Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PEL A G RA N D E ZA D A PÁTRI A PEL A G RA N D E ZA D A PÁTRI A 2013 N° 5.614 GOIÂNIA, 19 DE JUNHO - QUARTA-FEIRA LEIS E DECRETO Lei Decretos PODER EXECUTIVO Portarias Atos de Licitação Contratos / Convênios / Acordos Convocação / Intimação / Notificação PODER LEGISLATIVO Contratos / Convênios / Acordos PUBLICAÇÕES PARTICULARES Edital de Comunicação .................... ................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................... PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 23 PÁG. 29 PÁG. 31 PÁG. 33 PÁG. 01 PÁG. 01 LEIS E DECRETO como aos serviços de extração de rochas, de fragmentação de pedras, de preparação de materiais destinados à pavimentação, de produção de pré- moldados de concreto de cimento e de concreto usinado. O benefício de que trata este artigo somente será concedido ao servidor enquanto no efetivo exercício da atividade do cargo/função em órgão municipal, não sendo devido em caso de afastamentos, ainda que remunerados, inclusive nos casos de readaptação. O valor do ValeAlimentação não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do vencimento inicial do Grau/Nível da carreira do Grupo Ocupacional Operacional e do cargo de Agente de Combate às Endemias. O Vale Alimentação tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, bem como não constituindo base de incidência para contribuição previdenciária. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial e remanejar as dotações orçamentárias do exercício de 2013 necessários ao seu cumprimento. Na hipótese da existência de contrato em vigor de fornecimento de refeições aos servidores definidos no art. 1º, o benefício somente será concedido após o término do respectivo contrato. O parágrafo único do artigo 82, da Lei Complementar nº. 11, de 11 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82. (...) “Parágrafo único - As funções de confiança são privativas de servidores públicos e de empregados públicos municipais, reservando, no mínimo, oitenta por cento (80%) aos servidores públicos da § 2º Art. 3º Parágrafo único. Art. 4º Art. 5º Art. 6º GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 14 DE JUNHO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIAAPROVA E EU SANCIONOASEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º III Art. 2º § 1º O art. 75, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: “ - ValeAlimentação” O ValeAlimentação será devido, sob a forma de abono pecuniário, aos servidores ativos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Operacional, que desempenham atividades braçais externas ou em campo, com jornada não inferior a oito horas diárias, bem como aos Agentes de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde na forma a ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por atividades braçais externas ou em campo as relativas à construção civil, aos serviços de eletricidade, de construção, reparação e pintura de meios-fios, de limpeza de bocas-de-lobo, de perfuração de valas e cisternas, de preparação de sepulturas, de sinalização de trânsito, serviços de jardinagem e conservação de parques e jardins, serviços de operação de máquinas de terraplanagem, limpeza e pavimentação, bem Introduz alterações no art. 75, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992, e dá outras providências. Leis
74
Embed
Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · Atos de Licitação Contratos / Convênios / Acordos Convocação / Intimação / Notificação PODER LEGISLATIVO Contratos / Convênios
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA
2013 N° 5.614GOIÂNIA, 19 DE JUNHO - QUARTA-FEIRA
LEIS E DECRETOLeiDecretosPODER EXECUTIVOPortariasAtos de LicitaçãoContratos / Convênios / AcordosConvocação / Intimação / NotificaçãoPODER LEGISLATIVOContratos / Convênios / AcordosPUBLICAÇÕES PARTICULARESEdital de Comunicação
LEIS E DECRETO como aos serviços de extração de rochas, de fragmentação de pedras, depreparação de materiais destinados à pavimentação, de produção de pré-moldados de concreto de cimento e de concreto usinado.
O benefício de que trata este artigo somente seráconcedido ao servidor enquanto no efetivo exercício da atividade docargo/função em órgão municipal, não sendo devido em caso deafastamentos, ainda que remunerados, inclusive nos casos dereadaptação.
O valor do ValeAlimentação não poderá ser superior a30% (trinta por cento) do vencimento inicial do Grau/Nível da carreirado Grupo Ocupacional Operacional e do cargo deAgente de Combate àsEndemias.
O Vale Alimentação tem naturezaindenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor paraquaisquer efeitos, bem como não constituindo base de incidência paracontribuição previdenciária.
As despesas decorrentes da aplicação desta LeiComplementar serão custeadas à conta do Orçamento Geral doMunicípio, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir oscréditos adicionais de natureza suplementar ou especial e remanejar asdotações orçamentárias do exercício de 2013 necessários ao seucumprimento.
Na hipótese da existência de contrato em vigor defornecimento de refeições aos servidores definidos no art. 1º, obenefício somente será concedido após o término do respectivocontrato.
O parágrafo único do artigo 82, da Lei Complementarnº. 11, de 11 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82. (...)
“Parágrafo único - As funções de confiança são privativas de
servidores públicos e de empregados públicos municipais, reservando,
no mínimo, oitenta por cento (80%) aos servidores públicos da
§ 2º
Art. 3º
Parágrafo único.
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EUSANCIONOASEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
III
Art. 2º
§ 1º
O art. 75, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maiode 1992, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“ - ValeAlimentação”
O ValeAlimentação será devido, sob a forma de abonopecuniário, aos servidores ativos ocupantes de cargo do GrupoOcupacional Operacional, que desempenham atividades braçaisexternas ou em campo, com jornada não inferior a oito horas diárias,bem como aos Agentes de Combate às Endemias e Agente Comunitáriode Saúde na forma a ser regulamentada por ato do Chefe do PoderExecutivo.
Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se poratividades braçais externas ou em campo as relativas à construção civil,aos serviços de eletricidade, de construção, reparação e pintura demeios-fios, de limpeza de bocas-de-lobo, de perfuração de valas ecisternas, de preparação de sepulturas, de sinalização de trânsito,serviços de jardinagem e conservação de parques e jardins, serviços deoperação de máquinas de terraplanagem, limpeza e pavimentação, bem
Introduz alterações no art. 75, da Lei
Complementar nº. 011, de 11 de maio
de 1992, e dá outras providências.
Leis
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 02
É concedido aos servidores ativos e inativos,
ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, reajuste
de remuneração ou proventos, nos termos do inciso X, art. 37, da
Constituição Federal e na forma especificada nesta Lei.
A remuneração dos cargos integrantes dos Planos de
Carreiras aprovados pelas Leis n.ºs 7.998/00, 8.623/08, 8.904/10,
8.916/10, 9.128/2011 e 9.129/2011, ficam reajustados em (seis
vírgula quarenta e nove por cento), nos termos das Tabelas de
Vencimentos previstas nosAnexos a
Fica assegurado, nos termos do § 1º, do art.
56, da Lei Complementar n.º 011/92, a percepção por todos os
servidores ativos, efetivos ou comissionados, do vencimento mínimo
vigente fixado em (seiscentos e setenta e oito reais).
A simbologia e os respectivos valores dos
vencimentos e as gratificações dos Cargos Comissionados de Direção e
de Assessoramento e das Funções de Confiança passam a ser os
constantes do , respectivamente.
Aplicam-se os mesmos índices de reajuste que trata o
art. 2º, desta Lei, aos proventos dos aposentados e pensionistas,
conforme preceitua o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal.
O valor da Unidade Padrão de Vencimento - da
Administração Municipal é fixado em (quatorze reais e vinte e
dois centavos), a partir 1º de maio de 2013.
Os vencimentos dos cargos deAgente Comunitário de
Saúde - ACS e de Agente de Combate de Endemias - ACE, passam a ser
de (seiscentos e setenta e oito reais).
As vantagens pessoais incorporadas ficam reajustadas
nos mesmos índices previstos no art. 2º, desta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao
cumprimento desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
forma que especifica e dá outras
providências.
ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EU
SANCIONOASEGUINTE LEI:
Art. 1º
Art. 2º
6,49%
I VI.
Parágrafo único.
R$ 678,00
Art. 3º
Anexo VII
Art. 4º
Art. 5º UPV
R$ 14,22
Art. 6º
R$ 678,00
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias
Prefeitura Municipal de Goiânia, no âmbito do Poder Executivo”.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias
do mês de junho de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9283, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Concede revisão geral de remuneração
aos servidores públicos municipais, na
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 03
do mês de junho de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
ANEXO I
SERVIDORES NÍVEL SUPERIOR - Lei nº 7.998/2000
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS / 135 HORAS
MENSAIS
E 1.938,60 2.356,30
F 2.035,52 2.474,11
G 2.137,24 2.597,82
H 2.244,10 2.727,69
I 2.356,30 2.864,02
J 2.474,11 3.007,24
L 2.597,80 3.157,59
M 2.727,69 3.315,46
N 2.864,02 3.481,23
O 3.007,24 3.655,27
P 3.157,59 3.838,04
ANEXO II
SERVIDORES OPERACIONAIS - Lei nº 8.623/2008
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 HORASSEMANAIS)
TABELA DE VENCIMENTOSCARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 HORAS
SEMANAIS)
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CATEGORIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL
DAS-6 1.248,74 4.551,51 5.800,25
DAS-5 997,83 3.857,11 4.854,94
DAS-4 678,00 2.683,57 3.348,79
DAS-3 678,00 1.260,42 1.803,10
DAS-2 678,00 1.067,85 1.563,04
DAS-1 678,00 770,26 1.265,45
OUTROS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL
CC-1 678,00 653,55 1.331,55
CC-2 678,00 548,52 1.226,52
CC-3 678,00 502,06 1.180,06
CC-4 678,00 0,00 678,00
SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO
DAI-7 1.099,01
DAI-6 896,67
DAI-5 694,39
DAI-4 490,17
DAI-3 350,12
DAI-2 210,07
DAI-1 140,05
Decretos
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 05
Municipal da Casa Civil e oAnexo único que a este acompanha.
Fica revogado o Decreto nº 650, de 22 de fevereiro de2011, e demais disposições em contrário.
Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação,
aos 18 diasdo mês de junho de 2013.
A Secretaria Municipal da Casa Civil, criada nostermos do art. 3º, da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de2013, atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades daAdministração Municipal, na consecução dos objetivos e metasgovernamentais a ela relacionados.
A atuação da Secretaria Municipal da Casa Civildeverá nortear-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação,razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, transparência esupremacia do interesse público e com base nos pressupostos previstosno art. 1º, da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.
ASecretaria Municipal da Casa Civil deverá articular-se com outros órgãos ou entidades do Município, com as demais esferasde governo e com outros municípios, no desenvolvimento de planos,programas e projetos que demandem ação governamental conjunta,sempre em observância às disposições da Constituição Federal, daConstituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e demaislegislações pertinentes à sua área de atuação.
As normas e os procedimentos que orientarão ostrabalhos da Secretaria Municipal da Casa Civil serão definidos eaprovados por ato do Secretário, nos limites de suas competências legais
Art. 2º
Art.3ºretroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
GRATIFICAÇÕES DE DIRETOR E RESPONSÁVEIS PORUNIDADE ESCOLAR
TURNOS DEFUNCIONAMENTO
TURMAS EMFUNCIONAMENTO
VALOR - R$
FGD - 1 3 35 OU MAIS 1.382,38
FGD - 2 3 20 ATÉ 34 1.172,41
FGD - 33 11 ATÉ 19 968,25
2 20 OU MAIS 968,25
FGD - 43 ATÉ 10 828,26
2 11 ATÉ 19 828,26
FGD - 52 06 ATÉ 10 694,10
1 ATÉ 15 694,10
FGD - 6 2 ATÉ 5 414,13
FGE ZONA RURAL 0 402,46
Continuação do ANEXO VII
GRATIFICAÇÕES DE SECRETÁRIOS GERAIS DEESCOLAS
NOMENCLATURA VALOR - R$FGSG - I 676,89FGSG - II 577,69FGSG - III 472,65FGSG - IV 408,47FGSG - V 338,44
GRATIFICAÇÕES DE INCENTIVO POR FUNÇÃOESPECÍFICA
Lei Complementar n.º 236/2012
FUNÇÃO ESPECÍFICA VALOR - R$
Supervisor de Área 111,86
Agente de Bloqueio 60,21
Agente Perifocal 60,21
Supervisor Distrital 349,21
Supervisor Técnico 692,40
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3405, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º
Aprova o Regimento Interno daSecretaria Municipal da Casa Civil edá outras providências.
o uso de suas atribuiçõeslegais e em conformidade com os artigos 1º, 3º e 16 § 1º eAnexo I, da LeiComplementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013,
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 06
leis, convênios e contratos e de outros atos/documentos oficiaisassinados pelo Chefe do Poder Executivo;
VIII - elaborar, revisar, encaminhar e promover oacompanhamento da tramitação de projetos de leis de interesse daAdministração Municipal na Câmara Municipal, coordenando aparticipação das Secretarias Municipais e dos demais órgãosmunicipais, no que diz respeito ao exame dosAutógrafos de Lei;
IX - gerir e controlar o Diário Oficial do Município, o SistemaInformatizado de Controle de Documentos Oficiais do Prefeito e oSistema Informatizado de Consulta à Legislação Municipal;
X - coordenar o processo de padronização, normatização epublicidade dos atos de governo pertinentes à sua área de competência;
XI - providenciar respostas a expedientes e requerimentos dosórgãos de controle externo enviados diretamente ao Chefe do PoderExecutivo, observadas as competências da Procuradoria Geral doMunicípio;
XII - manter o controle do cumprimento dos prazosconstitucionais, legais e regimentais de competência do Chefe do PoderExecutivo;
XIII - promover e coordenar a elaboração de estudos,levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações,exposição de motivos, justificativas, projetos de lei e outrosatos/documentos de natureza organizacional e institucional daAdministração Municipal;
XIV - gerir os arquivos de leis e decretos e realizar aconsolidação da legislação municipal;
XV - exercer outras atribuições compatíveis com a naturezade suas funções e que lhe forem delegadas pelo Chefe do PoderExecutivo ou em legislação específica.
Integram a estrutura organizacional e administrativada Secretaria Municipal da Casa Civil as seguintes unidades:
1.1 Divisão de Expediente eAtos Oficiais1.1.1 Setor de Controle de Documentos
2.1 Divisão deAssessoramento Técnico
3.1 Divisão deAssessoramento Jurídico
1.1 Divisão deAtos de Cessão, Licenças e Benefícios
CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º
I - DIREÇÃO SUPERIOR1- Secretário Municipal da Casa Civil
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO EPLANEJAMENTO
1- Gabinete do Secretário
2 -Assessoria deAssuntos Institucionais
3 -Assessoria Técnico Legislativa
4 -Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO1 - Diretoria de Redação e Revisão deAtos de Pessoal
1.2 Departamento deAtos de Nomeação/Exoneração
e em consonância com as diretrizes e instruções emitidas por órgãoscentrais dos sistemas de administração, planejamento e orçamento,gestão de pessoas, finanças e contabilidade e de controle interno doPoder Executivo do Município.
A Secretaria Municipal da Casa Civil é órgão daadministração direta, integrante da estrutura organizacional básica doSistema Administrativo Municipal, que tem por finalidade a assistênciae assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo nodesempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em especial,nos aspectos relacionados com a análise do mérito, da oportunidade, daconstitucionalidade, da legalidade e da formalidade dos atosgovernamentais; a elaboração, revisão e edição dos atos oficiais decompetência privativa do Prefeito e a gestão, o controle e atualização doSistema de Controle da Legislação Municipal.
Os órgãos e entidades da Administração Municipaldevem fornecer à Secretaria Municipal da Casa Civil, quandosolicitados, todas as informações e dados necessários ao desempenho desuas competências, nos prazos estabelecidos, sob pena deresponsabilidade, nos termos do § 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº242/2013.
A Secretaria Municipal da Casa Civil no cumprimento desuas finalidades e competências poderá firmar convênios, contratos,acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicasfederal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais,estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde queautorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela ProcuradoriaGeral do Município.
Constituem campo de atuação funcional ecompetências legais da Secretaria Municipal da Casa Civil e de seutitular:
I - promover à análise do mérito, da oportunidade e dacompatibilidade das propostas, projetos de lei, decretos, convênios,contratos e outros documentos oficiais submetidos à aprovação doChefe do Poder Executivo;
II - verificar e conferir os atos/documentos oficiais do Chefedo Poder Executivo, providenciando as medidas necessárias à suacorreta formalização;
III - elaborar mensagens governamentais, decretos,despachos, projetos de leis, vetos e outros atos/documentos oficiais decompetência do Chefe do Poder Executivo;
IV - realizar o controle, registro e numeração dos atos oficiaisassinados pelo Chefe do Poder Executivo;
V - certificar a originalidade de cópias dos atos oficiaisassinados pelo Chefe do Poder Executivo;
VI - liberar e providenciar a publicação no Diário Oficial e emoutros meios de comunicação competentes, dos atos legais, normativose administrativos de competência dos Órgãos e Entidades daAdministração Municipal e do Chefe do Poder Executivo, nos casosexigidos;
VII - manter, preservar e arquivar os originais de decretos, de
CAPÍTULO IIDAS FINALIDADES
Art. 5º
§ 1º
§ 2º
Art. 6º
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 07
definidas nos artigos 3º e 4º, da Lei Complementar nº 242/2013 e nosdemais dispositivos legais e regulamentares pertinentes à Secretaria;
II - participar da elaboração de planos, programas e projetosdo Governo Municipal e fazer cumprir as metas previstas no PlanoPlurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento anualaprovado para a Secretaria;
III - dirigir e controlar os serviços e atividades a cargo daSecretaria e os recursos humanos, materiais e financeiros alocados aesta, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar,ordenar ou praticar;
IV - assinar acordos, convênios e contratos medianteautorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a suaexecução;
V - acatar ou rever pareceres técnicos relativos a assuntos decompetência da Secretaria e referendar os atos assinados pelosDiretores eAssessores-Chefe pertinentes às atividades desenvolvidas;
VI - rever atos praticados pelos Diretores e Chefes deunidades da Secretaria, mesmo que referendados anteriormente, nostermos da legislação;
VII - instituir normas, instruções e ordens de serviço, visandoorganização e execução dos serviços a cargo da Secretaria;
VIII - providenciar os meios e recursos necessários ao regularfuncionamento da Secretaria, nos limites de suas competências;
IX - atender as requisições e diligências dos órgãos públicosde controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados,observadas as competências da Procuradoria Geral do Município;
X - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pelaSecretaria, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo relatóriomensal das atividades desenvolvidas;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivoou em legislação específica.
O Secretário Municipal da Casa Civil, por ato próprio,poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duraçãotemporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolvertrabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com osobjetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aosprogramas, definindo no ato que a constituir o objetivo do trabalho, oscomponentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos.
O Gabinete do Secretário é a unidade da SecretariaMunicipal da Casa Civil que tem por finalidade o desenvolvimento e acoordenação das atividades de comunicações, expedientes e despachos,atendimento ao público e de controle dos atos oficiais de competênciada Secretaria.
Compete ao Chefe do Gabinete doSecretário:
I - promover e articular os contatos sociais e políticos doSecretário;
II - controlar a agenda de compromissos do Secretário;III - promover a análise e o encaminhamento da
documentação e correspondência dirigidas à Secretaria;
Art. 9º
CPÍTULO IIDO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 10.
Parágrafo único.
1.2.1 Divisão deAnálise de Documentação
1.3.1 Divisão deAnálise de Processos
2.1 Divisão deApoio Técnico
2.2.1 Divisão de Revisão de Processos
3.1.1 Divisão de Controle do Diário Oficial
3.2.1 Divisão de Compilação dosAtos Normativos
1.1 - Divisão de Gestão de Pessoas1.2 - Divisão de Protocolo eArquivo
A Secretaria Municipal da Casa Civil será dirigida peloSecretário; as Diretorias e os Departamentos por Diretores; asAssessorias por Assessores-Chefe, nomeados pelo Chefe do PoderExecutivo para os cargos comissionados de direção e assessoramento,previstos noAnexo I, da Lei Complementar n.º 242/2013.
As Divisões e demais subunidades integrantes daestrutura organizacional definidas neste artigo serão dirigidas porservidores públicos detentores de cargos efetivos e classificadas, parafins de fixação das gratificações, pelo exercício de suas chefias,conforme o Anexo Único deste Regimento, observado o quantitativoprevisto noAnexo I, da Lei Complementar nº 242/2013.
As nomeações para cargos em comissão e as designaçõesdos ocupantes de função de confiança da Secretaria Municipal da CasaCivil dar-se-ão mediante indicação do Secretário, por meio de atoexpresso do Chefe do Poder Executivo.
São atribuições gerais do Secretário Municipal daCasa Civil:
I - promover a consecução das finalidades e competências
1.3 Departamento deAtos de Carreira e deAposentadoria
2 - Diretoria de Atos de Organização e Funcionamento daAdministração Municipal
2.2 Departamento de Atos Urbanísticos e de ÁreasPúblicas
2.3 Departamento de Registro de Convênios/Contratos2.4 Departamento deAtos Regulamentares
3 - Diretoria do Sistema de Controle da LegislaçãoMunicipal
3.1 Departamento de Editoria e Controle do DiárioOficial
3.2 Departamento de Consolidação da LegislaçãoMunicipal
3.3 Departamento de Tecnologia da Informação
IV - UNIDADES DEADMINISTRAÇÃO1- DepartamentoAdministrativo
§ 1º
§ 2º
§ 3º
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO IDO SECRETÁRIO
Art. 8º
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 08
caso exigir, mantendo registro próprio de entrega dos referidos atos;VIII - prestar informações sobre a situação dos documentos e
processos em análise na Secretaria;IX - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de
suas funções e que as lhe forem delegadas pelo Chefe de Gabinete doSecretário.
. Compete ao Setor de Controle de Documentos,unidade integrante da estrutura da Divisão de Expediente e AtosOficiais, e à sua chefia:
I - promover o controle dos originais de leis, decretos edemais documentos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo epelo Secretário;
II - responsabilizar-se pelo controle da numeração manual eeletrônica dos atos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo epelo Secretário;
III - emitir cópias dos atos oficiais para autenticação peloSecretário e controlar a autenticação dos documentos oficiais;
IV - encaminhar à Divisão de Protocolo e Arquivo daSecretaria os processos e cópias dos decretos e demais atos oficiaisautenticados para distribuição aos órgãos/entidades interessados,oportunamente;
V- manter arquivo dos originais das leis e decretos do Chefedo Poder Executivo;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que lhe forem delegadas pelo Chefe da Divisão deExpediente eAtos Oficiais.
A Assessoria de Assuntos Institucionais é a unidadeda Secretaria Municipal da Casa Civil que tem por finalidade prestarassistência e assessoramento técnico ao Secretário nas matérias denatureza institucional, em especial, a elaboração e revisão de projetos delei e minutas de decretos que versem sobre a criação ou alteração daestrutura, organização e funcionamento dos Órgãos/Entidades, daAdministração Direta e Indireta, inclusive Conselhos e FundosMunicipais e da legislação de pessoal do Município.
. Compete ao Assessor-Chefe da AssessoriadeAssuntos Institucionais:
I - revisar e/ou elaborar estudos, pareceres técnicos,relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas,expedientes, e outros atos de caráter institucional;
II - elaborar, examinar, opinar e revisar projetos de leis eminutas de decretos, que versem sobre a alteração ou regulamentação dalegislação de pessoal;
III - elaborar e revisar projetos de leis de criação deórgãos/entidades e minutas de regimentos internos e normas defuncionamento;
IV - prestar informações e orientações aos órgãos/entidadesda Administração Municipal sobre leis, decretos e outros atosnormativos de natureza institucional;
SUBSEÇÃO ÚNICADO SETOR DE CONTROLE DE DOCUMENTOS
Art. 12
CAPÍTULO IIIDA ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Art. 13.
Parágrafo único
IV - proferir despachos meramente interlocutórios ou desimples encaminhamento de processos;
V - informar as partes sobre os processos e assuntos sujeitos àapreciação do Secretário;
VI - orientar os serviços de recepção e atendimento ao públicono âmbito da Secretaria;
VII - acompanhar o Secretário nas reuniões e ações externasdesenvolvidas pela Secretaria;
VIII - efetuar a conferência dos processos e documentos aserem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando,antes de submetê-los à sua apreciação, a sua conveniente instrução;
IX - promover a execução e o controle da numeração dos atosoficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário;
X - orientar as atividades voltadas para os segmentos deassessoria de imprensa, editoração, publicidade e de relações públicas,observados os padrões e diretrizes para a área de comunicação daPrefeitura, emanados pela Secretaria Municipal de Comunicação;
XI - encaminhar, após deliberação do Secretário, ao DiárioOficial do Município os documentos oficiais para publicação, quando ocaso exigir;
XII - receber e analisar sugestões ou reclamações do públicoem geral, preparando as respostas do Secretário sobre as matérias emquestão;
XIII - manter atualizado o catálogo de autoridadesmunicipais, estaduais, federais e entidades representativas da sociedadede interesse da Secretaria;
XIV - exercer outras atribuições compatíveis com a naturezade suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário.
Compete à Divisão de Expediente e Atos Oficiais,unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e à suachefia:
I - efetuar a triagem e cadastrar no Sistema de Controle dosAtos do Prefeito - SICAP os documentos encaminhados ao Secretário eao Chefe do Poder Executivo, providenciando a inclusão e a geração decópias de correspondências e demais documentos recebidos, no arquivodigital da Secretaria;
II - redigir, digitar e formatar, de acordo com as normastécnicas, ofícios, comunicações externas, despachos e outrosdocumentos e atos oficiais (portarias, ordens de serviço, circulares,avisos, instruções) e demais expedientes/correspondências no Sistemade Controle deAtos do Prefeito;
III - conferir a digitação e executar a formatação final,conforme os padrões oficiais, dos projetos de lei e minutas de decretos eexpedientes elaborados ou revisados pelas unidades da Secretaria;
IV - controlar a numeração manual e eletrônica dos atosoficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário;
V - verificar e assegurar a autenticação das cópias dosdocumentos oficiais (leis e decretos, despachos autorizativos);
VI - encaminhar aos titulares dos órgãos destinatários osexpedientes e correspondências da Secretaria, através do serviço deProtocolo;
VII - encaminhar, após deliberação do Secretário, ao DiárioOficial do Município os documentos oficiais para publicação, quando o
SEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E ATOS OFICIAIS
Art. 11.
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 09
mensagens a serem encaminhadas à Câmara Municipal de Goiânia;III - formalizar os autógrafos de leis para sanção do Chefe do
Poder Executivo;IV - elaborar as razões de veto a autógrafos de leis;V - preparar estudo técnico-jurídico sobre matéria objeto de
atos normativos de interesse do Poder Executivo, em complementaçãoàs manifestações da Procuradoria Geral do Município;
VI - controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica doMunicípio, para sanção ou veto dos autógrafos de leis aprovados peloPoder Legislativo Municipal;
VII - oferecer subsídios jurídicos à decisão do Chefe do PoderExecutivo de sanção ou veto em autógrafos de lei;
VIII - propor diretrizes e padrões para a elaboração de atosnormativos no âmbito do Poder Executivo;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário.
O cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa deverá ser ocupado por bacharel em Direito.
. Compete à Divisão de Assessoramento Jurídico,unidade integrante da estrutura da Assessoria de Técnico-Legislativa, eà sua chefia:
I - elaborar estudos jurídicos sobre as matérias tratadas ematos legislativos e minutas de decreto;
II - realizar análise técnico-jurídica de anteprojetos de lei eatos regulamentares, quando necessário;
III - auxiliar na preparação de razões de veto a autógrafos delei;
IV - acompanhar junto aos órgãos municipais manifestaçõesrelativas a autógrafos de lei para fins de cumprimento dos prazosestabelecidos pela Lei Orgânica do Município;
V - manter atualizado o levantamento da legislação municipalpendente de regulamentação, providenciando o devidoencaminhamento;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que lhe forem delegadas pelo Assessor-Chefe daAssessoria Técnico Legislativa.
AAssessoria de Planejamento, Qualidade e Controleé a unidade da Secretaria Municipal da Casa Civil, integrante doSistema Municipal de Planejamento, que tem por finalidade odesenvolvimento, orientação e coordenação do processo deplanejamento e do Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito daSecretaria.
. Compete ao Assessor-Chefe da Assessoriade Planejamento, Qualidade e Controle:
I - desenvolver, integrar, orientar e coordenar ações deplanejamento estratégico e institucional, assessorando o Secretário nadefinição dos objetivos do Órgão e na compatibilização com as políticase objetivos gerais do Governo Municipal;
§ 2º
SEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
Art. 16
CAPÍTULO VDa Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle
Art. 17.
Parágrafo único
V - providenciar a elaboração de respostas a expedientes elevantamento de dados e informações, visando subsidiar o SecretárioMunicipal da Casa Civil e o Chefe do Poder Executivo no atendimentode requerimentos pertinentes a leis e decretos que disponham sobre acriação de cargos e a organização e o funcionamento dos órgãosmunicipais;
VI - participar de comissões e estabelecer articulação com asSecretarias Municipais e respectivas áreas técnicas, sobre assuntos denatureza institucional;
VII - acompanhar o atendimento às solicitações deinformações e de documentos encaminhadas pela Secretaria para osórgãos/entidades da Administração Municipal, visando o cumprimentode prazos de interesse do Chefe do Poder Executivo;
VIII - formalizar respostas e oferecer informações aoSecretário no acompanhamento dos requerimentos formulados pelaCâmara Municipal de Goiânia e pelos órgãos de controle externo aoChefe do Poder Executivo;
IX - submeter à análise da Assessoria da Técnico-Legislativaas matérias inerentes a questões jurídicas, e à Procuradoria Geral doMunicípio, quando necessário;
X - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que as lhe forem delegadas pelo Secretário.
Compete à Divisão de Assessoramento Técnico,unidade integrante da estrutura da Assessoria de AssuntosInstitucionais, e à sua chefia:
I - elaborar e revisar projetos de leis e minutas de decretos deregulamentação da legislação de pessoal e da organização dosórgãos/entidades/conselhos e fundos municipais;
II - realizar estudos e levantamentos, visando subsidiar aelaboração de projetos e informações de natureza institucional;
III - acompanhar o atendimento às solicitações deinformações e de documentos junto aos órgãos municipais, visando ocumprimento de prazos de interesse do Chefe do Poder Executivo e doSecretário;
IV - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que as lhe forem delegadas pelo Assessor-Chefe daAssessoria deAssuntos Institucionais.
. A Assessoria Técnico-Legislativa é a unidade daSecretaria Municipal da Casa Civil que tem por finalidade prestarassistência e assessoramento jurídico ao Secretário no exame deprojetos de leis, autógrafos, decretos e demais atos administrativos enormativos.
Compete ao Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa:
I - fornecer elementos jurídicos à elaboração de projetos deleis e demais atos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo;
II - preparar a redação final de projetos de leis e demais atosnormativos de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e as respectivas
SEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 14.
CAPÍTULO IVDA ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
Art. 15
§ 1º
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 10
pelo Chefe do Poder Executivo;III - analisar e conferir a documentação e a instrução de
processos de nomeação, exoneração, aposentadoria, pensão, promoçãofuncional e demais atos de concessão de benefícios que devam serobjeto de decreto ou de decisão por parte do Chefe do Poder Executivo,de acordo com os dispositivos legais em vigor;
IV - analisar os processos relativos aos pedidos de cessão edisposição de servidores do Município a outros órgãos e entidades,elaborando os respectivos atos a serem firmados pelo Chefe doExecutivo e pelo Secretário;
V - elaborar e preparar atos autorizativos pertinentes àcontratação temporária de servidores, bem como de estagiários;
VI - analisar os Processos Administrativos Disciplinares,submetidos ao Chefe do Poder Executivo, elaborando o respectivo atodecisório;
VII - elaborar os atos do Chefe do Poder Executivo relativos àautorização de viagem a serviço dos servidores e agentes políticos e deconcessão de diárias;
VIII - analisar e preparar atos concessivos de licença paraaprimoramento profissional, e outros benefícios afins, previsto nalegislação municipal de regência;
IX - analisar e preparar decretos pertinentes ao cumprimentode decisões do Poder Judiciário, bem como do Tribunal de Contas doMunicípio do Estado de Goiás - TCM, inerentes aos servidoresmunicipais;
X - promover estudos e diligências quanto à legitimidade dosdocumentos e procedimentos adotados em processos de sua área decompetência;
XI - manter o controle diário dos quantitativos de vagas e doprovimento dos cargos em comissão do Poder Executivo;
XII - submeter à análise da Assessoria de AssuntosInstitucionais e da Assessoria Técnico-Legislativa, as matériasinerentes aos atos de pessoal, quando necessário;
XIII - fornecer subsídios e participar da formulação derespostas a diligências, requerimentos e demais solicitações pertinentesaos atos de sua competência;
XIV - zelar pela observância da legislação de pessoal,propondo ao Secretário, quando for o caso, as alterações nosprocedimentos adotados;
XV - exercer outras atribuições compatíveis com a naturezade suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário.
Compete à Divisão de Atos de Cessão, Licenças eBenefícios, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Redação eRevisão deAtos de Pessoal, e à sua chefia:
I - analisar a documentação e a instrução de processos demovimentação de servidores municipais para empresas públicas,sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros poderes eesferas de governo, bem como para entes de cooperação ou colaboraçãocom o poder público;
II - elaborar os decretos de cessão de servidores, cujasolicitação contenha autorização prévia;
III - realizar estudos e diligências quanto à legitimidade dos
SEÇÃO IDA DIVISÃO DE ATOS DE CESSÃO, LICENÇAS E
BENEFÍCIOS
Art. 19.
II - coordenar e assegurar, em conjunto com as demaisunidades da Secretaria, a implantação e o funcionamento eficaz desistema de Gestão da Qualidade e a formulação e a implantação deprogramas, projetos e atividades de modernização administrativa;
III - assessorar as demais unidades na programação,organização e controle de suas atividades e na consolidação deinformações gerenciais e estatísticas;
IV - coordenar a elaboração e providenciar a execução doOrçamentoAnual e do Plano deAplicação Trimestral da Secretaria;
V - executar as atividades de programação e execuçãoorçamentária da Secretaria;
VI - realizar estudos e levantamentos com vista à captação derecursos junto a entidades oficiais governamentais e nãogovernamentais, para a viabilidade de programas e projetos de interesseda Secretaria;
VII - manter sistema de informações sobre o andamento dostrabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos demensuração do desempenho dos programas, projetos e atividadesdesenvolvidos pela Secretaria;
VIII - proceder levantamentos e estudos, junto com as demaisunidades da Secretaria, com vista à melhoria dos métodos de trabalho,fluxo de informações e documentos, normalização e informatização dasatividades da Secretaria;
IX - realizar levantamentos sobre as necessidades de recursoshumanos, materiais e financeiros para o regular andamento dos serviçosa cargo da Secretaria;
X - examinar e conferir atos originários de despesa daSecretaria;
XI - realizar solicitações de autorização de despesas,empenhos, anulações, liquidação da despesa e ordens de pagamento daSecretaria;
XII - solicitar alterações orçamentárias referentes asuplementações e reduções de créditos orçamentários da Secretaria;
XIII - consolidar, através de relatórios, quadrosdemonstrativos e outros documentos/informações sobre os resultadosdas ações da Secretaria e custos/benefícios;
XIV - exercer outras atribuições compatíveis com a naturezade suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário.
A Diretoria de Redação e Revisão deAtos de Pessoalé a unidade da Secretaria Municipal da Casa Civil que tem porfinalidade a execução e o controle das atividades de análise dadocumentação e dos processos geradores de atos de pessoal pelo Chefedo Poder Executivo.
Compete ao Diretor de Redação e RevisãodeAtos de Pessoal:
I - providenciar a elaboração dos decretos de nomeação,exoneração, aposentadoria, pensão, progressão funcional e deconcessão de benefícios aos servidores de competência privativa doChefe do Poder Executivo, devidamente instruídos, observadosprocedimentos administrativos próprios;
II - certificar, quando necessário, os atos de pessoal exarados
CAPÍTULO VIDA DIRETORIA DE REDAÇÃO E REVISÃO DE ATOS DE
PESSOAL
Art. 18.
Parágrafo único.
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 11
Parágrafo único.
SUBSEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS
Art. 23.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DE ATOS DE ORGANIZAÇÃO EFUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 24.
Parágrafo único.
Compete ao Diretor do Departamento deAtos de Carreira e deAposentadoria:
I - analisar a documentação e a instrução de processos deconcessão de aposentadoria, de pensão e de promoção funcional quedevam ser objeto de decreto ou de decisão por parte do Chefe do PoderExecutivo, de acordo com os dispositivos legais em vigor;
II - realizar estudos e diligências quanto à legitimidade dosatos, processos e outros documentos relativos à concessão deaposentadoria, de pensão e de promoção funcional;
III - prestar atendimento aos servidores para esclarecimentosnecessários quanto a processos e documentos relativos às suasatribuições;
IV - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que lhe forem delegadas pelo Diretor de Redação eRevisão deAtos de Pessoal.
Compete à Divisão deAnálise de Processos, unidadeintegrante da estrutura do Departamento de Atos de Carreira e deAposentadoria, e à sua chefia:
I - receber e analisar a documentação e a instrução deprocessos de progressão funcional, aposentadorias e pensões, nostermos da legislação em vigor;
II - elaborar os decretos a serem firmados pelo Chefe doExecutivo e despachos do Secretário, para instrução dos processos desua área de competência;
III - prestar atendimento aos servidores para esclarecimentosnecessários quanto a processos e documentos relativos às suasatribuições;
IV - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que lhe forem delegadas pelo Diretor do DepartamentodeAtos de Carreira e deAposentadoria.
ADiretoria deAtos de Organização e Funcionamentoda Administração Municipal é a unidade da Secretaria Municipal daCasa Civil que tem por finalidade a execução e o controle das atividadesde análise da documentação e dos processos geradores de atosurbanísticos e referentes às áreas públicas, convênios/contratos e outrosatos oficiais pertinentes à sua área de atuação.
Compete ao Diretor de Atos deOrganização e Funcionamento daAdministração Municipal:
I - providenciar a elaboração dos decretos de parcelamento dosolo e remanejamentos, de acordo com os dispositivos legais em vigor,devidamente instruídos em processos administrativos próprios;
II - examinar, opinar, revisar minutas de projetos de leis,justificativas, decretos e outros atos inerentes ao planejamento urbanode competência do Chefe do Poder Executivo;
III - realizar estudos e diligências quanto à legitimidade dosatos, processos e outros documentos da sua área de competência;
atos, processos e outros documentos relativos aos servidoresmunicipais;
IV - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que lhe forem delegadas pelo Diretor de Redação eRevisão deAtos de Pessoal.
O Departamento deAtos de Nomeação/Exoneração éa unidade integrante da estrutura da Diretoria de Redação e RevisãoAtos de Pessoal, que tem por finalidade a elaboração de decretos denomeação e exoneração de servidores.
Compete ao Diretor do Departamento deAtos de Nomeação/Exoneração:
I - analisar a documentação, inclusive as certidões negativasnecessárias, e a instrução de processos de nomeação, exoneração econtratação de pessoal;
II - elaborar os decretos de nomeação e exoneração deservidores, despachos autorizativos para contratação de pessoal;
III - realizar estudos e diligências quanto à legitimidade dosatos, processos e outros documentos relativos à nomeação e exoneraçãode servidores municipais;
IV - efetuar o controle diário dos quantitativos de vagas e doprovimento dos cargos em comissão do Poder Executivo;
V - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que lhe forem delegadas pelo Diretor de Redação eRevisão deAtos de Pessoal.
. Compete à Divisão de Análise de Documentação,unidade integrante da estrutura do Departamento de Atos deNomeação/Exoneração, e à sua chefia:
I - receber e analisar a documentação e a instrução deprocessos de nomeação, exoneração e contratação de pessoal;
II - manter arquivo dos documentos relativos à nomeação econtratação de servidores municipais, para efeito de controle;
III - elaborar relatórios mensais dos atos relativos à nomeaçãoe exoneração de servidores, mantendo atualizado o controle dosquantitativos relativos aos cargos de provimento em comissão;
IV - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que lhe forem delegadas pelo Diretor do DepartamentodeAtos de Nomeação/Exoneração.
. O Departamento de Atos de Carreira e deAposentadoria é a unidade integrante da estrutura da Diretoria deRedação e RevisãoAtos de Pessoal, que tem por finalidade a elaboraçãode decretos de progressão funcional, pensões e aposentaria deservidores.
SEÇÃO IIDO DEPARTAMENTO DE ATOS DE
NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO
Art. 20.
Parágrafo único.
SUBSEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO
Art. 21
SEÇÃO IIIDO DEPARTAMENTO DE ATOS DE CARREIRA E DE
APOSENTADORIA
Art. 22
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 12
V - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que lhe forem delegadas pelo Diretor de Atos deOrganização e Funcionamento daAdministração Municipal.
. Compete à Divisão de Revisão de Processos, unidadeintegrante da estrutura do Departamento de Atos Urbanísticos e deÁreas Públicas, e à sua chefia:
I - analisar os pedidos, a documentação e a instrução dosprocessos de parcelamentos e áreas públicas;
II - elaborar minutas de projetos de lei, de escrituras de doaçãoe outros atos urbanísticos;
III - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que as lhe forem delegadas pelo Diretor do DepartamentodeAtos Urbanísticos e de Áreas Públicas.
O Departamento de Registro de Registro deConvênios/Contratos é a unidade integrante da estrutura da Diretoria deAtos de Organização e Funcionamento da Administração Municipal,que tem por finalidade a revisão dos procedimentos administrativos queoriginem convênios, contratos e demais ajustes de interesse doMunicípio.
Compete ao Departamento de Registro deRegistro de Convênios/Contratos, ao seu Diretor:
I - analisar os pedidos de convênios, contratos e ajustes,examinando a documentação e a devida instrução dos respectivosprocessos a serem firmados pelo Chefe do Executivo;
II - revisar as minutas de contratos, convênios, escrituras eoutros termos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo;
III - promover a catalogação e o arquivamento do acervodocumental de contratos e convênios, visando facilitar sua digitalizaçãoe consulta;
IV - manter atualizado o controle, mediante arquivo físico eeletrônico, dos instrumentos de contratos, convênios e ajustes firmadospelo Município, cuja tramitação inclua a Secretaria Municipal da CasaCivil;
V - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que as lhe forem delegadas pelo Diretor de Atos deOrganização e Funcionamento daAdministração Municipal.
O Departamento deAtos Regulamentares é a unidadeintegrante da estrutura da Diretoria de Atos de Organização eFuncionamento da Administração Municipal, que tem por finalidadeelaborar minutas de atos normativo regulamentares municipais eidentificar a necessidade de revisão dos já existentes.
. Compete ao Departamento de AtosRegulamentares e ao seu Diretor:
SUBSEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE REVISÃO DE PROCESSOS
Art. 27
SEÇÃO IIIDO DEPARTAMENTO DE REGISTRO DE
CONVÊNIOS/CONTRATOS
Art. 28.
Parágrafo único.
SEÇÃO IIIDO DEPARTAMENTO DE ATOS REGULAMENTARES
Art. 29.
Parágrafo único
IV - submeter à análise da Assessoria de AssuntosInstitucionais e daAssessoria Técnico Legislativa, as matérias inerentesaos atos de sua área de competência, quando necessário;
V - requisitar aos órgãos competentes, informações edocumentos indispensáveis a formalização dos atos de competência daDiretoria;
VI - manter atualizado o controle, mediante arquivo físico eeletrônico, dos instrumentos de contratos, convênios e ajustes firmadospelo Município;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com a naturezade suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal daCasa Civil.
. Compete à Divisão de Apoio Técnico, unidadeintegrante da estrutura da Diretoria de Atos de Organização eFuncionamento daAdministração Municipal, e à sua chefia:
I - organizar e executar as atividades de expediente e deencaminhamento dos processos e documentos da Diretoria;
II - executar os serviços de digitação dos pareceres,despachos, ofícios, decretos, projetos de lei e outros documentoselaborados pela Diretoria;
III - organizar os arquivos e os cadastros necessários aosserviços de controle e pela correção e exatidão da documentação e dosatos a cargo da Diretoria;
IV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza desuas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Atos deOrganização e Funcionamento daAdministração Municipal.
O Departamento de Atos Urbanísticas e de ÁreasPúblicas é a unidade integrante da estrutura da Diretoria de Atos deOrganização e Funcionamento da Administração Municipal, que tempor finalidade a revisão dos procedimentos administrativos de naturezaurbanística, bem como a elaboração de minutas de decretos e demaisatos administrativos urbanísticos a serem subscritos pelo Chefe doPoder Executivo.
. Compete ao Departamento de AtosUrbanísticos e de Áreas Públicas e ao seu Diretor:
I - verificar a documentação e a instrução de processos deaprovação de parcelamentos que devam ser objeto de ato administrativopor parte do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os dispositivoslegais em vigor;
II - revisar os decretos de aprovação de loteamentos eparcelamentos a serem assinados pelo Chefe do Poder Executivo edemais atos necessários à instrução dos processos;
III - revisar os pedidos, a documentação e a instrução dosprocessos de parcelamentos e áreas públicas;
IV - revisar minutas de projetos de lei, de escrituras de doaçãoe outros atos urbanísticos a cargo do Departamento;
SEÇÃO IDA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO
Art. 25
SEÇÃO IIDO DEPARTAMENTO DE ATOS URBANÍSTICOS E DE
ÁREAS PÚBLICAS
Art. 26.
Parágrafo único
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 13
Editoria e Controle do Diário Oficial compete:I - promover a publicação dos atos normativos e
administrativos expedidos pela Administração Municipal e dos demaisatos de interesse público;
II - coordenar o recebimento, triagem e a conferência dosdocumentos a serem veiculados no Diário Oficial;
III - aprovar a diagramação e impressão do Diário Oficial doMunicípio, supervisionando a padronização e qualidade da produçãográfica e eletrônica do Diário Oficial;
IV - controlar a circulação e disponibilização de exemplaresdo Diário Oficial;
V - promover a organização e preservação de originais dosDiários Oficiais do Município;
VI - coordenar o Diário Oficial eletrônico;VII - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza
de suas funções e que as lhe forem delegadas pelo Diretor do Sistema deControle da Legislação Municipal.
. Compete à Divisão de Controle do Diário Oficial,unidade integrante da estrutura do Departamento de Editoria e Controledo Diário Oficial, e à sua chefia:
I - realizar a padronização e avaliar a qualidade da produçãográfica e eletrônica do Diário Oficial;
II - efetuar o controle dos exemplares do Diário Oficial;III - providenciar a distribuição do Diário Oficial do
Município aos órgãos e entidades daAdministração Municipal e demaisinteressados;
IV - prestar informações e esclarecimentos sobre a publicaçãodo Diário Oficial;
V - promover a organização e manutenção do arquivo doDiário Oficial;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que as lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamentode Editoria e Controle do Diário Oficial.
O Departamento de Consolidação da LegislaçãoMunicipal é a unidade da Diretoria do Sistema de Controle daLegislação Municipal que tem por finalidade a coordenação dasatividades de compilação dos atos normativos municipais, de formasistemática e permanente, no sentido de conferir unidade, simplicidadee coerência ao conjunto da legislação municipal, propiciando consultase de amplo acesso.
. Compete ao Diretor do Departamento deConsolidação da Legislação Municipal:
I - coordenar a realização de estudos dos atos normativospublicados, com vistas à compilação dos textos, nos casos demodificação, alteração e/ou revogação de dispositivos legais;
II - supervisionar a atualização contínua dos dados einformações disponibilizadas no Sistema Informatizado de Consulta à
SUBSEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE CONTROLE DO DIÁRIO OFICIAL
Art. 32
SEÇÃO IIDO DEPARTAMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Art. 33.
Parágrafo único
I - proceder à análise dos processos e minutas de atosregulamentares da legislação municipal referente às áreas:
a) de planejamento e urbanismo;b) orçamento e finanças, inclusive, decretos orçamentários; e,c) de contratos e convênios.II - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de
suas funções e que as lhe forem delegadas pelo Diretor de Atos deOrganização e Funcionamento daAdministração Municipal.
A Diretoria do Sistema de Controle da LegislaçãoMunicipal é a unidade integrante da estrutura organizacional básica daSecretaria Municipal da Casa Civil, que tem por finalidade a gestão e acoordenação dos trabalhos de consolidação dos atos normativosmunicipais, de produção e veiculação do Diário Oficial do Município eo desenvolvimento da área de tecnologia da informação no âmbito daSecretaria Municipal da Casa Civil.
Compete ao Diretor do Sistema deControle da Legislação Municipal:
I - promover a consolidação e compilação dos atosnormativos municipais e sua disponibilização por meio do Sistema deControle da Legislação Municipal;
II - gerir o processo de publicidade dos atos de governo econtrolar a edição e a veiculação do Diário Oficial do Município,inclusive a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico;
III - revisar e organizar a publicação dos atos legais,normativos e administrativos de competência do Poder Executivo noDiário Oficial do Município e em outros meios de comunicaçãocompetentes, nos casos exigidos;
IV - manter o controle do arquivo e a preservação dosexemplares do Diário Oficial do Município;
V - coordenar a atualização das informações nos sistemasinformatizados de responsabilidade da Secretaria e demais endereçoseletrônicos relacionados à Secretaria;
VI - coordenar o aprimoramento tecnológico dosprocedimentos de controle do banco de dados e informações daSecretaria;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com a naturezade suas funções e que as lhe forem delegadas pelo Secretário Municipalda Casa Civil.
O Departamento de Editoria e Controle do DiárioOficial é a unidade da Diretoria do Sistema de Controle da LegislaçãoMunicipal que tem por finalidade a publicação dos atos oficiais doPoder Executivo e demais atos de interesse público, e, a coordenação daprodução, da veiculação e do arquivo do Diário Oficial do Município.
. Compete ao Diretor do Departamento de
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA DO SISTEMA DE CONTROLE DALEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Art. 30.
Parágrafo único.
SEÇÃO IDO DEPARTAMENTO DE EDITORIA E CONTROLE DO
DIÁRIO OFICIAL
Art. 31.
Parágrafo único
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 14
III - prover os sítios eletrônicos e a intranet, em articulaçãocom o órgão de ciência, tecnologia e inovação, respeitando os padrõesde desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidospelaAdministração Municipal;
IV - desenvolver sistemas e programas de menorcomplexidade, a fim de facilitar e agilizar os trabalhos Secretaria, sob aorientação técnica do órgão de ciência, tecnologia e inovação;
V - gerenciar os acessos dos servidores aos sistemasinformatizados próprios da Secretaria;
VI - dar suporte técnico na área de informática às unidadesSecretaria, assessorando os trabalhos que necessitarem de recursodigital para sua elaboração;
VII - solicitar, coordenar e supervisionar a instalação emanutenção de e em todo o âmbito da Secretaria;
VIII - atestar as configurações e o funcionamento dosequipamentos eletrônicos recebidos pelo órgão de ciência, tecnologia einovação;
IX - solicitar ao órgão de ciência, tecnologia e inovação,alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informaçãoutilizados pela Secretaria;
X - manter o acompanhamento sistemático do funcionamentodos terminais de acesso aos sistemas de grande porte;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que as lhe forem delegadas pelo Diretor do Sistema deControle da Legislação Municipal.
O Departamento Administrativo é a unidade daSecretaria Municipal da Casa Civil que tem por finalidade a gestão e ocontrole da execução das atividades relativas à áreas de pessoal, dematerial, de patrimônio, de zeladoria, de vigilância, de transportes e deprotocolo e arquivo, de acordo com as normas e instruções da Secretariae dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Orçamento e Planejamento,Administração, de Gestão de Pessoas, de Finanças e de ControleInterno.
Compete ao Diretor do DepartamentoAdministrativo:
I - promover e coordenar a execução da política de gestão depessoas no âmbito da Secretaria;
II - supervisionar e controlar o cadastro funcional e a folha depagamento dos servidores, observadas as normas e instruções doSistema de Recursos Humanos;
III - elaborar as programações de compras e de contrataçõesde serviços, observando os princípios da legislação e nos casosexpressamente autorizados;
IV - supervisionar e orientar as atividades de transporte,protocolo e arquivo, sistema telefônico, manutenção, conservação dasinstalações e equipamentos e vigilância no âmbito da Secretaria;
V - manter o controle dos registros de estoques de material edo patrimônio disponibilizado para a Secretaria;
VI - controlar a utilização do serviço de transporte deservidores da Secretaria;
VII - analisar a viabilidade de reparos em materiais eequipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado
softwares hardwares
CAPÍTULO VIIIDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 36.
Parágrafo único.
Legislação Municipal, com o fim de promover, de modo sistemático, aconsolidação dos atos normativos municipais;
III - ordenar a atualização constante dos atos normativosmunicipais, para efeito de disponibilização no site oficial;
IV - providenciar a normatização dos procedimentos deconsolidação e compilação da legislação e coordenar a sua implantação;
V - revisar a disponibilização dos atos normativos no siteoficial da Secretaria;
VI - comunicar ao Departamento competente a necessidadede publicação de erratas no Diário Oficial do Município, quando for ocaso;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com a naturezade suas funções e que as lhe forem delegadas pelo Diretor do Sistema deControle da Legislação Municipal.
Compete à Divisão de Compilação dos AtosNormativos, unidade integrante da estrutura do Departamento deConsolidação da Legislação Municipal, e à sua chefia:
I - realizar a conferência dos atos normativos publicados noDiário Oficial com os originais dos documentos;
II - verificar a necessidade de edição de erratas relacionadas àpublicação de atos normativos;
III - promover a revisão do procedimento de atualização dosatos normativos municipais, bem como do conteúdo acrescido, alteradoou revogado;
IV - efetuar, após a aprovação do Diretor do Departamento eda Diretoria, a disponibilização dos atos normativos no site oficial daSecretaria;
V - prestar esclarecimentos e informações referentes àlegislação municipal;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que as lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamentode Consolidação da Legislação Municipal.
O Departamento de Tecnologia da Informação é aunidade da Diretoria do Sistema de Controle da Legislação Municipalque tem por finalidade a coordenação e o desenvolvimento deatividades voltadas para a segurança, arquivo eletrônico,disponibilidade eletrônica das informações e dos sistemas de usoespecífico da Secretaria.
Compete ao Diretor do Departamento deTecnologia da Informação:
I - instituir, em conjunto com a Secretaria Municipal deCiência, Tecnologia e Inovação - SEMTEC, instrumentos emecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processosde trabalho da Secretaria;
II - implementar o planejamento estratégico das ações deTecnologias da Informação e Comunicação - TIC, em conjunto com aAssessoria de Planejamento, Qualidade e Controle no âmbito daSecretaria;
SUBSEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE COMPILAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS
Art. 34.
SEÇÃO IIIDO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 35.
Parágrafo único.
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 15
VII - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza
de suas funções e que as lhe forem delegadas pelo Diretor do
DepartamentoAdministrativo.
São atribuições comuns aos Diretores e Assessores-
Chefe:
I - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor,
cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na
legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de
competência;
II - elaborar e propor o planejamento anual das ações e
recursos necessários no âmbito de sua competência, em consonância
com as diretrizes estabelecidas;
III - gerir e controlar os recursos humanos e materiais
disponibilizados para a área sob sua competência;
IV - orientar, avaliar e controlar os trabalhos das unidades que
lhe são diretamente subordinadas;
V - promover a articulação permanente das unidades sob sua
direção com as demais áreas da Secretaria, visando uma atuação
harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão;
VI - acompanhar/apurar a frequência dos servidores lotados
nas unidades sob sua responsabilidade e planejar a escala de férias dos
servidores que lhe estejam diretamente subordinados;
VII - atender as requisições e diligências dos órgãos de
controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados,
encaminhando ao Secretário a documentação pertinente à sua área de
competência para formalização das respostas;
VIII - referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas
unidades que lhe são diretamente subordinadas;
IX - aprovar a requisição de material de consumo, conforme
as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações
técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o
intuito de assegurar a aquisição correta;
X - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços
prestados pelas unidades sob sua direção, mantendo-se atualizado a
respeito de métodos ou processos de execução dos trabalhos;
XI - certificar, quando necessário, os atos exarados pelo
Secretário e pelo Chefe do Poder Executivo;
XII - acompanhar a execução dos serviços de
responsabilidade de sua área de competência e convocar e coordenar
reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;
XIII - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda
dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob
sua direção;
XIV - apresentar, periodicamente ou quando solicitado,
relatório de atividades;
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE
DIREÇÃO E DEMAIS
FUNÇÕES DE CHEFIA
CAPÍTULO I
DOS DIRETORES E ASSESSORES
Art. 39.
pelo Secretário;VIII - determinar a apuração de irregularidades de qualquer
natureza e inerentes às atividades administrativas;IX - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de
suas funções e que as lhe forem delegadas pelo Secretário.
. Compete à Divisão de Gestão de Pessoas, unidadeintegrante da estrutura do DepartamentoAdministrativo, e à sua chefia:
I - aplicar normas, instruções, manuais e regulamentosreferentes à administração de pessoal instituído pelo órgão Central doSistema deAdministração dos Recursos Humanos;
II - executar as atividades de registro e controle da vidafuncional dos servidores;
III - elaborar a escala de férias dos servidores;IV - emitir e distribuir o controle de frequência dos
servidores;V - acompanhar a elaboração da folha de pagamento de
pessoal;VI - manter o controle dos proventos lançados na folha de
pagamento dos servidores da Secretaria;VII - manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos
Humanos;VIII - manter cadastro de servidores de outros órgãos a
disposição da Secretaria, ocupantes de cargos de direção, chefia ouassessoramento;
IX - propor e acompanhar a abertura de inquérito, sindicânciae processo administrativo disciplinar, com vistas a apurarirregularidades praticadas por servidores da Secretaria;
X - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza desuas funções e que as lhe forem delegadas pelo Diretor do DepartamentoAdministrativo.
. Compete à Divisão de Protocolo e Arquivo, unidadeintegrante da estrutura do DepartamentoAdministrativo, e à sua chefia:
I - registrar, autuar e dar andamento aos processos e demaisdocumentos da Secretaria;
II - proceder à abertura dos malotes de documentosendereçados à Secretaria, efetuando a devida distribuição às unidadescompetentes;
III - controlar a movimentação de processos e demaisdocumentos, detectando os pontos de estrangulamento e de retençãoirregular na tramitação dos mesmos;
IV - promover o atendimento ao público, informar aosinteressados acerca da documentação necessária para os diversos tiposde requerimentos, bem como transmitir informações acerca datramitação de processos, quando requeridas;
V - alimentar o Sistema Integrado deAtendimento ao Público- SIAP, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobrea tramitação de processos e demais documentos relativos à Secretaria;
VI - manter organizados os arquivos: corrente e intermediáriode processos e demais documentos da Secretaria;
SEÇÃO IDA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 37
SEÇÃO IIDA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Art. 38
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 16
Art. 43
Parágrafo único
Art. 44
Art. 45
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 3405/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
.As unidades da Secretaria funcionarão perfeitamente
articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.
. As relações hierárquicas definem-se noenunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam naestrutura e no organograma da Secretaria.
. A carga horária dos ocupantes dos cargos e funçõesde confiança elencadas no Anexo único, deste Regimento será de 40(quarenta) horas semanais, nos termos do §2º, do art. 3º, da Lei nº 9.203,de 28 de novembro de 2012, observado o disposto no parágrafo único,do art. 26, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.
. Os casos omissos neste Regime serão resolvidos peloSecretário e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.
XV - fornecer dados e informações à Assessoria de
Planejamento, Qualidade e Controle e propor, sempre que solicitado;
XVI - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza
de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário.
São atribuições comuns aos demais ocupantes da
função de chefia:
I - programar, orientar e controlar a execução dos trabalhos a
cargo da unidade sob sua responsabilidade;
II - fornecer indicativos aos seus superiores das necessidades
de recursos humanos e materiais para a área;
III - acompanhar/controlar a frequência do pessoal lotado em
sua unidade, elaborando, quando necessário, relatórios de
produtividade dos servidores;
IV - participar de reuniões de coordenação com seus
subordinados;
V - emitir parecer e prestar informações sobre assuntos
pertinentes à sua área de atuação;
VI - acompanhar e controlar a execução dos serviços de
responsabilidade de sua área de competência e convocar e coordenar
reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;
VII - apresentar, periodicamente ou quando solicitado,
relatório de atividades;
VIII - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno,
dos regulamentos, das normas e das instruções de serviços;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de
suas funções e que as lhe forem delegada pelo Diretor ou Assessor-
Chefe a que estiver subordinada.
Aos servidores lotados na Secretaria Municipal da
Casa Civil cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento
Interno, além de caber-lhes cumprir as ordens, determinações e
instruções e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento
do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e
regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas
que lhes sejam confiadas, mantendo a ética e a confidencialidade dos
assuntos que tiverem conhecimento, em função do cargo ou função que
exercem nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Goiânia.
. O Secretário fixará, anualmente, a lotação dos
servidores nas unidades integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria.
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
DE CHEFIA
Art. 40.
CAPÍTULO III
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 41.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42
NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO EASSESSORAMENTO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE
CHEFIA E ASSESSORAMENTO
QUANT. SIMBOLOGIA
Secretário Municipal 1 Subsídio
1.0 Chefe de Gabinete do Secretário 1 DAS-5
1.1 Chefe da Divisão de Expediente e Atos Oficiais 1 DAI-7
1.2 Chefe do Setor de Controle de Documentos 1 DAI-6
2.0 Assessor-Chefe da Assessoria de Assuntos Institucionais 1 DAS-5
2.1 Chefe da Divisão de Assessoramento Técnico 1 DAI-7
3.0 Assessor-Chefe da Assessoria Técnico Legislativa 1 DAS-5
3.1 Chefe da Divisão de Assessoramento Jurídico 1 DAI-7
4.0 Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle 1 DAS-4
5.0 Diretor de Redação e Revisão de Atos de Pessoal 1 DAS-5
5.1 Chefe da Divisão de Atos de Cessão, Licenças e Benefícios 1 DAI-7
5.2 Diretor do Departamento de Atos de Nomeação/Exoneração 1 DAS-4
5.2.1. Chefe da Divisão de Análise de Documentação 1 DAI-5
5.3 Diretor do Departamento de Atos de Carreira e deAposentadoria
1 DAS-4
5.3.1 Chefe da Divisão de Análise de Processos 1 DAI-7
6.0 Diretor de Atos de Organização e Funcionamento da
Administração Municipal
1 DAS-5
6.1 Chefe da Divisão de Apoio Técnico 1 DAÍ-6
6.2 Diretor do Departamento de Atos Urbanísticos e de ÁreasPúblicas
1 DAS-4
6.2.1 Chefe da Divisão de Revisão de Processos 1 DAI-7
6.3 Diretor do Departamento de Registro de Convênios/Contratos 1 DAS-4
6.4 Diretor do Departamento de Atos Regulamentares 1 DAS-4
7.0 Diretor do Sistema de Controle da Legislação Municipal 1 DAS-5
7.1 Diretor do Departamento de Editoria e Controle do DiárioOficial
1 DAS-4
7.1.1 Chefe da Divisão de Controle do Diário Oficial 1 DAI-7
7.2 Diretor do Departamento de Consolidação da Legislação
Municipal
1 DAS-4
7.1 Chefe da Divisão de Compilação dos Atos Normativos 1 DAI-7
7.3 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação 1 DAS-4
8.0 Diretor do Departamento Administrativo 1 DAS-3
8.1 Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas 1 DAI-5
8.2 Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo 1 DAI-5
OUTRAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Secretária Executiva 1 DAI-4
Motorista 1 DAI-3
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 17
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
aos 27 dias
do mês de maio de 2013.
TOTAL GERAL ...................................................R$ 3.538.051,87
Art. 2º
5900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIAE INOVAÇÃO
TOTAL GERAL ...................................................R$ 3.538.051,87
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 062,DE 27 DE MAIO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DECIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
R$ 3.538.051,87
5900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA,TECNOLOGIAE INOVAÇÃO
Abre Crédito Adicional de Natureza
Suplementar.
no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237, de 05 de fevereiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.296.847-0/2013,
É aberto à01 (um) Crédito
Adicional de Natureza Suplementar, no montante de(três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, cinquenta e um reais eoitenta e sete centavos), destinado a constituir reforço à seguintedotação da vigente Lei de Meios:
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
aos 05 dias
do mês de junho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 068,DE 04 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,TRANSPORTES E MOBILIDADE
:
Art. 3º
6500 - AGÊNCIA MUNICPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTESE MOBILIDADE
:
Art. 3º
6500 - AGÊNCIA MUNICPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTESE MOBILIDADE
Art. 2º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Retifica o Decreto Orçamentário n.º
008/2013, na parte que especifica.
no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 22, da Lei n.º 239, de 08 de janeiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.153.963-0/2013,
Fica retificado o art. 3º, do Decreto Orçamentário n.º008, de 25 de janeiro de 2013, que abre créditos adicionais de NaturezaEspecial à
, conforme abaixo especificado:
“ Os créditos abertos pelo artigo anterior serãocobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
aos 05 dias
do mês de junho de 2013.
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 20
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 073,DE 07 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DOTRABALHO, EMPREGO E RENDA - FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIAAO TRABALHADOR
R$ 217.621,08
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,EMPREGO E RENDA2750 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOTRABALHADOR
TOTAL .....................................................................R$ 217.621,08
Art. 2º
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,EMPREGO E RENDA2750 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOTRABALHADOR
TOTAL .....................................................................R$ 217.621,08
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Abre Crédito Adicional de Natureza
Suplementar.
no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237, de 05 de fevereiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.310.260-3/2013,
É aberto à
01 (um) Crédito Adicional deNatureza Suplementar, no montante de (duzentos edezessete mil, seiscentos e vinte e um reais e oito centavos), destinado aconstituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 9º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.310.634-0/2013,
São abertos à15 (quinze) Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de(dez milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setenta e nove reais eoitenta e dois centavos), destinados a constituir reforços das seguintesdotações da vigente Lei de Meios:
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 074,DE 10 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º AGÊNCIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
R$ 39.308,91
6700 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA EINOVAÇÃO
TOTAL .....................................................................R$ 39.308,91
Art. 2º
6700 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA EINOVAÇÃO
TOTAL ......................................................................R$ 39.308,91
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Abre Crédito Adicional de Natureza
Suplementar.
no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237, de 05 de fevereiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.309.727-8/2013,
É aberto à01 (um) Crédito Adicional de
Natureza Suplementar, no montante de (trinta e nove mil,trezentos e oito reais e noventa e um centavos), destinado a constituirreforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2013.
aos 10 diasdo mês de junho de 2013.
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 22
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3397, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1° VAGNER JOSÉ FERREIRA,matrícula n.° 599263, CPF nº 394.566.921-91,
a partirde 1º fevereiro até 31 de dezembro de 2013
e sem ônus para o requisitante.
Art. 2°
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3398, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1° EDNA DOS SANTOS, matrículan.° 57800, CPF nº 360.206.131-00,
a partir de 1º de maioaté 31 de dezembro de 2013,
e sem ônus para o requisitante.
no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município deGoiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 demaio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município deGoiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido noProcesso nº 5.174.787-9/2013,
Fica o servidorlotado na Secretaria
Municipal de Saúde, cedido à Câmara Municipal de Goiânia,, com todos os direitos e
vantagens de seu cargo
Este Decreto entrará em vigor nesta data.
aos 14 diasdo mês de junho de 2013.
no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município deGoiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 demaio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município deGoiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido noProcesso nº 5.288.873-5/2013,
Fica a servidoralotada na Secretaria do Governo
Municipal, cedida à Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviçojunto ao Gabinete do Vereador Paulo Magalhães,
Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.
aos 10 diasdo mês de junho de 2013.
no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município deGoiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 demaio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município deGoiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido noProcesso nº 5.252.702-3/2013,
Fica a servidora
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, cedida ao Tribunal de Justiçado Estado de Goiás, ,com todos os direitos e vantagens de seu cargo, ressalvadas as exceçõesprevistas em lei e inclusive quanto aorecolhimento previdenciário em favor do IPSM - Instituto dePrevidência dos Servidores Municipais de Goiânia.
Este Decreto entrará em vigor nesta data.
aos 14 diasdo mês de junho de 2013.
TOTAL GERAL .................................................R$ 10.468.079,82
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 23
aprovado pelo Decreto n 527 de 29 de fevereiro de 2008,
o servidor
matrícula 878944-01, do cargo de Chefe do Parque Flamboyant da
Administração de Unidades de Conservação da Diretoria de Áreas
Verdes e Unidades de Conservação desta Agência Municipal do Meio
Ambiente, função gratificada DAI-3.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura,
aos 3 dias do mês de junho de
2013.
Presidente
no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho
de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,
aprovado pelo Decreto n°. 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Conceder ao servidor
Agente de Serviços Operacionais, matrícula n°. 879231-
1, lotado na Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Conservação desta
Agência, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa
ao quinquênio compreendido entre 17/01/2008 a 16/01/2013, a ser
gozada no período de 01 de junho a 29 de agosto de 2013.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura,
aos 3 dias do mês de junho de
º
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar WILMAR PIRES DASILVA,
Art. 2°-
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N°. 107/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE,
RESOLVE:
Art. 1° - ANTONIO DIAS DE
OLIVEIRA,
Art. 2° -
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2013.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
Art. 2°
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3399, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
RESOLVE
tornar sem efeito o Decreto nº 2311, de 26 de março de 2013,
DEUSELINA DIAS DA SILVA, matrícula nº
870161, CPF nº 624.110.041-68,
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 106/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE,
Este Decreto entrará em vigor nesta data.
aos 14 dias
do mês de junho de 2013.
no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo nº 5.178.466-9/2013,
que
a servidora
lotada na Secretaria Municipal de
Educação, à Prefeitura Municipal de Goianira.
aos 14 dias
do mês de junho de 2013.
no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho
de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,
cedeu
PODER EXECUTIVO
Portarias
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 24
MEIO AMBIENTE,
º
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar RAQUEL FLEURY
MAGALHAES
Art. 2º -
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2013.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N°. 110/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar JANINNE PACELLI
RIBEIRO, -
Art. 2° -
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2013.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho
de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,
aprovado pelo Decreto n 527 de 29 de fevereiro de 2008,
a servidora
matrícula 884995, do cargo de Chefe da Divisão de
Licenciamento deAtividade de Poluição Visual e Sonora da Diretoria de
Licenciamento e Qualidade Ambiental da Agência Municipal do Meio
Ambiente, função gratificada DAI - 5.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura,
aos 3 dias do mês de junho de
2013.
Presidente
no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho
de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,
aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,
a servidora
matrícula 1112520 01, Chefe da Divisão de Licenciamento
deAtividade de Poluição Visual e Sonora da Diretoria de Licenciamento
e Qualidade Ambiental da Agência Municipal do Meio Ambiente,
função gratificada DAI - 5.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura,
2013.
Presidente
no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Designar a servidoramatrícula n°. para, dentro de suas atribuições de Fiscal dePosturas e Meio Ambiente, exercer tarefa especial junto à AssessoriaJurídica destaAgência, conforme inciso V do artigo 17 e incisos VI, VII,XI, XX, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIII e XXXVIII do artigo 8° doDecreto n°. 1821/2011 (Regulamento da Fiscalização de AtividadesUrbanas e MeioAmbiente) e incisos XVI, XVII e XXVII do artigo 43 doDecreto n°. 527/2008, devido às necessidades de seus serviços;
A servidora desenvolverá suas funções perante aAssessoria Jurídica nos termos do art. 13 e seus incisos do Decreto 527de 29 de fevereiro de 2008;
Fica resguardada a servidora todo e qualquerbeneficio referente à sua remuneração;
Esta Portaria retroagirá seus efeitos a partir de01/06/2013.
aos 12 dias do mês de junho2013.
Presidente
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 108/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,
RESOLVE:
Art. 1° - Lydia Zanon Gonçalves,888826-01
Art. 2° -
Art. 3° -
Art. 4° -
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N°. 109/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 25
RIBERA,
Art. 2° -
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 113/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,
º
RESOLVE:
Art. 1° - JOAO LUCIO DA SILVAAFONSO,
Art. 2° -
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
Fiscal de Posturas, matrícula n°. 889547-1, lotado na
Diretoria de Fiscalização Ambiental desta Agência, 03 (três) meses de
Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido
entre 17/03/2008 a 16/03/2013, a ser gozada no período de 16 de junho a
de 13 de setembro de 2013.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 4/6/2013.
aos 4 dias do mês de junho de
2013.
Presidente
no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho
de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,
aprovado pelo Decreto n 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Conceder ao servidor
Agente de Serviços Operacionais, matrícula n°. 879088-1,
lotado na Diretoria de Fiscalização Ambiental,
no período de 25 de maio de 2013 a 25 de maio de
2014, sem remuneração, conforme legislação vigente e Parecer Jurídico
n°. 076/2013, da Assessoria Jurídica desta Agência, emitido nos autos
do processo 52928753.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 4/6/2013.
aos 4 dias do mês de junho de
2013.
Presidente
Licença para tratar de
Interesse Particular,
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 111/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,
º
RESOLVE:
Art. 1° - ADNAMARIAFREIRE DESOUZA,
Art. 2° -
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 112/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,
º
RESOLVE:
Art. 1° - RODRIGO LISITA
aos 3 dias do mês de junho de
2013.
Presidente
no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Conceder a servidoraAgente de Serviços Operacionais, matrícula n°. 869015-1,
lotada na Divisão de Serviços Auxiliares desta Agência, 03 (três) mesesde Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquêniocompreendido entre 19/12/2007 a 18/12/2012, a ser gozada no períodode 04 de novembro de 2013a 01 de fevereiro de 2014.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 4/6/2013.
aos 4 dias do mês de junho de2013.
Presidente
no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Conceder ao servidor
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 26
Nacional de Seguridade Social - INSS, bem como o Parecer Jurídicon°.029/2013, contidos no processo administrativo n°. 51535901.
I - para fins de aposentadoria e disponibilidade:
Esta Portaria entra em vigor a partir de 4/6/2013.
aos 4 dias do mês de junho de2013.
Presidente
no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Conceder ao servidorAgente de Apoio Administrativo, matrícula n°.
682829-1, lotado na Diretoria de Gestão Ambiental desta Agência, 03(três) meses de Licença Prêmio porAssiduidade, relativa ao quinquêniocompreendido entre 27/05/2005 a 26/05/2010, a ser gozada no períodode 07 de outubro de 2013 a 04 de janeiro de 2014.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 4/6/2013.
aos 4 dias do mês de junho de2013.
Presidente
Art. 2°-
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 116/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,
RESOLVE:
Art. 1° - LENILTO SILVAMILHOMEM,
Art. 2 -
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
°
ANEXAR IMAGEM
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 114/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,
RESOLVE:
Art. 1° - Retificar a Potaria n°. 104/2013 GAB/AMMAquepassa a vigorar com a seguinte redação:
I - CLAUDIO GARCES DE SOUZA,
Art. 2° -
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 115/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,
º
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDERMOZART LEITE DE MORAIS,
no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Conceder ao servidorAgente de Apoio Administrativo, matrícula n°. 319562-2, lotado naDivisão de Serviços Auxiliares,
no período de 30 de maio de 2013 a 30 de maio de 2015, semremuneração, conforme legislação vigente e Parecer Jurídico n°.053/2013, da Assessoria Jurídica desta Agência, emitido nos autos doprocesso 52314887.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 4/6/2013.
aos 4 dias do mês de junho de2013.
Presidente
no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n 527 de 29 de fevereiro de 2008,
averbação ao tempo de serviço doservidor matrícula 879533-1, lotadona Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, dos períodosabaixo informados, conforme as certidões expedidas pelo Instituto
Licença para tratar de Interesse
Particular,
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 27
O adiantamento deverá ser aplicado no prazo de 60(sessenta) dias, contandos do seu recebimento, não podendo o referidonumerário ser aplicado após, expirado o prazo fixado.
Fica decidido que as despesas serão ordenadasconjuntamente pelo titular desta pasta e o referido diretor.
Fica responsável em atestar o recebimento dosserviços e materiais, o Chefe da Divisão de Compras, do DepartamentoAdministrativo e Financeiro desta Agência Eduardo Souza da Silva,matrícula n°. 925209.
Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
aos 12 dias do mês de junhode 2013.
Presidente
no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Fica autorizado à entrega ao Diretor da Diretoria deÁreas Verdes e Unidades de Conservação,matrícula n°. 375373, CPF: 546.578.226-91, RG: 3716460 SSP/MG,um adiantamento no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serpreviamente empenhado nas dotações abaixo discriminadas, destinadoa cobrir pequenas despesas, descritas no plano deAplicação.
O adiantamento deverá ser aplicado no prazo de 60(sessenta) dias, contandos do seu recebimento, não podendo o referidonumerário ser aplicado após, expirado o prazo fixado.
Prestação de serviços:
R$Art. 2° -
Art. 3° -
Art. 4°-
Art. 5° -
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 120/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,
RESOLVE:
Art. 1° -Antônio Esteves dos Reis,
Material de Consumo:
Prestação de serviços:
Art. 2° -
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 117/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,
RESOLVE:
Art. 1º - GIOVANNI BAPTISTABORGES,
Art. 2°-
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 119/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,
º
RESOLVE:Art. 1° -
Fabiano Franco doAmaral,
Material de Consumo:
no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Conceder ao servidorFiscal de Posturas, matrícula n°. 209899-1, lotado na
Diretoria de Fiscalização Ambiental desta Agência, 03 (três) meses deLicença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendidoentre 21/08/2002 a 20/05/2007, a ser gozada no período de 01 de julho a28 de setembro de 2013.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 4/6/2013.
aos 4 dias do mês de junho de2013.
Presidente
no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n . 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Fica autorizado à entrega ao Diretor doDepartamento Administrativo e Financeiro,
matricula n°. 1192582, CPF: 191.748.408-94, RG: 22614939-0 SSP/SP, um adiantamento no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aser previamente empenhado nas dotações abaixo discriminadas,destinado a cobrir pequenas despesas, descritas no plano deAplicação.
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 28
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 122/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE,
RESOLVE:
Art. 1° -
I - DESIGNAR Maiza Pereira de Paiva,
-
Art. 2° -
retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2013.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
aos 12 dias do mês de junho
de 2013.
Presidente
no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho
de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,
aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Retificar a portaria n°. 092/2013 GAB/AMMA, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
a servidora
matrícula n°. 209678 01, para dentro de suas atribuições de Fiscal de
Posturas do Meio Ambiente, exercer tarefa especial junto a Diretoria de
Licenciamento e Qualidade Ambiental desta Agência, conforme inciso
V do artigo 17 e incisos VI, VII, IX, X, XI, XX, XXIV, XXVIII, XXIX,
XXX, XXXIII e XXXVIII do artigo 8° do Decreto n°. 1821/2011
(Regulamento da Fiscalização deAtividades Urbanas - MeioAmbiente)
e incisos III, VII, XVI, XVII, XX e XXVII do artigo 43 do Decreto n°.
527/2008 (Regimento Interno da AMMA), devido a necessidade de
seus serviços, nesta pasta, dispensada qualquer remuneração adicional.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura,
aos 12 dias do mês de junho
de 2013.
Presidente
Art. 3° -
Art. 4° -
Art. 5°-
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 121/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,
º
RESOLVE:
Art. 1° -
I - DESIGNAR Núbia Ferreira Macedo,
Art. 2° -retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2013.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
Fica decidido que as despesas serão ordenadasconjuntamente pelo titular desta pasta e o referido diretor.
Fica responsável em atestar o recebimento dosserviços e materiais, o Chefe da Divisão de Compras, do DepartamentoAdministrativo e Financeiro desta Agência Eduardo Souza da Silva,matrícula n°. 925209.
Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-seas disposições em contrário.
aos 12 dias do mês de junhode 2013.
Presidente
no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Retificar a portaria n°. 085/2013 GAB/AMMA, quepassa a vigorar com a seguinte redação:
a servidoramatrícula n°. 209350-01, para dentro de suas atribuições de Fiscal dePosturas do Meio Ambiente, exercer tarefa especial junto a Diretoria deLicenciamento e Qualidade Ambiental desta Agencia, conforme incisoV do artigo 17 e incisos VI, VII, XI, XX, XXVIII, XXIX, XXX,XXXIII, XXXVIII do artigo 8° do Decreto n°. 1821/2011(Regulamento da Fiscalização deAtividades Urbanas - MeioAmbiente)e incisos XVI, XVII e XXVII do artigo 43 do Decreto n°. 527/2008(Regimento Interno daAMMA), devido a necessidade de seus serviços,nesta pasta, dispensada qualquer remuneração adicional.
Esta Portaria entrará em vigor na data de suaassinatura,
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 29
BAIRROS DE BRUM JÚNIOR
GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA
AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNI
ELTON RIBEIRO DE MAGALHÃES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo :
Interessado :
Assunto : Pregão Eletrônico nº 016/2013
Pregão Eletrônico nº
016/2013
RESOLVE:
HOMOLOGAR Pregão
- Mat. 922595-1, a partir de 10 de
Junho de 2013;
III - As Diretorias Administrativa e Operacional
providenciem o que lhes competirem;
IV - Publique-se no Diário Oficial do Município;
V - Registre-se,Anote-se.
A, aos 03 de
junho de 2013.
Presidente Comandante
50260429/2013
Secretaria Municipal de Educação - SME
Homologação
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos do art. 6º da Lei Complementar n.º
239/2013, dos Decretos Municipais ns.º 2.968/2008, 152/2013,
2.459/2013, da Lei n.º 10.520/2002 e Lei n.° 8.666/93, aplicada
subsidiariamente à Lei do Pregão, e considerando a realização do
Procedimento Licitatório, na modalidade
, destinado à
com a adjudicação do objeto,
conforme Ata e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei n°
8.666/93 aplicada subsidiariamente à Lei n° 10.520/2002.
o procedimento licitatório, Edital
“Aquisição de tendas, para atender a Secretaria
Municipal de Educação, conforme condições e especificações
estabelecidas no Edital e seus Anexos”,
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N°. 123/2013 GAB/AMMA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE,
RESOLVE:
Art. 1° - ALLAN VALLE TOLEDO
DA SILVEIRA,
Art. 2° -
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
PEDRO WILSON GUMARÃES
AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA Nº0253/2013 - AGMG
PRESIDENTE COMANDANTE
D A A G Ê N C I A D A G U A R D A
MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
IVO
no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho
de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,
aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Conceder ao servidor
Analista em Obras e Urbanismo, matrícula n°.
984590-1, lotado na Diretoria do Zoológico destaAgência,
a partir de 12 de junho do
corrente ano, conforme legislação vigente e Despacho n°. 426/2013 da
Assessoria Jurídica, emitido nos autos do processo 49716290.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 12/6/2013.
aos 12 dias do mês de junho
de 2013.
Presidente
O
no uso
de suas atribuições legais e tendo em
vista do que consta no art. 14, II da Lei
Complementar n°180/08 e art. 43,
parágrafo único, II do Decreto
Municipal n°2.390/09,
RESOLVE:
I - Exonerar da função de Sub-Inspetor o GM
Interrupção
da Licença para tratar de Interesse Particular,
Atos de Licitação
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 30
(carro de som), para divulgação de eventos ou ações desenvolvidas pelaSecretaria Municipal de Educação - SME, por um período de 12 (doze)meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital eseus Anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereçocitado abaixo ou no site .PREFEITURAMUNICIPALDE GOIÂNIASECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃOPaço Municipal- Av. Cerrado nº. 999- Térreo- Bloco B, Goiânia-GO-Fone/Fax: (062) 3254-6320- 3524-6315.
LOTE 02Item Unid. Quant. Especificação Valor Unit. R$ Valor Total R$
01 Unid. 24
Aquisição e instalação de tendas medindo 10 x 10 m, com três laterais, tipo pirâmide, lona de cobertura vulcanizada nacor verde escuro, com blackout totalmente impermeável, 3000BO, gramatura de 600g/m², 0,55 mm de espessura comantichamas, anti UV e antioxidante. Ferragem tubolar em chapa 14, galvanizada, parafusos 5/16x1 e conexões em aço.Pés de sustentação tubolar com pé direito de 3 m. Solda em sistema MIG.
3.040,00 72.960,00
LOTE 03Item Unid. Quant. Especificação Valor Unit. R$ Valor Total R$
01 Unid. 29
Aquisição e instalação de tendas medindo 8 x 8 m, com três laterais, tipo pirâmide, lona de cobertura vulcanizada na corverde escuro, com blackout totalmente impermeável, 3000BO, gramatura de 600g/m², 0,55mm de espessura comantichamas, anti UV e antioxidante. Ferragem tubolar em chapa 14, galvanizada, parafusos 5/16x1 e conexões em aço.Pés de sustentação tubolar com pé direito de 3 m. Solda em sistema MIG.
1.999,00 57.971,00
Empresa: VISUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE LONA LTDA MECNPJ: 05.626.958/0001-06
LOTE 04Item Unid. Quant. Especificação Valor Unit. R$ Valor Total R$
01 Unid. 23
Aquisição e instalação de tendas medindo 6 x 6 m, com três laterais, tipo pirâmide, lona de cobertura vulcanizada na corverde escura, com blackout totalmente impermeável, 3000BO, gramatura de 600g/m², 0,55mm de espessura comantichamas, anti UV e antioxidante. Ferragem tubolar em chapa 14, galvanizada, parafusos 5/16x1 e conexões em aço.Pés de sustentação tubolar com pé direito de 3 m. Solda em sistema MIG.
1.740,00 40.020,00
LOTE 05Item Unid. Quant. Especificação Valor Unit. R$ Valor Total R$
01 Unid. 01
Aquisição e instalação de tendas medindo 5 x 5 m, com três laterais, tipo pirâmide, lona de cobertura vulcanizada na corverde escuro, com blackout totalmente impermeável, 3000BO, gramatura de 600g/m², 0,55mm de espessura comantichamas, anti UV e antioxidante. Ferragem tubolar em chapa 14, galvanizada, parafusos 5/16x1 e conexões em aço.Pés de sustentação tubolar com pé direito de 3 m. Solda em sistema MIG.
1.399,00 1.399,00
LOTE 06Item Unid. Quant. Especificação Valor Unit. R$ Valor Total R$
01 Unid. 03
Aquisição e instalação de tendas medindo 4 x 4 m, com três laterais, tipo pirâmide, lona de cobertura vulcanizada na corverde escuro, com blackout totalmente impermeável, 3000BO, gramatura de 600g/m², 0,55mm de espessura comantichamas, anti UV e antioxidante. Ferragem tubolar em chapa 14, galvanizada, parafusos 5/16x1 e conexões em aço.Pés de sustentação tubolar com pé direito de 3 m. Solda em sistema MIG.
2.000,00 6.000,00
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês de junho de 2013.
Valdi Camarcio BezerraSecretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 074/2013
A Secretaria Municipal de Administração, mediantesolicitação da Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio deseu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelos DecretosMunicipais n° 794 de 07/02/2013 e 2273 de 26/03/2013, torna público,para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nestaSecretaria, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo MenorPreço, a ser realizada em sessão pública eletrônica por meio do SistemaEletrônico do Banco do Brasil a partir das 09:00 horas (horário deBrasília-DF) do dia 03/07/2013, através do site:
Processo n.º 52063574/2013, destinado à Contratação deempresa especializada em prestação de serviço de divulgação volante
www.licitacoes-e.com.br
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 31
Goiânia, conforme especificações constantes do Edital do
KDY7230 AGUINA ROSA DA SILVA SANTOS A013390851 DEFESA PRÉVIA 02/05/2013 19/06/2013
KDG6660 AIDA APARECIDA DAL SASSO ARAUJ R005067755 PENALIDADE 23/04/2013 19/06/2013
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 34
defesa.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DETRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 19(DEZENOVE) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013).
Secretária - SMTPATRICIA PEREIRA VERAS
TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legaise regimentais, tendo em vista as determinações constantes nos artigos281, inciso II e 282 da Lei n° 9. 503, de 23 de setembro de 1997 (Códigode Trânsito Brasileiro) e a Resolução n° 006/2002 do CETRAN-GOnotifica os proprietários e/ou condutores de veículos abaixorelacionados, por não terem sido localizados pelos correios, paraapresentarem defesa prévia e/ ou recurso à JARI, relativos aos autos deinfração a que se relacionam, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias, acontar da publicação, para o exercício do direito constitucional de
NGP9203 AILTON GARCIA BARBOSA FILHO R004984473 PENALIDADE 21/04/2013 19/06/2013
NGP9203 AILTON GARCIA BARBOSA FILHO R005068417 PENALIDADE 23/04/2013 19/06/2013
NWN7641 AILTON PAULINO DE SOUZA A013406675 DEFESA PRÉVIA 25/04/2013 19/06/2013
IPL1080 AILTON SALES BRASIL JUNIOR A013414726 DEFESA PRÉVIA 21/05/2013 19/06/2013
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 72
PODER LEGISLATIVO
Contratos/Convênios/Acordos
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 73
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotoresdesenvolvidos na R SÃO MATEUS NÚMERO 425 QD. 41 LT.1/2BAIRRO IPIRANGAGOIÂNIA-GO.
CNPJ/CPF nº. 37.625.837/0001-36, torna público que requereu da Agência Municipal do MeioAmbiente de Goiânia - AMMA, processo nº. , a LicençaAmbiental Simplificada, para a(s) segunte(s) atividade(s): comérciovarejista de lubrificação de veículos desenvolvida(s) na (AV/RUA) Av.Independência Quadra P-97, Lote: 16 n° 6798 Setor Funcionários,Goiânia, GO.
torna público que da AgênciaMunicipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo53248309, a licença Ambiental Simplificada para Fabricação deArtefatos de couro à Rua Dona Lourdes Estivalete Teixeira, Qd. 01, Lt.10, VilaAbajá, Goiânia - Goiás.
AMMA
LIDER LUBRIFICANTES LTDA,
42196967
AMMA
COURO MIX LTDAn°
requereu
AMMA
DIVINO FRANCISCO DE LIMA,
-36143045,
--
brasileiro, divorciado e agricultor,portador do CPF N° 246.748.421-15, proprietário da Fazenda DivinoPai Eterno, matrículas Nrs 10.929 e 10.930, devidamente registradas noCRI da 2ª Circunscrição de Goiânia, cadastrado no INCRAsob o códigon° 930.202.015.407-0, torna público que requereu da AgênciaMunicipal do Meio Ambiente de Goiânia AMMA, processo n°
a Licença Ambiental de Instalação e Operação para a(Continuidade) da Atividade de IRRIGAÇÃO no Plantio e Extração deGrama, numa área de aproximadamente 140 ha, captação d'água dorepresamento III da Vertente do Córrego Bananeiras, existente a mais de30 anos. Sendo que a atividade de Irrigação, já se encontra consolidadacom instalação e operação desde 1995, e o Plantio e Extração de Grama,desde 2.003, efetuada pela empresa Arrendante: Itograss Agrícola Ltda,CGC nº 50.351.0140005-51, com endereço à rodovia GO 462 (Gyn -12), km 12 Setor Fazenda São Domingos, zona rural do município deGoiânia GO.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
CÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIA
SANTAEDWIGES TURISMO EIRELI - EPP
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS,NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS, EM CLASSEECONÔMICA.
12 (DOZE) MESES.
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
CÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIA
MBS DISTRIBUIDORACOMERCIALLTDA.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (GRATUITA) DE16 (DEZESSEIS) BEBEDOUROS DE PRESSÃO INOX.
12 (DOZE) MESES.
R$ 9.920,00 (nove mil e novecentos e vinte reais).
AMMA
L & G - COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME,
EXTRATO DO CONTRATO N° 15/2013
EXTRATO DO CONTRATO N° 16/2013
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR ESTIMADO:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
CNPJ/CPF 12.994.110/0001-03 toma publico que requereu da AgênciaMunicipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio doprocesso n.449961910 a licença ambiental poluição simplificada para
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
Edital de Comunicação
Diário Oficial
Diário Oficial do Município N° 5.614 - Quarta-feira - 19/06/2013 Página 74
Tiragem: 200 exemplaresEndereço:Av. do Cerrado, 999 -APM 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horasVersão on line: www.goiania.go.gov.br/governoVersão on line sem efeitos legais