Top Banner
1 Direito e Legislação Tema 3: Direito Tributário Autor: Alan Martins Como citar este material: MARTINS, Alan. Direito e Legislação: Direito Tributário. Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2015. Olá! Para que seja soberano e possa efetivamente desempenhar suas funções públicas, um Estado necessita de recursos financeiros, que são advindos das receitas públicas, especialmente daquelas decorrentes dos tributos. O fenômeno da tributação consiste na obtenção de receitas pelo Estado junto ao patrimônio dos particulares, compreendendo a transferência de dinheiro das pessoas físicas e jurídicas para os cofres públicos. São várias as espécies de tributos, e o poder de tributar é atribuído às pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) por meio das chamadas competências tributárias. Mas, será que o poder de tributar é absoluto e coerente com o sistema federativo brasileiro? Essas e outras perguntas é o que se pretende responder no presente tema, mediante o estudo dos seguintes temas: tributos, espécies tributárias e sistema tributário nacional. Bons estudos!
20

Direito e Legislação

Apr 21, 2023

Download

Documents

Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: Direito e Legislação

1

Direito e Legislação

Tema 3: Direito Tributário Autor: Alan Martins

Como citar este material:

MARTINS, Alan. Direito e Legislação: Direito Tributário. Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera

Educacional, 2015.

Olá!

Para que seja soberano e possa efetivamente desempenhar suas funções públicas, um

Estado necessita de recursos financeiros, que são advindos das receitas públicas,

especialmente daquelas decorrentes dos tributos.

O fenômeno da tributação consiste na obtenção de receitas pelo Estado junto ao

patrimônio dos particulares, compreendendo a transferência de dinheiro das pessoas

físicas e jurídicas para os cofres públicos.

São várias as espécies de tributos, e o poder de tributar é atribuído às pessoas políticas

(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) por meio das chamadas competências

tributárias.

Mas, será que o poder de tributar é absoluto e coerente com o sistema federativo

brasileiro? Essas e outras perguntas é o que se pretende responder no presente tema,

mediante o estudo dos seguintes temas: tributos, espécies tributárias e sistema tributário

nacional.

Bons estudos!

Page 2: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

2

Direito Tributário

Direito Tributário é o ramo jurídico dedicado ao estudo das normas e dos princípios que

regem os tributos, sua incidência e respectiva obrigação, bem como a constituição,

exigência, extinção e todos os demais aspectos do crédito tributário.

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa

exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante

atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 3º). Esse conceito legal pode ser

subdivido em seis elementos conceituais, quais sejam:

• Prestação pecuniária: é o objeto de uma relação jurídica denominada obrigação

tributária entre o Fisco e o contribuinte ou responsável pelo pagamento do tributo.

• Compulsória: cumprir a obrigação tributária é um dever do contribuinte, e não uma

faculdade.

• Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: a expressão “em moeda” serve para

dar ênfase ao caráter pecuniário do tributo.

• Que não constitua sanção de ato ilícito: serve para distinguir tributo de multa, deixando

claro que a hipótese legal de incidência do tributo não é uma infração, nem sua

consequência jurídica é uma penalidade. É diferente da multa, que sempre constitui a

sanção de um ato ilícito, como ocorre nas próprias multas tributárias, bem como naquelas

por infração às legislações de trânsito, ambiental, sanitária etc.

• Instituída em lei: condiz com o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), segundo

o qual é vedada a instituição ou majoração de tributos sem previsão legal do seu fato

gerador.

• Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: por ser uma

prestação compulsória instituída em lei, a autoridade administrativa fica vinculada à

Page 3: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

3

exigência do tributo, até porque tem o dever de exercer as competências que lhe são

atribuídas por lei. Não há discricionariedade, isto é, juízo de conveniência e oportunidade

por parte da referida autoridade.

Saiba Mais!

Confira um documentário muito didático e esclarecedor sobre Tributos, produzido pelo

Ministério da Educação para a série Educação Fiscal e Cidadania:

BRASIL. Tributos: que é história é essa. DF: Ministério da Educação. Disponível em:

http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action&co_obra=9

9985. Acesso em: 20 out. 2014.

Embora o artigo 5º do CTN classifique os tributos em três espécies (impostos, taxas e

contribuições de melhoria), interpretando-se o CTN conforme recepcionado pela CF, é

possível concluir que a classificação tripartite é incompleta. Deve prevalecer, então, a

classificação quinquipartite, que acrescenta entre as espécies tributárias o empréstimo

compulsório (CF, art. 148) e as contribuições (que compreendem todas as demais

contribuições previstas na CF, tais como as dos artigos 149, 149-A, 195 etc.).

Impostos

O imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de

qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). Trata-se,

Page 4: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

4

portanto, de um tributo de caráter não vinculado, cuja hipótese de incidência consiste na

descrição de um fato qualquer que não seja atuação estatal (Figura 3.1).

Figura 3.1 Iniciativa da Associação Comercial de São Paulo, o Impostômetro é um placar eletrônico instalado no centro

da cidade São Paulo, que registra a estimativa dos tributos arrecadados no Brasil em tempo real.

Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:IMPOST%C3%94METRO.jpg?uselang=pt-br. Acesso em: nov. 2014

Nesta linha, incide sobre fatos signo-presuntivos de riqueza (sinais de riqueza do

contribuinte), tais como a renda no Imposto de Renda (IR) e a propriedade no Imposto

sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU). Ao contrário, não incide sobre

atividades estatais, o que ocorre com as taxas. Constitui, assim, uma receita que se destina

ao financiamento de atividades gerais do Estado, tais como saúde, educação, segurança

pública, transporte etc. (Figuras 3.2, 3.3 e 3.4).

Figura 3.2 Serviços públicos de transporte.

Fonte: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/3/37/Transporte_Publico_em_Foz_do_Igua%C3%A7u-BR.jpg.

Acesso em: nov. 2014

Page 5: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

5

Figura 3.3 Serviços públicos de educação.

Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Aula_de_Ciencias_na_escola_a.jpg?uselang=pt-br. Acesso em: nov. 2014

Figura 3.4 Serviços públicos de saúde.

Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:VaccineBySandraRugio.jpg?uselang=pt-br. Acesso em: nov. 2014

Outra característica é que não há destinação específica ao produto da arrecadação

dessa espécie tributária, isto é, a Constituição proíbe que os valores arrecadados a título

de impostos sejam destinados especificamente ao custeio de determinada despesa.

Taxas

Page 6: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

6

É o que se depreende do disposto no artigo 167, inciso IV, da CF, que veda expressamente

a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. E, assim, não é correto

dizer, por exemplo, que os valores arrecadados pelos Estados a título de Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deveriam ser necessariamente destinados ao

custeio de atividades relativas à conservação de ruas e rodovias.

As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização,

efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao

contribuinte ou postos à sua disposição (CTN, art. 77).

Embora seja, de fato, um tributo vinculado, a taxa não está ligada a uma atividade estatal

globalmente considerada, sempre se vinculando a uma atividade estatal específica relativa

ao contribuinte (CF, art. 145, II e CTN, art. 79, II).

A competência para a instituição de taxas é concorrente da União, Estados, Distrito Federal

e Municípios. Porém, por se tratar de um tributo vinculado a uma atividade estatal

específica relativa ao contribuinte, no caso, um serviço público específico e divisível ou o

exercício regular do poder de polícia (CF, art. 145, II), a taxa apenas pode ser cobrada pelo

ente federativo competente para a execução da atividade estatal. Em outras palavras, é um

tributo “contraprestacional”, e não pode ser cobrado por ente federativo diverso do

competente para oferecer essa “contraprestação”.

Não são apenas os serviços públicos efetivamente prestados que podem ser remunerados

pela cobrança de taxas, mas, também, aqueles postos à disposição do contribuinte (CTN,

art. 79, II, “b”). Assim, a taxa de coleta de lixo domiciliar, além de ser considerada

constitucional, pela Súmula Vinculante 19, pode ser exigida de todo imóvel atendido pelo

serviço, ainda que se trate de um imóvel desabitado. Por outro lado, não se pode exigir de

um imóvel habitado que não seja atendido pelo serviço, uma vez não ter sido colocado à

disposição do contribuinte.

A taxa também pode ser instituída em razão do exercício regular do poder de polícia

(CF, art. 145, II), isto é, a restrição de liberdades individuais em prol da coletividade,

desempenhado por autoridade competente e nos limites da legalidade, sem abuso ou

desvio de poder (CTN, art. 78), como as taxas cobradas pela expedição de licenças

Page 7: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

7

ambientais em prol de um meio ambiente saudável ou a concessão de porte de armas com

vistas à preservação da segurança pública.

Contribuições de Melhoria

Em razão de ser cobrada em decorrência de uma obra pública (CF, art. 145, III), a natureza

da contribuição de melhoria é de tributo vinculado a uma atividade estatal específica,

relativa ao contribuinte (Figura 3.5).

Figura 3.5 Obra pública de pavimentação asfáltica.

Fonte: http://www.barbacena.mg.gov.br/noticias.php?id=4007. Acesso em: nov. 2014

A competência para instituição da contribuição é comum, porque é atribuída em caráter

concorrente a todos os entes federativos (CF, art. 145, III). Desta forma, deve ser instituída

pelo ente federativo responsável pela obra pública, até porque, também, o produto da

arrecadação é destinado ao custeio da mesma.

Com fundamento no artigo 145, inciso III, da CF, embora fique claro que a contribuição de

melhoria tem por objetivo fazer frente ao custo de obras públicas, à luz do artigo 81, do

CTN, verifica-se que o legislador infraconstitucional elegeu a valorização imobiliária

decorrente da obra como premissa para cobrança desse tributo.

Page 8: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

8

Portanto, a valorização imobiliária constitui elemento material que o CTN, respaldado na

competência prevista no artigo 146, inciso III, alínea “a”, da CF, estabeleceu na definição

do fato gerador do tributo a que se refere o artigo 145, inciso III, da CF.

Contribuições

Tributos quase sempre de competência da União, as contribuições, de maneira geral,

possuem finalidades constitucionalmente previstas. Daí a existência de contribuições de

variadas naturezas, tais como as de seguridade social, intervenção no domínio econômico,

iluminação pública etc.

Além das contribuições de melhoria, já estudadas, as contribuições podem ser divididas em

sociais e especiais.

São contribuições sociais as seguintes (Figura 3.6):

as contribuições para custeio da seguridade social (CF, art. 195);

a contribuição para o salário educação (CF, art. 212, § 5º);

as contribuições para custeio do regime previdenciário dos servidores públicos

(CF, art. 40 c/c art. 149, § 1º);

a contribuição para o Programa de Integração Social – PIS (CF, art. 239);

a contribuição para o Sistema “S” (CF, art. 240).

Page 9: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

9

Figura 3.6 As contribuições para a seguridade social, além de saúde e assistência social, são destinadas ao

custeio da previdência social.

Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Corea%C3%BA_Previd%C3%AAncia_Social.JPG?uselang=pt-br. Acesso

em: nov. 2014

Todas as demais podem ser consideradas contribuições especiais, cabendo mencionar

nesta categoria as de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias

profissionais ou econômicas (CF, art. 149) e a contribuição para iluminação pública

(CF, art. 149-A).

Empréstimo Compulsório

Nos termos do artigo 148, da CF, o empréstimo compulsório poderá ser instituído nas

seguintes hipóteses:

Inciso I: para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade

pública, de guerra externa ou sua iminência.

Inciso II: no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante

interesse nacional.

Espécie tributária de competência exclusiva da União, a ser exercida mediante lei

complementar (CF, art. 148). Uma característica exclusiva do empréstimo compulsório é

Page 10: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

10

sua restituibilidade, ou seja, o contribuinte, após o tempo legalmente previsto, a contar do

pagamento do tributo, tem direito à restituição da quantia paga.

Saiba Mais!

A partir da ideia do “Impostômetro”, da cidade de São Paulo, a Associação Comercial

de São Paulo, em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT),

criou um site que, apesar do nome Impostômetro, tem por objetivo divulgar a estimativa

de todos os tributos (não só de impostos) pagos no Brasil. Vale a pena navegar pelo

site e saber o valor dos tributos arrecadados no Brasil pela União, pelos Estados e

Municípios, em conjunto ou separadamente, bem como realizar outras pesquisas, a

exemplo das pesquisas por espécie tributária, por dia, por hora, por minuto e por

habitante:

BRASIL. Impostômetro. Disponível em: http://www.impostometro.com.br/. Acesso em: 20

out. 2014.

O Sistema Tributário Nacional

As normas constitucionais são as normas hierarquicamente superiores da ordem jurídica.

Portanto, o sistema jurídico parte das normas constitucionais, de modo que é possível falar

em um sistema constitucional tributário composto pelas normas diretivas da ordem jurídica

de direito tributário.

O capítulo I do título VI da Constituição Federal é dedicado ao Sistema Tributário Nacional.

Esse sistema abrange, fundamentalmente, as competências tributárias e as limitações

ao poder de tributar. Por meio das competências, atribuem-se parcelas do poder de

Page 11: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

11

tributar a cada uma das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Já as limitações ao poder de tributar são estabelecidas na Constituição justamente para

impor freios ao exercício das competências, evitando abusos por parte dos entes

tributantes. Compreendem os princípios e as imunidades.

O capítulo do sistema tributário nacional também é dedicado às repartições das receitas

tributárias entre os entes federativos, estabelecidas mediante normas que obrigam as

pessoas políticas a partilharem com outras os resultados de suas arrecadações de tributos.

O objetivo dessas normas é trazer harmonia ao campo das receitas, corroborando o

chamado equilíbrio federativo.

Saiba Mais!

Obra de referência, com abordagem sobre todos os patamares do Sistema Tributário

Nacional, desde as competências tributárias até os princípios, imunidades e repartição

das receitas entre os entes federativos:

CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 29. ed. São Paulo:

Malheiros, 2013.

Page 12: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

12

Esta obra, com linguagem didática e ênfase na área empresarial, aborda os principais

temas do Direito Tributário, Empresarial e da Contabilidade visando auxiliar os estudantes

de graduação não só de Direito, mas também os de Administração, Economia,

Contabilidade, Engenharia etc. que precisam destes conhecimentos para o futuro exercício

profissional.

ANAN JÚNIOR, Pedro; MARION, José Carlos. Direito empresarial e tributário: para cursos

de administração, contabilidade e economia. Campinas: Editora Alinea, 2009.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

No capítulo do Sistema Tributário Nacional, a Constituição estabelece as chamadas

Competências Tributárias, que são os poderes de tributar, isto é, de criar e cobrar tributos

previstos na Constituição. Essas competências tributárias são conferidas à União, aos

Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mas, é claro, que não se trata de um poder

absoluto. Caso contrário, poderia haver abusos por parte das autoridades administrativas

tributárias. Para evitar esses abusos, o Sistema Tributário Nacional também compreende

alguns limites, que são as chamadas limitações constitucionais ao poder de tributar,

nelas compreendidos os princípios constitucionais tributários e as imunidades

tributárias.

Em primeiro lugar, são limitações ao poder de tributar os princípios constitucionais

tributários, entre os quais merecem destaque os seguintes:

Capacidade contributiva: sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão

graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte (CF, art. 145, § 1º).

Page 13: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

13

Legalidade: é vedado às pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal) criar ou

aumentar tributos sem que a lei o estabeleça (CF, art. 150, I).

Isonomia: segundo a qual é vedado aos entes federativos instituir tratamento desigual

entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer

distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,

independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (CF, art.

150, II).

Irretroatividade: é vedado às pessoas políticas cobrar tributos em relação a fatos

geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou

aumentado (CF, art. 150, III, “a”).

Anterioridade: é vedado às pessoas políticas cobrar tributos no mesmo exercício

financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art. 150, III,

“b”).

Anterioridade nonagesimal: é vedado às pessoas políticas cobrar tributos antes de

decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou

aumentou (CF, art. 150, III, “c”).

Não confisco: é vedado às pessoas políticas utilizar tributos com efeito de confisco (CF,

art. 150, IV).

Em segundo lugar, são limitações ao poder de tributar as imunidades tributárias, cujas

principais estão previstas no artigo 150, inciso VI, da Constituição. São elas:

Imunidade recíproca: as pessoas políticas não podem cobrar impostos sobre patrimônio,

rendas ou serviços uns dos outros (CF, art. 150, VI, “a”).

Imunidade religiosa: refere-se aos templos de qualquer culto, isto é, às entidades

religiosas de qualquer crença (CF, art. 150, VI, “b”).

Imunidade sindical, partidária, social e educacional: é vedado às pessoas políticas

instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas

fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de

assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (CF, art. 150, VI, “c”).

Page 14: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

14

Imunidade informativa ou cultural: referente a livros, jornais, periódicos e o papel

destinado à sua impressão (CF, art. 150, VI, “d”).

Imunidade musical: diz respeito a fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no

Brasil contendo obras musicais ou litero musical de autores brasileiros e/ou obras em geral

interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais

que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a

laser (CF, art. 150, VI, “e”).

Impostos da União, dos Estados e dos Municípios

Figura 3.7 Mapa político do Brasil: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Divis%C3%A3o_Pol%C3%ADtica_do_Brasil.png?uselang=pt-

br-. Acesso em: nov. 2014

Os impostos federais são aqueles de competência da União, previstos no artigo 153 da

CF, a saber: II – imposto de importação; IE – imposto de exportação; IR – imposto de renda

e proventos de qualquer natureza; IPI – imposto sobre produtos industrializados; IOF –

imposto sobre operações financeiras (crédito, câmbio, seguro e títulos e valores

Page 15: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

15

mobiliários); ITR – imposto territorial rural; IGF – imposto sobre grandes fortunas (até hoje

não instituído e dependente de lei complementar).

Os impostos estaduais são aqueles de competência dos Estados e do Distrito

Federal, previstos no artigo 155 da CF. Quais sejam: ITCMD/ITCD – transmissão causa

mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ICMS – operações relativas à circulação de

mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e

de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; IPVA –

propriedade de veículos automotores.

E os impostos municipais estão previstos no artigo 156 da CF. São eles: IPTU – imposto

sobre a propriedade predial e territorial urbana; ITBI – imposto sobre a transmissão

intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão

física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de

direitos à sua aquisição; ISSQN – imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Imunidades tributárias: correspondem a pessoas, situações e objetos que não podem

sofrer tributação, porque expressamente proibida pela Constituição.

Princípios constitucionais tributários: normas fundamentais estabelecidas na

Constituição, que constituem limites às competências tributárias.

Serviços públicos específicos: são aqueles que podem ser destacados em unidades

autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas (CTN, art. 79, II). A

coleta de lixo é um serviço que se enquadra nessas características, enquanto a iluminação

pública não se enquadra, pois se trata de serviço geral, utilizado por todos que transitam

pelas ruas, sem possibilidade de especificar as unidades autônomas de intervenção.

Serviços públicos divisíveis: suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada

um de seus usuários (CTN, art. 79, III). A prevenção de incêndios em estabelecimentos

comerciais é um serviço que se enquadra nessas características, enquanto a limpeza

Page 16: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

16

urbana não se enquadra, pois se trata de serviço geral, utilizado por todos que transitam

pelas ruas, sem possibilidade dividir pelos usuários a quantidade de utilização.

Sistema “S”: define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para

o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica

que, além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características

organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem

Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e

Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes:

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do

Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

Instruções

Agora, chegou a sua vez de exercitar seu aprendizado. A seguir, você encontrará algumas

questões de múltipla escolha e dissertativas. Leia cuidadosamente os enunciados e atente-

se para o que está sendo pedido.

Questão 1

Uma taxa de limpeza de ruas e praças públicas, cobrada de todos os proprietários de

imóveis em um município, deve ser declarada inconstitucional, pois:

a) as taxas não são tributos vinculados a uma prestação estatal.

b) as taxas só podem ser cobradas em razão do exercício regular do poder de polícia.

c) a limpeza de ruas e praças públicas não é um serviço público.

d) a limpeza de ruas e praças públicas não é um serviço específico e divisível.

e) impostos não podem ter base de cálculo própria de taxas.

Verifique a resposta correta no final deste material na seção Gabarito.

Page 17: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

17

Questão 2

O Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas possui alíquotas progressivas, de modo

que, quanto maior a renda percebida pelo contribuinte, maior a alíquota a ser utilizada para

o cálculo do imposto devido. O quadro exposto guarda coerência com o princípio

constitucional tributário:

a) da capacidade contributiva.

b) do não confisco.

c) da legalidade.

d) da irretroatividade.

e) da anterioridade.

Verifique a resposta correta no final deste material na seção Gabarito.

Questão 3

São impostos de competência dos Estados:

a) IPTU, ICMS e ITCMD.

b) IPVA, ICMS e ITCMD.

c) IPVA, ICMS e ITBI.

d) IPTU, IPI e ITBI.

e) IPVA, IPI e ITCMD.

Verifique a resposta correta no final deste material na seção Gabarito.

Questão 4

De acordo com a Lei A, a alíquota do ICMS para a mercadoria M é de 18%. Essa lei é

revogada pela Lei B, que passa a estabelecer uma alíquota de 25% para a mesma

Page 18: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

18

mercadoria. Poucos dias antes da Lei B entrar em vigor, uma operação com a mercadoria

M é realizada pela empresa XYZ. Sabendo-se que a operação com mercadoria é fato

gerador do ICMS, qual a alíquota do imposto para a operação realizada por XYZ?

Justifique sua resposta.

Verifique a resposta correta no final deste material na seção Gabarito.

Questão 5

A Prefeitura de um Município emite cobrança de IPTU em relação ao prédio da Igreja

Matriz da cidade e a envia para o endereço da casa paroquial. Que parecer deverá emitir

um advogado consultado pelo padre da paróquia sobre a legitimidade da cobrança?

Verifique a resposta correta no final deste material na seção Gabarito.

Neste tema, o fenômeno da tributação foi enfocado mediante a apresentação do conceito e

das espécies de tributos, que são instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e

Municípios nos limites das competências estabelecidas na Constituição Federal.

Para que não haja abusos por parte do Estado e de seus agentes, o exercício das

competências tributárias está sujeito às chamadas limitações ao poder de tributar,

estabelecidas por meio dos princípios constitucionais e das imunidades tributárias.

Além das competências, princípios e imunidades, o sistema tributário também estabelece

normas relativas às repartições das receitas tributárias, cujo objetivo é propiciar o

necessário equilíbrio entre os entes da federação.

Page 19: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

19

PALAIA, Nelson. Noções Essenciais de Direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MARTINS, Alan; SCARDOELLI, Dimas Yamada. Direito Tributário: Coleção Concurso

Público. Salvador: Juspodivm, 2014.

Questão 1

Resposta: Alternativa “D”. A limpeza de ruas e praças públicas não é um serviço público

específico e divisível, na medida em que: 1º) não sejam destacados em unidades

autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas (CTN, art. 79, II), pois

se tratam de serviços gerais, utilizados por todos que transitam pelas ruas, sem

possibilidade de especificar as unidades autônomas de intervenção; 2º) não são

suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um de seus usuários (CTN,

art. 79, III), pois, em se tratando de serviços gerais, são utilizados por todos que transitam

pelas ruas, sem possibilidade dividir pelos usuários a quantidade de utilização.

Questão 2

Resposta: Alternativa “A”. De acordo com o princípio da capacidade contributiva, os

impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a

capacidade econômica do contribuinte (CF, art. 145, § 1º).

Questão 3

Resposta: Alternativa “B”. Os impostos estaduais são aqueles de competência dos

Estados e do Distrito Federal, previstos no artigo 155 da CF, quais sejam: ITCMD/ITCD –

transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ICMS – operações

relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte

Page 20: Direito e Legislação

Direito e Legislação | Tema 03

20

interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações

se iniciem no exterior; IPVA – propriedade de veículos automotores.

Questão 4

Resposta esperada: a alíquota do ICMS aplicável à operação realizada pela empresas

XYZ será a alíquota de 18% (Lei A), pois era a alíquota vigente à época do fato gerador,

que ocorreu antes de a alíquota de 25% (Lei B) entrar em vigor. Isso porque é vedado às

pessoas políticas cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da

vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (CF, art. 150, III, “a”).

Questão 5

Resposta esperada: o parecer do advogado deverá ser no sentido de que se trata de uma

cobrança indevida, na medida em que contraria a norma constitucional da imunidade

religiosa, referente aos templos de qualquer culto, isto é, as entidades religiosas de

qualquer crença (CF, art. 150, VI, “b”).