Caderno de Encargos19/81 AQUISIO AO ABRIGO DO ACORDO QUADRO N.
15 FORNECIMENTO DE REFEIES CONFECIONADAS EM REFEITRIOS ESCOLARES C
CA AD DE ER RN NO O D DE E E EN NC CA AR RG GO OS S PARTE II
CLUSULAS TCNICAS Artigo 1 EMENTAS 1-As refeies objeto do concurso
devero ser confecionadas com alimentos em perfeito estado de
salubridade,deboaqualidade,respeitandoasboastcnicasdeconfeo,segundoementasa
aprovarpelaentidadeadjudicante,comaantecednciamnimadequinzedias.Asementasa
utilizarnasprimeirasquatrosemanasdefuncionamentoseroasapresentadasaconcurso.
DevemserobservadasascapitaesconstantesdoAnexoBCapitaesdosAlimentoseo
Anexo C Lista dos Alimentos Autorizados.
2-Asrefeiesdestinadasacrianasdo1ciclooudaeducaopr-escolar,podero,noque
respeita ao prato principal, ser servidas considerando 80% das
capitaes estabelecidas para as demais. 3-A composio da ementa diria
a seguinte:
-1Sopadevegetaisfrescos,tendoporbasebatata,legumesouleguminosas.Sopermitidas
canja e sopa de peixe, no mximo 2 vezes por ms, nas capitaes
previstas;
-1Pratodecarneoudepescado,emdiasalternados,comosacompanhamentosbsicosda
alimentao,mastendoqueincluirobrigatoriamentelegumescozidosoucrusadequados
ementa;oslegumescrusdevemserservidosempratoseparadoepreparadocomas
quantidadescorretas(nomnimotrsvariedadesdirias),possveisdeseremservidase
temperadas a gosto pelos utentes. -1 Po de mistura, embalado, de
acordo com o Anexo C Lista dos Alimentos Autorizados; -Sobremesa,
constituda diariamente por fruta variada da poca.
-Simultaneamentecomafruta,podeaindahaverdoce/gelatina/geladodeleite/iogurteou
frutacozidaouassada,duasvezesporsemana,preferencialmentenosdiasemqueoprato
principal peixe.
Caderno de Encargos20/81 -gua (nica bebida permitida). -Com o
objetivo de assegurar a variedade das ementas e uma alimentao de
qualidade :Semanalmente obrigatrio: 1 Prato de carne tipo:
bife/costeleta/escalope/carne assada ou estufada fatiada Um mximo
de duas vezes por semana de pratos com carne ou peixe fracionados 1
Prato de aves ou criao 1 Prato base de leguminosas 1 Prato de peixe
posta Mensalmente obrigatrio: 2 Pratos de bacalhau 1 Prato base de
ovo, substituindo um de carne
4-Emcasoalgum,seraceitepelaentidadeadjudicanteDRENeEscolasonocumprimento
rigorosodascondiesreferidasnosnmerosanteriores.Exige-se,assim,quequalquerrefeio
servidarespeiteascapitaesestabelecidasindependentementedaidadedoutente,nosendo
legtimoquequalquerfuncionriodafirmaaoserviodorefeitriopresuma,porsi,aquiloqueo
utente, na sua frente, deve ou no deve comer adaptando as
quantidades em funo disso.
5-Sendopreocupaodaentidadeadjudicanteofornecimentoderefeiesequilibradasede
qualidade,nopoderesquecer-setambmafunopedaggicadaalimentao,peloquea
escolaeopessoalemservionorefeitriodeverofomentaroconsumodesopaelegumes,
produtosqueporvezesosalunosdispensam,persuadindo-osacolocarnotabuleiroesses
produtos. 6-Na elaborao das ementas, devem ser tomados em conta os
seguintes aspetos: a)A ementa dever ser acompanhada
obrigatoriamente pela respetiva ficha tcnica que indicar
acomposiodarefeio,amatria-primautilizada,respetivacapitao,bemcomoa
descrio do(s) mtodo(s) de confeo;
b)Afichanutricionaldeverserelaboradapeloadjudicatrio,emfunodasementasj
definidas e apresentada entidade adjudicante com pelo menos 8 dias
de antecedncia;
c)Afichatcnicaeafichanutricionaldevemestarobrigatoriamentearquivadasempasta
prpria, nos refeitrios escolares, para consulta.
Caderno de Encargos21/81
d)Aementasemanalcomarespetivafichanutricionaldeveser
afixadaemlocaloulocaisbem visveis para os alunos;
e)Aementasemanalconstitudadiariamenteporumpratodecarneoudepescado,emdias
alternados; f)A ementa apenas pode incluir fritos uma vez em cada
duas semanas. Os leos de fritura tero
quesertestadosapscadautilizao.Osfritosdevemserconfecionadosexclusivamente
comleodeamendoim,refinado,dequalidade,engarrafado(sparafritar).Onmerode
utilizaesdoleodefritardevesercontroladoatravsdetestesrpidosindicadoresda
qualidade do mesmo, devendo ser feitos registos dos resultados
obtidos; g)O azeite e o vinagre para tempero devero ser fornecidos
em embalagem inviolvel adequada realizao do tempero;
h)Quandodevidamentejustificadasporprescriomdicaou por
motivosreligiosos,podemser
servidasementasalternativas,mantendo-se,semprequepossvel,amatria-primada
ementa do dia; i)A designao das ementas deve ser clara e completa
de forma a ler-se a sua composio na totalidade, evitando frmulas do
tipo arroz alegre ou frango espanhola; j)Os alimentos que no
constam da Lista de Alimentos Autorizados Anexo C deste Caderno de
Encargos,nopodemserutilizadosnacomposiodaementa,semprviaautorizaoda
entidade adjudicante.
7-OfornecimentodasrefeiesdeveobedecersnormasconstantesdoRegulamento(CE)n.
852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril e
Regulamento (CE) n. 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 28 de janeiro. Artigo 2 MATRIA-PRIMA ALIMENTAR
1-Oaprovisionamentodematria-primadeveserefetuadosemanalmentenosrefeitrioscom
mdias iguais ou inferiores a 200 refeies por dia, ou duas vezes por
semana nos refeitrios em
queamdiaforsuperiorquelenmero,demodoafavorecerosadequadosprocedimentosde
armazenagem.
Caderno de Encargos22/81
2-Amatria-primaalimentarfresca/refrigeradanopodeemcasoalgumsersubmetidaao
processo de congelao dentro da unidade (o equipamento de frio dos
refeitrios no se destina congelao dos alimentos mas apenas manuteno
de produtos j congelados).
3-Oaprovisionamentodamatria-primaalimentarperecveldeveserefetuadonomnimo2vezes
por semana, independentemente do nmero de refeies servidas. Artigo
3 PREPARAO E ARRUMAO DAS INSTALAES
Nombitodaexecuodocontrato,oadjudicatrioassegurarcomonmerodepessoasafetasa
cada um dos refeitrios, a limpeza e a arrumao das instalaes e do
equipamento do refeitrio para que garanta assim as melhores condies
ao correto funcionamento. Artigo 4 EXECUO E DISTRIBUIO 1-A prestao
do servio deve ser executada em conformidade com todas as clusulas
contratuais e
demaislegislaoaplicvel,demodoagarantirem-seascaractersticastcnicasgeraisdas
refeies e o adequado funcionamento do refeitrio.
2-Oadjudicatrioapresentaobrigatoriamenteemcadarefeioesemqualquerencargoparaa
Entidade Adjudicante, para exposio em local bem visvel para os
utentes, o prato confecionado e demais componentes da ementa,
respeitando escrupulosamente as capitaes respetivas.Artigo 5
VERIFICAO DA EXECUO 1-A verificao quantitativa, a registar
diariamente na ficha constante do Anexo D Registo Dirio do
Funcionamento do Refeitrio, tem por objetivo comprovar a
conformidade: a)Das quantidades globais adquiridas com as
quantidades a fornecer em cada dia; b)Dos componentes do prato com
as quantidades fixadas no Anexo B Capitaes dos Alimentos deste
Caderno de Encargos. 2-A verificao qualitativa, a registar
diariamente na ficha constante do Anexo D Registo Dirio do
Funcionamento do Refeitrio, tem por objetivo comprovar a
conformidade: a)Daqualidade dosgneros incorporados
adquiridoscomasespecificaeslegalmente fixadas e com as indicaes do
Anexo C Lista dos Alimentos Autorizados;
Caderno de Encargos23/81 b)Daqualidadedasrefeiesfornecidascom
asespecificaeslegal econtratualmente fixadas.3-A entidade
adjudicante pode efetuar, sempre que o entender e sem aviso prvio,
a pesagem dos gneros destinados confeo, descongelados, limpos e
prontos a cozinhar. 4-Depois de cozinhados, os produtos de origem
animalno podem ter perdas superiores a 20% do peso contratado.
Artigo 6 VERIFICAO DA DISTRIBUIO 1-Orepresentantedaescola
deverassistirdiariamente distribuio dasrefeieseproceder ao controlo
das senhas no fim do
servio.2-Orepresentantedafirmadeverassistirdiariamentedistribuiodasrefeieseprocederao
controlo,receodassenhaseencaminhamentodasmesmasparaorepresentantedo
estabelecimento de ensino.
3-Aausnciadorepresentantedafirmanoobstaaqueseprocedasoperaesdeverificao
constantes nas clusulas tcnicas deste Caderno de Encargos.
4-Diariamente, a escola, atravs do seu representante, dever
efetuar, no perodo de preparao e
distribuiodasrefeies,asoperaesdeverificaoreferidasnosnmeros1e2doartigo
anteriorepreencherobrigatoriamenteoANEXODRegistoDiriodoFuncionamentodo
Refeitrio e o Anexo E Mapa de Controlo Dirio das Refeies.
5-SemprequeseverifiquemsituaesvioladorasdoCadernodeEncargos,aescolaenviar
Direo Regional de Educao o ANEXO D Registo Dirio do Funcionamento
do Refeitrio, com a mxima urgncia. 6-Aescoladeverproceder
anlisedoMapadeControloDiriodasRefeiesAnexoEe,no
casodeverificarqueexisteumadiferenasuperiora2%entreonmeroderefeies
encomendadaseonmeroderefeiesefetivamenteservidas,deverimplementaros
procedimentos adequados correo da situao. 7-Sempre que se verifique
uma suspenso do fornecimento de refeies por motivos no imputveis ao
adjudicatrio (falta de gua, eletricidade ou outros), a escola
informar de imediato, por escrito, a DREN e a firma.
Caderno de Encargos24/81 8-A verificar-se a situao descrita no
nmero anterior, a escola deve manter o nmero de refeies
encomendadas no Anexo E. Artigo 7 DECISO APS A VERIFICAO
1-Apsaverificaoquantitativaequalitativadasmatrias-primasadquiridas,orepresentanteda
escola e/ou da DREN eventualmente presente na escola aceita ou
rejeita as mesmas. Os gneros
quenosatisfaamasnecessriascondiessanitriasequalitativasserorejeitadose
consideradoscomonofornecidosenopoderoentrarnaconfeodeoutrasrefeies,
devendooadjudicatriosubstituireremover,deimediato,eporsuaconta,asmatrias-primas
rejeitadas.Searemoonoforefetuada,poderoasescolasefetu-lasaexpensasdo
adjudicatrio. 2-Em caso de rejeio de qualquer matria-prima e/ou de
qualquer gnero incorporado na ementa, o adjudicatrio deverproceder
suasubstituioimediata por produtosidnticosousucedneos,
deacordocomoANEXOCListadosAlimentosAutorizados,semprejuzodonormal
funcionamento do refeitrio.
3-Seasubstituioprevistanonmeroanteriornoseverificar,oadjudicatrioindemnizara
entidadeadjudicantenascondiesestabelecidasparaasuspensodosfornecimentosou
proceder-se- como estabelece o nmero 2 do artigo 14 das Clusulas
Jurdicas deste Caderno de Encargos.
4-Todososencargoscomasubstituio,devoluooudestruiodasmatrias-primase/oudos
gneros incorporados nas ementas rejeitadas sero suportados
exclusivamente pelo adjudicatrio. 5-Restos ousobrasde quaisquer
outras refeies no podem ser utilizados na confeo de outras refeies
6-Emcasosdeindciosdemal-estareventualmenteassociadosingestodealimentosno
refeitrio, o rgo de gesto deve:
a)Informaroencarregadodorefeitriodequenodeveremoverasamostrasreferidasno
nmero 3 do artigo 8; b)Isolar as instalaes do refeitrio at chegada
das autoridades referidas na alnea c); c)Contactar, de imediato, a
autoridade de sade da rea; d)Informar, pela via mais rpida, a Direo
Regional de Educao.
Caderno de Encargos25/81 e)Estar presente quando da interveno
das autoridades competentes. Artigo 8 CONTROLO
1-Oadjudicatrioobriga-seafacultaravisitadasinstalaes,oexamedosprodutosemfasede
armazenagem,preparaoeconfeobemcomoadocumentaoreferenteaosmesmos
(faturas/guiasderemessadevidamentearquivadasnaunidadeertulosdosprodutos
confecionados,osquaisdevemserguardadosporumperodocorrespondenteaumasemana),
queraosrepresentantesdaescolaqueraostcnicosdaDRENeventualmentepresentes,sem
esquecer os servios e organismos com competncia especfica. 2-O
adjudicatrio obriga-se a preencher e a facultar os registos de
entrada e sada de matria-prima, que devem estar devidamente
arquivados no refeitrio. 3-O adjudicatrio obriga-se a recolher
diariamente amostras do prato confecionado. Essas amostras
devemserrecolhidasparasacosesterilizadosumanoprincpio,umanomeioeumanofimdo
servio de fornecimento da refeio. A recolha deve ser feita dos
pratos colocados na linha de self e no retiradas diretamente das
cubas ou dos recipientes onde foram confecionados os alimentos.
Apsacolheita,astrsamostrasserocatalogadaserefrigeradas,permanecendo
obrigatoriamente 72 horas na cmara de refrigerao.
4-Aentidadeadjudicantepoder,aqualquermomentoesemprequeoentender,tomaramostras
das refeies e mandar proceder s anlises, ensaios e provas em
laboratrios acreditados.
5-Oadjudicatrioobriga-seafacultarocronogramadaimplementaodacertificaodosistema
HACCP, nos termos da proposta apresentada no mbito do presente
concurso, assim como toda a documentao referente ao processo de
certificao. 6-O adjudicatrio obriga-se ainda a facultar todos os
documentos referentes ao sistema de HACCP implementado em cada um
dos refeitrios escolares. Artigo 9 INSTALAES, EQUIPAMENTO E
MATERIAL
1-Aescolacoloca,disposiodoadjudicatrio,asinstalaesespecficas,equipamento(fixoe
mvel) e outro material.
Caderno de Encargos26/81 2-Consideram-se instalaes do refeitrio
a cozinha, a copa, a sala de refeies, a(s) despensa(s), os
sanitrios do pessoal, os corredores e todos os anexos, sendo o
adjudicatrio responsvel pela sua limpeza e manuteno.
3-Oadjudicatrioficaresponsvelpelacorretautilizaodetodoomaterial,equipamentoe
instalaes cedidos, correndo por sua conta as perdas e danos
verificados por dolo ou negligncia do seu pessoal. So da sua
responsabilidade os custos inerentes utilizao negligente de todo o
equipamento posto sua disposio, incluindo os danos a terceiros.
4-Findoocontrato,asinstalaes,oequipamentoeoutromaterial,serorestitudosescolaem
bom estado de conservao e funcionamento.
5-NoinciodaprestaodoserviodeveraEscolaentregaraoadjudicatriooinventriodo
equipamento, com indicao do seu estado de conservao e
funcionamento, que ficar em anexo ataasubscrever
pelaspartes.OANEXOFInventriodoEquipamentoFixoeMvelpode
servirdeguio.Nofinaldecadaperodoletivo,deveraescola,emarticulaocomo
adjudicatrio,procederrealizaodeinventriosquepermitamfundamentaroestipuladona
alnea a) do nmero 6 do artigo 14 das Clusulas Jurdicas. 6-As
instalaes, o equipamento e o material devero apresentar-se sempre
em boas condies de higiene e conservao.
7-Oadjudicatrioresponsvelpelasoperaesdelimpezaedesinfeodasinstalaes,pelos
encargoscomosmateriaiseosprodutosutilizados.Devezelarpelacorretautilizaodos
materiais e produtos de limpeza (biodegradveis), evitando o seu uso
abusivo, excessivo ou a sua aplicao errada, obedecendo ao plano de
higienizao previamente definido. 8-A desinfestao das instalaes,
constituiro encargos do adjudicatrio, em data a combinar com o rgo
de Gesto da escola, sendo as mesmas realizadas por empresas da
especialidade. 9-Os encargos com gua, gs e eletricidade, bem como a
limpeza profunda da chamin e exaustor (motor, conduta e filtros),
so por conta da escola.
10-Astemperaturasdossistemasdefrio(refrigerao/manutenodecongelados)easdos
equipamentosdemanutenodetemperaturasquentes(banhos-maria/estufas)deveroser
diariamente verificadas atravs de termmetros especficos e feitos os
respetivos registos.
Caderno de Encargos27/81
11-Ofornecimentodetoalhetesdepapelparaostabuleiros,deguardanaposdepapeleo
empacotamentodetalheresedopoobrigatrioedaresponsabilidadedoadjudicatrio.Os
guardanapos de papel devero ser de folha dupla.
12-Osencargoscomostelefoneseoutrosservios,eventualmentepostosdisposiodo
adjudicatrio, sero por ele suportados.
13-Oadjudicatrioterquepossuir,emcadarefeitrio,1kitdetestesrpidosparacontroloda
qualidade dos leos de fritura, com um mnimo de 12 elementos. Artigo
10 CONFEO DE ALIMENTAO PARA OUTROS FINS
1-vedadoaoadjudicatrioconfecionarqualquertipodealimentaoparaserfornecidaforado
refeitrio (nomeadamente ao bufete da escola). 2- igualmente vedado
ao adjudicatrio introduzir refeies feitas externamente.
3-Excetua-sedoponto1,oscasosderefeiesdestinadasaalunosdeoutrasescolasdo
agrupamento, desde que se cumpram os requisitos necessrios ao
transporte e conservao. Artigo 11 PESSOAL
1-Onmeroecategoriasdostrabalhadoresemservioemcadarefeitrioseroosconstantesna
proposta do adjudicatrio, preenchida com base na tabela
seguinte:EscaloN. refeies/dia Trabalhadores a tempo inteiro
Trabalhadores a tempo parcial (mnimo de 4 horas trabalhador / dia)
A 100 refeies/dia3 unidades B> 100 e 200 refeies/dia4
unidadesC> 200 e 300 refeies/dia4 unidades 1 unidade D> 300 e
400 refeies/dia4 unidades2 unidades E> 400 e 530 refeies/dia5
unidades3 unidades F> 530 e 650 refeies/dia6 unidades3 unidades
G> 650 refeies/dia7 unidades3 unidades
Caderno de Encargos2/81 Todos os refeitrios devero ter em regime
de horrio completo pelo menos o nmero mnimo de trabalhadores,
conforme a tabela anterior, em que um deles , obrigatoriamente,
cozinheiro. O horrio dos trabalhadores a tempo parcial no poder ser
inferior a quatro horas dirias.2-O n. de trabalhadores proposto, no
pode ser causa de um servio de menor qualidade e sem a
celeridadequeomesmoexige,sendoque,semprequetalseverifique,cabeaoadjudicatrioo
reforo de pessoal.
3-Opessoaldeverestardevidamenteidentificadoeobservarasregrasdehigieneindividualno
decorrerdetodasasoperaesinerentessuaatividadeeapresentar-sedevidamentefardado,
deacordocomasexignciasprevistasnalegislaoaplicvelaopessoaldaindstriahoteleira,
pertencendo as respetivas sanes e encargos ao adjudicatrio.
4-Aentidadeadjudicantepodesolicitaraoadjudicatrio,semprequeojulgueconveniente,os
seguintes elementos: a)Nome das pessoas em servio nos refeitrios;
b)Categoria e vencimentos comprovados pelas folhas de desconto para
a Segurana Social; c)Horrio de Trabalho; d)Aplice de seguro do
pessoal em servio no refeitrio.
5-Osestagirioseventualmenteaoservionopoderoser
includosnorcioprevistonon.1do presente artigo.
6-Omapadepessoalrespeitanteacadarefeitrionopodeseralterado,nemdeixardeser
preenchidaatotalidadedorespetivocontingente,semprvioacordodaDREN,devendoas
alteraes ser objeto de apreciao por parte desta entidade e do rgo
de gesto da escola, sob
penadepoderemseracionadasaspenalidadesprevistasnoartigo14dasClusulasJurdicas
deste Caderno de Encargos. 7- obrigatria em cada refeitrio, desde a
entrada em vigor do contrato, a afixao dos mapas do pessoal com
indicao dos nomes, e horrio de trabalho.
8-Opessoalaoserviodoadjudicatriodeverserportadordedeclaraomdicaatualizadaque
ateste o seu bom estado de sade (ficha de aptido).
Caderno de Encargos2/81
9-Oadjudicatrioficasujeitoaocumprimentodasdisposieslegaiseregulamentaresemvigor
sobresegurana,higieneesade no trabalhorelativamente atodoopessoal
empregado,sendo da sua conta os encargos que de tal resultem.
10-Oadjudicatrioaindaobrigadoaacautelar,emconformidadecomasdisposieslegaise
regulamentaresaplicveis,avidaeaseguranadopessoalempregadoeaprestar-lhea
assistncia mdica de que carea por motivo de acidente de trabalho.
11-Daaplicedosegurocontraacidentesdetrabalhodeveconstarclusulapelaqualaentidade
seguradora se compromete a mant-la vlida at ao termo do
contrato.
Caderno de Encargos3/81 AQUISIO AO ABRIGO DO ACORDO QUADRO N. 15
FORNECIMENTO DE REFEIES CONFECIONADAS EM REFEITRIOS ESCOLARES C CA
AD DE ER RN NO O D DE E E EN NC CA AR RG GO OS S ANEXO A Modelo de
Garantia Bancria / Seguro de Cauo
Caderno de Encargos4/81 AQUISIO AO ABRIGO DO ACORDO QUADRO N. 15
FORNECIMENTO DE REFEIES CONFECIONADAS EM REFEITRIOS ESCOLARES
CADERNO DE ENCARGOS ANEXO A Modelo de Garantia Bancria / Seguro de
Cauo
Emnomeeapedidode..........................(identificaocompletadoadjudicatrio),vemo(a)
............................... (identificao completa da instituio
garante), pelo presente documento, prestar, a favor de
....................... (identificao completa da entidade
beneficiria), uma garantia bancria/seguro de cauo (eliminar o que
no interessa), at ao montante de ................. (indicar o valor
por extenso),
destinada(o)acaucionarointegralcumprimentodasobrigaesassumidaspelo(s)garantido(s)no
mbito do processo relativo adjudicao de .................(indicar o
objeto da adjudicao), nos termos e para os efeitos previstos nos
artigos 89 a 91 do Decreto-Lei n. 18/2008, de 29 de janeiro.
Apresentegarantiacorrespondea5%dovalortotaldaadjudicaoacimamencionadaefunciona
comoseestivesseconstitudaemmoedacorrente,responsabilizando-seogarante,semquaisquer
reservas,porfazeraentregadetodaequalquerimportncia,ataolimitedagarantia,logoque
interpelado por simples notificao escrita por parte da entidade
beneficiria.
Ficabemassentequeobancocompanhiadeseguros(eliminaroquenointeressa)garante,no
casodeviraserchamado(a)ahonrarapresentegarantia,nopodertomaremconsiderao
quaisquerobjeesdo(s)garantido(s),sendo-lheigualmentevedadooporentidadebeneficiria
quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa
valer face ao garante.
Apresentegarantiapermanecevlidaatquesejaexpressamenteautorizadaasualibertaopela
entidadebeneficiria,nopodendoseranuladaoualteradasemessemesmoconsentimentoe
independentemente da liquidao de quaisquer prmios que sejam
devidos. Data: ___ / ___ / ___ Assinatura
Caderno de Encargos5/81 AQUISIO AO ABRIGO DO ACORDO QUADRO N. 15
FORNECIMENTO DE REFEIES CONFECIONADAS EM REFEITRIOS ESCOLARES C CA
AD DE ER RN NO O D DE E E EN NC CA AR RG GO OS S ANEXO B Capitaes
dos Alimentos
Caderno de Encargos6/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 1 FRUTOS
(diversas utilizaes) PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES ALPERCE 150grCalibre
mnimo 30mm AMEIXA 150grCalibre mnimo 30mm BANANA 150gr1 unidade
CEREJA 150grCalibre mnimo 17mm CITRINOS - Satsumas, Tangerinas ,
Wilkings 180gr2 unidades - Clementinas e Monreals 180gr2 unidades -
Laranjas 180gr1 unidade DAMASCO 160grCalibre mnimo 30mm FIGO 150gr
KIWI 150gr2 unidades MA (frutos grandes) 170gr1 unidade de 75mm
MELANCIA 250gr MELO 250gr MORANGO 150grCalibre mnimo 22mm NSPERA
150grCalibre mnimo 30mm PERA170grCalibre mnimo 60mm PSSEGO
160grCalibre mnimo 70mm UVA DE MESA 170gr ANANS /ABACAXI 170gr1
rodela
Caderno de Encargos7/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 2 PRODUTOS
HORTCOLAS PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES ABBORA - Sopa (base)80gr - Sopa
(no base)50gr AGRIO - Sopa (no base)50gr ALFACE - Salada50gr -
Salada Mista30gr - Sopa (no base)30gr ALHO FRANCS - Sopa (base)70gr
- Sopa (no base)50gr BATATASe a batata for nova retira-se capitao
10%- Assar270gr - Cozer270gr - Fritar270gr -
Jardineira/caldeirada200gr - Pur270gr - Salada Russa200gr -
Sopa90gr BETERRABA - Salada Mista40gr BRCOLOS - Guarnio Mista60gr -
Sopa (no base)45gr - Salada Mista45gr Capitaes em bruto e em cru
Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas
capitaes
Caderno de Encargos8/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 2 PRODUTOS
HORTCOLAS (cont.) PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES CALDO VERDE - Sopa (no
base)50gr CEBOLA - Arroz20gr - Estufados25gr - Sopa (no base)20gr
CENOURA - Arroz30gr - Guarnio Mista50gr - Jardineira/estufados50gr
- Salada50gr - Salada Mista30gr - Salada Russa50gr - Sopa
(base)45gr - Sopa (no base)20gr COENTROSq.b. COGUMELOS15gr COUVE DE
BRUXELAS - Guarnio Base40gr COUVE FLOR - Guarnio Mista60gr - Sopa
(no base)50gr COUVE LOMBARDA - Guarnio Mista80gr - Sopa (no
base)30gr Capitaes em bruto e em cru Nos produtos congelados
considerar uma margem de 10% nas capitaes
Caderno de Encargos9/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 2 PRODUTOS
HORTCOLAS (cont.) PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES COUVE PORTUGUESA -
Guarnio Mista120gr - Sopa (no base)75gr - Arroz30gr COUVE ROXA -
Salada Mista30gr COURGETTES - Guarnio Base45gr ERVILHAS - Arroz35gr
- Guarnio Base100gr - Guarnio+leguminosas/hortcolas 55gr -
Jardineira55gr - Salada russa55gr - Sopa (base)55gr - Sopa (no
base)35gr ESPINAFRES - Sopa (no base)50gr FAVAS - Sopa (base)50gr -
Guarnio Base100gr FEIJO VERDE - Guarnio Mista50gr - Jardineira50gr
- Sopa (no base)45gr Capitaes em bruto e em cru Nos produtos
congelados considerar uma margem de 10% nas capitaes
Caderno de Encargos10/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 2 PRODUTOS
HORTCOLAS (cont.) PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES FEIJO SECO - Arroz20gr
- Guarnio Base80gr - Sopa (base)40gr GRELOS - Arroz50gr - Guarnio
Base120gr - Sopa (no base)50gr GRO - Guarnio Base80gr - Sopa (no
base)40gr HORTELq.b. JULIANA - Sopa (no base)90gr LENTILHAS - Sopa
(base)25gr MILHO - Guarnio Mista30gr - Salada Mista45gr - Salada
russa45gr NABIA - Guarnio Mista100gr - Sopa (no base)50gr NABO
(Cabea) - Salada Mista25gr - Sopa (no base)25gr Capitaes em bruto e
em cru Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas
capitaes
Caderno de Encargos11/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 2 PRODUTOS
HORTCOLAS (cont.) PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES - Guarnio Mista 25gr
PEPINO - Salada Mista35gr PIMENTO - Arroz10gr - Caldeirada10gr -
Sopa5gr RABANETES - Salada Mista15gr SALSAq.b. TOMATE - Arroz35gr -
Estufados35gr - Salada60gr - Salada Mista40gr - Sopa (base)60gr -
Sopa (no base)30gr Capitaes em bruto e em cru Nos produtos
congelados considerar uma margem de 10% nas capitaes
Caderno de Encargos12/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 3 GUARNIES
PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES ARROZ - Doce30gr - Guarnio Base80gr -
Guarnio+leguminosas/hortcolas40gr MASSAS - Guarnio Base75gr -
Guarnio Mista50gr - Sopa com Hortalia15gr - Sopa sem Hortalia 20gr
Capitaes em bruto e em cru
Caderno de Encargos13/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 4 PEIXES
(diversas utilizaes) PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES Sopa de peixe60gr3
variedades de peixe ABRTEA / PESCADA (s/cabea) - Sem ovo180gr Os
ovos em natureza s podem ser cozidos. - Com um ovo cozido150gr ATUM
DE CONSERVA - Com batata e um ovo cozido120gr - Salada com
maionese120gr - Arroz120gr BACALHAU SECO - Assar120gr - Cozer com
um ovo100gr - Cozer sem um ovo130gr - Estufado120gr - Gomes de S
com 1/2 ovo100gr - Pataniscas100gr4 Unidades - Pastis
(industriais)100gr4 Unidades - Salada com 1/2 ovo100gr BESUGO220gr
CALDEIRADA230gr3 Espcies no mnimo CARAPAU230gr CHOCOS200gr
CORVINA180gr DOURADA220gr (Capitaes em bruto e em cru) - Nos
produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitaes
Caderno de Encargos14/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 4 PEIXES
(diversas utilizaes) PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES DOURADINHOS (fabrico
industrial)4 unidades FILETES / LOMBOS170gr LULAS240gr MARUCA180gr
MERO180gr PARGO180gr PEIXE ESPADA180gr PEIXE VERMELHO180gr PEIXE
P/SALADA /ARROZ150gr PESCADA180gr POLVO - Arroz230gr SOLHA
(s/cabea)180gr 180gr Capitaes em bruto e em cru Nos produtos
congelados considerar uma margem de 10% nas capitaes
Caderno de Encargos15/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 5 CARNE DE
VACA (diversas utilizaes) PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES ASSAR175gr BIFE
COM OVO 140grOs ovos em natureza s podem ser cozidos. BIFE SEM
OVO175gr ESCALOPES175gr ESTUFAR SEM OSSO170gr ENROLAR170gr
P/COZ.PORT./ FEIJOADA / RANCHO 70gr ARROZ DE CARNES60gr ALMNDEGAS
(industriais)160gr4 unidades HAMBRGUER (industrial)150gr2 unidades
PICADAS - Empado150gr - Rolo de Carne150gr - Bolonhesa150gr
Capitaes em bruto e em cru Nos produtos congelados considerar uma
margem de 10% nas capitaes
Caderno de Encargos16/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 6 CARNE DE
PORCO (diversas utilizaes) PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES ASSAR170gr
COSTELETAS210gr ESTUFAR170gr FEBRAS170gr P/COZ.PORT./ FEIJOADA /
RANCHO 70gr P/TORTILHA / ARROZ DE CARNES 60gr ENCHIDOS - P/Cozido
Portuguesa - Chourio de Carne10gr - Farinheira10gr - P/Feijoada /
Rancho - Chourio de Carne20gr Capitaes em bruto e em cru Nos
produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitaes
Caderno de Encargos17/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 7 AVES E
OVOS PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES FRANGO - Assar no forno230gr de
frango - Bife165gr - Coxas230gr - Estufar230gr - P / Tortilha /
Arroz de Carnes60gr - Canja60gr - Cozido P/cozido portuguesa50gr -
Jardineira220gr - Arroz de frango220gr PERU - Assar no forno240gr -
Bife175gr - Coxas240gr - Estufar240gr - Espetada200gr PATO -
Assar270gr - Estufar270gr - Arroz de pato260gr OVOS - Cozidos 1
unid.Em natureza - Escalfados2 unid.Pasteurizados - Mexidos2
unid.Pasteurizados - Omoleta2 unid.Pasteurizados - Para Brs1
unid.Pasteurizados Capitaes em bruto e em cru Nos produtos
congelados considerar uma margem de 10% nas capitaes
Caderno de Encargos18/81 CAPITAO DOS ALIMENTOS TABELA 8 COELHO
PRODUTOSCAPITAESOBSERVAES COELHO - Estufar260gr - Arroz260gr
Capitaes em bruto e em cru Nos produtos congelados considerar uma
margem de 10% nas capitaes
Caderno de Encargos19/81 AQUISIO AO ABRIGO DO ACORDO QUADRO N.
15 FORNECIMENTO DE REFEIES CONFECIONADAS EM REFEITRIOS ESCOLARES C
CA AD DE ER RN NO O D DE E E EN NC CA AR RG GO OS S ANEXO C
Alimentos Autorizados
Caderno de Encargos20/81 AQUISIO AO ABRIGO DO ACORDO QUADRO N.
15 FORNECIMENTO DE REFEIES CONFECIONADAS EM REFEITRIOS ESCOLARES
CADERNO DE ENCARGOS ANEXO C Alimentos Autorizados 1-CARNE DE VACA
Provenientedersbovinaadultaaprovadaparaconsumopblico,devidamenterotulada,em
conformidadecomalegislaoemvigorDecreto-Lei323-F/2000,de20dedezembro
(identificaodoanimal,pasdeorigem,deabateededesmancha)apresentadaemmeia
carcaa, quartos ou peas de talho, refrigerada ou congelada, limpa
(sem gorduras e aponevroses). 1.1-Peas de talho para bifes carne de
1 categoria, sem osso Vazia sem abas Alcatra (exceto ponta da
alcatra) Pojadouro Rabadilha Acm redondo sem cobertura 1.2-Peas de
talho para assar/estufar carne de 1 categoria, sem osso Ch de fora
P Acm comprido Alcatra 1.3-Peas de talho para guisar carne de 2
categoria, sem osso Chambo da perna Chambo da p Ch de fora
Caderno de Encargos21/81 Acm comprido P Aba descarregada Cachao
1.4-Peas de talho para cozer carne de 2 categoria, sem osso Chambo
da perna Chambo da p Ch de fora Acm comprido Peito Cachao P
1.5-Carne picada1.5.1-Os hambrgueres e almndegas a servir devem
apresentar-se sob a forma de produto transformado ultracongelado e
com os seguintes ingredientes: Hambrgueres: Carne de bovino picada
(70%) Protenas vegetais hidratadas (25%) Fibras vegetais Po ralado
Sal Especiarias Aromatizante Taxa de gordura inferior a 15%.
Percentagem de colagneo nas protenas de carne inferior a 22%.
Almndegas: Carne de bovino picada (60%) Protenas vegetais
hidratadas (23%)
Caderno de Encargos22/81 Ovo Tomate Aipo Cebolas Po ralado Sal
Condimento Plantas aromticas Taxa de gordura inferior a 15%
Percentagem de colagneo nas protenas de carne inferior a 25%.
1.5.2-Os pratos a seguir indicados devem ser de fabrico industrial,
ultracongelados, respeitando a legislao em vigor: Almofadinhas
Croquetes Lasanha Canelones Ravioli Rissis de carne 1.6-No caso de
empado, bolonhesa, chili e rolo de carne:1.6.1-A carne a utilizar
poder ser picada no refeitrio, tendo obrigatoriamente de nele ser
consumida, desde que se verifiquem as seguintes
condies:a)Aexistnciadeequipamentoapropriadoeexclusivoparapicarcarne,em
perfeitoestadodehigienizaoeconservao,nosendopermitida,emcaso
algum,autilizaodadescascadoradebatatas,mesmoquepossuaos acessrios
destinados para aquele fim, para evitar contaminaes cruzadas.
b)Azonadepreparaodacarnepicadatemdeserdistintadaszonasde
preparaodelegumesedepeixe.Nopermitidaapreparaodacarne picada em
simultneo com outro tipo de carne, na mesma zona.
Caderno de Encargos23/81 c)A pea de carne que ser utilizada para
picar dever obedecer aos parmetros
apresentadosnonmero1.1Peasdetalhoparabifesepossuiras seguintes
caractersticas: Iseno de gorduras; Iseno de aponevroses; Iseno de
sinais de oxidao.1.6.2-No caso de no existirem as condies
mencionadas nas alneas a) e b) do nmero 1.6.1, a carne picada a
utilizar ter de ser proveniente de um fornecedor licenciado e
possuirascaractersticasdeumprodutopr-embalado,respeitandosempreos
parmetros indicados na alnea c) do nmero 1.6.1. 2-CARNE DE PORCO
2.1-Pernas ou ps Limpas, refrigeradas ou congeladas provenientes de
reses abatidas para consumo pblico,
deacordocomoregulamentodainspeosanitriadosanimaisdetalhoerespetivas
carnes, subprodutos e despojos. 2.2-Bife de porco Refrigerado ou
congelado, proveniente de perna limpa. 2.3-AssarPerna limpa P limpa
2.4-Costeletas Devero obedecer s seguintes caractersticas: Serem
provenientes de porcos abatidos nos termos da legislao em vigor;
Serem selecionadas do cachao, lombo e p em percentagem equitativa;
Teremcorteporprocessoestandardizado,oumanualcorreto,desdequetenhama
parte ssea com os msculos correspondentes. 3-CARNE DE CARNEIRO E/OU
BORREGO S pernas e ps limpas provenientes de ovinos adultos (nunca
caprinos).
Caderno de Encargos24/81 4-CARNE DE COELHOCarcaas provenientes
de matadouros oficialmente aprovados. Devem revelar sinais
evidentes de uma perfeita e boa preparao. Em estado refrigerado ou
congelado. Cada carcaa dever ter uma etiqueta com a identificao do
produto, nome da firma fornecedora, nmero do centro de abate, data
da preparao e aprovao sanitria. 5-CARNE DE PERU 5.1-Peru inteiro
Dever revelar sinais evidentes de uma sangria perfeita e boa
preparao, isento de penas,
penugensoucanudosedesprovidodecabea,pescoo,vscerasesegmentosabaixoda
linha tbio-metatrsica. A cloaca e a poro terminal do intestino no
devem fazer parte da carcaa. O peso mdio das carcaas limpas deve
oscilar entre 5 e 8 Kg. 5.2-Coxas de
peruCorrespondemaosmsculosdacoxaerespetivosuportesseo,seccionados
superiormenteaonveldaarticulaocoxo-femuraleinferiormentea2cmacimada
articulaotbio-trsica.Apresentam-senoestadorefrigeradooucongelado,devidamente
rotulado. 5.3-Bifes de
peruObtidosexclusivamenteporcortedosmsculospeitorais,devendoassumiroaspeto
laminado,semfragmentosdeossosoucartilagens.Apresentam-senoestadorefrigerado
ou congelado, devidamente rotulado. 5.4-Espetadas de
peruPedaosregularesdecercade3a4cm,perfuradosporeixometlicocomcaractersticas
antioxidantesoudemadeira,semprecomotaraperdida.Frescas,refrigeradasou
congeladasedevidamenterotuladas.Constitudaspor68%decarnedeperu,isentade
gorduraseaponevroses,20%detoucinho;8%depimentoverdee4%decebolaverde.
Apresentao: unidades de 100gr no mnimo. 6-PATO
Carcaasprovenientesdeavesabatidas,emboascondiesdesade,emmatadouros
oficialmente aprovados. Devem revelar sinais evidentes de uma
perfeita e boa preparao, isentas
Caderno de Encargos25/81
depenas,penugensoucanudos,desprovidasdecabea,pescoo,vscerasesegmentosabaixo
da linha tbio-metatrsica (patas). A cloaca e poro terminal do
intestino no devem fazer parte da
carcaa.Emestadorefrigeradooucongelado.Opesomdiounitriodascarcaaslimpasde
3Kg.Cadacarcaadeverterumaetiquetacomaidentificaodoproduto,nomedafirma
fornecedora, nmero do centro de abate, data da preparao e aprovao
sanitria.
7-FRANGOCarcaasprovenientesdeavesabatidas,emboascondiesdesade,emmatadouros
oficialmente aprovados. Devem revelar sinais evidentes de uma
perfeita e boa preparao, isentas
depenas,penugensoucanudos,desprovidasdecabea,pescoo,vscerasesegmentosabaixo
da linha tbio-metatrsica (patas). A cloaca e poro terminal do
intestino no devem fazer parte da carcaa. Em estado refrigerado ou
congelado; peso unitrio mdio de 1Kg. Cada carcaa dever ter uma
etiqueta com a identificao do produto, nome da firma fornecedora,
nmero do centro de abate, data da preparao e aprovao sanitria.
8-PRODUTOS DE SALSICHARIA 8.1-Chourio de carne Constitudo
exclusivamente por carne e gordura de porco refrigerada, isento de
fcula, em
proporesdecarneentre80%paraotipoextrae70%paraotipocorrente,com
margensdetolernciade5%;gorduraentre20%paraotipoextrae30%paraotipo
corrente, com margem de tolerncia de 5%, devidamente fragmentadas e
adicionadas de
aditivoslegalmenteautorizados.Emformadeferraduraouemrosrio,comsinais
evidentes de cura perfeita, que nunca dever ser inferior a 72
horas. 8.2-Farinheira
Enchidocoradopelofumo,constitudoporgordurasdeporcofrescasourefrigeradas,
picadas em proporo no inferior a 60% e por farinha de trigo de 1
qualidade, adicionadas
decertoscondimentoseaditivoslegalmenteautorizados(sal,pimenta,colorau,vinho
branco, etc.). Em forma de ferradura, de comprimento no superior a
35cm. 8.3-Alheira
Enchidocoradopelofumo,obtidoapartirdecarnedeporcofresca,poregional
transmontanodetrigoeazeitedeTrs-os-MontesDOP,condimentadocomsal,alhoe
Caderno de Encargos26/81
colorau.Ospedaosdecarnetmdeserpercetveis.Emformadeferradura,de
comprimento decercade30cmecom umdimetrode2cm.Opesodeve oscilar
entre os 170 e 200gr. 8.4-Presunto Presunto limpo, desossado e sem
courato. 8.5-Fiambre
Dapernaoudap,desentalado,envolvidoempelculaplsticaimpermevelguaeao
vapordegua,aderindototalmenteaofiambreouensacadoemembalagensdematria
incuaaprovadalegalmenteefechadascomprviaextraodoar,compesode3,5a
5,5Kg e isento de fcula. 8.6-Todos estes produtos devero possuir
rtulos com as seguintes indicaes: Designao do produto;
Ingredientes; Tipo; Nome do fabricante; Localidade e origem do
fabricante; Data de fabrico / lote; Modo de conservao;Durabilidade
mnima. 9-OVOS a)Ovo pasteurizado (aplicao geral) ovo inteiro, gema
e clara.
Osovospasteurizadosdevemestararmazenadostemperaturaindicadapelofabricante.
No podem permanecer nas caixas de transporte, devendo ficar bem
visvel o seu prazo de validade. b)Ovo em natureza s cozido.Ovos de
galinha de categoria A e classe igual ou superior a 4 (NP
175/1986). Podem ser de uma ou mais marcas distintas, indicando:
Categoria; Classe;
Caderno de Encargos27/81 O nmero correspondente semana de inspeo
e classificao; O nmero do centro de inspeo e classificao;
Onome,afirmaouadenominaosocialedomicliodocentrodeinspeoe
classificao; A marca da empresa ou marca comercial. As embalagens
grandes (mais de 30 ovos), mesmo que contenham ovos acondicionados
em
embalagenspequenas,devemterumrtuloquenosejainutilizadonoatodeaberturada
embalagem, contendo as indicaes citadas anteriormente, em letras
perfeitamente legveis e visveis.
Osovosdevemserarmazenados,dentrodassuascaixasdetransporte,emlocalbem
ventilado, nunca perto de produtos que lhes possam transmitir
cheiros, como, por exemplo, o bacalhau seco, fruta, etc. 10-PESCADO
10.1-Tipos de apresentao:a)Inteiro eviscerado, com ou sem cabea.
b)Em postas quando seccionado em postas mais ou menos
perpendiculares coluna vertebral: as postas podem ser abertas ou
fechadas, consoante a regio anatmica de onde provm. c)Em filetes
quando o pescado submetido
filetagem.10.2-Conservao:a)Refrigerado;b)Congelado quando submetido
temperatura da ordem dos -35C, de modo a que no interior das massas
musculares a temperatura seja igual ou inferior a 18C; a
percentagem de vidrado para os filetes no pode ultrapassar os 30% e
a do peixe inteiro ou em postas, 10%. 10.3-Espcie de pescado e fins
culinrios:a)Cozer: Pescada (de n. 3 a n. 5); pargo legtimo; mero;
corvina; polvo, maruca; abrtea e bacalhau;
Caderno de Encargos28/81 b)Assar: Pargo legtimo e mulato;
carapau; corvina; mero; peixe vermelho; bacalhau; e dourada;
c)Grelhar: Solha; pregado; peixe-espada branco; carapau; besugo;
dourada; lulas; chocos e bacalhau. d)Fritar: Solha; pregado;
peixe-espada branco; carapau; pescada n. 3; pescadinhas; bacalhau,
filetes de pescada, de corvina, de pampo e de rabeta. e)Caldeirada:
mistura de vrias espcies, fragmentadas em pedaos, com um mnimo de 3
variedades. f)Arroz: polvo; lulas; bacalhau e mistura de vrias
espcies, fragmentadas em pedaos, com um mnimo de trs variedades.
11-BACALHAU SECO Do tipo crescido. 12-PASTIS DE BACALHAU Devem ser
de fabrico industrial, ultracongelados, respeitando a legislao em
vigor. 13-ATUM Atum em pedaos, em azeite ou gua, em latas
individuais ou de 2 quilos, de utilizao imediata, sendo proibido
armazenar qualquer lata depois de aberta. 14-ARROZ Do tipo agulha
(do tipo carolino apenas para a confeo de arroz doce). 15-MASSAS
ALIMENTCIAS Massas de 1 qualidade 16-LEGUMINOSAS SECAS De boa
qualidade. Feijo Gro Favas (frescas ou congeladas) Lentilhas
Ervilhas (descascadas, frescas ou congeladas)
Caderno de Encargos29/81 17-FARINHA DE TRIGO De 1 qualidade, em
embalagens no superiores a um quilo. 18-BATATA Os tubrculos tipo
redondo no devem ter dimetro inferior a 40mm; os de tipo alongado
no devem ter o dimetro inferior a 35mm. 19-BATATA DESIDRATADA Em
embalagens individuais no superiores a dois quilos. 20-LEGUMES E
HORTALIASFrescos, congelados ou desidratados. 21-ERVAS AROMTICAS
Frescas, congeladas ou desidratadas. 22-SALADAS No caso de saladas
cruas obrigatria a utilizao de processos de desinfeo adequados.
23-PRODUTOS DESIDRATADOS E LIOFILIZADOS Depois de aberta a
embalagem, no permitida a armazenagem destes produtos. 24-AZEITE
FINO/ BANHA / MARGARINAAzeite Virgem Extra. Banha pr-embalada,
devidamente rotulada. Margarina industrial isenta de cidos gordos
trans. 25-LEO VEGETAL REFINADO leo de amendoim, refinado, de
qualidade. 26-SAL Higienizado, em sacos de plstico de 1Kg.
27-TOMATE PELADO Em latas de 1Kg ou superior, de utilizao imediata,
sendo proibida a sua armazenagem depois de abertas. 28-LEITE
Ultrapasteurizado, gordo e meio gordo, em embalagens de litro.
Caderno de Encargos30/81 29-GELADO DE LEITE Constitudo por leite
pasteurizado ou ultra pasteurizado, em quantidade no inferior a
150ml, por dose. 30-IOGURTE Iogurte de aromas, peso lquido 125gr
Valor nutritivo mdio por 100gr: Valor energtico: 66 Kcal (280 Kj)
Protenas: 3,6gr Hidratos de carbono: 9,6gr Gordura: 1,5gr Clcio:
152mgr 31-NATAS 32-PO DE MISTURA O po deve possuir a seguinte
composio: 15% de centeio 35% de farinha 65 35% de farinha 200 gua
0,4% de sal Levedura