Índice PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS 3 ................................................................................................................................................................. TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019 - PP 002/2019 - SRP 3 ............................................................................. EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2019 - PP Nº 002/2019 - SRP 4 .............................................................................................................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELáGUA 4 .................................................................................................................................................................... EXTRATO DE CONTRATO 4 ........................................................................................................................................................................................ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE 5 ............................................................................................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2019. 5 ............................................. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2019. 5 ............................................. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2019. 5 ............................................. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2019. 5 ............................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA 5 .................................................................................................................................................................. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019-SEMAFIPU/PMC 5 ............................................................................................................ PORTARIA Nº007/2019/GAB/PREF. 6 ......................................................................................................................................................................... PORTARIA Nº008/2019/GAB/PREF. 6 ......................................................................................................................................................................... PORTARIA Nº009/2019/ADM/PREF. 7 ......................................................................................................................................................................... PORTARIA N°010/2019/GAB/PREF. 7 ......................................................................................................................................................................... PORTARIA Nº011/2019/GAB/PREF. 7 ......................................................................................................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO 8 ................................................................................................................................................................... LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. REFIS 2019 8 ....................................................................................................................... TERMO DE PARCERIA 01 DE 08 DE MARÇO DE 2019. CMDCA E INSTITUTO GOTAS DE ESPERANÇA. 10 ................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DO MARANHãO 12 ................................................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº014/2019 – REPETIÇÃO 12 .............................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº015/2019. 13 .................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº016/2019. 13 .................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019. 13 ................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019. 13 ................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019. 14 ................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019. 14 ................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019. 14 ................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019. 14 ................................................................................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE GONçALVES DIAS 15 .................................................................................................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 001.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 15 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 002.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 15 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 003.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 15 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 004.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 15 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 005.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 15 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 006.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 15 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 007.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 16 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 001.1503.2019.13.010/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 010/2019 16 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. N° 001.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 16 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. N° 002.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 16 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. N° 003.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 16 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. N° 004.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 16 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. N° 005.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019. 17 ........................................................................ EXTRATO DE CONTRATO. N° 006.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 17 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. N° 007.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 17 ......................................................................... PORTARIA N° 017/2019 - GP. 17 ................................................................................................................................................................................ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EUGêNIO BARROS 17 ......................................................................................................................... AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 17 ......................................................................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 17 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 18 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 18 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 18 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 18 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 18 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2019 18 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2019 19 ...................................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA 19 ................................................................................................................................... ANO V * Nº 2053 SãO LUíS 18 DE MARçO DE 2019 1/57 www.famem.org.br
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ÍndicePREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS 3 .................................................................................................................................................................
TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019 - PP 002/2019 - SRP 3 ............................................................................. EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2019 - PP Nº 002/2019 - SRP 4 ..............................................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELáGUA 4 .................................................................................................................................................................... EXTRATO DE CONTRATO 4 ........................................................................................................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE 5 ............................................................................................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2019. 5 ............................................. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2019. 5 ............................................. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2019. 5 ............................................. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2019. 5 .............................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA 5 .................................................................................................................................................................. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019-SEMAFIPU/PMC 5 ............................................................................................................ PORTARIA Nº007/2019/GAB/PREF. 6 ......................................................................................................................................................................... PORTARIA Nº008/2019/GAB/PREF. 6 ......................................................................................................................................................................... PORTARIA Nº009/2019/ADM/PREF. 7 ......................................................................................................................................................................... PORTARIA N°010/2019/GAB/PREF. 7 ......................................................................................................................................................................... PORTARIA Nº011/2019/GAB/PREF. 7 .........................................................................................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO 8 ................................................................................................................................................................... LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. REFIS 2019 8 ....................................................................................................................... TERMO DE PARCERIA 01 DE 08 DE MARÇO DE 2019. CMDCA E INSTITUTO GOTAS DE ESPERANÇA. 10 ...................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DO MARANHãO 12 ................................................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº014/2019 – REPETIÇÃO 12 .............................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº015/2019. 13 .................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº016/2019. 13 .................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019. 13 ................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019. 13 ................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019. 14 ................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019. 14 ................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019. 14 ................................................................................................. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019. 14 .................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONçALVES DIAS 15 .................................................................................................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 001.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 15 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 002.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 15 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 003.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 15 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 004.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 15 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 005.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 15 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 006.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 15 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 007.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2019 16 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. Nº 001.1503.2019.13.010/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 010/2019 16 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. N° 001.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 16 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. N° 002.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 16 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. N° 003.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 16 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. N° 004.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 16 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. N° 005.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019. 17 ........................................................................ EXTRATO DE CONTRATO. N° 006.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 17 ......................................................................... EXTRATO DE CONTRATO. N° 007.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 17 ......................................................................... PORTARIA N° 017/2019 - GP. 17 ................................................................................................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EUGêNIO BARROS 17 ......................................................................................................................... AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 17 ......................................................................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 17 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 18 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 18 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 18 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 18 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 18 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2019 18 ...................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2019 19 ......................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA 19 ...................................................................................................................................
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PORTARIA DE EXONERAÇÃO PORTARIA N.º 006/2019 – GAB. PREFEITO 19 .............................................................................................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHãO 19 ..........................................................................................................................................
LEI Nº 292/2017 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. 19 ................................................................................................................................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBá 24 .....................................................................................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA 25 ............................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2019 25 ........................................................................................................................................................ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 33 .......................................................................................................................... AVISO DE LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 010/2019– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP 37 ..................................... AVISO DE LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 011/2019– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP 37 ..................................... DECRETO Nº. 039, DE 14 DE MARÇO DE 2019 38 .....................................................................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAíBA 38 ................................................................................................................................................................ ATA DE REGISTRO DE PREÇO 38 ............................................................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇO 42 ............................................................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇO 48 ............................................................................................................................................................................... AVISO DE LICITAÇÃO 52 ............................................................................................................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO AZEITãO 52 ................................................................................................................................ RESULTADO DE LICITAÇÃO 52 ...................................................................................................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO MARANHãO 52 .......................................................................................................................... TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMADA PUBLICA 001/2019 52 ................................................................................................................................ EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO Nº 007/2018 - SRP 53 ........................................................................................................................................ EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL 002/2019 - TRANSPORTE ESCOLAR 53 ......................................................................................... EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS 006/2019 53 .................................................................................................................................. EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS 006/2019 53 .................................................................................................................................. EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS 006/2019 53 ..................................................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHãO 53 ......................................................................................................................................... 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018/CPL 54 ...........................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM 54 ................................................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2019 54 ....................................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2019 55 ....................................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2019 55 ....................................................................................................................................................... EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2019 – SRP - CONTRATO Nº. 002/2019-PP – PMT/SEMA/SEMC 56 ................................ EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2019– SRP - CONTRATO Nº. 006/2019-PP – FMS/SEMUS 56 .........................................
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS
TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS Nº 001/2019 - PP 002/2019 - SRP
TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS Nº 001/2019 PROCESSO ADM Nº 07010950/2019 - SEMED.PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-SRPOBJETO: Registro de Preços para fornecimento de gênerosalimentícios para manutenção da Merenda Escolar doMunicípio de Anapurus.ASSUNTO: Retificação nas empresas registradas.A Secretária Municipal de Educação de Anapurus, no uso desuas atribuições legais, vem retificar as informações referenteas empresas registradas na Ata de Registro de Preços001/2019, decorrente do Pregão Presencial nº 002/2019-SRP.Onde se lê:Empresa: R. DE ABREU SILVA COMÉRCIO LTDA-ME, CNPJ nº28.227.837/0001-97 estabelecida na Rua Vinte, nº 58 –CohatracII, CEP 65.054-270 - São Luís/MA.
ITEM PRODUTO UND. VL. UNIT.R$
1 AÇÚCAR BRANCO kg 2,93 2 ACHOCOLATADO kg 7,13
3 ALHO - 1ª qualidade Kg 22,50
4 ARROZ TIPO 1 kg 3,38 5 BISCOITO SALGADO, com 400g. Pct 4,15
6 CAFÉ EM PÓ torrado e moído,embalagem de Pct 6,05
7 CARNE BOVINA PURA, in natura,embalagem de 1 kg. kg 17,85
8 CARNE BOVINA MOÍDA, embalagemmédia de 500g. kg 15,70
9CARNE DE FRANGO, COXA ESOBRECOXA, congelada, embalagemmédia de 500g.
kg 7,45
10 COLORÍFICO (corante) Pct 1,75
11 EXTRATO DE TOMATE, embalagemde 190g. latas 2,30
12 ERVILHAS EM LATA, embalagem200g latas 2,20
13 FEIJÃO PRETO, tipo 1, de 1ªqualidade kg 6,80
14 FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, de 1ªqualidade Kg 6,80
15 IOGURTE- parcialmente desnatadocom polpa de fruta. Und 8,20
16 LEITE EM PÓ INTEGRAL, comembalagem de 200 g pct 4,35
17 LINGÜIÇA CALABRESA – embalagem2,5 kg Kg 16,28
18 MACARRÃO TIPO PARAFUSO,embalagem de 500g Pct 4,05
19 MACARRÃO ESPAGUETE -Embalagem padronizada de 500g. Pct 2,52
20 BANANA PRATA - de 1ª qualidade kg 3,10
21 LARANJA, de 1ª qualidade Kg 3,60
22 MAÇÃ- Fruta de boa qualidade Kg 6,28
23 ÓLEO DE SOJA- embalagem plásticacontendo 900 ml de óleo. latas 4,76
24 SAL – refinado, iodado, 1ª qualidade kg 1,55
25SALSICHA - de carne bovina / Suínotipo hot-dog com no máximo de 2% deamido.
kg 6,95
26 POLPA DE FRUTAS, sabores: goiaba,acerola, cajá, caju e abacaxi. Kg 9,85
27SARDINHA- EM CONSERVA de óleocomestível de boa qualidade cx com50 und.
Lata 3,90
28 SUCO CONCENTRADO DECAJU/GOIABA EM GARRAFA 500 ML. Garrafa 4,20
29 TEMPERO COMPLETO (alho, sal,pimenta, cominho- 300 g. Copo 5,00
30 VINAGRE - Embalagem de 500 ml. Und 2,76
31 CENOURA de 1ª qualidade kg 3,05
32 REPOLHO-Folhas de tamanho médio,de 1ª qualidade kg 3,45
33 BATATA INGLESA- de 1ª qualidade kg 3,05 Leia-se:Empresa Vencedora: R. DE ABREU SILVA COMÉRCIO LTDA-ME, CNPJ nº 28.227.837/0001-97 estabelecida na Rua Vinte, nº58 – Cohatrac II, CEP 65.054-270 - São Luís/MA.
ITEM PRODUTO UND. VL. UNIT.R$
1 AÇÚCAR BRANCO kg 2,93 2 ACHOCOLATADO kg 7,13
3 ALHO - 1ª qualidade Kg 22,50
4 ARROZ TIPO 1 kg 3,38 5 BISCOITO SALGADO, com 400g. Pct 4,15
6 CAFÉ EM PÓ torrado e moído,embalagem de Pct 6,05
7 CARNE BOVINA PURA, in natura,embalagem de 1 kg. kg 17,85
8 CARNE BOVINA MOÍDA, embalagemmédia de 500g. kg 15,70
9CARNE DE FRANGO, COXA ESOBRECOXA, congelada, embalagemmédia de 500g.
kg 7,45
10 COLORÍFICO (corante) Pct 1,75
11 EXTRATO DE TOMATE, embalagemde 190g. latas 2,30
12 ERVILHAS EM LATA, embalagem200g latas 2,20
13 FEIJÃO PRETO, tipo 1, de 1ªqualidade kg 6,80
14 FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, de 1ªqualidade Kg 6,80
15 IOGURTE- parcialmente desnatadocom polpa de fruta. Und 8,20
16 LEITE EM PÓ INTEGRAL, comembalagem de 200 g pct 4,35
17 LINGÜIÇA CALABRESA – embalagem2,5 kg Kg 16,28
18 MACARRÃO TIPO PARAFUSO,embalagem de 500g Pct 4,05
19 MACARRÃO ESPAGUETE -Embalagem padronizada de 500g. Pct 2,52
20 BANANA PRATA - de 1ª qualidade kg 3,10
21 LARANJA, de 1ª qualidade Kg 3,60
22 MAÇÃ- Fruta de boa qualidade Kg 6,28
23 ÓLEO DE SOJA- embalagem plásticacontendo 900 ml de óleo. latas 4,76
24 SAL – refinado, iodado, 1ª qualidade kg 1,55
SãO LUíS, 18 DE MARçO DE 2019 * ANO V * Nº 2053
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25SALSICHA - de carne bovina / Suínotipo hot-dog com no máximo de 2% deamido.
kg 6,95
26 POLPA DE FRUTAS, sabores: goiaba,acerola, cajá, caju e abacaxi. Kg 9,85
27SARDINHA- EM CONSERVA de óleocomestível de boa qualidade cx com50 und.
Lata 3,90
28 SUCO CONCENTRADO DECAJU/GOIABA EM GARRAFA 500 ML. Garrafa 4,20
29 TEMPERO COMPLETO (alho, sal,pimenta, cominho- 300 g. Copo 5,00
30 VINAGRE - Embalagem de 500 ml. Und 2,76
31 CENOURA de 1ª qualidade kg 3,05
32 REPOLHO-Folhas de tamanho médio,de 1ª qualidade kg 3,45
33 BATATA INGLESA- de 1ª qualidade kg 3,05 Empresa Reserva : P . C . FERREIRA- ME, CNPJ :41.624.545/0001-56 Av. 01 Nº 30 Loja E Lote 33, Qda 33 –Bequimão – São Luís/Ma.
ITEM PRODUTO UND. VL. UNIT.R$
1 AÇÚCAR BRANCO kg 2,942 ACHOCOLATADO kg 7,203 ALHO - 1ª qualidade Kg 22,554 ARROZ TIPO 1 kg 3,505 BISCOITO SALGADO, com 400g. Pct 4,27
6 CAFÉ EM PÓ torrado e moído,embalagem de Pct 6,08
7
CARNE BOVINA PURA, in natura,embalagem de 1 kg. kg 17,88
8 CARNE BOVINA MOÍDA, embalagemmédia de 500g. kg 15,82
9CARNE DE FRANGO, COXA ESOBRECOXA, congelada, embalagemmédia de 500g.
kg 7,50
10 COLORÍFICO (corante) Pct 1,80
11 EXTRATO DE TOMATE, embalagemde 190g. latas 2,35
12 ERVILHAS EM LATA, embalagem200g latas 2,23
13 FEIJÃO PRETO, tipo 1, de 1ªqualidade kg 6,88
14 FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, de 1ªqualidade Kg 6,88
15 IOGURTE- parcialmente desnatadocom polpa de fruta. Und 8,28
16 LEITE EM PÓ INTEGRAL, comembalagem de 200 g pct 4,37
17 LINGÜIÇA CALABRESA – embalagem2,5 kg Kg 16,32
18 MACARRÃO TIPO PARAFUSO,embalagem de 500g Pct 4,10
19 MACARRÃO ESPAGUETE -Embalagem padronizada de 500g. Pct 2,55
20 BANANA PRATA - de 1ª qualidade kg 3,1321 LARANJA, de 1ª qualidade Kg 3,6722 MAÇÃ- Fruta de boa qualidade Kg 6,30
23 ÓLEO DE SOJA- embalagem plásticacontendo 900 ml de óleo. latas 4,78
24 SAL – refinado, iodado, 1ª qualidade kg 1,59
25
SALSICHA - de carne bovina / Suínotipo hot-dog com no máximo de 2%de amido.
kg 7,98
26 POLPA DE FRUTAS, sabores: goiaba,acerola, cajá, caju e abacaxi. Kg 9,86
27SARDINHA- EM CONSERVA de óleocomestível de boa qualidade cx com50 und.
Lata 3,95
28 SUCO CONCENTRADO DECAJU/GOIABA EM GARRAFA 500 ML. Garrafa 4,25
29 TEMPERO COMPLETO (alho, sal,pimenta, cominho- 300 g. Copo 5,05
30 VINAGRE - Embalagem de 500 ml. Und 2,78 31 CENOURA de 1ª qualidade Kg 3,08
32 REPOLHO-Folhas de tamanho médio,de 1ª qualidade Kg 3,50
33 BATATA INGLESA- de 1ª qualidade Kg 3,07 Anapurus, 19 de Fevereiro de 2019.Edilene Azevedo PassosSecretária Municipal de Educação de Anapurus.
Publicado por: LUCIANO DE SOUZA GOMESCódigo identificador: 75f24bd121e5bf9e23f535085f35534f
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2019 - PP Nº 002/2019 -SRP
CONTRATO Nº 002/2019. ORIGEM: PREGÃO Nº PP Nº002/2019-SRP. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO DE ANAPURUS. CNPJ. Nº 18.644.933/0001-87.CONTRATADA: P. C . FERREIRA- ME , C N P J :41.624.545/0001-56. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAJURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA MANUTENÇÃO DA MERENDAESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ANAPURUS. VALOR TOTAL: R$650.896,50 (Seiscentos e cinquenta mil oitocentos e noventa eseis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 21 de Fevereirode 2018 a 31 de Dezembro de 2018. DATA DA ASSINATURA:21 de Fevereiro de 2018. Edilene Azevedo Passos/SecretariaMunicipal de Educação.
Publicado por: LUCIANO DE SOUZA GOMESCódigo identificador: a3f3d68835521a33bcf2955b0641d234
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELáGUA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº20190007 – PREGAO PRESENCIAL 002/2019 -CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ETURISMO, Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.01.612.545/0001-11. CONTRATADA: RICARDO SHOWSENTRETENIMENTO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº14.565.482 0001-31. Fundamento Legal: Lei n° 10.520/02 esubsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações. Objeto:Contratação de empresa especializada na execução dos serviçosadministrativos de evento para o Município de Belagua/MA;V i g ê n c i a : 1 2 ( D o z e ) m e s e s - D O T A Ç Õ E S ;02.11.00.13.392.0021.2009.0000.3.3.90.39.00 – OUTROSSERVIÇOS DE TERCEIROS PJ; Valor Global - R$ 143.600,00(Cento e quarenta e três mil e seiscentos reais), pelaContratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ETURISMO o Sr. TALISMA SOUZA e CPF nº 032.643.843-29 epela Contratada: Sr. MARIO RICARDO SOUZA DOS SANTOS eCPF nº 043.512.21-48. Belagua (MA), 02 de fevereiro de 2019.PUBLIQUE-SE CONTRATO Nº20190013 – PREGAO PRESENCIAL 004/2019 -CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EINFRAESTRUTURA, CNPJ: 01.612.545/0001-11.CONTRATADA: V D N R DE ABREU SILVA COMERCIO ME,
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inscrita no CNPJ sob o nº 31.769.024/0001-33. FundamentoLegal: Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 ealterações. Objeto: Contratação de empresa especializada nosserviços de Limpeza Pública para o município de Belagua-MA;V i g ê n c i a : 1 2 ( D o z e ) m e s e s - D O T A Ç Õ E S ;02.14.00.15.122.0007.2045.0000.3.3.90.39.00 – OUTROSSERV. TERCEIROS PESSOA JURIDICA; Valor Global - R$631.667,56 (Seiscentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta esete reais e cinquenta e seis centavos) e valor mensal de R$52.638,96 (Cinquenta e dois mil e seiscentos e trinta e oito reaise noventa e seis centavos), pela Contratante: SecretárioMunicipal de Obras e Infraestrutura o Sr. Jose GenivaldoDamasceno Diniz e CPF nº 840.706.763-68 e pela Contratada:Sr. VITOR DANIEL NASCIMENTO RIBEIRO e CPF nº028.881.313-82. Belagua (MA), 25 de janeiro de 2019.PUBLIQUE-SE
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº
001/2019.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DEFORNECIMENTO Nº 004.08032019.13.00012019. PREGÃOPRESENCIAL: Nº 001/2019. CONTRATANTE: Município deCapinzal do Norte- MA, através da Secretaria Municipal deFinanças e Planejamento. OBJETO: Fornecimento demedicamentos para a farmácia básica do Municipio.. DATA DAASSINATURA: 08/03/2019 CONTRATADO: MARCIO G. A.JALES – ME, CNPJ: 13.757.465/0001-33, IE: 12.359.594-0,Avenida Jose Olavo Sampaio, 1102, Centro, CEP: 65.760-000,PRESIDENTE DUTRA - MA REPRESENTANTE: NICANORJALES NETO portador do CPF: 753.262.053-00 e RG Nº01.607.889-SSP-PI VALOR DO CONTRATO: R$ 384.271,18(Trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e um reaise dezoito centavos) BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 ealterações. Lidiane Pereira da Silva - Secretária Municipal deFinanças e Planejamento.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº
001/2019.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DEFORNECIMENTO Nº 003.08032019.13.00012019. PREGÃOPRESENCIAL: Nº 001/2019. CONTRATANTE: Município deCapinzal do Norte- MA, através da Secretaria Municipal deFinanças e Planejamento. OBJETO: Fornecimento demedicamentos, materiais hospitalares para atender asnecessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DAASSINATURA: 08/03/2019 CONTRATADO: MARCIO G. A.JALES – ME, CNPJ: 13.757.465/0001-33, IE: 12.359.594-0,
Avenida Jose Olavo Sampaio, 1102, Centro, CEP: 65.760-000,PRESIDENTE DUTRA - MA REPRESENTANTE: NICANORJALES NETO portador do CPF: 753.262.053-00 e RG Nº01.607.889-SSP-PI VALOR DO CONTRATO: R$ 569.428,56(Quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oitoreais e cinquenta e seis centavos) BASE LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 e alterações. Lidiane Pereira da Silva - SecretáriaMunicipal de Finanças e Planejamento.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº
001/2019.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DEFORNECIMENTO Nº 002.08032019.13.0012019. PREGÃOPRESENCIAL: Nº 001/2019. CONTRATANTE: Município deCapinzal do Norte- MA, através da Secretaria Municipal deFinanças e Planejamento. OBJETO: Fornecimento demedicamentos para a farmácia básica. DATA DA ASSINATURA:08/03/2019 CONTRATADO: R. O. CARVALHO DONASCIMENTO CNPJ: 05.577.401/0001-22, IE: 19.453.740-4,Rua Magalhães Filho, 720, Norte/Centro, CEP: 64.000-128,TERESINA – PI REPRESENTANTE: JOÃO MOREIRA DE SOUSANETO portador do CPF: 882.548.953-68 e RG Nº 2049349 SSP-PI VALOR DO CONTRATO: R$ 164.117,77 (Cento e sessenta equatro mil, cento e dezessete reais e setenta e sete centavos)BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. LidianePereira da Silva - Secretária Municipal de Finanças ePlanejamento.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº
001/2019.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DEFORNECIMENTO Nº 001.08032019.13.0012019. PREGÃOPRESENCIAL: Nº 001/2019. CONTRATANTE: Município deCapinzal do Norte- MA, através da Secretaria Municipal deFinanças e Planejamento. OBJETO: Fornecimento demedicamentos, materiais hospitalares para atender asnecessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DAASSINATURA: 08/03/2019 CONTRATADO: R. O. CARVALHODO NASCIMENTO CNPJ: 05.577.401/0001-22, IE:19.453.740-4, Rua Magalhães Filho, 720, Norte/Centro, CEP:64.000-128, TERESINA – PI REPRESENTANTE: JOÃOMOREIRA DE SOUSA NETO portador do CPF: 882.548.953-68e RG Nº 2049349 SSP-PI VALOR DO CONTRATO: R$1.180.117,51 (Um milhão, cento e oitenta mil, cento e dezessetereais e cinquenta e um centavos) BASE LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 e alterações. Lidiane Pereira da Silva - SecretáriaMunicipal de Finanças e Planejamento
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019-SEMAFIPU/PMC
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019-SEMAFIPU/PMCPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2019-PMCPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-CPL/PMCVIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
BENEFICIÁRIO DA ATA: AUTO POSTO SANTA CRUZ LTDA
CNPJ: 63.534.408/0001-63 FONE/FAX: (99) 3531-2102 ENDEREÇO: Av. Elias Barros, nº 719, Centro, Carolina/MA. E-MAIL: [email protected] REPRESENTANTE LEGAL: ADMILSON RIBEIRO CPF Nº: 257.477.033-15 RG Nº: 0000822519976 GEJSPC-MA DADOS BANCÁRIOS: BANCO: Banco do Brasil Agência: 0291-7 Operação: Conta: 9.567-2
Item Especificação Unidade Quantidade Preço Unitário Preço Total
PORTARIA Nº007/2019/GAB/PREF. “Dispõe acerca da exoneração da Diretora doDepartamento de Pessoal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Carolina – Estado do Maranhão, oSenhor Erivelton Teixeira Neves, no uso das atribuições que lhesão conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar a senhora Juliana Duarte Bavaroski,brasileira, portadora do RG de nº 79710897-1SSP-MA e do CPFde nº 656.376.073-20, do cargo, em comissão, de Diretora doDepartamento de Pessoal, nos termos da legislação em vigor. Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carolina - Estado do Maranhão, ao 01dia do mês de fevereiro de 2019. Erivelton Teixeira NevesPREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DIEGO DE SOUSA MIRANDACódigo identificador: f6c224065205d50ad941d93c8a49a24f
PORTARIA Nº008/2019/GAB/PREF.
PORTARIA Nº008/2019/GAB/PREF. “Dispõe acerca da nomeação do Diretor do Departamentode Pessoal da e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Carolina – Estado do Maranhão, oSenhor Erivelton Teixeira Neves, no uso das atribuições que lhesão conferidas por lei, RESOLVE:
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Art. 1º – Nomear o senhor Romário Lima Teixeira, brasileiro,portador do RG de nº 032515762007-6 SSP-MA e do CPF de nº039.802.613-01 para exercer o cargo, em comissão, de Diretordo Departamento de Pessoal, nos termos da legislação emvigor. Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carolina - Estado do Maranhão, ao 01dia do mês de fevereiro de 2019. Erivelton Teixeira NevesPREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DIEGO DE SOUSA MIRANDACódigo identificador: b0fe633fe25d0a47f49fbe9aa5d20e41
PORTARIA Nº009/2019/ADM/PREF.
PORTARIA Nº009/2019/ADM/PREF. “Dispõe acerca da realocação de Servidor, e dá outrasprovidências”. O Assessor Técnico de Administração de Carolina - Estado doMaranhão, DIEGO DE SOUSA MIRANDA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando que é lícito à administração Pública Municipalproceder ao remanejamento do local de trabalho de seusservidores, por decisão unilateral, quando este não acarretanecessariamente a mudança de residência do servidor econsiderando que a remoção é ato discricionário daAdministração Pública pela necessidade de uma adequação naestrutura funcional dos trabalhos. RESOLVE: Art. 1º – Determinar a remoção de Marinete de AquinoCunha, brasileira, portadora do RG de nº 1759912 e do CPF denº 345.307.113-15, sob matrícula de nº 97000923-1, ocupandofunção de Agente de Administração, lotado na SecretariaMunicipal de Administração, ficando a disposição da SecretariaMunicipal de Educação. Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Administração de Carolina, Estado doMaranhão, ao 01 dia do mês de março de 2019. Diego de Sousa MirandaAssessor Técnico de Administração
Publicado por: DIEGO DE SOUSA MIRANDACódigo identificador: d3881afa1860c4723e8e1aa77603fb05
PORTARIA N°010/2019/GAB/PREF.
PORTARIA N°010/2019/GAB/PREF. “Dispõe acerca da nomeação do Presidente da ComissãoPermanente de Licitação, e das outras providências” O Prefeito Municipal de Carolina – Estado do Maranhão, o
Senhor Erivelton Teixeira Neves, no uso das atribuições que lhesão conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Licitação doMunicípio de Carolina, Estado do Maranhão, cm finalidades dedirigir e julgar os procedimentos licitatórios e os registroscadastrais, composta pelos seguintes servidores: PRESIDENTE: Amilton Ferreira Guimarães1º MEMBRO: Rodolfo Moraes Silva2º MEMBRO: Kátia Lima Vilas Boas SilvaSUPLENTE: Patrícia Lima CoelhoSUPLENTE: Derval Duarte Rocha Filho Art. 2º– O presidente da Comissão será representado, e, suaausência, por qualquer dos membros que se fizerem presentes,respeitando-se a ordem de designação. Art. 3º– As decisões da Comissão serão tomadas com apresença de 03 (três) membros, no mínimo e mediante votosingular de cada um deles.Art. 4º– Os membros da Comissão responderão solidariamentepelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergentefor devidamente registrada em ata lavrada na respectivareunião. Art. 5º– A investidura dos membros da Comissão não excederáa 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade seusmembros para o período subsequente. Art. 6º– Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carolina - Estado do Maranhão, aos 02dias do mês de janeiro de 2019. Erivelton Teixeira NevesPREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DIEGO DE SOUSA MIRANDACódigo identificador: b569156f5a5de9a6be68d07320078060
PORTARIA Nº011/2019/GAB/PREF.
PORTARIA Nº011/2019/GAB/PREF. “Dispõe sobre a designação do Diretor Administrativo eFinanceiro do RH da Prefeitura Municipal de Carolinacomo responsável pela operacionalização do SistemaSAAP do TCE/MA – MÓDULO FOLHA”. O Prefeito Municipal de Carolina – Estado do Maranhão, oSenhor Erivelton Teixeira Neves, no uso das atribuições que lhesão conferidas por lei, tendo em vista a exigência consignada naInstrução Normativa TCE/MA nº 051, de 11 de outubro de2017. RESOLVE: Art. 1º – Fica Revogado a portaria nº 067/2018 de 30 deagosto de 2018.Art. 2º – Designar o Senhor Romário Lima Teixeira,brasileiro, portador do RG de nº 032515762007-6 SSP-MA e doCPF de nº 039.802.613-01, Diretor de RH da PrefeituraMunicipal de Carolina, para exercer as atividades delançamento, operacionalização e acompanhamento do Sistemade Acompanhamento de Ato de Pessoal – SAAP, incluindo a
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responsabilidade de lançamento de informações junto aosMódulos Folha e Inatividade, vinculado ao Tribunal deConsta do Estado do Maranhão, devendo assim ser consideradaa partir desta data para os efeitos legais Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carolina - Estado do Maranhão, ao 01dia do mês de fevereiro de 2019. Erivelton Teixeira NevesPREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DIEGO DE SOUSA MIRANDACódigo identificador: 4516ed9461aed90a42873d721bbacc4e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO
LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.REFIS 2019
TERMO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 012/2019,DISPÕE SOBRE O PROGRAMA INCENTIVO DE PAGAMENTO,RECUPERAÇÃO E ESTIMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOSFISCAIS – REFIS MUNICIPAL 2019 E DA OUTRASPROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTREITO-MA faz saber atodos seus habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal nº 012/2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTREITO/MA,aos 21 (vinte e um) dias do mês Fevereiro de 2019. Cícero Neco MoraisPrefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.DISPÕE SOBRE O PROGRAMA INCENTIVO DE PAGAMENTO,RECUPERAÇÃO E ESTIMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOSFISCAIS – REFIS MUNICIPAL 2019 E DA OUTRASPROVIDENCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTREITO ESTADO DOMARANHÃO, no uso das atribuições legais e constitucionais,faz saber em cumprimento ao disposto no artigo 66º, inciso IIIda Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadoresaprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1° - Fica Instituído no Município de Estreito, oPROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTÍMULO A QUITAÇÃODE DÉBITOS FISCAIS – REFIS MUNICIPAL 2019.Art. 2° - O Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação deDébitos Fiscais – REFIS MUNICIPAL, destina-se a promover aregularização de créditos do Município, decorrentes de débitosde pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais,vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não,inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou a parcelar,protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, comexigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de faltade recolhimento de valores retidos.§ 1º. Excetuam-se do disposto neste artigo os créditostributários ou não, já executados judicialmente, com benspenhorados ou com efetivação de depósitos em dinheiro, osquais somente poderão ser pagos ou parcelados apósmanifestação da Procuradoria Geral do Município.§ 2º - Os créditos sob discussão judicial poderão ser objetos depagamento ou parcelamento na forma prevista nesta Lei, desdeque o interessado desista de toda e qualquer ação que envolvao crédito objeto da discussão judicial, incluindo os embargos à
execução e os recursos pendentes de apreciação, comrenunciado direito sob o qual se fundam, nos autos judiciaisrespectivos, inclusive na hipótese do § 1° deste artigo.§ 3º- Não serão objeto dos benefícios, as custas judiciais,honorários advocatícios e as demais pronunciações de direitorelativas ao processo judicial, que serão pagas no ato da adesãoao PROGRAMA INCENTIVO DE PAGAMENTO, RECUPERAÇÃOE ESTIMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS, REFINSMUNICIPAL.Art. 3° - A administração do REFIS MUNICIPAL 2019, seráexercida pela Secretaria Municipal da Fazenda, a quemcompete o gerenciamento e a implementação dosprocedimentos necessários à execução do Programa,notadamente:I - Expedir atos normativos necessários à execução doPrograma;II - Promover a integração das rotinas e procedimentosnecessários à execução do REFIS MUNICIPAL 2019,especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dosórgãos envolvidos;III- receber as opções pelo REFIS MUNICIPAL 2019;IV - Excluir do Programa os optantes que descumprirem suascondições previstas nesta Lei.Art. 4° - O ingresso no REFIS MUNICIPAL 2019, dar-se-á poropção da pessoa física ou jurídica, que fará jus a regimeespecial de consolidação e parcelamento dos débitos referidosno art. 2° desta Lei.Parágrafo Único. O ingresso no REFIS MUNICIPAL 2019, acritério do optante, implicará na inclusão da totalidade dosdébitos referidos no art. 2º desta Lei, em nome da pessoa físicaou jurídica, inclusive os não constituídos, que serão incluídos noPrograma mediante confissão, salvo aqueles demandadosjudicialmente pela pessoa física ou jurídica e que, por suaopção, venham a permanecer nessa situação.Art. 5° - A opção pelo REFIS MUNICIPAL, poderá serformalizada até o dia 30 de junho de 2019, mediante assinaturado Termo de Opção pelo do REFIS MUNICIPAL 2019,conforme modelo a ser elaborado pela Secretaria Municipal daFazenda.§ 1°- O Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL, seráprotocolado na Secretaria de Fazenda e Tributos da Prefeiturade Estreito - MA.§ 2° - No documento confirmatório da opção constará númerogerado por algoritmo específico que deverá ser utilizado, emconjunto com o número de inscrição no CNPJ ou do CPF, parapessoa jurídica ou física, respectivamente, em todos os demaisatos e procedimentos praticados no âmbito do REFISMUNICIPAL 2019, constituindo, para todos os fins de direito,identificação eletrônica, ficando sua utilização sob plena e totalresponsabilidade das pessoas física e jurídica optantes.§ 3° - Os débitos ainda não constituídos deverão serconfessados pela pessoa física ou jurídica, de forma irretratávele irrevogável, até o dia 30 de junho de 2019, medianteprotocolo do Termo de Opção, de acordo com o disposto no §1ºdo Artigo 5º.§ 4º - A opção pelo REFIS MUNICIPAL 2019 implica:I - Pagamento imediato da parcela única até o dia 30 de junhode 2019;II - Pagamento da primeira parcela até o dia 30 de junho de2019, caso o contribuinte opte pelo parcelamento, na forma do§ 7º, do Artigo 6º.III - Após o pagamento imediato da parcela única ou daprimeira parcela do parcelamento, suspensão da exigibilidadedos débitos não ajuizados, ou, quando ajuizados, integralmentegarantidos;IV – Submissão integral às normas e condições estabelecidaspara o Programa.§ 5° - A suspensão da exigibilidade dos débitos ajuizados,quando não garantidos.Art. 6° - Os débitos da pessoa física ou jurídica optante serão
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consolidados tomando por base a data da formalização daopção.§ 1° - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes emnome da pessoa física ou jurídica até o dia a data da assinaturado Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL 2019, na condiçãode contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inclusiveos acréscimos legais, determinados nos termos da legislaçãovigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores,inclusive a atualização monetária à época prevista.§ 2°- Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa porforça de concessão de medida liminar em mandado desegurança, ou outra ação judicial, a inclusão, no REFISMUNICIPAL 2019, dos respectivos débitos, fica condicionadaao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogávelda respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim àrenúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual sefunda a ação.§ 3°- A inclusão dos débitos referidos no § 1º deste Artigo, bemassim a desistência ali referida deverão ser formalizadas,mediante confissão, na forma e prazo estabelecidos no § 3º doArt. 5° desta Lei, nas condições estabelecidas pela SecretariaMunicipal da Fazenda.§ 4° - Requerida a desistência da ação judicial, com renuncia aodireito sobre que se funda, os depósitos judiciais efetuadosdeverão ser convertidos em renda, permitida inclusão noREFIS MUNICIPAL 2019 de eventual saldo devedor.§ 5° - A opção pelo REFIS MUNICIPAL, exclui qualquer outraforma de parcelamento de débitos relativos aos Débitosreferidos no art. 2º. desta Lei.§ 6° - Ocorrendo o pagamento à vista do débito consolidado naforma do Artigo 2º desta Lei e conforme o disposto no §3º, doArtigo 5º, será concedido desconto de 95% (noventa e cinco porcento) nas multas e juros.§ 7º - Caso o contribuinte opte pelo pagamento de formaparcelada, será concedido os seguintes descontos nas multas ejuros:a) Para pagamento em 02 (duas) parcelas, será concedidodesconto de 90% (noventa por cento), sobre o valor das multase juros;b) Para pagamento em 03 (três) parcelas, será concedidodesconto de 85% (oitenta e cinco por cento), sobre o valor dasmultas e juros;c) Para pagamento em 04 (quatro) parcelas, será concedidodesconto de 80% (oitenta por cento), sobre o valor das multas ejuros;d) Para pagamento em 05 (cinco) parcelas, será concedidodesconto de 75% (setenta e cinco por cento), sobre o valor dasmultas e juros;e) Para pagamento em 06 (seis) parcelas, será concedidodesconto de 70% (setenta por cento), sobre o valor das multas ejuros;§ 8° - O débito tributário ou não, referente a Multa pordescumprimento das obrigações acessórias (multa formal),pago à vista (cota única), será concedido desconto de 60%(sessenta por cento) do total do valor da multa.§ 9° - Para os contribuintes que optarem pelo pagamento deforma parcelada, o valor da parcela mínima será de R$ 100,00(cem reais).§ 10º - Os parcelamentos em curso que encontram-seadimplentes, poderão ser incluídos e consolidados em um únicoparcelamento por natureza de tributos, observados o acordoanterior e a quantidade e o valor mínimo das parcelas,conforme disposto nesta Lei.§ 11° - Os débitos tributários ou não, consolidados na forma doArt. 2º desta Lei, objeto de ingresso de REFIS MUNICIPAL, deexercícios anteriores, que encontra-se inadimplente com aFazenda Municipal, poderá ser parcelado e nos termos destaLei.Art. 7º - A opção pelo REFIS MUNICIPAL 2019, sujeita-se apessoa física ou jurídica a:
I - confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitosincluídos no Programa;II - aceitação plena e irretratável de todas as condiçõesestabelecidas para o ingresso e permanência no Programa;III - pagamento regular das parcelas do débito consolidado,bem assim dos tributos e das contribuições com vencimentoposterior ao ingresso no respectivo Programa.Art. 8º- Os contribuintes enquadrados no sistema de tributaçãoestabelecido pela Lei Complementar Federal 123 de 14 dedezembro de 2006, com débitos junto ao Simples Nacional,poderão ingressar no Programa de Recuperação e Estímulo aQuitação de Débitos Fiscais – REFIS MUNICIPAL 2019, paraquitação de tributos municipais, observando os critérios enormas previstas nesta Lei.Art. 9º - A pessoa física ou jurídica optante pelo REFISMUNICIPAL, será dele excluída nas seguintes hipóteses,mediante ato da Secretaria Municipal da Fazenda:I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas noPrograma;II - inadimplemento, por três meses consecutivos ou não,relativamente a qualquer dos tributos e contribuiçõesabrangidos pelo REFIS MUNICIPAL 2019, inclusive os comvencimento após 31 de Dezembro de 2018;III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício, dedébito correspondente a tributo abrangido pelo REFISMUNICIPAL e não incluído na confissão, salvo se integralmentepago no prazo de trinta dias, contado da ciência do lançamentoou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial;IV - compensação ou utilização indevida de créditos;V – decretação de falência, extinção, pela liquidação ou cisão dapessoa jurídica:VI - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº8397, de 06 de janeiro de 1992 - Lei de Medida Cautelar Fiscal;VII- prática de qualquer procedimento tendente a subtrairreceita da optante, mediante simulação de ato;VIII - decisão definitiva , na esfera judicial, total ouparcialmente desfavorável à pessoa física ou jurídica;Parágrafo Único. A exclusão da pessoa física ou jurídica doREFIS MUNICIPAL 2019, implicará exigibilidade imediata datotalidade do crédito confessado e ainda não pago e automáticaexecução da garantia prestada, restabelecendo-se, em relaçãoao montante não pago, os acréscimos legais na forma dalegislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatosgeradores.Art. 10 - Não poderão ser beneficiado pelo REFISMUNICIPAL as pessoas jurídicas da seguintes atividades:I - Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos dedesenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,financiamento e investimento, sociedades de créditoimobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliáriose câmbio, distribuidoras de títulos de valores mobiliários;II - Empresas de arrendamento mercantil, cooperativas decrédito, empresas de seguros privados e de capitalização eentidades de previdência privada aberta e as que exporem asatividades de prestação cumulativa e continua de serviços deassessoria creditícia;III - Mercadológica, gestão de crédito, seleção de risco,administração de contas a apagar e a receber, compras dedireitos creditórios resultantes de venda mercantis a prazo oude prestação de serviço (factoring).Art. 14 - O benefício previsto nesta Lei não implica em direitoadquirido para os contribuintes que já tenham quitado seusdébitos com respectiva incidência de juros e multa.Art. 15 - Os benefícios desta Lei serão compensados com oaumento da Arrecadação decorrente da própria Lei, edecorrente dos crédi tos do Munic íp io que serãoespontaneamente declarados e confessados pelos contribuintes.Art. 16 - Não inclui do Programa de Recuperação e Estímulo aQuitação de Débitos Fiscais - REFIS MUNICIPAL 2019, aanistia referente à Atualização Monetária, o qual deverá
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observar a Legislação Pertinente.Art. 17 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a divulgar oPrograma de Recuperação e Estímulo a Quitação de DébitosFiscais - REFIS MUNICIPAL 2019, nos principais meios decomunicação, como: Rádio, Televisão, Internet, Out Doer etc.Art. 18 - Esta Lei poderá ser Prorrogado através de Decreto doChefe do Executivo até 31/12/2019.Art. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação nomural da Prefeitura de Estreito, Estado do Maranhão, nostermos do art. 87 da lei Orgânica do município e/ou no DiárioOficial do Estado do Maranhão, revogando as disposições emcontrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Estreito, Estado doMaranhão, em 21 de fevereiro de 2019. Cicero Neco MoraisPrefeito Municipal
TERMO DE PARCERIA 01 DE 08 DE MARÇO DE 2019.CMDCA E INSTITUTO GOTAS DE ESPERANÇA.
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTREITO, PORINTERMÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEESTREITO - MA E A ASSOCIAÇÃO PRIVADA,DENOMINADA INSTITUTO GOTAS DE ESPERANÇA. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTREITO, MA, porINTERMÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOASDIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEESTREITO, MA - CMDCA, com sede na Rua: Cecilia Meireles,n° 143, Planalto I – Centro – Estreito, neste ato representadopor Domingos de Sousa Guimarães, Presidente do CMDCA,doravante denominada PARCEIRA PÚBLICA e aASSOCIAÇÃO PRIVADA, doravante denominada INSTITUTOGOTAS DE ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado,sem fins lucrativos, CNPJ n° 14.954.552/0001-43, comcertificação de registro no CMDCA sob o número 009, comvalidade até março de 2021, sediada na Avenida Central, nº 02,no Bairro Vila São Francisco, Estreito – MA., CEP 65.975-000,neste ato representada, na forma de seu estatuto, por LuzimarMoura da Luz, Presidente do Instituto, inscrito no CPF sob o nº402.747.723-53 e RG nº 016909982001-0 SSP-MA, resolvemfirmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regidopelas seguintes cláusulas e condições.CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETOO presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto o apoio aoProjeto Transformando a Vida em canção, Aprovado pelaResolução Nº 01/2018 do CMDCA – Instituto Gotas deEsperança, na Compra de Instrumentos Musicais, móveis,computadores, despesas com pessoal e outros para a escola demúsica do Instituto Gotas de Esperança e viabilidade das ObrasSociais do mesmo, que será parte integrante desse termo, quese realizará por meio do estabelecimento de vínculo decooperação entre as PARCEIRAS e que deverá ter as seguintescaracterísticas:Objeto/ Quantidade Características Valor
01 Caixa de convites com 100 unid. Unitário R$ 74,50 – Total 74,50
30 mts TNT coloridos Unitário R$ 2,25 – Total 67,50
03 Caixa de envelope pardo A4 com 100 unid. Unitário R$ 35,00 – Total 105,00
02 Pacote papel Opaline A4 com 100 unid. Unitário R$ 35,00 – Total 70,00
10 Pasta ABA elástico azul Unitário R$ 4,45 – Total 44,50
100 Pasta L Unitário R$ 1,50 – Total 150,00
33 Chamex colorido 100fls Unitário R$ 3,00 – Total 99,00
30 Papel Sulfite A4 Chamex Branco 500 fls. Unitário R$ 22,00 – Total 660,00
TOTAL R$ 43.052,15
CLÁUSULA SEGUNDA O Programa de Trabalho poderá ser revisto de comum acordoentre as PARCEIRAS, por meio de:I – registro por simples apostila, dispensando-se a celebraçãode Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que nãoacarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta;II – celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustesque impliquem alteração dos valores definidos na referidaCláusula Quarta deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRAAs metas a serem atingidas e o cronograma de execução doProjeto ficam estabelecidas, de comum acordo, na seguinteconformidade:
Manter a biblioteca aberta ao público, gratuitamente e1.em condições adequadas para conservar as coleções delivros e documentação: durante o prazo de vigência daparceria;Manter programas de Ação Educativa gratuita para2.pessoas de baixa renda, para alunos ou professores darede municipal de ensino, indicados pela SecretariaMunicipal de Assistência Social. Prazo de execução:durante o prazo de vigência da parceria;Inserção do brasão da Prefeitura de Estreito e da3.expressão “Apoio da Prefeitura da Cidade de Estreito”em todos os eventos e no respectivo material dedivulgação. Prazo de execução: durante o prazo devigência da parceria.Aquisição de todos os objetos constantes na clausula4.primeira desse termo de parceria, bem como acontração de toda mão de obra constante na mesmaclausula.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRAAs PARCEIRAS acordam em estabelecer os seguintes critériosde avaliação de desempenho, com os respectivos indicadores deresultados: Constante no plano de Trabalho, sendo executadode forma criteriosas todas as METAS, INDICADORES EAÇÕES, sendo parte integrante do referido Termo de Parceria.
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DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Constituem responsabilidades e obrigações, além dos outroscompromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:I – Do Instituto gotas de Esperança
Executar com fidelidade o Programa de Trabalhoa.aprovado pela PARCEIRA PÚBLICA, zelando pela boaqualidade das ações e serviços prestados e buscando oaprimoramento constante da eficiência, eficácia,efetividade e economicidade em suas atividades;Observar, no curso da execução de suas atividades, asb.orientações emanadas pela PARCEIRA PÚBLICA,elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos dec.natureza trabalhista e previdenciária, referentes aosrecursos humanos empregados na execução do objetodeste TERMO DE PARCERIA , inc lus ive oseventualmente decorrentes do ajuizamento dedemandas judiciais, bem como por todos os ônustributários ou extraordinários, devidos em função dopresente ajuste, excluída qualquer responsabilidadesolidária ou subsidiária da PARCEIRA PÚBLICA;Promover, até 60 dias após o término de vigência dod.presente ajuste, a publicação integral, no Diário Oficialda Cidade, extrato de relatório de execução física efinanceira do Termo de Parceria, nos moldes dasInstruções Normativas do Tribunal de Contas do Estadodo Maranhão;Prestar Contas dos Recursos Públicos recebido doe.CMDCA, nos moldes constantes da clausula quinta,subclausula primeira incisos de I a V.Movimentar os recursos financeiros objeto destef.TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica,junto ao Banco do Brasil S.A - Ag. 4813 – Estreito - MA –C/C 10.374-8.
II – DA PARCEIRA PÚBLICA
acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução destea.TERMO DE PARCERIA, através da Comissão deFiscalização de Convênios, integrada excepcionalmentepor um contador da Prefeitura Municipal de Estreito epor representante da Secretaria de Assistência Social edo CMDCA, de acordo com o Programa de Trabalhoaprovado e com a legislação vigente;repassar os recursos financeiros ao Instituto Gotas deb.Esperança nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta;publicar, no Diário Oficial, extrato deste TERMO DEc.PARCERIA e de seus eventuais Termos Aditivos ouApostila mentos, no prazo máximo de quinze dias apóssua assinatura, na forma do Anexo I do Decreto Federaln° 3.100, de 1999;no âmbito de suas específicas atribuições, prestar od.apoio necessário ao Instituto, com vistas ao integralaperfeiçoamento do objeto avençado neste TERMO DEPARCERIA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDASerá responsável pela boa administração e aplicação dosrecursos recebidos, o representante do Instituto Gotas deEsperança, Sr. Luzimar Moura Luz, Presidente do ConselhoFiscal, portador do RG nº 169099820001-0 SSP-MA e do CPF nº402.747.723-53, cujo nome também constará do extrato desteTERMO DE PARCERIA a ser publicado pela PARCEIRAPÚBLICA, de acordo com o Anexo I do Decreto Federal n°3.100, de 1999. CLÁUSULA QUARTADOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a consecução do objeto e o cumprimento das metasestabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, a PARCEIRAPÚBLICA estimou o valor global de R$ 43.052,15 (QuarentaTrês Mil Cinquenta e Dois Reais e Quinze Centavos), a serrepassado ao Instituto Gotas de Esperança, de acordo com oseguinte cronograma de desembolso e memória de cálculorepresentada no Anexo I, integrante do presente termo. VALOR DATA CONDIÇÕES
Parcela Única – R$ 40.000,00 Março/2019 Na assinatura do Termo de Parceria
Contrapartida – 3.052,15, ParcelaÚnica – março/2019.Gotas de Esperança.
Trinta dias após a execução doprojeto.
Comprovação do cumprimento dasmetas da parcela Única eapresentação de prestação de contasparcial dos valores recebidos.
DA FONTE DE RECEITAS, para financiamento do projetoobjeto do presente termo de parceria, será o previsto no art. 10,inciso II da Resolução Nº 137, de 21 de janeiro de 2010, serárespeitado na integra a norma contida no art. 13, § 3º damesma Resolução. SUBCLÁUSULA PRIMEIRAA PARCEIRA PÚBLICA, no processo de acompanhamento esupervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendara modificação de valores e a revisão das metas e a alteração dovalor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desdeque devidamente justificada a medida e aceita pelasPARCEIRAS, de comum acordo, devendo, nesses casos, seremcelebrados Termos Aditivos. SUBCLÁUSULA SEGUNDAOs recursos repassados pela PARCEIRA PÚBLICA ao InstitutoGotas de Esperança, enquanto não utilizados, deverão seraplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessaaplicação ser demonstrados e revertidos exclusivamente àexecução do objeto deste TERMO DE PARCERIA. SUBCLÁUSULA TERCEIRAAs despesas decorrentes da execução deste TERMO DEPARCERIA correrão à conta do orçamento vigente na dotaçãoorçamentária 02.08.03.08.243.0052.2123.0000.3.3.50.39.00 eas despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dosrespectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serindicados por meio de:I – registro por simples apostila, dispensando-se a celebraçãode Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação dadotação orçamentária para o novo exercício, mantida aprogramação anteriormente aprovada;II – celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dosvalores globais definidos no caput desta Cláusula. SUBCLÁUSULA QUARTAA liberação de recursos parcela única ficará condicionada àcomprovação das metas para o período correspondente àparcela creditada, mediante apresentação dos documentosconstantes dos incisos I e IV do artigo 12 do Decreto Federal n°3.100, de 1999 e Instrução Normativa TCE/MA Nº 52, de 25de Outubro De 2017. CLÁUSULA QUINTADA PRESTAÇÃO DE CONTASO Instituto Gotas de Esperança elaborará e apresentará àPARCEIRA PÚBLICA a prestação de contas do adimplementodo objeto e de todos os recursos e bens de origem públicarecebidos por força deste TERMO DE PARCERIA, até trintadias após o seu término e, a qualquer tempo, por solicitação daPARCEIRA PÚBLICA.SUBCLÁUSULA PRIMEIRAO Instituto Gotas de Esperança deverá entregar à PARCEIRAPÚBLICA a prestação de contas instruída com os seguintesdocumentos:I – relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE
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PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas eos resultados alcançados;II – demonstrativo integral da receita e das despesas realizadasna execução do objeto, que tenham por base os recursospúblicos, bem como, em sendo o caso e após a devidaautorização da PARCEIRA PÚBLICA, demonstrativo de igualteor dos recursos do próprio Instituto, assinados, em qualquerhipótese, pelo contador e pelo responsável do Instituto,indicado na Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira;III – extrato da execução física e financeira publicado no DiárioOficial da Cidade, na forma do Anexo II do Decreto n° 3.100, de1999;IV – parecer e relatório de auditoria independente, contratadapara exame contábil e pericial da aplicação dos recursospúblicos repassados.V – Não se eximindo das normas e procedimentos constantes naINSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA Nº 52, DE 25 DEOUTUBRO DE 2017.SUBCLÁUSULA SEGUNDAOs originais dos documentos comprobatórios das receitas edespesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso IIda Subcláusula Primeira deverão ser arquivados na sede doInstituto, pelo prazo de dez anos e encaminhado cópiaautenticada para o CMDCA e Prefeitura.SUBCLÁUSULA TERCEIRAOs responsáveis pela fiscalização deste TERMO DEPARCERIA , ao tomarem conhecimento de eventualirregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bensde origem pública, por parte do Instituto, deverão dar imediataciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao MinistérioPúblico, sob pena de responsabilidade solidária, consoante odisposto no artigo 12 da Lei n° 9.790, de 1999.CLÁUSULA SEXTADA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃOO presente TERMO DE PARCERIA vigorará por doze meses, apartir da data de sua assinatura. SUBCLÁUSULA PRIMEIRAFindo o prazo de vigência e havendo adimplemento do objeto,bem como excedentes financeiros disponíveis repassados aoInstituto, a PARCEIRA PÚBLICA poderá, com base emindicação da Comissão de Avaliação e na apresentação peloInstituto de Programa de Trabalho de caráter suplementar,prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro, emtempo hábil, por simples apostila, ou determinar a devolução dosaldo financeiro disponível. SUBCLÁUSULA SEGUNDAFindo o prazo de vigência do TERMO DE PARCERIA ehavendo pendências justificadas no adimplemento do objeto,bem como restando desembolsos financeiros a seremrepassados pela PARCERIA PÚBLICA ao Instituto, esteTERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, medianteTermo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação,mediante a necessária motivação.SUBCLÁUSULA TERCEIRAHavendo pendência no adimplemento do objeto, bem comoexistindo ou não excedentes financeiros repassados ao Instituto,a PARCEIRA PÚBLICA poderá, mediante a devidajustificativa, desde que não haja alocação de recursos públicosadicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, com acelebração de Termo Aditivo, por indicação da Comissão deAvaliação, ou providenciar para que sejam devolvidos osrecursos transferidos, adotando as medidas cabíveis.SUBCLÁUSULA QUARTANas situações previstas nas Subcláusulas Primeira, Segunda eTerceira, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar paraque a PARCEIRA PÚBLICA possa decidir sobre sua renovaçãoou não.CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃOO presente TERMO DE PARCERIA poderá vir a ser rescindidopela PARCEIRA PÚBLICA se assim recomendar o interessepúblico ou se houver descumprimento, ainda que parcial, dasCláusulas ora pactuadas, ou, finalmente, se o INSTITUTOperder, por qualquer razão, a Certificação de Registro noCMDCA.SUBCLÁUSULA ÚNICAO presente TERMO DE PARCERIA poderá também serr e s o l v i d o , p o r a c o r d o e n t r e a s P A R C E I R A S ,independentemente das demais medidas cabíveis .CLÁUSULA OITAVADA MODIFICAÇÃOEste TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado, de comumacordo entre as PARCEIRAS, em qualquer de suas cláusulas econdições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro porsimples apostila ou Termo Aditivo, desde que o interesse sejamanifestado, previamente, por escrito. CLÁUSULA NONADO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Estreito, Estado do Maranhãopara dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que nãopossam ser resolvidas administrativamente, renunciando asPARCEIRAS a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, firmam asPARCEIRAS o presente TERMO DE PARCERIA em 3 (três)vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixoidentificadas. Estreito - MA, 08 de março de 2019. Domingos de Sousa GuimarãesPresidente do CMDCAConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Estreito. Luzimar Moura da LuzPresidente do Conselho FiscalInstituto Gotas de Esperança Testemunha: Nome: Domingas Soares Beserra Endereço: Rua 05 Nº 12 Planalto II CPF: 648.455.323-87 Testemunha: Nome: Viviane Abadia Fernandes Oliveira. Endereço: Rua Teotônio Vilela, Nº 12, Planalto II CPF: 045.556.953-30
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019. PREGÃOPRESENCIAL Nº014/2019 – REPETIÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal n•10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente aLei Federal n• 8.666/93 e suas alterações, torna público querealizará licitação na modalidade de Pregão, sob a formaPresencial de nº 014/2019, cujo objeto é AQUISIÇÃO DEMATERIAIS PARA ARTESANATO, PARA ATENDER ASECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
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FEIRA NOVA DO MARANHÃO. O recebimento e abertura dosenvelopes de Proposta e Documentação, será em Sessão Públicaa ser realizada às 11:30, do dia 01 de abril de 2019, na Sala deLicitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de FeiraNova do Maranhão, Praça Central, s/n, Centro, neste Município.O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados naSala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamenteem mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de formafísica (em papel) mediante ao recolhimento da importância deR$ 50,00 (Cinquenta Reais) através de DAM (Documento deArrecadação Municipal). Esclarecimentos adicionais deverãoser protocolados na Comissão de Licitação, no horário deexpediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 13 de março de2019. Edson da Silva Santos – Pregoeiro.
Publicado por: RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO FILHOCódigo identificador: a564e18fb79ac668e1a948f1ba5ebf1b
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2019. PREGÃOPRESENCIAL Nº015/2019.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal n•10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente aLei Federal n• 8.666/93 e suas alterações, torna público querealizará licitação na modalidade de Pregão, sob a formaPresencial de nº 015/2019, cujo objeto é CONFECÇÃO DEUNIFORMES DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE DEENSINO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE FEIRA NOVA DOMARANHÃO/MA. O recebimento e abertura dos envelopes deProposta e Documentação, será em Sessão Pública a serrealizada às 14:30, do dia 01 de abril de 2019, na Sala deLicitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de FeiraNova do Maranhão, Praça Central, s/n, Centro, neste Município.O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados naSala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamenteem mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de formafísica (em papel) mediante ao recolhimento da importância deR$ 50,00 (Cinquenta Reais) através de DAM (Documento deArrecadação Municipal). Esclarecimentos adicionais deverãoser protocolados na Comissão de Licitação, no horário deexpediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 13 de março de2019. Edson da Silva Santos – Pregoeiro.
Publicado por: RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO FILHOCódigo identificador: cdd69320c270ffc41af5ce3c8881f259
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019. PREGÃOPRESENCIAL Nº016/2019.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal n•10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente aLei Federal n• 8.666/93 e suas alterações, torna público querealizará licitação na modalidade de Pregão, sob a formaPresencial de nº 016/2019, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃODE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DEFEIRA NOVA DO MARANHÃO/MA. O recebimento e aberturados envelopes de Proposta e Documentação, será em SessãoPública a ser realizada às 08h:30min, do dia 02 de abril de2019, na Sala de Licitações da CPL, localizada na PrefeituraMunicipal de Feira Nova do Maranhão, Praça Central, s/n,Centro, neste Município. O Edital e seus anexos estão à
disposição dos interessados na Sala de Licitação da CPL, de 2ªa 6ª feira, das 09:00h às 12:00h, onde poderá ser consultadoe/ou obtido gratuitamente em mídia removível (pendrive ou cd)ou adquirido de forma física (em papel) mediante aorecolhimento da importância de R$ 50,00 (Cinquenta Reais)através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal).Esclarecimentos adicionais deverão ser protocolados naComissão de Licitação, no horário de expediente. Feira Novado Maranhão (MA), 13 de março de 2019. Edson da SilvaSantos – Pregoeiro.
Publicado por: RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO FILHOCódigo identificador: 8913f790185b6d0f8375fb706f110f29
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2019. PREGÃOPRESENCIAL Nº 017/2019.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal n•10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente aLei Federal n• 8.666/93 e suas alterações, torna público querealizará licitação na modalidade de Pregão, sob a formaPresencial de nº 017/2019, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DEPEÇAS PARA MAQUINAS E VEÍCULOS DA FROTA DOMUNICÍPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHÃO/MA. Orecebimento e abertura dos envelopes de Proposta eDocumentação, será em Sessão Pública a ser realizada às14:30h, do dia 02 de abril de 2019, na Sala de Licitações daCPL, localizada na Prefeitura Municipal de Feira Nova doMaranhão, Praça Central, s/n, Centro, neste Município. O Editale seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala deLicitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:00h, ondepoderá ser consultado e/ou obtido gratuitamente em mídiaremovível (pendrive ou cd) ou adquirido de forma física (empapel) mediante ao recolhimento da importância de R$ 50,00(Cinquenta Reais) através de DAM (Documento de ArrecadaçãoMunicipal). Esclarecimentos adicionais deverão serprotocolados na Comissão de Licitação, no horário deexpediente. Feira Nova do Maranhão (MA) 13 de março de2019. Edson da Silva Santos – Pregoeiro.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2019. PREGÃOPRESENCIAL Nº 018/2019.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal n•10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente aLei Federal n• 8.666/93 e suas alterações, torna público querealizará licitação na modalidade de Pregão, sob a formaPresencial de nº 018/2019, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃOD E E M P R E S A P A R A F O R N E C I M E N T O D EREFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DETODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA DOMARANHÃO/MA. O recebimento e abertura dos envelopes deProposta e Documentação, será em Sessão Pública a serrealizada às 09:00h, do dia 03 de abril de 2019, na Sala deLicitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de FeiraNova do Maranhão, Praça Central, s/n, Centro, neste Município.O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados naSala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamenteem mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de formafísica (em papel) mediante ao recolhimento da importância de
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R$ 50,00 (Cinquenta Reais) através de DAM (Documento deArrecadação Municipal). Esclarecimentos adicionais deverãoser protocolados na Comissão de Licitação, no horário deexpediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 13 de março de2019. Edson da Silva Santos – Pregoeiro.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2019. PREGÃOPRESENCIAL Nº 019/2019.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal n•10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente aLei Federal n• 8.666/93 e suas alterações, torna público querealizará licitação na modalidade de Pregão, sob a formaPresenc ia l de nº 019/2019, cu jo ob jeto t rata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER A DEMANDADE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FEIRA NOVADO MARANHÃO/MA. O recebimento e abertura dos envelopesde Proposta e Documentação, será em Sessão Pública a serrealizada às 14h:30 min, do dia 03 de abril de 2019, na Sala deLicitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de FeiraNova do Maranhão, Praça Central, s/n, Centro, neste Município.O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados naSala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamenteem mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de formafísica (em papel) mediante ao recolhimento da importância deR$ 50,00 (Cinquenta Reais) através de DAM (Documento deArrecadação Municipal). Esclarecimentos adicionais deverãoser protocolados na Comissão de Licitação, no horário deexpediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 13 de março de2019. Edson da Silva Santos – Pregoeiro.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019. PREGÃOPRESENCIAL Nº 020/2019.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal n•10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente aLei Federal n• 8.666/93 e suas alterações, torna público querealizará licitação na modalidade de Pregão, sob a formaPresencial de nº 020/2019, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DEINFORMATICA DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE DEENSINO PUBLICO DO MUNICIPIO DE FEIRA NOVA DOMARANHÃO/MA. O recebimento e abertura dos envelopes deProposta e Documentação, será em Sessão Pública a serrealizada às 08:15h, do dia 04 abril de 2019, na Sala deLicitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de FeiraNova do Maranhão, Praça Central, s/n, Centro, neste Município.O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados naSala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamenteem mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de formafísica (em papel) mediante ao recolhimento da importância deR$ 50,00 (Cinquenta Reais) através de DAM (Documento deArrecadação Municipal). Esclarecimentos adicionais deverãoser protocolados na Comissão de Licitação, no horário deexpediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 13 de março de
2019. Edson da Silva Santos – Pregoeiro.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2019. PREGÃOPRESENCIAL Nº 021/2019.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal n•10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente aLei Federal n• 8.666/93 e suas alterações, torna público querealizará licitação na modalidade de Pregão, sob a formaPresencial de nº 021/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE RESERVAS, EMISSÃO, CANCELAMENTO E REMARCAÇÃODE BILHETE DE PASSAGENS AEREAS/OU TERRESTRENACIONAIS PARA O MUNICIPIO DE FEIRA NOVA DOMARANHÃO/MA. O recebimento e abertura dos envelopes deProposta e Documentação, será em Sessão Pública a serrealizada às 11h:30min, do dia 04 abril de 2019, na Sala deLicitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de FeiraNova do Maranhão, Praça Central, s/n, Centro, neste Município.O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados naSala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamenteem mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de formafísica (em papel) mediante ao recolhimento da importância deR$ 50,00 (Cinquenta Reais) através de DAM (Documento deArrecadação Municipal). Esclarecimentos adicionais deverãoser protocolados na Comissão de Licitação, no horário deexpediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 13 de março de2019. Edson da Silva Santos – Pregoeiro.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019. PREGÃOPRESENCIAL Nº 022/2019.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal n•10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente aLei Federal n• 8.666/93 e suas alterações, torna público querealizará licitação na modalidade de Pregão, sob a formaPresencial de nº 022/2019, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DEJOGOS EDUCATIVOS PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOSDO SERVIÇO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DEFEIRA NOVA DO MARANHÃO. O recebimento e abertura dosenvelopes de Proposta e Documentação, será em Sessão Públicaa ser realizada às 15h:30min, do dia 04 abril de 2019, na Salade Licitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal deFeira Nova do Maranhão, Praça Central, s/n, Centro, nesteMunicípio. O Edital e seus anexos estão à disposição dosinteressados na Sala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das09:00h às 12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtidogratuitamente em mídia removível (pendrive ou cd) ouadquirido de forma física (em papel) mediante ao recolhimentoda importância de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) através de DAM(Documento de Arrecadação Municipal). Esclarecimentosadicionais deverão ser protocolados na Comissão de Licitação,no horário de expediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 13 demarço de 2019. Edson da Silva Santos – Pregoeiro.
EXTRATO DE CONTRATO. Nº001.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº
004/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVOD E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S N º001.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº004/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deGonçalves Dias - MA, OBJETO: Prestação de serviços demanutenção preventiva e corretiva de condicionadores de arpara atender as necessidades da Secretaria Municipal deAdministração. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2019CONTRATADO: VALTERLI S. DE NASCIMENTO – ME(VALTERLI CLIMATIZAÇÃO), Rua Antonino Lages, Bairro:Santo Antônio Nº 1249, Codó – Maranhão, CNPJ:22.010.159/0001-20. REPRESENTANTE: Valtreli Santos deNascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.150,00 (dezesseismil e cento e cinquenta reais).VIGÊNCIA: 31/12/2019. BASELEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Antônio Soaresde Sena - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Nº002.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº
004/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVOD E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S N º002.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº004/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deGonçalves Dias - MA, OBJETO: Prestação de serviços demanutenção preventiva e corretiva de condicionadores de arpara atender as necessidades da Secretaria Municipal deEducação. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2019CONTRATADO: VALTERLI S. DE NASCIMENTO – ME(VALTERLI CLIMATIZAÇÃO), Rua Antonino Lages, Bairro:Santo Antônio Nº 1249, Codó – Maranhão, CNPJ:22.010.159/0001-20. REPRESENTANTE: Valtreli Santos deNascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.500,00 (onze mile quinhentos reais).VIGÊNCIA: 31/12/2019. BASE LEGAL: LeiFederal nº 8.666/93 e alterações. Antônio Soares de Sena -Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Nº003.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº
004/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVOD E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S N º003.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº004/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deGonçalves Dias - MA, OBJETO: Prestação de serviços demanutenção preventiva e corretiva de condicionadores de arpara atender as necessidades do FUNDEB 40%. DATA DAASSINATURA: 15/03/2019 CONTRATADO: VALTERLI S. DENASCIMENTO – ME (VALTERLI CLIMATIZAÇÃO), RuaAntonino Lages, Bairro: Santo Antônio Nº 1249, Codó –
Maranhão, CNPJ: 22.010.159/0001-20. REPRESENTANTE:Valtreli Santos de Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais).VIGÊNCIA:31/12/2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 ealterações. Antônio Soares de Sena - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Nº004.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº
004/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVOD E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S N º004.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº004/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deGonçalves Dias - MA, OBJETO: Prestação de serviços demanutenção preventiva e corretiva de condicionadores de arpara atender as necessidades da Secretária Municipal deAssistência Social. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2019CONTRATADO: VALTERLI S. DE NASCIMENTO – ME(VALTERLI CLIMATIZAÇÃO), Rua Antonino Lages, Bairro:Santo Antônio Nº 1249, Codó – Maranhão, CNPJ:22.010.159/0001-20. REPRESENTANTE: Valtreli Santos deNascimento.. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.206,00 (onze milduzentos e seis reais).VIGÊNCIA: 31/12/2019. BASE LEGAL:Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Antônio Soares de Sena -Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO. Nº005.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº
004/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVOD E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S N º005.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº004/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deGonçalves Dias - MA, OBJETO: Prestação de serviços demanutenção preventiva e corretiva de condicionadores de arpara atender as necessidades do Fundo Municipal deAssistência Social. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2019CONTRATADO: VALTERLI S. DE NASCIMENTO – ME(VALTERLI CLIMATIZAÇÃO), Rua Antonino Lages, Bairro:Santo Antônio Nº 1249, Codó – Maranhão, CNPJ:22.010.159/0001-20. REPRESENTANTE: Valtreli Santos deNascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.206,00 (onze milduzentos e seis reais).VIGÊNCIA: 31/12/2019. BASE LEGAL:Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Antônio Soares de Sena -Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Nº006.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº
004/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVOD E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S N º006.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº004/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deGonçalves Dias - MA, OBJETO: Prestação de serviços de
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manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de arpara atender as necessidades da Secretária Municipal deSaúde. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2019 CONTRATADO:VALTERLI S . DE NASCIMENTO – ME (VALTERLICLIMATIZAÇÃO), Rua Antonino Lages, Bairro: Santo AntônioNº 1249, Codó – Maranhão, CNPJ: 22.010.159/0001-20.REPRESENTANTE: Valtreli Santos de Nascimento. VALORDO CONTRATO: R$ 12.450,00 (doze mil quatrocentos ecinquenta reais).VIGÊNCIA: 31/12/2019. BASE LEGAL: LeiFederal nº 8.666/93 e alterações. Antônio Soares de Sena -Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO. Nº007.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº
004/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVOD E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S N º007.1503.2019.12.004/2019. TOMADA DE PREÇOS: Nº004/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deGonçalves Dias - MA, OBJETO: Prestação de serviços demanutenção preventiva e corretiva de condicionadores de arpara atender as necessidades do Fundo Municipal deAssistência Social. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2019CONTRATADO: VALTERLI S. DE NASCIMENTO – ME(VALTERLI CLIMATIZAÇÃO), Rua Antonino Lages, Bairro:Santo Antônio Nº 1249, Codó – Maranhão, CNPJ:22.010.159/0001-20. REPRESENTANTE: Valtreli Santos deNascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.450,00 (doze milquatrocentos e cinquenta reais).VIGÊNCIA: 31/12/2019. BASELEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Antônio Soaresde Sena - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Nº001.1503.2019.13.010/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
010/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001.1503.2019.13.010/2019.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 010/2019. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias- MA, OBJETO:Prestação de Serviços de Transporte Escolar (Com Locação deVeículos Com Motorista) Para Atender As Necessidades DaSecretaria Municipal De Educação. DATA DA ASSINATURA:15/03/2019. CONTRATADO: AW TRANSPORTE E LOCAÇÃOEIRELI CNPJ: 26.245.325/0001-28 Conj. Habitacional EliasLima Da Silva Nº 10 – Centro Jatobá – MA / CEP: 65.693-000.REPRESENTANTE: Andrey Sousa Costa - CPF Nº7 2 4 . 5 9 4 . 0 9 3 - 2 0 . VALOR DO CONTRATO : R $864.000,00(oitocentos e sessenta e quatro mil reais).VIGÊNCIA: 31/12/2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 e alterações. Antônio Soares de Sena – PrefeitoMunicipal
EXTRATO DE CONTRATO. N°001.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
012/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO N° 001.1503.2019.13.012/2019.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias - MA, OBJETO:Fornecimento Gás de Cozinha (Recarga) e para Atender asNecessidades da Secretaria Municipal de Administração. DATADA ASSINATURA: 15/03/2019 CONTRATADO: DOIS IRMAOSD I S T R I B U I D O R A D E G Á S L T D A – M E , C N P J :12.411.913/0001/-80, Rua Duque de Caxias, Nº 41 – Centro,Gonçalves Dias – Maranhão, VALOR DO CONTRATO: R$4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA:31/12/2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 ealterações. Antônio Soares de Sena - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. N°002.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
012/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO N° 002.1503.2019.13.012/2019.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias - MA, OBJETO:Fornecimento Gás de Cozinha (Recarga) para Atender asNecessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DAASSINATURA: 15/03/2019 CONTRATADO: DOIS IRMAOSD I S T R I B U I D O R A D E G Á S L T D A – M E , C N P J :12.411.913/0001/-80, Rua Duque de Caxias, Nº 41 – Centro,Gonçalves Dias – Maranhão, VALOR DO CONTRATO: R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 31/12/2019.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. AntônioSoares de Sena - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. N°003.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
012/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO N° 003.1503.2019.13.012/2019.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias - MA, OBJETO:Fornecimento Gás de Cozinha (Recarga) para Atender asNecessidades do Fundo Municipal de Saúde. DATA DAASSINATURA: 15/03/2019 CONTRATADO: DOIS IRMAOSD I S T R I B U I D O R A D E G Á S L T D A – M E , C N P J :12.411.913/0001/-80, Rua Duque de Caxias, Nº 41 – Centro,Gonçalves Dias – Maranhão, VALOR DO CONTRATO: R$4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA:31/12/2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 ealterações. Antônio Soares de Sena - Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias - MA, OBJETO:Fornecimento Gás de Cozinha (Recarga) para Atender asNecessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DAASSINATURA: 15/03/2019 CONTRATADO: DOIS IRMAOSD I S T R I B U I D O R A D E G Á S L T D A – M E , C N P J :12.411.913/0001/-80, Rua Duque de Caxias, Nº 41 – Centro,Gonçalves Dias – Maranhão, VALOR DO CONTRATO: R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 31/12/2019.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. AntônioSoares de Sena - Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO. N°005.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
012/2019.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO N° 005.1503.2019.13.012/2019.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias - MA, OBJETO:Fornecimento Gás de Cozinha (Recarga) e botijão (vasilhame)para Atender as Necessidades do FUNDEB 40%. DATA DAASSINATURA: 15/03/2019 CONTRATADO: DOIS IRMAOSD I S T R I B U I D O R A D E G Á S L T D A – M E , C N P J :12.411.913/0001/-80, Rua Duque de Caxias, Nº 41 – Centro,Gonçalves Dias – Maranhão, VALOR DO CONTRATO: R$23.500,00 (vinte três mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA:31/12/2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 ealterações. Antônio Soares de Sena - Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO. N°006.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
012/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO N° 006.1503.2019.13.012/2019.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias - MA, OBJETO:Fornecimento Gás de Cozinha (Recarga) para Atender asNecessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.DATA DA ASSINATURA: 15/03/2019 CONTRATADO: DOISIRMAOS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA – ME, CNPJ:12.411.913/0001/-80, Rua Duque de Caxias, Nº 41 – Centro,Gonçalves Dias – Maranhão, VALOR DO CONTRATO: R$4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA:31/12/2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 ealterações. Antônio Soares de Sena - Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO. N°007.1503.2019.13.012/2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
012/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO N° 007.1503.2019.13.012/2019.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias - MA, OBJETO:Fornecimento Gás de Cozinha (Recarga) para Atender asNecessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. DATA
DA ASSINATURA: 15/03/2019 CONTRATADO: DOISIRMAOS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA – ME, CNPJ:12.411.913/0001/-80, Rua Duque de Caxias, Nº 41 – Centro,Gonçalves Dias – Maranhão, VALOR DO CONTRATO: R$4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA:31/12/2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 ealterações. Antônio Soares de Sena - Prefeito Municipal
PORTARIA N° 017/2019 - GP. Gonçalves Dias - MA, 15 demarço de 2019 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DECARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS, ESTADODO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lheconfere a Lei Municipal nº 176/2014 e nas demais disposiçõeslegais que regem a matéria, RESOLVE: Art. 1º Nomear asenhora ROSIMEIRE ALVES DOS SANTOS RODRIGUES,Portadora da Cédula de Identidade 46.317.511-6-SSP-SP, C.P.Fnº 316.162.398-32 no cargo em comissão de SECRETÁRIAADJUNTA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com Lotaçãona Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2° EstaPORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadasàs disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS, ESTADO DOMARANHÃO, EM 15 DE MARÇO DE 2019, 131° ANO DAREPÚBLICA E 61° ANO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.ANTONIO SOARES DE SENA - Prefeito Municipal.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019. OBJETO:Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e doempreendedor rural, para alimentação escolar no Município deGovernador Eugênio Barros – MA. DATA DA ABERTURA:10.04.2019. HORÁRIO: 09h00min. ENDEREÇO DAREALIZAÇÃO DO CERTAME: Avenida 11 de março, s/n - Centro– CEP: 65.780–000 – Gov. Eugênio Barros – MA. Sala de Sessõesda Comissão Permanente de Licitação-CPL. AQUISIÇÃO DOEDITAL: Poderá ser consultado, gratuitamente e adquirido nohorário de 08h00min as 13h00min, de segunda a sexta-feira, nasede da Comissão de Licitação, sito na Av. 11 de março, s/n -CENTRO: Poderão ser adquiridas via correio eletrônico:[email protected], e também com a Comissão deLicitação no horário e endereço mencionados nesta publicação. DATA Governador Eugênio Barros- MA, 15 de março de 2019.Publique-se. Gabrielly Barroso Macêdo. Pregoeira.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2019 – PREGÃOPRESENCIAL N.º 020/2019
EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2019 – Pregão Presencial n.º
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020/2019 Contratante: Secretaria Municipal de Administração,Planejamento e Finanças do Município de Governador EugênioBarros- MA. OBJETO Aquisição de combustíveis e lubrificantes,para manutenção das secretarias do Município de GovernadorEugên io Barros – J . J . A . de SOUSA - ME, CNPJ :10.961.010/0001-47, vencedora do certame com ITEM 1 –GASOLINA COMUM – R$ 134.200,00; ITEM 2 – ÓLEO DIESELR$ 92.162,50; ITEM 3 – ÓLEO DIESEL S10 R$ 48.655,00,totalizando o valor de R$ 275.017,50 para Secretaria Municipalde Administração, Planejamento e Finanças, vigência de15/03/2019 à 31/12/2019. Antônio Carlos Bezerra Fernandes –Secretaria Municipal de Administração, Planejamento eFinanças.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2019 – PREGÃOPRESENCIAL N.º 020/2019
EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2019 – Pregão Presencial n.º020/2019 Contratante: Secretaria Municipal de Administração,Planejamento e Finanças do Município de Governador EugênioBarros- MA. OBJETO Aquisição de combustíveis e lubrificantes,para manutenção das secretarias do Município de GovernadorEugên io Barros – J . J . A . de SOUSA - ME, CNPJ :10.961.010/0001-47, vencedora do certame com ITEM 1 –GASOLINA COMUM – R$ 222.200,00; ITEM 2 – ÓLEO DIESELR$ 165.345,00; ITEM 3 – ÓLEO DIESEL S10 R$ 167.610,00,totalizando o valor de R$ 555.155,00 para Secretaria Municipalde Educação, vigência de 15/03/2019 à 31/12/2019. José dosSantos Silva – Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2019 – PREGÃOPRESENCIAL N.º 020/2019
EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2019 – Pregão Presencial n.º020/2019 Contratante: Secretaria Municipal de Administração,Planejamento e Finanças do Município de Governador EugênioBarros- MA. OBJETO Aquisição de combustíveis e lubrificantes,para manutenção das secretarias do Município de GovernadorEugên io Barros – J . J . A . de SOUSA - ME, CNPJ :10.961.010/0001-47, vencedora do certame com ITEM 1 –GASOLINA COMUM – R$ 242.440,00; ITEM 3 – ÓLEO DIESELS10 R$ 135.050,00, totalizando o valor de R$ 377.490,00 paraSecretaria Municipal de Saúde, vigência de 15/03/2019 à31/12/2019. Maria do Socorro Cunha Araújo Sousa – SecretariaMunicipal de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2019 – PREGÃOPRESENCIAL N.º 020/2019
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2019 – Pregão Presencial n.º020/2019 Contratante: Secretaria Municipal de Administração,Planejamento e Finanças do Município de Governador EugênioBarros- MA. OBJETO Aquisição de combustíveis e lubrificantes,para manutenção das secretarias do Município de GovernadorEugên io Barros – J . J . A . de SOUSA - ME, CNPJ :10.961.010/0001-47, vencedora do certame com ITEM 1 –GASOLINA COMUM – R$ 23.760,00; ITEM 2 – ÓLEO DIESEL
R$ 31.937,50; ITEM 3 – ÓLEO DIESEL S10 R$ 129.500,00,;ITEM 4 – ARALA 32 (GALÃO DE 20L) R$ 3.600,00, totalizando ovalor de R$ 188.797,50 para Secretaria Municipal deAgricultura, vigência de 15/03/2019 à 31/12/2019. AdilsonPereira dos Santos Oliveira – Secretaria Municipal deAgricultura
EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2019 – PREGÃOPRESENCIAL N.º 020/2019
EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2019 – Pregão Presencial n.º020/2019 Contratante: Secretaria Municipal de Administração,Planejamento e Finanças do Município de Governador EugênioBarros- MA. OBJETO Aquisição de combustíveis e lubrificantes,para manutenção das secretarias do Município de GovernadorEugên io Barros – J . J . A . de SOUSA - ME, CNPJ :10.961.010/0001-47, vencedora do certame com ITEM 2 –ÓLEO DIESEL R$ 38.500,00; ITEM 3 – ÓLEO DIESEL S10 R$129.500,00; ITEM 4 – ARALA 32 (GALÃO DE 20L) R$ 3.600,00,totalizando o valor de R$ 171.600,00 para Secretaria Municipalde Obras e Urbanismo, vigência de 15/03/2019 à 31/12/2019.José Faustino Silva – Secretaria Municipal de Obras eUrbanismo.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2019 – PREGÃOPRESENCIAL N.º 020/2019
EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2019 – Pregão Presencial n.º020/2019 Contratante: Secretaria Municipal de Administração,Planejamento e Finanças do Município de Governador EugênioBarros- MA. OBJETO Aquisição de combustíveis e lubrificantes,para manutenção das secretarias do Município de GovernadorEugên io Barros – J . J . A . de SOUSA - ME, CNPJ :10.961.010/0001-47, vencedora do certame com ITEM 1 –GASOLINA COMUM – R$ 47.300,00, totalizando o valor de R$47.300,00, para Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial, vigência de 15/03/2019 à 31/12/2019. Elinalva Clímacoda Silva – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2019 – PREGÃOPRESENCIAL N.º 019/2019
EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2019 – Pregão Presencial n.º019/2019 Contratante: Secretaria Municipal de Educação doMunicípio de Governador Eugênio Barros- MA. OBJETOAquisição de gêneros alimentícios, merenda escolar, para osprogramas da Secretaria Municipal de Educação do Municípiode Governador Eugênio Barros – DISTRIBUIDORA DEALIMENTOS CAMPOS – ME, CNPJ: 09.675.112/0001-17,vencedora dos i tens: ITEM 01 – ACHOCOLATADOACONDICIONADO EM PACOTE DE 400G R$ 6,48; ITEM 03 –AÇUCAR ACONDICIONADO EM PACOTE DE 1kg R$ 2,70;ITEM 05 – BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER PACOTE3X1 400G R$ 4,38; ITEM 06 – CORANTE ACONDICIONADO EMPACOTE DE 100G R$ 0,63; ITEM 08 – FLOCÃO DE ARROZACONDICIONADO EM POCTE DE UM 1GK R$ 3,35; ITEM 11 –LEITE EM PÓ ZERO LACTOSE PACOTE 200G R$ 15,60; ITEM
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12 – MACARRÃO ESPAGUETE 500G R$ 5,76; ITEM 15 –MILHO PARA CANJICA PACOTE 500G R$ 4,49; ITEM 17 – SALIODADO ACONDICINADO EM PACOTE DE 1kl R$ 1,35; ITEM18 – SARDINHA EM CONSERVA EM OLÉO COMESTIVEL 125GR$ 3,27; ITEM 20 – TEMPERO COMPLETO ACONDICIONADOEM POTE PLASTICO DE 300G R$ 5,20, perfazendo o total deR$ 305.889,50, para Secretaria Municipal de Educação,vigência de 14/03/2019 à 31/12/2019. José dos Santos Silva –Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2019 – PREGÃOPRESENCIAL N.º 019/2019
EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2019 – Pregão Presencial n.º019/2019 Contratante: Secretaria Municipal de Educação doMunicípio de Governador Eugênio Barros- MA. OBJETOAquisição de gêneros alimentícios, merenda escolar, para osprogramas da Secretaria Municipal de Educação do Municípiode Governador Eugênio Barros – ML EMPREENDIMENTOSLTDA, CNPJ: 14.385.708/0001-12, vencedora dos itens: ITEM02 – ALHO ACONDICIONADO EM CAIXA DE 1 kg R$ 17,29;ITEM 04 – BISCOITO DOCE MAISENA PACOTE 3X1. 400G R$4,37; ITEM 07 – EXTRATO DE TOMATE COPO 260G R$ 4,04;ITEM 09 – FLOCÃO DE MILHO ACONDICONADO EM PACOTEDE 1kg R$ 2,47; ITEM 10 – LEITE EM PÓ INTEGRAL PACOTE200G R$ 5,31; ITEM 13 - MARGARINA ACONDICIONADO EMPOTE PLASTICO DE 250G R$ 2,24; ITEM 14 – MASSA DEARROZ OU MULI CEREAIS ACONDICONADA EM LATA DE400G TOPO MUCILON R$ 10,29; ITEM 16 – OLÉO DE SOJAACONDICIONADO EM GARRAFA TIPO PET 900ml R$ 5,55;ITEM 19 – SUCO CONCENTRATO EM GARRAFA DE VIDRO500ml EM VARIAOS SABORES R$ 3,86, perfazendo o total deR$ 313.644,00, para Secretaria Municipal de Educação,vigência de 14/03/2019 à 31/12/2019. José dos Santos Silva –Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO PORTARIA N.º 006/2019 –GAB. PREFEITO
PORTARIA DE EXONERAÇÃO PORTARIA N.º 006/2019 – GAB. PREFEITO Exoneração do cargo de AUXILAR OPERACIONAL, domunicípio de Governador Luiz Rocha-MA. O Prefeito Municipal de Governador Luiz Rocha – MA, no usodas suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânicado Município, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar apedido do servidor do cargo de AUXILIAROPERACIONAL com lotação na SEMUS, tendo o exercício docargo na Unidade Mista Pedro Ferreira Calado, município deGovernador Luiz Rocha o Sr. BENEDITO ELISON DE SOUSACOSTA, CPF: 032.010.573-39, RG. 255658020030 SESP/MA,nos termos do que dispõe o artigo 68º, II da Lei o Estatuto doServidor.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.Afixe-se uma via da presente no átrio da Prefeitura Municipal edê-se ampla ciência. Cumpra-se. G A B I N E T E D O P R E F E I T O M U N I C I P A L D E
GOVERNADOR LUIZ ROCHA – MA, ao decimo quinto dia domês de março do ano de dois mil e dezenove. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA SANTOSPrefeito Municipal
Publicado por: WILSON LUCAS CAMPOS PEDROSACódigo identificador: 13a45255a6f46428245398f33d478870
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITINGA DOMARANHãO
LEI Nº 292/2017 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
LEI Nº 292/2017 de 14 de dezembro de 2017. “Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) noMunicípio de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão, e dáoutras providências”. O PREFEITO DE ITINGA DO MARANHÃO, LÚCIO FLÁVIOARAÚJO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe sãoatribuídas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprova eele sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO IPROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Itinga, desua administração direta e indireta, o Programa de ParceriasPúblico-Privadas, destinado a fomentar, coordenar, regular efiscalizar a atividade de agentes do setor privado, os quais, nacondição de parceiros da Administração Pública, venham aatuar no implemento das políticas públicas voltadas aodesenvolvimento do Município e ao bem-estar coletivo. §1º. O Programa de Parcerias Público-Privadas observará asseguintes diretrizes: I - eficiência no cumprimento das finalidades do Programa, comestímulo à competitividade na prestação de serviços e àsustentabilidade econômica de cada empreendimento; II - a necessidade de vantagem econômica e operacional daproposta para o Município e a melhoria da eficiência noemprego de recursos públicos, relativamente a outraspossibilidades de execução direta ou indireta; III - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dosserviços e dos agentes privados incumbidos de sua execução; IV - indisponibilidade das funções política, normativa, policial,reguladora, controladora e fiscalizadora do poder público; V - universalização do acesso a bens e serviços essenciais; VI - transparência e publicidade dos procedimentos e decisões; VII - responsabilidade fiscal na celebração e execução doscontratos;
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VIII - responsabilidade social; IX - responsabilidade ambiental. §2º. A Parceria Público-Privada será desenvolvida por meio deadequado planejamento, que definirá as prioridades quanto àimplantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens,serviços, atividades, infraestruturas, estabelecimentos ouempreendimentos públicos. §3º. A execução dos projetos de parceria público-privada deveráser acompanhada permanentemente, a fim de que se possa, pormeio de critérios objetivos previamente definidos, avaliar aeficiência do projeto e de sua execução. Art. 2º. São condições para a inclusão de projetos no Programade Parceria Público-Privada: I - efetivo interesse público, considerando a natureza,relevância e valor de seu objeto, bem como o caráter prioritárioda respectiva execução, observadas as diretrizesgovernamentais; II - estudo técnico de sua viabilidade, mediante demonstraçãodas metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução ede amortização do capital investido, bem como a indicação doscritérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados; III - a viabilidade dos indicadores de resultado a seremadotados, em função de sua capacidade de aferir, de modopermanente e objetivo, o desempenho do ente privado emtermos qualitativos e quantitativos, bem como de parâmetrosque vinculem o montante da remuneração aos resultadosatingidos; IV - a forma e os prazos de amortização do capital investidopelo contratado; V - a necessidade, a importância e o valor do serviço ou da obraem relação ao objeto a ser executado. Parágrafo Único. A aprovação do projeto fica condicionadaainda ao seguinte: I - elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiropara toda a vigência contratual; II - demonstração da origem dos recursos para seu custeio; III - comprovação de compatibilidade com a Lei orçamentáriaanual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. CAPÍTULO IIDAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E SEUSCONTRATOSSEÇÃO ICONCEITOS E PRINCÍPIOS Art. 3º. Parceria Público-Privada é o contrato administrativo deconcessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, naforma estabelecida por legislação federal correlata, inclusive noque diz respeito às normas de licitação, limites para assunçãode encargos, contratação e participação tarifária, celebradoentre a Administração Pública Direta e Indireta, neste últimocaso, sempre com a interveniência do Município, e entidadesprivadas, através do qual o agente privado participa daimplantação e do desenvolvimento da obra, serviço ouempreendimento público, bem como da exploração ou dagestão, total ou parcial, das atividades deles decorrentes,
cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais ehumanos, observando além das diretrizes estabelecidas nalegislação federal, e das disposições contidas no Capítulo Idesta Lei, as seguintes diretrizes: I - eficiência no cumprimento das missões do Município e noemprego dos recursos da sociedade; II - qualidade e continuidade na prestação de serviços; III - repartição dos riscos, entre os entes privados, de acordocom a sua capacidade em gerenciá-los; IV - sustentabilidade econômica da atividade; V - remuneração do contratado vinculada ao seu desempenho. Parágrafo Único. O risco inerente a insustentabilidadefinanceira da parceria, em função de causa não imputável adescumprimento ou modificação unilateral do contrato peloparceiro público, ou alguma situação de força maior, deve ser,tanto quanto possível, transferido para o parceiro privado. Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil de InteressePúblico-OSCIP’s, devidamente reconhecidas, regularizadas eem dia com suas obrigações fiscais e financeiras, poderão sercontratadas nas Parcerias Público-Privadas. SEÇÃO IIDO OBJETO Art. 5º. Podem ser objeto de Parcerias Público-Privadas: I - a delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração deserviço público, precedida ou não da execução de obra pública; II - a prestação de serviços públicos, tanto à AdministraçãoPública como à comunidade, precedida ou não de obra pública,excetuadas as atividades exclusivas de Estado; III - a implantação, execução, ampliação, melhoramento,reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública,incluídas as recebidas em delegação da União e do Estado,conjugada à manutenção, exploração, ainda que sob regime delocação ou arrendamento, e a gestão destes, ainda que parcial,incluída a administração de recursos humanos, materiais efinanceiros voltados para o público em geral; IV - a exploração de bem público; V - a exploração de direitos de natureza imaterial detitularidade do Município, tais como marcas, patentes, bancosde dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão,resguardada a privacidade de informações sigilosas; VI - a execução de obra, a locação ou o arrendamento de obra aser executada, à administração pública; VII - a exploração de serviços complementares ou acessórios, demodo a dar maior sustentabilidade financeira ao projeto,redução do impacto tarifário ou menor contraprestaçãogovernamental. §1º. Os contratos de Parcerias Público-Privadas não excluirão aparticipação do Poder Legislativo e/ou das AgênciasReguladoras, do controle social das tarifas. §2º. Não serão objeto de Parcerias Público-Privadas a meraterceirização de mão-de-obra e as prestações singelas ouisoladas de obras civis, bem como não será considerada
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parceria público-privada a realização de obra pública sematribuição ao contratado de mantê-la e ou explorá-la, ainda quesob o regime de locação ou arrendamento. §3º. Os contratos de Parcerias Público-Privadas deverão preverque, no caso de seu objeto reportar-se a setores regulados, aregras de desempenho das atividades e serviços deverão ficarsubmetidas àquelas determinadas pela agência reguladoracorrespondente. Art. 6º. Na celebração de contrato de parceria público-privadaé vedada a delegação a ente privado, sem prejuízo de outrasvedações previstas em lei, das seguintes competências I - edição de ato jurídico com fundamento em poder deautoridade de natureza pública; II - atribuições de natureza política, policial, normativa eregulatória e as que envolvam poder de polícia; III - direção superior de órgãos e entidades públicos, bem comoa que envolva o exercício de atribuição indelegável; IV - atividade de ensino que envolva processo pedagógico,excluído o ensino profissionalizante. §1º. Quando a parceria envolver a totalidade das atribuiçõesdelegáveis da entidade ou órgão público, a celebração docontrato dependerá de prévia autorização legal para a extinçãodo órgão ou entidade. §2º. Não se inclui na vedação estabelecida no inciso II, desteartigo, a delegação de atividades que tenham por objetivo darsuporte técnico ou material às atribuições nele previstas. SEÇÃO IIIDA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PARCERIAPÚBLICO PRIVADA Art. 7º. Os contratos de Parcerias Público Privadas reger-se-ãopelo disposto nesta Lei, na legislação federal correspondente,pelas normas gerais do regime de concessão e permissão deserviços públicos, de licitações e contratos administrativos edeverão obrigatoriamente estabelecer: I - as metas e os resultados a serem atingidos, cronograma deexecução e prazos estimados para seu alcance, bem como oscritérios objetivos de avaliação de desempenho a seremutilizados, mediante adoção de indicadores capazes de aferir oresultado; II - o prazo de vigência, limitado a um mínimo de 05 (cinco)anos e a um máximo de 35 (trinta e cinco) anos; III - a remuneração pelos bens ou serviços disponibilizados e,observada a natureza do instituto escolhido para viabilizar aparceria, o prazo necessário à amortização dos investimentos; IV - as formas de remuneração e de atualização dos valorescontratuais; V - as penalidades aplicáveis à Administração Pública e aoParceiro Privado; VI - o compartilhamento com a Administração Pública, empartes iguais, dos ganhos econômicos decorrentes da reduçãodo risco de crédito dos financiamentos da parceria e do ganhode produtividade apurados na execução do contrato; VII - as hipóteses de extinção antecipada do contrato e os
critérios para cálculo, prazo e demais condições de pagamentodas indenizações devidas; VIII - cláusulas que, dependendo da modalidade escolhida,prevejam: a) a obrigação do contratado de obter recursos financeirosnecessários à execução do objeto e de sujeitar-se aos riscos donegócio, bem como as hipóteses de exclusão de suaresponsabilidade; b) possibilidade de término do contrato não só pelo tempodecorrido ou pelo prazo estabelecido, mas também pelomontante financeiro retornado ao contratado em função doinvestimento realizado. X - identificação dos gestores responsáveis pela execução efiscalização; X - a periodicidade e os mecanismos de revisão para:
manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiroa.dos contratos;
preservação da atualidade da prestação dos serviçosa.objetos da parceria.
XI - retenção de parcelas em caução, compatibilizada com osgastos necessários à manutenção ou à realização deinvestimentos, observado o período máximo de 12 (doze) mesesanteriores ao término do contrato, até o seu termo, objetivandogarantir a integralidade do empreendimento, as quais serãoliberadas após o término do contrato; XII - os fatos que caracterizam a inadimplência pecuniária doparceiro público, os modos e o prazo de regularização, bemcomo a forma de notificação da inadimplência ao gestor dofundo garantidor, pelo parceiro privado; XIII - as hipóteses de encampação. §1º. Compete ao Poder Público declarar de utilidade pública osbens que, por suas características, sejam apropriados aodesenvolvimento de atividades inerentes, acessórias oucomplementares ao objeto do contrato, bem como àimplementação de projetos associados, podendo promover asrequisições e as desapropriações diretamente ou medianteoutorga de poderes ao contratado. §2º. As indenizações de que trata o inciso VII deste artigopoderão ser pagas à entidade financiadora do projeto deParceria Público-Privada. §3º. Na extinção da concessão, serão observados: I - retornam ao Município todos os bens reversíveis, direitos eprivilégios transferidos ao concessionário, conforme previsto noedital e estabelecido no contrato; II - haverá a imediata assunção do serviço pelo Município,procedendo-se aos levantamentos, avaliação e liquidaçãonecessários, com ocupação das instalações e utilização de todosos bens reversíveis; III - nos casos de advento do termo contratual e deencampação, o Município, antecipando-se à extinção daconcessão, procederá aos levantamentos e avaliaçõesnecessários à determinação dos montantes da indenização que
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será devida à concessionária, na forma dos incisos IV e V desteparágrafo; IV - a reversão no advento do termo contratual far-se-á com aindenização das parcelas dos investimentos vinculados a bensreversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenhamsido realizados com o objetivo de garantir a continuidade eatualidade do serviço concedido; V - considera-se encampação a retomada do serviço peloMunicípio durante o prazo da concessão, por motivo deinteresse público, mediante lei autorizativa específica e apósprévio pagamento da indenização, na forma do inciso anterior. §4º. Além da avaliação e aprovação do Conselho Gestor deParceria Público-Privada, a abertura do processo licitatóriopara contratar Parceria Público Privada está condicionada àsnormas da Lei nº 11.079/04 e no que couber a Lei nº 8.666/93 eda Lei Complementar Federal nº 101/00. SEÇÃO IVDA REMUNERAÇÃO Art. 8º. A remuneração ao contratado, observada a naturezajurídica do instituto escolhido para viabilizar a parceria, poderáser feita mediante a utilização isolada ou combinada dasseguintes alternativas: I - tarifas cobradas dos usuários e/ou dos Municípios; II - pagamento com recursos orçamentários ou do tesouroMunicipal; III - cessão de direitos relativos à exploração comercial de benspúblicos materiais ou imateriais; IV - cessão de créditos não-tributários do Município; V - transferência de bens móveis e imóveis; VI - outorga de direitos sobre bens públicos dominiais; VII - outras receitas alternativas, complementares, acessórias,ou de projetos associados; VIII - outros meios admitidos em lei. § 1º. A remuneração ao parceiro privado somente se iniciaráquando o serviço, obra ou empreendimento contratado estiverdisponível para utilização. §2º. Em se tratando de Parceria Público-Privada que importe naexecução de obra pública, fica vedado à Administração Públicarealizar aporte de capital até a sua completa implantação edisponibilização para uso, salvo os bens imóveis, móveis esemoventes de propriedade do Município. §3º. A remuneração citada no parágrafo primeiro poderá servinculada à disponibilização ou ao recebimento parcial doobjeto do contrato de Parceria Público-Privada nos casos emque a parcela a que se referir puder ser usufruída isoladamentepelos usuários do serviço ou pela administração contratante edesde que o parceiro privado forneça o completo acesso aosdados e informes, inclusive para possíveis revisões contratuais. Art. 9º. As Parcerias Público-Privadas, para fins desta Lei,serão remuneradas segundo critérios de desempenho, em prazocompatível com a amortização dos investimentos realizados. Art. 10. O edital de licitação poderá prever em favor do
parceiro privado outras fontes de receitas alternativas,complementares, acessórias ou de projetos associados, com ousem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade dastarifas, conferir maior sustentabilidade ao projeto ou propiciarmenor contraprestação governamental. Art. 11. Sem prejuízo das sanções previstas na legislaçãopertinente, o contrato poderá prever, para a hipótese deinadimplemento da obrigação pecuniária a cargo docontratante, o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) sobreos valores vencidos e não pagos, e juros segundo a taxa queestiver em vigor para a mora no pagamento de impostosdevidos à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. SEÇÃO VDA RESPONSABILIDADE E DAS OBRIGAÇÕES DOSPARCEIROS PRIVADOS Art. 12. As Parcerias Público-Privadas determinam para osagentes do setor privado: I - a assunção de obrigações de resultado definidas pelo PoderPúblico, com liberdade para a escolha dos meios para suaimplementação, nos limites previstos no instrumento; II - a submissão ao controle do Poder Público permanente dosresultados, como condição para percepção da remuneração epagamento; III - o dever de submeter-se à fiscalização do Poder Público,permitindo o acesso de seus agentes às instalações,informações e documentos inerentes ao contrato, inclusive seusregistros contábeis; IV - sujeição aos riscos do empreendimento, salvo nos casosexpressamente previstos no edital de licitação e no contrato. Art. 13. Para contratar com a Administração Pública, oparceiro privado ainda obriga-se a demonstrar e comprovar acapacidade técnica, econômica e financeira para a execução docontrato. Capítulo IIIDA CONTABILIDADE DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Art. 14. Os contratos de Parcerias Público-Privadas estãobaseados na realização contínua e plena de atividades que ascaracterizam como prestação de serviços. Parágrafo Único. Em conformidade com a Lei Complementarnº 101/00, os contratos de Parcerias Público-Privadas queultrapassarem o prazo de 02 (dois) anos são consideradosdespesas de caráter continuado, sendo obrigatórios osprocedimentos definidos nos artigos 16 e 17 da referidalegislação. Art. 15. Os projetos de Parcerias Público-Privadas deverão sercontabilizados como serviços de terceiros, em conformidadecom as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional oulegislação superior, de acordo com o valor estimado para cadaexercício financeiro. Art. 16. Os programas e atividades relacionados com ParceriasPúblico-Privadas (PPP) devem ser indicados na LeiOrçamentária de forma individualizada, com a descrição doProjeto e o total de créditos orçamentários para sua execução. Art. 17. O Poder Executivo Municipal encaminhará juntamentecom o Projeto da Lei Orçamentária Anual, documento intitulado
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“Anexo dos Programas de Parcerias Público-Privadas”,indicando os valores dos créditos orçamentários,individualizados para cada projeto, suficientes para o custeiodestes no exercício referido. Parágrafo Único. Os valores destinados no Projeto da LeiOrçamentária Anual devem incluir, obrigatoriamente, o valorestimado de reajuste definido no contrato de parceria. CAPÍTULO IVDAS GARANTIAS Art. 18. As obrigações contraídas pela Administração Públicaoriundas de contrato de Parceria Público-Privada, sem prejuízode outros mecanismos admitidos em lei, e desde queobservadas a legislação pertinente, em especial a Lei deResponsabilidade Fiscal, poderão ser garantidas através de: I - fundo garantidor; II - fundos especiais; III - seguro garantia; IV - vinculação de receitas, observando o disposto no artigo167, IV, da Constituição Federal e no artigo 138, IV, daConstituição do Estado do Maranhão; V - instituições financeiras ou organismos internacionais. §1º. Além das garantias referidas no caput deste artigo, ocontrato de parceria poderá prever a emissão de empenhosrelativos às obrigações da Administração Pública, diretamenteem favor da instituição financiadora do projeto e a legitimidadedesta para receber pagamentos por intermédio do fundogarantidor. §2º. O direito da instituição financiadora citado no parágrafoacima se limita à habilitação para receber diretamente o valorverificado pela Administração Pública na fase de liquidação,excluída sua legitimidade para impugná-la. §3º. Ficam o Município e suas Autarquias autorizados aparticiparem do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas de outros Municípios. Art. 19. Para concessão de garantia adicional ao cumprimentodas obrigações assumidas pela Administração Pública, fica oMunicípio autorizado a integralizar recursos, na forma quedispuser ato do Poder Executivo, em Fundo Fiduciário deincentivo às Parcerias Público-Privadas. §1º. A integralização de recursos em Fundo Fiduciário poderáser realizada com os seguintes recursos públicos: I - dotações consignadas no orçamento, créditos adicionais esuplementares; II - transferência de ativos não financeiros; III - transferência de bens móveis e imóveis, observado odisposto em lei; IV - outras formas previstas na legislação. §2º. A integralização de recursos no Fundo Fiduciário,mediante a transferência de ações de companhias estatais oucontroladas pela Administração Pública, não poderá acarretar aperda do controle acionário do Município.
CAPÍTULO VDA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO Art. 20. Será constituída, pelo parceiro privado, uma sociedadede propósito específico incumbida de implantar e gerir o objetode parceria, ainda que parcialmente, à qual caberá apropriedade dos bens resultantes do investimento, durante avigência do contrato, até que se dê a amortização doinvestimento realizado. §1º. A transferência do controle da sociedade de propósitoespecífico e constituição de garantias ou oneração estarãocondicionadas à autorização expressa da administração pública,nos termos do edital e do contrato, observado o disposto noparágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n º 8.987/95. §2º. A sociedade de propósito específico poderá assumir aforma de companhia aberta, com ações negociadas em bolsa devalores do país ou do exterior, respeitado, quanto ao controleacionário, o disposto no §1º deste artigo e na Lei Federal nº.6.404/76. §3º. A sociedade de propósito específico poderá, na forma docontrato, dar em garantia aos financiamentos contraídos para aconsecução dos objetivos da Parceria Público-Privada osdireitos emergentes do contrato de parceria até o limite quenão comprometa a operacionalização e a continuidade dasobras e serviços. §4º. A sociedade de propósito específico deverá, paracelebração do contrato, adotar contabilidade e demonstraçãofinanceira padronizadas, compatíveis com os padrões mínimosde governança corporativa que vierem a ser fixadas peloGoverno Federal. CAPÍTULO IVDO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIASPÚBLICO-PRIVADASSEÇÃO ICOMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS Art. 21. Fica criado o Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal,composto de 04 (quatro) membros, integrado da seguinteforma: I - Secretário Municipal de Administração e Finanças; II – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; III - Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte; IV - Secretário Municipal de Meio Ambiente. §1º. O presidente do conselho será escolhido entre os membrosna primeira reunião. §2º. O mandato do presidente será sempre de 01 (um) anopodendo ser reconduzido ao cargo. §3º. Participarão das reuniões do Conselho, com direito a voz,os demais titulares de Secretarias e de entidades daAdministração Indireta que tiverem interesse direto emdeterminada parceria, em razão de vínculo temático entre oobjeto desta e o respectivo campo funcional. §4º. O Conselho deliberará mediante voto da maioria de seusmembros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade. §5º. Caberá ao Conselho Gestor:
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I - aprovar projetos de Parcerias Público-Privadas, observadasas condições estabelecidas no artigo 2º; II - fiscalizar a execução das Parcerias Público-Privadas; III - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ourenovação dos contratos de Parcerias Público-Privadas,observado o limite temporal consignado na Lei Federal nº11.079/04 IV - fazer publicar nos meios de publicações oficiais doMunicípio ou disponibilizar no sitio oficial da prefeituramunicipal, as atas de suas reuniões. §6º. Ao membro do Conselho é vedado: I - exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matériaobjeto do PPP em que tiver interesse pessoal conflitante,cumprindo-lhe cientificar os demais membros do Conselho deseu impedimento e fazer constar em ata a natureza e extensãodo conflito de seu interesse; II - valer-se de informação sobre processo de parceria ainda nãodivulgado para obter vantagem, para si ou para terceiros. §7º. A participação no Conselho não será remunerada, sendoconsiderada serviço público relevante. §8º. A relação dos projetos de Parcerias Público-Privadasaprovados pelo Conselho Gestor, deverá anualmente serpublicada nos meios de publicações oficiais do Município,mediante ata que conterá, entre outros, a definição de seusobjetivos, as ações de governo, a justificativa quanto à suainclusão e dados sobre a execução dos projetos. SEÇÃO IIDA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE RECURSOS Art. 22. Caberá à Secretaria Municipal de Administração eFinanças, por intermédio da unidade específica, executar asatividades operacionais e de coordenação de Parcerias Público-Privadas, assessorar o Conselho Gestor do PPP e divulgar osconceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria,apoiada por equipe técnica. CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. Os projetos de Parcerias Público-Privadas serão objetode consulta pública, com antecedência mínima de 30 (trinta)dias da publicação do edital da respectiva licitação, mediantepublicação de aviso na imprensa oficial, em jornais de grandecirculação e ou por meio eletrônico, no qual serão informadasas justificativas para a contratação, a identificação do objeto, oprazo de duração do contrato e seu valor estimado, fixando-seprazo para fornecimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelomenos com 07 (sete) dias de antecedência da data prevista paraa publicação do edital. Art. 24. A Administração Pública deverá declarar de utilidadepública área, local, ou bem que sejam adequados aodesenvolvimento de atividades inerentes, acessórias oucomplementares ao objeto do contrato de Parceria Público-Privada e à implementação de projeto associado, bem comopromover diretamente a sua desapropriação. Parágrafo Único. Caso o objeto da Parceria Público-Privadaenvolva a utilização de áreas fora dos limites do Município deItinga do Maranhão, o Poder Executivo Municipal solicitará ao
Poder Executivo Municipal abrangido e se for o caso, ao PoderExecutivo Estadual, a participação para que se possa cumprir oobjetivo descrito no caput deste artigo. Art. 25. Os instrumentos de Parcerias Público-Privadaspoderão prever mecanismos amigáveis de solução dedivergências contratuais, inclusive por meio de arbitragem, nostermos da legislação em vigor. §1º. Na hipótese de arbitramento, os árbitros deverão serescolhidos dentre os vinculados a instituições especializadas namatéria e de reconhecida idoneidade. §2º. A arbitragem, se pactuada, terá lugar no Município deItinga. Art. 26. Compete ao Conselho Gestor a elaboração doregimento interno em conformidade com o Art. 20. Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITINGA DOMARANHÃO, 14 DE DEZEMBRO DE 2017. LÚCIO FLÁVIO ARAÚJO OLIVEIRAPrefeito Municipal
COMUNICADO 003/2019 Cadastro no Sistema de Nota EletrônicaSenhor representante da empresa AW TRANSPORTE ELOCAÇÃO EIRELI, CNPJ: 26.245.325.0001-28, solicitamos oseu comparecimento no setor de Tributo da PrefeituraMunicipal de Jatobá, munido de documentos da empresa paracadastro no Sistema de Emissão de Notas Eletrônicas, e trazero bloco de notas para conferência e retenção, com aimplantação da nota fiscal eletrônica, o bloco de notas (avulsas)deixou de ter validade.Relação dos documentos para cadastro:Cartão CNPJ;Certidão do Simples Nacional;Comprovante de Endereço;Documentos do Administrador/Sócio/ Proprietário;Bloco de notas. Manoel da Silva Diretor de Tributos
Publicado por: JONATHA LIMA RODRIGUESCódigo identificador: 599d8524e35199cdbcf9091702da9987
COMUNICADO 02/2019
COMUNICADO 002/2019Cadastro no Sistema de Nota EletrônicaSenhor representante da empresa PROMO CONSTRUTORA ELOCAÇÃO LTDA, CNPJ: 15.495.355/0001-76, solicitamos o seucomparecimento no setor de Tributo da Prefeitura Municipal deJatobá, munido de documentos da empresa para cadastro noSistema de Emissão de Notas Eletrônicas, e trazer o bloco denotas para conferência e retenção, com a implantação da nota
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fiscal eletrônica, o bloco de notas (avulsas) deixou de tervalidade.Relação dos documentos para cadastro:Cartão CNPJ;Certidão do Simples Nacional;Comprovante de Endereço;Documentos do Administrador/Sócio/ Proprietário;Bloco de notas. Manoel da SilvaDiretor de Tributos
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COMUNICADO 01/2019
COMUNICADO 001/2019Cadastro no Sistema de Nota Eletrônica
Senhor representante da empresa EMPREENDIMENTOSCARVALHO LTDA, CNPJ: 19.022.197/0001-98, solicitamos oseu comparecimento no setor de Tributo da PrefeituraMunicipal de Jatobá, munido de documentos da empresa paracadastro no Sistema de Emissão de Notas Eletrônicas, e trazero bloco de notas para conferência e retenção, com aimplantação da nota fiscal eletrônica, o bloco de notas (avulsas)deixou de ter validade.Relação dos documentos para cadastro:Cartão CNPJ;Certidão do Simples Nacional;Comprovante de Endereço;Documentos do Administrador/Sócio/ Proprietário;Bloco de notas.Manoel da SilvaDiretor de Tributos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2019
Processo Administrativo nº 02.0802.001/2019PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2019 - Sistema de Registro de Preços (SRP)TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 28/02/2019 HORÁRIO: 10:00 HORAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2019.PREGÃO PRESENCIAL 007/2019- SRP ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA O FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DO TIPOHOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DEPRESIDENTE DUTRA – MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.0802.001/2019. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Pelo presente instrumento, aos 15 (Quize) dias do mês de Março do ano de 2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTEDUTRA/MA, reuniram-se na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, situada no Prédio da Prefeitura Municipal, àAvenida José Olavo Sampaio, s/n, nas Dependências da Secretaria Municipal de Administração, no Município de PRESIDENTEDUTRA/MA, CEP: 65.7600-000, Fone: (99) 3663-3470, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.366/0001-08, o Senhor AristeuMoraes Nunes Martins, Secretario Municipal de Saúde, GERENCIADOR da presente ata juntamente com o representante daempresa: A R DE ABREU & CIA LTDA – ME CNPJ: 10.464.744/0001-10, o Senhor: José Pinheiro de Oliveira Neto, CPF N.º017.986.573-09 com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na regulamentação feita pelo Decreto Municipal 458/2014 de04 de Janeiro de 2014, em face da proposta vencedora apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 - SRP, cuja ata edemais atos foram homologados pela autoridade administrativa RESOLVE: Registrar os preços dos produtos propostos pelaempresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, por item, atendendo as condiçõesprevistas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme as cláusulas seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS dos itens da empresas vencedoras, conforme dados abaixo,para o futuro e eventual fornecimento de materiais de limpeza do tipo hospitalar para atender as necessidades da SecretariaMunicipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições eespecificações constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2019, bem como das propostas comerciais dasPROMITENTES CONTRATADAS. Dados da Empresa: Razão Social: A R DE ABREU & CIA LTDA - ME
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, comcaracterística de compromisso para futura contratação. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras: I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis,contados da solicitação formal. II. Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado próprio da Secretaria Municipal de Saúde ou diretamente no HospitalMunicipal e Posto de Saúde, conforme a solicitação, todos estabelecidos nesta cidade de PRESIDENTE DUTRA – MA, onde osprodutos recebidos serão fiscalizados e conferidos pelo setor de compras do Município em prazo não superior a 03 (três) dias,contados a partir da data da ordem de fornecimento. III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma defornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata. IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentosque comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 007/2019. V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata deRegistro de Preços. VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiênciaou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP. VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais,trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados,ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ousubsidiária.VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e osÓrgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da suapublicação, sendo vedada sua prorrogação. DO REGISTRO DOS PREÇOS CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos natabela abaixo: LOTE I - LINHA LIMPEZA GERAL ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS MARCA UND PRINC RESERV QUANT VALOR TOTAL1 DETERGENTE NEUTRO P. USO 5L BECKER BB 32 8 40 R$ 45,59 R$ 1.823,60
TOTAL DO LOTE R$ 85.171,60LOTE II - LINHA LAVANDEIRA – PÓITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND V. TOTAL 22 DESINFETANTE CLORADO 20KG BECKER BB 32 8 40 R$ 676,20 R$ 27.048,0023 AMACIANTE DE FIBRAS 20KG BECKER BB 32 8 40 R$ 708,54 R$ 28.341,60
92 LUVAS DE BORRACHAS FORRADA MAXILATEX ANADONA PAR 24 6 30 R$ 10,86 R$ 325,80
93 LUVA DE BORRACHA AMARELATAMANHO P ANADONA UND 24 6 30 R$ 13,92 R$ 417,60
94 LUVA DE BORRACHA AMARELATAMANHO M ANADONA UND 24 6 30 R$ 13,92 R$ 417,60
95 LUVA DE BORRACHA AMARELATAMANHO G ANADONA UND 24 6 30 R$ 13,92 R$ 417,60
96 OCULOS DE PROTEÇÃO SUPERMEDY UND 24 6 30 R$ 7,64 R$ 229,20
97 CAIXA COLETOR PERFUROCORTANTEDE 20 LITROS COM SUPORTE DESCARPAK UND 16 4 20 R$ 25,55 R$ 511,00
98 CAIXA COLETOR PERFUROCORTANTEDE 13 LITROS COM SUPORTE DESCARPAK UND 16 4 20 R$ 15,40 R$ 308,00
99 SABONETEIRAS BRALIMPIA UND 16 4 20 R$ 112,98 R$ 2.259,60100 DISPENSADORES DE PAPEL TOALHA BRALIMPIA UND 16 4 20 R$ 111,74 R$ 2.234,80
101
CONJUNTO BALDE /ESPREMEDORPLÁSTICO 24X2. CONJUNTO COMPOSTOPOR DOIS BALDES PLÁSTICOS CAP. 24LTS., UM ESPREMEDOR DE PRESSÃOHORIZONTAL E UMA BASE PLÁSTICACOM RODAS 3 POLEGADAS. LIMPEZA DEÁREAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS EHOSPITALARES. UTILIZADO PARALIMPEZA COM DUAS ÁGUAS. BALDEVERMELHO PARA ENXÁGÜE E BALDEAZUL PARA SOLUÇÃO DETERGENTE.PODE SER TRANSPORTADO NO CARROFUNCIONAL
BRALIMPIA UND 4 1 5 R$ 1.945,20 R$ 9.726,00
102 LUVA LONGA TAM P DANNY PAR 160 40 200 R$ 10,67 R$ 2.134,00103 LUVA LONGA TAM M DANNY PAR 160 40 200 R$ 10,67 R$ 2.134,00
104 MASCARA PARA LIMPEZA COM FILTRON°5 DANNY PAR 160 40 200 R$ 12,80 R$ 2.560,00
105 MASCARA PARA LIMPEZA DANNY UND 160 40 200 R$ 4,19 R$ 838,00106 BOTA CANO LONGO SOFT PAR 24 6 30 R$ 430,00 R$ 12.900,00107 AVENTAL ANADONA UND 32 8 40 R$ 45,80 R$ 1.832,00108 PAPEL HIG. BRANCO 300 MT VIP FD 40 10 50 R$ 67,90 R$ 3.395,00109 PAPEL HIG. 100% CELULOSE 300MT VIP FD 40 10 50 R$ 121,25 R$ 6.062,50110 PAPEL TOALHA BRANCO VIP FD 40 10 50 R$ 26,85 R$ 1.342,50111 PAPEL TOALHA 100% CELULOSE VIP FD 40 10 50 R$ 50,22 R$ 2.511,00112 PANO DE CHÃO 30X60 CM PANO OURO UND 24 6 30 R$ 5,00 R$ 150,00113 PANO DE CHÃO 60X80 CM PANO OURO UND 24 6 30 R$ 7,00 R$ 210,00114 FLANELA PARA LIMPEZA 25X25 CM PANO OURO UND 24 6 30 R$ 2,89 R$ 86,70115 FLANELA PARA LIMPEZA 50X50 CM PANO OURO UND 24 6 30 R$ 4,00 R$ 120,00
116 ESPANADOR DE PÓ, COM CABO, TAM.40CM MARANHÃO UND 24 6 30 R$ 6,65 R$ 199,50
117 PÁ PRA LIXO COM CABO ESTRUTURAEM PLASTICO MARANHÃO UND 24 6 30 R$ 12,60 R$ 378,00
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118 PÁ PRA LIXO COM CABO ESTRUTURAEM FERRO GALVANIZADO 60CM MARANHÃO UND 24 6 30 R$ 7,90 R$ 237,00
119 RODO DE MADEIRA 30 CM, COM CABO. MARANHÃO UND 24 6 30 R$ 9,55 R$ 286,50120 RODO DE MADEIRA 40 CM, COM CABO. MARANHÃO UND 24 6 30 R$ 10,95 R$ 328,50121 RODO DE MADEIRA 60 CM, COM CABO MARANHÃO UND 24 6 30 R$ 11,75 R$ 352,50
122 VASSOURA DE CERDAS PELOSINTETICO, COM CABO DE 115 CM. MARANHÃO UND 24 6 30 R$ 15,20 R$ 456,00
123 VASSOURA DE CERDAS PIAÇABA, COMCABO DE 115 CM. MARANHÃO UND 24 6 30 R$ 15,69 R$ 470,70
124 VASSOURA DE PALHA COM CABO 120CM MARANHÃO UND 24 6 30 R$ 14,20 R$ 426,00
125VASSOURA DE TETO, CABO EMMADEIRA, COMPRIMENTO DE 2,4METROS
MARANHÃO UND 24 6 30 R$ 24,19 R$ 725,70
126 ESCOVA SANITARIA 9X35 CM MARANHÃO UND 24 6 30 R$ 6,65 R$ 199,50127 ESCOVA MULTIUSO PELO SINTETICO ANADONA UND 24 6 30 R$ 5,50 R$ 165,00128 ESPONJA DUPLAFACE FISH UND 24 6 30 R$ 2,20 R$ 66,00
129 TOALHA DE ROSTO DE ALGODÃO,MEDINDO 33X50 CM PANO OURO UND 24 6 30 R$ 8,97 R$ 269,10
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade daadministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, semprejuízo das quantidades registradas nesta Ata. Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras: I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA/MA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, esta Atade Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades daAdministração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata; II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do setor de compras/SecretariasMunicipais. IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, semprejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presenteata;.DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 007/2019 - SRP, oMUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, formalização seus respectivos contratos obedecendo os itens e quantidades de cadaSecretaria, podendo também conforme o caso a Autoridade competente formalizar uma único contrato com os itens e quantidadede todas as Secretarias participantes. CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas,podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, emigualdade de condições. CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da AdministraçãoDireta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato. DO PAGAMENTO À CONTRATADA
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CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valorregistrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimentodefinitivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documentofiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. DAS ALTERAÇÕES DA ATA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei8.666/93, nos seguintes casos: Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTEDUTRA/MA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados. Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, aPREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA/MA deverá: I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados,visando igual oportunidade de negociação; Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação ecomprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá: I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital doPregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais; III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma dalegislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando: I. Houver interesse público, devidamente fundamentado; II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO; IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor; V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento dasexigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata; Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover oequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devidoprocesso legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de PRESIDENTE DUTRA - MA por prazo de até 5 (cinco) anos; II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. III - Advertência.IV - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e porocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o
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valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. V - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objetocontratado, recolhida no prazo de 15 quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de PRESIDENTE DUTRA - MA pelos prejuízos resultantes edepois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente daaplicação de multas: I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO; II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento noscasos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãosmunicipais; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadasjustificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar amulta prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato. Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda,unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na CláusulaDécima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTEe/ou CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO; Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar opagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valordado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública seráproposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuaçãocom interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outraspenalidades anteriormente descritas. Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devidoprocesso legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo areabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o quedispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 007/2019- SRP e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, emcaso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos,cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência Anexo I, do Pregão Presencial nº 007/2019- SRP,conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA/MA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca do Município de PRESIDENTE DUTRA/MA, para dirimirquaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 01 (uma) vias de igual teor e forma. Presidente Dutra (MA) em 15 de Março de 2019. Aristeu Moraes Nunes Martins- Secretário Municipal de Saúde ÓRGÃO GERENCIADOR
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A R DE ABREU CIA LTDA ME CNPJ: 10.464.744/0001-10Representante: José Pinheiro de Oliveira Neto, CPF N.º 017.986.573-09FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em face ao proferido pelo Pregoeiro Oficial do Município e sua Equipe de Apoio consoante dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002, LeiComplementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais nº 456 e 458/2014 submetendo-sesubsidiariamente a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, RESOLVO: Homologar o objeto do Pregão Presencial nº 007/2019–Sistema de Registro de Preços - SRP, a empresa vencedora abaixo citada, conforme especificações na Ata de julgamento etermo de Adjudicação do Pregoeiro. A R DE ABREU & CIA LTDA - ME (COCAIS DISTRIBUIDORA)RUA AQUILES LISBOA Nº 460 BAIRRO: CENTRO TIMON - MA CNPJ: 10.464.744/0001-10 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 123088240 Nas especificações que seguem abaixo: LOTE I - LINHA LIMPEZA GERAL
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND PRINC RESERV QUANT VALOR TOTAL
1 DETERGENTE NEUTRO P. USO 5L BB 32 8 40 R$ 45,59 R$ 1.823,60
92 LUVAS DE BORRACHAS FORRADA MAXI LATEX PAR 24 6 30 R$ 10,86 R$ 325,80
93 LUVA DE BORRACHA AMARELA TAMANHO P UND 24 6 30 R$ 13,92 R$ 417,60
94 LUVA DE BORRACHA AMARELA TAMANHO M UND 24 6 30 R$ 13,92 R$ 417,60
95 LUVA DE BORRACHA AMARELA TAMANHO G UND 24 6 30 R$ 13,92 R$ 417,60
96 OCULOS DE PROTEÇÃO UND 24 6 30 R$ 7,64 R$ 229,20
97 CAIXA COLETOR PERFUROCORTANTE DE 20LITROS COM SUPORTE UND 16 4 20 R$ 25,55 R$ 511,00
98 CAIXA COLETOR PERFUROCORTANTE DE 13LITROS COM SUPORTE UND 16 4 20 R$ 15,40 R$ 308,00
99 SABONETEIRAS UND 16 4 20 R$ 112,98
R$ 2.259,60
100 DISPENSADORES DE PAPEL TOALHA UND 16 4 20 R$ 111,74
R$ 2.234,80
101
CONJUNTO BALDE /ESPREMEDOR PLÁSTICO 24X2.CONJUNTO COMPOSTO POR DOIS BALDESPLÁSTICOS CAP. 24 LTS., UM ESPREMEDOR DEPRESSÃO HORIZONTAL E UMA BASE PLÁSTICACOM RODAS 3 POLEGADAS. LIMPEZA DE ÁREASINDUSTRIAIS, COMERCIAIS E HOSPITALARES.UTILIZADO PARA LIMPEZA COM DUAS ÁGUAS.BALDE VERMELHO PARA ENXÁGÜE E BALDE AZULPARA SOLUÇÃO DETERGENTE. PODE SERTRANSPORTADO NO CARRO FUNCIONAL
UND 4 1 5 R$ 1.945,20
R$ 9.726,00
102 LUVA LONGA TAM P PAR 160 40 200 R$ 10,67 R$ 2.134,00
103 LUVA LONGA TAM M PAR 160 40 200 R$ 10,67 R$ 2.134,00
104 MASCARA PARA LIMPEZA COM FILTRO N°5 PAR 160 40 200 R$ 12,80 R$ 2.560,00
105 MASCARA PARA LIMPEZA UND 160 40 200 R$ 4,19 R$ 838,00
Presidente Dutra (MA) em 13 de Março de 2019. Aristeu Moraes Nunes Martins - Secretário Municipal de Saúde
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AVISO DE LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO. PREGÃOPRESENCIAL: Nº 010/2019– SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS - SRP
AVISO DE LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO. PREGÃOPRESENCIAL: Nº 010/2019– Sistema de Registro dePreços - SRP . Processo Admin i s t ra t i vo n º02.2602.001/2019. A Prefeitura Municipal de PresidenteDutra – MA, através de seu Pregoeiro, torna público paraconhecimento dos interessados a PRORROGAÇÃO do PRAZOde ABERTURA da licitação na modalidade Pregão, na formaPresencial, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo Menor Preçopor Item, objetivando a contratação de empresa para a futura eeventual prestação de serviços de exames clínicos para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, marcadapara realizar-se-á às 10:00 horas do dia 21 de março de 2019,ficando a nova data de abertura para as às 10:00 horas do dia25 de março de 2019 . O Edital e seus anexos estão à disposiçãode interessados no mesmo endereço para consulta gratuita ouaquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo endereço ea t ravés do Te le fone nº 99 3663 -3470 e E -ma i l :[email protected]. Presidente Dutra (MA), 13 demarço de 2019. Regifran de Almeida Silva – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO. PREGÃOPRESENCIAL: Nº 011/2019– SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS - SRP
AVISO DE LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO. PREGÃOPRESENCIAL: Nº 011/2019– Sistema de Registro dePreços - SRP . Processo Admin i s t ra t i vo n º02.2602.002/2019. A Prefeitura Municipal de PresidenteDutra – MA, através de seu Pregoeiro, torna público paraconhecimento dos interessados a PRORROGAÇÃO do PRAZOde ABERTURA da licitação na modalidade Pregão, na formaPresencial, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo Menor Preçopor Item, objetivando a contratação de empresa para oeventual e futuro fornecimento de fardamentos e rouparia emgeral, fornecimento tecidos, malhas, roupas prontas e outrospara atender as necessidades das Secretarias Municipais, marcada para realizar-se às 15:00 horas do dia 21 de março de2019, ficando a nova data de abertura para as às 15:00 horasdo dia 25 de março de 2019. O Edital e seus anexos estão àdisposição de interessados no mesmo endereço para consultagratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª,das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmoendereço e através do Telefone nº 99 3663-3470 e E-mail:
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[email protected]. Presidente Dutra (MA), 13 demarço de 2019. Regifran de Almeida Silva – Pregoeiro.
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DECRETO Nº. 039, DE 14 DE MARÇO DE 2019
DECRETO Nº. 039, DE 14 DE MARÇO DE 2019.DISPÕESOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR GERAL, DO HOSPITAL DR. ELIGÍO ABATH, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DEPRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso desuas atribuições legais que lhe confere o disposto no artigo 55,incisos III e VI da Lei Orgânica do Município;RESOLVE:Art. 1ºNomear a Senhora, BETSY RAPOSO LIMA, no Cargo emComissão de DIRETOR GERAL, DO HOSPITAL DR. ELIGÍOABATH,do Município de Presidente Dutra, Estado doMaranhão.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, com efeito a prevalecer a partir de 01 de Março de2019,revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DOMARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DOANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.JURAN CARVALHO DESOUZA Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAíBA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇO Ata de Registro de Preços Nº 006/2019Processo Administrativo Nº 085/2018-PMSPregão Presencial Nº 006/2019 O Município de Sambaiba, com sede à Praça José do EgitoCoelho, Nº 200, Centro. CEP: 65.830-000 - Sambaiba/MA,inscrito no CNPJ Nº 06.229.397/0001-74, doravantedenominada Prefeitura Municipal de Sambaiba, neste atorepresentada Prefeito Municipal, Senhor RAIMUNDOSANTANA DE CARVALHO FILHO, RG Nº 197.154 - SSP/MA,CPF Nº 094.420.223-34, com a interveniência da SecretariaMunicipal de Finanças, enquanto ÓRGÃO GERENCIADOR,RESOLVE registrar os preços dos serviços propostos pelaempresa abaixo qualificada, doravante denominadoBENEFICIÁRIO DA ATA, considerando a homologação doPregão Presencial Nº 006/2019, formalizado nos autos doProcesso Administrativo Nº 085/2018-PMS, com fundamento naLei Federal Nº 10.520/2002; Lei Complementar Nº 123/2006,alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela LeiComplementar Nº 155/2016; Decreto Federal Nº 3.555/2000;Decreto Municipal Nº 055/2017, Decreto Federal Nº7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, aLei Federal Nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes àespécie. objeto prestação de serviços de apresentação de showsartísticos com bandas e locação de estruturas, tais como: palco,som, iluminação, gerador, banheiros químicos, ornamentação,segurança e demais estruturas, visando contratações futuras eeventuais destinadas à Prefeitura Municipal de Sambaiba.Sambaiba 12 de Fevereiro de 2018. BENEFICIÁRIO DA ATA: J A B MAGALHÃES FILHO - EPPCNPJ: 10.509.014/0001-99 FONE/FAX: (99) 8153 4543
ENDEREÇO: PRAÇA ISRAEL NOGUEIRA, 23, CENTRO – FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MAE-MAIL:[email protected] LEGAL: JOSE AUGUSTO BENIGNO MAGALHÃES FILHOCPF Nº:008.302.053-57 RG Nº: 730.287.97-0DADOS BANCÁRIOS:BANCO:BRASIL AGÊNCIA:5734-7 CONTA:6111-5
ITEM I
CARNAVAL DE SAMBAÍBA 2018
ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1 Contratação de banda principal. UND 4 25.000,00 100.000,00
2 Contratação Bandas Locais. UND 4 4.200,00 16.800,00
3Locação de Iluminação,Ornamentação, Som e Gerador deEnergia.
UND 4 8.200,00 32.800,00
VALOR TOTAL 149.600,00
ITEM II
FESTAS DOS IDOSOS
ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1Locação de Som, Iluminação,Ornamentação e Contração deBandas Locais.
UND 12 2.700,00 32.400,00
VALOR TOTAL 32.400,00
ITEM III
FESTAS DAS MAES
ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1Aluguel de som, iluminação,ornamentação e animação comapresentações de bandas locais.
UND 1 25.500,00 25.500,00
VALOR TOTAL 25.500,00
ITEM IV
PUBLICIDADE
ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1 Serviço de publicidade, Propagandae Assessoria de Comunicação UND 12 2.740,00 32.880,00
VALOR TOTAL 32.880,00
ITEM V
FESTA JUNINA
ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1Aluguel de Som, Iluminação,Ornamentação e Animação comBanda Local.
UND 1 42.000,00 42.000,00
VALOR TOTAL 42.000,00
ITEM VI
FESTEJO DE SAMBAIBA
ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1 Contratação de banda principal. UND 2 31.000,00 62.000,00
2 Contratação Bandas Locais. UND 2 5.300,00 10.600,00
3 Locação de Som e Gerador deEnergia e Iluminação. UND 2 11.000,00 22.000,00
VALOR TOTAL 94.600,00
ITEM VII
FESTEJO DO ANANAS
ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1 Contratação Bandas Locais. UND 1 5.300,00 5.300,00
2 Locação de Som e Gerador deEnergia e Iluminação. UND 1 11.000,00 11.000,00
3 Locação de Palco com Cobertura UND 1 5.000,00 5.000,00
VALOR TOTAL 21.300,00
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ITEM VIII
SETE DE SETEMBRO
ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1Aluguel de Som, Ornamentação,Gravação de Áudio, Vídeo, Locutor eMine Trio Elétrico.
UND 1 13.000,00 13.000,00
VALOR TOTAL 13.000,00
ITEM IX
DIA DAS CRIANÇAS
ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1Locação de Som, Locação deBrinquedos Infantes, Ornamentação,Animação com Palhaço e Telão.
UND 1 30.000,00 30.000,00
VALOR TOTAL 30.000,00
ITEM – X
ANIVERSARIO DE SAMBAIBA
ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1 Locação de Som, Iluminação eGeradora de Energia. UND 2 11.000,00 22.000,00
2 Locação de Mine Trio Elétrico UND 1 4.500,00 4.500,00
3 Show Gospel UND 1 11.500,00 11.500,00
4 Banda Principal UND 1 35.000,00 35.000,00
VALOR TOTAL 73.000,00
ITEM XI
DIA DO EVANGELICO
ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1Aluguel de Som, Iluminação,Ornamentação e Animação comBanda Gospel e Palestrantes.
UND 1 26.000,00 26.000,00
VALOR TOTAL 26.000,00
ITEM - XII
REVEILLON
ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1 Contratação de banda principal. UND 1 25.000,00 25.000,00
2 Contratação Bandas Locais. UND 2 5.300,00 10.600,00
3 Locação de Palco com Cobertura, UND 1 8.000,00 8.000.00
4 Locação de Som e Gerador deEnergia e Iluminação. UND 1 10.500,00 10.500,00
VALOR TOTAL 54.100,00
VAOR TOTAL 594.380,00
1.1. CADASTRO DE RESERVA - Considerando a ordenação finaldas Propostas de Preços, as empresas abaixo relacionadasaceitaram cotar os bens com preços iguais ao doBENEFICIÁRIO DA ATA, em cumprimento ao artigo 11, incisoII, do Decreto Federal nº 7.892/2013: CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO2. 2.1. A Prefeitura Municipal de Sambaiba e o BENEFICIÁRIO sevinculam plenamente à presente Ata de Registro de Preços eaos documentos adiante enumerados que integram o ProcessoAdministrativo nº 085/2018-PMS e que são partes integrantesdeste instrumento, independente de transcrição:a) Termo de Referência;b) Edital do Pregão Presencial nº 085/2018-CPL/PMS;c) Proposta de Preços do BENEFICIÁRIO e demais documentosapresentados no procedimento da licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL3. 3.1. A presente Ata de Registro de Preços e os eventuaisContratos Administrativos reger-se-ão pelas seguintes normas:a) Constituição Federal de 1988;b) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e,
subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,bem como suas alterações posteriores;c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alteradapela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014 e pelaLei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016;d) Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;e) Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000;f) Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;g) Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015;h) Decreto Municipal nº 055, 08 de novembro de 2017.i) Edital do Pregão Presencial e seus anexos;j) Instrução Normativa nº 005/2014-SLTI/MPOG, enquantoparâmetro de boa prática;k) demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;l) subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratose as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa doConsumidor).3.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos dedivergência entre as disposições desta Ata de Registro dePreços e as disposições dos documentos que a integram, deveráprevalecer o conteúdo de suas cláusulas.3.3. Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipalde Sambaiba, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações econtratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios daTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado,em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS4. 4.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços seráde 12 (doze) meses contados de sua publicação, vedada suaprorrogação, conforme dispõe o artigo 15, § 3º, inciso III, da LeiFederal nº 8.666/1993 c/c artigo 12, parágrafos 1º e 2º doDecreto Municipal nº 055/2017 e artigo 12, do Decreto Federalnº 7.892/2013. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ASFUTURAS CONTRATAÇÕES5. 5.1. O BENEFICIÁRIO obrigar-se-á a cumprir todas ascondições dispostas nesta Ata de Registro de Preços, assumindoa partir da sua assinatura o compromisso de atender asaquisições solicitadas pela Prefeitura Municipal de Sambaiba,ficando ainda sujeita às penalidades cabíveis pelodescumprimento de qualquer de suas Cláusulas.5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a PrefeituraMunicipal de Sambaiba a firmar as contratações que delapoderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição dos produtos pretendidos, hipóteseem que ficará assegurado ao BENEFICIÁRIO a preferência nacontratação, desde que a sua Proposta atenda às mesmascondições do licitante vencedor, consoante dispõe o artigo 16,do Decreto Federal nº 7.892/2013. CLÁUSULA SEXTA – DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOADMINISTRATIVO6. 6.1. As contratações com o BENEFICIÁRIO da presente Ata deRegistro de Preços serão formalizadas pela PrefeituraMunicipal de Sambaiba por meio de Contrato Administrativo,respeitado o princípio da anualidade previsto no artigo 57,‘caput’, da Lei Federal nº 8.666/1993.6.2. O BENEFICIÁRIO da Ata de Registro de Preços seráconvocado pelo Gestor do Contrato para retirar a Nota deEmpenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo,observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da
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convocação, sob pena de decair o direito à contratação.6.2.1. O prazo para a assinatura do Contrato estabelecido noitem anterior poderá ser prorrogado por igual período quandosolicitado pelo BENEFICIÁRIO durante o seu transcurso edesde que ocorra motivo justificado e aceito pela PrefeituraMunicipal de Sambaiba.6.3. É facultado à Prefeitura Municipal de Sambaiba, quando oBENEFICIÁRIO não comparecer, não apresentar todos osdocumentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar aNota de Empenho da Despesa e a assinar o ContratoAdministrativo ou tiver seu registro cancelado, convocarlicitante do CADASTRO DE RESERVA, observada a ordem declassificação, uma na falta da outra, para fornecer o materialque se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmascondições propostas pelo BENEFICIÁRIO, ou revogar estePregão, independentemente da aplicação das sanções previstasneste Edital.6.3.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com aconvocação das licitantes remanescentes, quando não houveropção decorrente do CADASTRO DE RESERVA.6.3.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deveránegociar diretamente com a proponente, obedecida a ordemcrescente de preços das propostas remanescentes, para queseja obtido preço melhor.6.3.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho da Despesa, eassinar a Contrato Administrativo, sem motivo justificado eaceito pela Prefeitura Municipal de Sambaiba, observado oprazo estabelecido no item anterior, caracteriza odescumprimento total da obrigação assumida e implicará naaplicação das sanções previstas na Cláusula Onze, item 11.2,desta Ata.6.4. Para a assinatura do Contrato Administrativo, oBENEFICIÁRIO deverá ser representada por sócio que tenhapoderes de administração ou por procurador com poderesespecíficos apresentando no ato cópia do instrumentocomprobatório.6.5. O BENEFICIÁRIO se obriga a manter, durante o prazo devalidade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições dehabilitação exigidas nesta licitação.6.6. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, oBENEFICIÁRIO deverá apresentar os seguintes documentos:a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a TributosFederais, Dívida Ativa da União;b) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, junto à FazendaEstadual;c) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa,junto à Fazenda Estadual;d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, junto à FazendaMunicipal;e) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa,junto à Fazenda Municipal;f) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PROCESSOS DE COMPRAS7. 7.1. Após a celebração do Contrato Administrativo indicado naCláusula anterior, cada Órgão Participante deverá formalizar‘Processo de Compra’ específico, sempre que houvernecessidade de contratação, com a indicação dos produtos quese pretende adquirir, observadas as normas internaspertinentes à instrução dos autos.7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados paraconsulta prévia do ÓRGÃO GERENCIADOR, a fim de obter osrespectivos quantitativos e os valores a serem praticados.7.3. A execução das eventuais e futuras contratações seráacompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato ouComissão de Fiscalização, nos termos do artigo 65 e seguintesda Lei Federal nº 8.666/1993.7.3.1. Competirá ao Gestor do Contrato ou Comissão de
Fiscalização dirimir as dúvidas que surgirem no curso daexecução do objeto, de tudo dando ciência à autoridadecompetente, para as medidas cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS8. 8.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrênciade eventual redução dos preços praticados no mercado ou defato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo àPrefeitura Municipal de Sambaiba, por intermédio do ÓrgãoGerenciador , promover as negociações junto aoBENEFICIÁRIO, observadas as disposições contidas no artigo65, da Lei Federal nº 8.666/1993.8.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivosuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado nomercado, a Prefeitura Municipal de Sambaiba deverá:a) Convocar o BENEFICIÁRIO visando à negociação pararedução de preços e sua adequação praticado no mercado;b) Frustrada a negociação, o BENEFICIÁRIO que não aceitarreduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado seráliberado do compromisso assumido, sem aplicação depenalidade;c) Convocar os fornecedores integrantes do CADASTRO DERESERVA, observando a ordem de classificação da licitação,visando a igual oportunidade de negociação;d) Caso não haja mais opção no CADASTRO DE RESERVA, aPrefeitura Municipal de Sambaiba poderá convocar as licitantesremanescentes para negociação.8.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preçosregistrados e o BENEFICIÁRIO não puder cumprir ocompromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) Convocar os fornecedores integrantes do CADASTRO DERESERVA para negociarem a majoração dos preços, devendorestar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso àAdministração, frente aos valores praticados no mercado. Casonão haja mais opção no CADASTRO DE RESERVA, a PrefeituraMunicipal de Sambaiba poderá convocar as licitantesremanescentes para negociação;b) No caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedoresdo compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes dopedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade seconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantesapresentados.8.4. Não havendo êxito nas negociações a Prefeitura Municipalde Sambaiba deverá proceder à revogação da Ata de Registrode Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis paraobtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS9. 9.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado quando:a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalenteno prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese destese tornar superior àqueles praticados no mercado; oud) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput doartigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no artigo 7º, da LeiFederal nº 10.520/2002.9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nasalíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do ÓrgãoGerenciador da Prefeitura Municipal de Sambaiba, asseguradoo contraditório e a ampla defesa.9.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nasalíneas “a” e “b” acarretará, ainda, a aplicação das penalidadescabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer porfato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior,que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente
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comprovado e justificado:a) Por razão de interesse público; oub) A pedido do fornecedor.9.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, aPrefeitura Municipal de Sambaiba fará o devido apostilamentona Ata de Registro de Preços e informará aos BENEFICIÁRIOSa nova ordem de registro. CLÁUSULA DEZ – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DEPREÇOS10. 10.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade,poderá ser utilizada por órgãos e entidades da AdministraçãoPública ou entidades privadas que não tenham participado docertame licitatório (“Carona”), mediante prévia consulta àSecretaria Municipal de Finanças para adesão, desde quedevidamente comprovada a vantagem e observadas as normasem vigor, conforme dispõe o artigo 22, caput, do DecretoFederal nº 7.892/2013.10.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistemade Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata deRegistro de Preços, deverão formalizar o processoadministrativo de adesão junto à Secretaria Municipal deFinanças que se manifestará quanto à possibilidade de adesão,conforme dispõe o artigo 22, § 1º, do Decreto Federal nº7.892/2013.10.1.2. Caberá ao BENEFICIÁRIO desta Ata de Registro dePreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pelaaceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desdeque este novo compromisso não prejudique as obrigaçõespresentes e futuras assumidas com a Prefeitura Municipal deSambaiba, conforme dispõe o artigo 22, § 2º, do DecretoFederal nº 7.892/2013.10.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, porórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativosdos itens registrados nesta Ata decorrente deste Pregão,conforme o artigo 22, § 3º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.10.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registrode preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo doquantitativo de cada item registrado nesta Ata, independentedo número de órgãos não participantes que venham a aderir,conforme o artigo 22, § 4º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.10.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal deFinanças, o órgão não participante deverá efetivar acontratação solicitada em até 90 (noventa) dias consecutivos,observado o prazo de vigência desta Ata, conforme o artigo 22,§ 6º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.10.1.6. A Secretaria Municipal de Finanças não responde pelosatos praticados no âmbito do órgão participante e do carona. CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES11. 11.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer dasobrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA àssanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e na LeiFederal nº 8.666/1993.11.2. Conforme previsto no Edital, caso algum licitante,injustificadamente, não comparecer ou recusar-se a assinar aAta de Registro de Preços; não comparecer ou recusar-se aretirar a Nota de Empenho, ou a assinar o Contrato e a Ordemde Fornecimento, ficará sujeita às seguintes penalidades:a) Impedimento de licitar e contratar com a PrefeituraMunicipal de Sambaiba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a teordo disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da Proposta dePreços, devidamente atualizada.11.3. O atraso injustificado na entrega ou substituição dosprodutos sujeitará a Contratada à aplicação das seguintesmultas de mora, garantida a ampla defesa e o contraditório:a) Multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento),
incidente sobre o valor total dos produtos entregues comatraso, até o limite de 10% (dez por cento);b) Multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento),incidente sobre o valor total dos produtos reprovados norecebimento provisório ou que apresentem defeito defabricação ou impropriedades, até o limite de 10% (dez porcento).11.4. Além da multa aludida no item anterior, a PrefeituraMunicipal de Sambaiba poderá, garantida a prévia e ampladefesa, aplicar as seguintes sanções ao BENEFICIÁRIO, quandoCONTRATADA, nas hipóteses de inexecução total ou parcial doContrato:a) Advertência;b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valortotal do Contrato;c) Suspensão temporária de participar em licitação eimpedimento de contratar com a Administração, por prazo nãosuperior a 02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.11.5. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão seraplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.11.6. Caberá ao Gestor do Contrato ou Comissão deFiscalização, propor a aplicação das penalidades previstas,mediante relatório circunstanciado, apresentando provas quejustifiquem a proposição.11.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)dias úteis contados da data da notificação, em conta bancária aser informada pela Prefeitura Municipal de Sambaiba.11.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentosou cobrado diretamente da Contratada, amigável oujudicialmente.11.9. O licitante que, convocada dentro do prazo de validade dasua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ouapresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejaro retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficaráimpedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazode até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, consoante previsto no artigo 7º, da Lei Federal nº10.520/2002. CLÁUSULA DOZE – DAS COMUNICAÇÕES12. 12.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito destaAta ou das eventuais e futuras contratações, só produziráefeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ououtro meio de registro, que comprove a sua efetivação, nãosendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA TREZE – DA PUBLICAÇÃO13. 13.1. A Prefeitura Municipal de Sambaiba fará publicar oextrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensaoficial. CLÁUSULA CATORZE – DO FORO14. 14.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca de SãoRaimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão para dirimirtoda e qualquer questão que derivar da presente Ata deRegistro de Preços e das Ordens de Fornecimento deladecorrentes.
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14.2. Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presenteAta de Registro de Preços, na presença das testemunhas abaixodeclinadas, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por sie sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o quedão por bom, firme e valioso. Sambaiba/MA, 20 de Fevereiro de 2019. ________________________________________________RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHOPrefeito Municipal _____________________________________J A B MAGALHÃES FILHO - EPP,CNPJ Nº 10.509.014/0001-99Empresa TESTEMUNHAS:
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Publicado por: EUCLIDES DA SILVA MORAESCódigo identificador: a85fefb6786ea8dcb7d135d1446db9c3
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019-CPL/PMSSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRPPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2019-PMS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Ata de Registro de Preços Nº 015/2019Processo Administrativo Nº 005/2019-PMSPregão Presencial Nº 015/2019-CPL/PMS O Município de Sambaiba, com sede à Praça José do EgitoCoelho, Nº 200, Centro. CEP: 65.830-000 - Sambaiba/MA,inscrito no CNPJ Nº 06.229.397/0001-74, doravantedenominada Prefeitura Municipal de Sambaiba, neste atorepresentada Prefeito Municipal, Senhor RAIMUNDOSANTANA DE CARVALHO FILHO, RG Nº 197.154 - SSP/MA,CPF Nº 094.420.223-34, com a interveniência da SecretariaMunicipal de Finanças, enquanto ÓRGÃO GERENCIADOR,RESOLVE registrar os preços dos produtos propostos pelaempresa abaixo qualificada, doravante denominadoBENEFICIÁRIO DA ATA, considerando a homologação doPregão Presencial Nº 015/2019-CPL/PMS, formalizado nosautos do Processo Administrativo Nº 005/2019-PMS, comfundamento na Lei Federal Nº 10.520/2002; Lei ComplementarNº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 epela Lei Complementar Nº 155/2016; Decreto Federal Nº3.555/2000; Decreto Municipal Nº 055/2017, Decreto FederalNº 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, aLei Federal Nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes àespécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOSREGISTRADOS1. 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objetoaquisições de Peças Automotivas para veículos e MaquinasPesadas, visando contratações futuras e eventuais destinadas àPrefeitura Municipal de Sambaiba, nas especificações,quantidades e preços abaixo, obedecidas as condições definidasnesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora,
1.2. CADASTRO DE RESERVA - Considerando a ordenação finaldas Propostas de Preços, as empresas abaixo relacionadasaceitaram cotar os bens com preços iguais ao doBENEFICIÁRIO DA ATA, em cumprimento ao artigo 11, incisoII, do Decreto Federal Nº 7.892/2013: CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO2. 2.1. A Prefeitura Municipal de Sambaiba e o BENEFICIÁRIO sevinculam plenamente à presente Ata de Registro de Preços eaos documentos adiante enumerados que integram o ProcessoAdministrativo Nº 005/2019-PMS e que são partes integrantesdeste instrumento, independente de transcrição:a) Termo de Referência;b) Edital do Pregão Presencial Nº 015/2019-CPL/PMS;c) Proposta de Preços do BENEFICIÁRIO e demais documentosapresentados no procedimento da licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL3. 3.1. A presente Ata de Registro de Preços e os eventuaisContratos Administrativos reger-se-ão pelas seguintes normas:a) Constituição Federal de 1988;
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b) Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e,subsidiariamente, Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de1993, bem como suas alterações posteriores;c) Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro 2006,alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de2014 e pela Lei Complementar Nº 155, de 27 de outubro de2016;d) Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;e) Decreto Federal Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000;f) Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;g) Decreto Federal Nº 8.538, de 06 de outubro de 2015;h) Decreto Municipal Nº 055, 08 de novembro de 2017.i) Edital do Pregão Presencial e seus anexos;j) Instrução Normativa Nº 005/2014-SLTI/MPOG, enquantoparâmetro de boa prática;k) demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;l) subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratose as disposições de direito privado, em especial a Lei FederalNº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa doConsumidor).3.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos dedivergência entre as disposições desta Ata de Registro dePreços e as disposições dos documentos que a integram, deveráprevalecer o conteúdo de suas cláusulas.3.3. Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipalde Sambaiba, segundo as disposições contidas na Lei FederalNº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações econtratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios daTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado,em especial a Lei Federal Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS4. 4.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços seráde 12 (doze) meses contados de sua publicação, vedada suaprorrogação, conforme dispõe o artigo 15, § 3º, inciso III, da LeiFederal Nº 8.666/1993 c/c artigo 12, parágrafos 1º e 2º doDecreto Municipal Nº 055/2017 e artigo 12, do Decreto FederalNº 7.892/2013. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ASFUTURAS CONTRATAÇÕES5. 5.1. O BENEFICIÁRIO obrigar-se-á a cumprir todas ascondições dispostas nesta Ata de Registro de Preços, assumindoa partir da sua assinatura o compromisso de atender asaquisições solicitadas pela Prefeitura Municipal de Sambaiba,ficando ainda sujeita às penalidades cabíveis pelodescumprimento de qualquer de suas Cláusulas.5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a PrefeituraMunicipal de Sambaiba a firmar as contratações que delapoderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição dos produtos pretendidos, hipóteseem que ficará assegurado ao BENEFICIÁRIO a preferência nacontratação, desde que a sua Proposta atenda às mesmascondições do licitante vencedor, consoante dispõe o artigo 16,do Decreto Federal Nº 7.892/2013. CLÁUSULA SEXTA – DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOADMINISTRATIVO6. 6.1. As contratações com o BENEFICIÁRIO da presente Ata deRegistro de Preços serão formalizadas pela PrefeituraMunicipal de Sambaiba por meio de Contrato Administrativo,respeitado o princípio da anualidade previsto no artigo 57,‘caput’, da Lei Federal Nº 8.666/1993.6.2. O BENEFICIÁRIO da Ata de Registro de Preços seráconvocado pelo Gestor do Contrato para retirar a Nota de
Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo,observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados daconvocação, sob pena de decair o direito à contratação.6.2.1. O prazo para a assinatura do Contrato estabelecido noitem anterior poderá ser prorrogado por igual período quandosolicitado pelo BENEFICIÁRIO durante o seu transcurso edesde que ocorra motivo justificado e aceito pela PrefeituraMunicipal de Sambaiba.6.3. É facultado à Prefeitura Municipal de Sambaiba, quando oBENEFICIÁRIO não comparecer, não apresentar todos osdocumentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar aNota de Empenho da Despesa e a assinar o ContratoAdministrativo ou tiver seu registro cancelado, convocarlicitante do CADASTRO DE RESERVA, observada a ordem declassificação, uma na falta da outra, para fornecer o materialque se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmascondições propostas pelo BENEFICIÁRIO, ou revogar estePregão, independentemente da aplicação das sanções previstasneste Edital.6.3.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com aconvocação das licitantes remanescentes, quando não houveropção decorrente do CADASTRO DE RESERVA.6.3.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deveránegociar diretamente com a proponente, obedecida a ordemcrescente de preços das propostas remanescentes, para queseja obtido preço melhor.6.3.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho da Despesa, eassinar a Contrato Administrativo, sem motivo justificado eaceito pela Prefeitura Municipal de Sambaiba, observado oprazo estabelecido no item anterior, caracteriza odescumprimento total da obrigação assumida e implicará naaplicação das sanções previstas na Cláusula Onze, item 11.2,desta Ata.6.4. Para a assinatura do Contrato Administrativo, oBENEFICIÁRIO deverá ser representada por sócio que tenhapoderes de administração ou por procurador com poderesespecíficos apresentando no ato cópia do instrumentocomprobatório.6.5. O BENEFICIÁRIO se obriga a manter, durante o prazo devalidade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições dehabilitação exigidas nesta licitação.6.6. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, oBENEFICIÁRIO deverá apresentar os seguintes documentos:a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a TributosFederais, Dívida Ativa da União;b) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, junto à FazendaEstadual;c) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa,junto à Fazenda Estadual;d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, junto à FazendaMunicipal;e) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa,junto à Fazenda Municipal;f) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PROCESSOS DE COMPRAS7. 7.1. Após a celebração do Contrato Administrativo indicado naCláusula anterior, cada Órgão Participante deverá formalizar‘Processo de Compra’ específico, sempre que houvernecessidade de contratação, com a indicação dos produtos quese pretende adquirir, observadas as normas internaspertinentes à instrução dos autos.7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados paraconsulta prévia do ÓRGÃO GERENCIADOR, a fim de obter osrespectivos quantitativos e os valores a serem praticados.7.3. A execução das eventuais e futuras contratações seráacompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato ouComissão de Fiscalização, nos termos do artigo 65 e seguintes
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da Lei Federal Nº 8.666/1993.7.3.1. Competirá ao Gestor do Contrato ou Comissão deFiscalização dirimir as dúvidas que surgirem no curso daexecução do objeto, de tudo dando ciência à autoridadecompetente, para as medidas cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS8. 8.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrênciade eventual redução dos preços praticados no mercado ou defato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo àPrefeitura Municipal de Sambaiba, por intermédio do ÓrgãoGerenciador , promover as negociações junto aoBENEFICIÁRIO, observadas as disposições contidas no artigo65, da Lei Federal Nº 8.666/1993.8.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivosuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado nomercado, a Prefeitura Municipal de Sambaiba deverá:a) Convocar o BENEFICIÁRIO visando à negociação pararedução de preços e sua adequação praticado no mercado;b) Frustrada a negociação, o BENEFICIÁRIO que não aceitarreduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado seráliberado do compromisso assumido, sem aplicação depenalidade;c) Convocar os fornecedores integrantes do CADASTRO DERESERVA, observando a ordem de classificação da licitação,visando a igual oportunidade de negociação;d) Caso não haja mais opção no CADASTRO DE RESERVA, aPrefeitura Municipal de Sambaiba poderá convocar as licitantesremanescentes para negociação.8.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preçosregistrados e o BENEFICIÁRIO não puder cumprir ocompromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) Convocar os fornecedores integrantes do CADASTRO DERESERVA para negociarem a majoração dos preços, devendorestar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso àAdministração, frente aos valores praticados no mercado. Casonão haja mais opção no CADASTRO DE RESERVA, a PrefeituraMunicipal de Sambaiba poderá convocar as licitantesremanescentes para negociação;b) No caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedoresdo compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes dopedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade seconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantesapresentados.8.4. Não havendo êxito nas negociações a Prefeitura Municipalde Sambaiba deverá proceder à revogação da Ata de Registrode Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis paraobtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS9. 9.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado quando:a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalenteno prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese destese tornar superior àqueles praticados no mercado; oud) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput doartigo 87, da Lei Federal Nº 8.666/1993 ou no artigo 7º, da LeiFederal Nº 10.520/2002.9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nasalíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do ÓrgãoGerenciador da Prefeitura Municipal de Sambaiba, asseguradoo contraditório e a ampla defesa.9.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nasalíneas “a” e “b” acarretará, ainda, a aplicação das penalidadescabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por
fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior,que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamentecomprovado e justificado:a) Por razão de interesse público; oub) A pedido do fornecedor.9.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, aPrefeitura Municipal de Sambaiba fará o devido apostilamentona Ata de Registro de Preços e informará aos BENEFICIÁRIOSa nova ordem de registro. CLÁUSULA DEZ – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DEPREÇOS10. 10.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade,poderá ser utilizada por órgãos e entidades da AdministraçãoPública ou entidades privadas que não tenham participado docertame licitatório (“Carona”), mediante prévia consulta àSecretaria Municipal de Finanças para adesão, desde quedevidamente comprovada a vantagem e observadas as normasem vigor, conforme dispõe o artigo 22, caput, do DecretoFederal Nº 7.892/2013.10.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistemade Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata deRegistro de Preços, deverão formalizar o processoadministrativo de adesão junto à Secretaria Municipal deFinanças que se manifestará quanto à possibilidade de adesão,conforme dispõe o artigo 22, § 1º, do Decreto Federal Nº7.892/2013.10.1.2. Caberá ao BENEFICIÁRIO desta Ata de Registro dePreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pelaaceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desdeque este novo compromisso não prejudique as obrigaçõespresentes e futuras assumidas com a Prefeitura Municipal deSambaiba, conforme dispõe o artigo 22, § 2º, do DecretoFederal Nº 7.892/2013.10.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, porórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativosdos itens registrados nesta Ata decorrente deste Pregão,conforme o artigo 22, § 3º, do Decreto Federal Nº 7.892/2013.10.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registrode preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo doquantitativo de cada item registrado nesta Ata, independentedo número de órgãos não participantes que venham a aderir,conforme o artigo 22, § 4º, do Decreto Federal Nº 7.892/2013.10.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal deFinanças, o órgão não participante deverá efetivar acontratação solicitada em até 90 (noventa) dias consecutivos,observado o prazo de vigência desta Ata, conforme o artigo 22,§ 6º, do Decreto Federal Nº 7.892/2013.10.1.6. A Secretaria Municipal de Finanças não responde pelosatos praticados no âmbito do órgão participante e do carona. CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES11. 11.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer dasobrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA àssanções previstas na Lei Federal Nº 10.520/2002 e na LeiFederal Nº 8.666/1993.11.2. Conforme previsto no Edital, caso algum licitante,injustificadamente, não comparecer ou recusar-se a assinar aAta de Registro de Preços; não comparecer ou recusar-se aretirar a Nota de Empenho, ou a assinar o Contrato e a Ordemde Fornecimento, ficará sujeita às seguintes penalidades:a) Impedimento de licitar e contratar com a PrefeituraMunicipal de Sambaiba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a teordo disposto no artigo 7º da Lei Federal Nº 10.520/2002;b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da Proposta dePreços, devidamente atualizada.11.3. O atraso injustificado na entrega ou substituição dosprodutos sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes
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multas de mora, garantida a ampla defesa e o contraditório:a) Multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento),incidente sobre o valor total dos produtos entregues comatraso, até o limite de 10% (dez por cento);b) Multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento),incidente sobre o valor total dos produtos reprovados norecebimento provisório ou que apresentem defeito defabricação ou impropriedades, até o limite de 10% (dez porcento).11.4. Além da multa aludida no item anterior, a PrefeituraMunicipal de Sambaiba poderá, garantida a prévia e ampladefesa, aplicar as seguintes sanções ao BENEFICIÁRIO, quandoCONTRATADA, nas hipóteses de inexecução total ou parcial doContrato:a) Advertência;b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valortotal do Contrato;c) Suspensão temporária de participar em licitação eimpedimento de contratar com a Administração, por prazo nãosuperior a 02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.11.5. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão seraplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.11.6. Caberá ao Gestor do Contrato ou Comissão deFiscalização, propor a aplicação das penalidades previstas,mediante relatório circunstanciado, apresentando provas quejustifiquem a proposição.11.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)dias úteis contados da data da notificação, em conta bancária aser informada pela Prefeitura Municipal de Sambaiba.11.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentosou cobrado diretamente da Contratada, amigável oujudicialmente.11.9. O licitante que, convocada dentro do prazo de validade dasua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ouapresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejaro retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficaráimpedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazode até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, consoante previsto no artigo 7º, da Lei Federal Nº10.520/2002. CLÁUSULA DOZE – DAS COMUNICAÇÕES12. 12.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito destaAta ou das eventuais e futuras contratações, só produziráefeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ououtro meio de registro, que comprove a sua efetivação, nãosendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA TREZE – DA PUBLICAÇÃO13. 13.1. A Prefeitura Municipal de Sambaiba fará publicar oextrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensaoficial. CLÁUSULA CATORZE – DO FORO14. 14.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca de SãoRaimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão para dirimirtoda e qualquer questão que derivar da presente Ata de
Registro de Preços e das Ordens de Fornecimento deladecorrentes.14.2. Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presenteAta de Registro de Preços, na presença das testemunhas abaixodeclinadas, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por sie sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o quedão por bom, firme e valioso. Sambaiba/MA, 15 de Março de 2019 RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHOPrefeito Municipal FEITOSA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA,CNPJ Nº 11.650.632/0001-17 TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Publicado por: EUCLIDES DA SILVA MORAESCódigo identificador: 653b1063477ae2be6a7c420c42ab603e
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019-CPL/PMSSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRPPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2019-PMS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Ata de Registro de Preços nº 017/2019Processo Administrativo nº 007/2019-PMSPregão Presencial nº 017/2019-CPL/PMS O Município de Sambaiba, com sede à Praça José do EgitoCoelho, nº 200, Centro. CEP: 65.830-000 - Sambaiba/MA,inscrito no CNPJ nº 06.229.397/0001-74, doravante denominadaPrefeitura Municipal de Sambaiba, neste ato representadaPrefeito Municipal, Senhor RAIMUNDO SANTANA DECARVALHO FILHO, RG nº 197.154 - SSP/MA, CPF nº094.420.223-34, com a interveniência da Secretaria Municipalde Finanças, enquanto ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVEregistrar os preços dos produtos propostos pela empresa abaixoqualificada, doravante denominado BENEFICIÁRIO DA ATA,considerando a homologação do Pregão Presencial nº 017/2019-CPL/PMS, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº007/2019-PMS, com fundamento na Lei Federal nº10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LeiComplementar n° 147/2014 e pela Lei Complementar nº155/2016; Decreto Federal nº 3.555/2000; Decreto Municipal nº055/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicando-sesubsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 edemais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintescláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOSREGISTRADOS1. 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objetoaquisições de Pneus e acessórios pneumáticos, visandocontratações futuras e eventuais destinadas à PrefeituraMunicipal de Sambaiba, nas especificações, quantidades epreços abaixo, obedecidas as condições definidas nesta Ata, noEdital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrantedeste documento independente de transcrição.
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BENEFICIÁRIO DA ATA: RIBEIRO COMERCIO DE RADIADORES E PEÇAS LTDA - MECNPJ: 14.410.240/0001-79 FONE/FAX: (99) 3541 5874ENDEREÇO: Avenida Govenador Luiz Rocha, nº 1600 - A, Bairro Potosi, Balsas - MAE-MAIL: [email protected] LEGAL: Eliezilda Castro da Silva SantosCPF Nº: 013.738.093-37 RG Nº: 043191272011-9DADOS BANCÁRIOS:BANCO: BRASIL AGÊNCIA: 0895-8 CONTA: 45.173-8
Item Descrição dos Produtos Unidade Quantidade Total Preço Unitário(R$)
Preço Total(R$)
LOTE - I - BATERIAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELAÇÃO DE MATERIAL
ITEM DESCRICAO DO VEICULOS DESC. DA PEÇAS QUANT. V. UNIT V,. TOTAL
1 JOHN DEERE6110 E TRATOR 100 AMPERES 10 650,00 6.500,00
2 VAL.MET TRATOR ANO 2001 100 AMPERES 10 650,00 6.500,00
LOTE - III - BATERIAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
RELAÇÃO DE MATERIAL
ITEM DESCRICAO DO VEICULOS DESC. DA PEÇAS QUANT. V. UNIT V. TOTAL
1 AMBULANCIA HILUX TOYOTA 2012 100 AMPERES 10 650,00 6.500,00
2 AMBULANCIA S10 CHEVROLET 2012 75 AMPERES 10 550,00 5.500,00
3 CAMIONETE TRITON ANO 2016 90 AMPERES 10 600,00 6.000,00
4 CAMIONETE TRITON ANO 2016 90 AMPERES 10 600,00 6.000,00
5 MOTO FAN 125 CG ANO 2010 5 AMPERES 10 160,00 1.600,00
6 FIAT SIENA 60 AMPERES 10 400,00 4.000,00
29.600,00
LOTE - IV - BATERIAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RELAÇÃO DE MATERIAL
ITEM DESCRICAO DO VEICULOS DESC. DA PEÇAS QUANT V UNIT. V. TOTAL
1 TOYOTA HILLUX ANO 2014 90 AMPERES 10 650,00 6.500,00
6.500,00
126.200,00
1.2. CADASTRO DE RESERVA - Considerando a ordenação finaldas Propostas de Preços, as empresas abaixo relacionadasaceitaram cotar os bens com preços iguais ao doBENEFICIÁRIO DA ATA, em cumprimento ao artigo 11, incisoII, do Decreto Federal nº 7.892/2013: CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO2. 2.1. A Prefeitura Municipal de Sambaiba e o BENEFICIÁRIO sevinculam plenamente à presente Ata de Registro de Preços eaos documentos adiante enumerados que integram o ProcessoAdministrativo nº 007/2019-PMS e que são partes integrantesdeste instrumento, independente de transcrição:a) Termo de Referência;b) Edital do Pregão Presencial nº 007/2019-CPL/PMS;c) Proposta de Preços do BENEFICIÁRIO e demais documentosapresentados no procedimento da licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL3. 3.1. A presente Ata de Registro de Preços e os eventuaisContratos Administrativos reger-se-ão pelas seguintes normas:a) Constituição Federal de 1988;b) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e,subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,bem como suas alterações posteriores;c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alteradapela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014 e pela
Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016;d) Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;e) Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000;f) Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;g) Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015;h) Decreto Municipal nº 055, 08 de novembro de 2017.i) Edital do Pregão Presencial e seus anexos;j) Instrução Normativa nº 005/2014-SLTI/MPOG, enquantoparâmetro de boa prática;k) demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;l) subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratose as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa doConsumidor).3.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos dedivergência entre as disposições desta Ata de Registro dePreços e as disposições dos documentos que a integram, deveráprevalecer o conteúdo de suas cláusulas.3.3. Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipalde Sambaiba, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações econtratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios daTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado,em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS4. 4.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços seráde 12 (doze) meses contados de sua publicação, vedada suaprorrogação, conforme dispõe o artigo 15, § 3º, inciso III, da LeiFederal nº 8.666/1993 c/c artigo 12, parágrafos 1º e 2º doDecreto Municipal nº 055/2017 e artigo 12, do Decreto Federalnº 7.892/2013. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ASFUTURAS CONTRATAÇÕES5. 5.1. O BENEFICIÁRIO obrigar-se-á a cumprir todas ascondições dispostas nesta Ata de Registro de Preços, assumindoa partir da sua assinatura o compromisso de atender asaquisições solicitadas pela Prefeitura Municipal de Sambaiba,ficando ainda sujeita às penalidades cabíveis pelodescumprimento de qualquer de suas Cláusulas.5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a PrefeituraMunicipal de Sambaiba a firmar as contratações que delapoderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição dos produtos pretendidos, hipóteseem que ficará assegurado ao BENEFICIÁRIO a preferência nacontratação, desde que a sua Proposta atenda às mesmascondições do licitante vencedor, consoante dispõe o artigo 16,do Decreto Federal nº 7.892/2013. CLÁUSULA SEXTA – DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOADMINISTRATIVO6. 6.1. As contratações com o BENEFICIÁRIO da presente Ata deRegistro de Preços serão formalizadas pela PrefeituraMunicipal de Sambaiba por meio de Contrato Administrativo,respeitado o princípio da anualidade previsto no artigo 57,‘caput’, da Lei Federal nº 8.666/1993.6.2. O BENEFICIÁRIO da Ata de Registro de Preços seráconvocado pelo Gestor do Contrato para retirar a Nota deEmpenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo,observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados daconvocação, sob pena de decair o direito à contratação.6.2.1. O prazo para a assinatura do Contrato estabelecido noitem anterior poderá ser prorrogado por igual período quandosolicitado pelo BENEFICIÁRIO durante o seu transcurso e
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desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PrefeituraMunicipal de Sambaiba.6.3. É facultado à Prefeitura Municipal de Sambaiba, quando oBENEFICIÁRIO não comparecer, não apresentar todos osdocumentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar aNota de Empenho da Despesa e a assinar o ContratoAdministrativo ou tiver seu registro cancelado, convocarlicitante do CADASTRO DE RESERVA, observada a ordem declassificação, uma na falta da outra, para fornecer o materialque se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmascondições propostas pelo BENEFICIÁRIO, ou revogar estePregão, independentemente da aplicação das sanções previstasneste Edital.6.3.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com aconvocação das licitantes remanescentes, quando não houveropção decorrente do CADASTRO DE RESERVA.6.3.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deveránegociar diretamente com a proponente, obedecida a ordemcrescente de preços das propostas remanescentes, para queseja obtido preço melhor.6.3.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho da Despesa, eassinar a Contrato Administrativo, sem motivo justificado eaceito pela Prefeitura Municipal de Sambaiba, observado oprazo estabelecido no item anterior, caracteriza odescumprimento total da obrigação assumida e implicará naaplicação das sanções previstas na Cláusula Onze, item 11.2,desta Ata.6.4. Para a assinatura do Contrato Administrativo, oBENEFICIÁRIO deverá ser representada por sócio que tenhapoderes de administração ou por procurador com poderesespecíficos apresentando no ato cópia do instrumentocomprobatório.6.5. O BENEFICIÁRIO se obriga a manter, durante o prazo devalidade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições dehabilitação exigidas nesta licitação.6.6. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, oBENEFICIÁRIO deverá apresentar os seguintes documentos:a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a TributosFederais, Dívida Ativa da União;b) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, junto à FazendaEstadual;c) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa,junto à Fazenda Estadual;d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, junto à FazendaMunicipal;e) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa,junto à Fazenda Municipal;f) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PROCESSOS DE COMPRAS7. 7.1. Após a celebração do Contrato Administrativo indicado naCláusula anterior, cada Órgão Participante deverá formalizar‘Processo de Compra’ específico, sempre que houvernecessidade de contratação, com a indicação dos produtos quese pretende adquirir, observadas as normas internaspertinentes à instrução dos autos.7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados paraconsulta prévia do ÓRGÃO GERENCIADOR, a fim de obter osrespectivos quantitativos e os valores a serem praticados.7.3. A execução das eventuais e futuras contratações seráacompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato ouComissão de Fiscalização, nos termos do artigo 65 e seguintesda Lei Federal nº 8.666/1993.7.3.1. Competirá ao Gestor do Contrato ou Comissão deFiscalização dirimir as dúvidas que surgirem no curso daexecução do objeto, de tudo dando ciência à autoridadecompetente, para as medidas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS8. 8.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrênciade eventual redução dos preços praticados no mercado ou defato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo àPrefeitura Municipal de Sambaiba, por intermédio do ÓrgãoGerenciador , promover as negociações junto aoBENEFICIÁRIO, observadas as disposições contidas no artigo65, da Lei Federal nº 8.666/1993.8.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivosuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado nomercado, a Prefeitura Municipal de Sambaiba deverá:a) Convocar o BENEFICIÁRIO visando à negociação pararedução de preços e sua adequação praticado no mercado;b) Frustrada a negociação, o BENEFICIÁRIO que não aceitarreduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado seráliberado do compromisso assumido, sem aplicação depenalidade;c) Convocar os fornecedores integrantes do CADASTRO DERESERVA, observando a ordem de classificação da licitação,visando a igual oportunidade de negociação;d) Caso não haja mais opção no CADASTRO DE RESERVA, aPrefeitura Municipal de Sambaiba poderá convocar as licitantesremanescentes para negociação.8.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preçosregistrados e o BENEFICIÁRIO não puder cumprir ocompromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) Convocar os fornecedores integrantes do CADASTRO DERESERVA para negociarem a majoração dos preços, devendorestar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso àAdministração, frente aos valores praticados no mercado. Casonão haja mais opção no CADASTRO DE RESERVA, a PrefeituraMunicipal de Sambaiba poderá convocar as licitantesremanescentes para negociação;b) No caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedoresdo compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes dopedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade seconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantesapresentados.8.4. Não havendo êxito nas negociações a Prefeitura Municipalde Sambaiba deverá proceder à revogação da Ata de Registrode Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis paraobtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS9. 9.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado quando:a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalenteno prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese destese tornar superior àqueles praticados no mercado; oud) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput doartigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no artigo 7º, da LeiFederal nº 10.520/2002.9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nasalíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do ÓrgãoGerenciador da Prefeitura Municipal de Sambaiba, asseguradoo contraditório e a ampla defesa.9.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nasalíneas “a” e “b” acarretará, ainda, a aplicação das penalidadescabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer porfato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior,que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamentecomprovado e justificado:a) Por razão de interesse público; oub) A pedido do fornecedor.9.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a
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Prefeitura Municipal de Sambaiba fará o devido apostilamentona Ata de Registro de Preços e informará aos BENEFICIÁRIOSa nova ordem de registro. CLÁUSULA DEZ – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DEPREÇOS10. 10.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade,poderá ser utilizada por órgãos e entidades da AdministraçãoPública ou entidades privadas que não tenham participado docertame licitatório (“Carona”), mediante prévia consulta àSecretaria Municipal de Finanças para adesão, desde quedevidamente comprovada a vantagem e observadas as normasem vigor, conforme dispõe o artigo 22, caput, do DecretoFederal nº 7.892/2013.10.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistemade Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata deRegistro de Preços, deverão formalizar o processoadministrativo de adesão junto à Secretaria Municipal deFinanças que se manifestará quanto à possibilidade de adesão,conforme dispõe o artigo 22, § 1º, do Decreto Federal nº7.892/2013.10.1.2. Caberá ao BENEFICIÁRIO desta Ata de Registro dePreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pelaaceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desdeque este novo compromisso não prejudique as obrigaçõespresentes e futuras assumidas com a Prefeitura Municipal deSambaiba, conforme dispõe o artigo 22, § 2º, do DecretoFederal nº 7.892/2013.10.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, porórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativosdos itens registrados nesta Ata decorrente deste Pregão,conforme o artigo 22, § 3º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.10.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registrode preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo doquantitativo de cada item registrado nesta Ata, independentedo número de órgãos não participantes que venham a aderir,conforme o artigo 22, § 4º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.10.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal deFinanças, o órgão não participante deverá efetivar acontratação solicitada em até 90 (noventa) dias consecutivos,observado o prazo de vigência desta Ata, conforme o artigo 22,§ 6º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.10.1.6. A Secretaria Municipal de Finanças não responde pelosatos praticados no âmbito do órgão participante e do carona. CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES11. 11.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer dasobrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA àssanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e na LeiFederal nº 8.666/1993.11.2. Conforme previsto no Edital, caso algum licitante,injustificadamente, não comparecer ou recusar-se a assinar aAta de Registro de Preços; não comparecer ou recusar-se aretirar a Nota de Empenho, ou a assinar o Contrato e a Ordemde Fornecimento, ficará sujeita às seguintes penalidades:a) Impedimento de licitar e contratar com a PrefeituraMunicipal de Sambaiba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a teordo disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da Proposta dePreços, devidamente atualizada.11.3. O atraso injustificado na entrega ou substituição dosprodutos sujeitará a Contratada à aplicação das seguintesmultas de mora, garantida a ampla defesa e o contraditório:a) Multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento),incidente sobre o valor total dos produtos entregues comatraso, até o limite de 10% (dez por cento);b) Multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento),incidente sobre o valor total dos produtos reprovados no
recebimento provisório ou que apresentem defeito defabricação ou impropriedades, até o limite de 10% (dez porcento).11.4. Além da multa aludida no item anterior, a PrefeituraMunicipal de Sambaiba poderá, garantida a prévia e ampladefesa, aplicar as seguintes sanções ao BENEFICIÁRIO, quandoCONTRATADA, nas hipóteses de inexecução total ou parcial doContrato:a) Advertência;b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valortotal do Contrato;c) Suspensão temporária de participar em licitação eimpedimento de contratar com a Administração, por prazo nãosuperior a 02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.11.5. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão seraplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.11.6. Caberá ao Gestor do Contrato ou Comissão deFiscalização, propor a aplicação das penalidades previstas,mediante relatório circunstanciado, apresentando provas quejustifiquem a proposição.11.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)dias úteis contados da data da notificação, em conta bancária aser informada pela Prefeitura Municipal de Sambaiba.11.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentosou cobrado diretamente da Contratada, amigável oujudicialmente.11.9. O licitante que, convocada dentro do prazo de validade dasua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ouapresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejaro retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficaráimpedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazode até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, consoante previsto no artigo 7º, da Lei Federal nº10.520/2002. CLÁUSULA DOZE – DAS COMUNICAÇÕES12. 12.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito destaAta ou das eventuais e futuras contratações, só produziráefeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ououtro meio de registro, que comprove a sua efetivação, nãosendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA TREZE – DA PUBLICAÇÃO13. 13.1. A Prefeitura Municipal de Sambaiba fará publicar oextrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensaoficial. CLÁUSULA CATORZE – DO FORO14. 14.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca de SãoRaimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão para dirimirtoda e qualquer questão que derivar da presente Ata deRegistro de Preços e das Ordens de Fornecimento deladecorrentes.14.2. Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presenteAta de Registro de Preços, na presença das testemunhas abaixodeclinadas, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por sie sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que
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dão por bom, firme e valioso. Sambaiba/MA, 15 de Março de 2019. ________________________________________________RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHOPrefeito Municipal _____________________________________RIBEIRO COMERCIO DE RADIADORES E PEÇAS LTDA - ME,CNPJ nº 14.410.240/0001-79 TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2019/CPL.PREGAO PRESENCIAL SRP Nº 027/2019 – PMS.DATA DA ABERTURA: 28.03.2019 às 09h00min.INTERESSADO: Prefeitura e Secretaria Municipal de EducaçãoSecretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal deAssistência Social do Município de Sambaiba.MODALIDADE: Pregão Presencial - SRPREGIME: Menor Preço por ItemOBJETO: Registro de Preço para Fornecimento de PneusCâmaras e Assessórios Pneumáticos, visando futuras eeventuais aquisições pela Prefeitura e Secretaria Municipal deEducação e Secretaria Municipal de Saúde de Sambaiba.LEI REGENTE: Lei nº 10.520 Subsidiaria pela Lei Federal Nº8.666/93 e Alterações Posteriores.COPIA DO EDITAL: O edital e seus anexos estão à disposiçãodos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação– CPL, situada na praça José do Egito Coelho, nº 200, Centro –Sambaiba – MA. www.sambaiba.ma.gov.br, de segunda a sextano horário de expediente das 08:00 as 12:00. Sambaiba, 12 deMarço de 2019, Euclides da Silva Moraes – Pregoeiro Municipalde Sambaiba- CPL AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2019/CPL.PREGAO PRESENCIAL SRP Nº 028/2019 – PMS.DATA DA ABERTURA: 28.03.2019 às 10h30min.INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde e SecretariaMunicipal de Assistência Social do Município de Sambaiba.MODALIDADE: Pregão Presencial - SRPREGIME: Menor Preço por ItemOBJETO: Registro de Preço para Fornecimento de Combustíveise Óleo Lubrificante, visando futuras e eventuais aquisições pelaSecretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal deAssistência Social.LEI REGENTE: Lei nº 10.520 Subsidiaria pela Lei Federal Nº8.666/93 e Alterações Posteriores.COPIA DO EDITAL: O edital e seus anexos estão à disposiçãodos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação– CPL, situada na praça José do Egito Coelho, nº 200, Centro –Sambaiba – MA. www.sambaiba.ma.gov.br, de segunda a sextano horário de expediente das 08:00 as 12:00. Sambaiba, 12 deMarço de 2019, Euclides da Silva Moraes – Pregoeiro Municipalde Sambaiba- CPL.
Publicado por: EUCLIDES DA SILVA MORAESCódigo identificador: 8f3421271a7b65fc01853924c58a1f5f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DOAZEITãO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 A Comissão Permanente de Licitação – CPL, através de seuPregoeiro, torna público que na licitação em epígrafe, cujoobjeto é o fornecimento parcelado de Medicamentos e MateriaisHospitalares. Sagrou-se vencedoras as empresas: SANACOMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sobo nº 01.721.446/0001-78, com o valor ESTIMADO Totalnegociado de R$355.610,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mile seiscentos e dez reais), referente aos Lotes III, VI, VII, IX e X.D. R. REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob onº 04.954.908/0001-95, com o valor ESTIMADO total negociadode R$323.022,76 (Trezentos e vinte e seis mil, vinte e dois reaise setenta e seis centavos), referente aos lotes I, II, V, VIII. BENEDITO NETO DE SOUSA FEITOSA - EPP, CNPJ sob o n.º23.510.282/0001-72, com o Valor Total negociado estimado emR$129.518,60 (Cento e vinte e nove mil quinhentos e dezoitoreais e sessenta centavos), referente aos Lotes IV, XI e XII.Conforme proposta de preços anexa ao processo licitatório. SãoDomingos do Azeitão/Ma, 08 de Março de 2018. José HenriqueBorges – Pregoeiro Municipal – Portaria nº 002/2019.
Publicado por: JAIRO CLÉCIO MARTINS DA SILVACódigo identificador: 1bac807fa63af8fc68abd9c442cf0470
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DOMARANHãO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMADA PUBLICA001/2019
Homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitações,referentes ao processo em epígrafe e manifesto minhaconcordância com a adjudicação em favor do proponente abaixoregistrado:ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃODOMINGOS DO MARANHÃOCNPJ: 29.896.175/0001-00RUA PEREIRA JUNIOR, Nº 01, BAIRRO CENTROSÃO DOMINGOS DO MARANHÃO- MA PNAE 2019
ITEM PPRODUTOS UND QUAN. V. UNIT. TOTAL
1 ABÓBORA KG 2500 R$ 1,96 R$ 4.900,00
2 ABACAXI KG 2000 R$ 2,35 R$ 4.700,00
3 ALFACE KG 1000 R$ 12,08 R$ 12.080,00
4 BANANA KG 1500 R$ 5,88 R$ 8.820,00
5 BATATA DOCE KG 1500 R$ 3,11 R$ 4.665,00
6 CEBOLINHA KG 500 R$ 19,60 R$ 9.800,00
7 COENTRO KG 500 R$ 21,24 R$ 10.620,00
8 COUVE KG 1200 R$ 12,08 R$ 14.496,00
9 FEIJÃO SECO KG 2000 R$ 4,90 R$ 9.800,00
10 FEIJÃO VERDE KG 500 R$ 3,92 R$ 1.960,00
11 MAMÃO KG 1500 R$ 2,62 R$ 3.930,00
12 MACAXEIRA KG 2000 R$ 2,94 R$ 5.880,00
13 MELANCIA KG 3500 R$ 1,73 R$ 6.055,00
14 MILHO VERDE KG 2500 R$ 2,45 R$ 6.125,00
15 MAXIXE KG 3000 R$ 5,56 R$ 16.680,00
16 QUIABO KG 1500 R$ 6,86 R$ 10.290,00
17 VINAGREIRA KG 1500 R$ 4,90 R$ 7.350,00
VALOR TOTAL R$ 138.151,00
São Domingos do Maranhão - MA, 14 de Março de 2019
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_____________________________José Mendes FerreiraPrefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO Nº 007/2018 - SRP
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DEFORNECIMENTO Nº 001.11022019.13.0072018 SRP. PREGÃOPRESENCIAL: Nº 007/2018. Referente a ata de registro depreços nº003/2018. CONTRATANTE: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO / MA.OBJETO: fornecimento parcelado de materiais de limpezadiversos e utensílios de copa e cozinha para atender asnecessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DAASSINATURA: 11/02/2019 CONTRATADO. A. R DE ABREU CIALTDA- ME (COCAIS DISTRIBUIDORA) , RUA JAMIL DEMIRANDA GEDEON, Nº 583, BAIRRO PARQUE PIAUI, TIMON– MA, CNPJ: 10.464.744/0001-10, INSCRIÇÃO EST.12.308.824-0, REPRESENTANTE: ADALBERTO ROCHA DEABREU. VALOR DO CONTRATO: R$ 314.647,80 (trezentos equatorze mil e seiscentos e quarenta e sete reais e oitentacentavos) VIGÊNCIA: 31/12/2019. BASE LEGAL: LEI FEDERALNº 8.666/93 E ALTERAÇÕES. JOSE MENDES FERREIRA -PREFEITO
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EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL002/2019 - TRANSPORTE ESCOLAR
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVOD E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S N º001.18022019.13.0022019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº002/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de SãoDomingos do Maranhão - MA, através da Secretaria Municipalde Educação. OBJETO: Prestação de serviços de transporteescolar (locação de veículos automotivos com motorista) paraatender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação,através - FUNDEB. DATA DA ASSINATURA: 18/02/2019CONTRATADO: J.C. CONSTRUÇÃO E IMOBILIARIA – LTDA,AV. CENTRAL, Nº1240, SALA B, CENTRO, COLINAS – MA /65690.000, CNPJ: 04.345.274/0001-73, INSCRIÇÃO EST.125372230, REPRESENTANTE: Janio Celio De Sousa – CPF:421.355.593-34. VALOR DO CONTRATO: R$ 628.650,00(seiscentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta reais),sendo valor mensal de R$ 57.150,00 (cinquenta e sete mil ecento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 11 meses. BASE LEGAL:Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.. JOSÉ MENDESFERREIRA - PREFEITO.
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EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS006/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01.1502019.12.0062019.TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2019. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão atraves daSecretaria Municipal De Saúde. OBJETO: prestação de serviçosde hospedagem (diárias com café da manhã/almoço) no sistema
de pensão, por empresa sediada na capital do Estado, São Luís,para atender as necessidades da Secretaria Municipal deSaúde. DATA DA ASSINATURA: 15/02/2019 CONTRATADO:HOSPEDARIA TUNTUM LTDA – ME (POUSADA TUNTUM). Ruado Ribeirão, Nº 238–Centro – São Luis/MA, CNPJ:20.266.173/0001-63. . REPRESENTANTE: Iguaracy BorgesCarvalho, CPF Nº 471.738.073-87. VALOR DO CONTRATO:R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais). VIGÊNCIA: 31/12/2019.BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.50/2002 Lei Federal nº8.666/93 e alterações.JOSE MENDES FERREIRA – PrefeitoMunicipal.
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EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS006/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02.1502019.12.0062019.TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2019. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão atraves daSecretaria Municipal De Saúde. OBJETO: prestação de serviçosde hospedagem (diárias com café da manhã/almoço) no sistemade pensão, por empresa sediada na capital do Estado, São Luís,para atender as necessidades da Secretaria Municipal deSaúde, através do Fundo Municipal de Saúde. DATA DAASSINATURA: 15/02/2019 CONTRATADO: HOSPEDARIATUNTUM LTDA – ME (POUSADA TUNTUM). Rua do Ribeirão,Nº 238–Centro – São Luis/MA, CNPJ: 20.266.173/0001-63.REPRESENTANTE: Iguaracy Borges Carvalho, CPF Nº471.738.073-87. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trintamil reais). VIGÊNCIA: 31/12/2019. BASE LEGAL: Lei Federalnº 10.50/2002 Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.JOSEMENDES FERREIRA – Prefeito Municipal.
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EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS006/2019
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03.1502019.12.0062019.TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2019. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão atraves daSecretaria Municipal De Saúde. OBJETO: prestação de serviçosde hospedagem (diárias com café da manhã/almoço) no sistemade pensão, por empresa sediada na capital do Estado, São Luís,para atender as necessidades da Secretaria Municipal deAdministração. DATA DA ASSINATURA: 15/02/2019CONTRATADO: HOSPEDARIA TUNTUM LTDA – ME(POUSADA TUNTUM). Rua do Ribeirão, Nº 238–Centro – SãoLuis/MA, CNPJ: 20.266.173/0001-63. . REPRESENTANTE:Iguaracy Borges Carvalho, CPF Nº 471.738.073-87. VALOR DOCONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VIGÊNCIA:31/12/2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.50/2002 LeiFederal nº 8.666/93 e alterações.JOSE MENDES FERREIRA –Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DORIACHãO
SãO LUíS, 18 DE MARçO DE 2019 * ANO V * Nº 2053
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVOORIGINÁRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018/CPL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVOORIGINÁRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018/CPL 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVOORIGINÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DECONCLUSÃO E URBANIZAÇÃO DO CENTROADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM OMUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO, ESTADO DOMARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA E A EMPRESA: F. M. R. SERVIÇOSLTDA - ME. Pelo presente 1º Termo Aditivo ao instrumento particular decontrato administrativo originário de um lado o Município deSucupira do Riachão, Estado do Maranhão, pessoa jurídicade direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº01.612.338/0001-67 situado na Rua São José, nº 477, Centro -CEP: 65.668-000 – Sucupira do Riachão/MA, através daSecretaria Municipal de Infraestrutura, neste ato representadopelo Secretário Municipal de Infraestrutura o Sr. BRUNOLEONARDO GOMES CAMAPUM, brasileiro, solteiro,residente e domiciliada nesta Cidade, portador do RG sob o nº19799192002-5 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº018.877.393-27, doravante denominado simplesmenteContratante. E, de outro lado a empresa F. M. R. SERVIÇOSLTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ nº 09.179.650/0001-31, com sede na Rua Poção de Pedra,nº 10, Bairro: Quintas do Calhau – São Luis/MA, neste atorepresentada na forma de seu Ato Constitutivo, por LUISRIBEIRO DE AZEVEDO NETO, brasileiro, empresário,portador de RG sob o nº 020025272002-7 SSP/MA, inscrito noCPF sob o nº 054.512.983-43, residente e domiciliado naCidade de São Luis/MA, doravante denominado simplesmenteContratado, e perante as testemunhas abaixo nomeadas,firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato AdministrativoOriginário, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suasalterações, a legislação que rege a espécie, atendidas ascláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente TermoAditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência docontrato administrativo originário de execução dos serviços de
conclusão e urbanização do Centro Administrativo, referente aoConvênio nº 027/2018/SECID, até 31/12/2019, referente aTomada de Preções nº 04/2018/CPL. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Emconformidade com Art. 57, Inciso I, c/c Art. 65, Inciso II, da LeiFederal nº 8.666/93 e Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceirado Contrato Administrativo Originário nº 004/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas eratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas econdições do Contrato originário, não modificadas pelopresente instrumento. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presenteinstrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e para um só fim,juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram. Sucupira do Riachão/MA, 07 de março de 2019. ...........................................BRUNO LEONARDO GOMES CAMAPUMSecretário Municipal de InfraestruturaCONTRATANTE ...........................................F. M. R. SERVIÇOS LTDA - MECNPJ: 09.179.350/0001-31Luis Ribeiro de Azevedo NetoCPF: 054.512.983-43Representante Legal da EmpresaCONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________________Nome:CPF: __________________________________Nome:CPF:
Publicado por: KAYAN GUSTAVO REIS SEVERINOCódigo identificador: a0e3a68a2d314d3eff738dda966048c7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2019
Espécie: Ata de Registro de Preços nº. 002/2019, Processo Administrativo nº. 01.002/2019. Modalidade: Pregão Presencial nº.002/2019-SRP. Objeto: Registro de preços para Contratação de empresa especializada em promoção de eventos artísticos comlocação de estrutura de palco, som, iluminação, gerador, sonorização volante, camarim, tenda, climatizado e banheiros químicospara atender as necessidades do Município de Tuntum/MA, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo deReferência: Empresa: J. CAMELO DO NASCIMENTO – ME (SONORIZAÇÃO MEGA SOM) – CNPJ nº. 08.632.285/0001-95
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADOR, SONORIZAÇÃO VOLANTE, CAMARIM, TENDA, CLIMATIZADO E BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MAITEM DESCRIÇÃO UND QT. DIÁRIAS V. UNIT. V. TOTAL
1 SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE COM EQUIPAMENTOS DE PALCO(público até 15.000 pessoas). Diária 01 10 R$ 6.150,00 R$ 61.500,00
2 SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE COM EQUIPAMENTOS DE PALCO (públicoaté 5.000 pessoas). Diária 01 15 R$ 4.900,00 R$ 73.500,00
3 SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE SEM EQUIPAMENTOS DE PALCO(público até 1.000 pessoas). Diária 01 20 R$ 1.900,00 R$ 38.000,00
4 LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO 12X08m. Diária 01 10 R$ 14.300,00 R$ 143.000,005 LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO 08X07m. Diária 01 15 R$ 4.200,00 R$ 63.000,006 ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA PALCO Diária 01 20 R$ 6.800,00 R$ 136.000,007 ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA PALCO Diária 01 15 R$ 4.300,00 R$ 64.500,008 ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA PALCO Diária 01 20 R$ 2.300,00 R$ 46.000,009 Grupo Gerador móvel, com capacidade de 180 KVA. Diária 01 10 R$ 2.600,00 R$ 26.000,0010 GRUPO GERADOR, com capacidade mínima de 115 KVA. Diária 1 15 R$ 2.100,00 R$ 34.500,0011 GRUPO GERADOR com capacidade mínima de 80 KVA Diária 1 20 R$ 1.300,00 R$ 26.000,0012 SONORIZAÇÃO VOLANTE. Diária 1 50 R$ 110,00 R$ 5.500,0013 CAMARIM CLIMATIZADO. Diária 1 25 R$ 4.800,00 R$ 120.000,0014 TENDA 10,00M X 10,00M. Diária 01 20 R$ 1.600,00 R$ 32.000,0015 TENDA 8,00M X8,00M. Diária 01 20 R$ 1.200,00 R$ 24.000,0016 TENDA 6,00M X 6,00M. Diária 01 20 R$ 890,00 R$ 17.800,0017 CLIMATIZADOR PULVERIZADOR. Diária 01 20 R$ 630,00 R$ 12.600,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002; Decreto Municipal nº. 003 e 004/2014; Lei nº. 8.666/1993 com suasalterações e demais legislações correlatas. DATA ASSINATURA: 01/03/2019. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Signatários: PelaSecretaria Municipal de Administração a Sra. Loyanne Weslla Jadão Meneses e pela empresa J. CAMELO DO NASCIMENTO – ME(SONORIZAÇÃO MEGA SOM) a Sra. Jocília Camelo do Nascimento, Representante Legal. Tuntum/MA, 01/03/2019.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2019
Espécie: Ata de Registro de Preços nº. 002/2019, ProcessoAdministrativo nº. 01.002/2019. Modalidade: Pregão Presencialnº. 002/2019-SRP. Objeto: Registro de preços para Contrataçãode empresa especializada em promoção de eventos artísticoscom locação de estrutura de palco, som, iluminação, gerador,sonorização volante, camarim, tenda, climatizado e banheirosquímicos para atender as necessidades do Município deTuntum/MA, de acordo com as especificações técnicasconstantes no Termo de Referência: Empresa: J. CAMELO DO NASCIMENTO – ME (SONORIZAÇÃO MEGA SOM) – CNPJ nº. 08.632.285/0001-95LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADOR, SONORIZAÇÃO VOLANTE, CAMARIM, TENDA, CLIMATIZADO E BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER ASNECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MAITEM DESCRIÇÃO UND QT. DIÁRIAS V. UNIT. V. TOTAL
1 SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE COM EQUIPAMENTOS DEPALCO (público até 15.000 pessoas). Diária 01 10 R$ 6.150,00 R$ 61.500,00
2 SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE COM EQUIPAMENTOS DE PALCO(público até 5.000 pessoas). Diária 01 15 R$ 4.900,00 R$ 73.500,00
3 SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE SEM EQUIPAMENTOS DEPALCO (público até 1.000 pessoas). Diária 01 20 R$ 1.900,00 R$ 38.000,00
4 LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO 12X08m. Diária 01 10 R$ 14.300,00 R$ 143.000,005 LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO 08X07m. Diária 01 15 R$ 4.200,00 R$ 63.000,006 ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA PALCO Diária 01 20 R$ 6.800,00 R$ 136.000,007 ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA PALCO Diária 01 15 R$ 4.300,00 R$ 64.500,008 ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA PALCO Diária 01 20 R$ 2.300,00 R$ 46.000,009 Grupo Gerador móvel, com capacidade de 180 KVA. Diária 01 10 R$ 2.600,00 R$ 26.000,0010 GRUPO GERADOR, com capacidade mínima de 115 KVA. Diária 1 15 R$ 2.100,00 R$ 34.500,0011 GRUPO GERADOR com capacidade mínima de 80 KVA Diária 1 20 R$ 1.300,00 R$ 26.000,0012 SONORIZAÇÃO VOLANTE. Diária 1 50 R$ 110,00 R$ 5.500,0013 CAMARIM CLIMATIZADO. Diária 1 25 R$ 4.800,00 R$ 120.000,0014 TENDA 10,00M X 10,00M. Diária 01 20 R$ 1.600,00 R$ 32.000,0015 TENDA 8,00M X8,00M. Diária 01 20 R$ 1.200,00 R$ 24.000,0016 TENDA 6,00M X 6,00M. Diária 01 20 R$ 890,00 R$ 17.800,0017 CLIMATIZADOR PULVERIZADOR. Diária 01 20 R$ 630,00 R$ 12.600,0018 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS Diária 01 236 R$ 230,00 R$ 54.280,00TOTAL GERAL R$ 975.180,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002;Decreto Municipal nº. 003 e 004/2014; Lei nº. 8.666/1993 comsuas alterações e demais legislações correlatas. DATAASSINATURA: 01/03/2019. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.Signatários: Pela Secretaria Municipal de Administração a Sra.Loyanne Weslla Jadão Meneses e pela empresa J. CAMELO DONASCIMENTO – ME (SONORIZAÇÃO MEGA SOM) a Sra.Jocília Camelo do Nascimento, Representante Legal.Tuntum/MA, 01/03/2019.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2019
Espécie: Ata de Registro de Preços nº. 006/2019, ProcessoAdministrativo nº. 01.006/2019. Modalidade: Pregão Presencialnº. 006/2019-SRP. Objeto: Registro de preços para Aquisição deprodutos e materias de Lavanderia Hospitalar destinados àRede Municipal de Saúde de Tuntum/MA, de acordo com asespecificações técnicas constantes no Termo de Referência: Empresa: A R DE ABREU CIA LTDA (COCAIS DISTRIBUIDORA) – CNPJ nº. 10.464.744/0001-10LOTE Nº. 01 - LINHA DE LIMPEZA GERALITEM DESCRIÇÃO UND QT MARCA V. UNIT. V. TOTAL 1 DETERGENTE NEUTRO P. USO 5L GL. 100 BECKER R$ 41,80 R$ 4.180,002 DETERGENTE NEUTRO GLICERINADO 5L GL. 100 BECKER R$ 43,70 R$ 4.370,003 DETERGENTE DESENGORDURANTE P. USO 5L GL. 100 BECKER R$ 101,00 R$ 10.100,004 DETERGENTE DESCARBONIZANTE P. USO 5L GL. 100 BECKER R$ 82,00 R$ 8.200,00
66 MOP AGUA (REFIL) AMARELO COM LOOP UN. 30 CRISMAR R$ 38,00 R$ 1.140,0067 MOP PÓ (REFIL) 40 CM PROFISSIONAL AZUL UN. 30 CRISMAR R$ 51,00 R$ 1.530,0068 MOP POPROFI 60CM UN. 30 CRISMAR R$ 100,00 R$ 3.000,0069 ARMAÇÃO MOP PÓ 40 CM - PROFESSIONAL UN. 30 CRISMAR R$ 70,00 R$ 2.100,0070 CABO DE ALUMINIO 7/8 1,40MPRETO UN. 30 CRISMAR R$ 750,0071 TOUCA DESCARTAVELPCT COM 100 UNIDADES PCT 30 ANADONA R$ 15,50 R$ 465,0072 MASCARA SIMPLES COM ELASTICO C/100 PCT 30 ANADONA R$ 30,00 R$ 900,0073 LUVAS DE BORRACHAS FORRADA MAXI LATEX PAR 30 ANADONA R$ 9,60 R$ 288,0074 LUVA DE BORRACHA AMARELA TAMANHO P UN. 30 ANADONA R$ 13,50 R$ 405,0075 LUVA DE BORRACHA AMARELA TAMANHO M UN. 30 ANADONA R$ 13,50 R$ 405,0076 LUVA DE BORRACHA AMARELA TAMANHO G UN. 30 ANADONA R$ 13,50 R$ 405,0077 OCULOS DE PROTEÇÃO UN. 30 SUPERMEDY R$ 7,10 R$ 213,00
78 CAIXA COLETOR PERFUROCORTANTE DE 20LITROS COM SUPORTE UN. 30 DESCARPAK R$ 16,20 R$ 486,00
79 CAIXA COLETOR PERFUROCORTANTE DE 13LITROS COM SUPORTE UN. 30 DESCARPAK R$ 13,00 R$ 390,00
80 SABONETEIRAS UN. 30 BRALIMPIA R$ 112,00 R$ 3.360,0081 DISPENSADORES DE PAPEL TOALHA UN. 30 BRALIMPIA R$ 112,00 R$ 3.360,00
82
CONJUNTO BALDE /ESPREMEDOR PLÁSTICO24X2. CONJUNTO COMPOSTO POR DOIS BALDESPLÁSTICOS CAP. 24 LTS., UM ESPREMEDOR DEPRESSÃO HORIZONTAL E UMA BASE PLÁSTICACOM RODAS 3 POLEGADAS. LIMPEZA DE ÁREASINDUSTRIAIS, COMERCIAIS E HOSPITALARES.UTILIZADO PARA LIMPEZA COM DUAS ÁGUAS.BALDE VERMELHO PARA ENXÁGÜE E BALDEAZUL PARA SOLUÇÃO DETERGENTE. PODE SERTRANSPORTADO NO CARRO FUNCIONAL
UN. 10 BRALIMPIA R$ 1.890,50 R$ 18.905,00
83 LUVA LONGA TAM P PAR 200 DANNY R$ 10,00 R$ 2.000,0084 LUVA LONGA TAM M PAR 200 DANNY R$ 10,00 R$ 2.000,0085 MASCARA PARA LIMPEZA UN. 200 DANNY R$ 0,48 R$ 96,0086 BOTA CANO LONGO PAR 20 SOFT R$ 410,00 R$ 8.200,0087 AVENTAL UN. 30 ANADONA R$ 47,00 R$ 1.410,0088 PAPEL TOALHA ALECRIM BRANCO FD 100 VIP R$ 19,00 R$ 1.900,0089 TOUCA PLÁSTICA UN. 40 ANADONA R$ 0,45 R$ 18,00 TOTAL R$ 113.466,00VALOR GLOBAL R$ 661.171,00
SãO LUíS, 18 DE MARçO DE 2019 * ANO V * Nº 2053
55/57www.famem.org.br
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002;Decreto Municipal nº. 003 e 004/2014; Lei nº. 8.666/1993 comsuas alterações e demais legislações correlatas. DATAASSINATURA: 08/03/2019. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.Signatários: Pelo Fundo Municipal de Saúde de Tuntum/MA oSr. Mauricio Seabra de Carvalho Coelho, Secretário Municipalde Saúde e pela Empresa A R De Abreu Cia Ltda (CocaisDistribuidora) o Sr. Adalberto Rocha de Abreu, RepresentanteLegal. Tuntum/MA, 08/03/2019.
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EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.002/2019 – SRP - CONTRATO Nº. 002/2019-PP –
PMT/SEMA/SEMC
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.0 0 2 / 2 0 1 9 – S R P - C o n t r a t o n º . 0 0 2 / 2 0 1 9 - P P –PMT/SEMA/SEMC: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deTuntum/MA, CNPJ nº. 06.138.911.0001-66, CONTRATADA: J.CAMELO DO NASCIMENTO – ME (SONORIZAÇÃO MEGASOM), CNPJ nº. 08.632.285/0001-95. OBJETO: Contratação deempresa especializada em promoção de eventos artísticos comlocação de estrutura de palco, som, iluminação, gerador,sonorização volante, camarim, tenda, climatizado e banheirosquímicos para atender as necessidades do Município deTuntum/MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 975.180,00(Novecentos e setenta e cinco mil cento e oitenta reais). PRAZODE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS:02 .04 .00 - 04 .122 .0002 .2004 .0000 ; 02 .05 .00 -12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 02.06.00 -12.361.0008.2020.0000; 12.365.0051.2050.0000;12.366.0052.2052.0000; 02.08.00 - 10.122.0002.2023.0000;02.09.0 - 10.122.0002.2024.0000; 10.305.0022.2031.0000;
02 .14 .00 - 13 .392 .0040 .2058 .0000 ; 02 .15 .00 -27.812.0041.2059.0000; 02.16.00 - 18.541.0042.2060.0000;3.3.90.39.00. Signatários: Pela contratada a Sra. Jocília Camelodo Nascimento e pela contratante a Sra. Loyanne Weslla JadãoMeneses, Secretária Municipal de Administração. Tuntum/MA,01/03/2019.
Publicado por: CHRISTOFFY FRANCISCO ABREU SILVACódigo identificador: bd088f79c170a1674317fce6b414a47b
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.006/2019– SRP - CONTRATO Nº. 006/2019-PP –
FMS/SEMUS
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.006/2019– SRP - Contrato nº. 006/2019-PP – FMS/SEMUS:CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum/MA,CNPJ: 10.476.850/0001-14, CONTRATADA: A R de Abreu CiaLtda - ME, CNPJ nº. 08.516.958/0001-41. OBJETO: Aquisição deprodutos e materias de Lavanderia Hospitalar destinados àRede Municipal de Saúde de Tuntum/MA, Lote 01 – Itens 01 a17; Lote 02 – Itens 18 a 24; Lote 03 – Itens 25 a 39; Lote 04 –Itens 40 a 59; Lote 05 – Itens 60 a 89. VALOR DO CONTRATO:R$ 661.171,00 (Seiscentos e sessenta e um mil cento e setentae um reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº.8.666/93. RECURSOS: 02.08.00 - 10.122.0002.2023.0000;02.09.00 - 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2026.000;10.301.0019.2027.0000; 10.301.0019.2054.0000;10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000;10.302.0015.2028.0000; 10.302.0015.2063.0000;10.302.0015.2064.0000; 3.3.90.30.00. Signatários: Pelacontratada o Sr. Adalberto Rocha de Abreu e pela contratante oSr. Maurício Seabra de Carvalho Coelho, Secretário Municipalde Saúde. Tuntum/MA, 08/03/2019.
Publicado por: CHRISTOFFY FRANCISCO ABREU SILVACódigo identificador: f49e04833f62762ea18aa3fd52054999
SãO LUíS, 18 DE MARçO DE 2019 * ANO V * Nº 2053
56/57www.famem.org.br
ERLANIO FURTADO LUNA XAVIER
Presidente
www.famem.org.br
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