1 DIREITO AMBIENTAL Informativo nº26 - OUTUBRO 2006 LEGISLAÇÃO FEDERAL LODO DE ESGOTO A Resolução CONAMA nº 375, publicada em 13.09.06, define os critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados. Segundo estabelece a Resolução, o controle do uso visa auferir benefícios à agricultura e evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente. REDUÇÃO DE RESERVA LEGAL O Decreto Federal nº 5.875, publicado em 16/08/06, adota a Recomendação nº 003, de 22/02/06 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (“CONAMA”), que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, conforme definido no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia. DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL A Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 253, publicada em 21/08/06, instituiu a partir de 1º de setembro de 2006, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o Documento de Origem Florestal – DOF, em substituição à Autorização para Transporte de Produtos Florestais – ATPF. De acordo com esta Portaria, o DOF é a licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, gerado pelo sistema eletrônico denominado “Sistema-DOF”. O Sistema-DOF será disponibilizado no endereço eletrônico do IBAMA na Internet. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO LICENCIAMENTO AMBIENTAL O Decreto nº 26.912, publicado em 22/08/06, regulamenta o Licenciamento Ambiental, a Avaliação de Impactos Ambientais e o Cadastro Ambiental Municipal do Rio de Janeiro. De acordo com o Decreto a execução de planos, programas, projetos e obras, a localização, construção, instalação, modificação, operação, ampliação de atividades e empreendimentos, bem como o uso e a exploração de recursos ambientais, de qualquer natureza, por parte da iniciativa privada ou do Poder Público, de impacto ambiental local, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes de, sob qualquer forma, causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (“SMAC”), sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. As atividades e empreendimentos, de impacto ambiental local, que devem ser licenciados pela SMAC e que possuem licença ambiental expedidas por órgãos estadual ou federal, anterior a 1 2 3 NESTA EDIÇÃO Lodo de esgoto Redução de reserva legal Documento de origem florestal Licenciamento Ambiental Óleos lubrificantes 4 5