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DIREITO EMPRESARIAL
ATPS Etapa1º
Passo 1:
A) Profissionalmente, de acordo com o artigo 966 do CC, é o
exercícios praticado de maneira habitual e sistemático em nome
próprio e com ânimo de lucro.
B) Atividade econômica, é aquele exercício destinada a criação de
riqueza, seja pela produção de bens, serviços ou pela circulação
destes.
C) Atividade organizada ocorre através de uma coordenação dos
fatores de produção conforme a natureza é objeto da empresa.
Passo 2:
Para que um profissional saia da informalidade e torne-se um
empresário, de acordo com o novo Código Civil, é necessário que,
primeiramente, ele preencha alguns requisitos, ter capacidade
civil (art 972), não estar impedido de exercer a atividade
econômica (art 973), possuir registro (art 967), possuir
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exercício da atividade empresarial (art 966), visar o lucro e
desenvolver atividade de forma organizada.
O primeiro requisito é a capacidade civil, adquirida quando a
pessoa física completa 18 anos de idade, a maioridade civi,
determinada pelo artigo 5o. do CC, que diz que a menoridade cessa
aos 18 anos.
No entanto, existe a emancipação aos 16 anos, e quando está
existe, a pessoa física poderá se tornar empresário.
Outra maneira de se tornar empresário sem que tenha a capacidade
civil está relacionada com o artigo 974 do CC, no qual o incapaz
herda a empresa do pai falecido antes de completar 18 anos,
assim, por meio de representante legal ou devidamente assistido,
poderá ele continuar com a empresa.
Também é necessário que o interessado em ter atividade
empresarial não esteja impedido legalmente de exercê-la, do
contrário responderá pelas obrigações contraídas.
O registro é outro requisito importante, pois o empresário
somente estará apto a exercer a atividade empresarial após o
registro realizado junto ao Registro Público de Empresas
Mercantis.
O registo pode ser considerado constitutivo, uma vez que só treta
condição de ser empresário aquele de obtiver o registro no órgão
competente. Ou considerado de natureza declaratória, ou seja, ele
não da qualidade de empresário, mas proporciona á atividade
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exercida, assim, o empresário sem registro é considerado
empresário irregular.
É necessário que ele exerça uma atividade empresarial, ou seja,
praticar com habitualidade atos considerados empresariais, efundo
o artigo 966 do CC, produção ou circulação de bens ou serviços.
Não existe empresa sem a aconteçam de lucro, assim visar o lucro
é essencial para a empresa, não existe atividade empresarial com
essência filantrópica.
Por fim, é necessário desenvolver atividade de forma organizada,
o que significa ter uma estrutura empresarial, assim, existe uma
articulação dos fatores de produção, do capital, mão de obra,
insumos e tecnologia.
Passo 3:
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Condições para se tornar um empresário.
Qual é o conceito de empresário?
Segundo o artigo 966 CC, "considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção
ou a circulação de bens ou de serviços".
Portanto, empresário é aquele que, em nome próprio, através do
seu estabelecimento empresarial, desenvolve atividade econômica
organizada para fins és produção ou circulação de bens e
serviços.
Quem a legislação não considera empresário?
Não são considerados empresários os advogados, médicos, pintores
artistas, contadores e suas respectivas sociedades, sendo
portanto, os profissionais liberais, considerados não
empresários. Em suma, as atividades intelectuais não são
consideradas empresas.
Cite 5 características do empresário:
Tem capacidade civil, objetiva lucro, exerce atividade econômica
de forma habitual e organizada, possui responsabilidade ilimitada
e exerce atividade ecnonimica.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade
empresarial: ter registro em órgão competente, ter capacidade
civil e não estar impreciso de exercer atividade econômica.
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O que é uma empresa?
Empresa é á atividade econômica organizada.
Passo 4:
Os requisitos para ser um empresário estão contidos no artigo 972
que exige dois requisitos:
A – Pleno gozo da capacidade civil
B – Não ter impedimento legal
São considerados empresários aqueles que exercem
profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou
circulação de bens, que esteja devidamente registrada no nome
próprio do empresário. A empresa pode ser desenvolvida pelo
empresário unipessoal, no qual é constituída por uma única
pessoa, responsável por todo capital social da empresa, ou pela
sociedade empresária, que consiste no contrato entre duas ou mais
pessoas que se obrigam há esforços ou recursos para a execução de
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um fim comum. O objetivo para montar uma empresa é o lucro
visado, que gera prestação de serviços e bens.
Para ser empresário é necessário que a pessoa seja ser maior de
18 anos, pois menores que 18 anos só poderão exerce a função de
empresário se for herdeiro de uma organização ou se tiver
liberação pela justiça, os que não tiverem discernimento para a
prática desses atos, ou seja, a pessoa por ter alguma
enfermidades que a impeça de exercer atividades pró ativas ou
tenha deficiência mental, porém essas pessoas poderão dar
continuidade no exercício de empresário, se a questão for
definida pelo Juiz, ele vai verificar qual será o risco e
beneficio, caso o Juiz autorizar renomeara um representando ou
assistente dependendo da limitação. Se a pessoa for realmente
incapaz a nomeação vai ser dada por um representante, mais se ela
for capaz terá um assistente que acompanhara os atos
empresariais.
Segundo o art. 978 CC, se casado, o empresário possuir permissão
conjugal dos seus imóveis, e caso a empresa entre em falência e
obtenha dificuldades para saldar a sua divida, os seus imóveis
podem chegar a serem penhorados para saldar as mesmas.
ATPS ETAPA 2º
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Passo 1:
As sociedades civis são aquelas que segundo o artigo 981 do CC,
"celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se
obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de
atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".
São tipos de sociedade:
1) Sociedade não personificada:
- Sociedade comum
- Sociedade em conta de participação
2) Sociedade personificada:
- Sociedade simples
- Sociedade em nome coletivos
- Sociedade em comandita simples
- Sociedade limitada
- Sociedade autônoma
- Sociedade em comandita por ações
- Sociedade cooperativa
- Sociedade coligadas
Sugestão de nome empresarial: Empresa PRAXIMONDA
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Passo 2:
Dentre as opções de sociedade foi escolhido a SOCIEDADE SIMPLES
PURA. Por possuir uma simplicidade de estrutura, ser de pequeno
porte e ter atuação pessoal dos sócios superando a organização
dos fatores de produção.
O nome da empresa escolhido foi PRAXIMONDA. Foi realizado junto à
Junta Comercial uma pesquisa e não foi encontradonenhum registro
empresarial com tal nome.
Passo 3:
CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE SIMPLES PURA
1. PRAXEDES, nacionalidade, naturalidade, estado civil (se casado
indicar o regime de bens), categoria profissional, no de registro
de identidade de fiscalização profissional, órgão expedidor e
Unidade Federativa onde foi emitida, no do CPF, residente e
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domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro,
número, complemento bairro/distrito, município, Unidade
Federativa e CEP) e
2. EPAMINONDAS, nacionalidade, naturalidade, estado civil (se
casado indicar o regime de bens), categoria profissional, no de
registro de identidade de fiscalização profissional, órgão
expedidor e Unidade Federativa onde foi emitida, no do CPF,
residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do
logradouro, número, complemento bairro/distrito, município,
Unidade Federativa e CEP.
resolvem constituir uma sociedade SIMPLES E PURA mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1a. A sociedade girará com a denominação social de PRAXIMONDA e
terá sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do
logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município,
unidade federativa e CEP.
2a. O capital social será de R$......... (..................
reais) dividido em 2 (duas) quotas no valor nominal R$...........
(............. reais), totalmente integralizadas neste ato em
moeda corrente do País, pelos sócios:
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A) Sócio 1 integralizar ao equivalente a 1(uma) quota, com valor
total de R$ ......... (.................. reais), correspondente
a 50% do total de quotas.
B) Sócio 2 integralizar ao equivalente a 1(uma) quota, com valor
total de R$ ......... (.................. reais), correspondente
a 50% do total de quotas.
3a. O objeto
será....................................................
4a. A sociedade iniciará suas atividades
em ...................... e seu prazo de duração é
indeterminado.
5a. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a
quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito
de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual
pertinente.
Parágrafo único: de acordo com a Resolução CFC 1.390/2012, no
caso de ingresso de profissionais de outras profissões
regulamentadas, os mesmos deverão fazer prova de registro ativo
no respectivo conselho, mediante certidão ou outro documento
hábil, e o profissional da contabilidade deverá ser detentor de
no mínimo 51% das quotas de capital
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6a. A administração da sociedade
caberá ................................................. com os
poderes e atribuições
de........................................... autorizado o uso do
nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer
dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens
imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
7a. Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e
do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na
proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas.
8a. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador
(es) quando for o caso.
9a. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial
ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por
todos os sócios.
10a. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada
mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições
regulamentares pertinentes.
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11a. Falecendo ou tornando-se interditado qualquer sócio, a
sociedade continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores, ou com o(s) sócio(s) remanescente, desde que sejam
profissionais habilitados e se forem de outras profissões
regulamentadas os mesmos deverão ser registrados nos respectivos
conselhos de fiscalização profissional. O contabilista deverá ser
detentor de no mínimo 51% das quotas de capital, conforme
Resolução do CFC 1.390/2012. Não sendo possível ou inexistindo
interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de
seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data de ocorrência do evento,
verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros
casos em que a sociedade decida em relação a seus sócios.
12a. Este Instrumento Contratual, será regido pela Lei
10.406/2002, tendo como regência supletiva as Normas Regimentais
da Sociedade Anônima Lei 6.404/76.
13a. (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de
que não está(ão) impedidos de exercer a administração da
sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
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concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a
propriedade, conforme o artigo 1.011 parágrafo 1o da Lei
10.406/2002.
14a. Fica eleito o foro da Cidade de ............ para o
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes
deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente
instrumento em 2 (duas) vias.
Local e data
PRAXEDES. EPAMINONDAS
TESTEMUNHAS.
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Passo 4:
Para tornar-se um empresário é necessário após a finalização do
contrato social, o registro juntos junta comercial,
posteriormente a Receita Federal (CNPJ), a secretaria da fazendo
( inscrição estadual) e por último, junto à prefeitura (alvará).
Junta Comercial – o nascimento: Como qualquer pessoa, uma pessoa
jurídica também precisa nascer e ter uma certidão – isso será o
registro da sua empresa na Junta Comercial. Para essa etapa, além
de alguns documentos dos sócios da empresa, você precisa também
do contrato social.
Receita Federal – CNPJ: O lugar onde a empresa consegue o
aclamado CNPJ, com o qual a empresa define, perante ao governo
federal, quais são suas atividades – ou seja, qual sua base para
cálculo de impostos e fiscalização.
Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual: O mesmo
procedimento que o anterior, mas nesse caso só ganha uma
inscrição estadual as empresas que trabalham com produtos, onde
incidirá o ICMS. No caso de empresas de serviços, a inscrição é
como ‘isento’.
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Prefeitura – alvará e ISSQN: No âmbito municipal é onde você
consegue seu alvará de funcionamento (em alguns casos não é
necessário), o que te dá a luz verde para começar a funcionar. É
legal lembrar também que é pra prefeitura que todo mês você paga
ISSQN, aquele imposto que custa até 5% do valor das suas notas
fiscais de serviço .
O documento que pactua as normas de constituição e funcionamento
de uma sociedade com fins lucrativos, não anônima, denomina-se
contrato social.
O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e
entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva expressa no
próprio instrumento, com assinatura das partes.
Nos instrumentos particulares, não deverá ser utilizado o verso
das folhas do contrato, cujo texto será grafado na cor preta ou
azul, obedecidos os padrões de indelebilidade e nitidez para
permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.
O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da
novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares
exigidos ou não proibidos em lei.
O nome empresarial pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO SOCIAL ou
FIRMA SOCIAL.
A denominação social deve designar o objeto da sociedade, de modo
específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como:
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comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade,
deverá ser escolhida qualquer delas.
É permitido figurar na denominação social o nome de um ou mais
sócios.
O contrato social deverá indicar com precisão e clareza as
atividades a serem desenvolvidas pela sociedade, sendo vedada a
inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo
correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo
nacional.
Poderá constar do contrato social que “a responsabilidade de cada
sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social”.
O contrato social deverá conter o visto de advogado, com a
indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil. Porém, fica dispensado o visto de advogado
no contrato social de sociedade que, juntamente com o ato de
constituição, apresentar declaração de enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
O Contrato Social, utilizado pelas sociedades em ações e
entidades sem fins lucrativos, ou o Contrato Social, utilizado
pelas demais sociedades, é a certidão de nascimento da pessoa
jurídica.
Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento
interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao
empreendimento.
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Em suas cláusulas identificam-se a sua qualificação, tipo
jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto
social, forma de integralização do capital social, prazo de
duração da sociedade, data de encerramento do exercício social,
foro contratual, etc...
Seu registro dar-se-á na Junta Comercial do Estado, ou nos
Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza
jurídica da sociedade.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de
interesse das administrações tributárias da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
A administração do CNPJ compete à Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB).
Documentos obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ
São documentos do CNPJ:
a) FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, que poderá ser
preenchida via PGD – download e transmitida exclusivamente pela
Internet por meio do Programa Receitanet, ou preenchida
diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
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(RFB) http://www.receita.fazenda.gov.br, por meio do Aplicativo
de Coleta Web. A FCPJ deverá ser acompanhada do QSA (no caso de
sociedades);
b) Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
c) Ficha Especifica, de interesse do órgão convenente: e
d) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou Protocolo de
Transmissão, conforme modelos constantes dos Anexos I E II da IN
RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
A Inscrição Estadual é expedida na Secretaria Estadual da Fazenda
e é obrigatória para empresas de comércio, indústrias e serviços
de telefonia, distribuição de energia elétrica, transportes
interestaduais e intermunicipais. Para a obtenção da inscrição
estadual no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do
Estado), a empresa deverá solicitar a sua inscrição via internet.
Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré-
autorizado (ter senha de acesso) na Secretaria Estadual da
Fazenda, pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.
Existem exceções. Para tanto, consultar diretamente a Delegacia
da Fazenda Estadual da região.
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Se a sua empresa também irá prestar serviços, deve se inscrever
na Secretaria da Fazenda Municipal. Para a inscrição de empresas
no município de Osório, é necessária a seguinte documentação:
1) Formulário de Pedido de Inscrição Municipal Preenchido e
Assinado
2) Requerimento do empresário ou contrato social registrado;
3) Inscrição na Receita Federal - CNPJ;
4) Cópia do enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno
porte registrado;
5) Cópia do RG e CPF do titular ou do sócio-administrador;
6) Requerimento solicitando a isenção de Alvará para Micro
Empresa conforme Lei n.° 3.737/2005
7) Requerimento dizendo que o Livro de ISSQN será feita pelo
sistema eletrônico ou o Próprio Livro de ISSQN quando se tratar
de empresa de Serviços.
8) Requerimento pedindo autenticação do Livro de ISSQN se não for
pelo sistema eletrônico.
Por último, o alvará é uma licença que permite o funcionamento
de empresas comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de
serviços, bem como de sociedade e associações de qualquer
natureza. Este documento deve ser solicitado à prefeitura ou à
administração regional de cada município. Para a concessão do
alvará é necessário que a atividade possa ser exercida no
endereço da empresa, em conformidade com o Código de Posturas do
município. Conforme a natureza de cada atividade, a concessão do
alvará de funcionamento pode exigir licenças do Corpo de
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Bombeiros, da Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e outros
órgãos de segurança e fiscalização.
ATPS Etapa3º
Passo 1:
O nome da empresa escolhido foi PRAXIMONDA.
COMO REGISTRAR UMA MARCA
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo,
visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e
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serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com
determinadas normas ou especificações técnicas.
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso
exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade
econômica.
Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em
agregação de valor aos produtos ou serviços.
Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a
natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação.
Essas questões serão perguntadas no preenchimento da Guia de
Pagamento e saber essas definições facilita o processo de
registro de marca.
Veja abaixo:
Naturezas da
marca
A que se aplica
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Marca de
Produto
Distinguir produtos de outros idênticos,
semelhantes ou afins
Marca de
Serviço
Distinguir serviços de outros idênticos,
semelhantes ou afins
Marca Coletiva Identificar produtos ou serviços provenientes
de membros de um determinado grupo ou
entidade
Marca de
Certificação
Atestar a conformidade de produtos ou
serviços a determinadas normas ou
especificações técnicas
Formas de
apresentação da
marca
A que se aplica
Nominativa Sinal constituído apenas por palavras, ou
combinação de letras e/ou algarismos, sem
apresentação fantasiosa
Mista Sinal que combina elementos nominativos e
figurativos
Figurativa Sinal constituído por desenho, imagem, formas
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fantasiosas em geral
Tridimensional Sinal constituído pela forma plástica
distintiva e necessariamente incomum do
produto
COMO FAZER O SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA
Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de
marca ao INPI:
a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;
b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo
Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do
INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu
estado, ou encaminhado via Correios. Para acessar os formulários
do INPI, clique aqui.
Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é
mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por
semana. Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela
internet:
1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e
emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de
registro;
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Para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e
emissão da GRU, é imprescindível a leitura do Manual do Usuário
do Sistema e-Marcas. Para acessá-lo, clique aqui.
2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;
3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o
módulo do e-Marcas em nosso portal;
4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da
Propriedade Industrial (RPI);
Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI.
O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a
partir do primeiro dia útilsubseqüente à data da referida
publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado
inexistente.
ATENÇÃO
Também é possível acompanhar o andamento do pedido por meio do
sistema Push-INPI. Ele permite que o usuário faça um cadastro
para receber, via e-mail, as principais informações do seu
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processo. O usuário utiliza o mesmo login e senha da GRU e do e-
Marcas para cadastrar os processos que deseja acompanhar.
5. Aguarde a publicação do seu pedido e de eventuais oposições;
O fluxo é simples: assim que for publicado o seu pedido,
terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor;
caso isso ocorra, você será notificado através da RPI, terá
acesso a uma cópia da oposição e terá também 60 (sessenta) dias
para enviar sua defesa, por meio de formulário próprio.
Ultrapassada essa fase, seu pedido aguardará o exame técnico, que
resultará em uma decisão sobre a registrabilidade de sua marca.
Confira a decisão técnica sobre o seu pedido;
Um ponto é fundamental: acessar regularmente a RPI ou a própria
base de dados de marcas, a fim de conhecer as decisões referentes
a seu pedido ou eventuais exigências que tenham sido formuladas
pelos examinadores, uma vez que você tem um prazo de 60 dias,
após a publicação, para respondê-las, sob pena do arquivamento do
pedido. Você também poderá interpor recursos contra uma eventual
decisão de indeferimento do INPI dentro do prazo de 60 dias da
sua publicação. Não esqueça que todos esses procedimentos têm um
custo e formulários próprios a serem preenchidos.
Atenção: depositar um pedido de marca não significa que sua marca
será registrada. Somente depois do exame técnico, em que todas as
condições de registrabilidade são verificadas e em que buscas de
anterioridades são feitas, é que seu pedido será decidido.
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Pague as taxas finais de expedição de certificado e proteção ao
primeiro decênio;
Caso sua marca seja deferida, você deverá pagar as taxas
relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao
primeiro decênio. Você terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação do deferimento, para solicitar a concessão
do seu registro. Extraordinariamente, esse prazo poderá se
estender até 90 (noventa) dias contados da publicação do
deferimento, o que acarretará em retribuição complementar. Após
isso, sua marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10
(dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final
do primeiro decênio, você poderá prorrogar tal vigência,
indefinidamente, mediante retribuição específica.
O certificado de registro de marca é emitido após o deferimento
em formato eletrônico.
Qual é o custo para o registro de marcas?
O valor para o pedido de registro é de R$ 580,00 na contratação
do serviço, e mais 3 parcelas de R$ 340,00; somando R$ 1.600,00.
Neste valor estão inclusas taxas do INPI, impostos e honorários
para o protocolo do pedido de registro e o acompanhamento do
processo durante o prazo de julgamento de aprox. 2 anos.
Após o DEFERIMENTO do pedido registro, que ocorre em aprox. 2
anos, será necessário efetuar o pagamento da Taxa Decenal e de
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Expedição de Certificado, para que a marca tenha o registro
concedido com a vigência de 10 anos.
Este valor atualmente é de R$ 2.289,00 e pode ser pago em até 4
parcelas.
O valor da taxa federal cobrada pelo INPI serve apenas para que
você possa dar entrada no seu pedido de registro de marca. Ou
seja, o INPI não presta nenhum tipo de serviço para
acompanhamento permanente da sua marca e marcas de terceiros que
sejam colidentes a sua. Assim, caso você cometa algum erro e seu
pedido de registro tenha qualquer tipo de exigência ou publicação
desfavorável, você deve acompanhar semanalmente a sua marca
durante todo o processo (em torno de 2 anos), caso contrário
corre o risco de perder o valor da taxa paga e da marca
encaminhada. Isto é muito comum acontecer.
Caso procure uma empresa ou profissional legalmente habilitado
pelo INPI, deve primeiramente verificar se a mesma está
devidamente matriculada junto ao INPI, pois existem muitas
empresa que oferecem serviços de marcas e patentes, mas não tem
habilitação especial para tanto. Isto seria o mesmo que contratar
um desenhista como se fosse um arquiteto ou um curandeiro como se
fosse um médico, o risco é enorme. Geralmente as empresas de
marca e patentes cobram um valor perto dos R$ 1.500,00 reais para
encaminhar o registro de marcas e patente
Passo 2:
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Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção
ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou
autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de
direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga
a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria
protegida pela patente.
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ATPS: Etapa 4
Passo 1:
TRIBUTOS EMPRESARIAIS
O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos
indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio
para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal vivemos em
sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas
áreas de interesse desta, sobretudo saúde, educação, segurança,
política econômica, entre outras.
Nesse sentido temos o artigo 3º do Código Tributário Nacional
(CTN) dispondo o assunto nos seguintes termos:
"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de
ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada."
Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos:
Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos
compulsórios e contribuições parafiscais, as quais se
identificam como segue:
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a) Impostos:
Incidem, por exemplo, sobre a propriedade de imóvel urbano
(IPTU), a disponibilidade de renda (Imposto sobre a
Renda), a propriedade de veículo automotor (IPVA), entre
outros.
O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica,
relativa ao contribuinte (CTN, art. 16).
Explicações sobre impostos: É o mais importante dos tributos. O
imposto incide independente da vontade do contribuinte. Se
efetuado o fato gerador, logo será devido o imposto. Não tem
atuação direta do Estado no fato gerador, isto é, existe uma
previsão legal (lei), que se efetuado pelo contribuinte, será
devido o imposto.
Exemplos:
1) IPI – Previsão legal: Industrializar produtos.
Se houver industrialização de produtos, consequentemente será
devido o IPI.
2) IPVA – Possuir veículos automotores.
Se houver a propriedade de veículo automotor em 01/01,
consequentemente será devido o IPVA.
b) Taxas:
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As taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços
públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas
judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.
Tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de
polícia, ou a utilização, efetiva e potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição. (CTN, art. 77).
Explicações sobre taxa: Um dos tributos mais complexos. A taxa é
devida diante de uma atuação estatal, sendo que esse serviço
público deve ser específico e divisível (é possível saber qual
contribuinte efetuou o fato gerador).
Exemplo:
1) Taxa de autenticação de documentos.
c) Contribuições de Melhoria:
As contribuições de melhoria se originam da realização de obra
pública que implique valorização de imóvel do contribuinte. Por
exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.
É o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que
decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a
despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor
que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (CTN, art.
81).
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Explicações sobre Contribuição de Melhoria: É um tributo peculiar
e pouco conhecido. Esse tributo é devido quando houver uma obra
pública com posterior valorização dos imóveis ao redor do
empreendimento.
Exemplo:
1) É evidente que após a construção de uma estação do Metrô em
um local carente que, haverá valorização dos imóveis ao redor.
Logo, poderá ocorrer a cobrança desse tributo, mediante
Contribuição de Melhoria, se houver lei prevendo, antes da
construção.
d) Empréstimos compulsórios:
Têm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de
promover o financiamento de despesas extraordinárias ou
urgentes, quando o interesse nacional esteja presente e;
Somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra
externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento
público de caráter relevante), e a aplicação dos recursos
provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesas
correspondente, que justificou sua instituição. Trata-se de
exceção, prevista em norma de superior hierarquia (CF/88, art.
148, parágrafo único).
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Explicação sobre Empréstimo Compulsório: Mais uma espécie de
tributo pouco utilizado, ainda bem. Nada mais é que empréstimo,
em que o governo em determinadas circunstâncias – citadas acima –
o governo pode compulsoriamente, reter o dinheiro do
contribuinte.
Exemplo:
1) Empréstimos compulsórios para o Plano Collor. Nosso
amável ex-presidente “confiscou” a poupança dos brasileiros.
e) Contribuições Parafiscais:
São tributos instituídos para promover o financiamento de
atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou
seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela
lei, ao que foi arrecadado.
Os recursos obtidos com sua arrecadação devem ser necessariamente
aplicados no atendimento da finalidade que justifica a sua
cobrança. Podem ser sociais, de intervenção no domínio econômico,
de interesse de categorias profissionais ou econômicas, de
custeio da iluminação pública.
Explicação sobre contribuições: Não confundir com Contribuição de
Melhoria. São espécies diferentes. Contribuições são tributos que
têm destinação especifica, isto é, são criados para atender
determinada demanda. Por isso, não se confundem com impostos.
Exemplos:
1) CPMF – Contribuição que tinha como destinação a
manutenção da saúde pública.
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2) CIP – Contribuição para manutenção da iluminação pública
das cidades. Vide conta de energia elétrica.
Terminamos aqui nossas ponderações, e como sempre, abrimos espaço
para discussões e colaborações.
De acordo com o artigo 5º do Código Tributário Nacional (CTN),
são considerados tributos as taxas, os impostos e as
contribuições de melhoria. Seguindo a Constituição Federal, em
seu artigo 145 que delibera para a união, os estados, o Distrito
Federal e os municípios a instituírem os mesmos tributos já
mencionados pelo artigo 5º da CTN.
Desta maneira podemos classificar os tributos federais, estaduais
e municipais, a ver:
Os tributos federais são: COFINS (Contribuição Social para o
Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido), IE (Imposto Sobre a Exportação), ITR
(Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), IOF (Imposto
sobre Operações de Crédito), IR (Imposto Sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza), IPI (Imposto Sobre Produtos
Industrializados) e PIS (Programa de Integração Social).
Existem também os tributos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) e tributos municipais, como
por exemplo o CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação).
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Os tributos também podem ser classificados como diretos ou
indiretos. Os tributos (ou impostos) diretos têm esse nome porque
o dinheiro é tributado diretamente dos cidadãos (por exemplo:
IPTU, IPVA). Os tributos indiretos são aqueles que influem sobre
mercadorias e serviços adquiridos ou usados pelas pessoas. Apesar
de não afetarem o consumidor diretamente (porque são cobrados aos
produtores), têm uma influência nos preços, atingindo
indiretamente o consumidor (ex: ISS, ICMC).
Em nosso país, em média, 33% do faturamento empresarial é
dirigido ao pagamento de tributos, ou seja, até 34% do lucro vai
para o governo. Se somados os custos e as despesas, mais da
metade do valor é representada pelos tributos. Desta forma, se
torna imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
Passo 2:
Os principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos
pelas empresas em geral são:
No âmbito federal:
– Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;
– Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;
– Programa de Integração Social – PIS/Pasep;
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –
Cofins;
– Previdência Social – INSS;
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– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
No âmbito estadual:
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.
No âmbito municipal:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas
a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em
uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos
(IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).
Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do
SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura
do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta
cesta.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos
Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a
prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei
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Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como
atividade preponderante do prestador.
O ISS até 31.07.2003 foi regido pelo DL 406/1968 e alterações
posteriores. A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei
Complementar 116/2003.
CONTRIBUINTE
Contribuinte é o prestador do serviço.
LOCAL DOS SERVIÇOS
O ISS é devido ao município em que o "serviço é positivamente
prestado, ainda que o estabelecimento prestador esteja situado em
outro município" (CARRAZZA). No entanto, cabe ressaltar que a
Primeira Seção do STJ pacificou "o entendimento de que, para fins
de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o
fato gerador, como critério de fixação de competência e
exigibilidade do crédito tributário, ainda que se releve o teor
do art. 12, alínea "a", do Decreto-Lei nº 406/68." (AgRg no REsp
334188, DJ 23.06.2003 p. 245).
ALÍQUOTA MÍNIMA
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A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o
artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir
da data da publicação da Emenda (13.06.2002).
A alíquota mínima poderá ser reduzida para os serviços a que se
referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao
Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.
ALÍQUOTA MÁXIMA
A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art.
8, II, da Lei Complementar 116/2003.
ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior
do País.
Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo
resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por
residente no exterior.
Passo 3:
ISS EM SÃO CAETANO DO SUL
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O Município de São Caetano do Sul trata a maioria dos serviços em
que incide o ISS como 2%, ou seja, a alíquota mínima.
Os serviços em que a taxa é maior (3 a 5%), geralmente são para
as atividades de construção civil ou outras atividades que são
exercidas no município, por empresas de fora, em que o imposto é
incidente no tomador do serviço.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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São Paulo, 1º edição, 2003
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PORTAL TRIBUTÁRIO. Os tributos no Brasil. Disponível
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