DIREITO CONSTITUCIONAL PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS GG CURSOS E CONCURSOS
DIREITO CONSTITUCIONAL
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISGG CURSOS E CONCURSOS
Introdução
Introdução
○ Fundamentos da República Federativa do Brasil
○ Objetivos da República Federativa do Brasil
○ Princípios que regem as relações internacionais
Introdução
○ Princípio Federativo
○ Princípio da tripartição dos poderes
○ Princípio democrático
○ Princípio republicano
○ Presidencialismo
Fundamentos da República Federativa do
Brasil
Fundamentos da República Federativa do
BrasilArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadaniaIII - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
Fundamentos da República Federativa do
BrasilI - a soberania;
Fundamentos da República Federativa do
BrasilII - a cidadania
Fundamentos da República Federativa do
BrasilIII - a dignidade da pessoa humana;
Fundamentos da República Federativa do
BrasilIV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Fundamentos da República Federativa do
BrasilV - o pluralismo político.
Objetivos da República Federativa do Brasil
Objetivos da República Federativa do BrasilArt. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Objetivos da República Federativa do BrasilI - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Objetivos da República Federativa do BrasilII - garantir o desenvolvimento nacional;
Objetivos da República Federativa do BrasilIII - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Objetivos da República Federativa do BrasilIV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios que regem as relações
internacionais
Princípios que regem as relações
internacionaisArt. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
Princípios que regem as relações
internacionaisArt. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Comparativo entre os princípios
Comparativo entre os princípios
○ Fundamentais
○ Objetivos
○ Princípios Internacionais
Princípio Federativo
Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ União
○ Estados
○ Distrito Federal
○ Municípios
Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ Auto-organização
○ Autogoverno
○ Autoadministração
○ Auto-legislação
Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ Características da formação
● Centrífuga
● Por desagregação
● Tricotômica
Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ Cláusula pétrea
Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ Cláusula pétrea
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de estado;
Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo
Princípio Separação dos Poderes
Princípio Separação dos PoderesArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Princípio Separação dos PoderesArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
○ Poder Executivo
○ Poder Legislativo
○ Poder Judiciário
Princípio Separação dos PoderesArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
○ Funções Típicas e Atípicas
Princípio Separação dos PoderesArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
○ Sistema de Freios e Contrapesos
Princípio Separação dos PoderesArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
○ Cláusula Pétrea
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III - a separação dos Poderes;
Princípio Democrático
Princípio DemocráticoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Princípio DemocráticoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
○ Cidadania
Princípio DemocráticoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
○ Soberania Popular
Princípio DemocráticoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
○ Democracia Participativa
Princípio DemocráticoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
○ Princípio Sensível
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
Princípio Republicano
Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ Características
■ Rés pública
Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ Características
■ Rés pública
■ Eletividade
Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ Características
■ Rés pública
■ Eletividade
■ Temporariedade
Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ Características
■ Rés pública
■ Eletividade
■ Temporariedade
■ Responsabilidade
Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ Características
■ Rés pública
■ Eletividade
■ Temporariedade
■ Responsabilidade
■ Igualdade formal
Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ Princípio Sensível
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
○ Cláusula pétrea?
Presidencialismo
PresidencialismoArt. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
PresidencialismoArt. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
○ Chefia de estado
○ Chefia de governo
○ Chefia da Administração Pública
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