1 www.diariooficialms.com.br/assomasul Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul Municipalismo atuante. Estado forte. ANO XIII Nº 2779 Órgão de divulgação oficial dos municípios Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021 Expediente: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL Gestão 2019/2020 Presidente: Valdir Couto de Souza Júnior - Nioaque ASSINATURA ELETRÔNICA CIDECOL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA COSTA LESTE CIDECOL - ERRATA - ELEIÇÃO BIÊNIO 2021/2022 CIDECOL – ELEIÇÕES 2021/2022 - ERRATA ATA N° 018/2021 ERRATA O CIDECOL (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste) informa que: Conforme publicação da ATA n° 018/2021, no diário oficial da Assomasul ANO XIII, n° 2778, terça feira, 02 de fevereiro de 2021. ONDE SE LÊ: “Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021, a partir das 09:00 horas compareceram os prefeitos municipais relacionados nesta ata: de Água Clara/MS, Senhora Gerolina Silva Alves; de Aparecida do Taboado/MS, Senhor José Natan de Paula Dias; de Cassilândia/MS, a representante conforme procuração anexa nesta Ata a Senhora Andreia Cristina Negrão Guimarães, com poder de voto, representando neste ato o Senhor Jair Boni Cogo; de Inocência/MS, Senhor Antônio Ângelo Garcia dos Santos; de Ribas do Rio Pardo/MS, Senhor José Alfredo Danieze; ” LEIA-SE: Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021, a partir das 09:00 horas compareceram os prefeitos municipais relacionados nesta ata: de Água Clara/MS, Senhora Gerolina Silva Alves; de Aparecida do Taboado/MS, Senhor José Natan de Paula Dias; de Cassilândia/MS, a representante conforme procuração anexa nesta Ata a Senhora Andreia Cristina Negrão Guimarães, com poder de voto, representando neste ato o Senhor Jair Boni Cogo; de Inocência/MS, Senhor Antônio Ângelo Garcia dos Santos; de Ribas do Rio Pardo/MS, Senhor João Alfredo Danieze; JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS – Presidente do Cidecol.
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Diário Oficialda Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul
Associação dos Municípios de Mato Grosso do SulMunicipalismo atuante. Estado forte.
ANO XIII Nº 2779 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 03 de fevereiro de 2021Expediente:
Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASULGestão 2019/2020
Presidente: Valdir Couto de Souza Júnior - NioaqueASSINATURA ELETRÔNICA
CIDECOL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA COSTA LESTE
O CIDECOL (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste) informa que: Conforme publicação da ATA n° 018/2021, no diário oficial da Assomasul ANO XIII, n° 2778, terça feira, 02 de fevereiro de 2021. ONDE SE LÊ: “Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021, a partir das 09:00 horas compareceram os prefeitos municipais relacionados nesta ata: de Água Clara/MS, Senhora Gerolina Silva Alves; de Aparecida do Taboado/MS, Senhor José Natan de Paula Dias; de Cassilândia/MS, a representante conforme procuração anexa nesta Ata a Senhora Andreia Cristina Negrão Guimarães, com poder de voto, representando neste ato o Senhor Jair Boni Cogo; de Inocência/MS, Senhor Antônio Ângelo Garcia dos Santos; de Ribas do Rio Pardo/MS, Senhor José Alfredo Danieze; ” LEIA-SE: Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021, a partir das 09:00 horas compareceram os prefeitos municipais relacionados nesta ata: de Água Clara/MS, Senhora Gerolina Silva Alves; de Aparecida do Taboado/MS, Senhor José Natan de Paula Dias; de Cassilândia/MS, a representante conforme procuração anexa nesta Ata a Senhora Andreia Cristina Negrão Guimarães, com poder de voto, representando neste ato o Senhor Jair Boni Cogo; de Inocência/MS, Senhor Antônio Ângelo Garcia dos Santos; de Ribas do Rio Pardo/MS, Senhor João Alfredo Danieze; JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS – Presidente do Cidecol.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 203/21 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia o servidor DOMINGO ESPERIDIÃO RAMIRES
LOPES e dá outras providências.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal. Considerando Oficio 08/21 – SEINFRA.
DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor DOMINGO ESPERIDIÃO RAMIRES LOPES para ocupar o cargo em comissão de ENCARREGADO DE SERVIÇOS, SÍMBOLO DAI – 9, concedendo gratificação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 04/01/21, ficando revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2.021 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº___________Fls:_________ Em:___________________________
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA
Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 204/21 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia o servidor EMERSON CICHILEIRO e dá outras
providências.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal. Considerando Oficio 08/21 – SEINFRA.
DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor EMERSON CICILEIRO para ocupar o cargo em comissão de ENCARREGADO DE SERVIÇOS, SÍMBOLO DAI – 9, concedendo gratificação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 04/01/21, ficando revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2.021 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº___________Fls:_________ Em:___________________________
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA
Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 205/21 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia a servidora ELIANE LOPES FETTER e dá
outras providências.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal. Considerando Oficio 021/21 - SEMED.
DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora ELIANE LOPES FETTER para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIO DE GABIENTE III, SÍMBOLO DAI – 8, concedendo gratificação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Educação/CEI – Terra Mater. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 04/01/21, ficando revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2.021
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EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº___________Fls:_________ Em:___________________________
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA
Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 213/21 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia ANGELA MARINA COLAMN BARBOSA e dá
outras providencias.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal; Considerando Oficio nº 037/21 – SEMED.
DECRETA: Art. 1.º - Fica nomeada ANGELA MARINA COLMAN BARBOSA, para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIO DE GABINETE III, SÍMBOLO DAI-8, concedendo 100% (cem por cento) de gratificação sob o vencimento base, lotada na SEMED/E.M - Dr. Rachid Saldanha Derzi. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/01/21, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2.021. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº________Fls:_______ Em:______________________
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA
Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 214/21 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia SILVARINA ILENIR ANTUNES DUTRA e dá
outras providencias.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal; Considerando Oficio nº 021/21 – SEMED.
DECRETA: Art. 1.º - Fica nomeada a servidora SILVARINA ILENIR ANTUNES DUTRA, para ocupar o cargo em comissão de DIRETOR ESCOLAR, SÍMBOLO DAS/MAG-1, lotada na E.M – João Rodrigues. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/21, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2.021. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº________Fls:_______ Em:______________________
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Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 215/21 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia ROSEMEYRE BORGES DE CARVALHO SOUZA e
dá outras providencias.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal; Considerando Oficio nº 020/21 – SEMED.
DECRETA:
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Art. 1.º - Fica nomeada a servidora ROSEMEYRE BORGES DE CARVALHO SOUZA, para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIO DE GABINETE III, SÍMBOLO DAI -8, concedendo 100% (cem por cento) de gratificação sobre o vencimento base, lotada na SEMED/E.M – Profª Maria Bataglin Machado. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/21, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2.021. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº________Fls:_______ Em:______________________
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA
Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 216/21 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia ORIVALDO BARRIO e dá outras providencias.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal; Considerando Oficio nº 023/21 – SEMED.
DECRETA: Art. 1.º - Fica nomeado o servidor ORIVALDO BARRIO, para ocupar o cargo em comissão de AUXILIAR DE GABINETE, SÍMBOLO DAI -11, concedendo 100% (cem por cento) de gratificação sobre o vencimento base, lotado na SEMED/Mboe’erenda Ypyendy. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/21, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2.021. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº________Fls:_______ Em:______________________
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA
Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 217/21 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia SEBASTIANA DE ANDRADE CALIXTO e dá
outras providencias.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal; Considerando Oficio nº 019/21 – SEMED.
DECRETA: Art. 1.º - Fica nomeada a servidora SEBASTIANA DE ANDRADE CALIXTO, para ocupar o cargo em comissão de AUXILIAR DE GABINETE, SÍMBOLO DAI -11, concedendo 100% (cem por cento) de gratificação sobre o vencimento base, lotada na SEMED/E.M – Júlio Manvailer. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/21, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2.021. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº________Fls:_______ Em:______________________
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Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 218/21 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia LUCIMARA ESCOBAR FRANCO e dá outras
providencias.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA: Art. 1.º - Fica nomeada a servidora LUCIMARA ESCOBAR FRANCO, para ocupar o cargo em comissão de ENCARREGADO DE SERVIÇOS, SÍMBOLO DAI -9, concedendo 100% (cem por cento) de gratificação sobre o vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Gestão. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/21, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2.021. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº________Fls:_______ Em:______________________
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA
Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 219/21 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia FELIPE RODRIGUES DA SILVA e dá outras
providencias.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA: Art. 1.º - Fica nomeado o servidor FELIPE RODRIGUES DA SILVA, para ocupar o cargo em comissão de AUXILIAR DE GABINETE, SÍMBOLO DAI -11, concedendo 100% (cem por cento) de gratificação sobre o vencimento base, lotado na SEDESC. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/01/21, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2.021. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº________Fls:_______ Em:______________________
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA
Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 220/21 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia LUCIMAR ARAÚJO NASCIMENTO VIEIRA e dá
outras providencias.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal; Considerando Oficio 02/21 – Sec. Desenv. Econômico.
DECRETA: Art. 1.º - Fica nomeada a servidora LUCIMAR ARAÚJO NASCIMENTO VIEIRA, para ocupar o cargo em comissão de AUXILIAR DE GABINETE, SÍMBOLO DAI - 11, concedendo 100% (cem por cento) de gratificação sobre o vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/21, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2.021. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul).
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Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 221/21 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia ASSIS AMARAL DOS SANTOS e dá outras
providencias.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA: Art. 1.º - Fica nomeado o servidor ASSIS AMARAL DOS SANTOS, para ocupar o cargo em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE, SÍMBOLO DAI -10, concedendo 100% (cem por cento) de gratificação sobre o vencimento base, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/21, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2.021. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº________Fls:_______ Em:______________________
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIATO DA MESA Nº 001/2021
Regulamenta o pagamento da verba indenizatória pelo exercício da função de Vereador. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei nº. 2.223/2010, com alterações por meio da Lei nº 2.595/2018. RESOLVE: Art. 1º - Fica fixado em até R$ 3.000,00 (três mil reais) para o atual exercício de 2021 o valor do ressarcimento das verbas tratadas na Lei nº. 2.223/2010, consideradas as alterações por meio da Lei nº 2.595/2018. Art. 2º - Fica revogado o Ato da Mesa nº 001/2020. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Câmara Municipal de Amambai/MS, 20 de janeiro de 2021. Valter Brito da Silva Geverson Vicentim Presidente Vice-Presidente Roberto Peres Jayson de Souza Morais 1º Secretário 2º Secretário
Matéria enviada por MARINÉIA GONÇALVES DUTRA AZUMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃOEDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021
O Município de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo, Torna Público para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este edital, e executado por esta secretaria. 1.2. O processo seletivo visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho especificamente para professor de apoio e sala de recurso para atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2021. 1.3. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de provas e provas de títulos, de caráter classificatório.
2 – DOS CARGOS
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ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO – SEDE DO MUNICÍPIO
Cargos Nº de Vagas C/H/S Venc. Inicial Requisitos
PROFESSOR DE apoio e sala de recursos 10 20 2.291,72
• Licenciatura plena em pedagogia; com pós graduação em educação especial/ ou PSICOPEDAGOGIA/ OU NEUROPSICOPEDAGOGIA;
• Licenciatura plena em normal superior com pós graduação em educação especial/ ou PSICOPEDAGOGIA/ OU NEUROPSICOPEDAGOGIA;
• licenciatura em outra área da EDUCAÇÃO COM pós graduação em educação especial/ ou PSICOPEDAGOGIA/ OU NEUROPSICOPEDAGOGIA.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1. Para a contratação nos cargos, inclusos no presente Processo Seletivo, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72. b) ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos. c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência. d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino. e) ter Pós Graduação em Educação Especial ou Psicopedagogia f) gozar de boa saúde física e mental, atestada mediante exame admissional. g) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. h) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo: i ) Fotocópia da cédula de identidade; j) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – C.P.F.(M.F.); k) Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência; l) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir); m) Fotocópia do título de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral; n) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação; o) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo; p) Declaração de não acumulo de cargos; q) Declaração de bens; r) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito); s) Comprovante de endereço. i) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Amambai/MS; j) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado; 3.1.1. As fotocópias deverão ser autenticadas por registro público ou mediante a apresentação do original para serem conferidas por servidor público designado. 3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser classificado no Processo Seletivo, acarretará o impedimento na contratação, com a perda do direito à vaga e anulação da nomeação porventura ocorrida. 3.3. A verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na nomeação acaso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da Lei Penal. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1. Ao portador de deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo I, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. 4.2. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga. 4.2.1. Quando o calculo para um número de vagas mencionados no item 4.1. Resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 36, Decreto Federal nº 3298/99. 4.3. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul. 4.4. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência. 4.5. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres ou uso de recursos ópticos. 4.6. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
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classificação. 4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo. 4.9. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá: a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Processo Seletivo como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência; b) protocolar o laudo médico original ou cópia autenticada, junto a Secretaria Municipal de Educação de Amambai, no seguinte endereço: Rua Rui Barbosa, 3.608, centro, na cidade de Amambai/MS, até as 16h00 do dia 01/02/2021. 4.10. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 4.11. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do estabelecido na alínea “b” do item 4.9, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.12. Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 4.13. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.14. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será realizada. 4.15. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetivas são: prova em braile, prova ampliada, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização das provas objetivas, de até 1 (uma) hora (Tempo adicional somente para Portadores de Deficiência Auditiva, Visual, Mental ou Deficiência Múltipla). 5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 5.1. A inscrição do candidato será gratuita e será realizada na secretaria Municipal de Educação. 5.2 As inscrições para o Processo Seletivo deverão ser realizadas, presencialmente na Secretaria Municipal de Educação nos dias 02 a 05/02/2021 das 7:30 às 10:30h e das 13h às 16:30h nas dependências do auditório da SEMED, situado à rua Rui Barbosa naº 3608 Vila Primavera Centro. a. Preencher o Formulário de Inscrição no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e que se submete às normas expressas neste Edital. 5.3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Município de Amambai o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 5.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos títulos para contagem de pontos para classificação final, sendo: a) As cópias deverão ser apresentadas juntamente com o documento original. b) Somente serão aceitos títulos emitidos até a data de um dia anterior a publicação deste edital.
DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: Título Valor de cada título Valor máximo dos títulos
a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas na área afim. 2,5 5,0
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de MESTRADO, na área afim. 5,00 10,0
c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de DOUTORADO, na área afim. 6,00 12,0
d) certificado de cursos de formação continuada na área de educação nos últimos quatro anos a partir de 20 horas não podendo ser somatório.
0,5(para cada certificado) 5,0
5.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 5.5. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu. 5.6. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.8. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que
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tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição. 6. DA PROVA ESCRITA 6.1 A Prova Objetiva para os cargos tem caráter classificatório, sendo composta de 35 (trinta e cinco) questões, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo somente uma a correta, conforme a seguir especificado:
Cargo Conhecimentos Pedagógicos valor da questão Conhecimentos Específicos Valor Por Questão Valor Total
Professor – APOIO e sala de recursos 15 2,0 20 3,5 100,00
6.2. A prova objetiva, de caráter classificatório, será realizada na cidade de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, com data provável de realização no dia 12/0 2 /2021, com duração máxima de 3 (três) horas, em local e horário a ser definido através de edital. 6.3. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas após o seu preenchimento. O candidato poderá levar o caderno de questões somente decorridas 02(duas) horas do início da prova. 6.4. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade. 6.4.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 6.5. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado. 6.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade. 6.8. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo. 6.9. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do Processo Seletivo, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao Processo Seletivo. 6.10. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal. 6.11. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal. 6.12. O candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas no cartão definitivo de respostas. 6.13. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas após o seu preenchimento, juntamente com o caderno de questões, que servirá de subsídios para possíveis recursos. 6.14. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 6.15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital: a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova; b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação; c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova; e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo; g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.); i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; j) não devolver integralmente o material solicitado; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no item 6 deste Edital. 8. AFRODESCENDENTES 8.1. Dos procedimentos específicos para inscrição de candidato que se declarar negros, afrodescendentes ou indígenas, no período de inscrição, de acordo com a Lei Municipal nº 2.435/2015.
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8.2 Aos candidatos que, no momento da inscrição, declararem-se Negros e Afrodescendentes, será reservado à cota de 20% (vinte por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado. 8.3 Para concorrer a uma das vagas o candidato negro deverá: a) o candidato deverá preencher no ato da inscrição a “Autodeclaração Afrodescendentes”; b) será verificada a veracidade da declaração no ato da inscrição. 9. DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação da prova escrita. 9.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos; b) for de maior idade. 10. DOS RECURSOS 10.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no diário oficial da Assomasul , por afixação no mural localizado Secretaria Municipal. 10.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato. 10.3. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente à Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Amambai/MS, no seguinte endereço: Rua Rui Barbosa, nº 3.608, centro, na cidade de Amambai/MS. 10.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais: - nome do recorrente; - endereço completo; - inscrição; 10.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através da Imprensa Oficial do Município de Amambai/MS, com argumentação lógica e consistente. 10.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar as razões do pedido, com argumentação lógica e consistente. 10.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, fac-simile (fax), telex, Internet, wahts, email, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital. 10.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados. 10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada. 10.8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova. 10.9 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior. 10.10. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.1 deste Edital. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 . Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo, todos os atos inerentes ao referido Processo Seletivo, serão encaminhados a Secretária Municipal e Educação, para conhecimento, apreciação e posterior homologação. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. A contratação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 13. DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO 13.1. Os candidatos aprovados serão convocados através de edital publicados no diário oficial da Assomasul/MS. 13.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 3.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 14.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Secretaria Municipal de Educação de Amambai/MS. 14.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município. 14.4. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo. 14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa Oficial do Município, ou através do diário Assomasul /MS. 14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, supervisionado pela Secretaria
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Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Amambai/MS. Amambai/MS, 01 de Fevereiro de 2021
Juçara Aparecida Rodrigues Márcia Cristina Wentz da Silva Membro Membro
Carmem Lucia Lopes da Silva Presidente
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO • Referências: Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96 | Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Seção II -Da Educação Infantil) • Base Nacional Comum Curricular- Educação Infantil. • Base Nacional Comum Curricular- Ensino Fundamental-Anos Iniciais. • Lev Semenovich Vygotsky • Ana Teberosky • RONDONIA, Secretaria de Estado de Educação, GUIA de orientações básicas para educação especial RO/ Porto Velho 2019. • BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. • MEC. SEESP. Política nacional de educação especial na perspectiva inclusiva. Brasília, 2008. • . Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. • DELIBERAÇÃO COMEA/MS Nº 140/2012 Amambai, 16 de Agosto de 2012 https://box.novaescola.org.br/etapa/2/educacao-fundamental-1/caixa/155/como-conduzir-aretomada-das-aulaspresenciais/conteudo/19505?campanha=10578464351&grupo=107238104129&palavra=aud569797526365:dsa-931203683452- &gclid=CjwKCAiA9bmABhBbEiwASb35V2tI6oOtkmGrocRwf1szAQrpB3My_TAp65HHadEshiPpR es_lZTO6hoCFPYQAvD_BwE https://www.escolavirtual.gov.br/curso/313
Matéria enviada por CARMEN LUCIA LOPES DA SILVA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃOEDITAL SEMED Nº 03/2021
CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFESSORES.
Zita Centenaro , Secretária Municipal de Educação de Amambai /MS , no uso de suas atribuições legais , em consonância com o Artigo 33 da Lei Complementar nº 58/2018 de 05/10/2018, considerando o Concurso Público de Provas e Títulos, dos classificados realizado no ano de 2019 e homologado pela Comissão constituída através do Decreto n°456/2019 , publicada em 27/09/2019 ; Resolve: Art. 1º . VALIDAR , CONVOCAR e TORNAR P Ú BLICO para conhecimento dos interessados a relação nominal dos candidatos aprovados no concurso público 01/2019 e homologado pelo Edital Nº 12/2019, e no Seletivo de Títulos dos desclassificados conforme Edital Nº02/2020, e Nº 03/2020, e Nº06/2020 publicado no Site da Prefeitura Municipal de Amambai: http://www.amambai.ms.gov.br , para fins de convocação em caráter excepcional e temporário, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Amambai/MS, para o primeiro e o segundo semestre escolar do Ano Letivo de 2021, nos períodos compreendidos entre os dias, 01/03/2021 a 01/07/2021 e 19/07/2021 a 20/12/2021, para os Professores do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, para os Professores do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e EJA para o primeiro e segundo semestre.
Título I DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO
Art. 2 º . A chamada para as convocações será iniciada pela relação nominal deste Edital. Parágrafo único no momento da chamada o candidato que não comparecer perderá o direito a convocação imediata e será inserido no final da lista. Art. 3 º . No ato da convocação o candidato deverá preencher a ficha cadastral, visando a agilidade em sua chamada, no caso do surgimento de novas convocações ou substituições. No caso do não preenchimento da ficha cadastral pelo candidato, por ocasião do surgimento de nova vaga, será chamado o próximo candidato da relação nominal. Parágrafo único. No momento da chamada o candidato será respeitado a ordem nominal dos aprovados no concurso público Edital 12/2019 respeitando as cotas dos aprovados, e ficando assim a chamada das cotas dos desclassificados a contar a partir dos aprovados; Art. 4º. Para convocação nas vagas dos 1º e 2º anos será respeitada a ordem do processo seletivo, tendo prioridade de escolhas os professores que apresentarem os documentos para a seleção no ano anterior. Art. 5 º . No ato da convocação a Comissão do Seletivo procederá da seguinte forma: I. Apresentação do quadro de vagas; II. Chamada nominal do candidato; III. Conferência da documentação necessária para a efetivação da convocação; IV. Lotação de acordo com a escolha do candidato dentro do quadro de vagas apresentado;
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V. Assinatura do Termo de Convocação. Art. 6°. O quantitativo máximo de aulas para a convocação é de até 20 horas (24 horas/aulas), incluídas as horas atividades, para o cargo de professor de educação infantil, Creche e Pré-escola, e do Ensino Fundamental. Art. 7°. A lotação dos candidatos será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação de Amambai/MS, localizada na Rua Rui Barbosa, 3608 – Centro, no dia 22/02/2021, conforme o horário abaixo: a. 9 :00 às 10:00 – Professores do 1º e 2º ano; b. 10:00 as 11:00 – Professores do Ensino Fundamental do 3º ao 5° ano; c. 13:00 as 15:00 - professores do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano. Parágrafo único. O candidato deve comparecer no local da chamada, obrigatoriamente, desde o início do horário estipulado, tendo em vista que o preenchimento das vagas pode ocorrer antes do horário limite para o término. Art. 8°. Para a lotação das vagas de Professores das escolas indígenas da Aldeia Amambai, a convocação será realizada na sede da E.M. MBO’ EROY GUARANI KAIOWÁ, no dia 18/02/2021, e para a lotação das vagas de Professores das escolas indígenas da Aldeia Limão Verde, a convocação será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação de Amambai/MS, localizada na Rua Rui Barbosa, 3608 – Centro, no dia 19/02/2021, nos seguintes horários: a. 8:00 as 10:00 – E.M. MBO’ EROY GUARANI KAIOWÁ, MBOE´ERENDA YPYENDY -(PANDUI) e E.M. MITÃ RORY; Professores de Educação Infantil e 1º ao 5º Ano b. 13:00 as 15:00 - 6º ao 9º ano e EJA NO DIA 19/02/2021 a. 13:00 a 15:00 E.M.MBO’ TUPÃ I ÑANDEVA (SEMED); Art. 9°. O candidato deverá se apresentar no local e horário estipulado para o início das convocações, sendo que a ausência no ato da sua chamada ensejará na aplicação da regra descrita no parágrafo único do Artigo 2°, deste Edital. Art. 10. O Professor convocado deverá comparecer no local de trabalho no dia 01/03/2021, conforme a convocação e lotação. Art. 11. Nas convocações para Educação Infantil e anos iniciais do Ensino fundamental, nas escolas indígenas, terão prioridade os candidatos que possuam formação em magistério do ensino Médio (Normal Médio), Àra Verá e Pedagogia. Na falta de candidatos habilitados poderão ser convocados os candidatos que estejam cursando pedagogia e normal médio mediante apresentação de matricula no curso. Art.12. As convocações realizadas para o suprimento de novas vagas seguirão os mesmos critérios deste Edital. Parágrafo único. Para o suprimento de novas vagas os candidatos serão convocados via telefone, razão pela qual deverão manter sua ficha cadastral atualizada, conforme o Artigo 3° deste Edital.
Título II DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 1 3. No ato da convocação o s candidatos convocados deverão apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhadas dos documentos originais: I - Para os candidatos convocados em 2021: a. Documento oficial de identidade; b. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física – CPF; c. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP; d. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; e. Comprovante de residência no Município; f. Certidão de nascimento e/ou casamento; g. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo – diploma ou certificado de conclusão de curso e histórico escolar; h. Declaração de curso e serie que está cursando (indígena); a. Certificado de pós-graduação, mestrado ou doutorado; j. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber; k. Exame médico admissional atestando boa saúde física e mental; ax. Comprovante de conta corrente; all. Declaração de bens; n. Declaração de não acúmulo ilegal de cargos; o. Certidão negativa de antecedentes criminais; p. Certidão de nascimento dos filhos e outros dependentes até 21 anos; q. CPF dos dependentes até 21 anos; r. Ficha cadastral preenchida; s. 01 fotos 3x4. Parágrafo Único . Os candidatos que se enquadram em situações de risco para o COVID 19 previstas pela Organização Mundial de Saúde, poderão ser convocados desde que o exame médico adicional sugira e recomende a possibilidade do trabalho presencial observando as recomendações de biossegurança.
Título III DA REMUNERAÇÃO
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Art. 14. A remuneração do Professor convocado seguirá a redação do Artigo 34, da Lei Complementar nº 058/2008, de 05/10/2018. Art. 15. Em caso de falta ao trabalho o Professor terá o dia descontado em folha de pagamento, cabendo registro por parte da direção escolar, ficando o respectivo pagamento condicionado a reposição das aulas.
Título IV DA LICENÇA MÉDICA
Art. 16. O Professor poderá apresentar licença para tratamento de saúde de até 15 (quinze) dias por semestre, sendo uma única licença ou somatória de várias licenças menores. Parágrafo Único : Quando a licença médica for superior a 15 dias, o professor será desconvocado, ficando assegurado pelo INSS, perdendo, assim sua vaga, exceto em caso de licença maternidade. Art. 17. A candidata que se encontrar em licença maternidade no ato da convocação e lotação, deverá apresentar documento comprobatório da referida licença, que deve ser cumprida integralmente. A mesma será lotada e ao final do período caberá à candidata se apresentar na Secretaria Municipal de Educação de Amambai/MS para assumir a vaga.
Título V DA INTERRUPÇÃO DA CONVOCAÇÃO
Art. 18. Será interrompida a convocação para aulas temporárias na ocorrência dos seguintes casos: a) Retorno do professor substituído; b) Desativação de sala de aula; c) Quando o Professor não apresentar desempenho favorável na atuação em sala de aula, ou não se adequar à proposta pedagógica e/ou regimento interno da instituição de ensino em que estiver lotado, conforme relatório emitido pela direção e coordenação pedagógica da instituição, com no máximo três registros; d) quando for apurado, mediante processo administrativo disciplinar ou processo judicial que o Professor cometeu infrações contra a criança e/ou adolescente, conforme preconizado na legislação vigente; e) A pedido do próprio Professor; f) Reagrupamento de turmas; g) Reorganização da estrutura dos estabelecimentos de ensino da rede municipal; h) licença médica superior a 15 (quinze) dias.
Título VI DOS SUBSTITUTOS
Art. 19 . Para as convocações de substituições será observada a ordem de classificação do seletivo, de modo que o candidato que for convocado para substituições de curto prazo, voltará sempre para sua ordem de classificação sendo possível substituir sempre que estiver disponível, não sendo, portanto, necessário recorrer até o final da lista de classificação. a) Quando a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) ligar e o substituto não atender, ou der telefone desligado, a substituição será passada para o próximo da lista do seletivo, ficando esse para uma próxima chamada; b) o candidato que assumir uma substituição de dois dias ou mais e houver continuidade na licença médica do substituído permanecerá na substituição. c) Quando o atestado for maior que 30 dias, o professor substituto será convocado por esse determinado período. d) Em caso de falta ao trabalho, o Professor substituto perde a substituição para o próximo da lista do seletivo; Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e a Comissão de Convocação, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos e Procuradoria Geral do município de Amambai/MS. Art. 21. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Amambai/MS , 02 de fevereiro de 2021. ZITA CENTENARO
Secretária Municipal de Educação Matéria enviada por CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIRETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA Nº 006/2021
REPUBLICA POR INCORREÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 006/2021 O Presidente da Câmara Municipal de Amambai, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 24 da Lei 8.666/93, vem através do presente, RATIFICAR o Processo nº 006/2021, de Dispensa de Licitação e em consonância ao art. 26 da Lei 8.666/93, DETERMINAR a publicação na imprensa oficial. OBJETO: Confecção de placas em aço inox para mesas, portas de gabinetes, sala de licitação, almoxarifado, procuradoria jurídica, assessoria jurídica e de comunicação, controladoria, contabilidade e RH, informática, e Wcs masculino e feminino, bem como outros materiais especificados no Termo de Referência. EMPRESA VENCEDORA: Empresa CN TROFEUS EIRELI - EPP, inscrita sob o CNPJ: 03.894.557/0001-01. VALOR TOTAL: R$ 12.266,00 (DOZE MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADAS:
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01.031.0001.2001- Manutenção atividades da Secretaria da Câmara ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.39.99.00.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas. 4.4.90.52.42.00.00.00 – Mobiliário em Geral
Amambai, 28 de janeiro de 2021. Valter Brito da Silva
Presidente Matéria enviada por EDINÉIA FERNANDES DE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIPORTARIA Nº 13, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de
Assessor Parlamentar e dá outras providências”.PORTARIA Nº 13, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor VALTER BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo, RESOLVE : Artigo 1º - NOMEAR a servidora AMANDA YANNA SCHINAIDER CORTES para o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAL-5, com carga horária de 40 horas semanais, devendo satisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para exercício imediato, Lotada no Gabinete do Vereador GEVERSON VICENTIM. Artigo 2º - CONCEDER gratificação por dedicação exclusiva de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 030/2014. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Amambai/MS, 01 de Fevereiro de 2021.
VALTER BRITO DA SILVA PRESIDENTE
Matéria enviada por RONALDO LUIZ VANZIN
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIPORTARIA Nº 14, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de
Assessor Parlamentar e dá outras providências”.PORTARIA Nº 14, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor VALTER BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo, RESOLVE : Artigo 1º - NOMEAR a servidora ALINE CARMONA para o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAL-5, com carga horária de 40 horas semanais, devendo satisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para exercício imediato, Lotada no Gabinete do Vereador JAYSON DE SOUZA MORAIS. Artigo 2º - CONCEDER gratificação por dedicação exclusiva de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 030/2014. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Amambai/MS, 01 de Fevereiro de 2021.
VALTER BRITO DA SILVA PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIPORTARIA Nº 15, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de
Assessor Parlamentar e dá outras providências”.PORTARIA Nº 15, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
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“Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor VALTER BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo, RESOLVE : Artigo 1º - NOMEAR o servidor VALDECIR PEREIRA para o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAL-5, com carga horária de 40 horas semanais, devendo satisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para exercício imediato, Lotado no Gabinete do Vereador ODIL CLERIS TOLEDO PUQUES. Artigo 2º - CONCEDER gratificação por dedicação exclusiva de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 030/2014. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Amambai/MS, 01 de Fevereiro de 2021.
VALTER BRITO DA SILVA PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIPORTARIA Nº 16, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de
Assessor Parlamentar e dá outras providências”.PORTARIA Nº 16, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor VALTER BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo, RESOLVE : Artigo 1º - NOMEAR a servidora SUELLEN VIANA DE SOUZA para o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAL-5, com carga horária de 40 horas semanais, devendo satisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para exercício imediato, Lotada no Gabinete da Vereadora ROSA LINDA RODRIGUES. Artigo 2º - CONCEDER gratificação por dedicação exclusiva de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 030/2014. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Amambai/MS, 01 de Fevereiro de 2021.
VALTER BRITO DA SILVA PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIPORTARIA Nº 17, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de
Assessor Parlamentar e dá outras providências”.PORTARIA Nº 17, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor VALTER BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo, RESOLVE : Artigo 1º - NOMEAR a servidora ANA PAULA VIEIRA E SILVA LEITE para o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAL-5, com carga horária de 40 horas semanais, devendo satisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para exercício imediato, Lotada no Gabinete da Vereadora BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS. Artigo 2º - CONCEDER gratificação por dedicação exclusiva de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 030/2014. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIPORTARIA Nº 18, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de
Assessor Parlamentar e dá outras providências”.PORTARIA Nº 18, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor VALTER BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo, RESOLVE : Artigo 1º - NOMEAR a servidora CRISTINA PEREIRA BERNARDINO para o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAL-5, com carga horária de 40 horas semanais, devendo satisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para exercício imediato, Lotada no Gabinete da Vereadora LIGIA DA SILVA MACHADO. Artigo 2º - CONCEDER gratificação por dedicação exclusiva de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 030/2014. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Amambai/MS, 01 de Fevereiro de 2021.
VALTER BRITO DA SILVA PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIPORTARIA Nº 19, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de
Assessor Parlamentar e dá outras providências”.PORTARIA Nº 19, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor VALTER BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo, RESOLVE : Artigo 1º - NOMEAR o servidor DALTON ZONTA para o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAL-5, com carga horária de 40 horas semanais, devendo satisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para exercício imediato, Lotado no Gabinete do Vereador PAULO SERGIO GOMES DA SILVA. Artigo 2º - CONCEDER gratificação por dedicação exclusiva de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 030/2014. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Amambai/MS, 01 de Fevereiro de 2021.
VALTER BRITO DA SILVA PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIPORTARIA Nº 20, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de
Assessor Parlamentar e dá outras providências”.PORTARIA Nº 20, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor VALTER BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do
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Regimento Interno do Poder Legislativo, RESOLVE : Artigo 1º - NOMEAR o servidor RICARDO JUNIOR ASSIS DE SOUZA para o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAL-5, com carga horária de 40 horas semanais, devendo satisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para exercício imediato, Lotado no Gabinete do Vereador GUSTAVO OTANO SIMÕES. Artigo 2º - CONCEDER gratificação por dedicação exclusiva de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 030/2014. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Amambai/MS, 01 de Fevereiro de 2021.
VALTER BRITO DA SILVA PRESIDENTE
Matéria enviada por RONALDO LUIZ VANZIN
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIPORTARIA Nº 21, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de
Assessor Parlamentar e dá outras providências”.PORTARIA Nº 21, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor VALTER BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo, RESOLVE : Artigo 1º - NOMEAR o servidor JOSIEL MARTINS para o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAL-5, com carga horária de 40 horas semanais, devendo satisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para exercício imediato, Lotado no Gabinete do Vereador JOANIR MARTINS. Artigo 2º - CONCEDER gratificação por dedicação exclusiva de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 030/2014. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Amambai/MS, 01 de Fevereiro de 2021.
VALTER BRITO DA SILVA PRESIDENTE
Matéria enviada por RONALDO LUIZ VANZIN
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIPORTARIA Nº 22, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre exoneração a pedido, de cargo
comissionado e dá outras providências”.PORTARIA Nº 22, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre exoneração a pedido, de cargo comissionado e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor VALTER BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo, RESOLVE : Artigo 1º - EXONERAR a pedido da servidora KATIA MARA DE OLIVEIRA BRUNO, matricula 124, do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, símbolo DAL-5, com carga horária de 40 horas semanais, devendo satisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada e/ou afixada no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 02 de Fevereiro de 2021. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Amambai/MS, 02 de Fevereiro de 2021.
VALTER BRITO DA SILVA PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIPORTARIA Nº 11, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de
Assessor de Comunicação e dá outras providências”.PORTARIA Nº 11, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de Assessor de Comunicação e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor VALTER BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo, RESOLVE : Artigo 1º - NOMEAR o servidor LUIZ MATHEUS TEIXEIRA MATTOS para o cargo de Assessor de Comunicação, símbolo DAL-4, com carga horária de 40 horas semanais, devendo satisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para exercício imediato. Artigo 2º - CONCEDER gratificação por dedicação exclusiva de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 030/2014. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Amambai/MS, 01 de Fevereiro de 2021.
VALTER BRITO DA SILVA PRESIDENTE
Matéria enviada por RONALDO LUIZ VANZIN
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAIPORTARIA Nº 12, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de
Assessor Parlamentar e dá outras providências”.PORTARIA Nº 12, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor VALTER BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo, RESOLVE : Artigo 1º - NOMEAR a servidora ROSENEIDE MANCUELHO para o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAL-5, com carga horária de 40 horas semanais, devendo satisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para exercício imediato, Lotada no Gabinete do Vereador ANILSON DE SOUZA RODRIGUES MANSANO. Artigo 2º - CONCEDER gratificação por dedicação exclusiva de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 030/2014. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Amambai/MS, 01 de Fevereiro de 2021.
VALTER BRITO DA SILVA PRESIDENTE
Matéria enviada por RONALDO LUIZ VANZIN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO
Departamento de LicitaçõesTERMO DE PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 05/2021.
Partes : Prefeitura Municipal de Antonio João/MS – Contratante. JULIO DOS SANTOS MORINIGO , CNPJ: 03.922.510/0001-04 – Contratada. Objeto: aquisição de medicamento para atender o paciente Leandro Vargas Benites, em razão da demanda judicial Autos da Ação n.00002375-43.2019.8.12.0019, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, Ponta Porã, 1 ª Vara Criminal através da Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Joao MS. Vigência: 30 dias. Valor: R$ 225,60 (duzentos e vinte cinco reais e sessenta centavos) Dotação Orçamentária: 08.001.10.301.0801.2048 - 3.3.90.91.00.00 (264 – 181) Data: Antônio João/MS, 29 de janeiro de 2021. Homologo e Ratifico, ficando adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.
Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, Prefeito Municipal.
Matéria enviada por Luiz Carlos Vendruscolo
Departamento de LicitaçõesTERMO DE PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 06/2021.
Partes : Prefeitura Municipal de Antonio João/MS – Contratante. JULIO DOS SANTOS MORINIGO , CNPJ: 03.922.510/0001-04 – Contratada. Objeto: aquisição de medicamento para atender a paciente Juciely Boeira Soares, em razão da demanda judicial Autos da Ação n.0801902-92.2017.8.12.0019, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, Ponta Porã, 2ª Vara Civil através da Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Joao MS. Vigência: 30 dias. Valor: R$ 220,80 (duzentos e vinte reais e oitenta centavos) Dotação Orçamentária: 08.001.10.301.0801.2048 - 3.3.90.91.00.00 (264 – 181) Data: Antônio João/MS, 01 de fevereiro de 2021. Homologo e Ratifico, ficando adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.
Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, Prefeito Municipal.
Matéria enviada por Luiz Carlos Vendruscolo
Recursos HumanosPortaria RH nº. 104 /2021.De 01 de Fevereiro de 2021 . AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE : Art. 1º. - NOMEAR, EDILEUZA RODRIGUES MULLER, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Divisão de Recursos Humanos-DAS-6,no quadro de funcionários desta prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 082/2017, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo e o Art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Portaria RH nº. 105 /2021.De 01 de Fevereiro de 2021 . AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE : Art. 1º. - NOMEAR, EDILENE RODRIGUES MULLER FERNANDES, para exercer o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Compras-DAS-5,no quadro de funcionários desta prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 082/2017, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo e o Art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir
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desta data. AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal Portaria RH nº. 106 /2021.De 01 de Fevereiro de 2021 . AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE : Art. 1º. - NOMEAR, LETICIA LEMES DOS SANTOS SOUZA, para exercer o cargo comissionado de Coordenador Geral da Casa da Criança-DAS-5,no quadro de funcionários desta prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 082/2017, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo e o Art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Portaria RH nº. 108 /2021.De 01 de Fevereiro de 2021 . AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE : Art. 1º. - NOMEAR, ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de Coordenador Geral da Casa do CREAS,no quadro de funcionários desta prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 082/2017, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo e o Art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Portaria RH nº. 107 /2021.De 01 de Fevereiro de 2021 . AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE : Art. 1º. - NOMEAR, NIVALDO CORREA MARTINS, para exercer o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Esportes –DAS-5,no quadro de funcionários desta prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 082/2017, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo e o Art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Portaria RH nº. 101 /2021.De 28 de Janeiro de 2021 . AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE : Art. 1º. - NOMEAR, ARIKELL RODRIGO DE OLIVEIRA MARQUES, para exercer o cargo comissionado de Diretor Geral de Comunicação –DAS-2,no quadro de funcionários desta prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 082/2017, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo e o Art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Portaria RH nº. 112 /2021.De 01 de Fevereiro de 2021 . AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE : Art. 1º. - NOMEAR, VANESSA CAIMAR JAROSKI, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR I–DAS-7,no quadro de funcionários desta prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 082/2017, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo e o Art. 50 da Lei Orgânica Municipal.
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Portaria RH nº. 100 /2021.De 28 de Janeiro de 2021 . AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE : Art. 1º. - NOMEAR, ROSEMAR VILHALBA, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR II-DAS-58 no quadro de funcionários desta prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 082/2017, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo e o Art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Portaria RH nº. 103/2021 De 01 de Fevereiro de 2021. AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º. – EXONERAR, a pedido ALESSANDRA DELLA SENTA, do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, do quadro de funcionários desta prefeitura. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data .
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Portaria RH nº. 109/2021 De 01 de Fevereiro de 2021 . AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO, a portaria nº. 154/2017, que designa a servidora JUSSARA PIRES FERNANDES, para responder pelo cargo de Coordenadora Executiva de Gestão de Pessoas- DAS- 1 . Art. 2º. - Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Portaria RH nº. 110/2021 De 01 de Fevereiro de 2021 . AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO, a portaria nº. 244/2019, que designa o servidor DIONI SOARES MARTINS, para responder pelo cargo de Diretor de Departamento de gestão de Recursos Humanos . Art. 2º. - Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 1.º desta data.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jussara Pires Fernandes
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODECRETO N.º 013, DE 29 DE JANEIRO DE 2021“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”JOSÉ NATAN DE PAULA DIAS, Prefeito do Munícipio de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000; Considerando as determinações da Lei 4.320/64 em seus Artigos n° 60, 62, 63 e 64; Considerando ainda os ditames da Lei 8.666/66; DECRETA: Art.1º Ficam cancelados os saldos das contas de Restos a Pagar não processados relativos ao exercício de 2020, discriminados no Anexo I deste Decreto, no total de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil) considerando que as despesas relacionadas são oriundas de saldos remanescentes de empenhos da Lei Aldir Blanc cujo processo teve sua nulidade declarada através do aviso de anulação dos Editais nº 098/2020 e 099/2020, publicado no Diário Oficial do Município – ASSOMASSUL, Edição n° 2.776 do dia 29 de janeiro de 2021. Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2021.
JOSÉ NATAN DE PAULA DIAS Prefeito
Registrado em livro próprio e publicado na forma da lei. ALVARO ALCAZAS JUNIOR
Secretário Municipal de Administração ANEXO I
ENTIDADE: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE APARECIDA DO TABOADO AV: PRESIDENTE VARGAS, 4.422 – CENTRO – APARECIDA DO TABOADO/MS - EXERCÍCIO 2020 CNPJ: 03.563.335/0001-06 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - EXERCICIO 2020 DATA N.E. CREDOR VALOR 29/12/2020 15 CLEITON RODRIGUES DA SILVA -9.000,00 29/12/2020 16 ALCELIO FERREIRA MARTINS -9.000,00 29/12/2020 17 LUCIA MANOELA JASQUES -9.000,00 29/12/2020 18 VICENTE DIAS DA COSTA -6.000,00 29/12/2020 19 CONCEIÇÃO APARECIDA DE SOUZA MENDONÇA -6.000,00 29/12/2020 20 LAIS FERNADA DA SILVA ELIAS -6.000,00 29/12/2020 21 ARLINDO AGUIAR -6.000,00 29/12/2020 22 HOZAIR SILVA RIBEIRO -6.000,00 29/12/2020 23 ROGERIO FERREIRA FAGUNDES -6.000,00 29/12/2020 24 JOSE NELSON DOS SANTOS RIBAS -6.000,00 29/12/2020 25 ALICE SILVEIRA YURA -6.000,00 29/12/2020 26 PRISCILA DE ALMEIDA CARDOSO -6.000,00 29/12/2020 27 GIOVANNI TOGNETE RIBEIRO -6.000,00 29/12/2020 28 GABRIEL TOGNETE RIBEIRO -6.000,00 29/12/2020 29 WADNA AUDIANE SALLES DA SILVA -6.000,00 29/12/2020 30 ELTON LUIZ PEREIRA -6.000,00 29/12/2020 31 PAULO VINÍCIUS QUEIROZ DA COSTA LEITE -6.000,00 29/12/2020 32 MARIA MARCIA CRUZ -6.000,00 29/12/2020 33 ANTONIO ALVES MOREIRA -6.000,00 29/12/2020 34 DIEGO DOS SANTOS PEREIRA -6.000,00 29/12/2020 35 XANDY EVENTOS EIRELI -9.000,00 - - TOTAL GERAL 138.000,00
Matéria enviada por ALVARO ALCAZAS JUNIOR
PORTARIA “RH” Nº 058, 26 de janeiro de 2021. JOSÉ NATAN DE PAULA DIAS , Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência que lhe foi atribuída pelo artigo l07, inciso X da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER a servidora DEBORA FERNANDA DE SOUZA BARROS, matrícula n.º 3501-3, ocupante do cargo comissionado de CONTROLADOR GERAL, lotada na Controladoria Geral e Dependências, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE, a partir do dia 21 de janeiro de 2021 a 21 de maio de 2021. Art. 2º - Esta portaria retroage a 21 de janeiro de 2021 e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, 26 de janeiro de 2021. José Natan de Paula Dias Prefeito Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
Alvaro Alcazas Junior Secretário Municipal de Administração
Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO
11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075
281
OR - Ordinario
CNPJ: NÚMERODATA
25/01/2021N O T A DE E M P E N H O
NOME: VWR TRANSPORTES LTDA - MEENDEREÇO: R. PRESIDENTE VARGAS JD.LAGO, Nº4790
02.531.274/0001-32
APARECIDA DO TABOADO
Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000044/20 - Ano Mod.: 2020 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 22 - Mod. Formatada: 22 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EMERGENCIALMUNICIPAL, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, MORADORES DA ZONA RURAL,ALUNOS UNIVERSITÁRIOS QUE ESTUDAM EM CIDADES VIZIHAS E PACIENTES QUE FAZEM TRATAMENTO EM OUTROSMUNICÍPIOS DA REGIÃO, CONFORME NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃOATA DE REGISTRO Nº 018/2020 - TRANSPORTE DE PACIENTES PARA SEREM ATENDIDOS NO HOSPITAL DO CÂNCER DE
3.3.90.39.99
VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL
1.310,00
ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO
CREDOR:CNPJ/CPF:
MUNICIPIO:
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
12716
00225/21
02.
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa JurídicaELEMENTO DE DESPESA
189.130,00 187.820,00
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA
1 of 1
3.3.90.39.99RECURSOS FINANCEIROS
246
MSUF:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30210
Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:
Fernando Diogo Camuci Furquim
02.531.274/0001-32VWR TRANSPORTES LTDA - ME
025
FORNECEDOR
R$ 0,00 1.310,00ValorEmpenhado
000044/20
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO
11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075
283
OR - Ordinario
CNPJ: NÚMERODATA
25/01/2021N O T A DE E M P E N H O
NOME: A.D. DAMINELLI - EIRELIENDEREÇO: R GENERAL ANDRADE NEVES
10.749.758/0001-80
PARANAVAI
Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000016/20 - Ano Mod.: 2020 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 7 - Mod. Formatada: 7 - Selecionar empresa(s), pelo critério do menor preço, para a aquisiçãode medicamentos da Farmácia Básica, Não Pactuados e de Ação Judicial fracassados nos pregões presenciais n° 42, 43, 44, 72 e 73/2019ATA DE REGISTRO DE Nº 012/2020 - MEDICAMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL
3.3.90.32.00
VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL
5.552,20
ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO
CREDOR:CNPJ/CPF:
MUNICIPIO:
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
12724
00179/21
02.
Material, Bem ou Serviço para Distribuição GratuitaELEMENTO DE DESPESA
291.449,58 285.897,38
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA
1 of 1
3.3.90.32.00RECURSOS FINANCEIROS
112262
PRUF:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30310
Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:
Fernando Diogo Camuci Furquim
10.749.758/0001-80A.D. DAMINELLI - EIRELI
009
FORNECEDOR
R$ 0,00 5.552,20ValorEmpenhado
000016/20
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO
11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075
284
OR - Ordinario
CNPJ: NÚMERODATA
25/01/2021N O T A DE E M P E N H O
NOME: AUTO PECAS E MECANICA JUNIOR - EIRELIENDEREÇO: AV PRESIDENTE VARGAS
36.761.119/0001-24
APARECIDA DO TABOADO
Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000114/20 - Ano Mod.: 2020 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 53 - Mod. Formatada: 53 - prestação de serviço de lavagens/limpeza de veículos da frotamunicipal, visando prestações futuras conforme necessidade do Município de Aparecida do Taboado/MS, CONFORME ATA N° 024/2020.
3.3.90.39.19
VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL
17,00
ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO
CREDOR:CNPJ/CPF:
MUNICIPIO:
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
12713
00180/21
02.
Manutenção e Conservação de VeículosELEMENTO DE DESPESA
4.000,04 3.983,04
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA
1 of 1
3.3.90.39.19RECURSOS FINANCEIROS
113942
MSUF:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30210
Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:
Fernando Diogo Camuci Furquim
36.761.119/0001-24AUTO PECAS E MECANICA JUNIOR - EIRELI
053
FORNECEDOR
R$ 0,00 17,00ValorEmpenhado
000114/20
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO
11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075
285
OR - Ordinario
CNPJ: NÚMERODATA
26/01/2021N O T A DE E M P E N H O
NOME: AGIL PRODUTOS PARA SAUDE EIRELIENDEREÇO: AV MADRI, 1114
24.595.557/0001-80
Campo Grande
Valor que se empenha confome pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000134/20 - Ano Mod.: 2020 -Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 18 - Mod. Formatada: 18 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA PELOPERÍODO DE 12 MESES, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO-MSATA DE REGISTRO DE Nº 029/2020 - AQUISIÇÃO DE TIRAS DE GLICEMIA
3.3.90.32.00
VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL
9.975,00
ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO
CREDOR:CNPJ/CPF:
MUNICIPIO:
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
12724
00202/21
02.
Material, Bem ou Serviço para Distribuição GratuitaELEMENTO DE DESPESA
285.897,38 275.922,38
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA
1 of 1
3.3.90.32.00RECURSOS FINANCEIROS
51347
MSUF:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30310
Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:
Francieli Oliveira Santos
24.595.557/0001-80AGIL PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
084
FORNECEDOR
R$ 0,00 9.975,00ValorEmpenhado
000134/20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI Nº 147/2014 ) . O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU – MS , por intermédio da Pregoeira TAMARA SOARES CAZUZA, designada pelo Decreto nº 022, de 12 de Janeiro de 2021, torna público, que realizará licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, que será regido, processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, Decreto Municipal nº 002/2009 e Decreto Municipal nº 054/2013. OBJETO : O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de vidros incluindo material e serviços de instalação, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Bataguassu/MS, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, edital e seus anexos. DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 18 de Fevereiro de 2021 às 09:00 horas (horário oficial de Brasília). LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal, sito a Rua Dourados, nº 163, Bairro Centro – Setor de Compras e Licitações – Município de Bataguassu/MS. O Edital e seus anexos estarão à disposições dos interessados no site www.bataguassu.ms.gov.br , no link (portal transparência/licitações e contratos/licitações). Maiores Informações referentes ao certame, poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações, no horário de atendimento ao público, no endereço supracitado, ou através do telefone (67) 3541-5100. Bataguassu/MS, 02 de Fevereiro de 2021.
TAMARA SOARES CAZUZA Pregoeira
Matéria enviada por MARIA APARECIDA DE SOUZA CINTRA
DECRETO Nº 051/2021 DE 25 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre delegação de competências para atuar como homologar no âmbito do Pregão Eletrônico e dá outras providencias” AKIRA OTSUBO , Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Art. 1º. Fica delegada ao Sr. José Agnaldo Brandão de Oliveira, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.554.249 SSP-SP, cadastrado no CPF sob o nº 091.563.468-67, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, a competência de homologar as licitações realizadas no âmbito do Pregão Eletrônico, bem como de praticar os demais atos necessários para a conclusão dos mencionados processos licitatórios. Art. 2º. A delegação de que trata esta portaria é fixada até a data de 31/12/2021, podendo ser revogada a qualquer tempo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 25 de Janeiro de 2021.
Akira Otsubo Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se. José Agnaldo Brandão de Oliveira
Secretário de Administração e Fazenda Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL
DECRETO Nº 052/2021 DE 26 DE JANEIRO DE 2021“ Institui a Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos destinados a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias em regime de mútua cooperação estabelece competências dos órgãos municipais executores das parcerias e dá outras providências”. AKIRA OTSUBO , Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e DECRETA:
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Artigo 1º. Fica constituída, no âmbito do poder público municipal, comissão de seleção destinada à análise de processos administrativos destinados à celebração de parcerias entre o município de Bataguassu e organizações da sociedade civil, nos exercícios de 2021 e 2022. Artigo 2º. A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados: a. Fabio Bento dos Santos, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade Geral; matrícula nº. 16721, CPF 886.516.221.04 b. Raissa Katielly Ferreira Mariano, servidora efetiva no cargo de assistente de administração do quadro permanente da prefeitura municipal; matrícula nº. 116369, CPF 080.899.029-28 c. Edson Roberto da Silva Paes, ocupante do cargo de Coordenador de Administração Fazendária, matrícula nº. 1350, CPF 437.498.521-20 §1º Em caso de impedimento de qualquer um dos membros, poderá haver substituição pelos seguintes suplentes: a. Eduardo Batista de Souza, ocupante de cargo efetivo de Assistente Administrativo, matrícula nº 5231, CPF 747.774.089-49, quadro permanente da prefeitura municipal; b. Élcio Vilas Boas, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, matrícula nº 10200, CPF 701.147.901-59; c. Ana Carla de Souza Ximenes, servidora efetiva no cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº. 116406, CPF 024.780.391-09. § 2º A Comissão de Seleção deverá sempre atuar com pelo menos um dos membros ocupante de cargo do quadro efetivo da prefeitura municipal. § 3º Se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos e se houver interesse e conveniência da administração as propostas poderão ser julgadas pelo conselho gestor do fundo, caso em que deverá ser objeto de decreto instituindo essa função aos membros do conselho gestor. §4º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. Artigo 3º. A Comissão de Seleção será presidida pelo Sr. Fabio Bento dos Santos, que será substituído em seus impedimentos legais e eventuais pelos demais membros, obedecida a ordem sequencial. Artigo 4º. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que: I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro, empregado ou representante de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; II - sua atuação no processo de seleção possa configurar conflito de interesse, ou seja, se sua atuação no processo possa comprometer o interesse coletivo; III - detenha informação privilegiada a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão, que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público; IV - tenha parentesco consanguíneo ou por afinidade até o segundo grau de parentesco, com dirigentes, conselheiros ou membros de diretoria que 1 (uma) das entidades participantes do chamamento público; V - qualquer outro impedimento que possa influenciar no processo de seleção. § 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública federal. § 2º Configurado o impedimento previsto no § 1º, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído para dar continuidade ao processo. Artigo 5º. São atribuições da Comissão de Seleção instituída por este Decreto: I - elaborar e propor à aprovação do setor competente as minutas de editais de chamamento público, após solicitação dos gestores e encaminhamento do Plano de Trabalho, bem como analisar os requisitos formais e pressupostos legais para a parceria nas hipóteses de dispensa de chamamento; II - promover a ampla divulgação dos editais e dos resultados dos julgamentos das propostas; III - decidir pela habilitação ou inabilitação dos proponentes, de acordo com as condições de participação pré-estabelecidas no edital; IV - analisar, julgar e selecionar as propostas, observando os critérios definidos; V - decidir pela classificação ou desclassificação das propostas, sob o ponto de vista técnico VI - receber, examinar, julgar e decidir sobre os recursos porventura interpostos pelos participantes; VII - realizar diligências necessárias às suas atribuições e praticar todos os atos necessários para seu desempenho como membro da Comissão de Seleção; VIII - instruir, acompanhar e gerenciar todo o processo de chamamento público; IX - realizar outras atividades pertinentes ao bom andamento dos processos, obedecendo as normas e legislação sobre o assunto, em especial a Lei 13.019/2014 e alterações posteriores. Parágrafo primeiro – Se a seleção for realizada por conselho gestor do fundo específico, essas atribuições serão exercidas pelos membros do referido conselho. Parágrafo segundo – nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, as atribuições estabelecidas no caput atenderão, no que couber, a essas modalidades. Artigo 6º. Compete ao Presidente da Comissão: I - convocar reuniões sempre que necessário para realização dos trabalhos, garantindo a participação de no mínimo três membros para o processamento dos chamamento;
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
II - articular-se com os responsáveis das Secretarias executoras para fins de recebimento dos termos de referência para elaborar o edital e demais documentos e informações necessárias para o bom andamento dos trabalhos; III - abrir, presidir e encerrar as sessões, anunciando as deliberações tomadas; IV - conduzir todo o procedimento de chamamento público, supervisionando os trabalhos e buscando sempre atender as normas vigentes e os princípios fundamentais previsto na Lei 13.019/2014. Artigo7°. Compete à Secretaria Municipal responsável pela execução da parceria aprovar o Termo de Referência para compor o Edital de Chamamento Público, especificando todas as ações a serem desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e pelas organizações sociais, nos termos da legislação pertinente, contendo, no mínimo: I - a descrição da ação ou do projeto a ser executado, especificando o objeto da parceria de forma detalhada, a justificativa de sua execução, a contextualização, os beneficiários, os resultados a serem obtidos; II - como deve ser a proposta de trabalho a ser elaborada pelos proponentes; III - os critérios objetivos para a seleção da organização social; IV - datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; V - critérios objetivos de julgamento das propostas; VI - as exigências que devem ser cumpridas pelos proponentes; VII - quais documentos e declarações que devem ser exigidos dos proponentes; VIII - valor previsto para a realização do objeto da parceria, o custo/benefício; IX - previsão de contrapartida, se for o caso, e como deve ser comprovada; X - condições para celebração dos termos de parceria; XI - como deve ser a prestação de contas, periodicidade e demais condições e como será a fiscalização; XII - as condições previstas para os bens remanescentes, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do termo de colaboração ou de fomento, se serão doados, após a realização do objeto, ou qual outro destino; XIII - quem será o responsável pelo acompanhamento do processo de chamamento pela Secretaria executora; XIV - qual o tempo a organização social detentora do termo de colaboração ou de fomento deve guardar os documentos; XV - outros elementos caracterizadores que se fizerem necessários para melhor seleção de propostas. Artigo 9º. Após a aprovação, será feito o edital e publicado na imprensa oficial e no site do município. Artigo 10. É a comissão de seleção autorizada a convalidar todos os atos praticados em processos administrativos voltados à realização de parcerias entre o município e as organizações da sociedade civil em trâmite perante o setor competente, observados os requisitos deste decreto. Artigo 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de Janeiro de 2021, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 25 de Janeiro de 2021.
Akira Otsubo Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se. José Agnaldo Brandão de Oliveira
Secretário de Administração e Fazenda Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL
DECRETO Nº 058/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021“Nomeia Membros para Composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras
providências”. AKIRA OTSUBO , Prefeito do Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por força da Lei, e, em conformidade com a Lei n. 924 de 24 de agosto de 1998 e Lei n. 1.578 de 10 de outubro de 2007. D E C R E T A: Artigo 1º. Ficam nomeados os membros abaixo mencionados para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, tendo como Presidente o representante não Governamental do Município. Representante não Governamental do Município: Larissa Mariana de Almeida Favinha, brasileira, Advogada, portadora do RG Nº 2.083.590 SSP/MS, cadastrado no CPF sob o nº 022.787.351-36, OAB MS 18.031; Representante do Órgão de Trânsito Local: CIRETRAN: Juliane Abbud Rodrigues Dias , brasileira, funcionária pública estadual, portadora da cédula de identidade RG n. 24.304.600-5 SSP/SP, cadastrada no CPF/MF sob o n. 206.559.948-07, Matrícula Funcional AE 087982-71; Representante dos Condutores de Veículos Automotores: Sr. Alex Aparecido Ribeiro , brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 991231 SSP/MS-, cadastrado no CPF/MF sob o n.909.373.841-00, Carteira Nacional de Habilitação Registro n. 00440446047. Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de Fevereiro de 2021.
Akira Otsubo
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Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.
José Agnaldo Brandão de Oliveira Secretário de Administração e Fazenda
Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL
Portaria nº 004/2.021 de 02 de fevereiro 2.021Mauro de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Artigo 1º - Nos termos do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bataguassu e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Bataguassu – MS, nomear para o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, Símbolo DAS-1, o Dr. Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini, portador da cédula de Identidade RG nº 875.972 SSP/MS CPF nº 782.084.321-72 e OAB/MS – 10.156. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Joaquim Lara Filho (Jô), 02 de fevereiro de 2.021. Mauro de Souza - Presidente -
- Secretário - Matéria enviada por Wellington Tavares Oliveira
PORTARIA Nº 095/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AKIRA OTSUBO , Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Inciso II, Artigo 13 da Lei 691/91 e Lei N.º 2.484/2018, R E S O L V E: Artigo 1º Nomear Thayse Rhulliane Garbulha Portela, portadora do RG nº 1280197 SSP/SEJUSP-MS, cadastrada no CPF sob o nº 010.692.661-67, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Núcleo de Média e Alta Complexidade junto à Secretaria de Saúde do Município de Bataguassu-MS, a partir de 01 de Fevereiro de 2021 Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de Fevereiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de Fevereiro de 2021.
Akira Otsubo Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se. José Agnaldo Brandão de Oliveira
Secretário de Administração e Fazenda Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL
PORTARIA Nº 096/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021“NOMEIA SERVIDORA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA (DAIE-1) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. AKIRA OTSUBO, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 1.488/06, R E S O L V E: Artigo 1º Nomear a servidora pública municipal, Luciana Valdelizia Guedes Demásio, concursada no cargo de Professora, portadora do RG Nº 001124776 SSP/MS, cadastrada no CPF sob o nº 004.280.171-00, para exercer a função gratificada de Secretária Escolar, Símbolo DAIE 1, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Bataguassu-MS a partir de 02/02/2021. Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 02 de Fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 02 de Fevereiro de 2021.
Akira Otsubo Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se. José Agnaldo Brandão de Oliveira
Secretário de Administração e Fazenda Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL
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PORTARIA Nº 097/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021“Dispõe sobre credenciamento de Policial Militar como Agente de autoridade de Trânsito e dá outras providências”. AKIRA OTSUBO, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 24 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), R E S O L V E: Artigo 1º Credenciar o Policial Militar, 1º Tenente QOPM Davi Carvalho do Nascimento –Mat. 109440021, como Agente de Autoridade de Trânsito para aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores. Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 02 de Fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 02 de Fevereiro de 2021.
Akira Otsubo Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se. José Agnaldo Brandão de Oliveira
Secretário de Administração e Fazenda Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE BATAYPORÃATO Nº 02/2021 - Presidência da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Batayporã Ato n o 02/2021 - Presidência da Câmara Municipal
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE QUE TRATA DA PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ/MS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ/MS , no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 30, VII, “L”, do Regimento Interno: CONSIDERANDO a necessidade de se tomar medidas visando a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Batayporã tem o dever de prevenir, combater e orientar a população sobre o COVID-19, para evitar a sua propagação; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos afetos ao Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o Decreto n o 21/2021, de 28 de janeiro de 2021, que declarou no âmbito do Município de Batayporã, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19; CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal de Batayporã/MS, vem dispondo sobre adoção de medidas para a prevenção do contágio da doença COVID-19 - Novo Coronavírus (SARS-CoV02) no âmbito do Município de Batayporã, e demais providências; CONSIDERANDO que as adoções de hábitos de higiene básicas aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial contágio, bem como, evitar aglomerações e a utilização de máscara. CONSIDERANDO que qualquer evento no âmbito da Câmara Municipal poderá haver aglomerações, deve, portanto, ser obedecido a quantidade permitida a ser definida abaixo, sendo que ao término do evento os participantes devem evitar aglomeração. CONSIDERANDO que o Vereador que participar de evento deve observar as normas de segurança, bem como, comprovar através do organizador do evento de que será observado e feito testagem dos participantes, bem como, o distanciamento e demais regras de segurança.
RESOLVE Art. 1º Este Ato dispõe de medidas temporárias e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Batayporã/MS. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão de 04/02/2021 à 03/03/2021. Art. 2º 0 expediente da Câmara Municipal de Batayporã será das 07:00h às 11:00h, com atendimento ao público, observando que os funcionários e os cidadãos devem usar máscaras, bem como, se possível, que dê preferência a atendimento através de telefone. §1º Sempre que possível, o servidor poderá trabalhar sob o regime de teletrabalho, cumprindo suas atribuições e vindo à Câmara Municipal para atos que necessite de sua presença. Art. 3º Nas dependências da Câmara Municipal, ocorrendo eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões, deve obedecer a capacidade máxima de 50% dos assentos, sendo obrigatório o uso de máscaras, distância de 02 metros, e disponibilização de álcool 70% pelo organizador. (Art. 9º do Dec. 021/2021) Art. 4º A Câmara Municipal aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, maçanetas e corrimãos, bem como, providenciará álcool em gel 70%, na entrada, nas áreas de circulação, salas, gabinete e plenário. Art. 5º Os Vereadores que participar de evento em outra cidade, deve atentar para as regras de segurança do local de destino, bem como, observar se o evento está cumprindo com as regras de segurança, higienização e distanciamento de seus participantes. §1º Se o evento fornece testagem e outra forma de controle, fica orientado o Vereador que se no evento for detectado alteração de seu quadro clínico que o impeça de participar do evento, devendo comprovar o fato, informando a Secretaria de Saúde do Município de Batayporã/MS, para orientação. §2º Deve informar a Câmara Municipal do ocorrido e restituir o saldo de diária, comparecendo na Câmara somente após a liberação pela Secretaria Municipal de Saúde ou atestado médico. Art. 6º As sessões ordinárias e extraordinárias, serão às 19:00h, das segundas-feiras, podendo ser acompanhadas pelo público, observando a capacidade máxima de 30% do total de assentos, sendo obrigatório o uso de máscara, distanciamento de 02 metros e na entrada da Câmara Municipal será disponibilizado álcool em gel 70% para higienização. Art. 7º Este Ato poderá ser reavaliado a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Art. 8 º . Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Batayporã/MS, em 02 de fevereiro de 2021. João Paulo da Silva Souza
Vereador Presidente Matéria enviada por FERNANDA APARECIDA DE SOUZA MARQUES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO SELETIVO SECRETARIA DE SAÚDE DE BATAYPORÃ
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Alteração de PrazoA Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado,para provimentos de Recursos Humanos da Saúde de Bataypora/MSEdital 01/2021Comunica:Em virtude da quantidade de inscrições recebidas para este Processo Seletivo Simplificado para provimentos de Recursos Humanos da Saúde Edital 01/2021, a publicação das inscrições deferidas será realizada em 04/02/2021 e não em 03/02/21, sem prejuízos e/ou alterações nas demais datas do cronograma.
Matéria enviada por LETÍCIA RODRIGUES SANCHES
Setor de LicitaçãoEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 062/2019
O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ-MS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Luiz Antônio da Silva, nº 1249, nesta, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 03.505.013/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, GABRIEL BOFFO DA ROCHA, brasileiro, portador do RG n° 1907815 expedida pela SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n° 064.628.181-07, residente e domiciliado à Rua Elpidio Lucas Arantes, 851, Centro, Cep: 79.760-000, Batayporã-MS, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 062/2019 nos termos da legislação pertinente com as alterações introduzidas e pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO - O presente apostilamento tem como objetivo a alteração da CLAUSULA QUINTA do contrato nº 062/2019, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, através da CI/PMB/SODETA/020/2021, na qual solicita as devidas alterações. DA ALTERAÇÃO – Fica alterada a clausula quinta do contrato 062/2019 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – 5.1 - Será responsável pela fiscalização do contrato o servidor municipal Amim Peres Ibrahim em substituição a Fernanda Caroline Santos Frutuoso. DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente apostilamento tem por fundamento legal o Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93. DA RATIFICAÇÃO - Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato que não foram alteradas por este termo de apostilamento. DATA – 27 de janeiro de 2021. GABRIEL BOFFO DA ROCHA Secret. Mun. Adm. Finanças e Planejamento
Matéria enviada por Maria Roseli Pontes
Setor de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2021
DAS PARTES O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS e o Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ Nº 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul - CNPJ Nº 02.940.523/0001-43 OBJETO Contrato a prestação de serviços de publicação de matérias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. RECURSO As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.03.2.014.3.3.90.39.47.00.00.00 (102/2021). VALOR R$ 20.000,00 (vinte mil reais) DA FISCALIZAÇÃO Fabio Vinicius Santana de Mello VIGÊNCIA O período de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93. DATA 25 de janeiro de 2021 GERMINO DA ROZ SILVA Prefeito Municipal GABRIEL BOFFO DA ROCHA Secretário Mun. de Adm. Finanças e Planejamento.
Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva
Setor de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2021
DAS PARTES
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O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS e empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ Nº 34.028.316/0009-60 OBJETO Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. RECURSO A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 29 - Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: Setor Administrativo do Município, Dotação: 03.03.2.014.3.3.90.39.99.00.00.00 (102/2021). Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa. VALOR R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DA FISCALIZAÇÃO Fabio Vinicius Santana de Mello VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. DATA 28 de janeiro de 2021 GERMINO DA ROZ SILVA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
Câmara Municipal de BodoquenaEXTRATO DO CONTRATO 001-2021
PROCESSO: 001/2021 – INEXIGIBILIDADE 001/2021 PARTES – PODER LEGISLATIVO DE BODOQUENA/MS, SAAD & SAAD ADVOCACIA S/S. OBJETO – c ontratação de sociedade de advogados especializada em direito público para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para o Poder Legislativo Municipal , que envolvam assuntos coletivos, difusos e área pública , com a emissão de pareceres dos atos administrativos (i); a assessoria na elaboração de projetos e proposições Legislativas de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul (ii) bem como, na elaboração de pareceres referentes aos projetos de lei, vetos e demais atos emanados e de iniciativa do Poder Executivo (iii) , envolvendo ainda a representação e a atuação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Tribunais Regionais, Tribunais Superiores e STF (iv ). FUNDAMENTO LEGAL: Art 25, II c/c o art. 13, V, da Lei 8666/93. VALOR DA CONTRATAÇÃO : R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos Reais) PRAZO : 12 (doze) meses ASSINAM: Nelson de Paulo – pela Contratante. Péricles Garcia Santos - pela Contratada.
Matéria enviada por Leide Acosta Machado
Câmara Municipal de BodoquenaEXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO N° 001/2021 AO CONTRATO N° 001/2020
PARTES : CÂMARA MUNICIPAL DE BODOQUENA – MS E CARLOS AUGUSTO VIVEIROS DA SILVA OBJETO : Prorrogação da vigência do Contrato n.º 001/2020 e alteração do prazo contratual . ADITAMENTO - DO PRAZO DE DURAÇÃO: A duração do instrumento de contrato celebrado fica doravante prorrogado pelo prazo de mais 12(doze) meses contados a partir da assinatura do termo aditivo, tendo sua vigência de 01/02/2021 até 01/02/2022. Do Valor – Fica fixado valor do 1º Termo aditivo de R$ 10.920,00 (Dez mil e Novecentos e Vinte reais ) e serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 910,00 (Novecentos e dez Reais) . permanecendo o mesmo valor do contrato para o exercício de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 57, § I, inc. II e IV c/c Artigo 65, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores correlatas. DATA :01/02/2021 ASSINAM : NELSON DE PAULO - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL – CONTRATANTE E CARLOS AUGUSTO VIVEIROS DA SILVA
Matéria enviada por Leide Acosta Machado
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 074/2021
O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, com fundamento na Lei Federal Nº 8.069/90 e pelas Leis Municipais Nº 697 e 698 de 23 de junho de 2015 Maria Aparecida de Melo Costa, para atuar como conselheira suplente do Conselho Tutelar de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o resultado da Eleição realizada em 06/10/2019 para o mandato compreendendo o período de 20/01/2021 a 31/05/2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Bodoquena - MS, 20 de janeiro de 2021. Kazuto Horii
Prefeito Municipal Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 076/2021
O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Art. 1º- Fica Revogada a Portaria DGP/Nº 82/2020 que designa o servidor Ronaldo de Cássio Gonçalves , ocupante do cargo de provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo , Matricula n° 2-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, para exercer o Cargo em comissão de Chefe de Departamento de Esportes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 31/01/2021.
Bodoquena-MS, 20 de janeiro de 2021. Kazuto Horii
Prefeito Municipal Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 075/2021
O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47 Inciso XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado e por necessidade dos serviços, a partir de 20/01/2021, as férias da servidora Lucia Aparecida Marques, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo 2019/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Bodoquena-MS, 20 de Janeiro de 2021.
Kazuto Horii Prefeito Municipal
Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 077/2021
O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º- Fica Revogada a Portaria DGP/Nº 416/2020 que designa a servidora Celina Beltramelo Ferracini Santos , ocupante do cargo de provimento Efetivo de Professora de Inglês N-III, Matricula n° 1206, para exercer a função de Coordenadora da Escola Municipal Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 31/01/2021.
Bodoquena-MS, 20 de janeiro de 2021. Kazuto Horii
Prefeito Municipal Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
Secretaria de Educação e CulturaRETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais que confere a Resolução/Semec – n° 341 de 18 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do resultado da Pontuação dos candidatos relacionados abaixo, para o Processo Seletivo de Aulas Temporárias 2021 Problemas na Ficha de Inscrição Área Urbana Deolinda Ocampos - 40 ,5 Edna Maria Vieira R. Cavalheiro - 34,5 pontos Erciana Madalena T. Gama - 50,0 Luzimar Alves Calixto - 25,5 Marionice da Cruz Prates da Silva - 28 ,0 Área Rural Edimara Neto de Arruda - 3,5 Luciene Moreira dos Santos - 23 ,0 Quésia Silveira de Miranda - 0 ,0 Problemas no Tempo de Serviço Área Urbana Alice Benites– 0,0 Celma dos Santos Silva – 0,0 Fabiana Silva Aquino - 55,00 Fabiane Duarte Maciel– 0,0 Livanildo Fernandes da Silva - 36,5 Noemia Tumulero – 0,0 Roseli Xavier da Silva – 0,0 Valdinéia Vilalba Trelha - 59,5 Valquiria Dias Sanches – 0,0 Viviane Braz Nascimento - 37,5 Área Rural Alcinda Angelina da Silva - 23,0 Ivanice Rosa - 21,0 Rosiane S. da Costa - 5,0 Silvia Aparecida Lourenço - 20 ,0 Walquiria Rodrigues Vilalba – 0,0 Recontagem da Pontuação Área Urbana Cristina Araujo de Oliveira - INDEFERIDO
Matéria enviada por Perla Cristina Colombo
Procuradoria Municipal de BonitoDECRETO Nº 44 DE, 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui normas para a Pesquisa de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto nos arts. 40, §2º, 43, IV e 44, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 3º, I, IV e X, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 5º, IV, do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2003, e o previsto na Resolução TCE n. 88, de 03 de outubro de 2018 e atualizações. DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a realização de pesquisa de preços a ser realizado pela Coordenadoria de Compras para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral pelo Município de Bonito/MS. § 1º Quando os órgãos municipais executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar os procedimentos para realização de pesquisa de preço de que trata este Decreto acrescido do que está previsto na IN 73, de 05 de agosto de 2020 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. § 2º Para aferição da vantajosidade das adesões às atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto neste Decreto. § 3º Este Decreto não se aplica as obras e serviços de engenharia. Art. 2º. O objeto que deverá ter o seu preço pesquisado deverá estar descrito de forma precisa e suficiente, com
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todos os critérios e especificações que possam impactar o valor da contratação, e observadas as condições comerciais praticadas, incluindo quantidade, prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem, execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas, marcas e modelos § 1º Caso a descrição do objeto esteja incompleta ou ensejando dúvidas, o memorial descritivo, o termo de referência ou instrumento similar, deverá se encaminhado ao órgão responsável pela sua confecção para que os dados sejam completados e as dúvidas esclarecidas. § 2º O mapa da pesquisa de preços deverá ter assinatura dos servidores públicos responsáveis pela realização da pesquisa de preços. § 3º As pesquisas e o mapa comparativo de preços deverão ser validados pelo chefe da Coordenadoria de Compras do município. § 4º Os servidores responsáveis pela pesquisa de preço serão designados por ato específico do Secretário da pasta. Art. 3º. A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, e portais oficiais de referenciamento de custos, desde que contenha os dados com a data e a hora de acesso ou que seja anexada a impressão da página consultada; II - contratações anteriores do próprio município em execução, ou concluídas em prazo inferior a um ano, prazo contado a partir da data do início da pesquisa de preços; III - contratações similares de outros entes públicos em execução ou concluídas no prazo inferior a um ano, prazo contado a partir da data do início da pesquisa de preços; IV- pesquisa direta com os fornecedores e prestadores de serviços. § 1º As pesquisas de preço deverão ser realizadas de forma ampla e, preferencialmente, com mais de um parâmetro de consulta, devendo ser priorizada as formas de pesquisas realizadas com base nos incisos I, II e III desde artigo. § 2º O uso de outro parâmetro para a realização de pesquisa de preços, que não o disposto nos incisos acima deverá ser justificado no processo administrativo. Art. 4º. As pesquisas de preços deverão estar anexadas ao processo administrativo, juntamente com os documentos comprobatórios e a planilha contendo o mapa dos preços, independentemente dos parâmetros utilizados. § 1º Excepcionalmente, em razão de limitação de mercado devidamente justificada nos autos, será admitida a pesquisa com menos de três consultas. § 2º As pesquisas de preços poderão ter validade de até um ano, com possibilidade de utilização em mais de um processo licitatório, contratação direta ou adesão à ARP. § 3º A análise crítica dos valores pesquisados é responsabilidade dos servidores que realizaram a pesquisa, do Chefe da coordenadoria de compras, dos membros da Comissão Permanente de Licitação, do Pregoeiro e Equipe de apoio. Art. 5º. A pesquisa de preços realizada com os fornecedores e/ou prestadores de serviço poderá ser feita por e-mail, carta, telefone, pessoalmente ou por qualquer outro instrumento que possibilite o registro dos dados. § 1º A pesquisa realizada por e-mail ou carta deverá ser registrada com a solicitação e a resposta do fornecedor/prestador. § 2º A pesquisa realizada por telefone deverá ser registrada em documento assinado pelo servidor responsável pela pesquisa com as seguintes informações: razão social da empresa, o número do CNPJ, o endereço, o número de telefone, o nome do representante que forneceu o preço, a data e o horário da ligação. § 3º A pesquisa realizada in loco por servidor da prefeitura deverá ser registrada em documento assinado pelo servidor responsável pela pesquisa com as seguintes informações: razão social da empresa, o número do CNPJ, o endereço, a data, e o preço. § 4º Nas pesquisas direta a fornecedor/prestador de serviços será concedido prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a três dias úteis, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. § 5º Na confecção das pesquisas de preços será realizada a análise crítica quanto a eventuais relações de parentesco, de sociedade ou de similaridade de representantes legais entre as empresas consultadas, que possam afetar ou comprometer o valor de mercado da pesquisa. § 6º Deverão ser registrado todas as pesquisas diretas a fornecedores/prestadores de serviços, mesmo as que não tenham sido respondidas, ou que foram desconsideradas. Art. 6º. Na obtenção do preço estimado para a contratação será utilizada, preferencialmente, a média de valores obtidos na pesquisa de preços. § 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, tais como mediana ou o menor dos valores, dentre outros, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. § 2º Serão desconsideradas as pesquisas com valores inexequíveis, inconsistentes, ou excessivamente elevados, desde que motivados e apresentados os critérios no processo. Art. 7º. Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de: I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente; II - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso. § 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
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§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput poderá ser realizada com objetos de mesma natureza. § 3º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às hipóteses de dispensa de licitação, em especial as previstas nos incisos III, IV, XV, XVI e XVII do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 8º. O preço máximo é o valor de limite que a administração se dispõe a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os recursos orçamentários disponíveis. § 1º O preço máximo a ser praticado na contratação poderá assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços, e será definido a partir do preço estimado na pesquisa de preço, acrescido ou subtraído de determinado percentual, de forma justificada. § 2º O percentual de que trata o parágrafo anterior deve ser definido de forma a aliar a atratividade do mercado e a mitigação de risco de sobrepreço. § 3º É vedado qualquer critério estatístico ou matemático que incida a maior sobre os preços máximos. Art. 9º. Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas. Art. 10. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, ficando revogadas as disposições em contrário.
JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal
Matéria enviada por Brendha Gabriella de Andrade Campos
Procuradoria Municipal de BonitoDECRETO Nº 45 DE, 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui normas para centralização das compras e a formalização de Dispensa de Valor para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II , da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e o previsto na Resolução TCE n. 88, de 03 de Outubro de 2018 e atualizações, DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o procedimento administrativo para a formalização de Dispensa de Valor com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 no Município de Bonito/MS. Parágrafo único: Subordinam-se ao disposto neste Decreto, os órgãos do Poder Executivo e os Fundos Municipais. Art. 2º. O processo de dispensa será iniciado mediante provocação da Secretaria solicitante, a qual deverá enviar CI – Comunicação Interna justificando a necessidade da contratação (motivação expressa) a Divisão de Compras. Art. 3º. A pesquisa de preços deverá ser realiza da conforme regulamentação. Art. 4º. Após a realização da pesquisa de preços, os documentos serão encaminhados a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a qual emitirá despacho para prosseguimento do processo após confirmação de disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º Fica estabelecido que caso o valor médio dos preços não ultrapasse R$ 7.000,00 (sete mil reais), deverá será seguido procedimento simplificado devidamente numerado, anexando os seguintes documentos da (s) empresa (s) vencedora (s): I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas jurídicas; II- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; III – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; IV - certidão municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. V - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); VI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; VII - Empenho destinado ao atendimento da despesa contratada, o qual deve ter extrato publicado na imprensa oficial do Município até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8.666/93. Parágrafo único: Em razão das características do serviço ou do produto caso não se verifique a dispensa de minuta de contrato, tal como previsto no art. 62, §4º, da Lei 8666/93, deverá ser seguido o procedimento estabelecido no artigo 6º deste decreto. Art. 6º. Fica estabelecido que caso o valor médio dos preços fique entre R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) e R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverá ser formalizado, autuado e numerado o respectivo processo administrativo, anexando o seguinte: I - Justificativa contendo: a) elementos necessários à caracterização da dispensa; b) o preço e c) razão da escolha do fornecedor ou executante, informando também que se trata de MEI, ME, EPP ou sociedade cooperativa e caso não seja, justificar a exceção com fundamento no art. 10, do Decreto n. 8.538/2015. II - Proposta do fornecedor devidamente acompanhada dos seguintes documentos:
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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas jurídicas; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; c) Prova de regularidade para com a Estadual; d) certidão municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; III - Parecer jurídico sobre a dispensa. IV - Minuta de contrato, a qual pode ser dispensada de acordo com o art. 62, §4º, da Lei 8666/93. V - Parecer jurídico sobre a minuta contratual, caso exista. VI – Contrato administrativo formalizado entre as partes ou outro instrumento hábil, o qual deve ter extrato publicado na imprensa oficial do Município até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8.666/93. VII - Empenho destinado ao atendimento da despesa contratada. Parágrafo único: Poderá ser emitido apenas um parecer jurídico acerca da dispensa e da minuta do contrato, de modo a atender ao disposto nos incisos III e V do artigo 6º do presente decreto. Art. 7º. A ratificação e sua publicação estão dispensadas em conformidade com o art. 26 da Lei Federal 8.666/93. Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, ficando revogadas as disposições em contrário.
JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal
Matéria enviada por Brendha Gabriella de Andrade Campos
Departamento de LicitaçãoTERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2021
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a aquisição de material permanente e consumo para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras no Município de Bonito/MS. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retromencionada. FAVORECIDO : Empresa Marks Comercio de Ferramentas Eireli VALOR: R$ 13.502,00 (treze mil quinhentos e dois reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021. Bonito/MS, 01 de fevereiro de 2021.
Josmail Rodrigues, Prefeito Municipal.
Matéria enviada por Luciane Cíntia Pazette
Recursos HumanosPORTARIA Nº 169/2021–RH.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, FERNANDA SAVALA COENES, para exercer o Cargo de Chefe de Setor de Cadastro Imobiliário, Símbolo ADI - 1, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com as atribuições elencadas no Capítulo VIII, da Lei Complementar nº 135, de 28 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 01/02/2021.
Bonito-MS, 01 de fevereiro de 2021. JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal.
Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves
Recursos HumanosPORTARIA Nº 170/2021–RH.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, EMERSON GOMES DE SOUZA, para exercer o Cargo de Secretário I, Símbolo ADI - 1, na Secretaria Municipal de Esporte, com as atribuições elencadas no Capítulo VIII, da Lei Complementar nº 135, de 28 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 01/02/2021.
Bonito-MS, 01 de fevereiro de 2021. JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal.
Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves
Recursos HumanosPORTARIA Nº 171/2021–RH.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, EVERTON CABRAL QUINTANA, para exercer o Cargo de Secretário II, Símbolo ADI - 2, na Secretaria Municipal de Esporte, com as atribuições elencadas no Capítulo VIII, da Lei Complementar nº 135, de 28 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 01/02/2021.
Bonito-MS, 01 de fevereiro de 2021. JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal.
Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves
Recursos HumanosPORTARIA Nº 172/2021–RH.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder, licença para o exercício de atividade política, sem remuneração ao servidor PAULO HENRIQUE BREDA DOS SANTOS, ocupando o Cargo Efetivo de Professor de Educação Artística – 1ª a 5ª Série (Professor N-VI), com as atribuições elencadas no Capítulo IX, da Lei Complementar nº 103/2014, de 27 de janeiro de 2014, no período de 01 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.
Bonito-MS, 01 de fevereiro de 2021. JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal.
Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves
Recursos HumanosPORTARIA Nº 173/2021–RH.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, ANDERSON CASTILHO CARDENA, para exercer o Cargo de Setor de Recepção da Gruta Lago Azul, Símbolo DAS - 5, na Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com as atribuições elencadas no Capítulo VIII, da Lei Complementar nº 135, de 28 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 01/02/2021.
Bonito-MS, 01 de fevereiro de 2021. JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal.
Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOATO nº 01/2021
O Prefeito Municipal e Presidente da junta de Serviço Militar da Cidade de Brasilândia, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE DISPENSAR, a partir de 10 de Janeiro de 2021, o servidor Carlos Henrique de Araujo das funções de Secretário da Junta de Serviço Militar. Brasilândia – MS, 10 de Janeiro de 2021 Atenciosamente, Dr. Antonio de Pádua Thiago Prefeito Municipal
Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOATO nº 02/2021
O Prefeito Municipal e Presidente da junta de Serviço Militar da Cidade de Brasilândia, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 5º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), RESOLVE DESIGNAR o servidor José Carlos Chieregato Junior para a função de Secretário da Junta de Serviço Militar. Brasilândia – MS, 14 de Janeiro de 2021 Atenciosamente, Dr. Antonio de Pádua Thiago Prefeito Municipal
Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃOJULGAMENTO DE RECURSO
Processo Administrativo n.º 3402/2020 Pregão Presencial n.º 0059/2020 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de varrição, limpeza, poda de árvores e recolhimentos de resíduos gerados com a limpeza das vias públicas no município de Brasilândia — MS. DA DECISÃO: Pelas razões e fundamentos da Procuradoria Jurídica ratificada pelo Pregoeiro, JULGO IMPROCEDENTE o recurso apresentado pela empresa MORHENA COLETA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, mantendo desta forma INALTERADA A DECISÃO inicial emitida pelo Sr. Pregoeiro constante na Ata 01 do Pregão supra mencionado Brasilândia – MS, 02 de fevereiro de 2021. Dr. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal
Matéria enviada por CARLOS ALBERTO AVILA DA SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADEDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5389/2021
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5389 DE 20 DE JANEIRO DE 2.021 “Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências”. ANTONIO DE PADUA THIAGO , Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº. 2872 de 18 de dezembro de 2020. D E C R E T A: [ Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 757.338,57, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.2012.002-337170-Rateio pela Participação em Consorcio Pub 3.791,59 0700 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02.08.244.5082.080-339030-Material de Consumo 35.000,00 07.03 - FUNDO MUN. DE INVESTIMENTO SOCIAL
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07.03.08.244.5082.058-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS 08.01 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS 08.01.04.122.6012.052-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 272.649,33 08.01.04.122.6012.052-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 213.199,50 08.01.04.122.6012.052-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 222.698,15 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Superávit Financeiro apurado em 31 de dezembro de 2020 de acordo com o inciso I, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JANEIRO DE 2.021. ___________________________
ANTONIO DE PADUA THIAGO PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADEDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5390/2021
DECRETO Nº. 5390 “ Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscrito em 31 de dezembro de 2020, e da outras procedências”. ANTONIO DE PÁDUA THIAGO , Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1° Fica, por força deste decreto, cancelado o crédito empenhado no exercício de 2020, inscrito em Restos a Pagar - não Processado, no Balanço Geral do Município de Brasilândia - MS, a saber: Emissão Anulação Nome do Credor Nº Emp Unid./Nat.Desp Valor 21/01/2021 1 SANESUL EMP. SANEAMENTO DE 290/2020 0301.04.122.301.2005.339039990 15,27 21/01/2021 2 SANESUL EMP. SANEAMENTO DE 294/2020 0801.04.122.601.2052.339039990 69,79 21/01/2021 3 SANESUL EMP. SANEAMENTO DE 297/2020 1001.15.452.604.2078.339039990 194,49 21/01/2021 1 SANESUL EMP. SANEAMENTO DE 807/2020 0602.10.301.509.2039.339039990 388,71 Total 668,26 Art. 2° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto, poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de crédito adicional aberto para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da divida. Art.3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art.4° Revoga-se as disposições em contrario.
Brasilândia-MS, 21 de Janeiro de 2021. ANTONIO DE PÁDUA THIAGO
PREFEITO MUNICIPAL Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADEDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5394/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5394 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021 “Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências” ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 2872 de 18 de dezembro de 2020. DECRETA :
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Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 140.148,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01.031.1011.001-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 01.01.01.031.1011.001-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 01.01.01.031.1012.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 40.148,59 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS 08.01 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS 08.01.15.451.6011.003-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 140.148,59 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JANEIRO DE 2.021 ANTONIO DE PADUA THIAGO
Prefeito Municipal Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADEDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5395/2021
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5395 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021 “Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências”. ANTONIO DE PADUA THIAGO , Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº. 2872 de 18 de dezembro de 2020. D E C R E T A: [ Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 110.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 06.02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE 06.02.10.301.5092.109-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 110.000,00 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Superávit Financeiro apurado em 31 de dezembro de 2020 de acordo com o inciso I, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JANEIRO DE 2.021.
___________________________ ANTONIO DE PADUA THIAGO
PREFEITO MUNICIPAL Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃORESULTADO CARTA CONVITE Nº 001/2021
RESULTADO DA CARTA CONVITE N° 001/2021 O Município de Brasilândia – MS, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado do Processo N° 210/2021, Modalidade da Licitação: Carta Convite nº. 001/2021, objetivando: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Recapeamento Asfáltico em Micro Revestimento Etapa 11 e Sinalização, conforme detalhado nas especificações e quantidades no Edital, Memorial descritivo, Termo de referência e demais anexos, conforme especificações e condições constantes no edital e anexos. RESULTADO: Empresas Classificadas:
1º NOROMIX CONCRETO S/A R$ 256.230,63 2º TECNIKA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE EQ. LTDA EPP R$ 259.309,31 3º GC OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EIRELI ME R$ 278.454,64 4º ARNALDO SANTIAGO ME R$ 294.133,04 5º TUCANO’S TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 296.228,72
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Considerando que a empresa NOROMIX CONCRETO S/A foi classificada em primeiro lugar, entretanto, a mesma não foi credenciada como ME/EPP, sendo assim a segunda colocada a empresa TECNIKA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE EQ. LTDA EPP credenciada como EPP, manifestou interesse em apresentar nova proposta, conforme itens 7.4 e 7.4.5.1 do edital, foi aberto prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da assinatura da ata, conforme Lei Complementar 123/2006, para que a empresa apresente nova proposta. Carlos Alberto Ávila da Silva - Presidente da C.P.L. Brasilândia – MS, 02/02/2021.
Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃODISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 11/2021
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação por Justificativa nº 11 /2021 , fundamentada no art. 24. inciso XVII da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto: Revisão de 70.000 km no veículo Toyota Hillux SW4, placa QAB 6032, ano/modelo: 2018/2019, de uso do Gabinete. Processo: 389 /2021 .
Favorecido: DOURAMOTORS VEICULOS LTDA
CNPJ: 02199684000209
Valor: R$ 948,13 (novecentos e quarenta e oito reais e treze centavos ). Brasilândia/MS, 02/02/2021 Ordenador de Despesas José Carlos Soriano Secretaria Municipal de Administração Autorizo Dr. Antonio de Pádua Thiago Prefeito Municipal.
Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 003/2021O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Caarapó instituído pela Lei Municipal Nº 1.246/ 2015, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, conforme preceitua no seu Capítulo III, Artigo 12, CONVOCA Vossa Senhoria para participar da Reunião extraordinária deste Conselho a ser realizada no dia 04 de Fevereiro de 2021 (Quinta-Feira), às 7:30 horas, no Centro da Criança, sito à Avenida Dom Pedro II, nº 1.280, Vila Planalto. A pauta será do seguinte assunto: - Apreciação do Relatório do Conselho Tutelar; - Apreciação de Relatório do CEMA; - Apresentação do Plano de Trabalho do CMDCA 2021 - Informes Gerais Caarapó/MS, 02 de Fevereiro de 2021. ___________________________________________
Alexandro Pastorello Presidente CMDCA
Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA DE TERRENOS BALDIOS N° 001/2021O Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, possuidor do CNPJ sob n° 03.155.900/0001-04, com sede na Av. Presidente Vargas, 465 – centro, NOTIFICA os proprietários de terrenos baldios, localizados no perímetro urbano da cidade de Caarapó e dos Distritos de Nova América e Cristalina, que deverão obrigatoriamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste Edital, providenciar a Limpeza e Roçada de seus respectivos terrenos. O proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, que não efetuar a limpeza e/ou roçada do imóvel, dentro do prazo preestabelecido pela administração municipal, ficará ciente de que a Secretaria Municipal de Governo e Infraestrutura providenciará a referida limpeza e/ou roçada do imóvel, que será lançado, posteriormente, como prestação de serviços e, cobrado via boleto bancário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após a efetivação dos serviços, com fundamento legal nos termos da Lei Complementar n° 056/2014 - Código Tributário Municipal e do Art. 210 da Lei Complementar Municipal n° 029/2008 - Código de Posturas, além da aplicação da pena de multa de que trata a Lei Municipal n° 1.030/2010, de 06 de dezembro de 2010.
Caarapó-MS, em 02 de fevereiro de 2021. André Luís Nezzi de Carvalho
Prefeito Municipal Ênio Vasconcelos Vasconcelos
Secretário Municipal de Administração e Finanças Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
PORTARIA N.º 038/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021“Dispõe sobre a Exoneração a Pedido, do Sr. José Roberto Cardoso, e dá outras providências”. André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó – Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 43, inciso II, alínea “a”, combinado com o Art. 40 caput, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar de nº 074/2019, de 01 de Março de 2019.
RESOLVE: Art. 1º- Exonerar a Pedido, o Sr. José Roberto Cardoso, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete, lotado no Gabinete do Prefeito, a partir desta data. Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Caarapó – MS, 01 de fevereiro de 2021. André Luís Nezzi de Carvalho Prefeito Municipal Ênio Gonçalves Vasconcelos Secretário Municipal Administração e Finanças. Afixado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 01 de fevereiro de 2021.
Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
PORTARIA N.º 039/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021“Dispõe sobre a Exoneração a Pedido, do Sr. Douglas Batista de Sousa, e dá outras providências”. André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó – Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 43, inciso II, alínea “a”, combinado com o Art. 40 caput, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar de nº 074/2019, de 01 de Março de 2019.
RESOLVE:
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Art. 1º- Exonerar a Pedido, o Sr. Douglas Batista de Sousa, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Suprimento e Logística, lotado na referida Secretaria, a partir desta data. Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Caarapó – MS, 01 de fevereiro de 2021. André Luís Nezzi de Carvalho P refeito Municipal Ênio Gonçalves Vasconcelos Secretário Municipal Administração e Finanças. Afixado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 01 de fevereiro de 2021.
Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
PORTARIA N.º 040/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a nomeação do Sr. Manoel Batista de Souza, e dá outras providências”. André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó – Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 43, inciso II, alínea “a”, combinado com o Art. 40 caput, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar de nº 074/2019, de 01 de Março de 2019; RESOLVE: Art. 1º - Nomear, o Sr. Manoel Batista de Souza, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete, lotado no Gabinete de Prefeito, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 020/2021 de 04 de janeiro de 2021. Caarapó - MS, 01 de fevereiro de 2021. André Luís Nezzi de Carvalho Prefeito Municipal Ênio Gonçalves Vasconcelos Secretário Municipal Administração e Finanças. Afixado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 01 de fevereiro de 2021.
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PORTARIA N.º 041/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de Licença para Trato de interesses Particulares, ao Sr. Luiz Otavio Pinto da Silva, e dá outras providências”. André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó – Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 43, inciso II, alínea “a”, combinado com o Art. 40 caput, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar Municipal de nº 1.121/2012, de 04 de Setembro de 2012. Considerando o requerimento, deferido pelo Sr. Prefeito Municipal em 07 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder, Licença para Trato de Assuntos Particulares, pelo período de 02 (dois) anos, ao Servidor Público Municipal, Sr. Luiz Otavio Pinto da Silva, matrícula 951505-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Infraestrutura, a partir desta data, sem ônus para o município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Caarapó - MS, 01 de fevereiro de 2021. André Luís Nezzi de Carvalho Prefeito Municipal Ênio Gonçalves Vasconcelos Secretário Municipal Administração e Finanças. Afixado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 01 de fevereiro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
EDITAL Nº 04, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MONITOR (A) DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS
A Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora responsável pelo 1º. Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por prazo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público para o cargo de Monitor(a), publica-se O RESULTADO PARCIAL, da prova objetiva.
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO 085/21 ARIANA ALVES DA SILVA RESENDE INAPTO 019/21 ADRIELE MATIAS MACHADO DE SOUZA INAPTO 147/21 ADRIELI APARECIDA ROCHA BRAGA INAPTO 018/21 ALICE VIANA DA SILVA INAPTO 094/21 ALINE KELLY SILVERIO CORRÊA APTO 081/21 ALINE LILIAN FERNANDES VAZ INAPTO 063/21 ALVINA FERNANDES NOGUEIRA INAPTO 064/21 ANA ALICE DE OLIVEIRA INAPTO 072/21 ANA BEATRIZ RIBEIRO BRUNO AUSENTE 099/21 ANA CLAUDIA JUSTINA DE SANTOS INAPTO 055/21 ANA CLÉIA JUSTINA DOS SANTOS AUSENTE 141/21 ANA LUCIA DE SOUZA AUSENTE 127/21 ANA LUCIA OLIVEIRA DO CARMO INAPTO 067/21 ANA PAULA ALMEIDA DOS SANTOS APTO 101/21 ANA PAULA ARAUJO DE SOUZA APTO 104/21 ANA PAULA DA SILVA NUNES INAPTO 146/21 ANA PAULA DIAS RODRIGUES INAPTO
011/21 ANDRELINA LOPES DE OLIVEIRA APTO 128/21 ARIELA LEMUS ROCHA INAPTO 012/21 ATENISA MACIEL DA SILVA INAPTO 087/21 BIANCA PEREIRA DE OLIVEIRA APTO 159/21 BIANCA VIEIRA DE OLIVEIRA INAPTO 124/21 BIBIANE TRINDADE RAMOS APTO 052/21 BRUNA SILVA DE OLIVEIRA INAPTO 080/21 CARMEM DIAS RODRIGUES INAPTO 054/21 CECÍLIA SOBRINHO DA CUNHA INAPTO 024/21 CELINA BISPO DOS SANTOS DIAS APTO 160/21 CLARICE PAULINO DA COSTA APTO 090/21 CLAUDENICE FERREIRA DA SILVA APTO 037/21 CLAUDIA EDILCE CRISTALDO PEIXOTO INAPTO 057/21 CLAUDINEIA LIMA DA SILVA APTO 143/21 CLEONETE DA SILVA NASCIMENTO AUSENTE 069/21 CLEIDE EDILENE CRISTALDO PEIXOTO INAPTO 112/21 CRISTINA FRANCISCA NOGUEIRA INAPTO 122/21 DANIEL ANDRADE VIANA BOLFE AUSENTE 118/21 DANIELA APARECIDA SILVA OLIVEIRA INAPTO 048/21 DANIELA BARBOSA DA SILVA AUSENTE 134/21 DANIELA CRISTINA SILVA APTO 107/21 DANÚBIA FERREIRA COIMBRA INAPTO 153/21 DAVI DE SOUZA RODRIGUES INAPTO 119/21 DAYELEEN SORIANO RODRIGUES APTO 027/21 DEBORA ARANTE DA SILVA INAPTO 070/21 DEYSIANE DE SOUZA DIAS INAPTO
034/21 DIANA RHARALTY BENITES ALVARENGA INAPTO 095/21 EDIANE SILVERIO CORREA APTO 083/21 EDMARA ABREU PEREIRA INAPTO 040/21 EDNA DE ALMEIDA CHAGAS INAPTO 082/21 EDNA MARIA DE SOUZA AUSENTE 161/21 EDUARDA SOUZA SANTOS INAPTO 015/21 ELAINE FAUSTINO MALAQUIAS INAPTO 074/21 ELAINE GOMES DA CONCEIÇÃO AUSENTE 042/21 ELAINE SOUZA ASSIS INAPTO 088/21 ELEDIR FERREIRA DE SOUZA INAPTO 150/21 ELIENE PEREIRA DA SILVA INAPTO 145/21 ELISÂNGELA LUNARDI INAPTO 151/21 ELIZETE CARVALHO GONÇALVES BRUNO AUSENTE 138/21 ELOISA CARNEIRO DUARTH INAPTO 076/21 ELTON ALMEIDA DO CARMO INAPTO 125/21 FABIANA PEREIRA DO CARMO INAPTO 084/21 FLÁVIO MACIEL ARAUJO AUSENTE 148/21 FLUBIA ARAÚJO GAMAS AMORIM INAPTO 017/21 FRANCIELI JÉSSICA PELIZER INAPTO 060/21 FRANCIELLY THAINÁ FERREIRA DA SILVA INAPTO 135/21 GABRIELA SUELEN VALERIANO MATIAS INAPTO 046/21 GERUSA DIAS RAMIREZ INAPTO 039/21 GILMARA DA SILVA FREITAS INAPTO 005/21 GIULIA DOS ANJOS PEREIRA APTO 105/21 HELLEN BEATRIZ DA COSTA INAPTO 098/21 HELTIENE FERREIRA DOS SANTOS APTO
162/21 IASMIN CÂNDIDO SOARES INAPTO 075/21 IDIANE DE OLIVEIRA BARBOSA AUSENTE 058/21 IOLE NATANIELI PEREIRA ESPINDOLA INAPTO 149/21 IVANIR SOARES MOTA INAPTO 025/21 IVONE DE OLIVEIRA COLMAN INAPTO 157/21 JACKELINE JORDELINA FREITAS DE SOUZA APTO
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078/21 JANAINA DE SOUZA PEREIRA AVELAR APTO 071/21 JANDIARA GIR FRANÇA AUSENTE 021/21 JANETE OLIVEIRA DA ROCHA INAPTO 008/21 JANIR FERREIRA DE SOUZA INAPTO 139/21 JÉSSICA DA SILVA FERREIRA INAPTO 137/21 JÉSSIKA MAYARA DE JESUS ROCHA APTO 111/21 JOCIMARA FRANÇA DE OLIVEIRA GOBBO INAPTO 132/21 JUCEMAURA BARBOSA DE REZENDE SILVA APTO 144/21 JUCILÉIA DOS SANTOS FURTADO INAPTO 045/21 JULIANA SILVA MELO APTO 013/21 JULIANE FERREIRA DE ANDRADE INAPTO 041/21 JULLY VITÓRIA DA SILVA GONZALES INAPTO 022/21 JULYANE CHRISTINA SANTOS INAPTO 035/21 KARINE DALL’AQUA VILELA APTO 014/21 KATCIENE DE OLIVEIRA LEITÃO INAPTO 120/21 KELI PEREIRA CERVANTES CHAGAS INAPTO 073/21 KÉLLYTA ALVES GONÇALVES INAPTO 007/21 KEUROLY NOGUEIRA DA ROCHA INAPTO 108/21 LAUANE CONCEIÇÃO GONÇALVES AUSENTE 066/21 LAUANY AMORIM PEREIRA INAPTO
079/21 LEANDRA ARAUJO DA SILVA HÓRING INAPTO 016/21 LEONICE FERREIRA DE OLIVEIRA INAPTO 026/21 LETICIA VANDES DURÉ AUSENTE 009/21 LOHRAINE DE SOUZA GODINHO INAPTO 091/21 LÚCIA CORRÊA SIMÕES INAPTO 114/21 LUCIANGELA MARTINS TAVEIRA DE MORAES AUSENTE 110/21 LUCIANO SIMÕES CERQUEIRA AUSENTE 155/21 LUIS MIGUEL OLMEDO GONÇALVES AUSENTE 103/21 LUIZ FELIPE MOREIRA ALVES AUSENTE 049/21 LUZIA ALVES MELQUIADES DE MELO INAPTO 033/21 MAIRA RUTH VIDAL PEREIRA INAPTO 133/21 MARIA APARECIDA RODRIGUES FELIS INAPTO 089/21 MARIA DE FÁTIMA PEREIRA FRANÇA INAPTO 031/21 MARIA EDUARDA GUEDES RODRIGUES INAPTO 097/21 MARIA EDUARDA SENNE SOBREIRA AUSENTE 032/21 MARIANA VIDAL PEREIRA AUSENTE 130/21 MARIANE PEREIRA FRANÇA AUSENTE 062/21 MARLEI MANOEL CAMARGO AUSENTE 116/21 MARLENE GRAEFF CARVALHO INAPTO 053/21 MATEUS MIRANDA FONSECA APTO 154/21 MÍRIAN RAMIREZ INAPTO 030/21 NADIA FURTADO DA SILVA SOBRINHO AUSENTE 123/21 NATALY MALAQUIAS VILELA BORGES APTO 152/21 NATANA GONÇALVES BRUNO AUSENTE 002/21 NATHANNY DE ALMEIDA COSTA INAPTO 065/21 NATIELLY TIAGO CHAGAS APTO
028/21 NEILA MALAQUIAS DE BRITO INAPTO 001/21 NELI APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA INAPTO 059/21 NICOLY ALVES DOS ANJOS INAPTO 056/21 ODAILMA PEREIRA DE SIQUEIRA INAPTO 020/12 PÂMELA DA SILVA LEMOS INAPTO 115/21 PATRÍCIA RODRIGUES SIMÕES INAPTO 102/21 RAIANY LIMA DA SILVA INAPTO 036/21 RAYARA JUSTINA BRITO INAPTO 131/21 REIDINER CARNEIRO BORGES APTO 086/21 RENATA ROSA ROCHA INAPTO 113/21 RICARDO REBUTINI MARTINS INAPTO 156/21 ROBERTA RODRIGUES FERREIRA APTO 106/21 ROSA PEREIRA DE SANT’ANA INAPTO 050/21 ROSANI TERESINHA LEONARCHIK INAPTO 047/21 ROSANNY MARIA FERREIRA BIAZZOTTI AUSENTE 051/21 ROSENEIA VANDIS FERREIRA APTO 117/21 ROSIANE GOMES DE BARROS AUSENTE 029/21 ROSIMEIRE DIAS DE LAURA INAPTO 136/21 ROSINETE DA SILVA BARBOSA APTO 004/21 SANY MAYRA FAGUNDES CARDOSO INAPTO 003/21 SILENE RIBEIRO DE AMORIM INAPTO 096/21 SILVANIA LUZIA DE OLIVEIRA SOARES INAPTO 092/21 STELA POLIANE RAMOS VIEIRA INAPTO 140/21 TAMIRES APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA INAPTO 142/21 TAYNARA APARECIDA SILVA OLIVEIRA INAPTO 093/21 THÁLIA GONÇALVES LEMOS FERREIRA AUSENTE
006/21 THALYTA LAUREANY REZENDE SILVANO INAPTO 038/21 THAMARA PORFIRIO ROCHA INAPTO 068/21 VALDEVETE MACHADO DA SILVA ASSIS APTO 100/21 VANESSA APARECIDA DA SILVA APTO 043/21 VANUZA SILVERE SANTANA FERNANDES INAPTO 044/21 VERA SOUSA DA SILVA INAPTO 109/21 VERUSCA DE OLIVEIRA LIMA INAPTO 077/21 VIVIANE DA SILVA SOARES INAPTO 023/21 VIVIANE SILVA PEREIRA INAPTO 121/21 YOHANA ISABELA DA SILVA BOLFE AUSENTE 126/21 ZÉLIA NUNES DA SILVA INAPTO
Matéria enviada por RONALDO MIRANDA DE BARROS
EDITAL Nº 03, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2021PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MONITOR (A) DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS
A Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora responsável pelo 1º. Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por prazo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público para o cargo de Monitor(a). Atendendo os dispositivos e normas estabelecidas no Edital 01/2021, publica-se o GABARITO OFICIAL, da prova objetiva do 1º. Processo Seletivo Simplificado 2021.
GABARITO
01 B 02 C 03 A 04 D 05 C 06 D 07 D 08 C 09 A 10 B 11 C 12 D 13 D 14 D 15 C 16 B 17 B 18 B 19 A 20 C
Matéria enviada por RONALDO MIRANDA DE BARROS
LicitaçãoTERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITATÓRIA
O Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto a presente publicação virem ou dela conhecimento tiverem, que decidiu RATIFICAR a Dispensa para contratação de prestador de serviços pelo Município de Camapuã, nos seguintes termos: DISPENSA Nº 002/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021. FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PALESTRA). EMPRESA: ELIANE DALOSSIO FORNARI - ME. VALOR: R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.007.12.122.0014.2056.3.3.90.39.00.0.101 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. LOCAL E DATA: Camapuã-MS, 02 de Fevereiro de 2021. ASSINA: Manoel Eugênio Nery - Prefeito Municipal.
MANOEL EUGÊNIO NERY Prefeito Municipal
Matéria enviada por LUIS EDUARDO GONÇALVES BOGARIM RODRIGUES
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Quality Sistemas
Exercício: 2020
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.8.0-421.16 2.2.16.46-21 Página 1 de 3
RGF: ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – 2º SEMESTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
Republica-se por constar incorreção no original, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul nº 2776, 29 de janeiro de 2021, página 276-278. Entidades Selecionadas: PREF / RPPS / FMMA / FMAS / FMCA / FMIS / FMHIS / FUNDEB / FMS / OUTROS
MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2020
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "b" - Anexo 2
DÍVIDA CONSOLIDADA Saldo do Exercício AnteriorSaldo do Exercício de 2020
Até o 1º Semestre Até o 2º SemestreDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Dívida Mobiliária
DívidaContratual
Empréstimos
Internos
Externos
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
Financiamentos
Internos
Externos
Parcelamento e Renegociação de Dívidas
De Tributos
De Contribuições Previdenciárias
De Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
Com Instituição Não Financeira
Demais Dívidas Contratuais
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e Não Pagos
Outras Dívidas
DEDUÇÕES(II)
Disponibilidade de Caixa¹
Disponibilidade de Caixa Bruta
(-) Restos a Pagar Processados
Demais Haveres Financeiros
7.286.980,90
0,00
2.372.630,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.372.630,78
0,00
2.372.630,78
0,00
0,00
0,00
0,00
4.914.350,12
0,00
37.949.960,00
37.949.960,00
39.010.132,25
1.060.172,25
0,00
7.050.061,95
392.430,99
2.296.938,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.296.938,82
0,00
2.296.938,82
0,00
0,00
0,00
0,00
4.360.692,14
0,00
43.497.882,69
43.497.882,69
43.509.281,80
11.399,11
0,00
7.998.733,35
313.944,75
2.233.732,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.233.732,11
0,00
2.233.732,11
0,00
0,00
0,00
0,00
5.451.056,49
0,00
49.624.797,49
49.624.797,49
49.739.553,88
114.756,39
0,00
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Quality Sistemas
Exercício: 2020
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.8.0-421.16 2.2.16.46-21 Página 2 de 3
RGF: ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – 2º SEMESTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
Republica-se por constar incorreção no original, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul nº 2776, 29 de janeiro de 2021, página 276-278. Entidades Selecionadas: PREF / RPPS / FMMA / FMAS / FMCA / FMIS / FMHIS / FUNDEB / FMS / OUTROS
MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2020
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "b" - Anexo 2
DÍVIDA CONSOLIDADA Saldo do Exercício AnteriorSaldo do Exercício de 2020
Até o 1º Semestre Até o 2º SemestreDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA³ (DCL) (III) = (I - II) -30.662.979,10 -36.447.820,74 -41.626.064,14
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 483.811,15 615.308,78 25.200,98
RP NÃO PROCESSADOS 1.377.464,39 318.582,18 5.904.160,81
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00
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Quality Sistemas
Exercício: 2020
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.8.0-421.16 2.2.16.46-21 Página 3 de 3
RGF: ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – 2º SEMESTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
Republica-se por constar incorreção no original, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul nº 2776, 29 de janeiro de 2021, página 276-278. Entidades Selecionadas: PREF / RPPS / FMMA / FMAS / FMCA / FMIS / FMHIS / FUNDEB / FMS / OUTROS
MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2020 TABELA 2.1 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Quadrimestre/Semestre do Exercício em que o ente excedeu o limite Primeiro período seguinte Segundo período seguinte Terceiro período seguinte
Limite Máximo (a) % DCL (b)
%Excedente (c)=(b-a)
mínimo de 25% do
Excedente (d)= (0,25*c)
% DCL (b) % DCL (f)Redutor
Residual (g) =(f-a)
Limite (h)= (e) % DCL (i)
Redutor Residual (j) =
(i-a)
Limite (k) =(a) a) % DCL (l)
Trajetória de retorno ao Limite da DCL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: ¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero". ² Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos noorçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos". Instrução dePreenchimento: *** Caso o Poder ou órgão esteja com a dívida consolidada líquida acima do limite máximo deverá apresentar, na nota de rodapé, a Tabela 2.1 (conforme página 582 do MDF 10ª Edição).
DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL
RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO
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Republica-se por constar incorreção no original, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul nº 2776, 29 de janeiro de 2021, página 279.
RGF: ANEXO VI - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – 2º SEMESTRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃEntidades Selecionadas: PREF / RPPS / FMMA / FMAS / FMCA / FMIS / FMHIS / FUNDEB / FMS / OUTROS
MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - Executivo
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO/2020
Quality Sistemas
Exercício: 2020
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE
Receita Corrente Líquida 64.231.578,83Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 64.231.578,83Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 64.231.578,83
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP 28.793.883,67 44,83Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 34.685.052,57 54,00Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51.3% 32.950.799,94 51,30Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 44,1% 31.216.547,31 48,60
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00Limite Definido por Resolução do Senado Federal 82.457.496,31 128,38
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00Limite Definido por Resolução do Senado Federal 13.093.418,56 4,91
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 10.277.052,61 0,00Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 4.496.210,51 7,00
RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS
A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA
(APÓS DA INSC. EM RP. NÃOPROC.
DO EXERCÍCIO)VALOR TOTAL 0,00 0,00
DELANO DE OLIVEIRA HUBER PREFEITO MUNICIPAL
RONALDO MIRANDA DE BARROS CONTROLADOR INTERNO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.8.0-421.16 2.2.17.7-21 Página 1 de 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
AVISO PREGAO 004/2021AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
REGISTRO DE PREÇO O MUNICÍPIO DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto nº 004/2021, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item”, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL DIDATICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME SOLICITAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE CARACOL - MS. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão : O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 18 de fevereiro de 2021, as 13:30 horas na sala de reunião de Licitação, localizada a Av. Libindo Ferreira Leite, N° 251 – Centro, Caracol MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido através de e-mail eletrônico [email protected] / [email protected] / [email protected] ou pendrive os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3495-1107 ou 3495-1109.
Caracol MS, em 02 de fevereiro de 2021. Mariane Benites Godoy
Pregoeira Municipal Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO
AVISO PREGAO 003/2021AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
REGISTRO DE PREÇO O MUNICÍPIO DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto nº 004/2021, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item”, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE COPA/COZINHA PARA ATENDER AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL- MS. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão : O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 18 de fevereiro de 2021, as 08:00 horas na sala de reunião de Licitação, localizada a Av. Libindo Ferreira Leite, N° 251 – Centro, Caracol MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido através de e-mail eletrônico [email protected] / [email protected] / [email protected] ou pendrive os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3495-1107 ou 3495-1109.
Caracol MS, em 02 de fevereiro de 2021. Mariane Benites Godoy
Pregoeira Municipal Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO
AVISO PREGAO 005/2021AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
REGISTRO DE PREÇO O MUNICÍPIO DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto nº 004/2021, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item”, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS DE HIGIENIZAÇAO E SEGURANÇA PARA O RETORNO DAS AULAS DA REDE MUNICIPAL E ENSINO, CONFORME SOLICTAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE CARACOL- MS. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão : O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 19 de fevereiro de 2021, as 08:00 horas na sala de reunião de Licitação, localizada a Av. Libindo Ferreira Leite, N° 251 – Centro, Caracol MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido através de e-mail eletrônico [email protected] / [email protected] / [email protected] ou pendrive os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3495-
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
1107 ou 3495-1109. Caracol MS, em 02 de fevereiro de 2021.
Mariane Benites Godoy Pregoeira Municipal
Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO
PREGAO 006/2021AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
O MUNICÍPIO DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto nº 004/2021, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, que tem por objeto a Prestação de Serviços (tipo pensionato) de estadia com pouso, alimentação e automóvel com motorista para recepção, locomoção e acompanhamento dos pacientes encaminhados para tratamento médico na Cidade de Campo Grande/MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Caracol/MS. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão : O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 19 de fevereiro de 2021, as 13:30 horas na sala de reunião de Licitação, localizada a Av. Libindo Ferreira Leite, N° 251 – Centro, Caracol MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido através de e-mail eletrônico [email protected] / [email protected] / [email protected] ou pendrive os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3495-1107 ou 3495-1109.
Caracol MS, em 02 de fevereiro de 2021. Mariane Benites Godoy
Pregoeira Municipal
Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA N. 107 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
CARLOS HUMBERTO PAGLIOSA, Prefeito Municipal do Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 78, IX, c.c. o art. 119, III, “d”, da Lei Orgânica Municipal, Resolve : Artigo1 ° Conceder férias coletivas regulamentares ao servidor abaixo relacionado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: IARACI ROCHA: Servidor (a) público Municipal, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 01.02.2021. a 02.03.2021, referente ao período aquisitivo de 01.08.2020 a 31.07.2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caracol – MS 01 de fevereiro de 2021. Carlos Humberto Pagliosa
Prefeito Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA N. 108 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
CARLOS HUMBERTO PAGLIOSA, Prefeito Municipal do Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 78, IX, c.c. o art. 119, III, “d”, da Lei Orgânica Municipal, Resolve : Artigo1 ° Conceder férias coletivas regulamentares ao servidor abaixo relacionado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: LEIDINARA MACIEL LEITE: Servidor (a) público Municipal, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 01.02.2021. a 02.03.2021, referente ao período aquisitivo de 07.06.2020 a 06.06.2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caracol – MS 01 de fevereiro de 2021. Carlos Humberto Pagliosa
Prefeito Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA N. 109 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
CARLOS HUMBERTO PAGLIOSA, Prefeito Municipal do Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 78, IX, c.c. o art. 119, III, “d”, da Lei Orgânica Municipal, Resolve : Artigo1 ° Conceder férias coletivas regulamentares ao servidor abaixo relacionado: SECRETARIA MUNICIPAL DE DMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: ALAIN CARLOS INZABRALDE GODOY: Servidor (a) público Municipal, ocupante do Cargo Efetivo de Assistente de Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de 01.02.2021. a 02.03.2021, referente ao período aquisitivo de 03.02.2020 a 02.02.2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caracol – MS 01 de fevereiro de 2021. Carlos Humberto Pagliosa
Prefeito Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA N. 110 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
CARLOS HUMBERTO PAGLIOSA, Prefeito Municipal do Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 78, IX, c.c. o art. 119, III, “d”, da Lei Orgânica Municipal, Resolve : Artigo1 ° Conceder férias coletivas regulamentares aos servidores abaixo relacionados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: MARIZA LEITE IBANES: Servidor (a) público Municipal, ocupante do Cargo Efetivo de professora de series Iniciais, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 01.02.2021. a 02.03.2021, referente ao período aquisitivo de 14.02.2020 a 13.02.2021. IVANILDES BARBOSA ALVES SIRQUEIRA: Servidor (a) público Municipal, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 01.02.2021. a 02.03.2021, referente ao período aquisitivo de 14.02.2020 a 13.02.2021. MARIA APARECIDA DE SOUZA GODOY: Servidor (a) público Municipal, ocupante do Cargo Comissionado de Secretaria Símbolo DAS 5, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 01.02.2021. a 02.03.2021, referente ao período aquisitivo de 15.02.2020 a 14.02.2021. ARMIN ARMANDO SOTO PERES: Servidor (a) público Municipal, ocupante do Cargo Comissionado de Chefe de Divisão Símbolo DAS 4, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 01.02.2021. a 02.03.2021, referente ao período aquisitivo de 04.03.2019 a 03.03.2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caracol – MS 01 de fevereiro de 2021. Carlos Humberto Pagliosa
Prefeito Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA N. 111 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
CARLOS HUMBERTO PAGLIOSA, Prefeito Municipal do Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 78, IX, c.c. o art. 119, III, “d”, da Lei Orgânica Municipal, Resolve : Artigo1 ° Conceder férias coletivas regulamentares ao servidor abaixo relacionado: SECRETARIA MUNICIPAL DE DMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: EVA AGUILERA: Servidor (a) público Municipal, ocupante do Cargo Efetivo de Assistente de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de 01.02.2021. a 02.03.2021, referente ao período aquisitivo de 15.01.2020 a 14.01.2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caracol – MS 01 de fevereiro de 2021. Carlos Humberto Pagliosa
Prefeito
Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
DISPENSA 009/2021HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº009/2021
AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à dispensa de licitação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, constante deste processo administrativo. OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE RECARGA DE EXTINTORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL/MS , com fulcro no artigo 24, inciso II da lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
NOME EMPRESA CNPJ VALOR ALAN RICARDO COUTO LEMES 40716902168 12.142.979/0001-11 R$ 9.891,00
PRAZO DE ENTREGA: IMEDIATA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada. DOTAÇÃO: As despesas correrão pelo elemento despesa:
Cód. Reduzido 35
Órg. Unid. 03.001 Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Função 04 Administração
Sub-Função 122 Administração Geral
Programa 0300 Gestão Administrativa
Proj./Ativ. 2007 Manutenção das Ativ. da Sec. Munic. de Planejamento, ADM e Finanças
El. Despesa 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
F. de Recursos 100 Recursos Ordinários
Desdobramento 0 Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores
FORO: Comarca de Bela Vista MS Elabore-se a Ordem de Serviço pertinente. Caracol MS, 02 de fevereiro de 2021.
CARLOS HUMBERTO PAGLIOSA Prefeito Municipal
Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO
PREFEITURA DE CARACOL-MSREPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº008/2021 AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à dispensa de licitação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, constante deste processo administrativo. OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE E DE TRABALHO, PPP
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
(PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO), DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA , com fulcro no artigo 24,inciso II da lei Federal nº 8.666de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
NOME EMPRESA CNPJ VALOR J F PERES RANIERI - ME 21.518.939/0001-12 R$10.000,00
PRAZO DE ENTREGA: IMEDIATA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada. DOTAÇÃO: As despesas correrão pelo elemento despesa:
Cód. Reduzido 35
Órg. Unid. 03.001 Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Função 04 Administração
Sub-Função 122 Administração Geral
Programa 0300 Gestão Administrativa
Proj./Ativ. 2007 Manutenção das Ativ. da Sec. Munic. de Planejamento, ADM e Finanças
El. Despesa 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
F. de Recursos 100 Recursos Ordinários
Desdobramento 0 Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores
FORO: Comarca de Bela Vista MS Elabore-se a Ordem de Serviço pertinente. Caracol MS, 26 de janeiro de 2021.
Matéria enviada por MIKE DANIEL MENDES VIEIRA
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Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA:
suplementação de dotação por anulação parcial
O(a) Prefeito(a) Municipal de Caracol, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 816 de 12/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL discriminadas abaixo:
03.001 - Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
04.122.0300.2007 - Manutenção das Ativ. da Sec.Munic. de Planejamento, ADM e Finanças
1.400,00 34 - 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0100 - Recursos Ordinários
52.300,0035 - 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA0100 - Recursos Ordinários
53.700,0028.846.0000.2011 - Contribuição para Formação do Pasep
04.131.0200.2091 - Manutenção das Atividades da Assessoria de Comunicação
257 - 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA0100 - Recursos Ordinários
400,00
400,00
08.001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
26.782.0902.2101 - Manutenção, Recuperação de Vias Urbanas e Estradas Vicinais
303 - 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO0100 - Recursos Ordinários
5.000,00
5.000,00 04.122.0901.2103 - Gestão e Manutenção do Trânsito Municipal
361 - 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO0171 - Recursos Vinculados ao Trânsito 880,00 880,00
03.001 - Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
04.122.0300.2007 - Manutenção das Ativ. da Sec.Munic. de Planejamento, ADM e Finanças
548 - 3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA0100 - Recursos Ordinários
20.000,00 20.000,00
02.001 - Gabinete do Prefeito
08.122.0300.2050 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
554 - 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO0100 - Recursos Ordinários
836,70
836,70
Total de Reduções ...: 77.132,71
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
Caracol/MS, 2 de Março de 2020.
__________________________________MANOEL DOS SANTOS VIAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.7.6-421.5 2.2.8.32-21 Página 3 de 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
LICITAÇÃORATIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, através da Comissão Permanente de Licitação nº 005/2021 de 05 de Janeiro de 2021, , torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 0006/2021 MODALIDADE/Nº: DISP. Nº 0004/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) NOBREAK COM O OBJETIVO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL. Vencedor(es): L. SKRASCKE EIRELI (CNPJ 11.741.844/0001-00), no Anexo I/Lote 0001 - item: 1, totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
Coronel Sapucaia/MS, 29 de janeiro de 2021.
JONATHAN CAVALHERI Presidente da Comissão Permanente de Licitação
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o que consta dos autos do Processo retro epigrafado, e diante do resultado classificatórios apresentado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta licitação a(s) empresa(s) vencedora(s) supra-relacionada(s).
Coronel Sapucaia/MS, 29 de janeiro de 2021.
Najla Marienne Schuck Mariano Secretaria Municipal de Saúde
Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO
PORTARIA N. º 015/2021 01 de Fevereiro de 2021 DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO E RECONDUÇÃO DA SERVIDORA CLAUDIA FERREIRA MACIEL. RUDI PAETZOLD, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, a necessidade de ajustar e atualizar o cadastro de servidores municipais afastados; CONSIDERANDO, o artigo 30 da Lei Municipal 114/1990; RESOLVE: Art. 1 – Determinar, que a servidora municipal CLAUDIA FERREIRA MACIEL, Matricula nº 636/01, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, que se encontrava afastada por LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA, a qualquer titulo ou condição, deverá retornar ao seu cargo de origem de imediato. Art. 2 - Fica alterada a Lotação da servidora CLAUDIA FERREIRA MACIEL, Matricula nº 636/01 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, onde exercerá suas atividades funcionais junto ao Conselho Tutelar, desta Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia - MS. Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 049/2018 de 01 de Julho de 2013. Coronel Sapucaia / MS, em 01 de Fevereiro de 2021. RUDI PAETZOLD Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Matéria enviada por DEBORAH MENDES LOPES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Departamento de Licitações e ContratosEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 14/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/20120. PARTES – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA/MS e SISTEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA - EPP. OBJETO – Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO Nº 14/2020, celebrado entre as partes acima nominadas, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de conferência e envio dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei 8666/93. PRAZO: Mediante este TERMO ADITIVO fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 14/2020, por 12 (doze) meses com início em 08/01/2021 e término em 08/01/2022. DO VALOR: O valor a ser pago por força desse TERMO ADITIVO pela contraprestação dos serviços descritos é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). 3.2. O valor do Referente ao TERMO ADITIVO ficará discriminado da seguinte forma:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. PREÇO UNIT.
PREÇO TOTAL
010701 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZACAO “IN LOCO” DE 3 MAQUINAS MULTIFUNCIONAIS PARA SERVIÇOS DE COPIA E IMPRESSÃO NOS FORMATOS A4/OFICIO, COM FATURAMENTO POR COPIA MENSAL.
COPIA / PAG 120.000 0,06 7.200,00
ASSINAM: Jean Sérgio Clavisso Fogaça – pela contratante - Adamastor Arcanjo Junior - pela contratada. Douradina - MS, 18 de dezembro de 2020.
Matéria enviada por Rafael Henrique Alves Machado
Departamento de Licitações e ContratosTERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso X do Artigo 24, da Lei n.º 8.666/93, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a Locação de 01 (uma) sala, tipo comercial, localizada à Rua Josué Vitorino da Silva, nº 1020, Centro, nesta cidade de Douradina-MS, por um período de 12 (doze) meses, destinado ao funcionamento da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Douradina – MS. RATIFICO a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 FAVORECIDO: Antonio Jose Medina , inscrito no CPF nº 368.246.821-87 . VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) cada, mês vencido. PRAZO : 12 (doze) meses. Douradina-MS, 27 de janeiro de 2021. JEAN SERGIO CLAVISSO FOGAÇA - PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Rafael Henrique Alves Machado
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32
Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:
Tipo: Data: Sequência:97/2021 Global 28/01/2021 9742 03.010.10.302.0020.2027-3390300000003099
Outros Materiais de ConsumoOutros Materiais de Consumo
Histórico: NOTA DE EMPENHO EMITIDA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISICAO DE MATERIAISDEPROCEDIMENTOS HOSPITALARES CONFORME SOLICITACAO. ATA 84/2020 PREGAO 98/2020 PROCESSO183/2020
170Credor: HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
HistóricoData Valor28/01/2021 Empenho 1.053,00
1.053,00 1.053,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:
0,000,00 0,001.053,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:
0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:
1.053,00 0,00 0,00 0,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:
Resumo do Empenho:
1.053,00Saldo a Em Liquidar:
Emissão: 02/02/2021 07:27:40 Página 1
Homologado
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32
Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:
Tipo: Data: Sequência:98/2021 Global 28/01/2021 9842 03.010.10.302.0020.2027-3390300000003099
Outros Materiais de ConsumoOutros Materiais de Consumo
Histórico: NOTA DE EMPENHO EMITIDA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISICAO DE MATERIAIS DEPROCEDIMENTOS HOSPITALARES CONFORME SOLICITACAO. ATA 84/2020 PREGAO 98/2020 PROCESSO183/2020
156Credor: AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS
HistóricoData Valor28/01/2021 Empenho 2.250,00
2.250,00 2.250,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:
0,000,00 0,002.250,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:
0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:
2.250,00 0,00 0,00 0,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:
Resumo do Empenho:
2.250,00Saldo a Em Liquidar:
Emissão: 02/02/2021 07:27:40 Página 2
Homologado
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32
Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:
Tipo: Data: Sequência:99/2021 Global 28/01/2021 9942 03.010.10.302.0020.2027-3390300000003099
Outros Materiais de ConsumoOutros Materiais de Consumo
Histórico: NOTA DE EMPENHO EMITIDA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISICAO DE MATERIAIS DEPROCEDIMENTOS HOSPITALARES. ATA 84/2020 PREGAO 98/2020 PROCESSO 183/2020
293Credor: CG HOSPITALAR DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES EIREL
HistóricoData Valor28/01/2021 Empenho 1.268,50
1.268,50 1.268,50Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:
0,000,00 0,001.268,50Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:
0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:
1.268,50 0,00 0,00 0,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:
Resumo do Empenho:
1.268,50Saldo a Em Liquidar:
Emissão: 02/02/2021 07:27:40 Página 3
Homologado
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32
Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:
Tipo: Data: Sequência:101/2021 Global 28/01/2021 10142 03.010.10.302.0020.2027-3390300000003099
Outros Materiais de ConsumoOutros Materiais de Consumo
Histórico: NOTA DE EMPENHO EMITIDA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISICAO DE MATERIAIS DEPROCEDIMENTOS HOSPITALARES. ATA 84/2020 PREGAO 98/2020 PROCESSO 183/2020
287Credor: DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
HistóricoData Valor28/01/2021 Empenho 2.290,00
2.290,00 2.290,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:
0,000,00 0,002.290,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:
0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:
2.290,00 0,00 0,00 0,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:
Resumo do Empenho:
2.290,00Saldo a Em Liquidar:
Emissão: 02/02/2021 07:28:57 Página 1
Homologado
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32
Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:
Tipo: Data: Sequência:104/2021 Global 29/01/2021 10442 03.010.10.302.0020.2027-3390300000003099
Outros Materiais de ConsumoOutros Materiais de Consumo
Histórico: NOTA DE EMPENHO EMITIDA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISICAO DE MATERIAIS DEPROCEDIMENTOS PARA LABORATORIO MUNICIPAL CONF SOLICITACAO EM ANEXO. ATA 10/2020 - PREGAO11/2020 PROCESSO 28/2020
225Credor: DIAGNOLAB LABORATORIOS EIRELI
HistóricoData Valor29/01/2021 Empenho 2.699,00
2.699,00 2.699,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:
0,000,00 0,002.699,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:
0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:
2.699,00 0,00 0,00 0,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:
Resumo do Empenho:
2.699,00Saldo a Em Liquidar:
Emissão: 02/02/2021 09:09:58 Página 1
Homologado
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32
Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:
Tipo: Data: Sequência:105/2021 Global 29/01/2021 10542 03.010.10.302.0020.2027-3390300000003099
Outros Materiais de ConsumoOutros Materiais de Consumo
Histórico: NOTA DE EMPENHO EMITIDA PARA ATENDER DESPESAS COM MATERIAIS DE PROCEDIMENTOS PARALABOLATORIO MUNICIPAL. CONFORME SOLICITACAO. ATA 10/2020 PREGAO 11/2020 PROCESSO 28/2020
184Credor: W.N. DIAGNOSTICA EIRELI
HistóricoData Valor29/01/2021 Empenho 2.909,00
2.909,00 2.909,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:
0,000,00 0,002.909,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:
0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:
2.909,00 0,00 0,00 0,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:
Resumo do Empenho:
2.909,00Saldo a Em Liquidar:
Emissão: 02/02/2021 09:09:58 Página 2
Homologado
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32
Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:
Tipo: Data: Sequência:106/2021 Global 29/01/2021 10642 03.010.10.302.0020.2027-3390300000003099
Outros Materiais de ConsumoOutros Materiais de Consumo
Histórico: NOTA DE EMPENHO EMITIDA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISICAO DE MATERIAIS DEPROCEDIMENTOS HOSPITALAR. ATA 84/2020 PREGAO 98/2020 PROCESSO 183/2020
180Credor: BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
HistóricoData Valor29/01/2021 Empenho 4.910,00
4.910,00 4.910,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:
0,000,00 0,004.910,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:
0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:
4.910,00 0,00 0,00 0,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:
Resumo do Empenho:
4.910,00Saldo a Em Liquidar:
Emissão: 02/02/2021 09:09:58 Página 3
Homologado
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32
Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:
Tipo: Data: Sequência:107/2021 Global 29/01/2021 10742 03.010.10.302.0020.2027-3390300000003099
Outros Materiais de ConsumoOutros Materiais de Consumo
Histórico: NOTA DE EMPENHO EMITIDA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISICAO DE MATERIAIS HOSPITALARCONFORME SOLICITACAO, ATA 84/2020 PREGAO 98/2020 PROCESSO 183/2020
326Credor: ORTIZ E FELTRIM LTDA
HistóricoData Valor29/01/2021 Empenho 1.700,00
1.700,00 1.700,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:
0,000,00 0,001.700,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:
0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:
1.700,00 0,00 0,00 0,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:
Resumo do Empenho:
1.700,00Saldo a Em Liquidar:
Emissão: 02/02/2021 09:09:58 Página 4
Homologado
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
DECRETO 018/2021 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO CORONAVIRUS – COVID-19, PARA EXERCER FUNÇÕES OU ATIVIDADES NA ÁREA DE SAÚDE, DISTINTAS DO CARGO PARA O QUAL FORAM NOMEADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal e, CONSIDERANDO a necessidade de melhor atendimento à saúde da coletividade; CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos positivos e suspeitos de infecção pelo COVID-19; CONSIDERANDO , conforme Decreto nº 014/2021 de 20/01/2021, a necessidade de expansão do horário de atendimento a pacientes com sintomas gripais ou suspeitos de infecção pelo corona vírus; CONSIDERANDO , ainda, os princípios da indisponibilidade do interesse público e continuidade dos serviços públicos, D E C R E T A Art. 1º - Servidores públicos municipais que possuam formação técnica na área da saúde e registros nos respectivos Conselhos Regionais ou Federal de suas categorias profissionais, poderão ser designados para exercer atividades distintas das do cargo para o qual foram nomeados. Art. 2º - Tal designação será levada a efeito enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública de importância internacional declarado pela Organização Mundial de Saúde, e houver, neste município, a necessidade premente no aumento de servidores para o combate à pandemia do COVID-19. Art. 3º - Serão considerados passíveis de tal designação os servidores que possuam formação/graduação em: I – Técnico (a) de enfermagem; II – Enfermagem. Art. 4º - A remuneração e carga horária serão os da função exercida, com todas as vantagens a ela inerente. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE UM.
AGUINALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Matéria enviada por ANDREIA RODRIGUES PANTOJA
Departamento de Recursos HumanosDECRETO Nº 016/2021
“EXONERA, O SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I – Exonerar, o servidor ADILSON BENITES do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, Símbolo DAS-09. Nomeado através do Decreto 160/2020, a contar de 01 de Fevereiro de 2021. II – Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE UM.
AGUINALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Matéria enviada por Eliane Claudia da Silva Rolin
Departamento de Recursos HumanosDECRETO Nº 017/2021
“NOMEIA O SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I – Nomear o servidor ADILSON BENITES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA ESCOLA MBO’ ERRO TAVA OKARA RENDY , Símbolo DAS – 10. A contar de 01 de fevereiro de 2021. II – Conceder ao servidor, gratificação mensal de 100% (Cem por cento), sobre o vencimento do referido cargo, com fulcro no artigo 55 da Lei Complementar 059/2011 de 23 de setembro de 2011. III – Esta Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, ou afixação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE UM. AGUINALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
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Secretaria Municipal de Educação003
EDITAL 003/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso das atribuições legais, e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, com fundamentos na Lei Municipal nº 629/2004 faz saber que realizará a abertura das inscrições para o processo seletivo de Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino desta municipalidade, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais . 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Fica mantida o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus -COVID-19,no âmbito de todo o processo seletivo, o não cumprimento obrigatório da mascara o candidato fica impedido de fazer qualquer das etapas do processo seletivo . 1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. 1.3 Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos e contratação dos profissionais nos termos deste Edital. 1.4 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação, sito a Av. Tancredo Neves, 1191 – Paço Municipal – Secretaria de Educação. 1.5 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.diáriooficialms.com.br/assomassul e nos locais próprios na Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação. 1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até o Edital de convocação. 1.7 Fica Instituída, em Portaria, a Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, que terá como atribuições executar, monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo. 1.8 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos. 2. DO CARGO 2.1 Para habilitar-se ao cargo de auxiliar de serviços gerais do candidato exige-se: I - Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a); II - Ter cursado o Ensino Fundamental; III - Idade mínima de 18(dezoito) anos completos; IV - Certidão negativa de antecedentes criminais; VIII - Apresentar cópia do comprovante de residência; IX - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público); X - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98. (Acúmulo de cargos); XI – No caso do candidato do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; XII - Estar em dia com as obrigações eleitorais; XIII – Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais a ser exercido na Aldeia Indígena Cerrito além dos itens acima elencados exige-se: a. Ser residente na Aldeia; b. Ter conhecimento da Língua Guarani. XIV – Serão classificados candidatos até 200% (duzentos por cento), do número de vagas disponibilizadas, sendo que os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas, serão classificados como suplentes. 2.2 VAGAS : 14(quatorze) 2.2.1 – Cidade – 08 2.2.2 – Aldeia Cerrito – 05 2.2.3 – Distrito do Morumbi - 1 2.3 As atribuições do cargo encontram-se no Anexo I deste Edital. 3. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO 3.1 A remuneração terá como base na carga horária de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais e será de R$ 1.107,57 (um mil e cento e sete reais, e cinquenta sete centavos). 3.2 No interesse e necessidade da Secretaria de Educação o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; 3.2.2 – Nos moldes da Lei Municipal 1137/2017, de acordo com desempenho demonstrado na execução da função, o contratado poderá fazer jus ao recebimento de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET;
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4. DA INSCRIÇÃO 4.1 As inscrições serão realizadas nos dias 08,09 de fevereiro de 2021 das 7:00 as 10:00 horas nas dependências do Centro de Educação Infantil Pingo de Gente, na cidade de Eldorado/MS. 4.3 Do preenchimento da Ficha de Inscrição observar-se-á: I – A ficha de inscrição deve ser preenchida, legível e sem abreviações, assinada pelo candidato e entregue junto com a documentação no ato da inscrição; II – Os candidatos interessados em inscrever no processo seletivo deverão entregar a ficha devidamente preenchida, sem rasuras; III – A inscrição do candidato poderá ser efetuada por representante legal, devidamente constituído, em instrumento de procuração, cuja assinatura deverá ser reconhecida pelo cartório competente; 4.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição. 4.5 Ao efetuar a inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 5. DO RECURSO 5.1 – Do resultado final caberão recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia útil após a publicação do gabarito no Órgão Oficial de Publicação do Município de Eldorado-MS, sendo este dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 5.2 – No caso de eliminação, o candidato terá o prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar da data da mesma, para interpor recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 5.3 – Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na inscrição. 5.4 – O questionamento quanto ao resultado do recurso não garante sua alteração, entretanto, se verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo. 5.5 – Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão e, para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto e quando procurador, a procuração. 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas: inscrição, classificação (prova escrita), convocação, conferência/análise de documentos, escolha de vagas e contratação dos profissionais. 6.2 A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado no dia e horário previstos em Edital de Convocação, sendo de caráter eliminatório. 6.3 A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a conferência/análise da documentação realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos deferidos, sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município, bem como as que surgirem no decorrer do ano letivo de 2021. 6.4 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade quando for revalidada, conforme legislação vigente. 6.5 Todos os dados declarados, assim como os pré-requisitos ao cargo pleiteado e demais documentos exigidos para formalização do contrato deverão ser obrigatoriamente apresentados no ato da convocação onde serão conferidos e analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 6.6 Na hipótese da falta de qualquer documentação exigida, para fins de atendimento à convocação, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 6.7 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I – Maior nota na prova teórica; II - Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 6.8 A listagem de classificação dos candidatos será divulgada no endereço eletrônico www.diáriooficialms.com.br/assomassul e nos locais próprios na Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação. 7. DAS PROVAS 7.1 Da prova escrita I – A prova de que trata este item constará de 20 questões objetivas, com peso de 0,5 (meio) ponto cada uma, perfazendo um total de 10 pontos; II – A prova será aplicada no dia 12 de fevereiro de 2.021, das 7:00 às 11:00 hs. nas dependências da Escola Municipal Sebastião de Paula, Av Brasil, 405, na cidade de Eldorado/MS; III – Os candidatos deverão comparecer no dia e local estabelecidos no item anterior até as 07:00 min horas, munidos de documentos de identificação com fotografia, do comprovante de inscrição, de lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta. IV – Os portões serão fechados as 07:00h, não se admitindo, após esse horário, sob qualquer hipótese, o ingresso de candidatos retardatários. 7.1.1 – Fica terminantemente proibido o uso de aparelhos eletrônicos ou similares. 7.1.2 – O conteúdo programático é o contido no ANEXO II deste edital. 8. DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA 8.1 Ficam reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária por meio
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deste Processo Seletivo Simplificado, para o candidato com deficiência, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência. 8.2 O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência, marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a ficha de inscrição. 8.3 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 8.4 O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Eldorado na data de sua convocação, que será publicada em Edital de Convocação, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. 8.5 O candidato que não atender o disposto no subitem 8.2, deste edital, terá seu nome incluído somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado e aquele que for enquadrado como candidato com deficiência, por meio de laudo médico, caso tenha requerido inscrição como tal, além de constar seu nome na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado, também constará na listagem específica para deficientes. 8.6 O candidato contratado na condição de deficiente perderá automaticamente sua classificação na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado. 8.7 A aquisição e apresentação do Laudo Médico são de inteira responsabilidade do candidato. 8.7.1 O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado. 8.8 A classificação dos candidatos com deficiência será divulgada no divulgadas no endereço eletrônico www.diáriooficialms.com.br/assomassul e nos locais próprios na Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação. 9. DA CONVOCAÇÃO 9.1 Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital específico, disponível no endereço eletrônico diáriomunicipal.com.br/assomassul e nos locais próprios na Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação. 9.2 A convocação dos classificados será realizada pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Eldorado, de acordo com o número de vagas. 9.3 Todos os candidatos convocados deverão comparecer ao local, dia e horário definidos em Edital de Convocação, munidos obrigatoriamente de toda a documentação exigida neste Edital, subitem 10.1. 9.3.1 A documentação a que se refere o subitem 9.3 será conferida e analisada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 9.4 Caso o candidato classificado não apresente os documentos exigidos neste Edital para o cargo pleiteado será ELIMINADO deste Processo Seletivo. 9.5 A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à classificação do Processo Seletivo Simplificado e, caso o candidato não esteja presente no momento de sua convocação, o mesmo será RECLASSIFICADO uma única vez. 9.6 Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este se tornará sem efeito e o mesmo estará SUMARIAMENTE ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado. 9.7 O não comparecimento do candidato nas etapas conferência/análise de documentos, escolha de vaga ou formalização de contrato implicará em sua ELIMINAÇÃO. 9.8 A convocação ocorrerá com o reinício das aulas ou de acordo com a necessidade do serviço. 10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1 Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia autenticada em cartório ou cópia simples acrescida do original, para conferência da Comissão do Processo Seletivo Simplificado dos seguintes documentos: I – 2 (duas) foto 3X4; II – pré-requisito para o cargo pleiteado; III – CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; IV – carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição; V – título de eleitor; VI – declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br ou cartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral; VII – carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação e local de nascimento; VIII – comprovante de PIS/PASEP, (frente e verso), caso não possua, apresentar a declaração constante no Anexo III, deste Edital, devidamente preenchida e assinada; IX – comprovante de residência atualizado no nome do candidato, cônjuge, pai ou mãe (água, luz, telefone, fatura de cartão); X – comprovante de conta bancária – Conta Corrente no Banco Bradesco para recebimento dos vencimentos. XI – Certificado de reservista; XII – Certidão de casamento ou nascimento; XIII – Certidão de nascimento de dependentes; XIV – documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência, conforme item 8 deste Edital; XV – atestado de aptidão física e mental, expedido por médico da Medicina do Trabalho, sendo sua aquisição de inteira
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responsabilidade do candidato. XVI – Certidão Negativa Estadual (civil e criminal). XVII – Certidão Negativa Federal. 11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 11.1 O Auxiliar de Serviços Gerais tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção, preservação, segurança e da alimentação escolar, no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela direção do estabelecimento de ensino. 11.2 Este Processo Seletivo Simplificado terá a sua validade de 12 meses ou até a posse do concurso, podendo ser prorrogado caso haja necessidade. 11.3 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de Formações Continuadas promovidas pela Secretaria de Educação. 11.3 O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que estará sujeito a Avaliação, de desempenho a ser instituída por portaria pela administração municipal. 11.3.1 A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, acarretará rescisão do contrato celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente. 11.4 A inadimplência do contratado dará lugar à proibição de celebração de novo contrato com o Município de Eldorado/MS por um período de 02 (dois) anos. 11.5 A Secretaria de Educação poderá solicitar a rescisão do contrato, em qualquer época do ano, observadas as alterações estruturais e funcionais do setor educacional, a bem do interesse público, sem que isso gere qualquer direito a percepção, total ou parcial, de valores a serem pagos relativo ao período de duração inicialmente prestado relativo ao processo seletivo. 11.6 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação. 11.7 O contratado estará sujeito ao cumprimento do disposto nos subitens 3.2 e 3.3, deste edital, na impossibilidade do cumprimento, será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual. 11.8 O contratado, na condição de pessoa com deficiência, será avaliado quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo. 11.9 Não será permitida a presença de acompanhantes no momento em que o candidato proceder a apresentação de documentos para conferência/análise, bem como na assinatura do contrato. 11.10 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e na hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação do Departamento de Recursos e Procuradoria Jurídica. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
A) Compete ao auxiliar de serviços gerais que atua na limpeza, organização e preservação do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações: I. zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar a direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos; III. zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade a direção; IV. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção; V. atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação; VI. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar; VII. auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto a alimentação durante o recreio, atendimento as necessidades básicas de higiene e as correspondentes ao uso do banheiro; VIII. auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das diversas atividades escolares; IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional; XI. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias; XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEMED; XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem a especificidade de sua função.
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B) São atribuições do auxiliar de serviços gerais, que atua na cozinha do estabelecimento de ensino: I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor; II. selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional; III. servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança; IV. informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar; V. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor; VI. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar; VII. receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar; VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional; X. auxiliar nos demais serviços correlatos a sua função, sempre que se fizer necessário; XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração; XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função. C) São atribuições do auxiliar de serviços gerais que atua na área de vigilância da movimentação dos alunos nos espaços escolares: I. coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o término dos períodos de atividades escolares; II. zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no estabelecimento de ensino; III. comunicar imediatamente a direção situações que evidenciem riscos à segurança dos alunos; IV. percorrer as diversas dependências do estabelecimento, observando os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares; V. encaminhar ao setor competente do estabelecimento de ensino os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento; VI. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades; VII. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário; VIII. auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar; IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional; XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; XII. auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos; XIII. atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto a estrutura física e setores do estabelecimento de ensino; XIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEMED; XV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XVII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMATICO
LÍNGUA PORTUGUESA NÍVEL ESCOLAR – ALFABETIZADO - (OBSERVAÇÃO: SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA). Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos. MATEMÁTICA Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação, Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Porcentagem. Sistemas de Medidas: Comprimento, Tempo. LÍNGUA INDÍGENA GUARANI ( Especifico candidato para Aldeia Cerrito) Sinais de Pontuação, Verbo, Pronome, Artigo, Substantivo. ANEXO III DECLARAÇÃO Eu, ________________________________, residente e domiciliado no município de
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______________________, inscrito no Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo Edital nº __________, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais portador do CPF _____________________ e cédula de identidade_______________, declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP. Eldorado/MS, _______ de ______________ de 2021. __________________ Assinatura do candidato
Matéria enviada por Elaine Moreira de Brito Nava
Departamento de LicitaçãoExtrato do Segundo Termo Aditivo
Contrato nº 096/2020 Processo nº 093/2020 – Tomada de Preços nº 004/2020 PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS e a empresa JPM PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - ME OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de recapeamento na Rua Santa Catarina entre a Avenida Brasil e a Rodovia BR 163, perímetro urbano do município de Eldorado/MS. VALOR ADITADO: R$ 117.200,55 (cento e dezessete mil e duzentos reais e cinquenta e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/02/2021 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93. Assinam: Aguinaldo dos Santos – Prefeito Municipal e Jessica Priscila M. I. Moraes.
Matéria enviada por EDSON DE BIAGG CUSTODIO JUNIOR
Fundação Hospitalar de EldoradoAVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO/DISPENSA-Nº0006/2021
A Fundação Hospitalar de Eldorado/MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o seguinte resultado:PROCESSO Nº: 0006/2021 MODALIDADE/Nº: DISP. Nº 0006/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRUTAS E VERDURAS, PARA ATNDER ÁS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ELDORADO/MS.Vencedor(es): COPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL (CNPJ 81.584.278/0063-58), no Anexo I/Lote 0001 - itens: 1,2,3,5,6,7,8,9,11,13,15,16,17,19,20,21, totalizando R$ 10.275,45 (dez mil e duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos); EVANDRO MARINI - EPP (CNPJ 00.859.871/0001-65), no Anexo I/Lote 0001 - itens: 4,10,12,14,18, totalizando R$ 4.147,20 (quatro mil e cento e quarenta e sete reais e vinte centavos); Eldorado/MS, 2 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSADOR Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoDESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOTendo em vista o que consta dos autos do Processo retro epigrafado, e diante do resultado classificatórios apresentado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta licitação a(s) empresa(s) vencedora(s) acima relacionada(s).Eldorado/MS, 2 de fevereiro de 2021. Fernando Massao Kamei Presidente do Conselho Curador da Fundação Hospitalar de Eldorado
Matéria enviada por CARLOS ALEXANDRE MATHEUS DE BARROS
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA Nº 011/ 2021
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” R E S O L V E: I – Conceder Licença de Seis Meses a titulo de prêmio por assiduidade ao servidor ADENIR EMÍDIO PEDRO, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS, Símbolo SNF-1, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 117, da Lei Complementar Municipal nº 059/2011 de 23 de setembro de 2011. II - A licença de que se trata o inciso anterior correspondente ao período de efetivo exercício de 17/03/2008 à 17/03/2018, tendo início em 01/02/2021 e término em 01/07/2021. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ou por afixação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS dois DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Aguinaldo dos Santos Prefeito Municipal
Matéria enviada por Eliane Claudia da Silva Rolin
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
Procuradoria JurídicaNOTIFICAÇÃO - REF. CONTRATO Nº 57/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2020 – GAP - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM GESTÃO PATRIMONIALMUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 07.158.578/0001-10, com endereço na Avenida Moisés Galvão, 591, Centro, Figueirão, MS, CEP 79.428-000, neste ato representado por seu Prefeito, JUVENAL CONSOLARO, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o nº 231.083.391-68, com endereço profissional na Avenida Moisés Galvão, 591 - Centro, Figueirão , CEP 79.428-000, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, vem NOTIFICAR a empresa GAP GESTÃO, AVALIAÇÃO E PERÍCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 34.153.238/0001-79, com sede na Avenida Ana Rosa Castilho Ocampo, n. 636, Bairro Jardim Montevidéu, Campo Grande/MS, neste ato representada pelo Sr. Juliano Rodrigues dos Santos de Souza, para APRESENTAR A COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DO OBJETO DO REFERIDO CONTRATO, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, pelas razões que seguem: 1. A NOTIFICADA sagrou-se vencedora do procedimento de Pregão Presencial n. 29/2020, firmando o Contrato n. 57/2020 com a NOTIFICANTE, cujo objeto é “prestação de serviços em gestão patrimonial, compreendendo os serviços de avaliação de bens imóveis e inventário de bens patrimoniais, dentre outros serviços correlatos, necessária na plena organização do patrimônio, bem como, treinamento, no período compreendido de 05 (cinco) meses, para atender a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento.”. 2. A NOTIFICADA não cumpriu com as obrigações contidas no referido contrato. Assim, no dia 21/12/2020, o Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento enviou-a NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, visto que a NOTIFICADA deixou de encaminhar os relatórios do inventário da Prefeitura Municipal de Figueirão, sendo certo que a ausência de tal documentação acarreta prejuízos ao interesse público e coletivo, tendo em vista a obrigatoriedade de sua apresentação na transição de mandato. 3. A NOTIFICADA até o momento não apresentou o relatório solicitado. Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo regidos pelos princípios basilares da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição da República, notadamente legalidade e eficiência. Ademais, revestem-se, os atos, de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de solicitação de documentos referentes a contratos licitatórios por conveniência do interesse público, ou in casu, pelos fatos e direito expostos. Dessa maneira, publique-se a presente notificação na imprensa oficial e notifique-se a empresa GAP GESTÃO, AVALIAÇÃO E PERÍCIA PATRIMONIAL LTDA para apresentar os documentos solicitados no prazo de 05 (cinco) dias, que caso não cumpra, estará sujeita às medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, sobretudo no que diz respeito às sanções previstas na Lei 8666/93. Após findado o prazo da presente notificação, com ou sem manifestação da Notificada, encaminhem-se os autos à Procuradoria Jurídica do Município para a análise e parecer acerca do andamento do procedimento. É competente o Foro da Comarca de Camapuã, para dirimir quaisquer questões referentes a esta Notificação.
Figueirão, 02 de fevereiro de 2021. MARCELO ANTUNES E SILVA
Secretário Municipal Matéria enviada por Paullyane Barbosa Amorim de Lima
GestãoDECRETO P/N° 050 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão do servidor que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1° Nomear, GRACIELLI MORAES PEREIRA AMORIM, portadora da Carteira de Identidade RG nº 73.860 SSP/MT, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, símbolo DAS-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em vaga prevista na Lei Complementar n. 033, de 8 de dezembro de 2016 e suas alterações. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JUVENAL CONSOLARO Prefeito Municipal de Figueirão.
Matéria enviada por Paulo Roberto Salomão Sousa Alves
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO EXTRATO DA ATA N° 23/2020PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2020 PROCESSO N° 1125/2020 PARTES: Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e as empresas ODONTOMED CANAÃ LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ-MF sob n° 07.947.536/0001-68, BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ-MF sob n° 26.396.672/0001-51 e
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OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ-MF sob n° 28.069.066/0001-57. OBJETO: O objeto da presente Licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a Contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para a Formação de Registro de Preços para a aquisição de material permanente e de consumo odontológico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, consoante as disposições do Termo de Referências. VALOR TOTAL: R$ 133.992,50 (cento e trinta e três mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 02/10/2020 à 02/10/2021 FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 ASSINAM: Rogério Rodrigues Rosalin e Giovanni Bertolucci Alves pela contratante, e Daniel da Silva Paganotti, Osley Jhoni dos Santos Muniz e José Antônio da Silva Pereira pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2020. Relação de itens das empresas:
679 ODONTOMED CANAA LTDA ME
Nr. Item Cd Pro-duto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca
4/135 9006
LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTO ODONTOLUB AR/FG - SCHUSTER. ASUA BAIXA VISCOSIDADE E AGENTES ANTI-OXIDANTES, ANTI-OXIDANTES, FORMAM UMA PELÍCULA PROTETORA., DIMINUINDO CONSIDERAVELMENTE O ATRITO, AUMENTANDO A VIDA ÚTIL DE ROLAMENTOS E ENGRENAGENS DA PEÇA DE MÃO ODONTOLÓGICA, APLICAR NA PARTE TRASEIRA DA PEÇA DE MÃO ( CONFORME O MANUAL DO EQUIPAMENTO) SEMPRE ANTES DE ESTERILIZA-LA, E NO MINIMO DE 2 À 3 EZES AO DIA. ATÓXICO,BAIXÍSSIMA VISCOSIDADE, FORMA DE USO:SPRAY LÍQUIDO, ISENTO DE CLORO FLÚOR CARBONO ? CFC, ACOMPANHA ADAPTADOR DE SILICONE PARA UMA APLICA-ÇÃO SEGURA. OLUME 200ML, UNIDADE.
03 R$ 30,000 R$ 150,00 MAQUIRA
5/135 9008
FIO DE SUTURA SEDA SEDA PRETA TRANÇADA. É INDICADA PARA O USO EM: PROCESSOS CIRÚRGICOS GERAIS; FECHAMENTO DE PAREDES RECIDUAIS; CIRÚRGIAS GASTRO FACIAL, GENGIVAS ULTILIZANDO A TÉCNICA PONTO A PONTO, SEGUNDO CRITÉRIO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO, COM AGULHA CT 1/2 - 1,7CM, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES.
00 R$ 50,000 R$ 250,00 THECHNEW
6/135 9010
GORRO - INDICANDO PARA EITAR A QUEDA DE CABELOS EM AMBIENES ONDE HÁ NCESSIDADE DE ALTA LIMPEZA, SANFONADA E COM ELÁSTICO, GRAMATURA 20, COR BRANCA, PRODUZIDAS A PARTIR DE POLIPROPILENO/TECIDO NÃO TECIDO(TNT). TAMANHO UNICO, INDIIDUAIS E DE USO ÚNICO. EMABALAGEM COM 100 UNIDADES.
07 R$ 24,000 R$ 240,00 PHARMATEX
10/135 10673
CABO PARA ESPELHO BUCAL EM INOX – CABO OITAVADO – TAMANHO 13 CM, ROSCA UNIVERSAL, AUTOCLAVÁVEL, UTILIZADO PARA COLOCAÇÃO DO ES-PELHO, COMO TAMBÉM PARA TESTE DE PERCUSSÃO E SENSIBILIDADE PARA AVALIAR DENTES COM MOBILIDADE, SERVE PARA FACILITAR A UTILIZAÇÃO DO ESPELHO, PROLONGANDO SUA HASTE DE MANIPULAÇÃO PARA MAIOR ALCANCE, PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL.
05 R$ 4,000 R$ 80,00 CASSIFLEX
11/135 10674 ESPELHO BUCAL N. 5, EM INOX, PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLA-VÁVEL, ROSCA UNIVERSAL, UTILIZADO PARA FACILITAR A VISUALIZAÇÃO EM PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
15 R$ 4,000 R$ 80,00 PHARMATEX
12/135 10675 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A., INDICADO PARA FORRAÇÃO DENTINÁRIA, EMBA-LAGEM COM 10G.
07 R$ 5,800 R$ 69,60 MAQUIRA
16/135 12137 BROCA DE TUNGSTÊNIO MAXICUT N° 406901 - CORTE CRUZADO, GROSSO, 15’ - 30000 RPM E INDICADO PARA TODOS OS METAIS E RESINA ACRÍLICA. 05 R$ 126,000 R$ 1.260,00 AMERICAN
17/135 12138 BROCA DE TUNGSTÊNIO MAXICUT N° 407001 - CORTE CRUZADO, GROSSO, 15’ - 30000 RPM, INDICADO PARA TODOS OS METAIS E RESINA ACRÍLICA 05 R$ 126,000 R$ 1.260,00 AMERICAN
20/135 12283
AVENTAL HOSPITALAR, CIRÚRGICO, COM BARREIRA BACTERIANA (99,1% DE EFICIÊNCIA), DESCARTÁVEL, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, COMPOSTO POR NÃO TECIDO LEVE (SMS), GRAMATURA 50, MANGA LONGA, COM PUNHO EM MALHA, MEDINDO 1,40 LARG X 1,20 ALTURA
100,00 R$ 19,390 R$ 1.939,00 MEDIX
22/135 12502
JOGO DE MOLDEIRAS DE ALUMINIO - MOLDEIRAS DE ALUMÍNIO PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS PARA MOLDAGEM PROTE-TICA PARA DESDENTADO; PERFURADA E DE FÁCIL ADAPTAÇÃO; ADULTO; JOGO NO MÍNIMO COM 08 UNIDADES DE VÁRIOS TAMANHOS.
00 R$ 87,000 R$ 174,00 TECNODENT
23/135 12503
JOGO DE MOLDEIRAS DE ALUMINIO - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: MOLDEIRA; DE ALUMÍNIO; PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS; PARA MOLDAGEM PROTÉTICA PARA DENTADO; PERFURADA E DE FÁCIL ADAPTAÇÃO; ADULTO; JOGO NO MÍNIMO COM 08 UNIDADES DE VÁRIOS TAMANHOS.
00 R$ 50,000 R$ 100,00 TECNODENT
24/135 12504
ALICATE - ALICATE PARA ORTODONTIA; EM AÇO INOXIDÁVEL; NUMERO 121; PONTA ATIVA BICO CHATO SERRILHADO; PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS; EMBALADO INDIVIDUALMENTE; CONSTANDO EX-TERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO
00 R$ 115,000 R$ 230,00 CASSIFLEX
25/135 12505
ALICATE - ALICATE PARA ORTODONTIA; EM AÇO INOXIDÁVEL; NUMERO 121; PONTA ATIVA BICO CHATO SERRILHADO; PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS; EMBALADO INDIVIDUALMENTE; CONSTANDO EX-TERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO
00 R$ 115,000 R$ 230,00 CASSIFLEX
26/135 12506
REEMBASADOR - REEMBASADOR DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA; RESINA RÍGIDA PARA REEMBASE PARA USO EM PRÓTESE E ORTODONTIA, COM DURABILIDADE MEDIA ATE 12 MESES; APRESENTAÇÃO EM KIT COM 40 G DE RESINA, 40 ML DE LIQUIDO, 8 ML DE GLAZE E ACESSÓRIOS; NA COR ROSA; PÓ COMPOSTO BASICAMENTE POR POLÍMERO ACRÍLICO DE ETILMETACRI-LATO; LIQUIDO COMPOSTO BASICAMENTE POR MONÔMERO DE ISO-BUTIL-METACRILATO; EMBALADO EM KIT; ARMAZENAMENTO DE ACORDO COM O FABRICANTE; VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA; CONS-TANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, REGISTROS DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE
00 R$ 130,000 R$ 260,00 TDV
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28/135 12508
ALGINATO PARA MOLDAGEM - ALGINATO PARA MOLDAGEM E IMPRESSÃO ODONTOLÓGICA, PRESA RÁPIDA, TIPO I, CONSISTÊNCIA FIRME, ALTA RE-SISTÊNCIA A COMPRESSÃO, BAIXA DEFORMAÇÃO PERMANENTE COM AROMA E SABOR ANTINAUSEANETE DE TUTTI-FRUTTICOM ANTIMICROBIANO E SEM FLUTUAÇÃO DE PÓ EMBALADO EM PACOTE C/ APROXIMADAMENTE 450 G (+/-10%) EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRO-DUTO CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. MARCAS DE REFERÊNCIA: HYDROGUM LONG – ZHETAMARK –DENTSPLY, SIMULAR OU DE MELHOR QUALIDADE
10 R$ 21,000 R$ 420,00 MAQUIRA
29/135 12509
ELASTOMERO ODONTOLÓGICO - MATERIAL DE MOLDAGEM A BASE DE SILI-CONE POR CONDENSAÇÃO, PASTA BASE COM CONSISTÊNCIA DENSA, COR VERDE, AROMA DE MENTA, HIDROCOMPATÍVEL. PARA IMPRESSÃO PRELI-MINAR DE PRÓTESES. EM POTE COM 576 ML. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO: CONFORME FABRICANTE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. MARCA DE REFERENCIA: HYDROGUM LONG – ZHETAMARK –DENTSPLY, SIMU-LAR OU DE MELHOR QUALIDADE
01 R$ 56,000 R$ 224,00 FLEX
30/135 12510
MATERIAL DE MOLDAGEM A BASE DE SILICONE POR CONDENSAÇÃO - PASTA BASE: PASTA BASE FLUIDA COM BAIXA VISCOSIDADE, PRESA RÁPIDA, HIDROCOMPATÍVEL, COR LARANJA, AROMA DE LARANJA. PASTA BASE 2: PARA A TÉCNICA DE DUPLA MOLDAGEM EM PRÓTESE. APRESENTAÇÃO/EMBALAGEM: EM BISNAGA COM 140 ML. IDENTIFICAÇÃO: CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. ARMA-ZENAMENTO: RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO: CONFORME FABRI-CANTE. VALIDADE: VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA MARCA DE REFERENCIA: HYDROGUM LONG – ZHETAMARK –DENTSPLY, SIMU-LAR OU DE MELHOR QUALIDADE
01 R$ 39,800 R$ 159,20 FLEX
31/135 12511
ELASTOMERO ODONTOLÓGICO - GEL CATALISADOR P/SILICONE DE CONDEN-SAÇÃO. PASTA CATALIZADORA COMPOSTA POR: COMP. INORGAN., DIÓXIDO DE SILÍCIO, POLIDIMETILSILOX., HIDROCARBON. E CORANTE VERMELHO. BISNAGA DE 60ML. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO: DE ACORDO COM FABRICANTE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA MARCA DE REFERENCIA: HYDROGUM LONG – ZHETAMARK –DENTSPLY, SIMU-LAR OU DE MELHOR QUALIDADE
02 R$ 39,800 R$ 238,80 FLEX
33/135 12513
BROCA ODONTOLÓGICA PARA PECA DE MAO - DIAMANTADA; NUMERO 744; CÔNICA TOPO CHAMA; PARA PRÓTESE; ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE; EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO; OS INSTRUM. ROTATÓRIOS ODONTÓLOGO. DEVERÃO OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
00 R$ 16,000 R$ 80,00 MICRODONT
34/135 12514
BROCA ODONTOLÓGICA PARA PECA DE MAO - DIAMANTADA; NUMERO 06; ESFÉRICA; PARA PRÓTESE; ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE; EMBALAGEM INDIVIDUAL; OS INSTRUM. ROTATÓRIOS ODONTOLOG. DEVERÃO OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE
02 R$ 16,000 R$ 80,00 MICRODONT
35/135 12515
FOTOPOLIMERIZADOR, MODELO MESA, TIPO LED, SEM FIO, PORTÁTIL, CON-FECCIONADO EM PLÁSTICO RESISTENTE, SUPERFÍCIE LISA, FÁCIL ASSEPSIA, PEÇA DE MÃO RETA, COMPACTA E LEVE, PONTEIRA CONDUTORA DE LUZ FIXA, SISTEMA DE SEGURANÇA, SILENCIOSO, COM INDICADOR DE TEMPO SONORO E AJUSTÁVEL EM INTERVALO DE 10 SEGUNDOS, REAJUSTÁVEL, SEM LÂMPADA, TRANSMISSÃO DE LUZ POR 1 DIODO EMISSOR DE LUZ - LED; COMPATÍVEL COM TODAS AS RESINAS EXISTENTES NO MERCADO; LUZ FRIA, AZUL, COM 1200 MW/CM2 DE POTENCIA E COMPRIMENTO DE ONDA DE 440 A 480 NM; BIVOLT/REDE DE 110/220 V SELECIONÁVEL (COM CARREGADOR); GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES DA INSTALAÇÃO; GARANTIA DE ASSISTÊN-CIA TÉCNICA E PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE 12 MESES; EMBALAGEM PROTETO-RA EM CAIXA, DEVIDAMENTE ACONDICIONADO.
03 R$ 760,000 R$ 3.800,00 BLUSTAR
37/135 5325
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM, MATERIAL RESINA E BORRACHA SINTÉTI-CA, COMPRIMENTO 50M, LARGURA 50MM, ESPESSURA 0,20MM, APLICAÇÃO EMPACOTAMENTO GERAL E REFORÇO DE PACOTES, TIPO (DUREX) EM TUBETE DE PAPELÃO, COR TRANSPARENTE.
00 R$ 5,000 R$ 20,00 CIEX
38/135 5504
RESINA FILTEK Z250 XT - COR A3, RESINA MICROHÍBRIDA. INDICADO PARA RESTAURAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS EM DENTES AN-TERIORES E POSTERIORES EM (CLASSES 1, 2, 3, 4 E 5). FECHAMENTO DE DIASTEMAS. ESPLINTAGEM DE DENTES COM MOBILIDADE. SERINGA COM 4G.
15 R$ 86,950 R$ 1.739,00 3M
39/135 5505
RESTAURADOR PARA DENTE POSTERIOES FILTEK P 60 -COR A3 - SERINGA COM 04G. RESINA MICROHÍBRIDA. INDICADO PARA RESTAURAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS EM DENTES POS-TERIORES (CLASSE I E II). EXCELENTE ACOMODAÇÃO DO MATERIAL NA CAVIDADE: MAIS FÁCIL DE OBTER ANATOMIA OCLUSAL. * ÓTIMA RESISTÊNCIA AO DESAGASTE. * BAIXA CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO. * FACILITA A RECONSTRUÇÃO DO PONTO DE CONTATO EM RESTAURAÇÕES CLASSE II.
22 R$ 302,000 R$ 7.550,00 3M
41/135 5507
MICROBRUSH - EMBALAGEM C0M 100 UNIDADES. INDICADO PARA APLICAÇÃO DE ADESIVOS E SOLUÇÕES EM PROCEDIMENTOS DE RESTAURAÇÃO, CIMENTAÇÃO, SELAMENTO E REMOÇÃO DE EXCESSOS. * FLEXIBILIDADE DOBRA-SE FACILMENTE ATÉ 90º. * CORES VIVAS, CONTRASTE PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO E DIFERENCIA-ÇÃO. * PONTAS EM FIBRAS NÃO ABSORVENTES E RESISTENTES À ABRASÃO. * FINO (1,5 MM) OU REGULAR (2,0MM).
21 R$ 11,600 R$ 278,40 FGM
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42/135 5509
SELANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL, PRODUTO PARA SER APLICADO NAS SUPER-FÍCIES OCLUSAIS DOS DENTES. O PRODUTO POLIMERIZADO FORMA UMA PELÍCULA CONTÍNUA E RESISTENTE, UTILIZADA PARA VEDAR FISSURAS, FÓSSULAS E SULCOS, PROTEGENDO-OS DAS CÁRIES. O PRODUTO POSSUI AINDA UMA AÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFILAXIA, DEVIDO À PRESENÇA DE FLUORETOS EM SUA FORMULAÇÃO. * FLUORETO DE CÁLCIO 0,4% = 0,19% ÍONS FLÚOR. * A UTILIZAÇÃO DE SELANTES TEM SIDO AMPLAMENTE RECOMENDADA DEVIDO AO SEU SUCESSO EM REDUZIR SIGNIFICATIVAMENTE AS CÁRIES OCLUSAIS. * CONTÉM DUAS FONTES DE FLÚOR CONFERINDO AO PRODUTO UMA AÇÃO RÁPIDA INICIAL (EXERCIDA PELO FLUORETO DE SÓDIO) E UMA AÇÃO MAIS MODERADA, PORÉM PROFUNDA (FLUORETO DE CÁLCIO); * FOTOPOLIMERIZÁVEL. * ALTO ÍNDICE DE ADESÃO. * ÓTIMA FLUIDEZ, BOM ESCOAMENTO NAS FÓSSULAS E FISSURAS. * LIBERAÇÃO DE FLÚOR - ATIVIDADE ANTICARIOGÊNICA. * MENORES ÍNDICES DE RECIDIVA DE CÁRIE EM DENTES SELADOS. SERINGAS DE 2,5G.
07 R$ 24,000 R$ 240,00 BIODINAMICA
43/135 5518
CUNHA ANATÔMICA INDICADAS COM A FUNÇÃO MECÂNICA DE ADAPTAR MATRIZES E/OU AFAS-TAR OS DENTES ADJACENTES. PRODUZIDA EM MADEIRA ESPECIAL; POSSUEM FORMATO ANATÔMICO DA AMEIA; SEM FARPAS, TINGIDAS COM PIGMENTOS ATÓXICOS; PRONTA PARA USO, DISPONÍVEL EM 5 TAMANHOS CODIFICADOS POR CORES FACILITANDO SUA ESCOLHA; EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.
02 R$ 16,000 R$ 64,00 PHARMAINOX
44/135 5519
TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER PARA ACABAMENTO PROXIMAL INDICADA PARA ACABAMENTO DAS FACES PROXIMAIS DE RESTAURAÇÕES EM RESINAS. COSTADO EM POLIÉSTER COM COBERTURA DE MICROPARTÍCULAS DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO; POSSUI CENTRO NEUTRO PARA FACILITAR A INTRODUÇÃO NA AMEIA; GRANULAÇÕES: MÉDIA E FINA; MAIOR ADERÊNCIA DOS GRÃOS DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO; MAIOR RESISTÊNCIA DEVIDO AO COSTADO DE POLI-ÉSTER, SEM RUPTURA; DUAS GRANULAÇÕES EM 1 ÚNICO PRODUTO; EMBALAGEM COM 150 UNIDADES DE 4 MM.
12 R$ 10,000 R$ 150,00 PREVEM
45/135 5520
TIRA DE LIXA DE AÇO DIAMANTADA SERRILHADA TIRA ABRASIVA DE AÇO INOXIDÁVEL PARA ACABAMENTO E POLIMENTO IN-TERPROXIMAL DE RESTAURAÇÕES DE TODOS OS MATERIAIS DE RESTAURA-ÇÕES DIRETAS OU INDIRETAS, PRINCIPALMENTE EM REGIÕES DE DIFICUL-DADE DE ACESSO. COM CENTRO NEUTRO SERRILHADO, COMPRIMENTO 150 MM, LARGURA: 2,5MM E ABRASIVO COM GRANULAÇÃO DE DIAMANTE. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES.
100 R$ 62,000 R$ 9.300,00 TDV
46/135 5521
PAPEL CARBONO ACCU FILM INDICADO PARA O REGISTRO OCLUSAL. SUPER FINO PARA MAIOR PRECI-SÃO. * NÃO DESENCADEA REFLEXOS MANDIBULARES QUE PODEM DISTOR-CER A MORDIDA. * PRODUZ MARCAS FÁCEIS DE INTERPRETAR. * REPRODUZ CÓPIA EXTREMAMENTE FIEL E NÃO BORRA. EMBALAGEM COM 5 BLOCOS COM 50 TIRAS CADA.
65 R$ 160,000 R$ 16.000,00 ANGELUS
48/135 5523
PONTA ENHANCE CAIXA COM 7 PONTAS NO FORMATO SORTIDO(CHAMA DE VELA, TAÇA E DISCO).SISTEMA DE ACABAMENTO DE COMPÓSITOS DE ALTA PERFORMANCE. PONTAS DE SILICONE FLEXÍVEIS IMPREGNADAS COM ÓXIDO DE ALUMÍNIO QUE NÃO PRODUZEM CALOR EXCESSIVO. SEM NECESSIDADE DE TROCA SUCESSIVA DE INSTRUMENTOS COMO OCORRE EM OUTROS SISTEMAS E QUE PROPORCIONA EXCELENTE LISURA E ALTO BRILHO DE MODO PRÁTICO E RÁPIDO. O GRAU DE ABRASÃO DAS PONTAS ENHANCE DEPENDE EXCLUSI-VAMENTE DA PRESSÃO APLICADA SOBRE AS RESTAURAÇÕES. APLIQUE COM MUITA LEVEZA PARA OBTER O MELHOR RESULTADO E MAIS ECONOMIA. ADAPTA-SE FACILMENTE A TODAS AS SUPERFÍCIES DENTÁRIAS. * CONTORNO FINAL E ACABAMENTO DAS RESTAURAÇÕES SEM A NECESSIDA-DE DA TROCA CONSTANTE DE INSTRUMENTOS. * PODE SER UTILIZADO NO ACABAMENTO SUPERFICIAL DE RESTAURAÇÕES DE RESINAS COMPOSTAS, COMPÔMEROS E NO ACABAMENTO DAS BORDAS DE RESTAURAÇÕES FIXADAS COM CIMENTOS RESINOSOS. CAIXA COM 7 PONTAS NO FORMATO SORTIDO(CHAMA DE VELA, TAÇA E DISCO).
03 R$ 106,000 R$ 530,00 DENTSPLY
49/135 5524
PONTA ENHANCE CAIXA COM 7 PONTAS NO FORMATO VELA SISTEMA DE ACABAMENTO DE COMPÓSITOS DE ALTA PERFORMANCE. PONTAS DE SILICONE FLEXÍVEIS IMPREGNADAS COM ÓXIDO DE ALUMÍNIO QUE NÃO PRODUZEM CALOR EXCESSIVO. SEM NECESSIDADE DE TROCA SUCESSIVA DE INSTRUMENTOS COMO OCORRE EM OUTROS SISTEMAS E QUE PROPORCIONA EXCELENTE LISURA E ALTO BRILHO DE MODO PRÁTICO E RÁPIDO. O GRAU DE ABRASÃO DAS PONTAS ENHANCE DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DA PRESSÃO APLICADA SOBRE AS RESTAURAÇÕES. APLIQUE COM MUITA LEVEZA PARA OBTER O MELHOR RESULTADO E MAIS ECONOMIA. ADAPTA-SE FACILMENTE A TODAS AS SUPERFÍCIES DENTÁRIAS. * CONTORNO FINAL E ACABAMENTO DAS RESTAURAÇÕES SEM A NECESSIDA-DE DA TROCA CONSTANTE DE INSTRUMENTOS. * PODE SER UTILIZADO NO ACABAMENTO SUPERFICIAL DE RESTAURAÇÕES DE RESINAS COMPOSTAS, COMPÔMEROS E NO ACABAMENTO DAS BORDAS DE RESTAURAÇÕES FIXADAS COM CIMENTOS RESINOSOS. CAIXA COM 7 PONTAS NO FORMATO VELA.
13 R$ 106,000 R$ 2.120,00 DENTSPLY
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
103 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
51/135 5526
ÓXIDO DE ZINCO - 50 G USADO COMO AGENTE DE RESTAURAÇÃO PROVISÓRIA, AGENTE DE FOR-RAMENTO DE CAVIDADE, AGENTE PARA CIMENTAÇÃO PROVISÓRIA OU PER-MANENTE, AGENTE PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES OU COMO CIMENTO CIRÚRGICO. * SEU PH É PRATICAMENTE NEUTRO TENDENDO PARA LIGEIRA ALCALINIDA-DE, SENDO, PORTANTO, MENOS IRRITANTE QUE OUTROS CIMENTOS. * ESTUDOS TÊM DEMONSTRADO QUE A INFILTRAÇÃO MARGINAL É MÍNIMA, COM EXCELENTE ADAPTAÇÃO APÓS SUA INCLUSÃO NA CAVIDADE. * EFEITO ISOLANTE. * POSSUI CONTRAÇÃO MÍNIMA. * ÓTIMO VEDAMENTO MARGINAL. * EFEITO ANÓDINO. * MATÉRIA PRIMA DE ALTA QUALIDADE GARANTINDO GRANDE TEOR DE PUREZA. EMBALAGEM COM 1 FRASCO DE 50G.
03 R$ 4,800 R$ 24,00 MAQUIRA
52/135 5527
EUGENOL - 20ML UTILIZADO EM REAÇÃO COM O ÓXIDO DE ZINCO, EM VÁRIAS OPERAÇÕES DENTÁRIAS, TAIS COMO: PROTEÇÃO DO COMPLEXO DENTINA-POLPA (FOR-RAMENTO). CURATIVO ANÓDINO AUXILIAR DA RECUPERAÇÃO DA POLPA INFLAMADA. RESTAURAÇÕES PROVISÓRIAS. OBTURAÇÕES DE CANAIS RADICULARES. AGENTE DE CIMENTAÇÃO TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE INCRUSTAÇÕES. COROAS OU PONTES FIXAS. CIMENTOS CIRÚRGICOS. MATE-RIAL DE IMPRESSÃO. O EUGENOL É UM FENOL OBTIDO ATRAVÉS DO ÓLEO DE CRAVO. * É UM LÍQUIDO AMARELO CLARO. * ESCURECE E TORNA-SE ESPESSO COM A EXPOSIÇÃO AO AR. * TEM CHEIRO DE CRAVO. FRASCO COM 20 ML.
03 R$ 13,800 R$ 69,00 MAQUIRA
59/135 5535
ROLETE DE ALGODAO - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES * INDICADO PARA AFASTAMENTO DA BOCHECHA E ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FABRICADO EM 100% FIBRAS DE ALGODÃO. * POSSUI FORMATO CILÍNDRICO. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.
130 R$ 2,900 R$ 580,00 WA
62/135 5538
INDICADOR QUÍMICO COMPLY 1250 TIRA INDICADORA QUÍMICA INTERNA MULTIPARAMÉTRICA PARA CONTROLE DE PACOTES ESTERILIZADOS A VAPOR. * O INDICADOR É COBERTO POR UMA SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE MUDA DE COR BEGE CLARO PARA O ESPECTRO DE CORES COMPREENDIDO ENTRE O MARROM ESCURO E O PRETO, QUANDO EXPOSTA ÀS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE TEMPO E TEMPERATURA NECESSÁRIAS AO PROCESSO. * CADA TIRA É PICOTADA NA PORÇÃO CENTRAL, CASO UM INDICADOR QUÍ-MICO INTERNO MENOR SEJA MAIS ADEQUADO AO PACOTE. EMBALAGEM COM 240 UNIDADES
12 R$ 240,000 R$ 4.800,00 CLEANUP
63/135 5539
CIMENTO PARA PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO DE CAVIDADES DENTARIA - POTE COM 25 G INDICADO PARA OBTURAÇÃO TEMPORÁRIA DE CAVIDADES EM PROCEDIMEN-TOS ENDODÔNTICOS, DENTÍSTICA E PRÓTESE, PREVENINDO INFILTRAÇÕES E CONTAMINAÇÕES. * EXCELENTE CONSISTÊNCIA. * FÁCIL MANUSEIO E APLICAÇÃO. * VEDAMENTO MARGINAL SEGURO E EFICAZ. EMBALAGEM COM 25G.
08 R$ 9,400 R$ 94,00 MAQUIRA
64/135 5540
PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO - FRASCO COM 20 ML. INDICADO COMO MEDICAÇÃO INTRACANAL, POSSUI AÇÃO BACTERICIDA INESPECÍFICA, ISTO É, DESTRÓI UM GRANDE ESPECTRO DE MICROORGANISMOS. * POSSUI AÇÃO BACTERECIDA DE AMPLO ESPECTRO; * A PRESENÇA DE FURACIN NO PARAMONOCLOROFENOL COM FURACIN, POTENCIALIZA A AÇÃO ANTI-INFECCIOSA LOCAL. * QUANTIDADES MÍNIMAS DESTE PRODUTO SÃO BASTANTE EFICAZES PARA A MEDICAÇÃO DE TODO O CANAL RADICULAR. * A PRESENÇA DA NITROFURAZONA NA FÓRMULA DE PARAMONOCLOROFE-NOL COM FURACIN, ACENTUA A PROPRIEDADE ANTI-INFECCIOSA LOCAL. FRASCO COM 20 ML.
02 R$ 7,000 R$ 28,00 MAQUIRA
65/135 5541
INDICADOR BIOLÓGICO SPORTEST INDICADO PARA REALIZAR A MONITORIZAÇÃO DOS CICLOS DE ESTERELIZA-ÇÃO A VAPOR. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.
02 R$ 295,000 R$ 885,00 MAXMED
66/135 5542
BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA 1013. HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL. * CÔNICA EXTREMIDADE ARREDONDADA. * ALTA ROTAÇÃO.
80,00 R$ 3,000 R$ 240,00 CHAMPION
67/135 5543
BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA 1014 . HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL. * CÔNICA EXTREMIDADE ARREDONDADA. * ALTA ROTAÇÃO.
65 R$ 3,000 R$ 240,00 CHAMPION
68/135 5544
BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA 1015 HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL. * CÔNICA EXTREMIDADE ARREDONDADA. * ALTA ROTAÇÃO.
65 R$ 3,000 R$ 240,00 CHAMPION
69/135 5545
BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA1016 HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL. * CÔNICA EXTREMIDADE ARREDONDADA. * ALTA ROTAÇÃO.
40 R$ 3,000 R$ 180,00 CHAMPION
70/135 5546
BROCA DIAMANTADA HASTE LONGA 1016 HASTE LONGA EM AÇO INOXIDÁVEL. * CÔNICA EXTREMIDADE ARREDONDADA. * ALTA ROTAÇÃO.
40 R$ 3,000 R$ 180,00 CHAMPION
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
104 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
72/135 5552
FITA PARA AUTOCLAVE UTILIZADA PARA FECHAMENTO DE PACOTES DE PAPEL E DE PANO QUE SERÃO ESTERILIZADOS EM AUTOCLAVE. É UM INSTRUMENTO INDICADOR DE QUE A ESTERILIZAÇÃO FOI EFETUADA EM CONDIÇÕES IDEAIS DE PRESSÃO, TEMPERATURA E TEMPO, ATRAVÉS DA MUDANÇA DE COLORAÇÃO DAS LIS-TRAS DE COR AMARELA PARA A COR PRETA. * 19MM X 30M. . * CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CREPADO À BASE DE CELULOSE. * RECEBE, EM UMA DE SUAS FACES, MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINAS E, NA OUTRA FACE, UMA FINA CAMA-DA IMPERMEABILIZANTE DE RESINA ACRÍLICA. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. 19MMX30M.
10 R$ 5,200 R$ 78,00 CIEX
75/135 5556
TESTE BOWIE & DICK RECOMENDADO E INDISPENSÁVEL COMO TESTE DIÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO CORRETO FUNCIONAMENTO DAS AUTOCLAVES À VAPOR, DEVE SER REALIZA-DO NO INÍCIO DE CADA DIA DE TRABALHO E APÓS REVISÕES E MANUTEN-ÇÕES NOS EQUIPAMENTOS. É O ÚNICO A DISPOR DE UM GUIA DE REFERÊNCIA, QUE POSSIBILITA DIAG-NOSTICAR UMA AMPLA GAMA DE FALHAS COMO: PENETRAÇÃO INADEQUADA DE VAPOR, ERRO DE TEMPERATURA, ERRO NO TEMPO DE EXPOSIÇÃO, OCOR-RÊNCIA DE BOLHA DE AR, FALHA NA REMOÇÃO DE AR OU DE GASES NÃO CONDENSÁVEIS, SUPERAQUECIMENTO E VAPOR SUPERSATURADO. CONSISTE DE UMA FOLHA (12,5CM X 12,5CM) IMPRESSA COM TINTA SEN-SÍVEL A ESTERILIZAÇÃO À VAPOR, COLOCADA ESTRATEGICAMENTE ENTRE DOIS BLOCOS DE 192 FOLHAS DE PAPEL DE CADA LADO. ESTE CONJUNTO É EMBALADO, FORMANDO-SE UM PACOTE QUE É FECHADO COM FITA ADESIVA E UM INDICADOR SENSÍVEL AO VAPOR. A FOLHA TESTE MUDARÁ DA COR AMARELO PARA AZUL QUANDO EXPOSTA A UM CICLO DE ESTERILIZAÇÃO DURANTE 3,5MIN A TEMPERATURA DE 134ºC. EMBALAGEM: CAIXA CONTEN-DO 20 PACOTES.
03 R$ 800,000 R$ 4.000,00 MAXMED
79/135 5562
KIT BROCAS ACABAMENTO FINA KIT COM 07 BROCAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO, PARA ACABAMEN-TO, EM ESTOJO PLÁSTICO. “COLEÇÃO DOURADA RESINA COMPOSTA” BROCAS 1093F, 1112F, 2135F, 1190F, 3118F, 3168F, 2195F
19 R$ 50,000 R$ 1.200,00 FAVA
82/135 5636
SERINGA DESCARTÁVEL TAMANHO 3 ML CX C/ 100 UNIDADES SERINGAS DE TAMANHOS DE 3ML COM BICO LUER-LOK , CONFECCIONADAS EM POLIPRO-PILENO SILICONIZAÇÃO INTERNA QUE GARANTE SUAVIDADE NO DESLIZE E CONTROLE PRECISO NA ASPIRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS, CILINDRO COM ANEL DE RETENÇÃO QUE EVITA PERDA DO MEDICAMENTO DURANTE A ASPIRAÇÃO, CÓDIGOS EAN NAS EMBALAGENS UNITÁRIAS E NAS CAIXAS DAS SERINGAS. PRODUTO ESTÉRIL EMBALADO UNITARIAMENTE.
02 R$ 30,000 R$ 90,00 DESCARPACK
86/135 7406 SONDA EXPLORADORA Nº5 - UTILIZADA PARA VERIFICAR PRESENÇA DE CÁRIE,CALCULO E INTEGRIDADE DAS RESTAURAÇÕES DENTÁRIAS.MATERIAL EM AÇO INOX.AUTOCLAVÁVEL
08 R$ 9,200 R$ 92,00 CASSIFLEX
87/135 7407 PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO-PINÇA CLÍNICA PARA USO GERAL NO CONSULTÓRIO.MATERIAL AÇO INOX.AUTOCLAVÁVEL EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
10 R$ 10,800 R$ 162,00 CASSIFLEX
88/135 7408 BANDEJA INOX PEQUENA 22,5X9,2X1CM-INDICADO PARA CONDICIONAMEN-TO DE INSTRUMENTAIS,MEDICAÇÃO,RESÍDUOS.ETC.MATERIAL AÇO INOX.AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
10 R$ 19,400 R$ 291,00 ACONOX
89/135 7409
ESPÁTULA DE RESINA N°5 DE TITANIUM MILLENIUM-MATERIAL EM AÇO INOX.AUTOCLAVÁVEL.POSSUI PONTA ATIVA BANHADA EM NITRETO DE TITÂNIO QUE CRIAM UMA PELÍCULA ANTIADERENTE A RESINA FACILITANDO O SEU MANUSEIO.INSTRUMENTO UTILIZADO PARA COLOCAÇÃO,CONDENSAÇÃO E ESCULTURA/SULCO DE COMPÓSITOS. TAMANHO:18 CM. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
03 R$ 36,000 R$ 216,00 CASSIFLEX
90/135 7410
ESCAVADOR DE DENTINA Nº5- ESCAVDOR DUPLO Nº5 (COLHER DE DENTI-NA)- PRODUTO UTILIZADO NOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM GERAL COM A FINALIDADE DE CORTAR TECIDOS E NA RETIRADA DE PARTES MOLES (DENTINA),CONFORME AS TÉCNICAS CIRÚRGICAS OU CRITÉRIOS DO DENTISTA.UTILIZADO NA LIMPEZA DA CÂMARA PULPAR E NA REMOÇÃO DE DENTINA CARIADA.MATERIAL EM AÇO INOX.AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
03 R$ 11,200 R$ 56,00 CASSIFLEX
91/135 7413
SERINGA CARPULE COM REFLUXO- INDICADA PARA AUXILIAR NA APLICA-ÇÃO DA ANESTESIA DENTÁRIA.A SERINGA CARPULE COM REFLUXO EVITA A INJEÇÃO ACIDENTAL DE ANESTÉSICO NUM VASO SANGUÍNEO.MATERIAL AÇO INOX.AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
03 R$ 32,000 R$ 160,00 MEDCOMP
92/135 7417 FÓRCEPS ADULTO Nº 18L- INSTRUMENTO UTILIZADO PARA EXTRAÇÃO DE MOLARES SUPERIORES,LADO ESQUERDO.MATERIAL AÇO INOX.AUTOCLAVÁ-VEL. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
01 R$ 93,000 R$ 279,00 6B
93/135 7418 FÓRCEPS ADULTO N° 18R-INSTRUMENTO UTILIZADO PARA EXTRAÇÃO DE MOLARES SUPERIORES,LADO DIREITO.MATERIAL AÇO INOX.AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
01 R$ 93,000 R$ 279,00 6B
95/135 7438
PORTA ALGODÃO PARA ROLETES COM MOLA-INDICADO PARA ACONDICIO-NAMENTO DE GAZE,ALGODÃO,DETRITOS,ENTRE OUTOS,PRODUZIDO POR PROFISSIONAIS QUALIFICADOS,RESULTANDO EM ACABAMENTO PERFEITO E LIVRE DE REBARBAS.MATERIAL AÇO INOX,AUTOCLAVÁVEL.TAMANHO 8X10CM. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
00 R$ 56,000 R$ 112,00 ACONOX
96/135 7440 PORTA AMALGAMA SIMPLES DE PLÁTICO-UTILIZADO PARA INSERÇÃO DE AMÁLGAMA DENTRO DA CAVIDADE DESEJADA.ESTERELIZAVÉL EM AUTOCLA-VE.TAMANHO 14CM. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
01 R$ 14,300 R$ 28,60 MAQUIRA
97/135 7441 ESPÁTULA SIMPLES FLEXIVEL PARA CIMENTO-INDICADOPARA MISTURA E MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS.MATERIAL AÇO INOX.AUTO-CLAVÁVEL. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
03 R$ 7,000 R$ 35,00 MAQUIRA
98/135 7442
APLICADOR DE DYCAL ANGULADO MILLENNIUM- UTILIZADO PARA FAZER APLICAÇÃO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO NA CAVIDADE DENTÁRIA,CABO OITAVADO,QUE FACILITA A INSERÇÃO DO MATERIAL,POSSUI DUAS PONTAS CURVAS.MATERIAL AÇO INOX.AUTOCLAVÁVEL.TAMANHO 16CM. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
03 R$ 9,200 R$ 46,00 CASSIFLEX
99/135 7443 CURETA PERIO MCCALL N°13/14-INSTRUMENTO UTILIZADO PARA RASPA-GENS E ALISAMENTO SUPRA E SUBGENGIVAIS.MATERIAL AÇO INOX.AUTO-CLAVÁVEL. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
03 R$ 14,000 R$ 70,00 CASSIFLEX
100/135 7444 CURETA PERIO MCCALL N°17/18-INSTRUMENTO UTILIZADO PARA RASPA-GENS E ALISAMENTO RASPAGENS SUPRA E SUBGENGIVAIS.MATERIAL AÇO INOX.AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
03 R$ 14,000 R$ 70,00 CASSIFLEX
101/135 7445 CURETA PERIO MCCALL N° 19/20-INSTRUMENTO UTILIZADO PARA RASPA-GENS E ALISAMENTO SUPRA E SUBGENGIVAL.MATERIAL AÇO INOX.AUTO-CLAVÁVEL. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
03 R$ 14,000 R$ 70,00 CASSIFLEX
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105 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
102/135 7446 PEDRA PARA AFIAR NORTON - INDICADA PARA AFIAÇÃO DE INSTRUMENTOS SEM FIO.DIMENSÕES 12MMX25MMX100MM. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE 00 R$ 56,000 R$ 56,00 GOLGRAN
103/135 7447
PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE - UTILIZADO PARA INSERÇÃO DE MATRIZEZ DE DIFERENTES LARGURAS E CURVATURAS PARA CONTORNO DA CAVIDADE DENTAL VESTIBULAR, LINGUAL, MESIAL, DISTAL, DURANTE INSERÇÃO DO MATERIAL RESTAURADOR.MATERIAL AÇO INOX.AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE
00 R$ 33,200 R$ 99,60 CASSIFLEX
104/135 7462
APARELHO UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DENTÁRIA,COMPOSTO POR UM ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO,PROJETADO PARA REMOÇÃO DO BIOFILME MINERALIZADO E DO BIOFILME NÃO MINERALIZADO. CHAVE SELETORA DE POTÊNCIA PERMITE AO OPERADOR AJUSTAR RAPIDA-MENTE A POTÊNCIA DO APARELHO(3 POSIÇÕES). VÁLVULA REGULADORA PROPORCIONA PRESSÃO DE AR ESTABILIZADA E ADEQUADA PARA REMOÇÃO DO BIOFILME. 4 NÍVEIS DE ROTAÇÃO DE BOMBA PERISTÁLTICA:PERMITE A VAZÃO ADEQUA-DA DO LÍQUIDO PARA CADA TIPO DE TRATAMENTO. EXCLUSIVO SISTEMA DE CAPAS AUTOCLAVÁVEIS PARA O TRANSDUTOR QUE PROPORCIONA AUMENTO DA ÚTIL DA PEÇA DE MÃO. BOMBA PERISTÁLTICA E RESERVATÓRIO DE LÍQUIDO IRRIGANTE ACOPLA-DO,RECURSO QUE POSSIBILITA O USO DE LÍQUIDOS ANTISSÉPITICOS OU DESINFETANTES PARA IRRIGAÇÃO,GARANTINDO UM MELHOR PÓS-OPERA-TÓRIO. 12 MESES DE GARANTIA TOTAL,INCLUINDO O TRANSDUTOR PRINCIPAL PEÇA DO ULTRASSOM RESPONSÁVEL PELO MOVIMENTO OSCILATÓRIO DO TIP. MODELO: BIVOLT ALTURA(MM):215 LARGURA(MM):310 COMPRIMENTO(MM)250 TENSÃO(V):99 A 242 POTÊNCIA (W):36 FEQUÊNCIA(KHZ):24 A 30
00 R$ 2660,000 R$ 2.660,00 ECEL
105/135 7486
OCULOS DE PROTEÇÃO CONSTITUÍDOS DE UM ARCO DE MATERIAL PLÁSTICO PRETO E UM VISOR DE POLICARBONATO INCOLOR. O ARCO POSSUI BORDA SUPERIOR COM MEIA-PROTEÇÃO NA PARTE FRONTAL E PROTEÇÃO NAS BORDAS; O VISOR INCOLOR FILTRA 99,9 % TODOS RAIOS ULTRAVIOLETA. VLT (ÍNDICE DA TRANSMISSÃO DE LUZ VISÍVEL) 90%, COM TRATAMENTO ANTI-RISCO; POSSUI APOIO NASAL E PROTEÇÃO LATERAL INJETADA DO MESMO MATERIAL; AS HASTES SÃO CONFECCIONADAS DO MESMO MATERIAL DO ARCO E SÃO COMPOSTAS DE DUAS PEÇAS PARA AJUSTE DO TAMANHO; APROVADO E TESTADO PELA NORMA ANSI Z.87.1/2003. PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS.
04 R$ 9,000 R$ 54,00 SSPLUS
106/135 7645
FLÚOR GEL 1MIN. SABOR TUTI FRUTI 200 ML. INDICADO PARA A PREVENÇÃO DE CÁRIES. * FLÚOR GEL DE 1 MINUTO: RAPIDEZ NO ATENDIMENTO. * FLÚOR FOSFATO ACIDULADO 1,23%. * FLÚOR ACIDULADO PIGMENTADO. * ALÉM DE SEGURA, SUA APLICAÇÃO É MUITO PRÁTICA DEVIDO À SUA TIXOTROPIA. * SEU GRAU DE VISCOSIDADE MANTÉM O GEL NA MOLDEIRA SEM ESCOR-RER. * SOB PRESSÃO, SUA VISCOSIDADE DIMINUI E O FLÚOR PENETRA NAS ÁRE-AS INTERPROXIMAIS.
KIT BROCAS ACABAMENTO FINA - KIT COM 07 BROCAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO, PARA ACABAMENTO, COM ESTOJO PLÁSTICO. “COLEÇAO DOURADA RESINA COMPOSTA”. BROCAS(1093F, 1112F, 2135F, 1190F, 3118F, 3168, 2195F)
19 R$ 50,000 R$ 1.000,00 FAVA
124/135 8494
CONDICIONADOR ÁCIDO FOSFÓRICO ATTAQUE GEL 37% - BIODINÂMICA .INDICADO PARA CONDICIONAMENTO ÁCIDO DE DENTINA OU ESMALTE, PRO-PORCIONANDO MELHOR RETENÇÃO DE MATERIAIS ESINOSOS UTILIZADOS EM RESTAURAÇÕES, FIXAÇÃO, CIMENTAÇÃO E SELAMENTO. CORANTE AZUL PARA PERFEITA VISUALIZAÇÃO NA APLICAÇÃO E REMOÇÃO. VISCOSIDADE ADEQUADA, NÃO APRESENTA ESCOAMENTO PARA ÁREAS INDESEJÁVEIS. ISENTO DE SÍLICA: NÃO DEIXA RESQUÍCIOS DE SÍLICA, QUE IMPEDE A PENETRAÇÃO DO PRIMER. SOLÚVEL EM ÁGUA, FACILIDADE DE SER REMOVIDO APÓS CONDICIONAMEN-TO. EMBALAGEM COM 3 SERINGAS DE 3G CADA.
10 R$ 5,000 R$ 125,00 MAQUIRA
125/135 8495
PASTA PROFILÁTICA HERJOS - COLTENE INDICADA PARA UTILIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA, REMOÇÃO DE DETRITOS, MANCHAS, PLACAS BACTERIANAS E POLIMENTO, COMO PARTE DO TRATAMENTO PROFISSIONAL DE PROFILAXIA DE CÁRIES E DOENÇAS PERIODONTAIS. CONSISTÊNCIA ADE-QUADA, NÃO ESCORRE PARA CAVIDADE BUCAL. UTILIZADA COM ESCOVAS DE ROBINSON OU COM TAÇAS DE BORRACHA. UTILIZADA COMO PASTA DE POLIMENTO INICIAL. USADA EM ADULTOS E CRIANÇAS. NOS SABORES TUT-TI-FRUTTI OU MENTA.EMBALAGEM COM 90G.
08 R$ 5,400 R$ 81,00 MAQUIRA
126/135 8496
PEDRA POMES EXTRA FINA - BIODINÂMICA É INDICADO PARA A LIMPEZA E POLIMENTO DO ESMALTE DENTÁRIO. POSSUI TAMPA FLIP TOP, ERGO METRI-CAMENTE TESTADA PARA FÁCIL ABERTURA E PERFEITA VEDAÇÃO. PÓ EXTRA FINO.EMBALAGEM COM 100G
07 R$ 5,400 R$ 64,80 MAQUIRA
127/135 8498
RESINA FILTEK Z250 XT - 3M - COR A2 INDICADO PARA RESTAURAÇÕES DI-RETAS E INDIRETAS EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM (CLASSES 1, 2, 3, 4 E 5). FECHAMENTO DE DIASTEMAS. ESPLINTAGEM DE DENTES COM MOBILIDADE. RESTAURADOR UNIVERSAL. SISTEMA DE CORES OTIMIZADO: CORES MAIS USADAS PELOS DENTISTAS. MANUSEIO AINDA MELHOR: MUITO FÁCIL DE TRABALHAR. MAIOR FLUORESCÊNCIA. CONSERVAR EM LOCAL SECO E EM TEMPERATURA AMBIENTE .SERINGA COM 4G.
06 R$ 133,500 R$ 1.602,00 3M
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
106 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
128/135 8499
RESINA FILTEK Z250 XT - 3M - COR A3,5 INDICADO PARA RESTAURAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM (CLAS-SES 1, 2, 3, 4 E 5). FECHAMENTO DE DIASTEMAS. ESPLINTAGEM DE DENTES COM MOBILIDADE. RESTAURADOR UNIVERSAL. SISTEMA DE CORES OTIMI-ZADO: CORES MAIS USADAS PELOS DENTISTAS. MANUSEIO AINDA MELHOR: MUITO FÁCIL DE TRABALHAR. MAIOR FLUORESCÊNCIA. CONSERVAR EM LOCAL SECO E EM TEMPERATURA AMBIENTE .SERINGA COM 4G.
08 R$ 117,000 R$ 1.638,00 3M
129/135 8500
RESINA FILTEK Z250 XT - 3M - COR A4 INDICADO PARA RESTAURAÇÕES DI-RETAS E INDIRETAS EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM (CLASSES 1, 2, 3, 4 E 5). FECHAMENTO DE DIASTEMAS. ESPLINTAGEM DE DENTES COM MOBILIDADE. RESTAURADOR UNIVERSAL. SISTEMA DE CORES OTIMIZADO: CORES MAIS USADAS PELOS DENTISTAS. MANUSEIO AINDA MELHOR: MUITO FÁCIL DE TRABALHAR. MAIOR FLUORESCÊNCIA. CONSERVAR EM LOCAL SECO E EM TEMPERATURA AMBIENTE .SERINGA COM 4G.
06 R$ 134,000 R$ 1.608,00 3M
130/135 8501
RESINA FILTEK Z250 XT - 3M - COR A1 INDICADO PARA RESTAURAÇÕES DI-RETAS E INDIRETAS EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM (CLASSES 1, 2, 3, 4 E 5). FECHAMENTO DE DIASTEMAS. ESPLINTAGEM DE DENTES COM MOBILIDADE. RESTAURADOR UNIVERSAL. SISTEMA DE CORES OTIMIZADO: CORES MAIS USADAS PELOS DENTISTAS. MANUSEIO AINDA MELHOR: MUITO FÁCIL DE TRABALHAR. MAIOR FLUORESCÊNCIA. CONSERVAR EM LOCAL SECO E EM TEMPERATURA AMBIENTE. SERINGA COM 4G.
07 R$ 134,000 R$ 1.340,00 3M
132/135 8999
FIO RETRATOR RETRACTOR. FIO PARA AFASTAMENTO GENGIVAL, É INDICADO ULTILIZAR O FIO RETRATOR EM ÁRAES COM TECIDOS GENGIVAIS BASTANTE ESPESSOS, ONDE É NESCESSARIO EXERCER UMA FORÇA CONSIDERAVÉL. MAIOR ABSORÇÃO DE MATERIAIS HEMOSTÁTICOS, MAIOR FLEXIBILIDADE, POR SER TRICOTADO É UM FIO MAIS FINO, FACILITANDO O PROCEDIMENTO DE DE RETRAÇÃO GENGIVAL, EMBALAGEM DO PRODUTO DESENVOLVIDA PARA FACILITAR O DESEMPENHO DO PROFICIONAL DENTISTA NA HORA DE SEU MANUSEIO, FIO DESENVOLVIDO NOS TAMANHOS: # 0 FINO,É UM FIO DE AFASTAMENTO GENGIVAL CONFECCIONADO 100% EM ALGODÃO, NÃO IMPREGNADO. EMBALGEM 1 UNIDADE DE 250CM NOS TAMANHOS #0 FINO.
04 R$ 25,000 R$ 150,00 BIODINAMICA
133/135 9000
FIO RETRATOR RETRACTOR. FIO PARA AFASTAMENTO GENGIVAL, É INDICADO ULTILIZAR O FIO RETRATOR EM ÁREAS GENGIVAIS COM TECIDOS BASTANTE ESPESSOS, ONDE É NESCESSARIO EXERCER UMA FORÇA CONSIDERAVÉL. MAIOR ABSORÇÃO DE MATERIAIS HEMOSTÁTICOS, MAIOR FLEXIBILIDADE, POR SER TRICOTADO É UM FIO MAIS FINO, FACILITANDO O PROCEDIMENTO DE DE RETRAÇÃO GENGIVAL, EMBALAGEM DO PRODUTO DESENVOLVIDA PARA FACILITAR O DESEMPENHO DO PROFICIONAL DENTISTA NA HORA DE SEU MANUSEIO, FIO DESENVOLVIDO NOS TAMANHOS: # 1 MÉDIO, É UM FIO DE AFASTAMENTO GENGIVAL CONFECCIONADO 100% EM ALGODÃO, NÃO IMPREGNADO. EMBALGEM 1 UNIDADE DE 250CM NOS TAMANHOS #1 MÉDIO.
04 R$ 25,000 R$ 150,00 BIODINAMICA
134/135 9001 ESCOVA PARA LIMPEZA DE BROCAS- PREVEN. INDICADA NA LIMPEZA DA BROCA, ESCOVA COM CERDAS DE LATÃO EMBALAGEM COM 1 UNDIDADE. 04 R$ 9,000 R$ 54,00 PREVEM
Quantidades de Itens Vencedo-res.............: 85,00
Valor To-tal..................................................: R$ 76.794,20
1576 BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME
Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca
9/135 9798
FILME RADIOGRÁFICO INFANTIL * INDICADO PARA TOMADAS RADIOGRÁFICAS INTRAORAIS (FILME 22X35MM), PROCESSAMENTO MANUAL OU AUTOMÁTICO * FILME INFANTIL PERIAPICAL. * COR ROXA. ALTA VELOCIDADE F. * VALIDADE: 2 ANOS APÓS SUA FABRICAÇÃO. * REGISTRO NA ANVISA EMBALAGEM COM 100 UNIDADES
03 R$ 299,500 R$ 1.497,50 CARESTREAM
40/135 5506
ADESIVO DE FRASCO ÚNICO ADPER SINGLE BOND2 FOTOPOLIMERIZÁVEL, FRASCO COM 5,6 M(6G) INDICADO PARA UNIÃO DE RESINAS COMPOSTAS FOTOPOLIMERIZÁVEIS À ESTRUTURA DENTAL, REPARO EM PORCELANA E RESINA E CIMENTAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS, QUANDO UTILIZADO COM O RELYX ACR - CIMENTO RESINOSO ADESIVO (COROAS, PINOS INTRARADICULARES, INLAYS, ONLAYS). * PRIMER E ADESIVO EM UM SÓ FRASCO. * SOLVENTE À BASE DE ÁGUA E ÁLCOOL: NÃO EVAPORA COMO A ACETONA, O QUE FAZ COM QUE O ADESIVO APRESENTE A MESMA PERFORMANCE DA PRIMEIRA ATÉ A ÚLTIMA GOTA DO FRASCO. * CONTÉM PARTÍCULA DE CARGA DE 5NM QUE PROPORCIONA UMA EXCELENTE ADESÃO À DENTINA E AO ESMALTE. * EXCLUSIVA TAMPA FLIP TOP: EVITA DESPERDÍCIO E PODE SER MANUSEADA APENAS COM UMA MÃO. * FRASCO COM 6G.
06 R$ 123,000 R$ 1.476,00 3M
47/135 5522
SOLUÇÃO DE CLOREXIDINA 0,12% - MENTA - EMBALAGEM COM 02 LITROS O DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA É UM ANTISSÉPTICO QUÍMICO, COM AÇÃO ANTIFÚNGICA E BACTERICIDA, CAPAZ DE ELIMINAR TANTO BACTÉRIAS GRAM-POSITIVAS QUANTO GRAM-NEGATIVAS. POSSUI TAMBÉM AÇÃO BACTERIOSTÁTICA, INIBINDO A PROLIFERAÇÃO BACTERIANA. É GERALMENTE UTILIZADO COMO INGREDIENTE ATIVO EM ANTISSÉPTICOS BUCAIS PARA COMBATER A PLACA BACTERIANA E OUTRAS BACTÉRIAS ORAIS. PRODUTOS A BASE DE GLUCONATO DE CLOREXIDINA GERALMENTE SÃO UTILIZADOS NO COMBATE OU PREVENÇÃO DE AFECÇÕES GENGIVAIS COMO A GENGIVITE. INDICADO PARA USO ADULTO COMO ENXAGUATÓRIO BUCAL. FAZER BOCHECHOS APÓS A ESCOVAÇÃO. EM EXCESSO, NO ORGANISMO, PODE SER TÓXICO, POR ISSO NÃO DEVE INGERI-LO E SEMPRE SE ACONSELHA SEGUIR A ORIENTAÇÃO DE UM ESPECIALISTA. EMBALAGEM COM 02 LITROS.
05 R$ 75,000 R$ 750,00 COLGATE
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55/135 5530
SUGADOR - EMBALAGEM COM 40 UNIDADES INDICADO PARA SUCÇÃO ASSÉPTICA DA SALIVA E DE OUTROS LÍQUIDOS CONTIDOS NA BOCA DO PACIENTE EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS. C A R A C T E R Í S T I C A S - PVC TRANSPARENTE CRISTAL A ATÓXICO - FIO METÁLICO ESTÁVEL E INTEGRADO NA PAREDE - EXCELENTE MALEABILIDADE E AJUSTES PERFEITOS EMBALAGEM COM 40 UNIDADES.
120,00 R$ 8,000 R$ 960,00 MAX CLEAN
56/135 5531
HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% SOLUÇÃO DE MILTON DESINFETANTE E ANTISSEPTICO INDICADO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS. * SOLUÇÃO 1% DE HIPOCLORITO DE SÓDIO; * DESINFETANTE E ANTISSÉPTICO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS. FRASCO COM 1 LITRO.
00 R$ 11,900 R$ 59,50 ASFER
71/135 5550
ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO 20CMX100M EMBALAGENS TUBULARES PARA ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS PARA ESTERILIZAÇÃO. * BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO COM INDICADORES QUÍMICOS PARA USO EM ESTERILIZAÇÃO A VAPOR OU GÁS ÓXIDO DE ETILENO. * COMPOSIÇÃO: PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME PLÁSTICO. * 20CMX100M. EMBALAGEM COM 1 ROLO NO TAMANHO 20CMX100M.
15 R$ 121,000 R$ 3.630,00 ESTERIL CARE
74/135 5555
ALCOOL ETÍLICO 70% ANTISSÉPTICO * INDICADO COMO ANTISSÉPTICO TÓPICO. ANTISSÉPTICO É UM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO NA CONCENTRAÇÃO DE 70º INPM (70% EM PESO) EMBALAGEM COM 1 LITRO.
50 R$ 7,900 R$ 948,00 CICLO FARMA
76/135 5559
ESCOVA DENTAL INFANTIL ATÉ 06 ANOS ESTAS ESCOVAS DEVEM APRESENTAR CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS COMO A PRESENÇA DE UMA CABEÇA PEQUENA E ANATÔMICA; CERDAS ARREDONDADAS, POLIDAS E ULTRAMACIAS; E UM CABO COM TEXTURA MACIA, QUE SE ADAPTE FACILMENTE ÀS MÃOS.
400,00 R$ 1,990 R$ 796,00 MEDFIO
78/135 5561
SACHE 1,0G FUORETO DE SÓDIO 0,2% FLUORETO DE SÓDIO SACHÊ 1G - AS SOLUÇÕES DE FLUORETO DE SÓDIO SÃO INDICADAS PARA A PROFILAXIA DA CÁRIE DENTAL. FLUORETO DE SÓDIO SACHÊ 1G.
80,00 R$ 3,300 R$ 264,00 IODONTOSUL
80/135 5563
LIMPADOR DE INSTRUMENTAIS DE AÇO INOX - 500 SOLUÇÃO COM EXCELENTE CAPACIDADE REVITALIZADORA DE INSTRUMENTOS E SUPERFÍCIE DE AÇO INOX. UTILIZADA NA REMOÇÃO DE MANCHAS E OXIDAÇÃO DE INSTRUMENTAL EM AÇO INOX, BEM COMO PARA A LIMPEZA INTERNA DE AUTOCLAVE (APENAS EM AÇO INOX). REMOVE FERRUGEM, PLACAS MINERAIS E CORROSÃO. NÃO DEIXA RESÍDUOS NO MATERIAL, NOS QUAIS SÃO REMOVIDOS APÓS ENXÁGÜE. BIODEGRAÁVEL, APRESENTAÇÃO: FRASCO PLÁSTICO COM 500 ML.
00 R$ 69,500 R$ 139,00 ASFER
83/135 5885
LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX TAM M. INDICADA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS EM ATIVIDADES, LABORATORIAIS, HOSPITALARES E MÉDICAS. SÃO TALCADAS CX C/ 50 PARES.
70,00 R$ 77,900 R$ 5.453,00 UNIGLOVES
85/135 5891
MASCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL. CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO (TNT), HIPOALERGÊNICO, ATÓXICO, COMPOSTA DE DUAS CAMADAS (EXTERNAS) DE NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO E UMA CAMADA (INTERNA) DE ELEMENTO FILTRANTE DENOMINADO MELTBLOWN, COM BARREIRA A PASSAGEM DE PARTÍCULAS E BACTÉRIAS, COM CLIP NASAL FLEXÍVEL PERMITINDO AJUSTE FACIAL APROPRIADO, COM FIXAÇÃO POR ELÁSTICO. PACOTE COM 100 UND.
00 R$ 99,000 R$ 1.188,00 DESCARBOX
94/135 7437 PLACA DE VIDRO 10MM MÉDIA TIPO POLIDA. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE 02 R$ 13,900 R$ 69,50 DMS
108/135 7647
BROCA DE CARBIDE ESFÉRICA - ALTA ROTAÇÃO - Nº 1 - EMB.COM 1 UNIDADE - FABRICADA EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO(K20) E A PARTE INATIVA FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, CONTENDO 13% DE CROMO COM EXTREMIDADE NO FORMATO ESFÉRICO.
10 R$ 9,900 R$ 247,50 KAVO
109/135 7648
BROCA DE CARBIDE ESFÉRICA - ALTA ROTAÇÃO - Nº 2 - EMB.COM 1 UNIDADE - FABRICADA EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO(K20) E A PARTE INATIVA FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, CONTENDO 13% DE CROMO COM EXTREMIDADE NO FORMATO ESFÉRICO.
30 R$ 9,900 R$ 396,00 KAVO
110/135 7649
BROCA DE CARBIDE ESFÉRICA - ALTA ROTAÇÃO - Nº 3 - EMB.COM 1 UNIDADE - FABRICADA EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO(K20) E A PARTE INATIVA FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, CONTENDO 13% DE CROMO COM EXTREMIDADE NO FORMATO ESFÉRICO.
30 R$ 9,900 R$ 396,00 KAVO
111/135 7650
BROCA DE CARBIDE ESFÉRICA - ALTA ROTAÇÃO - Nº 4 - EMB.COM 1 UNIDADE - FABRICADA EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO(K20) E A PARTE INATIVA FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, CONTENDO 13% DE CROMO COM EXTREMIDADE NO FORMATO ESFÉRICO.
30 R$ 9,900 R$ 396,00 KAVO
112/135 7651
BROCA DE CARBIDE ESFÉRICA - ALTA ROTAÇÃO - Nº 5 - EMB.COM 1 UNIDADE - FABRICADA EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO(K20) E A PARTE INATIVA FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, CONTENDO 13% DE CROMO COM EXTREMIDADE NO FORMATO ESFÉRICO.
30 R$ 9,900 R$ 396,00 KAVO
113/135 7652
BROCA DE CARBIDE ESFÉRICA - ALTA ROTAÇÃO - Nº 6 - EMB.COM 1 UNIDADE - FABRICADA EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO(K20) E A PARTE INATIVA FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, CONTENDO 13% DE CROMO COM EXTREMIDADE NO FORMATO ESFÉRICO.
ESPONJA HEMOSTÁTICA HEMOSPON - OBTIDA DE GELATINA LIOFILIZADA DE ORIGEM PORCINA, ESTERILIZADA POR RAIOS GAMA, PESANDO NÃO MAIS DE 10MG, FEITO DE 100% GELATINA. EMB. C/ 10 UNIDADES
ESCOVA ROBINSON RETA CA - PREVEN INDICADA PARA PRÉ-POLIMENTO DE RESINA, PODENDO SER UTILIZADA COM PASTA DE POLIMENTO E ÓLEO MINERAL. NYLON BRANCO OU PRETO. FORMATO PLANO. PARA CA (CONTRA ÂNGULO). CERDAS: MACIAS.EMBALAGEM COM 1 UNIDADE
07 R$ 1,900 R$ 28,50 MICRODONT
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131/135 8998
ANESTÉSICO MEPIADRE MEPIVACAINA 2% COM ADRENALINA - IDEAL PARA PROCEDIMENTO DE PROLONGADA DURAÇÃO , INDICADOS PARA TRATAMENTOS CIRÚRGICOS EM GERAL , TRATAMENTOS DE PACIENTES ASMATICOS, PROCEDIMENTO QUE NESCESSITAM DE ANESTESIA PÓS OPERATÓRIA, ISENTO DE METILPARABENO, EMBALAGEM EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES, CONTAMINAÇÃO EXTERNA, ACONDICIONADOS EM TUBETES DE CRISTA QUE: PERMITEM A MELHOR VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO;MINIMIZAM A DOR DURANTE A APLICAÇÃO, PELA MAIOR SUAVIZIDADE DE DESLIZAMENTO DO EMBOLO SILICONIZADO; MANTÉM A EFICIÊNCIA DO PRODUTO DURANTE TODO PERÍODO DE VALIDADE, PELA AUSENCIA DE POROSIDADE DO CRISTAL. CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA.
10 R$ 219,900 R$ 4.398,00 DFL
135/135 9002 FICHA PARA RAIO X 2 FUROS. ULTILIZADO PARA ARMAZENAR E FACILITAR A VISUALIZAÇÃO DE FILMES DE RAIO-X PAPEL 240G. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.
20,00 R$ 12,900 R$ 258,00 DMS
Quantidades de Itens Vencedores.............: 25,00 Valor Total..................................................: R$ 26.985,60
1717 OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP
Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Uni-tário Valor Total Marca
1/135 9003
NEGATOSCÓPIA SLIM. ULTILIZADO PARA ANÁLISE DE TRAÇADO DE RADIOGRAFIAS ODONTOLOGICAS, INEDITO SISTEMA DE FIXAÇÃO DAS RADIOGRAFIAS POR IMÃ, PERMITE TRÊS POSIÇÕES DE TRABALHO ( PAREDE,MESA OU INCLINADO), POSSUI ALTA LUMINOSIDADE SEM ÁREA DE SOMBRA, ULTILIZA REATOR ELETRÔNICO O QUE PROPORCIO-NA MAIOR DURABILIDADE DE ENERGIA E ACENDIMENTO INTANTÂNEO DAS LÂMPADAS, ALÉM DE NÃO GERAR RUÍDOS NEM AQUECIMENTO, O VISOR POSSUI A SUPERFÍCIE TOTALMENTE PLANA PARA FACILITAR A TRAÇAGEM COM RÉGUA. MATERIAL: POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO--PSAI. ÁREA VISIVÉL: 14X13 CM. DIMENSÃO DO PRODUTO:21X15,6X4,-5CM.DIMENSÃO DA EMBALAGEM: 24X16,0 X 5,0 CM. PESO DO PRODU-TO:0,330 KG. PESO DO PRODUTO EMBALADO:0,40 KG.ALIMENTAÇÃO :127/220 V (CHAVE SELETORA DE VOLTAGEM). GARANTIA DE 01 ANO , UNIDADE ACOMPANHA 01 IMÃ.
02 R$ 260,000 R$ 780,00 BIOTRON
7/135 9011
ÓLEO LUBRIFICANTESPRAY. ÓLEO MINERAL NÃO TÓXICO DE BAIXA VISCOSIDADE E COM ELEVADO GRAU DE PUREZA PROPRIEDADE/ANTITOXIDANTE/LUBRIFICANTE/AÇÃO DETERGENTE/BACTERICIDA (DURABILIDADE MAIOR). LUBRIFICA LIMPA E PROTEGE PEÇAS DE MÃO ODONTOLÓGICOS. A MANUTENÇÃO DIÁRIA APROPRIADA ESTENDE A VIDA ÚTIL DO INSTRUMENTO E ASSEGURA BOA PERFORMACE, POSSUI AÇÃO DETERGENTE E BACTERICIDA, ALCANCE DO JATO ATÉ A FINAL DA CANETA, BICOS DE ALTA WE BAIXAROTAÇÃO, COMPARATIVEL PARA TO-DOS EQUIPAMENTOS, APLICAÇÃO DIRETA E PRECISA, SUPORTA ALTAS TEMPERATURAS. EMBALAGEM COM 100ML COM BICO.
07 R$ 20,000 R$ 200,00 MAQUIRA
8/135 9797
FILME RADIOGRÁFICO INDICADO PARA TOMADAS RADIOGRÁFICAS INTRA-ORAIS (FILME 3X4CM), PROCESSAMENTO MANUAL OU AUTOMÁTICO. *FILME RADIOGRÁFICO INTRA-ORAL DE VELOCIDADE E, COM ALTA QUALIDADE DE IMAGEM, CONTRASTE ELEVADO E MENOR NECESSIDA-DE DE EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO; * COMPATÍVEL COM TODOS OS APARELHOS DE RAIOS-X DO MERCADO, PODENDO SER PROCESSADO COM QUALQUER QUÍMICO PADRÃO (REVE-LADOR E FIXADOR), DE MANEIRA MANUAL OU AUTOMÁTICA; * CONFORTÁVEL PARA O PACIENTE DEVIDO A SUA EMBALAGEM EXTRA--MACIA COM CANTOS ARREDONDADOS. * DIAGNÓSTICO FACILITADO DEVIDO AO SEU CONTRASTE ELEVADO E DENSIDADE MÁXIMA (TONS DE CINZA BEM DEFINIDOS); * EVITA IMAGENS TRÊMULAS (CURTO TEMPO DE EXPOSIÇÃO); * PLÁSTICO EXTRA-MACIO, RESISTENTE À SALIVA E DESINFECTÁVEL; *VELOCIDADE E; * VALIDADE: 2 ANOS APÓS SUA FABRICAÇÃO; * COR AZUL; * ARQUIVAMENTO GARANTIDO POR ATÉ 30 ANOS. * REGISTRO ANVISA EMBALAGEM COM 150 UNIDADES
07 R$ 219,500 R$ 2.195,00 AGFA
13/135 12087
MÁSCARA RESPIRADOR N95 REGULAR PARA CONTROLE DA EXPOSI-ÇÃO OCUPACIONAL A MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS. FILTRO PARA PARTICULADOS: CLASSE PFF-2 / N95 EFICIÊNCIA MINÍMA DE FILTRA-GEM DE 95% BFE >99% (EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO BACTERIOLÓGICA) FORMATO CONCHA. RESISTENTE A FLUIDOS APROVADO PELO MINISTÉ-RIO DO TRABALHO E EMPREGO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. - MS: 10330669123 - EMBALAGEM 1UNID
200 R$ 5,760 R$ 1.440,00 KSN
50/135 5525
CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO HYDRO C INDICADO PARA O CAPEAMENTO PULPAR E FORRAMENTO PROTETOR SOB MATERIAIS RESTAURADORES, CIMENTOS E OUTROS MATERIAIS DE BASE. SEGURANÇA PARA PROCEDIMENTO: IMPORTANTE COMO PROTEÇÃO PULPAR EM ESPECIAL EM CAVIDADES PROFUNDAS. * CIMENTO SEM EUGENOL NÃO INTERFERE EM FUTURO REEMBASAMEN-TO DO PROVISÓRIO NEM NA FUTURA CIMENTAÇÃO ADESIVA, PREPAROS PROTÉTICOS SÃO MAIS AGRESSIVOS À POLPA E O IDEAL É UTILIZAR UM CIMENTO QUE AO MESMO TEMPO SEJA PROTETOR, COMO O HYDRO C. * PRESA RÁPIDA: RÁPIDO ENDURECIMENTO. * BIOCOMPATÍVEL. 1 TUBO DE PASTA BASE COM 13G + 1 TUBO DE PASTA CATALISADORA COM 11G + BLOCO DE ESPATULAÇÃO.
07 R$ 35,000 R$ 420,00 DENTSPLY
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53/135 5528
ANESTÉSICO TÓPICO COM 20% DE BENZOCAÍNA - POTE COM 12G SABOR TUTI FRUTI INDICADO COMO ANESTÉSICO NA MUCOSA ORAL PREVIAMENTE À ANESTESIA INFILTRATIVA E AINDA EM PROCEDIMENTOS CLÍNICOS COMO TOMADA DE IMPRESSÕES, RADIOGRAFIAS, POSICIONAMENTO DE PRÓTESES E REMOÇÃO DE TÁRTARO DENTAL. NOME DA SUBSTÂNCIA ATIVA (DCB): BENZOCAÍNA 200MG TUTTI-FRUTI EMBALAGEM COM 12G.
00 R$ 13,000 R$ 260,00 DFL
54/135 5529
ALFHACAINE 100 - LIDOCAÍNA HCI 2% COM EPINEFRINA 1:100.000 CIRURGIAS, TRATAMENTOS ENDODÔNTICOS, EXTRAÇÕES, LESÕES VASCULARIZADAS, ETC. ANESTESIA PULPAR DE 60 A 90 MINUTOS E EM TECIDOS MOLES DE 2 A 3 HORAS. * SAL ANESTÉSICO: CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 36MG (2%). * VASO CONSTRICTOR: EPINEFRINA 18 UI (1:100.000). * TARJA DA CAIXA: AZUL. * ISENTO DE METILPARABENO. * TUBETES DE CRISTAL. * ÊMBOLO SILICONADO: MINIMIZA A DOR DURANTE A APLICAÇÃO PELA MAIOR SUAVIDADE DE DESLIZAMENTO. EMBALAGEM COM 50 TUBETES DE 1,8ML CADA.
02 R$ 149,000 R$ 4.768,00 DFL
57/135 5532
AGULHA GENGIVAL LONGA 27G CAIXA COM 100 UNIDADES * INDICADO PARA APLICAÇÃO DE ANESTÉSICOS INJETÁVEIS. * AGULHA LONGA COM COMPRIMENTO NO PADRÃO INTERNACIONAL DE 38,1MM. * PAREDE DA CÂNULA DE MENOR ESPESSURA AUMENTANDO AS DI-MENSÕES INTERNAS DA AGULHA PROPORCIONANDO MENOR TRAUMA E MAIOR CONFORTO. * AGULHAS SILICONIZADAS E ESTERILIZADAS. BISEL TRIFACETADO. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.
05 R$ 39,700 R$ 397,00 PROCARE
58/135 5534
AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA 30G 12 MM, CAIXA COM 100 UNIDA-DES. INDICADO PARA APLICAÇÃO DE ANESTÉSICOS INJETÁVEIS. 30G EXTRA-CURTA, 12MM. AGULHAS TRIFACETADAS, SILICONIZADAS, PAREDES FINAS, APIROGÊ-NICAS, ESTERELIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.
05 R$ 39,700 R$ 595,50 PROCARE
60/135 5536
COMPRESSA CIRÚRGICA DE GAZE HIDRÓFILA - 13 FIOS, 08 DOBRAS, TAMANHO 7,5X7,5CM - PACPTE COM 500 COMPRESSAS * SÃO INDICADAS PARA ABSORÇÃO DE SANGUE E EXSUDATOS, LIMPE-ZA E COBERTURA DE CURATIVOS EM GERAL E ANTI-SEPSIA DA PELE E/ OU MUCOSAS PARA PROCEDIMENTOS INVASIVOS. * SÃO UTILIZADAS TAMBÉM PARA CONFECÇÃO DE GAZES VASELI-NADAS, FURACINADAS E DE TORUNDAS (PIPOCAS) PARA USO EM CIRURGIAS. * FIOS 100% ALGODÃO, ALVEJADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBS-TÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJAN-TES ÓPTICOS. * TAMANHO 7,5X7,5CM. * NÃO SOLTAM FIAPOS, POIS POSSUEM ACABAMENTO LATERAL EM TODA A SUA EXTENSÃO. * 13 FIOS. EMBALAGEM COM 500 UNIDADES.
00 R$ 33,800 R$ 1.690,00 MEDI HOUSE
61/135 5537
FIO DE SUTURA NYLON 4.0 - COM AGULHA ½ CT - 1,5CM. * INDICADO NO FECHAMENTO DE INCISÕES DA PELE. * PROCEDIMENTOS DE PLÁSTICAS EM GERAL. * CIRURGIAS CARDIOVASCULARES. * CIRURGIAS ODONTOLÓGICAS. * A SUTURA DE NYLON É UMA SUTURA CIRÚRGICA NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, OBTIDO POR EXTRUSÃO DE POLIAMIDA, RE-SULTANDO EM UM MONOFILAMENTO DE SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME E PREPARADA ATRAVÉS DE PROCESSOS QUÍMICOS SINTÉTICOS RESUL-TANDO EM FIOS DE COLORAÇÃO PRETA COM AGULHAS CIRÚRGICAS DE AÇO INOX. * O PRODUTO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 13904 DA ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS E FARMACOPÉIA BRASILEIRA PARA SUTURAS CIRÚRGICAS NÃO ABSORVÍVEIS. * FIO DE 45CM. * COM AGULHA ½ CT (CÍRCULO TRIANGULAR) 1,5CM. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES.
02 R$ 45,500 R$ 728,00 TECHNOFIO
73/135 5554
MÁSCARA DESCARTÁVEL COM TRIPLA CAMADA E FIXAÇÃO COM ELÁS-TICO PARA PROTEÇÃO DURANTE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E POS-SUEM EFICIÊNCIA EM FILTRAGEM BACTERIANA SUPERIOR A 96%, SÃO HIPOALERGÊNICAS, TÊM EXCELENTE ACABAMENTO, ALÉM DE AJUSTE ANATÔMICO PERFEITO SOBRE A FACE. * CONFECCIONADA EM TRÊS CAMADAS DE P.P (TECIDO-NÃO-TECIDO). * COM ELÁSTICO. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.
00 R$ 48,900 R$ 1.467,00 DESCARBOX
77/135 5560
ESCOVA DENTAL JUVENIL 7 A14 ANOS A ESCOVA DEVE TER UMA CABE-ÇA PEQUENA, PORÉM, COM UM FORMATO MAIS OVAL PARA PROTEGER AINDA MAIS AS GENGIVAS E BOCHECHAS DURANTE A ESCOVAÇÃO; CERDAS EXTRAMACIAS.
600,00 R$ 0,870 R$ 522,00 MEDFIO
81/135 5632
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10 CM X100M ROLO EMBALAGENS PRODUZI-DAS EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO DE POLIÉSTER/POLIPROPILENO SISTEMA BOP; AS EMBALAGENS SÃO IMPRESSA COM TINTAS INDICATIVAS,QUE IDENTIFICAM O PROCESSO DE ESTERILIZA-ÇÃO EM VAPOR SATURADO, ÓXIDO DE ETILENO E FORMALDEÍDO.
00 R$ 62,800 R$ 1.507,20 HOSPFLEX
84/135 5886 LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX TAM P. INDICADA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS EM ATIVIDADES, LABORATO-RIAIS, HOSPITALARES E MÉDICAS. SÃO TALCADAS CX C/ 50 PARES.
160 R$ 77,900 R$ 13.243,00 TALGE
Quantidades de Itens Vencedo-res.............: 15,00
Valor To-tal..................................................: R$ 30.212,70
Matéria enviada por Camila Bruschi de Faria
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Câmara Municipal de FigueirãoPORTARIA Nº. 03 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
A Vereadora Luciene Teodora da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Figueirão, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR NESTA DATA Gilda Berco da Silva , brasileira, solteira, portadora do CPF nº. 614.187.901-25 e CIRG nº. 365504 SSP/MS, para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo DAS-4 - Cargo em Comissão, da Estrutura Administrativa desta Câmara Municipal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se na disposição em contrário. DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO/MS, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
VERª. LUCIENE TEODORA DA SILVA Presidente
Matéria enviada por Nelson Godoy Junior
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 04/2021
Aos 28 dias do mês de Janeiro de 2021, na sede do Município de Guia Lopes da Laguna/MS situada na Rua Adalberto de Menezes, n.º 208, Vila Planalto, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº.03.403.896/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Jair Scapini, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1011933479 SSP/RS e CPF n.º 290.538.890-00, residente e domiciliado na Fazenda são Joaquim, BR 060, Km 10. Na Zona Rural, Guia Lopes da Laguna - MS; e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada: NEY AUGUSTO JARA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.869.903/0001-09, com endereço a Rua Marcia Valéria de Freitas, n.º 600, Vila Angélica II, CEP: 79.240-000, na cidade de Jardim/MS, neste ato representada pelo Sr. Thiago Bezerra Cavalcante, portador do CPF nº 924.883.071-49 , nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decreto Municipal nº 115/2013, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 130/2020 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n° 030/2020, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O FORNECIMENTO DE 960 (NOVECENTOS E SESSENTA) CESTAS BÁSICAS ANUAL, PARA ATENDER AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ATRAVÉS DE BENEFÍCIO EVENTUAL NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES NO MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos produtos nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2. A (a) Pregoeira (a) convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo (a) Pregoeira (a). 2.3. Colhidas as assinaturas, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município. 2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a (o) Pregoeira (0) convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação. 2.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 2.7. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de até 12(doze)meses, a contar da sua assinatura. 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Guia Lopes da Laguna, Estado do Mato Grosso do Sul. 3.2. Caberá Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital. 3.3. A Usuária da Ata deverá informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso. 3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município. 3.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VII , nas condições previstas no Edital de Convocação. 3.6. O Município de Guia Lopes da Laguna/MS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO. 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Guia Lopes da Laguna/MS, Estado do Mato Grosso do Sul. 4.2. As despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da ata e deverá ser parceladamente, sendo: distribuição de 80 (oitenta) cestas básicas mês, sendo: 30 cestas básicas, tamanho médio e 20 (vinte) cestas básicas, tamanho pequeno, a serem custeadas com recursos do FIS (Fundo Municipal de Investimento
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Social) e 30 cestas básicas, tamanho médio (custeadas com recursos próprios do Município), para atender as famílias em situação de vulnerabilidade através do Benefício Eventual. 4.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo Departamento de Compras, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente a empresa contratada, devidamente autorizada pela autoridade superior, contendo o número de referência da Ata. 4.4. Os produtos deverão ser de 1a qualidade, em perfeito estado de conservação, conter na embalagem informações do fabricante, especificação do produto, data do empacotamento, prazo de validade de no mínimo 70 % (setenta) por cento do prazo máximo indicado na embalagem, a contar da data do seu recebimento definitivo. 4.5. Em relação às carnes, frangos e bebida láctea, deverão ser transportados em condições que preservem tanto as características do alimento refrigerado ou congelado, como também, a qualidade do mesmo, quanto às características especificadas. Portanto, devem ser transportados em, no mínimo, caixa térmica. 4.6. A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, que deverão estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade. 4.7. Os alimentos serão submetidos à verificação e pesagem por servidor competente 4.8. Os alimentos deverão se adequar as seguintes disposições: a. Os alimentos deverão ser entregues exatamente como foram solicitados (embalagem, medida, quantidade, marca); b. Os produtos e materiais deverão estar de acordo com a Resolução – RDC n ° 360 da ANVISA, que trata da Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Enlatados; c. Todos os alimentos deverão ter registros definitivos no Ministério da Agricultura ou Ministério da Saúde e/ou estarem adequados às Resoluções 22 e 23 de 15 de março de 2000, do Ministério de Saúde; d. Os alimentos deverão ter prazo de validade impresso nas embalagens; e. A estimativa de consumo dos produtos será de aproximadamente até 12(doze) meses. f. Os alimentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega. g. Não serão aceitos produtos que não atendam as especificações, caso ocorra, o que não estiver dentro da conformidade, será desprezada; 4.9. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos produtos ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 4.10. O local da entrega dos produtos será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, conforme o ITEM, podendo ser na sede da unidade requisitante ou em local em que esta indicar, sempre dentro do Município de Guia Lopes da Laguna/MS. 4.10.1. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão/entidade requisitante, não podendo ultrapassar 03 (dias) úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 4.10.2. O recebimento dos produtos se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos produtos, e consequente aceitação pela equipe responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”. 4.10.3. Serão recusados os produtos que não esteja em prefeito estado e que não atendam as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para consumo. 4.11. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 4.12. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelada. 4.13. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 4.14. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO 5.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constantes do Registro de Preços serão firmadas com o Município de Guia Lopes da Laguna/MS, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será formalizada através de: a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras; b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras. 5.1.1. A Ata de Registro de Preços (Anexo VI) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade. 5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
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5.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços. 5.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar sub-empreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E REVISÃO 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão de Licitação notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 6.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Administração Municipal solicitar nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, com o FGTS e Trabalhista. 7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal de Fazenda, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la. 7.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 7.7. A Administração Municipal não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 7.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.9. Fica estabelecido o percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da contratante. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, a juízo do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, sujeito às seguintes penalidades: I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; II - Cancelamento do preço registrado; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos. 8.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente. 8.3. Por atraso injustificado na execução do objeto: I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; II - Rescisão unilateral do contrato se for o caso, após o décimo dia de atraso e, III - Cancelamento do preço registrado. 8.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: I - Advertência, por escrito, nas faltas leves; II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento não executado pela fornecedora; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
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8.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação. 8.8. Fica garantido a fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato. 8.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena. 8.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.11. Competirá a Secretaria Municipal de Assistência Social na qualidade de Usuária da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 9.1 e seus incisos, e no inciso lll, subitem 9.3. 8.12. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 9.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima do Município, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 8.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos. 8.13. O Órgão Gerenciador do Sistema de Registros de Preços, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação. 8.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município de Guia Lopes da Laguna, Estado do Mato Grosso do Sul. 9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO 9.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa da(s)Usuária(s) deste Município quando: 9.1.1. A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; 9.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; 9.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; 9.1.4 . Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93; 9.1.5 . Por razão de interesse público, devidamente motivado. 9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente. 9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da(s) usuária(s) da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal n°8.666/93 e alterações. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO REGISTRADO 11.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da empresa conforme abaixo especificadas, a empresa vencedora ficam assim registrados:
LOTE ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. ITENS MARCA VALOR UNIT. V. TOTAL 01 Arroz tipo I 5kg 02 pct Rei do sul R$ 24,86 R$ 49,72
Feijão 1 kg 03 pct Primor R$ 7,80 R$ 23,40 Macarrão 500 gr 03 pct Dallas R$ 3,70 R$ 11,10 Açúcar 2kg 02 pct Sonora R$ 6,80 R$ 13,60 Farinha de Trigo 1kg 02 pct Primor R$ 3,90 R$ 7,80 Farinha de Mandioca 500 gr 01 pct Pinduca R$ 4,50 R$ 4,50 Òleo de Soja 900ml 03 unid. Concordia R$ 8,20 R$ 24,60 Fubá 1kg 01 pct. Donana R$ 3,99 R$ 3,99 Extrato de tomate 340gr 01 unid. Bonare R$ 4,90 R$ 4,90 Biscoito água e sal 400gr 02 pct. Dallas R$ 4,50 R$ 9,00 Leite em pó 400gr 03 pct. CCGL R$ 13,90 R$ 41,70 Sal refinado 1kg 01 pct. Sosal R$ 2,80 R$ 2,80 Carne seca – charque 1kg 01 pct. Cortez R$ 31,95 R$ 31,95
02 R$ 229,06
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Arroz tipo I 5kg 01 pct Rei do sul R$ 24,86 R$ 24,86 Feijão 1 kg 02 pct Primor R$ 7,80 R$ 15,60 Macarrão 500 gr 02 pct Dallas R$ 3,70 R$ 7,40 Açúcar 2kg 01 pct Sonora R$ 6,80 R$ 6,80 Farinha de Trigo 1kg 01 pct Primor R$ 3,90 R$ 3,90 Farinha de Mandioca 500 gr 01 pct Pinduca R$ 4,50 R$ 4,50 Òleo de Soja 900ml 02 unid. Concordia R$ 8,20 R$ 16,40 Fubá 1kg 01 pct. Donana R$ 3,99 R$ 3,99 Extrato de tomate 340gr 01 unid. Bonare R$ 4,90 R$ 4,90 Biscoito água e sal 400gr 01 pct. Dallas R$ 4,50 R$ 4,50 Leite em pó 400gr 01 pct. CCGL R$ 13,90 R$ 13,90 Sal refinado 1kg 01 pct. Sosal R$ 2,80 R$ 2,80 Carne seca – charque 1kg 01 pct. Cortez R$ 31,95 R$ 31,95
R$ 141,50 VALOR GLOBAL R$ 198.883,20
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. Fica indicado para exerger a função de fiscais, em atendimento ao art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, os designados na Portaria n.º 40/2021 e alterações posteriores. 13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE 13.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º8.666/93. 143. CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº115/2013, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da cidade de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
___________________________________________________ USUÁRIO DA ATA
MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA Rep. Jair Scapini
Prefeito Municipal
Empresa Detentora da Ata Representante
NEY AUGUSTO JARA - ME
CNPJ: 23.869.903/0001-09
________________________________________
THIAGO BEZERRA CAVALCANTE
CPF: 042.354.544-20
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Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsAVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 131/2020 , referente à Tomada de Preço n.º 06/2020, considerando que foram observados os prazos recursais, acompanhando o Parecer Jurídico, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual redação HOMOLOGO o procedimento licitatório e adjudico o objeto a empresa vencedora EDUARDO SCHOIER-ME. Guia Lopes da Laguna - MS, 01 de fevereiro de 2021.
___________________________ JAIR SCAPINI
Prefeito Municipal Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsAVISO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 05/2021
O MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da sua Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” visando formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras e de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DAS CAMISETAS (UNIFORMES ESCOLARES) PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUIA LOPES DA LAGUNA PARA O ANO LETIVO DE 2021. REGIME DE EXECUÇÃO: direta;
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
TIPO: Menor Preço Global; DATA/HORÁRIO E LOCAL: A proposta e documentação, deverão ser entregues até o dia 17 de fevereiro de 2021 às 08:00 horas , no recinto do Departamento de Licitações, sito à Rua Adalberto de Menezes, nº 208, Vila Planalto, neste Município, onde também poderão as interessadas obter o Edital contendo as especificações e bases da licitação. RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser solicitado através do email: [email protected] ou no endereço supracitado.
Guia Lopes da Laguna – MS, 02 de fevereiro de 2021. ________________________________
COLIPEU MORENO Responsável pela Secretaria Mun. de Administração
Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier
Secretaria de Finanças e Planejamento - Contabilidade Guia Lopes da Laguna-MSDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0007 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2.021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0007 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2.021 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR SCAPINI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município d e Guia Lopes da Laguna -MS, e do Art 9º e 10º da Lei Municipal n. 1.274 de 29 de dezembro de 2020 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 13.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 - GABINETE DO PREFEITO 02.06 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 02.06.18.122.9012.006-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.000,00 0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01.04.122.3012.008-449052-Equipamento E Material Permanente 4.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.URBANOS E TRAN 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.URBANOS E TRAN 08.01.26.782.8012.015-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 7.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 - GABINETE DO PREFEITO 02.06 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 02.06.18.122.9012.006-319113-Obrigações Patronais 2.000,00 0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01.04.122.3012.008-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 4.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.URBANOS E TRAN 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.URBANOS E TRAN 08.01.26.782.8012.015-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.500,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 DE FEVEREIRO DE 2.021
Matéria enviada por Ivone Aparecida Ghizoni de Souza
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Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130 /2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 30 /2020. PARTES: MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA E A EMPRESA NEY AUGUSTO JARA-ME. Objeto: Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro de Preços para SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O FORNECIMENTO DE 960 (NOVECENTOS E SESSENTA) CESTAS BÁSICAS ANUAL, PARA ATENDER AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ATRAVÉS DE BENEFÍCIO EVENTUAL NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES NO MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA , em conformidade com as especificações constantes no anexo desta Ata.
LOTE ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. ITENS MARCA VALOR UNIT. V. TOTAL 01 Arroz tipo I 5kg 02 pct Rei do sul R$ 24,86 R$ 49,72
Feijão 1 kg 03 pct Primor R$ 7,80 R$ 23,40 Macarrão 500 gr 03 pct Dallas R$ 3,70 R$ 11,10 Açúcar 2kg 02 pct Sonora R$ 6,80 R$ 13,60 Farinha de Trigo 1kg 02 pct Primor R$ 3,90 R$ 7,80 Farinha de Mandioca 500 gr 01 pct Pinduca R$ 4,50 R$ 4,50 Òleo de Soja 900ml 03 unid. Concordia R$ 8,20 R$ 24,60 Fubá 1kg 01 pct. Donana R$ 3,99 R$ 3,99 Extrato de tomate 340gr 01 unid. Bonare R$ 4,90 R$ 4,90 Biscoito água e sal 400gr 02 pct. Dallas R$ 4,50 R$ 9,00 Leite em pó 400gr 03 pct. CCGL R$ 13,90 R$ 41,70 Sal refinado 1kg 01 pct. Sosal R$ 2,80 R$ 2,80 Carne seca – charque 1kg 01 pct. Cortez R$ 31,95 R$ 31,95
02 R$ 229,06 Arroz tipo I 5kg 01 pct Rei do sul R$ 24,86 R$ 24,86 Feijão 1 kg 02 pct Primor R$ 7,80 R$ 15,60 Macarrão 500 gr 02 pct Dallas R$ 3,70 R$ 7,40 Açúcar 2kg 01 pct Sonora R$ 6,80 R$ 6,80 Farinha de Trigo 1kg 01 pct Primor R$ 3,90 R$ 3,90 Farinha de Mandioca 500 gr 01 pct Pinduca R$ 4,50 R$ 4,50 Òleo de Soja 900ml 02 unid. Concordia R$ 8,20 R$ 16,40 Fubá 1kg 01 pct. Donana R$ 3,99 R$ 3,99 Extrato de tomate 340gr 01 unid. Bonare R$ 4,90 R$ 4,90 Biscoito água e sal 400gr 01 pct. Dallas R$ 4,50 R$ 4,50 Leite em pó 400gr 01 pct. CCGL R$ 13,90 R$ 13,90 Sal refinado 1kg 01 pct. Sosal R$ 2,80 R$ 2,80 Carne seca – charque 1kg 01 pct. Cortez R$ 31,95 R$ 31,95
R$ 141,50 VALOR GLOBAL R$ 198.883,20
Prazo: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. Data do Documento :28/01/2021. Assinantes Usuário: JAIR SCAPINI Detentora: NEY AUGUSTO JARA-ME
Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MSEXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2021 PROCESSO Nº 03 /2021 PARTES: MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA E A EMPRESA I 9 PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI. OBJETO : SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01(UMA) VARANDA EM ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 10 M X 3 M, MODELO ARREDONDADA, FEITA EM METATON 20 X 30, CHAPA N° 18, TERÇADA COM METALON 20X30, CHAPA N° 20, COBERTA COM TELHA GALVALUME SOB MEDIDA, PARA ATENDER O PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. VALOR GLOBAL: R$ 6.900,00 (seis e novecentos reais). VIGÊNCIA: 30 dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.07.0110301.601.2059.33303900 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 02.02.2021 ASSINAM: JAIR SCAPINI - PREFEITO MUNICIPAL E ALESSANDRA ARAL GONÇALVES – CONTRATADA.
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsTERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 131/2020 , referente à Tomada de Preço n.º 06/2020, considerando que foram observados os prazos recursais, acompanhando o Parecer
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Jurídico, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual redação HOMOLOGO o procedimento licitatório e adjudico o objeto a empresa vencedora EDUARDO SCHOIER-ME. Guia Lopes da Laguna - MS, 01 de fevereiro de 2021.
___________________________ JAIR SCAPINI
Prefeito Municipal Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsTERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO 28/2020
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 127/2020, referente ao Pregão Presencial nº 28/2020, considerando que foram observados os prazos recursais, acompanhando o Parecer Jurídico, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual redação HOMOLOGO o procedimento licitatório e adjudico o objeto a empresa vencedora: PRONTOMED CLINICA MÉDICA LTDA-ME , ganhando os itens 01, 02, 03, 04 e 05, perfazendo um valor global de R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais).
Empresa: PRONTOMED CLINICA MEDICA LTDA ME 148.800,00
Lote 1 - Processo 127/2020 - Classificação Global. 148.800,00
1 CONTRATAÇÃO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E DE FORMA CONTÍNUA DE MEDICO CARDIOLOGIA. UN 600 PRONTOMED 170,00 102.000,00
2 EXAME HOLTER 24 h. UN 60 PRONTOMED 150,00 9.000,00 3 EXAME MAPA ( Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial em 24 horas) UN 60 PRONTOMED 150,00 9.000,00 4 Exame Ecocardiograma(ECO) UN 60 PRONTOMED 200,00 12.000,00 5 Exame Eletrocardiograma (ECG) UN 240 PRONTOMED 70,00 16.800,00
Guia Lopes da Laguna - MS, 01 de fevereiro de 2021. ______________________________
Jair Scapini Prefeito Municipal
Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsAVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO 28/2020
Comunico a homologação, bem como a ADJUDICAÇÃO do objeto a licitante vencedora do procedimento licitatório modalidade PREGÃO N.º 28/2020, a Empresa: PRONTOMED CLINICA MÉDICA LTDA-ME , nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 127/2020.
Guia Lopes da Laguna - MS, 01 de fevereiro de 2021. _______________________________
Jair Scapini Prefeito Municipal
Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier
Departamento de Recursos Humanos - GLLPORTARIA N. º 090/2021 Em, 01 de Fevereiro de 2021.
“ DISPOE SOBRE A REMOÇAO DE SERVIDOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna - Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais e inciso V do artigo 69 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1 ° Remover a servidora MARILIA APARECIDA SOUZA MAIDANA , matrícula 1245-2, do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos II, lotada na Secretaria Municipal de Transporte, para prestar seus serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data.
JAIR SCAPINI PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa
Departamento de Recursos Humanos - GLLPORTARIA N. º 091/2021 Em, 01 de Fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e inciso V do artigo 69 da Lei Orgânica do Município.
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RESOLVE: ART. 1 º - Exonerar a pedido, MARCILENE PERES RODRIGUES, Matrícula 1827-1, do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Processamento de Programas da Saúde – Símbolo – DAS – 7, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data.
JAIR SCAPINI PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa
Câmara Municipal de Guia Lopes da LagunaPortaria - 009/2021 Pres.
“PORTARIA Nº 009/2021-PRES” O Presidente da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, VER. ASSIS FABRICIO BARBOSA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: NOMEAR, no Cargo em Comissão, como Assessor Parlamentar, junto à Câmara Municipal, NILDA DUARTE NUNES, ficando observado para efeito de remuneração, o Anexo I da Tabela I – DAS-5, do Plano de Cargos e Remuneração da Lei Complementar nº 099/2019, de 04/02/2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. Guia Lopes da Laguna-MS, 01 de Fevereiro de 2021. Ver. ASSIS FABRICIO BARBOSA JUNIOR Presidente do Legislativo
Matéria enviada por Simone Laudes dos Santos Nagel
Câmara Municipal de Guia Lopes da LagunaPortaria - 007/2021 Pres.
“PORTARIA Nº 007/2021-PRES” O Presidente da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, VER. ASSIS FABRICIO BARBOSA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: NOMEAR, no Cargo em Comissão, como Recepcionista, junto à Câmara Municipal, TATIANE ARISTIMUNHA BOGARIN, ficando observado para efeito de remuneração, o Anexo I da Tabela I – DAS-5, do Plano de Cargos e Remuneração da Lei Complementar nº 099/2019, de 04/02/2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. Guia Lopes da Laguna-MS, 01 de Fevereiro de 2021. Ver. ASSIS FABRICIO BARBOSA JUNIOR Presidente do Legislativo
Matéria enviada por Simone Laudes dos Santos Nagel
Câmara Municipal de Guia Lopes da LagunaPortaria - 008/2021 Pres.
“PORTARIA Nº 008/2021-PRES” O Presidente da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, VER. ASSIS FABRICIO BARBOSA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: NOMEAR, no Cargo em Comissão, como Assessor Parlamentar, junto à Câmara Municipal, LUCAS TORRES DOS SANTOS, ficando observado para efeito de remuneração, o Anexo I da Tabela I – DAS-5, do Plano de Cargos e Remuneração da Lei Complementar nº 099/2019, de 04/02/2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. Guia Lopes da Laguna-MS, 01 de Fevereiro de 2021. Ver. ASSIS FABRICIO BARBOSA JUNIOR Presidente do Legislativo
Matéria enviada por Simone Laudes dos Santos Nagel
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Departamento de Recursos Humanos - GLLPORTARIA Nº 94/2021 Em, 02 de Fevereiro de 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTOS DE CARGOS PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS Nº 01/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DE GUIA LOPES DA LAGUNA, ESTADO DEMATO GROSSO DO SUL, n o uso de suas atribuições legais e inciso V do artigo 69 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Edital nº. 01/2017 de 16/10/2017 – Concurso Público de Provas e de Títulos e o Edital nº 017/2017, de 05 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Nomear os candidatos, nas respectivas vagas, conforme Anexo I desta Portaria, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Provimentos de Cargos Pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS, conforme Edital de Resultado Final e Classificação n. 017/2017, de 05 de fevereiro de 2018, para tomarem posse no cargo de provimento efetivo em vaga prevista na Lei Complementar Municipal nº 083/2017 de 06 de Setembro de 2017. Art. 2º A posse dos candidatos dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente portaria , em conformidade com o disposto no artigo 23, §1º, da Lei Complementar nº 030/2008 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS). Art. 3º No ato da posse, o candidato deverá apresentar a documentação legal exigida para o exercício da respectiva categoria funcional, conforme relação constante no Anexo II desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAIR SCAPINI PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS E RESPECTIVO CARGO EFETIVO
CARGO: MOTORISTA GERAL
Classificação Nº. de inscrição Nome do candidato 16 294525 JOELSON ALVES CANO 17 309841 ADRIANO ANDRADE DOS SANTOS 18 312847 EDSON LOPES DUARTE
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A POSSE
DOCUMENTOS ORIGINAIS Comprovante de Residência, constando o bairro ; Atestado de saúde admissional emitido por médico do trabalho; Em caso de portador de necessidades especiais, laudo médico homologado por médico do Município, atestando que o candidato é portador de neces-sidades especiais, bem como que as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador; Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual ( https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do ) Certidão de Distribuição Federal 3ª Região ( http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar ); Certidão de Quitação Eleitoral ( http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ) Certidão de quitação das Obrigações Militares, se homem. ( https://www.stm.jus.br/servicosstm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa ) 01 Foto 3x4; Declaração assinada pelo candidato informando o número de telefone e endereço de e-mail, se tiver; DOCUMENTOS AUTENTICADOS EM CARTÓRIO: RG, CPF; Carteira de Trabalho, carteira do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Carteira de Motorista; Comprovante de Escolaridade; Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; Carteira Profissional, quando exigida para o cargo; Cópia do diploma, para os cargos que exigem nível superior; Outros documentos para comprovar a habilitação para as atribuições do cargo, quando necessário; Certidão de Nascimento dos filhos; Reservista (certidão militar), se homem; Certidão de Nascimento/casamento e documentos do cônjuge; CÓPIA SIMPLES DO: Cartão bancário de conta do Banco do Brasil (se não tiver, declaração de abertura expedida pela instituição bancária constando os dados bancários da conta corrente - nome do banco e titular, número da conta e agência); OBS: Todos os documentos devem estar legíveis.
AGENDAMENTO PARA EXAME MÉDICO PERICIAL Os candidatos nomeados constantes do Anexo I desta Portaria, deverão comparecer na “Clínica Médica localizado na Rua Sete de Setembro nº 772, Bairro – Centro – Jardim/MS, com os exames relacionados no anexo III desta Portaria,para se submeterem a perícia médica com o Dr. Marcos Cortez de Carvalho – médico do trabalho, conforme dia e horário abaixo listado.
DIA HORA CARGO CANDIDATOS
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17/02/2021 07:30 Motorista Geral
JOELSON ALVES CANO
ADRIANO ANDRADE DOS SANTOS
EDSON LOPES DUARTE
OBS: O candidato deverá entrar em contato com a Clínica Médica através do e-mail: [email protected] ou telefone: (067)3251-1553, para realizar pré- cadastramento.
ANEXO III RELAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS PARA A POSSE
1) Raio-X da COLUNA LOMBO-SACRA, com laudo; 2) Raio-X de Coluna Cervical, com laudo; 3) Exame oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista); 4) Hemograma completo; 5) Glicemia (jejum); 6) Machado Guerreiro; 7) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral, todos com laudo; 8) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra; 9) VDRL 10) Audiometria (com laudo); 11) Exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína); 12) Eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos);
Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
Prefeitura de Iguatemi - Controladoria InternaDECRETO Nº 1.875/2021
“dispõe sobre a criação e nomeação do COMITÊ GESTOR do PLANO DE BIOSSEGURANÇA da educação do município de iguatemi-ms e dá providências correlatas”. lídio ledesma, Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor do Plano de Biossegurança da Educação no Município de Iguatemi/MS , responsável pela implantação do Plano de Ação de Retomada às Atividades Presenciais e Rotinas Preventivas com abrangência nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Educação Infantil, do Ensino Fundamental I e II e da Educação de Jovens e Adultos, composto pelos seguintes representantes: EQUIPE TÉCNICA:
NOME REPRESENTAÇÃO Luciano Dorneles dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Educação/FUNDEB Madney Raquele Verbinnen Inspetora de Ensino Mauro San Pereira da Silva Coordenador do Transporte Escolar Augusto Diesel de Oliveira Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental I e II Alenir dos Reis Costa Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental I e II Odete Ferreira Fernandes Barros Coordenadora da Educação Infantil Susana Trevizan Bucioli Coordenadora da Educação Infantil Silvania Marques Noceira Coordenadora da Educação Infantil Anita Marques Noceira Técnica de Educação Especial Lucia Helena de Oliveira Costa Psicóloga Clarice Fátima Rossi Chefe de Departamento I – Setor de Compras da Educação Vanusa Marques dos Santos Representante Saúde - Enfermeira Agenor Fernandes Neto dos Santos Representante Saúde - Enfermeiro Marcia Campos de Souza Charão Representante Assistência Social – Assistente Social Bernardo Diesel de Oliveira Chefe de Departamento I – Recursos Humanos - Representante da Secretaria de Administração Viviane Miranda de Oliveira Profissionais e Trabalhadores da Educação Luiz Carlos Binelo de Campos Profissionais e Trabalhadores da Educação Joseney Luciane Verbinnen Ledesma Representante da Rede Estadual de Ensino Edite Maria Boller Representante da Rede Privada de Ensino
DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES:
DIRETOR(A) UNIDADE ESCOLAR Sonia Maria Trevizan Centro Educacional Professor Salvador Nogueira - Polo Luciano Dorneles dos Santos Escola Municipal Tancredo Neves - Polo Dionizia da Silva Evangelisto Wolffugran Centro Educacional Municipal Rural Nova Iguatemi João Teixeira Espindola Escola Municipal Rural João Paulo I Delfina Rosalva Gomes Ledesma Escola Municipal de Educação Infantil - Polo – Professor Gilberto de Araújo Teixeira
Art. 2º. Os representantes do Ministério Público Estadual e do Fórum Municipal de Educação, pois possuem assento garantido no referido Comitê. Art. 3º. A participação no Comitê constituído na forma deste Decreto não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM. LIDIO LEDESMA PREFEITO
Matéria enviada por Wesler Candido da Silva
Compras e LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 003/2021 Processo nº 0010/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa ANDREIA ARAIUM PINHEIRO - EIRELI Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE PENSÃO NA CIDADE DE CAMPO GRANDE- MS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. Dotação Orçamentária: 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.056-3.3.90.39.00-0.1.81-000 - Ficha: 541 Valor: R$ 13.350,00 (treze mil e trezentos e cinquenta reais) Vigência: 20/01/2021 à 31/12/2021 Data da Assinatura: 20/01/2021 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
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123 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Assinam: JANSSEN PORTELA GALHARDO, pela contratante e ANDRÉIA ARAIUM PINHEIRO EIRELI, pela contratada
Matéria enviada por EDUARDO GONÇALVES VILHALBA
Compras e LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 014/2021 Processo nº 0013/2021 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa VIVALDO BONETE- ME Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGIA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO BALNEÁRIO PIRAY Dotação Orçamentária: 10 - 08.08.03-18.122.1001-2.074-3.3.90.39.00-0.1.00-000 - Ficha: 489 Valor: R$ 16.740,00 (dezesseis mil e setecentos e quarenta reais) Vigência: 01/02/2021 à 01/02/2022 Data da Assinatura: 01/02/2021 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: LÍDIO LEDESMA, pela contratante e Vivaldo Bonete, pela contratada
Matéria enviada por Lucas Moreira Lopes
Compras e LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 015/2021 Processo nº 0014/2021Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa JUVENIL CANTEIRO 36587079172 Objeto: SERVIÇOS DE JARDINAGEM EM GERAL, PRODUÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES E FLORES, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL, E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESTUFAS PARA PRODUÇÃO DE MUDAS. Dotação Orçamentária: 10 - 08.08.03-18.122.1001-2.074-3.3.90.39.00-0.1.00-000 - Ficha: 489 Valor: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) Vigência: 01/02/2021 à 01/02/2022 Data da Assinatura: 01/02/2021 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: LÍDIO LEDESMA, pela contratante e Juvenil Canteiro, pela contratada
Matéria enviada por Lucas Moreira Lopes
Compras e LicitaçõesRATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021
RATIFICAÇÃO Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso II, da lei federal nº 8.666/93, conforme solicitação constante no processo infra, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecer refeição na cidade de Dourados- MS, conforme solicitação da secretaria de saúde , anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 009/2021 . Submeto a ratificação da Exmo. Sr. Prefeito, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. PROCESSO: Nº 020/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 009/2021 FAVORECIDO(S): O. C. SILVA & FAKIH VALOR: 16.380,00 (dezesseis mil trezentos e oitenta reais) Iguatemi/ MS, 02 de fevereiro de 2021. Lídio Ledesma PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORALicitacao
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 065/2020PARTES: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA CONSTRUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. PROCESSO LICITATÓRIO: nº 029/2020. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo ao Contrato nº 065/2020, das condições mediante alterações da “Cláusula Terceira – Dos Prazos (Execução e Vigência)”. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a partir de 04 de janeiro de 2021 a vigência do Contrato nº 065/2020, encerrando-se em 04 de julho de 2021. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei no. 8.666/93. JAPORÃ/MS, 04 de janeiro de 2021. ASSINAM: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela Contratante. JAIR FORTUNATO FILHO, pela Contratada .
Matéria enviada por André Rodrigues Lopes
LicitacaoEXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 035/2018
PARTES: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA S.H INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO LICITATÓRIO: nº 013/2018. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2018, das condições mediante alterações da cláusula terceira – “do valor e condições de pagamento” Valor: O valor deste termo aditivo é de um acréscimo de 8,63% do valor inicialmente contratado, correspondente ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário. JAPORÃ/MS, 04 de janeiro de 2021. ASSINAM: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela Contratante. LUCIANO CHRISTIAN GONÇALVES, pela Contratada.
Matéria enviada por André Rodrigues Lopes
LicitacaoEXTRATO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 038/2016
PARTES: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA CANTO NORTE CONSTRUÇÕES EIRELI – LTDA ME. PROCESSO LICITATÓRIO: nº 025/2016. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2016, das condições mediante alterações da “Cláusula Quarta – Prazo de Entrega”. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a partir de 24 de dezembro de 2020 a vigência do Contrato nº 038/2016, encerrando-se em 24 de junho de 2021. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei no. 8.666/93. JAPORÃ/MS, 24 de dezembro de 2020. ASSINAM: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela Contratante. VINICIUS PINHEIRO SCHWERGBER, pela Contratada.
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LicitacaoEXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 082/2017
PARTES: MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS E A EMPRESA VÊNETO CONSTRUTORA LTDA EPP. PROCESSO LICITATÓRIO: nº 035/2017. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo ao Contrato nº 082/2017, das condições mediante alterações da “Cláusula Terceira– Dos Prazos da Execução”. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a partir de 24 de dezembro de 2020 a vigência do Contrato nº 082/2017, encerrando-se em 24 de junho de 2021. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei no. 8.666/93. JAPORÃ/MS, 24 de dezembro de 2020. ASSINAM: PAULO CESAR FRANJOTTI, pela Contratante. EDIMILSON SANCHES MACIEL, pela Contratada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Conselho Municipal de Turismo - JaraguariATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e sete do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas da manhã, reuniram-se no município de Jaraguari – MS nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, os membros do Conselho Municipal de Turismo os senhores: Heber Vilela Cassiano de Sá, Mário Nogueira de Souza, Maria Edilza Delmondes Souza, Eloíza M.B. Arsie, Marinete dos Santos Martins, Nilson Abadio Martins. Estiveram presentes o Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Kleber Oliveira da Costa, representando o SEBRAE/MS à consultora Fabrizia Vale da Costa, o empresário Admilson Lopes Costa e Islaine B. Leone Lopes (proprietário da Estancia talismã) e Leandra Martins da Silva (da comunidade de Furnas do Dionísio). A abertura feita pela diretora de turismo dando boas vindas a todos, agradecendo a parceria, em seguida passou a palavra ao Secretario Municipal onde também fez suas considerações junto ao grupo, e na oportunidade o Senhor Presidente do Conselho de Turismo deu abertura aos trabalhos fazendo suas considerações, especialmente no que diz respeito à importância do grupo de estar sempre juntos e buscando a melhoria para o turismo local. Seguindo os trabalhos foram abordados os seguintes assuntos: - PLANEJAMENTO DAS ACOES E METAS PARA O EXERCICIO: foram discutidos os trabalhos e metas, e o conselho decidiu por desenvolver as seguintes ações: o funcionamento do Centro de Atendimento ao Turista – CAT; a criação de uma rota interna de visitação, criando um circuito municipal onde privilegia os empresários com atrativos locais; desenvolvimento de marketing digital; formatação de produto turística, entre outros assuntos relacionados ao desenvolvimento local do turismo. - DAS METAS: diante das circunstancias ficou definido que as ações teriam metas conforme a relevância da atividade, assim sendo, a primeira meta definida foi pelo preenchimento de um questionário para a formatação de produto turístico, sendo entregue na próxima reunião na primeira semana de marco. - DA PRESTACAO DE CONTAS DO EXERCICIO DE 2020: O Secretario Municipal apresentou o relatório contábil do Fundo Municipal de Turismo apresentando todos os gastos realizados no exercício, explanando cada despesa efetuada, após os comentários e demonstração o mesmo perguntou a todos os membros se alguém tinha alguma duvida, portanto ninguém se manifestou, e assim deu-se por aprovada às contas do exercício de 2020. - DA PROXIMA REUNIAO: O Conselho definiu que as reuniões ordinárias serão realizadas bimestralmente, com agendamento através de grupo de watssap, que tem contato de todos os membros, e impreterivelmente sempre na primeira semana do mês agendado. E as reuniões extraordinárias serão convocadas conforme as circunstancias. Às 11 horas o senhor presidente encerrou a presente reunião, agradecendo a todos os membros do Conselho Municipal de Turismo e demais convidados. Sem nada mais a declarar, o presente ata vai assinado com lista de presença em anexo, pelo senhor presidente, e por mim que secretariai a reunião.
Jaraguari/MS, 27 de Janeiro de 2021. Marinete Dos Santos Martins Heber Vilela Cassiano de Sá Secretaria Executiva Presidente
Matéria enviada por DSandim
EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 002/2021N°. Processo Administrativo de n°. 1399/2020, Processo Administrativo Licitatório de n°. 078/2020. Dispensa de n°. 034/2020. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI, inscrito no CNPJ de nº. 12.021.434/0001-57. Contratada: AML COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI , inscrita no CNPJ de nº. 33.637.605/0001-47, no valor global R$ 45.788,38 (quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA EM GERAL, REFORMA, SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO, REVISÃO GERAL E AQUISIÇÃO DE PNEUS, PARA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE JARAGUARI/MS, ESPECIFICADAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Vigência: 28/01/2021 até 28/04/2021.
EDSON RODRIGUES NOGUEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Luciana Almada Serrano
EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 003/2020N°. Processo Administrativo de n°. 1399/2020, Processo Administrativo Licitatório de n°. 078/2020. Dispensa de n°. 034/2020. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI, inscrito no CNPJ de nº. 12.021.434/0001-57. Contratada: CHAIA & RODRIGUES LTDA EPP , inscrita no CNPJ de nº. 02.429.425/0001-46 , no valor global de R$ 11.293,00 (Onze mil duzentos e noventa e três reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA EM GERAL, REFORMA, SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO, REVISÃO GERAL E AQUISIÇÃO DE PNEUS, PARA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE JARAGUARI/MS, ESPECIFICADAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Vigência: 28/01/2021 até 28/04/2021.
EDSON RODRIGUES NOGUEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Luciana Almada Serrano
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CONTRATO DE Nº. 004/2021N°. Processo Administrativo de n°. 1399/2020, Processo Administrativo Licitatório de n°. 078/2020. Dispensa de n°. 034/2020. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI, inscrito no CNPJ de nº. 12.021.434/0001-57. Contratada: ELIANE OLIVEIRA GREGORIO CAETANO , inscrita no CNPJ de nº. 16.866.046/0001-28 , no valor global de R$ 26.998,00 (vinte e seis mil novecentos e noventa e oito reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA EM GERAL, REFORMA, SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO, REVISÃO GERAL E AQUISIÇÃO DE PNEUS, PARA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE JARAGUARI/MS, ESPECIFICADAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Vigência: 28/01/2021 até 28/04/2021.
EDSON RODRIGUES NOGUEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Luciana Almada Serrano
EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 005/2021N°. Processo Administrativo de n°. 1399/2020, Processo Administrativo Licitatório de n°. 078/2020. Dispensa de n°. 034/2020. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI, inscrito no CNPJ de nº. 12.021.434/0001-57. Contratada: SCHNEIDER & SCHNEIDER LTDA - ME , inscrita no CNPJ de nº. 33.735.713/0001-52, no valor global de R$ 2.660,00 (Dois mil seiscentos e sessenta reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA EM GERAL, REFORMA, SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO, REVISÃO GERAL E AQUISIÇÃO DE PNEUS, PARA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE JARAGUARI/MS, ESPECIFICADAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Vigência: 28/01/2021 até 28/04/2021.
EDSON RODRIGUES NOGUEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Luciana Almada Serrano
PORTARIA Nº. 375, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. EXONERA LUIZ NASCIMENTO SILVA, DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARAGUARI.PORTARIA Nº. 375, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. EXONERA LUIZ NASCIMENTO SILVA , DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Exonerar LUIZ DO NASCIMENTO SILVA , do cargo em comissão de Diretor de Departamento – SÍMBOLO DAI - 200, do quadro permanente da Prefeitura de Jaraguari. Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor nesta dada, revogam-se as disposições em contrario.
Jaraguari- MS, 01 de fevereiro de 2021. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA
Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
Secretaria de Administração e PlanejamentoPROCESSO SELETIVO 01/2021 CADASTRO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA O ANO LETIVO DE 2021
EDITAL n° 001/2021O Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes - SEMECE, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 14 a 18 da Lei Complementar № 074, de 10 de dezembro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores, para atuarem na Rede Municipal de Ensino, nas escolas situadas nas zonas urbanas e rurais, de acordo com o constante nos anexos, deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro reserva de professores temporários para desempenhar a função na Rede Municipal de Ensino de Juti-MS, em vagas que surgirem em 2021, por necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de profissionais para este fim, mediante contrato por prazo determinado, conforme requisitos e atribuições constantes no ANEXO I. 1.2 O Professor cadastrado poderá ser convocado durante o ano letivo de 2021 para substituir Profissional de Educação do Magistério Municipal afastado para exercer função de diretor de escola, diretor-adjunto, coordenador pedagógico ou assessor técnico-pedagógico, por motivos de licenças funcionais, cedências, por vacâncias de cargos efetivos ou para prover postos de trabalho abertos com a criação de novas salas de aulas e/ou classes. 1.3 A convocação será para carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, com vencimento mensal, vedada a promoção funcional, destinada exclusivamente aos professores do Quadro Permanente. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 Os candidatos interessados deverão fazer a inscrição no processo seletivo, objeto deste Edital, mediante: 2.2 O Requerimento de Cadastro será no período compreendido entre 04 a 05 de fevereiro de 2021, onde o candidato deverá entregar presencialmente, em envelope aberto para conferência, juntamente com um documento de identidade, o comprovante de escolaridade exigido para o cargo e os títulos que serão avaliados. O envelope deverá ser entregue na SEMECE, das 8h às 11h e das 13h às 16h, localizada na Av. Gabriel de Oliveira nº 1.000 (Paço Municipal). 2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de comparecer nas datas previstas para a entrega dos documentos exigidos, poderá ser representado por procurador devidamente habilitado, mediante procuração simples. 2.4 A não entrega do comprovante de escolaridade exigido para o cargo, ocasionará o indeferimento da inscrição do candidato. 2.5 Os títulos devem estar acompanhados de original e cópias para autenticação de servidor designado. A conferência não será necessária caso os documentos estejam autenticados em cartório. 2.6 Ao entregar as cópias dos documentos, o candidato receberá o protocolo de inscrição, firmado pelo servidor conferencista. 2.7 Ao professor é permitido o cadastramento para outra área de atuação, desde que possua a habilitação e os requisitos exigidos para o cargo pleiteado. 3. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 3.1 A análise dos títulos será feita pela Comissão Organizadora, com a finalidade de avaliar o atendimento dos requisitos para exercer a função de professor, considerando as informações prestadas e os documentos que comprovem as situações informadas, conforme ANEXO I. 3.2 Os títulos e os documentos deverão ser apresentados em cópia, acompanhado do respectivo original, para autenticação, ou em cópias autenticadas em cartório. 3.4 Os candidatos que tiverem seus requerimentos de cadastramento deferidos pela Comissão Organizadora serão incluídos no Cadastro de Professores Convocados para o ano letivo de 2021. 4. DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO 4.1 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, bem como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.2 Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez, devendo para isso, conter carga horária, data, local, assinatura, sendo cópia autenticada, ou apresentação do original para autenticação no local. 4.3 Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item. 4.4 Serão computados somente os certificados de cursos de formação continuada na área educacional emitidos nos últimos três anos (janeiro de 2018 a janeiro de 2021). 4.5 Serão contabilizados, exclusivamente, o tempo de serviço no cargo de professor. 4.6 Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de folhas entregues, com assinatura do servidor conferencista. 4.7 A Comissão Organizadora não considerará os documentos que não expressarem com clareza o objetivo do evento associado ao cargo/função. 4.8 A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do cadastramento do candidato, mediante publicação em edital. 4.9 A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado
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fraude a este certame e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital. 4.10 Após a entrega e efetivação do protocolo, os títulos não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.11 A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada. 5. DO RESULTADO PRELIMINAR E DO RECURSO 5.1 O Resultado Preliminar da Prova de Títulos será divulgado a partir do dia 10 de fevereiro de 2021, conforme o ANEXO III, através de edital específico, a ser publicado no Mural do Município de Juti e/ou disponibilizado no endereço eletrônico www.juti.ms.gov.br 5.2 Caberá recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado preliminar. Os recursos devem ser encaminhados para o seguinte e-mail: [email protected] 5.4 Não serão admitidos recursos interpostos fora do prazo e nem por outro meio que não seja o previsto no item 5.2. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A classificação terá efeito somente para convocação em sala de aula para períodos superiores a 15 (quinze) dias. 6.2 Caso haja revogação da convocação por outros motivos que não seja o aproveitamento insatisfatório, o professor manterá a sua classificação no período do ano letivo. 6.3 Ao ser convocado e caso o professor manifeste o não interesse nas aulas por razões diversas, o mesmo deverá assinar um termo de desistência e será alocado ao final da lista. 6.4 Os casos em que o professor estiver lotado em 20 (vinte) horas semanais e não havendo disponibilidade de horário no período em que surgiu a vaga, a mesma será ofertada ao candidato subsequente. 6.5 As substituições inferiores a 15 (quinze) dias serão realizadas conforme as necessidades e adaptações juntamente com a Direção Escolar, não sendo utilizada a lista de classificação. 6.6 Não será utilizada a lista de classificação para convocações de professores fora de sala de aula, necessários à suporte pedagógico, programas ou projetos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, sendo convocados de acordo com as necessidades, o interesse e a conveniência da Administração Pública. 7. DESEMPATE 7.1 Caso haja empate na pontuação, o desempate dar-se-á pelos seguintes critérios, na ordem em que aparecem: a) Professor com maior tempo de atuação no Magistério na Rede Pública Municipal. b) Professor com maior titulação. c) Candidato com maior idade. 8. DOS IMPEDIMENTOS 8.1 Não poderão ser incluídos no Cadastro de Professores Temporários os candidatos que apresentem uma ou mais das seguintes condições: a) estar aposentado por invalidez; b) estar aposentado em dois cargos do magistério, ainda que em entes distintos; c) estar em readaptação provisória ou definitiva; d) estar licenciado por motivo de saúde; e) ocupar cargo, função ou emprego público em outro setor; f) ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com o cargo de professor; g) ser militar ativo (se do sexo masculino). 9. DO RESULTADO FINAL 9.1 A Classificação Final do Processo Seletivo 01/2021, referente ao Cadastro de Professores Temporários para o ano letivo de 2021, do edital n° 001/2021, será feita por cargo e realizada em ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova de títulos. 9.2 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Mural do Município de Juti e disponibilizado no endereço eletrônico www.juti.ms.gov.br 10. DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO 10.1 A contratação será formalizada, sob regime jurídico administrativo, por prazo determinado, vigorando durante o ano letivo de 2021, mediante convocações para atender demandas em unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, considerada a necessidade de atender situação de excepcional interesse público. 10.2 As cláusulas contratuais explicitarão a função a ser desempenhada, a duração do contrato, as condições de renovação e de rescisão, o valor e a forma de remuneração, os direitos e obrigações do contratado, bem como a carga horária de trabalho. 10.3 O candidato convocado para a contratação deverá apresentar a cópia e o original dos seguintes documentos: a) identidade (RG) ou equivalente; b) inscrição de Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) título de eleitor acompanhado da certidão de quitação eleitoral;
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d) certidão de nascimento ou casamento; e) cadastramento no PIS / PASEP; f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (se do sexo masculino); g) certificado e/ou diploma de escolaridade exigida para o cargo; h) comprovante de residência atualizado; i) certidão de nascimento dos filhos e dependentes; j) laudo médico que comprove boa saúde física e mental, conforme atestado de saúde emitido por médico inscrito no CRM; k) certidão de antecedentes criminais; 1) declaração de não acúmulo de cargos; m) declaração de bens; n) comprovante de conta no Banco do Brasil; o) duas fotos 3x4. 10.4 Atendidas as exigências constantes do item 10.3, os candidatos serão convocados para assinar o contrato temporário, devendo comparecer no Departamento de Recursos Humanos em até cinco dias úteis da data de convocação, podendo solicitar, a pedido, a prorrogação por igual período apenas uma vez. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 O candidato é responsável pela atualização das informações constantes no seu cadastro, junto ao Departamento de Recursos Humanos. 11.2 Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração, na unidade responsável pela gestão das atividades de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Juti. 11.3 O cadastro terá validade para o ano letivo de 2021, contado da data de sua divulgação fixada em mural da Prefeitura Municipal de Juti — MS e/ou endereço eletrônico www.juti.ms.gov.br . 11.4 Os casos omissos e as dúvidas quanto à interpretação deste Edital, serão dirimidos pela Comissão Organizadora, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
Juti - MS, 02 de fevereiro de 2021. ISABEL CRISTINA RODRIGUES MORAIS
Secretária Municipal de Educação PROCESSO SELETIVO 001/2021
CADASTRO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA O ANO LETIVO DE 2021 ANEXO I - EDITAL 001/2021
QUADRO DE VAGAS PARA MAGISTÉRIO
Especificação do Título Valor da Pontuação Pontuação Máxima Comprovante
GRADUAÇÃO/ PÓS-GRADUAÇÃO
Formação Acadêmica – no máximo 40 pontos.
Formação Acadêmica -no máximo (45 pontos)
Pós Graduação Strictu Sensu
“Doutorado”. 20 20
Atestado/Certificado de conclusão acompanhado do histórico escolar ou Diploma devidamente
registrado.
Pós Graduação Strictu Sensu
“Mestrado”. 10 10
Pós-Graduação Lato Sensu
“Especialização” na área educacional ou afins de no
mínimo 360h.
05 (até 2) 10
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência Profissional – no máximo 30 pontos.
Formação Acadêmica -no máximo (45 pontos)
Tempo de serviço prestado na rede municipal ou estadual de
ensino
03 pontos por ano - no máximo 10 anos) 30
Comprovação emitida pelo órgão público/empresa ou registro em carteira que constem
o(s) ano(s), mês(s) e dia(s) do período(s) a que se refere.
Especificação do Título Valor da Pontuação Pontuação Máxima Comprovante
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Qualificação – no máximo 30 pontos.
Carga horária mínima exigida: 10 horas
Formação Acadêmica -no máximo (45 pontos)
Certificados de cursos de formação continuada na área educacional, emitidos pela Secretaria Municipal de
Educação ou por instituições de ensino públicas municipais, estaduais e federais nos últimos 3 anos.
Com C/H de até 80h 1,0 para cada certificado
20 pontos
Atestado, declaração e/ou certificado devidamente
registrado.
Com C/H acima de 120h – 2,0 para cada
certificado
Certificados de curso, formação continuada na área educacional, emitidos por instituições de ensino privadas
nos últimos 3 anos.
Com C/H de até 80h 0,5 para cada certificado
10 pontos Com C/H acima de 120h- 1,0 para cada
certificado
PROCESSO SELETIVO 001/2021 CADASTRO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS
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PARA O ANO LETIVO DE 2021 ANEXO II - EDITAL 001/2021
QUADRO DE DISCIPLINAS PARA SELEÇÃO
DISCIPLINA HABILITAÇÃO DE EXIGÊNCIA Práticas de Leitura e Produção Textual Licenciatura Plena em Letras/Pedagogia ou Normal Superior.
Inglês Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Inglês. Artes Licenciatura Plena em Artes ou Pedagogia.
Matemática Licenciatura Plena em Matemática. Ciências da Natureza Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Pedagogia ou Normal Superior.
Geografia Licenciatura Plena em Geografia. História Licenciatura Plena em História.
Educação Física Licenciatura Plena em Educação Física. Anos Iniciais/ Atividades Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.
Educação Infantil Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.
Educação Especial Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial.
PROCESSO SELETIVO 001/2021 CADASTRO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS
PARA O ANO LETIVO DE 2021 ANEXO III - EDITAL 001/2021
CRONOGRAMA
Publicação do Edital 03/02/2021 Período de Inscrição
(Preenchimento do Requerimento de Cadastro online e entrega dos documentos presencial) 04/02 a 05/02/2021
Resultado Preliminar 10/02/2021 Recursos
(Exclusivamente via e-mail) 11/02 a 12/02/2021
Matéria enviada por Fábio Cristiano Merele Ebbing
RATIFICAÇÃO Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8666, de 21 de Junho de 1993 e art 1º, inciso I, alínea “b” da Lei 14.065/2020, de 30 de setembro de 2020, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto a Contratação de empresa para aquisição de divisórias e portas para o Centro de Fisioterapia do município de Juti. Submeto a ratificação da Exmo. Sr. Prefeito, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. PROCESSO Nº020/2021 DISPENSA Nº009/2021 FAVORECIDO: MATILDE BRUM FOGAÇA CNPJ nº 34.650.761/0001-00 VALOR TOTAL: R$ 15.926,60 (quinze mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) Autorizo e Ratifico nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93.
Juti/MS, 02 de Fevereiro de 2021. GILSON MARCOS DA CRUZ
Prefeito Municipal Matéria enviada por Lais Barros de Souza
Sem EfeitoTornar sem Efeito a Publicação do Diario oficial da assomassul, no dia 01/02/2021 nº 2777 pagina 337.
Matéria enviada por Andressa Antônia de Morais
Resolução nº02/CMAS/2021Resolução nº 02/ CMAS / 2021 , Sumula: APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO FEAS / 2021 O Conselho Municipal de Assistência Social de Juti – CMAS, no uso de suas competências legais e atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº. 531 de /2017, considerando deliberação plenária do CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de Janeiro de 2021, registrada em Ata nº 01 CMAS/2021 resolve: Art. 1°- Aprovar o Plano de Ação do FEAS/2021. Art. 2°- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições gerais em contrário. Edifício da Casa Municipal dos Conselhos de Juti, em 26 de janeiro de 2021.
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Maria Cristina da Silva Brites PRESIDENTE DO CMAS
Âmbito Atuação Unidade Executora Natureza Tipificação do Serviço Público
Previsão de Atendimento Mensal
Vr. Anual FEAS
Resolução nº 02/ CMAS /
2021 , Municipal
CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL-
CRAS CRAS PSB-Serv Convivência/
Fortalecimento de Vínculos Família 20 R$ 26.880,00
Municipal CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL-
CRAS CRAS Benefícios Eventuais Família 29 R$
25.200,00
Municipal Lar São Geraldo Unidade Privada
PSEAC – Serviço de Acolhimento Idosos 07 R$
31.920,00
Matéria enviada por Andressa Antônia de Morais
RETIFICAÇÃO Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8666, de 21 de Junho de 1993 e art 1º, inciso I, alínea “b” da Lei 14.065/2020, de 30 de setembro de 2020, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto a Contratação de empresa para aquisição de duas roçadeiras, para atender a secretaria municipal de infraestrutura. Submeto a ratificação da Exmo. Sr. Prefeito, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. PROCESSO Nº014/2021 DISPENSA Nº004/2021 FAVORECIDO: J.A GONÇALVES & CIA LTDA - EPP CNPJ nº 08.874.258/0001-29 VALOR TOTAL: R$ 6.418,00 (seis mil quatrocentos e dezoito reais) Autorizo e Ratifico nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93.
Juti/MS, 26 de Janeiro de 2021. GILSON MARCOS DA CRUZ
Prefeito Municipal Matéria enviada por Lais Barros de Souza
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO
Paço MunicipalAVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 – PROCESSO Nº 225/2020 O MUNICÍPIO DE LADÁRIO-MS , através do Pregoeiro oficial, comunica aos interessados que a licitação modalidade Pregão Eletrônico n° 005/2020, que versa REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, KIT LANCHES E COFFEE BREAK PELO PERÍODO DE 12 MESES PARA AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE LADÁRIO-MS , realizada em 15/01/2021 com início às 10 horas (horário de Brasília), sagrou-se vencedora do certame a empresa MC ROCHA EIRELI - ME inscrita no CNPJ nº 35.842.015/0001-81 no valor total de R$ 401.740,00 (quatrocentos e um mil setecentos e quarenta reais). Assina: Márcio José Androlage Chaves – Pregoeiro. Ladário, 02 de fevereiro de 2021.
Matéria enviada por Ingrid Aguilar de Arruda
Gabinete do PrefeitoDECRETO Nº 5.652/PML, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre as alíquotas de contribuição previdenciárias devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e das alíquotas suplementares do Plano de Amortização para equacionar o déficit técnico atuarial. O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo Art. 60, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Contribuição Patronal e de acordo com os termos dos artigos 148 e seguintes, da Lei Complementar nº 67-A/2012 e artigos 3º, § 1º, inciso VIII e 17 da Portaria MF nº 464/2018 ; e CONSIDERANDO o Cálculo Atuarial de 2020. DECRETA: Art. 1º A Contribuição Previdenciária de responsabilidade do Ente relativo ao Custo Normal dos benefícios previdenciários, e ao custeio das despesas correntes e de capital necessários à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS, de que tratam os arts. 135 e seguintes, da Lei Complementar nº 67-A/2012, será de 16,37% (dezesseis vírgulas trinta e sete por cento), a partir de primeiro de janeiro de 2021, conforme Cálculo Atuarial de 2020. Art. 2º Fica instituído o plano de Amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de Contribuição Suplementar devidas pelo Ente, definidas na tabela a seguir:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Ladário-MS, 1º de fevereiro de 2021.
IRANIL DE LIMA SOARES
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Prefeito Municipal RENATO PEDRAZA DA SILVA Advogado Geral do Município
OAB/MS 14.987 Portaria nº 698/2018
MANOEL FRANSCISCO DE JESUS FILHO Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social de Ladário
Matéria enviada por Divino da Costa Soares
Secretaria Municipal de Finanças e PlanejamentoDECRETO 5650
DECRETO Nº 5650 /PML, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2021, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art.60, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de 5 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto nos Art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art.34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido, como programação financeira, o cronograma de execução bimestral da receita e da despesa para o exercício financeiro de 2021, de acordo com os valores constantes da Lei Orçamentária Anual nº.1080/2020, conforme especifica os anexos a este Decreto, quais sejam: I – Metas Bimestrais de Arrecadação II – Metas Bimestrais da Execução da Despesa Art. 2º O presente cronograma de desembolso será avaliado ao final de cada bimestre, para sua adequação em conformidade com o comportamento da receita geral do município. Art. 3º A presente programação e o cronograma de desembolso poderão ser alterados no curso da execução orçamentária do exercício de 2021, tendo em vista o comportamento real da receita arrecadada após cada bimestre. Art. 4º. Fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo Municipal constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e com os cronogramas estabelecidos. Art. 5º. Os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal – da Administração Direta e Indireta – adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 6º. Cabe à Controladoria Geral e aos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021. Ladário -MS, 26 de janeiro de 2021.
IRANIL DE LIMA SOARES Prefeito Municipal
RENATO PEDRAZA DA SILVA Advogado Geral do Município
OAB/MS 14.987 Portaria nº 698/2018
RAISSA BASUALDO SOUZA MUSTAFA Secretária Municipal de Finanças e Planejamento
Portaria nº 38/2020 Matéria enviada por Robson Costa da Conceição
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019- ALISSON MORAIS CORDEIRO.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e ALISSON MORAIS CORDEIRO. OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Farmacêutico, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de
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licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURAERRATA DO EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2019 – PROCESSO
Nº 141/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 015/2019Onde se lê: “PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 014/2019 REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”. Leia-se: “PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 014/2019 REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”. 02 de Fevereiro de 2021. Luciano Cavalcante Jara. Secretário Municipal de Administração.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019 - MARIANE ASSIS DE MATTOS.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e MARIANE ASSIS DE MATTOS. OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerente às atribuições de profissional de Serviço Social, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses e do valor global para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019 - MACEDONIO YONY GARAY RUEDA.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e MACEDONIO YONY GARAY RUEDA. OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de profissional de medicina, para suprir a demanda da secretaria municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses e mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019 - KARINNA DAYSE CORREIA SANTOS.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e KARINNA DAYSE CORREIA SANTOS. OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerente às atribuições de profissional de Enfermagem, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses e valor global para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de
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licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019 - JOSIANE CRISTINA SILVA SILVEIRA.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e JOSIANE CRISTINA SILVA SILVEIRA. OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerente às atribuições de profissional de Serviço Social, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses e do valor global para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
Paço MunicipalTERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes no Processo n.º 225/2020, referente ao Pregão Eletrônico n.º 005/2020, considerando que foram observados os prazos recursais, acompanhando o Parecer Jurídico emitido sob o procedimento licitatório, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual redação, acolho o parecer da Assessoria Jurídica, de acordo com a adjudicação, proferida pelo Pregoeiro, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente à REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, KIT LANCHES E COFFEE BREAK PELO PERÍODO DE 12 MESES PARA AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE LADÁRIO-MS . Em favor da empresa MC ROCHA EIRELI - ME inscrita no CNPJ nº 35.842.015/0001-81 no valor de R$ 401.740,00 (quatrocentos e um mil setecentos e quarenta reais). Determino, sejam tomadas as demais providências cabíveis e necessárias à conclusão do presente processo. Secretário Municipal de Administração – Luciano Cavalcante Jara. Ladário, 02 de fevereiro de 2021.
Matéria enviada por Ingrid Aguilar de Arruda
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019 - JAIR CASTELLO SOARES.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e JAIR CASTELLO SOARES. OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Farmacêutico, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses e valor global para R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019 - GABRIEL BRISIDA OLIVO.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e GABRIEL BRISIDA OLIVO. OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Medicina, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses e valor global para R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021.
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BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019 - FRANCISCO GASPAR MARTINS JÚNIOR.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e FRANCISCO GASPAR MARTINS JÚNIOR OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Farmacêutico, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses, mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019 - ANDRÉ PHELLIPE DE JESUS ORTIZ.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e ANDRÉ PHELLIPE DE JESUS ORTIZ OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Medicina, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses e valor global para R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019 - ÉRIKA PEREIRA SANTANA.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e ÉRIKA PEREIRA SANTANA. OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerente às atribuições de profissional de Medicina, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019 - NELSON FUZETA PERES.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e NELSON FUZETA PERES. OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerente às atribuições de profissional de Medicina, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses e do valor global para R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais) mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021.
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DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019 - ANTONIO JULIANO DE BARROS.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e ANTONIO JULIANO DE BARROS. OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerente às atribuições de profissional de medicina, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 02/2019 - JOSÉ HENRIQUE BARROSO DE SOUZA.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário e JOSÉ HENRIQUE BARROSO DE SOUZA. OBJETO : Prorrogação do contrato referente a Prestação de serviços para atender necessidades temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Farmacêutico, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário. ALTERAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses e valor global do contrato mantendo inalteradas as demais cláusulas. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. VALOR GLOBAL : R$ 53.000,00 (Cinquenta e três mil reais) DATA DA ASSINATURA : 01/01/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
Gabinete do PrefeitoPORTARIA Nº 31/PML, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispensa de servidora municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO , Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve: Art. 1º Dispensar CARMEN MERCADO PEDROSA, matrícula nº 1196, de responder pela Secretaria de Políticas Sociais e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de fevereiro de 2021. Ladário-MS 1º de fevereiro de 2021.
IRANIL DE LIMA SOARES Prefeito Municipal
Matéria enviada por Divino da Costa Soares
Secretaria Municipal de AdministraçãoPORTARIA Nº 13/PML, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Conceder férias a servidora da Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos VII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve: Art. 1º Conceder férias a servidora ROSIRLEI ARAUJO DE OLIVEIRA MORAES, Técnico de Serviços de Saúde, matrícula nº 4717, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o artigo 77 inciso I combinado com o artigo 80 da lei Complementar nº 049/2010. As Férias referem-se ao período de 11/08/2019 a 10/08/2020, que será gozada no período de 10 de janeiro de 2021 a 30 de janeiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com seus efeitos legais retroativos a 10 de janeiro de 2021. Ladário - MS, 26 de janeiro de 2021.
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
IRANIL DE LIMA SOARES Prefeito Municipal
LUCIANO CAVALCANTE JARA Secretário Municipal de Administração
Matéria enviada por Simone Santos Almeida
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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MUNICIPIO DE LADÁRIORUA CORUMBA, 500, CENTRO, LADÁRIO/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 5579 / 2020
Quality Sistemas
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) MUNICIPIO DE LADÁRIO, porAnulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARA ATENDER A PAGAMENTO DE DIÁRIA, CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃOE POUSADA.
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LADÁRIO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usandodas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1049 de 09/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) MUNICIPIO DE LADÁRIO discriminadas abaixo:
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0200.2002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0200.2002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
2.015,1912 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica0100 - Recursos Ordinários
2.015,19
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0900.2083 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
1.897,26262 - 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção0100 - Recursos Ordinários
1.897,26
Total de Reduções ...: 3.912,45
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.7.6-421.5 2.2.12.27-21 Página 1 de 2
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MUNICIPIO DE LADÁRIORUA CORUMBA, 500, CENTRO, LADÁRIO/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 5579 / 2020
Quality Sistemas
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LADÁRIO/MS, 11 de Dezembro de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________IRANIL DE LIMA SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
DECRETO n° 29 de 12 de janeiro de 2021Dispõe normas e procedimentos para o pagamento de despesas referentes às contratações de prestação de serviços, ao fornecimento de bens permanentes e de consumo e às obras e serviços de engenharia e dá outras providências. ADEMAR DALBOSCO , Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município e: DECRETA: Art. 1º Estabelece normas e procedimentos para o pagamento de despesas referentes às contratações de prestação de serviços, ao fornecimento de bens permanentes e de consumo e às obras e serviços de engenharia. Art. 2º Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação dos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho. Art. 3º As despesas compulsórias e de contratos, com data certa e determinada de vencimento, cujo atraso acarrete custos, serão pagas nas datas dos respectivos vencimentos. Art. 4º Os pagamentos das despesas obedecerão às seguintes ordens; I. Até o dia o quinto dia útil do mês subsequente o pagamento da folha dos servidores municipais. II. Serão pagos na quarta-feira de cada semana, os fornecedores que na quinta-feira da semana anterior, tenham protocolizadas no setor de compras suas notas fiscais devidamente liquidadas, e que não se enquadram nas despesas mencionadas no caput no art. 3º, deste decreto. Art.5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Laguna Carapã, 07 de janeiro de 2021. ADEMAR DALBOSCO
Prefeito Municipal Matéria enviada por Marcos Douglas Espindola Machado
DECRETO nº 018 DE 07 DE JANEIRO DE 2021“Dispõe sobre a realização de levantamentos, diagnóstico e elaboração de relatórios da situação financeira e administrativa da Prefeitura Municipal, contenção de despesas, institui a Comissão Técnica de Conferência e dá outras providências.” ADEMAR DALBOSCO , Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município e: • Considerando a necessidade de realização de levantamento sobre a situação em que se encontram as finanças municipais, as obrigações à pagar, a conferência dos bens que compõem o patrimônio público, a análise acurada da folha de pagamento, de forma a elaborar relatórios a serem encaminhados ao TC/MS; • Considerando as determinações contidas na Lei Complementar nº 173/2020 em razão da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19; • Considerando a Resolução TC/MS nº 124/2020 que estabelece que o Prefeito eleito deverá instituir uma Comissão Técnica de Conferência: DECRETA: Art. 1º Fica determinado a todos os ordenadores de despesa a realização de levantamentos e diagnósticos sobre a situação econômica e financeira, patrimonial e dos recursos humanos de seus órgãos respectivos. Parágrafo único - O relatório prévio deverá ser encaminhado à Comissão Técnica de Conferência até o dia 01 de fevereiro de 2021 para análises e posterior encaminhamento ao TC/MS. Art.2º A Comissão Técnica de Conferência deverá coordenar a elaboração dos relatórios em cada órgão municipal, bem como conferir, analisar e preparar para encaminhamento ao TC/MS. Parágrafo único – A elaboração dos relatórios de cada Secretaria, Fundos, Fundações e demais órgão da administração municipal é de responsabilidade dos Secretários, ordenadores de despesa ou do gestor de cada órgão. Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Técnica de Conferência: I. Edson de Oliveira , CPF 893.717.391-34, como Presidente; II. Elisandra Rech , CPF 010.301.411-00, como membro; III. Fabiane Lazaroto Ferneda , CPF 008.427.159-08, como membro; IV. Juliana Miranda Taube , CPF 069.392.819-08, como membro. V. Roberto Arguelho Borja , CPF 932.346.941-68, como membro. Art. 4º À Comissão Técnica de Conferência compete: I. verificar e conferir as disponibilidades financeiras; II. providenciar a conferência do inventário de bens e direitos; III. levantar compromissos financeiros para 2021 e exercícios seguintes; IV. examinar e conferir as demais informações prestadas pela administração anterior; V. apresentar relatório das suas verificações e análises das informações; VI. conferir o Relatório elaborado pela Comissão de Transição;
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VII. executar outras atividades correlatas. Art. 5º Fica proibido até 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar nº 173/2020: I. a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; II. criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III. alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; V. realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias, exceto reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; VI. criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade; VII. criar despesa obrigatória de caráter continuado; VIII. adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 6º Ficam suspensos as contratações por tempo determinado, à exceção daquelas imprescindíveis na área da saúde e educação e para atendimento a situações emergenciais, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e de acordo com a legislação municipal. Art.7º Fica estabelecida rígida contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade financeira para pagamento e autorizadas pelo Prefeito Municipal. Art.8º Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábados, domingos e feriados à exceção das ambulâncias e transporte de doentes, coleta de lixo, veículo do Conselho Tutelar e do Gabinete do Prefeito. Art.9º Fica vedado o adiantamento dos vencimentos mensais de servidores, bem como do décimo terceiro, que não atendam a legislação específica municipal. Art.10 Será responsabilizado administrativamente o dirigente ou servidor que não cumprir as determinações deste Decreto. Art.11 Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Art.12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzidos seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando disposições em contrário.
Laguna Carapã, 07 de janeiro de 2021. ADEMAR DALBOSCO
Prefeito Municipal Matéria enviada por Marcos Douglas Espindola Machado
ContabilidadeCONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
LAGUNA CARAPÃ/MS, 05 DE FEVEREIRO DE 2021 CONVITE
O Prefeito Municipal, convida a população em geral para a Audiência Pública, que será realizada dia 05 de fevereiro de 2021 às 13:00 horas, na Câmara Municipal, onde será apresentada as Demonstrações das Metas Fiscais do Município, referente ao 2º Semestre de 2020.
Sua presença será indispensável. ADEMAR DALBOSCO PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por MARGARETE LORENZONI
EDITAL DE CONVOCAÇÃOEDITAL Nº 01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ-MS, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo, habilitados no Processo seletivo Simplificado da Educação, cujo resultado foi homologado em 29 de janeiro de 2020, conforme Publicação em 01 de fevereiro de 2021 no Diário Oficial do Município – site Assomasul, a comparecer no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, munidos de 02 (duas) cópias dos documentos abaixo relacionados para contratação nos seus respectivos cargos, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data desta Publicação. O candidato que não comparecer até o prazo de 2 (dois) dias desta publicação será considerado desistente. Demais requisitos contidos no Edital 001/2021. à Carteira de Identidade (RG) à Certificado de Conclusão (Superior)- (conforme exigência de cada cargo)
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
à CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) à Certificado Militar (masculino) à CPF à Titulo de Eleitor e último comprovante de Votação à Comprovante de Residência (conta de Luz, água ou Telefone) à Comprovante de Escolaridade (conforme as exigências de cada cargo) à Certidão de Nascimento ou Casamento à Certidão de Nascimento do(s) Filho(s) (se houver) à Declaração de Bens à Declaração de não Acumulo de Cargo à Conta Corrente (Banco do Brasil) à PIS/PASEP à BINI (Boletim de Investidura Inicial) – emitido pela Prefeitura Municipal. à Certidão de Antecedentes Criminais Cargo: PROFESSOR ANOS INICIAIS - SEDE
Nome do Candidato Queli Fernanda de Campos Oliveira Cassia Pena Araújo Andréia Evangelista dos Santos Maria Elisete dos Santos da Silva Luciane dos Santos Mareco Cristiane Garcia Zocca Tatiane Monges Espindola Ana Carolina Wagner Milani Geisebel Bueno Fonseca Luzanir Rumão de Menezes Elieu Damacena do Amaral Geissimara Bueno Fonseca Jisseli Rodrigues dos Santos Cunha Eliana Sarat Sanguina Bezerra Tatiana Pereira Luna Beatriz de Souza Pinto Debora Flores Felix de Oliveira Air Vieira da Silva
Cargo: - PROFESSOR ANOS INICIAIS - ÁREA RURAL
Nome do Candidato Teresa Ferreira da Silva Matoso Lucimara Aparecida de Souza Cardozo Adriele Vareiro
Cargo: - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ÁREA RURAL
Nome do Candidato Taiane Ferreira Matoso
Cargo: - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - SEDE
Nome do Candidato Cristiane Martins Gutierres Sebastião Pedro de Lima Gabriela Lesme Zimmer
Cargo: - PROFESSOR DE GEOGRAFIA - SEDE
Nome do Candidato Jozias da Silva Barbosa
Cargo: - PROFESSOR DE ARTES - SEDE
Nome do Candidato Josiana Aparecida Althaus Cleyson Martins Maciel Diane Aline Gauchinho Carvalho
Cargo: - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - SEDE Nome do Candidato
Rafael Felisbino Fleitas Cerqueira Sergio Barreiro Gimenes
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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Cargo: - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - SEDE
Nome do Candidato Jucineia Oliveira Molina Dihellen Thayze Moreira Cubas
Cargo: - PROFESSOR DE CIÊNCIAS - ANOS INICIAIS - SEDE
Nome do Candidato Francisco Elias de Castro José Manoel de Souza Junior Vanusa Tiago Martins
Laguna Carapã-MS, 02 de fevereiro de 2021 ADEMAR DALBOSCO
Prefeito Municipal Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva
EXTRATO DO EMPENHO Nº.078/2021PROCESSO Nº.012/2021 DISPENSA Nº. 06/2021 NOTA DE EMPENHO Nº. 078/ 2020, EMITIDA EM 26/01/2021 CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ CONTRATADA – RODRIGUES & FRANCHINI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO – aquisição de 01 (uma) PROCESSADORA DE RAIO X – SEMI NOVA, MARCA MACROTEC para atender a Secretaria de Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: – Inciso II do art. 24 da Lei n°8.666/93 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 75.02.011-10.302.0019.2053-4.4.90.52.00.0.102 - Equipamentos e Material Permanente. VALOR DO EMPENHO : R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). DATA: 26/01/2021 PRAZO: 30 (trinta dias).
Matéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor
PORTARIA/GP/PMLC/Nº. 148 de 02 DE FEVEREIRO de 2021“Dispõe sobre Nomeação dos membros do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA e dá outras providências”.
Ademar Dalbosco, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da sua competência que lhe confere as disposições previstas pela Lei orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, com mandato de 04 (quatro) meses, conforme a Lei Municipal nº. 551/18, como segue: Representante Governamental: Secretaria de Assistência Social: Titular: Fátima Sanguina Pinto em substituição a Fabíula Nunes Masena Governo: Titular: Daniela Medina Arguelho em substituição a Sadi Carlesso; Suplente: Adrieli dos Santos Lima em substituição a Marcos Douglas Espindola Machado Representante Não-Governamental: Igreja Cristo Rei: Titular: Ir. Aparecida de Lourdes Romani em substituição a Marilene Pezzarico; Suplente: Marilene Pezzarico em substituição a Marcia Tereza Wagner Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registra-se e cumpra-se,
Laguna Carapã, MS 02 de fevereiro de 2021. ADEMAR DALBOSCO
Prefeito Municipal Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva
PORTARIA/GP/PMLC/Nº. 149 de 02 de Fevereiro de 2021.“Dispõe sobre Nomeação dos membros do Conselho Municipal
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da assistência Social, Trabalho e Habitação e dá outras providências”.
Ademar Dalbosco , Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da sua competência que lhe confere as disposições previstas pela Lei orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros do Conselho Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação - CMAS, com mandato de 07 (sete) meses, conforme a Lei Municipal nº. 077/95, como segue: Representante Governamental: Secretaria de Assistência Social: Suplente: Edina Nair Bohrer em substituição a Amenaides Meert Bohrer Secretaria de Saúde: Suplente: Jayse Francielli Damazzini em substituição a Adriane Gonçalves da Conceição Secretaria de Educação: Titular: Vânia Beatris Pesarico em substituição a Suzi de Almeida Fama Representante Não-Governamental APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais): Titular: Roseli de Souza Cáceres em substituição a Carlos da Silva Boveda; Suplente: Ramona de Mello de Oliveira em substituição a Antonia Graciela Gomes Torres Representantes dos Usuários: Titular: Maria de Fátima Lopes Prieto em substituição a Ivonete Santos de Lucena; Suplente: Luz Marina Delgado Vilhalba em substituição a Maria Almeida Medina Trabalhadores da Área: Titular: Any Caroline Oliveira Lima em substituição a Rafael Felisbino Fleitas Cerqueira Art. 02º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Registra-se e cumpra-se.
Laguna Carapã, MS 02 de Fevereiro de 2021. ADEMAR DALBOSCO
Prefeito Municipal Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIAta de Formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Naviraí, para o biênio 2021/2022
Aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, na sala de Reuniões da Câmara Municipal de Naviraí, sito à Avenida Bataguassú nº 900, Estado de Mato Grosso do Sul, estando presente o Presidente - Ederson Dutra; vice-presidente – José Roberto Pinheiro; Primeiro Secretário – André Ricardo Bíscaro; Segundo Secretário – Regivan Moraes da Silva; e os demais Vereadores: Antonio Bianchi, Fabiano Domingos dos Santos, Josias de Carvalho, Luiz Carlos Garcia, Milton Alves de Carvalho, Onevan Batista do Amaral, Rafael Amancio Volpato, Rodrigo Massuo Sacuno e Símon Rogério Freitas Alves da Silva. Em seguida o Senhor Presidente solicitou aos Senhores Vereadores para que informem ao Primeiro Secretário quais Comissões queiram fazer parte, do qual houve o consenso de todos os presentes, que ficaram compostas da seguinte forma: Comissão de Justiça, Legislação e Redação: Presidente: Josias de Carvalho; Membros: Rodrigo Massuo Sacuno e Luiz Carlos Garcia; Comissão de Finanças e Orçamento: Presidente: Regivan Moraes da Silva; Membros: Rafael Amancio Volpato e Símon Rogério Freitas Alves da Silva; Comissão de Obras e Serviços Públicos: Presidente: José Roberto Pinheiro; Membros: Antonio Bianchi e Milton Alves de Carvalho; Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social: Presidente: Símon Rogério Freitas Alves da Silva; Membros: Luiz Carlos Garcia e José Roberto Pinheiro; Comissão de Ecologia e Meio Ambiente: Presidente: Rodrigo Massuo Sacuno; Membros: Fabiano Domingos dos Santos e Onevan Batista do Amaral; Comissão de Ética: Presidente: Fabiano Domingos dos Santos; Membros: Rafael Amancio Volpato e Onevan Batista do Amaral; e Comissão de Patrimônio Público: Presidente: Regivan Moraes da Silva; Membros: Josias de Carvalho e Milton Alves de Carvalho. Nada mais havendo a tratar na presente reunião, o Senhor Presidente declarou formadas as respectivas Comissões Permanentes desta Casa de Leis para o biênio 2021/2022, e deu por encerrada a presente reunião. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
Matéria enviada por MARISE TIEMI KODAMA GARCIA
Núcleo de Licitações e ContratosRESULTADO DE LICITAÇÃO – CREDENCIAMENTO N. º 001/2020
RESULTADO DE LICITAÇÃO – CREDENCIAMENTO N. º 001/2020 PROCESSO N. º 021/2020 - CREDENCIAMENTO N. º 001/2020. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, por intermédio da Presidente da Comissão de Julgamento, torna público o resultado do CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA ATUAR NAS OFICINAS DE: BALÉ NIVEL 1 E BALÉ NIVEL 2, VIOLÃO NIVEL 1, STREET DANCE, JAZZ, MÍDIAS SOCIAIS, DESENHO E GRAFITE, TEATRO, EXPRESSÃO E MOVIMENTO, CORAL, PERCUSSÃO E VIOLÃO NIVEL 2; DO PROJETO CIRANDA EN’ ARTE, DESENVOLVIDO PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE NAVIRAÍ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Informa que a sessão foi considerada DESERTA. Vera Lucia da Silva – Presidente/ Portaria nº. 227/2020. Naviraí - MS, 14 de dezembro de 2020. RESULTADO DE LICITAÇÃO – CREDENCIAMENTO N. º 001/2020 PROCESSO N. º 021/2020 - CREDENCIAMENTO N. º 001/2020. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, por intermédio da Presidente da Comissão de Julgamento, torna público o resultado do CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA ATUAR NAS OFICINAS DE: BALÉ NIVEL 1 E BALÉ NIVEL 2, VIOLÃO NIVEL 1, STREET DANCE, JAZZ, MÍDIAS SOCIAIS, DESENHO E GRAFITE, TEATRO, EXPRESSÃO E MOVIMENTO, CORAL, PERCUSSÃO E VIOLÃO NIVEL 2; DO PROJETO CIRANDA EN’ ARTE, DESENVOLVIDO PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE NAVIRAÍ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Informa que a sessão foi considerada DESERTA. Vera Lucia da Silva – Presidente/ Portaria nº. 227/2020. Naviraí - MS, 20 de janeiro de 2021.
Matéria enviada por Viviane Ribeiro Bogarim Capilé
Núcleo de Licitações e ContratosRESULTADO DE LICITAÇÃO – CREDENCIAMENTO N. º 002/2020
RESULTADO DE LICITAÇÃO – CREDENCIAMENTO N. º 002/2020 PROCESSO N. º 105/2020 - CREDENCIAMENTO N. º 002/2020. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, por intermédio da Presidente da Comissão de Julgamento, torna público o resultado da : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA, TENDO COMO VALOR DE REFERÊNCIA A TABELA OFICIAL CONSTRUIDA E APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAVIRAÍ/MS. SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE. PEDIDO Nº 020/2020. LEI 8.666/93 ARTIGO 25 E LEI MUNICIPAL 2.195/2019. Informa que a sessão foi considerada DESERTA. Danilo Dias Pereira – Presidente/ Portaria nº. 227/2020 alterada pela Portaria nº. 514/2020. Naviraí - MS, 01 de fevereiro de 2021.
Matéria enviada por Viviane Ribeiro Bogarim Capilé
GERENCIA DE SAUDE/PREFEITURA DE NAVIRAIPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2020 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°
11/2020
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
147 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS1. O GERENTE DE SAÚDE , designada pela PORTARIA Nº 18 de 06 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal , considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS constantes no anexo I , referente ao cargo de Farmacêutico/Bioquímico, do Processo Seletivo Simplificado n° 0 4/2020 da Gerência Municipal de Saúde.
Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.diario oficialms .com.br/assomasul e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Saúde de Naviraí-MS: www.navirai.ms.gov.br 3. O candidato terá entre os dias 03 A 05 DE FEVEREIRO, das 7:00 às 12:30 para apresentar-se na Gerência Municipal de Saúde portando as cópias e os originais dos documentos solicitados no Edital 01/2020 nos itens 4. e 10. 4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Naviraí-MS, 02 de fevereiro de 2021.
RONALDO ALEXANDRE GERENTE DE SAÚDE
PORTARIA 18, DE 06 DE JANEIRO DE 2021. ANEXO I
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO :
Classifi- cação NOME Experiência Profissional
Qualificação Profissional
T otal de pontos D ata d e nascimento
7 MARIA VITÓRIA MICHELOTTO SILVA 0,75 0 0,75 08/07/1997
Matéria enviada por MARIA CECILIA SANCHES BOM FOGO
GERENCIA DE SAUDE/PREFEITURA DE NAVIRAIPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2020 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°
09/2020 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO
1. O GERENTE DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES , considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO, constantes no anexo I , referente ao cargo Auxiliar de Laboratório, do Processo Seletivo Simplificado n° 0 5/2020 da Gerência Municipal de Saúde. 2. Os candidatos terão entre os dias 03 a 05 de fevereiro de 2021 para comparecerem na Gerência Municipal de Saúde, no período matutino (7:00 às 12:30 horas), munidos das cópias e dos originais dos documentos descritos no Edital 01/2020 do Processo Seletivo 05/2020 nos itens 4. e 5.
Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.diario oficialms .com.br/assomasul e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Saúde de Naviraí-MS: www.navirai.ms.gov.br . 4 . Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Naviraí-MS, 02 de fevereiro de 2021.
ANEXO I CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
AUXILIAR DE LABORATÓRIO :
Classi- fi cação NOME Experiência
Profissional Qualifi-cação Profissional
T otal de pontos para desempate Experiência
Profissional
D ata d e nascimento
5 THAMIRIS DA SILVA NOGUEIRA FERREIRA 0 10 10 09/10/1992
6 VANESSA PEREIRA FAGUNDES 10 0 10 30/10/1996
Matéria enviada por MARIA CECILIA SANCHES BOM FOGO
GERENCIA DE FINANÇAS/PREFEITURA DE NAVIRAIExtrato do 1º Termo Aditivo do Contrato n° 188/2020. (Republica-se por incorreção)
Processo nº 066/2020 – Pregão presencial nº 028/2020. Partes Município de Naviraí e a empresa L.C. DA SILVA LEONEL – ME. Objeto: Alteração da Clausula Quarta do Valor - Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 3.293,00 (três mil duzentos e noventa e três reais), correspondente ao acréscimo de 25% do valor inicial do contrato, perfazendo o Valor Global do Contrato em R$ 16.643,00 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e três reais) e o prazo de execução do contrato passa a vigorar acrescido de 90 (noventa) dias, a contar de 01/01/2021 até o dia 30/03/2021. Fundamento Legal: artigo 57, Inciso II e artigo 65, inciso I, alínea “b”, § 1º da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas.
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Assinam: Sra. Milena Cristina Feuser, Gerente de Administração e Ordenadora de Despesas, conforme Decreto nº. 018/2018 , conforme Decreto nº 065/2018 , e a Sr. Luiz Carlos da Silva Leonel , pela contratada. Naviraí (MS), 14 de dezembro de 2020.
Matéria enviada por EMERSON RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
Núcleo de Licitações e ContratosEXTRATO DE CONTRATO N° 001/2021
CONTRATO: 001/2021 – PROCESSO: 001/2021 – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA: 001/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS CONTRATADA: DONIZETE APARECIDO DE LIMA OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA GARDENIA Nº 965 - PORTAL RESIDENCE, PARA ATENDER A FAMILIA, DA SENHORA JANETE FRESCURA DE BORBA, DE ACORDO COM DECRETO N° 117 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. CONFORME PEDIDO DE COMPRAS Nº 015/2021. P RAZO DE VIGÊNCIA : 20/01/21 a 20/01/22 VALOR TOTAL : R$ 8.856,00 (oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais). RECURSO ORÇAMENTÁRIO : FDO MUNICIPAL DE OBRAS – NÚCLEO DE HABITAÇÃO – DOTAÇÃO: 04.0500.16.482.0401.1.004.33.90.36.15.00.00 (R7394) ASSINAM: Jorge Luís de Lúcia , Gerente de Obras e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº. 011/2021(pela contratante) e DONIZETE APARECIDO DE LIMA (pela contratada), Genicléia Moura de Souza (fiscal de contrato). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/01/21.
Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva
CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAITERMO DE POSSE Nº 026/2021
DATA: 01/02/2021 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR II PORTARIA Nº 051/2021 NOME: TATIANE AGUILERA DE MELO Compareceu na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Naviraí em virtude de sua nomeação, apresentando documentação necessária, e se comprometendo a exercer com probidade e eficiência as funções inerentes ao seu cargo. O Exmo. Sr. Ederson Dutra, Presidente da Câmara Municipal, a declarou nomeada, assinando o presente termo que também vai assinado pela nomeada. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2021. EDERSON DUTRA Presidente TATIANE AGUILERA DE MELO Nomeada
Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA
CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIPORTARIA Nº 052/2021
Alterar o percentual de gratificação, aplicada ao servidor que menciona, e dá outras providências. EDERSON DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE : I- Alterar o percentual de gratificação, aplicada ao servidor Paulo Henrique Gervasio de Farias, no cargo em Comissão de Assessor Parlamentar I, de 31% (trinta e um) por cento, para 11% (onze) por cento, a contar do dia 1º de fevereiro do corrente ano. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2021. EDERSON DUTRA Presidente.
Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA
CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIPORTARIA Nº 051/2021
Nomear a Servidora que especifica, e dá outras providências.
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EDERSON DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE : I – Nomear a servidora Tatiane Aguilera de Melo, no cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar II, aplicando gratificação de 28% (vinte e oito por cento), aplicada sobre o valor do vencimento inicial do cargo que menciona, a contar do dia 1º de fevereiro do corrente ano. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2021. EDERSON DUTRA Presidente.
Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIPORTARIA N.º 71, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede afastamento para exercício de mandato eletivo ao servidor Éderson Dutra, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor Éderson Dutra, matrícula n.º 955-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, lotado na Gerência de Administração, licença para afastamento de exercício de mandato eletivo até o dia 31 de dezembro de 2024, conforme art. 90, inciso III, combinado com o inciso II, da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor) e art. 38, da Constituição Federal/1988, com efeito a contar de 1º de janeiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal . Naviraí, 1º de fevereiro de 2021. RHAIZA REJANE NEME DE MATOS Prefeita
Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIPORTARIA N.º 74, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Exonerar a servidora Caroline Calicho Beluque, do cargo de provimento em comissão que menciona, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a servidora Caroline Calicho Beluque, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Equipe de Apoio Administrativo, Símbolo GER-4, lotada no Gabinete da Prefeita, pertencente ao Quadro da Prefeitura Municipal, a contar de 03 de fevereiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura. Naviraí, 02 de fevereiro de 2021. RHAIZA REJANE NEME DE MATOS Prefeita
Matéria enviada por TUANI BARROS DE OLIVEIRA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIPORTARIA N.º 73, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Nomeia a composição da Comissão Permanente para a finalidade que menciona; Revoga a Portaria n.º 365/2019, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Nomear a composição da Comissão Permanente , com a finalidade específica de avaliar imóveis, objetivando sua aquisição, locação e reavaliação dos imóveis adquiridos ou locados pelo Município, conforme determina a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2º A Comissão Permanente de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes membros e presidida pelo primeiro: I. Hebert Rithyeli Jovelilo – Gerente de Serviços Públicos; II. Adriano Chaves de França – Regularização Fundiária
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III. Flávia Cristina Rezende Bressa Pinheiro – Gerente de Planejamento e Gestão Pública; IV. Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Procurador Geral do Município. Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor a Portaria n.º 365 de 10 de maio de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Naviraí, 02 de fevereiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS Prefeita
Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIPORTARIA N.º 75, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Nomeia Vania Cardoso dos Santos, para ocupar cargo de provimento em comissão que menciona, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 21 da Lei Complementar n.º 25 de 29 de dezembro de 2000 e alterações posteriores,
R E S O L V E: Art. 1º Nomear Vania Cardoso dos Santos, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Equipe Apoio Administrativo, Símbolo GER-4, pertencente ao Quadro da Prefeitura, lotando-a no Gabinete da Prefeita, vaga prevista na Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013, e alterações posteriores, com efeito, a partir de 03 de fevereiro de 2021. Art. 2º Designar a servidora Vania Cardoso dos Santos , para responder cumulativamente e sem ônus para o Município, pela Ouvidoria do Município de Naviraí e Autoridade de Monitoramento do Portal de Transparência e do Acesso à informação, disponível no site “www.navirai.ms.gov.br”, a contar de 03 de fevereiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Naviraí, 02 de fevereiro de 2021. RHAIZA REJANE NEME DE MATOS Prefeita
Matéria enviada por TUANI BARROS DE OLIVEIRA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIPORTARIA N.º 76, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Nomeia Rosilene de Barros Souza, para ocupar cargo de provimento em comissão que menciona, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 21 da Lei Complementar n.º 25 de 29 de dezembro de 2000 e alterações posteriores,
R E S O L V E: Art. 1º Nomear Rosilene de Barros Souza, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Equipe de Apoio Administrativo, Símbolo GER-4, pertencente ao Quadro da Prefeitura, lotando-a na Gerência de Obras, vaga prevista na Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013, e alterações posteriores, com efeito, a partir de 03 de fevereiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Naviraí, 02 de fevereiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS Prefeita
Matéria enviada por TUANI BARROS DE OLIVEIRA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIPORTARIA N.º 77, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Nomeia Fabiano Costa, para ocupar cargo de provimento em comissão que menciona, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 21 da Lei Complementar n.º 25 de 29 de dezembro de 2000 e alterações posteriores,
R E S O L V E: Art. 1º Nomear Fabiano Costa, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo de Projetos e Obras, Símbolo GER-3, aplicando-se 57% (cinquenta e sete por cento) de adicional a título de gratificação sobre o vencimento base pertencente ao Quadro da Prefeitura, lotando-o na Gerência de Obras, vaga prevista na Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013, e alterações posteriores, com efeito, a partir de 03 de fevereiro de
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2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Naviraí, 02 de fevereiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS Prefeita
Matéria enviada por TUANI BARROS DE OLIVEIRA
GERENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/PREFEITURA DE NAVIRAIRESOLUÇÃO GEMED/GAB Nº 6, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Torna pública, para conhecimento dos interessado s, a relação das inscrições indeferidas no processo de remoção nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Naviraí-MS. A Gerente Municipal de Educação e Cultura de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, com fundamentos no artigo 48 da Lei Complementar n. 110, de 15 de dezembro de 2011 e com fulcro nos artigos 1º, 3º e 6º da Resolução GEMED/GAB n. 42, de 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º Tornar pública, para conhecimento dos interessados, a relação das inscrições INDEFERIDAS no Processo de Remoção- 2020. 1. Categoria Funcional de Professor
MAT. SERVIDOR(A) CARGO 8466-2 Daiane Bezerra da Silva Taveira Professor de Creche 8433-6 Marcos Paulo Vasconcelos da Paz Professor de Matemática
Art.2º A concessão de Remoção à pedido efetivar-se-á em vaga pura, exclusivamente para o mesmo cargo de provimento efetivo, ou seja, o objeto de concurso que tenha cumprido o Estágio Probatório. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e/ou fixado no quadro de aviso da Gerência Municipal de Educação e Cultura e divulgado nas unidades escolares.
Naviraí-MS, 01 de fevereiro de 2021 _____________________________________________
Tatiane Maria da Silva Morch Gerente Municipal de Educação e Cultura
Portaria 19/2021 Matéria enviada por CELINA ESPONOSA PEREZ
GERENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/PREFEITURA DE NAVIRAIEDITAL Nº 01/GEMED/GAB, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
A Gerente Municipal de Educação e Cultura de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 1° da Lei Complementar n°184, de 04 de maio de 2016 e art. 1° do Decreto n° 54, de 27 de junho de 2016, torna público, a relação do interstício de tempo de serviço computado, até 31 de dezembro de 2020, dos Profissionais da Educação do Quadro Efetivo de Pessoal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, para efeito de Promoção Funcional referente ao segundo semestre de 2020. A Unidade Escolar ao detectar erro de nome, classe, nível ou matrícula de servidor deverá informar à Secretaria/GEMED, através de Comunicação Interna. Nos casos de omissão de nome e/ou erro no tempo de interstício, deverá ser montado processo de recurso endereçado à Gerente Municipal de Educação e Cultura, no prazo de 03 (três) dias a partir da publicação. O feito deverá ser devidamente instruído com documentos comprobatórios e sua entrada deverá ser, obrigatoriamente, através das Unidades Escolares, exceto para os servidores lotados no Órgão Central, que deverão encaminhá-lo à Secretaria do Órgão, conforme especificações no anexo deste Edital.
Naviraí-MS, 29 de janeiro de 2021.
Tatiane Maria da Silva Morch Gerente Municipal de Educação e Cultura
Portaria 19/2021
Mat.
Dig
Nome
Cargo
Nível
POSSE
INTERSTICIO
31/12/2020 2782 0 Abgail Marcal da Silva Santos Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3009
1 9 Abigail Pereira Santana Prof. Series Iniciais 2 H 07/02/1996 8696 5 1 Adelia Batista Araujo Santos Prof. Português 3 I 07/02/1996 8974
1906 2 Admilson Santana Vieira Prof. Ciências 2 F 01/09/2003 6256 3792 3 Adriana Conceicao Paula Oliveira Bruno Prof. Educação Física 2 C 19/03/2012 3186 3781 8 Adriana de Aquino Pereira Rodrigues Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1252 3193 3 Adriana de Aquino Pereira Rodrigues Prof. Series Iniciais 3 D 01/04/2009 3971
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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8292 9 Adriana de Oliveira Bejarano Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 3429 0 Adriana Hawerroth Oliveira Prof. Historia 3 D 04/08/2008 4402 3866 0 Adriana Maria de Brito Silva Prof. Educação Física 3 D 08/02/2011 3610 2818 5 Adriana Miranda Pires Dias Professor de Creche 1 C 16/05/2006 3037 1715 9 Adriano Vieira Caíres Prof. Geografia 3 D 19/02/2010 3936 1907 0 Adriano Vieira Caíres Prof. Geografia 3 D 04/08/2008 4491 2489 9 Agda Cristiane Pacola Prof. Geografia 3 D 12/08/2009 3966 2379 5 Agda Guisi Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3205 8377 1 Alair Eulina da Silva Belvis Professor de Creche 3 A 01/12/2017 1125 1788 4 Alda Bezerra Leite Prof. Matemática 3 F 01/08/2003 6206 1908 9 Alda Bezerra Leite Prof. Series Iniciais 2 D 12/08/2009 4034 8290 2 Alecssandra Pimentel da Silva Professor Pre-escolar 2 A 01/09/2017 1216 2050 8 Alessandra Patricia Rocha Lima Prof. Edu. Infantil 2 A 25/07/2017 1251 24 8 Alice Alexandre de Souza Prof. Português 3 I 05/02/1996 8984
1909 7 Aline Cristina Ramos Ricci Prof. Edu. Infantil 3 D 12/08/2009 4103 8034 9 Aline Cristina Ramos Ricci Prof. Edu. Infantil 3 B 19/08/2016 1572 2615 8 Alzira Aparecida da Silva Prof. Historia 3 D 03/05/2010 3844 3418 5 Ana Adelia Santos Acosta Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4491 3180 1 Ana Alice Papareli Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3151 8246 5 Ana Caroline da Silva Sales Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1247 7615 5 Ana Claudia Salazar Professor de Creche 2 A 07/06/2018 933 1127 4 Ana Celia da Silva Prof. Português 3 H 10/02/1999 7905 8346 1 Ana Fernandes de Melo Professor de Creche 3 A 02/10/2017 1171 8369 0 Ana Lucia de Oliveira Silva Professor Pre-escolar 2 A 01/11/2017 1155 2783 9 Ana Lucia de Paula Madeira Professor de Creche 1 C 01/03/2012 3171 31 0 Ana Maria Cavalcante de Souza Prof. Series Iniciais 3 H 30/04/1996 8783
1910 0 Ana Maria Cavalcante de Souza Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4369 8372 0 Ana Maria de Oliveira Professor de Creche 2 A 01/11/2017 1155 2746 4 Ana Paula Arantes Souza Professor de Creche 2 C 01/03/2012 3134 8234 1 Ana Paula Bagnara e Silva Professor de Creche 2 A 01/08/2017 1247 2479 1 Ana Paula Frediani Prado Prof. Educ. Artística 3 C 01/02/2012 3054 3677 3 Ana Paula Pinheiro Selan Sanches Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1194 3390 1 Ana Paula Pinheiro Selan Sanches Prof. Edu. Infantil 3 E 14/07/2008 4503 2189 0 Anai Maria Ramos Ricci do Amaral Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 1190 2177 6 Anai Maria Ramos Ricci do Amaral Prof. Edu. Infantil 3 D 01/07/2008 4452 2144 0 Anderson Oliveira de Souza Prof. Ed. Física 3 F 05/02/2004 6111 2214 4 Andre Santana Vieira Prof. Matematica 2 A 14/08/2017 1234 2213 6 Andre Santana Vieira Prof. Matemática 2 E 01/07/2008 4525 3408 8 Andrea Aparecida Amancio dos Santos Rodrigues Prof. Series Iniciais 3 D 12/08/2008 4483 34 5 Andrea Jose dos Santos Galvao Prof. Edu. Infantil 3 D 20/08/2009 4115
8033 0 Andrea Jose dos Santos Galvao Prof. Edu. Infantil 3 B 19/08/2016 1592 3181 0 Andrea Paula da Silva Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4487 1902 0 Andrea Souza Cristofano Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3205 1695 0 Andreia Aparecida Bortolusso Sampaio Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4453 1912 7 Andreia Aparecida Bortolusso Sampaio Professor 1A5 2 B 30/09/2016 1512 7226 5 Andreia Cristina de Sena Santana Zucca Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1172 6067 4 Andreia Marta Freire Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1247 6435 1 Andreia Messa Longo Prof. Inglês 3 C 02/04/2012 2831 7139 0 Andreia Messa Longo Prof. Inglês 3 A 08/06/2018 763 2768 0 Andreia Nunes de Melo Lima Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4297 8287 2 Andreza Jesus Silva Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1168 2750 2 Angela Agustinho de Souza Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3113 6327 4 Angela Cristina Prior Prof. Educação Física 3 C 01/02/2012 2969
2773-30 1 Angela dos Santos Borghi de Sales Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3162 36 5 Angela Maria de Oliveira da Silva Prof. Series Iniciais 2 I 08/03/1996 8957
1913 1 Angela Maria de Oliveira da Silva Prof. Series Iniciais 2 D 13/08/2009 4162 7873 5 Angela Maria Rissardi da Costa Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 2448 1 Angelita Aparecida Macedo Rocha Prof. Edu. Infantil 3 A 25/07/2017 1254 2758 8 Angelita Aparecida Macedo Rocha Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 1216 39 6 Antonia Genilza Reis Medeiros Prof. Series Iniciais 3 F 25/02/1992 6575 40 Antonia Genilza Reis Medeiros Prof. Series Iniciais 3 E 15/02/1996 5125 706 4 Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa Prof. Series Iniciais 2 H 17/02/1997 8618 866 4 Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa Prof. Series Iniciais 2 H 02/02/1998 8273 3722 2 Aparecida de Lourdes Mota Soares Prof. Geografia 2 D 13/08/2009 4095 1021 9 Aparecida Soares de Oliveira Prof. Series Iniciais 2 H 10/08/1998 8013 3221 2 Aryane de Rezende Professor Pre-escolar 3 A 01/11/2017 1029 7216 8 Barbara de Paula Coutinho de Freitas Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1253 8312 7 Beatriz Aparecida Abrantes Peralta Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1214 3695 1 Bruna da Silva Leal Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 8309 7 Bruna de Assis Lima Bonfim Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1134 843 5 Carla Cristiane Silva Rocha Cunha Prof. Edu. Infantil 3 H 02/02/1998 8273 2052 4 Carla Cristiane Silva Rocha Cunha Prof. Edu. Infantil 3 D 04/08/2008 4491 8424 7 Celi Ferreira de Almeida Professor de Creche 2 A 26/02/2018 1034 8231 7 Celia Maria Lourenco Miaise Prof. Educ. Artistica 3 A 07/08/2017 908 2238 1 Celia Regina Ferreira Costa Jardim Prof. Ciências 3 F 01/08/2003 6235 2752 9 Celia Regina Ferreira Costa Jardim Prof. Ciências 3 D 01/07/2008 4465 100 7 Cilene Pereira Ramos Prof. Series Iniciais 3 J 08/02/1992 10429 1914 3 Cilene Pereira Ramos Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4491 104 0 Ciro José Toaldo Prof.Historia 4 J 10/03/1992 10395 889 3 Clarice dos Santos Berlofa Prof. Edu. Infantil 2 H 18/06/1998 8137 8276 7 Clarisse Fernandes Ricieri Oliveira Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 976 1916 0 Claudenir Alves dos Santos Prof. Series Iniciais 2 A 25/07/2017 1216 2255 1 Claudete Silveira Duarte Silva Professor de Creche 2 A 01/12/2017 1125 2249 7 Claudete Souza Silva Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3200 2625 5 Claudia Adriana de Olveira Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 1207 2616 6 Claudia Adriana de Olveira Prof. Edu. Infantil 3 D 11/08/2009 4115 2040 0 Claudia Helena Angelica Jesus Prof. Series Iniciais 2 A 25/07/2017 1254 8371 2 Claudia Maria de Oliveira Souza Professor de Creche 3 A 01/11/2017 1155 8298 8 Claudiana Puton da Silva Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 8317 8 Claudiane Muler Delbom Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 2240 3 Claudinei Nogueira Dos Santos Prof. Geografia 3 F 01/08/2003 6206 928 8 Claudineia Ramires de Moraes Prof. Portugues 4 D 20/10/2008 3712 8350 0 Cleber Junior Torres Prof. Matematica 3 A 02/10/2017 1151 6096 8 Cleia Cassia Paes da Silva Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 1215 2681 6 Cleia Cassia Paes da Silva Prof. Edu. Infantil 3 D 18/02/2010 3936 868 0 Cleonice Rodrigues da Silva Prof. Edu. Infantil 3 J 18/03/1992 10308 3546 7 Clesiane Custodio Jacolmeli Professor Pre-escolar 2 A 01/08/2017 1247 8247 3 Cleunice Inez Stinghen Prof. Series Iniciais 2 A 08/08/2017 1239 2781 2 Cleuza da Costa Ortiz Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 1186
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
8039 0 Cleuza da Costa Ortiz Prof. Series Iniciais 3 B 19/08/2016 1547 1676 4 Cristian Fabiane Rodrigues Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4491 1919 4 Cristian Fabiane Rodrigues Prof. 1 A5 3 B 30/09/2016 1550 8313 5 Cristiana Mariano Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 3409 6 Cristiane de Souza Prof. Series Iniciais 3 D 18/08/2008 4477 2649 2 Cristina Silva Rocha Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3205 2449 0 Daiane Aparecida Pelogia Pires Prof. Historia 3 D 01/09/2008 4235 8466 2 Daiane Bezerra da Silva Taveira Professor de Creche 2 A 07/06/2018 933 8239 2 Daiane Cristina Mesquita Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1230 844 3 Daise Aparecida Frais Bezerra Prof. Português 2 H 02/02/1998 8127 131 7 Daise Aparecida Frais Bezerra Prof. Series Iniciais 2 H 17/02/1997 8389 1088 0 Daniela da Silva Santelli Prof. Edu. Infantil 3 H 01/02/1999 7915 1924 0 Daniela da Silva Santelli Prof. Edu. Infantil 3 E 01/07/2008 4525 6391 6 Daniela Frediani Prado dos Santos Prof. Educ. Artística 3 B 16/04/2012 2133 2016 8 Daniella Sallun Martins Pedroso Prof. Educação Física 3 C 21/03/2012 3094 3243 3 Dayane Aparecida de Oliveira Costa Professor Pre-escolar 2 A 01/09/2017 1213 3568 8 Dayane Aparecida de Oliveira Costa Prof.Geografia 2 B 12/03/2015 2111 3148 8 Dayane Aparecida Espindola Dutra Professor Pre-escolar 3 A 01/08/2017 1247 8296 1 Dayane da Silva Carvalho Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 8301 1 Debora Gabriele Bortolanza e Santos Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1204 1398 6 Debora Tania Veroneze Prof. Matemática 3 D 08/02/2011 3597 1923 2 Devanir Paula Lima Borsatto Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4405 1792 2 Devanir Paula Lima Borsatto Professor 1A5 3 B 30/09/2016 1467 8284 8 Deysiane Pereira Pardin Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 8299 6 Dhiuly Mary Neves Monteiro Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 7193 5 Dilma Machado Lima de Sousa Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1195 7236 2 Dirlaine dos Santos Pereira de Oliveira Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 7221 4 Dulcineide Domitila Junglos Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1086 6368 1 Edilainy Barboza Lopes Miguel Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1194 3413 4 Edilene de Souza Lima Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4491 8048 9 Edilene de Souza Lima Professor 1A5 3 B 14/10/2016 1536 3734 6 Edileusa Camargo da Silva Professor 1 A 5 3 A 02/10/2017 1185 1725 6 Edileusa da Silva Prof. Edu. Infantil 2 D 12/08/2008 4481 1926 7 Edileusa da Silva Prof. Edu. Infantil 2 B 30/09/2016 1550 8295 3 Edineia Moraes do Nascimento Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 2216 0 Edis Batista da Silva Prof. Historia 3 E 01/07/2008 4525 1772 8 Edjane Alves de Araujo dos Santos Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3205 2209 8 Edna Aparecida Gracioso Costa Prof. Educ. Artística 3 E 07/08/2006 5036 2989 0 Edna Aparecida Gracioso Costa Prof. Educ. Artística 3 C 01/02/2012 3063 2777 4 Edna de Souza Pereira Professor 1 A 5 3 A 03/08/2017 1245 7722 4 Edna Silva Galiza Bezerra Professor de Creche 2 A 01/11/2017 1155 8280 5 Elaine Aparecida Saraiva Batista Professor 1 A 5 2 A 01/09/2017 1216 3783 4 Elaine Bento Bernardes Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1140 3424 0 Elaine Bento Bernardes Prof. Edu. Infantil 3 D 04/08/2008 4415 8136 1 Elaine de Souza Fernandes Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 1929 1 Elayne Paganotti Rodrigues de Almeida Professor Pre-escolar 3 A 01/08/2017 1247 1793 0 Elayne Paganotti Rodrigues de Almeida Prof. Edu. Infantil 3 E 04/08/2008 4509 6576 5 Eleandra Neri Leite Professor de Creche 2 A 01/08/2017 1247 1939 9 Elenilson do Carmo Vieira Prof.Matemática 3 C 16/04/2012 3159 1022 7 Eliana Pires da Silva Prof. Series Iniciais 3 H 10/08/1998 8077 2173 3 Eliana Pires da Silva Professor 1A5 3 B 30/09/2016 1542 1209 2 Eliane Aparecida Rodrigues Prof. Series Iniciais 2 A 25/07/2017 1253 8316 0 Eliane de Oliveira Sousa Castro Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1142 1285 8 Eliane Pereira dos Santos Ferreira Prof. Series Iniciais 2 A 25/07/2017 1254 3425 8 Eliane Pinheiro Garcia Prof. Edu. Infantil 2 D 11/08/2008 4411 3527 0 Eliane Pinheiro Garcia Prof. Edu. Infantil 2 D 11/08/2009 4051 1726 4 Elisangela do Prado Sanches Reis Prof. Edu. Infantil 3 D 04/08/2008 4365 1931 3 Elisangela do Prado Sanches Reis Prof. Edu. Infantil 3 D 04/08/2008 4365 8336 4 Elisangela Moraes dos Santos Prof. Edu. Infantil 3 A 25/07/2017 1254 6455 Elisangela Pereira da Silva Prof.Ingles 4 B 02/06/2014 2208 2487 2 Elisangela Pereira da Silva Prof. Português 4 D 02/03/2009 3947 958 0 Elisangela Perin da Silva Prof. Matemática 3 H 01/07/1998 8054 1689 6 Elisangela Perin da Silva Prof. Matemática 3 D 01/04/2009 4224 2003 6 Eliza Francisca de Oliveira Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1254 8243 0 Elizabete Vidoto Pupin Professor Pre-escolar 2 A 01/08/2017 1230 8035 7 Elizangela Gehrke Silva Prof. Edu. Infantil 3 B 19/08/2016 1592 2440 6 Elizeu Gomes Diniz Prof. Geografia 3 F 05/02/2004 6110 185 6 Elsa Maria Nicolau Beserra Prof. Edu. Infantil 3 J 25/02/1992 10410 3200 0 Elza Mayra Rodrigues dos Santos Prof. Series Iniciais 3 D 01/04/2010 3684 2772 3 Emilia Pereira Ramos de Lemos Professor de Creche 2 C 01/03/2012 3235 2328 0 Enir Ferreira de Araujo Prof. Educacao Fisica 3 A 25/07/2017 1208 8286 4 Erica Jesuina da Silva Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1199 3469 0 Erly dos Santos de Melo Padilha Prof. Series Iniciais 3 D 03/09/2008 4414 8304 6 Ester Lopes Cordeiro Barbosa Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1208 6330 4 Eunice Cardoso de Oliveira Prof. Educ. Artística 3 C 01/02/2012 3235 1933 0 Evanir Bronzati Felippe Prof. Series Iniciais 3 E 01/07/2008 4525 2054 0 Everton Marcelino de Araujo Prof. Educação Física 3 E 01/07/2008 4482 6000 3 Everton Marcelino de Araujo Prof. Educação Física 3 C 01/02/2012 3192 7238 9 Fabiana Gomes de Lima Lopes Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1214 6226 0 Fabiana Machado Prof. Educ. Artistica 3 A 01/09/2017 1213 6220 0 Fabiana Machado Prof. Educ. Artística 3 C 01/02/2012 3232 2488 0 Fabiana Rodrigues dos Santos Prof. Edu. Infantil 4 A 25/07/2017 1254 8236 8 Fabiana Rodrigues dos Santos Professor Pre-escolar 4 A 01/08/2017 1247 8232 5 Fabiane Aparecida Ninello Prof. Ingles 2 A 03/08/2017 1199 8278 3 Fayne Rafaella da Silva Guerra Professor Pre-escolar 2 A 01/09/2017 1216 7816 6 Fernanda Regina Zeneratti Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 8368 2 Fernanda Scarlat Martins Professor de Creche 2 A 01/11/2017 1155 8347 0 Franciele Martins Guilherme Professor de Creche 2 A 02/10/2017 1185 7773 9 Francielle da Silva Antunes Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1128 2744 8 Franciely Ziroldo de Brito Prof. Inglês 3 E 02/05/2006 5257 236 4 Francisco Norberto Nascimento Puertas Prof. Educação Física 3 I 07/02/1996 8941 8434 4 Gabriela Alves Maciel Professor de Creche 2 A 12/03/2018 1020 1797 3 Geiliane Aparecida Salles Teixeira Prof. Series Iniciais 4 D 04/08/2008 4485 2053 2 Geiliane Aparecida Salles Teixeira Prof. Series Iniciais 4 D 01/04/2010 3888 239 9 Geni Messias Alves Barreto Prof. Edu. Infantil 3 D 12/08/2008 4481 3433 9 Geni Messias Alves Barreto Prof. Edu. Infantil 3 D 18/02/2010 3937 7429 2 Geniuza Pimentel Scatolin Professor Pre-escolar 2 A 01/09/2017 1216 2234 9 Giancarla Baraldi Prof. Historia 3 F 01/08/2003 6280 2176 8 Gianni Lucindo Dias Prof. Edu. Infantil 3 E 01/07/2008 4525
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1020 0 Gilda Ferreira dos Santos Prof. Edu. Infantil 3 H 10/08/1998 7932 1937 2 Gilda Ferreira dos Santos Prof. Edu. Infantil 3 D 01/07/2008 4372 2779 0 Gilza Angela dos Santos Honorio Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3205 3095 3 Gina Denisa Pancera Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1254 7799 2 Giovana Santana Ribeiro Prof. Series Iniciais 3 B 05/08/2015 1901 8318 6 Giseli Tavares de Souza Rodrigues Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 8310 0 Gislaine Aparecida Puton Zortea Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1159 8251 1 Glauce Angelica Mazlom Prof. Series Iniciais 1 A 25/07/2017 1254 2243 8 Glauce Aparecida Braga Francoso Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1238 8319 4 Grasiele Lacheski de Carvalho Leonel Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 1679 9 Grasieli Colman Moraes Prof. Edu. Infantil 3 D 04/08/2008 4456 1935 6 Grasieli Colman Moraes Prof. Edu. Infantil 3 D 11/08/2009 4089 2769 3 Idalba Regina Macedo Piaba Silva Professor de Creche 2 C 01/03/2012 3152 7646 5 Ingrid Sicolin Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 2991 2 Isvâ Alves Bezerra Prof. Matemática 3 D 10/02/2009 4305 7665 1 Isvâ Alves Bezerra Prof. Matemática 3 A 14/06/2018 926 975 0 Ivanete Aparecida Marques Mendonça Prof. Series Iniciais 3 H 01/07/1998 8125 8305 4 Ivanete Ferreira dos Santos Cardoso de Lima Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1192 6371 1 Ivanuza Ferreira dos Santos Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 2233 0 Ivonete Bento da Silva Dezinho Prof. Matemática 2 F 01/08/2003 6289 2780 4 Izabel Christina de Campos Torres de Oliveira Professor de Creche 2 C 01/03/2012 3199 2613 1 Izabel Leite da Silva Leal Prof. Edu. Infantil 3 E 01/07/2008 4518 2015 0 Izilda Maria da Silva Cruz Prof. Edu. Infantil 2 D 14/08/2009 4121 1050 2 Janaina Almeida da Costa da Silva Prof. Geografia 2 D 16/04/2010 3879 2992 0 Janaina Aparecida da Cruz Benati Prof. Series Iniciais 3 E 01/07/2008 4525 3414 2 Janaina Aparecida da Cruz Benati Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4491 8226 0 Jane Silvia Chaquime Pizato Prof. Edu. Infantil 3 A 25/07/2017 1233 3176 3 Janice da Silva Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3205 1942 9 Janicleia Cardoso Chagas da Silva Prof. Series Iniciais 2 A 25/07/2017 1254 8297 0 Jaqueline de Oliveira Mesquita Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1205 6360 6 Jaqueline de Souza Gonçalves Prof. Edu. Aristica 3 C 01/03/2012 3158 7514 0 Jaqueline Valeria Batista Professor de Creche 3 A 01/11/2017 1155 7673 2 Jessica Siqueira Rodrigues Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1247 8285 6 Jessica Tais de Oliveira Silva Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 6363 0 Jheynifer Luzia Garutti de Oliveira Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1243 6085 2 Jose Jailton Crispim Alves Prof. Educação Física 2 D 31/05/2011 3475 3549 1 Josenete Marins da Silva Santos Prof. Português 3 D 17/03/2009 4268 8291 0 Josiane Miranda Roman Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 3417 7 Josiane Muller Antigo Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4491 3720 6 Josiane Muller Antigo Prof. Series Iniciais 3 D 11/08/2009 4124 8381 0 Josiani de Alves Barboza Ferreira Professor de Creche 2 A 04/12/2017 1122 2985 8 Josilaine Lopes dos Santos Dzieciol Professor 1 A 5 3 A 01/08/2017 1212 1153 3 Jovelina Ferreira de Souza Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4491 8279 1 Joyce da Silva Professor Pre-escolar 2 A 01/09/2017 1205 7876 0 Jucely Modesto de Souza Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 1216 2383 3 Judite Lima Chiuza Beilnir Prof. Ciências 3 D 10/02/2009 4124 7516 7 Karina Lillian Souza e Silva Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 1213 3467 3 Katia Larissa Tarasiuk Alexandre Prof. Educação Física 2 C 16/03/2012 3189 2651 4 Keila Aparecida Goncalves Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3200 8300 3 Keila Priscila Silva Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1201 3802 4 Kellen Luciane Seiffert Storack Prof. Português 3 D 03/05/2010 3862 3094 5 Kellen Solange Fruhauf Stinghen Prof. Ciências 3 D 01/03/2010 3880 3027 9 Kelly Aparecida da Silva Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 2359 0 Kerginaldo de Miranda de Carvalho Prof. Educação Física 2 B 30/04/2014 2329 8293 7 Larissa de Oliveira Pupo Professor de Creche 2 A 05/09/2017 1212 6436 0 Larissa Freitas Fortunatto Prof. Inglês 3 C 16/02/2012 3105 1947 0 Lays Luana de Aquino Prof. Edu. Infantil 3 D 19/02/2010 3930 3767 2 Leda Maria Welter dos Santos Prof. Series Iniciais 3 D 18/02/2010 3936 2175 0 Leila Vieira Valério Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 1208 1795 7 Leila Vieira Valério Prof. Edu. Infantil 3 D 22/03/2010 3925 1949 6 Lenir Alves da Silva de Lima Prof. Edu. Infantil 3 D 01/04/2010 3850 1762 0 Lenir Alves da Silva de Lima Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4446 8244 9 Leonardo Alves de Oliveira Professor 1 A 5 2 A 01/08/2017 1247 7301 6 Leticia Pascoal de Moraes Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1247 1266 1 Lilian Gomes Andrade Cardoso Prof.Edu.Infantil 1 B 30/09/2016 1550 8306 2 Lindaiane Rodrigues Soares Moreira Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1215 8037 3 Loudes Gomes de Matos Prof. Edu. Infantil 3 B 19/08/2016 1585 2771 5 Lourdes de Fatima da Roza Professor de Creche 3 C 01/04/2012 3143 7323 7 Luana Moreira de Souza Vitorino Professor Pre-escolar 2 A 01/09/2017 1165 7498 5 Luci Mara Gavazzoni Marqueti Professor Pre-escolar 2 A 05/03/2018 1027 779 0 Lucia Maria de Lima Prof. Português 3 H 28/01/1998 8328 8288 0 Luciana da Silva Azevedo Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 8376 3 Luciana Pereira Franco Prof. Educ. Artistica 3 A 01/12/2017 1125 8281 3 Luciana Silveira Monteiro Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 1216 1796 5 Luciane Bortoluzzo Meneguello Neves Prof. Edu. Infantil 3 E 01/07/2008 4525 1090 1 Luciane Ricco de Freitas Eneias Prof. Edu. Infantil 3 H 01/02/1999 7915 1950 0 Luciane Ricco de Freitas Eneias Prof. Edu. Infantil 3 E 01/07/2008 4525 7877 8 Luciene Gonçalves dos Santos Professor de Creche 3 A 26/03/2018 911 6587 0 Luciene Sousa Basso Professor Pre-escolar 2 A 01/08/2017 1247 7797 6 Luciene Tofolli de Oliveira Prof. Edu. Infantil 3 B 01/08/2015 1945 3388 0 Luiz Carlos Batista Prof. Series Iniciais 3 E 01/07/2008 4510 2729 4 Luiz Roberto da Silva Prof. Educação Física 2 D 04/08/2008 4491 8351 8 Luiza Fernanda Ismeria Elias de Almeida Prof. Educ. Artistica 2 A 02/10/2017 1117 3047 3 Luzia Aparecida Martins Frazão Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1246 1956 9 Luzia Sestari Prof. Series Iniciais 2 A 25/07/2017 1241 6414 9 Luzinete dos Santos Professor de Creche 3 A 01/11/2017 1151 7890 5 Marcela Alves Tiozzo Prof. Geografia 3 A 12/05/2018 959 8366 6 Marcia Aparecida de Camargo Yamanaka Professor de Creche 2 A 01/11/2017 1155 7891 3 Marcia de Souza Silva Macedo Professor 1 A 5 2 A 18/09/2017 1119 3198 4 Marcia de Souza Silva Macedo Prof. Matemática 2 D 12/03/2010 3833 3543 2 Marcia dos Santos Bruno Castilho Prof. Series Iniciais 3 D 14/08/2009 3927 3392 8 Marcia Helena Messa Longo Dutra Prof. Português 3 D 01/07/2008 4497 6329 0 Marcia Lacerda da Silva Prof. Educação Física 3 C 01/02/2012 3209 852 4 Marcia Marico Yasunaga Makibara Prof. Matemática 3 H 02/02/1998 8270 3524 6 Marcia Pereira de Oliveira de Lima Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 1216 3412 6 Marcia Pereira de Oliveira de Lima Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4491 1095 2 Marcio Albino Prof. Geografia 3 G 01/02/1999 7688 8433 6 Marcos Paulo Vasconcelos da Paz Prof. Matemática 2 A 01/03/2018 1013 3074 0 Margarete Moreira da Silva Professor Pre-escolar 2 A 01/09/2017 1181
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
8373 9 Maria Andreia Mezza Carvalho Viana Professor Pre-escolar 3 A 01/11/2017 1155 8282 1 Maria Aparecida da Silva Prof. Educ. Artistica 2 A 01/09/2017 1216 438 3 Maria Aparecida Passareli Prof. Series Iniciais 2 I 24/05/1996 8881 974 1 Maria Aparecida Passareli Prof. Series Iniciais 2 H 01/07/1998 8080 1738 8 Maria Aparecida Pereira dos Santos Ribeiro Prof. Matemática 4 F 01/08/2003 6295 440 5 Maria Aparecida Pereira dos Santos Ribeiro Prof. Series Iniciais 4 I 05/02/1996 8990 446 4 Maria Cristina dos Santos Prof. Edu. Infantil 3 D 26/03/2010 3837 6503 0 Maria Cristina Ribeiro dos Santos Costa Professor de Creche 2 A 01/08/2017 1247 1959 3 Maria Cristina Werberich da Silveira Tomas Professor 1 A 5 2 B 30/09/2016 1524 3422 3 Maria de Fátima da Silva Ghller Prof. Edu. Infantil 3 D 04/08/2008 4491 3719 2 Maria de Fátima da Silva Ghller Prof. Edu. Infantil 3 C 14/09/2009 3332 3419 3 Maria de Fátima da Silveira Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 3995 3796 6 Maria de Fatima de Jesus Rech Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1254 1960 7 Maria de Fátima Galvao Vareiro Prof. Series Iniciais 3 D 01/07/2008 4079 8041 1 Maria de Fátima Galvao Vareiro Prof. Series Iniciais 3 A 19/08/2016 1146 8320 8 Maria de Lourdes Oliveira Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1192 2028 1 Maria de Lourdes Riberio Nascimento Simoes Prof. Series Iniciais 3 E 01/07/2008 4525 459 6 Maria de Lourdes Riberio Nascimento Simoes Prof. Series Iniciais 3 I 11/03/1996 8954 1814 7 Maria do Carmo Pato Cunha Barboza Prof. Edu. Infantil 3 D 04/08/2008 4491 2029 0 Maria do Carmo Pato Cunha Barboza Prof. Edu. Infantil 3 E 01/07/2008 4525 471 5 Maria Enedino Da Silva Prof. Edu. Infantil 3 I 07/02/1996 8973 2483 0 Maria Helena Calicchio Soares Prof. Series Iniciais 3 D 24/03/2010 3731 2484 8 Maria Helena Calicchio Soares Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4321 484 7 Maria Lucia da Silva Santos Prof. Português 3 H 02/05/1997 8543 485 5 Maria Lucia dos Santos Prof. Series Iniciais 3 I 07/02/1996 8988 1965 8 Maria Lucia dos Santos Prof. Series Iniciais 3 D 01/10/2009 4075 3746 0 Maria Madalena Freitas Barbosa Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 3186 0 Maria Rita Cassiano Prof. Series Iniciais 2 D 14/08/2009 4121 8224 4 Maria Sirlene da Silva Cruz Prof. Series Iniciais 2 A 25/07/2017 1166 493 6 Maria Valdeglacia de Oliveira Prof. Edu. Infantil 2 H 20/02/1997 8169 2631 0 Maria Yacy de Sousa Conceição Gonçalves Prof. Series Iniciais 3 D 01/10/2009 4065 8040 0 Maria Yacy de Sousa Conceição Gonçalves Prof. Series Iniciais 3 B 19/08/2016 1582 7683 0 Mariene Volk Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 1963 1 Marilda Marchi da Silva Teixeira Professor 1 A 5 3 B 20/08/2016 1548 1867 8 Marilisa Aparecida Garutti de Oliveira Prof. Português 3 D 03/08/2009 4087 2030 3 Marilisa Aparecida Garutti de Oliveira Prof. Series Iniciais 3 D 01/07/2008 4480 2776 6 Mariluce Simplicio Ferreira Rech Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3145 8468 9 Marina de Fátima Zucca Prof. Geografia 2 A 07/06/2018 829 3173 9 Marinalva da Silva Lima Professor de Creche 2 C 01/03/2012 3146 8294 5 Marineide Mendes Souza Fernandes Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 2798 7 Marinete Correa Tonelli Prof. Edu. Infantil 3 A 25/07/2017 1180 499 5 Mario Aparecido de Oliveira Prof. Series Iniciais 3 I 07/02/1996 8898 2190 3 Mario Aparecido de Oliveira Prof. Series Iniciais 2 D 01/07/2008 4436 733 1 Mariony Farias Costa de Macedo Prof. Series Iniciais 2 D 01/07/2008 4491 3416 9 Mariony Farias Costa de Macedo Prof. Series Iniciais 2 D 04/08/2008 4457 6095 0 Maristela Roncolato Tomazini Marani Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 3013 9 Maristela Roncolato Tomazini Marani Prof. Edu. Infantil 3 D 01/03/2010 3925 3470 3 Marlene Gomes Leite Prof. Series Iniciais 3 D 01/09/2008 4268 896 6 Marli Cristiane Haas Ramos Prof. Inglês 3 H 18/06/1998 8125 508 8 Marli Cristiane Haas Ramos Prof. Series Iniciais 3 I 24/05/1996 8869 3428 2 Marlon Morch Prof. Educação Física 3 D 04/08/2008 4437 7798 4 Marly Salete Misturini Rovani Prof. Series Iniciais 3 B 05/08/2015 1968 3352 9 Marta Candido Pedroso Professor de Creche 2 A 26/02/2018 956 893 1 Marye Yamashita Prof. Educação Física 2 H 18/06/1998 8137 7422 5 Michele Adriana Pech Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1247 8233 3 Michele da Silva Camargo Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1231 8467 0 Michele Ramos Marçal Professor de Creche 3 A 07/06/2018 933 7365 2 Mikaelle Meires Santos Thonim Prof. Educação Física 3 C 02/09/2013 2632 2611 5 Miriam Arboleya Valentim Prof. Historia 3 E 01/07/2008 4525 3835 0 Monica Galvao Vareiro Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 8036 5 Monica Galvão Vareiro Prof. Edu. Infantil 3 B 19/08/2016 1592 7602 3 Monique Marques Nunes Professor Pre-escolar 2 A 01/09/2017 1216 3022 8 Nair Delgado do Amaral Prof. Português 3 C 13/03/2012 3186 532 0 Nalva Cardoso Neves Prof. Edu. Infantil 3 I 07/02/1996 8988 2495 3 Natalicia Gomes Teixeira Arcanjo Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3202 8283 0 Natanael Gimenes do Amaral Prof. Ciencias 2 A 01/09/2017 -41884 2995 5 Nelci Hasper Prof. Historia 3 D 04/08/2008 4491 2009 5 Neusa Lima Rodrigues Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1188 1089 8 Nilda Ferreira Galvao Stinghen Prof. Edu. Infantil 3 H 01/02/1999 7866 7802 6 Nilda Ferreira Galvao Stinghen Prof. Edu. Infantil 3 B 03/08/2015 1924 8250 3 Ofelia Bastos Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1254 2180 6 Olga da Silva Serrano Professor 1 A 5 3 B 30/09/2016 1552 1131 2 Olinda Correia Vieira Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3205 8302 0 Pamela Karoline Soares Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1196 3411 8 Patricia Bortoluzzo Meneguelo Porto Alegre Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4491 8245 7 Patricia Teixeira Dias Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1247 3718 4 Paulo Sergio Chanfrin Prof. Educação Física 3 D 04/08/2009 4018 7457 8 Paulo Sergio Chanfrin Prof. Educação Física 3 B 30/04/2014 2314 8473 5 Plinio dos Santos Pavão Prof. História 2 A 10/07/2018 903 3615 3 Pollyana Cristina Hoffmann Prof. Educação Física 3 D 01/04/2009 4189 6328 2 Pollyana Cristina Hoffmann Prof. Educação Física 3 C 01/02/2012 3199 2793 6 Priscila Pereira Prof. Edu. Infantil 3 D 07/08/2008 4475 6550 1 Raquel Leme Vieira Fiorini Professor de Creche 3 A 15/03/2018 922 3737 0 Regiane de Cassia da Silva Ferreira de Freitas Prof. Edu. Infantil 3 D 01/10/2009 4075 929 6 Regiane de Cassia da Silva Ferreira de Freitas Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4491 2654 9 Regiane Diniz Espinosa de Almeida Prof. Series Iniciais 3 D 12/08/2008 4481 3614 5 Reginaldo Wolff Freitas Prof. Educação Física 2 D 16/04/2009 4134 7458 6 Reginaldo Wolff Freitas Prof. Educação Física 2 B 30/04/2014 2321 2817 7 Renata Aparecida Rezende Professor de Creche 1 C 01/04/2012 2984 7125 0 Renata Elias do Nascimento Rocha Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1225 2184 9 Renata Elias do Nascimento Rocha Prof.Series Iniciais 3 D 28/09/2009 3898 8425 5 Rosana Cavalcante Professor de Creche 2 A 26/02/2018 1034 2786 3 Rosangela Aparecida de Oliveira da Silva Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3205 1685 3 Rosangela Dutra de Oliveira Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4474 7801 8 Rosangela Dutra de Oliveira Prof. Series Iniciais 3 B 03/08/2015 1956 7912 0 Rosangela Ludwig Capatto Prof. Educ. Artistica 3 A 01/09/2017 1216 2987 4 Rosangela Maria Dias Moleiro Cabrera Prof. Edu. Infantil 3 D 04/08/2008 4491 780 3 Rosania da Silva Prof. Português 3 H 28/01/1998 8277 2633 6 Rosania da Silva Professor 1 ao 5 3 A 26/03/2018 1006
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
2193 8 Roselane Rosa Duarte Prof. Inglês 2 C 01/02/2012 3235 1977 1 Roselane Rosa Duarte Prof. Português 3 E 01/07/2008 4525 3207 7 Rosemar Chaquime Elerbrock Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1254 2211 0 Rosemeri Pereira Fernandes Carreiro Prof. Matemática 2 F 01/08/2003 6252 7132 3 Roseni Anjo de São Miguel Prof. Edu. Infantil 2 A 01/11/2017 1155 1320 0 Rosicleia Pulquerio Garcia Martins Prof. Inglês 2 G 01/02/2000 7517 8277 5 Rosicler Gomes Soares Professor Pre-escolar 2 A 01/09/2017 1216 8238 4 Rosimeire Leolino Pessoa Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1217 2784 7 Rosimeire Pereira da Silva Ortega Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3183 8367 4 Rosineide Rodrigues de Souza Ferreira Professor de Creche 2 A 01/11/2017 1155 3837 7 Samantha Carla Mierez Vega Soletti Prof. Geografia 2 D 01/10/2010 3925 609 2 Sandra Antonia de Oliveira Professor de Creche 2 C 01/03/2012 3182 788 9 Sandra Maria Moretto Siqueira Prof. Series Iniciais 3 J 01/02/1993 10075 877 0 Sandra Maria Moretto Siqueira Prof. Series Iniciais 3 J 01/02/1993 10075 8315 1 Sandra Maria Nunes Dias Leal Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 1271 8 Sergio Aparecido de Oliveira Prof. Educação Física 2 D 01/04/2009 4249 1665 9 Sergio Aparecido de Oliveira Prof. Educação Física 2 C 16/03/2012 3183 7182 0 Sharlene Ribeiro da Silva Gomes Prof. Historia 2 A 01/09/2017 1216 3839 3 Sidney Rodrigues Botura Prof. Historia 3 A 19/04/2018 982 3471 1 Sidinei Alves Prof. Series Iniciais 3 E 01/09/2008 4525 8427 1 Silvana Alves Silva Dias Professor 1 A 5 3 A 26/02/2018 1034 8038 1 Silvana Soares Guizolfi Vieira Prof. Series Iniciais 3 B 19/08/2016 1570 7208 7 Silvania da Silva Frandoloso Professor Pre-escolar 2 A 11/09/2017 1184 3450 9 Silvia Aparecida dos Santos Prof. Educ. Artistica 3 A 01/08/2017 1106 1552 0 Silvia Garcia Nascimbeni Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4485 1616 0 Silvinha Rosentalski Neto Prof. Educação Física 2 D 30/04/2009 4225 2330 2 Silvone Rodrigues de Oliveira Prof. Edu. Infantil 2 A 25/07/2017 1176 2919 0 Simone Soares de Oliveira Sobrinho Professor de Creche 3 C 01/03/2012 2995 2774 0 Solange Stinghen Professor de Creche 3 C 01/03/2012 3200 8449 2 Sonaira Cristina Ferreira dos Santos Professor de Creche 2 A 02/04/2018 999 7447 0 Sonia Lucia Duarte Barbosa Leite Professor de Creche 2 A 01/11/2017 1155 1983 6 Sonia Nascimbeni de Oliveira Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1190 7658 9 Stefane Aparecida do Nascimento Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 2535 6 Sueli Campana Moessa Prof. Series Iniciais 2 A 25/07/2017 1252 8337 2 Sueli Rodrigues de Oliveira Gervasio Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1237 1048 0 Suely Aparecida Garcia Soares Prof. Matemática 3 H 01/07/1998 8096 827 3 Suely Virgelina dos Santos Pinho Prof. Edu. Infantil 2 H 02/02/1998 7772 3330 8 Suzana Marssaro Santos Sakaue Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 3189 5 Suzana Ricarde Pessoa Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 1216 8303 8 Talyta Gilo dos Santos Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1210 2237 3 Tania Lara de Souza Marinho Prof. Ciências 3 F 01/08/2003 6287 5986 2 Tania Mara Faria Neves Souza Prof. Educ. Artística 3 C 16/03/2012 3189 3394 4 Tatiana dos Santos Ferreira Prof. Ciências 3 D 14/07/2008 4440 8237 6 Tatiane da Silva Ortellado Professor Pre-escolar 2 A 18/08/2017 1230 3203 4 Tatiane Maria da Silva Morch Prof. Educação Física 3 E 01/07/2008 4525 8308 9 Tatiane Pereira de Souza Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 8314 3 Taynara Souza Martins Professor de Creche 2 A 01/09/2017 1216 6413 0 Teresa Cristina Duarte Dresch Severi Prof. Inglês 2 C 16/03/2012 2751 2753 7 Thais Geanne Michels Sa Ferreira Prof. Educ. Artística 2 C 02/04/2012 2740 1984 4 Thais Ramos Gava Prof. Edu. Infantil 3 D 01/07/2008 4424 7464 0 Thaynara Toral de Souza Silva Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1216 7329 6 Thiago Moessa Alves Prof. Ingles 3 A 30/08/2017 1218 1023 5 Tony Margarete Manfroi Rodrigues Prof. Ciências 3 H 10/08/1998 8024 1985 2 Tony Margarete Manfroi Rodrigues Prof. Matemática 3 F 01/08/2003 6234 1986 0 Valdeci Francisco do Couto Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4491 2366 3 Valdecir dos Santos Prof. Português 3 D 03/05/2010 3794 3175 5 Valdeciria Alecio Professor Pre-escolar 3 A 01/09/2017 1216 1091 0 Valdeniza Macedo Barboza Prof. Português 3 H 01/03/1999 7885 1611 0 Valdeniza Macedo Barboza Prof. Series Iniciais 2 E 01/07/2008 4525 3774 5 Valdete de Souza Silva Prof. Ciências 3 C 08/02/2011 3329 1617 9 Valdete de Souza Silva Prof. Series Iniciais 2 D 13/08/2009 3864 891 5 Valdete Siqueira Prof. Português 3 H 18/06/1998 7976 1839 2 Valdete Siqueira Prof. Series Iniciais 2 D 04/08/2008 4330 7313 0 Valdirene Alves Barbosa Professor de Creche 2 A 26/03/2018 1006 7522 1 Valdirene Carrara de Oliveira Professor de Creche 3 A 01/09/2017 1215 3473 8 Valeria Geralda de Souza Luzia Prof. Matemática 3 D 25/08/2008 4470 3434 7 Vania Lirio da Silva Santana Professor de Creche 3 A 01/08/2017 1247 890 7 Vera Lucia Eichinger Prof. Series Iniciais 3 H 18/06/1998 8091 676 9 Vera Lucia Otavio Neto Prof. Series Iniciais 3 I 07/02/1996 8805 1987 Vera Lucia Otavio Neto Prof. Series Iniciais 3 D 04/08/2008 4309 1557 1 Vera Lucia Rottini Prof. Series Iniciais 3 A 25/07/2017 1254 809 5 Vera Lucia Rottini Prof. Series Iniciais 3 H 10/08/1998 8085 682 3 Vilma Ferreira dos Santos Garcia Prof. Ed. Infantil 3 I 07/02/1996 8968 1092 8 Vilma Ferreira dos Santos Garcia Prof. Inglês 3 H 01/02/1999 7895 8374 7 Viviane Karen Tanaka Professor de Creche 3 A 01/11/2017 1155 8352 6 Viviane Ribeiro dos Santos Professor de Creche 2 A 02/10/2017 1185 8017 9 Waldimara Lucia Bertoni Prof. Series Iniciais 2 A 25/07/2017 1254 840 0 Zeni Teixeira Lima da Silva Prof. Edu. Infantil 2 H 02/02/1998 8259 694 7 Zeni Teixeira Lima da Silva Prof. Series Iniciais 2 I 07/02/1996 8979
MUDANÇA DE CLASSE POR DIAS A 0 1079 B 1080 2159 C 2160 3239 D 3240 4319 E 4320 5399 F 5400 6479 G 6480 7559 H 7560 8639 I 8640 9719 J 9720 10799 L 10800 11879 M 11880
Naviraí-MS, 29 de janeiro de 2021.
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Tatiane Maria da Silva Morch Portaria 19/2021
Gerente Municipal de Educação e Cultura Matéria enviada por CELINA ESPONOSA PEREZ
GERENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/PREFEITURA DE NAVIRAIRESOLUÇÃO GEMED/GAB Nº 5, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Torna pública, para conhecimento dos interessado s, a relação das inscrições indeferidas no processo de remoção nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Naviraí-MS. A Gerente Municipal de Educação e Cultura de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, com fundamentos na Lei Complementar n. 110, de 15 de dezembro de 2011 e com fulcro no artigo 7º da Resolução GEMED/GAB n. 42, de 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º Tornar pública, para conhecimento dos interessados, a relação das inscrições INDEFERIDAS no Processo de Remoção- 2020. 1. Categoria Funcional de Professor
MAT. SERVIDOR(A) CARGO 8346-1 Ana Fernandes de Melo Professor de Creche 8371-1 Claudia Maria de Oliveira Souza Professor de Creche 2681-6 Cléia Cássia da Silva Professor de Pré-Escola 7722-4 Edna Silva Galiza Bezerra Professor de Creche 8035-7 Elizangela Gehrke Professor de Educação Infantil 7238-9 Fabiana Gomes de Lima Lopes Professor de Creche 8278-3 Fayne Rafaella da Silva Guerra Professor de Pré-Escola 2985-8 Josilaine Lopes dos Santos Dzieciol Professor de 1º ao 5º ano - EF 7876-0 Jucely Modesto de Souza Professor de Pré-Escola 6414-9 Luzinete dos Santos Professor de Creche 8373-9 Maria Andréia Mezza Carvalho Viana Professor de Pré-Escola 2484-8 Maria Helena Calcchio Soares Professor de 1ºao 5º ano- EF 2009/5 Neusa Lima Rodrigues Professor de Série Iniciais 3450-9 Silvia Aparecida dos Santos Professor de Artes 8352-6 Viviane Ribeiro dos Santos Professor de Creche
Art.2º Os candidatos habilitados que tiveram seu pedido de Remoção indeferido por falta de vaga constituirão um quadro de reserva para concorrer a futuras vagas, caso surjam até o dia 31 de julho de 2021. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e/ou fixado no quadro de aviso da Gerência Municipal de Educação e Cultura e divulgado nas unidades escolares.
Naviraí-MS, 02 de fevereiro de 2021 _____________________________________________
Tatiane Maria da Silva Morch Gerente Municipal de Educação e Cultura
Portaria 19/2021 Matéria enviada por CELINA ESPONOSA PEREZ
GERENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/PREFEITURA DE NAVIRAIRESOLUÇÃO GEMED/GAB Nº 4, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Torna pública, para conhecimento dos interessado s, a relação das inscrições deferidas no processo de remoção nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Naviraí-MS. A Gerente Municipal de Educação e Cultura de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, com fulcro nos artigos 44 a 47 Lei Complementar 110, de 15 de dezembro de 2011 e Resolução GEMED/GAB Nº 42 DE 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º Remover, à pedido, os Profissionais da Educação Básica do Grupo da Educação, Categoria funcional de Professor e Apoio à Educação Básica, do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Naviraí-MS, os servidores classificados no Processo de Remoção, conforme, CI nº 1150/2020/GEMED, os quais deverão apresentar-se nas unidades escolares no dia 04 de Fevereiro de 2021. 1. Categoria Funcional de Professor
MAT. SERVIDOR(A) ESCOLA DE ORIGEM/TURNO ESCOLA SOLICITADA /TURNO CARGO
3409-6 Cristiane de Souza EMEF Prof.º José Carlos da Silva, turno Vespertino EMEF Marechal Rondon, turno Matutino Professor de Séries Iniciais de 1º
ao 5º ano
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2440-6 Elizeu Gomes Diniz EMEF Marechal Rondon, turno Noturno EMEF Milton Dias Porto, turno Matutino Professor de Geografia
1933-0 Evanir Bronzati Felippe EMEF Prof.º José Carlos da Silva, turno Vespertino EMEF Marechal Rondon, turno Vespertino Professor de Séries Iniciais
8282-1 Maria Aparecida da Silva EMEIEF Ver. Odércio Nunes de Matos, turno Vespertino
EMEIEF Ver. Odércio Nunes de Matos, turno Matutino Professor de Artes
3796-6 Maria de Fátima de Jesus Rech
EMEF Prof.º José Carlos da Silva, turno Vespertino
EMEF Cândido de Marco (Juncal), turno Matutino Professor de Séries Iniciais
7801-8 Rosângela Dutra de Oliveira EMEF José Martins Flores, turno Vespertino EMEF Marechal Rondon, turno Vespertino Professor de Séries Iniciais de 1º
ao 5º ano
1984-0 Valdecir Francisco do Couto EMEF Milton Dias Porto, turno Vespertino
EMEIEF Ver. Odércio Nunes de Matos, turno Matutino
Professor de Séries Iniciais de 1º ao 5º ano
2. Categoria Funcional de Apoio à Educação Básica
MAT. SERVIDOR(A) ESCOLA DE ORIGEM/TURNO ESCOLA REQUERIDA /TURNO CARGO 2253-5 Ozélia de Jesus EMEIEF Ver. Odércio Nunes de Matos CIEI Sonho de Criança Assistente Administrativo Escolar
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e/ou fixado no quadro de aviso da Gerência Municipal de Educação e Cultura e divulgado nas unidades escolares.
Naviraí-MS, 02 de fevereiro de 2021 _____________________________________________
Tatiane Maria da Silva Morch Gerente Municipal de Educação e Cultura
Portaria 19/2021 Matéria enviada por CELINA ESPONOSA PEREZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBAAdministração
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) DECRETO Nº 785, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.Consolida e atualiza os atos normativos editados pelo Poder Executivo Municipal que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública e do Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2). MAYCOL HENRIQUE QUEIROZ ANDRADE , Prefeito de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município ; e, CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); CONSIDERANDO a Nota de Esclarecimento do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, de 16 de março de 2020, que determinou as medidas a serem tomadas pelo Sistema Nacional de Ensino; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO o Decreto nº 15.393, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que orienta às redes públicas municipais de ensino no território sul-mato-grossense a suspender as aulas presenciais nas unidades escolares; CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Paranaíba – MS ; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no Município de Paranaíba e a imprescindibilidade de a Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como estar preparada para oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia; CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 15.582, de 21.01.2021, que Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e reforça as recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a necessidade de sintetizar todas as normas municipais expedidas em razão da pandemia do Coronavírus para orientação de todos os munícipes. D E C R E T A:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Decreto consolida e atualiza os atos normativos editados pelo Poder Executivo Municipal que dispõem sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública e do Município de Paranaíba, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARSCoV-2). Art. 2º Fica criado o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto pelos seguintes membros: I - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; II - 01 representante da Secretaria Municipal de Administração; III - 01 representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais; IV - 01 representante da Procuradoria-Geral do Município; V - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; VI - 01 representante da Câmara Municipal de Paranaíba; VII - 01 representante da Associação Empresarial de Paranaíba – ACIP. § 1º O Comitê será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º As deliberações do Comitê, por maioria dos presentes, terão caráter normativo e serão formalizadas por Decreto após anuência do Prefeito. § 3º O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 se reunirá quando solicitado pelo presidente, para avaliar e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença.
CAPÍTULO II DAS MEDIDAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º Ficam suspensos, salvo mediante autorização expressa do Prefeito Municipal: I - a realização de atividades de capacitação, de treinamento ou de qualquer evento coletivo pelos órgãos ou pelas
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entidades da Administração Pública municipal Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas; II - a participação de servidores ou de empregados públicos em eventos oficiais em outros Estados da federação e a realização de viagens internacionais ou interestaduais custeadas pela Administração Pública Municipal. Art. 4º No ano letivo de 2021, o retorno às aulas dar-se-á da seguinte forma: I - As aulas nas Unidades Escolares pertencentes a Rede Municipal de Ensino de Paranaíba iniciarão de forma remota em 08/02/2021, com previsão de retorno de forma híbrida e gradativa em 01/03/2021. II - Na rede privada de ensino, o retorno dar-se-á de acordo com o seguinte cronograma: a) No dia 01/02/2021 retornarão, de forma híbrida, as turmas da Educação Infantil, 1º ao 3º ano do ensino fundamental e o ensino médio. b) No dia 22/02/2021 todas as turmas poderão voltar de forma híbrida. § 1º Ato da Secretaria Municipal de Educação regulamentará o disposto no caput deste artigo. § 2º As Unidades Escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Paranaíba deverão obedecer todas as determinações de seus protocolos de biossegurança apresentados a Comissão Municipal de Gerenciamento do Protocolo de retorno as aulas entre elas o espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os alunos. Art. 5º Ficam dispensados do controle eletrônico de ponto, o s servidores públicos municipais, devendo ser realizado o controle de frequência mediante folha ou livro de registro, ficando o acompanhamento sob responsabilidade de cada Secretário. Art. 6º Os atestados e licenças médicas, d o s servidores públicos municipais, durante esse período deverão ser entregues a chefia imediata de cada setor, o qual será responsável por encaminhá-los de imediato ao Departamento de Recursos Humanos. Art. 7º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal deverão priorizar o atendimento ao público externo, dentro do possível, por meio eletrônico ou telefônico e, preferencialmente, realizar reuniões administrativas não presenciais, utilizando os meios tecnológicos disponíveis. § 1º Fica a critério do Prefeito e dos Secretários Municipais adotar, no âmbito de seus gabinetes, as restrições que entender necessárias ao atendimento presencial do público externo ou à visitação a sua respectiva área. § 2º Fica suspenso o atendimento presencial no Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves” e na Procuradoria-Geral do Município até o dia 26 de fevereiro de 2021, devendo os atendimentos serem realizados por meio eletrônico ou telefônico. Art. 8º O dirigente máximo do órgão ou da entidade da Administração Municipal fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do coronavírus, inclusive conceder férias aos servidores com mais de 60 (sessenta) anos que tiverem períodos aquisitivos. Art. 9º Os servidores públicos municipais, que cumulativamente, tenham mais de 60 (sessenta) anos e sejam portadores de doenças crônicas (hipertensão, diabetes, insuficiência renal e cardíaco), desde que comprovado e que compõem grupo de risco, deverão executar suas atividades por trabalho remoto, e/ou por critérios firmados com o representante de sua unidade de lotação. § 1º A condição de portador de doença crônica mencionada no caput deste artigo dependerá de comprovação por intermédio de relatório médico. § 2º A execução das atividades por trabalho remoto, bem como os demais critérios firmados com o representante da unidade de lotação (alteração de horário), dependerão de autorização prévia do Secretário da pasta. Art. 10. Qualquer servidor, empregado público, terceirizado, colaborador, trainee, estagiário ou aprendiz que apresentar febre, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá entrar em contato com a Administração Pública Municipal, por intermédio do dirigente do órgão ou da entidade onde exerce as funções, para informar a existência de sintoma(s).
CAPÍTULO III DAS MEDIDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIBA
Art. 11. Fica instituído no município de Paranaíba o “toque de recolher”, até o dia 08/02/2021, no horário compreendido entre as 22h00min e 05h00min, de forma a coibir a circulação de pessoas nas ruas da cidade, bem como o atendimento, após esse horário, em consonância com as normas estaduais. § 1º A restrição contida no caput deste artigo não se aplica aos casos de saúde e deslocamento ao trabalho, bem como outra circunstância relevante devidamente comprovada. § 2º O atendimento mediante delivery poderá ocorrer até as 00:00 horas. Art. 12. Fica recomendado o uso de máscaras protetoras faciais, de tecido, TNT (tecido não tecido), ou outro material, desde que atendam as recomendações da ANVISA, em todas as vias públicas, sendo obrigatório o uso em todos os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais, espaços de prestação de serviços, nas filas de acesso aos bancos, casas lotéricas e a qualquer estabelecimento público ou privado que gere aglomeração. § 1º A Prefeitura disponibilizará máscaras de proteção facial às pessoas carentes que não tiverem meios para adquirir, ficando estabelecido como ponto de doação a Secretaria Municipal de Saúde. § 2º O uso de máscara facial não exime as pessoas de tomarem todos os outros cuidados indispensáveis à prevenção da COVID-19, em especial, constante higienização das mãos com água e sabão, uso de álcool em gel e limpeza constante de áreas de contato, (maçanetas, corrimãos, controles remotos, telefones fixos e móveis, mesas, balcões, etc). Art. 13. Fica proibido o consumo de bebidas em geral, incluindo tereré, chimarrão e similares, em locais públicos ou de acesso público, por tempo indeterminado. § 1º A proibição estabelecida no caput deste artigo também se estende ao uso de arguile/narguilé nos estabelecimentos comerciais, locais públicos ou de acesso público.
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§ 2º A proibição constante do caput deste artigo não se aplica aos estabelecimentos comerciais que se utilizam das calçadas para disposição de mesas para o consumo de bebidas. Art. 14. A prestação de serviços essenciais, tais como atendimento em farmácias, supermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis e açougues, deverá ocorrer de forma ordenada e o público presente deverá manter uma distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre os presentes, obedecendo as regras de higienização regulamentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e a de aglomeração sendo permitido o limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento. Parágrafo único. Caberá aos proprietários dos estabelecimentos o controle de acesso dos clientes. Art. 15. Todos os estabelecimentos comerciais deverão obedecer às restrições contidas nas normativas expedidas pelo Município e o público presente deverá manter distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes. Art. 16. As clínicas, consultórios médicos e laboratórios particulares deverão obedecer as regras de espaçamentos contidas nas normativas expedidas pelo Município, devendo todos os presentes manter uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) e obedecer as regras de higienização regulamentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento e responsabilização do profissional. Art. 17. Para realização de eventos públicos e privados deverá ser apresentado ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 o plano de biosegurança do espaço físico, observada às seguintes exigências: I – manter espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas; II – recomendar aos clientes que mantenham espaçamento razoável entre os membros das mesas; III – obedecer ao limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento; IV - aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, bem como disponibilizar álcool 70% para os presentes; V - comunicar ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 sobre a realização do evento com no mínimo 48 horas de antecedência; VI – obedecer as demais regras estabelecidas neste Decreto. Art. 18. Recomendar que na eventualidade de realização de reuniões em residências e congêneres se observe o número máximo de 30 pessoas, evitando-se aglomerações. Parágrafo único. Ainda que as reuniões ocorram com número inferior ao recomendado, orienta-se aos cidadãos a necessidade de observância das normas sanitárias de prevenção a doença, dentre as quais se destaca o distanciamento de 1,5m entre os presentes, uso de máscara de proteção facial, cuidados de higiene pessoal e dos ambientes. Art. 19. Na realização do Leilão Agropecuário deverão ser atendidas as seguintes exigências: I – preferencialmente os leilões obedecerão a modalidade virtual com transmissão através das redes de computadores, ou outro meio de interesse; II – na realização dos leilões presenciais deverão ser obedecidos os seguintes critérios: a) respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa, conforme normativa do Ministério da Saúde e o máximo previsto para aglomeração; b) apresentar o Plano de Contenção de Riscos para análise do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19; c) respeitar o limite máximo de 50% da capacidade de público do estabelecimento a ser realizado o leilão; d) manter espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas. Art. 20. O funcionamento das feiras livres deverá observar as orientações da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a evitar aglomeração exacerbada de pessoas assegurando higiene e segurança aos trabalhadores e compradores, devendo seguir as orientações constantes na NOTA TECNICA 001/2020 SEMAGRO/AGRAER/IAGRO, e das seguintes exigências: I – fica vedado o atendimento ao público por feirantes enquadrados do “grupo de risco” para o Coronavírus (COVID-19), devendo estes permanecerem em suas casas, assim como os que apresentarem febre, tosse ou dificuldade para respirar; II – fica vedada a participação de feirantes que tenham tido contato direto com pessoas gripadas ou suspeitas de portarem o vírus; III – os produtos deverão ser vendidos embalados, e somente o feirante ou seu funcionário poderá manipular e embalar; IV – o feirante deverá disponibilizar álcool 70% ou solução (3,0 %) a base de água sanitária em todas as barracas e realizar a higienização das mesmas, antes de montá-las, assim como dos produtos nelas expostos; V – os consumidores devem manter a distância mínima de 1,5 metros uns dos outros; VI – os feirantes deverão manter distâncias entre as barracas de no mínimo 3 (três) metros; VII – os feirantes deverão evitar o anúncio verbal para atrair clientes, dando preferência a elaboração de cartazes; VIII – os feirantes e colaboradores devem usar máscaras e trocá-las a cada duas horas e fazer higienização das mãos frequentemente. Parágrafo único. As situações não previstas neste Decreto em relação ao funcionamento das feiras livres, serão determinadas pela NOTA TECNICA 001/2020 SEMAGRO/AGRAER/IAGRO. Art. 21. As atividades desenvolvidas pelas Autoescolas deverão seguir os seguintes critérios: I - higienização dos veículos a cada aula; II - uso de máscara pelo instrutor e aluno; III - disponibilizar álcool 70% e lenço de papel dentro dos veículos;
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IV - fica vedada a permanência de pessoa diversa do instrutor e aluno dentro do veículo durante as aulas; V - os proprietários ficam responsáveis pelo cumprimento deste Decreto; VI - as aulas teóricas poderão ser realizadas de forma presencial, desde que apresentado o Plano de Contenção Individual de Riscos para análise do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19; VII – nas realizações dos exames os proprietários dos autoescolas ficam responsáveis em manter o cumprimento das determinações estabelecidas neste Decreto, especialmente no que se refere ao limite de aglomeração. Art. 22. Os velórios ocorridos em âmbito municipal, tanto em funerárias como em residências, deverão obedecer aos seguintes parâmetros: I - todos os velórios deverão ter duração máxima de 04 (quatro) horas; II - fica limitada a entrada em quaisquer das áreas internas das funerárias e residências, a 50% da capacidade de público, obedecendo ao espaçamento mínimo entre os presentes, permitido o revezamento, sendo obrigatório o uso de máscaras; III - as celebrações de despedida obedecerão ao espaçamento mínimo entre os presentes, sendo obrigatório o uso de máscaras; IV - as funerárias deverão permanecer fechadas das 21:00 às 6:00 horas; V - em se tratando de óbito de pessoa comprovadamente infectada pelo COVID-19 ou considerada suspeita de acordo com os critérios sugeridos pelas autoridades sanitárias, o sepultamento deverá ser imediato. Parágrafo único. Os velórios de pessoas suspeitas ou confirmadas por infecção pelo COVID-19 poderão ocorrer nos seguintes casos: I - para casos suspeitos cujo resultado seja negativo anterior ao sepultamento; II - na presença de laudo ou declaração médica hospitalar comprovando outra causa do óbito mediante resultado negativo para COVID-19 e seguindo as recomendações gerais para funerais contidas neste Decreto; III - para casos confirmados que estejam fora do período de transmissibilidade (após 20 dias de isolamento desde o início dos sintomas e pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas). Art. 23. As missas e cultos religiosos deverão atender as seguintes exigências: I – a utilização de máscaras de proteção facial por todos os presentes, sendo facultativa somente para os ministrantes durante o uso da palavra, e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa, conforme normativa do Ministério da Saúde e o máximo previsto para aglomeração; II - disponibilização de álcool 70% na entrada ou pia e detergente para a lavagem das mãos; III - aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas; IV - o local estar permanentemente arejado com ventilação natural; V – evitar aglomeração, sendo permitido o limite máximo de 50% da capacidade de público de cada prédio; VI – vedar a entrada nas celebrações de pessoas que apresentam sintomas de coriza, tosse, espirro, mal-estar, febre e outras vulnerabilidades; VII - apresentar o Plano de Contenção Individual de Riscos para análise do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, com a metragem do Templo, sendo válidos planos já apresentados e aprovados antes da vigência deste Decreto. Art. 24. Fica facultada a prática de atividades físicas ao ar livre, estúdios, academias, atividades esportivas, escolinhas de treinamento públicas e privadas, estádios, bem como atividades realizadas em associações privadas atendidas as seguintes exigências: I - respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa, conforme normativa do Ministério da Saúde; II – obedecer ao limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento; III - fornecer álcool 70% e lenços de papel para limpar os aparelhos compartilháveis; IV - aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas; V - apresentar o Plano de Contenção de Riscos para análise do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19. Art. 25. Os bares, lanchonetes, sorveterias, casas de sucos, salgados, espetinhos e similares poderão funcionar, obedecidas às seguintes exigências: I – manter espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas; II – recomendar aos clientes que mantenham espaçamento razoável entre os membros das mesas; III – disponibilização de álcool em gel 70% na entrada ou pia e detergente para a lavagem das mãos; IV – o atendimento deverá ser prioritariamente drive thru e delivery; V - fica proibido o autoatendimento e vedada a exposição de alimentos, somente podendo ser servido pelo funcionário do estabelecimento, o qual deverá usar luvas e máscara, além de manter todas as regras de higienização pessoal orientadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. As conveniências poderão comercializar seus produtos no local, desde que providenciem divisórias no local com o cercamento de suas boquetas de vendas, entregando os produtos em sacolas e informando aos clientes a proibição de consumo nas delimitações do estabelecimento. Art. 26. Os restaurantes poderão funcionar, obedecidas às seguintes exigências: I – manter espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e obedecer ao limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento; II – disponibilização de álcool em gel 70% na entrada ou pia e detergente para a lavagem das mãos;
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III – o atendimento deverá ser prioritariamente para entrega de marmitas, drive thru e delivery; IV – fica facultado o autoatendimento, nos casos em que o cliente esteja utilizando luvas e máscara de proteção facial; V – as luvas descartáveis serão fornecidas do início do Buffet e descartadas ao final; VI - caso o cliente opte por não utilizar as luvas, somente poderá ser servido a la carte ou prato feito pelo funcionário do estabelecimento, o qual deverá usar luvas e máscara, além de manter todas as regras de higienização pessoal orientadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 27. Os parques aquáticos, estâncias turísticas, clubes e demais espaços de lazer, localizados no município de Paranaíba, deverão obedecer às seguintes exigências: I – manter espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e obedecer ao limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento; II – disponibilização de álcool em gel 70% na entrada ou pia e detergente para a lavagem das mãos; III - aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas; IV - apresentar o Plano de Contenção Individual de Riscos para análise do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19; V – observar as demais regras estabelecidas neste Decreto. Art. 28. As mesas utilizadas em restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, casas de sucos, salgados, espetinhos e similares deverão ser ocupadas respeitando o tamanho padrão de 04 ou 06 lugares. Parágrafo único. O limite de lugares estabelecido no caput deste artigo não se aplica as crianças que dependerem do auxílio de um adulto durante as refeições. Art. 29. Ficam facultadas as atividades dos cabeleireiros, manicures, esteticistas e congêneres, atendidas às seguintes exigências: I – atendimento agendado e individual; II – funcionamento em local arejado; III – uso de luvas pelo profissional e álcool 70% para higienização constante tanto pessoal como dos equipamentos; IV – disponibilização de álcool em gel para os clientes; V – vedação ao compartilhamento de copos e quaisquer utensílios; VI – dar preferência ao atendimento de pessoas que integram o grupo de risco, maiores de 60 (sessenta) anos e portadores de comorbidades, devendo ser realizado nos primeiros horários do dia; VII – vedação ao atendimento de pessoas que apresentam sintomas de coriza, tosse, espirro, mal-estar e febre. Art. 30. Os hotéis instalados no âmbito do Município deverão fazer o registro do hóspede, informar o número do apartamento, a cidade de origem e o motivo da viagem, enviando para a Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento. Art. 31. Como medidas individuais de prevenção recomenda-se que pessoas com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e portadoras de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. Art. 32. As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, o acesso ao público externo, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios. Art. 33. Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, igrejas e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado. § 1º Devem ser disponibilizadas informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos. § 2º As empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos. Art. 34. O setor responsável pela fiscalização e pelo controle dos serviços de manutenção do respectivo prédio de cada órgão e entidade deverá aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição dos insumos de limpeza necessários para essas medidas. Art. 35. Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus poderão ser adotadas as seguintes medidas, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e demais autoridades epidemiológicas: I - isolamento; II - quarentena; III - determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e/ou e) tratamentos médicos específicos. § 1º É compulsório o isolamento domiciliar, por até 10 (dez dias), prazo que pode ser prorrogado, devendo a autoridade epidemiológica notificar o paciente quando tomar conhecimento da situação, regra aplicável aos cidadãos que tiverem contato com paciente com confirmação positiva para COVID-19. § 2º A autoridade epidemiológica local avaliará a necessidade de isolamento, promovendo a notificação dos cidadãos, nos termos do anexo único do presente ato, cuja observância é impositiva. § 3º Os profissionais de saúde que tiverem conhecimento sobre quadros clínicos que adequem-se aos protocolos clínicos
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para identificação da doença devem comunicar a autoridade epidemiológica para que avalie e promova o isolamento. § 4º Sob supervisão e orientação da autoridade epidemiológica e da Secretária Municipal de Saúde os profissionais que compõem as equipes estratégicas de saúde da família e os fiscais da vigilância sanitária poderão promover a notificação referida no presente Decreto (em duas vias), encaminhando diariamente para a Secretaria Municipal de Saúde cópia das notificações efetuadas para ratificação. § 5º A não observância do dever de comunicar ou de atentar-se as orientações de isolamento devem ser registradas em ato formal e encaminhadas ao Ministério Público para adoção de providências civis e criminais em desfavor dos infratores. § 6º A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade de realização de exames médicos e testes laboratoriais compulsórios a pacientes que apresentem sintomas ou se originem de localização cuja difusão da doença sinalize alerta, devendo o paciente se submeter aos procedimentos necessários requisitados. § 7º O isolamento referido nos §§ 3º e 4º do presente Decreto implicam em falta justificada ao trabalho, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei Federal Nº 13.979, de6 de fevereiro de 2020. § 8º O paciente será sempre orientado sobre a doença, sintomas e forma de contágio, dando-lhe ciência expressa da necessidade de isolamento, suprindo sua assinatura a de 2 testemunhas, quando houver recusa do cidadão em apor ciência ao termo. Art. 36. O descumprimento das proibições e determinações impostas neste Decreto poderá sujeitar o infrator às medidas administrativas e legais correspondentes, inclusive às penas previstas no Código Penal Brasileiro. (Art. 268 Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena- detenção, de um mês a um ano, e multa.).
CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO E INTERDIÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 37. A atribuição de fiscalização e aplicação de sanções disciplinadas neste Decreto, previstas nos arts. 58, 263, 269, 274, § 2º do art. 273 e 277 da Lei Complementar Municipal nº 010, de 05 de novembro de 2001, será realizada pelos agentes/fiscais de vigilância sanitária, servidores designados pela autoridade competente e pelos fiscais de tributos e de posturas do Município. § 1º Os secretários titulares das secretarias, as quais os fiscais de tributos e de posturas estejam vinculados, encaminharão em até 24 horas da publicação deste Decreto, ao Prefeito Municipal, os nomes dos fiscais, em mínimo de 3 (três), que irão auxiliar os agentes de vigilância sanitária. § 2º O Departamento de vigilância sanitária fica responsável pela coordenação e supervisão do regime de plantões e demais atividades para operacionalização da fiscalização disciplinada neste Decreto. § 3º Os veículos de fiscalização devem ser usados prioritariamente nas atividades de fiscalização disciplinadas neste Decreto. Art. 38. Os agentes de fiscalização lavrarão os autos de infração e interdição conforme anexos deste Decreto, quando constatarem o descumprimento das medidas ora estabelecidas. Art. 39 . O auto de infração ou interdição conterá os seguintes requisitos: I – Identificação do Autuado; II – Histórico de Ocorrência com a descrição da infração cometida; III – Descrição da penalidade de multa ou interdição, bem com o dispositivo legal; IV – Notificação do prazo da defesa; V – Assinatura do agente de vigilância sanitária. VI – Assinatura do autuado § 1º A assinatura do autuado não representa concordância com o teor do auto ou confissão de dívida, nem sua recusa configura-se em invalidação do auto. § 2º A inobservância de algum dos incisos deste artigo não invalidam o auto de infração ou interdição, se não configurarem, por si só, cerceamento de defesa do autuado, ou seja, se este não puder ter a ciência do motivo de fato e de direito que ocasionou a interdição de seu estabelecimento. § 3º No caso de recusa da assinatura do autuado, o autuante deverá marcar, em campo próprio tal fato, e solicitar que os demais fiscais, que o acompanham na diligência, assinem no verso do auto de infração ou interdição como testemunhas de que houve a recusa. § 4º No caso o proprietário do estabelecimento não for encontrado para assinar o auto, o autuante comunicará ao funcionário do estabelecimento, que convoque o proprietário do estabelecimento para ter ciência da diligencia, caso o proprietário não comparece no local em 1 hora, contado da chegada dos fiscais no estabelecimento, será considerado “recusa a assinar”. Art. 40. Em caso inobservância ou desobediência das determinações quanto a obrigatoriedade do uso de máscaras prevista neste Decreto, após notificação contendo orientação e recomendação, ensejará a aplicação das penalidades na seguinte ordem: I - multa de 1 UFIP; II - multa de 2 UFIPs, em cada reincidência. Parágrafo único. Em relação aos estabelecimentos comerciais, caso o cliente esteja no local sem a máscara de proteção facial, a multa será aplicada para o proprietário e o cliente. Art. 41. Em caso inobservância ou desobediência das determinações prevista neste Decreto, em relação aos estabelecimentos infratores, inclusive igrejas e demais templos religiosos, ensejará a imediata aplicação das penalidades na seguinte ordem:
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I – multa no valor de 50 UFIP e interdição do estabelecimento pelo período de 07 dias; II – em caso de reiteração no cometimento de qualquer infração, multa no valor de 100 UFIP e interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias. Art. 42. O agente/fiscal de vigilância sanitária, os servidores designados nos termos do art. 37 deste Decreto e os fiscais de obras e tributos, no exercício das atribuições estabelecidas neste Ato Normativo, ficam autorizados a solicitação de força policial nos casos de qualquer embaraço a interdição ou quando houver ameaça a sua integridade física. Parágrafo único. Configura o embaraço qualquer ato que impeça ou atrapalhe a efetivação da interdição do estabelecimento. Art. 43. A interdição será imediata e após o fechamento do estabelecimento será afixado um comunicado de interdição no local. Parágrafo único. O comunicado conterá o dispositivo infringido pelo autuado e o aviso de que a reabertura do estabelecimento sujeita o autuado à cassação da licença de funcionamento. Art. 44. O auto de interdição será feito em 3 (três) vias, sendo que a 1ª via será encaminhada para o protocolo geral – Secretaria Municipal de Administração para formalização de processo administrativo, a 2ª via será entregue ao autuado e a 3ª via ficará com o autuante. § 1º Na recusa do autuado de receber sua via, a 2ª via do auto de interdição será encaminhada, juntamente com a 1ª via, para o protocolo geral – Secretaria Municipal de Administração, para ser anexada ao processo administrativo. § 2º O encaminhamento da(s) via(s) para o protocolo geral – Secretaria Municipal de Administração será feito mediante comunicação interna assinada por todos os fiscais que estiverem na diligência, informando se houve necessidade de auxilio de força policial. Art. 45. A interdição do estabelecimento terá a duração de 07 ou 30 dias, contados a partir da data da lavratura do auto de interdição. Art. 46. A constatação de reabertura do estabelecimento ocasionará a cassação imediata do Alvará de Funcionamento, e lavratura de novo auto de interdição. § 1º A lavratura do novo auto de interdição respeitará os mesmos trâmites do auto de interdição infringido. § 2º O autuante deverá comunicar a cassação da licença de alvará, mediante comunicação interna, ao Cadastro de Atividades Econômicas, que efetuará baixa do cadastro municipal. § 3º O Cadastro de Atividades Econômicas após efetuar a baixa cadastral encaminhará, mediante comunicação interna, listagem dos débitos, se houve, para o Setor de Fiscalização, que expedirá certidão de Divida Ativa e encaminhará os débitos para a Procuradoria-Geral do Município para imediata execução judicial. Art. 47. O autuado que tiver sua licença de Funcionamento cassada fica impedido de solicitar nova licença enquanto perdurar a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) estabelecida por este Decreto. Parágrafo único. O Fiscal de Tributos que flagrar o contribuinte que teve sua licença cassada em funcionamento, procederá à nova interdição nos termos deste Decreto, sendo aplicáveis as penalidades cabíveis no Código Tributário Municipal. Art. 48. O autuado terá o prazo de 05 (cinco) dias da ciência do auto para apresentar defesa ou impugnação. Art. 49. Apresentada a impugnação ao auto será dado prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do autuante. Art. 50. Com a manifestação do autuante o processo será encaminhado a Procuradoria-Geral do Município e será julgado pelo comitê Municipal de prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus – COVID-19, que expedirá decisão conjunta, fundamentada e assinada por todos os membros, em 5 (cinco) dias, a contar do protocolo do processo na Procuradoria-Geral do Município. Art. 51. Da decisão conjunta nos termos do artigo 50 deste Decreto caberá recurso para o Prefeito Municipal, que expedirá Decisão final e irrecorrível em 5 (cinco) dias do protocolo do processo no gabinete.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. Fica criado o Programa “Barreira Solidária”, incentivo a doação de produtos de higiene e Equipamentos de proteção individual para prevenção do Coronavírus. Parágrafo único. Os itens doados deverão ser entregues na Guarita da Prefeitura Municipal de Paranaíba, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, localizada na Avenida Juca Pinhé, n° 333, Bairro Santa Mônica em Paranaíba-MS, ou em local a ser comunicado ao doador. Art. 53. A Secretaria de Municipal de Saúde deverá: I - organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio da COVID-19; II - divulgar as ações de Contingência contra o coronavírus; III - publicar boletins diários de acompanhamento do cenário da doença e das diretrizes para vigilância, prevenção e controle. Art. 54. As normativas do Ministério da Saúde, aplicáveis aos Estados da Federação, já publicadas quando da edição deste Decreto e aquelas que venham a ser editadas ao longo de sua vigência, ficam automaticamente internalizadas no âmbito do Município de Paranaíba. Art. 55. Os órgãos e as entidades integrantes da Administração Pública Municipal poderão, nos limites de suas atribuições, expedir atos infralegais em conjunto com a Secretaria de Municipal de Saúde para regulamentar o presente Decreto. Art. 56. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código
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de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do PROCON Municipal. Art. 57. Serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 10, de 05 de novembro de 2001 (Código de Posturas) e regulamentadas neste Decreto, sem prejuízo de eventual apuração, pelas autoridades competentes, da prática da infração penal prevista no art. 268 do Código Penal brasileiro. Art. 58. Os autos de infrações lavrados serão encaminhados para a Promotoria de Justiça de Paranaíba para apuração de infração penal. Art. 59. O prazo de vigência deste Decreto é até a edição de outro ato normativo em sentido contrário, podendo o prazo ainda ser prorrogado. Art. 60. Ficam revogados os Decretos nº 704, de 30 de setembro de 2020, nº 711, de 08 de outubro de 2020, nº 721, de 03 de novembro de 2020, nº 733, de 01 de dezembro de 2020, nº 749, de 17 de dezembro de 2020 e nº 774, de 11 de janeiro de 2021. Art. 61. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 27 dias do mês de janeiro de 2021.
MAYCOL HENRIQUE QUEIROZ ANDRADE Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração ANEXO I
(Decreto nº 785, de 27 de janeiro de 2021) AUTO DE INFRAÇÃO, INTERDIÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N.º ____/____. VIA:_______ª
IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO NOME/RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/CPF: HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA:
Conforme art. 58 da Lc. 010 de 05/11/2001 constitui DEVER do Executivo Municipal zelar pelas condições sanitárias em todo território do Município e atuar no controle de epidemias, na data _______________, às _________ horas, eu abaixo assinado, tendo constatei, QUE MESMO APÓS TER SIDO NOTIFICADO COM ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES, nos termos do art. 41 do Dec. 785/2021: Realização de eventos públicos e privados:
(.....) Não apresentar ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 o plano de biosegurança do espaço físico – Infração ao art. 17 do Dec. 785/2021;
( ) Não manter espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas– Infração ao inciso I do art. 17 do Dec. 785/2021;
( ) Realização de evento com número superior a 50% da capacidade de pessoas – Infração ao inciso III do art. 17 do Dec. 785/2021;
( ) Deixar de comunicar ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 sobre a realização do evento com no mínimo 48horas de antecedência – Infração ao inciso V do art. 17 do Dec. 785/2021;
( ) Realização de reunião particular em residências com aglomeração de mais de 30 pessoas - Infração ao art. 18 do Dec. 785/2021; Realização de leilão presencial:
( ) Com inobservância do distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa , - Infração a alínea ‘a’ do inc. II do art. 19 do Dec. 785/2021.
( ) Sem apresentação do Plano de Contenção de Riscos para análise do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 , - Infração a alínea ‘b’ do inc. II do art. 19 do Dec. 785/2021.
( ) inobservância do limite máximo de 50% da capacidade de público do estabelecimento a ser realizado o leilão , - Infração a alínea ‘c’ do inc. II do art. 19 do Dec. 785/2021.
( ) manter espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas- Infração a alínea ‘d’ do inc. II do art. 19 do Dec. 785/2021. Realização de atividade de Auto Escola com inobservância do seguinte:
( ) - higienização dos veículos a cada aula , - Infração ao inc. I do art. 21 do Dec. 785/2021;
( ) - uso de máscara pelo instrutor e aluno , - Infração ao inc. II do art. 21 do Dec. 785/2021;
( ) - disponibilizar álcool 70% e lenço de papel dentro dos veículos; - Infração ao inc. III do art. 21 do Dec. 785/2021;
( ) - permanência de pessoa diversa do instrutor e aluno dentro do veículo durante as aulas , - Infração ao inc. IV do art. 21 do Dec. 785/2021;
( ) – Realização de aula teórica sem apresentação de Plano de Contenção Individual de Riscos para análise do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 , - Infração ao inc. VI do art. 21 do Dec. 785/2021 Realização de velórios tanto em funerárias como em residências, com inobservância do seguinte:
( ) – duração máxima de 4 horas , - Infração ao inc. I do art. 22 do Dec. 785/2021;
( ) – permanência de no máximo 30 pessoas , - Infração ao inc. II do art. 22 do Dec. 785/2021;
( ) – fechamento das 21:00 às 06:00; - Infração ao inc. IV do art. 22 do Dec. 785/2021;
( ) – sepultamento imediato no caso de óbito de pessoa comprovadamente infectada pelo COVID-19 ou considerada suspeita de acordo com os critérios sugeridos pelas autoridades sanitárias , - Infração ao inc. V do art. 22 do Dec. 785/2021; ( ) Realização de missas ou culto religioso, Infração ao art. 23 do Dec. 785/2021
( ) Estabelecimento onde ocorra culto religioso que opte por se manter aberto para manifestações individuais e não cumpriu o distanciamento mínimo de 1,5m entre os presentes - Infração ao art. 23 do Dec. 785/2021
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Realização de serviços essenciais, tais como atendimento em farmácias, supermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis e açougues, com inobservância:
( ) distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre os presentes - Infração ao art. 14 do Dec. 785/2021 ;
( ) limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento - Infração ao art. 14 do Dec. 785/2021; ( )Estabelecimento comercial que não observa a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes. - Infração ao art. 15 do Dec. 785/2021 Os bares, lanchonetes, sorveterias, casas de sucos, salgados, espetinhos e similares com inobservância:
( ) – manter espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas; , - Infração ao inc. I do art. 25 do Dec. 785/2021;
( ) – disponibilização de álcool em gel 70% na entrada ou pia e detergente para a lavagem das mãos , - Infração ao inc. II do art. 25 do Dec. 785/2021;
( ) – da proibição do autoatendimento e da vedação a exposição de alimentos, somente podendo ser servido pelo funcionário do estabelecimento, o qual deverá usar luvas e máscara , - Infração ao inc. V do art. 25 do Dec. 785/2021; ( ) Conveniências não funcionando exclusivamente por meio de drive thru e delivery. -infração ao inc. V do parágrafo único do art. 25 do Dec. 785/2021; Funcionamento de restaurante com inobservância:
( ) – manter espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas - Infração ao inc. I do art. 26 do Dec. 785/2021;
( ) – obedecer limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento - Infração ao inc. I do art. 26 do Dec. 785/2021;
( ) – disponibilização de álcool em gel 70% na entrada ou pia e detergente para a lavagem das mãos - Infração ao inc. II do art. 26 do Dec. 785/2021;
( ) – realização de autoatendimento, sem uso de luvas e máscara de proteção facial, pelo cliente - Infração ao inc. IV do art. 26 do Dec. 785/2021; Funcionamento dos parques aquáticos, estâncias turísticas, clubes e demais espaços de lazer, com inobservância:
( ) – manter espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas - Infração ao inc. I do art. 27 do Dec. 785/2021;
( ) – obedecer limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento - Infração ao inc. I do art. 27 do Dec. 785/2021;
( ) – disponibilização de álcool em gel 70% na entrada ou pia e detergente para a lavagem das mãos - Infração ao inc. II do art. 27 do Dec. 785/2021;
( ) – Não apresentar o Plano de Contenção Individual de Riscos para análise do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 - Infração ao inc. IV do art. 27 do Dec. 785/2021; Prática de atividades físicas ao ar livre, estúdios, academias, atividades esportivas, escolinhas de treinamento públicas e privadas, estádios, bem como atividades realizadas em associações privadas, com inobservância:
( ) – obedecer limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento - Infração ao inc. II do art. 24 do Dec. 785/2021;
( ) – disponibilização de álcool em gel 70% na entrada ou pia e detergente para a lavagem das mãos - Infração ao inc. III do art. 24 do Dec. 785/2021;
( ) – Não apresentar o Plano de Contenção Individual de Riscos para análise do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 - Infração ao inc. V do art. 24 do Dec. 785/2021; ( ) mesas utilizadas em restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, casas de sucos, salgados, espetinhos e similares deverão ser ocupadas respeitando o tamanho padrão de 04 ou 06 lugares - Infração ao art. 28 do Dec. 785/2021; ( ) hotel instalados no âmbito do Município que, após registro do hóspede, não informar o número do apartamento, a cidade de origem e o motivo da viagem a Secretaria Municipal de Saúde - Infração ao art. 30 do Dec. 785/2021; Funcionamento atividades dos cabeleireiros, manicures, esteticistas e congêneres com inobservância:
( ) – atendimento agendado e individual; , - Infração ao inc. I do art. 29 do Dec. 785/2021;
( ) – uso de luvas pelo profissional e álcool 70% para higienização constante tanto pessoal como dos equipamentos; - Infração ao inc. III do art. 29 do Dec. 785/2021;
( ) – disponibilização de álcool em gel para os clientes , - Infração ao inc. IV do art. 29 do Dec. 785/2021;
( ) – – vedação ao atendimento de pessoas que apresentam sintomas de coriza, tosse, espirro, mal-estar e febre - Infração ao inc. VII do art. 29 do Dec. 785/2021; ( ) Funcionamento do estabelecimento na vigência do “toque de recolher”, compreendido entre as 22h:00min e 05h:00min. Infração ao art. 11 do Dec. 785/2021; DEMAIS OBSERVAÇÕES: (campo destinado ao agente) ( ) REINCIDÈNCIA – Estabelecimento autuado pelo mesmo fato no dia ___________________, com lavratura do AI n.º ______________ PENALIDADE:
( ) INTERDIÇÃO PELO PERIODO DE 7 DIAS, - inc. I do art. 41 do Dec. 785/2021;
( ) INTERDIÇÃO PELO PERIODO DE 30 DIAS, - inc. II do art. 41 do Dec. 785/2021;
( ) MULTA DE 50 UFIPs, - inc. I do art. 41 do Dec. 785/2021;
( ) MULTA DE 100 UFIPs, - inc. II do art. 41 do Dec. 785/2021; NOTIFICAÇÃO:
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação ao presente Auto, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste, de acordo com art. 48 do Decreto 785/2021. O protocolo será feito junto ao Protocolo Geral – Secretaria Municipal de Administração.
Fica, ainda, notificado que, por força do art. 58 do Dec. 785/2021, os autos de infrações lavrados serão encaminhados para a Promotoria de Justiça de Paranaíba para apuração de infração penal.
(Av. Juca Pinhé, n.º 333, Jardim Santa Mônica, Paranaíba-MS/ 3668-0000)
Fica, ainda, notificado, que o descumprimento deste auto de interdição, ocasionará a cassação da Licença de Funcionamento, conforme art. 46 do Dec. nº 785/2021.
Assinatura e identificação do Agente
______________________________________
Identificação:
Matrícula:
Horário de Chegada Horário de Saída
_____:_______ _____:_______
( ) Não comparecimento do proprietário
( ) Proprietário Presente no momento da diligência Às ______horas do dia ____/____/_____, recebi a 2º via deste Auto de interdição, do qual fico ciente
Nome do autuado ou Representante Legal ( ) RECUSA ASSINAR (destinado ao agente) NECESSIDADE DE AUXILIO DE FORÇA POLICIAL: SIM ( ) NÃO ( )
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Paranaíba-MS, 27 de janeiro de 2021. MAYCOL HENRIQUE QUEIROZ ANDRADE
Prefeito Municipal ANEXO II
(Decreto nº 785, de 27 de janeiro de 2021) COMUNICADO DE INTERDIÇÃO
CONSIDERANDO a pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas O EXECUTIVO MUNICIPAL ADOTOU medidas temporárias para a prevenção do contágio e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional. CONSIDERANDO QUE ESTE ESTABELECIMENTO DESCUMPRIU AS MEDIDAS ESTABELECIDAS NO DECRETO Nº 785, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. COMUNICAMOS QUE ESTE ESTABELECIMENTO ESTÁ INTERDITADO POR _________ DIAS E SUA REABERTURA OCASIONARÁ A IMEDIATA CASSAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PARANAÍBA, _______DE ___________ DE 2021
________________________________ Assinatura
Paranaíba-MS, 27 de janeiro de 2021. MAYCOL HENRIQUE QUEIROZ ANDRADE
Prefeito Municipal ANEXO III
(Decreto nº 785, de 27 de janeiro de 2021) NOTIFICAÇÃO DE ISOLAMENTO DOMICILIAR COMPULSÓRIO (1ª VIA)
O(A) Senhor(a) está sendo notificado sobre a necessidade de adoção de medida sanitária de isolamento compulsório domiciliar devendo permanecer na residência e evitar ter contato com outras pessoas. Essa medida é necessária, pois visa prevenir a dispersão do vírus Covid-19. Paciente: ___________________________________________________________ CPF: _____________________________ Data de Nascimento ____/___/___ Local de cumprimento da medida: ____________________________________ Período de isolamento: 10 DIAS: de _____/_____/2021 a ____/____2021. FUNDAMENTAÇÃO DE FATO: ( ) Paciente retornou de viagem internacional; ( ) Paciente retornou de viagem nacional de localidade em alerta com casos confirmados de transmissão comunitária do COVID-19; ( ) Paciente teve contato com casos positivos de COVID-19; ( ) Deliberação da autoridade epidemiológica ou recomendação médica ( ) Outros motivos descritos no prontuário anexo. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: art. 3º da Lei Federal n. 13979/2020 e, art. 3º da Portaria n. 356/2020 do Ministério da Saúde, art. 35 do Decreto nº 785/2021 e decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 0900013-12.2020.8.12.0018 proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba/MS. RESPONSABILIZAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO: implicará no cometimento de crime previsto na legislação penal; ilícito civil e descumprimento de ordem judicial com multa fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ato descumprido, consoante decisão proferida pelo Poder Judiciário na Ação Civil Pública mencionada. ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO CLÍNICA: agentes comunitários de saúde da sua localidade acompanharão diariamente os sintomas da doença. Em caso de dúvidas sobre as condições de isolamento contatar o seguinte telefone: __________________________. CIENTIFICAÇÃO DO PACIENTE: ( ) Paciente ciente das restrições impostas: ____________________________________________________________ ( ) Paciente ciente das restrições impostas se recusou a assinar: ________________________; ____________________________. (testemunhas) IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL: Paranaíba/MS, _____/_____/2021 Horário ____:______
___________________________________________ (Assinatura e carimbo)
Paranaíba-MS, 27 de janeiro de 2021. MAYCOL HENRIQUE QUEIROZ ANDRADE
Prefeito Municipal ANEXO IV
(Decreto nº 785, de 27 de janeiro de 2021)
AUTO DE INFRAÇÃO Nº
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IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE OU INFRATOR Nome: Endereço: CPF: HISTÓRICO DA(S) OCORRÊNCIA:
Multa em valores expressos em Reais Valor da UFIP (Dec. 551/2019) Multa em UFIP Total da Multa
R$ 43,08 1 R$ 43,08 R$ 43,08 2 R$ 86,16
Enquadramento das Infrações: Enquadramento das Penalidades:
NOTIFICAÇÃO Este foi lavrado em observância dos arts. 274 e §2º do art. 273 da Lc. 10/01, no uso das atribuições do art. 58 da Lc. 10/01, bem como para efetivo cumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, conforme disposto no Decreto nº 785/2021 e alterações, em face da prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública do COVID. Fica o infrator notificado a pagar a multa e terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua notificação da lavratura do auto de infração, para apresentar defesa, através de petição escrita devidamente instruída com os documentos indispensáveis para o julgamento, conforme art. 277 da Lc.10/01
CONFORME ART. 263 DA LC. 10/01 NO CASO DE REINCIDÊNCIA NO COMETIMENTO DESTA INFRAÇÃO A MULTA ACIMA SERÁ APLICADA EM DOBRO
SUBSCRIÇÃO: O presente Auto de Infração foi lavrado nos termos da legislação vigente, sendo assinado pela(s) autoridade(s) responsável(is) e com a ciência do contribuinte, que no ato da assinatura recebeu uma copia do mesmo. A ciência mediante assinatura do autuado não implica em confissão do debito e nem sua recusa agravara a pena.
LOCAL DA INFRAÇÃO:
PARANAIBA - MS, ____/_______/______,
HORA: _____/_____
Recebido em
_____/____________/_______
Autuado
Nome:
RG/CPF:
Função:
____________________________________
Agente Público
( ) RECUSA A ASSINAR Paranaíba-MS, 27 de janeiro de 2021.
MAYCOL HENRIQUE QUEIROZ ANDRADE Prefeito Municipal
Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESPECIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
EDITAL Nº 004/2021 O Prefeito Municipal de Paranaíba-MS, no uso de suas atribuições legais, vem, perante este instrumento, tornar público por meio do Anexo I, o resultado dos recursos interpostos pelos candidatos que não concordaram com a pontuação anteriormente obtida. Informa que o inteiro teor das decisões proferidas ficará à disposição dos candidatos na Secretaria Municipal de Educação, para ciência e retirada de cópia.
Paranaíba-MS, 02 de fevereiro de 2021. MAYCOL HENRIQUE QUEIROZ ANDRADE
Prefeito Municipal PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESPECIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES EDITAL Nº. 004/2021
ANEXO I – RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS
INSCRIÇÃO CANDIDATOS CARGO SITUAÇÃO PONTOS MOTIVO
251 SUELE LOPES PEDROSO PROFESSOR NÍVEL II - MATEMATÍCA DEFERIDO 22 ERRO MATERIAL NA
PONTUAÇÃO
222 MAHFOUZ AG ADNANE PROFESSOR NÍVEL II – HISTÓRIA DEFERIDO 22 ERRO MATERIAL NA
PONTUAÇÃO
464 EDINÉIA DA SILVA FREITAS PROFESSOR NÍVEL II – AEE DEFERIDO 12 ERRO MATERIAL INCLUSÃO DE NOME NA LISTAGEM PRELIMINAR
80 SINZÉLIA DOS SANTOS BRASILIANO ALVES PROFESSOR NÍVEL II – AEE INDEFERIDO - ITEM 6.4 DO EDITAL
001/2021
102 VINICIUS GARCIA RODRIGUES DE SOUZA
PROFESSOR NÍVEL II – GEOGRAFIA INDEFERIDO - ITEM 6.4 DO EDITAL
001/2021
77 MARILI DE OLIVEIRA BATISTELA
PROFESSOR NÍVEL II – MATEMÁTICA INDEFERIDO - ITEM 6.4 DO EDITAL
001/2021
138 JANAINE TIAGO DE ARAÚJO PROFESSOR NÍVEL II – AEE INDEFERIDO - ITEM 6.4 DO EDITAL 001/2021
249 LUZIA SUELLEN DA SILVA PROFESSOR NÍVEL II – GEOGRAFIA INDEFERIDO - ITEM 6.4 DO EDITAL
001/2021
Paranaíba-MS, 02 de fevereiro de 2021.
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MAYCOL HENRIQUE QUEIROZ ANDRADE Prefeito Municipal
Matéria enviada por Antonio Amilton Garcia da Silva Junior
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESPECIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
EDITAL Nº 005/2021 O Prefeito Municipal de Paranaíba-MS, no uso de suas atribuições legais, em respeito a todos os princípios que regem a Administração Pública, vem, perante este instrumento, HOMOLOGAR o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESPECIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES , bem como tornar público, por meio do Anexo I, a classificação definitiva dos candidatos.
Paranaíba-MS, 02 de fevereiro de 2021. MAYCOL HENRIQUE QUEIROZ ANDRADE
Prefeito Municipal PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESPECIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES EDITAL Nº 005/2021
ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
PROFESSOR NÍVEL II - LÍNGUA PORTUGUESA INCRIÇÃO CANIDATO PONTOS CLASSIFICAÇÃO
121 KELLY APARECIDA AZAMBUJA FERREIRA DE FREITAS 19 1 128 VANESSA PATRÍCIA MACEDO BARBOSA 19 2 283 TEREZINHA DE JESUS SILVA SANTOS 19 3 487 ALESSANDRA DIAS CARVALHO 17 4 230 FELIPE SANTOS DA SILVA 17 5 158 MARIA ROSINEIDE BARBOSA DOS SANTOS ROCHA 15 6 84 KELLEN LUCIANA FERREIRA RESSUDE BATISTA 14 7 88 BETHÂNIA ALVES DE MEDEIROS 14 8 93 FABIANA NERIS VIEIRA DA SILVA 14 9
397 ELAINE CRISTINA MARTINS FERNANDES FUZARI 11 10 305 ADENILMA MALAQUIAS PAIS SILVA 10 11 139 LUCIANA SILVA MARQUES 10 12 453 ELIANE ALVES DA SILVEIRA 10 13 343 SOLANGE LEAL DA SILVA 10 14 359 VANESSA SOUSA DA SILVA 10 15 156 LUCIANA APARECIDA ASSIS DA SILVEIRA 9 16 48 PATRÍCIA RENATA SOARES TERCI 9 17 74 ANDRÉA GOMES DE SÁ GARAVELO 8 18
367 FAUSTO BATISTA CESÁRIO 10 14. 111 JOÃO ANTÔNIO DA SILVA VICTAL 10 15. 477 SUZANA FERREIRA SILVA 10 16. 349 JEAN CARLOS LIMA DIAS 10 17. 83 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS 10 18.
441 MARA LUCIA FILHO SILVA 9 19. 368 ADRIENE DE FREITAS SILVA 9 20. 14 LUCYMEIRE JESUS DE FARIAS 8 21.
448 VALTEIR INÁCIO DA SILVA 8 22. 331 OTÁVIA DE OLIVEIRA SILVA E FREITAS SILVEIRA 8 23. 216 ALCIENE GARCIA PEREIRA 8 24.
228 LUIZ PAULO DOS SANTOS MIRANDA 4 32. 141 PEDRO RAFAEL BENETOLE 4 33. 126 MARIANA PÁSCOA SILVA 4 34. 249 LUZIA SUELLEN DA SILVA 3 35. 481 RICARDO ANDRADE QUEIROZ 3 36. 122 ANA BEATRIZ SILVEIRA DE SOUSA 3 37. 361 DALTON FREITAS DA SILVA 2 38. 86 TATIELI BORGES DE OLIVEIRA 2 39.
248 RENATA CRISTINA FAGUNDES DE AZAMBUJA 2 40. 79 ANY CAROLINE FLIPE LUIZ 2 41.
223 ANI KELI PEREIRA MARTINS DE PAULA 2 42. 182 FABIANA OLIVEIRA DA SILVA ELIAS 0 43. 509 MARIA APARECIDA DE SOUZA 0 44. 432 JOÃO GABRIEL LAINE DE OLIVEIRA 0 45. 151 BRUNA BARBOZA DA SILVA 0 46. 478 EBERSON FREDERICE SANTOS 0 47. 364 LUCAS DOS SANTOS FERREIRA 0 48. 459 JOÃO PAULO PEREIRA DOS SANTOS 0 49. 360 OSMAR ALVES DOS SANTOS 0 50. 334 AMANDA MATIAS MIRANDA 0 51. 325 AÉCIO THIAGO ALVES DE SOUZA 0 52. 179 SUELEM FERREIRA DOS SANTOS 0 INDEFERIDO 467 SILVANA ARANTES DA SILVA 0 INDEFERIDO 161 SÔNIA MARA PEREIRA DE SOUZA 0 INDEFERIDO 482 RICARDO ANDRADE QUEIROZ 0 INDEFERIDO
PROFESSOR NÍVEL II - GEOGRAFIA INCRIÇÃO CANIDATO PONTOS CLASSIFICAÇÃO
278 SANNDY MARIA GONÇALVES GALDINO 19 1 451 ISAC FERREIRA LIMA 19 2 493 GUSTAVO FELIPE DE MORAES 13 3 71 SUZANE FERREIRA DE LIMA 13 4
255 SIMONE TOLONI OLIVEIRA 12 5 484 CHARNEUMA DOS SANTOS LIMA 10 6 87 VINICIUS ANTONIO DA SILVA 10 7
317 ANESEMEIRY MARIA SILVA LUCIO 9 8 132 DEVANIR PEREIRA FERREIRA 9 9 33 LEVI ROBSON BORGES DOS SANTOS 8 10
295 FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA 7 11 102 VINICIUS GARCIA RODRIGUES DE SOUZA 7 12 154 MARLENE FERREIRA DE SOUZA 6 13 100 PABLO FARIA CARVALHO BORGES 5 14 236 MARCOS ANTONIOVEIEIRA 4 15 381 AGDA KARINA ROVIERI DE OLIVEIRA 4 16 327 CRISTIANO SOARES 4 17 35 CATIA SIMÕES 4 18
293 DANIELA SILVA DOS SANTOS 4 19 173 EMERSON NASCIMENTO GAMA 4 20 234 MARIA MADALENA PEDRALINO 3 21 188 MARLENE DO PRADO GONÇALVES 2 22 82 MILENA OLIVEIRA DA SILVA 2 23
120 ANA MARIA ROSA 0 24 326 SIMONE FELIX BRANDÃO 0 25 115 JULIANO DA SILVA MARTINS 0 26 181 SUELLEN CRISTINA DA SILVA 0 27 238 NEIDIVANIA FARIA MOREIRA 0 28 322 MARCOS ANTONIOVEIEIRA 0 INDEFERIDO 417 TIAGO SANCHES TOBAL 0 INDEFERIDO 236 MARCOS ANTONIOVEIEIRA 0 INDEFERIDO 446 SUELLEN CRISTINA DA SILVA 0 INDEFERIDO
PROFESSOR NÍVEL II - CIÊNCIAS INCRIÇÃO CANIDATO PONTOS CLASSIFICAÇÃO
353 CRISTIANO PEREIRA DA SILVA 27 1 123 EMERSON FERNANDO ALVES CARVALHO 22 2 208 JORGE TAVARES FERREIRA 22 3 299 ELIANA DE ALMEIDA MENDES 19 4 37 FLAVIA CLEMENTE DE OLIVEIRA 19 5 99 MARIANA NINNORISSI 18 6 45 KAMILALAUANY LUCAS LIMA 17 7
445 JANAINA MENDES DA SILVA 15 8 303 SILVIA DOROCILSALATA 14 9 370 BRUNO AFONSO DOS SANTOS PAVANI 14 10 416 SÉRGIO GARCIA DE AQUINO 14 11 312 SILVIA STARLEY MIRANDA SILVESTRE 13 12 162 FERNANDO FIDELIS RIBEIRO 11 13 143 ELTON DOUGLAS ALEVATO 10 14
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258 MARILENE DE OLIVEIRA REIS GONÇALVES’ 4 40 73 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 4 41
225 THAYNA VANESSA ALVES DA SILVA 4 42 365 ANA FLAVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 4 43 307 LUANA DA SILVA CARDOSO DE CASTRO 4 44 170 NEURACI SOUSA DE QUEIROZ BATISTA 0 45 135 ROGÉRIO LUIZ DOS REIS 0 46 358 CLEIDE REGINA ALVES FERREIRA 0 47 271 ANA CLAUDIA RODRIGUES BRITO 0 48 411 RAPHAEL DOS SANTOS FEDERICE 0 49 501 LUCAS DANIEL BARBOZA 0 50 511 BRUNO EDUARDO GARCIA DE BRITO 0 51 301 DANILO GERONIMO TORNICH 0 INDEFERIDO 443 VALDILAINE FERREIRA DOS SANTOS 0 INDEFERIDO 475 UILIAN 0 INDEFERIDO 503 JESSICA COSTA GRACIANO PEREIRA 0 INDEFERIDO 344 TANIA FERNANDES ARANTES 8 INDEFERIDO 431 JESSICA COSTA GRACIANO PEREIRA 0 INDEFERIDO 276 ANA CLAUDIA RODRIGUES BRITO 0 INDEFERIDO 412 RAPHAEL DOS SANTOS FEDERIC 0 INDEFERIDO
Paranaíba-MS, 02 de fevereiro de 2021. MAYCOL HENRIQUE QUEIROZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal Matéria enviada por Antonio Amilton Garcia da Silva Junior
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES
RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESEXTRATO DO TERMO DE POSSE
NOME DA EMPOSSADA: JOSIDELMA COSME DE JESUS CARGO: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS AMPARO LEGAL: LEI COMPLEMENTAR Nº 757/2003 DE 13 DE JANEIRO DE 2003 CH: 40 HORAS Nº E DATA DA PORTARIA DA DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº 044/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 TERMO DE POSSE ASSINADO EM: PRIMEIRO DE FEVEREIRO DE 2021 ASSINARAM: WILLIAM LUIZ FONTOURA E JOSIDELMA COSME DE JESUS PEDRO GOMES/MS, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA
RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESEXTRATO DE TERMO DE POSSE
NOME DA EMPOSSADA: MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO AMPARO LEGAL: LEI COMPLEMENTAR Nº 757/2003 DE 13 DE JANEIRO DE 2003 CH: 40 HORAS Nº E DATA DA PORTARIA DA DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº 045/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 TERMO DE POSSE ASSINADO EM: PRIMEIRO DE FEVEREIRO DE 2021 ASSINARAM: WILLIAM LUIZ FONTOURA E MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA PEDRO GOMES/MS, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA
RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESPORTARIA Nº 046/2021
“Dispõe sobre a vacância de cargo público, em virtude de aposentadoria por idade.” O Prefeito Municipal de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, com base no inciso VI, do artigo 39, da Lei Complementar № 759/2003, RESOLVE : Art.1º. Declarar a vacância do cargo de ocupante do cargo de Agente de Apoio Institucional II, função Auxiliar de Serviços Diversos, ocupado pela servidora Terezinha Zanardo , matrícula 225-1, ao qual fora nomeada pela Portaria 624/2003 de 16/09/2003, em virtude de sua Aposentadoria por idade, de acordo com benefício nº 1992985151, Espécie: 41. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terão seus efeitos a contar de 03/02/2021. Pedro Gomes-MS, 02 de fevereiro de 2021 .
WILLIAM LUIZ FONTOURA Prefeito Municipal
Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA
ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO 05/2021
Dispõe sobre o afastamento por gozo de férias, pelo período de trinta dias da Conselheira Tutelar Marislaine Targino da Cruz Teodoro. A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Gomes MS, no uso das suas atribuições legais em conformidade com o Artigo 29° da Lei nº 1121/2012, em reunião Ordinária realizada no dia vinte e oito do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, situada na Avenida Manoel Alves de Moraes Junior, n° 717, secretaria Municipal de Assistência Social . RESOLVE; Art. 1° Deliberado o afastamento por gozo de férias, pelo período de trinta dias da Conselheira Tutelar Marislaine Targino da Cruz Teodoro. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a resolução número 03/2021, publicada em 01/02/2021.
Pedro Gomes-MS 02 de Fevereiro de 2021 ____________________________________________
Rosa Eugenio dos Santos Calixto Presidente do CMDCA
Matéria enviada por HELLEN KEYSE
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO 06/2021
Dispõe sobre a posse da Suplente Dnheiny Klly da Silva, portadora do CPF: 037.486.811-51 e RG: 001.624.578, a partir do dia 01 do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um ao dia 02 do mês de Março do ano de dois mil e vinte e um, pelo período de trinta dias cumprindo o regimento do Direito da Criança e Adolescente neste município. A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Gomes MS, no uso das suas atribuições legais em conformidade com o inciso I, do artigo 33°, da Lei nº 1121/2012, em reunião Ordinária realizada no dia vinte e oito do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, situada na Avenida Manoel Alves de Moraes Junior, n° 717, secretaria Municipal de Assistência Social . RESOLVE; Art. 1° Deliberado a posse da Suplente Dnheiny Klly da Silva, portadora do CPF: 037.486.811-51 e RG: 001.624.578, a partir do dia 01 do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um ao dia 02 do mês de Março do ano de dois mil e vinte e um , pelo período de trinta dias, cumprindo o regimento de Direito da Criança e Adolescente neste município. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando – se as disposições em contrário, especialmente a resolução número 04/2021, publicada em 01/02/2021.
Pedro Gomes-MS 02 de Fevereiro de 2021 ____________________________________________
Rosa Eugenio dos Santos Calixto Presidente do CMDCA
Matéria enviada por HELLEN KEYSE
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 002/2021RETIFICAÇÃO Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, nº 2772, de 25/01/2021, devido a alteração de datas Pregão Eletrônico 002/2021, Onde se lê: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 25/01/2021 às 15h00 ao dia 04/02/2021 às 18h00. (horário de Brasília) ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 05/02/2021 às 08h59 (horário de Brasília) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: dia 05/02/2021 às 09h00. (horário de Brasília) LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: até o dia 02/02/2021 às 09h00. (horário de Brasília) LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS: até o dia 02/02/2021 ás 09h00 (horário de Brasília) leia - se RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 03/02/2021 às 15h00 ao dia 15/02/2021 às 18h00. (horário de Brasília) ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 16/02/2020 às 08h59 (horário de Brasília)INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: dia 16/02/2021 às 09h00. (horário de Brasília) LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: até o dia 11/02/2021 às 09h00. (horário de Brasília) LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS: até o dia 11/02/2021 ás 09h00 (horário de Brasília) . Pedro Gomes-MS, 02 de fevereiro de 2021. Ronivaldo Dias da Silva – Pregoeiro.
Matéria enviada por Ronivaldo Dias da Silva
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDOGABINETE DO PREFEITO
DECRETO 15, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021Regulamenta o conflito da Lei Municipal nº 1.180 de 2020, em face das Leis Complementares nº 173 de 2020 e nº 101 de 2000. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a existência de conflito entre a autorização para concessão de correção anual de vencimentos aos servidores em face do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus; CONSIDERANDO que a legislação local não goza de posição hierárquica para afastar a obediência do ordenamento federal, sob pena de diversas inconstitucionalidades; CONSIDERANDO que a redação do texto municipal é meramente autorizativa, encerrando-se como uma permissão de conduta executiva, especialmente pela escolha do verbo “autorizar” na expressão “fica o Poder Executivo autorizado”, enquanto o descumprimento da norma federal pode provocar severas consequências ao Município, especialmente no aspecto de responsabilidade fiscal com eventual suspensão de repasses e outras penalidades financeiras; CONSIDERANDO que o artigo 21, da Lei Complementar nº 101 de 2020, declara “nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato”, ou do “ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato”, DECRETA: Art. 1º Fica suspenso a concessão de correção de vencimentos aos servidores ativos e inativos, até superveniente harmonia da legislação municipal com o ordenamento federal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 2 de fevereiro de 2021. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal GUILHERME ALMEIDA TABOSA Procurador Geral do Município
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
DEPARTAMENTO DE CONTRATOSORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2021
CONTRATO N° 001/2021 DISPENSA: 002/2021, PROCESSO N. 005/2021 Pela presente ORDEM DE SERVIÇO o Municipio de Ribas do Rio Pardo AUTORIZA o INSTITUTO EUVALDO LODI – NR/MS com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1.031, Bairro Amambaí, na cidade do Campo Grande - MS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.411.218/0001-06, a dar início a execução d o objeto do contrato n. 001/2021. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contra tação de AGENTE DE INTEGRAÇÃO para prestação de serviços objetivando administrar e operacionalizar o Programa de Estágio para estudantes junto a diversas áreas, órgãos, departamentos e unidades que compõe e integram a estrutura orgânica da prefeitura municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.364,00 ( oitenta mil trezentos sessenta e quatro reais ) referente o estimado da taxa administrativa . E R$ 2.389.200,00 ( dois milhões trezentos e oitenta e nove mil e duzentos reais ) referente ao estimado da bolsa d o estagiário . DATA DO CONTRATO: 02/02/2021.
RIBAS DO RIO PARDO-MS, 02 de fevereiro de 2021. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário de Administração - Concedente
SEBASTIÃO SÉRGIO JOBIM DOS SANTOS Secretário de Finanças - Concedente
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário de Educação - Concedente
CAROLINA BERGO DOMINGUES Secretária de Saúde - Concedente
GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária de Assistência Social - Concedente
DUÍLIO JURADO FERNANDES Secretário de Desenvolvimento Econômico - Concedente
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LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário de Obras - Concedente RECEBIDO/CIENTE:
SILVIO MARÃES FERREIRA
Representante Legal
Agente de Integração
Matéria enviada por Jessica Santos Rodrigues
DEPARTAMENTO DE CONTRATOSEXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2021
CONTRATO N° 001/2021 DISPENSA: 002/2021, PROCESSO N. 005/2021 Pela presente ORDEM DE SERVIÇO o Municipio de Ribas do Rio Pardo AUTORIZA o INSTITUTO EUVALDO LODI – NR/MS com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1.031, Bairro Amambaí, na cidade do Campo Grande - MS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.411.218/0001-06, a dar início a execução d o objeto do contrato n. 001/2021. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contra tação de AGENTE DE INTEGRAÇÃO para prestação de serviços objetivando administrar e operacionalizar o Programa de Estágio para estudantes junto a diversas áreas, órgãos, departamentos e unidades que compõe e integram a estrutura orgânica da prefeitura municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.364,00 ( oitenta mil trezentos sessenta e quatro reais ) referente o estimado da taxa administrativa . E R$ 2.389.200,00 ( dois milhões trezentos e oitenta e nove mil e duzentos reais ) referente ao estimado da bolsa d o estagiário . DATA DO CONTRATO: 02/02/2021. ASSINAM: MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, GUIOMAR SOARES DOS SANTOS, SEBASTIÃO SÉRGIO JOBIM DOS SANTOS, NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, LUCAS ROMERO MAGRINI, DUÍLIO JURADO FERNANDES, CAROLINA BERGO DOMINGUES e SILVIO MARÃES FERREIRA.
Matéria enviada por Jessica Santos Rodrigues
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDOPORTARIA Nº 026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Nomeia servidor para ocupar o cargo de procurador jurídico da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Tiago Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município e no art. 28, inc. XX, e no art. 211, ambos do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Nomear, na forma do art. 11, inc. II, da Lei Municipal nº 686/2001, Hudson Garcia Barboza para exercer o cargo de Procurador Jurídico – DSCM/PJ-100, do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 02 de fevereiro de 2021.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 02 de fevereiro de 2021.
Tiago Gomes de Oliveira Presidente da CMRRP
Matéria enviada por Emerson Macena Santana
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNOPORTARIA SMADG N° 039/2021
“Concede Licença Maternidade”. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora Marisa Soares Lopes, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 04 de janeiro de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
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Secretário Municipal de Administração e Governo Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDOPORTARIA Nº 025, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre exoneração de servidor” O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Tiago Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município e no art. 28, inc. XX, e no art. 211, ambos do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Exonerar, na forma do art. 11, inc. II, da Lei Municipal nº 686/2001, Jorge Nizete dos Santos que exercer o cargo de Procurador Jurídico – DSCM/PJ-100, do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2021.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 02 de fevereiro de 2021.
Tiago Gomes de Oliveira Presidente da CMRRP
Matéria enviada por Emerson Macena Santana
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNOPORTARIA SMADG N° 038/2021
“Concede Licença Maternidade”. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora Nadiely Rodrigues Ribeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 26 de janeiro de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNOPORTARIA SMADG N° 037/2021
“Concede Licença Maternidade”. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora Valquíria Feliciana da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 22 de janeiro de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDOPORTARIA Nº 24, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Designa Pregoeiro e membros da respectiva equipe de apoio no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando a obrigatoriedade de designação de pregoeiro e da respectiva equipe de apoio em cada órgão, consoante dispõe o art. 3º, inc. IV, da Lei nº 10.520/02, a ser formada em sua maioria por servidores efetivos; Considerando que a última designação de Pregoeiro neste órgão foi realizada há mais de um ano, por meio da Portaria nº 046, de 16 de agosto de 2018, expedida pelo Presidente desta Câmara Municipal; Considerando a necessidade de se promover o rodízio entre os servidores na função de pregoeiro, de forma a assegurar a impessoalidade dos procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão e a observância às boas práticas
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administrativas; Considerando , ainda, que a Lei Municipal nº 845/2007, responsável por disciplinar a licitação na modalidade pregão no âmbito deste Município prevê a possibilidade de que a designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio recaia em servidores membros da Comissão Permanente de Licitação. Considerando , por fim, o quadro reduzido de servidores desta Câmara Municipal, que torna inviável em alguns casos a designação de servidores que não sejam integrantes da CPL do órgão ou ocupantes de cargos com atribuições no procedimento licitatório; RESOLVE: Art. 1º Designar como pregoeiro e membros da respectiva equipe de apoio nos procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo os servidores: Halfh Matheus dos Santos Ribeiro – Pregoeiro; João Marcos Pereira – membro da equipe de apoio; e José Lucas Arantes de Arruda – membro da equipe de apoio. Parágrafo único . No caso de impedimento ou ausência de qualquer um dos servidores acima mencionados, fica nomeado como suplente, na respectiva função, o servidor Cleiton Gonçalves dos Santos. Art. 2º Considerando a nomeação do servidor José Lucas Arantes de Arruda, integrante do quadro permanente deste órgão, para compor a referida comissão, conceder-se-á adicional por encargo, conforme previsto no art. 23 da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR. §1º O adicional por encargo não será concedido aos demais servidores que integram a comissão em razão da natureza dos cargos que ocupam, bem como não será devido ao suplente que apenas substituir um dos membros sem sucedê-lo. Art. 2° A cada licitação realizada poderá a Câmara convocar um servidor de área especifica, relativa ao objeto licitado, para fazer parte da equipe técnica, a ser indicado no respectivo edital. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 084/2019/CMRRP. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 01 de fevereiro de 2021.
Tiago Gomes de Oliveira Presidente da CMRRP
Matéria enviada por Emerson Macena Santana
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNOPORTARIA SMADG N° 036/2021
“Concede Licença Maternidade”. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora Nayara Avero dos Santos, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 10 de janeiro de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNOPORTARIA SMADG N° 020/2021
Republica-se por incorreçãoNomeia Assessor II. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor Maximiano Galvão Neves, para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer, DAS – 350, com representação de 50% (cinquenta por cento), com efeito a contar de 04 de janeiro de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 010/2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato na Ata de Registro de Preços nº 026/2020 – Objeto: Registro de Preços de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização de veículos e máquinas (lava jato). Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 024/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Dayane Nascimento da Silva, para atuar como fiscal do contrato nº 056/2020 – Objeto: Aquisição de gás de cozinha. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 023/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato 129/2015 – Objeto: Locação do imóvel localizado à Rua Waldemar Francisco da Silva, nº737, Centro, nesta cidade, que será destinado para funcionamento da casa de acolhimento deste município. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 011/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato na Ata de Registro de Preços nº 028/2020 – Objeto: Registro de preços de empresa especializada para futuras locações de mesa, cadeira, caixa térmica e aquisição de gelo. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 022/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato 126/2018 – Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de impressoras: Multifuncional monocrática, Multifuncional colorida e grande formato colorida. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 021/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato 062/2019 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento eletrônico 24 horas, com fornecimento em regime de comodato de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços com as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de segurança instalados. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 020/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato 040/2020 – Objeto: Registro de Preços de Empresa especializada para prestação de Serviços de Administração e Gestão de Sistemas, executados através de cartão magnético personalizado com senha e logotipo exclusivo. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
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Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 019/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato 037/2020 – Objeto: Registro de Preços de empresa especializada para prestação de Serviços de Administração e Gestão de Sistemas, executados através de cartão magnético personalizado com senha e logotipo exclusivo. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 018/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato 009/2020 – Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de expediente. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 017/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato 008/2020 – Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de expediente. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 016/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato 078/2020 – Objeto: Contratação de empresa (s) especializada (s) para atender as secretarias do município de ribas do rio pardo - ms, objetivando promover a conexão entre a sede (paço municipal) e as suas unidades operacionais (orgãos), com a
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prestação dos serviços: serviços de internet (link dedicado) - instalação e fornecimento de link dedicado à internet (ip dedicado) por meio de fibra óptica, com velocidade de 250 mbps full duplex com equipamentos necessários, o link deverá disponibilizar no mínimo 64 ips fixos válidos livres, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana. Locação de rede em fibra óptica lan-to-lan - fornecimento da locação de 38 link de comunicação de dados lan-to-lan, por meio de fibra óptica, com velocidade de tráfego total entre todas as locações de 250 mbps full duplex com equipamentos necessários, e o tráfego, deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 015/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato 066/2019 – Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 014/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato 056/2019 – Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de abastecimento e fornecimento de combustível, assemelhados e gestão de gerenciamento de manutenções corretivas e preventivas, através de software de gerenciamento via web (internet), com a disponibilização de bens de consumo, substituição de peças e demais materiais para a frota de veículos oficiais. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 013/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato 053/2019 – Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de software com sessão de uso mensal, implantação, treinamento,
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manutenção, conversão de banco de dados e licenciamento de sistema gerenciador de banco de dados (SGDB), suporte técnico interno e externo. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 012/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretária Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Anderson Aparecido Collis, para atuar como fiscal do contrato 035/2018 – Objeto: Locação de um imóvel que será destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar de Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Secretaria Municipal de Assistência Social Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de fevereiro de 2021. GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORESOLUÇÃO Nº 02/SEMED/2021
Republica-se por incorreçãoEm, 02 de fevereiro de 2021 Estabelece normas e procedimentos para cadastramento de pessoal para desempenhar função docente, em caráter temporário na Rede Municipal de Ensino. O Secretário Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei Municipal nº 784 de 22 de junho de 2005 e nos artigos 20,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 976 de 2011 – Estatuto do Magistério Municipal. R E S O L V E: Art. 1º. O processo de cadastramento de professores habilitados para desempenhar a função docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2021, será realizado exclusivamente no período de 02 a 09 de fevereiro de 2021, na sede da Secretaria Municipal de Educação, no departamento de Inspeção Escolar, nos horários de 08:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h. Art. 2º. A atribuição de aulas em caráter temporário será efetivada mediante convocação de profissional com habilitação para desempenhar a função de docência, sem vínculo com a Administração Municipal. Parágrafo Único. Considerando a Resolução 003/SEMED/2021, que trata das aulas excedentes, ministradas em caráter temporário, em número superior ao da carga horária semanal, por titular do cargo efetivo de Professor da Educação Básica integrante da carreira do Magistério Público Municipal, por meio de aulas complementares. Art. 3º Será dada preferência ao candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação, observando a ordem de classificação. Parágrafo Único. A ordem de classificação dar-se-á nas disciplinas, as quais ocorreram o concurso público. Art. 4º. A inscrição do candidato poderá ser efetuada por representante legal, devidamente constituído, através de procuração. Art. 5º. A inscrição do candidato será efetuada mediante apresentação de ficha de inscrição (Anexo único) e apresentação de títulos, originais e cópias, que serão conferidos no ato da inscrição. Parágrafo Único. O candidato que deseja se inscrever para a área urbana e rural deverá fazer duas inscrições. Art. 6º. A Secretaria de Educação publicará a classificação dos candidatos inscritos, de acordo com a pontuação obtida nos seguintes documentos: I – 25 (vinte e cinco) pontos para Certificados de cursos de Pós- graduação Stricto Sensu , na área da educação ou áreas afins, em nível de Mestrado ou Doutorado, até 01 (um) por curso; II – 10 (dez) pontos para Certificados de cursos de Pós-graduação, na área da educação, em nível de especialização, até 02 (dois) cursos; III – 10 (dez) pontos para Diploma de Licenciatura, de acordo com a área de atuação;
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IV – 05 (cinco) pontos para certificado de magistério ou normal médio; V – 05 (cinco) pontos para certificados de participação em cursos de curta duração, na área da Educação, com carga horária mínima de 20 horas, realizado no intervalo de janeiro de 2019 até janeiro de 2021, valor máximo atribuído de 10 (dez) pontos; VI – 02 (dois) pontos por ano trabalhado, para Declaração de experiência no magistério, expedidas pela Instituição de Ensino da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, nas quais, efetivamente tenha trabalhado, valor máximo atribuído de 10 (dez) pontos; VII - 02 (dois) pontos por ano trabalhado, para Declaração de experiência no magistério, expedidas pela Instituição de Ensino da Rede Estadual e da Iniciativa Privada de Ribas do Rio Pardo - MS, nas quais, efetivamente tenha trabalhado, valor máximo atribuído de 10 (dez) pontos; § 1º. Não será acumulativo a contagem dos incisos I,II, III e IV. § 2º. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a cópia da documentação original que comprovem a habilitação ou fotocópias autenticadas, dos documentos, conforme o disposto no Art. 6º, inciso I, II, III, IV, V, VI e VII. Art. 7º. A classificação dos candidatos habilitados será publicada em duas listas, sendo uma para as aulas da zona urbana e outra para a zona rural, ambas em ordem decrescente de pontuação, dividida por habilitação. Art. 8º - A atribuição de aula em caráter temporário se efetivará obedecendo a seguinte ordem: Em Instituição de Ensino na Zona Urbana: I – candidatos inscritos obedecendo à ordem de classificação, nos termos desta Resolução; II – professor que já atuou na Rede Municipal de Ensino; III – para fins de evitar prejuízo à continuidade do serviço público educacional, caberá ao Departamento de Inspeção Escolar a escolha da Unidade Educacional de atuação do professor; IV – candidatos não inscritos na época determinada, havendo vaga e terminada a lista dos inscritos em tempo hábil; V – candidatos que possuir diploma de curso superior devidamente registrado, em áreas afins; VI - candidatos que estejam frequentando cursos de graduação na área da educação serão selecionados mediante a comprovação do semestre frequentado. Em Extensões, na zona rural, da Escola Municipal Usina do Mimoso (POLO): I – candidatos inscritos obedecendo à ordem de classificação, nos termos desta Resolução; II – para fins de evitar prejuízo à continuidade do serviço público educacional, caberá à Direção da Escola a escolha da Extensão de atuação do professor, observando o bom desempenho do mesmo; III – caso o profissional chamado não aceite à atribuição das aulas temporárias, na Extensão a ele oferecida, a Direção Escolar certificará sua recusa, devendo proceder à chamada do próximo classificado; IV – candidatos não inscritos na época determinada, havendo vaga e terminada a lista dos inscritos em tempo hábil; V – candidatos que possuir diploma de curso superior devidamente registrado, em áreas afins; VI - candidatos que estejam frequentando cursos de graduação na área da educação serão selecionados mediante a comprovação do semestre frequentado. Parágrafo Único. Subsistindo-se empate ente os candidatos, será observado o critério de maior idade para fixação de ordem de classificação. Art. 9º. O candidato selecionado para ministrar aulas temporárias por convocação deverá ser avaliado pela Junta Médica Municipal, juntando a avaliação médica ao processo de convocação. Art. 10. O candidato convocado terá direito, durante o período de convocação à remuneração igual a do vencimento da classe A, e nível de sua habilitação. Art. 11. O candidato selecionado deverá apresentar à Secretária de Educação e Instituição de ensino, os seguintes documentos originais ou fotocópias legíveis: I - documento original de identidade, ou outro documento equivalente; II - comprovante de cadastro de pessoa física – CPF; III – cópia de Título de Eleitor, com o comprovante de quitação eleitoral; IV – certidão de Nascimento ou Casamento; V – comprovante de cadastro do PIS/PASEP; VI - comprovante de residência atualizado; VII – comprovante de escolaridade, de acordo com a área de atuação: diploma e histórico escolar, ou histórico escolar e declaração de que o diploma encontra-se em fase de registro, contendo o número de autorização e reconhecimento do curso, sendo que a declaração somente será aceita para quem colou grau a partir do ano de 2020; VIII – comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber; IX – carteira do CREF – Conselho Regional de Educação Física, para os profissionais de educação física, independente da área que irá atuar; X – certidão de nascimento, CPF e RG dos filhos dependentes, carteira de vacinação dos filhos de 0 a 6 anos e o comprovante de matrícula escolar dos filhos menores de 14 anos; XI – certidões de 1º e 2º graus de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal, no endereço eletrônico http://web.trf3.jus.br/certidao/certidao/solicitar. XII - certidões de 1º e 2º graus de antecedentes criminais da Justiça Estadual, no endereço eletrônico http://www.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000. Art. 11. Ocorrendo vagas no decorrer do ano letivo, a direção da Instituição de Ensino, deverá encaminhar ao
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Departamento de Inspeção Escolar. § 1º. O professor convocado que no decorrer do ano letivo, perder suas aulas, nos casos previstos em Lei e/ou pela volta do titular, não poderá requerer preferências em nova lotação e nem requerer aulas de um professor convocado que esteja atuando, devendo aguardar nova vaga. § 2º. No caso de prorrogação de licenças-saúde, terá prioridade de renovar a convocação o professor já lotado na vaga. § 3º. A Secretaria de Educação, o Departamento de Inspeção Escolar e as Direções Escolares ficam desobrigados a renovar as convocações dos candidatos selecionados para o segundo semestre letivo do ano de 2021, podendo substituir o profissional por outro da lista de classificação ou conforme critérios definidos nesta Resolução, se constatado prejuízo ou ineficiência no desenvolvimento do trabalho pedagógico. Art. 12. Quando não houver candidato cadastrado em determinada disciplina, justifica-se a atribuição de aulas em caráter temporário, a professor sem cadastro, preferencialmente habilitado, mediante parecer do Departamento de Inspeção Escolar. Art. 13. As bibliotecas, as salas de recursos multifuncionais e as salas de tecnologia das Instituições de Ensino não contarão como vagas para lotação de professores efetivos e/ou aulas excedentes, sendo que as mesmas são consideradas como projetos. Art. 14. Comprovada irregularidades no processo de inscrição para fins de cadastramento e de lotação, a convocação será revogada, automaticamente, pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 15. Ficam impedidos de se inscrever para cadastramento de pessoal para exercer função docente: I – servidor aposentado em dois cargos, por invalidez ou por aposentadoria compulsória em qualquer esfera da administração pública. II – aposentado em dois cargos ou em um cargo e exercendo um segundo; III – que esteja respondendo processo administrativo; III – acumulação ilícita, mais de dois cargos ou funções públicas, e acumulação que não comprove a compatibilidade de horários; IV - tiver se licenciado ou se afastado do exercício do cargo por período superior a 30 dias, no semestre letivo anterior, quando com aulas complementares ou convocado, não contabilizando as licenças em decorrência de acidente em serviço, licença gala, nojo, adotante, maternidade, paternidade, prestação de serviço à Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral e por motivo de doação de sangue; V - estiver afastado por motivo de licença médica, licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesse particular ou cedido a outro órgão; VI - tiver sofrido penalidade administrativa de demissão em órgão ou entidade da Administração Pública ou judicial, com a perda do cargo público; VII - estiver readaptado; VIII – estrangeiro não naturalizado; IX - gestante que esteja no sexto mês ou mais de gravidez, ou estiver cumprindo o período de estabilidade por maternidade. Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Inspeção Escolar. Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de fevereiro de 2021
Nizael Flores de Almeida Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 05/2021 Homologo Em / 02/2021 ________________ Prefeito Municipal Anexo Único da Resolução 002/SEMED, 02 de 02 de 2021
CADASTRO PROFESSORES Ficha de Inscrição Dados Pessoais: Nome:_________________________________________________________________ CPF: ___________________ RG/Órgão Exp.:________________________ Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Data Nasc.:_____/_____/___________ Endereço: Rua/Avenida:___________________________________________Nº:______________ Bairro:______________________________________Complemento:_______________ Cidade:______________________________________________________Estado:____ Telefone Residencial:_________________ Telefone Celular:_____________________ Formação Acadêmica: ( ) Graduado ( ) Cursando Curso:_________________________________________________________________
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Opção de Lotação: ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural ( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental Total de documentos entregue:_________
Ribas do Rio Pardo - MS, ____/ _____/_____. ___________________________ ________________________ Candidato (a) Comissão de Cadastramento
DOCUMENTOS APRESENTADOS QUANTIDADE I - Certificados de cursos de Pós- graduação Stricto Sensu , na área da educação ou áreas afins, em nível de Mestrado ou Doutorado, até 01 (um) por curso; II - Certificados de cursos de Pós-graduação, na área da educação, em nível de especialização, até 02 (dois) cursos; III - Diploma de Licenciatura, de acordo com a área de atuação; IV - Certificado de magistério ou normal médio; V - Certificado de participação em cursos de curta duração, na área da Educação, com carga horária mínima de 20 horas, realizado no intervalo de janeiro de 2019 até janeiro de 2021, valor máximo atribuído de 10 (dez) pontos; VI - Declaração de experiência no magistério, expedidas pela Instituição de Ensino da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, nas quais, efetivamente tenha trabalhado, valor máximo atribuído de 10 (dez) pontos; VII - Declaração de experiência no magistério, expedidas pela Instituição de Ensino da Rede Estadual e da Iniciativa Privada de Ribas do Rio Pardo - MS, nas quais, efetivamente tenha trabalhado, valor máximo atribuído de 10 (dez) pontos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
DECRETO Nº 450 - COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO 2021
DECRETO Nº 450 DE 28 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a criação anual da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SELVÍRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, José Fernando Barbosa dos Santos , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, Considerando a necessidade de criar anualmente uma Comissão Permanente de Licitação. DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados os servidores públicos municipais para comporem a Comissão Permanente de Licitação: I - Jaime José Machado Queiroz – Presidente II - Suzamara Artner de Oliveira - Membro Efetivo III – Rafael Alves de Souza - Membro Efetivo IV – Juliano Barbosa Dolores – Membro Efetivo V – Elika Luz Lofego – Membro Efetivo Art.2° Fica nomeado o servidor Jaime José Machado Queiroz como PRESIDENTE, o servidor Willian Braz da Cruz Negrão como VICE- PRESIDENTE e os demais servidores previstos no artigo 1º, como MEMBROS da Comissão Permanente de Licitação. Art. 3° Este decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº 448 de 25 de janeiro de 2021. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Selvíria-MS, 28 de janeiro de 2021. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
prefeitura selviria - juridicoDecreto nº 454 de 02 de Fevereiro de 2021
Decreto nº 454 de 02 de Fevereiro de 2021 “INSTITUI OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal Coordenadora dos processos seletivos acima mencionados da prefeitura Municipal Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo primeiro deste Decreto, fica assim composta: Presidente: MARGERI AZAMBUJA CAGLIARI Membro: RENATA SANCHES FERREIRA ROCHA Membro: CIBELE ANDRÉIA SOCORRO PEREIRA Membro: JOSÉ BRITO DA SILVA Membro: MARCELA MENDONÇA Parágrafo Único: A comissão poderá funcionar somente com a maioria absoluta de seus membros. Art. 3º - As Decisões da Comissão Coordenadora dos processos seletivos serão tomados por maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando for necessário. Art. 4º - Compete ao Presidente, juntamente com o secretário da Comissão: I - marcar, organizar e presidir as reuniões; II – Coordenar o exame da documentação apresentado pelos candidatos; III – Propor as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; IV – Promover a realização da avaliação curricular, emitirem julgamento mediante a atribuição de notas e deliberar sobre os casos omissos; V – Elaborar relatórios, assinando-os em conjunto com os demais membros. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Fernando Barbosa dos Santos Prefeito Municipal
Matéria enviada por Ricardo Henrique Laluce
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prefeitura selviria - juridicoedital 001 Processo Seletivo
Edital nº 001/2021 Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva Temporária.
Estabelece normas e procedimentos para formação de cadastro de reserva, em caráter temporário, para desempenhar as funções e cargos em caráter temporário conforme estabelecido neste Edital, para o ano de 2021. O Prefeito Municipal de Selviria, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. RESOLVE: Art.1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para processo seletivo simplificado para cadastro de reserva temporária para desempenhar as funções e cargos descritos neste Edital, para o ano de 2021. Art.2º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva Temporária, ocorrerá de acordo com a necessidade, obedecendo ao disposto neste Edital. Art.3º Os candidatos inscritos concorrerão as vagas existentes no quadro dos servidores públicos municipais que neste momento não podem ser ocupadas por concurso público, estando cientes que a oferta de vagas, dependem exclusivamente da necessidade e conveniência do Poder Público, podendo ser prorrogado por mais um (01) ano, conforme as vagas a seguir:
PROCESSO SELETIVO DENOMINAÇÃO C.H. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
CR OPERADOR DE MAQUINAS (ZONA URBANA) 40 h/s ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E HABILIDADE EM OPERAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS
CR OPERADOR DE MAQUINAS (ZONA RURAL) 40 h/s ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E HABILIDADE EM OPERAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS
CR TRATORISTA (ZONA URBANA) 40 h/s ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E HABILIDADE EM OPERAÇÃO DE TRATORES
CR TRATORISTA (ZONA RURAL) 40 h/s ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E HABILIDADE EM OPERAÇÃO DE TRATORES
CR AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 40h ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 h ENSINO MÉDIO
COMPLETO
CR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40h ENSINO MÉDIO
COMPLETO
CR AGENTE DE VETORES 40h ENSINO MÉDIO
COMPLETO CR MONITOR 40 h ENSINO MÉDIO COMPLETO CR AUXILIAR DE CRECHE 40 h ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CR PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL (ZONA URBANA) 20 h LICENCIATURA EM PEDAGOGIA CR PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL (ZONA RURAL) 20 h LICENCIATURA EM PEDAGOGIA CR PROFESSOR DE EDUCAÇAO FISICA (ZONA URBANA) 20 h LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA CR PROFESSOR DE EDUCAÇAO FISICA (ZONA RURAL) 20 h LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA CR PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (ZONA URBANA) 20 h LICENCIATURA EM PEDAGOGIA CR PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I (ZONA RURAL) 20 h LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CR PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I – INGLÊS (ZONA URBANA) 20 h LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LEM
INGLÊS
CR PROFESSOR PRODUÇÃO INTERATIVA/ LINGUA PORTUGUESA (ZONA URBANA) 20 h LICENCIATURA EM LETRAS
CR PROFESSOR DE PRODUÇÃO INTERATIVA/ LINGUA PORTUGUESA (ZONA RURAL) 20 h LICENCIATURA EM LETRAS
CR PROFESSOR DE ARTES (ZONA URBANA) 20 h LICENCIATURA EM ARTES CR PROFESSOR DE ARTES (ZONA RURAL) 20 h LICENCIATURA EM ARTES
CR
PROFESSOR DE INGLÊS
ENSINO FUNDAMENTAL I E II
(ZONA RURAL)
20 h LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LEM INGLÊS
CR
PROFESSOR DE CIÊNCIA
ENSINO FUNDAMENTAL II
(ZONA URBANA)
20h LICENCIATURA EM CIÊNCIAS
CR SECRETÁRIO ESCOLAR 40 h ENSINO MÉDIO CR PROFESSOR DE TERRA VIDA E TRABALHO (ZONA RURAL) 20 h LICENCIATURA EM CIÊNCIAS OU BIOLOGIA CR PROFESSOR DE MATEMÁTICA 20 h LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
CR PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE (ZONA URBANA) 20 h LICENCIATURA EM PEDAGOGIA E ESPECIALIZAÇÃO NA
ÁREA.
CR PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE (ZONA RURAL) 20h LICENCIATURA EM PEDAGOGIA E ESPECIALIZAÇÃO NA
ÁREA.
Art. 4° A Classificação dos professores, dar-se-á após a computação dos pontos referentes: I análise de currículo; II Tempo de Serviço na área de educação (Magistério) no Município de Selvíria /MS, cursos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino; III Prova de Títulos e Avaliação Psicológica. Parágrafo Único: A Classificação dos concorrentes as demais vagas, dar-se-á após a computação dos pontos referentes à análise de currículo, tempo de serviço prestado no município e Avaliação Psicológica. Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva temporária, será executado por intermédio de Comissão composta por cinco (05) servidores, designados através do Decreto 454/21. I - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva temporária serão prestigiados,
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sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. II - O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva temporária, será publicado integralmente no painel de publicações oficiais localizado no saguão principal da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal, e seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul do Sul - Assomasul. III - Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva temporária serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. IV - Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis. V - As contratações terão vigência de até 12 (doze) meses, atendendo necessidades da Prefeitura Municipal de Selvíria, podendo ser prorrogadas por até 12 (doze) meses, sendo regidas pela Lei n.° 157, de 22 de outubro de 1990.
INSCRIÇÕES Art. 6° As inscrições serão realizadas somente de forma presencial, pelo próprio candidato, nas datas de 04 e 05 de fevereiro das 07:00 horas às 13: horas,(MS) no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Selvíria-MS. Não serão aceitas inscrições fora de prazo. Paragrafo Único:- As fichas serão retiradas no local da inscrição. Art.7º A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. Art.8º As inscrições serão gratuitas.
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO Art.9º Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva temporária, o candidato deverá entregar a ficha de inscrição devidamnete preenchida, bem como cópias dos seguintes documentos: I – documentos comuns a todos os candidatos: - a. documento de identidade oficial com foto, (podendo ser a CNH); b. documento de cadastro de Pessoa Fisica CPF; c. Comprovante de Escolaridade, de acordo com a área de atuação pretendida. II – documentos para os concorrentes aos cargos de professor : - a) Certificado de Curso de Formação Continuada nos últimos 04 (quatro) anos, com mínimo de 10h na área da Educação; b) Declaração de Participação de Formação oferecida pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Selvíria; c) Declaração de Tempo de serviço de Magistério no Município; d) Comprovante Certificados de Cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado. III - O candidato será inteiramente responsável pelo entrega dos documentos, bem como pela nitidez dos mesmos. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art.10 Encerrado o prazo fixado, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no Diario Oficial dos Municipios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), no prazo de 02 (dois) dias úteis, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. I - Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de um (01) dia útil a contar da publicação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. II - Não serão analisados recursos protocolados fora do prazo estipulado independente da matéria, assim como, recursos que não atendam a forma prevista neste Edital. III - No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. IV - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos. V - A resposta aos recursos, se deferidos ou indeferidos, será feita por meio de Ofício, que deverá ser retirado junto a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva temporário até o final do processo, após será arquivado. VI - A lista final de inscrições homologadas será publicada, no prazo de um dia util, após a decisão dos recursos.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
PROFESSORES PONTUAÇÃO Doutorado em Educação 2,5 pontos Mestrado em Educação 2,0 pontos Especialização em Educação – mínimo 360 horas 1,5 pontos Segunda Licenciatura na área da educação 1,0 ponto Curso com 10h a 40 h – área da educação 0,5 ponto Curso com 41h a 100 h – área da educação 1,0 ponto Curso acima de 101 h – área da educação 1,5 ponto Declaração de participação de formação e palestra oferecido SEMEEL 1,0 ponto Certificado de Participação no curso de Formação Continuada do Programa Nacional de alfabetização na Idade Certa - PNAIC/PACTO 2,0 pontos
Certificado de Contribuição com o Currículo do Estado de Mato Grosso do Sul 1ª e 2ª versão e Estudos da BNCC – (0,5 ponto por Certificado) 1,5 pontos
Certificado de Contribuição com o Currículo do Estado de Mato Grosso do Sul 3º versão 1,0 ponto Análise de Currículo 2,0 pontos Tempo de Serviço área de educação (Magistério) no Município de
Selvíria /MS 0,5 ponto/ano
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DEMAIS CARGOS
Tempo de Serviço na área pretendida no Município de
Selvíria /MS 3,0
Tempo de Serviço na área pretendida no setor privado 1,5
Art. 11 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. Art. 12 Nenhum título receberá dupla valoração, exceto quando o documento de escolaridade exigida para o cargo em questão, apresentado no ato da inscrição, seja superior ao estabelecido, que deverá ser utilizado, também, na soma da pontuação da análise de currículo. Art.13 Documentos comprobatórios de experiência na área de atuação, informando o cargo, a data de início e término do contrato. Art. 14 Quando se tratar de servidor e ex-servidor desta Prefeitura Municipal somente serão aceitas declarações e atestados emitidos pelo Departamento de Recursos humanos. Art. 15 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (100) cem pontos. Art.16 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. Art. 17 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos. ANALISE DOS CURRICULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR Art. 18 No prazo de cinco dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. I - Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no site e no Diário Oficial da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. RECURSOS Art. 19 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia útil, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal Art. 20 O candidato deverá trazer seu recurso já elaborado, contendo a perfeita identificação do Processo Seletivo Simplificado ao qual se refere, expondo claramente as razões do recurso. Art. 21 Não serão analisados recursos protocolados fora do prazo estipulado independente da matéria, assim como, recursos que não atendam a forma prevista neste Edital. Art. 22 Será possibilitada vista do currículo e documentos pessoais na presença da Comissão, permitindo-se anotações. Art. 23 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, será atualizada a pontuação do candidato, que será publicada no prazo de um dia. Art. 24 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos. Art. 25 A resposta aos recursos, se deferidos ou indeferidos, será feita por meio de Ofício, que deverá ser retirado junto a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva até o final do processo, após será arquivado. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE Art. 26 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidatoque: Art. 27 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. Art.28 Não ocorrendo situação prevista no item anterior e/ou permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público para o desempate. Art. 29 O sorteio ocorrerá pela Comissão, sendo os candidatos interessados autorizados a comparecer na sala de reuniões da Prefeitura Municipal na data a ser préviamente designada. Art. 30 O desempate será efetivado após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Art. 31 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, bem como, sem necessidade de desempate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia útil. Art. 32 Homologado o resultado final, será lançado edital no site e no Diario Oficial da Prefeitura Municipal, com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Art. 33 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva temporária e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, sob demanda da Prefeitura Municipal, apresentar- se para encaminhar a documentação, e após terá 05 (cinco) dias para providenciar a referida documentação e apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, considerando a situação de calamidade, sendo o contrato realizado somente após comprovar o atendimento das seguintes condições: I Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; II Ter idade mínima de 18 anos; III Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física
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emental. IV Ter escolaridade mínima exigida para o cargo. Art. 34 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Art. 35 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando- se a ordem classificatória decrescente. Art. 36 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva Temporária, será de doze meses, prorrogável, uma única vez, por igual período. Art. 37 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado Cadastro de Reserva Temporária, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. Art. 38 O candidato que não assumir o cargo no ato da contratação não poderá passar para o final da lista de classificação, perdendo sua vaga.
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. Art. 40 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. Art. 41 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. Art. 42 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada com assessoria jurídica da Prefeitura Municipal.
Selviria - MS, 02 de Fevereiro de 2021. _______________________________________________
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Selvíria
Matéria enviada por Ricardo Henrique Laluce
câmara municipalPORTARIA Nº 1.129, de 02 fevereiro de 2021
“Dispõe sobre nomeação de funcionário do cargo de provimento em comissão e dá outras providências”. O Excelentíssimo Senhor Hercules Flavio Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:- Art. 1° Nomear a Sra. Andrea Ferreira de Souza, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade com o R.G. sob nº 35.547.078-0 SSP/SP e do CPF (MF) sob nº .638.992.131/49, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Assessora de Gabinete I, Símbolo DAI 1, de acordo com a Lei nº 178/1991. Art. 2º A nomeada na forma do artigo anterior, terá como regime jurídico estatutário, instituído pela Lei Municipal nº 157, de 22 de outubro de 1990; Lei Municipal nº 1.027/2017; e receberá seus vencimentos do cargo, conforme previsão constante no Anexo II, Tabela 2 de Vencimentos dos Cargos Provimento em Comissão nº 1.125/2020, e com eventuais alterações a posterior, e nas condições constantes nas tabelas anexos. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Selvíria - MS Em, 02 de fevereiro de 2021.
Hercules Flavio Barbosa Presidente da Câmara Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume
Matéria enviada por Aparecida de Fátima Alves Cambuim
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA N.º 114/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de servidor e da outras providencias. O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019, resolve: Art.1º NOMEAR o Srº JOSE LUIZ DE ALMEIDA, portador do CPF nº 110.778.831-53, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE II, símbolo DAI 02 lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990.
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se .
Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 02 de Fevereiro de 2021
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Welington Araujo da Silva
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA N.º 116/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de servidor e da outras providencias. O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019, resolve: Art.1º NOMEAR a Srª ELAINE CRISTINA RODRIGUES RAMOS, portadora do CPF nº 614.619.971-00, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR INTERMEDIÁRIO III, símbolo DAI-3 lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se .
Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 02 de Fevereiro de 2021
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Welington Araujo da Silva
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA N.º 118/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de servidor e da outras providencias. O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019, resolve: Art.1º NOMEAR a Srª MARCELA MENDONCA, portadora do CPF nº 411.733.348-82, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR INTERMEDIÁRIO I, símbolo DAI-1 lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se .
Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 02 de Fevereiro de 2021
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Welington Araujo da Silva
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA N.º 117/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de servidor e da outras providencias. O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto
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na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019, resolve: Art.1º NOMEAR o Srº WASHINGTON LUIZ SANTOS, portador do CPF nº 041.124.488-48, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR, símbolo DAI-1 lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGFRICULTURA PECUÁRIA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se .
Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 02 de Fevereiro de 2021
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Welington Araujo da Silva
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA N.º 115/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de servidor e da outras providencias. O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019, resolve: Art.1º NOMEAR o Srº VALTER TEIXEIRA DE QUEIROZ NETO, portador do CPF nº 731.831.801-20, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, símbolo DAS-6 lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se .
Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 02 de Fevereiro de 2021
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Welington Araujo da Silva
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA N.º 109/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de servidor e da outras providencias. O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019, resolve: Art.1º NOMEAR a Srª GEOVANA PEREIRA NEVES, portadora do CPF nº 820.121.051-49, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR INTERMEDIÁRIO II, símbolo DAI-2 lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2021. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se .
Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 02 de Fevereiro de 2021
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Welington Araujo da Silva
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA N.º 110/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de servidor e da outras providencias. O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019, resolve: Art.1º NOMEAR a Srª JUCIANE PEREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 021.143.081-11, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR INTERMEDIARIO II, símbolo DAI 02 lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2021. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se .
Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 02 de Fevereiro de 2021
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Welington Araujo da Silva
câmara municipalPORTARIA Nº 1.126, de 02 de fevereiro de 2021
“Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público, realização das sessões, e dá outras providências”. O Excelentíssimo Senhor Hercules Flavio Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 (Federal); COSIDERANDO de autoria do Executivo Municipal, o Decreto n º 404 de 22 de setembro de 2020 de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a adoção no âmbito do município de Selvíria, de medida complementares de prevenção pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) estabelecendo novas ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), revogando as disposições em contrário, e dá outras providências”. CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados; e CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços públicos. CONSIDERANDO que os casos de Coronavírus estão aumentando em nosso Município, Art. 1° Suspender a partir de 03 de fevereiro a de 01 de março de 2021 o atendimento ao público no Legislativo Municipal, ficando este prestado mediante eletrônico ou telefônico. § 1º Fica instituído o teletrabalho para a manutenção das atividades essenciais da Câmara Municipal, com revezamento de horários dos servidores, para que se possa garantir o máximo possível de isolamento. § 2º As reuniões da Câmara, Sessões Ordinárias, no período acima será transmitida online (www.facebook/acontecenaselviria.com). § 3º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. § 4º Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis, tendo em vista a recomendação do Ministério da Saúde para que sintomas leves ou gripais sejam tratados no âmbito domiciliar, comparecendo nos postos de saúde ou hospitais apenas sintomas graves da doença. Art. 2º Os vereadores ficarão responsáveis pela eventual escala e controle de frequência dos seus assessores de gabinete a teor do que dispõe o §1º do artigo 1º, desta Portaria. Paragrafo único. Os Assessores de Gabinete dos Vereadores, deverão permanecer nos seus respectivos gabinetes. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação, Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Selvíria - MS Em, 02 de fevereiro de 2021.
Hercules Flávio Barbosa Presidente da Câmara
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume
Matéria enviada por Aparecida de Fátima Alves Cambuim
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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câmara municipalPORTARIA Nº 1.125, de 01 de fevereiro de 2021
“Dispõe sobre o período de funcionamento da Câmara Municipal de Selvíria - MS, e horário de recebimento de proposições a ser apresentada na Sessão Ordinária e dá outras providências”. O Excelentíssimo Senhor Hercules Flavio Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Art. 1º Determinar que o expediente e funcionamento da Câmara Municipal de Selvíria – MS, com exceção das segundas-feiras, devido a sessão ordinária, será das 7h00min às 13h00min, a partir de 01 de fevereiro de 2021. Art. 2º Determinar ainda, conforme consta no art. 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que as apresentações de proposições deverão ser apresentadas até quarenta e oito horas antes do horário de início da Sessão Plenária. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Selvíria - MS Em, 01 de fevereiro de 2021. 1. Hercules Flavio Barbosa
Presidente da Câmara Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume.
Matéria enviada por Aparecida de Fátima Alves Cambuim
câmara municipalPORTARIA Nº 1.124, de 01 de fevereiro de 2021
“Dispõe sobre exoneração de funcionário do cargo de provimento em comissão e dá outras providências”. O Excelentíssimo Senhor Hercules Flavio Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:- Art. 1° Exonerar a Sra. Andrea Ferreira de Souza, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade com o R.G. sob nº 35.547.078-0 SSP/SP e do CPF (MF) sob nº .638.992.131/49, do cargo de provimento em Comissão de Assessora de Gabinete de Vereador, Símbolo DAI 2, nomeada através da Portaria nº 1.005 de 20 de janeiro de 2020. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Selvíria - MS Em, 01 de fevereiro de 2021.
Hercules Flavio Barbosa Presidente da Câmara Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume
Matéria enviada por Aparecida de Fátima Alves Cambuim
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA N.º 113/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de servidor e da outras providencias. O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019, resolve: Art.1º NOMEAR a Srª KELWLLER JENNIFFER FERRAZ RAMOS, portadora do CPF nº 054.623.541-77, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE SAÚDE PÚBLICA, símbolo DAS-3 lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se .
Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 02 de Fevereiro de 2021
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Welington Araujo da Silva
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
199 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA N.º 112/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de servidor e da outras providencias. O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019, resolve: Art.1º NOMEAR a Srª CRISCIA MARIELE DE SOUZA, portadora do CPF nº 009.216.851-57, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR INTERMEDIÁRIO I, símbolo DAI-1 lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se .
Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 02 de Fevereiro de 2021
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Welington Araujo da Silva
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA N.º 111/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a exoneração de servidor e da outras providencias. O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019, resolve: Art.1º EXONERAR a Srª CRISCIA MARIELE DE SOUZA, portadora do CPF nº 009.216.851-57do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR INTERMEDIÁRIO III. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se .
Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 02 de Fevereiro de 2021.
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Welington Araujo da Silva
câmara municipalPORTARIA Nº 1.127, de 02 fevereiro de 2021
“Dispõe sobre nomeação de funcionário do cargo de provimento em comissão e dá outras providências”. O Excelentíssimo Senhor Hercules Flavio Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:- Art. 1° Nomear o Sr. Adilson Cezar Mano Marques, brasileiro, solteiro, portadora da cédula de identidade com o R.G. sob nº 55.007.460-0 SSP/SP e do CPF (MF) sob nº 044.530.751-03, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo DAI 2, de acordo com a Lei 1.110/2019. Art. 2º O nomeado na forma do artigo anterior, terá como regime jurídico estatutário, instituído pela Lei Municipal nº 157, de 22 de outubro de 1990; Lei Municipal nº 1.027/2017; e receberá seus vencimentos do cargo, conforme previsão constante no Anexo II, Tabela 2 de Vencimentos dos Cargos Provimento em Comissão nº 1.125/2020, e com eventuais alterações a posterior, e nas condições constantes nas tabelas anexos. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Selvíria - MS Em, 02 de fevereiro de 2021.
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Hercules Flavio Barbosa Presidente da Câmara Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume
Matéria enviada por Aparecida de Fátima Alves Cambuim
câmara municipalPORTARIA Nº 1.128, de 02 fevereiro de 2021
“Dispõe sobre nomeação de funcionário do cargo de provimento em comissão e dá outras providências”. O Excelentíssimo Senhor Hercules Flavio Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:- Art. 1° Nomear a Sra. Eloísa Fernandes Rezende, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade com o R.G. sob nº 62.660.445-X SSP/SP e do CPF (MF) sob nº 050.762.191-30, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Assessora de Gabinete II, Símbolo DAI 2, de acordo com a Lei nº 1.077/2019. Art. 2º A nomeada na forma do artigo anterior, terá como regime jurídico estatutário, instituído pela Lei Municipal nº 157, de 22 de outubro de 1990; Lei Municipal nº 1.027/2017; e receberá seus vencimentos do cargo, conforme previsão constante no Anexo II, Tabela 2 de Vencimentos dos Cargos Provimento em Comissão nº 1.125/2020, e com eventuais alterações a posterior, e nas condições constantes nas tabelas anexos. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Selvíria - MS Em, 02 de fevereiro de 2021.
Hercules Flavio Barbosa Presidente da Câmara Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume
Matéria enviada por Aparecida de Fátima Alves Cambuim
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Procuradoria GeralDECRETO N° 053/2021, de 01 de Fevereiro de 2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
DECLARA situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Sidrolândia, e dá outras providências. GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 053/2021, de 01 de Fevereiro de 2021. A Prefeita Municipal de Sidrolândia/MS , Vanda Cristina Camilo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia, e; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS nº 188, e conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO nº 01/2021, oriunda da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, que recomenda a adoção de medidas administrativas com a finalidade de impedir e combater a propagação da COVID-19 no Município de Sidrolândia; CONSIDERANDO que o atual cenário epidemiológico da pandemia de COVID-19 no mundo, no Brasil e não diferente em Sidrolândia, registrando atualmente 103.090.224 casos confirmados e 2.230.829 mortes no mundo, 9.204.731 casos confirmados e 224.504 mortes no Brasil, 161.371 casos confirmados, e 2.921 mortes no Mato Grosso do Sul e em Sidrolândia 2.688 casos confirmados e 34 mortes, exigindo a manutenção rigorosa das medidas de controle da propagação do novo coronavírus no município; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município; CONSIDERANDO os termos do art. 24, inc. IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as hipóteses de dispensa de licitação nos casos de emergência e calamidade pública; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de 11 de novembro de 2020, que impediu a posse do candidato a prefeito eleito para administrar o município, tendo ocorrido a posse da presidente da Câmara como prefeita interina, impossibilitando assim o procedimento de transição administrativa;
DECRETA: Art. 1º Fica declarada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Sidrolândia, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde – SMS fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao controle da pandemia, assim definidas: I. – constituir Comissão para de Operacionalização da Situação de Vigilância em Saúde para o enfrentamento da pandemia por meio de portaria específica; II. – planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul; III. – articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência; IV. – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre a emergência; V. – divulgar à população as informações necessárias sobre a situação epidemiológica e o resultado das ações para controle da pandemia; VI. – propor de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de combate à pandemia e manter a normalidade das ações do munícipio. Art. 3º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Sidrolândia/MS, 01 de Fevereiro de 2021. VANDA CRISTINA CAMILO
Prefeita Municipal
Matéria enviada por Douglas Rodrigo Aguiar Silva
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria Municipal de EducaçãoEDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção da Escola Municipal Indígena João Batista Figueiredo, responsável pela Eleição da APM (Associação de Pais e Mestres), da referida Escola Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e suas atribuições estatutárias,
torna público para conhecimento de todos os interessados que: - Fica convocada toda a comunidade escolar, para assembleia extraordinária que ocorrerá no dia 10/02/2021(Quarta-feira) às 09h30min, nas dependências da escola, para a eleição da nova diretoria da APM da unidade escolar, para o biênio 2021/2023; - Na data prevista para a assembleia os interessados deverão apresentar suas chapas para análise e votação, podendo ser apresentada chapa única, sendo que o(a) Presidente deverá ser um pai ou mãe de estudante.
Sidrolândia-MS, 26 de janeiro de 2021. LOURENÇO RODRIGUES MAMEDES
Diretor Escolar Matéria enviada por Vanessa Christ
Câmara Municipal - Diretoria Financeira e AdministrativaAVISO DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÃNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DE SEU PREGOEIRO, POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, TORNA PÚBLICO, A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABAIXO: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE . PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021. ABERTURA DA SESSÃO: ÀS 08H00 DO DIA 18/02/2021, (HORÁRIO MS). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, AVENIDA ANTERO LEMES DA SILVA, Nº 1664, CENTRO, SIDROLÂNDIA-MS O EDITAL E SEUS ANEXOS, ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS GRATUITAMENTE NO SITE https://www.camarasidrolandia.ms.gov.br/arquivos/edital NA SESSÃO PÚBLICA, SERÃO ADOTADAS TODAS AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO, TAIS COMO, A DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL NO ACESSO À SALA DE REUNIÃO. É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS PARA A PARTICIPAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA. CADA PARTICIPANTE DEVERÁ TRAZER SUA PRÓPRIA MÁSCARA. O PREGOEIRO SOLICITA AOS FORNECEDORES QUE ENCAMINHEM APENAS UM REPRESENTANTE PARA AS REUNIÕES, DE FORMA A EVITAR AGLOMERAÇÕES. CASO O REPRESENTANTE APRESENTE CORIZA, FEBRE, GRIPE, TOSSE, DIFICULDADE PARA RESPIRAR, DOR MUSCULAR, FADIGA OU OUTROS SINTOMAS DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO REPRESENTANTE. SERÁ ACEITO ENVELOPE VIA POSTAL. O PREGOEIRO ORIENTA PARA QUE OS PARTICIPANTES REALIZEM A HIGIENIZAÇÃO CONSTANTE DAS MÃOS E SIGAM TODAS AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO RECOMENDADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SIDROLÂNDIA-MS, 02 DE fevereiro DE 2021. PREGOEIRO ROBSON OSCAR NANTES RAFAEL
Matéria enviada por Gercy Cleide Oliveira Rezende Marin
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 606/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a servidora pública municipal, ALINE MEDEIROS DA SILVEIRA, matrícula nº 10733-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada junto a SEGOV, à AGENFA- Agência Fazendária, deste município. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
203 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 614/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 o servidor público municipal, WILLIAN DANTAS DE SOUZA, matrícula nº 8226-1, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica - PEB 2, lotado junto a SEME, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 613/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 o servidor público municipal, VILI MARCOS TOGNON, matrícula nº 418-1, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica - PEB 2, lotado junto a SEME, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 612/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 o servidor público municipal, JORGE ESTEVAO BARBOSA SOARES, matrícula nº 5717-3, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica - PEB 2, lotado junto a SEME, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 611/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
204 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 o servidor público municipal, NELSON RICARDO DOS SANTOS VALENSUELO, matrícula nº 2384-6, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica - PEB 2, lotado junto a SEME, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 610/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 o servidor público municipal, MATEUS SOARES JUNIOR, matrícula nº 2604-1, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica - PEB 2, lotado junto a SEME, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 609/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 a servidora pública municipal, VANESSA ROSA PRADO, matrícula nº 878-1, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica - PEB 2, lotada junto a SEME, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 608/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a servidora pública municipal, DANIELA SANCHES ACOSTA, matrícula nº 6179-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Creche, lotada junto a SEFATE, à AGENFA- Agência Fazendária, deste município. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
205 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 . VANDA CRISTINA CAMILO
Prefeita Municipal Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 607/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a servidora pública municipal, FRANCILAINE GONCALES DO AMARAL, matrícula nº 2313-1, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, lotada junto a SEFATE, à AGENFA- Agência Fazendária, deste município. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
PrevilândiaPORTARIA Nº07/2021
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SEGURADA SRA. MARCIA APARECIDA SORIA DE OLINDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SIDROLÂNDIA/MS - PREVILÂNDIA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar 023/2005, de 05 de outubro de 2005. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 01 de fevereiro de 2021, para a segurada Sra . Marcia Aparecida Soria de Olindo , ocupante do cargo de Artífice de Copa e Cozinha, Ref. Sal.: T2-NII/I – Classe I do quadro de servidores efetivos do Município de Sidrolândia/MS, com proventos Integrais correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo. Parágrafo Único – O valor dos proventos do presente benefício será revisto, na forma da Lei, na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos para o Aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria. Para a realização do cálculo do provento mensal, deverá ser observado os ditames do art. 55 da Lei Complementar Municipal n. 023/2005 c/c Emenda Constitucional nº 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sidrolândia/MS, 01 de fevereiro de 2021. Nélio Saraiva Paim Filho
Diretor Presidente Matéria enviada por Fábio Luís Pedroso
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 586/2021 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a permuta do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Permutar, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a servidora pública municipal, MARIA LEONORA DA SILVA, matrícula nº 6763-1, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica PEB 2, lotada junto a SEME, com a servidora ROSANGELA AQUINO RAMIRES, pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
206 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Municipal de Campo Grande –MS. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 601/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a servidora pública municipal, KERLY ANTUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1696-2, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica PEB 2, lotada junto a SEME, Município de Sidrolândia –MS, à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 604/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, o servidor público municipal, HARLEY JOSE MATRICARDI ANDREATTA, matrícula nº 141-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, lotado junto a SEFATE, à AGENFA- Agência Fazendária, deste município. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 600/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a servidora pública municipal, EVA GALDINO DE OLIVEIRA FRANCO, matrícula nº 1410-4, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica PEB 2, lotada junto a SEME, Município de Sidrolândia – MS, ao Instituto Apascentar do Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 599/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“ Dispõe sobre a concessão de licença para Desempenho de Atividade Política ao servidor que menciona e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: ARTIGO 1° - Fica concedido ao servidor municipal OTACIR PEREIRA FIGUEREDO, matrícula nº4845-1, concursado no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, Licença para Desempenho de Atividade Política, conforme prevê a seção IX, o artigo 130, da Lei Municipal Complementar nº 007/2002, de 27 de março de 2002. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º- Revogam –se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 315/2021 DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Nomeia ao cargo em comissão de Assessor(a) Operacional. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Nomear MIRTA ELIZABET RUIZ DIAZ VERON VOGADO, para ocupar o cargo em comissão de Assessor(a) Operacional, vinculada a SEFATE, Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA Aos quatorze dias do mês de janeiro de 2021.
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 597/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Exonerar do cargo de Assistente de Educação Fundamental. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1 ° - Exonerar a pedido SILVANA DOMICIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 15460-1, concursada no cargo de Assistente de Educação Fundamental, vinculado a SEME, Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021.
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 598/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Exonerar do cargo de Assistente de Educação Fundamental. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1 ° - Exonerar a pedido CLAUDIANE DORNELES VERA, matrícula nº 10227-8, concursada no cargo de Assistente de Educação Fundamental, vinculado a SEME, Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021.
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 595/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Exonera do cargo em comissão de Secretário(a) Escolar/ CPCSE - 501.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Exonerar ANDRELINE DE OLIVEIRA PRUSS, do cargo em comissão de Secretário(a) Escolar, vinculada a SEME, Município de Sidrolândia – MS, devendo retornar ao seu cargo de origem. ARTIGO 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021.
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 244/2021 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Designa ao cargo em comissão Chefe de Divisão de Projetos Ambientais. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Designar LEIVA APARECIDA DA SILVA ALEM, matrícula nº3116-10, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Projetos Ambientais, vinculado a SEDERMA, Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA Aos treze dias do mês de janeiro de 2021.
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
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Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 588/2021 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de Licença sem Remuneração para Trato de Interesses Particulares ao servidor que menciona
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e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Conceder 02 (dois) anos de Licença sem Remuneração para Trato de Interesses Particulares a servidora municipal RAFAELA FARIA AQUINO, matrícula nº 10791-1, Técnico em Enfermagem, lotada junto a SESAU sendo que o período de licença será de 18 de fevereiro de 2021 a 17 de fevereiro de 2023. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 18 de fevereiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 587/2021 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de Licença sem Remuneração para Trato de Interesses Particulares ao servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Conceder 02 (dois) anos de Licença sem Remuneração para Trato de Interesses Particulares a servidora municipal FLAVIA SANCHES GARCIA GAETI, matrícula nº 4255-2, Odontólogo(a) 20h, lotada junto a SESAU sendo que o período de licença será de 18 de fevereiro de 2021 a 17 de fevereiro de 2023. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 18 de fevereiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Divisão de Gestão de PessoasPORTARIA Nº 605/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a cessão do servidor que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Ceder, com ônus para a origem, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, o servidor público municipal, LAURINEI RATIER DA SILVA, matrícula nº 2340-1, ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado junto a SEFATE, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2021 .
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal
Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO nº 003/2017 PROCESSO LICITATORIO Nº 004/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 PARTES : Município de Sonora e a empresa Excel Treinamento e Desenvolvimento Gerencial S/S - Ltda OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Segunda - Do Valor Contratual e da Cláusula Decima - Da Vigência do Contrato n° 003/2017, firmado em 30 de janeiro de 2017. Para a Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica, orientação, acompanhamento e treinamento em serviço para gerentes e técnicos municipais, abrangendo finanças e contabilidade pública, licitações e contratos, convênios e termos de colaboração e fomento, e gestão de pessoas no setor público. DO VALOR: O Valor do Contrato terá um acréscimo de R$ 321.600,00 (Trezentos e Vinte e Um Mil e Seiscentos Reais) sobre o valor do contrato, ou seja, passando o Total do referido Contrato de R$ 1.072.000,00 (Hum Milhão e Setenta e Dois Mil Reais), para R$ 1.393.600,00 (Hum Milhão Trezentos e Noventa e Tres Mil e Seiscentos Reais). DO PRAZO: A vigência do Contrato , será prorrogado por mais 12 (doze) meses, até o dia 30/01/2022. FUNDAMENTO LEGAL : Artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 003/2017 Sonora- MS, 29 de Janeiro de 2021. ASSINAM : Enelto Ramos da Silva –Prefeito Municipal - Pela Contratante Marcia Mazina- Pela Contratada.
Matéria enviada por CELSO ESCOBAR DE LEMOS
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N.º 3076 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Enelto Ramos da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Nomear CAIO MARCELO RIBEIRO RG 2273919 –SSP/MS aprovado em 7º lugar no Concurso de Provas e Títulos para provimento de Cargos Públicos na Estrutura Funcional do Poder Executivo, para ocupar o cargo de Auxiliar de Administração, sob o regime estatutário, na vaga criada pela Lei Complementar 050 de 21 de Dezembro de 2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Enelto Ramos da Silva Prefeito Municipal
Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 3077 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Nomear Sandra Asna Ibrahim, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo I, símbolo-DAS-2, em vaga prevista na Lei Complementar nº 50 de 21 de dezembro de 2010, para servir junto a Gerência Municipal de Saúde. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Enelto Ramos da Silva Prefeito Municipal
Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 3078 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Revogar o decreto “P” Nº 2801/2020, datado de 03 de agosto de 2020, que cedeu a servidora Rosimeire Gomes Martins, para desempenhar suas funções junto a Fundação Educacional de Saúde de Sonora – FUNESS. A Servidora desempenhará suas funções junto a Gerência Municipal de Saúde. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021.
Enelto Ramos da Silva Prefeito Municipal
Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
211 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 3079 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Conceder Licença por motivo de doença em pessoa da família, por 180 dias (cento e oitenta dias) o servidor Eduardo José da Silva, ocupante do cargo efetivo de Cuidador para Abrigo institucional, classe C1, nível A, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sonora, conforme Lei 285/2001, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sonora, no período de 26 de janeiro de 2021 à 24 de julho de 2021, lotado na Gerencia Municipal de Assistência Social e Trabalho. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos á 26 de janeiro de 2021.
Enelto Ramos da Silva Prefeito Municipal
Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA
NÚCLEO DE CONTABILIDADEAUDIENCIA PUBLICA
EDITAL AUDIÊNCIA PUBLICA - DEMONSTRAÇÕES DAS METAS FISCAIS DO 2° SEMESTRE DE 2020
A Gerente Municipal de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Sonora – MS, no uso de suas atribuições legais, tem o prazer de convocar a população em geral para a Audiência Pública para demonstração e avaliação das metas fiscais do 1° Semestre de 2020 do Poder Executivo, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 9º e 63º. Considerando o Estado de Calamidade Pública em razão da emergência relacionada ao Coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo da Assembleia Estadual de Mato grosso do Sul nº 620 de 20/03/2020 e as exigências que proíbem aglomerações públicas nessa época, a Audiência, de forma excepcional este ano, será realizada “on line”, obedecendo aos seguintes trâmites: No dia 12 de Fevereiro, às 10:00 será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: https://sonora.ms.gov.br/v2/, no portal da Transparência, a apresentação das demonstrações das metas fiscais do 2° Semestre de 2020 juntamente com o Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do RREO . Os interessados poderão consultar os documentos realizando “download” dos documentos e enviando dúvidas através do email: [email protected], até as 15:00 horas desse dia. Qualquer dúvida sobre a apresentação ou quanto ao download ou sobre o e-mail poderá ser consultado diretamente no fone: (67) 3254-1127 com o técnico em informática, Sr (a). Ernane por ligação ou por whatsApp ou com a Contadora da Prefeitura Municípal, Srª Neiva Maria Zanatta, fone: (67) 99963-0033 por ligação ou whatsApp, que estarão disponíveis no horário das 10:00 às 15:00 horas para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.
Sonora – MS, 02 de Fevereiro de 2020. Maria Lucilene de Souza Leite
Gerente Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Matéria enviada por NEIVA MARIA ZANATTA
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
PREFEITURADecreto “P” nº 062/2021
Decreto “P” Nº 062/2021 PMSGO-GAB 01 de Fevereiro de 2021. Exonerar Servidor de Cargo Efetivo O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007, Resolve: Art. 1º. Exonerar, a pedido, MAISA SUEVELYN FREITAS FOGACA, matrícula 6417, do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público, na função de Psicóloga, 08 horas/diárias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 01/02/2021, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 01 de Fevereiro de 2021. JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito Municipal Matéria enviada por Juliana Martelli
PREFEITURADecreto “P” nº 068/2021
Decreto “P” Nº 068/2021 PMSGO-GAB 01 de Fevereiro de 2021. Exonerar Servidor de Cargo Comissionado . O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007, Resolve: Art. 1º. Exonerar LEANDRO PAIVA ALVES, matrícula 6215, do cargo em comissão de Secretário II, Símbolo ADI – 3, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 01/02/2021, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 01 de Fevereiro de 2021. JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito Municipal Matéria enviada por Juliana Martelli
PREFEITURADecreto “P” nº 069/2021
Decreto “P” Nº 069/2021 PMSGO-GAB 01 de Fevereiro de 2021. Conceder Licença para Desempenho de Mandato Classista. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007, Resolve: Art. 1º. Conceder Licença para Desempenho de Mandato Classista ao servidor RAFAEL CLEONOIR SORGATTO FAE, matrícula 3784, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público, na função de Odontólogo – 04 horas/diárias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido entre 02/02/2021 e 10/11/2024, em cumprimento da liminar proferida nos Autos nº 0801873-62.2020.8.12.0043. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 02/02/2021, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 01 de Fevereiro de 2021. JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito Municipal Matéria enviada por Juliana Martelli
PREFEITURADecreto “P” Nº 061/2021
Decreto “P” Nº 061/2021 PMSGO-GAB 01 de fevereiro de 2021. Tornar Sem Efeito Decreto “P”. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste , Estado de Mato Grosso do
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
213 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007, Resolve: Art. 1º. Tornar sem efeito, o Decreto “P” Nº 059/2021 – PMSGO-GAB, de 27 de janeiro de 2021, o qual averbou tempo de contribuição para fins de aposentadoria da servidora Jezebel Guimaraes Granha, matrícula 971. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos retroagidos a data de 29/01/2021, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 01 de fevereiro de 2021. JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito Municipal Matéria enviada por Natalia Webler
PREFEITURADecreto “P” Nº 063/2021
Decreto “P” Nº 063/2021 PMSGO-GAB 01 de fevereiro de 2021. Exonerar Servidor de Cargo em Comissão . O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007, Resolve: Art. 1º. Exonerar INES PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 3035, do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Gestão Pedagógica, Símbolo DAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 01/02/2021, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 01 de fevereiro de 2021. JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito Municipal Matéria enviada por Natalia Webler
PREFEITURADecreto “P” Nº 064/2021
Decreto “P” nº 064/2021 PMSGO-GAB 01 de fevereiro de 2021. Declarar Vacância de Cargo Efetivo. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007, Resolve: Art. 1º. Declarar a vacância do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público - Magistério, na função de Professor Regente de Matemática - 20 horas semanais, em virtude da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, da servidora INES PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 3035, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o NÚMERO DE BENEFÍCIO 193924173-9. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 01/02/2021, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 01 de fevereiro de 2021. JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito Municipal Matéria enviada por Natalia Webler
PREFEITURADecreto “P” Nº 065/2021
Decreto “P” nº 065/2021 PMSGO-GAB 01 de fevereiro de 2021. Conceder Complementação de Proventos de Aposentadoria de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007, Resolve: Art. 1º. Fica concedido o pagamento de complementação de proventos de aposentadoria da servidora NELI OLIVEIRA SILVA, no valor de R$ 3.868,12 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e doze centavos) em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0801395-25.2018.8.12.0043. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 01/02/2021,
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
revogadas as disposições em contrário. São Gabriel do Oeste – MS, 01 de fevereiro de 2021.
JEFERSON LUIZ TOMAZONI Prefeito Municipal
Matéria enviada por Natalia Webler
PREFEITURADecreto “P” Nº 066/2021
Decreto “P” nº 066/2021 PMSGO-GAB 01 de fevereiro de 2021. Averbar Tempo de Contribuição Para Fins de Aposentadoria de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007, Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sob o Protocolo de Nº 21026120.1.00140/21-9, em 22 de janeiro de 2021, Resolve: Art. 1º. Conceder a verbação de tempo de contribuição para fins de aposentadoria, ao servidor MANOEL EDUARDO MACIEL CORREA, matrícula 878, ocupante do cargo efetivo de T é cnico d e Servi ç o P ú blico, na função de Advogado, lotad o na Procuradoria Jurídica, de 12.639 (doze mil, seiscentos e trinta e nove) dias, correspondendo a 34 (trinta e quatro) anos, 07 (sete) meses e 19 (dezenove) dias, com fulcro no § 9º, Art. 201, da Constituição Federal, conforme especificações abaixo (Processo Nº 006/2021) : 1. 00 (zero) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias, correspondentes ao período de 23/02/1970 a 02/07/1970, prestados a Centrais Elétricas Matogrossenses; 2. 04 (quatro) anos, 00 (zero) meses e 23 (vinte e três) dias, correspondentes ao período de 21/03/1972 a 13/04/1976, prestados a Eletrho Móveis; 3. 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dias, correspondentes ao período de 01/05/1976 a 30/09/1977, prestados a Eletrho Móveis; 4. 00 (zero) anos, 01 (um) mês e 00 (zero) dias, correspondentes ao período de 01/08/1979 a 31/08/1979, prestados a Elmo Elias; 5. 00 (zero) anos, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dias, correspondentes ao período de 01/06/1987 a 30/10/1987, prestados ao Tribunal de Justiça do Estado Mato Grosso do Sul; 6. 07 (sete) anos, 00 (zero) meses e 07 (sete) dias, correspondentes ao período de 12/06/1991 a 18/06/1998, prestados ao Município de São Gabriel do Oeste; 7. 20 (vinte) anos, 03 (três) meses e 09 (nove) dias, correspondentes ao período de 22/10/1999 a 31/01/2020, prestados ao Município de São Gabriel do Oeste; 8. 01 (um) ano, 00 (zero) meses e 00 (zero) dias, correspondentes ao período de 01/03/1985 a 28/02/1986, prestados ao Per. Contr. CNIS 5. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos retroagidos a data de 29/01/2021, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 01 de fevereiro de 2021. JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito Municipal Matéria enviada por Natalia Webler
PREFEITURADecreto “P” Nº 067/2021
Decreto “P” nº 067/2021 PMSGO-GAB 01 de fevereiro de 2021. Conceder Abono de Permanência para Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007, Resolve: Art. 1º. Fica concedido Abono de Permanência ao servidor MANOEL EDUARDO MACIEL CORREA, matrícula 878, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público, na função de Advogado, lotado na Procuradoria Jurídica, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, conforme Art. 69 da Lei Nº 1.162/2019, de 21 de outubro de 2019. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos retroagidos a data de 29/01/2021, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 01 de fevereiro de 2021. JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito Municipal Matéria enviada por Natalia Webler
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Diretor geral de comprasEdital de Notificação nº 005/2021 - Fisc. Obras e Posturas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS Edital de Notificação N° 0005, de 02 de fevereiro de 2021. Intima o proprietário que menciona para comparecimento no local citado para tratar assunto do seu interesse. O Agente de Serviços Públicos, na função de Fiscal de Obras e Posturas, INTIMA o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia útil, no horário normal de atendimento, na Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1211, Primo Maffissoni, para tomar ciência do(s) Auto(s) de Infração(ões) em observância à disposição no Artigo 4º da Lei nº 002/1994 - Código de Obras de São Gabriel do Oeste - MS Em caso de não comparecimento do contribuinte ou do seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação e no 30º (trigésimo) dia, após a publicação deste Edital, incorrerá no lançamento de multa que deverá ser retirada no Departamento Tributário e caso isso não ocorra, a mesma será encaminhada para a Dívida Ativa.
AUTO DE INFRAÇÃO PROPRIETÁRIO ENDEREÇO DO IMÓVEL QUADRA LOTE LOTEAMENTO 1548/2020 Tiago Fernando Barbosa Rua dos Canários, nº 1347 71 8 Jardim Gramado
1575/2020 Junio Lopes de Freitas Rua David Ferreira da Cunha, nº 371 – Casa 1 – Condomínio Residencial ABC 12 11 Santa Luzia I
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS Kellen Fabrícia Sachini Fiscal de Obras e Posturas Matrícula: 3499
São Gabriel do Oeste, 02 de fevereiro de 2021. Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão
Diretor geral de comprasEdital de Notificação nº 006/2021 - Fisc. Obras e Posturas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS Edital de Notificação N° 006, de 02 de fevereiro de 2021. Intima o proprietário que menciona para comparecimento no local citado para tratar assunto do seu interesse. O Agente de Serviços Públicos, na função de Fiscal de Obras e Posturas, INTIMA o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia útil, no horário normal de atendimento, na Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1211, Primo Maffissoni, para tomar ciência do(s) Auto(s) de Infração(ões) em observância à disposição nos Artigos 4º e 29 da Lei nº 002/1994 - Código de Obras de São Gabriel do Oeste - MS Em caso de não comparecimento do contribuinte ou do seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação e no 30º (trigésimo) dia, após a publicação deste Edital, incorrerá no lançamento de multa que deverá ser retirada no Departamento Tributário e caso isso não ocorra, a mesma será encaminhada para a Dívida Ativa.
AUTODE INFRAÇÃO CONTRIBUINTE 1568/2020 Jose Afonso Ribeiro Filho
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS Kellen Fabrícia Sachini Fiscal de Obras e Posturas Matrícula: 3499
São Gabriel do Oeste, 02 de fevereiro de 2021
Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão
PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 30/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2019A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 79, Incisos I da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste e tendo em vista o disposto no art.3º da Lei Municipal nº 908/2013 e no Edital nº 01/2019 do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2019, RESOLVE: Art.1º Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2019, a comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Pernambuco nº 1008, centro, São Gabriel do Oeste – MS, até as 17horas do dia 04/02/2021, munido de todos os documentos especificados no Edital nº 01/2019/SEMED. O não comparecimento no prazo estipulado configurará na desistência do cargo:
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
CARGO: PEDAGOGO ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO 395 IRMA ESPÍNDOLA DE CAMARGO 1 125 GABRIELA FASOLIN SORGATTO 2 CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 252 ROGÉRIO MENDONÇA PEREIRA 4 484 VALDIR DE BARROS DE OLIVEIRA 5 CARGO: MERENDEIRA/COZINHEIRA 47 OLÍVIA DE MORAES FERREIRA. 20 444 LILIANI SOUZA BRANDÃO 21 594 ANDRIELLY MOURA DE SOUZA 22 192 RAIANE DE SOUZA SANTOS 23 179 PAMELA KARIZE MATHEUS DA SILVA 24 289 OLGA LARSON ARAÚJO 25 504 ADRIANA LEMES LARA 26
Art.2º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação, designada para esse fim. São Gabriel do Oeste, 02 de fevereiro de 2021. Danielle dos Santos Souza Secretária Municipal de Educação
Matéria enviada por Raquel Teresinha Balico
Secretaria de Assistência SocialEdital SEMAS n° 006/2021 - Resultado Preliminar do Processo Seletivo SimplificadoEdital SEMAS n° 006/2021 - Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado
nº 001/2021 – Edital n° 001/2021, para contratação de Assistentes Sociais, em caráter temporário, visando compor o quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Municipal nº 908 de
24 de setembro de 2013, conforme classificação abaixo:
Pontuação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021
Função: Assistente Social Nº de Inscrição Candidato Pontuação dos Títulos Classificação
16 Lidia Moreira Costa 30 1º 08 Elisângela Leandro dos Santos 26 2º 11 Fabíula Ferreira da Silva 17 3° 22 Reiny Liz Abadia da Silva 16 4° 19 Vanuza da Silva Araújo 14 5° 15 Adriana Furtuosa da Silva 13 6° 10 Ivone Francisco da Silva 2 7° 07 Elza Costa Nunes 0 8° 14 Andréia Nicola 0 9°
Conforme o item 4.1 do Edital n° 001/2021, serão convocados para entrevista pessoal o dobro da quantidade de vagas (anexo II), sendo os primeiros classificados na fase de análise curricular.
São Gabriel do Oeste-MS, 02 de fevereiro de 2021 Rosane Moccelin de Arruda
Secretária Municipal de Assistência Social Decreto “P” 024/2017
Matéria enviada por Juciley Pereira Magalhães
PREFEITURAEDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, considerando as determinações contidas no parágrafo 4º do artigo 9º, combinado com o artigo 63, todos da Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04 de maio de 2.000). Considerando ainda a impossibilidade de realização de Audiência Pública presencial devido as determinações nos Decretos Municipais sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus – COVID – 19 e o Estado de Emergência no Município de São Gabriel do Oeste. CONVOCAM: A população em geral, para participar de Audiência Pública através do Link: https://www.camarasgo.ms.gov.br/ao-vivo a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal, às 16:00 hs do dia 23 de fevereiro de 2.021, para a demonstração do Relatório de Gestão Fiscal – RGF ( 2º semestre de 2020) e Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO ( 6º bimestre de 2020). São Gabriel do Oeste, 02 de fevereiro de 2021
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
JEFERSON LUIZ TOMAZONI FERNANDO NAPP ROCHA Prefeito Municipal Presidente de Câmara Municipal
Matéria enviada por ANA PAULA DALCIN
PREFEITURADeclaração e Ratificação de Inexigibilidade de LicitaçãoDeclaração e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Processo administrativo nº 47104/2017 Processo Licitatório nº 001/2017 Credenciamento Público nº 001/2017 Objeto: contratação de serviços de plantão médico Considerando que foi realizado credenciamento público para interessados na prestação de serviços médicos na forma de plantão no Hospital Municipal Valdir de Oliveira, e com fundamento no parecer da Procuradoria Jurídica, DECLARO e RATIFICO a presente inexigibilidade de licitação com fulcro no caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93. Autorizo a contratação da Empresa Batista & Marcato Assistência Médica e Enfermagem S/C Ltda, CNPJ nº 14.153.049/0001-44, pelo valor R$ 114.151,50 (cento e quatorze mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, se aplicável, por meio do Diário Oficial dos Municípios mantido pela Assomasul, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. À Procuradoria Jurídica para formalização do contrato e demais providências.
São Gabriel do Oeste – MS, 02 de fevereiro 2.021. Dulcineia Aparecida Munhoz Val
Presidente da FUNSAÚDE Matéria enviada por Romilda Pereira da Silva
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Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
PresidenteValdecir Malacarne Rosenilda Pires da Silva Marcos Antonio Paz da Siveira
1º SecretárioVagner Trindade de Castro2º Secretário
Sedineia Deotti da MotaContadora CRC/MS 7115/O-3
Vandia Maria MarconDir. de ControladoriaVice-Presidente
SAO GABRIEL DO OESTE, 02/02/2021
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 0,00171.347,56 236.956,98 229.957,40 227.704,13 224.218,07 123.616,26 392.891,22 242.762,05 241.282,78 248.029,35 249.279,60 454.484,82 3.042.530,22 Pessoal Ativo 0,00171.347,56 236.956,98 229.957,40 227.704,13 224.218,07 123.616,26 392.891,22 242.762,05 241.282,78 248.029,35 249.279,60 454.484,82 3.042.530,22 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 0,00170.497,02 192.033,66 193.516,73 191.518,61 188.930,28 89.596,06 356.026,11 205.940,88 202.420,83 209.992,30 207.903,29 352.075,16 2.560.450,93 Obrigações Patronais 0,00850,54 44.923,32 36.440,67 36.185,52 35.287,79 34.020,20 36.865,11 36.821,17 38.861,95 38.037,05 41.376,31 102.409,66 482.079,29 Benefícios Previdenciários 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pessoal Inativo e Pensionista 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras desp. de pessoal decor. contratos terceiri. ou contratação forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 3.042.530,22454.484,82249.279,60248.029,35241.282,78242.762,05392.891,22123.616,26224.218,07227.704,13229.957,40236.956,98171.347,56
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
VALOR % SOBRE A RCL
-158.761.405,44
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 0,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V): 166 da CF) (V)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
1,923.042.530,22DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b)
9.525.684,33
9.049.400,11
8.573.115,90 5,40
5,70
6,00LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
0,00 -
158.761.405,44 -
FONTE: Sistema Betha Sapo v 6.0.61
Republicado por alteração na RCL, subst. do dia 28/01/2021 DOM 2775
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE - MSRELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Até o 2º Semestre de 2020
L.R.F., Artigo 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente líquida
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
158.761.405,44
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
DESPESAS COM PESSOAL
Despesa Total com Pessoal - DTP 3.042.530,22
9.525.684,33
% SOBRE A RCL AJUSTADA
1,92
6,00
VALOR
5,709.049.400,11
Limite de Alerta (inciso II do §1° do art. 59 da LRF) - <%> 8.573.115,90 5,40
RESTOS A PAGAR
Valor Total
RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS DOEXERCÍCIO
57.838,01
DISPONIBILIDADE DECAIXA LÍQUIDA (APÓS A
INSCRIÇÃO EM RESTOS APAGAR NÃO
PROCESSADOS DOEXERCÍCIO )
0,00
FONTE: Sistema Betha Sapo v 6.0.61
SAO GABRIEL DO OESTE, 02/02/2021
Valdecir MalacarnePresidente
Vagner Trindade de Castro2º Secretário
Rosenilda Pires da SilvaVice-Presidente
Sedineia Deotti da MotaContadora CRC/MS 7115/O-3
Marcos Antonio Paz da Siveira1º Secretário
Vandia Maria MarconDir. de Controladoria
Republicado por alteração na RCL, subst. do dia 28/01/2021 DOM 2775
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2021
O MUNICÍPIO DE TAQUARUSSU, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.923.703/0001-80, por sua pregoeira Marilda Carvalho, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 034 de 28 de maio de 2.007, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por item”, tendo por objeto a Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006 para Fornecimento de Peças e Serviços para Manutenção Elétrica dos Veículos da Frota do Município de Taquarussu/MS, conforme as especificações constantes no processo. ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração Geral. DATA: 23/02/2021 HORÁRIO: 08h00min LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de Licitações na Sede da Prefeitura Municipal de Taquarussu na Rua Alcides Sãovesso, n. 267 – Taquarussu -MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: no Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supracitado ou pelo Portal de Transparência do Município, através do endereço: http://taquarussu.ms.gov.br/site/ transparência. TELEFONE: (0xx67) 3444-1522/1122 das 07h às 13h. Taquarussu – MS, 02 de Fevereiro de 2021.
Marilda Carvalho Pregoeira
Matéria enviada por MARILDA CARVALHO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 04 AO CONTRATO 012/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: CRISTIANA ALVES FERREIRA – DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2021- OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato supra citado por igual período, compreendendo o período de 01 de fevereiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022. Acrescendo-se R$ 14.415,12 (quatorze mil quatrocentos e quinze reais e doze centavos), que somando – se ao seu contrato original e seus aditivos passa para o valor de R$ 69.289,74(sessenta e nove mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos) . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.043- Manutenção das Ações Básica de Saúde 2.044 Núcleo de apoio a saúde da Família - NASF. Elemento de Despesa: 3.390.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica; 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros – pessoa física. Pregão Presencial 003/2017 ASSINATURAS : Clóvis José do Nascimento e Cristiana Alves Ferreira. Taquarussu - MS, 29 de janeiro de 2021. CLÓVIS JOSÉ DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 04 AO CONTRATO 020/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: Vandérleia Oliveira dos Anjos – DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2021- OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato supra citado por igual período, compreendendo o período de 01 de fevereiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022. Acrescendo-se R$ 22.077,21 (vinte e dois mil setenta e sete reais e vinte e um centavos) e que somando – se ao seu contrato original e seus aditivos passa para o valor de R$ 106.119,42(cento e seis mil cento e dezenove reais e quarenta e dois centavos). . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.057 Manutenção das Ações do FMAS; 2.063 Manutenção do CRAS- PBF; 2.064 Piso Básico Variável III- PBV III; 2.068 Piso Fixo Média Complexidade- PFMC- CREAS. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica; 3.3.90.36.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – pessoa física. Pregão Presencial 004/2017. ASSINATURAS : Clóvis José do Nascimento e Vandérleia Oliveira dos Anjos. Taquarussu - MS, 29 de janeiro de 2021. CLÓVIS JOSÉ DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 04 AO CONTRATO 009/2017
OKUMURA – DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2021- OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato supra citado por igual período, compreendendo o período de 01 de fevereiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022.
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Acrescendo-se R$ 25.973,19 (vinte e cinco mil novecentos e setenta e três reais e dezenove centavos), que somando – se ao seu contrato original e seus aditivos passa para o valor de R$ 124.846,38(cento e vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 2.043- Manutenção das Ações Básica de Saúde 2.044 Núcleo de apoio a saúde da Família - NASF. Elemento de Despesa: 3.390.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica; 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros – pessoa física.Pregão Presencial 003/2017 ASSINATURAS : Clóvis José do Nascimento e Fernanda Akemi Okumura. Taquarussu - MS, 29 de janeiro de 2021. CLÓVIS JOSÉ DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 04 AO CONTRATO 015/2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: JOSCELMA PEREIRA LINS COSTA – DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2021- OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato supra citado por igual período, compreendendo o período de 01 de fevereiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022. Acrescendo-se R$ 16.492,98 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), que somando – se ao seu contrato original e seus aditivos passa para o valor de R$ 79.277,46(setenta e nove mil duzentos e setenta e sete reais quarenta e seis centavos) . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.043- Manutenção das Ações Básica de Saúde 2.044 Núcleo de apoio a saúde da Família - NASF. Elemento de Despesa: 3.390.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica; 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros – pessoa física. Pregão Presencial 003/2017 ASSINATURAS : Clóvis José do Nascimento e Joscelma Pereira Lins Costa. Taquarussu - MS, 29 de janeiro de 2021. CLÓVIS JOSÉ DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 04 AO CONTRATO 010/2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: VIVIANE HENRIQUE DE OLIVEIRA – DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2021- OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato supra citado por igual período, compreendendo o período de 01 de fevereiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022. Acrescendo-se R$ 25.973,19 (vinte e cinco mil novecentos e setenta e três reais e dezenove centavos), que somando – se ao seu contrato original e seus aditivos passa para o valor de R$ 124.846,38(cento e vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 2.043- Manutenção das Ações Básica de Saúde 2.044 Núcleo de apoio a saúde da Família - NASF. Elemento de Despesa: 3.390.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica; 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros – pessoa física. Pregão Presencial 003/2017 ASSINATURAS : Clóvis José do Nascimento e Viviane Henrique De Oliveira. Taquarussu - MS, 29 de janeiro de 2021. CLÓVIS JOSÉ DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 04 AO CONTRATO 023/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: MEDIC ABRÃO & MORAES LTDA – DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2021- OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato supra citado por igual período, compreendendo o período de 01 de fevereiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022. Acrescendo-se R$ 132.000,00(cento e trinta e dois mil reais) e que somando – se ao seu contrato original e seus aditivos passa para o valor de R$ 660.000,00(seiscentos e sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.053 - Manutenção do MAC. 2.051- Manutenção das Ações do Fis/ Saúde Elemento de 2.043 - Manutenção das Ações Básica de Saúde. Elemento de Despesa: 33.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica física. Pregão Presencial 002/2017. ASSINATURAS : Clóvis José do Nascimento e Airton Mario Froes de Moraes . Taquarussu - MS, 29 de janeiro de 2021. CLÓVIS JOSÉ DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SEMEC/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS KITS DE MATERIAL ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I e II, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Considerando a reponsabilidade da Administração Pública Municipal em prover os meios adequados para garantir o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino (REME); Considerando as conclusões alcançadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) objetivando o aprimoramento da composição dos kits de material escolar e atendimento às necessidades dos estudantes da Rede Municipal de Ensino (REME); ORIENTA: Art. 1º Informar aos pais ou responsáveis sobre a importância da utilização dos materiais fornecidos no Kit Escolar, na Unidade de Ensino (atividades presenciais) e, na realização das Atividades Pedagógicas Complementares à Aprendizagem (APCAs) - atividades não presenciais. Art. 2º É vedada à Unidade de Ensino solicitar em sua lista de materiais, os materiais de uso coletivo, tais como: álcool em gel; água mineral; agenda escolar; algodão; balde de praia; balões; barbante; bastão de cola quente; bolas de sopro; botões; canetas para lousa (marcador para quadro branco); carimbos; DVDs e CDs; clips; cola de isopor; copos descartáveis; cotonetes; fantoches; fita dupla fácil; durex em geral; cartucho; tonner para impressora; fitas decorativas; fitilho; feltro; giz branco e colorido; garrafa para água; jogos em geral; grampeador; guardanapos; isopor; lenços descartáveis; maquiagem; marcador para retroprojetor; materiais de escritórios; materiais de limpeza; medicamentos; palito de dente; papel higiênico; pasta suspensa; plástico para classificador (pasta catálogo); pregador de roupas; sacos plásticos e TNT, entre outros. Art. 3º Não deverão ser solicitados, também, materiais para uso didático, enviados pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), às Unidades de Ensino. Art. 4º As listas com as solicitações de materiais aos pais ou responsáveis deverão ser encaminhadas, previamente, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) - Núcleo de Monitoramento e Normas para avaliação e emissão de parecer. Art. 5º A lista dos itens fornecidos no Kit Escolar 2021 segue no anexo I desta Instrução Normativa. Art. 6º As Unidades de Ensino que ofertam a Educação Infantil devem assegurar a devolução das produções e materiais de uso individual da criança (portifólios, cadernos etc.) aos pais ou responsáveis, até o último dia letivo do Calendário Escolar. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Três Lagoas, 01 de fevereiro de 2021. _______________________
Angela Maria de Brito Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 4, de 01/01/2021 Anexo I da Instrução Normativa nº 001/SEMEC/2021, de 01 de fevereiro de 2021 Lista dos Materiais que compõem o Kit escolar 2021: Educação Infantil 0 a 3 anos (G1, G2, G3 e G 4):
OBJETO QUANTIDADE Agenda escolar personalizada 01 Apontador para lápis 01 Borracha 02 Caderno de desenho 01 Caneta hidrográfica 12 cores 01 Giz de cera 01 Tinta guache 01 Lápis de cor 01 Lápis grafite 04 Massa de modelar 01 Pincel escolar 01 Avental para pintura 01 Toalha de mão 01
Educação Infantil 4 e 5 anos (G5 e G6):
OBJETO QUANTIDADE Agenda escolar personalizada 01 Apontador para lápis 01 Borracha 02 Caderno brochurão 96 folhas 01 Caderno de desenho 01 Cola líquida 02 Caneta hidrográfica 12 cores 01 Giz de cera 01 Tinta guache 01 Lápis de cor 01 Lápis grafite 04
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Massa de modelar 01 Pincel escolar 01 Tesoura escolar 01 Squeeze 550 ml (garrafinha para água) 01
Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º):
OBJETO QUANTIDADE Apontador para lápis 02 Borracha 02 Caderno brochurão 96 folhas 04 Caderno de desenho 01 Cola líquida 01 Caneta hidrográfica 12 cores 01 Giz de cera 01 Lápis de cor 01 Lápis grafite 04 Tesoura escolar 01 Squeeze 550 ml (garrafinha para água) 01
Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
Câmara Municipal de Três LagoasAVISO -RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 7/2021- PROCESSO Nº 9/2021
Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 9/2021, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas. OBJETO: Contratação de Empresa especializada em serviço de alvenaria para abertura de vão em parede, para instalação de um exaustor no deposito de materiais de limpeza da Câmara Municipal de Três Lagoas - MS EMPRESA: CASA E CAMPO AGROCOMERCIAL LTDA RATIFICA: CASSIANO ROJAS MAIA VALOR: 1.460,00 (um mil e quatrocentos e sessenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 01.01 Câmara Municipal 01.010003100012001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica EMPENHO: DATA 01/02/2021 / Nº 54 / VALOR (R$) 1.460,00 NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia Três Lagoas MS, 1 de fevereiro de 2021. CASSIANO ROJAS MAIA Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas
Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti
RELAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO EMITIDACREDOR: REDE CONECTIVIDADE LTDA CNPJ: 04.763.204/0001-35 OBJETO: Serviços de fornecimento de Internet a serem prestados no ano de 2.021.
Nº DO EMPENHO: DATA: VALOR: 005 04/01/2021 R$ 2.902,68
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FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, artigo 57, inciso II e artigo 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.09.272.001.2.081 – Gestão das Atividades do Três Lagoas Previdência – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 103000 – Ficha 569.
DIRCEU GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor Presidente
Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
RELAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO EMITIDA - SERVER MEDIA COMUNICAÇÃO LTDA-MECREDOR: SERVER MEDIA COMUNICAÇÃO LTDA ME CNPJ: 06.011.999/0001-50 OBJETO: Serviços de Internet a serem prestados no ano de 2.021. Nº DO EMPENHO: DATA: VALOR: 008 04/01/2021 R$ 2.280,00
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, artigo 57, inciso II e artigo 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.09.272.001.2.081 – Gestão das Atividades do Três Lagoas Previdência – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 103000 – Ficha 569.
DIRCEU GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor Presidente
Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA MEIO AMBIENTE – 192/2020Qualificação do autuado: Nome: LAURINDA JORGE MENDES CPF: 214.706.718-08 Endereço: Rua Munir Thomé, n° 736, Centro, Três Lagoas/MS. CEP: 79.601-070 Data: 10/07/2020 Hora da fiscalização: 14:50h Descrição do fato: • Poda drástica de 02 (duas) árvores da espécie Moquilea tomentosa (Oiti). Capitulação legal do fato: • Lei Municipal nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009, Art. 66 Inciso IV c/c 67: “Art. 66. Para aplicação desta lei, considera-se: .... IV - poda excessiva ou drástica: aquela efetuada para remoção do volume da copa das árvores, utilizada para rebaixamento da mesma e que podem afetar significativamente o desenvolvimento natural da copa, através de corte de mais de 50% do total da massa verde ou corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural e/ou morte da árvore.” “Art. 67. É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade particular, sendo que tal intervenção só será autorizada nos casos extremos, de graves injúrias mecânicas e de doenças, nos quais a copa esteja frágil, oferecendo risco às pessoas que transitam no local ou, ainda, riscos de danificar equipamentos.” Penalidade: • Multa no valor total de 200 (duzentos) UFIM, sendo 100 (cem) UFIM por indivíduo arbóreo podado, de acordo com o art. 70 da Lei Municipal nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009. No caso das árvores podadas não se recuperarem ou ficarem com danos que comprometam o estado fitossanitário das mesmas, o autuado será notificado a realizar a substituição das mesmas, além da compensação ambiental e penalidades cabíveis por causar a morte dos indivíduos conforme previsto na Lei Municipal n° 2.418/2009. Prazo para defesa de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento deste, devendo ser apresentada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Avenida Capitão Olinto Mancini, n° 2462, Jardim Primaveril, 1° andar, nesta cidade. Qualificação do autuante: Fiscal Ambiental Cristiane Rocha Duarte.
Três Lagoas/MS, 30 de novembro de 2020. Responsável pela publicação:
Pedro Henrique Duarte da Costa Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
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AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA MEIO AMBIENTE – 191/2020Qualificação do notificado: Nome: SILVA E BLAN MADEIRAS LTDA - ME CNPJ: 10.766.856/0001-26 Endereço: Avenida Piratininga, nº75, Jardim Moçambique - Três Lagoas/MS. CEP: 79630-530. Data: 27/11/2020 Descrição do fato : • Operar empreendimento potencialmente poluidor sem licença do órgão ambiental competente. A empresa obteve a Licença de Operação n° 007/2012 de 24 de fevereiro de 2012, com validade até 24 de fevereiro de 2016, a qual não foi renovada ou solicitada outra LO após o vencimento. Capitulação legal do fato: • Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Art. 60: “Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.” • Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, Art. 66: “Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).” Penalidade: • Multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), de acordo com o Art. 66, do Decreto Federal 6.514/2008; Prazo para defesa de 20 dias contados a partir do recebimento deste, devendo ser apresentada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Avenida Capitão Olinto Mancini, n° 2462, Bairro Colinos, 1° andar, nesta cidade. Qualificação do autuante: Fiscal Ambiental Cristiane Rocha Duarte.
Três Lagoas/MS, 27 de novembro de 2020. Responsável pela publicação:
Pedro Henrique Duarte da Costa Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA MEIO AMBIENTE – 007/2021Local da vistoria: Rua Henry Abud Dias, n° 1626, Jardim Flamboyant – Três Lagoas/MS. Data: 08/01/2021 Hora da fiscalização: 11h45min. Qualificação do autuado: Nome: Adriana Ferreira da Silva CPF: 708.091.491-41 Endereço: Rua Henry Abud Dias, n° 1626, Jardim Flamboyant – Três Lagoas/MS. CEP: 79630-332 Descrição do fato: • Maus tratos a animal, caracterizado pelo abandono de um animal (cachorro) sem alimentação e água, culminando com a apreensão do animal e posterior eutanásia devido o estado de saúde precário do mesmo; Capitulação legal do fato: • Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.” • Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008: “Art. 11. O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica: I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou ... Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
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Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.” • Lei Municipal nº 3.420, de 03 de julho de 2018: “Art. 2º. Compreende-se por maus-tratos em conceito amplo contra a fauna doméstica ato comissivo ou omissivo que enseje crueldade ou desleixo, ausência de alimentação essencial adequada, excesso de serviço, tortura, abandono, manter os animais em condições inadequadas, uso de animais feridos para qualquer atividade que não seja o de cuidado imediato e tratamento conforme condição clínica por profissional devidamente qualificado, instalações e gaiolas inadequadas ou impróprias à espécie, uso em experiências pseudocientíficas, falta de cuidados veterinários, quando necessário, adestramento nocivo ou quaisquer outros tipos que possam causar sofrimento físico ou emocional.” “Art. 6º. A ação ou omissão que gera os maus-tratos ao animal vinculará objetivamente o infrator à multa administrativa, além de outras sanções legais cabíveis na legislação vigente.” Penalidade: • Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o Art. 29 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Prazo para defesa de 20 dias contados a partir do recebimento deste, devendo ser apresentada por escrito à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio, situada na Rua Munir Thomé, n° 949, Centro, nesta cidade. Qualificação do autuante: Fiscal Ambiental Mayara Francisca Da Silva.
Três Lagoas/MS, 20 de janeiro de 2021. Responsável pela publicação:
Pedro Henrique Duarte da Costa Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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DECRETO Nº. 105, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.“REGULAMENTA A LEI N° 3.712, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE LIBERDADE ECONOMICA, ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SIMPLIFICAÇÃO DE REGISTRO E ABERTURA DE EMPRESAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES DE BAIXO E MÉDIO RISCO NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ÂNGELO GUERREIRO , Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS), CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o exercício da atividade econômica e diminuir os entraves enfrentados pelos cidadãos que desejam produzir um bem ou oferecer um serviço; CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal n° 3.712, de 13 de outubro de 2020 que estabelece critérios e procedimentos para simplificação de registro e abertura de empresas que desenvolvem atividades de baixo e médio risco no município de Três Lagoas-MS; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 3.712, de 13 de outubro de 2020, de modo a possibilitar a melhoria do ambiente de negócios no âmbito do Município de Três Lagoas-MS, tornando-o mais atraente ao investimento e favorecendo o exercício das mais variadas atividades econômicas, com geração de emprego e renda, de forma a impulsionar o desenvolvimento local; CONSIDERANDO a Nota Técnica 09/2019 elaborada pela A CNM no intuito de esclarecer aos municípios a forma de elaboração de Decreto para definir quais são as atividades de baixo e médio risco no município, no qual terão a dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômicas. DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Definições
Art. 1º - Para aplicação da Lei Municipal n° 3.712, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre liberdade econômica, estabelece critérios e procedimentos para simplificação de registro e abertura de empresas que desenvolvem atividades de baixo e médio risco no município de Três Lagoas e dá outras providências, ficam estabelecidas as seguintes definições: I - Atos públicos de liberação de atividade econômica: a licença, a autorização, a inscrição, a permissão, o registro, o alvará e os demais atos exigidos com qualquer denominação, inclusive no âmbito ambiental e sanitário, por órgão ou entidade da administração pública, na aplicação de legislação, como condição prévia para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a instalação, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo e outros. II - Alvará de Funcionamento Provisório: Documento que representa a aprovação da localização e autoriza o funcionamento de atividades de médio risco, assim enquadradas em regulamento específico, com validade determinada, emitido em tempo reduzido após o registro do empreendimento, sem necessidade de vistoria preliminar pelo Município, cujo prazo de validade deverá ser utilizado pelo empreendedor para adequações do imóvel às normas de posturas municipais, para obtenção das licenças municipais urbanísticas, ambientais e sanitárias, que couberem, quando então será convertido em Alvará de Funcionamento Definitivo, podendo ser emitido para todos os portes de empresas, sendo o fator determinante, apenas as atividades econômicas desenvolvidas.
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III - Alvará de Funcionamento Definitivo: Documento que representa a aprovação da localização e autoriza o funcionamento de atividades em caráter definitivo, emitido nos casos de empreendimento que realizam atividades de alto risco e obtiveram as licenças municipais exigidas em leis e regulamentos específicos, além dos casos de conversão do Alvará de Funcionamento Provisório de empreendimentos que realizam atividades de médio risco, após a apresentação das licenças municipais cabíveis e adequações do imóvel as normas municipais de posturas. IV - Alvará Precário: Licença de localização e funcionamento de natureza precária e concedida com prazo de duração determinado, em função de atividades econômicas especiais, transitórias ou eventuais, tais como exercidas por pessoa jurídica estabelecida em outra municipalidade; ambulante e itinerante; exercidas em quiosques, estandes e quaisquer unidades removíveis; funcionamento de feiras; funcionamento de canteiro de obras; realização de exposições, feiras promocionais, congressos, encontros, simpósios, atividades festivas, recreativas, desportivas, culturais e artísticas; instalação e funcionamento de circos, parques de diversões e shows musicais. V - Guia de Diretrizes Urbanísticas - GDU: é um instrumento administrativo do Poder Executivo que fornece informações, à luz da legislação vigente, sobre o parcelamento, o loteamento, o ordenamento do uso e da ocupação do solo, os critérios gerais para a localização de usos geradores de impacto à vizinhança, os empreendimentos de impacto, os usos geradores de tráfego, o licenciamento de atividades em conformidade com a compatibilidade locacional e, quando couber, indicará as obras e equipamentos necessários à adequação do empreendimento urbano ao local. VI - Alvará Sanitário: ato administrativo emitido pela autoridade sanitária do município, após vistoria e análise das condições sanitárias dos estabelecimentos, constatada sua conformidade com requisitos legais e regulamentares. VII - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual se estabelecem as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser aplicadas ou atendidas pelo empreendedor, para a localização, construção, instalação, operação, diversificação, reforma e ampliação de empreendimento ou atividade. VIII - Atividade de Baixo Risco: Atividades econômicas que não apresentam potencial de causar impactos de vizinhança, pressão nos equipamentos urbanos, impactos ambientais significativos e risco a saúde pública, estando dispensadas da obtenção de atos públicos de liberação de atividade econômica. IX - Atividade Médio Risco: Atividades econômicas que apresentam algum potencial impacto associado ao seu funcionamento, seja impactos de vizinhança, pressão nos equipamentos urbanos, impactos ambientais ou risco a saúde pública, devendo para seu funcionamento, obter alvarás e licenças municipais, conforme disposto no anexo I. X - Atividade Alto Risco: Atividades econômicas que apresentam potencial de impactos urbanísticos, ao meio ambiente e a saúde pública concomitantemente, devendo para seu funcionamento, obter previamente os alvarás e licenças municipais, conforme disposto no anexo I.
CAPÍTULO II DA ABERTURA DE NOVOS EMPREENDIMENTOS
Seção I Da Classificação de Risco
Art. 2º - Os empreendimentos, independentes do porte e da natureza, a se instalarem no Município a partir da edição do presente Decreto, serão enquadrados em classe de risco, de acordo com a tabela constante no Anexo I, para fins de determinação do procedimento de abertura, inscrição e licenciamento, ocasião em que deverá ser observado pelo particular interessado, o Procedimento Operacional Padrão (POP) disposto no anexo II deste Decreto. § 1º - Para a classificação de risco, todas as atividades econômicas, principal e secundárias, listadas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, serão analisadas, sendo o empreendimento enquadrado na classe de risco referente à atividade econômica que corresponder ao maior risco. § 2º - No caso do empreendimento possuir no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atividade que não se encontra na lista de classificação do anexo I, será enquadrado automaticamente em risco alto e deverá obter Guia de Diretrizes Urbanísticas, realizar consulta junto ao Órgão de Vigilância Sanitária e ao Órgão Ambiental a fim de obter licenciamento ou a devida comprovação de dispensa. Art. 3º - A dispensa dos atos públicos de liberação de atividade econômica não dispensa os empreendimentos do pagamento de impostos e taxas relativos à localização e funcionamento, exceto das taxas referentes à emissão de licenças, de cuja obtenção o empreendimento foi dispensado.
Seção II Dos Empreendimentos de Baixo Risco
Art. 4º - A abertura de empresas enquadradas no anexo I, como de baixo risco, será dispensada da obtenção de atos de públicos de liberação de atividade econômica, bem como de vistoria prévia pelo Município, devendo o interessado proceder ao registro da empresa no sítio eletrônico da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, de maneira digital, no qual o Município confirmará a classificação de risco do empreendimento, de acordo com todas atividades econômicas listadas, procederá a inscrição municipal, num prazo de 02 (dois) dias úteis, dispensando-o dos licenciamentos para funcionamento e encaminhará a guia para pagamento da taxa de localização e funcionamento de estabelecimento. § 1º - O Não pagamento da taxa de localização e funcionamento implicará na inscrição do valor devido em dívida ativa. § 2º - Nos anos subsequentes à inscrição municipal do empreendimento, a taxa de funcionamento será gerada automaticamente até que seja solicitado o encerramento da atividade mediante a Junta Comercial de Mato Grosso do Sul – JUCEMS e ao Município de Três Lagoas, devendo o responsável acessá-la no sítio eletrônico da Prefeitura ou retirá-la no atendimento presencial da Prefeitura para pagamento, de acordo com calendário tributário vigente. § 3º - O Não pagamento da taxa anual de funcionamento implicará na inscrição do valor devido em dívida ativa. § 4º - O comprovante de dispensa de licenciamento municipal anexado pelo Município no registro da empresa no sítio eletrônico da JUCEMS, deverá ser impresso pelo responsável e exposto no empreendimento para fins de fiscalização. § 5º - A abertura de empreendimentos de baixo risco no Município ocorrerá, na sua totalidade, de maneira digital, por
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meio do sítio eletrônico da JUCEMS, não sendo necessário o comparecimento presencial do interessado em nenhum setor do Executivo Municipal. Art. 5º - A dispensa de obtenção de atos administrativos de liberação para funcionamento de atividade não isenta o empreendimento do cumprimento da legislação de posturas municipais, ambientais, saúde pública, tributária e demais normas específicas à atividade em questão, estando o empreendimento sujeito a fiscalização posterior e aplicação de penalidades previstas nos respectivos regulamentos específicos.
Seção III Dos Empreendimentos de Médio Risco
Art. 6º - Para abertura de empresas enquadradas como de médio risco, de acordo com a tabela constante do anexo I, o interessado deverá proceder ao registro da empresa no sítio eletrônico da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, de maneira digital, no qual o Município confirmará a classificação de risco do empreendimento, de acordo com todas atividades econômicas listadas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e informará ao requerente, num prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do sítio eletrônico da JUCEMS, a quais licenças e autorizações municipais o empreendimento está sujeito, documentos necessários e setor responsável para obtenção dos mesmos, bem como enviará a guia para pagamento de taxa de localização e funcionamento e de emissão de Alvará de Funcionamento Provisório. § 1º - Uma vez que o requerente anexe o comprovante de pagamento das taxas elencadas no caput, ao registro da empresa no sítio eletrônico da JUCEMS, o Alvará de Funcionamento Provisório, será expedido pelo Município, num prazo de 15 (quinze) dias úteis e anexado ao registro na empresa no sítio eletrônico da JUCEMS, não necessitando do comparecimento presencial para retirada do mesmo. § 2º - O requerente deverá imprimir seu Alvará de Funcionamento Provisório e mantê-lo exposto no empreendimento para fins de fiscalização. § 3º - Nos anos subsequentes à inscrição municipal do empreendimento, a taxa de funcionamento será gerada automaticamente até que seja solicitado o encerramento da atividade mediante a Junta Comercial de Mato Grosso do Sul – JUCEMS e ao Município de Três Lagoas, devendo o responsável acessá-la no sítio eletrônico da Prefeitura ou retirá-la no atendimento presencial da Prefeitura para pagamento, de acordo com calendário tributário vigente. Art. 7º - O Alvará de Funcionamento Provisório terá validade de 180 (cento e oitenta) dias e somente será renovado mediante apresentação de protocolo de requerimento das licenças e alvarás a que o empreendimento está sujeito, conforme anexo I e devidamente informadas pelo Município por meio do sítio eletrônico da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul – JUCEMS. § 1º - Para renovação do Alvará de Funcionamento Provisório o requerente deverá comparecer a Prefeitura e protocolar solicitação de renovação munido dos comprovantes de protocolo citados no caput. § 2º - O Alvará de Funcionamento Provisório poderá ser renovado tantas vezes quantas forem necessárias até a emissão das licenças e autorizações cabíveis, estando a renovação condicionada ao cumprimento das obrigações pelo requerente, junto aos respectivos setores responsáveis pela emissão das licenças e autorizações. § 3º - A não obtenção da renovação do Alvará de Funcionamento Provisório implicará na suspensão do mesmo e consequente lacração do estabelecimento, que somente será reaberto após cumprimento das pendências e emissão de renovação. Art. 8º - Uma vez obtidas todas as licenças e autorizações cabíveis ao empreendimento, o interessado deverá apresentar as mesmas ao Departamento de Fiscalização e Receita e requerer a emissão do Alvará de Funcionamento Definitivo.
Seção IV Dos Empreendimentos de Alto Risco
Art. 9º - Para abertura de empresas enquadradas como de alto risco, de acordo com a tabela constante do anexo I, o interessado deverá proceder ao registro da empresa no sítio eletrônico da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, de maneira digital, no qual o Município confirmará a classificação de risco do empreendimento, de acordo com todas atividades econômicas listadas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e informará ao requerente, num prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do sítio eletrônico da JUCEMS, quais documentos necessários e setor responsável para obtenção de cada uma das licenças e autorizações, quais sejam Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU, Licença Ambiental e Alvará Sanitário. Parágrafo único. O requerente deverá comparecer presencialmente nos respetivos setores informados, munido dos documentos necessários, para requerimento das licenças e autorizações. Art. 10 - Uma vez obtida GDU, o Município procederá automaticamente a inscrição Municipal junto ao Cadastro de Atividade Econômica, no prazo de 02(dois) dias úteis. Art. 11 – O empreendimento somente poderá entrar em funcionamento após a emissão do Alvará de Funcionamento Definitivo, que ocorrerá, num prazo de 15 (quinze) dias, após a apresentação da Licença Ambiental de Operação ou equivalente e/ou Alvará Sanitário, conforme elencado na tabela do anexo I, bem como pagamento das taxas de localização e funcionamento e de emissão de alvará. § 1º - Fica vedada a emissão de Alvará de Funcionamento Provisório para empreendimentos enquadrados em classe de risco alta. § 2º - Para fins fiscais, poderá será expedido, mediante requerimento ao Departamento de Fiscalização e Receita, Alvará Precário referente ao canteiro de obras de empreendimentos que exerçam atividades de alto risco, cuja validade poderá se estender até que o empreendimento esteja apto a receber o Alvará de Funcionamento Definitivo, conforme previsto no caput do artigo. § 3º - Nos anos subsequentes à emissão do Alvará de Funcionamento Definitivo, a taxa de funcionamento será gerada automaticamente até que seja solicitado o encerramento da atividade perante a Junta Comercial e ao Município de Três Lagoas, devendo o responsável acessá-la no sítio eletrônico da Prefeitura ou retirá-la no atendimento presencial da
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Prefeitura para pagamento, de acordo com calendário tributário vigente. CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO Art. 12 – Todas as atividades econômicas em funcionamento no município de Três Lagoas, independente da classificação de risco, estão sujeitas a fiscalização por parte dos agentes públicos que verificarão regularidade documental e cumprimento às legislações de posturas municipais, ambiental e sanitária. Art. 13 – Os empreendimentos classificados em baixo risco, não estão sujeitos a vistoria prévia ao funcionamento, todavia estão sujeitos a fiscalização periódica enquanto perdurar a realização da atividade. § 1º - Após o registro da abertura de empresa classificada como baixo risco, o Município procederá a fiscalização do local, inicialmente por meio da fiscalização de posturas, que verificará se as atividades exercidas são, de fato, aquelas registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e que determinaram a classificação de risco do empreendimento e se às normas de posturas municipais estão sendo cumpridas. § 2º - Constatado descumprimento às normas de posturas, o agente fiscal emitirá notificação apontando as adequações necessárias, que deverão ser realizadas num prazo de 30 (trinta) dias, renováveis uma única vez, mediante solicitação justificada do empreendedor. § 3º - O descumprimento à notificação, implicará na aplicação de multa, conforme previsto no Código de Posturas Municipal. § 4º - Constatando que o empreendimento realiza atividade divergente das declaras, implicando na necessidade de obtenção de Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU, Licença Ambienta ou Alvará Sanitário, o agente fiscal notificará o empreendimento à obtenção de Alvará de Funcionamento, bem como acionará os respectivos setores responsáveis, para que procedam à notificação para obtenção das licenças cabíveis. Art. 14 – O setor de fiscalização tributária emitirá, mensalmente, relatório contendo a relação de empresas abertas, endereço e atividades declaradas, ao Corpo de Bombeiros Militar, para que proceda a fiscalização de verificação quanto à necessidade de adequações físicas ou regularização documental junto ao órgão.
CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES
Art. 15 – O empreendimento que realizar atividade divergente das atividades registradas, de modo que altere a classificação de risco de baixo para médio, será notificado a proceder a correção das atividades econômicas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, bem como obter Alvará de Funcionamento Provisório e as devidas licenças e autorizações municipais a que esteja sujeito, na forma prevista no art. 6º. Parágrafo único. Além da Notificação para regularização, o empreendimento será autuado por funcionar sem o devido Alvará de Funcionamento, estando sujeito a lacração até a regularização do mesmo. Art. 16 – O empreendimento que realizar atividade divergente das atividades registradas, de modo que altere a classificação de risco para alto, será notificado a proceder a correção das atividades econômicas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, bem como obter Alvará de Funcionamento Definitivo, que somente será emitido após a obtenção da Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU, Licença Ambiental de Operação, ou equivalente e Alvará Sanitário, na forma prevista no art. 11. Parágrafo único. Além da Notificação para regularização, o empreendimento será autuado por funcionar sem o devido Alvará de Funcionamento e lacrado, uma vez que não está sujeito ao Alvará de Funcionamento Provisório, sendo reaberto somente após a emissão do devido Alvará de Funcionamento Definitivo. Art. 17 - A aplicação de multa por ausência de Alvará de Funcionamento não impede a aplicação de autuação por instalar e operar sem Licença Ambiental ou por funcionar sem Alvará Sanitário, conforme legislação específica de cada área. Art. 18 – O não pagamento das multas previstas no presente capítulo, implicará na inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo das demais sanções previstas em regulamento específico.
CAPÍTULO V DA GESTÃO DA LIBERDADE ECONÔMICA
Art. 19 - Fica criado o Comitê Gestor da Liberdade Econômica, que será responsável pela revisão e aprimoramento dos procedimentos de simplificação e facilitação de abertura de empresas no Município. Art. 20 - O Comitê Gestor será nomeado por Decreto do Chefe do Executivo e composto por um representante de cada órgão com as seguintes atribuições: I - Secretaria de Governo e Políticas Públicas, como responsável pelo planejamento territorial; II - Secretaria de Finanças, Receita e Controle, como responsável pela emissão de Alvará de Funcionamento; III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, como responsável pela fiscalização de posturas; IV - Secretaria de Meio Ambiente e Agronegócio, como responsável pela emissão de Licença Ambiental; V - Secretaria de Saúde Pública, como responsável pela emissão de Alvará Sanitário. Parágrafo único. O Comitê Gestor deverá elaborar regimento interno, prevendo cargos a serem criados, sendo no mínimo Presidente e Secretário, bem como demais normas relativas ao funcionamento do mesmo. Art. 21 - O Comitê Gestor se reunirá sempre que houver a necessidade de revisão ou atualização de procedimentos e suas decisões serão decretadas pelo chefe do executivo para fins de aplicação. Parágrafo único. No caso de a alteração proposta pelo Comitê Gestor ser incompatível com a Lei n° 3.712, de 13 de outubro de 2020, o chefe do executivo deverá encaminhar à Câmara de Vereadores proposta de alteração da citada Lei. Art. 22 - Qualquer cidadão poderá endereçar ao Grupo Gestor, solicitação de revisão de enquadramento de classificação de risco mediante requerimento próprio e justificativa técnica.
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Art. 23 – No caso de abertura de empresa com atividade econômica não encontrada na tabela de classificação do anexo I, o interessado poderá solicitar ao Comitê Gestor, primeiramente, a inclusão da atividade na tabela, para posterior enquadramento de risco do empreendimento e definição do procedimento de liberação de funcionamento, em alternativa ao enquadramento automático na classe de risco alta, previsto no parágrafo 2º do art. 2º.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. As disposições previstas no presente Decreto não se aplicam as atividades temporárias, tais como feiras e eventos, bem como as atividades de caráter ambulante, para as quais continuam se aplicando a Lei Municipal nº 1.067/1991. Art. 25. O enquadramento de risco do empreendimento será realizado por meio da classificação de todas as atividades, principal e secundárias, listada no CNPJ, prevalecendo a classificação de maior risco encontrado, implicando na obrigação de obtenção das licenças e alvarás listados na tabela do anexo I. Parágrafo único - No caso de existência, no CNPJ, de atividade econômica que não será executada pelo empreendimento, a mesma deverá ser removida para a correta classificação de risco, vetada a classificação de risco com base em declaração do empreendedor de que não irá realizar determinada atividade. Art. 26. Para fins de determinação do procedimento de abertura, inscrição, licenças, consulta, emissão de documentação, e demais procedimentos necessários ao funcionamento do Empreendimento, o interessado deverá seguir o Procedimento Operacional Pedrão (POP) estabelecido no anexo II deste Decreto, e encaminhar a referida demanda ao órgão, setor ou departamento competente para a finalidade pretendida. Art. 27. Os pedidos de alteração de atividade econômica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ de empreendimento em funcionamento, deverão ser realizados no site da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, de maneira digital, conforme disposto no anexo II deste Decreto, no qual o Município fará nova classificação de risco do empreendimento, de acordo com todas atividades econômicas listadas. § 1º - O Município informará, por meio do site da JUCEMS, a nova classificação de risco e a quais licenças, autorizações e alvarás o empreendimento está sujeito, sendo que para obtenção dos mesmos, deverá ser seguido o rito previsto na abertura de empresas, descrito nos artigos 4º ao 11 do presente Decreto. § 2º - No caso da nova classificação de risco resultar em baixo risco, o Município procederá a alteração na inscrição da empresa e cancelará eventual alvará que a empresa possua. § 3º - Na alteração de atividade econômica o empreendimento estará sujeito ao pagamento de nova taxa de localização e funcionamento, bem como de emissão de alvará, conforme o caso. Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Três Lagoas, 22 de janeiro de 2021. Ângelo Guerreiro
Prefeito Municipal ANEXO I
DO DECRETO Nº. 105, DE 22 DE JANEIRO DE 2021. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CNAE ATIVIDADE ECONOMICA GDU * MEIO
AMBIENTE VISA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
0111-3/01 Cultivo de arroz NÃO NÃO NÃO BAIXO
0111-3/02 Cultivo de milho NÃO NÃO NÃO BAIXO
0111-3/03 Cultivo de trigo NÃO NÃO NÃO BAIXO
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente NÃO NÃO NÃO BAIXO
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo NÃO NÃO NÃO BAIXO
0112-1/02 Cultivo de juta NÃO NÃO NÃO BAIXO
0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente NÃO NÃO NÃO BAIXO
0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar NÃO NÃO NÃO BAIXO
0114-8/00 Cultivo de fumo NÃO NÃO NÃO BAIXO
0115-6/00 Cultivo de soja NÃO NÃO NÃO BAIXO
0116-4/01 Cultivo de amendoim NÃO NÃO NÃO BAIXO
0116-4/02 Cultivo de girassol NÃO NÃO NÃO BAIXO
0116-4/03 Cultivo de mamona NÃO NÃO NÃO BAIXO
0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente NÃO NÃO NÃO BAIXO
0119-9/01 Cultivo de abacaxi NÃO NÃO NÃO BAIXO
0119-9/02 Cultivo de alho NÃO NÃO NÃO BAIXO
0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa NÃO NÃO NÃO BAIXO
0119-9/04 Cultivo de cebola NÃO NÃO NÃO BAIXO
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0119-9/05 Cultivo de feijão NÃO NÃO NÃO BAIXO
0119-9/06 Cultivo de mandioca NÃO NÃO NÃO BAIXO
0119-9/07 Cultivo de melão NÃO NÃO NÃO BAIXO
0119-9/08 Cultivo de melancia NÃO NÃO NÃO BAIXO
0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro NÃO NÃO NÃO BAIXO
0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente NÃO NÃO NÃO BAIXO
0121-1/02 Cultivo de morango NÃO NÃO NÃO BAIXO
0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais NÃO NÃO NÃO BAIXO
0131-8/00 Cultivo de laranja NÃO NÃO NÃO BAIXO
0132-6/00 Cultivo de uva NÃO NÃO NÃO BAIXO
0133-4/01 Cultivo de açaí NÃO NÃO NÃO BAIXO
0133-4/02 Cultivo de banana NÃO NÃO NÃO BAIXO
0133-4/03 Cultivo de caju NÃO NÃO NÃO BAIXO
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja NÃO NÃO NÃO BAIXO
0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía NÃO NÃO NÃO BAIXO
0133-4/06 Cultivo de guaraná NÃO NÃO NÃO BAIXO
0133-4/07 Cultivo de maçã NÃO NÃO NÃO BAIXO
0133-4/08 Cultivo de mamão NÃO NÃO NÃO BAIXO
0133-4/09 Cultivo de maracujá NÃO NÃO NÃO BAIXO
0133-4/10 Cultivo de manga NÃO NÃO NÃO BAIXO
0133-4/11 Cultivo de pêssego NÃO NÃO NÃO BAIXO
0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente NÃO NÃO NÃO BAIXO
0134-2/00 Cultivo de café NÃO NÃO NÃO BAIXO
0135-1/00 Cultivo de cacau NÃO NÃO NÃO BAIXO
0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia NÃO NÃO NÃO BAIXO
0139-3/02 Cultivo de erva-mate NÃO NÃO NÃO BAIXO
0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino NÃO NÃO NÃO BAIXO
0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino NÃO NÃO NÃO BAIXO
0139-3/05 Cultivo de dendê NÃO NÃO NÃO BAIXO
0139-3/06 Cultivo de seringueira NÃO NÃO NÃO BAIXO
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente NÃO NÃO NÃO BAIXO
0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto SIM SIM NÃO ALTO
0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto SIM SIM NÃO MÉDIO
0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas SIM SIM NÃO MÉDIO
0151-2/01 Criação de bovinos para corte SIM NÃO NÃO MÉDIO
0151-2/02 Criação de bovinos para leite SIM NÃO NÃO MÉDIO
0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite SIM NÃO NÃO MÉDIO
0152-1/01 Criação de bufalinos SIM NÃO NÃO MÉDIO
0152-1/02 Criação de eqüinos SIM NÃO NÃO MÉDIO
0152-1/03 Criação de asininos e muares SIM NÃO NÃO MÉDIO
0153-9/01 Criação de caprinos SIM NÃO NÃO MÉDIO
0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã SIM NÃO NÃO MÉDIO
0154-7/00 Criação de suínos SIM SIM NÃO ALTO
0155-5/01 Criação de frangos para corte SIM SIM NÃO ALTO
0155-5/02 Produção de pintos de um dia SIM SIM NÃO ALTO
0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte SIM SIM NÃO ALTO
0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos SIM SIM NÃO ALTO
0155-5/05 Produção de ovos SIM SIM NÃO ALTO
0159-8/01 Apicultura SIM NÃO NÃO MÉDIO
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0159-8/02 Criação de animais de estimação SIM SIM NÃO MÉDIO
0159-8/03 Criação de escargô SIM SIM NÃO MÉDIO
0159-8/04 Criação de bicho-da-seda SIM NÃO NÃO MÉDIO
0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente SIM SIM NÃO MÉDIO
0159-8/99 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas NÃO SIM SIM ALTO
0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras NÃO NÃO NÃO BAIXO
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita SIM NÃO NÃO MÉDIO
0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais NÃO SIM NÃO ALTO
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos SIM NÃO NÃO MÉDIO
0162-8/03 Serviço de manejo de animais NÃO SIM NÃO ALTO
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
0163-6/00 Atividades de pós-colheita SIM NÃO NÃO MÉDIO
0170-9/00 Caça e serviços relacionados SIM SIM NÃO ALTO
0210-1/01 Cultivo de eucalipto NÃO NÃO NÃO BAIXO
0210-1/02 Cultivo de acácia-negra NÃO NÃO NÃO BAIXO
0210-1/03 Cultivo de pinus NÃO NÃO NÃO BAIXO
0210-1/04 Cultivo de teca NÃO NÃO NÃO BAIXO
0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca NÃO NÃO NÃO BAIXO
0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais SIM SIM NÃO MÉDIO
0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas SIM NÃO NÃO MÉDIO
0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas SIM SIM NÃO ALTO
0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas SIM SIM NÃO MÉDIO
0210-1/99
Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas SIM SIM NÃO MÉDIO
0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas SIM SIM NÃO ALTO
0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas SIM SIM NÃO ALTO
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas SIM SIM NÃO MÉDIO
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas SIM SIM NÃO MÉDIO
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas SIM SIM NÃO ALTO
0220-9/06 Conservação de florestas nativas SIM SIM NÃO MÉDIO
0220-9/99
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas SIM SIM NÃO ALTO
0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal SIM NÃO NÃO MÉDIO
0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada SIM SIM NÃO ALTO
0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada NÃO SIM NÃO ALTO
0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos SIM SIM NÃO ALTO
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada SIM NÃO NÃO MÉDIO
0312-4/01 Pesca de peixes em água doce SIM SIM NÃO ALTO
0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce SIM SIM NÃO ALTO
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce SIM SIM NÃO ALTO
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce SIM NÃO NÃO MÉDIO
0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra SIM SIM NÃO ALTO
0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra SIM SIM NÃO ALTO
0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra SIM SIM NÃO ALTO
0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra SIM SIM NÃO ALTO
0321-3/05 Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra SIM NÃO NÃO MÉDIO
0321-3/99
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
0322-1/01 Criação de peixes em água doce SIM SIM NÃO ALTO
0322-1/02 Criação de camarões em água doce SIM SIM NÃO ALTO
0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce SIM SIM NÃO ALTO
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0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce SIM SIM NÃO ALTO
0322-1/05 Ranicultura SIM SIM NÃO ALTO
0322-1/06 Criação de jacaré SIM SIM NÃO ALTO
0322-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce SIM NÃO NÃO MÉDIO
0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
0500-3/01 Extração de carvão mineral SIM SIM NÃO ALTO
0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral SIM SIM NÃO ALTO
0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural SIM SIM NÃO ALTO
0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto SIM SIM NÃO ALTO
0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas SIM SIM NÃO ALTO
0710-3/01 Extração de minério de ferro SIM SIM NÃO ALTO
0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro SIM SIM NÃO ALTO
0721-9/01 Extração de minério de alumínio SIM SIM NÃO ALTO
0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio SIM SIM NÃO ALTO
0722-7/01 Extração de minério de estanho SIM SIM NÃO ALTO
0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho SIM SIM NÃO ALTO
0723-5/01 Extração de minério de manganês SIM SIM NÃO ALTO
0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês SIM SIM NÃO ALTO
0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos SIM SIM NÃO ALTO
0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos SIM SIM NÃO ALTO
0725-1/00 Extração de minerais radioativos SIM SIM NÃO ALTO
0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio SIM SIM NÃO ALTO
0729-4/02 Extração de minério de tungstênio SIM SIM NÃO ALTO
0729-4/03 Extração de minério de níquel SIM SIM NÃO ALTO
0729-4/04
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
0729-4/05
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado SIM SIM NÃO ALTO
0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado SIM SIM NÃO ALTO
0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado SIM SIM NÃO ALTO
0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado SIM SIM NÃO ALTO
0810-0/05 Extração de gesso e caulim SIM SIM NÃO ALTO
0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado SIM SIM NÃO ALTO
0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado SIM SIM NÃO ALTO
0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado SIM SIM NÃO ALTO
0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado SIM SIM NÃO ALTO
0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração SIM SIM NÃO ALTO
0810-0/99
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado SIM SIM NÃO ALTO
0891-6/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos SIM SIM NÃO ALTO
0892-4/01 Extração de sal marinho SIM SIM NÃO ALTO
0892-4/02 Extração de sal-gema SIM SIM NÃO ALTO
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal SIM SIM NÃO ALTO
0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) SIM SIM NÃO ALTO
0899-1/01 Extração de grafita SIM SIM NÃO ALTO
0899-1/02 Extração de quartzo SIM SIM NÃO ALTO
0899-1/03 Extração de amianto SIM SIM NÃO ALTO
0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural SIM NÃO NÃO MÉDIO
0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro SIM NÃO NÃO MÉDIO
0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos SIM NÃO NÃO MÉDIO
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0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos SIM NÃO NÃO MÉDIO
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos SIM SIM NÃO ALTO
1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos SIM SIM NÃO ALTO
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos SIM SIM NÃO ALTO
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos SIM SIM NÃO ALTO
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos SIM SIM NÃO ALTO
1012-1/01 Abate de aves SIM SIM SIM ALTO
1012-1/02 Abate de pequenos animais SIM SIM SIM ALTO
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos SIM SIM NÃO ALTO
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato SIM SIM NÃO ALTO
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne SIM SIM SIM ALTO
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate SIM SIM NÃO ALTO
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos SIM SIM NÃO ALTO
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos SIM SIM NÃO ALTO
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas SIM SIM NÃO ALTO
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito SIM SIM NÃO ALTO
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito SIM SIM NÃO ALTO
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes SIM SIM NÃO ALTO
1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados SIM SIM NÃO ALTO
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho SIM SIM NÃO ALTO
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho SIM SIM NÃO ALTO
1043-1/00
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais SIM SIM NÃO ALTO
1051-1/00 Preparação do leite SIM SIM NÃO ALTO
1052-0/00 Fabricação de laticínios SIM SIM NÃO ALTO
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis SIM SIM SIM ALTO
1061-9/01 Beneficiamento de arroz SIM SIM NÃO MÉDIO
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz SIM SIM NÃO ALTO
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados SIM SIM NÃO ALTO
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados SIM SIM SIM ALTO
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho SIM SIM SIM ALTO
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais SIM SIM SIM ALTO
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto SIM SIM NÃO ALTO
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado SIM SIM NÃO ALTO
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais SIM SIM SIM ALTO
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto SIM SIM NÃO ALTO
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado SIM SIM NÃO ALTO
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba SIM SIM NÃO ALTO
1081-3/01 Beneficiamento de café SIM SIM NÃO MÉDIO
1081-3/02 Torrefação e moagem de café SIM SIM NÃO ALTO
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café SIM SIM NÃO ALTO
1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação SIM SIM SIM ALTO
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial SIM SIM SIM ALTO
1091-1/02
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria NÃO SIM SIM MÉDIO
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas SIM SIM NÃO ALTO
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates SIM SIM NÃO ALTO
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes NÃO SIM NÃO ALTO
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias SIM SIM NÃO ALTO
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos NÃO SIM NÃO ALTO
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1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos SIM SIM SIM ALTO
1099-6/01 Fabricação de vinagres SIM SIM NÃO ALTO
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios SIM SIM SIM ALTO
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras SIM SIM SIM ALTO
1099-6/04 Fabricação de gelo comum SIM SIM NÃO MÉDIO
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) SIM SIM NÃO MÉDIO
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais SIM SIM NÃO ALTO
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares SIM SIM NÃO ALTO
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente SIM SIM SIM ALTO
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar SIM SIM NÃO ALTO
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas SIM SIM NÃO ALTO
1112-7/00 Fabricação de vinho SIM SIM NÃO ALTO
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque SIM SIM NÃO ALTO
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes SIM SIM NÃO ALTO
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas SIM NÃO SIM MÉDIO
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes SIM SIM SIM ALTO
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo SIM SIM NÃO ALTO
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas SIM SIM NÃO ALTO
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas SIM SIM NÃO ALTO
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
1210-7/00 Processamento industrial do fumo SIM SIM NÃO ALTO
1211-0/1 Horticultura, exceto morango SIM SIM NÃO MÉDIO
1220-4/01 Fabricação de cigarros SIM SIM NÃO ALTO
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos SIM SIM NÃO ALTO
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros SIM SIM NÃO ALTO
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos SIM SIM NÃO ALTO
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão SIM SIM NÃO MÉDIO
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão SIM SIM NÃO MÉDIO
1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas SIM SIM NÃO ALTO
1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar SIM SIM NÃO MÉDIO
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão SIM SIM NÃO MÉDIO
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão SIM SIM NÃO MÉDIO
1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas SIM SIM NÃO MÉDIO
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha SIM SIM NÃO MÉDIO
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário SIM SIM NÃO ALTO
1340-5/02
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário SIM SIM NÃO ALTO
1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário SIM NÃO NÃO MÉDIO
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico SIM SIM NÃO MÉDIO
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria SIM SIM NÃO MÉDIO
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria SIM SIM NÃO MÉDIO
1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos SIM SIM NÃO MÉDIO
1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente SIM SIM NÃO MÉDIO
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas SIM SIM NÃO MÉDIO
1411-8/02 Facção de roupas íntimas SIM NÃO NÃO MÉDIO
1412-6/01
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida SIM SIM NÃO MÉDIO
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas NÃO NÃO NÃO BAIXO
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas NÃO NÃO NÃO BAIXO
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida SIM SIM NÃO MÉDIO
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais NÃO NÃO NÃO BAIXO
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1413-4/03 Facção de roupas profissionais SIM NÃO NÃO MÉDIO
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção SIM SIM NÃO MÉDIO
1421-5/00 Fabricação de meias SIM SIM NÃO MÉDIO
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias NÃO SIM NÃO MÉDIO
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro SIM SIM NÃO ALTO
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material SIM SIM NÃO MÉDIO
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente SIM SIM NÃO MÉDIO
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro SIM SIM NÃO MÉDIO
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato SIM SIM NÃO MÉDIO
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material SIM SIM NÃO MÉDIO
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético SIM SIM NÃO MÉDIO
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente SIM SIM NÃO MÉDIO
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material SIM SIM NÃO ALTO
1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira SIM SIM NÃO ALTO
1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira SIM SIM NÃO MÉDIO
1621-8/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada SIM SIM NÃO ALTO
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas SIM SIM NÃO ALTO
1622-6/02
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais SIM SIM NÃO ALTO
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção SIM SIM NÃO ALTO
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira SIM SIM NÃO ALTO
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis SIM SIM NÃO ALTO
1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis SIM SIM NÃO ALTO
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel SIM SIM NÃO ALTO
1721-4/00 Fabricação de papel SIM SIM NÃO ALTO
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão SIM SIM NÃO ALTO
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel SIM SIM NÃO MÉDIO
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão SIM SIM NÃO MÉDIO
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado SIM SIM NÃO MÉDIO
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos SIM SIM NÃO MÉDIO
1741-9/02
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório SIM SIM NÃO MÉDIO
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis SIM SIM NÃO ALTO
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos SIM SIM NÃO ALTO
1742-7/99
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente SIM SIM NÃO MÉDIO
1749-4/00
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
1811-3/01 Impressão de jornais SIM NÃO NÃO MÉDIO
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas SIM NÃO NÃO MÉDIO
1812-1/00 Impressão de material de segurança SIM NÃO NÃO MÉDIO
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário SIM NÃO NÃO MÉDIO
1813-0/99 Impressão de material para outros usos SIM NÃO NÃO MÉDIO
1821-1/00 Serviços de pré-impressão NÃO NÃO NÃO BAIXO
1822-9/00 Serviços de acabamentos gráficos NÃO NÃO NÃO BAIXO
1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação NÃO NÃO NÃO BAIXO
1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação NÃO NÃO NÃO BAIXO
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte SIM SIM NÃO ALTO
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte SIM NÃO NÃO MÉDIO
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte SIM NÃO NÃO MÉDIO
1910-1/00 Coquerias SIM NÃO NÃO MÉDIO
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo SIM SIM NÃO ALTO
1922-5/01 Formulação de combustíveis SIM SIM NÃO ALTO
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1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes NÃO SIM NÃO ALTO
1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino SIM SIM NÃO ALTO
1931-4/00 Fabricação de álcool SIM SIM NÃO ALTO
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool SIM SIM NÃO ALTO
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis SIM SIM NÃO ALTO
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes SIM SIM NÃO ALTO
2013/4-01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais SIM SIM NÃO ALTO
2013/4-02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais SIM SIM NÃO ALTO
2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes SIM SIM NÃO ALTO
2014-2/00 Fabricação de gases industriais SIM SIM NÃO ALTO
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares SIM SIM NÃO ALTO
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos SIM SIM NÃO ALTO
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras SIM SIM NÃO ALTO
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas SIM SIM NÃO ALTO
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas SIM SIM NÃO ALTO
2033-9/00 Fabricação de elastômeros SIM SIM NÃO ALTO
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas SIM SIM NÃO ALTO
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas SIM SIM NÃO ALTO
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários SIM SIM NÃO ALTO
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos SIM SIM SIM ALTO
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento SIM SIM SIM ALTO
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal SIM SIM NÃO ALTO
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas SIM SIM NÃO ALTO
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão SIM SIM NÃO ALTO
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins SIM SIM NÃO ALTO
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes SIM SIM NÃO ALTO
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes SIM SIM NÃO ALTO
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos SIM SIM NÃO ALTO
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança SIM SIM NÃO ALTO
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial SIM SIM NÃO ALTO
2094-1/00 Fabricação de catalisadores SIM SIM NÃO ALTO
2099-1/01
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia SIM SIM NÃO ALTO
2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos SIM SIM SIM ALTO
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano SIM SIM SIM ALTO
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano SIM SIM SIM ALTO
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano SIM SIM SIM ALTO
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário SIM SIM SIM ALTO
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas SIM SIM SIM ALTO
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar SIM SIM NÃO ALTO
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados NÃO SIM NÃO ALTO
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico SIM SIM NÃO ALTO
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico SIM SIM NÃO ALTO
2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção SIM SIM NÃO ALTO
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico SIM SIM NÃO ALTO
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais SIM SIM NÃO ALTO
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2229-3/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2229-3/99
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança SIM SIM NÃO ALTO
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro SIM SIM NÃO ALTO
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro SIM SIM NÃO ALTO
2320-6/00 Fabricação de cimento SIM SIM NÃO ALTO
2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda SIM SIM NÃO ALTO
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção SIM SIM NÃO ALTO
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção SIM SIM NÃO ALTO
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto SIM SIM NÃO ALTO
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção SIM SIM NÃO ALTO
2330-3/99
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes SIM SIM NÃO ALTO
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários SIM SIM NÃO ALTO
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos SIM SIM NÃO ALTO
2342-7/02
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos SIM SIM NÃO ALTO
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica SIM SIM NÃO ALTO
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração SIM SIM NÃO ALTO
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração SIM SIM NÃO ALTO
2391-5/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras SIM SIM NÃO ALTO
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso SIM SIM NÃO ALTO
2399-1/01
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal NÃO NÃO NÃO BAIXO
2399-1/02 Fabricação de abrasivos SIM SIM NÃO ALTO
2399-1/99
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
2411-3/00 Produção de ferro-gusa SIM SIM NÃO ALTO
2412-1/00 Produção de ferroligas SIM SIM NÃO ALTO
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço SIM SIM NÃO ALTO
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não SIM SIM NÃO ALTO
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais SIM SIM NÃO ALTO
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura SIM SIM NÃO ALTO
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos SIM SIM NÃO ALTO
2424-5/01 Produção de arames de aço SIM SIM NÃO ALTO
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames SIM SIM NÃO ALTO
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura SIM SIM NÃO ALTO
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço SIM SIM NÃO ALTO
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias SIM SIM NÃO ALTO
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio SIM SIM NÃO ALTO
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos SIM SIM NÃO ALTO
2443-1/00 Metalurgia do cobre SIM SIM NÃO ALTO
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias SIM SIM NÃO ALTO
2449-1/02 Produção de laminados de zinco SIM SIM NÃO ALTO
2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia SIM SIM NÃO ALTO
2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
2451-2/00 Fundição de ferro e aço SIM SIM NÃO ALTO
2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas SIM SIM NÃO ALTO
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas SIM SIM NÃO ALTO
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal SIM SIM NÃO ALTO
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada SIM SIM NÃO ALTO
2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central SIM SIM NÃO ALTO
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2522-5/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos SIM SIM NÃO ALTO
2531-4/01 Produção de forjados de aço SIM SIM NÃO ALTO
2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas SIM SIM NÃO ALTO
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal SIM SIM NÃO ALTO
2532-2/02 Metalurgia do pó SIM SIM NÃO ALTO
2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda SIM SIM NÃO MÉDIO
2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais SIM SIM NÃO ALTO
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria SIM SIM NÃO MÉDIO
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias SIM SIM NÃO ALTO
2543-8/00 Fabricação de ferramentas SIM SIM NÃO ALTO
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate SIM SIM NÃO ALTO
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições SIM SIM NÃO ALTO
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas SIM SIM NÃO ALTO
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados SIM SIM NÃO ALTO
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados SIM SIM NÃO ALTO
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal SIM SIM NÃO ALTO
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção SIM SIM NÃO ALTO
2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais SIM SIM NÃO MÉDIO
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos SIM SIM NÃO ALTO
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática SIM SIM NÃO MÉDIO
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática SIM SIM NÃO MÉDIO
2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios SIM SIM NÃO MÉDIO
2632-9/00
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios SIM SIM NÃO MÉDIO
2640-0/00
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo SIM SIM NÃO MÉDIO
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle SIM SIM NÃO MÉDIO
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios SIM SIM NÃO MÉDIO
2660-4/00
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação SIM SIM NÃO MÉDIO
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios SIM SIM NÃO MÉDIO
2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios SIM SIM NÃO MÉDIO
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas SIM SIM NÃO MÉDIO
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2710-4/02
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2721-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica SIM SIM NÃO ALTO
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo SIM SIM NÃO ALTO
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados SIM SIM NÃO ALTO
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas SIM SIM NÃO ALTO
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação SIM SIM NÃO ALTO
2751-1/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios SIM SIM NÃO MÉDIO
2759-7/99
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios SIM SIM NÃO MÉDIO
2790-2/01
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores SIM SIM NÃO ALTO
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme SIM SIM NÃO MÉDIO
2790-2/99
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
2811-9/00
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários SIM SIM NÃO ALTO
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2812-7/00
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas SIM SIM NÃO ALTO
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais SIM SIM NÃO ALTO
2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos SIM SIM NÃO ALTO
2821-6/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2822-4/01
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2822-4/02
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2823-2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial SIM SIM NÃO ALTO
2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial SIM SIM NÃO ALTO
2825-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2829-1/01
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2833-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação SIM SIM NÃO ALTO
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2851-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2852-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo SIM SIM NÃO ALTO
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas SIM SIM NÃO ALTO
2854-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores SIM SIM NÃO ALTO
2861-5/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta SIM SIM NÃO ALTO
2862-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2864-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2865-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2866-6/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários SIM SIM NÃO ALTO
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários SIM SIM NÃO ALTO
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários SIM SIM NÃO ALTO
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus SIM SIM NÃO ALTO
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus SIM SIM NÃO ALTO
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões SIM SIM NÃO ALTO
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus SIM SIM NÃO ALTO
2930-1/03
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus SIM SIM NÃO ALTO
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
2942-5/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
2944-1/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias SIM SIM NÃO ALTO
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
2949-2/99
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte SIM SIM NÃO ALTO
3011-3/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte SIM SIM NÃO ALTO
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3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer SIM SIM NÃO ALTO
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes SIM SIM NÃO ALTO
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários SIM SIM NÃO ALTO
3041-5/00 Fabricação de aeronaves SIM SIM NÃO ALTO
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves SIM SIM NÃO ALTO
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate SIM SIM NÃO ALTO
3091-1/01 Fabricação de motocicletas SIM SIM NÃO ALTO
3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas SIM SIM NÃO ALTO
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira SIM SIM NÃO ALTO
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal SIM SIM NÃO ALTO
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal SIM SIM NÃO ALTO
3104-7/00 Fabricação de colchões SIM SIM NÃO ALTO
3211-6/01 Lapidação de gemas NÃO NÃO NÃO BAIXO
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria NÃO SIM NÃO ALTO
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas SIM SIM NÃO ALTO
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes NÃO SIM NÃO ALTO
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios SIM SIM NÃO ALTO
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte SIM SIM NÃO ALTO
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos NÃO SIM NÃO MÉDIO
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação SIM SIM NÃO ALTO
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação SIM SIM NÃO ALTO
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
3250-7/01
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório SIM SIM NÃO ALTO
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório SIM SIM NÃO ALTO
3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda SIM SIM NÃO ALTO
3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda SIM SIM NÃO ALTO
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia SIM SIM SIM ALTO
3250-7/06 Serviços de prótese dentária NÃO NÃO SIM MÉDIO
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos SIM SIM NÃO MÉDIO
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico NÃO SIM SIM MÉDIO
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras SIM SIM NÃO MÉDIO
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo SIM SIM NÃO MÉDIO
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional SIM SIM NÃO ALTO
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares SIM SIM NÃO MÉDIO
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório SIM SIM NÃO MÉDIO
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos SIM SIM NÃO MÉDIO
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos SIM SIM NÃO MÉDIO
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura SIM SIM NÃO ALTO
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas SIM SIM NÃO ALTO
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
3311-2/00
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos SIM SIM NÃO ALTO
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle NÃO NÃO NÃO BAIXO
3312-1/03
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação NÃO NÃO NÃO BAIXO
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos NÃO NÃO NÃO BAIXO
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos SIM SIM NÃO ALTO
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos NÃO SIM NÃO ALTO
3313-9/99
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
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3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes Não- elétricas SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores NÃO SIM NÃO ALTO
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais NÃO SIM NÃO ALTO
3314-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas SIM NÃO NÃO MÉDIO
3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial SIM NÃO NÃO MÉDIO
3314-7/08
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório NÃO NÃO NÃO BAIXO
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/14
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/15
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/17
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/18
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/21
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico SIM SIM NÃO ALTO
3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários SIM SIM NÃO ALTO
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista NÃO SIM NÃO ALTO
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista NÃO SIM NÃO ALTO
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes SIM SIM NÃO ALTO
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer SIM SIM NÃO ALTO
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais SIM NÃO NÃO MÉDIO
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material NÃO NÃO NÃO BAIXO
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
3511-5/01 Geração de energia elétrica SIM SIM NÃO ALTO
3511-5/02
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica SIM NÃO NÃO MÉDIO
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica SIM NÃO NÃO MÉDIO
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica SIM NÃO NÃO MÉDIO
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica SIM SIM NÃO MÉDIO
3520-4/01 Produção de gás processamento de gás natural SIM SIM NÃO ALTO
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas SIM SIM NÃO ALTO
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado SIM SIM NÃO ALTO
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água SIM SIM SIM ALTO
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões SIM SIM NÃO MÉDIO
3701-1/00 Gestão de redes de esgoto SIM SIM NÃO MÉDIO
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes SIM SIM NÃO ALTO
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos SIM SIM NÃO MÉDIO
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos SIM SIM SIM ALTO
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos SIM SIM NÃO ALTO
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos SIM SIM SIM ALTO
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio SIM SIM NÃO ALTO
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio SIM SIM NÃO ALTO
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos SIM SIM NÃO ALTO
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos SIM SIM NÃO ALTO
3839-4/01 Usinas de compostagem SIM SIM NÃO ALTO
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos SIM SIM SIM ALTO
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários NÃO NÃO NÃO BAIXO
4120-4/00 Construção de edifícios SIM NÃO NÃO MÉDIO
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias SIM NÃO NÃO MÉDIO
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos SIM NÃO NÃO MÉDIO
4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais SIM NÃO NÃO MÉDIO
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica SIM NÃO NÃO MÉDIO
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica SIM NÃO NÃO MÉDIO
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica SIM NÃO NÃO MÉDIO
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações SIM NÃO NÃO MÉDIO
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações SIM NÃO NÃO MÉDIO
4222-7/01
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação SIM NÃO NÃO MÉDIO
4222-7/02 Obras de irrigação SIM NÃO NÃO MÉDIO
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto SIM NÃO NÃO MÉDIO
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais SIM NÃO NÃO MÉDIO
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4292-8/02 Obras de montagem industrial SIM NÃO NÃO MÉDIO
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno SIM NÃO NÃO MÉDIO
4312-6/00 Perfurações e sondagens SIM NÃO NÃO MÉDIO
4313-4/00 Obras de terraplenagem SIM NÃO NÃO MÉDIO
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica SIM NÃO NÃO MÉDIO
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás SIM NÃO NÃO MÉDIO
4322-3/02
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração SIM NÃO NÃO MÉDIO
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio SIM NÃO NÃO MÉDIO
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários SIM NÃO NÃO MÉDIO
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre SIM NÃO NÃO MÉDIO
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes SIM NÃO NÃO MÉDIO
4329-1/04
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos SIM NÃO NÃO MÉDIO
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração SIM NÃO NÃO MÉDIO
4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil NÃO SIM NÃO MÉDIO
4330-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material SIM NÃO NÃO MÉDIO
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque SIM NÃO NÃO MÉDIO
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral NÃO NÃO NÃO BAIXO
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores NÃO NÃO NÃO BAIXO
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção SIM NÃO NÃO MÉDIO
4391-6/00 Obras de fundações SIM NÃO NÃO MÉDIO
4399-1/01 Administração de obras NÃO NÃO NÃO BAIXO
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias SIM NÃO NÃO MÉDIO
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4399-1/03 Obras de alvenaria NÃO NÃO NÃO BAIXO
4399-1/04
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras SIM SIM NÃO MÉDIO
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água SIM SIM NÃO MÉDIO
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos SIM NÃO NÃO MÉDIO
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados SIM NÃO NÃO MÉDIO
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados SIM NÃO NÃO MÉDIO
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados SIM NÃO NÃO MÉDIO
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados SIM NÃO NÃO MÉDIO
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados SIM NÃO NÃO MÉDIO
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores NÃO NÃO NÃO BAIXO
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores SIM NÃO NÃO MÉDIO
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores NÃO NÃO NÃO BAIXO
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores SIM NÃO NÃO MÉDIO
4520-0/07
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores SIM NÃO NÃO MÉDIO
4520-0/08 Serviços de capotaria NÃO NÃO NÃO BAIXO
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores SIM NÃO NÃO MÉDIO
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar SIM NÃO NÃO MÉDIO
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores NÃO NÃO NÃO BAIXO
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores NÃO NÃO NÃO BAIXO
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar SIM NÃO NÃO MÉDIO
4530-7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores NÃO NÃO NÃO BAIXO
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas NÃO NÃO NÃO BAIXO
4542-1/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios NÃO NÃO NÃO BAIXO
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas NÃO NÃO NÃO MÉDIO
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas SIM SIM NÃO ALTO
4611-7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos NÃO NÃO NÃO BAIXO
4612-5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos NÃO NÃO NÃO BAIXO
4613-3/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens NÃO NÃO NÃO BAIXO
4614-1/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves NÃO NÃO NÃO BAIXO
4615-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico NÃO NÃO NÃO BAIXO
4616-8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem NÃO NÃO NÃO BAIXO
4617-6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo NÃO NÃO NÃO BAIXO
4618-4/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria NÃO NÃO NÃO BAIXO
4618-4/02
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares NÃO NÃO NÃO BAIXO
4618-4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações NÃO NÃO NÃO BAIXO
4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
4619-2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado NÃO NÃO NÃO BAIXO
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão SIM SIM NÃO MÉDIO
4622-2/00 Comércio atacadista de soja SIM SIM NÃO MÉDIO
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos SIM SIM SIM ALTO
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4623-1/02
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal SIM SIM NÃO MÉDIO
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão SIM SIM NÃO MÉDIO
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado SIM SIM NÃO MÉDIO
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau SIM SIM NÃO MÉDIO
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal SIM NÃO NÃO MÉDIO
4623-1/08
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada SIM SIM NÃO MÉDIO
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais SIM SIM NÃO MÉDIO
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente SIM SIM NÃO MÉDIO
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios SIM SIM SIM ALTO
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados SIM SIM NÃO MÉDIO
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas SIM NÃO SIM MÉDIO
4632-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada SIM SIM NÃO MÉDIO
4633-8/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos SIM SIM SIM ALTO
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos SIM SIM SIM ALTO
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação SIM SIM NÃO ALTO
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados SIM SIM SIM ALTO
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados SIM SIM SIM ALTO
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar SIM SIM SIM MÉDIO
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais SIM SIM SIM ALTO
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral SIM NÃO NÃO MÉDIO
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante SIM NÃO NÃO MÉDIO
4635-4/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada SIM SIM SIM ALTO
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente SIM SIM SIM ALTO
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado SIM SIM NÃO MÉDIO
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos SIM NÃO NÃO MÉDIO
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel SIM SIM NÃO MÉDIO
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar SIM SIM NÃO MÉDIO
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras SIM SIM NÃO MÉDIO
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares SIM SIM SIM ALTO
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias SIM NÃO NÃO MÉDIO
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes SIM SIM SIM ALTO
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes SIM NÃO SIM MÉDIO
4637-1/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente SIM SIM SIM ALTO
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral SIM SIM SIM ALTO
4639-7/02
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada SIM SIM SIM ALTO
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos SIM NÃO NÃO MÉDIO
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho SIM NÃO NÃO MÉDIO
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho SIM NÃO NÃO MÉDIO
4642-7/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança SIM NÃO NÃO MÉDIO
4642-7/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho SIM NÃO NÃO MÉDIO
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados SIM NÃO NÃO MÉDIO
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem SIM NÃO NÃO MÉDIO
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano SIM SIM SIM ALTO
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário SIM SIM SIM ALTO
4645-1/01
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios SIM NÃO NÃO MÉDIO
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia SIM NÃO NÃO MÉDIO
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos SIM NÃO SIM MÉDIO
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria SIM SIM NÃO MÉDIO
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4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal SIM NÃO SIM MÉDIO
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria SIM NÃO NÃO MÉDIO
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações SIM NÃO NÃO MÉDIO
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico SIM NÃO NÃO MÉDIO
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico SIM NÃO NÃO MÉDIO
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos SIM NÃO NÃO MÉDIO
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria SIM NÃO NÃO MÉDIO
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures SIM NÃO NÃO MÉDIO
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos SIM NÃO NÃO MÉDIO
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar SIM SIM SIM ALTO
4649-4/09
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada SIM SIM SIM ALTO
4649-4/10
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4649-4/99
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática SIM NÃO NÃO MÉDIO
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática SIM NÃO NÃO MÉDIO
4652-4/00
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação SIM NÃO NÃO MÉDIO
4661-3/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças SIM NÃO NÃO MÉDIO
4662-1/00
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças SIM NÃO NÃO MÉDIO
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças SIM NÃO NÃO MÉDIO
4664-8/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças SIM NÃO NÃO MÉDIO
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças SIM NÃO NÃO MÉDIO
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças SIM NÃO NÃO MÉDIO
4669-9/99
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças SIM NÃO NÃO MÉDIO
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados SIM SIM NÃO MÉDIO
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico SIM NÃO NÃO MÉDIO
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento SIM NÃO NÃO MÉDIO
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares SIM NÃO NÃO MÉDIO
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos SIM SIM NÃO MÉDIO
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais SIM NÃO NÃO MÉDIO
4679-6/04
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente SIM SIM NÃO MÉDIO
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral SIM NÃO NÃO MÉDIO
4681-8/01
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) SIM SIM NÃO ALTO
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) SIM SIM NÃO ALTO
4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante SIM SIM NÃO ALTO
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto SIM SIM NÃO ALTO
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes SIM SIM NÃO ALTO
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) SIM SIM NÃO ALTO
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo SIM SIM NÃO ALTO
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros SIM SIM NÃO MÉDIO
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes SIM SIM NÃO MÉDIO
4684-2/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção SIM SIM NÃO MÉDIO
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto SIM NÃO NÃO MÉDIO
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens SIM NÃO NÃO MÉDIO
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão SIM SIM NÃO MÉDIO
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão SIM SIM NÃO MÉDIO
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos SIM SIM NÃO MÉDIO
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4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis SIM SIM NÃO MÉDIO
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados SIM NÃO NÃO MÉDIO
4689-3/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
4691-5/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios SIM SIM SIM ALTO
4692-3/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários SIM SIM SIM ALTO
4693-1/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários SIM SIM NÃO ALTO
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados SIM SIM SIM ALTO
4711-3/02
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados SIM SIM SIM ALTO
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns NÃO NÃO SIM MÉDIO
4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines SIM NÃO NÃO MÉDIO
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines SIM NÃO NÃO MÉDIO
4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais NÃO NÃO NÃO BAIXO
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda NÃO SIM SIM MÉDIO
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios NÃO NÃO SIM MÉDIO
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes NÃO NÃO NÃO BAIXO
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues NÃO SIM SIM MÉDIO
4722-9/02 Peixaria SIM SIM SIM ALTO
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas SIM NÃO NÃO BAIXO
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros NÃO NÃO NÃO BAIXO
4729-6/01 Tabacaria SIM SIM SIM ALTO
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência SIM NÃO NÃO MÉDIO
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente SIM SIM SIM ALTO
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores SIM SIM NÃO ALTO
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes SIM SIM NÃO ALTO
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura SIM NÃO NÃO MÉDIO
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico SIM NÃO NÃO MÉDIO
4743-1/00 Comércio varejista de vidros SIM NÃO NÃO MÉDIO
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas SIM NÃO NÃO MÉDIO
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos SIM SIM NÃO MÉDIO
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos SIM NÃO NÃO MÉDIO
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas SIM SIM NÃO MÉDIO
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento SIM SIM NÃO MÉDIO
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral SIM NÃO NÃO MÉDIO
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática NÃO NÃO NÃO BAIXO
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática NÃO NÃO NÃO BAIXO
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação NÃO NÃO NÃO BAIXO
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo SIM NÃO NÃO MÉDIO
4754-7/01 Comércio varejista de móveis SIM NÃO NÃO MÉDIO
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria NÃO NÃO NÃO BAIXO
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação NÃO NÃO NÃO BAIXO
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos NÃO NÃO NÃO BAIXO
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho NÃO NÃO NÃO BAIXO
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho NÃO NÃO NÃO BAIXO
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios NÃO NÃO NÃO BAIXO
4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação NÃO NÃO NÃO BAIXO
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas NÃO NÃO NÃO BAIXO
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
4761-0/01 Comércio varejista de livros NÃO NÃO NÃO BAIXO
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248 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas NÃO NÃO NÃO BAIXO
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria NÃO NÃO NÃO BAIXO
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas NÃO NÃO NÃO BAIXO
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos NÃO NÃO NÃO BAIXO
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos NÃO NÃO NÃO BAIXO
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios NÃO NÃO NÃO BAIXO
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping NÃO NÃO NÃO BAIXO
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios SIM NÃO NÃO MÉDIO
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas NÃO SIM SIM ALTO
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas NÃO SIM SIM ALTO
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos NÃO SIM SIM ALTO
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários NÃO SIM SIM ALTO
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal NÃO NÃO SIM MÉDIO
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos NÃO NÃO NÃO BAIXO
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica NÃO NÃO SIM MÉDIO
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios NÃO NÃO NÃO BAIXO
4782-2/01 Comércio varejista de calçados NÃO NÃO NÃO MÉDIO
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem NÃO NÃO NÃO BAIXO
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria NÃO NÃO NÃO BAIXO
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria NÃO NÃO NÃO BAIXO
4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) SIM SIM NÃO ALTO
4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades NÃO NÃO NÃO BAIXO
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados NÃO NÃO NÃO BAIXO
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos NÃO NÃO NÃO BAIXO
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais SIM NÃO NÃO MÉDIO
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte NÃO NÃO NÃO BAIXO
4789-0/04
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação SIM NÃO NÃO MÉDIO
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários NÃO NÃO SIM MÉDIO
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos SIM NÃO NÃO MÉDIO
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório NÃO NÃO NÃO BAIXO
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem NÃO NÃO NÃO BAIXO
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições SIM NÃO NÃO MÉDIO
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga SIM NÃO NÃO MÉDIO
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual SIM NÃO NÃO MÉDIO
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana SIM NÃO NÃO MÉDIO
4912-4/03 Transporte metroviário SIM NÃO NÃO MÉDIO
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal SIM NÃO NÃO MÉDIO
4921-3/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana SIM NÃO NÃO MÉDIO
4922-1/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana SIM NÃO NÃO MÉDIO
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual SIM NÃO NÃO MÉDIO
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional SIM NÃO NÃO MÉDIO
4923-0/01 Serviço de táxi SIM NÃO NÃO MÉDIO
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista SIM NÃO NÃO MÉDIO
4924-8/00 Transporte escolar SIM NÃO NÃO MÉDIO
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal SIM NÃO NÃO MÉDIO
4929-9/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional SIM NÃO NÃO MÉDIO
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal SIM NÃO NÃO MÉDIO
4929-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional SIM NÃO NÃO MÉDIO
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4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal SIM NÃO NÃO MÉDIO
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional SIM NÃO NÃO MÉDIO
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos SIM SIM NÃO ALTO
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças SIM NÃO NÃO MÉDIO
4940-0/00 Transporte dutoviário SIM NÃO NÃO MÉDIO
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares SIM SIM NÃO MÉDIO
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga SIM NÃO NÃO MÉDIO
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros SIM NÃO NÃO MÉDIO
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga SIM NÃO NÃO MÉDIO
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros SIM NÃO NÃO MÉDIO
5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia SIM NÃO NÃO MÉDIO
5021-1/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia SIM NÃO NÃO MÉDIO
5022-0/01
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia SIM SIM NÃO ALTO
5022-0/02
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia SIM SIM NÃO ALTO
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo NÃO NÃO NÃO BAIXO
5030-1/02 Navegação de apoio portuário NÃO NÃO NÃO BAIXO
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal SIM NÃO NÃO MÉDIO
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal SIM NÃO NÃO MÉDIO
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos SIM SIM NÃO ALTO
5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular SIM NÃO NÃO MÉDIO
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação SIM NÃO NÃO MÉDIO
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular SIM NÃO NÃO MÉDIO
5120-0/00 Transporte aéreo de carga SIM NÃO NÃO MÉDIO
5130-7/00 Transporte espacial SIM NÃO NÃO MÉDIO
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant SIM SIM NÃO MÉDIO
5211-7/02 Guarda-móveis SIM NÃO NÃO MÉDIO
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis SIM SIM NÃO MÉDIO
5212-5/00 Carga e descarga NÃO NÃO NÃO BAIXO
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados SIM NÃO NÃO MÉDIO
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários SIM SIM NÃO ALTO
5223-1/00 Estacionamento de veículos SIM NÃO NÃO MÉDIO
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada NÃO NÃO NÃO BAIXO
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos SIM NÃO NÃO MÉDIO
5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária NÃO NÃO NÃO BAIXO
5231-1/02 Operações de terminais SIM SIM NÃO MÉDIO
5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo NÃO NÃO NÃO BAIXO
5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem SIM SIM NÃO ALTO
5240-1/99
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem SIM NÃO NÃO MÉDIO
5250-8/01 Comissaria de despachos NÃO NÃO NÃO BAIXO
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros NÃO NÃO NÃO BAIXO
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo NÃO NÃO NÃO BAIXO
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga SIM NÃO NÃO MÉDIO
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM SIM SIM NÃO ALTO
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional SIM NÃO NÃO MÉDIO
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional SIM NÃO NÃO MÉDIO
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5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional SIM NÃO NÃO MÉDIO
5320-2/02 Serviços de entrega rápida NÃO NÃO NÃO BAIXO
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar SIM SIM SIM ALTO
5811-5/00 Edição de livros NÃO NÃO NÃO BAIXO
5812-3/01 Edição de jornais diários NÃO NÃO NÃO BAIXO
5812-3/02 Edição de jornais não diários NÃO NÃO NÃO BAIXO
5813-1/00 Edição de revistas NÃO NÃO NÃO BAIXO
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos NÃO NÃO NÃO BAIXO
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros SIM SIM NÃO MÉDIO
5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais SIM SIM NÃO MÉDIO
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas SIM SIM NÃO MÉDIO
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos SIM SIM NÃO MÉDIO
5911-1/01 Estúdios cinematográficos SIM SIM NÃO MÉDIO
5911-1/02 Produção de filmes para publicidade NÃO NÃO NÃO BAIXO
5911-1/99
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
5912-0/01 Serviços de dublagem SIM NÃO NÃO MÉDIO
5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual NÃO NÃO NÃO BAIXO
5912-0/99
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão NÃO NÃO NÃO MÉDIO
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica SIM SIM NÃO MÉDIO
5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música NÃO NÃO NÃO BAIXO
6010-1/00 Atividades de rádio SIM NÃO NÃO MÉDIO
6021-7/00 Atividades de televisão aberta SIM NÃO NÃO MÉDIO
6022-5/01 Programadoras NÃO NÃO NÃO BAIXO
6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras NÃO NÃO NÃO BAIXO
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC SIM NÃO NÃO MÉDIO
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT SIM NÃO NÃO MÉDIO
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM NÃO NÃO NÃO BAIXO
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
6120-5/01 Telefonia móvel celular SIM NÃO NÃO MÉDIO
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME SIM NÃO NÃO MÉDIO
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
6130-2/00 Telecomunicações por satélite SIM NÃO NÃO MÉDIO
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo SIM NÃO NÃO MÉDIO
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas SIM NÃO NÃO MÉDIO
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6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite SIM NÃO NÃO MÉDIO
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações NÃO NÃO NÃO BAIXO
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP NÃO NÃO NÃO BAIXO
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda NÃO NÃO NÃO BAIXO
6201-5/02 Web design NÃO NÃO NÃO BAIXO
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis NÃO NÃO NÃO BAIXO
6203-1/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não-customizáveis, desde que não haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde.
NÃO NÃO NÃO BAIXO
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação NÃO NÃO NÃO BAIXO
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação NÃO NÃO NÃO BAIXO
6311-9/00
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet NÃO NÃO NÃO BAIXO
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet NÃO NÃO NÃO BAIXO
6391-7/00 Agências de notícias NÃO NÃO NÃO BAIXO
6399-2/00
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
6410-7/00 Banco Central SIM NÃO NÃO MÉDIO
6421-2/00 Bancos comerciais SIM NÃO NÃO MÉDIO
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial SIM NÃO NÃO MÉDIO
6423-9/00 Caixas econômicas SIM NÃO NÃO MÉDIO
6424-7/01 Bancos cooperativos SIM NÃO NÃO MÉDIO
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito NÃO NÃO NÃO BAIXO
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo NÃO NÃO NÃO BAIXO
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural NÃO NÃO NÃO BAIXO
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial SIM NÃO NÃO MÉDIO
6432-8/00 Bancos de investimento SIM NÃO NÃO MÉDIO
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento SIM NÃO NÃO MÉDIO
6434-4/00 Agências de fomento NÃO NÃO NÃO BAIXO
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário NÃO NÃO NÃO BAIXO
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo NÃO NÃO NÃO BAIXO
6435-2/03 Companhias hipotecárias NÃO NÃO NÃO BAIXO
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras NÃO NÃO NÃO BAIXO
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor NÃO NÃO NÃO BAIXO
6438-7/01 Bancos de câmbio SIM NÃO NÃO MÉDIO
6438-7/99 Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
6440-9/00 Arrendamento mercantil SIM NÃO NÃO MÉDIO
6450-6/00 Sociedades de capitalização NÃO NÃO NÃO BAIXO
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras NÃO NÃO NÃO BAIXO
6462-0/00 Holdings de instituições não-financeiras NÃO NÃO NÃO BAIXO
6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings NÃO NÃO NÃO BAIXO
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários NÃO NÃO NÃO BAIXO
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários NÃO NÃO NÃO BAIXO
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários NÃO NÃO NÃO BAIXO
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring NÃO NÃO NÃO BAIXO
6492-1/00 Securitização de créditos NÃO NÃO NÃO BAIXO
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos NÃO NÃO NÃO BAIXO
6499-9/01 Clubes de investimento NÃO NÃO NÃO BAIXO
6499-9/02 Sociedades de investimento NÃO NÃO NÃO BAIXO
6499-9/03 Fundo garantidor de crédito NÃO NÃO NÃO BAIXO
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações SIM NÃO NÃO MÉDIO
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP NÃO NÃO NÃO BAIXO
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6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
6511-1/01 Seguros de vida NÃO NÃO NÃO BAIXO
6511-1/02 Planos de auxílio-funeral NÃO NÃO NÃO BAIXO
6512-0/00 Seguros não-vida NÃO NÃO NÃO BAIXO
6520-1/00 Seguros-saúde NÃO NÃO NÃO BAIXO
6530-8/00 Resseguros SIM NÃO NÃO MÉDIO
6541-3/00 Previdência complementar fechada NÃO NÃO NÃO BAIXO
6542-1/00 Previdência complementar aberta NÃO NÃO NÃO BAIXO
6550-2/00 Planos de saúde NÃO NÃO NÃO BAIXO
6611-8/01 Bolsa de valores SIM NÃO NÃO MÉDIO
6611-8/02 Bolsa de mercadorias SIM NÃO NÃO MÉDIO
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros SIM NÃO NÃO MÉDIO
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados NÃO NÃO NÃO BAIXO
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários NÃO NÃO NÃO BAIXO
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários NÃO NÃO NÃO BAIXO
6612-6/03 Corretoras de câmbio NÃO NÃO NÃO BAIXO
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias NÃO NÃO NÃO BAIXO
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras NÃO NÃO NÃO BAIXO
6613-4/00 Administração de cartões de crédito NÃO NÃO NÃO BAIXO
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia NÃO NÃO NÃO BAIXO
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras NÃO NÃO NÃO BAIXO
6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros NÃO NÃO NÃO BAIXO
6619-3/04 Caixas eletrônicos SIM NÃO NÃO MÉDIO
6619-3/05 Operadoras de cartões de débito NÃO NÃO NÃO BAIXO
6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros NÃO NÃO NÃO BAIXO
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial NÃO NÃO NÃO BAIXO
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde NÃO NÃO NÃO BAIXO
6629-1/00
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente NÃO NÃO NÃO BAIXO
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão SIM NÃO NÃO MÉDIO
6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios NÃO NÃO NÃO BAIXO
6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios NÃO NÃO NÃO BAIXO
6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios SIM SIM NÃO ALTO
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis NÃO NÃO NÃO BAIXO
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis NÃO NÃO NÃO BAIXO
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária (Código CNAE:6822600) NÃO NÃO NÃO BAIXO
6911-7/01 Serviços advocatícios SIM NÃO NÃO MÉDIO
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça NÃO NÃO NÃO BAIXO
6911-7/03 Agente de propriedade industrial NÃO NÃO NÃO BAIXO
6912-5/00 Cartórios SIM NÃO NÃO MÉDIO
6920-6/01 Atividades de contabilidade NÃO NÃO NÃO BAIXO
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária NÃO NÃO NÃO BAIXO
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica NÃO NÃO NÃO BAIXO
7111-1/00 Serviços de arquitetura NÃO NÃO NÃO BAIXO
7112-0/00 Serviços de engenharia NÃO NÃO NÃO BAIXO
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia NÃO NÃO NÃO BAIXO
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos NÃO NÃO NÃO MÉDIO
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos NÃO NÃO NÃO BAIXO
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia NÃO NÃO NÃO BAIXO
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7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho NÃO NÃO NÃO BAIXO
7119-7/99
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
7120-1/00 Testes e análises técnicas NÃO SIM NÃO MÉDIO
7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais NÃO NÃO NÃO BAIXO
7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas NÃO NÃO NÃO BAIXO
7311-4/00 Agências de publicidade NÃO NÃO NÃO BAIXO
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação NÃO NÃO NÃO BAIXO
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições SIM NÃO NÃO MÉDIO
7319-0/02 Promoção de vendas NÃO NÃO NÃO BAIXO
7319-0/03 Marketing direto NÃO NÃO NÃO BAIXO
7319-0/04 Consultoria em publicidade NÃO NÃO NÃO BAIXO
7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública NÃO NÃO NÃO BAIXO
7410-2/01 Design NÃO NÃO NÃO BAIXO
7410-2/02 Decoração de interiores NÃO NÃO NÃO BAIXO
7410-2/02 Design de interiores NÃO NÃO NÃO BAIXO
7410-2/03 Design de produto NÃO NÃO NÃO BAIXO
7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina NÃO NÃO NÃO BAIXO
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas NÃO NÃO NÃO BAIXO
7420-0/03 Laboratórios fotográficos (Código CNAE:7420003) NÃO NÃO NÃO BAIXO
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos NÃO NÃO NÃO BAIXO
7420-0/05 Serviços de microfilmagem NÃO NÃO NÃO BAIXO
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e Similares NÃO NÃO NÃO BAIXO
7490-1/02 Escafandria e mergulho SIM NÃO NÃO MÉDIO
7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias NÃO NÃO NÃO BAIXO
7490-1/04
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários NÃO NÃO NÃO BAIXO
7490-1/04
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários NÃO NÃO NÃO BAIXO
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas NÃO NÃO NÃO BAIXO
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
7500-1/00 Atividades veterinárias NÃO SIM SIM ALTO
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor SIM NÃO NÃO MÉDIO
7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos NÃO NÃO NÃO BAIXO
7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação NÃO NÃO NÃO BAIXO
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor SIM NÃO NÃO MÉDIO
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos NÃO NÃO NÃO BAIXO
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares NÃO NÃO NÃO BAIXO
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios NÃO NÃO NÃO BAIXO
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos NÃO NÃO NÃO BAIXO
7729-2/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais NÃO NÃO NÃO BAIXO
7729-2/03 Aluguel de material médico NÃO NÃO SIM MÉDIO
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente NÃO NÃO NÃO BAIXO
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador SIM NÃO NÃO MÉDIO
7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes SIM NÃO NÃO MÉDIO
7732-2/02 Aluguel de andaimes SIM NÃO NÃO MÉDIO
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório NÃO NÃO NÃO BAIXO
7739-0/01
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador SIM NÃO NÃO MÉDIO
7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador SIM NÃO NÃO MÉDIO
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes SIM NÃO NÃO MÉDIO
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7739-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador SIM NÃO NÃO MÉDIO
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros SIM NÃO NÃO MÉDIO
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra SIM NÃO NÃO MÉDIO
7820-5/00 Locação de mão-de-obra temporária NÃO NÃO NÃO BAIXO
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros NÃO NÃO NÃO BAIXO
7911-2/00 Agências de viagens NÃO NÃO NÃO BAIXO
7912-1/00 Operadores turísticos NÃO NÃO NÃO BAIXO
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada SIM NÃO NÃO MÉDIO
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda NÃO NÃO NÃO BAIXO
8012-9/00 Atividades de transporte de valores SIM NÃO NÃO MÉDIO
8020-0/00 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança NÃO NÃO NÃO BAIXO
8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico NÃO NÃO NÃO BAIXO
8030-7/00 Atividades de investigação particular SIM NÃO NÃO BAIXO
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais NÃO NÃO NÃO BAIXO
8112-5/00 Condomínios prediais SIM NÃO NÃO MÉDIO
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios NÃO NÃO NÃO BAIXO
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas SIM SIM NÃO ALTO
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
8130-3/00 Atividades paisagísticas NÃO NÃO NÃO BAIXO
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo NÃO NÃO NÃO BAIXO
8219-9/01 Fotocópias NÃO NÃO NÃO BAIXO
8219-9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente NÃO NÃO NÃO BAIXO
8220-2/00 Atividades de teleatendimento NÃO NÃO NÃO BAIXO
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas SIM NÃO NÃO MÉDIO
8230-0/02 Casas de festas e eventos SIM SIM SIM ALTO
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais NÃO NÃO NÃO BAIXO
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato SIM SIM NÃO MÉDIO
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água NÃO NÃO NÃO BAIXO
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares NÃO NÃO NÃO BAIXO
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção NÃO NÃO NÃO BAIXO
8299-7/04 Leiloeiros independentes NÃO NÃO NÃO BAIXO
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato NÃO NÃO NÃO BAIXO
8299-7/06 Casas lotéricas SIM NÃO NÃO MÉDIO
8299-7/07 Salas de acesso à internet NÃO NÃO NÃO BAIXO
8299-7/99
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
8411-6/00 Administração pública em geral SIM NÃO NÃO MÉDIO
8412-4/00
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais NÃO NÃO NÃO BAIXO
8413-2/00 Regulação das atividades econômicas NÃO NÃO NÃO BAIXO
8421-3/00 Relações exteriores NÃO NÃO NÃO BAIXO
8422-1/00 Defesa NÃO NÃO NÃO BAIXO
8423-0/00 Justiça SIM NÃO NÃO MÉDIO
8424-8/00 Segurança e ordem pública NÃO NÃO NÃO BAIXO
8425-6/00 Defesa Civil NÃO NÃO NÃO BAIXO
8430-2/00 Seguridade social obrigatória NÃO NÃO NÃO BAIXO
8511-2/00 Educação infantil - creche SIM NÃO SIM MÉDIO
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola SIM NÃO SIM MÉDIO
8513-9/00 Ensino fundamental SIM SIM SIM ALTO
8520-1/00 Ensino médio SIM SIM SIM ALTO
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8531-7/00 Educação superior - graduação SIM SIM SIM ALTO
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação SIM SIM SIM ALTO
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão SIM SIM SIM ALTO
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico SIM NÃO SIM MÉDIO
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico SIM NÃO SIM MÉDIO
8550-3/01 Administração de caixas escolares NÃO NÃO NÃO BAIXO
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares SIM NÃO NÃO MÉDIO
8591-1/00 Ensino de esportes SIM NÃO SIM MÉDIO
8592-9/01 Ensino de dança SIM NÃO NÃO MÉDIO
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança NÃO NÃO NÃO BAIXO
8592-9/03 Ensino de música SIM NÃO NÃO MÉDIO
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente NÃO NÃO NÃO BAIXO
8593-7/00 Ensino de idiomas SIM NÃO SIM MÉDIO
8599-6/01 Formação de condutores SIM NÃO NÃO MÉDIO
8599-6/02 Cursos de pilotagem NÃO NÃO NÃO BAIXO
8599-6/03 Treinamento em informática SIM NÃO SIM MÉDIO
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial SIM NÃO SIM MÉDIO
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos SIM NÃO SIM MÉDIO
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente SIM SIM SIM ALTO
8610-1/01
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências SIM SIM SIM ALTO
8610-1/02
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências SIM SIM SIM ALTO
8621-6/01 UTI móvel SIM SIM SIM ALTO
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel SIM SIM SIM ALTO
8622-4/00
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências SIM SIM SIM ALTO
8630-5/01
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos SIM SIM SIM ALTO
8630-5/02
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares SIM SIM SIM ALTO
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas NÃO NÃO SIM MÉDIO
8630-5/04 Atividade odontológica NÃO SIM SIM ALTO
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana SIM SIM SIM ALTO
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida NÃO SIM SIM ALTO
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente SIM SIM SIM ALTO
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica SIM SIM SIM ALTO
8640-2/02 Laboratórios clínicos SIM SIM SIM ALTO
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia SIM SIM SIM ALTO
8640-2/04 Serviços de tomografia SIM SIM SIM ALTO
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia SIM SIM SIM ALTO
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética SIM SIM SIM ALTO
8640-2/07
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética SIM SIM SIM ALTO
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos SIM SIM SIM ALTO
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos SIM SIM SIM ALTO
8640-2/10 Serviços de quimioterapia SIM SIM SIM ALTO
8640-2/11 Serviços de radioterapia SIM SIM SIM ALTO
8640-2/12 Serviços de hemoterapia SIM SIM SIM ALTO
8640-2/13 Serviços de litotripsia SIM SIM SIM ALTO
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos SIM SIM SIM ALTO
8640-2/99
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente SIM SIM NÃO ALTO
8650-0/01 Atividades de enfermagem NÃO SIM SIM ALTO
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição NÃO NÃO NÃO BAIXO
8650-0/03 Atividades de psicologia psicanálise NÃO NÃO NÃO BAIXO
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8650-0/04 Atividades de fisioterapia NÃO NÃO SIM MÉDIO
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional NÃO NÃO NÃO BAIXO
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia NÃO NÃO NÃO BAIXO
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral NÃO SIM SIM ALTO
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente SIM SIM SIM ALTO
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde NÃO NÃO NÃO BAIXO
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana NÃO NÃO NÃO BAIXO
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano NÃO SIM SIM ALTO
8690-9/03 Atividades de acupuntura SIM SIM NÃO ALTO
8690-9/04 Atividades de podologia NÃO SIM SIM MÉDIO
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente SIM SIM SIM ALTO
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas SIM SIM SIM ALTO
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos SIM SIM SIM ALTO
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes SIM SIM SIM MÉDIO
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS SIM NÃO SIM MÉDIO
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos SIM NÃO NÃO MÉDIO
8712-3/00
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio NÃO NÃO NÃO BAIXO
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial NÃO SIM SIM MÉDIO
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente SIM SIM SIM ALTO
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento NÃO NÃO NÃO BAIXO
9001-9/01 Produção teatral NÃO NÃO NÃO BAIXO
9001-9/02 Produção musical NÃO NÃO NÃO BAIXO
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança NÃO NÃO NÃO BAIXO
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares NÃO NÃO NÃO BAIXO
9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares NÃO NÃO NÃO BAIXO
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação NÃO NÃO NÃO BAIXO
9001-9/99
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente SIM SIM NÃO MÉDIO
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores NÃO NÃO NÃO BAIXO
9002-7/02 Restauração de obras de arte SIM NÃO NÃO MÉDIO
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas SIM SIM NÃO MÉDIO
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos NÃO NÃO NÃO BAIXO
9102-3/01
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares SIM NÃO NÃO MÉDIO
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos SIM NÃO NÃO MÉDIO
9103-1/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental SIM SIM NÃO MÉDIO
9200-3/01 Casas de bingo SIM SIM NÃO MÉDIO
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos SIM SIM NÃO ALTO
9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes SIM SIM NÃO MÉDIO
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares SIM SIM SIM ALTO
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico SIM NÃO NÃO MÉDIO
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos NÃO NÃO NÃO BAIXO
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos SIM SIM NÃO MÉDIO
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares SIM SIM NÃO ALTO
9329-8/02 Exploração de boliches SIM NÃO NÃO MÉDIO
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e Similares SIM NÃO NÃO MÉDIO
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9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos SIM NÃO NÃO MÉDIO
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais NÃO NÃO NÃO BAIXO
9412-0/00 Atividades de organizações associativas profissionais NÃO NÃO NÃO BAIXO
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais NÃO NÃO NÃO BAIXO
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais NÃO NÃO NÃO BAIXO
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas SIM NÃO NÃO MÉDIO
9492-8/00 Atividades de organizações políticas NÃO NÃO NÃO BAIXO
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte NÃO NÃO NÃO BAIXO
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente SIM SIM NÃO MÉDIO
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos NÃO NÃO NÃO BAIXO
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação NÃO NÃO NÃO BAIXO
9521-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico NÃO NÃO NÃO BAIXO
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem NÃO NÃO NÃO BAIXO
9529-1/02 Chaveiros NÃO NÃO NÃO BAIXO
9529-1/03 Reparação de relógios NÃO NÃO NÃO BAIXO
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não- motorizados NÃO NÃO NÃO BAIXO
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário NÃO NÃO NÃO BAIXO
9529-1/06 Reparação de jóias NÃO NÃO NÃO BAIXO
9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente NÃO NÃO NÃO BAIXO
9601-7/01 Lavanderias SIM SIM SIM ALTO
9601-7/02 Tinturarias SIM SIM NÃO ALTO
9601-7/03 Toalheiros SIM SIM NÃO ALTO
9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure NÃO NÃO SIM MÉDIO
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza NÃO SIM SIM MÉDIO
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios SIM SIM NÃO ALTO
9603-3/02 Serviços de cremação SIM SIM SIM ALTO
9603-3/03 Serviços de sepultamento SIM SIM SIM ALTO
9603-3/04 Serviços de funerárias SIM SIM SIM ALTO
9603-3/05 Serviços de somatoconservação SIM SIM SIM ALTO
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente SIM SIM SIM ALTO
9609-2/02 Agências matrimoniais NÃO NÃO NÃO BAIXO
9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais SIM SIM SIM ALTO
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda NÃO NÃO NÃO BAIXO
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos NÃO NÃO NÃO BAIXO
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing NÃO SIM SIM ALTO
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente SIM NÃO NÃO MÉDIO
9700-5/00 Serviços domésticos NÃO NÃO NÃO BAIXO
9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais NÃO NÃO NÃO BAIXO
* Todos empreendimentos que utilizem área construída com 200,00m2 ou mais deverão obter GDU, independente da atividade econômica desenvolvida.
ANEXO II DO DECRETO Nº. 105, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) ABERTURA E ALTERAÇÃO DE EMPRESAS
I. MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Conforme previsto na Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020
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Ação Setor Responsável Prazo
1- Submissão de documentação do contribuinte para abertura da empresa.
Contribuinte via JUCEMS: Junta Comercial de MS.
Site: https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/ 02 dias
2- Emissão de comprovante de inscrição municipal. PMTL/Departamento de Fiscalização Tributária
*Procedimento interno com emissão via sistema JUCEMS. Empreendimento apto a funcionar
II. EMPRESAS QUE EXERÇAM APENAS ATIVIDADES DE BAIXO RISCO Conforme classificação de risco do Decreto Municipal nº 105, de 22 de janeiro de 2021.
Ação Responsável Prazo 1ª Fase: Consulta e Registro
1- Submissão de documentação do contribuinte para a abertura da empresa.
Contribuinte via JUCEMS: Junta Comercial de MS.
Site: https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/ -
2- Classificação de risco e emissão de viabilidade locacional sem restrição.
PMTL/Diretoria de Planejamento/Comitê de Uso e Ocupação do Solo.
*Procedimento interno com emissão via sistema JUCEMS. 01 dia
3- Conclusão do processo de abertura da empresa. JUCEMS
*Procedimento interno via sistema. 2ª Fase: Emissão de Documentação
4- Emissão de comprovante de inscrição municipal e de dispensa de licenciamento.
PMTL/Departamento de Fiscalização Tributária
*Procedimento interno com emissão via sistema JUCEMS. 01 dia
5- Emissão de taxa de localização (parcela única).
PMTL/Departamento de Fiscalização Tributária
* Procedimento interno com emissão via sistema JUCEMS, onde o contribuinte deve acessar para pagamento.
01 dia
(O não pagamento das referidas taxas implicará na inscrição do valor devido na dívida ativa.) 6- Emissão de taxa de funcionamento (parcela
anual).
PMTL/Departamento de Fiscalização Tributária
* Procedimento interno com emissão via sistema JUCEMS, onde o contribuinte deve acessar para pagamento.
3ª Fase: Apresentação de Documentação O comprovante de dispensa de licenciamento municipal, deverá ser impresso e exposto no empreendimento para fins de fiscalização.
Contribuinte deve acessar no sistema JUCEMS e imprimir. Imediato
Empreendimento apto a funcionar
III. EMPRESAS QUE EXERÇAM AO MENOS UMA ATIVIDADE DE MÉDIO RISCO, PODENDO EXERCER TAMBÉM ATIVIDADES DE BAIXO RISCO. Conforme classificação de risco do Decreto Municipal nº 105, de 22 de janeiro de 2021.
Ação Responsável Prazo 1ª Fase: Consulta e Registro
1- Submissão de documentação do contribuinte para a abertura da empresa.
Contribuinte via JUCEMS: Junta Comercial de MS.
Site: https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/ -
2- Classificação de risco e emissão de viabilidade locacional com restrição.
Indicação das licenças e autorizações necessárias para funcionamento da empresa.
PMTL/Diretoria de Planejamento/Comitê de Uso e Ocupação do Solo.
*Procedimento interno – emissão via sistema JUCEMS. 01 dia
3- Conclusão do processo de abertura da empresa.
JUCEMS
*Procedimento interno via sistema. 2ª Fase: Emissão de Documentação
4- Emissão de taxa de localização (parcela única).
PMTL/Departamento de Fiscalização Tributária
*Procedimento interno via sistema e o contribuinte imprime pelo site da JUCEMS.
01 dia
(O não pagamento das referidas taxas implicará na inscrição do valor
devido na dívida ativa.) 5-Emissão de taxa de funcionamento (parcela anual).
PMTL/Departamento de Fiscalização Tributária
*Procedimento interno via sistema e o contribuinte imprime pelo site da JUCEMS.
6- Emissão de taxa de alvará.
PMTL/Departamento de Fiscalização Tributária
*Procedimento interno via sistema e o contribuinte imprime, paga e anexa comprovante pelo site da JUCEMS.
01 dia
7-Emissão de alvará de funcionamento provisório.
PMTL/Departamento de Fiscalização Tributária
*Procedimento interno – emissão via sistema JUCEMS.
15 dias após inserção do comprovante de pagamento no sistema.
8- O alvará de funcionamento provisório deverá ser impresso e exposto no empreendimento para fins de fiscalização.
Contribuinte Imediato
Empreendimento apto a funcionar provisoriamente por 180 dias.
8 – Requisição das licenças municipais necessárias ao empreendimento.
PMTL/Setores VISA, Meio Ambiente ou Diretoria de Planejamento, conforme o caso.
*Procedimento presencial nos respectivos setores.
Variável de cada setor
9- Requisição de alvará de funcionamento definitivo.
PMTL/Departamento de Fiscalização Tributária
*Procedimento presencial no setor. 15 dias
3ª Fase: Apresentação de Documentação O alvará de funcionamento definitivo deverá ser impresso e exposto no empreendimento para fins de fiscalização.
Contribuinte Imediato
Empreendimento apto a funcionar definitivamente. Renovar licenças conforme prazo de validade indicado em cada.
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IV. EMPRESAS QUE EXERÇAM AO MENOS UMA ATIVIDADE DE ALTO RISCO, PODENDO EXERCER TAMBÉM ATIVIDADES DE MÉDIO E BAIXO RISCO. Conforme classificação de risco do Decreto Municipal nº 105, de 22 de janeiro de 2021.
Ação Responsável Prazo 1ª Fase: Consulta e Registro
1- Submissão de documentação do contribuinte para a abertura da empresa.
Contribuinte via JUCEMS: Junta Comercial de MS.
Site: https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/ -
2- Classificação de risco e emissão de viabilidade locacional com restrição.
Indicação das licenças e autorizações necessárias para funcionamento da empresa.
PMTL/Diretoria de Planejamento/Comitê de Uso e Ocupação do Solo.
*Procedimento interno – emissão via sistema JUCEMS. 01 dia
3- Conclusão do processo de abertura da empresa. JUCEMS
*Procedimento interno via sistema. 2ª Fase: Emissão de Documentação
4 – Requisição das licenças municipais necessárias ao empreendimento.
PMTL/Setores VISA, Meio Ambiente ou Diretoria de Planejamento, conforme o caso.
*Procedimento presencial nos respectivos setores.
Variável de cada setor
5- Emissão de comprovante de inscrição municipal (somente após emissão da GDU)
PMTL/Departamento de Fiscalização Tributária
*Procedimento interno com emissão via sistema JUCEMS. 01 dia
6- Requisição de alvará de funcionamento definitivo. No mesmo ato serão emitas as taxas de localização, funcionamento e de emissão de alvará.
PMTL/Departamento de Fiscalização Tributária
*Procedimento presencial no setor após obter as licenças municipais.
15 dias
3ª Fase: Apresentação de Documentação O alvará de funcionamento definitivo deverá ser impresso e exposto no empreendimento para fins de fiscalização. Contribuinte Imediato
Empreendimento apto a funcionar definitivamente. Renovar licenças conforme prazo de validade indicado em cada.
Legenda:
JUCEMS – Junta Comercial de Mato Grosso do Sul
PMTL – Prefeitura Municipal de Três Lagoas
VISA – Vigilância Sanitária
GDU – Guia de Diretrizes Urbanísticas
Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
Câmara Municipal de Três LagoasATO DA MESA Nº 01, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia; CONSIDERANDO que de acordo com a Portaria nº 188/GM/MS do Ministério da Saúde, que declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Três Lagoas/MS; A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS/MS , no uso de suas atribuições regimentais, com base no artigo 15 da Resolução nº 2/2004 de 06 de abril de 2004 (Regimento Interno) por razões de saúde pública calcada na necessidade de se preservar a integridade física e a saúde dos vereadores, servidores, terceirizados e cidadãos visitantes da Câmara Municipal, aliada à Declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), visando à necessidade de se estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e a restringir riscos, ante a prestação contínua de serviços por parte do Poder Legislativo, RESOLVE: Art. 1º- O caput do art. 4º do Ato da Mesa n. 07, de 21 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Os gabinetes que optarem pelo atendimento presencial só poderão atender 02 (duas) pessoas por vez, com o intuito de evitar aglomerações, sendo que as demais pessoas deverão aguardar do lado de fora das dependências da Câmara Municipal até a saída do munícipe em atendimento, respeitando o limite de 1,5 m de distância, conforme determina o Decreto Nº 073 de 06 de abril de 2020 com orientações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus- COVID-19. Art. 2º- O caput do art. 3º do Ato da Mesa n. 08, 24 de agosto de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Até ulterior deliberação, será permitida a permanência dos chefes de gabinete e, no máximo, 02 (dois) servidores em cada gabinete, para garantir o atendimento via e-mail, pessoal e telefone, devendo os demais se submeterem ao sistema de serviço na modalidade “revezamento- sobreaviso” Art. 3º Este ato entra em vigor em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Lagoas/MS, 02 de fevereiro de 2021
CASSIANO ROJAS MAIA
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
260 www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS ADRIANO CESAR RODRIGUES MARISA ANDRADE ROCHA 1º -Vice Presidente 2º -Vice Presidente BRENO CÉSAR VITÓRIO GONÇALVES ISSAM FARES JÚNIOR 1ª Secretário 2º -Secretário
Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti
Câmara Municipal de Três LagoasEXTRATO DE CONTRATO Nº. 08/2021 -PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 03/2021PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS/MS GIANCARLO TELLES SILVA EIRELI OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Água Mineral para atender às necessidades da Câmara Municipal de Três Lagoas – MS, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo II do edital. AMPARO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei 8666/1993. VALOR TOTAL: R$ 26.694,00 (Vinte e seis mil seiscentos e noventa e quatro reais). PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data de sua publicação até o dia 15 de dezembro de 2021. DOTAÇÃO: 0101.01.031.0101.2001. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 Material de Consumo ASSINAM: CASSIANO ROJAS MAIA E GIANCARLO TELLES SILVA Três Lagoas/MS, 01 de Fevereiro de 2021.
Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti
Câmara Municipal de Três LagoasEXTRATO DE CONTRATO 7/2021 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 10/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 12/2021PARTES: Câmara Municipal de Três Lagoas/MS EMPRESA: VIDROMIT VIDROS SCHMIDT LTDA - ME OBJETO: Divisórias Removíveis AMPARO LEGAL: Art. 24º inciso II Lei n. 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 16.374,00 (Dezesseis Mil Trezentos e Setenta e Quatro Reais). PRAZO: Vigência de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação. DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; ASSINAM: Cassiano Rojas Maia Custódio Henrique Schmidt Três Lagoas/MS, 01 de Fevereiro de 2021.
Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 002/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/2018 - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA e ADELINO JOSÉ FRANCO. OBJETO: Alteração das cláusulas contratuais “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO” e “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ALUGUEL” do Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 002/2018 de Imóvel situado à rua Avenida Eloy Chaves, nº. 956, Sala 502 – Edifício Terrace – Centro e matriculado sob: I – Sala 501 (quinhentos e um), 5º (quinto) andar, matriculada sob o nº 80.795, folha 01 do Serviço de Registro de Imóveis de Três Lagoas-MS; II – Sala 502 (quinhentos e dois), 5º (quinto) andar, matriculada sob o nº 80.796, folha 01 do Serviço de Registro de Imóveis de Três Lagoas-MS; III – Sala 503 (quinhentos e três), 5º (quinto) andar, matriculada sob o nº 80.797, folha 01 do Serviço de Registro de Imóveis de Três Lagoas-MS; IV – Garagem 125 (cento e vinte e cinco), subsolo 2, matriculada sob o nº 80.950, folha 01 do Serviço de Registro de Imóveis de Três Lagoas-MS; V – Garagem 126 (cento e vinte e seis), subsolo 2, matriculada sob o nº 80.951, folha 01 do Serviço de Registro de Imóveis de Três Lagoas-MS; e VII – Garagem 127 (cento e vinte e sete), subsolo 2, matriculada sob o nº 80.952, folha 01 do Serviço de Registro de Imóveis de Três Lagoas-MS.
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
VALOR: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) em 12 parcelas de 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), mediante reajuste de 17,0731% sobre o valor condizente ao primeiro termo aditivo, correspondente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021. DATA: 13 de janeiro de 2.021. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do artigo 57 e alínea “d”, inciso II do artigo 65, ambos da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.09.272.001.2.081 – Financiamento da Previdência Social – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - FR 103000 – Ficha 568.
Três Lagoas/MS, 18 de janeiro de 2.021. Dirceu Garcia de Oliveira Junior
Diretor Presidente Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA (CNPJ 20.835.263/0001-28) e CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 11.340.009/0001-68) . OBJETO: Alteração da “Cláusula Terceira – DO PRAZO” do Contrato Administrativo nº 002/2020. VALOR GLOBAL: 6.025,20 (seis mil e vinte e cinco reais e vinte centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 27/01/2021 a 26/01/2022. DATA: 15/01/2.021. SIGNATÁRIOS: Dirceu Garcia de Oliveira Junior – P/ CONTRATANTE Eduardo Balconi Nakamura – P/ CONTRATADA FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do artigo 57 e alínea “d”, do inciso II do artigo 65, ambos da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.09.272.001.2.081 – Financiamento da Previdência Social – 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria – FR 103000.
Três Lagoas/MS, 18 de janeiro de 2.021. DIRCEU GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor Presidente Três Lagoas Previdência
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PORTARIA Nº 191/SEMAD/2021“Designa o servidor substituto para exercer a função de Fiscal Titular e Gestor, dos Contrato 294/2020” GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato: Processo Licitatório nº 114/2020 - Modalidade Pregão Presencial nº 54/2020 Contrato nº 294/2020 – Firmado junto com a empresa RODRIGO BRITO DE MORAES EIRELI Objeto: Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para fornecimento de licença de direito de uso não – permanente de SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, plataforma/arquitetura WEB, bem como, prestação de serviços técnicos de natureza continuada, tais como: implantação, manutenção, treinamento, suporte técnico e garantia, visando atender as necessidades de serviços e de modernização da Administração Pública, no âmbito municipal, conforme critérios, especificações e necessidades descritas, TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos. RESOLVE : Art. 1º - Designar o servidor Gilmar Araújo Tabone, portador da cédula de identidade RG nº. 438433 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretário de Administração como Gestor, o servidor Alex Martins Silva , portador da cédula de identidade RG nº 723.695 SSP/MS, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Titular, e o servidor Rafael Areias Van Der Laan, portador da cédula de identidade RG nº 1093668 SSP/MS, ocupante do cargo de Coordenador de Gestão de Política Pública como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução dos objetos do Contrato acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto dos contratos, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. III – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
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Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e Publique-se. Três Lagoas/MS, 20 de Janeiro de 2021.
GILMAR ARAÚJO TABONE Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Gilmar Araújo Tabone, ___________________________, declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Alex Martins Silva, _________________, declaro que estou ciente da designação de gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Rafael Areias Van Der Laan, _________________, declaro que estou ciente da designação de suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
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PORTARIA Nº 192/SEMAD/2021“Designa o servidor substituto para exercer a função de Fiscal Titular e Gestor, dos Contrato 294/2020” GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato: Processo Licitatório nº 153/2020 - Modalidade Pregão Presencial nº 77/2020 Contrato nº 298/2020 – Firmado junto com a empresa SESP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de suporte técnico em cabeamento estruturado e elétrica de baixa tensão para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Três Lagoas /MS. RESOLVE : Art. 1º - Designar o servidor Gilmar Araújo Tabone, portador da cédula de identidade RG nº. 438433 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretário de Administração como Gestor, o servidor Alex Martins Silva , portador da cédula de identidade RG nº 723.695 SSP/MS, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Titular, e o servidor Edson Antônio Dias Junior, portador da cédula de identidade RG nº 925745341 MEX/MS, ocupante do cargo de Assessor Superior da Educação 2 como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução dos objetos do Contrato acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto dos contratos, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. III – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e Publique-se. Três Lagoas/MS, 20 de Janeiro de 2021.
GILMAR ARAÚJO TABONE Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Gilmar Araújo Tabone, ___________________________, declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Alex Martins Silva, _________________, declaro que estou ciente da designação de gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Edson Antônio Dias Junior, _________________, declaro que estou ciente da designação de suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
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Câmara Municipal de Três LagoasPORTARIA N. 83/2021
EMENTA: NOMEAÇÃO DO SENHOR GLEISON DE OLIVEIRA GONÇALVES O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS, VEREADOR CASSIANO ROJAS MAIA, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. R E S O L V E : Art.1º- NOMEA R o senhor GLEISON DE OLIVEIRA GONÇALVES, portador do CPF nº 933.xxx.xxx-49, no cargo em
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comissão de ASSISTENTE DE GABINETE , símbolo CMAP 03 , a ser lotado no quadro de Servidores da Câmara Municipal de Três Lagoas, no gabinete do Vereador JORGE APARECIDO QUEIROZ, nos termos do artigo 21, VI, alínea “j” da Resolução Nº 2/2004- Regimento Interno da Câmara Municipal. Art.2 º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Três Lagoas/MS, 02 de fevereiro de 2021.
CASSIANO ROJAS MAIA Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas
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Câmara Municipal de Três LagoasPORTARIA N. 72/2021
R E S O L V E : EMENTA: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA GIANCARLO TELLES SILVA EIRELI. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS, VEREADOR CASSIANO ROJAS MAIA, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. R E S O L V E: Art.1º- DESIGNAR o Servidor Marcel Infante Rodrigues, nomeado como Técnico Administrativo II, matrícula: 413 e CPF n. 009.315.031-83, para exercer a função de Fiscal Titular, e o Servidor Clézio Antônio Lara, nomeado analista técnico administrativo, matrícula: 26 e CPF n. 403.334.001-76, para exercer a função de Fiscal Substituto, devendo ambos acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº. 08/2021 – Processo 03/2021 – Firmado junto à EMPRESA GIANCARLO TELLES SILVA EIRELI, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de Água Mineral para atender às necessidades da Câmara Municipal de Três Lagoas – MS, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo II do edital. Art.2 º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Três Lagoas/MS, 01 de Fevereiro de 2021. CASSIANO ROJAS MAIA
Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti
Câmara Municipal de Três LagoasPORTARIA N. 82/2021
EMENTA: ADICIONAL DE ESCOLARIDADE DO SERVIDOR FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA DOS SANTOS O Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas-MS, Vereador Cassiano Rojas Maia, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Resolve Art. 1º Conceder ao servidor Fernando Antônio Barbosa dos Santos, portador do CPF 052.xxx.xxx-01 ocupante do cargo de Motorista, o adicional de gratificação por escolaridade e incentivo à capacitação, correspondente a 10 % com fundamento no artigo 62, I, da lei nº 2580, de 03 de abril de 2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01.01.2021.
Três Lagoas-MS, 02 de fevereiro de 2021. CASSIANO ROJAS MAIA
Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti
Câmara Municipal de Três LagoasPORTARIA N. 81/2021
EMENTA: ADICIONAL DE ESCOLARIDADE DO SERVIDOR VINÍCIUS RODRIGUES PEREIRA O Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas-MS, Vereador Cassiano Rojas Maia, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. RESOLVE Art. 1º Conceder ao servidor Vinícius Rodrigues Pereira, portador do CPF 014.xxx.xxx-86 ocupante do cargo de Agente de Cerimonial , o adicional de gratificação por escolaridade e incentivo à capacitação, correspondente a 10 % com fundamento no artigo 62, I, da lei nº 2580, de 03 de abril de 2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Três Lagoas-MS, 02 de fevereiro de 2021.
CASSIANO ROJAS MAIA Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas
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PORTARIA Nº 14, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021.“Dispõe sobre a extinção de benefício de Aposentadoria por Idade e dá outras providência.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, Sr. Dirceu Garcia de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 23 da Lei Municipal n. 2.809/2014, R E S O L V E: Artigo 1º - EXTINGUIR o benefício de Aposentadoria por idade concedido a VALTER GARCIA LEAL (matrícula 33411) em decorrência do óbito do segurado aos 22/11/2020, conforme certidão anexa ao processo nº 2015.02.04453P. Artigo 2º - Certifica-se, para os devidos fins, que o segurado não possui dependentes inscritos no banco de dados do Três Lagoas Previdência. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22/11/2020, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Três Lagoas/MS, 2 de fevereiro de 2021.
Dirceu Garcia de Oliveira Junior Diretor Presidente
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Câmara Municipal de Três LagoasPORTARIA Nº. 75/2021
R E S O L V E: EMENTA: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA
VIDROMIT VIDROS SCHMIDT LTDA – ME O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS, VEREADOR CASSIANO ROJAS MAIA, no uso das atribuições legais e nos termos do Artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. R E S O L V E: Art.1º- DESIGNAR o Servidor CLÉZIO ANTÓNIO , nomeado como TÉCNICO ADMINISTRATIVO, matrícula: 026 e do CPF Nº. 403.334.001 , para exercer a função de Fiscal Titular, e o Servidor CLEBER ROGÉRIO ROCHA SACCHI, nomeado como AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, matrícula: 595 e do CPF Nº 081.063.158-00 , para exercer a função de Fiscal Substituto, devendo ambos acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº. 07/2021 – Processo nº. 12/2021 – Firmado junto à EMPRESA VIDROMIT VIDROS SCHMIDT LTDA - ME, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de divisórias removíveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Três Lagoas – MS. Art.2 º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Três Lagoas/MS, 01 de Fevereiro de 2021. CASSIANO ROJAS MAIA
Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas-MS Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti
PORTARIA N.º 004/SEMEC/2021Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente. Angela Maria de Brito, Secretária Municipal de Educação e Cultura do município de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, decreto nº 4, de 01 de janeiro de 2021, no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. Termo de Colaboração nº. 001/2021 – Dispensa de Licitação Firmado junto com a Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS e a empresa Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Lagoas - MS. Objeto: O presente Termo de Colaboração com Dispensa de Chamamento Público, em observância ao art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e 13.204/2015, do Decreto Federal nº 8726/2016, e Decreto Municipal nº 060/2017; Instrução Normativa Municipal nº 001/2017; Portaria Interministerial nº 3 de 25 de novembro de 2020; Lei Orçamentaria nº 3.755 de 22 de dezembro de 2020 e demais legislação pertinentes, com a finalidade de firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Lagoas – MS, em regime de mútua cooperação, objetivando a manutenção e operacionalização da instituição para desenvolvimento do ensino na modalidade Educação Especial no Ano de 2021 . RESOLVE : Art. 1º - Designar a servidora Angela Maria de Brito, portador da cédula de identidade RG nº. 63965.569-5 SSP/SP ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura como Gestor; e a servidora Luciana de Lima Queiroz Freitas de Moraes, portador da cédula de identidade RG nº. 000998912 SSP/MS, inscrito no CPF nº 808.795.511-00 ocupante do cargo de Professor, como Fiscal Titular, e o servidor Marcilio Donadoni Júnior, portador da cédula de identidade RG nº. 1067809 SSP/MS, inscrito no CPF nº 001.762.741-97 ocupante do cargo de Assessor Superior da Educação l, como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima descrito, no
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. III – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data 05/01/2021. Cumpra-se e Publique-se. Três Lagoas/MS, 02 de fevereiro de 2021.
____________________________________ Angela Maria de Brito
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Decreto nº 4, de 01 de janeiro de 2021
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Angela Maria de Brito, ___________________________________, declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Luciana de Lima Queiroz Freitas de Moraes, ______________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Marcilio Donadoni Júnior, _________________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
Diretoria de Compras e LicitaçõesRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 008/2021
RATIFICAÇÃO De acordo com o Decreto Municipal n° 230/2017, RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação”, nos termos do art. 25 Inciso II, da Lei Federal 8.666/1993, conforme solicitação e Parecer Jurídico, constantes nos autos do processo em epígrafe. Objeto: Contratação da empresa AMANÁ EDUCACIONAL EIRELI, CNPJ 22.333.310/0001-60, para ministrar palestra online aos Professores da Educação Infantil (Grupos IV, V e VI), Diretores, Adjuntos, Especialistas em Educação e Professores-coordenadores, que acontecerá no dia 08 de fevereiro de 2021 no evento denominado Semana Pedagógica. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS. Favorecido: AMANÁ EDUCACIONAL EIRELI. Valor: R$2.800,00(dois mil e oitocentos reais) Dotações Orçamentárias: Dotação orçamentaria: 12.01.12.361.012.2.021– Secretaria Municipal de Educação e Cultura– 33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica– Fonte 101000 -Ficha 229 . Dotação orçamentaria: 12.01.12.365.012.2.024– Secretaria Municipal de Educação e Cultura– 33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica– Fonte 101000 -Ficha 247. Três Lagoas-MS, 02 de fevereiro de 2021. Angela Maria de Brito Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ordenadora de Despesa
Matéria enviada por Maria José Morais Santana
Diretoria de Compras e LicitaçõesRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 006/2021
Ratificação De acordo com o Decreto Municipal n° 230/2017, RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação”, nos termos do art. 25 Inciso II, da Lei Federal 8.666/1993, conforme solicitação e Parecer Jurídico, constantes nos autos do processo em epígrafe. Objeto: Contratação da empresa Escola de Educadores Bacuri S/S Ltda, CNPJ 02.834.226/0001-13, para ministrar palestra online aos Professores da Educação Infantil (Grupos I, II e III), Diretores, Adjuntos, Especialistas em Educação e Professores-coordenadores, que acontecerá no dia 08 de fevereiro de 2021 no evento denominado Semana Pedagógica. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS.
Diário Oficial Nº 2779 Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Favorecido: ESCOLA DE EDUCADORES BACURI S/S LTDA. Valor: R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) Dotações Orçamentárias: Dotação orçamentaria: 12.01.12.361.012.2.021– Secretaria Municipal de Educação e Cultura– 33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica– Fonte 101000 - Ficha 229 . Dotação orçamentaria: 12.01.12.365.012.2.024– Secretaria Municipal de Educação e Cultura– 33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica– Fonte 101000 -Ficha 247. Três Lagoas-MS, 02 de fevereiro de 2021 Angela Maria de Brito Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ordenadora de Despesa
Matéria enviada por Maria José Morais Santana
Diretoria de Compras e LicitaçõesDISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2021
RATIFICAÇÃO De acordo com o Decreto Municipal n° 230/2017, RATIFICO a “Dispensa de Licitação”, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme solicitação e Parecer Jurídico, constantes nos autos do processo em epígrafe. Objeto: Contratação de serviço para realização do procedimento cirúrgico de artroplastia total no joelho esquerdo para atendimento da sentença proferida nos Autos: 0802798-10.2018.8.12.0114 em favor da paciente Neusa Pedrosa do Prado, no qual determina que o seja fornecido o procedimento cirúrgico a autora . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS. Contratado: SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL N.S AUXILIADORA. Valor: R$ 50.463,26(cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos). Dotação Orçamentária: 07.01.10.302.013.2.046– Fundo Municipal de Saúde - 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais – Fonte 102000– Ficha 22. Três Lagoas-MS, 02 de fevereiro de 2021. Elaine Cristina Ferrari Fúrio Secretaria Municipal de Saúde Ordenadora de Despesa
Matéria enviada por Maria José Morais Santana
RESOLUÇÃO Nº 001/2021 DE 02 de fevereiro de 2021.“Disciplina a operacionalização da convocação dos candidatos classificados no Processo Seletivo de Professores, da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, conforme Edital nº 017/2020”. GILMAR ARAUJO TABONE , Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO o Edital nº 017/2020, publicado no Diário Oficial em 18/05/2020, em cumprimento a decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0800789-92.2020.8.12.0021, recomendada pelo Parecer Jurídico nº 044/AJ/2020 e deliberada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 236/2019. CONSIDERANDO o Decreto nº 300/2020, publicado em 07 de dezembro de 2020, que prorrogou o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de 19/05/2021. CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Município de Três Lagoas/MS, em relação à infecção causada pelo vírus COVID-19, a qual demanda a necessidade de medidas de prevenção e contenção dos riscos, inclusive de distanciamento social, conforme recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde. RESOLVE: Artigo 1º - Convocar os candidatos, conforme anexo, aprovados no Processo Seletivo - 2020 – Edital 017/2020, para comparecer na sede do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, localizado à Avenida Capitão Olinto Mancini, nº. 959, Centro, Fone: 3929-1130, a fim de realizar os exames médicos admissionais, raio x do tórax, glicemia de jejum, hemograma e hemoglobina glicada conforme cronograma. §1º . Os candidatos devem se apresentar portando documento de identificação com foto. §2º Todos os convocados deverão se apresentar no SESMT utilizando máscaras de proteção, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 099/2020, bem como trazendo caneta azul ou preta para uso próprio. Artigo 2 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Três Lagoas, 02 de fevereiro de 2021. GILMAR ARAUJO TABONE
Secretário Municipal de Administração Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
RESOLUÇÃO Nº 002/SEMAD/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
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“Convocar os candidatos aprovados no processo seletivo para professores em caráter temporário para o ano de 2021 para a Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS.” GILMAR ARAUJO TABONE, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO o Edital nº 017/2020, publicado no Diário Oficial em 18/05/2020, em cumprimento a decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0800789-92.2020.8.12.0021, recomendada pelo Parecer Jurídico nº 044/AJ/2020 e deliberada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 236/2019. CONSIDERANDO o Decreto nº 300/2020, publicado em 07 de dezembro de 2020, que prorrogou o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de 19/05/2021. CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Município de Três Lagoas/MS, em relação à infecção causada pelo vírus COVID-19, a qual demanda a necessidade de medidas de prevenção e contenção dos riscos, inclusive de distanciamento social, conforme recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde. R E S O L V E: Art. 1º - Convocar conforme Anexo I, os candidatos aprovados no Processo Seletivo para Professores em Caráter Temporário para o ano de 2021 – Edital 017/2020, para comparecer no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – CRASE “Coração de Mãe”, localizado à Avenida Clodoaldo Garcia, nº 2355. Vila Haro, nas datas e horários previstos no Art. 5º desta Resolução. §1º Os convocados deverão comparecer na data e horário estipulados nesta Resolução, a fim de evitar aglomerações no interior e nas imediações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – CRASE “Coração de Mãe”. §2º Todos os convocados deverão se apresentar na convocação utilizando máscaras de proteção, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 099/2020, bem como trazer caneta azul para uso próprio. §3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá editar novas recomendações e normativas a fim de assegurar a saúde dos servidores e candidatos. Artigo 2º - Os documentos abaixo elencados, deverão ser entregues na data e horário estabelecidos no Anexo I desta Resolução, conforme relacionados a seguir: 1.Cópias autenticadas em cartório: a) Comprovante de escolaridade (diploma e histórico) e cursos de especialização, conforme exigidos pelo Edital de Abertura. Observação: Em caso de apresentação de declaração de conclusão de curso, esta deverá ser atualizada, devendo ter sido expedida no ano de 2020. 2.Cópias simples acompanhadas do Documento Original: a) Carteira de Identidade (RG); b) CPF; c) Carteira de Trabalho; d) PIS/PASEP; e) Certidão de Reservista (Apenas para candidatos do sexo masculino) f) Título de Eleitor; g) Certidão de casamento ou nascimento; h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos se tiver; i) 01 (uma) foto 3x4; j) Comprovante de Residência 3. Declarações (a serem preenchidos no ato da convocação): a) Declaração de não acumulação de cargos; b) Declaração de Bens; 4. Avaliação Médica (exame admissional) a) Laudo Médico emitido pelo SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, deste município, declarando o candidato apto para o exercício das funções como Professor Convocado. 5. Documentos que podem ser entregues posteriormente: a) Conta Bancária no Banco Bradesco §1º O comprovante de abertura de conta bancária previsto no item 5., deverá ser entregue no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 22/02/2021. §2º Nos casos dos candidatos que por opção ou por hipossuficiência, não queiram autenticar os documentos em cartório conforme previsto item 1. Será disponibilizado no ato da convocação, servidor público municipal para realização do serviço. §3º Não será autenticado documento que não seja possível a identificação dos dados, como por exemplo: rasurados, adulterado ou de difícil visualização. §4º Na impossibilidade da presença do candidato, o mesmo deverá eleger representante munido de procuração particular para realização de atribuição de aulas. Art. 3º - Não serão atribuídas aulas aos candidatos com: I. Acumulação ilegal de cargos; II. Aposentados por invalidez ou compulsoriamente (por INSS e/ou Secretaria de Administração de Estado e Município);
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III. Candidato declarado inapto por avaliação médica; IV. Não comprovar documentalmente aptidão de formação exigida para o cargo, conforme previsto em edital; Art. 4º - A atribuição será realizada: I- Local: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – CRASE “Coração de Mãe”. Avenida Drº Clodoaldo Garcia, nº 2355. Vila Haro II- Horário: conforme Art. 5º desta Resolução. III- O candidato que comparecer no local após a sua chamada deverá aguardar até o final da lotação do período. Art. 5º - Datas e horários para atribuição de aulas de acordo com a classificação do processo seletivo, conforme abaixo:
Ano/ Componentes Curriculares: CICLO DE ALFABETIZAÇÃO (1º AO 3º ANO) Data Horário Classificação Final Nº total de vagas
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 3º ANO) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO Data: 12/02/2021 as 7h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS. 495821 PAMELA ROBERTA ZACARIAS FERREIRA 152,50 1 495475 ANDREIA ALVES NAKANO 150,85 2 490685 MARIA FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO 146,60 3
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (4º E 5º ANO) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO Data: 12/02/2021 as 7h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS. 492491 JULIA TORRES LOPES 193,00 1 493357 SILVANA CRISTINA SOARES 150,90 2
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (PORTUGUÊS) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO Data: 12/02/2021 as 7h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS. 495954 MARCELO AVES SIVA 159,00 1 495472 MÁRCIO RICARDO FELTRIN 145,05 2
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (MATEMÁTICA) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO Data: 12/02/2021 as 7h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS. 492020 MÁRCIO REIS FERREIRA 130,30 1
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (CIÊNCIAS) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO Data: 12/02/2021 as 07h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS. 493518 MIKAELLA CRISTINA DE PAULA TANIAI 144,00 1
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO Data: 12/02/2021 as 7h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS.
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490606 MÁRCIO TORRES COSTA 154,30 1
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II (EDUCAÇÃO FÍSICA) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO Data: 12/02/2021 as 7h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS. 491740 LUÍS OTÁVIO MOLINERO DE FREITAS 158,35 1 490464 DENIO RODRIGUES DE FREITAS 128,05 2
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II (LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO Data: 12/02/2021 as 7h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS. 491738 PAULO NOGUEIRA DE SOUZA JUNIOR 163,30 1
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (MATEMÁTICA) Data: 12/02/2021 as 8h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS. 492837 JOÃO CARLOS DA SILVA NOGUEIRA 176,80 1 492405 WESLEN XAVIER DE MORAES 174,30 2 494643 LUCAS FEITOSA DA SILVA 160,45 3 491361 JOSÉ TENÓRIO 160,30 4 490579 FRANCIS WILLIAM REIS DA SILVA 155,60 5 494906 CRISTIANE MARTINS MARTINEZ 155,15 6 495713 JOSÉ BERTOLOTO JÚNIOR 151,30 7 495941 LIVIA DE OLIVEIRA FERREIRA 150,40 8
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (CIÊNCIAS) Data: 12/02/2021 as 8h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS. 493084 MARIA ANGÉLICA GALLI DUTRA 164,20 1
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (GEOGRAFIA) Data: 12/02/2021 as 8h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS. 496071 ESTER PEREIRA DA COSTA 166,00 1 492476 ÁDILA LACERDA DA SILVA 156,30 2
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA) Data: 12/02/2021 as 8h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS. 491683 MARCOS ALMEIDA SANTOS JÚNIOR (pcd) 112,00 1
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (PORTUGUÊS) Data: 12/02/2021 as 8h 30min
N.INSC NOME NOTA CLASS. 495576 ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS SOUZA 166,00 1
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (4º E 5º ANO) Data: 12/02/2021 as 9h 30 mim
N.INSC NOME NOTA CLASS. 495588 FERNANDA DOMINGUES DA SILVA 149,00 41 492341 THAMIRIS FEIFAREK PEREIRA 148,00 42 492309 THIAGO REAL DE LIMA 147,00 43 496148 NATALIA FELIX ANGELI 147,00 44 493909 VANESSA DE ALMEIDA LEITE 146,05 45 492769 ELISÂNGELA DE AGUIAR ALCALDE 145,95 46 491657 ALINE MARQUES FERREIRA 145,10 47 495961 ANA LUÍZA MANGUEIRA 145,00 48 490737 LUCIANA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 144,60 49 495525 DANIELLE CORREIA RIBAS 144,50 50
Data: 12/02/2021 as 15h 30min N.INSC NOME NOTA CLASS. 491584 RICARDO PEREIRA DA SILVA 114,75 25 495910 ADRIANE RAMOS MENDONÇA 114,30 26 490696 MIRIAN FERREIRA DOS SANTOS TEIXEIRA 114,00 27 493414 ANGELA CAMESCHI DE CAMPOS 113,15 28 491308 KELLE NASCIMENTO DA COSTA 112,80 29 491284 ALESSANDRA DOS SANTOS E SANTOS 112,50 30 493660 DANIEL EVERTON NUNES ORTEGA 112,00 31 495360 MICHEL WILSON CARNEIRO 110,45 32 496202 FRANCHESCO DA SILVA LOPES 107,45 33 495362 GISLAINE PEREIRA DOS SANTOS 105,45 34 493484 TÂMARA CARLA FREIRE ARAUJO 105,40 35 492477 SANDRA APARECIDA DA SILVA 104,30 36
Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
DECRETO Nº. 108, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“NOTIFICAÇÃO PARA A LIMPEZA DE LOTES E TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS - MS, INCLUINDO CONSTRUÇÕES E CASAS ABANDONADAS COM O INTUITO DE EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”. ÂNGELO GUERREIRO , Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS). CONSIDERANDO a possibilidade de notificação genérica e editalícia, conforme disposto no artigo 16 da Lei 3.344 de 10 de outubro de 2017; CONSIDERANDO o Parecer Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, elaborado no dia 27 de janeiro de 2021, informando que o Município de Três Lagoas encontra-se em situação de alerta, o que se enquadra em “iminência de ocorrência de surto ou epidemia” de dengue; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Código de Posturas (Lei Municipal nº 699, de 14 de maio de 1985), que assegura a melhoraria das condições de saúde e do bem-estar da comunidade; CONSIDERANDO que tal notificação visa melhorar o bem-estar da população, evitando-se com antecedência a proliferação do mosquito Aedes Aegypti (mosquito transmissor da dengue); CONSIDERANDO a grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos, lixo e vegetação daninha, representando perigo para a segurança e para a saúde pública, incluindo entres estes construções e casas abandonadas e; CONSIDERANDO que essa situação coloca em risco a saúde pública porque prolifera animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da dengue, zika, chikungunya e outros que podem causar danos irreversíveis a todos os Munícipes. D E C R E T A: Art. 1º. O Município de Três Lagoas, NOTIFICA, nos moldes do artigo 16, da Lei Municipal nº 3.344/2017, todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis localizados nas áreas urbanas do Município de Três Lagoas, em especial dos BIC’s discriminados no Anexo I, para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste, procedam à limpeza dos mesmos, não depositem lixos orgânicos e entulhos de construção civil, bem como, que mantenham os lotes vagos em boas condições de higiene e limpeza, consoante artigo 1º, da Lei 3.344/2017, sob pena de aplicação de multa de 1% do valor venal (art. 6º da Lei Municipal nº 3.344/2017). § 1º. O não atendimento ao presente Decreto e no prazo previsto no caput deste artigo autorizará a Prefeitura Municipal de Três Lagoas, sem prejuízo da sanção de multa, executar a limpeza dos imóveis, com a respectiva cobrança da respectiva taxa de limpeza, conforme disposto na Lei 3.344, de 10 de outubro de 2017, e demais dispositivos existentes em outras normas vigentes. § 2º . Para efeito do parágrafo anterior, os proprietários dos imóveis dotados de muro de fecho que impossibilite a execução dos serviços de limpeza a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas, ficam desde já, notificados para oferecer condições de acesso, sob pena de agravamento das multas previstas nos artigos 6º e 7º da Lei 3.344 de 10 de outubro de 2017, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Três Lagoas, 01 de fevereiro de 2021. Angelo Guerreiro
Prefeito Municipal Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
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000000007 - OLINDA DA SILVA FREITAS - FALECIDA 000000034 - EVA LI MA NETO DE ARAUJO E OUTRA
000003572 - ERALDO FERREIRA VIANA 000003573 - GILDEMAR ELIAS DE SOUZA
000003574 - L AIZA VALERIA PEREI RA DA SIL VA/LEANDRO ROBERTO PEREIRA DA SI 000003575 - L AIZA VALERIA PEREI RA DA SIL VA/LEANDRO ROBERTO PEREIRA DA SI
000003576 - APARECIDA DE SOUZ A FARIAS 000003577 - APARECIDA DE SOUZ A FARIAS
000003579 - RAQUEL CASAGRANDE ROBALINHO GARCIA 000003580 - SANDRA INEZ MOURA ARANHA PI RES