DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.314 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 - 116 PÁGINAS DECRETO N° 3.076, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. “Concede Medalha Ademir Martins ao GM Inspetor de 1ª Classe Ademir Martins”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a atuação do GM Inspetor de 1ª Classe Ademir Martins que sempre demonstrou comprometimento com a administração pública e espírito de liderança, inclusive como Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil. D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor Ademir Martins, GM Inspetor de 1ª Classe, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO, de ouro destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral do Município Republicação por incorreção DECRETO Nº 3.059 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. “Revoga a designação dos Secretários Municipais”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam revogada a designação do senhor Carlos Augusto de Melo Pimentel, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita DECRETO Nº 3.072 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. “Exonera Secretário Municipal de Serviços Urbanos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado o senhor Fabiano Costa, do cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, símbolo DGA – 1. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diarioofi[email protected]Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Tayla Campos Weschenfelder 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358
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DIÁRIO OFICIALÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO DECRETOS
ANO XXII / Nº 5.314 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 - 116 PÁGINAS
DECRETO N° 3.076, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Concede Medalha Ademir Martins ao GM Inspetor de 1ª Classe Ademir Martins”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a atuação do GM Inspetor de 1ª Classe Ademir Martins que sempre demonstrou comprometimento com a administração pública e espírito de liderança, inclusive como Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor Ademir Martins, GM Inspetor de 1ª Classe, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO, de ouro destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 18 de dezembro de 2020.
Délia Godoy RazukPrefeita
Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral do Município
Republicação por incorreção
DECRETO Nº 3.059 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Revoga a designação dos Secretários Municipais”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam revogada a designação do senhor Carlos Augusto de Melo Pimentel, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Dourados (MS), 14 de dezembro de 2020.
Délia Godoy RazukPrefeita
DECRETO Nº 3.072 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Exonera Secretário Municipal de Serviços Urbanos”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica exonerado o senhor Fabiano Costa, do cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, símbolo DGA – 1.
Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul
Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040Procuradoria Geral do Município Tayla Campos Weschenfelder 3411-7761Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 2º. Este decreto entra em vigor em 21 de dezembro de 2020.
Dourados (MS), 18 de dezembro de 2020.
Délia Godoy RazukPrefeita Municipal
Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 3.073 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Revoga a designação de Secretário Municipal”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada a designação do senhor Welington Luiz Santana Lopes, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2020.
Dourados (MS), 18 de dezembro de 2020.
Délia Godoy RazukPrefeita
Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 3.074 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Nomeia Secretário Municipal de Serviços Urbanos”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado o senhor Osmaldo Nunes da Silva, para o cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, símbolo DGA – 1.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de 21 de dezembro de 2020.
Dourados (MS), 18 de dezembro de 2020.
Délia Godoy RazukPrefeita Municipal
Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 3.075 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Exonera Secretário Municipal de Serviços Urbanos”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica exonerado o senhor Osmaldo Nunes da Silva, do cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, símbolo DGA – 1.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Dourados (MS), 18 de dezembro de 2020.
Délia Godoy RazukPrefeita Municipal
Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral do Município
Republica-se por incorreção
DECRETO N° 3.068 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre medidas para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de adoção de medidas que visam garantir o afastamento social, evitar as aglomerações de pessoas, diminuir a taxa de infecção do novo Coronavírus e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, evitando o colapso total;
Considerando o significativo aumento no número de casos confirmados pelo novo Coronavírus em Dourados, e o aumento progressivo diário dos casos;
Considerando a necessidade de aumento do índice de isolamento social (IIS);
Considerando que, para conter o avanço da taxa de transmissão do COVID-19, faz-se necessário o endurecimento de medidas de controle de circulação de pessoas, com o intuito de aumentar o IIS, permitir a recuperação dos serviços de saúde impedindo o colapso na ocupação de leitos, sobretudo de UTI;
Considerando a necessidade de promover achatamento da curva e restabelecer a situação de não colapso no sistema de saúde de Dourados;
Considerando a Nota Técnica nº 22 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados de 06 de dezembro de 2020, do corrente ano, para combate à pandemia do novo Coronavirus.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as seguintes condições:
§ 1º As atividades religiosas poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas:
I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto;
II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada;
III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas).
IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local;
V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas;
VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local;
VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio);
VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível;
IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração;
X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento;
XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19);
XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como:
a) idosos (maiores de 60 anos);b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; ec) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA.XIII. após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos,
corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio;
XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão;
XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município;
XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados.XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos
e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual;XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o
local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção;XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de
lotação acima 30% de espaço interno;XX. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que
requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas;XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in;XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online.
§ 2º. As Academias de ginástica poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas:
I. poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições;
II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município;
III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto;
IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor;
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente internoVI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações
de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para
uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior
da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente
máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos;
XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos;
XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço;
XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento;
XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros;
XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos;
XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados
XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito;
XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento;
XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos
XX. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal;
XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios;
XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;
XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19;
XXIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada.
§ 3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2º, do presente artigo.
Art. 2º. Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito.
Art. 3º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários:
I. comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 21h e aos sábados das 08h às 18h;II. shopping center:a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h e praça de alimentação das 11h às 22h b) aos domingos: lojas das 14h as 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h.III. mercados e atacados: de segunda a domingo das 7:30h as 22h;IV. restaurantes: de segunda a domingo das 11:00h às 22h;V. bares: de segunda a domingo das 10:00 horas às 22h;VI conveniências de segunda a domingo das 08:00 às 22h.
§1º Fica facultado à classe empresarial a abertura do comércio no domingo, desde que respeitados os acordos e convenções coletivas de trabalho
§2º Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas.
§3º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020.
§4º Fica mantida a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.
§5º O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4 m2 (quatro metros quadrados).
§6º A partir das 22:00 horas fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery.
Art. 4º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades de tabacarias.
Art. 5º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades abaixo relacionadas:
I. Eventos e comemorações;II. Prática de esportes coletivos, independentemente de ser ao ar livre ou em
ambiente fechado;III. Prática de artes marciais em academias, dojos, studios e similares;IV. Bibliotecas e museus;V. Teatros, cinemas, arenas;VI. Parques públicos.
Parágrafo único: Apenas será permitida realização de casamentos e celebrações religiosas, que poderão ocorrer com no máximo 30% da capacidade normal de cada local e não ultrapassando 80 (oitenta) pessoas dentro do recinto, com as devidas regras prevista no Decreto n° 2.944 de 08 de outubro de 2020, e com o devido protocolo de biossegurança previamente entregue na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Fica vedada aglomeração para uso de narguilé, tereré incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus.
Art. 7º. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal.
Art. 8º. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 2.789, de 30 de julho de 2020.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 17 de dezembro de 2020, com vigência por 08 (oito) dias.
“Exonera os Secretários Municipais, Diretores de Fundações e Autarquias”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam exonerados os Secretários Municipais, Diretores de Fundações e Autarquias, conforme anexo único do presente decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Dourados (MS), 14 de dezembro de 2020.
Délia Godoy RazukPrefeita
DECRETOS
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.058 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Nome Símbolo do cargo Cargo
Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii DGA 01 Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
Carlos Augusto de Melo Pimentel DGA 01 Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
Daniel Fernandes Rosa DGA 01 Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados
Welington Luiz Santana Lopes DGA 01 Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados
Divaldo Machado de Menezes DGA 01 Comandante da Guarda Municipal
Elaine Terezinha Boschetti Trota DGA 01 Secretária Municipal de Administração
Tayla Campos Weschenfelder DGA 01 Procuradora Geral do Município
Rodrigo Alves Cordeiro DGA 01 Secretário Municipal de Agricultura Familiar
Maria Fátima Silveira de Alencar DGA 01 Secretária Municipal de Assistência Social
Weslei de Queiroz Santos DGA 01 Secretário Municipal de Cultura
Sergio Luiz Domingos Miranda DGA 01 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Upiran Jorge Gonçalves da Silva DGA 01 Secretaria Municipal de Educação
Adriana Benicio Toneloto Galvão DGA 01 Secretaria Municipal de Planejamento
Celso Antonio Schuch Santos DGA 01 Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica
Marise Aparecida Bianchi Maciel DGA 01 Secretária Municipal de Obras Públicas
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETO “P” Nº 313, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Rerratifica o Decreto “P” nº 304, de 10 de setembro de 2020.”
DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município,
D E CR E T A:
Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 304, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 5.313, de 17/12/2020, pagina 02, conforme abaixo:
Onde consta no Anexo Unico do Decreto nº 304 de 10/09/2020:
“art. 2º este decreto entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2021”
Passa a constar no Anexo Unico do Decreto nº 304 de 10/12/2020:
“art. 2º este decreto entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021”
Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 304, de 10 de dezembro de 2020.
Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020.
DELIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal
ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTASecretária Municipal de Administração
DECRETOS
Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de
LINDA DARLE PACHECO VALENTE CHEFE DE GABINETE DO (A) PREFEITO (A) DGA-2 GABINETE 01/01/2021.
ARITANA DOS SANTOS FERREIRA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 GABINETE 01/01/2021.PATRICIA HENRIETTE FORNI DONZELLI BULCAO DE LIMA ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 GABINETE 01/01/2021.
ALEXANDRE MANTOVANI ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 GABINETE 01/01/2021.JACKSON FARAH LEIVA SECRETÁRIO ADJUNTO DGA-1 SEMS 01/01/2021.ELIANI DE AZAMBUJA FERREIRA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 GABINETE 01/01/2021.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Republica-se por incorreção DECRETO N° 3.051, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2021”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A:
Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2021 pela aplicação do reajuste de 4,2171% (quatro vírgula vinte e um mil e setenta e um por cento) nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados
de acordo com o quadro abaixo;
REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais)
Art. 174, I, b R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais)
Art. 174, I, c R$ 986,00 (novecentos e oitenta e seis reais)
Art. 174, I, d R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais)
Art. 174, I, e R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais)
Art. 174, II, a R$ 758,00 (setecentos e cinquenta e oito reais)
Art. 174, II, b R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais)
Art. 174, II, c R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais)
Art. 174, II, d R$ 986,00 (novecentos e oitenta e seis reais)
Art. 174, II, e R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais)
Art. 174, II, f R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais)
Art. 174, II, g R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais)
Art. 174, II, h R$ 1.023,00 (um mil e vinte e três reais)
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Art. 205, III R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais)
Art. 228, V R$ 2.488,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais)
Art. 228, VI R$ 613,00 (seiscentos e treze reais)
Art. 250, § 8º R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais)
Art. 270, II, a R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais)
Art. 270, II, b R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais)
Art. 270, II, c R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais)
Art. 270, II, d R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais)
Art. 270, II, e R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Art. 270, II, f R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais)
Art. 270, II, g R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais)
Art. 270, II, h R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais)
Art. 270, II, i R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais)
Art. 270, II, j R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Art. 270, II, l R$ 911,00 (novecentos e onze reais)
Art. 270, III, a R$ 123,00 (cento e vinte e três reais)
Art. 270, III, b R$ 123,00 (cento e vinte e três reais)
Art. 270, III, c R$ 123,00 (cento e vinte e três reais)
Art. 270, III, d R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Art. 270, III, e R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Art. 270, III, f R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Art. 270, III, g R$ 3.685,00 (três mil seiscentos e oitenta e cinco reais)
Art. 270, III, h R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Art. 270, III, i R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais)
Art. 270, III, j R$ 70,00 (setenta reais)
Art. 270, III, l R$ 3.791,00 (três mil setecentos e noventa e um reais)
Art. 270, III, m R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Art. 270, III, n R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Art. 270, III, o R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Art. 270, III, p R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Art. 270, III, q R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
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DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
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Art. 270, III, r R$ 619,00 (seiscentos e dezenove reais)
Art. 270, III, s R$ 619,00 (seiscentos e dezenove reais)
Art. 270, III, t R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Art. 270, III, u R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Art. 270, IV, a R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais)
Art. 270, IV, b R$ 3.791,00 (três mil setecentos e noventa e um reais)
Art. 270, IV, c R$ 758,00 (setecentos e cinquenta e oito reais)
Art. 270, IV, d R$ 758,00 (setecentos e cinquenta e oito reais)
Art. 270, IV, e R$ 3.791,00 (três mil setecentos e noventa e um reais)
Art. 270, IV, f R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Art. 270, IV, g R$ 4.602,00 (quatro mil seiscentos e dois reais)
Art. 270, V, a R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais)
Art. 270, V, b R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais)
Art. 270, VI, a R$ 1.229,00 (um mil duzentos e vinte e nove reais)
Art. 270, VI, b R$ 4.916,00 (quatro mil novecentos e dezesseis reais)
Art. 270, VII R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais)
Art. 270, VIII, a R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais)
Art. 270, VIII, b R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais)
Art. 348, IV R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais)
Art. 348, V R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais)
Art. 421, I R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais)
Art. 421, II R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais)
Art. 421, III R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais)
Art. 421, IV R$ 123,00 (cento e vinte e três reais)
Art. 421, V R$ 123,00 (cento e vinte e três reais)
Art. 421, VI R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais)
Art. 421, VII R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais)
Art. 421, VIII R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais)
Art. 421, IX R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais)
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Art. 484, par. único R$ 1.898,00 (um mil oitocentos e noventa e oito reais)
II – os valores da Tabela 1 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL
Residencial
Até R$ 55.405,00 De R$ 55.405,01 a R$
138.510,00 De R$ 138.510,01 a R$
304.726,00 Acima de R$ 304.726,00
Comercial
Até R$ 138.510,00 De R$ 138.510,01 a R$
277.025,00 Acima de R$ 277.025,00
Comercial e Residencial
Até R$ 138.510,00 De R$ 138.510,01 a R$
277.025,00 Acima de R$ 277.025,00
Industrial
Até R$ 138.510,00 De R$ 138.510,01 a R$
277.025,00 Acima de R$ 277.025,00
Serviço
Até R$ 138.510,00 De R$ 138.510,01 a R$
277.025,00 Acima de R$ 277.025,00
Outros
Até R$ 138.510,00 De R$ 138.510,01 a R$
277.025,00 Acima de R$ 277.025,00
Não-Edificado
Até R$ 22.162,00 De R$ 22.162,01 a R$
41.556,00 De R$ 41.556,01 a R$
110.807,00 Acima de R$ 110.807,00
III – os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do
Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
ESPECIFICAÇÃO
1.1. Sobre o valor efetivamente financiado Até R$ 191.748,00 De R$ 191.748,01 a R$ 383.494,00
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Acima de R$ 383.494,00
IV – os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente
R$ 46,00
V – os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa
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de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e
2.01. Acima de 500 m2 R$ 1.397,00 2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 694,00 2.03. Até 250 m2 R$ 402,00
3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 1.195,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral
3.02.1. Concessionárias R$ 796,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso
agrícola, comercial e industrial R$ 694,00
3.02.3. Revendas de usados R$ 402,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 402,00
3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 694,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da
construção civil, de decoração e assemelhados R$ 402,00
3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados
3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 796,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 402,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e
assemelhados R$ 298,00
3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 198,00
3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 796,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 402,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 402,00
3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 402,00
3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 498,00 3.08. Comércio não-especializado
3.08.1. Hipermercados R$ 1.397,00
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETOS
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3.08.2. Supermercados R$ 993,00 3.08.3. Mercados R$ 594,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 298,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados
anteriormente R$ 150,00
3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 537,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 198,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com
fornecimento de música R$ 402,00
3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 150,00
3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados
3.10.1. Distribuidoras R$ 1.397,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para
abastecimento R$ 993,00
3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 795,00
3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 298,00
3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 402,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 498,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 198,00
4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel
4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 993,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 594,00 4.01.3. Populares R$ 198,00
4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 498,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula
4.03.1. Acima de 21 salas R$ 795,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 594,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 298,00
4.04. Construção civil R$ 594,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de
terceiros em geral R$ 594,00
4.06. Hospitais R$ 993,00 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 402,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 298,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 402,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 402,00 4.11. Clubes recreativos R$ 795,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia,
assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em R$ 298,00
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geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados
4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 298,00 4.14. Serviços de transporte
4.14.1. Passageiros R$ 594,00 4.14.2. Cargas R$ 402,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 198,00
4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 298,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 198,00
5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 298,00 5.02. Nível médio R$ 198,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 150,00
6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 150,00
VI – os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa
de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL)
AMBULANTE (ANUAL)
FEIRANTE (ANUAL)
1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados
R$ 35,00 R$ 75,00 R$
110,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos,
carroças e assemelhados R$
61,00 R$ 97,00 R$ 149,00
3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados
R$ 97,00 R$ 149,00 R$
197,00 4. Barracas (por metro quadrado) - inc.
p. LC 338, 18/12/17 R$
5,59 R$ 68,00 R$ 68,00
VII – os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da
Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1. Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de área coberta
1.01. Análise R$ 1,23
1.02. Reapresentação R$ 1,23
1.03. Re-análise de projeto R$ 1,23
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2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças
R$ 35,00
3. Certidões diversas R$ 53,00
4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 1,23
5. Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada
5.01. Análise R$ 53,00
5.02. Reapresentação R$ 53,00
5.03. Re-análise de projeto R$ 53,00
6. Loteamento
6.01. Apresentação R$ 239,00
6.02. Reapresentação R$ 239,00
6.03. Análise R$ 306,00
6.04. Re-análise de projeto R$ 239,00
6.05. Aprovação por cada lote R$ 10,84
7. Outros R$ 35,00
VIII – os valores das Tabelas 5-A e 5-B do Anexo III, que
tratam da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
TABELA 5-A
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante
1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 342,00
1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 499,00
1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 747,00
1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade)
R$ 958,00
2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros
2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$
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747,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$
899,00 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas
mensagens (por unidade) R$
1.229,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de
luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$
1.499,00 3. Publicidade nas vias e logradouros públicos
3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade)
R$ 356,00
3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade)
R$ 513,00
3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 761,00
3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade)
R$ 1.007,00
3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade)
R$ 1.007,00
3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade)
R$ 1.261,00
3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 1.512,00
4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 356,00
TABELA 5-B
1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 11,51 2. Cartazes (por unidade) R$ 1,16 3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,06
4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 18,36
IX – os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade - R$
14,83 R$ 155,00
2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m2 ou fração
- R$ 7,67 R$ 77,00
3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade - R$
22,95 R$ 230,00
4. Veículo automotor, trailer, reboque e - R$ R$ 691,00
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETOS
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assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade
70,00
5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade
5.1. Tração animal - R$ 46,00 R$ 459,00
5.2. Automotor - R$ 77,00 R$ 767,00
6. Veículo de táxi, por unidade
6.1. Motocicleta - R$ 11,17 R$ 133,00
6.2. Demais veículos não citados anteriormente - R$
33,00 R$ 402,00
7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 7,67 R$
155,00 R$ 920,00
8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 3,07 R$
30,00 R$ 307,00
X – os valores da Tabela 7 do Anexo III, que trata da Taxa de
Fiscalização Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados
R$ 149,00
2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados
R$ 149,00
3. Açougues e casas de carnes R$ 75,00 4. Frigoríficos e abatedouros
4.1. Com inspeção federal R$ 294,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 439,00
5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 75,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 149,00 7. Hospitais R$ 247,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 149,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 75,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 123,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 61,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e
assemelhados R$ 123,00
13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 294,00
14. Dedetizadores R$ 197,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, R$ 294,00
12
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
por aeronave 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 75,00
XI – os valores da Tabela 8 do Anexo III, que trata da Taxa
de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Protocolização em geral R$ 21,00
XII – os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 77,00
2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 307,00
3. Cemitério Público 3.1. Inumação
3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 61,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 45,00 3.1.3. Em mausoléu R$ 45,00
3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 45,00 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 45,00
3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 45,00 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 10,89
3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de
decomposição R$ 102,00
3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 61,00
3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 61,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 61,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 61,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição
ou para execução de pequenas obras de embelezamento
R$ 45,00
3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 163,00 4. Gestão de trânsito urbano
4.1. Remoção de veículos R$ 77,00
13
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 37,00 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins
particulares R$ 61,00
4.4. Autorização para licenciamento R$ 30,00 4.5. Autorização para transferência R$ 30,00 4.6. Vistoria de veículos
4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 46,00
4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 46,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 22,95 6. Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 340,00 7. Certidões diversas (inc. LC 338, 18/12/17) R$ 53,00 8. Expedição de boletins de informações cadastrais, mapa de quadra e demais informações relativas aos cadastros econômico e imobiliário (inc.LC.338, 18/12/17)
R$ 11,17
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2021, revogadas as disposições contrárias.
Dourados-MS, 11 de dezembro de 2020.
Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município
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por aeronave 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 75,00
XI – os valores da Tabela 8 do Anexo III, que trata da Taxa
de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Protocolização em geral R$ 21,00
XII – os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 77,00
2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 307,00
3. Cemitério Público 3.1. Inumação
3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 61,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 45,00 3.1.3. Em mausoléu R$ 45,00
3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 45,00 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 45,00
3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 45,00 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 10,89
3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de
decomposição R$ 102,00
3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 61,00
3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 61,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 61,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 61,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição
ou para execução de pequenas obras de embelezamento
R$ 45,00
3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 163,00 4. Gestão de trânsito urbano
4.1. Remoção de veículos R$ 77,00
PORTARIA Nº 115/2020/ADM/PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal CLAUDIA FONTANELLE VIANA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 16 de dezembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVADiretor Presidente
PORTARIA Nº 116/2020/ADM/PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal PALOMA GANCEDO, matrícula nº. 19, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 16 de dezembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVADiretor Presidente
PORTARIAS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
PORTARIASPORTARIA Nº 117/2020/ADM/PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal EUNICE SANTOS LIMA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81871-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 16 de dezembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
PORTARIA Nº 118/2020/ADM/PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANDREA LONDERO BONATTO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 502026-4, ocupante do cargo de Contador, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 16 de dezembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
PORTARIA Nº 119/2020/ADM/PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor público municipal DHIEGO TROQUEZ, matrícula nº.14, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVADiretor Presidente
PORTARIA Nº 120/2020/ADM/PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SILVANA CORDEIRO LACERDA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 16 de dezembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
PORTARIA Nº 121/2020/ADM/PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ROZANGELA DA MATTA DINIZ, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 114761429-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 01/01/2019 a 31/12/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 16 de dezembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVADiretor Presidente
PORTARIA Nº 122/2020/ADM/PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº. 09, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 16 de dezembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVADiretor Presidente
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
PORTARIAS
DECRETOS DECRETOS
RESOLUÇÃO Nº 013/2020/PGM
“Atuação dos Procuradores Municipais no período de recesso da Administração Pública.”
A PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
R E S O L V E:
Art. 1º. No período de recesso do serviço público municipal, de 21 a 31 de dezembro de 2020, os Procuradores Municipais, poderão ser solicitados a atuar em e demandas e ações administrativas ou judiciais que envolvam o enfrentamento da pandemia de Covid-19, bem como nas ações judiciais de caráter urgente, com decisões liminares a cumprir.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 18 de dezembro de 2020
Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral do Município
Resolução nº Fe/12/1511/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Janeiro/2020.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
PORTARIA Nº 114/2020/ADM/PREVID
“Designa servidor para o exercício de Função de Confiança Previdenciária e dá outras providências.”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
Considerando a deliberação do Conselho Curador pelo pagamento de Função de Confiança Previdenciária, conforme a Ata nº 02/2019, publicada em 04 de fevereiro de 2019, no Diário Oficial – Ano XXI - Nº4.860, em atendimento à solicitação da Diretoria Executiva.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designado, o servidor público municipal GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO, matrícula nº. 18, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, para prestar assessoria jurídica à Diretoria Administrativa no âmbito do PREVID, sendo-lhe concedida Função de Confiança Previdenciária (FCP-2), a partir de 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVADiretor Presidente
PORTARIA Nº 113/2020/ADM/PREVID
“Dispõe sobre a revogação de Função de Confiança Previdenciária concedida à servidora do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar, a partir de 04 de janeiro de 2021, a designação para prestar assessoria jurídica à Diretoria Administrativa e a Função de Confiança Previdenciária (FCP-2), concedida à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº. 7, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, nos termos da Portaria Nº016/2020/ADM/PREVID, publicada em 03 de março de 2020, no Diário Oficial – ANO XXII – Nº 5.117.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 16 de dezembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVADiretor Presidente
PORTARIA Nº 124/2020/ADM/PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA
FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora GLEICIR MENDES
CARVALHO no cargo de Diretora de Benefícios, no período de 04/01/2021 a
18/01/2021, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar
nº. 108 de 27 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVADiretor Presidente
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
RESOLUÇÕES
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1511/2020 - 15 Dias Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo151201-5 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021
114771886-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 2019-2020 18/01/2021 - 01/02/2021
Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRANMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO 2018-2019 13/01/2021 - 27/01/2021114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 2019-2020 05/01/2021 - 19/01/2021114768480-1 EDIMILSON LOPES E SILVA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 2017-2018 05/01/2021 - 19/01/2021114768513-1 SIGUIMAR GONCALVES 2019-2020 18/01/2021 - 16/02/2021
Fundação de Esportes de Dourados - FUNEDMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
Guarda Municipal de Dourados - GMDMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo43801-1 APARECIDA ABREU DIAS 2019-2020 05/01/2021 - 19/01/202143791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 2017-2018 05/01/2021 - 19/01/2021
114772466-1 BARBARA PIVETTA QUEIROZ 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/202147821-1 CARLA DA SILVA SILVEIRA 2017-2018 05/01/2021 - 19/01/2021
114762941-1 CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNACAO 2018-2019 05/01/2021 - 19/01/202143811-1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 2018-2019 20/01/2021 - 03/02/202143821-1 DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII 2015-2016 04/01/2021 - 18/01/202143831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 2019-2020 05/01/2021 - 19/01/202143841-1 DIVALDO MACHADO DE MENEZES 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/202148201-1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 2017-2018 18/01/2021 - 01/02/202143941-1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 2020-2020 11/01/2021 - 25/01/202148101-1 JONAS DOS SANTOS VALIENTE 2019-2020 05/01/2021 - 19/01/202148061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 2019-2020 18/01/2021 - 01/02/202148041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS 2018-2019 20/01/2021 - 03/02/2021
502122-3 SILVIA DIAS DE LIMA CAICARA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021
Secretaria Municipal de Administração - SEMADMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo21931-1 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES 2019-2020 11/01/2021 - 25/01/2021
114771796-2 TAMMI JULIENE LEITE DE AGUIAR 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFESMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114770037-1 THIAGO RAPHAEL COSTA 2018-2019 18/01/2021 - 01/02/2021
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMASMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo501840-3 ADRIANA GARRITANO DOURADO 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021
114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2016-2017 04/01/2021 - 18/01/202190145-1 BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021
114765339-2 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021114771867-1 CRISTIANE CAMPOS DE ANDRADE 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021114763675-2 EDIANA MARIZA BACH 2017-2018 04/01/2021 - 18/01/2021114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES 2018-2019 29/01/2021 - 12/02/2021114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021114771846-1 GLEIDSON CAPILLE DE CAMARGO 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2019-2020 18/01/2021 - 01/02/2021
501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021114762061-1 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021
89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/202128711-1 MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021
114773491-1 MARIA MADALENA DOS SANTOS MARQUES GEHM 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021501649-6 MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS 2017-2018 18/01/2021 - 01/02/2021
Secretaria Municipal de Educação - SEMEDMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2019-2020 19/01/2021 - 02/02/2021
89591-1 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN 2020-2020 18/01/2021 - 01/02/2021114761335-2 TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo500878-1 JOSE ROBERTO BARBOSA 2017-2018 11/01/2021 - 25/01/2021500878-1 JOSE ROBERTO BARBOSA 2018-2019 26/01/2021 - 09/02/2021
114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2019-2020 18/01/2021 - 01/02/2021290013-2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/202171131-2 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/202146051-1 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA CANAVARROS 2017-2018 04/01/2021 - 18/01/2021
500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021
Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOPMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO 2017-2018 11/01/2021 - 25/01/202190436-1 ALEXANDRA OSSHIRO 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/202187461-1 ALICE HELENA MARQUES 2018-2019 11/01/2021 - 25/01/202187461-1 ALICE HELENA MARQUES 2019-2020 26/01/2021 - 09/02/2021
114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021114773467-1 ANA PAULA DA SILVA LIMA 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021
119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 2018-2019 11/01/2021 - 25/01/2021501973-1 ANDREIA PERES SOBRINHO DE CARVALHO 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021
114772845-1 ANDRIELLY CE SHOPEK 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA 2019-2020 19/01/2021 - 02/02/2021114760177-1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEI 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021114760177-1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEI 2020-2021 19/01/2021 - 02/02/2021
67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2017-2018 18/01/2021 - 01/02/2021501968-1 ANTONIO RONALDO NUGOLI 2019-2020 18/01/2021 - 01/02/2021
114763941-2 ELKE CHRISTINE FERREIRA MASCARENHAS 2019-2020 05/01/2021 - 19/01/202185241-1 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 2017-2018 25/01/2021 - 08/02/202185241-3 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 2019-2020 25/01/2021 - 08/02/2021
500978-2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021114774159-1 FELIPE CASSAO BRAULIO 2019-2020 15/01/2021 - 29/01/2021
82591-1 FERNANDA BRASERO SAMPAIO DA SILVA 2017-2018 04/01/2021 - 18/01/202182591-1 FERNANDA BRASERO SAMPAIO DA SILVA 2018-2019 19/01/2021 - 02/02/2021
114764356-3 FERNANDA DE LIMA PAVAO 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021114764356-3 FERNANDA DE LIMA PAVAO 2019-2020 19/01/2021 - 02/02/2021114762147-4 FERNANDA POGLIESE PAZ 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021
17971-1 FERNANDO JORGE DA SILVA 2020-2021 02/01/2021 - 16/01/2021114772887-1 FLAVIA FERREIRA DE SANTE 2019-2020 05/01/2021 - 19/01/2021114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS 2019-2020 25/01/2021 - 08/02/2021114770175-2 FREDERICO DE OLIVEIRA WEISSINGER 2019-2020 25/01/2021 - 08/02/2021114772884-1 GABRIELA DE ALMEIDA 2019-2020 11/01/2021 - 25/01/2021
90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021114767052-1 GLAUCIA NEVES EBERHARDT 2017-2018 25/01/2021 - 08/02/2021
501942-1 GRACE REITER CHEDID ROSA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021501942-1 GRACE REITER CHEDID ROSA 2019-2020 19/01/2021 - 02/02/2021
114760411-1 MARCIA SELZLER 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021114760088-1 MARCOS MENDONCA DE LAGOS 2019-2020 01/01/2021 - 15/01/2021114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2019-2020 19/01/2021 - 02/02/2021114763344-1 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021
32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021114772085-2 MARIA JUREMA FERREIRA AZAMBUJA 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA 2019-2020 18/01/2021 - 01/02/2021114766063-3 MARIA MARTA CAPUANO LONDERO 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021
31871-1 MARIA NUZA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/202182441-1 MARIA VITORIA DE OLIVEIRA BISPO 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/202124041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/202190409-2 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/202132371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS 2018-2019 11/01/2021 - 25/01/202132371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS 2019-2020 26/01/2021 - 09/02/2021
114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2019-2020 18/01/2021 - 01/02/202147121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/202118631-1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021
500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021114767337-6 MICAIAS CONDE SIMOES 2019-2020 04/01/2021 - 18/01/2021114761566-1 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA 2017-2018 14/01/2021 - 28/01/2021114761566-1 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA 2018-2019 29/01/2021 - 12/02/2021
82961-1 MICHELY DE MATOS VILLALBA 2017-2018 04/01/2021 - 18/01/202190435-1 MILENE SANT´ANA BAPTISTA 2016-2017 18/01/2021 - 01/02/2021
34501-1 VERA ASSUNCAO ALVARES RIBEIRO 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2019-2019 04/01/2021 - 18/01/2021151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2020-2020 19/01/2021 - 02/02/2021
114761883-1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA 2018-2019 20/01/2021 - 03/02/2021149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 2018-2019 04/01/2021 - 18/01/2021
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114772580-1 ANDREY GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA 2018-2019 11/01/2021 - 25/01/2021
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Resolução nº Fe/12/1542/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Janeiro/2020.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº Fe/12/1512/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Janeiro/2020.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1542/2020 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 2019-2020 25/01/2021 - 13/02/2021114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 2018-2019 04/01/2021 - 23/01/2021
501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS 2018-2019 04/01/2021 - 23/01/2021
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1512/2020 - 30 Dias Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRANMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114768493-1 MAICON DOUGLAS DA SILVA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114763664-1 POLIANA RECALDE DA ROCHA 2019-2020 01/01/2021 - 30/01/2021114766394-1 RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 2018-2019 02/01/2021 - 31/01/2021
Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAMMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114760681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762689-3 THYAGO PIRES BRAGA E ALMEIDA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
Procuradoria Geral do Município - PGMMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo83571-2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMASMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114760407-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2018-2019 11/01/2021 - 09/02/2021500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 2018-2019 18/01/2021 - 16/02/2021131321-1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 2018-2019 04/01/2021 - 02/02/202186531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2019-2020 11/01/2021 - 09/02/2021
Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOPMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo90296-3 SOLIMAN MACHADO OLMEDO 2019-2020 05/01/2021 - 03/02/2021
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSMatricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114766995-1 EDMARI GOMES DA SILVA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021151361-3 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 2019-2019 04/01/2021 - 02/02/2021
114763393-2 EDNA DOS SANTOS ALVAREZ 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114766542-1 EDNO FERREIRA DA SILVA 2019-2020 11/01/2021 - 09/02/2021114774122-1 EDSON LUIZ OLIVEIRA AZEVEDO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764293-3 EDVETE DIAMANTE MOREIRA DE PAULA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764290-3 ELENA SILVEIRA GOMES BASSO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114763661-1 ELIANA POLOTO 2019-2020 14/01/2021 - 12/02/2021
85301-1 ELINELSON JOSE LIMBERTI 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021130191-3 ELISABETE DA CRUZ 2019-2019 06/01/2021 - 04/02/2021
114766957-1 ELIZABETH FERREIRA CARDOSO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114772816-1 EMANUEL VASCONCELOS DO NASCIMENTO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114766518-1 ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/202173689857-2 ERIKA PEZARINE DA SILVA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
69561-1 ESTELA MARI DE FIGUEIREDO 2019-2020 20/01/2021 - 18/02/2021114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER 2019-2020 18/01/2021 - 16/02/2021114772861-1 FAYLA MICHELE BOSSO DE MORAES 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761567-3 FERNANDO FERREIRA CAMARGO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
501013-5 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON MENDES 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760456-1 FRANCISCO DOS SANTOS COSTA 2018-2019 02/01/2021 - 31/01/2021114764239-2 FRANCISCO JOSE ALVES BARROSO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
131281-1 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS ANDRADE 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114767027-1 MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ 2019-2020 14/01/2021 - 12/02/2021114769030-2 MARCIO RIBEIRO GARCIA 2019-2020 18/01/2021 - 16/02/2021114764391-3 MARCIO TAVARES JARA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS 2017-2018 01/01/2021 - 30/01/2021114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
130021-3 MARIA APARECIDA DA SILVA DOS REIS 2018-2018 06/01/2021 - 04/02/2021114771888-1 MARIA APARECIDA DA SILVA E OLIVEIRA DE QUEIROZ 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114765819-3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO 2018-2019 06/01/2021 - 04/02/2021
32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 2019-2020 05/01/2021 - 03/02/2021151191-3 MARIA CIRENE MONTEIRO CORREA 2019-2019 04/01/2021 - 02/02/2021130271-3 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 2020-2020 05/01/2021 - 03/02/2021151301-3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 2019-2019 04/01/2021 - 02/02/2021
114762091-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS 2019-2020 05/01/2021 - 03/02/202187471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2019-2020 19/01/2021 - 17/02/202118581-2 MARIA SOUZA DE BRITO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/20218481-1 MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114773187-1 MARILEIDE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS MACHADO 2019-2020 05/01/2021 - 03/02/2021114771969-1 MARILENE DA SILVA SANTANA PONCIANO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA 2018-2019 04/01/2021 - 02/02/2021
501977-1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 2019-2020 05/01/2021 - 03/02/2021114762783-2 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS 2018-2019 11/01/2021 - 09/02/2021
75561-3 SONIA PERUCI DOS SANTOS LIMA 2019-2019 04/01/2021 - 02/02/2021114771950-1 TANIA RIBEIRO DA SILVA GERONIMO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
501937-1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771912-1 TAUANA DE MIRANDA SILVA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
73131-1 TENIR MIRANDA JUNIOR 2017-2018 04/01/2021 - 02/02/2021114764278-3 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
151131-3 TEREZA DE JESUS BATISTA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Resolução nº Fe/12/1510/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de janeiro/2020.
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
114765229-4 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762230-4 ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
86191-1 ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES 2018-2019 04/01/2021 - 02/02/2021
114771359-1 ANA CAROLINA BERGUERAND 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114772077-1 ANA CAROLINA FERREIRA LAVRATTI 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114772149-1 ANA CAROLINA GONCALVES BRUNO SALTORI 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771364-1 ANA CAROLINA SARTORI DE ALMEIDA PRADO DE CARVALHO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764941-2 ANA CLAUDIA MIRANDA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760250-1 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760250-2 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
502061-6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021502061-4 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114763687-3 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114763687-7 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
502016-2 ANA CLAUDIA VERLINDO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114767076-1 ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO ARAUJO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114765640-5 ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762733-1 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA 2019-2019 04/01/2021 - 02/02/2021114762733-3 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114766573-3 ANA CRISTINA SIMOES CHAVES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761161-2 ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760733-1 ANA DA SILVA GOMES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114765407-4 ANA LUCIA COSTA DE SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
RESOLUÇÕES
501444-2 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/20213761-1 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/20213761-2 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
80231-1 ANA LUCIA MENARDI AQUINO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114769696-4 ANA LUCIA PEREIRA MENDONCA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764047-1 ANA MARCIA DA SILVA TRILHA 2019-2019 04/01/2021 - 02/02/2021
86961-1 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761942-1 ANA MARIA DE SOUZA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762181-1 ANA MARIA DE SOUZA I 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/202188891-1 ANA MARIA MAGRO LINO 2018-2019 04/01/2021 - 02/02/202131941-1 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114764508-1 ANA MARIA MOREIRA DIAS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761889-2 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761889-4 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771397-1 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
500964-3 ANA PAULA DA SILVA DA ROSA COSTA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762954-5 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114768172-4 ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114770158-3 ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764509-1 ANA PAULA LAUERMANN 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114770751-2 ANA PAULA LOPES CARVALHO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114770984-2 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114770984-4 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
90147-2 ANA PAULA MEDINA FEITOZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114769626-4 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762419-1 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762419-3 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771385-1 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114768001-5 ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760589-1 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114768318-2 ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762459-3 ANAISA NANTES DE ARAUJO SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760487-2 ANARDO CONCIANZA JORGE 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764736-2 ANAZIRA CESARIA MARQUES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762361-1 ANDERCI DA SILVA 2019-2019 04/01/2021 - 02/02/2021114771615-3 ANDERSON DE OLIVEIRA ECHEVERRIA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761235-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761090-1 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
43551-1 ANDRE LUCIO GONCALVES RODRIGUES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771347-1 ANDRE LUIS KUHN 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114765641-7 ANDRE NUNES DA COSTA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761402-2 ANDREIA AMARAL NEVES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114766973-2 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771394-1 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 2019-2019 04/01/2021 - 02/02/2021114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762052-1 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
80481-1 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764976-2 ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760067-3 ANDREIA DE JESUS GOES REIS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114770632-4 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021502062-5 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202177781-1 ANGELA MARIA DOS SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
43571-1 ELENITA CHAVES DE FRANCA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202180731-2 ELENITA CHAVES DE FRANCA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202190440-3 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
290032-2 ELIANA BERTO DE OLIVEIRA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021134661-1 ELIANA MARIA FERREIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114762748-1 ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021500328-4 ELIZETE FELIX DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021500328-3 ELIZETE FELIX DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762730-1 ELVIS DOS SANTOS MATTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762418-1 ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114772060-1 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
132251-1 ELZA COSMA MARTINS DOS SANTOS 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/202180511-2 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202180511-3 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114761885-1 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA II 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
153421-1 HARLEY VALHEJO BRANDAO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114770673-3 HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762376-1 HELITO COSTA GOMES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114769639-3 HEVELYN MINHOS DE MATOS CAETANO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114772081-3 HORTENCIA BORGES SILVEIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760372-2 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760372-6 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114763024-4 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114763024-2 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761376-3 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762133-1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760720-1 ILDA ARAUJO DE ANDRADE 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
501527-4 ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761324-2 INALDI MARCIA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114768127-4 INES DE JESUS DA SILVA AFONSO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762404-1 INES PEREIRA DE SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
40141-1 INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202188671-1 INEZ ROHENKOHL KERCHER 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114766568-3 IVANETE FERNANDES PEREIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760708-1 IVANI CANAZA DE LIMA CARDOZO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
68371-2 IVANI DA ROCHA SENA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202180211-1 IVANI DA ROCHA SENA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202172751-2 IVANI EUVIRA DA ROCHA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114762138-2 IVANI PEREIRA DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501747-5 IVANI REGINA CATELLAN TEIXEIRA OSHIRO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
85491-1 JANE DA SILVA LINS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202185491-3 JANE DA SILVA LINS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
501058-4 JANE DIAS DOS SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
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39731-1 JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTTOLANO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202160861-1 JANETE DE SOUZA LIMA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202160861-3 JANETE DE SOUZA LIMA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114762294-1 JANETE FEITOSA DE QUEIROZ 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021153361-2 JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
130911-1 JOSE AILTON DE MORAES 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/202131481-1 JOSE ANTONIO BAENAS JACOMELI 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202157641-1 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
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89471-1 LAURA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114767740-4 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114770909-4 LAURA SANTOS CAMPITELLI 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764073-3 LAURECI RINCOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114765177-1 LAURICE CORREA DE BARROS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
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114762618-4 LEANDRO DA SILVA BELO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764538-1 LEDINEIA DA SILVA NERES 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762576-1 LEIA BARBOSA SOARES ROSA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761438-1 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764504-2 LEILA AREIAS NEVOLA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764504-4 LEILA AREIAS NEVOLA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
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114771522-3 MARIA CECILIA DE LIMA TIBURCIO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501300-4 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
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153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202125411-1 MARIA FLORA AQUINO 2018-2019 04/01/2021 - 02/02/202167981-1 MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114761166-2 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761166-5 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
43291-1 MARIA HELENA DOS SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202189891-1 MARIA HELENA PAIM BATISTA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
502162-4 MARIA INES FERREIRA BRAGA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/202179891-1 MARIA INES NANTES HARB 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
501708-2 MARIA ISABEL PINHEIRO FEITOSA CORADINI 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762372-1 MARIA IVANI BENITES 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
89681-1 MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501353-4 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114770929-2 MARIA IVONE COSTA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202148331-1 MARIA IVONE DE SOUSA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202148331-3 MARIA IVONE DE SOUSA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202179341-1 MARIA IZABEL LORENZONI 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114768011-4 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501577-4 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114764403-1 MARIA JOSE DA SILVA CUSTODIO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114768951-4 MARIA JOSE DOS SANTOS PROVASIO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762478-1 MARIA JOSE FAGUNDES DE SOUSA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114763459-1 MARIA JOSE PEREIRA DANIEL 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
89301-1 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/202163991-1 MARIA JULDETE MUNIN 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114760240-2 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202181821-2 MARIA LUCIA ATILIO DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114761326-2 MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS 2019-2019 04/01/2021 - 02/02/2021114761451-4 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
32321-1 MARIA LUCIA PRIMO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
RESOLUÇÕES
7502047-5 MARIA LUCIA XAVIER DE AZEVEDO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021500468-3 MARIA LUCY CAVALCANTE 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021500468-7 MARIA LUCY CAVALCANTE 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202132851-1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
153441-1 MARIA LUZINETE DOS SANTOS 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114765101-4 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501886-2 MARIA NERCI DE LIMA STEIN 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
2891-1 MARIA NICIA AREVALO MARQUES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202169891-1 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202186551-1 MARIA PEREIRA DA LUZ 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114762384-1 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762575-1 MARIA REGINA DA MOTA MATOS 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762458-2 MARIA REGINA DE SOUZA 2019-2019 04/01/2021 - 02/02/2021
32551-1 MARIA RITA DE SOUZA VALERIO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/202132351-1 MARIA RITA MARCONSINI DA SILVA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114760594-1 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/202132361-1 MARIA ROSA DE GODOY BORGES 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
501709-2 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760737-1 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761439-2 MARIA ROSILDA DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/202128161-1 MARIA SILVA DE OLIVEIRA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
502079-5 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202189651-1 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021143311-3 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501863-2 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114762369-1 MARIA TEREZINHA BERETTA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
144351-2 MARIA VANUSA FUCHS ESCURRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760062-2 MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114769967-2 MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760507-3 MARIANA ALMEIDA DE LIMA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114763849-3 MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
131421-2 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114769330-2 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771456-1 MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114762128-1 MARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/202133581-1 MARLUCI DE ALMEIDA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114762331-1 MARLY DE OLIVEIRA DIAS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762331-3 MARLY DE OLIVEIRA DIAS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114768010-5 MARLY SILVA BRAGA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114763050-2 MARTA APARECIDA DA SILVA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
89911-1 MARTA DE JESUZ SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021153371-2 MARTA DOS SANTOS DE MELO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114765892-1 MARTA FERNANDES 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021153331-1 MARTA PEREIRA DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114765990-6 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771469-1 MARY ANE DE SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
43221-1 MARY CLEIA DA SILVA MENEZES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202179301-1 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114762329-2 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114772378-1 MARY THATIANA DOS SANTOS LIMA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114770925-4 PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771682-4 PAULA BRAZ 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771418-1 PAULA DIANA MORAGA GARRIDO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771517-3 PAULA ELAINE RAMIRES MESA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114766102-1 PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114769244-2 PAULA PILLAR PANDOLFO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114762339-1 PAULO ALMEIDA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
79961-1 PAULO DE TARSO PEREIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202179841-1 PAULO FERREIRA DE SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202157871-1 PEDRO FERREIRA DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
131051-1 PERPETUA DOS REIS DE OLIVEIRA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761094-2 POLIANA DOS SANTOS GUEVARA DA SILVA 2019-2019 04/01/2021 - 02/02/2021114772061-1 POLIANA HERBER BORTOLI 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114766815-2 POLIANE FREITAS DE ALENCAR 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114765103-2 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761990-2 PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114772495-1 PRISCILA ELAINE FLORENTINO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114772379-1 PRISCILA PAULA OLIVEIRA SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114768871-3 PRISCILA RODRIGUES SIMIS SIGOLO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114766178-1 PRISCILA RUIZ MARQUES SATO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
502186-1 REGIANE APARECIDA CHAVES DA SILVA ROCHA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202189861-1 REGIANE NATAL DE MORAES 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114760698-1 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771462-1 REGILAINE APARECIDA DOS SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760585-4 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760585-2 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
89391-2 REGINA ANDRADE SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114769721-2 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761178-2 REGINA AQUINO 2017-2018 04/01/2021 - 02/02/2021114760611-1 REGINA DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
73441-2 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202173441-4 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114771598-2 REGINA LUCIA EMBERCICS BOMFIM 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202190215-6 REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202124541-1 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114763952-1 ROSANGELA VILHALVA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114765176-2 ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761907-2 ROSE VALERIA MOTA FRUTUOSO LASMAR 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114771484-1 RUBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSAT COSTA BEBER 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202172161-1 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
153551-1 RUTE MARIA ZANCO 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 2018-2019 04/01/2021 - 02/02/202185921-1 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114765804-3 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114772074-1 SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760280-1 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760280-2 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
501454-4 SALETE MARIA RAMOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501887-1 SALETE ROSA DA SILVA GABRIEL 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202168241-1 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
502190-1 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771166-4 SAMUEL GONCALVES DE SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771166-5 SAMUEL GONCALVES DE SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761844-2 SANDRA ANDREIA DALZOTTO LIMA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114766797-5 SANDRA APARECIDA LOPES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
80021-1 SANDRA BRAZ DE ARAUJO DOS ANJOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021502040-4 SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501909-4 SANDRA FERREIRA DOS REIS FLORES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501619-5 SANDRA FRANCISCA DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114769316-2 SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761410-2 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 2018-2018 04/01/2021 - 02/02/2021
86631-1 SANDRA MARIA CRAMOLICHE ALMEIDA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114772052-1 SANDRA MARIA DUARTE 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
9911-5 SANDRA MARIA MENDES BANHARA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021150551-2 SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114762981-1 SANDRA MENDONCA DOS SANTOS 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021502182-4 SANDRA MIGUEL RAIDAN 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021502182-6 SANDRA MIGUEL RAIDAN 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501626-3 SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114770786-4 SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771440-1 SANDRA QUITERIA DOS SANTOS ARAUJO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761032-3 SANDRA REGINA DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114760479-1 SANDRA REGINA FIORI 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
39811-1 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202139811-3 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202190144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202142751-1 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202142751-2 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
501348-5 TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202188441-1 TEREZINHA DE JESUS GODOI PEREIRA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
501349-6 TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021501349-10 TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202131131-1 VERA LUCIA DOS SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202186111-2 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114764327-1 VERA LUCIA FREIRE 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114761558-2 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
501650-4 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/202143081-1 VERA LUCIA PREMULI MACHADO 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114762192-2 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 2019-2020 04/01/2021 - 02/02/202186481-1 VERA LUSCIA CABRAL E SILVA FARIAS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
42641-3 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021152491-6 VILMAR GONCALVES DE SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114771775-1 VILTON CICERO DE LIMA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771495-4 VINICIUS CARDOSO DAS NEVES 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114771572-2 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 2018-2019 04/01/2021 - 02/02/2021
502206-3 VIVIANE AMARAL NEVES DA SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021114772056-1 VIVIANE ANGELICA REIS PISSINATI VIEIRA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
141811-1 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
114760247-1 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
501643-4 ZILDA VITAL DE BARROS SILVA 2020-2020 04/01/2021 - 02/02/2021
42841-1 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS 2018-2019 04/01/2021 - 02/02/2021
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Republica-se
Resolução SEMED nº 111, de 14 de dezembro de 2020.
“Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2021 nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”.
UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a situação de emergência em saúde pública no município de Dourados-MS declarada pelo Decreto nº 2.463, de 16/03/2020 e o Decreto nº 2.477, de 20/03/2020 que mantém as aulas suspensas;
Considerando o Decreto-Lei nº 1.044/1969, e o Parecer do CNE/CP nº 5, de 28 /04/2020 que tratam como poderão acontecer as aulas não presenciais;
R E S O L V E:
Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas) e nos Centros de Educação Infantil terão início em 03 (três) e 08 (oito) de fevereiro de 2021, respectivamente.
Art. 2º. O Calendário Escolar para o ano de 2021 deverá ser operacionalizado independentemente da situação em que se encontrar o Município de Dourados em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19:
I – remotamente através de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNP, conforme ocorrido no ano letivo de 2020.
II - presencialmente com aulas normais com autorização e a aprovação do Plano de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde.
Art. 3º. O ano escolar terá:
I - Nas unidades Escolares:a) 200 dias Letivos no mínimo;b) 03 dias de Atividades Pedagógicas (3, 4 e 5 de fevereiro);c) 03 dias destinados aos Exames Finais;d) 03 dias atividades finais para o encerramento do ano escolar.
II - Nos Centros de Educação Infantil:a) 200 dias Letivos no mínimo;b) 03 dias de Atividades Pedagógicas (3, 4 e 5 de fevereiro);c) 06 dias às atividades finais para o encerramento do ano escolar.
Art. 4º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos.
Art. 5º. O período de 02 a 16 de julho de 2021, será reservado para as férias dos docentes e discentes de todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Os funcionários administrativos das unidades poderão usufruir de recesso nesse período desde que elaborada pela direção uma escala entre eles.
Art. 6º. O Calendário Escolar deverá ser cumprido na íntegra e alterado em casos de absoluta necessidade.
§ 1º. Se houver necessidade de alteração do Calendário publicado no Anexo Único dessa Resolução, a gestão das Unidades encaminharão uma informação para análise e apreciação pela Supervisão Técnica Escolar com antecedência mínima de (10) dez dias.
§ 2º. Qualquer alteração do Calendário Escolar, conforme o determinado no parágrafo acima só deverá ser efetivada após a análise, apreciação e a devolutiva da Supervisão Técnica Escolar.
Art. 7º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar.
§1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência.
§2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente.
Art. 8º. O Calendário Escolar das Unidades não poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos.
Art. 9º. As Escolas Municipais Indígenas deverão elaborar um Calendário Pedagógico com as datas dos cursos de Capacitação dos Saberes Indígenas e o Cronograma de suas festividades e Jogos Escolares e encaminhar para o Núcleo Indígena e este para a Supervisão Técnica Escolar.
Art. 10. As Atividades Extraclasses poderão ser utilizadas pela Unidade num limite de 3% (três por cento) do total anual dos dias letivos previstos.
Art. 11. Do total anual dos dias letivos num limite de 5% (cinco por cento) serão destinados à Formação Continuada, assim distribuídos:
a - 05 (cinco) dias para uso da Secretaria Municipal de Educação:b - 05 (cinco) dias para uso da unidade.
Art. 12. As Atividades Pedagógica Não Presenciais serão planejadas com antecedência e desenvolvidas pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor e poderão ser utilizada para os seguintes fins:
I - Formação Continuada em Serviço;II – dias letivos em feriado prolongado;III– Conselho Didático Pedagógico (Conselho de Classe).
Parágrafo único. Para viabilização de Formação Continuada em Serviço e do Conselho Didático Pedagógico (Conselho de Classe), independentemente se aulas remotas ou presenciais as unidades deverão encaminhar para os alunos Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APN, para efetivação do dia letivo em si.
Art. 13. Para a Formação Continuada em Serviço a Unidade deverá:
I - elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço com o Cronograma dos dias e encaminhar para a Coordenadoria Pedagógica da SEMED para acompanhamento e avaliação;
II – a Atividade Pedagógica Não Presencial será elaborado pelo professor que será analisado e acompanhado a sua execução pelo coordenador pedagógico da Unidade.
Art. 14. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Atividades Pedagógicas Não Presenciais tanto pela Secretaria Municipal de Educação, como pela Unidade não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar.
Parágrafo único. No dia em que não ocorrer a Formação Continuada em Serviço previsto, o dia letivo deverá ocorrer normalmente.
Art. 15. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógicos, e que é executada fora do ambiente de sala de aula, sob a presença e orientação do docente.
Art. 16. A Atividade Extraclasse (3% do total dos dias letivos) poderá ser efetivada em:
I - comemorações cívicas;II - atividade cultural;III - visitas e feiras culturais;IV - feiras de ciências;V - jogos escolares;VI - pesquisa sócio antropológica.
§ 1º. Na realização da Atividade Extraclasse deverá ser assegurada a presença dos professores da turma durante a atividade para observação, acompanhamento e orientação ao aluno.
§ 2º. Os dias reservados para os Jogos Escolares tanto das Unidades Indígenas quanto das outras unidades da rede deverá ser realizada no máximo em três dias, pois essas atividades entram no cômputo das Atividades Extraclasses.
Art. 17. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento dos dias previstos no Calendário Escolar.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade da gestão da unidade cumprir e fazer cumprir na íntegra o Calendário Escolar.
Art. 18. Cabe à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados - MS, 14 de dezembro de 2020.
Upiran Jorge Gonçalves da SilvaSecretário Municipal de Educação
1º Bimestre: 50 dias letivos – de 08 de fevereiro a 14 de abril
2º Bimestre: 49 dias letivos - de 26 de abril a 01 de Julho
3º Bimestre: 52 dias letivos - de 19 de Julho a 25 de Setembro
4º Bimestre: 49 dias letivos - de 27 de Setembro a 10 de Dezembro
Total: 200 dias letivos
Início do Ano Escolar: 03 de fevereiro
Término do Ano Escolar: 17 de dezembro
Início do ano Letivo: 08 de fevereiro
Término do Ano Letivo: 10 de dezembro
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Rerratificação da Resolução nº. Av/12/1570/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 830/2020/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 2.428/2011, tendo como requerente a servidora IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA, matrícula funcional nº. 6311-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar o Parecer nº. 1.348/2011, passe a constar: Averbação do Tempo
de Serviço de 3.514 (três mil, quinhentos e quatorze) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06021010.1.00203/11-1 de 19/10/2011, nos períodos compreendido de: 01/04/1981 a 28/02/1983 (01 ano e 11 meses - Eduardo Otavio Teixeira Marcondes), 01/05/1983 a 05/06/1985 (02 anos, 01 mês e 05 dias - Clinica Médica Odontológica Ltda) e de 01/07/1985 a 14/02/1991 (05 anos , 07 meses e 14 dias - Motoride Hiraishi).
Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no
caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor com efeitos retroativos à 16 de abril de
2002.
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/12/1517/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.
R E S O L V E:
Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/12/1.515/2020/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXII/Nº. 5.312 de 16 de dezembro de 2020, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº. Disp/12/1566/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa.
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de Dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº. Disp/12/1567/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa.
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de Dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº.Tf/12/1.569/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Av/11/1.435/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município – Ano XXII - nº 5.300– paginas 05 e 06 do dia 27/11/2020, que concedeu a Retificação AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO , na Resolução nº. Av/05/313/12/SEMAD da Servidora Pública Municipal IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA, matrícula funcional n°.6311-3, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), constante no Processo Administrativo nº. 2428/2011 e de acordo com o Parecer nº. 830/2020.
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/12/1555/2020/SEMAD.
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
RESOLUÇÕES
· Onde Consta:
MATRÍCULA: 86761-1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE
Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função
Origem Cargo Destino Função Destino
Data Inicial / Data Final Qtd. Dias
BIM - BOL INFORM
MEDICAS31/08/2020. PROVISÓRIA
AGENTE DE APOIO
EDUCACIONALMERENDEIRA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONALINSPETOR DE PATIO
15/02/2020 A 31/03/2021 44
Total de Registros por Funcionário (em dias): 2234
· Passe Consta:
MATRÍCULA: 86761-1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE
Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função
Origem Cargo Destino Função Destino
Data Inicial / Data Final Qtd. Dias
BIM - BOL INFORM
MEDICAS31/08/2020. PROVISÓRIA
AGENTE DE APOIO
EDUCACIONALMERENDEIRA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONALINSPETOR DE PATIO
15/02/2020 A 31/03/2021 411
Total de Registros por Funcionário (em dias): 2601
RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 12/1566/2020/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS
NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT.
CLEITOM SIMAO DE LIMA 114772547-1 SEMOP 16/11/2020 A 17/11/2020 15/11/2020.HELITON FRANCISCO BORGES 114760083-1 SEMED 19/11/2020 A 20/11/2020 15/11/2020.NILSON DAMIAO DEMENCIANO 114767924-1 AGETRAN 03/11/2020 A 04/11/2020 07/10/2018.SIDNEI SANCHES ROGERIO 114760241-1 SEMED 23/11/2020 A 24/11/2020 15/11/2020.SILVIO OLIVEIRA CHASTEL 114773368-2 SEMED 16/11/2020 E 30/11/2020 15/11/2020.VANESSA ROCHA HENRIQUE 501359-7 AGETRAN 13/11/2020 E 27/11/2020 28/10/2018.VERONICE PAZ DA CRUZ 82161-1 SEMED 17/11/2020 A 18/11/2020 06/09/2018.
VERONICE PAZ DA CRUZ 82161-1 SEMED 17/11/2020 A 18/11/2020 15/11/2020.
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE GERONIMO DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114764851-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/12/2020 a 08/06/2021”.
Registre-se.Publique-seCumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/12/1.556/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados...
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE GERONIMO DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114764851-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/12/2020 a 09/04/2021”.
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal de Administração, 15 de Dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 116 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
“Constitui a Comissão para Elaboração do Currículo de Referência da Educação Escolar Indígena do Município de Dourados-MS conforme (a) Referencial Curricular Indígena, Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Currículo de Mato Grosso do Sul (MS).”
UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de elaboração do Currículo da Educação Escolar Indígena, a partir da adequação do Referencial Curricular Indígena mediante a Implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e do Currículo Regional de Mato Grosso do Sul (MS), e das legislações específicas da Educação Indígena vigentes;
Considerando a Reelaboração da Ficha Avaliativa do 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental das Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino com base no Referencial Curricular Indígena existente;
Considerando o disposto nas Diretrizes Curriculares da Educação Escolar Indígena – Resolução nº 05 deJunho 2012 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação – CNE;
Considerando as Matrizes de Referência para as Unidades Escolares Indígenas;
Considerando a Deliberação COMED nº 080 de 10 de junho de 2014.
R E S O LV E:
Art. 1º.Constituir a Comissão de Elaboraçãodo Currículo das áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular e das Áreas dos novos componentes constantes na Matriz Curricular (Cf. Resolução/Semed nº 172 de 17 de dezembro de 2019).
Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros efetivos a saber:I. Representantes Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS:a) Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti - Representante da área de Linguagens
– Arteb) Ana Carolina Berguerand – Representante do Gabinete c) Célia Marques Garcia da Silva – Representante da Supervisão Técnica Escolard) Clair Moron dos Santos Munhoz – Representante da Base Nacional Comum
Curriculare) Clóvis Augusto Niyama – Representante da Área de Matemáticaf) Cristina Fátima Pires Ávila Santana – Representante da Educação Infantil
g) Emília Marques Gonçalves – Representante do Ensino Fundamental e da Área de Linguagens – Língua Portuguesa
h) Izabel Cristina Pereira Dias – Diretora do Departamento de Ensino da Semedi) Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar – Representante da Área de Linguagens
– Educação Físicaj) Nilva Celestrino Rocha Narcizo – Representante do Anos Iniciais (Alfabetização)k) Wanda Regina Calabretta Staut – Coordenadora da Educação Especial
II. Representante da Escola Municipal Indígena Agustinhoa) Fernanda Dourado – Diretorab) Christiane de Queiroz Aedo de Souza – Professora dos Anos Iniciais
III. Representante da Escola Municipal Indígena Araporãa) Alison Benites - Diretorb) Celina Machado –Professora dos Anos Iniciais c) Zélia Benites – Professora dos Anos Finais
IV. Representante da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnarda) Elias Moreira – Diretorb) Quelin Cristina Braatz - Coordenadora Pedagógica
V. Representante da Escola Municipal Indígena Tengatui Marangatua) Aginaldo Rodrigues – Diretor Adjuntob) Egizele Mariano – Coordenadora Pedagógicac) Jucelia Ferreira Gonçalves- Professora dos Anos Iniciaisd) Cajetano Vera - Professor dos Anos Finais
VI. Representante da Escola Municipal Indígena Ramão Martinsa) Maximino Rodrigues – Diretorb) Célia Reginaldo Faustino – Coordenadora Pedagógicac) Lucio Cáceres – Coordenador Pedagógicod) Cristiane Machado da Silva – Professora dos Anos Iniciais (1º ao 3º ano)e) Aguilera de Souza - Professor dos Anos Iniciais ( 4º e 5º ano)f) Mary Janne da Silva – Professora dos Anos Finais – Ciências
VII. Representantes da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquitoa) Arlindo Marcelino da Silva – Diretor
VIII. Representantes da Escola Municipal Francisco Meirelesa) Nilva da Silva – Diretora Adjuntab) Eunice Aedo Jerônimo – Coordenadora Pedagógicac) Juscilange Rodrigues Sanches – Professora dos Anos Iniciaisd) Neuza Meireles – Professora dos Anos Finais
IX. Representante do Núcleo de Educação Escolar Indígena/NEEI/SEMEDa) Teodora de Souza- Coordenadora do Núcleo de Educação Escolar Indígenab) Jorge Sanches - Assessor Técnico Pedagógico do Núcleo de Educação Escolar
Indígena c) Josias Aedo Marques- Assessor Técnico Pedagógico do Núcleo de Educação
Escolar Indígenad) Edio Felipe Valério - Assessor Técnico Pedagógico do Núcleo de Educação
Escolar Indígena
Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão:I- Analisar as Legislações, Diretrizes e Orientações oficiais sobre a Base Nacional
Comum Curricular e avaliações nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental;II- Sistematizar os resultados das discussões realizadas nas reuniões;III- Elaborar o currículo da Educação Indígena da Rede Municipal de Dourados/
MS, considerando o Referencial Curricular Indígena, a BNCC e o Currículo de MS;IV- Elaborar o currículo dos novos componentes que compõe a Matriz Curricular.V- Contribuir para divulgação dos novos documentos entre os profissionais da
Educação Escolar Indígena;VI- Orientar os gestores das Escolas Indígenas sobre o uso e aplicação do Currículo
e da ficha Descritiva de Avaliação do 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental;VII- Avaliar no decorrer do ano de 2021 e 2022 o processo de implantação do
Currículo da Educação Indígena.
Art. 4º.Os (as) Diretores(as) e Coordenadores (as) deverão contribuir com o trabalho da Comissão, liberando os profissionais membros desta, sem ônus para os mesmos, nos dias de reunião.
Parágrafo Único. Os (as) professores (as) participantes da Comissão que tiverem aula no dia das reuniões, deverão entregar para suas coordenações e/ou Diretores (as) atividades para serem desenvolvidas na sua ausência.
Art. 5º. A Comissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente.
Parágrafo Único. A Presidência da Comissão será exercida pela Coordenadora ou Coordenador do NEEI/SEMED.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Upiran Jorge Gonçalves da SilvaSecretário Municipal de Educação
Resolução nº Reg/11/1428/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
Quanto o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, EVALDA OLIVEIRA DOS
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
SANTOS, matrícula 114.760.058-4, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde (SEMS);
CONCEDER o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 05/01/2021 a 03/02/2021, referentes ao período aquisitivo 2019/2020;
RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/12/2033/2018/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.838, folhas 04 do dia 21/12/2018, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, para:
Isso nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução n. Cd/12/1477/2020/SEMAD.
Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, cargo de provimento efetivo de Profissionais do Magistério Municipal, Professores, 20 horas, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto ao Centro de Educação Infantil – CEI UFGD, com ônus para origem, através do Acordo de Cooperação nº 004/2020/SEMED, publicado em Diário Oficial nº 5.099 de 03.02.2020, existente entre a Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria Municipal de Educação e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), em conformidade com o Ofício nº 453/2020/DRH/SEMAD, para regularização de vida funcional.
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº Reg/11/1541/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
Quanto o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO, matrícula 114.761.949-1, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS);
CONCEDER o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, primeira quinzena, entre os dias 04/01/2021 a 18/01/2021, referentes ao período aquisitivo 2019/2020;
RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.956, folhas 05 do dia 28/06/2019, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, para:
Isso nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº. Con/11/1543/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, GLEICIANE TAMBANI RODRIGUES RUIVO DA SILVA, matrícula 114.774.082-1, ocupante do cargo de Fonoaudiólogo (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 01/12/2020 a 15/12/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
RESOLUÇÕES
Onde consta:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114760058-4 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2015-2016 02/01/2019 - 31/01/2019
Passe a constar:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114760058-4 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2017-2018 02/01/2019 - 31/01/2019
Onde consta:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114760058-4 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2016-2017 07/01/2020 - 05/02/2020
Passe a constar:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114760058-4 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2018-2019 07/01/2020 - 05/02/2020
Anexo da Resolução n.Cd/12/1477/2020/SEMADMatrícula Servidor Período da Cedência
114766713-2 Antonieta Aliendre Moraes nascimento 03.02.2020 a 18.12.2020114772157-1 Joseane Mendonça Pereira 03.02.2020 a 18.12.2020114768734-2 Karielly Ramirez Boeira 03.02.2020 a 18.12.2020114766096-2 Marisa Ottoni Braga Cintra Penteado 03.02.2020 a 18.12.2020114771469-1 Mary Ane de Souza 03.02.2020 a 18.12.2020114770512-2 Nair Schultz Baptista 03.02.2020 a 18.12.2020
Onde consta:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO 2015-2016 01/07/2019 – 15/07/2019
Passe a constar:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO 2018-2019 01/07/2019 – 15/07/2019
Onde consta:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO 2015-2016 05/12/2019 – 19/12/2019
Passe a constar:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO 2018-2019 05/12/2019 – 19/12/2019
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº Can/11/1544/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR, matrícula 34.371-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde (SEMS), período de férias solicitado de 01/12/2020 à 15/01/2021, 15 (quinze) dias, 1º Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.297, Resolução nº Fe/11/1368/2020/SEMAD, folhas 02, dia 24/11/2020, conforme CI nº 1985/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº Can/11/1545/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SHIRLEY FLORES ZARPELON, matrícula 114.767.557-2, ocupante do cargo de Pedagogo (SEMAS), período de férias solicitado de 01/12/2020 à 15/01/2021, 15 (quinze) dias, 1º Quinzena, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.297, Resolução nº Fe/11/1368/2020/SEMAD, folhas 02, dia 24/11/2020, conforme CI nº 163/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº Ret/11/1546/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/11/1399/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.297, folhas 03 do dia 24/11/2020, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº Can/11/1547/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DEVANILDO DE SOUZA SANTOS, matrícula 114.762.279-2, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), período de férias solicitado de 28/12/2020 à 11/01/2021, 15 (quinze) dias, 2º Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.297, Resolução nº Fe/11/1368/2020/SEMAD, folhas 02, dia 24/11/2020, conforme e-mail recebido em 09/12/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº Ret/11/1561/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/11/1368/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.297, folhas 03 do dia 24/11/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº Reg/11/1562/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
Quanto o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO, matrícula 114.761.038-3, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde (SEMS);
CONCEDER o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/01/2021 a 02/02/2021, referentes ao período aquisitivo 2019/2020;
RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/12/2178/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.075, folhas 133 do dia 17/12/2019, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, para:
RESOLUÇÕES
ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo47591-1 PATRICIA PIRES DA SILVA 2019-2020 05/12/2020 – 03/01/2021
PASSE A CONSTAR:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo47591-1 PATRICIA PIRES DA SILVA 2019-2020 11/12/2020 a 09/01/2021
ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114764156-1 ROBERVALDO SOARES DA SILVA 2019-2020 05/12/2020 – 19/12/2020
PASSE A CONSTAR:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114764156-1 ROBERVALDO SOARES DA SILVA 2019-2020 20/12/2020 a 03/01/2021
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/12/2033/2018/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.838, folhas 04 do dia 21/12/2018, que concedeu 30 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, para:
Isso nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução n. Rm/12/1565/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDIR PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114764815-2, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, do Gabinete da Prefeita (GAB) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 16/12/2020.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução n. Rm/12/1571/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE OTHAVIO DUTRA, matrícula funcional nº 114764209-9, ocupante do cargo efetivo de Administrador, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 01/12/2020.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/04/600/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de abril de 2020.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/05/700/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de maio de 2020.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/06/800/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de junho de 2020.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
Onde consta:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114761038-1 LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO 2017-2017 06/01/2020 – 04/02/2020
Passe a constar:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114761038-1 LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO 2018/2019 06/01/2020 – 04/02/2020
Onde consta:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114761038-1 LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO 2016-2016 02/01/2019 – 31/01/2019
Passe a constar:Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
114761038-1 LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO 2017-2018 02/01/2019 – 31/01/2019SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DELICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 600/2020
Nome Matricula Secretaria Dias PeríodoADRIANA FREITAS NOGUEIRA 114770943-5 SEMED 61 01/04/2020 a 31/05/2020ANDERSON DEPIERI HOLTERMANN ZANATTA 114774319-1 ASSECOM 255 10/04/2020 a 20/12/2020CELSO JESUS DA SILVA 114771328-1 SEMAD 30 01/04/2020 a 30/04/2020ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA 500895-6 SEMED 36 26/04/2020 a 31/05/2020IONICE OLIVEIRA DA SILVA 143081-4 SEMAS 46 16/04/2020 a 31/05/2020LINDALIA LOPES RAMOS 501560-8 SEMED 30 02/04/2020 a 01/05/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMADEXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 700/2020Nome Matricula Secretaria Dias Período
ANTONIA APARECIDA DE OLIVEIRA 114771409-1 SEMAS 295 13/05/2020 a 03/03/2021LENICE GOMES DA SILVA MATOS 501551-10 SEMED 37 15/05/2020 a 20/06/2020 LINDALIA LOPES RAMOS 501560-8 SEMED 30 12/05/2020 a 10/06/2020MARISA CORREA PENTEADO LEAL 114765930-8 SEMED 19 13/05/2020 a 31/05/2020NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 30 01/05/2020 a 31/05/2020
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Resolução nº.Lm/07/900/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de julho de 2020.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/08/1100/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.
R E S O L V E:Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de agosto de 2020.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/09/1200/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/10/1300/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de outubro de 2020.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMADEXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 800/2020Nome Matricula Secretaria Dias Período
ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 141571-5 SEMS 15 20/06/2020 a 04/07/2020ELIXANDRA ALVES DOS SANTOS 114774191-1 SEMS 52 02/06/2020 a 23/07/2020JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO 114772237-5 SEMED 75 06/06/2020 a 19/08/2020LINDALIA LOPES RAMOS 501560-8 SEMED 30 16/06/2020 a 15/07/2020NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 30 01/06/2020 a 30/06/2020ROBSON EVANGELISTA SORRILHA 114769996-2 SEMAD 15 10/06/2020 a 24/06/2020ZULEIDE MENDES GUERREIRO 143141-3 SEMS 45 04/06/2020 a 18/07/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMADEXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 900/2020Nome Matricula Secretaria Dias Período
CLEBER ROGERIO GUIDIO ALVES 114766229-6 AGETRAN 45 22/07/2020 a 04/09/2020GECILENE DE LIMA TAVARES 114773166-2 SEMED 15 18/07/2020 a 01/08/2020GERONIMO RICARDO TORRACA DE MATOS 114770409-2 SEMAD 24 30/07/2020 a 22/08/2020LAZINHA SOARES PONCE 114765656-11 SEMED 15 15/07/2020 a 29/07/2020LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 114762155-6 SEMED 45 01/07/2020 a 14/08/2020NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 30 01/07/2020 a 30/07/2020NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 30 31/07/2020 a 29/08/2020SOLANGE MARTINS ALENCAR DE FREITAS 114771490-1 SEMS 65 16/07/2020 a 18/09/2020VINICIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA 114773259-2 SEMED 45 09/07/2020 a 22/08/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMADEXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1100/2020Nome Matricula Secretaria Dias Período
GECILENE DE LIMA TAVARES 114773166-2 SEMED 15 03/08/2020 a 17/08/2020IONICE OLIVEIRA DA SILVA 143081-4 SEMAS 209 07/08/2020 a 03/03/2021JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 114765776-10 SEMED 98 25/08/2020 a 30/11/2020JOSE ROQUE PAES NETO 114771595-1 SEMAF 45 26/08/2020 a 09/10/2020LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA 501291-8 SEMED 129 15/08/2020 a 21/12/2020LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI 73690667-7 SEMED 15 20/08/2020 a 03/09/2020MARIA APARECIDA CANDIA MACHADO 114774756-1 SEMS 71 12/08/2020 a 21/10/2020NILCEIA PEREIRA DA SILVA 114760509-10 SEMED 105 20/08/2020 a 02/12/2020NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 30 30/08/2020 a 28/09/2020RICARDO ALESSANDRO SEVERINO DO NASCIMENTO 114770055-1 SEMOP 30 22/08/2020 a 20/09/2020
RIVER SILVA GENOUD 114774716-1 SEMS 15 12/08/2020 a 26/08/2020ROSANGELA RODRIGUES XAVIER 114766174-3 SEMAD 45 23/08/2020 a 06/10/2020SONIA MARIA DA SILVA II 90458-2 SEMS 15 19/08/2020 a 02/09/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMADEXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1200/2020Nome Matricula Secretaria Dias Período
FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO MORAES 114761285-7 SEMED 165 18/09/2020 a 01/03/2021
GIOVANA PICOLO E SILVA 114762483-4 SEMS 57 18/09/2020 a 13/11/2020LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA 114769989-2 SEMS 15 16/09/2020 a 30/09/2020MARIA APARECIDA RAMALHO 114774547-1 SEMED 95 02/09/2020 a 05/12/2020MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 114764561-9 SEMED 15 26/09/2020 a 10/10/2020NEUZA RAFAEL DA SILVA RAMOS 114773199-2 SEMED 105 26/09/2020 a 08/01/2021NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 30 29/09/2020 a 28/10/2020RICARDO ALESSANDRO SEVERINO DO NASCIMENTO 114770055-1 SEMOP 30 21/09/2020 a 20/10/2020
ROBSON EVANGELISTA SORRILHA 114769996-2 SEMAD 15 17/09/2020 a 01/10/2020SONIA MARIA DA SILVA II 90458-2 SEMS 30 03/09/2020 a 02/10/2020THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-10 SEMED 30 29/09/2020 a 28/10/2020VIVIANE SILVA CREPALDI 114760436-6 SEMED 87 24/09/2020 a 19/12/2020YASMIN AYAKA TOYAMA 114771501-2 PGM 16 09/09/2020 a 24/09/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMADEXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1300/2020Nome Matricula Secretaria Dias Período
CLAUDIANI FERREIRA DA CUNHA RODELINI 114774286-2 SEMED 47 07/10/2020 a 22/11/2020EDILANE DE OLIVEIRA BENTO 74321-8 SEMED 15 21/10/2020 a 04/11/2020EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA 114766029-5 SEMS 48 28/10/2020 a 14/12/2020EDMAR ALVES DE ALMEIDA 114774657-1 SEMAS 15 15/10/2020 a 29/10/2020ELIANE MOURA DA SILVA 114771417-6 SEMED 47 17/10/2020 a 02/12/2020JOSE ROQUE PAES NETO 114771595-1 SEMAF 14 30/10/2020 a 12/11/2020MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 114764561-9 SEMED 151 11/10/2020 a 10/03/2021MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 114769330-7 SEMED 73 11/10/2020 a 22/12/2020MICHELE SOARES DA SILVA 114769171-2 SEMS 32 23/10/2020 a 23/11/2020NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 30 29/10/2020 a 27/11/2020RICARDO ALESSANDRO SEVERINO DO NASCIMENTO 114770055-1 SEMOP 30 21/10/2020 a 19/11/2020
ROSANGELA RODRIGUES XAVIER 114766174-3 SEMAD 42 07/10/2020 a 17/11/2020ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA 114773157-2 SEMS 24 07/10/2020 a 30/10/2020STER TAVARES STROPA 114771629-9 SEMED 15 22/10/2020 a 05/11/2020VANILZA ROBES 114774254-1 SEMS 45 27/10/2020 a 10/12/2020
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Resolução/SEMAS nº 21, de 17 de dezembro de 2020.
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017.
Considerando a reunião do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, realizada em 06 de novembro de 2020, via plataforma online Google Meet, quanto a composição da sua Mesa Diretora.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, sendo:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Maria Fátima Silveira de AlencarSecretária Municipal de Assistência Social
Resolução n.Rf/12/1440/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS.
R E S O L V E:
Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público).
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de Dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 107/2020/CVP/SEMED
“Divulga a pontuação e as pendências obtida no boletim anual de avaliação referente ao ano de 2020, dos Profissionais do Magistério Público Municipal em efetivo exercício nas Escolas, Centros de Educação Infantil e SEMED, dá outras providências.”
Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 11 da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS,
R E S O L V E:
Art. 1º. Divulgar as notas obtidas no Boletim Anual referente ao ano de 2020, dos Profissionais do Magistério Público Municipal estáveis e em efetivo exercício nas Escolas, Centros de Educação Infantil e cedidos para SEMED, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Divulgar a relação dos profissionais que se encontram com pendências em sua avaliação anual referente ao ano de 2020, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. Fica estabelecido o período de 10 dias, a partir do dia 28 de janeiro de 2021, para legalizarem as pendências junto a Secretaria Municipal de Educação, na Comissão de Valorização dos Profissionais de Educação (CVP).
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 18 de dezembro de 2020.
Silvia Hiroko Sonoda MatsubaraPresidente da CVP
Upiran Jorge Gonçalves da SilvaSecretário Municipal de Educação
RESOLUÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 12/1440/2020 - ANEXO I
Matricula Nome Secret. Horas E Minutos Ref. Dias Ref mês
e Ano114774813-1 BRENDA BARROS LANGE SEMS 02 HORAS 20 Nov-20114774101-1 DIB HENRIQUE NOVAK MIRANDA SEMS 94 HORAS 06 A 30 Nov-20
780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA SEMS 03 HORAS E 22 MINUTOS 7 Feb-20
10 502061-6 Ana Claudia Sanabria Da Silva Marques 90
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
RESOLUÇÕES
11 114765407-4 Ana Lucia Costa De Souza 8012 114761782-3 Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter 9013 114768172-4 Ana Paula Jorge Da Silva Franco 9014 114770984-2 Ana Paula Lopes Dos Santos 10015 114769626-4 Ana Paula Moreira Do Nascimento 9616 114764736-2 Anazira Cesaria Marques 9017 114761235-2 Anderson De Oliveira Mamede 9618 114764976-2 Andreia De Goes Waterkemper 9019 60581-1 Andréia Dos Santos Oliveira Coelho Vanzin 10020 114771621-2 Andreia Viviani Gomez 9021 114762595-3 Andressi Gomes De Alencar Ramos 9022 43561-1 Angela Aparecida Dos Santos Medeiros 10023 114760446-2 Angela Fabiane Gubert 9824 114760446-2 Angela Fabiane Gubert 9825 114766491-3 Anisia Macedo Barbosa Gonçalves 9826 501908-6 Anísia Pedroso Alves 8027 29101-1 Anita Tetslaff Torquato Melo 10028 29101-3 Anita Tetslaff Torquato Melo 10029 72511-3 Aparecida Cristina Figueredo Néias 10030 114761160-2 Aparecida Silva De Figueiredo 8631 114768641-2 Aryane Maria Marques De Carvalho 9032 114763729-3 Aurea De Almeida Dos Santos Brandão 8033 74341-1 Aurélio Da Silva Alencar 9834 74341-2 Aurélio Da Silva Alencar 9835 114771619-2 Beatris Francelina De Assunção 10036 114771157-2 Bianca Karina Nugoli Neves 9037 114771516-2 Bianca Santos Santana 10038 114771746-2 Camille Belido Espinosa Silva 8839 501275-6 Carlene Rodrigues 9040 501212-4 Célia Marques Garcia Da Silva 9441 4481-3 Célia Reginaldo Faustino 9042 114771730-2 Cellia Fernanda Pietramale Ebling 9043 80631-3 Cibeli Aparecida Sabino 10044 114766436-4 Cicera Pereira De Lima 10045 42681-1 Clair Moron Dos Santos Munhoz 9846 501899-4 Clarice Ferreira Dos Santos 9047 80151-3 Clotildes Martins Moraes 10048 114772213-2 Clovis Augusto Niiyama 9849 114768552-3 Cristiane De Jesus Lopes 8050 114762301-2 Cristiane Yassuko Miazaki Imagaua 10051 74911-1 Cristina Fátima Pires Avila Santana 10052 74911-2 Cristina Fátima Pires Avila Santana 10053 114771652-2 Daiane Cazini De Almeida 9054 114764857-2 Daniela Rodrigues Dos Santos Machado 9055 501837-2 Delson Roberdo 8056 114764944-2 Denize Da Silva Pereira Alencar 9057 80861-2 Dilene Dutra Paulon 9858 80861-3 Dilene Dutra Paulon 9859 80311-1 Dirce Puglia 8860 80311-2 Dirce Puglia 8861 114768461-3 Douglas Rodrigues Sauda 9862 114763700-2 Edina Luiza Ferro 10063 114768545-2 Edina Pinto Da Silva 9064 501341-4 Edio Felipe Valerio 9865 501341-6 Edio Felipe Valerio 9866 114768854-2 Edna Mendes De Souza 9067 114764409-1 Edson Ferreira Lopes 9068 114766534-2 Edvaldo Teixeira Moraes 9069 114771640-2 Elaine Alves Candido Nolasco 9070 114764482-1 Elaine Fagundes De Lima Vieira 10071 76031-3 Elcimara Leonel Barboza 8872 134661-1 Eliana Maria Ferreira 9873 90231-2 Eliandra Fatima Carollo Raidan 9074 114764469-1 Eliane Cristina Correa Dos Santos 10075 85941-4 Eliane De Fatima Triches 9076 114761445-5 Elida Cicera Borges Dos Santos 10077 114761918-2 Elis Regina dos Santos Viegas 10078 114771665-2 Elis Regina Raulino Silva Marques 9079 114763856-2 Eliscarla Maria Da Silva Santos 9080 114768857-2 Elizane Carollo Pina 9081 114766191-4 Elizete Rosa Vieira 9082 114772058-1 Elizia Ribeiro Cardoso 10083 114762730-1 Elvis Dos Santos Mattos 10084 114772060-1 Elymara De Souza Martins Silva 9085 114761876-5 Emilia Marques Gonçalves 9886 114761876-7 Emilia Marques Gonçalves 9887 114761917-2 Erika Chaves Fumagalli Dalbosco 98
88 114761626-4 Eunice Paes De Barros 9889 502179-3 Fabia Espindola Marques 10090 22551-1 Fabio Augusto Moreno Murcia 9091 39861-3 Francelina Da Silva Souza 9092 114768822-2 Franciele Ribeiro Lima 9093 114766629-2 Francielly De Souza Carvalho 9894 114761285-4 Francinete Rodrigues Do Nascimento 9095 114772376-1 Genesis Ferreira De Lima 9496 68111-1 Gessi De Lima 8097 153501-2 Gessi De Lima 8098 114760498-4 Gilmara Vieira De Melo 10099 114769728-2 Gislaine Azevedo Da Cruz 90
100 114771592-2 Gislaine De Oliveira Correia 90101 114771559-2 Gislaine Patricia Sanabria Strohschein 88102 114771737-2 Guilherme Nogueira Magalhaes Muzulon 100103 114769639-3 Hevelyn Minhos De Matos Caetano 98104 79381-2 Hilda Aparecida De Souza 80105 114760372-2 Hosana Berto De Oliveira 90106 500367-8 Ilda Miya Kudo Sequia 90107 500367-8 Ilda Miya Kudo Sequia 90108 114771675-2 Ione Da Rocha Severo 98109 114761026-4 Irene Terezinha Von Fruhauç Tecchio 90110 114761603-2 Ireni Pedrosa Novaes Do Nascimento 90111 114769162-2 Ireny Pereira Morassutti 90112 501901-5 Ivanete Alves Nunes 88113 114766568-3 Ivanete Fernandes Pereira 90114 142011-4 Ivonete Laurinda Ferreira 96115 142011-6 Ivonete Laurinda Ferreira 96116 31101-3 Izabel Cristina De Oliveira 98117 80061-2 Izabel Cristina Pereira Dias 98118 114770379-2 Izadora Viegas Lemes 90119 114764065-2 Jacirene Lima De Souza Yokota 100120 114772050-1 Janaina Bulcao De Oliveira 88121 85791-2 Jandira Madalena Da Silva 88122 77761-1 Janio Cesar da Silva Amaro 90123 114762800-1 Janio Cesar da Silva Amaro 90124 114769820-3 Jessica Da Silva Pereira 90125 114770548-2 Jhulieli De Matos Rosim 90126 67961-1 Jorcilei Lima 100127 501581-4 Jorge Sanches 98128 114764225-1 Jorge Sanches 98129 42811-1 Josias Aedo Marques 100130 42811-2 Josias Aedo Marques 100131 78681-3 Josimar Crespan 100132 114769578-2 Joziani Gonçalves De Araujo 88133 114770251-2 Juciene Da Silva Gomes 90134 114762721-1 Jussara Canazza de Macedo 96135 114768734-2 Karielly Ramirez Boeira 98136 114771574-2 Karine Lins Da Rocha Alcala Pitilim 90137 114772076-1 Karine Schwingel Lange 90138 114771625-2 Katielly Edvania Firmino De Oliveira 98139 114762738-1 Katiucia Cristina Pegorari Da Silva 98140 114771698-2 Katiuscia Pile Dantas 90141 114769431-2 Laudicea Ferreira Dos Santos 90142 114764518-1 Laura Cristina Vargas Pereira 98143 290016-5 Leandro Carlos Francisco 80144 34841-1 Leonardo Freitas Nunes 100145 67841-1 Leovaldo Bonfa 98146 114771693-2 Leticia Berloffa Rodrigues 88147 80141-3 Lidia Areco Hoffmeister Santos 100148 83051-4 Lourdes Bezerra Da Silva Barroso 86149 114771599-2 Lucas Da Silva Ferreira 88150 501770-6 Luci Mara Viegas Pires 100151 501301-4 Luci Marques Pereira Troian 98152 501519-6 Luciane Machado Da Silva Guimaraes 90153 501522-5 Luciani Martins Stein Dos Santos 100154 114771609-2 Lucilene Da Silva Lima 88155 150961-6 Lucimar Alves Valenzuela 90156 114767252-2 Luziene Ramos Do Nascimento 100157 114769376-2 Maiara Da Silva Santos Lima 100158 114768176-2 Marcel Dos Santos Borba 98159 114763714-2 Marcela Guarizo da Silva 100160 114766846-4 Marcia Monteiro Chaves 90161 114769388-2 Marcia Regina Carvalho 100162 114765879-4 Marcia Viegas Batista 90163 114760917-1 Maria Antonieta Belle Mariano Teló 86164 79511-3 Maria Benígna De Araujo 90
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
RESOLUÇÕES
165 114763949-2 Maria Eunice Brasileiro 90166 501353-4 Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira 100167 501863-2 Maria Tereza Santos De Andrade Souza 90168 114761556-1 Maria Valdenice Nogueira 90169 114772055-1 Marilce Chaves Pereira 90170 501571-4 Marilete Da Silva Souza 90171 114760590-4 Marilise Pereira De Souza 100172 85781-2 Marinalva Carvalho Dauzacher 86173 114769658-2 Marinalva Flores Valensuela 100174 114760614-4 Marinalva Maria Da Silva 100175 114771656-2 Mario Luiz Alves Junior 100176 501598-6 Marisangela Ribeiro Moraes 100177 114762542-2 Mariza Aida Silva Delgado 90178 501242-6 Mariza De Fatima Barros Araujo Caimar 98179 80711-3 Mariza Rodrigues Boeira Valdivino 90180 80711-5 Mariza Rodrigues Boeira Valdivino 90181 114772063-1 Marlene Peixoto 90182 501368-4 Maxímino Rodrigues 100183 114770707-2 Meire Helen Dos Santos Lima 98184 114769992-3 Michel Verão De Araujo 90185 114772065-1 Michelle Crystine Vieira De Moraes 90186 114770990-2 Mileni Satil De Oliveira 90187 114771607-2 Monique De Campos Ribeiro 90188 114768089-2 Naiara Dantas Piteri 100189 114770134-2 Natalia Martins De Souza Oshiro 90190 71571-2 Naura Rosa Pissini Battoglin Merey 98191 501583-4 Nelci Ferreira Vasconcelos 100192 86151-3 Neucy Aparecida Pereira Vieira 100193 501321-7 Nilda Maria De Figueiredo Gomes 94194 114767869-1 Nilva Celestrino Rocha Narciso 98195 501591-4 Nilva Silva Soares 100196 114769938-3 Nizelayne Gonzaga Lera 98197 502195-2 Olga Cristina Silva Teixeira 90198 85801-3 Pablo Andre Crespan 100199 114763649-3 Paloma Espindola Da Silva Souza 100200 114769589-3 Pamella Dos Santos Sayao 90201 114771634-2 Patricia Leite Louveira 90202 114769244-2 Paula Pillar Pandolfo 90203 114772061-1 Poliana Herber Bortoli 88204 114765071-2 Rafael Pires Arantes 100205 114767414-2 Raquel Blanco Aquino 96206 114760585-4 Regilaine Beatriz De Castro Martins Iwamoto 90207 114771598-2 Regina Lucia Embercies Bomfim 98208 114770757-2 Renata Beatriz Barbosa Carris 98209 114769605-2 Renata Monteiro De Freitas Carneiro 90210 114769165-2 Renata Ventorini De Barros 90211 114772066-1 Rodrigo Santos De Almeida 90212 114762744-1 Rosana Cherigatti De Oliveira 98213 114766816-5 Rosélia Vera Barros 100214 114762504-4 Rosely Barros Francisco Camargo 98215 9791-1 Rosemar Borges Rosendo Bezerra 90216 114769660-2 Roseneide Franco Pires Graut Rocha 100217 114760894-3 Rosimeire Brito Mourão Rodrigues 90218 114764485-1 Rosinéia Piva Mancin 100219 114772074-1 Sabrina Vieira Da Silva Santos 100220 114772052-1 Sandra Maria Duarte 90221 90144-5 Sandra Santos De Oliveira 90222 114769409-2 Selene De Castro Silva Santos 90223 114762975-1 Sidiclei Roque De Paris 100224 114761910-5 Sidinéia Freitas De Oliveira Stropa 98225 114765606-2 Silmara Monica Meira Cabrera 88226 85851-1 Silvia Hiroko Sonoda Matsubara 88227 501799-3 Simone De Godoy Santana 100
228 114765711-2 Sirlene Aparecida Garcia Guedes 88229 64011-1 Sirlene Dos Anjos Martins Liduino 90230 114764183-3 Stela Ramos Felix 98231 114761046-2 Sueli Diniz Magalhães 100232 151411-3 Suzana De Aquino Silva Souza 90233 114762741-1 Suziana Regina Bett 98234 114762741-3 Suziana Regina Bett 98235 114769193-2 Synailla Nayara Da Silva Dengo 88236 114768801-2 Tamiris Batista Viana Luciano 100237 114771635-2 Tatiana Carvalho Da Silva 88238 114763054-2 Tatiane Dos Santos Ferreira 88239 10351-1 Teodora De Souza 98240 79461-2 Teodora De Souza 98241 114768399-3 Thais Fernanda Dos Santos Caldeira Santana 90242 114772064-1 Thiago Silva Santos 90243 114760514-2 Valdir Luis Steffen 100244 10571-1 Valéria Aparecida Ribeiro 80245 10571-3 Valéria Aparecida Ribeiro 80246 114769111-4 Vanelise Ribeiro De Melo 90247 114769234-2 Vanessa Pavão Da Silva Garcia 88248 114767256-3 Vanessa Zanquini Janczeski 90249 501328-4 Vânia Rodrigues Pinheiro 90250 114764222-1 Vânia Rodrigues Pinheiro 90251 114762262-3 Vanilda Martins Da Silva 90252 114761975-2 Vanuza Barbosa Jordão Ramos 90253 66351-1 Vera Farias De Souza 98254 114772056-1 Viviane Angelica Reis Pissinati Vieira 90255 114771658-2 Viviane Castro Da Silva Pereira 90256 114760436-3 Viviane Silva Crepaldi 90257 147911-1 Wanda Regina Calabretta Staut 98258 147911-3 Wanda Regina Calabretta Staut 98259 114771588-2 Wisley Junior Arguelho Alencar Amaral 88
ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº107/2020/ CVP/ SEMEDPENDÊNCIAS E SEM AVALIAÇÃO ANUAL DE 2020
10 114769291-2 Franciele Jaqueline Rauber P11 501439-4 Iolinda Utuari De Castro S/AV12 72751-2 Ivani Euvira Da Rocha S/AV13 114772059-1 Keila Laura Barbosa Torres P14 114769087-2 Lucia Fabiana Miranda P15 114772051-1 Maria Aparecida Dos Santos Mattos S/AV16 114764561-1 Maria De Fatima De Deus Ramirez S/AV17 114767170-2 Mariana Ferreira Simoes Brandão Nunes S/AV18 114772062-1 Monica Moraes Da Silva P19 72501-3 Noeli Gauna De Campos Xavier S/AV20 114767901-2 Pamilla Nataly Miguelao Hellmann P21 501373-4 Rosangela Abreu Dias S/AV22 114764470-1 Sandra Cristina Vital Nogueira De Oliveira S/AV23 114761032-3 Sandra Regina Da Silva P24 114764806-3 Siumara Maldonado Soares Martimiano S/AV25 114772070-1 Soeli Aparecida De Souza S/AV26 33681-1 Terezinha Aparecida Piva Esposito S/AV
Resolução Read. Prov. Nº.12/1.516/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados....
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados.
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de dezembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV. 12/1.516/2020/SEMAD
MATRÍCULA: 85441-2 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA
Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias
BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/15 PROVISÓRIA AGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAISVIGILANTE
PATRIMONIALAGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS ZELADOR 03/08/2015 A 29/01/2016 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/01/16 PROVISÓRIA AGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAISVIGILANTE
PATRIMONIALAGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS ZELADOR 01/02/2016 A 29/07/2016 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/08/16 PROVISÓRIA AGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAISVIGILANTE
PATRIMONIALAGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS ZELADOR 01/08/2016 A 31/01/2017 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/02/17 PROVISÓRIA AGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAISVIGILANTE
PATRIMONIALAGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS ZELADOR 01/02/2017 A 31/01/2018 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/03/18 PROVISÓRIA AGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAISVIGILANTE
PATRIMONIALAGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS ZELADOR 01/02/2018 A 31/01/2019 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/19 PROVISÓRIA AGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAISVIGILANTE
PATRIMONIALAGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS ZELADOR 01/02/2019 A 31/01/2020 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/20 PROVISÓRIA AGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAISVIGILANTE
PATRIMONIALAGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS ZELADOR 01/02/2020 A 31/03/2021 425
Total de Registros por Funcionário (em dias): 2060
MATRÍCULA: 114760805-2 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS
Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias
BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/09/13 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 27/08/2013 A 22/02/2014 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/10/14 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 15/09/2014 A 13/03/2015 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/06/15 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 09/06/2015 A 31/12/2015 206
BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/03/16 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 22/03/2016 A 17/09/2016 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/10/17 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 25/09/2017 A 23/03/2018 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/18 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 26/04/2018 A 25/04/2019 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/19 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 05/06/2019 A 03/06/2020 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 04/06/2020 A 31/03/2021 301
Total de Registros por Funcionário (em dias): 1957
MATRÍCULA: 87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA
Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias
BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/04/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/03/2013 A 27/08/2013 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/10/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 28/08/2013 A 23/02/2014 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/03/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 24/02/2014 A 22/08/2014 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/03/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/02/2015 A 19/02/2016 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/02/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/02/2016 A 07/12/2016 292
BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/02/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/02/2017 A 05/02/2018 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/03/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/02/2018 A 05/02/2019 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/02/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/02/2019 A 05/02/2020 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/02/2020 A 31/03/2021 420
Total de Registros por Funcionário (em dias): 2712
MATRÍCULA: 86511-1 JANAINA OLIVEIRA BRITO
Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias
BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/11/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/11/2013 A 02/05/2014 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/02/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 19/02/2015 A 17/08/2015 180
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
RESOLUÇÕES
BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/08/2015 A 02/04/2016 220
BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/04/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/04/2016 A 03/04/2017 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/03/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/04/2017 A 03/04/2018 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/05/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/04/2018 A 03/04/2019 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/07/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/04/2019 A 02/04/2020 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/04/2020 A 31/03/2021 363
Total de Registros por Funcionário (em dias): 2403
MATRÍCULA: 114765172-1 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ
Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias
BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/01/16 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 21/12/2015 A 19/12/2016 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/03/18 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 22/12/2017 A 21/12/2018 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/04/19 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 11/02/2019 A 10/02/2020 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 11/02/2020 A 31/03/2021 415
Total de Registros por Funcionário (em dias): 1510
MATRÍCULA: 147321-2 MARINEUSA REGINA TEIXEIRA
Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias
BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/08/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIAR DE MERENDEIRA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/08/2013 A 31/01/2014 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/02/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIAR DE MERENDEIRA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2014 A 30/07/2014 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/09/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIAR DE MERENDEIRA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 28/09/2019 A 25/03/2020 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIAR DE MERENDEIRA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 26/03/2020 A 31/03/2021 371
Total de Registros por Funcionário (em dias): 911
MATRÍCULA: 153331-1 MARTA PEREIRA DA SILVA
Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias
BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/05/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/05/2013 A 06/05/2014 355
BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/07/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/06/2014 A 19/12/2014 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/03/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 19/03/2015 A 17/03/2016 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/03/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/03/2016 A 17/03/2017 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/03/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/03/2018 A 17/03/2019 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/04/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/03/2019 A 16/03/2020 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/03/2020 A 31/03/2021 380
Total de Registros por Funcionário (em dias): 2375
Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias
BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/12/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/12/2013 A 15/06/2014 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/08/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 31/07/2014 A 26/01/2015 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/03/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/03/2015 A 01/03/2016 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/03/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/03/2017 A 02/03/2018 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/03/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE SERVENTE PORTEIRA 03/03/2018 A 02/03/2019 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/04/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/03/2019 A 02/03/2020 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/03/2020 A 31/03/2021 394
Total de Registros por Funcionário (em dias): 2214
MATRÍCULA: 114762055-1 NOELI ALVES BOICO
Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias
BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/11/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIR DE APOIO
SOCIALAUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIAR DE SERVIÇO
EDUCACIONAL 22/10/2013 A 19/04/2014 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/07/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIR DE APOIO
SOCIALAUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIAR DE SERVIÇO
EDUCACIONAL 03/07/2014 A 29/12/2014 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/04/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIR DE APOIO
SOCIALAUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIAR DE SERVIÇO
EDUCACIONAL 06/04/2015 A 04/04/2016 365
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
RESOLUÇÕES
BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/06/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIR DE APOIO
SOCIALAUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIAR DE SERVIÇO
EDUCACIONAL 01/06/2016 A 31/05/2017 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/06/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIR DE APOIO
SOCIALAUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIAR DE SERVIÇO
EDUCACIONAL 01/06/2017 A 31/05/2018 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIR DE APOIO
SOCIALAUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIAR DE SERVIÇO
EDUCACIONAL 09/08/2018 A 04/02/2019 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIR DE APOIO
SOCIALAUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIAR DE SERVIÇO
EDUCACIONAL 05/02/2019 A 04/02/2020 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIR DE APOIO
SOCIALAUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONALAUXILIAR DE SERVIÇO
EDUCACIONAL 05/02/2020 A 31/03/2021 421
Total de Registros por Funcionário (em dias): 2421
MATRÍCULA: 42781-1 SILVANA LUCIA BORBOSA SANTANA
Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias
BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/12/14 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIOPROFESSOR ANOS
INICIAISPROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO
PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
08/12/2014 A 07/12/2015 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/12/15 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIOPROFESSOR ANOS
INICIAISPROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO
PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
08/12/2015 A 06/12/2016 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/12/17 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIOPROFESSOR ANOS
INICIAISPROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO
PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
07/12/2017 A 06/12/2018 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/06/18 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIOPROFESSOR ANOS
INICIAISPROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO
PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
07/12/2018 A 04/06/2019 180
BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIOPROFESSOR ANOS
INICIAISPROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO
PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
05/06/2019 A 03/06/2020 365
BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/11/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIOPROFESSOR ANOS
INICIAISPROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO
PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
04/06/2020 A 31/03/2021 301
Total de Registros por Funcionário (em dias): 1941
Resolução nº Adc/12/1525/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/12/2020.
Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração.
ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1525/SEMAD/2020 - Deferidos
MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO %
114.774.923 1 Bruna Lais Alcará de Morais Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Programa da Saúde da Família - Univ. Gama Filho - PA nº 4.354/2020 5%
114.769.487 2 Elaini Cristina Amaro Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Enfermagem de Emergências - Fac. Iguaçu - PA nº 4.436/2020 5%
90.414 2 Eliane Nunes Ramos Sampaio
Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação em Gestão em saúde Pública - FAVENI - PA nº 4.356/2020 5%
87.851 1 Elisia alves de Souza Silva Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduaçõa em alfabetização e Letramento - FAVENI - PA nº 4.357/2020 5%
114.770.225 2 Érika Francielly alves de Oliveira
Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Graduação em comunicação Institucional - IESD - PA nº 4.434/2020 5%
114.768.471 2 Flávia Emannuelly Romeiro Winter Moretti Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho - Fac. Iguaçu - PA nº 4.534/2020 5%
114.771.966 3 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues
Guarda Municipal Ambiental
Guarda Municipal Ambiental GMD Graduação em Medicina Veterinária - Anhanguera - PA nº 4.435/2020 5%
90.391 1 Gil Ivan Alves de Holanda Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância SEMS Pós-Graduação em Urgência e Emergência Pré-Hospitalar - FAVENI - PA nº
4.377/2020 5%
114.771.884 1 Gislaine Cristina Pinheiro de Lima Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-graduação em Proteção Social - Unespar - PA nº 4.685/2020 5%
114.760.683 1 Hermes de Oliveira Lima Motorista de Veículo Pesado
Motorista de Veículo Pesado SEMOP Pós-Graduação MBA em Logistica Operacional - FAVENI - PA nº 4.536/2020 5%
502.172 3 Jaina Garcia Duarte Guirardi Pedagogo Pedagogo SEMAS Pós-Graduação em Educação e Escola em Tempo Integral - FAEL - PA nº 4.548/2020 5%
114.774.950 1 Juliana Motta de Castro santiago Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Enfermagem em Urgência e Emergência - Fac. Iguaçu - PA
nº 4.378/2020 5%
114.768.380 1 Larissa Ioris Kruker Arquiteto Arquiteto SEMOP Pós-Graduação em Arquitetura de Interiores e Lighting Design - Uninter - PA nº 4.646/2020 5%
EDITAL
A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de advertência aos estabelecimentos abaixo especificados em virtude do descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada nos termos do art. 2º do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020.
Os estabelecimentos que estão com alvará vencido somente poderão retomar as atividades após regularizar a situação.
Dourados/MS, 17 de dezembro de 2020.
Adriana Benicio Toneloto GalvãoSecretária Municipal de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL/AE – 2021
EDITAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL/SEMED Nº 005, de 18 de dezembro 2020
RELAÇÃO DE INSCRITOS NO CADASTRO DE RESERVA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL/AE PARA ATUAR NOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NAS ESCOLAS URBANAS, DO CAMPO E INDÍGENAS
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, a Resolução 015/2014, a Resolução 006/2018 e o Edital Educação Especia/Semedl nº 004/2020, torna pública a Relação de todos os profissionais inscritos no Cadastro de Reserva para contratação temporária de profissional habilitado, no âmbito das Unidades de Ensino – Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil – da Rede Municipal de Ensino de Dourados para atuar como Apoio Educacional – doravante AE - nos Serviços da Educação Especial, durante o ano letivo de 2021.
Dourados, 18 de dezembro de 2020.
Upiran Jorge Gonçalves da SilvaSecretário Municipal de Educação
EDITAIS
ANEXO ÚNICO DO EDITAL
Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento
Fernando Moreira Blanco Helio Lanches 33.645.606/0001-33 6952/2020
Iron Bartie Sanches Academia Iron Cross/Iron Gym 19.463.562/0001-08 6965/2020
Eder Mendes Nunes Mega Conteiner 36.581.941/0001-03 6954/220
José Piveta Assunção Junior Clube Cerrado Brasil 01.334.865/0001-57 6938/2020
501.867 1 Marcia Pereira dos Santos Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Pós-Graduação em Psicopedagogia - Fac. Integ. do Vale do Ivaí - PA nº
4.485/2020 5%
114.762.134 1 Marlieda terezinha Pereira Balbina
Auxiliar de Apoio Educacional
Auxiliar de Serviços Educacionais SEMED Graguação em Pedagogia - UEMS - PA nº 4.532/2020 5%
114.774.620 1 Rafael Rodrigues EcheverriaEngenheiro Civil Engenheiro Civil SEMOP Pós-Graduação MBA em Orçamento Planejamento e Controle Construção Civil - UniBF - PA nº 4.487/2020 5%
114.762.125 1 Sandra Pereira Dantas Victor
Assistente de Apoio Educacional Técnico de Apoio Social SEMED Pós-Graduação em Educação Infantil e Séries Iniciais - UNINA - PA nº 4.708/2020 5%
114.764.927 3 Talita Rolim da Silva Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Dependência Química - FAVENI - PA nº 4.707/2020 5%
ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1525/SEMAD/2020 - IndeferidosMATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO
114.765.415 4 Dayane Rodrigues Pastor Profissional do Magistério Municipal
Professor Educação Infantil SEMED Documento deve ser protocolado junto a CVP, orgão regulador da progressão de
nível dos professores, conforme Art. 12 da LC 118 de 31 de Dezembro de 2007.
114.764.287 3 Elisângela Carvalho Agente Comunitário de Saúde
Agente comunitário de Saúde SEMS Servidor já possui o limite máximo de 15% estabelecido pelo Art. 58 da LC n° 310
de 29 de março de 2019.
114.761.379 1 Flavia Aparecida Dias de Souza Reis
Assistente de Apoio Educacional
Assistente de Atividades Educacionais SEMED Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme
exigências da Legislação Municipal.
114.760.040 1 Solange Radai Assistente de Apoio Educacional
Assistente de Atividades Educacionais SEMED
Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-04-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019.
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
EDITAIS
ORDEM CPF NOME
32 ###.287.311-## ALEIDE OJEDA FRÓES
33 ###.714.081-## ALESSANDRA ANTÔNIA DE ALMEIDA LOPES
34 ###.898.001-## ALESSANDRA APARECIDA DE ALMEIDA FARIA
35 ###.789.421-## ALESSANDRA CARDOSO VALDERINO
36 ###.971.031-## ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA
37 ###.041.161-## ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES
38 ###.655.321-## ALESSANDRA FLAVIA DE MORAES
39 ###.087.461-## ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO
40 ###.015.451-## ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA
41 ###.393.571-## ALESSANDRA ROSA DE LIMA
42 ###.308.111-## ALEXANDRA APARECIDA LOPES DA SILVA
43 ###.862.081-## ALEXANDRA MOURA DA SILVA LEMOS
44 ###.660.261-## ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
45 ###.796.861-## ALEXANDRA RODRIGUES DE ARRUDA
46 ###.061.061-## ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA
47 ###.981.429-## ALINE BACKES LOPES DE SOUZA
48 ###.447.751-## ALINE BUSCIOLI
49 ###.189.651-## ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA
50 ###.533.828-## ALINE MACHADO GOMES FARIA
51 ###.954.581-## ALINE MOREIRA DOS SANTOS
52 ###.056.771-## ALINE OLIVEIRA AGUIAR
53 ###.465.428-## ALINE PIMENTEL DE OLIVEIRA
54 ###.693.861-## ALINE PINZAN DE BARROS STAUT
55 ###.691.121-## ALINE REGINA DA SILVA
56 ###.631.021-## ALINE SILVA CARDOSO
57 ###.958.341-## ALINE SOARES GALEANO
58 ###.034.011-## ALINI FERNANDES MENDONÇA
59 ###.289.061-## ALTAIR RODRIGUES
60 ###.316.491-## ALYNE FERREIRA GONELLA
61 ###.938.791-## ALYNE LODO COCA
62 ###.963.561-## AMANDA BRASILEIRO CABRERA
63 ###.959.081-## AMANDA DE LIMA
64 ###.531.761-## AMANDA ELLEN RODRIGUES
65 ###.896.361-## AMANDA LEAL ZANATTA IMADA
66 ###.073.011-## AMANDA MACHADO FONTANA
67 ###.893.031-## AMANDA MEGEREDO CORRÊA
Página 2 de 36
ORDEM CPF NOME
68 ###.101.121-## AMANDA OLIVEIRA FONSECA
69 ###.080.991-## AMANDA SILVA ALONSO
70 ###.502.048-## AMANDA SIMÕES NASCIMENTO
71 ###.005.858-## AMAURI SANTANA PAULOVIC
72 ###.200.261-## ANA CAROLINA LIMA
73 ###.593.601-## ANA CAROLINE MORAIS RAMÃO
74 ###.846.381-## ANA CELIA DE SOUZA SILVA
75 ###.601.661-## ANA CLARA LIMA SILVA
76 ###.200.831-## ANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA CAETANO
77 ###.326.591-## ANA CLÁUDIA RAMOS VIEIRA
78 ###.314.301-## ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA
79 ###.836.531-## ANA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA
80 ###.730.901-## ANA DARQUE FERRAZ LOPES DA SILVA
81 ###.294.891-## ANA FLAVIA DE LIMA GOMES SIQUEIRA FIGUEIREDO
82 ###.679.381-## ANA FLÁVIA OLIVEIRA PEREIRA ROSSATTI
83 ###.618.161-## ANA LEIDE PEREIRA DE BARROS CORIN
84 ###.420.131-## ANA LICE GOMES PEDRO
85 ###.872.001-## ANA LUCIA
86 ###.020.321-## ANA LUCIA BERNARDES
87 ###.701.461-## ANA LUCIA DE FRANÇA
88 ###.648.341-## ANA MÁRCIA ALVES PEREIRA
89 ###.611.839-## ANA MARIA DEMÉTRIO PAULOVICH
90 ###.243.981-## ANA MARIA DOURADOS NARCISO MACIEL
91 ###.764.861-## ANA MARIA LUNA
92 ###.945.231-## ANA MARTA AJALA NASCIMENTO
93 ###.652.511-## ANA PAULA BONINI DOS SANTOS
94 ###.513.381-## ANA PAULA CASAGRANDE
95 ###.582.481-## ANA PAULA DE ABREU
96 ###.943.671-## ANA PAULA DOS SANTOS
97 ###.150.201-## ANA PAULA LORENZINI RODRIGUES
98 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO
1247 ###.112.891-## VIVIANE BEZERRA SANTANA DE LIMA
1248 ###.691.491-## VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO
1249 ###.559.961-## VIVIANE FLÓRIA GALEANO
1250 ###.047.581-## VIVIANE OSSUNA MENEZES
1251 ###.033.401-## VIVIANE SILVEIRA VILALVA
1252 ###.302.621-## VIVIAN MACHADO CAVALCANTE
1253 ###.597.091-## WALDINEYA SILVA DOS SANTOS VASQUE
1254 ###.363.781-## WALERIA BARBI NOVAES
1255 ###.311.907-## WÁLLAS MATOS CERQUEIRA
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RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2020
Republica-se por incorreção, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.313, página 27, publicada no dia 17/12/2020.
PROCESSO: nº 360/2020.OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de
suporte de infraestrutura tecnológica de Datacenter, compreendendo a locação de container, com o fornecimento de ambientes de alta disponibilidade para sistemas críticos computacionais e de telecomunicações.
RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA EIRELI.
OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Dourados-MS, 03 de dezembro de 2020.
Laryssa de Vito RosaPregoeira
AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 37/2020
PROCESSO: nº 430/2020.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
engenharia para execução de obras/serviços de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de
Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.927-25/2014/Caixa/Programa Pró-Transporte e a devida contrapartida do Município.
TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global.PARTICIPAÇÃO: Ampla.DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 26/01/2021 (vinte e seis de janeiro do
ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação.
INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “[email protected]”.
OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal.
Dourados-MS, 17 de dezembro de 2020.
Duhan Tramarin SgaravattiDiretor do Departamento de Licitação
AVISO DE REVOGAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 33/2020
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 51 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
que, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, fica REVOGADO o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 386/2020, tendo como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de conclusão da complementação da construção do complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins (1ª etapa), no Município de Dourados-MS, por meio de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 766389/2011/ME/CAIXA”.
A justificativa e despacho da Prefeita Municipal autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.
Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “[email protected]”.
Dourados-MS, 11 de dezembro de 2020.
Duhan Tramarin SgaravattiDiretor do Departamento de Licitação
RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2020
PROCESSO: nº 360/2020.OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de
suporte de infraestrutura tecnológica de Datacenter, compreendendo a locação de container, com o fornecimento de ambientes de alta disponibilidade para sistemas críticos computacionais e de telecomunicações.
RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA EIRELI.
OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Dourados-MS, 03 de dezembro de 2020.
Laryssa de Vito RosaPregoeira
AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 38/2020
PROCESSO: nº 391/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de Academia de Saúde - local: Rua Clóvis Beviláqua, 406/Jardim Cuiabazinho/Dourados/MS, por meio de recursos da proposta nº 13896.8630001/18-007-SISMOB e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 27/01/2021 (vinte e sete de janeiro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “[email protected]”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal.
Dourados-MS, 17 de dezembro de 2020.
Duhan Tramarin SgaravattiDiretor do Departamento de Licitação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 076/2020
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 360/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte de infraestrutura tecnológica de Datacenter, compreendendo a locação de container, com o fornecimento de ambientes de alta disponibilidade para sistemas críticos computacionais e de telecomunicações, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA EIRELI pelo valor global de R$ 669.999,96 (seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Dourados (MS), 16 de dezembro de 2020.
Délia Godoy RazukPrefeita
Carlos Augusto de Melo PimentelSecretário Municipal de Fazenda Interino
Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados
PUBLICAÇÃO TRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2019PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 254/2019
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação
Duhan Tramarin SgaravattiDiretor do Departamento de Licitação
LICITAÇÕES
MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI – EPP
Item Especificação Unidade Valor Unitário
4Locação de Tendas Avances de 05mx10m, fechamento laterais em lona branca, sendo uma lateral em lona cristal para tenda 10mx10m. Com montagem e Desmontagem
DIÁRIA R$ 640,00
5
Locação de Tenda Piramidal no tamanho 5X5, cobertura em lona PVC em vinil calandrado de material extradurável aditivado contra raios ultravioletas (UV) e oxidação, contém blackout (impede 40% do calor) não propagador de chamas antimofo, antirressecamento e impermeável. Fechamentos laterais em lona branca. Estrutura montada em sistema de encaixe, unidas em cabo de aço pelo sistema MIG de soldagem, tratamento antiferruginoso (galvanização) e fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem
DIÁRIA R$ 280,00
7
Locação de banheiros químicos com cabines e polietileno ou material similar de alta densidade incluindo vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, manutenção e limpeza, devidamente instalados.
DIÁRIA R$ 108,00
8
Locação de banheiros químicos, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrão, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. Masculino/Feminino.
DIÁRIA R$ 250,00
FUTURA ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA – EPP
Item Especificação Unidade Valor Unitário
2
Locação de Sistema de Iluminição profissional com 32 PAR LED, 06 Vampor metálico, 04 minibruti, 12 PAR 64, 02 canhão seguindor, 18 moving 200 e 01 mesa avolite, com apresentação da ART.
DIÁRIA R$ 3.197,25
3
Locação de sonorização com 24 Line aray em flay com 1200w cada, 16 SUB frontal 2.400w cada, 02 mesas de sm com 62 canais cada e 22 auxiliares, um sete de baixo com 08 falantes, 02 cubos de guitarra valvulado,01 bateria completa, 10 raticáveis pantográfico, 01 sid fill duplo estéreo, 01 multi cabo com 52 vias, com apresentação da ART.
DIÁRIA R$ 4.282,45
11
Locação de Sistema de som amplificado, contendo 02 caixas ativas de 1.200 watts cada Auto falante de 12 polegadas e drive, Mesa mixer de 12 canais, com efeitos, compressor, monitor e entrada XLR e p10, 02 Microfone vocal sem fio, 02 Pedestais, 08 cabos XRL verso XRL, 02 cabos P10 verso p10, 04 extensões de 8 metros com pinos, 01 notebook com sistema Windows
DIÁRIA R$ 891,81
R 5 AUDIO E ESTRUTURA EIRELI – MEItem Especificação Unidade Valor Unitário
1Locação de Palco coberto de 12 metros x 10m x 2m, com fechamento na parte inferior conforme normas de segurança, com apresentação da ART.
DIÁRIA R$ 3.000,00
6
Locação de tenda piramidal no tamanho 10x10, cobertura em lona em vinil de cor branca, estrutura metálica galvanizada prata, de alta resistência, sistema de calhas para escoamento de água, pé direito de 03 metros de altura. Fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem. (Diária)
DIÁRIA R$ 619,00
9 Locação de Grade de Contenção. Metro/Diaria DIÁRIA R$ 6,70
10
Locação de Tenda Piramidal no tamanho 3x3, cobertura em lona PVC calandrado de material extradurável aditivado contra raios ultravioleta (UV) e oxidação, contém blackout (impede 40% do calor) não propagador de chamas antimofo, antirressecamento e impermeável. Fechamentos laterais em lona branca. Estrutura montada em sistema de encaixe, unidas em cabo de aço pelo sistema MIG de soldagem, tratamento antiferruginoso (galvanização) e fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem
DIÁRIA R$ 151,00
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 52 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO TRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2020PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 037/2020
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação
Duhan Tramarin SgaravattiDiretor do Departamento de Licitação
PUBLICAÇÃO TRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 031/2020
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
LICITAÇÕES
EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME(COTA PRINCIPAL – 75%)
Item Especificação Unidade Valor Unitário
1
AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 1.610,00
3
AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 2.099,99
7
AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 3.795,00
9
AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 5.140,00
11
AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 6.550,00
EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME(COTA RESERVADA – 25%)
Item Especificação Unidade Valor Unitário
2
AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 1.610,00
4
AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 2.099,99
8
AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 3.795,00
10
AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 5.140,00
12
AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 6.550,00
TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP
(COTA PRINCIPAL – 75%)Item Especificação Unidade Valor Unitário
5
AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 2.700,00
13
AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 6.540,00
TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP
(COTA RESERVADA – 25%)Item Especificação Unidade Valor Unitário
6
AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 2.700,00
14
AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts.
UNID. R$ 6.540,00
POLLO HOSPITALAR LTDA – EPPItem Especificação Unidade Valor Unitário
7
“CATETER INTRAVENOSO 14G - C/ DISP. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 2,75
DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 14G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.”
8
“SCALP N° 21 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
UNID. R$ 1,20
DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 21G (SCALP ) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível,
transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.”
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 53 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
LICITAÇÕES
9
“SCALP N° 25 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
UNID. R$ 1,23
DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 25G (SCALP) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.”
10
“SCALP N° 27 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
UNID. R$ 1,25
DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 27G (SCALP) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.”
14
Abaixador de língua tipo espátula confeccionado em madeira,
PACOTE R$ 4,25
descartável, formato convencional liso, superfície e bordas perfeitamente acabadas, espessura e largura uniforme em toda a sua extensão, medindo aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 cm de largura; 0,5 mm de espessura, embalado originalmente pelo fabricante em pacotes com no mínimo 100 UNID., constando os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação no corpo da embalagem.
16 AGUA DESTILADA – PARA AUTOCLAVE, GALÃO 5 LITROS GALÃO R$ 12,32
33
AGULHA ESTÉRIL 25 x 8 Constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer),proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico
UNID. R$ 0,09
34
AGULHA ESTÉRIL 30 x 7 - Constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer),proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a
UNID. R$ 0,09
manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.
38
ALGODÃO HIDRÓFILO - em camadas (manta) continuas em forma de
ROLO R$ 13,15
rolo, provido de papel apropriado em toda sua extensão, o algodão devera apresentar: aspecto homogêneo e macio, boa absorvencia, inodoro, ausência de grumos ou quaisquer impurezas, cor branca,
no mínimo 80% de brancura, peso liquido 500 gramas, embalado em
saco plástico individual.
40
ALMOTOLIA DE PLÁSTICO AMBAR 250ML - com tampa, composta de 3 partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa: confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, cor âmbar, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito: rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga: tampa confeccionada em plástico rígido.
UNID. R$ 3,10
41
ALMOTOLIA DE PLÁSTICO AMBAR 500ML - com tampa, composta de 3partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa: confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, cor âmbar, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito: rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga: tampa confeccionada em plástico rígido.
UNID. R$ 5,09
42
ALMOTOLIA DE PLÁSTICO BRANCA 250ML - com tampa, composta de
UNID. R$ 3,18
3partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa: confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito: rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga: tampa confeccionada em plástico rígido.
43
ALMOTOLIA PLÁSTICA PARA SOLUÇÃO - BRANCO LEITOSO 500ml - com
UNID. R$ 5,00
tampa, composta de 3partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa: confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, cor âmbar, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito: rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga: tampa confeccionada em plástico rígido.
45
AMBU INFANTIL
UNID. R$ 170,50Ressucitador infantil (ambu) material silicone, com mascara, válvula, autoclavavel, utilizado na ventilação manual de paciente. apresenta certificado do INMETRO (uso hospitalar)
46
AMBU NEONATAL
UNID. R$ 215,90Ressucitador neonatal (ambu) material silicone, com mascara, válvula, autoclavavel, utilizado na ventilação manual de paciente. apresenta certificado do INMETRO (uso hospitalar)
60
CABO DE BISTURI Nº03 - Para lâmina de 10 a 15, confeccionado em
UNID. R$ 11,10aço inox de 1ª qualidade, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência nominal.
63
CAMPO CIRÚRGICO 40X40 CM DESCARTÁVEL COM FENESTRA - Descrição:
UNID. R$ 2,52
Campo Cirúrgico 40x40cm, descartável, com fenestra, confeccionado em tecido não tecido (TNT), não estéril, atóxico, não inflamável, cor branco, textura firme, antialérgico, composto polipropileno, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
64
CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 40 X 40 CM SEM FENESTRA - Descrição:
UNID. R$ 2,23
Campo Cirúrgico 40x40cm, descartável,sem fenestra, confeccionado
em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura
mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e
marca do fabricante.data de fabricação e validade.
65
CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM COM FENESTRA - Descrição:
UNID. R$ 3,05
Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, com fenestra central (Ø máximo de 10 cm), confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.data de fabricação e validade.
66
CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM SEM FENESTRA - Descrição:
UNID. R$ 3,05
Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.data de fabricação e validade.
73
CATETER INTRAVENOSO 14G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e
UNID. R$ 1,15
validade.
74
CATETER INTRAVENOSO 16G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível,
UNID. R$ 1,18protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
75
“CATETER INTRAVENOSO 16G - C/ DISP. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 2,78
DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 16G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.”
76
CATETER INTRAVENOSO 18G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
UNID. R$ 1,18
77
“CATETER INTRAVENOSO 18G - C/ DISP. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 2,73
DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 18G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.”
78
CATETER INTRAVENOSO 20G - Cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando
UNID. R$ 1,15
externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 54 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
LICITAÇÕES
79
“CATETER INTRAVENOSO 20G - C/ DISP. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 3,18
DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 20G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica
de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.”
80
CATETER INTRAVENOSO 22G - Cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
UNID. R$ 1,18
81
“CATETER INTRAVENOSO 22G - C/ DISP. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 2,98
DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 22G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.”
82
CATETER INTRAVENOSO 24G - Cateter periférico de uso único,
UNID. R$ 1,10
descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
83
“CATETER INTRAVENOSO 24G - C/ DISP. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 2,75
DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 24G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.”
84
CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS - - confeccionado em
UNID. R$ 1,33
P.V.C. atoxico e flexível. Permite aplicações de oxigênio com excelentes níveis de aproveitamento, com perfeita adaptação do conector a cavidade nasal do paciente, tensionador, tubo flexível, podendo usar este cateter por vários dias sem provocar desconforto no paciente. Embalado em papel grau cirúrgico/filme de poliester. Esterilização: gás oxido de etileno.
85
COLETOR PERFUROCORTANTE 03 LITROS. Descrição: material papelão,
UNID. R$ 2,42
capacidade total 3 litros. Acessórios: alças rígidas, tampa com abertura específica para materiais pérfuro cortante, fechamento definitivo para descarte e aviso externo de material infectante com símbolo. Componentes adicionais: revestimento interno em polietileno, alta densidade, translúcido, resistente a perfurações e vazamentos, conforme a NR 32 do MT e alterações
posteriores.
86
COLETOR PERFUROCORTANTE 07 LITROS. Descrição: material papelão,
UNID. R$ 3,15
capacidade total 7 litros. Acessórios: alças rígidas, tampa com abertura específica para materiais pérfuro cortante, fechamento
definitivo para descarte e aviso externo de material infectante com símbolo. Componentes adicionais: revestimento interno em polietileno, alta densidade, translúcido, resistente a perfurações e vazamentos, conforme a NR 32 do MT e alterações posteriores.
87
COLETOR PERFUROCORTANTE 13 LITROS. Descrição: material papelão, capacidade total 13 litros. Acessórios: alças rígidas, tampa com abertura específica para materiais pérfuro cortante, fechamento definitivo para descarte e aviso externo de material infectante com símbolo. Componentes adicionais: revestimento interno em polietileno, alta densidade, translúcido, resistente a perfurações e vazamentos, conforme a NR 32 do MT e alterações posteriores.
UNID. R$ 5,50
89
CONJUNTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM CONEXÃO PARA
KIT R$ 15,60
OXIGÊNIO INFANTIL. Composição: corpo e copo em material inquebrável; máscara; injetor de polipropileno; conexões de extensão (cor verde) adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar comprimido; máscara com válvulas de escape; extensão em tubo
de PVC maleável, atóxico com o mínimo de 1,3m de comprimento.
99
DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 7 COM EXTENSÃO
UNID. R$ 3,58
Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta-se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 7, com extensão, embalagem contendo dados do
fabricante, data de fabricação e validade.
100
DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 19 (SCALP) - com agulha de
UNID. R$ 0,25
bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.
101
DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 21 (SCALP) - com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.
UNID. R$ 0,25
102
DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 23 (SCALP) - com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.
UNID. R$ 0,25
103
DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 25 (SCALP) - com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.
UNID. R$ 0,25
104
DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 27 (SCALP) - com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos UNID. R$ 0,25luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.
111
ESPARADRAPO 10CM X 4,5M (IMPERMEÁVEL) - confeccionado em tecido
ROLO R$ 7,05
apropriado, cor branca, isento de substancias alérgicas de germes patogênicos, impermeabilidade dorsal adequada a sua finalidade, flexibilidade suficiente para adaptar-se as dobras da pele sem que ocorra excessiva pressão ou fácil desprendimento, massa uniformemente distribuída, adequada fixação de camada adesiva no pano base, fácil remoção sem deixar resíduos ou manchas na superfície, bordas devidamente moldadas a fim de evitar soltura dos fios, apresentando enrolado em carretel plástico com capa de proteção, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
112
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL DE 5 CM X 4,5 METROS - composto de tecido
ROLO R$ 3,95100% algodão que recebe o tratamento especial facilitando o rasgo sem desfilamento, resina acrílica impermeabilizante.
113
ESPARADRAPO MICROPORE 25mm X 10m. Descrição: Fita adesiva com
UNID. R$ 3,95microporosidades e hipoalergênica, ideal para peles sensíveis. Aplicações gerais em pós-cirúrgico, uso prolongado, ferimentos grandes, fixação de catéteres, sondas e drenos.
114ESPARADRAPO MICROPORE 50MM X 10 MT- hipoalérgica, rolo c/ 50mm x ROLO R$ 7,3010mts.
115 Espátula de ayres pacote com 100 unidades. PACOTE R$ 9,13
116
ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G. Valvas produzidas em
UNID. R$ 1,70poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade
117
ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M. Valvas produzidas em
UNID. R$ 1,55poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade
118
ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P. Valvas produzidas em poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade
UNID. R$ 1,46
120
FIO CATEGUTE CROMADO Nº 2 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,5CM
ENVELOPE R$ 4,70
Descrição: FIO CATGUT CROMADO 2-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,5 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, impregnado com sais de cromo ou tânico, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do
registro no ministério da saúde.
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 55 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
LICITAÇÕES
121
FIO CATEGUTE CROMADO Nº 3 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0CM
ENVELOPE R$ 4,40
Descrição: FIO CATGUT CROMADO 3-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, impregnado com sais de cromo ou tânico, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde.
122
FIO CATEGUTE CROMADO Nº 4 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0CM
ENVELOPE R$ 4,12
Descrição: FIO CATGUT CROMADO 4-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado
de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, impregnado com sais de cromo ou tânico, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde.
123
FIO CATEGUTE SIMPLES Nº 2 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,5 CM
ENVELOPE R$ 3,67
Descrição: FIO CATGUT SIMPLES 2-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,5 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de
lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde.
124
FIO CATEGUTE SIMPLES Nº 3 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM
ENVELOPE R$ 3,87
Descrição: FIO CATGUT SIMPLES 3-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde.
125
FIO CATEGUTE SIMPLES Nº 4 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM
ENVELOPE R$ 4,75
Descrição: FIO CATGUT SIMPLES 4-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde.
126
FIO CATEGUTE SIMPLES Nº 5 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM
UNID. R$ 4,90
Descrição: FIO CATGUT SIMPLES 5-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde.
128Fio de sutura seda 3.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo,
ENVELOPE R$ 2,75comprimento agulha 1,7 cm. Embalagem 01 unidade.
129 Fio de sutura seda 4.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo, comprimento agulha 1,7 cm. Embalagem 01 unidade. ENVELOPE R$ 2,94
133
FIO NYLON PARA SUTURA Nº 5 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM
ENVELOPE R$ 2,43
Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 5-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde
134
FIO NYLON PARA SUTURA Nº 6 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM
UNID. R$ 2,53
Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 6-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde
135
FITA ADESIVA HOSPITALAR 19mm x 50m. Descrição: Fita adesiva composta de dorso de papel crepado e adesivo à base de resina de borracha sintética que não deixa resíduos mesmo após autoclavagem. Para uso geral.
UNID. R$ 3,54
136
Fita adesiva para autoclave, em papel crepado, contendo em um dos lados listras impressas com tinta especial na cor branca, que em contato com a temperatura empregada na esterilização em autoclave muda de cor, tornando-se pretas, comprovando que o material foi submetido ao processo de esterilização, medindo 19mm de largura x 30 metros de comprimento x 0,18mm de espessura, embaladas individualmente em saco plástico contendo os dados de identificação
UNID. R$ 3,55
156
Lâmina de bisturi nº 12 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor.
UNID. R$ 0,35
157
Lâmina de bisturi nº 10 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor.
UNID. R$ 0,35
158
Lâmina de bisturi nº 11 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio
UNID. R$ 0,35
gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de
corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a
esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor.
159
Lâmina de bisturi nº 15 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor.
UNID. R$ 0,33
160
Lâmina de bisturi nº 20 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor.
UNID. R$ 0,42
161
Lâmina de bisturi nº 21 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor.
UNID. R$ 0,36
162
Lâmina de bisturi nº 23 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina
UNID. R$ 0,43com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor.
163
LÂMINA FOSCA
CAIXA R$ 7,00
Descrição: LAMINA FOSCA LAPIDADA , espessura 1,0 ~ 1,2mm, tamanho - 26x76mm, embaladas à vácuo, separadas uma a uma, em folhas de papel com tratamento anti-fungo, caixa com 50 unidades contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade.
186 PINÇA CHERON DE 24 CM UNID. R$ 52,20187 PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO INOX UNID. R$ 9,95
188
PINÇA DENTE DE RATO, 14CM - Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, de acordo com padrões internacionais de qualidade e normas da ABNT, garantia mínima de 5 anos contra defeito de fabricação, embalada individualmente, constando dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação, certificado de garantia e registro no ministério da saúde
UNID. R$ 12,35
192 PINÇA KOCHER, PEQUENA, CURVA, 16CM UNID. R$ 35,45193 PINÇA KOCHER, PEQUENA, RETA, 16CM UNID. R$ 41,25194 PINÇA MOSQUITO CURVA DE 12 CM UNID. R$ 20,58195 PINÇA MOSQUITO RETA DE 12 CM UNID. R$ 20,80
198
PORTA AGULHA Porta agulha confeccionado em aço inox 304 com 14
UNID. R$ 21,18cm, autoclavável, instrumento cirúrgico, não articulado, não cortante, com certificado RDC 16/2013, ANVISA.
199 PORTA AGULHA MAYOHEGAR 17 CM UNID. R$ 40,20
203
PVPI TÓPICO FRASCO - Anti-séptico de eleição para tratamento de
LITRO R$ 37,95
feridas cirúrgicas, queimaduras e anti-sepsia de mucosa vaginal, uretral e ocular, composição PVP-I a 10% 10,0g e veiculo aquoso q.s.p 100,0g,
apresentação frascos de 1.000ml, constando externamente os dados
de identificação, procedência, data de
fabricação e validade, nr. do lote.
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 56 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
LICITAÇÕES
208
“SCALP N° 19 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
UNID. R$ 0,81
DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 19G (SCALP) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente
os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.”
209
SCALP N° 23 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
UNID. R$ 1,15
DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 23G (SCALP) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura,
perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.”
212
“SERINGA DESC. 20 ML S/ AG. C/ DISP. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 1,39
DESCRIÇÃO: SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 20 ML -confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lock, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.”
214
“SERINGA DESC. S/AG. 5 ML C/ DISP. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 0,89
SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 5 ML - confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lock, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.”
216
SERINGA DESCARTAVEL 5 ML SEM AGULHA - Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação esterna milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.
UNID. R$ 0,28
220
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 04 ESTÉRIL - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
UNID. R$ 0,83
221
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 06 (ESTÉRIL) - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, UNID. R$ 0,83
embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
222
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 08 (ESTÉRIL) - Descartável,
UNID. R$ 0,83
transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
223
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 10 (ESTÉRIL) - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
UNID. R$ 0,83
224
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12 (ESTÉRIL) - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
UNID. R$ 0,83
227
SONDA ENDOTRAQUEAL PVC 4,0 COM BALÃO.Sonda endotraqueal, de PVC com silicone (termossensível), com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída atraumática, orifício Murphy, estéril, para intubação oral e nasal. Produto com validade.
UNID. R$ 5,75
228
SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 3,5 (COM BALÃO-CUFF) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS.
UNID. R$ 4,65
229
SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 4,5 (COM BALÃO-CUFF) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS.
UNID. R$ 5,85
230
SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 5,5 (COM BALÃO) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-
UNID. R$ 5,90lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS.
231
SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 6,0 (COM BALÃO) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS.
UNID. R$ 6,00
232
SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 7,0 (COM BALÃO-CUFF) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS.
UNID. R$ 6,00
233
SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 7,5 C/ BALÃO - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS.
UNID. R$ 6,00
234
SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 8,0 (COM BALÃO-CUFF) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS.
UNID. R$ 6,00
235
SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 8,5 (COM BALÃO) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS.
UNID. R$ 6,20
236
SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 9,0 (COM BALÃO) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto
UNID. R$ 6,50
volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS.
239
SONDA FOLLEY CH 12 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (4,0MM) 30ML - balão de 30 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
UNID. R$ 4,70
240
SONDA FOLLEY CH 14 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (4,7MM) 30ML, balão de 30 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
UNID. R$ 4,95
241
SONDA FOLLEY CH 16 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (5,3MM) 30-50ML , balão de 30-50 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
UNID. R$ 4,75
242
SONDA FOLLEY CH 18 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (6,0MM) 30-50ML, balão de 30-50 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado
UNID. R$ 4,95
individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
de 30-50 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
244
SONDA FOLLEY CH 22 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (7,3MM) 30-50ML, balão de 30-50cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
UNID. R$ 4,95
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 57 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
LICITAÇÕES
249
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 04 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
UNID. R$ 0,87
250
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 04 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de 95 rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
UNID. R$ 1,00
251
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 06 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
UNID. R$ 0,94
252
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 06 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
UNID. R$ 1,20
253
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de
UNID. R$ 0,97rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
254
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
UNID. R$ 1,20
255
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 10 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
UNID. R$ 1,00
256
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 10 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
UNID. R$ 1,20
257
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
UNID. R$ 1,00
258
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
UNID. R$ 1,25
259
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
UNID. R$ 1,05
260
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 LONGA-PVC . Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
UNID. R$ 1,35
261
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de
UNID. R$ 1,12rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa.
262
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa
UNID. R$ 1,55
263
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa
UNID. R$ 1,27
264
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa
UNID. R$ 1,63
265
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa
UNID. R$ 1,23
266
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 LONGA-PVC . tampa Confeccionada em PVC
UNID. R$ 1,75
transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com
conector universal com
268
SONDA NASOGÁSTRICA Nº 22 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa
UNID. R$ 1,50
269
SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 08 - confeccionada em polivinil atóxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas à saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de
UNID. R$ 0,90
polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. Do lote e registro no MS.
270
SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 10 - confeccionada em polivinil atoxica,
UNID. R$ 0,98
transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS.
271
SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 12 - confeccionada em polivinil atóxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS.
UNID. R$ 1,00
272
SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 14 - confeccionada em polivinil atoxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS.
UNID. R$ 1,00
273
SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 16 - confeccionada em polivinil atóxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS.
UNID. R$ 1,00
274
SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 18 - confeccionada em polivinil atoxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os
UNID. R$ 1,15
dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS.
275
SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 20 - confeccionada em polivinil atoxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis
UNID. R$ 1,28
com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS.
276
SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 24 - confeccionada em polivinil atoxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS.
UNID. R$ 1,25
278
SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 06 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS.
UNID. R$ 0,73
279
SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 8 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS.
UNID. R$ 0,70
281
SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 12 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS.
UNID. R$ 0,78
282
SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 14 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS.
UNID. R$ 0,80
283
SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 16 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada
UNID. R$ 0,80individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS.
284
SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 18 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS.
UNID. R$ 1,00
285
SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 03 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS
UNID. R$ 24,10
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 58 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
LICITAÇÕES
286
SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 07 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS
UNID. R$ 26,05
287
SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS
UNID. R$ 37,55
292 TESOURA ÍRIS 11,5 CM CURVA UNID. R$ 16,18293 TESOURA ÍRIS 11,5 CM RETA UNID. R$ 16,29294 TESOURA METZEMBAUM 14 CM CURVA UNID. R$ 36,75295 TESOURA METZEMBAUM 15 CM RETA UNID. R$ 45,15296 TINTURA DE IODO 2% 1000ML LITRO R$ 44,15
305
TUBO DE SILICONE 203 PARA OXIGÊNIO
METRO R$ 6,95
Descrição: Tubo confeccionado em silicone, para utilização em oxigênio, Ø interno 6mm, Ø externo 10 mm, dureza 50~70 shore A, transparente, não estéril, antialérgico, com alta flexibilidade e resistência mecânica, que suporte temperaturas de - 40 à + 240 °C, embalagem com dados do fabricante, prazos de fabricação e validade, registro no MS/ANVISA.
308
UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA AR COMPRIMIDO
UNID. R$ 19,75Descrição: UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA AR COMPRIMIDO, confeccionado em polipropileno, Copo com capacidade de 250 ml, com indicação de nível máximo e mínimo Conexões de entrada, adaptável ao fluxômetro e saída, conforme norma ABNT, Pressão de trabalho: 3,5 kgf/cm2, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e validade
309
UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA OXIGÊNIO
UNID. R$ 24,85
Descrição: UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA OXIGÊNIO, confeccionado em polipropileno, Copo com capacidade de 250 ml, com indicação de nível máximo e mínimo Conexões de entrada, adaptável ao fluxômetro e saída, conforme norma ABNT, Pressão de
trabalho: 3,5 kgf/cm2, embalagem com dados do fabricante, data de
327 Manta Térmica confeccionada em polietileno aluminizado destinada tamanha 2,10 x 1,40 UNID. R$ 7,10
337
AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL - CALIBRE 30 G - EXTRA CURTA confeccionada em aço inoxidável, embalada individualmente com lacre em plástico resistente, caixa com 100 unidades, constando externamente marca comercial, procedência de fabricação, recomendações para armazenamento, validade mínima de 2 anos da data de entrega.
CAIXA R$ 31,40
350 FILME TERM. UPP 110 S, para vídeo printer, preto e branco, 110 mm x 20 M, (Material para reposição). UNID. R$ 66,95
354
PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROFESSOR MEDINA 2 MM - confeccionada em aço inox, medindo 24cm de comprimento, embalada individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência
UNID. R$ 237,00
355
PRESERVATIVO MÉDIO SEM LUBRIFICANTE - não lubrificado, confeccionado com borracha de látex natural vulcanizado, possui ponta com reservatório para espermas tipo liso, opaco, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, capacidade volumétrica 15,0 a 40,0dm3, para uso em exames internos, a embalagem deverá apresentar externamente os dados de identificação e procedência fabricação/validade.
UNID. R$ 0,59
DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPPItem Especificação Unidade Valor Unitário
4 SACO PLÁSTICO RESISTENTE TRANSPARENTE DE 30X40CM em pacote fechados de 1KG PACOTE R$ 17,00
5SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 50CM X 70CM. .Descrição Fabricado em polietileno. Espessura mínima de 12 micras. Dimensão: 50cm x 70cm. Embalagem com 01 kg.
PACOTE R$ 18,00
13
“TUBO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML TAMPA ROXA
CAIXA R$ 75,00DESCRIÇÃO: TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML ROXA Descrição: Tubo a vácuo para coleta de sangue confeccionado em acrílico e adição de EDTA com capacidade de aspição de até 8~10ml. Tampa de vedação na cor roxa/lilás. Caixa com 100 unidades.”
21
AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5
UNID. R$ 0,15
Descrição: AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso, estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade
26
AGULHA DESCARTÁVEL 25 X7 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é
UNID. R$ 0,15
totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.
35Álcool Etílico 70%,1000ml, acondicionado em embalagem,original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação e validade estampada na embalagem.
LITRO R$ 7,16
57
Bolsa coletora de urina, com capacidade de 2000ml, sistema fechado, com válvula anti-refluxo, pinça clampeadora, estéril, descartável, escala de leitura de pequenos e grandes volumes,
UNID. R$ 3,31
tubo transparente, com sítio para coleta de amostra, conector cônico com protetor, tampa protetora da ponteira do tubo p/ drenagem do material na porção inferior da bolsa e alça para fixação no leito. Embalagem individual, com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número de lote e registro Ministério da Saúde.
94
DETERGENTE ENZIMÁTICO - galão com 5000ml, indicado para auxilio de limpeza de artigos cirúrgicos em geral, endoscópios e instrumentos microtubulares. Suas 3 enzimas(amilase, lípase e protease) garantem a remoção completa de impurezas dos instrumentais, alem da formulação ser adequada tanto para uso manual quanto para uso em maquinas automáticas.
GALÃO R$ 157,00
95
DISPOSITIVO DE INFUSÃO - 2 VIAS - Dispositivo para múltliplas infusões simultâneas. Tubos de PVC atóxico e transparente; Deve estar equipado com clamp corta fluxo em cada tubo; Acompanha 02 (duas) tampas sobresselentes, embaladas independentes; Esterelizado a óxido de etileno.
UNID. R$ 3,15
106
EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS. Equipo para soro com injetor lateral, estéril, com camara gotejadora em macrogotas tubo em PVC, atóxico,adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em saco plástico, obedecendo as normas da ANVISA.
UNID. R$ 1,35
146
GAZE COMPRESSA. Confeccionada em material 100% algodão; 7,5cm x
PACOTE R$ 28,007,5cm com cerca de 8 camadas e 5 dobras, com o minímo de 13 fios por cm². Hidrófila. Não Estéril. Pacote com 500 unidades
150GLICERINA LIQUIDA EMBALAGEM 1000ML - constando os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS.
LITRO R$ 19,83
164
LANCETA AUTOMÁTICA DE SEGURANÇA P/ PUNÇÃO CAPILAR 25G - Com corpo composto em polipropileno, atóxico, apirogênico, que protege a agulha antes e após o uso. Com capa protetora que garante a esterilidade até o momento do uso. Agulha de 25G, trifacetada, afiada, em aço inoxidável. Com dispositivo de retração automática da agulha, em conformidade com a NR 32.
UNID. R$ 0,30
179
Óculos de segurança, modelo ampla visão, constituídos de armação confeccionada em uma única peça de PVC transparente, com sistema de ventilação indireta composto de fendas localizadas na parte superior e fendas na parte inferior, que favoreçam a ventilação, possuindo tirante elástico resistente, não inferior a 1,5cm de largura, com tamanho ajustável preto ou cinza, para ajuste à face do usuário e visor de policarbonato incolor, não UNID. R$ 22,90
arqueado, possibilitando sobreposição de óculos corretivos, com excelente visão periférica e sem distorções de imagem. Deve cobrir toda a região em torno dos olhos do usuário em perfeita aderência
181
PAPANICOLAU DESCARTÁVEL TAMANHO M - Kit contendo: 1 espéculo vaginal descartável, 1 par de luvas EVA, 1 escova cervical, 1 KIT R$ 4,77
espátula de Ayres, 1 estojo porta lâminas e 1 lâmina de vidro.
183
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30CM X 100 MTS para autoclave a vapor e eto, sem pin-holes e de porosidade controlada, com indicadores químicos para vapor e eto que mudam de cor diferenciando os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selagem.
ROLO R$ 127,80
185 Papel para eletrocardiograma 80 mm. x 30 mt. ROLO R$ 11,05
202
PVPI DEGERMANTE FRASCO 1000ML - Anti-séptico a base de PVP-I contendo tensoativos e agentes umectantes com atividade residual decorrente da liberação continua de 1% de iodo, apresentação frascos de 1.000ml, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote.
LITRO R$ 28,00
215
SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA
UNID. R$ 0,22
Descrição: SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA 20 X 5,5 - Confeccionada em polipropileno transparente, atoxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistao de borracha atoxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado. embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.
237
SONDA FOLLEY CH 06 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - balão de 05 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
UNID. R$ 4,77
238
SONDA FOLLEY CH 08 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - balão de 05 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) , com fio guia, com marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de
UNID. R$ 4,75
identificação, procedência, fabricação e validade.
245
SONDA FOLLEY CH 24 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (8,0MM) 30-50ML, balão de 30-50 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados
UNID. R$ 5,00opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
289
TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL Visor decimal; medição em ° C; indicador sonoro com alertas diferenciados para temperatura normal e febril; capacidade de memorizar a última temperatura; à prova dʼágua. Registro no INMETRO e ANVISA.
UNID. R$ 17,15
300
TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML VERMELHO
UNID. R$ 70,00Descrição: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com capacidade de 10 ML e adição de ativador de coágulo. Tampa de vedação na cor vermelha. Caixa com 100 unidades.
301
TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 4 ML CINZA
CAIXA R$ 68,68Descrição: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com capacidade de 4 ML e adição de Fluoreto de Sódio/EDTA. Tampa de vedação cor cinza. Caixa com 100 unidades.
302
TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 5 ML AM/DOU .
UNID. R$ 70,00Descrição; Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com capacidade para 5 ML com adição de ativador de coágulo e com gel separador. Possui tampa de vedamento na cor amarela/dourada. Caixa com 100 unidades
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 59 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
LICITAÇÕES
303
TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO 5 ML.
CAIXA R$ 71,90Descrição: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico sem adição de reagentes com capacidade de 5 ML. Tampa de vedação na cor vermelha. Caixa com 100 unidades.
304
TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 10 ML VERMELHO: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico sem adição de reagentes com capacidade de 10 ML. Tampa de vedação na cor vermelha. Caixa com 100 unidades.
CAIXA R$ 82,00
307 TUDO À VÁCUO TAMPA AZUL CITRATO COM 100 CAIXA R$ 77,00
336VASELINA LÍQUIDA - Frasco contendo 1000ml, embalagem individual constando os dados de identificação, procedência, nr. do lote, data de fabricação e validade.
342 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO G. PAR R$ 33,50
343 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO M. PAR R$ 31,99
344 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO P PAR R$ 33,50
ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – MEItem Especificação Unidade Valor Unitário
6
ESTETOSCÓPIO INFANTIL C/ auscultador duo-som (pediátrico e neonatal), com diafragma resistente e de alta sensibilidade para os mínimos ruídos, produzido com aço inoxidável, grande durabilidade, conjunto biauricular de captação precisa, olivas de formato anatômico em silicone com acabamentos sem rebarbas, tubo em y de vinil extremamente flexível e durável, embalado individualmente, registro certificado pelo IMETRO e manual de instruções.
UNID. R$ 64,00
30
AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso, estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade.
UNID. R$ 0,17
52
AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL ESTÉRIL - Manga longa, punhos elásticos e tiras de amarração. Confeccionado em tecido 100% polipropileno, com mínimo de gramatura 40g/m2, esterilizado. Embalagem com 1 unidade. Tamanho GG.
UNID. R$ 16,05
61CAIXA PLÁSTICA 20X30X50, COM TAMPA - Resistente, nas cores escura ou âmbar, com tampa; medindo aproximadamente 20 cm de altura, 30 cm de largura e 50 cm de comprimento.
UNID. R$ 50,00
62
CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 70 X 70 COM FENESTRA Campo cirúrgico 70 x 70 cm, descartável com fenestra central ( diâmetro máximo de 10 cm) confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, textura firme, gramatura mínima 40g/m2 , embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, data de fabricação e validade.
UNID. R$ 4,95
88COLETOR UNIVERSAL DE EXAMES. Confeccionado em polipropileno autoclavável; tampa rosca com vedação; opaco. Capacidade de 80-100 ml.
UNID. R$ 0,29
96
DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 4 (P) COM EXTENSÃO
UNID. R$ 3,00
Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta-se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 4 (PEQUENO), com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade.
97
DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 5 (M) COM EXTENSÃO
UNID. R$ 3,00
Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta-se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 5 (MÉDIO). Com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade.
98
DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 6 (G) COM EXTENSÃO
UNID. R$ 3,00Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta-se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 6 (GRANDE) Com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade.
ESTETOSCÓPIO DUPLO. Auscultador de aço inoxidável dupla função em metal cromado de alta durabilidade com anel de metal cromado para sistema de trava do diafragma em PVC atóxico, com alta sensibilidade para ausculta cardíaca. Com sino e anel de PVC atóxico para ausculta pulmonar. Ângulo: alumínio, biauricular em armação metálica resistente de grande durabilidade com ajuste automático através de mola de aço. Aberto (Sino) usado para localizar com maior precisão os sons obtidos; auscultador com giro em 180º para trocar o diafragma a ser utilizado; tubo com design que elimina ruídos. Produto com registro na ANVISA.
UNID. R$ 50,00
154KIT PAPANICOLAU DESCARTÁVEL TAMANHO G - Kit contendo: 1 espéculo vaginal descartável, 1 par de luvas EVA, 1 escova cervical, 1 espátula de Ayres, 1 estojo porta lâminas e 1 lâmina de vidro.
KIT R$ 4,35
166LENÇOL DESCARTAVEL TNT - Lençol com gramatura mínima 30 g/m2, largura 0,90 m, comprimento 2 m, apresentação c/elástico e em cores claras.
UNID. R$ 1,63
167
LENÇOL DESCARTÁVEL, medindo aproximadamente 70 CM de largura x 50 M de comprimento (L x C) -papel lençol em bobina, rolo descartável, confeccionado em papel de primeiro uso, celulose, branco.
ROLO R$ 11,95
201
PROTETOR SOLAR (FPS 50)
UNID. R$ 21,00Descrição: Bloqueador solar com fator de proteção solar (FPS) 50 com vitamina E, hipoalergênico, proteção contra raios UVA e UVB, não oleoso, embalagem com no mínimo de 120ml, contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade
204
SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS
PACOTE R$ 4,45
Descrição: Saco para lixo hospitalar branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 10 produzido em em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 70cm x 100cm, , capacidade mínima para 100 litros e 20 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante
205
SACO PARA LIXO HOSPITALAR - Branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 6, produzido em em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 50cm x 65cm, capacidade mínima para 30 litros e 6 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante.
PACOTE R$ 2,88
206
SACO PARA LIXO HOSPITALAR - Branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 10 produzido em em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 60cm x 80cm, capacidade mínima para 50 litros e 10 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante.
PACOTE R$ 3,85
207 SACO PLÁSTICO RESISTENTE TRANSPARENTE DE 20X30CM. em pacote fechados de 1KG PACOTE R$ 15,90
298
TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 4 ML ROXA
CAIXA R$ 58,15Descrição: Tubo a vácuo para coleta de sangue confeccionado em acrílico e adição de EDTA com capacidade de aspição de até 4~5ml . Tampa de vedação na cor roxa/lilás. Caixa com 100 unidades.”
299TUBETE PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 8,5 ML TAMPA AMARELA sem reagente, com gel separador, com capacidade de aspiração 8-8,5 ml, caixa com 100 unidades.
CAIXA R$ 167,00
334 LAMINULA DE VIDRO - 22 x 22mm, Embalagem com 100 unidades CAIXA R$ 6,00
339
SERINGA CAPACIDADE DE 0,5 ML COM AGULHA 8 X 0,30 -
UNID. R$ 2,48
Descrição: Seringa hipodérmica descartável estéril de segurança retrátil de acordo com a NR32 capacidade de 0,5ml, 50UI com divisão de 1 UI (graduação de 0,05 ml), agulhada, dimensão da agulha 8 X 0,30, sem espaço morto, com sistema manual de retração e proteção total da agulha, com sistema de prevenção de ativação acidental, com trava de segurança que não permita o retorno da agulha após o travamento, anel de retenção, sistema anti-reuso com embolo descartável e isenta de látex, embaladas individualmente.
353Pasta condutiva para exames de eletroencefalografia. Pasta sedosa, branca, soft, emulsão cremosa hidrofílica, excelente estabilidade e desempenho, baixa perda de umidade, não Tóxica. Pote de 1Kg
POTE R$ 68,00
ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI - MEItem Especificação Unidade Valor Unitário
3 LIDOCAINA 30 GRAMAS GELÉIA UNID. R$ 4,50
17
AGUA OXIGENADA 10 VOLUMES - Embalada em frasco contendo 1000ml, constando os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde.
FRASCO R$ 5,34
19
Agulha para uso laboratorial, medindo no mínimo 25x6 mm, tipo descartável, hipodérmica, estéril, siliconizada, haste de aço inoxidável com ponta em bisel trifacetado, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, com protetor plástico, embaladas individualmente pelo fabricante, com abertura asséptica, constando externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número de lote.
UNID. R$ 0,14
28
AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8
UNID. R$ 0,14
Descrição: AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso, estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade.
39 ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO COM 250 G. ROLO R$ 8,65
67 CÂNULA DE GUEDELL Nº 0 Confeccionada em poliuretano. Canula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. R$ 3,79
68 CÂNULA DE GUEDELL Nº 1 Confeccionada em poliuretano. Cânula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. R$ 4,03
69CÂNULA DE GUEDELL Nº 2. Confeccionada em poliuretano. Cânula
UNID. R$ 3,55orofaríngea, flexível, descartável e estéril.
70 CÂNULA DE GUEDELL Nº 3 Confeccionada em poliuretano. Cânula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. R$ 3,90
71 CÂNULA DE GUEDELL Nº 4 Confeccionada em poliuretano. Cânula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. R$ 4,00
72 CÂNULA DE GUEDELL Nº 5 Confeccionada em poliuretano. Cânula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. R$ 4,20
93CURATIVO ESTÉRIL PÓS COLETA DE SANGUE/PUNÇÕES. Formato redondo de aprox. 25 mm de diâmetro, estéril. Embalagem com 500 unidades.
PACOTE R$ 13,05
108
ESFIGMOMANÔMETRO - ADULTO
UNID. R$ 81,40
Descrição: Esfigmomanômetro aneróide adulto composto de: Manômetro em caixa de metal, resistente a queda e descalibração, visor grande com graduação de 0 a 300 mm/hg proporcionando uma leitura fácil e precisa;Braçadeira tamanho adulto, confeccionada em tecido ou nylon com fecho em velcro, manguito de borracha vulcanizada super resistente com duas saídas sem emendas;Pêra insufladora em borracha vulcanizada, sistema de retorno em metal com esfera de aço;Válvula em aço resistente com regulagem da saída de ar do manguito;Laudo técnico do IPEM (INMETRO) com certificação de aferição individual;Garantia mínima de 01 (um) ano comprovada através do manual de instruções em português pelo do Fabricante ou do Importador, registro na ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.Acompanha 01 bolsa com zíper para acondicionamento do aparelho e do manual.
Embalagem com informações do fabricante/importador
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 60 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
LICITAÇÕES
109
ESFIGMOMANÔMETRO - INFANTIL
UNID. R$ 82,80
Descrição: Esfigmomanômetro aneróide infantil composto de:Manômetro em caixa de metal, resistente a queda e descalibração, visor grande com graduação de 0 a 300 mm/hg proporcionando uma leitura fácil e precisa;Braçadeira tamanho infantil, confeccionada em tecido ou nylon com fecho em velcro, manguito de borracha vulcanizada super resistente com duas saídas sem emendas;Pêra insufladora em borracha vulcanizada, sistema de retorno em metal com esfera de aço;Válvula em aço resistente com regulagem da saída de ar do manguito;Laudo técnico do IPEM (INMETRO) com certificação de aferição individual;Garantia mínima de 01 (um) ano comprovada através do manual de instruções em português pelo do Fabricante ou do Importador, registro na ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.Acompanha 01 bolsa com zíper para acondicionamento do aparelho e do manual.Embalagem com informações do fabricante/importador
110
ESFIGMOMANÔMETRO - OBESO
UNID. R$ 90,90
Descrição: Esfigmomanômetro aneróide obeso composto de:Manômetro em caixa de metal, resistente a queda e descalibração, visor grande com graduação de 0 a 300 mm/hg proporcionando uma leitura fácil e precisa;Braçadeira tamanho obeso, confeccionada em tecido ou nylon com fecho em velcro, manguito de borracha vulcanizada super resistente com duas saídas sem emendas;Pêra insufladora em borracha vulcanizada, sistema de retorno em metal com esfera de aço;Válvula em aço resistente com regulagem da saída de ar do manguito;Laudo técnico do IPEM (INMETRO) com certificação de aferição individual;Garantia mínima de 01 (um) ano comprovada através do manual de instruções em português pelo do Fabricante ou do Importador, registro na ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.Acompanha 01 bolsa com zíper para acondicionamento do aparelho e do manual.Embalagem com informações do fabricante/importador
130
FIO NYLON PARA SUTURA Nº 2 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM
ENVELOPE R$ 1,55
Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 2-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde.
131
FIO NYLON PARA SUTURA Nº 3 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM
ENVELOPE R$ 1,70
Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 3-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde.
132
FIO NYLON PARA SUTURA Nº 4 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM
ENVELOPE R$ 2,20
Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 4-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde
139
FLUXÔMETRO PARA AR COMPRIMIDO - construído com o corpo em metal cromado, com escala de 0 a 15 litros por minuto. Cápsulas interna e externa em material plástico inquebrável, esfera de aço inoxidável, rosca de saída padrão 9/16 x 18 fios, com sistema de vedação tipo agulha, evitando vazamentos, fabricado sobre os mais altos padrões de qualidade, proporciona maior segurança, durabilidade e pressão.
UNID. R$ 66,90
140
FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO, com escala de 0 a 15 litros por minuto (LPM), corpo em metal usinado e cromado, sistema de vedação tipo agulha com encosto, esfera de aço inoxidável, rosca de saída padrão ABNT.
UNID. R$ 76,20
148
GEL - para ultra-sonografia, uso interno e externo, incolor, inodoro, não gorduroso, umectante, soluvel em água e pH neutro, para uso como meio de contato para transmissão ultra-sonica, ecografos e dopplers. Frasco com 300gr.
BISNAGA R$ 2,64
149
GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA ABDOMINAL E TORÁXICA EM EMBALAGEM DE 1000ml - incolor e inodoro, para uso como meio de contato p/ transmissão ultra-sônica, ecografos e dopplers, não gorduroso, humectante e solúvel em água o que favorece sua remoção dos transdutores e da pele, proporcionando, ainda, entre um e outro uma película suave e deslizante; pH neutro; facilmente absorvível por guardanapos papel, algodão ou qualquer outro tecido, o que favorece sua remoção após exame, em embalagem original do fabricante contendo no mínimo 1000ml, constando os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do
LITRO R$ 6,75
lote e registro no MS.
151
GLUTARALDEIDO A 2% GL 5LTS C/ ATIVADOR (14 DIAS) - solução esterelizante após desinfetante, base de glutaraldeido a 2,00% atuando sobre todos os tipos de microorganismos, indicado para desinfecção de artigos semi-criticos compatíveis quimicamente com aldeídos, tempo de contato trinta minutos e esterilização de
GALÃO R$ 74,55artigos críticos compatíveis quimicamente com adeidos, tempo de contato dez horas, apresentação galão de 5.000ml, data entre ativação e vencimento da solução quatorze dias, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS.
153 HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5%(25.000PPM) GL C/ 5 LTS GALÃO R$ 8,55
155KIT PAPANICOLAU DESCARTÁVEL TAMANHO P - Kit contendo: 1 espéculo vaginal descartável, 1 par de luvas EVA, 1 escova cervical, 1 espátula de Ayres, 1 estojo porta lâminas e 1 lâmina de vidro.
KIT R$ 4,37
173LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - Extra P, em latex natural, ambidestras, hipo-alergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde.
CAIXA R$ 21,11
175LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho M, em latex natural, ambidestras, hipo-alergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde.
CAIXA R$ 21,31
180
ÓLEO DERMO PROTETOR
UNID. R$ 27,99Descrição: Loção oleosa produzida a base de AGE (ácidos graxos essenciais), com vitamina A e E. embalagem com 100ml, contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade, registro na ANVISA/MS
182
PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100MTS - para autoclave a vapor e ETO, sem pin-holes e de porosidade controlada, com indicadores químicos para vapor e ETO que mudam de cor diferenciando os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selagem.
ROLO R$ 70,95
200
PRESERVATIVO MASCULINO MÉDIO COM LUBRIFICANTE - Lubrificado (com quantidade de lubrificante entre 400 e 700 mg), confeccionado com borracha de látex natural vulcanizado, liso ou texturizado, com reservatório na extremidade, opaco, incolor, inodoro e permanentemente desodorizado, largura nominal 52mm (cinquenta e dois milímetros), comprimento mínimo 160mm, a extremidade aberta deverá terminar em bainha integral, espessura do filme maior que 0,03 mm, capacidade volumétrica 15,0 a 40,0dm3, para uso em exames internos. Deverão ter o controle de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro e registro no Ministério da Saúde - ANVISA, número do lote, data da fabricação e validade impresso na embalagem, que deverá ser individual, de formato quadrado, de material opaco e
UNID. R$ 1,05
metalizada.
210
SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 1 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Agulha constituída em aço de formato cilíndrico, reta, oca, com bizel trifacetado e afiado
UNID. R$ 0,26com tamanho de 13x 4,5 mm. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.
219
SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 3 ML: Descrição: confeccionada em
UNID. R$ 0,20
polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lok, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.
225
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14 (ESTÉRIL) - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
UNID. R$ 1,02
226
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 16 (ESTÉRIL) - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.
UNID. R$ 1,12
246
SONDA NASOENTERAL ADULTO Nº12.TUBO - Fabricado em poliuretano flexível leitoso, com marcações de posicionamento e com ponta de tungstênio. Fio de Aço Inoxidável usado para facilitar a introdução do tubo. Conector - Em \”Y\”, dupla via com tampa em PVC. Descartável, estéril e atoxico. Embalagem Individual .
UNID. R$ 13,24
247
SONDA NASOENTERAL INFANTIL Nº6.TUBO - Fabricado em poliuretano flexível leitoso, com marcações de posicionamento e com ponta de tungstênio. Fio de Aço Inoxidável usado para facilitar a introdução do tubo. Conector - Em \”Y\”, dupla via com tampa em PVC. Descartável, estéril e atoxico. Embalagem Individual.
UNID. R$ 13,65
248
SONDA NASOENTERAL INFANTIL Nº8.TUBO - Fabricado em poliuretano flexível leitoso, com marcações de posicionamento e com ponta de tungstênio. Fio de Aço Inoxidável usado para facilitar a introdução do tubo. Conector - Em \”Y\”, dupla via com tampa em PVC. Descartável, estéril e atoxico. Embalagem Individual.
UNID. R$ 15,84
280
SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 10 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre
UNID. R$ 0,77
e Registro no MS.
310
VÁLVULA REGULADORA DE AR COMPRIMIDO COM FLUXÔMETRO, para cilindro de Ar comprimido, fluxômetro com escala de 0 a 15 litros por minuto (LPM), em metal cromado, rosca de entrada universal, manômetro de alta pressão com escala de 0 a 315 Kgf/cm2, pressão
UNID. R$ 272,00
fixa de 3.5 Kgf/cm2 e rosca de saída padrão ABNT.
316
COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - G - Tamanho G, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Verde (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia.
UNID. R$ 21,60
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 61 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
LICITAÇÕES
317
COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - M - Tamanho M, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Laranja (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia.
UNID. R$ 19,30
318
COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - P - Tamanho P, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Azul Royal (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia.
UNID. R$ 20,10
322
FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 10CM X 2M - confeccionada em borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência.
UNID. R$ 15,28
323
FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 15CM X 2M - confeccionada em borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência.
347BOTA DE UNNA 10,2CM X 9,14M - consiste em uma bandagem contendo óxido de zinco. Goma acácia, glicerina, óleo de rícino que se adapta aos contornos da perna. tamanho: 10,2cm x9,14m.
UNID. R$ 32,65
348
BOTA DE UNNA 7,6CM X 9,14M - - consiste em uma bandagem contendo óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. tamanho: 7,6cm x9,14m.
UNID. R$ 26,55
356Tesoura cirúrgica curva 14 cm ponta fina, material aço inoxidável, comprimento de 14 cm, ponta fina, esterilidade autoclável, aplicação cirúrgica facial.
UNID. R$ 46,25
SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - EPPItem Especificação Unidade Valor Unitário
11
“SERINGA DESC. 10 ML S/ AG. C/ DISP. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 1,38
DESCRIÇÃO: SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 10 ML -confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lock, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.”
12
“SERINGA DESC. S/AG. 3 ML C/ DISP. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 1,11
SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 3 ML - confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lock, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.”
18
AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.
UNID. R$ 0,14
20
“AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 0,38
DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 - 26G 1/2 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo
a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.”
23
“AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 6 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 0,26
DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 6 - 23G 1 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.”
31
“AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 0,39
DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 - 18G 1 1/2 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.”
36
ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO (92,8º INPM) - uso doméstico, envasado em embalagem plástica de1 litro, devendo constar no rotulo os dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, CGC e registro no órgão regulador.
UNID. R$ 7,36
37 ALCOOL IODADO, FRASCO COM 1000 ML. UNID. R$ 12,40
56 BARBEADOR DESCARTÁVEL. Cabo emborrachado, duas lâminas e fita lubrificante. Embalagem 01 unidade. UNID. R$ 2,15
90
CONJUNTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM CONEXÃO PARA AR COMPRIMIDO ADULTO. Composição: corpo e copo em material inquebrável; máscara; injetor de polipropileno; conexões de extensão (cor amarela) adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar comprimido; máscara com válvulas de escape; extensão em tubo de PVC maleável, atóxico com o minimo de 1,3m de comprimento.
KIT R$ 13,40
91
CONJUNTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM CONEXÃO PARA AR COMPRIMIDO INFANTIL. Composição: corpo e copo em material
KIT R$ 13,89inquebrável; máscara; injetor de polipropileno; conexões de extensão (cor amarela) adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar comprimido; máscara com válvulas de escape; extensão em tubo de PVC maleável, atóxico com o mínimo de 1,3m de comprimento.
92
CONJUNTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM CONEXÃO PARA OXIGÊNIO ADULTO. Composição: corpo e copo em material inquebrável; máscara; injetor de polipropileno; conexões de extensão (cor verde) adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar comprimido; máscara com válvulas de escape; extensão em tubo de PVC maleável, atóxico com o mínimo de 1,3m de comprimento.
KIT R$ 16,74
138
FIXADOR CELULAR SPRAY. Produto indicado para preservar amostras celulares que necessitarão passar por exame posterior. Composição: Álcool etílico, polietileno glicol, água purificada e propelente butano. Frasco com 100 ml.
UNID. R$ 8,70
141
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.TAMANHOS M.
UNID. R$ 1,29
142
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.TAMANHOS EG ou EXG.
UNID. R$ 1,39
143
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.TAMANHOS G.
UNID. R$ 1,30
144
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. TAMANHOS GG
UNID. R$ 1,35
145
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. TAMANHOS P.
UNID. R$ 1,47
152
HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO. Hastes de polipropileno revestidas de algodão hidrófilo com tratamento anti mofo. Caixa CAIXA R$ 4,35
com 150 unidades.
165LANTERNA CLÍNICA. Lanterna de alta performance com iluminação LED de alta potência de 3V com vida útil de 10 mil horas; confeccionada em metal leve de alta qualidade.
UNID. R$ 42,14
168
LUVA CIRÚRGICA Nº 6,5 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externa.
UNID. R$ 2,19
169
LUVA CIRÚRGICA Nº 7,0 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externa.
PAR R$ 1,79
170
LUVA CIRÚRGICA Nº 7,5 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externas.
PAR R$ 1,80
171
LUVA CIRÚRGICA Nº 8,0 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externa.
PAR R$ 1,88
172
LUVA CIRÚRGICA Nº 8,5 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a
PAR R$ 1,86
sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externa.
174LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho G, em latex natural, ambidestras, hipo-alergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde.
CAIXA R$ 21,19
176LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho P, em latex natural, ambidestras, hipo-alergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde.
CAIXA R$ 19,68
184 Papel para eletrocardiograma 48 mm. x 20 mt. BOBINA R$ 4,05
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 62 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação
Duhan Tramarin SgaravattiDiretor do Departamento de Licitação
PUBLICAÇÃO TRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2020PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 148/2020
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação
Duhan Tramarin SgaravattiDiretor do Departamento de Licitação
PUBLICAÇÃO TRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2020PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 110/2020
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação
Duhan Tramarin SgaravattiDiretor do Departamento de Licitação
PUBLICAÇÃO TRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2020PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 030/2020
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
LICITAÇÕES
213
“SERINGA DESC. 3 ML C/ AG. 20 X 5,5 - C/ DISP. DE SEGURANÇA
UNID. R$ 1,50
DESCRIÇÃO - SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA 20 X 5,5 - 24G 3/4 - Com dispositivo de segurança.Confeccionada em polipropileno transparente, atoxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistao de borracha atoxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e REGISTRO NO MS.”
217
SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 10 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lok, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.
UNID. R$ 0,38
218
SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 20 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.
UNID. R$ 0,47
311
VÁLVULA REGULADORA DE OXIGÊNIO COM FLUXÔMETRO, para cilindro de Oxigênio, fluxômetro com escala de 0 a 15 litros por minuto (LPM), em metal cromado, rosca de entrada universal, manômetro de alta pressão com escala de 0 a 315 Kgf/cm2, pressão fixa de 3.5 Kgf/cm2 e rosca de saída padrão ABNT.
UNID. R$ 238,75
315
COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - BB (NEO) - Tamanho BB (Neo), confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um
UNID. R$ 18,60milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor branca (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia.
319
COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - PEDIÁTRICO - Tamanho pediátrico, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor branca (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia.
UNID. R$ 22,19
324
FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 20CM X 2M - confeccionada em borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência.
UNID. R$ 32,60
349 Cureta de Novak 23,5 cm para biópsia uterina confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, tamanho 23,5 cm UNID. R$ 75,20
357SERINGA COM AGULHA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA - Seringas com agulha fixa para aplicação de insulina, 0,5ml com agulha de 8mm e 0,3mm de calibre com tampa.
UNID. R$ 0,37
HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA
Item Especificação Unidade Valor Unitário
1 REP - REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO Especificação: UNID. R$ 863,00
- O produto deve estar em conformidade com a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego;- Deve possuir capacidade mínima de 15.000 digitais;- Deve possuir memória de armazenamento mínimo de 10 milhões de registros;- Deve possuir comunicação TCP/IP;
- Deve possuir web server embarcado;- Deve possuir API de comunicação com outros softwares compatível com as linguagens JavaScript, .NET, Delphi, C#, Java e possuir documentação;- Deve possuir documentação técnica de integração com outros softwares, essa documentação deverá ser disponibilizada em endereço web, possuir manual impresso ou em PDF; que deverá ser disponibilizado junto com os REP;Formas de identificação:
- Leitor de impressão digital óptico de no mínimo 500 DPI;- Leitor de cartões de proximidade compatível com tecnologia Mifare ou 125kHz ASK;
- Leitor de cartões de barras (Código 39, 2 de 5 e 2 de 5 entrelaçado;
- Identificação de usuários através de senha numérica;
Interface:
- Deverá possuir tela LCD touchscreen;
Formas de comunicação:- No mínimo 1 porta USB 2.0 Host (Porta Fiscal) para fiscalização de Arquivo Fonte de Dados (AFD);- No mínimo 1 porta USB 2.0 Host para importação e exportação de usuários e recebimentos de AFD;- No mínimo 1 porta Ethernet 10/100Mbps nativa;
Alimentação:- O equipamento deve ser compatível com fontes de alimentação 110-220V (Bi-Volt) / 60Hz;Autonomia:- Deve possuir autonomia de funcionamento de no mínimo 4 horas em casos de falta de energia elétrica;Garantia:
- Deve possuir garantia mínima de 1 ano.
ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI
Item Especificação Unidade Valor Unitário
1 Confecção de chave codificada para veículos, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 450,00
2 Confecção de chave para armário/porta, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 70,003 Abertura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO R$ 50,004 Conserto de fechadura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO R$ 50,005 Cópias de chaves de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO R$ 8,67
6 Troca de segredo de portas, gavetas, armários e afins, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 70,00
7 Confecção de chave para moto, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 100,008 Cópia simples de chave para veículo. SERVIÇO R$ 40,009 Confecção de chave para veículos, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 130,00
MILAN MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP(COTA PRINCIPAL - 75%)
Item Especificação Unidade Valor Unitário
3
Conjunto Escolar - FDE - CJA 06- Conjunto escolar adulto FDE com tampo confeccionado em MDP revestido em sua face superior em laminado melamínico de alta pressão (A.P.) usinado em forma retangular, com acabamento em fita de borda, confeccionado em tubos de aço carbono de 1”.1/2”, 1”.1/4”, 29x58 e 20,7. Porta livros, ponteiras, assento e encosto injetados em polipropileno.
UNID. R$ 177,00
Especificações Técnicas
Mesa-
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 63 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação
Duhan Tramarin SgaravattiDiretor do Departamento de Licitação
PUBLICAÇÃO TRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2020PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 121/2020
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação
Duhan Tramarin SgaravattiDiretor do Departamento de Licitação
PUBLICAÇÃO TRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2020PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 199/2020
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação
Duhan Tramarin SgaravattiDiretor do Departamento de Licitação
PUBLICAÇÃO TRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2020PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 027/2020
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
LICITAÇÕES
Altura: 760mm
Largura: 600mm
Profundidade: 450mm
Cadeira-
Altura: 840mm
Largura: 530mm
Profundidade: 490mm
Altura assento: 460mmApresentar Certificado de Conformidade de Produto NBR 14066/2008 e Selo do INMETRO de Acordo com a Portaria 105 de 06 de março de 2.012
5
Mesa para refeitório adulto com 01 mesa e 02 bancos , sendo o tampo da mesa e bancos em MDF medida mínima de 18mm, na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo mínimo de 2” e tubo de aço retangular mínimo de 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó.
UNID. R$ 869,40
Medidas aproximadas: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m.
MILAN MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP(COTA RESERVADA - 25%)
Item Especificação Unidade Valor Unitário
4
Conjunto Escolar - FDE - CJA 06- Conjunto escolar adulto FDE com tampo confeccionado em MDP revestido em sua face superior em laminado melamínico de alta pressão (A.P.) usinado em forma retangular, com acabamento em fita de borda, confeccionado em tubos de aço carbono de 1”.1/2”, 1”.1/4”, 29x58 e 20,7. Porta livros, ponteiras, assento e encosto injetados em polipropileno.
UNID. R$ 177,00
Especificações Técnicas
Mesa-
Altura: 760mm
Largura: 600mm
Profundidade: 450mm
Cadeira-
Altura: 840mm
Largura: 530mm
Profundidade: 490mm
Altura assento: 460mmApresentar Certificado de Conformidade de Produto NBR 14066/2008 e Selo do INMETRO de Acordo com a Portaria 105 de 06 de março de 2.012
6
Mesa para refeitório adulto com 01 mesa e 02 bancos , sendo o tampo da mesa e bancos em MDF medida mínima de 18mm, na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo mínimo de 2” e tubo de aço retangular mínimo de 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó.
UNID. R$ 869,40
Medidas aproximadas: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m.
8
Especificação do Item Mesa para refeitório adulto com 01 mesa e 02 bancos , sendo o tampo da mesa e bancos em MDF medida mínima de 18mm, na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo mínimo de 2” e tubo de aço retangular mínimo de 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó.
UNID. R$ 823,40
Medidas aproximadas: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m.
STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP(COTA PRINCIPAL - 75%)
Item Especificação Unidade Unitário
7
Especificação do Item Mesa para refeitório adulto com 01 mesa e 02 bancos , sendo o tampo da mesa e bancos em MDF medida mínima de 18mm, na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo mínimo de 2” e tubo de aço retangular mínimo de 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó.
UNID. R$ 823,39
Medidas aproximadas: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m.
ESCOLARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP(COTA PRINCIPAL - 75%)
Item Especificação Unidade Valor Unitário
1
CONJUNTO COLETIVO 01 – CJC01 - PROINFÂNCIA - Conjunto de mesa quadrada com quatro cadeiras para crianças de 1 a 4 anos. Mesa para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior laminado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço. Altura da mesa: 46 cm. Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80 cm x 80 cm
UNID. R$ 350,00
ESCOLARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP(COTA RESERVADA - 25%)
Item Especificação Unidade Valor Unitário
2
CONJUNTO COLETIVO 01 – CJC01 - PROINFÂNCIA - Conjunto de mesa quadrada com quatro cadeiras para crianças de 1 a 4 anos. Mesa para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior laminado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço. Altura da mesa: 46 cm. Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80 cm x 80 cm
UNID. R$ 350,00
HARMONIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - MEItem Especificação Unidade Valor Unitário
1
RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS - Os valores nutricionais: 12% umidade (máximo),23% proteína bruta (mínimo),16%de extrato etéreo(mínimo),6,5% de fibra bruta(máximo),12% de matéria mineral (máximo), 2,4% de cálcio (máximo) e 0,60% de fósforo (mínimo). Embalagem de 25 kg.
UNID. R$ 225,65
2
RAÇÃO PARA CÃES FILHOTES (EM CRESCIMENTO)-Os valores nutricionais: 12% umidade (máximo),26% proteína bruta (mínimo),6,5%de extrato etéreo(mínimo),6% de fibra bruta(máximo),12% de matéria mineral (máximo),2% de cálcio (máximo) e 0,8 % de fosforo (mínimo). Embalagem de 25kg.
UNID. R$ 199,00
3
Ração para Gatos: os valores nutricionais para alimentos secos para gatos devem ser os seguintes: 13% de umidade (máximo), 26% de proteína bruta (mínimo), 8 % de extrato etéreo (mínimo), 4,5% de fibra bruta (máximo), 12% de matéria mineral (máximo), 2 % de cálcio (máximo) e 0,6% de fósforo (mínimo). Embalagem de 25 Kg.
UNID. R$ 200,00
WILSON AKIRA TANIZAKIItem COTA Especificação Unidade Valor Unitário
1 75% Carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (P-13 kg) UNID. R$ 76,002 25% Carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (P-13 kg) UNID. R$ 76,00
SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPPItem Especificação Unidade Valor Unitário
5
Serviços Gráficos.
BLOCO
Bloco de Notas. Formato aberto: 10x14cm. Impressão capa e contracapa: papel couchê 250g, 4x0 cores. Miolo: 10 páginas, sem impressão, papel offset 75g. Acabamento: blocado na cabeça com cola.
R$ 1,29
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 64 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
LICITAÇÕES
7
Serviços gráficos.
UNID.
Folder´s Formato aberto: 24 x 18 cm, Formato fechado: 12 x 18 cm, Material: Papel couché 250/gm2, Impressão: 4x4 cores, Acabamento: laminação BOPP frente, Acabamento: Vinco, Refilado Incluso a Arte Final.
R$ 0,36
8
Serviços gráficos.Crachás em plástico PVC, com as dimensões mínimas de 86 x 54 mm, com foto digitalizada em cores e dados variáveis.
UNID. R$ 10,15
25
Serviços gráficos.Impressão colorica de fotocópias – referencial curricular indígena. Formato 29,7x21cm (A4); Quantidade de páginas 335 páginas. Impressão da capa e contracapa; laser colorido, papel offset 180g. Impressão do miolo em laser colorido, papel offset 90g acabamento: Dois grampos na lateral.
SERVIÇO
R$ 540,00
32
Serviços gráficos.Serviço de impressão de Pastas de controle anual de alunos, na cor azul no tamanho 33cm de altura por 48cm de comprimento dobrada ao meio confeccionada no papel cartolina 180 gramas, impressão 1x0 na cor preta na parte externa.
UNID.
R$ 0,41
35
Serviços gráficos.Impressão de Certificados, 21x29,7 cm, 4x0 cores em papel Couchê 300g. UNID. R$ 0,73
36
Serviços gráficos.Encadernação em capa dura para livro com 200 folhas, tamanho fechado 22x32 cm em papel offset 75g. UNID. R$ 39,50
TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA-EPPItem Especificação Unidade Valor Unitário
2
Serviços Gráfico e/ou SerigrafiaCapa de apostila papel couchê 300 gr, tamanho A4, impressão à laser. UNID. R$ 1,10
10
Serviços gráficos.
SERVIÇO.
Livro Didático – Língua Inglesa – 2º Ano. Espiral. Formato: 26,8 x 20,2 cm. Quantidade de página do miolo: 80 páginas; Impressão: Capa e contracapa em papel couchê 250g, 4x0 cores, laminação brilho. Miolo em papel offset 90g, 4x4 cores.
R$ 4,10
12
Serviços gráficos.Livro Didático – Língua Inglesa – 4º Ano. Espiral. Formato: 26,8x 20,2 cm. Quantidade de página do miolo: 80 páginas; Impressão: Capa e contracapa em papel couchê 250g, 4x0 cores, laminação brilho. Miolo em papel offset 90g, 4x4 cores.
SERVIÇO
R$ 3,98
13
. Serviços gráficos.
Livro Didático – Língua Inglesa – 5º Ano. Espiral. Formato: 26,8 x 20,2 cm. Quantidade de página do miolo: 80 páginas; Impressão: Capa e contracapa em papel couchê 250g, 4x0 cores, laminação brilho. Miolo em papel offset 90g, 4x4 cores.
SERVIÇO
R$ 4,07
14
Serviços gráficos.
Cartilha – Biblioteca em ação. Espiral. Formato: 26,8 x 40,5 cm SERVIÇO
larg. Formato fechado: 26,8cm alt x 20,2 cm larg x 5cm de dorso. Quantidade de página do miolo: 50 páginas; Impressão: Capa em papel couchê 250g, 4x0 cores. Papel offset 90g, 4x4 cores.
R$ 3,10
15
Serviços gráficos.
SERVIÇO
Simulado – 3º Ano. Brochura. Formato aberto: 29,7cm larg x42cm
alt. Formato fechado: 29,7x21cm. Quantidade de páginas do miolo:
16 páginas; Impressão: Capa em papel offset 90g, 1x0 cores. Miolo R$
alt. Formato fechado: 29,7x21cm. Quantidade de páginas do miolo: 16 páginas; Impressão: Capa em papel offset 90g, 1x0 cores. Miolo em papel offset 75g, 1x1 cor. R$
0,73
GRAFICA CAMPO GRANDE EIRELIItem Especificação Unidade Valor Unitário
R$ 0,30Convite Formato aberto: 21 x 15 cm, Papel couché 170/gm2, Impressão: 4x0 cores. SERVIÇO
33
Serviços gráficos.
Serviço de impressão de Pastas de processos de alunos, na cor UNID.azul no tamanho 33cm de altura por 48cm de comprimento dobrada ao meio confeccionada no papel cartolina 180 gramas, impressão 1x0 na cor preta na parte externa. R$
0,42
37
Serviços gráficos.Impressão de cartões, 15x10 cm, em 4x0 cores em papel couchê 300g. UNID. R$
0,19
38
Serviços gráficos.
Cartão transporte escolar, 18x6,5cm (aberto) e 9x6,5cm (fechado), UNID.
4x0 cores em papel offset 180g. Plastificado R$
1,18
39Serviços gráficos.
UNID.Impressão de Mapas, 1,20 x 0,90, 4x0 cores em lona. R$50
RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI EPPItem Especificação Unidade Valor Unitário
9
Serviços gráficos.
Livro Didático – Língua Inglesa – 1º Ano. Espiral. Formato: 26,8 SERVIÇO
x 20,2 cm. Quantidade de página do miolo: 80 páginas; Impressão:
Capa e contracapa em papel couchê 250g, 4x0 cores, laminação
brilho. Miolo em papel offset 90g, 4x4 cores R$ 4,53
11
Serviços gráficos.
Livro Didático – Língua Inglesa – 3º Ano. Espiral. Formato: 26,8 SERVIÇO
x 20,2 cm. Quantidade de página do miolo: 80 páginas; Impressão:
Capa e contracapa em papel couchê 250g, 4x0 cores, laminação
brilho. Miolo em papel offset 90g, 4x4 cores R$
4,37
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 65 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação
Duhan Tramarin SgaravattiDiretor do Departamento de Licitação
alt. Formato fechado: 29,7x21cm. Quantidade de páginas do miolo: 16 páginas; Impressão: Capa em papel offset 90g, 1x0 cores. Miolo em papel offset 75g, 1x1 cor. R$
1,2
19
Serviços gráficos.
Banner: Formato 1,0m larg x1,20m alt.; Impressão: Laser colorido SERVIÇO
em lona vinílica. Acabamento: bastão de madeira com ponteiras e
cordão. R$
50
20
Serviços gráficos.
Banner: Formato 1,2m larg x1,50m alt.; Impressão: Laser colorido SERVIÇO
em lona vinílica. Acabamento: bastão de madeira com ponteiras e
cordão. R$
60
22
Serviços gráficos.
Faixa: Formato 5m larg x 70cm alt.; Impressão: laser colorido em SERVIÇO
lona vinílica. Acabamento: ilhós nas bordas e suportes de madeira
nas laterais. R$
122,5
23
Serviços gráficos.
Faixa: Formato 10m larg x 1m alt.; Impressão: laser colorido em SERVIÇO
lona vinílica. Acabamento: ilhós nas bordas e suportes de madeira
nas laterais. R$
350
24
Serviços gráficos.
SERVIÇOPainel: Formato 4,5m larg. X 2,5m alt.; Impressão: laser colorido em lona vinílica. Acabamento: ilhós nas bordas. R$
493,5
26
Serviços gráficos.
Folderʼs Formato aberto:29,7 x 21cm alt. Formato Fechado: 10x21 SERVIÇO
Serviço de Impressão de diários de classe: Capa na cor azul no UNID.tamanho 33cm de altura por 48cm de comprimento dobrada ao meio confeccionada no papel cartolina 180 gramas, impressão 1x0 na cor preta na parte externa.
01 lâmina no tamanho de 33cm de altura por 36cm de sendo uma
dobra de 12cm, impressão 1x0 na cor preta em offset 75g.04 lâminas no tamanho de 33cm de altura por 24cm, impressão 1x1 R$
na cor preta em offset 75g.Com todas as folhas grampeadas a capa. 1,35
34
Serviços gráficos.
Impressão de Certificados, 21x29,7 cm, 4x4 cores em papel Offset UNID. R$
240g. 0,47
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 023/2020/SEMED
1. PARTESCONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOSCNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSecretário: Upiran Jorge Gonçalves da SilvaCPF Nº: 296.641.287-91CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELDCNPJ N°: 14.626.252/0001-35Responsável Legal: GLASIELI BRUM FERREIRACPF Nº: 017.376.361-82
2. OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário.
3. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 063/2020/SEMED, e seus aditivos para 30 de Dezembro de 2020.
Dourados-MS, 15 de Novembro de 2020
UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 253/2020/DL/PMD
PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS.GIOVANI PAULO COMELLI.CPF: ***.837.731-**.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 091/2020.OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Rio Brilhante, nº 900, Jardim Água
Boa, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento da “VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação nº 054/2020, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 417/2020 - Dispensa de Licitação nº 091/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:12.00 – Secretaria Municipal de Saúde12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde2101 – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância
Epidemiológica33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física33.90.36.02 – Locação de ImóveisVIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de
assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
VALOR DO CONTRATO: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses CorreiaFISCAL DO CONTRATO: Diego Góis PedrosoDATA DE ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS.NIVA MATTOS OUSIRO.CPF: ***.793.091-**.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 098/2020.OBJETO: locação do imóvel sito na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 4.225,
Vila Maxwel, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento da “VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação nº 004/2019, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 429/2020 - Dispensa de Licitação nº 098/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:12.00 – Secretaria Municipal de Saúde12.02 – Fundo Municipal de Saúde10.304.017 – Sistema de Vigilância em Saúde2098 – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Sanitária33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física33.90.36.02 – Locação de Imóveis12.00 – Secretaria Municipal de Saúde12.02 – Fundo Municipal de Saúde10.331.017 – Sistema de Vigilância em Saúde2105 – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física33.90.36.02 – Locação de Imóveis
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 66 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
VALOR DO CONTRATO: R$ 251.227,80 (duzentos e cinquenta e um mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 8.374,26 (oito mil trezentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses CorreiaFISCAL DO CONTRATO: Diego Góis PedrosoDATA DE ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 255/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS.MARIA EVA COINETE.CPF: ***.441.491-**.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 101/2020.OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Ponta Porã, nº 2260, Vila Tonani, nesta
cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento do “Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas – CAPS II”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação nº 070/2020, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 444/2020 - Dispensa de Licitação nº 101/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:12.00 – Secretaria Municipal de Saúde12.02 – Fundo Municipal de Saúde10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. Hosp. Urgência e Emerg.2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada Ambulatorial e
hospitalar.33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física33.90.36.02 – Locação de ImóveisVIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de
assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
VALOR DO CONTRATO: R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), sendo o aluguel mensal de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais).
GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses CorreiaFISCAL DO CONTRATO: Diego Góis PedrosoDATA DE ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 193/2016/DL/PMD
PARTES:Município de Dourados/MSPLANACON CONSTRUTORA LTDA.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 053/2016.OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual, (maio/2017 a maio/2020) no
percentual acumulado de 10,51%, gerando o valor de R$ 187.295,36 (cento e oitenta e sete mil e duzentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência SocialSecretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Centro de Integração do
Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes.
2. Objeto da Parceria:Esta Parceria tem como objeto o visando a implantação do espaço de acolhimento
para pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde quanto ao distanciamento social e pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração, conforme o disposto na Portaria n. 369, de 29 de abril de 2020. O presente Acordo de Cooperação não prevê a transferência de recursos orçamentários, gerando apenas serviços e produtos previstos no plano de trabalho.
5. VIGÊNCIA: 15 DE Julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
Maria Fátima Silveira de AlencarSecretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2014/SEMS/PMD.
DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de SaúdeFundação de Serviços de Saúde de Dourados.
DO OBJETO: Alteração da Clausula Nona- Item 09.01 do instrumento originário, passando o
Contrato de Gestão ter sua vigência pelo período de 05 ( cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos conforme dispõe o Art. 12, IX, Lei Complementar n° 245, de 03 de abril de 2014;
Alteração do Preâmbulo Contratual em virtude da mudança do representante da Secretaria Municipal de Saúde em virtude do Decreto “P “n° 203 de 27.07.2020 e Decreto n° 2.814 de 11.08.2020, bem como alteração da representatividade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados conforme disposto em Decreto n° 2.918 de 28 de setembro de 2020
Alteração da Cláusula Nona – Da Vigência Contratual ficando prorrogado por mais 03 (três) meses o prazo de vigência do Contrato, iniciando-se em 16.12.2020 e vencimento em 16.03.2020
Alteração do item 04.01. da Cláusula Quarta – Do valor do Contrato, ficando acrescido ao valor global do contrato o montante de R$ 13.666.465,59 ( treze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos)
DO VALOR: Em razão do objeto do termo aditivo, dá-se ao presente CONTRATO o valor global R$ 267.160.627,31 (duzentos e sessenta e sete milhões, cento e sessenta mil, seiscentos e vinte e sete mil e trinta e um centavos) recebendo a CONTRATADA parcelas mensais no valor de, R$ 4.555.488,53 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos)/
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo é celebrado de acordo com o art. 65, § 1º, alínea B da Lei Federal n°. 8.666/93, art. 12, inciso IX, e art. 14 da Lei Complementar n° 245, de 03 de abril de 2014, bem como pelas especificações, condições e valores estabelecidos no Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos
Data da Assinatura: 15 de Dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Saúde.
Jackson Farah LeivaSecretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PATRIMONIAL MÓVEL
CEDENTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS
CESSIONÁRIO: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSOBJETO: Conjunto Radiológico Pegaso:Aparelho de raio x portátil, com gerador
de raio x de alta frequência com controle microprocessado, programa anatômico de órgãos por região, detecção de falhas por software, com indicação do painel de controle.Modelo: X760-6/1.2- Série:26x173.
ESTADO DO BEM: NOVON° PATRIMONIAL: 137994VIGÊNCIA: 05 (CINCO) anos, com início na data de sua assinatura.DATA DE ASSINATURA: 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
JACKSON FARAH LEIVA Secretário Municipal de Saúde Adjunto
EXTRATO DO EMPENHO N° 3261/2020 PARTES:Município de DouradosAdriano Paes dos Santos.CPF/CNPJ: 484.XXX.XXX-78.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3253/2020 PARTES:Município de DouradosAlan Rodrigues Simão Gaia.CPF/CNPJ: 036.XXX.XXX-00.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 67 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 1000 (Hum mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3325/2020 PARTES:Município de DouradosAline Silva Vieira.CPF/CNPJ: 000.XXX.XXX-88.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 20000 (Vinte mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3315/2020 PARTES:Município de DouradosAna Claudia Casagrande.CPF/CNPJ: 031.XXX.XXX-69.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 4074 (Quatro mil e setenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3263/2020 PARTES:Município de DouradosAna Gabriela Lobo.CPF/CNPJ: 359.XXX.XXX-80.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3292/2020 PARTES:Município de DouradosAna Lucia Rossate.CPF/CNPJ: 044.XXX.XXX-86.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3246/2020 PARTES:Município de DouradosAndérbio Marcio Silva Martins.CPF/CNPJ: 933.XXX.XXX-91.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 10000 (Dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3265/2020 PARTES:Município de DouradosAnna Clara Brito Smith.CPF/CNPJ: 323.XXX.XXX-42.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3281/2020 PARTES:Município de DouradosAntoni Magalhâes Silva.CPF/CNPJ: 048.XXX.XXX-52.PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a
atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura -
SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3093 (Três mil e noventa e três reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 68 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
EXTRATO DO EMPENHO N° 3300/2020 PARTES:Município de DouradosAntonio Martins Oliveira Junior.CPF/CNPJ: 422.XXX.XXX-27.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3316/2020 PARTES:Município de DouradosArami Arguello Marshner.CPF/CNPJ: 034.XXX.XXX-32.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 4074 (Quatro mil e setenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3241/2020 PARTES:Município de DouradosAssociação Cultural Casulo.CPF/CNPJ: 26.XXX.XXX/XXXX-25.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 20370 (Vinte mil trezentos e setenta reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3282/2020 PARTES:Município de DouradosAurineide Alencar de Freitas Oliveira.CPF/CNPJ: 421.XXX.XXX-91.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz
saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3093 (Três mil e noventa e três reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3252/2020 PARTES:Município de DouradosBeatriz Gabriele Rodrigues.CPF/CNPJ: 442.XXX.XXX-23.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 2968 (Dois mil novecentos e sessenta e oito reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3304/2020 PARTES:Município de DouradosBlanche Maria Torres.CPF/CNPJ: 436.XXX.XXX-04.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3296/2020 PARTES:Município de DouradosBruno Veron.CPF/CNPJ: 701.XXX.XXX-43.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 6860 (Seis mil oitocentos e sessenta reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3293/2020 PARTES:Município de DouradosCairo Leidiniz de Souza.CPF/CNPJ: 701.XXX.XXX-88.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 69 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura
- SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3244/2020 PARTES:Município de DouradosCamile Cecilia dos Anjos.CPF/CNPJ: 856.XXX.XXX-49.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 5000 (Cinco mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3247/2020 PARTES:Município de DouradosCandida Graciela Chamorro Arguello.CPF/CNPJ: 404.XXX.XXX-20.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 10000 (Dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3329/2020 PARTES:Município de DouradosCarlos Eduardo Modesto Fluhr.CPF/CNPJ: 637.XXX.XXX-44.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 20000 (Vinte mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3289/2020 PARTES:Município de DouradosCarlos Eduardo Soares Cordeiro.CPF/CNPJ: 475.XXX.XXX-13.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 10290 (Dez mil duzentos e noventa reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3255/2020 PARTES:Município de DouradosCesar Augusto Quintero Cordero.CPF/CNPJ: 714.XXX.XXX-43.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 1000 (hum mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3245/2020 PARTES:Município de DouradosChristophe Thierry Dorkeld.CPF/CNPJ: 709.XXX.XXX-12.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 5000 (Cinco mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3305/2020 PARTES:Município de DouradosCristiane de Almeida Santos.CPF/CNPJ: 405.XXX.XXX-16.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 70 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3248/2020 PARTES:Município de DouradosDaniela Valle de Loro.CPF/CNPJ: 31.XXX.XXX/XXXX-24.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 10000 (Dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3330/2020 PARTES:Município de DouradosDavi Rocha Lima.CPF/CNPJ: 068.XXX.XXX-31.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 20000 (Vinte mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3317/2020 PARTES:Município de DouradosDenise Lopes Leal.CPF/CNPJ: 071.XXX.XXX-16.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 4074 (Quatro mil e setenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3267/2020 PARTES:Município de DouradosEdson Alvarenga.CPF/CNPJ: 254.XXX.XXX-15.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a
atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura -
SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3283/2020 PARTES:Município de DouradosEli Coelho Pereira.CPF/CNPJ: 365.XXX.XXX-34.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3093 (Três mil e noventa e três reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3294/2020 PARTES:Município de DouradosErminio Medina.CPF/CNPJ: 709.XXX.XXX-15.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3254/2020 PARTES:Município de DouradosEvaldo Rodrigues de Oliveira.CPF/CNPJ: 448.XXX.XXX-20.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 2968 (Dois mil novecentos e sessenta e oito reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 71 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
EXTRATO DO EMPENHO N° 3326/2020 PARTES:Município de DouradosFabiana Assis Fernandes.CPF/CNPJ: 023.XXX.XXX-74.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 20000 (Vinte mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3290/2020 PARTES:Município de DouradosFabricio Stefanie Borges.CPF/CNPJ: 613.XXX.XXX-68.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 10290 (Dez mil duzentos e noventa reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3272/2020 PARTES:Município de DouradosFernando de Castro Além.CPF/CNPJ: 475.XXX.XXX-87.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3514 (Três mil quinhentos e quatorze reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3249/2020 PARTES:Município de DouradosGabriel Vitório Santana.CPF/CNPJ: 447.XXX.XXX-00.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz
saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 10000 (Dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3264/2020 PARTES:Município de DouradosGenesis Raquel Morado Daza.CPF/CNPJ: 714.XXX.XXX-52.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 1800 (Hum mil e oitocentos reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3297/2020 PARTES:Município de DouradosGetúlio Juca Oliveira.CPF/CNPJ: 653.XXX.XXX-15.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 6860 (Seis mil oitocentos e sessenta reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3266/2020 PARTES:Município de DouradosGiani Cristina Torres de Sousa.CPF/CNPJ: 445.XXX.XXX-68.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 1800 (Hum mil e oitocentos reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3332/2020 PARTES:Município de DouradosGilearde Barbosa Pedro.CPF/CNPJ: 064.XXX.XXX-01.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 72 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura
- SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 20000 (Vinte mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3270/2020 PARTES:Município de DouradosGuilherme Matheus Godoy dos Santos.CPF/CNPJ: 460.XXX.XXX-10.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3306/2020 PARTES:Município de DouradosIgor Emanuel de Almeida Schiavo.CPF/CNPJ: 001.XXX.XXX-42.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3273/2020 PARTES:Município de DouradosIgor Fernando Vieira Além.CPF/CNPJ: 046.XXX.XXX-02.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3514 (Três mil quinhentos e quatorze reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3242/2020 PARTES:Município de DouradosInstituto de Desenvolvimento Artístico e Social Sucata Cultural.CPF/CNPJ: 28.XXX.XXX/XXXX-11.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 20370 (Vinte mil trezentos e setenta reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3327/2020 PARTES:Município de DouradosIulik Lomba de Farias.CPF/CNPJ: 041.XXX.XXX-62.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 20000 (Vinte mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3256/2020 PARTES:Município de DouradosIvone Dias de Oliveira.CPF/CNPJ: 542.XXX.XXX-00.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 2968 (Dois mil novecentos e sessenta e oito reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3307/2020 PARTES:Município de DouradosJaciara Arguello Marschnner.CPF/CNPJ: 034.XXX.XXX-33.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 73 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3298/2020 PARTES:Município de DouradosJadi Reginaldo Ribeiro.CPF/CNPJ: 066.XXX.XXX-57.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 6860 (Seis mil oitocentos e sessenta reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3308/2020 PARTES:Município de DouradosJoão Dias da Mota Neto.CPF/CNPJ: 034.XXX.XXX-14.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3299/2020 PARTES:Município de DouradosJoão Gonçalves.CPF/CNPJ: 816.XXX.XXX-68.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 6860 (Seis mil oitocentos e sessenta reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3333/2020 PARTES:Município de DouradosJoão Paulo Vadora Vieira.CPF/CNPJ: 888.XXX.XXX-15.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a
atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura -
SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 20000 (Vinte mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3309/2020 PARTES:Município de DouradosJoão Ramão Rocha.CPF/CNPJ: 034.XXX.XXX-51.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3301/2020 PARTES:Município de DouradosJorge da Silva.CPF/CNPJ: 518.XXX.XXX-72.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 6860 (Seis mil oitocentos e sessenta reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3257/2020 PARTES:Município de DouradosJorge da Silva Simão.CPF/CNPJ: 600.XXX.XXX-00.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 1000 (Hum mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 74 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
EXTRATO DO EMPENHO N° 3318/2020 PARTES:Município de DouradosJuarez Gomes de Oliveira Jr.CPF/CNPJ: 010.XXX.XXX-75.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 4074 (Quatro mil e setenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3243/2020 PARTES:Município de DouradosJulia Aissa Vasconcelos Oliveira.CPF/CNPJ: 931.XXX.XXX-20.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 20370 (Vinte mil trezentos e setenta reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3302/2020 PARTES:Município de DouradosJuvenal Hermes da Silva.CPF/CNPJ: 727.XXX.XXX-53.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 6860 (Seis mil oitocentos e sessenta reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3310/2020 PARTES:Município de DouradosKarine Heleno Peixoto.CPF/CNPJ: 072.XXX.XXX-27.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz
saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3319/2020 PARTES:Município de DouradosKarla Fernanda Ribeiro Neves.CPF/CNPJ: 006.XXX.XXX-59.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 4074 (Quatro mil e setenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3320/2020 PARTES:Município de DouradosKayque Rodrigues Paiva.CPF/CNPJ: 470.XXX.XXX-99.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 4074 (Quatro mil e setenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3311/2020 PARTES:Município de DouradosLorena Coelho Diniz.CPF/CNPJ: 061.XXX.XXX-44.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3312/2020 PARTES:Município de DouradosLorena Hernández Pinar.CPF/CNPJ: 701.XXX.XXX-59.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 75 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura
- SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3321/2020 PARTES:Município de DouradosLudmila de Paula Baracat Lopes.CPF/CNPJ: 416.XXX.XXX-56.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 4074 (Quatro mil e setenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3334/2020 PARTES:Município de DouradosLuis Fernando de Almeida Silva.CPF/CNPJ: 055.XXX.XXX-00.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 20000 (Vinte mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3274/2020 PARTES:Município de DouradosLuis Otavio Franco.CPF/CNPJ: 014.XXX.XXX-08.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3239/2020 PARTES:Município de DouradosLuiz Augusto de Farias.CPF/CNPJ: 614.XXX.XXX-20.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3275/2020 PARTES:Município de DouradosMarceli Pereira Mendes.CPF/CNPJ: 208.XXX.XXX-04.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3284/2020 PARTES:Município de DouradosMarcos Coelho Cardoso.CPF/CNPJ: 886.XXX.XXX-20.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3093 (Três mil e noventa e três reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3276/2020 PARTES:Município de DouradosMaria Carolina Ferreira de Sousa.CPF/CNPJ: 072.XXX.XXX-26.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 76 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3277/2020 PARTES:Município de DouradosMaria Luiza Machado dos Reis.CPF/CNPJ: 046.XXX.XXX-08.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3322/2020 PARTES:Município de DouradosMariana Santos Lemes.CPF/CNPJ: 018.XXX.XXX-58.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 2685 (Dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3240/2020 PARTES:Município de DouradosMartin Barbosa Cardenas.CPF/CNPJ: 017.XXX.XXX-40.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3258/2020 PARTES:Município de DouradosMatheus Soares Pereira.CPF/CNPJ: 051.XXX.XXX-73.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a
atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura -
SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 2968 (Dois mil novecentos e sessenta e oito reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3259/2020 PARTES:Município de DouradosMax Dante Dackan Di Baptista.CPF/CNPJ: 050.XXX.XXX-02.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 1000 (Hum mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3250/2020 PARTES:Município de DouradosMichel Stevan Grando.CPF/CNPJ: 734.XXX.XXX-00.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 10000 (Dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3268/2020 PARTES:Município de DouradosMonique Abreu Dias do Amaral.CPF/CNPJ: 041.XXX.XXX-66.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 1800 (Hum mil e oitocentos reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 77 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
EXTRATO DO EMPENHO N° 3269/2020 PARTES:Município de DouradosNicolas Lomba de Farias.CPF/CNPJ: 054.XXX.XXX-50.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 1800 (Hum mil e oitocentos reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3260/2020
PARTES:Município de DouradosPaulo Victor Sanches.CPF/CNPJ: 023.XXX.XXX-66.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 1000 (Hum mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3323/2020 PARTES:Município de DouradosPedro Henrique Duarte Farias.CPF/CNPJ: 055.XXX.XXX-17.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 4074 (Quatro mil e setenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3278/2020 PARTES:Município de DouradosRaique de Moura Dias.CPF/CNPJ: 046.XXX.XXX-13.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz
saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3271/2020 PARTES:Município de DouradosRaissa Sousa Carvalho.CPF/CNPJ: 044.XXX.XXX-03.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3514 (Três mil quinhentos e quatorze reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3285/2020 PARTES:Município de DouradosRejani Betoni Garcia Vendramini.CPF/CNPJ: 845.XXX.XXX-15.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3093 (Três mil e noventa e três reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3279/2020 PARTES:Município de DouradosRobert Ribeiro Lemes.CPF/CNPJ: 072.XXX.XXX-09.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3313/2020 PARTES:Município de DouradosRomário Gonçalves Hilário.CPF/CNPJ: 053.XXX.XXX-76.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 78 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura
- SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3288/2020 PARTES:Município de DouradosRosana Iriani Daza de Garcia.CPF/CNPJ: 709.XXX.XXX-66.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3093 (Três mil e noventa e três reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3303/2020 PARTES:Município de DouradosRosivania Espindula Benites.CPF/CNPJ: 057.XXX.XXX-93.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 6860 (Seis mil oitocentos e sessenta reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3286/2020 PARTES:Município de DouradosSá Junior da Cruz Lopes.CPF/CNPJ: 021.XXX.XXX-66.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3093 (Três mil e noventa e três reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3314/2020 PARTES:Município de DouradosSimone Bitencourt Munhoz.CPF/CNPJ: 930.XXX.XXX-68.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3280/2020 PARTES:Município de DouradosStheffany Castelli Gandolpho.CPF/CNPJ: 412.XXX.XXX-70.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3324/2020 PARTES:Município de DouradosTársila Bonelli Calegari Paulino.CPF/CNPJ: 997.XXX.XXX-91.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 4074 (Quatro mil e setenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3328/2020 PARTES:Município de DouradosTatiana Varela Besteiro.CPF/CNPJ: 705.XXX.XXX-36.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 79 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 20000 (Vinte mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3295/2020 PARTES:Município de DouradosThaila Cabreira da Silva.CPF/CNPJ: 701.XXX.XXX-51.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3000 (Três mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3291/2020 PARTES:Município de DouradosThais Akemi Kuratomi.CPF/CNPJ: 023.XXX.XXX-63.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3043,07 (Três mil e quarenta e três reais e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3287/2020 PARTES:Município de DouradosValter Spada Betoni.CPF/CNPJ: 028.XXX.XXX-53.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 3093 (Três mil e noventa e três reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3331/2020 PARTES:Município de DouradosWagner Farias Torres.CPF/CNPJ: 000.XXX.XXX-19.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a
atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura -
SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 4074 (Quatro mil e setenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3251/2020 PARTES:Município de DouradosWalter Roberto Marschner.CPF/CNPJ: 368.XXX.XXX-72.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 10000 (Dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 3262/2020 PARTES:Município de DouradosWillian Rotermel Grando.CPF/CNPJ: 050.XXX.XXX-35.
PROCESSO: Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais destinados a atender a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc.
OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com Edital nº 01/2020 Seleção de Propostas Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020.
VALOR: R$ 1000 (Hum mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO N° 105/2020/RH/SEMS
PARTES:Secretario Municipal de SaúdeServidores relacionados conforme anexo
PROCESSO: Contrato TemporárioOBJETO: Contratação de profissionais Médicos (40 horas) para prestação de
serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:12.00 - Secretaria Municipal de Saúde.12.02 – Fundo Municipal de Saúde.10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família31900401 – ContratadosDOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:12.00 - Secretaria Municipal de Saúde12.02 – Fundo Municipal de Saúde10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
Urgência e Emergência.2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 80 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
31900400 – Contratação por tempo determinadoVIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período
indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa.
VALOR MENSAL DO CONTRATOR$ 8.418,76 (Médico 40 horas)GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde
Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto
EXTRATO DO EMPENHO N° 632/2020/FMAS PARTES:Fundo Municipal de Assistência SocialISABELA DOS SANTOS CARDOSO
PROCESSO: Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFAOBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com
pagamento do Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016.VALOR: R$ 4.600,00 (quatro mil seiscentos reais). RESERVA: 195 de 14 de dezembro de 2020DATA DO EMPENHO: 16 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2019/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSMINERAÇÃO TOZZI JUNQUEIRA LTDA.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12
(doze) meses, com inicio em 02/01/2021 e previsão de vencimento em 02/01/2022.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
ONDE CONSTA:EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2020/DL/PMD
PASSA A CONSTAR:EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSL.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120
(cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 30/04/2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201/2020/DL/PMD
PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSBLUINTER COMÉRCIO DE ELETRONICOS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 008/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento 31/12/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSNETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO
HOSPITALAR LTDA - ME.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento 15/07/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2019/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSCOMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 015/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento em 01/07/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSGIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO LTDA - EPP.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 035/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento 15/07/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSS.H. INFORMÁTICA LTDA.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 064/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento 31/12/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2019/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSCAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período
compreendido entre 01/01/2021 até 31/12/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2019/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSCOMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 121/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre
01/01/2021 até 31/12/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2019/DL/PMDPARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSJG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME.
ADRIANA LUIZ DE LIMA VIEGAS MÉDICO 16/11/2020. 15/11/2021. ESF MARACANÃ
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 81 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento em 16/04/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSCAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - EPP.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 033/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período
compreendido entre 01/01/2021 até 31/12/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2020/DL/PMD PARTES:Município de Dourados/MSCONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP.
PROCESSO: Tomada de Preços nº 009/2019OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, que acabou gerando o
acréscimo de R$ 52.824,46 (cinquenta e dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE DECISÃO DA PREFEITA MUNICIPAL
A Prefeita Municipal de Dourados, considerando o Processo Administrativo Revisional nº 023/2017, do servidor Divaldo Machado de Menezes, Matricula 43841-1, da Guarda Municipal com análise da Comissão de Avaliação e Reclassificação dos membros da Guarda Municipal instituída conforme o disposto: no Decreto nº 206, de 31-03-2017 publicado na página 02 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 4.425, de 31-03-2017; no Decreto nº 299, de 10-05-2017 publicado na página 03 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 4.454, de 17-05-2017; na Portaria nº 001/COM.A.R./GMD/2017 publicado na página 02 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 4.458, de 23-05-2017 e Procuradoria Geral do Município, decide pela anulação da punição de advertência e dos seus efeitos, conforme BCGM 014/00 e manutenção do Elogios e seus efeitos, conforme BCGM nº 18/99.
Dourados, 10 de Dezembro de 2020
Délia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2020/DL/PMD
PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE
PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento em 28/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSCEART - CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA
PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento em 28/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA
PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento em 28/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSCRECHE LAR ANDRÉ LUIS PAVILHÃO DA SOPA
PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento em 28/02/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSSILVEIRA & SANTANA LTDA (IEAD - INSTITUTO EDUCACIONAL
ALECRIM DOURADO)
PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento em 28/02/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSIEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS LTDA
PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento em 28/02/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSLAR DE CRIANÇAS SANTA RITA
PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento em 28/02/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020/DL/PMD PARTES:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS
DO SABER EIRELI
PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em
01/01/2021 e previsão de vencimento em 28/02/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 82 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 036/2020/DL/PMD
AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS.EMPRESA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP.PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 005/2019.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2019.OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA
AO AR LIVRE PARA ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA (PDMR) EM ÁREA DE LAZER DO LOTEAMENTO SOCIAL “ESTRELA HORY”, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.
VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 10.675,37.
TERMOS:
As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor de R$ 10.675,37 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2020.
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social.Secretaria Municipal de Obras Públicas.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020. PARTES:Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTE FORNECEDOR:
W.A. TANIZAKICNPJ: 31.531.568/0001-62.Valor Total: R$ 39.213,96 (trinta e nove mil e duzentos e treze reais e noventa e
seis centavos).
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 055/2020OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de botijão de gás e carga
de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
DO FORNECIMENTO: As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Secretaria e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontran-se definidos no Termo de Referência e no Contrato.
As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de:
Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras;
Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras.
PRAZO: 12 (doze)meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
DATA DE ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020. PARTES:Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTE FORNECEDOR:OESTE MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.CNPJ: 25.252.533/0001-91.Valor Total: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais).
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 056/2020OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar
(filme para mamografia, filme radiografia e chassi radiográfico), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23
de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
DO FORNECIMENTO:As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de:
Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras;
Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras.
PRAZO: 12 (doze)meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
DATA DE ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020. PARTES:Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTES FORNECEDORES:
MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 05.343.029/0001-90.Valor Total: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – MECNPJ:24.595.557/0001-80.Valor Total: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 061/2020OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial
(lanceta, reagente e seringa), em atendimento a Central de Abastecimento Farmacêutico.
EXTRATOS
Item Especificação Unidade Quantidade MarcaPreço Expresso em
Reais (R$)
Unitário Total
1
CARGA DE GÁS GLP P13
Gás de cozinha GLP - composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, pesando 13kgs, acondicionado em botijão e suas condições deverão estar de acordo com a (port., 47, de 24/03/99), (NBR - 14024 da ABNT).
UNID. 404
COPAGAZ R$ 76,00 R$ 30.704,00
3
BOTIJÃO DE GÁS GLP - P13
UNID. 41
Botijão composto pelo vasilhame e pelo gás de cozinha GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) - composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, pesando 13kgs, acondicionado em botijão e suas condições deverão estar de acordo com a port., 47, de 24/03/99), (NBR - 14024 da ABNT. COPAGAZ R$ 207,56 R$ 8.509,96
Valor Total por extenso: trinta e nove mil e duzentos e treze reais e noventa e seis centavos R$ 39.213,96
(COTA PRINCIPAL – 75%)
Item Especificação Unidade Quantidade MarcaPreço Expresso em
Reais (R$)
Unitário Total
3
FILME RADIOGRAFIA DIGITAL, DI-HT tamanho 26 X 36 cm. Para equipamento FUJI, série n°: 76518676 acondicionados em caixas com no mínimo 100 películas. Procedência Japão. Fabricante FUJIFILM CORPORATION.(REVELAÇÃO DIGITAL - FUJI MEDICAL DRY IMAGING FILM).
CAIXA 300 FUJIFILM R$ 378,00 R$ 113.400,00
Valor Total por extenso: cento e treze mil e quatrocentos reais R$ 113.400,00
(COTA RESERVADA – 25%)
Item Especificação Unidade Quantidade MarcaPreço Expresso em
Reais (R$)Unitário Total
4
FILME RADIOGRAFIA DIGITAL, DI-HT tamanho 26 X 36 cm. Para equipamento FUJI, série n°: 76518676 acondicionados em caixas com no mínimo 100 películas. Procedência Japão. Fabricante FUJIFILM CORPORATION. (REVELAÇÃO DIGITAL - FUJI MEDICAL DRY IMAGING FILM).
CAIXA 100 FUJIFILM R$ 378,00 R$ 37.800,00
Valor Total por extenso: trinta e sete mil e oitocentos reais R$ 37.800,00
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 83 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447,
de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
DO FORNECIMENTO:As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de:
Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras;
Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras.
PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
DATA DE ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020. PARTES:Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTE FORNECEDOR:
COMERCIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES EIRELI.CNPJ: 37.353.192/0001-20.Valor Total: R$ 35.280,50 (trinta e cinco mil e duzentos e oitenta reais e cinquenta
centavos).
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 063/2020OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral,
objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23
de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
DO FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/produtos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de:
Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras;
Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras.
PRAZO: 12 (doze)meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
DATA DE ASSINATURA: 02 de Dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2020. PARTES:Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTES FORNECEDORES:
L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI.CNPJ: 08.979.413/0001-71.Valor Total: R$ 219.907,34 (duzentos e dezenove mil e novecentos e sete reais e
trinta e quatro centavos).
MAGITECH - DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI - EPP.CNPJ: 19.910.840/0001-10.Valor Total: R$ 1.080,00(um mil e oitenta reais).
RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA.CNPJ: 20.784.313/0001-95.Valor Total: R$ 9.020,85 (nove mil e vinte reais e oitenta e cinco centavos).
SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA.CNPJ: 26.469.541/0001-57.Valor Total: R$ 31.541,66 (trinta e um mil e quinhentos e quarenta e um reais e
sessenta e seis centavos).
R.P FERRAGENS LTDA.CNPJ: 29.309.583/0001-19.Valor Total: R$ 11.429,10 (onze mil e quatrocentos e vinte e nove reais e dez
centavos).
LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELLI - EPP.CNPJ: 30.701.265/0001-88.Valor Total: R$ 5.313,00 (cinco mil e trezentos e treze reais).
ADRIANO HENRIQUE ZANON.CNPJ: 35.901.797/0001-82.Valor Total: R$ 570,60 (quinhentos e setenta reais e sessenta centavos).
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020.OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de material de construção
(hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATOS
MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA(COTA PRINCIPAL - 75%)
Item Especificação Unidade Quantidade MarcaPreço Expresso em
Reais (R$)Unitário Total
3
Reagente para diagnóstico clínico 5, tipo de análise: quantitativo de glicose, características adicionais: capilar, venoso, arterial ou neonatal, apresentação: tira
UNID. 1.500.000
ON CALL
R$ 0,34 R$ 510.000,00PLUS/
ON CALLPLUS II
Valor Total por extenso: quinhentos e dez mil reais R$ 510.000,00
ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME(COTA RESERVADA - 25%)
Item Especificação Unidade Quantidade MarcaPreço Expresso em
Reais (R$)Unitário Total
4
Reagente para diagnóstico clínico 5, tipo de análise: quantitativo de glicose, características adicionais: capilar, venoso, arterial ou neonatal, apresentação: tira
UNID. 500.000
ROCHE
R$ 0,49 R$ 245.000,00ACCU CHEK
ACTIVE PROC
ALEMANHAValor Total por extenso: duzentos e quarenta e cinco mil reais R$ 245.000,00
COMERCIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES EIRELI
Item Especificação Unidade Quantidade MarcaPreço Expresso em
Reais (R$)Unitário Total
1
AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em copos plásticos com capacidade de aproximadamente 200 ml, contendo no rótulo da embalagem a identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral).Registro no Ministério de Saúde. Caixa contendo com 48 unidades.
CAIXA 215 OURO DA FONTE R$ 15,90 R$ 3.418,50
2
AGUA MINERAL GALÂO COM 20 LITROS - NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo na rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde.
GALÃO 3580 ACQUA PURA R$ 8,90 R$ 31.862,00
Valor Total por extenso: trinta e cinco mil e duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos R$ 35.280,50
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 84 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Adesivo vedante de alta resistência à umidade e raios UV, especialmente desenvolvidos para vedação de calhas e rufos. De fácil aplicação. Embalagem: Tubo 280 gr (peso líquido) com bico aplicador.
UNID.
106
TEKBOND
R$ 8,59
R$ 910,54
03
ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO - INFANTIL: compatível com todos os vasos ovais universais infantis. Tampa em Polipropileno, formato oval, tamanho infantil, acabamento liso. Assento em Polietileno.
Parafusos em Polipropileno com formato que possibilita ajuste a distância entre os orifícios do vaso.
UNID. 31
HERC
R$ 99,97
R$ 3.099,07
07
CAIXA DE DESCARGA PARA VASO SANITÁRIO fabricada em material polietileno. Volume operacional de 9,0 litros. Volume útil de 6,8 litros. Deverá acompanhar dispositivo acionador lateral (corda), tubo de descida, espude, torneira boia, conjunto válvula, porca
reguladora, engate flexível de 40cm, corda interna de acionamento de etil, mola interna fabricada em aço inox e demais componentes
necessários à instalação e pleno funcionamento da caixa de descarga.
UNID. 47 PLASTILIT
R$ 39,00
R$ 1.833,00
08
CAIXA PADRÃO EXTERNA PARA VENTILADOR DE TETO, SISTEMA X, CAIXA PADRÃO EXTERNA, SOBREPOR.
COR: BRANCA, PARA VENTILADOR DE TETO
UNID. 147 VENTISILVA
R$ 8,79
R$ 1.292,13
09 CANO DE PVC 40MM - ESGOTO . Barra com no mínimo 6 metros cada UNID. 53
PLASTILIT
R$ 30,53
R$ 1.618,09
10 CANO DE PVC 50MM - SOLDÁVEL Barra com no mínimo 6 metros cada UNID. 53
PLASTILIT
R$ 47,40
R$ 2.512,20
11 CANO DE PVC SOLD. 25MM, 6 METROS CADA BARRA BARRA 53
PLASTILIT
R$ 13,29
R$ 704,37
12 CAPACITORES PARA USO EM VENTILADOR DE TETO, VOLTAGEM DE 127 V,10 MICRO FARDES UNID. 157
LONCH
R$ 9,96
R$ 1.563,72
13
CHAVE LIGA E DESLIGA COM CONTROLE DE VELOCIDADE PARA VENTILADOR
DE TETO
Modelo: 3 Velocidades com Capacitor
Com interruptor de luz cor: branco
UNID. 157
MG
R$ 28,30
R$ 4.443,10
15 FITA ADESIVA DUPLA FACE - comum, transparente, medindo no minimo
19mm x 30m, prazo de validade de no mínimo 12 meses. UNID. 250
KIT COMPLETO DE FERRAMENTAS ESPECIAIS PARA VÁLVULA DE DESCARGA; Chave para tampas frontais das válvulas DOCOL, HYDRA LUXO/MASTER E HYDRA MAX; Chave para as sedes das válvulas HYDRA LUXO/MASTER; Chave para as sedes das válvulas HYDRA MAX; Chave para o acionador da válvula HYDRA LUXO/MASTER; Chave para bucha da tampa frontal da válvula DOCOL. BITOLAS: 1.1/4 E 1.1/2.
UNID. 14
CENSI
R$ 48,06
R$ 672,84
20
KIT DE PARAFUSO PARA VASO SANITÁRIO composto por no mínimo 02
parafusos de 10 mm fabricados em latão maciço, no mínimo 02 arruelas em inox e no mínimo 02 buchas em polietileno de apoio.
30 REGISTRO DE GAVETA HIDRÁULICO COM VOLANTE 1/2 , fabricado em metal com volante para acionamento. Bitola 1/2. Fabricado conforme a norma técnica NBR 10071 10072.
UNID. 47
HERC
R$ 12,87
R$ 604,89
31 REGISTRO DE GAVETA HIDRÁULICO COM VOLANTE 3/4 Registro de gaveta hidráulico com volante, fabricado em metal com volante para acionamento. Bitola 3/4. Fabricado conforme a norma técnica NBR 10071 10072.
UNID. 31
HERC
R$ 18,25
R$ 565,75
32
ROLO CABO FLEXIVEL 6,0 MM2 PRETO, ROLO DE 100 m. Peso: 6,28 kg
Peso Aproximado do Produto com embalagem (kg): 6,300
Produto: Cabo Flexível 6,0mm
Conteúdo da Embalagem: 1 Rolo de 100 metros
Dimensões Aproximadas do Produto com Embalagem (cm) - AxLxP:
10,0x23x23 cm
Cor: Preto
Comprimento do Cabo(m): 100
Seção Bitola(mm): 6,0. Composição: PVC e Cobre.
UNID. 23
CORFIO
R$ 176,00
R$ 4.048,00
33
ROLO CABO FLEXIVEL 6,0 MM2 VERDE, ROLO DE 100 m. Peso: 6,28 kg
Peso (kg): 6,300
Peso Aproximado do Produto com embalagem (kg): 6,300
Produto: Cabo Flexível 6,0mm
Dimensões Aproximadas do Produto com Embalagem (cm) - AxLxP: 10,0x23x23 cm
Cor: Verde
Comprimento do Cabo(m): 100
Seção Bitola(mm): 6,0. Composição: PVC e Cobre.
UNID.
32
CORFIO
R$ 176,00
R$ 5.632,00
34
ROLO CABO FLEXIVEL 6,0 MM2 VERDE, ROLO DE 100 m. Peso: 6,28 kg
Peso (kg): 6,300
Peso Aproximado do Produto com embalagem (kg): 6,300
Produto: Cabo Flexível 6,0mm
Dimensões Aproximadas do Produto com Embalagem (cm) - AxLxP: 10,0x23x23 cm
Rolo Cabo Flexível 750V 1,50mm² 100 Metros Preto. Comprimento: 100 metros. Cor: preto. Fios de cobre eletrolítico, seção circular, têmpera mole, classe 4 de encordoamento (NBR NM 280), isolamento á base de composto de PVC, sem chumbo, antichama,
classe térmica 70°C.
NBR NM 247-3 - Cabos isolados com Policloreto de Vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 v. NBR 6245 - Determinação do Índice de Oxigênio.NBR NM 60332-3-24 - Queima vertical - fogueira. NBR NM 280 - Condutores de cabos isolados.
Fios de cobre eletrolítico, seção circular, têmpera mole, classe 4 de encordoamento (NBR NM 280), isolamento á base de composto de PVC, sem chumbo, antichama, classe térmica 70°C.
NBR NM 247-3 Cabos isolados com Policloreto de Vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 v. NBR 6245
Determinação do Índice de Oxigênio.NBR NM 60332-3-24 - Queima vertical - fogueira.
NBR NM 280 . Condutores de cabos isolados.
UNID.
26
CORFIO
R$ 87,50
R$ 2.275,0
37
Rolo Cabo Flexível 750V 2,50mm² 100 Metros Preto. Comprimento: 100 metros. Cor: preto
Fios de cobre eletrolítico, seção circular, têmpera mole, classe 4 de encordoamento (NBR NM 280), isolamento á base de composto de PVC, sem chumbo, antichama, classe térmica 70°C.
NBR NM 247-3. Cabos isolados com Policloreto de Vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 v. NBR 6245. Determinação do Índice de Oxigênio.NBR NM 60332-3-24. Queima vertical - fogueira. NBR NM 280. Condutores de cabos isolados.
UNID.
22
CORFIO
R$ 82,15
R$ 1.807,3000
38
Rolo Cabo Flexível 750V 4,00mm² 100 Metros Preto. Comprimento: 100 metros. Cor: preto
Fios de cobre eletrolítico, seção circular, têmpera mole, classe 4 de encordoamento (NBR NM 280), isolamento á base de composto de PVC, sem chumbo, antichama, classe térmica 70°C.
NBR NM 247-3. Cabos isolados com Policloreto de Vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 v. NBR 6245. Determinação do Índice de Oxigênio.NBR NM 60332-3-24. Queima vertical.
UNID.
22
CORFIO
R$ 150,00
R$ 3.300,00
45
CABO TELEFÔNICO CCI 1 PAR - Cabo Telefônico, 2 (dois) fios constituído por condutores de cobre estanhado maciço, com
isolação em termoplástico polietileno reunidos, de uso interno capa CI com Bitola 0,5 mm, composto por 1 par, uso residencial ou industrial, rolo com 100m.
UNID.
10
CORFIO
R$ 36,50
R$ 365,00
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 85 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
CABO TELEFÔNICO CCI 2 PARES - Cabo Telefônico, 4 (quatro) fios constituído por condutores de cobre estanhado maciço, com
isolação em termoplástico em polietileno reunidos, de uso interno capa CI com Bitola 0,5 mm, composto por 02 (dois) pares, uso
residencial ou industrial, rolo com 100m.
UNID.
10
CORFIO
R$ 43,89
R$ 438,90
49 CABO DE ALUMINIO. 4 X 35 MM QUADUPLEX METRO
400
CORFIO R$ 12,00 R$ 4.800,00
50 CABO FLEXÍVEL COBRE DUPLA CAMADA
NAX, 1KV, 25 MM PRETO, 90°
METRO
200
CORFIO R$ 10,26 R$ 2.052,00
51
CONECTOR DERIVAÇÃO DE PERFURAÇÃO CDP 95 MM.
Conexão por perfuração,
Porca fusível torquimétrica.
Corpo/Tampa: Fabricado em polímero.
Lâmina Dentada: Cobre eletrolítico.
Acessório: Parafuso de aço geometizado.
Acabamento: Somente LÂMINA, acabamento estanhado.
UNID. 66
MECTRONIC
R$ 9,13
R$ 602,58
52 ABRAÇADEIRA DE NYLON DE 2,5 X 300MM (PRETA): Embalagem com no mínimo 100 unidades. PACOTE 20 NATURAL
R$ 7,55
R$ 151,00
53 ABRAÇADEIRA DE NYLON DE 4,8 X 300MM (PRETA) Embalagem com no
mínimo 100 unidades. PACOTE 20 NATURAL
R$ 11,68
R$ 233,60
55
ALICATE AMPERÍMETRO COM VOLTÍMETRO DIGITAL AC/DC - ALICATE
AMPERÍMETRO COM VOLTÍMETRO DIGITAL AC/DC: visor de cristal líquido (LCD), 3 1/2 dígitos (1999). Funções: tensão contínua e alternada, corrente alternada, resistência, isolação (megôhmetro), teste de continuidade, teste de diodos e memória
(DATA HOLD). Polaridade Automática. Ajuste de zero: automático.
Indicação de sobrecarga. Indicação de bateria gasta quando restar aproximadamente 10% da energia útil. Temperatura de operação de
0º a 50ºC. Umidade de operação menor que 70% sem condensação.
Taxa de amostragem de três vezes por segundo. Abertura máxima do alicate de 55mm. Dimensões: 270x95x45mm. Peso: 450g (incluindo a bateria). Acompanha manual de instruções, estojo, caixa de embalagem e um par de pontas de prova (uma preta e outra vermelha). Produzido de acordo com as normas EN61010-1 e categoria de sobre tensão CAT II. Garantia mínima de 1 ano.
UNID. 8
VONDER
R$ 91,50
R$ 732,00
56
ALICATE BICO RETO - TIPO TELEFONE - ALICATE COM BICO RETO TIPO TELEFONE: Fabricado em aço cromo vanádio. Acabamento cromado.
Cabo com formato ergonômico, forjado em borracha termoplástica com isolamento. Capacidade de isolamento máximo de 1000v para corrente alternada e 1500v para corrente contínua. Tratamento térmico total e indução no corte. Comprimento: 210 mm. Garantia
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP 63 BUCHA DE PAREDE COM ANEL - 10 MM Fabricada em Nylon. Embalagem
com no mínimo 100 unidades.
PACOTE 100
JOMARCA R$ 2,84 R$ 284,00
64 BUCHA DE PAREDE COM ANEL - 6MM Fabricada em Nylon. Embalagem com
no mínimo 100 unidades
PACOTE 100
JOMARCA R$ 2,79 R$ 279,00
65 BUCHA DE PAREDE COM ANEL - 8 MM Fabricada em Nylon. Embalagem com no mínimo 100 unidades.
PACOTE 100
JOMARCA R$ 2,84 R$ 284,00
66 BUCHA PARA TIJOLO COM ANEL - 10 MM Fabricada em Nylon Embalagem com no mínimo 100 unidades.
PACOTE 10
JOMARCA R$ 9,33 R$ 93,30
67 BUCHA PARA TIJOLO COM ANEL - 6MM .Fabricada em Nylon. Embalagem com no mínimo 100 unidades.
PACOTE 10
JOMARCA R$ 8,50 R$ 85,00
68 BUCHA PARA TIJOLO COM ANEL – 8 MM Fabricada em Nylon. Embalagem com no mínimo 100 unidades.
PACOTE 10
JOMARCA R$ 9,00 R$ 90,00
69
CAIXA SISTEMA X COM TOMADA 2P + T 20 A - Tomada Padrão Brasileiro Em policarbonato
Placa 4x2
Tomada 2P+T padrão brasileiro
20A 250V 4 x 2
UNID.
200
MECTRONIC
R$ 5,50
R$ 1.100,00
75 CHAVE CORRENTE PARA TUBOS 4” ". Corpo em ferro fundido. Corrente em aço temperado. Cabo em ferro fundido. Comprimento da corrente: 680mm. Tubo galvanizado de 4" (100mm).
UNID. 4
FERRARI
R$ 571,62
R$ 2.286,48
76 CHAVE DE CANO Nº 24
UNID.
4
BRASFORT
R$ 101,20
R$ 404,80
83
CHAVE DE FENDA - TIPO: CRUZADA "PHILLIPS" - 3 / 16 X 04 POL
Chave de fenda cruzada “PHILLIPS”
Medida da ponta: 3/16 polegadas
Comprimento da haste: 4 polegadas
Material da haste: Aço Cromo-Vanádio (Cr-V)
Material do cabo: Polipropileno
Acabamento da ponta: Fosfatizada e/ou magnetizada. Acabamento da haste: Niquelado e/ou cromado.
CHAVE DE FENDA - TIPO: SIMPLES - 1 / 04 X 04 POL CHAVE DE FENDA -
TIPO: SIMPLES - 1 / 04 X 04 POL
Chave de fenda simples
Medida da ponta: 1/4 polegadas
Comprimento da haste: 4 polegadas
Material da haste: Aço Cromo-Vanádio (Cr-V)
Material do cabo: Polipropileno
Acabamento da ponta: Fosfatizada e/ou magnetizada. Acabamento da haste: Niquelado e/ou cromado
UNID.
6
VONDER
R$ 6,56
R$ 39,36
92
CHAVE DE FENDA - TIPO: SIMPLES - 5 / 16 X 06 POL CHAVE DE FENDA - TIPO: SIMPLES - 5 / 16 X 06 POL
Chave de fenda simples
Medida da ponta: 5/16 polegadas
Comprimento da haste: 6 polegadas
Material da haste: Aço Cromo-Vanádio (Cr-V)
Material do cabo: Polipropileno
Acabamento da ponta: Fosfatizada e/ou magnetizada. Acabamento da haste: Niquelado e/ou cromado
UNID.
6
VONDER
R$ 10,55
R$ 63,30
94 CONDULETE CURVA 90º fabricado em PVC não propagante de chamas. Cor cinza. UNID. 50 HERC R$ 7,65 R$ 382,50
95 CONDULETE MULTIPLO COM TAMPA fabricado em PVC não propagante de
chamas. Bitola 3/4. Tampa com 02 (dois) módulos RJ11/45. Cor cinza.
UNID.
200
HERC
R$ 11,90
R$ 2.380,00
97 DISCO REBOLO DIAMANTADO 105 MM - . Disco de corte diamantado, com corte seco ou água. Furo: 20 mm. Diâmetro: 105 mm. UNID. 15
OUROTEC
R$ 9,43
R$ 141,45
105
DISJUNTOR NORMA DIM - BIPOLAR - 32 A, Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por
barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID. 30
SOPRANO
R$ 17,39
R$ 521,70
106
DISJUNTOR NORMA DIM - BIPOLAR - 40 A A, Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
20
SOPRANO
R$ 19,99
R$ 399,80
107
DISJUNTOR NORMA DIM - BIPOLAR - 63 A, Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
20
SOPRANO
R$ 19,99
R$ 399,80
112 DISJUNTOR NORMA DIM - TRIPOLAR - 63 A Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação.
UNID. 20
SOPRANO
R$ 40,00
R$ 800,00
113
DISJUNTOR NORMA DIM - TRIPOLAR - 70 A Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP 114
DISJUNTOR NORMA DIM - BIPOLAR - 25 A Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por
barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
40
SOPRANO
R$ 9,24
R$ 369,60
115
DISJUNTOR NORMA DIM - BIPOLAR - 25 A Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por
barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
40
SOPRANO
R$ 17,20
R$ 688,00
117
DISJUNTOR NORMA DIM - TRIPOLAR - 25 A A, Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
30
SOPRANO
R$ 32,50
R$ 975,00
118
DISJUNTOR NORMA DIM - TRIPOLAR - 32 A A, Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
20
SOPRANO
R$ 34,24
R$ 684,80
119
DISJUNTOR NORMA DIM - BIPOLAR - 50 A , Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
20
SOPRANO
R$ 22,08
R$ 441,60
120
DISJUNTOR NORMA DIM - TRIPOLAR - 50 A , Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
20
SOPRANO
R$ 39,35
R$ 787,00
121 ELETRODUTO 3/4 fabricado em PVC não propagante de chamas. Bitola 3/4. Cor Cinza. Tamanho 3/4 X 3M. Fabricado conforme a norma NBR 15465.
UNID.
100
METASUL
R$ 12,34
R$ 1.234,00
122
ESCADA DE FIBRA DE VIDRO - TESOURA DUPLO ACESSO COM 16 DEGRAUS
Estrutura em fibra de vidro. Modelo tesoura duplo acesso. Degraus em alumínio reforçados com mão francesa. Plataforma em
polipropileno. Travas de sergurança. Topo para colocar materiais de trabalho. Não conduz eletricidade. Pés com borrachas
antiderrapante. Resistentes à corrosão química. Não enferruja. Carga mínima de trabalho: 120 kg de cada lado.
UNID. 3
COGUMELO
R$ 921,20
R$ 2.763,60
123 ESTILETE COM LÂMINA LARGA 18 MM UNID.
10
FERTAK
R$ 3,00 R$ 30,00
125
JOGO BROCAS PARA CONCRETO - Fabricadas em aço. Acabamento cromado. Composto por 8 peças com o seguintes diâmetros: 3,0mm; 4,0mm; 5,0mm; 6,0mm; 7,00mm; 8,0mm; 9,0mm e 10mm. Acessórios:
Estojo plásticos resistente com tampa transparente com identificação das peças.
UNID. 5 TRAMONTINA
R$ 23,58
R$ 117,90
128
JOGO DE CHAVE ALLEN LONGAS - JOGO DE CHAVE ALLEN LONGAS.
Fabricado em aço cromo vanádio com borda chanfrada. Marcação permanente da medida no corpo da chave. Composto por 10 peças de medidas: 1,5mm; 2mm; 2,5mm; 3mm; 4mm; 5mm; 6mm, 7mm; 8mm e 10mm.
Com estojo de alta resistencia para separação e organização das chaves. Garantia mínima de 1 ano
UNID. 4
FERTAK
R$ 75,00
R$ 300,00
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 86 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
JOGO DE CHAVE COMBINADAS - BOCA E ESTRELA - Jogo de Chave combinadas Boca e Estrela. Fabricado em aço carbono cromado. Composto por 12 peças de medidas: 6x7mm, 8x9mm, 10x11mm, 12x13mm, 14x15mm, 16x17mm, 18x19mm, 20x22mm, 21x23mm, 24x26mm, 25x28mm e 27x32mm. Acessório: Estojo para organização e transporte.
UNID. 5
FERTAK
R$ 127,45
R$ 637,25
130 JOGO DE CHAVE TIPO "L" - jogo de chave biela tipo "L" de cromo vanadiuo niquelado, cabeça de perfil crônico, os dois lados sextavado de mesma bitola. (8mm; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18 e 19mm).
KIT. 4 FERTAK
R$ 210,50
R$ 842,00
131
JOGO DE CHAVES E SOQUETES TORX - JOGO DE CHAVES E SOQUETES TORX:
Fabricado em aço cromo vanádio de alta resistência.
Composto por 20 peças: 04 Soquetes tork fêmea de 3/8": E6, E7, E8 e E10; 05 Soquetes tork fêmea de 1/2": E12, E14, E16, E18 e E20; 05 Chaves soquetes com ponta tork 3/8": T10, T15, T20, T25 e T27; 05 Chaves soquetes com ponta tork 1/2": T30, T40, T45, T50 e T55; 01 Chave catraca reversível de 1/2"; 01 Adaptador 1/2" (F) x 3/8" (M). Encaixe 1/2” e 3/8”.
Acabamento polido e com resistência a corrosão. Estojo metálico para organização e transporte. Garantia mínima de 1 ano.
UNID. 5 FERTAK
R$ 281,53
R$ 1.407,65
132 LÂMINA DE SERRA MANUAL 32 DENTES, BI METAL. UNID.
30
STARRETT
R$ 6,38 R$ 191,40
134
MARRETA OITAVADA EM AÇO COM CABO DE MADEIRA - 1 KG Marreta oitavada forjada em aço carbono especial, têmperas nas faces de impacto, bases polidas e envernizadas, cabeça com acabameto jateado, fixação por cunha metálica, cabo de madeira resistente
de primeira qualidade. Peso 1kg
UNID.
4
MINASUL
R$ 44,49
R$ 177,96
135
MARRETA OITAVADA EM AÇO COM CABO DE MADEIRA - 1,5 KG com cabeça forjada e temperada em aço especial. Acabamento jateado e cabeça envernizada. Cabo em madeira envernizada fixado com cunha metálica. Largura: 11,00 cm. Altura: 16,00 cm. Profundidade: 28,00 cm
UNID. 4
MINASUL
R$ 53,99
R$ 215,96
136
MARRETA OITAVADA EM AÇO COM CABO DE MADEIRA - 500GR Marreta oitavada forjada em aço carbono especial, têmperas nas faces de impacto, bases polidas e envernizadas, cabeça com acabameto jateado, fixação por cunha metálica, cabo de madeira resisente de primeira qualidade. Peso 500g.
UNID.
4
MINASUL
R$ 24,29
R$ 97,16
137
MARTELO COM CABEÇA DE BORRACHA 60 MM Possui uma extremidade da cabeça plana e outra abaulada. Cabo fabricado em madeira auto fixável. Acabamento envernizado. Diâmetro da cabeça 60 mm.
Comprimento do batente: 110 mm. Comprimento total: 330 mm.
UNID. 4
MOMFORT
R$ 17,24
R$ 68,96
138
MARTELO UNHA 18 MM MARTELO UNHA 18 mm. Cabeça forjada e temperada em aço especial. Cabo em madeira envernizada fixado com epóxi.
Comprimento total do martelo: 250 mm. Diâmetro mínimo da cabeça: 18 mm. Garantia mínima de 12 meses.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP 140
PARAFUSO AUTO ATARRACHANTE PHILLIPS DE CABEÇA CHATA - 6MM
Parafuso em aço carbono. Embalagem com no mínimo 100 unidades.
PACOTE
100
JOMARCA
R$ 12,27
R$ 1.227,00
141
PARAFUSO AUTO ATARRACHANTE PHILLIPS DE CABEÇA CHATA - 8 MM
Parafuso em aço carbono.
Embalagem com no mínimo 100 unidades.
PACOTE
100
JOMARCA
R$ 14,55
R$ 1.455,00
142
PARAFUSO AUTO ATARRACHANTE PHILLIPS DE CABEÇA PANELA - 6MM
Fabricado em aço carbono.
Embalagem com no mínimo 100 unidades.
PACOTE
100
JOMARCA
R$ 13,99
R$ 1.399,00
144
PONTEIRO DE AÇO FORJADO COM PROTETOR - 19MM Ponteiro de aço forjado com protetor - 19mm. Corpo em aço especial com secção hexagonal. Empunhadura de alto desempenho com protetor para as mãos. Comprimento mínimo: 250mm.
Espessura mínima: 19mm
UNID. 5
FERTAK
R$ 34,99
R$ 174,95
145
PREGO DE AÇO COM CABEÇA - 12X12 Fabricado em aço, resistente a ferrugem. Tamanho 12 x 12 mm.
Comprimento: 23,0 mm. Diâmetro: 1,5 mm. Tipo: com cabeça. Embalagem com no mínimo 1 kg.
PACOTE 800 JOMARCA
R$ 14,95
R$ 11.960,00
146 REBITADEIRA TIPO ALAVANCA 17" Rebitador manual de alavanca com mordente triplo. Corpo em aço reforçado. Castanhas em aço especial. Cabos tubulares cromados com revestimento.
UNID. 4
FERTAK
R$ 72,45
R$ 289,80
148 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 3,66 X 1,10M - Telha de fibrocimento ondulada E = 8mm, de 3,66 x 1,10m (sem amianto) UNID. 100
BRASILIT
R$ 94,45
R$ 9.445,00
149
TOMADA KEYSTONE RJ45 CAT5E Tomada Keystone Rj45 Cat5e fabricada em material termoplástico de alto impacto e não propagante de chamas. Terminais de contato, produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro. Montado em placa de circuito impresso em dupla face. Disponível em pinagem T568A/B. Fornecido com capa traseira e tampa de proteção frontal articulada
UNID. 200
MECTRONIC
R$ 11,85
R$ 2.370,00
152
TRENA EM FIBRA DE VIDRO 30 METROS
COMPRIMENTO: 30 Metros; GRADUAÇÃO: Milímetros/Polegadas; MATERIAL DA FITA: fabricada em fibra de vidro;
PONTA DA FITA: ponta para fixação no solo;MATERIAL DA CAIXA: Plástico injetado em ABS (ACRILONITRILA-BUTADIENO-ESTIRENO) MANIVELA: Manivela para recolhimento com trava
UNID.
2
FERTAK
R$ 29,99
R$ 59,98
Valor Total por extenso: duzentos e dezenove mil e novecentos e sete reais e trinta e quatro centavos
R$ 219.907,34
MAGITECH - DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI - EPP
VENTILADOR DE TETO Ventilador de teto tipo comercial, sem luminária, com 3 pás. Chave com as funções liga, desliga ereversão da rotação. Diâmetro mínimo de 900 mm. Potência mínima de 120 W. Pintura eletrostática na cor preta. Tensão de 127 V.
UNID. 10
VENTISOL/ TETO COMERCIAL
NACIONAL
R$ 108,00 R$ 1.080,00
Valor Total por extenso: um mil e oitenta reais R$.1.080,000
1
RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA
Item Especificação Unidade Quantidade Marca
Preço Expresso em Reais (R$)
Unitário Total
02
ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO - - Adulto, compatível com todos os vasos ovais universais. Tampa em Polipropileno, formato oval, tamanho adulto, acabamento liso. Assento em Polietileno. Parafusos em Polipropileno com formato que possibilita ajuste a distância entre os orifícios do vaso.
UNID. 62 HERC/ 176
R$ 14,17
R$ 878,54
04 BOIA PARA CAIXA D´ÁGUA tipo pressão, bitola 3/4 polegadas, haste
em alumínio e balão plástico. UNID. 53 LIEGE/ 420336
R$ 10,00
R$ 530,00
42 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO - cromada para lavatório bancada de ½ polegada. UNID. 150
PEVILON/ 17064 6193 C23
1/4-T LAV. BAN. FIXATURIM
R$ 32,30
R$ 4.845,00
43 TUBO DE LIGAÇAO P/ VASO MATERIAL CROMADO. UNID. 53
LIEGE/ 846422
R$ 11,82
R$ 626,46
57
ALICATE DE BICO MEIA CANA 6´´ CORPO FORJADO EM AÇO TEMPERADO;
ACABAMENTO CROMADO; CABEÇA E ARTICULAÇÕES LIXADAS; CABO EM
FORMATO ERGONÔMICO E ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1000V; EM CONFORMIDADECOM A NR10.
UNID. 8
MAYLE/ 53619
R$ 21,61
R$ 172,88
58
ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6´´ EM AÇO CARBONO; CABO COM FORMATO ERGONÔMICO; EM CONFORMIDADE COM A NORMA 10;ISOLAÇÃO 1.000V PARA USO EM LOCAIS COM BAIXAS TENSÕES DE ATÉ 1.000V EM CORRENTE ALTERNADA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP 140
PARAFUSO AUTO ATARRACHANTE PHILLIPS DE CABEÇA CHATA - 6MM
Parafuso em aço carbono. Embalagem com no mínimo 100 unidades.
PACOTE
100
JOMARCA
R$ 12,27
R$ 1.227,00
141
PARAFUSO AUTO ATARRACHANTE PHILLIPS DE CABEÇA CHATA - 8 MM
Parafuso em aço carbono.
Embalagem com no mínimo 100 unidades.
PACOTE
100
JOMARCA
R$ 14,55
R$ 1.455,00
142
PARAFUSO AUTO ATARRACHANTE PHILLIPS DE CABEÇA PANELA - 6MM
Fabricado em aço carbono.
Embalagem com no mínimo 100 unidades.
PACOTE
100
JOMARCA
R$ 13,99
R$ 1.399,00
144
PONTEIRO DE AÇO FORJADO COM PROTETOR - 19MM Ponteiro de aço forjado com protetor - 19mm. Corpo em aço especial com secção hexagonal. Empunhadura de alto desempenho com protetor para as mãos. Comprimento mínimo: 250mm.
Espessura mínima: 19mm
UNID. 5
FERTAK
R$ 34,99
R$ 174,95
145
PREGO DE AÇO COM CABEÇA - 12X12 Fabricado em aço, resistente a ferrugem. Tamanho 12 x 12 mm.
Comprimento: 23,0 mm. Diâmetro: 1,5 mm. Tipo: com cabeça. Embalagem com no mínimo 1 kg.
PACOTE 800 JOMARCA
R$ 14,95
R$ 11.960,00
146 REBITADEIRA TIPO ALAVANCA 17" Rebitador manual de alavanca com mordente triplo. Corpo em aço reforçado. Castanhas em aço especial. Cabos tubulares cromados com revestimento.
UNID. 4
FERTAK
R$ 72,45
R$ 289,80
148 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 3,66 X 1,10M - Telha de fibrocimento ondulada E = 8mm, de 3,66 x 1,10m (sem amianto) UNID. 100
BRASILIT
R$ 94,45
R$ 9.445,00
149
TOMADA KEYSTONE RJ45 CAT5E Tomada Keystone Rj45 Cat5e fabricada em material termoplástico de alto impacto e não propagante de chamas. Terminais de contato, produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro. Montado em placa de circuito impresso em dupla face. Disponível em pinagem T568A/B. Fornecido com capa traseira e tampa de proteção frontal articulada
UNID. 200
MECTRONIC
R$ 11,85
R$ 2.370,00
152
TRENA EM FIBRA DE VIDRO 30 METROS
COMPRIMENTO: 30 Metros; GRADUAÇÃO: Milímetros/Polegadas; MATERIAL DA FITA: fabricada em fibra de vidro;
PONTA DA FITA: ponta para fixação no solo;MATERIAL DA CAIXA: Plástico injetado em ABS (ACRILONITRILA-BUTADIENO-ESTIRENO) MANIVELA: Manivela para recolhimento com trava
UNID.
2
FERTAK
R$ 29,99
R$ 59,98
Valor Total por extenso: duzentos e dezenove mil e novecentos e sete reais e trinta e quatro centavos
R$ 219.907,34
MAGITECH - DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI - EPP
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 87 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
CHAVE DE FENDA - TIPO: SIMPLES - 3 / 16 X 05 POL CHAVE DE FENDA -
TIPO: SIMPLES - 3 / 16 X 05 POL
Chave de fenda simples
Medida da ponta: 3/16 polegadas
Comprimento da haste: 5 polegadas
Material da haste: Aço Cromo-Vanádio (Cr-V)
Material do cabo: Polipropileno
Acabamento da ponta: Fosfatizada e/ou magnetizada
Acabamento da haste: Niquelado e/ou cromado
UNID.
8
GEDORE/ 81663
R$ 6,91
R$ 55,28
93 COLHER DE PEDREIRO CANTO RETO 8" Lâmina fabricada em aço carbônico especial 1,0mm. Canto reto. Cabo de madeira envernizada de alta qualidade. Tamanho da pá 8
UNID. 10
KALA/ 340200
R$ 9,27
R$ 92,70
96
DISCO DE SERRA CIRCULAR PARA MADEIRA 4.3/8. Disco de serra circular para madeira, compensados e aglomerados. Lâmina fabricada em aço especial. Diâmetro: 4.3/8" (110mm). Quantidade mínima de dentes: 24. Diâmetro mínimo do Furo: 20mm. Bucha redução: 16mm. Máxima RPM: 12.200. Garantia mínima de 01 ano
UNID.
8
KALA/ 139416
R$ 10,51
R$ 84,08
98 DISCOS DE DESBASTE PARA ESMILHADEIRA 7” COM FURO 7/8 Reforçado com tela de fibra de vidro. Dimensões do disco: Diâmetro: 7” (180 mm); Espessura: 1/4" (6,4 mm); Furo: 7/8" (22,23 mm).
UNID.
15
WORKER/ 445720
R$ 10,48
R$ 157,20
Valor Total por extenso: nove mil e vinte reais e oitenta e cinco centavos R$ 9.020,85
BORRACHA DE SILICONE INCOLOR - 280 GR Selante monocomponente de alto desempenho à base de borracha de silicone. Resistente a altas e baixas temperaturas. Fácil aplicação em qualquer tipo de superfície e posição. Embalagem: Tubo com 280g com bico aplicador
UNID. 150 EFIXA
R$ 10,20
R$ 1.530,00
06 CABO FLEXIVEL 10,0 mm². Tamanhos e Medidas: 10mmX100000mm
Composição: Cobre e PVC METRO 905
ZATFLEX
R$ 3,26
R$ 2.950,30
14 ENGATE HIDRÁULICO 40CM , material PVC flexível, bitola ½ polegadas, comprimento 40cm, aplicação instalações prediais água fria.
UNID.
47
ALUMASA
R$ 3,00
R$ 141,00
16 FITA ISOLANTE,ANTI CHAMA,
Medidas: 19 mm X 20m. UNID. 363
MECTRONIC
R$ 3,70
R$ 1.343,10
17 JOELHO 45º PVC PARA ESGOTO 40MM - fabricado em conformidade com a norma NBR 5688 da ABNT. UNID. 47
PLASTUBOS/PLASTILIT
R$ 1,25
R$ 58,75
18 JOELHO 90º PVC PARA ESGOTO 40MM fabricado em conformidade com a norma NBR 5688 da ABNT. UNID. 47
PLASTUBOS/PLASTILIT
R$ 1,25
R$ 1,25
26
Plafon com soquete porcelana
soquete de porcelana E27
Material base - PP branco
Dimensões: Altura 6 cm
Largura: 14,00 cm
Profundidade: 14,00 cm
Diâmetro: 140 mm
Potência máxima: 100w
Voltagem máxima: 250V (4A).
UNID.
440
MARQUES
R$ 2,72
R$ 1.196,80
27
PLUGUE - MACHO 3 PINOS
SAÍDA DOS CABOS 180°,
10A 250V, CONEXÃO DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS
20A 250V, CONEXÃO DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS
UNID.
164
METRONIC
R$ 3,50
R$ 574,00
39
SIFÃO UNIVERSAL SIMPLES fabricado em polipropileno, extensível e ajustável para pequenos e grandes espaços, de fácil instalação, dispensando o uso de ferramentas. Sua vedação deve conter anel de borracha. Suporta água quente e fria (temperatura até 90º). Com comprimento máximo: 66,0 cm e comprimento mínimo: 30,0 cm. Bitola: 7/8´, 1 1/4´ e 1 ½
UNID. 203
PLASBOHN
R$ 3,50
R$ 710,50
40 TÊ PVC PARA ESGOTO DE 40MM - SOLDÁVEL UNID. 47
PLASTUBOS/ PLASTILIT
R$ 2,00
R$ 94,00
41 TORNEIRA PARA JARDIM - metal ½ polegada UNID.
150
PROFIELD
R$ 14,00 R$ 2.100,00
44
CABO PP2X 2,5 mm²
Características Técnicas: Diâmetro do condutor 2,0. Diâmetro externo 8,8. Espessura da isolação 0,8 / espessura da cobertura 1,0.
Material: Cobre
Cor: Preto
Embalagem: Rolo
Bítola: 2,5mm
Embalagem: 100 metros
Embalagem: Rolo
Bítola: 2,5mm
Embalagem: 100 metros
UNID.
6
ZATFLEX
R$ 259,98
R$1.559,88
47
ROLO DE CABO PARALELO 2X1, 5 MM2 BRANCO, ROLO DE 100 M.
Especificações: Características Técnicas Diâmetro do condutor 1,5.
Dimensões externas 3,1x6,2. Espessura da isolação 0,8. 300V.
ALICATE UNIVERSAL PROFISSIONAL DE 8 POL - ALICATE UNIVERSAL
PROFISSIONAL DE 8 Pol. Fabricado em aço vanádio. Cabo ergonômico reforçado, isolado para 1000V. Medida: 8”. Tamanho 210mm.
Produzido de acordo com as normas NBR 9699 / NR 10.
UNID.
6
TRAMONTINA
R$ 22,17
R$ 133,02
71 CANALETA ELÉTRICA SIMPLES fabricada em material termo-plástico auto-extinguível/antichama. Tamanho 20x10x2000 mm; Cor Branca.
UNID.
200
ILUMI
R$ 4,00
R$ 800,00
72 CANALETA ELÉTRICA VENTILADA - fabricada em material termo-plástico auto-extinguível/antichama. Recorte semiaberto. Tamanho 20x20x2000. Cor branca
UNID.
100
ILUMI
R$ 10,24
R$ 1.024,00
73 CANALETA ELÉTRICA VENTILADA fabricada em material termo-plástico auto-extinguível/antichama Recorte semiaberto. Tamanho 30x30x2000 mm. Cor branca
UNID. 150
ILUMI
R$15,50
R$ 2.325,00
74
CANALETA ELÉTRICA VENTILADA - Fabricada em material termo-plástico auto-extinguível/antichama. Recorte semiaberto. Tamanho 50x50x2000 mm. Cor branca.
50x50x2000 mm. Cor branca.
UNID. 150
ILUMI
R$ 31,00
R$ 4.650,00
77
CHAVE DE ESTRELA 10 X 11 MM . Chave combinada com um lado boca e outro Unit Drive. Fabricada em aço vanádio, niquelado e cromado, pescoço longo, cabeças inclinadas. Medidas estampadas em alto relevo para indicar a identificação.
UNID. 6
WORKER
R$ 10,00
R$ 60,00
79
CHAVE DE FENDA - TIPO: CRUZADA "PHILLIPS" - 1 / 04 X 06 POL
CHAVE DE FENDA - TIPO: SIMPLES - 1 / 04 X 06 POL CHAVE DE FENDA -
TIPO: SIMPLES - 1 / 04 X 06 POL
Chave de fenda simples
Medida da ponta: 1/4 polegadas
Comprimento da haste: 6 polegadas
Material da haste: Aço Cromo-Vanádio (Cr-V)
Material do cabo: Polipropileno
Acabamento da ponta: Fosfatizada e/ou magnetizada
Acabamento da haste: Niquelado e/ou cromado
UNID.
8
GEDORE
R$ 8,40
R$ 67,20
99
DISJUNTOR DIM - BIPOLAR - 70 A - Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
20
LUKMA
R$ 28,34
R$ 566,80
100
DISJUNTOR DIM - MONOPOLAR - 70 A Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM
60898 (80A e 100A)
UNID. 20
LUKMA
R$ 9,00
R$ 180,00
101
DISJUNTOR NEMA MONOPOLAR - 25 A Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID
.
15
ELETROMAR R$ 9,60 R$ 144,00
102
DISJUNTOR NEMA MONOPOLAR - 30A Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
15
ELETROMAR
R$ 12,00
R$ 180,00
103
DISJUNTOR NEMA MONOPOLAR - 35 A Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status
(ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
15
ELETROMAR
R$ 16,50
R$ 247,50
104
DISJUNTOR NEMA MONOPOLAR - 40 A Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
15
ELETROMAR
R$ 16,50
R$ 247,50
108
DISJUNTOR NORMA DIM - MONOPOLAR - 40 A , Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID.
20
LUKMA
R$ 6,60
R$ 132,00
109
DISJUNTOR NORMA DIM - MONOPOLAR - 63 A, Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A).
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP 110
DISJUNTOR NORMA DIM - MONOPOLAR 32A - Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A).
UNID. 30
LUKMA
R$ 6,60
R$ 198,00
116
DISJUNTOR NORMA DIM - MONOPOLAR - 50 A Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID. 20 LUKMA
R$ 6,75
R$ 135,00
124
FITA ADESIVA DUPLA FACE CINZA (PARA APLICAÇÕES AUTOMOTIVAS) Fita adesiva dupla face cinza para aplicações automotivas. Adesivo Sintético à base de éster de ácido acrílico com alto poder de adesão. Com liner de proteção em polietileno amarelo em um dos lados. Medida 12 mm X 20m. Prazo de validade mínimo de 12 meses
UNID. 20 3M
R$ 44,00
R$ 880,00
126
JOGO BROCAS PARA MADEIRA- Fabricadas em aço. Acabamento cromado. Composto por 7 peças com o seguintes diâmetros: 3,0mm; 4,0mm; 5,0mm; 6,0mm; 7,0mm; 8,0mm e 10mm. Acessórios: Estojo
plásticos resistente com tampa transparente com identificação das peças.
UNID. 5
SCARPA
R$ 31,30
R$ 156,50
127
JOGO BROCAS PARA METAL - Fabricadas em aço. Acabamento cromado.
Composto por 15 peças com o seguintes diâmetros: 1,5mm - 2,0mm - 2,5mm; 3,0mm; 3,5mm; 4,0mm; 4,5mm; 5,0mm; 5,5mm; 6,0mm; 6,5mm; 7,0 mm; 8,0mm; 9,0mm; 10,0mm. Acessórios: Estojo plásticos resistente com tampa transparente com identificação das peças.
Possui um dos lados chato e outro arredondado. UNID. 5
WORKER
R$ 25,00
R$ 125,00
139
MARTELO UNHA 27 MM - Martelo Unha 27mm. Cabeça forjada e temperada em aço especial. Cabo em madeira envernizada fixado com epóxi Comprimento total do martelo: 320 mm. Diâmetro mínimo da cabeça: 27 mm. Garantia mínima de 12 meses.
TRENA DE AÇO DE 5 METROS - COM TRAVA - Trena com fita de aço de 5 metros com trava. Caixa bi-material, com proteção emborrachada contra impactos e botão de trava rápida. Fita em aço temperado. Graduação em milímetros e polegadas. Gancho especial zero absoluto. Mola com tratamento térmico. Cinta para facilitar o transporte. Freio duplo. Fita com 3 rebites para maior segurança. Comprimento mínimo da fita: 5 metros. Largura mínima da fita: 19 mm.
UNID. 5
EDA
R$ 21,00
R$ 105,00
Valor Total por extenso: trinta e um mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos R$ 31.541,66
SERRA MÁRMORE Potência mínima de 1.300w; Voltagem: 110v;
Capacidade mínima de corte: 32mm; Diâmetro mínimo do disco: 110mm; Diâmetro mínimo do furo: 20mm; Espessura mínima do disco: 2mm; Rotações mínima por minuto: 13.000. Cabo de Energia com tamanho mínimo de 2 metros. Acessórios: 02 discos diamantados, chave e chave allen. Prazo de Garantia Mínima de 12 meses.
Interruptor tipo paleta com trava de segurança – Sistema de redução de temperatura – Capacidade: disco de desbaste 115 mm (4-1/2”), disco de corte 115 mm (4-1/2”), disco diamantado 115 mm (4-1/2”) – Rotações por minuto 11.000 rpm – Cabo de energia com no
mínimo 2,5 m.
UNID. 3
VONDER/ EAV860
R$ 375,70
R$ 1.127,10
154
FURADEIRA PARAFUSADEIRA ELETRICA PROFISSIONAL. A ferramenta eletrica é destinada para apertar e soltar parafusos, assim como para furarem madeira, metal, cerâmica e plastico. Contendo mandril de aperto rapido, bucha dianteira. bucha traseira, anel de pré-selecção da binário, comutador de marchas, acumulador, tecla de destravamento do acumulador, bit de aparafusamento, comutador do sentindo da rotação, interruptor de ligar-desligar, portador-pontas universal, parafuso de segurança para mandril de aperto rapido, chave de sextavado interno, com duas baterias recarregavel. Contendo as informações tecnicas como Montagem, declaração de conformidade, instruções de serviço especificas de como usar o aparelho. Especificação tecnicas cumpre as seguintes normas ou comprimentos normativos: EN 60745, conforme as disposições das directivas2004/108/CE, 98/37/CE, 2006/42/CE, Nº DE ROTAÇÕES EM PONTO MORTO: 1º baixa gama de numeros de
rotações, para aparafusar ou trabalhar com grande dianmetro marcha e 2º marcha Alta gama de numero de rotações: alta gama de
número de rotações para trabalhar com pequeno diamedtro de perfurações. botões de ligar e desligar, ajuste de numero de rotações, travão de funcionamento por inercis. 12 V, 1,5 Ah.
UNID. 6
VONDER/ PFV012I
R$ 422,90
R$ 2.537,40
155
MARTELETE PERFURADOR E ROMPEDOR - MARTELETE PERFURADOR E ROMPEDOR: Corpo e botões injetados. Motor robusto de alto desempenho. Limitador de profundidade metálico. Empunhadura
emborrachada. Empunhadura lateral 360º. Seletor de operação. Possui 3 funções de operação: perfuração, perfuração com impacto e rompedor. 100% montado sobre rolamentos, proporcionado maior vida útil ao equipamento. Mandril de encaixe SDS max que facilita a troca de brocas e acessórios. LED para indicação de corrente elétrica. Caixa de engrenagens produzida em Magnésio. Botão seletor de velocidade com 6 níveis de velocidade variável e reversível. Duplo sistema de controle de vibração. Possui sistema interno de embreagem de segurança. Especificações Técnicas: Potência: 1200W; Tensão: 127V; Frequência: 50/60 Hz; Rotação: Rotação: 0 a 1150 RPM; Impactos: 0 a 4300 IPM; Energia de impacto: 5 Joules; Capacidades de perfuração: Concreto: 30mm;
Metal: 13mm; Madeira: 40mm; Mandril de encaixe: SDS Max. Garantia mínima de 1 ano.
UNID.
5
VONDER/ MPV1500
R$1.217,00
R$ 6.085,00
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 89 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços.
DO FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos/materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de:
Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras
Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras.
PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
DATA DE ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
Valor Total por extenso: onze mil e quatrocentos e vinte e nove reais e dez centavos R$ 11.429,10
LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELLI - EPP
Item Especificação Unidade Quantidade Marca
Preço Expresso em Reais (R$)
Unitário Total
29
REFLETOR LED 50W BRANCO FRIO 5600 LUMES FRIO PROVA DAGUA
Potência: 50w
Cor: Branco Frio
Luminosidade:minimo 4500 Lumens
Modelo: Externo
Material: Alumínio Cinza
Voltagem: Bivolt Automático (110v-220v)
Vida Útil: 60.000 Horas
Ângulo Luz: 120 Graus
Proteção: A Prova DʼÁgua - Ip66
Dimensões: 32cm X 28,5cm X 7cm
UNID.
132
MTX/ LED50W
R$ 40,25
R$ 5.313,00
Valor Total por extenso: cinco mil e trezentos e treze reais R$ 5.313,00
ADRIANO HENRIQUE ZANON
Item Especificação Unidade Quantidade Marca
Preço Expresso em Reais (R$)
Unitário Total
111
DISJUNTOR NORMA DIM - TRIPOLAR - 40 A Fixação por presilhas em placa de montagem. Entrada e saída próprias para ligação por barra ou cabo. Resistente às condições climáticas, com indicador
de status (ligado/desligado) na parte frontal, certificação da ABNT NM 60898 (80A e 100A)
UNID. 20
USF/ DJ403P
R$ 28,53
R$ 570,60
Valor Total por extenso: quinhentos e setenta reais e sessenta centavos R$ 570,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRHEXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO SETOR N. PROC. ASSUNTO
ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO SEMED 1.448/2020 REVISÃO DE ENQUADRAMENTOCARLOS SILVA DOS SANTOS SEMAS 3.814/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADECLAUDIO ADAO CARDOSO BERGONZI SEMED 3.854/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADECLAUDIO PIRES RODRIGUES SEMS 3.855/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADECLEDER ROBERTO DA ROCHA SEMS 4.546/2020 ISENÇÃO DO INSSDAMIAO MENDES DA ROCHA SEMS 3.856/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEEMERSON EDUARDO CORREA SEMS 3.857/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEFERNANDA DA SILVA OLIVEIRA SEMS 4.184/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEFRANCISCA ESMERALDA AJALA SEMAS 3.812/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEGABRIEL SANTOS OLIVEIRA SEMAS 3.813/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEIZABEL CRISTINA BARBOSA DO AMARAL CANDIDO SEMS 3.878/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEJHON MAYKON SOUZA SANTOS SEMAS 3.817/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEJORGE ANTONIO GUSMAO SEMS 4.578/2020 DIFÍCIL ACESSOLARISSA DE MOURA SANTOS SEMS 248/2019 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIALUANA BLASQUE RONHA SEMS 4.222/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADELUCIANO GARCIA MORALES SEMS 4.223/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEMARCIO ALEXANDRE DUTRA SEMS 3.537/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEMARCOS ALVES QUEIROZ SEMAS 3.816/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEMAYCON HENRIQUE NOVAES SILVA SEMS 3.830/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADENAYARA ANDRADE DE OLIVEIRA SEMS 4.576/2020 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIAPAULA NAYARA SA DE SIQUEIRA SEMS 3.858/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADERENATO ALEXANDRE CARDOSO ARAN SEVERINO SEMS 3.859/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADERENATO ERNESTO MASKE SEMS 3.860/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADERICARDO PEDRA LOURENCO SEMS 4.579/2020 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIORODRIGO YUDI KUMAGAI SEMS 4.226/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADESIRLENE ALVES GONCALVES LEITE SEMAS 3.815/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADETAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 4.544/2020 TEMPO DE SERVIÇOWESLEY RIBEIRO FERREIRA SEMS 4.232/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEWILLIAN FRANCISCO DINIZ SEMS 3.853/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
PORTARIA 323/FUNSAUD/2020 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estabelecer as escalas de trabalho nas unidades e setores da Funsaud, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.010, de 18 de novembro de 2020, o qual dispõe sobre encerramento do exercício de 2020 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária e financeira e para elaboração dos Balanços Gerais do Município de Dourados/MS, no exercício de 2020, e dá outras providências, descrito no “Art. 11 – Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 21 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 à exceção dos servidores nos órgão de atendimento essencial à população, cujo Secretário poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesas.”.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições:
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer escala presencial nos serviços administrativos da sede da Funsaud, no período de 21/12/2020 à 31/12/2020, (sendo que na data do dia 24/12/2020 e 31/12/2020 o expediente será até ás 12h) estando os servidores dos respectivos setores para as situações emergenciais, devendo cada setor apresentar escala previamente à direção executiva.
Art. 2º. Estabelecer escala de trabalho para os funcionários das Unidades UPA24h “Afrânio Martins, Hospital da Vida, Central de Abastecimento Farmacêutico(CAF), cujo Gerente/Coordenador da unidade poderá definir instituir os dias e horários de
FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 90 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento a população, apenas neste período.
Art.3°. Excepcionalmente no período de 16/12/2020 a 15/01/2021, serão liberadas 6 (seis) trocas aos funcionários das Unidades UPA24h “Afrânio Martins, Hospital da Vida, Central de Abastecimento Farmacêutico(CAF), nos termos do art.2º desta Portaria.
Art. 4º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria.
Art.5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dourados, 17 de dezembro de 2020.
JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente –FUNSAUD
PORTARIA 325/FUNSAUD/2020 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Designa os Membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva 008/2020 para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”.
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, CNPJ
20.267.427/000168, pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante Jefferson André Rezzadori, delegado as competências ao Diretor Administrativo - Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020:
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar para compor a Comissão da Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da FUNSAUD/2020.
1. Patricia Yoko Alves Kikuchi – Presidente 2. Mônica Pacheco Valente – Vice- Presidente 3. Vinicius Cavalcante de Mattos – Secretário4. Maria Necilane Pereira de Matos – Titular 5. Keyt Ferreira Cardoso – Titular6. Keren Satie Matsui Pereira – Titular
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2020.
Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD
FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD
EDITAL 008/2020/FUNSAUD DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD
Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia;
Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade
de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados;
Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19;
Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19;
Considerando que será respeitado o chamamento dos classificados nos PROCESSOS SELETIVOS ainda vigentes (EDITAL 002/2020 de 18 de Maio de 2020, EDITAL 003/2020 de 18 de Junho de 2020, EDITAL 004/2020 de 06 de julho de 2020, EDITAL 005/2020 de 23 de julho de 2020; EDITAL 006/2020 de 04 de agosto de 2020 e EDITAL 007/2020 de 24 de agosto de 2020);
Considerando o baixo índice de aprovação nos últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado no presente ano, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência;
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de nº 2.920 de 28 de setembro de 2020, RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA:
Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/008-2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital.
1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados.
1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/008-2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos
da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital.
1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul.
1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital.
1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/008- 2020, no Site oficial da FUNSAUD - www.funsaud.com.br/.
2. DOS REQUISITOS
2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/008-2020:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis;c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga;f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou
municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários;
g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar.
h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados;
i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD;
j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação;
k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função;
l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital;
m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2;n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição
cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente.
3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior, nível médio e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo:
I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma;
II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma
moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial
sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem
uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/SEDE;
VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com
FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 91 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do link, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br
4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 18/12/2020 a 20/12/2020, exclusivamente via endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br conforme fixado no ANEXO II;
4.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração.
4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão.
4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/008-2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre.
4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/008-2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis.
4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios.
4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição.4.11 O candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição e apresentar na entrega
de título conforme item 6.1.7.
5. DOS CANDITATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação.
5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.
5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.
5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência.
5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.
5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição.
5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com
estrita observância da ordem classificatória.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento:
6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: RUA TOSHINOBU KATAYAMA, 820 JARDIM, CARAMURU CEP 79806-030.
6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados.
6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato.
6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma.
6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax.
6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum.6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a
entrega de títulos original e 1(uma) cópia;
a) Protocolo de inscrição feito no endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br
b) Registro de identidade (RG);c) CPF/ CIC;d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração
de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico;
e) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;f) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital;
7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues.
7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Oficial da FUNSAUD - www.funsaud.com.br/
7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4.
7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação.
7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7.
7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio
FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD
Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020
1
7. Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ENTREGA DE DOCUMENTOS E TÍTULOS:
DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL
DIA 21/12/2020
*Técnico em Enfermagem *Técnico em Hemoterapia *Técnico em Edificação Predial *Técnico em Informática *Técnico em Imobilização Ortopédica *Técnico em Segurança do Trabalho *Técnico em Farmácia *Fonoaudiólogo *Médico do Trabalho * Fisioterapeuta *Vigia
RESULTADO PARCIAL SITE OFICIAL DA FUNSAUD e – www.funsaud.com.br
RECURSO 22/12/2020
selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br
7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados.
Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020
2
7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A)FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR:
Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação.
05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses
100
Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO:
TÍTULOS
Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos)
Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação.
10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses
100
Total de Pontos de Tempo de Serviço 100
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 92 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso quanto:a) ao indeferimento de inscrição;b) ao resultado da avaliação dos títulos.c) da publicação com erro ou omissão.
8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital.
8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o link selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br
8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo.
8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/008-2020 através do
endereço eletrônico - selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes;
8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos.
8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final.
9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/008-2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço;
9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, Jefferson André Rezzadori, e Diretor Administrativo, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no site da Oficial da FUNSAUD - www.funsaud.com.br/
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital.
10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado.10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços
de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município.
10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.
s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988).
10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos.
10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais.
10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS.
10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre;
10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação.
10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
11. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações:
a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público;b) retorno do empregado afastado (substituído);c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura;
d) Demais situações previstas na CLT.
12. DO PRAZO DE VALIDADE
12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O PSCR/FUNSAUD/008-2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.
13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração.
13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa.
13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/FUNSAUD/008-2020, bem como, pelo acompanhamento no site oficial da FUNSAUD – www.funsaud.com.br
13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/008-2020.
13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no site oficial da FUNSAUD – www.funsaud.com.br
13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção.
13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital;13.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na
data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação.
13.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada.
13.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/008-2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos.
13.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente;
13.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/008-2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado.
13.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão.
13.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados.
13.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo e-mail [email protected] – Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD.
13.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente.
13.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado.
13.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS.
Dourados/MS, 17 de dezembro de 2020.
Jefferson André Rezzadori Rodrigo Aparecido Bezerra da SilvaDiretor Presidente - FUNSAUD Diretor Administrativo - FUNSAUD
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ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/
REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA
HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTO (R$)
Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva
Nível superior em Fonoaudiologia; registro no
órgão fiscalizador da área de Atuação da respectiva
função.
Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos.
44h 2.873,00
Fisioterapeuta Cadastro de Reserva
Nível superior em fisioterapia; registro no o
órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionalidade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções.
30h 1.960,00
Médico do Trabalho Cadastro de Reserva
Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina
do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de
Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de colaboradores, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com colaboradores, responsáveis e familiares.
20h 8.600,00
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atuação da respectiva função.
Realizar atendimentos de urgência e emergência. Planejar e prescrever tratamento aos colaboradores, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde. Elaborar e executar ações para promoção da saúde e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/
REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTO (R$)
Técnico em Enfermagem
Cadastro de Reserva
Nível médio completo; curso técnico em enfermagem;
registro no órgão fiscalizador da área de atuação da
respectiva função.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o
44h 1.159,00
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controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade.
Técnico em Farmácia Cadastro de Reserva
Nível médio completo; curso técnico em
Farmácia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na analise, armazenamento, distribuição e controle de estoques de medicamentos, insumos e correlatos. Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a serem utilizados pelos pacientes, operar sistemas de informática de cadastro de medicamentos e insumos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade.
44h 1.159,00
Técnico em Hemoterapia
Cadastro De
Reserva
Nível médio completo; curso técnico em Banco
de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da
área de atuação da respectiva função.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos
44h 1.159,00
Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020
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trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade.
Técnico em Imobilização Ortopédica
Cadastro de Reserva
Nível médio completo; Curso de técnico em
imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador
da área de atuação da respectiva função.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade.
44h 1.808,00
Técnico em Segurança do
Trabalho
Cadastro de Reserva
Nível médio completo; Curso técnico em
Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade.
44h 1.159,00
Técnico em Informática
Cadastro de Reserva
Nível médio completo; curso técnico em
informática.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções
44h 1.159,00
Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020
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de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade.
Técnico em Edificação Predial
Cadastro de Reserva
Nível médio completo; Curso de técnico em
edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva
função
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade.
44h 1.159,00
Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020
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Vigia Cadastro de Reserva
Nível médio completo, curso em vigilância
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade.
44h 1.045,00
ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva
DATA EVENTO
18/12/2020 Publicação do Edital
18/12/2020 a 20/12/2020 Período de Inscrição Geral
21/12/2020 Entrega de documentos
22/12/2020 Resultado da Prova de Título
22/12/2020 Recurso da Prova de Título- no horário das 13hs às 16hs 23/12/2020 Resultado do Recurso – Homologação
*Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no site Oficial da FUNSAUD, disponíveis no link: www.funsaud.com.br/
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 95 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 96 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
EDITAL 002/2020/FUNSAUD DE 18 DE MAIO DE 2020
Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva 2020
“Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.”
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), ), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1° - TORNAR PÚBLICA a prorrogação até 09 (nove) meses do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva realizado em 2020, para compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas Unidades da FUNSAUD, objeto do edital 002/2018, publicado no DOM – Nº 5.165 – ANO XXII, de 18/05/2020, homologado em 05 de Junho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.179 – ANO XXII de 05/06/2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 05 de Setembro de 2020, revogados as disposições em contrário.
Dourados- MS, 17 de Dezembro de 2020.
Jefferson André RezzadoriDiretor Presidente da FUNSAUD
EDITAL 003/2020/FUNSAUD DE 18 DE JUNHO DE 2020
Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva 2020
“Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.”
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), ), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1° - TORNAR PÚBLICA a prorrogação até 09(nove) meses do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva realizado em 2020, para compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas Unidades da FUNSAUD, objeto do edital 003/2020, publicado no DOM – Nº 5.186 – ANO XXII, de 18/06/2020, Etapa I homologado em 25 de Junho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.191 – ANO XXII de 25/06/2020, Etapa II homologada em 26 de Junho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.192 – ANO XXII de 26/06/2020, Etapa III homologada em 29 de Junho 2020, publicado no DOM – Nº 5.193 de 29/06/2020 – ANO XXII, Etapa IV homologada em 30 de junho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.194 – ANO XXII de 30/06/2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 30 de Setembro de 2020, revogados as disposições em contrário.
Dourados- MS, 17 de Dezembro de 2020.
Jefferson André RezzadoriDiretor Presidente da FUNSAUD.
EDITAL 004/2020/FUNSAUD DE 06 DE JULHO DE 2020
Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva 2020
“Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.”
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), ), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1° - TORNAR PÚBLICA a prorrogação até 09 (nove) meses do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva realizado em 2020, para compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas Unidades da FUNSAUD, objeto do edital 004/2018, publicado no DOM – Nº 5.199 – ANO XXII, de 06/07/2020, Etapa I homologado em 15 de Julho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.207 – ANO XXII de 15/07/2020, Etapa II homologado em 16 de Julho
de 2020, publicado no DOM – Nº 5.208 – ANO XXII de 16/07/2020, Etapa III homologado em 17 de Julho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.209 – ANO XXII de 17/07/2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 17 de Outubro de 2020, revogados as disposições em contrário.
Dourados- MS, 17 de Dezembro de 2020.
Jefferson André RezzadoriDiretor Presidente da FUNSAUD.
EDITAL 005/2020/FUNSAUD DE 23 DE JULHO DE 2020
Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva 2020
“Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.”
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), ), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1° - TORNAR PÚBLICA a prorrogação até 09 (nove) meses do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva realizado em 2020, para compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas Unidades da FUNSAUD, objeto do edital 005/2020, publicado no DOM – Nº 5.213 – ANO XXII, de 23/07/2020, Etapa I homologado em 30 de Julho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.218 – ANO XXI de 30/07/2020, Etapa II homologado em 31 de Julho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.219 – ANO XXI de 31/07/2020, Etapa III homologado em 04 de Agosto de 2020, publicado no DOM – Nº 5.221 – ANO XXI de 04/08/2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 04 de Novembro de 2020, revogados as disposições em contrário.
Dourados- MS, 17 de Dezembro de 2020.
Jefferson André RezzadoriDiretor Presidente da FUNSAUD.
EDITAL 006/2020/FUNSAUD DE 03 DE AGOSTO DE 2020
Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva 2020
“Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.”
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), ), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1° - TORNAR PÚBLICA a prorrogação até 09 (nove) meses do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva realizado em 2020, para compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas Unidades da FUNSAUD, objeto do edital 006/2020, publicado no DOM – Nº 5.220 – ANO XXII, de 03/08/2020, homologado em 17 de Agosto de 2020, publicado no DOM – Nº 5.230 – ANO XXII de 17/08/2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 17 de Novembro de 2020, revogados as disposições em contrário.
Dourados- MS, 17 de Dezembro de 2020.
Jefferson André RezzadoriDiretor Presidente da FUNSAUD
EDITAL 007/2020/FUNSAUD DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva 2020
“Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.”
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), ), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril
FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 97 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1° - TORNAR PÚBLICA a prorrogação até 09 (nove) meses do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva realizado em 2020, para compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas Unidades da FUNSAUD, objeto do edital 007/2020, publicado no DOM – Nº 5.235 – ANO XXII, de 24/08/2020, homologado em 03 de Setembro de 2020, publicado no DOM – Nº 5.243 – ANO XXII de 03/09/2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 03 de Dezembro de 2020, revogados as disposições em contrário.
Dourados- MS, 17 de Dezembro de 2020.
Jefferson André RezzadoriDiretor Presidente da FUNSAUD
EDITAL nº. 101/FUNSAUD/2020 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020
Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia;
Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade
de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados;
Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19;
Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados;
Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19;
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sexto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 006/2020 de 03/08/2020, relacionados no Anexo I.
1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias:
- Carteira de identidade (RG);- Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;- Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;- Título de Eleitor;- Comprovante de Quitação Eleitoral;- CPF/CIC;- Certificado Militar para os homens;- Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso;- Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes;- Cópia do cartão vacinação;- Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br- Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br- Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado;
- 01 (uma) foto recente 3 X 4;- Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS- Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);- Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados- MS, 18 de Dezembro de 2020.
Rodrigo Aparecido Bezerra da SilvaDiretor Administrativo da FUNSAUD
EDITAL nº. 102/FUNSAUD/2020 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020
Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia;
Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade
de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados;
Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19;
Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados;
Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19;
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020, relacionados no Anexo I.
1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias:
- Carteira de identidade (RG);- Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;- Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;- Título de Eleitor;- Comprovante de Quitação Eleitoral;- CPF/CIC;- Certificado Militar para os homens;- Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso;- Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes;- Cópia do cartão vacinação;- Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br- Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br- Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado;
- 01 (uma) foto recente 3 X 4;- Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS- Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);- Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será
FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD
ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUDEndereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim CaramuruData:21/12/2020 (SEGUNDA- FEIRA)Hora: 08:00h as 10:00h
TÉCNICO EM ENFERMAGEMCPF Nome do Candidato Class.
***.808.641-87 SUELI ARGUELHO GOMES 6º***.616.831-60 HUGO DE SOUZA 7º***.980.151-49 TATIANA MARTINS PONTES 8º***.877.781-72 ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA 9º***.111.621-90 WESLEY VIEIRA LEITE 10º***.363.761-53 ANAIANI DE OLIVEIRA BARROS 11º***.747.581-97 ROSANE PEDRINA XAVIER SILVA 12º***.810.028-29 JOSIE DE MOURA PEREIRA 13º***.234.461-53 FERNANDA ZAGUI 14º***.682.421-55 CLEBER HENRIQUE OLMEDO RODRIGUES 15º***.433.921-20 ALMIRO JOBE PORTO CARDOZO 16º***.895.198-20 DJANE RODRIGUES CORREA 17º***.306.501-34 MAYARA JARA FELIX 18º***.318.051-00 CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA 19º***.702.161-77 MARIA DAIANE TRINDADE 20º***.160.944-97 CIBELE DA SILVA DE LIMA 21º
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 98 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados- MS, 18 de Dezembro de 2020.
Rodrigo Aparecido Bezerra da SilvaDiretor Administrativo da FUNSAUD
EDITAL nº. 103/FUNSAUD/2020 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020
Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia;
Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade
de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados;
Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19;
Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados;
Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19;
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020.
CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 003/2020 de 18/06/2020, relacionados no Anexo I.
1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA),
Dourados- MS, 18 de Dezembro de 2020.
Rodrigo Aparecido Bezerra da SilvaDiretor Administrativo da FUNSAUD
EDITAL nº. 104/FUNSAUD/2020 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020
Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia;
Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade
de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados;
Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19;
Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados;
Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19;
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I.
1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias:
- Carteira de identidade (RG);- Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;- Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;- Título de Eleitor;- Comprovante de Quitação Eleitoral;- CPF/CIC;- Certificado Militar para os homens;- Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso;- Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes;- Cópia do cartão vacinação;- Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br- Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br- Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado;
- 01 (uma) foto recente 3 X 4;- Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS- Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);- Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados- MS, 18 de Dezembro de 2020.
Rodrigo Aparecido Bezerra da SilvaDiretor Administrativo da FUNSAUD
FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD
ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUDEndereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim CaramuruData:21/12/2020 (SEGUNDA- FEIRA)Hora: 08:00h as 10:00h
TÉCNICO EM ENFERMAGEMCPF Nome do Candidato Class.
***.621.431-20 JAILZA CASTRO DE ANDRADE 1º***.629.501-00 PRISCILA ILBANES DE ARAUJO 2º***.565.851-09 JAQUELINE PINTO GOMES 3º***.547.531-04 APARECIDA FERREIRA LOPES 4º***.112.011-78 JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS 5º***.926.391-22 GISLAINE DE SOUZA SANTOS 6º***.928.501-74 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO 7º***.081.171-87 LUCIANE PEREIRA MARQUES AVELINO 8º***.188.041-58 MARIA CLAUDIA LOPES 9º***.197.041-14 MAIARA SOUZA CARDOSO 10º***.092.991-04 MARIA JOSÉ ROSSATI ARAÚJO 11º***.738.761-51 REGINA ANISIA DOS REIS 12º
ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUDEndereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim CaramuruData:21/12/2020 (SEGUNDA- FEIRA)Hora: 08:00h as 10:00h
VIGIACPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
***.260.171-15 SANDRA SANTOS 5º
TÉCNICO EM FARMÁCIACPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
***.693.711-59 ALINE LUANA BERVIG ALCARA 1º
ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUDEndereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim CaramuruData:21/12/2020 (SEGUNDA- FEIRA)Hora: 08:00h as 10:00h
ASSISTENTE ADMINISTRATIVOCPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
***.354.271-44 LUCIMARA MARTINEZ VALENTE 16º
***.702.761-71 JAQUELINE SILVA LIBORIO GOMES 17º
***.584.951-54 LUANA PRISCILA PEREIRA DA SILVA 18º
***.127.951-87 Marileny Pedroso da Silva Gonçalves 24º
***.182.201-78 REGINA APARECIDA DOS SANTOS 25º
TÉCNICO EM FARMÁCIACPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
***.093.611-06 MARCELO GONÇALVES DA SILVA 1º
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 99 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD
Sede Administrativa – Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS Rua Frei Antônio nº 3675, Bairro Terra Roxa II, CEP 79840-610. Dourados - MS – Unidade de Pronto Atendimento
Rua Toshinobu Katayama nº 946 Jardim Caramuru Dourados - MS – Unidade Hospital da Vida Fone/Fax: (67) 3420-7800 - CNPJ 20.267.427/0001-68
AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO 012/2020
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do
seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação designado pela PORTARIA Nº 0147/2019/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna pública a todos os interessados a retificação de Chamada Pública nº 001/2020, Processo Licitatório nº 012/2020, cujo no extrato foi publicado no D.O.M nº 5.115 na data de 28/02/2020. O Item 2.1 e 9.1 do edital passa a ter a seguinte redação:
Onde lia-se no item 2.1.
2.1. O presente edital tem como objeto o Chamamento Público para Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento do Hospital da vida e Unidade de Pronto Atendimento Drº Afrânio Martins– UPA 24hs, e de acordo com as especificações e quantidades do quadro abaixo:
Item Descrição do Serviço/Procedimento
Valor Hora R$
Qtde horas estimada
(mês)
Qtde horas estimada
(ano)
Total Ano R$
Lote 01 – Plantão em Clínica Geral – HOSPITAL DA VIDA
01
Plantão para Serviço de Médico Generalista de segunda a sexta-
feira – período diurno Modalidade - Presencial
R$100,00 504 6.048 R$ 604.800,00
02
Plantão para Serviço de Médico Generalista de segunda a sexta-
feira – período noturno Modalidade - Presencial
R$100,00 504 6.048 R$ 604.800,00
03
Plantão para Serviço de Médico Generalista de sábado, domingo e
feriados – período diurno Modalidade - Presencial
R$100,00 240 2.880 R$ 288.000,00
04
Plantão para Serviço de Médico Generalista de sábado, domingo e
feriados – período noturno. Modalidade - Presencial
R$100,00 240 2.880 R$ 288.000,00
TOTAL DOS PLANTÕES LOTE 01 R$ 1.785.600,00
** Escala será de 02 médicos por turno, em atendimento na porta de entrada, área verde, amarela e vermelha.
Item Descrição do Serviço/Procedimento
Valor Hora (R$)
Qtde horas estimada
(mês)
Qtdehoras estimada
(ano)
Total Ano R$
Lote 02 – Plantão em Clínica Geral – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 01 Plantão para Serviço de Médico
Generalista de segunda a sexta-feira – período diurno R$100,00 1008 12.096 R$ 1.209.600,00
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD
Sede Administrativa – Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS Rua Frei Antônio nº 3675, Bairro Terra Roxa II, CEP 79840-610. Dourados - MS – Unidade de Pronto Atendimento
Rua Toshinobu Katayama nº 946 Jardim Caramuru Dourados - MS – Unidade Hospital da Vida Fone/Fax: (67) 3420-7800 - CNPJ 20.267.427/0001-68
02 Plantão para Serviço de Médico Generalista de segunda a sexta-
feira – Período noturno R$100,00 1008 12.096 R$ 1.209.600,00
03 Plantão para Serviço de Médico Generalista de sábado, domingo e
feriados – período diurno R$100,00 480 5.760 R$ 576.000,00
04 Plantão para Serviço de Médico Generalista de sábado, domingo e
feriados – período noturno
R$100,00 480 5.760 R$ 576.000,00
TOTAL DOS PLANTÕES LOTE 02
R$ 3.571.200,00
** Escala será de 04 médicos por turno, em atendimento de 02 profissionais na porta de entrada (consultórios), 01 médico na área verde e 01 médico na amarela.
Item Descrição do Serviço/Procedimento
Valor Hora (R$)
Qtdehoras estimada
(mês)
Qtde horas estimada
(ano)
Total Ano R$
Lote 03 – Plantão em SETOR INFANTIL – UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 01 Plantão para Serviço de Médico
Pediatria de segunda a sexta-feira – período diurno
R$100,00 504 6.048 R$ 604.800,00
02 Plantão para Serviço de Médico Pediatria de segunda a sexta-feira
– período noturno R$100,00 504 6.048 R$ 604.800,00
03 Plantão para Serviço de Médico Pediatria de sábado, domingo e
feriados – período diurno R$100,00 240 2.880 R$ 288.000,00
04 Plantão para Serviço de Médico Pediatria de sábado, domingo e
feriados – período noturno R$100,00 240 2.880 R$ 288.000,00
TOTAL DOS PLANTÕES LOTE 03 R$ 1.785.600,00
** Escala será de 02 médicos por turno, em atendimento na porta de entrada, área verde, amarela e vermelha.
Lê-se:
2.1. O presente edital tem como objeto o Chamamento Público para Credenciamento de
entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou
sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto
Atendimento do Hospital da vida e Unidade de Pronto Atendimento Drº Afrânio Martins–
UPA 24hs, e de acordo com as especificações e quantidades do quadro abaixo:
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD
Sede Administrativa – Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS Rua Frei Antônio nº 3675, Bairro Terra Roxa II, CEP 79840-610. Dourados - MS – Unidade de Pronto Atendimento
Rua Toshinobu Katayama nº 946 Jardim Caramuru Dourados - MS – Unidade Hospital da Vida Fone/Fax: (67) 3420-7800 - CNPJ 20.267.427/0001-68
Item Descrição do
Serviço/Procedimento Valor Hora R$
Qtde horas estimada
(mês)
Qtde horas estimada
(ano)
Total Ano R$
Lote 01 – Plantão em Clínica Geral – HOSPITAL DA VIDA
01
Plantão para Serviço de Médico Generalista de segunda a sexta-
feira – período diurno Modalidade - Presencial
R$100,00 500 6.000 R$ 600.000,00
02
Plantão para Serviço de Médico Generalista de segunda a sexta-
feira – período noturno Modalidade - Presencial
R$100,00 500 6.000 R$ 600.000,00
03
Plantão para Serviço de Médico Generalista de sábado, domingo e
feriados – período diurno Modalidade - Presencial
R$130,00 230 2.760 R$ 358.800,00
04
Plantão para Serviço de Médico Generalista de sábado, domingo e
feriados – período noturno. Modalidade - Presencial
R$130,00 230 2.760 R$ 358.800,00
TOTAL DOS PLANTÕES LOTE 01 R$ 1.917.600,00
** Escala será de 02 médicos por turno, em atendimento na porta de entrada, área verde, amarela e vermelha.
Item Descrição do Serviço/Procedimento
Valor Hora (R$)
Qtde horas estimada
(mês)
Qtdehoras estimada
(ano)
Total Ano R$
Lote 02 – Plantão em Clínica Geral – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 01 Plantão para Serviço de Médico
Generalista de segunda a sexta-feira – período diurno
R$ 100,00 750 9.000 R$ 900.000,00
02 Plantão para Serviço de Médico Generalista de segunda a sexta-
feira – Período noturno R$ 100,00 1000 12.000 R$ 1.200.000,00
03 Plantão para Serviço de Médico Generalista de sábado, domingo e
feriados – período diurno R$ 130,00 345 4.140 R$ 538.200,00
04 Plantão para Serviço de Médico Generalista de sábado, domingo e
feriados – período noturno
R$ 130,00 460 5.520 R$ 717.600,00
TOTAL DOS PLANTÕES LOTE 02
R$ 3.355.800,00
** Escala será de 03 médicos por turno em período Diurno e 04 Médicos em Período Noturno
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD
Sede Administrativa – Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS Rua Frei Antônio nº 3675, Bairro Terra Roxa II, CEP 79840-610. Dourados - MS – Unidade de Pronto Atendimento
Rua Toshinobu Katayama nº 946 Jardim Caramuru Dourados - MS – Unidade Hospital da Vida Fone/Fax: (67) 3420-7800 - CNPJ 20.267.427/0001-68
Item Descrição do Serviço/Procedimento
Valor Hora (R$)
Qtdehoras estimada
(mês)
Qtde horas estimada
(ano)
Total Ano R$
Lote 03 – Plantão em SETOR INFANTIL – UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 01 Plantão para Serviço de Médico
Pediatria de segunda a sexta-feira – período diurno
R$ 100,00 500 6.000 R$ 600.000,00
02 Plantão para Serviço de Médico Pediatria de segunda a sexta-feira
– período noturno R$ 100,00 500 6.000 R$ 600.000,00
03 Plantão para Serviço de Médico Pediatria de sábado, domingo e
feriados – período diurno R$ 130,00 230 2.760 R$ 358.800,00
04 Plantão para Serviço de Médico Pediatria de sábado, domingo e
feriados – período noturno R$ 130,00 230 2.760 R$ 358.800,00
TOTAL DOS PLANTÕES LOTE 03 R$ 1.917.600,00 ** Escala será de 02 médicos por turno, em atendimento na porta de entrada
Onde lia-se no item 9.1.: Onde lia-se no iem 9.1.: 9.1. Plantão e atividades em regime presencial assim
sendo: a) R$ 100,00/hora, cumprido em período de segunda a
domingo, no período diurno/noturno, incluindo feridos, para médicos credenciados para atuarem no setor de infantil da Unidade de Pronto Atendimento e no para os médicos que atuaram no Hospital da Vida;
a) R$ 100,00/hora, cumprido em período de segunda a domingo, no período diurno/noturno, incluindo feridos, para médicos credenciados para atuarem no setor na Unidade de Pronto Atendimento;
9.2. As despesas decorrentes deste processo correrão
por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Secretária Municipal de Saúde;
12.02– Fundo Municipal de Saúde;
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência.
9.3. O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados, a importância financeira correspondente ao número de horas trabalhadas e devidamente comprovadas pelo Gestor do contrato, através do registro do ponto biométrico.
9.4. Os valores estimados não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só fará jus aos valores correspondentes após a devida comprovação dos serviços efetivamente prestados.
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 100 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD
Sede Administrativa – Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS Rua Frei Antônio nº 3675, Bairro Terra Roxa II, CEP 79840-610. Dourados - MS – Unidade de Pronto Atendimento
Rua Toshinobu Katayama nº 946 Jardim Caramuru Dourados - MS – Unidade Hospital da Vida Fone/Fax: (67) 3420-7800 - CNPJ 20.267.427/0001-68
9.5. A contratação perfaz um valor anual de R$ 7.142.400,00 (Cinco milhões Oitocentos e Noventa e Dois Mil e Quatrocentos e Oitenta reais), divididos em ITENS, os quais podem ser prestados por diferentes empresas.
Lê-se:
9.1. Plantão e atividades em regime presencial assim sendo:
a) R$ 100,00/hora, cumprido em período de segunda a
sexta- feira, no período diurno/noturno, exceto sábado domingos e feridos, para médicos credenciados para atuarem na Unidade de Pronto Atendimento e no Hospital da Vida, iniciando as 07hs da manha de segunda-feira, ate as 06hs:59minutos da manha de sábado.
b) R$ 130,00/hora, cumprido em período de sábado,
domingos e feriados, no período diurno/noturno para médicos credenciados para atuarem no setor na Unidade de Pronto Atendimento e Hospital da Vida, iniciando as 07hs da manha de sábado até as 06hs:59 minutos da manhã de segunda – f eira. Em caso de feriado o valor R$ 130,00, passará a ser cobrado a partir das 07hs ate as 06hs:59min do dia seguinte ao feriado.
9.2. As despesas decorrentes deste processo correrão
por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Secretária Municipal de Saúde;
12.02– Fundo Municipal de Saúde;
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência.
9.3. O contratante pagará ao contratado pelos serviços
prestados, a importância financeira correspondente ao número de horas trabalhadas e devidamente comprovadas pelo Gestor do contrato, através do registro do ponto biométrico.
9.4. Os valores estimados não implicarão em nenhuma
previsão de crédito em favor dos Contratados, que só fará jus aos valores correspondentes após a devida comprovação dos serviços efetivamente prestados.
9.5. A contratação perfaz um valor anual de R$
7.191.000,00 (Sete milhões Cento e Noventa e Hum Reais), divididos em ITENS, os quais podem ser prestados por diferentes empresas acrescido da quantia de R$ 93.600,00 (Noventa e Três Mil e Seiscentos Reais), referente a dobra dos plantões de acordo com o item 9.1 “a” e “b”, totalizando a quantia de R$ 7.284.600,00 (Sete Milhões e Duzentos e Oitenta e Quatro Mil, e Seiscentos Reais).
Ficam mantidos inalterados os demais itens do edital. O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD
Sede Administrativa – Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS Rua Frei Antônio nº 3675, Bairro Terra Roxa II, CEP 79840-610. Dourados - MS – Unidade de Pronto Atendimento
Rua Toshinobu Katayama nº 946 Jardim Caramuru Dourados - MS – Unidade Hospital da Vida Fone/Fax: (67) 3420-7800 - CNPJ 20.267.427/0001-68
administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano, 900 na Parque dos Jequitibas, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: [email protected].
Dourados - MS, 12 de Novembro de 2020.
Rafael Galan da Silva Presidente Comissão Permanente de Licitação
Portaria 0147/2019/FUNSAUD
Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD
DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
ATA 008/2020REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD
Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às onze horas, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros, Mariana Dourados Narciso - membro indicado pela OAB/MS (Subsessão Dourados/MS), Wilmer Viana – representante da Prefeitura Municipal de Dourados, Bruno Radaelli de Assis - representante da Secretaria Municipal de Saúde e os membros suplentes Wando Capistana da Silva e Maria Piva Fujino. Everaldo declarou aberta a reunião, dando boas vindas aos presentes. A presente reunião teve como pautas: 1) Atendimento COVID pela FUNSAUD; 2) Assinatura do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2014. Aberta a reunião, conforme disposto nos arts. 2º e 11 da LC nº 245/2014, bem como conforme disposto nos arts. 6º e 17 do Decreto nº 1.072/2014,
e ainda considerando a situação de emergência atualmente vivenciada no Município de Dourados ocasionada pela pandemia do COVID 19, este Conselho aprova que a FUNSAUD preste serviços ambulatoriais e hospitalares para enfrentamento da referida pandemia e proceda com a assinatura do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2014. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, às onze horas de trinta e seis minutos, tendo eu, Keyt Ferreira Cardoso, lavrada a presente ata, a qual segue assinada por mim e pelos membros do Conselho.
Everaldo Leite DiasBruno Radaelli de AssisWilmer VianaWando Capistana da SilvaKeyt Ferreira Cardoso Maria Piva FujinoMariana Dourados Narciso
FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2019 DE 01/12/2019
Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDESOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS S.S. LTDA
Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em ANESTESIOLOGIA (classificadas como geral, condutiva, regional ou local, com assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins terapêuticos ou diagnósticos, e visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a procedimentos cirúrgicos), de forma contínua, a fim de atender a demanda de usuários dos serviços de saúde da rede pública da cidade de Dourados e região, internados nas dependências do Hospital da Vida e responsabilidade técnica em anestesiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, oriundo da CONCORRÊNCIA Nº 003/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 091/2019.
Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 140/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.Assinantes: Jefferson André Rezzadori / Sérgio Augusto RodriguesAssinatura: 01 de dezembro de 2020
JEFFERSON ANDRE REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUDDECRETO Nº 2.918 DE SETEMBRO DE 2020
SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS S.S. LTDASérgio Augusto Rodrigues
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2020PARTES:Município de Dourados/MSHOSPITAL SANTA RITA LTDA.PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 033/2020OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 60
(sessenta) dias, com inicio em 23/12/2020 e previsão de vencimento em 20/02/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, com inicio em 24/09/2020 e previsão de vencimento em 23/11/2020, com contraprestação dos serviços no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), perfazendo novo valor global de R$ 2.004.000,00 (dois milhões e quatro mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2020.Secretaria Municipal de Fazenda.
FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 101 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2020
PARTES:FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS.CNPJ 20.267.427/0001-68
PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES CNPJ 21.585.475/0001-67Ref. Processo de Licitação nº 117/2020.OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos
especializados, para realização de cabeamento de 70 pontos de rede de internet e 18 pontos de ramais em prédio locado pela FUNSAUD para transferência da sede administrativa com fornecimento de material a fim de adequar a rede de informática tendo em vista a necessidade de alocar os setores administrativos da FUNSAUD, tornando possível a conexão de rede / transferência de dados, de todos os setores da fundação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.Justificativa Anexa nos autos da Dispensa de Licitação nº 074/2020.Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência.VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) dias, contados a partir da data da
assinatura do contrato ou até a conclusão do serviço de cabeamento de rede.VALOR DO CONTRATO: R$ 8.976,23 (Oito Mil Novecentos e Setenta e Seis
Reais e Vinte e Três Centavos)DATA DA ASSINATURA: 18 de Novembro de 2020.
JEFFERSON ANDRÉ REZZADORIDIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD
DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD
ATA N° 03/2020 - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020/SEMED.
Às 08:00 horas do dia dezoito do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Coronel Ponciano, s/n, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz - Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão para Seleção e Credenciamento para analisar e julgar as Chamadas Públicas e Inexigibilidade da Secretaria Municipal de Educação: Sidiclei Roque Deparis, Denise Rafaele Gzik e Leovaldo Bonfá, instituída pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, com a finalidade de analisar a regularização da documentação de habilitação referente ao Edital de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, solicitada, conforme registrado na Ata nº 02/2020/SEMED, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE ESCOLAS, ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES E/OU INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO VISANDO CONTRATAÇÃO DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL NO ANO LETIVO DE 2021. Feita a análise dos documentos entregues no prazo estipulado pela Comissão, foi verificado que os seguintes interessados atenderem as exigências apresentadas na notificação:
Conforme Cláusula XI do Edital, item 11.2 - Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. Esta Ata será publicada em Diário Oficial para conhecimento de todos interessados de forma transparente, sendo este o resultado preliminar, porém, caso não haja recurso será considerado resultado final. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros.
Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020.
Sidiclei Roque DeparisPresidente
Denise Rafaele GzikMembro
Leovaldo BonfáMembro
DEMAIS ATOS / ATA CHAMADA PÚBLICA - SEMED
Nºescolas, entidades, associações e/ou RESULTADO
PRELIMINARinstituições particulares
1 assocIAÇÃO brasILEIRA de crédito e desenvOLVIMENTO da educação do esporte – abcde Habilitada
2 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA Habilitada
3 CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA ME Habilitado
4 CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ E PAVILHAO DA SOPA Habilitada
5 ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER - NOVA ÉPOCA Habilitada
6 ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA LTDA Habilitada
7 IEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS - LTDA Habilitado
8 INSTITUTO CRESCER Inabilitado9 lar de crianças santa rita Habilitado
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 422/2020/DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 095/2020, cujo objeto é a Aquisição de cafeteira industrial e Webcam, para atender o PROCON, foi CANCELADA em todos os seus termos. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram
formalizadas através de Comunicação Interna-CI nº 404/2020 e 405/2020, emitida pelo PROCON, inserida no respectivo processo licitatório.
Dourados/MS, 17 de dezembro de 2020.
CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTELSecretário Municipal de Fazenda - Interino
DEMAIS ATOS / TERMO DE CANCELAMENTO - SEMFAZ
PORTARIAS LEGISLATIVASPODER LEGISLATIVO
PORTARIA/CMD/RH Nº. 045, de 17 de março de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor VENÂNCIO RIBEIRO QUEIROS, a partir de 01 de abril de 2020, referente ao período aquisitivo de 27/03/2019-2020.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 046, de 17 de março de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora SOLANGE GOMES LYSIK, Agente de Segurança do Quadro de Provimento Efetivo desta Casa de Leis, a partir de 05 de março de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA/CMD/RH Nº. 158, de 09 de dezembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 102 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor ADÃO DA SILVA FREITAS, referente ao período aquisitivo 27/12/2019-2020, a partir de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA/CMD/RH Nº. 159, de 09 de dezembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora JUCELIA HILÁRIA SANTOS, referente ao período aquisitivo 20/01/2019-2020, a partir de 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA/CMD/RH Nº. 160, de 09 de dezembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora RAFAELA LEITE DE SOUZA, referente ao período aquisitivo 16/02/2019-2020, a partir de 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA CMD/RH Nº.035 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar Marcos Ricahrd Macedo Marques do cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de março de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 040-RH, de 20 de fevereiro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Nomear, Elizabete Moreira Arar , no Cargo de Assessor da procuradoria Geral, lotado no setor administrativo da Câmara Municipal de Dourados MS, em 03 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº.041, de 20 de fevereiro de 2020.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alan Aquino Guedes de MendonçaPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 043-RH, de 16 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Nomear, Leandro Silva de Oliveira , no Cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotado no Gabinete do vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça na Câmara Municipal de Dourados MS, em 03 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº.126, de 22 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Jorge da Silva, Assessora Parlamentar VII, lotada no Gabinete da Vereadora Daniela Hall na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alan Aquino Guedes de MendonçaPRESIDENTE
PORTARIA Nº.127, de 22 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Christiana Aguilar Vieira, Assessora Especial da Presidencia, lotada no setor Administrativo na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE
PORTARIA Nº.128, de 22 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Paulo Victor F. Campos, Assessor Parlamentar II, lotada no Gabinete do vereador Sergio Nogueira na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alan Aquino Guedes de MendonçaPRESIDENTE
PORTARIA Nº.129, de 22 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidora Doracy Moraes dos Santos, Assessora Parlamentar II, lotada no Gabinete do vereador Sergio Nogueira na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE
PORTARIA Nº.130, de 22 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
PORTARIAS LEGISLATIVAS
Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo
Gustavo de Paula Pereira Martins Araujo 2018 – 2019 30 dias a partir 02/03/2020
Junior nascimento de Souza 2018 – 2019 30 dias a partir 02/03/2020
Eder Rocha Fernandes 2018 – 2019 30 dias a partir 02/03/2020
Jaqueline Mariana Souza 2018 – 2019 15 dias a partir 16/03/2020
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 103 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Julio Sergio Pereira da Silva, Chefe do Cerimonial, lotado no setor de Cerimonial na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE
PORTARIA Nº.131, de 28 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Helio Alves Ribeiro Junior, Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete do vereador Sergio Nogueira na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE
PORTARIA Nº.132, de 28 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Aline Macena de Oliveira Banacheski, Assessor Parlamentar II, lotada no Gabinete do vereador Silas Zanatta na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 13 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE
PORTARIA CMD/RH Nº.133 DE 28 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar Vanderley Benites Santos do cargo Diretor de Departamento de Segurança e Transito, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 10 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 134-RH, de 28 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Nomear, Luiz Jo Nevoletti Correa, no Cargo de Diretor de Departamento de Segurança e Transit, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 11 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA CMD/RH Nº.135 DE 28 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar Simone Rodrigues Simoes do cargo Diretor de Departamento de Atendimento Institucional, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 10 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 136-RH, de 28 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Nomear, Marineli Alves Pinto, no Cargo de Diretor de Departamento de Atendimento Institucional, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 11 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 137-RH, de 28 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Nomear, Francislene Ribeiro Barros, no Cargo de Assessora Parlamentar I, lotada no gabinete da Vereadora Daniela Hall na Câmara Municipal de Dourados MS, em 22 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº.138, de 28 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Danielle Alvares Morel, Assessora Especial da Administracao Geral, lotada na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alan Aquino Guedes de MendonçaPRESIDENTE
PORTARIA CMD/RH Nº.139 DE 28 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar Elildo Vera de Barros do cargo de prestador de Serviços como Agente de Segurança, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 21 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº.142, de 19 de outubro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor Paulo Cesar Nunes da Silva, Advogado Temporário, lotado na procuradoria da Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 13 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE
PORTARIA Nº.143, de 19 de outubro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Ana Maria Rodrigues, Assessora Parlamentar VII, lotada Gabinete do Vereador Elias Ishy, 30 dias a partir de 03 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Alan Aquino Guedes de Mendonça
PRESIDENTE
PORTARIAS LEGISLATIVAS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 104 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
PORTARIA Nº.144, de 19 de outubro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Analu Bonkoski, Assessora Parlamentar III, lotada Gabinete do Vereador Carlito do Gas, 30 dias a partir de 06 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alan Aquino Guedes de MendonçaPRESIDENTE
PORTARIA CMD/RH Nº.150 DE 26 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar Luciano Fernandes de Oliveira do cargo de Assessoe de Administração Geral, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 20 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 151-RH, de 26 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Nomear, Luciano Fernandes de Oliveira, no Cargo de Diretor de Administração Geral, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 23 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA CMD/RH Nº.152 DE 26 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar Luiz Eduardo Caetano de Souza do cargo de Chefe de detor de Segurança, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 23 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 153-RH, de 26 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Nomear, Luiz Eduardo Caetano de Souza, no Cargo de Assessor de Administração Geral, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 24 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA CMD/RH Nº.154 DE 26 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar Eduardo da Silva Silveira do cargo de Agente Cerimonial ADM III, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 23 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 155-RH, de 26 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Nomear, Eduardo da Silva Silveira, no Cargo de Chefe de Setor de Segurança, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 24 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA CMD/RH Nº.156 DE 26 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar Ademar Alves da Silva do cargo de Motorista da Presidencia, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 25 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 157-RH, de 26 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Nomear, Marcos Santos Miguelao, no Cargo de Motorista da Presidencia, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 26 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA CMD/RH Nº.161 DE 09 de dezembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar Luciano Manoel Ferreira Peres do cargo Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete do vereador Cirilo Ramao, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 30 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIA CMD/RH Nº.162 DE 09 de dezembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar Valdenir Aparecido Duarte do cargo Assessor Parlamentar X, lotado no Gabinete do vereador Cirilo Ramao, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 30 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE
PORTARIAS LEGISLATIVAS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 105 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Lei Complementar nº 402 de 18 de dezembro de 2020.
“Transforma em via coletora trecho da Rua Rene de Matos Rocha.”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Transformada em via coletora em via Coletora o trecho da Rua Rene de Matos Rocha, compreendido as Ruas Gertrudes Nunes Baptista e Rua Tasuo Suekane, no Parque dos Jequitibás.
Parágrafo único. A via indicada acima fica adaptada às disposições da tabela 04 – Hierarquia do Sistema Viário, Anexo da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2.012.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jaguaribe, 18 de dezembro de 2020.
Ver. Alan Aquino Guedes de MendonçaPresidente
Lei n° 4.570, de 18 de dezembro de 2020.
“Garante as mulheres vítimas de violência doméstica, prioridade nos Programas Habitacionais no âmbito do Município de Dourados e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica garantido às mulheres vítimas de violência doméstica, prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela cidade de Dourados.
Parágrafo único. Considera-se mulher vítima de violência aquela cujo agressor tenha sido condenado com sentença em julgado.
Art. 2º. Para os fins específicos de atendimento ao disposto nesta Lei, deverá ser reservado o percentual mínimo de cinco por cento das unidades dos programas habitacionais a serem implementados ou desenvolvidos pela cidade de Dourados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Jaguaribe, 18 de dezembro de 2020.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente
Lei nº 4.571 de 18 de dezembro de 2020.
“Institui e estabelece metas para o “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável”, no âmbito do Município de Dourados. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituídas metas no município de Dourados para implementação do “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável”.
Art. 2º. O “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” visa contribuir com a prevenção de transtornos visuais e oculares através da diminuição da fila de espera por um exame visual no Sistema Único de Saúde e, ao proporcionar diagnóstico em tempo hábil, diminuir a probabilidade de a pessoa perder a visão por uma cegueira que poderá ser evitada.
Art. 3º. São objetivos específicos do presente programa:
I - cadastrar profissionais de nível superior de bacharelado em Optometria para prestar atendimento de forma voluntária a pacientes do Sistema Único de Saúde, limitados a atuar dentro de suas competências profissionais, visando especialmente à atenção primária da saúde visual;
II - atender como público-alvo os pacientes que estão há mais de 60 dias na fila de espera de um exame visual no Sistema Único de Saúde;
III - orientar a população sobre cuidados preventivos com a visão através da distribuição de material didático impresso e palestras de conscientização;
IV - orientar as equipes multidisciplinares das Unidades Básicas de Saúde população sobre a triagem de agendamentos para o programa que se enquadrem nas possibilidades de atuação do profissional habilitado em Optometria;
V - diminuir drasticamente a espera por um exame visual no Sistema Único de Saúde;
VI - o profissional habilitado que prestar estes atendimentos voluntários, poderá por meio da coordenação executar palestras e campanhas de conscientização sobre os problemas graves de visão, na qual poderá trazer à cegueira.
Art. 4º. O “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” será coordenado e executado preferencialmente por órgão/entidade indicada por meio do poder executivo municipal.
Art. 5º. Os atendimentos poderão ser realizados em quaisquer Unidades Básicas de Saúde do Município de Dourados ou na Unidade de Pronto Atendimento, ficando a critério do responsável pela coordenação e execução do programa.
Parágrafo único. Será dada ampla divulgação ao cronograma mensal de atendimentos do programa.
Art. 6º. A prestação do serviço, regulamentada por meio de termo de adesão celebrado entre a instituição e o prestador de serviço, deverá constar o objeto e as condições do seu exercício, além de observar as disposições da Lei Federal nº 9.608/1998, a qual dispõe sobre o serviço voluntário, bem como os seguintes critérios:
I - não será remunerada;II - não gerará vínculo empregatício ou funcional;III - não gerará obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;IV - não terá prazo determinado, podendo o prazo ser alterado a qualquer momento
por interesse da administração;V - o profissional habilitado voluntário será responsável pelo pós-atendimento
ao usuário do Sistema Único de Saúde e por eventuais casos em que forem diagnosticados problemas em sua consulta;
VI - o profissional habilitado que prestar voluntariamente estes atendimentos receberá certificado de mérito, constando carga horária.
Art. 7º. Para a execução do “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jaguaribe, 18 de dezembro de 2020.
Ver. Alan Aquino Guedes de MendonçaPresidente
Lei nº 4.572 de 18 de dezembro de 2020.
“Dispõe sobre a Política Municipal de estímulo e incentivo ao aproveitamento da energia solar de Dourados-MS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a política municipal de estímulo e incentivo ao aproveitamento da energia solar, formulada e executada como forma de incentivar a geração de energia fotovoltaica e térmica; fomentar a sustentabilidade ambiental; e racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no Município de Dourados.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I. energia solar: é a energia proveniente da luz do sol, a qual pode ser aproveitada por meio de sistemas solares térmicos e fotovoltaicos;
II. sistema solar fotovoltaico: conjunto formado por módulo(s) fotovoltaico (s), inversor (es) e outros componentes que convertem a energia solar em eletricidade; e
III. sistema solar térmico: conjunto formado por coletor (es) solar (es), reservatório e outros componentes que aproveitam a energia do sol para gerar energia térmica concentrada para aquecimento de fluidos.
Art. 3º. São objetivos da Política instituída por esta Lei:
I. estimular, como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, os investimentos e a implantação dos sistemas de energia solar quando houver viabilidade técnica e econômica, contribuindo para a segurança e diferenciação energética, a economia na demanda, consumo e nos gastos com energia a redução das emissões de poluentes e de gases de efeito estufa e consequente melhoria na qualidade de vida;
II. estímulo ao estabelecimento de empresas e à geração de empregos locais e de qualidade na cadeia produtiva de energia solar, com isonomia para os sistemas fotovoltaicos, térmicos e outros que venham a ser desenvolvidos;
III. fomentar à capacitação e formação de recursos humanos para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva de energia solar fotovoltaica e térmica.
Art. 4º. Na Política Municipal de estímulo e incentivo ao aproveitamento da energia solar, fica autorizado o Poder Executivo a:
I. ampliar o uso da energia solar no município de Dourados-MS;II. estimular atividades utilizando fonte de energia solar;III. reduzir o consumo de energia produzida por fontes não renováveis no
município;IV. estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais, com o
objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela política de que trata esta Lei, aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiência tecnológica;
V. apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos que contemplem como fonte subsidiária de energia, a utilização de equipamentos de energia solar;
VI. aumentar a competitividade do município na atração de empresas e no desenvolvimento de empreendimentos que utilizem energia solar;
VII. articular as políticas de incentivo à tecnologia com os programas de geração de emprego e renda, buscando desenvolvimento integrado;
VIII. contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente das famílias de baixa renda;
LEIS COMPLEMENTARES
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 106 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
IX. criar campanhas de promoção dos produtos e da utilização da energia solar, apoiando e estimulando a sua colocação no mercado;
X. identificar áreas com dificuldades de abastecimento ou falta de energia elétrica que possam ser supridas com energia gerada através de painéis solares;
XI. desenvolver outras ações destinadas a racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no Município de Dourados, MS;
XII. criar mecanismos para facilitar o fomento do uso e a comercialização dos produtos inerentes ao sistema da energia solar.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que se fizer necessário para o seu fiel cumprimento e implantá-la de forma progressiva de acordo com cronograma a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jaguaribe, 18 de dezembro de 2020.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente
Lei nº 4.573 de 18 de dezembro de 2020.
“Institui o Dia da Equoterapia e dispõe sobre a prática no âmbito do município de Dourados”.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Dourados, o “Dia da Equoterapia” a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.
Parágrafo único. O Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados.
Art. 2º. Esta Lei dispõe sobre a prática da equoterapia.§ 1º. Equoterapia, para os efeitos desta Lei, é o método de reabilitação que utiliza
o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
§ 2º. Entende-se como praticante de equoterapia a pessoa com deficiência que realiza atividades de equoterapia.
Art. 3º. A prática da equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
Art. 4º. A prática da equoterapia será orientada com observância das seguintes condições, entre outras, conforme dispuser o regulamento:
I - equipe multiprofissional, constituída por uma equipe de apoio composta por médico e médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação, podendo, de acordo com o objetivo do programa, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de educação física, que devem possuir curso específico de equoterapia;
II - programas individualizados, em conformidade com as necessidades e potencialidades do praticante;
III - acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário;
IV - provimento de condições que assegurem a integridade física do praticante, como:
a) instalações apropriadas;
b) cavalo adestrado para uso exclusivo em equoterapia;c) equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas
e mentais do praticante permitirem;d) vestimenta adequada, quando as condições físicas e mentais do praticante
permitirem;e) garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para unidade de
saúde, em caso de necessidade.
Art. 5º. Os centros de equoterapia somente poderão operar mediante alvará de funcionamento da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento.
Art. 6º. O cavalo utilizado em equoterapia deve apresentar boa condição de saúde, ser submetido a inspeções veterinárias regulares e ser mantido em instalações apropriadas.
Art. 7º. A Câmara Municipal poderá realizar anualmente, Sessão Solene em alusão a comemoração ao Dia Municipal da Equoterapia na semana em que cair o dia 20 de julho. Serão realizadas palestras, seminários, workshop em temas relevantes aos procedimentos da Equoterapia.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jaguaribe, 18 de dezembro de 2020.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente
Lei nº 4.574 de 18 de dezembro de 2020. “Determina a utilização de lâmpadas LED (ligtting Emitting diode ou diodo
emissor de luz) na iluminação de prédios públicos municipais, bem como de espaços e vias públicas sob administração municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a utilização de lâmpadas LED (ligtting emitting diode ou diodo emissor de luz) na iluminação de prédios públicos municipais, bem como de espaços e vias públicas sob administração municipal.
§ 1º Para efeitos desta Lei, consideram-se espaços públicos: praças, centros de convivência, centros esportivos e similares.
§ 2º Na medida em que as lâmpadas convencionais apresentarem defeitos ou alcançarem o fim de sua vida útil, deverão ser substituídas gradativamente.
a) dar-se-á preferência para substituição de lâmpadas de maior potência;b) em caso de estoque das lâmpadas convencionais, as mesmas deverão ser
utilizadas.§ 3º Administração Municipal terá o prazo de 10 (dez) anos, para a completa
substituição das lâmpadas, mantendo um percentual de troca de, no mínimo 10% ao ano.
§ 4º Fica a Secretaria Municipal de Obras encarregada de organizar um plano anual de substituição das lâmpadas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jaguaribe, 18 de dezembro de 2020.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente
LEIS COMPLEMENTARES
Ata da 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020.
Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas e cinquenta e dois minutos, reuniram em Sessão Ordinária Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom (Reunião: Id 81-0521-7968 – Senha: 861841) os Vereadores do Município de Dourados: Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Alcirio Zanata (Silas Zanata), Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann) e Idenor Machado – PSDB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa), Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) - MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – PP e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Com a participação da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 35ª Sessão Ordinária, com duas ausências. Foram Lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Veto Integral nº 005/2020/PGM
ao Projeto de Lei Complementar nº 021/2020, que transforma em via coletora o trecho da Rua Rene de Matos Rocha; b) Mensagem de Veto Integral nº 008/2020/PGM ao Projeto de Lei nº 262/2019, que determina a utilização de lâmpadas LED (ligtting diode ou diodo emissor de luz) na iluminação de prédios públicos municipais, bem como de espaços e vias públicas sob administração municipal; c) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Senhora Margareth Soares D. Giacomassa, Coordenadora Geral do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados – COMCEX, que discorreu sobre o Dia Estadual de enfrentamento de violências sexuais com crianças e adolescentes, comemorado anualmente, no dia 06 de outubro. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Alan Guedes, Elias Ishy e Sergio Nogueira. Foram apresentadas as proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento, 4 indicações, protocolados sob os n°s 3726 a 3731; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3732 a 3735; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3736 a 3739; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob o n° 3740 a 3743; Cirilo Ramão apresentou 2 indicações e 3 moções, protocoladas sob o n° 3744 a 3748; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3749 a 3754; Denize Portolann apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 3755; Elias Ishy apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3756 a 3758; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3759 e 3760; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 3761 e 3762; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3763 a 3766; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3767 e 3768; Madson Valente apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3769 e 3770; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1
ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 107 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
moção, protocoladas sob os n°s 3771 a 3775; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3776 a 3782; Pedro Pepa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3783 e 3784; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3785 a 3792; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3793 a 3796. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Cido Medeiros, Cirilo Ramão, Idenor Machado, Bebeto, Alan Guedes, Denize Portolann, Mauricio Lemes, Madson Valente, Silas Zanata, Elias Ishy, Junior Rodrigues, Olavo Sul e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 054/2020 (12), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 3.727 de 21 de novembro de 2013, a Lei nº 3.733 de 28 de novembro de 2013 e Lei nº 3.734 de 28 de novembro de 2013; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 054/2020 (12), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 022/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Antonio Oliveira Viegas, a Rua interna E, em toda a sua extensão, no Conjunto Residencial Ercília Pompeu; c) Projeto de Lei nº 036/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Ponte Colmar Almeida e Silva, a ponte localizada enter as Ruas Olga de Lins Melgarejo e a Via Parque, no Bairro Estrela Porã; d) Projeto de Lei nº 039/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Auditório Vera Correia Klein, o auditório localizado na Praça da Juventude, no Parque das Nações I; e) Projeto de Lei nº 069/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Setembrino Correa Neto, a Rua W-15, entre as Ruas Belo Rorizonte e General Osório, em toda a sua extensão, no Vila Erondina. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 022, 036, 039 e 069/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 2 . PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2020 (14), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 028/2020 (14), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 068/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua João Antonio Luiz Braga, a Rua interna F, em toda a sua extensão, no Conjunto Residencial Ercília Pompeu; c) Projeto de Lei nº 073/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Dalci Leite Doffinger, a Rua Projetada 2CT, em toda a sua extensão, na Bairro Chácaras Trevo; d) Projeto de Lei nº 080/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Jaziel Silveira Pires, a Rua interna F, em toda a sua extensão, no Residencial Ponte Branca; e) Projeto de Lei nº 083/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Lourenço Gabriel de Oliveira, a Rua interna E, em toda a sua extensão, no Residencial Ponte Branca; f) Projeto de Lei nº 100/2020, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que denomina Celso Aparecido Silva, a Sede da Guarda Municipal, localizada na Rua Adelina Rigotti (no prédio interior da área da Feira Central), entre os Bairros Jardim Londrina e Jardim Rigotti. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 068, 073, 080, 083 e 100/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta, a Presidência agradeceu a todos, a seguir encerrou a Sessão, às vinte e uma horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PTPresidente Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
Ata da 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020.
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas e quarenta e dois minutos, reuniram em Sessão Ordinária Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom (Reunião: Id 859-2004-7395 – Senha: 935177) os Vereadores do Município de Dourados: Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Alcirio Zanata (Silas Zanata), Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann) e Idenor Machado – PSDB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa), Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – PP e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Com a participação da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 36ª Sessão Ordinária, com cinco ausências. Foram Lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Engºs Agrônomos: Rodrigo Elias de Oliveira, Presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos da Grande Dourados – AEAGRAN, e Antônio Luis Neto, Presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso do Sul – AEAMS e Conselheiro da AEAGRAN, dividiram o tempo regimental e discorreram sobre o Dia do Engenheiro Agrônomo, comemorado anualmente em 12 de outubro, em homenagem aos profissionais da área. Discorreram sobre o assunto os Vereadores
Alan Guedes, Bebeto, Elias Ishy, Silas Zanata e Sergio Nogueira. Foram apresentadas as proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3831 a 3835; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3836 a 3839; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3840 a 3843; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob o n° 3844 a 3847; Cirilo Ramão apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob o n° 3848 a 3850; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 3851 e 3852; Denize Portolann apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 3853; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 moção, protocolados sob os n°s 3854 a 3856; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 3857 e 3858; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3859 a 3862; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3863 e 3864; Madson Valente apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3865 e 3866; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3867 a 3872; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3873 a 3878; Pedro Pepa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3879 e 3880; Romualdo Ramim apresentou 1 moção, protocolada sob o n° 3881; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3882 a 3889; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3890 a 3893. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Cido Medeiros, Bebeto, Cirilo Ramão, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Denize Portolann, Madson Valente, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Elias Ishy, Olavo Sul e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2020 (14), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 028/2020 (14), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; b) Projeto de Lei nº 068/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua João Antonio Luiz Braga, a Rua interna F, em toda a sua extensão, no Conjunto Residencial Ercília Pompeu; c) Projeto de Lei nº 073/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Dalci Leite Doffinger, a Rua Projetada 2CT, em toda a sua extensão, na Bairro Chácaras Trevo; d) Projeto de Lei nº 080/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Jaziel Silveira Pires, a Rua interna F, em toda a sua extensão, no Residencial Ponte Branca; e) Projeto de Lei nº 083/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Lourenço Gabriel de Oliveira, a Rua interna E, em toda a sua extensão, no Residencial Ponte Branca; f) Projeto de Lei nº 100/2020, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que denomina Celso Aparecido Silva, a Sede da Guarda Municipal, localizada na Rua Adelina Rigotti (no prédio interior da área da Feira Central), entre os Bairros Jardim Londrina e Jardim Rigotti. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 068, 073, 080, 083 e 100/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 077/2020, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que denomina Alceu Junior Silva Bittencourt, o Loteamento Social Cidadania 06, da quadra 75, no Residencial Esplanada; b) Projeto de Lei nº 094/2020, de autoria do Vereador Idenor Machado, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições; Submetidos à deliberação, o Projeto de Lei nº 094/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 095/2020, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que denomina Coronel Libório Silveira, o Pavilhão do “Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara”; Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 077 e 095/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação; d) Projeto de Lei nº 102/2020, de autoria da Mesa Diretora, que fixa o subsídio dos Vereadores para Legislatura 2021/2024. Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 102/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 102/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação, com parecer verbal favorável da Comissão Permanente de Justiça Legislação e Redação. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Obs: O Vereador Elias Ishy – Vice-presidente da Casa presidiu a Sessão até o início do Tema Livre, após a fala do Vereador Sergio Nogueira e passou a direção dos trabalhos ao Presidente. Esta Sessão foi realizada conforme Ato da Mesa Diretora nº 10, de 6 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.266 de 07/10/2020. Esgotada a Pauta, a Presidência agradeceu a todos, a seguir encerrou a Sessão, às vinte e uma horas e vinte e sete minutos, da qual foi lavrada a Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PTPresidente Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
Ata da 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020.
Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas e cinquenta e oito minutos, reuniram em Sessão Ordinária Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom (Reunião: Id 894-3691-3084 – Senha: 006559) os Vereadores do Município de Dourados: Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Alcirio Zanata (Silas Zanata), Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann) e Idenor Machado – PSDB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson
ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 108 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa), Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – PP e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Com a participação da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir o edil Elias Ishy fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 37ª Sessão Ordinária, com duas ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei n° 20/2020, de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências; b) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas as proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3929 a 3933; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3934 a 3939; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3940 a 3943; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob o n° 3944 a 3947; Cirilo Ramão apresentou 2 indicações, protocoladas sob o n° 3948 e 3949; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3950 a 3955; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 3956 e 3957; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 3958 e 3959; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3960 a 3963; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3964 e 3965; Madson Valente apresentou 1 indicação e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3966 a 3968; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3969 a 3973; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3974 a 3979; Pedro Pepa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3980 e 3981; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3982 a 3989; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3990 a 3993. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Cido Medeiros, Bebeto, Cirilo Ramão, Alan Guedes, Mauricio Lemes, Madson Valente, Olavo Sul, Sergio Nogueira e Elias Ishy. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Parcial nº 006/2020 (07), de autoria do Poder Executivo, que veta parcialmente o Projeto de Lei n° 087/2020, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui o Dia da Equoterapia e dispõe sobre a prática no âmbito do Município de Dourados. Submetido à deliberação, o Requerimento de Adiamento, por uma Sessão Ordinária, ao Projeto de Veto Parcial nº 006/2020 (07), após a discussão, foi aprovado por unanimidade. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 077/2020, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que denomina Alceu Junior Silva Bittencourt, o Loteamento Social Cidadania 06, da quadra 75, no Residencial Esplanada; b) Projeto de Lei nº 094/2020, de autoria do Vereador Idenor Machado, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições; Submetidos à deliberação, o Projeto de Lei nº 094/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 095/2020, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que denomina Coronel Libório Silveira, o Pavilhão do “Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara”. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 077 e 095/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 034/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Jubileu de Palha ao Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, sede Dourados, alusivo aos 23 anos de sua criação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 042/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Honra do Mérito Legislativo ao Sr. Claudio Takeshi Iguma, em reconhecimento a dedicação e esforços prestados durante os cinquenta anos de trabalho realizado como Rotariano, voltados ao bem-estar da comunidade; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 045/2020, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma de Honra do Mérito Legislativo ao Sr. Melchiades Prado, em reconhecimento a dedicação e esforços prestados durante os cinquenta anos de trabalho realizado como Rotariano, voltados ao bem-estar da comunidade; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 046/2020, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma de Honra do Mérito Legislativo ao Sr. Iracy Honorino Baldasso, em reconhecimento a dedicação e esforços prestados durante os cinquenta anos de trabalho realizado como Rotariano, voltados ao bem-estar da comunidade; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 048/2020, de autoria do Vereador Romualdo Ramim, que concede o Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Flávio Campestrin Bettarello em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 034, 042, 045, 046 e 048/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em turno único de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta, a Presidência agradeceu a todos, a seguir encerrou a Sessão, às vinte horas e quarenta e quatro minutos, da qual foi lavrada a Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PTPresidente Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
Ata da 39ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020.
Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas e quarenta e dois minutos, reuniram em Sessão Ordinária Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom (Reunião: Id 837-8337-8178 – Senha: 651464) os Vereadores do Município de Dourados: Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Alcirio Zanata (Silas Zanata), Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann) e Idenor Machado – PSDB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa), Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – PP e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Com a participação da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 38ª Sessão Ordinária, com duas ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Veto Integral n° 10/2020, de autoria do Poder Executivo, que veta integralmente o Projeto de Lei nº 337/2019, que dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 15/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências; c) Comunicação Interna nº 023/2020/CMD, do Vereador Carlito do Gás, informando o seu desligamento como membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos. d) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Eng. Germano Lima Rodrigues Caires, lider local do Movimento Solar Livre, que discorreu sobre o Projeto de Lei de incentivo ao uso de Energia Solar no Município. Falaram sobre o assunto os Vereadores Elias Ishy, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Pedro Pepa, Bebeto, Junior Rodrigues e Madson Valente. Foram apresentadas as proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4013 a 4016; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4017 a 4020; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4021 a 4024; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob o n° 4025 a 4028; Cirilo Ramão apresentou 3 indicações, protocoladas sob o n° 4029 a 4031; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4032 a 4037; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4038 e 4039; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4040 a 4043; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4044 e 4045; Madson Valente apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4046 e 4047; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4048 a 4051; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4052 a 4057; Pedro Pepa apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 4058; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4059 a 4066; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4067 a 4070; Infra-assinados apresentaram 1 projeto de decreto legislativo, protocolado sob o n° 4071. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Cirilo Ramão, Bebeto, Madson Valente, Mauricio Lemes, Elias Ishy, Olavo Sul e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Integral nº 005/2020 (06), de autoria do Poder Executivo, que veta integralmente o Projeto de Lei nº 067/2020, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que dispõe sobre a Política Municipal de estímulo e incentivo ao aproveitamento da energia solar de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Veto Integral nº 005/2020 (06) ao Projeto de Lei nº 067/2020, após a discussão, foi rejeitado por unanimidade dos presentes, com duas ausências. O Presidente em exercício, Vereador Elias Ishy, justificou a ausência do Vereador Cido Medeiros por problemas de saúde; b) Projeto de Veto Parcial nº 006/2020 (07), de autoria do Poder Executivo, que veta parcialmente o Projeto de Lei n° 087/2020, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui o Dia da Equoterapia e dispõe sobre a prática no âmbito do município de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Veto Parcial nº 006/2020 (07) ao Projeto de Lei nº 087/2020, após a discussão, foi rejeitado por maioria, com 13 votos contrários, 2 votos favoráveis e quatro ausências. 2. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com duas ausências. O Vice-presidente da Câmara, Vereador Elias Ishy presidiu a Sessão a partir da Tribuna Livre. Esgotada a Pauta, a Presidência agradeceu a todos e convocou os Vereadores para a 40ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 27 de outubro, conforme Ato da Mesa Diretora nº 11/2020, a seguir encerrou a Sessão, às vinte horas e vinte e um minutos, da qual foi lavrada a Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PTPresidente Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 109 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Ata da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020.
Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas e quarenta e seis minutos, reuniram em Sessão Ordinária Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom (Reunião: Id 859-2004-7395 – Senha: 935177) os Vereadores do Município de Dourados: Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Alcirio Zanata (Silas Zanata), Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann) e Idenor Machado – PSDB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa), Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT;Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – PP e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Com a participação da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir o edil Madson Valente fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. Expediente reduzido – Projeto de Lei Orçamentária em Pauta (Art. 131 § 3º do RI) - 30 min. após a votação da Ata. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 39ª Sessão Ordinária, com sete ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas as proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4078 a 4081; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4082 a 4086; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4087 a 4090; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob o n° 4091 a 4094; Cirilo Ramão apresentou 2 indicações, protocoladas sob o n° 4095 e 4096; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4097 a 4102; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4103 e 4104; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4105 a 4108; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4109 e 4110; Mauricio Lemes apresentou e 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4111 a 4117; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4118 a 4123; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4124 a 4131; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4132 a 4135. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Cido Medeiros, Bebeto, Madson Valente, Cirilo Ramão, Mauricio Lemes, Elias Ishy, Silas Zanata, Olavo Sul e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 103/2020 (020), de autoria do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. O Projeto de Lei nº 103/2020 (020) foi retirado da Pauta pela Presidência, de acordo com as normas regimentais. 2. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Integral nº 007/2020 (05), de autoria do Poder Executivo, que veta integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 021/2020, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que transforma em via coletora o trecho da Rua Rene de Matos Rocha; Submetido a deliberação, o Requerimento de Adiamento ao Projeto de Veto Integral nº 007/2020 (05) do Projeto de Lei Complementar nº 021/2020, foi aprovado por unanimidade dos presentes, com três ausências; b) Projeto de Veto Integral nº 008/2020 (08), de autoria do Poder Executivo, que veta integralmente o Projeto de Lei n° 262/2019, de autoria do Vereador Silas Zanata, que determina a utilização de lâmpadas de LED na iluminação de prédios públicos municipais, bem como de espaços e vias públicas sob administração municipal; Submetido a deliberação, o Requerimento de Adiamento ao Projeto de Veto Integral nº 008/2020 (08) do Projeto de Lei nº 262/2019, foi aprovado por maioria, com 7 contrários; 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Jubileu de Pérola ao Grupo de Escoteiro São Jorge, alusivo aos 30 anos de sua criação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 051/2020, de autoria dos Vereadores Alan Guedes e Jânio Miguel, que concede Diploma de Jubileu de Estanho a Empresa Contaforte Contabilidade e Consultoria, alusivo aos 10 anos de sua criação. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nº 047 e 051/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes, com uma ausência. 2. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com uma ausência. O Vereador Elias Ishy, Vice-presidente da Câmara presidiu a Sessão. Esta Sessão foi realizada nesta data conforme Ato da Mesa Diretora nº 11/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.275, de 22 de outubro de 2020. Esgotada a Pauta, a Presidência agradeceu a todos a seguir encerrou a Sessão, às vinte horas e vinte e oito minutos, da qual foi lavrada a Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PTPresidente Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
Ata da 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020.
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às dez horas e quinze minutos, reuniram em Sessão Ordinária Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom (Reunião: Id 846-3886-6093 – Senha: 727629) os Vereadores do Município de Dourados: Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Alcirio Zanata (Silas Zanata), Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann) e Idenor Machado – PSDB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa), Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul), – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT. Sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – PP e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Com a participação da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Em ato contínuo esclareceu o motivo da realização da sessão nesta data: “Informo que esta Sessão Ordinária seria realizada na segunda-feira (09/11), contudo, devido as fortes chuvas e ventos que atingiram o nosso município e provocaram danos na rede de internet desta Casa de Leis, impossibilitaram sua realização, já que as sessões, durante a pandemia, vem ocorrendo através de participação virtual dos parlamentares e transmitidas via canal youtube. A 41ª Sessão Ordinária foi adiada através de Ato da Mesa Diretora nº 12/2020, publicado no Diário Oficial nº 5.286, de 09 de novembro de 2020.” Com o restabelecimento da internet em 11 de novembro (quarta-feira), foi publicado o ato de convocação para sua realização nesta data. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. Expediente reduzido – Projeto de Lei Orçamentária em Pauta (Art. 131 § 3º do RI) - 30 min. após a votação da Ata. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 40ª Sessão Ordinária, com cinco ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio nº 395/2020 da Prefeitura Municipal solicitando a devolução dos vetos conforme citado abaixo: - Mensagem/Veto nº 05/2020/PGM – Veta Integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 021/2020, que transforma em via coletora o trecho da Rua Rene de Matos Rocha; - Mensagem/Veto nº 08/2020/PGM – Veta Integralmente o Projeto de Lei n° 262/2019, que determina a utilização de lâmpadas de LED na iluminação de prédios públicos municipais, bem como de espaços e vias públicas sob administração municipal; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 16/2020/PGM, que cria dispositivos na Lei Complementar nº 310 de 29/03/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR, dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências; c) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas as proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4197 a 4200; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4201 a 4204; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4205 a 4208; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob o n° 4209 a 4212; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4213 a 4218; Elias Ishy apresentou 1 indicação e 2 moções, protocoladas sob os n°s 4219 a 4221; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4222 e 4223; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4224 a 4227; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4228 e 4229; Mauricio Lemes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 4 moções, protocolados sob os n°s 4230 a 4239; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4240 a 4245; Pedro Pepa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4246 e 4247; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4248 a 4255; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4256 a 4259. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Bebeto, Cido Medeiros, Elias Ishy, Sergio Nogueira, Mauricio Lemes, Junior Rodrigues, Madson Valente e Olavo Sul. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 103/2020 (020), de autoria do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 103/2020 (020), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com duas ausências; b) Projeto de Lei nº 106/2020, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Rua Osmar José Silvério a Rua H, em toda sua extensão, localizada no Conjunto Habitacional Antonio João (Vila Popular); b) Projeto de Lei nº 109/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Humanitário Hayom (IADHH), CNPJ 33.888.339/0001-25; Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 106 e 109/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com duas ausências. 2. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 053/2020, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que concede Título de Cidadão Douradense ao Padre Fernando Lorenz. Submetido à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 053/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em turno único de votação, com duas ausências. 2. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com duas ausências. Esta Sessão foi presidida pelo Vereador Elias Ishy de Mattos, Vice-presidente da Câmara. O Presidente justificou que o Vereador Cirilo Ramão solicitou permissão para se ausentar por alguns minutos e o Vereador Madson Valente estava com problemas na transmissão. Esta Sessão foi realizada mediante convocação. Esgotada a Pauta, a Presidência agradeceu a todos a seguir encerrou a Sessão, às onze horas e quarenta e
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seis minutos, da qual foi lavrada a Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PTPresidente Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
Ata da 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020.
Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às dezenove horas e onze minutos, reuniram em Sessão Ordinária Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom (Reunião: Id 870-2200-8044 – Senha: 429385) os Vereadores do Município de Dourados: Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Alcirio Zanata (Silas Zanata), Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann) e Idenor Machado – PSDB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa), Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – PP e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Com a participação da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 41ª Sessão Ordinária, com uma ausência. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 21/2020/PGM, cria dispositivos na Lei nº 3.478 de 15/09/2011, que cria a Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados e dá outras providências; b) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas as proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4271 a 4274; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4275 a 4279; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4280 a 4283; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob o n° 4284 a 4287; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4288 a 4293; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4294 e 4295; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4296 a 4299; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4300 e 4301; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4302 a 4305; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4306 a 4311; Pedro Pepa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4312 e 4313; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4314 a 4321; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4322 a 4325. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Cirilo Ramão, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Bebeto, Silas Zanata, Mauricio Lemes, Denize Portolann, Olavo Sul, Junior Rodrigues, Madson Valente, Pedro Pepa, Cido Medeiros, Elias Ishy, Sergio Nogueira e Alan Guedes. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 106/2020, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Rua Osmar José Silvério a Rua H, em toda sua extensão, localizada no Conjunto Habitacional Antonio João (Vila Popular); b) Projeto de Lei nº 109/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Humanitário Hayom (IADHH), CNPJ 33.888.339/0001-25; Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 106 e 109/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 105/2020, de autoria da Mesa Diretora, que institui a proibição de nomeação para cargos em provimento em comissão e efetivo em qualquer área, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, desde o trânsito em julgado da sentença até o cumprimento total da pena. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 105/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta, a Presidência agradeceu a todos a seguir encerrou a Sessão, às vinte e uma horas e cinquenta e seis minutos, da qual foi lavrada a Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PTPresidente Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
Ata da 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020.
Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas e quarenta e um minutos, reuniram em Sessão Ordinária Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom (Reunião: Id 846-7211-6230 – Senha: 268628) os Vereadores do Município de Dourados: Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Alcirio Zanata (Silas Zanata), Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann) e Idenor Machado – PSDB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa), Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – PP e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Com a participação da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 42ª Sessão Ordinária, com seis ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas as proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 4359 a 4364; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4365 a 4368; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4369 a 4372; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob o n° 4373 a 4376; Daniela Hall apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções, protocolados sob os n°s 4377 a 4386; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4387 e 4388; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4389 e 4390; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4391 a 4393; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4394 e 4395; Madson Valente apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4396 e 4397; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4398 a 4402; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4403 a 4408; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4409 a 4416; Silas Zanata apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4417 a 4421. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Cido Medeiros, Bebeto, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Madson Valente, Alan Guedes, Elias Ishy, Junior Rodrigues, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Sergio Nogueira e Daniela Hall. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Integral n° 09/2020 (10), de autoria do Poder Executivo, que veta integralmente o Projeto de Lei n° 337/2020, que dispõe sobre a denominação de rua no município de Dourados. Submetido à deliberação, o Veto Integral n° 09/2020 (10) ao Projeto de Lei nº 337/2019, após a discussão, foi mantido por unanimidade dos presentes em turno único de votação, com uma ausência. 2. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 105/2020, de autoria da Mesa Diretora, que institui a proibição de nomeação para cargos em provimento em comissão e efetivo em qualquer área, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 105/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência. O Vereador Alan Guedes justificou sua ausência na votação dos projetos acima, em virtude de problemas com a transmissão (internet) do hotel em que estava hospedado. Diante disso foi efetuada a votação simbólica favorável. 3. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 112/2020, de autoria dos Vereadores Sergio Nogueira e Alan Guedes, que institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população no âmbito do Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 112/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 054/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Diploma de Jubileu de Estanho a Associação Atlética Acadêmica a Faculdade de Engenharia de Universidade Federal da Grande Dourados, alusivo aos 10 anos de sua criação; Submetido à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 054/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 055/2020, de autoria dos Vereadores Sergio Nogueira e Alan Guedes, que concede Diploma de Jubileu de Estanho à Igreja Hebrom de Dourados, alusivo aos 10 anos de sua criação; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 057/2020, de autoria do Vereador Bebeto, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Armando Scheer Lemanski, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 055 e 057/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em turno único de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Em virtude do Presidente Vereador Alan Guedes cumprir agenda em Brasília o Vereador Elias Ishy, Vice-presidente da Câmara presidiu esta Sessão. Esgotada a Pauta, a Presidência agradeceu a todos a seguir encerrou a Sessão, às vinte e uma horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PTPresidente Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 111 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Ata da 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020.
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas e cinquenta e quatro minutos, reuniram em Sessão Ordinária Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom (Reunião: Id 846-7211-6230 – Senha: 268628) os Vereadores do Município de Dourados: Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Alcirio Zanata (Silas Zanata), Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann) e Idenor Machado – PSDB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa), Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – PP e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Com a participação da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 43ª Sessão Ordinária, com uma ausência. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas as proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4533 a 4536; Bebeto apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4537 a 4541; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4542 a 4545; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob o n° 4546 a 4549; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4550 a 4555; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4556 a 4558; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4559 a 4562; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4563 e 4564; Madson Valente apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4565 e 4566; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 3 moções, protocolados sob os n°s 4567 a 4574; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4575 a 4580; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4581 a 4588; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocolados sob os nºs 4589 a 4592. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Cido Medeiros, Bebeto, Alan Guedes, Cirilo Ramão, Madson Valente, Elias Ishy, Junior Rodrigues, Mauricio Lemes, Olavo Sul e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 112/2020, de autoria dos Vereadores Sergio Nogueira e Alan Guedes, que institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população no âmbito do Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 112/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 029/2020 (13), de autoria do Poder Executivo, que estabelece a política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, o Sistema Municipal do Meio Ambiente; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 029/2020 (13), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 033/2020 (16), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências; Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 033/2020 (16), após a discussão, foi aprovado por unanimidade. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 033/2020 (16), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação; c) Projeto de Lei nº 114/2019, de autoria do Vereador Silas Zanata, que declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Alto Café Dourados/MS – APRAF (CNPJ nº 33.770.594/0001-79). Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 114/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com uma ausência. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2020, de autoria do Vereador Idenor Machado, que concede Título de Cidadão Douradense ao Dr. Alexandre Mantovani, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 044/2020, de autoria do Vereador Idenor Machado, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, pela atuação destacada na valorização do Poder Legislativo; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 050/2020, de autoria da Vereadora Denize Portolann, que concede Título de Cidadão Douradense ao Dr. Paulo Marcos Ferriol Fossati, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 052/2020, de autoria da Vereadora Denize Portolann, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Alexander Niedack Alves, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 056/2020, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Diploma de Honra ao Mérito Esportivo ao Senhor André Alves dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao futebol brasileiro; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 058/2020, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Reinaldo Alexandre da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; g) Projeto de Decreto Legislativo nº 059/2020, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que concede Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados à Senhora Eliane de Azambuja Ferreira, pela atuação destacada na valorização do Poder Legislativo; h) Projeto de Decreto Legislativo nº 060/2020, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que concede Título de Cidadã Douradense à Senhora Liliana Aparecida Cuiabano Medeiros Arena da Costa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; i) Projeto de Decreto Legislativo nº 061/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Fabiano Costa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; j) Projeto de Decreto Legislativo nº 063/2020, de autoria do Vereador Silas Zanata, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Paulo Leite da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; k) Projeto de Decreto Legislativo nº 064/2020, de autoria do Vereador Elias Ishy, que concede Título de Cidadão Douradense ao Bombeiro Militar de Reserva Capitão Pedro Alves Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; l) Projeto de Decreto Legislativo nº 066/2020, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Rodrigo da Silva Lopes, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; m) Projeto de
Decreto Legislativo nº 067/2020, de autoria do Vereador Elias Ishy, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher, pelos relevantes serviços prestados na área da Educação à comunidade. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 043, 044, 050, 052, 056, 058 ao 061; 063, 064, 066 e 067/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em turno único de votação, com uma ausência. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta, a Presidência agradeceu a todos e convocou os Vereadores para a 45ª Sessão Ordinária a se realizar no dia 09/12/2020, em virtude do feriado municipal do dia 8 de dezembro, a seguir encerrou a Sessão, às vinte e uma horas e quatorze minutos, da qual foi lavrada a Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PTPresidente Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
Ata da 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020.
Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas e cinquenta minutos, reuniram em Sessão Ordinária Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom (Reunião: Id 847-9703-6873 – Senha: 541023) os Vereadores do Município de Dourados: Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Alcirio Zanata (Silas Zanata), Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann) e Idenor Machado – PSDB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa), Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – PP e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Com a participação da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir a Vereadora fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. EXPEDIENTE REDUZIDO - PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA EM PAUTA (Art. 131 § 3º do RI) - 30 min. após a votação da ATA. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 44ª Sessão Ordinária, com uma ausência. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 23/2020/PGM, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação de área que indica, para fins de afetação parcial como praça pública e remembramento de áreas; b) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Thais Avancini, Presidente Interina do COMDAM; Roseane Soares Ramos, representante do IMASUL no COMDAM, e Paulino Barroso Medina Junior, representante da UFGD no COMDAM, que discorreram sobre o Projeto de Lei Complementar nº 029/2020 de autoria do Poder Executivo que estabelece a política Municipal do Meio Ambiente. Falaram sobre o assunto os Vereadores Mauricio Lemes, Elias Ishy, Sergio Nogueira, Junior Rodrigues, Daniela Hall e Olavo Sul; b) Wellington Luiz Santana Lopes, Diretor-Presidente do IMAM e Daniela S. Sangalli, Bióloga e Diretora de Licenciamento do IMAM, que discorreram sobre o Projeto de Lei Complementar nº 029/2020 de autoria do Poder Executivo, que estabelece a política Municipal do Meio Ambiente. Falaram sobre o assunto os Vereadores Mauricio Lemes, Junior Rodrigues, Elias Ishy, Sergio Nogueira e Madson. Foram apresentadas as proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 moção, protocolada sob o n° 4646; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4647 a 4650; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4651 a 4654; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob o n° 4655 a 4658; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4659 a 4665; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4666 a 4668; Junior Rodrigues apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 4669 e 4670; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4671 a 4675; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4676 a 4681; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4682 a 4689; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocolados sob os nºs 4690 a 4693. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Cido Medeiros, Mauricio Lemes, Idenor Machado, Bebeto, Cirilo Ramão, Elias Ishy, Madson Valente, Olavo Sul, Sergio Nogueira e Daniela Hall. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 103/2020 (020), de autoria do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências – Emendas anexas. Submetido à deliberação, em bloco, as Emendas Indicativas n°s 01 ao 39; 41 ao 44; 48 ao 50/2020; Emendas Modificativas n°s 40, 45, 46 e 47/2020, todas ao Projeto de Lei nº 103/2020 (20), após a discussão, foram aprovadas por unanimidade dos presentes em primeira votação, com uma ausência; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 103/2020 (20), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; b) Projeto de Lei nº 114/2019, de autoria do Vereador Silas Zanata, que declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Alto Café Dourados/MS – APRAF (CNPJ nº 33.770.594/0001-79). Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 114/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência. 2. PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL – ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 121/2020 (23), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação de área que indica, para fins de afetação parcial como praça pública e remembramento de áreas. Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 121/2020 (23), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, com uma ausência. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 121/2020 (23), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em único turno de votação, com uma ausência, e parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. 2.1. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 097/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina a Praça Adelcio Mente, a Praça a ser construída na Rua Filinto Müller com a Rua Itu, no Jardim Márcia; b) Projeto de Lei nº 115/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que
ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 112 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
denomina Rua Ary Silveira a Rua Corredor B, em toda sua extensão, localizada no Residencial Pelicano; c) Projeto de Lei nº 116/2020, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina as Ruas do Bairro Royal Parque (Chácaras Califórnia): I – Denomina Avenida Altezevelte Dutra de Araujo a Avenida Proj. RP A, em toda sua extensão; II – Denomina Rua Claudino Sanches, a Rua Projetada RP 01, em toda sua extensão; III – Denomina Rua Jaime de Oliveira Cruz, a Rua Projetada RP 02, em toda sua extensão; IV – Denomina Rua Sebastião Cuesta Diez, a Rua Projetada RP 03, em toda sua extensão; V – Denomina Rua Kalil Gomes, a Rua Projetada RP 04, em toda sua extensão; e, VI – Denomina Rua Leoncio Soares, a Rua Projetada RP 05, em toda sua extensão; d) Projeto de Lei nº 117/2020, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina as Ruas do Bairro Jardim do Bosque II: I – Denomina Rua Geralda Pereira Luchese, a Rua Projetada 05 JB, em toda sua extensão; e, II – Denomina Rua Maria Alexandrina Maia Duarte, a Rua Projetada 07 JB, em toda sua extensão; e) Projeto de Lei nº 118/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Cleber Afonso de Souza, o loteamento social privado, localizado na quadra 06, entre as Ruas Rene Miguel, Zilda Rodrigues Rios, Local 01 e Frederico Adão Ebling, no Residencial Ildefonso Pedroso. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 97, 115, 116, 117 e 118/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes, com uma ausência. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 036/2020, de autoria do Vereador Bebeto, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Dr. Waldno Pereira Lucena Junior, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 049/2020, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Título de Cidadão Douradense ao Dr. Luiz Alberto Ovando, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 062/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Abdias Aparecido de Paula, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 065/2020, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que concede Título de Cidadã Benemérita à Sra. Maria Aparecida Palmeira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 068/2020, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma Jubileu de Coral à Igreja Batista Boas Novas de Dourados, pelos 35 anos de sua criação; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 069/2020, de autoria do Vereador Madson Valente, que concede Título de Cidadão Douradense ao Sr. José Bezerra, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; g) Projeto de Decreto Legislativo nº 070/2020, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que concede Título de Cidadão Douradense ao Sr. João Batista Pedroso dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; h) Projeto de Decreto Legislativo nº 071/2020, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que concede Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal de Dourados ao Dr. José Tibiriça Martins Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e ao legislativo douradense; i) Projeto de Decreto Legislativo nº 072/2020, de autoria do Vereador Silas Zanata, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Juraci Gomes de Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; j) Projeto de Decreto Legislativo nº 073/2020, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Pastor Odair Morales, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; k) Projeto de Decreto Legislativo nº 074/2020, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Cícero Lima Malta, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; l) Projeto de Decreto Legislativo nº 075/2020, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título Cidadã Benemérita à Sra. Priscila Maciel Duarte, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; m) Projeto de Decreto Legislativo nº 076/2020, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Título de Cidadão Douradense ao Sr. Benjamin Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; n) Projeto de Decreto Legislativo nº 077/2020, de autoria Vereador Juarez de Oliveira, que concede Título de Honra ao Mérito ao Kanoa Restaurante e Pesqueiro, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 036, 049, 062, 065, 068 ao 077/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em turno único de votação, com uma ausência. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com uma ausência. O Vereador Carlito do Gás se ausentou da Sessão por motivo de luto na família. Esta Sessão foi realizada nesta data mediante convocação. Esgotada a Pauta, a Presidência agradeceu a todos e a seguir encerrou a Sessão, às vinte e duas horas e seis minutos, da qual foi lavrada a Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PTPresidente Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
Ata da 46ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020.
Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às dezenove horas e vinte e seis minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Alcirio Zanata (Silas Zanata), Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann) e Idenor Machado – PSDB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa), Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Cirilo Ramão fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. EXPEDIENTE REDUZIDO - PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA EM PAUTA (Art. 131 § 3º do RI) - 30 min. após a votação da Ata. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 45ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas as proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Bebeto apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4712 a 4714; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4715 a 4718; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4719 a 4724; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4725 e 4726; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4727 a 4729; Junior Rodrigues apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s
4730 e 4731; Madson Valente apresentou 2 moções, protocoladas sob os n°s 4732 e 4733; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os n°s 4734 a 4740; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4741 a 4746; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções, protocolados sob os n°s 4747 a 4755; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocolados sob os nºs 4756 a 4759. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Idenor Machado, Bebeto, Silas Zanata, Juarez de Oliveira, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Jânio Miguel, Madson Valente, Denize Portolann, Mauricio Lemes, Junior Rodrigues, Daniela Hall, Olavo Sul, Elias Ishy e Alan Guedes. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM 3ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 103/2020 (020), de autoria do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências – Emendas anexas. Submetido à deliberação, em bloco, as Emendas Indicativas n°s 01 ao 39; 41 ao 44; 48 ao 50/2020; Emendas Modificativas n°s 40, 45, 46 e 47/2020, todas ao Projeto de Lei nº 103/2020 (20), após a discussão, foram aprovadas por unanimidade em segundo turno de votação; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 103/2020 (20), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em terceiro turno de votação. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 029/2020 (13), de autoria do Poder Executivo, que estabelece a política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, o Sistema Municipal do Meio Ambiente. Submetido à deliberação, o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 029/2020 (13), após a discussão, foi aprovado por maioria, com 6 votos contrários. A Sessão foi prorrogada por uma hora e quinze minutos; b) Projeto de Lei nº 097/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina a Praça Adelcio Mente, a Praça a ser construída na Rua Filinto Müller com a Rua Itu, no Jardim Márcia; c) Projeto de Lei nº 115/2020, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Ary Silveira a Rua Corredor B, em toda sua extensão, localizada no Residencial Pelicano; d) Projeto de Lei nº 116/2020, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina as Ruas do Bairro Royal Parque (Chácaras Califórnia): I – Denomina Avenida Altezevelte Dutra de Araujo a Avenida Proj. RP A, em toda sua extensão; II – Denomina Rua Claudino Sanches, a Rua Projetada RP 01, em toda sua extensão; III – Denomina Rua Jaime de Oliveira Cruz, a Rua Projetada RP 02, em toda sua extensão; IV – Denomina Rua Sebastião Cuesta Diez, a Rua Projetada RP 03, em toda sua extensão; V – Denomina Rua Kalil Gomes, a Rua Projetada RP 04, em toda sua extensão; e, VI – Denomina Rua Leoncio Soares, a Rua Projetada RP 05, em toda sua extensão; e) Projeto de Lei nº 117/2020, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina as Ruas do Bairro Jardim do Bosque II: I – Denomina Rua Geralda Pereira Luchese, a Rua Projetada 05 JB, em toda sua extensão; e, II- Denomina Rua Maria Alexandrina Maia Duarte, a Rua Projetada 07 JB, em toda sua extensão; f) Projeto de Lei nº 118/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Cleber Afonso de Souza, o loteamento social privado, localizado na quadra 06, entre as Ruas Rene Miguel, Zilda Rodrigues Rios, Local 01 e Frederico Adão Ebling, no Residencial Ildefonso Pedroso. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 97, 115, 116, 117 e 118/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 3. PROJETOS 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 030/2020 (15), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2.012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 030/2020 (15), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 111/2020, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Coronel Francisco José Antunes a Via Marginal no Bairro Alphaville em toda sua extensão, no município de Dourados; c) Projeto de Lei nº 119/2020, de autoria do Vereador Bebeto, que denomina Praça João Batista Venial da Rosa, a praça localizada na Rua Crispaldo Ferreira da Silva esquina com a Rua Nina Gomes da Silva, na Vila Macaúba; d) Projeto de Lei nº 122/2020, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que denomina Rua Antonio Rodrigues dos Santos, por duplicidade a Rua Vittorio Fedrizzi, em toda a sua extensão, localizada no Bairro Vila Toscana 2; e) Projeto de Lei nº 123/2020, de autoria do Vereador Silas Zanata, que altera redação da Lei nº 1.342/1985 de 09 de setembro de 1985 (Rua do Amor), que passa a ser denominada Rua Milton Alves Cassemiro, em toda a sua extensão, localizada no Distrito de Indápolis; f) Projeto de Lei nº 125/2020, de autoria Vereador Idenor Machado, que denomina Praça Yara Brito Chaim Jardim Rosa, a área denominada como Praça Pública localizada no Loteamento Portal de Dourados, situada na Alameda das Acácias com alinhamento da Rua Toshinobu Katayama; g) Projeto de Lei nº 126/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Rua Cesar Gomes de Matos, o logradouro situado na quadra 01, entre as Ruas Floriano Brum, José de Alencar, e Ruas Izzat Bussuan e Joaquim Alves Taveira, em toda sua extensão, localizada no loteamento Vila Índio; h) Projeto de Lei nº 127/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Rua André Luiz Melhorança, a Rua Projetada 1 RNH, em toda sua extensão, localizada no loteamento Conjunto Habitacional Yvatê. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 111, 119, 122, 123, 125, 126 e 127/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. i) Projeto de Lei nº 128/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Rua José Luiz do Nascimento, a Rua Projetada II, em toda sua extensão, localizada no loteamento Vila Toscana. O Projeto de Lei nº 128/2020 foi retirado de acordo com as normas regimentais. 4. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 078/2020, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo à Sra. Vera Lúcia Pirota Delmute, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Submetidos à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 078/2020, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e convocou os Vereadores para a 2ª Sessão Extraordinária a ser realizada logo após o término desta, para deliberação dos projetos em 2ª votação, e declarou encerrada a Sessão às vinte e três horas e quarenta e um minutos, da qual foi lavrada ata, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 157, do Regimento Interno da Câmara, será submetida à apreciação da Mesa Diretora e aprovada mediante a assinatura da maioria simples.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PTPresidente Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 113 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Ata da Segunda Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020.
Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às vinte e três horas e quarenta e quatro minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Alcirio Zanata (Silas Zanata), Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann) e Idenor Machado – PSDB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa), Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 030/2020 (15), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2.012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 030/2020 (15), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 111/2020, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Coronel Francisco José Antunes a Via Marginal no Bairro Alphaville em toda sua extensão, no município de Dourados; c) Projeto de Lei nº 119/2020, de autoria do Vereador Bebeto, que denomina Praça João Batista Venial da Rosa, a praça localizada na Rua Crispaldo Ferreira da Silva esquina com a Rua Nina Gomes da Silva, na Vila Macaúba; d) Projeto de Lei nº 122/2020, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que denomina Rua Antonio Rodrigues dos Santos, por duplicidade a Rua Vittorio Fedrizzi, em toda a sua extensão, localizada no Bairro Vila Toscana 2; e) Projeto de Lei nº 123/2020, de autoria do Vereador Silas Zanata, que altera redação da Lei nº 1.342/1985 de 09 de setembro de 1985 (Rua do Amor), que passa a ser denominada Rua Milton Alves Cassemiro, em toda a sua extensão, localizada no Distrito de Indápolis; f) Projeto de Lei nº 125/2020, de autoria Vereador Idenor Machado, que denomina Praça Yara Brito Chaim Jardim Rosa, a área denominada como Praça Pública localizada no Loteamento Portal de Dourados, situada na Alameda das Acácias com alinhamento da Rua Toshinobu Katayama; g) Projeto de Lei nº 126/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Rua Cesar Gomes de Matos, o logradouro situado na quadra 01, entre as Ruas Floriano Brum, José de Alencar, e Ruas Izzat Bussuan e Joaquim Alves Taveira, em toda sua extensão, localizada no loteamento Vila Índio; h) Projeto de Lei nº 127/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Rua André Luiz Melhorança, a Rua Projetada 1 RNH, em toda sua extensão, localizada no loteamento Conjunto Habitacional Yvatê. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 111, 119, 122, 123, 125, 126 e 127/2020, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. Esta Sessão foi realizada imediatamente após o término da 46ª Sessão Ordinária. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão às vinte e três horas e cinquenta minutos, da qual foi lavrada ata, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 157 do Regimento Interno da Câmara, será submetida à apreciação da Mesa Diretora e aprovada mediante a assinatura da maioria simples.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PTPresidente Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS ALTERAÇÃO - EMENDA IMPOSITIVA
ATA Nº. 23/2020
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
No dia dezessete de dezembro de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo de elaborar o calendário de reuniões para o ano de 2021. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, Dilma Canedo da Silva, José dos Santos da Silva, José Vieira Filho e Keila Jonair Soares Pieto. Os membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Blavett da Rocha Fucks, Solange Tumelero e Irene Quaresma Azevedo Viana justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, foi iniciado a elaboração do calendário para o ano de 2021, após a conclusão, o calendário foi aprovado por todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.
Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Ana Rose Vieira Dilma Canedo da Silva José dos Santos da Silva José Vieira Filho Keila Jonair Soares Pieto Leonardo Landeira
ATA Nº 20/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25/11/2020
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o final da análise das contas do mês de agosto de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED; Albino João Zanolla representante do executivo, e como suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, destacando que o balancete do mês de julho de 2020 foi aprovado em conformidade com o Memorando nº 826/2020/DP/PREVID. Em seguida, iniciou análise do balancete financeiro e contábil do mês de agosto de 2020, mas, devido a falta do relatório de contabilização do retorno dos investimentos, em virtude do sistema de contabilidade não estar funcionando, não foi encerrada a análise. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Marcelo Medina Silva, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes.
Norato Marques de Oliveira Zilda Aparecida Rodrigues RamiresNardélio Ferreira da Rosa Albino João Zanolla Vivian Aparecida de Araújo Lima
ATAS - PREVIDOUTROS ATOS
REPUBLICA-SE POR ALTERAÇÃO AS EMENDAS IMPOSITIVAS DE 2019, ABAIXO RELACIONADAS:
Câmara Municipal de Dourados, 17 de dezembro de 2020.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça
Presidente
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 114 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
ATA Nº 21/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09/12/2020
Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o final da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário das contas do mês de agosto e setembro de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do executivo, Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED e Luciana Moisés de Oliveira representante do legislativo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foi finalizado a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de agosto de 2020. Em seguida, foi analisado a folha de pagamento e o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de setembro de 2020. Não tendo sido verificado nenhuma irregularidade. Após análise, o balancete do mês de agosto e setembro de 2020 foram aprovados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Marcelo Medina Silva, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes.
Norato Marques de Oliveira Zilda Aparecida Rodrigues RamiresAlbino João Zanolla Nardélio Ferreira da RosaLuciana Moisés de Oliveira
ATA Nº 29/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15/12/2020.
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada
reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Alocação e realocação de recursos. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Orlando Conceição Malheiros justificou ausência por motivo de férias e o senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de Licença Luto. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com o assunto da pauta: Alocação e realocação de recursos. Os membros presentes estudaram possíveis alocações e, por unanimidade dos votos presentes, concluíram que a estratégia de alocação de recursos atuariais permanece a mesma adotada na Ata nº 028/2020, onde os recursos que adentrarem ao cofre do PreviD, sendo atrasados ou não, caso for Aporte Atuarial, com exceção do recurso dos parcelamentos nº 473/2019 e 278/2020, serão alocados no fundo BB ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 35.292.588/0001-89. Quanto ao Recurso Previdenciário recebido no mês de dezembro, atrasado ou não, através da Conta Corrente nº 25-1 vinculado a Caixa Econômica Federal, será alocado no fundo CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FI RENDA FIXA CNPJ: 23.215.097/0001-55. Já os recursos previdenciários que adentrarem aos cofres do PreviD, no mês de dezembro do corrente ano, pela conta 65.000-5, vinculado ao Banco do Brasil, serão destinados ao fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49. Todas as estratégias de investimento adotadas na presente reunião visam calibrar a carteira do PreviD, onde os fundos escolhidos, já contêm recursos aportados e são produtos que contribuem para o cumprimento da Meta Atuarial. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes.
Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária
José dos Santos das Silva Luiz Carlos Rodrigues de Moraes Membro Membro
Theodoro Huber SilvaMembro
ATAS - PREVID
ATA Nº. 006/2020
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.
Aos dezesseis do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às 8h 35 minutos (oito horas e trinta e cinco minutos), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), Geigue Alves da Silva (Representante da UDAM), Andréia Alonso Ajala (Representante da UDAM) e Rodney Alves da Silva (Representante da UDAM), tendo como pauta: 1) Prestação de contas do ano de 2020, para aprovação do balanço anual (documentos enviados balancetes: janeiro/2020, fevereiro/2020, março/2020, abril/2020, maio/2020, junho/2020, julho/2020, agosto/2020, setembro/2020, outubro/2020, novembro/2020 e dezembro/2020, extrato bancário todas as contas). O Diretor Presidente cumprimentou o(a)s novo(a)s Conselheiro(a) e explicou como é o funcionamento do Conselho, quais os empreendimentos que compõem o município,
regularização fundiária, legislação, lotes humanizados no município. O Diretor Financeiro Thiago Pires de Almeida explanou sobre os balancetes e tirou as dúvidas pertinentes sobre as contas deste ano de 2020, especificando cada conta, sendo que uma das contas diz respeito a aquisição da academia ao ar livre do Residencial Hory, e o rolo compactador para atender o Projeto Lote Urbanizado no trabalho de patamarização. O Conselheiro Geigue questionou qual o valor que retorna ao município do investimento feito nos kits, o Diretor Presidente esclareceu que é 5% do valor do salário mínimo que retorna para o Fundo. O Diretor Presidente perguntou se todos estavam de acordo com as explicações sobre as contas apresentadas, todos os presentes votaram de acordo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes
Conselheiro(a)s Presentes:- Andréia Alonso Ajala- Carlos Augusto de Melo Pimentel- Geigue Alves da Silva- Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva- Rodney Alves da Silva
ATA - AGEHAB
ATA Nº 07/2020 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA (147ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS.
Aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal 2.511 de 06 de abril de 2020 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.140, de 06 de abril de 2020), em seu artigo 6º, estabeleceu que: “Art. 6º. Fica mantida a suspensão da realização de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração de pessoas”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Sandra Maria de Lima (suplente), representante do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente) - representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED; Eliane Fernandes Dantas (suplente), representante da Vigilância Sanitária de Dourados; Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; e Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Bruno Vinicius Martins Belentani (titular) e Fernanda Mello Cordeiro (suplente), representantes da Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de setembro e outubro de 2020; 3) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º
da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa a conselheira Sandra Maria de Lima (suplente), a qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 15/12/2020) com saldo de R$ 3.142.229,45 (três milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 15/12/2020) com saldo de R$ 1.045,56 (mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Posteriormente, passou-se, então, a análise e deliberação a respeito dos itens contidos na pauta desta reunião. Quanto ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de setembro e outubro de 2020, após análise desses balancetes foi deliberado pela aprovação dos balancetes do Fumdecon, referentes ao meses de setembro e outubro de 2020. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada, posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município.
Saulo Luiz Patrício Sabino (titular):Sandra Maria de Lima (suplente):Antonio Marcos Marques (titular):Lenilson Almeida da Silva (suplente):Flávio Donizete Delgado (titular):Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente):Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular): Eliane Fernandes Dantas (suplente):Evandro Moraes Brandão (titular):Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente):Mariza Fátima Gonçalves (titular):Aléscio Artiolle (suplente):
ATA - COMDECON
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 115 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COMDEFICIÊNCIA – CMDPD
Ata 03/2020
Reunião Ordinária 03 de Agosto de 2020.
No dia 03 de agosto de 2020 reuniram-se os membros do CMPCD na plataforma online Zoom ás 9h, em razão do decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.”. Tendo como pauta da reunião ordinária: Regimento Interno e reorganização funções internas do CMDPCD. Estiveram presentes na reunião online: Gislaine C. Pinheiro de Lima, Aurélio Alencar, Priscilla SayuriAkahoshi Domingues, Nayhara Xavier Machado, Flavia Lopes, Debora Simões.
A presidente iniciou a reunião dando boas-vindas aos conselheiros, ressaltando a importância de mantermos os cuidados de higiene e distanciamento social, neste momento de crise sanitária. Mas entendendo a importância dos trabalhos deste conselho, a necessidade do retorno de nossas reuniões ordinárias, mesmo que na modalidade online. Socializou também sobre a reunião online realizada pela Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência que aconteceria no dia 29/7 e depois no dia 30/7, porém não nos enviaram o link de acesso em tempo para nos organizarmos e acabamos não participando da reunião online. Neste sentido, os conselheiros relataram algumas ações no município para o público PCD neste contexto de pandemia. O Conselheiro Aurélio, relatou as ações da Educação especial, quanto ao acompanhamento dos alunos e de suas famílias. A Conselheira Debora, relatou que a UEMS, também oferece serviço de atendimento educacional especializado aos alunos PCD, e o mesmo continuou sendo ofertado durante a pandemia.
Abordando a pauta do regimento, a presidente sugeriu que as reuniões ordinárias na modalidade online, seja utilizada para a construção coletiva da atualização do Regimento Interno. Já que não foi possível essa construção, nas comissões formadas para este fim. Os conselheiros presentes, concordaram em utilizar o espaço para a atualização do Regimento Interno. A seguinte pauta tratou da reorganização funções internas do CMDPCD, com a presidente abordando a dificuldade de participação efetiva dos conselheiros, dificultando a evolução, organização e efetivação do trabalho. Ressaltando que com a saída de representantes, que estavam em funções importantes para o desenvolvimento dos trabalhos, como a secretária, acabou por acumular o trabalho para a presidência, afetando a qualidade do nosso trabalho. Sendo assim, solicita a redefinição das funções com os conselheiros presentes, porém os mesmos, não quiseram assumir as funções.
Não havendo mais nada a tratar, a presidente Gislaine agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião online.
Eu Gislaine C. Pinheiro de Lima, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes.
Gislaine C. Pinheiro de Lima.Aurélio Alencar. Priscilla SayuriAkahoshi Domingues. Nayhara Xavier Machado.Flavia Lopes.Debora Pereira Simões.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COMDEFICIÊNCIA – CMDPD
Ata 04/2020
Reunião Ordinária 19 de Outubro de 2020.
Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e quinze minutos, iniciou-se a reunião, de forma remota, via web conferência do Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência. Foi informado aos participantes que reunião seria gravada, para registro. A Presidente Gislaine Pinheiro solicitou que algum dos conselheiros se prontificasse a redigir a ata da reunião do
dia devido a dificuldade de se conduzir os trabalhos e efetuar os devidos registros simultaneamente. A conselheira Debora Pereira Simões afirmou que a UEMS e seus representantes poderiam realizar a confecção da ata. Após isso, a presidente realizou a leitura da ata da reunião de 03 de agosto de 2020. Posteriormente à discussão da ata e seus conteúdos a mesma foi aprovada pelos presentes. A presidente observa que as funções do CMDPD estão prejudicadas devido ao número de conselheiros atuando efetivamente, sendo necessário a reorganização das funções para o bom desemprenho dos trabalhos. Como item seguinte da pauta que tratou da eleição para a secretaria do conselho, a conselheira Debora Pereira Simões se voluntariou para o exercício da referida função. Ao tratar da reformulação do Regimento Interno, a presidente apresentou o texto a fim de que todos os presentes pudessem ler e auxiliar na atualização do documento com base na Lei 2.999 e o regimento interno que a comissão formada em gestão anterior já estava em processo de alteração sem, porém, ter concluído os trabalhos. A presidente informa que o material utilizado para a reformulação e que subsidiará as próximas reuniões do CMDPD seria disponibilizado em conta de e-mail a fim de que todos pudessem acessá-lo e realizar a troca e encaminhamento de documentos e informações. Dando continuidade à pauta, a presidente realizou a leitura do Capítulo I do Regimento em Reformulação “Da natureza”, artigo 1º. O texto sofreu adequações passando a constar com a seguinte redação: “o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, instituído pela LEI Nº 2999, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007, órgão de deliberação colegiada de caráter permanente e composição paritária entre representantes governamentais e sociedade civil, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, tem como finalidade a proposição, a promoção, a efetivação, a implementação, a fiscalização e a defesa dos direitos das pessoas com deficiência no município de Dourados/MS, por meio de políticas públicas voltadas para este fim. Tendo seu funcionamento regulado por este regimento interno.” Após a leitura da redação proposta, a mesma foi aprovada pelos presentes. Sem mais para o momento, a presidente deu por encerrada a reunião, agradecendo a participação e contribuição de todos. Para constar, eu, Debora Pereira Simões, secretariei a reunião e lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COMDEFICIÊNCIA – CMDPD
Ata nº 05/2020
Reunião Ordinária 23 de Novembro de 2020.Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte as oito horas e
dez minutos, iniciou-se a reunião de forma remota, via web conferência do Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência. A Presidente Gislaine Pinheiro iniciou os trabalhos dando boas vindas aos participantes. Em seguida foi falado da dificuldade de reunir os conselheiros para as reuniões mensais, bem como de se manter uma regularidade nas publicações de atas, pois a pandemia trouxe restrições quanto as aglomerações, mas que no mês de dezembro os integrantes desse conselho terão que fazer uma nova reunião para a leitura, aprovação e assinara das atas desses últimos meses para publicação em Dário Oficial. Após esse comunicado o documento do regimento interno desse conselho foi compartilhado para a leitura e debate de reformulação do Art. 2. Ao qual trata dos representantes de poderes governamentais. Nesse artigo foi discutido o item “e” que indica um representante “de órgão municipal ligado ao trabalho”, pois inicialmente temos a dificuldade de entender qual órgão seria esse. No findar das falas entramos em acordo que poderíamos ver a viabilidade de trocar esse representante por um órgão mais abrangente quanto a temática da pessoa com deficiência indígena, já que em nenhum momento a questão indígena é assegurada sua representatividade e por isso foi levantado a possibilidade de um representante da Fundação Nacional do Índio. Após essa indicação foi levantado a hipótese de aproveitar esse inicio de ano e a troca do governante municipal para um encontro e a apresentação de uma carta solicitando o apoio e auxilio junto ao Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência, para que possamos trabalhar em conjunto para trazermos mais visibilidade e representatividade junto à comunidade como um todo. Lembrando que esse conselho não existirá sem a participação de pessoas que tenham o mínimo de empatia pela causa de pessoa com deficiência. Sem mais para o momento a Presidente agradece a participação de todos. Eu, Elizangela Weber, secretária ad hoc lavrei e assino essa ata.
ATAS - CMDPD
Deliberação Nº 028/2020/CMDCA.
Dispõe sobre a Certificação de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, reunida em Assembleia Ordinária, realizada através da plataforma Teams, no dia 11 de dezembro de 2020, registrado em ata nº 020/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013.
D E L I B E R A:
Art. 1º- Emitir Certificado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o ano de 2020 até 30/04/2022, mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento “online”, conforme relação abaixo:
1. Ação Familiar Cristã2. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD3. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE4. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – Lar Ebenezer – Hilda
Maria Corrêa5. Associação Pestalozzi de Dourados
6. Casa Criança Feliz7. Centro de Integração do Adolescentes “Dom Alberto” - CEIA8. Centro de Integração Empresa Escola – CIEE9. Instituto Fuziy – Comunidade Crescer10. Lar de Crianças Santa Rita11. Programa Família Acolhedora
Art. 2º - Com base no Capítulo II, Seção I – Artigo 90 e seguintes, Seção II art. 95 e seguintes da Lei Federal 8.069/90, bem como nas Resoluções 71 e 74 de 2001 do CONANDA, a Certificação é válida pelo período de 2 (dois) anos, entretanto a qualquer tempo o CMDCA, poderá realizar monitoramento sem previa comunicação. Caso seja constatado alguma irregularidade a certificação ficará suspensa até sanadas as mesmas. No entanto dada a fiscalização pelos órgãos competentes descritos no art. 95 do ECA, os procedimentos se darão com base no art. 191 e seguintes, respeitada a decisão da autoridade judicial.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 15 de dezembro de 2020.
Kátia Pereira PetelinPresidente CMDCA
DELIBERAÇÃO - CMDCA
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.314 116 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados/IMAM a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEE Ipê, localizada na confluência do Córrego Água com Córrego Paragem, s/n, Syrla Rasselen, no município de Dourados-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
CLINICA LIFE CENTER EIRELI-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade Atendimento Hospitalar, exceto pronto socorro, localizada na Rua: Firmino Vieira de Matos, número: 848 - Bairro: Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
GEMELLI LAVA RAPIDO LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 17.316, para atividade de serviços de lavagem automotiva de veículos automotores, situado na BR-163 – KM 267 – Dourados – Campo Grande, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
RESTAURANTE CALDEIRÃO DE OURO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de restaurante com serviço completo, localizado na rua Major Capilé, 6605, Vila São Francisco (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Resolução nº.021/2020 CMDCA.
Dispõe sobre a Revogação da Resolução nº.018/2020/CMDCA, referente a prestação de contas do Valor destinado as bolsas do acolhido da Família Acolhedora.
A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, reunida em assembleia ordinária, realizada, através da plataforma Teams, registrada em ata nº 20/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho;
Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013;
R e s o l v e:
Art. 1º - Revogar a Resolução de nº.018/2020/CMDCA, no que dispõe sobre os repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente- FMDCA, aos
serviços da Família Acolhedora destinado a bolsa do acolhido.
Art. 2º- Desde que seja prestada conta do Bolsa do acolhido mensalmente, sendo essa prestação de contas realizada por meio de relatório elaborado pela equipe técnica dos Serviços da Família Acolhedora, com especificação das visitas para verificação quanto a situação do acolhido, comprovando desse modo que a bolsa do acolhido está adequadamente revertida em prol do infante, o qual deverá ser instruída da prestação de contas da família.
Art. 3º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de outubro de 2020.
Dourados – MS, 16 de dezembro de 2020.
Kátia Pereira PetelinPresidente do CMDCA
RESOLUÇÃO - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº. 008/2020
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER:
Considerando a Ata no. 010/2020, da Reunião Extraordinária do dia dezessete de
novembro de dois mil e vinte (17.11.2020), publicada em Diário Oficial no. 5.304 de 03 de dezembro de 2020, página no.11;
R E S O L V E:
Artigo 1º. APROVAR a Delimitação das áreas de abrangência das Unidades Básicas de Saúde
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários.
Plenário, nove de dezembro de dois mil e vinte.
Genivaldo Dias da SilvaPresidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Jackson Farah LeivaSecretário Municipal de Saúde Adjunto
RESOLUÇÃO Nº. 009/2020
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER:
R E S O L V E:
Art. 1º. INDICAR a Conselheira Dhelliane Christina Romanini do Prado, para compor o grupo de trabalho do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários.
Plenário, nove de dezembro de dois mil e vinte.
Genivaldo Dias da SilvaPresidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Jackson Farah LeivaSecretário Municipal de Saúde Adjunto
RESOLUÇÕES - CMS
EXTRATO DE EMPENHO Nº. 222/2020/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa LIBERTY SEGUROS SA.
CNPJ Nº: 61.550.141/0001-72
PROCESSO: Nº 029/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 021/2019/PreviDOBJETO: Contratação de seguro Empresarial/Patrimonial para sede do PreviD,
localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215-D, Centro, CEP 79.800-023, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual, nos moldes do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas estipuladas nas condições gerais do seguro e a apólice nº 18-34-006.596, e mantidas todas as obrigações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00. – Instituto de Previdência Social dos Serv. Do Mun. de Dourados18.01. – Instituto de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Dourados09.272.124. – Manter do Regime próprio de Previdência Social - RPPS2.190. – Conservação do Patrimônio Público3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3.3.90.39.21 – Seguros em GeralFonte 103000VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de 31 de dezembro de 2.020.FISCAL DE CONTRATO: Dhiego TroquezGESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu PintoNOTA DE EMPENHO: Nº 222/2020DATA DO EMPENHO: 16/12/2020VALOR GLOBAL: R$ 3.604,03 (três mil e seiscentos e quatro reais e três