Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 10.531 - Ano XLII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 14.533 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 EXTIRPA, DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, A PREVISÃO DO TRABALHO INFANTIL DOS MENORES DE 16 ANOS, ATRAVÉS DA REVOGAÇÃO DA LEI Nº 9.236 DE 19 DE MARÇO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 'MENORES DA FEIRA' NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS". A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Nº 9.236 de 19 de março de 1997, que "dispõe sobre a criação do Programa 'Menores da Feira' no Município de Campinas". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. JOSIAS LECH PROTOCOLADO: 12/08/9714 LEI Nº 14.534 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 INSTITUI O DIA 28 DE SETEMBRO COMO O "DIA MUNICIPAL DO PINTOR". A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Institui o dia 28 de setembro o "Dia Municipal do Pintor". Art. 2º - O "Dia Municipal do Pintor" será comemorado no dia 28 de setembro de cada ano. Art. 3º - A data instituída passará a contar do calendário oficial do município de Campinas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. DR. SEBASTIÃO DOS SANTOS PROTOCOLADO: 12/08/9783 LEI Nº 14.535 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 INSTITUI O DIA 29 DE AGOSTO COMO O "DIA DO LEITURISTA". A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Leiturista". Art. 2º - O "Dia do Leiturista" será comemorado no dia 29 de agosto. Art. 3º - A data instituída passará a constar do calendário oficial do Município de Campinas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário. Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. DR. SEBASTIÃO DOS SANTOS PROTOCOLADO: 12/08/9786 LEI Nº 14.536 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REDENÇÃO. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada Órgão de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REDENÇÃO - ABR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. ZÉ CUNHADO PROTOCOLADO: 12/08/9713 LEI Nº 14.537 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DENOMINA PRAÇA ELISA MORETTI UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada PRAÇA ELISA MORETTI, a Praça sem designação, localizada no loteamento FRANCISCO BUENO DE MIRANDA (GUANABARA), perimetrada pela Rua Dr. Alberto Ferraz de Abreu, Rua Mac-Hardy e Rua Maestro Elias Lobo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. TADEU MARCOS PROTOCOLADO: 12/08/11560 LEI Nº 14.538 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DENOMINA RUA ARACY SANTINATTI ALVES UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA ARACY SANTINATTI ALVES, a Rua 20 do lotea- mento RESIDENCIAL PORTO SEGURO, com início na Rua 12 e término na Rua 25 (trecho 1), no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. FRANCISCO SELLIN PROTOCOLADO: 12/08/2147 LEI Nº 14.539 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DENOMINA RUA THEREZA MARTINAZZI ALVES PINTO UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA THEREZA MARTINAZZI ALVES PINTO,a Rua 21 (trechos 1 e 2) do loteamento RESIDENCIAL PORTO SEGURO, com início na Rua 12 e término na Rua 13, no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. FRANCISCO SELLIN PROTOCOLADO: 12/08/2148 LEI Nº 14.540 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DENOMINA RUA JOSÉ ADEMIR CARNIELO UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA JOSÉ ADEMIR CARNIELO, a parte da Rua "D" do loteamento JARDIM ATIBAIA e a Avenida 1 do loteamento COLINAS DO ER- MITAGE, no Distrito de Sousas, com início na Avenida Dona Maria Franco Salgado (Avenida "A" - Jardim Atibaia) e término na Rua Lourenço Dal Porto (Rua 04 - Co- linas do Ermitage). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. TADEU MARCOS PROTOCOLADO: 11/08/9768 LEI Nº 14.541 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DENOMINA RUA ANTONIO DE SÁ UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada RUA ANTONIO DE SÁ, a Rua 14 do loteamento PAR- QUE DOS ALECRINS, com início na Rua 09 (trecho 1) (Rua Professor Gerlei Sérgio Rubin) e término no balão de retorno entre as Quadras M e N, no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. THIAGO FERRARI PROTOCOLADO: 11/08/2160 LEI Nº 14.542 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DENOMINA RUA BENEDICTO GALDINO UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA BENEDICTO GALDINOa Rua 19 do loteamento RESIDENCIAL PORTO SEGURO, com início na Rua 12 e término na Rua 18, no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. FRANCISCO SELLIN PROTOCOLADO: 12/08/1775 LEI Nº 14.543 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 ALTERA O §1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 10.881, DE 11 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O §1º do artigo 2º da Lei nº 10.881, de 11 de julho de 2001 passa a ter a
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Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 10.531 - Ano XLII
Diário Oficial
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 14.533 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 EXTIRPA, DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, A PREVISÃO DO
TRABALHO INFANTIL DOS MENORES DE 16 ANOS, ATRAVÉS DA REVOGAÇÃO DA LEI Nº 9.236 DE 19 DE MARÇO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 'MENORES
DA FEIRA' NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS". A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Nº 9.236 de 19 de março de 1997, que "dispõe sobre a criação do Programa 'Menores da Feira' no Município de Campinas". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. JOSIAS LECH PROTOCOLADO: 12/08/9714
LEI Nº 14.534 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 INSTITUI O DIA 28 DE SETEMBRO COMO O "DIA MUNICIPAL
DO PINTOR". A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Institui o dia 28 de setembro o "Dia Municipal do Pintor". Art. 2º - O "Dia Municipal do Pintor" será comemorado no dia 28 de setembro de cada ano. Art. 3º - A data instituída passará a contar do calendário ofi cial do município de Campinas. Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. DR. SEBASTIÃO DOS SANTOS PROTOCOLADO: 12/08/9783
LEI Nº 14.535 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 INSTITUI O DIA 29 DE AGOSTO COMO O "DIA DO LEITURISTA".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Leiturista". Art. 2º - O "Dia do Leiturista" será comemorado no dia 29 de agosto. Art. 3º - A data instituída passará a constar do calendário ofi cial do Município de Campinas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. DR. SEBASTIÃO DOS SANTOS PROTOCOLADO: 12/08/9786
LEI Nº 14.536 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE REDENÇÃO. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada Órgão de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REDENÇÃO - ABR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. ZÉ CUNHADO PROTOCOLADO: 12/08/9713
LEI Nº 14.537 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DENOMINA PRAÇA ELISA MORETTI UMA PRAÇA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada PRAÇA ELISA MORETTI, a Praça sem designação, localizada no loteamento FRANCISCO BUENO DE MIRANDA (GUANABARA), perimetrada pela Rua Dr. Alberto Ferraz de Abreu, Rua Mac-Hardy e Rua Maestro Elias Lobo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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LEI Nº 14.538 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DENOMINA RUA ARACY SANTINATTI ALVES UMA VIA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA ARACY SANTINATTI ALVES, a Rua 20 do lotea-mento RESIDENCIAL PORTO SEGURO, com início na Rua 12 e término na Rua 25 (trecho 1), no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. FRANCISCO SELLIN PROTOCOLADO: 12/08/2147
LEI Nº 14.539 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DENOMINA RUA THEREZA MARTINAZZI ALVES PINTO UMA VIA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA THEREZA MARTINAZZI ALVES PINTO, a Rua 21 (trechos 1 e 2) do loteamento RESIDENCIAL PORTO SEGURO, com início na Rua 12 e término na Rua 13, no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. FRANCISCO SELLIN PROTOCOLADO: 12/08/2148
LEI Nº 14.540 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DENOMINA RUA JOSÉ ADEMIR CARNIELO UMA VIA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA JOSÉ ADEMIR CARNIELO, a parte da Rua "D" do loteamento JARDIM ATIBAIA e a Avenida 1 do loteamento COLINAS DO ER-MITAGE, no Distrito de Sousas, com início na Avenida Dona Maria Franco Salgado (Avenida "A" - Jardim Atibaia) e término na Rua Lourenço Dal Porto (Rua 04 - Co-linas do Ermitage). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. TADEU MARCOS PROTOCOLADO: 11/08/9768
LEI Nº 14.541 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DENOMINA RUA ANTONIO DE SÁ UMA VIA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada RUA ANTONIO DE SÁ , a Rua 14 do loteamento PAR-QUE DOS ALECRINS, com início na Rua 09 (trecho 1) (Rua Professor Gerlei Sérgio Rubin) e término no balão de retorno entre as Quadras M e N, no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. THIAGO FERRARI PROTOCOLADO: 11/08/2160
LEI Nº 14.542 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DENOMINA RUA BENEDICTO GALDINO UMA VIA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA BENEDICTO GALDINO a Rua 19 do loteamento RESIDENCIAL PORTO SEGURO, com início na Rua 12 e término na Rua 18, no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. FRANCISCO SELLIN PROTOCOLADO: 12/08/1775
LEI Nº 14.543 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 ALTERA O §1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 10.881, DE 11 DE JULHO
DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O §1º do artigo 2º da Lei nº 10.881, de 11 de julho de 2001 passa a ter a
2 Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas
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IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica:
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ou na Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
seguinte redação:"Art. 2º -.............................................................................................................§1º - Em seis espaços específi cos da Praça "Arautos da Paz", arquitetonicamente determinados, serão colocadas placas de mármore no tamanho mínimo de 0,70m x 0,50m, com as seguintes inscrições:I - "Espaço Martin Luther King" e a frase: "Ou aprendemos a viver juntos, partilhando como irmãos, ou pereceremos juntos como loucos".II - "Espaço Mahatma Gandhi" e a frase: "O amor é a força mais abstrata e também a mais potente que há no mundo".III - "Espaço Francisco de Assis" e a frase: "Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz".IV - "Espaço Madre Tereza de Calcutá" e a frase: "Que Deus lhe devolva o Amor, todo o amor que você deu e toda alegria e paz que você semeou à sua volta".V - "Espaço Construtores Anônimos da Paz" e a frase: "A paz é fruto da solidariedade de voluntários anônimos".VI - "Espaço Monsenhor José Antônio Moraes Busch" e a frase: "Sou pastor da igreja de Jesus Cristo". Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal AUTORIA: - VER. CAMPOS FILHO PROTOCOLADO: 12/08/9712
DECRETO Nº 17.811 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 14.183 de 22 de Dezembro de 2.011: DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de VALOR de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na se-guinte classifi cação: 097200 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 09721 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.244.2091.2503 CONSTRUIR NOVOS ESPAÇOS REGIONAIS - DAS449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL .................................................. R$ 150.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien-tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação: 097200 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 09721 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.244.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339048 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA01.510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL .................................................. R$ 150.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário De Finanças DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 12/10/57879/PG/SMCAIS E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
ALCIDES MAMIZUKA Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito
DECRETO Nº 17.812 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 REGULAMENTA A LEI Nº 14.476, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012, QUE “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM ESTABELE-CIMENTOS COMERCIAIS, BANCÁRIOS, DE SERVIÇOS E SIMILARES, ÀS PESSOAS INSCRITAS NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES
DE MEDULA ÓSSEA (REDOME)”. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, D EC R ETA : Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares deverão deverão prestar atendimento preferencial e prioritário aos doadores de medula óssea, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.476, de 1º de novembro de 2012. Parágrafo único. Para receber o atendimento preferencial de que trata a a lei nº 14.476/2012, o doador deve comprovar sua inscrição no REDOME (Registro Brasi-leiro de Doadores de Medula Óssea). Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º deste Decreto deverão fi xar placas ou cartazes em local visível e de fácil leitura pelos consumidores, com o seguintes dizeres:“ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS INSCRITAS NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA
LEI MUNICIPAL Nº 14.476, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012” Art. 3º Compete ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - fi scalizar o cumprimento do disposto na Lei nº 14.476/2012. Art. 4º As multas decorrentes de autuações pela inobservâcia ao diposto na Lei nº 14.476/2012 e neste Decreto serão recolhidas ao Fundo Municipal dos Direitos Difu-sos, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CON-SULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PRO-TOCOLADO Nº 2012/8/9114, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
DECRETO Nº 17.813 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 REVOGA O DECRETO Nº 6.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1982, QUE
PERMITE O USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELO CENTRO COMUNITÁRIO “JARDIM PROFESSORA TARCILLA”.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.961, de 11 de fevereiro de 1982. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 1975/15987, EM NOME DO CENTRO COMUNITÁRIO JD. PROFA. TARCILLA, E PUBLICADO NA SE-CRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
EM 18 DE DEZEMBRO DE 2012 De JOSÉ CARLOS BONFÁ - Prot. n.º 1988/0/03257 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fl s. 79/80 e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 81, DEFIRO a concessão de aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ CARLOS BONFÁ, matrícula 88147-3, a partir de 01 de janeiro de 2013.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De LAERCIO MARIANO - Prot. n.º 2011/25/01779 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fl s. 70/71 e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 72, DEFIRO a concessão de aposentadoria volun-tária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor LAERCIO MARIA-NO, matrícula 80315-4, a partir de 01 de janeiro de 2013.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De MESSIAS JOSÉ DE CARVALHO - Prot. n.º 04/10/59696 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fl s. 66/67 e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 68, DEFIRO a concessão de aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor MESSIAS JOSÉ DE CARVALHO, matrícula 94255-3, a partir de 01 de dezembro de 2013. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De JOCELICE APARECIDA MATHEUS - Protocolo nº 12/25/02276 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às folhas 09 e 10, e análise Jurídica de fl s. 11 e 12 acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV às fl s. 13, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda com revisão do caso a partir de 13/06/2016. Ao CAMPREV para prosseguimento. De VANDA CHAMORRO GONZALEZ- Protocolo nº 07/10/46922 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às folhas 37, e análise Jurídica de fl s. 38/39 acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV às fl s. 40, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda.Ao CAMPREV para prosseguimento. De FABIANA BERSANO CARLOS - Protocolo nº 12/25/01885 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às folhas 06 e 07, e análise Jurídica de fl s. 08/09 acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV às fl s. 10, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda.Ao CAMPREV para prosseguimento. De TANEA REGINA PEREIRA - Protocolo nº 12/25/01683 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às folhas 07 e 08, e
3Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas
análise Jurídica de fl s. 09 e 10 acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV às fl s. 11, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda.Ao CAMPREV para prosseguimento. De CÉLIA GARBIN HENRIQUE- Protocolado nº 2012/25/02463 À vista da manifestação de fl s. 12/13, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 14, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. CÉLIA GARBIN HENRIQUE, com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10,de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De LAZARA DA SILVA GOMES- Protocolado nº 2012/25/02343 À vista da manifestação de fl s. 17/18, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 19, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. LAZARA DA SILVA GOMES , com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar N.º 10,de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De MARINA FERREIRA RADOMILLER - Protocolado nº 2012/25/02361 À vista da manifestação de fl s. 16/17, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 18, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. MARINA FERREIRA RADO-MILLER , com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar N.º 10,de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De FLÁVIO AUGUSTO ULHÔA CINTRA - Protocolado nº 2012/25/02023 À vista da manifestação de fl s. 17/18, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 19, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sr. FLÁVIO AUGUSTO ULHÔA CINTRA com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar N.º 10,de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De ALEXANDRINA VOLGRAM - Protocolado nº 2012/25/02364 À vista da manifestação de fl s. 16/17, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 18, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. ALEXANDRINA VOLGRAM FER-REIRA RADOMILLER , com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar N.º 10,de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De Maria da Conceição Carvalho Correa - Protocolado nº 12/25/2071 À vista da manifestação da Coordenadoria de Apoio Jurídico da Secretaria Municipal de Recursos Humanos de fl . 12,13 e 16 acolhida pelo Sr. Secretário de Recursos Humanos às folhas 17, DEFIRO o pedido de complementação de pensão nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.677/86, desde o valor percebido pelo INSS seja inferior ao menor vencimen-to-padrão fi xado para o cargo da Família Ocupacional Administrativa, nos termos do artigo 45 da Lei Municipal 5.767/87, do artigo 2º do Decreto nº 10.279/90, e considerando como o menor vencimento padrão pago pela Administração Direta aos cargos administrativos, de acordo com a Lei Municipal n.º 12.985/2007e nos termos do artigo 90,inciso II da lei Complementar n.º 10/2004. Ao CAMPREV para prosseguimento.
PEDRO SERAFIM PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
EM 14 DE DEZEMBRO DE 2012 De Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito - Protocolado n.º 12/10/46.780 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dos esclarecimentos desta Secretaria e das manifestações precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fl s. 182 a 191, 211/verso e 213, Autorizo a contratação direta da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, para o fornecimento de energia elétrica de baixa tensão, para atendimento do PROCON e da DEFESA CIVIL, na forma do projeto básico de fl . 210 e da minuta de fl s. 97 a 98 (contrato de adesão), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura, bem como a despesa decorrente, no importe total estimado de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme indicado às fl s. 02, 04 e 104, com fulcro no inciso XXII do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93. Após, o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Exmo Sr. Prefeito Municipal para ratifi cação desta autorização, como condição de efi cácia dos atos, face ao disposto no artigo 26, “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93, uma vez que também foram atendidos os requisitos dos incisos II e III do mesmo artigo. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numera-ção desta contratação, e a seguir, à CSFA/DAJ para formalização do Termo Contratual próprio, nos termos da minuta mais acima indicada. Finalmente, retornem os autos a esta Secretaria para as demais providências, inclusive, a observância durante a execução con-tratual, da necessidade de juntada de certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal e ao consignado no artigo 42 da LRF.
PEDRO SERAFIM PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
EM 19DE DEZEMBRO DE 2012 De Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Protocolado n.º 12/10/43.215 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista dos esclarecimen-tos precedentes da Secretaria de Serviços Públicos, bem como das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fl s. 272 a 281, 282 a 291, 353/verso e 354, RA-TIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Chefi a de Gabinete do Prefeito à fl . 355, de contratação direta da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, para o fornecimento de energia elétrica de alta e baixa tensão, para atendimento das unidades gerenciadas pela Secretaria de Serviços Públicos e discriminadas no feito, na forma dos projetos básicos acostados e da planilha de fl . 14, consoante a minuta padronizada de fl s. 304 a 318 (contrato de adesão), pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2013, bem como a despesa decorrente, no importe estimado total de R$ 18.500.000,00 (De-zoito milhões e quinhentos mil reais), com fulcro no inciso XXII do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Em seguida à Secretaria de Administração para a numeração desta contratação, e a seguir, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes/DAJ, para a formalização do Termo Contratual próprio, nos termos da minuta mais acima mencionada. Finalmente, à Secretaria Municipal de Serviços Públicos para as demais providências e acompanhamento, inclusive, a observância, durante a execução contratual, da necessidade de juntada de certidões de regularidade, face à essenciali-dade dos serviços a serem contratados. De Secretaria Municipal de Habitação - Protocolado n.º 12/10/23.277 PG À vista das informações precedentes e das manifestações de fl s. 383 a 384 da Secre-taria de Assuntos Jurídicos, que acolho, indicativas da necessidade e da ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:A rerratifi cação dos despachos de fl s. 361/363, para constar que o prazo correto da contratação é de 18 meses, conforme indicado na Cláusula Segunda do Termo de Contrato acostado às fl s. 370/381.Publique-se.Na sequência, os autos deverão seguir à Secretaria Municipal de Administração, e após, à Secretaria de Habitação para providências, na forma indicada à fl . 383, último parágrafo.
De Santoro Construção Civil e Comércio Ltda. - Protocolado n.º 08/10/1.742 PG À vista das conclusões técnicas precedentes, bem como das manifestações da Secreta-ria de Assuntos Jurídicos de fl s. 130/verso, 145 e 146, AUTORIZO o recebimento da área descrita às fl s. 125 a 1127 pela SEPLAN, visando a implantação de diretriz viária, à título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.À SMAJ/DPG-CSADP para as demais providências, destinadas à efetivação do rece-bimento da área em questão.Após, à SEPLAN para as anotações de praxe. De Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO - Proto-colado n.º 09/10/31.761 PG À vista das informações acostadas a estes autos, e ainda, diante dos pareceres de fl s. 99 a 101, 102 a 1045 e 105 da lavra da Secretaria de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO a Denúncia do Termo de Cooperação Técnica n.º 06/10 (fl s. 74/82), celebrado entre o Município de Campinas e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuário - INFRAERO.À Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes/DAJ, para a formalização do competente Termo de Denúncia e demais providências, conforme indicado à fl . 104.
PEDRO SERAFIM PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
PORTARIA N.º 003/2012 DISPÕE SOBRE INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA UTILIZAÇÃO DO
PLANO DE CHAMADA DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de aciona-mento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimentos de emergência da Defesa Civil. CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendi-mento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem disponibilizar os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações. CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação específi ca do Regi-me de Plantão de Sobreaviso no âmbito do Departamento de Defesa Civil.O Secretário Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito, Sr. Alcides Mamizuka, no uso de sua s atribuições legais e visando à padronização na utilização do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil, determina: Artigo 1º - Implantar diretriz coordenadora para o planejamento e execução do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil. Artigo 2º - A presente Instrução Reguladora têm por fi nalidade:I - Estabelecer a orientação para a realização do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil,II - Condensar normas, prescrições e conceitos sobre o sistema de sobreaviso, constan-te da legislação sobre o assunto em vigor. Artigo 3º - O objetivo geral da Defesa Civil é a Redução de Desastres, que é alcan-çada através da diminuição da ocorrência e da intensidade dos mesmos, adotando as seguintes ações:I - Promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem;II - Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres;III - Atuar na iminência ou em situações de desastres;IV - Promover a articulação e a coordenação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, em todo o município. Artigo 4º - Conceitos estabelecidos para utilização do Plano de Chamada: I - Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recupe-rativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social; II - Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios; III - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta; IV - Estado de Calamidade Pública : situação de alteração intensa e grave das con-dições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta; V - Dano : resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infl igidas às pesso-as, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como conseqüência de um desastre; VI - Prejuízo : medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimo-nial, de um determinado bem, em circunstâncias de desastre; VII - Recursos : conjunto de bens materiais, humanos, institucionais e fi nanceiros utilizáveis em caso de desastre e necessários para o restabelecimento da normalidade; IX - Prontidão: Considera-se de “prontidão” o agente de Defesa Civil que fi car nas dependências do Departamento de Defesa Civil, aguardando ordens. A escala de pron-tidão será, no máximo, de 12 (doze) horas; X - Alerta: Dispositivo de vigilância. Situação em que o perigo ou risco é previsível a curto prazo. Nessas circunstâncias, o dispositivo operacional evolui da situação de sobreaviso para a de prontidão (ECDEI), em condições de emprego imediato; XI - Avaliação de Danos: Método de exame sistemático de um equipamento, sistema, instalação, comunidade ou área geográfi ca, com o objetivo de defi nir e quantifi car os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais provoca-dos por um determinado desastre; XII - Base Logística: Área de concentração de meios logísticos necessários ao apoio de conjunto a uma operação; XIII - Clima: Conjunto de condições meteorológicas (temperatura, pressão e ventos, umidade e chuvas) características do estado médio da atmosfera, em um longo período de tempo (aconselhável 30 anos), para uma área ou local defi nido; XIV - Monitorização: Observação, medição e avaliação repetitiva e continuada de dados técnicos em informações, de acordo com esquemas preestabelecidos no tempo e no espaço, utilizando métodos comparativos, com o propósito de conhecer todas as possíveis variáveis de um processo ou fenômeno em estudo e garantir respostas coe-rentes e oportunas. O termo está mais de acordo com a semântica do que monitoração ou, ainda, monitoramento; XV - Sistema de Alarme: Dispositivo de vigilância permanente e automática de uma área ou planta industrial, que detecta variações de constantes ambientais e informa os sistemas de segurança a respeito;
4 Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas
XVI - Sistema de Alerta: Conjunto de equipamentos ou recursos tecnológicos para informar a população sobre a ocorrência iminente de eventos adversos; XVII - Sistema de Comando em Operações - SCO: Ferramenta gerencial que pa-droniza as ações de resposta em situações críticas de qualquer natureza ou tamanho, a partir da adoção de uma estrutura organizacional pré-defi nida e integrada. Artigo 5º - Admite-se, para fi ns de um planejamento estabelecer Níveis de Chamadas de servidores do Departamento de Defesa Civil. § 1º - Níveis estabelecidos pelo Plano de Chamada:a. Plano de Chamada Azul / Nível 1; b. Plano de Chamada Amarelo / Nível 2;c. Plano de Chamada Laranja / Nível 3;d. Plano de Chamada Vermelho / Nível 4. § 2º - Cada um desses níveis do Plano de Chamada tratará do preparo e da execução da Mobilização e estará vinculado a um Plano Operacional de Acionamento. Artigo 6º - O Preparo do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil é defi nido como um conjunto de atividades empreendidas, orientadas ou sugeridas pela Diretoria do Departamento de Defesa Civil, visando facilitar o desencadeamento e a execução da mobilização em Situação de Normalidade e de Anormalidade. Artigo 7º - Dentre as atividades de preparo preconizadas pelo Plano de Chamada, destacam-se:I - Situação de Normalidade com reforço das atividades Preventivas: a. Análise, Avaliação e Planejamento;b. Atividades de Informações; c. Pré Desastre - com atividades de observação, alerta e mobilização. II - Situação de Anormalidade com a execução das principais atividades:d. Fase do Socorro - Pré-impacto com execução das atividades de Comunicação, transporte e Evacuação;e. Impacto ou Desastre - com a execução das principais atividades relacionadas com salvamento, segurança, saúde;f. Desastre - com a intensifi cação das providencias já adotadas;g. Fase Assistencial - com a execução de atividades relacionadas com triagem e aten-dimento aos desabrigados;h. Reabilitação - com a descontaminação, desobstrução e retorno;i. Recuperativa - com a execução das principais atividades relacionadas aos serviços públicos, morais, sociais, econômicos, bem como, elaboração de relatórios de Avalia-ção de Danos. Artigo 8º - Cabe à Coordenadoria Setorial de Operações em conjunto com a Coor-denadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres prover as necessidades levantadas para execução do Plano de Chamada. Artigo 9º - Esquematicamente, a concepção geral do atendimento pela mobilização dessas necessidades pode ser defi nida nas seguintes etapas:I - Elaboração de cadastro de recursos humanos e materiais do Departamento de De-fesa Civil, bem como, dos demais integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;II - Quantifi cação das necessidades em recursos de toda ordem para atender as neces-sidades do Plano de Chamada. Artigo 10 - Defi nidos os recursos a mobilizar, em cada nível de planejamento do De-partamento de Defesa Civil e do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, esses serão listados por atividade de mobilização, tais como: pessoal, material, etc. Artigo 11 - O planejamento da mobilização deverá conter o atendimento a todas as necessidades levantadas, em cada uma das atividades, a saber: pessoal, material, etc. Artigo 12 - Cabem aos sucessivos níveis de Diretoria, Coordenadorias, Chefi as, etc., na estrutura do Plano de Chamada, defi nir aquilo que deva ser mobilizado, seguindo a sistemática preconizada no Plano Operacional de Acionamento. Artigo 13 - as atividades são organizadas em decorrência das necessidades levantadas pelos planejamentos operacionais e logísticos. Cada atividade terá um papel a desem-penhar e sua estrutura organizacional deverá estar coerente com esse papel, ou seja, com a missão que deva cumprir.I - Diretor e Coordenador (Gerente de Crise e Subgerente de Crise);II - Chefes de Setor (Controlador e Apoiador de Vistorias);III - Agente de Defesa Civil (Motorista e vistoriador);IV - Agente de Defesa Civil (controlador de dados e Atendente de 199);V - Agente de Defesa Civil (Área Técnica, Engenharia);VI - Agente de Defesa Civil (Controlador de Dados);VII- Agente de Defesa Civil (Apoiador à Comunicação Social);VIII - Agente de Defesa Civil (Apoiador Administrativo e de Logística). Artigo 14 - Caberá ao planejamento operacional de acionamento defi nir as neces-sidades em termos do que deva ser mobilizado e em que condições de prazo, local, efetivos, etc. Artigo 15 - A distribuição de Atividades do Plano de Chamada será apreciada e auto-rizada pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil. Artigo 16 - Cabe a Diretoria do Departamento de Defesa Civil, por intermédio da área administrativa, a coordenação do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil. Artigo 17 - Quando autorizado pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil, o Plano de chamada poderá ser executado pela Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres. Artigo 18 - Será de responsabilidade do servidor público lotado no Departamento de Defesa Civil, manter atualizado junto ao Setor Administrativo, os dados referentes ao acionamento, tais como telefones de contato e endereço. Artigo 19 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I PLANO OPERACIONAL DE ACIONAMENTO DO PLANO DE CHAMADA
DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL 1. FINALIDADE Estabelecer diretrizes para a realização do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil. 2. NÍVEIS DO PLANO DE CHAMADA a. Plano de Chamada Azul / Nível 1Situação de Normalidade com reforço as atividades Preventivas;b. Plano de Chamada Amarelo / Nível 2Situação de Anormalidade / Pré- desastres / Prontidão;c. Plano de Chamada Laranja / Nível 3Situação de Anormalidade; d. Plano de Chamada Vermelho / Nível 4 Situação de Anormalidade / Convocação Geral. 3. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL I - Diretor e Coordenador (Gerente de Crise e Subgerente de Crise);II - Chefes de Setor (Controlador e Apoiador de Vistorias);III - Agente de Defesa Civil (Motorista);
IV - Agente de Defesa Civil (Vistoriador);V - Agente de Defesa Civil (Atendente);VI - Agente de Defesa Civil (Área Técnica, Engenharia);VII - Agente de Defesa Civil (Controlador de dados);VIII - Agente de Defesa Civil (Apoiador à Comunicação Social)IX - Agente de Defesa Civil (Apoiador Administrativo e de Logística). 4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO A. NÍVEIS DE CHAMADAS Estabelecem-se como níveis de chamadas para complementação de plantões: a. Plano de Chamada Azul - NÍVEL I Durante este nível, o departamento realizará atividades de monitoramento clima-tológico e/ou meteorológico, bem como, vistorias preventivas e estará em “estado de observação” podendo se necessário, desencadear ações preventivas, entre elas o cancelamento de folgas e acionamento de sobreaviso pelo Chefe de Setor. Com o acionamento, o funcionário terá no máximo 90 minutos para apresentar-se devendo o Supervisor do Plantão relacionar o nome do servidor convocado na carta de sobreavi-so e na escala de efetivo do Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC, informando o horário de acionamento e de chegada no departamento. b. Plano de Chamada Amarelo - NÍVEL II Havendo possibilidade de qualquer evento desastroso elencado na Codifi cação Brasi-leira de Desastres - COBRADE, o departamento entrará em “estado de atenção” e, em conseqüência de tais fatos serão desencadeadas ações preventivas, entre elas o cancela-mento de folgas, e se necessário, acionamento de sobreaviso pelo Chefe de Setor. Com o acionamento, o funcionário convocado terá no máximo 90 minutos para apresentar-se, devendo o Supervisor do Plantão relacionar o nome do servidor convocado na carta de sobreaviso e na escala de efetivo do Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC, informando o horário de acionamento e de chegada no departamento. C. Plano de Chamada Laranja - NÍVEL III Considerando os procedimentos adotados nos níveis anteriores e de acordo com análise da situação de vistorias de campo em conjunto com o número de ocorrências registradas pelo Centro de Gerenciamento de Desastres - CGD, caberá ao Coordenador a convoca-ção dos funcionários, devendo o nome do servidor convocado ser relacionado na carta de sobreaviso e na escala de efetivo do Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC, informando o horário de acionamento e de chegada no departamento. D. Plano de Chamada Vermelho - NÍVEL IV Cabe ao Diretor do Departamento de Defesa Civil a convocação de todos os funcioná-rios e se necessário, permanecer em regime de prontidão no departamento, devendo os Coordenadores, relacionar o nome do servidor convocado na carta de sobreaviso, bem como na escala de efetivo do Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC, informando o horário de acionamento e de chegada no departamento. B. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES a. GERENTE DE CRISES I - Dimensionar a extensão da crise defi nindo o nível de prioridade;II - Convocar e coordenar todas as atividades relacionadas com o Departamento de Defesa Civil e Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;III - Desenvolver ações operacionais, mediante o emprego de respostas as situações adversas visando restabelecer a normalidade.IV - Estabelecer a classifi cação dos desastres quanto a sua intensidade e nível:- Nível I - Desastres de média intensidade: danos e prejuízos são suportáveis e supe-ráveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais; que se trata de Situação de Emergência.- Nível II - Desastres de grande intensidade: danos e prejuízos não são suportáveis e superáveis pelos governos locais, mesmo quando bem preparados, e o restabelecimen-to da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e, em alguns casos, de ajuda internacional, que se trata de Estado de Calamidade Pública.V - Gerenciar o Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC que é um meio de paga-mento específi co para ações de defesa civil, que visa auxiliar a Administração Pública no controle dos gastos, com agilidade, segurança e com o assessoramento do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária, GETAH.VI - Instalar se necessário, o Sistema de Comando em Operações - SCO para atendi-mento à situação emergencial. b. SUBGERENTE DE CRISES I - Apoiar o Gerente de Crises e coordenar as atividades de todos os integrantes do Departamento de Defesa Civil;II - coletar todos os dados pertinentes a situação;II - quantifi cação dos objetivos a serem alcançados; IV - processamento e acompanhamento de todos os informes; V - Servir de intermediário entre o local da crise e a Defesa Civil. c. CONTROLADOR E APOIADOR DE VISTORIAS I - Designar equipes para atendimento 199 e para vistoria de campo em áreas atingidas;II - Mapeamento das regiões mais afetadas;III - Gerenciamento das informações do Centro de Gerenciamento de Desastres -CGD e Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP;IV- Alimentar o Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC;V - Acionamento de órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil para atuação conjunta. d. AGENTE DE DEFESA CIVIL - MOTORISTA I - Condução de viatura para áreas atingidas;II - Guarda de viatura e equipamentos;III - Apoio ao agente vistoriador em isolamentos e/ou remoção dos atingidos;IV - Apoio aos demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil. e. AGENTE DE DEFESA CIVIL - VISTORIADOR I - Avaliação de risco e danos;II - Isolamento e/ou remoção de atingidos;III - Informa ao Controlador a situação em campo; IV - Elabora relatório específi co - GODC;V - Apoio aos demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil. f. AGENTE DE DEFESA CIVIL - ATENDENTE I - Monitoramento de Radar, índices de chuva, umidade relativa do ar, qualidade do ar;II - Atendimento e triagem através do Sistema 199;III - Registrar ocorrência no Sistema Gerenciamento de Defesa Civil - GODC;IV - Encaminhamento de fi chas ao controlador;V - Acionamentos de órgãos e encaminhamentos através do Sistema 156.VI - Realizar as seguintes Monitorizações:1)Coletar Índice Pluviométrico das Estações Mecânicas e alimentar o SIADEC;2) Monitorar a Umidade Relativa do AR (registrar menor índice)3) Monitorar a Temperatura (registrar menor índice)4) Monitorar UV (registrar maior índice)5) Monitorar Velocidade do vento (registrar maior índice)
5Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas
6) Monitorar rede telemétrica (aumento de vazão)7) Receber e reenviar Boletins do Radar IPMET via email8) Alimentar planilha com dados dos Boletins de Alerta IPMET para Campinas9)Monitorar o Sistema TERRA MA2 e elaborar Pré-Alertas10)Monitorar as Câmeras CIMCAMP11)Monitorar o Radar IPMET, por ocasião de aumento de demanda da Estação 312) Desenvolver interface com os demais órgãos integrantes da CIMCAMP, coletando e repassando informações ao monitoramento ao CGD;15) Garantir a segurança da informação, bem como, o seu uso adequado na estação de trabalho g. ÁREA TÉCNICA/ENGENHEIROS I - Realização de vistorias de campo para avaliação de risco;II - Elaboração de relatórios técnicos. h. AGENTE DE DEFESA CIVIL -CONTROLADOR DE DADOS DO SINDESC I - Centralizar informações referentes a eventos desastrosos;II - Elaborar relatórios e estatísticas;III - Repassar informações ao Gerente de crise;IV - Realizar as seguintes ações;1) Sistematizar e estruturar dados das ocorrências no Município2) Estabelecer atividades de gestão estratégica da informação;3) Prover informações ao Diretor do Departamento de Defesa Civil;4) Possibilitar o processamento inteligente de informações utilizadas pelo Sistema Munici-pal de Defesa Civil;5) Garantir a segurança da informação, bem como, o seu uso adequado na estação de trabalho. i. AGENTE DE DEFESA CIVIL - APOIADOR DE COMUNICAÇÃO I - Executar atividades de apoio a Diretoria do Departamento de Defesa Civil;II - Organizar e manter arquivo específi co sobre eventos desastrosos;III - Elaborar e processar relatórios de difusão externa. j. AGENTE DE DEFESA CIVIL - APOIADOR ADMINISTRATIVO E DE LOGÍSTICA I - Controle de estoque;II - Entrega de materiais a serem utilizados emergencialmente;III - Gerenciar o Sistema de Gerenciamento de Ações Humanitárias- DONAREIII - Elaborar relatórios para o Gerente de Crise;IV - Apoio durante a confecção dos Relatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.V- Assessoramento na utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 ALCIDES MAMIZUKA
Secretário Municipal Chefe De Gabinete Do Prefeito
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
NOTIFICAÇÃO DECISÃO 1ª INSTÂNCIA Despacho da Sra. Diretora
Em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, aos princí-pios de celeridade e economia processual, ao Decreto Federal nº 2.181/97 e com funda-mento nos pareceres exarados pelo Sr. Dr. Procurador do Município, protocolados nº 2012/09/00186, 2012/09/00194 e 2012/09/00290, que entende pela possibilidade de no-tificação das partes por edital, em decorrência do lapso temporal sem movimentação das partes, e sem que os processos abaixo relacionados tenham resultado em aplicação de penalidades administrativas ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência da decisão de 1.ª instância administrativa.
ERRATA: PUBLICADO EM 18/12/2012 Em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, aos princí-pios de celeridade e economia processual, ao Decreto Federal nº 2.181/97 e com funda-mento nos pareceres exarados pelo Sr. Dr. Procurador do Município, protocolados nº 2012/09/00186, 2012/09/00194 e 2012/09/00290, que entende pela possibilidade de no-tificação das partes por edital, em decorrência do lapso temporal sem movimentação das partes, e sem que os processos abaixo relacionados tenham resultado em aplicação de penalidades administrativas ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência da decisão de 1.ª instância administrativa. ONDE SE LÊ: PROCESSO: 2006/1383RECLAMANTE: ADRIANO HERMES CAVALCANTERECLAMADA: KARONA IMOVÉISLEIA SE: PROCESSO: 2006/1383RECLAMANTE: ADRIANO HERMES CAVALCANTERECLAMADA: KARONA AUTOMOVEIS
ONDE SE LÊ: PROCESSO 2006/5150RECLAMANTE: DOMIGOS ZOIA SACCHIRECLAMADA: CASAS BAHIA E MOTOROLALEIA SE: PROCESSO 2006/5150RECLAMANTE: DOMINGAS ZOIA SACCHIRECLAMADA: CASAS BAHIA E MOTOROLA
Campinas, 19 de dezembro de 2012 VIVIANE CARVALHO DE M. BELMONT
Diretora Do Departamento De Proteção Ao Consumidor
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
SETOR DE ITBI NOTIFICAÇÃO
Protocolado: 2012-10-57465 Interessado: Graciene Aparecida Moreno dos Santos Assunto: ITBI - Retificação de Guia De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e Instrução Normativa - DRI/DRM - 1/2003, fi ca o contribuinte notifi cado a apresentar, mediante protocolo, no prazo de 15 (Quinze) dias, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200 - Protocolo Geral - Guichê 1, no térreo, a justifi cativa do pedido de retifi cação da guia de recolhimento de ITBI nº 377542.
LUÍZA BASSI DE CASTRO RIBEIRO AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO
SETOR DE ITBI NOTIFICAÇÃO - TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE
AUTO DE INFRAÇÃO TRIBUTO: IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEISDATA DA AUTUAÇÃO: 05/12/2012AUTUADO: Cury Imóveis LtdaCÓDIGO DO CONTRIBUINTE: 1383761CNPJ: 05.260.467/0001-94ENDEREÇO: Rua Barão Geraldo de Rezende, 142 - Campinas - SPBAIRRO:Campinas - CEP: 13020-440CÓDIGO CARTOGRÁFICO DO IMÓVEL: 3414.32.47.0001.01001
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Barão Geraldo de Rezende, 112 - Campinas - SPBAIRRO: Botafogo - CEP: 13020-440Fica retifi cado o AIIM Nº 000903/2012 de 05/12/2012, nos seguintes termos: Item - Alíquota: De : 1,5% Para : 1,6% Item - Base legal do Lançamento do Imposto De : Lei municipal 12.391/2005, art. 1º, art. 2º, Caput; art. 7º, inciso I, arts. 9º, 10, 12 e art. 14, inciso II, alínea "g". Para: Lei Municipal 11.106/2001, art. 2º, inciso IV; art. 7º, inciso, I; Art. 9º, "Caput"; art. 12, inciso V; e art. 14, inciso I. Item - Base legal do lançamento dos juros e multa moratória. De : Lei municipal 12.391/2005, art. 21 Para : Lei municipal 11.106/2001, art. 21. Lei municipal 11.111/2001, art. 27, alterado pela Lei municipal 12.391/2005, art. 21 FICAM RATIFICADOS os demais itens nos exatos termos e valores em que fo-ram lavrados.
JOSÉ ANTONIO DE MORAES NETO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - MATRÍCULA 108.952-8
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Protocolo nº 2005/10/13.697 e anexosInteressado: Almir Johanson MachadoAssunto: Revisão de IPTUCartográfico: 3433.14.37.0086.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente e atendendo as dispo-sições do art. 21, inciso IV da Lei nº 13.104/2007, declaro presumida a desistência da impugnação do exercício de 2005 , em face do pagamento efetuado nos termos do art. 15, § 2º da Lei nº 13.104/2007.
Protocolo nº 2011/03/15.116Requerente: Giolo Laurindo Vinhas RibeiroAssunto: Revisão de IPTUCartográfico: 3234.52.07.0017.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66, combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/2007 e IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2011, para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado e reemitido através de decisão nos autos do processo protocolizado sob nº 2003/10/70.915.
Protocolo nº 2011/03/03.505Requerente: Carlos Augusto da Silva FrassetoAssunto: Revisão de IPTUCartográfico: 3232.23.22.0628.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66, combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/2007 e IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2011, para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado e reemitido através de decisão nos autos do processo protocolizado sob nº 2009/10/45.440.
Protocolo nº 2011/03/03.472Requerente: Celso Roberto PaulelliAssunto: Revisão de IPTUCartográfico: 3263.54.78.0702.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atenden-do as disposições do art. 66, combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/2007 e IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2011, para o imóvel acima identifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007, em face da perda da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado e reemitido através de decisão nos autos do processo protocolizado sob nº 1972/00/06.368.
Campinas, 18 de dezembro de 2012 ALOISIO CARLOS MONTEIRO AMADEU
Auditor Fiscal Tributário Municipal Mat.63.348-8 Coordenador CSFI/DRI-GP
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Protocolo nº 2008/10/56.388Requerente: Misão IchidaAssunto: Impugnação IPTU 2003 e 2004 (Reemissão 10/2008)Cartográfico: 3421.44.54.0434.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s) tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida a desistência da(s) presente(s) impugnação(ões) de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei Municipal nº 13.104/2007.
Campinas, 14 de dezembro de 2012 ALOISIO CARLOS MONTEIRO AMADEU
Auditor Fiscal Tributário Municipal Mat.63.348-8 Coordenador CSFI/DRI-GP
EDITAL DE EXTRAVIO COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO
IMOBILIÁRIO Protocolo: 11/10/56590Interessado: Olicar Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Atendendo ao item 4 da Circular Interna DRI/GP nº 002/2012, expedida em 20/06/12, comunicamos o extravio do protocolado nº 11/10/56.590 de 26/12/11, requerente: Oli-car Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. , referente à solicitação de revisão do valor compensado no recálculo retroativo dos exercícios de 2009 e 2010, efetuado através do protocolado nº 08/11/115, relativo ao imóvel identifi cado pelo código car-tográfi co nº 3233.62.75.0183.01001 .Informamos que o referido processo será reconstituído e solucionado através do proto-colado nº 12/10/54693 , de 29/11/12, requerente: Coordenadoria Setorial de Cadas-tro e Lançamento Imobiliário/DRI-GP
Campinas, 19 de dezembro de 2012 CARLOS STINGELIN
Apoio Fiscal E Contribuição De Melhorias - Matr. 36.247-6 - Chefe De Setor MARLON DE SOUSA
Auditor Fiscal Tributário - Matr. 108.674-0 - Respondendo Pela CSCLI-DRI/GP
7Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL n º 053/2012-AZ Na forma disposta nos artigo 40, 41 e 45 da Lei 13.392/05, e artigos 106, II e 107 do De-creto 15.356/05, fi ca o Contribuinte notifi cado do encerramento da Verifi cação de Livros e Registros (VLR) relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, que abrangeu o período entre junho de 2009 a julho 2012, iniciada através do Termo de Início de Fiscalização nº 0026/2012-AZ, entregue ao Contribuinte em 03 de setembro de 2.012.Foram verifi cados os movimentos de receitas com estacionamento, conforme relatórios e demonstrativos de recebimentos elaborados pela Administradora do Shopping. Verifi camos ainda a escrituração dos serviços tomados, entregas das DMS e recolhimentos do ISSQN incidentes sobre os serviços tomados recolhidos como Substituto/Responsável Tributário.Foram verifi cados os registros contábeis e demonstrativos de receitas operacionais.Constatamos que, para as receitas provenientes da Taxa de Administração, Taxa de Adminis-tração da Síndica, Taxa de Administração de Ativos e Taxa de Administração de Aluguéis, a Administradora emitiu as notas fi scais contra o Condomínio através de sua Matriz, localizada em outro Município, em detrimento da fi lial que a Administradora (UNISHOPPING) estabe-lecida no mesmo endereço do Condomínio do Shopping.Neste caso o prestador deixou de efetuar os recolhimentos sobre tais valores que deveriam ser faturados pela fi lial da Administradora de Campinas. além do fato de não informar a prestação de tais serviços na DMS.Lavramos o AIIM nº 000906/2012 para as infrações acessórias relativa à não emissão das notas fi scais e pela não entrega de Declarações (DMS) retifi cadoras contemplando tais receitas.Esta Verifi cação de Livros e Registros não se constitui em homologação do lançamento.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 APARECIDO ZAMIGNANI
AFT - MATR. 63.178-7
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
NOTIFICAÇÃO n° 001/AHK/2012-EYHS Sujeito Passivo: Alex HenckKaffer - ME Assunto: Termo de Início de Ação Fiscal Nos termos dos artigos 17,21 a 23 e 63 §1º, da Lei Municipal nº 13.104/2007 com-binado com o art. 106 §1°, inciso II do Decreto n° 15.356/2005, fi ca o contribuinte notifi cado que na data desta publicação dei início à Verificação de Livros e Recolhi-mentos - VLR - do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - relativo ao período de 05/01/2012 a 30/11/2012 . Tal medida não exclui a espontaneidade do contribuinte, podendo o mesmo efetuar o recolhimento do imposto devido sem a inci-dência da multa punitiva de 60%. Fica o contribuinte intimado, sob as penas da Lei, a apresentar à Fiscalização do ISSQN os documentos relacionados abaixo no dia 08 de janeiro de 2013 às 10h , à Avenida Anchieta, 200, Centro - térreo - Porta Aberta Empresarial - tel: (19) 2116-0311/0592, aos cuidados da Auditora Fiscal Tributária Elaine Yoko Hashimoto dos Santos, com fundamento no Art. 8°, inc. VII da Lei Municipal nº 13.104/07 combina-do com Art. 45, inc. I da Lei Municipal n° 12.392/2005.Documentos requisitados (todos relativos ao período de 05/01/2012 a 30/11/2012):1) Atos Constitutivos e alterações contratuais;2) Dados completos do responsável contábil (informar telefone);3)Alvará de funcionamento;4)Valor atual do aluguel mensal ( apresentar comprovante de pagamento) ou carnê IPTU- se imóvel próprio;5) Livro de Registro de Empregados;6) Total mensal da folha de pagamento (atual);7) Relação de manobristas avulsos que trabalham na Casa Noturna "APO" ( nome completo, CPF, RG, Inscrição Municipal- se houver);8) Total mensal de pagamento de água e energia elétrica (atual) - apresentar respec-tivas contas;9) Descrição da quantidade de vagas;10) Relação de mensalistas (placa, valor e período)11) Livro Caixa do período de 01/2012 a 11/2012;12)Nota Fiscal de Serviços Prestados, Recibo/controle ou outro documento qualquer de demonstre a receita auferida no período acima;13) Horário de funcionamento e tabela de preços vigente.Nota1: Caso a empresa não possua alguns dos documentos solicitados nos itens acima, apresentar uma declaração por escrito justificando a não apresentação. Obs.: 1) O não cumprimento desta intimação ou apresentação de documento inverí-dico caracteriza infração a Lei Federal nº 5.172/66(CTN), bem como à Legislação Tributária Municipal, fi cando o notifi cado e todos os responsáveis, assim procedendo, sujeito à representação junto ao Ministério Público, nos termos do Art. 60 da Lei Mu-nicipal nº 12.392/05, combinado com o Art. 16 da Lei Federal nº 8.137/90, que defi ne crimes contra a ordem tributária;2) O inadimplemento desta intimação sujeitará o contribuinte ao arbitramento do valor da prestação do serviço, sendo que o valor prevalecerá até que venha a ser modifi cado em razão de decisão processual, conforme Art. 25 da Lei Municipal nº 12.392/05.3) A não apresentação dos documentos solicitados caracteriza infração à Legislação Tri-butária Municipal, que acarretará multa para cada documento não apresentado com la-vratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, nos termos da Legislação Municipal.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 ELAINE YOKO HASHIMOTO DOS SANTOS
Auditora Fiscal Tributária Municipal
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
Protocolo: 2012/10/53522Interessado: Ângela Cristina Pallandi Tambaschia - EPPAssunto: Revisão de estimativa do ISSQNPelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5º, inciso I da Instrução Normativa 004/05 - DRM/SMF e, de ofício, mantenho o valor estimado do ISSQN, para o período de janeiro a março de 2004, altero o valor estima-do do ISSQN do mês de abril de 2004, para a quantia de 31,1267 UFIC, correspondente a R$ 48,43 e desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, nos períodos de maio a dezembro de 2004 e janeiro a dezembro de 2005, nos termos dos artigos 51, I, II e 52 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 JAMIL JANGE NETO
RESPONDENDO PELA CSPFA/DRM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESCLARECIMENTO DE QUESTIONAMENTO Processo Administrativo : Nº 12/10/33.343 Interessado : Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito - PROCON Assunto : Pregão Eletrônico nº 292/2012 Objeto : Aquisição de veículos tipo furgão, adaptados, para atendimento móvel do PROCONO Município de Campinas, por intermédio da Pregoeira, após manifestação do órgão interessado à fl . 160, apresenta resposta à solicitação de esclarecimento formulado pela empresa RONTAN ELETRO METALÚRGICA LTDA. , conforme segue: Questionamento 1 : - O CAT que deverá ser apresentado poderá ser o do veículo Fur-gão Original? Caso não possa, por favor, informar a classifi cação do CAT solicitado. Resposta 1: Não. O Certifi cado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, a ser apresentado deverá ser do veículo transformado. A nova classifi cação, de acordo com informação fornecida pelo DENATRAN, será MOTORCASA.
Campinas, 18 de dezembro de 2012 ELISÂNGELA NASCIMENTO DOS REIS BECKER
PREGOEIRA
2º ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 292/2012
Processo Administrativo nº 12/10/33.343 Interessado: Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito - PROCON Assunto : Pregão Eletrônico nº 292/2012 Objeto: Aquisição de veículos tipo furgão, adaptados, para atendimento móvel do PROCON.O Município de Campinas, por intermédio da Pregoeira, em virtude de solicitação de esclarecimento apresentado pela empresa RONTAN ELETRO METALÚRGICA LTDA. e após manifestação da Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefei-to, comunica aos interessados que procedeu alterações nos subitens 9.2.3.1 do Edital e 3.7 do Anexo II - Projeto Básico, que passam a vigorar com as seguintes redações: Subitem 9.2.3.1 do Edital: Os veículos deverão ser entregues registrados no Município de Campinas perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP e acompanhados de CSV - Certifi -cado de Segurança de Veículos e do Certifi cado de Adequação à Legislação de Trânsi-to - CAT do veículo transformado, em atendimento ao disposto nas portarias nº 190 de 29 de junho de 2009 e nº 1.101 de 20 de dezembro de 2.011 ambas do DENATRAN. Subitem 3.7 do Anexo II - Projeto Básico: Os veículos deverão ser entregues registrados (emplacados, licenciados e com o se-guro obrigatório pago) no Município de Campinas perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP e acompanhados de CSV - Certifi cado de Segurança de Veículos e do Certifi cado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT do veículo transformado, em atendimento ao disposto nas portarias nº 190 de 29 de junho de 2009 e nº 1.101 de 20 de dezembro de 2.011 ambas do DENATRAN.Tendo em vista que as alterações não afetam a formulação das propostas, fi cam man-tidas todas as demais condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 292/2012 e seus anexos, que não colidirem com as deste Adendo.
Campinas, 18 de dezembro de 2012 ELISÂNGELA NASCIMENTO DOS REIS BECKER
PREGOEIRA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
CONVOCATÓRIA 1ª Reunião Ordinária do Grupo de Estudos com vista à proposição
da Política Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência no Município de Campinas
O Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições, e considerando o Decreto Municipal n° 17.744, de 22/10/2012, que " cria Grupo de Estudos com vista à proposição da Política Municipal de Atenção à Pessoa com Defi ciência no Município de Campinas ", e o Decreto Municipal n° 17.793, de 05/12/2012, que " acresce dispositivos ao Decreto Municipal n° 17.744, de 22/10/2012 ", CONVOCA os membros já indicados das áreas, abaixo discriminadas, para a 1ª Reunião Ordinária do Grupo de Estudos a ocorrer no dia 21/01/2013 (2ª feira) , no período das 09h00 às 12h00 , na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, localizada no Paço Municipal à Avenida Anchieta, n° 200 - 12° Andar - Centro .- 1 da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Pessoa com Defi ciência da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS;- 1 da Comissão Permanente de Acessibilidade junto à Secretaria Municipal de Urba-nismo - CPA/SEMURB;- 3 do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Defi ciência - CMPD;- 3 de Entidades Cofi nanciadas pelo Município de Campinas da Área de Atenção à Pessoa com Defi ciência;- 1 da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;- 1 da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC/Campinas;- 1 da Universidade Paulista - UNIP;- 1 da Secretaria Municipal de Educação - SME; e- 1 da Secretaria Municipal de Saúde.
Campinas, 13 de dezembro de 2012 DIMAS ALCIDES GONÇALVES
Secretário De Cidadania, Assistência E Inclusão Social
SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
COMUNICADO (Publicado novamente por conter incorreções)
Em virtude dos feriados que ocorrerão no fi nal do mês de dezembro de 2012 e no iní-cio do mês de janeiro de 2013, informo que os Museus, o Planetário e o Observatório, os quais são Órgãos pertencentes ao Quadro dos Próprios da Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura de Campinas, terão os aten-dimentos ao público, programados, conforme os seguintes dias e horários:
8 Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas
Museu de Arte Contemporânea - MACC. Dias 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30 e 31/12/2012 = Fechado.
Museu do Café - MUCA. Dias 22 à 31/12/2012 = Fechado.
Museu da Cidade - MUCI. Dias 22 à 31/12/2012 = Fechado.
Museu Dinâmico de Ciências de Campinas - MDCC Dias 22; 23; 24; 25; 29; 30 e 31/12/2012 = Fechado.
Museu de História Natural e Aquário - MHN. Dias 22; 23; 26 e 30/12/2012 = Aberto das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30.Dias 24; 25 e 31/12/2012 = Fechado
Museu da Imagem e do Som - MIS. Dias 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30 e 31/12/2012 = Fechado. Observatório Municipal de Campinas - Jean Nicolini - OMCJN Dias 22; 23; 24; 25; 26; 29; 30 e 31/12/2012 = Fechado.
Campinas, 18 de dezembro de 2012 GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA
DIRETOR DE CULTURA
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
Edital De Notifi cação De Abertura De Estudo De Tombamento A Secretaria Municipal de Cultura através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 13 de dezembro de 2012, Ata 413, HOMOLOGOU a abertura "ad referendum" do Processo de Estudo de Tombamento do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5585 de 17 de dezem-bro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamen-to nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
Campinas, 18 de dezembro de 2012 RENATA SUNEGA
Secretária Municipal De CulturaPresidente Do CONDEPACC
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 412 Aos 29 dias do mês de novembro de 2012, com início às 10h15m, realiza-se no Pla-netário - Parque Portugal - Portão 07, a quadringentésima décima segunda reunião do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, na au-sência da presidente Renata Sunega assume os trabalhos o vice-presidente Herberto Guimarães e com a presença dos seguintes conselheiros: Cláudio Natal Orlandi, titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura - Daisy Serra Ribeiro, Antonio Henrique Felice Anunziata, titular e suplente da Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural (CSPC) - Tereza Penteado, Ana Maria Sorrosal, titular e suplente do Conselho Muni-cipal de Meio Ambiente - COMDEMA - Marcelo Alexandre Juliano, Douglas Ellwan-ger, titular e suplente do Instituto dos Arquitetos do Brasil - I.A.B. - Sérgio Galvão Caponi, Vera Lúcia Pessagno Bréscia, titular e suplente da Academia Campineira de Letras e Artes - Regina Márcia Moura Tavares, titular da Academia Campinense de Letras - Orlando Rodrigues Ferreira, titular da Associação Campineira de Imprensa - Cristiano Ortiz Spinoza, suplente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI - Iracema Salgado, titular de Museologia - Antonio Euler Lopes Camargo, su-plente da Sociedade dos Amigos da Cidade de Campinas - Roberto Baldin Simionatto, titular da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC - Olga R. de Moraes von Simson, titular do Instituto Histórico, Geográfi co e Genealógico de Cam-pinas - IHGGC - Adriana Flosi, titular da Associação Comercial e Industrial de Cam-pinas - ACIC - Herberto Aparecido Guimarães, conselheiro emérito e vice-presidente - Rosana Guimarães Bernardo, conselheira emérita. EXPEDIENTE : Apreciação da ATA 411 - APROVADA. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: O vice-presiden-te Herberto Guimarães inicia os trabalhos e agradece a presença de todos. È sempre um prazer renovador. Informa que a próxima reunião será no dia 13 de dezembro, data histórica do CONDEPACC, onde Conselheiros desbravadores constituíram o primeiro Conselho Deliberativo e até hoje sem mancha que o macule. Que todos os Conselhei-ros compareçam pela importância da data e pela honorabilidade do Conselho. Coloca em apreciação a ATA 411, que é APROVADA. Justifi ca a ausência dos Conselheiros: Daniel de Almeida Trindade, Isabela Clerici de Maria, João Manuel Verde dos Santos, Luís Fernando do Amaral Binda e Peter Traue. COMUNICAÇÕES DOS CONSE-LHEIROS: A conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro informa que na última folha da pauta está anexo o Calendário de 2013; o mesmo será encaminhado por e-mail em data posterior. Continuando diz que a presidente Renata Sunega manda um abraço a todos e justifi ca sua ausência, 412.1 pois está ultimando os preparativos para a inauguração do Teatro Castro Mendes. A conselheira Regina Márcia Moura Tavares coloca que a inauguração seria amanhã, dia 30. Já se defi niu a nova data para a inauguração? A conselheira Daisy Serra Ribeiro explica que está sendo defi nida. Quanto aos convites os Conselheiros serão informa-dos. O conselheiro Antonio Euler Lopes Camargo fala que como a última reunião será comemorativa gostaria de saber como fi ca uma solicitação sua sobre uma abertura de estudo de tombamento. A conselheira Daisy serra Ribeiro explica que a última reunião do Conselho será comemorativa, mas com pauta normal. Quanto à solicitação infor-ma que quando chega um pedido de abertura de estudo na CSPC, o mesmo terá um estudo prévio e uma avaliação técnica antes de ser trazido ao Conselho. O conselheiro Antonio Euler Lopes da Silva comenta que nesta administração tivemos nove Secre-
tários de Cultura e algumas reuniões foram canceladas. Espera que haja prioridade com relação às reuniões e que não haja mais cancelamentos. Foi uma administração completamente atípica. A conselheira Tereza Penteado endossa o que o conselheiro Euler falou; a pauta não chega antes; reuniões desmarcadas; para tanto é necessário um motivo muito justo. Quanto ao Teatro é uma vergonha por não estar ainda pron-to. Por que se marca a inauguração se está faltando tanta coisa? É uma vergonha. A conselheira Ana Sorrosal informa que trouxe fotos do Centro de Convivência para mostrar aos Conselheiros, inclusive sobre uma fi gueira imensa que está pichada, além de uma placa que foi roubada. A ausência do Estado é muito grande. O conselhei-ro Roberto Simionatto fala sobre uma reportagem do conselheiro Sérgio Caponi na coluna de Luís F. Veríssimo de renome nacional. Presta uma homenagem ao ilustre Conselheiro. A conselheira Regina Márcia Moura Tavares diz que se inscreveu no curso do CEPROCAMP. Quer fazer algumas colocações a respeito dos Conselhos ao pessoal de Brasília. A Lei 5885/87 teve algumas alterações através de decretos quanto à composição do Conselho. A tese que defende e amanhã vai colocar é o que rege os Conselhos. São verdadeiras farsas municipais, pois não tem estrutura para propor políticas públicas; pois, o que se propõe precisa ser cumprido e não é. A Presidência é quase um poder imperial. Na última administração comparecia uma tropa de choque quando os assuntos que lhe interessava passavam pelo Conselho. Continuando diz que, só em Campinas tem lei onde os presidentes dos Conselhos é um Secretário Municipal. O presidente do CONDEPHAAT é indicado pelos pares ou indicado pelo Secretário, com posterior sanção do Governador. Em seu ponto de vista a questão dos Monumentos é seriíssima; já propôs animação, mas nada acontece. Os Conselhos são manipulados. Quer que isso seja uma questão de pauta em uma reunião de 2013. O conselheiro Marcelo Juliano pede fi scalização no Hospital Irmãos Penteado, pois não se lembra de nenhuma autorização de obras no jardim do Hospital. Não se recorda de ter passado no Conselho nenhum pedido de intervenção no local. O conselheiro Or-lando Rodrigues Ferreira comenta sobre as placas que foram colocadas na Cidade com indicações português/inglês, que eram necessárias, mas algumas estão com traduções um pouco equivocadas como a do Observatório Municipal. 412.2 Continuando fala da Praça Sílvia Simões Magro, primeira mulher vereadora da Cida-de, mas onde o nome destoa da história da Praça. No Monumento do Largo das Ando-rinhas, a placa do Monumento do Bicentenário não está lá. A Guarda Municipal pre-cisa de uma atuação mais intensiva. A conselheira Daisy Serra Ribeiro pondera que as placas dos Monumentos não podem mais ser de bronze, precisamos de outro material que não atraia o furto. O conselheiro Henrique Anunziata lembra que originalmente o Largo São Benedito era compreendido entre as Ruas Luzitana e Rua Boaventura do Amaral. Com o arruamento, a parte do Largo compreendida pela Rua Irmã Serafi na até a Rua Boaventura do Amaral, fi cou como Praça Sílvia Simões Magro, a outra parte do Largo entre a Irmã Serafi na e a Rua Luzitana fi cou com a Capela de São Benedito e a Praça Anita Garibaldi e onde hoje se encontra a Creche Bento Quirino. Os Largos fi cavam em frente às igrejas e onde eram feitas as festas populares. A conselheira Olga Von Simson coloca que a função dos vereadores não é sugerir nomes de ruas e praças. Uma parte do Largo São Benedito teve o nome alterado para o de uma vereadora, mas isso ultraja a lembrança popular de festas que o local era alvo. O vice-presidente Herberto Guimarães avalia que ao Conselho compete fazer uma moção, encaminhar um ofício e se o Secretário não quiser assinar, ele, Herberto, assina enquanto ao vice--presidente, para se tentar consertar o nome da Praça. É o Conselho que está ofi ciando. Somos um Conselho Deliberativo, portanto, temos que ser guardiões. É um bom tema. Concorda com a conselheira Regina Márcia que devemos com o próximo Secretário fazer uma reunião e colocar estas questões solicitando procedimentos; com uma pauta específi ca com o que o Conselho quer discutir.A conselheira Daisy Serra Ribeiro acha interessante que se discuta não só a questão das cadeiras, mas da Lei do CONDEPACC de um modo geral. O vice-presidente Her-berto Guimarães passa para a ORDEM DO DIA: a - Apresentação e aprovação do Calendário para o Ano de 2013 . O Conselho APROVOU o Calendário para o Ano de 2013. O vice-presidente Herberto Guimarães solicita a inversão da pauta quanto ao item 06 e o item d. Com relação ao item 06 - Protocolado nº. 12/10/35311 pg. Interessado: Vera Regina Assad Abdalla. Assunto: solicitação de retirada de estudo de tombamento do imóvel à Avenida Barão de Itapura nº. 1200, lote 22, QT. 364-4, Vila Itapura - Processo nº. 038/08. Parecer contrário da CSPC quanto ao pretendido. O vice-presidente Herberto Guimarães pede vistas do protocolado. O Conselho toma ciência do pedido de vistas do protocolado 12/10/35311 pelo conselheiro Herberto Guimarães. / d - Protocolado nº. 12/10/49503 PG. Interessado: Maria Carolina Bo-verio Galzerani. Assunto: solicitação para Abertura de Processo de Estudo de Tomba-mento da "Praça de Esportes Horácio Antônio da Costa" - Estádio do Esporte Clube Mogiana. O vice-presidente Herberto Guimarães pondera que o protocolado não está devidamente instrumentalizado para se fazer um encaminhamento. Após estudo e pa-recer da CSPC o mesmo deverá ser novamente apresentado. O Conselho APROVA a orientação de que a "Praça de Esportes Horácio Antônio da Costa" - Estádio do Espor-te Clube Mogiana deverá ser apresentado novamente após estudo e 412.3 parecer técnico da CSPC. / b - Centro de Convivência Cultural - Processo de Tom-bamento nº. 013/01 - Resolução nº. 067 de 21/08/08 - detalhamento para futuras intervenções em área tombada - pelos técnicos da CSPC: Sandra Geraldi Milne--Watson, Joaquim Arruda Penteado e Hélcio de Abreu Júnior. A conselheira Daisy Serra Ribeiro diz que quer ser sintética e objetiva com relação ao Centro de Convivên-cia. Acredita que somente terá uma solução na próxima administração. Este assunto foi e voltou mais de uma vez à pauta. Há uma comissão público/privada discutindo o espaço, que é a Praça e o Centro de Convivência. O local está tombado pelo Processo nº. 013/01 - Imóveis do Cambuí e na inicial foi indicado por uso e função, a Praça, o traçado e a volumetria do arboreto. A Comissão chamou a CSPC para que esclarecesse o que era o uso e a função. Tem estado em contato com o Diretor Administrativo do CONDEPHAAT, Camilo. A CSPC percebeu que a questão é maior que simplesmente o uso e a função apesar do próprio arquiteto (Fábio Penteado) discordar da construção, pois não cumpriu suas indicações construtivas. Porém, a imagem visual do Centro de Convivência tem uma identifi cação com a Cidade. Já faz parte da memória urbana. Não é questão de solução simples. A construção está maltratada, mas existe uma in-teração do espaço com as passagens e os jardins. Continuando diz que a maior parte do prédio está no subsolo e a parte externa é a Arena. A Praça tem vários desníveis e algumas limitações, mas pode-se intervir no subsolo, mas tentando assegurar que o desenho externo, o traçado da Praça e o volume do arboreto no entorno permaneçam. A Resolução no item do Centro de Convivência pode ser regulamentada. Sugere que esses limites, que são básicos, sejam encaminhados por e-mail para que em próxima reunião possa ser introduzido como regulamentação da Resolução. Já encaminhou à Comissão do Gabinete do Prefeito as premissas. Existe até a viabilidade de fazer um projeto de uma Arena coberta de materiais transparentes. O conselheiro Marcelo Ju-liano diz que qualquer obra que for ser executada deve ser de extremo cuidado. Deve
9Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas
ser feito um Concurso Público para aprovação de projeto para o local. O conselheiro Sérgio Caponi pondera que se deve esperar o novo Secretário para então mandar a regulamentação por e-mail. O conselheiro Roberto Simionatto comenta que trabalhou tempos atrás nesse Teatro e a questão mais grave é a infi ltração de água e todos os investimentos feitos se perderam. Não se consegue descobrir de onde elas vêm. Tem infi ltração até na arquibancada. Para sintetizar, uma cobertura, aprovada num concur-so público, pode permitir a utilização do espaço 24 horas por dia. A conselheira Daisy Serra Ribeiro avalia que não poderemos discutir no dia de hoje, pois é extremamente técnica, além de ser uma questão da população. O mais provável é se discutir em uma reunião específi ca para esse fi m. A conselheira Tereza Penteado diz que o problema de infi ltração tem a ver com os materiais usados na construção. O local é do povo para o povo. É contra a cobertura. A conselheira Ana Sorrosal sugere que, como a estrutura está podre e a obra é signifi cativa, se coloque tudo abaixo e se faça exatamente a pro-posta do arquiteto Fábio Penteado. O conselheiro Sérgio Caponi acha que se 412.4 tivesse que discutir uma questão de saúde, quem poderia com propriedade discutir seria um ou vários médicos. No caso de uma construção é a mesma situação; quem deve avaliar são os técnicos da área. O projeto de Fábio Penteado é belíssimo, mas não repetiria o projeto hoje. O local é parte do cenário urbano. No Teatro já se gastou um dinheiro enorme, pois tem gente leiga decidindo. Acredita que o melhor encaminha-mento seja através de avaliação de engenheiros e arquitetos. Para o Conselho deve ser não uma coisa emocional e sim técnica. O Governo Municipal já destruiu um Teatro. O Governo Estadual tem acenado com a construção de um Teatro de Ópera; mas que não venha outro projeto de auditório. Campinas está muito maltratada. Não pode-mos fi car passivos. Talvez os técnicos do CONDEPACC possam fazer uma sugestão de projeto. A conselheira Regina Márcia Moura Tavares diz que ou interferimos nas políticas públicas ou vamos para casa dormir. O Conselho tomou ciência do deta-lhamento para futuras intervenções em área tombada - Centro de Convivência Cultural - Processo de Tombamento nº. 013/01 - Resolução nº. 067 de 21/08/08. / c - Apresentação da 2ª Etapa do Projeto de Restauro da Catedral - arquiteto Ricardo Leite. A conselheira Daisy Serra Ribeiro lembra que este projeto já passou pelo Conselho e foi aprovado. A Catedral é o primeiro imóvel tombado da Cidade a solicitar a transferência de potencial construtivo. O que está sendo trazido hoje são as etapas documentais e técnicas, é a fi nalização e encaminhamento. A Catedral está sendo modelo na questão de transferência de potencial construtivo, que exige muitos detalhes e tem muitas minúcias. Para essa concessão precisa cumprir todas as etapas. Passa a palavra ao arquiteto Ricardo Leite que apresenta: "A Catedral como um Com-plexo Religioso e Cultural: As justifi cativas para a realização do restauro da Catedral já foram colocadas no memorial da FASE I. Agora na FASE II o que se tem a acres-centar é o fato da Catedral passar a ser gerenciada como um Complexo Religioso e Cultural. Entendemos como atividades religiosas a administração dos sacramentos e atividades pastorais. Como atividades culturais a possibilidade de se disponibilizar para toda a sociedade seu patrimônio artístico, histórico e cultural. Foi implementado o roteiro de visitação monitorada ao edifício, ao Museu Arquidiocesano de Campi-nas e abertura do Centro de Memória para pesquisadores. Assim, não temos somente um templo religioso sendo restaurado, mas um Complexo Religioso e Cultural aberto à população, ajudando a recuperar a historia, auxiliando na prática do exercício da cidadania e uma referencia turística de nossa região para os eventos internacionais previstos para os próximos anos. O "Memorial de Restauro da Catedral Metropolitana de Campinas Fase II" tem como objetivo proceder à reabilitação física do edifício, promover sua readequação funcional, tendo como parâmetro os princípios gerais que regem e regulamentam os procedimentos de restauro, e confi gurar a Catedral como um complexo religioso e cultural. O Memorial de Restauro da Catedral Metropolitana de Campinas foi elaborado pelo arquiteto Ricardo Leite, e vem dar continuidade aos trabalhos de restauração da Fase I concluídos em 2006, onde foram contemplados telhados e forros. Reabilitação 412.5 Física do Edifício - Nesta etapa, o Projeto visa dar continuidade aos trabalhos de recuperação: - Coberturas; - Condutores de Águas Pluviais; - Infra Estrutura; - Orna-mentação e Revestimentos; - Relógio; - Campanário; - Cripta;- Fachadas. Foi feito Levantamento das Patologias e elaboradas Fichas: - Coberturas; - Cúpula: Recuperação de sua estrutura e dos elementos que a compõe. - Ficha de avaliação e procedimentos: Imagem Nossa Senhora das Graças; - Ficha de avaliação e procedimentos: Cúpula; - Ficha de Avaliação e procedimentos: Revestimento me-tálico da Cúpula; - Ficha de avaliação e procedimentos: Argamassa de revestimento da Cúpula; - Ficha de avaliação e procedimentos: Captação de águas pluviais; - Ficha de avaliação e procedimentos: Vitrais. - Elaboração de PLANILHA GERAL: - Torre: Reparos urgentes; - Condutores de Águas Pluviais: Desobstrução e reparos; - Infra Es-trutura: Elétrica: Redimensionamento e substituição de toda a rede do edifício; - Infra Estrutura: Hidráulica: Revisão, substituição e conexão na rede atual. Comunicações: Criação de uma central de comunicações e desenvolvimento de um novo projeto de sonorização para o edifício. Pisos: - Terraços: Limpeza e consolidação do piso cerâ-mico. Recuperação do gradil e condutor de água; - Galeria do Relógio: Limpeza e consolidação do cimentado;- Terraço do Campanário, Torre e Cúpula: Revisão e impermeabilização. Relógio: Revi-são de seu mecanismo, troca do acionamento de seus contrapesos e remoção do meza-nino de apoio. Cripta: Recuperação dos mármores e pinturas ornamentais. Campanário: Toda a estrutura de sustentação dos sinos deverá ser revista, bem como o mecanismo de seu acionamento. Fachadas: Decapagem da pintura, tratamento de trincas e fi ssuras. Restauro de frisos, molduras, cimalhas, beirais, ornamentos e esculturas. Readequação Funcional: A ocupação do espaço na Catedral se deu de maneira desordenada através dos tempos e foi objeto de análise nesta etapa. Entende-se por readequação funcional, a reformulação infraestrutural para atendimento das atividades que doravante comporão o Complexo Catedral, compatibilizando no espaço e no tempo as atividades religiosas e culturais. A Catedral como um Complexo Religioso e Cultural deverá contemplar o acesso à portadores de necessidades especiais - ACESSIBILIDADE". A conselheira Daisy Serra Ribeiro agradece o arquiteto Ricardo Leite pela apresentação que nos chama a atenção pela importância dessa intervenção e a oportunidade de acompanhamento do restauro pelo CONDEPACC e pela CSPC, apresentado os detalhes técnicos do restauro. O arquiteto Ricardo Leite agradece a oportunidade e enfatiza que esse trabalho é um aprendizado diário. O conselheiro Sérgio Caponi lembra ao Conselho que há uma Co-missão constituída por alguns Conselheiros e que, esta comissão deve fazer uma visita à Catedral. Comenta também sobre o rebaixamento do lençol freático feito pelo Banco Itaú e que necessita o bombardeamento constante dessa água. Esse assunto já foi falado várias vezes aqui e acha que não deve morrer. Seu pedido é que se dê segmento a um processo que se começou. O vice-presidente Herberto Guimarães agradece ao conselhei-ro Caponi. Quer dizer que a emoção, a vontade de fazer as coisas de maneira correta faz
com que abordemos, às vezes, questões ou situações que 412.6 não estão na nossa competência. Esclarece ao arquiteto Ricardo Leite que a competên-cia do Conselho cessa quando a Lei de Transferência de Potencial Construtivo passou para outros departamentos. Essa lei que benefi cia os proprietários de bens tombados, assim como a isenção de IPTU não é discussão do CONDEPACC, mas com os órgãos competentes da Prefeitura. O conselheiro Marcelo Juliano coloca que a transferência de potencial construtivo é uma negociação de mercado. O proprietário do bem tombado busca a negociação entre as partes interessadas. Com relação ao IPTU já é uma questão da Secretaria de fi nanças. O conselheiro Roberto Simionatto diz que tombar um bem é visto por grande parte da população como uma questão diabólica, pois as pessoas não conhecem os benefícios. Há necessidade de orientação aos proprietários para que bus-quem os benefícios que a Lei permite. O vice-presidente Herberto Guimarães comunica a todos o falecimento de Neide Carito. Nossos pêsames à família em nome de todos os Conselheiros. Solicita que dentro dos trâmites da CSPC seja feito um ofício com encaminhamento à família com os pêsames e condolências dos Conselheiros do CON-DEPACC pelos serviços prestados tanto particularmente quanto os serviços prestados à Cidade. A conselheira Regina Márcia Moura Tavares pede que em 2013 seja feito no primeiro semestre um Seminário Público, envolvendo a população, na Câmara Muni-cipal mostrando o sentido do tombamento e que o mesmo não atrasa a vida da Cidade. Continuando diz que no orçamento do próximo ano deve constar o direcionamento de 1% do PIB do Município para o Fundo direcionado aos bens tombados. O Conselho ASSISTIU a Apresentação da 2ª Etapa do Projeto de Restauro da Catedral pelo ar-quiteto Ricardo Leite. REFERENDO DO CONSELHO - Ciência (ficando aberto para vistas de Conselheiros por 05 dias): 01 - Resolução nº. 124 - "Imóveis do En-torno da Praça XV de Novembro, imóvel situado à Praça XV de Novembro nº. 62". O Conselho referendou ciência quanto a Resolução nº. 124 - "Imóveis do Entorno da Praça XV de Novembro", imóvel situado à Praça XV de Novembro nº. 62. / 02 - Protocolado nº. 12/10/04670 PG. Interessado: COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente. Assunto: documentação em forma de denúncia da falta de atenção do Poder Executivo Municipal em relação à Praça Imprensa Fluminense - Centro de Con-vivência. Conforme parecer da CSPC o tombamento da Praça refere-se ao seu traçado. A implantação da Feira na referida Praça cumpre com a regulamentação determinada no Decreto Municipal nº. 14.897/04 quanto ao local e o número de expositores (menos que 300). Porém, sugere-se à Coordenadoria Setorial de Feiras e Artes da Secretaria de Cultura: a) maior conscientização dos feirantes e frequentadores quanto à proteção dos jardins e canteiros da Praça; b) fi scalização intensiva em dias de funcionamento quanto à disposição, ordenamento e dimensões das barracas; c) estacionamento de veículos de apoio aos feirantes em locais específi cos, que não causem danos à vegetação da Praça. O Conselho referendou ciência conforme parecer da CSPC de que o tombamento da Praça refere-se ao seu traçado. A implantação da Feira na referida Praça cumpre com a regulamentação determinada no 412.7 Decreto Municipal nº. 14.897/04 quanto ao local e o número de expositores (menos que 300). Porém, sugere-se à Coordenadoria Setorial de Feiras e Artes da Secretaria de Cultura: a) maior conscientização dos feirantes e frequentadores quanto à proteção dos jardins e canteiros da Praça; b) fi scalização intensiva em dias de funcionamento quan-to à disposição, ordenamento e dimensões das barracas; c) estacionamento de veículos de apoio aos feirantes em locais específi cos, que não causem danos à vegetação da Praça. / 03 - Protocolado nº. 12/10/13644 PG. Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Assunto: solicitação de "lay-out" de localização das barracas na Praça Imprensa Fluminense e do Decreto 14897/04 de regulamentação da Feira de Artes e Artesanato do Centro de Convivência. Conforme parecer da CSPC foi constatado que atualmente a implantação da Feira cumpre o determinado quanto ao número de parti-cipantes (menor que 300 expositores). Assim sendo, cabe à Coordenadoria Setorial de Feiras e Artes da Secretaria de Cultura: a) conscientização dos feirantes e frequenta-dores quanto à proteção dos jardins e canteiros da Praça; b) fi scalização intensiva em dias de funcionamento quanto à disposição, ordenamento e dimensões das barracas; c) estacionamento de veículos de apoio aos feirantes em locais específi cos, que não cau-sem danos à vegetação da Praça. O Conselho referendou ciência conforme parecer da CSPC, pois foi constatado que atualmente a implantação da Feira cumpre o determina-do quanto ao número de participantes (menor que 300 expositores). Assim sendo, cabe à Coordenadoria Setorial de Feiras e Artes da Secretaria de Cultura: a) conscientização dos feirantes e frequentadores quanto à proteção dos jardins e canteiros da Praça; b) fi scalização intensiva em dias de funcionamento quanto à disposição, ordenamento e dimensões das barracas; c) estacionamento de veículos de apoio aos feirantes em locais específi cos, que não causem danos à vegetação da Praça. REFERENDO DO CONSELHO aos pareceres favoráveis da CSPC (ficando aberto para vistas de Conselheiros por 05 dias): 04 - Protocolado nº. 12/10/52280 PG. Interessado: Már-cio de Campos Bueno. Assunto: solicitação para aprovação de projeto de regulariza-ção do imóvel situado à Rua Dr. Álvaro Müller nº. 995, lote 11, quarteirão 323 em área envoltória não regulamentada do Complexo Mogiana (Estação Guanabara) - Processo nº. 002/96 - Resolução nº. 45/04. Parecer favorável da CSPC por se tratar de regula-rização de área térrea de 41,41 m², sem prejudicar a visibilidade do bem tombado. O Conselho referendou e aprovou conforme parecer favorável da CSPC por se tratar de regularização de área térrea de 41,41 m², sem prejudicar a visibilidade do bem tom-bado. REFERENDO DO CONSELHO ao parecer contrário da CSPC (ficando aberto para vistas de Conselheiros por 05 dias): 05 - Protocolado nº. 09/10/37001 PG. Interessado: Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural. Assunto: Fiscaliza-ção e vistoria à Avenida Júlio de Mesquita nº. 766, bem tombado conforme Processo nº. 013/01, Resolução nº. 067/08. Após a fi scalização houve solicitação de reforma e pintura. Parecer contrário da CSPC quanto à pintura, sendo necessária a adequação às cores em harmonia e características 412.8 do seu tempo; deve apresentar projeto de regularização de publicidade. O Conselho referendou e indeferiu conforme parecer contrário da CSPC quanto à pintura, sendo necessária a adequação às cores em harmonia e características do seu tempo; deve apresentar projeto de regularização de publicidade. Nada mais havendo, o vice--presidente Herberto Guimarães agradece a todos e encerra a reunião, da qual eu, Rita de Cássia Barthasar de Paula, transcrevo a presente Ata, que deverá ser aprovada pelo CONDEPACC. Campinas, 29 de novembro de 2012. 412.9
Campinas, 18 de dezembro de 2012 RENATA SUNEGA
Secretária Municipal De CulturaPresidente Do CONDEPACC
10 Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em 19/12/2012 Processo Administrativo : 09/10/12772 Interessado : Secretaria Municipal de Edu-cação Objeto : Contratação de empresa para fornecimento de passes escolares e vale transporteEm face ao solicitado às fl s. 585 pelo Departamento Pedagógico - SME e mediante ao disposto no Decreto nº 17.786 de 29/11/2012 que " Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas e dá outras providências" , AUTORIZO: 1. O reajuste do contrato referente ao preço unitário do passe tipo Escolar que passa a ser de R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos) e do vale transporte que passa a ser de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), válidos a partir de 02/12/2012;2. A despesa complementar total correspondente no valor de R$ 43.531,20 (quarenta e três mil quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), onerando-se dotação do presente exercício o valor de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais).À SMAJ - DAJ - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes para os proce-dimentos legais e posteriormente, retorne a esta Secretaria, para demais providências.
PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO Secretário Municipal De Educação
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 06/2012 Dispõe sobre as diretrizes e normas para o Programa EJA-PROFISSÕES de Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais da Fundação Municipal
para a Educação Comunitária (FUMEC) e Anos Finais da Rede Municipal de Ensino de Campinas
O Secretário Municipal da Educação de Campinas, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, de 05/10/1988, respectivamente, o art. 205 e 227. CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.840/2006, de 13 de julho de 2006, que institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profi ssional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências. RESOLVE Art. 1º O Programa denominado EJA-PROFISSÕES tem a fi nalidade de integrar a ele-vação da escolaridade do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais e Anos Finais à formação profi ssional inicial do jovem e adulto trabalhador. Parágrafo único . Este Programa oferece uma formação que articula os conhecimen-tos teóricos e práticos, científi cos, tecnológicos e a cultura. Art. 2º O Programa EJA-PROFISSÕES é desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação (SME), em parceria preferencial, com a Fundação Municipal de Educa-ção Comunitária (FUMEC), através do Centro de Educação Profi ssional de Campinas "Antônio da Costa Santos" (CEPROCAMP). §1º A SME disponibilizará toda infraestrutura necessária para a oferta da modalidade de EJA Anos Finais. §2º A FUMEC/CEPROCAMP realizará a contratação dos profi ssionais responsáveis pela qualifi cação profi ssional. Art. 3 º A estrutura curricular organiza-se na articulação entre a Educação Básica e a Educação Profi ssional, tendo o trabalho como eixo central do processo educativo, imbricado: I - ao conjunto das relações sociais e conhecimentos dos sujeitos; II - aos saberes, interesses, a trajetória de vida e de qualifi cação profi ssional dos alu-nos trabalhadores; III - à leitura crítica do mundo do trabalho, identifi cado em sua dimensão humana. Art. 4 º A organização dos tempos e espaços pedagógicos far-se-á por meio: I - do sistema semimodular, cujos componentes curriculares estão confi gurados em módulos de 50 dias letivos; II - da concentração dos respectivos componentes em 1 ou 2 dias da semana; III - da matrícula do aluno por termo e inscrito no componente curricular. Art. 5 º A atuação pedagógica dos professores implementar-se-á pela dupla docência e pela transversalidade. §1º A dupla docência caracteriza-se pelo trabalho pedagógico, em conjunto e articula-do, entre os professores dos componentes curriculares do núcleo comum das respecti-vas turmas e os professores dos componentes da qualifi cação profi ssional, contratados pelo CEPROCAMP. §2º A transversalidade integra o ensino das novas tecnologias informacionais, a in-trodução à Informática, e os demais cursos de formação profi ssional, alvos da dupla docência, na perspectiva do currículo integrado, incorporando-se à práxis social. Art. 6 º A preparação para o trabalho constituir-se-á por meio: I - das dimensões fi losófi ca, ontológica, histórica e ética; II - dos eixos tecnológicos, integrados a uma formação geral e ao domínio da ciência e tecnologia, superando-se assim a dicotomia entre o trabalho manual e o intelectual. Art. 7º As competências pela certifi cação serão de responsabilidade: I - da SME, assim como a elevação de escolaridade para os alunos, dos Anos Finais do Ensino Fundamental; II - do CEPROCAMP, ao instituir a qualifi cação profi ssional e de informática. §1º O certifi cado de qualifi cação profi ssional para os alunos de EJA Anos Iniciais será expedido ao término de cada semestre. §2º O certifi cado de qualifi cação profi ssional para os alunos da EJA Anos Finais estará condicionado à aprovação dos mesmos ao fi m do 2º e 4º termos. §3º O aluno da EJA Anos Finais que fi car retido em algum componente curricular receberá o certifi cado de qualifi cação após aprovação ao fi nal do 4º termo. Art. 8º Os docentes que atuam na EJA Anos Finais deverão participar de cursos para formação específi ca oferecida pelo Instituto de Economia/UNICAMP em parceria com a SME, uma vez que a diretriz curricular do Programa EJA-Profi ssões assenta-se nas temáticas relacionadas ao "Mundo do Trabalho". Parágrafo único . No ANEXO ÚNICO constam os Módulos e a os cursos ministra-dos para a formação específi ca dos docentes e especialistas. A carga horária de cada módulo será de 180 horas.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal De Educação
ANEXO ÚNICOMÓDULO I
a) Introdução à Macroeconomia e a determinação do emprego e dos salários.“Trabalho e Práticas Culturais”;b) Relação Trabalho Escola e o Currículo Integrado I.
“Trabalho e desigualdade social”;c) Desenvolvimento Econômico e o Mundo do Trabalho. “Trabalho e Estado”;d) Relação Trabalho Escola e o Currículo Integrado II;e) Relações de Trabalho, Políticas de emprego e Formação Profi ssional;f) Economia brasileira e mercado de trabalho.
MÓDULO IIa) O mundo do trabalho no século XXI;b) Economia Brasileira nos anos 2000;c) Políticas Sociais e Financiamento Público;d) EJA integrada à educação profi ssional;e) Cultura do Consumo na Sociedade Contemporânea;f) Bases para a construção do currículo integrado.
PORTARIA SME N° 139/2012 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento nas Resoluções CME 02/2010 e SME 05/2011, e à vista do Parecer Con-clusivo da Equipe Educativa do NAED Norte, nomeada por meio da Portaria NAED Norte nº 10/2012, publicada em 04 de dezembro de 2012, e o que consta no protoco-lado n.º 2012/60/02404 RESOLVE : Art. 1° Autorizar o funcionamento Curso de Ensino Fundamental/EJA da EMEF João Alves dos Santos, localizada à Rua: Manoel Thomaz, nº 288, Bairro: Boa Vista, Ci-dade de Campinas - SP. Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fi el cumprimento das obri-gações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal De Educação
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
PORTARIA FUMEC Nº 143 /2012 O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária no uso das atribui-ções do seu cargo, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder a Sra. Kátia Cristina Firmino Gianoni , matrícula 10279, RG nº 22.066.429-8, PASEP 1.241.065.228.1, aposentadoria por invalidez, com proven-tos integrais, calculados com base nos artigos 42 e 44 da Lei Complementar Munici-pal Nº 10/2004 e no artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012, com fundamento no inciso I do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal, no cargo de "Professor de Educa-ção Básica - II", Grupo D-A, Nível 4, Grau A, com jornada de jornada de 20 horas/aula semanais, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/25/00351.Artigo 2º - As despesas com a resolução acima correrão por conta do Instituto de Pre-vidência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2013.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Presidente Da FUMEC
PORTARIA FUMEC Nº 144/2012 O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária no uso das atribui-ções do seu cargo, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder a Sra. Maria das Graças dos Reis Vieira , matrícula 261, RG nº 21.902.377-3, PASEP 1.703.221.544.9, aposentadoria por invalidez, com proven-tos integrais, calculados com base nos artigos 42 e 44 da Lei Complementar Muni-cipal Nº 10/2004 e no artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012, com fundamento no inciso I do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal, no cargo de "Agente de Apoio Operacional", Grupo A, Nível 1, Grau C, com jornada de jornada de 36 horas semanais, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2011/25/02072.Artigo 2º - As despesas com a resolução acima correrão por conta do Instituto de Pre-vidência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2013.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Presidente Da FUMEC
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal do FADA, criado pela Lei 4.334 de 29 de outubro de 1973, vem através da Presidência do Conselho Diretor de Assistência ao Desporto Amador, no âmbito de sua competência legal, CONVOCAR seus Conselheiros Titulares para Reunião Extraordinária do Conselho do Fada, a realizar-se em sede, sito à Praça Ma-rechal Floriano Peixoto, s/nº, Centro, Campinas. Data: 20/12/2012 Hora: 14:00 horas Pauta: Deliberação sobre:1) Informes;2) Justifi cativas de Ausências;3) Apresentação e deliberação sobre Prestação de Contas dos Jogos Regionais de 2011; 4) Prestação de Contas dos Processos de 2011;5) Prestação de Contas dos Processos de 2012.
Campinas, 18 de dezembro de 2012 CAIO CARNEIRO CAMPOS
Secretário Municipal De Esportes
11Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas
RESULTADO DO 1º SEMINÁRIO: LEIS QUE MOVEM O ESPORTE
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vem tornar público o resultado do 1º Se-minário: Leis que Movem o Esporte, realizado no período de 18 e 19 de outubro de 2012 , onde realizou-se um amplo debate que trouxe propostas para atualização de Leis e Decretos Municipais que tratam da política do esporte do município.Foram debatidos também outros temas, como o Fundo de Investimento Esportivos de Campinas - FIEC, leis de incentivo ao atleta como o bolsa atleta municipal, regula-mentação de publicidade em eventos e lei de incentivo ao esporte, dando início a um debate amplo com a comunidade esportiva e pessoas afi ns.Na certeza de que o Seminário deu início a uma discussão que deve ser apropriada pelos órgão governamentais, sociedade civil organizada e população de Campinas, apresentamos o resultado deste debate. LEIS DE INCENTIVO PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 1 ) LEI nº 11.438/2006 e Decreto 55.636/2010 Art. GERAL Sugerimos o apoio e promoção de encontros periódicos com temas diversos relacio-nados às Leis de Incentivo, Elaboração, Gestão e Prestação de Contas de Projetos Esportivos a fi m de que a comunidade esportiva potencialize fazer mais e melhor. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 2 ) LEI nº 11.438/2006 e Decreto 55.636/2010 Art. GERAL Solicitamos que a Secretaria de Esporte e Lazer desenvolva ações a fi m de que as novas Leis de Incentivo sejam difundidas junto as empresas da Região Metropolitana de Campinas, com o auxílio das Secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas e Associações Comerciais e outras afi ns. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 3 ) LEI nº 11.438/2006 e Decreto 55.636/2010 Art. GERAL Que a Secretaria de Esporte e Lazer desenvolva ações para dar Publicidade às En-tidades apoiadas pelo FIEC e projetos aprovados em Leis de Incentivo em fase de captação junto às empresas da RMC. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 4 ) LEI nº 11.438/2006 e Decreto 55.636/2010 Art. GERAL Que seja disponibilizado no Portal da Secretaria, links externos atualizados para as Leis de Incentivo e Instruções Administrativas junto a Secretaria de Gestão e Controle com instruções para Prestação de Contas. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 5 ) LEI nº 11.438/2006 e Decreto 55.636/2010 Art. GERAL Que a Secretaria Municipal de Esportes tenha um setor de convênios com técnicos capacitados a gestar projetos e gerir convênios, além de contador e estrutura para prestação de contas. Podendo, desta forma, auxiliar na captação de recursos e orientar entidades para este fi m. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 6 ) LEI nº 11.438/2006 e Decreto 55.636/2010 Art. GERAL Realização de pesquisa no município de Campinas com objetivo de se ter um diag-nostico que possa pautar as políticas de esporte e fornecer às entidades esportivas, indicadores para elaboração de projetos esportivos. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 7 ) LEI nº 11.438/2006 e Decreto 55.636/2010 Art. GERAL Com base na Lei 12352 de 10 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação do FIEC e dá outras providências. “Artigo 5, Inciso 8: Compete ao poder Público Municipal conceder na forma da Lei, incentive às empresas que assumirem o patrocínio de programas e projetos esportivos”.Que estude como regulamentar o seu cumprimento. IPTU PROPOSTAS ( 1 ) GRUPO ( IPTU ) LEI nº DECRETO 15.434/2006 Art.3º Supressão das distinções de valores dos itens a b c do item I do art. 3º. E acrés-cimo de ítem - para as entidades que tenham o IPTU calculado no valor de até R$ 40.000,00 (qua-renta mil reais), 25% (vinte e cinco por cento) do valor da isenção deverá ser revertido na doação de materiais esportivos para o desenvolvimento de atividades físicas e es-portivas gerenciadas pelo Departamento Municipal de Esportes;- para aquelas com valor de IPTU entre R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), 25% (vinte e cinco por cento) do valor da isenção deverá ser utilizado para o desenvolvimento de atividades físicas com profi ssionais de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, nas depen-dências das Praças Municipais de Esportes ou em outros locais de interesse público, gerenciados pelo Departamento de Esportes, que estabelecerá os horários das atividades;- para as entidades com valor de IPTU acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 25% (vinte e cinco por cento) do valor da isenção deverá ser utilizado para o desenvolvimento de atividades físicas nas Praças Municipais de Esportes ou em outros locais de interes-se público, com profi ssionais de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, bem como estagiários e profi ssionais de manutenção, gerenciados pelo Departamento de Esportes, que estabelecerá os respectivos horários;- doação de materiais esportivos para o desenvolvimento de atividades físicas e espor-tivas gerenciadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;- desenvolvimento de atividades físicas com profi ssionais de educação física, devida-mente registrados no Conselho Regional de Educação Física, nas dependências das Praças Municipais de Esportes ou em outros locais de interesse público, gerenciados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que estabelecerá os horários das ativi-dades, bem como estagiários;- contratação de profi ssionais de manutenção para as Praças Municipais de Esportes ou em outros locais de interesse público, gerenciados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que estabelecerá os respectivos horários; - reparos relativos a manutenção para as Praças Municipais de Esportes ou em ou-tros locais de interesse público, gerenciados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, limitados ao valor de R$ 3.000,00 (____UFICS) por ação. PROPOSTAS ( 2 ) GRUPO ( IPTU ) LEI nº DECRETO 15.434/2006 Art. 3º Substituição de artefato do item II art. 3º. II - os outros 75% (setenta e cinco por cento) restantes do valor da isenção de cada entidade serão aplicados no desenvolvimento do esporte de rendimento, cessão de espaços, doações e outras ações de interesse público, através da implantação, manu-tenção e desenvolvimento de atividades gerenciadas pelo Departamento de Esportes, conforme especifi cado a seguir:1- desenvolvimento de ações com o Poder Público para a detecção e desenvolvimento de talentos esportivos;2 - manutenção de equipes e atletas para a representação da cidade de Campinas em jogos ofi ciais organizados pela Coordenadoria da Juventude, Esportes e Lazer do Estado
de São Paulo (Jogos da Juventude, Regionais e Abertos do Interior e outros), e competi-ções das federações e confederações das modalidades, manutenção e formação de atletas militantes para disputar a Olimpíada denominada OLIMPESEC, pertencentes ao Calen-dário Ofi cial do Município, através da Lei Municipal 10.406 de 07 de janeiro de 2000;3 - ações conjuntas na manutenção do Centro Esportivo de Alto Rendimento e desen-volvimento do Esporte de Rendimento;4 - cessão de espaços das entidades sócio-esportivas-culturais, para a realização de eventos sociais e culturais de interesse do Poder Público Municipal, previamente pro-gramados. PROPOSTAS ( 3 ) GRUPO ( IPTU ) Implantação da Coordenadoria de Fundos com a criação do Setor de “contra-partidas do IPTU” Ação propositiva de Efi ciência, Efi cácia e Transparência na Gestão das ações e resolu-ções das contrapartidas do IPTU. O coletivo solicita empenho entre partes envolvidas, Clubes, Secretaria de Esportes e demais interessados, ao planejar e executar ações com-partilhadas em detrimento ao esporte democrático com vistas ao desenvolvimento social e esportivo de Campinas. Para isso propomos a implantação da Coordenadoria de Fun-dos com a criação do Setor de “contrapartidas do IPTU” para gerência desses processos.Elogio a iniciativa da SMEL da realização do Seminário. Lei de Publicidade em próprios municipais (Esportivos e Eventos) PROPOSTAS ( 1 ) GRUPO ( PUBLICIDADE ) LEI nº Lei 11.459/03 Art. Art 2º Rateio da arrecadação O Art 2º do Decreto 15.438/06 reza que a SETEC é o órgão responsável pela avalia-ção, administração, fi scalização, controle, cessão de título precário das áreas, aplica-ção de multas e arrecadação dos valores correspondentes pela implantação de mensa-gens publicitárias em solo público.Inclusão da uma forma de rateio da arrecadação gerada pela exposição da marca pu-blicitária nos eventos esportivos. Os valores gerados na realização do evento esportivo serão distribuídos aos órgãos atuantes nesse evento proporcionalmente a importância da atuação do órgão. PROPOSTAS ( 2 ) GRUPO (PUBLICIDADE) LEI nº NOVO Art. Art 2º Proposta: autonomia e gestão Elaboração de projeto lei que estabeleça autonomia e gestão a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer na contrapartida de cessão de espaço publicitário padronizado em praças esportivas. As empresas interessadas em investir diretamente na praça es-portiva terão direito de expor sua marca no local, no período de dois anos e na forma estabelecida em lei, através de chamamento público. PROPOSTAS ( 3 ) GRUPO (PUBLICIDADE) LEI nº NOVO Art. Art 2º Autonomia e gestão Elaboração de projeto lei que conceda isenção da cobrança de taxa de publicidade dos possíveis patrocinadores nos eventos esportivos de realização própria da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e que façam parte do calendário ofi cial do município. BOLSA ATLETA PROPOSTAS ( 1 ) GRUPO ( BOLSA ATLETA ) I Seminário “LEIS QUE MOVEM O ESPORTE” - Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer -Campinas Minuta - Programa Bolsa-atleta do Município de Campinas O Programa Bolsa Atleta do Município de Campinas visa cumprir diretrizes e prin-cípios estabelecidos pela Lei municipal 12.353, que institui a Política de Esportes e Lazer do Município; §1 ° - O Programa Bolsa Atleta garantirá suporte às atividades esportivas dos atletas benefi ciados através de apoio fi nanceiro mensal, durante períodos de 12 meses, reno-váveis a cada ano, obedecendo a critérios e procedimentos estabelecidos em norma específi ca exarada pelo Conselho Municipal de Esportes; §2 ° - Os limites de valores dos auxílios serão defi nidos pelo CONSELHO MUNICI-PAL DE ESPORTES E LAZER, a cada ano, para vigência no ano seguinte; §3 ° - As bolsas do programa poderão ser concedidas no âmbito de projetos fi nanciados pelo Fundo de Investimentos Esportivos - FIEC, caso em que integrarão o total dos recursos aprovados e terão duração e valores especifi cados nos projetos aprovados. Categorias de bolsas: Artigo 1 ° - Serão concedidas bolsas individuais com as seguintes denominações e naturezas: A - Bolsa-Atleta Estudantil , restrita a estudantes de primeiro e segundo graus ma-triculados em escolas do município de Campinas, que tenham obtido destaque em competições promovidas pela Prefeitura municipal, segundo critérios e procedimentos estabelecidos em norma específi ca; B - Bolsa-Atleta Estadual , dirigida a atletas que representem o município e tenham obtido destaque em competições ofi ciais em âmbito estadual, segundo critérios e pro-cedimentos estabelecidos em norma específi ca; C - Bolsa-Atleta Nacional , voltada a atletas que representem o município de Campinas ou o Estado de São Paulo e tenham obtido destaque em competições ofi ciais em âmbito nacional, segundo critérios e procedimentos estabelecidos em norma específi ca. Modalidades esportivas : Artigo 2 ° - Serão contempladas pelo Programa todas as modalidades que integrantes dos eventos esportivos ofi ciais regulares promovidos pela Secretaria Estadual de Espor-tes e Lazer ou pela Prefeitura Municipal de Campinas, ou ainda outras que venham a ser consideradas relevantes pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER; Requisitos básicos Artigo 3 ° - Para solicitar a concessão de Bolsa-Atleta, o atleta deverá preencher, cumu-lativamente, os seguintes requisitos, segundo procedimentos estabelecidos em norma específi ca:A - estar em plena atividade esportiva;B - possuir idade mínima de 11 anos completos;C - possuir idade máxima de 20 anos, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil ;D - estar vinculado a entidade de prática desportiva com sede no município, exceção feita aos atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil;E- não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, en-tendido patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso de salário;F - não receber salário de entidade de prática desportiva de qualquer natureza;G - ter participado com destaque de competição esportivas, representando o Municí-pio de Campinas no ano imediatamente anterior àquele para o qual se der a solicitação da Bolsa-Atleta ou estar relacionado para integrar equipe do município que disputará competições no ano da concessão;H - estar matriculado em instituição de ensino pública ou privada, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil;
12 Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas
I - não receber outra bolsa atleta municipal, estadual ou federal. §1 ° - Bolsas de estudo concedidas por instituições de ensino não impedem a solicita-ção de bolsa atleta, podendo ser concomitantes os dois tipos de bolsa. Solicitação e Responsabilidades : Artigo 4 ° - As bolsas serão solicitadas por entidades esportivas com sede no Município e concedidas por aprovação do CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER; §1 ° - A bolsa atleta serão objeto de contrato entre a Prefeitura Municipal e cada atleta, sem constituir nem gerar vínculo empregatício com a Prefeitura de Campinas, com o FIEC ou com as entidades solicitantes. Atletas menores de idade deverão ter contratos de Bolsa-Atleta assinados pelos seus responsáveis legais; §2 ° - As entidades esportivas serão responsáveis pelo acompanhamento de atividades e pela prestação de contas, na forma estabelecida em norma específi ca; §3 ° - Os nomes dos atletas contemplados, suas modalidades e valores das bolsas serão públicos. Cancelamento : Artigo 5 ° - À qualquer tempo, sem prejuízo de outras implicações de natureza esporti-va ou legal, as bolsas poderão ser suspensas por motivos disciplinares ou técnicos, de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos em norma específi ca; Recursos : Artigo 5 ° - As despesas oriundas da aplicação do Programa Bolsa Atleta correrão à conta da Secretaria de Esportes e Lazer; § 1 ° - A Prefeitura Municipal, através de seus órgãos e secretarias, está autorizada a captar recursos e doações de pessoas físicas ou jurídicas que possam colaborar espe-cifi camente para manter ou ampliar os recursos disponíveis para o Programa Bolsa Atleta. FADA / FIEC - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 1 ) LEI nº 4.334/1973 - Criação do FADA Art. GERALSolicitamos que o Conselho Municipal de Esportes e Lazer seja o órgão deliberativo do FADA.- PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 2 ) LEI nº 4.334/1973 - Criação do FADA Art. GERALSolicitamos que o valor arrecadado pelas praças de esportes seja 100% revertido em benfeitorias para o espaço correspondente.- PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 3 ) LEI nº 4.334/1973 - Criação do FADA Art. GERALDesvincular do FADA a arrecadação das praças de esportes, sendo esta verba admi-nistrada pela própria praça.- PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 4 ) LEI nº 4.334/1973 - Criação do FADA Art. GERALCriação do Conselho Local das Praça de Esportes.- PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 5 ) LEI nº 4.334/1973 - Criação do FADA Art. GERALRegulamentar os procedimentos administrativos do FADA.- PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 6 ) LEI nº 4.334/1973 - Criação do FADA Art. GERALGarantir através da legislação o aumento no orçamento anual da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.- PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 1 ) LEI nº 12.352/2005 e Decreto 15.442/2006 / Edital FIEC Art. GERALSugerimos que os itens de abrangência do artigo 7º do decreto sejam mantidos para os próximos editais - itens: espaços esportivos, estudo e pesquisa e formação.- PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 2 ) LEI nº 12.352/2005 e Decreto 15.442/2006 / Edital FIEC Art. GERALSolicitamos que a duração dos projetos sejam de 10 a 12 meses. - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 3 ) LEI nº 12.352/2005 e Decreto 15.442/2006 / Edital FIEC Art. GERALSugerimos que o termo atividade física seja incluído no texto da lei,sempre que for mencionado esporte e lazer. - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 4 ) LEI nº 12.352/2005 e Decreto 15.442/2006 / Edital FIEC Art. GERALAumentar no orçamento o valor do recurso destinado ao FIEC. - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 5 ) LEI nº 12.352/2005 e Decreto 15.442/2006 / Edital FIEC Art. GERALNa linha de projetos de participação e lazer, incluir projetos de caráter contínuo. - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 6 ) LEI nº 12.352/2005 e Decreto 15.442/2006 / Edital FIEC Art. GERALPossibilitar a arrecadação de recursos da iniciativa privada para o fundo, revertendo em isenção de taxas municipais. - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 7 ) LEI nº 12.352/2005 e Decreto 15.442/2006 / Edital FIEC Art. GERALSolicitamos que sejam incluidas no artigo 7º do decreto (da abrangência), na forma de “item 8”, iniciativas que contemplem projetos de preservação do patrimônio e da história esportiva do município. - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 8 ) LEI nº 12.352/2005 e Decreto 15.442/2006 / Edital FIEC Art. GERALRedistribuição dos valores previstos em edital para cada uma das linhas de fi nancia-mento de maneira equânime. - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 9 ) LEI nº 12.352/2005 e Decreto 15.442/2006 / Edital FIEC Art. GERALSolicitamos que as entidades benefi ciadas pelo FIEC e que se utilizam dos espaços públicos, contribuam com a manutenção dos mesmos (preservação e limpeza). - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/ENCAMINHAMENTO ( 10 ) LEI nº 12.352/2005 e Decreto 15.442/2006 / Edital FIEC Art. GERALGarantir através da legislação a contrapartida economicamente mensurável para realização dos projetos.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 CAIO CARNEIRO CAMPOS
Secretário Municipal De Esportes
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
DECISÕES DA SESSÃO DE 19/12/2012 - 2ª CÂMARA 01) PROTOCOLO 2004/10/62632 Recorrente: UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE CAMPINAS
Recurso Voluntário: Protocolo 2006/10/39733Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 00475/2004Relator(a): Carlos Eduardo de OliveiraDecisão: Na sessão de 05/12/2012, após a leitura do respectivo relatório e a susten-tação oral (art. 23 do Decreto Municipal 11.992/05) por parte do representante legal da recorrente, o julgamento deste processo foi suspenso, a pedido de seu Relator, de acordo com o art. 28 do mesmo decreto. Nesta sessão, por unanimidade, não foi co-nhecido o recurso voluntário, relativamente ao período de janeiro/2004 a junho/2004, em vista do exaurimento da esfera administrativa, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei Municipal 13.104/07, mediante a propositura pela Requerente de ação judicial anteriormente à impugnação administrativa, o que importa a renúncia ao direito de requerer na esfera administrativa, nos termos do art. 84 da mesma lei, bem como, foi determinado o desmembramento do AIIM nº 000475/2004, para o fi m da exclusão desse período. Por maioria, com base no voto divergente da Sra. Presidente da 2ª Câ-mara e cômputo do seu voto de desempate (art. 20, II da Lei Municipal 8.129/94), foi negado provimento ao recurso voluntário, relativamente ao período de setembro/2000 a dezembro/2003, conservando-se integralmente a decisão de primeira instância admi-nistrativa e mantendo-se o AIIM nº 000475/2004, por ter sido elaborado corretamente e em conformidade com o disposto no artigo 30 da Lei nº 11.109/01, diante da ausên-cia do recolhimento do ISSQN na ocorrência dos fatos geradores previstos no item 5 da lista de serviços do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.230/94 e do parágrafo único do artigo 2º da Lei 11.110/01, cujos serviços foram prestados a não cooperados usuários dos planos de saúde conforme artigos 86 e 87 da Lei Federal 5.764/71, e valores contabilizados sob a rubrica "multa e juros", conforme art. 24, § 1º, da Lei Municipal 8.230/94 e art. 20, § 1º, da Lei Municipal nº11.110/01. 02) PROTOCOLO 2004/10/62633 Recorrente: UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE CAMPINASRecurso Voluntário: Protocolo 2006/10/39732Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 00474/2004Relator(a): Carlos Eduardo de OliveiraDecisão: Por maioria, com base no voto divergente da Sra. Presidente da 2ª Câmara e cômputo do seu voto de desempate (art. 20, II da Lei Municipal 8.129/94), o recurso voluntário foi conhecido e teve negado o seu provimento, conservando-se integral-mente a decisão de primeira instância administrativa que indeferiu a impugnação e manteve o AIIM nº 000474/2004, por ter sido elaborado corretamente e em conformi-dade com o disposto no artigo 30 da Lei Municipal nº 11.109/01, diante da ausência do recolhimento do ISSQN na ocorrência dos fatos geradores previstos no item 5 da lista de serviços do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.230/94 e do parágrafo único do artigo 2º da Lei 11.110/01, cujos serviços foram prestados a não cooperados usuários dos planos de saúde conforme artigos 86 e 87 da Lei Federal 5.764/71. 03) PROTOCOLO 2004/10/62638 Recorrente: UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE CAMPINASRecurso Voluntário: Protocolo 2006/10/39729Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 00193/2004Relator(a): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro Decisão: Por unanimidade, não foi conhecido o recurso voluntário, relativamente ao período de janeiro/2004 a junho/2004, em vista do exaurimento da esfera administra-tiva, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei Municipal 13.104/07, mediante a propo-situra pela Requerente de ação judicial anteriormente à impugnação administrativa, o que importa a renúncia ao direito de requerer na esfera administrativa, nos termos do art. 84 da mesma lei, bem como, foi determinado o desmembramento do AIIM nº 000193/2004, para o fi m da exclusão desse período. Por maioria, com base no voto di-vergente da Sra. Presidente da 2ª Câmara e cômputo do seu voto de desempate (art. 20, II da Lei Municipal 8.129/94), foi negado provimento ao recurso voluntário, relativa-mente ao período de setembro/2000 a dezembro/2003, conservando-se integralmente a decisão de primeira instância administrativa e mantendo-se o AIIM nº 000193/2004, retifi cado de ofício, com base no artigo 149, VIII, combinado com o artigo 106, II, "c" da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN) e lavrado face ao descumprimento de obrigação tributária acessória relativa ao ISSQN, pela ausência de emissão de nota fi scal de ser-viços na ocorrência do fato gerador, cujos serviços foram prestados a não cooperados usuários dos planos de saúde conforme artigos 86 e 87 da Lei Federal 5.764/71.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 REGINA HELENA COSTELLA
VICE - PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
COMPAREÇA A Comissão Especial de Regularização do Distrito Industrial de Campinas CE-DIC , criada pela Portaria n. 60.522, de 08 de outubro de 2002, no âmbito da Secretaria de Gabinete e Governo e regulamentada pelo Decreto n. 14.410, de 01 de setembro de 2003, por meio de seu Coordenador Fundiário nomeado pela Portaria n. 73.437/2011, no exercício de suas atribuições, solicita que: COMPAREÇA o interessado do protocolado 2010/10/12463 - TEADIT JUNTAS LTDA , para o devido atendimento e ciência ao despacho de fl s. 33 e 34 proferido pela EMDEC, na Sede da Secretaria Municipal de Habitação de Campinas que está localizada na Rua São Carlos n. 677, Bairro Parque Itália, devendo ser agendado pre-viamente horário através do telefone. (19) 3119 9628.
Campinas, 18 de dezembro de 2012 TOMAZ DECÉSAMO PEREIRA GALVÃO
Coordenador De Projetos Especiais - CEDIC
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO CONVOCAÇÃO
De ALESSANDRA APARECIDA RODRIGUES - Protocolo nº 2009/10/41361; "Compareça o Interessado".
Campinas, 19 de dezembro de 2012 ENG.º RENATO DE CAMARGO BARROS
DIRETOR DPOV/SEINFRA
13Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ATA - CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DE CAMPINAS - ARES-PCJ
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA No dia cinco de dezembro de dois mil e doze, às 14 horas, na Sala Azul, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, localizada na Av. Anchieta, nº 200 - 4º andar, no municí-pio de Campinas/SP, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, instituído pelo Decreto Municipal nº 17.775/2012 e a Portaria nº 78.480/2012 que nomeia os representantes dos seguintes setores: Titular dos Serviços de Saneamento Básico; Órgãos Governamentais Rela-cionados ao Setor de Saneamento Básico; Prestadores de Serviços Públicos de Sane-amento Básico; Usuários de Serviços de Saneamento Básico; de Entidades Técnicas, Organizações da Sociedade Civil e de Defesa do Consumidor Relacionadas ao Setor de Saneamento Básico; Conselho Municipal de Meio Ambiente. A convocação dos membros (titulares e suplentes) do Conselho de Regulação e Controle Social do Muni-cípio - CRCS, ocorreu através de publicação na imprensa ofi cial do município, em 27 de novembro de 2012, página 34 e por meio eletrônico, com a seguinte Ordem do Dia: Item 1 - Abertura; Item 2 - Discussão sobre o Regimento Interno do Conselho; Item 3 - Aprovação de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Campi-nas; Item 4 - Outros Assuntos e 5 - Encerramento . Através de conferência nominal de presença, na data e hora estipuladas pela convocação, registraram comparecimento os seguintes Conselheiros: Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel e Sra. Sylvia Regina Domingues Teixeira, representantes do Titular do Serviço de Saneamento Básico e Presidente do CRCS, Sra. Ivanilda Mendes e Sra. Dinah Teru Tuboi Gon-din Galbes, representantes do Órgão Governamental relacionado ao Setor de Sane-amento Básico; Sr. Paulo Roberto Szligowski Tinel e Sra. Carolina Rittes Turato Farah , representantes do Prestador de Serviços Públicos de Saneamento Básico; Sr. José Lopes e Sra. Vera Ietima Marilza dos Santos, representantes dos Usuários de Serviços de Saneamento Básico; Sr. Francisco José Togni e Sra. Maura Pellegrini Grama , representantes das Entidades Técnicas, Organizações da Sociedade Civil e de Defesa do Consumidor Relacionadas ao Setor de Saneamento Básico e Sr. Carlos Alexandre Silva e Sr. José Luiz Muller representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Instalada a reunião, a Presidente do Conselho de Regula-ção e Controle Social do Município de Campinas, Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel, deu boas vindas a todos e agradeceu a presença e a participação dos conselheiros na 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle So-cial do Município de Campinas, e fez um agradecimento aos representantes da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, também presente à reunião. Em ato contínuo a Presidente do CRCS, Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel, deu início aos tra-balhos, Item 1 - Abertura: a Presidente do CRCS, Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel, fez apresentação de todos os membros do Conselho de Regulação e Contro-le Social - CRCS e informou que o Município de Campinas é integrante da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, um consórcio público criado para exercer funções de regulação e fi scalização dos serviços de saneamento básico, em conformidade da Lei Federal nº 11.445/2007, delegando à ARES-PCJ as competências de fi xar, reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito dos municípios consorciados, a fi m de assegurar tanto o equilíbrio econômico-fi nanceiro da prestação dos serviços, bem como a modicidade tarifária. Informou também que, com base na Lei Federal nº 11.445/2007, foi criado o Conselho de Regulação e Controle Social - CRCS, de caráter consultivo, formado por representantes de diversos setores do município, para, dentre outras competências, avaliar as propostas de fi xação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico do município e analisar os pareceres técnicos, além dos documentos que os instruem, e discutir a conveniência do pleito em razão do conhecimento da realidade local. Após alguns esclarecimentos adicionais a Presidente do CRCS, Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel , convidou o Sr. Dalton Favero Brochi a fazer uma apresentação sobre a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento, em que falou sobre a Política Pública do Saneamento Básico e a função e a função da Agência Reguladora de Saneamento Básico no âmbito da Bacia do PCJ. Anotou que a agência reguladora exerce um papel de moderador entre usuários, prestador de serviço público e e titular do serviço público específi co. Na sequência, foi aberto a perguntas e o Sr. Carlos Alexandre Silva e José Luiz Muller pediram para esclarecer sobre a criação da ARES. Assim, O sr. Dalto esclareceu sobre como se deu a criação do ente ARES-PCJ, bem como que no Estado de São Paulo há também o ARCESP, que é uma agência re-guladora de natureza similar a ARES-PCJ. O Sr. Marco Antonio, presidente da Sanasa aproveitou a oportunidade para explicar as razões de fato e de direito da decisão do Município em aderir à ARES-PCJ eis que a SANASA faz parte do Consórcio PCJ, bem como a excelência dos trabalhos desenvolvidos por àquele órgão. O Sr.Dalton explica que a natureza do Conselho é consultiva e não deliberativo, mas isso não retira a importância e alcance do referido órgão colegiado. Falou sobre a Resolução n. 1/2011 da ARES-PCJ, aludindo, em suma que entre outros assuntos, que é um canal para o usuário poder reclamar sobre algum problema que venha a ter com os serviços prestados pela empresa de saneamento local, sendo posteriormente complementado pela Sra. Andrea com a referência da Lei Municipal 14.241, de 10 de abril de 2012, que internaliza pela escolha da ARES-PCJ.A seguir, passou-se ao Item 2 - Discussão sobre o Regimento Interno do Conselho: A Presidente Andréa leu a Minuta de Regimento interno do Conselho de Regulação e Controle Social, integralmente com alterações acordadas e votadas sequencialmente, sendo aprovada logo a seguir pelos membros presentes, em unanimidade. Destacou-se como relevante que tendo em vista as reuniões do Conselho serão públi-cas com localização de fácil acesso à população. Neste caso, a SANASA se ofereceu para a realização das reuniões do Conselho. Passou-se na sequência ao Item 3 - Aprovação de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Campinas: momento em que convidou o representante da SANASA Campinas, Sr. Pedro Cláudio da Silva, que fez uma breve apresentação sobre a SANA-SA Campinas, sua estrutura administrativa, fi nanças, investimentos realizados, projetos a serem executados no curto e médio prazos e recursos fi nanceiros necessários para a manutenção, ampliação e modernização da estrutura e investimentos nos sistemas de água e esgoto. Informou também que, em função da infl ação acumulada no período e de investimentos em projetos de melhoria, a SANASA - Campinas havia encaminhado, à ARES-PCJ, solicitação de reajuste tarifário, na ordem de 6,65% (seis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) e que através do Parecer Técnico ARES-PCJ 09/2012, a ARES-PCJ concluiu que se tratava de um percentual factível e não abusivo, sendo fa-vorável à solicitação da SANASA Campinas. Na sequência a palavra foi passada ao Sr.
Dalto Favero Brochi, representante da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, que fez explanação detalhada sobre a solicitação encaminhada pela SANASA Campinas e também sobre o Parecer Técnico elaborado pela ARES-PCJ, que conclui favoravelmente à concessão do reajuste da Tarifa de Água e Esgoto do município de Campinas, em 6,65% (seis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), para o período compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2013, com base no Índice Nacional de Preços ao Consu-midor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística - IBGE ou outro índice. Os membros votaram favoralvemente ao reajuste exposto por unanimidade. Por fi m, a Presidente do CRCS, Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel, agradeceu as expla-nações e abriu a palavra aos membros do Conselho de Regulação e Controle Social, momento em que foram feitos alguns esclarecimentos adicionais sobre a política tari-fária adotada e os índices de reajuste. Não havendo mais manifestação, a Presidente do CRCS, Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel , colocou em votação o Parecer Téc-nico da ARES-PCJ, que foi aprovado por unanimidade. A Presidente informou a todos que a ARES-PCJ, baseada no Parecer Técnico aprovado pelo Conselho de Regulação e Controle Social emitirá Resolução autorizando a Prefeitura Municipal de Campinas e a SANASA Campinas efetuarem os procedimentos legais, como decretos e outros atos administrativos, visando a aplicação do reajuste tarifário, ora aprovado. O sr. Francisco José Togni solicitou para ser realizada uma divulgação da alteração da tarifa da água e esgoto. Desta forma, fi cou acordado que seria feita por meio da Rádio Educativa, Portal da Prefeitura e SANASA e também na fatura de água da SANASA. Dando continuida-de aos trabalhos, a Presidente do CRCS, Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel passou ao Item 4 - Outros Assuntos: momento em que informou sobre a política de saneamento do município de Campinas e as perspectivas para os próximos anos. No-meia, também, a Sra. Carolina Rittes Turato Farah para secretariar a presente Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas e convidou a mesma para secretariar as reuniões futuras. Item 5 - Encerramento: Na sequência, não havendo mais nenhum assunto a ser analisado, discutido e deliberado, a Presidente Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel , deu por encerada a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social de Campinas. Agradeceu a par-ticipação de todos, inclusive da equipe técnica da SANASA. E eu, Sra. Carolina Rittes Turato Farah , redigi a presente ata que vai assinada por todos participantes da reunião. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas é um ór-gão colegiado com atuação no âmbito do município, composto por representantes do Po-der Público e da Sociedade Civil, de caráter consultivo, vinculado à Agência Reguladora de Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES--PCJ, e instituído por meio das cláusulas 15 e 61 do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora PCJ, ratifi cado pela Lei Municipal nº 14.241, de 10 de abril de 2012. Art. 2º Compete ao Conselho de Regulação e Controle Social, atuar como mecanismo de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fi scalização dos servi-ços públicos de saneamento, na esfera de atuação da Agência Reguladora dos Servi-ços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, consoante os princípios preconizados na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico, e ainda: I - Avaliar as propostas de fi xação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de sanea-mento básico no âmbito do Município; II - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município;e III - Elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno, bem como as suas poste-riores alterações.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
Seção I Da Composição
Art. 3º O Conselho de Regulação e Controle Social será composto por 6 (seis) mem-bros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: I - 1 (um) representante do titular do serviço de saneamento básico; II - 1 (um) representante de órgãos governamentais relacionados ao setor de sanea-mento básico; III - 1(um) representante dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; IV - 1(um) representante dos usuários de serviços de saneamento básico; V - 1(um) representante de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico; e VI - 1(um) representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. §1º As entidades técnicas e organizações da sociedade civil que indicarem represen-tante no Conselho de Regulação e Controle Social deverão estar devidamente criadas e legalizadas, com registro há pelo menos 5 (cinco) anos, além de possuir, dentre seus objetivos estatutários, atuação na área de saneamento básico. §2º A cada membro titular corresponderá um suplente, oriundo da mesma categoria. §3º Os membros titulares e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente. §4º Cada segmento indicará o seu representante e respectivo suplente ao Prefeito do Município, inclusive quando houver manifestação de recondução. §5º Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos, podendo participar das reuniões e assinar a ata, mesmo que o titular esteja presente, porém, no caso de votação será computado somente o voto do titular se este estiver presente. §6º O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institu-cional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao fi nal de cada mandato dos seus membros.
Seção II Da Diretoria e sua Competência
Art. 4º A Diretoria do Conselho será composta por Presidente e Secretário. §1º O Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social será o representante do titular dos serviços de saneamento. §2º O Secretário será indicado pelo Presidente do Conselho. §3º O Presidente será substituído por seu suplente em suas ausências. §4º Na hipótese de impedimento do Presidente e seu suplente a sessão será conduzida por membro eleito pelo plenário, por maioria simples. §5º Na hipótese de ausência do Secretário as reuniões serão secretariadas por um dos membros presentes, indicado pelo Presidente, a quem competirá a lavratura da ata. Art. 5º Compete ao Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social: I - Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
14 Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas
II - Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos, promovendo as medidas necessá-rias à consecução de suas fi nalidades; III - Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho; IV - Dirimir as questões de ordem; V - Expedir documentos decorrentes dos pareceres do Conselho; VI - Aprovar em caráter ad referendum do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado; e VII - Levarpara conhecimento do Conselho as demandas, reclamações e denúncias de irregularidade na prestação dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município. Art. 6º Ao Secretário competirá: I - Redigir as atas de reuniões da Diretoria e do Conselho em livros próprios; II - Redigir toda correspondência do Conselho, providenciando seu encaminhamento a quem de direito, após assinada pelo Presidente; III - Manter sob sua guarda e responsabilidade arquivo de correspondência, de atas, protocolos, registro de feitos e demais documentos do Conselho e da Diretoria; IV - Providenciaras medidas necessárias a publicidade das atas e demais ações do Conselho; e V - Organizar e sistematizar as demandas, reclamações e denúncias de irregularidade na prestação dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município.
Seção III Dos Membros do Conselho e suas Competências
Art. 7º Compete aos membros do Conselho de Regulação e Controle Social: I - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II - Estudar as matérias distribuídas pelo Presidente; III - Emitir parecer circunstanciado em relação aos assuntos de pauta; IV - Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.Parágrafo único - Poderá o Conselho por meio do seu pleno instituir grupos de trabalhos ou comissões para condução de assuntos específi cos por votação em maioria simples. Art. 8º Perderá o mandato o conselheiro que deixar de comparecer sem justifi cativa à duas reuniões consecutivas. Art. 9º O conselheiro que perder o mandato em função de renúncia, exoneração ou excesso de faltas será substituído por suplente designado.
Seção IV Das Atividades do Conselho
Art. 10 As reuniões ordinárias do Conselho de Regulação e Controle Social serão realizadas no mínimo uma vez ao ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros. Art. 11 As reuniões do Conselho serão públicas e realizadas com a presença da maio-ria dos membros do Conselho, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justifi cadamente não compareceram.Parágrafo único: As reuniões do Conselho serão divulgadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias nos meios ofi ciais de divulgação do Município. Art. 12 As reuniões do Conselho de Regulação e Controle Social obedecerão à se-guinte ordem: I - Verifi cação da presença e da existência de quórum para sua instalação; II - Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior, salvo se aprovada na mesma reunião; III - Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião; IV - Comunicados diversos; e VI - Outros assuntos. Art. 13 A cada reunião será lavrada ata com exposição sucinta dos trabalhos e pare-ceres do Conselho de Regulação e Controle Social, que, após lida e aprovada, será assinada pelos conselheiros presentes e posteriormente publicada no Diário Ofi cial do Município. Art. 14 As datas e horários das reuniões ordinárias do Conselho serão defi nidas em cronograma e sua duração será aquela julgada necessária pela Diretoria.
Seção V Das Votações e Decisões
Art. 15 As votações serão nominais. Parágrafo único O plenário do Conselho poderá determinar, por maioria absoluta, que a votação seja secreta. Art. 16 Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido dos membros que os proferirem. Art. 17 Cabe ao Presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 Os membros do Conselho não receberão qualquer remuneração e seus servi-ços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e de relevante valor social. Art. 19 Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de custeio por parte das entidades representadas, não cabendo ressarci-mento pelo Município regulado ou pela ARES-PCJ. Art. 20 O Conselho, caso julgue necessário, poderá solicitar relatórios e demonstrativos fi nanceiros e orçamentários referentes à prestação de serviços de saneamento básico. Art. 21 Os Conselheiros e seus suplentes terão acesso a todos os documentos em tramitação no Conselho, podendo examiná-los no Conselho e/ou solicitar por escrito ao Presidente, cópia dos mesmos, fi cando, nesses casos, responsáveis por quaisquer eventuais efeitos de sua divulgação. Parágrafo único Quaisquer outros interessados não especifi cados no "caput" des-te artigo deverão solicitar informações mediante requerimento protocolado, que será apreciado pelo Conselho e, em caso de deferimento, fi carão responsáveis por quais-quer efeitos de sua divulgação. Art. 22 O Conselho de Regulação e Controle Social poderá criar outros meios de aces-so e captação de informações, demandas, reclamações e denúncias de irregularidade na prestação dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município, inclusive por meio de mídia eletrônica. Art. 23 O Conselho de Regulação e Controle Social poderá, através de reunião ex-traordinária, expressamente convocada para este fi m, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros, elaborar ou alterar Regimento Interno para as suas atividades. Art. 24 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho, registrados em ata, passando a constituir precedentes para futuras deliberações.
Campinas, 05 de dezembro de 2012 ANDRÉA CRISTINA O. STRUCHEL
Pres. Do Conselho De Regulação E Controle Social - ARES - PCJ CAROLINA RITTES TURATO FARAH
Secretária
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO De acordo com o Decreto 16922, de 11 de janeiro de 2010, a Junta Médica Ofi cial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres:FRANCISCO EDMAR DOS SANTOS ROCHA, RG: 24.193.106-XREFERENTE: RECURSO ADMISSIONALPROTOCOLO: 2012/10/56355PARECER: CONTRÁRIO À CONCESSÃO. JMO: 374/12
INES CATARINA MILAN, MATRÍCULA: 92428REFERENTE: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDAPROTOCOLO: 2012/25/2406PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO. JMO: 363/12
Campinas, 19 de dezembro de 2012 JUNTA MÉDICA OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.º 78640/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARISA OSTROSCHI, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARISA OSTROSCHI, matrícula nº 80389-8, R.G Nº 11.427.760-6, CPF Nº 016.664.578-84, PASEP Nº 10610331512, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Agente de Apoio Operacional, Grupo A, Nível 1, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 99/00/00554, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78641/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE KATI MARIA TROMBETA RUSIG, SER-VIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora KATI MARIA TROMBETA RUSIG, matrícula nº 62515-9, R.G Nº 4.861.018-5, CPF Nº 404.130.208-00, PASEP Nº 10419419435, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Orientador Pedagógico, Grupo E-C Nível 2, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 99/00/24482, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78642/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ELIANE DE FÁTIMA SACHINELLI SCAR-PINI, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora ELIANE DE FÁTIMA SACHINELLI SCARPINI, matrícula nº 86706-3, R.G Nº 9.594.678-0 CPF Nº 966.838.058-49, PASEP Nº 10730739861, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no car-go de Vice Diretor, Subgrupo E-C, Nível 2, Grau E, de acordo com os elementos cons-tantes do protocolado nº 99/00/47692, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78643/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE NEUZA MARIA DA GRAÇA VALIM, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSIS-TÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora NEUZA MARIA DA GRAÇA VALIM, matrícula nº 106375-8, R.G Nº 7.192.567-3, CPF Nº 602.921.218-49, PASEP Nº 10562372188, a aposen-tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Assistente Social, Grupo G, Nível 1, Grau A, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 03/70/02269, e com base na jornada de 30 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012 PORTARIA N.º 78644/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CLEUZA MARINELI PEREIRA, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora CLEUZA MARINELI PEREIRA, matrícula nº 62909-0, R.G Nº 12.438.226-5, CPF Nº 079.767.248-60, PASEP Nº 18072611661, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Professor de Educação Básica II, Subgrupo D-A, Nível 3, Grau D, de acordo com os elementos cons-tantes do protocolado nº 08/10/00202, e com base na jornada de 36 horas/aula semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78645/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CÉLIA REGINA PISTILLO FERNAN-DES, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,
15Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas
pela presente. RESOLVE Conceder à servidora CÉLIA REGINA PISTILLO FERNANDES, matrícula nº 64193-6, R.G Nº 12.954.326-3, CPF Nº 103.847.808-14, PASEP Nº 12126411372, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais (Espe-cial do Magistério), no cargo de Professor de Educação Básica I, Subgrupo D-A, Nível 4, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 04/70/04741, e com base na jornada de 36 horas/aula semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78646/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA ALICE FERNANDES MOTA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA ALICE FERNANDES MOTA, matrícula nº 108047-4, R.G Nº 9.971.300-7, CPF Nº 059.189.188-33, PASEP Nº 10263008069, a aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Diretor Educacional, Subgrupo E_D, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 08/10/017103, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78647/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE IZAURA MARIA ADORNO DOS SAN-TOS, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora IZAURA MARIA ADORNO DOS SANTOS, matrícula nº 84692-9, R.G Nº 7.997.053, CPF Nº 714.601.528-91, PASEP Nº 10106869903, a apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais (especial do magistério), no cargo de Suplente - Educação Infantil, Subgrupo D-A, Nível 3, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 09/25/00757, e com base na jornada de 36 horas/aula semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78648/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE AUGUSTO MORGE SERVIDOR LOTA-DO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor AUGUSTO MORGE, matrícula nº 85031-4, R.G Nº 15.657.047, CPF Nº 710.924.058-91, PASEP Nº 10548761725, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Agente de Apoio Opera-cional, Grupo A, Nível 1, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protoco-lado nº 2012/25/00997, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012 PORTARIA N.º 78649/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ANIZIO MARCELINO SERVIDOR LO-TADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor ANIZIO MARCELINO, matrícula nº 78214-9, R.G Nº 11.664.620, CPF Nº 967.210.498-72, PASEP Nº 10105865912, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Condutor de Veículos e Máquinas, Grupo C, Nível 1, Grau F, de acordo com os elementos constan-tes do protocolado nº 2011/10/038303, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78650/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOSÉ ANTONIO MATHEUS SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor JOSÉ ANTONIO MATHEUS, matrícula nº 795801, R.G Nº 11.664.011, CPF Nº 720.344.678-68, PASEP Nº 10434670445, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Agente de Suporte Técnico, Grupo E, Nível 1, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2000/00/62543, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012 PORTARIA N.º 78651/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOÃO SILVANO ARISTEU DA COSTA SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor JOÃO SILVANO ARISTEU DA COSTA, matrícula nº 84954-5, R.G Nº 27.432.986-4, CPF Nº 869.127.808-06, PASEP Nº 10651164696, a aposen-tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Pintor de Obras, Grupo B, Nível 1, Grau G, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2010/25/02502, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78652/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CLAUDIO ROBERTO BATISTA SERVI-DOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor CLAUDIO ROBERTO BATISTA, matrícula nº 75307-6, R.G Nº 14.469.282-x, CPF Nº 868.904.848-00, PASEP Nº 10398831286, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Mestre de Manutenção/Conservação, Grupo B Nível 1, Grau H, de acordo com os elementos cons-tantes do protocolado nº 2010/25/01488, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78653/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA SER-VIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 24181-4, R.G Nº 9.529.091-6, CPF Nº 824.241.958-20, PASEP Nº 10330711811, a aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Agente de Apoio Operacional, Grupo A, Nível 1, Grau G, de acordo com os elementos cons-tantes do protocolado nº 2010/25/1533, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78654/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOSÉ CARLOS DA SILVA SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor JOSÉ CARLOS DA SILVA, matrícula nº 97076-0, R.G Nº 8.930.862-1, CPF Nº 472.955.118-49, PASEP Nº 10434559773, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Enfermeiro, Grupo G, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/25/01310, e com base na jornada de 30 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78655/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE OLICIO JOSÉ BENTO SERVIDOR LO-TADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor OLICIO JOSÉ BENTO, matrícula nº 87626-7, R.G Nº 17.295.287-6, CPF Nº 966.970.598-34, PASEP Nº 10747215747, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Pedreiro, Grupo B, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/25/1286, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.78658/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARINA ELIZABETH LUCIANO, SER-VIDORA LOTADA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARINA ELIZABETH LUCIANO, matrícula nº 37225-0, R.G Nº 20.035.444-9, CPF Nº 819.403.868-53, PASEP Nº 10381937280, a aposentadoria voluntária invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no cargo de Cozinheiro, Grupo B, Nível 1, Grau B, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 11/25/952, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78659/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ADONIAS DE JESUS RUAS, SERVI-DOR LOTADO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor ADONIAS DE JESUS RUAS, matrícula nº 93785-1, R.G Nº 1.422.730, CPF Nº 016.755.898-60, PASEP Nº 10661413737, a aposentadoria volun-tária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no cargo de Pedreiro 1/2 Ofi cial, Grupo B, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constan-tes do protocolado nº 11/25/2395, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.78660/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CÉLIA ALVES DOS SANTOS, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora CÉLIA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 27625-1, R.G Nº 6.975.952-2, CPF Nº 330.014.218-00, PASEP Nº 104.348.895-36, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Auxiliar de
16 Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas
Enfermagem, Grupo C, Nível 3, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/25/1564, e com base na jornada de 32 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.78662/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CACILDA MARIA DE JESUS GENTI-LE, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora CACILDA MARIA DE JESUS GENTILE, matrícula nº 66174-0, R.G Nº 12.921.514-4, CPF Nº 029.629.468-36, PASEP Nº 108.806.594-80, a apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais (especial do magistério), no cargo de Professor de Educação Básica II, Subgrupo D-A, Nível 4, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/1086, e com base na jornada de 36 horas/aula semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.78663/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE DELMAR MOTA NETO, SERVIDOR LOTADO, NA SECRETARIA MUNICIPAL (SERVIÇOS EXTERNOS).O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor DELMAR MOTA NETO, matrícula nº 85864-1, R.G Nº 13.758.843, CPF Nº 024.511.918-30, PASEP Nº 10731090567, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Agente de Apoio Operacional, Grupo A, Nível 1, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/25/1481, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.78664/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ELCIO DE QUINTAL VASCONCELLOS, SERVIDOR LOTADO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor ELCIO DE QUINTAL VASCONCELLOS, matrícula nº 103313-1, R.G Nº 3.994.964-3, CPF Nº 437.853.608-00, PASEP Nº 18011417687, a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contri-buição, no cargo de Professor de Educação Básica III - Matemática, Subgrupo D-B, Nível 1, Grau B, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 11/25/885, e com base na jornada de 31 horas/aula semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.78665/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE FRANCISCA FÁTIMA DA SILVA, SER-VIDORA LOTADA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora FRANCISCA FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº 88524-0, R.G Nº 10.949.663-2, CPF Nº 965.728.098-20, PASEP Nº 10697186188, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 3, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 11/25/643, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.78666/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE IVANETI DIAS CUSTODIO, SERVIDO-RA LOTADA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora IVANETI DIAS CUSTODIO, matrícula nº 87395-0, R.G Nº 17.566.392-0, CPF Nº 283.541.438-05, PASEP Nº 105.504.805-41, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Monitor Infanto Juvenil I, Grupo D, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 04/10/58852, e com base na jornada de 32 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.78667/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOANA DARC DE MATTOS, SERVIDO-RA LOTADA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora JOANA DARC DE MATTOS, matrícula nº 87584-8, R.G Nº 13.054.981, CPF Nº 082.115.088.00, PASEP Nº 120.851.022.30, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Professor de Educação Básica IV - Educação Especial, Subgrupo D-B, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 09/25/1608, e com base na jornada de 44 horas/aula semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78668/2012
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA HELENA CAVALLARO MAR-TINS, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA HELENA CAVALLARO MARTINS, matrícula nº 99958-0, R.G Nº 8.606.493-9, CPF Nº 365.437.058-68, PASEP Nº 103.807.325.10, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 2, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/1199, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78669/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SELMA ELITA BIELSA, SERVIDORA LOTADA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora SELMA ELITA BIELSA, matrícula nº 97639-3, R.G Nº 8.845.137-9, CPF Nº 965.464.768-00, PASEP Nº 107.165.350-73, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Digitador, Grupo B, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 09/25/1930, e com base na jornada de 30 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.78670/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SIRLEI SOARES DOMINGUES, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora SIRLEI SOARES DOMINGUES, matrícula nº 93181-0, R.G Nº 12.109.885-0, CPF Nº 041.004.978-65, PASEP Nº 1.703.088.379-7, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais (especial do magisté-rio), no cargo de Professor de Matemática, Subgrupo D-A, Nível 3, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/1075, e com base na jornada de 44 horas/aula semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.78671/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ADONIAS DE JESUS RUAS, SERVI-DOR LOTADO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor ADONIAS DE JESUS RUAS, matrícula nº 93785-1, R.G Nº 1.422.730, CPF Nº 016.755.898-60, PASEP Nº 10661413737, a aposentadoria volun-tária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no cargo de Pedreiro 1/2 Ofi cial, Grupo B, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constan-tes do protocolado nº 11/25/2395, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78672/2012
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE FLORISBELA DE SOUZA BARBOSA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora FLORISBELA DE SOUZA BARBOSA, matrícula nº 89906-2, R.G Nº 8.514.755-2, CPF Nº 773.337.308-59, PASEP Nº 17003503865, a aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Diretor Educacional, Subgrupo E-D, Nível 2, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 06/10/39960, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78673/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOSÉ CARLOS BOSCOLO, SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor JOSÉ CARLOS BOSCOLO, matrícula nº 90840-1, R.G Nº 10.866.010-2, CPF Nº 615, PASEP Nº 615.159.068-68, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Agente de Apoio Operacional, Grupo A, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/1320, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.78674/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE RITA DE CASSIA CAMPREGHER, SER-VIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora RITA DE CASSIA CAMPREGHER, matrícula nº 92332-0, R.G Nº 13.589.288, CPF Nº 038.487.558-07, PASEP Nº 107.965.079-50, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Agente de Suporte Técnico, Grupo E, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do
17Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas
protocolado nº 97/00/30294, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78675/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ANA LUCIA RABELO, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora ANA LUCIA RABELO, matrícula nº 85805-6, R.G Nº 267.442, CPF Nº 094.000.284-15, PASEP Nº 1.067.900.406-5, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Médico - Pediatria, Gru-po K, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 09/25/2165, e com base na jornada de 30 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012 PORTARIA N.º 78676/2012
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA LUZIA DO ROZARIO REZEN-DE, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA LUZIA DO ROZARIO REZENDE, matrícula nº 88222-4, R.G Nº 18.074.782-4, CPF Nº 016.960.888-36, PASEP Nº 105.607.397-42, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Monitor Infanto Juvenil I, Grupo D, Nível 1, Grau E, de acordo com os ele-mentos constantes do protocolado nº 12/25/1063, e com base na jornada de 32 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78677/2012
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ALICE SATIKO ARASHIRO FURUMO-TO, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora ALICE SATIKO ARASHIRO FURUMOTO, matrícula nº 90147-4, R.G Nº 8.806.907-2, CPF Nº 213.760.588-04, PASEP Nº 1.700.354.533-9, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais (especial do magistério), no cargo de Professor de Educação Básica I, Subgrupo D-A, Nível 4, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/1316, e com base na jornada de 36 horas/aula semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78679/2012
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE APARECIDA RODRIGUES MOTTA MAGELA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora APARECIDA RODRIGUES MOTTA MAGELA, matrícula nº 28439-4, R.G Nº 13.289.296-0, CPF Nº 016.358.908-96, PASEP Nº 10860186692, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 3, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 98/70/188, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78680/2012
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARCIA NEVES NOGUEIRA, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARCIA NEVES NOGUEIRA, matrícula nº 85135-3, R.G Nº 10.456.143-9, CPF Nº 100.580.408-70, PASEP Nº 108.816.316-28, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Supervisor Educacional, Grupo E-E, Nível 2, Grau G, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 82/00/14668, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78681/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ELIZENA PEREIRA RAMOS, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora ELIZENA PEREIRA RAMOS, matrícula nº 56700-0, R.G Nº 32.602.529-7, CPF Nº 102.108.598-73, PASEP Nº 10108879222, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 3, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 96/50/2329, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78682/2012
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA ZILDA LIZARDO, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA ZILDA LIZARDO, matrícula nº 87047-1, R.G Nº 7.871.103, CPF Nº 820.605.178-34, PASEP Nº 104.379.269.47, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Cozinheiro, Grupo B, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/1097, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78683/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOAO BOSCO DE FREITAS, SERVI-DOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor JOAO BOSCO DE FREITAS, matrícula nº 91386-3, R.G Nº 35.921.660-2, CPF Nº 724.302.818.-72, PASEP Nº 10067880298, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Pedreiro, Grupo B, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 06/10/1452, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012 PORTARIA N.º 78684/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SEBASTIAO CARLOS DO NASCIMEN-TO, SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚ-BLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor SEBASTIAO CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 27812, R.G Nº 5.308.965, CPF Nº 778.255.278-87, PASEP Nº 10429688269, a apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Mestre de Manutenção de Veículos,, Grupo B, Nível 1, Grau H, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/25/2223, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78685/2012 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE RUDOLF PATERNOST, SERVIDOR LO-TADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor RUDOLF PATERNOST, matrícula nº 925390, R.G Nº 6.082.775-0, CPF Nº 931.873.438-72, PASEP Nº 106.909.421.22, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Engenheiro Civil, Grupo I, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocola-do nº 11/70/1499, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIA N.º 78686/2012
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS, SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS, matrícula nº 54573-2, R.G Nº 6.813.160-4, CPF Nº 735.958.538-49, PASEP Nº 106.514.625.57, a apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais (especial do magistério), no cargo de Professor de Educação Básica II, Subgrupo D-A, Nível 3, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/874, e com base na jornada de 36 horas/aula semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2012
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.º 78661/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2012/30/1123, pela presente, RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 06/11/2012, a servidora CRISTIANE MARIA MEGID, matrícula nº 124725-5, do cargo de Professor de Educação Básica III - Português, junto à Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 78694/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2012/10/55211, pela presente, RESOLVE Revogar o item da portaria nº 61979/2003, que nomeou a servidora INES DE JESUS RODRIGUES CUSSOLIM, matrícula nº 107765-1, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor, junto ao Setor de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendi-cante da Coordenadoria Setorial de Acolhimento e Referenciamento Social do Depar-tamento de Operações de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.Revogar as portaria 49781/02 e 62507/2003, que designou o servidor ROMILDO ZI-COLAU, matrícula nº 85712-2, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível III, junto ao Setor de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendicante da Coordenadoria Setorial de Acolhimento e Referenciamento Social do Departamento de Operações de
18 Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas
Assistência Social, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.Nomear a servidora INES DE JESUS RODRIGUES CUSSOLIM, matrícula nº 107765-1, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível III, respondendo pelo Setor de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendicante da Coordenadoria Setorial de Acolhimento e Referenciamento Social do Departamento de Operações de Assis-tência Social da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão SocialEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N.º 78695/2012 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 10/25/2070, pela presente, RESOLVE Retifi car a portaria nº 76548/2012, para constar que a servidora MARIA AUXILIA-DORA FERA DE SOUZA, matrícula nº 109.134-4, fi ca aposentada no cargo de Pro-fessor de Educação Básica III - Português, com base na jornada de 39 horas/aula semanais
PORTARIA N.º 78715/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2012/10/47498, pela presente, RESOLVE Retifi car a portaria nº 78389/12, publicada em 01/11/2012, referente à Autoridade Sa-nitária de THELMA CAMAROTA FIGUEIRA DE MELLO SILVA:Onde se lê: Autoridade Sanitária nível III.Leia-se: Autoridade Sanitária nível II
PORTARIA N.º 78716/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 12/10/55120, pela presente, RESOLVE Revogar o item da portaria nº 76539/2012, que nomeou a senhora Priscila Franceschi, como 1ª suplente representante de Entidades Não-Governamentais Ambientalistas - pela APAVIVA - Associação dos Amigos da APA.Nomear os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor da APA de Campinas - CONGEAPA, representantes suplentes de Entidades Não-Governamen-tais Ambientalistas - pela APAVIVA - Associação dos Amigos da APA.1ª Suplente: Sandra Marques2º Suplente: Mario Conglom
PORTARIA N.º 78717/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2012/10/54741, pela presente, RESOLVE Revogar o item da portaria nº 77388/2012, que nomeou o senhor Ataur Torino Dalpi-no, como suplente, representante do Conselho Municipal de Esportes e Lazer;Revogar a portaria nº 73048/2010, referente ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer:Nomear, os senhores abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Es-portes e Lazer de Campinas, com mandato de 01 ano, no período de 20/12/2012 a 19/12/2013:Titular: Ataur Torino DalpinoSuplente: Bruno Senna NetoTitular: Luiz Marcelo Ribeiro da LuzSuplente: Diego Martins CarvalhoSuplente: Gabriela RiosNomear, os senhores abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, com mandato de 02 anos, no período de 20/12/2012 a 19/12/2014:Titular: Adilson MomenteSuplente: Waldécio Brocchi JuniorTitular: Fernando Martins TavaresSuplente: Abílio PinheiroTitular: Lucas Lemos GraziadeiSuplente: Peterson BristotteTitular: Aparecido Edgar DinizSuplente: Daniel LopesTitular: Juraci Soriano de LimaSuplente: Rosa Mônica Custódio
PORTARIA N.º 78718/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2012/10/39843, pela presente, RESOLVE Revogar a portaria nº 75331/2011, publicada no DOM em 22/12/2011.Nomear, os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Habitação.Secretaria Municipal de Habitação:Titular: Luis Carlos Moreira Miranda, matrícula nº 110040-8Suplente: Ercindo Mariano Júnior, matrícula nº 123494-3Secretaria Municipal de Infraestrutura: Titular: Ângela Paula Amadio, matrícula nº 124254-7Suplente: Heloisa Helena Afonsa Silva, matrícula nº 123860-4Secretaria Municipal de Finanças:Titular: Paulo Roberto Cardoso Neumeister, matrícula nº 118453-9Suplente: Daniela Lunetta, matrícula nº 123442-0Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:Titular: Maria Conceição Silvério Pires, matrícula nº 29144-7Suplente: Érica Moriconi Pacheco, matrícula nº 28740-7Secretaria Municipal de Serviços Públicos: Titular: Emilio Coelho Junior, matrícula nº 91338-3Suplente: Henrique Cezar Belinelli, matrícula nº 111397-6Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:Titular: Carlos Paolieri Neto, matrícula nº 854700Suplente: Edison José Stahl, matrícula nº 62200-1COHAB - Companhia de Habitação Popular de Campinas:Titular: André Ramos JúniorSuplente: Henrique Zago Rodrigues CamargoSANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A:Titular: José Roberto BarretoSuplente: Vanderlei Maróstica
PORTARIA N.º 78719/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 12/10/46470, pela presente, RESOLVE
Revogar o item da portaria nº 75432/2011, que nomeou os senhores abaixo relacionados como representantes da entidade SASP - SINDICATO DOS ARQUITETOS NO ES-TADO DE SÃO PAULO, junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.Titular: GUILHERME CARPINTERO DE CARVALHO, RG: 4354271671ª Suplente: CINTIA ZAPAROLLI, RG: 1724371062ª Suplente: LAISA ELEONORA MARÓSTICA STROHER, RG: 83864940 Nomear os senhores abaixo relacionados como representantes da entidade SASP - SINDICATO DOS ARQUITETOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, junto ao Conse-lho Municipal de Desenvolvimento Urbano.Titular: HELGA CANEDO TAVARES, RG: M 85464971ª Suplente: LAISA ELEONORA MARÓSTICA STROHER, RG: 838649402º Suplente: GUILHERME CARPINTERO DE CARVALHO, RG: 435427167
PORTARIA N.º 78720/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 12/10/56333, pela presente, RESOLVE Revogar o item da portaria nº 76745/2012, que nomeou os senhores abaixo relaciona-dos como suplentes para compor a Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais - CAIF.Paulo Roberto Destito - matrícula nº 63366-6Gustavo Ozório Lima - matrícula nº 45558-0Gabriel Roberto Vilela - matrícula nº 108677-4Nomear os senhores abaixo relacionados como suplentes para compor a Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais - CAIF.Adriano Faila Coelho, matrícula nº 100316-0Gustavo Ozório Lima, matrícula nº 45558-0Sérgio Eduardo Pozzebon, matrícula nº 109880-2
PORTARIA N.º 78721/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2012/10/55139, pela presente, RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 30/11/2012, o servidor RODRIGO MOREIRA DE SOUZA, matrícula nº 122468-9, do cargo de Enfermeiro, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º 78722/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2012/10/54793, pela presente, RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 30/11/2012, o servidor RICARDO ROSSETTO MA-CHADO, matrícula nº 124461-2, do cargo de Médico Clínico Geral, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º 78723/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2011/10/30868, pela presente, RESOLVE Demitir a partir de 29/11/2012, o servidor Público Municipal matrícula nº 62771-2, por infração aos preceitos do artigo 184, incisos I, II, V, e VII e aos preceitos do artigo 198, caput, inciso V e § 2º, todos da Lei Municipal 1.399/55.
PORTARIA N.º 78724/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2012/10/57122, pela presente, RESOLVE Revogar o item da portaria nº 66886/2006, que designou o servidor SÉRGIO EDU-ARDO ROMÃO, matrícula nº 29452-7, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível IV, junto ao Departamento de Gestão Predial, da Secretaria Municipal de Ad-ministração.Revogar o item da portaria nº 70596/2009, que designou o servidor ROBERTO ANTO-NIO AUGUSTO, matrícula n° 29457-8, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível III, junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.Designar o servidor ROBERTO ANTONIO AUGUSTO, matrícula n° 29457-8, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível IV, junto ao Departamento de Gestão Predial, da Secretaria Municipal de Administração.Designar o servidor CLAUDIO DOS SANTOS ESCALDEIRA, matrícula nº 34632-2, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível III, junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N.º 78725/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 12/10/56341, pela presente, RESOLVE Revogar o item da portaria nº 77822/2012, que nomeou o servidor Roberto Martins Granja, matrícula nº 107751-1, como representante titular, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, junto a Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parce-rias Público-Privadas - CGPP.Nomear o servidor José Ferreira Campos Filho, matrícula nº 58813-0, como repre-sentante titular, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, junto a Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP.Nomear a servidora Lucélia Aparecida Moraes Gallego, matrícula nº 94146-8, como representante titular da Secretaria Municipal de Cultura junto a Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP.Nomear o servidor Ricardo Pereira da Silva, matrícula nº 37653-1, como represen-tante suplente da Secretaria Municipal de Cultura junto a Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP.
PORTARIA N.º 78726/2012 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2012/10/52712, pela presente, RESOLVE Revogar a partir de 01/12/2012, o item da portaria nº 76832/2012, que nomeou a servidora ANA MÁRCIA DE ARAÚJO, matrícula nº 36892-0, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor, junto ao Setor de Administração, do Departamento de Receitas Imobiliárias, do Gabinete do Prefeito.Nomear a partir de 01/12/2012, o servidor MAURÍCIO MOTTA DELAMANO, ma-trícula nº 62928-6, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor, junto ao Setor de Administração, do Departamento de Receitas Imobiliárias, do Gabinete do Prefeito
19Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A COODENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA
PROTOCOLO: 12/70/03364 PSINTERESSADO: CASEMIRO DOS REIS JR ASSUNTO: RECURSO DO AUTO DE OCORRENCIA Nº 03218/2012 DEFERIDO A DILAÇÃO DE PRAZO
PROTOCOLO: 12/70/03618 PSINTERESSADO: HOSPITAL METROPOLITANO ASSUNTO: RECURSO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO NºS 3345, 3356 E 0024 INDEFERIDO O RECURSO APRESENTADO, UMA VEZ QUE INTEMPESTIVO QUANTO AO PRAZO E QUANTO AO MÉRITO
PROTOCOLO: 12/70/02937 PSINTERESSADO: ALPHORRIA BUFFET RESTAURANTE SELF SERVICE LTDA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO Nº 2146 DE 04/07/2012 DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02667 PASINTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/A ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA DE JAMILE LEITE BIZARRI PEXE, CRF SP 26052DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/70/03205 PSINTERESSADO: LABGRAF CLIÍNICA MÉDICA CARDIOLÓGICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02000 PASINTERESSADO: CENTRO DE CARDIOLOGIA E DIAGNOSTICO CAMPINAS S/C LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/70/03092 PSINTERESSADO: ADACAMP - ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO AUTISRAS EM CAMPINAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/03077 PASINTERESSADO: DROGARIA TIBIRIÇÁ CAMPINAS LTDA ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA SUBSTITUTA DE FERNANDA MARIA DE MIRANDA, CRF SP 68562 DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/03085 PASINTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/A ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JOCIMARA TEIXEIRA RIBEIRO, CRF SP 19120 DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02581 PASINTERESSADO: ALBATROZ INDÚSTRIA E COM PROD HOSP IMP E EXP LTDA MEASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO, POR INSUFICIÊNCIA E/OU INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS INSTALAÇÕES E ATVIDADES DA EMPRESA.
PROTOCOLO: 12/07/02733 PASINTERESSADO: DIRCEU SILVA FILHO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM EQUIPAMENTO DE RX INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE 06002, MARCA E MODELO: ASTEX ODONTOMAX, CORRENTE E TENSÃO: 70 KVP, 10 MA DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02911 PASINTERESSADO: CARDIARELLI E SANTANA VETERINÁRIA LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/70/03208 PSINTERESSADO: SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA ASSUNTO: COMUNICADO DE ROUBO NOTA FISCAL: 000015192, PRODUTO: MINNEPH C3 KIT, QUANTIDADE EXTRAVIADA: 01 UNIDADE, LOTE: 320943B, DATA DA VERIFICAÇÃO DO EXTRAVIO: 15/10/2012, BOLETIM DE OCORRÊNCIA: 7685/2012
PROTOCOLO: 12/70/03083 PSINTERESSADO: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/70/03435 PSINTERESSADO: HELOISA DE ANDRADE CORDER ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/70/03423 PSINTERESSADO: CASA FUNDAÇÃO - JEQUITIBÁ ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/70/03289 PSINTERESSADO: DROGARIA ALECIO LTDA MEASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/70/03422 PSINTERESSADO: FUNDAÇÃO CASA - JEQUITIBÁ ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL PARA FABIANO PAIVA, CPF 070652108DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/70/03614 PSINTERESSADO: DROGAZUL DE CAMPINAS LTDA ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA SUBSTITUTA DE VALÉRIA FONSECA, CRF SP 66218 INDEFERIDO, UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO NÃO ESTA DE ACORDO
PROTOCOLO: 12/07/02339 PASINTERESSADO: UNIPATIUN-CAR ESTACIONAMENTO E LANCHONETE LTDA - ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02376 PASINTERESSADO: JORGE ANTONIO MAFRA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/01904 PASINTERESSADO: C M NIRO RESTAURANTE - ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02539 PASINTERESSADO: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TURMA DA GIGI LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02296 PASINTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL BALÃO MÁGICO LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02355 PASINTERESSADO: CLEUSA REGINA BAPTISTA MOURA DA SILVAASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO, POR APRESENTAR INSTALAÇÕES INADEQUADAS E/OU INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES.
PROTOCOLO: 12/07/02682 PASINTERESSADO: CATIA SIRLENE R. FERREIRA RESTAURANTE - EPP ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO, POR APRESENTAR INSTALAÇÕES INADEQUADAS E/OU INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES.
PROTOCOLO: 12/70/03125 PSINTERESSADO: CASA DE CARNES DOIS MANOS LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO, POR APRESENTAR INSTALAÇÕES INADEQUADAS E/OU INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES.
PROTOCOLO: 12/07/01900 PASINTERESSADO: LECIO FERNANDES DOS SANTOS - ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO, POR APRESENTAR INSTALAÇÕES INADEQUADAS E/OU INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES.
PROTOCOLO: 12/07/02503 PASINTERESSADO: POSTAL & POSTAL RESTAURANTE LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO, POR APRESENTAR INSTALAÇÕES INADEQUADAS E/OU INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES.
PROTOCOLO: 12/07/01897 PASINTERESSADO: AMF PÃO DE QUEIJO E LANCHES LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO, POR APRESENTAR INSTALAÇÕES INADEQUADAS E/OU INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 SANDRA AP C P L ROCHA
COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Em 19 de Dezembro de 2012
Processo Administrativo nº 2011/10/22. 029 - Interessado: Secretaria Muni-cipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 267/2012 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Máquinas Rotativas, com fornecimento de peças e materiais de consumo.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 7º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 14.217/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9.º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 17.518/2012, AUTORIZO: - RODRIGO TIAGO DE PAIVA GREGATO - EPP para o lote 01 no valor total es-timado de R$ 106.200,00 para fornecimento de peças e materiais de consumo, o valor mensal de R$ 7.400,00 sendo o valor total de R$ 88.800,00 para o périodo de 12 meses para manutenção preventiva e corretiva, perfazendo o valor global de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais);- FORCEX SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - ME para o lote 02 no valor total estimado de R$ 115.079,86 para o fornecimento de peças e materiais de consumo, o valor mensal de R$ 5.160,00 e valor total de R$ 61.920,00 para o périodo de 12 meses para a manutenção preventiva e corretiva, perfazendo o valor global de R$ 176.999,86 (Cento e setenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos).
Publique-se na forma de lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração para as demais providências, conforme homologação.
DR.FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO Secretário Municipal De Saúde
A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA
PROTOCOLO: 12/07/02128 PASINTERESSADO: PINTO & GIMENEZ LTDA EPPASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02293 PASINTERESSADO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 12/40/02085 PLINTERESSADO: CENTRO CAMPINEIRO DE MICROCIRURGIA DR ARMANDO SIGNORELLI JUNIORASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 12/40/02506 PLINTERESSADO: MARCIO CONSULINASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 12/40/02446 PLINTERESSADO: NADIA LICIO MACHADOASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
20 Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas
PROTOCOLO: 12/40/02983 PLINTERESSADO: CAMOMILLE PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA-MEASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA JACQUELINE FIBRA MANTEI - CRF 50.223DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02924 PASINTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/AASSUNTO: BAIXA DE CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA PRISCILA BATISTA DEROCO CRF 47.316DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/40/02784 PLINTERESSADO: THELMA ELAINE BRASILEIRO ROBERTIASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02855 PASINTERESSADO: RAIA DROGASIL AS FILIAL 101ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO E BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE LETÍCIA CARNEIRO SANTOS - CRF 27.995, BAIXA DE CORRESPONSABILIDADE TÉC-NICA ALESSANDRO LACERDA LAIGNIER DA SILVA - CRF 45.888 E THAÍS KUSUMI - CRF 66.131.DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02859 PASINTERESSADO: DROGASIL S/A FILIAL 108ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA NAIR TEREZINHA HERTER - CRF 16.526 E CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JACQUE-LINE PAES RODRIGUES - CRF 29.228DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02654 PASINTERESSADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZAASSUNTO: RECURSO AI 1689INDEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02655 PASINTERESSADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZAASSUNTO: RECURSO AI 2823DEFERIDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA SANAR ITENS MENCIONADOS
PROTOCOLO: 12/07/02657 PASINTERESSADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZAASSUNTO: RECURSO AI 1732INDEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02659 PASINTERESSADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZAASSUNTO: RECURSO AI 1689INDEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02660 PASINTERESSADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZAASSUNTO: RECURSO AI 1733INDEFERIDO ITEM IDEFERIDO ITENS II E III
PROTOCOLO: 12/07/02661 PASINTERESSADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZAASSUNTO: RECURSO AI 1683DEFERIDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA AS ADEQUAÇÕES A PARTIR DE 03/12/2012
PROTOCOLO: 12/07/02662 PASINTERESSADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZAASSUNTO: RECURSO AI 1682DEFERIDO ITENS 1;3;4 E 5DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS PARA AS ADEQUAÇÕES ITEM 2
PROTOCOLO: 12/07/02663 PASINTERESSADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZAASSUNTO: RECURSO AI 1684DEFERIDO ITENS 3 E 4
Campinas, 19 de dezembro de 2012 ELIANA DE FÁTIMA PARANHOS FERNANDES
COORDENADORA VISA LESTE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Em 18 de Dezembro de 2012
Processo Administrativo nº 2012/10/11. 847 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 282/2012 - Objeto: Fornecimento parcelado de alimentos preparados (lanche), para pacientes em tratamento em diversas Unidades
de Saúde do Município. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 7º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 14.217/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9.º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 17.518/2012, AUTORIZO, a despesa no valor unitário de R$ 35,97 e valor total de R$ 43.164,00 (Quarenta e três mil cento e sessenta e quatro reais) ofertado pela empresa adjudicatária J J ANTONIOLI & CIA LTDA. Publique-se na forma de lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração para as demais providências, conforme homologação.
DR.FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO Secretário Municipal De Saúde
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução de muro ou alambrado nos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - LIMPEZA DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para limpeza do passeio dos imóveis abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTO-
COLO
“ALEXANDRE CON-TIERO” 3441.62.71.0385.01001 4123/2012 “VILA SANTA ODILA” 13 2012/156/375
“ANDREA CORREIA ORSINI” 3451.23.11.0157.00000 4303/2012 “JARDIM PARAISO DE
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DE TERRENO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Munnicipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução da limpeza dos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
EDITAL DE AUTO INFRAÇÃO E MULTA (REINCIDENTE) - LIMPEZA DE TERRENO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município não atenderam as notifi cações para execução de limpeza nos terrenos abaixo relacionados dentro dos prazos legais, vem pelo presente edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados con-forme Lei 11.455/02. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente publicação sob pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTO-
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para pavimentação do passeio nos terrenos abaixo relacionados, nos respec-tivos prazos legais, vem pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“CLAUDIA REGINA T.MARTINS” 3411.44.58.0001.00000 4411/2012 “PQ VIA NORTE” 11 2011/70/5895
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores dos terrenos abaixo relacionados e localizados neste mu-nicípio, não atenderam as notifi cações para reparo do passeio nos respectivos prazos legais, vem por meio deste Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/2003. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTO-
COLO
“EDGARD BUSATO” 3421.44.09.0158.01001 4362/2012 CENTRO 15 2012/156/3094
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constata-do que os proprietários/possuidores dos terrenos abaixo localizados neste município, não atenderam as notifi cações para execução de reparo do passeio nos respectivos prazos legais, vem por meio deste edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação sob pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTO-
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, para cientifi cá-los da obrigação constituida na Lei 11.455/02, estabelecendo que devam executar a construção de muro ou cercá-lo com tela de arame galvanizado, com no mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centime-tros) de altura, inexistindo construção a testada do lote deverá conter 0,40 (quarenta centimetros) de muro e 1,10m (um metro e dez centimetros) de altura a complementar com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publi-cação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção da medidas previstas no citado diploma legal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESOBSTRUÇÃO DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente aos terrenos descritos e localizados neste município, para notifi cá-los na forma da Lei Complementar 09/03, estabelecendo que devam providenciar a desobstrução e ou limpeza e ou remoção do entulho do passeio, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas no citado diploma legal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do passeio, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO”
NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“CLAUDEMIR DE OLIVEI-RA ANDRADE” 3412.61.63.0466.01001 12105 GUANABARA 6-C-
“HSVK EMPREENDIMEN-TOS IMOBILIARIOS LTDA” 3423.11.96.0372.01001 10788 CENTRO 3 2012/156/5463
“JONAS PEREIRA DA COSTA” 3422.11.67.0284.00000 11497 “JARDIM BOA
ESPERANCA” 14 2012/156/4982
“PLANA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA” 3441.11.70.0010.01001 11721 “JARDIM LEO-
NOR” 2-GL 2012/156/5540
Campinas, 18 de dezembro de 2012 VALDIR TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente aos terrenos localizados neste município, para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei nº 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê--los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previs-tas no citado diploma legal.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO”
NOTI-FICA-ÇÃO
BAIRRO LOTE PROTO-COLO
“ANGELA RUBIM PO-DOLSKY” 3233.62.22.0043.01001 11871 “CHACARAS DE
RECREIO BARAO” 18 2012/156/2545
“CLAUDEMIR DE OLIVEI-RA ANDRADE” 3412.61.63.0466.01001 12104 GUANABARA 6-C-
-SUB 2012/156/5176
“HSVK EMPREENDIMEN-TOS IMOBILIARIOS LTDA” 3423.11.96.0372.01001 10787 CENTRO 3 2012/156/5463
“SOCIEDADE CIVIL FA-ZENDA TAUBATE LTDA” 3434.32.41.0360.00000 11269 “PARQUE DA
FIGUEIRA” 24 2012/156/5616
Campinas, 18 de dezembro de 2012 VALDIR TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio e abaixo relacionados, vem através do presente edital para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei Complementar nº 09/03, estabelecendo que devam executar a pavimen-tação do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complemen-tar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trin-ta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ense-jará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO”
NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO
“CLAUDEMIR DE OLIVEI-RA ANDRADE” 3412.61.63.0466.01001 12106 GUANABARA 6-C-
“LUIZ CARLOS PEREIRA” 3414.21.55.0223.01001 11071 “JARDIM BON-FIM” 21 2012/156/5503
“PLANA ADMINISTRAçãO E PARTICIPAçãO LTDA” 3441.11.70.0010.01001 11722 “JARDIM LEO-
NOR” 2-GL 2012/156/5540
Campinas, 18 de dezembro de 2012 VALDIR TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
E DITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA Fica o proprietário abaixo relacionado, autuado por não ter cumprido a intimação de canalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais, por meio de canaleta aberta impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas, para no prazo de 10 (dez) dias interpor defesa por escrito a contar da data da publicação, conforme Lei nº 11468/03, art. 5º: DE: José Roberto de Barros - Protocolo 2002/10/15902 - Proprietário: Djalma D. Rodrigues - Rua Amparo - lote 015 - Quadra 98 - Quarteirão 03541 - do Loteamento Jd Novo Campos Eliseos.
Campinas, 17 de dezembro de 2012 VALDIR APARECIDO TERRAZAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Grupo do Programa de Hortas Comunitárias
EDITAL DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Associação Comunidade Saudável Vila Esperança vem convocar seus associados para a assembléia a ser realizada no dia 29 de dezembro de 2012 no Centro de Saúde do Jar-dim São Marcos às 15 horas em primeira convocação e às 15:30 horas em segunda con-vocação. Para a pauta única: Preenchimento dos cargos vagos de Presidente e Secretário, que serão assumidos pelos respectivos suplentes conforme artigo 27 do Estatuto Social.
ENI INÁCIO MACHADO CARDOSOVice Presidente
Campinas, 19 de dezembro de 2012 SILVANA RIGOLIN FERREIRA
Secretária
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Grupo do Programa de Hortas Comunitárias
EDITAL DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A Associação Comunidade Saudável Vila Esperança vem convocar seus associados para a assembléia a ser realizada no dia 29 de dezembro de 2012 no Centro de Saúde do Jardim São Marcos às 16 horas em primeira convocação e às 16:30 horas em se-gunda convocação. Para as PAUTAS:Prestação de contas do exercício de 2011 e 2012.Aprovação o Regimento Interno da ACSAssuntos Gerais
ENI INÁCIO MACHADO CARDOSOVice Presidente
Campinas, 19 de dezembro de 2012 SILVANA RIGOLIN FERREIRA
Secretária
COMUNICADO Gabinete da Senhora Secretária
A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, comunica que no dia 21/12/12 (sexta--feira), o expediente dos seguintes serviços abaixo será das 08:00 ás 12:00horas.- Gabinete da Secretaria - Av. Anchieta, 200 - 2º andar bloco A - CPAT - Centro - Av. Campos Sale, 427 - CPAT - Ouro Verde - R. Armando Frederico Renganeschi, s/n Box 12 Horto Shop-ping Ouro Verde - Jd. Cristina- Banco do Povo - Av. José Paulino, 1119 - Centro
Campinas, 19 de dezembro de 2012 SILVANA RIGOLIN FERREIRA
Secretária
SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO 255/2012 Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando fi nalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o dis-posto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Se cr etário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições DETERMINA A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT's lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 18/12/2012 a 18/12/2012 abaixo relacionados.Ficam também notifi cados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
WILSON FOLGOZI DE BRITO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINASNOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 18/12/2012 A 18/12/2012
ENQUADRAMENTO 518.52-DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANÇAPROCESSADAS EM 18/12/2012BGT2091 I138452484 EEP2934 I137439504
ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSPORTAR CRIANÇA SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA ESTABELECIDAS P/ CTBPROCESSADAS EM 18/12/2012DBM5400 I136785214
ENQUADRAMENTO 523.11-ATIRAR DO VEÍCULO OBJETOS OU SUBSTÂNCIASPROCESSADAS EM 18/12/2012NYH7754 I137748594
ENQUADRAMENTO 536.30-FAZER/DEIXAR QUE SE FAÇA REPARO EM VEÍC NAS VIAS (Q NÃO RODOVIA/TRANSITO RAPIDO)PROCESSADAS EM 18/12/2012DDE3711 I138089154
ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSALPROCESSADAS EM 18/12/2012CEY0983 I138540044 CQB5520 I138314214 CRK9337 I137749584DNT8178 I138468544 EGW9253 I138428404 EIW3654 I138579204
ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTREPROCESSADAS EM 18/12/2012CBO7335 I136804574 DKG9514 I138279674 EAV2756 I117461514EIC5859 I138568094 EYG9584 I138258774
ENQUADRAMENTO 545.25-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRALPROCESSADAS EM 18/12/2012BZJ3835 I137824824 CRZ2920 I138533004 CVD0560 I138358654DFU5165 I138533114 DFU7917 I138237214 DXU4246 I138498574EPN4042 I135971984 JLJ9373 I137593824
ENQUADRAMENTO 545.27-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE GRAMADO OU JARDIM PÚBLICOPROCESSADAS EM 18/12/2012CYR1501 I138573264 DHR8089 I138573374
ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOSPROCESSADAS EM 18/12/2012BQI6472 I138295624 CWG7830 I138507604 CXT0975 I138457764DDY1351 I138625304 DKY8047 I138527834 EAV9698 I138460514EEP6703 I138266034 EKZ0846 I138468764 ENC1512 I138527404
ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLAPROCESSADAS EM 18/12/2012DPR6936 I138545544 DQY7699 I138339294
ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 18/12/2012AMR3295 I138289464 APV0144 I138194314 BZT8702 I138250414DDV6517 I138469314 DEX7302 I138526954 DHF5822 I138530584DKG5122 I138597684 DNT6312 I138580084 EGM6898 I135411104ENW2144 I138428394 FDJ8917 I138524204 FQO2009 I138210924
ENQUADRAMENTO 552.50-ESTACIONAR NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃOPROCESSADAS EM 18/12/2012DVK6193 I138451604 EAX7666 I138598904 EER3552 I138523654
ENQUADRAMENTO 554.11-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 18/12/2012BQX9899 I138554344 CLB3628 I138545214 DDJ7625 I138554454DFP7633 I138209934 DTL1860 I138554564 EDF5657 I138527504EFG5109 I138554894 EGW9426 I138229844 EHA7213 I138210044EPN1733 I137906004 EWS5685 I138145364 EYG7344 I137682044FBK1164 I138554674 FBZ3831 I138567654 HLJ6874 I138554124
ENQUADRAMENTO 554.13-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - PONTO OU VAGA DE TÁXIPROCESSADAS EM 18/12/2012KLZ1171 I137596244
ENQUADRAMENTO 554.14-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA DE CARGA/DESCARGAPROCESSADAS EM 18/12/2012BBA1318 I138545874 BDM2138 I138404744 BYC8899 I138593404COV3466 I138389674 DAN8395 I138472614 DGW8748 I138539824DNU8425 I138314874 DXU8166 I138539714 EDF2099 I138368884EGW8797 I138435004 EIR5152 I138369544 ENX1827 I135905434EOX3715 I138434444 EPT3859 I138539604 EQB5526 I138534984ERW3788 I137909304 ETM5660 I137596354 EUQ4049 I138502644FBZ2081 I138545654 FPP0880 I138535094
ENQUADRAMENTO 554.15-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA PORTADOR NECESSID ESPECIAISPROCESSADAS EM 18/12/2012BUY0292 I138593284 DDJ9065 I138427954 EAV6884 I138568424EVT4537 I138468874 FAK2874 I138579314
ENQUADRAMENTO 554.16-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA IDOSOPROCESSADAS EM 18/12/2012DXU0048 I138592734 ERB8190 I138367454
ENQUADRAMENTO 562.22-PARAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRESPROCESSADAS EM 18/12/2012AUO7458 I138498794 CNX2217 I138573604
ENQUADRAMENTO 567.31-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSOPROCESSADAS EM 18/12/2012ERB7331 I138387914
ENQUADRAMENTO 567.32-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSO (FISC ELETRÔNICA)PROCESSADAS EM 18/12/2012AKM3694 J183322037 BMU8937 J183284417 CUB3754 J183289697CXI7745 J183352727 DBY9226 J183396067 DCH1305 J183300707EAG8161 J183305647 EAP6621 J183342277 ERB5416 J183394747EWM0401 J183309717 HGR8238 J183307077
ENQUADRAMENTO 570.30-DEIXAR DE CONSERVAR O VEÍCULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZAÇÃO DE REGULPROCESSADAS EM 18/12/2012AUG3581 I138367124 EFZ1697 I138411124 EPW0698 I138366904EYD2249 I138367234 JTL4870 I138367014
ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA C/ SINALIZAÇÃO DE REGUL SENTIDO ÚNICOPROCESSADAS EM 18/12/2012DNY9233 I138595154 ECF5430 I137884664 EGW8122 I138061654ESI2352 I137884554 FBT9447 I137824504 HEI5670 I134497324
ENQUADRAMENTO 574.63-TRANSITAR EM LOCAL/HORÁRIO NÃO PERMITIDO PELA REGULAMENTAÇÃO - VEÍCULO DE CARGAPROCESSADAS EM 18/12/2012CYR8149 I138387694 DDE3711 I138088824
ENQUADRAMENTO 583.50-DESOBEDECER ÀS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRÂNSITO OU DE SEUS AGENTESPROCESSADAS EM 18/12/2012DZK0277 I138555444
ENQUADRAMENTO 584.34-DEIXAR DE INDICAR C/ ANTEC, MED GESTO DE BRAÇO/LUZ INDICADORA, MUDANÇA DE FAIXAPROCESSADAS EM 18/12/2012DCC0610 I133309764
ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 18/12/2012EDF4429 I138281004 ENR2423 I138520794
ENQUADRAMENTO 604.11-EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À DIREITA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 18/12/2012AQM4234 I138487574 ASS7825 I138487244 ATV3670 I138466344CVR6075 I138466674 CWG9064 I138465904 DMU2879 I138467004DXY1960 I138466454 EAS3160 I138467334 EDY6076 I136279324EEG4163 I136279214 EGL1240 I138466894 EIZ2720 I138466904ETF6732 I138487354 FEB2517 I138466124 HGJ8840 I138467444NXZ8942 I138467224
ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 18/12/2012AUB1814 I138534544 CAQ1281 I138445884 CHQ3559 I138172754CHS4712 I138446214 COZ9832 I138266584 CYM5360 I138446434DDY4869 I138534104 DEY5003 I138266364 DMO7109 I138534324DSW2353 I138533994 DVS5521 I117461624 DXP2265 I138533774DXU6657 I138533884 DYK0525 I138266694 EAV6513 I138266254EER8020 I138446544 EGL2545 I138534214 EGM7024 I138130074
ENQUADRAMENTO 745.50-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM ATÉ 20%PROCESSADAS EM 18/12/2012AEF5558 J183319067 AHX5737 J183392107 AIG0079 J183217647AKN8121 J183288157 AKN8121 J183280017 AKN8121 J183289257ALF2730 J183245037 ALM7994 J183255707 ALO0852 J183292997ALQ7220 J183284207 ALZ7554 J183299607 AMH3583 J183353387
26 Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas
ENQUADRAMENTO 747.10-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50%PROCESSADAS EM 18/12/2012BKC9520 J183265057 BMU2579 J183261977 BYL4787 J183397937CMG2930 J183332157 CWK8091 J183336117 DDH5189 J183278367DHQ9258 J183298717 DMI8986 J183321607 DSQ7362 J183385397DXZ4485 J183389357 EDC4488 J183331497 HGW2955 J183226887KZS8251 J183386827 MWF4985 J183330397
WILSON FOLGOZI DE BRITO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
GABINETE DO SECRETARIO ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SMMA, SEPLAN E SEMURB Nº02 /2012 OS Secretários de Meio Ambiente, de Planejamento e de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 17.742, de 22 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de análise para defi nição de diretrizes urbanísticas, aprovação de projetos de parcelamento do solo e edifi cação em glebas; CONSIDERANDO que o referido Decreto regulamenta a destinação urbana das glebas; CONSIDERANDO que o referido Decreto regulamenta a ordem de encaminhamento dos processos de diretrizes urbanísticas entre as Secretarias; RESOLVE: Fica revogada a Ordem de Serviço SEMURB nº 08/2012;Fica revogada a Ordem de Servi-ço Conjunta SMMA, SEPLAN e SEMURB nº 01/2012;Fica revogada a Ordem de Serviço Conjunta SEPLAN e SEMURB nº 01/2012. Campinas, 14 de dezembro de 2012.
HILDEBRANDO HERRMANN SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ENGºALAIR ROBERTO GODOY SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJ. E DESENV. URBANO
Campinas, 17 de dezembro de 2012 ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA
SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO Ordem de Serviço nº 12/2012
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Complementar nº 09/03 que estabelece validade de 3 (três) anos para o Alvará de Aprovação, quando não requerido concomitantemente ao Alvará de Execução, como previsto no artigo 22;CONSIDERANDO a validade de 2 (dois) anos renovável por mais 2 (dois) anos do Alvará de Execução prevista no artigo 23 da Lei Complementar nº 09/03;CONSIDERANDO que o artigo 17 da Lei Complementar nº 09/03 prevê a possibilidade de modifi cações no projeto aprovado desde que o Alvará de Aprovação esteja vigente;CONSIDERANDO que com a publicação do Decreto nº 16.973/10 e do Decreto nº 17.261/11 surgiu a fi gura do Exame Técnico Municipal (ETM) e com ele a necessidade de aprovação de empreendimentos junto ao GRAPROHAB, o qual requer a apresentação de vias do projeto carimbadas pelo Município; eCONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a procedimentos aplicados pela Coorde-nadoria de Aprovação de Projetos (CAP) há quase 20 anos e regulamentar outros; RESOLVE: 1 - Quando o Alvará de Aprovação estiver vigente a emissão do Alvará de Execução, a pedido do interessado, será automática, ou seja, sem a necessidade de reanálise do projeto aprovado e a solicitação de documentação será de acordo com a legislação vigente à época do deferimento do projeto;2 - A renovação do Alvará de Execução, prevista no parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar nº 09/03, a pedido do interessado, será automática, ou seja, sem a necessi-dade de reanálise do projeto aprovado, desde que o requerimento seja protocolado dentro da vigência do primeiro Alvará de Execução emitido, e deverá constar no campo de obser-vações: " Trata-se de renovação do Alvará de Execução nº XXX / 20XX de acordo com o parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar nº 09/03 ";3 - O Alvará de Execução não prescreverá caso esteja concluído o Sistema Estrutural de Fundação dentro do prazo de validade do mesmo e, quando concluída a fundação, o empre-endedor deverá comprovar o andamento da obra, através de comunicados protocolados, sob pena do Alvará de Execução prescrever em 1 (um) ano;4 - A substituição de projeto, conforme previsto na Lei Complementar nº 09/03, poderá ser requerida pelo empreendedor, tendo ou não sido iniciada a obra, desde que as alterações efetuadas não descaracterizem o projeto original;5 - Nos casos de substituição de projeto, citada no item 4, a parte do projeto que permanecer inalterada em relação ao projeto aprovado anteriormente não será submetida à reanálise, sendo considerada como aprovada, e somente as alterações no projeto serão analisadas e deverão estar de acordo com a legislação vigente;6 - Nos Alvarás de Aprovação e/ou Execução de substituição de projeto deverá constar a se-guinte anotação: " O presente Alvará substitui o Alvará de Aprovação/Execução nºxxx/20xx de acordo com o artigo 17 da Lei Complementar nº09/03. ";7 - Nos casos de substituição de projeto, citada no item 4, em que há aumento de área construída, a análise se procederá como a de uma ampliação, apesar da anotação no quadro de áreas não ser da mesma forma, e por isso deverá constar no respectivo Alvará a seguinte observação: " O presente Alvará substitui o Alvará de Aprovação/Execução nºxxx/20xx, de acordo com o artigo 17 da Lei Complementar nº09/03, e possui uma diferença de área a construir de x.xxx,xxm² em relação ao primeiro ";8 - Nos casos em que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente emitir o ETM para o empre-endimento, face à necessidade de vias de plantas para encaminhamento ao GRAPROHAB, estando o projeto em condições de deferimento, faltando somente o licenciamento ambien-tal, o interessado deverá apresentar, além das vias necessárias para aprovação estabelecidas em Decreto, mais 3 (três) jogos de plantas que serão carimbados como "Análise Prévia para fi ns de GRAPROHAB", devendo 2 (duas) vias serem entregues ao interessado e 1 (uma) via permanecer no processo, sendo que este procedimento não gera nenhum direito adqui-rido ao interessado, pois o projeto deverá estar atendo à legislação vigente no momento do deferimento da aprovação.
Campinas, 18 de dezembro de 2012 ENGº. HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretario Municipal De Urbanismo
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO DEFERIDOS PROT.12/11/13040 BORGHI AGRICOLA E COMERCIO S/A - PROT.12/11/8132 KYLAWHA ENVESTIMEN-TOS S/A INDEFERIDOS PROT.12/11/14659 LIMERCI DEL ALAMO - PROT.12/17/2138 ANGELA V REGAZZINI - PROT.12/17/2798 CLINICA DE FISIOTERAPIA K G VERRI LTDA - PROT.12/17/2799 HOSPITAL VERA CRUZ S/A - PROT.12/17/2800 CLINICA DE FISIOTERAPIA EQUILIBRIO LTDA - PROT.12/17/2801 CLINICA DE FI-SIOTERAPIA MARECHAL DEODORO LTDA - PROT.12/17/2802 FISIOTERAPIA PIERONI E TOI LTDA - PROT.12/11/6377 GISELE H D'OTAVIANO - PROT.12/10/45992 JOSE IRMÃO RIBEIRO - PROT.12/10/15946 E PROT.12/10/24850 EDITORA ATOMO LTDA - PROT.12/11/14762 DUTRAL ARTIGOS P/ LABORATORIOS LTDA - PROT.12/10/47284 LOJAS BARACAT DEFIRO OS PEDIDOS DE PRAZO A CONTAR DO DIA EM QUE FOI PROTOCOLADO. PROT.11/11/12460 WAL MART BRASIL LTDA - 15 DIASPROT.11/11/12460 WAL MART BRASIL LTDA - 15 DIASPROT.12/11/925 WAL MART BRASIL LTDA - 15 DIASPROT.11/11/14017 WAL MART BRASIL LTDA - 20 DIASPROT.11/11/12461 E PROT.11/11/12461 E PROT.12/11/924 WAL MART BRASIL LTDAPROT.11/11/14019 WAL MARTE BRASIL LTDA - 15 DIASPROT.11/10/50109 LOJAS BARACAT - 70 DIAS
28 Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.12/11/8626 CLAUDIO L VALVASSOURA - PROT.12/10/19522 FRANCISCO E BERTOCCI-NI - PROT.11/11/12563 FERNANDO D VENTURA - PROT.12/11/14965 CERAMICA PALACIOS S/A - PROT.12/11/14966 PALACIOS EMPREEND. COMERCIAIS LTDA
Campinas, 19 de dezembro de 2012 SERGIO MOREIRA CAMAROTA
Diretor Dptº De Controle Urbano
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO FICA INTERDITADO ADMINISTRATIVAMENTE (AUTO Nº 016/12). PROT.09/11/6940 COND. EDIF. PAINEIRAS DEFERIDOS PROT.12/11/10708 EDILSON C MISSIO PROT.12/11/13166 LEONARDO T PORTO - PROT.12/11/13199 ELIANA G SIQUEIRA - PROT.12/11/13304 MAURO H DE SOUZA - PROT.12/11/13526 SEHITI MURACA-MI - PROT.12/11/10707 EDILSON C MISSIO - PROT.12/11/10403 ERCIO PEROCCO JR - PROT.12/11/10184 NELSON J OPPERMAN - PROT.11/11/8987 JOAQUIM CERVATO COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.11/11/14862 JOSE A EMILIO NAVES - PROT.12/10/51593 E PROT.12/10/51594 COND. SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS COMPAREÇAM OS INTERESSADOS, SITO À AV ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHE DE ATEN-DIMENTO PARA TOMAR CIENICA.PRAZO DE 10 DIAS PROT.12/11/11647 LUCIA GAROTTI - INT Nº 38878PROT.09/11/13859 ADRIANE CASSIA DE ALMEIDA X FONSECA - AIM Nº 21774PROT.99/44335 ANTONIO CARLOS POMPEO - AIM Nº 22091 PROT.57/57853 ODOLIR BORDIGNON - AIM Nº 21886 PRAZO DE 30 DIAS 03/11/3673 PEDRO HENRIQUE S GROHMANN - INT Nº 26144
Campinas, 19 de dezembro de 2012 ENGº CLOVIS MARTINI
Diretor Do Dptº De Uso E Ocupação Do Solo
GABINETE DO SECRETARIO COMPAREÇA O INTERESSADO PROT.10/11/12373 LAVA RAPIDO BUBBLE WASH
Campinas, 19 de dezembro de 2012 ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA
SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS
CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
EXTRATO PROTOCOLO: 25/2079/2012 INTERESSADO: PRESIDÊNCIA MODALIDADE: CONVITE CONTRATO: 12/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CALCULOS ATUARIOS PARA OS PLA-NOS FINANCEIROS E PREVIDÊNCIÁRIOS DO CAMPREV JULGAMENTO: A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECIDE JULGAR VENCEDORA A EMPRESA: ETAA ES-CRITORIO TECNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA VALOR:R$ 56.400,00 ASSINATURA DO CONTRATO: 12/12/2012
Campinas, 12 de dezembro de 2012 MARCO ANTONIO DA VEIGA
DIRETOR PRESIDENTE
CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO REVOGADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2012 - PROTOCOLO Nº C.013.11.2012- OB-JETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos de informática (microcomputadores) novos e, idênticos, bem como softwares, instalação, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, para a Ce-asa/Campinas. COMUNICADO: O Sr. Presidente da Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - Ceasa/Campinas, resolve REVOGAR o presente processo licitatório, tendo em vista as razões expostas nos autos.
SÉRGIO LUIZ JULIANO Diretor Presidente
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 034/2012 - PROTOCOLO nº C.017.09.2012 - OB-JETO: Aquisição de 06 (seis) licenças de uso de softwares; sendo 02 (duas) licenças de uso do software AutoCAD 2013 WIN ENG/FRA/SPA/PORT SLM DVD; 02 (duas) licenças de uso software AutoCAD LT 2013 WIN ENG/FRA/SPA/PORT SLM DVD e 02 (duas) licenças de uso software VOLARE (versão orçamento e planejamento de obras), e 04 (quatro) atualizações; sendo 02 (duas) atualizações do Subscription Au-toCAD 2013 WIN ENG/FRA/SPA/PORT SLM DVD 1YR e 02 (duas) atualizações do Subscription AutoCAD LT 2013 WIN ENG/FRA/SPA/PORT SLM DVD 1YR. COMUNICADO: O Sr. Diretor Presidente da CEASA/Campinas, no uso das atri-buições que lhe confere o Estatuto Social. RESOLVE: A vista da homologação da decisão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, no processo licitatório retro referido, resolve adjudicar a empresa: MAPDATA - TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA, para o LOTE 01 - ITEM 01 - 02 (duas) licenças de uso do software AutoCAD 2013 WIN ENG/FRA/SPA/PORT SLM DVD - no valor total de R$ 25.606,00; ITEM 02 - 02 (duas) atualizações do Subscription AutoCAD 2013 WIN ENG/FRA/SPA/PORT SLM DVD 1YR - no valor total de R$ 3.258,00; ITEM 03 - 02 (duas) licenças de uso do software AutoCAD LT 2013 WIN ENG/FRA/SPA/PORT SLM DVD - no valor total de R$ 6.678,00; ITEM 04 - 02 (duas) atua-lizações do Subscription AutoCAD LT 2013 WIN ENG/FRA/SPA/PORT SLM DVD 1YR - no valor total de R$ 1.858,00.
SÉRGIO LUIZ JULIANO Diretor Presidente
COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO A Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/CAMPINAS, convoca o candidato abaixo relacionado a comparecer impreterivelmente no dia 27/12/2012, na
Avenida Prefeito Faria Lima nº 10 - Parque Itália - Campinas, para que sejam iniciados os procedimentos relacionados à contratação.Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público 01/2010, o candidato que não atender a essa convocação no prazo aqui estabelecido, com a ressalva constante no item 13.6 do edital de abertura.
CANDIDATO EMPREGO CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO
CÍCERO LUÍS PEREIRA DE OLIVEIRA MOTORISTA 7º 09:00
Campinas, 18 de dezembro de 2012 LAIRCE ANICETO CARDOSO DA SILVA
Coordenadora De Recursos Humanos
EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃOEMDEC S/A
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A. CNPJ/MF nº44.602.720/0001-00. NIRE nº3530002258. Inscrição
Estadual nº244.109.463.110 Estão convocados os senhores acionistas da EMPRESA MUNICIPAL DE DESEN-VOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que irá se realizar no dia 02 de janeiro de 2013, às 14:00horas , nas dependências de sua sede social, situada na Rua Dr. Salles Oliveira, nº1.028, Vila In-dustrial, Campinas /SP, a fi m de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Destituição, eleição e/ou reeleição dos membros do Conselho de Administração;b) Destituição, eleição e/ou reeleição dos membros do Conselho Fiscal;c) Assuntos Gerais.
Campinas, 18 de dezembro de 2012 WILSON FOLGOZI DE BRITO
Diretor Presidente Da EMDEC
EXTRATO DE ADITAMENTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº 079PODER PERMITENTE: EMDEC S/ADO PERMISSIONÁRIO: OLÍVIO RICCIPARA: JESUS RICCIOBJETO: TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO ALTERNATIVO INTEGRADO AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - INTERCAMPDATA DE ASSINATURA: 19/12/2012
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA
PORTARIA Nº 22/2012-FJPO Institui o Grupo de Trabalho de Planejamento Institucional.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 11, alínea "c", do Estatuto da Fundação,CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para detectar as demandas de cada unidade de trabalho e realizar as projeções para a readequação material e institucional da Fundação José Pedro de Oliveira, conforme as razões expostas no Memorando Conjunto nº 01/2012 - FJPO, RESOLVE: Artigo 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Planejamento Institucional da Fun-dação José Pedro de Oliveira, que será composto pelos seguintes servidores: a) Sr. CRISTIANO KREPSY, matrícula 8-6; b) Sra. CRISTINA MAYUMI ARAI, matrícula 2-7;c) Sr. LUCAS COUTINHO MAGNIN, matrícula 12-4;d) Sr. PATRIK DE OLIVEIRA APRIGIO, matrícula 10-8;e) Sr. PYTERSON MATHIAS MARTINS, matrícula 1-9;f) Sr. VICTOR GONÇALVES MATURANA, matrícula 15-9. Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 TEREZA NASCIMENTO ROCHA DORO
Presidente Da Fundação José Pedro De Oliveira
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
RATIFICAÇÃO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 Protocolo Nº 1119/2012 Fundação Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp, para o item 01, no valor total de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
Campinas, 19 de dezembro de 2012 SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente Do H.M.M.G.
IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 067/2012 - Inexigibilidade Nº 011/2012 Ratifi cação - Inexigibilidade - art. 25, caput - Lei nº 8.666/93Objeto: Contratação da fundação CPqD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOL-VIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES. Prazo: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 1.321.950,00. Conforme justifi cativa e parecer exarados nos autos do Processo Licita-tório nº 067/2012, que trata da contratação da fundação CPqD - CENTRO DE PES-QUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES, cujo objeto é a contratação de consultoria para prestação de serviços com atividades fi xas de Suporte Técnico Remoto e Subscrição, e de atividades sob demanda de Desenvolvimento, Ma-
29Campinas, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas
nutenção Evolutiva, Infraestrutura e Transferência de Conhecimento para o Sistema SIGCAMP; RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei de Licitações. Publique-se.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Diretor Presidente
COMUNICADO Comunicamos ao candidato JETHRO NUNES SARAIVA DE LIMA que em 17/12/2012, encerrou-se o prazo de sua apresentação para assumir a vaga no cargo- Agente I - Atendimento e Informações , referente ao Concurso IMA 02/2010 . Em função desta situação fi ca caracterizada a sua desistência.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO Comunicamos ao candidato POTIGUAR ALVIN REZENDE que em 17/12/2012, encerrou-se o prazo de sua apresentação para assumir a vaga no cargo Operador I - Teleatendimento, referente ao Concurso IMA 01/2011 . Em função desta situação fi ca caracterizada a sua desistência.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO Comunicamos aos candidatos abaixo que em 14/12/2012, encerrou-se o prazo de apresen-tação para assumirem as vagas no cargo Operador I - Teleatendimento , referente ao Con-curso IMA 01/2011. Em função desta situação fi cam caracterizadas as suas desistências. 1- EDSON FRANCISCO DE VICENTE;2- GABRIEL GODINHO GODOI.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO CONTRATO N° 011/2012
Pregão Eletrônico N° 038/2012 - Processo Licitatório N° 047/2012 Objeto: Prorrogação da vigência contratual. Contratada: RHPAY DO BRASIL SERVIÇOS E CONTABILIDADE LTDA ME. Vigência: 60 (sessenta) dias a partir de 23/12/2012.
CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
COMUNICADO Comunicamos a candidata MARIA ANGELICA DA COSTA MACIEL que em 10/12/2012, encerrou-se o prazo de sua apresentação para assumir a vaga no cargo Agente I - Atendimento e Informações , referente ao Concurso IMA 02/2010 . Em função desta situação fi ca caracterizada a sua desistência.
Campinas, 19 de dezembro de 2012 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2012/308 - ELETRÔNICO . Objeto: Aquisição de veículos picape cabine simples e cabine dupla, leve utilitário, versão básica, tipo camioneta picape, ano de fabricação e modelo dos veículos não deverão ser inferior ao ano da abertura desta li-citação (zero quilômetro). Recebimento das propostas até às 16h do dia 08/01/2013 e início da disputa de preços dia 09/01/2013 às 9h . O edital poderá ser obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br) ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 13h30min às 17h.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESCISAO UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Rescisão Unilateral; Contrato nº 2012/95068; Pregão Eletrônico nº 2012/212; Contra-tada: International Speed Ltda ME; objeto: Registro de preços de uniformes diversos; rescisão unilateral da referida autorização de fornecimento, conforme manifestação jurídica de 28.11.2012.
GERENCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento 01 - Contrato nº 2011/90056; C.V nº 2011/22; Contratada: Replante As-sessoria Ambiental Ltda; objeto: Prestação de serviços de consultoria em licenciamen-to ambiental; Vigência: prorrogada pelo período de mais até 12 meses.Aditamento 01 - Contrato nº 2012/90044; D.L nº 2012/360; Contratada: Unimak Re-formadora de Pneus Ltda; objeto: Recauchutagem; acréscimo de 23,33% da totalidade inicialmente prevista; valor total adit: R$ 2.163,00.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVERSOS DIVERSOS
EDITAL DE EXTRAVIO JGK TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E DOCUMENTOS LTDA EPP , estabelecida na Rua Umberto Avenienti, 513, Parque Via Norte, em Campinas/SP, CNPJ sob n° 14.418.419/0001-72, I.E. 795.225.785.111, com base Portaria CAT n° 17/2006 art.1 inciso 2, comunica a OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO de Conheci-mento de Transporte nº 891, 892, 893, 894, 895, 896, 897, 898, 899, 900, não respon-sabilizamos por uso indevido do mesmo.