14/05/2019 1 Direito do Consumidor Professor : Renato Porto Instagram: Prof_renato Lista Vip: www.renato.tv.br Bibliografia: Lei 8078/90 Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
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Direito do Consumidor14/05/2019 1 Direito do Consumidor Professor : Renato Porto Instagram: Prof_renato Lista Vip: Bibliografia: Lei 8078/90 Art. 1 O presente código estabelece normas
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14/05/2019
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Direito do Consumidor
Professor : Renato Porto
Instagram: Prof_renato
Lista Vip: www.renato.tv.br
Bibliografia:
Lei 8078/90
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do
consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts.
5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas
Marcio teve tratamento negado pelo seu plano de saúde ao argumento de existência de doença pré-
existente. Ocorre, que Marcio comprovou que o referido plano não realizou qualquer exame médico
prévio à contratação ou demonstrou em momento algum a má-fé do segurado. Diante do caso
concreto, como o STJ vem se manifestando acerca do assunto?
• SÚMULA N. 609 A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita
se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé
do segurado. Segunda Seção, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018. (Informativo n. 622)
(Juiz – Rio Grande do Sul – 2018)
• Paciente com insuficiência renal grave faleceu em decorrência de ingerir, por orientação médica, um anti-
inflamatório, cuja bula continha informações de possíveis reações adversas e a ocorrência de doenças graves
renais. O laboratório, fornecedor do produto:
(A) reponde objetivamente pela teoria do risco do empreendimento ou da atividade.
(B) responde objetivamente pelos riscos do produto, pelo simples fato de tê-lo colocado no mercado.
(C) responde subjetivamente, pois se trata de produto defeituoso.
(D) responde objetivamente, por ser causador de um acidente de consumo.
(E) não responde, pois o produto tem periculosidade inerente (medicamento), cujos riscos são normais à sua
natureza e previsíveis.
(Juiz – Rio Grande do Sul – 2018)
• Considerando as regras consumeristas, os empregados demitidos sem justa causa e os aposentados que
contribuíram para plano de saúde coletivo empresarial, nas condições legais, que tenha sido extinto e um
novo contratado em novas condições:
(A) não têm direito de serem mantidos nesse plano, por não pertencerem mais aos quadros da empresa.
(B) têm direito a serem mantidos no plano anterior, com as mesmas condições já pactuadas, por terem
ingressado anteriormente à saída da empresa.
(C) não têm direito de serem mantidos nesse plano, desde que tenham sido asseguradas a eles as mesmas
condições de cobertura assistencial proporcionadas aos empregados ativos.
(D) têm direito a serem mantidos no plano anterior, com as mesmas condições, por abusividade da nova
contratação.
(E) não têm direito de serem mantidos nesse plano, pois as condições dos planos coletivos impede novos
integrantes sem vínculo com a empresa.
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II - Educação para o
consumo
II - a educação e divulgação
sobre o consumo adequado
dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de
escolha e a igualdade nas contratações;
• 5º lugar: Bacon
• Michelle Schoffro Cook defende que o consumo diário de carnes processadas, como bacon, aumenta em 42% o risco de doenças cardíacas e em 19% as
chances de desenvolver diabetes.
• 4º lugar: Cachorro-quente
• Um estudo da Universidade do Havaí mostrou que o consumo de salsicha e outras carnes processadas pode aumentar em 67% o risco de
desenvolvimento de câncer de pâncreas.
• 3º lugar: Donuts (rosquinhas fritas)
• Guloseima popular nos Estados Unidos, o donuts conta com 35% de gorduras trans em sua composição. Além disso, trata-se de um produto rico em
açúcar, condicionadores de massa artificiais e aditivos alimentares.
• 2º lugar: Refrigerante
• Estudos mostram que uma lata de refrigerante possui em média 10 colheres (chá) de açúcar, 150 calorias, entre 30 e 55 mg de cafeína. Também concentra
corantes artificiais e sulfitos, além de ser uma bebida tóxica para os rins.
• 1º lugar: Refrigerante diet
• Esse foi eleito por Michele como o “pior alimento de todos os tempos”. A especialista justifica a escolha porque, além de concentrar todos os itens
prejudiciais à saúde que a versão tradicional possui, o diet ainda contém adoçantes artificiais. Alguns desses adoçantes estão relacionados a uma lista
extensa de doenças, como ansiedade, compulsão alimentar depressão, tonturas, fadiga, dores de cabeça, entre diversos outros.
• 10º lugar: Sorvete
• Com as altas temperaturas do nosso verão tropical, fica difícil resistir a essa tentação calórica. Mas a verdade é que os tradicionais sorvetes industrializados,
vendidos em potes, concentram altos níveis de açúcar, gorduras trans, corantes e de saborizantes artificiais. Esses elementos contam com substâncias químicas
tóxicas ao nosso sistema nervoso.
• 9º lugar: Salgadinho de milho industrializado
• Quando se fala em alimentos transgênicos, é impossível não citar esse produto queridinho de muitas crianças. Esses salgadinhos podem alterar os níveis de açúcar
no sangue e os resultados disso são ganho de peso e irritabilidade, entre outros sintomas. Por serem itens fritos em óleo, o consumo pode ainda desencadear
processos inflamatórios.
• 8º lugar: Pizza
• Calma! Pode consumir tranquilamente aquelas pizzas artesanais tão apreciadas por grande parte dos brasileiros. O perigo mesmo está nas versões congeladas,
vendidas em supermercados. Isso porque, além de serem feitas com farinha branca, ainda concentram altos níveis de conservantes.
• 7º lugar: Batata frita
• O acompanhamento indispensável para muita gente que consome hambúrgueres de fast-foods, a batata frita é fonte das temíveis gorduras trans. Além disso, ela
contém uma substância cancerígena que é formada quando aquecida em altas temperaturas chamada acrilamida. O óleo usado para fritura ainda pode causar
inflamações no corpo.
• 6º lugar: Salgadinhos de batata industrializados
• Esse é outro tipo de produto que concentra níveis mais altos de acrilamida.
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Direito à informação
• III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre
os riscos que apresentem;
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela
realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e
adequada informação?
• SÚMULA N. 595 As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos
danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo
Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada
informação. Segunda Seção, aprovada em 25/10/2017, DJe 6/11/2017. (Informativo n.
614)
Sandro, adquiriu passagens aéreas a fim de visitar seus familiares (Festa do seu sobrinho) que
residiam na cidade de São Paulo. O Voo estava agendado para ás 12:00 e ao chegar no saguão do
aeroporto às 10:00 havia na tela de partidas e chegadas a confirmação do mesmo. Ocorre, que ao
recorrer ao balcão da CIA ás 12:00, foi informado pela atendente, que o voo se encontrava atrasado.
Durante 3 horas, o atraso persistiu sem qualquer tipo de explicação ou previsão de novos
embarques. Muito chateado, Sandro estabeleceu contato com seus familiares informando que pela
ausência total de informação estaria cancelando a viagem.
Diante do caso concreto, quais os direitos que poderiam ser pleiteados por Sandro, tomando-se por
base o entendimento das cortes superiores?
Resposta: Informativo 593
PROCESSO REsp 1.469.087-AC, Rel. Min. Humberto Martins, por unanimidade, julgado em 18/8/2016,
DJe 17/11/2016.
Resumo: O transporte aéreo é serviço essencial e pressupõe continuidade. Considera-se prática abusiva
tanto o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança inequívocas como o
descumprimento do dever de informar o consumidor, por escrito e justificadamente, quando tais
cancelamentos vierem a ocorrer.
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Publicidade, Práticas Comerciais Abusiva e Cláusulas abusivas
• IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos
comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e
cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e
serviços;
• É abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos
trechos da passagem aérea, sob a justificativa de não ter o passageiro se apresentado para
embarque no voo antecedente?
Informativo 618 - PROCESSO REsp 1.595.731-RO, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018 RAMO
DO DIREITO DIREITO DO CONSUMIDOR TEMA Contrato de transporte aéreo
de pessoas. Trechos de ida e volta adquiridos conjuntamente. Não
comparecimento do passageiro para o trecho de ida (no show).
Cancelamento de viagem de volta. Conduta abusiva.
• É abusiva e ilegal cláusula prevista em contrato de prestação de serviços de cartão de
crédito que autoriza o banco contratante a compartilhar dados dos consumidores com
outras entidades financeiras ou mantenedoras de cadastros positivos e negativos de
consumidores, sem que seja dada opção de discordar daquele compartilhamento?
Informativo 616 - PROCESSO REsp 1.348.532-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por
unanimidade, julgado em 10/10/2017, DJe 30/11/2017 RAMO DO DIREITO DIREITO DO
CONSUMIDOR, DIREITO BANCÁRIO TEMA Ação civil pública. Cartão de crédito. Cláusulas
abusivas. Compartilhamento de dados pessoais. Necessidade de opção por sua negativa.
Desrespeito aos princípios da transparência e confiança.
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• É abusiva a cláusula prevista em contrato de adesão que impõe ao
consumidor em mora a obrigação de pagar honorários advocatícios
decorrentes de cobrança extrajudicial?
Informativo 574 - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIZAÇÃO DE CONSUMIDOR POR PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. Não é abusiva a
cláusula prevista em contrato de adesão que impõe ao
consumidor em mora a obrigação de pagar honorários
advocatícios decorrentes de cobrança extrajudicial.
V - Contratos
• A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes
que as tornem excessivamente onerosas;
Danos Materiais e Morais
• VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos;
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ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1º SEMESTRE/2018 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
PROVA DIA 24 DE JUNHO DE 2018
DIREITO DO CONSUMIDOR
• Aguinaldo, servente de pedreiro, ajuizou ação em face de Viação Mangabeira Ltda, argumentando
para tanto que se encontrava na qualidade de passageiro de um ônibus pertencente à ré e que,
em virtude de uma colisão, sofreu danos físicos que lhe impossibilitaram de exercer suas
atividades laborativas por quarenta dias. Requer indenização por dano material e moral.
Sustentando que não dispõe de elementos probatórios por ser hipossuficiente, requer, ainda, a
inversão do ônus da prova para fins de compelir a ré a comprovar a inexistência dos pressupostos
da responsabilidade civil. Deve ser deferido o pedido de inversão do ônus da prova nos moldes
requeridos? Explique. (máximo de 20 linhas)
(JUIZ RS – 2018)
João comprou um pacote de biscoitos, e ao levar à boca um deles, percebeu algo estranho. Sem comer o biscoito, notou que
havia pelos de ratos, o que ficou devidamente confirmado em laudo pericial particular. Isso fez com que João procurasse seus
eventuais direitos em ação judicial. Em razão desse fato, assinale a alternativa correta.
(A) Não há direito a qualquer espécie de indenização, uma vez que o fato não foi comprovado por perícia submetida ao crivo
do contraditório, o que exime o fabricante de qualquer responsabilidade.
(B) Há direito de indenização material, pelo valor do pacote de biscoito, e moral, mesmo não tendo sido consumido o
produto, pela exposição ao risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto.
(C) Há direito de abatimento proporcional do produto, pois apenas um biscoito estava contaminado, tendo direito à
indenização moral, pela sensação de nojo provocada ao consumidor.
(D) Tratando-se de vício aparente e de fácil constatação, bastava ao consumidor reclamar ao fabricante ou ao vendedor para
que o produto fosse devidamente trocado, posto que não houve qualquer ingestão ou exposição a perigo.
(E) Há direito de indenização material, pelo valor do pacote de biscoito, mas não de natureza moral, por não ter havido
ingestão, podendo o consumidor optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie.
O saque indevido de numerário na conta corrente com o ressarcimento dos valores pela instituição
bancária é capaz de produzir o dano moral in re ipsa?
Resposta:
PROCESSO REsp 1.573.859-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em
07/11/2017, DJe 13/11/2017 RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR TEMA
Ação de indenização por danos morais. Saque indevido de numerário na conta corrente do autor.
Ressarcimento dos valores pela instituição bancária. Ausência de dano moral in re ipsa.
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• Lesões graves proveniente de abertura do mecanismo de AIR BAG, sem qualquer motivação que a
justifique produz algum tipo de responsabilidade?
PROCESSO REsp 1.656.614-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade,
julgado em 23/5/2017, DJe 2/6/2017. RAMO DO DIREITO DIREITO DO
CONSUMIDOR TEMA Ação de indenização por danos materiais e
compensação por danos morais. Acidente de trânsito. Segurança. Graves
lesões. Mecanismo de segurança. Risco inerente. Produto defeituoso.
Informativo 641
• O descumprimento de normas municipais e federais que estabelecem
parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento
presencial em agências bancárias, gerando a perda do tempo útil do
consumidor, é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva.
Acesso ao judiciário
• VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à
prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e
técnica aos necessitados;
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Inversão do ônus da prova
• VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão
do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do
juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente,
segundo as regras ordinárias de experiências;
Inversão do ônus
Ope Judicis (Por força do direito)
• VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil,
quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou
quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias
de experiências;
Ope Legis (Por força da lei)
• Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da
informação ou comunicação publicitária cabe a quem as
patrocina.
• 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador
só não será responsabilizado quando provar:
• 14 § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado
quando provar:
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1º SEMESTRE/2018 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
PROVA DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2018
Reconhecido o desequilíbrio de um contrato de financiamento,
com evidente desvantagem para o consumidor, é viável sua
revisão, tendo em vista os princípios contratuais da autonomia
da vontade e da obrigatoriedade dos contratos? Explique à luz
da legislação consumerista. (máximo de 20 linhas)
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Serviços Públicos
• X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1º SEMESTRE/2018 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO PROVA DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2017 DIREITO DO CONSUMIDOR
• Após manutenção da rede elétrica feita pela concessionária LUZ MAIS, a fiação ficou muito baixa, o que
ocasionou um acidente com um ônibus da linha municipal pertencente à X TRANSPORTES URBANOS, que ao
passar pelo local atingiu a fiação e acabou derrubando o poste sobre a residência de Teresa, bem como
colidindo com o muro do referido imóvel, causando sua demolição. Considerando que o motorista do ônibus
foi alertado reiteradamente por moradores que se encontravam no local quanto ao problema da fiação, há
responsabilidade civil proveniente de acidente de consumo das duas entidades em relação à Teresa no caso
concreto? Explique, analisando a condição jurídica de cada parte envolvida. (Máximo de 20 linhas)
Serviços Públicos
Uti Singuli
• Remuneração direta
• Tarifas.
• Ex. Ônibus, barcas, trens…
Uti universi
• Remuneração indireta
• Impostos
• Ex. Hospital Público
APLICA-SE O CDC NÃO SE APLICA O CDC!!!
14/05/2019
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Serviço públicos
• Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
• Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Informativo 640
• Concessionária de rodovia não responde por roubo e sequestro ocorridos nas dependências de estabelecimento por ela mantido para a utilização de usuários.
Vício X Fato
•Vício
• Fato
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Espécie de Vício
• Aparente • Oculto
Quantidade X Qualidade
Art.18
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que
os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem,
rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a
substituição das partes viciadas.
Princípio da Solidariedade
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A Bancorbrás é parte legítima para figurar no polo passivo de ação
indenizatória de dano moral decorrente de defeito do serviço prestado por
hotel integrante de sua rede conveniada?
Informativo 620
QUARTA TURMA Voltar ao Sumário. PROCESSO REsp 1.378.284-PB, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 08/02/2018, DJe
07/03/2018 RAMO DO DIREITO DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL
CIVIL TEMA Bancorbrás. Hotel conveniado. Má prestação de serviço.
Solidariedade entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento de
serviços. Legitimidade passiva ad causam.
O que são produtos impróprios?
• § 6° São impróprios ao uso e consumo:
• I - os produtos cujos prazos de validade estejam
vencidos;
• II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados,
avariados, falsificados, corrompidos, fraudados,
nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles
em desacordo com as normas regulamentares de
fabricação, distribuição ou apresentação;
• III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem
inadequados ao fim a que se destinam.
Soluções
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada,
sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
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O comerciante no que tange à disponibilização e prestação de serviço de assistência técnica
(art. 18, caput e § 1º, do CDC) pode ser compelido a disponibilizar tal assistência?
Informativo 619
PROCESSO REsp 1.634.851-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, por maioria, julgado
em 12/09/2017, DJe 15/02/2018 RAMO DO DIREITO DIREITO DO
CONSUMIDOR TEMA Ação civil pública. Vício do produto. Reparação em 30
dias. Dever de sanação do comerciante, assistência técnica ou diretamente
do fabricante. Direito de escolha do consumidor.
Jorge adquiriu uma televisão no valor R$3.500,00 perante o fabricante Jony S.A., logo em
seguida a aquisição, a televisão apresentou problemas de imagem. Ao tentar
estabelecer contato com o comerciante para solucionar o problema, foi informado pelo
mesmo, que o consumidor deveria levar o produto para a assistência técnica. Muito
chateado, Jorge ajuíza demanda solicitando a troca do produto, sem conceder o prazo
de 30 dias previsto no art.18 do CDC. Diante do caso concreto, como funciona o
entendimento das cortes superiores a respeito do tema?
Informativo 598
PROCESSO REsp 1.459.555-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por
unanimidade, julgado em 14/2/2017, DJe 20/2/2017.
Resumo: RAMO DO DIREITO DO CONSUMIDOR TEMA Troca de mercadoria. Prazo
em benefício do consumidor. Art. 18, § 1º, do CDC. Observância.
Texto Integral: Incialmente, cumpre salientar que não há no CDC norma cogente que confira ao consumidor um direito potestativo de ter o produto trocado antes do prazo legal de 30 (trinta) dias.
Redução e ampliação do prazo de 30 dias
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo
previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem
superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de
prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação
expressa do consumidor.
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É abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em
construção que prevê prorrogação do prazo inicial para a entrega da obra pelo lapso máximo de 180
(cento e oitenta) dias?
Resposta:
RAMO DO DIREITO DIREITO DO CONSUMIDOR PROCESSO REsp 1.582.318-RJ, Rel. Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 12/9/2017, DJe 21/9/2017 TEMA
Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Atraso da obra. Cláusula de
tolerância. Validade. Previsão legal. Peculiaridades da construção civil. Atenuação de riscos.
Benefício aos contratantes. DESTAQUE Não é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos
de promessa de compra e venda de imóvel em construção que prevê prorrogação do prazo
inicial para a entrega da obra pelo lapso máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Questão 1
É válida a cobrança de taxa de corretagem na aquisição de imóveis adquiridos na planta?
• Informativo nº 0590
RECURSOS REPETITIVOS - DECISÕES DE AFETAÇÃO
• DIREITO CIVIL. TEMA 960.
• Recurso Especial afetado à Segunda Seção com representativo da seguinte
controvérsia: "validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de
corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa,
Minha Vida'." REsp 1.601.149-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 20/9/2016.
O que pode fugir dessa regra?
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1°
deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a
substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou
características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio
discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as
condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de
seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser
alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de
serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Cobrança de dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito,
por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais,
salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão
constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
• Renato tornou-se inadimplente perante a empresa XYZ. Sendo assim, Renato estabeleceu contato
com a mesma, a fim de saldar o referido débito. Ocorre, que ao chegar a conta com a totalidade
do débito, foi incluído pela operadora a ligação referente à cobrança.
• Pergunta-se: A cobrança é devida?
PROCESSO REsp 1.361.699-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado
em 12/9/2017, DJe 21/9/2017. RAMO DO DIREITO DIREITO DO CONSUMIDOR TEMA Ação civil
pública. Despesas administrativas para o banco reaver seu crédito. Ligações telefônicas.
Repasse ao consumidor. Abusividade não configurada.
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Bancos de dados
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele,
bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a
período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a
alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que
possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
§ 6o Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do
consumidor.
Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo
pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
§ 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.
§ 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código.
Questão 1
Pode o SPC efetivar negativação sem que ocorra a prévia informação do consumidor? Responda à questão indicando o
entendimento do STJ acerca do tema.
Resposta: Informativo 597
PROCESSO REsp 1.620.394-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 15/12/2016, DJe
6/2/2017.
RAMO DO DIREITO DIREITO DO CONSUMIDOR TEMA Cadastro de devedores inadimplentes. Dever de notificação
prévia. Endereço incorreto do devedor. Distinção em face de Recurso Repetitivo. Possibilidade de responsabilização civil
do órgão mantenedor do cadastro.
Resumo: É passível de gerar responsabilização civil a atuação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito
que, a despeito da prévia comunicação do consumidor solicitando que futuras notificações fossem remetidas ao
endereço por ele indicado, envia a notificação de inscrição para endereço diverso.
14/05/2019
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Questão 2 Qual o termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito?
• Informativo nº 0588
Período: 17 a 31 de agosto de 2016.
• TERCEIRA TURMA
• DIREITO DO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL DO PRAZO DE PERMANÊNCIA DE REGISTRO DE
NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
• O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de
proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da
obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.
Informativo 640
• Concessionária de rodovia não responde por roubo e sequestro
ocorridos nas dependências de estabelecimento por ela mantido para
a utilização de usuários.
Informativo 641
• É lícita a manutenção do banco de dados conhecido como "cadastro de passagem" ou
"cadastro de consultas anteriores", desde que subordinado às exigências previstas no art.
43 do CDC.
• O "cadastro de passagem" ou "cadastro de consultas anteriores" é um banco de dados
de consumo no qual os comerciantes registram consultas feitas a respeito do histórico de
crédito de consumidores que com eles tenham realizado tratativas ou solicitado
informações gerais sobre condições de financiamento ou crediário.