Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 1714/2016-A.P., DE 27 DE SETEMBRO DE 2016. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município e processo nº 039375/2015-66 RESOLVE: Art. 1º - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos conforme estabelecido no Edital nº 001/2016 – SEMAD/SEMTAS, de 11 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município em dia 13 de janeiro de 2016, Edição Especial e Retificado no Diário Oficial do Município de 27 de janeiro de 2016, para exercer os cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS devidamente homologados através do Edital nº 027/2016 - SEMAD, de 01 de junho 2016, publicado no Diário Oficial do Município em dia 08 de junho de 2016. CARGO ADMINISTRADOR Inscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social 674038470 Marianna Cavalcante De Aguiar 50,75 1º _ 674041034 Mikarla Soares Duarte 50,75 2º _ NÍVEL SUPERIOR CARGO ADVOGADO Inscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social 674048880 Sarah Melo Rodrigues De Souza 53,75 4º _ 674057362 Luís Eduardo Fonseca Dantas 53,75 5º _ 674050204 Vanessa Gonçalo Guedes 53,75 6º _ 674055445 Wellison Luiz De Santana 50,75 3º Negros/Pardos 674024018 Joyce Emanuelle De Souza Cavalcante Fernandes 49,75 2º Pcd NÍVEL SUPERIOR CARGO ASSISTENTE SOCIAL Inscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social 674036319 Herika Kaison Cardoso Lisboa 51,75 114º _ 674033218 Katyene Antonia Da Silva 51,75 115º _ 674010491 Taciana Carla Albuquerque Batista 51,75 116º _ 674000088 Carla Ribeiro Sales 51,75 117º _ 674004687 Larissa De Almeida Morais 51,75 118º _ 674004073 Jéssica Augusto Dos Santos 51,75 119º _ 674040139 Patrícia Geise Miranda da Fonseca 51,75 120º _ 674032780 Veriana de Macedo Amaral 51,5 121º _ 674007319 Jaira Alana Claro Pereira 51,5 122º _ 674012621 Maria Joseane da Silva 51,5 123º _ 674004992 Fernanda Rodrigues Araújo 51,5 124º _ 674015311 Margarete Pereira Souza 51,5 125º _ 674032728 Maria Rosilene da Silva 51,25 126º _ 674047489 Melissa de Oliveira Araújo 51,25 127º _ 674028940 Nilmar Francisco da Silva Santos 51,25 128º _ 674003898 Sâmia Gomes Martins 51 129º _ 674013410 Barbara Karoline de Holanda Azevedo Silva de Medeiros 51 130º _ 674037326 Monally Ferreira Cardoso 51 131º _ 674033166 Tayane Vieira Barros Lopes 51 132º _ 674016644 Andressa Priscilla Soares Monteiro Costa 51 133º _ 674015588 Patrícia Maria de Lima 51 134º _ 674018491 Rosangela Maria Pimenta Basílio da Costa 51 135º _ 674000294 Alexandra Silva de Lima 51 136º _ 674052811 Maria Pereira Maciel Araujo 48,75 41º Negros/Pardos 674004938 Michael Hudson Dantas 48,75 42º Negros/Pardos 674010192 Maria Daniela de Medeiros 48,75 43º Negros/Pardos 674018384 Andréa Maria do Carmo Melo Silva 48,75 44º Negros/Pardos 674071054 Aldineia Freitas dos Santos Rodrigues 48,75 45º Negros/Pardos 674023938 Angelica da Silva 48,75 46º Negros/Pardos 674040382 Layana Silva Lima 48,75 47º Negros/Pardos 674071297 Adriana Silva Rocha de Moura 34,5 41º PcD NÍVEL SUPERIOR CARGO EDUCADOR SOCIAL Inscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social 674067402 Valéssia Regina Carvalho Oliveira 39,75 16º _ 674005707 Isabel Cristina Santos De Azevedo 39,75 17º _ 674047030 Thiago Mafra Gomes 39,75 18º _ 674014241 Christomyslley Romeiro Da Silva 39,75 19º _ 674000594 Editone Freitas De Morais 39,75 20º _ 674037658 Hallyson Brenno Lobato Ribeiro Teixeira 39,75 21º _ 674058426 Kalyne Ribeiro Dantas Quithé De Vasconcelos 39,75 22º _ 674002213 Manuela Karla Seabra De Melo 39,75 23º _ 674057027 Francisca Aline Martiliano Do Nascimento 36,5 4º Negros/Pardos 674059693 Alessandra Nascimento Silva 35,75 5º Negros/Pardos NÍVEL SUPERIOR CARGO ESTATÍSTICO Inscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social 674006793 Ismenia Blavatsky De Magalhaes 45,25 2º _ NÍVEL SUPERIOR CARGO PEDAGOGO Inscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social 674001080 Glenda Maria Rodrigues De Lima Lira 47,75 1º _ 674007482 Wagna Eliza Macedo Da Silva Dantas 46,75 2º _ 674050317 Adriana Medeiros Andrade 46,75 3º _ 674064398 Elizane Maria Da Silva 46,75 4º _ 674027338 Rômulo César Morais De Medeiros 41,75 1º PcD 674052047 Iris Soares Da Cruz França 44,75 1º Negros/Pardos NÍVEL SUPERIOR CARGO PSICÓLOGO Inscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social 674023715 Sylvana Roberta Botelho Miranda 44 42º _ 674013501 Suzana Rodrigues De Carvalho 44 43º _ 674063428 Túlio Romério Lopes Quirino 43,75 44º _ 674003398 Sayonara Oliveira Freitas 43,75 45º _ 674060030 Jakeline Maurício Bezerra De Souza 43,75 46º _ 674049232 Samara Freire Barbosa 43,75 47º _ 674047017 Brisa Fernandes Mascarenhas 43,75 48º _ 674047701 Leonardo Henrique Costa Freire 43,75 49º _ 674055160 Andressa Maia De Oliveira 43,75 50º _ 674033088 Nathalia Lucena Diniz 43,75 51º _ 674016600 Micheline Menezes Lima Marinheiro 43,75 52º _ 674081222 Gleide Alves Dos Santos 43,75 53º _ 674071099 Edna Gomes De Oliveira Ramos 39,75 15º Negros/Pardos 674042682 Arthemis Nuamma Nunes De Almeida 39,75 16º Negros/Pardos 674053194 Aline Joyce Falcão Lima 39,75 17º Negros/Pardos NÍVEL MÉDIO CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social 674000748 Geíza Flávia Estevam Da Costa 50,75 22º _ 674004449 Maria Isabel Fernandes Nuss De Oliveira 50,75 23º _ 674021926 Israel Maria Dos Santos Segundo 50,75 24º _ 674057538 Romullo Giovanni Dantas Cavalcante 50,75 25º _ 674012253 Leylane De Oliveira Lessa 50,75 26º _ 674042483 Nínive Rayane De Medeiros Alves 50,75 27º _ 674081105 Salviano Henrique Vieira Montenegro Filho 50,75 28º _ 674080073 Thalita Dayse De Souza Costa 50,75 29º _ 674061283 Ana Luísa De Araújo Lourenço 50,75 30º _ 674068468 Lidia Mara Bezerra Dantas 50,75 31º _ 674075954 Isabelle Nascimento De Oliveira Bezerra 50,75 32º _ 674067910 Weverson Lira De Araujo 50,75 33º _ 674011618 Janeide Teotonio Silva De Melo 50,75 34º _ 674030635 Thazia Medeiros Penha 50,75 35º _ 674042227 Ricardo Rodrigues Lins 50,25 36º _ 674004386 Fernando Antônio Palhano De Oliveira Galvão 50,25 37º _ 674015489 Renata Carlos Dantas Godeiro 50,25 38º _ 674026546 Francisca Emiliane Maniçoba De Lima 50,25 39º _ 674058739 Joás Albuquerque Silva 50,25 40º _ 674019569 Julian De Sales Costa 50,25 41º _ 674027602 Erika Aiany De Souza Alves 50,25 42º _ 674003908 Andressa Dayana Sampaio Maciel 50,25 43º _ 674072797 Linaldo Edésio Macário Nunes Júnior 50,25 44º _ 674015737 Janiheryson Felipe De Oliveira Martins 50,25 45º _ 674007535 Gabriella Larissa Carvalho De Oliveira 50,25 46º _ 674064412 Leno Pereira Ferreira 50,25 47º _ 674034553 Thiago Da Gama Santos 50,25 48º _ 674016004 Magnus Ronnie De Sousa Saturno 50 49º _ 674001363 Diego Sotero Chacon 49,75 50º _ 674002190 Felipe Pereira Fontes 49,75 51º _ 674000996 Viviany Campos Bezerra Gomes 49,75 52º _ 674027002 Anderson Max Cruz De Lima 49,75 53º _ 674000057 Millena Cristina Rocha Da Costa 49,75 54º _ 674007694 Tomaz Paulino Dantas Lima 49,75 55º _ 674034313 Mariane Gesumira Da Silva Guedes Medeiros 49,75 56º _ 674009242 Hugo Donato Nóbrega De Lucena 49,75 57º _ 674000123 Marcela Bulhões Alberto Dantas 47,75 8º Negros/Pardos 674041677 Samuel Germano De Aguiar Junior 47,75 9º Negros/Pardos 674001590 Randell Schneider Da Câmara Bezerril 47,25 10º Negros/Pardos 674005078 Vitor De Sousa Caldas 47,25 11º Negros/Pardos 674079924 Kezauyn Miranda Aiquoc 47,25 12º Negros/Pardos 674011216 Kelly Regina Pereira Do Nascimento 47,25 13º Negros/Pardos 674005808 Aline Vanessa Silva De Araújo Freitas 47,25 14º Negros/Pardos ANO XVI - Nº. 3391 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 30 DE SETEMBRO DE 2016
44
Embed
Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20160930_a7b... · 674028940 Nilmar Francisco da Silva Santos 51,25 128º _
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
PODER EXECUTIVOPORTARIA Nº. 1714/2016-A.P., DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município e processo nº 039375/2015-66RESOLVE:Art. 1º - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos conforme estabelecido no Edital nº 001/2016 – SEMAD/SEMTAS, de 11 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município em dia 13 de janeiro de 2016, Edição Especial e Retificado no Diário Oficial do Município de 27 de janeiro de 2016, para exercer os cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS devidamente homologados através do Edital nº 027/2016 - SEMAD, de 01 de junho 2016, publicado no Diário Oficial do Município em dia 08 de junho de 2016. CARGO ADMINISTRADORInscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social674038470 Marianna Cavalcante De Aguiar 50,75 1º _674041034 Mikarla Soares Duarte 50,75 2º _
NÍVEL SUPERIOR CARGO ADVOGADO
Inscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social674048880 Sarah Melo Rodrigues De Souza 53,75 4º _674057362 Luís Eduardo Fonseca Dantas 53,75 5º _674050204 Vanessa Gonçalo Guedes 53,75 6º _674055445 Wellison Luiz De Santana 50,75 3º Negros/Pardos674024018 Joyce Emanuelle De Souza Cavalcante Fernandes 49,75 2º Pcd
NÍVEL SUPERIOR CARGO ASSISTENTE SOCIAL
Inscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social674036319 Herika Kaison Cardoso Lisboa 51,75 114º _674033218 Katyene Antonia Da Silva 51,75 115º _674010491 Taciana Carla Albuquerque Batista 51,75 116º _674000088 Carla Ribeiro Sales 51,75 117º _674004687 Larissa De Almeida Morais 51,75 118º _674004073 Jéssica Augusto Dos Santos 51,75 119º _674040139 Patrícia Geise Miranda da Fonseca 51,75 120º _674032780 Veriana de Macedo Amaral 51,5 121º _674007319 Jaira Alana Claro Pereira 51,5 122º _674012621 Maria Joseane da Silva 51,5 123º _674004992 Fernanda Rodrigues Araújo 51,5 124º _674015311 Margarete Pereira Souza 51,5 125º _674032728 Maria Rosilene da Silva 51,25 126º _674047489 Melissa de Oliveira Araújo 51,25 127º _674028940 Nilmar Francisco da Silva Santos 51,25 128º _674003898 Sâmia Gomes Martins 51 129º _674013410 Barbara Karoline de Holanda Azevedo Silva de Medeiros 51 130º _674037326 Monally Ferreira Cardoso 51 131º _674033166 Tayane Vieira Barros Lopes 51 132º _674016644 Andressa Priscilla Soares Monteiro Costa 51 133º _674015588 Patrícia Maria de Lima 51 134º _674018491 Rosangela Maria Pimenta Basílio da Costa 51 135º _674000294 Alexandra Silva de Lima 51 136º _674052811 Maria Pereira Maciel Araujo 48,75 41º Negros/Pardos674004938 Michael Hudson Dantas 48,75 42º Negros/Pardos674010192 Maria Daniela de Medeiros 48,75 43º Negros/Pardos674018384 Andréa Maria do Carmo Melo Silva 48,75 44º Negros/Pardos674071054 Aldineia Freitas dos Santos Rodrigues 48,75 45º Negros/Pardos674023938 Angelica da Silva 48,75 46º Negros/Pardos674040382 Layana Silva Lima 48,75 47º Negros/Pardos674071297 Adriana Silva Rocha de Moura 34,5 41º PcDNÍVEL SUPERIOR CARGO EDUCADOR SOCIALInscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social674067402 Valéssia Regina Carvalho Oliveira 39,75 16º _674005707 Isabel Cristina Santos De Azevedo 39,75 17º _674047030 Thiago Mafra Gomes 39,75 18º _674014241 Christomyslley Romeiro Da Silva 39,75 19º _674000594 Editone Freitas De Morais 39,75 20º _674037658 Hallyson Brenno Lobato Ribeiro Teixeira 39,75 21º _674058426 Kalyne Ribeiro Dantas Quithé De Vasconcelos 39,75 22º _674002213 Manuela Karla Seabra De Melo 39,75 23º _674057027 Francisca Aline Martiliano Do Nascimento 36,5 4º Negros/Pardos674059693 Alessandra Nascimento Silva 35,75 5º Negros/Pardos
NÍVEL SUPERIOR CARGO ESTATÍSTICOInscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social674006793 Ismenia Blavatsky De Magalhaes 45,25 2º _NÍVEL SUPERIOR CARGO PEDAGOGOInscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social674001080 Glenda Maria Rodrigues De Lima Lira 47,75 1º _674007482 Wagna Eliza Macedo Da Silva Dantas 46,75 2º _674050317 Adriana Medeiros Andrade 46,75 3º _674064398 Elizane Maria Da Silva 46,75 4º _674027338 Rômulo César Morais De Medeiros 41,75 1º PcD674052047 Iris Soares Da Cruz França 44,75 1º Negros/Pardos
NÍVEL SUPERIOR CARGO PSICÓLOGO
Inscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social674023715 Sylvana Roberta Botelho Miranda 44 42º _674013501 Suzana Rodrigues De Carvalho 44 43º _674063428 Túlio Romério Lopes Quirino 43,75 44º _674003398 Sayonara Oliveira Freitas 43,75 45º _674060030 Jakeline Maurício Bezerra De Souza 43,75 46º _674049232 Samara Freire Barbosa 43,75 47º _674047017 Brisa Fernandes Mascarenhas 43,75 48º _674047701 Leonardo Henrique Costa Freire 43,75 49º _674055160 Andressa Maia De Oliveira 43,75 50º _674033088 Nathalia Lucena Diniz 43,75 51º _674016600 Micheline Menezes Lima Marinheiro 43,75 52º _674081222 Gleide Alves Dos Santos 43,75 53º _674071099 Edna Gomes De Oliveira Ramos 39,75 15º Negros/Pardos674042682 Arthemis Nuamma Nunes De Almeida 39,75 16º Negros/Pardos674053194 Aline Joyce Falcão Lima 39,75 17º Negros/Pardos
NÍVEL MÉDIO CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Inscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social674000748 Geíza Flávia Estevam Da Costa 50,75 22º _674004449 Maria Isabel Fernandes Nuss De Oliveira 50,75 23º _674021926 Israel Maria Dos Santos Segundo 50,75 24º _674057538 Romullo Giovanni Dantas Cavalcante 50,75 25º _674012253 Leylane De Oliveira Lessa 50,75 26º _674042483 Nínive Rayane De Medeiros Alves 50,75 27º _674081105 Salviano Henrique Vieira Montenegro Filho 50,75 28º _674080073 Thalita Dayse De Souza Costa 50,75 29º _674061283 Ana Luísa De Araújo Lourenço 50,75 30º _674068468 Lidia Mara Bezerra Dantas 50,75 31º _674075954 Isabelle Nascimento De Oliveira Bezerra 50,75 32º _674067910 Weverson Lira De Araujo 50,75 33º _674011618 Janeide Teotonio Silva De Melo 50,75 34º _674030635 Thazia Medeiros Penha 50,75 35º _674042227 Ricardo Rodrigues Lins 50,25 36º _674004386 Fernando Antônio Palhano De Oliveira Galvão 50,25 37º _674015489 Renata Carlos Dantas Godeiro 50,25 38º _674026546 Francisca Emiliane Maniçoba De Lima 50,25 39º _674058739 Joás Albuquerque Silva 50,25 40º _674019569 Julian De Sales Costa 50,25 41º _674027602 Erika Aiany De Souza Alves 50,25 42º _674003908 Andressa Dayana Sampaio Maciel 50,25 43º _674072797 Linaldo Edésio Macário Nunes Júnior 50,25 44º _674015737 Janiheryson Felipe De Oliveira Martins 50,25 45º _674007535 Gabriella Larissa Carvalho De Oliveira 50,25 46º _674064412 Leno Pereira Ferreira 50,25 47º _674034553 Thiago Da Gama Santos 50,25 48º _674016004 Magnus Ronnie De Sousa Saturno 50 49º _674001363 Diego Sotero Chacon 49,75 50º _674002190 Felipe Pereira Fontes 49,75 51º _674000996 Viviany Campos Bezerra Gomes 49,75 52º _674027002 Anderson Max Cruz De Lima 49,75 53º _674000057 Millena Cristina Rocha Da Costa 49,75 54º _674007694 Tomaz Paulino Dantas Lima 49,75 55º _674034313 Mariane Gesumira Da Silva Guedes Medeiros 49,75 56º _674009242 Hugo Donato Nóbrega De Lucena 49,75 57º _674000123 Marcela Bulhões Alberto Dantas 47,75 8º Negros/Pardos674041677 Samuel Germano De Aguiar Junior 47,75 9º Negros/Pardos674001590 Randell Schneider Da Câmara Bezerril 47,25 10º Negros/Pardos674005078 Vitor De Sousa Caldas 47,25 11º Negros/Pardos674079924 Kezauyn Miranda Aiquoc 47,25 12º Negros/Pardos674011216 Kelly Regina Pereira Do Nascimento 47,25 13º Negros/Pardos674005808 Aline Vanessa Silva De Araújo Freitas 47,25 14º Negros/Pardos
ANO XVI - Nº . 3391 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 30 DE SETEMBRO DE 2016
Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
674003041 Marcilio Angelo Fernandes Da Costa 47,25 15º Negros/Pardos674002194 Francisco Lopes Galvão Filho 47,25 16º Negros/Pardos674047423 Jéssica Hellen Da Silva Xavier 47,25 17º Negros/Pardos674039369 Jose Frederico Silva Junior 47,25 18º Negros/Pardos674042532 Rosângela Maria Dos Santos 47,25 19º Negros/Pardos674014537 Heriberto Valério Bezerril 44 7º PcD674073768 Ludmara Monalyza Costa Firmino 43,25 8º PcD674044059 Glayriston Dos Santos Melo 43,25 9º PcD674079546 Michel Jones De Oliveira 42,75 10º PcD674027454 Leonardo Alves Da Costa Junior 42,75 11º PcD674044028 Alexsandro Alves Bezerra 42,75 12º PcD674006443 Rafaela Milena De Medeiros Bezerra 42,25 13º PcD674061493 Ana Neres Do Nascimento E Silva 42 14º PcD674004649 Luiz Silva Do Nascimento Neto 41,75 15º PcD674051703 Débora Cosme Pereira Mendes 41,75 16º PcD674040118 Leonice Souza E Silva 41,5 17º PcD674036837 Eduardo França De Souza 41,5 18º PcDNÍVEL MÉDIO CARGO CUIDADORInscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social674037178 Anna Claudia Werlang Macedo 47,75 45º _674026551 Francisca Emiliane Maniçoba De Lima 47,75 46º _674022137 José Dinarte Barbosa De Lima Junior 47,75 47º _674033019 Felype Joseh De Souza Lima Alves E Silva 47,75 48º _674067495 Bruna Rafaela Braga Pereira 47,75 49º _674047798 Taciana Melo Do Nascimento 47,5 50º _674064038 Ana Elisa Vilar De Araújo 47,5 51º _674013401 Elidiane Barbosa Bezerra 47,5 52º _674062777 José Djanildo Dos Santos Júnior 46,75 53º _674062408 Ana Julia Moreira De Andrade Lima 46,75 54º _674067224 Ygor Maciel Paiva 46,75 55º _674078945 Antonio Moisés De Pinho Neto 46,75 56º _674015203 Flávia Lourrane Salvador De Melo 46,75 57º _674074224 Lina Luzia Soares Da Silva Fernandes 46,75 58º _674027472 Aline Ribeiro Costa 46,75 59º _674068397 Nydyane De Souza Camara 46,75 60º _674042420 Maria Aparecida Vieira 46,75 61º _674061706 Aline Karine Dantas Duarte 46,75 62º _674043148 Russiclea Alves Dos Santos Cardoso 46,75 63º _674075444 Patrick Eduardo Rodrigues Domingos 46,75 64º _674022892 Luana Darc Nascimento De Oliveira 46,75 65º _674003682 Walclecia Pereira Dos Santos 46,75 66º _674057166 Jussicleide Da Rocha Lopes 46,75 67º _674038046 Maria Luiza Marques Pereira De Siqueira 46,75 68º _674028667 Elaine Karla Dantas Duarte 44,25 16º Negros/Pardos674010201 Auricelio De Lima Seabra 44,25 17º Negros/Pardos674002797 Leny Morais De Oliveira 44,25 18º Negros/Pardos674039690 Adriana Santos Da Silva 43,75 19º Negros/Pardos674061999 Yoara Kelly Guilherme De Medeiros 43,75 20º Negros/Pardos674068337 Patricia Massena Da Silva 43,75 21º Negros/Pardos674031385 Ingrid Izabele De Assis 43,75 22º Negros/Pardos674072983 Maria Robenize De Almeida Jorge 43,75 23º Negros/Pardos674011428 Henrique Levi Passos De Medeiros 35,5 18º Pcd674068557 Maykon Galdino Do Nascimento 35,5 19º Pcd674079928 Francisco Anderson Pinheiro Da Silva 34,75 20º Pcd674052673 Sheyla Cristina De Oliveira Lima 34,75 21º Pcd674070421 João Pereira Neto 34,25 22º Pcd674006817 Carlos Jadson Madruga Da Silva 33,75 23º Pcd674072293 Eliza Cristina Ferreira De Lima 33,25 24º Pcd674020248 Marliane Andrade Dos Santos 33 25º PcdNÍVEL MÉDIO CARGO ORIENTADOR SOCIALInscrição Nome Nota Final Classificação Cota Social674075372 Gerlândio José Medeiros De Moura 57,25 1º _674005122 Laiana De Queiroz Pereira 55,75 2º _674058711 Albéria Claudino Da Silva 54,75 3º _674044408 Andreia Da Vitoria 54,75 4º _674002206 Daymon Gustavo Gurgel Meira Bezerra 54,5 5º _674020233 Francisca Niviane Da Silva Nascimento 54,25 6º _674078521 Iara De Melo Oliveira 50,75 1º Negros/Pardos674040800 Pedro Paulo Lima De Andrade 50,75 2º Negros/Pardos674006672 Carlos Jadson Madruga Da Silva 48,75 1º Pcd674065074 Fernanda Haiza Medeiros Da Silva 45,75 2º Pcd
Art. 2º - Os candidatos aprovados na colocação de 42º ao 45º para ocupar as vagas do cargo de Assistente Social destinados aos candidatos PcD serão nomeados tão logo seja concluída a perícia médica que ateste a aptidão do candidato para o exercício da função, a ser realizada pelo Idecan – Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional, instituição responsável pela realização do concurso público.Art. 3º - Os candidatos nomeados através desta Portaria deverão, no prazo máximo, de trinta (30) dias, a partir da data desta publicação, comparecer à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, 2180 – Dix Sept-Rosado – CEP. 59.054-060, de segundas-feiras às quintas-feiras, de 8h às12h e de 14h às 16h e às sextas-feiras quando o atendimento será de 8h às12h, a fim de receber as instruções sobre a documentação necessária para a posse, sob pena de não assim o fazendo perderem o direito a exercício do cargo.
Parágrafo único. Se a Posse não se der dentro do prazo previsto na legislação, o ato de provimento será declarado sem efeito. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoCARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N° 259/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.016021/2016-24 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora SÔNIA MAGALI XAVIER CAMARA, matrícula nº 07.739-9, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível VI, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 260/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.020444/2016-49 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora MARIA APARECIDA LUCAS, matrícula nº 12.518-1, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VI, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118 de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de março de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 261/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.038241/2016-17 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à servidora MARISETE DE MELO LIMA, matrícula nº 08.521-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem – Assistente em Saúde, Classe II, Nível A, de acordo com a Portaria nº 0755/2011-A.P., de 18 de abril de 2011 e em conformidade com a Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens:
Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 262/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.037940/2016-31 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com a Lei 11.301 de 10 de maio de 2006, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora JUCINEIDE COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 10.755-7, ocupante do cargo de Professor, N2-J, conforme Portaria nº 1362/2013-A.P., de 17 de julho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 263/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.038346/2016-68 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com os artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora JAÍRES MARIA COSTA, matrícula nº 09.369-6, ocupante do cargo de Professor, N2-J, conforme Portaria nº 2136/2014-A.P., de 14 de novembro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 264/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.056044/2015-91 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com os artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora REJANE MARIA ALVES MACIEL, matrícula nº 10.872-3, ocupante do Cargo de Professor, N2-H, conforme Portaria nº 1362/2013-A.P., de 17 de julho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos
conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 265/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.035128/2016-71 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à servidora GIZELDA EDNA DA SILVA, matrícula nº 08.531-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem – Assistente em Saúde, Classe II, Nível A, de acordo com a Portaria nº 0755/2011-A.P., de 18 de abril de 2011 e em conformidade com a Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 266/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.015944/2016-69 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à servidora ANA DE SENA E SILVA DA SILVA, matrícula nº 12.795-7, ocupante do cargo de Professor, NE1-H, conforme a Portaria nº 2136/2014-A.P., de 14 de novembro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 20% (vinte por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 267/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.014252/2016-01 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora IARA MARIA RAMOS CABRAL, matrícula nº 05.478-0, ocupante do Cargo de Professor, N2-I, conforme Portaria nº 1362/2013-A.P., de 17 de julho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos
Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 35% (trinta e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;- 45 (quarenta e cinco) Horas Extras Incorporadas, conforme Súmula 76 do TST.- Gratificação de Vice-Direção Incorporada, à proporção de 2/5 (dois quintos) conforme artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990 e portaria n° 1186/2008-A.P., de 27 de março de 2008.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 268/2016-AP/A, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.023566/2016-97 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora FRANCISCA BERNADETE ARAÚJO DE SOUZA, matrícula nº 08.452-2, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VI, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 269/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.038899/2015-30 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, artigo 19 e 20 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, à servidora MARIA ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 35.636-1, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde – Agente em Saúde, Classe I, Nível A, conforme portaria n° 0592/2011-A.P., de 30 de março de 2011, instituído pela Lei Complementar n° 120, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, sem paridade e com proventos proporcionais a 11 (onze) anos de contribuição, em virtude da sua doença não se encontrar catalogada na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, conforme artigo 40, §§ 3° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pelo Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigos 27, 29 e 30 da Lei Complementar nº 063/2005.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no mês subsequente à data da sua publicação, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 063/2005.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 270/2016-AP/P, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.043697/2016-91 – NATALPREV, de 18/08/2016,RESOLVE:
Art. 1º - Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Previdenciária Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de JOSÉ AUGUSTO DUARTE DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 067.149.434-15, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge da ex-servidora municipal, MIRIAM NASCIMENTO DUARTE DE ARAÚJO, matrícula nº 102.783-9, aposentada como ocupante do cargo de Professor, PE1-J, falecida em 04 de agosto de 2016, com valor correspondente a totalidade dos proventos da ex-servidora, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2016, data do óbito da ex-servidora, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOJOSÉ AUGUSTO DUARTE DE ARAÚJO PENSÃO DEFINITIVA 100%Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 271/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.022880/2007-61 – NATALPREV,CONSIDERANDO que na Portaria nº 477/2009-GS de 31 de março de 2009, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de abril de 2009, foi grafado erroneamente por extenso o percentual dos quinquênio 06 (seis) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), quando o correto é 06 (seis) quinquênios, correspondente a 30% (trinta por cento).CONSIDERANDO que foi publicada portaria n° 059/2013-AP/A, de 11 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 08 de fevereiro de 2013, concedendo à servidora o benefício da Emenda Constitucional n° 070, de 29 de março de 2012;CONSIDERANDO que a Administração pode rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de erro ou vício e desde que respeitando o contraditório e a ampla defesa;RESOLVE: Retificar a Portaria nº 477/2009-GS de 31 de março de 2009, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de abril de 2009, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Determinar que FRANCISCA FRANCINEIS DA SILVA, matrícula nº 04.219.6, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal.- 06 (seis) quinquênios, correspondente a 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999.Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se os demais direitos do Ato Primitivo.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 272/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.053005/2014-51 – SEMAD,CONSIDERANDO que na Portaria nº 147/2016-AP/A, de 15 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 29 de junho de 2016, o nome da servidora foi grafado equivocadamente como: ADRIANA CRISTINA BARROS PEREIRA, quando o correto é: ADRIANA CRISTINA BARROCA PEREIRA.CONSIDERANDO que a Administração pode rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de erro ou vício e desde que respeitando o contraditório e a ampla defesa;RESOLVE: Retificar a Portaria nº 147/2016-AP/A, de 15 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 29 de junho de 2016, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, artigo 19 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, à servidora ADRIANA CRISTINA BARROCA PEREIRA, matrícula nº 34.626-8, ocupante do Cargo de Agente de Combate a Endemias, Classe I, Nível B, conforme portaria n° 0630/2011-A.P., de 01 de abril de 2011 e Lei Complementar n° 120, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e com
Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
proventos proporcionais a 15 (quinze) anos de contribuição, em virtude da sua doença não se encontrar catalogada na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, acrescidos das seguintes vantagens:- 10% (dez por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se os demais direitos do Ato Primitivo.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 273/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.006926/2013-43 – NATALPREV,CONSIDERANDO que na Portaria nº 248/2013-AP/A, de 10 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 30 de maio de 2013, foi concedido 06 (seis) quinquênios, correspondente a 30% (trinta por cento), conforme cálculos efetuados na época, porém não foi excluído da sua contagem de tempo período de afastamento de 09/12/1982 à 16/06/1988, o que culminou com a redução do tempo para efeitos de quinquênios. CONSIDERANDO a exclusão do mencionado tempo, a servidora passa a ter o direito de 05 (cinco) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), de adicional de tempo de serviço.CONSIDERANDO que a Administração pode rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de erro ou vício e desde que respeitando o contraditório e a ampla defesa;RESOLVE: Retificar a Portaria nº 248/2013-AP/A, de 10 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 30 de maio de 2013, que passa a ter a seguinte redação; Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à servidora EDLENA MARIA XAVIER DO AMARAL, matrícula nº 05.442-9, ocupante do cargo de Professor, N1-L, conforme a Portaria nº 2050/2011-A.P., de 14 de outubro de 2011, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 05 (cinco) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999;- Gratificação de Vice Direção de Escola, Tipologia C, incorporada à razão de 5/5 (cinco quintos) de acordo com a Portaria nº 2914/2007-AP, de 19 de dezembro 2007 e conforme assegura o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº 08, de 11 de outubro de 1994.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se os demais direitos do Ato Primitivo.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 274/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.032625/2015-37 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora MARIA ZULEIDE DA COSTA, matrícula nº 26.134-3, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível V, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118 de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de março de 2010.- Vantagem Pessoal Incorporada, conforme decisão judicial, processo n° 4425/94 (2ªJCJ de Natal). Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 275/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.032442/2015-11 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS SOUZA, matrícula nº 04.330-3, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, combinado com a Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento) adicional por tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;- 20 (vinte) Horas Extras Incorporadas conforme Súmula 76 do TST.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 276/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.039996/2015-40 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora MOEMA DE FÁTIMA PESSÔA MONTEIRO, matrícula nº 01.010-3, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VI, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 277/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.042482/2016-52 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III paragrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 76 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora ANA LUCIA DAMIÃO DE MORAIS, matrícula nº 05.756-8, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:- 35% (trinta e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Gratificação de Atividade Fazendária – GAF, Incorporada à razão de 5/5 (cinco quintos), conforme decisão judicial, processo nº 001.09.023760-0, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e nos termos do artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº 08, de 11 de outubro de 1994.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PORTARIA N° 278/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.066137/2011-08 – NATALPREV,CONSIDERANDO que no Ato Primitivo de aposentadoria nº 102/2012-AP/A, de 16 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial do Município em 25 de abril de 2012, a fundamentação foi nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigos 78 e 80 da Lei Complementar n° 063, de 11 de outubro de 2005. CONSIDERANDO o entendimento da Comissão de Controle Interno - CCI, quanto a fundamentação deve ser nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, conforme parecer jurídico emitido nos autos; CONSIDERANDO que a Administração pode rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de erro ou vício e desde que respeitando o contraditório e a ampla defesa;RESOLVE: Retificar o Ato Primitivo de aposentadoria nº 102/2012-AP/A, de 16 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial do Município em 25 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 76 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora ROSE AIMEE DE ARAÚJO BARROS XAVIER, matrícula nº 05.842-4, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão B, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:- 06 (seis) quinquênios nos termos do artigo 12 § 6° da Lei Complementar n° 20 de 02 de março de 1999;- Gratificação Incorporada, Símbolo SAD, à razão de 5/5 (cinco quintos), conforme o artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica do Município de Natal/1990, com nova redação dada pela Emenda n° 08, de 11 de outubro de 1994.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se os demais direitos do Ato Primitivo.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 279/2016-AP/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.021880/2016-35 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao servidor JOSÉ PAIXÃO DA ROCHA, matrícula nº 04.035.5, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 40% (quarenta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Gratificação Extra Incorporada 1/3(um terço), conforme processo n° 0948/94, de 11 de maio de 1994.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 280/2016-AP/A, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.021805/2016-74 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à servidora TELMA MARIA SALVIANO DA FONSECA, matrícula nº 08.016-1, ocupante do cargo de Assistente Social – Especialista em Saúde, Classe II, Nível A, de
acordo com a Portaria nº 0588/2011-A.P., de 30 de março de 2011, em conformidade com a Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 281/2016-AP/A, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.024298/2016-21 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III e Paragrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 76 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora MARIA DE FATIMA CAMARA DE MORAIS, matrícula nº 0012106, ocupante do Cargo de Técnico Legislativo – Nível Médio, TL-NM-11, conforme portaria nº 0135/2015-MD, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de março de 2015 e de acordo com a Leis nº 6.325/2011 e 6.344/2012, lotada na Câmara Municipal de Natal – CMN, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;- Gratificação Incorporada, à razão de 1/3 (um terço), conforme Processo nº 1134/98– CMN.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 282/2016-AP/P, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.042491/2016-43 – NATALPREV, de 11/08/2016,RESOLVE:Art. 1º - Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Previdenciária Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de JORGE LUIZ DE MEDEIROS, inscrito no CPF nº 285.284.254-87 e de PABLO LUIZ CRUZ DE MEDEIROS, inscrito no CPF N° 018.204.504-81, em virtude de terem preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge e filho menor de dezoito anos da ex-servidora municipal PATRÍCIA CRUZ DE MEDEIROS, matrícula nº 1129241, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão D, Nível 8, falecida em 15 de julho de 2016, com valor correspondente a totalidade dos proventos da ex-servidora, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2016, data do óbito da ex-servidora, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOJORGE LUIZ DE MEDEIROS PENSÃO DEFINITIVA 50%PABLO LUIZ CRUZ DE MEDEIRO PENSÃO TEMPORÁRIA 50%Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 283/2016-AP/A, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.023002/2016-54 – NATALPREV,
Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, à servidora ELIZABETE VITORINO, matrícula nº 16.553-1, ocupante do Cargo de Professor, N1-B, conforme Portaria nº 2.338/2005-A.P., de 07 de dezembro de 2005, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e com proventos proporcionais a 16 (dezesseis) anos de contribuição, em virtude da sua doença não se encontrar catalogada na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001. - 10% (dez por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no mês subsequente à data da sua publicação, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 063/2005.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 284/2016-AP/A, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.034674/2016-95 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao servidor LUCIANO RUFINO DE SIQUEIRA, matrícula nº 00.147-3, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118 de 03 de dezembro de 2010, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens:- 35% (trinta e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 285/2016-AP/A, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.022999/2016-25 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à servidora MARIA ELIENE DE OLIVEIRA, matrícula nº 26.220-0, ocupante do cargo de odontólogo – Especialista em Saúde, Classe II, Nível A, de acordo com a Portaria nº 0631/2011-A.P., de 01 de abril de 2011 e em conformidade com a Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento),adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Vantagem Pessoal Incorporada, conforme processo n° 44245/94 (2ªJCJ de Natal) e Mandado de Incorporação n° 3042/98 do Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 286/2016-AP/A, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.039857/2016-05 – NATALPREV, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 24 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, à servidora MARIA DO CARMO ROCHA, matrícula nº 09.752-7, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VI, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118 de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, sem paridade e com proventos proporcionais a 29 (vinte e nove) anos de contribuição, cálculos conforme artigo 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigos 29 e 30 da Lei Complementar nº 063/2005, acrescido das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2015, data limite de permanência da servidora no Serviço Público.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 287/2016-AP/A, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.041286/2016-61 – NATALPREV, de 02/08/2016,RESOLVE:Art. 1º - EXTINGUIR o benefício de Pensão Previdenciária Temporária, constante na portaria n° 437//2012-AP/P, de 09 novembro de 2012, em nome de HYAGO WATHYSON SILVEIRA BRASIL, inscrito no CPF n° 703.619.954-74, conforme artigo 46, II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e REVERTER em favor dos pensionistas DELMARA VIEIRA BRASIL, inscrita no CPF nº 047.590.164-90 e HYGOR HAKKENE SILVEIRA BRASIL, inscrito no CPF n° 703.620.164-96, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I § 1°, da Lei Complementar n° 063/05, na qualidade de conjugue e filho menor de 18 anos de idade do servidor municipal, ABRAÃO PEREIRA BRASIL, matrícula n°. 34.414-1, falecido em 21 de fevereiro de 2012, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento, conforme artigo 44, paragrafo único, da Lei Complementar n° 063/2005.BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃODELMARA VIEIRA BRASIL PENSÃO DEFINITIVA 50%HYGOR HAKKENE SILVEIRA BRASIL PENSÃO TEMPORÁRIA 50%Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PORTARIA N° 288/2016-AP/A, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.051816/2015-06 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com a Lei 11.301 de 10 de maio de 2006, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora ELITA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 09.935-0, ocupante do cargo de Professor, N2-L, conforme Portaria nº 2136/2014-A.P., de 14 de novembro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Gratificação de Direção Incorporada, à proporção de 5/5 (cinco quintos), conforme artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990 e portaria n° 1085/2009-A.P., de 31 de março de 2009.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PORTARIA N° 289/2016-AP/A, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.009563/2016-41 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 76 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora ELAINE LAGE NETTO COSTA, matrícula nº 11.867-2, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível II, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREVEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – SEMADPROCESSO Nº: 036382/2016-97CONTRATANTE: Município de Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.CONTRATADA: Telemar Norte Leste S.A, inscrita no CNPJ nº 33.000.118/0001-79.OBJETO: Passam a integrar a relação contratual decorrente do Contrato de serviços de telefonia n° 012/2016, como CONTRATANTES, os Órgãos da Prefeitura Municipal de Natal:1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG;2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS;3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME;4. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS;5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR;6. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – STTU;7. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL – ARSBAN;8. URBANA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA.BASE LEGAL: Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objetoPELOS CONTRATANTES:Jandira Borges de Oliveira – Secretária Municipal de Administração;Jonny Araújo da Costa – Secretário Municipal de Governo;Luiz Roberto Leite Fonseca – Secretário Municipal de Saúde;Justina Iva de Araújo Silva – Secretária Municipal de Educação;Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social; Antônio Fernandes de Carvalho Júnior – Secretário Municipal de Serviços Urbanos;Elequicina Maria dos Santos – Secretária Municipal de Mobilidade Urbana; Cláudio Henrique Pessoa Porpino – Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal;Valério Gurgel de Sá – Diretor-Presidente da Urbana Companhia de Serviços Urbanos de Natal.PELA CONTRATADA:José Adelmar de Azevedo e Mireille Silvino da Silva – Representantes da empresa Telemar Norte Leste S.A.Natal (RN), 02 de setembro de 2016
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2016 – SEMADPROCESSO Nº: 036384/2016-86CONTRATANTE: Município de Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.CONTRATADA: Consórcio OI, formado pelas empresas: Telemar Norte Leste S.A, inscrita no CNPJ nº 33.000.118/0001-79, OI Móvel S.A, inscrita no CNPJ nº 05.423.963/0001-11 e a OI S.A, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43.OBJETO: Passam a integrar a relação contratual decorrente do Contrato de serviços de telefonia n° 013/2016, como CONTRATANTES, os Órgãos da Prefeitura Municipal de Natal:1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG;2. GABINETE DA VICE-PREFEITURA – GAVIPRE;3. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM;4. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM;5. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM;6. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEMPLA;7. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO – SEMUT;8. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME;9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS;
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS;11. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES – SEMUL; 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – STTU; 13. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SEMDES; 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEL; 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA – SEMOV;16. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES – SEHARPE;17. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR;18. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR;19. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO – SEMURB;20. INSTITUTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE NATAL – PROCON;21. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NATAL – NATALPREV;22. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL – ARSBAN;23. FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE;24. URBANA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA.BASE LEGAL: Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.PELOS CONTRATANTES:Jandira Borges de Oliveira – Secretária Municipal de Administração;Jonny Araújo da Costa – Secretário Municipal de Governo;Wilma Maria de Faria – Vice-Prefeita – Gabinete da Vice-Prefeitura;Heverton Santos Freitas – Secretário Municipal de Comunicação Social;Carlos Santo Rosa D’Albuquerque Castim – Procurador geral do município;José Dionísio Gomes da Silva – Controlador Geral do Município;Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária municipal de planejamento;Ludenilson Araújo Lopes – Secretário Municipal de Tributação;Justina Iva de Araújo Silva – Secretária Municipal de Educação;Luiz Roberto Leite Fonseca – Secretário Municipal de Saúde;Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social;Maria Aparecida de França Gomes – Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres; Elequicina Maria dos Santos – Secretária Municipal de Mobilidade Urbana; Daniel Henrique Bandeira do Nascimento – Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Carlos Eduardo Câmara Nunes do Nascimento – Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Tomaz Pereira de A. Neto – Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura;Getúlio Batista da Silva Neto – Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes;Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva – Secretário Municipal de Turismo;Antônio Fernandes de Carvalho Júnior – Secretário Municipal de Serviços Urbanos;Marcelo Caetano R. Maia Batista – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;Aila Maria Ramalho Cortez de Oliveira – Diretora Geral do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal;Homero Grec Cruz Sá Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Natal;Cláudio Henrique Pessoa Porpino – Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal;Dácio Tavares de F. Galvão – Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes;Valério Gurgel de Sá – Diretor-Presidente da Urbana Companhia de Serviços Urbanos de Natal.PELA CONTRATADA:José Adelmar de Azevedo e Mireille Silvino da Silva – Representantes do Consórcio OI (Telemar Norte Leste S.A, OI Móvel S.A, e a OI S.A).Natal (RN), 02 de setembro de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 403/2016-GS/SMS DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e Ofício nº 607/2015-GS/SMS, Considerando a Portaria MS/GM N° 1.600, de 07 de julho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);Considerando as urgências como uma das portas de entrada do sistema e a possibilidade de reordenamento dos fluxos de referência e contra referência de pacientes no SUS, com integração de todos os níveis de atenção, seja por meio da regulação médica das urgências, seja pelo Complexo Estadual de Regulação;Considerando o Projeto para implementação da Rede Psicossocial do município de Natal com a finalidade de organizar a regulação entre hospitais e pronto atendimentos, reduzindo o tempo de permanência e buscando a implementação da referência e contra referência qualificada bem como gerenciamento de leitos;Considerando a necessidade de organização das Unidades Hospitalares Públicas, privadas e/ou contratualizadas ao SUS, para consolidação do processo de regulação a partir da melhor ordenação dos fluxos de informação e do permanente acompanhamento, discussão e pactuação dos Protocolos Regionais de Regulação;Considerando a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, que garantem a organização das redes e fluxos assistenciais, provendo acesso equânime, integral e qualificado aos serviços de saúde.RESOLVE: Art. 1º - Designar os membros abaixo, para compor a Comissão Técnica de desinstitucionalização de pessoas internadas nos hospitais psiquiátricos em longa permanência, com o objetivo de acompanhar, identificar e avaliar as condições dos equipamentos de saúde e dos usuários promovendo a reinserção social e novas formas de tratamento diferente dos modelos asilares.
Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
TITULARES- ANA ISABELLA DE PAULA SIMÕES BELO - MATRICULA: 43007-2 - SMS NATAL- MARCELLE JANINE SILVA - MATRICULA: 72262-7-SMS NATAL- ADRIANO MARCOS ARAUJO SOUZA - MATRICULA: 32313-6- SESAP- MARIA DE FATIMA COUTO DO VALE PEREIRA - MATRICULA: 96127-2 - SESAP- CRISTIANA LEITE FERNANDES DE OLIVEIRA - MATRICULA: 68944-0 - SMS NATAL- MONACI SANTSO DE ALMEIDA CARVALHO - MATRICULA: 166.075 SEJUC- LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ - MATRICULA: 202.391-1 SESAPSUPLENTES- MARIA GORETTE DE MENEZES SOUZA - MATRICULA: 151.787-2 SESAP (SUPLENTE)- KLEBER HERIBERTO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTE- MATRICULA: 095.873-5 SEJUC (SUPLENTE)Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 404/2016-GS/SMS DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e Ofício nº 5627/2016-GS/SMS,RESOLVE:Art. 1º - Designar para constituir a Comissão de Sindicância, para aferir os autos do Processo N°037712/2016-61 -Setor Administrativo/SMS - Fábio Clementino Antunes de Araújo, Matrícula n° 13.672-7;- Ana Elizabeth Montenegro da Silva, Matrícula n° 14.238-7;- Josivan Nascimento da Costa, Matrícula n° 13.870-3.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº. 405/2016-GS/SMS, de 29 DE SETEMBRO DE 2016O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, XIV, L da Lei Complementar nºs 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar n° 061/2005 e Ofício n° 5651/2016-GS/SMS. RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito as Portarias 399/2016-GS/SMS e 400/2016-GS/SMS, publicadas em 29 de setembro de 2016, no Diário Oficial do Município-DOM, onde constitui a Comissão de Sindicância para aferir os autos dos processos 037985/2016-14-DAF/SMS e 041160/2016-96-DAF/SMS, respectivamente.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Luiz Roberto Leite FonsecaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2016Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei n°8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.PROCESSO: 044210/2016-97OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de exame de RAIO X DE URETROCISTOGRAFIA MICCIONAL em cumprimento à determinação judicial nº 00107930-86.2016.8.20.0001, em favor de Sofia da Silva Bezerra.CREDOR: CLÍNICA DE RX E ULTRA-SOM LTDA - CNPJ: 24.518.524/0001-37Endereço: Av. Alexandrino de Alencar, 915 - Alecrim - Natal/RN - CEP: 59030-350Valor Total: 380,00 (trezentos e oitenta reais)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:10.302.001.2-414 - Gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde e Manutenção das Atividades Administrativas.Reconhecimento: Terezinha Guedes Rego de Oliveira - Secretária Adjunta de Logística em Saúde, Administração e Finanças.Ratificação: Luiz Roberto Leite Fonseca – Secretário Municipal de SaúdeNatal, 29 de setembro de 2016.
EXTRATO DE RESPOSTA DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 20.106/2015A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal/RN, situada à Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal, RN, telefone nº (84) 3232-8512, através do Pregoeiro nomeado e designado pela Portaria nº 376/2016-GS/SMS, de 14 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de setembro de 2016, COMUNICA a interessados e licitantes do Pregão Eletrônico n° 20.106/2015, destinado ao Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação, limpeza e higiene, atuar e auxiliar na área de copeiragem, atuar na área de jardinagem, portaria e recepção, atuar na área de manutenção elétrica, bombeiro hidráulico, pedreiro, carpinteiro, pintor, maqueiro, telefonista, motorista, mensageiro motorizado, contínuo, auxiliar na área de suprimentos de materiais, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, que a empresa PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI interpôs impugnação ao edital, tempestivo, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito.DO JULGAMENTO E DA DECISÃO DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO.Ao analisar a presente impugnação ao edital em questão, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, inicialmente constatam que o pedido foi interposto de forma tempestiva, ou seja, dentro do período de prazo recursal, de maneira que foi posto em análise. Na oportunidade, o Pregoeiro levou em consideração os critérios objetivos definidos no edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por lei. No caso em tela, cumpre-
se dizer, desde logo, que as especificações de todo e qualquer objeto a ser licitado, na modalidade Pregão, seja ele Eletrônico ou Presencial, seja de compra ou de serviço, devem ser exatamente iguais às Termo de Referência, elaborado pelo Setor competente, não podendo o Pregoeiro alterar-lhe qualquer elemento e, que a contestação apresentada pela impugnante vai de encontro a esse mesmo Termo de Referência, o que enseja na impossibilidade de esclarecimento objetivo e óbvio, neste momento, por parte somente deste Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, de forma que, o pedido foi enviado ao Setor Administrativo, setor demandante, considerando que independente de seu posicionamento pessoal, não pode o Pregoeiro alterar qualquer elemento do Termo de Referência.Com relação ao ponto 2.1 - Da estimativa de preços, que pede que seja incluída no edital a informação da estimativa máxima de custos por lote, informamos os valores estimados por lote: Lote I - R$ 19.003.586,76; Lote II - R$ 36.243.315,60; Lote III - R$ 4.175.122,80; Lote IV - R$ 16.538.623,20; Lote V - R$ 43.881.156,00.Com relação ao 2.2 - Da exigência do item 10.1, que pede que seja informado no edital que as exigências das alíneas ‘d’ até ‘m’ do item 10.1 do edital sejam informados na proposta escrita da licitante vencedora, que seja apresentada em papel timbrado, via email após a disputa. Acatamos a solicitação da Impugnante pois entendemos que não haverá prejuízo para o certame e manterá a licitante no anonimato, em consonância com a legislação. Com relação ao item 2.3 - Da exigência do item 11.7 ‘b.1’, que pede que seja incluída no edital a informação que as empresas que apresentarem balanço digital estão dispensadas de apresentar a autenticação da Junta Comercial sendo necessária a apresentação do recibo de entrega emitido pelo SPED. Entendemos que não trará prejuízo ao julgamento e atendendo a atual legislação de cada Estado, acatamos o pedido da Impugnante. Ao mesmo tempo, alertamos que junto a entrega do recibo emitido pelo SPED deverá vir o balanço encaminhado para a Junta Comercial.Com relação ao item 2.4 - Da exigência do item 11.7 ‘c’, que pede que o edital exija a comprovação de capital social ou de patrimônio líquido de 10% do valor estimado para a contratação de cada lote. Esclarecemos que o artigo 31, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/93, faculta ao Pregoeiro a escolha de um ou do outro. Portanto, deixo de acatar o pedido da Impugnante mantendo a apresentação do capital social.Com relação ao item 2.5 - Dos encargos trabalhistas da conta vinculada, que pede a retificação dos percentuais informados na planilha, de maneira que eles sejam compatíveis com a reserva que será feita na conta vinculada. Encaminhada ao Setor Administrativo o mesmo se posicionou que será exigido os percentuais dos Encargos Trabalhistas da Conta Vinculada.Com relação ao item 2.6 - Falta de informações para elaboração da proposta, o Setor Administrativo se posicionou da seguinte maneira:No edital foi informado apenas a escala de trabalho e se o posto será diurno ou noturno.Todavia, para fins de elaboração de proposta se faz necessário informar para os postos 44 horas os dias de trabalho, se eles trabalharão de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado, pois a quantidade de dias trabalhados influencia no custo do vale transporte e do vale alimentação. O Setor Administrativo se posicionou que os postos de trabalho de 44 horas semanais é de 2ª a 6ª.Faz-se necessário também informar o horário de trabalho noturno ou a quantidade de horas noturnas que deve ser consideradas para fins de cálculo do adicional noturno. Para os postos 12x36 horas se faz necessário informar se eles farão o intervalo mínimo de 1 hora para descanso e alimentação ou se as licitantes devem cotar hora extra de intervalo. O Setor Administrativo se posicionou que os postos de trabalho em escala 12x36 é das 19:00 as 07:00 e de 07:00 as 19:00 fazendo jus ao intervalo de 01 (uma) hora para descanso e alimentação.Considerando que os serviços serão prestados para a Secretaria Municipal de Saúde pede-se que seja informado no edital se os postos farão jus ao adicional de insalubridade, sendo informado também o grau do adicional de insalubridade. O Setor Administrativo se posicionou que o adicional de insalubridade é de 20%. As categorias que fazem jus ao adicional de insalubridade de 20% é Aux. Cozinha, Cozinheiro, Maqueiro, Copeiro, Higienista, Porteiro, Roupeiro e Motorista. Quanto aos equipamentos de segurança são os EPIs que variam conforme a função e tipo de atividades e riscos.Diante do exposto o Pregoeiro decide acatar em parte a presente impugnação, conforme relatado acima, mantendo-se o Edital nos seus devidos termos e, confirmando a abertura das propostas de preço do certame em tela, para às 10 horas, horário de Brasília, do dia 04 de setembro de 2016.Comunicamos, ainda, que o processo se encontra à disposição dos interessados, no endereço acima, das 8:00 às 13:00 horas.Natal, 29 de setembro de 2016Angelo José Varela Barca – Pregoeiro/SMS
COMUNICADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.106/2015A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Natal/RN, situada à Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, telefone (84) 3232-8512, através do Pregoeiro, nomeado e designado pela Portaria nº 376/2015-GS/SMS, de 14 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município do dia 15 de setembro de 2015, COMUNICA aos interessados do Pregão Eletrônico nº 20.106/2015, que tem como objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação, limpeza e higiene, atuar e auxiliar na área de copeiragem, atuar na área de jardinagem, portaria e recepção, atuar na área de manutenção elétrica, bombeiro hidráulico, pedreiro, carpinteiro, pintor, maqueiro, telefonista, motorista, mensageiro motorizado, contínuo, auxiliar na área de suprimentos de materiais, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, que a empresa CLEAN LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EPP encaminhou solicitação de esclarecimento, através de e-mail, nos seguintes termos: “1 – Gostaríamos de saber se alguma função faz jus ao adicional de insalubridade e qual o grau: 10%, 20% ou 40%? 2 – Entendemos que quando a unidade for posto 12x36hs, significa que são necessários 02 (dois) funcionários para cada posto. Correto?”. A empresa SAFE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA também encaminhou
Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
solicitação de esclarecimento, através de e-mail, nos seguintes termos: “Verificamos que algumas funções objeto do pregão em epígrafe são regidas pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SINPERN RN 107/2016, que em sua cláusula 8ª trata do seguinte: CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO Fica assegurada aos empregados da categoria econômica que desempenham suas atividades laborais na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), Central de Material e no Centro Cirúrgico, assim como berçário, sala de parto e setor de materiais, uma gratificação equivalente a R$ 90,03 (noventa reais e três centavos). Gostaríamos de esclarecer se há especificamente funções que sejam necessárias a inserção dessa gratificação, e seus respectivos quantitativos. Exemplo: A função de Higienista hospitalar do lote 02 -12x36 – diurno – tem um quantitativo de 250 postos, desses postos se existe algum que exercerá suas atividades laborais dentro de algum ambiente citado na cláusula 8ª da CCT que o rege, pois deveremos projetar a referida gratificação na planilha de custo e formação da função, o que onerará – certamente – o valor final da função. E a ausência dessa gratificação para uma função que seja necessária, acarretará no futuro processos trabalhistas.” A mesma empresa ainda perguntou: “DÚVIDA: O valor estimado para cada lote, pois precisamos verificar se nossa empresa atende o tópico “C” do item 11.7, onde cita o seguinte: Comprovação de capital social, devidamente registrado e integralizado, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. Desta forma, e sob essa condição (a de saber os valores estimados de cada lote) é que poderemos avaliar a participação de nossa empresa no referido certame.” A empresa PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA também encaminhou solicitação de esclarecimento, através de e-mail, nos seguintes termos: “Considerando que esta licitação é do tipo menor preço por Lote e que os licitantes podem participar de apenas um dos 05 Lotes, entendemos que se faz necessário que o valor total estimado de R$ 119.841.807,36 (cento e dezenove milhões, oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e sete reais e trinta e seis centavos) seja desmembrado e informado, separadamente, o total estimado para cada um dos 05 Lotes, afim de que as empresas licitantes possam constatar se atendem aos índices de Qualificação Econômica Financeira, conforme exigido no item 11.7 letra “c” do Edital, transcrito abaixo: “11.7 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA - c) Comprovação de capital social, devidamente registrado e integralizado, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. A comprovação será feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis relativos ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Em qualquer caso, a comprovação deverá estar registrada na Junta Comercial do Estado, sede ou domicílio da empresa licitante.” Por fim, a empresa LABOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA também encaminhou solicitação de esclarecimento, através de e-mail, nos seguintes termos: “Após a leitura do edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 20.106/2015, ficou uma dúvida, como pode ser lido no edital de licitação os serviços é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deve ser considerado insalubridade para quais funções e os percentuais?”. Para esclarecer à empresa acima citada e demais interessados neste certame, o Pregoeiro encaminhou os memorandos nº 111 e 112/2016, juntamente com cópia dos e-mais, para a SGCA/Setor Administrativo, setor requisitante, que emitiu resposta através do memorando nº 101, datado de 28 de setembro de 2016, com as seguintes informações: “Em relação as indagações da CLEAN Locação de Mão de Obra Ltda: Algumas categorias fazem jus ao adicional de insalubridade de 20%. Quanto aos Postos de Trabalho em escala 12X36 é realmente necessário 02 (dois) funcionários por posto. Em relação ao questionamento da SAFE sobre a convenção coletiva do SINPERN não haverá necessidade do pagamento desta gratificação. Em relação ao questionamento da PLANEJAR será exigido os percentuais dos Encargos Trabalhistas da Conta Vinculada. Os postos de trabalho de 44 h semanais é de 2ª a 6ª; Os postos de trabalho em escala 12x36 é das 19:00 as 07:00 e de 07:00 as 19:00 fazendo jus ao intervalo de 01 (uma) hora para descanso e alimentação. O adicional de insalubridade é de 20%. Em relação ao questionamento da Comercial Labor: o adicional de insalubridade é de 20% e para as categorias que fazem jus ao mesmo conforme legislação pertinente.” Quanto a solicitação das empresas SAFE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA, PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA a respeito dos valores estimados por lote informamos os valores estimados por lote, acrescentando que o cálculo da comprovação do capital social será 10% do valor estimado para a contratação do lote em que a empresa participar. Caso a empresa ganhe mais de um lote, o capital social será a soma dos lotes. Valores estimados por lote: Lote I - R$ 19.003.586,76; Lote II - R$ 36.243.315,60; Lote III - R$ 4.175.122,80; Lote IV - R$ 16.538.623,20; Lote V - R$ 43.881.156,00. Em seguida o Pregoeiro informa que anexará no sitio do Licitações-e comunicado com os questionamentos acima, bem como a publicação no Diário Oficial do Município e confirma a abertura do certame no dia 04/10/2016, às 10 horas, horário de Brasília.Natal, 29 de setembro de 2016.Ângelo José Varela Barca - Pregoeiro - CPL/SMS
EXTRATO DE RESPOSTA DE IMPUGNAÇÃO - AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICONº 20.106/2015A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal/RN, situada à Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal, RN, telefone nº (84) 3232-8512, através do Pregoeiro nomeado e designado pela Portaria nº 376/2016-GS/SMS, de 14 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de setembro de 2016, COMUNICA a interessados e licitantes do Pregão Eletrônico n° 20.106/2015, destinado ao Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação, limpeza e higiene, atuar e auxiliar na área de copeiragem, atuar na área de jardinagem, portaria e recepção, atuar na área de manutenção elétrica, bombeiro hidráulico, pedreiro, carpinteiro, pintor, maqueiro, telefonista, motorista, mensageiro motorizado, contínuo, auxiliar na área de suprimentos de materiais, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, que a empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELE - EPP interpôs impugnação ao edital no dia 29 de setembro de 2016, as 11:29 hs, portanto considerado intempestivo.Diante do exposto o Pregoeiro decide negar provimento a presente impugnação, conforme
relatado acima, mantendo-se o Edital nos seus devidos termos e, confirmando a abertura das propostas de preço do certame em tela, para às 10 horas, horário de Brasília, do dia 04 de setembro de 2016.Comunicamos, ainda, que o processo se encontra à disposição dos interessados, no endereço acima, das 8:00 às 13:00 horas.Natal, 29 de setembro de 2016Ângelo José Varela Barca - Pregoeiro/SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOJUNTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADMINISTRATIVOPRESIDENTE: CYNTHIA CUNHA BARRETO DE GOISSECRETÁRIA: SIMONE SUSAN PEREIRA FONSECAPAUTA DE JULGAMENTOTORNO PÚBLICO que a Pauta de Julgamento prevista para o dia: 05 de outubro de 2016 a partir das 10:00 horas constam os seguintes:Processo nº 2015.005714-0 – HIMNI TECHNOLOGY SOLUTIOS LTDA MEProcesso nº 2015.006362-0 – EVO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA MEProcesso nº 2015.005828-6 – G. DE CÁSSIA TENÓRIO SILVAProcesso nº 2015.005985-1 – ENGECIL – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDAProcesso nº 2015.005703-4 – DIGESSO COMÉRCIO DE GESSO LTDA MEProcesso nº 2015.017819-2 – MIDIADAY SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO LTDAProcesso nº 2015.017824-9 – MIDIADAY SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO LTDAProcesso nº 2015.017140-6 – GALVÃO VEICULOS LTDAProcesso nº 2015.014907-9 – ROSSI RESIDENCIAL S.AProcesso nº 2015.015682-2 – QUALIDADE DIGITAL SERVIÇOS LTDA MEProcesso nº 2015.014693-2 – QUALIDADE DIGITAL SERVIÇOS LTDA MEProcesso nº 2015.013972-3 – ANA M DE A CÂMARA MEProcesso nº 2015.016620-8 – LIGA DO ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTEProcesso nº 2014.016434-1 – JOSIVALDO SANTOSProcesso nº 2014.014680-7 – ELISANGELA MARIA FELIPE CAVALCANTIProcesso nº 2014.002007-2 – VILMA MARIA FERNANDESProcesso nº 2014.003494-4 – FRANCISCA ROSILDA EUFRAZIO DA SILVAProcesso nº 2015.003782-3 – COSME ALVES PEREIRAProcesso nº 2015.014792-0 – AUGUSTO ANDRÉ SANTOS DE SOUZAProcesso nº 2015.005516-3 – GILMARA DE OLIVEIRA NERIProcesso nº 2014.000057-8 – MARCIO PINHEIRO DE SOUZAProcesso nº 2015.005683-6 – J G MACEDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcesso nº 2015.006170-8 – CÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS MEProcesso nº 2012.024410-6 – MÓDULO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDAProcesso nº 2014.017749-4 – VENTOS ALISIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAProcesso nº 2014.013867-7 – O L CAETANO FILHO MEProcesso nº 2015.001072-0 – JOSIAS SABINO ALVESProcesso nº 2014.018047-9 – NADJA MARIA DE LIMA COSTAProcesso nº 2014.005563-1 – LUIZ GONZAGA DA SILVAProcesso nº 2014.017365-0 – SANTA MARIA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS LTDAProcesso nº 2014.017806-7 – FRANCICLEIDE DE SOUSA RODRIGUES DA SILVANota: Para ciência das partes, faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.Secretaria da Junta de Instrução e Julgamento Administrativo, em Natal (RN), de 29 de Setembro de 2016.Simone Susan Pereira Fonseca - Secretária da JIJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAEXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02 - CONTRATO Nº 035/2015Processo nº 033418/2016-81-SEMOVContratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVContratada: Conarte Projetos Construções e Serviços - EPP Objeto: fica substituída a planilha orçamentária referente ao contrato 035/2015-SEMOV, integrante dos serviços de Recuperação do Canal do Baldo, trecho com 50 m de extensão (a partir da Avenida Deodoro da Fonseca), em Natal/RN, considerando a necessidade de acréscimo de itens e quantitativos já licitados, na proporção de 49,29% do valor original do contrato, ou seja, R$ 110.240,10 (cento e dez mil, duzentos e quarenta reais e dez centavos), a planilha adequada (1ª adequação), constantes nos autos as fls nº.: 34/35, fica substituída pela aquela então utilizada, servindo de base para critério de medição a partir desta data, passando o valor contratual para R$ 333.879,50.Fonte de Recursos: Projeto/Atividade: 15.451.058.2.476 - Recuperação de vias públicas pavimentadas; Elemento de Despesa: 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica; Fonte: 111 OÑV; Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas.Base Legal: art. 65, inciso I, alíneas “a”, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93.Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - ContratanteRafael Vieira Arruda Câmara - ContratadaNatal, 09 de setembro de 2016.SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOLICENÇA AMBIENTALSaulo Nilton Custodio da Silva, inscrita no CNPJ: 21.254.495/0001-08, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 24/02/2016, através do Processo Administrativo Nº 0541762015/88, a Licença Ambiental de Operação (ou instalação) para o funcionamento de um depósito de gás (GLP) classe 1 situado na Rua do Fandango, Nº 3132, conjunto Nova Natal, bairro Lagoa Azul, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO À AGOSTO/2016 BIMESTRE JULHO-AGOSTO
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00
Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS PORFUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO/2016 - BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Página 19Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS PORFUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO/2016 - BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Página 20 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS PORFUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO/2016 - BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Página 21Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS PORFUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO/2016 - BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Página 22 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS PORFUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO/2016 - BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Página 23Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDAORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2015 À AGOSTO/2016
RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL PREVISAO
Set/2015 Out/2015 Nov/2015 Dez/2015 Jan/2016 Fev/2016 Mar/2016 Abr/2016 Mai/2016 Jun/2016 Jul/2016 Ago/2016 ULT 12 MESES ATUAL EXERC
Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor 3.866.156,59 4.829.967,12 4.748.539,33 10.233.580,97 5.859.179,28 6.206.868,83 3.915.082,95 4.132.949,94 4.023.043,47 3.820.021,56 4.021.505,03 3.959.941,71 59.616.836,78 47.998.000,00
Página 24 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO/2016 - BIMESTRE JULHO-AGOSTO
RREO - ANEXO 5 (LRF, art. 53, inciso III) R$ 1,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDASALDO
Em 31/Dez/2015 (a) Em 30/junho/2016 (b) Em 31/agosto/2016 (c)DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 387.448.832,65 424.333.161,13 424.333.161,13DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta 9.538.757,29 99.782.990,96 91.865.660,81 Demais Haveres Financeiros 280.935.670,92 221.060.650,32 218.330.850,32 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 83.951.584,73 250.607.242,34 234.980.271,65
No Bimestre (c-b) Até o Bimestre (c-a)VALOR -4.979.840,54 168.190.932,48
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTEMETA DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS -260.057.000,00DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
RECEITAS DE CAPITAL (II) 105.305.755,45 24.416.107,25 8.684.289,42Operações de Crédito (III) 68.454.000,00 5.991.445,01 6.517.539,42Amortização de Empréstimos (IV) 0,00 0,00 0
2.166.750,00
Alienação de Bens (V) 2.000,00 0,00 0,00Transferência de Capital 19.694.000,00 1.423.500,00 2.166.750,00
36.849.755,45 18.424.662,24 2.166.750,00
Convênios 0,00 0,00 0,00Outras Transferências de Capital 19.694.000,00 1.423.500,00
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -59.594.000,00
Página 27Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER EÓRGÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO / 2016 - BIMESTRE JULHO -AGOSTO
RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos Inscritos
PODER/ÓRGÃO Em Em 31 de Em Em 31 de Saldo
Exercícios dezembro de Pagos Cancelados Saldo Exercícios dezembro de Liquidados Pagos Cancelados Saldo Total
Anteriores 2015 (a) Anteriores 2015 (b) (a + b)
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I) 95.986.929,22 169.005.868,40 111.741.967,16 9.868.752,94 143.382.077,52 172.808.569,20 122.881.153,23 86.002.136,75 69.511.164,66 3.353.734,82 222.824.822,95 366.206.900,47
13-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 429.704,54 7.356.996,32 443.121,92 6.889.528,92 454.050,02 3.603,00 18.631,29 12.575,57 11.735,58 4.444,08 6.054,63 460.104,65
15-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 16.863.154,72 33.413.131,96 28.603.352,99 60.099,15 21.612.834,54 1.290.070,52 18.582.182,42 13.233.559,89 4.850.444,75 199.513,14 14.822.295,05 36.435.129,59
17-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS 3.828.926,22 7.611.907,82 7.897.359,10 0,00 3.543.474,94 2.341.868,11 7.157.119,60 6.634.727,23 6.405.951,13 0,00 3.093.036,58 6.636.511,52
18-SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTEN 4.291.732,36 2.570.125,07 2.429.494,69 66.728,65 4.365.634,09 1.371.389,67 663.744,45 483.480,69 473.683,55 139.337,59 1.422.112,98 5.787.747,07
20-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 19.192.267,23 50.945.614,33 38.017.586,02 7.810,00 32.112.485,54 17.236.782,80 39.706.479,90 24.871.107,29 23.625.753,27 2.593.678,45 30.723.830,98 62.836.316,52
22-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E 14.722.062,84 7.279.265,38 8.184.703,43 237.035,33 13.579.589,46 132.943.014,57 24.424.735,87 17.206.477,28 13.893.285,07 4.703,65 143.469.761,72 157.049.351,18
23-SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBAN 1.336.425,15 2.280.203,72 2.229.920,75 622,52 1.386.085,60 626.775,38 3.072.063,25 1.699.627,28 1.258.032,80 50.868,57 2.389.937,26 3.776.022,86
24-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 781.384,91 6.140.814,67 2.269.359,39 0,00 4.652.840,19 2.164.448,04 2.753.673,60 56.683,26 56.683,26 50.720,00 4.810.718,38 9.463.558,57
29-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E 139.870,12 841.908,63 607.718,18 29.899,09 344.161,48 918.854,97 569.640,47 559.310,29 543.789,60 17.850,00 926.855,84 1.271.017,32
31-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 201.707,89 1.797.705,09 1.532.790,96 0,00 466.622,02 1.730.016,31 84.010,44 105.742,25 33.298,00 0,00 1.780.728,75 2.247.350,77
32-SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERIN 94.118,33 0,00 0,00 0,00 94.118,33 91.765,47 0,00 0,00 0,00 0,00 91.765,47 185.883,80
33-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCI 3.983.362,40 2.786.621,70 2.041.586,51 0,00 4.728.397,59 256.513,93 2.192.914,94 2.071.446,81 923.218,17 0,00 1.526.210,70 6.254.608,29
1-CAMARA MUNICIPAL DO NATAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 82.390,50 72.844,93 0,00 0,00 0,00 155.235,43 165.235,43
INST PREV SOCIAL DOS SERV DO MUN DO NATAL 397.146,66 2.624.743,00 60.825,94 2.291.402,86 669.660,86 242.304,46 473.872,52 446.722,52 446.722,52 15.465,71 253.988,75 923.649,61
24-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 397.146,66 2.624.743,00 60.825,94 2.291.402,86 669.660,86 242.304,46 473.872,52 446.722,52 446.722,52 15.465,71 253.988,75 923.649,61
FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES 1.708.057,97 3.748.146,73 2.929.958,46 20.000,00 2.506.246,24 183.463,15 2.794.536,95 2.568.628,88 1.700.340,88 6.000,00 1.271.659,22 3.777.905,46
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO NATAL 500,00 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00
FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES 1.708.057,97 3.748.146,73 2.929.958,46 20.000,00 2.506.246,24 183.463,15 2.794.536,95 2.568.628,88 1.700.340,88 6.000,00 1.271.659,22 3.777.905,46
37-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.658.057,97 3.748.146,73 2.929.958,46 20.000,00 2.456.246,24 183.463,15 2.794.536,95 2.568.628,88 1.700.340,88 6.000,00 1.271.659,22 3.727.905,46
Continua (2/2)
Base: natal
Contabilidade>RREO>Anexo VII - Dem.dos Restos a Pa con2_lrfdemonstrativorp002_2010.php Emissor: Nyalle Barboza Matos Exerc: 2016 Data: 20-09-2016 - 09:09:24 Pág 1/2
Página 28 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER EÓRGÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO / 2016 - BIMESTRE JULHO -AGOSTO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos Inscritos
PODER/ÓRGÃO Em Em 31 de Em Em 31 de Saldo
Exercícios dezembro de Pagos Cancelados Saldo Exercícios dezembro de Liquidados Pagos Cancelados Saldo Total
Anteriores 2015 (a) Anteriores 2015 (b) (a + b)
Continuação
EMPRESA DE FOMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR 136.398,94 840.442,47 572.431,23 261.149,85 143.260,33 36.469,84 84.887,69 82.808,00 0,00 0,00 121.357,53 264.617,86
17-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS 136.398,94 840.442,47 572.431,23 261.149,85 143.260,33 36.469,84 84.887,69 82.808,00 0,00 0,00 121.357,53 264.617,86
COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO NATAL 19.700.680,10 34.365.851,08 11.441.504,47 0,00 42.625.026,71 762.773,33 14.394.598,00 13.414.760,07 13.382.844,95 0,00 1.774.526,38 44.399.553,09
17-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS 19.700.680,10 34.365.851,08 11.441.504,47 0,00 42.625.026,71 762.773,33 14.394.598,00 13.414.760,07 13.382.844,95 0,00 1.774.526,38 44.399.553,09
AG REG DE SERV DE SANEAM BÁSICO DO MUN DO NATAL 180,00 49.033,52 46.465,64 0,00 2.747,88 5.793,68 206.650,98 204.257,63 204.257,63 0,00 8.187,03 10.934,91
15-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 18.412.571,29 29.749.358,58 0,00 10.573.316,86 37.588.613,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.588.613,01
20-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.465.016,64 18.076.317,70 2.272.919,62 3.065.438,72 25.202.976,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.202.976,00
24-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 16.202.826,12 13.273.439,86 0,00 0,00 29.476.265,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.476.265,98
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(II) 47.080.414,05 61.099.116,14 2.272.919,62 13.638.755,58 92.267.854,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92.267.854,99
(2/2)
Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeito
Leandro Saraiva Dantas de OliveiraContador Geral do Município
José Dionisio Gomes da SilvaControlador Geral do Município
Base: natal
Contabilidade>RREO>Anexo VII - Dem.dos Restos a Pa con2_lrfdemonstrativorp002_2010.php Emissor: Nyalle Barboza Matos Exerc: 2016 Data: 20-09-2016 - 09:09:24 Pág 2/2
Página 29Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO À AGOSTO/2016 BIMESTRE JULHO-AGOSTO
RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIALPREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100
1- RECEITA DE IMPOSTOS 558.563.000,00 558.563.000,00 319.220.790,74 57,15
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 112.113.000,00 112.113.000,00 68.463.002,98 61,07
Página 30 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO À AGOSTO/2016 BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Continuação da página 1/6
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIALPREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 0,00 0,00 0,00 0,00
Página 31Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO À AGOSTO/2016 BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Continuação da página 2/6
RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIALPREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 106.600,00 106.600,00 59.540,19 55,85
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 53.400,00 53.400,00 42.125,25 78,89
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB - (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5)) 1.000,00 1.000,00 113,21 11,32
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 13.734.000,00 13.734.000,00 11.263.950,77 82,02
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 177.709.000,00 177.709.000,00 110.136.819,54 61,98
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 159.495.000,00 159.495.000,00 109.485.904,09 68,65
11.2- Complementação da União ao FUNDEB 16.825.000,00 16.825.000,00 0,00 0,00
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 1.389.000,00 1.389.000,00 650.915,45 46,86
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) 24.400.000,00 24.400.000,00 22.552.600,36 92,43[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (e) % (f) = (e/d)x100 Até o Bimestre (g) % (h) = (g/d)x100
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 177.709.000,00 177.709.000,00 107.047.480,09 60,24 107.047.480,09 60,24
13.1- Com Educação Infantil 39.770.000,00 39.770.000,00 23.866.777,09 60,01 23.866.777,09 60,01
13.2- Com Ensino Fundamental 137.939.000,00 137.939.000,00 83.180.703,00 60,30 83.180.703,00 60,30
14- OUTRAS DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14.1- Com Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14.2- Com Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 177.709.000,00 177.709.000,00 107.047.480,09 60,24 107.047.480,09 60,24
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00
16.1 - FUNDEB 60% 0,00
16.2 - FUNDEB 40% 0,00
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00
17.1 - FUNDEB 60% 0,00
17.2 - FUNDEB 40% 0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00
Página 32 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO À AGOSTO/2016 BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Continuação da página 3/6
INDICADORES DO FUNDEB VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 107.047.480,09
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100 % 97,19
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100 % 0,00
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 2,81
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2015 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 0,00
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2016² 0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIALPREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ 308.509.500,00 308.509.500,00 188.471.827,35 61,09
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (e) % (f) = (e/d)x100 Até o Bimestre (g) % (h) = (g/d)x100
Página 33Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO À AGOSTO/2016 BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Continuação da página 4/6
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 22.552.600,36
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 650.915,45
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 0,00
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j) 10.827.154,54
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)6 34.030.670,35
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) - (37))6 172.455.606,37
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %6 22,88
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (e) % (f) = (e/d)x100 Até o Bimestre (g) % (h) = (g/d)x100
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 31.573.000,00 37.588.910,67 8.237.163,72 21,91 4.222.872,83 11,23
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO À AGOSTO/2016 BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Continuação da página 5/6
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 109.485.904,09
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 107.047.480,09
49.1 Orçamento do Exercício 107.047.480,09
49.2 Restos a Pagar 0,00
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 650.915,45
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 5.295.768,65
Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeito
Leandro Saraiva Dantas de OliveiraContador Geral do Município
José Dionisio Gomes da SilvaControlador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO À AGOSTO/2016 BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Continuação da página 5/6
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 109.485.904,09
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 107.047.480,09
49.1 Orçamento do Exercício 107.047.480,09
49.2 Restos a Pagar 0,00
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 650.915,45
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 5.295.768,65
Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeito
Leandro Saraiva Dantas de OliveiraContador Geral do Município
José Dionisio Gomes da SilvaControlador Geral do Município
Página 34 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COMAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO À AGOSTO/2016 BIMESTRE JULHO-AGOSTO
RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) % (b/a) * 100
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 558.563.000,00 558.563.000,00 319.220.790,74 57,15
Outras 8.101.000,00 8.101.000,00 3.272.144,37 40,39
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 1.242.139.000,00 1.242.139.000,00 757.159.453,75 60,96
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (c)RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (d) % (d/c) * 100
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 315.758.000,00 399.873.512,90 145.888.400,99 36,48
Provenientes da União 251.169.000,00 335.284.512,90 126.340.805,69 37,68
Provenientes dos Estados 64.589.000,00 64.589.000,00 19.540.000,00 30,25
Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas do SUS 0,00 0,00 7.595,30 0,00
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 315.758.000,00 399.873.512,90 145.888.400,99 36,48
DESPESAS COM SAÚDE (Por grupo de natureza da despesa) DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO ATUALIZADA
(e)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (f) % (f/e) x 100 Até o Bimestre (g) % (g/e) x 100
Página 35Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COMAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO À AGOSTO/2016 BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Continuação da página 1/4
DESPESAS COM SAÚDE (Por grupo de natureza da despesa) DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO ATUALIZADA
(e)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (f) % (f/e) x 100 Até o Bimestre (g) % (g/e) x 100
Pessoal e Encargos Sociais 223.127.000,00 224.270.000,00 223.171.880,64 99,51 142.834.415,78 63,69
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 338.632.000,00 426.904.012,90 367.353.930,45 86,05 173.681.807,38 40,68
DESPESAS DE CAPITAL 46.266.000,00 41.561.500,00 6.626.943,99 15,94 3.271.341,57 7,87
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 608.025.000,00 692.735.512,90 597.152.755,08 86,20 319.787.564,73 46,16
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (h) % (h/IVf) x 100 Até o Bimestre (i) % (i/IVg) x 100
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 338.805.000,00 422.920.512,90 341.407.300,59 57,17 140.813.527,92 44,03
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 337.182.000,00 421.297.512,90 341.057.300,59 57,11 140.813.527,92 44,03
Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Recursos 1.623.000,00 1.623.000,00 350.000,00 0,06 0,00 0,00
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA1- - - - - -
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 338.805.000,00 422.920.512,90 341.407.300,59 57,17 140.813.527,92 44,03
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 269.220.000,00 269.815.000,00 255.745.454,49 42,83 178.974.036,81 55,97
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h
ou i) / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5 23,64
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]6 65.400.118,75
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS CANCELADOS/PRESCRITOS PAGOS A PAGARPARCELA CONSIDERADA NO
LIMITE
Inscritos em 2015 39.706.479,90 2.593.678,45 23.593.209,81 13.519.591,64 0,00
Inscritos em 2014 2.169.901,64 0,00 32.543,46 2.137.358,18 0,00
Página 36 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COMAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO À AGOSTO/2016 BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Continuação da página 2/4
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS CANCELADOS/PRESCRITOS PAGOS A PAGARPARCELA CONSIDERADA NO
LIMITE
Inscritos em 2013 15.066.881,16 0,00 0,00 15.066.881,16 0,00
Inscritos em 2012 -0,00 0,00 0,00 -0,00 0,00
Inscritos em Exercícios Anteriores a anterioriores a 2011 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 56.943.262,70 2.593.678,45 23.625.753,27 30.723.830,98 0,00
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo InicialDespesas custeadas no
exercício de referência (j)Saldo Final (Não Aplicado)
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016 0,00 0,00 0,00
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2012 0,00 0,00 0,00
Total (VIII) 0,00 0,00 0,00
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo InicialDespesas custeadas no
exercício de referência (k)Saldo Final (Não Aplicado)
Diferença de limite não cumprido em 2015 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores a 2011 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COMAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO À AGOSTO/2016 BIMESTRE JULHO-AGOSTO
Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeito
Leandro Saraiva Dantas de OliveiraContador Geral do Município
José Dionisio Gomes da SilvaControlador Geral do Município
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 373.697.582,76 23.507.508,52 114.014.886,78 235.649.932,51Poder Executivo 373.687.582,76 23.507.508,52 114.014.886,78 235.639.932,51Poder Legislativo 10.000,00 0,00 . 10.000,00RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 295.164.467,48 3.353.734,82 69.511.164,66 222.824.822,95Poder Executivo 295.009.232,05 3.353.734,82 69.511.164,66 222.669.587,52Poder Legislativo 155.235,43 0,00 0,00 155.235,43TOTAL 668.862.050,24 26.861.243,34 183.526.051,44 458.474.755,46
Valor Apurado
Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de <18% / 25%> dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 172.455.606,37 25% 22,88%Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração dos Professores co Educação Infantil e c/ Ensino fundamental 107.047.480,09 60% 97,19%
Valor Apurado
Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício
Despesas Próprias com Ações de Serviços Públicos de Saúde 178.974.036,81 15%
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL/RNDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO: SET-OUT/2015
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ATÉ ABR/2016
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ATÉ ABR/2016
ATÉ ABR/20161.648.285.324,50
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA ATÉ ABR/2016
Saldo a Pagar
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIOMeta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO (a)
Resultado Apurado até o Bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a)
168.190.932,4880.908.706,20
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER Inscrição Cancelamento Até o Bimestre
Pagamentos Até o Bimestre
23,64%
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDELimites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINOLimites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
Página 38 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RN - PODER EXECUTIVO/ADM.INDIRETARELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALSETEMBRO/2015 A AGOSTO DE 2016
(Últimos 12 meses)DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
LIQUIDADAS (a) RESTOS A PAGARNÃO
PROCESSADOS¹ (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.008.561.226,70 1.922.229,16 Pessoal Ativo 812.855.087,99 1.920.429,16 Pessoal Inativo e Pensionistas 195.706.138,71 1.800,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1o do art. 19 da LRF) (II) 125.692.762,79 464.211,61 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 2.357.925,60 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 22.926.861,62 9.056,90 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 8.860.843,30 455.154,71 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 91.547.132,27 0,00DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 882.868.463,91 1.458.017,55
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCLRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.648.285.324,50 -DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(V) = (IIIa + IIIb) 884.326.481,46 53,65LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 890.074.075,23 54,00LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 845.570.371,47 51,30LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 801.066.667,71 48,60Fonte: Sistema E-Cidade, Unidade Responsável CGM-CONTROLADORIA GERAL ADJUNTA, Data de emissão 29/09/2016 e hora de emissão 14:09:19
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão aser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeito
José Dionisio Gomes da SilvaControlador Geral do Município
Leandro Saraiva Dantas de OliveiraContador Geral do Município
Maria Virgínia Ferreira LopesSecretária Municipal de Planejamento
Base: natal
Contabilidade>RGF>Anexo I - Dem. da Despesa com Pe con2_lrfdesppessoal002_2015.php Emissor: Leandro Saraiva Dantas De Oliv Exerc: 2016 Data: 29-09-2016 - 14:09:19 Pág 1/1
Página 39Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO DE 2016
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC EXERCÍCIO ANTERIOR Até 1º Quadrimestre Até 2º Quadrimestre Até 3º Quadrimestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
INSUFICÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
DEPÓSITOS 0,00 0,00 0,00 0,00
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 26.384.816,06 245.332.368,08 222.570.834,20 0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
Continua na página 2/2
Base: natal
Contabilidade>RGF>Anexo II - Dem. da Dívida Cons. con2_lrfdivida002_2015.php Emissor: Nyalle Barboza Matos Exerc: 2016 Data: 26-09-2016 - 13:47:49 Pág 1/2
Página 40 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO DE 2016
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA EXERCÍCIO ANTERIOR Até 1º Quadrimestre Até 2º Quadrimestre Até 3º Quadrimestre
José Dionisio Gomes da SilvaControlador Geral do Município
Leandro Saraiva Dantas de OliveiraContador Geral do Município
Maria Virgínia Ferreira LopesSecretária Municipal de Planejamento
Base: natal
Contabilidade>RGF>Anexo II - Dem. da Dívida Cons. con2_lrfdivida002_2015.php Emissor: Nyalle Barboza Matos Exerc: 2016 Data: 26-09-2016 - 13:47:50 Pág 2/2
Página 41Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS ECONTRAGARANTIAS DE VALORESORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO DE 2016
RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) R$ 1,00SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016
GARANTIAS CONCEDIDAS EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º QuadrimestreEXTERNAS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00
Aval ou Fiança em Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF¹ 0,00 0,00 0,00 0,00
INTERNAS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Aval ou Fiança em Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF¹ 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I)+(II) 0,00 0,00 0,00 0,00
% DO TOTAL DAS GARANTIAS SOBRE A RCL 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE DE.F POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 22% 364.585.307,12 359.396.463,41 362.622.771,39 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) 19,8% 328.126.776,41 323.456.817,07 326.360.494,25 0,00
SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
EXTERNAS (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Aval ou Fiança em Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF¹ 0,00 0,00 0,00 0,00
INTERNAS (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00
Aval ou Fiança em Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF¹ 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V+VI) 0,00 0,00 0,00 0,00
MEDIDAS CORRETIVAS¹ Inclui garantias concedidas por meio de Fundos.
Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeito
José Dionisio Gomes da SilvaControlador Geral do Município
Leandro Saraiva Dantas de OliveiraContador Geral do Município
Maria Virgínia Ferreira LopesSecretária Municipal de Planejamento
Base: natal
Contabilidade>RGF>Anexo III - Dem. Gar. e Contr.de con2_lrfgarantias002_2015.php Emissor: Nyalle Barboza Matos Exerc: 2016 Data: 27-09-2016 - 10:23:53 Pág 1/1
Página 42 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO DE 2016
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00VALOR REALIZADO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO No Quadrimestre Até o Quadrimestrede Referência de Referência (a)
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 5.991.445,01 5.991.445,01 Mobiliária 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 Contratual 5.991.445,01 5.991.445,01 Interna 5.991.445,01 5.991.445,01 Abertura de Crédito 5.991.445,01 5.991.445,01 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00 Derivadas de PPP 0,00 0,00 Demais Aquisições Financiadas 0,00 0,00 Antecipação de Receita 0,00 0,00 Pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 Demais Antecipações de Receita 0,00 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00 Outras Operações de Crédito 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) 0,00 0,00 Parcelamentos de Dívidas 0,00 0,00 De Tributos 0,00 0,00 De Contribuições Sociais 0,00 0,00 Previdenciárias 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 Do FGTS 0,00 0,00 Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial 0,00 0,00 Programa de Iluminação Pública - RELUZ 0,00 0,00 Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite 0,00 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE RCLRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 1.648.285.324,50 -OPERAÇÕES VEDADAS 0,00 0,00 Do Período de Referência (III) 0,00 0,00 De Períodos Anteriores ao de Referência 0,00 0,00TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) 5.991.445,01 0,36LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FED. PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 263.725.651,92 16,00LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,4% 237.353.086,73 14,40OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FED. PARA AS OP. DE CRED POR ANTECIPAÇÃO DA REC. ORÇAMENTÁRIA 115.379.972,72 7,00
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) 5.991.445,01 0,36
Página 43Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RN - PODER EXECUTIVO/ADM.INDIRETARELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DEGESTÃO FISCALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO DE 2016
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE
Receita Corrente Líquida 1.648.285.324,50
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCLDespesa Total com Pessoal - DTP 884.326.481,46 53,65Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 890.074.075,23 54,00Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51.3% 845.570.371,47 51,30
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCLDívida Consolidada Líquida 369.543.068,18 22,42Limite Definido por Resolução do Senado Federal 1.977.942.389,40 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCLTotal das Garantias Concedidas 0,00 0,00Limite Definido por Resolução do Senado Federal 362.622.771,39 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCLOperações de Crédito Externas e Internas 5.991.445,01 0,36Operações de Crédito por Antecipação de Receita 0,00 0,00Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 263.725.651,92 16,00Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 115.379.972,72 7,00
Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeito
José Dionisio Gomes da SilvaControlador Geral do Município
Leandro Saraiva Dantas de OliveiraContador Geral do Município
Maria Virgínia Ferreira LopesSecretária Municipal de Planejamento
Base: natal
Contabilidade>Relatorios de Gestão Fiscal>Anexo VI con2_lrflimites002_2015.php Emissor: Nyalle Barboza Matos Exerc: 2016 Data: 29-09-2016 - 14:13:26 Pág 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43
www.natal.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE NATAL - RN - PODER EXECUTIVO/ADM.INDIRETARELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DEGESTÃO FISCALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO DE 2016
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE
Receita Corrente Líquida 1.648.285.324,50
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCLDespesa Total com Pessoal - DTP 884.326.481,46 53,65Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 890.074.075,23 54,00Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51.3% 845.570.371,47 51,30
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCLDívida Consolidada Líquida 369.543.068,18 22,42Limite Definido por Resolução do Senado Federal 1.977.942.389,40 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCLTotal das Garantias Concedidas 0,00 0,00Limite Definido por Resolução do Senado Federal 362.622.771,39 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCLOperações de Crédito Externas e Internas 5.991.445,01 0,36Operações de Crédito por Antecipação de Receita 0,00 0,00Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 263.725.651,92 16,00Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 115.379.972,72 7,00
Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeito
José Dionisio Gomes da SilvaControlador Geral do Município
Leandro Saraiva Dantas de OliveiraContador Geral do Município
Maria Virgínia Ferreira LopesSecretária Municipal de Planejamento
Base: natal
Contabilidade>Relatorios de Gestão Fiscal>Anexo VI con2_lrflimites002_2015.php Emissor: Nyalle Barboza Matos Exerc: 2016 Data: 29-09-2016 - 14:13:26 Pág 1/1
COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALPORTARIA Nº 078/2016 - GDPO DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - Nomear, ROGER FABIANO SANTOS DOS SANTO, Matrícula nº 60.925-1, para exercer a função gratificada FGN-1, Encarregado de Área, constante da Diretoria de Operações.Art. 2º - Retroagir os efeitos desta Portaria ao dia 05/09/2016.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 23 de setembro de 2016.VALÉRIO GURGEL DE SÁDiretor-Presidente
OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL/RNRESOLUÇÃO Nº 0097/2016 – CMS – NATAL – RNA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a Resolução Nº 102/2010 – CMS - Natal-RN, que concede o direito ad referendum, para a Presidente do CMS - Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidoras e de Servidores, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, aos seus Órgãos de Origem, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,Considerando a necessidade do servidor e despacho assinado por Marcelo Bessa de Freitas, Secretário Adjunto de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação em Saúde em 19 de Setembro de 2016.RESOLVE: Aprovar, ad referendum, o pedido de liberação, pela SMS/Natal/RN, da servidora da SESAP, Maria Conceição Moura de que trata o Processo de Nº 00000.038054/2016-25,cadastrado em 14/07/2016. Natal/RN, 23 de Setembro de 2016.Geolipia Jacinto da Silva - Presidente do CMS/Natal/RN
Homologo a Resolução nº 0097,/2016–CMS - Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal – RN
RESOLUÇÃO Nº 0098/2016 – CMS – NATAL – RNA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a Resolução Nº 102/2010 – CMS - Natal-RN, que concede o direito ad referendum, para a Presidente do CMS - Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidoras e de Servidores, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, aos seus Órgãos de Origem, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,Considerando a necessidade do servidor e despacho assinado por Marcelo Bessa de Freitas, Secretário Adjunto de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação em Saúde em 19 de Setembro de 2016.RESOLVE: Aprovar, ad referendum, o pedido de liberação, pela SMS/Natal/RN, da servidora da SESAP, Lenilda Coelho Silva de que trata o Processo de Nº 00000.036853/2016-67,cadastrado em 06/07/2016. Natal/RN, 23 de Setembro de 2016.Geolipia Jacinto da Silva - Presidente do CMS/Natal/RN
Homologo a Resolução nº 0098,/2016–CMS - Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal – RN
RESOLUÇÃO Nº 0099/2016 – CMS – NATAL – RNA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a Resolução Nº 102/2010 – CMS - Natal-RN, que concede o direito ad referendum, para a Presidente do CMS - Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidoras e de Servidores, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, aos seus Órgãos de Origem, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,Considerando a necessidade do servidor e despacho assinado por Marcelo Bessa de Freitas, Secretário Adjunto de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação em Saúde em 21 de Setembro de 2016.
Página 44 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2016
RESOLVE: Aprovar, ad referendum, o pedido de liberação, pela SMS/Natal/RN, da servidora da SESAP, Maria Socorro Perreira Barbosa de que trata o Processo de Nº 00000.036128/2016-99,cadastrado em 30/06/2016. Natal/RN, 23 de Setembro de 2016.Geolipia Jacinto da Silva - Presidente do CMS/Natal/RN
Homologo a Resolução nº 0099,/2016–CMS - Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal – RN
RESOLUÇÃO Nº 0100/2016 – CMS – NATAL – RNA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a Resolução Nº 102/2010 – CMS - Natal-RN, que concede o direito ad referendum, para a Presidente do CMS - Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidoras e de Servidores, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, aos seus Órgãos de Origem, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,Considerando a necessidade do servidor e despacho assinado por Marcelo Bessa de Freitas, Secretário Adjunto de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação em Saúde em 21 de Setembro de 2016.RESOLVE: Aprovar, ad referendum, o pedido de liberação, pela SMS/Natal/RN, da servidora da SESAP, Lucineide de Araujo Pereira Cassiano de que trata o Processo de Nº 00000.037640/2016-52,cadastrado em 13/07/2016. Natal/RN, 23 de Setembro de 2016.Geolipia Jacinto da Silva - Presidente do CMS/Natal/RN
Homologo a Resolução nº 0100,/2016–CMS - Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN
RESOLUÇÃO Nº 0101/2016 – CMS – NATAL – RNA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a Resolução Nº 102/2010 – CMS - Natal-RN, que concede o direito ad referendum, para a Presidente do CMS - Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidoras e de Servidores, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, aos seus Órgãos de Origem, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,Considerando a necessidade do servidor e despacho assinado por Marcelo Bessa de Freitas, Secretário Adjunto de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação em Saúde em 21 de Setembro de 2016.RESOLVE: Aprovar, ad referendum, o pedido de liberação, pela SMS/Natal/RN, da servidora da SESAP, Francisca de Queiroz Rodrigues de que trata o Processo de Nº 00000.040497/2016-86,cadastrado em 28/07/2016. Natal/RN, 23 de Setembro de 2016.Geolipia Jacinto da Silva - Presidente do CMS/Natal/RN
Homologo a Resolução nº 0101,/2016–CMS - Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN
RESOLUÇÃO Nº 0102/2016 – CMS – NATAL – RNA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a Resolução Nº 102/2010 – CMS - Natal-RN, que concede o direito ad referendum, para a Presidente do CMS - Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidoras e de Servidores, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, aos seus Órgãos de Origem, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,Considerando a necessidade do servidor e despacho assinado por Marcelo Bessa de Freitas, Secretário Adjunto de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação em Saúde em 19 de Setembro de 2016.RESOLVE: Aprovar, ad referendum, o pedido de liberação, pela SMS/Natal/RN, do servidor da SESAP, Josue Alves de Moura de que trata o Processo de Nº 00000.037835/2016-01,cadastrado em 13/07/2016. Natal/RN, 23 de Setembro de 2016.Geolipia Jacinto da Silva - Presidente do CMS/Natal/RN
Homologo a Resolução nº 0102,/2016–CMS - Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal – RN
RESOLUÇÃO Nº 0103/2016 – CMS – NATAL – RNA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a Resolução Nº 102/2010 – CMS - Natal-RN, que concede o direito ad referendum, para a Presidente do CMS - Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidoras e de Servidores, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, aos seus Órgãos de Origem, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,Considerando a necessidade do servidor e despacho assinado por Marcelo Bessa de Freitas, Secretário Adjunto de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação em Saúde em 21 de Setembro de 2016.RESOLVE: Aprovar, ad referendum, o pedido de liberação, pela SMS/Natal/RN, do servidor da SESAP, Paulo Pereira da Silva de que trata o Processo de Nº 00000.043954/2016-94,cadastrado em 22/08/2016. Natal/RN, 23 de Setembro de 2016.Geolipia Jacinto da Silva - Presidente do CMS/Natal/RN
Homologo a Resolução nº 0103,/2016–CMS - Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN
Horário para recebimento das matérias a
serem publicadas no DOM: até às
15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)
Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL
PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva
MEMBROS: Carlos Alberto Freire Júnior, Rose Mary Linhares Tavares.