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QUARTA•FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO IX | N º 1144
Diário Oficial do
MUNICÍPIOPODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FÉLIX DO CORIBE
SÃO FÉLIX DO CORIBE • BAHIA
ACESSE:WWW.SAOFELIXDOCORIBE.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A
Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da
República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar
o direito constitucional de acesso dos cidadãos às
informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três
Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.
A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um
importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna
possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações
governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas
permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.
Ve ja ao lado onde so l i c i tar ma isinformações e tirar todas
as dúvidas sobreesta publicação.
Atendimento ao CidadãoPresencial Telefone Horário
Rua Lourencio Pereiran°77, Centro, São Felix
doCoribe - Bahia(77) 3491-2921 |
3491-2922Segunda a sexta-feira,das 07:00 às 12:00 hs e
14:00 às 18:00 hs
Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência
Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação
e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário
Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração
da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com
asegurança da certificação digital.
Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos
administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer
cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento
sobre as condutas do PoderPúblico.
Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que
a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em
partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções,
instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de
interesse geral;
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2SÃO FÉLIX DO CORIBE • BAHIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOQUARTA•FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE
2020ANO IX | N º 1144
RESUMO
DECRETOS
DECRETO N° 1337 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 - DECRETA PONTO
FACULTATIVO E FERIADOS NOMUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO CORIBE/BA E
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCAS
ATOS ADMINISTRATIVOS
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2017
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2018
ERRATA DO DECRETO MUNICIPAL N° 1 337, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
- QUE DECRETA PONTOFACULTATIVO E FERIADO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE/BA
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3SÃO FÉLIX DO CORIBE • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO IX | N º 1144
DECRETOS
Prefeitura Municipal
sÃoFffiFSKORiBE São Félfx do Coribe-BaA mudança em nossas mãos
CNPJ: 16.430.951/0001-30
DECRETO N° 1337, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
"Decreta Ponto Facultativo e Feriadosno Município de São Félix
do Coribe/BAe estabelece outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE ESTADO DA BAHIA,no
uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município no
Art. 75,VI,
CONSIDERANDO que este ano o dia 21 de fevereiro de 2020 recaiu
em umasexta-feira, dia que se inicia as comemorações do Carnaval
2020 e que na terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas já é
tradição não haver expedientelabora! nestas datas;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos
órgãose entidades da Administração Pública Municipal nas referidas
datas e que adefinição antecipada do ponto facultativo e feriados
municipais facilita aprogramação das atividades dos Órgãos do
Município;
CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer ponto
facultativoe feriado Municipal é o Decreto, e com base nestes
fundamentos,
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia
21 defevereiro de 2020, sexta-feira e FERIADOS MUNICIPAIS os dias
25 e 26 defevereiro de 2020, terça-feira de carnaval e quarta-feira
de cinzas, no âmbito doMunicípio de São Félix do Coribe/BA, EXCETO,
necessariamente, nos órgãos eentidades de serviços essenciais e de
plantão ininterrupto indispensáveis, taiscomo: limpeza e vigilância
pública; bem como os que funcionem em regime deplantões como
hospitais, postos de saúde e socorros urgentes.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se
as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Munjgipai-de São Fétix-do Coribe, 17 de
fevereiro de 2020
REIRAuhicipal
RUA LOURENÇO DA SILVA PEREIRA, 77 - CENTRO - SÃO FÉLIX DO CORIBE
- BAHIA - CEP: 47.665-000TEL: (77) 3491-2921! FAX: (7713491-3194 -
EMAIL: profcitiira.-«.saolbli\docoribe.ba.iioy.br
Site: wwvv.saofelixdocoribe.ba.gov.br - CNPJ:
16.430.951/0001-30
Prefeitura Municipal
sÃoFffiFSKORiBE São Félfx do Coribe-BaA mudança em nossas mãos
CNPJ: 16.430.951/0001-30
DECRETO N° 1337, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
"Decreta Ponto Facultativo e Feriadosno Município de São Félix
do Coribe/BAe estabelece outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE ESTADO DA BAHIA,no
uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município no
Art. 75,VI,
CONSIDERANDO que este ano o dia 21 de fevereiro de 2020 recaiu
em umasexta-feira, dia que se inicia as comemorações do Carnaval
2020 e que na terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas já é
tradição não haver expedientelabora! nestas datas;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos
órgãose entidades da Administração Pública Municipal nas referidas
datas e que adefinição antecipada do ponto facultativo e feriados
municipais facilita aprogramação das atividades dos Órgãos do
Município;
CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer ponto
facultativoe feriado Municipal é o Decreto, e com base nestes
fundamentos,
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia
21 defevereiro de 2020, sexta-feira e FERIADOS MUNICIPAIS os dias
25 e 26 defevereiro de 2020, terça-feira de carnaval e quarta-feira
de cinzas, no âmbito doMunicípio de São Félix do Coribe/BA, EXCETO,
necessariamente, nos órgãos eentidades de serviços essenciais e de
plantão ininterrupto indispensáveis, taiscomo: limpeza e vigilância
pública; bem como os que funcionem em regime deplantões como
hospitais, postos de saúde e socorros urgentes.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se
as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Munjgipai-de São Fétix-do Coribe, 17 de
fevereiro de 2020
REIRAuhicipal
RUA LOURENÇO DA SILVA PEREIRA, 77 - CENTRO - SÃO FÉLIX DO CORIBE
- BAHIA - CEP: 47.665-000TEL: (77) 3491-2921! FAX: (7713491-3194 -
EMAIL: profcitiira.-«.saolbli\docoribe.ba.iioy.br
Site: wwvv.saofelixdocoribe.ba.gov.br - CNPJ:
16.430.951/0001-30
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QUARTA•FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO IX | N º 1144 ATOS
ADMINISTRATIVOS
. •
I; _ , ' :•'",,.;Prefeitura Municipal
_____„___ São Félix do Coribe-Ba
Convénio de Cooperação Técnican.8 01 que entre st celebram
oMunicípio de SIo Félíx do Coribè- BA e o Município de
Canápolis,
O MUNICÍPIO DE, SÃO FÉUX 00 COfUBÈ - PA, pessoa jurídica de.
direito públicoi í • • interno, inscrito no CNPJ/MF sob n,°
18.430.9S1/0001-30, coro sede na Avenida Lufs
Eduardo Magalhãet, -s/n - centro - São Félíx do Corlbe, Bahia,
«este ato representadopelo Excelentíssimo Senhor Prefeito JUTAl
EUDES RIBEIRO FERREIRA, brasileiro,solteiro, CPF n." 782.614,945-72
e o MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, CNPJ/MF sob n.°13.812.144/0001-94, com
sede à Avenida Fausísno de ..Queiroz, s/n° - centro, neste
atorepresentado pela Excelentíssima - Senhora Prefeita. MYRIAft/l
GONÇALVES TEIXEIRADE OLIVEIRA, brasileira, casasía,;CPF
n,«;-2,09J74,t21-68, resolvem firmar o presenteinstrumento,
mediante as- cláusulas, e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA :DO OBJETO - Constitui -xjòjétQ. cio. presente
Convénio aprestação recíproca de colaboração técnica e
administrativa,, observadas as. prescrições-legais, mediante a
cessão de servidores/emproados dos quadros de pessoal
dosConvenentes, aqui consideradas tanto 'as Administrações
.Centralizadas com asDescentralizadas ~ por, suas autarquias,
fundações, empresas 'púbicas e de 'economia
. mista - que independem:;da;';sutecriçâo-;d0ste termo para que
utilizem dos seus efeito*legais e administrativos como
convenentes
' : ' ' : -CLÁUSULAS SEGUNDA' - O .Município, de São Féfe do
Cortbe - BA, cede a ServidoraJoseli Maria dos Santos, concursada no
cargo de Professora, •portadora do CPF; - •020.835.285-65, 0
-Município de:Canápolis cede â servidora Líarwa Mirei!» Clrinew tf
•Brito Coimbra, conçyísada nc-.cârgo efe Pedagoga» portaíora do CPF
n.° 782 336 075-68, ' ' - . ' • :
CLÁUSULAS TERCEIRA - Durante o período em que o
servicíor/emp-regado .de umconvenente estiver â dispo-siçâo do
outro, todos os 'seus vencimentos ou salários evantagens, bem
-assim os enca.r§os incidentes, benefícios e outras despesas,
serãointegralmente pagos pelo convenente cedente, independente
daquele que estiverutilizando os serviços do servidor.
CLÁUSULAS QUARTA - Na hipótese de correr majoração de
vencimento, salários, oualteração de encargos sociais e benefícios,
pertinentes ao pessoal cedido seja por i,imposição promoção ou
«estruturação do quadro funcional do convenente rcedente, o ónus
resultante continuará de obrigação do convenente cedente,
*
-
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QUARTA•FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO IX | N º 1144 ATOS
ADMINISTRATIVOS
Prefeitura MunicipalSão Félix do Coribe-Ba
CNPJ: 16.430.9S1/0001~30
•CLAUSULAS QUINTA - O servidor/empregado que vier a ser colocado
à disposição,em função deste Convénio, nio terá qualquer vinculo
funcional permanente ouem-pregatíeio com o convenente cessionário,
mantendo, na sua inteireza, o contrato detrabalho com o convenente
cedente ou o vinculo funcional estatutário.
CLÁUSULAS- SiXTA - O controle da frequência do servidor cedido
será de inteira.responsabilidade do convenente «sskmárío» cabendo a
este ainda a obrigação decientificar o convenente cedente, caso
ocorra Irregularidades na atividade- funcional do•servidor, para
que,vcaso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis, no
quese refere as obrigações hierárquicas do funcionário.
CLÁUSULAS SÉTIMA - ^servidor/emjk^aefo, nojinentre-as pjíifes
cdnvenerité
íiteitaçiQ de disposição, devolução ou permuta doĵ
>Mo.-presente.,termd, processar-se-á, 'mediante oficioHtiT* 3
ir-•.:-.•:•.: • - '
PARÁQRAPO'^ÚNlCOvji^s-^O:'.-'-atendimento ao pedido-; de
disposição doservidor/empregador', ,faç-sè-á,., exclusivamente,
por' Decreto. -do Chefe do PoderExecutivòV '- . . ,";•"•'•"' ,
CLÁUSqualqujíneste
i;, jassegufario aos convenentes/o direito'de solicitar,
aèirvidõr/empreflado que for posto á disposição, devendo
pspelo, çom-antecedôncla mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULAS NONA--vTocJa§-,as;;o:es|:>èsas que eventualmente
venham a incidir noexercício-da função, por>pj£te:.do-;servidor
cedido e decorrentes da execução
desteajuste,serãopa§as;pe|o:'-cony0nQntecessionário. ' ' : ; ' - '
" - - . - : -
CLÁUSULAS DÉCIMA - Esje Convénio poderá, a qualquer tempo de sua
vigênciasofrer alteração por consentimento entre as partes, através
do Termo Aditivo'preservando-se o objeto expresso na cláusula
primeira. '
CLÁUSULAS DÉCIMA PRIMEIRA - Este Convénio vigorará peto prazo de
01 (um) anoa.partir da date -de-.«u» assinatura, podendo ser
denunciado, a qualquer tempo pormanifestaçio unilateral da parte
interessada, mediante comunicação prévia dê 30(tnnía) dias no
mínimo.
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QUARTA•FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO IX | N º 1144 ATOS
ADMINISTRATIVOS
Prefeitura Municipallix do Coribe-Ba
CNPJ: 16.430.951/0001-30 t
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA - O presente instrumento '
perderá»automaticamente, a sua validade na hipótese de
deseumprimento de qualquer de suasCláusulas.
CLÁUSULAS DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca da
Cidade de São'Félíx do Coribe como o competente pára dirimir
quaisquer dúvidas ou questões oriundasdeste Convénio.
-
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento
em 04 (quatro) viasde Igual teor e forma, na presença das
testemunhas que também assinam, a fim de queproduza os seus efeitos
jurídicos.
SIo Félix do Coribe - BA, 20 «dê Março
IRO FERREIRA'Íó Munfeipal dá São Félix do Goribe
MYRIAM GONÇALVES TEIXEIRA.Di OUVEIRAPrefeita Municipal de
Ganépolis,
*tâ j- - ->•*.'& -*i. ..-ri '•*.'& -*i. ..-ri '
-
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QUARTA•FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO IX | N º 1144 ATOS
ADMINISTRATIVOS
Prefeitura MunicipalSão Félix do Coribe-Ba
• . • : • ' • ' • : . 'Convénio de &>opereçfto Técnica•
••: " ., • . . n,9'Of • que .entre'.«!'cetetMrwn-o
' . • / • • • ' . ' • ' . . . . ' • . ' Município.'de São-Féiix
d© Coribe '•. ' - . -BA t'O Município dó Cânápoliís, \ -MUNICÍPIO
'DE. SÃO FÉLiX DO. - BA, pessoa' jurídica de púbico. ' •
interno, no: sob n,* 16.430.951/0001-30, na'Avenida LuísEditado
- centro - do ato representado
• pelo .tolero, CPF''n,* ̂ 2»4 l̂5-72 e o .DE CNPJ/MF sob
n.°
• l3.812',144/0001-94, córtî is îe ê Avenida Faystino
çjp^Queífoz, s/n* - centro, neste.atoTEIXEIRA'
DE OLIVE)̂ ,, o
. Convitiío ae
dosCon¥enêntes,''.8pu{..;à5nsideradas tanto,as com as
economiaqi»; dos''Seus efeitos
l e g a i s ' ' ' " ' ' ' ' " ' ' ' ' ' '
•
de do CPF:Cfrineu de
68.. • ' •"%.""':;.'%; - . ' ' • • " . •"" ;• ' •" :" ' . • . .
: ' . " • - ' : "'.*. . ' " • ' • . .
CLÁUSULAS TERCEIÊA -••Durante o período; em;'què .o
servidor/empregado' de omconvenente estiver à. do outro, CHI
salários e.vantagens, bem assim os serãointegralmente pagos .pelo
convenènte, cedente, • que • estiverutilizando os serviços dO:
servidor, • ' , : ' • • ' . ' ' • ' • ' . , • ' . •
CLÁUSULAS-.QUARTA' - Na de correr majoração, tíe vencimento,
salários, ouatteração. de encargos sociais -e benefícios, ao
oessoai cedido, seja porimposição,'legal,..promoção ou
•reestruturaçêo do quadro funciona) do. convenente
o de do
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ADMINISTRATIVOS
Mftrdo Coribe-Ba•«HWTKM» «**» w?m»fc " 1843SJ>$1IW(H-30.
iv.4*w,va>uwvi «v
CLAUSULAS QUINTA - O servidor/empregado' que vier a ser colocado
à disposição,«rn função Convénio, não- terá qualquer vinculo
permanente ou
o mantendo, na sua o contrato detrabalho cora o ou. o vínculo
.
CLÁUSULAS''SEXTA - O da do dedo a a
cientificar o na doservidor, para que,..eas0.neee$sâri0, no
- s® refém as oimgtfies Weráfqweas «te . ••••.• ; '
• CLÁUSOLAS^ SÉTIMA—. ̂ «ojfiejtaçáo' de ou permuta
doofício.'
-;."Ô ao - .de • cio, por Oecreto do Chefe do Poder' '
aos de solicitar, a
-
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ADMINISTRATIVOS
Pwfsltifi Municipal • ' ' • . . ' • • • •
São Féiix do Coribe-BaCNPJ:
•CLÁUSULAS - • O .presente "instrumento
perderá,automaticamente,.a sua na de de qyatqyer de suas
' • • ' ' ' • . ' . . ' • . - .
. o Foro da da São'F^«'do Coribe ««no ô
• " • ' • ' • . ' : • • ' ' . . , :
E» p0f o em §4na 4as a fim de
' • .' ' •• • ,'::,^
-. BA, ;.20 á»
do.
., : Pré de Cânápofis, : '
TESTEMUNHAS;
f1! Í,. .' •2fàÂM(/#&
-
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QUARTA•FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO IX | N º 1144 ATOS
ADMINISTRATIVOS
Prefeitura MunicipalSão Félix do Coribe-Ba
CNPJ: 16-430.951/0001-30
ERRATA
O Município de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, pessoa
jurídica de direitopúbíico, devidamente inscrito no CNPJ sob o n°
16.430,951/0001-30, com sedeadministrativa na Rua Lourenço da Silva
Pereira, n° 77, centro, neste ato representadopelo Setor de
publicações, vem por meio do presente ato, ratificar o Decreto
Municipaln° 1 337, de 1 7 de fevereiro de 2020 que Decreta Ponto
Facultativo e Feriado Municipalno âmbito do Município de São Félix
do Coribe/BA, publicado no Diário Oficial doMunicípio n° 11 42 de
17 de fevereiro de 2020.
Onde se lê:
DECRETO N° 1337, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
"Decreta Ponto Facultativo e Feriados nasRepartições Públicas do
Município eestabelece outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE ESTADO DA BAHIA, no
uso das atribuiçõeslegais contidas na Lei Orgânica do Município no
Art. 75, VI,
CONSIDERANDO que este ano o dia 21 de fevereiro de 2020 recaiu
em uma sexta-feira, dia que seinicia as comemorações do Carnaval
2020 e que na íerça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas jáé
tradição não haver expediente laborai nas repartições públicas do
Município nestas datas;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades daAdministração Pública Municipal nas referidas
datas e que a definição antecipada do ponto facultativoe feriados
municipais facilita a programação das atividades dos Órgãos do
Município;
CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer ponto
facultativo é o Decreto, e combase nestes fundamentos,
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia
21 de fevereiro de 2020, sexta-feira e FERIADOS MUNICIPAIS os dias
25 e 26 de fevereiro de 2020, terça-feira de carnaval e
quarta-feira de cinzas, em todos os órgãos e entidades componentes
da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPAL, EXCETO, necessariamente, nos
órgãos e entidades de serviços essenciais e de plantãoininterrupto
indispensáveis, tais como: limpeza e vigilância pública; bem como
os que funcionem emregime de plantões como hospitais, postos de
saúde e socorros urgentes.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Félix do Coribe, 28 de
fevereiro de 2020
JUTAI EUDES RIBEIRO FERREIRAPrefeito Municipal
RUA LOURENÇO DA SILVA PEREIRA, 77 - CENTRO - SÃO FÉLIX DO CORIBE
- BAHIA - CEP: 47.665-000TEL: (77) 3491-2921/ FAX: (77) 3491-3194 -
EMAIL: [email protected]
Site: www.saofelixdocoribe.ba.gov.br - CNPJ:
16.430.951/0001-30
-
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA
Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às
16:48 horas do dia 19/02/2020.Para verificar as assinaturas clique
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QUARTA•FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO IX | N º 1144 ATOS
ADMINISTRATIVOS
Prefeitura Municipal
São Félix do Coríbe-BaA mudança em nossas mãos CNPJ:
16.430.951/0001-30
Leia-se:
DECRETO N° 1337, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
"Decreta Ponto Facultativo e Feriados noMunicípio de São Félix
do Coribe/BA eestabelece outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE ESTADO DA BAHIA, no
uso das atribuiçõeslegais contidas na Lei Orgânica do Município no
Art. 75, VI,
CONSIDERANDO que este ano o dia 21 de fevereiro de 2020 recaiu
em uma sexta-feira, dia que seinicia as comemorações do Carnaval
2020 e que na terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas jáé
tradição não haver expediente laborai nestas datas;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades daAdministração Pública Municipal nas referidas
datas e que a definição antecipada do ponto facultativoe feriados
municipais facilita a programação das atividades dos Órgãos do
Município;
CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer ponto
facultativo e feriado Municipal éo Decreto, e com base nestes
fundamentos,
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia
21 de fevereiro de 2020, sexta-feira e FERIADOS MUNICIPAIS os dias
25 e 26 de fevereiro de 2020, terça-feira de carnaval e
quarta-feira de cinzas, no âmbito do Município de São Félix do
Coribe/BA, EXCETO, necessariamente, nosórgãos e entidades de
serviços essenciais e de plantão ininterrupto indispensáveis, tais
como: limpezae vigilância pública; bem como os que funcionem em
regime de plantões como hospitais, postos desaúde e socorros
urgentes.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Félix do Coribe, 17 de
fevereiro de 2020
JUTA! EUDES RIBEIRO FERREIRAPrefeito Municipal
RUA LOURENÇO DA SILVA PEREIRA, 77 - CENTRO - SÃO FÉLIX DO CORIBE
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