Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 - EDIÇÃO Nº 2641 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 .................................................................................................................................... LEIS 1 ....................................................................................................................................................... DECRETOS 5 ............................................................................................................................................ PORTARIAS 9 .......................................................................................................................................... LICITAÇÕES 10 ........................................................................................................................................ EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 12 .................................................................................... EDITAIS E ATOS DE R.H 14 .................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO 37 ............................................................................................................................... PORTARIAS 37 ........................................................................................................................................ LICITAÇÕES 37 ........................................................................................................................................ ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES 37 .................................................................................................. RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES 37 .......................................................................................................
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Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 - EDIÇÃO Nº 2641
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO 1 .................................................................................................................................... LEIS 1 ....................................................................................................................................................... DECRETOS 5 ............................................................................................................................................ PORTARIAS 9 .......................................................................................................................................... LICITAÇÕES 10 ........................................................................................................................................ EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 12 .................................................................................... EDITAIS E ATOS DE R.H 14 ....................................................................................................................
PODER LEGISLATIVO 37 ............................................................................................................................... PORTARIAS 37 ........................................................................................................................................ LICITAÇÕES 37 ........................................................................................................................................
ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES 37 .................................................................................................. RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES 37 .......................................................................................................
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
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PODER EXECUTIVO
LEIS
LEI Nº 3.016, DE 19 DE AGOSTO DE 2021Dispõe sobre o Programa Social de concessão do “VALE FEIRA-REAL MATE” no Município de São Mateus do Sul/PR.A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Mateus do Sul/PR o Programa de concessão do “VALE FEIRA-REAL MATE” com o objetivo de atenderfamílias carentes ou de extrema pobreza, residentes no perímetro urbano, e que vivem em situação de vulnerabilidade social. Parágrafo único. O referido Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio da Secretaria Municipal de Agricultura eDesenvolvimento Rural. Art. 2º São objetivos do Programa “VALE FEIRA-REAL MATE”: I - Atender, mensalmente, até 100 famílias são-mateuenses, residentes no perímetro urbano, que se encontrem em estado de vulnerabilidade social, visandomelhorar a alimentação da população mais carente, conforme critérios estipulados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. II - garantir a segurança alimentar adequada e saudável às famílias em situação de vulnerabilidade social, carência e em extrema pobreza, de formacomplementar;
III - incentivar o consumo de frutas, legumes e verduras à parcela da população carente do Município de São Mateus do Sul/PR. IV - estimular a produção de hortifrutigranjeiros por parte dos agricultores familiares do Município de São Mateus do Sul/PR; V - gerar trabalho e incremento de renda para as famílias que trabalham no campo. Art. 3º As famílias beneficiadas por este Programa receberão o VALE FEIRA-REAL MATE no valor mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), para ser utilizado naFeira do Produtor Municipal, juntos aos feirantes cadastrados ou junto aos agricultores familiares cadastrados, que possuam DAP - Declaração de Aptidão aoPRONAF, ativa no município, e que disponham de Nota Fiscal de Produtor do Município de São Mateus do Sul/PR, § 1º O benefício descrito neste artigo não integra os programas municipais e estaduais já existentes; § 2º Poderá ser concedido, cumulativamente, com outro benefício socioassistencial, como forma de complementação, a partir da avaliação técnica do CRAS -Centro de Referência de Assistência Social; § 3º O VALE FEIRA é pessoal e intransferível, e será fornecido em nome do cidadão ou responsável pela família, de preferência a mulher e, na sua ausência, oresponsável assim definido na pactuação com a família, o qual deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos. § 4º O período de validade do VALE FEIRA - REAL MATE será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de seu deferimento;
§ 5º O VALE FEIRA-REAL MATE será reajustado anualmente conforme INPC (índice nacional de preços ao consumidor), mediante comprovação dadisponibilidade orçamentária e financeira.
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Art. 4º. Serão inseridas no Programa VALE FEIRA-REAL MATE, conforme a avaliação técnica do técnico do CRAS, as famílias devidamente cadastradas noequipamento e que possuam inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Parágrafo único. Mediante disponibilidade orçamentária, e de acordo com parecer técnico do CRAS, o número de famílias atendidas mensalmente poderá serampliado. Art. 5º. Uma vez inserido no Programa VALE FEIRA-REAL MATE, a permanência do cidadão e da família respeitará a avaliação técnica, considerando aspossibilidades de superação da condição de vulnerabilidade em relação ao desenvolvimento das potencialidades do beneficiário. Art. 6º. Para o alcance dos objetivos do VALE FEIRA é fundamental o reconhecimento, por parte dos beneficiários, responsáveis e/ou representantes, dacontribuição que referido benefício pode proporcionar na melhoria da sua qualidade de vida e, portanto, da necessidade de seu engajamento nas ações quevisem sua promoção e inserção em serviços e programas com essa finalidade. Art. 7º. Caberá ao CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, o cadastramento das famílias elegíveis beneficiárias do programa, bem como, definir oprazo de concessão do benefício e entrega do VALE FEIRA a estes beneficiários. Art. 8º. Fica estabelecido que o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, realizará encontros mensais, nos quais as famílias beneficiárias terãoacesso a palestras educativas, atendimento social e demais orientações que auxiliem as famílias a superarem a situação de vulnerabilidade e risco social,conforme plano de trabalho elaborado pela equipe do CRAS, aprovado pelo CMAS (Conselho Municipal de Assistencial de Social) para atendimento especificoao grupo de famílias beneficiarias. Art. 9º. O cadastramento dos agricultores familiares do Município de São Mateus do Sul/PR, aptos a participar do programa, ficará a cargo da SecretariaMunicipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Art. 10. O MEI - Micro Empreendedor Individual também poderá participar do programa, desde que, estejam vinculados à feira, e comprove, para acomposição e comercialização de seus produtos, a compra de gêneros, matéria-prima e/ou produtos da agricultura familiar. Art. 11. As barracas da Feira Municipal do Produtor serão devidamente identificadas, através de adesivos, com a nomenclatura VALE FEIRA - REAL MATE. Art. 12. O VALE FEIRA-REAL MATE não poderá gerar troco e somente pode ser utilizado na feira da agricultura familiar e/ou junto aos agricultores familiarescadastrados que possuam DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF, ativa no município. Art. 13. Os Vales terão valores simbólicos de R$ 5,00 (cinco reais) - ou outra moeda correspondente à época - e serão impressos em papel especial. Art. 14. Os Vales recebidos pelos feirantes ou agricultores familiares serão trocados na Prefeitura Municipal, em valor cujo o montante seja igual ou superiora R$ 100,00 (cem reais), a ser feito por meio de depósito em conta corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal do Produtor ou Nota Fiscal de Venda aoConsumidor, juntamente com o Formulário constante do Anexo I desta Lei, devidamente preenchido, à Secretaria Municipal de Assistência Social, querealizará a conferência dos documentos e os encaminhará para os devidos trâmites de pagamento. Art. 15. As Secretarias Municipais envolvidas neste programa divulgarão os critérios e regras a serem obedecidas, bem como dos agricultores e dos MEI´sbeneficiados. Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, da Secretaria de Assistência Social,suplementando-a, se necessário. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Mateus do Sul/PR, 19 de agosto de 2021.
Fernanda Garcia SardanhaPrefeita Municipal
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ANEXO I PROGRAMA VALE FEIRA – REAL MATE
RELATÓRIO MENSAL
Nome do agricultor/produtor: __________________________________CPF do agricultor/produtor: __________________________________
Mês de referência: ______________________
Nome do beneficiário RG Valor Total
Obs.: o preenchimento deste RELATÓRIO, não exime o agricultor/produtor em apresentar o VALE FEIRA-REAL MATE entregue pela família no ato de troca/compra.
LEI Nº 3.017, DE 19 DE AGOSTO DE 2021Abre ao Orçamento do Município, crédito adicional especial, no valor de R$ 250.100,00 através de anulação parcial de dotação orçamentárianas fontes 000 – Recursos Livres e superávit financeiro na fonte 022 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS –(COVID-19).A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2021,crédito adicional especial no valor de R$ 250.100,00 (duzentos e cinquenta mil e cem reais), conforme abaixo:
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 Assistência Social
Proj./Ativ. 2.238 Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional - COVID-19 - no âmbito do SUAS
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DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
624 3022 4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 Assistência Social
Proj./Ativ. 1.108 Construção do CREAS
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
719 3000 4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 100,00
Art. 2º. Para cobertura dos créditos adicionais especiais abertos pelo artigo anterior serão utilizados recursos de superávit financeiro apurado na fonte 022 -Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – (COVID-19) no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e de anulação parcialde dotação orçamentária, conforme a seguir:
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 Assistência Social
Proj./Ativ. 1.108 Construção do CREAS
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
636 3000 4.4.90.51. Obras e Instalações 100,00
Art. 3º. Esta Lei acresce o valor referente ao superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsoconforme publicado no Decreto 007/2021. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 19 de agosto de 2021.
Fernanda Garcia SardanhaPrefeita Municipal
LEI Nº 3.018, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre alteração no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal para 2018-2021, na Lei nº 2.790/2017 – Plano Plurianual2018-2021 e no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal para 2021, na Lei 2.969/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO/2021.A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2.790, de 31 de outubro de 2017, o qual dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2018 a 2021,conforme abaixo:
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ÓRGÃO - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO...Principais Metas:...
ESPECIFICAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE
2018 2019 2020 2021
Realizar teste seletivo Processo 02 01 04 10
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2.969, de 08 de outubro de 2020, o qual dispõe sobre as metas e prioridades da Administração Municipalpara 2021, conforme abaixo: ÓRGÃO - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO...Principais Metas:
...
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE.
Realizar teste seletivo Processo 10
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 19 de agosto de 2021.Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
DECRETOS
DECRETO Nº 194/2021Abre ao Orçamento do Município, crédito adicional especial, no valor de R$ 250.100,00 através de anulação parcial de dotação orçamentárianas fontes 000 – Recursos Livres e superávit financeiro na fonte 022 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS –(COVID-19).A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.973, de 23 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 3.017, de 19 de agosto de 2021,
DECRETA:Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2021, crédito adicional especial novalor de R$ 250.100,00 (duzentos e cinquenta mil e cem reais), conforme abaixo:
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 Assistência Social
Proj./Ativ. 2.238 Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional - COVID-19 - no âmbito do SUAS
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
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624 3022 4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 Assistência Social
Proj./Ativ. 1.108 Construção do CREAS
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
719 3000 4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 100,00
Art. 2º. Para cobertura dos créditos adicionais especiais abertos pelo artigo anterior serão utilizados recursos de superávit financeiro apurado na fonte 022 -Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – (COVID-19) no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e de anulação parcialde dotação orçamentária, conforme a seguir:
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 Assistência Social
Proj./Ativ. 1.108 Construção do CREAS
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
636 3000 4.4.90.51. Obras e Instalações 100,00
Art. 3º. Este Decreto acresce o valor referente ao superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal dedesembolso conforme publicado no Decreto 007/2021. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 19 de agosto de 2021.
Fernanda Garcia SardanhaPrefeita Municipal
DECRETO Nº 195/2021Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências.A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.973, de 23 de dezembro de 2020.
DECRETA:Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2021, crédito adicional suplementar novalor de R$ 201.423,00 (duzentos e um mil, quatrocentos e vinte e três reais) conforme abaixo:
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Unidade 01 Educação
Proj./Ativ. 2.023 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
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318 1104 3.3.90.30 Material de Consumo 15.000,00
Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração
Unidade 01 Administração
Proj./Ativ. 2.012 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Administração
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
737 3000 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.000,00
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 2.035 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Saúde
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
736 3304 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Proj./Ativ. 2.237 Enfrentamento da Emergência COVID19
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
720 3003 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146.423,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro na fonte 304 - Rec. alienação AtivosSaúde/Indenização Sinistros no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e na fonte 003 - AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS no valor de R$ 146.423,00(cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais), na fonte 000 – Recursos Livres no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e anulaçãoparcial de dotação orçamentária conforme a seguir:
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
346 1104 3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 15.000,00
Art. 3º Este Decreto acresce o valor referente ao superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal dedesembolso conforme publicado no Decreto 007/2021.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 19 de agosto de 2021.Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 - EDIÇÃO Nº 2641
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DECRETO Nº 193/2021
Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências.A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.973, de 23 de dezembro de 2020.
DECRETA:Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2021, crédito adicional suplementar novalor de R$ 180.622,06 (cento e oitenta mil, seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos) conforme abaixo:
Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras
Unidade 01 Obras
Proj./Ativ. 2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
115 1000 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração
Unidade 01 Administração
Proj./Ativ. 2.012 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Administração
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
94 1000 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 01 Administração
Proj./Ativ. 2.028 Manutenção da Merenda Escolar - Ensino Fundamental
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
734 3112 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 140.000,00
Proj./Ativ. 2.201 Manutenção da Merenda Escolar - Pré-escola
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
735 3112 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 25.000,00
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 - EDIÇÃO Nº 2641
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Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj./Ativ. 2.226 Bloco Proteção Social Básica - CRAS/PAIF, SCFV e Equipe Volante do CRAS
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
644 3934 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 622,06
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro na fonte 112 - MDE - PNAE-MERENDAESCOLAR/MEC/FNDE no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), na fonte 394 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS)no valor de R$ 622,06 (seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos) e anulação parcial de dotação orçamentária conforme a seguir:
Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras
Unidade 01 Obras
Proj./Ativ. 2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
107 1000 3.3.90.30 Material de Consumo 3.000,00
Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração
Unidade 01 Administração
Proj./Ativ. 2.012 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Administração
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
86 1000 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.000,00
Art. 3º Este Decreto acresce o valor referente ao superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal dedesembolso conforme publicado no Decreto 007/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 18 de agosto de 2021. Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
Republicado por conter incorreções, no Diário Oficial Municipal, Edição Eletrônica Nº 2640 de 18/08/2021.
PORTARIAS
PORTARIA N° 452/2021A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos Ofícios Nos 170 e 171/2021, doDepartamento de Patrimônio,
RESOLVE:
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 - EDIÇÃO Nº 2641
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 10
Alterar a data de início de fruição das férias remanescente e das férias regulamentares, do servidor Paulo Miguel Rutkoski, concedidas por meio das PortariasNº 432/2021 e 434/2021, de 19/07/2021 para 27/07/2021 e de 26/07/2021 para 02/08/2021, respectivamente.
Paço Municipal, 19 de agosto de 2021.Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
PORTARIA N° 453/2021Nomeia Joice Fátima Ferreira para exercer Cargo em Comissão.A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso XI do Art. 68 e naletra a, do inciso II do Art. 86, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei n° 2.250/2013,
NOMEIA:Joice Fátima Ferreira, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora do Departamento de Esporte, Símbolo CC-02, ficando lotada na Secretaria Municipal deEsporte, a partir de 09 de agosto de 2021
Paço Municipal, em 19 de agosto de 2021. Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 454/2021Exonera, a pedido, Nilceia Dambroski de Lima.A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no art. 32 da Lei Complementar n°002/94, e no Processo nº 7068/2021,
RESOLVE:Exonerar, a pedido, Nilceia Dambroski de Lima, do cargo de Professora, Classe C, Referência 01, Matrícula Funcional Nº 2.796, lotada na Secretaria Municipalde Educação e Cultura, a partir de 18 de agosto de 2021.
Paço Municipal, em 19 de agosto de 2021.Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
PORTARIA N° 455/2021Nomeia, Nilceia Dambroski de Lima, para exercer o cargo de Professora de Educação Infantil – 40 horas, Classe A, Referência 1, do QuadroPermanente de Pessoal desta Municipalidade. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o estabelecido na Lei n° 2.000/10 de21/12/2010 e em conformidade com habilitação em Concurso Público CP n° 001/2019/PMSMS e o Edital de Convocação Nº 014/2021 e considerando o contidono Ofício Nº 1036/2021-SEMEC;
NOMEIA:Nilceia Dambroski de Lima, para exercer o cargo de Professora de Educação Infantil – 40 horas, Classe A, Referência 1, do Quadro Permanente de Pessoaldesta Municipalidade, a partir de 19 de agosto de 2021, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Paço Municipal, em 19 de agosto de 2021.Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
LICITAÇÕES
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SULEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 007/2021O Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento dos interessados, que está realizando chamamento público para ocredenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médico profissional com RQE em Ginecologia/Obstetrícia para atender às necessidades da
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
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Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Mateus do Sul, com o fornecimento de mão de obra especializada, conforme condições estabelecidas nopresente instrumento e seus anexos. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: a partir do dia 19 de agosto até as 14:00 horas do dia 01 de setembro de 2021. ABERTURA DOS ENVELOPES: às 14:10 horas do dia 01 de setembro de 2021. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações encontram-se à disposição dos interessados, na Secretaria Municipal de Administração, situada àRua Barão do Rio Branco, 431, www.saomateusdosul.pr.gov.br ou pelo telefone (0xx42) 3912-7138.
São Mateus do Sul, 18 de agosto de 2021.
Fernanda Garcia SardanhaPrefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
São Mateus do Sul, em 18 de agosto de 2021RESULTADO DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2021 – S.R.P. - P.M.S.M.S.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cujaclassificação dá-se da seguinte forma:
Item Proponente Preço Unitário
01 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 23,25
02 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 18,50
03 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 21,35
04 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 21,00
05 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 21,35
06 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 22,90
07 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 21,50
08 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 34,50
09 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 1,70
10 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 22,50
11 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 4,45
12 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 1,35
13 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 19,00
14 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 6,45
15 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 25,40
16 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 13,25
17 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 7,85
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18 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 33,30
19 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 0,79
20 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 0,65
21 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 2,05
22 Zirlei Cleber da Silva Barros e Cia Ltda R$ 8,20
declarando como vencedora a empresa acima referenciadas por ter ofertado lances com o menor preço unitário.
São Mateus do Sul, em 18 de agosto de 2021.HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2021 – P.M.S.M.S
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 09 à empresa DaruIndústria Textil Ltda, o item 08 à empresa Hernandes & Cia Ltda – ME, os itens 10, 12, 13, 14 e 15 à empresa Comércio de Linhas e Lãs Santa Rosa,o item 11 à empresa Beatriz Sulzbach Cornelius Eireli.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 339/2021-P.M.S.M.S.
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Jhonattan Bittencourt Wolle Transportes e Turismo ME
CNPJ 21.409.922/0001-27
Objeto
Contrato a prestação de serviços de transporte escolar, de alunos das Escolas Públicas Municipais e Estaduais no Município de SãoMateus do Sul, compreendendo 02 (dois) lotes, especificados e pormenorizados no Anexo I do Edital, com a indicação da localidadereferência, comunidades atendidas; capacidade do veículo, turno e quilometragem, que a CONTRATADA se declara em condições deexecutar, obedecendo rigorosamente às normas disciplinadoras constantes no Regulamento do Transporte Escolar - Decreto Municipaln.º 086/2009, no Manual de Normas para Gestão do Transporte Escolar Público da Secretaria de Estado da Educação e na ResoluçãoSEED 777 de 18/02/2013, bem como, as exigências constantes no Edital de Pregão Eletrônico n.º 077/2021 - P.M.S.M.S., homologadaem 17/08/2021, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas no Edital de PregãoEletrônico n.º 077/2021 – P.M.S.M.S.
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LOTE 01Comunidades atendidas: Região do Turvo, Turvo de Baixo, Faxinal dos Elias, Barreiro, Fazendinha, Caitá, Turvo Barracas, Rio das Pedras A, Rosas,Lageado, Mandassaia, Divisa, Porto Ribeiro, São Miguel, Vila Palmeirinha, Vila Verde, Jardim Santa Cruz e Centro.Turvo
Itinerário Comunidades Atendidas Quilometragem Quant. de veículos Períodos
01 Turvo de Baixo, Centro 62km/dia 01 ônibus M - T
02 Faxinal dos Elias, Turvo de Baixo, Barreiro. 77km/dia 01 ônibus M – T
03 Fazendinha, Turvo de Baixo 123,3 km/dia 01 ônibus M – T- N
04 Caitá, Turvo Barracas, Turvo de Baixo. 123,0km/dia 01 ônibus M – T
05 Rio das Pedras A, Turvo de Baixo, Rosas. 82 km/dia 01 ônibus M - T
06 Lageado – Mandassaia 101,6Km/dia 01 ônibus M -T
07 Lageado – Divisa 119,6Km/dia 01 ônibus M – T
08 Lageado – Porto Ribeiro 105,2Km/dia 01 ônibus M-T
09 Lageado – São Miguel 89,8Km/dia 01 ônibus M-T
10 Lageado – Centro 83,2 Km/dia 01 ônibus M – T
11 Lageado – Divisa 70,8Km/dia 01 ônibus M – T
12 Vila Palmeirinha, Vila Verde, Jardim SantaCruz.
50,1 Km/dia
01 ônibus
M - T - N
13 Vila Palmeirinha e Vila Verde. 66,5 Km/dia (somando-se os doisveículos).
02 ônibus manhã e tarde(sendo 01 no períodonoturno).
M - T – N
Totalizando 1.154,10 km/dia. Para 204 dias letivos, somam-se 235.436,40 km, com 14 ônibus com capacidade mínima de 40 passageiros.
Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Valor Total R$ 6,94 (seis reais e noventa e quatro centavos), por quilômetro rodado e consequentemente o valor total é de R$ 1.633.928,62 (ummilhão, seiscentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos)
Prazo decontratação 18/08/2021 a 18/08/2022
Prazo de Vigência 18/08/2021 a 18/10/2022
DotaçãoOrçamentária
350, 351, 352, 353, 354 e 355. Complemento do Elemento: 3.3.90.33.03.
EDITAIS E ATOS DE R.H
EDITAL 003/2021 - SEMEC RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PSS 02/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Liliane Aparecida Franco Santa Ana, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO PROVISÓRIO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS nº 02/2021, para Contratação de Professor (20h) e Professor de Educação Infantil (40h) por prazo determinado no Município de São Mateus do Sul, que se deu mediante prova de títulos, por ordem de classificação.
Aléxia Diana Padilha de Lima 347º 30 144385730 129
Tatiane Wolff Diadio 348º 30 141433954 152
Pamela Milena Lima de Oliveira 349º 30 148644160 173
Amanda Gaulovski 350º 30 146350453 11
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (40 H) Candidatos Afrodescendentes (10%)
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
FINAL PONTUAÇÃO RG: NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Tatiane de Oliveira Lourenço Dambrowski 1º 56 125556876 82
Francieli Marcondes Barboza dos Santos de Paula 2º 49 98662944 206
Silneia Aparecida dos Santos da Silva 3º 48 82526536 270
Ivane Sebastiana Gritren de Ramos 4º 44 71729494 331
Zenilda Aparecida dos Santos Rocha 5º 40 62156821 329
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Andrieli Lima de Oliveira 6º 39 105888317 319
Thalita de Souza Faria 7º 39 1330052622 260
Silmara dos Santos da Silva 8º 35 101641694 271
Scheila Siqueira Magalhães 9º 35 98231161 93
Zilda de Oliveira Zielinski 10º 34 44906635 171
Maria Eduarda Dantas Silveira 11º 34 128555587 5
Taina da Luz Ramos Ferreira 12º 32 132506612 60
Lais Maciel dos Santos 13º 30 126045336 179
Viviane de Fatima Machado Marques 14º 30 144693264 39
Vitória Fernanda de Oliveira Demenchucki 15º 30 142023539 345
Emanueli Aparecida Przybyszewski dos Santos 16º 30 151367941 69
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (40 H) Candidatos Deficiência (5%)
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
FINAL PONTUAÇÃO RG: NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Não houve inscritos
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (40 H) Desclassificados
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO FINAL PONTUAÇÃO RG:
Cerli DAparecida de Almeida Desclassificada 50632415 119
Lenize Vilma Müller dos Santos Desclassificado 127268460 104
Márcia Zakrzevski Desclassificada 101607011 183
Maria Joelma Miranda Desclassificada 99948060 248
Osmar Wendt Junior Desclassificado 4254651 219
Rute Mirian Ortis da Fonseca Feijó Desclassificada 95873090 273
São Mateus do Sul, 19 de agosto de 2021.
Comissão Organizadora e Examinadora Edital PSS 02/2021
Portaria 341/2021
Liliane Aparecida Franco Santa Ana Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 128/2021
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PODER LEGISLATIVO
PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SULESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 024/2021Dar publicidade a liberação de diária para o servidor da Câmara Municipal de São Mateus do Sul.O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Omar Raimundo Picheth Neto, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 33 do RegimentoInterno da Câmara Municipal de São Mateus do Sul e, ainda, atender ao disposto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2898, de 4 de abril de2019.
RESOLVE:Art. 1°. Conceder a liberação de 03 (três) diárias na opção 1 e 01 (uma) na opção 2, ao servidor Wellington Alves Farias, Mat. 66, conforme processoadministrativo nº 156/2021.Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2021.OMAR RAIMUNDO PICHETH NETO
Presidente da Câmara Municipal
LICITAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SULESTADO DO PARANÁ
RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 002/2021 Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO os termos das razões apresentadas no ProcessoAdministrativo n.º 155/2021, e AUTORIZO a realização de despesa por INEXIGIBILIDADE sob o n.º 002/2021, com fulcro no art. 25, II, da Lei 8.666/93, com aempresa UNI GESTÃO PUBLICA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO - UNIPUBLICA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.731.728/0001-30, no valor global de R$ 2.190,00(dois mil, cento e noventa reais), para a prestação de serviço compreendendo a oferta de Curso “Nova Lei de Licitação Modelos para Implantação (2 turma)”.E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização seja publicada no Diário Oficial do Município, conforme prevê o art. 26, caput,da Lei n° 8.666/93
São Mateus do Sul, 19 de agosto de 2021 Omar Raimundo Picheth Neto
Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul
ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES
RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE de SÃO MATEUS DO SUL - PRRESOLUÇÃO N°005/2021
Súmula: Instituir a Comissão para o Processo Eleitoral da Sociedade Civil para o Biênio 2021-2023 da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa comDeficiência.O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPEDE de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto nº 1.554/2016 esuas alterações, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 2.676/2016 e,
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 - EDIÇÃO Nº 2641
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 38
CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 18/08/2021,RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de São Mateus do Sul - PR, a realizar-se no dia24 de setembro de 2021: - Valéria Fernandes da Conceição, representante da APAE;- Neli T. A. Souza, representante da APMF do Colégio Estadual Duque de Caxias.- Elois Alexandre de Paula, representante da Sociedade Civil. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 19 de agosto de 2021.
Daiane Bueno OgryskoPresidente do COMPEDE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE de SÃO MATEUS DO SUL - PRRESOLUÇÃO N°006/2021
Súmula: Nomeação da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à realizar-se no dia 24de setembro de 2021.O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPEDE de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto nº 1.554/2016 esuas alterações, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 2.676/2016 e,CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 18/08/2021,
RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Mateus do Sul – Pr,à realizar-se no dia 24 de setembro de 2021.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.- Daiane Bueno Ogrysko, representante da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;- Maria Ivete Mazepa, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;- Sandra Cecília Jurach Faria, representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;- Neli T. A. Souza, representante da APMF do Colégio Estadual Duque de Caxias. Art. 3° - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:I – Elaborar a proposta de Regimento Interno;II - Selecionar os documentos técnicos e os textos de apoio para subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos e discussões em grupo, divididos por eixos naConferência;III - Indicar e convidar os conferencistas;IV - Indicar os coordenadores de mesa, sistematizadores temáticos, relatores gerais e secretários;V - Indicar e convidar os coordenadores e relatores dos grupos de trabalho que, junto com a equipe de relatores gerais, elaborarão o relatório final;VI - Definir a metodologia de funcionamento e a composição a ser utilizada nos trabalhos de grupo;VII - Definir os procedimentos de credenciamento dos participantes;VIII- Encaminhar procedimentos para divulgação e cobertura documental;IX - Coordenar a sistematização do relatório final da II Conferência Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Mateus do Sul- Pr;X – Demais ações que se façam necessárias durante a realização da Conferência.Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a resolução nº002/2021 – COMPEDE
São Mateus do Sul, 19 de agosto de 2021.Daiane Bueno Ogrysko
Presidente do COMPEDE
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 - EDIÇÃO Nº 2641
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São Mateus do Sul / Paraná | Prefeita: Fernanda Garcia Sardanha
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Departamento de ApoioAdministrativo da Casa Civil da Prefeitura Municipal.