Terça-feira, 26 de julho de 2011 Tiragem: 126 exemplares www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 10.188 - Ano XLI Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17.379 DE 25 DE JULHO DE 2011 ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO N° 16.390, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008, QUE “CRIA O GRUPO PARA ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - GELU”. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 3° do Decreto n° 16.390, de 16 de setem- bro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°...................................................... .................................................................... VIII - Secretaria Municipal de Gestão e Controle.” (NR) Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 25 de julho de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos ALAIR ROBERTO DE GODOY Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano ANDRÉ LAUBSTEIN PEREIRA Secretário De Gestão E Controle REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/23486 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. ORLANDO MAROTTA FILHO Secretário-Chefe De Gabinete RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral DECRETO Nº 17.380 DE 25 DE JULHO DE 2011 REGULAMENTA A LEI N° 13.645, DE 24 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE RUAS DE LAZER NO PERÍME- TRO URBANO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Os interessados em utilizar vias públicas municipais para implantar áreas de lazer, recreio ou atividades físico-desportivas poderão solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que disponibilizará os modelos de reque- rimentos na forma do Manual de Regulamentação das Ruas de Lazer, preenchidos e acompanhados dos seguintes documentos: I - requerimento protocolizado e assinado por, no mínimo, 2 (dois) moradores da área requerida, devidamente qualificados, que permanecerão responsáveis pelo fiel cum- primento da autorização até o seu final; II - lista de abaixo-assinados com a anuência, no mínimo, da maioria absoluta, isto é, me- tade mais 1 (um) dos representantes de cada unidade residencial do trecho de via pública a ser utilizada para área de lazer, recreio ou atividades físico-desportivas, constando: a) nome completo e legível dos assinantes; b) número do imóvel; III - cópia do documento de identidade comprovando a maioridade dos requerentes mencionados no inciso I; IV - croqui ilustrativo ou mapa de fácil compreensão da via pública requerida e da área a ela adjacente; Parágrafo único. O requerimento deverá indicar um morador para coordenar a efeti- vação do bloqueio da área de lazer e representar o Conselho de Rua junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e à EMDEC. Art. 2° A autorização para funcionamento da Rua de Lazer determinará que: I - sua implantação se dará somente aos domingos, das 8:00 às 12:00 horas; II - será obrigada a instalação de sinalização de bloqueio de veículos. III - éde responsabilidade do Coordenador da Rua de Lazer manter a eficácia do blo- queio da via pública, comunicando às autoridades de trânsito sobre infrações e desres- peito à sinalização local. IV - éproibida a comercialização de produtos ou alimentos nas Ruas de Lazer. Parágrafo único. A falta de observação de qualquer dos incisos deste artigo remete ao cancelamento da autorização. Art. 3º Para efeito deste Decreto, a circulação, o estacionamento e a parada de veí- culos no período autorizado para Rua de Lazer, ficam sujeitos às penas de autuação e remoção de veículos por desrespeito à sinalização, sem prejuízo de autuações legais. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de entrada e saída de veículos de propriedade dos residentes em imóveis localizados na Rua de Lazer. Art. 4º Fica o Coordenador indicado no parágrafo único do art. 1º deste Decreto res- ponsável pela guarda, fixação e retirada dos equipamentos necessários à efetivação do bloqueio da Rua de Lazer, material a ser fornecido pela EMDEC, exclusivamente para esta finalidade, sob pena de cancelamento da Rua de Lazer. Art. 5º Não será autorizada a implantação da Rua de Lazer em vias públicas onde houver igreja, hospital, pronto socorro, velório, cemitério, estacionamento coletivo, ponto de táxi, feiras-livres, praças de esporte ou haja circulação de linhas regulares de ônibus do transporte coletivo municipal. Art. 6° Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: I - receber o requerimento protocolizado e encaminhá-lo para apreciação e manifesta- ção da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC; II - após as providências previstas no inciso I deste artigo, avaliar e autorizar a implan- tação da Rua de Lazer no viário público, se for o caso; III - no caso de deferimento do pedido, publicar a decisão com as informações obtidas no requerimento e nas providências previstas no inciso II do art. 7º deste Decreto, bem como designar e nomear 1 (um) representante desta Secretaria; IV - capacitar o Coordenador da Rua de Lazer no que tange às atividades de esporte e lazer; V - responsabilizar-se pelo apoio técnico permanente, por meio de seu representante designado, aos membros do Conselho de Rua; VI - expedir portaria de cancelamento da Rua de Lazer, conforme previsto no pará- grafo único do art. 10 deste Decreto, e encaminhá-la à EMDEC para as providências que se fizerem necessárias. Parágrafo único. A autorização, quando concedida pela Secretaria Municipal de Es- portes e Lazer, será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, condicionada ao bom andamento das atividades realizadas, segundo monitoramento e avaliação de sua Autoridade competente, respeitando-se a documen- tação e anuência dos moradores. Art. 7° Compete à EMDEC: I - ao receber o requerimento, vistoriar o local e emitir parecer técnico quanto ao fluxo viário da via pública requerida, segundo a sua competência, retornando-o para ciência e decisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; II -elaborar o croqui de orientação para delimitação e bloqueio da rua, no caso de concordância com o requerimento; III - providenciar a sinalização vertical para regulamentação da Rua de Lazer; IV - contribuir na capacitação dos coordenadores da Rua de Lazer, quanto à sua aber- tura e fechamento e demais procedimentos que se julgarem pertinentes. Art. 8° Compete ao representante designado inciso III do art. 6º deste Decretoorgani- zar a formação do Conselho de Rua, responsável pelo gerenciamento das atividades da Rua de Lazer. Art. 9° Os requerimentos referentes a uso de praças ou outros logradouros públicos deverão ser, preliminarmente, encaminhados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer à análise do órgão administrativo a que o espaço estiver vinculado, para mani- festação preliminar. Parágrafo único. No caso de rejeição, o requerimento será indeferido por decisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 10. A autorização para funcionamento da Rua de Lazer se dará após o término da capacitação do coordenador da Rua de Lazer, cuja periodicidade será definida pela Se- cretaria Municipal de Esportes e Lazer, e após a instalação da regulamentação na via. Parágrafo único. Após a capacitação mencionada no caput a EMDEC terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para efetuar a instalação da Regulamentação na via. Art. 11. A autorização da Rua de Lazer será revogada por decisão da Secretaria Mu- nicipal de Esportes e Lazer: I - a qualquer tempo, atendendo ao interesse público; II - a pedido dos próprios moradores; III - no caso de desvio de finalidade ou mau uso da área autorizada. Parágrafo único. O pedido de desativação, com fulcro no inciso II do caput, deverá ser protocolizado na forma prevista no inciso II do art. 1° deste Decreto. Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer expedir portaria de can- celamento da área de lazer e encaminhar o processo à EMDEC para as providências necessárias à desobstrução local. Art. 13. As disposições previstas neste Decreto não se aplicam às vias públicas no entorno do Parque Portugal. Art. 14. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 25 de julho de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos GUSTAVO LEMOS PETTA Secretário De Esportes E Lazer SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS Secretário De Transportes REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DO DEPARTAMENTO DE CON- SULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO Nº 09/08/08451, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. ORLANDO MAROTTA FILHO Secretário-Chefe De Gabinete MATHEUS MITRAUD JÚNIOR Coordenador Setorial Técnico-Legislativo EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 25 DE JULHO DE 2011 De SMCASP - Protocolado n.º 11/10/22.330 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 65 a 68, 71 a 77, 116 a 120 e 122, RATIFI- CO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública à fl. 123, de contratação direta da CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, para o fornecimento de energia elétrica às unidades descentralizadas da SMCASP e da Defesa Civil, bem como às Bases Regionais da Guarda Municipal, importando a despesa total no valor estimado de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. À SMA para a devida formalização, consoante minuta padrão. Após, à SMCASP para ciência e demais providências, inclusive, a observância do indicado à fl. 120, segundo parágrafo, no prazo consignado.
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Terça-feira, 26 de julho de 2011Tiragem: 126 exemplares www.campinas.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de CampinasNº 10.188 - Ano XLI
Diário Oficial
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17.379 DE 25 DE JULHO DE 2011 ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO N° 16.390, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2008, QUE “CRIA O GRUPO PARA ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - GELU”.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA : Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 3° do Decreto n° 16.390, de 16 de setem-bro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3°..........................................................................................................................VIII - Secretaria Municipal de Gestão e Controle.” (NR) Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de julho de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO DE GODOY Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano
ANDRÉ LAUBSTEIN PEREIRA Secretário De Gestão E Controle
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/23486 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO Secretário-Chefe De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
DECRETO Nº 17.380 DE 25 DE JULHO DE 2011 REGULAMENTA A LEI N° 13.645, DE 24 DE JULHO DE 2009, QUE
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE RUAS DE LAZER NO PERÍME-TRO URBANO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Os interessados em utilizar vias públicas municipais para implantar áreas de lazer, recreio ou atividades físico-desportivas poderão solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que disponibilizará os modelos de reque-rimentos na forma do Manual de Regulamentação das Ruas de Lazer, preenchidos e acompanhados dos seguintes documentos: I - requerimento protocolizado e assinado por, no mínimo, 2 (dois) moradores da área requerida, devidamente qualificados, que permanecerão responsáveis pelo fiel cum-primento da autorização até o seu final; II - lista de abaixo-assinados com a anuência, no mínimo, da maioria absoluta, isto é, me-tade mais 1 (um) dos representantes de cada unidade residencial do trecho de via pública a ser utilizada para área de lazer, recreio ou atividades físico-desportivas, constando: a) nome completo e legível dos assinantes; b) número do imóvel; III - cópia do documento de identidade comprovando a maioridade dos requerentes mencionados no inciso I; IV - croqui ilustrativo ou mapa de fácil compreensão da via pública requerida e da área a ela adjacente; Parágrafo único. O requerimento deverá indicar um morador para coordenar a efeti-vação do bloqueio da área de lazer e representar o Conselho de Rua junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e à EMDEC. Art. 2° A autorização para funcionamento da Rua de Lazer determinará que: I - sua implantação se dará somente aos domingos, das 8:00 às 12:00 horas; II - será obrigada a instalação de sinalização de bloqueio de veículos. III - éde responsabilidade do Coordenador da Rua de Lazer manter a eficácia do blo-queio da via pública, comunicando às autoridades de trânsito sobre infrações e desres-peito à sinalização local. IV - éproibida a comercialização de produtos ou alimentos nas Ruas de Lazer. Parágrafo único. A falta de observação de qualquer dos incisos deste artigo remete ao cancelamento da autorização. Art. 3º Para efeito deste Decreto, a circulação, o estacionamento e a parada de veí-culos no período autorizado para Rua de Lazer, ficam sujeitos às penas de autuação e remoção de veículos por desrespeito à sinalização, sem prejuízo de autuações legais. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de entrada e saída de veículos de propriedade dos residentes em imóveis localizados na Rua de Lazer. Art. 4º Fica o Coordenador indicado no parágrafo único do art. 1º deste Decreto res-ponsável pela guarda, fixação e retirada dos equipamentos necessários à efetivação do bloqueio da Rua de Lazer, material a ser fornecido pela EMDEC, exclusivamente para esta finalidade, sob pena de cancelamento da Rua de Lazer. Art. 5º Não será autorizada a implantação da Rua de Lazer em vias públicas onde houver igreja, hospital, pronto socorro, velório, cemitério, estacionamento coletivo, ponto de táxi, feiras-livres, praças de esporte ou haja circulação de linhas regulares de ônibus do transporte coletivo municipal. Art. 6° Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: I - receber o requerimento protocolizado e encaminhá-lo para apreciação e manifesta-ção da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC; II - após as providências previstas no inciso I deste artigo, avaliar e autorizar a implan-
tação da Rua de Lazer no viário público, se for o caso; III - no caso de deferimento do pedido, publicar a decisão com as informações obtidas no requerimento e nas providências previstas no inciso II do art. 7º deste Decreto, bem como designar e nomear 1 (um) representante desta Secretaria; IV - capacitar o Coordenador da Rua de Lazer no que tange às atividades de esporte e lazer; V - responsabilizar-se pelo apoio técnico permanente, por meio de seu representante designado, aos membros do Conselho de Rua; VI - expedir portaria de cancelamento da Rua de Lazer, conforme previsto no pará-grafo único do art. 10 deste Decreto, e encaminhá-la à EMDEC para as providências que se fizerem necessárias. Parágrafo único. A autorização, quando concedida pela Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer, será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, condicionada ao bom andamento das atividades realizadas, segundo monitoramento e avaliação de sua Autoridade competente, respeitando-se a documen-tação e anuência dos moradores. Art. 7° Compete à EMDEC: I - ao receber o requerimento, vistoriar o local e emitir parecer técnico quanto ao fluxo viário da via pública requerida, segundo a sua competência, retornando-o para ciência e decisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; II -elaborar o croqui de orientação para delimitação e bloqueio da rua, no caso de concordância com o requerimento; III - providenciar a sinalização vertical para regulamentação da Rua de Lazer; IV - contribuir na capacitação dos coordenadores da Rua de Lazer, quanto à sua aber-tura e fechamento e demais procedimentos que se julgarem pertinentes. Art. 8° Compete ao representante designado inciso III do art. 6º deste Decretoorgani-zar a formação do Conselho de Rua, responsável pelo gerenciamento das atividades da Rua de Lazer. Art. 9° Os requerimentos referentes a uso de praças ou outros logradouros públicos deverão ser, preliminarmente, encaminhados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer à análise do órgão administrativo a que o espaço estiver vinculado, para mani-festação preliminar. Parágrafo único. No caso de rejeição, o requerimento será indeferido por decisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 10. A autorização para funcionamento da Rua de Lazer se dará após o término da capacitação do coordenador da Rua de Lazer, cuja periodicidade será definida pela Se-cretaria Municipal de Esportes e Lazer, e após a instalação da regulamentação na via. Parágrafo único. Após a capacitação mencionada no caput a EMDEC terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para efetuar a instalação da Regulamentação na via. Art. 11. A autorização da Rua de Lazer será revogada por decisão da Secretaria Mu-nicipal de Esportes e Lazer: I - a qualquer tempo, atendendo ao interesse público; II - a pedido dos próprios moradores; III - no caso de desvio de finalidade ou mau uso da área autorizada. Parágrafo único. O pedido de desativação, com fulcro no inciso II do caput , deverá ser protocolizado na forma prevista no inciso II do art. 1° deste Decreto. Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer expedir portaria de can-celamento da área de lazer e encaminhar o processo à EMDEC para as providências necessárias à desobstrução local. Art. 13. As disposições previstas neste Decreto não se aplicam às vias públicas no entorno do Parque Portugal. Art. 14. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de julho de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos GUSTAVO LEMOS PETTA
Secretário De Esportes E Lazer SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário De Transportes REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DO DEPARTAMENTO DE CON-SULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO Nº 09/08/08451, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO Secretário-Chefe De Gabinete
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 25 DE JULHO DE 2011
De SMCASP - Protocolado n.º 11/10/22.330 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 65 a 68, 71 a 77, 116 a 120 e 122, RATIFI-CO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública à fl. 123, de contratação direta da CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, para o fornecimento de energia elétrica às unidades descentralizadas da SMCASP e da Defesa Civil, bem como às Bases Regionais da Guarda Municipal, importando a despesa total no valor estimado de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. À SMA para a devida formalização, consoante minuta padrão. Após, à SMCASP para ciência e demais providências, inclusive, a observância do indicado à fl. 120, segundo parágrafo, no prazo consignado.
2 Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas
EXPEDIENTEO Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br
Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SPe-mail: [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou no endereço acima.
Recebimento de matérias para publicação até 16h00 do dia anterior.
De ANÁLIA ACOSTA MAFRA - Prot. n.º 09/25/02188 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 76/78 e da mani-festação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 79, DEFIRO a concessão de apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora ANÁLIA ACOSTA MAFRA, matrícula 991082, a partir de 01 de agosto de 2011.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De ANTONIA DONIZETE LEME - Prot. n.º 09/10/03483 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 74/76 e da manifes-tação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 77, DEFIRO a concessão de aposenta-doria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora AN-TONIA DONIZETE LEME, matrícula 870021, a partir de 01 de agosto de 2011.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De ARLINDO JOSÉ SIMPLICIO - Prot. n.º 10/25/00921 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 53/55 e da manifes-tação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 56, DEFIRO a concessão de aposenta-doria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor AR-LINDO JOSÉ SIMPLICIO, matrícula 81043-6, a partir de 01 de agosto de 2011.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De EZEQUIEL MOTA RODRIGUES - Prot. n.º 99/00/08782 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 75/76 e da manifes-tação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 77, DEFIRO a concessão de aposenta-doria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor EZE-QUIEL MOTA RODRIGUES , matrícula 738611, a partir de 01 de agosto de 2011.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De MARIA APARECIDA DOS SANTOS I - Prot. n.º 09/25/01960 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 39/41 e da mani-festação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 42, DEFIRO a concessão de apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS I, matrícula 840610, a partir de 01 de agosto de 2011. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De MARIA CRISTINA RESTITUTTI - Prot. n.º 99/00/64905 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 69/71 e da mani-festação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 72, DEFIRO a concessão de apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora MARIA CRISTINA RESTITUTTI, matrícula 1033808, a partir de 01 de agosto de 2011. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De MARIA DA CONCEIÇÃO ASSIS - Prot. n.º 06/10/00780 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 69/71 e da manifes-tação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 72, DEFIRO a concessão de aposenta-doria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora MA-RIA DA CONCEIÇÃO ASSIS, matrícula 916048, a partir de 01 de agosto de 2011.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De MARIA DE LOURDES SAMPAIO - Prot. n.º 10/25/00306 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 71/73 e da mani-festação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 74, DEFIRO a concessão de apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora MARIA DE LOURDES SAMPAIO, matrícula 365149, a partir de 01 de agosto de 2011. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De MARIE CLAIRE BORBONE SIQUEIRA - Prot. n.º 11/25/00620 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 40/42 e da ma-nifestação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 43, DEFIRO a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servi-dora MARIE CLAIRE BORBONE SIQUEIRA, matrícula 852031, a partir de 01 de agosto de 2011. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De MARINA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA - Prot. n.º 08/25/00648 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 48/50 e da mani-festação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 51, DEFIRO a concessão de apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora MARINA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA, matrícula 585866, a partir de 01 de agosto de 2011. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De NATALINO BRITO GOUDIM - Prot. n.º 09/25/01905 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 67/69 e da manifes-tação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 70, DEFIRO a concessão de aposenta-doria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor NA-TALINO BRITO GOUDIM, matrícula 838624, a partir de 01 de agosto de 2011.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De SMCASP - Protocolado n.º 08/10/11.624 PG À vista das informações precedentes e dos pareceres de fls. 1.578 a 1.582 e 1.592 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:A convalidação da autorização efetuada pelo órgão gestor à fl. 1.547, relativa ao reajuste do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa STOCKTOTAL Te-lecomunicações Ltda. (Termo de Contrato n.º 89/08 - fls. 987 a 1.001) no percentual de 6,55%, consoante justificativa do Sr. Economista da SMA às fls. 1.541 a 1.542;A prorrogação deste contrato, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 28/07/11:A despesa correspondente, no valor global, já reajustado de R$ 1.549.533,60 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta centavos);À SMA, para a formalização do Termo Contratual próprio, e a seguir, à SMCASP para ciência, acompanhamento e demais providências, inclusive, a observância das reco-mendações ofertadas pelo DAJ, de fls. 1.579 e 1.582, durante a execução contratual. De SMS e Centro de Referência a Saúde do Idoso e Irmandade de Misericórdia de Campinas - Protocolado n.º 11/10/2.659 PG À vista da declaração inicial, além dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 148 a 154 AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados às fls. 142 a 144 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.À SMA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, além do posterior tombamento daqueles bens, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 16.155/08. De Aldeias Infantis SOS Brasil - Protocolado n.º 10/10/31.934 PG À vista das informações existentes nestes autos, bem como das manifestações da Se-cretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 16 a 18, 20 a 21 e 22, DEFIRO o pe-
dido de permissão de uso em questão, mediante a elaboração de Decreto de Permissão de Uso do imóvel apontado, situado na Rua Alípio Pereira n.º 79, Parque Floresta II, em favor da entidade Associação Aldeias Infantis SOS Brasil, haja vista que a mesma desenvolve atividades sócio-educativas para crianças e adolescentes e seus familiares em contra-turno escolar.À SMAJ/CSTL/DCG para ciência e prosseguimento, providenciando a elaboração do competente Decreto.Na sequência, à CSADP/DPG, para as demais providências, e posteriormente,encaminhe-se à SEPLAN e SMCAIS, para ciência e anotações. De Maria do Carmo Rocha Gonçalves - Protocolado n.º 08/10/23.101 PG À vista das informações existentes nestes autos, bem como das manifestações da Se-cretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 27 a 28, 49/verso, 51 e 52, Autorizo o fechamento provisório da Passagem de Pedestres lindeira ao imóvel localizado no Lote 34, Quadra A, do Loteamento Vila Formosa, mediante Permissão de Uso, confor-me documentação já existente no processo, haja vista a impossibilidade de deliberação no momento acerca do pedido de alienação da área.À SMAJ/CSTL/DCG para ciência e prosseguimento, providenciando a elaboração do competente Decreto, mantendo-se servidão de passagem em favor da Sanasa (rede de esgoto) e da Municipalidade (águas Pluviais).Na sequência, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para ciência e anotações. De Instituto de Pedagogia Terapêutica “Professor Norberto de Souza Pinto” e Outras - Protocolado n.º 69.139/98 À vista das informações existentes nestes autos, bem como das manifestações da Se-cretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 96 a 98, 100 a 101 e 102, além da documentação já acostada às folhas precedentes, DEFIRO o pedido formulado pela autarquia municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, mediante a outorga de cessão de uso da área pública localizada sob o Viaduto da Via Expressa Waldemar Paschoal, entre as Avenidas Aquidabã, Francisco Glicério e a Rua Barão de Jaguara.À SMAJ/CSTL/DCG para ciência e prosseguimento, providenciando a elaboração do competente Decreto.Na sequência, à CSADP/DPG, para as demais providências, e posteriormente,encaminhe-se à SEPLAN, para ciência e anotações.
DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO
EM 25 DE JULHO DE 2011 De Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - Protocola-do n.º 11/10/16.892 PG À vista da solicitação e justificativas da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclu-são Social, das demais informações existentes nestes autos, além dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 108 a 110, 114 a 115 e 116, autorizo a celebra-ção de Termo de Convênio com a entidade Fundação CASA - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, cujo objeto consiste no acesso ao Portal da Fundação a fim de fornecer informações para a melhor execução das medidas socioeducativas em meio aberto, além de manter atualizada a situação do adolescente junto ao referido portal, em conformidade com o Plano de Trabalho proposto pela referida Fundação e aprovado pela Secretaria solicitante às fls. 12 a 16, nos exatos termos e condições estabelecidas na minuta de fls. 07 a 11, não havendo quaisquer repasses de recursos.À Secretaria de Administração/CSPL para as demais providências quanto à formali-zação do competente Termo de Convênio, na forma da minuta mais acima indicada, sendo oportuno consignar a necessidade de observância do disposto no artigo 116, § 2º da Lei n.º 8.666/93.Após, restitua-se o processo à Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para as demais providências e acompanhamento da execução contratual. De Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 10/10/1.848 PG À vista da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e dos pareceres de fls. 2.445 a 2.448, 2.465/V.º, 2.521/V.º e 2.522 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:O aditamento do Termo de Convênio n.º 80/10 (fls. 1.368 a 1.401), celebrado com a Asso-ciação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, - SPDM, para ampliação do número de procedimentos oftalmológicos, ambulatoriais e cirúrgicos; inclusão de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (passando de 10 (dez) para 20 (vinte) leitos de UTI Adultos); implantação do serviço de ressonância magnética e a correção da tabela de internação hospitalar apresentada quando do Plano de Trabalho anterior, a ser substituído pelo de fls. 2.138 a 2.142, nos moldes da minuta rubricada de fls. 2.125 a 2.128;A autorização da despesa, no valor total de até R$ 13.105.781,01 (Treze milhões, cento e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e um centavo), que será repassado em parcelas mensais de até R$ 624.084,81 (Seiscentos e vinte e quatro mil, oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme indicado à fl. 2.443;À CPL/SMA para a formalização do competente Termo, observado o indicado à fl. 2.448, último parágrafo;Após, à SMS para ciência e demais providências, inclusive, a oportuna observância das demais recomendações ofertadas pelo DAJ, no que couber. De Caixa Escolar EMEI Benjamin Constant - Protocolado n.º 11/60/1.259 PN À vista da declaração inicial, além dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 23 a 28 AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl. 21 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.À SMA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, além do posterior tombamento daqueles bens, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 16.155/08. De Caixa Escolar da EMEI Dr. Mário Gatti - Protocolado n.º 11/10/27.314PG À vista da declaração inicial, além dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 24 a 30 AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados às fls. 02 e 22 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.À SMA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, além do posterior tombamento daqueles bens, na forma prescrita no Decreto
3Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Municipal n.º 16.155/08. De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 09/10/43.963 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, em especial, os pareceres exarados pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às folhas 173 a 181 e 182, conheço do recurso administrativo interposto pela empresa Biocloro Indústria e Co-mércio Ltda. às fls. 165 a 172, e quanto ao mérito, determino que lhe seja negado provimento, mantendo-se a sanção de fl. 152, penalizando a empresa pela infração cometida ao item 13.5 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 166/2008, equivalente à penalidade de multa de R$ 7.320,00 (Sete mil, trezentos e vinte reais), relativa a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da inadimplência, de suspensão temporá-ria do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Campinas, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos exatos termos do disposto no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, artigo 87, incisos II e III da Lei n.º 8.666/93 e item 16.3 e subitens 16.3.3 e 16.3.5 do referido edital. Publique-se. Intime-se na forma da Lei. Após à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento.
DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 25 DE JULHO DE 2011
De EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. - Pro-tocolado n.º 08/10/49.824 PG À vista dos pareceres de fls. 232 a 235, 236 a 238, 307/V.º e 310 da Secretaria Muni-cipal de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais ao defe-rimento do presente pedido, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Cooperação n.º 02/09, celebrado entre o Município de Campinas e a Empresa Municipal de Desenvol-vimento de Campinas S.A. - EMDEC, para execução dos serviços de Sinalização de Orientação Turística Bilíngue neste Município, por mais 90 (noventa) dias, a contar do mês de junho de 2.011.Ao gestor para providenciar o indicado à fl. 307/V.º, e após, à Secretaria Municipal de Administração, para as providências de formalização do termo contratual próprio, e a seguir, à EMDEC para ciência e acompanhamento. De Secretaria Municipal de Habitação - Protocolado n.º 10/10/11.485 PG À vista da solicitação de fls. 1.116 a 1.117, dos demais documentos e informações acostados a estes autos, bem como dos pareceres de fls. 1.118 a 1.121 e 1.122 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade e a au-sência de impedimentos legais, AUTORIZO:O aditamento do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Cons-trutora Lemos Rodrigues Ltda. EPP (Termo de Contrato n.º 08/11 - fls. 1.041 a 1.062), para a supressão do percentual de 0,8259% do valor total do contrato, equivalente a R$ 24.064,56 (Vinte e quatro mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos);À Secretaria de Administração para a formalização do competente Termo Contratual, e a seguir à SMH para ciência, anotações e demais providências. De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 10/10/39.726 PG Diante da solicitação da Secretaria de Saúde, bem como dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 140 a 142 e 144, que acolho, autorizo o reconhecimento do débito do valor apontado.Assim, defiro seja liquidado o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) em favor da Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade, a título de indenização, decorrente da participação da Pasta da Saúde, nos eventos realizados nos dias 02 a 05 de dezembro de 2.010, na cidade de Águas de Lindóia, pelos motivos expostos à fl. 72 e conforme justificativas apresentadas às fls. 84 a 85.Na sequência, tendo a Secretaria de Saúde providenciado a reserva orçamentária junto ao SIAFEM, bem como a emissão da Solicitação de Liberação da Despesa/Empenho, além da emissão e juntada do Termo de Responsabilidade Financeira junto à Secreta-ria de Finanças, determino a remessa do processo àquela Secretaria para pagamento.Esclareço, todavia, que por ocasião da liquidação, deverá ser exigido da entidade cre-dora, que firme Termo de Quitação Integral (plena e irrevogável) do valor indicado, conforme modelo acostado à fl. 143.Por fim, considerando as circunstâncias apresentadas, determino a análise do DPDI quanto aos procedimentos enumerados no Decreto n.º 13.837/02 e na Ordem de Servi-ço n.º 610/02, apurando-se eventuais responsabilidades dos agentes públicos.
DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2011
Processo Administrativo: 11/10/05.673 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Objeto : Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ótica e mecânica de precisão, com fornecimento de peças e materiais.A Prefeitura Municipal de Campinas, por intermédio da Pregoeira, comunica aos in-teressados que, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde, alterou o subitem 8.6.2.1. da qualificação técnico-profissional do Pregão Presencial em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:“8.6.2.1. Certidão de Registro do Profissional responsável técnico da licitante no Con-selho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, em vigência, constando gradua-ção em Engenharia Mecânica.”Considerando que a alteração efetuada afeta a formulação das propostas, fica alterada a data da sessão pública para 09/08/2011, às 09 horas. Estão mantidas todas as demais condições do Edital, no que não colidirem com as deste Adendo.
Campinas, 25 de julho de 2011 ISABEL AP. LANGE SARDINHA
PREGOEIRA
ERRATA
Processo administrativo nº 10/10/36.386 - Concorrência nº 021/2011 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Registro de Preços de materiais para curati-vos e resgate.A Prefeitura Municipal de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Li-citações, comunica aos interessados que atualizou os valores unitários estimados dos itens a seguir relacionados:Item 14 - cód. 39130 - BOTA DE UNNA - R$ 58,64Item 24 - cód. 24559 - CURATIVO HIDROCOLÓIDE MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 X 10 CM - R$ 30,48Item 25 - cód. 24560 - CURATIVO HIDROCOLÓIDE RECORTÁVEL 20CM X 20CM - R$ 92,84Item 26 - cód. 24562 - CURATIVO HIDROCOLÓIDE EM GEL - R$ 55,80
Item 27 - cód. 40622 - CURATIVO HIDROFIBRA COM PRATA 15CM X 15CM - R$ 113,05Item 28 - cód. 40621 - CURATIVO HIDROFIBRA SEM PRATA 15CM X 15CM - R$ 93,32Fica mantida a data de 11/08/2011, às 09 horas, para encerramento (entrega dos en-velopes) e sessão de abertura do presente certame, no mesmo local estabelecido no preâmbulo do Edital.
Campinas, 25 de julho de 2011 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA ASSUNTOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO CMAS nº014/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de acordo com as atribui-ções que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002, por sua Presidente, no uso de suas atri-buições legais, considerando a deliberação da Reunião Ordinária de 24/05/2011, RESOLVE acatar deliberação do Colegiado para composição de Comissão Organizadora IX Con-ferência Municipal de Assistência Social, que terá como tema “ Os avanços na conso-lidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com a valorização dos trabalha-dores e a qualificação da gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios ”.
MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORAADRIANA CRISTINA GATTIANDERSON MOREIRAEDINEUSA ÂNGELO DE SOUZA DA SILVAJULIANA DOS SANTOS CORBETTKÁTIA REGINA TRENTOLEILA SUELI DIASLINCOLN CÉZAR COSTAMARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZMARIA JOSÉ TOFOLIMARIA MARGARIDA DA SILVA CAMARGOOLDEMAR ELIASSILVANA GAMBINISÍLVIA HELENA BASETTO VILLAS BOASSUELY TROMBETA REISTÂNIA DE MEDEIROS WUTZKIWILLIAM GONÇALVES MARTINS
Campinas, 25 de julho de 2011 MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidenta CMAS
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PORTARIA Nº 197/11
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE pela instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para a regular apura-ção dos fatos narrados no protocolado nº 10/10/35.796, onde figura como interessado o STMC - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas.
Campinas, 21 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 198/11
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE pela instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para a regular apu-ração dos fatos narrados no protocolado nº 11/10/25.855, proveniente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Campinas, 21 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 199/11
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE pela instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para a regular apura-ção dos fatos narrados no protocolado nº 11/10/27.485, onde figura como interessado o Cartório do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues do Tribunal de Contas do Es-tado de São Paulo.
Campinas, 21 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 200/11
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/11 , do protocolado nº 10/10/33.259 , onde figura como interessado a Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, referente o(a) servidor(a) matrícula funcional nº 110.694-5 , decido aplicar a sanção disciplinar de suspensão de 30 (trin-ta) dias , com fulcro no artigo 184, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.399/55.
Campinas, 21 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 201/11
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 044/10 , do protocolado nº
4 Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas
10/10/31.497 , onde figura como interessado a Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, referente o(a) servidor(a) matrícula funcional nº 110.694-5 , decido aplicar a sanção disciplinar de suspensão de 10 (dez) dias , com fulcro no artigo 184, incisos V e VI, da Lei Municipal nº 1.399/55, c/c o artigo 11 da Lei nº 12.987/07 e o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Campinas, 21 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 202/11
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 049/10 , do protocolado nº 09/10/19.362 , onde figura como interessado a Complexo Hospitalar Ouro Verde da Secretaria Municipal de Saúde, referente o(a) servidor(a) matrícula funcional nº 25.247-6 , decido aplicar a sanção disciplinar de suspensão de 05 (cinco) dias , com fulcro no artigo 184, incisos V, VI e VII, bem como dos artigos 189, 191, inciso IV, e 197, todos da Lei Municipal nº 1.399/55.
Campinas, 22 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 203/11
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados no Protocolado nº 11/10/31.308 ,onde figura como inte-ressado o Hospital Municipal Dr. “Mário Gatti”, referente ao(à)(s) servidor(a)(es) de matrícula(s) funcional(is) nº 56.118-5 e 28.319-3 .Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disci-plinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 22 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Protocolo Administrativo n° 11/10/31982 CAPTAR TERCEIRIZAÇÃO LTDA Rua João Cordeiro, 1078 - Praia de Iracema - FORTALEZA / CE - CEP 60.110-300 A Administração Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa CAPTAR TERCEIRIZAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 04.894.089/0001-38 na pessoa de seu representante le-gal, nos autos do Protocolado Administrativo n° 11/10/31982, que cuida da aber-tura de procedimento de aplicação de penalidade decorrente do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 179/2010 (Procedimentos Administrativos n° 10/10/34097) que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Muni-cipal de Assuntos Jurídicos, exarada às fls. 140 do protocolado em epígrafe, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidade nos exatos termos do disposto no artigo 87 incisos II e III da lei nº 8.666/93, artigo 7º da lei nº 10.520/02, e em conformidade com as cláusulas 11.1, 11.1.4 e 11.1.5 do Termo de Contrato nº 167/2010, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vis-ta a infração aos itens 11, 11.24 e 11.28 do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 179/2010, e às cláusulas 9.6, 9.9 e 9.9 do referido contrato, justificando a apli-cação das penalidades de multa e de suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a consequente rescisão do contrato firmado. Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades impostas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta, 14° andar, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9:00hs às 12:00hs, e das 14:00hs às 16:30hs, de segunda a sexta-feira.A defesa deverá ser protocolada no Setor de Expediente do Departamento de Asses-soria Jurídica - SMAJ, da Prefeitura Municipal de Campinas, no local e horário su-pracitados.
Campinas, 25 de julho de 2011 ANA PAULA LEOPARDI MELLO BACCHI BERENGUEL
Diretora Do DAJ/SMAJ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REPUBLICADO POR FALHA NO SISTEMA DO DOM (DOM 25/07/2011) PORTARIA NAED LESTE Nº 47/2011
A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada da Região Leste, no uso de suas atribuições que lhe confere o inci-so I, do Art. 7º, da Resolução SME Nº 13/2010, com fundamento na Resolução CME Nº 01/2010 e à vista do Parecer Conclusivo da Comissão designada pela Portaria NAED Leste n.º 30/2011, publicada no DOM de 02 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º Homologar, conforme Anexo Único, o Regimento Escolar Próprio do CEPRO-CAMP - Centro de Educação Profissional de Campinas “Prefeito Antonio da Costa Santos”, situado na Av. 20 de novembro, 145, Centro, Campinas, SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Parágrafo único do Art. 18 da Resolução SME n.º 13/2010.
Campinas, 13 de julho de 2011 CÁSSIA REGINA SCHENFEL MENZEL DE ARRUDA
Representante Regional Da Secretaria Municipal De Educação
ANEXO ÚNICO REGIMENTO ESCOLAR SumárioTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 5CAPÍTULO I - Da Identificação e Finalidades 5CAPÍTULO II - Dos Objetivos e Fins 6TÍTULO II - DA GESTÃO 7CAPÍTULO I - Da Estrutura Organizacional 7CAPÍTULO II - Da Coordenação 9SEÇÃO I - Coordenação Geral 9SEÇÃO II - Da Coordenação Pedagógica 12SEÇÃO III - Do Núcleo Orientação de Área Profissional e do Núcleo de Orientação para Cursos Externos 13CAPÍTULO III - Do Conselho de Módulo 18CAPÍTULO IV - Da Secretaria e do Pessoal de Apoio Técnico Administrativo 20CAPÍTULO V - Do Corpo Docente 22TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA 24CAPÍTULO I - Do Projeto Pedagógico 25CAPÍTULO II - Dos Planos de Curso e Planos de Ensino 27CAPÍTULO IV - Dos Cursos 28TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 29CAPÍTULO I - Do Acesso, Ingresso e Permanência 30SEÇÃO I - Processo Seletivo de Ingresso 31SEÇÃO II - Das Matrículas 33SEÇÃO III - Das Transferências, Trancamento de Matrícula e Remanejamento de Período 35SEÇÃO IV - Da Educação Especial 36TÍTULO V - DA AVALIAÇÃO E DA FREQUÊNCIA 37CAPÍTULO I - Dos Princípios da Avaliação 38CAPÍTULO II - Da Avaliação Institucional 39CAPÍTULO III - Da Avaliação do Rendimento Escolar 39CAPÍTULO IV - Da Frequência e Compensação de Ausências 41CAPÍTULO V - Da Recuperação, Classificação, Retenção, Progressão Parcial 43SEÇÃO I - Da Recuperação 43SEÇÃO II - Da Classificação 44SEÇÃO III - Da Retenção 45SEÇÃO IV - Da Progressão Parcial 46TÍTULO VI - DO ESTÁGIO PROFISSIONAL E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E EXPERIÊNCIAS AN-TERIORES 47CAPÍTULO I - Do Estágio Profissional Supervisionado 46CAPÍTULO II - Do Aproveitamento de Estudos e Experiências Anteriores 48TÍTULO VII - DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS 50TÍTULO VIII - DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA 51CAPITULO I - Da Coordenação, Pessoal Docente e de Apoio 51CAPITULO II - Do Pessoal Discente 53CAPÍTULO III - Das Medidas Disciplinares 59TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 60 TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO E FINALIDADES ARTIGO 1º - O presente Regimento Escolar, documento legal, de caráter obrigatório, elaborado nos termos da Reso-lução CME 01/2010, regulamenta a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do CEPROCAMP e regula as suas relações com o público interno e externo, nos termos da legislação vigente e dos atos emanados dos órgãos normativos do Sistema Municipal de Ensino. ARTIGO 2º - O Centro de Educação Profissional de Campinas “Prefeito Antonio da Costa Santos” - CEPROCAMP, entidade educacional sem fins lucrativos, mantida pela Fundação Municipal para Educação Comunitária de Campinas - FUMEC, com sede na Avenida 20 de novembro nº. 145, Campinas, São Paulo, foi criado pelo Decreto Municipal nº. 14.887, de 30 de agosto de 2004 e autorizado a funcionar através da Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Direto-ria de Ensino da Região de Campinas - Leste de 23/11, publicada em DOE de 25/11/2004.§1º - O CEPROCAMP foi criado com a finalidade de contribuir para minimizar a exclusão social, econômica e cultural de jovens e adultos, através da oferta de Educação Profissional, por meio de cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e Cursos Técnicos.§2º - A oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e de Cursos Técnicos possibilita aos jovens e adultos o exercício da sua cidadania através da articulação do trabalho, educação, ciência/tecnologia e cultura. §3º - Os cursos são abertos à comunidade e ocorrem no próprio CEPROCAMP ou nos espaços físicos de empresas e instituições públicas ou privadas solicitantes, sob a forma de convênios ou outra modalidade de cooperação técnica devidamente referendada pela Mantenedora.ARTIGO 3º - A Unidade denominada Centro de Educação Profissional de Campinas “José Alves - Campo Grande”, situada na avenida Prof. Mário Scolari nº 92, bairro Satélite Íris está vinculada administrativa e pedagogicamente ao Centro de Educação Profissional de Campinas “Prefeito Antonio da Costa Santos” - CEPROCAMP e reger-se-á, no que couber por este Regimento Escolar. Parágrafo Único - A mantenedora poderá, atendendo aos interesses da comunidade e do poder público, implantar e instalar outras unidades, também vinculadas ao Ceprocamp e regida por este Regimento. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E FINS ARTIGO 4º - O CEPROCAMP ministra Cursos Técnicos e Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional, contribuindo para o permanente desenvolvimento da vida produtiva.ARTIGO 5º - O CEPROCAMP, assentado nos princípios contidos nos artigos 205 e 206 da Constituição da República Federativa do Brasil, possui os seguintes objetivos: I - formação do aluno de modo a desenvolver competências e valores éticos, sociais e políticos necessários à integração na sociedade em que se situa;II - preparação e orientação básica para a integração do aluno ao mundo do trabalho, com as competências que garantam o aprimoramento profissional e permitam acompanhar as mudanças que caracterizam a produção no nosso tempo; III - desenvolvimento das competências para continuar aprendendo, de forma autônoma e crítica, em níveis cada vez mais complexos de estudos;IV - formação de profissionais em nível ros; s com os conhecimentos socialmente construtécnico, V - oferta de cursos de qualificação, requalificação e reprofissionalização de trabalhadores de qualquer nível de esco-laridade;VI - oferta de cursos de aperfeiçoamento e especialização aos alunos egressos dos cursos técnicos e de formação inicial e continuada de trabalhadores ou qualificação profissionalVII - valorização do aluno como sujeito dotado de saberes e conhecimentos socialmente construídos;VIII - articulação das experiências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente produzidos; ade do en-sino)IX - preparação profissional a alunos com deficiências, exceto os casos cuja situação não permita sua integração direta nos Cursos Técnicos ou de Formação Inicial ou Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional; X - integração da Educação Profissional com as demais áreas da educação, do trabalho e emprego, transformando o conhecimento produzido em melhores condições para o exercício da cidadania;XI - Educação Profissional que articule teoria e prática, considerando as necessidades de formação dos trabalhadores para o trabalho socialmente produtivo;XII - utilização de critérios socioeconômicos de ingresso e, quando houver exigência de escolaridade, preferencialmente, os oriundos do Sistema Público de Ensino. TÍTULO II DA GESTÃO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ARTIGO 6º - A gestão escolar democrática considera o contexto social, político e cultural em que o CEPROCAMP se insere, garantindo a participação dos segmentos que compõe sua estrutura técnico-pedagógica e administrativa, nos processos de tomada de decisão, no planejamento, na execução e na avaliação da qualidade das ações educativas. ARTIGO 7º - A gestão do CEPROCAMP, entendida como esforço consciente da equipe escolar para gerar mudanças, a partir de tomada de decisões sobre o planejamento, sua aplicação e avaliação, se fundamenta em princípios de solidarie-dade, respeito, valores éticos, autonomia e democracia considerando: I - os princípios democráticos que regem as relações profissionais e interpessoais;II - os direitos e deveres, atribuições e responsabilidades dos participantes do processo educativo;III - as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes espaços escolares;IV - a responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aula e demais am-bientes;V - o compromisso com a escola baseada nos princípios de igualdade para acesso e permanência, liberdade de aprender e garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, visando desenvolvimento integral do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. ARTIGO 8º - O CEPROCAMP possui a seguinte estrutura organizacional:I - Coordenação Geral;
5Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas
II - Coordenação Pedagógica;III - Núcleo de Orientação de Área Profissional;IV - Núcleo de Orientação de Cursos Externos;V - Conselho de Módulo;VI - Outros Órgãos Colegiados;VII - Secretaria.VIII - Pessoal de Apoio Técnico e Administrativo;IX - Corpo Docente CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO SEÇÃO I ARTIGO 9º - A Coordenação Geral, a Coordenação Pedagógica, o Núcleo de Orientação de Área Profissional e o Nú-cleo de Orientação de Cursos Externos estão centrados na organização material e funcional e na gestão da qualidade do CEPROCAMP visando garantir e aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem. SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO GERAL ARTIGO 10 - A Coordenação Geral é exercida pelo Coordenador Geral, profissional portador de diploma de nível supe-rior , designado pelo Presidente da FUMEC e subordinado diretamente ao Diretor Executivo da FUMEC.ARTIGO 11 - Ao Coordenador Geral compete:I - coordenar a elaboração, execução e acompanhamento das decisões político-administrativas do CEPROCAMP;II - coordenar a elaboração, execução, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano de Trabalho Anual e do Plano de Gestão do CEPROCAMP; III - responsabilizar-se pela dinâmica da gestão do CEPROCAMP, coordenando as atividades de implantação e imple-mentação de cursos, formação continuada de docentes, IV - implantar e implementar as diretrizes da política educacional do município na área de educação profissional;V - proporcionar condições de integração dos vários segmentos que compõem a estrutura organizacional do CEPRO-CAMP;VI - delegar atribuições, designar ou nomear comissões e avaliar a atuação dos vários segmentos da estrutura organiza-cional do CEPROCAMP;VII- responsabilizar-se pela execução do orçamento do CEPROCAMP; sob a supervisão da Assessoria Financeira da FUMEC, prestar contas e elaborar o relatório anual de atividades do CEPROCAMP;VIII- cumprir a legislação municipal, quanto à gestão do CEPROCAMP;IX - representar o CEPROCAMP em eventos quando solicitado;X - elaborar, juntamente com a Coordenação Pedagógica, o Projeto Pedagógico do CEPROCAMP;XI - responsabilizar-se pelo processo de inscrição e matrícula, emissão de diplomas e certificados;XII - constituir equipes de trabalho que atuem de forma cooperativa e solidária, favorecendo a formação e a aprendiza-gem de seus integrantes;XIII - resolver conflitos de interesses inerentes ao trabalho coletivo e intersubjetivo, buscando a superação por meio do diálogo e do consenso;XIV - garantir a transparência e publicidade das ações administrativas através de comunicação eficiente e objetiva, atuando como articulador da comunicação interna e externa;XV - orientar os funcionários em relação às atribuições de suas funções;XVI - garantir o fluxo de informações no CEPROCAMP e, deste, com a Mantenedora;XVII - definir horário e escalas de trabalho dos profissionais que integram o CEPROCAMP;XVIII - responsabilizar-se pela frequência e livro ponto mensal dos profissionais que atuam no CEPROCAMP;XIV - responsabilizar-se pelo patrimônio público do CEPROCAMP;XX - responsabilizar-se pelo cumprimento das orientações técnicas da vigilância sanitária e epidemiológica;XXI - indicar, da lista proposta pelo núcleo de Coordenação Pedagógica,os Professores Coordenadores de Área Profis-sional e de Cursos Externos;XXII - elaborar editais dos processos seletivos para inscrição de candidatos a atividades docentes e de alunos dos vá-rios cursos mantidos pelo CEPROCAMP realizando todas as tratativas junto a Mantenedora para concretização desses processos;XXIII - responsabilizar-se pela aplicação das ações previstas por este Regimento Escolar. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ARTIGO 12 - A Coordenação Pedagógica é exercida por profissional legalmente habilitado, nos termos do artigo 64 da Lei Federal 9394/96, denominado Professor Responsável pela Coordenação Pedagógica ou Coordenador Pedagógico, designado pelo Secretário Municipal da Educação e Presidente da FUMEC.ARTIGO 13 - Ao Professor Responsável pela Coordenação Pedagógica compete:I - juntamente com o Coordenador Geral, a elaboração, execução, implantação, implementação e avaliação das políticas educacionais definidas pela FUMEC/ CEPROCAMP, em consonância com a política educacional do município e ex-pressas em seu Projeto Pedagógico;III - responsabilizar-se, juntamente com o Coordenador Geral pela elaboração, execução, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico do CEPROCAMP;IV - avaliar o desenvolvimento das ações educacionais, dos procedimentos do ensino, da avaliação do processo pedagó-gico, voltadas para a qualidade do ensino, visando o seu aprimoramento e seus resultados e propor outras que garantam o êxito do processo ensino-aprendizagem, dos objetivos e metas propostas no Projeto Pedagógico;V - responsabilizar-se, juntamente com o Coordenador Geral, pela elaboração dos planos de cursos, integrando no pro-cesso os demais membros do núcleo de professores orientadores de área profissional e de polos externos;VI - orientar, juntamente com os Professores Responsáveis pela Área Profissional, a elaboração dos planos de ensino dos docentes, em consonância com o projeto pedagógico e o plano de curso aprovados;VII - responsabilizar-se, pela autenticidade dos documentos referentes à vida escolar dos alunos do CEPROCAMP;VIII - orientar e acompanhar o trabalho da secretaria, no que se refere aos arquivos, prontuários, documentação e es-crituração IX - implementar e avaliar, juntamente com a Coordenação Geral, os projetos de formação continuada de docentes e/ou funcionários;X - corresponsabilizar-se, juntamente com o Núcleo de Orientação de Área Profissional, pela orientação dos docentes para cumprimento do plano de ensino rocesso pedag do ensino, da avaliaçda tarefa de ensinar e aprender e dos conteúdos registrados nos Planos de Curso, avaliando e reorganizando periodicamente o trabalho pedagógico;XI - fazer parte das Comissões designadas pelo Coordenador Geral.XII - responsabilizar-se pela aplicação das ações previstas por este Regimento Escolar. SEÇÂO IV DO NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO DE ÁREA PROFISSIONAL E DO NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO PARA CURSOS EXTERNOS ARTIGO 14 - O Núcleo de Orientação de Área Profissional é constituído por profissionais denominados Professores Orientadores de Área Profissional.§1º - A Orientação de Área Profissional é exercida por profissional portador de Diploma de Nível Superior, classificado no Processo Seletivo para escolha de docentes e que esteja vinculado como professor do CEPROCAMP. § 2º - O Professor Orientador de Área Profissional vincula-se diretamente ao Professor Responsável pela Coordenação Pedagógica, assessorando-o nos assuntos específicos da área profissional;§3º - A carga horária e o número de Professores Orientadores de Área Profissional serão definidos pela Mantenedora, considerando o número de turmas e a demanda do trabalho.ARTIGO 15 - O Núcleo de Orientação para Cursos Externos é constituído por profissionais denominados Professores Orientadores para Cursos Externos.§1º - A Orientação de Cursos Externos é exercida por profissional portador de Diploma de Nível Superior, classificado no Processo Seletivo para escolha de docentes e que esteja vinculado como professor do CEPROCAMP. § 2º - Os Professores Orientadores para Cursos Externos vinculam-se diretamente ao Professor responsável pela Coorde-nação Pedagógica, assessorando-o nos assuntos específicos dos cursos externos que orienta;§3º - A carga horária e o número de Professores Orientadores de Área Profissional serão definidos pela Mantenedora, considerando o número de turmas, número de polos externos ou cursos instalados e a demanda do trabalho.ARTIGO 16 - O Professor Orientador de Área Profissional e o Professor Orientador para Cursos Externos serão se-lecionados por uma Comissão constituída por representantes do Núcleo de Coordenação Pedagógica e da Supervisão Educacional do Sistema Municipal de Ensino.§1º - A sistemática de inscrição e seleção do Professor Orientador de Área Profissional e do Professor Orientador para Cursos Externos será explicitada anualmente em Comunicado Interno expedido pelo Coordenador Geral do CEPRO-CAMP e constará de, no mínimo, a apresentação de projeto de trabalho elaborado com base no Projeto Pedagógico do CEPROCAMP e Planos de Cursos das áreas profissionais e entrevista com a Comissão constituída por representantes do Núcleo de Coordenação Pedagógica e da Supervisão Educacional do Sistema Municipal de Ensino. §2º - Depois de cumpridos procedimentos contidos no Comunicado Interno, a Comissão elaborará um relatório e uma lista de, no máximo, 03 (três) candidatos que será encaminhada ao Coordenador Geral.§3º - Caberá ao Coordenador Geral, à vista do relatório apresentado pela Comissão, indicar um dos candidatos, cuja homologação caberá ao Diretor Executivo da FUMEC. ARTIGO 17 - O Professor Responsável pela Orientação de Área Profissional e o Professor Responsável pela Orientação de Polos Externos cumprirão carga horária estipulada pela Mantenedora.§1º - O horário de trabalho semanal do Professor Orientador de Área Profissional e do Professor Orientador de Polos Externos será definido pelo Núcleo de Coordenação Pedagógica, ouvido os Professores Orientadores, considerando os turnos de funcionamento dos cursos sob sua orientação, necessidades de atendimento e complexidade dos cursos.§2º - O Professor responsável pela Orientação de Área Profissional poderá exercer, cumulativamente, a função de Pro-fessor Orientador de Estágio Profissional Supervisionado.ARTIGO 18 - Os Professores Orientadores da Área Profissional e os Professores Orientadores de Polos Externos pode-rão ser reconduzidos para o ano seguinte, mediante avaliação de seu desempenho por Comissão formada pelo Coordena-dor Geral, Professor Responsável pela Coordenação Pedagógica e representante da Supervisão Educacional.
§ 1º - A recondução de que trata o caput deste artigo será justificada e lavrada em ata. § 2º - A recondução ocorrerá desde que os Professores Orientadores da Área Profissional e os Professores Orientadores de Polos Externos estejam classificados no Processo Seletivo em vigor para o ano da recondução e vinculado como docente do CEPROCAMP. ARTIGO 19 - Os Professores Orientadores da Área Profissional e os Professores Orientadores de Polos Externos pode-rão ser substituídos a qualquer tempo, quando não corresponder às suas atribuições.§ 1º - A substituição dar-se-á por decisão da Comissão formada pelo Coordenador geral, Professor Responsável pela Coordenação Pedagógica e representante da Supervisão Educacional, ouvido o interessado.§ 2º - A decisão será justificada e registrada em ata.ARTIGO 20 - O Professor Orientador de Área Profissional e o Professor Orientador de Polos Externos têm as seguintes atribuições:I - promover intercâmbios, capacitação de professores, bem como, providências de outra natureza necessária à melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem; II - emitir parecer sobre trancamento de matrícula, aproveitamento de estudos, transferências, remanejamento de período e outros processos vinculados à vida escolar do aluno, submetendo-os à apreciação e homologação do Professor Res-ponsável pela Coordenação Pedagógica;III - atualizar continuamente os componentes curriculares inerentes a cada curso;IV - realizar seminários, debates e outros eventos para a integração dos componentes curriculares de cada área e curso;V - analisar, juntamente com o Professor Responsável pelo Núcleo de Coordenação Pedagógica, os resultados da avalia-ção dos alunos e demais processos de avaliação da aprendizagem;VI - avaliar continuamente os procedimentos adotados pelos professores, a partir dos planos de ensino elaborados no início de cada período letivo, revendo-os, reorientando-os e adequando-os às características sociais, culturais e pedagógicas da turma;VII - responsabilizar-se pelos registros relativos à vida escolar dos alunos que, após análise e avaliação devem ser entregues na secretaria escolar;VIII - dar publicidade aos alunos dos resultados obtidos no Conselho de Módulo;IX - participar da programação das atividades de recuperação contínua e paralela e de progressão parcial, orientando e acompanhando sua execução;X - coordenar as atividades vinculadas do Estágio Profissional Supervisionado;XI - manifestar-se sobre projetos extracurriculares propostos pelos professores, acompanhando-os e avaliando-os;XII - manifestar-se, quando convocado, sobre pedidos de aproveitamento de estudos, bem como sobre os pedidos de interposição de reconsideração dos resultados da avaliação final;XIII - verificar e vistar periodicamente os diários de classe, garantindo que a prática docente cumpra o planejado ou está justificado sua alteração;XIV - integrar e participar das reuniões do Conselho de Módulo; XV - assessorar a Coordenação Pedagógica em suas decisões sobre matrícula, transferências, agrupamento de alunos, organização de horários de aula e calendário escolar;XVI - zelar pelo cumprimento de normas de higiene e de segurança, pelo respeito aos direitos humanos e preservação do meio ambiente;Parágrafo Único - Além das atribuições previstas no caput, o Professor Orientador de Polos Externos, sob a orientação do Coordenador Geral, tem a atribuição de promover junto às instituições públicas ou privadas as tratativas para implan-tação, implementação, consolidação e avaliação dos convênios. CAPÍTULO III DO CONSELHO DE MÓDULO ARTIGO 21 - O Conselho de Módulo é um órgão de natureza consultiva e deliberativa que se destina à promoção da qualidade do ensino e à atualização do Projeto Pedagógico nos termos seguintes:I - acompanhamento da dinâmica pedagógica;II - aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;III - avaliação contínua e sistemática do Projeto Pedagógico.ARTIGO 22 -O Conselho de Módulo reunir-se-á, ao final de cada módulo, em período e datas constantes do calen-dário escolar do CEPROCAMP e, extraordinariamente, mediante convocação do Professor responsável Coordenação Pedagógica.§ 1º - O Conselho de Módulo é presidido pelo Professor responsável pela Coordenação Pedagógica e, em seu impedi-mento, pelo Professor Orientador de Área Profissional e tem a seguinte composição:1. Professor Orientador de Área Profissional;2. Todos os docentes que ministram aulas no módulo.§ 2º - o efetivo mínimo de docentes para funcionamento das reuniões de Conselho de Módulo é de 50% (cinqüenta por cento);ARTIGO 23 - Compete ao Conselho de Módulo:I - avaliar contínua e sistematicamente a dinâmica do processo pedagógico;II - verificar o nível de desempenho escolar de cada aluno, através da análise do seu aproveitamento, da apuração da assiduidade e de suas possibilidades de crescimento e superação das dificuldades;III - deliberar, após análise e discussão, sobre o aproveitamento global do aluno, decidindo sobre a classificação para o módulo seguinte; IV - aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem através da contínua revisão dos métodos e estratégias de ensino e de avaliação, face às exigências das necessidades apontadas;V - identificar alunos com dificuldades de aprendizagem e definir meios de superação destas;VI - encaminhar o aluno à orientação especializada, quando necessário;VII - conduzir os docentes a avaliarem sua atuação no processo educativo, através das análises dos resultados obtidos pela turma em cada componente curricular e módulo;VIII - estabelecer reuniões extraordinárias para o encaminhamento de questões específicas;§ 1º - Cabe recurso à decisão do Conselho de Módulo pelo aluno, após a publicação dos resultados, nos termos da legislação vigente;§ 2º - As decisões e os encaminhamentos das reuniões de Conselho de Módulo são lavrados em atas que contêm a assinatura do Professor Responsável pela Coordenação Pedagógica, do Professor Orientador de Área Profissional e dos docentes presentes à reunião.§ 3º - As reuniões do Conselho de Módulo ocorrem ao término de cada módulo e, extraordinariamente, mediante convo-cação do Professor Responsável pela Coordenação Pedagógica e previstas em Calendário Escolar.ARTIGO 24 - A Coordenação Geral do CEPROCAMP pode propor a criação de outros órgãos colegiados, desde que aprovados e homologados pela Mantenedora. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA E DO PESSOAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ARTIGO 25 - A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo do CEPROCAMP.ARTIGO 26 - A Secretaria está sob a responsabilidade de profissional admitido nos termos da legislação municipal vigente, possuidor de escolaridade mínima correspondente ao Ensino Médio, devidamente autorizado a exercer a função, nos termos da legislação vigente.ARTIGO 27 - Cabe a este profissional a responsabilidade de administrar, planejar e executar as ações da secretaria do CEPROCAMP.Parágrafo Único - O responsável pela secretaria é substituído, nos impedimentos legais, por profissional com escolarida-de mínima correspondente ao Ensino Médio.ARTIGO 28 - São atribuições do responsável pela Secretaria:I - responder perante o Núcleo de Coordenação Pedagógica pelo expediente e serviços gerais de escrituração do CE-PROCAMP;II - organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados, da Coordenação Geral, Núcleo de Coordenação Pedagógica e do Núcleo de Orientação de Área Profissional;III - escriturar, através de sistema próprio do CEPROCAMP, livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza e fidelidade;IV- assinar documentos de sua competência ; V - expedir documentos, certificados, diplomas e outros registros pertinentes à secretaria do CEPROCAMP;VI - manter atualizados os prontuários dos docentes e alunos dos Cursos Técnicos e cursos de Formação Inicial e Conti-nuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional;VII - manter atualizados os registros e documentos relativos a matrícula, avaliação, aproveitamento de estudos e assi-duidade dos alunos;VIII - implementar ações que visam aprimorar e implantar a política de administração da Prefeitura Municipal de Cam-pinas;IX - organizar o livro-ponto de docentes e funcionários, encaminhando ao setor competente a frequência mensal, confor-me normas estabelecidas pela Mantenedora;X - controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito;XI - classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes.ARTIGO 29 - O pessoal técnico - administrativo e de apoio do CEPROCAMP é constituído por funcionários perten-centes aos quadros da Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC, em número necessário para o desempenho das funções previstas.ARTIGO 30 - Os direitos e deveres do pessoal técnico - administrativo e de apoio estão previstos em legislação munici-pal específica e outros, relacionados neste Regimento Escolar. CAPITULO V DO CORPO DOCENTE ARTIGO 31 - O Corpo Docente é constituído por todos os docentes que atuam no CEPROCAMP e tem as seguintes atribuições:I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino-aprendizagem, possibilitando o desenvolvimento in-tegral do aluno,
6 Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas
II - registrar as atividades e os projetos desenvolvidos no processo ensino-aprendizagem, bem como as visitas externas realizadas;III - dialogar com os profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem sobre as práticas docentes cotidianas a fim de garantir integração dos componentes curriculares;IV - estar atento aos ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, reservando e separando-os antecipadamente; zelando pelo uso adequado e pela conservação;V - participar de eventos, reuniões pedagógicas e dos Conselhos de Módulo;VI - participar de cursos, palestras, encontros e afins buscando num processo de formação continuada o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e ampliação de seu conhecimento;VII - entregar dentro dos prazos estabelecidos todos os documentos e registros como: plano de ensino do componente curricular, diários de classe, avaliações dos alunos e resultados finais da avaliação;VIII - responsabilizar-se pelo registro da freqüência do aluno, comunicando qualquer irregularidade ao núcleo de coor-denação pedagógica;IX - informar ao aluno o andamento de seu aproveitamento escolar e assiduidade, assim como os resultados obtidos nas avaliações realizadas;X - comprometer-se com o trabalho, respeitar as normas e relacionar-se bem com a equipe;XI - trabalhar de acordo com a proposta pedagógica do CEPROCAMP e as diretrizes educacionais da Mantenedora;XII - possibilitar a construção da autonomia, cooperação, criatividade e responsabilidade dos alunos, promovendo um ambiente que favoreça o aprendizado;XII - promover atividades de recuperação contínua e paralela aos alunos, visando estratégias diferenciadas de ensino-aprendizagem;XIV - promover ações educativas visando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público;XV - promover atividades para os alunos de compensação de ausências, nos termos definidos nas normas regimentais e em regime de exercícios domiciliares.XVI - proceder à reposição de conteúdos, carga horária e/ou dias letivos, a fim de cumprir o calendário escolar, quando necessário;Parágrafo único - Os professores de Educação Especial têm as seguintes atribuições complementares:I - colaborar com os demais professores na sondagem e verificação de necessidades educativas específicas e na organi-zação e incremento dos apoios educativos adequados;II - utilizar diversas estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos;III - colaborar com o núcleo de coordenação pedagógica e orientação de área e com os Professores na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e interesses dos alunos; TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I DO PROJETO PEDAGÓGICO ARTIGO 32 - O Projeto Pedagógico do CEPROCAMP é o instrumento norteador do processo pedagógico, em conso-nância com a Política Educacional da SME/FUMEC, estabelecendo:I - as finalidades e eixos direcionadores;II - as diretrizes filosóficas e educacionais;III - as formas de integração com as comunidades e convênios com instituições públicas e privadas;IV - a organização didática;V - os Cursos Técnicos e os cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional ofe-recidos no CEPROCAMP, os Projetos e os Cursos de Formação Inicial ou Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional desenvolvidos através de convênios com instituições públicas e privadas.Parágrafo único - Participam da elaboração do Projeto Pedagógico todos os segmentos do CEPROCAMP.ARTIGO 33 - O Projeto Pedagógicoé o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intraescolares e de relacionamento com a comunidade e operacionaliza a proposta pedagógica.§ 1º - O Projeto Pedagógicotem previsão quadrienal, sendo atualizado anualmente, contemplando no mínimo:I - identificação e caracterização da escola, de sua clientela, de seus recursos disponíveis, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis nas comunidades;II - objetivos da escola;III - definição de metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas para seu cumprimento;IV - planos dos cursos e planos de ensino dos cursos e dos componentes curriculares mantidos pelo CEPROCAMP,V - planos de trabalho referentes aos segmentos que compõem a estrutura organizacional do CEPROCAMP;VI - critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes segmentos envolvidos no processo educacional;§ 2º - Anualmente, são incorporados ao Projeto Pedagógico anexos com:I - quadro de matrículas realizadas e sua distribuição por turno, curso, módulo e turma;II - quadro de ocupação das dependências do prédio escolar;III - matriz curricular por curso e por módulo;IV - calendário escolar;V - horário de trabalho do Núcleo de Coordenação Pedagógica, do Núcleo de Professores Orientadores de Área Profis-sional, do Núcleo de Professores Orientadores Cursos Externos, do Pessoal da Secretaria e do Pessoal de Apoio;VI - plano de Aplicação dos Recursos Financeiros;VII - projetos Especiais e Atividades Extracurriculares;VIII - plano de Capacitação dos Profissionais Docentes do CEPROCAMP;IX - sistemática e acompanhamento dos resultados da avaliação da aprendizagem e propostas para superar as dificulda-des detectadas através dos procedimentos de recuperação contínua e paralela;X - resultados finais das avaliações da aprendizagem dos alunos e dos cursos, avaliações institucionais e avaliações externas. CAPÍTULO II DOS PLANOS DE CURSO E PLANOS DE ENSINO ARTIGO 34 - Os Cursos Técnicos oferecidos pelo CEPROCAMP possuem o Plano de Curso devidamente aprovado pelo órgão competente de supervisão e contemplam os seguintes aspectos: I - justificativa,II - objetivos,III - requisitos de acesso,IV - perfil profissional de conclusão,V - critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores,VI - critérios de avaliação da aprendizagem,VII - instalações e equipamentos;VIII - pessoal docente e técnico envolvido no curso;IX - certificados e diplomas;X - itinerário formativo do curso;XI - plano de estágio profissional supervisionado;XII - competências, habilidades e bases tecnológicas a serem desenvolvidas em cada habilitação;XIII - parecer do profissional técnico. Parágrafo Único - Os Planos de Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional são elaborados considerando as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.ARTIGO 35 - Os Planos de Ensino constituem-se na sistematização da proposta de trabalho do professor em determina-do período letivo, módulo e turma, contemplando, no mínimo:I - previsão das etapas do trabalho escolar, programação das atividades, sistemática de acompanhamento, recuperação e avaliação do processo ensino-aprendizagem, II - tempo e recursos necessários e disponíveis para sua execução;III - métodos, técnicas e procedimentos a serem adotados para que as ações atinjam os objetivos previstos no Plano de Curso.PARÁGRAFO ÚNICO - O Plano de Ensino é elaborado no início de cada módulo e componente curricular e reavaliado periodicamente. CAPÍTULO III DOS CURSOS ARTIGO 36 - O CEPROCAMP oferece, nos termos da legislação vigente, cursos de:I - Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional, com o objetivo de preparar e desenvol-ver, nos jovens e adultos com diferentes níveis de escolaridade, aptidões para a vida produtiva e social. a - os Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional podem incluir capacita-ção, aperfeiçoamento ou especialização.b - os Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional poderão ser articulados com os cursos de Educação de Jovens e Adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação dos níveis de escolaridade do trabalhador.c -os Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional podem funcionar nos polos externos mantidos pelo CEPROCAMP, conforme diretrizes estabelecidas pela Mantenedora.II - Educação Profissional Técnica destinados a proporcionar cursos técnicos visando o preparo para o exercício de profissões técnicas para diferentes setores da economia.ARTIGO 37 - O CEPROCAMP pode desenvolver ainda, outros cursos extensivos de Educação Profissional, abertos à comunidade, aos alunos egressos e outras formas de convênio que podem ocorrer nos espaços físicos da Instituição ou nos espaços físicos de empresas e instituições solicitantes, conforme diretrizes estabelecidas pela Mantenedora. TITULO IV DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ARTIGO 38 - A organização curricular dos cursos mantidos pelo CEPROCAMP, consubstanciada nos Planos de Curso, tem como ponto de partida a definição do perfil de conclusão do profissional dos Cursos Técnicos e de Formação Inicial
e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional, que define a identidade de cada curso.ARTIGO 39 - Os currículos dos cursos oferecidos pelo CEPROCAMP são construídos em torno de competências gerais por Eixo Tecnológico, acrescidas das competências específicas para cada curso, implicando em permanente atualização de acordo com as transformações que se processam no mercado de trabalho. ARTIGO 40 - Os Cursos Técnicos são organizados em módulos e oferecem aos alunos a possibilidade de percorrerem diferentes itinerários formativos. § 1º - Os módulos podem ser oferecidos com ou sem terminalidade;§ 2º - Os módulos oferecidos com terminalidade correspondem a Qualificações Profissionais, associadas ao itinerário formativo do Curso Técnico e estão explicitadas nos respectivos Planos de Curso;§ 3º - Os módulos sem terminalidade apenas objetivam estudos subsequentes.ARTIGO 41 - Os cursos de Formação Inicial ou Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional, de livre oferta, são organizados em módulos, com carga horária e duração variável, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e a legislação vigente. ARTIGO 42 - Os cursos de Especialização Técnica de Nível Médiocomplementam o Curso Técnico ou a Qualificação Profissional e são destinados a alunos egressos desses cursos . Parágrafo Único - A carga horária mínima para os cursos de Especialização é de 20% (vinte por cento) da carga horária mínima para o respectivo curso técnico, acrescida de exigível Estágio Profissional Supervisionado.ARTIGO 43 - Os cursos de atualização e de aperfeiçoamento serão de livre oferta e carga horária variável.ARTIGO 44- A escolaridade mínima exigida para matrícula nos cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalha-dores ou Qualificação Profissional é definida em Edital de Inscrição para o Processo Seletivo. ARTIGO 45 - A carga horária dos Cursos Técnicos e do Estágio Profissional Supervisionado atende às Diretrizes Cur-riculares da Educação Profissional e consta do Plano de Curso homologado pelos órgãos de supervisão da Secretaria Municipal de Educação.ARTIGO 46 - Cada módulo e/ou curso se encerra após o cumprimento integral da carga horária destinada ao efetivo trabalho escolar, computadas em horas de 60 minutos, excluído o tempo destinado a atividades de reuniões pedagógicas e/ou Conselho de Módulo.Parágrafo único - Efetivo trabalho escolar compreende toda e qualquer atividade escolar, devidamente planejada, respal-dada no Projeto Pedagógico do CEPROCAMP, que envolva a participação de professores e alunos, exigindo o controle de freqüência. ARTIGO 47 - A organização curricular dos Cursos Técnicos mantidos pelo CEPROCAMP é explicitada na Matriz Curricular devidamente homologada pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DO ACESSO, INGRESSO E PERMANÊNCIA SEÇÃO I PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO. ARTIGO 48 - Os critérios e procedimentos relativos ao ingresso do aluno nos cursos oferecidos e mantidos exclusiva-mente pelo CEPROCAMP são disciplinados em Edital próprio e consideram, no mínimo:I - estabelecimento de cotas de atendimento para afrodescendentes de10% (dez por cento) das vagas ofertadas;II - estabelecimento de cotas para atendimento de alunos com deficiências de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas;III - destinação de 70% (setenta por cento) das vagas ofertadas em cada um dos cursos mantidos pelo CEPROCAMP, para candidatos egressos ou alunos do Ensino Fundamental e/ou Médio cursado em escola do Sistema Público de En-sino;Parágrafo único - Os critérios são analisados e revistos anualmente por uma Comissão formada por Representantes da Mantenedora, do CEPROCAMP e do Poder Legislativo Municipal, designada pelo Secretário Municipal da Educação e Presidente da FUMEC.IV - outros critérios poderão ser estabelecidos pela Comissão de Representantes da Mantenedora, do CEPROCAMP e do Poder Legislativo Municipal, divulgados no Edital de Inscrição para ingresso nos cursos oferecidos no CEPROCAMP. ARTIGO 49 - Os critérios e procedimentos relativos ao ingresso de alunos em Cursos Técnicos ou de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional, oferecidos pelo CEPROCAMP, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando atender a uma população específica, são estipulados no termo de convênio firmado com a Mantenedora. ARTIGO 50 - O edital de abertura das inscrições para ingresso nos cursos oferecidos pelo CEPROCAMP é publicado em Diário Oficial do Município, divulgado nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Campinas, SME/FUMEC e afixado no CEPROCAMP. SEÇÃO II DAS MATRÍCULAS ARTIGO 51 - A matrícula é o ato formal que vincula o aluno ao CEPROCAMP.PARAGRAFO ÚNICO - É vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza vinculada à matrícula.ARTIGO 52 - Os candidatos classificados no processo seletivo são convocados para efetuar a matrícula através de Edital publicado no Diário Oficial do Município, nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Campinas e afixado no CEPROCAMP.ARTIGO 53 - Para efetuar matrícula no módulo inicial dos Cursos Técnicos, o candidato selecionado deve apresentar os seguintes documentos:I - cópia e original para conferência da carteira de identidade;II - cópia e original para conferência do CPF;III - cópia e original da certidão de nascimento e/ou casamento;IV - cópia e original do certificado de alistamento militar, quando do sexo masculino;V - comprovante de endereço;VI - se egresso do Ensino Médio ou equivalente, apresentar o certificado de conclusão do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar;VII - se aluno do Ensino Médio, apresentar declaração expedida pela escola, sobre a regularidade da matrícula na série indicada como pré-requisito para inscrição e matrícula, conforme constar no Edital de Inscrição para o Processo Sele-tivo;§ 1º - Para efetuar a matrícula o aluno deverá comprovar possuir os pré-requisitos exigidos para inscrição e matrícula, constantes no Edital de Inscrição para o Processo Seletivo.§ 2º - O candidato que não comprovar os pré-requisitos exigidos no Edital de Inscrição para o Processo Seletivo e não apresentar os documentos elencados nos itens acima será excluído do processo.§ 3º - A matrícula do aluno é efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, se menor de idade, ou do próprio candidato, quando maior de idade, observadas as normas deste regimento, as diretrizes para a educação profissional e os seguintes critérios:I - por ingresso, no módulo inicial dos Cursos Técnicos ou nos Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalha-dores ou Qualificação Profissional, II - por classificação, nos Cursos Técnicos;III - por transferência, nos Cursos Técnicos;IV - mediante avaliação feita pela escola para aproveitamento de estudos e experiências anteriores;ARTIGO 54 - Os critérios para efetuar a matrícula nos cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional são estabelecidos no Edital de Inscrição para o Processo Seletivo, observada a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos no ato da inscrição. SEÇÃO III DAS TRANSFERÊNCIAS, TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E REMANEJAMENTO DE PERÍODO ARTIGO 55 - As transferências são expedidas quando solicitadas pelo aluno ou, se menor de idade, pelos pais ou responsável. ARTIGO 56 - As transferências são recebidas a qualquer época, desde que atendidas as seguintes condições: I - existência de vaga;II - análise do histórico escolar, na condição da matriz curricular do curso de origem ser compatível com a do CEPRO-CAMP.ARTIGO 57 - A critério do Professor Responsável pela Coordenação Pedagógica pode ser concedido o trancamento de matrícula, através de requerimento do aluno, devidamente instruído, justificando o motivo que determina o tranca-mento.§1º - o trancamento de matrícula, interrupção total das atividades escolares, inclusive o estágio profissional supervisio-nado, é concedido, após a conclusão do primeiro módulo, uma única vez no curso, por período máximo de um semestre letivo; § 2º - vencido o período de concessão de trancamento de matrícula, o aluno deverá retornar às aulas, cursando os com-ponentes curriculares do módulo em que se encontrava matriculado, desde que haja compatibilidade entre o currículo a ser cursado pelo aluno e a oferta do curso e respectivos componentes curriculares;§ 3º - não ocorrendo a oferta de curso no momento de retorno, o aluno aguardará, sem prejuízo para sua vida escolar, o período para ser reinserido no curso.§ 4º - o aluno que não retornar às aulas, vencido o período de concessão do trancamento, ressalvado o contido no parágrafo anterior, será considerado desistente e perderá o direito de retorno e de nova matrícula em Cursos Técnicos mantidos pelo CEPROCAMP;ARTIGO 58 - É considerado aluno desistente aquele que deixar de comparecer às atividades escolares, sem justificativa, por período de 30 (trinta) dias consecutivos ou não retornar às atividades escolares após vencido o período de tranca-mento de matrícula, § 1º - excetuam-se os casos indicados no §3º do artigo 57º.§ 2º - A justificativa das faltas deverá ser apresentada na Secretaria, analisada pelo Professor Orientador de Área Profis-sional e deferida pelo Professor Responsável pela Coordenação Pedagógica.ARTIGO 59 - O aluno poderá requerer o remanejamento de período junto à secretaria do CEPROCAMP mediante a apresentação de documento que justifique a solicitação.§ 1º - O deferimento da solicitação está condicionado a existência de vaga, compatibilidade entre a ordenação curricular do módulo de origem para o de destino e ao atendimento dos candidatos inscritos no Processo Seletivo, conforme cro-nograma de chamada estipulado no Edital.
7Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas
§ 2º - O remanejamento de período é concedido uma única vez no semestre. SEÇÃO IV DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ARTIGO 60 - O CEPROCAMP atende aos alunos com deficiências, em turmas regulares, nos cursos de Formação Ini-cial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e nos Cursos Técnicos, com apoio e acompanhamento de professores portadores de habilitação em Educação Especial. § 1º - É considerado aluno com deficiência aquele que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras pode ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.§ 2º - O aluno que, comprovadamente, através de laudo fornecido por especialista e/ou avaliação pelo núcleo de coorde-nação pedagógica, de área e professores do CEPROCAMP, não apresenta condições de se integrar ao Curso Técnico ou de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional é encaminhado, inicialmente a outro curso mantido pelo CEPROCAMP, compatível com a sua capacidade de aprendizagem. Parágrafo Único - A preparação profissional oferecida aos alunos com necessidades educacionais especiais, que não apresentem condições de se integrar aos cursos de nível técnico, poderá ser realizada em oficinas laborais ou em outros serviços da comunidade, que contêm os recursos necessários à qualificação básica e à inserção do aluno no mercado de trabalho. TÍTULO V DA AVALIAÇÃO E DA FREQÜÊNCIA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS DA AVALIAÇÃO ARTIGO 61 - A avaliação tem como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino, devendo ser formativa e ca-paz de colocar à disposição do professor e dos núcleos que compõem a estrutura organizacional do CEPROCAMP, informações precisas e qualitativas sobre o processo de aprendizagem dos alunos, os quais dependem da estrutura dos conhecimentos a construir e das competências e habilidades a desenvolver em cada área.Parágrafo Único - No caso de aluno com deficiências, a avaliação compreensiva tem como princípio o respeito ao seu ritmo e ao seu tempo de aprendizagem, levando em conta a natureza e o grau de sua deficiência. CAPITULO II DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ARTIGO 62 - A avaliação da instituição escolar recai sobre a sua estrutura, organização e funcionamento e visa possibi-litar a reflexão e transformação da prática escolar.§ 1º - A avaliação institucional interna é realizada anualmente, objetivando a análise, orientação e correção, quando necessário, dos procedimentos pedagógicos e administrativos do CEPROCAMP.§ 2º - A síntese dos resultados é consubstanciada em relatório que, anexado ao Projeto Pedagógico, norteia os momentos de planejamento e replanejamento do CEPROCAMP. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ARTIGO 63 - A avaliação do processo ensino-aprendizagem é contínua, paralela, cumulativa e articulada ao Projeto Pedagógico do CEPROCAMP, considerando-se as competências gerais e específicas a serem desenvolvidas nas diversas áreas de conhecimento dos cursos oferecidos, tendo como objetivos:I - diagnosticar e registrar o progresso do aluno e suas dificuldades;II - possibilitar que o aluno auto-avalie sua aprendizagem;III - orientar o aluno quanto aos procedimentos necessários para superar as dificuldades;IV - fundamentar as decisões do Conselho de Módulo quanto à classificação de alunos;V - fundamentar o encaminhamento do aluno a atividades de recuperação paralela;VI - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.ARTIGO 64 - A avaliação é feita por meio de múltiplos instrumentos que possibilitam ao professor o acompanhamento do desempenho do aluno em diferentes situações de aprendizagem. § 1º- Os instrumentos de avaliação deverão estar previstos no Plano de Ensino e deverão possibilitar a observação de aspectos qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir a sua preponderância sobre os aspectos quantitativos.§ 2º - Após a sua aplicação, os instrumentos utilizados para a avaliação são analisados e comentados pelo professor com o aluno, objetivando:I - redefinir metas e prioridades e fazer ajustes nas atividades pedagógicas;II - constituir-se em mecanismo de auto-avaliação do educando e propiciar nova oportunidade de aprendizagem e reor-ganização dos conhecimentos.ARTIGO 65 - O registro dos resultados da avaliação do aproveitamento são expressas em grau numérico, numa escala de zero a dez, graduada em escala de 5 em 5 décimos.ARTIGO 66 - Ao longo de cada módulo serão atribuídas, no mínimo, três notas, uma após o cumprimento de 30 % da carga horária do componente curricular, outra após o cumprimento de 60% da carga horária do componente curricular e outra ao final do componente curricular.§ 1º - Os resultados da avaliação do aproveitamento são sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sinte-tizados numa nota final.§ 2º - O aluno que não comparecer à avaliação previamente agendada pelo professor, deverá requerer ao professor orientador de área, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a avaliação substitutiva, apresentando documento comproba-tório da impossibilidade de comparecimento, cabendo ao professor orientador de área, juntamente com o professor do componente curricular a decisão sobre a concessão ou não da nova avaliação e o seu agendamento.§ 3º - No caso de aluno com deficiência, a avaliação tem como princípio o respeito ao seu ritmo e ao seu tempo de aprendizagem, levando em conta a natureza e o grau de sua deficiência.ARTIGO 67 - Ao término do cumprimento da carga horária prevista para cada componente curricular do módulo, o professor emite uma nota final e única, de zero a dez, graduada em escala de 5 em 5 décimos), resultante de sua análise sobre o desempenho global do aluno e a encaminha à secretaria do CEPROCAMP. CAPÍTULO IV DA FREQUÊNCIA e COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS ARTIGO 68 - A freqüência às aulas é obrigatória nos cursos oferecidos pelo CEPROCAMP.§ 1º - O professor registra sistematicamente o desenvolvimento das aulas e a freqüência do aluno em seu diário de classe ou em qualquer outro instrumento de registro institucionalizado.§ 2º - É aprovado, quanto à assiduidade, o aluno com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas de cada componente curricular.ARTIGO 69 -O aluno que não cumpriu freqüência mínima obrigatória em um ou mais componente curricular, poderá cursar atividades de compensação de ausência, mediante solicitação ao professor que, juntamente com o professor orien-tador de área, analisarão as justificativas apresentadas e decidirão pelo deferimento ou indeferimento do pedido.§ 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas, avaliadas pelo professor, e registradas no diário de classe, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas. § 2º - As atividades de compensação de ausências realizadas pelo aluno serão avaliadas pelo professor, integrando a avaliação global e serão apresentadas nas reuniões de Conselho de Módulo, sendo arquivadas no prontuário do aluno.Artigo 70 - É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico do CEPROCAMP, como forma de compensação dos conteúdos, aos alunos que apresentarem impedimento de freqüência, conforme as seguintes condições, previstas na legislação vigente:I - portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, conforme disposto no Decreto-Lei Nº 1044/69;II - gestantes, conforme disposto na Lei Nº 6.202/75.§ 1º- Quando em exercícios domiciliares, as ausências do aluno serão compensadas pelas atividades realizadas em âmbito domiciliar, não devendo ser contabilizadas como faltas.§ 2º - Alunos impedidos de freqüentar as aulas, mas não submetidos ao regime de exercícios domiciliares, devem ter suas ausências computadas como faltas.§ 3º - Os exercícios domiciliares correspondem às atividades e aos conteúdos desenvolvidos durante as aulas regulares.Art 71 - O aluno ou seu representante legal deve solicitar à secretaria da escola o regime de exercícios domiciliares me-diante requerimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do início da data do afastamento.§ 1º - Deve ser anexado ao requerimento o atestado médico original e sem rasuras, contendo:I - o período do afastamento;II - a especificação acerca da natureza do impedimento do aluno;III - o número do registro do CRM, o carimbo e a assinatura do médico.§ 2º - A solicitação do regime de exercícios domiciliares somente poderá ser feita quando o afastamento do aluno for superior a 15 (quinze) dias.§ 3º - O regime de exercícios domiciliares é válido para o período previsto no atestado médico, devendo ser feita nova solicitação, quando necessário. Art 72- A aplicação de exercícios domiciliares, como compensação de ausências, é de responsabilidades dos professores encarregados pelos componentes curriculares dos cursos no qual o aluno se encontra matriculado.§ 1º - O aluno ou o seu responsável legal deve tanto retirar na secretaria do Ceprocamp os exercícios domiciliares a serem feitos como entregá-los para avaliação, de acordo com a periodicidade estabelecida pelo professor responsável pelo componente curricular.§ 2º - Os exercícios domiciliares devem ser arquivados no prontuário do aluno após a avaliação feita pelo professor. ser arquivados no rpontuprocamps componentes curriculares dos cursos no qual o aluno se encontra matric CAPÍTULO V DA RECUPERAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, RETENÇÃO, PROGRESSÃO PARCIAL SEÇÃO I DA RECUPERAÇÃO ARTIGO 73 - A recuperação da aprendizagem abrange não só os conceitos não adquiridos pelo aluno, mas também habilidades, procedimentos e atitudes e se realiza nos seguintes níveis:I - recuperação contínua - desenvolvida pelo próprio professor, durante o período letivo nas aulas, assim que for consta-tada alguma defasagem na aprendizagem;
II - recuperação paralela - desenvolvida pelo próprio professor que acompanha o aluno, conforme sistemática explicitada no Projeto Pedagógico, mediante análise do desempenho do aluno realizada pelo professor do componente curricular, professor responsável pela Coordenação Pedagógica e pelo Professor Orientador de Área.§ 1º- Os resultados da recuperação continua e/ou paralela serão incorporados àsdemais avaliações efetuadas, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Diário de Classe. SEÇÃO II DA CLASSIFICAÇÃO ARTIGO 74 - A classificação ocorre:I - por progressão parcial, ao final de cada módulo;II - por promoção, ao final de componente curricular e ao final de cada módulo;III - por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;IV - por aproveitamento de estudos ou experiências anteriores.ARTIGO 75 - É promovido para o módulo subseqüente ou concluinte de curso:I - o aluno que obtiver no Conselho de Módulo, nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária em todos componentes curriculares;II - o aluno que obtiver no Conselho de Módulo, nota igual ou superior a 5,0 (cinco), em todos os componentes cur-riculares e, embora com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária em algum componente curricular, cumpriu atividades de compensação de ausências;§ 1º - o aluno em regime de Progressão Parcial em até dois componentes curriculares é considerado classificado para o módulo seguinte mas não concluinte de curso.§ 2º - só é considerado concluinte do curso o aluno que cumprir com as horas do Estágio Profissional Supervisionado, quando o curso assim exigir. SEÇÃO III DA RETENÇÃO ARTIGO 76 - É considerado retido no componente curricular:I - o aluno que não obteve freqüência igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento) e não cumpriu as atividades de compensação de ausência proposta pelo professor;II - o aluno que, obteve nota final inferior a 5,0 (cinco) e após a realização do Conselho de Módulo, teve seu desempenho considerado insatisfatório.ARTIGO 77 - É considerado retido no módulo:I - o aluno que obteve nota final inferior a 5,0 (cinco) e após a realização do Conselho de Módulo, teve seu desempenho considerado insatisfatório em 3 (três) ou mais componentes curriculares;II - o aluno que não obteve frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), em 03 (três) ou mais compo-nentes curriculares e não cumpriu as atividades de comp ensação de ausência; III - o aluno que não obteve, em 03 (três) ou mais componentes curriculares, a frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), nem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) SEÇÃO IV DA PROGRESSÃO PARCIAL ARTIGO 78 - O CEPROCAMP adota o regime de Progressão Parcial de estudos. § 1º - É considerado promovido parcialmente, o aluno com rendimento escolar insatisfatório em até dois componentes curriculares e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular;§ 2o. - O aluno em regime de Progressão Parcial é classificado no Módulo subsequente e cursará concomitantemente os componentes curriculares em que não obteve êxito no Módulo anterior, desde haja compatibilidade de horário e oferta.§ 3º - O aluno considerado retido no Módulo cursará somente os componentes curriculares que motivaram sua retenção, desde que haja disponibilidade de horário e oferta. TÍTULO VI DO ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E EXPE-RIÊNCIAS ANTERIORES. CAPÍTULO I DO ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO ARTIGO 79 - O Estágio Profissional Supervisionado compõe a matriz curricular do curso técnico, conforme seu Plano de Curso e visa oportunizar ao aluno as práticas de trabalho relacionadas às competências e habilidades de cada curso técnico, assim como propiciar vivência de situações concretas de trabalho.ARTIGO 80 - O acompanhamento, supervisão e avaliação do Estágio Profissional Supervisionado é feito pelo Professor Orientador de Estágios, profissional legalmente habilitado na área, professor em exercício no CEPROCAMP, indicado pela Coordenação Geral e designado nos termos da legislação vigente.Parágrafo único - O Professor Orientador de Área poderá responder cumulativamente pela orientação de Estágio Pro-fissional Supervisionado.ARTIGO 81 - A obrigatoriedade do Estágio Profissional Supervisionado é estabelecida no Plano de Curso de cada curso técnico, nos termos da legislação vigente.Parágrafo único - O Estágio Profissional Supervisionado é planejado, executado, acompanhado e avaliado conforme a legislação vigente.ARTIGO 82 - O Estágio Profissional Supervisionado pode ser realizado na comunidade em geral, junto a pessoas jurídi-cas de direito público ou privado, órgãos de administração pública ou instituições de ensino.§ 1º - O Estágio Profissional Supervisionado não estabelece vínculo empregatício; § 2º - Para efeito de Estágio Profissional Supervisionado, o conhecimento adquirido na prática profissional realizada em concomitância com o curso, pode ser objeto de avaliação e reconhecimento.§ 3º - O Núcleo de Coordenação Pedagógica e o Professor Orientador de área definirão, mediante análise da documenta-ção apresentada, o tempo de experiência mínima para substituir o Estágio Profissional Supervisionado.§ 4º - Para a realização do Estágio Profissional Supervisionado o aluno deverá estar assegurado contra acidentes.ARTIGO 83 - A organização curricular de cada curso técnico indica o módulo a partir do qual o aluno pode iniciar o Estágio Profissional Supervisionado, bem como sua duração e carga horária.ARTIGO 84 - O Estágio Profissional Supervisionado será considerado válido e concluído somente quando o Professor Orientador de Área ou Estágio encaminhar à secretaria seu parecer sobre o relatório final elaborado pelo aluno, ratificado pelo professor responsável pela Coordenação Pedagógica,§ 1º - Após a conclusão de todos os componentes curriculares do curso técnico, o aluno terá prazo de até 02 (dois) anos para concluir o Estágio Profissional Supervisionado;§ 2º - O descumprimento do prazo acima implica na perda do direito de emissão do Diploma. CAPÍTULO II DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES ARTIGO 85 - Pode haveraproveitamentode experiências anteriores e de estudos, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação profissional, curso técnico ou especialização adqui-ridos:I - em qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico concluídos em outros cursos desse nível, mediante avaliação do aluno pelo CEPROCAMP;II - em cursos de educação profissional de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional, mediante avaliação do aluno pelo CEPROCAMP;ARTIGO 86 - O aproveitamento de estudos e experiências anteriores será feito mediante avaliação a ser realizada por Comissão de Professores, designada pelo Professor Responsável pela Coordenação Pedagógica, sob orientação do Pro-fessor Orientador de Área.§ 1º - Os docentes que procederem à avaliação para aproveitamento de estudos e experiências anteriores apresentarão relatório que será arquivado no prontuário individual do aluno, juntamente com os documentos que instruíram esse processo;§ 2º - O aluno deverá solicitar junto à secretaria do CEPROCAMP o aproveitamento de estudos ou experiências anterio-res na 1ª (primeira) semana após o início do módulo;§ 3º - O aluno frequentará normalmente as aulas do componente curricular no qual requereu aproveitamento de estudos e/ou experiências anteriores até a emissão do parecer final da comissão de professores;§ 4º - A Comissão de Professores emitirá o parecer final e elaborará o relatório no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data do recebimento do expediente.ARTIGO 87 - Os componentes curriculares cursados no CEPROCAMP ou em outras escolas, concluídos com êxito e devidamente comprovados, podem ser aproveitados total ou parcialmente, mediante análise e avaliação do conteúdo e da carga horária cumprida. TÍTULO VII DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS ARTIGO 88 - Aos concluintes dos Cursos Técnicos é conferido diploma contendo as seguintes especificações:I - estrutura básica da organização curricular e competências constituídas;II - carga horária;III - resultados da avaliação de aprendizagem;IV - denominação do título de técnico e respectivo Eixo Tecnológico a que está vinculado;ARTIGO 89 - Aos concluintes dos cursos de Qualificação Profissional é conferido certificado contendo as seguintes especificações:I - estrutura básica da organização curricular e competências constituídas;II - carga horária;III - resultados da avaliação de aprendizagem;IV - ocupação certificada e o correspondente título profissional.ARTIGO 90 - Aos concluintes dos cursos de Especialização Profissional é conferido certificado contendo as seguintes especificações:I - especialidade certificada;II - título profissional;III - qualificação Profissional ou Curso Técnico aos quais se vincula.ARTIGO 91 - Os módulos sem terminalidade profissional proporcionam tão somente atestado ou histórico escolar para
8 Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas
exclusivo efeito de continuidade de estudos. ARTIGO 92 - Os históricos escolares que acompanham os diplomas e certificados de conclusão conterão a organização curricular e as competências definidas no perfil profissional de conclusão.ARTIGO 93 - Os históricos escolares que acompanharão documentos de transferência de alunos contêm também as competências já constituídas pelos alunos. TITULO VIII DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA CAPITULO I DA COORDENAÇÃO, PESSOAL DOCENTE E DE APOIO. ARTIGO 94 - Os direitos e deveres dos profissionais que integram o CEPROCAMP estão estabelecidos na Lei de Di-retrizes e Bases da Educação Nacional, na Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regulamentam a vida funcional dos servidores e empregados públicos municipais.ARTIGO 95 - Aos integrantes da coordenação e docentes são garantidos os seguintes direitos, juntamente com os pre-vistos na legislação vigente:I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II. ter assegurado o processo de formação continuada;III. ter acesso às orientações e normas emanadas da Fumec, da Secretaria Municipal da Educação e do Conselho Mu-nicipal da Educação;IV. participar da avaliação institucional;V. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para desenvolvimento de atividades inerentes a sua função;ARTIGO 96 - Constituem deveres dos integrantes da coordenação, docentes além dos previstos na legislação vigente:I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico do CEPROCAMP;II. propor, aos diversos setores da Mantenedora e coordenação, ações que viabilizem a otimização dos recursos materiais e humanos;III. requisitar ao setor competente o material necessário ao desempenho de suas atividades;IV. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração e das relações de trabalho no CEPROCAMP;V. desempenhar suas funções de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno no CEPROCAMP;VI. comparecer às reuniões do Conselho de Módulo e reuniões pedagógicas quando convocado;VII. manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho;VIII. zelar pela frequência dos alunos;IX. cumprir a legislação educacional vigente;X. ser assíduo;XI. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;XII. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;XIII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, ideológica ou de condição sociocultural;XIV. manter atualizados os registros sobre a vida escolar do aluno, deixando - os disponíveis no CEPROCAMP;XV - assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;XVI - cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência no CEPROCAMP;XVII - manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade;XVIII - participar da avaliação institucional.ARTIGO 97 - À Coordenação Geral, Coordenação Pedagógica, Núcleo de Professores Orientadores de Área, ao pessoal docente e de apoio e funcionários, quando incorrerem em qualquer falta às atribuições de suas funções ou das previstas em legislação, caberão as penas disciplinares previstas na legislação vigente.ARTIGO 98 - Os profissionais que atuam na limpeza e vigilância do CEPROCAMP prestam serviços através de empresa terceirizada. CAPÍTULO II DO PESSOAL DISCENTE ARTIGO 99 - Constituem-se direitos dos alunos: I - tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar do CEPROCAMP no ato da matrícula; II - ter assegurado que o CEPROCAMP cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;III - ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência no CEPRO-CAMP;IV - ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;V - solicitar e receber orientação dos diversos setores do CEPROCAMP;VI - utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabe-lecidas;VII - participar das aulas e das demais atividades escolares;VIII - ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;IX - ter acesso a todos os conteúdos previstos no plano de ensino dos professores; X - cooperar para o aperfeiçoamento da qualidade de educação, incentivar e promover atividades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais, sob a Coordenação do Núcleo de Orientação de Área Profissional;XI - tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo de ensino e de aprendizagem;XII - contestar critérios e resultados de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;XIII - ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pelo componente curricular;XIV - sugerir, aos diversos setores de serviços do CEPROCAMP, ações que viabilizem o melhor desenvolvimento das atividades;XV - ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante de turma;XVI - realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa;XVII - receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;XVIII - receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores do CEPROCAMP, indepen-dentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;XIX - receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;XX - receber informações sobre seu progresso educacional;XXI - ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmica registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;XXII - ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplina-res, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em rendimento escolar e no exercício de seus direitos;ARTIGO 100 - São deveres dos alunos:I - aplicar-se aos estudos;II - manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;III - realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;IV - atender às determinações dos diversos setores do CEPROCAMP, nos respectivos âmbitos de competência;V - participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo CEPROCAMP;VI - comparecer às reuniões quando membro representante do seu segmento;VII - cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;VIII - cumprir as normas disciplinares do CEPROCAMP;IX - providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;X - tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;XI - comparecer pontualmente às aulas e às demais atividades escolares;XII - manter-se em sala, de forma adequada, durante o período das aulas;XIII - apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;XIV - comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente do CEPROCAMP;XV - responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros pertencentes à biblioteca escolar;XVI - observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;XVII - participar da avaliação institucional;XVIII - cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber;XIX - frequentar as aulas regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;XX - ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas, substâncias tóxicas e armas;XXI - comunicar ao professor ou ao professor orientador de área suas ausências apresentando justificativa oficial;XXII - comparecer às aulas trajando-se adequadamente para o ambiente escolar, conforme normas do CEPROCAMP e oficializada aos alunos no início de cada período letivo;ARTIGO 101- Ao aluno é vedado:I - tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;II - ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;III - retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente ao CEPROCAMP;IV - ausentar-se do CEPROCAMP sem a prévia autorização da autoridade competente;
V - receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização da coordenação, pessoas estranhas ao funcionamento do CEPROCAMP;VI - discriminar, usar de violência simbólica, agredir física e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do CEPROCAMP;VII - expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;VIII - entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do professor;IX - consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do CEPROCAMP;X - fumar nas dependências do CEPROCAMP;XI - comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;XII - utilizar-se, em sala de aula ou demais locais de aprendizado escolar, de equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, aparelhos portáteis de música ou outro dispositivo de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;XIII - danificar os bens patrimoniais do CEPROCAMP ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;XIV - portar material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de outrem;XV - divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome do CEPRO-CAMP, sem permissão da autoridade competente; XVI - utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositi-vos eletrônicos de propriedade do CEPROCAMP;XVII - violar as políticas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação no tocante ao uso da internet no CEPRO-CAMP, acessando-a para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdos não permitidos ou inadequa-dos para a formação profissional e cidadã do aluno;XVIII - ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança do CEPROCAMP;XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa;XX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.XXIII - promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no CE-PROCAMP, sem a prévia autorização da coordenação geral. CAPÍTULO III DAS MEDIDAS DISCIPLINARES ARTIGO 102 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares acarretam ao aluno as seguintes medidas disciplinares:I - advertência verbal, com registro em documento próprio;II - comunicação escrita ao aluno ou dirigida aos pais ou responsáveis quando se tratar de aluno menor de idade, com proposta de ações educativas, pedagógicas e de acompanhamento;III - suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas realizados fora do CEPROCAMP;V - suspensão por até 03 (três) dias letivos;VI - suspensão pelo período de 04 (quatro) a 06 (seis) dias letivos;Parágrafo único - O aluno que se ausentar durante o período de aula e não retornar será considerado ausente nas aulas que deixar de assistir.ARTIGO 103 - As medidas disciplinares são aplicadas em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturi-dade e histórico disciplinar, comunicando aos pais ou responsável quando se tratar de aluno menor de idade.§ 1º - as medidas disciplinares são aplicadas pelo professor responsável pela Coordenação Pedagógica, com registro oficial do fato e medidas tomadas;§ 2º - em qualquer dos itens acima é garantido amplo direito a defesa, ao aluno e aos seus responsáveis, cabendo pedido de revisão da medida aplicada ao Coordenador Geral;§ 3º - a aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta o aluno e seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio do CEPROCAMP ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis. TITULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ARTIGO 104 - O CEPROCAMP, através de sua Mantenedora, poderá firmar convênio com outras instituições públicas ou privadas. Parágrafo único - Os convênios entrarão em vigor após a homologação, de acordo com a legislação.ARTIGO 105 - O CEPROCAMP, ao fazer alterações regimentais, solicitará às autoridades competentes sua aprovação dentro do prazo legal, seguindo a legislação vigente.ARTIGO 106 - Os casos omissos deste Regimento Escolar serão resolvidos pela Coordenação Geral, ouvidos quando necessário, os Núcleos de Coordenação Pedagógica e Orientação de Área, os órgãos colegiados e a decisão será tomada à luz da legislação vigente, cientificada aos órgãos de Supervisão do Sistema Municipal de Ensino. ARTIGO 107 - A escola mantém à disposição dos alunos, docentes e interessados cópia deste Regimento já homolo-gado.ARTIGO 108 - Incorporar-se-ão a este Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.ARTIGO 109 - O presente Regimento Escolar substitui o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Campinas - leste de 05/06/2006, publicada em DOE de 07/06/2006.ARTIGO 110 - Este Regimento Escolar entrará em vigor no ano letivo de 2011.Campinas, 20 de junho de 2011.MÔNICA ESTELA MECATTI DE SOUZADiretora Executiva da FUMECRegimento Escolar elaborado pelo Núcleo de Coordenação Pedagógica, com a participação de integrantes de Comissão nomeada por Portaria Diretoria Executiva FUMEC nº. 01/2010 / DOM 07/10/2010 - página 18.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em 22/07/2011 Processo Administrativo n.º 08/10/22.425 PG Interessado : SME Referência : Contratação Direta n.º 090/08 Objeto : Prestação de serviços de intérpretes e instrutores de deficientes auditivos
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA A vista do parecer de fls. 1.129 a 1.132 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indica a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO : 1.A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a Federação Na-cional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS (Termo de Contrato nº 164/2008 - fls. 168 a 171 e Termo de Aditamento nº 28/2010 - fls. 447 a 448 e nº 26/2011 - fls. 983 a 984), que tem por objeto a prestação de serviços de intérpretes e instrutores para deficientes auditivos nas unidades educacionais do Município, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, a partir de 26/08/11, conforme solicitado e justificado às fls. 1.106;2.A despesa decorrente, no valor global estimado de R$ 543.360,00 (Quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta reais);3.À CPL/SMA para formalização do Termo Contratual próprio, com inclusão de cláusula visando a interrupção da avença, sem qualquer ônus à Municipalidade, consoante observado pelo DAJ à fl. 1.132,último parágrafo;4.Posteriormente, retornem os autos a esta Secretaria, para as demais providências, inclusi-ve, a oportuna observância das demais recomendações ofertadas pela SMAJ.
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES (DOM 25/07/2011) PORTARIA SME Nº 79/2011.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria SME Nº 83/2010 , que nomeou os servidoresNOME .............................................................................................................................................. MATRÍCULAPEDRO COSTA (PRESIDENTE) ...............................................................................................................65492-2STEFANO DE OLIVEIRA SJO ................................................................................................................. 118387-7MARILENE RHIS ........................................................................................................................................28617-6ANA CLÁUDIA DA SILVA REIS ...............................................................................................................37044-4SUELY ERIKO INOVE OKUBO ..............................................................................................................108516-6para integrar a Comissão de Avaliação e de Credenciamento para a Modalidade Chamada Pública Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2011.
Campinas, 22 de julho de 2011 MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal De Educação
9Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA
Protocolo: 2010-03-04649 Interessado(a):VERA SPINOLA GAUGER Cartográfico: 3423.21.35.0208.00000 Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: - Cópia da certidão de matrícula atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a atualização ca-dastral, pois, há divergência da metragem do terreno : A PLANTA APROVADA CONSTA 385,00 m² e o CADASTRO DA PREFEITURA CONSTA 386,60 m² ; NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2005 ART. 1º item A.Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu res-pectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PRO-TOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 22 de julho de 2011 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo: 10/10/27534 Interessado: Antônio Eduardo Cardoso de Moraes Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 indefiro o pedido de da não incidência do ITBI pela divisão amigável para extinção do condomínio exis-tente sobre o imóvel codificado sob nº 4311.24.62.0428.01001 nos termos da minuta da escritura em anexo, pois não foi contemplada a área construída existente no lote e, notificado para saneamento dos autos, o interessado não atendeu à notificação para apresentação dos documentos necessários à análise do pedido, consubstanciado nas disposições do art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obri-gatoriedade do recurso oficial disciplinado pelo art. 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 10/10/42520 Interessado: 1º Tabelionato de Notas de Campinas-SP Assunto: Cancelamento de Guia de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 indefiro o pedido de do lançamento do ITBI constituído através da GER nº 117353, recolhida em 12/11/09, tendo em vista que o interessado não atendeu à notificação para esclarecimentos ne-cessários à análise do pedido, consubstanciado nas disposições do art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial discipli-nado pelo art. 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 10/10/26741 Interessado: Malaga Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 indefiro o pedido de retificação da GER nº 198908, de 18/07/10, tendo em vista que o interessado não atendeu à notificação para apresentação dos documentos necessários à análise do pe-dido, consubstanciado nas disposições do art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial disciplinado pelo art. 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 08/10/23496 Interessado: Ideadeco Tecnologia Agrícola Agro Industrial e Alimentícia - EPP Assunto: Reconhecimento da não incidência do ITBI Com base nas disposições do art. 85 da Lei nº 13.104/07, declaro prejudicada a aná-lise do pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI sobre a transmissão do imóvel cadastrado pelo cartográfico nº 3232.21.13.0114.01001, tendo em vista a perda de objeto do pedido, uma vez que a integralização do bem não foi operacionalizada e o imóvel devolvido para a sócia que o havia oferecido em pagamento de suas cotas. Protocolo: 09/10/22472, anexo ao principal nº 09/10/18786 Interessado: Alexandre Camargo Vicentini Assunto: Reconhecimento da não incidência do ITBI Com base nas disposições do art. 85 da Lei nº 13.104/07, declaro prejudicada a análise daimpugnação do lançamento do ITBI constituído através do AIIM nº 000349/2009, tendo em vista a perda de objeto do pedido, uma vez que o autuado efetuou o recolhimento do imposto devido, estando o crédito tributário regularmente constituído e recolhido nos termos da legislação em vigor. Protocolo: 10/10/30921, anexo ao principal nº 10/10/24990 Interessado: José Roberto Dercole Delboni Assunto: Reconhecimento da não incidência do ITBI Com base nas disposições do art. 85 da Lei nº 13.104/07, declaro prejudicada a análise daimpugnação do lançamento do ITBI constituído através do AIIM nº 000529/2010, tendo em vista a perda de objeto do pedido, uma vez que o autuado efetuou o recolhimento do imposto devido, estando o crédito tributário regularmente constituído e recolhido nos termos da legislação em vigor. Protocolo: 10/10/34307, anexo ao principal nº 10/10/31928 Interessado: Vera Lúcia Soares Moreira Assunto: Reconhecimento da não incidência do ITBI Com base nas disposições do art. 85 da Lei nº 13.104/07, declaro prejudicada a análise daimpugnação do lançamento do ITBI constituído através dos AIIM nº 000632/2010 e 000633/2010, tendo em vista a perda de objeto do pedido, uma vez que a autuada efetuou o recolhimento do imposto devido, estando o crédito tributário regularmente constituído e recolhido nos termos da legislação em vigor. Protocolo: 10/10/36193, anexo ao principal nº 10/10/32278 Interessado: José Carlos Ferreira Júnior Assunto: Reconhecimento da não incidência do ITBI Com base nas disposições do art. 85 da Lei nº 13.104/07, declaro prejudicada a
análise daimpugnação do lançamento do ITBI constituído através dos AIIM nº 000646/2010 e 000647/2010, tendo em vista a perda de objeto do pedido, uma vez que o autuado efetuou o recolhimento do imposto devido, estando o crédito tributário regularmente constituído e recolhido nos termos da legislação em vigor. Protocolo: 11/10/19458 Interessado: Itamar Benedito Daderio Assunto: Cancelamento de Lançamento do ITBI Com base nas disposições do art. 85 da Lei nº 13.104/07, declaro prejudicada a análise do pedido de cancelamento do lançamento do ITBI constituído através da Ger nº 237685, tendo em vista a perda de objeto do pedido, uma vez que a referida GER já fora cancelada através do processo protocolizado sob nº 11/10/16000. Protocolo: 11/10/21913 Interessado: Francisco Benedito Teixeira Pessine Assunto: Aproveitamento de crédito - ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art. 3º, da Lei nº 13.104/07, autorizo o aproveitamento do valor pago através da GER nº 10332, em 03/04/03, por ocasião da lavratura da escritura de venda e compra pelo 1º Ofício de Notas de Campinas em 02/04/03, para quitação do AIIM nº 000247/08, lavrado em 05/12/08, pela lavratura do contrato de cessão do compromisso particular de venda e compra, em 24/01/02, consubstanciado nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 12.391/05. Determino a constituição do crédito referente à diferença de multa e juros, devidos pelo atraso no pagamento do imposto desde a data da lavratura do contrato de cessão do compromisso particular de venda e compra, em 24/01/02, até a data da quitação da GER nº 10332, em 03/04/03. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº: 07/10/56887 Interessado: Lanur Ltda. Assunto: Não incidência do ITBI Com base na manifestação do setor competente que certifica que empresa adquirente do imóvel não atendeu à notificação para apresentação dos documentos necessários à análise da atividade preponderante, configurada está a incidência do imposto, posto que suplantada a condição suspensiva do ato, objeto da decisão publicada no DOM de 21/05/08, portanto, determino a constituição do crédito tributário devido pela lavra-tura do instrumento de transmissão dos imóveis codificados sob nº 035.081.000/03 e 042.159.698/02, nos termos da Lei nº 12.391/05. Protocolo: 09/10/30397, anexo ao principal nº 08/10/57684 Interessado: José Chein Yaly Assunto: Impugnação do Lançamento do ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 deixo de conhecer da impugnação do lançamento do ITBI constituído através do AIIM nº 000235/2008, por haver sido apresentada fora do prazo determinado pelo artigo 34 da Lei nº 13.104/07, uma vez que o sujeito passivo fora notificado do lançamento em 09/12/08 e a impug-nação, apresentada em 18/08/09, consubstanciado nas disposições dos art. 83, I, da Lei nº 13.104/07. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsi-deração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07. Protocolo: 09/10/28596, anexo ao principal nº 09/10/25032 Interessado: João Batista Luz Assunto: Impugnação do Lançamento do ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 deixo de conhecer da impugnação dos lançamentos do ITBI constituídos através dos AIIM nº 000352/2009, 000353/2009 e 000354/2009, por falta de qualificação do requerente e por não ter atendido a notificação para saneamento dos autos, consubstanciado nas disposições do art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.104/07 e Instrução Normativa DRI/DRM nº 001/2003, item 02. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconside-ração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07. Protocolo: 09/10/44130, anexo ao principal nº 09/10/27821 Interessado: Aploa Administração e Participações Ltda. Assunto: Impugnação do Lançamento do ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 deixo de conhecer da impugnação dos lançamentos do ITBI constituídos através dos AIIM nº 000389/2009, 000390/2009 e 000391/2009, por haver sido apresentada fora do prazo determinado pelo artigo 34 da Lei nº 13.104/07, uma vez que a notificação dos lançamentos fora publicada no DOM de 21/10/09 e a impugnação fora protocolizada em 04/12/09, con-substanciado nas disposições dos art. 83, I, da Lei nº 13.104/07. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusiva-mente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07. Protocolo: 09/10/34624, anexo ao principal nº 09/10/27962 Interessado: William Brazao Fadul Assunto: Impugnação do Lançamento do ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 deixo de conhecer da impugnação do lançamento do ITBI constituído através do AIIM nº 000395/2009, por haver sido apresentada fora do prazo determinado pelo artigo 34 da Lei nº 13.104/07, uma vez que sujeito passivo fora notificado do lançamento em 06/08/09 e a impug-nação, protocolizada em 22/09/09, e também por falta de qualificação do requerente pois não juntou cópia do documento de identidade, nos termos da Instrução Norma-tiva DRI/DRM nº 001/2003, item 02 e não atendeu à notificação para saneamento dos autos, consubstanciado nas disposições dos arts. 63, §§ 1º e 2º e 83, I, da Lei nº 13.104/07. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsi-deração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07. Protocolo: 10/10/36672, anexo ao principal nº 10/10/9537 Interessado: Pedro Kunio Fujii Assunto: Impugnação do Lançamento do ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 deixo de conhecer da impugnação do lançamento do ITBI constituído através do AIIM nº 000491/2010, por haver sido apresentada fora do prazo determinado pelo artigo 34 da Lei nº 13.104/07,
10 Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas
uma vez que a notificação do lançamento fora publicada no DOM de 21/07/09 e a impugnação fora protocolizada em 29/09/10, consubstanciado nas disposições dos art. 83, I, da Lei nº 13.104/07. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07. Protocolo: 11/10/15793, anexo ao principal nº 10/10/09934 Interessado: Antônio Cazacio Júnior Assunto: Impugnação do Lançamento do ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 deixo de conhecer da impugnação dos lançamentos do ITBI constituídos através dos AIIM nº 000495/2010, 000496/2010 e 000497/2010, por haver sido apresentada fora do prazo determinado pelo artigo 34 da Lei nº 13.104/07, uma vez que a notificação dos lançamentos fora publicada no DOM de 23/03/10 e a impugnação fora protocolizada em 04/04/11, con-substanciado nas disposições dos art. 83, I, da Lei nº 13.104/07. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusiva-mente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07. Protocolo: 10/10/39261 Interessado: Jaime Mazzieri Bentim Assunto: Retificação de Guia - ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 deixo de conhecer do pedido de retificação da GER nº 213141 por falta de legitimidade do requerente e por não ter atendido a notificação para saneamento dos autos, nos termos do art. 83, II, da Lei nº 13.104/07. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e funda-mentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07.
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA Diretor-DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo nº: 06/10/11735Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários LTDAAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 055.032.052-02 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º, 33, 69 e 70 da Lei 13.104/07, certifico a desistência do pedido de revisão administrativa do lançamento de IPTU, correspondente ao exercício de 2006 , relativo ao imóvel codificado sob o nº 055.032.052-02, em face da propositura pelo sujeito passivo de ação judicial relativamente ao exercício dessa impugnação, conforme manifestação da SMAJ às fls. 54, consubstanciado nas disposições do artigo 84 da Lei 13.104/07.Com base na manifestação do setor competente, e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento do IPTU , relativo ao imóvel co-dificado sob o nº 055.032.052-02, a partir do exercício de 2011, alterando-se a área construída, a categoria construtiva e o ano base de depreciação, nos termos dos artigos 18, 18C, 21 e 22 da Lei 11.111/01 (e alterações) e respectivas tabelas, em consonância com o disposto no artigo 145, III, do CTN, conforme demonstrado abaixo:
EXERCÍCIO 2011:ÁREA CONSTRUÍDA (M²) ANO BASE CATEGORIA CONSTRUTIVA
460,00 1994 NRH-4
72,00 1994 NRH-2
72,00 1994 NRH-2
162,81 2005 NRH-3
ÁREA TOTAL: 766,81 M² - -
O lançamento anteriormente constituído relativamente ao exercício de 2011 deverá ser substituído, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 11.111/01 (e alterações); em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de providenciar de ofício , a retificação do lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2007 a 2010, em face da existência de ação judicial para esses exercí-cios, conforme manifestação da SMAJ às fls. 54. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei. Protocolo nº: 08/10/47423Interessado: Maria Luisa AlvesAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 3241.33.37.7203.00282 Com base na manifestação fiscal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício 2008, por se encontrar intempestiva a solicitação, nos termos do art. 70, I, da Lei 11.109/01, haja vista que o pedido foi protocolizado além do prazo previsto no artigo 37 da mesma Lei. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso oficial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Fica o requerente, desde já, intimado para querendo, pedir reconsideração da deci-são de não conhecimento do pedido de revisão do exercício de 2008, no prazo de até 30 dias, nos termos do § único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07. Protocolo nº: 11/10/30700 Interessado: Múrcia Maria Costa Pereira Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo Prefeito Munici-pal, e atendendo as disposições dos arts. 3º, 66, 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 07/11/2223 por falta de legitimidade da requerente, pois a mesma não figura em nosso cadastro como sujeito passivo do imposto relacionado ao imóvel objeto dos autos e não apresentou documentos que lhe outorgue poderes para representá-lo, em face das disposições da OS/GP nº 609/01. Protocolo: 11/10/28845, anexo ao principal nº 10/10/40519
Interessado: Acer Participações S/A Assunto: Não incidência do ITBI Com base nos elementos e documentos do presente processo e atendendo as deter-minações dos artigos 66 e 70, combinados com o artigo 3º da Lei 13.104/07, reco-nheço a não-incidência do ITBI sobre a transmissão do imóvel codificado sob nº 3443.21.10.0817.01038, incorporado ao patrimônio da requerente em realização de capital, em face da incorporação da empresa Parnaso Desenvolvimento Imobiliário S/A - CNPJ 07.314.052.0001/81, tendo em vista que houve a versão total do patrimônio da empresa incorporada para o patrimônio da incorporadora, atendendo as disposições do art. 5º, I, e art. 6º, caput e § 5º, da Lei nº 12.391/05 e do § 4º do art. 37 do CTN. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterada pela Lei nº 13.636/09.
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA Diretor-DRI/SMF
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
DECISÕES DA SESSÃO DE 19/07/2011 - 1ª CÂMARA Republicação, por incorreção no texto da decisão publicada em 19/07/2011, folha 08: 07) PROTOCOLO 2009/10/22214 Recorrente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.Recurso Voluntário: Protocolo 2010/10/19155Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 001288/2009Relator(a): Flávio Antonio BaptistaDecisão: Por unanimidade, declarada de ofício a nulidade da Decisão de Primeira Instância Administrativa, baseada na IN Nº 003/2008 - DRM/SMF, que não atende ao previsto no artigo 68 da Lei Municipal 13.104/2007, devendo os autos ser encaminha-dos ao Departamento de Receitas Mobiliárias, para que nova decisão seja proferida, retornando após à Junta de Recursos Tributários, para continuidade de julgamento.
Protocolado 2011/10/18911, juntado ao Protocolo Principal 2010/10/44400Interessado: MONTES AUREOS CONSTRUÇÕES E EMPREEND. LTDAAssunto: Recurso Voluntário De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, em que pese a legitimidade (art. 76, § 1º) do(a) requerente, conforme procuração juntada aos autos, o presente recurso voluntário não é admitido (art. 76, § 4º) nesta Junta de Recursos Tributários - JRT, considerando que a Decisão de Primeira Instância Administrativa - publicada no DOM em 11/03/2011 (folha 17) e retificada (folha 19) publicada no DOM em 15/04/2011 - foi a de não conhecimento, que comporta tão somente o pedido de reconsideração (art. 83, parágrafo único). Nos termos do precitado art. 76, § 4º, este processo é encaminha-do ao Departamento de Receitas Mobiliárias - Secretaria Municipal de Finanças, para ciência e providências quanto ao crédito tributário.
Protocolo Principal: 2009/03/7085Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Recurso Voluntário: Protocolo 2011/10/26429Tributo / Assunto: AIIM 1405/2009Nos termos da Lei Municipal 13.104/2007, o recurso interposto está intempestivo (artigo 21, IV c.c. artigo 22, III e artigo 76, caput), uma vez que a Decisão de Primeira Instância Administrativa foi publicada no DOM em 19/03/2011 (folha 801) e sua pro-tocolização ocorreu unicamente em 16/06/2011. Diante disso, esse recurso deixa de ser admitido (artigo 76, § 4º) nesta Junta de Recursos Tributários, sendo encaminhado para o Departamento de Receitas Mobiliárias - Secretaria Municipal de Finanças, para ciência e providências quanto ao crédito tributário.
Protocolo Principal: 2009/03/7088Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Recurso Voluntário: Protocolo 2011/10/26435Tributo / Assunto: AIIM 1409/2009 Nos termos da Lei Municipal 13.104/2007, o recurso interposto está intempestivo (artigo 21, IV c.c. artigo 22, III e artigo 76, caput), uma vez que a Decisão de Primeira Instância Administrativa foi publicada no DOM em 19/03/2011 (folha 691) e sua pro-tocolização ocorreu unicamente em 16/06/2011. Diante disso, esse recurso deixa de ser admitido (artigo 76, § 4º) nesta Junta de Recursos Tributários, sendo encaminhado para o Departamento de Receitas Mobiliárias - Secretaria Municipal de Finanças, para ciência e providências quanto ao crédito tributário.
Protocolo Principal: 2009/03/60522 Interessado: MAJ ESCRITÓRIO CONTÁBIL Recurso Voluntário: Protocolo 2010/10/42951 Tributo / Assunto: ISSQN AIIM N°00523e/2009 Série - E Nos termos da Lei Municipal 13.104/2007, o recurso interposto está intempestivo (artigo 21, IV c.c. artigo 22, III e artigo 76, caput), uma vez que a Decisão de Primei-ra Instância Administrativa foi publicada no DOM em 09/01/2010 (folha 16) e sua protocolização ocorreu unicamente em 16/11/2010. Diante disso, esse recurso deixa de ser admitido (artigo 76, § 4º) nesta Junta de Recursos Tributários, este processo é encaminhado para o Departamento de Receitas Mobiliárias - Secretaria Municipal de Finanças, para ciência e providências quanto ao crédito tributário.
Protocolo Principal: 2009/03/12060 Interessado: SOROCAMP COM. DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Recurso Voluntário: Protocolo 2010/10/37204 Tributo/Assunto: AIIM 001554/2009 Nos termos da Lei Municipal 13.104/2007, o recurso interposto está intempestivo (artigo 21, IV e parágrafo único, c.c. artigo 22, III e artigo 76, caput), uma vez que a Decisão de Primeira Instância Administrativa foi publicada no DOM em 23/04/2010 e sua protocolização ocorreu unicamente em 30/09/2010. Diante disso, esse recurso deixa de ser admitido (artigo 76, § 4º) nesta Junta de Recursos Tributários, sendo encaminhado para o Departamento de Receitas Mobiliárias - Secretaria Municipal de Finanças, para ciência e providências quanto ao crédito tributário.
LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO Presidente Da Junta De Recursos Tributários
11Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Memorando 012/2011/SEHAPG - Prot. 2010/10/34845 (beneficiário do lote 40) - Assunto: Solicita a necessidade de substituição de titular do programa auxilio moradia emergencial, removida da área do DIC I DESPACHO : Diante dos elementos instruídos no presente, que justificam pela substi-tuição da beneficiária Noemia Messias Pereira (CPF 325.277.248-50) conforme certidão de óbito juntada, AUTORIZO a concessão da bolsa, nos termos da Lei 13.197/07, alte-rada pela Lei 13.784/2010 e Decreto 16.153/08, à sua mãe Therezinha Rosaria Messias Pereira, a partir de agosto do presente exercício. 1. Publique-se. 2. Após, ciência ao Setor Administrativo para as providências que couber, devolvendo-se, posteriormente à Assessoria Técnica de Gabinete pra instrução das intervenções subsequentes.
Campinas, 22 de julho de 2011 ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal De Habitação E Diretor-presidente Da COHAB
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
CONVOCAÇÃO
A Junta Médica Oficial CONVOCA os servidores relacionados abaixo a compare-cerem em suas respectivas datas e horários para avaliação, com Relatórios e Exames Médicos à Rua Onze de Agosto nº744, 1º Andar.28/07/2011 às 10h00 - FRANCISCO SILVA BARBOSA28/07/2011 às 11h00 - ANTONIO FRAU29/07/2011 às 09h00 - KEILA KLINKE MONTEIRO29/07/2011 às 10h00 - LUIZ RICARDO OLIVEIRA29/07/2011 às 11h00 - RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO01/08/2011 às 09h00 - JONAS DE LIMA GONÇALVES01/08/2011 às 10h00 - FELIPE FERRAZ
Campinas, 25 de julho de 2011 JUNTA MÉDICA OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONCURSO PÚBLICO - MEIO AMBIENTE EDITAL Nº 002/2011 - DIVULGAÇÃO DAS NOTAS
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, DIVULGA as notas da Prova Objetiva dos candidatos ao Concurso Público de Meio Ambiente - Edital 002/2011, de acordo com o gabarito retificado, divulgado no Diário Oficial desta data e o disposto no Edital que rege este certame.As listagens a seguir encontram-se em ordem alfabética, divididas por cargo, cons-tando as informações na seguinte ordem: nº de inscrição, código do cargo, nome e documento do candidato, quantidade de acertos por disciplina e nota final.
CARGO: 01AGF - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
INSCRIÇÃO CAR-GO NOME DOCUMENTO L.
PORT.MA-
TEM.CONH.
GE-RAIS
CONH.ES-
PEC.NOTA
281000001N 01AGF ABEL BENTO DE SOUZA FILHO 37179410-9 7 4 7 9 54
281000002P 01AGF ABEL LAUDINO 12555692-5 5 3 5 8 42
Os candidatos habilitados na Prova Objetiva, de acordo com o item 10 - Capítulo VIII do Edital 002/2011, serão convocados para a Avaliação Psicológica através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas prevista para o dia 02/08/2011.As respostas aos recursos referentes à aplicação da Provas Objetiva e aos gabaritos serão encaminhadas aos candidatos através de seus respectivos endereços eletrôni-cos (e-mail) .
Campinas, 22 de julho de 2011 NILSON JOSÉ BALBO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
33Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.º 74447/2011 O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 11/10/13286, pela presente, RESOLVE Revogar, a partir de 31/03/2011, o item da portaria nº 69647/2009, que nomeou o Sr. VALTER LUIS VILA, matrícula nº 118341-9, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças. Nomear, a partir de 31/03/2011, o Sr. VALTER LUIS VILA, matrícula nº 118341-9, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto ao Gabinete do Secretário de FinançasRevogar a partir de 31/03/2011, o item da portaria nº 68657/2008, que designou a servidora KATIA DE LARA FERNANDES, matrícula nº 455687, para exercer a Gra-tificação de Apoio Técnico Nível I, junto ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças. Revogar a partir de 01/07/2011, o item da portaria nº 67650/2007, que designou o servidor RICHARD PELATIERI RENZO - matrícula nº 36778-8, para exercer a Gra-tificação de Apoio Técnico nível II, junto ao Departamento de Receitas Mobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças.Designar a partir de 01/07/2011, o servidor RICHARD PELATIERI RENZO - ma-trícula nº 36778-8, para exercer a Gratificação de Apoio Técnico nível III, junto ao Departamento de Receitas Mobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças.Revogar a partir de 01/07/2011, o item da portaria nº 67350/2007, que designou a servidora SONIA APARECIDA FERNANDES LINK, para exercer a Gratificação de Apoio Técnico nível III, junto ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Finanças.Designar a partir de 01/07/2011, a servidora SONIA APARECIDA FERNANDES LINK, para exercer a Gratificação de Apoio Técnico nível I, junto ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.Designar a partir de 01/07/2011, o servidor RALPH ANGEL MINAGLIA, matrícula nº 63362-3, para exercer a Gratificação de Apoio Técnico nível II, junto a Coordena-doria Setorial de Fiscalização Mobiliária, do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças
PORTARIA N.º 74496/2011 O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente, RESOLVE Tornar sem efeito a portaria nº 74075/2011, publicada no Diário Oficial do Município em 08/06/2011, referente à servidora ELAINE PEREZ PINHEIRO, matrícula nº 89176-2.
SECRETARIA DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:
PROTOCOLO: 11/40/01791 - PLINTERESSADO: RAIA S.A.ASSUNTO: LICENÇA FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JULIANA MOURA CORREA - CRF Nº 44.724 E ASSUNÇÃO DE CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MARIANA APARECIDA BUENO DE CAMARGO - CRF N° 46.316DEFERIDO, COM AUTORIZAÇÃO PARA: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CON-TROLE ESPECIAL; DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL; COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, DE PERFUMES, DE PRODUTOS DE HIGIENE, DE CORRELATOS, DE ALIMENTOS E DE PLANTAS MEDICINAIS; CONFORME RDC 44/09 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 09/09; PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES SERVFIÇOS FARMACÊUTICOS: ADMINISTRAÇÃO DE INJETÁVEIS (CONFORME RESOLUÇÃO RDC 44/09).
PROTOCOLO: 11/40/02290 - PLINTERESSADO: SALGADOS OLGA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPPASSUNTO: RECURSO AUTO DE OCORRÊNCIA Nº 02432DEFERIDO 60 DIAS DE PRAZO
PROTOCOLO: 11/40/02269 - PLINTERESSADO: RESTAURANTE PALATUSASSUNTO: RECURSO AUTO DE OCORRÊNCIA Nº 01344DEFERIDO 45 DIAS DE PRAZO A PARTIR DE 04/07/2011
PROTOCOLO: 11/40/02250 - PLINTERESSADO: ADEMAR JURANDIR SANCHESASSUNTO: RECURSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2645INDEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/00947 - PASINTERESSADO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAASSUNTO: RECURSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3214INDEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/00875 - PASINTERESSADO: DIAGMED - CENTRO INTEGRADO DE DIAGNOSEASSUNTO: RECURSO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 00445DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/00847 - PASINTERESSADO: CENTRO DE TERAPIA RESPIRATÓRIA LTDAASSUNTO: RECURSO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 00623DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/00817 - PASINTERESSADO: ART FOOD RESTAURANTE E EVENTOS LTDAASSUNTO: RECURSO DEFERIDO 30 DIAS DE PRAZO
Campinas, 25 de julho de 2011 ELIANA DE FÁTIMA PARANHOS FERNANDES
Coordenadora VISA-LESTE
SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 113/2011
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e Considerando a importância da alteração do sentido de circulação em via do bairro Cambuí, RESOLVE: Artigo 1º: Implantar sentido único de circulação na Rua Doutor Liráucio Gomes, no
trecho compreendido entre a Rua Comendador Querubim Uriel e a Rua Laís Bertoni Pereira, nesse sentido, bairro Cambuí. Artigo 2º: Esta Resolução entrará em vigor no dia 26/07/2011, a partir das 06h00, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de julho de 2011 SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário Municipal De Transportes
SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEFERIDOS PROT.11/11/9167 MARCELO A SCUDELER INDEFERIDOS PROT.11/11/8701 RICARDO LEONE SAID PAYARO - PROT.11/11/6687 ABSOLUTO MECANICA DIESEL LTDA - PROT.37678/00 DUOS/SEMURB COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.11/11/5977 ANTONIO C DA SILVA - PROT.11/11/5308 GLOBAL CENTER CURSOS DE IDIOMAS LTDA - PROT.11/11/2903 FAIRTRADE FEIRAS & EVENTOS - PROT.11/11/5073 SELMA DOS S SILVA CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.11/11/8403 PROLUX ENGª DE DISTEMAS LTDA
Campinas, 25 de julho de 2011 GUILHERME FONSECA TADINI
Diretor Deptº De Controle Urbano
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEFERIDOS PROT.11/11/9257 MARCO A TRENTIN - PROT.11/11/9378 OSWALDINO T BUENO - PROT.11/11/7757 CLAUDIO ZANARDO - PROT.10/11/15059 FERNANDO VALBERT - PROT.11/11/8976 UBALDO U ALVES - PROT.11/11/6635 RITA DE C C ALBUQUERQUE - PROT.11/11/6929 DREISON A SANTINI INDEFIRO COM BASE NO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2003 PROT.65740/91 MAURICIO D BARBOSA - PROT.28276/80 JOEL RAMOS - PROT.18170/83 CELSO L NADELICCI - PROT.26225/74 TEODORA F DE SIQUEIRA - PROT.20305/74 ANTONIO J F DE AZEVE-DO - PROT.21847/73 WAGNER E MELCHERT - PROT.11867/72 JOÃO GUIDOTTI - PROT.48163/96 JOÃO O PEREIRA - PROT.54117/95 CENTRO REGIONAL E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFANCIA - PROT.24489/75 NELSON FACCIOLI - PROT.28306/77 MARINO ZIGGIATTI - PROT.18043/78 JOSE K DE TOFFOLI - PROT.15051/83 ADM. JOSE STEIMBERG LTDA FICA SUSPENSO O AUTO DE EMBARGO Nº 0481, RUA CANDIDO GOMIDE Nº 199 GUANABARA PROT.11/11/8851 MARCELO DANIEL HOBEIKA CANCELE-SE A APROVAÇÃO DO PROJETO E O ALVARÁ DE EXECUÇÃO Nº 2466/2004 PROT.04/11/7030 ARLETE CHUSSN CANO COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.11/11/8967 SUPERMERCADO TAQUARAL LTDA PARA JUNTAR AO PROTOCOLO DE ORIGEM PROT.11/11/9519 RANCISCO U VIEIRA - PROT.11/11/9560 JANE E ALLE AVILA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS, 2º ANDAR GUICHE DE ATENDIMENTO PARA TOMAR CIEN-CIAPRAZO DE 03 DIAS PROT.11/11/4830 LUANA SOCORRO CHICOTE - INT Nº 32278PROT.11/11/4942 FAROL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - INT Nº 32275PROT.11/11/2622 SPO EMPREEND. E CONSTR. LTDA - INT Nº 32279 PRAZO DE 10 DIAS PROT.09/11/9781 JOSE CARLOS GOMES - AIM Nº 161538PROT.10/11/9356 RUDNEY CASSIO DOS SANTOS A MAURO - INT Nº 38135PROT.10/11/12323 CENTRO DE TREINAMENTO DE CURSOS PREP.LTDA - INT Nº 38141PROT.10/17/233 CIBELE DIAS BONACHELA - INT Nº 38140PROT.10/17/670 TANIA <ARA OLIMPIO CARDOSO - INT Nº 38138 PROT.11/11/582 CLARO CELULAR S/A - INT Nº 38093PROT.11/11/582 CLARO CELULAR S/A - AIM Nº 134364PROT.11/11/583 CLARO CELULAR S/A - INT Nº 38079PROT.11/11/583 CLARO CELULAR S/A - AIM Nº 134354PROT.11/11/581 CLARO CELULAR S/A - INT Nº 38094PROT.11/11/581 CLARO CELULAR S/A - AIM Nº 134365PROT.10/11/14392 T4U SPI INFRA ESTRUTURA LTDA - INT Nº 38080PROT.10/11/14392 T4U SPI INFRA ESTRUTURA LTDA - AIM Nº 134355PROT.10/11/8689 CLARO CELULAR S/A - INT Nº 38086PROT.10/11/8689 CLARO CELULAR S/A - AIM Nº 134361PROT.10/11/4936 CLARO CELULAR S/A - INT Nº 38087PROT.10/11/4936 CLARO CELULAR S/A - AIM Nº 214222PROT.11/11/5006 CTBC MULTIMIDIA DATA NET S/A - INT Nº 38081PROT.11/11/5006 CTBC MULTIMIDIA DATA NET S/A - AIM Nº 134356PROT.10/11/4916 CLARO CELULAR S/A - INT Nº 38083PROT.10/11/4916 CLARO CELULAR S/A - AIM Nº 134358PROT.10/11/1573 TNL PCS S/A - INT Nº 38089PROT.10/11/1573 TNL PCS S/A - AIM Nº 214225PROT.10/11/1574 TNL PCS S/A - INT Nº 38090PROT.10/11/1574 TNL PCS S/A - AIM Nº 134362PROT.10/11/2240 TNL PCS S/A - INT Nº 38082PROT.10/11/2240 TNL PCS S/A - AIM Nº 134357PROT.10/11/1565 TNL PCS S/A - INT Nº 38091PROT.10/11/1565 TNL PCS S/A - AIM Nº 134363PROT.08/11/13546 TNL PCS S/A - INT Nº 38088PROT.08/11/13546 TNL PCS S/A - AIM Nº 214224PROT.52402/97 VIVO CELULAR S/A - INT Nº 38095PROT.52402/97 VIVO CELULAR S/A - AIM Nº 134366PROT.08/11/11623 TNL PCS S/A - INT Nº 38085PROT.08/11/11623 TNL PCS S/A - AIM Nº 134360PROT.17248/00 NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - INT Nº 38084PROT.17248/00 NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - AIM Nº 134359 PRAZO DE 15 DIAS PROT.09/11/14948 LOJAS AMERICANAS S/A - AIM Nº 150922 PRAZO DE 30 DIAS PROT.05/11/1415 RICARDO S SEGURO JR - INT Nº 26421 PROT.11/11/8764 LAVA RAPIDO STAR - INT Nº 31094PROT.10/17/670 TANIA MARA OLIMPIO CARDOSO - AIM Nº 150923
Campinas, 25 de julho de 2011 ENGº CLOVIS MARTINI
Diretor Do Dptº De Uso E Ocupação Do Solo
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS
CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO S/A
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 008/2011, Protocolo nº C 011.06.2011 - Objeto: Registro de Pre-ços para futura aquisição de baterias para a frota de veículos da Ceasa/Campinas. Comunicado: O Sr. Diretor Presidente da CEASA Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social. RESOLVE: A vista da homologação da decisão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, no processo Licitatório retro referido, resolve
34 Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas
adjudicar a empresa: ELION COMERCIAL LTDA ME para os ITENS: 1º item: bateria para Perua Kombi Standart - pelo valor unitário de R$ 148,00; 2º item: bateria para ônibus completo MP Volare 21 lug - pelo valor unitário de R$ 297,00; 3º item: bateria para Fiat Strada 1.4 Flex - pelo valor unitário de R$ 148,00; 5º item: bateria para motocicleta Honda CG 125Fan - pelo valor unitário de R$ 98,00; 6º item: bateria para Fiat Palio 1.0 MPI Fire 8v - pelo valor unitário de R$ 148,00; 8º item: bateria para caminhão Chevrolet D-60 - pelo valor unitário de R$ 355,00; 9º item: bateria para Caminhão MB 1618 - pelo valor unitário de R$ 355,00; 10º item: bateria para Trator MF 265 - pelo valor unitário de R$ 297,00; 11º item: bateria para Trator MF 235 - pelo valor unitário de R$ 297,00; 12º item: bateria para Trator MF 275 - pelo valor unitário de R$ 297,00; 14º item: bateria para caminhão VW 8150 - pelo valor unitário de R$ 297,00; 15º item: bateria para Fiorino Furgão 1.3 Fire - pelo valor unitário de R$ 148,00; 16º item: bateria para Gol City 1.0 G.IV - pelo valor unitário de R$ 148,00; 17º item: bateria para caminhão Ford 815 S - pelo valor unitário de R$ 297,00; 18º item: bateria para Marea SX 1.8 16v - pelo valor unitário de R$ 148,00; 19º item: bateria para Corsa 98/99 gasolina - pelo valor unitário de R$ 140,00; e 20º item: bateria para Gol 1000 - pelo valor unitário de R$ 148,00.
NIVALDO DÓRO DIRETOR PRESIDENTE
COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE IN-TERESSE SOCIAL -PSH NÃO OCUPANTE DE IMÓVEL CONTRATADO
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAM-PINAS , convoca os TITULARES dos Contratos celebrados no âmbito do Programa de Subsídios à Habitação - PSH, relativo ao empreendimento Res. Olimpia, Res. São Luis e Jd. Rosalina, abaixo relacionados, e que não encontram-se residindo no imóvel objeto destes, a comparecerem à sua sede, na Coordenadoria de Comercialização, localizada à Av. Faria Lima, n° 10 - Parque Itália, Campinas/SP, nos dias 28 de julho a 03 agosto de 2011, das 8:00 às 15:00 horas, a fim de manifestarem seu interesse na continuidade dos referidos Contratos, de modo que, o não comparecimento nestas datas implicará na declaração tácita de desistência aos direitos e obrigações inerentes a estes. TITULARES CONTRATO JOSÉ ALÍPIO ARRUDA 185.0060TATIANE DE LIMA JACINTO 185.0198DIMAS NASCIMENTO DA SILVA 185.0230CAMILA DE FÁTIMA CAMILO 177.0444JOSÉ OSVALDO ANTONIO 197.0343
Campinas, 22 de julho de 2011 ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Diretor Presidente
EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Olivei-ra, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o PRE-GÃO PRESENCIAL nº 018/2011, protocolo nº 025 /2011 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRAGAS URBANAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. O edital poderá ser obtido na EMDEC, através de CD-R, mediante entrega no ato de um CD-R novo, ou solicitado através do e-mail [email protected]. O credenciamento, a entrega e abertura dos envelopes será no dia 09/08/2011, às 10:00 horas. Em: 25/07/2011
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 075/2011 - PROCESSO N°. 279/2011 - OBJETO: Aquisição de soluções eletrolíticas (cloreto de sódio e outros), mediante o sistema de Registro de Preços.Em face dos elementos constante no presente processo administrativo, e no parecer da Assessoria Jurídica e Diretoria Administrativa, resolvo REVOGAR o presente Pregão Presencial nº 075/2011.
Campinas, 22 de julho de 2011 WALMIR CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente Em Exercício Do Hospital Municipal �
REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 076/2011 - PROCESSO N°. 278/2011 - OBJETO: Aquisição de soluções eletrolíticas, mediante o sistema de Registro de Preços.Em face dos elementos constante no presente processo administrativo, e no parecer da Assessoria Jurídica e Diretoria Administrativa, resolvo REVOGAR o presente Pregão Presencial nº 076/2011.
Campinas, 22 de julho de 2011 WALMIR CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente Em Exercício Do Hospital Municipal �
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 102/2011 - PROCESSO N° . 507/2011 - OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (gelatina, leite in natura e outros), mediante o sis-tema de registro de preços.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decre-to Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo: 01. CAN-CELAR os itens 02 e 19 por não lograrem interessados na apresentação de proposta. 02. HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº. 102/2011, adjudicando o objeto em epígrafe,- J.J. Antonioli & Cia Ltda., para os itens 01 (R$ 1,63), 04 (R$ 1,05), 06 (R$ 3,09), 08 (R$ 7,00), 15 (R$ 12,20), 18 (R$ 7,75) e 21 (R$ 7,80);- Comercial João Afonso Ltda., para os itens 03 (R$ 4,65), 05 (R$ 2,05), 07 (R$ 2,36), 09 (R$ 6,70), 10 (R$ 7,08), 11 (R$ 2,18), 12 (R$ 2,18), 13 (R$ 2,18), 14 (R$ 2,49), 16 (R$ 2,73), 17 (R$ 3,45) e 20 (R$ 2,08).As empresas acima deverão comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do
recebimento da notificação expedida pelo H.M.M.G., junto à Área de Expediente, sito á Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - Pq. Itália - Campinas-SP, para assinatura da Ata.
Campinas, 22 de julho de 2011 WALMIR CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente Em Exercício Do Hospital Municipal �
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 103/2011 - PROCESSO N° . 529/2011 - OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (catchup, ervilha e outros), mediante o sistema de registro de preços.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº. 103/2011, adjudicando o objeto em epígrafe,- J.J. Antonioli & Cia Ltda., para os itens 12 (R$ 1,64), 13 (R$ 1,53), 16 (R$ 7,92), 18 (R$ 9,40), 19 (R$ 9,40) e 20 (R$ 20,90);- Comercial João Afonso Ltda., para os itens 01 (R$ 2,12), 02 (R$ 6,25), 03 (R$ 0,91), 04 (R$ 3,35), 05 (R$ 7,38), 06 (R$ 2,76), 07 (R$ 8,20), 08 (R$ 49,35), 09 (R$ 2,27), 10 (R$ 6,89), 11 (R$ 0,97), 14 (R$ 4,68), 15 (R$ 1,45), 17 (R$ 4,76), 21 (R$ 3,20) e 22 (R$ 0,69).As empresas acima deverão comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do recebimento da notificação expedida pelo H.M.M.G., junto à Área de Expediente, sito á Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - Pq. Itália - Campinas-SP, para assinatura da Ata.
Campinas, 22 de julho de 2011 WALMIR CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente Em Exercício Do Hospital Municipal �
IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
RESUMO DO TERMO ADITIVO N° 001/2011 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2010
PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2010 E PL N° 036/2010 Detentora: LABATE PAPÉIS MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA. Objeto: Pror-rogação da vigência contratual por mais 6 meses a partir de 27/04/2011. Em atendi-mento ao Artigo 15 § 2° da Lei Federal 8.666/93.
RESUMO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2010 - PL N° 038/2010
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de copa, cozinha, descartáveis e materiais para utilização de limpeza da IMA. Em atendimento ao Artigo 15 § 2° da Lei Federal 8.666/93. Ata de registro de preços N° 037/2010; Detentora: DARQUIMA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - EPP; Vigência: Por 12 meses contados a partir de 27/10/2010.
LOTE 01 - COPA E COZINHA
ITEM OBJETO QUANTI-DADE
MARCAE
MODE-LO
VALOR UNITÁ-
RIO (R$ )
VALOR TOTAL
(R$ )
1 AÇÚCAR REFINADO – PACOTE 1KG
1250 KILOS COMETA 2,30 2.875,00
2 ADOÇANTE LÍQUIDO 100 ML
180 UNI-DADES
ZERO-CAL 2,35 423,00
3 CHÁ MATE NATURAL - CAIXA COM 25 SAQUINHOS
480 CAI-XAS LEÃO 2,40 1.152,00
4 CHÁ DE ERVA DOCE - CAIXA COM 10 SAQUINHOS
440 CAI-XAS LEÃO 1,40 616,00
5 CHÁ DE ERVA CIDREIRA - CAI-XA COM 10 SAQUINHOS
450 CAI-XAS LEÃO 1,06 477,00
6 CHÁ DE HORTELÃ - CAIXA COM 10 SAQUINHOS
410 CAI-XAS LEÃO 1,25 512,50
7 CHÁ DE CAMOMILA - CAIXA COM 10 SAQUINHOS
450 CAI-XAS LEÃO 1,35 607,50
8 CHÁ VERDE - CAIXA COM 10 SAQUINHOS
210 CAI-XAS LEÃO 2,08 436,80
TOTAL GLOBAL R$ 7.099,80
Ata de registro de preços N° 038/2010; Detentora: RUANA COMERCIAL LTDA.;Vigência: Por 12 meses contados a partir de 27/10/2010.
LOTE 02 - DESCARTÁVEIS
ITEM OBJETO QUANTI-DADE
MARCAE
MODELO
VALOR UNI-
TÁRIO (R$ )
VALOR TOTAL
(R$ )
1COPO DESCARTÁVEL PARA
ÁGUA 180 ML – PADRÃO ABNT (PCT COM 100 COPOS)
3.000 PA-COTES COPOSUL 1,62 4.860,00
2COPO DESCARTÁVEL PARA
CAFÉ 50 ML – PADRÃO ABNT (PCT COM 100 COPOS)
450 PACO-TES
TOTAL-PLAST 0,81 364,50
3FILTRO DE PAPEL PARA
CAFÉ 103 - PACOTE COM 60 UNIDADES
70 CAI-XAS MELITA 3,00 210,00
TOTAL R$ 5.434,50
LOTE 03 - MATERIAIS DE LIMPEZA
35Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas
ITEM OBJETO QUAN-TIDADE
MARCAE
MODELO
VALOR UNI-
TÁRIO (R$ )
VALOR TOTAL
(R$ )
1 ÁLCOOL LÍQUIDO ETÍLICO HIDRATADO
20 LITROS DA ILHA 2,70 54,00
2DETERGENTE LÍQUIDO PARA
COZINHA (FRASCO COM 500ML)
220 UNI-DADES LILY 0,72 158,40
3 ESPONJA DUPLA FACE 180 UNI-DADES OBER 0,24 43,20
4 FLANELA 30X40CM 40 UNI-DADES XIMBICA 0,68 27,20
5 PANO ALVEJADO PARA LIM-PEZA - CORTADO
80 UNI-DADES NAVITEX 1,38 110,40
6LIMPADOR MULTIUSO
TRADICIONAL (FRASCO COM 500ML)
15 FRAS-COS ALPES 1,56 23,40
7CESTO DE LIXO 24X24 – 12
LITROS PRETO EM POLIPRO-PILENO
20 UNI-DADES
PLASVA-LE 7,30 146,00
8 ÁLCOOL EM GEL HIDRATADO 70° - FRASCO C/ 500G
100 FRAS-COS
DA ILHA 1,97 197,00
TOTAL R$ 759,60
TOTAL GLOBAL (LOTES 02 E 03) R$ 6.194,10
Ata de registro de preços N° 039/2010; Detentora: VALDECIR MIGUEL DIAS & CIA. LTDA - ME; Vigência: Por 12 meses contados a partir de 26/10/2010.
LOTE 04 - DESUMIDIFICADOR (ANTI MOFO)
ITEM OBJETO QUANTI-DADE
MARCAE
MODE-LO
VALOR UNI-
TÁRIO (R$ )
VALOR TOTAL
(R$ )
1DESUMIDIFICADOR (ANTI MOFO) – POTE
COM 180 GRAMAS
500 UNIDA-DES SANOL R$ 6,00 R$
3.000,00
TOTAL GLOBAL R$ 3.000,00
CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
RESUMO DE ADITAMENTO
Aditamento n.01 ao contrato n. 2010/4960; Pregão nº 2010/91; Contratada: HSBC Se-guros (Brasil) S.A; objeto: Prestação de serviço de seguro de vida em grupo e aciden-tes pessoais para cobertura dos empregados da Sanasa Campinas; vigência prorrogada por mais até 01 mês; valor total adit R$ 18.773,64.Aditamento n.01 ao contrato n. 2011/5077; Convite nº 2010/74; Contratada: EMA Engenharia De Meio Ambiente Ltda; objeto: Prestação de serviço de elaboração de projetos executivos referentes à linha de reversão dos efluentes da ETE Boa Vista p/ ETE Anhumas; vigência prorrogada até 08.08.2011.Aditamento n.04 ao contrato n. 2008/4591; C.P nº 2008/02; Contratada: KPMG Au-ditores Independentes; objeto: Serviço de auditoria externa; vigência prorrogada pelo periodo de mais até 24 meses; valor total adit R$ 373.230,00.Aditamento n.01 ao contrato n. 2010/90065; D.L nº 2010/617; Contratada: Chiarelli e Pianez Advogados Associados; objeto: Prestação de serviços jurídicos de elaboração, interposição e acompanhamento de manifestação de inconformidade em face dos despa-chos decisórios emitidos pela Receita Federal; vigência prorrogada por mais 12 meses.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES
HOMOLOGAÇÃO
Pregão n. 2011/104 - Eletrônico. Objeto: Aquisição de papel higiênico branco em rolo com 300 metros. Comunicamos a homologação do pregão à empresa Costaplás Distribuidora de Produtos de Higiene Pessoal e Descartáveis Ltda. ME, lote 01, valor total R$ 13.950,00. Vigência do contrato 06 meses. Pregão n. 2011/116 - Eletrônico. Objeto: Aquisição de bucha, tarugo, chapa em aço inoxidável, cantoneira, ferro chato e viga U. Comunicamos a homologação do pregão à empresa Platon Comércio de Materiais Ferrosos e não Ferrosos Ltda, lotes 01, 02, 03 e 05, valor total R$ 46.361,72.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
REVOGAÇÃO
Pregão n. 2011/116 - Eletrônico. Objeto: Aquisição de bucha, tarugo, chapa em aço inoxidável, cantoneira, ferro chato e viga U. Comunicamos aos interessados a revo-gação do lote 04, pois não houve propostas classificadas, de acordo com artigo 49 “caput” da Lei 8.666/93.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO n. 2011/114 - Presencial. Objeto: Registro de preços de medidores veloci-métricos unijato e multijato, para futuras aquisições, com recursos próprios da SANA-SA e/ou do FINAME/BNDES. Comunicamos a homologação deste pregão às empre-sas: Item 1: LAO - LICEU INDÚSTRIA LTDA. valor total de R$ 920.000,00; Item 5: SENSUS METERING SYSTEMS DO BRASIL LTDA., valor total de R$ 380.000,00 e Item 7: SENSUS METERING SYSTEMS DO BRASIL LTDA. valor total de R$ 34.288,00 pelo período de doze meses.Pregão n. 2011/118 - Presencial. Objeto: Aquisição de guarda corpo em perfil pultru-dado e grade piso injetada confeccionada em fibra de vidro, incluindo instalação. Co-municamos a homologação deste pregão à empresa STRATUS COMPOSTOS NATU-RAIS LTDA. com menor preço total de R$ 192.095,00 pelo período de doze meses.Pregão n. 2011/124 - Presencial. Objeto: Aquisição de carvão antracitoso. Comunicamos a homologação deste pregão à empresa PETRANOVA MINERAÇÃO E CONSTRU-ÇÕES LTDA. com menor preço total de R$ 42.900,00 pelo período de doze meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO n. 2011/114 - Presencial. Objeto: Registro de preços de medidores veloci-métricos unijato e multijato, para futuras aquisições, com recursos próprios da SANA-
SA e/ou do FINAME/BNDES. Comunicamos aos interessados a revogação dos itens 2,3,4 e 6 deste pregão, por não haver propostas classificadas para tais itens.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO
Pregão n. 2011/119 - Presencial. Objeto: Registro de Preços de cartuchos e de to-ners para impressoras. Comunicamos a homologação do pregão pelo menor preço por lote às empresas: Golden Distribuidora Ltda. Lote 1 : R$ 46.264,50; Lote 3 : R$ 701,80; Lote 4 : R$ 8.774,60; Lote 5 : R$ 54.578,00; Lote 6 : R$ 43.099,70; Lote 7 : R$ 3.316,20; Lote 8 : R$ 829,50; Lote 9 : R$ 5.100,00; Licit. Com. Distribuidora e Comércio Ltda. ME - Lote 2 : R$ 17.978,60, período de 6 (seis) meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão nº 61/2011; Empresa: Wastec Brasil Indústria e Comércio de Produtos Quími-cos Ltda, Objeto: Neutralizador de Odores; R$ 21,20/L; Ata Registrada : 25/07/2011; Vigência: 12 meses. Pregão nº 100/2011; Empresa: LW Comércio de Produtos Químicos Ltda, Objeto: Hipoclorito de sódio; R$ 0,76/Kg; Ata Registrada : 25/07/2011; Vigência: 12 meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 2011/130 - Presencial. Objeto: Contratação de serviços de desativação de poço tubular profundo em diversas unidades da SANASA. Recebimento das propostas até às 14h do dia 09/08/2011 , na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP na Sala de Licitações. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
COLSETEC COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC
HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 08/2011
PROTOCOLO Nº 5063 DE 13 DE MAIO DE 2011 Homologo o presente processo licitatório desenvolvido na modalidade Concorrên-cia, adjudicando a favor da licitante COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA, com a proposta de R$ 80,20 para cada cesta básica, totalizando o valor anual estimado de contrato em R$ 295.456,80.
Campinas, 25 de julho de 2011.
TEREZA NASCIMENTO ROCHA DÓRO Presidente Da Setec
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
COORDENADORIA DE CONTAS E COMPRAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contratada: Correio Popular S/AObjeto: renovação de 36 assinaturas anuais do jornal Correio Popular.Valor: R$ 19.224,00Fund. Legal: inexigibilidade de licitação - art. 25, inciso I da Lei 8666/93Prazo: 1 anoAssinatura: 06/07/2011Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECTObjeto: 3ª prorrogação de prazo de vigência contratual por 12 meses.Fund. Legal: dispensa de licitação - art. 24, inciso VIII da Lei 8666/93Prazo: 1 anoAssinatura: 27/05/2011Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECTObjeto: aditivo de alteração de período base de faturamento e respectivo vencto. de fatura para 14 dias, subseqüentes a esse novo período base.Fund. Legal: dispensa de licitação - art. 24, inciso VIII da Lei 8666/93Prazo: 1 anoAssinatura: 22/06/2011
DR. PEDRO SERAFIM Presidente
DIVERSOS DIVERSOS
CLUBE CONCÓRDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCO os srs. Conselheiros para Reunião Ordinária a realizar-se dia 01 de Agosto/2011 , às 19:30 horas, em primeira convocação, ou às 20:00 horas em segunda convocação, tendo por local nosso clube de campo (salão do restaurante), obedecendo a seguinte ORDEM DE TRABALHO: a) LEITURA, DISCUSSÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR. b) APROVAÇÃO DE CONTAS. c) ANÁLISE DE PROPOSTAS SOBRE VENDA E /OU LOCAÇÃO DA SEDE SO-CIAL. d) PLANEJAMENTO ECONÔMICO 2º SEMESTRE/2011. e) PLANEJAMENTO ECONÔMICO 1º SEMESTRE/2012. f) ASSUNTOS GERAIS.
Campinas, 22 de julho de 2011 ODARCI LUIZ MARTINS
Presidente Do E. Conselho DelIberativo Do Clube Concórdia
36 Campinas, terça-feira, 26 de julho de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas