiei. a .sexta • ...". .-,,,,...:-,,..• .-. ....
: . d. e- n: e:. t. W:• eS
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vantagens:..
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O tritate.reiniqertt o rt &-:;.
çostiee*e por oportuno, 122‘111'14,:•SiOr:111)e111¡Ifo::. S. .:.20083: :Relato. a :mi .si-:Óágióir:1/41toso,-:;::00: i27.241•11181
g .s~spft . Aioçoik.4..Ppri npee.b PARTE. 1. — O I4101ofiel
. 1rd.íã{+Glftroil da .sasts..jSárt
pessoais que: devem :9
.reatenetação de..Servidor•
ser .0mOttimiosi. :entrettiri.i oa ..iveittiMentos, itã*
recíproca e acumulativa
não pode Ocorrer é o "rep
MiefgEtRATiVO.
MURENAÇÀO . TE ì. •
ItERVIÇO.E DA SEX4.
r tampe d8 serviço.
constituem vent~es ,
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CF.; ars; 3T, X1-_ThiSem
de forma singela sobre
dando ocorrer a. Sas
ciranda. É dizer, o qUe
que" das vantagens,
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MNIMA I! ARTO 410MIMO EM - ~aná fiEá0viSÃO4M.Ct com
- VisfrAgEms : ousar ea014,00-P9C $DOCENTEUS
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yoasgx DE PREEÇA:M~Mt4OUVA dStásX
OMALifrtne~rifro c;g:, OF. voicime
04074 -13:1410.PICACAO ESECA/11VA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES Lla VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULTNA, 80, São Paulo - SP - CEP 01501-020
fls. 1 fk9
n -o
o NJ o
SENTENÇA
Processo n°: 0005356-94.2012.8.26.0053 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios Requerente: Elvira Vinturelo Perozim e outros Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo e outro
o
cv o o o o o
o
ELVIRA VINTURELO PEROZIM e OUTROS ajuizaram a o • presente ação, sob o rito ordinário, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, com escopo de obterem o recalculo da sexta parte, para que passe a incidir sobre os vencimentos integrais, excluídas da base de cálculo as vantagens pecuniárias eventuais. Postularam o apostilamento do título ai e o pagamento das parcelas atrasadas. oi
E O W
Citadas, as rés ofereceram contestação conjunta (fls. 130/145) e CO
alegaram, preliminarmente, ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual e prescrição do <o a
fundo de direito. Quanto ao mérito, pugnaram pela improcedência do pedido. S o 43
mm o o o_
Estado (fls. 171/174). o
`" >- o
o o 0_
Sendo de trato sucessivo, apenas as parcelas vencidas há mais de r2
cinco anos do ajuizamento da ação foram atingidas pela prescrição. à°)
w C.)
O pedido é amplo e a FESP sofrerá os efeitos da sentença, uma vez o rc o S. que a SPPREV passou a assumir a responsabilidade pelo pagamento dos proventos apenas a o 'ai
partir de 30 de junho de 2010. o o o {,5)
To o 31
m Deve, pois, a FESP permanecer no polo passivo. o .3 7:3 C CU V_
0 ",) 412
C o O o
o co c a o cs o m
O Li; E
-7) o wrn
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celina Kiyomi Toyoshima
Vistos.
Houve réplica (fls. 148/167) e nova manifestação da Fazenda do
É o relatório.
Decido.
Feita a ressalva, no tocante à matéria de fundo, apesar das
0005356-94.2012.8.26.0053 - lauda 1
fls. 2 fls. 51
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo - SP - CEP 01501-020
percucientes razões exaradas pelas rés, acolho do pedido.
O artigo 129 da Carta Paulista faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto à sexta-parte.
Alterando posicionamento anterior, consigno que a abrangência da base de incidência do aludido beneficio engloba o vencimento integral, excetuadas as vantagens eventuais, assim compreendidas as de caráter assistencial ou de pagamento o isolado, que não se identificam com remuneração pela contraprestação pelo efetivo desempenho das funções, como despesas ou diárias de viagens, auxílio alimentação e o o transporte. o
o
A gratificação que por lei não seja incorporada compõe os o
vencimentos integrais, de sorte que enquanto seja paga, deverá ser considerada para o o cálculo da sexta parte.
0
As leis que instituem as gratificações estabelecem que não são c‘i passíveis de incorporação aos vencimentos e salários, para nenhum efeito, exceto no N cômputo do décimo terceiro salário. o
No entanto, é inegável que as aludidas gatificações têm sido LO
concedidas, sem distinção de qualquer espécie ou gênero, a todos os servidores em efetivo exercício e representam um aumento efetivo dos vencimentos dos servidores ativos. o
o
A proibição de incidência da sexta-parte sobre a gratificação viola o o disposto no artigo 129 da Carta Paulista que faz alusão ao direito atribuído aos servidores
E quanto a ela, ressaltando-se que o dispositivo não distingue servidor de Policial Militar, não • P_ cabendo ao intérprete a distinção. — c
o {2 O 11-
Tal entendimento não ofende o artigo 37, XIV da CF, com redação da 2 1--
Emenda n° 19/98. o ci >-
.0; ct Não se trata de cumular acréscimos pecuniários ulteriores sobre. os
▪
cr", u, a acréscimos precedentes em cascata, mas de adotar para a sexta parte, que incide uma única o _c vez, aos vinte anos de serviço, a sua correta base de cálculo, a teor do artigo 129 da Carta o a) Paulista. a) ui
• o tO E 2 Ta a)
Não consiste em acúmulo de beneficias, ou repique, mas, mera a ca O
m reposição salarial. O
'2 3v, .03 8
Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno as rés ao F2
O CO c 0-O 6 E m 0005356-94.2012.8.26.0053 - lauda 2 o 92 o
-o
o NJ 1—•
-ris. 3 fls. 52
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA/ACIDENTES 4' VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo - SP - CEP 01501-020
2
recalculo da sexta-parte, para que passe a incidir sobre os vencimentos dos autores, excetuadas as gratificações eventuais, em conformidade com o disposto pela Constituição Paulista e ao pagamento das diferenças a serem apuradas, acrescidas de juros a partir da citação e corrigidas desde o vencimento, observado o disposto na lei n° 11.960/2009, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, procedendo-se o apostilamento do direito reconhecido.
Arcarão as rés com o pagamento de despesas processuais e honorários advocaticios, que fixo em dez por cento do valor da condenação, metade para cada uma.
Para- o reexame necessário, será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se
São Paulo, 29 de junho de 2012.
0005356-94.2012.8.26.0053 - lauda 3
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fls. 53
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. 0005356-94.2012.8.26.0053 REQUERENTES: ELVIRA VINTURELO PEROZIM E OUTROS REQUERIDOS: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO
Ref.:: Dispensa de Recurso PORTARIA GPJ 01/2012
I) Dispensa de Recurso de Apelação, Ordinário, Inominado, Especial e/ou Extraordinário:
1. CNN — Ilegalidade do ato de .sua apreeasão — ausência de regular procediinetito, administrativo assegurando o direito de defesa ao infrator — Súmula SubG /Contencioso n° 02;
2. Complementação de pensão VASP — reconhecimento exclusivamente do direito à complementação - Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 20; - -- 3. FAM — Prescrição das parcelas e incidência de juros a partir da citação, calculados sobre o montante nominalmente confessado - Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 16;
4. Férias e licença prêmio de servidores inativos — indenização- Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 08;
5. Gratificações — extensão a inativos. (Súmula 280 do STF): GASS/ GSAE/ GAP (Atividade Policial)/GAP (Atividade Penitenciária)/ GTE/ GASA / GSAP - Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 06;
6. GAM — extensão a inativos/pensionistas se houver paridade com os servidores da ativa (art. 40, § 8°, CF) - Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 13;
7. Imposto de Renda — não incidência sobre indenização por férias e/ou licença-prêmio não gozadas - Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 05;
9. Licença-prêmio — concessão a servidores Lei 500/74 — Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 03);
10. Licenciamento de veiculo — renovação — exigência de pagamento prévio de multa -Súmula SubG /Contencioso n° 01 e Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 01;
X
11. Sexta-parte: concessão da sexta-parte a servidores contratados pelo regime da Lei 500/74 e/ou recalculo da sexta-parte (Súmula 280 STF) — Orientações normativas SubG/ Contencioso n° 03, 07 e 21;
São Paulo, 04 de julho de 2012.
FÁBIO WU
Procurador do Estado
OAB/SP N° 282.807 1
Rua Maria Paula, 67, I o Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2012.01.014991
n -u
o NJ
fls. 54
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
representação da lavra do colega Fábio, por seus próprios
fundamentos.
São Paulo, 06 de julho de 2012.
LUIZ EDUARDO P. D'ANTINO
Procurador do Estado
OAB/SP N° 91:013
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2012.01.014991
n -o
o NJ
fls.. 72
-o
o NJ 01
Data de disponibilização: 07/11/2012 - Orgão Judicial: DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL la INSTÂNCIA CAPITAL. Fórum Hely Lopes / Lla Vara da Fazenda Pública
RELACAO N 0198/2012Processo 0005356-94.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinario -Sistema Remuneratorio e Beneficies - Elvira Vinturelo Perozim e outros - sFazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Controle 312/12 Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpraa FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO o julgado e, nos termos do artigo 475-B, § 1°, do CPC., apresente,planilha dos valores devidos aos autores em razao do julgado, facultada a retirada dos autos por ate dez dias, para extracao dos elementos necessarios ao cumprimento do julgado. Cumprida a dêterminacao ou decorrido' o prazo sem a providencia, requeiram os autores o que -de direito, em (15) quinze dias No silencio, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FELHO (OAB 58283/SP), FABIO WU (OAB 282807/SP)
Th
n -u
o NJ o.'
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
PJ/SAJ no 2012.01.014991 Processo n° 0005356-94.2012.8.26.0053 48 VFP Interessado(a)(s): ELVIRA VINTURELO PEROZIM E-OS
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: CAF
Sr. Procurador Chefe da PJ-1:
Trata-se de procedimento ordinário, ajuizado por servidores públicos,
com o pleito de receberem o benefício da sexta parte sobre toda a remuneração.
Foi decidido pela procedência da ação para:
a) reconhecer o direito dos autores ao recálculo da vantagem
da sexta parte, que deverá incidir sobre todas as parcelas
componentes dos vencimentos, excetuadas as gratificações
eventuais, apostilando-se os respectivos títulos;
b) pagar aos autores as parcelas vencidas da vantagem acima
reconhecida (sexta parte) a partir da data em que
completaram os vinte anos de efetivo exercício, excluídas
as parcelas abrangidas pela prescrição que incide no
período de 5 anos que antecede o ajuizamento desta ação,
acrescidas de atualização monetária e juros legais de mora,
nos termos da Lei 11.960/09.
A Fazenda Estadual foi intimada para cumprir a obrigação de fazer. ,
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2012.01.014991
fls. 74
-o
o NJ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
Sendo assim, solicito a autuação de 1:13-F e a sua remessa à CAF para
que providencie o cumprimento da decisão judicial com as devidas providências necessárias
para liquidação. (fórmula de cálculo e indicação das secretarias responsáveis)
À consideração superior.
São Paulo, 22 de Novembro de 2012.
4)ilL" Fabio Wu
Procurador do Estado
Encaminhe-se à Secretaria/Órgão/Entidade supramencionado(a) — com tramitação pela respectiva Consultoria Jurídica, se necessária - solicitando a adoção das providências necessárias, nos termos da representação retro.
São Paulo, 22 de No de .012.
eTh LUIZ EDUA RT 0-"D "ANTINO
Procurador(a) do Es Jdo Chefe
a Subprocuradoria (De ordem do Sr. Procura. Chefe da RI)
Soma ing1124444 dors do Estado
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Dados para Pesquisar
Foro: 1Todos os foros da lista abaixo
Pesquisar por: I Número do Processo
e.) Unificado C, Outros
Número do Processo: [8.26 L
Dados do Processo
Processo: 0005356-94.2012.8.26.005
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Sistema Remuneratári e Benefícios
Local Físico: 07/11/2012 09:58 - azo 18 - ag. prazo - réu 28/01/13 - autor 11/02/13 - decurso 18/02/13
Distribuição: Livre - 13/02/2012 as 12:47
4a Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Valor da ação: R$ 40.000,00
Partes do Processo Exibindo Somente as principais partes. .»Exibir todas as partes.
Reqte: Elvira Vinturelo Perozim Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho
Resido: sFazenda do Estado de São Paulo Advogado: Fábio Wu
Movimentações Exibindo 5 últimas. »Listar todas as movimentações.
Data Movimento
07/11/2012 Autos no Prazo ag. prazo - réu 28/01/13 - autor 11/02/13 - decurso 18/02/13
07/11/2012 Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2012 Data da Disponibilização: 07/11/2012 Data da Publicação: 08/11/2012 Número do Diário: 1301 Página: 643/676
31/10/2012 Remetido ao [DE Relação: 0198/2012 Teor do ato: Controle 312/12 Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o julgado e, nos termos do artigo 475-8, § 10, do CPC., apresente planilha dos valores devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo sem a providência, requeiram os autores o que de direito, em (15) quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (0,48 58283/SP), Fábio Wu (OAB 282807/SP)
24/10/2012 t Despacho Controle 312/12 Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o julgado e, nos termos do artigo 475-B, § 10, do CPC., apresente planilha dos valores devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo sem a providência, requeiram os autores o que de direito, em (15) quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA Workflow - Informações ao Poder Judiciário
Autores Justificados
PROCESSO PJ: 14991/2012 PROCESSO N°: 5356-94-2012-8-26-0053 - 4' -{ INTERESSADO: ELVIRA VINTURELO PEROZIM E 00 ASSUNTO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
OUTRO ÓRGÃO
Nome
ANTONIO APARECIDO MASSOLA
BENEDITO ANTONIO DA SILVA
CARLOS ROBERTO BALTHAZAR
CRESCENCIO AMARAL BATISTA
DEOCLECIO RODRIGUES ALVES
n Orgão Lotação
POLICIA MILITAR O
POLICIA MILITAR
IPESP
POLICIA MILITAR
POLICIA MILITAR
Quantidade de Autores:5
12/12/2012 (caso: 14-886981 Página 1 de 1
SECR. FPZENDA DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO 12/12/2012 07.6.0 MLACAM2 CONSUTA DADOS DO FUNCIONARIO 09:35:01
2 COLOQUE "X" NO TIPO DE INFORMACAO DA(S) PESSOA(S) A SER(EM) CONSULTADA(S) (C-DADOS CADASTRAIS E-DADOS FUNCIONAIS)
NOME
RG /UF CLIENTE MATA. C F
CARLOS ROBERTO BALTHAZAR 0000004514652/SP I.P.E.S.P. 001113
(NAO EXISTEM MAIS REGISTROS PARA O ARGUMENTO ESCOLHIDO)
TECLE ENTER PARA CONTINUAR, PF8 PARA RETORNAR OU PF12 PARA TERMINAR
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/ DDPE
PROCESSO PJ/F 14991/2012
PROCESSO N.° 5356-94-2012-8-26-0053 - 4a VFP
IN LERESSADO ELVIRA VINTURELO PEROZIM E 00
ASSUNTO OBRIGAÇÃO DE FAZER
OBJETO:
"Recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos/proventos integrais, excetuadas as gratificações eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, excluídas as parcelas abrangidas pela prescrição quinquenal."
FÓRMULA DE CÁLCULO
• Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no judiciário para auferir a incidência da sexta-parte sobre as parcelas que não sofreram o recalculo, salvo as eventuais
• Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir a sexta-parte sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.
OBSERVAÇÕES:
• Deverá ser processada a implantação do código ViD - 08.051 - sexta-parte sobre vencimentos/proventos integrais - Ação Judicial, por parte da Fazenda Estadual, salientando que, quanto aos autores vinculados à Polícia Militar (fls. 37), caberá ao órgão de pessoal desta Milícia o apostilamento e implantação, com relação às autoras Francisca Terra Caviola, Helena de Caro Andrade e Nilza Estoquini Bachega, a competência é da São Paulo Previdência - SPPREV.
• Deverá ser observada a prescrição quinquenal, esclarecendo que o ajuizamento da ação ocorreu em 13/02/2012, devendo os reflexos pecuniários retroagirem a 13/02/2007.
n -u
o co
DP/DIJ, em 11 de dezembro de 2012.
411?
\ADERVANDO A Diretor Técnico d
NIO D isão da
ILVA JUNIOR nda Estadual
MSCIG tste yv C.. Fazenda Eslawn
M,Ntr: es:33290
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/DDPE
PROCESSO PJ/F : PROCESSO N.° : IN I ERESSADO : ASSUNTO
14991/2012 5356-94-2012-8-26-0053 - 4' VFP ELVIRA VINTURELO PEROZIM E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
n -u
o Lo
Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face a ação movida por: ELVIRA VINTURELO PEROZIM E 00.
Juntamos às fls. 39, a fórmula de cálculo para cumprimento do julgado face a manifestação do Procurador da causa às fls. 27/28, muito embora não constou no presente os termos do Decreto n.° 28.055.87.
Cumpre-nos ainda informar, que o cumprimento da Obrigação de Fazer é de competência da Polícia Militar7íias secretarias da
----- Saúde, "da Administração Penitenciária, do Meio Ambientevezda Justiça e Defesa da Cidadania e da São Paulo Previdência com relação às autoras Francisca Terra Caviola, Helena de Caro Andrade e Nilza Estoquini Bachega.
Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria Judicial, a fim de que o Procurador da causa se digne conhecer e adotar as medidas cabíveis.
À P.J
2 de Dezembro de 2.012.
LUIZ ED Procurador(a) d
(De ordem
RTILHO D "ANTINO Chefe da la Subprocuradoria
Sr. Procurador Chefe da P3)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dirá o cumprimento: SECRETARIA DA SAÚDE
Sr. Procurador Chefe da P3-1:
Tendo em vista o retorno dos autos com a fórmula de
cálculo, proponho a autuação de um novo PJ-F e a sua remessa à
SECRETARIA DA SAÚDE para que providencie o cumprimento da decisão
judicial (apostilamento).
São Paulo, 28 de dezembro de 2012.
FÁBIO WU
Procurador do Estado
OAB/SP N° 282.807
Encaminhe-se à Secretaria/Órgão/Entidade supramencionado(a) — com tramitação pela respectiva Consultoria Jurídica, se necessário -solicitando a adoção das providências necessárias, nos termos da representação retro.
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2012 01 014991
PROCESSO N0.0(9)/() ?-2/0 99) Dric2.
TERMO DE APENSAMENTO
NESTA DATA, FOI APENSANDO O PROCESSO NR ri 00# doi
!Sas_ • • IRA
zldinha M, se Moura Bettoni RD.: 14.508.507
Diretor 1
3Lin) Lo0-07L DATA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
n -o
o
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Processo n° 001/0941/014.991/2012 (Apenso 001/0001/000.144/2013).
Interessado: ELVIRA VINTURELO PEROZIM E OUTROS.
[Ação Ordinária n° 5356.94.2012.8.26.0053 da 4a Vara da Fazenda Pública/SP-Banca: 11-C).
À GGP-NAA,
para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em
caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis á defesa do
Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes
ao assunto.
C.J., em 22 de janeiro de 2013,
NUHAD SAIR OLIVER Procuradora do E tado Chefe da
Consultoria Jurídica
sb
n -o
o NJ
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
Fls. //ti
GGP/CLP
PROCESSO N°. 001/0941/014.991/2012 (AP N°. 001/0001/000.144/2013)
INTERESSADO: ELVIRA VINTURELO PEROZIM E OUTROS
ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de
Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à
vista da decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n°. 0005356-
94.2012.8.26.0053 (4' Vara de Fazenda Pública/SP), PJ/F n°. 2012.01.014991 e AP n°.
001/0001/000.144/2013, em nome de ELVIRA VINTURELO PEROZIM E OUTROS, em
cumprimento à r. sentença proferida, que os interessados (contra capa) fazem jus ao
"recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os
vencimentos/proventos integrais, excetuadas as gratificações eventuais, nos termos do
artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir da data em que
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, excluídas as parcelas abrangidas
pela prescrição quinquenal (o ajuizamento da ação ocorreu em 13/02/2012)".