Segunda-feira, 21 de julho de 2014 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 10.914 - Ano XLIV Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE 18 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE O PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9 - MZ 9 - ÁREA DE INTEGRAÇÃO NOROESTE - AIN DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9 Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano Local de Ges- tão da Macrozona 9 - PLG MZ 9, que estabelece os objetivos da política de desen- volvimento urbano, ambiental, social e econômico, define diretrizes para as políticas setoriais e para a gestão da MZ 9 e prevê os instrumentos urbanísticos que devem ser aplicados na região. Parágrafo único. A legislação orçamentária, tributária, ambiental e urbanística, bem como os modelos e formas de gestão da administração pública deverão incorporar as diretrizes e prioridades contidas nesta Lei Complementar. TÍTULO II DO ÂMBITO ESPACIAL E DOS OBJETIVOS DO PLANO LOCAL DE GES- TÃO DA MACROZONA 9 Capítulo I Da Estrutura Físico-territorial Urbana da Macrozona 9 Art. 2º O presente Plano Local de Gestão define orientações estratégicas, diretrizes e normas da Macrozona 9, compreendendo as Áreas de Planejamento APs 5 e 26 e as Unidades Territoriais Básicas - UTBs 9, 10, 11,12 e 13 em conformidade com as regras estabelecidas no Plano Diretor do Município de Campinas - Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º A identificação das Áreas de Planejamento - APs passa a ser constituída pelo número da macrozona, seguido da letra correspondente à AP, conforme demonstrado no mapa APs/UTBs - Anexo I. Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, as APs 5 e 26 passam a ser deno- minadas, respectivamente, 9. A - Região dos Amarais e 9.B - Região de Aparecidinha/ Sta. Bárbara/Pq. Via Norte. Art. 4º A identificação das Unidades Territoriais Básicas passa a ser constituída pela sigla UTB, seguida pelo número da macrozona, da letra da AP a que pertence e do nú- mero correspondente à UTB, conforme demonstrado no mapa APs e UTBs - Anexo I. Art. 5° Nos termos do art. 4° desta Lei Complementar, as UTBs 9, 10, 11, 12 e 13 passam a ser denominadas, respectivamente, UTB 9. A.1 - San Martin, UTB 9.A.2 - São Marcos/Amarais, UTB 9.B.1 - Nova Aparecida/Padre Anchieta, UTB 9.B.2 - Vila Lunardi/V. Réggio, UTB 9.B.3 - Pq. Via Norte e criada a UTB 9. B.4 -Fazendinha/ Santa Bárbara, que passa a integrar a AP 9.B, conforme o quadro seguinte: AP Nome da AP UTB Nome da UTB 5 9 . A Região dos Amarais 9 9.A1 10 9.A2 São Marcos/ Amarais 26 9 . B 11 9.B.1 12 9.B.2 13 9.B.3 porque. Via Norte 9.B.4 Fazendinha/ Santa Bárbara nº anterior nº proposto nº anterior nº proposto S. Martin Região de Aparecidinha/Sta Bárbara/ Pq. Via Norte Nova Aparecida/ Pe Anchieta Vila Lunardi/ V. Réggio Art. 6º Fica alterado o perímetro da Macrozona 9 de acordo com o Anexo XIV- Des- crições. Capítulo II Dos Objetivos Art. 7º São objetivos do Plano Local de Gestão da Macrozona 9: I - promover a reestruturação urbana da região; II - fomentar a diversidade de atividades na região, especialmente aquelas geradoras de empregos, trabalho e renda, limitando as prejudiciais ao meio ambiente e não com- patíveis com a capacidade de infraestrutura já instalada e/ou programada; III - definir sistema viário e de transportes integrado à proposta de uso e ocupação do solo, considerando a otimização do sistema existente; IV - preservar, conservar e recuperar o meio ambiente, especialmente através da for- mação de um sistema de áreas verdes, vinculado à rede hídrica; V - adequar a oferta de equipamentos comunitários, educacionais, culturais, de saúde, de assistência social, de esportes e lazer à demanda da população da Macrozona 9; VI - promover a recuperação das áreas degradadas; VII - definir e promover programas e projetos de política habitacional para a região; VIII - promover a remoção de famílias que ocupem áreas de risco e Áreas de Proteção Permanente - APPs, possibilitando a recuperação dessas áreas; IX - estimular o desenvolvimento econômico sustentável e fomentar a criação e/ou a consolidação de subcentros; X - propiciar a integração com as regiões conurbadas de Sumaré e Hortolândia; XI - promover a integração da Macrozona 9 com as Macrozonas 3, 4 e 5; XII - definir as áreas onde serão aplicados os instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor do Município de Campinas. TÍTULO III DAS DIRETRIZES Capítulo I Das Diretrizes Gerais Para a Macrozona 9 Art. 8º São diretrizes gerais para a MZ 9, além daquelas estabelecidas no Plano Dire- tor do Município de Campinas: I - estabelecer as adequações necessárias ao zoneamento, considerando as possibilida- des de adensamento e as intervenções no sistema viário, permitindo a multiplicidade de usos e destinando áreas para a distribuição das atividades, notadamente nas UTBs 9.A.1 e 9.B.2; II - consolidar os corredores comerciais nas vias existentes, assegurando-lhes o zonea- mento apropriado e propor novos eixos comerciais a serem induzidos; III - manter áreas destinadas ao uso industrial nos locais com características mais favoráveis, ou seja, maior proximidade aos eixos rodoviários, facilidade de acesso, topografia adequada, sem conflitos ambientais; IV - definir áreas destinadas à implantação de pequenos subcentros culturais, comer- ciais e de serviços de apoio aos diversos bairros residenciais da região; V - definir áreas destinadas à habitação de interesse social (ZEIS de Indução) e promo- ver a regularização jurídica e a urbanização nas ocupações passíveis de permanência ou sua remoção quando situadas em área de risco (ZEIS de Regularização); VI - estudar, em conjunto com os municípios de Hortolândia e Sumaré, soluções para os problemas relativos aos loteamentos existentes nas divisas desses municípios, in- cluindo medidas necessárias ao acerto das divisas; VII - adequar a estrutura viária, promovendo novos acessos à região, melhorias na circulação e acessibilidade; VIII - otimizar o sistema de transporte coletivo, consolidando o Sistema INTER- CAMP por meio de corredores e terminais de transferência; IX - adequar a oferta de equipamentos de educação, saúde, assistência social, esportes e lazer à demanda da população, de maneira adequada quanto à localização e abrangência; X - aplicar os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade em áreas que necessitem de intervenções urbanas específicas; XI - recuperar e preservar as áreas com atributos ambientais especiais (planícies de inundação, remanescentes de vegetação natural, margens dos cursos d'água, praças e parques) para a implantação do sistema áreas verdes; XII - instituir um sistema de drenagem com a finalidade de se controlar enchentes e alagamentos; XIII - coibir o descarte clandestino de resíduos sólidos de construção civil e demais materiais descartáveis; XIV - acompanhar e monitorar os processos de remediação das áreas contaminadas; XV - exigir a construção de caixas de contenção para controle da poluição difusa oriunda das rodovias. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A MACROZONA 9 Seção I Das Diretrizes Específicas Ambientais Art. 9° São diretrizes ambientais específicas da Macrozona 9: I - instituir um sistema de áreas verdes que integre os remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, planícies de inundação, unidades de conser- vação, praças e parques, abrangendo no mínimo 20% (vinte por cento) da área da Ma- crozona 9, conforme o mapa Sistema de Áreas Verdes - Anexo II, tendo por objetivos: a) a preservação dos fragmentos de vegetação nativa e o patrimônio genético da fauna e flora regionais; b) o reflorestamento ciliar heterogêneo das Áreas de Preservação Permanente; c) a proteção dos recursos hídricos, incluindo nascentes, cursos d'água, lagoas e várzeas; d) a previsão de estruturas ecológicas de controle da macrodrenagem, visando dis- ciplinar os processos de enchentes e prevenir a ocorrência de inundações em área habitadas ou sistema viário; e) a requalificação da paisagem urbana e melhoria da ambiência; f) a formação de áreas verdes, de lazer, esportes e recreação para usufruto da população; g) a implantação de ciclovias ao longo das áreas verdes visando o estímulo ao uso da Suplemento
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Segunda-feira, 21 de julho de 2014 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 10.914 - Ano XLIV
Diário Oficial
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE 18 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE O PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9 - MZ 9 - ÁREA DE INTEGRAÇÃO NOROESTE - AIN DO MUNICÍPIO
DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9 Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1 º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano Local de Ges-tão da Macrozona 9 - PLG MZ 9, que estabelece os objetivos da política de desen-volvimento urbano, ambiental, social e econômico, defi ne diretrizes para as políticas setoriais e para a gestão da MZ 9 e prevê os instrumentos urbanísticos que devem ser aplicados na região. Parágrafo único. A legislação orçamentária, tributária, ambiental e urbanística, bem como os modelos e formas de gestão da administração pública deverão incorporar as diretrizes e prioridades contidas nesta Lei Complementar. TÍTULO II DO ÂMBITO ESPACIAL E DOS OBJETIVOS DO PLANO LOCAL DE GES-TÃO DA MACROZONA 9 Capítulo I Da Estrutura Físico-territorial Urbana da Macrozona 9 Art. 2 º O presente Plano Local de Gestão defi ne orientações estratégicas, diretrizes e normas da Macrozona 9, compreendendo as Áreas de Planejamento APs 5 e 26 e as Unidades Territoriais Básicas - UTBs 9, 10, 11,12 e 13 em conformidade com as regras estabelecidas no Plano Diretor do Município de Campinas - Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006. Art. 3 º A identifi cação das Áreas de Planejamento - APs passa a ser constituída pelo número da macrozona, seguido da letra correspondente à AP, conforme demonstrado no mapa APs/UTBs - Anexo I. Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, as APs 5 e 26 passam a ser deno-minadas, respectivamente, 9. A - Região dos Amarais e 9.B - Região de Aparecidinha/Sta. Bárbara/Pq. Via Norte. Art. 4 º A identifi cação das Unidades Territoriais Básicas passa a ser constituída pela sigla UTB, seguida pelo número da macrozona, da letra da AP a que pertence e do nú-mero correspondente à UTB, conforme demonstrado no mapa APs e UTBs - Anexo I. Art. 5 ° Nos termos do art. 4° desta Lei Complementar, as UTBs 9, 10, 11, 12 e 13 passam a ser denominadas, respectivamente, UTB 9. A.1 - San Martin, UTB 9.A.2 - São Marcos/Amarais, UTB 9.B.1 - Nova Aparecida/Padre Anchieta, UTB 9.B.2 - Vila Lunardi/V. Réggio, UTB 9.B.3 - Pq. Via Norte e criada a UTB 9. B.4 -Fazendinha/Santa Bárbara, que passa a integrar a AP 9.B, conforme o quadro seguinte:
APNome da AP
UTBNome da UTB
5 9 . A Região dos Amarais 9 9.A110 9.A2 São Marcos/ Amarais
26 9 . B
11 9.B.112 9.B.213 9.B.3 porque. Via Norte
9.B.4 Fazendinha/ Santa Bárbara
nº anterior
nº proposto
nº anterior
nº proposto
S. Martin
Região de Aparecidinha/Sta Bárbara/ Pq. Via Norte
Nova Aparecida/ Pe Anchieta Vila Lunardi/ V. Réggio
Art. 6 º Fica alterado o perímetro da Macrozona 9 de acordo com o Anexo XIV- Des-crições. Capítulo II Dos Objetivos Art. 7 º São objetivos do Plano Local de Gestão da Macrozona 9:I - promover a reestruturação urbana da região;II - fomentar a diversidade de atividades na região, especialmente aquelas geradoras de empregos, trabalho e renda, limitando as prejudiciais ao meio ambiente e não com-patíveis com a capacidade de infraestrutura já instalada e/ou programada;III - defi nir sistema viário e de transportes integrado à proposta de uso e ocupação do solo, considerando a otimização do sistema existente;IV - preservar, conservar e recuperar o meio ambiente, especialmente através da for-mação de um sistema de áreas verdes, vinculado à rede hídrica;
V - adequar a oferta de equipamentos comunitários, educacionais, culturais, de saúde, de assistência social, de esportes e lazer à demanda da população da Macrozona 9;VI - promover a recuperação das áreas degradadas;VII - defi nir e promover programas e projetos de política habitacional para a região;VIII - promover a remoção de famílias que ocupem áreas de risco e Áreas de Proteção Permanente - APPs, possibilitando a recuperação dessas áreas;IX - estimular o desenvolvimento econômico sustentável e fomentar a criação e/ou a consolidação de subcentros;X - propiciar a integração com as regiões conurbadas de Sumaré e Hortolândia;XI - promover a integração da Macrozona 9 com as Macrozonas 3, 4 e 5;XII - defi nir as áreas onde serão aplicados os instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor do Município de Campinas. TÍTULO III DAS DIRETRIZES Capítulo I Das Diretrizes Gerais Para a Macrozona 9 Art. 8 º São diretrizes gerais para a MZ 9, além daquelas estabelecidas no Plano Dire-tor do Município de Campinas:I - estabelecer as adequações necessárias ao zoneamento, considerando as possibilida-des de adensamento e as intervenções no sistema viário, permitindo a multiplicidade de usos e destinando áreas para a distribuição das atividades, notadamente nas UTBs 9.A.1 e 9.B.2;II - consolidar os corredores comerciais nas vias existentes, assegurando-lhes o zonea-mento apropriado e propor novos eixos comerciais a serem induzidos;III - manter áreas destinadas ao uso industrial nos locais com características mais favoráveis, ou seja, maior proximidade aos eixos rodoviários, facilidade de acesso, topografi a adequada, sem confl itos ambientais;IV - defi nir áreas destinadas à implantação de pequenos subcentros culturais, comer-ciais e de serviços de apoio aos diversos bairros residenciais da região; V - defi nir áreas destinadas à habitação de interesse social (ZEIS de Indução) e promo-ver a regularização jurídica e a urbanização nas ocupações passíveis de permanência ou sua remoção quando situadas em área de risco (ZEIS de Regularização); VI - estudar, em conjunto com os municípios de Hortolândia e Sumaré, soluções para os problemas relativos aos loteamentos existentes nas divisas desses municípios, in-cluindo medidas necessárias ao acerto das divisas;VII - adequar a estrutura viária, promovendo novos acessos à região, melhorias na circulação e acessibilidade;VIII - otimizar o sistema de transporte coletivo, consolidando o Sistema INTER-CAMP por meio de corredores e terminais de transferência;IX - adequar a oferta de equipamentos de educação, saúde, assistência social, esportes e lazer à demanda da população, de maneira adequada quanto à localização e abrangência;X - aplicar os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade em áreas que necessitem de intervenções urbanas específi cas;XI - recuperar e preservar as áreas com atributos ambientais especiais (planícies de inundação, remanescentes de vegetação natural, margens dos cursos d'água, praças e parques) para a implantação do sistema áreas verdes;XII - instituir um sistema de drenagem com a fi nalidade de se controlar enchentes e alagamentos; XIII - coibir o descarte clandestino de resíduos sólidos de construção civil e demais materiais descartáveis;XIV - acompanhar e monitorar os processos de remediação das áreas contaminadas;XV - exigir a construção de caixas de contenção para controle da poluição difusa oriunda das rodovias. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A MACROZONA 9 Seção I Das Diretrizes Específicas Ambientais Art. 9 ° São diretrizes ambientais específi cas da Macrozona 9:I - instituir um sistema de áreas verdes que integre os remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, planícies de inundação, unidades de conser-vação, praças e parques, abrangendo no mínimo 20% (vinte por cento) da área da Ma-crozona 9, conforme o mapa Sistema de Áreas Verdes - Anexo II, tendo por objetivos:a) a preservação dos fragmentos de vegetação nativa e o patrimônio genético da fauna e fl ora regionais;b) o refl orestamento ciliar heterogêneo das Áreas de Preservação Permanente;c) a proteção dos recursos hídricos, incluindo nascentes, cursos d'água, lagoas e várzeas;d) a previsão de estruturas ecológicas de controle da macrodrenagem, visando dis-ciplinar os processos de enchentes e prevenir a ocorrência de inundações em área habitadas ou sistema viário;e) a requalifi cação da paisagem urbana e melhoria da ambiência;f) a formação de áreas verdes, de lazer, esportes e recreação para usufruto da população;g) a implantação de ciclovias ao longo das áreas verdes visando o estímulo ao uso da
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2 Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
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bicicleta;h) a arborização dos Logradouros Públicos de acordo com os preceitos do Guia de Arborização Urbana; i) o envolvimento das comunidades de entorno na implantação e gestão das áreas verdes criadas;II - viabilizar a implantação dos seguintes parques e corredores ecológicos, que com-porão o sistema de áreas verdes proposto para a Macrozona 9, conforme o mapa de Parques Propostos - Anexo III: 1. Parque Linear Cidade;2. Parque Linear do Pari;3. Parque Histórico Combate da Venda Grande; 4. Parque Maria Helena;5. Parque Temático do Cerrado;6. Parque Linear da Boa Vista;7. Parque Linear Piçarrão/Fazendinha;8. Parque Linear Piçarrão/Santa Bárbara;9. Parque Linear São Jorge;10. Parque Linear Córrego da Lagoa;11. Parque Linear do Ribeirão Quilombo;III - identifi car e incentivar os proprietários de terras inseridas no Sistema de Áreas Verdes a inscreverem-se no Banco de Áreas Verdes do Município;IV - condicionar a ocupação dos lotes do CIATEC I ao licenciamento ambiental, com base na Lei nº 13.550, de 2 de Junho de 2009 e à regulamentação aplicável;V - condicionar a ocupação da gleba onde está situado o bosque Maria Helena à preser-vação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área da vegetação em sua porção norte, conforme Anexo III desta Lei Complementar, permitindo-se a utilização do poten-cial construtivo da gleba original na área remanescente, respeitadas as demais restrições edilícias e aeroportuárias, no caso de transferência gratuita da área verde ao Município;VI - programar as seguintes ações nas Áreas de Preservação Permanente- APPs:a) promover a remoção das famílias da Área de Preservação Permanente, visando sua recuperação e regularização fundiária urbana sustentável, de acordo com a Resolução CO-NAMA 369/06;b) recuperar as APPs por meio da execução de refl orestamento ciliar heterogêneo, com a implantação de áreas de lazer e recreação, de acordo com a Resolução CONAMA 369/06 - Área Verde de Domínio Público; c) desenvolver estudos para incentivar a preservação e recuperação das APPs através do aperfeiçoamento dos dispositivos legais de incentivos fi scais;VII - Inserir o conceito de Vias Verdes nas diretrizes viárias propostas, inclusive a Av. Comendador Aladino Selmi.VIII - exigir, quando da execução de novas obras, a implantação de passagens para a fauna silvestre nos locais indicados na planta constante do Anexo IV da presente Lei Comple-mentar, sob rodovias, ferrovias e vias urbanas, a fi m de minimizar o efeito barreira e o eventual atropelamento de animais. IX - programar sistema de fi scalização de lançamento de efl uentes inapropriados no siste-ma atendido pela ETE Santa Mônica (Vó Pureza);X - desassorear periodicamente as calhas dos canais dos córregos Quilombo, da Lagoa e Boa Vista, visando garantir as condições de escoamento na bacia;XI - exigir nos novos parcelamentos que envolvam impermeabilização do solo a adoção de medidas mitigadoras, que garantam que a vazão a jusante seja a mesma da condição do solo não impermeabilizado considerando precipitação com período de retorno de 100 (cem) anos e duração de 1 (uma) hora;XII - prever a implantação dos seguintes dispositivos de controle de cheia em área de várzea, conforme Mapa de Drenagem - Anexo V, descritas a seguir:a) reservatório de controle de cheia no Córrego da Lagoa, à montante do bairro Santa Mônica;b) reservatório de controle de cheia no Ribeirão Quilombo, à montante da Rodovia Dom Pedro I;XIII - determinar a construção de dispositivos de captação, condução e armazenamento (bacia de contenção) para controle de possíveis poluentes e detritos oriundos das rodovias e de possíveis acidentes com transporte de cargas perigosas, nas intersecções do Ribeirão Quilombo e córregos da Lagoa e Boa Vista;XIV - identifi car e articular os horticultores e demais produtores e difusores de práticas rurais;XV - fornecer apoio técnico, em conjunto com as instituições de pesquisa e extensão rural, incentivar e capacitar os produtores hortícolas para o uso de práticas agroecológicas; XVI - monitorar a qualidade da água utilizada na irrigação, bem como o uso de agrotóxicos que possam causar a contaminação ambiental;XVII - remover os resíduos dos pontos de descarte clandestino e posterior recuperação, requalifi cação e fi scalização destas áreas. Art. 10. Ficam criadas as seguintes Unidades de Conservação, de acordo com a Lei Fede-ral nº 9.985, de 18 de julho de 2000:I - Unidade de Conservação de Proteção Integral Refúgio de Vida Silvestre Quilombo, abrangendo na MZ 9 a várzea do Ribeirão quilombo;II - Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Natural Municipal da Mata, ampliando o Parque Temático da Mata, já implantado na Cabeceira do córrego São Jorge, afl uente do Ribeirão Piçarrão. § 1 ° O Conselho Gestor da Macrozona 9 será o Conselho Gestor das Unidades de Conser-
vação de que trata o presente artigo. § 2 ° Fica defi nida como zona de amortecimento das Unidades de Conservação previstas neste artigo a faixa de 30 (trinta) metros em seu entorno, onde qualquer empreendimento ou atividade deverá ser previamente autorizado pela Secretaria Municipal do Verde e De-senvolvimento Sustentável, sem prejuízo das demais exigências legais. § 3 º Os perímetros das Unidades de Conservação - UCs indicadas no Anexo III desta Lei Complementar serão descritos em Decreto do Executivo. Seção II Das Diretrizes Específicas de Uso e Ocupação do Solo Art. 11. Ficam mantidas para a área urbana de abrangência deste Plano Local as zonas estabelecidas pela Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988 e alterações posteriores. Art. 12. As áreas abaixo indicadas, delimitadas no mapa Zoneamento Proposto - Anexo VI parte integrante desta Lei Complementar, terão seus zoneamentos fi xados da seguinte forma:I - Zona 18 AM-3 para o Parque Histórico Combate da Venda Grande - UTB 9.A.2;II - Zona 11 para os lotes com frente para a Rua Dario Freire Meirelles nos quarteirões de código cartográfi co nºs. 5460, 5482, 6315 da PRC 3251 e nos lotes de 01 a 25 do quarteirão de código cartográfi co nº. 2237 da PRC 3253 - UTB 9.A.2;III - Zona 18 para as glebas onde estão situados o Cemitério N.Sra. da Conceição e a Es-cola Técnica Conselheiro Antônio Prado - UTB 9.A.2; IV - Zona 11 para os quarteirões de código cartográfi co nºs. 4429, 4469 e 5318 da PRC 3251 - UTB 9.A.2;V - Zona 1 para as quadras pertencentes ao loteamento Vila Esperança - UTB 9.A.2;VI - Zona 14 para o quarteirão de código cartográfi co nº. 4185 da PRC 3251 - UTB 9.A.2;VII - Zona 3 para a área atualmente não parcelada, localizada ao sul do Ribeirão Quilom-bo, entre a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), a Av. Comendador Aladino Selmi e o Córrego Boa Vista - UTB 9.A.1;VIII - Zona 11 para uma faixa de 100,00m ao longo da Av. Comendador Aladino Selmi, em área referida no inciso VII, entre a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e o Cór-rego Boa Vista, e para gleba de código cartográfi co nº. 5266 da PRC 3162 - UTB 9.A.1;IX - Zona 1 para as quadras pertencentes ao loteamento Jardim Mirassol, com exceção dos lotes referidos no inciso X - UTB 9.A.1;X - Zona 11 para todos os lotes com frente para Rua 1 do Jd. Mirassol, nos quarteirões de código cartográfi co nºs. 5228 e 5238 da PRC 3162 - UTB 9.A.1;XI - Zona 1 para as quadras pertencentes ao Conjunto Habitacional Vila Olímpia - UTB 9.A.1;XII - Zona 1 para as quadras pertencentes ao loteamento Parque Cidade Campinas, com exceção dos lotes referidos no inciso XIII - UTB 9.A.1;XIII - Zona 11 para os lotes com frente para a Av. Dr. Armando A. D'Ottaviano, nos quar-teirões de códigos cartográfi cos nºs. 1363, 1374, 1345, 1356, 1327, 1337, 1347, 1308, 1100 da PRC 3162 e nos quarteirões de códigos cartográfi cos nºs. 3262 e 3497 da PRC 3161 - UTB 9.A.1;XIV - Zona 3 para as áreas atualmente não parceladas situadas entre as glebas 1, 1A e 6 do quarteirão 30011, o loteamento Parque Cidade Campinas, a divisa do município, o Ribeirão Quilombo, o córrego sem denominação, a Estrada Municipal Joannine Caumo (antiga CAM 177) e a Estrada Municipal José Sedano - CAM 319 (antiga Estrada Pari--Betel) - UTB 9.A.1; XV - Zona 3 para a área atualmente não parcelada situada entre os loteamentos Jardim Mirassol, Conjunto Habitacional Vila Olímpia, Córrego do Pari e o Ribeirão Quilombo - UTB 9.A.1;XVI - Zona 1 para parte da gleba pertencente à CDHU situada entre a Estrada do Pari, a Av. Comendador Aladino Selmi, a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e o ramal férreo - UTB 9.A.1;XVII - Zona 3 para a outra parte da gleba pertencente à CDHU situada entre o ramal férreo, a Av. Comendador Aladino Selmi e a Estrada do Pari - UTB 9.A.1;XVIII - Zona 15 para as glebas situadas entre a Rodovia Anhanguera (SP-330), a Rodovia D. Pedro I (SP-65) e o Córrego Boa Vista - UTB 9.B.1;XIX - Zona 11 para todos os lotes com frente para a Rua Jurandir Ferraz de Campos (nos quarteirões de códigos cartográfi cos nºs. 6414, 6433, 6442, 6451, 6460, 6480 e 3288 da PRC 3161 e nºs.1117 e 1135 da PRC 3164), para a Rua Dom Augusto Álvaro da Silva (nos quarteirões de códigos cartográfi cos nºs. 1145, 1154, 1164, 1163 e 1183 da PRC 3164) e para a Rua Dom Aluísio Lorscheider (nos quarteirões de códigos cartográfi cos nºs. 1210, 1419 e 1438 da PRC 3164) - UTB 9.B.1;XX - Zona 14 para as quadras pertencentes ao loteamento Parque Maria Helena, para o quarteirão de código cartográfi co nº1444 da PRC 3164 e para as glebas e lotes com frente para a Rua Sebastião Polo - UTB 9.B.1;XXI - Zona 1 para a Gleba 62 do quarteirão 30.020 onde está situada a ocupação irregular denominada Padre Josimo - UTB 9.B.1;XXII - Zona 1 para a área delimitada pelo Conjunto Residencial CDHU Campinas F, a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e a Rua José Mendonça, onde está situada a ocupação irregular denominada Núcleo Residencial Renascença - UTB 9.B.1;XXIII - Zona 1 para as glebas situadas entre a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), a Vila Padre Anchieta e a gleba 18 do quarteirão de código cartográfi co nº 4354 da PRC 3164 - UTB 9.B.1;XXIV- Zona 1 para as glebas onde estão situadas as ocupações irregulares denominadas Núcleo Residencial Vila Francisca e Núcleo Residencial Chácaras Anhanguera, delimita-das pela linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), Rodovia Anhanguera, área não parce-
3Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
lada e Rua José Mendonça - UTB 9.B.1;XXV - Zona 03 para as glebas e lotes situados entre a linha férrea (Ferrovia Paulínia--Mairinque), a Rua José Mendonça, a gleba onde está a ocupação irregular denominada Núcleo Residencial Vila Francisca, a Rodovia Anhanguera, a Gleba 2 do quarteirão 30.016 e o córrego, com exceção da área referida no inciso XLVII- UTB 9.B.1;XXVI - Zona 3 para as glebas e lotes situados entre a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mai-rinque), o córrego, a Rua Isaías Alves até a Rua Nossa Senhora das Dores, a Rua Nossa Senhora da Conceição e sua continuação até a linha férrea - UTB 9.B.2;XXVII - Zona 1 para as quadras pertencentes ao Núcleo Residencial Boa Vista I e II - UTB 9.B.2;XXVIII - Zona 1 para as quadras pertencentes ao Conjunto Habitacional Vila Réggio - UTB 9.B.2;XXIX - Zona 1 para as glebas onde estão situadas as ocupações irregulares denominadas Sete de Setembro e Núcleo Residencial São Luis, delimitadas pela linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), Conjunto Habitacional Vila Réggio, continuação da Rua Nossa Se-nhora da Conceição e rua sob a linha férrea - UTB 9.B.2;XXX - Zona 3 para as glebas e lotes situados entre a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mai-rinque), o córrego, o loteamento Chácaras Três Marias e a rua com passagem sob a linha férrea - UTB 9.B.2;XXXI - Zona 14 para as quadras pertencentes ao loteamento Chácaras Três Marias - UTB 9.B.2;XXXII - Zona 1 para as glebas onde estão situadas as ocupações irregulares denominadas Jd. Rosália, Jd. Rosália III e Beira Rio - UTB 9.B.2;XXXIII - Zona 3 para as glebas situadas entre a Rodovia Adalberto Panzan, as linhas férreas CPEF e Ferrovia Paulínia-Mairinque, as ocupações irregulares denominadas Jd. Rosália, Jd. Rosália III e Beira Rio e o Córrego da Boa Vista - UTB 9.B.2;XXXIV - Zona 14 para as quadras pertencentes ao loteamento Chácaras Nova Boa Vista - UTB 9.B.2;XXXV - Zona 14 para as glebas situadas entre o loteamento Chácaras Nova Boa Vista, a antiga Estrada para Monte-Mor e a Gleba 22 do quarteirão 30019 referida no inciso XXXVI - UTB 9.B.2;XXXVI - Zona 1 para a Gleba 22 do quarteirão 30019 onde está situada a ocupação irre-gular denominada Parque Shaloon - UTB 9.B.2;XXXVII - Zona 14 para as glebas situadas entre a Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101), a divisa com o município de Hortolândia, a linha férrea (CPEF) e o acesso à GE - UTB 9.B.2;XXXVIII - Zona 15 para as glebas situadas entre a Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101), o acesso à GE e as linhas férreas CPEF e Ferrovia Paulínia-Mairinque - UTB 9.B.2;XXXIX - Zona 1 para as quadras pertencentes ao loteamento Vila Lunardi - UTB 9.B.2;XL - Zona 1 para as glebas e lotes situados entre a Rua Manoel Tomas, a linha férrea (Fer-rovia Paulínia-Mairinque) e a linha férrea CPEF, com exceção da área referida no inciso XLI - UTB 9.B.2;XLI - Zona 11 para as glebas situadas entre a Rua Orsina do Amaral Cyrino, o córrego e o ramal férreo - UTB 9.B.2;XLII - Zona 3 para as glebas e áreas não parceladas que atualmente pertencem à Zona 2 e estão situadas entre os loteamentos Parque Santa Bárbara, Parque Fazendinha, Parque São Jorge e a divisa com o município de Hortolândia - UTB 9.B.4;XLIII - Zona 11 para o quarteirão de código cartográfi co nº. 4267 da PRC 3322 - UTB 9.B.4;XLIV - Zona 3 para os quarteirões de código cartográfi co nº.s 6200, 6419, 6417, 6438, 6416, 6437, 6415, 6446, 6455 da PRC 3164 e para os quarteirões de código cartográfi co nº.s1329, 1339, 1348, 1357, 1356, 1336, 1160, 1379, 1388, 1363, 1364, 1374, 1386, 1397, 1380, 4208, 4225 da PRC 3411 - UTB 9.B.3;XLV - Zona 11 para os quarteirões de código cartográfi co nº.s 1419 e 4195 da PRC 3411 - UTB 9.B.3;XLVI - Zona 11 para todos os lotes com frente para a Rua Maria Edna Villagelim Zákia (quarteirões de código cartográfi co nº.s 3488, 3465, 3442 e 6228 da PRC 3322), para a Rua dos Jequitibás (quarteirões de código cartográfi co nº.s 1332, 1340, 4159, 4158, 4168, 4177, 4176, 4185, 4184, 4193, 4202 e 4201 da PRC 3411) e para a Rua dos Álamos (quar-teirões de código cartográfi co nº.s 4408, 4407, 4416 e 4414 da PRC 3411) - UTB 9.B.3. § 1 º Fica mantido o zoneamento já estabelecido para as demais áreas. § 2 º O Poder Executivo estabelecerá por meio de decreto a descrição das áreas previstas neste artigo no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar.XLVII - Zona 14 para área delimitada da seguinte forma: tem início no ponto de confl uên-cia entre a Rua Vladimir Pinto e Rua Antonio Mendonça, segue pela segunda até atingir a linha férrea (Ferrovia Paulínia - Mairinque), segue por esta até o córrego sem nome, segue por este até atingir novamente a Rua Vladimir Pinto, segue por esta até o ponto inicial do perímetro - UTB 9.B.2.XLVIII - Zona 11 para os quarteirões de código cartográfi co nºs 4256, 4265 e 4293 da PRC 3322. Seção III Das Diretrizes Específicas de Ocupação Para a Área do Jockey Clube São Paulo Art. 13. Para a área pertencente ao Jockey Clube São Paulo, defi nida como Zona 18, em caso de desativação da atividade atualmente desenvolvida, fi cam defi nidas as seguintes diretrizes:I - a aprovação de parcelamento ou empreendimento fi ca condicionada à execução pelo empreendedor de toda a infraestrutura necessária, em especial as Macrodiretrizes do Sis-tema Viário previstas nos incisos XXVII, alínea "b" e XXXVIII do art. 15 desta Lei Com-plementar, que possibilitarão o acesso à área; II - os usos e ocupações deverão ser defi nidos por estudos específi cos a serem aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Seção IV Das Diretrizes Específicas de Ocupação Para os Quarteirões do Parque Santa Bár-bara Art. 14. Visando fomentar a atividade comercial na região, fi ca permitido para os quar-teirões de código cartográfi co nºs 5115, 5143, 4256, 4265 e 4293 da PRC 3322, no caso de construção com tipo de ocupação CSE e uso do tipo centro de comércio e serviços, o acréscimo de 20% (vinte por cento) do total de área máxima de construção, respeitados os demais parâmetros da legislação edilícia. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica aos projetos apresentados em até 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei Complementar. Seção V Das Diretrizes Específicas do Sistema Viário e de Transportes Art. 15. São diretrizes específi cas do Sistema Viário, correlacionadas no mapa Diretrizes Viárias - Anexo VII:I - prever vias estaduais marginais à Rodovia D. Pedro I - SP 65, com largura de 15,00m em ambos os lados, devendo ser prevista a reformulação do trevo de acesso à Av. Comen-dador Aladino Selmi;
II - implantar vias municipais marginais à Rodovia D. Pedro I - SP 65, possibilitando o acesso aos bairros, com largura de 15,00m, nos trechos:a) entre a Rua Filinto de Almeida (Jd. São Marcos) e a gleba pertencente à CEASA (Ma-crozona 4);b) entre a Rua Gustavo Stuart (Jd. Santa Mônica) e a gleba pertencente ao Makro (Ma-crozona 4);c) entre as vias marginais à linha férrea previstas no inciso XV deste artigo e a alça de aces-so à Av. Cônego Antônio Rocato prevista na reformulação do trevo da Rodovia D.Pedro I;III - implantar a duplicação da Avenida Comendador Aladino Selmi no trecho compreen-dido entre o trevo de acesso à Rodovia D. Pedro I e a Av. Antônio Boscato, com 3 pistas por sentido com largura de 10,50m, pistas de conversão com 3,50m de largura, pistas de aceleração/desaceleração com 3,50m de largura, canteiro central e calçadas com largu-ras variáveis de acordo com a geometria projetada, ciclovia bidirecional com 2,50m de largura, tendo inicio na Av. Maria Luiza Pompeo de Camargo e término na Av. Armando D'Otaviano, devendo ser prevista também a ampliação da passagem inferior existente sob a linha férrea;IV - implantar via marginal ao Ribeirão Quilombo, com largura de 15,00m, ligando o Jar-dim Campineiro desde a Rua Vicente Palombo, seguindo pela Rua Maria Grassi Sinigaglia no Recanto Fortuna até a Avenida Comendador Aladino Selmi e o Jd. Mirassol;V - implantar vias marginais ao oleoduto/gasoduto, com largura de 15,00m, em ambos os lados, a partir da via marginal ao Ribeirão Quilombo até a Rodovia Anhanguera;VI - implantar a ampliação prevista para as Estradas Municipais José Sedano - CAM 319 (antiga Estrada Pari-Betel) e Joannine Caumo - CAM 177, com 24,00m de largura, no trecho compreendido entre a Av. Comendador Aladino Selmi e a divisa com o município de Sumaré;VII - implantar ligação entre o Jardim Mirassol e a Estrada do Pari com 15,00m de largura;VIII - implantar ligação entre a via prevista no inciso VII e o Residencial Olímpia, com 15,00m de largura;IX - implantar via de contorno da divisa de município com Sumaré, com 15,00m de lar-gura;X - implantar via com 14,00m de largura ligando os loteamentos Parque Cidade Campinas e Campo Florido à divisa de município com Sumaré;XI - implantar ligação da Estrada do Pari até o Parque Cidade Campinas através de avenida com 24,00m de largura e ruas locais com 14,00m de largura que formarão um binário;XII - implantar vias marginais ao ramal férreo, com largura de 15,00m em um dos lados e 18,00m do outro (trecho entre a Ferrovia Paulínia-Mairinque e a Estrada do Pari);XIII - implantar ligação entre a Av. Comendador Aladino Selmi e a Vila Padre Anchieta, através da Estrada do Pari, sendo os trechos:a) entre a Av. Comendador Aladino Selmi e o ramal férreo, com 42,00m de largura;b) entre o ramal férreo e a Rodovia Anhanguera, com 27,00m de largura, devendo ser pre-vista a transposição sobre a Rodovia Anhanguera até a Av. Papa João Paulo II com largura mínima de 18,00m, com duas faixas por sentido com 7,00m de largura, barreira central tipo "New Jersey" rodoviário, e passagem de pedestres nas laterais com 1,50m;XIV - implantar via de 15,00m de largura ligando a via marginal estadual da Rodovia D. Pedro I com a Estrada Municipal do Pari;XV - implantar vias marginais à linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), com 15,00m de largura em ambos os lados desde a Av. Comendador Aladino Selmi até as vias previstas nos itens XXVII e XXXVII, sendo que apenas no trecho compreendido entre o ramal férreo e a Rodovia D.Pedro I, à esquerda, terá 30,00m de largura;XVI - implantar o alargamento de Rua sem denominação para 25,00m de largura, ligan-do as vias marginais previstas para o leito ferroviário, até a intercessão com a Rua Dom Humberto Mazzoni;XVII - implantar o alargamento de Rua sem denominação (antiga Estrada 04 do Parque Maria Helena), desde a rua citada no inciso XVI até a Rua São Matias, com 15,00m de largura;XVIII - implantar o alargamento da Rua São Matias (Vila Padre Anchieta), com 19,50m de largura, e sua ligação com a Rua Lima Barreto (Núcleo Residencial Boa Vista), devendo ser prevista a travessia elevada sobre o Parque Temático do Cerrado;XIX - implantar a complementação da Rua Antônio de Mendonça, com 14,00m de largura;XX - implantar via com largura de 15,00m ligando a Rua Nossa Sra. da Conceição e a Rua Vladimir Phito, devendo ser prevista também a ampliação da passagem inferior existente sob a linha férrea;XXI - implantar a ampliação da Rua Olinto Lunardi, via marginal à linha férrea, nos se-guintes trechos:a) entre o acesso à GE e a Rua Nossa Sra. da Conceição, com 15,00m de largura;b) entre a Rua Nossa Sra. da Conceição e Av. Papa João Paulo II, com 24,00m de largura;XXII - implantar avenida prevista no antigo acesso para Monte Mor, com 30,00m de lar-gura, desde a divisa com o município de Hortolândia até a via marginal à linha férrea e Rua Olinto Lunardi, com o estreitamento para 21,00m no trecho interno à ocupação denominada Parque Shaloon;XXIII - implantar vias marginais à Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101), com largura de 15,00m em ambos os lados;XXIV - implantar ligação entre a Rua Therezinha Ribas de A. Strasburger (Parque Santa Bárbara) e a Rua Alfredo Grotta Junior (Parque Fazendinha), com 14,00m de largura;XXV - implantar a continuação das Ruas Lucindo Silva (Parque Fazendinha) e Arman-do Fragnan (Parque São Jorge) até as vias marginais ao Complexo Delta, interligando as Macrozonas 9 e 5;XXVI - implantar o alargamento da transposição superior ao leito férreo (Ferrovia Paulí-nia-Mairinque), com 24,00m de largura, possibilitando a ligação entre as suas vias mar-ginais; XXVII - implantar vias municipais marginais à Rodovia Anhanguera, com 15,00m de largura, nos trechos:a) entre a via marginal à linha férrea prevista no inciso XV e a via marginal ao oleoduto/gasoduto prevista no inciso XXXIII;b) entre a Rua René Raul de Paula e a Rua César Augusto Cardoso;XXVIII - implantar a ampliação da Rua José Mendonça, com 20,00m de largura, devendo ser prevista também a ampliação da passagem inferior existente sob a linha férrea;XXIX - implantar a ampliação e a continuação da Rua Elder Rodrigues Júnior até a via marginal à ferrovia, com largura de 15,00m;XXX - implantar via de ligação do bairro Chácaras Três Marias com a via marginal à ferrovia, com 15,00m de largura;XXXI - implantar via com 15,00m de largura sobre o leito da Estrada Municipal CAM 445, ligando a via marginal à linha férrea até as Chácaras Três Marias;XXXII - implantar o sistema de vias de contorno do Parque Linear Boa Vista, nos seguin-tes trechos:a) entre as vias marginais à linha de alta tensão (inciso XXXIV) e a intercessão com a via prevista na alínea b, com largura de 15,00m; b) entre a via marginal à Rodovia Adallberto Panzan (inciso XXXVII) e a via marginal à Rodovia Anhanguera (inciso XXVIII), com largura de 15,00m;
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c) entre a via marginal à linha de alta tensão e a via marginal à Rodovia Adallberto Panzan, com largura de 15,00m;XXXIII - implantar vias marginais à linha de alta tensão, com largura de 15,00m em am-bos os lados, desde a via prevista no inciso XXXIII, até a via marginal à Rodovia Adalber-to Panzan prevista no inciso XXXVII;XXXIV - implantar ligação entre as vias marginais à linha férrea e a Rodovia Adalberto Panzan, através da Estrada Velha Campinas Monte Mor, com 15,00m de largura;XXXV - implantar via de ligação entre as vias marginais à linha de alta tensão, prevista no inciso XXXIV, e a Rua Maria Edna Vilagelin Zákia (Parque Via Norte), com 24,00m de largura, devendo ser prevista a utilização da passagem existente sob a Rodovia Adalberto Panzan e a utilização da Rua Niase Cury Zákia;XXXVI - implantar vias marginais à Rodovia Adallberto Panzan, com largura de 15,00m em ambos os lados, desde as vias marginais à Rodovia Anhanguera até as vias marginais ao Complexo Delta, interligando as Macrozonas 9 e 5;XXXVII - implantar a ampliação das Ruas Francisco de Paula Gomide Novaes e Hum-berto Aveniente, desde a Rua Beatriz P. de Camargo até a Rua dos Cambarás, com 21,00m de largura;XXXVIII - implantar transposição sobre a Rodovia Anhanguera ligando a Av. Dr. Her-mann da Cunha Canto no Jardim Eulina com a Rua Pedro Gianfrancisco no Parque Via Norte, com largura de 18,00m, com duas faixas por sentido com 7,00m de largura, barreira central tipo "New Jersey" rodoviário, e passagem de pedestres nas laterais com 1,50m;XXXIX - implantar a continuação da Rua Pedro Gianfrancisco, através da estrada de aces-so ao Jockey Club, com largura de 24,00m, até a via marginal à Rodovia Anhanguera;XL - implantar via marginal ao leito férreo com 15,00m de largura ligando a via marginal da Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101) à via marginal da Rodovia Adalberto Panzan;XLI - implantar ligação das vias marginais à Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101) até as Ruas Canário e Cormorão (Vila Pe. Manoel de Nóbrega), com 24,00m de largura, a qual deverá ser detalhada no Plano Local de Gestão da Macrozona 4. § 1 º As diretrizes previstas neste artigo constituem o sistema viário estruturador, que pode-rão ser complementadas quando da análise de parcelamentos de áreas e empreendimentos, a fi m de compor o sistema viário arterial. § 2 º Ficam estabelecidos os seguintes padrões geométricos para as diretrizes viárias:a) 14,00m - uma pista de 8,00m de largura e calçadas de 3,00m em ambos os lados;b) 15,00m - uma pista de 9,00m de largura e calçadas de 3,00m em ambos os lados;c) 19,50m - uma pista de 12,50m de largura e calçadas de 3,50m em ambos os lados;d) 20,00m - duas pistas de 7,00m de largura, canteiro central de 1,00m e calçadas de 2,50m em ambos os lados;e) 21,00m - duas pistas de 7,00m de largura, canteiro central de 1,00m e calçadas de 3,00m em ambos os lados;f) 24,00m - duas pistas de 8,00m de largura, canteiro central de 2,00m e calçadas de 3,00m em ambos os lados;g) 25,00m - duas pistas de 8,00m de largura, canteiro central de 3,00m e calçadas de 3,00m em ambos os lados;h) 30,00m - duas pistas de 9,00m de largura, canteiro central de 6,00m e calçadas de 3,00m em ambos os lados;i) 42,00m - duas pistas de 9,50m de largura, canteiro central de 17,50m e calçadas de 2,75m em ambos os lados. Art. 16. São diretrizes específi cas do Sistema de Transportes:I - implantar corredor de ônibus na Av. Comendador Aladino Selmi com faixas exclusivas e/ou preferenciais, com operação veicular realizada nas faixas da esquerda e/ou direita, conforme indicarem os estudos, prevendo também uma ciclovia;II - implantar sistema cicloviário articulado com os principais eixos de transporte. Seção VI Das Diretrizes Específicas da Habitação Art. 17. São consideradas diretrizes específi cas da Política Municipal de Habitação para a MZ 9:I - estabelecer como ZEIS de Regularização as áreas indicadas no Anexo XII e delimitadas no mapa ZEIS de Regularização - Anexo VIII;II - estabelecer como ZEIS de Indução as áreas indicadas no Anexo XIII e delimitadas no mapa ZEIS de Indução - Anexo IX;III - dar continuidade aos trabalhos visando a requalifi cação urbanística e a regulariza-ção fundiária da região através de atualização do levantamento planialtimétrico cadastral, adequação de projetos urbanísticos, indicação/aplicação dos instrumentos jurídicos ade-quados para defi nição do domínio, implantação de infraestrutura, equipamentos públicos e serviços urbanos;IV - promover a melhoria das construções em situação precária, com o objetivo de garantir a segurança, estabilidade e salubridade das edifi cações, através de programas de assistên-cia técnica e de crédito para reforma, ampliação e melhoria da edifi cação;V - remover e reassentar as famílias que ocupam áreas de risco, inadequadas para habita-ção e diretrizes viárias;VI - fi rmar parcerias com União e Estado a fi m de encontrar solução para as famílias que deverão ser removidas das áreas impróprias, em especial, dos leitos férreos. Seção VII Das Diretrizes Específicas da Segurança Pública Art. 18. São Diretrizes Específi cas da Segurança Pública:I - patrulhamento da região, de áreas escolares e unidades administrativas de saúde e outros serviços, parques e outros bens públicos;II - manter e aperfeiçoar as Operações Especiais em terminais de transporte, escolas, nas principais vias e em pontos estratégicos;III - manter e aperfeiçoar os Projetos Especiais de integração com a comunidade e de pre-venção da violência e criminalidade, especialmente das populações jovens e em situação de risco social. Seção VIII Das Diretrizes Específicas Para os Equipamentos Públicos Art. 19. As diretrizes específi cas para os equipamentos públicos na MZ 9 são expressas no seguinte conjunto de ações, conforme mapa Equipamentos Públicos - Anexo X: I - Educação:a) construir unidade de atendimento materno-infantil integrado (Naves-Mãe), no Conjunto Habitacional Villa Réggio;b) construir CEMEI no Parque Shalom; c) ampliar unidade EMEI Fernando Alpheo Miguel, na Vila Esperança;d) ampliar a unidade EMEI Vila Olímpia;e) ampliar a unidade CEMEI Maria da Glória Martins, no Parque São Jorge.II - Saúde:a) construir o Centro de Saúde do Jardim Rosália;b) construir o Centro de Saúde do Vila San Martin;c) construir o Pronto Socorro Metropolitano;d) reformar e ampliar o Centro de Saúde Anchieta;
e) reformar e ampliar o Centro de Saúde Santa Mônica;f) reformar e ampliar o Centro de Saúde Vila Boa Vista;g) reformar e ampliar o Centro de Saúde São Marcos;III - Assistência Social:a) construir espaço múltiplo uso na Praça 3 da Vila Esperança;b) construir CRAS - Centro de Referência da Assistência Social Espaço Esperança na Vila Esperança;c) construir CRAS - Centro de Referência da Assistência Social Vila Réggio na Vila Ré-ggio;d) potencializar a Organização Não Governamental - ONG Associação Benefi cente SEMEAR no Parque Via Norte;e) potencializar a Organização Não Governamental (ONG) Associação Benefi cente Direito de Ser no Jardim São Marcos;f) implantar formação continuada para as equipes do Centro de Referência da Assis-tência Social (CRAS) e do Distrito de Assistência Social (DAS);IV - Esporte e Lazer:a) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo no Parque Santa Bárbara;b) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo na Vila Francisca;c) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo na Vila Padre Anchieta;d) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo na Vila San Martin;e) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo na Vila Esperança;f) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo no Jardim Santa Mônica;V - Cultura: reformar o Centro de Convivência Cultural da Vila Padre Anchieta. TÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Art. 20. Ficam especialmente indicados, para aplicação no âmbito do presente Plano Local de Gestão, os seguintes instrumentos urbanísticos previstos no inciso III do art. 62 do Plano Diretor do Município de Campinas - Lei Complementar 15/2006, confor-me mapa Instrumentos Urbanísticos - Anexo XI:I - parcelamento, Edifi cação ou Utilização Compulsórios, Imposto Territorial Urbano Progressivo no Tempo, Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública;II - Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;III - direito de preempção ou preferência. Art. 21. Ficam defi nidas as ZEIS de Regularização e ZEIS de Indução, nos termos dos arts. 84 e 85 do Plano Diretor do Município de Campinas - Lei Complementar 15/2006, cujos perímetros estão delimitados nos Mapas ZEIS de Regularização e ZEIS de Indução - Anexos VIII e IX respectivamente, nas Tabelas ZEIS de Regularização e ZEIS de Indução - Anexos XII e XIII respectivamente e nas Descrições - Anexo XIV. Art. 22. Ficam gravadas para a aplicação do instrumento Parcelamento, Edifi cação ou Utilização Compulsório, Imposto Territorial Urbano Progressivo no Tempo, Desapro-priação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública as áreas indicadas como ZEIS de Indução no Mapa ZEIS de Indução identifi cadas como áreas 02, 03A, 03B e 15 e descritas no Anexo XIV. Art. 23. Fica delimitada para a aplicação do Direito de Preempção a área indicada no Mapa Instrumentos Urbanísticos - Anexo XI e descrita no Anexo XIV, para criação de espaço público de lazer que incluirá a recuperação da Estação Boa Vista, pelo prazo de 5 (cinco) anos renovável nos termos do art. 25 § 1° do Estatuto da Cidade - Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. TÍTULO V DA GESTÃO PARTICIPATIVA LOCAL Capítulo I Dos Agentes Gestores Art. 24. Ficam as instituições públicas e privadas com atuação na área abrangida pela Macrozona 9 obrigadas a respeitar as diretrizes e disposições desta Lei Complementar. Art. 25. São agentes gestores do planejamento participativo da MZ 9 o Poder Público Municipal, as entidades de classe, instituições e organizações sociais de Campinas e a população residente ou usuária permanente do território urbano da MZ 9. Art. 26. Cabe ao Poder Público Municipal, através de seus órgãos de administração direta e indireta, subsidiar os demais agentes gestores com as informações e dados pertinentes ao processo de planejamento, dentre os quais se destacam:I - informações cartográfi cas e cadastrais e suas correspondentes atualizações;II - bancos de dados que subsidiem diagnósticos e análises das políticas públicas mu-nicipais;III - intermediação com órgãos públicos dos governos Estadual e Federal e da Região Metropolitana cujas informações sejam relevantes para a MZ 9;IV - programas e projetos dos diversos órgãos municipais existentes ou a serem postos em prática na MZ 9, ou que tenham impacto na mesma;V - informações sobre parcelamentos, arruamentos, de conjuntos edifi cados, ou de mudanças expressivas de usos de edifi cações e espaços existentes na MZ 9 que impli-quem em alterações signifi cativas do território urbano;VI - audiências técnicas, ofi cinas e outras formas de disseminação de conhecimentos de capacitação da população moradora e usuária, referenciadas nas ações planejadas. Parágrafo único. O Poder Executivo defi nirá os meios e a periodicidade da veicula-ção das informações de que trata este artigo, através de regulamento adequado, ao qual se dará ampla divulgação. Art. 27. As entidades e instituições de Campinas poderão participar do processo de planejamento da MZ 9 e ter acesso aos dados e informações enunciados no art. 26 desta Lei Complementar, devendo para tanto:I - realizar seu credenciamento no setor competente da Prefeitura Municipal de Cam-pinas e manter seus dados atualizados;II - participar das assembléias e eventos periódicos destinados a eleger representantes deste segmento ao Conselho Local de Gestão da MZ 9. Parágrafo único . A eleição dos representantes das Entidades e Instituições de Campi-nas se dará em data convocada pelo Conselho da Cidade e publicada no Diário Ofi cial do Município. Art. 28. A população residente e/ou usuária permanente do território urbano da MZ 9 tem assegurado o direito de participação na Gestão Local e de eleger seus represen-tantes através de entidades e demais organizações de moradores e usuários, devendo para tanto:I - cadastrar associações de bairro, de moradores em comunidades rurais, organizações não governamentais ou entidades similares, com sede na MZ 9, junto ao setor com-petente da Prefeitura Municipal de Campinas, que poderá prestar orientações para a regularização deste cadastramento, quando necessário;II - participar da assembléia periódica do segmento popular destinada a eleger seus representantes junto ao Conselho Local de Gestão da MZ 9. Parágrafo único . A eleição dos representantes dos segmentos da população residente e/ou usuária permanente do território urbano da MZ 9 se dará em data convocada pelo Conselho da Cidade e publicada no Diário Ofi cial do Município. Capítulo II
5Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Do Conselho Gestor Local Art. 29. Fica criado o Conselho Gestor Local da MZ 9 - ÁREA DE INTEGRAÇÃO NOROESTE - conforme estabelece o art. 18 do Plano Diretor do Município de Cam-pinas, com as seguintes atribuições e direitos:I - acompanhar a implementação e efetivação das diretrizes constantes deste Plano Local;II - garantir o cumprimento das diretrizes e normas constantes nesta Lei, e em suas disposições complementares;III - manifestar-se quanto a eventuais propostas de alterações, adendos ou supressões das diretrizes, mapas e normas estabelecidas por esta Lei Complementar;IV - manifestar-se quanto aos Planos Urbanísticos situados na MZ 9;V - manifestar-se quanto a projetos de lei, programas e outras ações que se referem ao território da MZ 9;VI - acionar os órgãos fi scalizadores para efetivação das diretrizes propostas na MZ 9. Art. 30. O Conselho Gestor Local da MZ 9, vinculado à Secretaria Municipal de Pla-nejamento - SEPLAN terá composição tripartite, conforme as disposições do artigo 18 do Plano Diretor do Município de Campinas, que dar-se-á por meio dos seguintes grupos:I - Primeiro Grupo - com a participação de representantes do Poder Executivo; II - Segundo Grupo - com a participação de representantes de organizações da popu-lação residente na Macrozona 9;III - Terceiro Grupo - com a participação de representantes de organizações da socie-dade civil, entidades e associações técnico-científi cas e das universidades. Art. 31. Os membros do Conselho Gestor da MZ 9, 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoi-to) suplentes, serão distribuídos da seguinte forma:I - Primeiro Grupo, representado por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes do Governo Municipal, distribuídos da seguinte forma:a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;b) Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável - 1 (um) titular e 1 (um) su-plente; c) Secretaria de Serviços Públicos - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;d) Secretaria de Infraestrutura - 1 (um) titular e 1 (um) suplente;II - Segundo Grupo, representado por membros das associações de moradores das UTBs - Unidades Territoriais Urbanas, titulares e suplentes, na forma a seguir descrita: a) UTB 9.A.1 - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente; b) UTB 9.A.2 - 1 (um) titular e 1 (um) suplente; c) UTB 9.B.1 - 1 (um) titular e 1(um) suplente;d) UTB 9.B.2 - 1 (um) titular e 1 (um) suplente;e) UTB 9.B.3. - 1 (um) titular e 1 (um) suplente;f) UTB 9.B.4. - 1 (um) membro titular e 1 suplente.III - Terceiro Grupo, representado por membros titulares e suplentes das seguintes entidades: a) entidades técnico-profi ssionais - 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes; b) universidades - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes. § 1 º O Conselho Gestor da Macrozona 9 será presidido por um representante do Poder Público Municipal, conforme as disposições do artigo 18 do Plano Diretor do Muni-cípio de Campinas. § 2 º Os representantes da sociedade serão eleitos e os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal. § 3 º Cabe ao Conselho da Cidade aprovação do Regimento Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei Complementar. § 4 º Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados através de portaria do Prefei-
to Municipal, com mandato de 02 (dois) anos. § 5 º O Conselho Gestor da MZ 9 elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua posse. § 6 º O Regimento Interno será aprovado por Decreto Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua elaboração. § 7 º Este Conselho terá caráter consultivo e fi scalizador. § 8 º Caso sejam criadas outras UTBs - Unidade Territorial Urbana ou UTRs - Unidade Territorial Rural na respectiva macrozona, deverá ser mantido o número máximo de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes para cada segmento. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 32. Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:I - Anexo I - Mapa das APs, UTBs e UTRs;II - Anexo II - Mapa de Sistema de Áreas Verdes; III - Anexo III - Mapa de Parques Propostos;IV - Anexo IV - Mapa de Dispositivo de Passagem de Fauna;V - Anexo V - Mapa de Drenagem;VI - Anexo VI - Mapa do Zoneamento Proposto; VII - Anexo VII - Mapa de Diretrizes Viárias;VIII - Anexo VIII - Mapa de ZEIS de Regularização;IX - Anexo IX - Mapa de ZEIS de Indução;X - Anexo X - Mapa de Equipamentos Públicos;XI - Anexo XI - Mapa de Instrumentos Urbanísticos;XII - Anexo XII - Tabela ZEIS de Regularização;XIII - Anexo XIII - Tabela ZEIS de Indução;XIV - Anexo XIV - Descrições. Art. 33. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 34. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de julho de 2014 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal AUTORIA: Executivo Municipal PROTOCOLADO: 10/10/28.589
CERTIDÃOAos 25 de junho de 2014, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições, CERTIFICA, que com relação ao Substituti-vo Total ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2010, Processo nº 207.038, de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE O PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9 – MZ9 – ÁREA DE INTEGRAÇÃO NOROESTE – AIN DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS”, que foi aprovado e faz parte integrante do seu autó-grafo as emendas de fl s. 632 a 654, de autoria da Comissão Permanente de Política Urbana, que modifi ca o referido Substitutito Total ao Projeto de Lei Complementar. CERTIFICA, ainda, que os anexos de fl s. 636 a 654, nos termos do artigo 197 do Regimento Interno deste Legislativo, deverão ser adequados ao referido projeto. Nada mais, para constar esta Mesa Diretora subscreve.
CAMPOS FILHOPresidente
LUIZ LAURO FILHO1º Secretário
ANGELO BARRETO2º Secretário
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7Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
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11Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE HABITAÇÃO
Coordenadoria Técnica/Coordenadoria Jurídico-Administrativa/Coordenadoria de Projetos Especiais/Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico Habitacional
Nº TOTALCÓDIGO DE
MAPEAMENTO CT/SEHAB
CÓDIGO CSPFH/SEHAB OU
COHABAR DENOMINAÇÃO DA ÁREA INFORMAÇÕES GERAIS Nº LOTES/
FAMÍLIASPOPULAÇÃO
ESTIMADA ÁREA (m²)
01 01 13 04 NR Jardim Santa Mônica
Ocupação sobre área pública. Parcialmente inserida em áreas de inundação e de APP.Necessidade de obras de grande porte e macrodrenagem na Bacia do Córrego Quilombo, obras deinfraestrutura, intervenções, remoções, reassentamentos, aprovação e registro.Área incluída no PAC Quilombo.
456 1.940 84.550,71
02 02 14 04 NR São Marcos
Ocupação sobre área pública. Parcialmente inserida em áreas de inundação e de APP.Necessidade de obras de grande porte e macrodrenagem na Bacia do Córrego Quilombo, obras deinfraestrutura, intervenções, remoções, reassentamentos, aprovação e registro.Área incluída no PAC Quilombo.
336 1.368 73.152,16
03 03 15 04 NR Jardim Campineiro
Ocupação sobre área pública. Parcialmente inserida em áreas de inundação e de APP.Necessidade de obras de grande porte e macrodrenagem na Bacia do Córrego Quilombo, obras deinfraestrutura, intervenções, remoções, reassentamentos, aprovação e registro.Área incluída no PAC Quilombo.
75 300 29.103,26
04 07 42 NA NR Beira RioOcupação sobre área particular. Parcialmente inserida em áreas de inundação e de APP.Necessidade de definição da titularidade, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação eregistro.
41 308 7.094,85
05 37 - NA Loteamento Residencial Jardim Rosália Loteamento regularizado com necessidade de registro. 283 1.275 65.989,77
06 45 185 11 Loteamento Parque Shaloon Ocupação sobre área particular, adquirida posteriomente pela Associação dos Moradores.Necessidade de revalidação da aprovação, conclusão de obras de infraestrutura e registro. 263 600 79.072,52
07 78 - NA Loteamento Chácaras AnhangueraLoteamento aprovado com posterior revogação do decreto. Registrado através de mandado judicial.Alguns lotes, próximo ao leito férreo, foram invadidos e subdivididos.Necessidade de reconhecimento da Prefeitura e obras de infraestrutura.
86 387 101.878,55
08 103 - 04 Campinas E (Sul A) - CH Edwaldo Orsi Empreendimento promovido pelo CDHU.Necessidade de adequações no projeto aprovado e registro. 2.340 9.360 355.564,38
09 123 164 NA NR Vila Lunardi (antigo NR Alto Boa Vista)Ocupação sobre área particular.Necessidade de identificação da titularidade, diagnóstico, elaboração de projetos técnicos, obras deinfraestrutura, intervenções, aprovação e registro.
98 343 55.260,74
10 139 270 NA NR Parque Família (antigo NR Jardim Rosália III)Ocupação sobre área particular.Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, retificação daárea, aprovação e registro.
160 640 49.490,80
11 153 131 NA Loteamento Sete de SetembroOcupação sobre área remanescente da Fazenda Boa Vista, adquirida pela Associação dos Moradores.Necessidade de retificação de área, atualização de projetos técnicos, execução de obras de infraestrutura,intervenções, aprovação e registro.
250 1.000 52.352,08
12 160 269 NA Loteamento Padre JosimoOcupação sobre área particular. Área desapropriada pelo Município para fins de regularização.Necessidade de projetos técnicos, complementação de obras de infraestrutura, intervenções, aprovação eregistro.
258 440 57.500,00
13 162 - 04 Campinas I - CH Recanto da Fortuna Empreendimento promovido pelo CDHU.Necessidade de registro. 160 640 11.160,00
14 168 163 NA NR Vila Boa Vista IIIOcupação sobre área pública.Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infraestrutura, intervenções, remoções, aprovação eregistro.
59 261 8.164,99
15 169 123 NA NR Vila Boa Vista IVOcupação sobre área pública.Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infraestrutura, intervenções, remoções, aprovação eregistro.
17 90 3.183,85
16 170 136 NA NR Vila FranciscaParte da ocupação atinge área operacional do leito férreo e parte atinge área não cadastrada.As unidades habitacionais localizadas sobre o leito férreo deverão ser removidas em razão dos riscos dasoperações ferroviárias.
400 1.700 86.152,37
17 171 200 NA NR São Luís Ocupação localizada sobre área operacional do leito férreo, pátio de manobras Boa Vista. 76 345 15.303,88
ANEXO XII ZEIS DE REGULARIZAÇÃO - MACROZONA 09
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE HABITAÇÃO
Coordenadoria Técnica/Coordenadoria Jurídico-Administrativa/Coordenadoria de Projetos Especiais/Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico Habitacional
18 174 199 11 NR Vila Universal I Parte da ocupação atinge área operacional do leito férreo e parte atinge área não cadastrada.O núcleo é contíguo a faixa de gasoduto. 78 311 18.900,00
19 175 149/197 NA NR RenascençaParte da ocupação atinge área operacional do leito férreo e parte atinge área não cadastrada.As unidades habitacionais localizadas sobre o leito férreo deverão ser removidas em razão dos riscos dasoperações ferroviárias.
145 650 26.070,11
20 176 195 NA NR Jardim Rosália II
Ocupação localizada sobre área operacional do leito férreo, pátio de manobras Boa Vista.O núcleo conta com obras de infraestrutura.Existência de ação judicial de reintegração de posse movida pela América Latina Logística Malha Paulista SA(Proc. 2007.61.05.003024-0 - 8ª Vara Federal ).
115 240 71.870,42
21 177 264 NA NR Jardim Rosália IVOcupação localizada sobre área operacional do leito férreo, pátio de manobras Boa Vista.Existência de ação judicial de reintegração de posse movida pela América Latina Logística Malha Paulista SA(Proc. 2007.61.05.003024-0 - 8ª Vara Federal ).
82 369 16.843,00
22 178 170 NA NR Parque Cidade Campinas IOcupação sobre área pública.Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação eregistro.
115 520 21.324,67
23 179 170 NA NR Parque Cidade Campinas IVOcupação sobre área pública.Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação eregistro.
33 94 3.417,60
24 182 170 NA NR Parque Cidade Campinas IIOcupação sobre área pública.Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação eregistro.
150 602 8.623,46
25 183 170 NA NR Parque Cidade Campinas IIIOcupação sobre área pública.Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação eregistro.
87 315 7.795,60
26 180 248 NA NR Chácaras Anhanguera
Ocupação sobre os Lotes 03 e 04 - Quadra A do Loteamento Chácaras Anhanguera com posterior aquisiçãoda área pelos ocupantes. Necessidade de atualização de levantamento planialtimétrico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura,intervenções, aprovação e registro.
10 45 2.000,00
27 227 247 NA NR Parque dos PinheirosOcupação sobre área não cadastrada.Necessidade de definição da titularidade, diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções,remoções, aprovação e registro.
75 340 12.781,08
28 298 - 04 Campinas J - CH Jardim Campineiro Empreendimento promovido pelo CDHU. Necessidade de registro. 100 400 5.669,18
29 300 - NA Campinas F - CH Jardim Nova Aparecida Empreendimento promovido pelo CDHU. Necessidade de registro. 1.160 4.640 117.782,51
30 357 271 NA Vila Penteado Ocupação localizada na Gleba “4-A” oriunda da subdivisão da Gleba 4, na “Chácara Boa Esperança”, no BairroBoa Vista. Necessidade de projetos técnicos, obras de infra-estrutura, aprovação e registro. 50 200 28.713,29m².
CONVENÇÕES:
Áreas com eventual regularização ou remoção total/parcial, depende de manifestação de Órgão Federal
12 Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
ÁREA PARCIAL APROXIMADA (m2)
ÁREA TOTAL APROXIMADA (m2)
DESCRIÇÃO ÁREA
ÁREA 07-A 246.782,15 Área com vocação habitacional oriunda da gleba de terras designada como Remanescente da Área “H”, localizada na lateral direita daRodovia dos Bandeirantes (SP-348), sentido Interior – Capital.
ÁREA 07-B 216.701,30 Área de terras designada “H1”, que foi desmembrada da área “H”, localizada na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348),sentido Interior - Capital.
ÁREA 07-C 204.515,95 Área de terras designada “H3”, que foi desmembrada da área “H1”, localizada na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), sentido Interior - Capital.
TOTAL 667.999,40
IDENTIFICAÇÃO ÁREA
ÁREA PARCIAL APROXIMADA (m2)
ÁREA TOTAL APROXIMADA (m2)
DESCRIÇÃO ÁREA
ÁREA 01 - - 313.022,86 Gleba de terras chamada Área 01, oriunda da subdivisão de uma área localizada entre a estrada dos Amarais, leito ferroviário (tronco) edesvio ferroviário (Cooperativa e Minasa), situado no bairro Matão, Jardim Santa Mônica.
ÁREA 02 - - 746.178,46 Gleba A, remanescente da Gleba A do Sítio Mirassol.
ÁREA 03-A 10.434,47 Gleba 34, remanescente da Gleba 4-B, da Chácara Boa Esperança, bairro Boa Vista.
ÁREA 03-B 21.347,78 Gleba 34-A, remanescente da Gleba 4-B, da Chácara Boa Esperança, bairro Boa Vista.
ÁREA 04 - - 37.259,23 Gleba de terras designada Área “A”, localizada entre o Ramal Ferroviário Boa Vista - Cobrasma e Vila Padre Anchieta.
ÁREA 05 - - 25.583,20 Gleba de terras designada Área "B", localizada entre o Ramal Ferroviário Boa Vista - Cobrasma e Vila Padre Anchieta.
ÁREA 06 - - 27.000,00 Área de terras sem designação, localizada dentro do perímetro da Fazenda Boa Vista.
ÁREA 08 - - 55.000,00 Área de terras designada pela letra “D”, localizada dentro do remanescente da Fazenda Boa Vista.
ÁREA 09 - - 446.000,00 Gleba de terras sem designação localizada no bairro do Pary. ÁREA 10 - - 199.629,86 Gleba de terras, situada no bairro do Pary ou Amarais.
ÁREA 11 - - 232.104,26 Gleba de terras situada no bairro do Pary ou Amarais.
ÁREA 12 - - 46.185,00 Gleba de terras, desmembrada da Fazenda do Campo, situado no Bairro dos Amarais.
ÁREA 13 - - 9.888,10 Gleba 63, oriunda da unificação do remanescente das glebas 63 e 64 do loteamento denominado Recanto Fortuna.
ÁREA 14 - - 45.000,00 Gleba de terras sem designação localizada no bairro de Nova Aparecida.
ÁREA 15 - - 230.000,00 Gleba de terras sem designação localizada no bairro do Pary.
TOTAL 2.444.633,22TOTAL GERAL 3.112.632,62
ANEXO XIII
PROPOSTAS NO PLANO LOCAL DE GESTÃO
ÁREA 03 31.782,25
ZEIS DE INDUÇÃO - MACROZONA 09CONSTANTES NO PLANO DIRETOR
ÁREA 07
IDENTIFICAÇÃO ÁREA
667.999,40
13Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
ANEXO XIV
MACROZONA 9 Tem ínicio no entrocamento da Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101) e Rodovia
Adalberto Panzam, segue por essa rodovia numa distância aproximadamente de 313,00m
até atingir o Córrego do Piçarrão, deflete á direita segue por esse córrego até encontrar com
a divisa do Loteamento Parque da Fazendinha; deflete á esquerda segue por essa divisa
numa distância de aproximadamente 312,00m; deflete á direita segue contornando essa
divisa e pela divisa do Loteamento Parque São Jorge até atingir a divisa da Gleba 14 do
quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; segue por essa divisa até atingir a divisa de Limite
do Município; deflete á direita segue por essa divisa até a confluência com o Ribeirão do
Quilombo; deflete á direita segue por esse numa distância de 900,00m até atingir o afluente
Sem Denominação desse ribeirão; deflete á direita segue por esse afluente até encontrar a
Estrada Municipal Joannine Caumo (Antiga Cam 177 conhecida como Estrada do Pari);
deflete á esquerda, segue por essa estrada até atingir a Estrada Municipal José Sedano
(Antiga Cam 319, conhecida como Estrada do Pari – Bethel); deflete á direita segue por
essa estrada numa distância aproximadamente de 150,00m até encontrar a divisa do
Residencial Vila Olímpia; deflete á esquerda segue por essa divisa até a confluência com o
Ribeirão do Quilombo; segue por esse ribeirão passando pelo Córrego do Pari e com o
Córrego Boa Vista até atingir o Córrego da Lagoa; deflete á esquerda, numa distância
aproximadamente de 465,00m até encontrar a divisa do Loteamento Vila Esperança; deflete
á esquerda segue por essa divisa até e o encontro novamente com esse córrego,
confrontando com o Loteamento Jardim Santa Mônica, atravessando a Rodovia D.Pedro I
(SP-065) segue numa distância aproximadamente de 760,00m; deflete á direita segue numa
distância de aproximadamente 700,00m confrontrando com a Chácara Campos dos Amaral
até atingir o Cemitério Nossa Senhora da Conceição; deflete á esquerda segue pela divisa
do cemitério e fundos da Escola Técnica Conselheiro Antonio Prado; deflete á direita segue
pela lateral esquerda da referida escola até atingir o entroncamento da área do Aeroporto
Municipal dos Amarais com a Avenida Cônego Antonio Roccato; deflete á
esquerda e segue por essa avenida numa distância de aproximadamente 682,00m até
atingir a divisa com a área da Fazenda Chapadão Ministério do Exército; deflete á direita e
segue por essa divisa numa distância aproximadamente de 406,95m; deflete á direita e
segue pela mesma divisa numa distância aproximadamente de 200,00m até atingir a divisa
do Parque da Venda Grande, proposto no plano local da Macrozona 9; deflete á direita e
segue por essa divisa até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP-065); deflete á esquerda segue
por essa rodovia até encontrar o Córrego Boa Vista; deflete á esquerda, segue por esse
córrego até atingir a Rodovia Anhanguera; deflete á esquerda segue por essa até o trevo da
Rodovia Anhanguera (SP-101); deflete á direita segue por esse trevo até atingir a Rodovia
14 Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
Francisco Aguirre Proença; deflete á esquerda, segue por essa rodovia até o entroncamento
com a Rodovia Adalberto Panzam, ponto inicial desta descrição.
ÁREAS DE PLANEJAMENTO - APs
As APs pertencentes a Macrozona 9 estão assim definidas:
AP 9.A – é constituída pelas UTBs 9 A 1- San Martin e 9.A.2 São Marcos /Amarais
AP 9.B – é constituída pelas UTBs 9.B. 1 - Nova Aparecida / P.e Anchieta, 9.B.2-Vila
Lunardi - Vila Réggio, 9.B.3-Parque Via Norte, 9.B.4-Fazendinha / Santa Bárbara.
UNIDADES TERRITORIAIS BÁSICAS - UTBs
UTB 9.A.1 Tem ínicio no entrocamento entre as Rodovias Dom Pedro I (SP- 65) e Rodovia Anhanguera
(SP 330); segue por esta até atingir a Divisa de Limite do Município; deflete á direita e segue
por esta divisa até a confluência com o Ribeirão Quilombo; deflete á direita segue por esse
numa distância aproximadamente de 900,00m até atingir o afluente Sem Denominação
desse Ribeirão; deflete á direita segue por esse afluente até encontrar com a Estrada
Municipal Joannine Caumo (antiga Cam 177, conhecida como Estrada do Pari); deflete á
esquerda segue por essa estrada até atingir a Estrada Municipal José Sedano (antiga Cam
319, conhecida como Estrada de Pari – Betel); deflete á direita e segue por essa estrada
numa distância aproximadamente de 150,00m até atingir a divisa do Residencial Vila
Olímpia; deflete á esquerda segue por esta divisa até a confluência com o Ribeirão do
Quilombo; segue por esse ribeirão, passando pela confluência com o Córrego do Pari segue
por esse ribeirão até a confluência com o Córrego Boa Vista; deflete á direita segue pelo
Córrego até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP- 65); deflete á direita segue por essa
Estrada até atingir a Rodovia Anhanguera (SP – 330), ponto inicial desta descrição.
UTB 9.A.2 Tem ínicio na confluência do Córrego Boa Vista com o Ribeirão do Quilombo, segue pelo
ribeirão até encontrar com o Córrego da Lagoa; deflete á esquerda aproximadamente
465,00m até encontrar a divisa do Loteamento Vila Esperança; deflete á esquerda segue
por essa divisa contornando esse loteamento até encontrar novamente o Córrego da Lagoa;
deflete á esquerda segue por esse córrego, confrontando com o Loteamento Jardim Santa
Monica, atravessando a Rodovia D.Pedro I (SP-065), segue numa distância
aproximadamente de 760,00m; deflete á direita segue numa distância aproximadamente
700,00m confrontando com a Chácara Campos dos Amarais até atingir o Cemitério N.S. da
Conceição; deflete á esquerda segue pela divisa do cemitério e fundos da Escola Técnica
15Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Conselheiro Antonio Prado; deflete á direita segue pela lateral esquerda da referida escola
até atingir o entroncamento da área do Aeroporto Municipal dos Amarais com a Avenida
Cônego Antonio Roccato; deflete á esquerda e segue por essa avenida numa distância de
aproximadamente 682,00m até atingir a divisa com a área da Fazenda Chapadão Ministério
do Exército; deflete á direita e segue por essa divisa numa distância
aproximadamente de 406,95m; deflete a direita e segue pela mesma divisa numa distância
aproximadamente de 200,00m até atingir a divisa do Parque da Venda Grande, proposto no
plano local da Macrozona 9; deflete á direita e segue por essa divisa até atingir a
Rodovia Dom Pedro I (SP-065); deflete á esquerda segue por essa rodovia até encontrar o
Córrego Boa Vista; deflete á direita segue por esse córrego até a confluência com o Ribeirão
do Quilombo, ponto inicial desta descrição.
UTB 9.B.1 Tem ínicio no entrocamento da Rodovia D.Pedro I (SP- 065), com o Córrego Boa Vista;
segue por esse córrego numa distância aproximadamente de 1.500,00m passando pelo
entrocamento da Rodovia Anhanguera (SP- 330) e Rodovia Adalberto Panzam até encontrar
o 1º afluente Sem Denominação desse córrego; deflete á direita e segue por esse afluente
numa distância aproximadamente de 1.720,00m até a divisa do Loteamento Residencial
Padre Anchieta; deflete á esquerda segue por esse afluente, confrontando com a Praça 27
do quarteirão 8149 do Cadastro Municipal do mesmo loteamento até atingir a Rua Nossa
Senhora da Conceição (antiga Rua 66) do mesmo loteamento; deflete á direita segue por
essa Rua e pelo seu prolongamento passando pela Gleba 18 do quarteirão 15.234 do
Cadastro Municipal até atingir o prolongamento da Rua Olintho Lunardi; deflete á direita
segue por esse prolongamento, passando novamente pela Gleba 18 do quarteirão 15.234
do Cadastro Municipal até atingir a Divisa de Limite do Município; deflete á direita segue por
essa linha até atingir a Rodovia Anhanguera (SP- 330); deflete á direita segue por essa
Rodovia até atingir a Rodovia D.Pedro I (SP- 065); deflete á esquerda e segue por essa
rodovia até o Córrego Boa Vista, ponto inicial desta descrição.
UTB 9.B.2 Tem ínicio no entrocamento do Córrego Boa Vista e a Rodovia Adalberto Panzam, segue
por essa rodovia até atingir a Rodovia Fancisco Aguirre Proença (SP- 101); deflete á direita
segue por essa rodovia até atingir a Divisa de Limite do Munícipio; deflete á direita segue
por essa divisa até atingir o prolongamento da Rua Olintho Lunardi; deflete á direita segue
por esse prolongamento, passando pela Gleba 18 do quarteirão 15.234 do Cadastro
Municipal até atingir o prolongamento da Rua Nossa Senhora da Conceição (Antiga Rua 66)
do loteamento Residencial Padre Anchieta; deflete á esquerda segue por esse
prolongamento até atingir a divisa do Loteamento Residencial Padre Anchieta, segue pela
16 Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
Rua Nossa Senhora da Conceição (antiga Rua 66) do mesmo loteamento até atingir o
afluente do afluente do Córrego Boa Vista; deflete á esquerda segue por esse afluente
confrontando com a divisa do Loteamento Residencial Padre Anchieta e da Praça 27 do
quarteirão 8149 do Cadastro Municipal do mesmo loteamento até encontrar o seu 1º
afluente; deflete á direita, segue por esse afluente até atingir o Córrego Boa Vista; deflete á
esquerda segue por esse córrego até atingir a Rodovia Adalberto Panzam, ponto inicial
desta descrição.
UTB 9.B.3 Tem ínicio no entrocamento da Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP- 101) e pela
Rodovia Adalberto Panzam; segue por essa rodovia até atingir a Rodovia
Anhanguera (SP- 330); deflete á direita segue por essa rodovia até o trevo da Rodovia
Anhanguera (SP-101); deflete á direita segue por esse trevo até atingir a Rodovia Francisco
Aguirre Proença (SP-101); deflete á esquerda segue por essa Rodovia até o entrocamento
com a Rodovia Adalberto Panzam,ponto inicial desta descrição.
UTB 9.B.4
Tem ínicio no entrocamento da Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP- 101) e Rodovia
Adalberto Panzam, segue pela Rodovia Adalberto Panzam numa distância
aproximadamente de 313,00m até atingir o Córrego do Piçarrão; deflete á direita segue por
esse córrego até encontrar com a divisa do loteamento Parque Fazendinha; deflete á
esquerda, segue por essa divisa numa distância aproximadamente 312,00m; deflete á
direita segue contornando essa divisa e pela divisa do loteamento Parque São Jorge até
atingir a divisa da Gleba 14 do quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; segue por essa
divisa até atingir a Divisa de Limite do Município; deflete á direita segue por essa divisa até
atingir a Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101); deflete á direita segue por essa
Rodovia até o entrocamento com a Rodovia Adalberto Panzam, ponto inicial desta
descrição.
ÁREAS DE ZEIS DE INDUÇÃO
ÁREA 01Gleba de terras chamada Área 01, com área total de 338.878,56m², oriunda da subdivisão
de uma área localizada entre a estrada dos Amarais, leito ferroviário (tronco) e desvio
ferroviário (Cooperativa e Minasa), situado no bairro Matão, Jardim Santa Mônica, com as
seguintes medidas, área e descrição: Tem início no ponto 01, localizado no alinhamento
direito da Avenida Comendador Aladino Selmi (antiga Estrada dos Amarais), sentido centro
de Campinas, na intersecção com a faixa de domínio do leito ferroviário (Desvio
Cooperativa), de propriedade da FEPASA – Ferrovia Paulista S/A. Deste ponto, segue pelo
17Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
referido alinhamento, com rumo de 85°52’52”SE e dis tância de 202,15m, até o ponto 02;
prossegue em curva a direita, com desenvolvimento de 49,00m, até o ponto 03; segue em
linha reta como rumo de 79°35’24”SE e distância de 191,11m, até o ponto 04; prossegue em
curva a direita, como desenvolvimento de 216,54m, até o ponto 05; segue em linha reta,
com rumo de 51°11’18”SE e distância de 60,20m, até o ponto 06; deflete a direita e segue
em linha reta, com o rumo de 50°04’25”SE e distânci a de 2,61m, até o ponto 44, localizado
no eixo do córrego existente, em confronto, do ponto 01 ao ponto 44, com a Avenida
Comendador Aladino Selmi (antiga Estrada dos Amarais); deflete a direita, segue pelo eixo
do referido córrego, em confronto com a Área 2 de propriedade da CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, nos seguintes rumos e
distâncias: 37°06’07”SW e distância de 86,82m, até o ponto 45, 79°25’01”SW e distância de
5,88m, até o ponto 46; 80°13’23”NW e distância de 7 ,28m, até o ponto 47, 65°42’24”NW e
distância 11,22m, até o ponto 48; 39°29’13”SW e dis tância de 45,40m, até o ponto 49,
34°34’51”SW e distância de 74,69m, até o ponto 50; 42°43’26”SW e distância de 8,75m, até
o ponto 51; 81°15’32”SW e distância de 5,42m, até o ponto 52; 59°36’51”NW e distância de
7,17m, até o ponto 53; 52°36’32”SW e distância de 2 8,95m, até o ponto 54; 65°17’47”SW e
distância de 42,29m, até o ponto 55; 55°54’59”SW e distância de 108,63m, até o ponto 56;
56°59’34”SW e distância de 27,90m, até o ponto 57; 87°34’38”SW e distância de 21,52m,
até o ponto 58; 7643’29”SW e distância de 9,08m, até o ponto59; 32°33’24”SW e distância
de 11,15m, até o ponto 60; 59°52’17”SW e distância de 5,68m, até o ponto 61; 41°23’33”SW
e distância de 4,43m, até o ponto 62; 67°46’31”SW e distância de 13,61m, até o ponto 63;
66°44’40”SW e distância de 24,79m, até o ponto 64; 72°23’20”SW e distância de 19,36m,
até o ponto 65; 88°55’59”NW e distância de 25,51m, até o ponto 66; 83°14’40”SW e
distância de 10,77m, até o ponto 67; 70°59’21”SW e distância de 11,12m, até o ponto 68;
67°40’56”SW e distância de 7,71m, até o ponto 69; 7 3°10’36”NW e distância de 15,84m, até
o ponto 70; 66°37’31”SW e distância de 5,14m, até o ponto 71; 86°50’48”NW e distância de
16,20m, até o ponto 72; 24°49’32”SW e distância de 13,05m, até o ponto 73; 65°53’13”SW e
distância de 41,45m, até o ponto 74; 40°36’57”SW e distância de 10,57m, até o ponto 75;
81°26’43”SW e distância de 38,14m, até o ponto 76; 85°07’31”SW e distância de 11,45m,
até o ponto 77; 64°39’23”SW e distância de 92,32m, até o ponto 78; 52°07’31”SW e
distância de 180,82m, até o ponto 79; localizado no eixo do córrego existente, na
intersecção com o alinhamento da Faixa de Domínio do Leito Ferroviário(desvio
Cooperativa), de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, em confronto, do ponto 44
ao ponto79, com a Área-02, de propriedade da CDHU – Companhia de desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo; daí deflete a direita e segue pelo referido
alinhamento, com rumo 53°11’55”NW e distância de 20 ,02m, até o ponto 30; deflete a direita
e segue em linha com rumo 43°04’22”NW e distância d e 37,22m, até o ponto 31; deflete a
direita e segue em linha reta com rumo 30°38’00”NW e distância de 36,41m, até o ponto32;
18 Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
deflete a direita e segue em linha reta com rumo 20°25’31”NW e distância de 37,62, até o
ponto 33; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 10°58’11”NW e distância de
37,05m, até o ponto 34; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 01°31’13”NE e
distância de 36,66m, até o ponto 35; deflete a direita e segue em linha reta com rumo
11°57’02”NE e distância de 36,77m, até o ponto36; d eflete a direita e segue em linha reta
com rumo 22°49’37”NE e distância de 37,30, até o po nto 37; deflete a direita e segue em
linha reta com rumo 33°35’43”NE e distância de 43,6 9m, até o ponto 38; deflete a direita e
segue em linha reta com rumo 37°53’52”NE e distânci a de 228,46m, até o ponto 39; deflete
a esquerda e segue em linha reta com rumo 34°57’49” NE e distância de 40,52m, até o ponto
40; deflete a esquerda e segue em linha reta com rumo 25°35’43”NE e distância de 42,21m,
até o ponto 41; deflete a esquerda e segue em linha reta com rumo 14°53’15”NE e distância
de 42,70m, até o ponto 42; deflete a esquerda e segue em linha reta com rumo 06°56’40”NE
e distância de 21,97m, até o ponto 43; deflete a esquerda e segue em linha reta com rumo
03°57’34”NE e distância de 99,54m, até o ponto 01, início desta descrição, em confronto do
ponto 79 até o ponto 01, com a Faixa de Domínio do Leito Ferroviário (Desvio Cooperativa),
de propriedade da FEPASA – Ferrovia Paulista S/A.
Sobre o imóvel descrito, parte foi destinada a FEBEM com a área total de 25.855,70m²,
restando como ZEIS de Indução área de 313.022,86m².
ÁREA 02 Gleba “A”, com área total de 746.178,46m², remanescente da Gleba A do Sítio Mirassol,
com as seguintes medidas, rumos e confrontações: Começa na interseção do Córrego
Quilombo e a cerca do lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi sentido
Campinas – Matão e por um rumo de 61º25’41”NW, numa distância de 78,53m, deflete à
direita, seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de
60º10’10” NW, numa distância de 78,90m, deflete à esquerda, seguindo pelo lado direito da
Avenida Comendador Aladino Selmi por um rumo de 67º16’32”NW, numa distância de
65,83m. Deflete à esquerda seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino
Selmi e por um rumo de 71º35’32”NW, numa distância de 73,25m. Deflete à direita seguindo
pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 63º11’21”NW,
numa distância de 158,52m. Deflete à direita, seguindo pelo lado direito na Avenida
Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 51º48’36”NW, numa distância de 135,07m.
Deflete à esquerda seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por
um rumo de 55º53’19”NW, numa distância de 77,67m. Deflete à direita, seguindo pelo lado
direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 48º41’02”NW, numa
distância de 23,99m. Deflete à direita seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador
Aladino Selmi e por um rumo de 40º10’08”NW, numa distância de 41,39m. Deflete à direita
19Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de
28º27’18”NW, numa distância de 116,19m até a confluência da lateral da Avenida
Comendador Aladino Selmi, com a divisa da Gleba A1. Deflete à direita seguindo pela divisa
da referida gleba com rumo de 30º17’37”NE, numa distância de 273,34m, neste ponto da
divisa deflete à esquerda e segue ainda confrontando com a Gleba A1, com rumo de
59º42’23”NW, numa distância de 115,00m até a confluência da divisa da Gleba A1 com a
divisa da Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Deflete à direita, seguindo por um rumo de
30º17’37”NE, numa distância de 108,44m, confrontando com a Ferrovia Paulista S/A
(Fepasa), paralela à linha férrea, afastando 25,00m em relação ao eixo de locação. Deflete à
direita, seguindo por um rumo de 31º26’18”NE, numa distância de 100,02m, confrontando
com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Este ponto localiza-se a 27,00m em relação ao eixo
de locação. Deflete à direita seguindo por um rumo de 31º26’28”NE, numa distância de
100,01m, confrontando com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Este ponto localiza-se a
29,00m em relação ao eixo de locação. Deflete à direita seguindo por um rumo de
59º42’22”SE, numa distância de 22,00m confrontando com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa).
Este ponto localiza-se a 51,00m em relação ao eixo de locação. Deflete à esquerda
seguindo por um rumo de 29º42’42”NE, numa distância de 100,00m, confrontando com a
Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Este ponto localiza-se a 50,00m em relação ao eixo de
locação. Deflete à direita seguindo por um rumo de 30º17’37”NE, numa distância de
363,00m confrontando com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), numa distância paralela ao
eixo de locação de 50,00m até encontrar um córrego sem denominação que está a 52,00m
do eixo locado, medido obliquamente sobre o córrego. Deflete à direita, seguindo pelo
córrego à sua jusante, por uma distância de 23,00m confrontando com a Fazenda Santa
Genebra, até encontrar o Córrego Quilombo. Deflete à direita, seguindo pelo Córrego
Quilombo à sua montante, numa distância de 1.844,00m, confrontando com a Fazenda
Santa Genebra e Recanto da Fortuna, até encontrar o ponto de partida. Sobre o imóvel da
presente existe casa, paiol, rancho e outras benfeitorias.
Sobre o imóvel descrito nesta matrícula existe servidão de passagem em favor da Petróleo
Brasileiro S/A - PETROBRÁS, sobre faixa contínua de 20,00m de largura por 698,00m de
comprimento, totalizando a área de 13.960,00m², iniciando na divisa da propriedade Jandira
Pamplona de Oliveira e terminando nas divisas da Estrada Municipal existente no local.
ÁREA 03 Gleba de terras designada pelo nº 4B, resultante da subdivisão da Gleba 04, da Chácara
Boa Esperança, Bairro Boa Vista, nesta cidade, com a seguinte descrição: Inicia no marco
zero cravado junto à estrada municipal, na divisa com o terreno de Maria Mendonça Dias;
segue por esta estrada municipal em linha reta numa distância de 70,00m, no rumo
44º59’04”SE, até o marco A; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
20 Campinas, segunda-feira, 21 de julho de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
296,80m, no rumo 45º08’55”SW, confrontando com a Gleba 4-A, de propriedade de
Hermano Penteado Junior e outros; até encontrar o marco B; deflete à esquerda e segue em
linha reta numa distância de 68,15m, no rumo 26º29’22”SE, confrontando ainda com a
Gleba 4-A, de propriedade de Hermano Penteado Junior e outros, até encontrar o marco C;
deflete à direita em linha reta, numa distância de 159,00m, no rumo 54º48’56”SW,
confrontando com o terreno de Manoel Mendonça, até encontrar o marco 03; deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 114,00m, no rumo 26º29’22”NW,
confrontando com o terreno de Joaquim Mendonça, até encontrar o marco 04; deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 439,67m, no rumo 45º08’05”NE,
confrontando com o terreno de Maria Mendonça Dias, até encontrar o marco zero,