Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013. Ano XIV, Edição 3261 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 2.548, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 CONSTITUI Comissão de Liquidação da Fundação Villa Lobos – FVL, do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS e da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos iniciados pelas Comissões de Liquidação, constituídas pelo Decreto nº 5.802, de 6 de junho de 2006 e suas reedições e alterações para liquidação da Fundação Villa Lobos – FVL, do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS e da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, compatibilizando-o com os interesses das empresas em liquidação; CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o processo de liquidação das autarquias e empresas extintas pela Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica constituída Comissão de Liquidação da Fundação Villa Lobos - FVL, do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS e da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, a fim de dar continuidade aos trabalhos iniciados pelas comissões de liquidação constituídas pelo Decreto nº 5.802, de 6 de junho de 2006, e apoiar o processo de liquidação das autarquias e empresas extintas pela Lei Delegada Nº 01, de 31 de julho de 2013. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º, de caráter provisório, será composta por sete membros de reconhecida capacidade técnica, pertencentes ou não ao Quadro Efetivo do Município de Manaus, dentre eles um Presidente e um Vice- Presidente indicados pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e designados por ato do Chefe do Poder Executivo, e terá a composição relacionada no Anexo Único deste Decreto. § 1º A vigência da Comissão e o mandato dos membros perdurarão pelo prazo de um ano, contado do ato de designação de seus membros, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificado. § 2º A Comissão deverá apresentar, mensalmente, ao titular SEMEF, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas e as metas alcançadas. Art. 3º Aos membros da Comissão serão atribuídas as seguintes gratificações, por jeton, de acordo com a presença confirmada em ata nas reuniões semanais que ocorrerão sempre às segundas- feiras: I – Presidente: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); II – Vice-Presidente: R$ 700,00 (setecentos reais); III – Membros: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais). Parágrafo único. O exercício da função dos membros não configura vínculo empregatício. Art. 4º A Comissão instituída por este Decreto poderá solicitar consultoria técnica e jurídica da Subsecretaria de Controle Interno e do Departamento Contábil, ambos da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e da Procuradoria Geral do Município – PGM. Art. 5º As despesas decorrentes da operacionalização da Comissão de que trata este Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da SEMEF, órgão responsável pelo suporte técnico e administrativo da Comissão. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 27 de setembro de 2013. ANEXO ÚNICO Composição Técnica Nome Função Marcelo Magaldi Alves Presidente Raimundo Nonato de Oliveira Vice-presidente Mariolinda Correa Garcia dos Santos Membro Tânia Beckman Cirilo Faria Membro Mauro Gomes do Santos Membro Walter Junior Silva Lima Membro Adriane Carleo Zacarias Membro
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Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013. Ano XIV, Edição 3261 - R$ 1,00
Poder Executivo
DECRETO Nº 2.548, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
CONSTITUI Comissão de Liquidação da Fundação Villa Lobos – FVL, do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS e da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade
aos trabalhos iniciados pelas Comissões de Liquidação, constituídas pelo Decreto nº 5.802, de 6 de junho de 2006 e suas reedições e alterações para liquidação da Fundação Villa Lobos – FVL, do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS e da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, compatibilizando-o com os interesses das empresas em liquidação;
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o processo de
liquidação das autarquias e empresas extintas pela Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Liquidação da
Fundação Villa Lobos - FVL, do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS e da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, a fim de dar continuidade aos trabalhos iniciados pelas comissões de liquidação constituídas pelo Decreto nº 5.802, de 6 de junho de 2006, e apoiar o processo de liquidação das autarquias e empresas extintas pela Lei Delegada Nº 01, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º, de caráter
provisório, será composta por sete membros de reconhecida capacidade técnica, pertencentes ou não ao Quadro Efetivo do Município de Manaus, dentre eles um Presidente e um Vice-Presidente indicados pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e designados por ato do Chefe do Poder Executivo, e terá a composição relacionada no Anexo Único deste Decreto.
§ 1º A vigência da Comissão e o mandato dos membros
perdurarão pelo prazo de um ano, contado do ato de designação de seus membros, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificado.
§ 2º A Comissão deverá apresentar, mensalmente, ao
titular SEMEF, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas e as metas alcançadas.
Art. 3º Aos membros da Comissão serão atribuídas as
seguintes gratificações, por jeton, de acordo com a presença confirmada em ata nas reuniões semanais que ocorrerão sempre às segundas-feiras:
I – Presidente: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); II – Vice-Presidente: R$ 700,00 (setecentos reais); III – Membros: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais). Parágrafo único. O exercício da função dos membros não
configura vínculo empregatício. Art. 4º A Comissão instituída por este Decreto poderá
solicitar consultoria técnica e jurídica da Subsecretaria de Controle Interno e do Departamento Contábil, ambos da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e da Procuradoria Geral do Município – PGM.
Art. 5º As despesas decorrentes da operacionalização da
Comissão de que trata este Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da SEMEF, órgão responsável pelo suporte técnico e administrativo da Comissão.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
ANEXO ÚNICO Composição Técnica
Nome Função
Marcelo Magaldi Alves Presidente
Raimundo Nonato de Oliveira Vice-presidente
Mariolinda Correa Garcia dos Santos Membro
Tânia Beckman Cirilo Faria Membro
Mauro Gomes do Santos Membro
Walter Junior Silva Lima Membro
Adriane Carleo Zacarias Membro
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 2
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta nos Processos nºs 2013/2207/2887/04377, 2013/2207/2887/04378 e 2013/2207/2887/04379,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADA, a contar de 1º-09-2013, a senhora ANA KARINA REIS PARR, do cargo de Subcoordenador de Trânsito Urbano, integrante da estrutura organizacional do PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE MANAUS – PROMANAUS;
II – DESIGNAR, a contar de 02-09-2013, os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional do PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE MANAUS – PROMANAUS/SEMC, objeto da Lei Delegada nº 07, de 31-07-2013:
NOME CARGO
DANIEL HERSZON COORDENADOR EXECUTIVO
MARCELO WENDELL FRANCO DE SÁ FARIAS SUBCOORDENADOR DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA
Manaus, 27 de setembro de 2013.
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2013/2207/2887/03879, resolve CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de
1º-08-2013, nos termos do art.103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF:
NOME CARGO SÍMBOLO
ABEL FRANCISCO GONDIM DE LIMA
Diretor de Departamento de Cobrança Administrativa
DAS-3
CLÁUDIO MUNIZ PAGANO DE MELLO
Diretor de Departamento de Encargos Gerais, Dívidas Públicas e Haveres
DAS-3
KARLILEY KARLA CAPUCHO Diretor de Departamento de
Planejamento DAS-3
MARIZA DA ROCHA BARRETO GENTIL
Diretor de Departamento Financeiro DAS-3
RICHARD DOUGLAS DANTAS COSTA
Diretor de Departamento de Infraestrutura e Segurança
DAS-3
SÉRGIO AUGUSTO MAGALHÃES DE SOUZA
Diretor de Departamento de Desenvolvimento de Sistemas
DAS-3
ALAIN GIAN RIBEIRO DA COSTA Assessor Técnico I DAS-3
ARMÍNIO LUIZ NOGUEIRA VIEIRA Assessor Técnico I DAS-3
INARA REGINA BATISTA DA COSTA
Assessor Técnico I DAS-3
JOSÉ AURI GUSMÃO VASCONCELOS
Assessor Técnico I DAS-3
ADONAI FERNANDES DO NASCIMENTO
Chefe de Divisão de Suporte DAS-2
ALESSANDRO RIOS MONTEIRO DO CAMPO
Chefe de Divisão Infraestrutura DAS-2
CARLOS AUGUSTO FIGUEIRA PONTES
Chefe de Divisão de Planejamento Orçamentário de Longo e Médio Prazo
DAS-2
KEYLA AHNIZERET DA SILVA CUNHA
Chefe de Divisão de Sistema DAS-2
LETICE PRAIA LIMA Chefe da Divisão de Arrecadação DAS-2
MARCILENE MOURA TAVARES Chefe da Divisão de Estudos, Análises
e Indicadores Financeiros DAS-2
TÂNIA DE FÁTIMA ACRIS JESINI Chefe de Divisão de Segurança da
Informação DAS-2
ANTONY GONDIM VIEGAS Gerente de Lançamento DAS-1
CARLA SANTOS DA SILVA Gerente de Apoio ao Usuário Final DAS-1
CELSON COSTA DE ALMEIDA Gerente de Apoio à Ação Fiscal DAS-1
EDILENE MONTEIRO PEREIRA Gerente de Patrimônio DAS-1
EDMUND BRAND EDWARD Gerente de Projetos DAS-1
ELIZA MARIA NOGUEIRA SEABRA Gerente de Plantão Fiscal DAS-1
FERNANDA BELMIRA DA SILVA SOUZA
Gerente de Internet e Intranet DAS-1
FRANCO MARLYSON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
Gerente de Manutenção de Sistemas DAS-1
GLÓRIA MARIA BERNARDO DA SILVA
Gerente das Disponibilidades DAS-1
JANDER GOMES LOPES Gerente de Telecomunicações DAS-1
JENNER TORRES DA SILVA Gerente de Acompanhamento e
Avaliação das Ações Governamentais DAS-1
JORGE RODRIGUES DOS REIS Gerente de Serviços DAS-1
JOSÉ DE JESUS ALVES DE LIMA Gerente de Pesquisas e Investigação DAS-1
JOVAN SOUSA TAVARES Gerente de Acompanhamento e Análise
de Pagamento DAS-1
LAURA JANE TAKAHASHI MONTEIRO
Gerente de Sistemas de Informações Geográficas
DAS-1
LUIZ CARLOS CAVALCANTE DA COSTA
Gerente de Cadastro e Lançamento do Simples Nacional
DAS-1
MARIA CAROLINA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Gerente de Estudos Tributários DAS-1
NEANDER RAPOSO BUZAGLO Gerente de Produção DAS-1
WALTER JÚNIOR DA SILVA LIMA Gerente de Apoio e Controle das
Contas Públicas DAS-1
KÉDIMA CIDADES MOREIRA Assessor I CAD-3
AMANDA TEIXEIRA DE PAIVA Assessor III CAD-1
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe outorga o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2013/2207/2887/04007, resolve
CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de
1º-08-2013, nos termos do art.103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM:
NOME CARGO SÍMBOLO
JORGE LUIS GARCEZ TEIXEIRA Assistente Técnico I DAS-3
LUCILENE FLORÊNCIO VIANA Diretor de Departamento Geral
de Controle Interno DAS-3
IZOMITEL PESSOA DE QUEIROZ FILHO Diretor de Departamento de
Administração Geral DAS-3
DAVID HEMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA
Diretor de Departamento de Normas Técnicas, Planejamento
de Auditoria e Informações Gerenciais
DAS-3
JÚLIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA Chefe de Divisão de Auditoria da
Administração Interna DAS-2
CINÉLIA MENDONÇA PRINTES Chefe de Gabinete do
Controlador Geral DAS-2
GEAN CAMELO REIS Chefe de Divisão de
Planejamento e Normatização DAS-2
SALIME SAID DE OLIVEIRA Chefe de Divisão de Informações
Gerenciais DAS-2
JOANA NOBRE CAVALCANTE Chefe de Divisão de Controle de
Convênios DAS-2
IOLENE PEREIRA DE ALBUQUERQUE DECARES
Chefe de Divisão de Acompanhamento de Contratos
e Adiantamentos DAS-2
CECÍLIA BARATA PIRES DE CARVALHO Chefe de Divisão de Auditoria da
Administração Direta DAS-2
MARIA VALDÉLIA LIMA DE LIMA Chefe de Divisão de Inspeções
de Unidades Setoriais e Seccionais
DAS-2
IVO JORGE GARCEZ TEIXEIRA Assistente Técnico II DAS-2
ELIANE DE SOUZA BEZERRIL Assistente Técnico II DAS-2
NORMA CRISTINA DA SILVA FONSECA Assistente Técnico II DAS-2
FÁTIMA FERRAZ DE LIMA Gerente de Normas e
Procedimentos de Auditorias DAS-1
LINDOMAR GAMA RODRIGUES Gerente de Auditoria de
Convênios DAS-1
DHAWSON NOBRE DE ALMEIDA Gerente de Orçamento, Finanças
e Análise DAS-1
LUCIANA PATRICIA DA SILVA AVELAR Chefe de Gabinete do
Controlador Geral Adjunto DAS-1
MARIA OTÍLIA GUEDES CARREIRA Gerente de Documentação e
Informação DAS-1
MARIA ERNESTINA DA SILVA RAMOS Gerente de Gestão de
Convênios
DAS-1
GLAYZIANE CALDAS MOTTA Gerente de Análise
Orçamentária e Contábil do Município
DAS-1
ALVANETE ISABEL CUNHA DE ALMEIDA Gerente de Auditorias Especiais DAS-1
ANTELMO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS Gerente de Controle de
Contratos e Adiantamentos DAS-1
OCILENE DE ALMEIDA RIBEIRO Gerente de Auditoria de Gestão
e Acompanhamento da Administração Direta
DAS-1
MARCELA COSTA DUTRA Gerente de Análise e Revisão
Processual DAS-1
NAZARITA FAÇANHA DE OLIVEIRA Gerente de Gestão de Pessoal DAS-1
LUCIANO SOARES JACINTHO Gerente de Material, Serviços,
Patrimônio e Transporte
DAS-1
ANA NÚBIA BICHARA FARIAS Gerente de Auditoria de Gestão
e Acompanhamento da Administração Indireta
DAS-1
MILKA SILVA DOS SANTOS Gerente de Análise de Dados
Administrativos DAS-1
Manaus, 27 de setembro de 2013.
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2013/2207/2887/03801, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de
05-08-2013, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor DIEGO MELO DIAS do cargo de Gerente de Planejamento, Execução Orçamentária e Finanças, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL - FESPM.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2013/2207/2887/04273, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 1º-09-2013,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora SUELY SILVA D’ARAUJO do cargo de SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA – SEMULSP.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve:
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/04282, resolve:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 02-09-2013, com base no art. 103, inc. I, § 1º, inc. I alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora TÂNIA BECKMAN CIRINO FARIAS, do cargo de Chefe de Divisão de Administração, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU;
II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 02-09-2013, nos termos do art. 11, inc. II da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora ELKA CHRISTIANE ASSAYAG DE LIRA para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Administração, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, objeto da Lei Delegada nº 23, de 31-07-2013.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2013/2207/2887/04117,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 1º-08-2013, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora VANESSA CASTRO DE ANDRADE DOS SANTOS, do cargo de Gerente de Projetos, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU;
II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 1º-08-2013,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os servidores abaixo relacionados, para exercerem cargos em comissão, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, objeto da Lei Delegada nº 23, de 31-07-2013:
NOME CARGO SÍMBOLO
VANESSA CASTRO DE ANDRADE DOS SANTOS
Chefe de Divisão de Engenharia de Transporte
DAS-2
TIAGO FERREIRA DA COSTA Gerente de Projetos DAS-1
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI, do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2013/2207/2887/03880, resolve CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 1º-08-2013, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei Delegada nº 10, de 31-07-2013:
NOME CARGO SÍMBOLO
ABEL FRANCISCO GONDIM DE LIMA
Diretor de Departamento de Cobranças Administrativas e Atendimento ao
Contribuinte DAS-3
ALAIN GIAN RIBEIRO DA COSTA Diretor de Departamento de Aumento de
Receita DAS-3
ARMÍNIO LUIS NOGUEIRA VIEIRA
Diretor do Departamento de Redução de Gastos
DAS-3
DAVID HEMANUEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Normas Técnicas e Procedimentos de Auditoria
DAS-3
INARA REGINA BATISTA DA COSTA
Diretor do Departamento de Processos Internos
DAS-3
IZOMITEL PESSOA DE QUEIROZ FILHO
Diretor do Departamento de Controle Interno II
DAS-3
JORGE LUIZ GARCEZ TEIXEIRA Diretor do Departamento de Coordenação de Projetos
DAS-3
KARLILEY KARLA CAPUCHO Diretor do Departamento de Diretrizes e
Elaboração Orçamentária DAS-3
LUCILENE FLORÊNCIO VIANA Diretor do Departamento de Controle
Interno I DAS-3
MARIZA DA ROCHA BARRETO GENTIL
Diretor do Departamento Financeiro e Encargos da Divida Publica
DAS-3
RICHARD DOUGLAS DANTAS COSTA
Diretor do Departamento de Suporte e Infraestrutura de TI
DAS-3
SÉRGIO AUGUSTO MAGALHÃES DE SOUZA
Diretor do Departamento de Sistemas de Informação
DAS-3
CLÁUDIO MUNIZ PAGANO DE MELO
Assessor Técnico I DAS-3
ADONAI FERNANDES DO NASCIMENTO
Chefe da Divisão de Infraestrutura e Serviços
DAS-2
ALESSANDRO RIOS MONTEIRO DO CARMO
Chefe de Divisão de Operação e Suporte
DAS-2
CARLOS AUGUSTO FIGUEIRA PONTES
Chefe da Divisão de Consolidação da Proposta Orçamentária
DAS-2
CECÍLIA BARATA PIRES DE CARVALHO
Chefe da Divisão de Controle Interno – Área de Meio Ambiente e
Sustentabilidade DAS-2
ELINAE DE SOUZA BEZENRRIL Chefe da Divisão de Controle Interno –
Área Institucional DAS-2
GEAN CAMELO RÉGIS Chefe da Divisão de Normatização DAS-2
IOLENE PEREIRA DE ALBUQUERQUE DECARES
Chefe da Divisão de Controle Interno – Área Econômica
DAS-2
IVO JORGE GARCEZ TEIXEIRA Chefe da Divisão de Auditoria Área de
Trânsito e Transporte DAS-2
JOANA NOBRE CAVALCANTE Chefe da Divisão de Controle Interno –
Área Social DAS-2
JÚLIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Chefe da Divisão de Controle Interno – Área de Infraestrutura
DAS-2
KEYLA AHNIZERET DA SILVA CUNHA
Chefe da Divisão de Manutenção de Sistemas
DAS-2
LETICE PRAIA LIMA Chefe da Divisão de Arrecadação e
Cobranças Administrativa DAS-2
MARCILENE MOURA TAVARES Chefe da Divisão de Acompanhamento
das Estatísticas Fiscais e Normas DAS-2
MARIA VALDÉLIA LIMA DE LIMA Chefe da Divisão de Controle Interno –
Área de Planejamento Urbano DAS-2
NORMA CRISTINA DA SILVA FONSECA
Chefe da Divisão de Controle Interno – Área Fazendária
DAS-2
SALIME SAID DE OLIVEIRA Chefe da Divisão de Procedimentos e
Técnicas de Auditoria DAS-2
SILVYA DAYANNY FRANÇA DE JESUS GRANADO
Chefe da Divisão de Controle Interno – Área de Serviços Sociais
DAS-2
TÂNIA DE FÁTIMA ACRIS JESINI Chefe da Divisão de Projetos e Postais DAS-2
CINÉLIA MENDONÇA PRINTES Chefe de Gabinete de Subsecretario DAS-2
ACHILES DE ARAÚJO MALVEIRA
Gerente da Central dos PACs DAS-1
ALVANETE ISABEL CUNHA DE ALMEIDA
Gerente de Prestação de Tomadas de Contas
DAS-1
ANA NÚBIA BICHARA FARIAS Gerente de Procedimentos e Técnicas
de Auditoria DAS-1
ANTELMO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS
Gerente de Saúde e Educação DAS-1
ANTONY GONDIM VIEGAS Gerente de Lançamento de ITBI DAS-1
CARLA SANTOS DA SILVA Gerente de Suporte e Usuário DAS-1
CELSON COSTA DE ALMEIDA Gerente de Acompanhamento Fiscal I DAS-1
DHAWSON NOBRE DE ALMEIDA Gerente de Obras e Serviços de
Engenharia DAS-1
EDMUND BRAND EDWARD Gerente de Sistemas Legados DAS-1
ELIANDRO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
Gerente de Acompanhamento da Captação de Recursos
DAS-1
ELIZA MARIA NOGUEIRA SEABRA
Gerente de Fiscalização Interna e Plantão Fiscal
DAS-1
FÁTIMA FERRAZ DE LIMA Gerente de Normas Técnicas DAS-1
FERNANDA BELMIRA DA SILVA SOUZA
Gerente de Projetos DAS-1
FRANCO MARLYSON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
Gerente de Sistemas Web DAS-1
GLAYZIANE CALDAS MOTTA Gerente de Gestão e Controle de
Trânsito e Transportes DAS-1
GLÓRIA MARIA BERNARDO DA SILVA
Gerente de Execução Financeira DAS-1
JANDER GOMES LOPES Gerente de Redes e Telecomunicação DAS-1
JENNER TORRES DA SILVA Gerente de Planejamento e Elaboração
Orçamentária Setorial DAS-1
JORGE RODRIGUES DOS REIS
Gerente de Serviços de Internet e
Intranet
DAS-1
JOSÉ DE JESUS ALVES DE LIMA
Gerente de Monitoramento Tributário DAS-1
JOVAN SOUSA TAVARES Gerente de Programas e Pagamentos DAS-1
KÉDIMA CIDADES MOREIRA Gerente de Acompanhamento da
Programação Orçamentária DAS-1
ISOLDA MARIANY SEPULVIDA DOS SANTOS
Assessor I CAD-3
AMANDA TEIXEIRA DE PAIVA Assessor II CAD-2
ELINEUSA MALCHER PANTOJA Assessor II CAD-2
LEUDICLÉIA PINTO FERREIRA Assessor II CAD-2
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 6
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI, do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/04150, resolve
CONSIDERAR NOMEADOS, nos termos do art. 11, inc. II,
da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei Delegada nº 10, de 31-07-2013:
NOME CARGO SÍMBOLO A CONTAR
VALDIR DE SOUZA SANTANA Assessor Técnico II DAS-2 26-08-2013
DIEGO MELO DIAS Inspetor Setorial de Finanças DAS-1 05-08-2013
Manaus, 27 de setembro de 2013.
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/04273, resolve
CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 1º-09-2013, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora SUELY SILVA D’ARAÚJO para exercer o cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO/SEMULSP, objeto da Lei Delegada nº 19, de 31-07-2013.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º da
Lei nº 1.333, de 19-05-2009, alterada pela Lei nº 1.597, de 10-10-2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inc. I, da Lei
Delegada nº 10, de 31-07-2013; CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo
nº 2013/2207/2887/04131, resolve: DESIGNAR, a contar desta data, os senhores abaixo
relacionados para compor o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGP/Manaus:
MEMBRO REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
1 Ulisses Tapajós Neto Secretaria Municipal de Finanças,
Tecnologia da Informação e Controle Interno
Presidente
2 Lourenço dos Santos Pereira Braga
Casa Civil Membro
3 Darcy Humberto Michiles Secretaria Municipal de Governo Membro de livre escolha
do Prefeito
4 Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti
Procuradoria Geral do Município Membro
5 Serafim Pereira D`Alvim Meirelles Neto
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão Membro
6 Antonio Evandro Melo de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde - SEMSA
Membro
7 Paulo Ricardo Rocha Farias
Secretário Municipal de Limpeza Pública
Membro
8 Hissa Nagib Abrahão Filho Secretaria Municipal de
Infraestrutura Membro de livre escolha
do Prefeito
9 Arnaldo Gomes Flores Secretaria Municipal de Finanças,
Tecnologia da Informação e Controle Interno
Membro de livre escolha do Prefeito
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
(*) DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 1321/2013–DPP/GP/FDT, de 26.8.2013 e da Comunicação Interna nº 500/2013-DAPB/SEMAD, de 2.9.2013,
RESOLVE:
NOMEAR, nos termos do inciso I do artigo 11 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores adiante identificados, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos especificados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Manaus – Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.520, de 13.10.2010.
ANALISTA MUNICIPAL–ASSISTENCIAL/ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome Classificação Inscrição Identidade
HELYNNE PESSOA FORTES 9ª 322000595N 1676759-4
ANALISTA MUNICIPAL–ASSISTENCIAL/FISIOTERAPIA
Nome Classificação Inscrição Identidade
WILSON ZACARIAS AIRES NETO 6ª 322003121Q 1838913-9
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 7
ANALISTA MUNICIPAL–ASSISTENCIAL/CLÍNICA GERAL
Nome Classificação Inscrição Identidade
SIMONE DE AQUINO DAMASCENO
3ª 322003252U 1204294-3
TÉCNICO MUNICIPAL–ADMINISTRATIVA/ADMINISTRATIVA
Nome Classificação Inscrição Identidade
ANDREZA KARLA GARCIA AZEVEDO
22ª 322003868P 1894738-7
JAMILLY RADHJI DE LIMA MOTA 23ª 322004158L 2261539-3
TÉCNICO MUNICIPAL–OPERACIONAL/APOIO DE COPA COZINHA
Nome Classificação Inscrição Identidade
DIMYS ALINE SILVA DA COSTA 21ª 322006521O 1745565-0
Manaus, 20 de setembro de 2013.
(*) Republicado por haver sido veiculado com incorreção no DOM nº 3256 de 20.9.2013.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 424/2013
DECLARA autorizada disposição de servidor
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em exercício, na forma estabelecida pelo art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o despacho da Chefia de Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do
Subsecretário Municipal de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, aprovada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo
nº 2013/2207/2887/02789, resolve: DECLARAR DISPOSICIONADA à Câmara Municipal de
Manaus, a contar de 20-06-2013, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora LUCIA HELENA SOARES DE OLIVEIRA, Agente Administrativo A-III-II, matrícula 077.477-4 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 27 de setembro de 2013.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 425/2013
REENQUADRA servidora da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013, publicado no DOM nº 3205 de 9.7.2013, e artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei nº 1.126, de 5 de junho de 2007 – Plano de Cargos Carreira e Subsídios;
CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 1775/2013-SEMED/GS;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/4114/4147/07910-SEMED, resolve
REENQUADRAR, em reconhecimento à média das
remunerações utilizadas para as contribuições ao Regime de Previdência instituído pelo Município de Manaus, a servidora IRIA AUGUSTA DE LIMA, Professor Nível Médio, Padrão 3, Referência E, matrícula 010.281-4 B, vinculada à Secretaria Municipal da Educação, na forma estabelecida no artigo 2º, § 1º da Lei nº 1.621, de 19.12.2011, no cargo de Profissional do Magistério, Padrão 5, Referencia E, da Tabela 1 do Anexo III da Lei nº 1.126/2007, com efeitos financeiros a contar de 22.5.2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de setembro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
PORTARIA N.º 199/2013- GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a necessidade de ser dada transparência na divulgação das Contas Públicas, em obediência ao disposto nos artigos 48, 52 e 53 da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000;
CONSIDERANDO, também, o disposto no inciso III do artigo 19 e no inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000, que determina aos poderes do Município, definidos no artigo 20 da mesma Lei, limites e obrigatoriedade de emissão de Relatório dos Gastos com Pessoal, com base na Receita Corrente Líquida;
CONSIDERANDO, ainda, as determinações contidas no artigo 153 da Lei Orgânica do Município de Manaus e na Portaria n.º 637, de 18/10/2012, da Secretaria do Tesouro Nacional.
R E S O L V E
DIVULGAR o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 4º Bimestre e o Relatório de Gestão Fiscal - RGF do 2º Quadrimestre do exercício de 2013, bem como a Receita Corrente Líquida (RCL), elaborada nos termos do inciso IV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, concernente ao período de setembro de 2012 a agosto de 2013.
Cientifique-se e Publique-se.
Manaus, 25 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 8
MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2013/BIMESTRE JULHO-AGOSTO
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
R$ 1,00
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO
RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 3.473.000.000,00 3.489.066.764,50 531.766.498,89 15,24 2.080.370.155,17 59,63 1.408.696.609,33 RECEITAS CORRENTES 3.034.849.000,00 3.034.849.000,00 530.026.442,20 17,46 2.036.415.012,04 67,10 998.433.987,96 RECEITA TRIBUTÁRIA 795.218.000,00 795.218.000,00 126.089.770,45 15,86 516.692.156,60 64,97 278.525.843,40 Impostos 768.000.000,00 768.000.000,00 122.072.333,91 15,89 491.501.715,35 64,00 276.498.284,65 Taxas 27.218.000,00 27.218.000,00 4.017.436,54 14,76 25.190.441,25 92,55 2.027.558,75 Contribuição de Melhoria - - - - - - - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 79.309.000,00 79.309.000,00 22.864.188,55 28,83 66.001.921,27 83,22 13.307.078,73 Contribuições Sociais - - - - - - - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 10.428.000,00 10.428.000,00 1.811.034,46 17,37 5.979.624,74 57,34 4.448.375,26 Contribuição de Iluminação Pública 68.881.000,00 68.881.000,00 21.053.154,09 30,56 60.022.296,53 87,14 8.858.703,47 RECEITA PATRIMONIAL 30.762.000,00 30.762.000,00 8.312.806,33 27,02 21.868.913,13 71,09 8.893.086,87 Receitas Imobiliárias 3.000,00 3.000,00 9.690,24 323,01 109.530,32 3.651,01 (106.530,32) Receitas de Valores Mobiliários 22.118.000,00 22.118.000,00 7.770.904,29 35,13 19.661.841,80 88,90 2.456.158,20 Receita de Concessões e Permissões 8.641.000,00 8.641.000,00 532.211,80 6,16 2.097.541,01 24,27 6.543.458,99 Compensações Financeiras - - - - - - - Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público - - - - - - - Receita da Cessão de Direitos - - - - - - - Outras Receitas Patrimoniais - - - - - - - RECEITA AGROPECUÁRIA - - - - - - - Receita da Produção Vegetal - - - - - - - Receita da Produção Animal e Derivados - - - - - - - Outras Receitas Agropecuárias - - - - - - - RECEITA INDUSTRIAL - - - - - - - Receita da Indústria Extrativa Mineral - - - - - - - Receita da Indústria de Transformação - - - - - - - Receita da Indústria de Construção - - - - - - -
Outras Receitas Industriais - - - - - - - RECEITA DE SERVIÇOS 16.960.000,00 16.960.000,00 2.692.897,46 15,88 9.239.570,60 54,48 7.720.429,40 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.013.193.000,00 2.013.193.000,00 352.139.160,54 17,49 1.348.406.455,39 66,98 664.786.544,61 Transferências Intergovernamentais 1.988.876.000,00 1.988.876.000,00 352.413.453,48 17,72 1.345.107.157,40 67,63 643.768.842,60 Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Transferências de Pessoas - - 105,06 - 105,06 - (105,06) Transferências de Convênios 24.317.000,00 24.317.000,00 (274.398,00) (1,13) 3.299.192,93 - 21.017.807,07 Transferências para o Combate à Fome - - - - - - - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 99.407.000,00 99.407.000,00 17.927.618,87 18,03 74.205.995,05 74,65 25.201.004,95 Multas e Juros de Mora 35.505.000,00 35.505.000,00 8.260.521,42 23,27 29.314.842,80 82,57 6.190.157,20 Indenizações e Restituições 4.310.000,00 4.310.000,00 - - 2.021.797,07 46,91 2.288.202,93 Receita da Dívida Ativa 50.008.000,00 50.008.000,00 8.081.443,05 16,16 39.244.632,75 78,48 10.763.367,25 Receita Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - - - - - - - Receitas Correntes Diversas 9.584.000,00 9.584.000,00 1.585.654,40 16,54 3.624.722,43 37,82 5.959.277,57 RECEITAS DE CAPITAL 438.151.000,00 454.217.764,50 1.740.056,69 0,38 43.955.143,13 9,68 410.262.621,37 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 143.784.000,00 159.850.764,50 1.300.954,52 0,81 31.541.542,00 19,73 128.309.222,50 Operações de Crédito Internas 95.590.000,00 111.656.764,50 1.300.954,52 1,17 5.158.730,21 4,62 106.498.034,29 Operações de Crédito Externas 48.194.000,00 48.194.000,00 - - 26.382.811,79 54,74 21.811.188,21 ALIENAÇÃO DE BENS 1.176.000,00 1.176.000,00 33.852,90 2,88 68.267,82 5,81 1.107.732,18 Alienação de Bens Móveis 846.000,00 846.000,00 - - - - 846.000,00 Alienação de Bens Imóveis 330.000,00 330.000,00 33.852,90 10,26 68.267,82 20,69 261.732,18 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 1.235.000,00 1.235.000,00 307.176,63 24,87 437.956,05 35,46 797.043,95 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 291.956.000,00 291.956.000,00 98.072,64 0,03 11.907.377,26 4,08 280.048.622,74 Transferências Intergovernamentais 1.300.000,00 1.300.000,00 - - 295.000,00 22,69 1.005.000,00 Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - - Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - - Transferências de Convênios 290.656.000,00 290.656.000,00 98.072,64 0,03 11.612.377,26 4,00 279.043.622,74 Transferências para o Combate à Fome - - - - - - - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - - Integralização do Capital Social - - - - - - - Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. - - - - - - - Receitas de Capital Diversas - - - - - - - RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 3.473.000.000,00 3.489.066.764,50 531.766.498,89 15,24 2.080.370.155,17 59,63 1.408.696.609,33
INICIAL ATUALIZADA No Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
Bimestre 2012 2011
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 18.697.900,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ATÉ O MÊS DE JUNHO
PERÍODO DE REFERÊNCIA
2013 2012
CAIXA 0,00 0,00 0,00 BANCOS CONTA MOVIMENTO 897,76 104.177.170,17 2.790.088,40 INVESTIMENTOS 484.318.666,57 466.204.659,61 478.310.872,41 OUTROS BENS E DIREITOS 18.553.329,31 19.354.362,36 16.849.963,90
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2013 2012
RECEITAS DE CAPITAL (II) 454.217.764,50 1.740.056,69 43.955.143,13 63.252.459,66 Operações de Crédito (III) 159.850.764,50 1.300.954,52 31.541.542,00 34.224.723,96 Amortização de Empréstimos (IV) 1.235.000,00 307.176,63 437.956,05 875.494,94 Alienação de Bens (V) 1.176.000,00 33.852,90 68.267,82 691.043,84 Transferências de Capital 291.956.000,00 98.072,64 11.907.377,26 27.461.196,92
Convênios 290.656.000,00 98.072,64 11.612.377,26 27.461.196,92 Outras Transferências de Capital 1.300.000,00 - 295.000,00 -
Outras Receitas de Capital - - - - RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 291.956.000,00 98.072,64 11.907.377,26 27.461.196,92
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 3.304.687.000,00 522.353.610,55 2.028.660.547,50 1.923.267.095,19
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre Até o 3° Bimestre/2013 Até o 4° Bimestre/2012
DESPESAS CORRENTES (VIII) 2.669.820.036,91 463.400.082,19 1.592.329.958,82 1.588.817.742,98 Pessoal e Encargos Sociais 1.407.539.029,63 266.398.852,50 909.210.341,86 837.078.187,02 Juros e Encargos da Dívida (IX) 19.183.000,00 1.563.884,25 9.677.608,72 10.333.915,86 Outras Despesas Correntes 1.243.098.007,28 195.437.345,44 673.442.008,24 741.405.640,10
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 2.650.637.036,91 461.836.197,94 1.582.652.350,10 1.578.483.827,12 DESPESAS DE CAPITAL (XI) 897.790.584,67 71.540.371,17 183.273.549,56 246.321.139,57
Concessão de Empréstimos (XII) 22.993.910,00 - - 4.434.000,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) - - - - Demais Inversões Financeiras - - - -
Amortização da Dívida (XIV) 71.685.000,00 11.215.111,82 47.426.042,85 41.994.251,32 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 803.111.674,67 60.325.259,35 135.847.506,71 199.892.888,25 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 14.316.908,78
- -
RESERVA DO RPPS (XVII) - - - -
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 3.468.065.620,36 522.161.457,29 1.718.499.856,81 1.778.376.715,37
MUNICIPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2013 / BIMESTRE JULHO-AGOSTO RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100
1- RECEITA DE IMPOSTOS 813.681.000,00 813.681.000,00 130.049.560,81 528.289.325,93 64,93 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 131.876.000,00 131.876.000,00 18.585.295,49 105.891.964,78 80,30 1.1.1- IPTU 100.000.000,00 100.000.000,00 12.555.916,61 82.472.386,04 82,47 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 221.000,00 221.000,00 86.544,72 140.717,78 63,67 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 27.351.000,00 27.351.000,00 5.295.796,50 20.760.453,90 75,90 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 4.304.000,00 4.304.000,00 649.400,62 2.520.770,02 58,57 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU - - 2.362,96 2.362,96 - 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 53.563.000,00 53.563.000,00 9.572.236,25 38.807.016,29 72,45 1.2.1- ITBI 53.000.000,00 53.000.000,00 9.537.191,93 38.275.664,11 72,22 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 166.000,00 166.000,00 5.487,49 75.105,56 45,24 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 353.000,00 353.000,00 25.849,17 426.770,91 120,90 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 44.000,00 44.000,00 4.062,90 30.752,63 69,89 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI - - 355,24 1.276,92 - 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 533.242.000,00 533.242.000,00 87.359.983,63 327.707.867,39 61,46 1.3.1- ISS 520.000.000,00 520.000.000,00 85.449.987,17 314.875.161,01 60,55 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.324.000,00 1.324.000,00 257.226,30 1.390.980,35 105,06 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 11.477.000,00 11.477.000,00 1.609.814,27 11.232.912,71 97,87 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 441.000,00 441.000,00 43.044,93 209.146,72 47,43 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS - - 89,04 333,40
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 95.000.000,00 95.000.000,00 14.532.045,44 55.882.477,47 58,82 1.4.1- IRRF 95.000.000,00 95.000.000,00 14.532.045,44 55.882.477,47 58,82 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - - - 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF - - - - - 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - - - 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF - - - - - 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) - - - - - 1.5.1- ITR - - - - - 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - - - 1.5.3- Dívida Ativa do ITR - - - - - 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR - - - - - 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR - - - - - 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 1.533.376.000,00 1.533.376.000,00 273.626.879,52 1.025.555.731,36 66,88 2.1- Cota-Parte FPM 320.000.000,00 320.000.000,00 44.755.376,07 213.921.566,46 66,85 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 320.000.000,00 320.000.000,00 44.755.376,07 213.921.566,46 66,85 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d - - - -
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 2.347.057.000,00 2.347.057.000,00 403.676.440,33 1.553.845.057,29 131,81
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - - - - 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 58.905.000,00 58.905.000,00 11.096.153,04 32.540.895,55 55,24 5.1- Transferências do Salário-Educação 24.300.000,00 24.300.000,00 3.915.003,33 16.608.513,12 68,35 5.2- Outras Transferências do FNDE 28.111.000,00 28.111.000,00 6.984.130,32 15.228.667,40 54,17 5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6.494.000,00 6.494.000,00 197.019,39 703.715,03 10,84 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 163.770.000,00 163.770.000,00 434.450,44 6.814.147,04 4,16 6.1- Transferências de Convênios 163.770.000,00 163.770.000,00 98.072,64 5.760.971,27 3,52 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - 336.377,80 1.053.175,77 - 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - -
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - - - -
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 222.675.000,00 222.675.000,00 11.530.603,48 39.355.042,59 17,67
FUNDEB
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 306.673.000,00 306.673.000,00 54.725.358,80 205.110.831,93 66,88 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 64.000.000,00 64.000.000,00 8.951.075,17 42.784.313,08 66,85 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 220.000.000,00 220.000.000,00 40.456.802,62 145.341.951,25 66,06 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 600.000,00 600.000,00 101.697,24 406.788,96 67,80 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 1.000.000,00 1.000.000,00 150.478,71 563.618,13 56,36 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 73.000,00 73.000,00 3.640,12 16.261,05 22,28 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 21.000.000,00 21.000.000,00 5.061.664,94 15.997.899,46 76,18 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 493.673.000,00 493.673.000,00 87.978.533,37 365.075.009,64 73,95 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 402.673.000,00 402.673.000,00 72.462.271,20 278.850.058,65 69,25 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 91.000.000,00 91.000.000,00 14.225.258,54 82.535.247,82 90,70 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB - - 1.291.003,63 3.689.703,17 -
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 96.000.000,00 96.000.000,00 17.736.912,40 73.739.226,72 2,37
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 73.739.226,72
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (d) (e) (f) = (e/d)x100
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - - 70.262.724,37 229.290.735,13 - 13.1- Com Educação Infantil - - 10.293.634,16 31.891.156,24 - 13.2- Com Ensino Fundamental - - 59.969.090,21 197.399.578,89 - 14- OUTRAS DESPESAS 493.673.000,00 518.173.000,00 29.360.781,32 123.097.894,62 23,76
14.1- Com Educação Infantil 74.700.000,00 80.336.497,17 6.198.405,07 26.634.183,15 33,15
14.2- Com Ensino Fundamental 418.973.000,00 437.836.502,83 23.162.376,25 96.463.711,47 -
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 493.673.000,00 518.173.000,00 99.623.505,69 352.388.629,75 23,76
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 18
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB - 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 20.965.379,52
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 20.965.379,52
19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 100) % 57,06
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2012 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 35.489.672,84
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 20132 8.042.025,59
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 586.764.250,00 586.764.250,00 100.919.110,08 388.461.264,32 66,20
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (d) (e) (f) = (e/d)x100
23- EDUCAÇÃO INFANTIL 130.137.000,00 127.542.497,17 23.755.793,08 69.205.525,55 6,61 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 74.700.000,00 80.336.497,17 16.492.039,23 58.525.339,39 11,24 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 55.437.000,00 47.206.000,00 7.263.753,85 10.680.186,16 - 24- ENSINO FUNDAMENTAL 646.916.000,00 673.224.958,55 125.947.610,82 395.107.639,80 18,03 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 418.973.000,00 437.836.502,83 83.131.466,46 293.863.290,36 13,02 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 227.943.000,00 235.388.455,72 42.816.144,36 101.244.349,44 5,02 25- ENSINO MÉDIO - - - - - 26- ENSINO SUPERIOR 260.000,00 9.274.000,00 - 8.496.116,71 - 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - - - 28- OUTRAS 5.553.000,00 8.778.000,00 34.610,19 5.475.640,44 -
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 782.866.000,00 818.819.455,72 149.738.014,09 478.284.922,50 58,41
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (13) 73.739.226,72 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 3.689.703,17 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 20.965.379,52 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS - 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 - 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
5.930.279,75
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 104.324.589,16
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 359.988.576,19
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % 23,17
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS
INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - - - - 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 24.300.000,00 24.300.000,00 4.331.729,16 18.818.938,82 77,44 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - - 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 191.881.000,00 197.287.449,55 10.533.982,94 15.298.750,01 -
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 216.181.000,00 221.587.449,55 14.865.712,10 34.117.688,83 15,40
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) 999.047.000,00 1.040.406.905,27 164.603.726,19 512.402.611,33 49,25
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) 999.047.000,00 1.040.406.905,27 164.603.726,19 512.402.611,33
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2013(g)
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 144.495.668,02 5.930.279,75
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
VALOR
FUNDEB (h)
FUNDEF
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 83.191.102,55 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 361.385.306,47 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 354.292.593,44 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 3.689.703,17 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 93.973.518,75
FONTE: AFIM 2013, SEMEF, 22/mar/2013 às 10h30min.
1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”
3 Caput do artigo 212 da CF/1988
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.
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MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2013/BIMESTRE JULHO-AGOSTO
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %
(a) (b) (b/a) x 100
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 813.681.000,00 813.681.000,00 528.289.325,93 64,93
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 2.347.046.000,00 2.347.046.000,00 1.553.843.490,63 66,20
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %
(c) (d) (d/c) x 100
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 145.328.000,00 145.328.000,00 91.455.877,65 62,93
Provenientes da União 138.504.000,00 138.504.000,00 88.372.097,46 63,80
Provenientes dos Estados 2.908.000,00 2.908.000,00 - -
Provenientes de Outros Municípios - - - -
Outras Receitas do SUS 3.916.000,00 3.916.000,00 3.083.780,19 78,75
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - - - -
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE - - - -
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE - - - -
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 145.328.000,00 145.328.000,00 91.455.877,65 62,93
DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % (Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
-
- DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
-
-
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 145.328.000,00 197.371.259,10 89.956.627,74 18,88 51.846.523,78 13,52
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 141.412.000,00 191.990.840,03 85.961.802,47 18,04 48.880.315,26 12,75
Recursos de Operações de Crédito
-
-
Outros Recursos 3.916.000,00 5.380.419,07 3.994.825,27 0,84 2.966.208,52 0,77
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
-
- RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1
- -
-
- -
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2
-
-
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3
-
-
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 145.328.000,00 197.371.259,10 89.956.627,74 18,88 51.846.523,78 13,52
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 507.758.000,00 553.202.623,15 386.577.117,42 44,61 331.552.238,03 37,56
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 20
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIh / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5
24,88
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(VII - 15)/100 x IIIb] 153.500.593,83
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS CANCELADOS/ PRESCRITOS
PAGOS A PAGAR
PARCELA CONSIDERA
DA NO LIMITE
Inscritos em 31/dez/2012 11.843.818,57 928.335,82 6.919.792,93 3.995.689,82 -
...
-
Inscritos em em 31/dez/2012 - 4 - - - - -
Inscritos em <Exercícios Anteriores de Exercícios Anteriores - 4 (Somatório) - - - - -
Total 11.843.818,57 928.335,82 6.919.792,93 3.995.689,82 -
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial Despesas custeadas no exercício
de referência Saldo Final (Não Aplicado)
(j)
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 31/dez/2012
... Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em em 31/dez/2012 - 4 Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos de Exercícios Anteriores - 4 (Somatório) Total (VIII)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial Despesas custeadas no exercício
de referência Saldo Final (Não Aplicado)
(k)
Diferença de limite não cumprido em em 31/dez/2012 - 1
... Diferença de limite não cumprido em em 31/dez/2012 - 5 Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores ao de Referência – 5 (Somatório) Total (IX)
DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
(Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA No Bimestre Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) 122.137.814,01 238.844.728,59
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 171.465.039,53 554.914,43 92.486.085,57 78.424.039,53 Poder Executivo 171.367.113,57 554.914,43 92.461.562,59 78.350.636,55 Poder Legislativo 97.925,96 - 24.522,98 73.402,98 Poder Judiciário
Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 162.893.984,59 6.977.774,28 42.005.926,87 113.910.283,44
Poder Executivo 161.764.815,46 6.977.774,28 41.877.545,07 112.909.496,11 Poder Legislativo 1.129.169,13 - 128.381,80 1.000.787,33 Poder Judiciário
Ministério Público TOTAL 334.359.024,12 7.532.688,71 134.492.012,44 192.334.322,97
Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 359.988.576,19 25% 23,17 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio -
-
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 229.290.735,13 60% 57,06 Complementação da União ao FUNDEB 82.535.247,82 R$ 91.000.000,00 -
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Valor apurado Limite Constitucional Anual
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 331.552.238,03 15% 24,88%
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%) 1,76
FONTE: AFIM 2012/2013 e Manausprev
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 23
MUNICÍPIO DE MANAUS - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/ 2012 A AGOSTO / 2013
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
LIQUIDADAS (a)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL ( I ) 1.293.113.246,92 - Pessoal 1.292.363.205,40 - Pensionistas (**) 750.041,52 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
(art. 18, § 1º da LRF) - DEDUÇÃO (II) 79.931.635,54 - IRRF (***) 79.931.635,54 - SUB-TOTAL(III) = (I-II) 1.213.181.611,38 - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) ( IV ) 11.861.924,83 - Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 3.656.902,61 - Decorrentes de Decisão Judicial 4.176.660,93 - Despesas de Exercícios Anteriores 4.028.361,29 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - -
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (V) = (III - IV) 1.201.319.686,55 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL P/ FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE
(VI) = (V(a) + V(b)) 1.201.319.686,55
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VII) 3.012.722.344,30 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO
DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = ( VI / VII * 100) 39,87
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 1.626.870.065,92 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 51,30% 1.545.526.562,63 LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,60% 1.464.183.059,33 Fonte: Balanaliti-Afim/2012 e 2013
(**) Calculado de acordo com a decisão do TCE/AM em relação ao processo n. 150/2002.
(***) Calculado de acordo com a decisão do TCE/AM em relação ao processo n. 4788/2002.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos
a pagar não processados são também consieradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força
do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 24
MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2013
RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
R$ 1,00
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
EXERCÍCIO ANTERIOR
Até o 1º Quadrimestre
Até o 2º Quadrimestre
Até o 3º Quadrimestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 378.423.237,68
448.127.851,89
554.050.629,85
- Dívida Mobiliária
Dívida Contratual 378.423.237,68
448.127.851,89
554.050.629,85
- Interna 222.672.538,85
275.002.684,88
349.210.826,50
Externa 155.750.698,83
173.125.167,01
204.839.803,35 Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos -
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V) 20.905.706,40
3.479.903,00
(68.378.956,37)
-
FONTE: BALANALITI - AFIM/2013 ¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na
linha da “Insuficiência Financeira”, das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha.
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DOM | Edição 3261 | Página 25
MUNICÍPIO DE MANAUS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2013
LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III
R$1,00
GARANTIAS CONCEDIDAS SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
Aval ou fiança em operações de crédito 155.750.698,83 173.125.167,01 204.839.803,35 Outras Garantias nos Termos da LRF 1
INTERNAS (II) 147.030.421,07 145.460.419,50 145.430.994,18 -
Aval ou fiança em operações de crédito 147.030.421,07 145.460.419,50 145.430.994,18 Outras Garantias nos Termos da LRF 1
TOTAL DAS GARANTIAS III = (I + II) 302.781.119,90 318.585.586,51 350.270.797,53 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 2.887.353.482,22 2.878.511.189,58 3.012.722.344,30 % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 10,49 11,07 11,63 -
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <22%> 635.217.766,09 633.272.461,71 662.798.915,75 -
LIMITE DE ALERTA (Inciso III do § 1° art 59 da LRF - 19,80% 571.695.989,48 569.945.215,54 596.519.024,17
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
GARANTIAS EXTERNAS (I) - - - -
Aval ou fiança em operações de crédito Outras Garantias nos Termos da LRF 1 GARANTIAS INTERNAS (II) - - - -
Aval ou fiança em operações de crédito Outras Garantias nos Termos da LRF 1 TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II) - - - -
MEDIDAS CORRETIVAS
FONTE: BALANALITI / AFIM/2012/2013 Nota: 1 Inclui garantias concedidas por meio de Fundos.
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DOM | Edição 3261 | Página 26
MUNICIPIO DE MANAUS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2013
RGF - ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR REALIZADO
No Até o
Quadrimestre Quadrimestre
de Referência de Referência
(a)
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 1.300.954,52 31.541.542,00 Mobiliária - - Interna - Externa - Contratual 1.300.954,52 31.541.542,00 Interna 1.300.954,52 5.158.730,21 Abertura de Crédito - Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro - - Derivadas de PPP - Demais Aquisições Financiadas - Antecipação de Receita - - Pela Venda a Termo de Bens e Serviços - Demais Antecipações de Receita - Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) - PROG. DE MODERNIZAÇÃO DA ADM. PÚBLICA - Outras Operações de Crédito 1.300.954,52 5.158.730,21 Externa - 26.382.811,79 Pro-Manaus - CAF/SEMOSBH - 12.666.311,79 PROURBIS - Prog.Desenv.Urb. e Inclus.Soc-Ambiental - 13.716.500,00
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) - - Parcelamentos de Dívidas - - De Tributos - - De Contribuições Sociais - - Previdenciárias - - Demais Contribuições Sociais - - Do FGTS - - Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial - - Programa de Iluminação Pública – RELUZ - -
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE
A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 3.012.722.344,30 -
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE = (Ia) 31.541.542,00 1,05%
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
482.035.575,09 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) 433.832.017,58 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA -
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
210.890.564,10 7,00%
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (Ia + IIa)
31.541.542,00 1,05%
FONTE: AFIM 2013 Notas: 1 Este demonstrativo evidencia todas as operações de crédito efetivamente realizadas pelo ente, sem prejuízo da verificação da legalidade dessas operações, bem como das eventuais cominações decorrentes, especialmente no caso de operações de crédito vedadas ou em desacordo com limites e condições impostos pela legislação em vigor. 2 < Medidas Corretivas>
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DOM | Edição 3261 | Página 27
MUNICÍPIO DE MANAUS - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2013
LRF, art. 48 - Anexo VII
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP 1.201.319.686,55 39,87%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 1.626.870.065,92 54,00%
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 1.545.526.562,63 51,30%
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 3.615.266.813,16 120,00%
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias 350.270.797,53 11,63%
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 662.798.915,75 22,00%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 31.541.542,00 1,05%
Operações de Crédito por Antecipação da Receita - -
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas 482.035.575,09 16,00%
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita 210.890.564,10 7,00%
RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
FONTE: BALANALITI-AFIM/2013
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 813/2013-GABIN/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos disciplinares, bem como um contínuo e sistematizado controle referente à realização de Sindicâncias Administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de composição de comissão processante permanente para atuar nos trabalhos de Sindicância Administrativa.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, composta pelos servidores abaixo.
Ord. Servidor Matrícula Função
1 Eymar Rodrigues da Encarnação 078571-7 B Presidente
2 Antonio Braz de Lima Filho 122412-3 A Membro
3 Mauro César Lopes Façanha 112846-9 A Membro
II – CONDICIONAR a substituição do Presidente ou de algum
de seus Membros, em caso de impedimento ou afastamento, à autorização do Secretário Municipal de Saúde ou um de seus Subsecretários, sendo a referida substituição levada a efeito mediante portaria;
III – ESTABELECER que os processos objetos de Sindicância Administrativa sigam os critérios abaixo:
- análise prévia dos fatos pela Assessoria Técnica, que emitirá Parecer quanto à necessidade de instauração de Sindicância Administrativa;
- autorização do Secretário Municipal de Saúde ou de um de seus Subsecretários para elaborar portaria constituindo Sindicância Administrativa;
IV – DETERMINAR que a presente Comissão aplique rigorosamente os prazos estabelecidos no Parágrafo Único do artigo 236, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971;
V – A COMISSÃO deverá apresentar a Subsecretaria de Gestão Administrativa e Planejamento, quando da conclusão da Sindicância Administrativa, Relatório Circunstanciado do que foi apurado, sugerindo o que julgar cabível ao saneamento das irregularidades e aplicação de punições aos culpados ou abertura de Processo Administrativo;
VI – ATRIBUIR à Comissão ora instituída caráter de relevante interesse público, sendo-lhe expressamente vedada qualquer espécie de remuneração;
VII – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de setembro de 2013.
PORTARIA Nº 833/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2012 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Norte Imagem Ltda. - ME.;
CONSIDERANDO a prestação de serviços de imagens de baixa, média e alta complexidade, para atendimento dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, desta SEMSA, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 060/2012-CPL/SEMSA.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Helaine de Araújo Virgolino, Especialista em Saúde, matrícula 110.866-2A, Maria das Graças de Azevedo Costa, Especialista em Saúde, matrícula 064.221-5A, Kassia Janara Pessoa Veras, Especialista em Saúde, matrícula 102.710-7B, e Oriana Barreto Nascimento, Especialista em Saúde, matrícula 064.759-4A, para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado.
II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.
III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de setembro de 2013.
PORTARIA Nº 834/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 010/2013, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Laboratório Farmacêutico da Marinha - LFM;
CONSIDERANDO o fornecimento de medicamentos constantes da página 02 do Termo de Referência acostado aos autos do Processo nº 2013/1637/1076-SEMSA (folha 04), para atender a demanda dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Daniela Martine Santos, Especialista em Saúde, matrícula 102.585-6D, Maria Augusta Guimarães Rodrigues, Especialista em Saúde, matrícula 107.764-3A, Mie Muroya Guimarães, Especialista em Saúde, matrícula 102.036-6B, e Ricardo Cardoso Militão, Especialista em Saúde, matrícula 110.909-0A, para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado.
II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 29
PORTARIA Nº 835/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 011/2013, que
entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa LAFEPE – Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A.;
CONSIDERANDO o fornecimento de medicamentos
constantes da página 02 do Termo de Referência acostado aos autos do Processo nº 2013/1637/1075-SEMSA (folha 04), para atender a demanda dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Daniela Martine Santos, Especialista em Saúde, matrícula 102.585-6D, Maria Augusta Guimarães Rodrigues, Especialista em Saúde, matrícula 107.764-3A, Mie Muroya Guimarães, Especialista em Saúde, matrícula 102.036-6B, e Ricardo Cardoso Militão, Especialista em Saúde, matrícula 110.909-0A, para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado.
II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de setembro de 2013.
PORTARIA Nº 836/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Termo de Comodato nº 001/2013,
que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Hossokawa Comércio e Representação de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda.;
CONSIDERANDO a cessão, pelo COMODANTE à
COMODATÁRIA, de 02 (dois) DOSADORES, até o final da vigência da respectiva Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial n° 013/2013-CPL/SEMSA ou até que seja finalizado por solicitação de uma das partes ou por descumprimento pelo COMODATÁRIO, das condições deste termo.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Raimar Carvalho de Araújo, Diretor da Maternidade Dr. Moura Tapajoz, matrícula 064.005-0 G, Raimundo Silvestre Pinto dos Santos, Especialista em Saúde, matrícula 115.839-2 A, Patrícia da Cunha Pereira Lins, Especialista em Saúde, matrícula 095.322-9 B, e Maria Ferreira da Silveira, Especialista em Saúde, matrícula n° 066.079-5C, para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado.
II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.
III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de setembro de 2013.
PORTARIA Nº 837/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Segundo Termo Aditivo ao Contrato
nº 030/2011 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.;
CONSIDERANDO o fornecimento de tiras reagentes para
medição de glicemia capilar para uso em glicosimetros digitais, na conformidade do Edital de Pregão Presencial nº 013/2010 – CLS/PMM, dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 024/2010, para atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, desta SEMSA, e dos usuários insulinodependentes cadastrados no cartão SUS e/ou Programa de Hipertensão Diabetes – Hiperdia;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Daniela Martine Santos, Especialista em Saúde, matrícula 102.585-6 D, Ricardo Cardoso Militão, Especialista em Saúde, matrícula 110.909-0 A, Ana Fátima Carvalho e Silva, Especialista em Saúde, matrícula 108.794-0 A, e Renata Feitosa de Oliveira, Especialista em Saúde, matrícula 108.275-2 A, para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado.
II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 30
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DESPACHO
Declaro INEXIGÍVEL de licitação com fundamento no artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso VI, da Lei n.º 8.666/93 para a contratação direta da Associação Brasileira de Psiquiatria, que tem por objeto a inscrição de 01 (um) servidor no XXXI Congresso Brasileiro de Psiquiatria, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez reais), conforme justificativas constantes no Processo Administrativo n.º 2013/1637/4821-SEMSA.
Seja submetido o presente Despacho à consideração do
Senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação.
Manaus, 23 de setembro de 2013.
Diante do exposto RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de que trata o Processo nº 2013/1637/4821-SEMSA, de acordo com o artigo 26 da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 23 de setembro de 2013.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DESPACHO
Declaro INEXIGÍVEL de licitação com fundamento no artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 para a contratação direta da Associação Brasileira de Vigilância Sanitária e Ambiental, que tem por objeto a inscrição de 02 (dois) servidores no 27° Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, no valor de R$ 3.172,00 (três mil, cento setenta e dois reais), conforme justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2013/1637/5361-SEMSA.
Seja submetido o presente Despacho à consideração do
Senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação.
Manaus, 23 de setembro de 2013.
Diante do exposto RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de que trata o Processo n.º 2013/1637/5361-SEMSA, de acordo com o artigo 26 da Lei n.º 8.666/93.
Manaus, 23 de setembro de 2013.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS
RESOLUÇÃO Nº 068 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre indicação de conselheiro para participar da Oficina para finalização do Plano Plurianual da Saúde – PPA 2014-2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembléia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 17 de setembro de 2013, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e o Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde;
5. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
6. o disposto no Memo nº. 022/2013 – CPOFIN/CMS/MAO, recebido em 17.09.2013, cujo teor trata da solicitação para indicação de 04 conselheiros para participarem dia 17.09.2013, da Oficina para finalização do Plano Plurianual da Saúde – PPA 2014-2017, contribuindo com a elaboração de objetivos/metas e indicadores prioritários dentro de cada ação.
7. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
Indicar, pela Unanimidade, os conselheiros: Cecília Leite Motta de Oliveira, José Nilton Pereira da Silva, Francisca Bentes de Almeida e Lucilene Pontes da Silva, para participarem da Oficina para finalização do Plano Plurianual da Saúde – PPA2014-2017, a ser realizada no dia 17.09.2013.
Manaus, 17 de setembro de 2013.
Homologo a Resolução nº 068/13, de 17 de setembro de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 31
RESOLUÇÃO Nº 069 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a Campanha de Letra Legível e modelo das Prescrições Médicas do Município.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembléia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 17 de setembro de 2013, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima
a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde; 3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de
1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007; 4. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e
o Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde;
5. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do
Conselho Nacional de Saúde; 6. o disposto no Memo nº 003/2013 – CAVF/CMS/MAO de
09 de agosto de 2013, expedido pela Coordenadora da Comissão de Assistência e Vigilância Farmacêutica – CAVF, conselheira Cecília Leite Motta de Oliveira, pelo qual solicita ao Presidente a impressão de 5.000 Folders, para a Campanha de Letra Legível e também solicitar que o mesmo modelo seja inserido em todas as capas das Prescrições Médicas no Município;
7. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Acatar, por unanimidade, a solicitação da Comissão de
Assistência e Vigilância Farmacêutica – CAVF e, Aprovar a impressão de 5.000 Folders para a Campanha de Letra Legível e que o modelo seja inserido em todas as capas das Prescrições Médicas do Município.
Manaus, 17 de setembro de 2013.
Homologo a Resolução nº 069/13, de 17 de setembro de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
RESOLUÇÃO Nº 070 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre substituição de conselheiro no Comitê de Ética em Pesquisa- CEP/UFAM.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembléia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 17 de setembro de 2013, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima
a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde; 3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de
1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007; 4. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do
Conselho Nacional de Saúde; 5. o disposto no Ofício nº 043 /13-CEP/UFAM, datado de
15.08.1013, cujo teor a Coordenadora do CEP/UFAM, Dra. Ana Paula Pessoa de Oliveira, solicita a indicação de um representante dos usuários no Conselho Municipal de Saúde, para fazer parte como membro do Comitê de Ética em Pesquisa CEP/UFAM, em substituição ao Senhor Isaac Gomes Benayon, o qual deverá participar das reuniões quinzenais às quartas-feiras, das 13h às 17h, no colegiado deste comitê;
6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
Indicar, pela maioria, os seguintes conselheiros: Jean
Maximynno Lopes e Adalberto Moreira da Silva, Titular e suplente, respectivamente, pelo segmento dos usuários para compor como membros o Comitê de Ética em Pesquisa- CEP da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, em substituição ao Senhor Isaac Gomes Benayon, os quais deverão participar das reuniões quinzenais, no colegiado do referido comitê, conforme cronograma.
Manaus, 17 de setembro de 2013.
Homologo a Resolução nº 070/13, de 17 de setembro de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 32
RESOLUÇÃO Nº 071 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a saída de conselheiro das Comissões Técnicas Permanentes do CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembléia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 17 de setembro de 2013, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima
a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde; 3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de
1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007; 4. o disposto na Resolução do Conselho Nacional de
Saúde nº. 453, de 10.05.2012; 5. o disposto no Regimento Interno do CMS/MAO,
aprovado pelo Decreto 9.807, de 13.11.2008; 6. o disposto no Memo. nº 020/2013–CPOFIN/CMS/MAO
de 22.08.2013, cujo teor o coordenador da Comissão de Planejamento Orçamento e Finanças – CPOFIN, Gilson Apurinã Peixoto da Silva, considerando a composição e frequência dos conselheiros que pertencem à mesma, decidiram encaminhar a Diretoria os nomes dos conselheiros José Nilton Pereira da Silva e Ronaldo André Bacry Brasil, que não fazem mais parte desta comissão.
7. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
Aprovar, pela maioria, a saída dos Conselheiros José Nil
ton Pereira da Silva e Ronaldo André Bacry Brasil da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças - CPOFIN, com base no disposto na Seção V, Art. 24 do Regimento Interno do CMS/MAO.
Manaus, 17 de setembro de 2013.
Homologo a Resolução nº 071/13, de 17 de setembro de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
RESOLUÇÃO Nº 072 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a criação e composição de Comissão Especial Temporária para mobilização 25 anos do SUS e a indicação de conselheiros para representar o CMS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembléia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 17 de setembro de 2013, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
5. o ato da Diretoria Executiva que Criou, ad referendum: Comissão Especial Temporária- CET, com a finalidade de organizar e mobilizar para que o CMS realize um grande Movimento no município de Manaus, em comemoração aos 25 anos de criação do Sistema Único de Saúde – SUS, a ocorrer no dia 05 de outubro de 2013; Constituiu a Comissão Especial Temporária criada no item anterior, com os conselheiros: 1- Gilson Aguiar da Silva; 2-Gilson Apurinã Peixoto da Silva; 3- Cecília Leite Motta de Oliveira; 4-Jackson Guimarães Cordeiro, sob a coordenação do primeiro e, Remeteu ao Plenário a eleição paritária de 4 (quatro) membros deste colegiado para, participarem deste movimento, em Brasília, no dia 05 de outubro de 2013. De acordo com a Resolução D.E. nº 020 de 03.09.2013;
6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1-Homologar a Decisão da Diretoria Executiva que, ad referendum:
a) Criou, Comissão Especial Temporária, com a finalidade de organizar e mobilizar para que o CMS realize um grande Movimento no município de Manaus, em comemoração aos 25 anos de criação do Sistema Único de Saúde – SUS, a ocorrer no dia 05 de outubro de 2013;
b) Constituiu a Comissão Especial Temporária criada no item anterior, com os conselheiros: 1- Gilson Aguiar da Silva; 2-Gilson Apurinã Peixoto da Silva; 3- Cecília Leite Motta de Oliveira; 4-Jackson Guimarães Cordeiro, sob a coordenação do primeiro;
2 - Indicar, pela maioria, os conselheiros: Adalberto Moreira da Silva, Maria Celeste Monteiro Ferreira pelo segmento dos usuários; José Nilton Pereira da Silva pelo segmento dos trabalhadores e, o conselheiro Antonio Evandro Melo de Oliveira pelo segmento gestor, para participarem como representantes deste Conselho, das atividades do Movimento Nacional em Comemoração aos 25 anos de criação do Sistema Único de Saúde – SUS, que ocorrerá dia 05.10.2013, em Brasília- DF.
Manaus, 17 de setembro de 2013.
Homologo a Resolução nº 072/13, de 17 de setembro de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 33
RESOLUÇÃO Nº 073 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a apreciação do Relatório Anual de Gestão da SEMSA – RAG/2013- 1º. Quadrimestre.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembléia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 17 de setembro de 2013, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Portaria MS 3.332/06 de 28.12.06, que aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS;
5. o disposto na Portaria MS 3.176/08 de 24.12.08, que aprova orientações acerca da elaboração, aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão;
6. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde;
7. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
8. o disposto no Memo. nº 106/2013 – DPLAN/SEMSA de 25.06.2013, cujo teor a Diretora do Departamento de Planejamento Aline Nery de Albuquerque encaminhou cópias para apreciação e posterior apresentação no Plenário do CMS, do Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre RAG-
9. o disposto no Parecer Conjunto nº 002/2013 da Comissão de Planejamento Orçamento e Finanças – CPOFIN/CMS/MAO, referente a apreciação do Relatório Anual de Gestão da SEMSA – RAG - 1º. Quadrimestre do Exercício de 2013;
10. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
Aprovar, pela maioria, o Parecer Conjunto nº. 002/2013-emitido pela Comissão de Planejamento Orçamento e Finanças- CPOFIN, referente a apreciação do Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre RAG-2013/SEMSA, cujo teor a Comissão emitiu parecer favorável, com as recomendações constantes no Parecer acima mencionado.
Manaus, 17 de setembro de 2013.
Homologo a Resolução nº 073/13, de 17 de setembro de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
RESOLUÇÃO Nº 074 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre aprovação do Ato Declaratório Final com o Resultado Final das Eleições e indicações de Conselheiros para os Conselhos Locais de Saúde de Manaus.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2013, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
5. o disposto no art. 55 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto nº 9.807, de 13 de novembro de 2008;
6. o disposto nas Resoluções nº. 058/13 de 16.10.2012 e nº. 037/13, de 21.05.2013 – CMS/MAO;
7. o Disposto no Regimento Interno para Funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde de Manaus, aprovado pela Resolução nº 054, de 2008 – CMS/MAO, de 30.10.2008;
8. o disposto na apresentação do Ato Declaratório com o resultado final das Eleições e indicações de Conselheiros para compor os Conselhos Locais de Saúde de Manaus, nas Unidades de Saúde do Município, encaminhado pelo Memo. 028/2013, emitido pela Comissão de Coordenação do Processo Eleitoral/2013– CCPE/CMS/MAO de 26.08.2013.
9. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
Aprovar, por unanimidade, o Ato Declaratório Final, expedido pela Comissão de Coordenação do Processo Eleitoral/2013– CCPE/CMS/MAO com o resultado final das Eleições e indicações de Conselheiros para compor os Conselhos Locais de Saúde - CLS, para o mandato 2013-2016, nas Unidades de Saúde do Município de Manaus, conforme anexo único.
Manaus, 17 de setembro de 2013.
Homologo a Resolução nº 074/13, de 17 de setembro de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 34
ANEXO ATO DECLARATÓRIO
A Comissão de Coordenação do Processo Eleitoral - CCPE, criada por meio da Resolução nº. 058/13 de 16.10.2012 e recomposta pela Resolução nº. 037/13, de 21.05.2013 – CMS/MAO, responsável pelo processo da Eleição de Conselheiros para os Conselhos Locais de Saúde de Manaus, para o mandato 2013-2016. Decorrido o processo de eleição e de apuração dos pleitos realizados no período de 11 a 14 de dezembro de 2012 e etapas complementares de 22 a 26 de julho de 2013 e 14 a 16 de agosto de 2013, DECLARA como CONSELHEIROS LOCAIS DE SAÚDE, TITULARES E SUPLENTES, os representantes eleitos e indicados, para compor os Conselhos Locais de Saúde - CLS, das Unidades de Saúde Municipais, como demonstrado no Quadro abaixo:
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CONSELHOS E CONSELHEIROS LOCAIS DE SAÚDE DE MANAUS
DISTRITO DE SAÚDE OESTE
I – CLS - UBS SANTO ANTONIO
COMPOSIÇÃO: 08 MEMBROS TITULARES
Nº. SEGMENTO CONSELHEIRO
01 Gestor/ Titular Luiz Fernando Moraes da Costa
02 Gestor/ Titular Rosana Cristina de Paiva Salerno
03 Trabalhador/ Titular Maria Cibelle Santos Maciel
07 Trabalhador/ Suplente Francisca Maia de Vasconcelos
08 Usuário/ Titular Tobias Rodrigues de Lima
09 Usuário/ Titular Maria de Fátima Martins Vasconcelos
10 Usuário/ Titular Geraldo Bonfim Duarte
11 Usuário/ Titular Joana Roseneide da Silva
DISA RURAL
I – CLS – PSR - ADA RODRIGUES VIANA
COMPOSIÇÃO: 08 MEMBROS TITULARES
Nº. SEGMENTO/ REP. CONSELHEIRO
01 Gestor/ Titular Gracinete Costa Souza
02 Gestor/ Titular Maria do Perpetuo Socorro de Oliveira Vasconcelos
03 Trabalhador/ Titular Marcos Antonio Ribeiro Lima
04 Trabalhador/ Titular Maria do Socorro Bandeira França
05 Trabalhador/ Suplente Patrícia Torres de Oliveira Fontenele
06 Usuário/ Titular Waldeangela de Souza Batista
07 Usuário/ Titular Luciana Carvalho Carneiro
08 Usuário/ Titular Maria de Fátima de Arruda Nunes
09 Usuário/ Titular Maria Vaneza Maciel de Souza
II – CLS - PSR EFHIGÊNIO SALLES
COMPOSIÇÃO: 08 MEMBROS TITULARES
Nº. SEGMENTO/ REP. CONSELHEIRO
01 Gestor/ Titular Maria José Cabral Lopes
02 Gestor/ Titular Maria do Perpetuo Socorro Campos Morais
03 Trabalhador/ Titular Maria Nicilda Barbosa da Silva
04 Trabalhador/ Titular Willesmar da Silva Maia
05 Usuário/ Titular Jeronimo Ricardo Lima
06 Usuário/ Titular Luiz Carlos de Lima
07 Usuário/ Titular Maria Cotinha Loiola Soares
08 Usuário/ Titular Rita Soares de Loiola
RESOLUÇÃO Nº 075 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a aprovação de procedimentos quanto a elaboração e apresentação de Relatórios Quadrimestrais de Gestão da SEMSA.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de
Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembléia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 17 de setembro de 2013, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que
legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de
1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Portaria MS 3.332/06 de 28.12.06, que aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS;
5. o disposto na Portaria MS 3.176/08 de 24.12.08, que
aprova orientações acerca da elaboração, aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão;
6. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e o Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde;
7. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
8. o disposto no Requerimento nº. 004/2013-JBL- recebido dia 16.09.2013, cujo teor os conselheiros João Bosco de Lima, Maria das Graças Soares Feitoza, Isaías Perpétuo Fernandes e Mario Jorge Oliveira dos Santos, solicitam que a SEMSA, obedecendo ao disposto nos artigos 36 e 41 da Lei Complementar nº. 141 de 13.01.2013, faça valer a ela boração dos Relatórios Quadrimestrais de Gestão da SEMSA, no modelo atual (impresso), onde há espaços para discussões, fortalecimentos e efetivação do Controle Social de Saúde do Município de Manaus.
9. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
Aprovar, pela unanimidade, a solicitação dos conselheiros
João Bosco de Lima, Maria das Graças Soares Feitoza, Isaías Perpétuo Fernandes e Mario Jorge Oliveira dos Santos, para que faça valer os procedimentos quanto a elaboração dos Relatórios Quadrimestrais de Gestão da SEMSA, no modelo atual ( impresso), onde há espaços para discussões, com base no disposto nos artigos 36 e 41 da Lei Complementar nº. 141 de 13.01.2013.
Homologo a Resolução nº 075/13, de 17 de setembro de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSOS Nº: 2013/4114/4147/03490 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação / WILTON PEREIRA DOS SANTOS. ASSUNTO: Locação de Imóvel/Dispensa de Licitação.
DESPACHO
Considerando o que consta do processo n.º 2013/4114/ 4147/03490, de interesse da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Dispenso o procedimento licitatório, nos termos do inciso X, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, para a locação de um imóvel de propriedade Do Sr. Wilton Pereira dos Santos, localizado à Rua Rio Purus, nº 1047, Cj. Vieiralves – Nossa Sra. das Graças, destinado ao funcionamento de uma Unidade Administrativa da SEMED.
À consideração do Senhor Secretário Municipal de Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 25 de setembro de 2013.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 2013/4114/4147/03490, no valor mensal de R$ 19.730,00 (dezenove mil, setecentos e trinta reais), totalizando o valor global de R$ 236.760,00 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta reais), pelo período de 12 (doze) meses.
Manaus, 25 de setembro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 047/2013 – GAB / SEMTRAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas da Secretaria, em decorrência da urgência ou outra natureza com despesas miúdas e de pronto pagamento;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando Nº 081/2013 – DIAF/SEMTRAD, Divisão de Administração e Finanças, de 20/09/2013;
RESOLVE
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento ao servidor CARLOS ALBERTO NUNES, Operador de Máquinas, matrícula nº 014.031-7C, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que ocorrerá através da seguinte dotação orçamentária: sendo R$ 3.000,00 (três mil reais), 11.122.4002.2055, no elemento de despesa 339030 – Material de Consumo e R$ 1.000,00 (hum mil reais), 11.122.4002.2046 no elemento de despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, afim de atender despesas miúdas de pronto pagamento.
II – ESTABELECER de acordo com a Lei Nº 198, de 21 de junho de 1993, regulamentada por meio do Decreto Nº 1.595 de 5.7.1993, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento do numerário para aplicação do adiantamento, e o prazo de 07 (sete) dias para apresentação da prestação de contas de sua aplicação, contados do término do prazo previsto no inciso V do art. 7º do Decreto Nº 1.595/93, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.
III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1-Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2-Cópia da Ordem Bancária ou Cheque Nominal; 3-Comprovante das despesas realizadas numeradas Seguidamente; 4-Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver.
Esta portaria tem seus efeitos retroagidos a 20 de setembro de 2013.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 26 de setembro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTARIA Nº 032/2013-FMDMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos Termos de Contratos
nº 011, 020 e 021/2012 – FMDMA,
RESOLVE:
DETERMINAR que os servidores: Daniel Silva do Nascimento, Assistente Técnico, 082.671-5F, Heitor Rodrigues Liberato Jr., Diretor de Departamento, matrícula nº 082.239-6I e Rosemary Bianco da Costa, Engenheira Agrônoma, matrícula nº 014.572-6E pertencentes ao quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, responda pela fiscalização e pelo acompanhamento do processo nº 2013/4933/7028/00046, que trata de serviço de locação de veículo, tipo caminhonete pick up, cabine dupla, 4x4 para atender aos serviços realizados pelo Departamento de Arborização e Paisagismo, firmado entre o Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente - FMDMA, e a empresa Kaele Ltda.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 26 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 39
DECISÃO/SEMMAS N° 255/2013 Processo nº. 2013/15848/15872/00183 Interessado: J L V Locações de andaimes, formas e escoramentos para construção Ltda Assunto: Auto de Infração N°. 04659 a) Mantenho o Auto de Infração nº 04659, na sua integralidade, fixando a multa cumulativa no valor de 302 (trezentas e duas) UFM’s, pelo cometimento da infração prevista no art. 137, inciso V e 138, XVII do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do Autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Municipal nº. 605/01, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de setembro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços de
nº 018/2013, celebrado em 16/09/2013. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Juventude, Esportes e Lazer – SEMJEL e a empresa Leonel do Couto Filho - EPP.
3. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de transporte com veículos, tipo micro – ônibus para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer - SEMJEL, conforme identificados no Projeto Básico constante nos autos do processo nº 2013/13428/13597/00010.
4. VALOR: O valor global do presente Contrato importa na quantia R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais) de acordo com os documentos que integram este contrato.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº. 2013NE00011, datado de 13/09/2013, no valor de R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais), à conta da seguinte rubrica orçamentária: 26100.27.122.4002.2012.0000, Fonte: 01000000, Natureza da Despesa: 33903918 – Locação de Veículos.
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
Manaus, 16 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 40
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA N°. 108/2013 - GS/SEMASDH
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETOS HUMANOS, no uso pleno de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do Convênio celebrado por esta SEMASDH com ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MANAUS-APAE.
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para procederem ao acompanhamento e fiscalização do Convênio 001/2013 firmado por esta SEMASDH, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MANAUS-APAE.
TITULARES
Valcinéia dos Santos Correa
Hélio Veiga Lima
Clícia Pereira Franco
SUPLENTE
Maria Nádia da Silva Abrahim
II – DETERMINAR que os procedimentos adotados tenham seus efeitos a contar da data da assinatura do Convênio.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de setembro de 2013.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2013, celebrado em 01/02/2013. 2 CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e a Empresa R. M. MACHADO E CIA. LIMITADA. 3.OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato Original referente a Aquisição de 6.600 (seis mil e seiscentos) LANCHES, composto por biscoito wafer, sabores diversos, embalagens com aproximadamente 90g e refrigerante, em garrafa plástica com 350ml, 01 maçã ou 01 banana, acompanha 1 (um) guardanapo de papel, folha simples na cor branca, medindo aproximadamente 20cm x 23cm, 6.600 (seis mil e seiscentos) LANCHES, composto por 1 (um) bolo industrializado, sabores diversos, com aproximadamente 40g e suco, sabores diversos, embalagem com 200ml, acompanha um guardanapo de papel, folha simples, na cor branca, medindo aproximadamente 20cm x 23 cm, 4.000 (quatro mil) LANCHES, composto por 6 (seis) bolachas salgadas, embalagem com aproximadamente 30g e bebida láctea achocolatada, embalagem com 200ml, acompanha 1 (um) guardanapo de papel, folha simples, na cor branca, medindo aproximadamente 20cm x 23cm. Conforme a Ata de Registro de Preços nº. 004/2012 GERP/SEMAD e Pregão Presencial nº. 038/2012 – CML/PM, referente ao Processo nº 2012/11908/11954/01025. 4. VALOR GLOBAL: R$ 77.082,00 (setenta e sete mil, oitenta e dois reais), com o valor empenhado de R$ 25.694,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e noventa e quatro reais) e o valor de R$ 51.388,00 (cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais) a ser empenhado posteriormente em 2013. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo foram empenhadas sob o nº 2013NE00091, de 01/07/2013, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37900, Programa de Trabalho: 08.422.1066.2275.0000, Fonte do Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33903941. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por mais 03 (três) meses.
Manaus, 01 de julho de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 41
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA
PORTARIA Nº. 50/2013-SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA - SEMULSP, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao disposto no Decreto nº. 1.006, de 7 de junho de 2011, que “reedita com alterações, os procedimentos gerais a serem adotados para a realização do estágio probatório na Administração Direta – área não especificada”;
CONSIDERANDO a necessidade de serem tomadas providências, visando o cumprimento dos procedimentos gerais para a realização das avaliações do estágio probatório dos servidores públicos de carreiras sem regulamentação específica,
CONSIDERANDO, ainda, a mudança de chefia dos servidores avaliados,
RESOLVE:
SUBSTITUIR, na forma estabelecida no quadro abaixo, os servidores integrantes da Comissão de Avaliação, na função de Chefe Imediato, e membros, objeto da Portaria nº 008/2011-SEMULSP, publicada no DOM nº 2673, de 27 de abril de 2011, destinadas a apurar a aptidão e a capacidade para o desempenho das atribuições do cargo para qual foram nomeados os servidores, e submetido ao estágio probatório.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de setembro de 2013.
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR AVALIADO: ROBSON DOS SANTOS SOUZA
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA
MEMBRO/NGP MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
CHEFE IMEDIATO DANYELLE CHRISTENE DA COSTA SOARES
SERVIDOR AVALIADO: MARCO POLO OLIVEIRA DA SILVA
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA
MEMBRO/NGP LUCIA MARIA FERREIRA MORENO
CHEFE IMEDIATO JOSE BARBOSA REBOUÇAS
SERVIDOR AVALIADO: CARINE BRITO PEREIRA
CARGO PS. ASSISTENTE SOCIAL A-XI
MEMBRO/NGP MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
MEMBRO/NGP LUCIA MARIA FERREIRA MORENO
CHEFE IMEDIATO FRANCISCO FREITAS BATISTA
SERVIDOR AVALIADO: LOUISE JAQUELINE PESSOA SIMÕES
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA
MEMBRO/NGP MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
CHEFE IMEDIATO DANYELLE CHRISTENE DA COSTA SOARES
SERVIDOR AVALIADO: HELENO CARLOS DE OLVIEIRA AQUINO
CARGO TÉC. MUN/ SEGURANÇA DO TRABALHO
MEMBRO/NGP JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA
MEMBRO/NGP LUCIA MARIA FERREIRA MORENO
CHEFE IMEDIATO SUELY SILVA D’ARAUJO
SERVIDOR AVALIADO: HETE MARTINS CARDOSO
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP LUCIA MARIA FERREIRA MORENO
MEMBRO/NGP MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
CHEFE IMEDIATO FRANCISCO FREITAS BATISTA
SERVIDOR AVALIADO: KARINE NUNES LIMA
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA
MEMBRO/NGP MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
CHEFE IMEDIATO EISENHOWER PEREIRA CAMPOS
SERVIDOR AVALIADO: ISABELLE FERNANDA SENA DE OLIVEIRA
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP LUCIA MARIA FERREIRA MORENO
MEMBRO/NGP JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA
CHEFE IMEDIATO FRANCISCO FREITAS BATISTA
SERVIDOR AVALIADO: CRISDIENE MENDES RIBEIRO
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
MEMBRO/NGP LUCIA MARIA FERREIRA MORENO
CHEFE IMEDIATO FRANCISCO FREITAS BATISTA
SERVIDOR AVALIADO: CARLOS ALBERTO MARTINS Q. JUNIOR
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA
MEMBRO/NGP MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
CHEFE IMEDIATO FERNANDO MAGNO REZENDE
SERVIDOR AVALIADO: RICARDO PAULAIN BASTOS
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP LUCIA MARIA FERREIRA MORENO
MEMBRO/NGP JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA
CHEFE IMEDIATO FRANCISCO FREITAS BATISTA
SERVIDOR AVALIADO: FRANCISCO ANTONIO ARAUJO DA SILVA
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
MEMBRO/NGP LUCIA MARIA FERREIRA MORENO
CHEFE IMEDIATO SUELY SILVA D’ARAUJO
SERVIDOR AVALIADO: LUCIANA GOMES TRAVASSOS
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA
MEMBRO/NGP MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
CHEFE IMEDIATO DANYELLE CHRISTENE DA COSTA SOARES
SERVIDOR AVALIADO: JEFFERSON PINHEIRO DE O. JUNIOR
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP LUCIA MARIA FERREIRA MORENO
MEMBRO/NGP JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA
CHEFE IMEDIATO EISENHOWER PEREIRA CAMPOS
SERVIDOR AVALIADO: CAMILA KETHELYN D’ANGELO DE ARAUJO
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
MEMBRO/NGP LUCIA MARIA FERREIRA MORENO
CHEFE IMEDIATO FRANCISCO FREITAS BATISTA
SERVIDOR AVALIADO: MARCOS VINICIUS AMARO GOMES FILHO
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA
MEMBRO/NGP MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
CHEFE IMEDIATO DANYELLE CHRISTENE DA COSTA SOARES
SERVIDOR AVALIADO: RODRIGO AFONSO BRITO DE FARIAS
CARGO TÉCNICO MUNICIPAL
MEMBRO/NGP LUCIA MARIA FERREIRA MORENO
MEMBRO/NGP JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA
CHEFE IMEDIATO FRANCISCO FREITAS BATISTA
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 42
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 1065
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, Entidade Executiva de Trânsito do Município de Manaus, consoante Lei Municipal n.º 1.508, de 21-09-10,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o fracasso na tentativa de entrega de
notificações de infrações de trânsito através correspondência postal registrada com “aviso de recebimento”;
Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os
veículos de propriedade dos abaixo nominados, conforme discriminação respectiva, devendo as partes mencionadas efetivarem a apresentação do condutor infrator, bem como, a Defesa de Autuação, no prazo legal.
A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.
Nome Placa Auto Código Multa
Data Infração
Data Emissão da Notificação
1. A A BATISTA JXH-9232 AK00432363 715-3/2 27/08/2013 13/09/2013
2. A J MED C DE P H E A LTDA ME OAC-2693 AK00445775 538-0/0 30/08/2013 14/09/2013
3. ADEMAR DE OLIVEIRA ALVES OAB-1256 AK00443010 555-0/0 02/09/2013 18/09/2013
4. ADEMIR CRISTINO DA COSTA GXA-2266 AK00442067 546-0/0 27/08/2013 10/09/2013
5. ADRIANA GONZALEZ DE AZEVEDO OAC-9540 AK00446843 574-6/1 09/09/2013 17/09/2013
6. ADRIANO TANCREDO M DOS SANTOS JXQ-1618 AK00442278 545-2/1 03/09/2013 14/09/2013
7. AECIO FLAVIO F DA SILVA FILHO Nov-8504 AK00439021 545-2/5 30/08/2013 14/09/2013
251. WILSON DE OLIVEIRA VIEIRA OAK-5207 AK00432732 581-9/4 28/08/2013 13/09/2013
252. X L O DO NASCIMENTO ME NOM-2024 AK00389994 545-2/1 02/09/2013 14/09/2013
253. ZENEIDE BARBOSA DE M GARCIA NOU-6264 AK00443152 581-9/6 03/09/2013 14/09/2013
Manaus, 25 de agosto de 2013.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 2013/14908/14938/00085-SMTU. INTERESSADOS: Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU e a empresa Banco do Brasil S/A..
ASSUNTO: Contratação de instituição financeira para prestação de serviço de centralização e processamento de folha de pagamento, arrecadação de tributos e demais receitas, bem como, concessão de empréstimos, financeiros e/ou arrendamentos mercantis(consignação em folha de pagamento).
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo n.º 2013/ 14908/14938/00085, de interesse da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU;
CONSIDERANDO o Parecer n.º258/2013 – ASJUR/SMTU, de 31/07/2013.
Declaro a Inexigibilidade de Licitação da presente Contratação, sob o fundamento no artigo 25, da Lei Federal n.º 8.666/93 e respectivas alterações.
À consideração do Senhor Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU.
Manaus, 26 de setembro de 2013.
Pelo exposto RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei
Federal n.º 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo Administrativo n.º 2013/14908/14938/00085, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Manaus, 26 de setembro de 2013.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”
PORTARIA Nº 0037/2013
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, conforme o Decreto Municipal de 1º de janeiro de 2013.
RESOLVE:
DESIGNAR, as servidoras Charmenia Pereira Sahdo, Assessora Técnica I - Diretora Administrativa, matrícula 111.833-1 E e Gracilene Costa Celestino, Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças, matrícula 112.159-6 B, ambas do quadro de pessoal da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”, para responderem cumulativamente pelas atribuições do próprio cargo e pelas atribuições da Gestora da Pasta, sem ônus para esta Municipalidade, pela Diretora-Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” Martha Moutinho da Costa Cruz, na sua ausência.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 44
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 07/2013-FDT, celebrado em 02/09/13. 2. CONTRANTES: O Município de Manaus, através da Fundação de Apoio ao Idoso ”Dr. Thomas” e a empresa Rildo Ferreira Lessa - ME. 3. OBJETO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE, os serviços de Infraestrutura necessária para realização dos eventos a serem realizados no Parque Municipal do Idoso nos meses de Outubro e Novembro de 2013, discriminados no Termo de Referência constante no processo nº. 201351891047800100. 4. VALOR GLOBAL: R$242.700,00 (Duzentos e quarenta e dois mil e setecentos reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas à conta do seguinte Programa de Trabalho: Unidade Gestora 520201; Programa de Trabalho 08.241.1004.4005 – ATENDIMENTO NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA “PARQUE MUNICIPAL DO IDOSO”; Fonte 0100; Natureza da Despesa 339039: Nota de Empenho Parcial nº. 2013NE00466 no valor de R$80.900,00 (Oitenta mil e novecentos reais).O Saldo do Contrato será empenhado nos meses subseqüentes conforme disponibilidade de Cota Orçamentária. 5. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato decorre da autorização da Diretora Presidente da Fundação Dr. Thomas, constante no Termo de Referência para realização dos eventos, anexo do processo nº. 201351891047800100 e em conformidade ao disposto no Art. 55, da Lei nº 8.666/93 e Termos de Edital de Licitação – Pregão nº. 009/2012-CLTUR/MANAUSTUR e Anexos, da Ata de Registro de Preço nº. 009/2012-DEAFIN/MANAUSTUR.
Manaus, 02 de setembro de 2013.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 11/2013-FDT PREGÃO Nº. 15/2013-CL/FDT/PM
Aos 26 dias do mês de setembro de 2013, a Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, situada na Rua Dr. Thomas nº. 798 – Nossa Senhora das Graças, Manaus/Amazonas, CNPJ nº. 15.798.622/0001-84, neste Ato representada pela Sra. Martha Moutinho da Costa Cruz, Diretora Presidente, conforme delegação de competência expressa no Decreto nº 1.589 de 25.06.93, art. 46, item III, e ainda Decreto de 01 de Janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face do Pregão Presencial nº. 15/2013-CL/FDT/PM para Sistema de Registro de Preços RESOLVE Registrar os Preços da empresa abaixo discriminada, para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESTIVAS EM GERAL E HORTIFRUTIGRANJEIROS), doravante denominada CONTRATADA. As especificações constantes no Processo Administrativo nº 201351891047800081, no Termo de Referência, assim como a Proposta de Preços, a Ata Circunstanciada e a Planilha Demonstrativa de Lances Verbais, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, sujeitando-se as partes às determinações do Decreto nº 7.769, de 11 de fevereiro de 2005, Decreto nº 1.350, de 09 de novembro de 2011 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº. 8.666/93.
O presente registro terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação.
IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA
ITEM UNID. PRODUTO QUANTIDADE
ESTIMADA MARCA
PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO
01 Kg ABACATE, tipo extra, 1ª qualidade, in natura, produto próprio para consumo humano.
2.200 IN
NATURA R$ 4,90
02 Fr ADOÇANTE, em gotas, frasco com 100ml, produto próprio para consumo humano.
200 Zero kal R$ 2,24
03 Emb. ALHO, de 1ª qualidade, comum, branco, in natura, produto próprio para consumo humano, embalagem com 200g.
1.200 IN
NATURA R$ 4,02
04 Lt AVEIA, em flocos, lata com 500g, próprio para consumo humano.
2.640 Quaker R$ 4,36
05 Lt AZEITE DE OLIVA, lata com 500ml, produto próprio para consumo humano.
365 Dona Maria R$ 10,50
06 Pct BISCOITO DOCE, tipo maisena, pacote com 400g, produto próprio para consumo humano.
2.000 Trigolino R$ 2,20
07 Kg CARA ROXO, 1ª qualidade, in natura, produto próprio para consumo humano.
1.000 IN
NATURA R$ 3,76
08 Kg COUVE-FLOR, 1ª qualidade, in natura, produto próprio para consumo humano.
80 IN
NATURA R$ 9,14
09 Pct FARINHA DE MANDIOCA, amarela, uarini, tipo 1, pacote com 1 kg, produto próprio para consumo humano.
2.000 Manaus R$ 10,05
10 Pct FARINHA DE MANDIOCA, branca, seca, fina, tipo 1, pacote com 1 kg, produto próprio para consumo humano.
3.550 Manaus R$ 6,12
11 Pct
FARINHA DE TRIGO, especial, enriquecida com ácido fólico, com fermento, pacote com 1 kg, produto próprio para consumo humano.
800 Trigolar R$ 2,83
12 Pct
FARINHA DE TRIGO, especial, enriquecida com ácido fólico, sem fermento, pacote com 1 kg, produto próprio para consumo humano.
500 Trigolar R$ 2,66
14 Pct FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, pacote com 1 kg, produto próprio para consumo humano.
3.420 Manaus R$ 5,63
15 Pct FEIJÃO PRETO, tipo 1, pacote com 1 kg, produto próprio para consumo humano.
450 Manaus R$ 3,82
16 Pct
FERMENTO BIOLÓGICO, seco, instantâneo, pacote embalado a vácuo com 500g, produto próprio para consumo humano.
50 Burgman R$ 11,10
17 Emb. LEITE, condensado, embalagem com 390g, produto próprio para consumo humano.
720 Nestlé R$ 2,78
20 Kg LIMÃO, taiti, in natura, acondicionado em embalagem apropriada, produto próprio para consumo humano.
700 IN
NATURA R$ 3,33
21 Pct MACARRÃO ESPAGUETE, com ovos, pacote com 500g, produto próprio para consumo humano.
3.680 Ricosa R$ 1,94
22 Pct MACARRÃO PARAFUSO, com ovos, pacote com 500g, produto próprio para consumo humano.
1.200 Ricosa R$ 2,47
23 Emb.
MAIONESE, tradicional, embalagem com 500g, produto próprio para consumo humano, embalagem com identificação do produto, prazo de validade.
200 Beira Alta R$ 3,75
24 Pt
MARGARINA, vegetal (livre de gordura trans) com sal, 60% de lipídios, uso culinário, pote com 250g, produto próprio para consumo humano.
5.300 Deline R$ 1,41
25 Pct MASSA PARA LASANHA, pacote com 500g, produto próprio para consumo humano.
320 Ricosa R$ 3,84
26 Pct MASSA PARA SOPA, tipo conchinha, pacote com 500g, produto próprio para consumo humano.
400 Ricosa R$ 3,38
27 Pct MILHO, branco, tipo 1, mínimo 95% em peso, grãos brancos, pacote com 500g, produto próprio para consumo humano.
600 Santa Clara R$ 3,15
28 Lt MILHO VERDE, em conserva, lata com 200g, produto próprio para consumo humano.
864 Jussara R$ 1,43
29 Fr MOLHO DE SOJA, frasco com 500ml, produto próprio para consumo humano.
180 Cepera R$ 5,72
30 Emb. MOSTARDA, embalagem com 500ml, produto próprio para consumo humano.
60 Arisco R$ 7,20
31 Ctl OVO, de galinha, cor branca, classe “A”, cartela com 30 unidades, produto próprio para consumo humano.
400 GNT R$ 9,80
32 Kg
REPOLHO, roxo, 1ª qualidade, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, in natura, produto próprio para consumo humano.
80 IN
NATURA R$ 3,97
Cumpra-se e publique-se.
Manaus, 26 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 45
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
PORTARIA Nº 134/2013–GP/MANAUSCULT
O DIRETOR-PRESIDENTE da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando o art. 3º do Decreto n. 1.441/2012
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora (270101) - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, no valor total de R$ 708.661,34 (Setecentos e Oito Mil, Seiscentos e Sessenta e Hum Reais e Trinta e Quatro Centavos), conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto as despesas com a Obra de Restauração do Mercado Adolfho Lisboa e que será realizada pela Unidade Gestora Executora (270101) Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 02.09.2013.
Anexo Único da Portaria nº. 134/2013
No. F SF P A ND FR R$
01 13 391 1033 3010 449051 0100 708.661,34
Nº Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada Códigos F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de Setembro de 2013.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO nº 2013/11243/11350/00441 - MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2013/11243/ 11350/00441, de interesse do Sr. MARCOS DA SILVA BARBOSA / MANAUSCULT.
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, III, da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da atração Musical “Banda Tomi Xote”, que tem como representante legal o Sr. Marcos da Silva Barbosa, para apresentação no dia 05.10.2013, na quadra comunitária do bairro Mauazinho, para atender as atividades da Caravana da Cultura, ação prevista no Programa Cultura Itinerante, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por intermédio da dotação orçamentária nº 13.392.1015.4014-339036-0100000, nos termos e justificativas constantes nos autos.
A consideração do Senhor Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT.
Manaus, 26 de Setembro de 2013.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no artigo 25,III, c/c com artigo 26 ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da atração Musical “Banda Tomi Xote”, que tem como representante legal o Sr. Marcos da Silva Barbosa.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei nº. 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº. 2013/11243/ 11350/00441, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Manaus, 26 de Setembro de 2013.
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS
PORTARIA Nº 171/2013-GP/MANAUSPREV
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS-MANAUSPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 28, VII, do Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro de 2005, e
CONSIDERANDO o PARECER JURÍDICO nº 846/2013 – MANAUSPREV, que recomenda a aplicação do art. 6º-A da E.C nº 41 à composição da pensão previdenciária concedida em favor de MARIA CRISTINA DOS SANTOS FRANÇA NUNES, na condição de cônjuge do ex-segurado JORGE HENRIQUE RODRIGUES, falecido em 15/02/2008, aposentado no cargo de P2 Enfermeiro, matricula 096.861-7 A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos financeiros a contar de 29.03.2012, e
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2012/1119/1134/00945, de 06/08/2012,
RESOLVE:
I – RETIFICAR o item III da PORTARIA nº. 086/2008 – GP/MANAUSPREV, de 03/07/2008, publicada no Dom nº 2001 de 15.07.2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - A Pensão Previdenciária corresponderá à importância de R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais), conforme composição abaixo discriminada:
VENCIMENTO INTEGRAL - Lei nº Lei nº 286, de 23.05.1995 e Decreto nº 7.922, de 6/6/05........................ R$ 300,00 RISCO DE VIDA (40%) – Art. 197, inciso V da Lei nº 1.118/71, e regulamentado pelo Decreto nº 1.693/93 ..... R$ 60,00
SAL.PRODUTIVIDADE - Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95 ...........................................................................
GRATIF.DE SAUDE - Lei 333, de 19.03.96, a contar de 1º.03.2001 .......................................................................
R$ 890,00
GRAT.LOCALIDADE (SEMSA) - Lei 175/93 e Dec. 3.313/96.......................................................................
R$ 120,00
TOTAL R$ 3.020,00”
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de agosto de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 46
PORTARIA Nº 172/2013-GP/MANAUSPREV
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS-MANAUSPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 28, VII, do Decreto nº 8.069, de 13 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I e artigo 42, inciso I, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, e
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 931/2013 – MANAUSPREV e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2013/1119/1134/00879, de 09.08.2013,
RESOLVE:
I – CONCEDER, a contar da data do óbito, ocorrido em 27.07.2013, pensão previdenciária em favor de TEREZINHA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, na condição de cônjuge do ex-segurado CARLOS ZAMITH DE OLIVEIRA, aposentado no cargo Coordenador, matrícula 109.985-0 A, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Manaus.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 21.214,03 (vinte e um mil, duzentos e quatorze reais e três centavos), na forma abaixo discriminada:
Vencimento Integral - Lei nº 169/2005, c/c Lei nº 322, de 18.12.2012 – R$ 12.038,46.
Adicional Tempo de Serviço (35%) – Art. 203, da Lei nº 1118/71 c/c Art. 3º, §3º, da Lei nº 1870/86 – R$ 4.213,46.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS-MANAUSPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 28, VII, do Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, art. 42, inciso IV, todos da Lei Municipal nº. 870, de 21. 7. 2005, e
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº. 941/2013 – MANAUSPREV e demais documentos que instruem os autos do processo nº. 2013/1119/1134/00898, de 15.08.2013,
RESOLVE:
I – CONCEDER, a contar do requerimento datado de 15.08.2013, pensão previdenciária em favor de JESILDA MACIEL DE ARAÚJO, na condição de companheira do ex-segurado JOÃO EVANGELISTA DA COSTA, falecido em 28/05/2013, aposentado no cargo de Operador de Maquinas A-IV-II, matricula 071.137-3 C, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 1.473,25 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), na forma abaixo discriminada:
VENCIMENTO - Lei nº 286/95 e Decreto nº 9.505/08..........R$ 415,00
ADICIONAL POR TEMPO DE SERV. 15 % - Art. 203, parágrafo Único da Lei nº 1.118/71........................................................................R$ 62,25
SAL. PRODUTIVIDADE 240% – Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo Art.9º, e Decreto nº 3.077, de 31 de outubro de 1995 ...............R$ 996,00
TOTAL R$ 1.473,25
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de agosto de 2013.
PORTARIA Nº 180/2013-GP/MANAUSPREV
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS-MANAUSPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 28, VII, do Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro de 2005, e
CONSIDERANDO o PARECER JURÍDICO nº 831/2013 – MANAUSPREV, que recomenda a revisão da pensão previdenciária concedida em favor de ADEMIR CARIOCA MARTINS, na condição de cônjuge da ex-servidora IRACY CAVALCANTE DE SOUZA MARTINS, falecida em 23/12/2008, ocupante do cargo de Assistente Legislativo Municipal, lotada na Câmara Municipal de Manaus, para inclusão do percentual de 20% de incentivo funcional Lei nº 169/2005, e
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2009/1119/1134/00141, de 02/03/2009, resolve
RETIFICAR a Portaria nº. 018/2009-CP–MANAUSPREV, de 28/01/2009, publicada no Dom nº 2144, de 10/02/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - A Pensão Previdenciária corresponderá à importância de R$ 3.747,25 (três mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme composição abaixo discriminada:
VENCIMENTO INTEGRAL - Lei nº 169, de 15.12.2009 anexo V - ressalvada a correção pelo INPC, de 2,81%,de 01.01.2008.....................................................................
R$ 1.621,23
Adicional por Tempo de Serviço – 25%, art.203, parágrafo único, da Lei nº. 1.118/71...............................
Representação-CCL3 – Art. 22, inciso I, alínea "g",§ 5º,§ 6º e § 7º da Lei nº 169/05, acrescido pelo Art. 9º da Lei nº192/08...................................................................
R$ 405,31
R$ 1.700,00
Gratificação de Incentivo - Lei nº 169/05 (20%).............
R$ 324,25
TOTAL R$ 4.050,79
TOTAL DA PENSÃO - com a aplicação do teto previdenciário - (4.050,79 – 3.038,99) * 0,70 + 3.038,99.........................R$ 3.747,25”
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 47
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo do Contrato de Prestação de Serviço
nº. 010.2013, firmado em 30.08.2013. 2. CONTRATANTES: O MANAUSPREV – Fundo Único de Previdência
do Município de Manaus, sediado na Rua Jutaí, nº. 527 – conjunto Vieiralves, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta cidade e a EMPRESA C. A NASCIMENTO ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.348.370/0001-14, estabelecida na cidade de Manaus - AM, com sede à Rua Coronel Ferreira de Araújo, nº 900- Bairro Petrópolis, CEP: 69063-000;
3. OBJETO: a empresa CONTRATADA obriga-se a prestar ao MANAUSPREV os serviços de prestação de serviços e aquisição de equipamentos para a rede lógica nos termos do contrato;
4. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato importa a quantia de R$ 84.611,14 (Oitenta e quatro mil, seiscentos e onze reais e quatorze centavos), referente à aquisição do equipamento e material permanente de informática para implantação da rede lógica, e a quantia de R$ 62.946,00 (Sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais), referentes aos serviços de instalações do sistema de rede lógica, totalizando o valor global de R$ 147,557,14 (Cento e quarenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e quatorze centavos);
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta tem a seguinte rubrica orçamentária: 0001 MANAUSPREV- FADM – Fundo Administrativo; 09.122.0001.2.003 – equipamento permanente; 4.4.90.52.00.00.00 – 4.4.90.52.99.00.00 - outros serviços de terceiros, pessoa jurídica e a rubrica orçamentária: 0001 MANAUSPREV- FADM – Fundo Administrativo; 09.122.0001.2.003 – manutenção de serviços administrativos; 3.3.90.39.00.00.00.00 – 3.3.90.39.99.00.00 - outros serviços de terceiros, pessoa jurídica.
6. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura na data de 30 de agosto de 2013 durando até a data de 30.09.2013, ou tendo sua vigência concluída após o termino da prestação do serviço, tendo a publicação do Extrato no Diário Oficial do Município de Manaus é condição indispensável para sua eficácia, conforme legislação vigente.
Manaus, 31 de agosto de 2013.
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n° 8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do parecer apresentado pela Assessoria Jurídica e da Ata de Habilitação da Comissão de Credenciamento do ManausMed e documentos constante dos processos nº 2013/4427/4429/01253 e nº 2013/4427/4429/02162, relativos ao Credenciamento nº 001/2013-MANAUSMED;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n° 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de saúde especializados em Oftalmologia aos segurados e dependentes do ManausMed, nas dependências da clínica ora contratada;
II – Contratar L MIRANDA BRANDÃO-ME – CENTRO OFTALMOLÓGICO ESPECIALIZADO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.831.630/0001-57, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$27.939,00 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Diretor Executivo do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n° 8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do parecer apresentado pela Assessoria Jurídica e da Ata de Habilitação da Comissão de Credenciamento do ManausMed e documentos constante dos processos nº 2013/4427/4429/01253 e nº 2013/4427/4429/02166, relativos ao Credenciamento nº 001/2013-MANAUSMED;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n° 8.666/93, para a contratação de pessoa física com a finalidade de prestar os serviços de saúde especializados em Cardiologia aos segurados e dependentes do ManausMed, nas dependências do consultório ora contratado;
II – Contratar ALEX ALVES DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº 648.415.292-68, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$86.886,90 (oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Diretor Executivo do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 48
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n° 8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do parecer apresentado pela Assessoria Jurídica e da Ata de Habilitação da Comissão de Credenciamento do ManausMed e documentos constante dos processos nº 2013/4427/4429/01253 e nº 2013/4427/4429/02237, relativos ao Credenciamento nº 001/2013-MANAUSMED;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n° 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de saúde especializados em Serviços Médico-Hospitalar, Urgência/Emergência Adulto/Infantil e UTI Adulto/Infantil; Atendimento em Maternidade, com suporte em UTI Neonatal e Urgência/Emergência em Ginecologia/Obstetrícia e Pediatria aos segurados e dependentes do ManausMed, nas dependências do hospital ora contratado;
II – Contratar SAMEL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA – SAMEL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.159.778/0001-07, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Diretor Executivo do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput”
combinado com o art. 114, ambos da Lei n° 8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do parecer apresentado pela Assessoria Jurídica e da Ata de Habilitação da Comissão de Credenciamento do ManausMed e documentos constante dos processos nº 2013/4427/4429/01253 e nº 2013/4427/4429/02635, relativos ao Credenciamento nº 001/2013-MANAUSMED;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n° 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de saúde especializados em Apoio ao Diagnóstico Laboratorial aos segurados e dependentes do ManausMed, nas dependências do laboratório ora contratado;
II – Contratar Y R CONTIERO-EPP – LABORCONT, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.639.313/0001-94, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$74.008,55 (setenta e quatro mil, oito reais e cinquenta e cinco centavos), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Diretor Executivo do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n° 8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do parecer apresentado pela Assessoria Jurídica e da Ata de Habilitação da Comissão de Credenciamento do ManausMed e documentos constante dos processos nº 2013/4427/4429/01253 e nº 2013/4427/4429/02641, relativos ao Credenciamento nº 001/2013-MANAUSMED;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n° 8.666/93, para a contratação de pessoa física com a finalidade de prestar os serviços de saúde especializados em Fonoaudiologia aos segurados e dependentes do ManausMed, nas dependências do consultório ora contratado;
II – Contratar TANNA KELLYN LIMA HOLANDA, inscrito(a) no CPF sob o nº 639.050.782-87, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$8.554,20 (oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Diretor Executivo do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 49
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n° 8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do parecer apresentado pela Assessoria Jurídica e da Ata de Habilitação da Comissão de Credenciamento do ManausMed e documentos constante dos processos nº 2013/4427/4429/01253 e nº 2013/4427/4429/02646, relativos ao Credenciamento nº 001/2013-MANAUSMED;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n° 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de saúde especializados em Ortopedia/Traumatologia aos segurados e dependentes do ManausMed, nas dependências da clínica ora contratada;
II – Contratar ORTOMEDIMAGEM CLÍNICA MÉDICA LTDA-ME – ORTOMEDIMAGEM, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.279.394/0001-61, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$ 50.047,64 (cinquenta mil, quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Diretor Executivo do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n° 8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do parecer apresentado pela Assessoria Jurídica e da Ata de Habilitação da Comissão de Credenciamento do ManausMed e documentos constante dos processos nº 2013/4427/4429/01253 e nº 2013/4427/4429/02664, relativos ao Credenciamento nº 001/2013-MANAUSMED;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n° 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de saúde especializados em Fonoaudiologia e Exames Fonoaudiológicos aos segurados e dependentes do ManausMed, nas dependências da clínica ora contratada;
II – Contratar J. V. GONÇALVES-ME – DIALOGUE CLIN-CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.650.951/0001-83, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$11.219,73 (onze mil, duzentos e dezenove reais e setenta e três centavos), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Diretor Executivo do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: CONVITE N. 001/2013 - CML OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, VISANDO A ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO E
REVITALIZAÇÃO DA PONTA NEGRA. Data e Horário: 07/10/2013, às 09 horas.
O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 30/09/2013 até o dia 04/10//2013 na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376.
Manaus, 27 de setembro de 2013.
RESENHA: 007/2013-CML/PM DATA: 27/09/2013
ASSUNTO: LICITAÇÃO FRACASSADA (TP N. 015/2013-SEMINF)
A Comissão Municipal de Licitação torna público para
conhecimento dos interessados que a TOMADA DE PREÇOS N. 015/2013-SEMINF, cujo Objeto é a “Intervenção Viária com retornos – Retorno I - Localizado na av. Prof. Nilton Lins Prox. ao 20º Distrito Policial, Bairro Flores.” foi FRACASSADA.
Maiores informações poderão ser obtidas na COMISSÃO MUNICIPAL na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefones (92) 3215-6375 e (92) 3215-6376.
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
DOM | Edição 3261 | Página 50
RESENHA: 008/2013-CML/PM DATA: 27/09/2013
ASSUNTO: LICITAÇÃO FRACASSADA (TP N. 016/2013-SEMINF)
A Comissão Municipal de Licitação torna público para
conhecimento dos interessados que a TOMADA DE PREÇOS N. 016/2013-SEMINF, cujo Objeto é a “Intervenção Viária com retornos – Retorno II - Localizado na av. Prof. Nilton Lins Prox. A rua Minas Gerais, Bairro Flores” foi FRACASSADA.
Maiores informações poderão ser obtidas na COMISSÃO MUNICIPAL na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefones (92) 3215-6375 e (92) 3215-6376.
Publicações Diversas
Auto Posto Brasil Ltda torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 528/06-06, que permite a comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel) e álcool combustível, localizada na Av. Brasil nº 2.956, Compensa I, no Município de Manaus-AM, para Comercialização de Combustível, com validade de 01 Ano. Célio Fernando Alves torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 122/11-02, que permite a comercialização de óleo lubrificante automotivo e troca de óleo, localizada na Av. Max Teixeira, nº 48, Cidade Nova, no Município de Manaus-AM, para Serviços de troca de óleo, com validade de 02 anos.
Francisco Doriex Peixoto Xavier torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. 214/13, que permite a criação amadora de passeriformes silvestres nativos, localizada na Rua do Comércio nº 46, Santa Etelvina, no Município de Manaus-AM, para Criação de Passeriformes Silvestres Nativos, com validade ATÉ DE 31 DE JULHO DE 2014.
João de Deus Luiz Gomes torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. 163/13, que permite a criação amadora de passeriformes silvestres nativos, localizada na Rua Achuarana nº 01, Monte das Oliveiras, no Município de Manaus-AM, para Criação de Passeriformes Silvestres Nativos, com validade ATÉ DE 31 DE JULHO DE 2014.
M dos S Tello Sobrinho torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 466/13, que permite a comercialização de derivados de petróleo (gasolina, diesel e óleo lubrificante), localizada na Av. Juruá, nº 937, Bairro Juruá, Tefé-AM, para Comercialização de Combustível, com validade de 02 anos.
Náutica Marina Tauá torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 082/91-12, que permite a manutenção, reparo, e guarda de embarcações e estruturas flutuantes, localizada na Rua Litorânea, nº 635, Lote Porto Marina Tauá, Ponta Negra, no Município de Manaus-AM, para comércio e serviços, com validade de 01 ano.