Segunda-feira, 25 de junho de 2018 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 11.866 - Ano XLVII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 15.630, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Denomina Coreto Tonico e Tinoco o coreto situado no Largo do Pará. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art. 1º Fica denominado Coreto Tonico e Tinoco o coreto situado no Largo do Pará, localizado no Centro de Campinas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2018 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal Protocolado nº 2018/08/1336 Autoria: CMC - Vereador Carmo Luiz LEI Nº 15.631, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Denomina Bosque Antonio Miguel do Nascimento - Antonio Profeta uma praça pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art. 1º Fica denominada Bosque Antonio Miguel do Nascimento - Antonio Profeta a Praça 02 (Quarteirão 10.081, Código Cartográfico 5211.2299.0001, com área de 19.033,12m²) do loteamento Jardim Irmãos Sigrist, situada entre a Rua Palmeira Im- perial (Rua 05) e as divisas do loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2018 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal Protocolado nº 2017/08/3496 Autoria: CMC - Vereador Filipe Marchesi LEI Nº 15.632, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Denomina Praça Vitorino Rodrigues uma praça pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Praça Vitorino Rodrigues a Praça 02 (Quarteirão 16.620, Código Cartográfico 3432.4106.0001, com área de 1.070m²) pertencente ao loteamen- to Vila Pompeia, situada entre a Rua Padre Donizete Tavares de Lima (Rua 16), a Rua Professor Fernando Thielle (Rua 17) e a divisa do loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2018 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal Protocolado nº 2017/08/13061 Autoria: CMC - Vereador Paulo Haddad LEI Nº 15.633, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Denomina Praça Sebastião Madalena uma praça pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Praça Sebastião Madalena a Praça 14 (Quarteirão 16.024, Código Cartográfico 3413.3250.0001, com área de 5.281m²), de forma circular, per- tencente ao loteamento Jardim Aurélia, circundada pela Avenida Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar (Avenida 02), no mesmo loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2018 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal Protocolado nº 2017/08/7378 Autoria: CMC - Vereador Carmo Luiz LEI Nº 15.634, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Autoriza a Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec a fornecer gratuitamente passes de transporte coletivo urbano aos alunos regulares dos cursos de qualificação profissional do Centro de Educação Profissional de Campinas - Ceprocamp. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec autorizada a fornecer gratuitamente passes de transporte coletivo urbano aos alunos regulares dos cursos de qualificação profissional do Centro de Educação Profissional de Campinas - Ceprocamp. Art. 2º Para ter direito ao benefício de que trata o art. 1º, o aluno regularmente matri- culado e frequente às aulas deverá atender a dois requisitos mínimos: I - residir a uma distância mínima de 2km (dois quilômetros) do local onde frequen- tará o curso do Ceprocamp; II - comprovar renda per capita igual ou menor que meio salário mínimo vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 22 de junho de 2018 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal Protocolado nº 2018/10/1439 Autoria: Executivo Municipal LEI Nº 15.635, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Denomina Praça José Valdo de Oliveira uma praça pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Praça José Valdo de Oliveira a Praça 3 (Quarteirão 3.081, Código Cartográfico 3432.1130.0001, com área de 2.260m²) pertencente ao loteamen- to Cidade Jardim, situada entre a Rua Itapecirica da Serra (Rua 06), a Rua Itaporanga (Rua 10), a Rua Doutor Gastão Rocha Leão (Rua 07) e a Praça 2, no mesmo lotea- mento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2018 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal Protocolado nº 2018/08/1304 Autoria: CMC - Ver. Paulo Haddad LEI Nº 15.636, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Denomina Rua Luciana von Zuben Corvini uma via pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Luciana von Zuben Corvini a Rua 03 do loteamento Parque das Cachoeiras, com início na Rua 02, junto ao Sistema de Lazer 03, e término na divisa do loteamento, junto ao Sistema de Lazer 04. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2018 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal Protocolado nº 2017/08/12091 Autoria: CMC - Ver. Paulo Haddad LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a doação de lotes de propriedade do Fundo de Apoio à Po- pulação de Sub-Habitação Urbana - Fundap à Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizada a doação de dezessete lotes de propriedade do Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana - Fundap, a seguir descritos e caracterizados, à Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas, para a construção de moradias populares para atendimento da população de baixa renda: I - lote 07 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151530 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,11m do lado direito, confrontando com o lote 08; e 27,12m do lado esquerdo, confrontando com o lote 06; com área de 189,78m²; II - lote 08 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151531 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,10m do lado direito, confrontando com o lote 09; e 27,11m do lado esquerdo, confrontando com o lote 07; com área de 189,73m²; III - lote 09 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151532 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,09m do lado direito, confrontando com o lote 10; e 27,10m do lado esquerdo, confrontando com o lote 08; com área de 189,67m²; IV - lote 10 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151533 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,08m do lado direito, confrontando com o lote 11; e 27,09m do lado esquerdo, confrontando com o lote 09; com área de 189,62m²; V - lote 11 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151534 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,08m do lado direito, confrontando com o lote 12; e 27,08m do lado esquerdo, confrontando com o lote 10; com área de 189,57m²; VI - lote 12 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151535 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,07m do lado direito, confrontando com o lote 13; e 27,08m do lado esquerdo, confrontando com o lote 11; com área de 189,51m²; VII - lote 13 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151536 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,06m do lado direito, confrontando com o lote 14; e 27,07m do lado esquerdo, confrontando com o lote 12; com área de 189,46m²; VIII - lote 14 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151537 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,05m do lado direito, confrontando com o lote 15; e 27,06m do lado esquerdo, confrontando com o lote 13; com área de 189,41m²; IX - lote 15 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151538 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,18m do lado direito, confrontando com o lote 16; e 27,05m do lado esquerdo,
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Diário Oficial - Campinas · tencente ao loteamento Jardim Aurélia, circundada pela Avenida Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar (Avenida 02), no mesmo loteamento. Art. 2º Esta Lei
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Segunda-feira, 25 de junho de 2018 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 11.866 - Ano XLVII
Diário Oficial
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 15.630, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Denomina Coreto Tonico e Tinoco o coreto situado no Largo do Pará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art. 1º Fica denominado Coreto Tonico e Tinoco o coreto situado no Largo do Pará, localizado no Centro de Campinas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 15.631, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Denomina Bosque Antonio Miguel do Nascimento - Antonio Profeta uma
praça pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art. 1º Fica denominada Bosque Antonio Miguel do Nascimento - Antonio Profeta a Praça 02 (Quarteirão 10.081, Código Cartográfi co 5211.2299.0001, com área de 19.033,12m²) do loteamento Jardim Irmãos Sigrist, situada entre a Rua Palmeira Im-perial (Rua 05) e as divisas do loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LEI Nº 15.632, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Denomina Praça Vitorino Rodrigues uma praça pública do município de
Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Praça Vitorino Rodrigues a Praça 02 (Quarteirão 16.620, Código Cartográfi co 3432.4106.0001, com área de 1.070m²) pertencente ao loteamen-to Vila Pompeia, situada entre a Rua Padre Donizete Tavares de Lima (Rua 16), a Rua Professor Fernando Thielle (Rua 17) e a divisa do loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LEI Nº 15.633, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Denomina Praça Sebastião Madalena uma praça pública do município de
Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Praça Sebastião Madalena a Praça 14 (Quarteirão 16.024, Código Cartográfi co 3413.3250.0001, com área de 5.281m²), de forma circular, per-tencente ao loteamento Jardim Aurélia, circundada pela Avenida Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar (Avenida 02), no mesmo loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 15.634, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Autoriza a Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec a fornecer gratuitamente passes de transporte coletivo urbano aos alunos
regulares dos cursos de qualificação profissional do Centro de Educação Profissional de Campinas - Ceprocamp.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec autorizada a fornecer gratuitamente passes de transporte coletivo urbano aos alunos regulares dos cursos de qualifi cação profi ssional do Centro de Educação Profi ssional de Campinas - Ceprocamp. Art. 2º Para ter direito ao benefício de que trata o art. 1º, o aluno regularmente matri-culado e frequente às aulas deverá atender a dois requisitos mínimos: I - residir a uma distância mínima de 2km (dois quilômetros) do local onde frequen-tará o curso do Ceprocamp; II - comprovar renda per capita igual ou menor que meio salário mínimo vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
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LEI Nº 15.635, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Denomina Praça José Valdo de Oliveira uma praça pública do município
de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Praça José Valdo de Oliveira a Praça 3 (Quarteirão 3.081, Código Cartográfi co 3432.1130.0001, com área de 2.260m²) pertencente ao loteamen-to Cidade Jardim, situada entre a Rua Itapecirica da Serra (Rua 06), a Rua Itaporanga (Rua 10), a Rua Doutor Gastão Rocha Leão (Rua 07) e a Praça 2, no mesmo lotea-mento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LEI Nº 15.636, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Denomina Rua Luciana von Zuben Corvini uma via pública do município
de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Luciana von Zuben Corvini a Rua 03 do loteamento Parque das Cachoeiras, com início na Rua 02, junto ao Sistema de Lazer 03, e término na divisa do loteamento, junto ao Sistema de Lazer 04. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a doação de lotes de propriedade do Fundo de Apoio à Po-pulação de Sub-Habitação Urbana - Fundap à Companhia de Habitação
Popular de Campinas - Cohab-Campinas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Fica autorizada a doação de dezessete lotes de propriedade do Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana - Fundap, a seguir descritos e caracterizados, à Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas, para a construção de moradias populares para atendimento da população de baixa renda:I - lote 07 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151530 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,11m do lado direito, confrontando com o lote 08; e 27,12m do lado esquerdo, confrontando com o lote 06; com área de 189,78m²;II - lote 08 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151531 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,10m do lado direito, confrontando com o lote 09; e 27,11m do lado esquerdo, confrontando com o lote 07; com área de 189,73m²;III - lote 09 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151532 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,09m do lado direito, confrontando com o lote 10; e 27,10m do lado esquerdo, confrontando com o lote 08; com área de 189,67m²;IV - lote 10 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151533 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,08m do lado direito, confrontando com o lote 11; e 27,09m do lado esquerdo, confrontando com o lote 09; com área de 189,62m²; V - lote 11 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151534 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,08m do lado direito, confrontando com o lote 12; e 27,08m do lado esquerdo, confrontando com o lote 10; com área de 189,57m²;VI - lote 12 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151535 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,07m do lado direito, confrontando com o lote 13; e 27,08m do lado esquerdo, confrontando com o lote 11; com área de 189,51m²;VII - lote 13 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151536 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,06m do lado direito, confrontando com o lote 14; e 27,07m do lado esquerdo, confrontando com o lote 12; com área de 189,46m²;VIII - lote 14 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151537 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,05m do lado direito, confrontando com o lote 15; e 27,06m do lado esquerdo, confrontando com o lote 13; com área de 189,41m²;IX - lote 15 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151538 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,18m do lado direito, confrontando com o lote 16; e 27,05m do lado esquerdo,
2 Campinas, segunda-feira, 25 de junho de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas
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confrontando com o lote 14; com área de 189,58m²; X - lote 16 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151539 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,44m do lado direito, confrontando com o lote 17; e 27,18m do lado esquerdo, confrontando com o lote 15; com área de 191,18m²;XI - lote 17 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, ma-trícula nº 151540 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,71m do lado direito, confrontando com o lote 18; e 27,44m do lado esquerdo, confrontando com o lote 16; com área de 193,02m²;XII - lote 18 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, ma-trícula nº 151541 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 27,97m do lado direito, confrontando com o lote 19; e 27,71m do lado esquerdo, confrontando com o lote 17; com área de 194,86m²;XIII - lote 19 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrí-cula nº 151542 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 7m de frente para a Rua 5; 7,05m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 28,80m do lado direito, confrontando com o lote 20; e 27,97m do lado esquerdo, confrontando com o lote 18; com área de 198,18m²;XIV - lote 20 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, ma-trícula nº 151543 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 8,5m de frente para a Rua 5; 8,59m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; 30,04m do lado direito, confrontando com os lotes 21, 22 e 23; e 28,80m do lado esquerdo, confrontando com o lote 19; com área de 250m²;XV - lote 21 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, ma-trícula nº 151544 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 2,96m de frente para a Rua 17; 15,04m em curva de concordância das ruas 17 e 05; 21,14m do lado direito, confrontando com o lote 22; 12,48m do lado esquerdo, confrontando com a Rua 5; e 12,84m nos fundos, confrontando com o lote 20; com área de 257,82m²;XVI - lote 22 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, ma-trícula nº 151545 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 8,54m de frente para a Rua 17; 8,5m nos fundos, confrontando com o lote 20; 20,28m do lado direito, confrontando com o lote 23; e 21,14m do lado esquerdo, confrontando com o lote 21; com área de 176,04m²;XVII - lote 23 da Quadra S do loteamento denominado Parque Eldorado, nesta cidade, matrícula nº 151546 do 3º CRI, assim descrito e caracterizado: 11,56m de frente para a Rua 17; 8,7m nos fundos, confrontando com o lote 20; 19,33m do lado direito, confrontando com a Gleba A - Quadra 12; e 20,28m do lado esquerdo, confrontando com o lote 22; com área de 199,88m².Art. 2º Fica a Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas obrigada a restituir ao Fundap o produto da comercialização dos lotes, descontadas as despesas re-alizadas. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de junho de 2018 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal Protocolado nº 2017/10/41628Autoria: Executivo Municipal
DECRETO Nº 19.931 DE 21 DE JUNHO DE 2018 ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 19.913, DE 13 DE JUNHO DE
2018, QUE "ALTERA O DECRETO Nº 14.524, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E NORMAS PARA O
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES EDUCACIO-NAIS PÚBLICAS MUNICIPAIS E REVOGA O DECRETO Nº 13.854, DE
15 DE FEVEREIRO DE 2002". O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 19.913, de 13 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as unidades educacionais se adequarem ao disposto no caput do art. 4º do Decreto nº 14.524, de 14 de novembro de 2003, até 30 de setembro de 2018." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de junho de 2018 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal da Educação
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do SEI nº 2018.00018140-81.
CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
DECRETO Nº 19.932 DE 22 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais). O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º e Inciso I, da Lei nº 15.544 de 26 de Dezembro de 2.017: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro mi-lhões de reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classifi cação: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07160 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.367.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.240.000 EDUCAÇÃO ESPECIAL ................................................................................ R$ 4.000.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove-nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07160 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.1002.1010 CONSTRUÇÃO REFORMA OU AMPL. DE UNID. DE ENSINO FUNDAMENTAL449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.220.000 ENSINO FUNDAMENTAL ............................................................................ R$ 1.200.000,0012.361.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.220.000 ENSINO FUNDAMENTAL ............................................................................ R$ 1.000.000,0012.365.1002.1011 CONSTRUÇÃO REFORMA OU AMPL. DE UNID. DE ENSINO INFANTIL449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.212.000 ENSINO INFANTIL - CRECHE ....................................................................... R$ 300.000,0012.365.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.212.000 ENSINO INFANTIL - CRECHE ....................................................................... R$ 500.000,00339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.213.000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA ................................................................ R$ 500.000,0012.367.1002.1019 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE01.240.000 EDUCAÇÃO ESPECIAL ................................................................................... R$ 500.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES .........................................................................................................R$ 4.000.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.
Campinas, 22 de junho de 2018 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2018.00019944-70/SME e publicado pela Coordenadoria de Expedien-te da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.
CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Em 22 de Junho de 2018 Protocolado n.º 18/10/22.910 PGInteressada: Secretaria Municipal de Educação Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e dos pareceres da Secre-taria de Assuntos Jurídicos às fl s. 208 a 209/verso e 211, bem como do Ato praticado pela Secretária de Educação à folha precedente, RATIFICO o ato daquela Secretaria de contratação direta da empresa Transporte Acessível Unicarga Ltda., tendo por ob-jeto a prestação de serviços emergenciais de transporte escolar adaptado, para alunos com necessidades especiais da Rede Municipal de Ensino, na forma indicada neste processo, desde que, oportunamente, seja atendida a recomendação apontada pelo DAJ, com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa decorrente no valor estimado de R$ 1.178.632,00 (Hum milhão, cento e seten-ta e oito mil e seiscentos e trinta e dois reais), conforme aprovado pelo Comitê Gestor à fl . 154. Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 "caput" da Lei Federal n.º 8.666/93. Após, à Secretaria de Administração para a numeração da presente Contra-tação Direta em livro próprio, e na sequência, à CSFA/DAJ para a formalização do termo contratual pertinente. Em seguida, retornem os autos à Secretaria de Educação, para a juntada de documentos, demais providências e acompanhamento.
Campinas, 22 de junho de 2018 MICHEL ABRÃO FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)
Pregão nº 164/2018 - Eletrônico - Processo Administrativo nº PMC.2017.00013897-89 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Registro de Preços de ma-teriais de consumo de radiologia para realização de exames de mamografi a digital
3Campinas, segunda-feira, 25 de junho de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas
compatível com impressora DRYVIEW 5950 - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 02 : das 08h do dia 18/07/18 às 09h do dia 19/07/18 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 02 : a partir das 09h do dia 19/07/18 - Início da Disputa de Preços : a partir das 14h do dia 19/07/18 - Disponibilidade do Edital : a partir de 25/06/18, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Ve-ruska Vigilato pelo telefone (19) 2116-8411.
Campinas, 22 de junho de 2018 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor - Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)
Pregão nº168/2018-Eletrônico-Processo Administrativo nº PMC.2017.00008344-87- Interessado : Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - Objeto : Aquisição de equipamentos de informática - Recebimento das Propostas dos itens 01a 05 : das 08h do dia 18/07/18 às 09h do dia 19/07/18 - Abertura das Propostasdos itens 01a 05 : a partir das 09h do dia 19/07/18 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 19/07/18 - Disponibilidade do Edital : a partir de 26/06/18, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Elisângela Becker pelo telefone (19) 2116-0838.
Campinas, 22 de junho de 2018 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor - Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 169 /2018 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2018.00017535-11 - Interessado : Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pú-blica - Objeto : Contratação de empresa seguradora para realização de seguro de vida para os integrantes da Guarda Municipal de Campinas - Recebimento das Propostas do item 01 : das 08h do dia 17/07/18 às 09h30min do dia 18/07/18 - Abertura das Propostas do item 01 : a partir das 09h30min do dia 18/07/18 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h30min do dia 18/07/18 - Disponibilidade do Edital : a partir de 28/06/18, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Giovana Souza pelo telefone (19) 2116-0294.
Campinas, 22 de junho de 2018 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor - Departamento Central de Compras
COMUNICADO DE RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2018
Processo Administrativo nº PMC.2016.00004926-59 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão Eletrônico nº 114/2018 Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares e de laboratório.O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, comunica que a resposta à solicitação de esclarecimentos formulada por empresa interessada, em relação ao Edital da licitação em epígrafe, está disponível no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
Campinas, 22 de junho de 2018 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor - Departamento Central de Compras
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
INSTITUIÇÕES COM REGISTROS CADASTRAIS APROVADOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS,
TERMOS DE COOPERAÇÃO, AJUSTES E OUTRAS AVENÇAS PROTOCOLO: 18/10/23610 INTERESSADO: AMDAGG ASSOCIAÇÃO METR. DE DESPORTOS ACROBÁTICOS E GINÁSTICA EM GERAL CNPJ Nº: 09.553.431/0001-50 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 18/10/21361 INTERESSADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. CNPJ Nº: 31.895.683/0001-16 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 18/10/23497 INTERESSADO: CASA DE MARIA DE NAZARÉ CNPJ Nº: 58.391.681/0001-46 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 18/10/23498 INTERESSADO: CASA DE MARIA DE NAZARÉ CNPJ Nº: 58.391.681/0002-27 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 18/10/23499 INTERESSADO: CASA DE MARIA DE NAZARÉ CNPJ Nº: 58.391.681/0004-99 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 18/10/23501 INTERESSADO: CASA DE MARIA DE NAZARÉ CNPJ Nº: 58.391.681/0003-08 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 18/10/19245 INTERESSADO: CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOBILIZAÇÃO PELA CIDADANIA - CAMPC CNPJ Nº: 45.123.916/0001-77 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 18/10/24131 INTERESSADO: CENTRO ESPÍRITA "ALLAN KARDEC" CNPJ Nº: 46.076.915/0008-58 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 18/10/17009 INTERESSADO: FUNDAÇÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER CNPJ Nº: 46.064.283/0001-36 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 18/10/21406 INTERESSADO: FUNDAÇÃO SINDROME DE DOWN CNPJ Nº: 52.366.838/0001-05 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 18/10/21766 INTERESSADO: PULO DO GATO FUTSAL CNPJ Nº: 58.385.626/0001-43 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 18/10/4672 INTERESSADO: SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ CNPJ Nº: 46.040.259/0005-90 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 18/10/24659 INTERESSADO: SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA CNPJ Nº: 54.153.846/0001-90 ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
COMISSÃO JULGADORA DE REGISTROS CADASTRAIS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
DESPACHO AUTORIZATIVO Expediente despachado pela Sra. Secretária de Assistência Social, Pessoa
com Deficiência e Direitos Humanos em 22/06/2018 Processo Administrativo nº PMC.2016.00009484-82Interessado: SMASDHAssunto: Pregão Eletrônico nº 105/2017Objeto: Registro de Preços de locação de infraestrutura (palcos). Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, observando o Decreto Munici-pal nº 18.145/13, AUTORIZO A DESPESA em favor de:· CORREA & BARNABÉ PRODUÇÕES LTDA. - EPP - CNPJ: 15.129.214/0001-30, referente ao Lote 01 - item 01, no valor total de R$ 2.830,00 (dois mil, oitocentos e trinta reais), Ata nº 260/17.Publique-se.
Campinas, 22 de junho de 2018 ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos
DESPACHO AUTORIZATIVO Expediente despachado pela Sra. Secretária de Assistência Social, Pessoa
com Deficiência e Direitos Humanos em 21/06/2018 (republicado por conter insuficiência de informações)
Processo Administrativo: PMC.2017.00013501-49Interessado: SMASDHAssunto: Pregão Eletrônico nº 117/2017Objeto: Registro de Preços de locação de infraestrutura para eventos. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO A DESPESA em favor de:· ADRIANA BASTOS SAMARA EVENTOS - ME - CNPJ: 08.266.102/0001-65, no valor total de R$7.195,00 (sete mil, cento e noventa e cinco reais), referente ao item 2, 6 e 7 da Ata de Registro de Preços nº 338/17.· MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 26.125.975/0001-30, no valor total de R$1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais), referente ao item 1 da Ata de Registro de Preços nº 336/17.· EXON EVENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.206.834/0001-53, no valor total de R$3.943,00 (três mil, novecentos e quarenta e três reais), referente aos itens 13 e 14 da Ata de Registro de Preços nº 335/17.Publique-se.
Campinas, 21 de junho de 2018 ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos
4 Campinas, segunda-feira, 25 de junho de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EXTRATO Processo Administrativo: 17/10/13384 Donatário: Município de Campinas Doador(a)(res): Caixa Escolar da CEMEI 34 CNPJ nº 05.029.098/0001-23 Inte-ressado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 052/18. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 653,90 Assinatura: 22/06/2018.
Processo Administrativo: 17/10/35660 Donatário: Município de Campinas Doador(a)(res): Associação de Amigos da Escola do Centro Municipal de Ensino Fundamental Para Educação de Jovens e Adultos CNPJ nº 06.002.717/0001-59 In-teressado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 053/18. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 5.697,57 Assinatura: 22/06/2018.
Processo Administrativo: 17/10/40897 Donatário: Município de Campinas Doador(a)(res): Caixa Escolar da CEMEI Zoe Valente Bellocchio CNPJ nº 04.986.943/0001-96 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 054/18. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 496,75 Assinatura: 22/06/2018.
Processo Administrativo: 18/10/02761 Donatário: Município de Campinas Doador(a)(res): Associação de Amigos da EMEF Odila Maia Rocha Brito CNPJ nº 01.934.535/0001-00 Interessado: Secretaria Municipal de Ed e ressado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 056/18. Objeto: Doação de bens mó-veis Valor R$ 17.021,30 Assinatura: 22/06/2018.
Processo Administrativo: 17/70/02291 Donatário: Município de Campinas Doador(a)(res): Caixa Escolar do CEMEFEJA Pierre Bonhomme CNPJ nº 04.983.659/0001-66 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Do-ação n.º 057/18. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 18.871,50 Assinatura: 22/06/2018.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Protocolo: 2018/10/23346 Interessado: Votorantim Cimentos S/A Assunto: Certidão de Inteiro Teor RELATÓRIO DE DECISÃO Nos termos da manifestação apresentada pela Procuradoria Fiscal (fl . 37), este protoco-lo versa sobre requerimento de cópia de inteiro teor do protocolado nº 2004/10/25575.Conforme documentos comprobatórios, anexados às folhas 34 a 36, por meio de con-sulta aos dados da Receita Federal e da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo), a solicitação foi feita pela parte interessada no protocolo administrativo citado e, nos termos do inciso I e §1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 18.050/2013, o pedido deve ser deferido. Ante o exposto, DECIDO :Com base na manifestação da Procuradoria Fiscal, que acolho, DEFIRO o presente pedido de certidão de inteiro teor por ter sido apresentado com legitimidade e por tratar-se de parte interessada no protocolo administrativo 2004/10/25575, relativo ao Auto de Infração do ISSQN 368/2004, nos termos do inciso I e §1º do art. 4º do De-creto Municipal nº 18.050. Encaminhe-se:a) Ao Setor de Expediente, para publicar, após;b) Ao Gabinete do Prefeito.
Campinas, 24 de maio de 2018 SILVIO ROBERTO BERNARDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA NOTIFICAÇÃO - AUTUADA
Nos termos do artigo 55, do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fi ca a parte autuada notifi cada para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão administra-tiva de primeira instância.
NÚMERO DO AUTO RAZÃO SOCIAL00812/2016/ADC PISA TREKKING VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP00863/2016/ADC BANCO SANTANDER S/A00339/2017/ADC MERCADINHO SANTOS & SANTOS CAMPINAS LTDA - EPP
Campinas, 22 de junho de 2018 YARA PUPO
Diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão
Nos termos dos artigos 55, 59 § 2º, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, fi cam as partes NOTIFICADAS para tomar ciência da r. decisão administrativa de 1ª Instân-cia, e querendo, apresentem recurso no prazo de 10 dias.
PROCESSO Nº RECLAMANTE RECLAMADO(S)01972/2016/ADM LINDALVA CELIA TORRES OTICA GOLDEN MIX 02148/2016/ADM KELLY ROSEMARY REGINALDO FOTOTICA
02160/2016/ADM WANDERLEY DA SILVA MOURA GOLD CUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
02165/2016/ADM CARLOS EDUARDO RONDINI CARAJAS MOVEIS
02472/2016/ADM MARIA DE LOURDES DE AGUIAR SABINO SANASA CAMPINAS
02488/2016/ADM DANILO CESAR SANTOS GONCALVES SHOPTIME.COM/ TV SKY SHOP 02594/2016/ADM FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARRUDA VEICULOS / BV FINANCEIRA02710/2016/ADM CARLOS FERREIRA PLANO HOSPITAL SAMARITANO03498/2017/ADM RICARDO RATTI DE OLIVEIRA FIAT FORTE
Campinas, 22 de junho de 2018 YARA PUPO
Diretora do PROCON
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão
Ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias, tomar ciência da decisão de 1ª Instância dos processos encerrados por acordo entre as partes e/ou inércia do consumidor, com fulcro nos artigos 55, 60 caput , 61, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único, do Decreto Municipal 18.922/2015.
PROCESSO Nº RECLAMANTE RECLAMADO(S)01603/2018/ADM PATRICIA MAYUMI YUGUETA COMINATTO VIGZUL 01608/2018/ADM MARIZA APARECIDA ALMEIDA SILVA RIBEIRO ON TELECOM01633/2018/ADM LEONICE MOREIRA PDG REALTY S/A 01661/2018/ADM PAULO GUERREIRO FILHO EDEN BAR E RESTAURANTE01663/2018/ADM ELCIMARA ROSA SILVA COLASANTE VILLA IMOVEIS01664/2018/ADM CESAR ROBERTO COLASANTE VILLA IMOVEIS02842/2016/ADM ESTHER MENEZES SANTANDER SA
Campinas, 22 de junho de 2018 YARA PUPO
Diretora do PROCON
SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO A Secretaria Municipal de Cultura por meio do Presidente do Condepacc, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do Condepacc - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 17 de maio de 2018, Ata 475, decidiu pelo Tombamento do Proces-so de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Muni-cipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987; como consequência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser pre-cedida de autorização do Condepacc. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SME Nº158, DE 21 DE JUNHO DE 2018 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho
de 2007, e na Resolução SME Nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016, COMUNICA: 1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de DIRETOR EDU-CACIONAL na EMEF Ednei Gori - NAED SUL . 2. A inscrição dos profi ssionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016. 3. A inscrição dos profi ssionais realizar-se-á no NAED SUL, localizado à RUA Joa-quim Vilac, nº999, Vila Teixeira, Campinas-SP. 4. O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unida-des educacionais compreendem: Cargo: Diretor Educacional Período: Manhã/Tarde Unidade Educacional: EMEF Ednei Gori - NAED SUL .
Campinas, 21 de junho de 2018 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo: PMC.2018.00011085-34 Interessado: Nelson Masson Atendendo ao disposto nos art. 3º, 45, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programa-ção Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos , DEFIRO o pedido de aproveitamento de crédito apurado no valor de 598,1890 UFICs de-corrente dos valores recolhidos no lançamento do IPTU/Taxas do exercício de 2017, relativo ao imóvel com código cartográfi co 3344.12.46.0215.01001 , (inativo) , o qual foi cancelado devido à subdivisão, originando os imóveis de códigos cartográfi co 3344.12.46.0216.01001 e 3344.12.46.0229.01001, não considerado no momento dos recálculo destes. Caso, após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Campinas, 22 de junho de 2018 MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA
Diretor DCCA
5Campinas, segunda-feira, 25 de junho de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador PROTOCOLO SEI PMC 2018.00007753-83 INTERESSADO: Alberto Guillen Carneiro Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Nor-mativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 150,1423 UFIC's - proveniente do pagamento efetuado das parcelas 01/36 a 07/36 do lançamento de IPTU de 2014 e 2015 (X-1000 de 03/2017), para o imóvel 3362.43.58.0036.00000, em decorrência da decisão judicial transitada em jul-gado do processo nº 1039007-09.2015.8.26.0114, que anulou a cobrança do IPTU de 2011 a 2015 para o imóvel em questão, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Em relação aos pagamentos realizados para o IPTU de 2016 e 2017, para o mesmo imóvel, nada temos a providenciar, considerando que tais lançamentos não foram abrangidos pela referida decisão judicial. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento de compensação, restar crédi-to em nome do contribuinte e não haja outros débitos exigíveis em seu nome, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
PROTOCOLO SEI PMC 2018.00007761-93 INTERESSADO: Alberto Guillen Carneiro Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 185,7198 UFIC's - proveniente do pagamento efetuado das parcelas 01/36 a 07/36 do lançamento de IPTU de 2014 e 2015 (X-1000 de 03/2017), para o imóvel 3362.43.58.0001.00000, em decorrência da decisão judicial transitada em julgado do processo nº 1039007-09.2015.8.26.0114, que anulou a cobrança do IPTU de 2011 a 2015 para o imóvel em questão, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Em relação aos paga-mentos realizados para o IPTU de 2016 e 2017, para o mesmo imóvel, nada temos a providenciar, considerando que tais lançamentos não foram abrangidos pela refe-rida decisão judicial. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e não haja outros débitos exigíveis em seu nome, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
PROTOCOLO SEI PMC 2018.00007762-74 INTERESSADO: C&V Locadora de Bens Próprios Ltda Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apura-do crédito tributário pago indevidamente no valor de 167,0837 UFIC's - prove-niente do lançamento de IPTU de 2014 e 2015 (X-1000 de 03/2017), para o imóvel 3362.44.16.0368.00000, em decorrência da decisão judicial transitada em julgado do processo nº 1039007-09.2015.8.26.0114, que anulou a cobrança do IPTU de 2011 a 2015 para os imóvel em questão, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Muni-cipal 13.104/2007. Nada temos a providenciar em relação aos pagamentos realizados para o IPTU de 2016 e 2017, considerando que os referidos lançamentos não foram abrangidos pela decisão judicial. Decido que a repetição do referido indébito tribu-tário será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e não haja outros débitos exigíveis em seu nome, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
SEI : 2018.00017178-08 Interessado: Maria Cristina Nali Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 119,9988 UFIC - decorrente do recolhimento da parcela nº 05 do ISS Ofício, Maio de 2017, para a Inscrição Muni-cipal nº327999-5, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no mo-mento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI PMC 2018.00018120-37Interessado: Unidas Locadora de Veículos Ltda Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário no valor de 85,9081 UFIC's - decorrente do recolhimento em du-plicidade do ISSQN - Guia de Recolhimento Digital GRD nº 1745703, relativo a com-petência Fev/2018, da inscrição municipal nº 171.755-3, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Munici-pal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
PROTOCOLO SEI PMC 2018.00018233-14 INTERESSADO: Cassia Aparecida Campos Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Norma-tiva nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coor-denadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário no valor de 336,8840UFIC's - decorrente do recolhimento em duplicidade para cota única do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias 2014 - emissão 01/2014, para o imóvel 4111.33.41.0292.00000, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a provi-denciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal
13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
PROTOCOLO SEI PMC 2018.00019171-31 INTERESSADO: Ariovaldo Jesus de Campos Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/200, e Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , DEFIRO o pe-dido de aproveitamento de crédito apurado no valor de 205,9488 UFIC's , referente ao recolhimento da(s) parcela(s) 09/11 do carnê de IPTU/Taxas lançado no exercício de 2018- emissão 01/2018 (cancelado por recálculo), para o imóvel 3233.34.99.0210.01001, não considerado na reemissão ocorrida em 06/2018, nos moldes do artigo 56 da Lei Muni-cipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Campinas, 22 de junho de 2018 LUCAS SILVA CUNHA
COORDENADOR
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo SEI nº: PMC.2018.00020758-00 Interessado: DCCA/SMF Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e ainda, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária e, nos documentos constantes nos autos, foram apurados os créditos pagos indevidamente descritos na planilha abaixo, decorrentes dos valores pagos a título de multa e juros incluídos nas guias de cobranças dos lançamentos do ISSQN - Construção Civil abaixo identifi cados, nos moldes do artigo 2º da Portaria SMF nº 001/2018 e dos artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição dos referidos in-débitos tributários serão processadas pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restitui-ção constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
ID Nº DA GUIA SUJEITO PASSIVO CPF/CNPJ VALOR DO CRÉDITO -
UFIC
311793 029233/2018 DINO LA ROCCA 055.791.918-55 114,4730669700 029238/2018 RENATA MOREIRA LIMA 059.251.828-04 354,5030
1485059 029294/2018 ADRIANA REGINA DE SOUZA SANTOS 163.527.438-97 249,436866540 029323/2018 LUIZ HENRIQUE PEREIRA 632.725.636-87 301,0718
1068761 029328/2018 SUELI APARECIDA TARALLO LIBERTINI 025.054.818-65 67,356243491 029405/2018 ANTONIO DE JESUS RUIZ 079.599.988-76 26,069443491 029406/2018 ANTONIO DE JESUS RUIZ 079.599.988-76 8,8773
1100966 029409/2018 LUIS FRANCISCO PELLEGRINETTI JUNQUEIRA DE ANDRADE 740.575.887-87 136,9339
1451197 029421/2018 ADRIANA CURY ANDERY DE SOUZA 247.489.178-14 114,93831451197 029421/2018 ADRIANA CURY ANDERY DE SOUZA 247.489.178-14 114,938
Campinas, 22 de junho de 2018 MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA
Diretor DCCA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI
SETOR DE ITBI - DRI NOTIFICAÇÃO FISCAL
Protocolo SEI : 2018.00011603-74 Interessado : Dante Ferreira Cardoso Assunto : Cancelamento de Guia e Restituição de ITBIImóvel:3434.12.16.0125.01006Solicitamos a apresentação da Sentença de Anulação da Arrematação doreferido imóvel.Tal pedido se faz para completar a análise do pedido e aMatrícula atualizada do imóvel.Favor encaminhar os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, escaneados,para o [email protected] entregar diretamente nosetor de ITBI, no 10º andar da Prefeitura Municipal Campinas.
MARCIA HELENA LIMA JARDIM Agente Fiscal Tributário
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
Protocolado: 2016/03/22541Interessado: Sid Sgns Suprimentos para Comunicação Visual Ltda Inscrição Municipal: 117.256-5Assunto: Pedido de Cancelamento de Taxa de Fiscalização de Anúncios Atendendo ao disposto nos artigos 66, 68, 69 e 70, da Lei municipal 13.104/07, e na Instru-ção Normativa 003/2018 - DRM/SMF, NÃO CONHEÇO do pedido do interessado uma vez que é intempestivo. DETERMINO, porém, de Ofício, o cancelamento dos lançamentos da TFA do exercício de 2012 a 2014 , tendo em vista serem indevidos pois o cadastro de anúncios do interessado foi encerrado com data de 09/06/2011. Protocolado: 2014/03/24794Interessada: Andrea Santini RegoInscrição municipal: 119.709-6 Assunto: Pedido de Revisão de TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios Atendendo ao disposto nos artigos 66, 68, 69 e 70, da Lei municipal 13.104/07, e na Ins-trução Normativa 003/2018 - DRM/SMF, NÃO CONHEÇO do pedido da interessada uma vez que é intempestivo, com fundamento no art. 83, inciso II, da Lei municipal 13.104/2007.
Campinas, 20 de junho de 2018 MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM
AFTM - Coordenador da CSFM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
Protocolo número: 16/03/08028Interessado: PG Comunicação Art e Publicidade Ltda. Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
6 Campinas, segunda-feira, 25 de junho de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Norma-tiva 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconheço o direito da Interessada ao crédito de 306,7249 UFIC , nos termos do artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu valores maiores do que o devido de ISSQN sobre serviços presta-dos, relativamente às competências 03/2015, 06/2015, 08/2015, 09/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015. Referido crédito será disponibilizado no sistema da nota fi scal eletrônica para aprovei-tamento na forma prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05. Protocolo número: 16/03/08156Interessado: Pedro Alexandre Rasteiro - ME Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconheço o direito da Interessada ao crédito de 227,6224 UFIC , nos termos do artigo 42 da Lei Mu-nicipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu valores maiores do que o devido de ISSQN sobre serviços prestados, relativamente à competência 04/2015. Referido crédito será dis-ponibilizado no sistema da nota fi scal eletrônica para aproveitamento na forma prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05. Protocolo número: 16/03/08092Interessado: SEI Major Solon Empreend. Imob. SPE Ltda. Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconhe-ço o direito da Interessada ao crédito de 541,4587 UFIC , nos termos do artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu o ISSQN sobre serviços tomados em duplicidade, relativamente à competência 02/2015. Referido crédito será disponibilizado no sistema da nota fi scal eletrônica para aproveitamento na forma prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05. Protocolo número: 16/03/21179Interessado: Clube da Entrega Serviços e Com. Ltda. Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido , em razão da inercia do contribuinte, que somente solicitou a abertura de sua ins-crição no município de Campinas na data de 16/06/2016, enquanto que a Junta Comercial chancelou o seu pedido de mudança de endereço na data de 11/04/2016, fi cando, com isso, em desacordo com a hipótese de restituição prevista nos artigos 165 da Lei 5.172/66-CTN e artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07. Protocolo número: 17/03/11629Interessado: Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda. Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconheço o direito da Interessada ao crédito de 718,4281 UFIC , nos termos do artigo 42 da Lei Mu-nicipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu valores maiores do que o devido de ISSQN sobre serviços tomados, relativamente à competência 09/2017. Referido crédito será dis-ponibilizado no sistema da nota fi scal eletrônica para aproveitamento na forma prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05. Protocolo número: 14/03/24776Interessado: Genor Bittar Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - Construção Civil Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, não conheço a impugnação, com fundamento no artigo 83, I, da Lei Municipal 13.104/07, por estar intem-pestiva, devendo o lançamento notificado sob nº 940002611 ser mantido na íntegra, por improcedentes as alegações apresentadas, haja vista que o interessado não apresentou fatos novos capazes de promover modifi cação no lançamento. Protocolo: 2018/3/3015 Interessado: Luis Antonio Castelli Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 029094/2018 Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2018 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, não conheço a impugnação em face do disposto no artigo 83, inciso I, da Lei Municipal 13.104/07, por intempestiva. De ofício, com fundamento nos artigos 145, inciso III, e 149, inciso VIII, da Lei 5.172/66 - CTN, determino a retifi cação do lançamento notifi cado sob nº 029094/2018 para excluir os valores do ISSQN recolhidos no curso da obra, passando o valor do crédito tributário de 1.873,3118 UFIC para 1.004,1252 UFIC , mantidos inalterados os demais ele-mentos do lançamento.
Campinas, 20 de junho de 2018 MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM
AFTM - Coordenador da CSFM/DRM/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo: 2017/03/9961Interessado: Maria Eulália Messias MeloCCM: 8409-3Assunto: Solicitação de Restituição/Compensação de ISSQN Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fi scal às fl s. 26/27, e nos termos do art. 66 da Lei Municipal 13.104/2007 c/c o Art. 72 do decreto 15.356/05 e artigo 1º da IN 03/2018 DRM/SMF indefi ro a solicitação de restituição do pagamento efetuado do ISSQN Ofício do exercício de 2014 a 2016, haja vista não encontrar respaldo na legislação em vigor.
Campinas, 21 de junho de 2018 SARHA C. D. DOS REIS ALMEIDA RENZO
Diretora do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO Nº 178/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Habita-ção, com base na Lei Municipal 11.834/03 e na Lei Federal 13.465/2017, no cumprimento de suas funções, CONVOCA a AMABR Gênesis, Associação de Moradores do NR Gênesis, a comparecer na CJA, na Sede da SEHAB situada à R. São Carlos, 677, Parque Itália no prazo de 15 dias, para dar ciência no protocolo nº 2018/10/1911.O não atendimento da presente convocação no prazo acima mencionado ensejará o arquiva-mento do protocolo 2018/10/1911 até manifestação do interessado. Qualquer dúvida entrar em contato através do telefone 3119-9625
Campinas, 21 de junho de 2018 MARCELO FERREIRA DA SILVA
Coordenador da CJA-SEHAB
NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO JURÍDICO- ADMINISTRATIVA Nº 234/2018
Senhor(a) Proprietário(a), A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Habitação, situada
na Rua São Carlos, 677 - Parque Itália, tomando conhecimento que a área da Gleba 2 e 3, matrículas 03-055073138 e 03-055073139 - Estrada Municipal José Sedano e Estrada Municipal Joannine Caumo , ambas localizadas no Distrito de Nova Aparecida, pertencente a Federação Meridional de Cooperativas Agropecuárias - LTDA., que tem sede na Av. Co-mendador Aladino Selmi, 5040, CEP: 13069-096, neste Município, está sendo parcelada irregularmente e os lotes resultantes do parcelamento irregular vem sendo comercializados; Considerando que tal parcelamento irregular do solo poderá resultar em eventual dano am-biental e prejuízos a terceiros de boa-fé, vem, pelo presente, cientifi cá-los de que deverá adotar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento do presente, as medi-das pertinentes para cessar o parcelamento irregular, a comercialização dos lotes irregulares e demais ações que contrariam o disposto na Lei Federal 6766/79, sob pena de se tornar corresponsável pelo parcelamento. O não atendimento da presente, no prazo acima estipulado, dará ensejo a aplicação das penas previstas na Lei Federal 6766/79, Lei Complementar 09/03 - Código de Obras do Município e Lei Municipal 11.834/03 e legislação ambiental. Prezado (a) Senhor (a) REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO MERIDIONAL DE COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS-LTDA.
Campinas, 21 de junho de 2018 MARCELO FERREIRA DA SILVA Coordenador Jurídico-Administrtivo - Sehab
CONVOCAÇÕES CONVOCAÇÃO Nº 179/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Habitação, com base na Lei Municipal 11.834/03 e na Lei Federal 13.465/2017, no cumprimento de suas funções, CONVOCA a Sra. Silvia Rodrigues Nogueira mora-dora do imóvel localizado na Rua Ferdinando Turquetti, nº 173 - Fundos, Jardim das Bandeiras, Campinas-SP, Campinas-SP, a comparecer na CJA, na Sede da SEHAB situada à R. São Carlos, 677, Parque Itália no prazo de 15 dias, para dar ciência no protocolo nº 2018/10/18684.O não atendimento da presente convocação no prazo acima mencionado ensejará o arquivamento do protocolo 2018/10/18684 até manifestação do interessado. Qualquer dúvida entrar em contato através do telefone 3119-9625.
CONVOCAÇÃO Nº 180/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Habitação, com base na Lei Municipal 11.834/03 e na Lei Federal 13.465/2017, no cumprimento de suas funções, CONVOCA o Sr. Luis Antonio da Silva Moura morador do imóvel localizado na Rua Aparecida Leopoldina Faustino, nº 45, Par-que Camburiú, Campinas-SP, a comparecer na CJA, na Sede da SEHAB situada à R. São Carlos, 677, Parque Itália no prazo de 15 dias, para dar ciência no protocolo nº 2018/10/18687.O não atendimento da presente convocação no prazo acima mencionado ensejará o arquivamento do protocolo 2018/10/18687 até manifestação do interessado. Qualquer dúvida entrar em contato através do telefone 3119-9625.
CONVOCAÇÃO Nº 181/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Habitação, com base na Lei Municipal 11.834/03 e na Lei Federal 13.465/2017, no cumprimento de suas funções, CONVOCA a Sra. Sandra Regina Vicente Rodri-gues moradora do imóvel localizado na Rua Ferdinando Turquetti, nº 173, Jardim das Bandeiras, Campinas-SP, a comparecer na CJA, na Sede da SEHAB situada à R. São Carlos, 677, Parque Itália no prazo de 15 dias, para dar ciência no protocolo nº 2018/10/18685.O não atendimento da presente convocação no prazo acima mencionado ensejará o arquivamento do protocolo 2018/10/18685 até manifestação do interessado. Qualquer dúvida entrar em contato através do telefone 3119-9625.
Campinas, 22 de junho de 2018 MARCELO FERREIRA DA SILVA
Coordenador da CJA-SEHAB
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 100ª Reunião Extraordinária 28/06/2018 Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem os respectivos segmentos deste Conselho, para a 100 ª Reunião Extraordinária a ser realizada 5ª feira dia 28 de junho de 2018,às 18h30,no 19º andar, Sala Milton Santos, Paço Municipal Campinas/SP. PAUTA ÚNICA:- Início dos trabalhos do Parecer referente ao Projeto de Lei de Parcelamento, Ocupa-ção e Uso do Solo.
Campinas, 21 de junho de 2018 PROFº JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOS
PRESIDENTE DO CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA - 28/06/2018
O Presidente do CONCIDADE - Conselho da Cidade de Campinas, Engº Carlos Au-gusto Santoro no uso de suas atribuições convoca os representantes das entidades inscritas e deferidas abaixo descritas a participarem da assembleia de eleição para o mandato 2018/2019 conforme regulamento. REGULAMENTO Artigo 1º - O Presidente do Conselho presidirá a assembleia; na sua ausência será substituido pelo Vice-Presidente ou pessoa por ele indicado; Artigo 2º - Cada entidade terá direito de votar em 02 (duas) entidades, havendo empa-te será considerada eleita a entidade mais antiga; Artigo 3º - Juntamente com a entidade titular será eleita 01 (uma) entidade suplente, observada a ordem de votos recebidos. Artigo 4º - Os indicados pelas entidades para representação na assembeia, poderão ser substituidos mediante a ofício solicitando a alteração assinado pelo presidente da entidade e datado para o dia da assembleia; Artigo 5º - A primeira chamada será no horário estabelecido abaixo, a segunda cha-mada será 30 minutos após este horário, sendo com qualquer número dos inscritos presentes. Segmento ONGs Organizações Não Governamentais: Data/Horário: 5ª feira 28 de junho de 2018 - ás 13:30 hs.
7Campinas, segunda-feira, 25 de junho de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas
ENTIDADES SEGMENTO ONGs ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMEN-TAIS - 1 vagas para titular Campinas Pra MelhorProtocolo: 2018/10/20461Instituto Cultural Guilherme de AlmeidaProtocolo: 2018/10/20841OSCIP Terra das AndorinhasProtocolo: 2018/10/20875
Campinas, 21 de junho de 2018 ENGº CAARLOS AUGUSTO SANTORO
PRESIDENTE DO CONCIDADE
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Compareça os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de ar-quivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (TRINTA) Dias: Setor Conversão Banco de Dados Prot. 1995/0/23822 - G.A.B. Engenharia LTDA Setor de Informações Patrimoniais Prot. 2018/10/25293 - Gilson MachadoProt. 1974/0/20351 - Vitório Fidelis Coordenadorial Setorial de Laudos e Desenhos Técnicos Prot. 2018/10/22004 - Áquila do Oeste Administração de Bens LTDA Coordenadorial Setorial Geoprocessamento Base Cartográfica Prot. 2018/10/22256 - Tenda Atacado LTDA
ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO Compareça os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de ar-quivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (TRINTA) Dias: Setor de Expediente Prot. 2018/10/24114 - Josiane Fabricia MarçalProt. 2018/10/25196 - Felipe Marchi de AzevedoProt. 2018/10/24020 - Carlos Alberto Casanova CamposProt. 2018/10/24744 - Iralda de Souza TezolinProt. 2018/10/24060 - llidio Sanvido Cardozo
JOSÉ ROBERTO DE PAULA CARVALHO CHEFE DO SETOR DE EXPEDIENTE
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO EMITIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO PELA LC Nº110/15 - ARI/SEMURB ON-LINE PROT.18/99/428 NILTON PAGLIARINI - PROT.18/99/429 BRUNO M. BEVACQUA - PROT.18/99/369 RENA-TO N. ABUD - PROT.18/99/402 ROBERTA BOSCHI PRADO EMITIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO PELA LC Nº110/15 - ARI PROT.18/11/8093 MARCIA M. MORETO - PROT.18/11/8137 LEANDRO R. GARDIN DEFERIDOS SEMURB ON-LINE PROT.17/99/808 MANOEL FLÁVIO T. COELHO DEFERIDOS PROT.18/11/7547 JOSÉ OTÁVIO ROSOLEN - PROT.18/11/6756 BRICK ADM. DE BENS LTDA - PROT.18/11/6573 E PROT.18/11/6574 CÁSSIO LUIS Z. RICCETTO - PROT.18/11/6840 THIAGO R. FERNANDES PINTO - PROT.18/11/6277 SIMONE CARBONEZZE - PROT.18/11/6547 PRIME ADM. E EMPREEND. LTDA - PROT.18/11/7122 JOSÉ ANTONIO E. DAVID - PROT.18/11/7218 DEISE Y. NAGATA - PROT.18/11/1195 ITAÚ UNIBANCO - PROT.18/11/5623 WILSON J. CAZELATTO FILHO - PROT.17/11/14693 ERIKA K. DE SOUZA - PROT.17/11/14262 SILMARA B. COUTO - PROT.18/11/7120 JOSÉ M. DE CAR-VALHO - PROT.77/0/7669 AMADEU T. ORTIZ - PROT.15/11/15459 COND.RES.PORTO VILLE GALE-RIA - PROT.17/11/1204 ARLINDO BRISTOTTI - PROT.17/11/16262 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS - PROT.18/11/2937 GERALDO J. TARALLO - PROT.15/11/6550 FÁBIO L. MALDONADO - PROT.17/11/10775 ANGELA B. DA SILVA - PROT.17/11/9702 NIVALDO S. DE FARIA - PROT.18/11/3593 FERNANDO RATTO NETO - PROT.18/11/238 ANDERSON F. DE ÁVILA CANCELE-SE O BLOQUETO N° 150874689 PROT.18/11/7547 JOSÉ OTÁVIO ROSOLEN INDEFERIDOS PROT.18/11/7907 MAURICIO COELHO DE MORAIS COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.15/11/8923 ARCEL S/A EMPREEND. E PART. S/A - PROT.17/11/15701 SQ EMP. IMOB. LTDA - PROT.18/11/352 RESIDENCIAL TURQUEZA VILE - PROT.17/11/8354 ANDRÉ L. PINTO - PROT.18/11/7137 KÁTIA L. DE SOUZA - PROT.18/11/3567 ANA LUCIA R. TÉLIO - PROT.18/11/7302 RAFAEL A. CONAGIN - PROT.17/11/8814 CLAUDIO A. MENDES - PROT.18/11/7205 FELIPE A. BEVILACQUA - PROT.18/11/7457 JOEL B. CARVALHO - PROT.18/11/7884 MÁRCIA CARDOSO VARGAS - PROT.18/11/6352 WAGNER AP ANTUNES - PROT.18/11/3420 FILIPE W. PINTO - PROT.17/11/7326 TEREZINHA C. DA SILVA CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.18/11/7935 JOSÉ LUIZ V. DOMINGUES CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT.18/11/6430 FERNANDO R. JACOBUCCI
22 de junho de 2018 ENGª SONIA MARIA DE PAULA BARRENHA DIRETORA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO INDEFERIDOS PROT.03/10/23492 IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS - PROT.14/10/7445 ARISTIDES F. FESTA NETO ME - PROT.13/10/19182 FERNANDO P. DE ARAUJO - PROT.18/11/2619 DISTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - PROT.18/11/5893 TOTVS S/A - PROT.18/11/2558 MICHELA F. DE F. CARVALHO - PROT.15/11/13750; PROT.15/11/13752 E PROT.17/40/181 CAMILA P. DE ALMEIDA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.16/11/9765 LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA - PROT.18/11/5313 VICENTE M. ABA-TE - PROT.18/10/4304 FABRICIO FERNANDES - PROT.18/11/6018 ALÉM E ALEM CLINICA LTDA - PROT.14/11/20772 CLINICA CARVALHAES LTDA - PROT.18/11/5182 ALLAN CAMPOS R. SILVA
Campinas, 22 de junho de 2018 ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DEPTº DE CONTROLE URBANO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta programa-
ção de curso e palestra Palestra: "Como comunicar melhor e conquistar objetivos" Objetivo: Auxiliar cada participante a entender a importância de se comunicar de maneira efi ciente com sua equipe de trabalho e públicos diversos. Conteúdo Programático: A diferença entre comunicar e informar / Como fazer um atendimento que entrega o que o cliente deseja e também surpreende / O processo da comunicação, suas etapas / A importância de inserir conexão, empatia, fl exibilidade e
assertividade nos relacionamentos. Instrutora: Cecília Lima - Especialista em Comunicação e Relacionamento Inter-pessoal no Ambiente de Trabalho. Há 15 anos, desperta e desenvolve a excelência em pessoas para que se apresentem e se relacionem com confi ança, autenticidade e clareza em todas as suas interações sociais e, assim, obtenham uma vida de conquis-tas, signifi cado e realização. Executive Coach. Master Practitioner em Programação Neurolínguistica. Estrategista de Marca Pessoal. MBA em Gestão de Pessoas. Fono-audióloga Mestre Data: 03 de julho (terça-feira) Horário: 14h30 as 16h30 Carga Horária: 2 horas Público Alvo: Servidores Públicos Municipais L ocal: Salão Vermelho do Paço Municipal Inscrições: https://cursosegds.campinas.sp.gov.br
Curso: Gestão dos Convênios Objetivo: Aprimorar os envolvidos das secretarias municipais com os processos de con-vênios nos diversos fl uxos existentes para aplicação dos recursos com efi cácia, efi ciência e impacto positivo a população. Demonstrará as funcionalidades das ferramentas SICONV, SIMEC, FNS, SISMOB e FINANCIAMENTOS utilizadas para a captação de recursos, inserção de dados dos processos licitatórios e a prestação de contas. Por fi m, com base na nova Portaria Interministerial 424/2017 será discutida a gestão desses convênios por inter-médio dessas ferramentas, as principais difi culdades e a evolução do sistema de convênios na controladoria e gestão. Conteúdo: Os Instrumentos de Celebração / As Portarias que regem o Fundo Nacional de Saúde / Captação de Recursos / Novos Rumos da Captação de Recursos no Estado de São Paulo / Lei Eleitoral e a Execução dos Convênios - Específi co para ano Eleitoral / Operação das ferramentas - SICONV/FNS/SIMEC/SISMOB / Procedimentos adotados na Gestão / Tomada de Contas Especial Instrutor: Flávio Emílio Rabetti - Gerente Municipal de Convênios desde 2013. Gradu-ando na Pós de Liderança e Gestão Pública com módulo na Universidade de OXFORD na Inglaterra pelo Centro de Liderança Pública. Pós Graduado em Direito Público pela PUC Campinas. Graduado em Direito pela Universidade São Francisco - Bragança Paulista. Público Alvo: Servidores que atuam com prestação de contas e convênios Datas: 15, 22 e 29 de agosto (quarta-feira) Horário: 8h30 as 11h30 (3 horas) Carga Horária: 9 horas L ocal: Paço Municipal - 6º andar - Sala de Licitação Inscrições: https://cursosegds.campinas.sp.gov.br Informações: 3235-2226/ 3235-2218
Campinas, 22 de junho de 2018 MARISA CÓRDOBA AMARANTES
Coordenadora da EGDS AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor promove aula aberta
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos convida todos os servidores da Administra-ção Pública Direta e Indireta para participarem da Aula Aberta sobre o tema "Improbidade Administrativa ", que encerrará a 14ª edição do curso " Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos - Aspectos Práticos" promovido por esta secretaria através da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS. Objetivo: A presentar os principais conceitos relacionados aos atos de improbidade admi-nistrativa e correlacioná-los com as vivências práticas da Administração Pública, com vistas a capacitar os participantes a identifi car, prevenir e, dentro das atribuições de cada um como servidores públicos e/ou cidadãos, coibir a ocorrência destes atos. Palestrante: Henrique R. Subi , Procurador do Município de Campinas. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação em Direito em Campinas e região. Professor de cursos prepara-tórios para concursos públicos e OAB. Autor de diversos livros. Data: 28/06/2018 (quinta-feira) Horário: das 14h às 17h Local: Plenário da Câmara Municipal de Campinas - Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66 - Ponte Preta Inscreva-se através: https://cursosegds.campinas.sp.gov.br/ Informações:(19) 3235-2226 ou 3235-2218
Campinas, 22 de junho de 2018 MARISA CÓRDOBA AMARANTES
Coordenadora da EGDS AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.° 90321/201 8 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente, RESOLVE Designar o Sr. DANIEL FREIRE SANTINI, matrícula nº 132608-2, para responder pela Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito durante as férias do Sr. CHRISTIA-NO BIGGI DIAS, matrícula nº 125065-5, pelo período de 12/07/2018 a 26/ 07/2018.
CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR Decreto 18.050 de 01 agosto de 2013
De acordo com a solicitação 18/10/21411, formulada pelo(a) Sr(a) JOSIEL MARTINS DA SILVA, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 15/10/44327.
ELIZABETE FILIPINI Diretora do DARH/SMRH
PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.° 90322/201 8 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolo n° 2018/10/25381, pelo presente, RESOLVE Exonerar a partir de 21/06/2018, o Sr. EDISON ROBERTO DA CUNHA, matrícula nº 133196-5, do cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto à Secretaria Municipal Habitação.
8 Campinas, segunda-feira, 25 de junho de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EM 22 DE JUNHO DE 2018 Protocolado n.º 14/10/50.381 PGInteressada: Secretaria Municipal de SaúdeDespacho:1 - Considerando as ponderações da Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajus-tes da Secretaria de Assuntos Jurídicos à fl . 1.013, e compulsando o presente proces-so, verifi cou-se a ocorrência de erro material, com a necessidade de retifi cação do valor da despesa autorizada à fl . 1.009 em 15/06/18, razão pela qual, DETERMINO a rerratifi cação daquele despacho, publicado no DOM em 18/06/2018, para que onde consta o valor de R$ 263.587,80 (Duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), leia-se R$ 262.587,80 (Duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), fi cando ratifi cadas as demais deliberações constantes daquele despacho.2 - Publique-se;3 - Após, encaminhem-se os autos à CSFA/DAJ para a formalização do termo contra-tual pertinente.
Campinas, 22 de junho de 2018 DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 27/2018 SMCASP O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55, RESOLVE Determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 16/2018 CGMC para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado 2018/215/426 , onde consta suposto descumprimento ao artigo 184 - incisos V, VI e VII da Lei Municipal 1.399/55, c/c o artigo 1º - inciso III e artigo 2º - inciso III, ambos da Portaria nº. 001/99 GS/SMCASP, fi gurando como autor(a) dos fatos o(a) servidor(a) matrícula nº. 111.996-6. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como em atendimento ao disposto nos artigos 149 da Lei Orgânica do Município e do artigo 16 e seguintes da Lei Municipal 13.351/08, após a expedição do Mandado de Citação que irá acompanhado da contrafé do processo, o(a) servidor(a) público referido deverá comparecer à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas situada na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 20 de junho de 2018 LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
PORTARIA Nº 28/2018 SMCASP O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Seguran-ça Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55, RESOLVE Determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 17/2018 CGMC para a regular apuração dos fatos narrados no processo SEI nº. 2018.00021162-55, onde consta suposto descumprimento aos artigos 184 - incisos V e VI; 185 - inciso IV e 198 - inciso IX da Lei Municipal 1.399/55, c/c o artigo 1º - inci-sos II, III e IX e artigo 2º - incisos XXV e XXXI da Portaria nº. 001/99 GS/SMCASP, fi gurando como autores dos fatos os servidores matrículas nº. 111.692-4; 123.088-3 e 111.720-3 . Outrossim, determina também o afastamento preventivo dos referidos servidores pelo prazo de 90(noventa) dias , contados a partir do dia 22 de junho de 2018 , com fundamento no artigo 50 - item I - inciso “b II” da Lei nº. 13.351/08 c/c o artigo 206 da Lei nº. 1.399/55. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como em atendimento ao disposto nos artigos 149 da Lei Orgânica do Município e do artigo 16 e seguintes da Lei Municipal 13.351/08, após a expedição do Mandado de Citação que irá acompanhado da contrafé do processo, os servidores públicos referi-dos deverão comparecerem à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, situ-ada na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 22 de junho de 2018 LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
PORTARIA Nº 29/2018 SMCASP O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55, RESOLVE Determinar a instauração de SINDICÂNCIA PREPARATÓRIA Nº 18/2018 CGMC para a regular apuração dos fatos narrados no processo SEI nº. 2018.00021118-81.
Campinas, 22 de junho de 2018 LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N° 213/2018 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETI-
MENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de
Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°619/16, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 21/06/2018, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condu-tor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identifi cado na lavratura do auto de infração.
CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal de Transportes
RESOLUÇÃO N° 214/2018 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°619/16, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 21/06/2018, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para interporem recurso.
CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal de Transportes
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS CONVOCAÇÃO
O Suplente da Presidente da Junta Administrativa de Recursos no uso de suas atribui-ções legais, CONVOCA os servidores abaixo indicado e/ou respectivos suplentes a participar da 1ª Sessão de Julgamento de Recursos Administrativos no âmbito da Junta Administrativa de Recursos - JAR, instituída pelo Decreto Municipal nº 19.575, de 16 de agosto de 2017e Portaria nº 88.115/2017. DATA : 06/07/2018 HORÁRIO : das 10h00 às 12h00 LOCAL : Av. Anchieta, nº 200, 16º andar - Sala de Reuniões do Departamento de Licenciamento AmbientalProtocolados a serem julgados: - PROTOCOLO: 1 2 .10. 22653 INTERESSADO: Luiz Carlos de Souza
- PROTOCOLO: 1 8 .10. 19469 INTERESSADO: Coordenadoria de Fiscalização Ambiental AUTUADO: Cristiane Garcia da Costa
Campinas, 22 de junho de 2018 LEANDRO ANDRÉ S. DE ARRUDA MELO
Suplente da Presidente da Junta Administrativa de Recursos
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS SÚMULA DE JULGAMENTO
O Suplente da Presidente da Junta Administrativa de Recursos no uso de suas atri-buições legais, especialmente Decreto Municipal nº 19.575 de 16 de agosto de 2017, faz PUBLICAR a presente SÚMULA de Julgamentode Recursos Administrativos no âmbito da Junta Administrativa de Recursos - JAR relativa a sessão de julgamento ocorrida em 20 de junhode 2018, das 10hsas 12hs, na Sala de Reuniões do Departa-mento de Licenciamento Ambiental, no 16º andar, Av. Anchieta, nº 200, conforme segue abaixo: - PROTOCOLO: 17 .10. 14828 INTERESSADO: Ademir Alencar Martins Campoy ME RESULTADO: DEFERIDO
- PROTOCOLO: 17 .10. 37118 INTERESSADO: CONGEAPA AUTUADO: SF Desenvolvimento Imobiliário Ltda RESULTADO: DEFERIDO Outras informações poderão ser consultadas nos protocolados acima indicado.
Campinas, 22 de junho de 2018 LEANDRO ANDRÉ S. DE ARRUDA MELO
Suplente da Presidente da Junta Administrativa de Recursos
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se
Solicitação: 2018000514Interessado: BARRETO E SANTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA Em atendimento de sua solicitação número 2018000514, foi efetuada análise da docu-mentação entregue. Segue relação dos documentos faltantes que deverão ser anexados
16 Campinas, segunda-feira, 25 de junho de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas
no LAO, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a partir da data de publicação:- Matrícula em nome de Barreto e Santos ou anuência do proprietário para realizar a movimentação de terra no lote;- IPTU 2018;- Procuração com fi rma reconhecida;- Declaração informando bota-fora assinada também pela Barreto e Santos;- Laudo Geológico-Geotécnico, pois haverá corte do terreno maior que 4 metros;- Corrigir a Declaração (corte árvores, intervenção APP e taludes > 4m).- Contrato Social ou Estatuto;- ART do Projeto Simplifi cado;- Comprovante de endereço para Pessoa Jurídica;- No projeto de drenagem representar: legenda, valas, caixa de retenção e informar o que conterá os sedimentos;Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail [email protected].
Campinas, 22 de junho de 2018 RAFAELA BONFANTE LANÇONE
COORDENADORA DO SUPORTE GEOLÓGICO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL De acordo com o estabelecido no artigo 4º da Lei Federal nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Lei Complementar nº 49/2013 e o Decreto Municipal nº 18.705/ 2015, que versam sobre o licenciamento ambiental em âmbito local, informamos as relações de solicitações e de documentos emitidos pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável entre os dias de 18 e 22 de junho de 2018.DOCUMENTOS EMITIDOS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 18/06 A 22/06 DE
2018ATZ = AUTORIZAÇÃO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI =
LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO / CDL = CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / SG = SUPORTE GEOLÓGICO / TCA = TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL / TI =TERMO DE INDEFERI-
MENTO / TR=TERMO DE RECEBIMENTO / TECA= TERMO DE ENCERRAMENTO DE COMPRO-MISSO AMBIENTAL
2018000491 22/06/2018 III ATZ SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS
AVENIDA ARY RODRI-GUEZ, 200 - PARQUE
CAMÉLIAS
2018000513 22/06/2018 IV LO LT CORREA LTDA EPP SERVIÇOS DE USINA-GEM, TORNEARIA E
SOLDA
RUA SEBASTIÃO PEDRO FRANCESCHINI, 16 - PARQUE VIA NORTE
2018000514 22/06/2018 III-SG ATZBARRETO E SANTOS
CONSTRUTORA E INCORPORADORA
MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
RUA GUAPURUVU, 282 - LOTEAMENTO ALPHA-
VILLE CAMPINAS
2018000522 22/06/2018 I CDL NIVALDO BENATTICONSTRUÇÃO RESI-
DENCIAL E COMERCIAL HCSE-BG
RUA AFONSO DINI, 353 - PARQUE DAS FLORES
Campinas, 22 de junho de 2018 ROGÉRIO MENEZES
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo 2018/156/8 Interessado: Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos Autuado: Romeu Mantovani Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n° 77/2018 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Cam-pinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado, por realizar supressão de nove indivíduos arbóreos sem a devida autorização, com a seguinte redação:"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 combinado com o artigo 15, inciso I da Lei 11.571/03 a penalidade de MULTA no valor de 150 (cento e cinquenta) UFIC por árvore abatida, totalizando 1.350 UFIC.Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento oportuno para fi rmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do dano causado. Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento.Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60% do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posteriormente caso haja o des-cumprimento do TAC."
Protocolo 2018/156/8 Interessado: Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos Autuado: Romeu Mantovani Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n°78/2018 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Cam-pinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por queimar resíduos sólidos a céu aberto em terreno, com a seguinte redação:"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de multa no valor de 160 (cento e sessenta) UFIC.Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento."
Campinas, 22 de junho de 2018 HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2018/10/23434 Interessado: Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Autuado: João Sérgio Guimarães de Luna Freire Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n°79/2018 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Cam-pinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por constru-ção de heliponto sem as devidas licenças ambientais emitidas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, com a seguinte redação:"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de multa no valor de 8.253 UFIC. Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013 o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento."
Campinas, 22 de junho de 2018 HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2018/10/25200 Interessado: Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
17Campinas, segunda-feira, 25 de junho de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Autuado: Adalberto Correira da Silveira Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n° 80/2018 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Cam-pinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, com a seguinte redação:"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 penalidade de MULTA no valor de 20.000 UFIC.Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento oportuno para fi rmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do dano causado.Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento.Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60% do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posteriormente caso haja o des-cumprimento do TAC."
Campinas, 22 de junho de 2018 HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo 2017/10/35552 Interessado: CONGEAPA Autuado: Paioça do Caboclo EIRELLI Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n° 81/2018 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Cam-pinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado, por realizar supressão de quatro indivíduos arbóreos sem a devida autorização, com a seguinte redação:"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 combinado com o artigo 15, incisos I e II da Lei 11.571/03 a penalidade de MULTA no valor de 900 UFIC.Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento oportuno para fi rmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do dano causado.Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento.Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60% do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posteriormente caso haja o des-cumprimento do TAC."
Campinas, 22 de junho de 2018 HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA
CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS os senhores (as) Conselheiros (as) titulares e suplentes para areunião ordinária que acontecerá no dia 26 de junho(terça-feira), em primeira chamada às 18h30 e, em segunda chamada às 19h00, na Sede do Conselho, Rua Heitor Penteado nº 1.162, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas/SP, com a seguinte pauta: 1 - Aprovação da ata da AGO anterior; 2 - Fala da presidência; 3 - Informe dos conselheiros; 4 - Informe e Discussão sobre o Plano de Manejo; 5 - Apresentação da Jaguatibaia sobre modelos efi ciente de produção/armazenamento de água na APA; 6 - Aprovação do edital para o processo eleitoral da gestão 2018/2020 e constituição da Comissão Eleitoral; 7 - Análise de protocolados.
Campinas, 22 de junho de 2018 RAFAEL DUARTE MOYA
Presidente do CONGEAPA
CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DAS ENTIDADES CADASTRADAS PARA COMPOR AS VAGAS
REMANESCENTES DO CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL ARES/PCJ - CAMPINAS/SP
O Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ARES/PCJ - Campinas, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente RETIFICAR o resultado publicado na página 27 do Diário Ofi cial do Município de 28 de maio de 2018, tendo em vista que foi constatado o extravio do Protocolo Administrativo nº 2018/10/18663-PG, realizado aos 05 de abril de 2018, elaborado pela OSCIP TERRA DAS ANDORINHAS , que se cadastrou tempestiva-mente nos moldes do Edital de Convocação para cadastramento de entidades interessadas em compor as vagas remanescentes do Conselho de Regulação e Controle Social ARES/PCJ - Campinas, publicado no Diário Ofi cial de 03 de abril de 2018 às pág. 46.Assim sendo, declaro a OSCIP TERRA DAS ANDORINHAS apta a concorrer a uma das duas vagas disponíveis para representar as Organizações da Sociedade Civil. Por fi nal, fi ca mantida o teor da publicação na citada edição do Diário Ofi cial do Município quanto a inexistência de cadastramento de entidade para compor as vagas referentes a categoria denominada Entidades Técnicas.
Campinas, 22 de junho de 2018 MARCOS ROBERTO BONI
Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ARES/PCJ ? Campinas
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS
CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 - PROTOCOLO N.º 2013/16/01541 - 11º TER-MO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014. - OBJETO: Contrato de prestação de serviços de segurança e vigilância, para Ceasa/Campinas. - CONTRATADA: STRATE-GIC SECURITY PROTEÇÃO PATRIMONIAL LTDA - CNPJ N.º 05.345.091/0001-10. - ACRÉSCIMO EXCEPCIONAL: Face a necessidade sazonal de reforço na segurança no que tange ao aumento signifi cativo de consumidores na semana que antecede o dia das
mães, faz jus o acréscimo de 02 (dois) vigilantes entre os dias 06/05/2018 a 12/05/2018 , conforme cláusula 6.1 , perfazendo o valor total de R$ 8.416,80.
WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA DIRETOR PRESIDENTE
COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
EXTRATO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 2958/18 1º COOPERADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS 2ª COOPERADO: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS OBJETO: PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS, A SER FORMALIZADO COM A SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO- PONTIFÍ-CIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS-PUC CAMPINAS. DATA DA ASSINATURA: 14/06/18 PRAZO DE VIGÊNCIA: 05(CINCO ANOS) PROTOCOLADO Nº 0469/18
Campinas, 20 de junho de 2018 VALTER A. GREVE
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro
EXTRATOS DE ADITAMENTO TERMO ADITIVO Nº 2971/18 CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS CONTRATADA: INSTITUTO LIBERTY OBJETO DO CONTRATO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE VIGIAS/CONTROLADORES DE ACESSO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NAS 10 UNIDADES HABITACIONAIS CONSTRUÍDAS NO BAIRRO COLINA DAS NASCENTES - CAMPINAS SP DATA DA ASSINATURA: 07/06/18 PRAZO: 02 MESES ( DE 08/06/18 À 07/08/18) VALOR MENSAL ESTIMADO : R$ 26.000,00 PROTOCOLADO: 3067/16 LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO INCISO XIII DO ARTIGO 24, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 TERMO ADITIVO Nº : 2972/18 CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAM-PINAS CONTRATADA: ON LINE INTERNET & TECNOLOGIA LTDA OBJETO DO CONTRATO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE ACESSO A INTERNET E HOSPEDAGEM DE SITE NA REDE DE COMPUTADORES. DATA DA ASSINATURA: 17/05/18 PRAZO: 12 MESES ( DE 29/05/18 À 28/05/19) VALOR TOTAL : R$ 2.695,56 PROTOCOLADO: 1289/14 LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO INCISO II, § 1° DO ARTIGO 24 DA LEI FEDE-RAL Nº 8.666/93.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 2973/18 CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS CONTRATADA: CLÁUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NO ACOMPA-NHAMENTO NAS AUDIÊNCIAS EM FACE AO EMPREGADO DESTA COHAB/CP. DATA DA ASSINATURA: 07/0518 PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 MESES (DE 09/06/18 A 08/09/18) PROTOCOLADO: 1444/17 LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO INCISO II, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTI-GO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/96
Campinas, 20 de junho de 2018 VALTER A. GREVE
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG
AVISO DE SUSPENSÃO “SINE DIE” P REGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2018 PROCESSO Nº 556/2018 OBJETO: Aquisição de gases medicinais , locação de modulo de ar, locação de sistema de vácuo medicinal, e locação de sistema aplicador de oxido nítrico. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospital, por intermédio do Senhor Pregoeiro, comunica aos interessados a SUSPENSÃO “ SINE DIE “ do procedi-mento licitatório para revisão de conteúdo do edital.Oportunamente, será divulgada nova data para reabertura do pregão em epígrafe.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, localizado na Avenida Prefeito Faria Lima, n° 340 - 2º andar do Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho, CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Campinas, 22 de junho de 2018 ROGERIO FERREIRA DE CARVALHO
Pregoeiro da Rede Mario Gatti
COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DO RDC Nº 01/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de engenharia de ampliação e reforma do edifício da quimioterapia do Hospital Mário Gatti, com fornecimen-to de material, mão de obra, ferramental, acessórios e equipamentos necessários conforme memoriais descritivos, projeto arquitetônico e complementares, planilha orçamentária, cro-nograma e seus anexos. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que ALTEROU o Anexo I - Pasta Técnica - Quadro de Composição do BDI, do edital. O Adendo está disponível no portal eletrônico www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes.
Campinas, 22 de junho de 2018 ROGÉRIO LAZZARINI DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações do HMMG
COMUNICADO DE RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DO RDC Nº 01/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de engenharia de ampliação e reforma do edifício da quimioterapia do Hospital Mário Gatti, com fornecimen-to de material, mão de obra, ferramental, acessórios e equipamentos necessários conforme memoriais descritivos, projeto arquitetônico e complementares, planilha orçamentária, cro-nograma e seus anexos. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, comunica que a resposta à solicitação de esclareci-mento formulada por empresa interessada em relação ao edital da licitação em epigrafe, está disponível no portal eletrônico www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes.
Campinas, 22 de junho de 2018 ROGÉRIO LAZZARINI DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações do HMMG
18 Campinas, segunda-feira, 25 de junho de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas
SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA
RESCISÃO UNILATERAL Pre 80/2017 : Rescisão Unilateral da Ata de Registro nº 95030/2017 . Contratada: Ve-gatec Soluções em manutenção Ltda ; CNPJ 13.786.929/000130; Objeto : manutenção preventiva e corretiva motor média tensão; conforme manifestação jurídica de 05/06/2018
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO N. 123/2018 - Objeto: prestação de serviços contínuos de ma-nutenção predial preventiva e corretiva em dependências e áreas de uso da SANASA, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, ferramentas, equipamentos, máquinas e veículos. Em virtude dos jogos da Copa do Mundo fi ca REABERTO o prazo para recebimento das propostas até às 13h30min do dia 04.07.2018 e início da disputa de preços dia 04.07.2018 às 14h30min. A informação dos dados para acesso e o edital com novas datas poderão ser obtidos nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br) ou na Gerência de Com-pras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE CONTRATO Cont rato n. 2018/6682 ; Contratada: Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT , CNPJ: 33.402.892/0001-06; Pregão 83/2018. Objeto: certifi cação/manut/recert. do Sist. Gestão da Qualidade - ISO 9001:2015. Vigência: 36 meses a partir de 21/06/2018; Valor: R$ 75.970,00.