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DO USUFRUTO
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Feb 11, 2019

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hoangkhue
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DO USUFRUTO

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DO USUFRUTO

Direito de usar a coisa alheia percebendo-lhe

os frutos civis e naturais

Sempre temporário – com a extinção, o nu

proprietário passa a ter a propriedade plena

Desmembramento dos poderes do domínio –

princípio da elasticidade

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DO USUFRUTO

Posse direta para o usufrutuário e indireta

para o nu proprietário – coexistência de

poderes

Nu proprietário – jus disponendi -

expectativa de reaver o bem

Usufrutuário – domínio útil da coisa – uso,

gozo, fruição e dever de conservá-la

Ideia de preservação da coisa é essencial.

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DAS CARACTERÍSTICAS USUFRUTO

Direito real sobre coisa alheia – acompanha a coisa –

gravado na matrícula do imóvel – e se bem móveis, basta

tradição

Tem caráter temporário – se extingue com a morte do

usufrutuário – ou em 30 anos se instituído em favor de

pessoa jurídica – ainda que vitalício, o caráter é sempre

de temporariedade

Consolidação da coisa

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DAS CARACTERÍSTICAS USUFRUTO

Inalienável – pode-se ceder o exercício – art. 1393

Cessão do exercício independe da vontade ou da

anuência do nu proprietário, salvo se for usufruto

limitado

Insuscetível de penhora - impossibilidade de penhora

por dívida do usufrutuário

Penhora do exercício é possível a fim de retirar

a renda para pagamento da dívida

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DAS CARACTERÍSTICAS USUFRUTO

Intransferível – intuito personae –

impossibilidade de usufruto sucessivo

Conserva-se a coisa em sua forma e

substância – a coisa será devolvida no fim

de usufruto

Suscetível de posse – imprescindível a

posse para o exercício do usufruto

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DAS CARACTERÍSTICAS USUFRUTO

Divisível - art. 1411 – em favor de mais de

uma pessoa simultaneamente – co-usufruto

- não se trata de usufruto sucessivo.

Possível o direito de acrescer

Gratuito ou oneroso – lei não proíbe

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DOS MODOS DE CONSTITUIÇÃO

Por determinação legal – art. 1689,I – se encerra com a

maioridade - 1652, I – não se trata de um direito real –

isenção de prestação de contas

Por ato de vontade – contrato ou testamento

• Contrato oneroso ou gratuito

• Inter vivos ou causa mortis

• Negócio jurídico – se imóvel, registro; se móvel basta a

tradição

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DOS MODOS DE CONSTITUIÇÃO

• Testamento - fonte mais frequente de usufruto

Quando lega somente o usufruto – nua

propriedade pertenceria a herdeiro ou

legatário

Quando lega a propriedade da coisa e

reserva o usufruto a outro herdeiro

Quando lega expressamente a

propriedade a um e usufruto a outrem

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COISAS – OBJETO DE USUFRUTO

Art. 1390 – bens transmissíveis

Bens móveis

Bens imóveis

Universalidade -

Corpóreos -

Incorpóreos – direitos autorais

Direitos de crédito

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DO OBJETO

Art. 1390

Usufruto próprio – constituído dobre coisa

infungíveis e inconsumíveis – coisa é devolvida

exatamente como foi entregue

Usufruto impróprio - recai sobre coisas fungíveis ou

consumíveis – quase usufruto

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DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO – ART. 1394

Posse, uso administração e percepção de

frutos

Imprescindível a transferência da posse direta ao

usufrutuário

Possibilidade do uso dos chamados interditos

Nu proprietário – dever negativo

Utilização da coisa pelo usufrutuário é tão extenso

quanto do proprietário

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DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO

Posse, uso administração e percepção de

frutos

Uso é decorrência natural do usufruto –

estendendo-se aos acessórios e aos acrescidos

Usar e ceder a coisa a título oneroso ou gratuito

Direito de servir-se da coisa

A utilização da coisa pelo usufrutuário é tão

extensa quanto a do proprietário

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DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO

Posse, uso administração e percepção de

frutos

Administrar sem ingerência do nu

proprietário

Não detém atos de disposição da coisa

Administração lhe será subtraída se

negligenciar

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DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO

Posse, uso administração e percepção de

frutos

Frutos civil e naturais

Frutos naturais existentes ao início do usufruto são

do usufrutuário – art. 1396, salvo direito de

terceiros

Quando cessa o usufruto, os frutos naturais são do

nu proprietário – sem direito à indenização

Frutos civis no início do usufruto pertencem ao

proprietário

Frutos civis no fim do usufruto – pertencentes ao

usufrutuário

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DOS DEVERES DO USUFRUTUÁRIO

Inventariar os bens

Dar caução

Conservar a coisa

Fazer reparações ordinárias

Pagar tributos

Pagar seguro

Restituir a coisa

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USUFRUTO DE BENS CONSUMÍVEIS – quase usufruto

ART. 1392 – necessária a restituição

da coisa, mas se consumível,

devolvem-se coisas semelhantes ou o

equivalente em dinheiro

Aqui o suposto usufrutuário se

converte em proprietário.

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DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO – ART. 1410

I. Morte do usufrutuário– constituído dobre coisa infungíveis e

inconsumíveis – coisa é devolvida exatamente como foi

entregue – direito de acrescer – se previsão

II. Renúncia- pelo usufrutuário

III. Pela culpa do usufrutuário - quando aliena, não presta os

devidos cuidados de manutenção da coisa,

IV. Pela consolidação – nu-proprietário passa a ser usufrutuário

ou vice versa