Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 54 DIFICULDADES QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ENCONTRAM NA INSERÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO Schreiner, Josemara 1 RESUMO O presente artigo tem por objetivo apresentar as principais dificuldades que as pessoas com deficiência (PCDs) encontram no mercado de trabalho, sendo caracterizada como uma pesquisa bibliográfica mediante a utilização de artigos científicos, livros e leis para a obtenção dos dados. Mesmo existindo a lei de cotas, que reservam vagas para Pcds, a taxa de contratação não se mostra relevante. Entre as possíveis causas está à falta de preparação das empresas, da família, do governo, da sociedade e do próprio Pcd. Com o avanço da história de pessoas com deficiência, muito se progrediu, mas ainda existe um desafio à inclusão na sociedade brasileira. Diante desse desafio o profissional da psicologia, bem como do RH, possui um papel fundamental no auxílio aos Pcds, reforçando os pontos positivos e auxiliando a sociedade quanto a sua inclusão na promoção da saúde, mediante ações de prática social. Conclui-se que somente as leis não são eficazes para o processo de contratação e que ainda é necessário o governo implantar políticas públicas que auxiliem nesse processo. Palavras-Chave: Pessoas com deficiência. Mercado de trabalho. Dificuldade de inserção. 1 INTRODUÇÃO Buscou-se entender as dificuldades na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, sendo que os mesmos têm seus direitos garantidos por lei. A partir disso, percebe-se que esse é um assunto que vem adquirindo espaço na sociedade, não somente pela mão de obra, mas também pelo direito que essas pessoas têm frente à cidadania. Os Pcds podem ser divididos em três grandes grupos: física, sensorial (auditiva e visual) e intelectual. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 1 Formação acadêmica em Psicologia pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Joaçaba/SC. Aluna do curso de Especialização Estratégica em Recursos Humanos da Faculdade Anglicana de Erechim, e-mail: [email protected]
22
Embed
DIFICULDADES QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA … · 2.1 Breve histórico da pessoa com deficiência no Brasil Em estudos antigos é habitual encontrarmos estigmas em relação a pessoa
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 54
DIFICULDADES QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ENCONTRAM NA INSERÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO
Schreiner, Josemara 1
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo apresentar as principais dificuldades que as pessoas com deficiência (PCDs) encontram no mercado de trabalho, sendo caracterizada como uma pesquisa bibliográfica mediante a utilização de artigos científicos, livros e leis para a obtenção dos dados. Mesmo existindo a lei de cotas, que reservam vagas para Pcds, a taxa de contratação não se mostra relevante. Entre as possíveis causas está à falta de preparação das empresas, da família, do governo, da sociedade e do próprio Pcd. Com o avanço da história de pessoas com deficiência, muito se progrediu, mas ainda existe um desafio à inclusão na sociedade brasileira. Diante desse desafio o profissional da psicologia, bem como do RH, possui um papel fundamental no auxílio aos Pcds, reforçando os pontos positivos e auxiliando a sociedade quanto a sua inclusão na promoção da saúde, mediante ações de prática social. Conclui-se que somente as leis não são eficazes para o processo de contratação e que ainda é necessário o governo implantar políticas públicas que auxiliem nesse processo.
Palavras-Chave: Pessoas com deficiência. Mercado de trabalho. Dificuldade de inserção.
1 INTRODUÇÃO
Buscou-se entender as dificuldades na inserção de pessoas com deficiência no
mercado de trabalho, sendo que os mesmos têm seus direitos garantidos por lei. A partir
disso, percebe-se que esse é um assunto que vem adquirindo espaço na sociedade, não
somente pela mão de obra, mas também pelo direito que essas pessoas têm frente à
cidadania.
Os Pcds podem ser divididos em três grandes grupos: física, sensorial (auditiva e
visual) e intelectual. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
1 Formação acadêmica em Psicologia pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Joaçaba/SC. Aluna do curso de Especialização Estratégica em Recursos Humanos da Faculdade Anglicana de Erechim, e-mail: [email protected]
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 55
(BRASIL, 2010), no Brasil, 45 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência e
estima-se que 9 milhões de Pcds possuem idade entre 15 e 60 anos que se enquadram na
lei de cotas. Apesar de existir uma cota garantida por lei, que gera um total de 900 mil
vagas para pessoas com deficiências, apenas 400 mil estão ocupadas atualmente.
Justificou-se a importância de desvendar mitos e obstáculos que os Pcds
enfrentam, sendo que eles vêm de uma história envolta em preconceitos que os
mantinham isolados e marginalizados em clínicas e afastados da sociedade. Percebe-se
que o cenário de inclusão é recente e que somente agora são vistos como pessoas com
direitos e dignos de oportunidades.
As empresas estão percebendo que a inserção dessas pessoas no mercado de
trabalho é uma forma de promover a criatividade e a inovação, criando cotas para
minimizar o problema da exclusão. Porém, não basta exigir somente das empresas,
ignorando a responsabilidade do governo. É preciso condições para que a inclusão de fato
seja uma realidade em nosso país.
As dificuldades parecem ser mínimas, mas quando nos deparamos com a
realidade, percebemos que existem muitos empecilhos, não somente das empresas, mas
da própria pessoa com deficiência e sua família. Vale destacar que empresas que possuem
acima de 100 empregados têm por obrigação legal oferecer espaço a esse público, no
entanto, muitas não possuem um amparo psicológico, menos ainda físico para receber
essas pessoas, sendo que com isso elas se sentem menosprezadas. Por isso esse tema se
torna relevante com vistas a discutirmos as dificuldades enfrentadas pelos Pcds no
mercado de trabalho.
O presente artigo constitui como problema de pesquisa: por que as pessoas com
deficiência encontram inúmeras dificuldades para serem inseridas no mercado de
trabalho? A partir disso, pretende-se desenvolver estudos mais específicos sobre o tema,
visando a colaborar quanto a inserção de Pcds na sociedade como um todo.
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 56
2 REFERENCIAL TEÓRICO
DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO: UMA RELAÇÃO POSSÍVEL?
De acordo com o Decreto nº 3.298/99, em seu art. 3º, aprovado pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), “deficiência é toda perda
ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que
gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal
para o ser humano” (BRASIL, 1999). Corroborando, Botini (2002) coloca que existe
cinco tipos de deficiências:
• Deficiência física: quando a alteração atinge partes do corpo, comprometendo a
função física. Nesse caso se enquadram: momo, bi, tri, tetra e hemiparesia; ausência ou
amputação do membro; paralisia cerebral e deformidade congênita ou adquirida de
membro, excluída as de ordem estética ou que não comprometam a função física.
• Deficiência auditiva: perda parcial ou total da capacidade auditiva.
• Deficiência visual: acuidade visual inferior a 20/200 no melhor olho após a correção,
ou campo visual menor que 20ᵒ pela tabela de Snellen (é uma padronização científica para
medida da acuidade visual. Essa tabela de optotipos foi publicada pela primeira vez em
1862 e atravessou todo o século XX, sendo ainda padrão), ou a ocorrência de ambos.
• Deficiência mental: capacidade intelectual significativamente menor do que a média,
manifestada anteriormente aos dezoitos anos e associada a limitações relativas a pelo
menos duas áreas de habilidades adaptativas, como: comunicação, cuidado pessoal, laser,
trabalho, habilidades sociais, inserção na comunidade, saúde, segurança e habilidades
acadêmicas.
• Deficiência múltipla: ocorrência no mesmo indivíduo de pelo menos duas das
deficiências primárias (física, auditiva, visual e mental), com comprometimento do seu
desenvolvimento global e da sua capacidade adaptativa.
Dentro das instituições de trabalho também há a deficiência permanente que é
entendida pelo Decreto nº 3.298/99, em seu art. 3º, II, como “aquela que ocorreu ou se
estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou tem
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos” (BRASIL, 1999), sendo que
essa não é considerada pela lei de cotas.
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 57
Art. 36º, §§ 2º e 3º - Aquele que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquele com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo INSS. Considera-se também pessoa portadora de deficiência habilitada, aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função. (BRASIL, 1999)
Além disso, empresas com mais de 100 funcionários que não possuem Pcds em
seu quadro, podem ser punidas por estarem descumprindo o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991 que traz que “a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está
obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas [...]”
(BRASIL, 1991). Vale destacar que o termo “pessoa com deficiência” é o mais utilizado
na atualidade, sendo que até pouco tempo atrás se utilizava “pessoa portadora de
deficiência”, dando o sentindo de que a pessoa portava uma deficiência e não que a
deficiência era dela.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT, 1997), em seu art. 1º, descreve
que o termo pessoa com deficiência “designa toda pessoa cujas perspectivas de conseguir
e se manter num emprego conveniente e de progredir profissionalmente são
sensivelmente reduzidas em virtude de uma deficiência física ou mental devidamente
comprovada”.
A inclusão social é o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis na sociedade. Cabe, portanto, às empresas eliminar todas as barreiras físicas, programáticas e atitudinais para que as pessoas com necessidades especiais possam ter acesso ao mundo do trabalho e assim desenvolver-se pessoal, social, educacional e profissionalmente. (SASSAKI, 2003, p. 41)
A luta de todos os indivíduos pela entrada no mercado de trabalho propiciou
alterações ao longo das décadas, sendo esta atividade vista como instigadora do
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 58
desenvolvimento das potencialidades humanas. Essa realidade não é diferente para as
pessoas com deficiência que querem mostrar que são dignas de um trabalho honesto e
que podem ser muito produtivas.
Para Poletti (2010, p.7), “a palavra ‘inclusão’ significa compreender, abranger,
conter em si, envolver. Portanto, pensar a inclusão da pessoa com deficiência significa
reconhecer o cidadão, onde a sociedade [é quem] deve mudar”, sendo de fundamental
importância que a comunidade esteja aberta a conhecer o potencial de qualquer pessoa,
seja ela com deficiência ou não.
2.1 Breve histórico da pessoa com deficiência no Brasil
Em estudos antigos é habitual encontrarmos estigmas em relação a pessoa com
deficiência, se referindo a ela como aleijada, manca, louca, retardada. Hoje, com o avanço
científico e a conscientização sobre o assunto, vem sendo respeitada à forma de se portar
a essas pessoas, visto ser uma nova cultura construída. Figueira (2008) relata que a
política de exclusão e rejeição das pessoas com algum tipo de deficiência era praticada
pelos povos indígenas, os maus-tratos e a violência como fatores determinantes da
deficiência nos escravos africanos, sendo consolidada a associação entre deficiência e
doença desde os primeiros momentos da nossa história.
A população indígena enxergava como um “azar” as pessoas com deficiência,
sendo realizadas práticas e condutas agressivas contra elas. Cabe salientar que
atualmente, com o nosso discernimento, não podemos julgar a forma como se tratava
essas pessoas no passado, pois seria uma análise pejorativa.
Longe de ser um mal sobrenatural, a deficiência física ou sensorial nos negros escravos decorreu, inúmeras vezes, dos castigos físicos a quem eram submetidos, De início, a forma como se dava o tráfico negreiro, em embarcações superlotadas e em condições desumanas, já representava um meio de disseminação de doenças incapacitantes, deixavam sequelas e não raro provocavam a morte de um número considerável de escravos. Os documentos oficiais da época não deixam dúvidas quanto à violência e crueldade dos castigos físicos aplicados tanto nos engenhos de açúcar, como nas primeiras fazendas de café. O rei D. João V, por exemplo, em alvará de 03 de março de
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 59
1741, define expressamente a amputação de membros como castigo aos negros fugitivos que fossem capturados. Uma variedade de punições, do açoite a mutilação, eram previstas em leis e contavam com a permissão da Igreja Católica. Talvez o número de escravos com deficiência só não tenha sido maior porque tal condição representava prejuízo para o seu proprietário, que não podia mais contar com aquela mão de obra. (GARCIA, 2011, p. 67)
Com o avanço da medicina no século XX, foram criados ambientes de pesquisa e
reabilitação para essas pessoas, mas o grau de desconhecimento permaneceu,
generalizando-as como doentes mentais, sem especificar suas síndromes ou deficiências,
inexistindo exames e diagnósticos.
Na década de 40 cunhou-se a expressão “crianças excepcionais”, cujo significado
se referia “àquelas que se desviavam acentualmente para cima ou para baixo da norma do
seu grupo em relação a uma ou várias características mentais, físicas ou sociais”
(FIGUEIRA, 2008, p. 94). A partir disso, deu-se início às escolas especiais, denominadas
de APAEs, tendo em vista que essas pessoas não poderiam frequentar somente o ensino
regular.
Foi na década de 80 que percebeu-se que os Pcds não poderiam ser tratados
isoladamente, reclusos em suas casas ou hospitais psiquiátricos, mas que eles deveriam
frequentar a sociedade, o comércio e os restaurantes.
A trajetória histórica encerra-se em 1981 quando a Organização das Nações
Unidas (ONU) institui o Ano Internacional da Pessoa com deficiência (AIPD).
Atualmente mudanças significativas vêm ocorrendo em relação a esse tema, mas ainda é
preciso melhorar em muitos aspectos.
2.2 Capacitação profissional
As maiores dificuldades encontradas pelos Pcds nas empresas quando de sua
inserção no mercado de trabalho, diz respeito à capacitação rarefeita atrelada a ausência
de infraestrutura física acessível. Cabe ao governo investir nas escolas públicas e APAES
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 60
com vistas a preparar esse aluno para o trabalho, criando projetos e qualificando
professores.
Mas o problema começa muito antes dos deficientes terem idade para ingressarem no mercado de trabalho, começa na educação básica. A inclusão deve ser trabalhada desde a infância. Se as escolas e professores fossem capacitados para atender os portadores de deficiência no ensino regular não haveria tanto preconceito, pois eles já estariam inseridos na sociedade. (SANTOS, 2012, p. 4)
O Decreto nº 3.298/99, art. 49, diz que “os órgãos administrativos federais devem
tomar medidas que viabilizem a qualificação de profissionais para a educação especial”
(BRASIL, 1999). Então, as empresas buscam mão de obra e as pessoas com deficiência
podem exercer um bom trabalho, basta elas receberem uma oportunidade rentável. Além
disso, para a inclusão ser de sucesso, é fundamental que os funcionários sejam
qualificados para acolher esses Pdcs, bem como que o espaço físico seja adaptado para
receber, por exemplo, um deficiente físico, com corrimãos e rampas de acesso a
banheiros, salas, refeitório, departamentos. As empesas/gestores e a sociedade em geral
devem ter em mente que essas cotas não foram feitas para servir de “caridade”, mas para
existir igualdade de condições.
Algumas empresas criam empecilhos dizendo não ter estrutura física para receber
um Pcd, principalmente os deficientes físicos, que necessitariam de uma estrutura
adaptada com vários acessos. Em muitos casos, são pequenas reformas para instalações
simples, mas o que se percebe é a acomodação por parte da gestão e receio em como será
o desenvolvimento desse novo empregado. É preciso uma dessensibilização por parte dos
gestores e treinamentos para toda a equipe, a fim de aprenderem a se portar frente a um
Pcd.
Por outro lado, num esforço de preencher lacunas ou cobrir as falhas deixadas pelo poder público, várias instituições não-governamentais estão direcionando ações à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, que vão desde a orientação e qualificação profissional para o mercado até o acompanhamento deste dentro das empresas e a sensibilização de seus colaboradores. O trabalho é pautado no tripé: pessoa com deficiência, família e empregador. (POLETTI, 2010, p. 12)
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 61
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 23, I, estabelece que
“toda pessoa, sem considerar a sua condição, tem direito ao trabalho, à livre escolha do
mesmo, a condições equitativas e à proteção contra o desemprego” (BRASIL, 1948), com
ambiente estruturado, acessível e em boas condições de serviço. Vale destacar que a Lei
de Cotas nº 8.213/1991 tem contribuído para isso, oferecendo autonomia às pessoas com
deficiência.
2.3 Preconceito
O preconceito em nossa sociedade não é dirigido apenas às pessoas com
deficiência, mas também aos negros, brancos, gordos, magros, altos, baixos, entre outros,
e isso se deve a uma educação que vem desde a infância quanto ao aceitar ou não o outro
como “diferente”.
Existe duas atitudes distintas em relação ao indivíduo preconceituoso, sendo uma percebida como um exagero de aceitação e outra de rejeição. Ambas as atitudes não são inatas. Assim, a criança no seu processo de socialização pode perceber que o outro é diferente dela sem que este fato cause qualquer impedimento no seu modo de se relacionar com este outro. [...] Este contato possibilita a experiência e consequentemente à reflexão sobre o outro e sobre si mesmo levando o indivíduo a desenvolver ou não preconceitos. (CROCHÍK, 2006, p. 13)
A exclusão das pessoas com deficiência não é um assunto recente, afirma Maciel
(2000), pois trata-se de um processo que passou a ocorrer com a socialização do homem,
contando sempre com o movimento das sociedades, cujas estruturas favoreciam, desde
então, a marginalização e inabilitação das pessoas deficientes. As razões pelas quais as
pessoas com deficiência foram tratadas com preconceito e exclusão variam conforme a
época.
Muitas barreiras foram ultrapassadas sobre o assunto preconceito, mas ainda não
sendo suficientes para acolher as pessoas em suas necessidades de inclusão. O objetivo
maior que o governo e a população precisa ter é de assegurar que o deficiente exerça seus
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 62
direitos enquanto cidadão, visto que a deficiência não pode mais ser vista como no
passado, com discriminação e ofensa.
Na Grécia antiga, as crianças com deficiências chegavam a ser abandonadas em algum acidente geográfico associado a alguma divindade. Geralmente essas crianças não eram criadas em suas famílias em função do ideal de perfeição física, caracterizado pelo modelo espartano. O abandono ou até o sacrifício poderia ocorrer como algo aceito pela sociedade e foi imortalizado no mito de Édipo. Na Roma antiga, a capacidade de falar era um elemento fundamental para que se alcançasse a plenitude dos direitos sociais, e por isso, as pessoas com deficiências auditivas e deficiências mentais graves não eram tidas como cidadãs. [...] As pessoas com deficiências eram negligenciadas e maltratadas na era Pré-Cristã, e essas hostilidades variavam entre castigos físicos, condições precárias de higiene, saúde e segurança, trabalhos sobrecarregados ou de risco, segregação social e abuso sexual. Com a difusão do cristianismo, passou-se a proteger mais as pessoas com deficiência e socializar-se com suas limitações. (SILVA, 2005, p. 81-82)
Houve um avanço quanto às condições de aceitação que pessoas com ou sem
deficiência tiveram desde a antiguidade. Em relação às pessoas com deficiência, ainda é
perceptível a discriminação e os maus tratos, em que muitas famílias as deixam em casa,
isolando-as do mundo social, supondo que não possuem capacidade para serem incluídas
na sociedade. Mas, com o amadurecimento das civilizações e os assuntos ligados à
cidadania, os direitos humanos tiveram um progresso significativo e um olhar
diferenciado para com essas pessoas. Percebemos isso ao nos depararmos com elas no
mercado de trabalho, na sociedade e participando de ações frente à comunidade em geral.
2.4 Dificuldade na inclusão da pessoa com deficiência
A inclusão dos Pcds é amparada por uma lei que determina a inserção dos mesmos
na sociedade como um todo, independente do grau ou tipo de deficiência. Porém, esse
assunto ainda é carente de conhecimento, não por ser um tema novo, mas por falta de
informações da maioria da população.
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 63
Segundo Werneck (2003, p.78), “uma sociedade inclusiva é aquela capaz de
contemplar, sempre, todas as condições humanas, encontrando meios para que cada
cidadão, do mais privilegiado ao mais comprometido, exerça o direito de contribuir com
seu melhor talento para o bem comum”. Com isso, percebe-se que o problema da falta de
inclusão não está restritamente ligado as pessoas, mas, também, a sociedade como um
todo.
A própria sociedade cria problemas e barreiras para as pessoas com deficiência, causando-lhes incapacidades ou desvantagens no desempenho de papéis sociais. Essas barreiras consistem em: políticas discriminatórias e atitudes preconceituosas que rejeitam as minorias e as suas diferenças, desconhecimento das necessidades especiais e direitos das pessoas com deficiência, entre outros. E é no mercado de trabalho que essas barreiras se tornam ainda mais contundentes. (BAHIA, 2006, p. 43)
Outro aspecto que impede e cria barreiras para a entrada da pessoa com deficiência
no mercado de trabalho é a própria família, que por desconhecimento da legislação supõe
que se iniciarem uma função perderão o direito ao benefício recebido do governo, sendo
este, em certos casos, o único rendimento familiar. No entanto, a lei ampara “[...] a
garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e
ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família” (BRASIL, 2016, p. 68). Sendo assim, o Ministério do Trabalho
e Emprego garante às pessoas com deficiência o direito à inclusão social, bem como sua
inserção no mercado de trabalho e recebimento mensal de benefício.
As empresas estão encontrando enormes dificuldades para inserir os deficientes, vez que a contratação não é tão simples quanto parece. Elas não podem exigir experiência. Contudo, quando esta for efetivamente necessária ao desempenho da função, deverá oportunizar que a pessoa adquira internamente as habilidades, a postura de trabalho e os conhecimentos exigidos. Além disso, não podem determinar um setor específico para atuação das pessoas com deficiência, pois esta posição seria interpretada como uma atitude discriminatória. Essa postura seria entendida como segregacionista, vez que não permitiria a integração social deste segmento e eliminaria as possibilidades de progresso no emprego. É recomendável que as empresas coloquem os deficientes em diversos setores, distribuídos proporcionalmente [nesses ambientes]. (FRIEDRICH, 2016, p. 10).
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 64
Para Romita (1991, p. 5), “o grande entrave da inserção e manutenção do
deficiente no mercado de trabalho reside na carência de qualidade dos candidatos e dos
sistemas de habitação e reabilitação, bem como na falta de estímulos econômicos que
facilitam a sua contratação pelas empresas.
2.5 Dificuldades encontradas pelos Pcds
As pessoas com deficiência encontram diversos empecilhos para entrarem no
mercado de trabalho, com destaque para a ausência de experiência profissional e a falta
de capacitação para o desempenho de funções. Assim, percebe-se a desconsideração do
governo quanto a instituição de projetos sociais que ofereçam espaços de formação com
vistas a preparação desses sujeitos quanto a sua inserção na área empresarial. A esse
respeito, Carreira (1996, p. 7), detectou em seu estudo que,
[...] a falta de conhecimento do potencial das pessoas com deficiência, entre outras variáveis, consistia num dos grandes motivos que impediam ou dificultavam a contratação dessa população pelas empresas. Há necessidade de investir na formação dos empresários, para que eles aprendessem como lidar com a heterogeneidade. Para isso, seria importante que eles desmistificassem as ideias errôneas sobre deficiência. Um dos caminhos seria um espaço para discutir essa questão, tirar dúvidas e fazer os questionamentos necessários.
O conhecimento rarefeito de alguns gestores quanto ao processo de seleção e até
mesmo a descredibilidade quanto ao potencial da pessoa com deficiência já inserida no
mercado, ocasiona dificuldades na progressão trabalhista desse profissional. Cabe
salientar que as empresas, em sua maioria, estão dispostas a receber pessoas que possuem
uma única tipologia de deficiência, com vistas a evitar custos quanto a adaptação da
estrutura física e tecnológica do departamento no qual serão inseridas.
A discriminação é um fator que também existe dentro da empresa, visto que por
lei o salário da pessoa com deficiência se iguala aos demais funcionários, mas suas tarefas
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 65
são reduzidas em relação as exigidas a outros que estão no mesmo cargo. O preconceito
reside na referência dada aos Pcds (aleijados ou retardados), bem como por ficarem
restritos a realização de parte das atividades exigidas para o cargo, causando com isso o
descontentamento dos demais funcionários.
No entanto, não devemos atribuir a total culpa as empresas, generalizando-as. É
preciso recordar que as limitações dessas pessoas iniciam bem antes da sua entrada no
mercado de trabalho, como podemos observar com Ignarra (2017, p. 56), quando ela diz
que
A pessoa com deficiência não é doente, mas se um surdo tem acesso a uma boa fono, ele pode oralizar. Se uma pessoa tem uma boa cadeira de rodas, ela tem independência. Nosso processo de reabilitação é muito falho. Além disso, tem a questão da escolaridade, que não é só falta de acesso para chegar à escola, é a falta de acesso na escola – do pouco preparo dos professores ou material didático que não está preparado para cegos e surdos.
Se o problema encontrado é a falta de capacitação, deve-se investir nisso, como
acontece em alguns setores que tem pouca produtividade, por exemplo. Sabemos que a
inclusão de pessoas com deficiência é um desafio, mas é preciso sensibilizar as empresas,
pois as dificuldades iniciais de adaptação vão sempre existir, seja com esse público ou
com qualquer outro funcionário.
2.6 Os benefícios de ter uma pessoa com deficiência no mercado de trabalho
Com a abertura do mercado de trabalho a esse público, o primeiro a se beneficiar
é o próprio Pcd, que veio de uma história envolta em preconceitos e discriminações, e
atualmente os vemos inseridos em diversos setores empresariais, com direitos e deveres
garantidos por lei, possibilitando o desenvolvimento de sua autoestima, independência,
autonomia, qualidade de vida, aumento do ciclo de amizades, valorização familiar e tendo
o reconhecimento de suas potenciabilidades.
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 66
A inserção da pessoa com deficiência no mercado faz com que a empresa seja
vista com bons olhos, como uma instituição que preza pela oferta de oportunidades e bem-
estar de seus colaboradores, fazendo com que todos se sintam motivados e envolvidos ao
conhecerem e acreditarem nas histórias de superação dos colegas que possuem alguma
restrição. Com isso, a sociedade de modo geral quebra o estereótipo da incapacidade física
e intelectual destas pessoas em assumir responsabilidades trabalhistas.
Esses aspectos refletem, de certa maneira, nas transformações que o mundo das
deficiências em geral tiveram nos últimos anos, em que pessoas consideradas incapazes
são inseridas na sociedade como um todo, e se sentem cada vez mais útil, fazendo a
diferença nas empresas.
A inserção de pessoas com um tipo de deficiência nas organizações, tem pontecializado a ocorrência de profundas mudanças na dinâmica organizacional, tais como políticas vontadas para acessibilidade e para a diversidade. Considerando-se o contexto organizacional, o trabalho ocupa um dos papéis centrais na vida de quem o realiza, seja por ser um meio de sobrevivência, pelo tempo de vida que ele é dedicado ou até mesmo por ser um meio de realização, não apenas profissional, mas também pessoal, o trabalho é um dos principais instrumentos por meio do qual o homem dialóga com o seu meio social, e é no contexto das relações sociais do trabalho que o indíviduo modifica, transforma e contrói sua identidade pessoal e social. (ARANHA, 2003, p. 11)
Incluí-los no mercado de trabalho é uma alternativa de quebra estereótipos, tais
como: os Pcds não têm as técnicas e habilidades para desempenhar seus trabalhos; a
necessidade de aumento de supervisão dessas pessoas; cria-se uma desigualdade no local
de trabalho por causa das adaptações necessárias e do aumento nos gastos com plano de
saúde; os Pcds tem níveis baixos de equilíbrio emocional, o que se reflete em nervosismo
e depressão (STONE-ROMERO; STONE; LUKASZEWSKI, 2006, p. 35). Isso contradiz
com a literatura atual, que relata os talentos dessas pessoas e as técnicas que agregam ao
trabalho, sendo que sua inclusão “nas organizações envolve a criação de condições nas
quais o indivíduo possa se sentir seguro, valorizado e completamente engajado em
condições desejáveis para trabalhadores que não possuem deficiência” (FELDMAN,
2010, p. 89).
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 67
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O presente estudo decorre de uma pesquisa que se iniciou em sites de busca na
internet por artigos científicos e livros, publicados no período de 1991 a 2017, que melhor
se relacionavam ao tema investigado. Para dar conta desta tarefa, foram utilizados os
seguintes descritores: pessoas com deficiência, mercado de trabalho e dificuldades.
Após a leitura dos materiais, foram selecionados aqueles em que os títulos
permitissem identificar o conteúdo desta produção no que diz respeito as dificuldades que
os Pcds encontram na inserção do mercado de trabalho, bem como aqueles em que havia
relação com o assunto pesquisado, com vistas a elaboração da fundamentação teórica.
Quanto à relevância científica do presente estudo, além de contribuir com a
produção acadêmica sobre o tema para a área de psicologia, de recursos humanos e do
serviço social, servirá para esclarecer dúvidas e quebrar paradigmas de leitores,
familiares, empresas e sociedade em geral quanto a esse público. O artigo tem por
finalidade a defesa da inclusão da pessoa com deficiência e do desenvolvimento da
convivência com as diferenças, tanto no mercado de trabalho como na sociedade em geral.
4. RESULTADOS 4.1 Constituição Federal de 1988 no tocante às pessoas com deficiência
Art. 7ᵒ, XXXI Proíbe qualquer discriminação do tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência.
Art. 37, VIII Assegura por lei a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.
Art. 203, IV Assegura assistência social aos necessitados, com habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária.
Art. 203, V Garante um salário mínimo ao deficiente que não pode prover sua manutenção. Art. 208, III Impõe ao Estado o dever de dar atendimento educacional especializado ao
deficiente. Art. 244 Determina que por lei sejam adaptados logradouros, edifícios e transportes
públicos, as condições de utilização pelos deficientes. Fonte: Santos (2000)
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 68
4.2 Evolução da base normativa quanto aos Pcds
Lei complementar nᵒ 53, de 19 de dezembro de 1986
Concede isenção do imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) para veículos destinados a uso exclusivo de pessoas com paraplegia e outros tipos de deficiências físicas.
Lei nᵒ 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Traz a previsão da reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos em até 20% (vinte por cento).
Lei nᵒ 8.213, de 24 de julho de 1991 O artigo 93 da referida lei, prevê a reserva de 2% a 5% dos cargos em empresas com mais de 100 empregados para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitados e dispõe sobre os Planos de Previdência Social.
Lei nᵒ 8.899, de 19 de junho de 1994 Concede passe livre aos portadores de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Lei nᵒ 8.899, de 29 de junho de 1994 Concede passe livre as pessoas com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte público interestadual.
Lei nᵒ 10.048, de 8 de novembro de 2000
Dá prioridade de atendimento aos Pcds.
Lei nᵒ 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade dos Pcds.
Lei nᵒ 11.126, de 27 de junho de 2005
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Lei nᵒ 10.845, de 05 de agosto de 2004
Institui o programa de complementação ao atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência.
Fonte: Araújo (1996), Santos (2002), Lima (2007)
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 69
4.3 Deficientes no mercado de trabalho
Fonte: Molina (2014)
4.4 Principais itens que tornam uma vaga de emprego atrativa ao profissional com deficiência
Fonte: Faustino (2017)
55%23%
12%
5%4% 1%
Física
Auditiva
Reabilitados
Visuais
Mentais
Múltiplas
68%
47%
13%
30%
53%
16%
63%47%
12%
30%
52%
13%
60%44%
15%27%
50%
10%
Acessibilidade A empresa possuium programa de
inclusãoestruturado
Nome/Tamanhoda empresa
Localização colaboradoressensibilizados e
informados sobrePcds
Área de Educação
2014 2015 2016
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 70
4.5 Principais setores em que as pessoas com deficiência trabalham no Brasil
Fonte: RAIS (2016)
4.6 Principais barreiras às pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Fonte: Isocial (2016)
38,60%29,30%
17%6,90% 4% 1,90%0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
Serviços Indústria detransformação
Comércio Administraçãopública
Construção civil Serviçosindustriais de
útilidadepública
65%
34%
15%
12%10%
9%
26%
42%
33% 33%
15%
62%
38%
13%15%
6%7%
24%
49%
38%
24%
16%
59%
35%
10%12%
6%
15%
46%
42%
22%
13%
32%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
Acessibilidade Falta de preparodos gestores
Falta de preparo doRH
Benefícios daprevidência
Procedimentos paraa contratação
Falta de fiscalizaçãodos órgãos públicos
Barreiras culturais Foco exclusivo nocumprimento de
cotas
Baixa qualificaçãodos PCDS
Poucasoportunidades
Oportunidades ruins Preconceito
2014 2015 2016
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 71
4.7 Principais motivos que levam as empresas a contratem pessoas com deficiência
Fonte: RH Inclusivo (2016)
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Muito se tem avançado sobre a inclusão da pessoa com deficiência, no entanto,
empresas, sociedade e governo ainda carecem de união com vistas a melhorar cada vez
mais as políticas sociais de inserção e acessibilidade, oferecendo suporte físico e material,
espaços e condições adequadas de trabalho aos Pcds para que sejam efetivamente
incluídos no mercado de trabalho e com oportunidade de crescimento na área. As
empresas devem valorizar as qualificações do sujeito e não suas restrições, visto que em
uma entrevista de trabalho o foco principal está no que a pessoa é capaz de fazer e não
em suas limitações, pois quando o funcionário é preparado sobre a ótica de suas
qualificações, esse se tornará um excelente profissional.
A história da pessoa com deficiência evoluiu positivamente, em que o “aleijado”,
como era visto na antiguidade, atualmente frequenta os bancos universitários, comércio,
academias, escolas e, principalmente, ocupa uma vaga no mercado de trabalho. Cabe
salientar que os Pcds tem direitos e deveres garantidos por lei, e que a falta de
conhecimento e a não aceitação desse público por parte de uma parcela da população,
impede que a verdadeira inclusão se efetive. O cumprimento da base normativa não deve
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Porque valorizam adiversidade
Porque acreditam nopotencial delas
Independente decota ou deficiência,mas sim pelo perfil
do candidato
Para cumprir a Lei deCotas
2014
2015
2016
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 72
ser vista como uma obrigatoriedade, mas é por meio dela que os Pcds terão seus direitos
garantidos, rumo a transformação social.
A família, por sua vez, tem um papel fundamental quanto a inserção e manutenção
ativa do Pcd no mercado de trabalho, acreditando que ele é capaz de criar seu próprio
futuro profissional e contribuir para o sustento da família.
A insegurança e a falta de preparo das empresas para contratação de pessoas com
deficiência, são obstáculos encontrados para inseri-las efetivamente no mercado de
trabalho. Além de auxiliar as instituições no processo de seleção deste público, é
fundamental que os órgãos governamentais invistam na oferta de capacitação, a ser
realizada em instituições educacionais, não com o fim unicamente mercadológico, mas
também para a preparação desse sujeito quanto ao seu futuro, no que tange a convivência
com a diversidade.
Diante do exposto, é perceptível a conquista de espaço que as pessoas com
deficiência estão tendo, bem como a garantia de igualdade no acesso, na permanência, na
capacitação, na inserção, na competência, na pro-atividade e na inclusão em uma vaga de
trabalho.
Este artigo pretendeu mostrar os desafios encontrados pelas pessoas com
deficiência para serem inseridas no mercado de trabalho. Mesmo havendo a
institucionalização de políticas públicas que amparam este público em diversos aspectos,
ainda encontramos barreiras que os impedem de serem igualmente atendidos. É preciso
buscar constantemente adequações e transformações para que ambas as partes, empresa
e Pcds, sejam beneficiadas.
Sugere-se trabalhos futuros quanto ao tema, envolvendo estudos de caso com
pessoas com deficiência já habilitadas e atuando no mercado de trabalho, bem como
relatos de experiências, desafios, conquistas e como acontece o processo de uma efetiva
inclusão.
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 73
REFERÊNCIAS
ARANHA, Maria Salete. Paradigmas da relação da sociedade com as pessoas com deficiência. Artigo publicado na Revista do Ministério Público do Trabalho. Ano XI, n. 21, mar. 2003.
ARAÚJO, J. H. Experiência com alunos deficientes visuais em curso a distância. Rio de Janeiro: 1996.
BAHIA, Melissa S. Responsabilidade social e diversidade nas organizações: contratando pessoas com deficiência. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2006.
BOTINI, J. Deficiência e Competência: programa de inclusão de pessoas portadoras de deficiência nas ações educacionais do SENAC. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2002.
BRASIL. Cartilha do Censo 2010. Pessoas com deficiências. Brasília/DF: 2010.
______. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948. Disponível em: < http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm#23.>. Acesso em: 26 nov. 2017.
______. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A inclusão de pessoas com deficiências no mercado de trabalho. São Paulo: 2016.
______. Presidência da República. Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm >. Acesso em: 07 set. 2017.
______. Presidência da República. Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 07 set. 2017.
CARREIRA, Dorival. A integração da pessoa deficiente no mercado de trabalho. Rio de Janeiro: 1996.
CROCHIK, J. L. Preconceito, indivíduo e cultura. 3ª ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2006.
FAUSTINO, Juniana Solelo Lemos. Como está o mercado de trabalho para pessoas com deficiência em 2016? Revista RH Inclusivo. Salvador: 2017. Disponível em: < http://blog.isocial.com.br/como-esta-o-mercado-de-trabalho-para-pessoas-com-deficiencia-em-2016/>. Acesso em: 01 dez. 2017.
FELDMAN, R. S. Avaliando modelos de interação para comunicação de deficientes auditivos. Belo Horizonte: 2010.
FIGUEIRA, Emílio. Caminhando em silêncio: uma introdução à trajetória das pessoas com deficiência na história do Brasil. São Paulo: Giz Editorial, 2008.
FRIEDRICH, Ricardo Werner. Pessoa com deficiência no mercado de trabalho: dificuldades na inclusão. São Paulo: 2016.
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 74
GARCIA, Vinícius Gaspar. As pessoas com deficiência na história do Brasil. São Paulo: 2011.
IGNARRA, Carolina. Vencendo as barreiras na adoção de políticas de diversidade: vieses inconscientes. São Paulo: 2017.
ISOCIAL. Inclusão de Pcds no mercado de trabalho: barreiras e preconceitos. 2016. Disponível em: <http://blog.isocial.com.br/inclusao-de-pcd-no-mercado-de-trabalho-barreiras-e-preconceitos/>. Acesso em: 25 dez. 2017.
LIMA, H. O que os empregadores pensam sobre o trabalho da pessoa com deficiência? Revista Brasileira de Educação Especial. Marília: 2007.
MACIEL, M. R. C. Portadores de deficiência: a questão da inclusão social. São Paulo: 2000.
MOLINA, Luciane. Pessoas com deficiência e o mundo de trabalho. São Paulo: 2014. Disponível em: < http://www.diversidadenarua.cc/mundoinclusao/ler/179/pessoas-com-deficiencia-e-o-mundo-do-trabalho>. Acesso em: 02 dez. 2017.
Organização Internacional do Trabalho (OIT). Normas Internacionais do trabalho sobre a reabilitação profissional e emprego de pessoas portadoras de deficiência. Brasília: CORDE, 1997.
POLETTI, Kézia Zanni. Pessoa com deficiência e mercado de trabalho: lei de cotas nº. 8.213/1991. Espírito Santo: 2010.
Relação anual de informações sociais no ministério do trabalho. RAIS. Brasil: 2016. Disponível em: < http://www.rais.gov.br/sitio/sobre.jsf >. Acesso em: 10 dez. 2017.
RH Inclusivo. Inclusão do Pcd no mercado de trabalho: barreiras e preconceito. 2016. Disponível em: <http://blog.isocial.com.br/inclusao-de-pcd-no-mercado-de-trabalho-barreiras-e-preconceitos/>. Acesso em: 26 dez. 2017.
ROMITA, Arion Sayão. Trabalho do deficiente. 1991.
SANTOS, Maria Vandilma. A integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. São Paulo: 2012.
SANTOS, W. R. Pessoas com deficiências: nossa minoria. Revista de Saúde coletiva. Rio de Janeiro: 2002.
SANTOS. A. S. R. Direitos do deficientes. v.4, n.43. São Paulo: 2000.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Terminologia sobre deficiência na era da inclusão. Agência de Notícias dos Direitos da Infância e da Fundação Banco do Brasil. Brasília: 2003.
SILVA, Divino José; LIBÓRIO, Renata Maria (org.). Valores, preconceito e práticas educativas. 1ª ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.
STONE-ROMERO, E. F.; STONE, D. L.; LUKASZEWSKI, K. A influência da deficiência na tomada de papéis das organizações. London: Sage, 2006.
Revista Científica FAZER. Faculdade Anglicana de Erechim – FAE V.5, N.1 - 2017 - ISSN: 2318-289X 75