www.nogocio3.pl 14-12-2011 DIREITO EUROPEU Juristas afastam mudanças na Constituição para consagrar limite ao défice Estados signatários do chamado "pacto orçamental" terão de consagrar limite do défice numa "lei de nível constitucional ou equiparado" JOÃO MALTEZ jnMllc7(,fncgocios.pt A transposição para n legislação por- tuguesade um limite ;>odéficc públi- co, por imposição de um futuro tra- tado comunitário, não obriga a me- xidas na Constituição. A ideineavan- çada aoNegódos por especialistas na área do direito europeu. Se este as- ixxrtose pode ul tnipassar, a nível po- Utieo,defonnapacifka.tnlnãosigni- fica que ils questões legais em tomo do chamado "pacto orçamental" se fiquem por aqui. Nem pouco mais ou menos. As prinápaLs mudanças legisluti- vasaque os Estados-nicmbros terão de responder dependem, natural- mente, "do conteúdo, ini|xtrtància e grau de imj)cratividade das dis|x>si- ções do futuro acordo",sublinliaoes- pecialista em direito europeu José Luís da Cruz Vilaça. Noentanto, face ao anunciado na última cimeira da UE, o mesmo ju- ristaesócioda PLMJ lembra que os países signatários terão de consagrar umaregrade equilíbrio orçamental e de limitação da divida pública em legislação "de nível constitucional ou equiparado". Ou seja. não se deter- mina a obrigatoriedade de mexidas na Constituição dos Estados. Raciocínio semelhanteé, de res- to.o da jurista Ana Rita Andrade, que adianta, em todo o caso. que as mu- danças legais vão no sentidode tor- nar o instrumento orçamental me- nos politicoe mais técnico, mais au- tomático como forma dereforçara confiança das mercados nos gover- nos nacionais, e, em última análise, na Zona Euro. "Para dar credibilidade a esta al- teração, o [futuro) tratado irá prever que a inscrição desta negra decontnv- loautomáticodosorçamentos fique inseri ta nas Constituições nacionais ou emdiplomaequivalente", eviden- cia a advogada da SRS. Uso das instituições em dúvida Em alguns Estados-membros, as medidas aprovadas na últimacimei- ra europeia terão de ser referenda- das, e noutros aprovadas pelos par- lamentos nacionais. Além disso, tam- bém se levantam dúvidas em tomo da|XKSÍbilidadcdc utilização das ins- tituições comunitárias, |x>restarcm causa a execução de um tratado in- ternacional que é celebrado fora do quadro jurídico da União, uma vez que |)clo menos um dos 27 países membros, o Reino Unido, decidiu demarcar-se das conclusões da ci- meira recentemente realizada. Tal como sublinha João Paulo Teixeira de Matos, já estão estabele- cidos papéis para a Comissão Euro- peia e para o Conselho (na corrccçãi > dos défices excessivos), bem como para o Tribunal de Justiça (que fis- calizaráa transposição dasregrasre- lativas ao equilíbrioorçamental). São exactamente estas funções eviden- ciadas pelo jurista da Garrigues que levantam dúvidas. "Aaplicação prática do regime do novo tratado suscita dúvidas com- plexas, sobretudo noquerespeitaao papelque iraserdesempenhadope- las Instituições da União Europeia. E controverso se as instituições |x>- derão ser utilizadas pelos países da área doeuro para dar execução a um tratado internacional celebrado fora do quadro jurídico da União", argu- mentao especialista Pedro Gouveia e Melo, da Morais Leitão. Tiragem: 16870 Pais: Portugal Perlod.: Diária Âmbito: Economia, Negócios e. Pág: 35 Cores: Cor Área: 26,90x31,36 cm 2 Corte: 1 de 2 União Europeia I Há um longo processo legislativo a percorrer até que o tratado do "pacto orçamental" possa vingar. [Tratado poderá consagrar] uma regra de limitação da dívida pública E controverso se Não deixa de ser as insti tuições da UE poderão ser enjjeg! "de nível constitucional ou equiparado". JOSÉ LUÍS OA CRUZ VILAÇA Sócio da PLMJ utilizadas (...) |para] um tratado celebrado tora do quadro paradoxal que a maior integração [europeia ocorra] tora do estrito enquadra men U > jurídico-institu- jurídico da União, çionalda UE. PEDRO GOUVEIA E MELO Advogado da Morais LeitAo JOÃO PAULO MATOS Sócio da Garrigues