Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita Atos Oficiais 5 Sábado, 18/10/2014 | Jornal de Hoje - 2667 -1100 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1545 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE MESQUITA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Nº. 819/14, de 22/01/14, publicada em 23/01/14, DECRETA: Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente na importância de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 20.04.04.122.0143.2.153.000 – Despesas com Pessoal Decorrente da Contratação de Terceiros. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.34.00 23 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 3.500.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 20.19.10.122.0252.2.297.000 – Recursos Humanos. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.34.00 217 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 2.900.000,00 TOTAL GERAL 6.400.000,00f Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de anulação parcial dos programas de trabalho, conforme o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROGRAMA DE TRABALHO: 20.10.15.512.0191.2.230.000 – Atividade de Limpeza Pública ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 112 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.164.949,40 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PROGRAMA DE TRABALHO: 20.22.15.451.0277.2.457.000 – Melhoria dos Espaços Públicos. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 585 Obras e Instalações 4.235.050,60 TOTAL GERAL 6.400.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de setembro de 2014, revogados as disposições em contrário. Mesquita, 17 de outubro de 2014 . ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE MESQUITA, em atendimento ao que estabelece o § 1°, do artigo 34, da Lei Federal 8.666/93, vem por meio deste, realizar o chamamento público de fornecedores para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados em manter registros cadastrais, para efeito de habilita- ção, na Prefeitura Municipal de Mesquita. Mesquita, RJ, 16 de outubro de 2014 EVANDRO JOSÉ FERREIRA TAVEIRA Secretário Municipal de Governo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 018/2014 “INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MESQUITA.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando de suas atribuições legais, e; Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no SUS; Considerando a Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Com- ponente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Considerando a Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da RENAME no âmbito do SUS; Considerando a necessidade da promoção do uso de medicamen- tos de forma racional e eficaz, garantindo o principio da economici- dade da dispensação de medicamentos padronizados; Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios, procedimentos operacionais para prescrição e dispensação dos medicamentos selecionados, bem como de métodos de avaliação do uso dos medicamentos dispensados nas Unidades de Saúde do Município. RESOLVE: Art.1° Fica instituída a Comissão Permanente de Farmácia e Tera- pêutica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mesqui- ta – CFT/SMS Mesquita. Art. 2° Ficam designados os profissionais de saúde para comporem a CFT/SMS Mesquita: I – Christian Campos Ferreira – Medico – CRM/RJ 52-61925-0; II – Marcelo José Rozzeto – Enfermeiro – COREN/RJ 97214; III – Cíntia Martins de Freitas– Coordenadora de Assistência Far- macêutica; IV – Verônica de Souza Silva – Gerência da Assistência Farmacêu- tica – Mat. 60/008.404; V – Rafael Soares de Figueiredo – Farmacêutico – CRF/RJ 18737; VI – Gadytana de Brito Maia – Farmacêutica – CRF/RJ 19220; VII – Daniele Vieira Uliano – Nutricionista – CRN/RJ 971003246; VIII – Rafael Jardim de Azevedo Souza – Chefe da Área Técnica de Fisioterapia – mat. 60/008.444; IX – Barbara De Freitas Ferreira – Administrativo. X – Vanessa Mendonça Constant do Espírito Santo – Assistente So- cial – CRESS – AS16044 Art. 3° São atribuições da CFT/SMS Mesquita: I. Estabelecer normas e diretrizes de prescrição e dispensação de medicamentos; II. Definir e selecionar o rol de medicamentos essenciais, de forma elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medi- camentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação; III. Estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medi- camentos não constantes do elenco nacional do Componente Bási- co da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, forneci- dos através de programas específicos do Município; IV. Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as prá- ticas terapêuticas locais; V. Fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde; VI. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde; VII. Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envol- vam dispensação de medicamentos; Art. 4° Em um prazo de até 30 dias a partir da publicação desta por- taria, a CFT/SMS Mesquita apresentará para apreciação e homolo- gação do Secretário Municipal de Saúde o seu Regimento Interno. Art. 5° A participação na CFT/SMS Mesquita é considerada presta- ção de relevante interesse público, não importando nenhuma remu- neração pelas atividades desempenhadas. Art. 6° As resoluções e outros instrumentos deliberativos da CFT/ SMS Mesquita têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde. Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. FABIANO MUNIZ DA SILVA Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 019/2014 “DEFINE QUE AS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA FICARÁ NO ÂMBI- TO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE.” O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atri- buições, usando de suas atribuições legais. Considerando que as determinações contidas na NOB-SUS 01/96 como atuação da atenção à Saúde; Considerando a Lei Federal n° 8.080/90, no art. 6º, que insere a Saúde do Trabalhador como campo de atuação do Sistema Único de Saúde. e estabelece o que se entende por saúde do trabalhador; e no seu artigo 18; Considerando, Considerando Lei do Código Sanitário Municipal de Mesquita Nº128 11/11/2002; Artigo 17 seção V.; Considerando a Portaria Nº 2.728, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 que Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saú- de do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências; Considerando a Portaria n.º 3.120, de 1º de Julho de 19981. Apro- va a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes; Considerando Portaria Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Traba- lhadora; Considerando a portaria Nº 1.378, DE 9 de Julho de 2013: Regu- lamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Esta- dos, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando Portaria Nº 1.708, DE 16 DE AGOSTO DE 2013 que Regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vi- gilância em Saúde (PQAVS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Considerando as concepções de estruturas organizacionais e mo- delos de gestão voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas governamentais e a consequente neces- sidade de estruturação do Programa de Saúde do Trabalhador. R E S O L V E: Art.1º A Vigilância em Saúde do Trabalhador é um dos compo- nentes do sistema municipal de vigilância em saúde, cujo objetivo visa à promoção da saúde e a redução da morbimortalidade, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes, decorrentes dos modelos de desenvolvimento social