1 Direito Penal - Introdução e Teoria da Lei Penal ELEMENTOS DA DISCIPLINA Docência: Prof. Doutor Henrique Salinas / Mestre António Abrantes/ Dr.ª Sofia Almeida Cabrita Ano Letivo: 2019/2020 | 1.º Semestre | Disciplina Obrigatória Carga horária: 3h [1T+1P] (por docente) | 6 ECTS Ensino: Aulas Teóricas e Aulas Práticas OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DA DISCIPLINA A disciplina tem como objetivo facultar aos estudantes um primeiro contacto com o Direito Penal. Por esta razão, assume-se como uma disciplina de natureza introdutória, com a qual se pretende dotar os alunos dos instrumentos técnicos-jurídicos específicos do Direito Penal, uma vez que o seu domínio é imprescindível para uma adequada compreensão da dogmática penal, cujo desenvolvimento e aprofundamento terá principalmente lugar na Teoria Geral do Crime. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS I - INTRODUÇÃO § 1. Conceito e âmbito do Direito Penal § 2. Os fins do Direito Penal e das sanções penais § 3. Características essenciais do Direito Penal § 4. O Direito Penal e os outros ramos de direito II - TEORIA DA LEI PENAL § 5. Estrutura e funções das normas penais § 6. O princípio da legalidade § 7. A aplicação da lei penal no tempo § 8. A aplicação da lei penal no espaço
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Direito Penal - Introdução e Teoria da Lei Penal · § 8. A aplicação da lei penal no espaço Bibliografia: Germano Marques da Silva, Direito Penal Português I, pp. 319-341;
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Direito Penal - Introdução e Teoria da Lei
Penal
ELEMENTOS DA DISCIPLINA
Docência: Prof. Doutor Henrique Salinas / Mestre António Abrantes/ Dr.ª Sofia Almeida Cabrita
Ano Letivo: 2019/2020 | 1.º Semestre | Disciplina Obrigatória
Carga horária: 3h [1T+1P] (por docente) | 6 ECTS
Ensino: Aulas Teóricas e Aulas Práticas
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DA DISCIPLINA
A disciplina tem como objetivo facultar aos estudantes um primeiro contacto com o Direito
Penal. Por esta razão, assume-se como uma disciplina de natureza introdutória, com a qual se
pretende dotar os alunos dos instrumentos técnicos-jurídicos específicos do Direito Penal, uma
vez que o seu domínio é imprescindível para uma adequada compreensão da dogmática penal,
cujo desenvolvimento e aprofundamento terá principalmente lugar na Teoria Geral do Crime.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
I - INTRODUÇÃO
§ 1. Conceito e âmbito do Direito Penal
§ 2. Os fins do Direito Penal e das sanções penais
Ver documento Princípios – texto orientador disponibilizado no moodle e bibliografia aí
indicada.
III. Os fins do Direito Penal e das Penas
Cfr. Figueiredo Dias, Direito Penal, cit., p. 46 a 85.
Ver slides disponibilizados no moodle e bibliografia aí indicada.
IV. O princípio da tipicidade em especial
Sobre a matéria cfr.:
- GERMANO MARQUES DA SILVA, Direito Penal Português, I, cit., p. 243 a 279
(quanto ao princípio da legalidade) e p. 281 a 289 (quanto às exigências em sede de
interpretação resultantes da afirmação do princípio da legalidade). Nestas páginas,
quanto às normas penais em branco, ver, em particular, p. 250 a 254 e p. 267 a 268.
- FIGUEIREDO DIAS, Direito Penal, I, cit., p. p. 177 a 194 (quanto ao princípio da
legalidade e correspondentes exigências em sede de interpretação). Nestas páginas,
quanto às normas penais em branco, ver, em particular, p. p. 184, § 14 e 15 e p. 192, §
28.
Cfr. documento Princípios – texto orientador disponibilizado no moodle
1. Os brocardos de Feuerbach
2. As normas penais em branco
Ver sobre este ponto¸ Tereza Beleza e Frederico Costa Pinto, O Regime Legal do Erro e
as Normas Penais em Branco, Almedina, Lisboa, 1999.
Cfr. ainda slides disponibilizados no moodle.
Parte II – A aplicação da lei penal no tempo
1. O princípio da irretroactividade e a aplicação retroactiva da lei penal mais
favorável
Cfr., em geral:
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- Germano Marques da Silva, Introdução e Teoria da Lei Penal, cit., p. 291 a 318;
- Figueiredo Dias, Direito Penal, I, cit., p. 193 a 208;
Cfr. ainda slides disponibilizados no moodle
Sobre o princípio da irretroactividade no contexto do Direito Penal Internacional no
pós-II Guerra Mundial, cfr. KENNETH S.GALLANT,The Principle of Legality in
International and Comparative Criminal Law, disponível no
moodle e texto introdutório sobre a mesma matéria disponível no mesmo local
2. A novação
Cfr. AMÉRICO TAIPA DE CARVALHO, Direito Penal, Parte Geral, Questões
Fundamentais, Teoria Geral do Crime,Coimbra Editora, Coimbra, 3ª edição, 2016, p.
204-209
Cfr. ainda slides disponibilizados no moodle
3. A desgraduação
4. O momento da prática do facto
Parte II – A aplicação da lei penal no espaço
Sobre este ponto cfr.:
Germano Marques da Silva, Lições de Direito Penal, I. p. 319 – 342;
Figueiredo Dias, Direito Penal, I, p. 2017 – 234.
Parte III – O concurso aparente de normas
Sobre esta matéria cfr.:
- Germano Marques da Silva, Lições de Direito Penal, cit., p. 347 a 376;
- Figueiredo Dias, Direito Penal, I, p. 977 a 1005.
DEMONSTRAÇÃO DE COERÊNCIA ENTRE OS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E OS OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DA DISCIPLINA
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Os elementos do conteúdo programáticos asseguram a lecionação teórica e treino prático dos elementos
fundamentais de dogmática jurídico-penal necessários à garantia dos objectivos descritos acima.
MÉTODO DE ENSINO E DE AVALIAÇÃO
O modelo teórico-prático assegura momentos de lecionação teórica de enquadramento dogmático geral de cada ponto essencial da matéria, seguida de discussão de jurisprudência fundamental pertinente e resolução de casos práticos reais e hipotéticos necessários ao esclarecimento da matéria.
DEMONSTRAÇÃO DE COERÊNCIA ENTRE O MÉTODO DE ENSINO E OS OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DA DISCIPLINA
A colectânea de jurisprudência e a de casos práticos, bem como a estruturação de trabalho a realizar na aula seguinte asseguram o encadeamento lógico e pedagógico das matérias sujeitas a avaliação.