Sexta-feira 11 de Julho de 2014 Nº 3716 Ano XXI ATOS DO PODER EXECUTIVO Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE REVOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 094/2013 Registro de Preços Processo nº 0137/2013 – SMSA O Município de Boa Vista, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público que o Pregão Eletrônico 094/2013 Registro de Preços, Processo 0137/2013–SMSA em epígrafe foi REVOGADO devido interesse da Administra- ção Pública. A decisão, na íntegra, encontra-se acostada ao Processo, à disposição dos interessados. Andréa Rosado Maia Oliveira Secretária Municipal de Saúde - Adjunta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº.328/2014 - SMSA/PMBV O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições legais conferidas através do Decreto n°.005/P, de 03 de janeiro de 2013, DOM n°. 3342 e considerando a necessidade de formalizar as atribuições dos atendimentos médicos, ambu- latoriais e administrativos da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º- Publicar as alterações das lotações e esca- las de serviços dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao mês de Julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir da data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, em 07 de julho de 2014. Marcelo de Lima Lopes Secretário Municipal de Saúde COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 045/14 Registro de Preços Processo nº. 0122/14 – SMSA Objeto:Registro de Preço para eventual aquisição de material de consumo para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, Unidades Especializadas e o Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2014 às 9h no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das Propostas: 24/07/2014 às 9h30min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. Início da Disputa: 24/07/2014 às 10h00min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, nos sítios www.licitacoes-e.com.br, www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Ge- neral Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I – São Francisco – Boa Vista / RR, no horário de 08h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente mediante a apresentação de um dispositivo eletrônico de armazena- mento. Joana D’arc Rabelo Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 014/2014 Processo 020/2014-SMST Homologo o Processo Licitatório nº 020/2014-SMST Pregão Eletrônico nº 014/2014, tendo como objeto Aquisi- ção de material de consumo (colete balístico) objetivando reaparelhar a guarda civil municipal de boa vista, com vista a melhorar o atendimento prestado a população, cuja ad- judicação do Lote I foi a favor da empresa DEFENCER - CO- MÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP, CNPJ nº 09.215.908/0001-97, pelo valor total de R$ 109.910,00 (cento e nove mil e novecentos e dez reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LOTAÇÕES E ESCALAS DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MÊS DE JULHO DE 2014 ALTERAÇÕES REFERENTES ÀS VERSÕES v.5 de 07/07/2014 E v.1 de 01/07/2014 NA PORTARIA Nº 328 de 07/07/2014 Setor: Departamento de Desenvolvimento Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nome 01 02 04 03 08 07 06 05 16 15 14 13 12 11 10 09 24 23 22 21 20 19 18 17 28 27 26 25 30 29 T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q QTD 31 Q Nº Cargo CHS DCH V Atribuição N D Total E 0 ABEL GOMES COSTA MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 22 AS-6 40 MT 1 Diretor de Desenvolvimento 176 CC Inclusão de Novos Servidores
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dom nº 3716 - Boa Vista, Roraima · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3716 11 de Julho de 2014 3 21 MARIA DE FATIMA DA SILVA ES SAU-NM 40 NDTécnico de Enfermagem
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3716 11 de Julho de 20141
Sexta-feira11 de Julho
de 2014
Nº 3716Ano XXI
ATOS DO PODER EXECUTIVOGerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE REVOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 094/2013 Registro de Preços Processo nº 0137/2013 – SMSA
O Município de Boa Vista, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público que o Pregão Eletrônico 094/2013 Registro de Preços, Processo 0137/2013–SMSA em epígrafe foi REVOGADO devido interesse da Administra-ção Pública. A decisão, na íntegra, encontra-se acostada ao Processo, à disposição dos interessados.
Andréa Rosado Maia OliveiraSecretária Municipal de Saúde - Adjunta
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº.328/2014 - SMSA/PMBV
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri-buições legais conferidas através do Decreto n°.005/P, de 03 de janeiro de 2013, DOM n°. 3342 e considerando a necessidade de formalizar as atribuições dos atendimentos médicos, ambu-latoriais e administrativos da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º- Publicar as alterações das lotações e esca-las de serviços dos Profi ssionais da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao mês de Julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir da data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, em 07 de julho de 2014.
Marcelo de Lima LopesSecretário Municipal de Saúde
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 045/14 Registro de PreçosProcesso nº. 0122/14 – SMSA
Objeto:Registro de Preço para eventual aquisição de material de consumo para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, Unidades Especializadas e o Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2014 às 9h no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das Propostas: 24/07/2014 às 9h30min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. Início da Disputa: 24/07/2014 às 10h00min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, nos sítios www.licitacoes-e.com.br, www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Ge-neral Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I – São Francisco – Boa Vista / RR, no horário de 08h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente mediante a apresentação de um dispositivo eletrônico de armazena-mento.
Joana D’arc RabeloPregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Homologo o Processo Licitatório nº 020/2014-SMST Pregão Eletrônico nº 014/2014, tendo como objeto Aquisi-ção de material de consumo (colete balístico) objetivando reaparelhar a guarda civil municipal de boa vista, com vista a melhorar o atendimento prestado a população, cuja ad-judicação do Lote I foi a favor da empresa DEFENCER - CO-MÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP, CNPJ nº 09.215.908/0001-97, pelo valor total de R$ 109.910,00 (cento e nove mil e novecentos e dez reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LOTAÇÕES E ESCALAS DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MÊS DE JULHO DE 2014ALTERAÇÕES REFERENTES ÀS VERSÕES v.5 de 07/07/2014 E v.1 de 01/07/2014 NA PORTARIA Nº 328 de 07/07/2014
Setor: Departamento de DesenvolvimentoAlterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
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QNº Cargo CHS DCHV Atribuição
N D
Total
E0ABEL GOMES COSTA MT MT MTMT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MTMTMTMTMT22AS-6 40 MT1 Diretor de Desenvolvimento 176CC
Inclusão de Novos Servidores
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3716 11 de Julho de 20142
Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAGADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - RoraimaTelefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br
Nazareno Soares das Neves - DiagramadorMarcio Batista Herculano - Diretor
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
PrefeitaMaria Teresa Saenz Surita JucáVice-PrefeitoMarcelo Hipólito Moreira NetoChefi a de Gabinete da PrefeitaEdileusa Barbosa Gomes LózProcuradoria Geral do MunicípioMarcela Medeiros Queiroz FrancoControladoria Geral do MunicípioAna Lúcia da Silva ZieglerComissão Permanente de LicitaçãoKarina Lígia de Menezes LinsComissão Setorial de LicitaçãoArtur José Lima Cavalcante FilhoConsultor GeralMarcello Guimarães Machado Freire
SECRETARIAS MUNICIPAISSecretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAGEdimir Alvares Ribeiro NetoSecretaria Municipal da Educação e Cultura - SMECLucivane Lima de FreitasSecretaria Municipal da Saúde - SMSAMarcelo de Lima Lopes
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOUMarcelo Mauro Barboza TenórioSecretaria Municipal de Gestão Social – SEMGESMoacir Carlos ColliniSecretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPFMárcio Vinicius de Souza AlmeidaSecretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGADaniel Pedro Rios PeixotoSecretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUCEliane de Souza RochaSecretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMSTGerson da Costa Moreno JúniorSecretaria Extraordinária de Relações Institucionais - SERICremildes Duarte RamosSecretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEIDArthur Henrique Brandão MachadoEmpresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUREdgard Dias MagalhãesFundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista - FETECMárcio Vinicius de Souza Almeida - Interino
T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T QQTD
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QNº Cargo CHS DCHV Atribuição
N D
Total
E0MARIA DO SOCORRO VIEIRA MA MT MT MTMT MT MT MT MT MTMTMT11AS-3 40 MT212 Superintendente Especial de 88CC -88
Setor: Coord. de Cadastro de Pessoal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3716 11 de Julho de 20149
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Processo nº: 115/2013/SMSA. Espécie: Termo de Rescisão ao Contrato nº. 0367/2013/SMSA. Objeto: Constitui objeto do presente a RESCISÃO AO CONTRATO Nº 0367/2013 – SMSA, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSI-DADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA E ES-PECIALIZADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMSA, de acordo com os quantitativos e especifi cações constantes na proposta vencedora e Termo de Referência, correspon-dente aos lotes II, VI, VII, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXVI e XXIX. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: PROVINCE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Data de Assinatura: 07 de Julho de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PORTARIA Nº 055/14-GPNS/SMOU O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o que preceitua o Art. 76, da Lei Mu-nicipal nº 458, de 1º de junho de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º- Suspender por extrema necessidade de ser-viços, o gozo de férias do servidor estatutário, Adson da Conceição Sousa Técnico Municipal matrícula nº 25.181 re-ferente ao exercício de 2013/2014, que seriam gozadas no período de 01.07 a 31.07.2014 para serem gozadas em data ainda a ser defi nida.
Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 01 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR,10 de julho de 2014 .
Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se.
Marcelo Mauro Barboza TenórioSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº 215/2014
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Ser-viços nº. 020/2012, por mais 31 (trinta e um) dias contados a partir de 10 de julho de 2014, com término previsto para 10 de agosto de 2014, considerando a Cláusula Sétima – Dos Prazos – Item 7.1 – Subitem II, do Contrato 0223/2012 – PGM, cujo objeto refere-se aos serviços de terraplenagem e pavimentação nos bairros Centenário e Jóquei Clube, no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº. 011/2012-SMOU, sob responsabilidade técnica da empresa ENCON CONSTRUÇÕES LTDA.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 07 de julho de 2014.
Marcelo Mauro Barboza TenórioSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº 216/2014
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE: Designar os servidores: Lívia Dourado de Sousa Ar-quiteta e Urbanista – CAU A- 86161-8 e Edson de Souza Goia-na, Engenheiro Civil, CREA4858-D/AM, lotados nesta secre-taria, para fi scalizarem o Serviço de reforma Acessibilidade do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, objeto do processo licitatório nº 029/2014-SEMGES, sob responsabilidade técnica da empresa SIMÕES E SIMÕES LTDA - ME.
Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se.
Boa Vista-RR, 07 de julho de 2014.
Marcelo Mauro Barboza TenórioSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº 217/2014
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar as servidoras: Ingrid Skarlety Rosas Souza Arquiteta e Urbanista CAU A-59849-6, lotada nesta secreta-ria e Isabella Forte Castello Branco, Engenheira Civil CREA 091149743-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, para fi scalizarem a contratação de empre-sa especializada em obras e serviços de engenharia para reforma em 05 (cinco) escolas da rede municipal de ensino, objeto do processo licitatório nº 213/2013-SMEC, sob res-ponsabilidade técnica da empresa CONSTRUTORA TRIDI-MENSIONAL E COMÉRCIO EM GERAL LTDA-EPP.
QTD - Quantidade de dias trabalhados* Servidor em lotação provisória aguardando realocação
d - Plantão Extra Diurnoi - Plantão Extra Integralm - Plantão Extra Manhãt - Plantão Extra Tarden - Plantão Extra Noite
V - Tipo de VínculoTotal N - Carga Horária Mensal NormalTotal E - Carga Horária Mensal Plantão Extra
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3716 11 de Julho de 201410 Boa Vista-RR, 07 de julho de 2014.
Marcelo Mauro Barboza TenórioSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
EXTRATO DO CONTRATO
Processo nº. 041/2014 SMOU. Espécie: Contrato nº 046/2014 - SMOU. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-DA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VE-ÍCULOS TIPO UTILITÁRIO E MICRO-ÔNIBUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO (SMOU) DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR Modalidade: Pregão Presencial nº 028/14 Valor: R$ 157.008,00 (cento cinquenta e sete mil e oito reais). Unidade Orçamentária 0701.04.122.0022.2.058, Ca-tegoria Econômica 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos:Próprio, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 002092, de 01/07/2014, no valor de R$ 78.504,00 (setenta e oito mil quinhentos e quatro reais) para o exercício de 2014. Interveniente: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Contratante: Município de Boa Vista. Contratada: RR RENT A CAR LOCAÇÃO DE AUTOMÓ-VEIS LTDA Data da assinatura: 10 de julho de 2014. Vigência: vigência de 12 (doze)meses a partir de 16 de julho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
NOTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, pessoa jurí-dica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.943.030/0001-55, com sede no Palácio 9 de Julho, situa-do na rua General Penha Brasil, nº 1.011, bairro São Fran-cisco, nesta cidade, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, por meio do Secretário MARCELO MAURO BARBOZA TENÓRIO, com fulcro no Art. 26, da Lei n. 774, de 16/12/2004 e no Código de Edifi cações e Instalações do Município de Boa Vista e motivado pela cau-tela no sentido resguardar o interesse público, vem NOTIFI-CAR a Empresa TSC RORAIMA SHOPPING S.A., com endere-ço à Avenida Sebastião Diniz, n. 311, bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 15.209.819/0001-30, sobre o embargo da Obra e suspensão do Alvará de Construção n. 140/2014, referente à Obra Comercial (Shopping Center), situada na Avenida Ville Roy, n. 1604, bairro Caçari, em Boa Vista-RR, conforme Mandado de Intimação de Sentença Di-ligência do Juíz, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, da Comarca de Boa Vista, da 2ª Vara da Fazenda Pública – PROJUDI, do Processo nº 0809538-38.2014.8.23.0010, com decisão do MM. Juiz de Direito César Henrique Alves.
Boa Vista-RR, 10 de julho de 2014.
Marcelo Mauro Barboza TenórioSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
NOTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, pessoa jurí-dica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.943.030/0001-55, com sede no Palácio 9 de Julho, situa-da na rua General Penha Brasil, nº 1.011, bairro São Fran-cisco, nesta cidade, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, por meio de seu Secretá-rio MARCELO MAURO BARBOZA TENÓRIO, vem NOTIFICAR a Empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A, estabelecida na Rua General Polidoro, n. 99, bairro Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, doravante denominada CONTRATADA, representada pelos seus Procuradores, Sr. BRASIL DIAS DE SOUZA, brasileiro, roraimense, executivo de negócio, casado, portador do RG n. 47.933 SSP/RR e CPF n. 164.049.042-68, residente na rua Xiriana, n. 109, bairro Aparecida, nesta cidade de Boa Vis-
ta-RR, e Sra. OMARA CORDEIRO DA SILVA, brasileira, rorai-mense, assistente administrativa, casada, portadora do RG n. 101023 2ª via SSP/RR e CPF n. 382.084.742-15, residente na rua Julio Pinto, n. 960, bairro Tancredo Neves, nesta ci-dade, sendo que os representantes da empresa foram co-municados a comparecer nesta Secretaria através do Ofício nº 1004/14-SMOU de 27/06/2014, para a assinatura do con-trato nº 036/ 2014/SMOU, para darmos seguimento aos tra-mites do Processo nº 045/2014/SMOU-PL para contratação de empresa especializada para prestação de serviços tele-fônico fi xo comutado tipo longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI) – (lote IV) e fornecimento de 01 (um) link de internet FULL UP e DOWN com bloco de 08 (oito) IPS de 10(dez) MBPS cada – (lote IV), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Boa Vista-RR, onde até a presente data os mesmos não compareceram a esta Secretaria, descumprindo ao estabe-lecido no art. 64 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Destaca-mos que, a não assinatura do contrato conforme convocado no supracitado ofício implica nas sanções previstas no art. 81 da referida Lei. Sendo assim solicito que no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notifi cação para apresentar defesa prévia ao aqui exposto.
Boa Vista-RR, 08 de julho de 2014.
Marcelo Mauro Barboza TenórioSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
ORDEM DE SERVIÇOS Nº 056/2014
FIRMA: SIMÕES E SIMÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ 14.576.942/0001-27. Providenciar a execução/prestação dos serviços, ob-jeto da Carta convite nº 006/2014, constante no Processo Administrativo nº 029/2014-SEMGES, a qual será executada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pelos preceitos de direito público e privado aplicáveis. FISCAL: Edson de Souza Goiana, Engenheiro Civil, CREA4858-D/AM e LIVIA DOURADO DE SOUSA, Arquiteta e Urbanista – CAU A- 86161-8. A presente Ordem de Serviços será regida pela Lei Nacional nº 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas do CONTRATO Nº 075/2014/SEMGES. DO OBJETO: Constitui objeto da presente ordem de execução/prestação: Contratação de Empresa Especializada em Ser-viços de Reforma Acessibilidade do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS, informe discri-minado e especifi cado no Edital. RECURSO PRÓPRIO. DO PREÇO E PAGAMENTO: O VALOR GLOBAL do objeto da presente Ordem de Execução corresponde a R$ 84.335,90 (oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), pagos pela Secretaria Municipal de Gestão social – SEMGES, devi-damente atestada pela fi scalização da CONTRATANTE. Nota de Empenho: 000178/G – Unidade Orçamen-tária: 21 02, Funcional Programática: 08 122 0076 2.201, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Fonte de Recurso: 010100 – Valor R$ 84.335,90 (oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos). DO PRAZO: O objeto do Contrato deverá ser executado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Ser-viços, conforme Contrato nº 075/2014-SEMGES – Cláusula Décima Terceira – Dos Prazos, item 13.1, inciso III, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
Boa Vista-RR, 07 de julho de 2014.
Marcelo Mauro Barboza Tenório Emerval José G.Simões Secretário Municipal de CPF nº 745.146.954-91 Obras e Urbanismo Representante
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIALPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIALGABINETE DO SECRETÁRIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3716 11 de Julho de 201411
Portaria n° 240/14/RH/GAB/SEMGES
O Secretário Municipal de Gestão Social, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - Suspender 30 (Trinta) dias das férias dos servidores abaixo relacionados, a serem usufruídas confor-me períodos discriminados.
Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Social, 07 de Julho de 2014.
Moacir Carlos Collini Secretário Municipal de Gestão Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria n° 241/14/RH/GAB/SEMGES O Secretário Municipal de Gestão Social, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - Suspender por extrema necessidade de ser-viço, as férias da servidora conforme discriminação abaixo prevista para o período de 01/07/14 a 30/07/2014, asse-gurando - lhe desde já, que a mesma será remarcada para uma data oportuna.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Social, 07 de Julho de 2014.
Moacir Carlos Collini Secretário Municipal de Gestão Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL INTEGRANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 14817/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Para-viana, nesta cidade, neste ato representada pelo Secretá-rio Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas Sr. Daniel Pedro Rios Peixoto, brasileiro, casado, residente nes-ta capital, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, Tatiele Santana Domingos, pessoa física, inscrita no CPF nº 012.058.232-55, com endereço na Rua: S, n° 99, Bairro Cidade Satélite, Boa Vista/RR, denominado doravan-te de COMPROMISSÁRIA,
Considerando a alínea “e” do item III da Decisão de
Primeira Instância proferida nos autos nº 11883/2013 que insta a conversão de multa simples em serviços de preser-vação, melhoria e recuperação da qualidade do meio am-biente,
Resolvem celebrar entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL decorre de Decisão Administrativa de Primeira Instância que converteu a multa em serviços de preserva-ção, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambien-te em medida de cunho educativo para prestação de servi-ços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com base nos arts. 139, 140, inciso III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, a ser cumprida em 20 (vinte) horas de serviços/atividades no Departamen-to de Educação Ambiental deste órgão ou no Bosque dos Papagaios, o qual defi nirá quais serviços/atividades serão desenvolvidos pelo Autuado.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O Cumprimento da obrigação de cumprimento de prestação de serviços de preservação, melhoria e recupera-ção da qualidade do meio ambiente dar-se-á por meio do Departamento de Educação Ambiental da SMGA mediante 20 (vinte) horas de serviços/atividades prestados pelo Com-promissário.
CLÁUSULA TERCEIRA:
São obrigações da SMGA:
I – A Compromitente fi ca obrigada a fi scalizar o cumprimento do compromisso ora fi rmado; II – Emitir certidão em até 30 (trinta) dias após cum-primento de prestação total de serviços. CLÁUSULA QUARTA:
São obrigações da COMPROMISSÁRIA:
I – efetuar a realização de serviços/atividade esta-belecidos pelo Departamento de Educação Ambiental.
CLÁUSULA QUINTA:
O não cumprimento das obrigações aqui assumidas pela COMPROMISSÁRIA implicará ao inadimplemento pe-rante a COMPROMITENTE.
§ 1º - Constatado eventual descumprimento das obrigações previstas no presente TERMO por parte da COM-PROMISSÁRIA, este será notifi cado pela SMGA para justi-fi car, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, as razões do inadimplemento. § 2º - A SMGA, a depender das razões apresenta-das, decidirá pelo acatamento ou rejeição da justifi cativa, devendo notifi car a COMPROMISSÁRIA quanto à sua deci-são no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da justifi cativa.
§ 3º - Rejeitada a justifi cativa apresentada pela COMPROMISSÁRIA, a SMGA, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notifi cação de que trata o §2º, comunicará formalmente o inadimplemento apara fi ns de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
§ 4º - Não apresentada justifi cativa por parte da COMPROMISSÁRIA, a SMGA adotará as medidas cabíveis em razão do inadimplemento, a contar do término do prazo previsto no §1º.
§ 5º - Não correrão penalidades ou prazos contra a COMPROMISSÁRIA decorrentes de eventuais atrasos ou omissões atribuídos exclusivamente a SMGA.
§ 6º - A eventual inobservância pela COMPROMIS-SÁRIA dos prazos e obrigações ora pactuados, desde que comprovadamente resultante de caso fortuito ou força
NOME EXERCICIO PERÍODO PROGRAMADO
PERÍODO REPROGRAMADO
Robson Araújo Teixeira 2013/2014 01/07/14 à 30/07/14
14/07/14 à 13/08/14
Kelma Dutra Costa de Souza
2013/2014 01/07/14 à 30/07/14
04/08/14 à 02/09/14
Verona Marcelle S. Machado
2013/2014 01/07/14 à 30/07/14
29/12/14 à 27/01/14
Nº Matrícula Nome Cargo/ Função Observação
1. 25150
Patrícia Ximenes da Fonseca Técnica Municipal
-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3716 11 de Julho de 201412maior, na forma prevista em lei, não confi gurará situação de inadimplência, desde que a justifi cativa seja prontamen-te comunicada a SMGA que, se for o caso, reajustará os pra-zos para o cumprimento das obrigações remanescentes.
CLÁUSULA SEXTA:
O prazo de vigência do presente TERMO DE COM-PROMISSO AMBIENTAL é de até 3 (três) meses para cumpri-mento dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a contar da data da assi-natura do mesmo;
CLÁUSULA SÉTIMA:
Qualquer modifi cação das obrigações pactuadas no presente TERMO que implique alteração de prazo ou forma será objeto de prévio ajuste entre as partes e formalizada mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA:
Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista para di-rimir toda e qualquer questão que advir do presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
Este Termo de Compromisso Ambiental produzi-rá seus efeitos legais a partir de sua publicação no Diário Ofi cial do Município, mediante extrato conforme dispõe art. 147 do Decreto nº 6.514/2008.
Boa Vista/RR, 03 de julho de 2014.
_________________________________________ _______________________________________ DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO Tatiele Santana Domingos Secretario Municipal de Gestão Compromissária Ambiental e Assuntos Indígenas Compromitente
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
Setor JurídicoÓrgão Julgador
Processo nº 07690/2013 Autuado: FRANCIDALVA LIMA SILVA
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente processo administrativo de Auto de Infração de multa nº 002406, Série E, devidamente pre-enchido pelos fi scais ambientais do município, com incurso no art. 3º inciso II e VII, combinado com art. 43 caput, do Decreto Federal nº 6.514/2008 cumulado com art. 4° inciso XI da Lei Federal n° 12.651/12.
A autuada foi multada por construir uma edifi cação em madeira com área construída 7,50 x 11,20 coberta com telha de fi brocimento, piso de cimento queimado, habita-da em área de preservação permanente, sem licenciamento ambiental obrigatório e teve a atividade embargada (Ter-mo de Embargo nº 004056 Série E).
Cientifi cado no dia 26 de março de 2013 às 10h15min, em decorrência do acontecido, a Autuada apre-sentou defesa aduzindo não possuir condições de pagar o valor da multa imposta. Às fl s. 13/15, manifestação da Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo.
Sem apresentação de alegações fi nais.
Feito remetido a julgamento.
Eis o breve relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Examino.
[...]
III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, ao verifi car que o auto de in-fração reveste-se das formalidades a ele inerente, com a descrição objetiva e clara da infração em consonância com os consectários legais, concluo o que segue:
a) MANTENHO a multa aplicada, AFASTANDO A PRIMARIEDADE e, via de conseqüência, caracteri-za a REINCIDÊNCIA, caso a Autuada venha come-ter nova infração ambiental, nos termos do art. 11 e seus incisos do Decreto Federal nº 6.514/08, bem como MANTENHO a SANÇÃO DE EMBARGO da construção em APP, com esteio no art.15-B, Decreto nº 6.514/08;
b) Ao manter a sanção pecuniária, DECIDO pela CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, com base nos arts. 139, 140, III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, no qual a Autuada deverá cumprir 20 (vinte) horas de serviços/atividades defi nidos pelo Departamento de Educação Ambiental deste órgão;
c) Para tanto, o Autuado deverá comparecer a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental no en-dereço que consta no rodapé, no Setor Jurídico, em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notifi cação (AR), para tomar ci-ência de Decisão de Primeira Instância;
d) Caso concorde com a Decisão de Primeira Instância, a Autuada deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL no prazo de 5 (cin-co) dias úteis, a contar da ciência da decisão, em observância ao §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008;
e) O ACEITE dos SERVIÇOS de PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE implicará RENÚNCIA ao direito de recorrer administrativamente durante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 145, § 3° do Decreto nº 6.514/2008;
f) Da Decisão de Primeira Instância caberá RE-CURSO a autoridade julgadora de Segunda Ins-tância, no prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 127 do Decreto nº 6.514/2008), o qual inviabilizará a assinatura de termo de compromisso ambiental;
g) Caso a Autuada não se manifeste no prazo legal quanto à assinatura de termo de compro-misso ambiental ou não apresente recurso no prazo legal, certifi que-se o TRÂNSITO EM JUL-GADO ADMINISTRATIVO da Decisão de Primeira Instância e após proceda-se a remessa dos autos à Secretaria Municipal de Finanças para inscrição do débito em dívida ativa;
h) Por fi m, o descumprimento do Termo de Com-promisso que insta à prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da quali-dade do meio ambiente, implica na imediata ins-crição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor inte-gral em observância ao §4, I, do art.146 do De-creto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal 459/98, ressaltando-se que o valor será atualizado e se-rão cobrados juros de mora, a partir da data da decisão fi nal, de acordo com os ditames da Lei 8.005/90.
Publique-se, notifi que-se por AR a Autuada e de-mais providências.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3716 11 de Julho de 201413
Boa Vista/RR, 04 de julho de 2014.
Cleocimara de Oliveira MessiasAutoridade Julgadora
OAB/RR 864
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
Setor JurídicoÓrgão Julgador
Processo nº 07685/2013 Autuado:LUCELI DE SOUZA RODRIGUES
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente processo administrativo de Auto de Infração de multa nº 002404, Série E, devidamente pre-enchido pelos fi scais ambientais do município, com incurso no art. 3º inciso II e VII, combinado com art. 43 caput, do Decreto Federal nº 6.514/2008 cumulado com art. 4° inciso XI da Lei Federal n° 12.651/12.
A autuada foi multada por construir uma edifi cação em madeira com área construída 7 x 6 metros, com cobertu-ra de telha fi brocimento, com latrina (fossa aberta) em área de preservação permanente, área de vereda na margem do Igarapé Grande sem licenciamento ambiental obrigatório e teve a atividade embargada (Termo de Embargo nº 004054 Série E).
Cientifi cado no dia 26 de março de 2013 às 10h52min, em decorrência do acontecido, a Autuada apre-sentou defesa aduzindo não possuir condições de pagar o valor da multa imposta. Às fl s. 14/16, manifestação da Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo que opina pela conversão da mul-ta em prestação de serviços de preservação e melhoria do meio ambiente.
Sem apresentação de alegações fi nais.
Feito remetido a julgamento.
Eis o breve relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Examino.
[...] III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, ao verifi car que o auto de in-fração reveste-se das formalidades a ele inerente, com a descrição objetiva e clara da infração em consonância com os consectários legais, concluo o que segue:
a) MANTENHO a multa aplicada, AFASTANDO A PRIMARIEDADE e, via de conseqüência, caracteri-za a REINCIDÊNCIA, caso a Autuada venha come-ter nova infração ambiental, nos termos do art. 11 e seus incisos do Decreto Federal nº 6.514/08, bem como MANTENHO a SANÇÃO DE EMBARGO da construção em APP, com esteio no art.15-B, Decreto nº 6.514/08;
b) Ao manter a sanção pecuniária, DECIDO pela CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, com base nos arts. 139, 140, III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, no qual a Autuada deverá cumprir 20 (vinte) horas de serviços/atividades defi nidos pelo Departamento de Educação Ambiental deste órgão;
c) Para tanto, o Autuado deverá comparecer a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental no en-dereço que consta no rodapé, no Setor Jurídico, em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do
recebimento da notifi cação (AR), para tomar ci-ência de Decisão de Primeira Instância;
d) Caso concorde com a Decisão de Primeira Instância, a Autuada deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL no prazo de 5 (cin-co) dias úteis, a contar da ciência da decisão, em observância ao §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008;
e) O ACEITE dos SERVIÇOS de PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE implicará RENÚNCIA ao direito de recorrer administrativamente durante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 145, § 3° do Decreto nº 6.514/2008;
f) Da Decisão de Primeira Instância caberá RE-CURSO a autoridade julgadora de Segunda Ins-tância, no prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 127 do Decreto nº 6.514/2008), o qual inviabilizará a assinatura de termo de compromisso ambiental;
g) Caso a Autuada não se manifeste no prazo legal quanto à assinatura de termo de compro-misso ambiental ou não apresente recurso no prazo legal, certifi que-se o TRÂNSITO EM JUL-GADO ADMINISTRATIVO da Decisão de Primeira Instância e após proceda-se a remessa dos autos à Secretaria Municipal de Finanças para inscrição do débito em dívida ativa;
h) Por fi m, o descumprimento do Termo de Com-promisso que insta à prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da quali-dade do meio ambiente, implica na imediata ins-crição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor inte-gral em observância ao §4, I, do art.146 do De-creto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal 459/98, ressaltando-se que o valor será atualizado e se-rão cobrados juros de mora, a partir da data da decisão fi nal, de acordo com os ditames da Lei 8.005/90.
Publique-se, notifi que-se por AR a Autuada e de-mais providências.
Boa Vista/RR, 04 de julho de 2014.
Cleocimara de Oliveira MessiasAutoridade Julgadora
OAB/RR 864
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
Setor JurídicoÓrgão Julgador
Processo nº 07382/2013 Autuado: MARIA ILDA DA SILVA ATAIDE
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente processo administrativo de Auto de Infração de multa nº 002403, Série E, devidamente pre-enchido pelos fi scais ambientais do município, com incurso no art. 3º inciso II e VII, combinado com art. 43 caput, do Decreto Federal nº 6.514/2008 cumulado com art. 4° inciso XI da Lei Federal n° 12.651/12.
A autuada foi multada por construir uma edifi ca-ção em alvenaria com 90 m² de área construída com fossa séptica em área de preservação permanente, sem licencia-mento ambiental obrigatório e teve a atividade embargada (Termo de Embargo nº 004053 Série E).
Cientifi cado no dia 26 de março de 2013 às 10h30min, em decorrência do acontecido, a Autuada apre-sentou defesa, aduzindo em suma, não possuir condições de pagar o valor da multa imposta.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3716 11 de Julho de 201414 Às fl s. 13/15, manifestação da Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo que opina pela conversão da mul-ta em prestação de serviços de preservação e melhoria do meio ambiente.
Sem apresentação de alegações fi nais.
Feito remetido a julgamento.
Eis o breve relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Examino.
[...]
III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, ao verifi car que o auto de in-fração reveste-se das formalidades a ele inerente, com a descrição objetiva e clara da infração em consonância com os consectários legais, concluo o que segue:
a) MANTENHO a multa aplicada, afastando a pri-mariedade e, via de conseqüência, caracteriza a REINCIDÊNCIA, caso a Autuada venha cometer nova infração ambiental, nos termos do art. 11 e seus incisos do Decreto Federal nº 6.514/08, bem como MANTENHO a SANÇÃO DE EMBARGO da construção em APP, com esteio no art.15-B, De-creto nº 6.514/08;
b) Ao manter a sanção pecuniária, DECIDO pela CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, com base nos arts. 139, 140, III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, no qual a Autuada deverá cumprir 20 (vinte) horas de serviços/atividades defi nidos pelo Departamento de Educação Ambiental deste órgão;
c) Para tanto, o Autuado deverá comparecer a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental no en-dereço que consta no rodapé, no Setor Jurídico, em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notifi cação (AR), para tomar ci-ência de Decisão de Primeira Instância;
d) Caso concorde com a Decisão de Primeira Instância, a Autuada deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL no prazo de 5 (cin-co) dias úteis, a contar da ciência da decisão, em observância ao §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008;
e) O ACEITE dos SERVIÇOS de PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE implicará RENÚNCIA ao direito de recorrer administrativamente durante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 145, § 3° do Decreto nº 6.514/2008;
f) Da Decisão de Primeira Instância caberá RE-CURSO a autoridade julgadora de Segunda Ins-tância, no prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 127 do Decreto nº 6.514/2008), o qual inviabilizará a assinatura de termo de compromisso ambiental;
g) Caso a Autuada não se manifeste no prazo legal quanto à assinatura de termo de compro-misso ambiental ou não apresente recurso no prazo legal, certifi que-se o TRÂNSITO EM JUL-GADO ADMINISTRATIVO da Decisão de Primeira Instância e após proceda-se a remessa dos autos à Secretaria Municipal de Finanças para inscrição do débito em dívida ativa;
h) Por fi m, o descumprimento do Termo de Com-promisso que insta à prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da quali-dade do meio ambiente, implica na imediata ins-crição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor inte-
gral em observância ao §4, I, do art.146 do De-creto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal 459/98, ressaltando-se que o valor será atualizado e se-rão cobrados juros de mora, a partir da data da decisão fi nal, de acordo com os ditames da Lei 8.005/90.
Publique-se, notifi que-se por AR a Autuada e de-mais providências.
Boa Vista/RR, 04 de julho de 2014.
Cleocimara de Oliveira MessiasAutoridade Julgadora
OAB/RR 864
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
Setor JurídicoÓrgão Julgador
Processo nº 07493/2013 Autuado: DANIEL DE SOUZA SANTOS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente processo administrativo de Auto de Infração de multa nº 002023, Série E, devidamente pre-enchido pelos fi scais ambientais do município, com incurso no art. 3º inciso II e VII, combinado com art. 43 caput, do Decreto Federal nº 6.514/2008 cumulado com art. 4° inciso II alínea “b”da Lei Federal n° 12.651/12.
O autuado foi multado por construção de uma edi-fi cação em alvenaria, área construída 7,0 x 6,0 coberta de telha fi brocimento, parte do piso em cerâmica, sem luz elé-trica, sem água potável, se habitação construída irregular-mente em área de preservação permanente, sem licencia-mento ambiental obrigatório e teve a atividade embargada (Termo de Embargo nº 005720 Série E).
Cientifi cado no dia 04 de abril de 2013 às 10h10min, em decorrência do acontecido, o Autuado apresentou defe-sa aduzindo não possuir condições de pagar o valor da mul-ta imposta. Às fl s. 13/14, manifestação da Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo que opina pela conversão da mul-ta em prestação de serviços de preservação e melhoria do meio ambiente.
Sem apresentação de alegações fi nais.
Feito remetido a julgamento.
Eis o breve relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Examino.
[...]
III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, ao verifi car que o auto de in-fração reveste-se das formalidades a ele inerente, com a descrição objetiva e clara da infração em consonância com os consectários legais, concluo o que segue:
a) MANTENHO a multa aplicada, AFASTANDO A PRIMARIEDADE e, via de conseqüência, caracteri-za a REINCIDÊNCIA, caso o Autuado venha come-ter nova infração ambiental, nos termos do art. 11 e seus incisos do Decreto Federal nº 6.514/08, bem como MANTENHO a SANÇÃO DE EMBARGO da construção em APP, com esteio no art.15-B, Decreto nº 6.514/08;
b) Ao manter a sanção pecuniária, DECIDO pela CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3716 11 de Julho de 201415
QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, com base nos arts. 139, 140, III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, no qual o Autuado deverá cumprir 20 (vinte) horas de serviços/atividades defi nidos pelo Departamento de Educação Ambiental deste órgão;
c) Para tanto, o Autuado deverá comparecer a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental no en-dereço que consta no rodapé, no Setor Jurídico, em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notifi cação (AR), para tomar ci-ência de Decisão de Primeira Instância;
d) Caso concorde com a Decisão de Primeira Instância, o Autuado deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL no prazo de 5 (cin-co) dias úteis, a contar da ciência da decisão, em observância ao §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008;
e) O ACEITE dos SERVIÇOS de PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE implicará RENÚNCIA ao direito de recorrer administrativamente durante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 145, § 3° do Decreto nº 6.514/2008;
f) Da Decisão de Primeira Instância caberá RE-CURSO a autoridade julgadora de Segunda Ins-tância, no prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 127 do Decreto nº 6.514/2008), o qual inviabilizará a assinatura de termo de compromisso ambiental;
g) Caso o Autuado não se manifeste no prazo le-gal quanto à assinatura de termo de compromis-so ambiental ou não apresente recurso no pra-zo legal, certifi que-se o TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO da Decisão de Primeira Instân-cia e após proceda-se a remessa dos autos à Se-cretaria Municipal de Finanças para inscrição do débito em dívida ativa;
h) Por fi m, o descumprimento do Termo de Com-promisso que insta à prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da quali-dade do meio ambiente, implica na imediata ins-crição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor inte-gral em observância ao §4, I, do art.146 do De-creto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal 459/98, ressaltando-se que o valor será atualizado e se-rão cobrados juros de mora, a partir da data da decisão fi nal, de acordo com os ditames da Lei 8.005/90.
Publique-se, notifi que-se por AR o Autuado e de-mais providências.
Boa Vista/RR, 04 de julho de 2014.
Cleocimara de Oliveira MessiasAutoridade Julgadora
OAB/RR 864
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 086/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a inter-veniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bair-ro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Rua: Horácio Mardel de Magalhães,
Bairro: Tancredo Neves, Boa Vista/RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 104/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE DRENAGEM NA RUA HORÁCIO MARDEL DE MAGALHÃES, BAIRRO TANCREDO NE-VES NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização.
Boa Vista - RR, 04 de julho de 2014._____________________________________ ________________________________________ DANIEL PEIXOTO JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRASecretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental-SPAAmbiental e Assuntos Indígenas - SMGA
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja-neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res-pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub-seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fi ca obrigada a solicitar através de requerimento de licencia-mento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autoriza-ção para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item aci-ma a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreen-dimento; No caso de desobediência de um dos itens anterio-res o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, de-corrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTACONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 13 DE MAIO DE 2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS--BV, no uso de suas atribuições, em conformidade com as normas regimentais deste Conselho e deliberação do Cole-giado em Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite das Ações do Pro-grama de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI – Oferta 2014 realizado pelo município de Boa Vista/RR.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura com publicação no Diário Ofi cial do Municí-pio de Boa Vista – DOM.
Arlinda de Oliveira PereiraPresidente do CMAS-BV
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3716 11 de Julho de 201416
Presidente:Leonardo Rodrigues Moreira
Primeiro Vice-Presidente:Aline Maria de Menezes Rezende Chagas
Segundo Vice-Presidente:Marcelo Rodrigues Batista
Primeiro Secretário:Júlio Cezar Medeiros Lima
Segundo Secretário:Mirian dos Reis MeloTerceiro Secretário:
Sandro Denis de Souza Cruz
Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras, Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino, José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masa-my Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.