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SEXTA-FEIRA 16/08/2019 ANO: XI Nº: 2457 PÁG: 01 EDIÇÃO DE HOJE: 10 PÁGINAS De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS www.arapongas.pr.gov/diario ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 524/19, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o condo na peção protocolada sob o nº. 24508, de 13/08/2019; R E S O L V E: EXONERAR, “a pedido”, a parr de 14 de agosto de 2019, JOSILAINE ALVES DE SOUZA, matrícula nº 1197535/1, do cargo de Professor, de provimento efevo, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 445/17, de 30/05/2017. Arapongas, 14 de agosto de 2019. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito VALDECIR ANTONIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração ERRATA RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°483/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 092/2018 CONCORRÊNCIA N° 007/2018. Ante ao erro de digitação no extrato de Temo Adivo, publicado no dia 14/08/2019 no Diário Oficial do Município de Arapongas, na Tribuna do Norte, no Diário Oficial do Estado do Paraná e Diário Oficial da União, Seção 03, pg. 210. Onde se lê: Processo Administravo: 082/2018. Leia-se: Processo Administravo: n° 092/2018. Data e Assinaturas. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo Administravo: n. º 165/2019. Dispensa: n. º 035/2019. Partes: Município de Arapongas e ASSISTENVET SERVIÇOS VETERINÁRIOS EIRELI., CNPJ sob o n.º 21.791.338/0001-89. Objeto: aquisição de um cão da raça pastor belga malinois para o Canil Integrado Municipal, em atendimento a SESNTRAN. Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base no Argo n. º 24, inciso II da Lei Federal n. º 8.666/93. Raficado pelo Prefeito na data de 13/08/2019. Data e Assinaturas. EXTRATO DE ATO DE REVOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo Administravo: nº 136/2019. Modalidade: Pregão nº 087/2019. Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços de engenharia sanitária e limpeza urbana, em atendimento a Secretaria Municipal da Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente - SEASPMA. Pelo presente instrumento o Exmo. Sr. Prefeito do Município de Arapongas, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na legislação pernente e no condo na C.I n° 234 de 15 de agosto de 2019 da Secretaria Municipal da Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente - SEASPMA, julga REVOGADO o procedimento em razão da conveniência administrava e importunidade do prosseguimento do presente com fundamento no argo 49 da lei n.° 8.666/93 Arapongas, 16 de agosto de 2019. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Processo Administravo: n° 004/2019. Ata de Registro de Preço: nº.254/2019 – 3º Termo Adivo. Pregão: nº. 002/2019. Partes: Município de Arapongas e CASA VILA REAL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ nº º 78.586.617/0001-28, representada por - Carlos Augusto Faria, CPF n° 479.839.819-53. Objeto: Registro de preços para aquisição de cestas básicas para famílias em vulnerabilidade social e leite em pó para idosos, em atendimento a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN. Objeto do Termo Adivo: com fundamento no Processo Administravo n°. 20877 de 15/07/2019, devido a impossibilidade de fornecimento, acordam as partes, em substuir a marca do produto registrado no lote 01 – PACOTE DE ARROZ AGULHINHA TIPO 1 (...), da marca “Norte Sul” para “Tuquinha”, mantendo- se as mesmas especificações e preço registrados. Data e assinaturas. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Processo Administravo: n° 160/2017. Contrato: nº. 593/2017 – 2º Termo Adivo. Pregão: nº. 085/2017. Partes: Município de Arapongas e ALTATECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI – EPP, CNPJ nº 05.365.132/0001-30, representado por Carlos Augusto Domingues Balconi, CPF n° 029.388.819- 16. Objeto: renovação de licença anual para suporte, manutenção e atualização de soſtware de segurança Anvirus Trend Micro Enterprise Security For Endpoints, em atendimento a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI - SEMAD. Objeto do Termo Adivo: o prazo de execução e vigência do presente contrato fica prorrogado a parr de 25/10/2019 até 25/10/2020, nos termos do processo administravo n.º 23293 de 05/08/2019, e ainda com fundamento no art. 57, IV da Lei n.º 8.666/93. Para o período
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Diário Oficial - Prefeitura Municipal de Arapongas · De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ATOS DO PODER EXECUTIVO

Jul 31, 2020

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SEXTA-FEIRA 16/08/2019 ANO: XI Nº: 2457 PÁG: 01 EDIÇÃO DE HOJE: 10 PÁGINAS

De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007

DIÁRIO OFICIALPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

www.arapongas.pr.gov/diario

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº. 524/19, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido na petição protocolada sob o nº. 24508, de 13/08/2019;

R E S O L V E: EXONERAR, “a pedido”, a partir de 14 de agosto de 2019, JOSILAINE ALVES DE SOUZA, matrícula nº 1197535/1, do cargo de Professor, de provimento efetivo, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 445/17, de 30/05/2017.

Arapongas, 14 de agosto de 2019.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

ERRATA

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°483/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 092/2018 CONCORRÊNCIA N° 007/2018.Ante ao erro de digitação no extrato de Temo Aditivo, publicado no dia 14/08/2019 no Diário Oficial do Município de Arapongas, na Tribuna do Norte, no Diário Oficial do Estado do Paraná e Diário Oficial da União, Seção 03, pg. 210.Onde se lê: Processo Administrativo: n° 082/2018. Leia-se: Processo Administrativo: n° 092/2018.Data e Assinaturas.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Processo Administrativo: n. º 165/2019. Dispensa: n. º 035/2019. Partes: Município de Arapongas e ASSISTENVET SERVIÇOS VETERINÁRIOS EIRELI., CNPJ sob o n.º 21.791.338/0001-89.Objeto: aquisição de um cão da raça pastor belga malinois para o Canil Integrado Municipal, em atendimento a SESNTRAN.Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base no Artigo n. º 24, inciso II da Lei Federal n. º 8.666/93.Ratificado pelo Prefeito na data de 13/08/2019.Data e Assinaturas.

EXTRATO DE ATO DE REVOGAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Processo Administrativo: nº 136/2019.Modalidade: Pregão nº 087/2019.Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços de engenharia sanitária e limpeza urbana, em atendimento a Secretaria Municipal da Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente - SEASPMA.Pelo presente instrumento o Exmo. Sr. Prefeito do Município de Arapongas, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na legislação pertinente e no contido na C.I n° 234 de 15 de agosto de 2019 da Secretaria Municipal da Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente - SEASPMA, julga REVOGADO o procedimento em razão da conveniência administrativa e importunidade do prosseguimento do presente com fundamento no artigo 49 da lei n.° 8.666/93

Arapongas, 16 de agosto de 2019.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Processo Administrativo: n° 004/2019.Ata de Registro de Preço: nº.254/2019 – 3º Termo Aditivo.Pregão: nº. 002/2019.Partes: Município de Arapongas e CASA VILA REAL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ nº º 78.586.617/0001-28, representada por - Carlos Augusto Faria, CPF n° 479.839.819-53.Objeto: Registro de preços para aquisição de cestas básicas para famílias em vulnerabilidade social e leite em pó para idosos, em atendimento a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN.Objeto do Termo Aditivo: com fundamento no Processo Administrativo n°. 20877 de 15/07/2019, devido a impossibilidade de fornecimento, acordam as partes, em substituir a marca do produto registrado no lote 01 – PACOTE DE ARROZ AGULHINHA TIPO 1 (...), da marca “Norte Sul” para “Tuquinha”, mantendo-se as mesmas especificações e preço registrados. Data e assinaturas.

EXTRATO DE TERMO ADITIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Processo Administrativo: n° 160/2017.Contrato: nº. 593/2017 – 2º Termo Aditivo.Pregão: nº. 085/2017.Partes: Município de Arapongas e ALTATECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI – EPP, CNPJ nº 05.365.132/0001-30, representado por Carlos Augusto Domingues Balconi, CPF n° 029.388.819-16.Objeto: renovação de licença anual para suporte, manutenção e atualização de software de segurança Antivirus Trend Micro Enterprise Security For Endpoints, em atendimento a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI - SEMAD.Objeto do Termo Aditivo: o prazo de execução e vigência do presente contrato fica prorrogado a partir de 25/10/2019 até 25/10/2020, nos termos do processo administrativo n.º 23293 de 05/08/2019, e ainda com fundamento no art. 57, IV da Lei n.º 8.666/93. Para o período

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da prorrogação serão mantidos inalterados os valores contratuais, correspondendo para o período de 12 (doze) meses o valor total de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais). Data e assinaturas.

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IPPASA

PORTARIA nº. 029/19, de 13 de agosto de 2019.

A Diretora-Presidente e a Diretora-Previdenciária do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas – IPPASA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.676/09, e à vista do contido no processo protocolado sob número 00044, de 23 de julho de 2019;

R E S O L V E M:

Art. 1º - CONCEDER PENSÃO MENSAL VITALÍCIA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 26 e parágrafos, da Lei nº. 3.225, de 03.08.2005 (Regime Próprio de Previdência Social), a BENEDITA MARIANA DA SILVA ARMELIN, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº. 644.894.189-49, esposa do então servidor aposentado Roberto Armelin, falecido aos 28.06.2019.

Art. 2º - O valor dos proventos mensais será de R$ 353,98 (Trezentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), os quais foram acrescidos de R$ 644,02 (Seiscentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) para atingir o salário mínimo nacional vigente, complementados ainda de R$ 205,94 (Duzentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), para atingir o valor de R$ 1.203,94 (Um mil, duzentos e três reais e noventa e quatro centavos), salário mínimo municipal, conforme Lei Municipal nº. 4.752/19, de 17.04.2019, e anuais de R$ 14.447,28 (Quatorze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), correspondentes à 100% do valor do benefício de aposentadoria devido ao então servidor, concedido pelo Decreto nº. 158/07 de 23.03.2007, publicado em 31.03.2007, em observância ao art. 40, parágrafos 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, combinado com o art. 31 da Lei nº. 3.225/05.

Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, portanto sem paridade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28.06.2019, data do falecimento do então servidor aposentado.

Arapongas, 13 de agosto de 2019.

MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI DIRETORA-PRESIDENTE

GIULIANA MANFRINATTO FERNANDES DIRETORA-PREVIDENCÁRIA

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PORTARIA nº. 030/19, de 13 de agosto de 2019.

A Diretora-Presidente e a Diretora-Previdenciária do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas – IPPASA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.676/09, e à vista do contido no processo protocolado sob número 00050, de 02 de agosto de 2019;

R E S O L V E M:

Art. 1º - CONCEDER PENSÃO MENSAL VITALÍCIA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 26 e parágrafos, da Lei nº. 3.225, de 03.08.2005 (Regime Próprio de Previdência Social), a ROSINA MORARA PARUSSOLO, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº. 014.728.889-44, esposa do então servidor aposentado Sebastião Parussolo, falecido aos 27.07.2019.

Art. 2º - O valor dos proventos mensais será de R$ 409,14 (Quatrocentos e nove reais e quatorze centavos), os quais foram acrescidos de R$ 588,86 (Quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos) para atingir o salário mínimo nacional vigente, complementados ainda de R$ 205,94 (Duzentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), para atingir o valor de R$ 1.203,94 (Um mil, duzentos e três reais e noventa e quatro centavos), salário mínimo municipal, conforme Lei Municipal nº. 4.752/19, de 17.04.2019, e anuais de R$ 14.447,28 (Quatorze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), correspondentes à 100% do valor do benefício de aposentadoria devido ao então servidor, concedido pelo Decreto nº. 546/07 de 25.09.2007, publicado em 02.10.2007, em observância ao art. 40, parágrafos 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, combinado com o art. 31 da Lei nº. 3.225/05.

Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, portanto sem paridade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27.07.2019, data do falecimento do então servidor aposentado.

Arapongas, 13 de agosto de 2019.

MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI DIRETORA-PRESIDENTE

GIULIANA MANFRINATTO FERNANDES DIRETORA-PREVIDENCÁRIA

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PORTARIA nº. 031/19, de 15 de agosto de 2019.

A Diretora Presidente e a Diretora Previdenciária do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas - IPPASA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.676/09, e à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 00052, de 05 de agosto de 2019;

R E S O L V E M :

Art. 1º - CONCEDER PENSÃO MENSAL TEMPORÁRIA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal; combinado com o art. 26 e parágrafos, da Lei nº 3.225, de 03/08/05 (Regime Próprio de Previdência Social), a APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº. 609.783.259-15, cônjuge da então servidora Sirlene de Souza Oliveira,falecida aos 30.07.2019.

Art. 2º - O valor dos proventos mensais será de R$ 1.513,13 (Um mil, quinhentos e treze reais e treze centavos) e anuais de R$ 18.157,68 (Dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), correspondentes a 100% do valor da remuneração de contribuição percebida pela então participante no cargo efetivo de Cozinheira, Classe C, Nível 06, do Grupo Profissional Básico 01, já acrescido de 23% de Adicional por Tempo de Serviço, com observância ao contido no art. 40, parágrafos 7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, combinado com os artigos 26 e 31, da Lei nº. 3.225/05.

Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, portanto sem paridade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30.07.2019, data de falecimento da então servidora, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 15 de agosto de 2019.

MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI DIRETORA-PRESIDENTE

GIULIANA MANFRINATTO FERNANDES DIRETORA-PREVIDENCIARIA

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PORTARIA IPPASA Nº. 032/19, de 15 de agosto de 2019.

A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas – IPPASA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 5º, combinado com as disposições contidas nos artigos 19 e 20, da Lei nº 3.676/09,

R E S O L V E :

CONCEDER, as servidoras abaixo, a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias regulamentares em pecúnia, de acordo com o disposto no art. 127, da Lei nº 4.451, de 25/01/16 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arapongas):

Matrícula Nome Período Aquisitivo Nº. Processo 11576/1 Elisangela Felipone

Garcia 15/09/2017 a 14/09/2018 00048/2019

7668/2 Giuliana Manfrinatto Fernandes

08/08/2018 a 07/08/2019 00049/2019

Arapongas, 15 de agosto de 2019.

Maria do Carmo Paiano Nihei DIRETORA-PRESIDENTE - IPPASA

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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