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Diário OficialEstado de Pernambuco
Poder Executivo Recife, sexta-feira, 29 de novembro de 2019Ano
XCVI • N0 228
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Dia D, neste sábado, encerra campanha de vacinação contra o
sarampo em adultos
SAÚDE
Amanhã (30) acaba a campanha de vacinação contra o sarampo para
adultos jovens de 20 a 29 anos. A data também marca o Dia D da
ação, quando os municípios estarão mobilizados para ampliar o
público vacinado, com pos-tos de saúde abertos e pontos volantes
sendo disponibilizados. A vacinação é voltada para quem não iniciou
o esquema de duas doses do imunizante ou quem ainda não o
finalizou. A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) participará da
abertura da campa-nha em conjunto com a Secretaria de Saúde do
Recife, na Upinha Eduardo Campos, na Bomba do Hemetério, Zona
Norte, com a presença do secretário municipal do Recife, Jailson
Correia, e de representantes da SES-PE.
“Esta é a quarta mobilização que realizamos em um sábado desde o
mês de setem-bro, objetivando dar acesso à vacina aquela população
que não conseguiu ir aos postos de saúde durante a semana.
Esperamos, mais uma vez, o empenho dos municípios na realização das
ações, buscando ofertar postos volantes e levando a vacina até
áreas rurais ou de difícil acesso. Também convocamos os adultos de
20 a 29 anos a aderirem à iniciativa. Só com a nossa população
vacinada conseguiremos evitar novos casos de sarampo”, afirma a
superintendente de Imunização da SES-PE, Ana Catarina de Melo.
De acordo com o Sistema de Informações do Programa Nacional de
Imuniza-ção (SIPNI), neste ano já foram mais de 695 mil doses
aplicadas da tríplice viral, que também protege contra caxumba e
rubéola. O dado representa um aumento de 38% em relação ao mesmo
período de 2018 (503 mil doses). Analisando apenas a população de
20 a 29 anos, a ampliação foi ainda maior: de 87% (58.823 doses
aplicadas em 2018 e 110.560 em 2019). Os municípios estão sendo
abastecidos normalmente com a vacina.
A SES-PE reforça que a vacina contra o sarampo está disponível
de rotina nos postos de saúde para a população de 6 meses a 49
anos. O esquema vacinal é:
• Crianças entre 6 meses e 11 meses devem tomar uma dose da
tríplice viral. Importante ressaltar que essas crianças precisarão
seguir o esquema normal de imunização a partir dos 12 meses.
• Crianças com 12 meses devem tomar uma dose da vacina. A
segunda dose deve ser feita aos 15 meses.
• Indivíduos de 2 anos a 29 anos não vacinados devem tomar 2
doses da trí-plice viral, com um intervalo de 30 dias entre
elas.
• Indivíduos de 30 a 49 anos de idade não vacinados precisam
tomar 1 dose da tríplice viral;
• Profissionais de saúde não vacinados devem ter 2 doses com a
vacina trípli-ce viral independente da idade, com intervalo mínimo
de 30 dias entre elas.
B : Até 16.11, foram notificados 1.093 casos de sa-rampo em
Pernambuco, com 151 confirmações e 490 descartes. A maior parte dos
mu-nicípios são oriundos da região da IV Gerência Regional de Saúde
(Geres), no Agreste: Santa Cruz do Capibaribe (46), Taquaritinga do
Norte (34), Caruaru (18), Vertentes (15), Toritama (14), Brejo da
Madre de Deus (8), Gravatá (3), Frei Miguelinho (1) e Bezerros (1).
Os demais são da I Geres, na Região Metropolitana do Recife (RMR):
Recife (9), Jaboatão dos Guararapes (1) e Paulista (1).
A SES-PE reforça que as ações de vigilância epidemiológica
(investigação dos casos e vacinação de bloqueio), além da
assistência ao paciente, são iniciadas logo após a notificação do
caso, ou seja, independente do resultado laboratorial. A medi-da
busca evitar o agravamento do caso e a propagação da doença. As
medidas são realizadas pelos municípios com o apoio das Geres e do
Estado. Por fim, a Secretaria informa que tem recebido normalmente
a vacina tríplice viral do Ministério da Saúde e feito a
distribuição aos municípios.
M estarão mobilizados durante todo o
dia de vacinação, com postos de saúde abertos e pontos volantes
disponibilizados
F : M F /SES
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Encontro, realizado em Salvador, apresentou e discutiu o
estatuto de
criação do novo colegiado.
Evento coordenado pela SAD acontece de 2 a 4 de dezembro.
Inscrições já estão abertas.
Reunião realizada na Pro-curadoria Geral do Estado da Bahia, em
Salvador, na semana passada, instituiu o Fórum Na-cional de
Consultivos das Pro-curadorias Gerais dos Estados e do Distrito
Federal (Fona-con). A PGE-PE foi representa-da pela procuradora do
Estado Izabel Moreira, da Procura-doria Consultiva. O encontro teve
como principal objetivo apresentar e discutir o estatuto de criação
do novo colegiado, e eleger o corpo diretivo.
O procurador-chefe da Procuradoria Administra-tiva da PGE-GO,
Rafael Arruda, foi eleito presiden-te do fórum; a
procurado-ra-chefe da Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico da
PGE-RJ, Cláudia Co-sentino, vice-presidente; e a procuradora-chefe
da Pro-curadoria Administrativa da PGE-BA, Barbara Camar-delli,
secretária-executiva.
A procuradora Izabel Mo-reira explica que a criação de fórum
nacional próprio do setor consultivo das PGEs foi inspirada nas
experiên-cias exitosas do Colégio Na-cional de Procuradores Ge-rais
dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), do Fórum Nacional dos
Centros de Es-tudos e Escolas das PGEs e PGDF (Fonace) e do Colégio
Nacional das Procuradorias Fiscais dos Estados e do Dis-trito
Federal.
“Durante a reunião dos representantes das Consulti-vas no
Congresso da Anape, em setembro, em Fortaleza, avaliamos como
necessária a criação de um fórum nos moldes desses colegiados. As
consultivas trabalham muito próximo ao centro do Poder Executivo e
por elas passam decisões sobre políti-cas públicas e diminuição de
gastos”, disse Izabel.
Durante a primeira reu-nião do Fonacon em Sal-vador, os
representantes das PGEs apresentaram o arranjo estrutural e o
fun-cionamento dos respectivos setores de assessoramento jurídico.
“As conformações e fl uxos de trabalho variam bastante, de acordo
sobretu-do com o porte do Estado. Essa troca de experiências é
importante por permitir uma visão geral de como cada um enfrenta
questões co-muns e como trabalha temas
que estão atualmente em mudança como PPPs, Mar-co Regulatório
das Organi-zações da Sociedade Civil e leis de compliance”, afi rma
a procuradora.
A reunião do Fonacon foi realizada na sala do Conse-lho Superior
da PGE-BA e contou com representantes de dez unidades da
Federa-ção: Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul,
Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catari-na e Distrito
Federal.
Sempre em consonância com as inovações e atuali-zações na área
de contratações públicas, o Governo de Pernambuco, por meio da
Secretaria de Administração (SAD), sob a coordenação da Secretaria
Executiva de Li-citações e Compras do Estado (SELIC), promoverá
entre os dias 2 e 4 de dezembro, o 2o Congresso Pernambuco de
Contratações Públicas (COPECON), cujo tema este ano será “Boas
práticas e inovação em contratações públicas”. O evento será
realizado no Centro de Convenções de Per-nambuco (Cecon), em
Olinda. Os interessados já podem fazer a sua inscrição por meio do
link: https://credencial.imasters.com.br/2-copecon#inscricao.
De acordo com a secretária de Administração, Marília Lins, que
fará a abertura do evento, este congresso traz à luz debates e
conceitos importantes para o avanço nas contratações públicas no
âmbito do Poder Executivo Es-tadual. “Serão três dias ricos em
debates e troca de experi-ência com especialistas durante o evento.
É uma oportuni-dade de os servidores que atuam nesta área
aprofundarem seus conhecimentos, aperfeiçoando cada vez mais os
instrumentos para a execução dos processos. Com isso, o Governo
entregará serviços ainda mais qualifi cados à sociedade
pernambucana”, destacou a titular da pasta.
Entre os temas que serão abordados no COPECON es-tão a “Nova Lei
de Licitações”, “Boas práticas e inovação em contratações
públicas”; “Introdução ao julgamento de planilha de formação de
custos nos processos de terceiri-zação” ; “O cadastro de materiais
e serviços no e-Fisco”, “Gestão e fi scalização de contratos”,
“Perfi l, habilidades e atribuições do Pregoeiro”, “Gestão e fi
scalização de con-tratos”, entre outros assuntos.
As palestras irão acontecer no auditório Tabocas e as ofi cinas
na sala Coração do Nordeste do Cecon.
Mais 100 vagas de emprego para reeducandos do regi-me aberto e
livramento condicional foram abertas no Es-tado, através da
ampliação do convênio entre a Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos (SJDH) e Prefeitura de Caruaru, no Agreste.
Agora passa para 300 o número de oportunidades ofe-recidas para
reeducandos na Capital do Agreste, sendo que 165 já foram
preenchidas na Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
Transportes (Destra); na Funda-ção de Cultura do município; e na
Central de Abasteci-mento de Caruaru (Ceaca).
A assinatura do convênio para ampliação das vagas de emprego
aconteceu, na última terça-feira (26), com a par-ticipação do
superintendente do Patronato Penitenciário, Josafá Reis, e da
prefeita de Caruaru, Raquel Lyra.
De acordo com Josafá Reis, “a ampliação do convênio vai aumentar
a oportunidade de mais reeducandos traba-lharem e se afastarem do
risco da reincidência criminal, além de preparar seu retorno ao
mercado de trabalho”.
2 - Ano XCVI • NÀ 228 Diário Oficial do Estado de Pernambuco -
Poder Executivo Recife, 29 de novembro de 2019
Painéis de escutas vão ajudarna elaboração do relatório de
sustentabilidade em Suape
Pernambuco integra recém-criado Fórum Nacional de Consultivos
das PGEs
2O COPECON ABORDARÁ AS INOVAÇÕES
EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SJDH AMPLIA CONVÊNIODE EMPREGABILIDADE
PARA REEDUCANDOS COMPREFEITURA DE CARUARU
F : D
F : D
O Complexo Industrial Portuário de Suape iniciou, na última
segunda-feira (25), uma série de três painéis de escutas para
elaboração do seu primeiro re-latório de sustentabilidade nos
padrões internacionais da Ini-ciativa Global de Relato (GRI). O
primeiro encontro foi com colaboradores da empresa, no Engenho
Massangana. Nos de-mais, serão ouvidos represen-tantes das
comunidades do terri-tório, sociedade civil, imprensa, Ministério
Público, prefeituras, governos estadual e federal.
“O GRI é uma ferramenta de transparência. E esse é o início de
um processo histó-rico de narrativa de Suape”, declarou o
presidente do Com-plexo, Leonardo Cerquinho, ao abrir o painel,
salientando que todos podiam se expres-sar abertamente, para que
possamos construir soluções coparticipativas para qualquer problema
identifi cado. O pro-cesso está sendo conduzido pelo consultor em
GRI Renato Raposo e o facilitador Alexan-dre Merrém.
A GRI é uma organização internacional que sistematizou
indicadores para aferir de-sempenho socioambiental nas esferas
econômica, social e ambiental, de forma que as em-presas possam
prestar contas à sociedade e tratar seus dados de forma
transparente e com pos-sibilidade de comparabilidade.
Lançadas em 2000, as di-retrizes de relato de sustenta-bilidade
da GRI são agora uti-lizadas por cerca de 14,3 mil organizações em
mais de 90 pa-íses, entre empresas transnacio-nais, de médio e
pequeno porte, governos e ONGs. Em 2017, 75% das empresas listadas
no ranking Global Fortune 250 de-
clararam utilizar tais diretrizes.A metodologia GRI adota
os princípios da inclusão e da materialidade para a organiza-ção
do conteúdo do relatório. Por isso, são considerados não apenas os
temas referentes à estratégia de negócios da em-presa, mas também a
percep-ção da sociedade sobre ela.
G trocará experiências sobre questões atuais, como PPPs, Marco
Regulatório das ONGs e compliance
A será nos padrões internacionais da
Iniciativa Global de Relato, aproximando a empresa e a
sociedade
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Recife, 29 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de
Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 228 - 3
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.324, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Modifi ca o Decreto n° 27.772, de 30 de março de 2005, que
altera a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS e consolida
a legislação vigente sobre a matéria, relativamente ao termo fi nal
para parcelamento de imposto retido pelo contribuinte, na condição
de substituto pelas saídas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O § 8º do art. 1º do Decreto n° 27.772, de 30 de março
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................§
8º No período de 28 de junho de 2019 a 31 de janeiro de 2020, fi ca
permitido o parcelamento, em até 12 (doze) cotas, mensais e
sucessivas, de débito tributário constituído, decorrente de imposto
que tiver sido retido pelo contribuinte na condição de substituto
pelas saídas, independentemente do valor do débito, excetuados os
casos em que já tenham sido oferecidas denúncias pelo Ministério
Público.
(NR).....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Modifi ca o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe
sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do
imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos 8 e 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho
de 2017, passam a vigorar com modifi cações, conforme,
respectivamente, os Anexos 1 e 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO 1
“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO
ART. 34
.......................................................................................................................................................................................Art.
4º
.............................................................................................................................................................................
§ 1º
.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................IV
- relativamente ao item 115 do Anexo 8-A, se o importador for
benefi ciário de incentivo do Prodepe ou do Proind.
(AC).....................................................................................................................................................................................”.
ANEXO 2
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017INSUMOS CONTEMPLADOS COM
DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADAVIGÊNCIA
PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO
MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SHITEM SUBITEM
DESCRIÇÃO NBM/SH
............ .............
....................................... ..................
.................. ..................
............................................................115(AC)
115.1
módulo ou conjunto de células de íons de lítio 8507.60.00
a partir de 29.11.2019 100%
acumulador elétrico de íon de lítio – 8507.60.00
115.2 células de íons de lítio 8507.60.00 a partir de 29.11.2019
100%
115.3
controlador programável (sistemas de
gerenciamento de baterias)
8537.10.20 a partir de 29.11.2019 100%
”
DECRETO Nº 48.326, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa PRIMAFER S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 30 de outubro de 2018, do
Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços
- CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº
063/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 136, de 5 de novembro de
2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa PRIMAFER S.A, estabelecida na
Avenida Antônio Cabral de Souza nº 4301, Anexo-III, Jaguarana,
Paulista-PE, com CNPJ/MF nº 87.230.553/0006-23 e CACEPE nº
0708223-10, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, fi cando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de
produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador
atacadista;
III - produtos benefi ciados: luva de jardim algodão - NBM/SH
6216.00.00; pá de mão metal - NBM/SH 8201.10.00; kit ferramentas
jardim metal - NBM/SH 8201.10.00; ancinho 5 dentes de mão metal -
NBM/SH 8201.30.00; enxada de mão metal - NBM/SH 8201.30.00;
vassoura de mão metal - NBM/SH 8201.30.00; raspador de mão metal -
NBM/SH 8201.30.00; tesoura poda metal - NBM/SH 8201.50.00;
escardilho de mão metal - NBM/SH 8201.90.00; e garfo curto de mão
metal - NBM/SH 8201.90.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de
2025, conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190,
de 15 de dezembro de 2017;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a
importação da mercadoria do exterior, para o termo fi nal do prazo
fi xado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente
promovida pelo importador;
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à
importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais
máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS
aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável
for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze
por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável
for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019;
e
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de
2020; e
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável
for superior a:
1.4.1 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de
2020; e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor
correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fi scal;
GOVERNADORPaulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORALuciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃOMarília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DA CASA CIVILJosé Francisco de Melo Cavalcanti
Neto
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOJosé Aluísio Lessa
da Silva Filho
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADOÉrika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DE CULTURAGilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALAntônio de Pádua Vieira
Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIODilson de Moura Peixoto
Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOArthur Bruno de Oliveira
Schwambach
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDESileno
de Sousa Guedes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃOMarcelo Bruto da
Costa Correia
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTESFrederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DA FAZENDADécio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE IMPRENSAEduardo Jorge de Albuquerque Machado
Moura
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOSFernandha
Batista Lafayette
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSPedro Eurico de Barros e
Silva
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADEJosé Antônio
Bertotti Júnior
SECRETÁRIA DA MULHERSilvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS
DROGASCloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOAlexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDEAndré Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃOAlbéres Haniery
Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZERRodrigo Cavalcanti Novaes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADOErnani Varjal Medicis Pinto
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Consulte o nosso site:www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃODE CONTEÚDOSérgio Montenegro
TEXTOSecretaria de Imprensa
EDIÇÃOSérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃOHigor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEMHigor Vidal
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de 10 dias.
DIRETOR PRESIDENTELuiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROBráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃOEdson Ricardo Teixeira de Melo
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ 10.921.252/0001-07Insc. Est.
18.1.001.0022408-15Rua Coelho Leite, 530 – Santo AmaroRecife-PE –
CEP. 50.100-140Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)Fax: (81)
[email protected] - Fone:
[email protected]
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4 - Ano XCVI • NÀ 228 Diário Oficial do Estado de Pernambuco -
Poder Executivo Recife, 29 de novembro de 2019
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o
inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006;
e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do
benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por
meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específi co, até o
último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva
utilização.
§ 1º A relação de produtos benefi ciados de que trata este
Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver
manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no
Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou
quaisquer dos referidos produtos benefi ciados, nos termos dos §§
1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999.
§ 2º Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos
anteriormente importados pela empresa benefi ciária do PRODEPE,
constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira
responsabilidade da referida empresa, podendo a SEFAZ a qualquer
momento, realizar fi scalização para verifi cação dos números e
valores apresentados.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados:
I - à não fruição, por parte do benefi ciário, de incentivo ou
benefício fi scal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer
condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do
incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fi xadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACHJOSÉ FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.327, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aloca os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de
31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº
47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.025, de 21 de
janeiro de 2019, no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, no
Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº
47.035, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratifi cadas da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico,
símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de
2018.
Art. 2º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratifi cadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo
CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.
Art. 3º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratifi cadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em
comissão de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de
2018.
Art. 4º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratifi cadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (um)
cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº
16.520, de 2018.
Art. 5º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratifi cadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em
comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº
16.520, de 2018.
Art. 6º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratifi cadas da Secretaria de Administração, 2 (dois)
cargos em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4,
criados pela Lei nº 16.520, de 2018.
Art. 7º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser
alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDESJOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETOANDRÉ LONGO ARAÚJO DE
MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINSDÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.328, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor do
Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518,
de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas com
investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de
que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especifi cada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELOJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de
Unidades de Saúde 1.000.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0101
1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00
ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0902.2405 - Implantação de Unidades de Saúde
1.000.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.000.000,00 TOTAL
1.000.000,00
DECRETO Nº 48.329, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.100.000,00 em favor da
Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518,
de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas de
custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e Esportes,
crédito suplementar no valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e
cem mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especifi cadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de
que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especifi cadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIOJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de
Educação Integral e Semi-Integral 2.000.000,00 3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes 0119 2.000.000,00 Projeto: 12.362.0402.2278 -
Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral
1.000.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0102 1.000.000,00 Atividade:
12.122.0966.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da
Secretaria de 100.000,00 Educação e Esportes 3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes 0101 100.000,00 Projeto: 12.122.0966.4023 -
Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e
1.800.000,00 Esportes 4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.800.000,00
Atividade: 12.392.1032.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública
Estadual 200.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101
200.000,00 TOTAL 5.100.000,00
ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da
Secretaria de Educação e Esportes 2.300.000,00 3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes 0101 300.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0119 2.000.000,00 Atividade: 12.362.0402.2310 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
1.000.000,00 Semi-Integral 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0102 1.000.000,00 Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria
da Rede Escolar 1.800.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0101
1.800.000,00 TOTAL 5.100.000,00
DECRETO Nº 48.330, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 663.136,80 em favor do
Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518,
de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas de
custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações
disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, em favor do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 663.136,80
(seiscentos e sessenta e três mil, cento e trinta e seis reais e
oitenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especifi cadas no Anexo I.
-
Recife, 29 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de
Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 228 - 5
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de
que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especifi cadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINSJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00303 Instituto de Recursos
Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade: 10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de
Atendimento à Saúde dos Beneficiários 663.136,80 do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 38.557,85 3.3.90.00 -
Outras Despesas Correntes 0241 624.578,95 TOTAL 663.136,80
ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00303 Instituto de Recursos
Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade: 04.126.0989.4543 - Operação e Manutenção das
Atividades de Informática do 184.881,80 SASSEPE 3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes 0101 38.557,85 3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0241 146.323,95 Projeto: 10.302.0141.0292 - Ampliação,
Reforma e Reequipagem das Unidades de Saúde do 478.255,00 SASSEPE
4.4.90.00 - Investimentos 0241 478.255,00 TOTAL 663.136,80
DECRETO Nº 48.331, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da
Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518,
de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas de
investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, em favor da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especifi cada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de
que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especifi cada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIAJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 00609
Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura
e de Urbanização 1.000.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0101
1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00
ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 00609
Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade: 16.482.1029.4301 - Pesquisa e Assessoria Técnica para
Habitação de Interesse Social 1.000.000,00 4.4.90.00 -
Investimentos 0101 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00
DECRETO Nº 48.332, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 231.448,01 em favor da
Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518,
de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas correntes
do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, em favor da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 231.448,01
(duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e
um centavo), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi
cada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de
que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especifi cadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIAMARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETODÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 00609
Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade: 16.122.0938.4354 - Suporte às Atividades Fins da
Companhia Estadual de Habitação e 231.448,01 Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 231.448,01 TOTAL
231.448,01
ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00401 Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPE
Atividade: 09.122.0943.4360 - Suporte às Atividades Fins da
Fundação de Aposentadorias e 51.467,01 Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco - FUNAPE 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101 51.467,01 Atividade: 09.126.0943.4252 - Operação e Manutenção
das Atividades de Informática na 173.881,00 Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPE 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 173.881,00 Op.
Especial: 11.846.0943.1180 - Encargos com o PASEP da FUNAPE
6.100,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.100,00 TOTAL
231.448,01
DECRETO Nº 48.333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.025.700,00 em favor do
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 10 da
Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para
atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social
- FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 1.025.700,00 (um milhão,
vinte e cinco mil e setecentos reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de
que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especifi cadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDESJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE 00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.2579 - Implementação das Ações e Serviços
da Proteção Social Básica 600.000,00 3.3.41.00 - Outras Despesas
Correntes 0101 600.000,00 Atividade: 08.244.0570.2581 -
Estruturação e Fortalecimento de Ações e Serviços da Proteção
425.700,00 Social Especial de Média Complexidade 3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes 0101 425.700,00 TOTAL 1.025.700,00
ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE 00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.243.0570.4050 - Fortalecimento das Ações e
Serviços do Programa Vida Nova 40.500,00 3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes 0101 40.500,00 Atividade: 08.244.0570.4068 -
Implementação das Ações do Programa PE no Batente 400.600,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 400.600,00 Projeto:
08.306.0907.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e
Nutricional - SAN 79.900,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101 79.900,00 Atividade: 14.422.0920.4322 - Acolhimento Protetivo
de Criança e Adolescente 504.700,00 3.3.41.00 - Outras Despesas
Correntes 0101 450.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101 54.700,00 TOTAL 1.025.700,00
-
6 - Ano XCVI • NÀ 228 Diário Oficial do Estado de Pernambuco -
Poder Executivo Recife, 29 de novembro de 2019
DECRETO Nº 48.334, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 66.000,00 em favor da
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518,
de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas de
custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, em favor da Agência Estadual de Meio Ambiente -
CPRH, crédito suplementar no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis
mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especifi cadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que
trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especifi cada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIORJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 00310
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Atividade: 18.542.0098.0798 - Gestão da Fauna no Estado de
Pernambuco 47.900,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241
47.900,00 Atividade: 18.122.0933.4349 - Suporte às Atividades Fins
da Agência Estadual de Meio Ambiente - 18.100,00 CPRH 3.3.90.00 -
Outras Despesas Correntes 0241 18.100,00 TOTAL 66.000,00
ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 00310
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Atividade: 18.846.0933.0982 - Concessão de Vale Transporte e
Auxílio Alimentação aos 66.000,00 Servidores da Agência Estadual de
Meio Ambiente - CPRH 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241
66.000,00 TOTAL 66.000,00
DECRETO Nº 48.335, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 em favor da
Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518,
de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insufi ciente para atender a despesas de
pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção
à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especifi cada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de
que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especifi cada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDESJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS
DROGAS 00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às
Drogas - Administração Direta
Projeto: 14.122.0416.2933 - Suporte às Atividades Fins da
Secretaria de Políticas de Prevenção 90.000,00 à Violência e às
Drogas 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 90.000,00 TOTAL
90.000,00
ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS
DROGAS 00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às
Drogas - Administração Direta
Atividade: 28.846.0416.2946 - Ressarcimento de Despesas de
Pessoal à Disposição da Secretaria 90.000,00 de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos
Sociais 0101 90.000,00 TOTAL 90.000,00
DECRETO Nº 48.306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fi ns de constituição de
servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Sertânia, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de
constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Sertânia, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à
implantação de trecho das adutoras de chegada e de saída do
reservatório, Município de Sertânia, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se
descrita em planta integrante do Projeto Técnico específi co,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à
conta dos recursos fi nanceiros da COMPESA, que fi ca autorizada a
promover a servidão administrativa de forma amigável ou
judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo
judicial para fi ns de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de
2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTEJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINSERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de
287,85 m e uma área de 616,92 m², encravada numa parte de terra da
propriedade pertencente ao Sr. José Mario, localizada no Distrito
de Rio da Barra, no Município de Sertânia/PE, confrontando-se ao
Norte c om terras da COMPESA, ao Sul com a via de acesso à
propriedade em questão e ao Leste e ao Oeste com terras
remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada
conforme levantamento topográfi co arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de
vértices nos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identifi cadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA(m)COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)P01-P02 102,07 669833.69 9100953.99P02-P03 5,99
669857.06 9100854.51P03-P04 103,55 669862.85 9100856.03P04-P01 6,13
669839.13 9100956.82
ATOS DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 7896 – Nomear SEVERINO JOAQUIM DA SILVA JÚNIOR para exercer o
cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, da Secretaria da Casa
Civil, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 7897 - Nomear LIVIA KEYLA BRAGA SOARES para exercer o cargo
em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, da Secretaria de
Saúde, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 7898 - Exonerar, a pedido, OTÁVIO HENRIQUE CINTRA MONTEIRO do
cargo em comissão de Secretário Executivo de Governança e
Articulação símbolo DAS-1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 7899 - Exonerar MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA E LUNA do cargo em
comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2, da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de dezembro de
2019.
Nº 7900 - Exonerar BRUNO NUNES GUEDES do cargo em comissão de
Coordenador de Informações de Dados, símbolo DAS-4, da Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de dezembro
de 2019.
Nº 7901 - Nomear MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA E LUNA para exercer
o cargo em comissão de Secretária Executiva de Governança e
Articulação, símbolo DAS-1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 7902 - Nomear CANTON FARIAS BRAGA WÚ para exercer o cargo em
comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2, da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de dezembro de
2019.
Nº 7903 - Nomear FERNANDA CAROLINA SANTOS CARDOSO para exercer o
cargo em comissão de Coordenadora de Informações de Dados, símbolo
DAS-4, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a
partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 7904 - Dispensar CANTON FARIAS BRAGA WÚ matrícula nº
393.017-3, da Função Gratifi cada de Gerente de Formulação de
Políticas, símbolo FDA-1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 7905 - Designar BRUNO NUNES GUEDES, matrícula nº 393.001-7,
para exercer a Função Gratifi cada de Gerente de Formulação de
Políticas, símbolo FDA-1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 7906 - Nomear JOÃO VICTOR PONTES DE ARAGÃO para exercer o
cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir de 01 de dezembro de
2019.
Nº 7907 - Exonerar, a pedido, MICHELE DE MELO FRAGOSO DE
ALBUQUERQUE do cargo em comissão de Coordenador da Comissão
Especial de Licitação, símbolo CAA-2, da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, com efeito
retroativo a 01 de novembro de 2019.
Nº 7908 - Exonerar, a pedido, THOMAZ BARROZ COSTA do cargo em
comissão de Assessor, símbolo CAA-2, da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, com efeito
retroativo a 01 de novembro de 2019.
Nº 7909 - Nomear MICHELE DE MELO FRAGOSO DE ALBUQUERQUE para
exercer o cargo em comissão de Assessora, símbolo CAA-2, da
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2019.
Nº 7910 - Nomear THOMAZ BARROZ COSTA para exercer o cargo em
comissão de Coordenador da Comissão Especial de Licitação, símbolo
CAA-2, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco – FUNDARPE, com efeito retroativo a 01 de novembro de
2019.
Nº 7911 - Exonerar, a pedido, ROBERTO JOSÉ FURTADO DE MENDONÇA
do cargo em comissão de Coordenador de Prestação de Contas, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 7912 – Exonerar LÚCIA DE FÁTIMA DA GRANJA SANTOS do cargo em
comissão de Assessora da Comissão Especial de Licitação, símbolo
CAA-1, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, a partir de 01 de dezembro de 2019.
-
Recife, 29 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de
Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 228 - 7
Nº 7913 – Nomear JOSÉ ANTONIO FILGUEIRA GALVÃO para exercer o
cargo em comissão de Assessor da Comissão Especial de Licitação,
símbolo CAA-1, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 7914 – Nomear TADEU JOSÉ DO RÊGO BARROS CARVALHO para exercer
o cargo em comissão de Coordenador de Prestação de Contas, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 7915 - Nomear EVANGELINA GERJOY CÂMARA para exercer o cargo
em comissão de Assessora Jurídica, símbolo CAA-2, da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a
partir de 01 de dezembro de 2019.
ADMINISTRAÇ‹OSecretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 28.11.2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16
de abril de 2014, e alterações, e considerando o disposto no
Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações,
RESOLVE:
Nº 2.851-Determinar que o servidor da Prefeitura Municipal de
Salgueiro, Eugênio Alexandre Anjos e Cruz, à disposição deste
Governo, tenha exercício na Secretaria de Administração, com ônus
para o órgão de origem, a partir de 01.09.2019 até 31.12.2019.
Adailton Feitosa FilhoSecretário Executivo de Pessoal e Relações
Institucionais
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o
contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº 14.547, de
21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e
nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, RESOLVE:
Nº 2.852-Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado,
cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao
Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme
disposto abaixo:
CONTRATO N° NOME MATRÍCULA DATA DE RESCISÃO257/2016 MARILUCE
CARDOSO GADELHA 373.589-3 13/11/2019
Gianni de Lima GuimarãesGerente Geral de Planejamento e
Gestão
DESPACHO
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e
Relações Institucionais da Secretaria de Administração: Ref.: PAD
instaurado pela Portaria SAD nº 497, de 04 de abril de 2019 –
Acolho os termos do Relatório Final da Comissão Processante do
referido PAD que recomendou, com fundamento no art. 204, inciso XI,
da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a aplicação da pena de
DEMISSÃO do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos
Educacionais, matrícula nº 126.115-0, vinculada à Secretaria de
Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, referente à servidora
Maria Edite de Lima, razão pela qual decido remeter os autos ao
Exmo. Sr. Governador do Estado para decidir quanto à aludida pena,
consoante competência prevista pelo inciso I do art. 208 da Lei nº
6.123/68.
Adailton Feitosa FilhoSecretário Executivo de Pessoal e Relações
Institucionais
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11
de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 1532 - Autorizar o afastamento do Estado de ALEXANDRE
UBIRAJARA GABRIEL DE MELO, Secretário Executivo de Comunicação
Institucional, da Assessoria Especial ao Governador, tratar de
assuntos de interesse do Estado, na cidade São Paulo - SP, nos dias
21 e 22 de novembro de 2019.
Nº 1533 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a
solicitação do Secretário da Fazenda, de ROBERTO CAVALCANTI
TAVARES, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de
interesse do Estado, na cidade de São Paulo - SP, nos dias 26 e 27
de novembro de 2019.
Nº 1534 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a
solicitação do Coordenador da Administração Tributária Estadual, da
Secretaria da Fazenda, de STEPHANIE CHRISTINI GOMES PEREIRA e
CAROLINA DE ALMEIDA LIMA, da referida Secretaria, para realizarem
visita técnica na Secretaria de Economia do Distrito Federal, na
cidade de Brasília - DF, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2019.
Nº 1535 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a
solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, de MICHEL CLÉBER GOMES
DE LIMA, da referida Secretaria, para participar do 1º Fórum
Nacional de Excelência em Gerenciamento e Fiscalização de Contratos
de Gestão com Organizações Sociais, na cidade de Florianópolis -
SC, no período de 28 a 30 de outubro de 2019.
Nº 1536 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a
solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, de DJALMA LIMA DE
OLIVEIRA DANTAS, do Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes – LAFEPE, para tratar de
assuntos de interesse do referido Laboratório, na cidade de São
Paulo - SP, nos dias 18 e 19 de novembro de 2019, sem ônus para o
Estado de Pernambuco.
Nº 1537 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a
solicitação do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, de
ANA MARIA CARDOSO DE FREITAS GAMA, da referida Secretaria, para
participar da Capacitação dos Projetos Piloto ProteGEEr, na cidade
de Brasília - DF, no período de 18 a 21 de novembro de 2019, sem
ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1538 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a
solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de KLEBER FLORÊNCIO
BORGES, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo
Campos - EMPETUR, para participar do Congresso Nacional da Máquina
do Esporte e de reunião com o escritório do Barcelona FC no Brasil,
na cidade de São Paulo – SP, no período de 24 a 26 de novembro de
2019.
Nº 1539 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a
solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de
COSME DE CASTRO JÚNIOR e ERIKSON FRANCISCO DA SILVA, da Agência
Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para realizarem visita à
Coordenação Regional do ICMBio, na cidade de Cabedelo - PB, no dia
20 de novembro de 2019.
Nº 1540 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a
solicitação do Chefe da Casa Militar, do Maj PM WESTERLEY RIBEIRO
DA SILVA, do referido Órgão, para tratar de assuntos de interesse
do sobredito Órgão, na cidade de Brasília – DF, nos dias 17 e 18 de
setembro de 2019.
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHOSecretário Executivo de
Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
ERRATA
Na Portaria nº 1242, de 15 de outubro de 2019:
Onde se lê: ...no período de 08 a 13 de outubro de 2019.
Leia-se: ...no período de 08 a 11 de outubro de 2019.
Secretarias de Estado
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹OSecretário: José Aluísio Lessa da
Silva Filho
PORTARIA SECTI Nº 32 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação do
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Determinar a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de
Penalidade-PAAP, com o objetivo de apurar indícios de
irregularidade e/ou de ilicitudes supostamente cometidas pela
empresa ALVES CORREIA SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ
13.497.113/0001-96, relativos ao Contrato 15/19 de prestação de
serviços de copeiragem, e designar os servidores abaixo
relacionadas para condução do referido processo:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
Virgínia M. F. Alves de Aguiar Presidente 363.501-5
Felipe Guerra Lago Membro 367.691-9
Francisco Roberto Nogueira Lima Membro 267.971-0
LEONILDO DA SILVA SALESSecretário Executivo de Ciência,
Tecnologia e Inovação
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADOSecretária: Érika Gomes Lacet
DESPACHO DA SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2019:
CONSIDERO AUTORIZADO o gozo da licença prêmio da servidora
abaixo relacionada, a partir do reconhecimento do direito expresso
no Despacho da Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal
do Estado, de 05 de novembro de 2019, publicado no Diário Ofi cial
do Estado:
SEI Nº NOME MATRÍCULA MESES DECÊNIO A PARTIR DE
4600000012.001371/2019-34 Marcia Cristina de Mesquita Feitosa
367.878-4 01 1º 12/11/2019
ÉRIKA GOMES LACETSecretária da Controladoria-Geral do Estado
DEFESA SOCIALSecretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALO Secretário de Defesa
Social, no uso das atribuições, resolve:
Nº 5791, DE 26/11/2019 – Atribuir a servidora Bruna Tatiane da
Silva Oliveira, mat. 387608-0, a Função Gratifi cada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, da Unidade de Suporte e Manutenção, da GTI/SDS,
fi cando dispensada a servidora Polyana Lima Olegário, mat.
395403-0, com efeito retroativo a 07/10/2019.
Nº 5792, DE 26/11/2019 – Designar a servidora Polyana Lima
Olegário, mat. 395403-0, para responder pela Chefi a da Unidade de
Planejamento e Tecnologia/GTI/SDS, símbolo FGS-1, no período de
07/10 a 05/12/2019, durante o afastamento do servidor Andrey Pires
Batista, mat. 337729-6, em gozo de Licença Prêmio. Nº 5793, DE
26/11/2019 – Dispensar o Agente de Polícia Ubiracy Cesar do
Nascimento Barbosa, mat. nº 273121-5, da Função Gratifi cada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação
Setorial, da DP da 126ª Circ. – Vertente do Lério, da 16ª
DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 22/10/2019.
Nº 5794, DE 26/11/2019 – Designar a Agente de Polícia Josineide
Barbosa de Arruda, mat. nº 350862-5, para a Função Gratifi cada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação
Setorial, da DP da 126ª Circ. – Vertente do Lério, da 16ª
DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 01/11/2019. Nº 5795,
DE 26/11/2019 – Designar o Escrivão de Polícia Paulo Roberto de
Oliveira Cruz Filho, mat. nº 273321-8, para a Função Gratifi cada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise
e Estatística, da DP da 22ª Circ. - Piedade, da 6ª DESEC/GCOM/DIM,
fi cando dispensada a Agente de Polícia Tereza Guidotti Correa de
Oliveira , mat. nº 386631-9, com efeito retroativo a
07/11/2019.
Nº 5796, DE 26/11/2019 – Designar a Escrivã de Polícia Sylvia
Farias Neri, mat. nº 319968-1, para responder pela Função Gratifi
cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de
Gestão de Concessão de Diárias, da Diretoria de Administração
Geral, da SUBCP/GAB-PCPE, durante a ausência do seu Titular, o
Agente de Polícia Eden Ivo Bezerra, mat. nº 221471-7, no período de
02/12/2019 a 31/01/2020. Nº 5797, DE 26/11/2019 – Atribuir a
Soldado PM Joeyce Kelly Carroll de Souza Melo, matrícula nº
120386-0, a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, da
Unidade de Apoio ao Gabinete de Gestão Integrada e ao Conselho
Estadual de Defesa Social/GGAIIC/SDS, a contar de 01/11/2019. Nº
5798, DE 26/11/2019 – Dispensar o Agente de Polícia Julio Cesar
Salviano Mariano, mat. nº 208313-2, da Função Gratifi cada de Apoio
2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo,
da DP da 200ª Circ. – Araripina, da 24ª DESEC/GCOI-2/DINTER-2, com
efeito retroativo a 01/11/2019.
Nº 5799, DE 26/11/2019 – I – Dispensar o Coronel BM Manoel
Francisco de Oliveira Cunha Filho, matrícula nº 2020-6 e o Coronel
BM Marcilio Rossini da Silva, matrícula nº 1933-0 do encargo de
Ordenadores de Despesas da UG 390601 – Corpo de Bombeiros Militar
de Pernambuco, com efeito retroativo a 01/11/2019. – II – Designar
o Coronel BM Clovis Fernandes Dias Ramalho, matrícula nº 910575-1,
para o encargo de Ordenador de Despesas da UG 390601 – Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, com efeito retroativo a
07/11/2019. III – Manter o Coronel BM Rogério Antônio Coutinho da
Costa, matrícula nº 910605-7 e o Major BM Edieudo Lopes Ferreira,
matrícula nº 940037-0 no encargo de Ordenadores de Despesas da UG
390601 – Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
Nº 5800, DE 26/11/2019 – Dispensar o Policial Militar abaixo
relacionado, da Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2,
da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/10/19: TC PM/9404929/ANA
CECÍLIA MIRANDA VALENÇA/CODONTO.
Nº 5801, DE 26/11/2019 – Dispensar o Policial Militar abaixo
relacionado, da Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2,
da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 11/10/19: MAJ PM/9402322/HANS
WILLIAMS FRANCISCO DOS SANTOS/19º BPM. Nº 5802, DE 26/11/2019 –
Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função
Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da PMPE/SDS, com
efeito retroativo a 01/11/19: CAP PM/1062433/LARA CAROLINA FERRAZ
PEREIRA DE MOURA MANIÇOBA/ACG; TC PM/9800638/PATRÍCIA OLIVEIRA DE
ALMEIDA FREIRE/CMH. Nº 5803, DE 26/11/2019 – Designar os Policiais
Militares abaixo relacionados, para a Função Gratifi cada de
Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS,
com efeito retroativo a 01/11/19: 2º SGT PM/289884/SÉRGIO MURILO
SILVA/ACG; 1º SGT PM/1054082/IDALMA CARVALHO DE OLIVEIRA/CMH. Nº
5804, DE 26/11/2019 – Dispensar os Policiais Militares abaixo
relacionados, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo
FGS-3, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/11/19: 3º SGT
PM/9502471/ELAINE CRISTINA DOS SANTOS/CPL; 2º SGT PM/289884/SÉRGIO
MURILO SILVA/ACG; 1º SGT PM/1054082/IDALMA CARVALHO DE
OLIVEIRA/CMH. Nº 5805, DE 26/11/2019 – Designar os Policiais
Militares abaixo relacionados, para a Função Gratifi cada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS,
com efeito retroativo a 01/11/19: CB PM/1049348/PATRÍCIA TRAJANO
DOS SANTOS/CPL; CB PM/1043641/MONIZA SILVA DA ROCHA BEZERRA/ACG;
FUNC. CIVIL/9405712/ADRIANA MARQUES RIOS/CMH.
Nº 5806, DE 26/11/2019 – Designar a Agente de Polícia, Simone
Araujo Leite de Souza, mat. nº 319669-0, para a Função Gratifi cada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise
e Estatística, da 5ª Delegacia Especializada de Atendimento à
Mulher
-
8 - Ano XCVI • NÀ 228 Diário Oficial do Estado de Pernambuco -
Poder Executivo Recife, 29 de novembro de 2019
– Paulista, do DPMUL/GCOE/DIRESP, fi cando dispensada a
Comissário Especial de Policia, Elisangela Silva Cardoso, mat. nº
209121-6, com efeito retroativo a 01.11.2019.
Nº 5807, DE 26/11/2019 – Designar o Agente de Polícia, José
Leonardo Gonçalves de Sousa , mat. nº 320341-7, para a Função
Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de
Investigação, da DP da 132ª Circ. – Frei Miguelinho, da 16ª
DESEC/GCOI-1/DINTER-1, fi cando dispensado o Agente de Polícia,
Jurandir Eustaquio de Lima Junior, mat. nº 272957-1, a contar de
01.12.2019.
Nº 5808, DE 26/11/2019 – Designar o Agente de Polícia, Jurandir
Eustaquio de Lima Junior, mat. nº 272957-1, para a Função Gratifi
cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de
Cartório, da DP da 132ª Circ. – Frei Miguelinho, da 16ª
DESEC/GCOI-1/DINTER-1, a contar de 01.12.2019.
Nº 5809, DE 26/11/2019 – Designar o Escrivão de Polícia, Nelson
Ribeiro Falcão de Oliveira Neto , mat. nº 320106-6, para a Função
Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no
Setor de Análise e Estatística, da 1ª DP de Repressão ao Crime
Organizado, do DRACO/GCOE/DIRESP, fi cando dispensado o Agente de
Polícia, Abraão Gomes dos Santos, matrícula nº 272737-4, com efeito
retroativa a 18.11.2019. Nº 5810, DE 26/11/2019 – Prorrogar até
27/11/2019, os efeitos da Portaria 2982/SDS, de 04/06/2019,
publicada no Diário Ofi cial do Estado nº 106, de 07/06/2019,
referente a Perita Papiloscopista Marina Natasha Cavalcante de
Andrade, mat. nº 281256-8.
Nº 5811, DE 26/11/2019 – Dispensar o Major PM Bruno Silva
Cavalcante, mat. nº 9700269, da Função Gratifi cada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, do 1º BPM, da PMPE, com efeito retroativo a
01/10/2019, sem prejuízo a Função Gratifi cada de Supervisão 2,
símbolo FGS-2, do 26º BPM. Nº 5812, DE 26/11/2019 –Dispensar o
Major PM Francisco Alexandre Bezerra da Silva, mat. nº 1010875, da
Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, do 2º BIESP, da
PMPE, com efeito retroativo a 01/09/2019, sem prejuízo a Função
Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, do 1º BIESP. Nº 5813,
DE 26/11/2019 –Dispensar os Policiais Militares abaixo
relacionados, da Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo
FGS-2, da PMPE/SDS, a contar de 01/12/19: SD PM/1159275/THAISA
MICHELINE FERREIRA SANTANA/DAL; 3º SGT PM/9803890/JOSÉ BELÉM CABRAL
NETO/DPO. Nº 5814, DE 26/11/2019 –Designar os Policiais Militares
abaixo relacionados, para a Função Gratifi cada de Supervisão 2,
símbolo FGS-2, da PMPE/SDS, a contar de 01/12/19: CAP
PM/309613/MARCOS JOSÉ DA CONCEIÇÃO/CAS; ST PM/9201106/EDVALDO DE
OLIVEIRA /DPO. Nº 5815, DE 26/11/2019 – Dispensar os Policiais
Militares abaixo relacionados, da Função Gratifi cada de Supervisão
3, símbolo FGS-3, da PMPE/SDS, a contar de 01/12/19: SD
PM/1133594/ANTÔNIO MARCOS LIMA DO NASCIMENTO/DIM; SD
PM/1134469/RAPHAEL DINIZ DA SILVA/DIM; SD PM/1137891/TIAGO PEDRO
LOPES BELO DO NASCIMENTO/DIM; SD PM/1140965/ALINE LEAL VICENTE
FERREIRA/DIM; SD PM/1141414/EDMILSON VITORINO CABRAL JÚNIOR/DIM; SD
PM/1157574/ARISTÓTELES DE ALBUQUERQUE MORAIS/DIM; SD
PM/1160060/DAVID RAMOS DA SILVA/DIM; SD PM/1160826/MARIA DAS DORES
GOMES DOS SANTOS/DIM; SD PM/1160966/SUZY ALEXANDRE DE SANTANA
ALVES/DIM; ST PM/9105409/GILMAR SOARES DE SAUZA/DPO; ST
PM/9304762/AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA SALES/DPO; 3º SGT
PM/9208453/IRÁVIO ANTÔNIO DA SILVA/DPO; ST PM/310824/MARCO AURÉLIO
MARTINS DA SILVA/CAS; SD PM/1139010/RENATA MARIA SILVA LIMA/DGA. Nº
5816, DE 26/11/2019 –Designar os Policiais Militares abaixo
relacionados, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo
FGS-3, da PMPE/SDS, a contar de 01/12/19: ST PM/9303065/ANDRE LUIZ
MARQUES DA SILVA/DIM; 1º SGT PM/1064878/ULISSES BATISTA BEZERRA
SOBRINHO JÚNIOR/DIM; 1º SGT PM/1031015/CHARLES GOMES DA SILVA/DIM;
2º SGT PM/1078089/MARCÍLIO DIONÍSIO DE OLIVEIRA/DIM; 2º SGT
PM/9804358/JUSCELINO CÉSAR LEITE TÔRRES/DIM; 2º SGT
PM/302317/JOANNES LUNA RIBEIRO/DIM; CB PM/1045458/JANAÍNA PEREIRA
DA SILVA/DIM; SD PM/1181076/MARIA ROSEANE SILVA/DIM; SD
PM/1208918/JOHN MARQUES DE AZEVEDO COSTA/DIM; ST
PM/9802223/ALEXANDRE CARLOS CISNEIROS DE CARVALHO/DPO; 1º SGT
PM/227099/GLEIDE JANE DE MOURA MARTINS/DPO; 1º SGT
PM/1062972/JULIANA BATISTA DE OLIVEIRA/DPO; SD PM/1159275/THAISA
MICHELINE FERREIRA SANTANA/DAL; CB PM/1049127/PAOLLA KAROLINA
RODRIGUES CASSUNDE DOS SANTOS/DGA.
Nº 5817, DE 26/11/2019 –Designar o Agente de Polícia, Denis
Blian Silva de Oliveira, mat. nº 386633-5, para responder pela
Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício
na Coordenação Setorial, da DP da 68ª Circ. – Primavera, da 12ª
DESEC/GCOI-1/DINTER-1, durante a Licença Prêmio de seu Titular,
Antonio Paulo da Silva, mat. nº 221552-7, no período de 01.11.2019
a 03.01.2020. Nº 5818, DE 26/11/2019 –Designar o Agente de Polícia,
Fabiano Francisco de Souza, mat. nº 320069-8, ara a Função Gratifi
cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de
Investigação, 1ª DP de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos
Infracionais – Paulista, do DPCA/GCOE/DIRESP, fi cando dispensado o
Agente de Polícia, José Wallace Rodrigues dos Santos, mat. nº
272914-8, com efeito retroativo a 11.11.2019. Nº 5819, DE
26/11/2019 – Dispensar o Agente de Polícia, Newton Rocha Barbosa
Filho, mat. nº 220899-7, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo
FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 3ª
Equipe de Plantão da DP Polícia da 40ª Circ. - Cabo de Santo
Agostinho, da 10ª DESEC/GCOM/DIM, com efeito retroativo a
12.11.2019.
Nº 5820, DE 26/11/2019 – Designar o Agente de Polícia, Carlos
Eduardo Marinho Belo, mat. nº 273410-9, para a Função Gratifi cada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Apoio
Administrativo, Análise e Estatística, da 18ª DP de Homicídios -
Palmares, do DINTER-1, fi cando dispensado o Agente de Polícia,
Leonardo Douglas Gouveia de Araújo, mat. nº 319879-0, com efeito
retroativo a 01.11.2019. Nº 5821, DE 26/11/2019 – Designar o
Escrivão de Polícia, Washington Luiz dos Santos, mat. nº 351007-7,
para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo
exercício no Setor de Cartório, da DP da 149ª Circ. – Lagoa do
Ouro, da 18ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a
01.11.2019.
Nº 5822, DE 26/11/2019 – Atribuir ao Soldado PM Márcio Roberto
Farias de Albuquerque, mat. 117199-2, a Função Gratifi cada de
Apoio-3, símbolo FGA-3, da Unidade de Apoio ao Gabinete/Chefi a de
Gabinete/SDS, fi cando dispensado o 2º SGT BM PM Ronaldo Paiva De
Freitas, mat. 940120-2, com efeito retroativo a 01.11.2019.
Nº 5823, DE 26/11/2019 – Atribuir ao 2º Sargento BM Ronaldo
Paiva de Freitas, mat. 940120-2, a Função Gratifi cada de Apoio-1,
símbolo FGA-1, da Unidade de Apoio ao Gabinete/Chefi a de
Gabinete/SDS, fi cando dispensado o Cabo PM Rômulo Barbosa de Lima,
mat. 107065-7, com efeito retroativo a 01.11.2019.
Nº 5824, DE 26/11/2019 – Atribuir ao Cabo PM Rômulo Barbosa de
Lima, mat. 107065-7, a Função Gratifi cada de Apoio-2, símbolo
FGA-2, da Unidade de Apoio ao Gabinete/Chefi a de Gabinete/SDS, fi
cando dispensado o 3º Sargento PM Jean Ricardo Lucena Lippo, mat.
920361-3, a contar de 1º novembro de 2019.
Nº 5825, DE 26/11/2019 – Designar o Agente de Polícia, Tito
Flávio de Almeida Pires Falcão, mat. nº 220926-8, para responder
pela Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício
no Setor de Investigação, da DP da 25ª Circ. - Peixinhos, da 7ª
DESEC/GCOM/DIM, durante a Licença Prêmio de seu Titular, o Agente
de Polícia, Ivan Jose da Silva, matrícula nº 159848-1, no período
de 04.11.2019 a 01.05.2020.
Nº 5826, DE 26/11/2019 – Designar o Coronel PM Stênio Sobral de
Farias, matrícula nº 1968-2, RG 34353/PMPE, CPF: 497.649.854-91
para a função de Ordenador de Despesa da Diretoria de Apoio
Administrativo ao Sistema de Saúde (DASIS) – Unidade Gestora nº
390701, em substituição ao Coronel PM, PETRÔNIO ARAÚJO GONÇALVES
FERREIRA FILHO matrícula 1988-7, RG 34373/PMPE, CPF: 632.668.064-68
a contar de 01 de novembro de 2019.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTISecretário de Defesa
Social
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 552/
PMPE - DGP - 1, 26 de novembro de 2019 SEI Nº
3700000987.003474/2019-21 - EMENTA: Exclusão de Soldado PM por
revogação de liminarO Comandante Geral no uso das atribuições em
que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 jun
1994; e. Considerando o recebimento do Ofício. nº 534 – PMPE -
DEAJA - EXEC/CONTENCIOS, de 21 NOV 2019, que informou a DECISÃO
FAVORÁVEL AO ESTADO, na qual o Juízo de Direito da 7ª Vara da
Fazenda Pública, REVOGOU, por meio de sentença, a liminar
anteriormente concedida em favor do autor EMERSON THIAGO DA SILVA
CALIXTO, nos autos do processo nº 0004573-11.2015.8.17.0001,
julgando seu pedido improcede e tornando sem efeito a decisão
anterior, RESOLVE: I – Excluir dos quadros desta Corporação o
Soldado PM Mat. 118604-3 EMERSON THIAGO DA SILVA CALIXTO, com base
na decisão judicial constante no processo em epígrafe; II – À
Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar providências, no âmbito
de suas atribuições, para fi ns e efeitos de cumprimento do
disposto nesta Portaria; e, III – Publicar esta Portaria em Diário
Ofi cial do Estado. CEL PM VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
NETO – COMANDANTE GERAL DA PMPE
EDUCAÇ‹O E ESPORTESSecretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE/GGPE DE 28 DE 11 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES DO ESTADO no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria SEE nº 2151 de 10.04.19, RESOLVE:
Nº 6492 – Remover PETRUCIO RANIERI FREIRE, Prof. LPE, I, D, mat.
251.037-5, para a Esc. Cônego Fernando Passos, Passira, GRE
Limoeiro, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 15.04.19.
0425763-0/2019.
PORTARIA SEE N° 6493 DE 2 8 DE NOVEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso da competência que
lhe foi atribuída pelo Regimento Interno da Secretaria de Educação,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, e tendo em vista a
necessidade de aquisição de obras, cuja temática aborde a linguagem
da dança como sendo uma das manifestações culturais de
Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Coordenadora responsável para
recebimento do material, encaminhamentos e acompanhamento do
processo, fi cando, desde já, designados os seguintes membros, sob
a presidência do primeiro:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO
Regina Celi de Melo André 173.759-7 Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação
Shirley Cristina Lacerda Malta 163.883-1 Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação
Adriana Santos Lima 243.881-0 Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação
Art. 2º A análise técnica das obras deverá ser realizada pelos
servidores pareceristas, conforme disposições contidas na Portaria
SEE Nº 8866 de 05 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 005/2019
ESTABELECE AS NORMAS ORIENTATIVAS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO DO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE
ENSINO.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, publicado
no DOE-PE de 04.04.2014, por intermédio da Secretaria Executiva de
Planejamento e Coordenação (SECO), Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação (SEDE), Secretaria Executiva de Gestão
da Rede (SEGE), Secretaria Executiva de Administração e Finanças
(SEAF) e Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional
(SEIP), mediante a aprovação da Gerência de Normatização do Sistema
Educacional (GENSE), RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para o Processo de Remoção, a
ser regulamentado por meio de Edital Público, para os ocupantes de
cargo de Professor do Magistério Público Estadual.
Art. 2º Poderão participar do Processo de Remoção exclusivamente
os professores efetivos que estiverem em regência de classe.
Art. 3º O Processo de Remoção processar-se-á por escolha de
unidade escolar, de acordo com a disponibilidade de carga horária
para o componente curricular e o turno indicado e realizar-se-á em
épocas determinadas pela Secretaria de Educação e Esportes,
obedecendo aos critérios estabelecidos em Edital próprio.
Art. 4° A remoção de professores que não estão em regência de
classe, bem como dos demais servidores do quadro permanente de
pessoal da Rede Estadual de Educação será regulamentada por meio de
instruções de serviço da Gerência Geral de Gestão de Pessoas
(GGPE).
Art. 5º O exercício das atividades na nova unidade de lotação só
poderá ocorrer após a publicação de Portaria de remoção, sendo
vedado o deslocamento funcional por conta própria do servidor antes
da publicação no Diário Ofi cial do Estado.
Art. 6° A Secretaria de Educação e Esportes baixará as
instruções complementares necessárias à execução das medidas
preconizadas nesta Instrução Normativa.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação.
Recife, 28 de novembro de 2019
FREDERICO DA COSTA AMANCIOSecretário de Educação e Esportes
EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR
Secretário Executivo de Administração e Finanças - SEAF
ANA COELHO VIEIRA SELVASecretária Executiva de Desenvolvimento
da Educação-SEDE
MARIA ARAÚJO MEDEIROS DE SOUZA
Secret