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1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE JULHO DE 2.020
ANO XXV - Edição 3.286 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 18 DE JULHO
DE 2.020 EDIÇÃO DIGITAL
Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO
MUNICIPAL
PODER EXECUTIVOClodoaldo Armando Gazzetta
Prefeito Municipal
Seção IGabinete do Prefeito
Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete
DECRETOS MUNICIPAISDECRETO Nº 14.823, DE 05 DE JUNHO DE
2.020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá
outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas
atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,D
E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
orçamentário e suplementar na importância de R$ 39.500,00 (trinta e
nove mil e quinhentos reais), o crédito aberto na forma do artigo
será coberto com recursos provenientes de permuta.
Operação Dotação Unidade Orç.Funcional
ProgramáticaNatureza da
Despesa Vínculo Valor
Recurso 857 02.16.01 99.999.1000.9.999 9.9.99.99.00
01.000.0000Crédito 328 02.05.01 10.301.0002.2.011 3.3.90.39.00
01.000.0000 39.500,00
Art. 2º Os créditos abertos neste Decreto obedecerão ao disposto
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição.
Bauru, 05 de junho de 2.020.
CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPALEVERSON DEMARCHI
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASRegistrado no Departamento de
Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO
DECRETO Nº 14.830, DE 09 DE JUNHO DE 2.020Dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas
atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,D
E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
orçamentário e suplementar na importância de R$ 418.969,11
(quatrocentos e dezoito mil, novecentos e sessenta e nove reais e
onze centavos), o crédito aberto na forma do artigo será coberto
com recursos provenientes de permuta.
Operação Dotação Unidade Orç.Funcional
ProgramáticaNatureza da
Despesa Vínculo Valor
Recurso 483 02.09.01 08.244.0001.2.001 3.3.90.39.00
01.000.0000Crédito 486 02.09.01 08.244.0001.2.001 3.3.91.39.00
01.000.0000 10.000,00Recurso 558 02.10.01 18.541.0001.2.001
3.1.90.11.00 01.000.0000Crédito 569 02.10.01 18.541.0001.2.001
3.3.90.39.00 01.000.0000 650,00Recurso 857 02.16.01
99.999.1000.9.999 9.9.99.99.00 01.000.0000Crédito 317 02.04.01
04.123.0001.2.003 3.3.90.39.00 01.000.0000 326.693,12Recurso 483
02.09.01 08.244.0001.2.001 3.3.90.39.00 01.000.0000Crédito 486
02.09.01 08.244.0001.2.001 3.3.91.39.00 01.000.0000
10.000,00Recurso 483 02.09.01 08.244.0001.2.001 3.3.90.39.00
01.000.0000Crédito 486 02.09.01 08.244.0001.2.001 3.3.91.39.00
01.000.0000 5.000,00Recurso 477 02.09.01 08.244.0001.2.001
3.3.90.08.00 01.000.0000
Crédito 482 02.09.01 08.244.0001.2.001 3.3.90.36.00 01.000.0000
1.500,00
Recurso 568 02.10.01 18.541.0001.2.001 3.3.90.36.00
01.000.0000Crédito 569 02.10.01 18.541.0001.2.001 3.3.90.39.00
01.000.0000 3.354,00Recurso 857 02.16.01 99.999.1000.9.999
9.9.99.99.00 01.000.0000Crédito 454 02.08.01 15.451.0001.2.001
3.3.90.39.00 01.000.0000 9.750,00Recurso 857 02.16.01
99.999.1000.9.999 9.9.99.99.00 01.000.0000Crédito 37 02.01.01
04.122.0001.2.001 3.3.90.39.00 01.000.0000 14.990,00Recurso 857
02.16.01 99.999.1000.9.999 9.9.99.99.00 01.000.0000Crédito 307
02.04.01 04.123.0001.2.001 3.3.90.39.00 01.000.0000
17.031,99Recurso 116 02.03.01 12.365.0001.2.002 3.3.90.30.00
01.000.0000Crédito 117 02.03.01 12.365.0001.2.002 3.3.90.39.00
01.000.0000 15.000,00Recurso 204 02.03.03 12.361.0003.2.018
3.3.90.39.00 01.000.0000Crédito 201 02.03.03 12.361.0003.2.018
3.3.90.30.00 01.000.0000 5.000,00
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
orçamentário e suplementar na importância de R$ 306.611,04
(trezentos e seis mil, seiscentos e onze reais e quatro centavos),
o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro.
Operação Dotação Unidade Orç.Funcional
ProgramáticaNatureza da
Despesa Vínculo Valor
Crédito 64 02.01.02 06.182.0013.2.057 4.4.90.52.00
03.000.0000Recurso 03.100.0001 273.641,04Crédito 543 02.09.03
08.244.0009.2.039 3.3.90.39.00 05.000.0000Recurso 05.500.0079
32.970,00
Art. 3º Os créditos abertos neste Decreto obedecerão ao disposto
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição.
Bauru, 09 de junho de 2.020.
CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPALEVERSON DEMARCHI
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASRegistrado no Departamento de
Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO
DECRETO Nº 14.839, DE 16 DE JUNHO DE 2.020Dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas
atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,D
E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
orçamentário e suplementar na importância de R$ 48.388,00 (quarenta
e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais), o crédito aberto na
forma do artigo será coberto com recursos provenientes de
permuta.
Operação Dotação Unidade Orç.Funcional
ProgramáticaNatureza da
Despesa Vínculo Valor
Recurso 766 02.14.01 20.608.0001.2.002 3.3.90.39.00
01.000.0000Crédito 765 02.14.01 20.608.0001.2.002 3.3.90.30.00
01.000.0000 25.000,00Recurso 35 02.01.01 04.122.0001.2.001
3.3.90.33.00 01.000.0000Crédito 34 02.01.01 04.122.0001.2.001
3.3.90.30.00 01.000.0000 559,00Recurso 35 02.01.01
04.122.0001.2.001 3.3.90.33.00 01.000.0000Crédito 34 02.01.01
04.122.0001.2.001 3.3.90.30.00 01.000.0000 1,00Recurso 542 02.09.03
08.244.0009.2.039 3.3.90.36.00 05.000.0000Crédito 543 02.09.03
08.244.0009.2.039 3.3.90.39.00 05.000.0000 21.828,00Recurso 26
02.01.01 04.122.0001.2.001 3.1.90.11.00 01.000.0000Crédito 34
02.01.01 04.122.0001.2.001 3.3.90.30.00 01.000.0000 1.000,00
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
orçamentário e suplementar na importância de R$ 15.920,42 (quinze
mil, novecentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), o
crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
Operação Dotação Unidade Orc.Funcional
Programática Natureza da Despesa Vínculo Valor
Crédito 329 02.05.01 10.301.0006.2.028 3.3.90.30.00
06.000.0000Recurso 715 1.9.9.0.99.1.1.30.00.00 06.312.0596
15.920,42
Art. 3º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
orçamentário e suplementar na importância de R$ 130.714,96 (cento e
trinta mil, setecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos),
o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro.
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2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE JULHO DE 2.020
Operação Dotação Unidade Orc. Funcional ProgramáticaNatureza
da
Despesa Vínculo Valor
Crédito 536 02.09.03 08.244.0009.2.037 4.4.90.52.00
05.000.0000Recurso 50.000,00Crédito 717 02.13.01 04.122.0001.2.002
3.3.90.30.00 01.000.0000Recurso 8.000,00Crédito 718 02.13.01
04.122.0001.2.002 3.3.90.39.00 01.000.0000Recurso 4.000,00Crédito
543 02.09.03 08.244.0009.2.039 3.3.90.39.00 05.000.0000Recurso
12.600,00Crédito 531 02.09.03 08.244.0009.2.037 3.3.90.39.00
05.000.0000Recurso 27.720,00Crédito 531 02.09.03 08.244.0009.2.037
3.3.90.39.00 05.000.0000Recurso 6.300,00Crédito 213 02.03.03
12.361.0004.1.004 4.4.90.51.00 05.000.0000Recurso 22.094,96
Art. 4º Os créditos abertos neste Decreto obedecerão ao disposto
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição.
Bauru, 16 de junho de 2.020.
CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPALEVERSON DEMARCHI
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASRegistrado no Departamento de
Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO
DECRETO Nº 14.892, DE 17 DE JULHO DE 2.020Nomeia o Secretário
Municipal de Agricultura e Abastecimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de
Bauru,
D E C R E T AArt. 1º Fica nomeado para exercer o cargo de
Secretário Municipal de Agricultura e
Abastecimento, o Sr. Levi Momesso, cumulativamente ao cargo de
Secretário Municipal das Administrações Regionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 15 de julho de 2.020.
Bauru, 17 de julho de 2.020.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA
PREFEITO MUNICIPALRegistrado no Departamento de Comunicação e
Documentação da Prefeitura, na mesma data.
DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO
PROJETOS DE LEIEnviados à Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 41/20P. 140.003/19 Ap. 9.195/01 (capa)
Autoriza o Executivo a doar uma área de terreno à Empresa CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL “SANTO ANTÔNIO” - CEISA. O PREFEITO MUNICIPAL DE
BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar ao CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL
“SANTO ANTÔNIO” - CEISA, um lote de terreno localizado no
Distrito Industrial I, com a seguinte descrição:Setor 3, Quadra
1.024, Lote 05, Distrito Industrial I “Um terreno sem benfeitorias,
de formato irregular, formado por partes dos lotes A e B da quadra
99, parte dos lotes A,B,C,D,E,F,G,H da quadra 98 e parte das ruas
1, 6 e 4, todos do PARQUE PAULISTA, nesta cidade de Bauru, com o
seguinte roteiro perimétrico: - O perímetro inicia no ponto 1,
cravado no alinhamento da rua Vereador Osmar Polido, quarteirão 4,
lado ímpar, distante 11,93 do alinhamento da rua José Pinheiro de
Góes, deste segue pelo citado alinhamento na distância de 116,54
metros até o ponto 2, donde deflete à direita e segue através de
uma curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 11,60 metros
até o ponto 3, cravado no alinhamento da rua Júlio Machado dos
Santos, quarteirão 1, lado ímpar, deste segue pelo citado
alinhamento na distância de 10,30 metros até o ponto 4, daí deflete
à direita e segue na distância de 130,00 metros até o ponto 5,
cravado no alinhamento da rua José Pinheiro de Góes, quarteirão 4,
lado par, dividido nesta linha com a parte dos lotes A,B da quadra
99, com parte da rua 6, com parte da rua 4 e com partes dos lotes
A, B, C, D, E , F, G e H da Quadra 98, todos do PARQUE PAULISTA,
daí deflete à direita e segue pelo citado alinhamento na distância
de 42,45 metros até o ponto 6, daí deflete à direita e segue
através de uma curva de concordância com raio de 9,00 metros e
desenvolvimento de 16,64 metros até o ponto 1, ou seja início da
descrição, encerrando uma área de 4.605,66 metros quadrados.” O
referido imóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU,
conforme Transcrições nºs 28.785 a 28.792, 28.804, 28.805 e
Inscrição nº 73 (Vias Públicas do PARQUE PAULISTA).
Art. 2º A área descrita no art. 1º foi objeto de Concessão de
Direito Real de Uso autorizada pela Lei Municipal nº 4.906, de 07
de outubro de 2.002, para a construção de uma creche para o
desenvolvimento de suas finalidades estatutárias, com atendimento
da comunidade local e bairros adjacentes.
̕̕Parágrafo único. O Donatário, por ter cumprido todas as
obrigações assumidas na concessão mencionada no caput do presente
artigo, fica autorizada a receber em doação a área descrita no art.
1º a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º O Donatário obriga-se a manter no local atividade
compatível com a regulamentação municipal das Cidades Industriais,
respeitando a legislação vigente.
Art. 4o O não cumprimento do disposto nos art. 3º desta Lei,
tornará nula, de pleno direito, a doação feita, revertendo o imóvel
ao patrimônio municipal.
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 7.312, de 16 de dezembro de
2.019.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, ...
= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =18, junho, 2.020
Senhor Presidente,Nobres Vereadores, Temos a honra de submeter à
apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o incluso Projeto de Lei
que, uma vez aprovado, irá autorizar o Poder Executivo a doar um
terreno localizado no Distrito Industrial I, totalizando 4.605,66
metros quadrados para o Centro de Educação Infantil “Santo Antônio”
- CEISA. A área foi destinada a entidade, através de Concessão de
Direito Real de Uso, pela Lei Municipal nº 4.906, de 07 de outubro
de 2.002, com a finalidade de construção de uma creche para a
comunidade local e de bairros adjacentes, de acordo com suas
finalidades estatutárias. O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SANTO
ANTÔNIO” – CEISA, é uma entidade sem fins lucrativos, filantrópica,
com atendimento de crianças de 01 (um) ano e 06 (seis) meses até os
06 (seis) anos de idade, priorizando o atendimento às famílias dos
bairros da região do Distrito Industrial I, especialmente o bairro
Ferradura Mirim. Todas as obrigações assumidas pela entidade foram
cumpridas, conforme vistoria já realizada pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda. Assim a Lei de
Concessão permite sua doação. A doação ora proposta encontra amparo
no art. 14 da Lei Municipal nº 6.931, de 27 de junho de 2.017, e
foi aprovada por unanimidade de votos pelo Conselho de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - CADEM, conforme Ata da reunião
realizada no dia 09 de outubro de 2.019, sendo que nenhuma
restrição foi feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Renda e Secretaria Municipal de Planejamento.
Aliás, a autorização dessa doação já foi autorizada por esta
Egrégia Casa, através da Lei Municipal nº 7.312, de 16 de dezembro
de 2.019. Mas , por necessidade de padronização da legislação
municipal, de forma a garantir isonomia a todos em nosso Município,
apresentamos este novo Projeto de Lei. Destarte, pela relevância da
matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão. Atenciosas
Saudações,
CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 45/20P. 67.288/2.020 Dispõe sobre autorização
para uso de recursos do Fundo Especial de Promoção das Atividades
Culturais - FEPAC, para locação de imóvel para abrigar a Banda e a
Orquestra Municipal de Bauru. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos
termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a
promover, no âmbito da
Secretaria Municipal de Cultura, o uso de recursos do Fundo
Especial de Promoção das Atividades Culturais – FEPAC, para o
pagamento de aluguel referente ao Contrato de Locação, com a
finalidade de abrigar os componentes da Banda Sinfônica Municipal e
da Orquestra Sinfônica Municipal, de forma a possibilitar o
desenvolvimento de suas ações e projetos.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento mensal do Contrato de
Locação durante 06 (seis) meses, no valor total de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), com recursos provenientes do Fundo
Especial de Promoção das Atividades Culturais - FEPAC.
Art. 3º Fica autorizada a transferência de valores da conta do
Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais - FEPAC para a
conta da Secretaria Municipal de Cultura, visando o cumprimento dos
fins desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, ...
=EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS=01, julho, 2.020.
Senhor Presidente,Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta
Casa, o Projeto de Lei que autoriza o uso de recursos do Fundo
Especial de Promoção das Atividades Culturais - FEPAC, para locação
de imóvel para abrigar a Banda e a Orquestra Municipal de Bauru.
Por exigência da Defesa Civil de Bauru, a Banda e a Orquestra
Municipal, que realizavam seus ensaios e o desenvolvimento de suas
ações e projetos na antiga Estação Ferroviária, foram obrigadas a
deixar o local, posto que, segundo o laudo produzido, diante das
deficiências encontradas não poderiam permanecer no imóvel. Tal
fato obrigou a Secretaria Municipal de Cultura a alugar um imóvel
em condições de utilização pela Banda e a Orquestra Municipal,
perfazendo o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensais, de
maneira que entendemos deva tal pagamento ser suportado pelo Fundo
Especial de Promoção das Atividades Culturais - FEPAC, por 06
(seis) meses. Considerando a necessidade de utilização de numerário
da conta em questão é que apresentamos o presente Projeto de
Lei.
Destarte pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do
Projeto ora em questão. Atenciosas saudações,
CLODOALDO ARMANDO GAZZETAPREFEITO MUNICIPAL
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3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE JULHO DE 2.020
PROJETO DE LEI Nº 50/20P. 81.734/18 Autoriza o Executivo a
destinar uma área de terreno à Empresa TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
em regime de Concessão de Direito Real de Uso. O PREFEITO MUNICIPAL
DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de
Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica o Executivo autorizado a
destinar uma área de terreno à Empresa TEL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, em regime de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, uma área de terreno localizada no Distrito Industrial -
Guadalajara, com a seguinte descrição:Setor 03, Quadra 617, Lote
021 - parte - Distrito Industrial Guadalajara“Um terreno situado no
lado ímpar, quarteirão 01, da Rua de Acesso a FEPASA, distante
98,50 metros da esquina da Avenida Manoel Duque, formado pela
totalidade dos lotes sem denominação, agora identificado como lote
04, nesta cidade de Bauru/SP, com o seguinte roteiro perimétrico:
tem início no ponto F, cravado no alinhamento da Rua de Acesso da
FEPASA, distante 98,50 metros da esquina da Avenida Manoel Duque,
do ponto F, em ângulo interno de 40º40’43”, segue em linha
inclinada na distância de 125,50 metros até o ponto 07; do ponto 07
deflete à esquerda em ângulo interno de 49º28’01”, e segue na
distância de 67,96 metros até o ponto B, confrontando nesta linha
com terreno formado por parte dos lotes sem denominação, agora
identificado como lote 05, do ponto B em ângulo interno de
90º00’00”, segue na distância de 83,50 metros até o ponto F, onde
teve início a presente descrição, confrontando nesta linha com
terreno formado por parte dos lotes sem denominação, agora
identificado como lote 02, encerrando uma área de 2.837,33 metros
quadrados.” Referido imóvel consta pertencer à Prefeitura Municipal
de Bauru, conforme Matrícula nº 116.151 do 2º Cartório de Registro
de Imóveis de Bauru, encontrando-se caracterizado pelo desenho SP
5670.
Art. 2º Na área descrita no art. 1º, a Concessionária obriga-se
a destiná-la única e exclusivamente para a ampliação de sua empresa
de manutenção de estações e redes de telecomunicações.
̕̕Parágrafo único. Fica a concessionária autorizada a tomar
posse da área concedida a partir da publicação desta Lei para que
possa alcançar as finalidades aqui enunciadas.
Art. 3º A Concessionária obriga-se a iniciar as obras no prazo
de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei e
concluí-las no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses,
respeitados os planos aprovados pelo Conselho de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - CADEM e observadas as normas
urbanísticas fixadas pela Secretaria Municipal de Planejamento.
§ 1º A presente concessão poderá ser outorgada pelo prazo de 10
(dez) anos.§ 2º Fica a concessionária obrigada a instalar na área
concedida um painel de no mínimo
2,00 (dois) metros quadrados onde deverá constar o nome da
empresa, o número da Lei que autorizou a Concessão, a metragem da
área concedida, a metragem da área a ser construída, a data do
início e término da obra determinada pela Lei.
§ 3º A Concessionária deverá prestar contrapartida ao Município,
na forma definida na Lei Municipal nº 6.931, de 27 de junho de
2.017, art. 12, incisos VIII e IX, que serão definidas no Termo de
Concessão de Uso de Bem Público.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores
determinará a rescisão do contrato, com a restituição da área ao
Município, independentemente de notificação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, ...
= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =14, julho, 2.020
Senhor Presidente,Nobres Vereadores, Temos a honra de submeter à
apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o presente Projeto de
Lei que, uma vez aprovado, irá autorizar o Poder Executivo a
destinar uma área de terreno sem benfeitorias, cadastrada no Setor
03, Quadra 617 , Lote 21 - Distrito Industrial Guadalajara, com
2.837,33 metros quadrados, em regime de Concessão de Direito Real
de Uso à empresa TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Tal concessão
proporcionará a ampliação da empresa que atua na área de manutenção
de estações e redes de telecomunicações. Atualmente a Empresa se
encontra instalada na Rua Aparecida, nº 5-55, Jardim Santana, Bauru
- São Paulo. Já possui uma concessão no Distrito Industrial
Guadalajara de 02 (dois) lotes totalizando 7.998,64 metros
quadrados e necessita da área em questão para expansão e atender
suas novas necessidades, gerando, assim acima de 500 (quinhentos)
novos empregos diretos em seu pleno funcionamento. A empresa, que
já atua no ramo há 16 (dezesseis) anos, prevê um investimento de
mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) mensais. A concessão
ora proposta encontra amparo no art. 68 da Lei Orgânica do
Município e na Lei Municipal nº 6.931, de 27 de junho de 2.017, foi
aprovada por unanimidade de votos pelo Conselho de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - CADEM, conforme Ata da reunião
realizada no dia 13 de fevereiro de 2.019, sendo que nenhuma
restrição foi feita pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Renda e de Planejamento. Destarte, pela
relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em
questão. Atenciosas saudações,
CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL
ATOS DO GABINETEPORTARIA GP 57/2020
CLODOALDO ARMANDO GAZETTA, Prefeito Municipal de Bauru, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 51 da Lei
Orgânica do Município de Bauru, e de acordo com a Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 10.123 de 1º
de dezembro de 2005,
RESOLVE:Alterar a Portaria GP 100/2018 e conforme Art. 1º Nomear
como Pregoeiros e como membros da equipe de apoio, para julgar e
conduzir os processos licitatórios nas modalidades de Pregão
Presencial e Pregão Eletrônico, conduzidos pela Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Bauru, os servidores
abaixo relacionados:
PREGOEIROS (AS):Anetti Bossi Gimenez Maturana – RG
19.197.931-4Cristiano Ricardo Zamboni – RG 26.739.881-5Evelyn Prado
Rineri – RG 42.119.408-XFernando Cesar Leandro – RG
48.815.247-1Kamila Concuruto Pinholi – RG 33.595.187-9Luiz Eduardo
Pompolin – RG 30.441.898-5Mariana Mendes Vilela Avallone – RG
33.807.514-8Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – RG
19.563.739-2MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:Anetti Bossi Gimenez
Maturana – RG 19.197.931-4Cristiano Ricardo Zamboni – RG:
26.739.881-5Evelyn Prado Rineri – RG 42.119.408-XFernando Cesar
Leandro – RG 48.815.247-1Kamila Concuruto Pinholi – RG
33.595.187-9Luiz Eduardo Pompolin – RG 30.441.898-5Victor Gustavo
Boronelli Schiaveto – RG 19.563.739-2Márcia Regina da Silva Souza -
RG 27.300.512Jussemi Biazon Daltin - RG 16.436.834Jose Rodrigues
Gonçalves Neto- RG 10.346.836Cibele Barbosa Alves Bormio - RG
15.248.422-XTânia Mara De Souza Da Costa - RG 9.710.023Mario Ramos
De Paula E Silva - RG 10.556.265Nildiceli Leite Melo Zanella De
Souza - RG 16.827.351-2Michele Cristina Vermelho- RG
35.180.640-4Mariana Mendes Vilela Avallone – RG 33.807.514-8Walter
Picolo Junior – RG 17.394.907-1
Art. 2º Os trabalhos dos servidores nomeados deverão ser
executados conforme disposições legais do Decreto Municipal
10.123/2005 e Lei Federal nº10.520/2002, subsidiariamente na Lei
Federal nº8.666/1993 e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA –SE.Bauru, 10 de julho de
2020.
CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL
OUVIDORIA GERAL
A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (criada pelo Decreto nº 13787 de
23 de maio de 2018) recebe manifestações referentes aos serviços
prestados pelas secretarias municipais (exceto Secretaria da
Saúde), EMDURB e DAE nos seguintes
tipos:ELOGIO;SUGESTÃO;RECLAMAÇÃO;DENÚNCIA.Acesse a OUVIDORIA GERAL
pelos seguintes canais:Site da prefeitura:
www.bauru.sp.gov.br/ouvidoriaemail:
[email protected]: 3235-1156 (segunda a sexta das
8h as 18h)Correspondência enviadas para o seguinte
endereço:OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIOPraça das Cerejeiras 1-59Vila
Noemy - Bauru - SPCEP 17014-500
EXTRATOSCONTRATO DE REPASSE Nº 899086/2020/MTUR/CAIXA QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
TURISMO, REPRESENTADO (A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O (A)
MUNICÍPIO DE BAURU, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO A
HORA DO TURISMO – PROCESSO Nº 80.321/2020 – OBJETO: Reforma e
revitalização do Museu Ferroviário Regional de Bauru/SP – VALOR
TOTAL: R$ 250.000,00 (Repasse + Contrapartida) – PRAZO: 12/06/2020
a 20/06/2023 – ASSINATURA: 12/06/2020.
CONTRATO DE REPASSE Nº 899748/2020/MDR/CAIXA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO (A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E O (A) MUNICÍPIO DE BAURU, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO –
PROCESSO Nº 80.321/2020 – OBJETO: Infraestrutura na Avenida
Rodrigues Alves, Bauru/SP – VALOR TOTAL: R$ 2.900.000,00 (Repasse +
Contrapartida) – PRAZO: 29/06/2020 a 20/12/2022 – ASSINATURA:
29/06/2020.
CONTRATO DE REPASSE Nº 900381/2020/MDR/CAIXA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO (A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E O (A) MUNICÍPIO DE BAURU, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO –
PROCESSO Nº 80.321/2020 – OBJETO: Implantação de infraestrutura
urbana no bairro Parque Giansante no Município de Bauru/SP – VALOR
TOTAL: R$ 970.000,00 (Repasse + Contrapartida) – PRAZO: 29/06/2020
a 20/12/2022 – ASSINATURA: 29/06/2020.
-
4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE JULHO DE 2.020
CONTRATO DE REPASSE Nº 902165/2020/MDR/CAIXA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO (A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E O (A) MUNICÍPIO DE BAURU, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO –
PROCESSO Nº 80.321/2020 – OBJETO: Implantação de drenagem pluvial
no assentamento Parque Primavera em Bauru/SP – VALOR TOTAL: R$
250.000,00 (Repasse + Contrapartida) – PRAZO: 29/06/2020 a
20/12/2022 – ASSINATURA: 29/06/2020.
CONTRATO DE REPASSE Nº 899089/2020/MTUR/CAIXA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO,
REPRESENTADO (A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O (A) MUNICÍPIO DE
BAURU, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO A HORA DO
TURISMO – PROCESSO Nº 80.321/2020 – OBJETO: Reforma e revitalização
no Jardim Botânico Municipal de Bauru/SP (JBMB) – VALOR TOTAL: R$
370.000,00 (Repasse + Contrapartida) – PRAZO: 12/06/2020 a
20/06/2023 – ASSINATURA: 12/06/2020.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE Nº 843644/2017/MC/CAIXA,
QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
CIDADANIA, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O
MUNICÍPIO DE BAURU – PROCESSO Nº 80.321/2020 – OBJETO: O presente
INSTRUMENTO tem por objetivo a alteração do valor dos Recursos da
Contrapartida e do investimento do item V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA das CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repasse nº
843644/2017/MC/CAIXA, de 30/10/2017,realizado segundo os termos do
programa Esporte, Cidadania e Desenvolvimento do Ministério da
Cidadania, que passa(m) a ter a seguinte redação: “V- DESCRIÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA – Recursos da Contrapartida aportada pelo
CONTRATADO R$ 209.507,74 (duzentos e nove mil, quinhentos e sete
reais e setenta e quatro centavos). Valor do Investimento (VI –
Repasse+Contrapartida) R$ 697.007,74 (seiscentos e noventa e sete
mil, sete reais e setenta e quatro centavos)” – ASSINATURA:
02/07/2020, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº
8.666/93.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8.005/16 - PROCESSO Nº
6.720/16 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: CGR
GUATAPARÁ – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - OBJETO: As
partes resolvem prorrogar o prazo de vigência do contrato de
Prestação de Serviços de Tratamento e Destinação Final em Aterro
Sanitário por mais 06 (seis) meses, ou até se findar o procedimento
para nova licitação, sendo termo final aquele que ocorrer primeiro,
nos termos do Inciso II do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1.993. “1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 54
(cinquenta e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser
prorrogado caso haja interesse entre as partes.” 1. Por via de
consequência, acrescem ao valor do contrato a importância de R$
3.961.800,00 (três milhões, novecentos e sessenta e um mil e
oitocentos reais), passando o valor total de R$ 30.366.450,00
(trinta milhões, trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e
cinquenta reais), para R$ 34.328.250,00 (trinta e quatro milhões,
trezentos e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta reais), razão
pela qual o item 5.1 da Cláusula Quinta, do contrato original passa
a ter a seguinte redação: “5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$
34.328.250,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e vinte e oito
mil, duzentos e cinquenta reais), que será suportada pela Dotação
Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente.”LOTE 01 - LOCAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO
Item Qtd. Estim. Unid.Especificações
Mínimas R$ Unit. R$ Mensal R$ Anual
01 7.500 Toneladas
Tratamento e destinação final de resíduos em aterro
sanitário
88,04 660.300,00 3.961.800,00
- ASSINATURA: 19/05/20.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8.331/17 - PROCESSO Nº 57.846/20
Ap. nº 52.213/16 (CAPA) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU -
CONTRATADA: PENASCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - OBJETO: As
partes resolvem alterar a Cláusula Segunda, item 2.1 do contrato
para acrescer mais 60 (sessenta) dias ao prazo de execução dos
serviços, passando a ter a seguinte redação: “2.1. O prazo para
inicio das obras e dos serviços será de 03 (três) dias corridos,
contados a partir da expedição da ordem de serviço pela Secretaria
Municipal de Obras, acompanhada da autorização expressa da Caixa
Econômica Federal e o de conclusão será de 905 (novecentos e cinco)
dias.” 2. As partes resolvem, ainda, alterar a Cláusula Segunda,
item 2.8 do contrato, para acrescer mais 02 (dois) meses ao prazo
de vigência, passando a ter a seguinte redação: 2.8. O contrato
terá vigência de 41 (quarenta e um) meses, a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado a critério de ambas as partes,
em conformidade com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1.993.” - ASSINATURA: 29/06/20.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9.388/19 - PROCESSO Nº 28.772/19
- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB - OBJETO: As
partes acordam, conforme previsto na Cláusula Nona, item 9.2 do
contrato e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1.993, alterar a quantidade do item 1, com acréscimo de 14,3673 %
da quantidade inicialmente contratada, no período da vigência
contratual de 12 de junho de 2.020 a 12 de junho de 2.021,
referente ao acréscimo de serviços a serem realizados nas vias
públicas da cidade de Bauru, conforme descrito em anexo, da
seguinte forma:
Item Serviços Unidade de MedidaQuantidade 12
Meses
Acréscimo 8,5842%1° Termo Aditivo
Acréscimo 14,3673%3° Termo Aditivo
01
Varrição Manual – Realizada em vias públicas do município de
Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela
Prefeitura Municipal. Forma de Prestação do Serviço: É executado
através de ordem de
serviço, obedecendo à programação prévia, estabelecida em
conjunto
com o gestor da Prefeitura de Bauru.
Metro quadrado 39.262.908,20 3.370.409,82 5.641.019,81
1.2. Em decorrência do supra mencionado alteram também, os
valores totais de referidos itens, descritos na Cláusula Terceira,
item 3.1 do contrato, que passam a ter a seguinte redação: “3.1. O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços os
seguintes valores, respectivamente:
Item Serviços Unid. de Medida
Qde Inicialmente Prevista 12
Meses
Acréscimo 8,5842%
1° T.A
Acréscimo 14,3673%
3° T.A
Qde Total 12 Meses Período
12/06//20 a 12/06/21
Valor Unitário
Valor com Acréscimo 14,3673%
01
Varrição Manual –
Realizada em vias públicas do município
de Bauru em praças, canteiros e
demais locais indicados
pela Prefeitura Municipal.Forma de Prestação
do Serviço: É executado através de ordem de serviço,
obedecendo à programação
prévia, estabelecida em conjunto com o gestor da Prefeitura
de Bauru.
Metro quadrado 39.262.908,20 3.370.409,82 5.641.019,81
48.274.337,80 R$ 0,0599 R$ 337.897,09
3. Por fim, alteram o valor total do contrato previsto na
Cláusula Terceira, item 3.2, que passa a ter a seguinte redação:
“3.2. O valor total estimado para o presente contrato será de R$
6.941,798,04 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil,
setecentos e noventa e oito reais e quatro centavos).” -
ASSINATURA: 13/07/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei
Federal nº 8.666/93.
Seção IISecretarias Municipais
Secretaria da AdministraçãoDonizete do Carmo dos Santos
SecretárioLOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
SEDE da Secretaria da AdministraçãoSecretário, Expediente,
Compras e Licitações, Administração de Pessoal, Recursos Humanos e
Avaliação
Funcional.Praça das Cerejeiras, 1-59 – Altos da Cidade – CEP.
17014-900
Atendimento: 8h às 12h – 13h às 18hAlmoxarifado Central e
Patrimônio
Avenida Hélio Police, s/nº - Jardim Redentor – CEP.
17032-290Atendimento: 7h às 12h – 13h às 17h
SESMTRua General Marcondes Salgado, 2-45 – Centro – CEP.
17010-040
Atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h
CONTATOS
Secretário da Administração: (14) 3235-1099Gabinete do
Secretário: (14) 3235-1099
Divisão de Administração e Expediente: 3235-1203 /
3235-1110Departamento de Administração de Materiais (Compras e
Licitações): (14) 3235-1287 / (14) 3235-
1062 / (14) 3235-1357 / (14) 3235-1113 / (14) 3235-1337Divisão
de Almoxarifado: (14) 3203-7533 / (14) 3227-1431
Divisão de Patrimônio: (14) 3203-7548Divisão de Serviços
Essenciais: (14) 3227-6828
Departamento de Administração de Pessoal: (14) 3235-1199 / (14)
3235-1229 / (14) 3235-1137 / (14) 3235-1351 / (14) 3235-1227 / (14)
3235-1305
Departamento de Avaliação Funcional: (14) 3235-1158Divisão de
Apoio ao Servidor: (14) 3227-5647
Seção de Benefícios: (14) 3235-1158Perícia Médica: (14)
3227-5647
Seção de Segurança e Medicina do Trabalho: (14) 3234-9022Serviço
Social: (14) 3227-5650
Divisão de Avaliação: (14) 3235-1277Departamento de Recursos
Humanos: (14) 3235-1207
Divisão de Concursos: (14) 3235-1081Escola de Gestão Pública:
(14) 3235-1043
E-mail: [email protected]ÃO DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL (CDF – ADM): [email protected]
-
5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE JULHO DE 2.020
PESQUISA DE ATENDIMENTO:
http://www.bauru.sp.gov.br/pesquisa_atendimento.aspxOUVIDORIA:
http://www.bauru.sp.gov.br/ouvidoria.aspx
FAQ – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:
http://www.bauru.sp.gov.br/administracao/
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
TORNA SEM EFEITO: Portaria nº 1.431/2020, torna sem efeito a
portaria nº 1.390/2020, que designou a servidora LUCIANA COELHO
NAVARRO, RG nº 20.307.408-7, matrícula nº 22.263, para exercer a
função de confiança de Diretor da Divisão de Programa de Saúde da
Família, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo
80.811/2020.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONALLei Municipal nº
5.975/2010
PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada
pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e
Decreto Municipal
nº 11.627/2.011.REQUERIMENTO DEFERIDO
MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)15902 148416/2019
15/10/2019
A CDF- Administração está à disposição através do email:
[email protected]
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PROGRAMA: INOVAMENTE
Ementa: Em tempos de Pandemia, tem-se percebido a intensificação
de sinais e sintomas de adoecimento psíquico de nossos servidores.
Estamos vivendo um momento de experimentação de novas emoções,
sensações, e reflexões sobre novas formas de se comportar,
relacionamentos e dificuldades vivenciadas no ambiente de trabalho.
Através desta proposta, portanto, sugerimos uma análise que
pretende avançar no processo de autoconhecimento, refletindo sobre
comportamentos e competências. Objetivamos também
instrumentalizá-los, oferecendo exemplos práticos, parâmetros
esperados e modelos que podem ser seguidos.O programa consta de 5
encontros sobre os seguintes temas:1. Acolhimento e
sensibilização2. Autoconhecimento3. Comunicação e assertividade4.
Relacionamento interpessoal5. Resiliência e enfrentamentoEm virtude
da pandemia, o curso compõe-se de 5 encontros ao vivo a serem
realizados pela Plataforma Zoom, precedidos do envio de material
para estudo prévio acerca do conteúdo de cada encontro.
As inscrições estarão abertas a todos os servidores da
Prefeitura Municipal de Bauru.Ao efetuar inscrição pelo site, o
servidor deverá enviar mensagem via WhatsApp número 991111506, para
estabelecimento de canal de comunicação e posterior convite para
participar da Plataforma Zoom.
Datas e horários:Turma 1: 03/07, 10/07, 17/07, 24/07 e 31/07 –
08h30min às 09h30min.Turma 2: 10/07, 17/07, 24/07, 31/07 e 07/08
–10h30min às 11h30min.Turma 3: 17/07, 24/07, 31/07, 07/08 e 14/08 –
13h às 14h.Carga horária: 05hVagas: 30Local: Os encontros serão ao
vivo pela Plataforma ZOOM.Palestrantes:Simone Aparecida Fechio
Francisco VieiraPsicóloga Formada pela UNESP de Bauru.Pós-graduanda
em Avaliação Psicológica e Psicodiagnóstico.Experiência em
Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.Psicóloga na Prefeitura
Municipal de Bauru.
Nuria Priscila Valentini BorroPsicóloga Formada na UNESP, Mestre
em Ciências da Saúde pela USP. Especialista em Gestão Estratégica
pela UNESP. Realizou Curso de Aprimoramento em Técnicas Analíticas
Terapêuticas no Instituto Junguiano de Bauru e Região. Durante a
Graduação realizou Iniciação Científica, foi membro Fundador e
Diretor Presidente da Interage Empresa Junior de Psicologia da
UNESP - Bauru. Depois de formada, exerceu atividades nas áreas
Clínica (Adulto e Infantil) e Organizacional, com foco em Saúde
Mental. Realizou Mestrado Na USP de março 2014 ate março 2016, com
Bolsa CNPQ Sendo a área de Pesquisa: Saúde Mental de
Universitários, com foco em “Ansiedade”, “Depressão” e “Fobia
Social”. Atualmente Docente no Curso de Psicologia da UNISAGRADO e
Especialista em Gestão Administrativa e Serviços - Psicóloga na
Prefeitura Municipal de Bauru.
Inscrições: das 08h30 do dia 29/06/2020 às 17h00 do dia
02/07/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br
Clique em secretaria da administração – escola de governo –
inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique
em matricular-se.
OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO
TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.
INFORMAÇÕES
A Escola de Gestão Pública pesquisou outras formas de
aperfeiçoamento para você, servidor! Segue abaixo alguns links de
cursos gratuitos on-line de diversas áreas. Entretanto, não há
possibilidade de análise prévia quanto ao aproveitamento para fins
de progressão de carreira, nem garantia se estes cursos oferecem
certificados. Invista em seu aprimoramento pessoal e
profissional!
1) UNESP
https://unespaberta.ead.unesp.br/index.php?comunicado=trueA Unesp
Aberta é um ambiente de aprendizagem on-line e gratuito que oferece
a oportunidade de formação e aperfeiçoamento em diversas áreas do
conhecimento para pessoas com acesso a Internet no Brasil e no
mundo.É uma iniciativa de conteúdos livres e gratuitos, portanto,
não se tratam de cursos: não há certificação nem tutoria.
2) Digital Innovation Onehttps://digitalinnovation.one/No maior
ecossistema de educação gratuita para desenvolvedor de softwares do
Brasil você pode aprender linguagens de programação como
Javascript, PHP, Python e Angular. Os cursos são gratuitos e
gravados por especialistas do mercado com duração de duas a 12
horas. As aulas estão divididas em três níveis: iniciante,
intermediário e avançado. O Digital Innovation One também fornece
certificado.
3) Escola Virtual – Fundação
Bradescohttps://www.ev.org.br/cursos A plataforma oferece mais de
80 cursos nas áreas de Administração, Contabilidade e Finanças,
Desenvolvimento Pessoal e Profissional, Informática, Educação
básica e Pedagogia, com duração média de 10 horas. Além disso, são
oferecidos materiais e roteiros de estudo para os alunos. E os
certificados são válidos como comprovante de atividade complementar
em algumas faculdades.
4) ESPMhttps://www.espm.br/educacao-a-distancia/pocket-live/A
Escola Superior de Propaganda e Marketing está oferecendo cursos
online e gratuitos. O Pocket Live ESPM funciona por webconferência
com duração de duas horas. As aulas também ficam disponíveis para
acesso em outros horários. Os temas são variados e envolvem do
universo do e-commerce e até Excel Básico.
5) Faber-Castell https://cursos.faber-castell.com.br/Com a
campanha “Em casa com a Faber-Castell”, a empresa liberou o acesso
a alguns cursos de desenho durante o período de confinamento. As
aulas têm duração variada. Todos os cursos fornecem
certificado.
6) FGV
https://educacao-executiva.fgv.br/busca?programa=64443&curso_tipo%5B0%5D=517&modalidade%5B0%5D=45&tipo_invest%5B1%5D=1Se
você quer aprender sobre Economia e Finanças, Direito, Marketing e
Vendas, Educação e Humanidades, Gestão Empresarial ou de Pessoas, o
site da Fundação Getúlio Vargas oferece cursos virtuais sobre esses
temas. A maioria das aulas é de curta e média duração, com carga
horária que variam de cinco a 30 horas. Todos os cursos oferecem
certificado de participação aos participantes que passarem na
avaliação final.
7) NUBEhttps://www.nube.com.br/cursos-gratuitosO Núcleo
Brasileiro de Estágios oferece seis cursos em vídeoaulas e
organizados em módulos. “Como administrar seu tempo”, “Gestão de
Carreira”, “Marketing Pessoal” e “Como elaborar um currículo” são
alguns dos temas disponíveis. As aulas não passam de cinco horas e
você ainda recebe um certificado de atividades complementares.
8)
SEBRAEhttps://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonlineSe
você tem vontade em abrir o próprio negócio, os cursos do Sebrae
podem te ajudar nesse processo. São ofertados mais de 100 cursos em
áreas como empreendedorismo, marketing digital, captação de
recursos, negócios e startups. As aulas são ministradas por tutores
e possuem carga horária de duas a quarenta horas. Ao concluir o
curso o aluno recebe um certificado digital totalmente
gratuito.
9) SENAIhttps://eadsenaies.com.br/A plataforma do SENAI tem
cursos online gratuitos como educação ambiental, empreendedorismo e
finanças pessoais. Há também aulas de redação administrativa,
comunicação e segurança do trabalho. Assim como nas demais
plataformas, o aluno ganha certificado de conclusão após alcançar a
pontuação necessária na avaliação final.
REAPRENDENDO NOVAS PRÁTICAS – ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
O lema da EGP para o ano de 2020 nunca foi tão desafiador. Em
nove anos de história já realizou muitas ações. Entre cursos e
palestras, aulas presenciais e online, integrações e ações
motivacionais, a EGP sempre manteve o foco em sua missão: promover
e estimular o desenvolvimento profissional e pessoal do Poder
Público; capacitando os servidores e gestores municipais através de
ações de formação, aprimoramento, aperfeiçoamento e atualização
profissional e acadêmica. E nesse ano não poderia ser diferente. Em
meio às adversidades que todos estamos enfrentando em escala
mundial, a EGP se reorganizou e continua se movimentando para
oferecer ao servidor o melhor conteúdo. Para tanto foi necessário
“aprender, desaprender e reaprender” novas práticas. Grande parte
de nosso trabalho agora está sendo realizado e disponibilizado
online, via plataformas digitais. Contamos com as redes sociais
para alcançar o maior número de servidores possível.
A EGP tem realizado diversas ações divididas atualmente em três
áreas: ações motivacionais, cursos ou programas online e indicação
de conteúdo via redes de comunicação internas e externas.
As ações motivacionais, que já eram realizadas anteriormente,
foram adaptadas às exigências do momento. Por isso em nossas ações
motivacionais procuramos fazer um trabalho de
-
6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE JULHO DE 2.020
motivação, integração, valorização e endomarketing utilizando de
datas comemorativas como uma forma de trazer reflexões aos
servidores visando motivar, integrar e valorizar nossos
trabalhadores.
Os cursos e palestras também passaram por adequações à realidade
atual, sendo realizados de forma on-line, pela plataforma Moodle,
por encontros virtuais na plataforma Zoom Meetings ou mesmo
transmissões ao vivo, semanais com temas relacionados ao trabalho.
Desde julho a EGP oferece cursos à distância via plataforma Moodle
e a partir de agosto novos cursos serão disponibilizados com temas
como: Liderança, Língua portuguesa, Atendimento Humanizado,
Trabalho em Equipe e outros.
Voltamos uma atenção especial para apresentações em lives, às
terças-feiras acontece #todaterçanaegp com temas pertinentes ao
universo do trabalho como as lives já realizadas: “Amor Pelo
Trabalho”; “Refletindo Sobre Harmonia Emocional”; “Estresse”;
“Maturidade e Resiliência”; “Trabalho em Equipe” e temas que serão
lançados com foco na liderança e atendimento humanizado. Às
quintas-feiras #fiquebemcomegp com temas voltados a qualidade de
vida do trabalhador e questões de saúde em geral.
Os conteúdos indicados nos meios de comunicação são selecionados
com informações relevantes e enviados via e-mails, nas redes
sociais e whatsApp. Com isso, nos últimos meses, observou-se um
aumento das interações nas redes sociais, possibilitando o alcance
a um número maior de servidores.
Confira nossas páginas nas redes sociais. Procure por: @egpbauru
no Instagram; Escola de Gestão Pública PMB no Facebook; EGP Bauru
no YouTube e Linkedin.
EXTRATOSRepublicado por ter saído com incorreções
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2.204/19 - PROCESSO Nº 78.523/19
- CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONVENIADA: CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula Sexta,
passando a ter a seguinte redação: “6.1.Fica a CONVENIADA obrigada,
no fornecimento de seus produtos e/ou serviços ao servidor,
cientificá-lo de que enquanto houver a cessação de sua remuneração
junto ao CONVENENTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU (em caso de
aposentadoria e demais afastamentos em que cesse o pagamento do
servidor, impossibilitando consignar as despesas em sua folha de
pagamento pela Prefeitura), o mesmo deverá efetuar o pagamento das
mensalidades diretamente à CONVENIADA.” 2. As partes resolvem
alterar a Cláusula Sétima, passando a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SÉTIMA: O presente convênio vigorará por mais 12 (doze)
meses, de 17 de julho de 2.020 a 17 de julho de 2.021, passando de
12 (doze) meses para 24 (vinte e quatro) meses”. - ASSINATURA:
02/07/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº
8.666/93.
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2.204/19 - PROCESSO Nº 78.523/19
- CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONVENIADA: CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - OBJETO: As partes resolvem acrescentar o item 1.2 na
Cláusula Primeira, passando a ter a seguinte redação: “1.2. O
presente Termo Aditivo tem por finalidade habilitar o CONVÊNIO
firmado às condições especiais para concessão de empréstimo
consignado aos Servidores Municipais com consignação de despesa em
folha de pagamento, com prazo de carência para início do pagamento
das prestações, por período de até 90 (noventa) dias para os
Servidores que venham a contratar e fazer portabilidade de seus
contratos. A carência consiste em adiar o início da cobrança das
parcelas do valor principal da divida por prazo previamente
determinado, com incorporação dos encargos ao saldo devedor.” 2. As
partes resolvem acrescentar a Cláusula Décima, passando a ter a
seguinte redação: “10.1. Ficam ratificadas todas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no CONVÊNIO que ora se adita,
compatíveis e não alteradas pelo presente instrumento.” -
ASSINATURA: 10/07/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei
Federal nº 8.666/93.
Secretaria das Administrações Regionais
Levi MomessoSecretário
LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTOSede da Secretaria de
Administrações Regionais
Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar - Altos da CidadeFone:
(14) 3235-1326
e-mail: [email protected]
Departamento SocialPraça das Cerejeiras, 1-59 – térreo - Altos
da Cidade
Fone: (14) 3235-1105Atendimento das 8h as 12h e das 14h as 18h -
de segunda a sexta-feira
Regional Bela VistaRua Santos Dumont, 14-43 Vl. Lemos
Fone: (14) 3212 -7865Atendimento das 7h as 17h - de segunda a
sexta-feira
Regional Falcão/IndependênciaRua Domingos Bertoni, 7-50 - Vila
Industrial
Fone: (14) 3218-5013Atendimento das 7h as 12h e das 13h as 16h -
de segunda a sexta-feira
Regional São GeraldoAlameda Carlos Galliters, qt. 2 Pq. São
Geraldo
Fone: (14) 3237-3460Atendimento das 7h as 12h e das 13h as 17h -
de segunda a sexta-feira
Regional Redentor/Mary DotaAvenida Cruzeiro do Sul, 27-50 Jd.
Redentor
Fone: 3203-1890Atendimento das 7h as 16h - de segunda a
sexta-feira
Subprefeitura de TibiriçáRua Figueira de Mello , 3-75 – Distrito
de Tibiriçá
Fone: (14) 3279-1145Atendimento das 7h as 11h e das 13h as 17h -
de segunda a sexta-feira
NOTIFICAÇÃO – A Prefeitura Municipal de Bauru, em conformidade
com a Lei Municipal nº 7.104, de 10 de agosto de 2018,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 14.172, de 18 de fevereiro
de 2019, NOTIFICA os proprietários dos imóveis relacionados para
que, NO PRAZO DE 15 DIAS A PARTIR DESTA DATA, promovam a limpeza
dos imóveis, de acordo com o que foi constatado durante a
fiscalização, conforme apontado na tabela anexa. Esta NOTIFICAÇÃO,
através do Diário Oficial de Bauru, é decorrente da IMPOSSIBILIDADE
DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL, prevista no § 2º, art. 4º da referida lei.
Após o atendimento às solicitações, os proprietários,
compromissários ou possuidores, a qualquer título, deverão
comprovar a limpeza do local. Para tanto, deverão dirigir-se ao
POUPATEMPO, PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA, apresentando as fotos do
local já limpo. ATENÇÃO, caso não regularize a situação no prazo
legal de 15 (quinze) dias, será autuado e ser-lhe-á imposta multa,
ficando o município, nos termos do disposto no artigo 7º desta lei,
autorizado a proceder à limpeza.
IMÓVELSETOR
QUADRALOTE
PROPRIETÁRIO/CPF - CNPJ
ENDEREÇO, DIA E HORA DA CONSTATAÇÃO
Se encontra com
vegetação ultrapassando
0,50m (cinquenta
centímetros), art. 2°, LM 7.104/2018
Se encontra com a
vegetação da calçada
ultrapassando 0,30m, art.
2°, LM 7.104/2018
Se encontra servindo
como depósito de lixo,
entulhos e materiais
inservíveis, art. 2°, LM 7.104/2018
FISCAL RESPONSÁVEL
MATRÍCULA
50553001José de Carlos de Souza, 000.XXX.
XXX-64
Rua Felicissimo Antônio
Pereira, 23-0 L1, 09/06/2020,
11:15h
X X X RFS22961
Secretaria deDesenvolvimento Econômico,
Turismo e RendaAline Prado Fogolin
SecretáriaEDITAL SEDECON 02
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DIVULGAÇÃO DE ÁREAS
DISPONÍVEIS PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO SITUADOS NAS CIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, ATACADISTAS
E DE SERVIÇOS, CONFORME ESTABELECE A LEI 6.931, DE 27 DE JUNHO DE
2.017.
O Município de Bauru, por meio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, FAZ SABER a todos os
interessados que se acha aberto nesta Prefeitura o presente Edital
de Chamamento, referente às áreas disponíveis para a concessão de
direito real de uso de imóveis do município situados nas Cidades
Industriais, Comerciais Atacadistas e de Serviços de Bauru.
I – DO OBJETO:1.1. O presente edital visa dar ciência a todos os
interessados das áreas disponíveis nas Cidades
Industriais,Comerciais Atacadistas e de Serviços para a concessão
de direito real de uso de imóveis de Bauru.
II – DAS ÁREAS DISPONÍVEIS:Lote 01: Setor 04, Quadra 2174, Lote
01 - Distrito Industrial IV. Um terreno situado no lado ímpar do
quarteirão 01 da Rua Clovis Redondo de Magalhães, esquina com a Rua
Acácio Pereira, quarteirão 05, lado ímpar, correspondente ao
terreno para fins industriais formado pela totalidade dos lotes 01,
02, 03, 04, 05, 24, 25, 26, 27 e 28 da Quadra 37 do loteamento
denominado Mário Luiz Rodrigues do Prado – Distrito Industrial IV,
nesta cidade de Bauru, SP, medindo 41,00 metros de frente,
confrontando com a Rua Clovis Redondo de Magalhães, 22,00 metros do
lado direito de quem da via pública olha para o imóvel,
confrontando com a Rua Acácio Pereira, com a qual faz esquina,
existindo entre as citadas vias públicas uma curva de concordância
com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros; 40,00
metros do lado esquerdo, confrontando com os lotes 06 e 23; 41,00
metros nos fundos confrontando com a Rua Sebastião Simonetti,
quarteirão 01, lado par, esquina com a citada Rua Acácio Pereira,
existindo entre as citadas vias públicas uma curva de concordância
com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros,
encerrando uma área de 1.965,24 metros quadrados. Referido imóvel
consta pertencer à Prefeitura Municipal de Bauru, conforme
Matrícula nº 118.302 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Bauru, encontrando-se caracterizado pelo desenho SP nº 5492.
Lote 02: Setor 04, Quadra 2151, Lotes 01 a 29 - Distrito
Industrial IV. Um terreno situado no quarteirão 15 da Avenida
Central, correspondente ao terreno para fins industriais, formado
pela totalidade dos lotes 01, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,
14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 da
Quadra 15 do loteamento denominado Mário Luiz Rodrigues do Prado –
Distrito Industrial IV, com área total de 6.117,03 m²
Lote 03: Setor 04, Quadra 2165, Lote 08 – Distrito Industrial
IVUm terreno situado no lado ímpar do quarteirão 02 da Rua Rubens
Garcia, correspondente a totalidade dos lotes 08, 09, 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 28 do loteamento
denominado Mário Luiz Rodrigues do Prado – Distrito Industrial IV,
nesta cidade de Bauru/SP, medindo 61,00 metros de frente,
confrontando com a Rua Rubens Garcia; 40,00 metros do lado direito,
de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com os lotes
07 e 22; 22,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua
Acácio Pereira, quarteirão 03, lado par, existindo na confluência
da Rua Rubens Garcia com a Rua Acácio Pereira, uma curva de
concordância com raio igual a 9,00 metros; 61,00 metros na linha
dos fundos, confrontando com a Rua Dimas Simonetti, existindo na
confluência da referida Rua Dimas Simonetti com a Rua Acácio
Pereira uma curva de concordância com raio igual a 9,00 metros,
encerrando uma área de 2.765,24 metros quadrados.” Referido imóvel
consta pertencer a Prefeitura Municipal de Bauru, conforme
Matrícula nº 116.280 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Bauru, encontrando-se caracterizado pelo desenho SP 5621 e avaliado
por R$ 110.609,60 (cento e dez mil, seiscentos e nove reais e
sessenta centavos) .
-
7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE JULHO DE 2.020
III – REQUISITOS PARA A INSTALAÇÃO NAS CIDADES INDUSTRIAIS:3.1 -
De acordo com artigo 4º da Lei 5.198/2004, Fica permitida a
instalação, nas Cidades Industriais, Comerciais Atacadistas e de
Serviços, de indústrias, empresas de comércio atacadista e
prestadoras de serviços, bem como lojas de fábrica para venda ao
consumidor, sendo essas anexadas legalmente à empresa
concessionária.
3.2 – A Concessão de Direito Real de Uso das Cidades Industriais
do município de Bauru deve observar as Leis municipais 5.198, de 22
de outubro 2004 e 6.931, de 27 de junho de 2.017.
IV – DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 4.1 – O interessado deverá
fazer sua manifestação de interesse de forma virtual, através do
link: http://www.bauru.sp.gov.br/documentos/cadastrar.aspx 4.2 –
Cada interessado poderá manifestar interesse por apenas uma área
referida no item II.
4.3 – Documentação necessária:Mencionar o número do
edital;Descrever a área de interesse da mesma forma que fora
descrito no edital no item II;Conforme Art. Da Lei 6.931/2007: Os
interessados deverão fazer as solicitações de áreas juntando aos
pedidos de forma virtual “online” os documentos próprios, de seus
sócios e de diretores, todos digitalizados. Quando se tratar de
empresas serão apresentados os seguintes documentos: a) contrato
social e balanço patrimonial dos 03 (três) últimos exercícios; b)
cadastro nacional de pessoa jurídica junto ao Ministério Federal;
c) certidões federal, estadual e municipal, negativas ou positivas
com efeito de negativas; d) compromisso do número inicial de
empregos a serem utilizados, bem como previsão de criação de outros
empregos mencionando os prazos para tanto; e e) previsão de geração
de tributos municipais.
2º Dos sócios ou diretores serão apresentados, os seguintes
documentos: a) cadastro da pessoa física junto ao Ministério
Federal; b) Registro Geral (carteira de identidade) de unidade da
federação, devendo os estrangeiros demonstrar situação regular de
residência no país; e c) certidões federal, estadual e municipal
negativas ou positivas com efeito de negativas.
Quando se tratar de empresa individual serão apresentados de
forma virtual “online” os seguintes documentos: a) cadastro da
pessoa física junto ao Ministério Federal; b) Registro Geral
(carteira de identidade) de unidade da federação; c) os
estrangeiros deverão demonstrar situação regular de residência no
país; e d) serão exigidos ainda, no que couber, os demais
documentos solicitados às empresas coletivas.
V - PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:Os interessados terão
60 (sessenta) dias a contar da primeira publicação deste edital
para manifestar o interesse em alguma das áreas descritas no item
II.
VI - DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1 – Apresentada toda
a documentação exigida na manifestação de interesse (item 4.3) a
Prefeitura Municipal de Bauru terá 90 dias para manifestar o
resultado da análise financeira, fiscalizações e aprovação do CADEM
através do Diário Oficial e também pelo sistema de documentos
eletrônicos.
6.2 - Quando houver mais de um interessado no chamamento público
para a concessão de uma mesma área municipal, através de direito
real de uso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Renda deverá optar por aquela que for considerada melhor
proposta, caso em que justificará os motivos da escolha, levando em
consideração a geração de empregos, o faturamento previsto para os
primeiros 03 (três) anos, a natureza da matéria-prima, o valor do
investimento e a contrapartida ao município cujos critérios serão
analisados pelo Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal
(CADEM). As empresas serão classificadas em ordem decrescente sendo
a primeira aquela que somar o maior número de pontos e em caso de
empate entre duas ou mais empresas, terá direito preferencial de
escolha a microempresa (ME) e na falta desta a empresa de pequeno
porte (EPP), de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2.006. Em caso de empate em número de pontos, segundo
consta do anexo I, entre duas ou mais micro empresas (ME) e na
falta destas se houver empresas de pequeno porte (EPP)
interessadas, a classificação se fará por sorteio para o qual serão
convidados os interessados para o acompanhamento, lavrando-se termo
em até 60 (sessenta) dias que será publicado no Diário Oficial
Municipal (Art.6º e parágrafos da Lei 6.931/2017)
VII – DO RECURSO7.1 – Após publicação do resultado da análise
descrita no item 6.1 deste edital caberá recurso, no prazo de 5
dias úteis a contar da publicação do mesmo no Diário Oficial.O
recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da que
praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir,
devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida
dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do
recurso.
7.2 – Vencida a primeira fase de análise e quando houver mais de
um interessado no chamamento público para concessão de uma mesma
área municipal, (item 6.2), do ato classificatório caberá recurso
terminativo com efeitos devolutivo e suspensivo ao Prefeito
Municipal no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência ou
notificação da parte desclassificada, conforme determina o § 3º do
art. 6º da Lei 6.931/2017.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS8.1. Fica eleito o foro da Comarca
de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que
sejam para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste
Edital e demais atos deles decorrentes.
Bauru, 13 de junho de 2020.ALINE PRADO FOGOLIN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
RENDA
Secretaria de Economia e Finanças
Everson DemarchiSecretário
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIADIVISÃO DE RECEITAS
IMOBILIÁRIAS
DIRETORA DE DIVISÃO: JOYCE MAGALHÃES RIBEIRO
Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da DECISÃO
do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos Artigo 144° do Decreto
Municipal nº 10.645/2008.
SISDOC: 80318/2019Interessado: ADONALDO DA SILVA SOUZAAssunto:
Lançamento de DIF IPTU 2014/2015, retificação de IPTU 2016 a 2019 -
ID: 4.0086.044Decisão: Efetuado o lançamento das Diferenças de IPTU
dos exercícios 2014 e 2015, e retificados os lançamentos de IPTU
dos exercícios 2016 a 2019, nos termos da legislação vigente,
Artigo 48, Inciso II e II, do Decreto 10.645/2008 e art. 160 da Lei
n° 5.172/66 – CTN. O valor recolhido no parcelamento administrativo
n°8665/2018 foi compensado, quitando integralmente a DIF IPTU 2014,
IPTU e TSB 2016/2017, e parcialmente a DIF IPTU 2015.
SISDOC: 32482/2018Interessado: MARIA DA PAZ RIBEIRO
BAUTISTAAssunto: Lançamento de CIP 2020 - ID: 4.0477.025Decisão:
Efetuado o lançamento da CIP do exercício 2020, nos termos da
legislação vigente, Artigo 46 e 616, do Decreto 10.645/2008, Art.
173 – CTN, e Art. 1°, da Lei n° 7.176 de 2018. Solicitada a
apresentação de documentos para a atualização do imóvel junto ao
cadastro de proprietário.
SISDOC: 6221/2020Interessado: MARIA LIDIANE BOMAssunto:
Lançamento de IPTU 2015/2016 - ID: 5.0879.034Decisão: Efetuado o
lançamento do IPTU dos exercícios 2015/2016, nos termos da
legislação vigente, Artigo 48, Inciso I, Alínea G, c/c Artigo 371,
ambos do Decreto 10.645/2008 e art. 160 da Lei n° 5.172/66 – CTN.
Solicitada a apresentação de documentos para a atualização do
imóvel junto ao cadastro de proprietário.
PROC: 46.751/2014Interessado: ADEILDO JOSÉ FELIX/ QUITERIA
CABRAL FELIXAssunto: Retificação de IPTU - ID: 4.1019.010/
4.1019.040Decisão: Efetuado o desdobro do lote 10 para o exercício
2015, onde foi criado o imóvel de identificação 4.1019.040. Após
análise dos lançamentos, verificamos que o lançamento a maior do
IPTU 2015 a 2017, o que procedeu na retificação dos tributos nos
termos da legislação vigente, Artigo 48, III do Decreto
10.645/2008. Efetuado o lançamento do IPTU 2015 a 2015 para o
imóvel 4.10.10.40, nos termos do Artigo 46, do Decreto 10.645/2008,
Art. 173 – CTN.
SISDOC: 76741/2020Interessado: WALDEMAR TEODOROAssunto:
Lançamento de IPTU 2015/2016 - ID: 43221018Decisão: Efetuado o
lançamento do IPTU dos exercícios 2015/2016, nos termos da
legislação vigente, Artigo 48, Inciso I, Alínea G, c/c Artigo 371,
ambos do Decreto 10.645/2008 e art. 160 da Lei n° 5.172/66 – CTN.
Solicitada a apresentação de documentos para a atualização do
imóvel junto ao cadastro de proprietário.
SISDOC: 52.650/2017Interessado: ESPOLIO DE MICHEL ASSADAssunto:
Lançamento de IPTU 2015/2016 - ID: 3.1172.150Decisão: Efetuado o
lançamento do IPTU dos exercícios 2015/2016, nos termos da
legislação vigente, Artigo 48, Inciso I, Alínea G, c/c Artigo 371,
ambos do Decreto 10.645/2008 e art. 160 da Lei n° 5.172/66 – CTN.
Solicitada a apresentação de documentos para a atualização do
imóvel junto ao cadastro de proprietário.
DEPARTAMENTO FINANCEIRODIVISÃO DE CONTABILIDADE
DIRETORA: REGIANE MORGADO
Os pagamentos publicados na data de hoje serão creditados na
conta em até 5 dias úteisPROCESSO FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR
55298/2020 AELESAB-PROGRAMAS DE INTEG. E ASSIST. CRIANÇA E
ADOLESCENTE JUNHO R$ 8.382,37
15204/2019 AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LÇTDA 80561 R$
450,00
14450/2019 AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LÇTDA 80559 R$
1.143,78
14450/2019 AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LÇTDA 91523 R$
816,60
3260/2019 AMÉRICA CLEAN COM. DE PODUTOS DE LIMPEZA E
DESCARTÁVEIS 867 R$ 534,00
58982/2020 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ JUNHO R$
10.500,007323/2020 ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 32121 R$
394,38
131083/2019 BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA 5332 R$
315,90
131083/2019 BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA 5333 R$
2.421,90
-
8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE JULHO DE 2.020
131083/2019 BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA 5334 R$
351,00
131083/2019 BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA 5335 R$
140,40
131083/2019 BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA 5336 R$
1.761,50
117803/2019 BELARIS ALIMENTOS LTDA 25806 R$ 5.645,00175938/2019
BIHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA 241524 R$ 197,88
1117/2019 C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A 100773 R$
105,0055298/2020 CASA DO GAROTO JULHO R$ 16.764,7363984/2020 CASA
DO GAROTO JULHO R$ 15.000,0063984/2020 CASA DO GAROTO JULHO R$
3.000,00138523/2019 CASA DO GAROTO JULHO R$ 27.000,00
47957/2018 CHEIRO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL
AMBIENTAL 45048 R$ 11.176,85
175938/2019 CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA 183547 R$ 229,6884733/2019
CIRURGICA UNIÃO LTDA 91523 R$ 12.769,4884733/2019 CIRURGICA UNIÃO
LTDA 92986 R$ 126,7242333/2020 CM HOSPITALAR S.A 2064329 R$
5.056,1242333/2020 CM HOSPITALAR S.A 2064349 R$ 1.264,0321016/2019
CM HOSPITALAR S.A 2062790 R$ 5.341,5021016/2019 CM HOSPITALAR S.A
2068963 R$ 3.979,8057869/2015 COMUNIDADE BOM PASTOR 77162/2020 R$
22.100,0055298/2020 COMUNIDADE BOM PASTOR JULHO R$ 8.382,37
55298/2020 CRITAS DIOCESANA DE BAURU - CENTRO ORIENT. PARA
TRABALHO JULHO R$ 8.382,37
14698/219 DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 88509 R$
3.595,68
14698/2019 DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 90179 R$
2.386,56
72379/2019 DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 88444 R$
1.572,00
72379/2019 DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 88581 R$
1.572,00
72379/2019 DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 88998 R$
42.758,40
74377/2018 DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 1873 R$
3.654,66
74377/2018 DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 1916 R$
6.736,43
74377/2018 DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 1937 R$
14.854,37
74377/2018 DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 1943 R$
7.762,56
74377/2018 DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 1944 R$
10.014,65
74377/2018 DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 1946 R$
7.391,63
74377/2018 DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 1949 R$
18.695,40
74377/2018 DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 1950 R$
15.413,88
74377/2018 DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 1957 R$
13.338,74
74377/2018 DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 1960 R$
8.434,25
15768/2019 DUPATRI HOSPITLAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA 279975 R$ 3.823,83
26615/2016 ECCO NATURA CONSTRUÇÕES LTDA 125 R$ 4.437,34
14450/2019 EDERA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 5897 R$
272,16
21016/2019 EMPÓRIO HOSPITALAR COM. DE PRDS CIRURGICOS E
HOSPITALARES LTDA 528483 R$ 3.846,00
21016/2019 EMPÓRIO HOSPITALAR COM. DE PRDS CIRURGICOS E
HOSPITALARES LTDA 528485 R$ 10.127,90
21016/2019 EMPÓRIO HOSPITALAR COM. DE PRDS CIRURGICOS E
HOSPITALARES LTDA 530298 R$ 9.558,00
21016/2019 EMPÓRIO HOSPITALAR COM. DE PRDS CIRURGICOS E
HOSPITALARES LTDA 530881 R$ 2.550,00
119619/2019 EMPÓRIO HOSPITALAR COM. DE PRDS CIRURGICOS E
HOSPITALARES LTDA 526208 R$ 1.407,15
53493/2017 EMPRESA MUNICIPAL DESENV. URBANO E RURAL DE BAURU -
EMDURB 6888 R$ 46.785,00
28772/2019 EMPRESA MUNICIPAL DESENV. URBANO E RURAL DE BAURU -
EMDURB 6897 R$ 1.768,18
58503/2017 EMPRESA MUNICIPAL DESENV. URBANO E RURAL DE BAURU -
EMDURB 6881 R$ 12.676,84
58503/2017 EMPRESA MUNICIPAL DESENV. URBANO E RURAL DE BAURU -
EMDURB 6886 R$ 15.600,00
60053/2017 EMPRESA MUNICIPAL DESENV. URBANO E RURAL DE BAURU -
EMDURB 6884 R$ 25.676,00
14035/2019 EMPRESA MUNICIPAL DESENV. URBANO E RURAL DE BAURU -
EMDURB 6891 R$ 2.699,00
165404/2019 EMPRESA MUNICIPAL DESENV. URBANO E RURAL DE BAURU -
EMDURB 6892 R$ 6.178,54
28772/2019 EMPRESA MUNICIPAL DESENV. URBANO E RURAL DE BAURU -
EMDURB 6865 R$ 1.768,18
57869/2015 EQUIPE CRISTO VERDADE QUE LIBERTA 77146/2020 R$
18.566,6586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2518 R$
3.634,4086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2519 R$
3.301,2086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2520 R$
3.710,0086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2521 R$
37.273,2086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2522 R$
3.382,4086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2523 R$
3.385,2086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2524 R$
3.105,2086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2525 R$
3.326,4086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2526 R$
3.424,4086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2528 R$
1.344,0086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2529 R$
2.349,2086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2530 R$
2.006,2086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2531 R$
2.237,2086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2532 R$
2.220,4086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2533 R$
2.531,2086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2534 R$
2.254,0086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2535 R$
1.290,1086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2536 R$
921,2086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2537 R$
1.251,2586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2538 R$
1.125,9586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2539 R$
1.500,1086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2540 R$
1.290,1086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2541 R$
1.503,6086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2542 R$
833,0086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2543 R$
1.085,3586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2544 R$
915,9586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2545 R$
1.411,9086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2546 R$
1.664,2586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2547 R$
1.410,1586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2548 R$
2.590,7086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2549 R$
1.085,3586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2550 R$
2.509,5086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2551 R$
2.248,4086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2552 R$
1.671,2586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2553 R$
1.667,7586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2554 R$
1.669,5086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2555 R$
1.762,9586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2556 R$
1.914,8586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2557 R$
1.999,5586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2558 R$
1.748,3286439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2559 R$
1.789,5586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2560 R$
1.747,2086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2561 R$
2.123,1086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2562 R$
1.958,9586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2563 R$
1.500,1086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2564 R$
785,4086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2565 R$
1.283,1086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2566 R$
1.253,0086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2566 R$
1.253,0086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2567 R$
1.590,0586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2568 R$
833,0086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2569 R$
1.080,1086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2570 R$
1.244,2586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2571 R$
1.581,3086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2572 R$
871,8586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2573 R$
1.251,2586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2574 R$
834,7586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2575 R$
1.253,0086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2576 R$
1.290,1086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2577 R$
670,6086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2578 R$
1.118,9586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2579 R$
1.076,6086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2580 R$
1.503,6086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2581 R$
1.449,0086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2582 R$
1.284,85
-
9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE JULHO DE 2.020
86439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2583 R$
1.242,5086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2584 R$
1.166,5586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2585 R$
1.583,0586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2586 R$
1.254,7586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2587 R$
1.544,2086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2588 R$
1.247,7586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2589 R$
919,4586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2590 R$
106,6086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2591 R$
1.411,9086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2592 R$
1.325,4586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2593 R$
1.076,6086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2594 R$
1.170,0586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2595 R$
1.576,0586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2596 R$
1.320,2086439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2597 R$
956,5586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2598 R$
1.118,9586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2599 R$
716,4586439/2019 EUROPAPER COMERCIAL LTDA EPP 2600 R$ 871,85
175938/2019 EXATA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 1370 R$
5.811,86
8038/2017 FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO BAURU
104/20 R$ 450.133,00
22305/2016 FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO BAURU
103/2020 R$ 209.143,40
22301/2016 FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO BAURU
102/2020 R$ 313.549,00
41555/2020 FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO BAURU
99/2020 R$ 1.102.385,42
195/2020 FUNDAÇÃO SERV. PÚBLICOS MUNICIP. EFETIVOS DE BAURU
JULHO R$ 7.205.931,28
55298/2020 FUNDAÇÃO TOLEDO - FUNDATO JULHO R$ 33.529,46
7724/2019 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRDS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA
19624 R$ 901,00
7724/2019 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRDS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA
19650 R$ 4.028,00
8313/2020 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRDS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA
19623 R$ 2.524,84
55298/2020 INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
JULHO R$ 8.382,37
51632/2018 INSTRAMED IND. MÉDICO HOSPITALAR LTDA 37451 R$
80.600,00
14450/2019 JOSÉ CARLOS DE SOUZA - PRODUTOS FARMACEUTICOS 3667 R$
2.260,50
15204/2019 JOSÉ CARLOS DE SOUZA - PRODUTOS FARMACEUTICOS 3662 R$
2.619,36
15204/2019 JOSÉ CARLOS DE SOUZA - PRODUTOS FARMACEUTICOS 3668 R$
1.359,20
15204/2019 JOSÉ CARLOS DE SOUZA - PRODUTOS FARMACEUTICOS 3701 R$
1.350,00
112542/2019 LMS COMÉRCIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI 3579
R$ 3.150,00
112542/2019 LMS COMÉRCIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI 3580
R$ 2.058,00
175938/2019 MAZATOS FARMA EIRELI 10173 R$ 677,61
14912/2018 MULTI LITE COMERCIAL ELÉTRICA LTDA 953 R$ 83,50
64751/2015 PANICO MATERIAIS E CONSTRUÇÕES EIRELI 172 R$
64.708,69
175938/2019 PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
3190 R$ 1.380,23
175938/2019 PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
3409 R$ 125,64
175938/2019 PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
3544 R$ 649,80
106521/2019 PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 2858 R$
902,63
15204/2019 PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 2865 R$
430,35
15204/2019 PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 2901 R$
10.235,40
42417/2017 REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCACIONAL CRISTÃ - RASC
JULHO R$ 9.167,15
5897/2019 REFRIGERAÇÃO HUMBERTO E MARTINS LTDA 23382 R$
7.500,00
21016/2019 RICARDO RUBIO EPP 26951 R$ 4.858,08
24848/2020 SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 50537 R$
1.108,80
117702/2019 SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 237635 R$
24.000,00
58982/2020 SOCIEDADE BENEFICENTE DR. ENÉAS DE CARVALHO AGUIAR
JULHO R$ 7.500,00
69684/2018SOLUMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMWNTOS E PRDS PARA SAÚDE LTDA
154364 R$ 33.007,30
69684/2018SOLUMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMWNTOS E PRDS PARA SAÚDE LTDA
155206 R$ 805,00
78817/2019 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 146061 R$
1.111,10
1631/2018 SORI - BAURU 75410/2020 R$ 583.787,7493200/2019 TOP
COMERCIAL OESTE PAULISTA LTDA 533 R$ 771,6058982/2020 VILA
VICENTINA ABRIGO PARA VELHOS JULHO R$ 7.500,004682/2020 VILMA
TERESINHA CHESSA ME 4219 R$ 8.282,5761204/2018 W & M
PUBLICIDADE LTDA 1764 R$ 942,0061204/2018 W & M PUBLICIDADE
LTDA 1821 R$ 690,8061204/2018 W & M PUBLICIDADE LTDA 1846 R$
1.256,0061204/2018 W & M PUBLICIDADE LTDA 1925 R$
376,8061204/2018 W & M PUBLICIDADE LTDA 1890 R$
314,0061204/2018 W & M PUBLICIDADE LTDA 1980 R$
2.198,0061204/2018 W & M PUBLICIDADE LTDA 2023 R$
628,0061204/2018 W & M PUBLICIDADE LTDA 2034 R$
942,0061204/2018 W & M PUBLICIDADE LTDA 2180 R$
753,6061204/2018 W & M PUBLICIDADE LTDA 2137 R$
690,8061204/2018 W & M PUBLICIDADE LTDA 2209 R$
502,4061204/2018 W & M PUBLICIDADE LTDA 2255 R$
753,6061204/2018 W & M PUBLICIDADE LTDA 2297 R$ 879,20
EVERSON DEMARCHISECRETARIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUSECRETARIA DE ECONOMIA E
FINANÇASAUDITORIA FISCAL TRIBUTÁRIA
Telefones: 3235-1499; 3235-1475
EXERCÍCIO
2020 nº 0153
NOTIFICAÇÃO - LANÇAMENTO IPTUCONTRIBUINTE: ESPÓLIO DE IRMA
PAULUCCI MADDI
CPF/CNPJ: 145.978.228-36IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS
02-1099-005, 02-1099-006, 02-1099-013, 02-1100-001, 02-1100-002,
02-1100-007, 02-1100-008, 02-1100-010, 02-1100-011, 02-1100-012,
02-1100013, 02-1100-014, 02-1100-029, 02-1100-030, 02-1103-013,
02-1103-019, 02-1103-023, 02-1103-024, 02-1104-014, 02-1104-015,
02-1104-016, 02-1104-019, 02-1105-001, 02-1105-002, 02-1105-009,
02-1105-014, 02-1105-015, 02-1105-017, 02-1105-018, 02-
1105-019, 02-1105-021, 02-1105-024, 02-1105-031,
02-1105-032.
Endereço dos imóveis: Avenida José Vicente Aiello, 0-00
Condomínio Residencial Villa LobosDESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS
Processos 111.443/2019 e 132.906/2019 – O contribuinte solicitou
judicialmente alteração dos valores venais e do IPTU/2019, conforme
consta da ATA n° 142 de 2, 3 e 4 de abril de 2019, no sistema
tributário.
A DAFRI efetuou as alterações no sistema tributário dos valores
venais dos imóveis acima identificados conforme revisão de valor
venal que consta da ATA n° 142. Os extratos constando os
lançamentos iniciais cancelados e os novos, em aberto, constam das
páginas 161 a 248 do Processo 132.906/2019. Conforme legislação
vigente as formas de pagamento e respectivos prazos para a quitação
do IPTU/2019 dos imóveis acima identificados, são as seguintes:
IPTU 2019 FORMA DE RECOLHIMENTO DATA
1ª PARCELA ÚNICA COM 5% DE DESCONTO 30/07/20202ª PARCELA ÚNICA
SEM DESCONTO 30/08/20203ª PARCELADO SEM DESCONTO – 1ª PARCELA
30/07/2020
DAFRI, 2 de julho de 2020.
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIONome: JOSÉ FRANCISCO LEMOS VOLPE
Cargo: Chefia de Fiscalização - DAFRIMATRICULA
23.686ASSINATURA
Declaro-me Ciente (Representante Legal)Nome: NOTIFICAÇÃO ENVIADA
POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) COM AVISO DE RECEBIMENTOFUNÇÃO: DATA
DA CIÊNCIA ASSINATURA
-
10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE JULHO DE 2.020
Secretaria do Meio AmbienteAirton Iosimo Martinez
SecretárioAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:-
3239-2766 e 3234-6849
Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às
12:00h e das 13:00h às 17:00h.INTERNET: E-mail:
[email protected]
ARBORIZAÇÃO URBANA
ATENÇÃO*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo
com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais
(cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.
*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a
publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.
“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do
Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze)
dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena
prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)
*As despesas com a substituição ficarão a cargo do
requerente.
* As mudas das espécies vegetais arbóreas para
substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50
metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por
tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do
Decreto nº 8806/00).
*A poda de árvore em domínio público somente será permitida
seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99
que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela
infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas
credenciadas pela SEMMA.
As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir:Lei
nº 4368/99:
http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdfLei
nº 4714/01:
http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdfDecreto
nº 8806/00:
http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf
INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da
Lei 4368/99
“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem: I -
arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio;
II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40
UFIRs;III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de
porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou
anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300
UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos
artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de
até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as
obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido -
multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”
ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA
Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser
plantadas mudas de pequeno porte:Sugestão: caqui do cerrado
(Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata);
tamanquei