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ANO XXV - Edição 3.227 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 EDIÇÃO DIGITAL Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Clodoaldo Armando Gazzetta Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete DECRETOS MUNICIPAIS DECRETO Nº 14.522, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.019 P. 11.473/20 (613/20 – EMDURB) Suplementa recursos no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 7.155, de 10 de dezembro de 2.018, suplementa recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$ 51.480,88 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor 04.01.01 13 15.452.0022.2100 3.3.91.47 65,00 04.01.01 16 15.452.0022.2101 3.3.90.39 4.249,26 04.02.01 22 28.846.1002.0017 4.6.91.71 47.166,62 Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo art. 1º, correrão por conta das seguintes alterações orçamentárias na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru: I – Anulações Orçamentárias: Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor 04.01.01 12 15.452.0022.2100 3.3.91.39 65,00 04.01.01 15 15.452.0022.2101 3.3.90.30 1.250,73 04.01.01 17 15.452.0022.2101 3.3.90.47 244,40 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 19 de dezembro de 2.019. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL EVERSON DEMARCHI SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 14.542, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.019 P. 11.480/20 (615/20 – EMDURB) Suplementa recursos no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 7.155, de 10 de dezembro de 2.018, suplementa recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$ 2.238.735,51 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor 04.01.01 01 15.452.0022.2100 3.1.90.11 2.238.735,51 Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo art. 1º, correrão por conta das seguintes alterações orçamentárias na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru: I – Anulações Orçamentárias: Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor 04.01.01 02 15.452.0022.2100 3.1.90.13 1.611.878,23 04.01.01 03 15.452.0022.2100 3.1.90.91 56.122,73 04.01.01 04 15.452.0022.2100 3.1.90.94 32.214,93 04.01.01 05 15.452.0022.2100 3.3.90.30 229.065,37 04.01.01 06 15.452.0022.2100 3.3.90.36 21.858,59 04.01.01 07 15.452.0022.2100 3.3.90.39 1,45 04.01.01 08 15.452.0022.2100 3.3.90.40 12.332,09 04.01.01 09 15.452.0022.2100 3.3.90.47 219.175,24 04.01.01 10 15.452.0022.2100 3.3.90.91 6.250,00 04.01.01 11 15.452.0022.2100 3.3.90.92 951,11 04.01.01 12 15.452.0022.2100 3.3.91.39 11.639,85 04.01.01 13 15.452.0022.2100 3.3.91.47 0,05 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 37.245,87 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 30 de dezembro de 2.019. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL EVERSON DEMARCHI SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 14.543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.019 P. 11.483/20 (616/20 – EMDURB) Suplementa recursos no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 7.155, de 10 de dezembro de 2.018, suplementa recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$ 435.163,42 (quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos). Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor 04.01.01 02 15.452.0022.2100 3.1.90.13 435.163,42 Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo art. 1º, correrão por conta das seguintes alterações orçamentárias na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru: I – Anulações Orçamentárias: Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor 04.01.01 05 15.452.0022.2100 3.3.90.30 16.011,14 04.01.01 07 15.452.0022.2100 3.3.90.39 68.503,06 II - Excesso de Arrecadação nas fichas orçamentárias da receita da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru no valor de R$ 350.649,22 (trezentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 30 de dezembro de 2.019. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL EVERSON DEMARCHI SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 14.580, DE 23 DE JANEIRO DE 2.020 P. 11.917/20 (647/20 – DAE) Suplementar recurso do orçamento vigente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 7.318, de 27 de dezembro de 2.019, fica aberto crédito suplementar à dotação do orçamento vigente no total de R$ 9.926.000,00 (nove milhões, novecentos e vinte e seis mil reais), conforme quadro abaixo: Ficha Categoria Função Programática Valor - R$ Unidade Orçamentária 14 3.3.90.39.00 17.512.0023.2141 R$ 300.000,00 Divisão Administrativa 31 3.3.90.30.00 17.512.0023.2141 R$ 500.000,00 Divisão Financeira
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Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

May 19, 2020

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1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

ANO XXV - Edição 3.227 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 EDIÇÃO DIGITAL

Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL

PODER EXECUTIVOClodoaldo Armando Gazzetta

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO Nº 14.522, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.019

P. 11.473/20 (613/20 – EMDURB) Suplementa recursos no orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de

acordo com o disposto no artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,D E C R E T A

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 7.155, de 10 de dezembro de 2.018, suplementa recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$ 51.480,88 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos).

Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor

04.01.01 13 15.452.0022.2100 3.3.91.47 65,0004.01.01 16 15.452.0022.2101 3.3.90.39 4.249,2604.02.01 22 28.846.1002.0017 4.6.91.71 47.166,62

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo art. 1º, correrão por conta das seguintes alterações orçamentárias na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru:I – Anulações Orçamentárias:

Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor

04.01.01 12 15.452.0022.2100 3.3.91.39 65,0004.01.01 15 15.452.0022.2101 3.3.90.30 1.250,7304.01.01 17 15.452.0022.2101 3.3.90.47 244,4004.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,6204.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição.Bauru, 19 de dezembro de 2.019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPALEVERSON DEMARCHI

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASRegistrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.542, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.019P. 11.480/20 (615/20 – EMDURB) Suplementa recursos no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 7.155, de 10 de dezembro de 2.018, suplementa

recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$ 2.238.735,51 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos).

Unidade Executora Ficha Funcional Programática

Categoria Econômica Valor

04.01.01 01 15.452.0022.2100 3.1.90.11 2.238.735,51Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo art. 1º, correrão por conta das

seguintes alterações orçamentárias na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru:I – Anulações Orçamentárias:

Unidade Executora Ficha Funcional Programática

Categoria Econômica Valor

04.01.01 02 15.452.0022.2100 3.1.90.13 1.611.878,2304.01.01 03 15.452.0022.2100 3.1.90.91 56.122,7304.01.01 04 15.452.0022.2100 3.1.90.94 32.214,9304.01.01 05 15.452.0022.2100 3.3.90.30 229.065,3704.01.01 06 15.452.0022.2100 3.3.90.36 21.858,5904.01.01 07 15.452.0022.2100 3.3.90.39 1,4504.01.01 08 15.452.0022.2100 3.3.90.40 12.332,0904.01.01 09 15.452.0022.2100 3.3.90.47 219.175,2404.01.01 10 15.452.0022.2100 3.3.90.91 6.250,0004.01.01 11 15.452.0022.2100 3.3.90.92 951,1104.01.01 12 15.452.0022.2100 3.3.91.39 11.639,8504.01.01 13 15.452.0022.2100 3.3.91.47 0,0504.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 37.245,87

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição.Bauru, 30 de dezembro de 2.019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPALEVERSON DEMARCHI

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASRegistrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.019P. 11.483/20 (616/20 – EMDURB) Suplementa recursos no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 7.155, de 10 de dezembro de 2.018, suplementa

recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$ 435.163,42 (quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos).

Unidade Executora Ficha Funcional Programática

Categoria Econômica Valor

04.01.01 02 15.452.0022.2100 3.1.90.13 435.163,42Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo art. 1º, correrão por conta das

seguintes alterações orçamentárias na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru:I – Anulações Orçamentárias:

Unidade Executora Ficha Funcional Programática

Categoria Econômica Valor

04.01.01 05 15.452.0022.2100 3.3.90.30 16.011,1404.01.01 07 15.452.0022.2100 3.3.90.39 68.503,06

II - Excesso de Arrecadação nas fichas orçamentárias da receita da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru no valor de R$ 350.649,22 (trezentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição.Bauru, 30 de dezembro de 2.019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPALEVERSON DEMARCHI

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASRegistrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.580, DE 23 DE JANEIRO DE 2.020P. 11.917/20 (647/20 – DAE) Suplementar recurso do orçamento vigente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 7.318, de 27 de dezembro de 2.019, fica aberto

crédito suplementar à dotação do orçamento vigente no total de R$ 9.926.000,00 (nove milhões, novecentos e vinte e seis mil reais), conforme quadro abaixo:

Ficha Categoria Função Programática Valor - R$ Unidade Orçamentária14 3.3.90.39.00 17.512.0023.2141 R$ 300.000,00 Divisão Administrativa31 3.3.90.30.00 17.512.0023.2141 R$ 500.000,00 Divisão Financeira

Page 2: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

43 4.4.90.52.00 17.512.0024.2121 R$ 1.726.000,00 Divisão de Apoio Operacional

49 4.4.90.51.00 17.512.0025.1034 R$ 7.400.000,00 Divisão de Produção e Reservação

Art. 2º As despesas com crédito suplementar aberto pelo art. 1º correrão por conta da seguinte alteração orçamentária:I – Superávit Financeiro do exercício anterior do Departamento de Água

e Esgoto de Bauru – DAE, no valor de R$ 9.926.000,00 (nove milhões, novecentos e vinte e seis mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição.Bauru, 23 de janeiro 2.020.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPALEVERSON DEMARCHI

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASRegistrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.614, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.020Declara “HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU” o Sr. Renato

Lima de Oliveira.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, eConsiderando que o Sr. Renato Lima é Jornalista e Mestre em Ciência Política, e

atualmente desenvolve Assessoria em Relações Institucionais na Anatel, sendo Especialista em Regulação;

Considerando que o Sr. Renato é autor do trabalho “Como instalar uma assessoria parlamentar em agência reguladora” que foi adotado em vários órgãos como Correios e ENAP;

Considerando que escreveu também 07 (sete) livros entre eles “Relações Governamentais” de 2.013;

Considerando que é cidadão honorário de Goiânia, Recife, São Carlos, Várzea Alegre, Limeira, Navarro na Argentina e Salamanca na Espanha e recebeu Medalha do Mérito Legislativo em Goiânia e Congresso Nacional; e

Considerando por fim que o Sr. Renato Lima de Oliveira estará no Município de Bauru nos dias 07 e 08 de março de 2.020;

D E C R E T AArtigo único. É declarado “HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU” o Sr.

Renato Lima de Oliveira. Bauru, 13 de fevereiro de 2.020.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPALANTONIO CARLOS GARMS

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOSRegistrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

GUSTVAO LOPES PEREIRARESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.615, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.019P. 173.868/19 – AP. 13.613/17 (CAPA) Altera o § 2º, do artigo 5º, do Decreto Municipal nº 13.471, de 28 de julho de 2.017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º O parágrafo 2º, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 13.471, de 28 de julho de 2.017,

onde está escrito “... a menos de 15m (quinze metros) ...”, leia-se “... a menos de 10m (dez metros) ...”, portanto, a redação do parágrafo passa a ser:

“§ 2º O “parklet” não poderá ser instalado em esquinas e a menos de 10m (dez metros) do bordo de alinhamento da via transversal, bem como à frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi, faixas de travessia de pedestres, nem poderá acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 13 de fevereiro de 2.020.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

LETÍCIA ROCCO KIRCHNERSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.GUSTAVO LOPES PEREIRA

REPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

ATOS DO GABINETETERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93)Ratifico a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado na Rua Anísio

Castilho de Souza, nº 2-43, Jd. Carolina, nesta cidade de Bauru/SP, de propriedade da Sra. MARIA AMÉLIA MATEUS, portuguesa, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº 5.991.555 e CPF nº 145.777.418-65, com domicílio na Rua Monsenhor Claro, nº 6-10, Centro, na cidade de Bauru – SP, a seguir denominado LOCADORA, destinado a abrigar única e exclusivamente a Unidade de Assistência Farmacêutica Geisel/Redentor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com justificativa de fls. 302 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 62.139/14.

Bauru, 17 de fevereiro de 2.020.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93)

Ratifico a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado na Rua Benedito Ribeiro dos Santos, nº 11-82, nesta cidade de Bauru/SP, de propriedade do Sr. ELIAS GONÇALVES CARDOSO, destinado a abrigar a academia de artes marciais, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com justificativa de fls. 234 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 14.865/14.

Bauru, 17 de fevereiro de 2.020.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

AUTO DE INTERDIÇÃONÚMERO 17 / 2020

INTERDIÇÃO TOTALOCORRÊNCIA RISCO ESTRUTURAL

BENS AFETADOS BARRACÃOPROPRIETÁRIO ESPÓLIO DE MANOEL PEREIRA

ENDEREÇO VISTORIADO RUA DOZE DE OUTUBRO

QUARTEIRÃO 3NÚMERO 29BAIRRO JARDIM BELA VISTA

Histórico: A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil vistoriou o imóvel localizado na Rua Doze de Outubro número 3-01, Jardim Bela Vista, em 07/12/2019, onde funciona Igreja Comunidade Cristã, e foi constatado que o barracão apresenta danos estruturais que podem causar o desmoronamento do barracão sobre o pátio da igreja e, por este motivo, se faz necessária a interdição do barracão.

Em razão dos problemas constatados, esta Coordenadoria resolve INTERDITAR TOTALMENTE o barracão. A eliminação dos riscos ali existentes deve ocorrer em caráter de urgência, seja através da sua recuperação ou mesmo da sua demolição, seguida de limpeza do local e destinação correta dos resíduos, conforme recomendações do Relatório de Constatação nº 637/2019, cuja cópia segue anexa. Informamos que a interdição deve ser respeitada e permanecer até o final da execução de obras que garantam a estabilidade da estrutura e a integridade física dos frequentadores do local. Trata-se de medida de preservação de vidas e do patrimônio.

Informamos também que a interdição deverá ser feita utilizando barreira física a ser instalada pelo responsável do imóvel.

Bauru, 24 de janeiro de 2020.

Rogério GagoCoordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC - Bauru

Gabinete do Prefeito – Prefeitura Municipal

AUTO DE INTERDIÇÃONÚMERO 21 / 2020

INTERDIÇÃO PARCIAL - IMÓVELOCORRÊNCIA MURO COM RISCO DE QUEDA

BENS AFETADOS IMÓVELPROPRIETÁRIO ADRIANA SOLANO

ENDEREÇO VISTORIADO AVENIDA DAS BANDEIRAS

QUARTEIRÃO 26NÚMERO 50BAIRRO PARQUE SANTA CÂNDIDA

Histórico:A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil vistoriou o imóvel localizado na Avenida

das Bandeiras número 26-50, Parque Santa Cândida, em 17/01/2020, e foi constatado que o muro que faz divisa com o imóvel dos fundos apresenta risco iminente de queda, com risco de causar acidentes graves a seus ocupantes.

Em razão dos problemas constatados, esta Coordenadoria resolve INTERDITAR PARCIALMENTE O IMÓVEL, uma faixa de 04,00 paralela ao muro da divisa com o imóvel dos fundos. A eliminação dos riscos ali existentes deve ocorrer em caráter de urgência, conforme recomendações do Relatório de Monitoramento 020/2020, cuja cópia segue anexa. Informamos que a interdição deve ser respeitada e permanecer até o final da execução de obras que garantam a estabilidade da estrutura e a integridade física dos frequentadores do local. Trata-se de medida de preservação de vidas e do patrimônio.

Bauru, 06 de fevereiro de 2020.

Rogério GagoCoordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC - Bauru

Gabinete do Prefeito – Prefeitura Municipal

AUTO DE INTERDIÇÃONÚMERO 22 / 2020

INTERDIÇÃO PARCIAL - IMÓVELOCORRÊNCIA MURO COM RISCO DE QUEDA

BENS AFETADOS IMÓVELPROPRIETÁRIO MICHELE SOUZA DE LIMA

Page 3: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

ENDEREÇO VISTORIADO AVENIDA DAS BANDEIRAS

QUARTEIRÃO 26NÚMERO 44BAIRRO PARQUE SANTA CÂNDIDA

Histórico:A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil vistoriou o imóvel localizado na Avenida

das Bandeiras número 26-44, Parque Santa Cândida, em 17/01/2020, e foi constatado que o muro que faz divisa com o imóvel dos fundos apresenta risco iminente de queda, com risco de causar acidentes graves a seus ocupantes.

Em razão dos problemas constatados, esta Coordenadoria resolve INTERDITAR PARCIALMENTE O IMÓVEL, uma faixa de 04,00 paralela ao muro da divisa com o imóvel dos fundos. A eliminação dos riscos ali existentes deve ocorrer em caráter de urgência, conforme recomendações do Relatório de Monitoramento 020/2020, cuja cópia segue anexa. Informamos que a interdição deve ser respeitada e permanecer até o final da execução de obras que garantam a estabilidade da estrutura e a integridade física dos frequentadores do local. Trata-se de medida de preservação de vidas e do patrimônio.

Bauru, 06 de fevereiro de 2020.

Rogério GagoCoordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC - Bauru

Gabinete do Prefeito – Prefeitura Municipal

AUTO DE INTERDIÇÃONÚMERO 34 / 2020

INTERDIÇÃO TOTAL DO IMÓVEL OCORRÊNCIA ENTUPIMENTO DA REDE DE ESGOTO

BENS AFETADOS IMÓVEL EM ALVENARIAPROPRIETÁRIO ANA PAULA MARQUES HORTA

ENDEREÇO VISTORIADO RUA PERU

QUARTEIRÃO 08NÚMERO 80BAIRRO JARDIM TERRA BRANCA

Histórico: A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, vistoriou o imóvel localizado na Rua Peru nº 08-80, Jardim Terra Branca, em 10/02/2020, e foi constatado tratar-se de um imóvel que apresenta falta de estabilidade, devido aos constantes entupimentos da rede irregular de esgoto.

Em razão dos problemas constatados, esta Coordenadoria resolve INTERDITAR TOTALMENTE O IMÓVEL. Conforme sugestões do Relatório de Monitoramento nº 096/2020. Recomendamos, portanto, que o imóvel não seja utilizado antes da execução das obras necessárias que venham garantir a segurança de seus moradores.

Ressaltamos que a interdição deverá ser respeitada e dá-se como medida de preservação de vidas e do patrimônio.

Bauru, 17 de fevereiro de 2020.

Rogério GagoCoordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC - Bauru

Gabinete do Prefeito – Prefeitura Municipal

OUVIDORIA GERAL

A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (criada pelo Decreto nº 13787 de 23 de maio de 2018) recebe manifestações referentes aos serviços prestados pelas secretarias municipais (exceto Secretaria da Saúde), EMDURB e DAE nos seguintes tipos:ELOGIO;SUGESTÃO;RECLAMAÇÃO;DENÚNCIA.Acesse a OUVIDORIA GERAL pelos seguintes canais:Site da prefeitura: www.bauru.sp.gov.br/ouvidoriaemail: [email protected]: 3235-1156 (segunda a sexta das 8h as 18h)Correspondência enviadas para o seguinte endereço:OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIOPraça das Cerejeiras 1-59Vila Noemy - Bauru - SPCEP 17014-500

Corregedoria Geral AdministrativaLeandro Douglas Lopes

Corregedor GeralSUMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO Nº 75.539/19, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito, em que figura a ex-servidora Thelma de Souza Azevedo, RG 24.850.681-X, Fiscal de Posturas Municipais: determino o arquivamento do presente processo. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SUMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO Nº 81.305/18, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito, em que figura o servidor Jorge Dias Soares, matrícula 25728, RG 27.868.031-8, Eletricista Instalador, lotado na Secretaria Municipal do Bem Estar Social: Absolvido. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

EXTRATOSRepublicado por ter saído com incorreções

TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 2.171/19 - PROCESSOS Nº 19.397/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO BAURUENSE DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO RENAL CRÔNICO - ABREC - OBJETO: O PERMITENTE confere à PERMISSIONÁRIA o uso de um imóvel de propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 49.562 do 2º Oficial de Registro de Imóveis, com área total de 3244,05 metros quadrados de área e 404,23 metros quadrados de construção, localizado na Rua Victor Leandro Domingues, nº 1-75, contendo a seguinte descrição: “Área Institucional nº 26, com 3244,05 m², medindo 90,00 metros para a Rua 42, atual Rua Izzat Muhammad Saadeh, 33,36 metros com a Viela Sem Denominação, 90,16 metros com a Rua 43ª, atual Rua Victor Leandro Domingues, 38,73 metros com os lotes 17 e 16 da Quadra 53, sendo 18,73 metros com o lote 17 e 20,00 metros com o lote 16 da mesma quadra, fechando o perímetro”.- PRAZO: Prazo Indeterminado – ASSINATURA: 17/12/19.

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7.621/15 - PROCESSO Nº 66.915/13 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: COM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - OBJETO: As partes resolvem alterar o item 2.1 da Cláusula Segunda do contrato original, para acrescer mais 18 (dezoito) meses ao prazo de vigência, conforme justificativa encartada aos autos do Processo Administrativo nº 66.915/13 (volume 64), passando a ter a seguinte redação: “2.1. O contrato terá vigência de 78 (setenta e oito) meses, a contar de sua assinatura, para execução do Projeto do Edital, acrescido do prazo para PRÉ-OPERAÇÃO do sistema de 18 (dezoito) meses previsto no item 1.2 do Edital nº 409/14, podendo ser prorrogado a critério de ambas as partes na ocorrência de hipótese prevista no § 1º do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.” - ASSINATURA: 06/02/20, , conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93..

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoDonizete do Carmo dos Santos

SecretárioLOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

SEDE da Secretaria da AdministraçãoSecretário, Expediente, Compras e Licitações, Administração de Pessoal, Recursos Humanos e Avaliação

Funcional.Praça das Cerejeiras, 1-59 – Altos da Cidade – CEP. 17014-900

Atendimento: 8h às 12h – 13h às 18hAlmoxarifado Central e Patrimônio

Avenida Hélio Police, s/nº - Jardim Redentor – CEP. 17032-290Atendimento: 7h às 12h – 13h às 17h

SESMTRua General Marcondes Salgado, 2-45 – Centro – CEP. 17010-040

Atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h

CONTATOS

Secretário da Administração: (14) 3235-1099Gabinete do Secretário: (14) 3235-1099

Divisão de Administração e Expediente: 3235-1203 / 3235-1110Departamento de Administração de Materiais (Compras e Licitações): (14) 3235-1287 / (14) 3235-

1062 / (14) 3235-1357 / (14) 3235-1113 / (14) 3235-1337Divisão de Almoxarifado: (14) 3203-7533 / (14) 3227-1431

Divisão de Patrimônio: (14) 3203-7548Divisão de Serviços Essenciais: (14) 3227-6828

Departamento de Administração de Pessoal: (14) 3235-1199 / (14) 3235-1229 / (14) 3235-1137 / (14) 3235-1351 / (14) 3235-1227 / (14) 3235-1305

Departamento de Avaliação Funcional: (14) 3235-1158Divisão de Apoio ao Servidor: (14) 3227-5647

Seção de Benefícios: (14) 3235-1158Perícia Médica: (14) 3227-5647

Seção de Segurança e Medicina do Trabalho: (14) 3234-9022Serviço Social: (14) 3227-5650

Divisão de Avaliação: (14) 3235-1277Departamento de Recursos Humanos: (14) 3235-1207

Divisão de Concursos: (14) 3235-1081Escola de Gestão Pública: (14) 3235-1043

E-mail: [email protected]ÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL (CDF – ADM): [email protected]

PESQUISA DE ATENDIMENTO: http://www.bauru.sp.gov.br/pesquisa_atendimento.aspxOUVIDORIA: http://www.bauru.sp.gov.br/ouvidoria.aspx

FAQ – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES: http://www.bauru.sp.gov.br/administracao/

Page 4: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

15269 114058/2019 05/08/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

32785 115992/2019 08/08/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO29.649 119.985/2019 17/08/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO29.386 122.169/2019 21/08/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

24346 128515/2019 21/12/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

32842 145406/2019 09/10/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

32841 148800/2019 16/10/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

29929 149493/2019 17/10/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO32.481 150.084/2019 18/10/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO29.770 151.202/2019 10/11/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO29.552 153.720/2019 25/10/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO32.864 154.252/2019 21/11/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

32870 158337/2019 04/11/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

30090 158258/2019 04/11/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Page 5: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO32.870 158.313/2019 14/11/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

32874 158725/2019 05/11/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO32.874 158.675/2019 05/11/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO32.841 160.218/2019 06/11/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

25694 160373/2019 10/11/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO32.877 160.948/2019 07/11/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO32.869 161.242/2019 08/11/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

32884 163182/2019 12/11/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO32.884 163.190/2019 12/11/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO29.444 165.021/2019 14/11/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

32890 165703/2019 19/11/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

27899 166245/2019 21/11/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO32.890 165.671/2019 19/11/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

30912 167005/2019 20/11/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Page 6: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO23.630 167.300/2019 21/11/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

24215 168505/2019 22/11/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO29.658 169.750/2019 26/11/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO32.791 173.296/2019 02/12/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

29171 173754/2019 03/12/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO32.905 174.596/2019 03/12/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO29.788 177.366/2019 06/12/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

30286 177660/2019 09/12/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO23.032 188.114/2019 20/12/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO16.549 188.096/2019 20/12/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO13.238 190.502/2019 30/12/2019 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO25.024 422/2020 02/01/2020 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Requerimento para a concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Lei Municipal nº 6.423/2013 e Decreto Municipal nº

11.627/2011.

REQUERIMENTO DEFERIDOMATR PROCESSO A PARTIR DE SITUAÇÃO25.198 2165/2020 07/01/2020 DEFERIDO

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO DEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

32481 156048/2019 30/10/2019

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO FUNCIONALDIVISÃO DE APOIO AO SERVIDOR

CONVOCAÇÃO: Convocamos o senhor abaixo relacionado para comparecer à Seção de Benefícios – Departamento de Avaliação Funcional, da Prefeitura Municipal de Bauru, até a data de 29/02/2020, para tratar de assunto de seu interesse:

Page 7: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

Nome CPF Nº ProcessoJAIME JESUS DE OLIVEIRA 660.845.478-34 11.962/2020

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I.A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 726/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3227 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) LAURA MARIA SILVA DE SIQUEIRA, portador(a) do RG n 435568553, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 01º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, edital nº 23/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 18/02/2020 ÀS 08h.

Observação: Nomeação motivada por EXONERAÇÃO de Mariana Barbosa Araujo, cargo efetivo de Especialista em Saúde – Médico, matrícula 33.770 publicado no Diário Oficial do Município em 12 de janeiro de 2019, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 727/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3227 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) CARLOS SOUTO DOS SANTOS FILHO, portador(a) do RG n 47219939, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 02º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, edital nº 23/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 18/02/2020 ÀS 09h.

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 728/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3227 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MARIAH REINATO FERRÃO, portador(a) do RG n 413563108, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 03º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, edital nº 23/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 18/02/2020 ÀS 10h.

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 729/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3227 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) FELIPE ADRIANO DOS SANTOS, portador(a) do RG n 445654648, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 04º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, edital nº 23/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 18/02/2020 ÀS 11h.

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 730/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3227 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) SANDER GLAUCO MELO VIEIRA, portador(a) do RG n 217194042, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 05º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, edital nº 23/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 18/02/2020 ÀS 13h.

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

ANEXO I (ORIGINAIS)1. RG e CPF (com nome atualizado e menos de 10 anos de emissão);2. Certidão de casamento (atualizada e legível);3. Certidão da Justiça Eleitoral que comprove que está QUITE, ao qual pode ser retirada no link abaixo: (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);4. CTPS (Carteira de Trabalho - com nome atualizado);5. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (com nome atualizado), ao qual pode ser retirado no link abaixo: (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp);6. Comprovante de endereço atual;7. Extrato do PIS/PASEP, com nome atualizado, verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros; 8. Comprovação de regularidade com o serviço militar (reservista e/ou equivalente);9. Atestado de Antecedentes Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;10. Certidão de Distribuição de Ações Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;11. Certidões de Execuções Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido (SAJ PG5 e SIVEC), com o nome atualizado;12. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, com o nome atualizado;13. Certidão de Distribuição da Justiça Federal do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;

14. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos e/ou se deficiente de qualquer idade;15. CPF de filhos até 21 anos, se deficiente, de qualquer idade e, se estudante, até 24 anos;16. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;17. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados);18. Declaração ou certidão negativa de débitos para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos;19. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem acumulação (para fins de análise do acúmulo e/ou compatibilidade de horários);

CONCURSO PÚBLICO

GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE HIGIENIZAÇÃO DENTÁRIA - EDITAL Nº 26/2019 (Prova Realizada em 16/02/2020) 1-D, 2-C, 3-B, 4-A, 5-B, 6-A, 7-B, 8-C, 9-D, 10-D, 11-B, 12-C, 13-C, 14-B, 15-A, 16-B, 17-C, 18-A, 19-D, 20-D, 21-C, 22-A, 23-A, 24-C, 25-D, 26-C, 27-C, 28-B, 29-D, 30-A, 31-C, 32-A, 33-B, 34-C, 35-D, 36-D, 37-C, 38-A, 39-A, 40-D, 41-A, 42-D, 43-B, 44-C, 45-C, 46-A, 47-B, 48-A, 49-C, 50-D.

Bauru, 18 de fevereiro de 2020.A Comissão

GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM CONSTRUÇÃO CIVIL/INFRAESTRUTURA – ENGENHEIRO - EDITAL Nº 27/2019 (Prova Realizada em 16/02/2020) 1-C, 2-B, 3-D, 4-C, 5-A, 6-A, 7-C, 8-B, 9-D, 10-B, 11-B, 12-A, 13-B, 14-D, 15-C, 16-B, 17-A, 18-D, 19-C, 20-C, 21-B, 22-C 23-A, 24-D, 25-D, 26-A, 27-A, 28-C, 29-B, 30-A, 31-A, 32-B, 33-C, 34-B, 35-D, 36-B, 37-C, 38-A, 39-C, 40-D, 41-A, 42-A, 43-D, 44-D, 45-A, 46-B, 47-C, 48-D, 49-B, 50-A.

Bauru, 18 de fevereiro de 2020.A Comissão

GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO PEDIATRA - EDITAL Nº 28/2019 (Prova Realizada em 16/02/2020) 1-D, 2-D, 3-C, 4-D, 5-A, 6-A, 7-A, 8-B, 9-D, 10-C, 11-A, 12-A, 13-B, 14-D, 15-C, 16-A, 17-A, 18-D, 19-A, 20-C, 21-B, 22-B, 23-B, 24-C, 25-A, 26-A, 27-B, 28-D, 29-A, 30-B, 31-C, 32-A, 33-B, 34-C, 35-B, 36-D, 37-A, 38-C, 39-A, 40-A.

Bauru, 18 de fevereiro de 2020.A Comissão

RESPOSTA RECURSO ADMINISTRATIVOA Comissão Examinadora do Concurso Público realizado para provimento do cargo efetivo de ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ATENDENTE (Edital nº 25/2019) informa a decisão proferida nos Recursos Administrativos interpostos referente ao GABARITO publicado no Diário Oficial de Bauru no dia 04/02/2020:

E-Processo nº 17995/2020 – INDEFERIDOE-Processo nº 18363/2020 – DEFERIDO PARCIALMENTEE-Processo nº 18489/2020 - DEFERIDOE-Processo nº 21411/2020 - INDEFERIDOE-Processo nº 19579/2020 - INDEFERIDOE-Processo nº 20063/2020 - INDEFERIDOE-Processo nº 18533/2020 - INDEFERIDOE-Processo nº 18527/2020 - INDEFERIDO

Os candidatos Recorrentes ficam CONVOCADOS para tomarem ciência no Departamento de Recursos Humanos – Secretaria Municipal de Administração, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy, 2º andar – Bauru/SP da fundamentação da decisão proferida no Recurso Administrativo interposto.

Bauru/SP, 18 de fevereiro de 2020.

Comissão Examinadora Portaria nº 2574/2019

REPUBLICAÇÃO DO GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ATENDENTE- EDITAL Nº 25/2019 (Prova Realizada em 02/02/2020) APÓS ANÁLISE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NOS TERMOS DO CAPÍTULO XI DO EDITAL. 1-B, 2-A, 3-D, 4-B, 5-C, 6-A, 7-D, 8-B, 9-D, 10-B, 11-C, 12-A, 13-D, 14-B, 15-C, 16-D, 17-B, 18-D, 19-A, 20-D, 21-C, 22-C, 23-A, 24-D, 25-A, 26-A, 27-D, 28-D, 29-A, 30-D, 31-D, 32-B, 33-D, 34-A, 35-C, 36-B, 37-ANULADA, 38-D, 39-ANULADA, 40-A, 41-C, 42-C, 43-C, 44-D, 45-A, 46-B, 47-A, 48-A, 49-D, 50-B.

Bauru, 18 de fevereiro de 2020.A Comissão

COMUNICADOA COMISSÃO EXAMINADORA do Concurso Público para o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO – PNEUMOLOGISTA, EDITAL 29/2019, nomeada pela Portaria nº 3260/2019, no uso de suas atribuições legais, comunica a continuidade da prorrogação do período de inscrições até dia 07/04/2020 em virtude do baixo número de inscritos.Sendo assim torna público o novo CRONOGRAMA do referido Concurso Público:

07/04/2020 Encerramento das Inscrições19/03/2020 a 07/04/2020

Período para Solicitar Condição Especial para Realizar a Prova e Vaga de Deficiente

Page 8: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

19/03/2020 a 15/05/2020 Período para Solicitar Condição Especial para Lactante

16/04/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial e Vaga de Deficiente

16/04/2020 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva25/04/2020 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva12/05/2020 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva14/05/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Realização de Serviço Voluntário17/05/2020 Previsão da Realização Prova Objetiva19/05/2020 Previsão de Divulgação do Gabarito16/06/2020 Previsão de Classificação Final30/06/2020 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 18 de fevereiro de 2020.

COMISSÃO EXAMINADORAPORTARIA Nº 3260/2019

PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento dos interessados a prorrogação de validade do Concurso Público para o cargo de AGENTE ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL – AUXILIAR DE BIBLIOTECA (Edital 21/2017) homologado em 24/02/2018, por mais 02 (dois) anos, a contar de 25/02/2020.

Bauru, 30 de dezembro de 2019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento dos interessados a prorrogação de validade do Concurso Público para o cargo de AUXILIAR EM SAÚDE – AUXILIAR DE NECROPSIA (Edital 22/2017) homologado em 24/02/2018, por mais 02 (dois) anos, a contar de 25/02/2020.

Bauru, 30 de dezembro de 2019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ESTAGIÁRIOS

TORNA SEM EFEITOA Diretora de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve nesta data Tornar Sem Efeito a convocação vinculada no Diário Oficial nº 3223, do(a) Sr(a) DIEGO MARTINS, portador(a) do RG 41.598.951-6, classificado(a) em 11.º lugar no Processo Seletivo Edital nº 02/2018, realizado para credenciamento de ESTAGIÁRIOS na área de “ENGENHARIA CIVIL”, em virtude de DESISTÊNCIA EXPRESSA.

A Diretora de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve nesta data Tornar Sem Efeito a convocação vinculada no Diário Oficial nº 3223, do(a) Sr(a) LARYSSA ALBERTINI DA SILVA LEITE, portador(a) do RG 39.225.007-X, classificado(a) em 12.º lugar no Processo Seletivo Edital nº 02/2018, realizado para credenciamento de ESTAGIÁRIOS na área de “ENGENHARIA CIVIL”, em virtude de DESISTÊNCIA EXPRESSA.

A Diretora de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve nesta data Tornar Sem Efeito a convocação vinculada no Diário Oficial nº 3223, do(a) Sr(a) ARIEL DOS SANTOS PEREIRA, portador(a) do RG 53.419.256-7, classificado(a) em 19.º lugar no Processo Seletivo Edital nº 01/2018, realizado para credenciamento de ESTAGIÁRIOS na área de “INFORMÁTICA”, em virtude de DESISTÊNCIA EXPRESSA.

CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO: Em virtude de DESISTÊNCIA EXPRESSA do(a) 19° classificado(a), fica convocado(a), para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de INFORMÁTICA, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a), JHON VICTOR LEALDINI LANGE, portador(a) do RG 53.329.843-X, classificado(a) em 20° lugar, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de INFORMÁTICA, edital nº 01/2018. Este(a) deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

CONVOCAÇÃO: Em virtude de DESISTÊNCIA EXPRESSA do(a) 11° classificado(a), fica convocado(a), para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de ENGENHARIA CIVIL, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a), ALEXANDRE RICARDO FACHINI PINTO FILHO, portador(a) do RG 40.634.734-7, classificado(a) em 13° lugar, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de ENGENHARIA CIVIL, edital nº 02/2018. Este(a) deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

CONVOCAÇÃO: Em virtude de DESISTÊNCIA EXPRESSA do(a) 12° classificado(a), fica convocado(a), para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de ENGENHARIA CIVIL, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a), LAIS MACIEL SILVA, portador(a) do RG 36.989.614-2, classificado(a) em 14° lugar, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de ENGENHARIA CIVIL, edital nº 02/2018. Este(a) deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA

– CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

I FORUM: “APRENDER, DESAPRENDER E REAPRENDER: MUDANÇA PARA O FUTURO”.

Ementa: Evento que marca a Abertura das Ações Anuais da EGP-Bauru/2020. Tem como objetivo principal a apresentação do tema, título do Fórum e o planejamento a ser realizado neste ano. Visa atender aos 4 Pilares (Treinamento e Desenvolvimento Humano, Programas de Formação, Motivação e Gestão de Pessoas), necessários à prestação do serviço público de qualidade. Proporcionaremos um espaço de reflexão sobre as práticas realizadas no serviço público; apresentaremos a Filosofia da Aprendizagem ao Longo da Vida (Life Long Learning); as diretrizes que norteiam a Administração Pública, a avaliação funcional, de desempenho, método e postura do avaliador; abordaremos o planejamento como essencial a execução do trabalho e alguns aspectos da liderança no serviço público de qualidade.

Público alvo: diretores, chefes, servidores de forma geral.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.Data e horário: Turma I: 13/02/2020 – 08:30h às 11:30hTurma II: 03/03/2020 – 14h às 17hCarga horária: 03 horasVagas: 450Local: Teatro da FOB (Faculdade de Odontologia de Bauru), localizado na Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75 - Jardim Brasil.

Palestrantes:Andressa Binato de Castro MartinsAnalista de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Bauru; Membro da Comissão de Desenvolvimento Funcional da Administração Geral; Formada em Administração de Empresas pela Faculdade Fênix (Anhanguera), com Pós Graduação em Gestão Pública pela FAEL.

Marcela PalaroPsicóloga Organizacional na Prefeitura Municipal de Bauru, Membro da Comissão de Desenvolvimento Funcional da Administração Geral, Formada em Psicologia pela UNESP/Bauru, com Pós-Graduação em Gestão de Pessoas pela FIB/Bauru e Pós-Graduação em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes.

Sandra Marquezi Pirola BezerraPsicóloga, Especialista em Logoteoria, Pós-graduada em direção e desenvolvimento de pessoas, atuante na área clínica e organizacional e Diretora de Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Bauru.

Walquíria Colla de Abreu BastosGraduada em Psicologia – UNESP – Bauru, Especialista em Administração de Empresas com ênfase em Recursos Humanos, MBA em Gestão Pública – Anhanguera – Bauru. Diretora da Escola de Gestão Pública – PMB.

Marcela da Silva Santos Camargo - SMS/ DGTESGraduada em Enfermagem – USC. Especialista em Saúde Pública com Ênfase em Estratégia de Saúde da Família – USC. Especialista em Urgência e Emergência – ESAP. Especialista em Formação Docente em Educação Profissional Técnica na Área da Saúde – EAD – ENSP. Especialista em Gestão em Saúde – Universidade Aberta do Brasil – UNESP/Botucatu. Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana – EAD – Educação à Distância – ENSP – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fiocruz. Especialista em Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Possui Mestrado Profissional em Odontologia – Área de Concentração Saúde Coletiva – USC – Bauru/SP.

Período de Inscrições:Turma I: das 10h do dia 21/01/2020 às 17h do dia 12/02/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Turma II: das 16h do dia 27/01/2020 às 12h do dia 03/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO TÉCNICO: “LEVANTAMENTO DE REQUISITOS”Ementa:A realização do levantamento de requisitos é o primeiro passo para obter um sistema que atenda as necessidades do cliente. Este curso irá exemplificar como um analista de requisitos conversa com o seu cliente para realizar um levantamento de requisitos.

Público alvo: servidores com formação completa ou em andamento na área de tecnologia da informação.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos de Administrador Banco de Dados; Administrador de Redes; Analista de Desenvolvimento de Sistemas; Gerente de Desenvolvimento de Sistema; Gerente de Projeto Técnico da Informação; Gerente de Rede e Programador de Sistema de Informação enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 20/02/2020 – 9h às 11hCarga horária: 02 horas

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9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.Palestrante:Thayra PedrosoPós-graduada em Segurança da Informação pela Universidade do Sagrado Coração (2018) e graduada em Bacharelado de Sistemas de Informação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2013). Atualmente é analista de desenvolvimento de sistemas na Prefeitura Municipal de Bauru. Tem experiência nas áreas de Ciências da Computação, com ênfase em Linguagens de Programação C#, ABAP, ZIM, VB e Banco de Dados Microsoft SQL Server. Além disso, também possui experiência em diagramas UML e análise de requisitos.

Inscrições: das 08:30h do dia 03/01/2020 às 17h do dia 19/02/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO: “DIÁLOGOS: UMA CONSTRUÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO” MÓDULO I

Ementa: Apresentar os conceitos em Direitos Humanos dos aspectos macro para o micro; promover o conhecimento sobre Cidadania, Participação Social e Direitos Humanos de forma geral e focada nos servidores públicos municipais, resgatando a importância do servidor público desde o processo de idealização à execução das políticas públicas de cidadania do município de Bauru; identificar dentro de suas atribuições, boas práticas para um atendimento efetivo, afetivo e acolhedor, junto à diversidade que se constitui a população bauruense; levantar situações do ambiente de trabalho, onde ocorram problemas relacionados à temática bem como propor soluções, que comporão o manual de DH para servidores.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 27/02, 26/03, 23/04, 28/05 (apresentação do produto) – 8h às 11h - quintas-feiras.Carga horária: 12h presenciais e 8h de atividade à distância - Total 20hVagas: 50 vagasLocal: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.

Palestrantes:Adriana Yara Dantas Canuto MinozziEspecialista em Educação Básica - Professor de Educação de Jovens e Adultos/SME, Psicóloga, Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior, colaboradora da EGP/SMA e membro do Núcleo de Educação e Direitos Humanos - NEDH/ SME.

Rosangela Pereira da Silveira ThenórioAdvogada OAB-SP 280108, atuante desde 2008; graduada pela Faculdade de Direito de bauru (ITE); Pós Graduada Lato sensu em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar/Da másio de Jesus; Atual Presidente da Comissão de Direitos Humanos – OAB/Bauru, sendo Presidente da Comissão de Assuntos Carcerários por 10 anos.

Vanessa Isabella dos Santos RamosGraduada em Serviço Social pela Faculdade de Serviço Social de Bauru (ITE), pós-graduada em Gestão de Políticas Públicas e do Terceiro Setor, Gestão do Sistema Único da Assistência Social e Trabalho Social com Famílias (cursando), mestranda em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo com o tema Democracia e Direitos Humanos na Formação em Serviço Social. Diretora do Conselho Regional de Serviço Social da Seccional Bauru. Assistente Social no terceiro setor (Fundato e SORRI) e atua como Assistente Social e Responsável Técnica do Trabalho Social do PMCMV em Bauru/SP. Atua em Conselho Municipal de Direitos Humanos de Bauru.

Vanessa Marinho Cunha PescarolloFormada em Pedagogia com pós-graduação em Psicopedagogia, Especialista em Educação do Sistema Municipal de Educação e Membro do Núcleo de Educação em Direitos Humanos da SME.

Inscrições: das 15h do dia 28/01/2020 às 17h do dia 26/02/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO TÉCNICO: “METODOLOGIAS ÁGEIS - SCRUM”Ementa:O propósito deste curso é tratar de forma mais prática todos os conceitos do SCRUM, abordando cada etapa, papel, cerimônia e artefato.

Público alvo: servidores que atuam em projetos.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos de Administrador Banco de Dados; Administrador de Redes; Analista de Desenvolvimento de Sistemas; Gerente de Desenvolvimento de Sistema; Gerente de Projeto Técnico da Informação; Gerente de Rede; Programador de Sistema de Informação; Técnico de Apoio ao Usuário de Informática e Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 28/02/2020 – 9h às 11hCarga horária: 02 horasVagas: 50

Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.Palestrante:Thayra PedrosoPós-graduada em Segurança da Informação pela Universidade do Sagrado Coração (2018) e graduada em Bacharelado de Sistemas de Informação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2013). Atualmente é analista de desenvolvimento de sistemas na Prefeitura Municipal de Bauru. Tem experiência nas áreas de Ciências da Computação, com ênfase em Linguagens de Programação C#, ABAP, ZIM, VB e Banco de Dados Microsoft SQL Server. Além disso, também possui experiência em diagramas UML e análise de requisitos.

Inscrições: das 08:30h do dia 03/01/2020 às 17h do dia 27/02/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “A MULHER É SHOW”

Ementa: A palestra tem o intuito de levar a mulher a uma jornada do autoconhecimento. Sobre a importância do autocuidado e da conscientização de doenças que afligem o público feminino. A força feminina de trabalho, motivação, foco em resultados, superação de limites, atitude vencedora e aumento de performance.Para finalizar, as mulheres serão guiadas por uma meditação para que elas entendam o quanto é valioso estar 100% presente e ter clareza mental sobre tudo na vida.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru.

Data e horário: 04/03- quarta-feira, às 9h.Carga horária: 03hVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.

Palestrante: Carla Graziela BarretoFarmacêutica formada pela PUC- Campinas, especialista em análises clínicas e vacinação. Pós-graduada em farmacologia clínica com ênfase em prescrição farmacêutica. Entusiasta pela área de palestras, onde seu conhecimento chegou mais longe. Orientar, ensinar, motivar e transformar a vida das pessoas hoje é seu propósito de vida.

Inscrições: das 08h do dia 10/02/2020 às 17h do dia 03/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO – PRÁTICAS EDUCATIVAS NO CONTEXTO DO SERVIÇO PÚBLICO

Ementa: Oferecer aos servidores a oportunidade de refletir sobre a educação e aprendizagem no contexto organizacional no serviço público, visando o desenvolvimento da capacidade de criar e executar ações educativas com foco na aprendizagem, utilizando diferentes modalidades e tecnologias. Preparar o servidor para reconhecer as diferentes aplicações da Educação Corporativa Pública, bem como conhecer e aplicar instrumentos que potencializem a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade dos processos de aprendizagem da organização pública. Temas: Educação no mundo, na realidade Brasileira e no contexto da sociedade do conhecimento; Educação Corporativa; Didática e Metodologias para a Educação Profissional.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 09/03, 13/4, 04/05, 08/06 – segundas –feiras das 08h às 11h.Carga horária: 12 h presenciais e 9h de atividade à distância, total 21h.Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° Andar.

Palestrantes:Adriana Yara Dantas Canuto MinozziProfessora de educação de jovens e adultos do município de Bauru. Professora de psicologia e especialista em didática e metodologia do ensino superior

Ana Maria Lombardi DaibemPossui graduação em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Sagrado Coração de Jesus (1970), mestrado em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba (1991) e doutorado em Educação [Marília] pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1998). Atuou como Secretária da Educação da Prefeitura Municipal de Bauru (2005 a 2008), e após a aposentadoria na UNESP (2003) atuou nesta Instituição como Professor Assistente Doutor Voluntário. Tem experiência na área de Educação, com ênfase na Formação de Professores, tratando especificamente de questões afins a Prática Pedagógica e Metodologia do Ensino Superior. Atua como professora colaboradora no Centro de Estudos e Práticas Pedagógicas (CENEPP/PROGRAD/UNESP) e como docente/orientadora no Programa de Pós-Graduação em Bioética do Centro Universitário São Camilo

Griselda Luiza PuriniProfessora Mestra em Educação pela UNESP/Marília. Pós-graduada em História do Brasil, História da Cultura E Tecnologias Educacionais. Graduada em História e Direito. Atua em Coordenação Pedagógica e Programas de Formação de Professores. Elaboração e acompanhamento de Projetos Pedagógicos. Membro do Núcleo de Educação em Direitos Humanos/ SME.

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10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

Inscrições: das 17h do dia 28/01/2020 às 17h do dia 06/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO TÉCNICO: “MODELOS PARA CONTROLE DE TAREFAS E ATIVIDADES - TRELLO”

Ementa:O Trello é um aplicativo gratuito baseado na web utilizado para gerenciar e acompanhar tarefas realizadas de forma individual e/ou em equipe. Este curso ensinará a criar uma conta no Trello, projetos, atribuir tarefas a diferentes usuários, atribuir a cada tarefa uma data de vencimento, criar listas de verificação, transferir arquivos e interagir com sua equipe, consequentemente, aumentando sua produtividade.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 10/03/2020 – 9h às 11hCarga horária: 02 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.Palestrante:Thayra PedrosoPós-graduada em Segurança da Informação pela Universidade do Sagrado Coração (2018) e graduada em Bacharelado de Sistemas de Informação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2013). Atualmente é analista de desenvolvimento de sistemas na Prefeitura Municipal de Bauru. Tem experiência nas áreas de Ciências da Computação, com ênfase em Linguagens de Programação C#, ABAP, ZIM, VB e Banco de Dados Microsoft SQL Server. Além disso, também possui experiência em diagramas UML e análise de requisitos.

Inscrições: das 08:30h do dia 03/01/2020 às 17h do dia 09/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO: “CERIMÔNIAS E EVENTOS: DO PROTOCOLO À PRÁTICA -II”

Ementa: Dando continuidade aos estudos do curso de Cerimônias e Eventos I, iremos retomar as bases que norteiam as práticas, tais como: o protocolo nacional de cerimonial, a organização e padronização dos eventos governamentais, a etiqueta social adequada à cada ocasião, dentre outras ferramentas que se fazem necessárias. Ampliaremos para as diversas formas de comunicação e os diferentes papéis a serem desempenhados desde a idealização, passando pela execução do evento, chegando ao pós-evento, como ferramenta de avaliação necessária para a consolidação da ação. Neste semestre teremos o foco em casos de eventos públicos, com a elaboração de um evento, seguindo todas as suas etapas.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário:18/03; 15/04; 13/05; 10/06 - quartas-feiras, das 8h às 11hCarga horária: 12h presenciais e 8h à distância, total de 20h.Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.

Palestrantes:Paulo Sérgio Canalli FilhoPossui graduação em Comunicação Social, especialização em Comunicação nas Organizações e também em Estratégias Competitivas de Mercado: Comunicação, Inovação e Liderança. Tem experiência profissional na área de comunicação, com ênfase em comunicação organizacional no exercício de funções de comunicação interna e externa, abrangendo conhecimentos de marketing promocional e eventos, cultura e gestão organizacional, planejamento e ferramentas como revista, informativos internos e assessoria de imprensa. Raquel CabralProfessora Doutora nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Comunicação da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação (FAAC), da Universidade Estadual Paulista (UNESP), Brasil. Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da Universidade de São Paulo (USP). Doutora em Comunicação Institucional pela Universitat Jaume I, Espanha. Mestre em Comunicação Midiática pela UNESP, Brasil. Mestre em Estudos Internacionais em Paz, Conflitos e Desenvolvimento Social pelo Instituto Interuniversitário de Desenvolvimento Social e Paz (Cátedra Unesco de Filosofia Para a Paz) da Universitat Jaume I, Espanha. Bacharel em Comunicação Social - Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), São Paulo, Brasil. Pesquisadora Externa do Instituto de Desarrollo Social Y Paz (Iudesp) da Universitat Jaume I e Universitat de Alicante (Espanha). Área de Pesquisa: Comunicação Intercultural, Relações Públicas, Comunicação para Cultura de Paz, e Violência Organizacional.

Ricardo PolettiniFormado em Jornalismo. Atualmente É Coordenador de Comunicação Social na Prefeitura de Bauru.

Susana Nogueira Liborio GodoyServidora Municipal, Atualmente Diretora de Divisão de Ação Cultural na Secretaria da Cultura de Bauru. Cerimonialista, Formada em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas.

Inscrições: das 15h do dia 28/01/2020 às 17h do dia 17/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO: “NO QUE POSSO TE AJUDAR? ATENDIMENTO HUMANIZADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL”.

Ementa: Um dos maiores desafios do Serviço Público é o atendimento ao usuário e ao cidadão de um modo geral. Este curso tem a iniciativa do governo Municipal, através da EGP, que visa ampliar a capacitação dos servidores, buscando alcançar o Princípio da Eficiência no Serviço Público, desenvolvendo as atividades com maior eficiência, com benefícios significativos para o Usuário/Cidadão, para o servidor e para a Organização.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário:Turma I Saúde: 02/03, 16/03, 06/04 e 22/04 – 9h às 11hTurma II: 30/03, 27/04, 25/05 e 29/06 – 9h às 11hCarga horária: 08 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.

Palestrantes:Simone Aparecida Fechio Francisco VieiraFormada em Psicologia pela UNESP de Bauru.Pós-graduada em Avaliação Psicológica e Psicodiagnóstico.Experiência em Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Nuria Priscila Valentini Borro MorettoPsicóloga formada na UNESP, mestre em Ciências da Saúde pela USP. Especialista em Gestão Estratégica também pela UNESP. Realizou curso de Aprimoramento em Técnicas Analíticas Terapêuticas no Instituto Junguiano de Bauru e região. Durante a graduação realizou iniciação científica, foi membro Fundador e Diretor Presidente da Interage Empresa Junior de Psicologia da UNESP - Bauru. Depois de formada, exerceu atividades nas áreas clínica (adulto e infantil) e organizacional, com foco em Saúde Mental. Realizou Mestrado na USP de Março 2014 ate Março 2016, com bolsa CNPQ sendo a área de pesquisa: saúde mental de universitários, com foco em "ansiedade", "depressão" e "fobia social". Atualmente Docente no curso de Psicologia da UNISAGRADO e Especialista em Gestão Administrativa e Serviços- Psicóloga na Prefeitura Municipal de Bauru.

Carla Andreia Garcia da SilvaFormada em Gestão de Pessoas, pelo IESB- Bauru, atualmente cursando Pedagogia na Anhanguera. Atuou 17 anos no comércio, sempre na área de atendimento ao público. Atendente na Prefeitura Municipal de Bauru desde 2011, no Pronto Socorro, na Recepção do Paço, e desde maio de 2018 na Ouvidoria Geral do Município.

Elson ReisFormado em Administração Pública e Pós- Graduado em Gerência de Cidades.Estagiou na Casa da Cultura de Bauru por dois anos (1985 A 1986).

Alessandra Pereira LimaFormada em Gestão Pública pela UNIP/Bauru. Atualmente cursando Serviço Social. Possui Capacitação em Ouvidoria pela CEFOR/2019. Possui curso de Contextualização, Inglês básico, Espanhol básico, hermenêutica (interpretação de texto de direito, filosóficos e religiosos) pelo Instituto Linguístico Missionário Quadrangular. Auxiliar de Regulação em serviços de saúde da Prefeitura Municipal de Bauru desde 2011. Atuando na Ouvidoria desde 2018 e atualmente Diretora de Divisão, junto ao serviço de Ouvidoria da Secretária Municipal de Saúde desde 2019.

Magna Gabriella Vigano CavalcantiGraduada em Licenciatura e Formação de Psicólogo pela UNESP/Bauru (2008), Pós-Graduada em Psicologia Clínica pela Secretaria de Estado da Saúde (2010) e Mestre em Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem pela UNESP/Bauru (2018). É servidora da Prefeitura Municipal de Bauru desde 2011, atualmente é Psicóloga no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Infanto-juvenil (CAPS AD III i), tendo atuado anteriormente como coordenadora em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Ministra disciplinas em cursos de Pós-Graduação na Universidade do Sagrado Coração e na Acrópole Educacional de Bauru, e no curso de Graduação de Direito na Universidade Metodista de Piracicaba. Possui experiência na área Clínica, Institucional e de Política Públicas.

Período de Inscrições:Turma I Saúde: das 16h do dia 28/01/2020 às 17h do dia 28/02/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Turma II: das 16h do dia 28/01/2020 às 17h do dia 27/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

MESA REDONDA: “MULHER EM MOVIMENTO: VALORES, CONQUISTAS E DESAFIOS NO TRABALHO E NA VIDA”.

Ementa: Promover reflexão e debate sobre as mulheres nos locais de trabalho e como suas carreiras e seus papéis refletem em seus relacionamentos e em sua vida familiar.Trazendo relatos de mulheres dinâmicas que se destacam em seus campos de atuação, discutindo sobre

Page 11: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

rotinas, desafios, conquistas e histórias de sucesso, revelando lições para serem aplicadas no cotidiano feminino.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 05/03/2020 – 09h às 11hCarga horária: 02 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.

Palestrantes:Ana Raquel Périco MangiliÉ brasileira, tem 25 anos e reside em Barra Bonita/SP. Nasceu prematura, aos sete meses de gestação e, como consequência, adquiriu Distonia generalizada, Disfonia e deficiência auditiva. Pós-graduada (Especialista) em Linguagem, Cultura e Mídia na UNESP de Bauru/SP (2019) e graduada em Comunicação Social – Jornalismo (2017) na mesma instituição. Criadora do Blog Dyskinesis, foi jornalista-redatora da Editora Alto Astral de junho a setembro de 2019 e assessora de imprensa da Associação dos Deficientes Auditivos, Pais, Amigos e Usuários de Implante Coclear (ADAP) de março de 2014 a julho de 2019. Eleita Primeira Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMUDE) de Bauru/SP para o biênio 2017-2019, também foi colaboradora do Blog do Grupo Mídia Acessível e Tradução Audiovisual (MATAV), do Blog Distonia Saúde e da Red de Estudiantes Latinoamericanos por la Inclusión (RELPI ). Realizou, em julho de 2015, um intercâmbio de três semanas na Universidad de Salamanca/Espanha, onde recebeu um certificado de nível Avançado na Língua Espanhola. Em maio de 2016, palestrou no primeiro TEDx UNESP Bauru, com o tema Futuros Improváveis.

Lázara Maria Gomes GazzettaPrimeira-dama e Presidente do Fundo Social de Solidariedade de Bauru Bióloga formada pela UNESP de Bauru. Foi diretora do Departamento Zoo-Botânico e uma das fundadoras do Instituto Ambiental Vidágua. Coordenou o Programa Lagamar da Fundação SOS Mata Atlântica de 1997 a 2006. Especialista em projetos ambientais atuou na coordenação do Centro Tuzino de Educação Ambiental, uma parceria da Fundação BRADESCO com a SOS Mata Atlântica. Atuou também na coordenação dos documentários socioambientais “Terra das Águas” e “O rio e a mata”, este último contemplado pelo Ministério da Educação com reconhecimento especial pelos materiais didáticos produzidos. Foi coordenadora do grupo de estudos para elaboração dos dados socioeconômicos do Plano de Manejo da Estação Ecológica Tupiniquins, foi membro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tietê/Jacaré, além de atuar no Conselho Gestor da APA Federal Cananéia-Iguape-Peruíbe e do Comitê Gestor do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, onde participou da elaboração do seu Plano de Manejo. Atuou como Secretária do Meio Ambiente da Prefeitura de Pederneiras de agosto de 2007 a dezembro de 2014. Atuou como Secretária do Meio Ambiente de Bauru de fevereiro de 2015 a outubro de 2016.

Kátia Valérya dos Santos SouzaPresidente CMDH. Consultora Master - Cenário Consultoria na área de RH e Gestão Empresarial, com ênfase em Planejamento Estratégico, Processos de RH - Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida. Atua na área social com assessoria a ONG´s, Fundações e Autarquias elaborando ações específicas a partir da análise de conjunturas e cenários de debate. Com Formação Acadêmica em Licenciatura Plena em Educação Física, Aperfeiçoamento em Movimentos Sociais e Crises Contemporâneas e na Fundação Getulio Vargas cursou o Master of Business Administration - MBA Gestão Empresarial; Pós- Graduação em Gestão Empresarial Ênfase em RH e Marketing.

Inscrições: das 11h do dia 14/02/2020 às 17h00 do dia 04/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

I FORUM: “NOVA PREVIDÊNCIA... NOSSA PREVIDÊNCIA... MEU FUTURO”.

Ementa: Como impacto da reforma da previdência foi sentido imediatamente após sua publicação. A EGP Bauru cria este espaço para que você, servidor, entenda o que muda na Reforma da Previdência 2019, conhecendo as alterações decorrentes da Emenda Constitucional EC nº 103/201 - Reforma Previdenciária, cuja promulgação aconteceu em 12/11/19. Além disso, tenha acesso à análise de cada um dos especialistas em Sistema Previdenciário no setor público, bem como o impacto no Regime Próprio da Previdência Municipal (FUNPREV).

Público alvo: servidores de forma geral.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 12/03/2020 – 13h30 às 16h30Carga horária: 03 horasVagas: 450Local: Teatro da FOB (Faculdade de Odontologia de Bauru), localizado na Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75 - Jardim Brasil.

Palestrantes:Gilson Gimenes Campos – FUNPREVPresidente da FUNPREV (3 Mandatos). Diretor da Regional Central - Associação Paulista de Entidades de Previdência dos Municípios – APEPREM. Certificação CPA - 20 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – Anbima. Ex-Presidente da CIPA. Ex-Diretor do SINSERM. Formado em Gestão de Processo Gerencial – Faculdade IESB/PREVE.

Tiago Henrique BarbosaAdvogado Previdenciário e Presidente Comiss. de Assuntos Previdenciários da Subseção OAB Bauru.

Inscrições: das 16h do dia 14/02/2020 às 12h do dia 12/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

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OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

Secretaria das Administrações Regionais

Levi MomessoSecretário

LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTOSede da Secretaria de Administrações Regionais

Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar - Altos da CidadeFone: (14) 3235-1326

e-mail: [email protected]

Departamento SocialPraça das Cerejeiras, 1-59 – térreo - Altos da Cidade

Fone: (14) 3235-1105Atendimento das 8h as 12h e das 14h as 18h - de segunda a sexta-feira

Regional Bela VistaRua Santos Dumont, 14-43 Vl. Lemos

Fone: (14) 3212 -7865Atendimento das 7h as 17h - de segunda a sexta-feira

Regional Falcão/IndependênciaRua Domingos Bertoni, 7-50 - Vila Industrial

Fone: (14) 3218-5013Atendimento das 7h as 12h e das 13h as 16h - de segunda a sexta-feira

Regional São GeraldoAlameda Carlos Galliters, qt. 2 Pq. São Geraldo

Fone: (14) 3237-3460Atendimento das 7h as 12h e das 13h as 17h - de segunda a sexta-feira

Regional Redentor/Mary DotaAvenida Cruzeiro do Sul, 27-50 Jd. Redentor

Fone: 3203-1890Atendimento das 7h as 16h - de segunda a sexta-feira

Subprefeitura de TibiriçáRua Figueira de Mello , 3-75 – Distrito de Tibiriçá

Fone: (14) 3279-1145Atendimento das 7h as 11h e das 13h as 17h - de segunda a sexta-feira

ERRATA:

PUBLICADO EM D.O.M EM 15/02/2020

ONDE SE LÊ:

IMÓVELSETOR

QUADRALOTE

PROPRIETÁRIO - CPF/CNPJ

ENDEREÇO, DIA E HORA DA CONSTATAÇÃO

Se encontra com vegetação ultrapassando

0,50m (cinquenta centímetros), art. 2°, LM 7.104/2018

Se encontra com a vegetação

da calçada ultrapassando 0,30m, art. 2°,

LM 7.104/2018

Se encontra servindo como

depósito de lixo, entulhos

e materiais inservíveis, art. 2°, LM 7.104/2018

FISCAL RESPONSÁVEL -

MATRÍCULA

41269016Jair Luis Arantes,

048.XXX.XXX-70

Rua Yoichi Ogihara, 2-0 L16, 27/01/20,

10:05 hXXX PSLC - 29082

50052018Espólio de Antonio Marques de Paula

Rua Halim Aidar, 4-49 L18, 13/02/20;

11:00 hXXX XXX RFS-22961

LEIA-SE:

IMÓVELSETOR

QUADRALOTE

PROPRIETÁRIO - CPF/CNPJ

ENDEREÇO, DIA E HORA DA CONSTATAÇÃO

Se encontra com vegetação ultrapassando

0,50m (cinquenta centímetros), art. 2°, LM 7.104/2018

Se encontra com a vegetação

da calçada ultrapassando 0,30m, art. 2°,

LM 7.104/2018

Se encontra servindo como

depósito de lixo, entulhos

e materiais inservíveis, art. 2°, LM 7.104/2018

FISCAL RESPONSÁVEL -

MATRÍCULA

41269016Jair Luiz Arantes,

048.XXX.XXX-70

Rua Yoichi Ogihara, 2-0 L16, 27/01/20,

10:05 hXXX PSLC - 29082

50052018Espólio de Antonio Marques de Paula, 251.XXX.XXX-87

Rua Halim Aidar, 4-49 L18, 13/02/20;

11:00 hXXX XXX RFS-22961

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12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

Secretaria de CulturaLuiz Ricardo Ferreira

Secretário ERRATA POR INCORREÇÕES

Portaria nº 012/2020Divulga a Ata de Análise Documental

Programa Municipal de Estímulo à Cultura - Edital 2019O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital 2019, de 28 de setembro de 2019.

DIVULGANo dia 12 de fevereiro de 2020, na sede da Secretaria Municipal de Cultura - Avenida Nações Unidas, 8-9, dado o prazo de entrega dos documentos faltantes dos 16 (dezesseis) projetos referente ao Programa Municipal de Estímulo à Cultura - Edital 2019 (Portaria nº 057/2019), publicado em 28 de setembro de 2019 no Diário Oficial do município, sendo assim todos os inscritos habilitados para a continuidade do processo de análise da Comissão Julgadora. Segue abaixo todos os projetos inscritos:

Inscritos no Programa de Estímulo a Cultura – Edital 2019

Nº PROPONENTE PROJETO PF/ PJ

01 Bloco Carnavalesco Estação Primavera Dois na Bossa- “Um show sobre Elis e Jair” PJ

02 Bloco Carnavalesco Estação Primavera Show Banda Preto Básico PJ

03 Bloco Carnavalesco Estação Primavera Baile Perfumado – gravação do álbum PJ

04 Tulio Enrique Stafuzza Da Cantiga ao Verso PF05 Paulo Henrique Martins Caderno de Rimas do João PF06 Giovanni Alberti Fim de Partida PF07 Manoel Batista Fernandes Teatrinho Atucaec PF08 Bruno Wan-Dick João na contramão, não! PF

09 ARACI Cultura Indígena Boneco Gira Boneco – 10 anos – Homenagem aos Povos Indígenas PJ

10 ARACI Cultura Indígena Mãos de Barro- Cerâmica Resistência Indígena PJ

11 Etiene Dias Fernandes Amaro Varieté Pontapé PF

12 Sociedade Amigos da Cultura Eny: Pesquisa e Instalação PJ

13 Edna Godinho Pereira Festival Mulheres em cena PF14 Luciane Ferraz Zapater Primeiro Amor PF15 Gislene Victória Silva Música, Maestro! Um livro multimídia PF16 Marisa Rosa de Oliveira Rosinha e suas histórias PF17 Nathalia de Assis Silva Revista Helenas PF

18 Guilherme Massau de Moraes Santos Criação de livro-objeto para ensino de artes PF

19 Allan da Silva Nunes Entre tempos efêmeros e existências prolongadas PF20 Periferia Legal Cabaret SceneSonore – Um Espetáculo de Variedades PJ21 Jeferson José dos Santos Projeto Social Baqueta Inicial PF22 Gabriel Roberto O. Cândido Zika vs Zika- As batalhas Art. Do Hip Hop. PF23 Danilo Cordelo Neves Sound System-Skywalker Sessions PF24 Alvaro André Zeini Cruz Self PF25 Instituto Indisce Ensaio Aberto PJ26 Instituto Indisce Compositores em essência o show vol.2 PJ27 Samuel Alves de Souza Dom Maior PF

28 William Queiroz Pinheiros da Silva O papagaio real do reino de Acelóis PF

29 Clube da Viola de Bauru Raízes do Sertão: Preservando e divulgando a cultura caipira PJ

30 Fundação Toledo - FUNDATO Baila com Cite PJ

31 CIPS CIPS SHOW- A magia do circo PJ32 CASA DO GAROTO Grupo de dança Casa do Garoto de Bauru PJ

33 Leonardo Alípio de Miranda Beni Oficina do livro Autônomo ecológico PF

34 Luiz Paulo Cesari Domingues “Os últimos dias de Bauru:” Um Álbum de Obscuro Lavrador PF

35 Magali Arantes Dobes Protótipo Tópico PF

36 Grupo Ato Associação Cultural Livro- Nossa cidade, nossa História. PJ

37 Grupo Ato Associação Cultural Grupo Ato – Exposição 30 anos PJ

38 Grupo Ato Associação Cultural Um caminho- práticas teatrais PJ

39 Grupo Ato Associação Cultural O início de tudo PJ

40 Aubre da Silva Idesti Toca o Disco PF

41 José Rubens Leal O. Rosseto Linha Escura PF

42 Filipe Freitas dos Santos Nois na cena-linguagem audiovisual na escola PF

43 Instituto Indisce Mulá Nasrudin, o contador de histórias. PJ

44 Instituto Indisce Informação- Formação, Idéias e Construções para a Produção Cultural. PJ

45 Instituto Indisce Paulo Neves 50 anos de Teatro PJ

46 Instituto Indisce Fanfarra Excêntrica PJ

47 Darlis Eduardo Santos Matoso da Silva Show Hip Hop Mentblindada PF

48 ONG Periferia Legal Para meninos e gaivotas PJ

49 Josmar da Paixão Só Rindo! Crônicas PJ

50 Legião Mirim de Bauru Aprender e Cultivar PJ

51 AELESAB Cultura em Ação PJ

52 Instituto Indisce I Culturidade PJ

53 Sociedade Amigos da Cultura 9º Festinbau PJ

54 Maria Cristina Deziró Fernandes Vivenciando Poesia com “Vida e Verso em 4 tempos” PF

55 Maria Izabel Droppa José Dança em Trilho PF

56 Bloco Carnavalesco Cultural e Social Estação Primavera Projeto Segura o Baque PJ

57APFFB- Ass.

Preservação Ferroviária e Ferromodelismo de Bauru.

Cultura em um Click – Informatização, Digitalização e Difusão dos Acervos do Museu Histórico de Bauru,

Pinacoteca Municipal de Bauru e Museu Ferroviário Regional de Bauru.

PJ

58APFFB- Ass.

Preservação Ferroviária e Ferromodelismo de Bauru.

Um Museu para todos – Implantação da Visitação Autônoma e Acessível no Museu Ferroviário Regional de Bauru. PJ

59APFFB- Ass.

Preservação Ferroviária e Ferromodelismo de Bauru.

Olhares Traçados e Trilhos – Exposição Fotográfica e Adequação de espaço para Exposições Temporárias e outras

Atividades Culturais.PJ

60 Laura Andrade Kuster Ponto de Encontro PF

61 Letícia Sartori Reis Batalhas, Rítmo e Poesia 014. PF

62 Sociedade Amigos da Cultura Melodias Confessionais, os universos de Caio F. PJ

63 Cátia Machado Sou mais elas PF

64 Daniel Marques I Festival Bauruense de Música Autoral PF

EXTRATOSCONTRATO Nº 9.717/20 - PROCESSO Nº 160.990/19 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: O. G. DIAS – ME – OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 160.990/19, a prestar ao CONTRATANTE os serviços de organização e realização do desfile das escolas de samba e blocos do Carnaval de Rua de 2020 promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru no Sambódromo, conforme especificação do Anexo X - PRAZO: 03 meses – VALOR TOTAL: 200.000,00 – PROPONENTES: 02 – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 456/19 – ASSINATURA: 12/02/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATO Nº 9.718/20 - PROCESSO Nº 160.470/19 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: O. G. DIAS - ME – OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 160.470/19, a prestar ao CONTRATANTE serviços de SONORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS NO CARNAVAL DE RUA PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU NO SAMBÓDROMO. - PRAZO: 03 meses – VALOR TOTAL: R$ 65.000,00 – PROPONENTES: 04 – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 442/19– ASSINATURA: 12/02/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Secretaria deDesenvolvimento Econômico,

Turismo e RendaAline Prado Fogolin

Secretária

Page 13: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

PORTARIA Nº 08/2020EVENTO

Autorização para dirigirMatrícula

33972Nome do servidor

GILBERTO PORTUGAL RODRIGUES NETOCargo

Agente de AdministraçãoDepartamento

Indústria, Comércio e ServiçosReferência

Jornada

Divisão SeçãoAline Prado Fogolin Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda fazendo uso das suas atribuições legais, amparado no Artigo I da Lei 10068/2005, RESOLVE AUTORIZAR_ o(a) Servidor(a) acima especificado a dirigir a viatura da secretaria, quando do interesse do serviço público, por um período de 06 (seis) meses a partir desta dataREGISTRE-SE E CUMPRA-SE

Bauru,14 de fevereiro de 2020.ALINE PRADO FOGOLIN

SEDECON

EDITAL SEDECON 01

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DIVULGAÇÃO DE ÁREAS DISPONÍVEIS PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO SITUADOS NAS CIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, ATACADISTAS E DE SERVIÇOS, CONFORME ESTABELECE A LEI 6.931, DE 27 DE JUNHO DE 2.017.

O Município de Bauru, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, FAZ SABER a todos os interessados que se acha aberto nesta Prefeitura o presente Edital de Chamamento, referente às áreas disponíveis para a concessão de direito real de uso de imóveis do município situados nas Cidades Industriais, Comerciais Atacadistas e de Serviços de Bauru.

I – DO OBJETO: 1.1. O presente edital visa dar ciência a todos os interessados das áreas disponíveis nas Cidades Industriais, Comerciais Atacadistas e de Serviços para a concessão de direito real de uso de imóveis de Bauru.

II – DAS ÁREAS DISPONÍVEIS:

2.1 –Setor 03, Quadra 1532, Lote 009 - Distrito Industrial II. “Um terreno, identificado como lote 09 da quadra 07 do Distrito Industrial II, desta cidade de Bauru, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 03/1532/009, com as seguintes medidas e confrontações: situado no lado par do quarteirão 2 da Rua Armando Lambertini (ex Rua DI – 6), distante 332,80 metros da Avenida Dr. Axel Hermann Breslau (ex Avenida Marginal Fepasa DI - 2), com uma área de 4.000,00 metros quadrados, mede 40,00 metros de frente pra referida Rua Armando Lambertini, do lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, em um ângulo de 90°00’00”, mede 100,00 metros da frente aos fundos, confrontando nesta divisa com o lote 10 de propriedade de EUROBORO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., do lado esquerdo. Em um ângulo 90°00’00”, mede 100,00 metros da frente aos fundos, confrontando nesta divisa com o lote 8 de propriedade de IDEAL ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., nos fundos formando um ângulo interno com a lateral direita de 90°00’00” e um ângulo interno com a lateral esquerda, de 90°00’00”, mede 40,00 metros confrontando com a Rua Paulo Malmonge Macedo, quart. 2 lado ímpar (ex Rua DI – 8)”. O referido imóvel consta pertencer à Prefeitura Municipal de Bauru, conforme Matrícula nº 45.499 – do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru, encontrando-se caracterizado no desenho SP nº 6581.

2.2 - Setor 04, Quadra 2165, Lote 08 - Distrito Industrial IV. “Um terreno situado no lado ímpar do quarteirão 02 da Rua Rubens Garcia, correspondente a totalidade dos lotes 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 28 do loteamento denominado Mário Luiz Rodrigues do Prado – Distrito Industrial IV, nesta cidade de Bauru/SP, medindo 61,00 metros de frente, confrontando com a Rua Rubens Garcia; 40,00 metros do lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com os lotes 07 e 22; 22,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua Acácio Pereira, quarteirão 03, lado par, existindo na confluência da Rua Rubens Garcia com a Rua Acácio Pereira, uma curva de concordância com raio igual a 9,00 metros; 61,00 metros na linha dos fundos, confrontando com a Rua Dimas Simonetti, existindo na confluência da referida Rua Dimas Simonetti com a Rua Acácio Pereira uma curva de concordância com raio igual a 9,00 metros, encerrando uma área de 2.765,24 metros quadrados.” Referido imóvel consta pertencer a Prefeitura Municipal de Bauru, conforme Matrícula nº 116.280 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, encontrando-se caracterizado pelo desenho SP 5621.

III – REQUISITOS PARA A INSTALAÇÃO NAS CIDADES INDUSTRIAIS:

3.1 - De acordo com artigo 4º da Lei 5.198/2004, Fica permitida a instalação, nas Cidades Industriais, Comerciais Atacadistas e de Serviços, de indústrias, empresas de comércio atacadista e prestadoras de serviços, bem como lojas de fábrica para venda ao consumidor, sendo essas anexadas legalmente à empresa concessionária.

3.2 – A Concessão de Direito Real de Uso das Cidades Industriais do município de Bauru deve observar as Leis municipais 5.198, de 22 de outubro 2004 e 6.931, de 27 de junho de 2.017.

IV – DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

4.1 – O interessado deverá fazer sua manifestação de interesse de forma virtual, através do link: http://www.bauru.sp.gov.br/documentos/cadastrar.aspx 4.2 – Cada interessado poderá manifestar interesse por apenas uma área referida no item II.

4.3 – Documentação necessária:• Mencionar o número do edital;• Descrever a área de interesse da mesma forma que fora descrito no edital no item II;

Conforme Art. Da Lei 6.931/2007: • Os interessados deverão fazer as solicitações de áreas juntando aos pedidos de forma virtual “online” os documentos próprios, de seus sócios e de diretores, todos digitalizados.

Quando se tratar de empresas serão apresentados os seguintes documentos: • a) contrato social e balanço/DRE patrimonial dos 03 (três) últimos exercícios; • b) cadastro nacional de pessoa jurídica junto ao Ministério Federal; • c) certidões federal, estadual e municipal, negativas ou positivas com efeito de negativas; • d) compromisso do número inicial de empregos a serem utilizados, bem como previsão de criação de outros empregos mencionando os prazos para tanto; e • e) previsão de geração de tributos municipais.

2º Dos sócios ou diretores serão apresentados, os seguintes documentos: • a) cadastro da pessoa física junto ao Ministério Federal; • b) Registro Geral (carteira de identidade) de unidade da federação, devendo os estrangeiros demonstrar situação regular de residência no país; e • c) certidões federal, estadual e municipal negativas ou positivas com efeito de negativas.

Quando se tratar de empresa individual serão apresentados de forma virtual “online” os seguintes documentos: • a) cadastro da pessoa física junto ao Ministério Federal; • b) Registro Geral (carteira de identidade) de unidade da federação; • c) os estrangeiros deverão demonstrar situação regular de residência no país;• d) certidões federal, estadual e municipal negativas ou positivas com efeito de negativas. e;• e) serão exigidos ainda, no que couber, os demais documentos solicitados às empresas coletivas.

V - PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:

Os interessados terão 60 (sessenta) dias a contar da primeira publicação deste edital para manifestar o interesse em alguma das áreas descritas no item II.

VI - DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 – Apresentada toda a documentação exigida na manifestação de interesse (item 4.3) a Prefeitura Municipal de Bauru terá 90 dias para manifestar o resultado da análise financeira, fiscalizações e aprovação do CADEM através do Diário Oficial e também pelo sistema de documentos eletrônicos.

6.2 - Quando houver mais de um interessado no chamamento público para a concessão de uma mesma área municipal, através de direito real de uso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda deverá optar por aquela que for considerada melhor proposta, caso em que justificará os motivos da escolha, levando em consideração a geração de empregos, o faturamento previsto para os primeiros 03 (três) anos, a natureza da matéria-prima, o valor do investimento e a contrapartida ao município cujos critérios serão analisados pelo Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (CADEM). As empresas serão classificadas em ordem decrescente sendo a primeira aquela que somar o maior número de pontos e em caso de empate entre duas ou mais empresas, terá direito preferencial de escolha a microempresa (ME) e na falta desta a empresa de pequeno porte (EPP), de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006. Em caso de empate em número de pontos, segundo consta do anexo I, entre duas ou mais micro empresas (ME) e na falta destas se houver empresas de pequeno porte (EPP) interessadas, a classificação se fará por sorteio para o qual serão convidados os interessados para o acompanhamento, lavrando-se termo em até 60 (sessenta) dias que será publicado no Diário Oficial Municipal (Art.6º e parágrafos da Lei 6.931/2017)

VII – DO RECURSO

7.1 – Após publicação do resultado da análise descrita no item 6.1 deste edital caberá recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do mesmo no Diário Oficial.O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do recurso.

7.2 – Vencida a primeira fase de análise e quando houver mais de um interessado no chamamento público para concessão de uma mesma área municipal, (item 6.2), do ato classificatório caberá recurso terminativo com efeitos devolutivo e suspensivo ao Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência ou notificação da parte desclassificada, conforme determina o § 3º do art. 6º da Lei 6.931/2017.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste Edital e demais atos deles decorrentes.

Bauru, 07 de Fevereiro de 2020.ALINE PRADO FOGOLIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E RENDA.

Secretaria de Economia e Finanças

Everson DemarchiSecretário

Page 14: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIADIVISÃO DE AUDITORIA FISCAL DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

PROCESSOS DEFERIDOS133.645/2019 Anna Carolina de Campos Guimarães Mobaid Luquiari; 23.453/2016 Aparecido Antonio de Souza; 55.848/2019 Posto Rodoserv Star Ltda; 9.155/2020 Valdomiro Silvério; 98.300/2019 Antonio Costa dos Santos; 97.241/2019 João Farid Madi Junior; 108.423/2019 Luiz Eduardo Valente; 20.965/2016 Igreja do Evangelho Quadrangular; 58.582/2015 Luiz Carlos Vicente; 20.833/2017 João Alves Ribeiro.

PROCESSOS INDEFERIDOS116.927/2020 Clarice Christianini de Lima; 72.657/2019 MZA Empreendimentos Ltda; 100.075/2019 Bruno Castilho Woelke; 101.075/2019 Walter Ferrarezi; 100.702/2019 Júlio Vinicius Oliveira dos Santos; 101.792/2019 Cristina Bento Maia.

PROCESSOS DEFERIDOS PARCIALMENTE119.894/2019 José Carlos Vicari.

PROCESSOS DEFERIMENTOS CONDICIONAIS162.346/2019 Lucas Rafael Ribeiro Paulon; 7.203/2020 Sendas Distribuidora S/A; 117.711/2019 Hayek Gestão em Investimentos Ltda; 122.643/2019 Micheletti Administradora de Bens Ltda.

NOTIFICAÇÃO 05/2020

Em cumprimento ao Art.2º da Lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, ficam notificados todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, o recebimento dos recursos federais, abaixo discriminados.

07/02/2020 Tranf. de Recursos Sus - Atenção Media Alta (MAC) R$ 2.931.227,20 07/02/2020 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB) R$ 2.800,00 07/02/2020 AÇÕES DE ASSIST. FARMACÊUTICA R$ 183.698,77 07/02/2020 PROGRAMA INC. VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ 37.550,07 07/02/2020 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB) R$ 7.500,00 07/02/2020 PROGRAMA INC. VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ 61.541,17 07/02/2020 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB) R$ 190.330,00 10/02/2020 FPM R$ 4.811.179,37 10/02/2020 ITR R$ 237,32 11/02/2020 FUNDEB R$ 1.837.391,71 11/02/2020 ISS SIMPLES R$ 44.071,11 12/02/2020 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB) R$ 881.379,09 13/02/2020 ISS SIMPLES R$ 31.814,73

DIRETORA: ROSSANA CLAUDIA I. DOS SANTOS

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVADIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS IMOBILIÁRIAS

DIRETORA: CÉLIA FERNANDA DOS SANTOS

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionados da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 24998/18 - Thais Helena Ferguson Cesar;Proc. 24947/18 - Espolio De Eliseo Alvarez Filho;Proc. 24854/19 - Lucinete Cardoso Pereira;Proc. 27069/19 - Diogo Fernandes Moreira;Proc. 43499/19 - Carina Cestaro Garcia Leal;Proc. 50410/19 - Luiz Pedro Ilario;Proc. 59269/19 - Joao Ribeiro;Proc. 59318/19 - Joao Lucas Nunes Ribeiro;Proc. 60066/19 - Maria Helena da Silva;Proc. 61095/19 - Ronaldo Aparecido Herrera Ferreira;Proc. 62690/19 - Luiz Gustavo dos Santos Almeida;Proc. 15402/19 - Fernando dos Santos;Proc. 15782/19 - Andre Feyes;Proc. 23870/19 - Sirley Maria dos Santos Lima;Proc. 27385/19 - Eliana Rodrigues Torres;Proc. 41815/19 - Ney Felix;Proc. 43437/19 - Juliane Regina de Oliveira Sampaio;Proc. 44121/19 - Marcio Rogerio de Oliveira;Proc. 44478/19 - Felippe Florindo Ribeiro Gomes;Proc. 58731/19 - Espolio de Jose Goncalves Godoy;Proc. 58719/19 - Leandra Marquezini Bomfim;Proc. 58778/19 - Patricia Ferreira Barros;Proc. 59252/19 - Espolio de Ursulina Luiza Bispo;Proc. 61962/19 - Silvia Pereira Batista Fermiano;Proc. 62281/19 - Espolio de Carlos Alberto Goncalves;Proc. 64613/19 - Maria de Lurdes de Souza;Proc. 65049/19 - Elaine Cristina Goncalves Rodrigues;Proc. 65993/19 - Edmar Gaiotto;Proc. 77084/19 - Erivaldo de Oliveira;

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVADIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS MOBILIÁRIAS

DIRETORA: IARA APARECIDA SILVA

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionados da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 47738/19 - Vitor Leonardo Ribeiro Impalea;Proc. 47903/19 - Davis Guternay Zanetti;

DEPARTAMENTO FINANCEIRODIVISÃO DE CONTABILIDADE

DIRETORA: REGIANE MORGADO

Os pagamentos publicados na data de hoje serão creditados na conta em até 5 dias úteisPROCESSO FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR

57828/2018 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 266111 R$ 116,01

47845/2018 AMÉRICA CLEAN COM.DE PRDS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA ME 803 R$ 329,00

48059/2018 ANDIPEL PAPELARIA EIRELI - EPP 21867 R$ 118,95

79123/2019 ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - MATRIZ 26430 R$ 3.340,98

69684/2018 ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES 41423 R$ 5.376,00

69684/2018 ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES 41228 R$ 15.447,78

14698/2019 BIOBASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 39201 R$ 24.274,24

40681/2019 BIOFAC INDUSTRIA E COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI EPP 4414 R$ 350,00

72379/2019 BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA - FILIAL 16 304699 R$ 3.465,00

15768/2019 CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 123272 R$ 6.435,66

21016/2019 CIRURGICA CALIFORNIA EIRELI 1389 R$ 824,4084733/2019 CIRURGICA KD LTDA 50560 R$ 110.853,0078339/2018 CIRURGICA SAO JOSE LTDA 176401 R$ 1.767,3278339/2018 CIRURGICA SAO JOSE LTDA 176491 R$ 55.820,5377703/2019 CIRURGICA SAO JOSE LTDA 175344 R$ 168,9314698/2019 CIRURGICA UNIAO LTDA 85138 R$ 1.438,5084733/2019 CIRURGICA UNIAO LTDA 85885 R$ 574,5684733/2019 CIRURGICA UNIAO LTDA 86227 R$ 4.294,0037188/2019 CIRURGICA UNIAO LTDA 85837 R$ 452,1084733/2019 CIRUROMA COMERCIAL LTDA 8457 R$ 3.332,0821016/2019 CM HOSPITALAR S.A - FILIAL 3 1991615 R$ 7.200,0021016/2019 CM HOSPITALAR S.A - FILIAL 3 1991616 R$ 9.120,0021016/2019 CM HOSPITALAR S.A - FILIAL 3 1991617 R$ 495,0021016/2019 CM HOSPITALAR S.A - FILIAL 3 1998085 R$ 210,4078817/2019 CM HOSPITALAR S.A - FILIAL 3 1991090 R$ 2.793,60

78339/2018 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - FILIAL 04 1232681 R$ 2.143,90

40681/2019 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - FILIAL 04 1236741 R$ 2.684,52

40681/2019 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - FILIAL 04 1238544 R$ 2.079,00

82698/2018 COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA 270793 R$ 5.842,2061330/2019 COMPANHIA ULTRAGAZ S.A 362151 R$ 55,00

101300/2019COTAÇÃO COMERCIO

REPRESENTAÇÃO IMPORT E EXPORT LTDA

27175 R$ 2.216,55

101300/2019COTAÇÃO COMERCIO

REPRESENTAÇÃO IMPORT E EXPORT LTDA

27203 R$ 1.169,10

14700/2019 CREMER S.A 281841 R$ 6.318,0084733/2019 CREMER S.A 281842 R$ 4.237,6084733/2019 CREMER S.A 281878 R$ 792,0014700/2019 CREMER S.A 281703 R$ 9.396,00

108466/2019 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2484147 R$ 8.517,00

40681/2019 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2477239 R$ 560,00

Page 15: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

15DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

111738/2019 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2477240 R$ 36.717,50

111738/2019 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2478964 R$ 3.780,00

77099/2018 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2478958 R$ 267,50

15768/2019 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2478960 R$ 2.890,00

40681/2019 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2478968 R$ 537,50

78339/2018 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2481763 R$ 3.201,00

66136/2018 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2481897 R$ 1.429,50

77099/2018 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2481899 R$ 160,50

15768/2019 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2481901 R$ 2.040,00

65862/2018 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2482070 R$ 8.082,00

40681/2019 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2482760 R$ 721,00

111738/2019 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2482897 R$ 26.933,60

111738/2019 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2482898 R$ 3.780,00

72379/2019 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 2483524 R$ 7.385,00

10151/2018 D A FAZENDA MADEIRAS LTDA - ME 1931 R$ 8.666,4014092/2019 D.C.N. UNIFORMES EIRELI 1386 R$ 5.798,00

125262/2019 D+VET PRODUTOS E EQUIPAMENTOS VETERINARIOS LTDA EPP 3605 R$ 2.240,00

153155/2019 DANIEL CARLOS EGIDE 21 R$ 5.000,0077982/2019 DIGITAL DATA EIRELI 334 R$ 410,00

72379/2019 DIMASTER - COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA 205826 R$ 3.141,84

72379/2019 DIMASTER - COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA 206106 R$ 32.184,00

72379/2019 DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 84803 R$ 2.908,20

84733/2019 DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 84844 R$ 680,40

14698/2019 DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 84991 R$ 617,76

14698/2019 DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 85418 R$ 638,88

72379/2019 DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 85423 R$ 16.348,80

72379/2019 DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 85424 R$ 1.100,40

72379/2019 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 271886 R$ 1.828,60

21016/2019 EMPORIO HOSPITALAR COM. DE PROD. CIRURG. HOSP LTDA 495293 R$ 1.665,90

21016/2019 EMPORIO HOSPITALAR COM. DE PROD. CIRURG. HOSP LTDA 495307 R$ 95.074,46

61331/2019 FABIANA DA SILVA MARQUESI ME 4273 R$ 915,0061331/2019 FABIANA DA SILVA MARQUESI ME 4274 R$ 4.290,0061331/2019 FABIANA DA SILVA MARQUESI ME 4167 R$ 915,0061331/2019 FABIANA DA SILVA MARQUESI ME 4168 R$ 1.098,0061331/2019 FABIANA DA SILVA MARQUESI ME 4169 R$ 1.485,00

14698/2019 FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP 6368 R$ 308,10

40681/2019 FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP 6373 R$ 109,20

70440/2019 FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP 6371 R$ 1.199,94

61330/20189 FERNANDA MARTINS MAIRINQUE EIRELI 125 R$ 110,00

195/2020 FUNDAÇÃO PREV. SERV. PUB. MUNIC. EFETIVOS BAURU JANEIRO R$ 7.105.238,74

30040/2014 FUNDAÇÃO VÉRITAS 2228 R$ 44.492,8730040/2014 FUNDAÇÃO VÉRITAS 2229 R$ 96,6010655/2013 FUNDAÇÃO VÉRITAS 2227 R$ 259.397,82

66189/2017 GED PRIME SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA 206 R$ 21.199,41

30040/2014 GIAFERRI MEDICINA LABORATORIAL LTDA 14262 R$ 124.200,20

78867/2018 GROW QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA 7783 R$ 14.548,95

14698/2019 IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A 400641 R$ 28.015,40

14700/2019 IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A 400800 R$ 7.192,50

14698/2019 IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A 401110 R$ 12.812,80

101300/2019 INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 97804 R$ 2.871,00101300/2019 INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 97803 R$ 13.283,00

672/2019 INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 97670 R$ 116.055,0066136/2018 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA 94367 R$ 21.000,00

103582/2019IS 8 INTERNATIONAL SUPPLIES

IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PROD HOSP LTDA

287 R$ 4.365,90

103582/2019IS 8 INTERNATIONAL SUPPLIES

IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PROD HOSP LTDA

288 R$ 2.079,00

14700/2019 JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A 114601 R$ 1.247,40

14700/2019 JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A 114912 R$ 1.854,72

101300/2019 JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A 114602 R$ 1.022,13

15204/2019 JOSE CARLOS DE SOUZA - PRODUTOS FARMACEUTICOS 3424 R$ 284,48

10578/2015 JOSÉ WILLIAN PLETTI 571 R$ 2.400,00

111738/2019 LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A 646707 R$ 29.148,60

102854/2019 LABORATORIOS B. BRAUN S.A 114907 R$ 3.195,00

14698/2019 M. MAGALHÃES - PRODUTOS HOSPITALARES ME 2305 R$ 298,08

14698/2019 M. MAGALHÃES - PRODUTOS HOSPITALARES ME 2322 R$ 1.839,24

14698/2019 M. MAGALHÃES - PRODUTOS HOSPITALARES ME 2289 R$ 1.677,48

14698/2019 M. MAGALHÃES - PRODUTOS HOSPITALARES ME 2304 R$ 10.071,12

21016/2019 MA BATISTA - ME 3660 R$ 1.782,2077099/2018 MED CENTER COMERCIAL LTDA 257995 R$ 2.305,47108466/2019 MED CENTER COMERCIAL LTDA 258708 R$ 97,5077099/2018 MED CENTER COMERCIAL LTDA 258709 R$ 819,44108466/2019 MED CENTER COMERCIAL LTDA 259769 R$ 48,7584733/2019 MED CENTER COMERCIAL LTDA 259813 R$ 41,01

1117/2019 MEDI HOUSE IND. E COM. DE PROD. CIRURG. E HOSPITAL 173947 R$ 654,30

1117/2019 MEDI HOUSE IND. E COM. DE PROD. CIRURG. E HOSPITAL 174285 R$ 19.019,00

1117/2019 MEDI HOUSE IND. E COM. DE PROD. CIRURG. E HOSPITAL 174298 R$ 70.557,60

84733/2019 MEDI HOUSE IND. E COM. DE PROD. CIRURG. E HOSPITAL 174261 R$ 53.114,37

84733/2019 MEDI HOUSE IND. E COM. DE PROD. CIRURG. E HOSPITAL 174898 R$ 8.453,34

84733/2019 MEDI HOUSE IND. E COM. DE PROD. CIRURG. E HOSPITAL 174262 R$ 83.615,76

84733/2019 MEDI HOUSE IND. E COM. DE PROD. CIRURG. E HOSPITAL 174506 R$ 6.596,64

40681/2019 MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS 2561 R$ 13.767,00

1117/2019 MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 31211 R$ 9.592,59

1117/2019 MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 31330 R$ 744,00

57828/2019 MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 31252 R$ 2.079,00

672/2019 MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS 46172 R$ 4.930,00

672/2019 MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS 46078 R$ 1.740,00

78339/2018 MERCK S/A - FILIAL 12 406861 R$ 9.800,0078339/2018 MERCK S/A - FILIAL 12 407744 R$ 6.321,0078339/2018 MERCK S/A - FILIAL 12 407735 R$ 7.350,0078339/2018 MERCK S/A - FILIAL 12 407749 R$ 6.321,00

Page 16: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

40681/2019 MINAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 2442 R$ 3.838,78

40681/2019 MINAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 2458 R$ 1.395,92

59631/2016 MP ASSIST. TECNICA EM EQUIP. ODONTO MEDICOS HOSP 1341 R$ 34.428,08

77703/2019 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A 669901 R$ 7.847,69

84733/2019 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A 670814 R$ 1.444,50

84733/2019 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A 673255 R$ 896,00

77703/2019 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A 670988 R$ 3.858,21

57828/2018 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A 669864 R$ 9.649,20

78339/2018 NATULAB LABORATORIO S.A 171468 R$ 3.720,0078339/2018 NATULAB LABORATORIO S.A 172577 R$ 456,0078817/2019 NATULAB LABORATORIO S.A 171470 R$ 2.840,5078817/2019 NATULAB LABORATORIO S.A 171597 R$ 29,9078817/2019 NATULAB LABORATORIO S.A 171477 R$ 2.691,0078817/2019 NATULAB LABORATORIO S.A 171600 R$ 179,4078339/2018 NATULAB LABORATORIO S.A 172582 R$ 1.596,00

60495/2017 NEO CONSUTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI 98661 R$ 55.229,69

116832/2019 NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 424855 R$ 1.791,40

14092/2019 PEDRO OLAVO FABRI FAZIO E COMÉRCIO ME 388 R$ 2.639,52

78339/2018 PRO-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM. E COSM. EIRELI - ME 65410 R$ 5.252,00

78339/2018 PRO-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM. E COSM. EIRELI - ME 66996 R$ 202,00

78339/2018 PRO-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM. E COSM. EIRELI - ME 65451 R$ 8.888,00

78339/2018 PRO-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM. E COSM. EIRELI - ME 65452 R$ 16.564,00

8378/2019 QUALITY MAX IND. E COMÉRCIO DE PRDS DE LIMPEZA LTDA 6950 R$ 1.102,80

9641/2019 RODRIGO TONELOTTO 66194 R$ 425,63

8250/2019 RRC MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME 8585 R$ 2.492,40

8250/2019 RRC MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME 8584 R$ 140,00

66136/2018 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA 11280 R$ 45.900,00

65862/2018 SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 148754 R$ 8.654,71

65862/2018 SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 148531 R$ 2.804,11

69684/2018 SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 148800 R$ 14.437,95

15768/2019 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 135371 R$ 9.405,00

15768/2019 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 136678 R$ 13.395,00

40892/2019 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 135372 R$ 5.389,20

40681/2019 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 135377 R$ 945,00

40892/2019 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 135858 R$ 4.174,80

40892/2019 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 136092 R$ 5.389,20

70440/2019 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 136231 R$ 448,81

70440/2019 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 136471 R$ 438,00

70440/2019 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 136542 R$ 184,00

15768/2019 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 136679 R$ 11.400,00

69684/2018 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 136741 R$ 127,56

1631/2018 SORRI - BAURU JANEIRO R$ 333.197,44

21016/2019 SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 5424 R$ 3.024,00

29291/2015 VITIVER SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA ME 1060 R$ 21.536,94

EVERSON DEMARCHISECRETARIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Secretaria do Meio AmbienteAirton Iosimo Martinez

SecretárioAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.INTERNET: E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.

*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.

“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)

*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.

* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00).

*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA.

As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir:Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdfLei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdfDecreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf

INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99

“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem: I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio; II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs;III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).

Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum),

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17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa).

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 7099/2020INTERESSADA: Janete dos Reis CorreiaENDEREÇO: Rua Walter Beraldo, nº 8-10, Vila Nova Santa LuziaESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Chapéu-de-sol, localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 9693/2020INTERESSADO: Gleison Vergilio GomesENDEREÇO: Rua Adélia Campanha Neves, nº 1-53, Jardim Silvestri IIESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Melaleuca, localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 13933/2020INTERESSADO: Eduardo Carlos MedradoENDEREÇO: Rua dos Pedreiros, nº 6-93, GaspariniESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Sibipiruna, localizada à direita do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 5068/2020INTERESSADA: Gislaine Cristina Rodrigues SoaresENDEREÇO: Rua Forte Grassi, nº 2-107, Jardim TVESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Monguba, localizada à direita do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO (Recurso): 34707/2019INTERESSADO: Marco Antonio TorresENDEREÇO: Alameda das Betônicas, nº 2-17, Jardim ArarunaESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Chapéu-de-sol, localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO: 8844/2020INTERESSADA: Vera Lucia TeixeiraENDEREÇO: Avenida dos Lavradores, nº 1-64, GaspariniESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Ipê, localizada à direita do imóvelAÇÃO RECOMENDADA:- Ampliação do canteiro, executado pelo proprietário do imóvel.

PROCESSO: 14895/2020INTERESSADA: Adriana Regina Barbeiro DiasENDEREÇO: Rua Nadir Martinelli, nº 6-0, Lote G, Área 2-Anexo, PMB: 04/0924014, Jardim ChapadãoESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Oiti, localizada à esquerda do imóvelAÇÃO RECOMENDADA:- No momento, nenhuma ação é recomendada.

EXTRATOSTERMO DE COOPERAÇÃO PARA ADOÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS - PROCESSO Nº 22.532/20 – MUNICÍPIO DE BAURU (SEMMA) – ADOTANTE: C. R. RAPOSO EIRELI - EPP - OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a ADOÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL LOCALIZADOS NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, QUADRAS 08, que será mantida integralmente pelo ADOTANTE, que será responsável pela preservação e manutenção da área e seus equipamentos, custeados com recursos próprios conforme o disposto no Art. 3º da Lei 5.385/06, e que poderá afixar na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 7º, descrito abaixo: Lei 5.385 de 02/08/2.006, alterada pela Lei 5.859, de 28/12/2.009.Art. 7º - O adotante ficará autorizado, após a assinatura do termo de cooperação, a afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, nas seguintes proporções. I - área com superfície inferior ou igual a 5.000,00 metros quadrados: poderão ser colocadas até 2 (duas) placas com dimensão de 1,00x0,70 metros ou até 4 (quatro) placas com dimensão de 0,50x0,35 metros; II - área com superfície superior a 5.000,00 metros quadrados: poderão ser colocadas até 12 (doze) placas com dimensão de 1,00x0,70 metros, na proporção de uma placa para cada 2.500,00 metros quadrados, ou até 20 (vinte) placas com dimensão de 0,50x0,35 metros, na proporção de uma placa para cada 1.500,00 metros quadrados; III - área onde predomine a dimensão comprimento, nos casos dos canteiros centrais de ruas e avenidas, poderá ser colocada 1 (uma) placa com dimensão de 0,50x0,35 metros para cada 200,00 metros de extensão. Deverá ser apresentado projeto paisagístico para análise e aprovação pela SEMMA antes de qualquer intervenção no canteiro, exceto limpeza e capinação, que deverá obedecer ao prazo máximo de execução de 45 dias. – PRAZO: 01 ano - ASSINATURA: 12/02/20 , conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Secretaria de SaúdeJosé Eduardo Fogolin Passos

SecretárioCONTRATAÇÃO PRECEPTOR - ÁREA MÉDICA

ESTÁGIO CURRICULAR - ÁREA DE MEDICINA FACULDADE UNINOVE CAMPUS BAURU

Considerando:• O estágio curricular de Introdução às Práticas a Saúde – IPS I e II e o estágio curricular na área de Saúde Coletiva e Atenção Primária a Saúde – SCAPS I e II dos alunos da Faculdade Nove de Julho – UNINOVE / CAMPUS BAURU.• A necessidade de definição dos preceptores para acompanhamento dos graduandos.• A Lei Municipal Nº 7.031/2017 e Lei Municipal Nº 7171/2018 que permite aos servidores efetivos e municipalizados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o recebimento de bolsa preceptoria das instituições de ensino na área da medicina entre outros.COMUNICA a abertura de pré inscrição aos médicos servidores municipais de saúde, bem como, profissionais médicos de prestadoras de serviços contratadas pela Secretaria Municipal de Saúde (FERSB e SORRI) com interesse em atuar como preceptor nas respectivas áreas.

Período de Inscrição: a partir de 20 de dezembro de 2019.

Local de Inscrição: pessoalmente na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (sede da SMS – 1º andar) de 2ª a 6ª feira das 8h30 as 11h30 e das 13h30 as 16h30min.

Pré requisitos: • Graduação em Medicina • Aos especialistas em Saúde médicos da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, as atividades poderão ser realizadas concomitante a jornada de trabalho.• Os profissionais médicos interessados, contratados pela Fundação Estatal Regional de Saúde de Bauru - FERSB somente poderão atuar, fora da jornada de trabalho.

Dias da semana para preceptoria: • Segunda-feira (TARDE) - IPS I e II - 13h às 17h

• Terça-feira (TARDE) – IPS I e II das 13h às 17h

• Quarta-feira (MANHÃ) – SCAPS III – das 7h50min as 11h30min

• Quarta-feira (TARDE) – SCAPS II – das 13h as 17h

Bolsa preceptoria – A Instituição de Ensino – UNINOVE/Bauru, após as inscrições, agendará reunião com os candidatos selecionados para as orientações necessárias.

Previsão de início: Fevereiro/2020 (1º Semestre/2020)

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SEÇÃO DE CONTROLE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

PUBLICAÇÃO DE: 15/02/2020 A 17/02/2020

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE24276/2020 ANA PAULA RODRIGUES 21969695838 002975/F-124245/2020 ANA PAULA RODRIGUES 21969695838 002974/F-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO DIAS Nº./SÉRIE138980/2019 RESTAURANTE E CHOPERIA EPA LTDA 30 1755/E-1138960/2019 RESTAURANTE E CHOPERIA EPA LTDA 30 2406/E-1

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA ALTERADO PARA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:

PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE184301/2019 ANTONIO MESSIAS DE TOLEDO BAURU 2275/E-1184311/2019 ANTONIO MESSIAS DE TOLEDO BAURU 2274/E-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE184455/2019 VICPLAS COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA 2268/E-1171921/2019 ARIEL ERICK PERES MEDINA 2272/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE137907/2019 AVO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 2792/E-1

Page 18: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

RECURSO INDEFERIDO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:

PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE

83385/2018 VISPAN PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI 0776/E-1

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL - SEÇÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:

PROCES. INTERESSADO

167761/19 VALDOMIRO BAPTISTA

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

24053/20 RENATO FANTON JUNIOR 9426/F-1

24035/20 RENATO FANTON JUNIOR 9408/F-1

24246/20 NELSON MARIANO DA SILVA 04504/F-1

24098/20 MARIO GUILHERME CHEFEL 04501/F-1

24260/20 MARCIO JOSÉ BELTRAMIN 04506/F-1

24788/20 THAINARA FRANCINE FRANCO DA SILVA 11226/F-1

24795/20 THAINARA FRANCINE FRANCO DA SILVA 11229/F-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE190126/19 IZABEL APARECIDA DE OLIVEIRA 6959/F-1178260/19 KARINA GOMES DUARTE 6810/F-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE178265/19 KELLY DIAS MACHADO 6811/F-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE167761/19 VALDOMIRO BAPTISTA - 15727/E-1

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SEÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE

PUBLICAÇÃO DE: 12.02.2020 a 17.02.2020

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 9018/2000

INTERESSADO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURUREQUERENTE OSVALDO EDMUNDO PASCOAL NETO

CPF 130.828.128-56CRF/SP 14167

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 9018/2000

INTERESSADO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURUREQUERENTE SILVIANE REGINA GUMIEIRA NEVES

CPF 395.772.548-88CRF/SP 89904

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 9018/2000

INTERESSADO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURUREQUERENTE ALESSANDRO FOGETI

CPF 118.069.738-39CRF/SP 22929

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 9018/2000

INTERESSADO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURUREQUERENTE SANDRA GOES COMIN

CPF 329.024.628-08CRF/SP 65005

BAIXA DE CO- RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 83614/2018

INTERESSADO FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.REQUERENTE FERNANDA APARECIDA TIETZ GASOLLA

CPF 076.928.459-05CRF/SP 77166

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 83614/2018

INTERESSADO FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.REQUERENTE JANAINA RODRIGUES BORGES DE CAMPOS

CPF 358.722.828-00CRF/SP 69552

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 83614/2018

INTERESSADO FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.REQUERENTE VINICIUS GOMES PASCHOAL

CPF 403.979.498-20CRF/SP 94811

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 83614/2018

INTERESSADO FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.REQUERENTE PATRICIA APARECIDA NOGUEIRA MENDES

CPF 218.130.928-00CRF/SP 35372

Relação das licenças liberadas de 03/02 a 14/02/2020

A Vigilância sanitária do Município de Bauru deferiu os seguintes processos de licenças de funcionamento:No. Protocolo: 9524/2020 Data do Protocolo: 21/01/2020No. CEVS: 350600301-477-000657-1-4 Data de Vencimento: 05/02/2021Razão Social: LUCIA DA SILVA MIRANDA ALARCON-MECNPJ/CPF:13.253.160/0001-94Endereço: RUA GAUDENCIO PIOLA Nº 9-77 – VILA SÃO PAULOCNAE: 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS.

No. Protocolo: 024/20P Data do Protocolo: 30/01/2020No. CEVS: 350600301-861-000019-1-0 Data de Vencimento: 14/11/2020Razão Social: ASSOCIACAO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURUCNPJ/CPF:45.011.798/0001-05Endereço: RUA RIO BRANCO Nº 13-83 – CENTROCNAE: 8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS

No. Protocolo: 029/20P Data do Protocolo: 10/02/2020No. CEVS: 350600301-477-000963-1-8 Data de Vencimento: 18/09/2020Razão Social: DROGARIA CAVS EIRELICNPJ/CPF:23.808.258/0002-03Endereço: RUA BATISTA DE CARVALHO Nº 4-9 – CENTROCNAE: 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS.

No. Protocolo: 030/20P Data do Protocolo:10/02/2020No. CEVS: 350600301-206-000028-1-0 Data de Vencimento: 19/07/2020Razão Social: ARTEXTRATOS COSMETICOS LTDA - MECNPJ/CPF:03.601.292/0001-06Endereço: RUA LINDOLPHO SILVA SOBRINHO Nº 2-50 – N. RESIDENCIAL PRESIDENTE GEISELCNAE: 2063-1/00 FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

No. Protocolo: 028/20P Data do Protocolo:10/02/2020No. CEVS: 350600301-477-000037-1-9 Data de Vencimento: 26/08/2020Razão Social: DROGARIA ANTUNES & GOMES LTDA - EPPCNPJ/CPF: 05.567.426/0001-45Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DE FATIMA Nº 6-51 – JARDIM AMERICACNAE: 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 170442/2019 Data do Protocolo: 26/11/2019No. CEVS: 350600301-206-000034-1-7 Data de Vencimento: 10/02/2021Razão Social: M.T. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE LTDACNPJ/CPF: 07.262.881/0001-68Endereço: RUA RICARDO GABAS Nº 2-120 – DISTRITO INDUSTRIALCNAE: 2063-1/00 FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

No. Protocolo: 1153/2020 Data do Protocolo: 04/01/2020No. CEVS: 350600301-477-000480-1-1 Data de Vencimento: 10/02/2021Razão Social: UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOCNPJ/CPF: 44.456.036/0002-30Endereço: RUA GUSTAVO MACIEL Nº 11-49 – CENTROCNAE: 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

Page 19: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

No. Protocolo: 172149/2019 Data do Protocolo: 29/11/2019No. CEVS: 350600301-477-000748-1-0 Data de Vencimento: 11/02/2021Razão Social: VIVIANE MERLI SEGUNDO - MECNPJ/CPF: 19.835.857/0001-50Endereço: RUA BENEDITO RIBEIRO DOS SANTOS Nº 10-73 – N. RESIDENCIAL PRESIDENTE GEISELCNAE: 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 16853/2020 Data do Protocolo: 03/02/2020No. CEVS: 350600301-477-000985-1-5 Data de Vencimento: 11/02/2021Razão Social: YOSHIMURA & SOUZA LTDACNPJ/CPF: 09.555.823/0002-39Endereço: AV. DUQUE DE CAXIAS Nº 24-42 – VILA CARDIACNAE: 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 13531/2020 Data do Protocolo: 28/01/2020No. CEVS: 350600301-212-000001-1-6 Data de Vencimento: 11/02/2021Razão Social: SANTISA LABORATORIO FARMACEUTICO S.ACNPJ/CPF: 04.099.395/0001-82Endereço: RUA MONSENHOR CLARO Nº 6-90 – CENTROCNAE: 2121-1/01 FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO

No. Protocolo: 188558/2019 FH Data do Protocolo: 20/12/2019No. CEVS: 350600301-861-000063-1-9 Data de Vencimento: 07/02/2021Razão Social: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ/CPF: 46.374.500/0240-26Endereço: RUA MONSENHOR CLARO Nº 8-88 – CENTROCNAE: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR–EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS.

No. Protocolo: 170015/2019 UPDT Data do Protocolo: 26/11/2019No. CEVS: : 350600301-841-000005-1-5 Data de Vencimento: 13/02/2021Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUCNPJ/CPF: 46.137.410/0001-80Endereço: RUA SILVERIO SAO JOAO S/Nº QD. 01 – CENTROCNAE: 8412-4/00 REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS

No. Protocolo: 170015/2019 DP Data do Protocolo: 26/11/2019No. CEVS: : 350600301-863-003956-1-7 Data de Vencimento: 13/02/2021Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUCNPJ/CPF: 46.137.410/0001-80Endereço: RUA SILVERIO SAO JOAO S/Nº QD. 01 – CENTROCNAE: 8630-5/01 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS

Responsável(s) dos respectivos estabelecimentos acima assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento da licença de funcionamento emitida por esta Vigilância Sanitária.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SEÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE INTERESSE A SAÚDE

PUBLICAÇÃO DE: 15/02/2020 A 17/02/2020

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO DIAS Nº./SÉRIE16433/2020 LIMA DUQUE CLINICA GERIATRICA LTDA 180 11662/F-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE TERMO DE LIBERAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE139958/2019 UNIODONTO DE MARÍLIA COOPERATIVA ODONTOLÓGICA 2159/C-1

A Vigilância Sanitária do Município de Bauru deferiu os seguintes Processos de Licenças de Funcionamento.

Publicação de 17.01.2020 à 30.01.2020Nº CEVS: 350600301-865-000632-1-5 DATA DE VALIDADE: 17/01/2021Nº PROTOCOLO: 95954/2019 Data do Protocolo: 25/06/2019RAZÃO SOCIAL: AMANDA ARRUDA MATOSNOME FANTASIA: AMANDA ARRUDA MATOSCNPJ / CPF: 32398035859LOGRADOURO: RUA ALBERTO SEGALLA NÚMERO: 1-97 COMPLEMENTO: BAIRRO: JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/02 ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO

Nº CEVS: 350600301-865-000971-1-0 DATA DE VALIDADE: 17/01/2021Nº PROTOCOLO: 121594/2019 Data do Protocolo: 20/08/2019RAZÃO SOCIAL: SARAH FARIA ABRAO TEIXEIRANOME FANTASIA: SARAH FARIA ABRAO TEIXEIRACNPJ / CPF: 07148517605LOGRADOURO: RUA LUSO-BRASILEIRA NÚMERO: 4-44JARDIM ESTORIL IV ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 106 CONSULTÓRIO ISOLADO

Nº CEVS: 350600301-863-003544-1-4 DATA DE VALIDADE: 27/01/2021Nº PROTOCOLO: 109666/2019 Data do Protocolo: 24/07/2019RAZÃO SOCIAL: PLASTICA PLEXUS CLINICA MEDICA LTDANOME FANTASIA: PLASTICA PLEXUSCNPJ / CPF: 13.610.836/0001-50LOGRADOURO: RUA AFONSO JOSE AIELLO NÚMERO: 14-125 RESIDENCIAL VILLAGGIO IIATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/01 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 161 UNIDADE MÉDICO CIRÚRGICA DE CURTA PERMANÊNCIA - UNID. AMBUL. TIPO III

Nº CEVS: 350600301-865-000307-1-6 DATA DE VALIDADE: 27/01/2021Nº PROTOCOLO: 112660/2019 A Data do Protocolo: 04/12/2019RAZÃO SOCIAL: SIMONE VIANELLO BASTAZININOME FANTASIA: SIMONE VIANELLO BASTAZINICNPJ / CPF: 27108361817LOGRADOURO: RUA AVIADOR GOMES RIBEIRO NÚMERO: 17-38 VILA SANTA TEREZA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/06 SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 106 CONSULTÓRIO ISOLADO

Nº CEVS: 350600301-863-000557-1-9 DATA DE VALIDADE: 28/01/2021Nº PROTOCOLO: 40217/2016 Data do Protocolo: 28/07/2016RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUNOME FANTASIA: EMEI MÁRCIA DE ALMEIDA BIGHETTICNPJ / CPF: 46.137.410/0001-80LOGRADOURO: RUA DR. ADAUCTO DE CARVALHO NÚMERO: 1-180 NUCLEO HABIT. MARY DOTA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLÓGICA OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 028 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO TIPO I

Nº CEVS: 350600301-863-000612-1-2 DATA DE VALIDADE: 28/01/2021Nº PROTOCOLO: 40110/2016 Data do Protocolo: 28/07/2016RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUNOME FANTASIA: E.E. ERNESTO MONTECNPJ / CPF: 46.137.410/0001-80LOGRADOURO: PRAÇA DAS CEREJEIRAS NÚMERO: 4-44 VILA NOEMY ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLÓGICA OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 028 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO TIPO I

Nº CEVS: 350600301-960-001233-1-5 DATA DE VALIDADE: 28/01/2021Nº PROTOCOLO: 130299/2019 Data do Protocolo: 23/08/2019RAZÃO SOCIAL: HUMA COSMETICS EIRELINOME FANTASIA: HUMA COSMETICS EIRELICNPJ / CPF: 24.873.694/0001-30LOGRADOURO: RUA ANVAR DABUS NÚMERO: 6-69 : JARDIM DONA SARAH ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO

Nº CEVS: 350600301-864-000028-1-0 DATA DE VALIDADE: 29/01/2021Nº PROTOCOLO: 153397/2019 Data do Protocolo: 24/10/2019RAZÃO SOCIAL: LABORATORIO BAURU DE PATOLOGIA CLINICA - POLICL EM SERV AUXIL AO DIAG E TERAPIA LTDANOME FANTASIA: CDA MEDICINA DIAGNOSTICACNPJ / CPF: 46.154.894/0001-75LOGRADOURO: RUA ANTONIO ALVES NÚMERO: 17-38 cENTRO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8640-2/02 LABORATÓRIOS CLÍNICOS OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 088 ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGIA CLÍNICA

Nº CEVS: 350600301-863-000143-1-1 DATA DE VALIDADE: 30/01/2021Nº PROTOCOLO: 71860/2019 Data do Protocolo: 10/05/2019RAZÃO SOCIAL: INDUSTRIAS TUDOR S. P. DE BATERIAS LTDANOME FANTASIA: BATERIAS TUDORCNPJ / CPF: 96.195.615/0001-90LOGRADOURO: RUA JOSÉ PINELLI NÚMERO: 2-130 : DISTRITO INDUSTRIAL MARCUS VINÍCIUS FELIZ MACHADO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/03 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 106 CONSULTÓRIO ISOLADO

Nº CEVS: 350600301-863-000551-1-5 DATA DE VALIDADE: 30/01/2021Nº PROTOCOLO: 80170/2018 Data do Protocolo: 11/12/2018RAZÃO SOCIAL: LEILA PATRÍCIA DOMENEGHETTINOME FANTASIA: LEILA PATRÍCIA DOMENEGHETTICNPJ / CPF: 17060267816LOGRADOURO: RUA MANOEL BENTO DA CRUZ NÚMERO: 17-60 HIGIENÓPOLIS ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLÓGICA OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 028 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO TIPO I

Nº CEVS: 350600301-863-000552-1-2 DATA DE VALIDADE: 30/01/2021Nº PROTOCOLO: 80170/2018 Data do Protocolo: 11/12/2018RAZÃO SOCIAL: LEILA PATRÍCIA DOMENEGHETTINOME FANTASIA: LEILA PATRÍCIA DOMENEGHETTICNPJ / CPF: 17060267816LOGRADOURO: RUA MANOEL BENTO DA CRUZ NÚMERO: 17-60 COMPLEMENTO: BAIRRO: HIGIENÓPOLIS ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLÓGICA OBJETO LICENCIADO: EQUIPAMENTO Tipo: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL, 000952, DABI ATLANTE / SPECTRO 70X, 70KVP/8MA

Page 20: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

Nº CEVS: 350600301-865-000945-1-0 DATA DE VALIDADE: 30/01/2021Nº PROTOCOLO: 137098/2019 Data do Protocolo: 23/09/2019RAZÃO SOCIAL: MARINA FRANCO DE OLIVEIRA DAGHERNOME FANTASIA: MARINA FRANCO DE OLIVEIRA DAGHERCNPJ / CPF: 32488608807LOGRADOURO: RUA IGNACIO ALEXANDRE NASRALLA NÚMERO: 7-40 SALA 01 BAIRRO: VILA AEROPORTO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/02 ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 106 CONSULTÓRIO ISOLADO

Nº CEVS: 350600301-865-000918-1-2 DATA DE VALIDADE: 30/01/2021Nº PROTOCOLO: 147617/2019 Data do Protocolo: 14/10/2019RAZÃO SOCIAL: ANA PAULA BARCELOS CORREIANOME FANTASIA: ANA PAULA BARCELOS CORREIACNPJ / CPF: 22399898826LOGRADOURO: RUA IGNACIO ALEXANDRE NASRALLA NÚMERO: 7-40 COMPLEMENTO: SALA 03 BAIRRO: VILA AEROPORTO DE BAURU ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 106 CONSULTÓRIO ISOLADO

Responsável(is) assume(m) cumprir a legislação a vigente e observar as boas práticas referentes às atividades e ou serviços prestados, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

Seção IIIEditais

CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃOREUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE. (GESTÃO

2018 - 2022)(Dia 18/02/2020, terça-feira, das 8 às 10 horas no NAPEM, Avenida Duque de Caxias, 16-55)

1. Considerando o DECRETO 13.660, de 04 de janeiro de 2.018 que nomeia membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – Gestão 2018/2022;2. Considerando o DECRETO 13.693, de 05 de março de 2.018 que nomeia a Diretoria Executiva do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – Gestão 2018/2022;3. Considerando o DECRETO 13.791 de 24 de maio de 2018 que designa membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – Gestão 2018/2022;4. Considerando a ata da Reunião Ordinária do dia 29 de julho de 2019 no que tange ao item 4, Informes Gerais, especificamente onde os Conselheiros presentes deliberaram por alterar o horário das Reuniões, das 14 horas para as 8 horas da manhã, sendo de pleno acordo de todos os presentes,5. Considerando o Decreto 14.372 de 05 de setembro de 2019 que aprova o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município e Bauru e o regulamenta,

CONVOCAMOS os membros Titulares e/ou Suplentes da Gestão atual 2018-2022 para a Reunião ORDINÁRIA, dia 18/02/2020, das 8 às 10 horas, no NAPEM, (Avenida Duque de Caxias, 16-55)

Pauta:1. Encaminhamentos das prestações de contas do PNAE, meses outubro a dezembro de 2019,2. Elaboração da escala de fiscalização para o mês de março de 2020, período manhã e tarde;3. Informes Gerais.

Maria Sueli Peres – Presidente CAE (Gestão 2018 – 2022)

AVISOS

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital nº 058/2020 - Processo n.º 163.510/19 – Modalidade: Tomada de Preços nº 001/2020 – Regime de Empreitada Por Preço Global - Tipo Menor Preço Global, AMPLA PARTICIPAÇÃO - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO "PÁTIO DO PARQUE VITÓRIA RÉGIA" - LOCAL: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, QTº 25 - SETOR 02 - QUADRA 0634 - JARDIM BRASIL - BAURU/SP, com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e tudo o mais que se fizer bom e necessário para a execução dos serviços em conformidade com as especificações e normas oferecidas pela Secretaria Municipal de Obras – Interessado: Gabinete do Prefeito. Para ser admitida ao presente a Tomada de Preços, deverá o interessado entregar na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, 2º andar, Vila Noemy - CEP. 17014-500, até o horário da sessão, que será às 14h30min do dia 11/03/2020, os envelopes a que se refere a clausula IX do Edital. Informações e o edital poderão ser obtidos até o dia 06/03/2020 no endereço acima ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir da primeira publicação do presente.Bauru, 17/02/2020 - Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - Edital nº 027/2020 - Processo n.º 73.882/2019 – Modalidade: Convite nº 001/2020 – Tipo Menor Preço Global – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) UNIDADES DE COMPENSADO DE PARICÁ E 20 (VINTE) UNIDADES DE SARRAFOS APARELHADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL – Interessado: Secretaria de Cultura. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que não houve julgamento e classificação, pois o certame resultou DESERTO.Bauru, 17/02/2020 - Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2020 – PROCESSO Nº 47.072/2019 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: LMS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 10.000 L. (DEZ MIL LITROS) DE AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM - Interessada: Secretaria da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 522/19, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 01 – AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM – COTA PRINCIPAL

It ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.QTDE.

EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01

AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM, COM ACIDEZ DE 0,8%: Demais

especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 522/19.

LT. 9.000 R$ 15,22 TRADIÇÃO

LOTE 02 – AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM – COTA RESERVADA

It ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.QTDE.

EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01

AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM, COM ACIDEZ DE 0,8%: Demais

especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 522/19.

LT. 1.000 R$ 15,22 TRADIÇÃO

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 446/19 – ASSINATURA: 03/02/2020 – VALIDADE: 02/02/2021. Bauru, 17/02/2020 – Luciano Martins dos Santos Junior – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2020 – PROCESSO Nº 5.365/2019 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 903 PACOTES DE TOALHAS UMEDECIDAS, 600 PACOTES DE TOUCA TIPO TURBANTE E 300 ROLOS DE PANO MULTIUSO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. - Interessada: Secretaria da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 506/19, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 01 – TOALHA UMEDECIDA – COTA PRINCIPAL

It ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.QTDE.

EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01Toalhas/Lenços Umedecido para higiene: Demais especificações estão indicadas no

Anexo I do Edital nº 506/19.Pct. 903 R$ 6,11 MEU BEBÊ -

TOALHASLOTE 03 – TOUCA TIPO TURBANTE – COTA PRINCIPAL

It ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.QTDE.

EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01Touca tipo turbante descartável sanfonada:

Demais especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 506/19.

Pct. 600 R$ 7,41 LAGROTA AZZURRA

LOTE 06 – PANO MULTIUSO – COTA PRINCIPAL

It ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.QTDE.

EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01Pano de limpeza multiuso: Demais

especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 506/19.

Rolo 300 R$ 78,73 LIFE CLEAN

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 432/19 – ASSINATURA: 12/02/2020 – VALIDADE: 11/02/2021. Bauru, 17/02/2020 – Luciano Martins dos Santos Junior – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE BAURU – FERSB

PROCESSO SELETIVO 001/2018 CANDIDATOS CONVOCADOS PARA VAGAS

NOME CARGORAULINA ARAUJO MOREIRA ENFERMEIRO

De acordo com o Edital Normativo do Processo Seletivo 01/2018 da Fundação Estatal Regional de Saúde – FERBS, no item 17.5.2 O candidato que não se apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação será considerado desistente e será excluído do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da listagem.

Rua Gerson França, 9-42 – Centro – Bauru/SP - CEP. 17.015-200 – Telefone: 14 - 3012 0883/ 14-3010 8038

EMAIL: [email protected]

FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE BAURU - FERSB

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2019EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2019

A Fundação Estatal Regional de Saúde da Região de Bauru, no uso de suas atribuições legais, torna público a DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS do Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas do seu quadro de pessoal e formação de Cadastro de Reserva – Edital nº 01/2019.

Page 21: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CÓD CARGO QUESTÃO DECISÃO

000169

EVELYN MARIANE

FUGANHOLLI ABIUZZI

00000476696173 007AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REDE DE SAÚDE MUNICIPAL/

SEDE42 INDEFERIDO

000169

EVELYN MARIANE

FUGANHOLLI ABIUZZI

00000476696173 007AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REDE DE SAÚDE MUNICIPAL/

SEDE13 DEFERIDO

000072 JULIANA SANTOS 00000621825529 006 TÉCNICO DE FARMÁCIA - REDE

DE SAÚDE MUNICIPAL 8 INDEFERIDO

000178 LUAN GABRIEL ZANETTE 00000474961473 007

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REDE DE SAÚDE MUNICIPAL/

SEDE47 INDEFERIDO

000178 LUAN GABRIEL ZANETTE 00000474961473 007

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REDE DE SAÚDE MUNICIPAL/

SEDE13 DEFERIDO

000022LUCILENE DE

JESUS COELHO FERNANDES

00000426596456 007AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REDE DE SAÚDE MUNICIPAL/

SEDE36 INDEFERIDO

000022LUCILENE DE

JESUS COELHO FERNANDES

00000426596456 007AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REDE DE SAÚDE MUNICIPAL/

SEDE47 INDEFERIDO

000022LUCILENE DE

JESUS COELHO FERNANDES

00000426596456 007AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REDE DE SAÚDE MUNICIPAL/

SEDE12 INDEFERIDO

000022LUCILENE DE

JESUS COELHO FERNANDES

00000426596456 007AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REDE DE SAÚDE MUNICIPAL/

SEDE13 DEFERIDO

000022LUCILENE DE

JESUS COELHO FERNANDES

00000426596456 007AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REDE DE SAÚDE MUNICIPAL/

SEDE14 INDEFERIDO

000022LUCILENE DE

JESUS COELHO FERNANDES

00000426596456 007AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REDE DE SAÚDE MUNICIPAL/

SEDE21 INDEFERIDO

000022LUCILENE DE

JESUS COELHO FERNANDES

00000426596456 007AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REDE DE SAÚDE MUNICIPAL/

SEDE22 INDEFERIDO

Bauru/SP, 18 de fevereiro de 2020.Drª. Claudia de Almeida Prado e Piccino Sgavioli

Diretora Executiva GeralFundação Estatal Regional de Saúde da Região de Bauru – FERSB

FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE BAURU - FERSB

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2019EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2019

A Fundação Estatal Regional de Saúde da Região de Bauru, no uso de suas atribuições legais, torna público a RETIFICAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS do Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas do seu quadro de pessoal e formação de Cadastro de Reserva – Edital nº 01/2019.

CÓD. 06 – TÉCNICO DE FARMÁCIA01 = (B) - 02 = (E) - 03 = (A) - 04 = (D) - 05 = (A)06 = (E) - 07 = (D) - 08 = (B) - 09 = (E) - 10 = (C)11 = (A) - 12 = (E) - 13 = (X) - 14 = (E) - 15 = (C)16 = (C) - 17 = (B) - 18 = (E) - 19 = (C) - 20 = (E)21 = (A) - 22 = (D) - 23 = (B) - 24 = (C) - 25 = (A)26 = (E) - 27 = (C) - 28 = (A) - 29 = (B) - 30 = (C)31 = (D) - 32 = (E) - 33 = (A) - 34 = (C) - 35 = (E)36 = (B) - 37 = (E) - 38 = (C) - 39 = (A) - 40 = (E)41 = (C) - 42 = (A) - 43 = (D) - 44 = (D) - 45 = (E)46 = (B) - 47 = (A) - 48 = (E) - 49 = (C) - 50 = (D)51 = (A) - 52 = (C) - 53 = (B) - 54 = (D) - 55 = (E)56 = (C) - 57 = (B) - 58 = (A) - 59 = (D) - 60 = (C)

(X) = ANULADA

CÓD. 07 – AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO01 = (A) - 02 = (E) - 03 = (C) - 04 = (A) - 05 = (D)06 = (C) - 07 = (D) - 08 = (E) - 09 = (A) - 10 = (D)11 = (E) - 12 = (B) - 13 = (X) - 14 = (E) - 15 = (C)16 = (A) - 17 = (C) - 18 = (E) - 19 = (A) - 20 = (E)21 = (C) - 22 = (D) - 23 = (A) - 24 = (C) - 25 = (E)26 = (A) - 27 = (B) - 28 = (D) - 29 = (A) - 30 = (C)31 = (E) - 32 = (C) - 33 = (A) - 34 = (E) - 35 = (C)36 = (D) - 37 = (B) - 38 = (E) - 39 = (B) - 40 = (A)41 = (D) - 42 = (C) - 43 = (E) - 44 = (A) - 45 = (B)46 = (C) - 47 = (E) - 48 = (B) - 49 = (D) - 50 = (A)51 = (C) - 52 = (E) - 53 = (A) - 54 = (B) - 55 = (C)56 = (A) - 57 = (C) - 58 = (D) - 59 = (C) - 60 = (E)

(X) = ANULADA

Bauru/SP, 18 de fevereiro de 2020.Drª. Claudia de Almeida Prado e Piccino Sgavioli

Diretora Executiva GeralFundação Estatal Regional de Saúde da Região de Bauru – FERSB

FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE BAURU - FERSB

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2019

BOLETIM INFORMATIVO

A Fundação Estatal Regional de Saúde da Região de Bauru, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que as Notas obtidas nas Provas Objetivas e a Classificação Preliminar do Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas do seu quadro de pessoal e formação de Cadastro de Reserva – Edital nº 01/2019, será publicada em 20 de fevereiro de 2020.

Ratificam-se as demais informações contidas em Edital.

Bauru/SP, 18 de fevereiro de 2020.Drª. Claudia de Almeida Prado e Piccino Sgavioli

Diretora Executiva GeralFundação Estatal Regional de Saúde da Região de Bauru – FERSB

Seção IVAutarquias e Empresa

PúblicaDAE

Departamento de Água e EsgotoEliseu Areco Neto

PresidentePUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA

LEI FEDERAL Nº 8.666/93

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP, COM O OBJETIVO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 15 § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93,

DISPONIBILIZAMOS ABAIXO:

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2019

Processo Administrativo nº 2.011/2018 e 3.812/2018 [apenso] - DAEPregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 036/2019 - DAEObjeto: Registro de Preços para contratação de empresa para eventual prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos classe I e resíduos infecciosos e especiais provenientes dos consultórios odontológicos, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: O3 Gestão Ambiental Ltda. EPPLote nº 02 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

01 144 Kg

Serviço de coleta e destinação final dos resíduos infecciosos e especiais provenientes dos consultórios odontológicos

localizados na Sede do DAE, conforme NBR 1.280 e 14.652 da ABNT, Resoluções CONAMA 237/97, 358/2005 e RDC 306/2004

ANVISA.

R$ 14,50

Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 21/05/2019

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

TORNA SEM EFEITO PORTARIA Nº 060/2020-DAE - O Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto – Autarquia Municipal Sr. Eliseu Areco Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.006, de 24 de dezembro de 1962, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3.220, a PORTARIA N.º 045/2020 que nomeou o (a) Sr(a). TIAGO DUARTE DE MATTOS, portador (a) do CPF nº 310.362.818-84, classificado (a) em 2º lugar, no cargo efetivo de “DESENHISTA TÉCNICO PROJETISTA”, edital 02/2019, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

TORNA SEM EFEITO PORTARIA Nº 061/2020-DAE - O Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto – Autarquia Municipal Sr. Eliseu Areco Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.006, de 24 de dezembro de 1962, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3.214, a PORTARIA N.º 025/2020 que nomeou o (a) Sr(a). AZOR GERALDINO JEREMIAS DO PRADO, portador (a) do CPF nº 117.279.338-77, classificado (a) em 15º lugar, no cargo efetivo de “ENCANADOR”, edital 01/2019, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

Page 22: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

TORNA SEM EFEITO PORTARIA Nº 062/2020-DAE - O Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto – Autarquia Municipal Sr. Eliseu Areco Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.006, de 24 de dezembro de 1962, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3.214, a PORTARIA N.º 024/2020 que nomeou o (a) Sr(a). REGINALDO PEREIRA, portador (a) do CPF nº 307.438.298-83, classificado (a) em 14º lugar, no cargo efetivo de “ENCANADOR”, edital 01/2019, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer na Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, situada na Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, preferencialmente no dia e horário indicado, com os documentos (originais e cópias) relacionados no ANEXO I.

O Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto – Autarquia Municipal Sr. Eliseu Areco Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.006, de 24 de dezembro de 1962 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 063/2020-DAE: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de DESENHISTA TÉCNICO PROJETISTA, no quadro de servidores deste Departamento de Água e Esgoto de Bauru, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr.(a) MARIANA DELBONIS DO PRADO, portador(a) do CPF nº 369.338.968-38, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 3º lugar, no concurso público para DESENHISTA TÉCNICO PROJETISTA, edital nº 02/2019 para exercer as funções do cargo. PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 064/2020-DAE: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ENCANADOR, no quadro de servidores deste Departamento de Água e Esgoto de Bauru, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr.(a) GABRIEL GARCIA DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 436.189.858-86, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 17º lugar, no concurso público para ENCANADOR, edital nº 01/2019 para exercer as funções do cargo.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 065/2020-DAE: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ENCANADOR, no quadro de servidores deste Departamento de Água e Esgoto de Bauru, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr.(a) DONIZETI BARROS DA SILVA, portador(a) do CPF nº 022.293.141-81, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 18º lugar, no concurso público para ENCANADOR, edital nº 01/2019 para exercer as funções do cargo.

COMPARECER PREFERENCIALMENTE EM 19/02/2020 das 08h00 as 17h00.

ANEXO I (ORIGINAIS E CÓPIAS)1. RG e CPF (com nome atualizado); 2. Certidão de nascimento ou de casamento; 3. Uma foto 3x4 atual; 4. Título de eleitor (com estado civil atualizado) e comprovantes da última votação ou Certidão da Justiça Eleitoral que comprove que está QUITE; 5. CTPS (Carteira de Trabalho - com nome atualizado – cópia da página com foto e o verso); 6. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (com nome atualizado); 7. Comprovante de endereço atual; 8. Extrato do PIS/PASEP, com Estado Civil atualizado e verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto a Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal deste Departamento, para evitar problemas futuros; 9. Comprovação de regularidade com o serviço militar (Reservista e/ou equivalente); 10. Atestado de antecedentes criminais; 11. Carteira de Vacinação antitetânica (03 doses); 12. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos; 13. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; 14. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados); 15. Declaração ou certidão negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual e Federal; 16. Declaração da ficha funcional, onde conste não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal (somente original).

Bauru, 17 de fevereiro de 2020.Seção de Recrutamento, Seleção e

Desenvolvimento de Pessoal

CONCURSO PÚBLICO 2019PORTARIA Nº 059/2020 - ALTERA PORTARIA Nº 052/2020INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE FISCAIS DE CONCURSOELISEU ARECO NETO, Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto - Autarquia Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.006, de 24 de dezembro de 1962,RESOLVE:ALTERAR a Portaria nº 052/2020 emitida em 06 de fevereiro de 2020: EXCLUI o Sr. Josenilton de Jesus Santos e INCLUI o Sr. Silvio Fernandes Vera RG nº 17817931 (manhã/tarde), a Sra. Tassia Franco de Souza RG nº 48.976.897-0 (manhã/tarde) e o Sr. Wagner Roberto Negreiros Vieira Pinto RG nº 26.769.054-X (tarde). A Sra. Luciane Merli de Oliveira Sementille RG nº 22.009.174 atuou como fiscal somente no período da manhã.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SEBauru, 13 de fevereiro de 2020.

ELISEU ARECO NETOPresidente

CONCURSO PÚBLICO 2020PORTARIA Nº 066/2020 - COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICOTÉCNICO EM OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES

ELISEU ARECO NETO, Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto - Autarquia Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.006, de 24 de dezembro de 1962, de acordo com Processo nº 403/2020-DAE,RESOLVE:NOMEAR a Sra. ALEXSSSANDRA NATÁLIA DOS SANTOS VIEIRA, RG nº 43.420.202-2-SSP-SP, a Sra. ALINE RODRIGUERO DUTRA, RG nº 24.215.976-X-SSP-SP, o Sr. DANIEL SIMÕES GARCIA, RG nº 35.439.136-7-SSP-SP, o Sr. ELTON AMARO RODRIGUES MATEUS, RG nº 26.427.710-7-SSP-SP, a Sra. ANDREA BELLI FLORIANO, RG nº 20.072.350-SSP-SP e a Sra. MARIA SILVIA MINETTO, RG nº 14.326.115-0-SSP-SP, para em COMISSÃO, realizarem CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de 01 (uma) vaga, e as que por ventura vierem a ocorrer, para o cargo efetivo de TÉCNICO EM OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES, Grupo F, Classe C, Nível 1.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SEBauru, 14 de fevereiro de 2020.

ELISEU ARECO NETOPresidente

EDITAL N° 01/2020CONCURSO PÚBLICO – TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES

O DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Estado de São Paulo, por determinação do Sr. Presidente do Conselho Administrativo, Eliseu Areco Neto, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO na modalidade "Prova”, para o provimento do Cargo Público Efetivo vago de TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso em questão. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/1991 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/1994 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (Lei Municipal n° 6.366 de 17 de junho de 2013 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. A divulgação oficial deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a publicação no Diário Oficial do Município de Bauru, com a afixação na Sede do DAE, e também, em caráter informativo, na INTERNET, através do site www.daebauru.sp.gov.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização, aplicação e execução do Concurso Público serão de responsabilidade do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Bauru, obedecidas as normas deste Edital.1.2. As provas serão aplicadas na cidade de Bauru – SP.

2. NOMENCLATURA – CARGA HORÁRIA – VAGAS – REFERÊNCIA – VENCIMENTOS – TAXA DE INSCRIÇÃO - EXIGÊNCIAS

2.1. Nível de Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

Nomenclatura C/HSemanal Vagas Ref. Vencimentos

(R$)

Taxa de Insc.

(R$)

Exigências complementares no ato

da posse

TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE

DE COMPUTADORES40 horas 01 F-C1

R$ 1.821,34+ vale alimentação

mensal de R$ 500,00

R$ 40,00

Ensino Médio completo e Técnico

Profissionalizante em área afim.

2.2. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos a escala de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o candidato nomeado cumprirá dentro do horário estabelecido pelo DAE.

2.3. Os vencimentos constantes do presente Edital têm como base a tabela salarial de fevereiro de 2020.

2.4. As atribuições são as constantes do Anexo I do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição deverá ser efetuada no período compreendido entre 09h00 de 06 de março de 2020 as 16h00 de 23 de março de 2020, EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.daebauru.sp.gov.br na área CONCURSOS PÚBLICOS. (Não será permitida inscrição pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido).

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:a) Acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante no período compreendido entre 09h00 de 06 de março de 2020 as 16h00 de 23 de março de 2020;b) Localizar no site o “link” correlato a este Concurso Público, dentro do ícone concursos público;c) Ler, na íntegra, o respectivo Edital;d) Selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;e) Transmitir os dados da inscrição;f) Imprimir a guia DUA (Documento Único de Arrecadação);g) Efetuar o pagamento da inscrição até a data-limite para encerramento (23 de março de 2020) – Atenção para o horário bancário.

3.3. Para o pagamento da inscrição somente poderá ser utilizada a guia DUA gerada no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

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23DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

3.4. Não será aceito pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

3.5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

3.6. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibiliza acesso gratuito e permitido a todo cidadão na cidade de Bauru localizado no Posto do Poupatempo. Verificar as condições para utilização do serviço.

3.7. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.8. Das Condições Necessárias para Investidura no cargo:Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2.017 (Lei de Migração).b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) Possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);d) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;f) Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);g) Possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo 2, item 2.1;h) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;i) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica – pré-admissional (apuradas por perícia médica realizada por médico oficial);k) Residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09;l) Conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.

3.9. Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão da guia referente à inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária ou lotérica.

3.10. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento da guia. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições.

3.11. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição – via internet – não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato. Assim é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.

3.12. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto no caso de cancelamento do certame pela própria administração.

3.13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. Se o nome do candidato não estiver completo de acordo com o documento oficial com foto (conforme item 8.5 deste edital), que será apresentado no dia da prova, o candidato não poderá participar da prova.

3.14. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Examinadora excluir do certame o candidato que NÃO o fizer ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.15. Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da relação divulgada, para consulta de inscrições deferidas e indeferidas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato deverá protocolar, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25, o requerimento de inclusão anexando o comprovante de inscrição e de pagamento, onde ficará condicionado o deferimento à comissão examinadora deste concurso, considerando o período para recursos apresentado no Capítulo 11 deste Edital.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. De acordo com a Lei Municipal nº 6.871/16 e Lei Municipal nº 6.939/17, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem no mínimo 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, em órgão oficial ou em entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

4.2. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no item 4.1 aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.

4.3. Para efetivar a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente item, o candidato deverá:a) Apresentar na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, nº 11-25, Altos da Cidade, Bauru/SP, nos dias 06 (seis), 09 (nove) e 10 (dez) de março de 2020, das 08h00 as 17h00, documento hábil a comprovar no mínimo 02 (duas) doações de sangue, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, expedido por órgão oficial ou por entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, obrigatoriamente com a guia DUA impressa nos termos indicados no item 3.2, alíneas "a" até "f" deste edital;

b) Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do órgão oficial ou da entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data das 02 (duas) últimas doações, com assinatura e o carimbo do responsável do setor/área/departamento (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original);c) O candidato que optar pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue conforme descrito na alínea "b" deste item, deverá apresentar no local e período designados na alínea "a" deste item, a via original do seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação;d) Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido na alínea "a" deste item e que não observar os requisitos elencados na alínea "b" deste item;e) As decisões sobre o deferimento/indeferimento de Isenção de Taxa de inscrição serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 12 de março de 2020, e disponibilizado no site do Departamento www.daebauru.sp.gov.br;f) Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.daebauru.sp.gov.br;g) O candidato que tiver a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejar efetivar sua inscrição poderá fazê-la mediante pagamento da guia DUA impressa, nos termos indicados no Capítulo 3 deste Edital, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) e CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA

5.1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14, na Lei Municipal nº 6.871/16 e na Lei Municipal nº 6.939/17 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2. Em cumprimento à legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.

5.2.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual (5%) só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco).

5.3. A pessoa com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveis com a sua deficiência.

5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

5.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5.6. O candidato deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que possui, observado o disposto no item 5.4 deste Edital.

5.7. A pessoa com deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 5.8 deste Edital.

5.8. A pessoa com deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo 3, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, de segunda a sexta feira, no horário das 08h00 as 17h00, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, para o Serviço de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

5.8.1. Requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público, conforme modelo previsto no ANEXO III, e também;

5.8.2. Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando ainda o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do ANEXO IV.

5.8.2.1. O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

5.8.3. O candidato que não atender ao estabelecido nos itens 5.8, 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.9. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.

5.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

5.11. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoa com deficiência.

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24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

5.12. O candidato com deficiência aprovado no concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

5.12.1. A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.

5.12.2. Será eliminado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5.12.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.12.

5.12.4. Será eliminado da Lista Especial (pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou não comparecer na perícia médica, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.13. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

5.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.

5.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde e/ou de aposentadoria por invalidez.

5.17. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como pessoa com deficiência caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

5.18. O candidato que necessitar de condições especiais para prestação das provas deverá apresentar durante o período de inscrições, de segunda a sexta feira, no horário das 08h00 as 17h00, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, requerimento conforme modelo previsto no ANEXO V deste edital, detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho de surdez ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

5.18.1. A solicitação da condição especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

5.18.2. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido nos itens 5.18 e 5.18.1., não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

5.18.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

5.18.4. As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação das Provas serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 09 de abril de 2020.

5.18.5. Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação das provas caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www. bauru.sp.gov.br.

6. DA CANDIDATA LACTANTE

6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas em sala reservada deverá apresentar na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, requerimento contendo seu nome completo, número da Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 08h00 as 17h00 no período de 06 de março a 30 de abril de 2020.

6.2. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.

6.3. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

6.4. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.6.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no item 6.1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa.

6.6. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não disponibilizará em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.

6.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7. DAS PROVAS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO

7.1. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será composto por “Prova Objetiva”, de caráter eliminatório e classificatório, com os valores atribuídos a seguir:

PROVA OBJETIVALíngua

Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos

Noções Básicas de Direito Constitucional e de Direito Administrativo

10 10 25 05

7.1.1- PROVA OBJETIVA: de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, sendo considerada apenas (01) uma alternativa correta.

7.1.2- JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA: A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. A nota da prova objetiva será obtida com a soma dos acertos, onde cada questão correta valerá 2 (dois) pontos, e as erradas 0 (zero) ponto. A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 x NAPTQP

ONDE:NPO = Nota da prova objetivaTQP = Total de questões da provaNAP = Número de acertos na prova

7.1.3- DA HABILITAÇÃO: Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. O candidato que não auferir, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1. A prova será realizada na cidade Bauru/SP.

8.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização das provas.

8.3. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

8.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru e divulgado no site do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (www.daebauru.sp.gov.br).

8.5. Somente será admitido à sala ou local de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei.

8.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

8.5.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.5.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

8.6.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de ausência.

8.6.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8.7. Recomendamos ao candidato que compareça ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido de:a) Caneta esferográfica de material transparente azul ou preta.b) Por medida de segurança, recomendamos que o candidato leve no dia da prova o comprovante de inscrição.

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8.8. Não será admitida a circulação de candidatos ou acompanhantes no interior das dependências da instituição onde estarão sendo aplicadas as provas, no período de aplicação das mesmas. O trânsito de candidatos neste período restringe-se à saída do prédio, hidratação e execução de suas necessidades fisiológicas, sempre acompanhados por um fiscal.

8.9. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.

8.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala.

8.10.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

8.12. Excetuada a situação prevista no Capítulo 6 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.

8.13. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, códigos, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da prova.

8.14. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia de realização da Prova Objetiva.

8.14.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.15. Poderá ser excluído do Concurso Público, podendo inclusive responder criminalmente, o candidato que:a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;b) Apresentar-se em local diferente da convocação oficial;c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;d) Não apresentar documento que bem o identifique;e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;f) Ausentar-se do local da prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência, que consiste em uma hora do início das provas;g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru no dia da aplicação das provas;h) Ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, ou fora do horário estipulado;i) Estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;j) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;k) Não devolver integralmente o material recebido;l) Estiver fazendo uso de protetor auricular;m) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;n) Estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares);o) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;p) Não assinar a folha de respostas.

8.16. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

8.16.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos ou materiais indicados nas alíneas “m” e “n” do item 8.15.

8.16.2. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos ou materiais, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer lacrada embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

8.16.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

8.16.4. Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos ou materiais indicados nas alíneas “m” e “n” do item 8.15 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 8.16.2 deste Capítulo.

8.17. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.18. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos envelopes de provas na presença dos candidatos nos locais de realização das provas.

8.19. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a assinatura em campo específico nas Folhas de Respostas personalizados.

8.20. Quando após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

DA PROVA OBJETIVA 1ª FASE

8.21. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 03 de maio de 2020, na cidade de Bauru/SP.

8.22. Haverá em cada sala de prova cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

8.22.1. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

8.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova, podendo levar o Caderno de Questões 2 (duas) horas após o início da prova.

8.24. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.a) O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropriados.b) Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.c) A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.d) Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.e) Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.f) Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.g) O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados na Folha de Respostas, tais como Nome, Número de Inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).h) Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.i) Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.25. A prova será disponibilizada no site www.daebauru.sp.gov.br, a partir do 2º dia útil subsequente ao da aplicação.

8.26. Após efetuadas as correções, a Folha de Respostas do candidato será disponibilizada no site do Departamento de Água e Esgoto de Bauru: www.daebauru.sp.gov.br, na área de Concursos.

9. OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;b) Comprovar ter realizado 90 (noventa) horas de serviços voluntários nos doze meses imediatamente antecedentes a data do último dia de inscrição (Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 7.083/2018);b1) O candidato deverá informar a realização do serviço voluntário no ato de sua inscrição e, para fins de validação, enviar o comprovante do curso de capacitação e a declaração do trabalho voluntário em até 30 dias corridos a contar do último dia de inscrição. Tais documentos deverão ser entregues na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, localizado na Rua Padre João, nº 11-25, Bauru/SP, CEP: 17012-020, das 08h00 as 17h00, de segunda a sexta-feira (Art. 3º da Lei Municipal nº 7.083/2018).b2) Caso o candidato não comprove documentalmente ter exercido o voluntariado, conforme previsto no Item b1 deste capítulo, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), não terá direito a este critério de desempate neste Concurso Público;c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;d) Obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;e) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;f) Obtiver maior número de acertos nas questões de Noções Básicas de Direito Constitucional e de Direito Administrativo;g) Tiver a maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

9.1.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

9.1.2. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final será a nota da prova objetiva.

10.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

10.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por cargo e outra especial (portadores de deficiência aprovados) por cargo, que serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.

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26 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

10.4. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência ou aptos na perícia médica, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso referente a qualquer ato público do concurso regulado por este edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.daebauru.sp.gov.br.

11.2. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VI – MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11- 25, das 08h00 as 17h00 de segunda a sexta-feira.

11.3. A pontuação relativa à(s) questão (ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.11.4. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial após a decisão de tais recursos.

11.5. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.

11.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

11.7. Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo item 11.1 deste Capítulo.

11.8. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.

11.9. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) Sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) Que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.

11.10. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo 11, será homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

12.2. A homologação citada no Item 12.1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

13. DO PROVIMENTO DO CARGO

13.1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.

13.2. A nomeação será feita no Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.

13.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) Não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores);b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru;c) Recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos estabelecidos no presente edital;e) For considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu;f) Tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública;g) Apresentar declarações falsas.13.4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias corridos, desde que requerido pelo interessado durante seu prazo de vigência e que haja conveniência da Administração, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71, alterada pela Lei Municipal nº 7.109/18.

13.5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada:a) A comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável atualizada;b) A apresentação da Carteira de Identidade (RG), com nome atualizado e emitida há menos de 10 (dez) anos;c) Se estrangeiro, a comprovação de sua naturalização no país;d) A comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) A apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside, com firma reconhecida;f) A apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido (a) ou exonerado (a) do serviço público municipal, estadual ou federal, com firma reconhecida;g) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;h) Apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

i) A prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral;j) Quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente;k) A apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo 2, Item 2.1 deste edital);l) A comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente;m) A comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de certidão negativa dos distribuidores criminais da Justiça Federal e Estadual e certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Estadual, devendo estas terem sido expedidas a no máximo há 90 (noventa) dias;n) À avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;o) À perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.

13.6. Para posse é vedada:a) A acumulação de aposentadoria e cargo de um mesmo regime próprio de previdência ou regimes próprios distintos, salvo aqueles com previsão legal expressa no art.40, inciso 6º da Constituição Federal vigente.b) A acumulação remunerada de cargos públicos exceto aquelas previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal vigente e Súmula 246.c) Qualquer acumulação remunerada de cargos havendo incompatibilidade de horário.

13.7. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.

13.8. Para posse somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

13.9. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 13.5 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

14.1.1. Quando da posse, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no item 3.8 do Capítulo 3 – Das Inscrições.

14.2. A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Autarquia realizadora do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu cadastro de inscrição para contato (endereço, telefone, e-mail e afins), junto ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru e durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua localização para atendimento da convocação.

14.4.1. O Departamento não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:a) Endereço não atualizado;b) Endereço de difícil acesso;c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;d) Correspondência recebida por terceiros.

14.5. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município de Bauru, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério da Administração.

14.6. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O DAE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecidas no prazo de validade deste edital.

14.7. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e perícia psicológica, ambos de caráter eliminatório, elaborado por médicos especialmente designados pelo DAE e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.8. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.14.9. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE poderá anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, verificadas falsidade de declarações e documentos ou ainda irregularidades no Certame.

14.10. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos pelo Departamento de água e Esgoto de Bauru - DAE, por meio de Comissão de Concurso especialmente constituída pela Portaria 457/2019-DAE.

14.11. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.12. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

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27DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

14.13. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos e objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

14.14. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Diário Oficial do Município, de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14.15. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru, bem como divulgados no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial de Bauru - DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br e divulgado nos veículos de imprensa locais, de acordo com o parágrafo único do Art. 11 da Lei Municipal nº 6871/2016.

14.17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14.18. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bauru/SP, 17 de fevereiro de 2020.

Eliseu Areco Neto Presidente do Conselho Administrativo

Departamento de Água e Esgoto de Bauru

ANEXO IATRIBUIÇÕES

TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES: Descrição sumária do cargo: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (cpu), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Atuar de forma a assegurar o funcionamento dos hardwares e do softwares utilizados; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, supervisionar e verificar acesso lógico de usuário e destruição de informações sigilosas descartadas. Atender público e servidores, dando suporte e orientação para a utilização de hardware e software; inspecionar o ambiente físico para segurança no trabalho. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob orientação do superior imediato. .

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO(verificar composição das provas no presente edital)

LINGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (destacando-se: provérbios, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral) suas flexões, classificações e emprego. Uso do verbo. Sintaxe (estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto indireto). Frase, oração e período (simples e composto): termos principais da oração (classificações). Acentuação gráfica, Figuras de linguagem, Vozes Verbais (Ativa e Passiva), Uso da crase.

MATEMÁTICA: Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Resolução de situações-problema. Interpretações de tabelas e gráficos. Noções de estatística. Operações fundamentais, com frações e números inteiros. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações do primeiro grau.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos de hardware e softwares, Pacote Microsoft Office 2010 e 2012, Pacote LibreOffice 6 Pacote Openoffice 4, ferramentas de rede de sistemas Windows 7 e Windows 10, redes de computadores, conhecimentos básicos de Linux (comandos), banco de dados relacional, organização, segurança e administração de T.I., administração de sistemas, conhecimentos básicos de shell script e programação de arquivos de lote

NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Dos princípios fundamentais (arts. 1º - 4º da Constituição Federal de 1988). Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5º ao 17º da Constituição Federal de 1988). Da Administração Pública (arts. 37º ao 43º da Constituição Federal de 1988). (Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm).

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

À Comissão de Concurso para o cargo de TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES:______________________________________________________, candidato (a) inscrito (a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador (a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito que minha inscrição seja efetivada como candidato portador com deficiência de acordo com o Capítulo 5 do Edital nº 01/2020.

Descrição da Deficiência: __________________________________________________________________________________________________________________________________Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo 5 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA, do Edital nº 01/2020– DAE.

Nestes termos, Pede deferimento.

Bauru/SP, ___ de ____________ de 20 .

Assinatura do candidato Telefone(s) de contato:

ANEXO IV - MODELO DE LAUDO MÉDICO SOBRE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atesto que o (a) Sr. (a) ________________________________________________________, portador(a) do R.G. nº._____________________________ e do CPF nº. _____________________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298 de 20/12/1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02/12/2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla)_______________________________.

Descrição da Deficiência: __________________________________________________________________________________________________________________________________

Código CID-10:____________________.

A – Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:

A1 – paraplegia A2 – paraparesia A3 – monoplegiaA4 – monoparesiaA5 – tetraplegia A6 – tetraparesia A7 – triplegia A8 – triparesia A9 – hemiplegia A10 – hemiparesia A11 – ostomia A12 - amputação ou ausência de membro A13 - paralisia cerebral A14 – nanismo A15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.

B - Deficiência auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

C – Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):

C1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. C2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. C3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o.C4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. C5 – visão monocular (Súmula nº. 377, do STJ).

D – Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

D1 – comunicação D2 - cuidado pessoal D3 - habilidades sociais D4 – utilização dos recursos da comunidade D5 – saúde e segurança D6 – habilidades acadêmicas D7 – lazer D8 – trabalho

E - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

F – Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).

Local e data:__________________________________________ Nome do médico/CRM:______________________________________________________________ Endereço para contato:________________________________________________________Assinatura e carimbo:_________________________________________________________

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28 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

À Comissão de Concurso para o cargo de TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES

_________________________________________________________, candidato (a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova, conforme o especificado abaixo:_________________________________________________________________ Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme CAPÍTULO 5 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA, do Edital 01/2020- DAE.Nestes termos,Pede deferimento.Bauru/SP, ___ de ____________ de 20 .Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO VI - MODELO DE RECURSOÀ Comissão de Concurso para o cargo de TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES___________________________________________, candidato (a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, residente à R./Av. __________________________________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem apresentar recurso referente:_________________________________________________________ Embasamento: __________________________________________________________________________________________________________________________________Nestes termos, Pede deferimento.Bauru/SP, ___ de ____________ de 20 .Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO VIICRONOGRAMA

Datas Eventos18/02/2020 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru03/03/2020 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru05/03/2020 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru06/03/2020 Abertura Inscrições23/03/2020 Encerramento Inscrições

06, 09 e 10/03/2020 Período para requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição

12/03/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

06/03 a 30/04/2020 Período para solicitar Condição Especial para Lactante

06 a 23/03/2020 Período para solicitar Condição Especial para realizar a prova e vaga de deficiente

09/04/2020 Publicação deferimento/indeferimento de requerimento para condição especial para realizar a prova

09/04/2020 Relação de inscrições indeferidas e 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva23/04/2020 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva25/04/2020 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva03/05/2020 Previsão da realização da Prova Objetiva05/05/2020 Previsão de divulgação do Gabarito16/05/2020 Publicação deferimento/indeferimento lista especial vaga deficiente16/05/2020 Previsão Classificação Final28/05/2020 Previsão de Homologação

SERVIÇO DE RECEITA

DEFERIDOS:Processo Interessado(s) Assunto

3935/2019 Andreia Sandra D'Almeida Lopez Alteração cadastral4552/2019 Debora Cristina Cirino Gonçalves Alteração cadastral5467/2019 Livia dos Santos Alteração cadastral5642/2019 Amanda Bissoli Pereira e José Rays Alteração cadastral e alteração do numeral do imóvel6367/2019 Cibele Petenuci Análise de Vazamento7595/2019 Adjair Rufino Análise de Vazamento8763/2019 Maria Elena Monteiro Análise de Vazamento

NOTIFICAÇÃO DE DEBITOSEm atendimento à Resolução DAE nº 21/2009 – artigo 3º, NOTIFICAMOS os responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados, DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO e para comparecerem no POUPA TEMPO, Posto de Atendimento - DAE, sito Avenida Nações Unidas, nº 04-44, esquina com a Rua Inconfidência, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização de DÉBITO, sob o Processo Administrativo e Códigos indicados. O não comparecimento implicará na Inscrição do Débito em Dívida Ativa e Execução Fiscal:

Inscrição Processo Ano5.455.155-18 9865 20093.860.078-81 9215 20124.945.224-15 6431 20184.947.353-29 996 20192.572.379-16 1064 20194.950.463-29 1076 20191.126.000-47 1078 20195.371.120-13 1084 20193.192.000-13 1090 20193.711.160-13 1242 20197.010.313-37 670 2020

SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO:PARA PROSSEGUIMENTO DA SOLICITAÇÃO, SE FAZ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ABAIXO LISTADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO:

Processo Interessado(s) Documento a ser apresentado1131/2019 Tseng Chau Bao Comprovante de pagamento da ref. 12/2018

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Elizeu Eclair Teixeira BorgesPresidente

EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso nº 11415/2019 – Dispensa de LicitaçãoContratante: EMDURB – Contratada: CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA I DE BAURU “DR. ALBERTO BROCCHIERI”, INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" – FUNAP.Objeto: O objeto do presente contratação é a viabilização de oportunidade de trabalho à população carcerária.

Serviço BOLSA (MOD) 75%

RATEIO(MOI) 25%

Qtde Qtde. Meses

Total / R$ Mensal

Total / R$ Contratual

Reeducando R$ 783,75 R$261,25 78 12 81.510,00 978.120,00

Taxa Administ. 5% = 52,25 78 12 4.075,50 48.906,00

Seguro R$ 3,58 78 12 279,24 3.350,88Valores contratuais 85.864,74 1.030.376,88

Vigência: 12 (doze) meses.Forma de Pagamento: até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.Assinatura: 15/02/2020Base Legal artigo 24 inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.Bauru, 18 de fevereiro de 2020.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2020Processo nº 11.053/19 – Pregão Eletrônico - Registro de Preços nº 007/19.Contratante: EMDURB – Compromissária: MARCIA APARECIDA GARCIA 29092617865.Objeto: O objeto da presente licitação tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de pedras nº 02, nº 03 e marroadas, conforme especificação abaixo descrita:

COTA PRINCIPALLOTE 01 - CÓDIGO DA BEC – 00357798-8

LOTE01 QTD UN. DESCRIÇÃO - MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL

01 300 Tonelada Pedra Nº 02 Portal R$ 43,00 R$ 12.900,0002 750 Tonelada Pedra Nº 03 Portal R$ 43,00 R$ 32.250,0003 1238 Tonelada Pedra Marroada Portal R$ 43,00 R$ 53.234,00

VALOR TOTAL R$ 98.384,00

COTA RESERVADA PARA ME/EPPLOTE 02 – CÓDIGO DA BEC – 00357799-6

LOTE 02 QTD UN. DESCRIÇÃO MARCA VR. UNIT. VR. TOTAL04 100 Tonelada Pedra Nº 02 Portal R$ 43,00 R$ 4.300,0005 250 Tonelada Pedra Nº 03 Portal R$ 43,00 R$ 10.750,0006 412 Tonelada Pedra Marroada Portal R$ 43,00 R$ 17.716,00

VALOR TOTAL R$ 32.766,00

VALOR TOTAL GERAL (COTA PRINCIPAL + RESERVADA) R$ 131.150,00Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal.Vigência: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.Assinatura: 12/02/2020Bauru, 18 de fevereiro de 2020.Presidente da EMDURB.

Page 29: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

29DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

EXTRATO DO 5º ADITIVO A O TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2012Processo nº 8774/2010 – Chamamento Público nº 002/2010 – Proc. Credenciamento nº 5586/2013Permitente: EMDURB – Permissionária: GUERINO SEISCENTO TRANSPORTE LTDA.Objeto: A PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA, no intuito de otimizar os serviços realizados pelo setor Financeiro da EMDURB quanto ao repasse das Tarifas de Embarque, ADITAM o Termo de Permissão supramencionado, inserindo neste a cláusula 3.3.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: ”3.3.2 – As empresas de transporte de passageiros fornecerão à EMDURB, relatórios para conferência dos valores das tarifas de embarque, devendo conter nestes todos os embarques dos passageiros no Terminal Rodoviário de Bauru, de acordo com o período solicitado pelo funcionário da EMDURB.” As alterações retromencionadas entrarão em vigor a partir da data de assinatura deste instrumento. Fica pactuado entre as partes que as demais cláusulas, formas e condições não atingidas por este termo aditivo, permanecem em pleno vigor.Assinatura: 16/12/2019.Bauru, 18 de fevereiro de 2020.Presidente da EMDURB.

NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 – PROCESSO Nº 11.067/2019Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após sessão de licitação realizada pelo sistema BEC, Oferta de Compra: 820902801002020OC00005, sendo participantes do certame as empresas: Automecânica Brasales Ltda Epp; Patricia Cristina de Abreu; Almalu Comércio e Distribuidora de Pneus Ltda; Robert Silva Santos; M&A Moto Peças Ltda Epp; Mohamed Tires And Wheels Ltda. Após etapa de lances/negociação, análise dos “Documentos de Habilitação” e transcorrido o prazo para recurso, sem quaisquer manifestações dos licitantes, a Pregoeira resolveu habilitar fracassar o LOTE 1 da licitação, em razão do valor ofertado na sessão ser superior ao preço médio orçado pela EMDURB e declarar vencedora a empresas PATRICIA CRISTINA DE ABREU para o LOTE 02 e MOHAMED TIRES AND WHEELS LTDA para o LOTE 03, cabendo à adjudicação e homologação à autoridade competente.O objeto da presente licitação tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE CÂMARAS DE AR, PROTETOR PARA PNEUS E ANEL DE VEDAÇÃO PARA PNEU, conforme especificação abaixo descrita:

LOTE 01

Item Qtde Un. Descrição Marca Valor Unitário

Valor Total

1 6 Un Câmara de ar para pneu 4.10-18

FRACASSADO

2 10 Un Câmara de ar para pneu 90/90 21 – Dianteiro

3 10 Un Câmara de ar para pneu 120/90 17 Traseiro

4 30 Un Câmara de ar para pneu 60-100/17 Diant. (Honda Biz)

5 30 Un Câmara de ar para pneu 80/100/14 (Honda Biz)

LOTE 02

Item Qtde Un. Descrição Marca Valor Unitário Valor Total

6 20 Un Câmara de ar para pneu 750 x16 Magnum R$45,20 R$904,00

7 200 Un Câmara de ar para pneu 1000 x 20 Maggion R$79,34 R$15.868,00

8 4 Un Câmara de ar para pneu 18.4 – 30 TRATOR Magnum R$213,20 R$852,80

9 6 Un Câmara de ar para pneu 7.50-18 TRATOR Magnum R$58,00 R$348,00

10 4 Un Câmara de ar para pneu 14.9-28 TRATOR Magnum R$175,04 R$700,16

11 4 Un Câmara de ar para pneu 12.4-24 TRATOR Magnum R$134,61 R$538,44

12 20 Un Câmara de ar para pneu 17,5 x 25 (Pá carregadeira) Magnum R$238,33 R$4.766,60

13 150 Un Câmara de ar para pneu de carriola 3.25-8 Maggion R$11,54 R$1.731,00

14 20 Un Câmara de ar para pneu 5.00-8 Maggion R$24,05 R$481,00VALOR TOTAL DO LOTE R$26.190,00

LOTE 03

Item Qtde Un. Descrição Marca Valor Unitário Valor Total

15 20 Un Protetor para pneu 7.50 x 16 G. A. Flex R$19,40 R$388,00

16 200 Un Protetor para pneu 10.00 x 20 G. A. Flex R$23,00 R$4.600,00

17 20 Un Protetor de câmara de ar para pneu Aro 25

G. A. Flex R$125,60 R$2.512,00

18 20 Un Anel de vedação para pneu 17,5 x 25 (Ref. OR25T) Muriel R$24,40 R$488,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$7.988,00Estimativa para 12 (doze) meses.Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal.Bauru, 18 de fevereiro de 2020.Comissão de Licitação.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 – PROCESSO Nº 11.067/2019Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que o julgamento e a classificação havido foi devidamente adjudicado e homologado pelo Presidente da EMDURB as empresas PATRICIA CRISTINA DE ABREU para o LOTE 02 e MOHAMED TIRES AND WHEELS LTDA para o lote 03.O objeto da presente licitação tem como finalidade eventual AQUISIÇÃO DE CÂMARAS DE AR, PROTETOR PARA PNEUS E ANEL DE VEDAÇÃO PARA PNEU, conforme especificação abaixo descrita:

LOTE 01

Item Qtde Un. Descrição Marca Valor Unitário

Valor Total

1 6 Un Câmara de ar para pneu 4.10-18

FRACASSADO

2 10 Un Câmara de ar para pneu 90/90 21 – Dianteiro

3 10 Un Câmara de ar para pneu 120/90 17 Traseiro

4 30 Un Câmara de ar para pneu 60-100/17 Diant. (Honda Biz)

5 30 Un Câmara de ar para pneu 80/100/14 (Honda Biz)

LOTE 02

Item Qtde Un. Descrição MarcaValor

UnitárioValor Total

6 20 UnCâmara de ar para pneu

750 x16Magnum R$45,20 R$904,00

7 200 UnCâmara de ar para pneu

1000 x 20Maggion R$79,34 R$15.868,00

8 4 UnCâmara de ar para pneu

18.4 – 30 TRATORMagnum R$213,20 R$852,80

9 6 UnCâmara de ar para pneu

7.50-18 TRATORMagnum R$58,00 R$348,00

10 4 UnCâmara de ar para pneu

14.9-28 TRATORMagnum R$175,04 R$700,16

11 4 UnCâmara de ar para pneu

12.4-24 TRATORMagnum R$134,61 R$538,44

12 20 UnCâmara de ar para pneu 17,5 x 25 (Pá

carregadeira)Magnum R$238,33 R$4.766,60

13 150 UnCâmara de ar para pneu

de carriola 3.25-8Maggion R$11,54 R$1.731,00

14 20 UnCâmara de ar para pneu

5.00-8Maggion R$24,05 R$481,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$26.190,00

LOTE 03

Item Qtde Un. Descrição MarcaValor

UnitárioValor Total

15 20 Un Protetor para pneu 7.50 x 16G. A. Flex

R$19,40 R$388,00

16 200 Un Protetor para pneu 10.00 x 20G. A. Flex

R$23,00 R$4.600,00

17 20 UnProtetor de câmara de ar para pneu

Aro 25G. A. Flex

R$125,60 R$2.512,00

18 20 UnAnel de vedação para pneu 17,5 x

25 (Ref. OR25T)Muriel R$24,40 R$488,00

VALOR TOTAL DO LOTER$

7.988,00Estimativa para 12 (doze) meses.Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal.Bauru, 18 de fevereiro de 2020.Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Gilson Gimenes CamposPresidente

Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17014-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Page 30: Diário Oficial de Bauru · 04.02.01 20 28.846.1002.0017 4.6.90.71 47.166,62 04.02.01 23 99.999.1002.9999 9.9.99.99 2.754,13 Art. 3º II -Este Decreto entra em vigor na data de sua

30 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020

Atendimento Presencial e Telefônico da Divisão Previdenciária

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento presencial:

Segunda, Quarta e Sexta-Feira:Período da Manhã das 8h Às 12h.

Terça e Quinta-Feira:Período da Tarde das 13h Às 16h30min.

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento telefônico:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

- Seção de Perícia Médica e Serviço Social:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

www.funprevbauru.sp.gov.br

TELEFONE(14) 3009-5500

EMAILS

Presidê[email protected]

Controladoria [email protected]

[email protected]

Divisão [email protected]

Divisão Previdenciá[email protected]

Divisão [email protected]

[email protected] – Canal condutor de opiniões, reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da transparência.!!!

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO” Informamos que todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação – Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do pagamento (provento).

COMUNICADOS

A FUNPREV a partir do mês de julho de 2016 suspenderá a impressão de holerites, devido à baixa procura, continuará fornecendo o holerite de forma eletrônica pelo site, e, disponibilizará um computador com impressora na recepção para impressão do mesmo.

A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru comunica que a partir de 19 de março de 2018 o horário de atendimento ao público, presencial, na Divisão Previdenciária (Seção de Aposentadorias e Pensões e na Seção de Benefícios) se dará da seguinte forma:

SEGUNDA, QUARTA E SEXTA-FEIRA:PERÍODO DA MANHÃ DAS 8h às 12h.

TERÇA E QUINTA-FEIRA:PERÍODO DA TARDE DAS 13h às 16h30min.

- Atendimento para fins de inscrição de segurado obrigatório e/ou inclusão de dependentes (dentre outros);

- Atendimento para assuntos inerentes a aposentadoria (averbação de tempo de contribuição, simulação de aposentadoria, dentre outros) e pensão por morte.

Não haverá alteração no horário de atendimento da Seção de Perícia Médica e do Serviço Social, permanecendo, portanto, de Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.

PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 55/2020CONCEDE pensão por morte, com efeitos retroativos 11 de dezembro de 2019, a(o) Sr.(a) Valmar Fernandes, portador(a) do RG nº. 26.XXX.XXX-0 SSP/SP e CPF/MF nº. 162.XXX.XXX-22 e Sr.(a) Leonardo Henrique Castro Fernandes, portador(a) do RG nº. 50.XXX.XXX-9 SSP/SP e CPF/MF nº. 450.XXX.XXX-37, em decorrência do óbito do(a) Sr(a). Viviane da Silva Castro Fernandes, portador(a) do RG nº 25.XXX.XXX-6 e CPF/MF nº. 162.XXX.XXX-39, PIS/PASEP nº. 12554702626, no cargo de Professor de Educação Fundamental, matrícula funcional nº. 25.796, servidor(a) ativo(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, conforme solicitado no procedimento administrativo nº. 5060/2019, uma vez atendidas às condições estabelecidas no art. 40 §7º inciso I da Constituição Federal c/c art. 115 e 116 inciso II da Lei Municipal 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 14 de fevereiro de 2020.

PORTARIA Nº. 56/2020APOSENTAR aposentadoria voluntária, com paridade a partir de 17 de fevereiro de 2020 a(o) Sr(a). Arnaldo Simão Junior, portador(a) do RG nº. 7.XXX.XXX-8 SSP/SP e CPF/MF nº. 960.XXX.XXX-91, PIS/PASEP nº 1.087.657.163-9, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria Municipal de Saúde cargo efetivo de Especialista em Saúde – Médio, matrícula funcional nº 21.154, padrão B-20, proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 3829/2019, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006 e artigo 04 § 09 e § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Bauru, 14 de fevereiro de 2020.

PORTARIA Nº. 57/2020APOSENTAR aposentadoria voluntária, sem paridade a partir de 14 de fevereiro de 2020 a(o) Sr(a). Arlete Priscila Nunes Ribeiro, portador(a) do RG nº. 15.XXX.XXX-7 SSP/SP e CPF/MF nº. 068.XXX.XXX-00, PIS/PASEP nº 1.043.762.988-8, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria Municipal de Administração cargo efetivo de Auxiliar em Manutenção, Conservação e Transporte – Ajudante Geral, matrícula funcional nº 30.932, padrão B-05, proventos proporcionais conforme procedimento administrativo nº 5274/2019, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 92-B incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006 e artigo 04 § 09 e § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Bauru, 14 de fevereiro de 2020.

PORTARIA Nº. 58/2020APOSENTAR aposentadoria voluntária, sem paridade a partir de 17 de fevereiro de 2020 a(o) Sr(a). Creusa Aparecida Lopes Zaganini, portador(a) do RG nº. 13.XXX.XXX-3 SSP/SP e CPF/MF nº. 085.XXX.XXX-46, PIS/PASEP nº 1.807.225.773-6, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria Municipal de Educação cargo efetivo de Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Fundamental, matrícula funcional nº 25.859, padrão B-20, proventos proporcionais conforme procedimento administrativo nº 3755/2019, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 92-B incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006 e artigo 04 § 09 e § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Bauru, 14 de fevereiro de 2020.

PORTARIA Nº. 59/2020CONCEDE pensão por morte, com efeitos retroativos a 29 de novembro de 2019, a(o) Sr.(a) Sandra Regina de Freitas dos Santos, portador(a) do RG nº. 26.XXX.XXX-8 SSP/SP e CPF/MF nº. 217.XXX.XXX-38, Tiago Augusto dos Santos, portador(a) do RG nº. 56.XXX.XXX-7 SSP/SP e CPF/MF nº 455.XXX.XXX-29 e ao Cesar Augusto dos Santos, portador(a) do RG nº. 56.XXX.XXX-4 SSP/SP e CPF/MF nº 455.XXX.XXX-05 em decorrência do óbito do(a) Sr(a). José Carlo dos Santos, portador(a) do RG nº 18.XXX.XXX-5 CPF/MF nº. 100.XXX.XXX-55 PIS/PASEP nº. 1.700.299.921-2, no cargo de Auxiliar de Topógrafo, matrícula funcional nº. 12.990, servidor(a) servidor(a) ativo(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, conforme solicitado no procedimento administrativo nº. 5023/2019, uma vez atendidas às condições estabelecidas no art. 40 § 7º inciso I da Constituição Federal c/c art. 115 e 116 inciso II da Lei Municipal 4830/2002 e 5397/2006 e § 08 do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Bauru, 17 de fevereiro de 2020.

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