DISCIPLINA: Psicologia Jurídica PSICOLOGIA JURÍDICA – APRESENTAÇÃO DO CURSO. Caros alunos! Bem-vindos ao curso de Psicologia Jurídica! As aulas são baseadas em um breve roteiro de estudo, que orientará o aluno para a leitura indicada. Espera-se que o aluno esteja apto a responder o questionário após a leitura do roteiro e do texto. A leitura básica será a parte de Psicologia Jurídica do livro Vade Mecum Humanístico, da Editora Revista dos Tribunais. A indicação bibliográfica acima não exclui outras leituras que possam se fazer necessárias, e que serão indicadas conforme a aula. Todas as avaliações serão realizadas com questões extraídas dos questionários das aulas. Para acompanhamento, o roteiro de aulas abordará os seguintes assuntos: AULA 1 – Fundamentos da Psicologia Jurídica. AULA 2 – Funções mentais superiores. AULA 3 – Behaviorismo. AULA 4 – Gestalt. AULA 5 – Psicanálise. AULA 6 – Personalidade AULA 7 – Transtornos de personalidade. AULA 8 – Psicologia e Direito Civil. AULA 9 – Alienação Parental e Abandono Moral. AULA 10 – Psicologia e Direito Penal. AULA 11 – Assédio Moral. AULA 12 – Assédio Sexual. Qualquer dúvida, entrem em contato. Cordialmente, Dalton Oliveira. Objetivos da disciplina
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DISCIPLINA: Psicologia JurídicaPSICOLOGIA JURÍDICA – APRESENTAÇÃO DO CURSO.
Caros alunos!
Bem-vindos ao curso de Psicologia Jurídica!
As aulas são baseadas em um breve roteiro de estudo, que orientará o aluno para a leitura indicada.
Espera-se que o aluno esteja apto a responder o questionário após a leitura do roteiro e do texto.
A leitura básica será a parte de Psicologia Jurídica do livro Vade Mecum Humanístico, da Editora Revista dos Tribunais.
A indicação bibliográfica acima não exclui outras leituras que possam se fazer necessárias, e que serão indicadas conforme a aula.
Todas as avaliações serão realizadas com questões extraídas dos questionários das aulas.
Para acompanhamento, o roteiro de aulas abordará os seguintes assuntos:
Direito e Psicologia buscam um diálogo que tem como objetivo máximo a justiça e a garantia
dos direitos humanos e o respeito pela individualidade de cada ser
humano. A disciplina Psicologia Jurídica, por sua vez, tem por finalidade o estudo e a análise
do comportamento humano na contemporaneidade, sobretudo no que tange aos conflitos e
disputas no âmbito jurídico. À luz das ciências psicológicas procura-se compreender os
principais conflitos jurídicos que se desenrolam tanto na esfera civil, quanto criminal e colaborar
na resolução destes conflitos. Com a discussão de algumas concepções da Psicologia durante
a formação em Direito,espera-se ampliar o conhecimento e a compreensão acerca dos fatores
psicossociais subjacentes às questões jurídicas. O estudo da Psicologia Jurídica pretende
auxiliar os futuros operadores do Direito a observarem os aspectos latentes dos diversos
problemas, entender melhor quem é a parte que clama por justiça, possibilitando atender de
forma ampla, buscando garantias e legitimando espaços.
DISCIPLINA: Psicologia JurídicaSemana 1
FUNDAMENTOS DA PSICOLOGIA JURÍDICA
O Direito é uma ciência que possui natureza interdisciplinar, visto que se comunica com outras áreas do conhecimento.
O Direito e a Psicologia são ciências que têm por objeto comum o comportamento humano. Enquanto o Direito busca regulá-lo, a Psicologia procura investigá-lo.
Dessa forma, para que o Direito possa melhor regular o comportamento da sociedade, é fundamental que se conheça o comportamento do indivíduo, cujos elementos são fornecidos pela Psicologia.
Na realidade, as duas ciências se relacionam por diferentes maneiras.
Por exemplo, uma das preocupações do Direito Penal é justamente investigar as circunstâncias do crime e a motivação do agente criminoso na prática do delito. A análise de aspectos com personalidade do réu ou crime praticado com “forte emoção” requer fundamentos que, necessariamente, a psicologia irá fornecer.
Por outro lado, o Direito de Família irá tratar de questões circundantes às relações afetivas. As disposições legais a respeito da família regulam questões decorrentes dos fatos relativos à esse grupo, tais como casamento, divórcio, guarda de filhos, direito de visita.
Dessa forma, quem será o melhor genitor para a guarda dos filhos, se um dos genitores impede o outro de exercer seu regular direito de visita, se tal pessoa ou casal preenche ou não os requisitos para adotar uma criança são questões a serem enfrentadas pelo direito que carecerão de fundamentos da psicologia.
Outro ramo do Direito Civil irá se debruçar sobre os danos morais. Ora, mas que aspectos serão analisados na valoração sobre tais danos, senão a vergonha, a humilhação, o constrangimento sofridos pela vítima? E tais sentimentos são nada mais que aspecto a serem estudados no campo emocional que, por sua vez, encontra eco no estudo do psiquismo.
Sem esgotar a grande possibilidade de exemplos que se travam entre as duas áreas, está cada vez mais em voga o estudo do impacto jurídico da violência psíquica, que se manifesta em fenômenos conhecidos pelo aluno no noticiário, como assédio moral (incluindo o bullying), o assédio sexual e stalking (perseguição obsessiva).
Como se verifica, faz-se imperioso para o estudante de Direito dominar os mínimos fundamentos da Psicologia, dada a sua importância para compreender determinados fenômenos jurídicos que demandem conhecimentos da psique humana.
Para saber mais sobre essas relações, leiam os textos indicados e respondam as questões abaixo.
TEXTOS INDICADOS:
∑FRANÇA, Fátima. Reflexões sobre psicologia jurídica e seu panorama no Brasil. Psicologia: Teoria e Prática, 6(1), p. 73-80, 2004.(disponível em daltonoliveira.com.br/psicologia-juridica senha de acesso: disciplina)
∑OLIVEIRA, Dalton. Psicologia Jurídica in VADE MECUM HUMANÍSTICO (coord. por Álvaro de Azevedo Gonzaga). 2ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2011.
QUESTÕES:
1)De que maneira a Psicologia pode se relacionar com o Direito Penal?2)Como se manifesta a violência psicológica e qual seu impacto no Direito?
DISCIPLINA: Psicologia JurídicaSemana 2
Funções mentais superiores
1. Conceito de Psicologia.
A psicologia é a ciência que estuda os processos mentais e a influência desses no
comportamento humano. Etimologicamente, o termo psicologia provém da junção das palavras
gregas psyche (alma) e logos (conhecimento), ou seja, estudo da alma.
O comportamento humano é objeto de estudo de diversas ciências humanas, como
a sociologia, a economia e o direito. O que distingue a psicologia das demais áreas do
conhecimento é o enfoque direcionado ao funcionamento da unidade formada pela mente e
corpo do indivíduo, centralizando seu estudo na psique humana.
O cérebro é o palco onde estão presentes as funções mentais superiores, que são
fundamentais no modus operandi da construção da realidade psíquica do indíviduo e a
maneira como ele se comporta.
As funções mentais superiores são:
a)Sensação;
b)Percepção;
c)Atenção;
d)Memória;
e)Linguagem e pensamento;
f)Emoção.
A psicologia trabalha com a realidade psíquica, elaborada pelo indivíduo a partir
dos conteúdos armazenados na mente.
O cérebro é o palco das funções mentais superiores; o que a mente comanda não
ultrapassa os limites de funcionamento das estruturas cerebrais. As funções mentais superiores
constituem uma espécie de programação por meio da qual os indivíduos desenvolvem imagens
mentais de si mesmos e do mundo que os rodeia, interpretam os estímulos que recebem,
elaboram a realidade psíquica e emitem comportamentos.
São apresentadas a sensação, a percepção, a atenção, a memória, o pensamento,
a linguagem e a emoção, esta, o maestro na orquestração dos comportamentos.
TEXTOS INDICADOS:
∑OLIVEIRA, Dalton. Psicologia Jurídica in VADE MECUM HUMANÍSTICO (coord. porÁlvaro de Azevedo Gonzaga). 2ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2011.
QUESTÕES:
Com base no texto acima indicado, responda:
1.Como a percepção se relaciona com a sensação?2.O que é memória e quais são seus tipos?
DISCIPLINA: Psicologia JurídicaSemana 3
BEHAVIORISMO
Também conhecida como Psicologia Comportamental, o Behaviorismo propõe
que o comportamento é observável, mensurável e objeto que pode ser reproduzido.
O resultado da pesquisa que se inicia com John B. Watson nos Estados Unidos
em 1913 foi a formulação da teoria S-R (Stimulus – estímulo e Responsio – resposta), que
procurava explicar como a relação entre estímulo do ambiente e resposta do organismo
constituía a base para descrever todo tipo de comportamento Dessa relação estabelece-se o
conceito de condicionamento respondente, o qual está associado ao comportamento
respondente.
O comportamento respondente é um comportamento involuntário provocado
por estímulos ambientais. O estímulo frio provoca a resposta de arrepio e a emissão de som,
quando se sente dor, são exemplos de estímulos que compelem um comportamento
involuntário ou reflexo. É, portanto, um estímulo incondicionado.
Com Skinner (1904-1990), surge o que conhecemos por behaviorismo radical,
termo que designa a Ciência do Comportamento. O autor se dedica ao estudo das respostas e
observa que há um outro tipo de relação entre o organismo e seu ambiente o que ele irá
chamar de comportamento operante, sendo este distinto do comportamento respondente. Já
ocomportamento operante é o comportamento voluntário e inclui tudo aquilo que fazemos e
que tem efeito sobre nosso mundo exterior, ou seja, que operam nele. Este comportamento
visa obter o efeito desejado ou evitar uma consequênciaindesejada.
Assim, enquanto que o comportamento respondente é controlado por um
estímulo antecedente (S-R), o comportamento operante é controlado por
suasconsequências – estímulos que se seguem à resposta (R-S).
A partir daí, formula-se o modelo de análise do comportamento, o fundamento
para a descrição das interações organismo-ambiente:
Portanto, tem-se, primeiramente, um comportamento que responde a um estímulo do ambiente, o qual, por sua vez, inevitavelmente levará a uma consequênciaainda não aprendida. Num segundo momento, a resposta será dada já objetivando aconsequência, pois, agora, é conhecida pelo indivíduo por intermédio da experiência anterior.
O comportamento operante, uma vez vinculado ao estímulo consequente, torna-
secondicionado a este. Esta relação é descrita por Skinner como condicionamento operante.
O condicionamento operante é mantido pelo reforço (todo estímulo que aumenta
a probabilidade de resposta futura), que pode ser:
a)reforço positivo. Consolida o comportamento desejado. Ex. Se o cachorro faz brincadeiras,
recebe o biscoito preferido.
b)reforço negativo. Incita o comportamento que remove o efeito indesejado. Ex. uma pessoa
toma um analgésico para cessar com as dores.
Da mesma forma que Skinner propôs o condicionamento, ele também previu a
possibilidade de descondicionamento do comportamento através do que ele denominou
deextinção. Tal extinção do comportamento pode se dar tanto pela ausência do reforço
(retirada do estímulo consequente) ou pela apresentação de um estímulo aversivo, ambos
constituindo formas de punição.
TEXTOS INDICADOS:
∑ OLIVEIRA, Dalton. Psicologia Jurídica in VADE MECUM HUMANÍSTICO (coord. porÁlvaro de
Azevedo Gonzaga et al). 2ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2011.
QUESTÕES:
1)Qual a diferença entre comportamento respondente e operante?
2)Qual a diferença entre reforço positivo e reforço negativo?
DISCIPLINA: Psicologia JurídicaSemana 4
GESTALT
A Gestalt é uma palavra que provém do alemão e tem um sentido aproximado
aideia de forma. Tal teoria nasceu de uma iniciativa de pesquisadores alemães que se
preocupavam com os fenômenos de percepção. Interessava compreender processos
psicológicos envolvidos na ilusão de ótica, ou seja, quando um estímulo físico é percebido de
forma diferente da qual se apresenta na realidade.
Em contraponto ao behaviorismo, que defende o comportamento baseado na
relação entre estímulo e resposta, a Gestalt sustenta que o comportamento deveria considerar
aspectos globais, tendo em vista as condições que possam alterar a percepção. Portanto, a
relação deve ser a seguinte:
Estímulo – Processo de percepção – Resposta
Defendem o processo de percepção como essencial para a compreensão do
comportamento humano, enfatizando que o comportamento, quando isolado de seu contexto
mais amplo, perde seu significado.
Os psicólogos da Gestalt afirmavam que, quando os elementos sensoriais são
combinados, forma-se um novo padrão ou configuração. Juntemos algumas notas musicais e
algo novo — uma melodia ou tom — surge da combinação. Quando olhamos para fora de uma
janela, vemos imediatamente as árvores e o céu, e não pretensos elementos sensoriais, como
brilhos e matizes, que possam constituir a nossa percepção das árvores e do céu.
Os gestaltistas tentaram identificar as regras que governam a forma como as
pessoas percebem os estímulos separados e lhes atribuem sentido formando uma unidade.
Afirmam que as pessoas extraem significado da totalidade de um conjunto de estímulos e não
de um estímulo individual, explicitando a premissa: O todo é distinto da soma de suas
partes.
Por meio dos fenômenos perceptivos é alcançada a boa forma, ou seja, a
compreensão global do evento apreendido. A boa forma é a tendência à restauração do
equilíbrio parte-todo, superando a ilusão de ótica.
Os princípios que orientam a percepção são:
a)Proximidade: Partes que estão próximas no tempo ou no espaço parecem
formar uma unidade e tendem a ser percebidas juntas.
b)Continuidade: Há uma tendência na nossa percepção de seguir uma direção,
de vincular os elementos de uma maneira que os faça parecer contínuos ou fluindo numa
direção particular.
c)Semelhança: Partes semelhantes tendem a ser vistas juntas como se
formassem um grupo.
d)Complementação: Há uma tendência na nossa percepção de completar
figuras incompletas, preencher as lacunas.
e)Simplicidade: Tendemos a ver uma figura tio boa quanto possível sob as
condições do estímulo; os psicólogos
da Gestalt denominaram isso prãgnanz ou “boa forma”. Uma boa Gestalt é simétrica, simples
e estável, não podendo ser tomada mais simples ou mais ordenada.
f)Figura/Fundo: Tendemos a organizar percepções no objeto observado (a figura)
e o segundo plano contra o qual ela se destaca (o fundo).
Exemplo:
Pela relação figura-fundo, o indivíduo destaca uma figura principal de um cenário. Quando não
há clara separação entre as figuras é mais difícil buscar a boa forma em razão da ilusão de
ótica. Na ilustração, é possível ver dois perfis ou uma taça.
Descoberta importante atribuída à Gestalt é o insight, que é a compreensão
imediata de um fenômeno em sua totalidade. O insight ocorre após ser despendido esforço
para uma situação que não parece clara a princípio, mas que se desvenda de maneira
instantânea para o indivíduo, pela percepção do todo.
TEXTOS INDICADOS:
∑ OLIVEIRA, Dalton. Psicologia Jurídica in VADE MECUM HUMANÍSTICO (coord. porÁlvaro de
Azevedo Gonzaga et al). 2ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2011.
QUESTÕES:
Observe a figura abaixo e responda as questões abaixo:
1)Que figura é possível enxergar entre os objetos escuros?
2)Quais princípios propiciam enxergar tal figura?
DISCIPLINA: Psicologia JurídicaSemana 5
PSICANÁLISE
Teoria formulada pelo médico austríaco Sigmund Freud (1856-1939), que tem
como base duas contribuições primordiais: primeiro, a descoberta do inconsciente e, segundo,
a formulação da teoria sexual infantil.
A psicanálise se desenvolveu contemporânea às outras escolas de psicologia,
porém emerge de uma vertente fora do âmbito das ciências naturais e dos experimentos
acadêmicos em laboratório. Sua principal influência tem origem na psicopatologia.
A psicanálise nasce de uma oposição aos tratamentos dos distúrbios mentais da
época, os quais eram precários e desumanos. A aplicação da psicanálise ao tratamento das
neuroses divergia do objetivo da psicologia, o de descobrir leis do comportamento humano,
uma vez que seu objeto de estudo detinha-se ao comportamento anormal.
As escolas de pensamento em psiquiatria atribuíam causas físicas aos
comportamentos anormais como, por exemplo, lesões cerebrais, subestimulação dos nervos ou
nervos demasiado contraídos. A psicanálise se desenvolveu como um aspecto
darevolta contra essa orientação somática. Assim, afirmava a existência de fatores
emocionais como causa de distúrbios comportamentais, atribuindo-lhes explicações mentais ou
psicológicas.
Sugerindo a existência de um conteúdo desconhecido e de regiões obscuras
do psiquismo, Freud formula o conceito de inconsciente. O autor propõe- se a estudar esse
conteúdo dito inconsciente, como as fantasias, sonhos e os esquecimentos, tópicos ignorados
pelos outros sistemas de pensamento em psicologia.
Foi por intermédio de sua atuação médica e do tratamento de seus pacientes
histéricos que Freud se perguntou por que os pacientes esqueciam fatos de sua vida. Logo,
concluiu que estes fatos teriam sido reprimidos para uma parte inconsciente do psiquismo.
Nestes termos, repressão seria o processo que visa oprimir fatos indesejados do plano
consciente. E chamou de resistência a força psíquica que inibe o conteúdo inconsciente
arevelar-se à consciência.
De acordo com a teoria de Freud, nada ocorre ao acaso, existe um determinismo
psíquico. Há conexões entre todos os eventos mentais e as conexões entre eles estão no
inconsciente. Existem processos mentais conscientes e inconscientes e a maior parte deles é
absolutamente inconsciente. No inconsciente, não existe conceito de tempo, de certo ou errado
e não há contradição. As pulsões, ou instintos, são as forças motivadoras do desejo humano
que impulsionam o comportamento e localizam-se no inconsciente.
O médico vienense definiu pulsão como uma espécie de energia orientadora do
comportamento, sendo Eros a pulsão da vida (energia sexual e de autopreservação)
eTanatos a pulsão da morte (pulsão autodestrutiva).
A teoria do aparelho psíquico de Freud (segunda tópica, 1920-1923) é composta
de três elementos que interagem e conflitam entre si:
a)Id: é o reservatório das pulsões, sendo a parte da mente mais primitiva, formada
de conteúdos inconscientes e guiada pelo princípio do prazer;
b)Ego: regido pelo princípio da realidade. É um regulador na medida em que
é responsável pela orientação e controle dos instintos do id, considerando as condições
objetivas da realidade. O ego não impede a satisfação dos desejos, mas decide quando e
como os instintos do id podem ser satisfeitos. É instância psíquica responsável pelo equilíbrio
das exigências da realidade, dos desejos do id e das ordens do superego.
c)Superego: atua como impositor de limites ao id, sendo o local do aparelho
psíquico onde se encontram as proibições internalizadas pelo indivíduo. É
o aspecto moral da personalidade, é a introjeção das leis morais, exigências sociais e
dosideais. Ainternalização da autoridade externa mantém a proibição dentro de si e não é
mais necessária a ação externa para se sentir culpado. O sentimento de culpainstala-
sedefinitivamente no interior do indivíduo.
Outra grande contribuição da teoria psicanalítica refere-se à formulação dateoria
sexual infantil. Freud descreve o desenvolvimento do comportamento sexual da
infância à idade adulta, sugerindo que o impulso sexual aparece já nos primórdios da
vida dos bebês.
As principais descobertas são as seguintes:
a)A vida sexual não começa apenas na puberdade, mas se inicia, com
manifestações claras, logo depois do nascimento.
b)É necessário distinguir nitidamente entre os conceitos de “sexual” e “genital”. O
primeiro é o conceito mais amplo e inclui muitas atividades que não têm nenhuma
relação com os órgãos genitais.
c) A vida sexual inclui a função de obter prazer das zonas do corpo —
funçãomais tarde posta a serviço da reprodução. As duas funções muitas vezes deixam
de coincidir completamente.
A atividade sexual surge na tenra infância, chegando a um clímax perto do final
do quinto ano de vida, seguindo-se então uma calmaria (período de latência). A vida sexual
volta a avançar com a puberdade.
TEXTOS INDICADOS:
∑ OLIVEIRA, Dalton. Psicologia Jurídica in VADE MECUM HUMANÍSTICO (coord. porÁlvaro de
Azevedo Gonzaga et al). 2ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2011.
QUESTÕES:
1)Quais foram as duas maiores contribuições da Psicanálise?
2)Quais são as instâncias do aparelho psíquico e como elas interagem entre si?
DISCIPLINA: Psicologia JurídicaSemana 6
PERSONALIDADE
Um dos maiores temas de interesse de estudo da Psicologia, que ao mesmo
tempo é bastante utilizado pelo Direito, é a personalidade.
A personalidade se refere aos aspectos da subjetividade do indivíduo, resultado
da interação de seus aspectos físicos com seus aspectos psíquicos. Ou ainda, na lição de Ana
Mercês Bahia Bock et al (Psicologias. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 114):
De modo geral, a personalidade refere-se ao modo relativo constante e peculiar
de perceber, pensar, sentir e agir do indivíduo. A definição tende a ser ampla e acaba por
incluir habilidades, atitudes, crenças, emoções, desejos, o modo de comportar-se e, inclusive,
os aspectos físicos do indivíduo. A definição de personalidade engloba também o modo como
todos esses aspectos se integram, se organizam, conferindo peculiaridade e singularidade ao
indivíduo.
Ainda, segundo a mesma obra, a psicologia geral se ocupa de estabelecer leis
gerais sobre o funcionamento da personalidade humana (ou seja, o que existe em comum em
todos os seres humanos), ao mesmo tempo em que uma psicologia diferencial busca o singular
em cada personalidade, permitindo a descoberta da individualidade.
Ressalte-se que não há valoração de aspectos da personalidade, isto é, não
existem bons ou maus atributos, mas sim, características que se repetem de modo
relativamente constante no indivíduo.
Existem diversas teorias da personalidade propostas pelas correntes psicológicas,
cada uma com um determinado enfoque. Ana Mercês Bahia Bock et al nos fornece os
princípios que norteiam a abordagem da personalidade (Psicologias. 12. ed. São Paulo:
Saraiva, 1999, p. 117):
a) Alguns estudiosos colocam em destaque na formação da personalidade
determinantes conscientes (Kurt Lewin), enquanto outros sustentaram a predominância dos
determinantes inconscientes;
b)Dependendo da teoria adotada, a personalidade humana pode ser produto do
determinismo ambiental, ou seja, o homem nasce como uma “folha em branco” sendo
preenchida ao longo do tempo em sua vida, ou do determinismo psíquico, que defende aideia
do indivíduo como fonte de seus atos;
c)Destaca-se a relevância de aspectos genéticos e a base biológica sobre a
formação da personalidade, variando a intensidade da influência desses fatores sobre o
indivíduo. Assim, alguns estudiosos sustentarão que as características hereditárias ou
biológicas determinarão de forma preponderante a personalidade do homem, enquanto outros
autores defenderão a influência de forma bastante relativa;
d)Para teorias isoladas, a personalidade é fruto do contexto sociocultural em que
vive, defendendo que o comportamento pode ser moldado pelas condições culturais do meio.
O instituto da personalidade sofre tratamento multifacetado pelo Direito, obtendo
desde proteção constitucional até a previsão nos mais diversos diplomas legais. A título de
exemplo, o Código Civil trata de aspectos da personalidade em seus dois primeiros capítulos.
Por sua vez, o art. 59 do Código Penal determina que o juiz atentará para a personalidade do
agente, dentre outras circunstâncias, para a fixação da pena.
TEXTOS INDICADOS:
∑ OLIVEIRA, Dalton. Psicologia Jurídica in VADE MECUM HUMANÍSTICO (coord. porÁlvaro de
Azevedo Gonzaga et al). 2ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2011.
QUESTÕES:
1)Como pode ser definida a personalidade?
2)Como se justifica o estudo da personalidade para a compreensão do Direito?
DISCIPLINA: Psicologia JurídicaSemana 7
Transtornos de personalidade
Não se tem o intuito de esgotar todas as psicopatologias, mas apenas desfilar
alguns transtornos mais comuns.
Transtornos de personalidade são padrões de comportamento rígidos e
constantes, que comprometem o desenvolvimento da vida social do indivíduo, sendo
acompanhado de sofrimento subjetivo. É somente quando os traços de personalidade são
inflexíveis emal-adaptativos que se constituem como distúrbios da personalidade.
Dentre os trantornos já diagnosticados, listam-se os mais comuns:
TEXTOS INDICADOS:
∑ OLIVEIRA, Dalton. Psicologia Jurídica in VADE MECUM HUMANÍSTICO (coord. porÁlvaro de
Azevedo Gonzaga et al). 2ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2011.
QUESTÕES:
1)O que é transtorno de personalidade?
2)Conceitue dois transtornos de personalidade e explique sua relação com o Direito?
DISCIPLINA: Psicologia JurídicaSemana 8
PSICOLOGIA E DIREITO CIVIL
A Psicologia se relaciona com o Direito Civil de diversas formas.
Primeiramente, como já se observou, é importante o estudo da personalidade para
saber quais aspectos seus são protegidos pelo Direito.
Ou ainda, aspectos psicológicos devem ser levados em conta no que tange aos
defeitos dos negócios jurídicos. Por exemplo, o art. 138 do Código Civil dispõe que são
anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de
erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em
face das circunstâncias do negócio.
No artigo acima, interessante notar que está envolvida a percepção de uma
pessoa de diligência normal, o que correspondia ao que se costumava chamar de “homem
médio”, ou seja, uma pessoa que se encontra em um padrão social e psíquico do que se
considera como comum no lugar e na época em que se encontra.
Em geral, os defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação, lesão, etc.) são
institutos jurídicos criados a partir da percepção que o indivíduo possui em relação à realidade.
Contudo, é com o Direito de Família que a Psicologia terá maior contato, visto que
o ponto em comum serão as relações afetivas. Divórcio, guarda de filhos, regime de visitas,
entre outras questões, são casos típicos que potencialmente envolvem necessidade de perícia
psicológica a depender do grau de conflito existente.
Em primeiro lugar, a própria relação conjugal enseja uma série de obrigações
entre seus participantes previstas no próprio Código Civil. Ocorre que o descumprimento de
tais obrigações não se assemelham a outros inadimplementos contratuais. Ao contrário,
exatamente porque estão inseridos em relação conjugal, o conflito que daí se origina envolve
uma série de danos emocionais, como magoas e ressentimentos.
Exatamente em razão dessa situação, conjugado com a possibilidade de se
aplicar a responsabilidade civil, tem se admitido a configuração de dano moral de um dos
cônjuges por inadimplemento de deveres para com o outro cônjuge como, por exemplo, o
dever de lealdade.
Noutra esteira, a situação que comumente necessita de intervenção de um
psicólogo forense é a que envolve guarda de filhos, pois esses consubstanciam a
partehipossuficiente em relação ao conflito que participam seus pais.
Em caso de dissolução da união conjugal, é comum que um dos genitores
permaneça com a guarda da prole (se houver), enquanto o outro exerce seu direito de visitas
fixado pelo Judiciário.
Surgem, então fenômenos razoavelmente modernos, como a alienação parental e
o abandono afetivo, que serão vistos na aula seguinte.
TEXTOS INDICADOS:
∑ OLIVEIRA, Dalton. Psicologia Jurídica in VADE MECUM HUMANÍSTICO (coord. porÁlvaro de
Azevedo Gonzaga et al). 2ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2011.
QUESTÕES:
1)Como a psicologia pode ajudar a compreender a personalidade no mundo jurídico?
2)Como a Psicologia pode se relacionar com o Direito Civil?
DISCIPLINA: Psicologia JurídicaSemana 9
Alienação Parental e Abandono Moral
1. Alienação parental.
A alienação parental consiste em incutir na criança sentimentos negativos em
relação a um dos genitores, ação promovida pelo genitor ou familiar que detém o convívio por
maior tempo.
Ou, segundo o art. 2º da Lei 12.318/10 (Lei de Alienação Parental), “considera-
seato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do
adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a
criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou
que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
O parágrafo único do art. 2º da referida lei exemplifica medidas de alienação
parental:
∑realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou
maternidade;
∑dificultar o exercício da autoridade parental;
∑dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
∑dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
∑omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente,
inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
∑apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou
dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
∑ mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da
criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou
incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
A Lei de Alienação Parental prevê medidas a serem aplicadas para coibir a
infração. Além das medidas emergenciais previstas no art. 4º, há instrumentos dispostos no art.
6º aptos a inibir ou atenuar os efeitos da alienação:
∑declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
∑ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;