Ano VII • nº 1697 Ano VII • nº 1697 Ano VII • nº 1697 Ano VII • nº 1697 diariooficial.marilia.sp.gov.br diariooficial.marilia.sp.gov.br diariooficial.marilia.sp.gov.br diariooficial.marilia.sp.gov.br Quinta Quinta Quinta Quinta-feira, 12 de maio feira, 12 de maio feira, 12 de maio feira, 12 de maio de 2016 de 2016 de 2016 de 2016 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 8 DE 11 DE MAIO DE 2016 DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 8 DE 11 DE MAIO DE 2016 DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 8 DE 11 DE MAIO DE 2016 DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 8 DE 11 DE MAIO DE 2016 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.000,00 À DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE, RELATIVA À CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 25195/16, D E C R E T A: Art. 1º Art. 1º Art. 1º Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 7918, de 23 de dezembro de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$3.000,00 (três mil reais), à seguinte dotação: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.02- Secretaria 3.1.90.03 – 28.846.0000.0.101......... R$ 3.000,00 Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.02- Secretaria 3.3.90.39 – 01.031.0102.2.102......... R$ 3.000,00 Art. 2º Art. 2º Art. 2º Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município SÉRGIO MORETTI Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de maio de 2016. cgc DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 9 DE 11 DE MAIO DE 2016 DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 9 DE 11 DE MAIO DE 2016 DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 9 DE 11 DE MAIO DE 2016 DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 9 DE 11 DE MAIO DE 2016 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$200.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Art. 1º Art. 1º Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7918, de 23 de dezembro de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.02 – Fundo Especial do Corpo do Bombeiros de Marília 3.3.90.30 – 06.182.0211.2.207................ R$ 100.000,00 02.05 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 3.3.90.39 – 04.122.0205.2.311................ R$ 20.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52 – 10.302.0207.2.247............... R$ 30.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43 – 08.241.0210.2.326................ R$ 50.000,00 TOTAL........................................... TOTAL........................................... TOTAL........................................... TOTAL........................................... R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 Pará Pará Pará Parágrafo único. grafo único. grafo único. grafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.02 – Fundo Especial do Corpo do Bombeiros de Marília 4.4.90.52 – 06.182.0211.2.207................ R$ 100.000,00 02.03 – Secretaria Municipal da Administração 3.3.91.39 – 04.122.0201.2.210................ R$ 30.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.3.90.39 – 15.451.0213.2.284................ R$ 70.000,00 TOTAL.................................................. TOTAL.................................................. TOTAL.................................................. TOTAL.................................................. R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 Art. 2º Art. 2º Art. 2º Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal
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Ano VII • nº 1697Ano VII • nº 1697Ano VII • nº 1697Ano VII • nº 1697 diariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.br QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maiofeira, 12 de maiofeira, 12 de maiofeira, 12 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016
DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 8 DE 11 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 8 DE 11 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 8 DE 11 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 8 DE 11 DE MAIO DE 2016
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.000,00 À DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE, RELATIVA À CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 25195/16, D E C R E T A:
Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 7918, de 23 de dezembro de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$3.000,00 (três mil reais), à seguinte dotação: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.02- Secretaria 3.1.90.03 – 28.846.0000.0.101......... R$ 3.000,00 Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.02- Secretaria 3.3.90.39 – 01.031.0102.2.102......... R$ 3.000,00 Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município
SÉRGIO MORETTI
Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de maio de 2016. cgc
DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 9 DE 11 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 9 DE 11 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 9 DE 11 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 9 DE 11 DE MAIO DE 2016 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$200.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A:
Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de
acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7918, de 23 de dezembro de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.02 – Fundo Especial do Corpo do Bombeiros de Marília 3.3.90.30 – 06.182.0211.2.207................ R$ 100.000,00 02.05 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 3.3.90.39 – 04.122.0205.2.311................ R$ 20.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52 – 10.302.0207.2.247............... R$ 30.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43 – 08.241.0210.2.326................ R$ 50.000,00 TOTAL...........................................TOTAL...........................................TOTAL...........................................TOTAL........................................... R$ 200.000,00R$ 200.000,00R$ 200.000,00R$ 200.000,00
ParáParáParáParágrafo único. grafo único. grafo único. grafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.02 – Fundo Especial do Corpo do Bombeiros de Marília 4.4.90.52 – 06.182.0211.2.207................ R$ 100.000,00 02.03 – Secretaria Municipal da Administração 3.3.91.39 – 04.122.0201.2.210................ R$ 30.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.3.90.39 – 15.451.0213.2.284................ R$ 70.000,00 TOTAL..................................................TOTAL..................................................TOTAL..................................................TOTAL.................................................. R$ 200.000,00R$ 200.000,00R$ 200.000,00R$ 200.000,00 Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município
SÉRGIO MORETTI
Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de maio de 2016. rgn
PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 6PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 6PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 6PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 6
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 17914, de 29 de março de 2016, consoante o que dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 127, de 20 de dezembro de 1995, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade do serviço, o servidor WINITU FONSECA TOZATTIWINITU FONSECA TOZATTIWINITU FONSECA TOZATTIWINITU FONSECA TOZATTI, Procurador Jurídico, referência 37-A, lotado na Procuradoria Geral do Município, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanaisjornada especial de 40 (quarenta) horas semanaisjornada especial de 40 (quarenta) horas semanaisjornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial, a partir de 12 de maio de 2016.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração amp
PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 7PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 7PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 7PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 7
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 21878, de 18 de abril de 2016, consoante o que dispõe o artigo 139, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, DESIGNA a servidora ISABELA GOMES DOS ISABELA GOMES DOS ISABELA GOMES DOS ISABELA GOMES DOS SANTOS MARTINSSANTOS MARTINSSANTOS MARTINSSANTOS MARTINS, Assistente Social, referência 39-B, para o desempenho da função gratificada de Chefe de Unidade da Casa do Chefe de Unidade da Casa do Chefe de Unidade da Casa do Chefe de Unidade da Casa do Pequeno Pequeno Pequeno Pequeno CidadãoCidadãoCidadãoCidadão, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ficando revogado o item 6666, da Portaria nº 28865288652886528865, de 18 de outubro de 2013, que designou a servidora Miriam de Mayo LopesMiriam de Mayo LopesMiriam de Mayo LopesMiriam de Mayo Lopes para o desempenho da referida função, a partir de 12 de maio de 2016. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
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RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração amp
PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 8PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 8PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 8PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 8
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 21958, de 18 de abril de 2016, nomeia, a partir de 29 de maio de 2016, a COMISSÃO DE REGISTRO CADASTRALCOMISSÃO DE REGISTRO CADASTRALCOMISSÃO DE REGISTRO CADASTRALCOMISSÃO DE REGISTRO CADASTRAL, do Município, que fica assim constituída: Titulares: Presidente : THIAGO DE CAMARGO Membros : VALMIR QUINTINO DE SOUZA HELLEN PATRÍCIA HIROMI AKUTAGAWA Suplentes: Presidente : NÁDIA AMADA MATSUI Membros : ADEMIR APARECIDO FLAUSINO BRUNO DE OLIVEIRA NUNES Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal
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PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 9PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 9PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 9PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 9
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, nomeia o COMITÊ DE RECEPÇÃO DA COMITÊ DE RECEPÇÃO DA COMITÊ DE RECEPÇÃO DA COMITÊ DE RECEPÇÃO DA TOCHA OLÍMPICA, TOCHA OLÍMPICA, TOCHA OLÍMPICA, TOCHA OLÍMPICA, que fica constituído da forma como segue:
I - Representante da Diretoria de Imprensa: - RONALDO CABRAL MEDEIROS
II - Representante da Secretaria Municipal da Administração: - VALDIRENE BARBOSA PIEDADE
III - Representantes da Secretaria Municipal da Cultura:
- ADILSON CÂNDIDO DA SILVA - ANDRÉ LUÍS BALDINOTTI GONÇALVES
IV - Representantes da Secretaria Municipal da Educação: - MARIA CRISTINA VELOSO COSTA RIBEIRO - PATRÍCIA HELEN GONÇALVES LOPES
V - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico:
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
VI - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:
- MIRYAM BERTHOLDO - PEDRO HENRIQUE SILVA DE ROSSI
VII - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda: - ADELSON LELIS DA SILVA - CLAUDINEI DELABIO CAMPOY
VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
- GASTÃO LÚCIO RODRIGUES PINHEIRO JUNIOR - ANA PAULA COSINI DE SOUSA
IX - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
- INEZ FERREIRA LIMA KOBAYASHI - CID LOUREIRO PENTEADO JUNIOR
X - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda: - ADELSON LELIS DA SILVA - CLAUDINEI DELABIO CAMPOY
XI - Representantes da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR:
- ROGÉRIO ALEXANDRE DA GRAÇA - MARCO ANTONIO BARBOSA RIBEIRO
XII - Representantes da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília – EMDURB:
- LAÉRCIO DE FREITAS
XIII - Representantes da NET: - LUIZ ALFREDO DE SÁ ANDRADE - THIAGO SANTANA DE SOUZA
XIV - Representantes da Associação Comercial e Industrial de Marília - ACIM:
- LIBÂNIO VICTOR NUNES DE OLIVEIRA - JOSÉ AUGUSTO GOMES
XV - Representantes do Tiro de Guerra 02-059: - Sub Tenente OSMAR CÉSAR MARTINS - 1º Sargento CLÁUDIO MÁRCIO DE MENEZES MARINHO
XVI - Representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo – 9º BPMI:
- Cap. PM ANA CLÁUDIA MATHIAS – Comandante da 1ª CIA PM
- 1º Tenente PM TAIS DANTAS MITSUKA
XVII - Representante da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL: - LAUDAIR APARECIDO DA SILVA
XVIII - Representante do Grupo SPSP – Responsável pela administração do Condomínio Residencial Liverpool – Avenida Rio Branco, 1233:
- RENATO RIGON – Gerente de Condomínios
XIX - Representante da CALCULAR – Responsável pela administração dos Condomínios Residenciais Graziela – Avenida Rio Branco, 339 e, Vinícius – Avenida Rio Branco, 157:
- MARIA TERESA BRANDÃO
XX - Representante da Associação Mariliense de Transporte Urbano - AMTU:
- PAULO PUPO
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VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal
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de 2016.
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PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 0PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 0PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 0PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 0
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 20933, de 12 de abril de 2016, consoante o que dispõe o artigo 139, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, DESIGNA a servidora SILVANA MARIA DE SILVANA MARIA DE SILVANA MARIA DE SILVANA MARIA DE SOUZA CAMPOSSOUZA CAMPOSSOUZA CAMPOSSOUZA CAMPOS, Enfermeira, referência 39-A, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Unidade Central de Esterilização Chefe da Unidade Central de Esterilização Chefe da Unidade Central de Esterilização Chefe da Unidade Central de Esterilização de Marília de Marília de Marília de Marília ---- UCEMUCEMUCEMUCEM, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 291291291291, do inciso IIII, da Portaria nº 28685286852868528685, de 29 de agosto de 2013, que designou a servidora Raquel Guedes LuguiRaquel Guedes LuguiRaquel Guedes LuguiRaquel Guedes Lugui, para o desempenho da referida função, a partir de 12 de maio de 2016. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal
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Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 1PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 1PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 1PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 1
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 8450, de 16 de fevereiro de 2016, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente, coloca à disposição do CEJUSC CEJUSC CEJUSC CEJUSC –––– Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Cidadania, Cidadania, Cidadania, a servidora THAÍS SANTOS YOKOYAMATHAÍS SANTOS YOKOYAMATHAÍS SANTOS YOKOYAMATHAÍS SANTOS YOKOYAMA, Auxiliar de Escrita, referência 17-C, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 01 de janeiro a 24 de fevereiro de 2016.
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VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal
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PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 2PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 2PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 2PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 2
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 13700, de 09 de março de 2016, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente, coloca a servidora TEREZINHA ROQUE DOS SANTOS,TEREZINHA ROQUE DOS SANTOS,TEREZINHA ROQUE DOS SANTOS,TEREZINHA ROQUE DOS SANTOS, Atendente de Escola, referência 5-B, à disposição do CACAM CACAM CACAM CACAM ---- Centro de Apoio à Criança e Centro de Apoio à Criança e Centro de Apoio à Criança e Centro de Apoio à Criança e Adolescente de MaríliaAdolescente de MaríliaAdolescente de MaríliaAdolescente de Marília, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 07 de março a 31 de dezembro de 2016. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal
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PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 3PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 3PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 3PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 3
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo n° 11534, de 01 de março de 2016 (Protocolo n° 388/2016 - Processo IPREMM n° 1394/2016), consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 41 da Lei Complementar n° 450, de 06 de dezembro de 2005 e artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTA a servidora DULCELENE MARCELINA LOPESDULCELENE MARCELINA LOPESDULCELENE MARCELINA LOPESDULCELENE MARCELINA LOPES, no cargo de GariGariGariGari, referência 1-G, inscrita no CPF n° 924.503.698-72, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida pela servidora no seu cargo, a partir de 01 de junho de 2016.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de maio de 2016.
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Secretaria Municipal da Administração amp
PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 4PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 4PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 4PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 4
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 11534, de 01 de março de 2016, REVOGA, REVOGA, REVOGA, REVOGA, a partir de 01 de junho de 2016, o item 11111111, do inciso IIII, da Portaria nº 31667316673166731667, de 16 de março de 2016, que colocou a servidora DULCELENE MARCELINA DULCELENE MARCELINA DULCELENE MARCELINA DULCELENE MARCELINA LOPESLOPESLOPESLOPES, Gari, à disposição da EMDURB EMDURB EMDURB EMDURB –––– EmpEmpEmpEmpresa de resa de resa de resa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de MaríliaDesenvolvimento Urbano e Habitacional de MaríliaDesenvolvimento Urbano e Habitacional de MaríliaDesenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração amp
PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 5PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 5PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 5PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 5
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo n° 10474, de 24 de fevereiro de 2016 (Protocolo n° 385/16 - Processo IPREMM n° 1392/16), consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 41 da Lei Complementar n° 450, de 06 de dezembro de 2005 e artigo 6o da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTA o servidor JOAQUIM PORTO DO JOAQUIM PORTO DO JOAQUIM PORTO DO JOAQUIM PORTO DO NASCIMENTONASCIMENTONASCIMENTONASCIMENTO, no cargo de Agente Municipal de Vigilância Agente Municipal de Vigilância Agente Municipal de Vigilância Agente Municipal de Vigilância PatrimonialPatrimonialPatrimonialPatrimonial, referência 5-F, inscrito no CPF n° 015.806.708-81, através do Instituto de Previdência do Município de Marília IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida pelo servidor no seu cargo, a partir de 02 de junho de 2016. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal
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RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração amp
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
PORTARPORTARPORTARPORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 6IA NÚMERO 3 1 8 4 6IA NÚMERO 3 1 8 4 6IA NÚMERO 3 1 8 4 6
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 64, parágrafo único, inciso X, da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, acolhe o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente e ABSOLVE a servidora HELENA LEITE HELENA LEITE HELENA LEITE HELENA LEITE DANTASDANTASDANTASDANTAS, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, relativo ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n° 30598, de 05 de maio de 2015, originada através do Protocolo n° 70071/14, devido a não configuração do fato como infração disciplinar ou irregularidades previstas em lei, bem como determina o consequente ARQUIVAMENTO do Processo.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município
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RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da
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PORTARIA NÚMERO 3 1 PORTARIA NÚMERO 3 1 PORTARIA NÚMERO 3 1 PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 78 4 78 4 78 4 7
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais e, acolhendo o contido no parecer final apresentado pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, determina o ARQUIVAMENTOARQUIVAMENTOARQUIVAMENTOARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n° 31042, de 06 de outubro de 2015, originada através do Protocolo n° 53547/13, contra o servidor GONÇALO RODRIGUES JUNIORGONÇALO RODRIGUES JUNIORGONÇALO RODRIGUES JUNIORGONÇALO RODRIGUES JUNIOR, Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, em razão de sua dependência química ser reconhecida como doença.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município
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Secretaria Municipal da Administração /amp
PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 8PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 8PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 8PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 8
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais e, acolhendo o contido no parecer de revisão apresentado pela Comissão Processante Disciplinar Permanente e, tendo em vista o crítico estado de saúde do servidor WAGNER RANIERI QUINELATO, WAGNER RANIERI QUINELATO, WAGNER RANIERI QUINELATO, WAGNER RANIERI QUINELATO, trabalhador braçal, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, determina o ARQUIVAMENTOARQUIVAMENTOARQUIVAMENTOARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n° 26490, de 11 de junho de 2012, originada através do Protocolo n° 17671/12, ante a impossibilidade de aplicação de penalidade ao servidor em questão.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município
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RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da
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PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 9PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 9PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 9PORTARIA NÚMERO 3 1 8 4 9
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais e, acolhendo o contido no parecer final apresentado pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, determina o ARQUIVAMENTOARQUIVAMENTOARQUIVAMENTOARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n° 29477, de 24 de abril de 2014, originada através do Protocolo n° 24510/14, contra IARA REGINA PAULIIARA REGINA PAULIIARA REGINA PAULIIARA REGINA PAULI, ex-Secretária Municipal da Cultura, tendo em vista que a mesma não fazia parte do quadro de servidores públicos municipais.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município
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RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da
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PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 0PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 0PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 0PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 0
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 e, acolhendo o contido no parecer final apresentado pela Comissão Permanente de Sindicância, determina o ARQUIVAMENTOARQUIVAMENTOARQUIVAMENTOARQUIVAMENTO da Sindicância instaurada por meio da Portaria n° 30624, de 06 de maio de 2015, originada através do Protocolo n° 37400/14, referente a irregularidades supostamente ocorridas no Lar da Criança, pela não configuração do fato como infração disciplinar ou irregularidades previstas em lei.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 e, acolhendo o contido no parecer final
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
apresentado pela Comissão Permanente de Sindicância, determina o ARQUIVAMENTOARQUIVAMENTOARQUIVAMENTOARQUIVAMENTO da Sindicância instaurada por meio da Portaria n° 30363, de 06 de março de 2015, originada através do Protocolo n° 12377/15, referente a irregularidades ocorridas no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS/Com-Viver, em atendimento à paciente, haja vista a não configuração do fato como infração disciplinar ou irregularidades previstas em lei.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da
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PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 2PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 2PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 2PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 2
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL, Controlador Geral do Município, usando de atribuições legais, e acolhendo o parecer final apresentado pela Comissão Especial, relativo ao Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria n° 30290, de 19 de fevereiro de 2015, originado através do Protocolo nº 63878/12, aplica a empresa ARY FREITAS PEREIRA ARY FREITAS PEREIRA ARY FREITAS PEREIRA ARY FREITAS PEREIRA ---- MEMEMEME, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei federal nº 10520/02.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Controlador Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da
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PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 3PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 3PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 3PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 3
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL, Controlador Geral do Município, usando de atribuições legais, e acolhendo o parecer final apresentado pela Comissão Especial, relativo ao Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria n° 30158, de 08 de janeiro de 2015, originado através do Protocolo nº 18101/13, aplica a empresa INTERNATIONAL SPEED LTDA INTERNATIONAL SPEED LTDA INTERNATIONAL SPEED LTDA INTERNATIONAL SPEED LTDA ---- MEMEMEME, a pena de multa descrita na Cláusula Sexta, item “a”, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos produtos não entregues, referente à Ata de Registro de Preços nº 271/2012 – Pregão Eletrônico nº 95/2012 – Registro de Preços visando à eventual aquisição de uniformes diversos, destinados à então Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, bem como suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei federal nº 10520/02.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Controlador Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração /amp
PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 4PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 4PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 4PORTARIA NÚMERO 3 1 8 5 4
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013 e, acolhendo o contido no parecer final apresentado pela Comissão Especial, referente ao Processo para Avaliação de Desempenho, instaurado através da Portaria nº 29111, de 22 de janeiro de 2014, relativo a 3ª avaliação de desempenho do servidor RENATO RENATO RENATO RENATO APARECIDO TRAJANOAPARECIDO TRAJANOAPARECIDO TRAJANOAPARECIDO TRAJANO, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, originada através do Protocolo n° 71407/13, no qual o referido servidor teve seu desempenho considerado insuficiente, mantémmantémmantémmantém, em todos os seus termos, a classificação da avaliação apresentada no Boletim de Avaliação de Boletim de Avaliação de Boletim de Avaliação de Boletim de Avaliação de Desempenho.Desempenho.Desempenho.Desempenho.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL ANO/1º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL ANO/1º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL ANO/1º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINODE ENSINODE ENSINODE ENSINO
CAPÍTULO CAPÍTULO CAPÍTULO CAPÍTULO IIII
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria
Municipal da Administração, torna público que será realizado Processo Seletivo para contratação de estagiários remunerados do curso de Pedagogia, a partir do 1º ano/1º semestre de curso, destinados à Rede Municipal de Ensino, conforme autorizado no Protocolo nº 17157/16, o qual reger-se-á pelas disposições deste Edital.
2. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração
Empresa-Escola - CIEE, estabelecido nesta cidade à Av. Santo Antônio nº 646, Centro, nesta cidade, em conjunto com a Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 31744/16, do Prefeito Municipal.
3. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei
federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei municipal nº 6922, de 07 de abril de 2009 e das demais normas pertinentes.
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
CAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO II DOS NÍVEIS DE ENSINO, DA JORNADA, DA BOLSA, DAS VAGAS, DOS NÍVEIS DE ENSINO, DA JORNADA, DA BOLSA, DAS VAGAS, DOS NÍVEIS DE ENSINO, DA JORNADA, DA BOLSA, DAS VAGAS, DOS NÍVEIS DE ENSINO, DA JORNADA, DA BOLSA, DAS VAGAS, DO AUXÍLIODO AUXÍLIODO AUXÍLIODO AUXÍLIO----TRANSPORTE E DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOTRANSPORTE E DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOTRANSPORTE E DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOTRANSPORTE E DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO 1. Os níveis de ensino, a jornada e a bolsa mensal serão as
seguintes:
Nível de ensinoNível de ensinoNível de ensinoNível de ensino JornadaJornadaJornadaJornada Bolsa mensalBolsa mensalBolsa mensalBolsa mensal
Educação Infantil 4 horas diárias
20 horas semanais R$704,00 (80% do salário mínimo nacional)
Ensino Fundamental 5 horas diárias
25 horas semanais R$880,00 (um salário mínimo
nacional 2. Serão preenchidas, no total, 66 (sessenta e seis vagas), entre
Educação Infantil e Ensino Fundamental.
3. O Processo Seletivo será único, sendo que a escolha das vagas será feita de acordo com a ordem de classificação.
4. Poderão surgir novas vagas em caso de eventual desligamento
de estagiário, bem como por necessidade do serviço, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo.
5. O estagiário receberá auxílio-transporte, que será concedido em
dinheiro, no valor atual de R$66,00 (sessenta e seis reais)R$66,00 (sessenta e seis reais)R$66,00 (sessenta e seis reais)R$66,00 (sessenta e seis reais), conforme artigo 6º da Lei nº 6922, de 07 de abril de 2009, modificada posteriormente.
6. O pagamento da bolsa mensal e a concessão do auxílio
transporte será feito por intermédio do CIEE. 7. As atribuições do estagiário são as fixadas pelo Decreto nº
10.036, de 20 de julho de 2009 e estão transcritas no Anexo III deste Edital.
CAPÍTULO IIICAPÍTULO IIICAPÍTULO IIICAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕESDAS INSCRIÇÕESDAS INSCRIÇÕESDAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão recebidas gratuitamente no CIEE, no período de 16 a 20 de maio de 2016,16 a 20 de maio de 2016,16 a 20 de maio de 2016,16 a 20 de maio de 2016, no horário das 8 às 17 horas, podendo ser:
a) pessoalmente, de acordo com o procedimento estabelecido
no item 4 deste Capítulo. b) por meio de procuração, de acordo com o procedimento
estabelecido no item 5 deste Capítulo.
3. Só poderá inscrever-se o candidato que estiver frequentando graduação em Pedagogia, a partir do 1º ano/1º semestre de curso.
4. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer ao CIEE e preencher a ficha de inscrição;
5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.
5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida e anexada à ficha de inscrição.
5.2. O candidato inscrito por procuração assumirá total
responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador na ficha de inscrição.
6. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-mail
ou qualquer outro meio que não os previstos neste Edital. 7. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem
rigorosamente às disposições deste Edital. 8. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os
comunicados e os editais a serem publicados no Diário Oficial do Município de Marília e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília.
9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao
CIEE.
CACACACAPÍTULO IVPÍTULO IVPÍTULO IVPÍTULO IV DA PROVADA PROVADA PROVADA PROVA
1. O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de
prova escrita, com questões de múltipla escolha, sendo:
a) Português: 10 (dez) questões b) Matemática: 10 (dez) questões c) Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões
2. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital. 3. A prova será aplicada no dia 24 de maio de 201624 de maio de 201624 de maio de 201624 de maio de 2016, em local e
horário a serem divulgados oportunamente, por meio de Edital. 4. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer
munido de sua cédula de identidade original (RG) com foto e caneta esferográfica azul ou preta.
5. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser
admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados.
6. O tempo de duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o
tempo para preenchimento da folha de respostas. 7. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação
com outro candidato. Reserva-se, ao CIEE, o direito de retirar do local e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas necessárias para resguardar a execução individual e correta da prova.
8. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas
bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros, notas, impressos, calculadora, celulares e aparelhos eletrônicos, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
9. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova, salvo em caso de extrema necessidade e desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.
10. Não serão computadas as questões não respondidas, as que
contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada.
11. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da prova, após o qual os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
12. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será
automaticamente excluído do Processo Seletivo.
CAPÍTULO V CAPÍTULO V CAPÍTULO V CAPÍTULO V DO JULGAMENTO, DADO JULGAMENTO, DADO JULGAMENTO, DADO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA HABILITAÇÃO E DA HABILITAÇÃO E DA HABILITAÇÃO E DA
CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO 1. A prova será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo
dividido da seguinte forma: 50 (cinquenta) pontos para Português, 25 (vinte e cinco) pontos para Matemática e 25 (vinte e cinco) pontos para Conhecimentos Gerais, com caráter classificatório.
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem
decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de classificação.
3. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá,
sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos, tendo preferência o candidato que: a) obtiver maior nota na prova de Português; b) possuir maior idade; c) contar com maior número de dependentes (filhos menores
de 18 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes);
d) for casado, viúvo ou convivente em união estável.
4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
CAPÍTULO VICAPÍTULO VICAPÍTULO VICAPÍTULO VI DOS RECURSOSDOS RECURSOSDOS RECURSOSDOS RECURSOS
1. Serão cabíveis os seguintes recursos:
a) do gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a
contar da data da respectiva publicação; b) da classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da
data da respectiva publicação. 2. Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal
de Marília. 3. Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a análise
e decisão dos recursos.
CAPÍTULO VIICAPÍTULO VIICAPÍTULO VIICAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao CIEE no prazo de 5 (cinco) dias úteis e apresentar os seguintes documentos para a sua contratação:
a) cópia do RG e do CPF; b) declaração de matrícula escolar, original e atualizada; c) número da conta corrente, aberta exclusivamente junto ao
Banco do Brasil S/A, destinada ao recebimento da bolsa mensal e do auxílio-transporte.
2. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de
apresentação dos documentos necessários implicarão na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo.
CAPÍTULO VIIICAPÍTULO VIIICAPÍTULO VIIICAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O presente Processo Seletivo será válido até 18 de julho de 201618 de julho de 201618 de julho de 201618 de julho de 2016.
Após essa data será utilizado o cadastro de reserva a ser composto por meio do Processo Seletivo de que trata o Edital SA.10 nº 18/16, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de maio de 2016.
2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as
disposições especiais constantes das legislações federal e municipal vigentes.
3. Por necessidade do serviço, o estagiário poderá ser remanejado
para outras unidades. 4. Mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal
da Educação, poderá haver permuta de local de estágio entre estagiários.
5. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos
documentos apresentados pelo candidato, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
6. O Cronograma das etapas do Processo Seletivo consta do Anexo
I deste Edital.
6.1. A critério da Prefeitura Municipal de Marília e/ou do CIEE, por justo motivo, as datas e/ou os horários das etapas poderão ser alteradas, mediante Edital a ser publicado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias da data prevista no Cronograma.
7. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo. 8. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município
de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília (instalado no andar térreo do Paço Municipal - Rua Bahia nº 40, Centro), sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo para todos os efeitos legais.
9. Em caráter meramente informativo, os atos relativos ao
Processo Seletivo poderão ser divulgados via Internet, nos endereços: www.marilia.sp.gov.br e www.ciee.org.br.
Prefeitura Municipal de Marília, 11 de maio de 2016.
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
21.05.16 Divulgação das eventuais inscrições indeferidas
24.05.2016 Aplicação da prova
25.05.2016 Publicação do gabarito da prova
31 e 31.05.2016 Interposição de recursos
02.06.2016 Publicação do resultado de recursos e classificação
03 e 06.06.2016 Interposição de recursos
08.06.2016 Publicação do resultado de recursos e resultado final
13.06.2016 Início do estágio
ANEXO IIANEXO IIANEXO IIANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1) PORTUGUÊS1) PORTUGUÊS1) PORTUGUÊS1) PORTUGUÊS Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase Estrutura, formação e significado de palavras Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação Pontuação e acentuação Concordância nominal e verbal Interpretação de texto 2) MATEMÁTICA2) MATEMÁTICA2) MATEMÁTICA2) MATEMÁTICA Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume Regra de três simples e composta Porcentagem Juros simples Equação de 1º grau Resolução de situações-problema Razões e proporções 3) CONHECIMENT3) CONHECIMENT3) CONHECIMENT3) CONHECIMENTOS GERAISOS GERAISOS GERAISOS GERAIS
ANEXO IIIANEXO IIIANEXO IIIANEXO III ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO
I - apoiar os professores regentes de classes, nas atividades
necessárias ao atendimento dos alunos;
II - atuar nas atividades de apoio suplementar, juntamente com o professor da sala ou sob sua orientação;
III - proceder à observação dos alunos, identificando as
necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, informando ao professor para as providências cabíveis;
IV - participar das atividades escolares e executar tarefas que
lhe forem atribuídas, sempre com a supervisão de profissional habilitado;
V - atender demanda de ausência de docentes, executando as
atividades de docência propostas em plano curricular, apresentando ao professor da sala, professor coordenador ou diretor, sempre que necessário, as dificuldades encontradas;
VI - colaborar nas atividades de recuperação dos alunos com
defasagem de conteúdos curriculares;
VII - desenvolver ações de acordo com o projeto educativo da unidade escolar;
VIII - participar de reuniões pedagógicas, encontros de
educação, cursos de atualização, assim como de atividades cívicas, culturais e educativas da escola e da comunidade;
IX - colaborar, orientar e acompanhar, quando necessário, sob
supervisão do diretor, professor coordenador ou professor da sala, alunos com necessidades especiais, auxiliando na promoção e no direito à inclusão em salas regulares;
X - executar quaisquer outras atividades correlatas
determinadas pela direção da unidade escolar.
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
PREFEITURA MPREFEITURA MPREFEITURA MPREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIAUNICIPAL DE MARÍLIAUNICIPAL DE MARÍLIAUNICIPAL DE MARÍLIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL S.A. 10 nº 013/2016EDITAL S.A. 10 nº 013/2016EDITAL S.A. 10 nº 013/2016EDITAL S.A. 10 nº 013/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DEPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DEPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DEPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS E SUPERVISOR DE SAÚDEAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS E SUPERVISOR DE SAÚDEAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS E SUPERVISOR DE SAÚDEAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS E SUPERVISOR DE SAÚDE
POR TEMPO DETERMINADOPOR TEMPO DETERMINADOPOR TEMPO DETERMINADOPOR TEMPO DETERMINADO
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICASCONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICASCONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICASCONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICAS O Município de Marília, Estado de São Paulo, por intermédio de seu prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, sob a organização da empresa Instituto Excelência Ltda. - ME, resolve PUBLICARPUBLICARPUBLICARPUBLICAR o presente Edital para todos os interessados, com a lista de candidatos convocados para a realização da prova prática, com local e horário, conforme segue: Art. 1º: A PROVA PRÁTICA, PROVA PRÁTICA, PROVA PRÁTICA, PROVA PRÁTICA, para todos os candidatos classificados até a posição 300º e empates, para a função de AGENTE DE CONTROLE AGENTE DE CONTROLE AGENTE DE CONTROLE AGENTE DE CONTROLE ENDEMIASENDEMIASENDEMIASENDEMIAS, será aplicada no dia 22 de maio de 2016 22 de maio de 2016 22 de maio de 2016 22 de maio de 2016 (DOMINGO), divididos em 09 (nove) Turmas, que serão convocados da seguinte forma:), divididos em 09 (nove) Turmas, que serão convocados da seguinte forma:), divididos em 09 (nove) Turmas, que serão convocados da seguinte forma:), divididos em 09 (nove) Turmas, que serão convocados da seguinte forma: TURMA 01TURMA 01TURMA 01TURMA 01–––– 08H00 08H00 08H00 08H00 TURMA 02TURMA 02TURMA 02TURMA 02---- 09H0009H0009H0009H00 TURMA 03TURMA 03TURMA 03TURMA 03---- 10H0010H0010H0010H00 TURMA 04TURMA 04TURMA 04TURMA 04---- 11H0011H0011H0011H00 TURMA 05TURMA 05TURMA 05TURMA 05---- 13H0013H0013H0013H00 TURMA 06TURMA 06TURMA 06TURMA 06---- 14H00 14H00 14H00 14H00 TURMA 07TURMA 07TURMA 07TURMA 07---- 15H0015H0015H0015H00 TURMA TURMA TURMA TURMA 08080808---- 16H0016H0016H0016H00 TURMA 09TURMA 09TURMA 09TURMA 09---- 17H0017H0017H0017H00 Art. 2º: A PROVA PRÁTICA, PROVA PRÁTICA, PROVA PRÁTICA, PROVA PRÁTICA, para todos os candidatos classificados até a posição 50º e empates, para a função de SUPERVISOR DE SAÚDE,SUPERVISOR DE SAÚDE,SUPERVISOR DE SAÚDE,SUPERVISOR DE SAÚDE, será aplicada no dia 22 de maio de 2016 22 de maio de 2016 22 de maio de 2016 22 de maio de 2016 (DOMINGO), divididos em 07 (sete) Turmas, que serão), divididos em 07 (sete) Turmas, que serão), divididos em 07 (sete) Turmas, que serão), divididos em 07 (sete) Turmas, que serão convocados da seguinte forma:convocados da seguinte forma:convocados da seguinte forma:convocados da seguinte forma: TURMA 01TURMA 01TURMA 01TURMA 01–––– 08H00 08H00 08H00 08H00 TURMA 02TURMA 02TURMA 02TURMA 02---- 09H0009H0009H0009H00 TURMA 03TURMA 03TURMA 03TURMA 03---- 10H0010H0010H0010H00 TURMA 04TURMA 04TURMA 04TURMA 04---- 11H0011H0011H0011H00 TURMA 05TURMA 05TURMA 05TURMA 05---- 13H0013H0013H0013H00 TURMA 06TURMA 06TURMA 06TURMA 06---- 14H00 14H00 14H00 14H00 TURMA 07TURMA 07TURMA 07TURMA 07---- 15H0015H0015H0015H00 Parágrafo Primeiro: OS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA DEVERÃO COMPARECParágrafo Primeiro: OS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA DEVERÃO COMPARECParágrafo Primeiro: OS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA DEVERÃO COMPARECParágrafo Primeiro: OS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA DEVERÃO COMPARECER COM 15 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, ER COM 15 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, ER COM 15 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, ER COM 15 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, NO ENDEREÇO DISPOSTO NO ARTIGO 4º E NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO RECINTO APÓS O HORÁRIO CONVOCADO.NO ENDEREÇO DISPOSTO NO ARTIGO 4º E NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO RECINTO APÓS O HORÁRIO CONVOCADO.NO ENDEREÇO DISPOSTO NO ARTIGO 4º E NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO RECINTO APÓS O HORÁRIO CONVOCADO.NO ENDEREÇO DISPOSTO NO ARTIGO 4º E NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO RECINTO APÓS O HORÁRIO CONVOCADO. Parágrafo Segundo: Constam nos Anexos I e II deste Edital, as listas com os nomes dos candidatos convocados, as Turmas e Horários para a realização da Prova Prática. Art. 3º: O candidato deverá comparecer em data, local e horário, disponibilizados neste Edital, portando documento de identificação original com foto, vestindo roupa apropriada para prática de atividade física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada por cartório específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes, visto que, caso não esteja com o atestado médico, será disponibilizado um médico no local. Art. 4º As provas práticas serão realizadas na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Rua Olar Durigheto nº 399 Rua Olar Durigheto nº 399 Rua Olar Durigheto nº 399 Rua Olar Durigheto nº 399 ---- Parque São JorgeParque São JorgeParque São JorgeParque São Jorge
(próximo à Praça do Clube dos Bancários, Marília(próximo à Praça do Clube dos Bancários, Marília(próximo à Praça do Clube dos Bancários, Marília(próximo à Praça do Clube dos Bancários, Marília----SP)SP)SP)SP)
Marília, 11 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
ANEXO I ANEXO I ANEXO I ANEXO I ---- AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
TURMA 01 TURMA 01 TURMA 01 TURMA 01 ---- HORÁRIO DA PROVA 08:00HORÁRIO DA PROVA 08:00HORÁRIO DA PROVA 08:00HORÁRIO DA PROVA 08:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
ANEXO I ANEXO I ANEXO I ANEXO I ---- AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
TURMA 02 TURMA 02 TURMA 02 TURMA 02 ---- HORÁRIO DA PROVA 09:00HORÁRIO DA PROVA 09:00HORÁRIO DA PROVA 09:00HORÁRIO DA PROVA 09:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
37 499515961 16/09/1997 35644 GABRIEL ANTUNES DE CARVALHO CREMER 77,5
38 342946018 09/07/1979 35044 WILSON SAMPAIO JUNIOR 77,5
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
ANEXO I ANEXO I ANEXO I ANEXO I ---- AGENTAGENTAGENTAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASE DE CONTROLE DE ENDEMIASE DE CONTROLE DE ENDEMIASE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
TURMA 03TURMA 03TURMA 03TURMA 03---- HORÁRIO DA PROVA 10:00HORÁRIO DA PROVA 10:00HORÁRIO DA PROVA 10:00HORÁRIO DA PROVA 10:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
75 321860676 25/07/1979 36032 MARCOS DOS SANTOS FERREIRA 72,5
76 40759145 22/09/1994 38493 ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA DOS REIS 72,5
77 327190097 08/12/1980 37998 ANA MARIA DE ALMEIDA 72,5
78 242771178 26/04/1972 35950 SIDNEI FELIX DE OLIVEIRA 72,5
79 478792128 20/05/1990 34809 ANA PAULA DA SILVA 72,5
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
105 407346776 22/06/1995 37833 JULIANA DOS SANTOS 70
ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO I I I I ---- AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
TURMA 04TURMA 04TURMA 04TURMA 04---- HORÁRIO DA PROVA 11:00HORÁRIO DA PROVA 11:00HORÁRIO DA PROVA 11:00HORÁRIO DA PROVA 11:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
113 488604084 29/07/1992 35454 ALAN DE SOUZA DIAS 70
114 13336575 05/06/1961 37593 VÂNIA APARECIDA DE PAULA SANTOS 70
115 262458020 09/10/1975 35322 LUCIANA GONÇALVES DE ALEXANDRINO 70
116 415227549 13/05/1984 34649 LUIS HENRIQUE CAETANO 70
117 283437261 28/12/1975 37985 AFONSO MARTIN DE SOUZA 70
118 3381151187 27/01/1984 37683 ANA PAULA CEZÁRIO 70
119 413953567 13/11/1993 37176 JESSICA DE ANDRADE SANTOS 70
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
140 277824400 13/10/1976 38359 JEFFERSON DONIZETE DE LIMA 70
AAAANEXO I NEXO I NEXO I NEXO I ---- AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASIASIASIAS
TURMA 05TURMA 05TURMA 05TURMA 05---- HORÁRIO DA PROVA 13:00HORÁRIO DA PROVA 13:00HORÁRIO DA PROVA 13:00HORÁRIO DA PROVA 13:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
158 47661243 27/03/1991 36199 VINICIUS GARE BARRETO 70
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
175 296404597 11/09/1977 35748 SOLANGE JANE PEREIRA 67,5
AAAANEXO I NEXO I NEXO I NEXO I ---- AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
TURMA 06TURMA 06TURMA 06TURMA 06---- HOHOHOHORÁRIO DA PROVA 14:00RÁRIO DA PROVA 14:00RÁRIO DA PROVA 14:00RÁRIO DA PROVA 14:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
196 360003862 14/07/1987 38053 LAURA CECILIA SOARES VIEIRA 67,5
197 12868522 23/09/1958 36154 CLARINDA DE FATIMA RODRIGUES 67,5
198 332630213 01/03/1985 36019 CAMILA GIMENEZ DE ARAUJO 67,5
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
208 219183673 17/07/1968 35344 ROSA ANGELA PEREIRA BARBOSA 67,5
209 251352158 23/08/1973 36578 RUTH RIBEIRO DE SOUZA MORETAO 67,5
210 251345488 20/08/1975 37051 REGINA CELIA DE OLIVEIRA PEREIRA 67,5
ANEXO I ANEXO I ANEXO I ANEXO I ---- AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
TURMA 07 TURMA 07 TURMA 07 TURMA 07 ---- HORÁRIO DA PROVA 15:00HORÁRIO DA PROVA 15:00HORÁRIO DA PROVA 15:00HORÁRIO DA PROVA 15:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
233 32452190 06/09/1981 37624 TATIANA PRISCILLA DE OLIVEIRA 65
234 4033338372 13/04/1982 38443 REGINA DA CONCEIÇÃO MARTINS 65
235 471584241 06/01/1991 37780 KELLY DOS SANTOS AFFONSO ALVES 65
236 60581125 20/03/1968 35716 CELIA CORREIA DA SILVA 65
237 294244785 13/03/1990 37646 FERNANDO MIGUEL SIENNA 65
238 246006948 26/06/1973 36112 MARGARETE MERLEN ANTUNES DE SOUZA 65
239 262455663 11/11/1982 35310 VANESSA SIMÕES 65
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
240 321851109 10/12/1982 34583 WANDER ROSA HAYASHIDA 65
241 48527115 09/06/1992 37944 JACKSON DIOGO DA SILVA 65
242 299017412 18/07/1978 35695 FERNANDA MARA DE LIMA 65
243 26704737 16/08/1976 35072 GRAZIELE PAULA LISTA 65
244 451789817 29/10/1982 35737 ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS CRUZ
65
245 453119566 31/01/1987 34784 BRUNA RENATA VALENTE DA SILVA 65
ANEXO I ANEXO I ANEXO I ANEXO I ---- AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
TURMA 08 TURMA 08 TURMA 08 TURMA 08 ---- HORÁRIO DA PROVA 16:00HORÁRIO DA PROVA 16:00HORÁRIO DA PROVA 16:00HORÁRIO DA PROVA 16:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
275 261430725 04/04/1973 34590 ADELIA ALVES DOS REIS 65
276 251345452 01/10/1974 36768 ILDEANE VIEIRA DOS SANTOS FERREIRA 65
277 270372684 17/02/1976 37901 ELLEN VIVIANI MATTAR MARQUES 65
278 407736657 20/04/1987 34952 DRIELY DE FATIMA DE NADAI 65
279 427492828 31/01/1997 34865 VINICIUS ANDREAZI DE SANTANA 65
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
280 223300520 28/07/1968 37921 LUIS CARLOS SOARES 65
AAAANEXO I NEXO I NEXO I NEXO I ---- AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
TURMA 09TURMA 09TURMA 09TURMA 09---- HORÁRIO DA PROVA 17:00HORÁRIO DA PROVA 17:00HORÁRIO DA PROVA 17:00HORÁRIO DA PROVA 17:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
313 368274652 30/03/1995 37918 YURI ARTUR DEL MASSO BRITO 65
314 203611238 09/02/1971 36979 VERA LUCIA LUIZ SILVA 65
315 456756474 13/12/1997 35465 GUSTAVO PORTO DE SOUZA 65
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
1 450059121 28/07/1989 38052 GUILHERME GRAZZINI CONFORTI DA FONSECA
80
2 20363987 11/08/1971 35436 GELSON DOS SANTOS 80
3 77098615 22/03/1982 34609 VAGNER RODRIGUES 80
4 432651536 15/04/1987 35575 ANDERSON DE MEDEIROS DA SILVA 80
5 477565591 12/10/1990 38400 DOUGLAS ELVIS GUDES 80
6 47359674 29/04/1991 35342 BEATRIZ DA SILVA SOUZA 80
7 102937830 24/05/1992 36508 FELIPE AUGUSTO DUARTE 80
8 43305042 24/01/1995 35529 FELIPE LEONARDO 80
ANEXO II ANEXO II ANEXO II ANEXO II ---- SUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDE TURMA 02TURMA 02TURMA 02TURMA 02---- HORÁRIO DA PROVA 09:00HORÁRIO DA PROVA 09:00HORÁRIO DA PROVA 09:00HORÁRIO DA PROVA 09:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
ANEXO II ANEXO II ANEXO II ANEXO II ---- SUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDE TURMA 03TURMA 03TURMA 03TURMA 03---- HORÁRIO DA PROVA 10:00HORÁRIO DA PROVA 10:00HORÁRIO DA PROVA 10:00HORÁRIO DA PROVA 10:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocDocDocDocumentoumentoumentoumento Data de Data de Data de Data de
ANEXO II ANEXO II ANEXO II ANEXO II ---- SUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDE TURMA 04TURMA 04TURMA 04TURMA 04---- HORÁRIO DA PROVA 11:00HORÁRIO DA PROVA 11:00HORÁRIO DA PROVA 11:00HORÁRIO DA PROVA 11:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
31 251357351 05/10/1974 35085 ALEXANDRE DANIEL DE OLIVEIRA 67,5
32 251346481 26/07/1974 38504 SIDINEI PEDRASSOLI DE ARAUJO 67,5
ANEXO II ANEXO II ANEXO II ANEXO II ---- SUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDE TURMA 05TURMA 05TURMA 05TURMA 05---- HORÁRIO DA PROVA 13:00HORÁRIO DA PROVA 13:00HORÁRIO DA PROVA 13:00HORÁRIO DA PROVA 13:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
37 408291461 28/02/1995 36736 FILIPE ALMEIDA DOS SANTOS 67,5
38 407291040 22/07/1994 36055 LUCAS HENRIQUE LEITE DA SILVA 65
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
40 331271448 18/04/1983 35661 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA 65
ANEXO II ANEXO II ANEXO II ANEXO II ---- SUPERVISOR DE SSUPERVISOR DE SSUPERVISOR DE SSUPERVISOR DE SAÚDEAÚDEAÚDEAÚDE TURMA 06TURMA 06TURMA 06TURMA 06---- HORÁRIO DA PROVA 14:00HORÁRIO DA PROVA 14:00HORÁRIO DA PROVA 14:00HORÁRIO DA PROVA 14:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
48 459741032 29/10/1997 37880 LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS 65
ANEXO II ANEXO II ANEXO II ANEXO II ---- SUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDESUPERVISOR DE SAÚDE TURMA 07TURMA 07TURMA 07TURMA 07---- HORÁRIO DA PROVA 15:00HORÁRIO DA PROVA 15:00HORÁRIO DA PROVA 15:00HORÁRIO DA PROVA 15:00
Clas.Clas.Clas.Clas. DocumentoDocumentoDocumentoDocumento Data de Data de Data de Data de
52 596574691 18/01/1987 34577 LUCAS JONATHAN OLIVEIRA DOS SANTOS 65
Extrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de Contratos
ContratoContratoContratoContrato Aditivo 05 ao CG-787/09 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada ZETRASOFT LTDA AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 26/04/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do termo para compartilhamento da cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento e outras avenças, módulo de Compra de Dívidas e Módulo do Servidor – eConsig Vigência Vigência Vigência Vigência 05/06/17 ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 15.773/16. ContratoContratoContratoContrato Rerratificação 01 ao CST-1292/16 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 11/05/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto alteração da qualificação da Contratada - Contrato de Gestão - Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Norte Processo Processo Processo Processo Protocolo n.º 25.453/16. Retificação de publicação feita em 11/05/16 (data de assinatura)Retificação de publicação feita em 11/05/16 (data de assinatura)Retificação de publicação feita em 11/05/16 (data de assinatura)Retificação de publicação feita em 11/05/16 (data de assinatura) ContratoContratoContratoContrato CST-1292/16 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU VVVValor Mensalalor Mensalalor Mensalalor Mensal R$ 1.515.684,89 (custeio) AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 09/05/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Contrato de Gestão - Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Norte Vigência Vigência Vigência Vigência 09/05/21 Processo Processo Processo Processo Dispensa de Licitação n.º 002/16 (Chamamento Público n.º 001/16).
ORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão
nº 254/2015 – Recibo 536 no valor de R$ 5.287,50 (cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) da Empresa ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE TAEKWONDO por se tratar do gerenciamento da ciclofaixa municipal de lazer; Pregão nº 46/2016 – Recibo 109 no valor de R$ 6.290,00 (seis mil duzentos e noventa reais) da LIGA DESPORTIVA DE MARÍLIA por se tratar da prestação de gerenciamento dos campeonatos de futebol amadores adultos e infantis da cidade de Marília; Pregão nº 145/2015 – NF 45 no valor de R$ 39.984,00 (trinta e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais) da Empresa EURIDES OLIVEIRA DOS SANTOS & SANTOS LTDA ME por se tratar de prestação de serviços essenciais para manutenção de diversas vias públicas; Pregão nº 196/2015 – NF 9 no valor de R$ 243.360,00 (duzentos e quarenta e três mil trezentos e sessenta reais) da Empresa AGROATTA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIO E DESINSETIZADORA LTDA EPP por se tratar de serviços emergenciais de nebulização e combate ao mosquito Aedes Aegypti transmissor da Dengue; Pregão nº 256/2015 – NFs 120434, 120512, 120585, 120667, 120768, 120916 e 121105 no valor de R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais) da Empresa LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA por se tratar de publicação obrigatória dos atos oficiais em jornal de grande circulação; Pregão nº 2/2014 – NF 11653 no valor total de R$ 265.833,00 (duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais) da Empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI por se tratar de serviços de manipulação de alimentos e preparo de refeições aos alunos da rede pública estadual; Concorrência nº 8/2014 – NF 659 no valor de R$ 202.718,28 (duzentos e dois mil setecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) da Empresa CONSTRUTORA AQUARIUS LTDA por se tratar de fornecimento de material e mão-de-obra para construção de unidade de EMEI Creche no Jardim Califórnia. Marília, 11 de Maio de 2016.
SÉRGIO MORETTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
CONCURSO PÚBLICO N° 1/2015CONCURSO PÚBLICO N° 1/2015CONCURSO PÚBLICO N° 1/2015CONCURSO PÚBLICO N° 1/2015 CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICASCONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICASCONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICASCONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICAS
A Câmara Municipal de Marília juntamente com Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP CONVOCA CONVOCA CONVOCA CONVOCA os candidatos inscritos para os cargos de 004004004004----Editor de Imagem, 005Editor de Imagem, 005Editor de Imagem, 005Editor de Imagem, 005----Fotógrafo Legislativo, 006Fotógrafo Legislativo, 006Fotógrafo Legislativo, 006Fotógrafo Legislativo, 006----Motorista da Motorista da Motorista da Motorista da Câmara, 007Câmara, 007Câmara, 007Câmara, 007----Operador de Áudio e Vídeo, 008Operador de Áudio e Vídeo, 008Operador de Áudio e Vídeo, 008Operador de Áudio e Vídeo, 008----Operador da Câmara e Operador da Câmara e Operador da Câmara e Operador da Câmara e 012012012012----Repórter ApresentadorRepórter ApresentadorRepórter ApresentadorRepórter Apresentador, para prestarem a prova prática, conforme relação a seguir. Os candidatos deverão observar ATENTAMENTEATENTAMENTEATENTAMENTEATENTAMENTE o seu respectivo NOME, NOME, NOME, NOME, DOCUMENTO, INSCRIÇÃO, PRÉDIO, SALA, DATA e HORÁRIO DOCUMENTO, INSCRIÇÃO, PRÉDIO, SALA, DATA e HORÁRIO DOCUMENTO, INSCRIÇÃO, PRÉDIO, SALA, DATA e HORÁRIO DOCUMENTO, INSCRIÇÃO, PRÉDIO, SALA, DATA e HORÁRIO de realização da prova. Para ter acesso ao seu local de provas, o candidato deverá acessar o site da VUNESP -www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, ou consultar, em dias úteis, de segunda-feira à sábado, das 8 às 20 horas, o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300. Para realização da PROVA PRÁTICAPROVA PRÁTICAPROVA PRÁTICAPROVA PRÁTICA, o candidato deverá observar, total e atentamente, os termos dos itens 5.19. a 5.21, e seus subitens do Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS FASES/PROVAS, do Edital de Abertura de Inscrições, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
CARGO: 005 CARGO: 005 CARGO: 005 CARGO: 005 –––– FOTÓGRAFO LEGISLATIVOFOTÓGRAFO LEGISLATIVOFOTÓGRAFO LEGISLATIVOFOTÓGRAFO LEGISLATIVO A versão do pacote a ser utilizada para o trabalho prático será: Adobe® Creative Suite® 5.5 Design Premium; Adobe® Photoshop® CS5.1 Extended. O modelo e a marca do equipamento a ser disponibilizado são: Nikon D700, Flash: SB700
CARGO: 007 CARGO: 007 CARGO: 007 CARGO: 007 –––– OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEOOPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEOOPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEOOPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO O modelo e a marca da mesa a ser utilizado na aplicação da prova prática são: Behringer – Xenyx 2442FX
CARGO: 008 CARGO: 008 CARGO: 008 CARGO: 008 –––– OPERADOR DE CÂMARAOPERADOR DE CÂMARAOPERADOR DE CÂMARAOPERADOR DE CÂMARA A marca e o modelo dos equipamentos a serem utilizados serão: Sony EX1 e Sony PMW200 O candidato deverá, ainda, observar, total e atentamente, as demais informações constantes do Edital de Abertura de Inscrições e os termos deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido, não sendo permitida a entrada de candidatos que chegarem com atraso.
LISTA DE PRÉDIOSLISTA DE PRÉDIOSLISTA DE PRÉDIOSLISTA DE PRÉDIOS 0101010101010101 UNIVEM -FUND.EURIPEDES S.ROCHA-PRÉD. INSTITUTO SUP. DE TECNOLOGIA RUA ADÃO STROPPA, S/Nº (ENTRADA DOS CANDIDATOS) CAMPUS UNIVERSITÁRIO MARILIA - SP 0102010201020102 UNIVEM - FUND. ENS.EURÍPIDES SOARES DA ROCHA - CENTRO CONVIVÊNCIA AV. HYGINO MUZZI FILHO, 529 CAMPUS UNIVERSITÁRIO MARILIA - SP 0103010301030103 UNESP - CAMPUS DE MARÍLIA - FFC - PRÉDIO II - NOVO AV. HYGINO MUZZI FILHO, 737 CAMPUS UNIVERSITÁRIO MARILIA - SP
LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA ELISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA ELISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA ELISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA EM ORDEM ALFABÉTICA POR CARGOM ORDEM ALFABÉTICA POR CARGOM ORDEM ALFABÉTICA POR CARGOM ORDEM ALFABÉTICA POR CARGO
CARGO CARGO CARGO CARGO ---- 004 EDITOR DE IMAGEM004 EDITOR DE IMAGEM004 EDITOR DE IMAGEM004 EDITOR DE IMAGEM
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1697169716971697 QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016feira, 12 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Publique-se. Marília, em 10 de maio de 2016.
Herval Rosa SeabraHerval Rosa SeabraHerval Rosa SeabraHerval Rosa Seabra Presidente da Câmara Municipal de Marília
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2016EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2016EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2016EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2016
Cadastro de Fornecedores Cadastro de Fornecedores Cadastro de Fornecedores Cadastro de Fornecedores
Lei Federal 8.666/93 e LC 123/2006Lei Federal 8.666/93 e LC 123/2006Lei Federal 8.666/93 e LC 123/2006Lei Federal 8.666/93 e LC 123/2006
A Câmara Municipal de Marília, de acordo com o disposto no § 1º do Art. 34 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna de conhecimento público que se encontra permanentemente aberto o cadastro de fornecedorescadastro de fornecedorescadastro de fornecedorescadastro de fornecedores para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, sediadas no município de Marília e Região para se cadastrarem com o propósito de participarem de licitações exclusivas às ME’s/EPP’s, nos termos da LC 123/06, Art. 47, 48 inc. I e 49, incisos I, II e III, cujo objeto seja prestação de serviços de manutenção de computadores, impressoras, instalação, manutenção e administração de rede corporativa de computadores e instalação de software básico.
Marília, 9 de maio de 2016
Herval Rosa SeabraHerval Rosa SeabraHerval Rosa SeabraHerval Rosa Seabra Presidente da Câmara Municipal de Marília