Man aus, quarta-feira, 17 de julho de 2013. An o X IV, Ediç ã o 3 2 11 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 1.750, DE 16 DE JULHO DE 2013 DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABERque o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e no § 2º do art. 147 da Lei Orgânica do Município de Manaus, observando-se também todas as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Manaus para 2014, compreendendo: I – as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; II – as diretrizes para a elaboração, a execução e as alterações da Lei Orçamentária de 2014 do Município; III – as disposições relativas ao endividamento público municipal e à política de pessoal; IV – o equilíbrio entre as receitas e as despesas, os critérios e formas de limitação de empenho e as demais exigências constantes na Lei Complementar nº 101, de 2000; V – a autorização para descentralizações de créditos orçamentários; VI – as disposições finais. Art. 2º Para os efeitos desta l ei, entend e-se por: I – programa, instrumento de organização das ações governamentais visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II – ação, instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, desdobrando-se em projeto, atividade ou operação especial; III – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário para a manutenção da ação de governo; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; V – operações especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º A s M e tas e Priori d a des d a A dm in is tr ação Pú b lic a Municipal relativas ao exercício de 2014 serão estabelecidas em demonstrativo anexo à Lei do Plano Plurianual, relativa ao período de 2014 a 2017. § 1º O projeto de lei orçamentária para o exercício de 2014 será elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 2ºAs metas e prioridades da Administração Pública Municipal, de que trata o caput , terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2014 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa. § 3º O Projeto de Lei Orçamentária de 2014 será encaminhado com as metas físicas das ações governamentais constantes da Lei Municipal que aprovar o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. § 4º O projeto de lei orçamentária dará prioridade às ações governamentais necessárias para garantir a viabilização das metas estabelecidas para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014. Art. 4º No objetivo de garantir a qualidade, o acesso facilitado e a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais, o Poder Executivo garantirá recursos da Lei Orçamentária de 2014 para o atendimento: I – do projeto de Parceria Público-Privada da área de saúde; II – da formação do patrimônio do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parcerias Público-Privadas (FUNGEP) para viabili zar a sustentabilidade finance ira e prestar garantia de pagam ento; III – de outros projetos de Parceria Público-Privadas, autorizados pela legislação vigente. CAPÍTULO III AS DIRETRIZES P ARA A ELABORAÇÃ O, A EXECUÇÃO E AS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 DO MUNICÍPIO Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Manaus será constituído de:
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Manaus, quarta-feira, 17 de julho de 2013. Ano XIV, Edição 3211 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 1.750, DE 16 DE JULHO DE 2013
DISPÕE sobre as diretrizes para aelaboração e execução da Lei Orçamentáriade 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município deManaus,FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto noart. 165, § 2º, da Constituição Federal e no § 2º do art. 147 da LeiOrgânica do Município de Manaus, observando-se também todas asdisposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Manaus para 2014,compreendendo:
I – as metas e as prioridades da Administração PúblicaMunicipal;
II – as diretrizes para a elaboração, a execução e asalterações da Lei Orçamentária de 2014 do Município;
III – as disposições relativas ao endividamento públicomunicipal e à política de pessoal;
IV – o equilíbrio entre as receitas e as despesas, oscritérios e formas de limitação de empenho e as demais exigênciasconstantes na Lei Complementar nº 101, de 2000;
V – a autorização para descentralizações de créditosorçamentários;
VI – as disposições finais.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I – programa, instrumento de organização das açõesgovernamentais visando à concretização dos objetivos pretendidos,sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II – ação, instrumento de programação que contribui paraatender ao objetivo de um programa, desdobrando-se em projeto,atividade ou operação especial;
III – atividade, um instrumento de programação paraalcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto deoperações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quaisresulta um produto necessário para a manutenção da ação de governo;
IV – projeto, um instrumento de programação paraalcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto deoperações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto queconcorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
V – operações especiais, as despesas que não contribuempara a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de
governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestaçãodireta sob a forma de bens ou serviços.
CAPÍTULO IIDAS METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º As Metas e Prioridades da Administração PúblicaMunicipal relativas ao exercício de 2014 serão estabelecidas emdemonstrativo anexo à Lei do Plano Plurianual, relativa ao período de2014 a 2017.
§ 1º O projeto de lei orçamentária para o exercício de 2014será elaborado em consonância com as metas e prioridadesestabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º As metas e prioridades da Administração PúblicaMunicipal, de que trata o caput, terão precedência na alocação derecursos na Lei Orçamentária de 2014 e na sua execução, não seconstituindo em limite à programação da despesa.
§ 3º O Projeto de Lei Orçamentária de 2014 seráencaminhado com as metas físicas das ações governamentaisconstantes da Lei Municipal que aprovar o Plano Plurianual para operíodo de 2014 a 2017.
§ 4º O projeto de lei orçamentária dará prioridade às açõesgovernamentais necessárias para garantir a viabilização das metasestabelecidas para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Art. 4º No objetivo de garantir a qualidade, o acessofacilitado e a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais,o Poder Executivo garantirá recursos da Lei Orçamentária de 2014 parao atendimento:
I – do projeto de Parceria Público-Privada da área desaúde;
II – da formação do patrimônio do Fundo MunicipalGarantidor dos Projetos de Parcerias Público-Privadas (FUNGEP) paraviabilizar a sustentabilidade financeira e prestar garantia de pagamento;
III – de outros projetos de Parceria Público-Privadas,autorizados pela legislação vigente.
CAPÍTULO IIIAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃ O, A EXECUÇÃO E AS
ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 DO MUNICÍPIO
Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o PoderExecutivo encaminhará à Câmara Municipal de Manaus seráconstituído de:
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
3
Art. 17. A Lei Orçamentária discriminará de formacentralizada na Procuradoria Geral do Município, as dotações destinadasao pagamento de desapropriações de interesse do município.
Parágrafo único. Ficam excetuadas do caput asdesapropriações necessárias à expansão da Rede Municipal de Ensinoe da Rede Municipal de Saúde que serão previstas nos orçamentos daSecretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde,respectivamente, e, quando da execução orçamentária, destacadas paraa Procuradoria Geral do Município.
Seção VDas Modificações das Categorias de Prog ramação Orçamentária
Art. 18. Durante a execução orçamentária, justificadamente, ascategorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária, poderão sermodificadas da seguinte forma:
I – por créditos adicionais, previstos nos artigos 40 a 43 daLei Federal n° 4.320, de 1964, autorizados na própria Lei Orçamentáriaou em lei específica;
II – por alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD) dos órgãos, entidades ou fundos pertencentes ao OrçamentoFiscal ou da Seguridade Social da Administração Pública Municipal.
§ 1° Os créditos adicionais serão abertos por decreto doChefe do Poder Executivo, observando-se que os créditos adicionaissuplementares são utilizados exclusivamente para reforço de categoriasde programação já existentes, incluindo a criação de novas naturezas dedespesas, e que os créditos adicionais especiais são utilizados paradotar novas atividades, projetos e operações especiais.
§ 2° As alterações de categorias de programação doQuadro de Detalhamento de Despesa (QDD) serão procedidas porportaria do titular do órgão responsável pela gestão do sistema deexecução do orçamento do Município de Manaus.
§ 3° As alterações de que trata o § 2° do art. 18 serãoutilizadas exclusivamente para alteração dos seguintes componentesdas categorias de programação:
I – modalidade de aplicação;
II – elementos de despesa pertencentes ao mesmo grupode naturezas de despesas;
III – fontes de recursos.§ 4º As fontes de recursos de que trata o inciso III do § 3°
são aprovadas na Lei Orçamentária e vinculam uma receita pública, ougrupo de receitas, a determinada despesa desde a sua previsão, na LeiOrçamentária ou créditos adicionais, até a fase de pagamento.
§ 5º Quando da extinção, transformação, transferência,incorporação ou desmembramento de órgão ou entidade, bem como dealterações de suas competências ou atribuições, mantida a estruturafuncional-programática das ações governamentais, fica o PoderExecutivo autorizado, mediante Decreto, a transpor, remanejar, transferiras dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2014, eem seus créditos adicionais, para outros órgãos ou entidades.
Seção VIDa Abertura de Créditos Adicionais
Art. 19. Durante a execução orçamentária, fica o PoderExecutivo autorizado:
I – a abrir créditos adicionais suplementares com recursosdo superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercícioanterior, até os limites dos saldos verificados em cada fonte de recursos,nos termos previstos no inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal n°4.320, de 1964;
II – a abrir créditos adicionais suplementares até o limite doexcesso de arrecadação verificado no exercício, nos termos do inciso II
do § 1º, e do § 3º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, excluindo-se da base de cálculo do excesso de arrecadação, verificado noexercício, as receitas de operações de crédito e de convênios ou termosde repasses;
III – a abrir créditos adicionais suplementares até o limitedas dotações orçamentárias da Reserva de Contingência constante daLei Orçamentária;
IV – a abrir créditos adicionais suplementares na Administração Direta, nas entidades da Administração Indireta e nosfundos municipais por meio da anulação de dotações orçamentáriasprevistas na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais até o limitede 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Fixada, nos termos do
inciso III do § 1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320 de 1964;
V – a abrir créditos adicionais para atender despesasfinanciadas por Operações de Crédito autorizadas pelo PoderLegislativo.
§ 1º Em relação ao inciso II do caput deste artigo, ficaautorizada a abertura de créditos adicionais suplementares para atenderdespesas custeadas com recursos originários de Convênios, Termos eafins, independentemente do ingresso desses recursos.
§ 2º Os projetos de leis de créditos adicionais, além deobedecer à codificação aprovada na Lei Orçamentária, serãoencaminhados com exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem, identificando as consequências dos cancelamentos de
dotações propostos.
Art. 20. Os créditos adicionais especiais eextraordinários autorizados no exercício financeiro de 2013 poderãoser reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no § 2ºdo artigo 167 da Constituição Federal, e obedecerão à codificaçãoconstante desta Lei.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO
MUNICIPAL E POLÍTICA DE PESSOAL
Seção IDo Endividamento Público Municipal
Art. 21. A administração da dívida pública municipalinterna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir omontante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursospara o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária osrecursos necessários para o pagamento dos encargos, juros eamortizações da dívida pública.
§ 2º O Município, por meio de seus órgãos e entidades,subordina-se às normas estabelecidas na Resolução n° 40, de 2001, doSenado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante dadívida consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento aodisposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 22. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2014, asdespesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serãofixadas com base nas operações contratadas, de acordo com ocronograma de desembolso dos contratos, e dos encargos decorrentesdas disposições dos artigos 19 e 20 desta lei.
Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter autorizaçãopara contratação de operação de crédito pelo Poder Executivo, a qualficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na LeiComplementar Federal n° 101, de 2000, e na Resolução n° 43, de 2001,do Senado Federal.
Parágrafo único. Na estimativa da receita do projeto de leiorçamentária do exercício de 2014, poderão ser incluídas operações decrédito já autorizadas por lei específica e aquelas autorizadas na própriaLei Orçamentária.
Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter autorizaçãopara a realização de operações de crédito por antecipação de
receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 daLei Complementar Federal n° 101, de 2000, e atendidas àsexigências estabelecidas na Resolução n° 43, de 2001, do SenadoFederal.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
4
Seção IIDas Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 25. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169,§ 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmoparágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,alterações e estruturações de carreiras, bem como admissões oucontratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto
nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.§ 1º Observadas as normas do caput deste artigo, no
exercício financeiro de 2014, as despesas com pessoal dos PoderesExecutivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nosartigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000 e,somente para o Poder Legislativo, no art. 29-A da Constituição Federal.
§ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limitesestabelecidos no art. 19 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000,serão adotadas as medidas que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 daConstituição Federal.
§ 3º Além das autorizações tratadas no caput deste artigo, oMunicípio de Manaus poderá realizar durante o exercício financeiro de 2014:
I – a criação de cargos para suprir as necessidadesadministrativas do Poder Público Municipal;
II – a criação ou reestruturação de planos de cargos,carreiras e subsídios dos servidores públicos municipais;
III – concurso público para cargos já existentes ou quevierem a ser criados;
IV – contratação temporária, de acordo com a Lei n° 1.425,de 26 de março de 2010, em consonância com o inciso IX do artigo 37da Constituição Federal.
Art. 26. Se durante o exercício de 2014 a despesa compessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da LeiComplementar Federal n° 101 de 2000, a realização de serviçoextraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento
de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciaisde risco ou de prejuízo para a sociedade.Parágrafo único. A autorização para realização de serviço
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo,no âmbito do Poder Executivo, é de competência do órgão responsávelpelo sistema de administração de pessoal do Município de Manaus e, noâmbito do Poder Legislativo, de exclusiva competência do Presidente daCâmara Municipal.
CAPÍTULO VDO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS,DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE L IMITAÇÃO DE
EMPENHO E DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS CONSTANTES NA LEICOMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000
Seção IDa Estimativa da Receita
Art. 27. A estimativa da receita, que constará do projeto deLei Orçamentária para o exercício de 2014, observará a expansão dabase tributária e o consequente aumento das receitas próprias,contemplando ainda medidas de aperfeiçoamento da arrecadação dostributos municipais e outros créditos legais ou judiciais pertencentes aoMunicípio, dentre as quais destacamos:
I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos mediante a utilizaçãointensiva dos recursos da tecnologia da informação, visando àracionalização, simplificação e celeridade;
II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização,cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a integração doplanejamento fiscal com os novos recursos de inteligência fiscal;
III – aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos por meio da revisão e racionalização das rotinas eprocessos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, amelhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV – revisão da Contribuição para o Custeio do Serviço deIluminação Pública (COSIP), com o objetivo de garantir a justiça fiscal;
V – desburocratização do procedimento de legalização deempresas, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 dedezembro de 2006;
VI – implantação de sistema informatizado para aperfeiçoaros procedimentos de gestão e cobrança da Dívida Tributária doMunicípio;
VII – aperfeiçoamento do processo de arrecadação do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) atravésde novos cadastros e da utilização de base georreferenciada;
VIII – realização de estudos para adequação e implantaçãode mecanismos de concessão de incentivos fiscais relativos ao ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em consonância com oDecreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967;
IX – realização de estudos para recuperação de receitaspróprias do Município, inclusive com assessoramento de instituiçõesprivadas, observando-se a legislação vigente;
X – realização de estudos para recuperação de receitasdecorrentes de transferências constitucionais do Estado, inclusive comassessoramento de instituições privadas, observando-se a legislaçãovigente;
XI – implantação de sistema informatizado do Impostosobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com a emissão
de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) on-line.
Seção IIDas Alterações na Legislação Tributária
Art. 28. Os impactos decorrentes de alteração nalegislação tributária serão observados na estimativa da receita de quetrata o art. 27.
Art. 29. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivoou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidasas exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. 30. Na estimativa das receitas do projeto de lei
orçamentária, poderão ser considerados os efeitos de propostas dealterações na legislação tributária que estejam em tramitação na CâmaraMunicipal.
Seção IIIDo Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 31. A elaboração do projeto, a aprovação e aexecução da Lei Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar oresultado primário necessário para garantir uma trajetória de solidezfinanceira da Administração Municipal, conforme discriminado no Anexode Metas Fiscais, constante desta lei.
Art. 32. Os projetos de lei que impliquem diminuição dereceita ou aumento de despesa no exercício de 2014 estarãoacompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimadoda diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dosexercícios de 2014 a 2016, demonstrando a respectiva memória decálculo.
Parágrafo único. Não será aprovado o projeto de lei queimplique aumento de despesa sem que esteja acompanhado dasmedidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n°101, de 2000.
Art. 33. As estratégias para a busca ou manutenção doequilíbrio entre as receitas e as despesas poderão levar em conta asseguintes medidas:
I – para elevação das receitas:a) implementação das medidas previstas no artigo 27
desta lei;b) utilização do mapa digital de Manaus como fonte de
atualização do cadastro mobiliário e imobiliário, visando aumentar aarrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPTU), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e daTaxa de Verificação de Funcionamento Regular ou de Localização;
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
5
c) modernização da gestão e cobrança da dívida ativatributária e não tributária, mediante a utilização de sistema informatizadopara integrar os órgãos arrecadadores municipais, a Procuradoria Geraldo Município e o Poder Judiciário Estadual, reduzindo significativamentea taxa de inadimplência verificada dos tributos municipais.
II – para redução das despesas:a) continuidade das medidas de gestão que pressupõem a
redução das despesas de custeio de todos os órgãos e entidadesintegrantes do Poder Executivo que garantirá a redução do custeio sem
reduzir a quantidade e a qualidade dos serviços prestados à população,gerando também o aumento significativo, e consistente, dosinvestimentos;
b) utilização intensiva de pregão eletrônico nas aquisiçõesde bens e serviços, e dos demais recursos da tecnologia da informação,de forma a baratear toda e qualquer aquisição e evitar a cartelização dosfornecedores;
c) no objetivo de reduzir os custos das aquisições de bense serviços comuns aos diversos órgãos e entidades da AdministraçãoPública Municipal, o Município deverá, sempre que possível, utilizar oSistema de Registro de Preços nos procedimentos licitatórios paramaximizar os ganhos de escala, observando, sempre que possível, autilização do pregão eletrônico.
Seção IV
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 34. Na hipótese de ocorrência das circunstânciasestabelecidas no caput do art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da LeiComplementar Federal n° 101, de 2000, o Poder Executivo procederá àrespectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,calculada de forma proporcional à participação dos órgãos, entidades efundos integrantes da estrutura do Poder Executivo, no total dasdotações autorizadas constantes da Lei Orçamentária de 2014,utilizando para tal fim cotas orçamentárias e financeiras.
§ 1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas queconstituam obrigações constitucionais e legais e as despesas destinadasao pagamento dos serviços da dívida.
§ 2º O Poder Executivo publicará ato próprioestabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na
limitação de empenho e da movimentação financeira.§ 3º Se verificado, ao final de um bimestre, que arealização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio dascontas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas nesteartigo.
Seção VDas Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dosResultados dos Programas Financiados com Recursos dos
Orçamentos
Art. 35. A destinação dos recursos na Lei Orçamentária eem seus créditos adicionais, bem como sua respectiva execução, serárealizada de forma a propiciar o controle de custos das açõesgovernamentais, o monitoramento e a avaliação dos resultados dosprogramas de governo, além de observar as demais diretrizesestabelecidas nesta Lei.
Seção VIDas Condições e Exigências p ara Transferências de Recursos a
Entidades Públicas e Privadas
Art. 36. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais,ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos,de atividades de natureza continuada, autorizadas mediante leiespecífica e que preencham as seguintes condições:
I – que prestem atendimento direto ao público, de formagratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
II – que tenham sido declaradas por lei como sendo deutilidade pública;
III – que atendam ao disposto no art. 204 da ConstituiçãoFederal.
§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvençõessociais, a entidade privada sem fins lucrativos, deverá apresentar:
I – declaração de regular funcionamento emitida noexercício de 2013 por, no mínimo, uma autoridade local;
II – comprovante da regularidade do mandato de suadiretoria;
III – comprovação de que esteja em funcionamento por, nomínimo, um ano;
IV – registro de atividades e prestação de contas do últimoexercício.
§ 2º Não poderá ser concedida subvenção social,contribuição ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação àprestação de contas decorrentes de sua responsabilidade.
Art. 37. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e emseus créditos adicionais:
I – de dotações a título de auxílios ou contribuições paraentidades públicas ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante leiespecífica e destinadas às ações relativas ao ensino, saúde, cultura,assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II – de dotações a título de contribuições para entidade
privada com finalidade lucrativa, ressalvadas as instituídas por leiespecífica no âmbito do Município;
III – de dotação para a realização de transferência financeiraa outro ente da Federação, exceto para atender as situações queenvolvam diretamente o atendimento de interesses locais, observadas asexigências do art. 25 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. 38. As entidades beneficiadas com os recursospúblicos previstos neste Capítulo, a qualquer título, submeter-se-ão àfiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar ocumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 39. As transferências de recursos às entidadesprevistas nos artigos 36 e 37 e seus incisos desta lei deverão ser
precedidas da aprovação do plano de trabalho e da celebração deconvênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos odisposto no § 2º do art. 36 desta lei, as exigências do art. 116 da LeiFederal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a legislação correlativa.
§ 1º Compete ao órgão ou entidade concedente:
I – acompanhar a realização do plano de trabalhoexecutado com recursos transferidos pelo Município;
II – exigir e apreciar a prestação de contas da aplicaçãodos recursos.
§ 2º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais aque se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede públicamunicipal de ensino que recebem recursos diretamente do GovernoFederal por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PPDE).
Art. 40. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e emseus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrirnecessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam asexigências do art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, esejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não seaplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do SistemaÚnico de Assistência Social (SUAS).
Seção VIIDa Autorização para o Município Aux iliar no Custeio de Despesas
de Competência de Outro s Entes da Federação
Art. 41. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribuapara o custeio de despesas de competência de outro ente da Federação,ressalvando-se as autorizações determinadas mediante lei específica eque sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvamdiretamente o interesse local.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
6
Parágrafo único. A realização da despesa definida nocaput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano detrabalho e da celebração de convênio.
Seção VIIIDos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 42. O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio,
até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014, asmetas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e ocronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dosartigos 13 e 8º da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
§ 1º Para atender o caput deste artigo, as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo encaminharão à SecretariaMunicipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, até15 (quinze) dias da publicação da Lei Orçamentária de 2014, osseguintes demonstrativos:
I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de formaa atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar Federal n° 101, de2000;
II – a programação financeira das despesas, nos termos doart. 8º da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;
III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os
pagamentos dos restos a pagar do exercício de 2013, nos termos do art.8º da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.§ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas
bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronogramamensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do município até30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014.
§ 3º A programação financeira e o cronograma mensal dedesembolso de que tratam o caput deste artigo deverão ser elaboradosde forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primárioestabelecida nesta lei.
§ 4º Na elaboração e execução da programação financeira,de acordo com o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federaln° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados à finalidadeespecífica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de suavinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso.
Seção IXDa Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 43. Além da observância das metas e prioridadesdefinidas nos termos do art. 3º desta lei, a Lei Orçamentária de 2014, eseus créditos adicionais, observando-se o disposto no art. 45 da LeiComplementar Federal n° 101, de 2000, somente incluirá projetos novosse:
I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com asnormas desta lei;
II – estiverem preservados os recursos necessários àconservação do patrimônio público;
III – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidasde recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento,para os efeitos desta lei, aquele cuja execução inicie-se até a data deencaminhamento ao Legislativo da proposta orçamentária de 2014, ecujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de2013.
Seção XDa Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 44. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da LeiComplementar Federal n° 101, de 2000, são consideradas despesasirrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nosincisos I e II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/1993, nos casos,respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviçose compras.
Seção XIDo Incentivo à Participação Popular
Art. 45. O Poder Executivo incentivará a participação dasociedade na elaboração do projeto de lei orçamentária do exercíciofinanceiro de 2014, utilizando sempre que possível a rede mundial decomputadores, observando-se em todas as etapas a transparência dasações da Administração Pública Municipal referente ao assunto.
CAPÍTULO VIDA AUTORIZAÇÃO PARA DESCENTRALIZAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
Art. 46. Na busca de otimizar a estrutura administrativa doMunicípio, os órgãos, as entidades e os fundos especiais da Administração Municipal poderão utilizar o instrumento dasdescentralizações de créditos orçamentários.
Parágrafo único. As descentralizações de créditosorçamentários de que trata o caput dividem-se em destaque de créditoou provisão.
CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e3º, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, integram esta lei:
I – o Anexo de Metas Fiscais;II – o Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 48. Os projetos de leis que encaminharão a propostaorçamentária do município para o exercício de 2014 e o Plano Plurianualpara o período 2014 a 2017 serão encaminhados ao Poder Legislativoaté 30 de outubro de 2013.
Art. 49. A transferência de recursos financeiros de um órgãopara outro, inclusive da Prefeitura para as entidades pertencentes à Administração Indireta e para a Câmara Municipal de Manaus, fica limitadaao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais.
Art. 50. Quando da publicação da Lei Orçamentária de
2014, no Diário Oficial do Município, fica o Poder Executivo obrigado adivulgar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) de todas asações orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos, inclusive daCâmara Municipal de Manaus, constantes do Orçamento Fiscal ouSeguridade Social do Município de Manaus.
Art. 51. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da apresentação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017e da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, ainclusão do Fundo Único de Previdência do Município de Manaus(MANAUSPREV) como órgão da estrutura da Administração indireta doPoder Executivo Municipal.
Art. 52. O Poder Executivo Municipal observará,prioritariamente, por ocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA)período 2014/2017 e da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2014, a inclusão do seguinte: Programa Integrado de Saúdee Higiene nas escolas da Rede Municipal de Educação Infantil e EnsinoFundamental – Secretaria Municipal de Educação, incluindo no Anexo,com o objetivo educar no que diz respeito à higiene e saúde.
Art. 53. O Poder Executivo Municipal observará,prioritariamente, por ocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA)período 2014/2017, a inclusão do Programa, e da elaboração da LeiOrçamentária Anual para o exercício de 2014, a inclusão da Ação de“Creche para Atendimento ao Idoso”, na Secretaria Municipal deInfraestrutura, com o objetivo de construir creche pública municipal paraatendimento aos idosos em Manaus.
Art. 54. O Poder Executivo Municipal observará, por ocasiãoda aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 e da elaboraçãoda Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, a inclusão da ação:Perfuração de Poço Artesiano, no órgão Secretaria Municipal deInfraestrutura, bem como a inserção no Anexo de Ações Prioritárias da LDO,com o objetivo de perfurar um (01) poço artesiano no bairro Compensa II, afim de atender aos apelos da população da área abaixo mencionada.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
7
Art. 55. O Poder Executivo Municipal observará,prioritariamente, por ocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA)período 2014/2017, a inclusão do Programa, e da elaboração da LeiOrçamentária Anual para o exercício de 2014, a inclusão da ação de“Bandas e Fanfarras em todas as Escolas da Rede Pública” naFundação Municipal de Cultura e Artes, com o objetivo de Criar Bandase Fanfarras em todas as escolas da Rede Pública para incentivar ascrianças e jovens adolescentes no aprimoramento artístico musical.
Art. 56. O Poder Executivo Municipal observará, por ocasiãoda aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 e da elaboraçãoda Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, a inclusão da Ação:Construção de Cobertura de Centro Social, no órgão Secretaria Municipal deInfraestrutura, bem como a inserção no Anexo de Ações Prioritárias da LDO,com o objetivo de construir a cobertura do Centro Social Zulândio Pinheiro,localizado no bairro Educandos, com o fito de continuar promovendoatividades para crianças e adolescentes daquela área e adjacências.
Art. 57. O Poder Executivo Municipal observará, por ocasiãoda aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 e da elaboraçãoda Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, a inclusão da Ação:Réveillon no Amarelinho, no órgão Fundação Municipal de Cultura e Artes,bem como a inserção no Anexo de Ações Prioritárias da LDO, com o objetivode realizar o primeiro réveillon do Amarelinho – bairro Educandos, a fim de
transformar o Amarelinho em uma área de turismo e lazer.
Art. 58. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 eda elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, ainclusão da Ação: Manutenção do Conselho Municipal deDesenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) na Secretaria Municipalde Produção e Abastecimento (SEMPAB), bem como a inclusão no Anexo de Ações Prioritárias da LDO, com o objetivo de garantir amanutenção das atividades desenvolvidas pelo referido Conselho,conforme a Lei nº 1.061, de 2006.
Art. 59. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 eda elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, a
criação da Ação Estude Sorrindo, no órgão Secretaria Municipal deEducação, bem como a inclusão no Anexo de Ações Prioritárias da LDO,com o objetivo de melhorar a segurança dentro das escolas.
Art. 60. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 eda elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, ainclusão do programa: Construção do Hospital do Idoso, no órgãoSecretaria Municipal de Infraestrutura, bem como a inclusão no Anexode Ações Prioritárias da LDO, com o objetivo de proporcionar maioratenção à saúde dos idosos do município de Manaus.
Art. 61. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 eda elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, ainclusão, no órgão Fundo Municipal de Saúde, do Programa: Construçãode Centros de Reabilitação em Fisioterapia.
Art. 62. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 eda elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, ainclusão da Ação: Implantação da Rua dos Artistas, na FundaçãoMunicipal de Cultura e Artes, bem como sua inclusão no Anexo de Ações Prioritárias da LDO, com o objetivo de implantar, na Rua BernardoRamos,no Centro Histórico de Manaus, um espaço para que os artistaspossam expor e comercializar as suas obras, bem como promoverapresentações culturais.
Art. 63. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 eda elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, a
inclusão da Ação: Implantação da Praça do Rock, na FundaçãoMunicipal de Cultura e Artes, bem como sua inclusão no Anexo de Ações Prioritárias da LDO, com o objetivo de garantir um espaço ondebandas alternativas de rock possam divulgar seus trabalhos.
Art. 64. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 eda elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, ainclusão dos eventos culturais evangélicos: Virada Gospel Cultural,louvor na praia no órgão Secretaria Municipal de Cultura e Artes(MANAUSCULT), bem como a inclusão no Anexo de Ações Prioritáriasda LDO, com o objetivo de promover todo o suporte necessário para arealização desses eventos.
Art. 65. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 eda elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, ainclusão da Ação: Gestão da vigilância epidemiológica e ambiental noórgão Fundo Municipal de Saúde, bem como a inclusão no Anexo de Ações Prioritárias da LDO, com o objetivo de construir e aparelhar umaClínica Municipal de Atendimento Veterinário.
Art. 66. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 eda elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, apromoção da construção do Planetário de Manaus, bem como a inclusãono Anexo de Ações Prioritárias da LDO, com o objetivo de promoverensino e pesquisas científicas, voltadas a estudantes, professores eturistas.
Art. 67. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 eda elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, ainclusão da Ação: Construção do Centro de Atenção Psicossocial Álcoole Droga (CAPS AD), no órgão Secretaria Municipal de Assistência Sociale Direitos Humanos, bem como a inclusão da referida Ação no Anexo de Ações Prioritárias da LDO, com o objetivo de atender os dependentes deálcool e drogas na capital e buscando sua reinserção social.
Art. 68. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 eda elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, ainclusão da Ação: Construção do Centro de Atendimento a dependentesquímicos, no órgão Fundo Municipal de Saúde, bem como a inclusão no
Anexo de Ações Prioritárias da LDO, com o objetivo de construir eequipar centro especializado de atendimento a dependentes químicos nacidade de Manaus, com meta física de 02 (duas) unidades.
Art. 69. O Poder Executivo Municipal observará, porocasião da aprovação do Plano Plurianual (PPA) período 2014/2017 eda elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, ainclusão da Ação: Incentivo a Práticas Socioeducativas, no ProgramaDesporto e Lazer, no órgão Secretaria Municipal de Desporto e Lazer,bem como a inclusão no Anexo de Ações Prioritárias da LDO, com oobjetivo de promover as práticas socioeducativas, como gincanas,ruas de lazer e atividades desportivas nas escolas e bairros domunicípio de Manaus, além de fomentar a integração dos jovens ecomunitários.
Art. 70. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
8
FUNÇÃO / AÇÃO Objetivo Produto Unidade de Medida Meta Fisica para 2014
01 - Legislativa
Divulgação das Atividades Legislativas daCMM
Divulgar a atuação do Legislativo Municipal nas diversas mídias existentes Divulgação Realizada Unidade 42
Elaboração Legislativa e Apreciação dasContas Públicas
Legislar sobre matérias de competência do Município e exercer a precípua atribuição doPoder Legislativo de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo
Matéria Deliberada Porcentagem 75
Implementação de Projetos de Atuação dePolíticas Corporativas e Institucionais da CMM
Elaborar e executar projetos de implementação da política corporativa e institucional daCMM
Projeto Implementado Unidade 15
04 - Administração
Aperfeiçoamento do Novo Sistema de Folha dePagamento
Aperfeiçoar o novo sistema informatizado de folha de pagamento com a disponibilização denovos recursos gerenciais
Sistema Aperfeiçoado Unidade 1
Implantação da Ouvidoria Itinerante Promover o exercício da cidadania nas comunidades mais carentes "in loco", com autilização de novos recursos tecnológicos e de informação
Unidade Implantada Unidade 2
Implantação da plataforma de Educação àDistância (EAD)
Promover a capacitação profissional na modalidade de Educação à Distância (EAD), com oobjetivo de oferecer flexibil idade ao público-alvo que optar por não se deslocar até a sala deaula, ou que apresentar dificuldades de se locomoção
Aluno Certificado Unidade 1.000
Implantação de Sistema para Informar aoCidadão
Implantar novo sistema informatizado para otimizar o envio de informações ao cidadão viaaplicativo de celular
Unidade Implantada Unidade 1
Implantação do Balcão da CidadaniaPromover o exercício da cidadania mediante a disponibilização de um ponto de atendimento,com acompanhamento de soluções
Unidade Implantada Unidade 1
Implantação do Projeto "Nota Fiscal Manauara"Implantar a Nota Fiscal Manauara, de modo que quando da compra de serviços (academias,escolas particulares, estacionamentos, oficinas etc.) seja utilizado pelo consumidor parte doISS pago pelo prestador do serviço como forma de abatimento do IPTU
Projeto Implantado Unidade 1
Implantação do Projeto " Pagar o IPTU em DiaDá Prêmios"
Incentivar o contribuinte a pagar em dia o IPTU, aumentando a adimplência, mediante adistribuição de prêmios
Projeto Implantado Unidade 1
Implantação do Projeto de Desburocratizaçãodos Processos Administrativos
Implantar ações de desburocratização visando promover a agilidade e a qualidade do acessoaos serviços municipais, com uso intensivo de tecnologia, eliminando pontos deestrangulamento que dificultam as relações dos cidadãos e empresas com a Prefeitura,
reduzindo, entre outros, o tempo de liberação do Alvará de Funcionamento e a aprovaçãode licenças de construção
Projeto Implantado Unidade 1
Implementação de Ações de Planejamento eProjetos Especiais
Buscar o aperfeiçoamento dos mecanismos de coordenação e de planejamento no âmbitomunicipal
Ação Implementada Unidade 1
Manutenção dos Serviços Disponibilizados aoCidadão no Portal da Prefeitura
Promover as manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de informação e de sites quecompõem o Portal da Prefeitura, garantindo a continuidade dos serviços disponibilizados àpopulação
Sistema Disponível Unidade 130
Modernização da Infraestrutura de Tecnologiada Informação e de Comunicação
Adquirir máquinas servidoras, equipamentos de comunicação de dados e de novos sistemasde informação visando implantar novos ambientes de desenvolvimento, de homologação, deteste e de produção
Equipamento/SistemaAdquirido
Unidade 20
Modernização do Data Center da PrefeituraMelhorar a infraestrutura elétrica, lógica e de equipamentos da Tecnologia da Informação,garantindo a alta disponibilidade de serviços aos cidadãos e aos servidores da Prefeitura
Data CenterModernizado
Unidade 1
Modernização dos Processos AdministrativosTornar mais eficientes e desburocratizados os processos administrativos de aquisição debens e serviços, de gestão dos recursos humanos, de controle do patrimônio e da concessãode diárias e passagens
ProcessoAdministrativoModernizado
Unidade 5
Programa Bolsa Idiomas Conceder bolsas de estudos de idiomas a famílias de baixa renda Bolsa Concedida Unidade 500
Valorização, qualificação e aperfeiçoamentoprofissional do servidor municipal
Capacitar os servidores municipais em nível de especialização com o intuito de formarrecursos humanos capazes de efetuar a melhoria dos serviços prestados pela Prefeitura deManaus, seja atuando nas atividades finalísticas de órgão público, bem como no
planejamento institucional
Servidor Capacitado Unidade 150
05 - Defesa Nacional
Manutenção da Junta de Serviço Militar Alistar jovens a partir de 17 anos e regularizar a situação dos demais cidadãos perante oserviço militar
Cidadão Atendido Unidade 9.000
06 - Segurança Pública
Implantação da Ronda EscolarCriar um sistema integrado de proteção dos estabelecimentos de ensino do Município comobjetivo de evitar que os fatores externos interfiram nas atividades escolares, sendo inclusiveintegrado com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado
Escola Atendida Unidade 80
Implantação do Centro de Formação eInstrução da Guarda Municipal
Implantar o Centro de Formação e Instrução da Guarda Municipal, propiciando a constante eadequada formação do Guarda Municipal, aperfeiçoamento e especialização destes, pormeio de curso técnico profissional e pelo treinamento, que visam a consolidação de valoressociais, morais e éticos, além de conservar o vigor físico, agilidade e destreza necessáriasao desempenho da função inerente
Centro Implantado Unidade 1
Implantação do Centro de Treinamento deDefesa Civil
Proporcionar a realização de cursos, treinamentos, seminários, oficinas de trabalho,promovendo a interação das secretarias municipais envolvidas nas ações de prevenção eresposta da Defesa Civil
Centro Implantado Unidade 1
Implantação do Projeto "Defesa Civil nasEscolas"
Implantar a cultura preventiva de Defesa Civil nas escolas da rede municipal de ensino,promovendo a sensibilização do corpo docente, pais e alunos, aumentando a percepção dorisco, possibilitando a redução de ocorrências mediante a mudança de hábito
Escola Beneficiada Unidade 100
Implantação do Projeto "Núcleo de Proteção eDefesa Civil - NUPEC"
Promover a interação e a mobilização das famílias em áreas de vulnerabilidade, mediante acapacitação e o treinamento dos líderes e dos voluntários das comunidades
Comunitário Treinado Unidade 225
Implantação do Sistema deVideomonitoramento
Implantar o sistema de videomonitoramento nas unidades de saúde, escolas e parquesmunicipais, para otimizar o trabalho de segurança, mediante parceria com a Secretaria deSegurança do Estado
Sistema Implantado Unidade 1
08 - Assistência Social
Ampliação das Unidades de Centros deReferência de Assistência Social - CRAS
Ampliar as unidades do CRAS para atingimento de maior número de famílias atendidas pela Assistência Social no Município, garantindo os direitos socioassistenciais dos usuáriosmediante descentralização do atendimento
Centro Ampliado Unidade 6
Ampliação das Unidades de Centros de ReferênciaEspecializado de Assistência Social - CREAS
Ofertar serviços especializados para as famílias e indivíduos em situação de risco social epessoal
Centro Ampliado Unidade 3
Ampliação do Centro de Convivência "ParqueMunicipal do Idoso"
Adequar o Parque Municipal do Idoso com novas instalações para implantação de novasatividades e atendimento da demanda existente para usuários do Programa Conviver
Centro Ampliado Unidade 1
Apoio à Rede Socioassistencial Complementar Apoiar as entidades sociais de Assistência Social para fortalecimento da oferta de serviçossocioassistenciais
Entidade Apoiada Unidade 20
Atendimento domiciliar ao Idoso
Restruturar o atendimento domiciliar ao idoso, apurando denúncias de maus tratos eintervindo com orientações psicossocial e jurídica, prestando esclarecimentos quanto aosdireitos da pessoa idosa e encaminhando a rede social de apoio, bem como suprir algumasnecessidades materiais como fraldas geriátricas e suplemento alimentar.
Idoso Atendido Unidade 4.800
Implantação de Residência Inclusiva Promover acolhimento institucional de longa permanência para indivíduos jovens e adultoscom deficiência e sem vínculos familiares, beneficiários da Prestação Continuada da Assistência
Unidade Implantada Unidade 3
Implantação de Sistema Informatizado nasCozinhas Comunitárias e Adequação doSistema dos RP’s
Identificar o público-alvo para a política de segurança alimentar na oferta de refeições abaixo custo
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
9
FUNÇÃO / AÇÃO Objetivo Produto Unidade de Medida Meta Fisica para 2014
Implantação de um Plano das Diretrizes daPolítica Municipal do Idoso
Desenvolver um plano para execução das Diretrizes estabelecidas na Política Municipal doIdoso (Decreto Municipal n. 5.482/2001)
Plano Implantado Unidade 1
Implantação do Centro de Referência deAtendimento à Mulher - CREAM
Ofertar atendimento qualificado psicossocial e jurídico à mulheres vítimas de violênciadoméstica e intrafamiliar
CREAM Implantado Unidade 1
Implantação do Serviço de Acolhimento paraCrianças e Adolescent es em Situação de Rua
Expandir a oferta do serviço de atendimento às crianças e adolescentes em situação de ruae de vulnerabilidade e risco social
Serviço Implantado Unidade 1
Implantação do Sistema de Monitoramento dasInformações, Serviços e ProcedimentosRealizados no Âmbito do SUAS
Consolidar as informações no Município de Manaus, no âmbito do SUAS, paramonitoramento e avaliação dos serviços e programas socioassistenciais fornecendo índicese informações para subsidiar a SEMASDH no estabelecimento de ações do planejamento
para o custo da manutenção dos serviços a serem executados pelo Município
Sistema Implantado Unidade 1
Manutenção do Projeto "Melhor Idade nosBairros"
Promover a convivência, a socialização e ocupação de pessoas idosas através de atividadesfísicas, de lazer e recreação, utilizando os núcleos de atendimentos, os centros e asassociações comunitárias
Idoso Atendido Unidade 2.400
09 - Previdência Social
Implantação do "Arquivo Digital" doMANAUSPREV
Implantar o arquivo digital e preservar a guarda das pastas funcionais dos segurados Arquivo Digitalizado Porcentagem 30
Implantação do Projeto "MANAUSPREVItinerante"
Divulgar e orientar os servidores e os órgãos municipais através de ações itinerantes quantoaos tipos de benefícios e aposentadorias por idade, tempo de serviço, compulsória einvalidez
Ação ItineranteRealizada
Unidade 15
Realização do Censo PrevidenciárioEliminar eventuais fraudes, facilitando a identificação e o recadastramento de aposentados epensionistas, melhorando as previsões do cálculo atuarial
Censo Realizado Unidade 1
10 - Saúde
Expansão na Assistência de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar
Construir e equipar Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Centro de AtençãoIntegral à saúde da Mulher, Centro de Atendimento Psquiátrico - CAPS, Laboratório regionalde prótese dentária e Centro de Reabilitação Física
CentroConstruído/Equipado
Unidade 4
Expansão na Atenção BásicaConstruir e equipar módulos de saúde da família e núcleos de atenção à saúde da famíliamediante Parceria Público Privada
EstabelecimentoAssistencial à Saúde
(EAS)Construído/Equipado
Unidade 10
Gestão da Assistência de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar
Realizar monitoramento visando a melhoria na execução das ações da atençãoespecializada desenvolvidas no Município
Pessoa Assistida Porcentagem 60
Gestão da Assistência Farmacêutica
Adquirir medicamentos e produtos para saúde e insumos estratégicos para suprir a redemunicipal de saúde; assegurar a distribuição gratuita de medicamentos população do municípiode Manaus; garantir a qualidade e a segurança dos insumos distribuídos à população;desenvolver ações estratégicas destinadas à garantia do uso racional do medicamento
MedicamentoDistribuído
Unidade 190.000.000
Gestão da Atenção Básica Monitorar as ações básicas de saúde a cargo do Município de Manaus Atendimento Realizado Unidade 10.000.000
Gestão da Vigilância Epidemiológica eAmbiental
Desenvolver ações no controle da tuberculose, endemias, qualidade da água, solo e ar,zoonoses, doenças sexualmente transmissível e AIDS, raiva humana e animal, erradicaçãoda hanseníase, imunização contra o HPV (crianças de 11 a 14 anos), bem como realizarteste tuberculínico e Anti-hiv nos serviços de atenção especializada e promover ações devigilância em saúde do trabalhador e prevenção de acidentes
Pessoa Atendida Unidade 1.990.159
Gestão da Vigilância Sanitária
Fiscalizar a comercialização de alimentos para lactentes e 1ª infância. Implantar a coleta deresíduos sólidos na rede municipal de saúde. Controlar a ocorrência de doenças transmitidas poralimentos; desenvolver ações de vigilância em saúde nas escolas " VISA nas escolas";estruturar o laboratório de vigilância em saúde; implantar ações de vigilância de produtos eserviços na rede municipal de saúde; melhorar a conectividade dos estabelecimentosassistenciais de saúde coma central de regulação; promover a integração do sistema de gestão
comos demais sistemas específicos existentes ou que vierem a existir oriundos do ministério dasaúde, dotar a estrutura operacional de vigilância sanitária de equipamentos, materiaispermanentes e insumos para o desenvolvimento de suas ações; implementar as ações deengenharia sanitária; promover ações educativas em saúde na área de vigilância sanitária
Notificação e InspeçãoRealizada Unidade 8.000
Gestão das Unidades Móveis de SaúdeGerenciar o Programa de Saúde Manaus Itinerante "Unidades Móveis de Saúde", compostopor unidades odontológicas, médicas, laboratoriais e de atenção a mulher
Pessoa Assistida Unidade 90.000
Gestão do Programa Leite do Meu FilhoGerenciar o programa "Leite do Meu Filho" no âmbito do Município de Manaus, contribuindocom a redução da mortalidade infantil
Crianças de 0 a 3 AnosAtendidas
Porcentagem 10
Reforma e Ampliação na Assistência de Médiae Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Adequar a estrutura física da maternidade Dr. Moura Tapajós para implantação do Banco deLeite Humano mediante a manutenção e reformas prediais nos EAS da rede especializada,laboratorial e Samu
EAS Reformado Unidade 4
Reforma e Ampliação na Atenção Básica Adequar e equipar a infraestrutura física de UBS para módulos de saúde da família deacordo com o novo tipo da unidade mediante a Parceria Público Privada
EAS Reformado Unidade 20
11 - Trabalho
Apoio à Mulher EmpreendedoraCapacitar e qualificar mulheres empreendedoras formais e informais, visando aprimorar suasatividades econômicas e acesso ao crédito
EmpreendedoraIncentivada
Unidade 62
Apoio ao Pequeno e Micro Empreendedor Apoiar o pequeno e o micro empreendedor mediante a concessão de financiamentos, a jurossubsidiados, para aquisição de equipamentos e para aporte de capital de giro
FinanciamentoConcedido
Unidade 11.860
Incentivo ao Empreendedorismo
Capacitar, qualificar e prestar apoio técnico a empreendedores formais e informais, visando
aprimorar suas atividades econômicas e acesso ao crédito
Empreendedor
Incentivado Unidade 57
Qualificação Social e ProfissionalQualificar o trabalhador conforme as demandas da economia local não suprida pelo PlanoNacional de Qualificação - PNQ, incluindo as qualificações de inclusão digital
Trabalhadorqualificado
Unidade 382
12 - Educação
Ampliação de Escolas Rurais
Ampliar as atuais escolas rurais mediante a construção de novas salas de aulas, bibliotecas,laboratórios de informática/Telecentros, alojamento para os docentes, espaços paraalmoxarifado e depósito de materiais para otimizar a funcionalidade das escolas rurais eaumentar a oferta de vagas na Área Rural
Escola Rural Ampliada Unidade 20
Construção das Sedes DistritaisConstruir sedes para Divisões Distritais Educacionais, fortalecendo-as com apoio de núcleosmultidisciplinares, constituídos de profissionais da Pedagogia, Psicologia, Assistência Sociale Fonoaudiologia
Sede Contruída Unidade 7
Construção de Centros Municipais deEducação Infanti l - CMEI´S
Garantir o direito à Educação Infantil (Pré-Escola) para crianças de 0 a 5 anos mediante aexpansão de vagas
CMEI Construído Unidade 20
Construção de Creches MunicipaisConstruir creches municipais, com capacidade de 200 vagas por unidade, para oatendimento, em tempo integral, de crianças da faixa etária de 0 a 3 anos de idade
Creche Construída Unidade 55
Construção de Escola da Mulher Garantir às mães a permanência na escola e a oferta de cursos profissionalizantes Escola Construída Unidade 2
Construção de Escolas do Ensino FundamentalGarantir o direito de acesso ao ensino fundamental mediante a construção de novas escolasque permitam a expansão da oferta de vagas na área urbana de Manaus
Escola Construída Unidade 25
Construção de Escolas do Ensino Fundamentalde Tempo Integral na Zona Urbana doMunicípio
Construir escolas do ensino fundamental de tempo integral na zona urbana (02 unidadespor divisão Distrital Educacional - DRE) para alunos na faixa etária de 6 a 14 anos
Escola Construída Unidade 7
Construção de Escolas RuraisConstruir novas escolas de ensino fundamental e de educação infantil na Área Rural paraaumentar a oferta de vagas
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
10
FUNÇÃO / AÇÃO Objetivo Produto Unidade de Medida Meta Fisica para 2014
Construção e Cobertura de QuadrasPoliesportivas nas Escolas Municipais
Universalizar o desporto e a prática de educação física na rede municipal de ensinoQuadra Construída/
CobertaUnidade 10
Desapropriação de Imóveis para Implantaçãode Unidades Escolares e QuadrasPoliesportivas
Desapropriar áreas ocupadas por terceiros, e situadas em localidades desprovidas de áreasinstitucionais livres, visando a implantação de novas unidades escolares em comunidadesque apresentam elevada demanda escolar
Imóvel Desapropriado Unidade 75
Implantação do Plano Municipal de EducaçãoImplantar o Plano Municipal de Educação de Manaus para o direcionamento, ordenamento emonitoramento das diretrizes e politicas educacionais do Município
Plano Implantado Unidade 1
Implantação do Projeto "Formação deGestores"
Disponibilizar formações específicas para quem assumir o cargo de Gestor na SecretariaMunicipal de Educação -SEMED
Projeto Implantado Unidade 1
Implementação da Premiação "Escola que Faz" Implementar a premiação “Escola que Faz” nas unidades de ensino que alcançarem a Metado IDEB ( 4.6 para o 5º ano e 3.99 para o 9º ano) para estimular a melhoria contínua daqualidade da educação (alunos, professores, escolas)
PremiaçãoImplementada
Unidade 1
Implementação de Projetos Pedagógicos doEnsino Fundamental
Desenvolver projetos pedagógicos que objetivem elevar o rendimento escolar dos alunos doensino undamental da rede municiapl de ensino
Projeto Implementado Unidade 18
Implementação do SAEDE Avaliar os alunos, professores, escolas e distritos mediante a utilização do Sistema de Avaliação Educacional do Desempenho Escolar de Manaus (SAEDEM), objetivando amelhoria contínua da qualidade da educação
Sistema Implementado Unidade 1
Manutenção do Programa Municipal deAlimentação Escolar
Manter o Programa Alimentar, com o aumento do número de refeições diárias de 1 para 3oferecidas aos alunos do turno diurno e mais 1 refeição para o turno noturno, propiciando osbons hábitos alimentares, contribuindo para o melhor desempenho escolar, uma nutrição dequalidade e a redução do abandono escolar, diversificando o cardápio e ampliando o uso dealimentos ”in natura” de produção regional
Refeição Distribuída Unidade 135.600.000
Reforma de Escolas do Ensino FundamentalReformar as unidades escolares da zona urbana, mantendo-as em condições satisfatóriasde funcionamento mediante manutenção permanente da rede física escolar
Escola UrbanaReformada Unidade 20
13 - Cultura
Apoio as Manifestações Artísticas e CulturaisIncentivar e apoiar as manifestações artísticas e culturais nos segmentos: música, dança,teatro, literatura, cinema, artes plásticas, fotografia, inclusão digital, entre outros, bandas efanfarras
Evento Realizado Unidade 500
Promoção, Realização e Apoio a EventosFestivos Artísticos e Culturais
Promover, realizar e apoiar grandes eventos festivos, artísticos e culturais do calendário da
cidade de Manaus e da Copa do Mundo de 2014 ( Carnaval, Pentecostes, Corpus Christi,Marcha para Jesus, Banzeiro Cultural, Festival Folclórico de Manaus, Festival dos Bairros,FIFA Fan Fest, Evento Inaugural da Copa do Mundo 2014, Boi Manaus, Aniversário deManaus, Bazar de Natal, Reivellon, entre outros)
Evento Realizado Unidade 15
Realização de Oficinas Artísticas Promover as oficinas de capacitação dos artistas de Manaus Oficina Realizada Unidade 12
Realização do Prêmio Literário da Cidade deManaus
Fomentar a produção literária em Manaus Evento Realizado Unidade 1
Realização do Salão Municipal de ArtesPlásticas
Promover a difusão da produção de artes plásticas no Município de Manaus Evento Realizado Unidade 1
Revitalização do Sítio Histórico da Cidade deManaus
Promover, fiscalizar e apoiar obras de requalificação e/ou restauração de bens imóveistombados e protegidos incluídos na área do projeto
Obra Realizada Unidade 10
14 - Direitos da Cidadania
Implantação do Projeto de QualificaçãoTécnica para Jovens
Capacitar a população juvenil para o mercado de trabalho mediante a realização de cursostécnicos profissionalizantes
Jovem Qualificado Unidade 1.000
15 - Urbanismo
Apoio à Educação Ambiental e à ColetaSeletiva e Reciclagem
Realizar ações de conscientização e de educação para a limpeza urbana, visando a
expansão da coleta seletiva em modalidades combinadas e incentivo à reciclagem, com aparticipação preponderante das organizações de catadores de materiais recicláveis(cooperativas e associações), visando a sua integração sócioeconômica, sob o ponto devista da logística reversa, construindo galpões para triagem de materiais com aportefinanceiro do BNDES/Prefeitura, elaborando o Plano Diretor da Coleta Seletiva (PDCS)
Ação Realizada Unidade 402
Conservação do Sistema Viário e DemaisObras Complementares da Área Central daCidade de Manaus
Manter e conservar o sistema viário pavimentando vias, construindo e realizando reparos emsarjetas, calçadas, meios-fios e afins, em vias do entorno da área central da Cidade deManaus garantido condições de trafegabilidade, além de oferecer segurança e comodidadeaos seus usuários
Via Mantida Quilômetro 200
Conservação do Sistema Viário e DemaisObras Complementares da Área Periférica daCidade de Manaus
Manter e conservar o sistema viário dos bairros da periferia de Manaus, pavimentando vias,construindo e realizando reparos em sarjetas, calçadas, meios-fios e afins, garantidocondições de trafegabilidade, além de oferecer segurança e comodidade aos seus usuários
Via Mantida Quilômetro 1.700
Conservação do Sistema Viário e DemaisObras Complementares das Vias do Entorno daCopa de 2014
Manter e conservar o sistema viário, pavimentando vias, construindo e realizando reparosem sarjetas, calçadas, meios-fios e afins em vias do entorno das áreas onde acontecerão oseventos da Copa do Mundo de 2014
Via Mantida Quilômetro 50
Construção de Habitações PopularesConstruir unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda que residem emáreas de risco afetadas pelo PROURBIS
Unidade HabitacionalConstruída
Unidade 200
Construção e Recuperação de Abrigos emPontos de Ônibus
Criar condições de conforto, segurança e satisfação do usuário do transporte coletivo nautilização dos abrigos nos locais onde há pontos de ônibus
EquipamentoConstruído/Recuperad
oUnidade 200
Construção e Recuperação de Passarelas paraPedestres
Construir e recuperar passarelas a fim de que os pedestres não corram risco de
atropelamento no momento de atravessar as vias públicas, garantindo a segurança de todosque trafegam por locais de intenso tráfego de veículos
Equipamento
Construído/Recuperado Unidade 11
Construção e Recuperação de TerminaisMelhorar o sistema de transporte coletivo urbano na Cidade de Manaus mediante aconstrução e recuperação de terminais de linha, de integração, inter-modal / intra-modal erodoviário
EquipamentoConstruído/Recuperad
oUnidade 14
Construção ou Ampliação de LogradourosPúblicos
Construir ou ampliar praças, jardins, monumentos históricos e afins que representam ahistória da Cidade de Manaus
LogradouroConstruído
Metro Cúbico 400.000
Educação para o TrânsitoRealizar campanhas de conscientização junto às comunidades da Cidade de Manausvisando a melhoria do trânsito, com enfâse na preservação da vida humana
Campanha Realizada Unidade 15
Fiscalização e Inspeção de Obras e Posturas Manter as ações de fiscalização de obras e inspeção de posturas visando melhorar oscontroles de ordem pública e social
Fiscalização Realizada Unidade 3.100
Implantação de Corredores Exclusivos deÔnibus
Resolver os gargalos no transporte público com a utilização de corredores exclusivos paraônibus, o que demonstra a importância para o poder público de implementar políticas parapriorizar o transporte coletivo
Corredor ExclusivoImplantado
Quilômetro 30
Implantação de Melhorias das Calçadas dasVias Públicas
Requalificar as calçadas das vias públicas Melhorias implantadas Unidade 3.000
Limpeza de Igarapés
Realizar ações de manutenção e limpeza de igarapés com a adoção de novas tecnologiasdisponíveis, como a implantação de barreiras de contenção ao longo dos igarapés dasbacias mais importantes, seguidas de remoção, transporte, destinação(separação/recuperação quando aplicáveis) e disposição final dos resíduos sólidos
Igarapé Limpo Unidade 730
Manutenção da Coleta de Lixo
Manter os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos não perigosos em viaspúblicas, domiciliares, comerciais, poda e corte de árvores, coleta seletiva de materiaisrecicláveis, resíduos provenientes de varrição de ruas e logradouros públicos, capina,mutirões, bem como avaliar se esse atendimento é suficiente à nossa atual demanda eestimativa para ampliação dos serviços de coleta de resíduos sólidos não perigosos
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
11
FUNÇÃO / AÇÃO Objetivo Produto Unidade de Medida Meta Fisica para 2014
Manutenção de Ruas e Logradouros Públicos Manter as vias e logradouros públicos por meio de varrição, capina, pintura de meio fio,limpeza e conservação de monumentos e outros equipamentos urbanos
Rua Conservada Quilômetro 288.350
Manutenção e Conservação de Praças eJardins
Executar serviços de poda de árvores, capinação, pintura, e outras ações de limpeza empraças e jardins
Praça/JardimBeneficiado
Unidade 387
Realização de Campanhas de Educação para oTransporte
Realizar campanhas de educação para o trasporte público, com ênfase na preservação davida humana, conscientizando as comunidades da Cidade de Manaus
Campanha Realizada Unidade 5
Reforma e Revitalização de LogradourosPúblicos
Reformar e revitalizar áreas de uso comum da população, tais como: praças, jardins,monumentos históricos e afins, proporcionando condições de util ização desses espaços pelasociedade
Logradouro Mantido/Conservado
Metro Cúbico 800.000
Sinalização de Ciclofaixas Implantar ciclofaixas com a finalidade de incentivar o uso seguro de bicicletas Metro LinearSinalizado
Metro Linear 30.000
Sinalização HorizontalImplantar a sinalização horizontal termoplástica e/ou a frio nas vias públicas, orientando eregulando o fluxo do trânsito
Metro QuadradoSinalizado Metro Quadrado 100.000
Sinalização SemafóricaImplantar e recuperar a sinalização semafórica e o sistema de rede de semáforos integradoscom a finalidade de melhorar o fluxo de veículos e de pedestres nas vias públicas
Semáforo Recuperado/Implantado
Unidade 270
Sinalização VerticalImplantar e recuperar a sinalização vertical de regulamentação, orientação e advertência,objetivando dar mais segurança aos condutores de veículos e pedestres que transitam nasruas da Cidade de Manaus
Sinalização Realizada Unidade 3.000
Sistema de Transporte Massivo
Implantar um novo sistema de transporte para a Cidade de Manaus utilizando a tecnologiaBRT, sistema com alta capacidade e baixo custo, que utiliza parte segregada dainfraestrutura viária existente, revendo-se a criação de um corredor de transporte massivoentre o terminal T4 na Cidade Nova e o Centro da Cidade, junto a praça XV de Novembropelo tramo leste, utilizando avenidas dessa região tais como Grande Circular, CosmeFerreirra e do Contorno
Projeto Implementado Porcentagem 100
Tratamento e Destinação Final dos ResíduosSólidos no Aterro Sanitário de Manaus
Manter os serviços de disposição final e de tratamento no aterro controlado de Manaus dosresíduos sólidos não perigosos da coleta regular e de terceiros
Lixo Tratado/Dispostono Aterro Controlado
Tonelada 1.097.817
16 - Habitação
Construção de Unidades Habitacionais Promover a urbanização planejada e combater o déficit habitacional de nossa Cidademediante a construção de casas populares para a população de baixa renda
Unidade HabitacionalConstruída
Unidade 6.000
Implantação do Plano Municipal de Habitaçãode Interesse Social e Desenvolvimento Urbano
Assegurar o acesso à moradia para a população de baixa renda, com equidade e emassentamentos seguros, dotados de infraestrutura urbana, equipamentos urbanos ecomunitários com condições de habitabilidade
Plano Municipal deHabitação
Unidade 1
17 - Saneamento
Ampliação do Sistema de Abastecimento deÁgua
Ampliar a rede de distribuição de água mediante a construção de complexo de captação etratamento de água da Ponta das Lages, o qual permitirá distribuição de água nas ZonasNorte, Leste e Centro-Oeste de Manaus, bem como perfurar poços tubulares quando houvernecessidade
Sistema Ampliado Metro Cúbico 500
Saneamento de Igarapés de ManausRealizar a limpeza e desassoreamento dos igarapés de Manaus, bem como micro e macrodrenagem, proporcionando segurança e qualidade de vida as famílias que habitam suamargens
Igarapé Saneado Quilômetro 171
18 - Gestão Ambiental
Apoio aos Projetos de Educação AmbientalPromover a troca de experiências e de conhecimento em prol do desenvolvimento de umaCidade mais sustentável, convidando todos para uma nova forma de interação com oambiente, por meio de campanhas, projetos, cursos, palestras e ações educativas
Projeto Apoiado Unidade 8
Coleta de Amostras para Avaliação de
Recursos HídricosRealizar coleta de amostras para a avaliação da balneabilidade em 15 Pontos de coleta edar publicidade dos resultados à sociedade Coleta Realizada Unidade 1.620
Construção da 2ª Etapa do Parque Lagoa doJapiim
Proporcionar aos frequentadores do parque, e à comunidade do entorno, espaço pararecreação e lazer mediante a construção de pista de skate, pista de caminhada, camposociety de grama, quadra poliesportiva, quadra de vôlei de areia, playground, lanchonete,vestiário e estacionamento
2ª Etapa Concluída Unidade 1
Construç ão de Sala Temática para EducaçãoAmbiental no Parque Nascente do Mindu
Implementar ações de educação ambiental com envolvimento da população Sala Implantada Unidade 1
Implantação do Centro de Produção de MudasImplantar um centro de produção com capacidade para 200.000 mudas/mês, dentreespécies florestais e frutíferas, a fim de atender a demanda de arborização e paisagismo daCidade de Manaus
Centro Implantado Unidade 1
Implementação do Paisagismo e daArborização Urbana
Propiciar qualidade de vida à população de Manaus através de ações que visam harmonizarespaços públicos à paisagem urbana, melhorar o microclima, promover atividades deeducação ambiental e a valorização de espaços públicos
Espaço PúblicoArborizado Unidade 64
Reforma na Infraestrutura do Parque Ponte dosBilhares e da Praia do Tupé
Realizar adequações na infraestrutura para melhor receber o público Reforma Realizada Unidade 2
20 - Agricultura
Reforma, Recuperação e Revitalização dosEquipamentos da Rede de Abastecimento
Reformar, recuperar e revitalizar a rede de abastecimento do Município de Manaus a fim demelhorar as condições de higiene e atendimento à população da Cidade de Manaus
Mercado e FeiraMantido
Unidade 5
23 - Comércio e Serviços
Manutenção dos Espaços de InteresseTurístico
Realizar manutenção e revitalização dos espaços públicos de interesse turístico da Cidadede Manaus (Centro de Atendimento ao Turista, Praças, Parques, Jardins, Reservas e PontaNegra)
Espaço Revitalizado Unidade 15
Promoção Turística de ManausPromover eventos (locais, regionais, nacionais e internacionais), ações promocionais ecampanhas turísticas internas e externas
Evento Realizado Unidade 15
27 - Desporto e Lazer
Apoio ao Programa Segundo Tempo
Disponibilizar diversas atividades esportivas e de lazer na rede pública de ensino, realizadasno contra-turno escolar, permitindo o acesso dos alunos à prática esportiva, com a finalidadede colaborar para a inclusão social e a promoção de saúde e desenvolvimento intelectualhumano
Criança/ AdolescenteAtendido
Unidade 12.500
Construção de Pista de Skate na Zona LesteConstruir uma pista de skate na Zona Leste de Manaus, uma vez que todas as pistas denossa Cidade encontram-se nas Zonas Oeste, Centro-Oeste e Sul
Pista Construída Unidade 1
Implantação de Academias AbertasImplantar academias ao ar livre com equipamentos para a prática de exercícios físicos eacompanhamento de profissionais especializados, voltadas para pessoas de todas asidades, com prioridade aos maiores de 60 anos
Academia Implantada Unidade 4
Implantação do Projeto Manaus Olímpico
Manter os nossos potencias atletas olímpicos treinando e recebendo incentivo financeiro daPrefeitura de Manaus, visando as olimpíadas de 2016 e 2020, mediante as açõesarticuladas do Programa "Bolsa Atleta" ou apoio na compra de passagens aéreas para ascompetições nacionais e internacionais
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)Despesas Primárias geradas por PPP (V) 56.346.000,00 53.358.000,00 0,07 59.163.000,00 53.055.000,00 0,07 62.122.000,00 53.106.000,00 0,06Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V) (56.346.000,00) (53.358.000,00) (0,07) (59.163.000,00) (53.055.000,00) (0,07) (62.122.000,00) (53.106.000,00) (0,06)
FONTE: DPLAN/SEMEF e Índices do IPCA/IBGE (Nacional) (1) Inflação média (%anual) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.(2) Utilizada a previsão do PIB com base na LDO 2014 do Estado do Amazonas/SEPLAN.Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais estabelece a meta do resultado primário, como percentual do Produto Interno Bruto Estadual para o exercício de 2014 e
indica metas de 2015 e 2016. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada.Os resultados primários negativos previstos para os exercícios de 2014 a 2016 ocorrem por conta da estimativa da contratação de novas operações de crédito e do ingresso financeiro das operações de crédito jácontratadas.
Receita Total 2.691.419.000 3,85 2.975.563.616 4,26 284.144.616 10,56
Receitas Primárias (I) 2.615.226.000 3,74 2.911.320.312 4,17 296.094.312 11,32Despesa Total 2.663.648.000 3,81 2.962.009.189 4,24 298.361.189 11,20Despesas Primárias (II) 2.590.173.000 3,71 2.876.394.859 4,12 286.221.859 11,05Resul tado Primár io (III) = (I–II) 25.053.000 0,04 34.925.453 0,05 9.872.453 39,41Resultado Nominal 101.086.000 0,14 (123.241.553) (0,18) (224.327.553) (221,92)Dívida Pública Consolidada 495.448.000 0,71 378.423.237 0,54 (117.024.763) (23,62)Dívida Consolidada Líquida 67.765.000 0,10 (405.416.167) (0,58) (473.181.167) (698,27)FONTE: AFIM/MANAUS 2012, BALANCETE GERAL/DIDIP-SEMEF, 06/mar/2013 às 17h00(¹) Utilizado PIB 2012 do Estado do Amazonas SEPLANEste demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, inciso I, do artigo 4º da LRF e tem por finalidade estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao que serefere à LDO. Em 2012, a meta de resultado primário aprovada na LDO foi de R$ 25 milhões. Na execução, verificou-se que o Município alcançou um resultado primário da ordem de R$ 34.925.453, ultrapassando ameta estabelecida pela LDO 2012.
MUNICÍPIO DE MANAUS - AMLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Resultado Nominal 105.790.000 106.646.000 0,81 48.931.000 (54,12) (168.000) (100,34) (21.168.000) 12500,00 (35.792.000) 69,09Dívida Pública Consolidada 465.227.000 522.698.000 12,35 493.722.000 (5,54) 584.452.000 18,38 565.137.000 (3,30) 539.289.000 (4,57)Dívida Consolidada Líquida 202.938.000 71.492.000 (64,77) (283.573.000) (496,65) (62.727.000) (77,88) (57.472.000) (8,38) (62.826.000) 9,32FONTE: AFIM, DPLA/SEMEF, 13/mar/2013 - 11h01minNOTA:a) Inflação média (%anual) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.b) Para o ano de 2013 a 2017 utilizou-se a taxa de Inflação projetada pelo BACEN (Boletim FOCUS).c) A partir de 2013 a dívida consolidada líquida e o resultado nominal aumentam em virtude do alinhamento de saldo devedor oriundo do parcelamento previdenciário de acordo com metodologia do Ministério daPrevidência Social.De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integra ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercíciosanteriores.
A fim de gerar maior consistência e subsidio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes.Os resultados primários negativos previstos para os exercícios de 2014 a 2016 ocorrem por conta da estimativa da contratação de novas operações de crédito e do ingresso financeiro das operações de crédito jácontratadas.
MUNICÍPIO DE MANAUS -AMLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Obs: Dados Preliminares.Em preenchimento ao anexo de metas fiscais em 2010 e 2011, foi equivocadamente informado em Reserva o montante de R$ 8.566.802,84, referente ao capital da Empresa Municipal de Transporte Urbano - EMTU,atualmente em processo de liquidação, e que após análise junto a Comissão de Liquidação da EMTU, constatou-se que o valor referenciado tratava-se de Patrimônio/Capital. Fato corrigido no exercício de 2012.O preenchimento de Resultado Acumulado em 2011 e 2012, evidencia o resultado anual do exercício, e em Patrimônio/Capital o resultado correspondente aos exercícios anteriores.De acordo com o § 2º, inciso III, do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais, também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores aoano da edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 1.157.466,38 470.648,01 230.898,53 Alienação de Bens Móveis 523.655,13 - 131.771,36 Alienação de Bens Imóveis 633.811,25 470.648,01 99.127,17
DESPESAS EXECUTADAS 2012(d)
2011(e)
2010(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.157.466,38 470.648,01 230.898,53DESPESAS DE CAPITAL 1.157.466,38 470.648,01 230.898,53
Amortização da Dívida - 470.648,01 230.898,53DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - -
Regime Geral de Previdência Social - - -Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - -
SALDO FINANCEIRO2012
(g) = ((Ia – IId) + IIIh)2011
(h) = ((Ib – IIe) + IIIi)2010
(i) = ((Ic– IIf)VALOR (III) (0,00) (0,00) (0,00)FONTE: Relatórios da LRF, BALANALITI/AFIM e MANAUSPREVNota : Dados Preliminares.Segundo o artigo 4º, § 2º, inciso III, da LRF como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos.É importante ressaltar o disposto no artigo 44 da LRF segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram ao patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvose destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
MUNICÍPIO DE MANAUS - AMLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIODE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2010 2011 2012
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirasRecursos para Formação de ReservaOutros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00Recursos para Cobertura de Déficit FinanceiroRecursos para Cobertura de Déficit AtuarialOutros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 94.815.117,23 62.152.053,60 25.359.466,82
BENS E DIREITOS DO RPPS 380.440.106,26 443.031.333,08 468.434.960,81FONTE: SISPREV CONTÁBIL, MANAUSPREV, 22/mar/2013 - 11h00min.
A Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, em seu artigo 4º, § 2º, inciso IV, estabelece que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira eatuarial dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos.
A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos da Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária doúltimo bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO.
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIORENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2014 2015 2016
ISS Isenção Diversões Publicas ( Copa do Mundo) Lei nº 1353/09) 918.086,40 Aumento na aliquota incidente sobreprestação de serviços portuarios.
ISS Isenção Hotelaria ( Copa do Mundo Lei nº 1353/09) 2.011.046,40 Aumento na aliquota incidente sobreprestação de serviços portuarios.
TOTAL 2.931.146,80 -
FONTE: Sistema STI, SEMEF SUBREC, 18/mar/2013 - 10h e 40m
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita visa atender ao artigo 4º, § 2º, inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo, ou ainda, a um benefício individual
(Pessoa Física ou Jurídica).
MUNICÍPIO DE MANAUS -AM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO2014
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 225.000.000,00
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) 225.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 100.000.000,00
Novas DOCC (1) 100.000.000,00
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líqu ida de Expans ão de DOCC (V) = (III-IV) 125.000.000,00
FONTE: DEPLA/SEMEF, 13/mar/2013 - 11h e 04m
(1) Previsão de aumento de Despesa Correntes, definidas no art. 17 da LRF, sendo impactada com Pessoal em decorrência de Concursos Público e Reestruturação de Plano de Cargos, Carreiras e Salário.
Conforme preconizado no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixem para oente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela LRF para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes definanciamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
17
DECRETO Nº 2.419, DE 17 DE JULHO DE 2013
ALTERA o art. 2º e seu § 2º do Decretonº 1.469, de 16.2.2012, que constitui aComissão de Acompanhamento eFiscalização de Concursos Públicos, e dáoutras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competênciaque lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de contínua realizaçãode concursos públicos para provimento de cargos efetivos que integramo quadro de pessoal dos diversos órgãos constitutivos da estruturaorganizacional da Prefeitura de Manaus;
CONSIDERANDO o permissivo legal a que alude o incisoII do art. 37 da Constituição Federal, combinado com o inciso XI do art.80 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de remuneraradequadamente os servidores envolvidos na execução e colaboraçãoem trabalhos técnicos fora das atribuições normais do cargo,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º e seu § 2º do Decretonº 1.469, de 16.2.2012, que constituiu a Comissão de Acompanhamentoe Fiscalização de Concursos Públicos para provimento de cargosefetivos que integram o quadro de pessoal dos diversos órgãos daestrutura organizacional da Prefeitura de Manaus, vinculada à SecretariaMunicipal de Administração, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º A Comissão de que trata o artigo precedente serácomposta pelos servidores a seguir identificados:
NOME FUNÇÃOMARIA ROZA DE ARAÚJO Presidente/PGMFABIANA PINTO DE CASTILHO SOUZA Membro/FESPMFLÁVIO LAURIA FERREIRA
Membro/SEMADWALFRIDO BERNARDES MARTINS NETOELAINE FRANCISCA DE OLIVEIRA BENAYONMARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NASCIMENTO FALCÃO
CHARLES HERCULES GONÇALVES BRITO Secretário/SEMAD
§ 1º ...
§ 2º Como retribuição pelos encargos especiaisestabelecidos neste Decreto, os integrantes da Comissão ora constituídaterão remuneração mensal definida na forma abaixo:
FUNÇÃO VALOR (R$)Presidente 2.500,00Membros 2.000,00Secretário 1.500,00
...”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,especialmente o Decreto nº 1.860, de 21.8.2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2013.
Manaus, 17 de julho de 2013.
DECRETO Nº 2.420, DE 17 DE JULHO DE 2013
REGULAMENTA a Lei nº 1.534, de 11 denovembro de 2010, que institui o Sistema deEstacionamento Rotativo Pago, denominadoZONA AZUL, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelos arts. 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica doMunicípio de Manaus,
CONSIDERANDO que o fluxo de pedestres e de veículosde transporte individual, coletivo e de carga apresenta característicaspróprias de cada local, que exigem compatibilização e logística comtratamentos diferenciados, em especial nas regiões de maiorconcentração comercial e com grande circulação de veículos, com vistasà garantia de melhor segurança, democratização dos espaços públicos,fluidez no trânsito, qualidade de vida da população e cuidado com omeio ambiente atingido;
CONSIDERANDO a competência conferida pelo art. 24,inc. X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código deTrânsito Brasileiro), aos órgãos e entidades executivos de trânsito doMunicípio, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar
sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradourospúblicos;
CONSIDERANDO que é dever do Município legislar edispor sobre a organização e operação dos serviços públicos deinteresse local, diretamente ou sob regime de concessão e permissão,na forma preconizada pelo art. 30, incs. I e V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 1.534, de 11de novembro de 2010, que autoriza, mediante outorga por concessãoonerosa, a exploração do estacionamento rotativo pago;
CONSIDERANDO necessária a realização de licitaçãopara outorga de serviço sob regime de concessão ou permissão, nostermos do art. 175 da Constituição Federal, e com observância das
normas gerais constantes das Leis Federais nºs 8.987, de 13 defevereiro de 1995, e 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 1.534, de 11 denovembro de 2010, que institui o Sistema de Estacionamento RotativoPago, denominado ZONA AZUL.
Art. 2º O estacionamento de veículos nas vias elogradouros públicos municipais, nas zonas identificadas porsinalizações próprias, denominadas ZONA AZUL, será regido emconformidade com o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. As áreas, vias e logradouros destinados
ao ZONA AZUL são os descritos no Anexo Único deste Decreto.Art. 3º À exceção dos domingos e feriados, o
estacionamento na ZONA AZUL obedecerá aos seguintes horários:
I – de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 18 (dezoito)horas;
II – aos sábados das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
§ 1º O período de permanência máxima admitida por vagade estacionamento na ZONA AZUL é de até 3 (três) horas.
§ 2º Em épocas especiais ou datas comemorativas ohorário estabelecido neste artigo poderá ser ampliado ou reduzido, porato próprio do Chefe do Poder Executivo, ouvido sempre a entidadeexecutiva de trânsito.
§ 3º O uso de vagas por tempo diferente do limiteestabelecido na sinalização regulamentar para atendimento de serviçosque exijam utilização especial terá autorização da entidade executiva detrânsito.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
18
Art. 4º O estacionamento de veículos para carga edescarga de mercadorias obedecerá a sinalização específica.
Art. 5º As vagas situadas em frente a hospitais, pronto-socorros, as destinadas ao embarque e desembarque, e os pontos deveículos de aluguel, serão devidamente sinalizadas pela entidadeexecutiva de trânsito.
Art. 6º Ás pessoas com deficiência, com mobilidade
reduzida ou idosas serão reservadas áreas exclusivas deestacionamento, na proporção de 2% (dois por cento) do total de vagasdisponíveis para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e 5%(cinco por cento) do total de vagas disponíveis às pessoas idosas,distribuídas nas áreas, vias e logradouros abrangidas no Anexo Únicodeste Decreto.
Art. 7º O valor da tarifa, para fins de realização doprocesso licitatório para concessão do serviço público de exploração doestacionamento, será definido no processo licitatório.
Parágrafo único. O reajuste do valor para utilização davaga de estacionamento será aquele autorizado e determinado peloPoder Público concedente obedecidos à periodicidade, índices e oscritérios definidos na legislação pertinente e no termo de outorga deconcessão.
Art. 8º Ficam dispensados do pagamento da tarifa paraestacionamento os veículos destinados a socorro de incêndio esalvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito, asambulâncias e os prestadores de serviço de utilidade pública, quandoem atendimento na via, definidos no art. 29, incs. VII e VIII, da LeiFederal 9.503, de 1997, combinado com a Resolução 268, de 15 defevereiro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ePortarias da entidade executiva municipal de trânsito.
Art. 9º São obrigações dos usuários do ZONA AZUL, salvoos casos de exceção definidos em Lei:
I – obedecer à sinalização de regulamentação, horizontal evertical, que defina vagas de uso exclusivo ou privativo em ZONA AZUL.
II – estacionar o veículo entre as linhas que delimitam uma
vaga; III – usar a vaga pelo tempo máximo definido pelo PoderExecutivo.
Parágrafo único. A permanência do condutor ou depassageiro no interior do veículo não desobriga do pagamento da tarifade estacionamento rotativo.
Art. 10. A exploração, por particulares, do serviço ZONA AZUL, nas áreas, vias e logradouros do Município, será operado sob oregime de concessão onerosa, mediante prévia licitação na modalidadeconcorrência pública.
Art. 11. A licitação para concessão de exploração doZONA AZUL processar-se-á na modalidade de concorrência pública, eobedecerá ao disposto nas Leis Federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, naquilo que couber, adotando-se como critérios de julgamento das propostas:
I – o menor valor da tarifa do serviço público a serprestado;
II – a maior oferta, nos casos de pagamento ao PoderConcedente, pela outorga de concessão;
III – melhor combinação dos critérios referidos nos incisos Ie II deste artigo, após qualificação técnica.
§ 1º As especificações, projetos e demais elementostécnicos regedores da licitação farão parte do termo de referência queacompanhará o edital da licitação e integrará o anexo do contrato deoutorga respectivo.
§ 2º O critério estabelecido no inciso II do caput desteartigo será a quantia mensal que a concessionária pagará ao PoderPúblico concedente pela exploração da concessão, nos termos da oferta
vencedora apresentada.§ 3º Os meios e equipamentos correspondentes ao
controle da arrecadação e aferição imediata de receitas objeto daexploração de concessão serão de responsabilidade da concessionária.
§ 4º Compreenderão os serviços de exploração doestacionamento rotativo pago todos aqueles relacionados aofornecimento, instalação e conservação dos equipamentos utilizados nosistema, bem como as sinalizações, vertical e horizontal, necessárias àoperação da concessão.
Art. 12. O prazo da concessão de que trata este Decretoserá de 10 (dez) anos, contados da data de vigência do contrato,podendo ser prorrogado por igual período, desde que considerado
satisfatório o padrão de desempenho na prestação do serviço ao longodo período contratual e não exista manifestação contrária de qualquerdas partes.
Art. 13. Os locais especiais para o estacionamento deveículos de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosaserão devidamente sinalizados pela concessionária, sendo que, para autilização dessas áreas, os veículos estarão devidamente identificadospor credencial expedida pela entidade executiva municipal de trânsito.
Parágrafo único. É devido o pagamento da tarifa pelosveículos que se utilizarem dos locais referidos no caput deste artigo.
Art. 14. O Poder Público concedente, mediante prévioaviso à concessionária, poderá interromper parcial ou totalmente asvagas de estacionamento rotativo quando da realização de atos e
eventos festivos cívicos, sociais e políticos.
Art. 15. A outorga de concessão para exploração, porparticulares, do serviço de estacionamento rotativo, não implicará, emqualquer hipótese, transferência da atividade administrativa de polícia oudo poder de fiscalização do Poder Público concedente.
Art. 16. Compete à entidade executiva de trânsitoorganizar, gerenciar e fiscalizar a concessão para exploração dosestacionamentos rotativos, bem como ampliar as áreas de implantaçãodo estacionamento rotativo pago definidas no Anexo Único desteDecreto, mediante análise técnica que indique a necessidade.
Art. 17. As receitas provenientes da outorga paraexploração, por particular, do serviço de estacionamento rotativo, serão
repassadas a entidade executiva de trânsito e destinadas, em suatotalidade, para a engenharia, fiscalização e operação de trânsito eeducação para o trânsito.
Art. 18. Fica revogado o Decreto nº 1.518, de 30 de marçode 2012.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Manaus, 17 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
PerímetroCompreendido pelas vias: I – Av. Leonardo Malcher, Rua Luiz Antony,Rua Governador Vitório, Rua Tamandaré, Rua Marques de Santa Cruz, Av. Floriano Peixoto, Av. Sete de Setembro e Av. Joaquim Nabuco; II -Rua Marques de Santa Cruz, Av. Lourenço da Silva Braga (ManausModerna), Rua dos Andradas, Av. Joaquim Nabuco (até a Av. LeonardoMalcher).
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
19
DECRETO Nº 2.421, DE 17 DE JULHO DE 2013
INSTITUI, no âmbito do Município deManaus, Comissão Especial de Gestão dosEspaços Públicos e do Parque Cidade daCriança, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competênciaque lhe é conferida pelos arts. 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica
do Município de Manaus,CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/01275,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus,Comissão Especial de Gestão dos Espaços Públicos e do ParqueCidade da Criança, de caráter provisório, vinculada à FundaçãoMunicipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT, com a finalidade defiscalizar, gerenciar e controlar a utilização de Espaços Públicos e doParque Cidade da Criança administrados pela MANAUSCULT.
Art. 2º A Comissão é composta por 17 (dezessete)membros, dentre eles um coordenador, indicados pelo Diretor-Presidenteda MANAUSCULT e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Pelo menos 02 (dois) membros da
Comissão serão servidores qualificados, pertencentes ao quadro permanentedo Município.
Art. 3º Aos membros da Comissão serão atribuídos,individualmente, jetons nos seguintes valores:
I – Coordenador: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);II – Equipe Técnica: R$ 3.000,00 (três mil reais);III – Equipe de Apoio: R$ 2.000,00 (dois mil reais);IV – Equipe de Apoio (estatutários): R$ 1.250,00 (mil e
duzentos e cinquenta reais);V – Suporte Técnico: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 4º A Comissão especial enviará, mensalmente, aotitular da MANAUSCULT, relatório circunstanciado das atividadesrealizadas e demais informações que se fizerem necessárias, observadoo disposto no regimento Interno da Fundação.
Art. 5º A vigência da Comissão e o mandato de seusmembros será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desdeque devidamente justificado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.
Manaus, 17 de julho de 2013.
DECRETO Nº 2.422, DE 17 DE JULHO DE 2013
DELEGA à Fundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT a gestão do ParqueCidade da Criança.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competênciaque lhe é conferida pelos artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânicado Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/01275,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Fundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT a gestão do Parque Cidade da Criança,localizado na Rua Castro Alves, Bairro do Aleixo.
Parágrafo único. A gestão do Parque compreende, alémde sua administração, o seu uso e exploração.
Art. 2º Compete aos órgãos e entidades que integram a Administração Municipal, observadas as suas competências regimentais,notadamente ao Instituto Municipal de Ordem Social e PlanejamentoUrbano – IMPLURB, à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, àSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, àSecretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM, à SecretariaMunicipal de Saúde – SEMSA, à Secretaria Municipal de Desporto eLazer – SEMDEJ, à Secretaria Municipal de Juventude – SEMJE, àSecretaria Municipal de Limpeza Pública – SEMULSP, ao Gabinete
Militar e ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, conferirem todo o suporte administrativo,operacional e financeiro necessário ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Fica a MANAUSCULT autorizada a celebrar termosde cooperação e convênios com a iniciativa privada, objetivando acaptação de recursos financeiros para a manutenção do Parque.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 1º de janeiro de 2013.
Manaus, 17 de julho de 2013.
DECRETO Nº 2.423, DE 17 DE JULHO DE 2013
ALTERA os arts 2º e 3º do Decreto nº 8.535,de 04-07-2006.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competênciaque lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município deManaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2013/2207/2887/03053,
DECRETA:
Art. 1º Os arts 2º e 3º do Decreto nº 8.535, de 04-07-2006,que estabelece critérios para o cálculo da outorga onerosa de alteraçãode uso e confere tratamento diferenciado às microempresas e empresasde pequeno porte, passam a viger na forma seguinte:
Art. 2º No valor do cálculo da outorga onerosa incidirão asseguintes reduções:I – 60% (sessenta por cento) para as microempresas;II – 40% (quarenta por cento) para empresas de pequenoporte;III – 70% (setenta por cento) para microempreendedorindividual.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto,considera-se microempresa e empresa de pequeno porte asdefinidas no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de14 de dezembro de 2006.
Art. 3º Na hipótese de alteração de qualquer uso denatureza não residencial para o uso residencial incidiráuma redução de 70% (setenta por cento) no valor docálculo da outorga onerosa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
20
DECRETO Nº 2.424, DE 17 DE JULHO DE 2013
INSTITUI, no âmbito da SuperintendênciaMunicipal de Transportes Urbanos – SMTU,Comissão Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelos arts. 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica doMunicípio de Manaus,
CONSIDERANDO os termos do contrato oriundo daConcorrência Pública nº 001/2010, que tem por objeto a concessão doserviço de transporte coletivo urbano de passageiros;
CONSIDERANDO, por fim, a paralisação do serviço detransporte coletivo urbano, ocorrida no dia 1º de julho de 2013 nagaragem da empresa Concessionária Global GNZ Empreendimentos eParticipações,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial, no âmbito daSuperintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU,com finalidade específica de avaliar a situação operacional,contábil e financeira da empresa Concessionária GLOBAL GNZEMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de quetrata este Decreto os seguintes servidores:
I - KATY ANNE DA SILVA FERREIRA - Presidente;
II - ELIENE DA SILVA SOUZA – membro;
III - SANDOVAL JORGE GUIMARÃES LOUREIRO –
membro;
IV - ANTÔNIO FLÁVIO BERREDO RUNA – membro;
V - LAERSON ABESS FARAH JÚNIOR – membro.
Art. 3º A Comissão é constituída em caráter especial etemporário, com prazo de até 60 (sessenta) dias para a apresentação derelatório dos trabalhos.
Art. 4º Aos membros da Comissão será atribuídagratificação mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a cargo daSMTU.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da suapublicação.
Manaus, 17 de julho de 2013.
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competênciaque lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/2207/2887/03137-GC, de 27.6.2013,
RESOLVE:
CONCEDER a contar de 1º de julho de 2013, aGratificação prevista no artigo 197, inciso IV, da Lei nº 1.118, de 1º desetembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, asservidoras SONIA NAZARÉ FURTADO, Técnico em Secretariado B-VII-II, Matrícula 012.987-9 A, e IARA MARILIA SALES DE LIMA, Assistente Administrativo B-VII-II, matrícula 012.901-1 A, do quadro de pessoal doGabinete Civil, no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais).
Manaus, 17 de julho de 2013.
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativasque lhe conferem os arts. 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica doMunicípio de Manaus, resolve:
CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de 1º-05-2013, ossenhores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial deGestão dos Espaços Públicos e do Parque Cidade da Criança, vinculadaa Fundação Municipal de Cultura e Arte – MANAUSCULT:
NOME FUNÇÃORafaela Pamela Silva Guimarães CoordenadorTarciana Domingues Aráujo Equipe TécnicaCristiano Alves Loureiro Equipe TécnicaIramilson da Silva Mesquita Equipe TécnicaLéo Mafra Margarido Equipe TécnicaEdy Carvalho Lima Equipe TécnicaManuel Ferreira da Silva Filho Equipe de ApoioGiese Rebelo dos Santos Equipe de ApoioÍtalo de Almeida Costa Equipe de ApoioKaryme Taumaturgo Dibo Equipe de Apoio
Nelson Dantas Freitas Júnior Equipe de ApoioLuciana Vasconcelos Barbosa Equipe de ApoioFenelon do Couto Malveira Equipe de ApoioJosé Carlos Matheus da Silva Equipe de Apoio
Albertina da Silva Córdova Equipe de Apoio/EstatutárioJosé Augusto da Silva Costa Equipe de Apoio/EstatutárioJéssica da Silva Freitas Suporte Técnico
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
21
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competênciaque lhe outorga o inc. I do art. 128 da Lei Orgânica do Município deManaus,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 625, de 10 deagosto de 2010;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/03283,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADA, a contar de 1º-07-2013,a senhora NÍVEA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, da função deConselheira Titular, representante da Secretaria Municipal deComunicação – SEMCOM, junto ao Conselho Municipal de PolíticaCultural;
II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 1º-07-2013, o senhor RODRIGO PEREIRA VERÇOSA, para assumir a função deConselheiro Titular, representante da Secretaria Municipal deComunicação – SEMCOM, junto ao Conselho Municipal de Política
Cultural, instituído pela Lei nº 710, de 03 de setembro de 2003.
Manaus, 17 de julho de 2013.
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competênciaque lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município deManaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/03255, resolve
CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 1º-07-2013, nostermos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dosServidores Públicos do Município de Manaus), a senhora AMANDA SOUZADA SILVA, para exercer o cargo de Assessor III, simbologia CAD-1,
integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DECULTURA E ARTES – MANAUSCULT, objeto da Lei nº 1.435, de26-03-2010, combinada com o Decreto nº 0511, de 15-04-2010.
Manaus, 17 de julho de 2013.
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competênciaque lhe outorga o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município deManaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/03256, resolve
NOMEAR, a contar de 1º-08-2013, nos termos do art. 11,inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicosdo Município de Manaus), a senhora MAYARA SIQUEIRA BRILHANTE,para exercer o cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2,integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DEEVENTOS E TURISMO – MANAUSTUR, objeto da Lei nº 1.435, de26-03-2010, combinada com o Decreto nº 0518, de 22-04-2010.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
22
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(*) PORTARIA Nº 388/2013 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, noexercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,CONSIDERANDO o disposto no art. 72 da Lei
nº 1.624/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras eRemuneração dos Servidores Público Municipal;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/4114/4147/06781-SEMED, de 19.4.2013,
RESOLVE:
I - CEDER à Fundação de Apoio ao Idoso “DoutorThomas” , no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2013, com ônuspara ambos os órgãos, o servidor LEONIDAS JIMMY BRAGANÇA SENA,Técnico Municipal/ Assistente em Administração, matrícula 121440-3 A, doquadro de pessoal da Secretaria Munici pal de Educação.
II – DETERMINAR que o órgão de destino fique incumbidodo pagamento do auxílio-transporte e auxílio-alimentação, emconformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.941, de28.9.2012, e no Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 0221, de23.7.2009, alterado por meio do Decreto nº 1.157, de 22.8.2011.
III – ESTABELECER que a composição da remuneraçãode profissionais da área administrativa deverá cumprir o disposto naLei nº 1.624/2011 e no entendimento firmado no Parecer nº 125/2012 – P. Pessoal/PGM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de junho de 2013.
(*) Republicada integralmente, por haver sido veiculada com incorreção no DOMnº 3187, de 13.6.2013
PORTARIA Nº 433/2013 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, noexercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da LeiOrgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Internanº 802/2013-DISP/DSGP/SEMAD, de 10.7.2013,
RESOLVE:
CEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decretonº 0842/2011, à Secretaria Municip al de Assistência Social e DireitosHumanos, pelo prazo de doze meses, a contar de 1º de julho de 2013,com ônus para o órgão de origem, o servidor ANTÔNIO DE PADUABARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Assistente Administrativo A-VI-III,matrícula 064.392-0 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipalde Administração .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 435/2013 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, noexercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da LeiOrgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 1070/2013-GS/SEMEF, de 3.7.2013 e da Comunicação Interna nº 785/2013 -DISP/DSGP/SEMAD, de 8.7.2013,
RESOLVE:
CEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decretonº 0842/2011, à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento eTecnologia da Informação, pelo prazo de doze meses, a partir de 8 de julho de 2013, com ônus para o órgão de destino, o servidor RICARDOALEXANDRE MACHADO CRESPO, Analista Municipal/ Auditoria emSistemas Públicos, matrícula 118.680-9 A, do quadro de pessoal daSecretaria Municipal de Administração.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de julho de 2013.
PREGÃO Nº 013/2013 – CML/PM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013 – GERP/SEMAD
No dia 11 de julho de 2013, no Órgão Gerenciador, foramregistrados os preços das empresas abaixo identificadas, para eventualaquisição de material permanente (Aparelhos de DVD, som, fax,telefônico; balanças, batedeira industrial, bebedouro, botija para gás,
caixa acústica, câmera fotográfica, espelho, fogão, forno microondas,freezer, frigobar, liquidificador, microfone, microsistem, mimeógrafo,projetor multimídia, quadro branco, refrigerador, regulador de gás, telade projeção, televisores e ventilador), para atender aos órgãos eentidades da Administração Pública Municipal, participantes do Registrode Preços, resultante do Pregão nº 013/2013 - CML/PM para Sistema deRegistro de Preços. As especificações constantes do Processo Administrativo nº 2012/11503/11691/00008 - SEMAD, assim como ostermos da proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços,independentemente de transcrição.
O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, naforma do art. 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará o(s) local (is)de entrega do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 (doze)meses.
EMPRESA VENCEDORA: ANTÔNIO RODRIGUES E CIA L TDAITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
QUANT.ESTIMADA
MARCA/MODELO
VALORUNITÁRIO
01
APARELHO DE DVD, zoom digital, dolbydigital, todos os sistemas de cores,reproduz disco de DVD, DVD-R, DVD-RW,VCD, SVCD, CD, CD-R, CDRW, MP3,karaokê, com controle remoto, tensão110V/220V, garantia mínima de 12 meses
UN 164Tectoy
DVT-F250R$ 125,00
03
APARELHO FAX, impressão em papeltamanho A4, com identificador dechamadas, resolução padrão/fino/superfino/foto, alimentação automática 20páginas, rediscagem automática,verificação de freqüência 50/60Hz, comtaxa de transmissão e recepção (bps)aproximada de9.600/7.200/4.800/2.400bps, voltagem127V AC/60Hz, garantia mínima de 12meses
UN 12Panasonic
KX-FT207BR
R$ 394,00
05
APARELHO TELEFÔNICO, analógico,
teclado alfanumérico, controle de volumeda campainha, sinalização por pulso emultifrequência, alimentação de energiapela própria linha, com 5 funções, flash,tom, mute, redial e pause, na cor preta,garantia mínima de 12 meses
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
23
06
APARELHO TELEFÔNICO COM FIO,identificador de chamadas DTMF, registrode 90 ligações recebidas e 10 originadascom data, hora e duração, função discar,led indicativo de novas chamadas, 2volumes de campainha, teclas dedicadas,posições mesa e parede, utilização emcentral pública e PABX, sem consumo deenergia, garantia mínima de 12 meses
UN 6Intelbras
IDR$ 62,00
07
APARELHO TELEFÔNICO, digital, semfio, display iluminado, tecladoalfanumérico, funções programáveis, viva-voz, identificador de chamadas, controlede volume da campainha, com as funçõesflash, mode, transferência de chamadasentre ramais, pause e redial, na cor preta,com fonte de alimentação bi-volt, garantiamínima de 12 meses
UN 6 IntelbrasTS60 R$ 118,00
16
CÂMERA FOTOGRÁFICA, digital, na corpreta ou prata, com resolução mínima de14.1 megapixels, zoom óptico 4x, zoomdigital máximo de 8x, estabilizador deimagem, alta sensibilidade: ISO 3200/1600/ 800/ 400/ 200/ 100/ Auto, detecçãode face (face detection), clear photo, LCD3.0", distância focal +/- 26 - 105mm,filmagem, cartão de memória com nomínimo 4GB, bolsa de transporte, bateriarecarregável, carregador de bateria, cabo
AV/ USB, cabo de alimentação, cordão demão e CD-ROM, garantia mínima de 3meses
UN 164SonyW610
R$ 320,00
32
TELA PROJECÃO, em tecido de vinilconvencional lavável, tencionada
verticalmente, enrolamento automático pormola, gabinete sextavado de alumínio,com acabamento em pintura epóxi, tripéde alta resistência e com regulagem dealtura, medindo 2m x 2m garantia mínimade 3 meses
UN 127IEC
TLTR200R$ 550,00
33
TELEVISOR, LCD de 32", sistemas decores PAL-M, PAL-N e NTSC, tensão100V/240V, automático, resolução mínima1366 pixels x 768 pixels, entradas HDMI,vídeo componente, S-Video, VGA, manualde instruções, controle remoto, cabosHDMI, áudio e vídeo, compatível comsinais digitais (preparada para HDTV),garantia mínima de 12 meses
UN 144LG
32CS460R$
1.200,00
EMPRESA VENCEDORA: D.B.A COMÉRCIO DE ARTIGOS DOVESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDAITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
QUANT.ESTIMADA
MARCA/MODELO
VALORUNITÁRIO
02
APARELHO DE SOM, portátil, potência deaté 3,4W rms, reprodução das mídias deáudio CD, CD-R/RW, MP3, WMA, funçõesrandom, program, repeat e stand by,sintonizador AM/FM estéreo, entrada USB,entrada auxiliar, display digital, alça paratransporte, funciona com pilha, tensãobivolt, garantia mínima de 03 meses
UN 138MondialEletronic
R$ 195,00
10
BALANÇA, mecânica, industrial,capacidade para 300Kg, divisões em 50g,estrutura em chapa de aço carbono,pintura em esmalte martelado na cor cinza,cursores em aço inoxidável polido,plataforma medindo aproximadamente57cm x 75cm, pés fixos em borrachasintética e com altura regulável, fabricadae testada dentro dos padrões de qualidadecertificados pelo INMETRO, garantiamínima de 12 meses
UN 4BalmarkRef-104
R$ 694,00
24
LIQUIDIFICADOR, industrial, com copopara 6 litros em aço inoxidável 304,conjunto de hélice produzido em aço inox
encruado, tensão de 110/220V, garantiamínima de 12 meses
UN 42Metvisa
Mod. 101A
R$ 500,00
EMPRESA VENCEDORA: HEXIUM IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDAITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
QUANT.ESTIMADA
MARCA/MODELO
VALORUNITÁRIO
04
APARELHO FAX, impressão em papeltérmico, com identificador de chamadas,resolução super fina, alimentaçãoautomática 10 páginas, com corte de papele rediscagem automática, verificação defrequência 50/60Hz, com taxa detransmissão e recepção (bps) aproximadade 9.600/7.200/4.800/2.400bps, voltagem127V AC/60Hz, garantia mínima de 12meses
UN 163Panasonic
KX-FT932BR-B
R$ 335,00
12
BEBEDOURO, elétrico, para garrafão de20L, capacidade mínima de 3,5 litros deágua gelada por hora, níveis de
temperatura diferenciados, sistema easyopen, alças laterais para facilitar otransporte, coletor removível, baixoconsumo de energia, aço esmaltado na corbranca e 02 torneiras, voltagem110V/220V, garantia mínima de 12 meses
UN 205 EsmaltecEGC35BR
R$ 440,00
23
FRIGOBAR, capacidade bruta dearmazenamento de 120 litros, em açoesmaltado, na cor branca, classificaçãoeconômica "A", controle de temperatura,com congelador interno, prateleirasinternas aramadas removíveis, bandeja dedegelo, gaveta multiuso, porta reversível,dispenser de bebida na porta e porta-latas,voltagem 110/220V, garantia mínima de 12meses
UN 121ElectroluxRE120
R$ 740,00
28
PROJETOR MULTIMÍDIA, brilho/lúmens3000 ANSI lumens, resolução XGA 1024 x768 pixels, seleção de entrada, power,aspecto de imagem, modo de cor, volume,e-zoom, a/v mute, freeze, menu, help,auto, pg up/pg down, esc e enter, funçãooff and go, contraste mínimo de 500:1,correção de trapézio vertical +/- 30 graus,conjunto de controle de códigos,tecnologia LCD, método de projeção teto,frontal e traseiro, lentes tipo - foco manual,zoom mínimo de 1.2 x, lâmpada de nomínimo 200W UHP, com rendimentomínimo de 2400h alto brilho e 3000h baixobrilho, formato de vídeo analógicoNTSC/PAL/M-PAL/N-PAL/PAL 60/,compatibilidade de vídeo HDTV,acompanha controle remoto, cabo VGA,cabo de energia, manual de instruções,garantia mínima de 12 meses
UN 143Optoma305BR
R$1.730,00
EMPRESA VENCEDORA: MOVENORTE COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.ESTIMADA
MARCA/MODELO
VALORUNITÁRIO
27
MIMEÓGRAFO, manual, com alimentaçãoautomática de álcool, regulagem depressão, com contador de cópias e alçapara transporte, garantia mínima de 6meses
UN 2MennoDM96
R$ 375,00
29
QUADRO BRANCO, moldura em alumínioanodizado, na cor natural fosco, frisado,revestido na parte frontal com laminadomelamínico, liso, brilhante, na cor branca,espessura de 0,8mm, com variação de +/-0,2mm, base do quadro em compensado,espessura de 0,8mm, com variação de +/-0,2mm, suporte para apagador e pincel,com conjunto de acessórios parainstalação, medindo 120cm x 300cm (A xC) com variação de +/- 5%, garantiamínima de 12 meses
UN 18Souza9380
R$ 290,00
PREGÃO Nº 014/2013 – CML/PM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2013 – GERP/SEMAD
No dia 11 de julho de 2013, no Órgão Gerenciador, foramregistrados os preços das empresas abaixo identificadas, para eventualaquisição de gêneros alimentícios (açúcar, biscoito, café e leite) paraatender aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,participantes do Registro de Preços, resultante do Pregão nº 014/2013 –CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificaçõesconstantes do Processo Administrativo nº 2013/11503/11691/00002 –SEMAD, assim como os termos da proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
24
O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, naforma do art. 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará o(s) local (is)de entrega do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 (doze)meses.
EMPRESA VENCEDORA: RA DOS SANTOS COMERCIAL EPP.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEQUANT.TOTAL
ESTIMADAMARCA
VALORUNITÁRIO
1
AÇÚCAR, cristal, especial, branco,
pacote com 1Kg, produto próprio paraconsumo humano. (CÓDIGOCOMPRASNET 74225)
PCT 25.424 Vila Nova R$ 1,69
EMPRESA VENCEDORA: PJA REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DEPRODUTOS AL IMENTÍCIOS LTDA – EPP.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEQUANT.TOTAL
ESTIMADAMARCA
VALORUNITÁRIO
2
BISCOITO SALGADO, tipo creamcracker, pacote com 400g, produtopróprio para consumo humano.(CÓDIGO COMPRASNET 235092)
PCT 600 Trigolino R$ 1,98
4
LEITE EM PÓ, desnatado, instantâneo,embalagem com 300g, produto própriopara consumo humano. (CÓDIGOCOMPRASNET 5649)
EMB 4.700 Itambé R$ 9,35
EMPRESA VENCEDORA: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA –
ME.ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
QUANT.TOTAL
ESTIMADAMARCA
VALORUNITÁRIO
3
CAFÉ, em pó, torrado e moído, pacotecom 250g, com selo e certificado ABIC,produto próprio para consumo humano.(CÓDIGO COMPRASNET 235696)
PCT 38.499 Serpa R$ 1,78
ERRATA
ERRATA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATOnº. 012/2012 – EMPRESA KAELE LTDA, PUBLICADO NO DOM Nº.3177 DE 28/05/2013.
ONDE SE LÊ:
Manaus, 02 de maio de 2012
LEIA-SE:
Manaus, 02 de maio de 2013
Manaus, 11 de julho de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 533/2013-GABIN/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.
RESOLVE:
I – Determinar, com fulcro no artigo 241, da Lei Municipalnº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar emdesfavor do servidor Edwin Alberto Bustamante Rios, ES – Médico,matrícula 122530-8 A, lotado na UBS Vicente Pallotti, posto que incorreuna infração disciplinar de abandono de cargo por falta de assiduidade;
II – Encaminhar o processo no 2013/1637/1986-SEMSA àComissão Permanente de Regime Disciplinar;
III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade
excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimentodos fatos e o exercício pleno da defesa;
IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de suapublicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 3 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 544/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a implantação do horário estendido emalgumas Unidades Básicas de Saúde – UBS e Unidades de Saúde Ambulatorial – USA da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Memorando nº 189/2013-SUBGS/SEMSA, datado de 09 de maio de 2013, que formalizou oProcesso protocolado sob o no 2013/1637/3001-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração porServiços Extraordinários, aos servidores relacionados abaixo,pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria, pela realização dehoras extras na UBS Morro da Liberdade, no período de 1º a 30 de abrilde 2013.
Ord. Matrícula Nome Valor aReceber (R$)
1 111.618-5 Ana Lucia Serrao Pereira Nabero 2.878,082 092.822-4 B Joerlene dos Santos Andrade 849,663 112.091-3 Valeria da Rocha Sobral 42,574 064.523-0 Ivanildo de Freitas Americo 2.979,205 122.985-0 Sergio Luiz Toledo 3.053,686 117.417-7 Ruy Procopio Rodrigues 289,387 083.674-5 Leda Maria Mendes de Oliveira 577,358 111.760-2 Marcio Romualdo de Carvalho 1.447,38
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
25
9 112.354-8 Yolanda de Nair Fialho 1.277,1010 119.797-5 Marcio de Oliveira Moraes 1.074,8411 086.374-2 B Viviane de Alencar Ribeiro 1.447,3812 110.844-1 Celina Tassia Paiva da Rocha 478,8013 064.067-0 Maria Elizabeth Roque da Costa 1.595,6514 118.357-5 Pedro Jefferson Ribeiro de Oliveira 1.198,8615 065.372-1 Sonia Maria Fernandes Cohen Moura 7.051,5916 116.845-2 Josenilda da Silva Pimentel 785,4617 090.958-0 B Jose Lino Bezerra 7.302,1818 112.857-4 Geane Pereira Martins 808,8319 122.848-0 Rafaella de Lima Mendes 1.620,4520 092.303-6 B Ellen Suelly Borges Oliveira Onet 6.989,24
21 112.259-2 Elias do Nascimento de Oliveira 1.083,7822 098.899-5 C Roberto Daibes Naiff Junior 1.627,2923 083.798-9 C Renata Emilia Romano 1.355,4024 008.626-6 Maria de Lourdes Soares Marques 970,9225 102.037-4 B Simone Sena de Almeida 7.158,3626 008.618-5 Nadir Souza dos Santos 701,22
TOTAL 56.644,65
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 8 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 546/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a implantação do horário estendido emalgumas Unidades Básicas de Saúde – UBS e Unidades de Saúde Ambulatorial – USA da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Memorando nº 191/2013-SUBGS/
SEMSA, datado de 09 de maio de 2013, que formalizou o Processoprotocolado sob o no 2013/1637/3002-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração porServiços Extraordinários, aos servidores relacionados abaixo,pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria, pela realização dehoras extras na UBS Dr. José Rayol dos Santos, no período de 1º a 30de abril d e 2013.
Ord. Matrícula NomeValor a
Receber (R$)1 108.794-0 Ana Fatima Carvalho e Silva 4.452,362 066.369-7 Mayre Terezinha Amador Salles 1.070,193 119.392-9 Angel Oscar Villagomez Hurtado 3.509,004 111.301-1 Decio Xavier Brant 4.452,365 117.005-8 Marinete Andrade Teixeira 633,886 111.189-2 Laura Cecilia de Sousa Noronha 2.923,057 111.021-7 Lucineide Santos de Souza 979,118 116.833-9 Aria Cintia Alves de Souza 799,249 014.287-5 Nora Ney de Souza Ferreira 1.101,9310 112.673-3 Benedita Ribeiro Moreira 883,0811 090.956-4 B Dirceu Antonio dos Santos Junior 2.147,7012 093.903-0 C Paulo Eduardo de V. dos Santos 3.364,7313 093.356-2 B Cristiana Teixeira do Nascimento 3.872,9614 082.111-0 Rita Regina Carlos Pacheco 1.039,14
TOTAL 31.228,73
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 8 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 547/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a implantação do horário estendido emalgumas Unidades Básicas de Saúde – UBS e Unidades de Saúde Ambulatorial – USA da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Memorando nº 031/2013-SEMSA,datado de 03 de junho de 2013, que formalizou o Processo protocoladosob ono 2013/1637/3549-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração porServiços Extraordinários, aos servidores relacionados em anexo,pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria, pela realização dehoras extras na UBS Morro da Liberdade e UBS Dr. José Rayol dosSantos, no período de 1º a 30 de maio 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 8 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
UBS Morro da Liberdade
Ord. Matrícula NomeValor a
Receber (R$)1 111.618-5 A Ana Lucia Serrao Pereira Nabero 1.034,31
2 092.822-4 B Joerlene dos Santos Andrade 774,693 064.523-0 A Ivanildo de Freitas Americo 5.660,48
4 122.985-0 A Sergio Luiz Toledo 5.982,72
5 083.674-5 A Leda Maria Mendes de Oliveira 1.231,68
6 082.025-3 A Edileuza Pereira de Souza 737,94
7 111.760-2 A Marcio Romualdo de Carvalho 1.362,24
8 112.354-8 A Yolanda de Nair Fialho 993,30
9 119.797-5 A Marcio de Oliveira Moraes 1.157,52
10 086.374-2 B Viviane de Alencar Ribeiro 1.149,39
11 112.259-2 A Elias do Nascimento de Oliveira 642,24
12 110.844-1 A Celina Tassia Paiva da Rocha 1.060,20
13 064.067-0 A Maria Elizabeth Roque da Costa 1.579,20
14 118.357-5 A Pedro Jefferson Ribeiro de Oliveira 496,08
15 065.372-1 A Sonia Maria Fernandes Cohen Moura 7.439,04
16 116.845-2 A Josenilda da Silva Pimentel 1.281,54
17 090.958-0 B Jose Lino Bezerra 6.801,05
18 112.857-4 A Geane Pereira Martins 1.362,24
19 122.848-0 A Rafaella de Lima Mendes 3.614,85
20 092.303-6 B Ellen Suelly Borges Oliveira Onety 6.381,4821 098.899-5 C Roberto Daibes Naiff Junior 2.944,62
22 083.798-9 C Renata Emilia Romano 1.174,6823 008.626-6 A Maria de Lourdes Soares Marques 1.726,08
24 102.037-4 B Simone Sena de Almeida 6.246,02
TOTAL 62.833,59
UBS Dr. José Rayol dos Santos
Ord. Matrícula NomeValor a
Receber (R$)1 108.794-0 A Ana Fatima Carvalho e Silva 6.206,32
2 066.369-7 A Mayre Terezinha Amador Salles 1.302,84
3 119.392-9 A Angel Oscar Villagomez Hurtado 3.158,10
4 111.301-1 A Decio Xavier Brant 5.801,56
5 117.005-8 A Marinete Andrade Teixeira 1.157,52
6 111.021-7 A Lucineide Santos de Souza 1.305,487 116.833-9 A Aria Cintia Alves de Souza 1.226,42
8 014.287-5 A Nora Ney de Souza Ferreira 1.469,24
9 112.673-3 A Benedita Ribeiro Moreira 1.230,96
10 093.903-0 C Paulo Eduardo de V. dos Santos 4.009,04
11 082.111-0 A Rita Regina Carlos Pacheco 1.385,52TOTAL 28.253,00
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
26
PORTARIA Nº 548/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO que os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria atendem ao disposto no Parágrafo Único doartigo 150, combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicosdo Município de Manaus;
CONSIDERANDO que os mencionados servidores nãoinfringiram nenhum dos incisos do artigo 152 da Lei acima referida;
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sobos números indicados no Anexo Único desta Portaria.
RESOLVE
CONCEDER aos servidores relacionados no Anexo Únicodesta Portaria, vinculados ao quadro de pessoal do Regime JurídicoEstatutário desta Secretaria, 6 (seis) meses de Licença Prêmio, deacordo com o artigo 150, Parágrafo Único, combinado com o artigo 151,
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatutodos Servidores Públicos do Município de Manaus.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 8 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
Nome: Elza Lucia Gomes de SouzaProcesso: 2013/1637/3905-SEMSMatrícula: 065.412-4Cargo: ES – Cirurgião DentistaLotação: UBS Theodomiro GarridoDecênio: 22/7/2002 a 21/7/2012Usufr uto : 29/7/2013 a 29/1/2014
Nome: Francisca Suely Moraes de AraujoProcesso: 2013/1637/3293-SEMSMatrícula: 065.159-1Cargo: AS – Auxiliar de Enfermagem
Lotação: UBS Áugias GadelhaDecênio: 8/5/2002 a 7/5/2012Usufr uto : 1º/7/2013 a 1º/1/2014
Nome: Francelina Socorro do Nascimento PaesProcesso: 2013/1637/2586-SEMSMatrícula: 064.182-0Cargo: AS – Técnico em AdministraçãoLotação: UBS Leonor de FreitasDecênio: 4/7/2001 a 3/7/2011Usufr uto : 5/7/2013 a 5/1/2014
Nome: Lucia Queiroz da Silva FariaProcesso: 2012/1637/7443-SEMSMatrícula: 065.922-3
Cargo: AS – Técnico em Patologia ClínicaLotação: UBS Mansour BulbolDecênio: 25/11/2002 a 24/11/2012Usufr uto : 1º/8/2013 a 1º/2/2014
Nome: Lucivane Maria de Sousa VasconcelosProcesso: 2013/1637/3417-SEMSMatrícula: 064.519-2Cargo: AS – Técnico em ContabilidadeLotação: Conselho Municipal de SaúdeDecênio: 9/9/2001 a 8/9/2011Usufr uto : 1º/7/2013 a 1º/1/2014
Nome: Luis Antonio CisnerosProcesso: 2013/1637/2524-SEMSMatrícula: 060.892-0 BCargo: ES – MédicoLotação: Poli Dr. Antonio C. Telles - POLCTDecênio: 4/3/2001 a 3/3/2011Usufr uto : 1º/8/2013 a 1º/2/2014
Nome: Luisa de Oliveira FariasProcesso: 2013/1637/2311-SEMSMatrícula: 065.927-4Cargo: AS – Auxiliar de EnfermagemLotação: UBS L-06Decênio: 25/11/2002 a 24/11/2012Usufr uto : 1º/8/2013 a 1º/2/2014
Nome: Maria Anton ia Soares NunesProcesso: 2013/1637/0702-SEMSMatrícula: 066.025-6Cargo: AS – Auxiliar de EnfermagemLotação: UBS Theodomiro GarridoDecênio: 20/11/2002 a 19/11/2012Usufr uto : 1º/7/2013 a 1º/1/2014
Nome: Mozart de Assis SilvaProcesso: 2013/1637/2395-SEMSMatrícula: 063.151-5Cargo: ES – MédicoLotação: Servidor Disp. – SUS/UFAM/HUGV
Decênio: 20/7/1990 a 19/7/2000Usufr uto : 2/7/2013 a 2/1/2014
Nome: Valeria Lima MachadoProcesso: 2013/1637/3372-SEMSMatrícula: 065.629-1Cargo: AS – Auxiliar de Serviços GeraisLotação: UBS Almir PedreiraDecênio: 5/8/2002 a 4/8/2012Usufr uto : 15/7/2013 a 15/1/2014
PORTARIA Nº 549/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IIdo artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO que os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria atendem ao disposto no Parágrafo Único doartigo 150, combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118, de 1º desetembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicosdo Município de Manaus;
CONSIDERANDO que os mencionados servidores nãoinfringiram nenhum dos incisos do artigo 152 da Lei acima referida;
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sobos números indicados no Anexo Único desta Portaria.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
27
RESOLVE:
CONCEDER aos servidores relacionados no Anexo Únicodesta Portaria, vinculados ao quadro de pessoal do Regime JurídicoEstatutário desta Secretaria, 3 (três) meses de Licença Prêmio, deacordo com o artigo 150, Parágrafo Único, combinado com o artigo 151,da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatutodos Servidores Públicos do Município de Manaus.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 8 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
Nome: Ana Raimunda Solart PazProcesso: 2013/1637/1799-SEMSMatrícula: 065.066-8Cargo: AS – Auxiliar de EnfermagemLotação: UBS Dom Milton CorreaDecênio: 30/4/2002 a 29/4/2012Usufr uto : 1º/7/2013 a 1º/10/2013
Nome: Antoni a Marques de SouzaProcesso: 2012/1637/6821-SEMSMatrícula: 061.860-8 BCargo: AS - Auxiliar de EnfermagemLotação: Setor de Enfermagem - USABMDecênio: 07/12/2002 a 06/12/2012
Usufr uto : 1º/5/2013 a 1º/8/2013
Nome: Cynthia Verônica Fonseca GarciaProcesso: 2012/1637/6271-SEMSMatrícula: 065.209-1Cargo: ES – EnfermeiroLotação: GRN de Enfermagem - SAMUDecênio: 18/5/2002 a 17/5/2012Usufr uto : 1º/7/2013 a 1º/10/2013
Nome: Débora Pinto de OliveiraProcesso: 2013/1637/2788-SEMSMatrícula: 064.480-3 BCargo: AS – Tec. Em Patologia Clínica
Lotação: GRN Técnica - MATMTDecênio: 25/4/1996 a 24/4/2006Usufr uto : 1º/7/2013 a 1º/10/2013
Nome: Francisca das Chagas Albuq uerqueProcesso: 2013/1637/2004-SEMSMatrícula: 066.333-6Cargo: AS – Auxiliar de EnfermagemLotação: GRN de Enfermagem - SAMUDecênio: 17/6/2003 a 16/6/2013Usufr uto : 1º/7/2013 a 1º/10/2013
Nome: Jussara Maria McComb PintoProcesso: 2013/1637/1883-SEMSMatrícula: 064.012-3
Cargo: ES – Assistente SocialLotação: Setor Técnico - SPASBDecênio: 1º/7/2001 a 30/6/2011Usufr uto : 1º/08/2013 a 1º/11/2013
Nome: Leda Lima Rabelo
Processo: 2013/1637/1841SEMSA
Matrícula: 009.754-3 ACargo: ES – Farmacêutico BioquímicoLotação: Servidor Disposic. –SUS/SUSAMDecênio: 1º/6/1987 a 31/5/1997
Usufr uto : 1º/7/2013 a 1º/10/2013
Nome: Luiz Carlos Alves Barbosa
Processo: 2013/1637/1976-SEMSA
Matrícula: 082.900-5 ACargo: AS – Auxiliar AdministrativoLotação: UBS Lucio Flavio de V. DiasDecênio: 10/5/1996 a 09/5/2006
Usufr uto : 12/6/2013 a 12/9/2013
Nome: Maria de Fátima Nery Dias
Processo: 2013/1637/3126-SEMSAMatrícula: 063.878-1 A
Cargo: AS – Auxiliar de Enfermagem
Lotação: UBS Mansour BulbolDecênio: 3/7/2001 a 2/7/2011Usufr uto : 3/6/2013 a 3/9/2013
Nome: Maria Martha Sena dos Santos
Processo: 2013/1637/0331-SEMSA
Matrícula: 079.951-3 ACargo: AS – Auxiliar de Serviços GeraisLotação: UBS Mansour BulbolDecênio: 8/2/1996 a 7/2/2006
Usufr uto : 1º/7/2013 a 1º/10/2013
Nome: Marta Mota de Lima
Processo: 2013/1637/3148-SEMSA
Matrícula: 010.604-6 A
Cargo: AS – Auxiliar AdministrativoLotação: UBS Maria Leonor BrilhanteDecênio: 1º/6/1997 a 31/5/2007Usufr uto : 1º/7/2013 a 1º/10/2013
Nome: Maria Telma Pires BatistaProcesso: 2013/1637/1486-SEMSMatrícula: 065.108-7Cargo: AS – Auxiliar de EnfermagemLotação: Setor de Enfermagem - USABMDecênio: 4/5/2002 a 3/5/2012
Usufr uto : 1º/7/2013 a 1º/10/2013
Nome: Paulo Henrique Soles dos SantosProcesso: 2013/1637/3373-SEMSMatrícula: 065.938-0Cargo: ES – Cirurgião DentistaLotação: UBS Theodomiro GarridoDecênio: 25/11/2002 a 24/11/2012Usufr uto : 15/7/2013 a 15/10/2013
Nome: Renes Souto VilarProcesso: 2013/1637/0184-SEMSAMatrícula: 064.006-9 A
Cargo: ES – EnfermeiroLotação: UBS Deodato de Miranda LeãoDecênio: 3/7/2001 a 2/7/2011Usufr uto : 14/8/2013 a 14/11/2013
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
28
PORTARIA Nº 550/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a caracterização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU como serviço essencial deurgência e emergência;
CONSIDERANDO a necessidade de plantões excedentes
a fim de que os serviços prestados não sofressem problemas decontinuidade no atendimento à população;
CONSIDERANDO o Memorando nº 231/2013-DA/SAMU,datado de 03 de maio de 2013, que formalizou o Processo protocoladosob ono 2013/1637/2876-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração porServiços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo,ocupantes do cargo de ES – Médico, lotados no Departamento de Redede Urgência e Emergência – DRUE, pertencentes ao quadro de pessoaldo Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelos plantões extrascumpridos no mês de abril de 2013.
Para pagamento em Maio/2013Ord. Matrícula Nome Valor (R$)
1 111.673-8 Daniel Sérgio Siqueira 7.087,412 091.816-4 B Stanley Menezes Lima 3.149,96TOTAL 10.237,37
Diferença para pagamento em Junho/2013Ord. Matrícula Nome Valor (R$)
1 111.673-8 Daniel Sérgio Siqueira 644,312 091.816-4 B Stanley Menezes Lima 286,36
TOTAL 930,67
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 551/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a caracterização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU como serviço essencial deurgência e emergência;
CONSIDERANDO o Memorando nº 106/2013-DA/SAMU,datado de 04 de março de 2013, que formalizou o Processo protocoladosob ono 2013/1637/1723-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração porServiços Extraordinários, aos servidores relacionados abaixo,ocupantes do cargo de AS – Rádio Operador, lotados no Departamentode Rede de Urgência e Emergência – DRUE, pertencentes ao quadro depessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelos plantõesextras cumpridos no mês de fevereiro de 2013.
Para pagamento em Março/2013Ord. Matrícula Nome Valor (R$)
1 108.324-4 Benedilson Jessé Souza Ribeiro 318,242 122.742-4 Elissandra Alves de Oliveira 463,683 112.696-2 Erizomar Silva de Oliveira 795,604 108.328-7 Farid Bezerra da Rocha 1.113,845 107.582-9 Flavio Cavalcante de Andrade 636,486 113.888-0 Rui Pessinga da Silva 477,36
TOTAL 3.805,20
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 552/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a caracterização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU como serviço essencial deurgência e emergência;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas
da Diretoria Administrativa do Departamento de Rede de Urgência eEmergência – DRUE;
CONSIDERANDO o Memorando nº 288/2013-DA/SAMU,datado de 04 de junho de 2013, que formalizou o Processo protocoladosob ono 2013/1637/3563-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração porServiços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo,ocupantes do cargo de AS – Assistente em Administração, lotados noDepartamento de Rede de Urgência e Emergência – DRUE,pertencentes ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário destaSecretaria, pela prestação de horas extras no mês de maio de 2013.
Para pagamento em junho/2013Ord. Matrícula Nome Valor (R$)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a caracterização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU como serviço essencial deurgência e emergência;
CONSIDERANDO a necessidade de plantões excedentesa fim de que os serviços prestados não sofressem problemas decontinuidade no atendimento à população;
CONSIDERANDO o Memorando nº 113/2013-DA/SAMU,datado de 04 de março de 2013, que formalizou o Processo protocoladosob ono 2013/1637/1724-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração por
Serviços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo,ocupantes do cargo de ES – Médico, lotados no Departamento de Redede Urgência e Emergência – DRUE, pertencentes ao quadro de pessoaldo Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelos plantões extrascumpridos no mês de fevereiro de 2013.
Para pagamento em Março/2013Ord. Matrícula Nome Valor (R$)
1 122.436-0 Carmen Oliveira de Carvalho 2.361,602 111.673-8 Daniel Sérgio Siqueira 802,923 099.459-6 B Domicio de Melo Magalhães Filho 3.341,284 091.816-4 B Stanley Menezes Lima 2.408,76
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
29
PORTARIA Nº 554/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a caracterização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU como serviço essencial deurgência e emergência;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandasda Diretoria Administrativa do Departamento de Rede de Urgência eEmergência – DRUE;
CONSIDERANDO o Memorando nº 288/2013-DA/SAMU,datado de 04 de junho de 2013, que formalizou o Processo protocoladosob ono 2013/1637/1412-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração porServiços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo,ocupantes do cargo de AS – Assistente em Administração, lotados noDepartamento de Rede de Urgência e Emergência – DRUE,pertencentes ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário destaSecretaria, pela prestação de horas extras no mês de fevereiro de 2013.
Para pagamento em março/2013Ord. Matrícula Nome Valor (R$)
1 097.495-1 C Roberto Joaquim de Sousa Neto 450,842 122.453-0 Charlote Moraes Bracher 218,96
TOTAL 669,80
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 555/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IIdo artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dosServidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 442/2013-GABIN/SEMSA,de 22 de maio de 2013, que constituiu Sindicância Administrativa paraapurar os fatos narrados nos Processos protocolados sobs os nos
2011/1637/2605-SEMSA e 2011/1637/4701-SEMSA;CONSIDERANDO ainda o Memorando nº 001/Comissão
de Sindicância, de 8 de julho de 2013.
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 15 (quinze) dias, com efeitos acontar de 6 de julho de 2013, o prazo estabelecido na Portaria nº442/2013-GABIN/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município deManaus – DOM nº 3182, de 6 de junho de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 9 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 556/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IIdo artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO os artigos 13 das Leis nº 1.222 e 1.223,respectivamente, datadas de 26 de março de 2008, que tratam daindenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas,aplicáveis aos Servidores Públicos da Saúde e aos Especialistas em Saúde –
Médicos;CONSIDERANDO o disposto no artigo12, parágrafo único,
da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação depessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporáriade excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, inciso II, do Decretonº 544, de 26 de maio de 2010, que regulamenta a Lei nº 1.425/2010;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.442, de 30 de janeiro de2012, que dispõe sobre a indenização pelo exercício de cargo ematividades insalubres ou perigosas;
CONSIDERANDO o Laudo de Insalubridade ePericulosidade emitido pela Comissão Permanente de Periculosidade eInsalubridade – CPPI, constante às folhas 9 do Processo protocoladosob ono 2013/1637/5803-SEMSA.
RESOLVE:CONCEDER ao servidor abaixo a indenização pelo exercício
de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicando o percentualconforme o risco detectado, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de2012.
Ord Matrícula Servidor Cargo Adici onal Percentual Risco
1 098599-6 B Andrew RobsonNeves Mendonça
Agente Comunitáriode Saúde
Insalubridade 5% Moderado
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 9 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 557/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IIdo artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, das Leisnº 1.222 e Lei nº. 1.223, de 26 de março de 2008, que versam sobre oPlano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos daSaúde e dos Especialista em Saúde-Médico;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, do Decreto9.627 de 13 de junho de 2008, que regulamenta os critérios para adesignação para Função Especial da Saúde e a percepção de SubsídiosEspeciais, instituídos pelas Leis acima mencionadas;
CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocoladosob o nº 2012/1637/7192-SEMSA.
RESOLVE:
EXCLUIR, a contar da data especificada, o servidor abaixoidentificado da Função Especial que exercia no Serviço de AtendimentoMóvel de Urgência – SAMU, designado pela Portaria nº 552/2010-GABIN/SEMSA, datada de 28 de outubro de 2010, retornando ao subsídioconforme Anexo II, Tabela Financeira de Subsídios do Especialista emSaúde – Médico, da Lei n.º 1.223, de 26 de março de 2008.
Ord. Nome Matrícula Cargo A contar de1 Paulo Henrique Gonçalves de Freitas 105876-2 C ES – Médico 1º/7/2013
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
30
PORTARIA Nº 558/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IIdo artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO a implantação do horário estendido emalgumas Unidades Básicas de Saúde – UBS e Unidades de Saúde Ambulatorial – USA da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sobos nos 2013/1637/3436-SEMSA, 2013/1637/3456-SEMSA e2013/1637/3506-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração porServiços Extraordinários, aos servidores relacionados no Anexo Únicodesta Portaria, pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria, pelarealização de horas extras nos períodos indicados.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 9 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
UBS Maria Leonor Bril hantePeríodo: Março/2013
Ord. Matrícula NomeValor a Receber
(R$)1 109.460-2 Adriana Cristo de Castro 851,402 095.698-8 C Aguinaldo Valdevino Torres 6.829,59
3 110.476-4 Ana Maria de Souza Guimarães 851,404 060181-0 Anazilde Moreira da Silva 2.005,725 090.560-7 C Cynthia Christina da Silva Fonseca 4.468,806 075.551-6 B Dacinira Eufrasio Guedes 1.481,767 091.426-6 B Deucilene da Silva Liarte 375,008 122.518-9 Edilbert Leite Brito 3.739,209 122.509-0 Eduardo Bentes Santana Filho 2.393,2810 119.817-3 Elane Almeida da Costa 529,2011 110.523-0 Elenny Christian de Oliveira Pereira 545,0412 060.184-5 Elha Maria Batista Nogueira 1.077,9613 083.611-7 Estefania Beleza Amorim 492,8414 083.667-2 Generlene Socorro Amorim da Graça 1.016,2215 087.936-3 B Helena Guimarães Neves 614,7616 119804-1 Jussara Regina Macedo Coelho 826,8017 098.856-1 B Karine Andrea de Azevedo Alves 6.280,7618 110.764-0 Lauricio de Oliveira Farias 4.425,1219 122.818-8 Lidiane Antunes Fernandes 2.393,2820 089.354-4 B Lucidalva Pereira dos Santos 614,7621 064.226-6 Maria do Socorro Morais de Oliveira 4.885,5622 065.033-1 Maria Figueiredo Gomes 595,44
23 090.585-2 B Maria Telma Nobre Ribeiro 529,2024 109.089-5 Marly Monteiro Lima 851,4025 010.604-6 Marta Mota de Lima 987,0026 083.364-9 Luciene Xavier de Barros 1.481,7627 089.058-8 B Nilda Mariana Cabrera Pisango 7.044,3628 111.168-0 Rosimeire da Silva Magalhães Peres 545,0429 096.328-3 C Sandra Deyse Rodrigues Souza Ferreira 4.513,6830 090.006-0 B Solange Azevedo Pereira 1.102,4031 116.846-0 Solimar da Silva Dias Rodrigues 1.356,0032 111.005-5 Vanessa Lopes Azedo 1.396,44
TOTAL 67.101,17
USA Alfredo CamposPeríodo: Maio/2013
Ord. Matrícula NomeValor a Receber
(R$)1 113.323-3 B Araken Cesar Amorim Cavalcanti 3.739,20
2 117.980-2 Elsiana Brito de Souza 4.802,883 111.706-8 João Batista Everton Junior 5.958,404 076.041-2 B Maria Barbosa Gonçalves 502,985 094.164-6 B Ricardo Augusto de Assis Risuenho Amaral 2.748,966 108.704-5 Silvio de Lima Fernandes 808,83
TOTAL 18.561,25
UBS José Amazonas PalhanoPeríodo: Maio/2013
Ord. Matrícula NomeValor a Receber
(R$)11 014.653-6 Ana Luzia Oliveira de Loureiro 1.380,0012 063.015-2 Bernadete Tiba 6.791,555 108.542-5 Catarina de Araujo Teixeira Silva 2.792,941 105.874-6 B Claudia Regina da Silva Cardoso 3.350,342 096.744-0 D Clezio Brasil da Silva Noronha 6.211,803 109.286-3 Cynara Rodrigues de Avila 3.480,75
13 012.141-0 José dos Santos 2.069,287 119.986-2 Lider Salazar Martinez 2.694,9614 060.182-9 Maria Elizabeth da Silva Rosas 1.666,924 063.778-5 Maria Wanderleia Rodrigues dos Santos 2.222,048 090.541-0 B Marlene Aguiar de Souza 859,086 112.444-7 Marta Luz Barros Castelo Branco 553,869 108.603-0 Nidison Luiz Dineli Fonseca 6.638,1610 109744-0 Renata Gomes Mota 3.621,57
TOTAL 44.333,25
PORTARIA Nº 559/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IIdo artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO a implantação do horário estendido em
algumas Unidades Básicas de Saúde – UBS e Unidades de Saúde Ambulatorial – USA da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob ono 2013/1637/3548-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração por ServiçosExtraordinários, aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria,pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria, pela realização de horasextras no período de21 de abril a 20 de maio de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 9 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
UBS Deodato de Miranda Leão
Ord. Matrícula NomeValor a Receber
(R$)1 081.441-5 Alessandra Serrão Bastos 536,642 090.536-4 B Bernadete Maria de Castro Frota 6.905,763 083.946-9 Bernadete Coutinho Pantoja 1.262,644 115.350-1 Carla Natercia Bezerra Cabral 3.739,205 065.077-3 B Celia Maria Stone de Mesquita 2.590,56
6 111.724-6 Denise Silva Matos 1.587,247 108.961-7 Ederson Alberto Nery Almeida 476,828 105.424-4 B Erika Silva Lima 4.467,129 110.976-6 Fátima Silva de Souza 1.260,1810 088.489-8 Gleicimar Fernandes Correa 578,1611 111.100-0 Ivanete Ferreira de Souza 136,8012 111.671-1 Jakson Gomes da Silva 1.396,4413 111.218-0 Jailson Castro Moreira 476,8214 094.810-1 Jesus Efren Gonzalez Munoz 6.905,7615 117.216-6 Jimmys Jefferson Silva Rocha 1.356,0016 088.499-5 Luciana Marques Pinheiro 1.122,6917 111.306-2 Marcelo Andrade Mota 1.121,7618 063.212-0 C Maria Terlane Lima Albuquerque 4.604,1619 083.555-2 Maria das Dores Inacio de Santana 1.458,5420 111.147-7 Maria Nuzia Alves Sombra 1.396,4421 109.057-7 Mônica Simão Cabral 1.396,4422 066.026-4 Nair Costa Silva 1.526,0423 064.946-5 Ocilene de Souza Barreto 1.526,0424 122.793-9 Raquel de Oliveira Marreiro 2.580,2425 122.630-4 Sybilla Torres Dias 3.739,20
26 099.727-7 Silvana Lopes Ellibox 2.592,7227 011.339-5 Terezinha de Jesus R de Sá 1.717,3228 085.576-6 B Valcinete dos Santos Ipuchima 1.396,4429 064.918-0 Valdemira de Almeida Rodrigues 1.526,0430 009.038-7 B Valdenice Andrade Lima de Freitas 2.807,40
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
31
UBS Leonor de Freitas
Ord. Matrícula NomeValor a Receber
(R$)1 107.256-0 C Adelson Matos de Amorim 1.396,442 088.292-5 Aldemarina Ignez de Souza Pereira 1.481,763 101.540-0 B Alessandra Raabe Alencar de Lima 513,724 122.417-4 Allysson Soares 3.739,205 110.755-0 Alzira Doroteia Santos da Silva 570,516 109.696-6 Andreia Maria de Souza Santiago 698,227 109.357-6 Davy Araujo Freire 1.316,52
8 111.071-3 Derlilson Lima Freire 1.396,449 090.195-4 B Edlamar de Queiroz Pereira 218,8810 102.149-4 Elessandra Teixeira da Silva 2.094,1211 101.629-6 B Elizangela Betania Cabral Ferreira 785,4612 063.036-5 B Erico Vieira Fainbaum 6.638,1613 102.261-0 B Honorete Rocha Costa 3.135,5714 014.692-7 Ione Socorro Nina do Nascimento 865,3515 110.754-2 Jandira Amorim de Moraes 170,2816 112.617-2 José Lopes Ferreira Junior 2.694,9617 120.762-8 José de Moraes Miranda 4.589,8218 114.109-0 Luciene Auzier da Silva 1.353,8719 110.774-7 Marcionilia de Souza dos Santos 1.047,3320 110.988-0 Marcus Francisco Silva Uchoa 902,8821 090.014-1 B Margarida de Souza Solis Lima 2.343,4222 095.241-9 B Maria Coeli Oliveira Matos 2.023,6023 060.284-1 B Maria Nila Filgueiras de Azevedo 1.975,3524 110.773-9 Marinete Sarmento Cardoso 306,5425 064.224-0 Marinilse Ribeiro da Costa 1.906,5626 110.762-3 Milciades João Pinheiro Macena 962,1927 116.670-0 Paulo Luciano Oliveira Macedo 2.393,28
28 098.655-0 Priscila Lucia Ferreira de Goes Teles 3.958,2029 074.764-5 B Raquel Fernandes de Souza 661,3530 099.109-0 B Rose Frank Paulina de Souza 1.824,8131 081.466-0 Ruth Lane Baima Gomes 369,6332 102.147-8 Sammuelle Souza de Abreu 2.517,9333 101.890-6 B Shirley Maria Almeida da Silva Farias 1.188,0934 081.164-5 Tereza Cristina da Silva Miranda 1.016,2235 065.985-1 Wellen Dirlley Batista Brandão 1.479,51
TOTAL 60.536,17
PORTARIA Nº 560/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a caracterização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU como serviço essencial deurgência e emergência;
CONSIDERANDO o Memorando nº 289/2013-DA/SAMU,datado de 04 de junho de 2013, que formalizou o Processo protocoladosob ono 2013/1637/3562-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração porServiços Extraordinários, aos servidores relacionados abaixo,ocupantes do cargo de AS – Rádio Operador, lotados no Departamentode Rede de Urgência e Emergência – DRUE, pertencentes ao quadro depessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelos plantões
extras cumpridos no mês de maio d e 2013.
Para pagamento em Junho/2013
Ord. Matrícula Nome Valor (R$)1 108.324-4 Benedilson Jessé Souza Ribeiro 851,402 122.742-4 Elissandra Alves de Oliveira 1.157,523 112.696-2 Erizomar Silva de Oliveira 1.532,524 108.328-7 Farid Bezerra da Rocha 2.213,645 108.070-9 Nilcivan Rego da Costa 851,406 113.888-0 Rui Pessinga da Silva 1.191,96
TOTAL 6.640,92
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 561/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a caracterização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU como serviço essencial deurgência e emergência;
CONSIDERANDO a necessidade de plantões excedentes
a fim de que os serviços prestados não sofressem problemas decontinuidade no atendimento à população;
CONSIDERANDO o Memorando nº 287/2013-DA/SAMU,datado de 03 de junho de 2013, que formalizou o Processo protocoladosob ono 2013/1637/3564-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração porServiços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo,ocupantes do cargo de ES – Médico, lotados no Departamento de Redede Urgência e Emergência – DRUE, pertencentes ao quadro de pessoaldo Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelos plantões extrascumpridos no mês de maio de 2013.
Para pagamento em Junho/2013Ord. Matrícula Nome Valor (R$)
1 111.673-8 Daniel Sérgio Siqueira 4.295,402 091.816-4 B Stanley Menezes Lima 1.718,16
TOTAL 6.013,56
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 562/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dosServidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Leinº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoalpor tempo determinado para atender a necessidade temporária deexcepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Memorando nº 531/2008-DIADL/LESTE, datado de 22 de fevereiro de 2008, que formalizou o Processoprotocolado sob o nº 2008/1637/1416-SEMSA.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR Sindicância Administrativa, compostapelas servidoras abaixo relacionadas, a fim de apurar os fatos narradosno processo citado no preâmbulo desta Portaria.
1. Arany Lisboa Campos, matrícula nº 110.509-4 A,ES-Enfermeiro F-05– Presidente;
2. Aline Allen Andrade da Silva, matrícula nº 080.375-8 C, AS-Assistente em Administração D-06 – Membro;
3. Lindomar Mota Dias, matrícula nº 111.083-7 A, AS-Técnico em Administração D-02 – Membro.
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que aComissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo esteprorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representaçãomotivada do sindicante.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de suapublicação.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
32
PORTARIA Nº 563/2013-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMEXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IIdo artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO os incisos V e X, do artigo 3º,combinado com o artigo 10º, da Lei nº 1.223, de 26 de março de 2008,que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios doEspecialista em Saúde – Médico;
CONSIDERANDO a relotação do servidor Daniel FerreiraCampos Dourado mediante Memorando de Relotação nº 182/2013-DTRAB, de 15 de março de 2013;
CONSIDERANDO o Termo de Opção da Estratégia deSaúde da Família – ESF;
CONSIDERANDO ainda a autorização contida no Memo.nº 212/2013-GTRAB/SEMSA, de 24 de junho de 2013.
RESOLVE:
I – EXCLUIR, para fins de regularização funcional, o servidorabaixo identificado, da Função Especial que exercia no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para a qual foi designado pormeio da Portaria nº 346/2008-GABIN/SEMSA, de 13 de maio de 2008;
II – DESIGNAR o referido servidor para exercer FunçãoEspecial na Estratégia de Saúde da Família, conforme Anexo III, Tabela1, da Lei n.º 1.223, de 26 de março de 2008, a contar da data indicada.
Distrito de Saúde OesteOrd. Nome Matrícula Cargo Lotação Início
1 Daniel Ferreira Campos Dourado 091811-3 B ES-Médico UBS O-15 15/3/2013
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 9 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 567/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus- LOMAN, e
CONSIDERANDO os artigos 13 das Leis nº 1.222 e 1.223,respectivamente, datadas de 26 de março de 2008, que tratam daindenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ouperigosas, aplicáveis aos Servidores Públicos da Saúde e aosEspecialistas em Saúde – Médicos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo12, parágrafo único,da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação depessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporáriade excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.442, de 30 de janeiro de2012, que dispõe sobre a indenização pelo exercício de cargo ematividades insalubres ou perigosas;
CONSIDERANDO ainda o teor dos Processos protocoladossob osno 4325/2005-SEMPLAD e 2013/1637/2274-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER à servidora abaixo a indenização peloexercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicando opercentual conforme o risco detectado, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2012.
Ord Matrícula Servidor Cargo Adicio nal Percentual Risco
1 061.933-7 BLaura TakahashiMonteiro
AssistenteSocial
Insalubridade 5% Moderado
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 569/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN,e
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2012/1637/7043-SEMSA.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 141/2013-GABIN/SEMSA, de22 de fevereiro de 2013, que concedeu Licença para Tratamento deInteresse Particular à servidora Sulivan de Souza Tavares, AS –Técnica em Enfermagem, matrícula 090569-0 B, vinculada ao quadrode pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, cujoperíodo de usufruto correspondeu a 3 de março a 18 de junho de2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 570/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 131, da Leinº 1.118, datada de 1º de setembro de 1971, que versa sobre aprorrogação de Licença para Tratamento de Interesses Particulares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 138/2011-GABIN/SEMSA,datada de 3 de março de 2011, que concedeu 2 (dois) anos de Licençapara Tratamento de Interesse Particular à servidora Virginia MirandaChu;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob ono 2013/1637/1964-SEMSA .
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença para Tratamento de InteresseParticular concedida à servidora Virginia Miranda Chu, ES –Farmacêutica Bioquímica, matrícula 088.249-6 A, pertencente ao quadrode pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelo períodode 2 (dois) anos, nos termos do artigo 146 da Lei nº 1.118, de 1º desetembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicosdo Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292,de 3 de julho de 1995, com início em 5 de março de 2013 e términoem 5 de março de 2015.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
33
PORTARIA Nº 571/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 131, da Leinº 1.118, datada de 1º de setembro de 1971, que versa sobre aprorrogação de Licença para Tratamento de Interesses Particulares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 444/2011-GABIN/SEMSA,datada de 25 de julho de 2011, que concedeu 2 (dois) anos de Licença paraTratamento de Interesse Particular à servidora Marcela da Silva Paulo;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob ono 2013/1637/3814-SEMSA .
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença para Tratamento de InteresseParticular concedida à servidora Marcela da Silva Paulo, AS – Auxiliar Administrativo, matrícula 081.567-5 A, pertencente ao quadro de pessoal doRegime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelo período de 2 (dois) anos,nos termos do artigo 146 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, quedispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 3 de julho de 1995, cominício em 2 de agosto de 2013 e término em 2 de agosto de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 572/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 131, da Leinº 1.118, datada de 1º de setembro de 1971, que versa sobre aprorrogação de Licença para Tratamento de Interesses Particulares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 363/2011-GABIN/SEMSA,datada de 16 de junho de 2011, que concedeu 2 (dois) anos de Licençapara Tratamento de Interesse Particular à servidora Ida da Silva Roque;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob ono 2013/1637/0655-SEMSA .
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença para Tratamento de InteresseParticular concedida à servidora Ida da Silva Roque, AS – Atendentede Consultório Dentário, matrícula 112.223-1 A, pertencente ao quadrode pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelo períodode 2 (dois) anos, nos termos do artigo 146 da Lei nº 1.118, de 1º desetembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicosdo Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292,de 3 de julho de 1995, com início em 24 de maio de 2013 e términoem 24 de maio de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 573/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 131, da Leinº 1.118, datada de 1º de setembro de 1971, que versa sobre aprorrogação de Licença para Tratamento de Interesses Particulares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 296/2011-GABIN/SEMSA,datada de 18 de maio de 2011, que concedeu 2 (dois) anos de Licençapara Tratamento de Interesse Particular à servidora Claudia ReginaNobre de Lima;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob ono 2013/1637/3612-SEMSA .
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença para Tratamento de InteresseParticular concedida à servidora Claudia Regina Nobre de Lima, AS –Técnico em Enfermagem, matrícula 064.753-5 A, pertencente ao quadrode pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelo períodode 2 (dois) anos, nos termos do artigo 146 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicosdo Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292,de 3 de julho de 1995, com início em 7 de maio de 2013 e término em7 de maio de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 574/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 131, da Leinº 1.118, datada de 1º de setembro de 1971, que versa sobre aprorrogação de Licença para Tratamento de Interesses Particulares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 284/2011-GABIN/SEMSA,datada de 11 de maio de 2011, que concedeu 2 (dois) anos de Licençapara Tratamento de Interesse Particular à servidora Nádia CristinaFerreira de Couto;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob onº 2013/1637/2705-SEMSA .
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença para Tratamento de InteresseParticular concedida à servidora Nádia Cristina Ferreira de Couto, AS-Auxiliar de Serviços Gerais B-01, matrícula 107.744-9 A, pertencenteao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria,pelo período de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 146 da Lei nº 1.118,de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pelaLei nº 292, de 3 de julho de 1995, com início em 2 de junho d e 2013 etérmino em 2 de ju nho de 2015.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
34
PORTARIA Nº 575/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 131, da Leinº 1.118, datada de 1º de setembro de 1971, que versa sobre aprorrogação de Licença para Tratamento de Interesses Particulares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 411/2013-GABIN/SEMSA,datada de 13 de maio de 2013, que concedeu 2 (dois) anos de Licença paraTratamento de Interesse Particular à servidora Larissa da Silva Miralha;
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sobos nos 2010/1637/8146-SEMSA e 2013/1637/0193-SEMSA.
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença para Tratamento de InteresseParticular concedida à servidora Larissa da Silva Miralha, Assistente emSaúde, matrícula 108.687-1 A, pertencente ao quadro de pessoal do RegimeJurídico Estatutário desta Secretaria, pelo período de 2 (dois) anos, nostermos do artigo 146 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com asalterações introduzidas pela Lei nº 292, de 3 de julho de 1995, com início em7 de janeiro de 2013 e término em 7 de janeiro de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 576/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 131, da Leinº 1.118, datada de 1º de setembro de 1971, que versa sobre aprorrogação de Licença para Tratamento de Interesses Particulares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 140/2011-GABIN/SEMSA,datada de 3 de março de 2011, que concedeu 2 (dois) anos de Licençapara Tratamento de Interesse Particular à servidora Soraney Santos de Albuquerque;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob onº 2013/1637/0041-SEMSA .
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença para Tratamento de InteresseParticular concedida à servidora Soraney Santos de Albuquerque, Assistente em Saúde, matrícula 065.971-1 A, pertencente ao quadro depessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelo período de 2(dois) anos, nos termos do artigo 146 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município deManaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 3 de julho de1995,com início em 2 de abril de 2013 e término em 2 de abril de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 577/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 131, da Leinº 1.118, datada de 1º de setembro de 1971, que versa sobre aprorrogação de Licença para Tratamento de Interesses Particulares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 205/2012-GABIN/SEMSA,datada de 17 de abril de 2012, que concedeu 1 (um) anos de Licença paraTratamento de Interesse Particular à servidora Wallerie Menezes Sampaio;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob onº 2013/1637/1833-SEMSA .
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença para Tratamento de InteresseParticular concedida à servidora Wallerie Menezes Sampaio, ES –Médico, matrícula 087.542-2 C, pertencente ao quadro de pessoal doRegime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelo período de 1 (um) anos,nos termos do artigo 146 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 3 de julho de 1995, cominício em 2 de abril de 2013 e término em 2 de abril de 2014.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 578/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 131, da Leinº 1.118, datada de 1º de setembro de 1971, que versa sobre aprorrogação de Licença para Tratamento de Interesses Particulares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 401/2012-GABIN/SEMSA,datada de 16 de junho de 2012, que concedeu 8 (oito) meses de Licençapara Tratamento de Interesse Particular ao servidor Kassio Ferreira Aquino;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2013/1637/1668-SEMSA .
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença para Tratamento de InteresseParticular concedida ao servidor Kassio Ferreira Aquino, AS-Digitador C-02, matrícula 109.264-2 A, pertencente ao quadro de pessoal do RegimeJurídico Estatutário desta Secretaria, pelo período de 8 (oito) meses, nostermos do artigo 146 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, quedispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 3 de julho de 1995, cominício em 2 de março de 2013 e término em 2 de novembro de 2013.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
35
PORTARIA Nº 579/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 131, da Leinº 1.118, datada de 1º de setembro de 1971, que versa sobre aprorrogação de Licença para Tratamento de Interesses Particulares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 245/2011-GABIN/SEMSA,datada de 26 de abril de 2011, que concedeu 2 (dois) anos de Licença paraTratamento de Interesse Particular ao servidor Amós Cruz Moreira Júnior;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob ono 2013/1637/2581-SEMSA .
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença para Tratamento de InteresseParticular concedida ao servidor Amós Cruz Moreira Júnior , AS-Técnicoem Enfermagem D-01, matrícula 110.636-8 A, pertencente ao quadro depessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelo período de 2(dois) anos, nos termos do artigo 146 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 3 de julho de1995,com início em 19 de abril de 2013 e término em 19 de abril de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 580/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 131, da Leinº 1.118, datada de 1º de setembro de 1971, que versa sobre aprorrogação de Licença para Tratamento de Interesses Particulares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 208/2011-GABIN/SEMSA,datada de 12 de abril de 2011, que concedeu 2 (dois) anos de Licençapara Tratamento de Interesse Particular ao servidor Antônio Kennedy Assunção Lima;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob ono 2013/1637/2502-SEMSA .
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença para Tratamento de InteresseParticular concedida ao servidor Antônio Kennedy Assunção Lima, AS-Téc. em Patologia Clínica D-06, matrícula 064.044-1 A, pertencenteao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria,pelo período de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 146 da Lei nº 1.118,de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pelaLei nº 292, de 3 de julho de 1995, com in ício em 12 de abril de 2013 etérmino em 12 de abril de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 581/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o artigo 146 da Lei nº 1.118, de 1º desetembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Manaus, cuja redação foi alterada pela Lei nº 292, de 3 de julhode 1995, que reza “ao funcionário estável poderá ser deferida, pelo Prefeito,
licença, por tempo nunca excedente de 2 (dois) anos, prorrogável pelomesmo período, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interessesparticulares, observado, para nova licença, o dispositivo no Art. 149”;
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sobos números indicados.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Tratamento de InteresseParticular aos servidores relacionados abaixo, vinculados ao quadro depessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pelo períodode 2(dois) anos.
Nome: Carlos Eduardo Vale BarrosProcesso: 2012/1637/7061– SEMS
Matrícula: 111.992-3Cargo: ES – MédicoInício: 2/5/2013Término: 2/5/2015
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dosServidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Leinº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoalpor tempo determinado para atender a necessidade temporária deexcepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Memorando nº 953-SEGET/GEADL,datado de 18 de outubro de 2011, que formalizou o Processoprotocolado sob o nº 2011/1637/7886-SEMSA.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR Sindicância Administrativa, compostapelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narradosno processo citado no preâmbulo desta Portaria.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
36
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que aComissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo esteprorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representaçãomotivada do sindicante.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de suapublicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 583/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloinciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus –LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dosServidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 512/2013-GABIN/SEMSA,de 17 de junho de 2013, que constituiu Sindicância Administrativa a fimde apurar os fatos narrados no Processo no 2013/1637/0346-SEMSA;
CONSIDERANDO ainda o Memorando nº 277/2013-DIATS/DISAO/SEMSA, de 5 de julho de 2013.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos acontar de 26 de julho de 2013, o prazo estabelecido na Portaria nº512/2013-GABIN/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município deManaus – DOM nº 3196, de 26 de junho de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 584/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sobos nos 2012/1637/7577-SEMSA e 2013/1637/2702-SEMSA.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Licença Prêmio concedidamediante a Portaria nº 329/2013-GABIN/SEMSA, datada de 5 de abril de2013, ao servidor Wladyr Pinto de Santana, AS – Auxiliar Administrativo, matrícula 065.711-5 A, vinculado ao quadro de pessoaldo Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 585/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob ono 2012/1637/5756-SEMSA.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Licença Prêmio concedidamediante a Portaria nº 149/2013-GABIN/SEMSA, datada de 22 defevereiro de 2013, ao servidor Rodrigo Otávio de Souza Reis, AS –Técnico em Enfermagem, matrícula 082.155-1 B, vinculado ao quadro depessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 586/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO que a servidora abaixo atende aodisposto no Parágrafo Único do artigo 150, combinado com o artigo 151,da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO que a mencionada servidora nãoinfringiu nenhum dos incisos do artigo 152 da Lei acima referida;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob onúmero indicado.
RESOLVE:
CONCEDER à servidora abaixo, vinculada ao quadro depessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, 2 (dois) mesesde Licença Prêmio, de acordo com o artigo 150, Parágrafo Único,combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus.Nome: Maria de Nazaré Tavares da SilvaProcesso: 2013/1637/3432-SEMSMatrícula: 065.826-0Cargo: AS – Fiscal de Saúde ILotação: Dep.de Vigilância Sanitária – DVISDecênio: 18/9/2002 a 17/9/2012Usufr uto : 1°/7/2013 a 1°/9/2013
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
37
PORTARIA Nº 587/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO que os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria atendem ao disposto no Parágrafo Único doartigo 150, combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicosdo Município de Manaus;
CONSIDERANDO que os mencionados servidores nãoinfringiram nenhum dos incisos do artigo 152 da Lei acima referida;
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sobos números indicados no Anexo Único desta Portaria.
RESOLVE
CONCEDER aos servidores relacionados no Anexo Únicodesta Portaria, vinculados ao quadro de pessoal do Regime JurídicoEstatutário desta Secretaria, 6 (seis) meses de Licença Prêmio, deacordo com o artigo 150, Parágrafo Único, combinado com o artigo 151,
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatutodos Servidores Públicos do Município de Manaus.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
Nome: Ana Cristina de Oliveira AlfaiaProcesso: 2013/1637/2407-SEMSMatrícula: 064.916-3Cargo: ES – EnfermeiroLotação: UBS Cacilda de FreitasDecênio: 25/3/2002 a 24/3/2012Usufruto: 3/6/2013 a 3/12/2013
Nome: Ana Lucia Henrique CustodioProcesso: 2013/1637/1689-SEMSMatrícula: 066.183-0Cargo: ES – EnfermeiroLotação: USA Frei Valério Di CarloDecênio: 9/12/2002 a 8/12/2012Usufruto: 1º/6/2013 a 1º/12/2013
Nome: Ana Luiza Cardoso Cruz VelosoProcesso: 2013/1637/0175-SEMSMatrícula: 014.289-1 BCargo: ES – MédicoLotação: UBS São FranciscoDecênio: 24/6/2001 a 23/6/2011Usufruto: 6/5/2013 a 5/11/2013
Nome: Celine Maria Souza da SilvaProcesso: 2013/1637/0729-SEMSMatrícula: 003.618-8Cargo: AS – Auxiliar Administrativo
Lotação: Divisão de Compras e ServiçosOperacionais
Decênio: 1º/6/1997 a 31/5/2007Usufruto: 14/2/2013 a 14/8/2013
Nome: Denys Paixão Costa de OliveiraProcesso: 2013/1637/2585-SEMSMatrícula: 065.202-4Cargo: AS Técnico em Patologia ClínicaLotação: Laboratório Distrital OesteDecênio: 15/5/2002 a 14/5/2012Usufruto: 1º/6/2013 a 1º/12/2013
Nome: Eliete Saraiva dos SantosProcesso: 2013/1637/3492-SEMSMatrícula: 014.698-6Cargo: ES Assistente SocialLotação: Divisão de RegulaçãoDecênio: 1º/6/1997 a 31/5/2007Usufruto: 1º/8/2013 a 1º/2/2014
Nome: Euler Martins MarquesProcesso: 2013/1637/3292-SEMSMatrícula: 088.922-9Cargo: ES MédicoLotação: USA Balbina MestrinhoDecênio: 27/4/1999 a 26/4/2009Usufruto: 1º/8/2013 a 1º/2/2014
Nome: Francineide Passos Lopes LimaProcesso: 2013/1637/2278-SEMSMatrícula: 065.519-8Cargo: AS Auxiliar AdministrativoLotação: Gerência de Controle de ProcessosDecênio: 31/7/1992 a 30/7/2002Usufruto: 3/6/2013 a 3/12/2013
Nome: Hugo ReyesProcesso: 2013/1637/2621-SEMSMatrícula: 065.740-9 CCargo: ES – MédicoLotação: UBS Cacilda de FreitasDecênio: 17/6/1996 a 16/6/2006
Usufruto: 3/6/2013 a 3/12/2013
Nome: Luiz Mario FernandesProcesso: 2013/1637/3153-SEMSMatrícula: 083.073-9Cargo: ES FarmacêuticoLotação: Divisão de AuditoriaDecênio: 4/6/1996 a 3/6/2006Usufruto: 1º/7/2013 a 1º/1/2014
Nome: Maria das Graças Batista ColaresProcesso: 2013/1637/2803-SEMSMatrícula: 064.912-0Cargo: AS – Auxiliar de Enfermagem
Lotação: Gerência de Enfermagem MATMTDecênio: 25/3/2002 a 24/3/2012Usufruto: 3/8/2013 a 3/2/2014
Nome: Marilda Figueira MaiaProcesso: 2013/1637/1985-SEMSMatrícula: 088.468-5 BCargo: ES Farmacêutico BioquímicoLotação: Laboratório Distrital SulDecênio: 1º/2/1999 a 31/1/2009Usufruto: 1º/5/2013 a 1º/11/2013
Nome: Sandro Alexandre de LimaProcesso: 2013/1637/2515-SEMSMatrícula: 065.253-9
Cargo: AS – Auxiliar AdministrativoLotação: USA Balbina MestrinhoDecênio: 2/6/2002 a 1º/6/2012Usufruto: 1º/6/2013 a 1º/12/2013
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
38
PORTARIA Nº 588/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO que os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria atendem ao disposto no Parágrafo Único doartigo 150, combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicosdo Município de Manaus;
CONSIDERANDO que os mencionados servidores nãoinfringiram nenhum dos incisos do artigo 152 da Lei acima referida;
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sobos números indicados no Anexo Único desta Portaria.
RESOLVE:
CONCEDER aos servidores relacionados no Anexo Únicodesta Portaria, vinculados ao quadro de pessoal do Regime JurídicoEstatutário desta Secretaria, 3 (três) meses de Licença Prêmio, deacordo com o artigo 150, Parágrafo Único, combinado com o artigo 151,
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatutodos Servidores Públicos do Município de Manaus.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
Nome: Aldenize Alencar PintoProcesso: 2013/1637/3849-SEMSMatrícula: 083.661-3Cargo: AS – Auxiliar de Patologia ClínicaLotação: UBS Deodato de Miranda LeãoDecênio: 2/8/1996 a 1º/8/2006Usufruto: 15/7/2013 a 15/10/2013
Nome: Ana Maria Fernandes do NascimentoProcesso: 2013/1637/1616-SEMSMatrícula: 060.339-2 DCargo: ES – Cirurgião Dentista
Lotação: Unidade Móvel de SaúdeDecênio: 29/6/2000 a 28/6/2010Usufruto: 21/5/2013 a 21/8/2013
Nome: Celia Maria Stone de MesquitaProcesso: 2013/1637/1800-SEMSMatrícula: 065.077-3Cargo: AS – Auxiliar de Patologia ClínicaLotação: UBS Mansour BulbolDecênio: 5/5/2002 a 4/5/2012Usufruto: 2/5/2013 a 2/8/2013
Nome: Darcy de Lima SoaresProcesso: 2013/1637/2918-SEMSMatrícula: 066.122-8
Cargo: AS – Auxiliar de EnfermagemLotação: UBS L-34Decênio: 20/11/2002 a 19/11/2012Usufruto: 1º/6/2013 a 1º/9/2013
Nome: Francisca Saboia dos Santos
Processo: 2013/1637/3346-SEMSA
Matrícula: 011.794-3 A
Cargo: AS – Atendente de Consultório Dentário
Lotação: UBS Dr. José Rayol dos Santos – SulDecênio: 1º/6/1997 a 31/5/2007
Usufruto: 12/8/2013 a 12/11/2013
Nome: Ivone Amelia da Costa Rebouças
Processo: 2013/1637/2123-SEMSA
Matrícula: 066.338-7 A
Cargo: AS – Auxiliar de Serviços Gerais
Lotação: Setor de Banco de Dados FuncionalDecênio: 23/6/2003 a 22/6/2013
Usufruto: 1º/7/2013 a 1º/10/2013
Nome: Maria Alves de Oliveira
Processo: 2013/1637/3325-SEMSAMatrícula: 066.263-1 A
Cargo: AS – Auxiliar de Enfermagem
Lotação: UBS João Nogueira da MattaDecênio: 20/11/2002 a 19/11/2012Usufruto: 2/7/2013 a 2/10/2013
Nome: Maria da Glória Gomes de Almeida
Processo: 2013/1637/2514-SEMSA
Matrícula: 065.477-9 ACargo: AS – Auxiliar de Enfermagem
Lotação: USA Balbina Mestrinho
Decênio: 29/7/2002 a 28/7/2012
Usufruto: 10/8/2013 a 10/11/2013
Nome: Maria Figueiredo Gomes
Processo: 2013/1637/2406-SEMSAMatrícula: 065.033-1 A
Cargo: AS – Auxiliar de EnfermagemLotação: UBS Maria Leonor Brilhante
Decênio: 30/4/2002 a 29/4/2012
Usufruto: 4/6/2013 a 4/9/2013
Nome: Maria Rita Fonseca Pinto
Processo: 2013/1637/3061-SEMSA
Matrícula: 065.396-9 A
Cargo: AS – Auxiliar de Enfermagem
Lotação: USA Balbina MestrinhoDecênio: 22/7/2002 a 21/7/2012
Usufruto: 1º/7/2013 a 1º/10/2013
Nome: Maria Rejane Taveira SodréProcesso: 2013/1637/2003-SEMSMatrícula: 065.717-4Cargo: AS – Auxiliar AdministrativoLotação: Divisão Administrativa – SAMUDecênio: 7/8/2002 a 6/8/2012Usufruto: 1º/5/2013 a 1º/8/2013
Nome: Nazaré Eliane de Oliveira PontesProcesso: 2013/1637/1777-SEMSMatrícula: 065.029-3Cargo: AS – Auxiliar Administrativo
Lotação: Gerência de Administração e Logística –MATMT
Decênio: 4/5/2002 a 3/5/2012Usufruto: 1º/5/2013 a 1º/8/2013
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
39
Nome: Neide Maria de Almeida NegreirosProcesso: 2013/1637/0539-SEMSMatrícula: 065.193-1Cargo: ES – Assistente Social
Lotação:Gerência de Ações Programáticas eEstratégicas
Decênio: 30/4/2002 a 29/4/2012Usufruto: 21/5/2013 a 21/8/2013
Nome: Rogerio da Penha CarvalhoProcesso: 2013/1637/3388-SEMSMatrícula: 064.004-2Cargo: ES – Cirurgião DentistaLotação: Departamento de Atenção PrimáriaDecênio: 28/6/2001 a 27/6/2011Usufruto: 24/6/2013 a 24/9/2013
Nome: Ruth Mirian Favacho da RochaProcesso: 2013/1637/0616-SEMSMatrícula: 063.888-9Cargo: AS – Auxiliar de Patologia ClínicaLotação: Laboratório Distrital NorteDecênio: 1º/7/2001 a 30/6/2011
Usufruto: 3/6/2013 a 3/9/2013
Nome: Sylbeth Ascenção dos SantosProcesso: 2013/1637/2576-SEMSMatrícula: 064.252-5Cargo: ES – Assistente SocialLotação: UBS São FranciscoDecênio: 8/7/2001 a 7/7/2011Usufruto: 1º/6/2013 a 1º/9/2013
PORTARIA Nº 589/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o artigo 145 da Lei nº 1.118, datada de1º de setembro de 1971, que reza “a funcionária casada com militar terádireito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido formandado servir fora do município”;
CONSIDERANDO o Processo protocolado sob onº 2013/1637/2077-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Acompanhar Cônjuge àservidora Daniele Dressler Dambros, ES – Educador Fisico E-01,matrícula 122.809-9 A, vinculada ao quadro de pessoal do RegimeJurídico Estatutário desta Secretaria, com base no artigo 145 da Lei nº1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dosServidores Públicos do Município de Manaus, com início em 16 demaio de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 590/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 73, inciso I da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contratonº 088/2011 - Prorrogação, que entre si celebram o Município deManaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e aempresa ORSEL Organização Regional de Serviços Ltda.;
CONSIDERANDO a prestação de serviços de transporteem 5 (cinco) veículos de passeio tipo popular, fabricados a partir do anode 2011, com condutor, marca: Volkswagen, modelo: Gol, naconformidade do Edital do Pregão Presencial nº 062/2011-CLS/PM,dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de Registro dePreços nº 045/2011, destinados a atender as necessidades detransporte de amostras biológicas dos postos de coleta da RedeLaboratorial Municipal desta SEMSA.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Davyd Rogério D’OliveiraSilva, Assistente em Saúde, matrícula 108.528-0A, Luís Carlos Alvesdo Nascimento, Assistente em Saúde, matrícula 108.751-7A,Belarmino Lino Fernandes Filho, Assistente em Saúde, matrícula108.531-0A, e Jedson Carlos Sena Ferreira, Assistente em Saúde,matrícula 108.076-8A, para acompanhar, fiscalizar e atestar as notasfiscais, referentes à execução do contrato acima citado.
II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atestodas Notas Fiscais.
III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos acontar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 591/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, eCONSIDERANDO o dispositivo no artigo 73, inciso I da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Oitavo Termo Aditivo ao Contratonº 015/2010-Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus,por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a EmpresaPetrocard Administradora de Crédito Ltda.;
CONSIDERANDO os serviços de implantação eoperacionalização de sistema informatizado e integrado, com utilizaçãode cartão magnético para gerenciamento e controle do abastecimento decombustível (gasolina comum, álcool hidratado e diesel) para a frota deveículos e máquinas com motor de combustão interna, conformeidentificado no item 1 do Edital de Pregão nº 032/2009-CML/PM, pelo
período de 6 (seis) meses, a contar de 11 de março de 2013;CONSIDERANDO a Portaria nº 316/2013-GABIN/SEMSA,
de 27 de março de 2013, que designa servidores para acompanhar,fiscalizar e atestar as notas fiscais referentes ao contrato supracitado.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
40
RESOLVE:
I – DISPENSAR o servidor Andrey Konasugawa Pires, Assistente em Saúde, matrícula 109.472-6A, designado pela Portariaacima citada.
II - DESIGNAR a servidora Deilly Monteiro dos Santos, Assistente em Saúde, matrícula n° 112.266-5A, para acompanhar,fiscalizar e atestar as notas fiscais referentes à execução do contrato
supramencionado.
III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo,3 (três) assinaturas dos servidores designados tanto pela Portaria nº316/2013-GABIN/SEMSA, quanto pela Portaria nº 591/2013-GABIN/SEMSA, para atestar as notas fiscais.
IV – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos acontar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 592/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 73, inciso I da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº014/2009 – Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus,por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresaTELEMAR NORTE LESTE S/A.;
CONSIDERANDO a prestação de serviços telefônicos,conforme identificados no Anexo IV, lote 01 do Edital de Pregão nº070/08-CML/PM – Registro de Preços, e conforme quantitativosregistrados na Ata de Registro de Preços nº 018/2008 – SEMPLAD.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Deilly Monteiro dos Santos, Assistente em Saúde, matrícula n° 112.266-5A, Kleuson CariocaGomes, Assistente em Saúde, matrícula n° 103.920-7A, Marcelo
Chamy Machado, Especialista em Saúde, matrícula n° 114.479-0A, eRaimundo Nonato Sá Cavalcante, Assistente em Saúde, matrícula n°115.329-3A, para acompanhar, fiscalizar e atestar as notas fiscais,referentes à execução do contrato acima citado.
II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atestodas Notas Fiscais.
III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos acontar de 28 de abril de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 593/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 73, inciso I da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contratonº 018/2010 - Prorrogação, que entre si celebram o Município deManaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e aempresa Leonel Rodrigues do Couto Filho – EPP.;
CONSIDERANDO a prestação de serviços de locação de 2(dois) veículos tipo Perua, ano/modelo a partir de 2009, sem motorista esem combustível, com manutenção total por conta da contratada,identificados no Anexo I, lote nº 17 do Edital de Pregão nº 061/2009-CML/PM, dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata deRegistro de Preço nº 002/2010-GERPSEMAD, para dar suporte logísticoà Gerência de Manutenção Predial desta SEMSA.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Davyd Rogério D’Oliveira
Silva, Assistente em Saúde, matrícula 108.528-0A, Luís Carlos Alvesdo Nascimento, Assistente em Saúde, matrícula 108.751-7A,Belarmino Lino Fernandes Filho, Assistente em Saúde, matrícula108.531-0A, e Jedson Carlos Sena Ferreira, Assistente em Saúde,matrícula 108.076-8A, para acompanhar, fiscalizar e atestar as notasfiscais, referentes à execução do contrato acima citado.
II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atestodas Notas Fiscais.
III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos acontar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 594/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 73, inciso I da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contratonº 009/2011, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio daSecretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa CLINICOR –Clínica Cardiológica de Manaus Ltda.;
CONSIDERANDO os serviços de Telemedicina emCardiologia, para atendimento das necessidades desta SEMSA, inclusivecom a realização de Eletrocardiograma, incluindo o fornecimento dosequipamentos, em regime de comodato, com mão de obra e peças dereposição, destinados a 12 (doze) EAS-Estabelecimentos Assistenciais deSaúde da rede municipal, na forma expressa e identificada no Projeto Básicoe Anexos I e II, do Edital de Pregão Presencial nº 161/2010 – CLS/PM, sendoas seguintes unidades contempladas: 07 UBS: Alfredo Campos, SálvioBelota, Balbina Mestrinho, Frei Valério, Áugias Gadelha, Leonor de Freitas eUBS Japiim e 08 Policlínicas: Antônio Reis, Castelo Branco, Djalma Batista,Dr. Comte Telles, Enfª A Barreto Pereira, Enfª Ivone Lima dos Santos, José Antônio da Silva e José Raimundo Franco de Sá.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
41
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Maria das Graças deAzevedo Costa, Especialista em Saúde, matrícula n° 064.221-5A,Kassia Janara Pessoa Veras, Especialista em Saúde, matrícula n°102.710-7B, Altemira Diniz de Lima, Especialista em Saúde, matrículan° 095.231-1B, e Oriana Barreto Nascimento, Especialista em Saúde,matrícula n° 064.759-4A, para acompanhar, fiscalizar e atestar as notasfiscais, referentes à execução do contrato acima citado.
II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atestodas Notas Fiscais.
III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos acontar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2013.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela ComissãoPermanente de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃO PRESENCIALNº. 019/2013 – CPL/SEMSA, PARA REGISTRO DE PREÇOS.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,irregularidade ou recurso pendente,
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Presidente daComissão Permanente de Licitação, referente à licitação na modalidadePregão Presencial nº 019/2013-CPL/SEMSA, para Registro de Preços,visando Eventual Aquisição, pelo Menor Preço por Item, de Mobiliários(armário, arquivo e outros), destinados ao atendimento de toda a estrutura daSecretaria Municipal de Saúde, as empresas a seguir relacionadas, com osrespectivos itens e valores unitários: ARLINDO M. ISHIKAWA – Item 33 R$449,00 (Quatrocentos e quarenta e nove reais); DAPALAN – MÓVEIS EEQUIPAMENTOS LTDA – Item 04 R$ 1.180,00 (Um mil, cento e oitentareais); FÊNIX DA AMAZÔNIA LTDA – Itens 11 R$ 68,00 (Sessenta e oitoreais),14 R$ 237,00 (Duzentos e trinta e sete reais),15 R$ 220,00 (Duzentose vinte reais), 31 R$ 249,00 (Duzentos e quarenta e nove reais) e 35 R$335,00 (Trezentos e trinta e cinco reais); K M P DE MORAES – Itens 38 R$
24,00 (Vinte e quatro reais) e 41 R$ 25,00 (Vinte e cinco reais);MOVENORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – Itens 03 R$795,00 (Setecentos e noventa e cinco reais), 06 R$ 995,00 (Novecentos enoventa e cinco reais), 08 R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), 10 R$200,00 (Duzentos reais),12 R$ 239,00 (Duzentos e trinta e nove reais), 13 R$170,00 (Cento e setenta reais), 16 R$ 112,00 (Cento e doze reais), 19 R$132,00 (Cento e trinta e dois reais), 21 R$ 560,00 (Quinhentos e sessentareais), 36 R$ 245,00 (Duzentos e quarenta e cinco reais), 37 R$ 320,00(Trezentos e vinte reais), 39 R$ 120,00 (Cento e vinte reais), 40 R$ 140,00(Cento e quarenta reais), 42 R$ 395,00 (Trezentos e noventa e cinco reais) e43 R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais); NORTE MERCANTEMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – Item 05 R$ 250,00 (Duzentos ecinquenta reais); PEDROSA DISTRIBUIDORA LTDA – Itens 01 R$ 440,00(Quatrocentos e quarenta reais), 02 R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais),07 R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais),17 R$ 106,00 (Cento e seis reais),18 R$ 185,00 (Cento e oitenta e cinco reais), 20 R$ 28,00 (Vinte e oito reais),22 R$ 147,00 (Cento e quarenta e sete reais), 23 R$ 210,00 (Duzentos e dezreais), 24 R$ 210,00 (Duzentos e dez reais), 29 R$ 250,00 (Duzentos ecinquenta reais), 30 R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais), 32 R$ 415,00(Quatrocentos e quinze reais) e 34 R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais).
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dosproponentes vencedores para assinatura das Atas de Registro dePreços, nos termos da lei.
Manaus, 16 de julho de 2013.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pelaComissão Permanente de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃOPRESENCIAL Nº. 020/2013 – CPL/SEMSA, PARA REGISTRO DEPREÇOS.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,irregularidade ou recurso pendente,
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Presidenteda Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação namodalidade Pregão Presencial nº 020/2013-CPL/SEMSA, para Registrode Preços, visando Eventual Aquisição, pelo menor preço por item, deMateriais e Suprimentos de Informática, para atender as necessidadesde toda a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, asempresas a seguir relacionadas, com os respectivos itens e valores dositens: AJL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- Itens 16 R$ 0,80 (Oitentacentavos), 17 R$ 1,00 (Hum real), 18 R$ 2,23 (Dois reais e vinte e trêscentavos). ESTAÇÃO DOS CARTUCHOS COMÉRCIO DEINFORMÁTICA LTDA - Itens 14 R$ 43,00 (Quarenta e três reais), 25 R$168,00 (Cento e sessenta e oito reais), 26 R$ 45,00 (Quarenta e cincoreais), 28 R$ 44,80 (Quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e 30 R$44,70(Quarenta e quatro reais e setenta centavos), HEXIUMIMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA – Item 20 R$ 15,00 (Quinzereais), OGL CAVALCANTE – Itens 21 R$ 33,50 (Trinta e três reais ecinquenta centavos), 24 R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais), 32 R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais), 33 R$ 182,00 (Cento e oitentae dois reais) e 34 R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais).NASCIMENTO E NASCIMENTO LTDA – Itens 02 R$ 189,90 (Cento eoitenta e nove reais e noventa centavos), 03 R$ 179,90 (Cento e setentae nove reais e noventa centavos), 04 R$ 190,00 (Cento e noventa reais),05 R$ 190,00 (Cento e noventa reais), 06 R$ 190,00 (Cento e noventareais), 07 R$ 190,00 (Cento e noventa reais),10 R$ 89,00 (Oitenta enove reais),11 R$ 62,00 (Sessenta e dois reais), 12 R$ 62,00 (Sessenta
e dois reais) ,13 R$ 62,00 (Sessenta e dois reais), 15 R$ 69,00(Sessenta e nove reais),19 R$ 7,40 (Sete reais e quarenta centavos), 22 R$ 9,90 (Nove reais e noventa centavos), 23 R$ 16,90 (Dezesseis reaise noventa centavos), 27 R$ 208,90 (Duzentos e oito reais e noventacentavos),29 R$ 208,90 (Duzentos e oito reais e noventa centavos), 31 R$ 193,00 (Cento e noventa e três reais) e 39 R$ 188,95 (Cento eoitenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dosproponentes vencedores para assinatura das Atas de Registro dePreços, nos termos da lei.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
42
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EPLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pelaComissão Permanente de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃOPRESENCIAL Nº. 023/2013 – CPL/SEMSA.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,irregularidade ou recurso pendente,
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da CPL, relativa aoprocedimento licitatório que viabiliza a Contratação, pelo Menor PreçoGlobal, de empresa especializada para a Prestação de Serviços deTransporte de Veículos Automotores, tipo Ambulância, para atender asnecessidades do Programa SAMU 192 MANAUS, desta SEMSA.
II – ADJUDICAR a empresa: TMAR TRANSPORTELTDA., vencedora do certame no valor global de R$ 350.000,00(Trezentos e Cinquenta Mil Reais).
III – DETERMINAR emissão da respectiva Nota deEmpenho no valor global constante na proposta da licitante vencedora.
Manaus, 16 de julho de 2013.
ERRATA QUE SE FAZ A PORTARIA Nº 287/2013-GABIN/SEMSA,REFERENTE AO PRIMEIRO TERMO DE CONTRATO Nº 035/2012 –RIPASA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS LTDA..
ONDE SE LÊ:
(...) para acompanharem e fiscalizarem, bem como, atestarem as NotasFiscais, referente à execução do contrato acima citado.
LEIA-SE:
(...) para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à
execução do contrato acima citado, a partir de 1º de janeiro de 2013.
* Anexar a presente ERRATA como parte integrante da Portaria nº287/2013-GABIN/SEMSA, de 15 de março de 2013.
Manaus (AM), 15 de julho de 2013.
* Errata referente à Portaria citada, publicada no DOM nº 3135, de26/3/2013, página 16, inserindo-se alterações.
ERRATA QUE SE FAZ A PORTARIA Nº 564/2013-GABIN/SEMSA,REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 048/2012 – FRANCISCOMARCOS DOS SANTOS.
ONDE SE LÊ:
I - DISPENSAR os servidores Joabi Rocha do Nascimento , Chefe deDivisão de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores, matrícula
117.234-4C, (...)
LEIA-SE:
I - DISPENSAR os servidores Shelley Samia Sá Maynarth, Especialistaem Saúde, matrícula 111.343-7A, (...)
* Anexar a presente ERRATA como parte integrante da Portarianº 564/2013-GABIN/SEMSA, de 9 de julho de 2013.
Manaus (AM), 15 de julho de 2013.
* Errata referente à Portaria citada, publicada no DOM nº 3208, de12/7/2013, página 2, inserindo-se alterações.
ERRATA QUE SE FAZ A PORTARIA Nº 565/2013-GABIN/SEMSA,REFERENTE AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATONº 035/2011 – PRORROGAÇÃO – ÔMEGA SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS L TDA.
ONDE SE LÊ:
I - DESIGNAR as servidoras (...) Andréa Caetano Goulart Junior , (...)
LEIA-SE:
I – DESIGNAR as servidoras (...) Andréa Caetano Goulart Junho, (...)
* Anexar a presente ERRATA como parte integrante da Portarianº 564/2013-GABIN/SEMSA, de 9 de julho de 2013.
Manaus (AM), 15 de julho de 2013.
* Errata referente à Portaria citada, publicada no DOM nº 3208, de12/7/2013, página 3, inserindo-se alterações.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
43
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0661/2013-SEMED/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, noexercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I, do artigo 128, da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº 0090, de 04de maio de 2009, publicado no DOM nº 2196, de 04/05/2009,republicado no DOM nº 2197, de 05/05/2009: modifica o Regime Internoda Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que consta no Memorandonº 166/2013, Edoc nº 167495 – Divisão de Pessoal.
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 01/06/2013 para a Função Gratificadaespecífica da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, oservidor abaixo identificado, do quadro de pessoal desta Prefeitura.
Servidor:WEVERTON TEIXEIRA AMARAL Cargo: Motorista de Autos /SEMEDMatricula: 081.269-2 AChefe de SetorSimbologia: FG-3
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2013.
PORTARIA N.º 0828/2013–SEMED/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da LEIORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
CONSIDERANDO o que consta nos itens 16.4 do Edital doProcesso Seletivo Simplificado nº 001/2013, publicado no Diário Oficialnº 3094 de 23/01/2013,
RESOLVE:
DESCLASSIFICAR os candidatos convocados noProcesso Seletivo Simplificado que não compareceram para osprocedimentos de contratação, no período de 18.06 a 03.07.2013, das8h às 12h, na sede da Divisão de Desenvolvimento Profissional doMagistério - DDPM, situada na Rua Maceió, nº 2.000, Parque Dez deNovembro, sala nº 9, nesta cidade, munidos das vias originais e duascópias dos documentos elencados no item 16.2 do Edital nº 001/2013 –SEMED, publicado no Diário Oficial do Município nº 3094, de23.01.2013.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE CIÊNCIAS- 6º AO 9º ANO ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II
Candidato(a) InscriçãoData de
Nascimento Classificação
JACKSON PEREIRA VIEIRA 5018637293 02/05/2013 45º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE CIÊNCIAS- 6º AO 9º ANO ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
Candidato(a) InscriçãoData de
Nascimento Classificação
ARIANE SILVA CAMARGO 9989417926 19/07/1978 17º
ELLEN KAROLINY PEREIRA TUFI 3103255332 08/03/1986 18ºCARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DEEDUCAÇÃO FÍSICA - 6º AO 9º ANO ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II
Candidato(a) Inscrição Data deNascimento
Classificação
VILANIA SAMPAIO DA SILVA DOS SANTOS 6145079363 26/09/1974 120º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DEEDUCAÇÃO FÍSICA - 6º AO 9º ANO ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
Candidato(a) InscriçãoData de
NascimentoClassificação
AURILEX SILVA MOREIRA 9278050291 21/05/1978 44ºJOSE GALDINO DE LIMA NETO 54809453 10/07/1978 45º
ANTONIO MARINHO CORDOVIL JUNIOR 8453825398 10/07/1979 47ºROSINERIO DE OLIVEIRA BEZERRA 3533106809 24/01/1980 49ºTELMA CHAGAS TEIXEIRA 7567022756 10/06/1981 51º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DEEDUCAÇÃO FÍSICA - 6º AO 9º ANO ZONA GEOGRÁFICA: RIBEIRINHA
Candidato(a) InscriçãoData de
Nascimento Classificação
ALMECI MACEDO LUCAS 9163694950 28/06/1978 8º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DEGEOGRAFIA - 6º AO 9º ANO ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE LÍNGUAINGLESA - 6º AO 9º ANO ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II
Candidato(a) InscriçãoData de
NascimentoClassificação
ELINE CARVALHO TORRES VIANA 7839749847 24/06/1973 29ºMARIA JOSE SOARES DE LIMA 9938523822 15/07/1973 30ºELAYNE CRISTINA DE SOUZA 5068316220 27/06/1975 31ºMARCOS MANOEL LEMOS DE SOUZA JR 4873435704 03/10/1975 32ºELIZANGELA DE QUEIROZ MOTTA 7074231879 30/08/1976 33º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE LÍNGUAINGLESA - 6º AO 9º ANO ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
Candidato(a) Inscrição Data deNascimento
Classificação
MARIA DAS DORES MENDES CAVALCANTE 9080360270 20/07/1947 11ºMARIA JOSE FREITAS DA SILVA 7246953369 12/09/1967 14º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DEMATEMÁTICA - 6º AO 9º ANO ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II
Candidato(a) Inscrição Data deNascimento
Classificação
AVONEIDE DA SILVA MENDES 7696360128 21/11/1971 81ºNERIVALDO SOARES MACIEL 6779854695 03/12/1971 82ºJOYCE ALVES AGUIAR LIMA 5564335105 06/01/1972 83ºMARCOS JOSE DE SOUSA PEREIRA 2325282616 10/07/1972 86ºNATAN SOUZA MOREIRA 9565550366 14/05/1973 88ºMARIANA NEGREIROS FERREIRA 803172398 15/12/1974 89º
ANTONIO MARCOS VILACA PEREIRA 3072021875 21/02/1975 90º ADMA CIMARA SOUSA MACIEL 4790727077 28/02/1975 91ºGILDENOR DE MAGALHAES CORDOVIL 9212396813 19/05/1975 92ºMICHELANGELO COSTA CRUZ 1960281978 18/03/1976 93ºCIBELE REGINA DE OLIVEIRA SILVA 8787229337 24/06/1976 94º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DEMATEMÁTICA - 6º AO 9º ANO ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO ZONA GEOGRÁ FICA: NORTE/L ESTE II
Candidato(a) InscriçãoData de
NascimentoClassificação
SHEILA DA SILVA SANTOS 2611974182 16/01/1966 236ºMARILENA NORONHA FERNANDES 3998005475 13/03/1966 238ºEDVAL PEDRACA DE FRANCA 1247518127 29/04/1966 239ºORLENIR DOS SANTOS CASTRO MONTEIRO 986932722 27/06/1966 240ºMARIA IZOMAR CONRADO MONTEIRO 4133955329 04/08/1966 242ºMARIA DE FATIMA TIODORA DE CARVALHO 8306705843 24/10/1966 244ºSILVIA SOUZA PINHEIRO 3216237060 13/01/1967 245ºELIANA BORGES TEIXEIRA 6220375897 25/01/1967 246ºVALDINETH CASTRO LEAL 5545352335 02/05/1967 249ºMARIA DO SOCORRO SIMOES MARTINS 7918401207 22/02/1968 251ºFRANCISCA DE CASSIA DE SOUZA BENTES 2581806255 13/03/1968 252ºROSILENE MOREIRA RODRIGUES 3297595468 05/06/1968 254ºLUZIEL ESTEVES VIEIRA 9207295133 05/09/1968 255ºSONIA REGINA SIMOES ROCHA 5407712727 09/10/1968 256ºMARIA KATIA CILENE AZEVEDO DA COSTA 1258821944 27/01/1969 257ºISLEIDE SILVA FARIAS 568472679 29/01/1969 258ºVANUZIA DA SILVA RAMOS 6761658501 09/03/1969 260º
DIVANETY DA CUNHA MOTA 5774483053 17/05/1969 262ºMARIA JERCILENE MENDES DE ALBUQUERQUE 9068998683 27/09/1969 264ºLUCIA CLAUDIA BATISTA 8737647749 29/10/1969 265ºIELANE LOPES DE SOUSA LIMA 3341489629 13/01/1970 266ºDEURANTONIA BATISTA DA SILVA 9617719834 14/05/1970 267ºMERIAM NASCIMENTO DE QUEIROZ 625528594 07/06/1970 268º
ANA LUCIA NEGREIROS DOS SANTOS 5387566817 25/07/1963 110º
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5ºANO
ZONA GEOGRÁFICA: RIBEIRINHA
Candidato(a) InscriçãoData de
NascimentoClassificação
SILVANA SEFFAIR ALMEIDA 3902620427 17/11/1985 41º
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5ºANO ZONA GEOGRÁFICA: SUL/CENTRO-SUL
Candidato(a) InscriçãoData de
NascimentoClassificação
SIONE DA SILVA BARBOSA 6864567600 23/08/1983 38º
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5ºANO ZONA GEOGRÁFICA: OESTE
Candidato(a) InscriçãoData de
NascimentoClassificação
BIATRIZ MARINHO XAVIER 9364312044 22/09/1979 42º
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR EDUCAÇÃOINFANTIL ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II
Candidato(a) InscriçãoData de
NascimentoClassificação
MARIA APARECIDA SANTANA DE LIMA 3980261344 10/01/1967 167ºRITA DE CASSIA VIANA FERREIRA 5213187690 01/07/1969 172ºMARIA TOMAS BATISTA 3449689893 16/07/1970 177º
ANA MARIA SALAZAR PEDROSA 2456198130 16/07/1971 180ºSILVANIA MENDES DE LIRA 329595125 13/03/1972 183º
IONY CRISTINA COSTA DE SOUZA 8713200268 05/07/1972 185ºRAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA 5937264873 20/07/1972 187ºJOCELAINE CARLA LONGHI PEREIRA LEITE 5717894438 05/09/1972 189ºMARTA REGINA CARIDADE MAQUINE 5510975247 30/07/1973 195ºMARIA SIMONE ESTEVES SOUSA 8324859015 18/11/1973 196ºONEIDE CRUZ DE OLIVEIRA 2693385932 22/02/1975 202ºELISANGELA FERREIRA DA SILVA 9936671878 06/03/1975 203ºHELEN RITA PINTO DOS SANTOS 5047601538 19/03/1975 206ºFRANCIOLY KARLA SOARES DA CRUZ 3348064223 16/05/1975 208ºCARLA PEREIRA NERY 793121349 24/07/1975 209ºLEUDE SANTOS DE FREITAS 7311126275 08/09/1975 210ºJOQUEBEIDE NOGUEIRA DA ROCHA 6977086293 06/11/1975 211º
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação deImóvel nº 043/2010 - SEMED, celebrado em 28/06/2013, referenteao processo nº 2013/4114/4147/06473.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SecretariaMunicipal de Educação - SEMED e o Sr. Carlos Roberto José daCruz.
3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel situado naRua Dr. Orlando Falcone, nº 06 – Conjunto Belvedere - Planalto,destinado ao funcionamento do CMEI Profª Aríete Gaio de Souza
Oliveira, conforme Parecer n.º 599/2013 – PA/PGM.4. VALOR: O valor total do contrato é de R$ 36.161,64 (trinta e seis mil,cento e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes dopresente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2013NE00786,datada de 25/06/2013, no valor de R$ 18.080,82 (dezoito mil, oitentareais e oitenta e dois centavos), à conta da seguinte rubricaorçamentária: 18100.12.365.1030.2146.0000.01210000.33903615,referente a 06 (seis) meses, ficando o valor de R$ 18.080,82 (dezoitomil, oitenta reais e oitenta e dois centavos, para ser empenhado noexercício de 2014.
6. PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, acontar de 01/07/2013.
Manaus, 28 de junho de 2013.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Contratos de Prestação de Serviços dePessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo, objeto do Edital nº 001/2013 – PSS 2013.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SecretariaMunicipal de Educação e os senhores relacionados no Anexo Únicoque integram este Extrato;
3. OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de
Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidadetemporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime deDireito Administrativo:
4. FUNDAMENTAÇÃO: na Lei nº 1.425, de 26/03/2010,regulamentada pelo Decreto nº 0544, de 26/05/2010, combinadocom os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 106, da LeiOrgânica do Município de Manaus, na função mencionada no AnexoÚnico.
5. VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência dosreferidos contratos por tempo determinado de 12 (doze) meses acontar de suas respectivas datas de contratação.
Manaus, 16 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
PROFESSOR SUBSTITUTO NDTR1.RDA.AREA URBANA 20 HORAS
Nº C.P.F. NOME DATA DECONTRATAÇÃO
1 385.174.852-20 ADALTO CUSTODIO DE MORAIS 01.07.20132 614.057.012-34 ALLAN DA COSTA SILVA BARBOSA 26.06.20133 335.244.752-72 AMANDA DUARTE DOS SANTOS 01.07.20134 570.133.222-53 ANDRE CARVALHO DOS SANTOS 27.06.20135 439.151.832-53 CARLOS IVAN MACIEL LIMA 21.06.20136 239.815.122-00 DJACY MARTINS DE ARAUJO 25.06.20137 436.534.302-59 ENIVALDO VASCONCELOS DE ARAUJO 21.06.20138 476.155.162-34 GISELE MENDES ALEIXO LOPES 02.07.2013
9 441.443.422-04 GISLANE DA SILVA BRASIL 27.06.201310 837.961.182-91 INELIS FERREIRA BOLIVAR 19.06.201311 192.544.312-49 IVONE MARLI DE ANDRADE AMORIM 02.07.201212 436.788.402-30 LEONETE ALMEIDA DOS SANTOS 20.06.201313 947.693.892-72 LIDIANY DOS SANTOS GUEDES 26.06.201314 438.553.182-04 LINDENBERG SILVA SANTIAGO 28.06.201315 942.176.532-04 LYNNE GUEDES SOARES BRAGA 02.07.201316 335.756.492-00 MARCIO DE JESUS LIMA DO NASCIMENTO 03.07.201317 130.153.542-72 MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO DE MESQUITA 20.06.201318 472.388.873-04 MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE SENA 25.06.201319 603.284.522-20 MARILAINE DOS SANTOS NATIVIDADE 20.06.201320 416.978.392-15 MAURICIO JOSE NEVES DE ARAUJO 28.06.201321 475.232.982-49 MAURO JAMES PADILHA 03.07.201322 645.008.292-53 NELMA MENEZES DE OLIVEIRA 25.06.201323 517.831.932-04 RENATO TRIBUZY 27.06.201324 275.634.722-15 ROSANA JUVENCIO HAYDEN 28.06.201325 509.605.392-04 SIMONE DE BRITO LINS 25.06.201326 471.117.393-53 VANILTON MENDONCA SANTOS 25.06.201327 523.975.722-49 VIVIEN SAMANTHA GOMES PALHA MAIA 28.06.2013
PROFESSOR SUBSTITUTO NDTR1.RDA.AREA RURAL 20 HORAS
Nº C.P.F. NOMEDATA DE
CONTRATAÇÃO
1 416.075.972-68 FRANK RUBEM BATISTA DA COSTA 20.06.2013PROFESSOR SUBSTITUTO NDTR1.RDA.AREA URBANA 40 HORAS
Nº C.P.F. NOME DATA DECONTRATAÇÃO
1 669.550.172-68 ANA LILIA DE QUEIROZ PARA DOS SANTOS 19.06.20132 263.939.212-34 ANNE KELLY MATOS COSTA 19.06.20133 348.131.952-53 AURELINA BRUCE DOS ANJOS 03.07.20134 417.006.862-91 CLEIDILENE RIBEIRO ALEME 02.07.20135 348.007.272-00 CLEUDA DA SILVA VIEIRA 28.06.20136 617.123.532-68 DARCILENE RIBEIRO DA SILVA 24.06.20137 169.506.742-87 DINALVA DE SOUSA MENEZES 02.07.20138 148.964.272-20 EGLACIR DA SILVA LIMA 24.06.20139 384.041.252-87 EKMAR DO NASCIMENTO PEDROSA 24.06.201310 276.794.892-20 ELAINE TOBAR FERREIRA 25.06.201311 625.108.602-59 ELIELMA AGUIAR CARDOSO 20.06.201312 240.758.332-91 ELIETE OLIVEIRA FREITAS 24.06.201313 436.505.702-20 ELISANGELA PINHEIRO DE SOUZA 25.06.201314 285.402.632-20 EVANIR PEREIRA GONCALVES 21.06.201315 435.616.672-87 FRANCENIRA DE ARAUJO CETAURO 21.06.201316 627.970.002-00 FRANCILENE DE CASTRO ASSUNCAO 20.06.201317 559.166.272-20 FRANCINEIA DE CARVALHO LIMA 20.06.201318 284.520.112-53 FRANCISCA DA CONCEICAO OLIVEIRA 20.06.2013
19 314.434.272-68 GEANE MARIA SOUZA DE OLIVEIRA 03.07.201320 321.098.652-53 IEDA CLAUDIANA SILVA DE OLIVEIRA 19.06.201321 493.816.792-15 IRAILDES DE VASCONCELOS DIAS 28.06.201322 417.259.052-72 IRLANIA DA SILVA PINHEIRO 02.07.201323 320.368.252-49 IVONE TEIXEIRA DA SILVA 27.06.201324 671.794.792-68 JANE MARIA MOURA MATOS BARBOSA 03.07.2013
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
46
SECRETARIA MUNICIPAL DEPRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
PORTARIA N.º 74 / 2013-GS-SEMPAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO EABASTECIMENTO, no exercício da competência que lhe confere oinciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Artigo 7º, XXXIII da ConstituiçãoFederal de 1988,
CONSIDERANDO o Artigo 227, caput da ConstituiçãoFederal de 1988,
CONSIDERANDO o Artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
CONSIDERANDO o Artigo 33, XXIII da Lei Municipal 123,de 25 de novembro de 2004,
CONSIDERANDO Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana,
CONSIDERANDO o Princípio da Proteção Integral deCrianças e Adolescentes,
CONSIDERANDO o Princípio da Publicidade,
RESOLVE:
I – VEDAR a participação de Crianças e Adolescentes, nodesempenho de atividades laborativas nos Mercados e Feiras.
II – DETERMINAR que aqueles que não observarem odisposto nesta Portaria estarão sujeitos as penalidades estabelecidas no Artigo 51 da Lei Municipal 123, de 25 de novembro de 2004.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de Julho de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 162/2013-GS/SEMINF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, noexercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LeiOrgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta no item 15.7 do Edital nº01/2013, de 17 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Municípionº 3170, de 17 de maio de 2013, sobre realização de Processo SeletivoSimplificado para contratação de Auxiliar de Serviços Municipais portempo determinado;
RESOLVE:
DESCLASSIFICAR os candidatos convocados noProcesso Seletivo Simplificado que não compareceram para osprocedimentos de contratação, no período de 14 a 28.07.2013, das 8:00
h as 17:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura, situadana Rua Gabriel Gonçalves, nº 351, Aleixo, munidos das vias originais eduas cópias dos documentos elencados no item 15.4 do Edital nº01/2013, de 17 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Municípionº 3170, de 17 de maio de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de julho de 2013
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 162/2013-GS/SEMINF
DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS SERVENTE
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃ O1348 DOMINGOS CESAR RIBEIRO BARROS 71302 ALEXANDRE SOUZA DA SILV 12702 REGINALDO MATOS DA SILV 15
263 RAIMUNDO BENEDITO BARROSO DOS SANTOS 22703 PAULO DA SILVA BARBOS 32775 LUIZ AUGUSTO NEGREIROS DOS SANTOS 351361 JOSUE RODRIGUES DE SOUZA 38144 MARCOS MARQUES PEQUENO 52234 ROSIMAR MELO DOS SANTOS 53443 ANTONIO FERNANDO LIMA FERREIR 57535 FRANCISCO DANTAS BRAZ 58492 SEBASTIAO LEMOS TRINDADE 65952 VALERIO DE SOUZA MAUES 681023 ALLAN GUILHERME CANDEIRA MARTINS 69726 FRANCISCO RENATO FREIRE DE CARVALHO 70132 LUIS EDUARDO MORAIS DE MOURA 71678 EDNELDE SILVA DE SENA 811378 JOSÉ RICARDO RODRIGUES DE FREITAS 861003 EDSON SANTANA DE SOUSA 871281 SAMUEL MONTEIRO MENDES 881191 JOSEFINA PARENTE DE OLIVEIR 89597 LOUIS DIEGO PASSOS VIEIR 96564 LUIZ CEZAR RIBEIRO 98
733 ALDEN RODRIGUES MUNHOZ 10710 ANANIAS PINTO DE AMARAL 108515 PAULO CESAR DO NASCIMENTO D'AVIL 111378 ELIZEU DOS SANTOS CAMPOS 1151405 LUIZ CARLOS VALES PEREIR 1161353 SERGIO DOS SANTOS GARCIA 11724 EVANDRO SILVA DE SOUZA 120541 EDIVAN FREIRE FERRREIRA 1381394 CARLOS CESAR RODRIGUES BARBOS 142302 ALDOMAR ALENCAR DA SILV 154621 PATRÍCIA ASSIS DE ARAÚJO 1581223 FRANCISCO RAMIRES CHOTA 159131 MARCIA DE OLIVEIRA RAMOS 160757 SERGIO VAGNER SERRA COST 164658 VANDERSON GOMES AIRES 1701493 TATIANA CLAÚDIA GAMA DA MOTA 171257 ANDREZA SOUZA FERREIRA 1811033 ODENEI GOMES DA PENHA 182531 ELIETE DA SILVA E SILV 188788 MANOEL MARCELO SILVA DE BRITO 191
865 JOSE MARCOS OLIVEIRA DA SILV 1961304 ALESSANDRO MOREIRA DE VASCONCELOS 198407 ANTONIO ARAÚJO DANTAS 205308 FRANCIVALDO FERRAZ BARROS 2071122 MURILO ALBUQUERQUE PEREIR 2101305 MARINALDO NASCIMENTO DE SOUZ 213608 IVAN AFONSO DO NASCIMENTO CAÚL 215416 CLEONILSON SOUZA DA SILVEIR 220445 CARLINEY DA COSTA MORAES 2251480 ALLYSON WELINGTON ALVES MONTEIRO 23261 VANIA PIRES ZANY 233391 ALESSANDRO COSTA DE ALCANTAR 23475 ANAILSON GUIMARAES DE OLIVEIR 239
1123 JORGE LUIZ ALBUQUERQUE PEREIR 240216 DAVID ICARO PEREIRA DE BRITO 241277 ROBSON WILLIAN DE LIMA PINHEIRO 253141 HARLEN AUZIER MOREIRA 255804 FABIO FERREIR 2591167 MARCOS EDUARDO NUNES CORDEIRO 261514 RENILSON AZEVEDO DE OLIVEIR 262
1524 KARLENA CRYS RIBEIRO DA SILV 26595 JOSAFRAN CAVALCANTE TINOCO 26727 JOAO PAULO DA SILVA CAVALCANTE 268670 EDICLEI BATISTA REGES 2701423 RAIMUNDO BENEDITO SANTOS DE ABREU 2741018 PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO PINHEIRO 276
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
48
1058 JOHNNY JORGE PINHEIRO MONTEIRO 6081354 ROBERTO ALVES DA SILV 6091145 ALESSANDRO DUARTE LABORD 610552 RAYR PEREIRA COST 611863 ALEX SILVA DE SOUZ 612517 TIAGO MENDES DE OLIVEIR 6131416 PAULO ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO 6141157 ALAILSON MENDONÇA TEIXEIR 6151360 MICHEL FERREIRA RODRIGUES 616426 JEREMIAS DE FREITAS HOLAND 6171174 PAULO AUGUSTO DE SOUZA MARTINS 6181449 CRISTIANO CARIOCA PASSO 619
587 CRISTIANO DE OLIVEIRA LIM 620161 ANDRE JUVINAPE TEIXEIRA 621834 GLAUBER CARDOSO ALENCAR 6221428 ANTONIO MARCOS DA SILVA MUNIZ 6231138 MARCUS HERBENS LEGER 624248 ARISSON ALMEIDA DE OLIVEIR 6251426 ADEMIR QUEIROZ DA SILV 626249 ANTONIO BRIZAMAR SOBRINHO 62785 ANTONIO CARLOS DE SOUZA MEIRELES 628918 DERIK BARBOSA CABRAL 629836 KEUTOM LOPES DO NASCIMENTO 630691 BRUNO DA SILVA BEZERRA 6311039 FABIO BATISTA DO ROSARIO 632916 JAMERSON DA CRUZ SILV 633430 WASHINGTON DA FONSECA NEVES 634824 ANDEMBERGUE CRUZ DA COST 6351396 LEANDRO ORTEGA DASILV 636913 HUDSON FERREIRA MARQUES 637452 JONY WESLEY DOS SANTOS LUNARDO 638747 ISAC BARROSO FERREIRA LEITE 639
1215 WESLEY FREITAS DA SILV 6401188 DIEGO DE FIGUEIREDO COST 641544 MARCELO AUGUSTO BATISTA CHAVES 642589 JUNIO CESAR OLIVEIRA DE SOUZ 6431251 WENDEL SILVA DE SOUZA 644751 JANDERSON SOARES DO NASCIMENTO 645787 JUZIVELTON HONORATO RIBEIRO 6461083 DIEGO DE SOUZA CORRE 647891 ALAN CABRAL DO CARMO 6481411 HARLEN DA SILVA CARTAXO 649902 RANIELLI DA SILVA LEITE PEREIR 6501334 PAULO AMAZONAS DE OLIVEIR 651135 WELLINGTON DE JESUS SANTOS 6521233 JONATHAN CABRAL FERREIRA 653831 EZEQUIEL DA SILVA MUNIZ 654361 MARCOS ALVES DE CARVALHO 655754 FÁBIO DOLZANE SINEMBÚ 656935 MARCELO DO ROSARIO SOARES 657893 JOSE WOLLACY MOREIRA OLIVEIR 6581030 GIOVANE COSTA DA SILVA 659
1477 LEILSON RODRIGUES PEREIRA 6601397 AZAMIL FERREIRA GUIMARAES 661201 FRANCISCO DE SOUZA COST 6621082 JOÃO CORREA PIMENTEL 6631435 MANOEL VENICIO FERREIRA DA COST 664398 JOAO DOMINGOS DA SILV 665191 AGUSTINHO BRAGA FEITOZA 666731 ORLANDO ALVES DE OLIVEIR 667522 RAIMUNDO NONATO ALVES FEITOZ 668640 CARLOS FRANCISCO FARIAS DE ALMEID 669928 JOAO XAVIER CHAVES 670648 JOSÉ PEREIRA DE SOUSA 671373 RAIMUNDO NONATO DELMINDO DA SILV 672299 FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SILV 673282 FRANCISCO DE ASSIS FREITAS 674401 GUTIERRE LIMA MARTINS 67513 MARCOS ANTONIO BARROSO DA COST 676917 ROSENO FREITAS NASCIMENTO 677154 EDENILDO RESSUREICAO PINHEIRO DE OLIVEIR 6781069 ELIESIO DIAS BRAG 679
808 ALCIONOR GERALDO MARQUES 6801249 JOSE EDINALDO MATOS NERI 681811 JOSE CARLOS GONCALVES PINHEIRO 682163 RAIMUNDO CAMPOS DE AZEVEDO 683927 VANDERLAN GONÇALVES DE OLIVEIR 684652 JOSE RONILDO DA CONCEIÇÃO CORRE 685307 VALCINEI LEITE DE SOUZA 6861237 ADILSON GOMES CORDEIRO 687807 ANTONIO ADELMO DE OLIVEIRA ANDRADE 6881313 JOSE CELIO SOUZA DE ALBUQUERQUE 689727 ANTONIO DA SILVA AMAZONAS 6901143 DENIS JOÃO PAULO MENEZES 691972 ELTON PEREIRA BARRONCAS 692157 MARIA DA COSTA MOT 693760 TERENCIO MIRANDA FARACO 69479 RAIMUNDO HORACIO DA SILVA SOUZ 695912 LUCIO CINTRA DAS CHAGAS 6961346 JANDSON BATISTA ALVES DE LIM 697941 ANGELA OLIVEIRA DA ROCHA 698156 JOSE WILSON ASSUNÇÃO DA SILV 699
288 JOÃO DA SILVA LIM 70074 SEBASTIÃO PINHEIRO DA ROCHA NETO 701272 ROSA MARIA PINTO DE MELO 702556 ALESSANDRO DA SILVA RIBEIRO 703629 JANIO HONORATO SANTANA 704
1324 FRANCISCO MARCOS MOURA SILV 7051050 JOAO DE DEUS CARVALHO FONTENELE DA SILVA FILHO 706647 IVANILDE RAMOS TEIXEIRA 707230 LUCIO AURELIO CANTUARIO DE SOUZ 708431 JOSIMAR ALVES DO CAZAL 709203 CRISTINO DE CASTRO LOPES DO NASCIMENTO 710449 FRANCISCO ANDRE MUNIZ DA SILV 7111055 EDIVALDO LOPES GAI 7121014 ATELINO DIAS DE SOUS 713168 DANIEL RODRIGUES DE JESUS 714688 ADILSON DOS SANTOS FERREIR 715
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PEDREIRO
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICA ÇÃO1206 IGSON SOUZA DOS SANTOS 1281476 CESAR COSTA DE CARVALHO 129270 FRANKLIN BENTES DOS SANTOS 13063 MICHEL COSTA DA SILV 131
1031 MICHEL ARAUJO DOS SANTOS 132237 REGINALDO DE LIMA CORDOVIL 133985 VICENTE FERNANDES DA SILV 13494 ROBERTO COST 135830 DANIEL PINTO BRAG 136182 JONILSON ALVES BEZERRA 137901 FRANCINILDO MONTEIRO DA SILV 138695 HANDERSON LOPES DE OLIVEIR 139303 MARCEL MARTINS CURICA 140887 FRAMACKSON DA COSTA SOARES 141612 DENIVAL TRINDADE MARQUES 142722 EUDES MARINHO FRAGOSO 143
300 FELIPE DA SILVA FERRAZ 144988 GUY MOLIERE 145
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Contrato nº. 014, celebrado em 05.06.2013.
2. PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa KAELE LTDA.
3. OBJETO: VEICULO DE LOCAÇÃO tipo sedan a gasolina e/ou álcoolcom capacidade para 05(cinco) lugares, 04 (quatro) portas em perfeitoestado de conservação, funcionamento e segurança, motorização
mínima 100cv, pneus em bom estado, ar condicionado, acompanhadocom todos os equipamentos obrigatórios: roda/ pneus sobresselente;macaco; chave de roda; triângulo luminoso; de sinalização; extintor deincêndio (compatível com o veiculo, sem motorista e sem combustível,ano/modelo a partir de 2012(GM/COBALT; VW/VOYAGEM),correspondente à 02 unidades, com 720 diárias e valor unitário de R$117,43, conforme o Pregão nº. 043/2012-CLS/PM - REGISTRO DEPREÇOS e quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº.026/2012-SEMINF.
4. VALOR GLOBAL: R$ 84.549,60 (oitenta e quatro mil, quinhentos equarenta e nove reais e sessenta centavos),
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº. 00668, datado de16.05.2013, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27100 –15.451.1060.2243.0000 – 44903903 – Fonte nº. 01000000, no valor deR$ 84.549,60
6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 360(trezentos e sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorizo do Sr. Subsecretario (fls. 01),Despacho da PGM (fls.64), Termo de Liberação nº. 103/13-OGRP/SEMINF (fls. 04), Parecer nº. 112/13-AJ/SEMINF (fls.59), doprocesso administrativo nº 2013/11217/11225/00020.
Manaus, 05 de junho de 2013.
(*) Republicação por incorreções, publicado no DOM. em 02.07.2013, ediçãonº. 3200.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
49
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 001/2011,celebrado em 10/07/2013.
2. PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa ECONCELEMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ELÉTRICA LTDA.
3. OBJETO: Supressão de serviços, referente aos Loteamentos
Residenciais de Especial Interesse Social Parque dos Buritis I e II,localizados à Margem Esquerda do Igarapé do Acará, á Altura do Km-20da Rodovia AM-010 – Bairro Santa Etelvina, na Cidade de Manaus, Rua07 de maio, s/nº Santa Etelvina em Manaus/AM, conforme o Edital deConcorrência Pública nº.031/2010-CLS/PM.
4. VALOR: Fica suprimido em R$ 57.821.447,85 (cinqüenta e setemilhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e setereais e oitenta e cinco centavos).
5.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pareceres nº. 176/13-AJ/SEMINF enº. 888/13-PA/PGM do Processo nº. 2013/11217/11261/04552.
Manaus, 10 de julho de 2013.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Alteração de Gratificação de Produtividade doPessoal contratado sob o Regime de Direito Administrativo.
2. PARTES: O município de Manaus, através da SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF e os servidores queintegram o anexo único deste Extrato.
3. OBJETO: Alteração do percentual de gratificação de produtividade.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Parecer nº 027/2013-PT/PGM, integrante doProcesso 2013/2287/2908/00301, e Parecer nº 022/2013-PT/PGM,constante no Processo 2013/2287/2908/00303.
5. VIGÊNCIA: a contar de 1º. 07.2013.
Manaus, 17 de junho de 2013.
ANEXO ÚNICO
Ord. Matrícula Nome FunçãoProdutividade
%1 098.212-1 A ROBERTO BECKMAN
ALBUQUERQUE CALMONT AUXILIAR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS312,25
2 069.176-3 D ARMANDO TEIXEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS325,00
3 084.152-8 B CHARLES JEAN FEITOZA RAIOL AUXILIAR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS240,06
4 083.103-4 B SELMA ELIZABETH ARAUJO GOMES AUXILIAR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS191,87
5 078.686-1 C MIGUEL DA SILVA ALBUQUERQUE AUXILIAR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS246,21
6 094.674-5 F ZILDA FERNANDES DAMASCENO AUXILIAR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS500,00
7 079.156-3 C PAULO SERGIO SOUZA ALMEIDA AUXILIAR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS400,00
8 092.537-3 B RAIMUNDO CORREA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOSMUNICIPAIS
230,00
9 077.382-4 C ROBERTA GOMES DE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS500,00
10 079.027-3 CFRANCISCO JOSE ALVES DEOLIVEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOSMUNICIPAIS
173,92
11 107.568-3 A ALEXANDRE GUERREIRO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS400,00
12 085.000-4 B MILTON LOPES MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOSMUNICIPAIS
500,00
13 068.881-9 C FRANCISCO SANTOS DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS 246,21
14 085.099-3 B ROSANGELA MARTINS SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
(*) PORTARIA Nº 0010/2013-FMH
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EASSUNTOS FUNDIÁRIOS – SEHAF, no uso pleno de suas atribuiçõeslegais conferidas conforme delegação de competência expressa no art.46, item III, do Decreto 1.589, de 25.06.93 e,
CONSIDERANDO o art. 40 do Decreto n0 1.441, de30.01.2012, que estabelece novos procedimentos quando da concessãode Descentralização de Créditos Orçamentários.
CONSIDERANDO ainda o teor do Ofício n0 01277/2013-GF/SEMINF de 23 de maio de 2013.
RESOLVE:
Art. 10 – CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentárioem favor da Unidade Gestora Secretaria Municip al de Infraestrutura –SEMINF (270101), no valor total de R$ 5.341.767,41 (cinco milhões
trezentos e quarenta e um mil setecentos e sessenta e sete reais equarenta e um centavos) conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - A descentralização de que trata esta Portaria temcomo objeto os recursos próprios que são ligados ao Contrato deRepasse: 218.698-31/2007 e dá-se em razão da 2º medição do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Obras e Serviços de Engenharia nº 001/2011ligado à Obra de Loteamentos Residenciais de Especial Interesse SocialParque dos Buritis, e que será realizada pela Unidade GestoraExecutora da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF(270101).
Art. 30 – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, operando seus efeitos a partir de 02.05.2013.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0010/2013 – FMH
N0 F SF P A ND FR R$
01 16 482 1080 1058 449092 0100 1.980.000,00
01 16 482 1080 1058 449092 0105 3.361.767,41
N0 Sequencia Ordinal de Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recursos
(*) Republicação da Portaria, publicada no DOM 3180 de 04.06.2013, por haverincorreções.
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
50
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA EFISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PORTARIA Nº 067/2013 - MANAUSTRANS
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPALDE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO -MANAUSTRANS, no exercício da competência que lhe confere oart. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO c/c Decreto de 1ºde janeiro de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei Federalnº. 8.666/93 e do Processo Administrativo 2012/13608/13665/00023 –MANAUSTRANS.
R E S O L V E:
I – DISPENSAR os servidores constantes da Portarianº 017/2013 PRE/MANAUSTRANS;
II – CONSIDERAR DESIGNADOS os servidores JOÃOSARAIVA HERCULANO, Matrícula 11737, MANOEL VICENTE DANTASMAQUINÉ, Matrícula 10854, MARIA AUXILIADORA DE ALENCAR
GARAVITO, Matrícula 10668 e como suplente, MARCELO OLIVEIRA DEALMEIDA, Matrícula 12404, para responderem pela fiscalização doContrato nº 015/2012 celebrado entre o Instituto Municipal de Engenhariae Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS e o Banco do Brasil S.A.,cujo objeto é a prestação dos serviços de arrecadação dos tributos edemais receitas públicas de interesse do Manaustrans.
III – ESTABELECER que serão necessárias no mínimo 3(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atestodas Notas Fiscais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 068 /2013 – MANAUSTRANS
O Diretor-Presidente do Instituto Municipal deEngenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.508/2010, de 21 desetembro de 2010 e pelo Decreto de 01 de janeiro de 2013,
CONSIDERANDO o artigo 3º parágrafo 6º do DecretoNº 2.176 de 11 de março de 2013, que cria a Comissão Permanente deLicitação no âmbito do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização
do Trânsito – MANAUSTRANS,RESOLVE:
DETERMINAR, quea senhora Julieta Fonseca Pimentel,matricula 60037, responda pelas atribuições de Secretária Executiva daComissão Permanente de Licitação, no período de 01/08/2013 à30/08/2013, com direito à percepção das vantagens inerentes aoexercício do cargo, tendo em vista o impedimento legal da titular, TatianaLameira da Costa, matricula 12385, por motivo de férias regulamentares.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de julho de 2013.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DOTRANSITO - MANAUSTRANSSERVIDOR: MANOEL VICENTE DANTAS MAQUINÉCARGO: GERENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADESITUAÇÃO: EXONERAÇÃO-01(UMA) CASA, LOCALIZADA NA CIDADE NOVA I, FINANCIADA PELA CAIXAECONOMICA FEDERAL
-VEICULO CORSA CLASSIC – 2009 FINANCIADO PELO BANCO GMDECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OSENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO
TRANSITO - MANAUSTRANSSERVIDOR: MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDACARGO: GERENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADESITUAÇÃO: NOMEAÇÃO-01(UMA) CASA, LOCALIZADA NA CIDADE NOVA I, FINANCIADA PELA CAIXAECONOMICA FEDERAL-VEICULO CORSA CLASSIC – 2009 FINANCIADO PELO BANCO GMDECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OSENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
Manaus, quarta-feira, 17 de julh o de 2013 Edição 3211
51
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DECULTURA E ARTES
(*) PORTARIA Nº 098/2013/MANAUSCULT
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPALDE CULTURA E ARTES - MANAUSCULT, no exercício da competênciaque lhe confere o inciso II DO ARTIGO 128 c/c inciso IV do artigo 86 daLei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto de 06/05/2013.
CONSIDERANDO o concurso que selecionará até 30 (trinta)propostas de espetáculos teatrais para o preenchimento da programaçãocultural do Município de Manaus/AM, no ano de 2013, a ser realizado pelaFundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT.
CONSIDERANDO o disposto no Edital do ConcursoPúblico nº 002/2013 – Prêmio Ar Cênico, que estabelece os critérios eprocedimentos gerais para análise, aprovação e seleção dadocumentação e das propostas.
CONSIDERANDO a necessidade de criação da ComissãoTécnica conforme itens 6.1 e 6.2 do referido edital.
R E S O L V E:
I – CESSAR , a contar de 01/07/2013 , os efeitos daPortaria nº046/2013/MANAUSCULT, publicado no DOM nº3136, de 27de março de 2013:
I - DESIGNAR, a contar de 01/07/2013, nos termos do Editalde Concurso nº 002/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações posteriores, e demais legislações complementares, COMISSÃOTÉCNICA composta por 4 (quatro) diretores e 1 (um) técnico da Manauscult,sendo os trabalhos considerados, de relevante interesse público.
COMISSÃO TÉCNICACleinaldo Batista MarinhoMaria do Socorro Mafra de Andrade
Alcelania de Souza AlmeidaEnilda Maria Brandão Eduardo LinsMárcio Braz dos Santos Santana
II - DETERMINAR que a Comissão a que alude o itemprecedente seja constituída na forma estabelecida.
III - DETERMINAR que a Comissão perdure até aconclusão das finalidades correspondentes à sua criação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de Julho de 2013.
(*) Republicada por haver sido veiculada com incorreções no DOM, edição3209 de 15 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 099/2013/MANAUSCULT
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPALDE CULTURA E ARTES - MANAUSCULT, no exercício da competênciaque lhe confere o inciso II DO ARTIGO 128 c/c inciso IV do artigo 86 daLei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto de 06/05/2013.
CONSIDERANDO o concurso que selecionará até 30 (trinta)propostas de espetáculos teatrais para o preenchimento da programaçãocultural do Município de Manaus/AM, no ano de 2013, a ser realizado pelaFundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT.
CONSIDERANDO o disposto no Edital do ConcursoPúblico nº 004/2013 – Prêmio Dança da Cidade, que estabelece oscritérios e procedimentos gerais para análises, aprovação e seleção dadocumentação e das propostas.
CONSIDERANDO a necessidade de criação da ComissãoTécnica conforme itens 6.1 e 6.2 do referido edital.
R E S O L V E:
I – CESSAR , a contar de 01/07/2013 , os efeitos daPortarianº0472013/MANAUSCULT, publicado no DOM nº3136, de 27 demarço de 2013:
I - DESIGNAR, a contar de 01/07/2013, nos termos do Editalde Concurso nº 002/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações posteriores, e demais legislações complementares, COMISSÃOTÉCNICA composta por 4 (quatro) diretores e 1 (um) técnico da Manauscult,sendo os trabalhos considerados, de relevante interesse público.
COMISSÃO TÉCNICACleinaldo Batista MarinhoMaria do Socorro Mafra de Andrade
Alcelania de Souza AlmeidaEnilda Maria Brandão Eduardo LinsMárcio Braz dos Santos Santana
II - DETERMINAR que a Comissão a que alude o itemprecedente seja constituída na forma estabelecida.
III - DETERMINAR que a Comissão perdure até aconclusão das finalidades correspondentes à sua criação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de Julho de 2013.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO(PREGÕES ELETRÔNICOS
N. 002, 003, 004, 005 e 006/2013-CML/PM)
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO daPREFEITURA DE MANAUS torna pública a suspensão dos pregõeseletrônicos suprareferidos, conforme determinação contida no Ofícion. 4413/2013-SEMAD, os quais serão oportunamente restabelecidos, naforma da Lei.
Manaus, 16 de julho de 2013.
Publicações Diversas
J. I. Indústr ia e Comércio de Madeiras Ltda torna público que recebeudo IPAAM, a Licença de Operação nº 621/07-03, que permite odesdobro primário da madeira – Serraria com beneficiamento de
madeiras, localizada na MD da Cabeceira do Uaicurapá, ComunidadeSanta Ana, Zona Rural, no Município de Parintins – AM, para IndústriaMadeireira, com validade de 02 anos.