VIII ENCONTRO DE CORTES SUPREMAS DOS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL E ASSOCIADOS O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (PRESIDENTE) - Boa tarde. Retomando os nossos trabalhos, tenho o prazer de apresentar e deixar com os Colegas a nossa Colega Ministra Cármen Lúcia, que vai nos dirigir a palavra representando o Supremo Tribunal Federal. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Boa tarde a todos. Tenho a honra de reiterar, aqui, as boas-vindas que o Presidente deste Supremo Tribunal já manifestou, certamente, a todos os Senhores e, em meu próprio nome, também reitero, ainda uma vez, a nossa enorme honra de poder contar com a presença de todos os Senhores e podermos discutir alguns dos problemas que são comuns e as soluções que podemos dar a esses que seriam os problemas comuns a todos nós. Vou considerar que todos se sintam individual e pessoalmente cumprimentados por mim nessa hora. Trabalhamos num primeiro painel, agora à tarde, sobre os direitos fundamentais exatamente nos nossos Estados do Mercosul, e gostaria, então, de fazer algumas observações para, na sequência, todos nós podermos participar e trocar as experiências dos diferentes países. Farei isso fazendo a primeira apresentação do que temos pensado sobre o tema de direitos fundamentais na jurisdição constitucional brasileira; e não apenas na
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DOS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL E ASSOCIADOS O … · cooperativo determina mesmo uma nova forma de aliança entre . nós, digo de aliança porque é uma soberania aberta, nós queremos
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VIII ENCONTRO DE CORTES SUPREMAS
DOS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL E ASSOCIADOS
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (PRESIDENTE)
- Boa tarde. Retomando os nossos trabalhos, tenho o prazer
de apresentar e deixar com os Colegas a nossa Coleg a
Ministra Cármen Lúcia, que vai nos dirigir a palavr a
representando o Supremo Tribunal Federal.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Boa tarde
a todos. Tenho a honra de reiterar, aqui, as boas-v indas
que o Presidente deste Supremo Tribunal já manifest ou,
certamente, a todos os Senhores e, em meu próprio n ome,
também reitero, ainda uma vez, a nossa enorme honra de
poder contar com a presença de todos os Senhores e podermos
discutir alguns dos problemas que são comuns e as s oluções
que podemos dar a esses que seriam os problemas com uns a
todos nós. Vou considerar que todos se sintam indiv idual e
pessoalmente cumprimentados por mim nessa hora.
Trabalhamos num primeiro painel, agora à
tarde, sobre os direitos fundamentais exatamente no s nossos
Estados do Mercosul, e gostaria, então, de fazer al gumas
observações para, na sequência, todos nós podermos
participar e trocar as experiências dos diferentes países.
Farei isso fazendo a primeira apresentação
do que temos pensado sobre o tema de direitos funda mentais
na jurisdição constitucional brasileira; e não apen as na
jurisdição, mas como pensamos o tema dos direitos
fundamentais neste momento, não apenas da América L atina,
mas do mundo em geral. Farei a primeira apresentaçã o e, na
sequência, todos nós, então, poderemos nos ouvir pa ra
chegarmos a algum consenso sobre esse tema.
Gostaria de começar as minhas observações,
portanto, não citando a Constituição brasileira ou algum
jurista de renome, mas um poeta brasileiro chamado Ferreira
Gullar, que tem um poema denominado "Nós, latino-
americanos", que tem muito a ver exatamente com o t ema dos
direitos humanos e com as nossas experiências. Ele afirma
que somos todos iguais, nós latino-americanos, não porque
seja o mesmo o sangue que no corpo levamos. O que t em sido
o mesmo é o modo como o derramamos. Historicamente nós nos
irmanamos não apenas no sangue do corpo, mas no san gue
derramado do corpo que, na nossa história, tem sido
constante e mais ou menos com características comun s.
Parto disso para fazer essas observações
iniciais e, na sequência, todos nós podermos fazer uma
troca das nossas experiências e do nosso pensamento sobre
essa matéria que é fundamentalíssima.
Gostaria de começar dizendo que, talvez,
haja três pontos que eu observaria inicialmente. O primeiro
é que me parece que não dá para pensar direitos hum anos, em
nenhum lugar do planeta, hoje, sem previamente pens ar na
ética do Estado e da sociedade, porque, primeiro, e sse tema
é um ponto crucial, penso, das organizações estatai s e até
das instituições supranacionais. E mesmo nós, do Po der
Judiciário, penso que não temos nem o direito nem a falta
de percepção de que a ética realmente perpassa toda s as
instituições. Penso que agora não é qual a ética, m as como
se garantir a ética que garantirá relações nacionai s e
relações internacionais seguramente comprometidas c om os
objetivos fundamentais não de cada Estado, mas de t odos os
Estados para todos os cidadãos.
Tenho dito que é a ética ou o caos, como se
tem, aliás, como o título de um livro de um autor f rancês.
E, no nosso caso brasileiro, observamos de uma form a muito
peremptória que a ética é imprescindível para que t enhamos
direitos fundamentais, porque alguns dos direitos
fundamentais dependem basicamente do atendimento do s
princípios éticos. Os recursos públicos que não vão para o
público, que não se voltam para o público por força da
corrupção, acabam fazendo com que direitos fundamen tais,
especialmente direitos sociais, não sejam plenament e
atendidos.
Ainda temos um deficit , por exemplo, de
saúde e de educação, que é histórico e que, em gran de
parte, realmente se deve ao não cumprimento dos pri ncípios
éticos. Parece-me que - não está escrito na Constit uição,
no caso brasileiro, a não ser em algumas Constituiç ões de
alguns entes da Federação - todo cidadão tem direit o ao
governo honesto e que o governo honesto garantirá t odos os
direitos fundamentais, porque há uma ligação, realm ente,
imprescindível entre esses dois dados: a ética e os
direitos fundamentais.
A segunda observação que eu faria
inicialmente - e aí é uma observação pessoal - é qu e penso
que não estamos vivendo um tempo de mudanças, porqu e, se
pegarmos desde a Antiguidade até agora, veremos que todo
mundo, no seu tempo, achou que estava vivendo um te mpo de
mudanças. Penso que estamos vivendo a mudança de te mpos. É
outro momento da História e com paradigmas absoluta mente
novos tanto do ponto de vista político quanto do po nto de
vista social, do ponto de vista do conhecimento e d e
tecnologias. E isso tem tudo a ver conosco, juízes, porque
não adianta pensar num modelo de Judiciário que des conheça
esse novo momento que a humanidade atravessa, quer dizer,
nós, juízes brasileiros, em grande parte, somos pes soas que
lidam com o computador como se fosse máquina de esc rever de
luxo, mas o jovem, hoje, raciocina de uma maneira
diferente, ele pensa de uma maneira diferente, ele
verbaliza de maneira diferente, expressa isso de ma neira
diferente e esse é um cidadão para o qual preciso a tentar.
Então essa mudança de tempos, para mim, também tem uma
imbricação direta com os direitos humanos e como va mos
prestar jurisdição nestes tempos de tantas mudanças .
Cito um exemplo do que vivo como Vice-
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral: estamos numa
eleição e, no caso brasileiro, comparecendo às urna s cento
e trinta e cinco milhões de pessoas; temos 27 Estad os na
Federação e, nas eleições de 2008, só o meu Estado de Minas
Gerais teve sessenta e sete mil candidatos a veread ores que
formam o Poder Legislativo local. Há três semanas, tivemos
que decidir se o twitter e o blog eram direito à informação
e garantiriam o direito à resposta. Numa eleição qu e tem
cento e trinta e cinco milhões de pessoas, há de se
imaginar o que isso representa em termos de demanda s
judiciais para a jurisdição eleitoral. E não adiant a eu
desconhecer, como juíza, que essa é uma realidade d o meu
tempo e tenho que achar uma solução para não inviab ilizar a
jurisdição e para não frustrar a cidadania. O cidad ão vive
no mundo de hoje com essa realidade, inclusive tecn ológica.
E o terceiro dado que eu ainda chamaria a
atenção inicialmente, antes de fazer as observações sobre
direitos fundamentais no Mercosul e que faz parte, no
fundo, de um pensamento sobre direitos fundamentos neste
início de século XXI, é que penso que estamos viven do
também mudanças sociais para o Estado e não como at é,
digamos, o início do século XX, em que o Estado pen sava as
suas mudanças.
Para os Senhores terem uma ideia, já tivemos
julgamentos, nesse ano de 2010, aqui no Supremo, em que um
enorme número de cidadãos compareceu e ficou em vol ta do
Supremo durante o julgamento. Como os Senhores sabe m, nem
precisaria da presença física, porque as nossas ses sões são
televisionadas e, por isso mesmo, podem ser assisti das por
todo mundo. Com isso o cidadão opina sobre o que fa zemos.
Eu, que ando muito de táxi e tudo o mais,
escuto, às vezes, a crítica de uma pessoa que é lei ga mas
que, de todo o jeito, é a vida dela quando eu decid o.
Escuto os seus comentários sobre essas decisões, ne m sempre
bem compreendidas, mas é o que ela compreendeu e o que pode
repercutir para a sua vida. Essa mudança social, a meu ver,
impõe uma mudança, realmente, do Estado como um tod o e do
Poder Judiciário.
Já tivemos decisões, por exemplo, em
fevereiro desse ano, sobre a execução de penas no B rasil,
em que o país inteiro discutiu o tema. Havia progra mas de
rádio perguntando para o povo o que ele achava do q ue os
onze Ministros do Supremo tinham decidido, sendo qu e o
Direito é uma matéria técnica - mas é sobre a vida de todo
o mundo - e o Direito Constitucional muito mais. E aí
escutávamos todo o tipo de opinião, todo o tipo de retorno
nos foi dado. Alguns até muito agressivos, que é um direito
deles de se expressarem e de falarem.
Então, até aqui eu sempre encontrava uma
dificuldade enorme de fazer mudanças nas instituiçõ es
estatais, porque mudarmos de dentro para fora, até
pessoalmente, é difícil, imagine o Estado mudar. Er a mais
ou menos um processo de querer mudar com muitos cui dados. A
imposição e a presença da sociedade para impor a mu dança,
para nós, realmente é um fator novo, é uma democrac ia
participativa direta e que, no caso brasileiro, tem sido
sentida e vista o tempo todo.
Várias vezes os cidadãos comparecem, ficam
em frente ao Supremo dizendo que estão nos assistin do e
tudo o mais. Essa é uma mudança, portanto, social e com
impacto direto sobre a forma de agir. Como sempre d igo, o
cidadão tem o direito de gritar, mas o juiz não tem o
direito de julgar segundo esse grito, uma vez que e le é
escravo da Constituição. Mas, de todo o jeito, não posso
desconhecer que a cidadania mudou e impõe uma mudan ça,
portanto, para todos nós.
E a partir disso é que, então, pensamos os
direitos fundamentais no Mercosul - e aqui também c hamaria
a atenção inicialmente para o que me parece ser uma mudança
de paradigma do Estado constitucional, também neste momento
que estamos vivendo, do final do século XX ao iníci o desse
século XXI. Tínhamos o constitucionalismo com a sob erania
como ideia forte e hoje temos o constitucionalismo
cooperativo, que pode chegar até a um constituciona lismo
integrativo, como é o da União Europeia, que dá sur gimento
ao direito comunitário, mas é certo que a ideia de
soberania que fazia com que cada Estado fosse estan que,
isolado, parece-me superada. Daí a constitucionaliz ação do
Direito Internacional e a internacionalização do Di reito
Constitucional.
O Supremo Tribunal Federal, no nosso caso,
que tem no artigo 1º da nossa Constituição que a Re pública
Federativa do Brasil tem como fundamento a soberani a, o
Supremo lê a soberania popular e não a soberania es tatal. O
Brasil é, sim, um Estado soberano aberto a todos os outros
Estados.
Digo isso porque, na sequência, nós temos no
mesmo título da Constituição o artigo 4º que estabe lece,
textualmente, exatamente, que nas relações internac ionais o
Brasil tem como princípios o respeito à independênc ia dos
povos, o respeito aos direitos humanos, e um parágr afo que
fixa, impõe, portanto, não a governos, mas ao Estad o
brasileiro o cumprimento de uma aliança ou de uma f ormação
da comunidade latino-americana. Exatamente porque, muitas
vezes, nós, latino-americanos nos aliamos a Estados
europeus. Ao invés de, eu digo, dançarmos tango, mu itas
vezes, nós resolvemos dançar o que estava na moda e m Nova
Iorque ou em Paris, quando era muito mais próprio d a nossa
alma exatamente o que estava mais perto de nós.
Acho que esta mudança da forma de atuar é
uma mudança deste tempo e, no caso brasileiro, é um a
imposição constitucional. Esse constitucionalismo
cooperativo determina mesmo uma nova forma de alian ça entre
nós, digo de aliança porque é uma soberania aberta, nós
queremos garantia à cultura local e aos interesses locais
com o outro e não isoladamente. Quer dizer, não por
imposição da globalização apenas do ponto de vista
econômico ou mercantil, mas do ponto de vista do se r
humano. Esta mudança é muito significativa. Eu digo sempre
que o Estado não é mais uma autorreferência, mas um a alter
referência; é a referência do outro e com o outro, não um
fim em si mesmo e buscar fechar-se especialmente na matéria
jurídica, especialmente nesse campo.
Por isso que os direitos fundamentais para
mim são esse fio que conduz a nossa aliança, essa
comunidade que faz com que a base da comunidade não seja
precária, nem seja algo de momento, porque não é
governamental, é realmente da sociedade para o Esta do e do
Estado para o Estado irmão. Essa é uma mudança que faz com
que nós interpretemos a Constituição, digo, nós juí zes
brasileiros, interpretemos a Constituição levando e m
consideração a nossa ponte permanente com o outro.
E, neste caso, nós temos na integração as
instituições nacionais, as instituições estatais, m as,
também, um grande número de organismos cooperantes.
Então, eu fico vendo que algumas formas hoje
de solucionar problemas, de solucionar conflitos, p or
exemplo, através da mediação, ficam ao lado do Pode r
Judiciário formal, mas que nós estamos pensando em convidar
a sociedade a dizer o Direito no caso concreto sem,
necessariamente, precisar de vir à Justiça formal, aos
órgãos de Justiça formal.
No caso brasileiro nós temos tido a cada
ano, no mês de dezembro, uma semana que nós chamamo s semana
da conciliação. Os últimos anos têm sido com o slogan
"Conciliar é legal". E o próprio Supremo Tribunal F ederal e
o Conselho Nacional de Justiça convidam o povo, naq uela
semana, a fazer um mutirão para solução de conflito s.
Isto tem sido feito internamente, e temos
pensando que esses mutirões na áreas de fronteiras dos
Estados talvez possam vir a ser soluções muito bené ficas
para os cidadãos dos Estados e mesmo para que tenha mos
soluções mais rápidas de conflitos que podem, realm ente,
chegar a um bom resultado com aplicação do Direito com
respeito a todos os povos.
E, finalmente, temos um item para ser levado
em consideração e para ser pensado no caso do Merco sul,
especificamente, que é o princípio do efeito direto dos
atos assinados pelos Estados-partes. Quer dizer, en quanto
isto na Europa já é algo que se consolidou, no noss o caso,
nós precisamos, ainda, de passar pelo Direito inter no. Isso
nem sempre tem aceitação imediata, nem tem eficácia
imediata, mas me parece que, para conseguirmos conc iliar
todos os direitos dos Estados soberanos que formam o
Mercosul, talvez seja importante o efeito direto da s
decisões tomadas no Mercosul, que, realmente, possa mos
andar um pouco mais e com uma certa rapidez nisso.
Fico lembrando-me que Bobbio afirmava que -
no início da década de 90 - o problema já não era q uanto a
direitos humanos, de conquistar novos direitos, mas de dar
eficácia aos direitos que nós conseguimos conquista r, e que
este é o desafio do nosso tempo. E dar eficácia aos
direitos humanos, no âmbito do Mercosul e até dos E stados
associados, parece-me o ponto crucial e, aí, o prin cípio do
efeito direto talvez seja um ponto que tenhamos que avançar
muito mais do que conseguimos avançar até agora,
especialmente porque é aí que a jurisdição teria ef icácia
plena e que o cidadão sentiria que, realmente, rece be
aquilo que lhe é devido e que foi reconhecido como devido.
Há quinze dias atrás, exatamente, na sexta-
feira, dia 12, os Ministros da Justiça dos Estados do
Mercosul e de mais seis Estados assinaram um docume nto -
que é um passo adiante do que nós temos até hoje em termos
de captura e entrega de presos, que hoje para nós d epende
do processo de extradição, no caso brasileiro pelo Supremo,
às vezes extremamente demorado com a pessoa presa, o
extraditando preso -, firmando o que foi chamado de
"Mandado Mercosul de Captura", e, portanto, de acor do com o
Direito de todos esses Estados, o mandado será cump rido,
imediatamente, desde que verificado que é uma ordem
judicial da parte requerente, sem precisar do proce sso
inicial de extradição, mas dando sequência a ele e
guardados alguns dos princípios fundamentais da ext radição,
que é um processo pesado, demorado, às vezes, e nós temos
discutido, no Brasil, que um preso brasileiro pode ter de
ser solto por excesso de prazo de prisão. No entant o, o
extraditando, às vezes o cidadão do nosso Estado ir mão,
fica preso muito mais tempo porque, enquanto durar o
processo de extradição, excesso de prazo não conta.
Então, esse tipo de conduta - como esse que
foi adotado pelos Ministros da Justiça no âmbito do
Mercosul - talvez seja um passo adiante realmente
necessário para repensarmos até o peso dessa jurisd ição
formalizada para a qual queremos segurança, mas tam bém
eficácia e celeridade.
Acho que, portanto, a questão da eficácia
dos direitos fundamentais, no âmbito específico do
Mercosul, depende realmente de novos modelos proces suais,
não no sentido do peso de um processo, mas de uma l eveza e
de uma celeridade maior.
Fico sempre pensando que eu não sei se nós
precisamos de tantos papéis e de tantas burocracias para
dar segurança num mundo em que falamos com o Japão apenas
com uma tecla de telefone e não tem insegurança, ou pelo
menos não tem mais do que a insegurança normal da v ida. Por
que nós precisamos manter essas situações? Já tive mos
situações de extraditandos presos durante três anos , sendo
que não sabemos se continua lá o processo, se realm ente
teve sequência e tudo mais.
Então, a eficácia dos direitos fundamentais
é o tema mais importante, agora, para que consigamo s,
efetivamente, pensar cada um desses institutos.
O ponto de partida, a meu ver, para que
tenhamos um avanço na jurisdição constitucional e n a
jurisdição dos direitos fundamentais nos Estados do
Mercosul, talvez seja ter uma pauta mais concreta d o que
nós queremos. Nós estamos discutindo carta e declar ações
que eu acho necessárias. Eu canso de dizer, como pr ofessora
de Direito Constitucional, vi tantas críticas à
Constituição brasileira quando entrou em vigor em 8 8. Muita
gente criticava dizendo: "É direito demais!" Não. A
Constituição é necessária, o documento é necessário , a
pessoa saber onde vai para buscar qual o direito é
imprescindível. Mas não é suficiente.
Da mesma forma, só ter cartas, documentos,
leva-me sempre a uma fala de Montesquieu que dizia que
tanto mais corrupto é o povo que tenha mais leis e mais
normas para serem cumpridas, porque é mais fácil de scumpri-
las, sob a alegação de desconhecer.
Ninguém conhece todas as leis quando as leis
são demasiadas num Estado. Então, o ponto-chave é t er uma
agenda concreta de direitos fundamentais em pontos que
precisam ser atacados e que seriam comuns e com uma
resposta mais pronta e mais inovadora do ponto de v ista da
formalização dos processos.
E, neste caso, sempre me preocupa um dado
sobre quais são as urgências sociais, regionais que nós
temos. Volto ao que dizia o poeta, quais são as nos sas
dores maiores para termos mais esperanças de ter so luções
para elas? Quer dizer, essas urgências sociais são
diferentes do que é a Europa, são diferentes do que é a
África, nós temos as nossas próprias dificuldades m ais
iminentes e de maior premência. Acho que fixar essa pauta,
essa agenda, talvez desse mais concretude, mais efi cácia e
fôssemos capazes de pensar soluções mais próximas p ara que
nós mesmos chegássemos à eficácia desses direitos
fundamentais.
Eu sempre levo em consideração, neste caso,
a questão do mínimo existencial necessário para tod os nós,
pelo menos dos Estados do Mercosul. Digo isso porqu e, no
nosso caso, o mínimo existencial é muito diferente do que é
para um alemão, por exemplo, ou para um finlandês. O nosso
mínimo existencial, no caso brasileiro, mesmo no no sso
Estado é diferente. Nós temos pessoas que vão para o
trabalho de helicóptero e ainda temos brasileiros q ue não
têm nem o ônibus para chegar ao seu local de trabal ho.
Então, essa mesma defasagem que eu tenho aqui dentr o nós
temos, também, nos diferentes Estados hoje no mundo .
Portanto, acho que saber qual é a urgência
regional, social, talvez nos desse um enfoque mais rápido
para que pudéssemos chegar a esta carta, a esses do cumentos
e fazer com que pudéssemos andar juntos de uma form a mais
eficiente.
E, neste caso, tenho pensado que a garantia
dos direitos fundamentais do bloco latino-americano ,
especificamente do Mercosul, talvez pudesse propici ar uma
multiplicação da cidadania, ao que eu chamo de "múl tiplos
da cidadania e da cidadania múltipla".
O Mercosul surgiu, claro, muito em termos de
coisas, dos negócios, do comércio, dos dinheiros, d a livre
circulação nesse sentido, mas não da livre circulaç ão de
direitos ou da não recriação dos direitos no âmbito de todo
Mercosul. E considerando as diferenças, eu me lembr o bem
quando nós discutimos a questão dos direitos do con sumidor,
como alguns Estados eram muito diferentes dos outro s, nós
não conseguimos chegar a um patamar. Em termos de d ireitos
fundamentais, no entanto, este patamar mínimo preci sa ser
devidamente resguardado porque, aí, todas as Consti tuições
resguardam, garantem e expressam os direitos fundam entais,
a dignidade da vida, e o que seja a dignidade da vi da. Acho
que nesse sentido é que nós poderíamos, talvez, con struir
os Tribunais mesmo, aberturas e possibilidades, até com a
tecnologia, com as novas formas de conhecimento, pa ra que
pudéssemos andar mais depressa e garantir a todos o s
cidadãos as condições realmente de efetivar os dire itos sem
precisar desse ônus maior.
Neste caso, o Protocolo de Olivos cumpriu um
papel, foi uma etapa importante. Acho que, talvez, se as
opiniões consultivas forem devidamente orientadas - no
nosso caso é pelo Supremo -, no caso de direitos
fundamentais, nós consigamos que a resposta tenha, não a
vinculação que tem já na Europa com o reenvio preju dicial,
mas eu acho que nós conseguiríamos, realmente, ter uma
melhor condição de, através dessas primeiras experi ências,
ter um equacionamento mais equilibrado de como aten tar e
dar eficácia aos direitos fundamentais.
As Constituições dos Estados do Mercosul
todas têm uma previsão de supranacionalidade, ainda que em
sentido muito diferenciado, Argentina e Paraguai já muito
mais avançado, Uruguai falando em integração social , e o
Brasil, que tinha no artigo 4º o nosso ponto de apo io,
avançou com a Emenda Constitucional nº 45, que é de 2004,
porque foi introduzido - nós já tínhamos a previsão
constitucional dos direitos e garantias que são de uma
listagem muito fecunda do artigo 5º da Constituição - que
além daqueles previstos teriam outros decorrentes d e
tratados. Mas sempre ficou no Brasil a dúvida sobre qual
era a importância desses outros direitos, reconheci dos em
tratados, para fins de uma superconstitucionalidade , de um
vigor maior. Então, houve uma mudança acrescentando -se dois
parágrafos a este artigo 5º, fixando, expressamente , que os
direitos fundamentais decorrentes de tratados, quan do
votados por dois terços do Congresso Nacional, têm o mesmo
efeito de uma emenda constitucional, e, portanto, i ntegram
o núcleo duro da Constituição brasileira e nem pode m mais
ser mudados agora, a não ser por outra Constituinte .
Com isso, tivemos um avanço muito grande no
patamar de reconhecimento jurisdicional dos direito s
fundamentais. Acho que isso, portanto, faz com que aquela
proposta, que faço, de que tivéssemos direitos fund amentais
reconhecidos pelos tribunais, e que através, talvez , das
opiniões consultivas mesmo, pudéssemos fazer com qu e os
outros tribunais chegassem a pensar aquelas soluçõe s dadas
por um dos tribunais ou por mais de um Estado, que
realmente se consiga chegar a essa agenda.
Nesse caso, listei alguns temas que me
parecem realmente os mais graves, pelo menos na pau ta
brasileira de direitos fundamentais.
Essas urgências, no caso brasileiro,
primeiro estão postas numa crise penitenciária perm anente
no Brasil, que é gravíssima, e sei que não é só do Brasil.
É o que me atinge de uma forma mais direta, é o meu caso,
porque temos um problema, realmente, que demanda nã o apenas
soluções legislativas, mas soluções judiciais. Temo s mais
de quatrocentas mil pessoas em penitenciárias, o qu e é um
número enorme. Este número não se cumpre com penite nciárias
em condições humanas. Tivemos em mutirões carcerári os,
feitos pelo Conselho Nacional de Justiça, a triste
conclusão de que tinham pessoas com mais de dois, t rês anos
presas sem processo, sem sequer ter a culpa, portan to, em
condições graves. Como digo, temos essas situações
internas, mas situações, por exemplo, nas fronteira s em que
não se consegue saber muito bem em que condições es tão,
portanto, temos de repensar. Eu até tenho dito que talvez
seja a hora de se reconhecer que Beccaria morreu e que nós
precisamos de um novo Beccaria. O sistema de delito s e de
penas, realmente, precisa ser repensado; e, no caso do
Brasil, nós ainda não repensamos, e não é só no cas o
brasileiro. Mas estamos a discutir isso, exatamente , pelas
vicissitudes, pelos erros que conseguimos detectar. Em
grande parte, também, porque, pelo número de proces sos que
nós temos, temos um deficit judicial muito grande que, no
processo penal, atinge a vida e a liberdade dessas pessoas.
O que é grave, mas que eu acho, também, não é uma r ealidade
só brasileira, embora, como eu digo, o que me afete , de uma
forma mais direta, seja o que eu não dou conta de c umprir
com eficiência.
Por outro lado, temos violências sociais
graves que atingem os direitos fundamentais. Por ex emplo,
temos que tomar medidas cada mais graves, e temos t omado,
não apenas do ponto de vista legislativo, mas judic ial,
relativamente à violência contra crianças e adolesc entes,
em grande parte decorrente de um fenômeno mundial, o
gravíssimo problema das drogas, que no caso nosso d o
Mercosul, também, é um caso de todos. Não é um caso isolado
de ninguém, que não tem uma solução, e não terá uma solução
isolada de nenhum Estado, até porque pelas fronteir as é,
exatamente, que todos os Estados acabam sendo serve ntes à
profícua proliferação deste mal. Os jovens são os
apanhados, e temos, cada vez mais, com a globalizaç ão a
facilidade enorme de maior criminalização desse fen ômeno.
Temos a destruição de jovens com o crack, agora. O crack
destrói rapidissimamente, e são jovens de todos os lugares.
Temos a violência de rua, a questão da
segurança ou insegurança física mesmo nas ruas, que também
todas as grandes cidades do mundo têm, mas que talv ez
devêssemos repensar. Afinal o Estado moderno foi fu ndado,
exatamente, levando em consideração a liberdade fís ica, e
nem esta estamos conseguindo dar, especialmente nas grandes
cidades.
A violência contra a mulher continua sendo
um ponto comum na América do Sul, mais comum do que em
outros Estados. Eu não acredito que nenhuma democra cia do
mundo vai se realizar, com a população que temos, s e nós
não repensarmos isso e não nos comprometermos. Acho que é
preciso se pensar, talvez, em mecanismos de prevenç ões, ou
de acentuar a jurisdição constitucional em todas as formas
de marginalização e de preconceitos contra os velho s,
contra os índios, os quais temos ainda em grande
quantidade, enfim, contra todas as formas de discri minação
e de racismo. E acho que, talvez, o que se possa fa zer em
termos, realmente, de mudança de comportamento da
jurisdição seja, no caso, primeiro, introduzir na p auta dos
direitos fundamentais um novo ator, que é a socieda de,
porque sempre se pensava - como dizia no início - d e dentro
para fora: o Estado pensando e imaginando qual a so lução
que daria. Hoje, temos a sociedade querendo falar s obre os
seus direitos, em todo lugar, de todo jeito, e é ex atamente
o cidadão que pode nos introduzir o que ele quer, e com que
rapidez ele quer a resposta judicial aos seus princ ipais
problemas.
Por outro lado, hoje, pelo menos a
experiência brasileira tem sido nesse sentido de, e m grande
parte, fazer com que a sociedade converse com as
instituições, por exemplo, o Judiciário.
Como eu disse, tivemos alguns julgamentos
aqui; e, no ano passado, tivemos um julgamento que foi de
grande repercussão para os brasileiros, sobre uma r eserva
indígena, a Reserva Raposa Serra do Sol. E nós, o e ntão
Presidente Gilmar Mendes, eu e outro Ministro da Ca sa,
fomos até o local, conversamos com os índios, verif icamos a
situação para saber como interpretar a Constituição , e o
que havia de fato ou de discurso jurídico, naquilo que nos
era entregue para solucionar. Quer dizer, tenho dit o que o
juiz, cada vez mais, vai ter de ir aonde o povo est á, e não
esperar que aquele único cidadão venha aqui, até po rque, em
termos de direitos fundamentais, não é cada um que diz:
onde houver alguém com os seus direitos, de alguma forma
violentados, dói em todos nós e é comprometimento d e todos
nós?
Acho que a questão, portanto, de direitos
fundamentais para o Mercosul talvez seja estreitar as
pautas mais concretas e, principalmente, pensar sol uções
que possam ser mais eficazes, de maneira mais rápid a, para
que se dê resposta aos cidadãos de uma maneira gera l.
Eu diria, e apenas para escutar os senhores,
que, como toda instituição humana, o Mercosul e o
Judiciário no Mercosul não é um construído, é uma
construção permanente. Se nós já andamos, e no caso
brasileiro eu digo como juíza, faço mea culpa que há muito
a andar, há muito a conquistar e de uma forma muito rápida,
porque a reclamação social cresce muito mais na med ida em
que a democracia se fortalece. Quanto mais democrát ica a
sociedade, mais o cidadão participa e quer uma resp osta do
Estado, especialmente do Estado juiz. Nesse caso, t emos de
dar essa resposta, exatamente pensando novas formas , porque
temos uma Justiça, inclusive uma Justiça Constituci onal
artesanal para uma sociedade de massa. Essa incoerê ncia não
nos leva a uma solução fácil. Costumo brincar que o cidadão
quer que eu leia, estude e dê, se possível, por esc rito, a
solução para o caso dele com rapidez. Mas ele quer isso, e
mais setenta milhões de brasileiros querem, que é a média
do número de processos em andamento no Brasil. Temo s cento
e oitenta e cinco milhões de brasileiros, e na poss e do
Ministro Cezar Peluso, ele fez uma referência de qu e
estariam em tramitação setenta milhões de ações, ou de
processos, eu não diria de ações porque há os recur sos; o
que significa que tenho a sociedade litigiosa deman dado a
reposta do Poder Judiciário, querendo que cada juiz leia o
seu caso, mas é impossível, se tenho quase um terço de
brasileiros em juízo.
Isso, portanto, é o grande desafio,
especialmente no campo dos direitos fundamentais, p orque
esse não pode esperar. Costumo dizer que quem tem f ome tem
pressa, porque a fome dói e a dor é contra a dignid ade da
pessoa humana. Quem precisa de um remédio não pode esperar,
e no caso brasileiro isso chega aqui no Supremo Tri bunal, a
demanda chega aqui, e precisamos, portanto, dar ess a
resposta. Esse é o desafio: dar resposta com rapide z, com
celeridade, mas, também, com segurança, porque o di reito
tem um tempo próprio, mas a sociedade tem uma press a
própria, e precisamos chegar exatamente a este equi líbrio.
Na área da jurisdição constitucional,
portanto, tenho que o Mercosul tem desafios grandes demais,
talvez mais do que no início do Mercosul, quando fo i
formado, porque a sociedade mudou com rapidez enorm e na
parte do conhecimento, tanto mais informados dos se us
direitos, quanto mais os cidadãos vêm ao Judiciário buscar
a sua resposta. O que é bom. O problema é a gente s aber dar
essa resposta.
Por outro lado, acho que, também, a
sociedade e as condições atuais de conhecimento, de
informações, nos dão condições de oferecer alternat ivas
melhores, mas para isso é preciso que se pense um
Judiciário novo. Qual é esse Judiciário e para qual o
jurisdicionado é o grande desafio.
Mas tenho realmente uma enorme esperança de
que sejamos capazes juntos, sabendo dessas urgência s
nossas, de acumular nossas informações, nossos
conhecimentos, para que se pense essas alternativas novas,
que quanto mais juntas forem, melhor para os cidadã os
latino-americanos, especialmente esses que compõem a
América do Sul.
Comecei citando um poeta e vou terminar
citando um escritor moçambicano, Mia Couto, que tem uma
literatura muito próxima da nossa brasileira. E ele fala de
histórias "abensonhadas", que é uma palavra que ele criou,
porque ele dizia que em Moçambique tinha sempre o s onho da
chuva, para eles terem as soluções para os seus pro blemas,
e quando a chuva caia era uma benção; por isso ele criou a
palavra "abensonhada", de benção e de sonho. Acho q ue o
Direito Constitucional é o Direito "abensonhado" ne sse
sentido. É uma benção, quando ele é eficaz, eficien te, o
ser humano se sente seguro, e é o Direito das utopi as
possíveis, porque conseguimos conquistar os direito s, e
fazer com que eles valham; o que melhora a vida da gente é
a possibilidade de se buscar ser feliz. Mas para is so é
preciso que nós, principalmente juízes, sejamos cap azes da
criação e da recriação dessas instituições, que, a meu ver,
realmente estão a demandar um repensamento rápido, porque
aprendi que ou vivemos com o nosso tempo ou o tempo vive
sem nós.
Mais de uma vez, na experiência brasileira,
quando o Judiciário não deu respostas, nas décadas de
sessenta e setenta, tivemos até experiências de
linchamentos na sociedade, porque, à falta de uma r esposta
do Estado, a sociedade fez justiça pelas próprias m ãos; e,
aí, esse é um desafio em que nós nos colocamos
permanentemente.
Por isso, a honra de recebê-los para esse
encontro, e de poder agora escutar quais as alterna tivas e
as propostas que podemos pensar para ter uma mudanç a, ou se
é uma continuação, mas, enfim, dos modelos de prest ação da
jurisdição em termos de direitos humanos.
Agradeço a paciência dos senhores de terem
me ouvido, mas eu queria muito, agora, escutar, tal vez a
partir daqui, as experiências e o que os Senhores t eriam a
oferecer para que possamos pensar e pautar alguma c oisa
mais concreta para os direitos fundamentais no Merc osul.
Agradeço e vou passar a palavra. Vou
escutar. Todos nós vamos falar, exatamente, sobre e ssa
experiência.
(Exposições)
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Eu
gostaria de até fazer algumas considerações e volta r.
Acontece que a Ministra Ellen Gracie, minha Colega, que na
sequência continuará com outro painel, já está há a lgum
tempo a nos aguardar.
Faria apenas algumas observações brevíssimas
para agradecer a presença e a oportunidade que tive de
poder estar aqui e ouvir os Senhores e poder falar, dizer
que me aparecem duas coisas das ideias todas, e que seriam
muito mais se nós tivéssemos tido, evidentemente, m ais
tempo.
Primeiro que é, sim, competência dos
tribunais constitucionais. Eu acho que, no Estado m oderno,
a se tomar só realmente a partir das revoluções, po rtanto,
séculos XVII e XVIII, vamos ver que o Estado começo u com o
Legislativo forte. A própria doutrina da separação de
poderes, em grande parte, enfatizava o Legislativo, porque
havia quase um fetichismo pela lei. Se houvesse lei , não
haveria ruptura alguma a direitos. Depois, nós tive mos, no
final do século XIX e século XX, uma ênfase no Exec utivo,
porque era o garantidor da segurança individual e s ocial, e
também os serviços públicos que cresceram e era o E xecutivo
que os prestava. E chega-se a isso que no início eu
lembrava citando Bobbio. É preciso ter os direitos
conquistados formalmente mesmo nas constituições, m as é
preciso que as constituições sejam cumpridas rigoro samente.
E quem garante esse cumprimento é o Poder Judiciári o em
última instância.
Então, eu acho que a legitimidade do Poder
Judiciário, a efetividade do Poder Judiciário,
especialmente daqueles que têm competência constitu cional,
é a garantia do cidadão de o que está na lei será c umprido,
o que está na Constituição será observado e,
principalmente, os seus direitos não serão discurso ou
retórica de uma legislação numa prateleira, mas ser ão
efetivamente cumpridos, observados e a sua inobserv ância
encontrará alguém que fará garantir o retorno ao es tado de
legalidade.
É claro que, no momento que nós vivemos,
temos desafios maiores, porque nós precisamos não a penas de
saber que não é mais só o Estado violador, mas as r elações
particulares que violam direitos fundamentais e que não
estavam na ordem das preocupações até mesmo dos
constituintes de vinte anos atrás. Nem por isso se pode
imaginar que os tribunais constitucionais não serão capazes
de interpretar a norma para atender as finalidades a que
ela se destina. Portanto, teremos capacidade para r epensar
a forma de atuação e atuar de maneira que a Constit uição
seja cumprida nos seus objetivos básicos.
Acho que todo caminho, como dizem os
chineses, mais longo ou mais curto, começa pelos pr imeiros
passos. Estarmos reunidos aqui - que já não é a pri meira
vez - não é um primeiro passo. É um passo a mais de muitos
outros que nós teremos de dar, mas certamente essas ideias,
com certeza, irão de alguma forma fecundar para que
cheguemos às melhores conclusões e a boas alternati vas e
possamos nos acrescentar.
Agradeço muitíssimo. Gostaria realmente de
poder prolongar o debate, mas convido a Ministra El len