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DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 5 - NÚMERO - 719 - SÁBADO 1º DE DEZEMBRO DE 2012 LEI Nº. 5.435, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BETIM A DOAR AS ÁREAS QUE ESPECIFICA COM ENCARGOS ÀS EMPRESAS DISCRIMINADAS NESTA LEI, QUE INTEGRARÃO A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DO CÓRREGO SANTO ANTONIO NOS TERMOS DA LEI Nº. 5.254, DE 25 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Betim autorizado a doar, com encargos as áreas mencionadas nos memoriais descritivos constantes do Anexo I desta Lei, nos termos § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93 às pessoas jurídicas especificadas no artigo seguinte com o fim de promover a expansão industrial do Distrito do Bandeirinhas, através do instrumento da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituído pela Lei Municipal nº: 5.254, de 25 de janeiro de 2012 Art. 2º Fica o Município de Betim autorizado a doar, com encargos as áreas mencionadas no Anexo I desta Lei às seguintes pessoas jurídicas: I - EMFAL EMPRESA FORNECEDORA DE ÁLCOOL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.234.544/0001-63, com sede na Rua: Rua Triângulo, 105, Jardim Piemont, Betim – MG; II - SOLO QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.076182/0001-35, com sede na Rua Vereador Jurandino Andrade, 618, Bairro: Jardim Piemont, Betim-MG III– TASSIMIN QUÍMICA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.302.613/0001-46, com sede Rua Transbrasil, 630, Jardim Piemont, Betim – MG; IV- PLASTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 06.066.475/0001-67, com sede na Rua Texaco, 383, Jardim Piemont, Betim - MG V – BORRACHAS DEL REY LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.062.380/0001-38, com sede na Rua Vereador Jurandino Andrade, 658, Jardim Piemont, Betim – MG; VI – FAPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.911.579/0001-21, com sede na Rua Rua Gracyra Resse Gouveia, 865, Jardim Piemont, Betim – MG VII – EMBALAGENS PONTUAL DE PAPELÃO ONDULADO LTDA. - EPP., inscrita no CNPJ sob o 03.869.7020001-02, com sede na Rua Toyota, 451, Jardim Piemont, Betim – MG; VIII – GTR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 06.345.834\0001-15, com sede na Rua Vereador Jurandino Andrade, 688, jardim Piemont, Betim-MG; IX – LCF INDUSTRIA MECÂNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n05.702.765\0001-97, com sede na Rua Três Corações, 31, Jardim Piemont, Betim-MG; X – UNIAÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº38.684.304\0001-98, com sede na Rua Texaco, 45, Jardim Piemont, Betim-MG; XI – ZORBY FERRAMENTARIA E METALURGIA LTDA ME; incrita no CNPJ sob o n 01.652.968\0001-65, com sede na Rua Gracira Resse Gouveia, 67, Jardim Piemont, Betim-MG; XII – CAMALLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS GRÁFICOS, inscrita no CNPJ sob o n 02.744.462\0001-49, com sede na Rua Toyota, 548, Jardim Piemont, Betim-MG; XIII – MOBILLETO INDÚSTRIA E COMÈRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 71.313.217\0001- 08, com sede na Rua Toyota, 300, Jardim Piemont, Betim-MG; XIV – POLIEPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 01.605.436\0001-77, com sede na Rua Gracyra Resse Gouveia, 1628, Jardim Piemont, Betim-MG; XV – OPÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 02.491.759\0001-40, com sede na Rua Fiat, 420, Jardim Piemont, Betim-MG; XVI – MAMUTE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 71.313.217\0001-95, com sede na Rua Toledo, 28, Jardim Piemont, Betim-MG; XVII – GVC EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 10.346.557\0001-32, com sede na Av. Sarzedo, 338, Betim Industrial, Betim-MG; XVIII – EMBALEX EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 07.409.759\0001-71, com sede na Rua Neide Andrade Araújo, 232, Bandeirinhas, Betim-MG; XIX – TCM TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 38.683.710\0001-36, com sede na Av. Bandeirantes, 730, Filadélfia, Betim-MG; XX – PRÉMOLDADOS BRASIL ART. DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 02.479.205\0001-27, com sede na Rua Ibis, 57, São Miguel, Betim-MG; XXI – PRÉMOLDADOS MARBEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 02.849.823\0001-11, com sede na Av. Tapajós, 1632, Laranjeiras, Betim-MG; XXII – CONSERCON CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 04.346.365\0001-23, com sede na Rua Texaco, 348, Jardim Piemont, Betim-MG; XXIII – FACRISMA TRANSPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 10.229.668\0001-69, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, 45, sl 2, Bairro Das Indústrias, Belo Horizonte-MG. Art. 3º São obrigações das empresas donatárias entre outras cláusulas que poderão constar da escritura: a) cumprir o encargo de implantação do projeto no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da assinatura da escritura de doação; b) apresentar o projeto detalhado, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de celebração da escritura, para a devida aprovação e fornecimento de alvará de construção na forma determinada pelo Instituto de Pesquisa e Políticas Urbanas de Betim - IPPUB; c) apresentar plano de investimento contendo estudos técnicos e planejamentos que possibilitem dimensionar o investimento, os métodos, prazos de execução e viabilidade do empreendimento; d) precaver-se, com medidas acautelatórias, para evitar acidentes de qualquer natureza e extensão; e) observar, no que couber, as normas técnicas pertinentes às condições de higiene, segurança e meio ambiente; f) responsabilizar-se e assumir todos os riscos causados a terceiros ou ao Município de Betim, em decorrência de sua ação ou omissão; g) não modificar, ampliar ou restringir o projeto sem prévia aprovação dos órgãos competentes do Município; h) utilizar o terreno exclusivamente para o fim estabelecido em lei; i) responsabilizar-se pelos ônus administrativos e tributários, na forma da legislação; j) cumprir o encargo da contrapartida definida na Lei nº: 5.254, de 25 de janeiro de 2012, correspondente ao depósito de 40% (quarenta por cento) do valor do terreno na Conta Vinculada à Operação Urbana Consorcia do Córrego Santo Antônio. k) comprovar o cumprimento das metas estabelecidas no plano de investimento no prazo de 48 (quarenta e oito) meses. l) terão as empresas donatárias que destinarem 80% (oitenta por cento) do seu quadro de funcionários aos moradores do Município de Betim, e para isso poderá buscar parceria junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim para a seleção e cursos de qualificação profissional através de recursos do programa FAT; m) manter, através de convênio com a municipalidade, programas próprios de formação de mão-de-obra. § 1º. Fica concedido às donatárias o prazo de seis meses, contados da lavratura da escritura pública de doação, a título de carência, para pagamento da contrapartida prevista na alínea j do art. 3º, mediante a correção monetária do valor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCAE, divulgado pelo IBGE § 2º. O Valor da contrapartida prevista na alínea j do art. 3º poderá ser pago em até trinta e seis parcelas, mediante a correção do saldo devedor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCAE, divulgado pelo IBGE Art. 4º Ocorrerá a reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização: a) Se a empresa deixar de cumprir os encargos e obrigações constantes da escritura publica de doação, arroladas na presente lei e/ou em outras clausulas obrigacionais impostas. b) Se a empresa paralisar, por tempo superior a 12 (doze) meses, as suas atividades, salvo ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato ou ato de governo que dificulte, impeça ou restrinja a sua atividade normal; c) Se a empresa ceder a área de terreno a terceiros, a qualquer título, sem o expresso consentimento do Município de Betim. Art. 5º Os recursos depositados na conta vinculada da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, nos termos da alínea j do artigo 3º serão destinados à execução de obras públicas vinculadas à implantação e manutenção do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio e serão administrados pelo Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº: 5.254, de 25 de janeiro de 2012. Art. 6º Transcorridos 05 (cinco) anos da doação e cumpridos os encargos e obrigações estatuídos, o domínio do bem será transferido às donatárias. Art. 7º O Município poderá fazer constar do instrumento de doação outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público, cujo descumprimento acarretará a reversão da área ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização, obedecido o disposto nesta Lei. Art. 8º As obrigações e contrapartidas deverão ser cumpridas nos prazos e termos estabelecidos no artigo 3º e o não cumprimento ou o cumprimento parcial acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012. Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal Anexo I Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio ÁREA DOADA EMPRESA DONATÁRIA E DESCRIÇÃO DA ÁREA Inciso I do art. 2º desta Lei Área total: 3.076,22 m² EMFAL EMPRESA FORNECEDORA DE ÁLCOOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.234.544/0001-63, com sede na Rua: Triângulo, 105, Jardim Piemont, Betim – MG; área doada 3.076,22 m² constante do Processo Administrativo nº 4317/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com a Avenida 3 em sentido horário, com coordenadas 586.227.43 Este e 7.789.452.04 Norte, deste segue por uma distância de 32,50 m com azimute de 40°04'39" até vértice 2; que confronta com o Área 18, deste segue por uma distância de 94,55 m e com azimute de 130°04'39" até vértice 3; confrontando com a Área verde 02, deste segue por uma distância de 32,73 m com azimute de 219º39’54” ate vértice 4; que confronta com o Área 16, deste segue por uma distância de 95,03 m com azimute de 311°55'21" até o vértice 1, que é o inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim. Inciso II do art. 2º desta Lei Área total: 2.074,57 m² SOLO QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.076182/0001-35, com sede na Rua Vereador Jurandino Andrade, 618, Bairro: Jardim Piemont, Betim-MG; área doada 2.074,57 m² constante do Processo Administrativo nº 4318/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com a Avenida 3 em sentido horário, com coordenadas 586.269.28 Este e 7.789.501.78 Norte, deste segue por uma distância de 22,00 m com azimute de 40°04'39" até vértice 2; que confronta com o Área 20, deste segue por uma distância de 94,14 m e com azimute de 139º55’21” até vértice 3; confrontando com a área verde 02, deste segue por uma distância de 22,22 m com azimute de 221º55’21” ate vértice 4; que confronta com o Área 18, deste segue por uma distância de 94,14 m com azimute de 311°55'21" até o vértice 1, que é o inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim. Inciso III do art. 2º desta Lei Área total: 4.110,29 m² TASSIMIN QUÍMICA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.302.613/0001-46, com sede Rua Transbrasil, 630, Jardim Piemont, Betim – MG; área doada 4.110,29 m² constante do Processo Administrativo nº 4314/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com o loteamento do Sr. Jacinto Guimarães em sentido horário, com coordenadas 586.197.87 Este e 7.789.627.74 Norte, deste segue por uma distância de 47,57 m com azimute de 60°36'19" até vértice 2; que confronta com o Área 13, deste segue por uma distância de 100,80 m e com azimute de 138°37'52" até vértice 3; confrontando com a Avenida 03, deste segue por uma distância de 30,28 m com azimute de 227º43’48” ate vértice 4; que confronta com o Área 11, deste segue por uma distância de 115,33 m com azimute de 310°1'24" até vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim. Inciso IV do art. 2º desta Lei Área total: 5.002 m² PLASTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 06.066.475/0001-67, com sede na Rua Texaco, 383, Jardim Piemont, Betim - MG; área doada 5.002 m² constante do Processo Administrativo nº 4312/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com Avenida de ligação em sentido horário, com coordenadas 586.027.85 Este e 7.789.449.53 Norte, deste segue por uma distância de 59,12 m com azimute de 346°11'29" até vértice 2; que confronta com Área 8B, deste segue por uma distância de 175,11 m e com azimute de 128°1'50" até vértice 3; confrontando com a rotatória V, deste segue por uma distância de 29,42 m com azimute de 274°06'24" até vértice 4; confrontando com o Área 07, deste segue por uma distância de 120,92 m e com azimute de 300°8'28" até vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim. Inciso V do art. 2º desta Lei Área total: 9.357,00 m² BORRACHAS DEL REY LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.062.380/0001-38, com sede na Rua Vereador Jurandino Andrade, 658, Jardim Piemont, Betim – MG;; área doada 9.357,00 m² constante do Processo Administrativo nº 4310/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com o loteamento do Sr. Jacinto Guimarães em sentido horário, com coordenadas 586.0071.6066 Este e 7.789.557.7908 Norte; deste segue-se por uma distância de 68,09 m com azimute de 67°59'29" até vértice 2, que confronta com o Área 10; deste segue-se por uma distância de 142,36 m e com azimute de 129°56'25" até vértice 3; confrontando com a Avenida 03, deste segue-se por uma distância de 58,0 m com azimute de 219°04'13" até vértice 4; confrontando com o Área 08, deste segue-se por uma distância de 168,30 m e com azimute de 218°01'50" até vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim. Inciso VI do art. 2º desta Lei Área total: 10.851,94 m² FAPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.911.579/0001-21, com sede na Rua Rua Gracyra Resse Gouveia, 865, Jardim Piemont, Betim – MG; área doada 10.851,94 m² constante do Processo Administrativo nº 4315/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com a Avenida 3 em sentido horário, com coordenadas 586.303.7859 Este e 7.789.543.4593 Norte, deste segue por uma distância de 8,00 m com azimute de 39°52'07" até vértice 2; que confronta com a Avenida 3, deste segue por uma distância de 18,46 m e com azimute de 40º13’00” até vértice 3; confrontando com a Avenida 3, deste segue por uma distância de 18,46 m com
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Dec 03, 2018

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DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 5 - NÚMERO - 719 - SÁBADO 1º DE DEZEMBRO DE 2012

LEI Nº. 5.435, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BETIM A DOAR AS ÁREAS QUE ESPECIFICA COM ENCARGOS ÀS EMPRESAS DISCRIMINADAS NESTA LEI, QUE INTEGRARÃO A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DO CÓRREGO SANTO ANTONIO NOS TERMOS DA LEI Nº. 5.254, DE 25 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Betim autorizado a doar, com encargos as áreas mencionadas nos memoriais descritivos constantes do Anexo I desta Lei, nos termos § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93 às pessoas jurídicas especificadas no artigo seguinte com o fim de promover a expansão industrial do Distrito do Bandeirinhas, através do instrumento da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituído pela Lei Municipal nº: 5.254, de 25 de janeiro de 2012 Art. 2º Fica o Município de Betim autorizado a doar, com encargos as áreas mencionadas no Anexo I desta Lei às seguintes pessoas jurídicas: I - EMFAL EMPRESA FORNECEDORA DE ÁLCOOL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.234.544/0001-63, com sede na Rua: Rua Triângulo, 105, Jardim Piemont, Betim – MG; II - SOLO QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.076182/0001-35, com sede na Rua Vereador Jurandino Andrade, 618, Bairro: Jardim Piemont, Betim-MG III– TASSIMIN QUÍMICA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.302.613/0001-46, com sede Rua Transbrasil, 630, Jardim Piemont, Betim – MG; IV- PLASTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 06.066.475/0001-67, com sede na Rua Texaco, 383, Jardim Piemont, Betim - MG V – BORRACHAS DEL REY LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.062.380/0001-38, com sede na Rua Vereador Jurandino Andrade, 658, Jardim Piemont, Betim – MG; VI – FAPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.911.579/0001-21, com sede na Rua Rua Gracyra Resse Gouveia, 865, Jardim Piemont, Betim – MG VII – EMBALAGENS PONTUAL DE PAPELÃO ONDULADO LTDA. - EPP., inscrita no CNPJ sob o 03.869.7020001-02, com sede na Rua Toyota, 451, Jardim Piemont, Betim – MG; VIII – GTR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 06.345.834\0001-15, com sede na Rua Vereador Jurandino Andrade, 688, jardim Piemont, Betim-MG; IX – LCF INDUSTRIA MECÂNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n05.702.765\0001-97, com sede na Rua Três Corações, 31, Jardim Piemont, Betim-MG; X – UNIAÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº38.684.304\0001-98, com sede na Rua Texaco, 45, Jardim Piemont, Betim-MG; XI – ZORBY FERRAMENTARIA E METALURGIA LTDA ME; incrita no CNPJ sob o n 01.652.968\0001-65, com sede na Rua Gracira Resse Gouveia, 67, Jardim Piemont, Betim-MG; XII – CAMALLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS GRÁFICOS, inscrita no CNPJ sob o n 02.744.462\0001-49, com sede na Rua Toyota, 548, Jardim Piemont, Betim-MG; XIII – MOBILLETO INDÚSTRIA E COMÈRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 71.313.217\0001-08, com sede na Rua Toyota, 300, Jardim Piemont, Betim-MG; XIV – POLIEPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 01.605.436\0001-77, com sede na Rua Gracyra Resse Gouveia, 1628, Jardim Piemont, Betim-MG; XV – OPÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 02.491.759\0001-40, com sede na Rua Fiat, 420, Jardim Piemont, Betim-MG; XVI – MAMUTE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 71.313.217\0001-95, com sede na Rua Toledo, 28, Jardim Piemont, Betim-MG; XVII – GVC EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 10.346.557\0001-32, com sede na Av. Sarzedo, 338, Betim Industrial, Betim-MG; XVIII – EMBALEX EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 07.409.759\0001-71, com sede na Rua Neide Andrade Araújo, 232, Bandeirinhas, Betim-MG; XIX – TCM TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 38.683.710\0001-36, com sede na Av. Bandeirantes, 730, Filadélfia, Betim-MG; XX – PRÉMOLDADOS BRASIL ART. DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 02.479.205\0001-27, com sede na Rua Ibis, 57, São Miguel, Betim-MG; XXI – PRÉMOLDADOS MARBEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 02.849.823\0001-11, com sede na Av. Tapajós, 1632, Laranjeiras, Betim-MG; XXII – CONSERCON CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 04.346.365\0001-23, com sede na Rua Texaco, 348, Jardim Piemont, Betim-MG; XXIII – FACRISMA TRANSPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 10.229.668\0001-69, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, 45, sl 2, Bairro Das Indústrias, Belo Horizonte-MG. Art. 3º São obrigações das empresas donatárias entre outras cláusulas que poderão constar da escritura: a) cumprir o encargo de implantação do projeto no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da assinatura da escritura de doação;

b) apresentar o projeto detalhado, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de celebração da escritura, para a devida aprovação e fornecimento de alvará de construção na forma determinada pelo Instituto de Pesquisa e Políticas Urbanas de Betim - IPPUB; c) apresentar plano de investimento contendo estudos técnicos e planejamentos que possibilitem dimensionar o investimento, os métodos, prazos de execução e viabilidade do empreendimento; d) precaver-se, com medidas acautelatórias, para evitar acidentes de qualquer natureza e extensão; e) observar, no que couber, as normas técnicas pertinentes às condições de higiene, segurança e meio ambiente; f) responsabilizar-se e assumir todos os riscos causados a terceiros ou ao Município de Betim, em decorrência de sua ação ou omissão; g) não modificar, ampliar ou restringir o projeto sem prévia aprovação dos órgãos competentes do Município; h) utilizar o terreno exclusivamente para o fim estabelecido em lei; i) responsabilizar-se pelos ônus administrativos e tributários, na forma da legislação; j) cumprir o encargo da contrapartida definida na Lei nº: 5.254, de 25 de janeiro de 2012, correspondente ao depósito de 40% (quarenta por cento) do valor do terreno na Conta Vinculada à Operação Urbana Consorcia do Córrego Santo Antônio. k) comprovar o cumprimento das metas estabelecidas no plano de investimento no prazo de 48 (quarenta e oito) meses. l) terão as empresas donatárias que destinarem 80% (oitenta por cento) do seu quadro de funcionários aos moradores do Município de Betim, e para isso poderá buscar parceria junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim para a seleção e cursos de qualificação profissional através de recursos do programa FAT; m) manter, através de convênio com a municipalidade, programas próprios de formação de mão-de-obra. § 1º. Fica concedido às donatárias o prazo de seis meses, contados da lavratura da escritura pública de doação, a título de carência, para pagamento da contrapartida prevista na alínea j do art. 3º, mediante a correção monetária do valor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCAE, divulgado pelo IBGE § 2º. O Valor da contrapartida prevista na alínea j do art. 3º poderá ser pago em até trinta e seis parcelas, mediante a correção do saldo devedor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCAE, divulgado pelo IBGE Art. 4º Ocorrerá a reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização: a) Se a empresa deixar de cumprir os encargos e obrigações constantes da escritura publica de doação, arroladas na presente lei e/ou em outras clausulas obrigacionais impostas. b) Se a empresa paralisar, por tempo superior a 12 (doze) meses, as suas atividades, salvo ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato ou ato de governo que dificulte, impeça ou restrinja a sua atividade normal; c) Se a empresa ceder a área de terreno a terceiros, a qualquer título, sem o expresso consentimento do Município de Betim. Art. 5º Os recursos depositados na conta vinculada da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, nos termos da alínea j do artigo 3º serão destinados à execução de obras públicas vinculadas à implantação e manutenção do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio e serão administrados pelo Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº: 5.254, de 25 de janeiro de 2012. Art. 6º Transcorridos 05 (cinco) anos da doação e cumpridos os encargos e obrigações estatuídos, o domínio do bem será transferido às donatárias. Art. 7º O Município poderá fazer constar do instrumento de doação outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público, cujo descumprimento acarretará a reversão da área ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização, obedecido o disposto nesta Lei. Art. 8º As obrigações e contrapartidas deverão ser cumpridas nos prazos e termos estabelecidos no artigo 3º e o não cumprimento ou o cumprimento parcial acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012. Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal

Anexo I Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio

ÁREA DOADA

EMPRESA DONATÁRIA E DESCRIÇÃO DA ÁREA

Inciso I do art. 2º desta Lei

Área total: 3.076,22 m²

EMFAL EMPRESA FORNECEDORA DE ÁLCOOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.234.544/0001-63, com sede na Rua: Triângulo, 105, Jardim Piemont, Betim – MG; área doada 3.076,22 m² constante do Processo Administrativo nº 4317/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com a Avenida 3 em sentido horário, com coordenadas 586.227.43 Este e 7.789.452.04 Norte, deste segue por uma distância de 32,50 m com azimute de 40°04'39" até vértice 2; que confronta com o Área 18, deste segue por uma distância de 94,55 m e com azimute de 130°04'39" até vértice 3; confrontando com a Área verde 02, deste segue por uma distância de 32,73 m com azimute de 219º39’54” ate vértice 4; que confronta com o Área 16, deste segue por uma distância de 95,03 m com azimute de 311°55'21" até o vértice 1, que é o inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso II do art. 2º desta Lei

Área total: 2.074,57 m² m²

SOLO QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.076182/0001-35, com sede na Rua Vereador Jurandino Andrade, 618, Bairro: Jardim Piemont, Betim-MG; área doada 2.074,57 m² constante do Processo Administrativo nº 4318/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com a Avenida 3 em sentido horário, com coordenadas 586.269.28 Este e 7.789.501.78 Norte, deste segue por uma distância de 22,00 m com azimute de 40°04'39" até vértice 2; que confronta com o Área 20, deste segue por uma distância de 94,14 m e com azimute de 139º55’21” até vértice 3; confrontando com a área verde 02, deste segue por uma distância de 22,22 m com azimute de 221º55’21” ate vértice 4; que confronta com o Área 18, deste segue por uma distância de 94,14 m com azimute de 311°55'21" até o vértice 1, que é o inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso III do art. 2º desta Lei

Área total: 4.110,29 m²

TASSIMIN QUÍMICA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.302.613/0001-46, com sede Rua Transbrasil, 630, Jardim Piemont, Betim – MG;área doada 4.110,29 m² constante do Processo Administrativo nº 4314/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com o loteamento do Sr. Jacinto Guimarães em sentido horário, com coordenadas 586.197.87 Este e 7.789.627.74 Norte, deste segue por uma distância de 47,57 m com azimute de 60°36'19" até vértice 2; que confronta com o Área 13, deste segue por uma distância de 100,80 m e com azimute de 138°37'52" até vértice 3; confrontando com a Avenida 03, deste segue por uma distância de 30,28 m com azimute de 227º43’48” ate vértice 4; que confronta com o Área 11, deste segue por uma distância de 115,33 m com azimute de 310°1'24" até vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e

distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso IV do art. 2º desta Lei

Área total: 5.002 m²

PLASTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 06.066.475/0001-67, com sede na Rua Texaco, 383, Jardim Piemont, Betim - MG; área doada 5.002 m² constante do Processo Administrativo nº 4312/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com Avenida de ligação em sentido horário, com coordenadas 586.027.85 Este e 7.789.449.53 Norte, deste segue por uma distância de 59,12 m com azimute de 346°11'29" até vértice 2; que confronta com Área 8B, deste segue por uma distância de 175,11 m e com azimute de 128°1'50" até vértice 3; confrontando com a rotatória V, deste segue por uma distância de 29,42 m com azimute de 274°06'24" até vértice 4; confrontando com o Área 07, deste segue por uma distância de 120,92 m e com azimute de 300°8'28" até vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso V do art. 2º desta Lei

Área total: 9.357,00 m²

BORRACHAS DEL REY LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.062.380/0001-38, com sede na Rua Vereador Jurandino Andrade, 658, Jardim Piemont, Betim – MG;; área doada 9.357,00 m² constante do Processo Administrativo nº 4310/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com o loteamento do Sr. Jacinto Guimarães em sentido horário, com coordenadas 586.0071.6066 Este e 7.789.557.7908 Norte; deste segue-se por uma distância de 68,09 m com azimute de 67°59'29" até vértice 2, que confronta com o Área 10; deste segue-se por uma distância de 142,36 m e com azimute de 129°56'25" até vértice 3; confrontando com a Avenida 03, deste segue-se por uma distância de 58,0 m com azimute de 219°04'13" até vértice 4; confrontando com o Área 08, deste segue-se por uma distância de 168,30 m e com azimute de 218°01'50" até vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso VI do art. 2º desta Lei

Área total: 10.851,94 m²

FAPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.911.579/0001-21, com sede na Rua Rua Gracyra Resse Gouveia, 865, Jardim Piemont, Betim – MG; área doada 10.851,94 m² constante do Processo Administrativo nº 4315/12 com a seguinte descriçãoPartindo do Vértice 1, confrontando com a Avenida 3 em sentido horário, com coordenadas 586.303.7859 Este e 7.789.543.4593 Norte, deste segue por uma distância de 8,00 m com azimute de 39°52'07" até vértice 2; que confronta com a Avenida 3, deste segue por uma distância de 18,46 m e com azimute de 40º13’00” até vértice 3; confrontando com a Avenida 3, deste segue por uma distância de 18,46 m com

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02 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO 1º DE DEZEMBRO DE 2012ATOS DO EXECUTIVO

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, BrasiléiaBetim / MG

Telefone: (31) 3539-4620E-mail para publicações

[email protected]@gmail.com

EXPEDIENTEPrefeita de Betim

Maria do Carmo Lara PerpétuoVice-prefeito de Betim

Alex Tadeu do Amaral RibeiroPresidente da Câmara Municipal de Betim

Nehemias Gaspar de AraujoProcuradora-Geral do Município

Eliana Irene de Jesus MatosImprensa OficialFabrício SaloméJuliano Moreira

Martielli Almeida

azimute de 50º25’12” ate vértice 4; que confronta com a Avenida 3, deste segue por uma distância de 18,01 m com azimute de 62°13'10" ate vértice 5; que confronta com a Rotatória VI, deste segue por uma distância de 65,76 m com azimute de 142°18'02" ate vértice 6; que confronta com a Rotatória VI, deste segue por uma distância de 30,33 m com azimute de 85°14'21" ate vértice 7; que confronta com o Área 14, deste segue por uma distância de 62,71 m com azimute de 86°26'40" ate vértice 8; que confronta com a Área Remanescente 01, deste segue por uma distância de 20,85 m com azimute de 101°37'59" até vértice 9; confrontando com a Área Remanescente 01, deste segue por uma distância de 4,72 m com azimute de 112º37’31” até vértice 10; confrontando com a Área Verde 02, deste segue por uma distância de 86,29 m com azimute de 232º02’01” até vértice 11; confrontando com a Área Verde 02, deste segue por uma distância de 67,52 m com azimute de 239º36’41” até vértice 12; confrontando com a Área Verde 02, deste segue por uma distância de 22,99 m com azimute de 219º39’34” ate vértice 13, confrontando com o Área 20, deste segue por uma distância de 94,33 m com azimute de 309º50’35” ate o vértice 1, que é o inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso VII do art. 2º desta Lei

Área total: 4.136,49 m²

EMBALAGENS PONTUAL DE PAPELÃO ONDULADO LTDA. - EPP., inscrita no CNPJ sob o 03.869.702/0001-02, com sede na Rua Toyota, 451, Jardim Piemont, Betim – MG;; área doada 4.136,49 m² constante do Processo Administrativo nº 4316/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com o loteamento do Sr. Jacinto Guimarães em sentido horário, com coordenadas 586.239.89 Este e 7.789.651.42 Norte; deste segue-se por uma distância de 50,83 m com azimute de 60°36'19" até vértice 2, que confronta com o Área 14; deste segue-se por uma distância de 96,13 m e com azimute de 147°53'51" até vértice 3; confrontando com a Avenida 03, deste segue-se por uma distância de 34,56 m com azimute de 208º56’45” ate vértice 4, que confronta com o Área 11; deste segue-se por uma distância de 115,33 m com azimute de 318°37'52" até vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso VIII do art. 2º desta Lei

Área total: 5.083,00 m²

GTR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 06.345.834\0001-15, com sede na Rua Vereador Jurandino Andrade, 688, jardim Piemont, Betim-MG; área doada 5.083,00 m² constante do Processo Administrativo nº 4311/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com o loteamento do Sr. Jacinto Guimarães em sentido horário, com coordenadas 586.131.4249 Este e 7.789.590.3155 Norte; deste segue-se por uma distância de 40,28 m com azimute de 60°36'19" até vértice 2, que confronta com o Área 11; deste segue-se por uma distância de 128,08 m e com azimute de130º01’24” até vértice 3; confrontando com a Avenida 03, deste-se segue por uma distância de 37,50 m com azimute de 219°50'35" ate o vértice 4, que confronta o Área 9; deste segue-se por uma distância 142,36 m e com um azimute de 309°56'25" até vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada

dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso IX do art. 2º desta Lei

Área total: 5.347,14 m²

LCF INDUSTRIA MECÂNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n05.702.765\0001-97, com sede na Rua Três Corações, 31, Jardim Piemont, Betim-MG; área doada 5.347,14 m² constante do Processo Administrativo nº 4324/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1 confrontando com a rotatória V em sentido horário, com coordenadas 586.177.84 Este e 7.789.362.44 Norte; deste segue por uma distância de 19,64 m com azimute de 346°53'02" até vértice 2; que confronta com a Avenida 3, deste segue por uma distância de 11,85 m e com azimute de 38°1'50" até vértice 3; confrontando com a Avenida 3, deste segue por uma distância de 39,78 m e com azimute 130°4'39" até vértice 4; confrontando com o Área 16, deste segue por uma distância de 93,36 m com azimute de 219º39’54” ate vértice 5; que confronta com confrontando a área verde 2, deste segue por uma distância de 52,24 m com azimute de 300°08'28" até vértice 6, que confronta com Área 4, desde segue por uma distância de 76,81 ate o vértice 1, que é o inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso X do art. 2º desta Lei

Área total: 10.155,56 m²

UNIAÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.684.304\0001-98, com sede na Rua Texaco, 45, Jardim Piemont, Betim-MG; área doada 10.155,56 m² constante do Processo Administrativo nº 4327/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com o loteamento do Sr. Jacinto Guimarães em sentido horário, com coordenadas 586.284.18 Este e 7.789.676.37 Norte, deste segue-se por uma distância de 96,46 m com azimute de 60°36'19" até vértice 2, que confronta com a área remanescente 01; deste segue-se por uma distância de 51,12 m e com azimute de 147°13'55" até vértice 3 confrontando a área remanescente 01; deste segue-se por uma distância de 19,37 m com azimute de 163º32’6” ate vértice 4, que confronta com confrontando a área remanescente 01; deste segue-se por uma distância de 25,71 m com azimute de 174°39'3" até vértice 5, que confronta com a área remanescente 01; deste segue-se por uma distância de 24,93m com azimute de 165°23'56", ate vértice 6, que confronta com confrontando a área remanescente 01; deste segue-se por uma distância de 15,11 m com azimute de 147°50'49" até vértice 7, que confronta com a área remanescente 01; deste segue-se por uma distância de 12,72 m com azimute de 145°23'56" até o vértice 8, que confronta com o Área 21; deste segue-se por uma distância de 30,33 m com azimute de 266º35’29” até o vértice 9, que confronta com a rotatória VI; deste segue-se por uma distância de 50,06 m com azimute de 352º32’15’ ate o vértice 10, que confronta com a rotatória VI; deste segue-se por uma distância de 30,06 m com azimute de 352º32’15” até o vértice 11, que confronta com o Área 13; deste segue-se por uma distância de 96,13 com azimute de 327º53’51” ate o vértice 1, que é o inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha

de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XI do art. 2º desta Lei

Área total: 3.068,52 m²

ZORBY FERRAMENTARIA E METALURGIA LTDA ME; incrita no CNPJ sob o n 01.652.968\0001-65, com sede na Rua Gracira Resse Gouveia, 67, Jardim Piemont, Betim-MG;;; área doada 3.068,52 m² constante do Processo Administrativo nº 4320/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com a Avenida 3 em sentido horário, com coordenadas 586.248.35 Este e 7.789.476.91 Norte, deste segue por uma distância de 32,50 m com azimute de 40°04'39" até vértice 2; que confronta com o Área 19, deste segue por uma distância de 94,30 m e com azimute de 140º19’45” até vértice 3; confrontando com a área verde 02, deste segue por uma distância de 32,40 m com azimute de 231º38’24” ate vértice 4; que confronta com o Área 17, deste segue por uma distância de 94,55 m com azimute de 311°55'21" até o vértice 1, que é o inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XII do art. 2º desta Lei

Área total: 4.088,90 m²

CAMALLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS GRÁFICOS,inscrita no CNPJ sob o n 02.744.462\0001-49, com sede na Rua Toyota, 548, Jardim Piemont, Betim-MG; área doada4.088,90 m² constante do Processo Administrativo nº 4322/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com o loteamento do Sr. Jacinto Guimarães em sentido horário, com coordenadas 586.131.43 Este e 7.789.590.32 Norte; deste segue-se por uma distância de 35,98 m com azimute de 60°36'19" até vértice 2, que confronta com o Área 12; deste segue-se por uma distância de 115,33 m e com azimute de 130°6'35" até vértice 3; confrontando com a Avenida 03, deste segue-se por uma distância de 33,50 m com azimute de 219º50’35” ate vértice 4, que confronta com o Área 10; deste segue-se por uma distância de 128,08 m com azimute de 309°56'25" até vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XIII do art. 2º desta Lei

Área total: 3.047 m²

MOBILLETO INDÚSTRIA E COMÈRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 71.313.217\0001-08, com sede na Rua Toyota, 300, Jardim Piemont, Betim-MG; área doada 3.047,00 m² constante do Processo Administrativo nº 4319/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com a Avenida 3 em sentido horário, com coordenadas 586.283.44 Este e 7.789.518.61 Norte, deste segue por uma distância de 32,12 m com azimute de 40°04'39" até vértice 2; que confronta com o Área 21, deste segue por uma distância de 94,33 m e com azimute de 140º9’25” até vértice 3; confrontando com a área verde 02, deste segue por uma distância de 32,50 m com azimute de 219º22’35” ate vértice 4; que confronta com o Área 20, deste segue por uma distância de 94,14 m com azimute de 310°05'39" até o vértice 1, que é o inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio,

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ATOS DO EXECUTIVO03MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO 1º DE DEZEMBRO DE 2012

instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XIV do art. 2º desta Lei

Área total: 6.635 m²

POLIEPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 01.605.436\0001-77, com sede na Rua Gracyra Resse Gouveia, 1628, Jardim Piemont, Betim-MG; área doada 6.635 m² constante do Processo Administrativo nº 4422/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com o loteamento do Sr. Jacinto Guimarães em sentido horário, com coordenadas 586.032.8023 Este e 7.789.542.1038 Norte; deste segue-se por uma distância de 57,36 m com azimute de 67°58'52" até vértice 2, que confronta com o Área 09, deste segue-se por uma distância de 168,30 m com azimute de 128°7'12" até vértice 3; confrontando com Avenida 3, deste segue-se por uma distância de 36,00 m com azimute de 218°01'50" até vértice 4; confrontando com o Área 08B, deste segue-se por uma distância de 189,21 m e com azimute de 308°01'50" até vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XV do art. 2º desta Lei

Área total: 6.371,00 m²

OPÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 02.491.759\0001-40, com sede na Rua Fiat, 420, Jardim Piemont, Betim-MG; área doada 6.371,00 m² constante do Processo Administrativo nº 4325/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com o loteamento do Sr. Jacinto Guimarães em sentido horário, com coordenadas 586.020.0082 Este e 7.789.508.4382 Norte; deste segue-se por uma distância de 31,63 m com azimute de 16°08'06" até vértice 2, que também confronta com o loteamento do Sr. Jacinto Guimarães; deste segue-se por uma distância de 7,54 m e com azimute de 67°47'45" até vértice 3; confrontando com o Área 8C, deste segue-se por uma distância de 189,21 m com azimute de 308°07'12" até vértice 4; confrontando com Avenida 3, deste segue-se por uma distância de 35,26 m e com um azimute de 303º45’26” até vértice 5; confrontando com o Área 8A, deste segue-se uma distancia de 175,17 ate o vértice 1 inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XVI do art. 2º desta Lei

Área total: 3.292,29 m²

MAMUTE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 71.313.217\0001-95, com sede na Rua Toledo, 28, Jardim Piemont, Betim-MG; área doada 3.292,29 m² constante do Processo Administrativo nº 4313/12 com a seguinte descrição Partindo do Vértice 1, confrontando com a Avenida 3 em sentido horário, com coordenadas 586.206.17 Este e 7.789.424.1837 Norte, deste segue por uma distância de 35,04 m com azimute de 37°20'42" até vértice 2; que confronta com o Área 17, deste segue por uma distância de 95,03 m e com azimute de 130°04'39" até vértice 3; confrontando com a área verde 02, deste segue por uma distância de 30,00 m com azimute de 220º20’26” ate vértice 4; que confronta com o

Área 15, deste segue por uma distância de 93,03 m com azimute de 311°55'21" até o vértice 1, que é o inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XVII do art. 2º desta Lei

Área total: 3.711,79 m²

GVC EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 10.346.557\0001-32, com sede na Av. Sarzedo, 338, Betim Industrial, Betim-MG;área doada 3.711,79 m² constante do Processo Administrativo nº 5458/12 com a seguinte descrição Partindo do ponto 1, com coordenadas E= 586.560,8954 N= 7.788.598,4826, confrontando com a Área 03, deste segue com azimute de 38°57'48", por uma distância de 67,50 m, até o ponto 2 , confrontando com a Área 06 deste segue com azimute de 128°57'48", por uma distância de 55,00 m, até o ponto 3 , confrontando com as Áreas 1A e 1B deste segue com azimute de 218°57'48", por uma distância de 67,38 m, até o ponto 4 , confrontando com Rua 8; deste segue com azimute de 308°56'32.78", por uma distância de 55,00 m, até o ponto 1,início do perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XVIII do art. 2º desta Lei

Área total: 1402,67m²

EMBALEX EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 07.409.759\0001-71, com sede na Rua Neide Andrade Araújo, 232, Bandeirinhas, Betim-MG; área doada 1402,67m² constante do Processo Administrativo nº 1868/12 com a seguinte descrição Partindo do ponto 1, com coordenadas E= 586603, 7371 N= 7.788.563,9920 confrontando-se com a rua 8, segue com azimute de 128°22’40” a uma distancia de 38,83 m” ate o ponto 2, confrontando-se também com a rua 8 a uma distancia de 32,54 m e azimute 120°53’39” ate o vértice 3, confrontando-se com a rua 8 a uma distancia de 3,20 m e azimute de 355°55’21”, ate o vértice 4 confrontando–se com a Área 1A a uma distancia de 49,20 m e azimute 355°55’21”, ate o vértice 5 confrontando–se com a Área 02 a uma distancia de 38,60 m e azimute 218°57’48”, confrontando –se com o vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XIX do art. 2º desta Lei

Área total: 11.137,52 m²

TCM TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 38.683.710\0001-36, com sede na Av. Bandeirantes, 730, Filadélfia, Betim-MG;; área total doada 11.137,52 m² constante do Processo Administrativo nº 8905/12 correspondente ao somatório das seguintes áreas: área 1, medindo 3.712,52 m² com a seguinte descrição: Partindo do ponto 1, com coordenadas E= 586.518,1302 N= 7.788.633,0678, confrontando com a Área 4; deste segue com

azimute de 38°57'48", por uma distância de 67,50 m, até o ponto 2 , confrontando como a Área 6 deste segue com azimute de 128°57'48", por uma distância de 55,00 m, até o ponto 3 , confrontando com a Área 2; deste segue com azimute de 218°57'48", por uma distância de 67,50 m, até o ponto 4 , confrontando com Rua 8; deste segue com azimute de 308°57'48", por uma distância de 55,00, até o ponto 1, inicio do perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 2, medindo 3.716,55 m², com a seguinte descrição: Partindo do ponto 1, com coordenadas E= 586475.3650 N= 7.788.667,6531, confrontando com a Rua 8; deste segue com o seguinte azimute e distância: 38°57'48" e 67,50m, até o ponto 2; confrontando com a Área 06, segue com azimute de 128°57'48" e distancia de 55,12m, até o ponto 3; confrontando com a Área 03, este segue com azimute de 128°57'48", por uma distância de 67,50 m, até o ponto 4 , confrontando com a rua 08; deste segue com azimute de 308°56'32.78", por uma distância de 55,00 m, até o ponto 1, inicio do perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 3, medindo 3.708,45m², com a seguinte descrição: Partindo do ponto 1, com coordenadas E= 586.432,5999 N= 7.788.702,2384, confrontando com a Área verde 2; deste segue com azimute de 38°57'48", por uma distância de 67,50 m, até o ponto 2 , confrontando com a Área 6; deste segue com azimute de 128°57'48", por uma distância de 54,88 m, até o ponto 3 , confrontando com a Área 4 deste segue com azimute de 218°57'48", por uma distância de 67,50 m, até o ponto 4 , confrontando com Rua 8; deste segue com azimute de 308°57'48", por uma distância de 55,00, até o ponto 1, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. As áreas acima descritas encontram-se situadas dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XX Ido art. 2º desta Lei

Área total: 3996,79 m²

PRÉMOLDADOS BRASIL ART. DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 02.479.205\0001-27, com sede na Rua Ibis, 57, São Miguel, Betim-MG;; área doada 3996,79 m² constante do Processo Administrativo nº 15330/11 com a seguinte descrição Partindo do ponto 1, com coordenadas E= 586.813,3506 N= 7.788.883,0656, confrontando com a Área Industrial " B "; deste segue com azimute de 167°52'26", por uma distância de 64,24 m, até o ponto 2 , confrontando com Rua 9; deste segue com azimute de 273°55'19", por uma distância de 79,04 m, até o ponto 3 , confrontando com Rua 9; deste segue com azimute de 309°18'05", por uma distância de 3,70 m, até o ponto 4 ;deste segue com azimute de 344°40'52", por uma distância de 35,25 m, até o ponto 5 , confrontando com a Rua 8; deste segue com azimute de 74°40'52", por uma distância de 80,22, até o ponto 1, inicio do perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XXI do art. 2º desta Lei

MARBEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 02.849.823\0001-11, com sede na Av. Tapajós, 1632, Laranjeiras, Betim-MG; área doada 2629,07 m² constante do Processo Administrativo nº 15753/11 com a seguinte descrição Partindo do Vértice

Área total: 2629,07 m²

1, situado na Faixa de domínio da Avenida 3 em sentido horário, com coordenadas 7.789.273.5082 Norte e 586113.3863 Este, segue pela referida Avenida com as seguintes distâncias e azimutes: 18,999 m e 205°26'31" até ao vértice 2; 40,167 m e 198°13'52" até vértice 3; 13,358 m e 191°1'13" até vértice 4; 6,523 m e 195°48'40" até vértice 5, confrontando-se com área de brejo, segue pela referida área com as seguintes distâncias e azimutes: 6,828 m e 304°26'25" até vértice 6; 4,589 m e 339°39'42" até vértice 7, 11,800 m e 341°8'37" até vértice 8; 12,703 m e 342°16'42" até vértice 9, 12,878 m e 343°16'53" até vértice 10; 11,544 m e 344°18'3" até vértice 11, 7,131 m e 348°11'10" até vértice 12; 6,954 m e 349°53'38" até vértice 13, 4,453 m e 351°15'36" até vértice 14; 1,998 m e 351°15'36" até vértice 15, 6,237 m e 352°3'59" até vértice 16; 8,434 m e 352°4'48" até vértice 17, 8,111 m e 343°52'23" até vértice 18; 3,564 m e 352°56'25" até vértice 19, confrontando-se com Área 6 a uma distância de 61,093 e azimute de 115°26'31" até o vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XXII do art. 2º desta Lei

Área total: 13.527,31 m²

CONSERCON CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 04.346.365\0001-23, com sede na Rua Texaco, 348, Jardim Piemont, Betim-MG; áreatotal doada 13.527,31 m² constante do Processo Administrativo nº 23.516/12 correspondente ao somatório das seguintes áreas: Área 1 com 4.341,98 m² e aseguinte descrição: Partindo do Vértice 1, situado na Faixa de domínio da Avenida 3 em sentido horário, com coordenadas 586020.36301249 Este e 7789537.12215036 Norte, deste segue-se por uma distância de 90,35 m com azimute de 115°20'28" até vértice 2; confrontando com a Área 02, deste segue-se por uma distância de 55,42 m e com azimute de 195°17'09" até vértice 3; confrontando com a Área Verde 03, deste segue por uma distância de 33,05 m e com azimute de 276°10'10" até vértice 4; confrontando com Parque Ecológico, deste segue-se por uma distância de 55,35 m e com azimute de 03°28'56.75" até vértice 5; confrontando com Rotatória II, deste segue-se por uma distância de 35,72 m e com azimute de 305°58'35.58" até vértice 6; confrontando com Rotatória II, deste segue por uma distância de 14,20 m e com azimute de 11°01'24.89" até vértice 1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 2 com4.787,81 m² e a seguinte descrição: Partindo do Vértice 1, situado na Faixa de domínio da Avenida 3 em sentido horário, com coordenadas 7.789.264.9159 Norte e 586131.4476 Este, deste segue-se pela referida Avenida por uma distância de 85,14 m e azimute 115°26'31" até vértice 2; confrontando-se com a Área 03, deste segue-se por uma distância de 54,56 m e azimute 195°17'09" até vértice 3, confrontando-se com Área Verde 03 a uma distância de 90,35 m e azimute 295°20'28" até vértice 4, confrontando-se com a Área 01 a uma distância de 35,24 m e azimute 11°48'05" até vértice 5, confrontando-se com Avenida 03 a uma distância de 19,00 e azimute 25°26'33" até vértice1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 3 com 4.397,52 m² e a seguinte descrição: Partindo do ponto 1, com coordenadas E= 586.715,3274 N= 7.788.715,2319, confrontando com a Rua 12; deste segue com azimute de 17°01'24", por uma distância de 55,00 m, até o ponto 2 , confrontando com o Área 3; deste segue com azimute de 107°01'24", por uma distância de 79,95 m, até o ponto 3 , confrontando com Área vago; deste segue com azimute de 197°01'24", por uma distância de 55,00 m, até o ponto 4, deste segue com azimute de 287°01'24", por uma distância de 79,95 m; deste segue até o ponto 1, início do perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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04 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO 1º DE DEZEMBRO DE 2012ATOS DO EXECUTIVO

LEIS

LEI Nº. 5.422, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NA REGIÃO DOS BAIRROS VILA UNIVERSAL, GRANJA VERDE E CAPELINHA, NESTE MUNICÍPIO. O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada AVENIDA MATO GROSSO a via arterial conhe-cida como Rodovia Renato Azeredo, na região dos Bairros Vila Universal, Granja Verde e Capelinha e Avenida Araguaia no Bairro São Caetano, neste Município.Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.423, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIO-LÊNCIA CONTRA OS IDOSOS NO MUNICÍPIO DE BETIM.O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído no Município de Betim o “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS”, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de junho. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estimular e promo-ver campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.424, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DO SERVIDOR A SER INAUGURADA NESTE MUNICÍPIO. O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada PROFESSOR CLENO VICENTE RAMALHO a Escola de Formação do Servidor, a ser inaugurada neste Município.Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.425, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.419, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.419, de 15 de janeiro de 2001, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 2º. O Dia Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici-ência será comemorado anualmente no dia 21 de setembro”.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.426, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PONTO OFICIAL DE TÁXI LOCALIZADO NA AVENIDA AMAZONAS, Nº 1.028, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO. O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado “CAIXA SECA” – ANTÔNIO REZENDE MARTINS o ponto oficial de táxi, localizado na Avenida Amazonas, 1.028, Centro, neste Município.Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.427, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PONTO OFICIAL DE TÁXI LOCALIZADO NA AVENIDA GOVERNADOR VALADARES, Nº 91, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO. O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado “DOMINGOS DO TÁXI” – DOMINGOS PIN-TO DA SILVA o ponto oficial de táxi, localizado na Avenida Governador Valadares, 91, Centro, neste Município.Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.428, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PONTO OFICIAL DE TÁXI LOCALIZADO NA PRAÇA TIRADENTES, Nº 48, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO. O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado “CHEROSO” – JOÃO MARINHO NETO o ponto oficial de táxi, localizado na Praça Tiradentes, 48, Centro, neste

Município.Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.429, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PONTO OFICIAL DE TÁXI LOCALIZADO NA PRAÇA DO CEABE, Nº 231, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO. O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado “NHÔ DO TÁXI” – ADEMAR PINTO DA SIL-VA o ponto oficial de táxi, localizado na Praça do Ceabe, 231, Centro, neste Município.Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.430, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.MODIFICA A LEI Nº 4.833/2009, QUE MODIFICA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NA LOCALIDADE DE CITROLÂN-DIA, NESTE MUNICÍPIO. O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.833/2009 passa a ter a seguinte redação:“Fica denominada RUA JOÃO JOSÉ DOS REIS o logradouro público antes denominado José João dos Reis, no Bairro São Salvador II, neste Município”.Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.431, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO INFANTIL MUNI-CIPAL DO BAIRRO TAQUARIL, NESTE MUNICÍPIO. O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado RAFAELA SANTANA ASSIS o centro infantil instalado no Bairro Taquaril, neste Município. Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.432, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO NOVO PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES DESTE MUNI-CÍPIO. O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada ALAMEDA JOVENTINO ALVES DE MELO a estrada que dá acesso ao novo Parque Municipal de Exposições, que inicia no Km 355 da BR 262, neste Município. Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.433, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO INFANTIL A SER CONSTRUÍDO NA VILA ALPINA/BAIRRO SÃO JOÃO, NESTE MU-NICÍPIO. O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado DIVINA ROSA VIEIRA o centro infantil mu-nicipal a ser construído na Vila Alpina/Bairro São João, neste Município. Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.434, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, NESTE MUNICÍPIO, À ASSOCIA-ÇÃO DOS TAXISTAS DE BETIM - ASTABE, E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS. O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à ASSO-CIAÇÃO DOS TAXISTAS DE BETIM - ASTABE, sediada na Rua Pa-raná, n° 570, Bairro Espírito Santo, Betim/MG, inscrita no CNPJ sob nº 22.733.810/0001-90, a área de 2.304,22 m² (dois mil trezentos e quatro me-tros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados), objeto da matrícula n.º 98.177 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim/MG. Art. 2º A área que trata o art. 1º desta Lei, possui a seguinte identificação: área de 2.304,22 m² (dois mil trezentos e quatro metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados) conforme AV- 4 - 97.177 . Protoc. 250.990 de 07/06/11, liv. 1 – I – 07 de julho de 2011, situada junto à quadra nº. 17, do Bairro Espírito Santo, neste Município, matrícula nº. 98.177, com os seguintes limites e confrontações: 35,52m de frente para a Rua Paraná; 41,60m nos fundos com a Rua Santa Catarina; 58,00m do lado direito com a Rua São Paulo; 60,00 do lado esquerdo com os lotes 12 e 13.Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá fazer constar do instrumento de doação outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguar-do do interesse público, cujo descumprimento acarretará a reversão da área

A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Inciso XXIII do art. 2º desta Lei

Área total: 8.080,49 m²

FACRISMA TRANSPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 10.229.668\0001-69, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, 45, sl 2, Bairro Das Indústrias, Belo Horizonte-MG; área total doada 8.080,49 m² constante do Processo Administrativo nº 7094/11 correspondente ao somatório das seguintes áreas: Área1 com 4032,89 m² e a seguinte descrição: Partindo do Vértice 1, situado na Faixa de domínio da Avenida 03 em sentido horário, com coordenadas 7.789.264.9159 Norte e 586131.4474 Este, confrontando-se com Avenida 03 a uma distância de 50,000 m e azimute 25°26'33" até vértice 2, confrontando-se com Área 04 a uma distância de 76,18 m e azimute 115°26'31" até vértice 3, confrontando-se com a Área Verde 03 a uma distância de 50,80 m e azimute 195°17'09" até vértice 4, confrontando-se com Área 02 a uma distância de 85,14 m e azimute 295°26'31" até vértice1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 2 com 4047,60 m² e a seguinte descrição: Partindo do Vértice 1, situado na Faixa de domínio da Avenida 03 em sentido horário, com coordenadas 7789632.81107965 Norte e 586061.00074248 Este, confrontando-se com Avenida 03 a uma distância de 58,73 m e azimute 25°26'33" até vértice 2, confrontando-se com Área 05 a uma distância de 76,81 m e azimute 120°08'28" até vértice 3, confrontando-se com a Área Verde, a uma distância 22,99 m e azimutes 219°39'28" até vértice 4; confrontando-se com a Área Verde 03, a uma distância 29,88 m e 195°17'09" até vértice 5, confrontando-se com a Área 03 a uma distância de 76,18 e azimute 295°26'31" até vértice1, inicio deste perímetro. Todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o Córrego Alegre Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área acima descrita encontra-se situada dentro dos limites da Ocupação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, instituída pela Lei Municipal n º: 5.254 de 25 de janeiro de 2012 e é parte da área de 794.339,34 m² ( setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove mil, vírgula trinta e quatro metros quadrados ), remanescentes da área maior de 1.209.680,00m2 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Fazenda Bandeirinha de Cima", neste Município com limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, registrada na Matrícula n° 46.039, do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.

Page 5: DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES …0742;20121203.pdf · implantação e manutenção do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio e serão administrados pelo Conselho

05MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO 1º DE DEZEMBRO DE 2012

ATOS DO EXECUTIVO

ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização para o donatário. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o domínio pleno do imóvel descrito no artigo 1º e todos os direitos reais a ele inerentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

GABINETE DO PRFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,

PALNEJAMENTO E GESTÃO

DECRETO Nº. 33.167,DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.236, de 28 de dezembro de 2011;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Betim:101.1.01.122.0002.2003.33903000.010000 R$30.000,00TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 30.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Betim:101.1.01.031.0001.2001.33903000.010000 R$30.000,00TOTAL A ANULAR R$ 30.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 29 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalValter Silva TeixeiraSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 33.169, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.236, de 28 de dezembro de 2011;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.379.100,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil e cem reais), às seguintes dotações orçamentárias:102.1.04.122.0004.2134.31901100.010000 R$1.200.000,00107.4.04.122.0019.2113.33903900.010000 R$20.000,00107.4.04.122.0004.2181.33909200.010000 R$9.100,00313.7.16.482.0048.2117.33904800.010000 R$150.000,00TOTAL A SUPLEMENTAR R$1.379.100,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:105.4.06.244.0027.2008.33903900.010024 R$1.220.000,00107.4.04.122.0004.2180.33903900.010000 R$9.100,00111.1.12.122.0005.2149.33903300.010001 R$25.000,00111.1.12.361.0017.2145.33903000.010001. R$55.000,00111.1.12.365.0005.2151.33504300.010001 R$70.000,00TOTAL A ANULAR R$ 1.379.100,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalValter Silva TeixeiraSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,

PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

DECRETO Nº. 33.168,DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.236, de 28 de dezembro de 2011;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.479.333,00 (cin-co milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais), as seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:309.1.10.122.0050.1106.44905200.010002 R$11.000,00309.1.10.122.0050.2159.31909200.010002 R$16.000,00309.1.10.122.0050.2356.33903900.010049 R$2.300.000,00309.1.10.122.0050.2357.33903700.010049 R$670.000,00309.1.10.122.0050.2359.33903900.010049 R$160.000,00309.1.10.122.0050.2363.33903700.010049 R$200.000,00309.1.10.122.0050.2365.33903000.010049 R$300.000,00309.1.10.302.0042.2177.33903900.010049 R$800.000,00309.1.10.302.0042.2363.33903700.010049 R$300.000,00309.1.10.302.0042.2365.33903000.010049 R$150.000,00309.1.10.302.0042.2366.33903700.010049 R$450.000,00309.1.10.302.0042.2368.33903000.010055 R$30.860,00309.1.10.302.0042.2368.33903000.020055 R$91.473,00TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 5.479.333,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS309.1.10.122.0050.2356.33903900.010002 R$2.300.000,00309.1.10.122.0050.2357.33903700.010002 R$670.000,00309.1.10.122.0050.2359.33903900.010002 R$160.000,00309.1.10.122.0050.2363.33903000.010002 R$300.000,00309.1.10.122.0050.2363.33903700.010002 R$200.000,00309.1.10.302.0042.2366.33903700.010002 R$450.000,00

309.1.10.302.0042.2171.31901100.010002 R$16.000,00309.1.10.302.0042.2169.33903000.020055 R$40.000,00309.1.10.302.0042.2365.33903000.020055. R$51.335,00309.1.10.302.0042.2365.33903900.020055 R$138,00309.1.10.302.0024.1122.44905100.010023 R$11.000,00309.1.10.302.0042.2169.33903000.010055 R$20.275,00309.1.10.302.0042.2177.33903900.010002 R$300.000,00309.1.10.302.0042.2365.33903000.010002 R$150.000,00309.1.10.302.0042.2365.33903700.010002 R$300.000,00309.1.10.302.0042.2368.33903000.010002 R$500.000,00309.1.10.302.0042.2369.33903000.010055 R$10.585,00TOTAL A ANULAR R$ 5.479.333,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalValter Silva TeixeiraSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de Saúde

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO AD-MINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 5393, DE 2011, INSTAURADO PARA APURAR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA IMPU-TADA AO SERVIDOR AELSON PEREIRA SANDES, MATRÍCULA N.º 03288. O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ABSOLVIDO o servidor Aelson Pereira Sandes, matrícula nº 03288, e ARQUIVADO o presente Processo Administrativo Disciplinar de n.º 5393/2011, em face dos motivos apresentados na Decisão de fls. 98/99, e ainda, considerando o que mais dos autos consta. Prefeitura Municipal de Betim, 28 de novembro de 2012.

Luciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

ATO DECLARATÓRIO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N.º9282, DE 2010, INSTAU-RADO PARA APURAR FATOS RELACIONADOS AO SERVIDOR SIDNEY WELLINGTON TORQUATO DE SOUZA, MATRÍCULA N.º 0131498-0. O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar arquivada a presente Sindicância de nº 9282, de 2010, em face dos motivos apresentados na Decisão de fls. 42/43, e ainda, consideran-do o que mais dos autos consta. Prefeitura Municipal de Betim, 28 de novembro de 2012.Luciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria Adjunta de Administração, As-sunto: Extrato do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel N° 01/2012, entre o Município de Betim e o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar de Minas Gerais, por intermédio do Comando de Policiamento Es-pecializado. Objeto: A utilização pelo Cessionário, do prédio denominado Igor Juvenal Santos, localizado no Parque Ecológico Municipal Engenheiro Felisberto Neves, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2012 a 31/12/2012. Signatários: Maria do Carmo Lara, Prefeita Municipal, Luciano Fernandes Novaes, Secretario Adjunto de Administração, Jomar Carvalho do Amaral, Secretario Municipal de Meio Ambiente e Antônio de Carvalho Pereira, Co-ronel PM - Comandante de Policiamento Especializado.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Ex-trato do 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Locação de imóvel Nº 401/09, entre o Município de Betim e Maria da Conceição Gomes Silva. Objeto: Prorrogação do prazo por 12 meses a contar de 03/11/12 a 03/11/13 e aditamento do valor do contrato em R$ 53.005,56 (cinqüenta e três mil cinco reais e cinqüenta e seis centavos) na Dotação 310.2.08.244.0033.2062 33903600 010000. PAC 683/09, DL 270/09. Signatários: Luciano Fernan-des Novaes, Secretario A. administração e Maria da Conceição Gomes Silva, Locadora, representada por Vicente Araújo Imóveis Ltda. Assinado: 01/11/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, Julgamento da Habilitação da Concorrência Pública nº 47/2012 - PAC246/2012. Objeto: Alienação de ter-reno público, constituído pelas áreas remanescentes dos lotes número 03 e 04 da quadra número 27 do Bairro Vila Recreio, com área total de 270,00 m², neste município de Betim – Minas Gerais. A comissão após a análise deliberou por HABILITAR E JULGAR VENCEDORA a proposta do Sr. Fernando Expedito de Souza, por apresentar oferta superior ao valor míni-mo, conforme estipulado no edital. A íntegra da Ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Aguarda-se o prazo recursal. CEL - Rosângela Francisca Meira Isaac – Presidente da Comissão Especial – 30/11/2012.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SMS/FMS DE BETIM - MG – DECISÃO DE ANULAÇÃO – Para os efeitos do disposto no artigo 26, da Lei 8666/93, anulo a Dispensa de Li-citação n.º 067/2012 - PAC nº 171/2012, para locação de equipamentos médicos. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, 29-11-2012.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibilidade de Licitação n.º 25/2012 - PAC nº 212/2012, Fundamento: arts. 26 e 25, I da Lei 8666/93, com a empresa Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor global de R$210.235,60 (Duzentos e dez mil e duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), para aquisição de reagentes e supri-

mentos. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, 30/11/2012.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 054/12 - PAC nº 157/12 – aquisição de gêneros alimentícios básicos. Foram desclassificadas conforme Ata de Julgamento autuada no processo no lote “D” as empresas: Marilu-ce da Silva Castro Santos, Flexx Distribuidora de Alimentos Ltda e DMJ Alimentos e Empreendimentos Ltda-ME. Foram declaradas vencedoras as empresas: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda no lote “A”, Distribuidora Lance Certo Ltda –ME no lote “B”, Mariluce da Silva Castro Santos no lote “C” e Amazonia Distribuidora Ltda no lote “D”. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira 30/11/12.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 239/12, firmado com Pe-trovila Combustíveis Ltda. Ref.: Fornecimento de óleo combustível BPF. PAC nº 213/12, Dispensa de Licitação nº 085/12. Signatários: Pedro de Oliveira Pinto, Secretário Municipal de Saúde-Interino – Gestor do SUS – Betim, e p/p Renato Pinho de Brito, Representante da Contratada. Data 28/11/12.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 377/11, firmado com Mastermed Comercial Ltda – EPP. Ref.: Fornecimen-to de material médico-hospitalar. PAC nº 512/10, Concorrência Pública nº 008/10. Signatários: Marta Sandra Ribeiro Mendes, Secretária Municipal Adjunta de Saúde, e Expedito Gonçalves de Souza, Representante da Con-tratada. Data 17/07/12.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba comu-nica a SUSPENSÃO temporária do Pregão Presencial nº 093/2012 – PAC nº 211/2012 – Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medica-mentos injetáveis. Será feita posteriormente nova publicação com nova data e horário para credenciamento e disputa. A Pregoeira 29/11/2012.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba comu-nica a SUSPENSÃO temporária do Pregão Presencial nº 094/2012 – PAC nº 212/2012 – Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medi-camentos controlados. Será feita posteriormente nova publicação com nova data e horário para credenciamento e disputa. A Pregoeira 29/11/2012.

SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE

Processo Administrativo nº. 2.510/2006 A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Li-cença de Operação Corretiva de nº. 054/2012 ao empreendimento J.H.B INDÚSTRIA E MECÂNICA LTDA, com validade até 29/11/2016.Betim (MG), 30 de novembro de 2012.Jomar Carvalho do AmaralSecretário Adjunto de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 4.447/2010 A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença de Operação Corretiva de nº. 056/2012 ao empreendimento GAL-VECO GALVANOPLASTIA ECOLÓGICA LTDA, com validade até 30/11/2020.Betim (MG), 30 de novembro de 2012.Jomar Carvalho do AmaralSecretário Adjunto de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 8.710/2011 A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Li-cença de Operação Corretiva de nº. 055/2012 ao empreendimento A DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, com validade até 30/11/2018.Betim (MG), 30 de novembro de 2012.Jomar Carvalho do AmaralSecretário Adjunto de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 15.570/2012 A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença de Ambiental de Operação a Título Precário de nº. 009/2012 ao empreendimento TOSHIBA INFRAESTRUTURA AMÉRICA DO SUL LTDA, com validade até 29/05/2013.Betim (MG), 30 de novembro de 2011.Jomar Carvalho do AmaralSecretário Adjunto de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 13.492/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a re-validação da Licença Ambiental Simplificada de nº. 146/2012 ao empreen-dimento ESKORAR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONS-TRUÇÃO CIVIL LTDA, com validade até 26/11/2015.Betim (MG), 28 de novembro de 2012.Jomar Carvalho do AmaralSecretário Adjunto de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 19.712/2012A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a re-validação da Licença Ambiental Simplificada de nº. 148/2012 ao empre-endimento UNIFORGIS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA,, com validade até 26/11/2015.Betim (MG), 28 de novembro de 2012.Jomar Carvalho do AmaralSecretário Adjunto de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 25.589/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a reva-lidação da Licença Ambiental Simplificada de nº. 147/2012 ao empreendi-mento IMDEPA ROLAMENTOS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, com validade até 26/11/2015.

Betim (MG), 28 de novembro de 2012.Jomar Carvalho do AmaralSecretário Adjunto de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 365/2012A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a re-validação da Licença Ambiental Simplificada de nº. 149/2012 ao empre-endimento IRMÃOS SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,, com validade até 27/11/2015.Betim (MG), 28 de novembro de 2012.Jomar Carvalho do AmaralSecretário Adjunto de Meio Ambiente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Ofício: 191 /2012Data: 29/11/2012Assunto: Solicitação (Faz)O presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Betim, no uso de suas atribuições torna público o seguinte: Em substituição a Srª. Térrigina Alemar Oliveira Vilela, secretária no Pro-cesso Administrativo instaurado pela Portaria 003/2012 publicada no Órgão Oficial do dia 04/09/2012 para apurar denúncia sobre possíveis irregularida-des cometidas pela Conselheira Tutelar, Elisa Aparecida de Carvalho, indica a Srª. Andréa Fernandes Soalheiro que assumirá os trabalhos imediatamente após a publicação no Órgão Oficial do Município.Tal substituição se deve ao fato do afastamento por motivo de saúde da Srª. Térrigina Alemar Oliveira Vilela.Atenciosamente,Genilson Saturnino CruzPresidente do CMDCA

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

PORTARIA Nº 032/2012NOMEIA COMISSÃO PARA CONFERÊNCIA DE INVENTÁRIOO Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Nomear os servidores, Janaína Feliciano Gouveia, Rogéria Lara Gomes Ferreira, Fernanda de Cássia Santos, Maria de Lourdes Bleme, Vicente de Paula Coimbra, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Conferência de Inventário e apresentar relatório até o dia até 17/12/2012, conforme Decreto n. 32.064 de 05 de novembro de 2012.Art. 2º - Fica revogada a portaria n° 031/2012, de 19 de novembro de 2012.Art, 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Betim, 28 de novembro de 2012.Rodrigo Cunha ChagasPresidente - FUNARBE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMI-NISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 4728/2009 Assunto: 5° Termo Aditivo ao Convênio Celebrado em 08/04/2009, com Sociedade Espírita Maria Nunes. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do cronograma de especificação previsto no item 6.1.1 do plano de trabalho do Convênio assinado em 08 de abril de 2009. Assinatura TA: 30/11/2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-TRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 14170/2011 Assunto: 3° Termo Aditivo ao Convênio Celebrado em 28/11/2011, com a Missão Ramacrisna. Objeto: O objeto do presente Termo refere-se a prorrogação do período de vigência previsto na cláusula sétima do Convênio celebrado em 28 de Novembro de 2011. Vigência: 09/11/2012 a 30/04/2013. Assinatura TA: 09/11/2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-TRATIVA E FINANCEIRA. PA n.14561/2011Assunto: Rerratificação.Publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, no dia 05 de Julho de 2012 pág.04. Onde se lê: Vigência: 01/12/2012 a 31/12/2012. Leia se: Vigência: 01/11/2012 a 31/12/2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-TRATIVA E FINANCEIRA. PA n.14086/2011Assunto: Rerratificação.Publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, no dia 16 de Junho de 2012 pág.03. Onde se lê: O objeto do presente termo aditivo refere-se alteração no item 7.1.1 do plano de trabalho e inclusão de valor no item 4.1, cláusula 4ª, ambas do convênio assinado em 01/12/2011. Leia se: O objeto do presente Termo Aditivo refere-se a alterações no cronograma de especifi-cação previsto no item 7.1, no cronograma de desembolso previsto no item 9.0 do plano de trabalho e a inclusão de valor no item 4.1 da Cláusula Quarta do Convênio celebrado em 01 de Dezembro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-TRATIVA E FINANCEIRA. PA n.9186/2010Assunto: Rerratificação.Publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, no dia 26 de Outubro de 2010 pág.03. Onde se lê: Vigência: 01/09/2010 até 31/12/2010. Leia-se: Vigência: 16/09/2010 até 31/12/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-

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06 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO 1º DE DEZEMBRO DE 2012ATOS DO EXECUTIVO

TRATIVA E FINANCEIRA. PA n.9186/2010Assunto: Rerratificação.Publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, no dia 03 de Fevereiro de 2011 pág.02. Onde se lê: O objeto do presente termo aditivo é a alteração na cláusula sétima e a inclusão do item 3.2.8 na cláusula terceira do convênio assinado em 16 de Setembro de 2010. Assinatura T.A: 30/12/2010. Leia-se: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do período de vigência previsto na cláusula sétima e a inclusão de valor no cronograma de execu-ção previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta do Convênio celebrado em 16 de Setembro de 2010. Valor: R$ 666.666,61 (Seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos) na dotação orçamentária nº. 310.2.08.244.0035.2067 3350 4300 010001 e o valor de R$ 260.000,00 ( Duzentos e sessenta mil reais) na dotação orçamentária nº. 310.2.08.244.0035.2067 3350 4300 010401 para o exercício financeiro de 2011. Vigência: 01/01/2011 até 31/10/2011. Assinatura T.A: 30/12/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMI-NISTRATIVA E FINANCEIRA. Assunto: Cancelamento da publicação do Orgão Oficial nº. 456 do dia 24 de Fevereiro de 2011. Cancela-se a publicação referente à ao 2º Termo Aditivo do Processo Admi-nistrativo nº 9186/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-TRATIVA E FINANCEIRA. PA n.9186/2010Assunto: Rerratificação.Publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, no dia 28 de Janeiro de 2012 pág.04. Onde se lê: 3º Termo Aditivo. Leia-se: 2º Termo Aditivo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-TRATIVA E FINANCEIRA. PA nº9796/2009.Assunto: Rerratificação.Publicação no órgão Oficial do Município de Betim, no dia 20 de agosto de 2009 pág.03. Onde-sê lê: Vigência: 28/07/2009 a 31/06/2010. Leia-sê vigência: 28/07/2009 a 30/06/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-TRATIVAE FINANCEIRA. PA n.9796/2009Assunto: Rerratificação.Publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, no dia 06de janeiro de 2011 pág.02. Onde se lê: 1ºTermo aditivo ao convênio assinado em 06 de agosto de 2009. O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do período de vigência previsto na Cláusula Sétima do convênio assinado em 06/08/2009. Vigência:01/07/2010 a 30/09/2010. Assinatura do T.A:30/06/2010. Leia--se:1ºTermo aditivo ao convênio assinado em 28/07/2009. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do período de vigência previs-to na Cláusula Sétima do convênio assinado em 28/07/2009. Vigência: 01/07/2010 a 31/12/2010. Inclusão de valores na Cláusula Quarta sendo R$ 32.964,36(trinta dois mil,novecentos sessenta quatro reais trinta seis centavos).Na Dotação Orçamentária:nº310.2.08.243.0034.2066335043000100.E R$15.075,00(Quinze mil setenta cinco reais)na Dotação Orçamentária:nº310.2.08.243.0034.2066335043000100. Ambos para o exercício financeiro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-TRATIVAE FINANCEIRA. PA n.9796/2009Assunto: CancelamentoPublicado no Órgão Oficial do Município de Betim, no dia 06de janeiro de 2011 pág.02. Cancela in totum a publicação referente ao 2º T.A ao convênio 9796/2009 de 28 de julho de 2009.

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 33.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada DAIANA ELIAS RODRIGUES, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.131, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada BRUNNA PINTO E FROES, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Muni-cípio de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.132, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada LARISSA NAMIE YUAMI, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Muni-cípio de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.133, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada ANA CARMEN QUARESMA MENDONCA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.134, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada LUCIANA ABREU DE FARIA LINO, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.135, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada FERNANDA MATOS DE SIQUEIRA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.136, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada PATRICIA BARRETO COSTA ALMEIDA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.137, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada JULIARA MARCIA HENRIQUES DA SILVA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.138, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeado ANDERSON DE ALMEIDA ROCHA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalDECRETO Nº 33.139, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada DILLIAN PARAIZO GARCIA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Muni-cípio de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.140, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeado CRISTIANO LUIZ DE MATTOS FRANCO, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.141, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada CAROLINA SOARES SANTANA AMORIM, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.142, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada RENATA DOS SANTOS HORTA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.143, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeado HUGO WERNECK BRAGA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Muni-cípio de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.144, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada LORENA BICALHO DE MORAVIA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.145, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeado ALYSSON SOUZA REZENDE, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.146, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada CLARISSE SILVA FREITAS SOUZA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.147, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeado HEULER ALVES DA SILVA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Muni-cípio de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.148, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada CRISTINA CARNEIRO PITA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Muni-cípio de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira Pinto

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07MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO 1º DE DEZEMBRO DE 2012ATOS DO EXECUTIVO

Secretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.149, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada SIMONE PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Muni-cípio de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.150, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeado RUBENS CARDOSO DO NASCIMENTO JU-NIOR, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.151, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeada ENDA MERY RUSSO RODRIGUES, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.152, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.NOMEIA SERVIDOR PÚBLICOA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2011, homologado nos termos do Decreto nº 32093, de 31 de maio de 2012, DECRETA:Art. 1º. Fica nomeado JOAO PAULO RODRIGUES DE AZEVEDO, para exercer o cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA do Quadro Setorial da Saúde, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de novembro de 2012.Pedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS BetimLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de AdministraçãoMaria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

DECRETO Nº 33.166, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.DECLARA SEM EFEITO OS ATOS DE NOMEAÇÃO EFETIVADOS PELOS DECRETOS RELACIONADOS NO ANEXO I, PARTE INTE-GRANTE DESTE DECRETO.A Prefeita Municipal de Betim, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Betim, e nos termos da Lei nº 884, de 12 de dezembro de 1969, do Concurso Público Edital 001/2010, homologado pelo Decreto nº 30.223, de 15 de julho de 2011; considerando o disposto no art. 17, § 2º da Lei nº 884/1969; considerando que os candidatos classificados e nomeados foram devidamente convocados, por meio de divulgação no Órgão Oficial do Município de Betim, a apresentar documentação e tomar posse; e considerando, finalmente, que os candidatos não compareceram para a apresentação de documentos e para tomar posse no prazo de 30 (trin-ta) dias, contados da publicação de ato de nomeação, conforme dispõe o art. 17 da Lei nº 884/69,DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado sem efeito o ato de nomeação dos candidatos relacio-nados no Anexo I, parte integrante deste Decreto.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 28 de novembro de 2012.

Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

Nº Decreto Nomeação Nome Cargo

Data do Decreto de Nomeação

32.229 THERESA CHRISTINA FRANCISCA ALVES EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.230 GISLEIDE HELENA PATROCINIO TIBURCIO EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.232 SABRINA BAZILIO DE OLIVEIRA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.233 CECILIA APARECIDA DASILVEIRA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.234 CARLA RAFAELA DOS SANTOS EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.235 ROSILAINE APARECIDA DE JESUS BRAGA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.241 CLEIDIANE PAULISTA DA SILVA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.243 ADRIANA DOS SANTOS FIRMO NOBRE EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.244 CLáUDIA APARECIDA COSTA BARROS EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.246 VALERIA ARAUJO BARBOSA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.249 LUCIANA ROCHA DE SOUZA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.251 NEUZA MARIA LAFAIETE DA SILVA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.254 MARIA TELMA RODRIGUES DE SOUSA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.255 ERICA CRISTINA DA SILVA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.256 ELZA DA SILVA VILETE EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.257 ANDREIA REGIA DINIZ DIAS EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.259 ANDRELIA VILELA E SILVA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.261 ALEXSANDRA MARILIA DE SOUZA OLIVEIRA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.262 ALEXSANDRA MELGAÇO DIAS EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.263 EDINA PEREIRA DE SOUZA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.264 ELBIA JOSINA MOTA RODRIGUES EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.265 GILCLéRIA CáSSIA DA FONSECA DE SOUZA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.266 GABRIELA DE PAULA SOUZA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.267 ALICE IMACULADA SANTOS DO CARMO EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.268 NILVONE CAMPOS PEREIRA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.269 MARCIA TURQUETTE DE SOUZA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.271 PATRICIA VIEIRA RODRIGUES COSTA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.272 CLARICE RODRIGUES DE ALMEIDA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.273 MARCIENE DA CUNHA PEREIRA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.274 JOSé CARLOS DA SILVA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.275 ELANE GIL DE SOUZA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.277 IEDA DE OLIVEIRA PENNA EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.278 MARIANA APARECIDA DOS SANTOS CORNELIO EDUCDOR INFANTIL 7/8/2012

32.989 NATALIA GONÇALVES NICACIO DOS SANTOS EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

32.991 JENNEFER BASTOS HIDALGO LEMOS EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

32.992 MARIA ELVIRA GONçALVES BENTO EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

32.993 ELAINE MARIA DA CRUZ SILVA EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

32.994 EDNEIA FERREIRA SEGANTINI MARINHO EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

32.997 DEBORAH MONTEIRO PEREIRA EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

33.000 EILANE JESUS DE SOUZA EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

33.004 NEUSA MARIA CALDEIRA SOARES EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

33.009 MARIA DE FáTIMA ALVES DE JESUS EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

33.011 LUCIANA FRANCISCA DE ASSIS EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

33.012 ELIZABETH ALVES DA SILVA MENDES EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

33.015 EMíLIA NUNES DE OLIVERIA EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

33.018 LUCIANA SANTOS OLIVEIRA EDUCDOR INFANTIL 25/9/2012

Prefeitura Municipal de Betim

Listagem dos candidatos, referente ao concurso do Quadro Setorial da Secretaria Municipal de Educação Edital 001/2010, que não compareceram.

Anexo I - Decreto 33.166 de 28 de novembro de 2012

PROFESSOR P-II - ARTE

DECRETO A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados sem efeito os atos de exonerações dos servidores comissionados relacionados no quadro abaixo e publicado no Diário Oficiais do Município de 8 de novembro de 2012:

MATRICULA NOME CARGO

1357255 ELISANGELA OLIVEIRA DE SOUZA SUPERVISOR I

1123610 LEILA MARCIA SOARES SUPERVISOR II

1360779 SIRLEI DO ROSARIO LUIS SUPERVISOR I

1347373 WILTON ROCHA DA SILVA ENCARREGADO DE TURMA

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012. Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal Luciano Fernandes Novaes Secretário Adjunto de Administração

DECRETO A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Ficam os servidores descritos no quadro abaixo exonerados dos seus respectivos cargos comissionados do Quadro Setorial da Administração a partir 30 de novembro de 2012:

Matrícula Nome Função

1055801 ANTONIO ROSSANO A TINELLI ASSESSOR I

1293052 BRASIL CASTRO E SILVA SUPERVISOR III

1296698 DANIELA MARQUES SILVA SANTOS SECRETARIO EXECUTIVO II

1357255 ELISANGELA OLIVEIRA DE SOUZA SUPERVISOR I

1297325 EVANE DE OLIVEIRA MEDEIROS ASSESSOR III

1294806 FABIANO BRAGA DE OLIVEIRA SUPERVISOR I

1218514 IARA ROCHA FRANCISCO DIAS AUXILIAR DE GABINETE

1337912 NATALIA GOMES CHAGAS SUPERVISOR III

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012. Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal Luciano Fernandes Novaes Secretário Adjunto de Administração

DECRETO NOMEIA SUPERVISOR III. A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada Metícia Mara Faria de Souza para exercer o cargo comissionado de Supervisor III, da Divisão de Imprensa, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da presente data. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 30 de novembro de 2012. Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal Luciano Fernandes Novaes Secretário Adjunto de Administração

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08 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO 1º DE DEZEMBRO DE 2012ATOS DO EXECUTIVO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM

Nº DecretoNomeação Nome Cargo

Data do Decreto deNomeação

32.309 JANAíNA FELICIANO GOUVEIA PROF. PII - ARTE 24/8/2012

32.310 ANGELITA GOMES DE FIGUEIREDO PEREIRA PROF. PII - ARTE 24/8/2012

32.311 PAULO CéZAR DA SILVA PROF. PII - ARTE 24/8/2012

Nº DecretoNomeação Nome Cargo

Data do Decreto deNomeação

32.315 FABIANA FERNANDES LIMA PROF. PII - EDUC. FÍSICA 24/8/2012

Nº DecretoNomeação Nome Cargo

Data do Decreto deNomeação

32.321 MICHELLE VALTERNILA DE MENEZES PROF. PII - INGLÊS 24/8/2012

Nº DecretoNomeação Nome Cargo

Data do Decreto deNomeação

32.327 MARCUS ROBERTO OLIVEIRA DE MIRANDA TÉC. DE BIBLIOTECA 24/8/2012

32.328 ELAINE DE AMORIM SANTANA TÉC. DE BIBLIOTECA 24/8/2012

Nº DecretoNomeação Nome Cargo

Data do Decreto deNomeação

32.330 JOSEANE KATIA DA SILVA TÉC. DE SECRETARIA 24/8/2012

TECNICO DE BIBLIOTECA

TECNICO DE SECRETARIA

PROFESSOR P-II - EDUCACAO FISICA

PROFESSOR P-II - INGLES

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09MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO 1º DE DEZEMBRO DE 2012ATOS DO EXECUTIVO

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10 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO 1º DE DEZEMBRO DE 2012ATOS DO EXECUTIVO