QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 Diário Oficial do MUNICÍPIO PODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do MUNICÍPIO I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A Lei nº 12.527 A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Veja ao lado onde solicitar mais informações e tirar todas as dúvidas sobre esta publicação. Atendimento ao Cidadão Presencial Telefone Horário Praça Henrique Pereira Donato, 90 Centro (77) 3451-4300 Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando a participação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez no processo de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com a segurança da certificação digital. Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis para qualquer cidadão, de forma rápida e transparente , evitando o desconhecimento sobre as condutas do Poder Público. Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficial é segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral; Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 313D-41D0-D093-2F0E.
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QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972
Diário Oficial do
MUNICÍPIOPODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A
Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.
A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.
Ve ja ao lado onde so l i c i tar ma isinformações e tirar todas as dúvidas sobreesta publicação.
Atendimento ao CidadãoPresencial Telefone Horário
Praça Henrique PereiraDonato, 90 Centro (77) 3451-4300
Segunda a Sexta-feira,das 07:00 às 12:00h edas 14:00 às 17:00h
Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência
Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com asegurança da certificação digital.
Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento sobre as condutas do PoderPúblico.
Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de interesse geral;
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOQUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019ANO XI | N º 1972
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
RESUMO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 050 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 - PRORROGA VALIDADE DE LICENÇA AMBIENTALSIMPLIFICADA À GBI VIP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ME
PORTARIA Nº 051 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 - CONCEDE A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADAVÁLIDA POR DOIS ANOS, A GUARECOMPE RECAPAGEM E COMÉRCIO PNEUS LTDA
LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIAAVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA DE Nº 001-19CO-PMG - REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARAREALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DE SERRALHERIA, DESTINADOS ÀS ATIVIDADESADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA
PREGÃO ELETRÔNICOAVISO DE LICITAÇÃO � PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011 -19PE-FMS - REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE ULTRASSONOGRAFIA DESTINADOS ÀSUNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI -BA
RESULTADO DAS LICITAÇÕESEXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51-2019PP-PMG
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050-19PP-PMG
CONTRATOS
RATIFICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 013-19PP-FMS E REGISTRO DE PREÇOS 013-19PP-A-FMS
RESCISÃO DE CONTRATORESCISÃO AMIGÁVEL - RESCISÃO DO CONTRATO Nº 002-17CR-AY-FMS - CCMED SERVIÇOSMÉDICOS
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 015/2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE N.º 002/2019
EDITAL MUNICIPAL Nº 003/2019. DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 - DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DAAUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA DAR CUMPRIMENTO AO QUANTO DETERMINA O § 4º DO ART. 9º, DA LEI DERESPONSABILIDADE FISCAL (LRF), É DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOQUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019ANO XI | N º 1972
EDITAL Nº 02 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO � PREGÃO ELETRÔNICO 012-19PE-PMG
OUTROS DOCUMENTOS
COMUNICADO - COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA AO CONSELHO TUTELAR DEGUANAMBI - LISTA DE CANDIDATOS HABILITADOS - CMDCA
ORDEM DE SERVIÇOS - BAHIA TERRA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
PORTARIA Nº 050 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
“Prorroga Validade de Licença Ambiental Simplificada à GBI VIP Indústria de Bebidas Ltda. ME”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009, “Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local com base na Resolução Cepram 4.420 de 27 de novembro de 2015 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º e 6º, parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da Lei Municipal nº 1.107 de 19 de abril de 2017 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/066/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 12 (doze) meses a partir do dia 05 de setembro de 2019 a validade da Licença Ambiental Simplificada LS-036/2017, da empresa GBI VIP Indústria de Bebidas Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 21.074.840/0001-79, com sede na Rua Professora Nice Amaral Baleeiro, 100, Distrito Industrial, Guanambi – BA, CEP 46.430-000, para a atividade de fabricação de refrescos, xaropes e pós para refresco, exceto refrescos de frutas, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes: I. Operar o empreendimento de modo que atenda a legislação pertinente à atividade, principalmente a Lei Federal nº 8.918 de 14 de Julho de 1.994, que dispõe sobre a padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas, o Decreto nº 6.871 de 04 de junho de 2009, a Instrução Normativa nº 18 de 19 de junho de 2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que a Regulamentam e a Portaria nº 368/97 do Ministério da Agricultura que estabelece Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos; Prazo: imediato
II. Apresentar ao DEMARH* contrato de trabalho de profissional legalmente habilitado para atuar como responsável técnico pelo empreendimento; Prazo: início das operações
III. Apresentar ao DEMARH* Certificado atualizado de orgão de Inspeção Sanitaria Municipal, Estadual ou Federal; Prazo: 120 dias e anualmente
IV. Apresentar ao DEMARH* Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7, Portaria 3.214/78 do Mtb), bem como implementar as medidas de prevenção e controle sugeridas no referido programa de acordo com o seu respectivo cronograma; Prazo: início das operações
V. Apresentar ao DEMARH* o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9, Portaria 3.214/78 do Mtb), bem como implementar as medidas de prevenção e controle sugeridas no referido programa de acordo com o seu respectivo cronograma; Prazo: início das operações
VI. Instalar e operar adequadamente o sistema de ar comprimido (compressor de ar) de acordo com as normas técnicas ABNT NBR ISSO 5941/2014 e ABNT NBR 10.143/2012. Prazo: imediato
VII. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, a todos os trabalhadores, de acordo com a NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como apresentar ao DEMARH* notas fiscais de compra de EPI’s e recibo de entrega aos funcionários; VIII. Elaborar mapa de risco com o objetivo de informar e conscientizar os funcionários através de fácil visualização das ameaças presentes no local de trabalho; Prazo: início das operações
IX. Coletar e acondicionar adequadamente o lixo doméstico gerado na empresa, encaminhando-o para coleta do sistema de limpeza pública, para disposição final em aterro sanitário municipal; Prazo: início das operações Es
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QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
X. Promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, relativo às questões ambientais e de segurança do trabalho; XI. Promover a coleta seletiva dos resíduos sólidos gerados no empreendimento. Separar e depositar em recipientes com cores diferentes de acordo a classificação do resíduo. Encaminhar o material coletado para associações ou cooperativas de catadores de resíduos recicláveis com licença ambiental para atuar na área; Prazo: início das operações
XII. Adotar medidas do projeto de combate a incêndio e pânico, assim como do plano de emergência; Prazo: início das operações
XIII. Apresentar ao DEMARH* projeto de combate a incêndio e atestado favorável emitido pelo Corpo de Bombeiros; Prazo: 180 dias e anualmente
XIV. Implementar as ações sugeridas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, conforme o que consta no Art. 31 da Lei Estadual nº 10.431 de 20/12/2006; Prazo: início das operações
XV. Identificar adequadamente cada setor da área de produção com placas legíveis; Prazo: início das operações
XVI. Comunicar o DEMARH* antes de iniciar as operações para realização de inspeção técnica;
XVII. Apresentar ao DEMARH* a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou a Dispensa de Outorga; Prazo: início das operações XVIII. Cumprir as exigências do DEMARH* - Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental.
Art. 2º Fica estabelecido ao empreendedor que esta Licença Ambiental Simplificada, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais. Art. 3º Será de responsabilidade da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a atualização, bem como á inserção de dados no SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, incluindo todas as informações do processo que gerou a licença ambiental a que se refere esta portaria, nos termos do Art. 11 da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013. Art. 4º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2019
____________________________ Hélio Pereira da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Dec. 017 de 04 de Janeiro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
X. Promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, relativo às questões ambientais e de segurança do trabalho; XI. Promover a coleta seletiva dos resíduos sólidos gerados no empreendimento. Separar e depositar em recipientes com cores diferentes de acordo a classificação do resíduo. Encaminhar o material coletado para associações ou cooperativas de catadores de resíduos recicláveis com licença ambiental para atuar na área; Prazo: início das operações
XII. Adotar medidas do projeto de combate a incêndio e pânico, assim como do plano de emergência; Prazo: início das operações
XIII. Apresentar ao DEMARH* projeto de combate a incêndio e atestado favorável emitido pelo Corpo de Bombeiros; Prazo: 180 dias e anualmente
XIV. Implementar as ações sugeridas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, conforme o que consta no Art. 31 da Lei Estadual nº 10.431 de 20/12/2006; Prazo: início das operações
XV. Identificar adequadamente cada setor da área de produção com placas legíveis; Prazo: início das operações
XVI. Comunicar o DEMARH* antes de iniciar as operações para realização de inspeção técnica;
XVII. Apresentar ao DEMARH* a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou a Dispensa de Outorga; Prazo: início das operações XVIII. Cumprir as exigências do DEMARH* - Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental.
Art. 2º Fica estabelecido ao empreendedor que esta Licença Ambiental Simplificada, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais. Art. 3º Será de responsabilidade da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a atualização, bem como á inserção de dados no SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, incluindo todas as informações do processo que gerou a licença ambiental a que se refere esta portaria, nos termos do Art. 11 da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013. Art. 4º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2019
____________________________ Hélio Pereira da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Dec. 017 de 04 de Janeiro de 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
PORTARIA Nº 051 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
“Concede a Licença Ambiental Simplificada válida por dois anos, a Guarecompe Recapagem e Comércio Pneus Ltda”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009, “Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local com base na Resolução Cepram 4.420 de 27 de novembro de 2015 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º e 6º, parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da Lei Municipal nº 1.107 de 19 de abril de 2017 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/063/2019, com parecer técnico favorável ao pleiteado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Licença Ambiental Simplificada LS-038/2019, válida por 02 (dois) anos à
Guarecompe Recapagem e Comércio de Pneus Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.987.623/0001-41,
com endereço à Rua Otávio Mangabeira, nº. 296, Centro, Guanambi– Bahia, CEP 46.430-000,
para a atividade de Comércio a Varejo de Pneumáticos e Camaras de Ar, mediante o
cumprimento da Legislação vigente e dos condicionantes:
I. Executar e operar adequadamente o empreendimento de acordo com o projeto apresentado ao DEMARH(*) e conforme o disposto nas Normas Técnicas para a recapagem de pneus. Prazo: Imediato;
II. Operar adequadamente o empreendimento atendendo: portarias nº 555415, 398/11, 444/10, 272/08, 227/06 do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; Resolução 258/99 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente e a Norma ABNT NBR NM 225/00 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Prazo: Imediato;
III. Executar o Programa de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos - PGRS, que deverá incluir a devida coleta, separação, monitoramento, adequação e comprovação da destinação final, de acordo com as normas técnicas vigentes, conforme o que consta no Art. 31 da Lei Estadual nº 10.431 de 20/12/2006. Prazo: Imediato;
IV. Apresentar ao DEMARH(*), todos os documentos existentes (contratos, notas fiscais, termos de doação, certificados e outros) que comprove a saída, o transporte e o recebimento de todos os resíduos sólidos provenientes deste empreendimento, principalmente para os resíduos considerados perigosos, como: lâmpadas usadas, materiais contaminados como EPI, filtros, óleo lubrificante, embalagens de lubrificantes e outros. Prazo: Anualmente;
V. Instalar em local estratégico, as baias de gerenciamento de resíduos sólidos e identificar adequadamente cada baia com placas legíveis. Prazo: 120 dias;
VI. Elaborar e implantar, o projeto de conscientização ambiental sobre consumo consciente, combate ao desperdício de água, energia, papel, etc, coleta seletiva e destinação adequada dos resíduos gerados na empresa, junto aos funcionários. Prazo: 90 dias;
VII. Controlar os níveis de emissão de vibração, de ruídos e de poeira emitidos pelas máquinas mediante regulagem rotineira dos equipamentos, adequando aos níveis estabelecidos no Decreto Municipal nº 104/09, combinado com as normas NBR 10.151 e NBR 10.152. Prazo: Imediato;
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QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
VIII. Apresentar ao DEMARH(*), laudos de ruídos ambientais com aferições do volume de ruídos em diferentes pontos da vizinhança, que comprove o enquadramento da empresa nas normas vigentes. Prazo: Semestralmente;
IX. Apresentar ao DEMARH(*), a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO atualizado (NR-7, Portaria 3.214/78 do MTb), b) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9, Portaria 3.214/78 do MTb), bem como implementar as medidas de Controle sugeridas nos referidos programas de acordo com o seu respectivo cronograma. Prazo: Anualmente;
X. Implantar no galpão de armazenamento de produtos químicos (tintas, colas, etc.) caixa coletora com bacia de contenção para eventuais vazamentos juntos com piso impermeabilizado. Prazo: 180 dias;
XI. Utilizar como combustível da caldeira, material lenhoso de origem legal comprovada, bem como apresentar ao DEMARH(*), as notas fiscais, DOF ou documentos comprobatórios da legalidade desse material. Prazo: Anualmente;
XII. Apresentar ao DEMARH(*), o certificado de registro no CEAPD – Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Prazo: Anualmente;
XIII. Elaborar mapa de risco com o objetivo de informar e conscientizar os funcionários através de fácil visualização das ameaças presentes no local de trabalho. Prazo: 60 dias;
XIV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, a todos os trabalhadores, de acordo com a NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como apresentar ao DEMARH(*), as notas fiscais de compra de EPI’s e a ficha de entrega aos funcionários. Prazo: Anualmente;
XV. Apresentar ao DEMARH(*), o relatório de inspeção de segurança da caldeira. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional, anotação de responsabilidade técnica e a assinatura do responsável pelas amostragens. Deverão também ser informados os dados operacionais. Prazo: Anualmente;
XVI. Apresentar ao DEMARH(*), os laudo de análise da emissão de poluentes conforme normativa 382 e 436 do CONAMA, com estudos e monitoramento físico-químicos das chaminés em operação. Prazo: Anualmente;
XVII. Promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, relativo às questões de segurança do trabalho. Prazo: Imediato;
XVIII. Cumprir as exigências do DEMARH(*), assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental, caso não sejam realizadas.
Art. 2º Fica estabelecido ao empreendedor que esta Licença Ambiental Simplificada, bem como
copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais. Art. 3º Será de responsabilidade da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a atualização, bem como á inserção de dados no SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, incluindo todas as informações do processo que gerou a licença ambiental de Localização a que se refere esta portaria, nos termos do Art. 11 da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013. Art. 4º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 06 DE SETEMBRO DE 2019.
____________________________ Hélio Pereira da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Dec. 017 de 04 de Janeiro de 2017 Es
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0E.
8GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
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9GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 LICITAÇÕES - CONCORRÊNCIA
Título: Aviso de Licitação - Concorrência de nº 001-19CO-PMG A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 16/10/2019 às 08 horas, em sua sede para “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa com material e mão de obra, para realização de serviços diversos de serralheria, destinados às atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Guanambi-Ba”. Edital na sede e no link http://guanambi.ba.gov.br/licitacoes. Os demais atos serão publicados no Diário Oficial do Município, site: www.guanambi.ba.gov.br – Cláudio André Viana Farias – 11/09/2019 – Presidente da CPL.
Título: Aviso de Licitação - Concorrência de nº 001-19CO-PMG A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 16/10/2019 às 08 horas, em sua sede para “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa com material e mão de obra, para realização de serviços diversos de serralheria, destinados às atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Guanambi-Ba”. Edital na sede e no link http://guanambi.ba.gov.br/licitacoes. Os demais atos serão publicados no Diário Oficial do Município, site: www.guanambi.ba.gov.br – Cláudio André Viana Farias – 11/09/2019 – Presidente da CPL.
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10GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 011 -19PE-FMS O Pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi – BA, designado através do Decreto nº 586, de 02 de Agosto de 2019, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011-19PE-FMS em 26/09/2019 às 09:00h (Horário Brasília) no site www.licitacoes-e.com.br, OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE ULTRASSONOGRAFIA DESTINADOS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI -BA. O Edital encontra-se disponível no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, www.licitacoes-e.com.br sob o n° 783938, e na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Guanambi-BA. Maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 17h00min. Fone: (77) 3452-4507 - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Josué Pereira de Azevedo – 11/09/2019- Pregoeiro Oficial.
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 011 -19PE-FMS O Pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi – BA, designado através do Decreto nº 586, de 02 de Agosto de 2019, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011-19PE-FMS em 26/09/2019 às 09:00h (Horário Brasília) no site www.licitacoes-e.com.br, OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE ULTRASSONOGRAFIA DESTINADOS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI -BA. O Edital encontra-se disponível no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, www.licitacoes-e.com.br sob o n° 783938, e na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Guanambi-BA. Maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 17h00min. Fone: (77) 3452-4507 - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Josué Pereira de Azevedo – 11/09/2019- Pregoeiro Oficial.
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11GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 LICITAÇÕES - RESULTADO DAS LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
Página 1 de 1
EXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51-2019PP-PMG.
A Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, por intermédio da Pregoeira Municipal designada pelo
Decreto nº 415 de 12 de dezembro de 2018, torna público o resultado da licitação em epígrafe,
após análise e julgamento da proposta de preço, e documento de habilitação em conformidade
com as Leis 10.520/02 e 8.666/93 e nas disposições do edital da modalidade Pregão, que tem
como objetivo a Contratação de empresa para implantação de sistema de alarmes e
monitoramento com material e mão de obra, na sede da Secretaria Municipal de
Infraestrutura. Compareceu ao certame a empresa: ANDERSON NASCIMENTO
FERREIRA-ME CNPJ nº20.623.045/0001-20. A Pregoeira declarou vencedora a referida
empresa o Lote 01 no valor de R$12.000,00 (Doze mil reais). Guanambi-BA, 11 de setembro de
2019. Rozineide Magalhães de Oliveira Donato – Pregoeira Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
Página 1 de 1
EXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51-2019PP-PMG.
A Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, por intermédio da Pregoeira Municipal designada pelo
Decreto nº 415 de 12 de dezembro de 2018, torna público o resultado da licitação em epígrafe,
após análise e julgamento da proposta de preço, e documento de habilitação em conformidade
com as Leis 10.520/02 e 8.666/93 e nas disposições do edital da modalidade Pregão, que tem
como objetivo a Contratação de empresa para implantação de sistema de alarmes e
monitoramento com material e mão de obra, na sede da Secretaria Municipal de
Infraestrutura. Compareceu ao certame a empresa: ANDERSON NASCIMENTO
FERREIRA-ME CNPJ nº20.623.045/0001-20. A Pregoeira declarou vencedora a referida
empresa o Lote 01 no valor de R$12.000,00 (Doze mil reais). Guanambi-BA, 11 de setembro de
2019. Rozineide Magalhães de Oliveira Donato – Pregoeira Oficial.
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12GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 LICITAÇÕES - RESULTADO DAS LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4312
1
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 050-19PP-PMG
A Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, por intermédio do Pregoeiro Municipal designado pelo
Decreto nº 418 de 14 de dezembro de 2018, torna público o resultado da licitação em epígrafe, após
análise e julgamento das propostas de preços e documentação, em conformidade com a Lei Federal
nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e nas disposições do edital da modalidade Pregão, que tem
como objetivo o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças e serviços,
destinados a manutenção das máquinas pesadas, caminhão pipa, caminhão espargidor, rolo
compactador e caçamba da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de
Guanambi-Ba. Compareceu à sessão pública no dia 05 (cinco) de setembro de 2019 as empresas
LUBRICOL – COMÉRCIO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E AUTO PEÇAS LTDA - EPP,
do endereço eletrônico [email protected], telefone fixo (71) 2137-5551, através de seu
Representante Legal, o Sr(a) VINICIUS SANTANA CARNEIRO, portador(a) da cédula de
identidade nº 1355785740 SSP/BA, e CPF:060.922.315-14.
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17GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro
Fone: (77) 3452-4520 CEP: 46.430-000-GUANAMBI - BA
Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
LOTE III - CAPOTE
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA VALOR
UNIT R$
VALOR
TOTAL R$
01
CAPOTE TRADICIONAL COM MANGA LONGA
TAMANHO G EM BRIM DE 1ª QUALIDADE NA
COR VERDE BANDEIRA – MODELO TIPO
ENVELOPE, PINTADO COM LOGOMARCA DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE GUANAMBI.
UND 60 MJS 71,00 4.260,00
02
CAPOTE TRADICIONAL COM MANGA LONGA
TAMANHO M EM BRIM DE 1ª QUALIDADE NA
COR VERDE BANDEIRA – MODELO TIPO
ENVELOPE, PINTADO COM LOGOMARCA DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE GUANAMBI.
UND 20 MJS 71,00 1.420,00
03
CAPOTE TRADICIONAL COM MANGA LONGA
TAMANHO G EM BRIM DE 1ª QUALIDADE NA
COR AZUL ROYAL – MODELO TIPO
ENVELOPE, PINTADO COM LOGOMARCA DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE GUANAMBI.
UND 30 MJS 71,00 2.130,00
VALOR TOTAL DO LOTE III R$
9.230,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro
Fone: (77) 3452-4520 CEP: 46.430-000-GUANAMBI - BA
Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
LOTE III - CAPOTE
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA VALOR
UNIT R$
VALOR
TOTAL R$
01
CAPOTE TRADICIONAL COM MANGA LONGA
TAMANHO G EM BRIM DE 1ª QUALIDADE NA
COR VERDE BANDEIRA – MODELO TIPO
ENVELOPE, PINTADO COM LOGOMARCA DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE GUANAMBI.
UND 60 MJS 71,00 4.260,00
02
CAPOTE TRADICIONAL COM MANGA LONGA
TAMANHO M EM BRIM DE 1ª QUALIDADE NA
COR VERDE BANDEIRA – MODELO TIPO
ENVELOPE, PINTADO COM LOGOMARCA DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE GUANAMBI.
UND 20 MJS 71,00 1.420,00
03
CAPOTE TRADICIONAL COM MANGA LONGA
TAMANHO G EM BRIM DE 1ª QUALIDADE NA
COR AZUL ROYAL – MODELO TIPO
ENVELOPE, PINTADO COM LOGOMARCA DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE GUANAMBI.
UND 30 MJS 71,00 2.130,00
VALOR TOTAL DO LOTE III R$
9.230,00
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18GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 CONTRATOS - RESCISÃO DE CONTRATO
1PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 002-17CR-AY-FMS
RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI, FAZEM O MUNICIPIO DE GUANAMBI E CCMED SERVIÇOS MEDICOS, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, entidade de Direito Público
Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, inscrita no CNPJ sob nº
11.926.843/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, CCMED
SERVIÇOS MEDICOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
10.832.666/0001-60, estabelecida à Rua Agnor Santos, nº 55 sala, Bairro São Francisco
Guanambi- Bahia, CEP 46.430-000, como CONTRATADA resolvem:
CONSIDERANDO que as partes celebraram em 20 de novembro de 2018 o contrato Nº.
002-17CR-AY-FMS, que tem como objeto “a contratação de profissionais da saúde para a realização de serviços médicos nas atividades de MÉDICO REGULADOR E MÉDICO URGENCISTA no SAMU 192 e/ou Médico Plantonista na UPA 24 horas, em
regime de plantões, em dias normais (mesmo que ocorra feriado) e finais de semana”. CONSIDERANDO que a CCMED SERVIÇOS MEDICOS, não tem interesse em manter o
presente contrato firmado com o Município de Guanambi para prestar serviços relativos a
consultas e procedimentos especializados, no âmbito do Município de Guanambi.
CONSIDERANDO, que não haverá prejuízo na prestação dos serviços de saúde,
conforme declarado pela Secretaria Municipal de Saúde, e que é do interesse das partes
o término da relação contratual citada;
CONSIDERANDO que as partes desejam formalizar a rescisão do contrato, outorgando-
se mutuamente plena, geral, rasa e irrevogável quitação por qualquer obrigação existente
que possa vir a existir em decorrência da celebração e rescisão do contrato;
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19GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 CONTRATOS - RESCISÃO DE CONTRATO
2PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica eleito o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
RESOLVEM as partes de comum e pleno acordo, celebrar o presente DISTRATO, com
fundamento nas formas previstas no art. 79, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
Guanambi-BA, 09 de setembro de 2019.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Contratante
CCMED SERVIÇOS MEDICOS
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME_____________________________________
CPF: ______________________________________
NOME____________________________________
CPF: _____________________________________
2PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica eleito o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
RESOLVEM as partes de comum e pleno acordo, celebrar o presente DISTRATO, com
fundamento nas formas previstas no art. 79, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
Guanambi-BA, 09 de setembro de 2019.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Contratante
CCMED SERVIÇOS MEDICOS
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME_____________________________________
CPF: ______________________________________
NOME____________________________________
CPF: _____________________________________
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20GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 EDITAIS
Prefeitura Municipal de Guanambi
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 015/2019
A Superintendente de Trânsito da Prefeitura Municipal de Guanambi e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo
relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de
Trânsito de Guanambi.
Nro. AIT Placa Data Hora Prazo Defesa Local da Infração Cód Infração / Desdobramento
GB00002196 JMP3535 01/07/2019 09:08:33 30/08/2019 RUA 02 DE JULHO 21 5193 / 0
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 EDITAIS
Prefeitura Municipal de Guanambi
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE N.º 002/2019
A Superintendente de Trânsito da Prefeitura Municipal de Guanambi e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro , considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta
publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guanambi - Jari / Guanambi - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Recurso Local da Infração Cód Infração / Desdobramento
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 EDITAIS
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI Praça Henrique Pereira Donato, 90 Centro – Guanambi - Bahia
Edital Municipal nº 003/2019. de 11 de Setembro de 2019.
“Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000); CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais; RESOLVE: Art. 1º. Fica marcada para o dia 30 de setembro do corrente ano, audiência pública do 2º quadrimestre do ano de 2019. § 1º. A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Legislativa deste município, durante a sessão ordinária. § 2º. Ficam convidados todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciências do quanto determinado do § 4º do Art. 9º da (LRF). Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guanambi, 11 de setembro de 2019. _____________________________ Jairo Silveira Magalhães Prefeito
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI Praça Henrique Pereira Donato, 90 Centro – Guanambi - Bahia
Edital Municipal nº 003/2019. de 11 de Setembro de 2019.
“Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000); CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais; RESOLVE: Art. 1º. Fica marcada para o dia 30 de setembro do corrente ano, audiência pública do 2º quadrimestre do ano de 2019. § 1º. A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Legislativa deste município, durante a sessão ordinária. § 2º. Ficam convidados todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciências do quanto determinado do § 4º do Art. 9º da (LRF). Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guanambi, 11 de setembro de 2019. _____________________________ Jairo Silveira Magalhães Prefeito
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33GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
EDITAL Nº 02 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Guanambi, a Secretaria
de Educação e a Comissão Organizadora do Fórum Guanambiense de Educação
Ambiental – 2ª Edição, torna público que foi prorrogado o período das inscrições
para submissão de trabalhos científicos na área de Educação Ambiental, a serem
apresentados e publicados nos anais do evento nos termos estabelecidos no Edital
nº 01 de 4 de setembro de 2019.
Onde se lê:
Dos prazos para inscrição e envio de trabalhos: de 4 a 11 de setembro. Até o dia
17 de setembro ocorrerá a avaliação dos trabalhos pelo Conselho Científico. A
divulgação dos resultados será no dia 18 de setembro, recursos e correções
entre o s dias 18 e 19 de setembro e o resultado final no dia 20 de setembro.
Leia-se:
Dos prazos para inscrição e envio de trabalhos: de 04 a 16 de setembro. Até o
dia 17 de setembro ocorrerá a avaliação dos trabalhos pelo Conselho Científico.
A divulgação dos resultados será no dia 18 de setembro, recursos e correções
entre os dias 18 e 19 de setembro e o resultado final no dia 20 de setembro.
Os trabalhos deverão ser submetidos somente via formulário próprio divulgado
no site do evento: http://fgea.guanambi.ba.gov.br/site/course/view.php?id=6.
Todas as dúvidas e informações poderão ser sanadas via e-mail do evento:
____________________________ Hélio Pereira da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Dec. 017 de 4 de janeiro de 2019
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34GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 ATOS ADMINISTRATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
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RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 012-19PE-PMG
Vistos etc.
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO 012-19PE-PMG
OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de Diagnóstico Situacional das
Crianças e dos Adolescentes do Município Guanambi – BA, (conforme Resolução nº 137/2010,
art. 9º, II, do CONANDA).
I. DAS PRELIMINARES
Impugnação interposta tempestivamente pela empresa EDUCCAPPE Consultoria
Educacional LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.451.626/0001-78, com endereço na Rua Rui
Barbosa, nº 93, sala 01, Centro, Janaúba, CEP 39442-056, Minas Gerais, com fundamento na Lei nº
8.666/93.
II. DA IMPUGNAÇÃO
A empresa impugnante apresenta resignação a seguinte exigência editalícia:
a) Comprovação de experiência em consultoria à organização ou estruturação do
SUAS em município com mais de 50 mil habitantes, comprovada através de
certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado
de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características técnicas, quantidade e prazo com o objeto da licitação, conforme
art. 30, II, da Lei nº 8.666/93.
III. DO PEDIDO DA IMPUGNAÇÃO
a) Reformulação total do item 11.2.5 item “C” em edital, permitindo a ampla
concorrência das empresas que interessem em concorrer ao certame em questão;
b) A republicação do referido instrumento licitatório pelos menos meios, com
retificações necessárias;
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35GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 • ANO XI | N º 1972 ATOS ADMINISTRATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
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c) Resposta a IMPUGNANTE, em conformidade a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores
alterações, bem como as demais legislações vigentes;
d) Caso seja acatada procedente a impugnação do referido, comunicar a
REQUERENTE e reenviar a retificação para o e-mail [email protected];
IV. DO DIREITO DAS ALEGAÇÕES
a) Comprovação de experiência em consultoria à organização ou estruturação do SUAS
em município com mais de 50 mil habitantes:
A presente alegação se baseia no fato de o IMPUGNANTE compreender como restritivo
a presente exigência editalícia, utilizando-se como argumentação legal:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(...)
§ 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de
certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior.
(...)
§ 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão
com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos,
ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação
na licitação.
A IMPUGNANTE também menciona jurisprudência do TCU e a doutrina, que, em
síntese, expressam a normativa que a administração não pode impor exigências excessivas ou
inadequadas.
No concernente ao dispositivo editalício em epígrafe, não prospera as alegações firmadas
pela IMPUGNANTE. Primordialmente se faz mister a análise do município de Guanambi, que,
segundo o último senso do IBGE realizado no ano de 2010 a cidade possui uma população de 78.833
pessoas1, sendo ainda polo educacional, possuindo colégios de referência regional, e universidades e
faculdades de referência no âmbito estadual e nacional2, além de ser polo comercial regional3, tendo
1 Consulta através do link < https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/guanambi/panorama>. Em 10 set. 2019. 2 Como pode se examinar através dos links: < https://folhadovale.net/faculdade-guanambi-ganha-curso-de-