Direito Romano Slide 1/39 Ivan Furmann Dem Dem ocracia e ocracia e Gréc Gréc ia antiga ia antiga Prof. Ivan Furmann Prof. Ivan Furmann Importância da experiência democrática em Atenas. Diferenças na administração entre as cidades Gregas. Não existe Direito Grego, existe direito de cada cidade-estado. Divisão social Eupátridas, homens livres (georgias) e metecos.
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DemDemocracia e ocracia e GrécGrécia antigaia antiga
Prof. Ivan FurmannProf. Ivan Furmann
Importância da experiência democrática em Atenas. Diferenças na administração entre as cidades Gregas. Não existe Direito Grego, existe direito de cada cidade-estado.Divisão social Eupátridas, homens livres (georgias) e metecos.
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Democracia em AtenasDemocracia em Atenas
Época – Drácon, 621 a.C., primeiro legislador perspectiva oligárquica Drácon, um eupátrida, fez isso em 620 a.C. Ele redigiu leis que eram muito rígidas e que puniam quase todos os crimes com a morte.
Sólon, 594, 593. – igualdade civil, suprimiram a propriedade coletiva dos clãs e a servidão por dívidas, limitaram o poder paternal.
Democracia em Atenas (+ou- 580 a 330 a. C.) Participação dos homens, maiores de 21, livres, filhos de pais atenienses. (Deusa Atenas)População (150 mil) HML (30) MC (90) ESTR (30)
(fonte Aristételes – A constituição de Atenas)
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Democracia em AtenasDemocracia em Atenas
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Para suprimir os privilégios dos nobres, ele dividiu a sociedade em quatro classes, de acordo com as riquezas que as pessoas tinham. Os que possuíam mais dinheiro, e pagavam mais impostos, tinham mais direitos políticos. O sistema não agradou à maioria das pessoas, e Sólon perdeu prestígio.
Em 560 a.C., Pisístrato conseguiu tomar o poder. Começou assim o período de governo conhecido como tirania, assim chamado porque era um governo que não tinha origem legal. Pisístrato governou durante cinqüenta anos, respeitando as leis de Sólon e adotando várias medidas para proteger os atenienses pobres. Ele melhorou a agricultura, incentivou a colonização e protegeu as ciências e as artes. Atenas se tornou uma cidade muito bela
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Em 508 a.C., o governo passou para as mãos de Clístenes. Ele dividiu a cidade em cem distritos que foram chamados de demos, habitados por todo tipo de gente - ricos e pobres, nobres e plebeus. Todos os atenienses livres pertenciam a um demos e tinham o direito de escolher os chefes. Os atenienses chamaram esse sistema de governo de democracia.A reforma de Clístenes criou os princípios da República. Esses princípios eram os seguintes:* as leis nascem da vontade dos cidadãos;* todos os cidadãos são iguais perante as leis;* todos os cargos públicos são acessíveis aos cidadãos que respeitam as leis.
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Isonomia Isonomia igualdade de todos perante a lei, sem distinção de grau, classe ou riqueza. Dispensava a ordem jurídica aí o mesmo tratamento a todos os cidadãos, conferindo-Ihes iguais direitos, punindo-os sem foro privilegiado. Toda discriminação de ordem jurídica em proveito de classes ou grupos sociais equivaleria à quebra do princípio da isonomia. Em presença do sistema jurídico, proclamava-se a inexistência de toda categoria de homens invioláveis.
Isotimia Isotimia abolia a organização democrática da Grécia os títulos ou funções hereditárias, abrindo a todos os cidadãos o livre acesso ao exercício das funções públicas, sem mais distinção ou requisito que o merecimento, a honradez e a confiança depositada no administrador pelos cidadãos.
Isagoria Isagoria trata-se do direito de palavra, da igualdade reconhecida a todos de falar nas assembléias populares, de debater publicamente os negócios do governo. Correspondeu esse princípio essencial da democracia antiga correspondeu àquilo a que nós chamamos liberdade de imprensa. Com a isagoria, exercício da palavra livre no largo recinto cívico que era o Ágora, a democracia regia a sociedade grega, inspirada já na soberania do governo de opinião.
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Os atenienses contavam com várias instituições, por meio das quais a República se sustentava. Por exemplo:* o Senado estudava as leis que seriam propostas aos cidadãos e cuidava das relações com as outras regiões. Os membros do Senado eram escolhidos pelos demos;* a Eclesia, assembléia popular, era a instituição mais importante, da qual todos os cidadãos participavam. Ela se reunia uma vez por semana em praça pública. Lá, os cidadãos examinavam e votavam as leis propostas peloSenado, escolhiam os magistrados e discutiam as questões públicas, ou seja, as que diziam respeito a todos os habitantes da cidade. As decisões da Eclésia não podiam ser contestadas por ninguém.
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Democracia em AtenasDemocracia em Atenas
Julgamento de SócratesJulgamento de Sócrates
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Democracia em AtenasDemocracia em AtenasFormas de Estado Aristóteles
Como?
Bem Mal
Quem? um Monarquia Tirania
poucos Aristocracia Oligarquia
muitos Democracia Oclocraciaa) igualdade de todos perante a lei, a saber, o princípio da isonomia;
b) a condenação de todo o poder arbitrário, qual aquele que dominava as monarquias orientais;
c) o preenchimento das funções públicas mediante sorteio;
d) a responsabilidade dos servidores públicos;
e) as reuniões e deliberações populares em praça pública.
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Direito PrivadoDireito Privado
O direito privado grego deixou pouco traços no nosso direito moderno, e estes por intermédio dos Romanos. Os Gregos mal souberam exprimir as regras jurídicas em fórmulas abstractas; há poucas leis, poucas obras jurídicas. A terminologia jurídica moderna, no entanto, provém em parte da língua grega. (...) O direito privado grego melhor conhecido é o de Atenas; na época clássica (século V e IV a . C ) , esse direito era muito individualista, permitindo ao cidadão dispor livremente da sua pessoa e dos seus bens. Encontram-se mesmo regras jurídicas mais favoráveis à liberdade individual que no direito romano clássico; eis três exemplos:
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— o poder paternal, no seio da família (otxoç), é limitado enquanto que em Roma permanece muito extenso. Pela maioridade, o filho escapa à autoridade do pai, o que nunca foi introduzido no direito romano; o poder paternal permanece todavia muito forte em Atenas em relação às filhas que não saem nunca da tutela, quer se trate da do seu pai quer da do seu marido. A comparação aqui é favorável ao direito romano que se mostra mais favorável à mulher;
— a transferência da propriedade realiza-se em direito grego apenas por efeito do contrato; mas este efeito é limitado às partes; em relação a terceiros, é organizado um sistema de publicidade parecido com o nosso sistema de transcrição dos actos. A protecção de terceiros é assim melhor assegurada na Grécia do que em Roma, onde esta publicidade não existia;
— em matéria de contratos, o direito romano mantém um certo formalismo sem o qual o contrato não é válido; contrato consensual é a excepção; na Grécia, as convenções parecem formar-se apenas pela vontade das partes, sem formalismos.(John Gilissen, Introd. Hist., p.77-78)