DÚVIDAS FREQUENTES Atenção: Dúvidas relacionadas à funcionalidade do Sistema GissOnline/GINFES devem ser esclarecidas através do telefone 3977 5729 – Ramais 5856, 5857, 5859, 5860 ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 1 – Qual a alíquota de ISS aplicável ao meu serviço? A alíquota a ser aplicada varia entre 2 a 5%, dependendo do tipo de serviço prestado. Cada serviço está enquadrado em um item e subitem da lista de serviços, e para cada subitem há uma alíquota a ser aplicada. A lista de serviços do Município de Ribeirão Preto, contendo os itens, subitens e alíquotas, pode ser encontrada no endereço eletrônico: http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/fazenda/servicos-prestados No tópico “Lista de Serviços e tabelas de taxas e multas” – “1 – Lista de Serviços e Alíquotas” Atenção: Se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, deverá aplicar a alíquota determinada pelo Anexo (da Lei Complementar nº 123/2006) a que seu serviço esteja enquadrado. 2 – Pra qual Município devo recolher o ISS? Em regra, o ISS é devido ao Munícipio do estabelecimento prestador do serviço. Porém, alguns serviços são devidos ao Município do local da prestação do serviço e, portanto, deve ser utilizada a alíquota desse Município. São eles: 3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; 4.22 e 4.23 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere e outros planos de saúde; 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária; 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos
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DÚVIDAS FREQUENTES Atenção: Dúvidas …...piscinas, parques, jardins e congêneres; 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores; 7.12 - Controle e tratamento
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DÚVIDAS FREQUENTES
Atenção: Dúvidas relacionadas à funcionalidade do Sistema
GissOnline/GINFES devem ser esclarecidas através do telefone 3977 5729 –
Ramais 5856, 5857, 5859, 5860
ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
1 – Qual a alíquota de ISS aplicável ao meu serviço?
A alíquota a ser aplicada varia entre 2 a 5%, dependendo do tipo de serviço prestado. Cada
serviço está enquadrado em um item e subitem da lista de serviços, e para cada subitem há
uma alíquota a ser aplicada.
A lista de serviços do Município de Ribeirão Preto, contendo os itens, subitens e alíquotas,
pode ser encontrada no endereço eletrônico:
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/fazenda/servicos-prestados No tópico “Lista de
Serviços e tabelas de taxas e multas” – “1 – Lista de Serviços e Alíquotas”
Atenção: Se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, deverá aplicar a alíquota
determinada pelo Anexo (da Lei Complementar nº 123/2006) a que seu serviço esteja
enquadrado.
2 – Pra qual Município devo recolher o ISS?
Em regra, o ISS é devido ao Munícipio do estabelecimento prestador do serviço.
Porém, alguns serviços são devidos ao Município do local da prestação do serviço e, portanto,
deve ser utilizada a alíquota desse Município.
São eles:
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
4.22 e 4.23 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere e outros planos de saúde;
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção
civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de
poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres;
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres;
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil, de franquia e de faturização;
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações;
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
12.01 a 12.17 (exceto 12.13) – serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres;
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres;
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens;
16.01 – Transporte de natureza municipal;
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;
20.01 a 20.03 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários;
– serviços provenientes do exterior do País.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º da Lei Complementar 116/03 c/c art. 113 da Lei 2.415/70
3 – Quais são os serviços prestados no Município de Ribeirão Preto que estão sujeitos a
retenção do ISS pelo tomador dos serviços?
ATENÇÃO: FATOS GERADORES DE ISS OCORRIDOS ATÉ DEZEMBRO DE 2017 ESTÃO SUJEITOS
ÀS REGRAS DE RETENÇÃO ESTIPULADAS PELA LC 1.192/01, a qual determina que as pessoas
jurídicas e condomínios tomadores de serviços no âmbito do Município de Ribeirão Preto são
responsáveis tributários, devendo fazer a retenção do ISS na fonte, quando tomarem os
serviços estipulados no art. 2º da LC 1.192/01.
A partir de janeiro de 2018, as pessoas jurídicas e condomínios tomadores de serviços no
âmbito do município de Ribeirão Preto, ainda que isentos ou imunes, são responsáveis
tributários pelo ISS, devendo realizar a retenção do imposto nas seguintes hipóteses:
1ª - falta de emissão de documento fiscal pelo prestador;
2ª – o prestador do serviço for de outro município e o serviço estiver enquadrado nos seguintes
itens:
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção
civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de
poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos
7.04 – Demolição;
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres;
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres;
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações;
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
12.01 a 12.17 (exceto 12.13) – serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres;
16.01 – Transporte de natureza municipal;
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;
20.01 a 20.03 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários;
– serviços provenientes do exterior do País.
Todos esses serviços são devidos no local da prestação, e quando forem executados por
prestador estabelecido fora de Ribeirão Preto, devem sofrer a retenção pelo tomador de
serviços (se este for pessoa jurídica ou condomínio).
Assim, esses serviços somente serão sujeitos a retenção se o prestador for de outro Município.
Se o prestador for de Ribeirão Preto, não haverá retenção pelo tomador, quem deverá recolher
o ISS será o próprio prestador do serviço.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 110, caput e §2º c/c Art. 113, §1º da Lei 2.415/70 - CTM, atualizados
pela LC 2.832 de 21/09/17
4 – No caso de retenção do ISS pelo tomador de serviços para o Município de Ribeirão Preto (local da prestação), qual alíquota deve ser aplicada? Do município do prestador ou do município em que o serviço está sendo prestado (Ribeirão Preto)?
Deve ser utilizada a alíquota do município de Ribeirão Preto (onde serviço está sendo prestado e o ISS é devido).
A lista de serviços do Município de Ribeirão Preto, contendo os itens, subitens e alíquotas, pode
ser encontrada no endereço eletrônico:
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/fazenda/servicos-prestados No tópico “Lista de
Serviços e tabelas de taxas e multas” – “1 – Lista de Serviços e Alíquotas”
Atenção: Se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, deverá aplicar a alíquota
determinada pelo Anexo (da Lei Complementar nº 123/2006) a que seu serviço esteja
enquadrado, conforme regras expressas no art. 21, § 4º da LC Federal nº 123/2006.
5 – Como funciona o ISS Fixo e quem está sujeito a ele?
Pessoas sujeitas ao ISS Fixo devem emitir Nota fiscal de Prestação de Serviços normalmente,
porém, não pagam um percentual sobre seu faturamento, e sim um valor mensal fixo de ISS,
cobrado por meio de carnê anualmente enviado ao contribuinte.
Deverá ser requerido o enquadramento no ato da inscrição municipal.
Estão sujeitos ao ISS Fixo os profissionais liberais e autônomos, que prestem serviço sob a
forma de trabalho pessoal.
Também estão sujeitos a ele as sociedades simples uniprofissionais, enquadradas nos
seguintes itens da lista de serviços anexa à Lei Municipal 2.415/70:
- 17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. Atenção: A sociedade uniprofissional deverá preencher os seguintes requisitos, para ter direito ao ISS Fixo: I - Não possuir pessoa jurídica como sócia;
II - Não desenvolver atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os
sócios;
III - Não terceirizar os serviços de mesma natureza da sociedade;
IV - Não possuir sócio que participe somente com aporte de capital ou como administrador;
V - Não possuir filial neste ou em outro município.
VI - Ser constituída por pessoas com idêntica formação profissional e sujeitas à fiscalização
pelo mesmo Conselho de Classe.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 104-A, §3º e §4º da Lei 2.415/70 c/c IN 01/12.
6 - Qual o valor do ISS Fixo para profissionais liberais/autônomos?
O valor do ISS Fixo varia conforme a classe do contribuinte.
Os valores se encontram no endereço eletrônico abaixo:
Atenção: Os profissionais liberais/autônomos, se optarem pelo regime do Simples Nacional,
recolherão o ISS pelo Simples Nacional, no DAS, de acordo com o Anexo de enquadramento
correspondente e baseado no valor de seu faturamento, ou por um valor fixo incluído no DAS
no caso do MEI.
Somente os Contadores continuam pagando ISS fixo em guia própria do município (carnê) após
opção pelo Simples Nacional e possuem uma segregação de receita específica no PGDAS-D.
7 – Como funciona o RPS - Recibo Provisório de Serviços?
O RPS é um documento transitório para comprovação da prestação de serviços e deverá ser transmitido eletronicamente, para geração da respectiva NFS-e.
O RPS poderá ser emitido na hipótese de eventual impedimento para emissão da NFS-e, bem como, nas situações em que atividade do prestador conduza à emissão de grande quantidade de notas fiscais por dia.
O RPS deverá ser preenchido com as mesmas informações exigidas para a emissão da NFS-e. Quando se tratar de serviços enquadrados no item 7.02, deverá ser indicado na NFS-e e no RPS, obrigatoriamente, o Código de Obra.
A transmissão do RPS deve ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua emissão.
Para efeito de cálculo do ISS, será considerada como data de ocorrência do fato gerador a data da emissão do RPS.
A emissão do RPS sem a geração da respectiva NFS-e configura operação sem documento fiscal, sujeitando o contribuinte às penalidades previstas no Código Tributário Municipal.