Disciplina: Direito Administrativo II; Docente: Cleber V. T. Vianna; Discentes: 5º Semestre do Curso de Direito; Carga Horria: !" #$a. Serviços Públicos e Intervenção do Estado no Domínio Econômico I. Introdu%&o 'este t(pico vamos tratar dos servi%os p)blicos e suas nuances* seus agentes e classi+ca%,es. De+nir como se processa e -ual o amparo destes rente aos cidad&os -ue em )ltima anlise s&o seus /ene+cirios. V amos ainda observar 0s #ip(teses de interven%&o do 1stado no dom2ni o econ3mico -ue por e4celncia 6 de nature7a privada. Vamos buscar seus undamentos legais e demonstrar sua real necessidade. 8s atos abai4o declinados demonstram uma evolu%&o estatal no sentido de distanciar dos princ2pios liberais e avan%ar com suas prerrogativas e su9ei%,es sobre a iniciativa privada* n&o com escopo de abusar ou tol#er o livre mercado e sim para garantir -uest,es m2nimas de interesse nacional. II. Conceito De+nise servi%o p)blico como sendo toda atividade 9ur2dica material -ue a lei atribui ao 1stado para -ue a e4er%a diretamente ou por meio de seus delegados* com o ob9etivo de satisa7er concretamente 0s necessidades coletivas* sobregime 9ur2dico total ou parcialmente p)blico<. =>aria S?lvia @anella DI ietro* 1d. Atlas* B"ed.* S&o aulo* p."E. 8bs: 8 conceito acima declinado concentra uma mescla das de+ni%,es clssicas de Direito Administrativo -ue partem de conceitos ampl os =Hel? Fopes >eireles* todo a-uele prestado pela administra%&o ou por seus delegados* sob normas e controles estatais* para satisa%&o de necessidades essenciais ou secundrias da coletividade* ou simples convenincia do 1stado<E e restritos =Celso Ant3nio /andeira de >ello* Servi%o p)blico 6 toda atividade de oerecimento de utilidade ou comodidade material ru2vel diretamente pelos administrados* prestado pelo 1stado ou por -uem l#e a%a 0s ve7es* sob um regime de direito p)blico portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restri%,es especiais institu2do pelo 1stado em avor dos interesses -ue #ouver de+nido como pr(prios no sistema normativo<E para de+nilo: releciona seus aspectos =elementosE Sub9etivo -ue consiste em ser o servi%o p)blico sempre incumbncia do 1stado* conorme e4presso na constitui%&o ederal em seu art. G5 caput<; ormal onde o servi%o p)blico 6 de+nido por lei* seu regime em regra 6 o do direito p)blico =e4ce%&o os servi%os comerciais e industriais
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'este t(pico vamos tratar dos servi%os p)blicos e suas nuances* seus agentes eclassi+ca%,es. De+nir como se processa e -ual o amparo destes rente aos cidad&os -ueem )ltima anlise s&o seus /ene+cirios.
Vamos ainda observar 0s #ip(teses de interven%&o do 1stado no dom2nio econ3mico -uepor e4celncia 6 de nature7a privada. Vamos buscar seus undamentos legais edemonstrar sua real necessidade.
8s atos abai4o declinados demonstram uma evolu%&o estatal no sentido de distanciardos princ2pios liberais e avan%ar com suas prerrogativas e su9ei%,es sobre a iniciativaprivada* n&o com escopo de abusar ou tol#er o livre mercado e sim para garantir-uest,es m2nimas de interesse nacional.
II. Conceito
De+nise servi%o p)blico como sendo toda atividade 9ur2dica material -ue a lei atribui ao1stado para -ue a e4er%a diretamente ou por meio de seus delegados* com o ob9etivo desatisa7er concretamente 0s necessidades coletivas* sobregime 9ur2dico total ouparcialmente p)blico<. =>aria S?lvia @anella DI ietro* 1d. Atlas* B" ed.* S&o aulo* p."E.
8bs: 8 conceito acima declinado concentra uma mescla das de+ni%,es clssicas deDireito Administrativo -ue partem de conceitos amplos =Hel? Fopes >eireles* todoa-uele prestado pela administra%&o ou por seus delegados* sob normas e controlesestatais* para satisa%&o de necessidades essenciais ou secundrias da
coletividade* ou simples convenincia do 1stado<E e restritos =Celso Ant3nio /andeira de>ello* Servi%o p)blico 6 toda atividade de oerecimento de utilidade ou comodidadematerial ru2vel diretamente pelos administrados* prestado pelo 1stado ou por -uem l#ea%a 0s ve7es* sob um regime de direito p)blico portanto consagrador de prerrogativasde supremacia e de restri%,es especiais institu2do pelo 1stado em avor dos interesses-ue #ouver de+nido como pr(prios no sistema normativo<E para de+nilo:
releciona seus aspectos =elementosE Sub9etivo -ue consiste em ser o servi%o p)blicosempre incumbncia do 1stado* conorme e4presso na constitui%&o ederal em seu art.G5 caput<; ormal onde o servi%o p)blico 6 de+nido por lei* seu regime em regra 6 o do
direito p)blico =e4ce%&o os servi%os comerciais e industriais
-ue s&o regidos pelo direito privadoE* seus agentes s&o estatutrios* os bens s&op)blicos* as decis,es apresentam os atributos do ato administrativo =presun%&o deveracidade e e4ecutoriedade* entre outrosE* responsabilidade ob9etiva =art. J* KLº daC$!!E* contratos regidos pelo direito administrativo em regra* podendo ser aplicado odireito privado de orma e4cepcional =e4. comodato* loca%&o* en+teuse* compra e
vendaE e; >aterial onde todo servi%o p)blico corresponde a uma atividade de interessep)blico* atribu2da por lei* da2 se di7er -ue todo servi%o p)blico visa atender anecessidade p)blica* mas nem toda atividade de interesse p)blico 6 servi%o p)blico.Messaltase -ue no servi%o p)blico o interesse geral 6 a +nalidade e4clusiva. odendo sereconomicamente de+citrio e e4ercido em regime e4clusivo ou n&o.
III. 1volu%&o Hist(rica
'o inicio os autores s( consideravam os trs elementos supra descritos* SN/O1TIV8*>AT1MIAF e 8M>AF<* para de+nir os servi%os p)blicos* por6m com a evolu%&o do 1stado
e seu distanciamento dos princ2pios liberais* oise ampliando suas atividades pr(prias epassouse a considerar atividades industriais e comerciais antes do direito privado* comosendo de seu interesse.
Tal situa%&o gerou crise na no%&o de servi%o p)blico* pois* o elemento sub9etivo* n&opoderia ser utili7ado como era* uma ve7 -ue n&o s( o 1stado prestava servi%os p)blicos*o particular poderia por delega%&o e; o elemento ormal* uma ve7 -ue nem todo servi%op)blico 6 prestado em regime 9ur2dico e4clusivamente p)blico. =empresas p)blicas esociedades de economia mistaE.
Conclu2mos de tal e4plana%&o* -ue o servi%o p)blico evoluiu no tempo e no espa%o vindo
a incluir atividades comerciais* industriais e sociais* a lei escol#e -uais atividades em umdado momento s&o de interesse p)blico* e4. art. BG* incisos P* PI* PII* PV* PPIII e B5* KBºda C$!!* distinguindo por crit6rio ob9etivo -ual atividade 6 p)blica e -ual 6 privada.
IV. rinc2pios Inormadores
1m ra7&o de ter o 1stado assumido a presta%&o de determinados servi%os* por considerar-ue estes s&o undamentais 0 coletividade* mesmo os prestando de ormadescentrali7ada ou ainda delegada* deve a Administra%&o* at6 por uma -uest&o decoerncia* oereclos de orma cont2nua* ininterrupta* entre outros -ue passamos a
declinar:G. rinc2pio da Continuidade do Servi%o )blico =ou permannciaE:
1ntendese por este princ2pio -ue o 1stado 6 obrigado a n&o interromper a presta%&o dosservi%os -ue disponibili7a.
1m rela%&o 0 interrup%&o dos servi%os* -uest&o interessante se levanta na aplica%&o dae+cincia e continuidade dos servi%os prestados pela Administra%&o em caso deinadimplncia* #avendo divergncia 9urisprudencial e doutrinria a respeito dapossibilidade de corte de ornecimento dos servi%os essenciais* notadamente -uanto 0aplica%&o da possibilidade legal de corte* preenc#idos os re-uisitos previstos no artigoLº* K Jº* incisos I e II* da lei nº !.!$5* e da veda%&o e4pressa de corte de ornecimentoem rela%&o a tais servi%os* prevista no artigo BB do C(digo de Deesa do Consumidor.
Obs: Faço maiores considerações no fnal da apostila
B. rinc2pio da Qeneralidade: or este entendese -ue os servi%os s&o impessoais* igual eacess2vel a todos;
J. rinc2pio da 1+cincia: De+ne -ue os servi%os p)blicos devem se aperei%oar e manteruma elevada t6cnica na presta%&o;
R. rinc2pio da >odicidade: 1ntendese por este -ue os servi%os p)blicos precisam seracess2veis a todos* de orma -ue manten#a o sistema e n&o se torne proibitivo.
5. rinc2pio da Cortesia: 1ste imp,e ao servi%o p)blico seu atendimento ade-uado.
14. prestando inorma%,es* ornecendo documentos se necessrios* e4ecu%&o l(gica*eetiva.
V. Classi+ca%&o
8s servi%os )blicos est&o classi+cados de diversas ormas pela doutrina. Adotamos aseguida por Hel? Fopes >eirelles* a -ual passo a declinar:
G. Servi%o p)blico propriamente dito ou essencial: S&o os imprescind2veis 0 sobrevivnciada sociedade e* por isso* n&o admitem delega%&o ou outorga =pol2cia* sa)de* deesanacional* etc.E. S&o con#ecidos como pr(comunidade.
B. Servi%o de utilidade p)blica: S&o os )teis* mas n&o essenciais* atendem ao interesseda comunidade* podendo ser prestados diretamente pelo 1stado* ou por terceiros*mediante remunera%&o paga pelos usurios e sob +scali7a%&o =transporte coletivo*
teleonia etc.E S&o nominados de pr(cidad&o.
J. Servi%os industriais: S&o os -ue produ7em renda para a-uele -ue os presta. Aremunera%&o decorre da taria ou pre%o p)blico* devendo ser prestados por terceiros epelo 1stado* de orma supletiva =art. GJ da C$!!E.
R. Servi%os gerais: S&o os de rui%&o geral uti universi<* os -ue n&o possuem usurios oudestinatrios espec2+cos e s&o remunerados por tributos =cal%amento p)blico* ilumina%&op)blica etc.E.
5. Servi%os individuais: S&o os de rui%&o individual uti singuli<* con+gurase como os
-ue possuem de antem&o usurios con#ecidos e predeterminados* como os servi%os deteleonia* de ilumina%&o domiciliar. S&o remunerados por ta4a ou taria.
VI. Direitos dos Nsurios
8 C(digo de Deesa do Consumidor =lei nº !."!$"E e-uipara o prestador de servi%opublico a ornecedor e o servi%o a produto* dispondo -ue 8s (rg&os p)blicos* por si ousuas empresas* concessionrias* permissionrias* ou sob -ual-uer outra orma deempreendimento* s&o obrigados a ornecer servi%os*
e+cientes* seguros e* -uanto aos essenciais* cont2nuos< =art. BBE.
A lei nº !.!$5* -ue +4a normas gerais sobre concess,es e permiss,es de servi%osp)blicos* tamb6m arrola os direitos dos usurios* dentre eles: aE receber servi%o
ade-uado; bE receber do concedente e da concessionria inorma%,es para a deesa deinteresses individuais ou coletivos; CE direito de escol#a* -uando poss2vel* do prestadordo servi%o.
1m se tratando de servi%o geral =rui%&o uti universi<E* o >inist6rio )blico estar
legitimado a deender seus destinatrios indeterminados =direito diuso e coletivoE;versando sobre servi%o individual* pode o usurio valerse* conorme a #ip(tese* da a%&ocominat(ria =CC art* B!E e at6 mandado de seguran%a =desde -ue ocorra a viola%&o dedireito li-uido e certoE. 8 usurio assente nos seus direitos poder buscar a concre%&odos princ2pios inormadores dos servi%os =generalidade* continuidade etc.E. 14:14cepcionalmente recon#ecese a legitimidade do >inist6rio )blico para a a%&o civil emdeesa de interesses individuais* desde -ue #omogneos.
VII. ormas de resta%&o
8s servi%os p)blicos podem ser prestados de trs ormas distintas:
G. Servi%os Centrali7ados: restados diretamente pelo oder )blico* em seu pr(prionome e sob sua e4clusiva responsabilidade;
B. Servi%os Desconcentrados: restados* por seus (rg&os* mantendo para si aresponsabilidade na e4ecu%&o.
14: A administra%&o direta transere a e4ecu%&o de um servi%o* de um (rg&o para outro*sem sair da mesma. uando vemos troca de competncia de uma secretaria para outra.
J. Servi%os Descentrali7ados: restados por terceiros* para os -uais o oder )blicotranseriu a titularidade ou a possibilidade de e4ecu%&o* se9a por outorga =por lei apessoas 9ur2dicas criadas pelo 1stadoE* se9a por Delega%&o =por contrato concess&o ouato unilateral permiss&o e autori7a%&oE.
8bs: 8 en3meno da descentrali7a%&o ocorre com a transerncia de servi%os p)blicospara terceiros -ue n&o se conundem com a administra%&o direta.
Delega%&o se con+gura -uando transere somente a e4ecu%&o do servi%o para terceiros-ue n&o se conundem com a administra%&o direta.
8utorga* 6 a -ue se transere a titularidade e a e4ecu%&o dos servi%os -ue n&o seconunde com a administra%&o direta.
Dois re-uisitos tem -ue preenc#er:
G. S( pode ser para -uem est na administra%&o indireta.
B. Deve ter personalidade 9ur2dica de direito p)blico.
14. Autar-uia e algumas unda%,es.
Obs: !riam"se pessoas na administração indireta o# para prestação deserviços púbicos o# para e$ploração de atividade econômica%
'&o compete com a iniciativa privada. Criase uma pessoa na administra%&o indireta*para e4plorar atividade econ3mica* ela passa a concorrer com a iniciativa privada e seregula pelo direito civil. =art. GJ da C$!!E. Devese observar -ue para a administra%&op)blica assim proceder* considerase #ip(tese de seguran%a nacional ou relevanteinteresse coletivo.
VIII. oder de ol2cia do 1stado
VIII.G. Conceito:
Sempre -ue uma determinada lei estabelece um conceito 9 trabal#ado pela doutrina oupela 9urisprudncia* entendo -ue* para eeito de concurso p)blico* devemos nos ater aoconceito legal. Assim* considero conveniente iniciarmos nosso estudo pela conceitua%&ode poder de pol2cia plasmada no art. ! do C(digo Tributrio 'acional* o -ual* ao tratardos atos geradores das ta4as* assim de+niu o ob9eto de nosso estudo:
Art. !. Considerase poder de pol2cia a atividade da Administra%&o )blica -ue*limitando ou disciplinando direito* interesse ou liberdade* regula a prtica de ato ouabsten%&o de ato* em ra7&o de interesse p)blico concernente 0 seguran%a* 0 #igiene* 0ordem* aos costumes* 0 disciplina da produ%&o e do mercado* ao e4erc2cio de atividadesecon3micas dependentes de concess&o ou autori7a%&o do oder )blico* 0 tran-ilidadep)blica ou ao respeito 0 propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.<
1mbora essa de+ni%&o legal se9a e4celente* elogiada* inclusive* por Hel? Fopes >eirelles*entendemos -ue* por ser demasiado e4tensa* acaba di+cultando a apreens&o doconte)do do conceito. Nma conceitua%&o mais concisa* da lavra do autor citado* nosensina -ue poder de pol2cia 6 a aculdade de -ue disp,e a dministra%&o )blica para
condicionar e restringir o uso e go7o de bens* atividades e direitos individuais* embene2cio da coletividade ou do pr(prio 1stado<.
A Administra%&o e4erce o poder de pol2cia sobre todas as atividades -ue possam* diretaou indiretamente* aetar os interesses da coletividade. 8 poder de pol2cia 6 e4ercido portodas as eseras da edera%&o* sendo* em princ2pio* da competncia da pessoa pol2tica-ue recebeu da Constitui%&o a atribui%&o de regular a-uela mat6ria* cu9o ade-uadoe4erc2cio deve ser pela mesma pessoa +scali7ado. ortanto* como a regula%&o dosmercados de t2tulos e valores mobilirios* assunto de interesse nacional* compete 0Nni&o* a esta cabe* da mesma orma* sua +scali7a%&o* a -ual 6 e4ercida pela Comiss&o
de Valores >obilirios =CV>E; como a edi%&o de normas pertinentes 0 preven%&o deincndios compete 0 esera estadual* o e4erc2cio do poder de pol2cia relativo aocumprimento dessas normas ser eetivado* mediante concess&o de licen%as paraconstru%&o ou uncionamento ou ainda interdi%&o de obras ou edi+ca%,es irregulares*pelo poder p)blico dos 1stados =e DE* por meio dos respectivos Corpos de /ombeiros;como a competncia para o plane9amento e controle do uso e ocupa%&o do solo urbanocompete aos munic2pios =e DE* a estes cabe o e4erc2cio das atividades de pol2ciarelacionadas 0 concess&o licen%as de locali7a%&o e uncionamento de estabelecimentosindustriais e comerciais* concess&o de alvars* #abitese etc.
Devemos* ainda* observar -ue os atos de pol2cia administrativa n&o dei4am de ser atosadministrativos e* portanto* submetemse a todas as regras a estes pertinentes* bem
como 0 possibilidade de aprecia%&o pelo oder Oudicirio -uanto 0 legalidade de suaedi%&o e e4ecu%&o.
or )ltimo* devemos distinguir a pol2cia administrativa da pol2cia de manuten%&o daordem p)blica. A primeira incide sobre bens* direitos e atividades* en-uanto a outra atua
sobre as pessoas.
VIII.B. >eios de Atua%&o:
A pol2cia administrativa pode agir preventiva ou repressivamente. 'o primeiro caso* elaatua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos -ue utili7am bensou e4ercem atividades -ue possam aetar a coletividade* outorgando alvars aosparticulares -ue cumpram as condi%,es e re-uisitos para o uso da propriedade ee4erc2cio das atividades -ue devam ser policiadas.
8 alvar pode ser de licen%a ou autori7a%&o. Ficen%a 6 o ato administrativo vinculado e
de+nitivo pelo -ual a Administra%&o recon#ece -ue o particular detentor de um direitosub9etivo preenc#e as condi%,es para seu go7o. Assim* as licen%as di7em respeitos adireitos individuais* como o e4erc2cio de uma pro+ss&o ou a constru%&o de um edi2cio emterreno do administrado* e n&o podem ser negadas -uando o re-uerente satisa%a osre-uisitos legais para sua obten%&o. A autori7a%&o 6 ato administrativo discricionrio em-ue predomina o interesse do particular. U* por isso* ato precrio* n&o e4istindo direitosub9etivo para o administrado relativamente 0 obten%&o ou manuten%&o da autori7a%&o*a -ual pode ser simplesmente negada ou revogada* mesmo -ue o pretendente satisa%aas e4igncias administrativas. S&o e4emplos de atividades autori7adas o uso especial debem p)blico* o trnsito por determinados locais etc.
A outra orma de atividade de pol2cia consubstanciase na +scali7a%&o das atividades ebens su9eitos ao controle da Administra%&o. Veri+cando a e4istncia de inra%&o* aautoridade +scali7adora dever lavrar o auto de inra%&o pertinente e cienti+car oparticular da san%&o a ser aplicada* a -ual* regra geral* o ser pela pr(priaAdministra%&o* como veremos adiante.
Dentre as san%,es cab2veis* Hel? Fopes >eirelles menciona* al6m da multa* a interdi%&ode atividade* o ec#amento de estabelecimento* a demoli%&o de constru%&o irregular* oembargo administrativo de obra* a inutili7a%&o de gneros* a apreens&o e destrui%&o deob9etos etc.
VIII.J. Atributos do oder de ol2cia Administrativo:
A doutrina tradicionalmente aponta trs atributos ou -ualidades caracter2sticas do poderde pol2cia e dos atos administrativos resultantes de seu regular e4erc2cio:discricionariedade* autoe4ecutoriedade e coercibilidade.
VIII.J.G. Discricionariedade:
A discricionariedade no e4erc2cio do poder de pol2cia signi+ca -ue a Administra%&o*-uanto aos atos a ele relacionados* regra geral* disp,e de uma ra7ovel liberdade deatua%&o* podendo valorar a oportunidade e convenincia de sua prtica* estabelecer omotivo e escol#er* dentro dos limites legais* seu conte)do.
A +nalidade de todo ato de pol2cia* como a +nalidade de -ual-uer ato administrativo* 6re-uisito sempre vinculado e tradu7se na prote%&o do interesse da coletividade.
A Administra%&o pode* em princ2pio* determinar* dentro dos crit6rios de oportunidade econvenincia* -uais atividades ir +scali7ar num determinado momento e* dentro dos
limites estabelecidos na lei* -uais as san%,es dever&o ser aplicadas e como dever sereita a gradua%&o destas san%,es. De -ual-uer orma* a san%&o sempre dever estarprevista em lei e dever guardar correspondncia e proporcionalidade com a inra%&overi+cada.
1mbora a discricionariedade se9a a regra no e4erc2cio do poder de pol2cia* nada impede-ue a lei* Melativamente a determinados atos ou atos* estabele%a total vincula%&o daatua%&o administrativa a seus preceitos. U o caso* como vimos* da concess&o de licen%apara constru%&o em terreno pr(prio ou para o e4erc2cio de uma pro+ss&o* em -ue n&oe4iste liberdade de valora%&o 0 Administra%&o -uando o particular atenda aos re-uisitoslegais.
VIII.J.B. Autoe4ecutoriedade:
'a de+ni%&o de Hel? Fopes >eirelles* a autoe4ecutoriedade consiste na possibilidade-ue certos atos administrativos ense9am de imediata e direta e4ecu%&o pela pr(priaAdministra%&o* independentemente de ordem 9udicial<. U atributo inerente ao poder depol2cia* sem o -ual este se-uer aria sentido. A Administra%&o
precisa possuir a prerrogativa de impor diretamente* sem necessidade de pr6viaautori7a%&o 9udicial* as medi das ou san%,es de pol2cia administrativa necessrias 0repress&o da atividade lesiva 0 coletividade -ue ela pretende impedir. A obten%&o de
pr6via autori7a%&o 9udicial para a prtica de determinados atos de pol2cia 6 umaaculdade da Administra%&o. 1la costuma recorrer previamente ao 9udicirio -uando daprtica de atos em -ue se9a previs2vel orte resistncia dos particulares envolvidos* comona demoli%&o de edi+ca%,es irregulares embora se9a* como dito* acultativa a obten%&otal autori7a%&o.
'&o se deve conundir* em nen#uma #ip(tese* a dispensa de maniesta%&o pr6via dopoder 9udicirio nos atos pr(prios da Administra%&o* com restri%&o ao acesso doparticular ao Oudicirio em caso de amea%a ou les&o a direito seu. A autoe4ecutoriedadedos atos administrativos apenas permite sua e4ecu%&o diretamente pela Administra%&o*
mas* sempre -ue o administrado entender ter #avido arb2trio* desvio ou e4cesso depoder* pode e4ercer seu direito inaastvel de provocar a tutela 9urisdicional* a -ualpoder decretar a nulidade dos atos praticados =por6m* posteriormente 0 sua prticaE.
Devese dierenciar* ainda* a autoe4ecutoriedade das san%,es de pol2cia da puni%&osumria e sem deesa. A aplica%&o de san%&o sumria* sem deesa pr6via* 6 #ip(tesee4cepcional e somente se 9usti+ca em casos urgentes -ue pon#am em risco iminente aseguran%a ou a sa)de p)blica. 8corre na apreens&o ou destrui%&o de alimentoscontaminados ou impr(prios para consumo* na interdi%&o de atividades -ue ameacem aSeguran%a das pessoas etc.
or )ltimo* lembramos -ue se e4clui da autoe4ecutoriedade a cobran%a de multasresistida pelo particular. 'este caso* ainda -ue as multas decorram do e4erc2cio do poderde pol2cia* sua e4ecu%&o somente pode ser eetivada pela via 9udicial.
8 )ltimo atributo do poder de pol2cia* a coercibilidade* nos inorma -ue as medidasadotadas pela administra%&o podem ser impostas coativamente ao administrado* ouse9a* sua observncia 6 obrigat(ria para o particular. uando este resistir ao ato de
pol2cia* a Administra%&o poder valerse da or%a p)blica para garantir seu cumprimento.A imposi%&o coercitiva dos atos de pol2cia tamb6m independe de pr6via autori7a%&o 9udicial estando* entretanto* su9eita 0 veri+ca%&o posterior -uanto 0 legalidade eense9ando declara%&o de nulidade do ato e repara%&o ou indeni7a%&o do particular pelosdanos soridos sempre -ue se comprove ter ocorrido e4cesso ou desvio de poder.
IP. Considera%,es Qerais:
A titularidade do servi%o p)blico 6 intranser2vel a iniciativa privada. '&o pode se alarem privati7a%&o de servi%os p)blicos. A titularidade 6 intranser2vel* se delega a terceirosmediante concess&o* permiss&o* etc e pode retomar a e4ecu%&o do mesmo.
'o sistema brasileiro a titularidade dos servi%os oi distribu2da entre as -uatro pessoasde direito p)blico interno -ue comp,e a administra%&o direta. =Nni&o* 1stados* >unic2piose Distrito ederalE. '&o # #ierar-uia e sim campos de atua%&o.
14: art. BG* PI* PII* art. J"* V* art. JB* KGº* todos da C$!!.
Obs: &s compet'ncias le(islativas de Estado e )#nicípio no caso do DF são
c#m#lativas%
8 art. B5* KGº da C$!!* determina -ue aos 1stados 6 vedado o -ue oi delegado aosdemais entes da administra%&o direta.
14. >etr3 6 transporte coletivo e +cou para os 1stados em carter residual.
A e4ecu%&o do servi%o p)blico pode ser eita de orma direta ou por delega%&o aoparticular. '&o atinge a titularidade* n&o compete com a pr(pria administra%&o. As regrasdo servi%o p)blico s&o sempre de direito administrativo* n&o importando -uem este9a 0rente da e4ecu%&o do servi%o. A e4ecu%&o pode ser eita por: Administra%&o Direta*Indireta ou articular.
'a Administra%&o Direta voc encontra (rg&os e n&o s&o dotados de capacidade 9ur2dica.'&o podem estar em 9u27o pessoalmente.
14. >inist6rios* Secretrias de 1stado* Superintendncias* Subpreeituras* etc.
'a Administra%&o Indireta* e4istem pessoas e n&o (rg&os tem personalidade 9ur2dica*podem ir a 9u27o demandar e ser demandado.
14. Autar-uias* unda%,es* 1mpresas )blicas* Sociedades de 1conomia >ista* AgnciasMeguladoras.
'a 14ecu%&o por articulares* pode ser eita por concess&o* permiss&o e autori7a%&o* s&oinstrumentos atrave7 dos -uais se promove a transerncia de servi%os p)blicos.
8 maior princ2pio ligado a servi%os p)blicos 6 o da continuidade* n&o podendo #aversolu%&o de continuidade.
ode a7er greve no servi%o p)blicoW
8 art. J* inciso VII da C$!!* atribui o direito de greve* nos termos e limites +4ados emlei.
Interrup%&o do Servi%o por inadimplncia do usurioW
A 9urisprudncia est dividida:
Gº. A -ue admite se embasa na lei nº !.!$5* # -ual declino:
=........E
Art. Lo Toda concess&o ou permiss&o pressup,e a presta%&o de servi%o ade-uado ao
pleno atendimento dos usurios* conorme estabelecido nesta Fei* nas normaspertinentes e no respectivo contrato.
K Go Servi%o ade-uado 6 o -ue satisa7 as condi%,es de regularidade* continuidade*e+cincia* seguran%a* atualidade* generalidade* cortesia na sua presta%&o e modicidadedas tarias.
K Bo A atualidade compreende a modernidade das t6cnicas* do e-uipamento e dasinstala%,es e a sua conserva%&o* bem como a mel#oria e e4pans&o do servi%o.
K Jo '&o se caracteri7a como descontinuidade do servi%o a sua interrup%&o em situa%&o
de emergncia ou ap(s pr6vio aviso* -uando:I motivada por ra7,es de ordem t6cnica ou de seguran%a das instala%,es; e*
II por inadimplemento do usurio* considerado o interesse da coletividade.
Cap2tulo III
D8S DIM1IT8S 1 8/MIQAXY1S D8S NSNZMI8S
Art. º. Sem pre9u27o do disposto na lei no !."!* de GG de setembro de G"* s&odireitos e obriga%,es dos usurios:
I receber servi%o ade-uado;
II receber do poder concedente e da concessionria inorma%,es para a deesa deinteresses individuais ou
coletivos;
III obter e utili7ar o servi%o* com liberdade de escol#a entre vrios prestadores deservi%os* -uando or o caso* observadas as normas do poder concedente.
IV levar ao con#ecimento do poder p)blico e da concessionria as irregularidades de
V comunicar 0s autoridades competentes os atos il2citos praticados pela concessionriana presta%&o do servi%o;
VI contribuir para a permanncia das boas condi%,es dos bens p)blicos atrav6s dos-uais l#es s&o prestados os servi%os.
Art. ºA. As concessionrias de servi%os p)blicos* de direito p)blico e privado* nos1stados e no Distrito ederal* s&o obrigadas a oerecer ao consumidor e ao usurio*dentro do ms de vencimento* o m2nimo de seis datas opcionais para escol#erem os diasde vencimento de seus d6bitos.
1sta posi%&o doutrinria e 9urisprudencial deende a tese -ue se o sistema +car muitocarregado em ace da inadimplncia* todos v&o sorer com a poss2vel alncia econse-entemente resolu%&o de continuidade. Vindo a atingir os -ue s&o adimplentes.
Bº. A -ue n&o admite undase na lei nº !."!$" CDC em seus art. BB e RB:
'&o considera como rela%&o de consumo e sim deesa do consumidor.
Hipossu+cincia do usurio* o nome adotado pelo CDC vem da pr(pria C. =art. 5º* incisoPPPIIE. 1 se unda no princ2pio da dignidade #umana. 1 o n&o ornecimento podeconstituirse em meio ilegal de cobran%a da taria ou multa.
8bs: 8s Servi%os remunerados por tributos n&o admitem a paralisa%&o uti universi<* s&ogerais e sua interrup%&o con+gura resolu%&o perante a administra%&o p)blica.
P. Competncia para resta%&o de Servi%os )blicos:
As trs eseras de nossa edera%&o s&o competentes para a presta%&o de
servi%os p)blicos* sendo essas competncias discriminadas pela Constitui%&o
ederal. As competncias atribu2das 0 Nni&o s&o enumeradas e ta4ativas*
encontrandose no art. BG. As competncias dos 1stados s&o ditas remanescentes
e os munic2pios possuem as competncias relacionadas a seus interesses locais.
Ao D cabe a presta%&o dos servi%os p)blicos da competncia dos 1stados e*
cumulativamente* dos >unic2pios. Al6m disso* # as competncias comuns*
arroladas no art. BJ da C$!!* em -ue deve #aver atua%&o paralela de todas as
eseras de governo.
Alguns servi%os p)blicos de competncia e4clusiva da Nni&o s&o: servi%o
postal* de telecomunica%,es* de energia el6trica* de navega%&o a6rea* de transporte