A U N N N N I I I I Ã Ã Ã O E U R O P E I A E O S D D D D I I R E I T O S H U M A A N N N O O O S A U U N N I Ã Ã Ã O O O E E E E U U U R O P E I A A E E E O S D I R E I T O S H I I R R R R E E I I T T D I R A U N I Ã O E E E E E U U U R O P E I A E O S D I R R R R E E I T O S H U M A N O S A A A A U U N I Ã O E U R O P E I A E O S S S D D D I R R E E I T O S H U M A N O S A U U U U N I Ã O E U R R R R O O P P E E I I A A E E O O O O S S D I R R R R R R R E R R E E E E E E I E E I I I I T I T T O T S UNIÃO EUROPEIA Acção Externa A U N N N N N I I I I Ã Ã Ã O E U U R R O O O O O O P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S D D D D D D D D D D D D N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A U U N N I Ã Ã Ã Ã Ã O O O O O O O E E E E E E E U U U U R O P E M A N O S A A A A A A A U U N I Ã O E U R O P P E E E E E E I I I I A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A O O O O O O O O O O O O O O S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U N I Ã O E U R R R R O O P P E E E I I I A A A A Relatório sobre as acções da UE Julho de 2008 a Dezembro de 2009 Direitos humanos e democracia no mundo
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Relatório sobre as acções da UE Julho de 2008 a Dezembro de 2009
Direitos humanos e democracia
no mundo
Europe Direct+ 00 800 6 7 8 9 10 11(número gratuito na UE)
eeas.europa.eu
Este resumo é um extracto de ‘Direitos humanos e democracia no mundo: Relatório sobre as acções da UE – Julho de 2008 a Dezembro de 2009’
Para ler o relatório completo consulte, por favor, o sítio: http://eeas.europa.eu
Está também disponível na Internet muita informação adicional sobre a União Europeia, nos endereços http://ec.europa.eu / http://www.consilium.europa.eu / http://www.europarl.europa.eu
A União Europeia já percorreu um longo caminho desde a
publicação do seu primeiro relatório sobre os direitos humanos,
em 1999. A UE estabeleceu então para si própria o objectivo
de «assegurar que se encontrem disponíveis todos os meios
pertinentes necessários à sua acção no âmbito da União, incluindo
através da eventual publicação de um relatório anual comunitário
sobre os Direitos do Homem». Este relatório apresenta uma
panorâmica geral das nossas múltiplas actividades.
Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a UE avança
agora para uma nova etapa da sua evolução. É o momento oportuno para
fazer um balanço. Depois de gastarmos tanto tempo e energia a analisar
a forma como trabalhamos, devemos voltar a pensar no porquê. É clara a
mensagem que os cidadãos transmitem em toda a Europa: querem que a
UE faça mais pela promoção e pela defesa dos direitos humanos no mundo.
Estou certa de que seremos capazes de corresponder a essas expectativas
se mostrarmos o que estamos a fazer e se falarmos a uma só voz na cena
mundial.
A ideia de a UE elaborar um relatório sobre os direitos humanos surgiu
aquando da celebração de um aniversário da Declaração Universal dos
Direitos do Homem. Em tempos de incerteza podemos lembrar com
satisfação que algumas coisas valem para todos, e que cada um de nós
tem um contributo a dar para que todas as pessoas possam exercer os seus
direitos humanos.
Catherine Ashton
Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de SegurançaVice-Presidente da Comissão Europeia
1
Prefácio
2 Direitos humanos e democracia no mundo | Relatório sobre as acções da UE
A UE está profundamente empenhada nos direitos humanos e na democracia. O presente relatório
pretende explicar de que forma esse empenhamento é posto em prática e a razão pela qual é
importante.
A título excepcional, o presente relatório abrange um período de 18 meses, de Julho de 2008 a
Dezembro de 2009. Assim, a partir da próxima edição, os relatórios abrangerão simplesmente o ano
civil anterior.
Se é verdade que os nossos valores e princípios definem quem somos, a identidade da UE é clara:
“A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres”. ARTIGO 2.º DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA
Para além disto, a UE tem por vocação aplicar os mesmos valores nas suas relações externas:
“A acção da União na cena internacional assenta nos princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento, e que é seu objectivo promover em todo o mundo: democracia, Estado de direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios da igualdade e solidariedade e respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional.” ARTIGO 21.º DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA
Estas afirmações são por vezes dadas como adquiridas, mas não deixam de constituir a base de todo
o nosso trabalho.
Infelizmente, muito há ainda a fazer. Em todo o mundo, há pessoas a quem é negada a possibilidade
de viver plenamente as suas vidas. Pode acontecer por razões de opressão política (estudantes e
jornalistas presos, sítios internet fechados, etc.) ou por circunstâncias que nos ultrapassam (conflitos,
pobreza e isolamento). A UE sozinha não pode mudar o rumo do mundo, mas está determinada a
desempenhar o seu papel em função da sua dimensão, riqueza, história e geografia.
Isto, quanto mais não seja, é do nosso próprio interesse. Pode ser considerado hoje em dia um lugar
comum falar da globalização e da interdependência, mas não é menos verdade que
“As melhores formas de reforçar a ordem internacional são a disseminação dos princípios da boa governação, o apoio às reformas sociais e políticas, a luta contra a corrupção e os abusos de poder,o estabelecimento do primado do direito e a protecção dos direitos humanos.” ESTRATÉGIA EUROPEIA DE SEGURANÇA, ADOPTADA EM 2003, REVISTA EM 2008
Por que motivo a UE se empenha tanto na promoção dos direitos humanos?
Síntese 3
O centro de atenções do presente relatório está nos direitos humanos e na democracia no mundo,
para além da UE. Ao analisar esta temática, é útil que se compreenda de que forma a UE assegura a
coerência e a consistência entre as suas políticas interna e externa.
Naturalmente que os principais responsáveis por garantir os direitos dos seus cidadãos continuam
a ser os Estados-Membros da UE. Todos eles dispõem de aparelhos judiciais independentes fortes
e todos são partes na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). É a riqueza das suas
tradições constitucionais que moldou a UE desde o seu início.
Com base nisto, a UE tem por objectivo “promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos”
(artigo 3.º do Tratado da União Europeia). Os esforços para garantir valores tais como a tolerância, a
dignidade humana e a não-discriminação implicam uma constante inovação em domínios como sejam
a justiça, o emprego, os assuntos sociais e a migração.
A Agência dos Direitos Fundamentais, sediada em Viena, contribui com assistência e conhecimentos
especializados para ajudar a União Europeia a formular a sua política. A “Carta dos Direitos
Fundamentais” da UE, que passou agora a ter força legal vinculativa, proporciona uma maior protecção.
O Vice-Presidente da Comissão Europeia responsável pelas questões de justiça, direitos fundamentais
e cidadania tem igualmente um papel a desempenhar nesta área.
Acima de tudo, o Tratado de Lisboa determinou que a própria UE (que tem agora personalidade
jurídica) deve aderir à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), e já foram iniciados os
trabalhos nesse sentido. As pessoas que considerem que houve uma violação dos seus direitos por
parte da UE poderão de futuro intentar uma acção junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem,
em Estrasburgo.
O Tratado de Lisboa oferece igualmente uma garantia eficaz contra os abusos em grande escala. Nos
termos do artigo 7.º do Tratado da União Europeia, se existir um risco manifesto de violação grave, por
parte de um Estado-Membro, dos valores da UE (acima referidos), o Conselho pode decidir suspender
determinados direitos desse Estado-Membro, incluindo os seus direitos a voto no Conselho.
Em suma, a UE é extremamente séria quanto ao cumprimento dos seus compromissos. Isto é
fundamental quando está em jogo a credibilidade da UE na cena internacional. Cada vez mais a UE
é alvo de atenta análise por terceiros que se questionam quanto à sua actuação a nível dos direitos
humanos. Todavia, uma característica que define a UE é que está aberta às críticas e receptiva ao
diálogo livre, o que contribui para que as instituições públicas respondam perante os cidadãos que
servem.
Na UE
A política da UE para com os seus vizinhos foi durante muito tempo determinada pelo desejo de
suprimir as barreiras e alargar os benefícios da integração europeia, incluindo no domínio dos direitos
humanos.
A política de alargamento da UE foi talvez o seu instrumento mais potente para promover a projectar os
direitos humanos na Europa. A adesão à UE implica a aceitação da legislação europeia (o acervo), bem
como o cumprimento dos “critérios de Copenhaga”, assegurando “instituições estáveis que garantem a democracia, o Estado de direito, a observância dos direitos humanos, bem como o respeito e a protecção das minorias”. Todos os anos a Comissão Europeia elabora relatórios de progresso sobre
os candidatos e os potenciais candidatos, que dão conta dos resultados obtidos a nível dos direitos
humanos identificando igualmente os domínios a melhorar.
Outros 16 países vizinhos são abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança, que associa o
desenvolvimento das relações ao compromisso de respeitar valores comuns (democracia e direitos
humanos, Estado de direito, boa governação, princípios de economia de mercado e desenvolvimento
sustentável). Nos planos de acção reciprocamente aprovados são estabelecidos programas de
reformas com prioridades a curto e médio prazo. É a Comissão Europeia quem controla esses
programas, prestando apoio financeiro e técnico para melhorar a sua implementação.
A UE actua igualmente por meio de iniciativas concebidas especificamente em função das necessidades
de determinadas regiões:
• A União para o Mediterrâneo, lançada em Paris em 13 de Julho de 2008, invoca “o pleno respeito
dos princípios democráticos, dos direitos humanos e liberdades fundamentais”.
• A Parceria Oriental, lançada em Praga em 7 de Março de 2009, assenta nos “compromissos
relativos aos princípios do direito internacional e aos valores fundamentais”.
• A Sinergia do Mar Negro, lançada em Kiev em 14 de Fevereiro de 2008, tem como firme objectivo
“reforçar a democracia e o respeito pelos direitos humanos e promover a sociedade civil”.
A UE é um parceiro de longa data do Conselho da Europa (CE), o principal organismo de normalização
para o continente. Esta organização, sediada em Estrasburgo, tem por principal objectivo criar um
espaço democrático e jurídico comum em toda a Europa, que assegure o respeito pelos seus valores
fundamentais: os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito. Realizam-se regularmente
reuniões entre funcionários da UE e o Secretariado-Geral do CE. A UE financia igualmente diversos
programas e actividades do CE, por ex. o papel desempenhado pelo Comissário do CE para os Direitos
Humanos na sequência do conflito na Geórgia em 2008.
A OSCE (Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa) tem um importante papel de
observador nas eleições na Europa, que exerce através do seu Gabinete para as Instituições
Democráticas e os Direitos do Homem (ODIHR), sediado em Varsóvia. A UE está empenhada em
salvaguardar a independência do ODIHR, prestando-lhe apoio financeiro para acompanhar as eleições,
bem como em desenvolver instituições que se ocupem das eleições nacionais e dos direitos humanos.
A UE mantém um diálogo regular com a OSCE, tendo inclusivamente realizado duas reuniões a nível
ministerial em 2009.
A UE e os seus vizinhos
alargamento
4 Direitos humanos e democracia no mundo | Relatório sobre as acções da UE
O diálogo político é uma via importante para promover o respeito pelos direitos humanos a nível
mundial. Como reflexo da natureza multipolar cada vez mais acentuada do mundo dos negócios,
aumentou o número de consultas que a UE mantém com países não pertencentes à UE sobre todos os
assuntos, incluindo os direitos humanos.
A questão dos direitos humanos pode ser integrada em todas as reuniões da UE com países terceiros.
Além disso, com o tempo, aumentou o número de diálogos especializados sobre direitos humanos
com determinados parceiros. Esses diálogos assumem formas diversas, mas todos têm por objectivo
melhorar os resultados e partilhar as informações. As directrizes da UE para os diálogos sobre direitos
humanos definem as melhores práticas com base na experiência adquirida ao longo dos últimos
15 anos. Um dos grandes pilares dos diálogos da UE é a participação de representantes da sociedade
civil. Os diálogos sobre direitos humanos são objecto da análise regular pela UE, especialmente os
que duram já há vários anos.
Uma cláusula relativa aos direitos humanos é considerada um “elemento essencial” dos acordos da
UE com mais de 120 países. O objectivo é associar os direitos humanos a outras partes fundamentais
de cada acordo. É deixada em aberto a possibilidade de voltar a analisar o acordo em caso de violação
grave e persistente dos direitos humanos. Durante o ano de 2009, a UE juntou à lista destes países
mais dois, com a ratificação de um acordo com a Albânia e a assinatura de um acordo com a Indonésia.
Nestes últimos anos, a UE realizou “parcerias estratégicas”, expressão de algumas das suas mais
importantes relações, incluindo as relações com os EUA, o Canadá, a China, a Índia, o Japão e a
Rússia. Estas parcerias proporcionaram diversas plataformas para abordar as questões dos direitos
humanos, se bem que com níveis diferentes de resultados, como por exemplo:
• EUA: a parceria estratégica proporcionou um contexto adequado para debater questões sensíveis
relacionadas com os direitos humanos e a luta contra o terrorismo;
• China: as questões dos direitos humanos contaram para a preparação das cimeiras UE-China,
tendo também sido debatidas através de um diálogo sobre direitos humanos que teve início
em 1995;
• Rússia: as relações UE-Rússia são organizadas segundo quatro “espaços”, em que o espaço de
“Liberdade, Segurança e Justiça” engloba a protecção dos direitos humanos.
A UE e os seus parceiros
parcerias
direitos humanos
Síntese 5
Infelizmente, o diálogo formal nem sempre é suficiente para influenciar a situação. A UE recorre com
frequência às declarações públicas para dar a conhecer os seus pontos ao grande público. Durante o
período em apreço foram publicadas 58 declarações, em média um pouco menos de uma por semana.
No caso dos países aos quais a UE alargou privilégios comerciais unilaterais (SPG+), pode decidir-se
retirá-los se o parceiro deixar de cumprir os requisitos impostos pelo regime. Em 27 de Outubro de
2009, o Conselho tomou nota de um relatório da Comissão segundo o qual o Sri Lanca não tinha
aplicado efectivamente três convenções das Nações Unidas sobre direitos humanos.
Em casos específicos, se detectar graves violações do direito internacional, dos direitos humanos
ou dos princípios democráticos, a UE pode aplicar medidas restritivas. Estas medidas podem ser
destinadas aos governos, a entidades não estatais ou a indivíduos, e podem implicar o embargo
às armas, restrições comerciais (proibições de importação e de exportação), restrições financeiras,
restrições em matéria de admissão (proibições de vistos ou de viagem) ou outras medidas, conforme
adequado.
direito
democráticos
internacional
princípios
6 Direitos humanos e democracia no mundo | Relatório sobre as acções da UE
A UE está empenhada em promover “soluções multilaterais para os problemas comuns,
particularmente no âmbito das Nações Unidas” (artigo 21.º, Tratado da União Europeia). Onde isso é
mais relevante é no domínio dos direitos humanos que, por definição, são universais.
Por conseguinte, a UE dedica recursos consideráveis em Nova Iorque e em Genebra para construir
uma base ampla, inter-regional, de apoio às resoluções da ONU. A coordenação da UE a nível da ONU
deu mais um passo com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.
Durante o período em apreço, a UE alcançou alguns êxitos assinaláveis na Terceira Comissão da
Assembleia Geral da ONU (Assuntos Sociais, Humanitários e Culturais).
• A resolução que apelava a um memorando sobre o recurso à pena de morte, proposta pela UE no
âmbito de uma aliança trans-regional, conseguiu congregar um maior apoio.
• Um grande sucesso foi a resolução-quadro sobre os direitos da criança, cujo texto, apresentado
conjuntamente com o GRULAC, contém importantes elementos acerca do trabalho infantil.
• As resoluções por país apresentadas pela UE sobre a Birmânia/Miamar e a RPDC foram igualmente
aprovadas em plenário por uma grande maioria dos Estados-Membros da ONU.
A UE também registou um certo êxito no Conselho das Nações Unidas para os Direitos do Homem.
Na sua 9.ª sessão ordinária (2008), a UE desempenhou um papel decisivo na negociação (coroada
de êxito) da renovação dos mandatos por país relativos ao Burundi, ao Camboja, a Haiti e ao Sudão.
A UE está firmemente empenhada na independência do Alto Comissariado para os Direitos do Homem
(ACDH). A fim de traduzir na prática o seu apoio, a UE contribui anualmente com cerca de € 4 milhões
para o ACDH, que este utiliza consoante as suas próprias prioridades.
Para além da ONU, o trabalho do G20 teve um maior destaque durante o período em apreço, em
particular desde a Cimeira de Londres de 2 de Abril de 2009. A UE esforçou-se por alargar a sua
agenda da esfera das questões económicas e comerciais para o plano mais vasto da “dimensão
humana”.
A UE em fóruns multilaterais
dimensão humana
Síntese 7
O presente relatório está cheio de informações que descrevem as actividades da UE, mas
poderá ser útil analisar o seu grau de eficácia na concretização dos seus objectivos. A restante parte
desta panorâmica pretende por conseguinte mostrar de que modo esses esforços fizeram realmente
a diferença.
A UE afirmou publicamente o seu grande empenho na protecção dos defensores dos direitos
humanos, ou seja, das pessoas que expõem as violações dos direitos humanos e procuram
a indemnização das vítimas. As directrizes da UE relativas aos defensores dos direitos humanos
prevêem uma série de medidas práticas:
• 46 declarações públicas emitidas durante o período abrangido pelo presente relatório;
• Invocação sistemática dos casos individuais nos diálogos políticos com países terceiros;
• Diligências (representações diplomáticas formais); foram feitas 30 durante o período abrangido
pelo relatório;
• Assistência financeira de mais de € 10 milhões ao abrigo do Instrumento Europeu para
a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) durante este período;
• Revisão das directrizes em Dezembro de 2008, o que levou a diversas melhorias associadas
às estratégias locais de implementação; mais de 60 foram desenvolvidas desde então;
• Compromisso de visitar os defensores detidos, e de assistir aos seus julgamentos;
• Emissão de vistos com carácter de urgência e facilitação de acolhimento provisório
nos Estados-Membros da UE;
A iniciativa “cidade de asilo”, criada em 2009, constitui uma tentativa de prestar uma assistência
directa e coordenada aos defensores dos direitos humanos em perigo oferecendo-lhes auxílio
temporário na UE para enfrentarem as dificuldades com que se deparam na sua vida quotidiana.
O Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento, atribuído pelo Parlamento Europeu, chama uma
maior atenção do público, oferecendo uma plataforma para um número seleccionado de personalidades
eminentes que enfrentam circunstâncias especialmente difíceis. Em Dezembro de 2009, o prémio
foi atribuído a Oleg Orlov, Sergei Kovalev e Lyudmila Alexeyeva em nome do Memorial (financiado
pelo IEDDH), uma organização que promove os direitos fundamentais nos países da Comunidade de
Estados Independentes.
A UE prossegue também o seu trabalho para ajudar as pessoas vítimas de tráfico de seres humanos:
• Em Março de 2009, a Comissão lançou um novo quadro em matéria de combate ao tráfico de
seres humanos e de protecção das vítimas.
• Em Dezembro de 2009, o Conselho adoptou um documento orientado para a acção com vista a
reforçar a dimensão externa da UE em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos.
• A UE está a reforçar a capacidade dos países não membros da UE para combater o tráfico.
• A questão está a ser tratada através da sua inclusão nos planos de acção (e instrumentos
equivalentes) dos países que fazem parte da Política Europeia de Vizinhança.
Qual é a efi cácia das acções e instrumentos da UE?
Ajudar a mudar a vida de cada cidadão
acções
8 Direitos humanos e democracia no mundo | Relatório sobre as acções da UE
A UE presta um apoio activo ao processo democrático noutros países, para que os cidadãos desses
países possam gozar dos mesmos direitos civis e políticos. Em 17 de Novembro de 2009, o Conselho
decidiu reforçar a política da UE em matéria de apoio à democracia. Subscreveu recomendações para
uma abordagem específica por país com base no diálogo e na parceria.
Durante o período em apreço, a UE contribuiu com cerca de € 45 milhões para apoiar projectos de
assistência eleitoral, como foi o caso do projecto destinado a promover a estabilização política e
a reconciliação nacional no Líbano, reforçando as instituições democráticas. A UE faz uma análise
regular da sua abordagem, e está a assumir um papel de liderança nos esforços para desenvolver
estratégias de apoio a longo prazo.
As Missões de Observação Eleitoral (MOE) ajudam a avaliar se as eleições foram realizadas de acordo
com as melhores práticas, abrangendo aspectos tais como a transparência do processo eleitoral, a
imparcialidade da utilização dos recursos estatais, bem como uma cobertura equilibrada por parte
dos meios de comunicação social. Durante o período em revisão, a UE financiou 16 MOE em países
tão opostos como a Bolívia ou o Camboja.
No âmbito do projecto NEEDS (Rede de Europeus para o Apoio às Eleições e à Democracia), a UE
apoiou a formação de mais de 100 observadores e peritos eleitorais, tendo sido organizados em
Joanesburgo, em Banguecoque, na Costa Rica e em Bucareste, eventos regionais em rede.
Em 2008-2009, os recursos IEDDH para projectos de direitos humanos e de democracia ascenderam
a mais de 235 milhões de euros, tornando possível financiar 900 projectos em mais de 100 países.
Deste montante, € 101,7 milhões destinaram-se a iniciativas locais promovidas por organizações
da sociedade civil em 77 países para permitir o avanço dos projectos de reforma, de diálogos e de
participação política nas suas comunidades.
A UE é sensível aos problemas com que se podem confrontar as pessoas pertencentes a minorias. Por
exemplo, durante este período, a UE prestou apoio a soluções de carácter duradouro para a situação,
no Bangladesh, dos refugiados de longa data das minorias muçulmanas da Birmânia/Miamar.
A UE também está empenhada em fomentar o respeito pelos direitos económicos e sociais,
nomeadamente através de acções de promoção do desenvolvimento. Todos os anos, juntamente com
os seus Estados-Membros, a UE contribui com mais de metade do apoio ao desenvolvimento em todo
o mundo, cujo montante ascende a 50 mil milhões de euros. É esta a nossa contribuição para que
algumas das pessoas mais pobres possam fazer valer os seus direitos humanos.
Ajudar a mudar as comunidades
diálogo Síntese 9
Se os conflitos e a ameaça de conflitos põem em perigo os direitos humanos, a negação dos
direitos humanos vem, por seu turno, aumentar o risco de conflitos. É por essa razão que a UE
continua a melhorar as suas capacidades de gestão de crises e de prevenção de conflitos, integrando
nestes esforços as considerações em matéria de direitos humanos. Atacar-se às causas profundas do
conflito significa defender os direitos de todos aqueles que por ela são afectados, independentemente
da sua religião ou origem étnica.
A UE prosseguiu os seus esforços ao longo de todo este período para assegurar que a sua política de
segurança e defesa tenha plenamente em conta os direitos humanos, a questão da igualdade entre
homens e mulheres e os efeitos dos conflitos armados nas crianças. A maior parte das operações e
missões passaram agora a incluir peritos em questões de direitos humanos e/ou de igualdade entre
homens e mulheres, que se esforçam por aumentar a sensibilização de todos para estas questões.
Por exemplo, a EUSEC RD Congo é uma missão de aconselhamento e assistência à República
Democrática do Congo. Foi estabelecida em 2005 com um claro mandato para assegurar a promoção
de políticas compatíveis com as seguintes normas: os direitos humanos e o direito internacional
humanitário, os aspectos relacionados com o género, as crianças afectadas por conflitos armados,
as normas democráticas, os princípios da boa gestão pública, da transparência e da observância do
Estado de direito. Também na República Democrática do Congo, foi estabelecida em 2007 a Missão de
Polícia da União Europeia na RDC (EUPOL RD Congo) para contribuir para a reforma e a reestruturação
da Polícia Nacional Congolesa (PNC). A sua missão é ajudar a combater os aspectos que, no processo
de paz no leste da RDC, digam respeito à igualdade entre homens e mulheres, aos direitos humanos
e às crianças vítimas dos conflitos armados. Ambas as missões trabalham em estreita colaboração
e partilham entre si conselheiros para a gestão da igualdade entre homens e mulheres, bem como
um perito no domínio dos direitos humanos e das questões relativas às crianças vítimas do conflito
armado.
Os Representantes Especiais da UE (REUE) representam a UE em alguns dos países mais conturbados
do mundo. Os seus mandatos prevêem disposições específicas relativas aos direitos humanos, à
igualdade entre homens e mulheres e às crianças vítimas dos conflitos armados. A maior parte dos
REUE designaram pontos de contacto para os direitos humanos e as questões de igualdade entre
homens e mulheres, o que contribui para a implementação dos compromissos assumidos pela UE.
A UE tem um papel único a desempenhar no domínio da gestão de crises, uma vez que reúne
competências tanto no domínio civil como no domínio militar. Em Dezembro de 2008, o Conselho
Europeu decidiu aprofundar esta matéria integrando o planeamento estratégico da gestão civil e
militar de crises. A nova Direcção-Geral da Gestão de Crises e Planeamento (DGGCP), criada em 2009,
proporcionou uma melhor coordenação, permitindo à UE maximizar a sua eficácia.
Ajudar a mudar as situações
gestão de crises
10 Direitos humanos e democracia no mundo | Relatório sobre as acções da UE
Uma parte importante da estratégia da UE consiste em criar as condições para a aceitação
dos princípios universais em zonas do mundo onde, por tradição, possam ser pouco respeitados
os valores de liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito ou direitos humanos. Trata-se de
um trabalho de longo prazo, mas é crucial que se definam os termos do debate sobre a forma de
organizar as questões internacionais. Daqui depende o nosso sucesso no “desenvolvimento de uma
sociedade internacional mais forte, de instituições internacionais que funcionem devidamente e de
uma ordem internacional assente em regras previamente definidas”, que constitui o objectivo da
Estratégia Europeia de Segurança.
Para tal, a UE procura constantemente expandir o seu trabalho de sensibilização a diferentes parceiros.
Pode tratar-se de governos ou de ONG, como acima referido; mas podem ser igualmente os homens
de negócios, cujo importante papel da difusão de normas internacionais está a ser cada vez mais
reconhecido. Nesta sensibilização participam todas as partes da UE: Estados-Membros, Parlamento
e outros actores.
No fim de contas, a questão dos direitos humanos não é uma questão de política, mas sim de pessoas.
De indivíduos únicos. Por isso o trabalho da UE é muito mais do que debates políticos e orçamentos
para cooperação. Vai também ao ponto de oferecer a estudantes universitários prometedores a
possibilidade de estudarem as questões dos direitos humanos e da democratização no âmbito de
programas de mestrado em Veneza (Itália), Pretória (África do Sul), Sarajevo (Bósnia e Herzegovina),
Sidney (Austrália) e Buenos Aires (Argentina).
Ajudar a mudar as ideias
igualdadedemocracia
Síntese 11
No final do período abrangido pelo presente relatório, em Dezembro de 2009, entrou
em vigor o Tratado de Lisboa. As alterações por ele introduzidas têm o potencial de
aumentar ainda mais a eficácia, a coerência e a transparência da política da UE no
domínio dos direitos humanos. Isto, por si só, poderá não mudar o mundo, mas vem
dotar a UE de meios para continuar o seu trabalho em prol de uma vida melhor.
Conclusão
Conclusão
eficácia
coerência
transparência
12 Direitos humanos e democracia no mundo | Relatório sobre as acções da UE
Este resumo é um extracto de ‘Direitos humanos e democracia no mundo: Relatório sobre as acções da UE – Julho de 2008 a Dezembro de 2009’
Para ler o relatório completo consulte, por favor, o sítio: http://eeas.europa.eu
Está também disponível na Internet muita informação adicional sobre a União Europeia, nos endereços http://ec.europa.eu / http://www.consilium.europa.eu / http://www.europarl.europa.eu