Diário Oficial MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XIII - Nº 2465 - MARATAÍZES - ES - quarta-feira – 11 de abril de 2018 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O DECRETOS DECRETO-E Nº 589, DE 10 DE ABRIL DE 2018 CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Considerando que o Fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas setoriais; Considerando que Art. 5º, da lei 12.594/12 estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e ainda a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional; Considerando os Artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei 12.594/12 define que a construção dos Planos de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos; e Considerando ainda os termos do processo administrativo nº 11118/2018. DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Atendimento Socioeducativo, na elaboração e no planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativa Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo do Município de Marataízes/ES: I - Elaborar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em conformidade com o Plano Nacional e respectivo Plano Estadual, e submetê-lo à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; II - articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários; III – Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do Plano; IV - estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das politicas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo; V - propor, às autoridades municipais competentes, a edição de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para a organização e funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município; VI – Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação das ações propostas. Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo será composta por: I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e Trabalho; II. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico; IV. 1 (um) representante da Superintendência do Trabalho; V. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
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Diário Oficial - marataizes.es.gov.br · Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal -IDAF Representante: Tobias Baruc Moreira Pinon Suplente: Walter Luiz Ferreira Dornelas Secretaria
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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XIII - Nº 2465 - MARATAÍZES - ES - quarta-feira – 11 de abril de 2018
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V O
DECRETOS
DECRETO-E Nº 589, DE 10 DE ABRIL DE 2018
CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Considerando que o Fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas setoriais;
Considerando que Art. 5º, da lei 12.594/12 estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e ainda a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional;
Considerando os Artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei 12.594/12 define que a construção dos Planos de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos; e
Considerando ainda os termos do processo administrativo nº 11118/2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Atendimento Socioeducativo, na elaboração e no planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativa
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo do Município de Marataízes/ES:
I - Elaborar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em conformidade com o Plano Nacional e respectivo Plano Estadual, e submetê-lo à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II - articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários;
III – Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do Plano;
IV - estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das politicas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo;
V - propor, às autoridades municipais competentes, a edição de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para a organização e funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município;
VI – Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação das ações propostas.
Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo será composta por:
I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e Trabalho;
II. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico;
IV. 1 (um) representante da Superintendência do Trabalho;
V. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
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VI.1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
X.1 (um) Representante do Poder Judiciário;
XI. 1 (um) representante da Delegacia de Polícia Civil;
XII. 1 (um) representante de Usuário em atendimento Socioeducativo.
Parágrafo Único: Cada representante deverá ser indicado pela Chefia imediata de cada setor.
Art. 4º A comissão que se refere esse decreto terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação dos resultados do trabalho ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para oportuna apreciação e recusas, se houver, complementação ou aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto – E nº 429/2015 e Decreto – E nº 495/2016.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de abril de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
DECRETO-N Nº 2.113 DE 10 DE ABRIL DE 2018
DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL DAS FALÉSIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art.3º do Decreto-N nº 1.806/2016.
DECRETA:
art.1º – Fica alterado a nomeação do Conselho Consultivo do Monumento Natural das Falésias, para o mandato 2018/2019.
Poder Público
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Representante: Secretário Municipal de Meio AmbienteSuplente: Suellen Rangel Oliveira de Carvalho
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal -IDAFRepresentante: Tobias Baruc Moreira PinonSuplente: Walter Luiz Ferreira Dornelas
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico – SETURRepresentante: Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio HistóricoSuplente: Jones de Toledo Nunes
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAERepresentante: José Beline ValinoSuplente: Carmem Motta Guerra
Sociedade Civil
ONG Caminhadas e Trilhas – PRESERVERepresentante: Reynaldo José Monteiro dos SantosSuplente: Carlos Alberto Rodrigues
Associação dos Moradores de Boa Vista do SulRepresentante: Judson da Silva MirandolaSuplente: Walace da Silva Santos Alves
Pastoral da Ecologia Representante: Taiawan de Souza AraújoSuplente: Antônio Campos Carvalho
Cooperativa Agricola dos Fornecedores de Cana -COAFOCANARepresentante: Luiz Cláudio Soares SadSuplente: Aldinei Costa Sad
Art. 2º – A duração do mandato do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo a possibilidade de recondução de seus membros, através de Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de abril de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
DECRETO-N Nº 2.114 DE 10 DE ABRIL DE 2018
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL FALÉSIAS DE MARATAÍZES
O Prefeito de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto-N nº 1.806 de 04 de novembro de 2016.
DECRETA:
art.1º – Fica instituído o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Monumento Natural Municipal Falésias de Marataízes.
Capítulo I
Da Natureza
art.2º – O Conselho é um órgão consultivo integrante da estrutura do Monumento Natural Municipal Falésias de
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Marataízes – MNFM, atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA e em parceria com os demais órgãos de Meio Ambiente da esfera Federal e Estadual, com base no art. 29 da Lei Federal nº 9985/00 e art. 17 do Decreto nº 4340/02, e em conformidade com o art. 24 da Lei Estadual nº 9.462, que instituiu o Sistema de Unidade de Conservação (SISEUC).
Capítulo II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 3º – O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do MNFM- Monumento Natural Municipal Falésias de Marataízes, cabendo-lhe :
I- Contribuir para a elaboração, adequação e aprovação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação;
II- Formular propostas relativas à gestão do MNFM;
III- Discutir e propor programas e ações prioritárias para o MNFM e sua zona de amortecimento;
IV- Participações das Ações de Planejamento do MNFM
V- Opinar sobre a aplicação de recursos destinados ao MNFM;
VI- Opnar sobre assuntos de interesse do MNFM e sua Zona de Armotecimento;
VII- Auxiliar nas ações de articulação de parcerias públicas, privadas e da sociedade civil organizada, no sentido de viabilizar benefícios para gestão do MNFM;
VIII- Propor e discutir ações na Unidade de Conservação e seu entorno visando o desenvolvimento sustentável;
IX- Propor convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas;
X – Apresentar Relatórios Anuais de suas atividades;
Capítulo III
Da Organização
Seção IDa Estrutura
art. 4º – A estrutura organizacional do Conselho é Composta de :
I – Plenária;II- PresidênciaIII- Secretaria Executiva
Seção IIDa Composição
Art. 5º – O Conselho é composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes, nomeados pelo Prefeito
Municipal de Marataízes, representantes das seguintes instituições e organizações do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada
Poder Público
I -Secretaria Municipal de Meio Ambiente
II - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal -IDAF
III - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico – SETUR
IV - Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
Sociedade Civil
I - ONG Caminhadas e Trilhas – PRESERVE
II - Associação dos Moradores de Boa Vista do Sul
II - Pastoral da Ecologia
IV - Cooperativa Agricola dos Fornecedores de Cana -COAFOCANA
Seção IIIDo Funcionamento da Plenária
art. 6º – Á Plenária compete:
I – Analisar e opinar sobre assunto encaminhados à sua apreciação;II- Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;III- Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;IV- Apresentar moções de congratulações ou repúdio;V – Criar Grupos de trabalho para fins específicos ;VI- Sugerir ao Poder Executivo diretrizes pra política do MNFM;VII- Aconselhar medidas destinadas à melhoria da qualidade ambiental;VIII- Opinar, com base na legislação federal, estadual e municipal, sobre a Criação de normas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente do MNFM;IX- Conhecer dos processos e termos de compromissos afetos à área de abrangência do MNFM,X- Aprovar calendário anual das reuniões ordinárias;XI – Eleger entre seus membros o Secretário e Sub-secretário Executivo do Conselho; XII- Solicitar vistoria técnica, diligências ou vistas de processos que tratem de matéria de interesse ambiental do MNFM;XIII- Tomar todas as medidas necessárias para cumprir as finalidades do Conselho;
Art. 7º – A plenária realizará, no mínimo, uma Reunião Ordinária a cada bimestre, cujo cronograma anual será elaborado na última reunião ordinária do ano anterior.
Art. 8º – A Plenária realizará ainda Reuniões Extraordinárias a qualquer momento, por convocação da presidência do
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Conselho ou por solicitação dos seus integrantes.
Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que necessário, respeitando o prazo mínimo de convocação de quinze (15) dias e, excepcionalmente, em casos de extrema urgência, este poderá ser reduzido.
Art. 9º- A presença dos conselheiros com direito ao voto formalizará e estabelecerá “quorum” em qualquer número, respeitando o horário marcado para o dia da reunião agendada, estipulando um prazo de carência de quinze (15) minutos de deliberações nas reuniões do Conselho.
Seção IVDa Ordem dos Trabalhos
Art. 10º – As reuniões de planária obedecerão à seguinte ordem:
I – Abertura da conferência de “quorum”, sendo os trabalhos conduzidos pelo Presidente do Conselho, ou por suplente;
II- Leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
III- Expediente: Leitura de Correspondência e de outros documentos de interesse do conselho;
IV – Ordem do dia: Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;V – Agenda livre para, a critério da Plenária do Conselho, serem discutidos ou levados ao conhecimento dos conselheiros os assuntos dos interesses gerais;VI- Constituição de grupos de trabalhos, quando couber;VII- Encerramento da reunião pela presidência do Conselho;
Parágrafo Único. A leitura da ata poderá ser dispensada se, previamente, os membros do Conselho tiverem conhecimento de seu inteiro teor por meio expresso e idôneo.
Art. 11 -Das reuniões da Plenária serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidas aos membros do Conselho para aprovação e assinatura na reunião subsequente.
Parágrafo Único. As reuniões da Plenária do Conselho deverão ter duração determinada na convocação, bem como, pauta pré-estabelecida.
Seção V
Das Deliberações
Art. 12 – As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples, em qualquer número dos presentes, incluindo-se seu Presidente.
Parágrafo Único. O Presidente do Conselho somente votará em caso de empate.
Art. 13 – As deliberações do Conselho serão apresentadas através de :
I – Parecer : Opinião fundamentada sobre matéria em julgamento, emitida por Conselheiro relator do processo ou Grupo de Trabalho;
II – Moção : Proposta apresentada à plenária acerca de estudo de uma questão, ou relativa a qualquer incidente que surja durante a reunião do Conselho;
III- Relatório : Exposição dos principais fatos colhidos por uma Comissão, grupo de Trabalho ou Conselheiro encarregado de estudar ou constatar determinado assunto, bem como a exposição das atividades anuais do Conselho;IV – Decisão : Ato administrativo que determina o entendimento final do Conselho sobre matéria ou processo sob o seu julgamento.
Capítulo IVDos Membros do Conselho
Seção IDa Presidência
Art. 14 – A presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente de Marataízes, sendo este membro nato.
Art. 15 – São Atribuições do (a) Presidente:
I- Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;II- Propor e aprovar a pauta das reuniões;III- Submeter à Plenária o expediente oriundo da Secretaria Executiva;IV- Requisitar Serviços dos membros do Conselho e delegar competências;V- Constituir, ouvidos os demais membros do Conselho, Grupos de trabalho;VI- Representar o Conselho, ou delegar sua representação;VII- Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões plenárias;VIII- Dispor sobre o funcionamento da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste regimento;IX- Indicar propostas de readequação da composição do Conselho.
Seção IIDos Conselheiros
Art. 16 - Aos conselheiros do MNFM – Monumento Natural Municipal Falésias de Marataízes, compete:
I – Comparecer, participar, votar e propor convocação nas reuniões do Conselho;II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;III- Representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;IV- Pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, emendas ou substitutivos, para a próxima reunião ordinária ou extraordinária;V- Estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do conselho;VI- Requer urgência para as discussões e votação de assuntos de interesse;VII- Assinar atas e resoluções do Conselho;
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VIII- Encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta pelo Presidente;IX -Requerer esclarecimento que lhe forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;X- Desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pelo (a) Presidente ou pelo Conselho.
Seção IIIDa Secretaria Executiva
Art. 17 – A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por membros eleitos pela Plenária, sendo composta por um Secretário e um Sub-Secretário.
I – O Secretário e o Sub-Secretário Executivos terão mandato de dois anos com possibilidade de reeleição.
II – Caberá ao Sub-Secretário apoiar supletivamente o Secretário Executivo sempre que este demandar, assim como substituir o mesmo quando couber, assumindo suas atribuições.
Art. 18 – Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidas com apoio técnico, operacional e administrativa da equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 19 – A Secretaria Executiva deverá encaminhar para providências, à equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, documentos recebidos por conselheiros que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina técnica/administrativa da própria Secretaria.
Art. 20 – São atribuições da Secretaria Executiva:
I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II – Assessorar, técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;
III – Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV – Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V – Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI – Receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reunião;
VII – Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VIII – Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX – Distribuir com antecedência mínima de quinze (15) dias à pauta e os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
X – Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos
os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI – Efetuar controle sobre toda documentação, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análises e complementação dos trabalhos dos Grupos de Trabalho constituídos.
CAPÍTULO V
Da Substituição e perda de Mandato
Art. 21 – Na sua ausência ou impedimento, o Presidente será substituído por seu suplente.
Art. 22 – Os membros titulares do Conselho serão representados pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos.
I – A ausência do titular ou suplente no comparecimento às reuniões deverá ser justificada com antecedência mínima de cinco (05) dias, assim como a confirmação de sua presença que poderá ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação;
II – Em casos específicos onde a ausência não puder ser justificada com antecedência prevista no inciso anterior, poderá, da mesma forma, ser justificada posteriormente em até cinco (05) dias após a reunião.
Art. 23 – A substituição de instituições participantes do Conselho se dará a pedido da própria Instituição ou por não atendimento do que se dispõe o artigo seguinte.
Art. 24 – A Ausência de titulares em duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no período de doze (12) meses, ouvida a Plenária, implicará em notificação e substituição da instituição que representa. A partir do pronunciamento do titular faltante por escrito, caberá à plenária aceitar ou não a justificativa.
Parágrafo 1° - Caso a instituição a que pertença o membro faltante não se pronuncie em quinze (15) dias, implicará na perda de sua vaga no Conselho.
Parágrafo 2° - Quando ocorrer o afastamento de uma instituição, será feita a convocação de outra entidade, assumindo a vaga com aprovação da Plenária.
CAPÍTULO VI
Das disposições Finais e Transitórias
Art. 25 – O mandato dos atuais Conselheiros, excepcionalmente, terminará em 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo de sua regular recondução por mais um (01) período de dois (02) anos.
Parágrafo 1° - A Secretaria Executiva do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Monumento Natural Municipal Falésias de Marataízes oficiará, até 15 de novembro do ano ao término do mandato dos Conselheiros, às entidades nele representadas a fim de que tomem ciência e se pronunciem.
Parágrafo 2° - As entidades representadas neste Conselho comunicarão, até o dia 15 de dezembro do ano ao término
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do mandato, os nomes de seus representantes, titular e suplente, para que sejam nomeados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 3° - Os membros do Conselho tomarão posse imediatamente após sua nomeação, que se dará no dia primeiro de janeiro subsequentemente ao término do mandato anterior, por meio de decreto municipal.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de abril de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
DECRETO P - Nº 8.399, DE 10 DE ABRIL DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Lei Municipal Nº 053, de 09 de outubro de 1997, segundo o qual “a exoneração de servidor ocupante de cargo efetivo dar-se-á de ofício ou a seu pedido”;
CONSIDERANDO que foi solicitado pelo Servidor a sua exoneração, do cargo efetivo conforme processo protocolizado sob o Nº 2280/2018.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica exonerada, a pedido, a servidora pública municipal ERICA BARBOSA SILVA, matrícula 101911, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2.º - Em virtude da exoneração de que trata este Decreto, fica declarado vago o cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 57, inciso I, da Lei Municipal Nº 053/1997, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marataízes.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 10 de abril de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
DECRETO - P Nº 8.400, DE 11 DE ABRIL DE 2018
EXONERA, SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado GABRIEL PAULINO GOMES, do cargo comissionado de Diretor de Qualidade de Gestão, símbolo CC3, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 11 de abril de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal
DECRETO - P Nº 8.401, DE 11 DE ABRIL DE 2018
EXONERA, SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada ALINE MARIA STULZER HAUTHEQUESTE, do cargo comissionado de Assessor de Gestão Processual Jurídico Admistrativo, símbolo CC3, lotado na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 11 de abril de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal
DECRETO - P Nº 8.402, DE 11 DE ABRIL DE 2018
NOMEIA, SERVIDOR PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado GABRIEL PAULINO GOMES, para o cargo comissionado de Assessor de Gestão Processual Jurídico Admistrativo, símbolo CC3, lotado na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 11 de abril de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO - P Nº 8.403, DE 11 DE ABRIL DE 2018
NOMEIA, SERVIDOR PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada ALINE MARIA STULZER HAUTHEQUESTE, para o cargo comissionado de Diretor de Qualidade de Gestão, símbolo CC3, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 11 de abril de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal
CONVOCAÇÕES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2017 REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde, Erimar da Silva Lesqueves, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto-P, nº 7.863, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado Público regido pelo Edital nº. 002/2017, homologado em 23 de março de 2017, por meio do Decreto N n° 1.882/2017;
Considerando a necessidade inadiável de garantir a execução dos programas e serviços na área da Saúde em consonância com a Política Nacional de Saúde; e
Considerando os termos do processo administrativo nº 011836/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam CONVOCADOS os candidatos abaixo relacionados, para fins de COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS, sendo que poderão ser convocados posteriormente para formalização de contrato administrativo em atendimento à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a saber:
Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) CARGO CLASSIFICAÇÃO
245 SÔNIA PEREIRA DE BRITO ENFERMEIRO ESF 10º
Os candidatos acima substitui a servidora ELIZANDRA LOPES BAZONI, que solicitou exoneração.
Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) CARGO CLASSIFICAÇÃO
2091 ANETE GALTER VENTUROTE MEDICO ESF 11º
4234 CAROLINA ARAUJO F DA S MACHADO MEDICO ESF 12º
Os candidatos acima substituem os servidores LUISA ROCHA TINOCO BONADIMAN e RENATO ANTONIO ATHAYDE , pois ambos solicitaram exoneração.
Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) CARGO CLASSIFICAÇÃO
281 FILIPE MOFATI VIVAS OFTALMOLOGISTA 2º
Os candidatos acima substituem a servidora IZABELLE HAUTEQUEST MEIRELES, que solicitou exoneração.
Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) CARGO CLASSIFICAÇÃO
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
Art. 2º Os candidatos convocados deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Amélia Maltashe, s/nº, Edifício Itamaraty – 2º piso, Bairro Cidade Nova, Marataízes,ES, de 08 as 15 horas com prazo de 5 dias úteis após esta publicação, para apresentação da documentação solicitada no item 6 do Edital nº 002/2017, bem como, da documentação referente à formação e experiência profissional, declarados no Formulário de Inscrição.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade de cada candidato em admissão a apresentação de todos os documentos exigidos para seu ingresso no serviço público, não sendo permitido o ingresso daquele que, no prazo estabelecido neste ato, deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados.
6. DOS DOCUMENTOS PESSOAIS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO:6.1. O candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia simples acompanhada do original, ou cópia autenticada em Cartório, dos seguintes documentos pessoais para apreciação da Comissão Especial:a) Carteira de Identidade;b) Cadastro de Pessoa Física(CPF);c) Título de Eleitor com comprovação da última votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;e) PIS/PASEP;f) Certidão de nascimento ou casamento;g) Certidãodenascimentodefilhosmenoresde14anos (se houver);h) Cartão de vacinação do filho menor;i) Comprovante de residência no nome do candidato. Os comprovantes em nome dos pais deverão ser acompanhados de documento que comprove a filiação. Em
caso de comprovante em nome do cônjuge ou companheiro o candidato deverá apresentar a certidão de casamento ou declaração de união estável. Os comprovantes em nome de terceiros deverão ser acompanhados da declaração de terceiros com firma reconhecida;j) 1 foto 3x4;k) Certificado de Reservista (sedo sexo masculino);l) Carteira de Identificação Profissional (quando o cargo exigir);m) Declaração de regularidade expedida pelo conselho ou órgão de classe (não serão aceitos como declaração de regularidade comprovante de pagamento);n) Comprovante de escolaridade;o) Certidão negativa de ações e execuções de natureza Cível e Criminal emitidas pela justiça Estadual, no endereço site http://www.tjes.jus.br;
6.2. Não será efetivada, em hipótese alguma, a contratação do candidato que não apresentar toda documentação requerida neste edital, e que estiver em desacordo com Inciso XVI, Art. 37 CF/88.
Marataízes, ES, 11 de abril de 2018.
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000152/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: SANTOS COSTA COMERCIO LTDA MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000052/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL A4)ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOSDOTAÇÃO: 000011000001.0412200022.133.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 2.716,00PROTOCOLO: Nº. 044732/2017
RETIFICAÇÕES
AVISO RETIFICAÇÃO
Torna SEM EFEITO a publicação no diário municipal do dia 19/01/18, na página 17, da Ratificação de Dispensa nº 00001/18 da Secretaria Municipal de Defesa Civil ,Processo Administrativo nº 042393/2017, Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
RETIFICAÇÃO
No Diário Municipal do dia 10/04/18, nas páginas 18 a 29, onde se lê:
V. SECCON DE ALMEIDA ME
Leia-se:
KENNEDY ALIMENTOS LTDA EPP
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LRF, Art. 48-Anexo XVIIIBALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios AnterioresDESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Executadas Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processadas Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODespesas EmpenhadasDespesas Executadas Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processados
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME DE PREVIDÊNCIARegime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Realizadas Resultado Previdenciário ( III ) = (I -II)Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas ( V) Resultado Previdenciário ( III ) = (I -II)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixada no AMF da LDO (a)
RESTOS A PAGAR POR PODER Inscrição Cancelamento até o bimestre
Pagamento até o Bimestre Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.652.958,39 - 2.563.987,96 88.970,43 Poder Executivo 2.652.717,00 - 2.563.987,96 88.729,04 Poder Legislativo 241,39 - 241,39 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 831.695,12 - 377.107,14 454.587,98 Poder Executivo 689.246,47 314.503,89 374.742,58 Poder Legislativo 142.448,65 - 62.603,25 79.845,40 TOTAL - 2.941.095,10 543.558,41
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 3.282.003,19 25%
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 3.939.583,56 60%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E DESPESAS DE CAPITAL
Receitas de Operações de CréditosDespesas de Capital Líquida
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Receitas de Capital Resultantes da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado até o Bimestre
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.469.944,46 15,00
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPPTotal da Despesa/RCL (%)
MARATAÍZES -ESDEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL1º BIMESTRE DE 2018
Até o Bimestre-
Até o Bimestre
174.570.873,32 174.570.873,32
-
Até o Bimestre166.155.391,34
-
174.570.873,32
2.803.177,64 Até o Bimestre
70.907.370,92
- - -
- - -
-
Valor Apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
% em Relação à Meta
Valor Apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS E MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINOValor Apurado até o Bimestre
35,38
92,65
30,85%
- -
- -
-
% Aplicado até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
- -
0
-
30.579.140,39 30.579.140,39
33.382.318,03 -
3.352.398,15 177.923.271,47
70.907.370,92
30.579.140,39 29.865.391,44
RETIFICA ANEXOS DA LRF 1º BIMESTRE
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LRF, Art. 48-Anexo XVIIIBALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios AnterioresDESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Executadas Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processadas Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODespesas EmpenhadasDespesas Executadas Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processados
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME DE PREVIDÊNCIARegime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Realizadas Resultado Previdenciário ( III ) = (I -II)Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas ( V) Resultado Previdenciário ( III ) = (I -II)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixada no AMF da LDO (a)
RESTOS A PAGAR POR PODER Inscrição Cancelamento até o bimestre
Pagamento até o Bimestre Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.652.958,39 - 2.563.987,96 88.970,43 Poder Executivo 2.652.717,00 - 2.563.987,96 88.729,04 Poder Legislativo 241,39 - 241,39 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 831.695,12 - 377.107,14 454.587,98 Poder Executivo 689.246,47 314.503,89 374.742,58 Poder Legislativo 142.448,65 - 62.603,25 79.845,40 TOTAL - 2.941.095,10 543.558,41
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 3.282.003,19 25%
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 3.939.583,56 60%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E DESPESAS DE CAPITAL
Receitas de Operações de CréditosDespesas de Capital Líquida
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Receitas de Capital Resultantes da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado até o Bimestre
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.469.944,46 15,00
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPPTotal da Despesa/RCL (%)
MARATAÍZES -ESDEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL1º BIMESTRE DE 2018
Até o Bimestre-
Até o Bimestre
174.570.873,32 174.570.873,32
-
Até o Bimestre166.155.391,34
-
174.570.873,32
2.803.177,64 Até o Bimestre
70.907.370,92
- - -
- - -
-
Valor Apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
% em Relação à Meta
Valor Apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS E MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINOValor Apurado até o Bimestre
35,38
92,65
30,85%
- -
- -
-
% Aplicado até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
- -
0
-
30.579.140,39 30.579.140,39
33.382.318,03 -
3.352.398,15 177.923.271,47
70.907.370,92
30.579.140,39 29.865.391,44
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LRF, Art. 48-Anexo XVIIIBALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios AnterioresDESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Executadas Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processadas Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODespesas EmpenhadasDespesas Executadas Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processados
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME DE PREVIDÊNCIARegime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Realizadas Resultado Previdenciário ( III ) = (I -II)Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas ( V) Resultado Previdenciário ( III ) = (I -II)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixada no AMF da LDO (a)
RESTOS A PAGAR POR PODER Inscrição Cancelamento até o bimestre
Pagamento até o Bimestre Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.652.958,39 - 2.563.987,96 88.970,43 Poder Executivo 2.652.717,00 - 2.563.987,96 88.729,04 Poder Legislativo 241,39 - 241,39 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 831.695,12 - 377.107,14 454.587,98 Poder Executivo 689.246,47 314.503,89 374.742,58 Poder Legislativo 142.448,65 - 62.603,25 79.845,40 TOTAL - 2.941.095,10 543.558,41
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 3.282.003,19 25%
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 3.939.583,56 60%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E DESPESAS DE CAPITAL
Receitas de Operações de CréditosDespesas de Capital Líquida
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Receitas de Capital Resultantes da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado até o Bimestre
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.469.944,46 15,00
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPPTotal da Despesa/RCL (%)
MARATAÍZES -ESDEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL1º BIMESTRE DE 2018
Até o Bimestre-
Até o Bimestre
174.570.873,32 174.570.873,32
-
Até o Bimestre166.155.391,34
-
174.570.873,32
2.803.177,64 Até o Bimestre
70.907.370,92
- - -
- - -
-
Valor Apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
% em Relação à Meta
Valor Apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS E MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINOValor Apurado até o Bimestre
35,38
92,65
30,85%
- -
- -
-
% Aplicado até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
- -
0
-
30.579.140,39 30.579.140,39
33.382.318,03 -
3.352.398,15 177.923.271,47
70.907.370,92
30.579.140,39 29.865.391,44
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LRF, Art. 48-Anexo XVIIIBALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios AnterioresDESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Executadas Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processadas Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODespesas EmpenhadasDespesas Executadas Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processados
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME DE PREVIDÊNCIARegime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Realizadas Resultado Previdenciário ( III ) = (I -II)Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas ( V) Resultado Previdenciário ( III ) = (I -II)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixada no AMF da LDO (a)
RESTOS A PAGAR POR PODER Inscrição Cancelamento até o bimestre
Pagamento até o Bimestre Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.652.958,39 - 2.563.987,96 88.970,43 Poder Executivo 2.652.717,00 - 2.563.987,96 88.729,04 Poder Legislativo 241,39 - 241,39 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 831.695,12 - 377.107,14 454.587,98 Poder Executivo 689.246,47 314.503,89 374.742,58 Poder Legislativo 142.448,65 - 62.603,25 79.845,40 TOTAL - 2.941.095,10 543.558,41
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 3.282.003,19 25%
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 3.939.583,56 60%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E DESPESAS DE CAPITAL
Receitas de Operações de CréditosDespesas de Capital Líquida
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Receitas de Capital Resultantes da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado até o Bimestre
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.469.944,46 15,00
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPPTotal da Despesa/RCL (%)
MARATAÍZES -ESDEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL1º BIMESTRE DE 2018
Até o Bimestre-
Até o Bimestre
174.570.873,32 174.570.873,32
-
Até o Bimestre166.155.391,34
-
174.570.873,32
2.803.177,64 Até o Bimestre
70.907.370,92
- - -
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Valor Apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
% em Relação à Meta
Valor Apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS E MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINOValor Apurado até o Bimestre
35,38
92,65
30,85%
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% Aplicado até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
- -
0
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30.579.140,39 30.579.140,39
33.382.318,03 -
3.352.398,15 177.923.271,47
70.907.370,92
30.579.140,39 29.865.391,44
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LRF, Art. 48-Anexo XVIIIBALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios AnterioresDESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Executadas Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processadas Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODespesas EmpenhadasDespesas Executadas Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processados
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME DE PREVIDÊNCIARegime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Realizadas Resultado Previdenciário ( III ) = (I -II)Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas ( V) Resultado Previdenciário ( III ) = (I -II)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixada no AMF da LDO (a)
RESTOS A PAGAR POR PODER Inscrição Cancelamento até o bimestre
Pagamento até o Bimestre Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.652.958,39 - 2.563.987,96 88.970,43 Poder Executivo 2.652.717,00 - 2.563.987,96 88.729,04 Poder Legislativo 241,39 - 241,39 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 831.695,12 - 377.107,14 454.587,98 Poder Executivo 689.246,47 314.503,89 374.742,58 Poder Legislativo 142.448,65 - 62.603,25 79.845,40 TOTAL - 2.941.095,10 543.558,41
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 3.282.003,19 25%
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 3.939.583,56 60%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E DESPESAS DE CAPITAL
Receitas de Operações de CréditosDespesas de Capital Líquida
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Receitas de Capital Resultantes da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado até o Bimestre
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.469.944,46 15,00
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPPTotal da Despesa/RCL (%)
MARATAÍZES -ESDEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL1º BIMESTRE DE 2018
Até o Bimestre-
Até o Bimestre
174.570.873,32 174.570.873,32
-
Até o Bimestre166.155.391,34
-
174.570.873,32
2.803.177,64 Até o Bimestre
70.907.370,92
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Valor Apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
% em Relação à Meta
Valor Apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS E MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINOValor Apurado até o Bimestre
35,38
92,65
30,85%
- -
- -
-
% Aplicado até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
- -
0
-
30.579.140,39 30.579.140,39
33.382.318,03 -
3.352.398,15 177.923.271,47
70.907.370,92
30.579.140,39 29.865.391,44
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES
1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
3.267.400,00 3.267.400,00 612.025,21 18,73 18,73Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 2.655.374,79612.025,214.512.095,42 4.512.095,42 76.800,06 1,70 1,70RECEITA PATRIMONIAL 4.435.295,3676.800,06
Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado4.512.095,42 4.512.095,42 76.800,06 1,70 1,70Valores Mobiliários 4.435.295,3676.800,06
Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços
152.182.590,29 152.182.590,29 24.289.912,71 15,96 15,96TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 127.892.677,5824.289.912,71102.378.028,53 102.378.028,53 17.683.997,79 17,27 17,27Transferências Da União E De Suas Entidades 84.694.030,7417.683.997,79
26.477.061,76 26.477.061,76 2.359.042,48 8,91 8,91Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 24.118.019,282.359.042,48Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
23.327.500,00 23.327.500,00 4.246.872,44 18,21 18,21Transferências De Outras Instituições Públicas 19.080.627,564.246.872,44Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados
19.347,17 19.347,17 5.842.005,29 95,66 0.195,66Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (5.822.658,12)5.842.005,29Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público
39.265,11 39.265,11 43.151,37 09,90 109,90Demais Receitas Correntes (3.886,26)43.151,37800.000,00 800.000,00RECEITAS DE CAPITAL 800.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo
ALIENAÇÃO DE BENSAlienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS800.000,00 800.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 800.000,00800.000,00 800.000,00Transferências Da União E De Suas Entidades 800.000,00
Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De SuasTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)174.570.873,32 174.570.873,32 33.382.318,06 19,12 19,12SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 141.188.555,2633.382.318,06
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)Operações de Crédito Internas
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria
ContribuiçõesContribuições SociaisContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Receita PatrimonialExploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais
Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços
Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados
Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes
Receitas de CapitalOperações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo
Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis
Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital
Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados
Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação DespesasNo Período No Período Até Período
(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS CORRENTESPESSOAL E ENCARGOS SOCIAISJUROS E ENCARGOS DA DÍVIDAOUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
TOTAL DAS DESPESAS INTRAS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Governo, Emissão: 11/04/2018 , às 15:00:05
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES
1º BIMESTRE DE 2018 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2018
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 191.732,10
DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ÍTEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCICIO DE 2018 -
MÁXIMO DE 40% EM DESPESAS DO MDE QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14- (16.2-17.2) /( 11 ) x 100% 0,00%
MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100- (19.1 +19.2) % 7,35%
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR
INDICADORES DO FUNDEB VALORTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 3.939.583,56
MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (13-(16.1+17.1)/ (11) x 100 % 92,65%
FUNDEB 60%
FUNDEB 40%
TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) -
FUNDEB 60% -
FUNDEB 40% -
DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB -
Com Ensino Fundamental
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB ( 13 + 14 )
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALORRESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB -
DESPESAS LIQUIDADAS
PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Com Educação Infantil
Com Ensino Fundamental
OUTRAS DESPESAS
Com Educação Infantil
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (11) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (11) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA ( d )
DESPESAS EMPENHADA
Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
Transferências de Recursos do FUNDEB
Complementação da União ao FUNDEB
Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)
Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
Cota-Parte IPI-Exportação Destianda ao FUNDEB - (20% de 2.4)
Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5))
TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7+8)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIALPREVISÃO ATUALIZADA
( a )
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO
OUTRAS RECEITAS DESTINADAS À EDUCAÇÃO
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
759.522,79 844.109,33 910.866,09957.301,57 800.238,00770.159,22 800.371,42775.682,86 797.211,96 950.499,65 714.688,60 10.972.496,249.865.872,10785.220,61DEDUÇÕES (II)Contribuição Plano de Previdência e Assistência Social do
Contribuição do ServidorCompensação Finaceira Entre Regimes de Previdência
759.522,79 844.109,33 910.866,09957.301,57 800.238,00770.159,22 800.371,42775.682,86 797.211,96 950.499,65 714.688,60 10.972.496,249.865.872,10785.220,61Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB
13.884.356,60 12.623.255,59 11.696.143,2716.513.296,00 15.886.511,5411.820.525,67 11.427.138,3910.224.512,01 13.517.060,92 15.180.273,29 11.182.994,12 173.770.873,32166.155.391,3422.199.323,94RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Governo, Emissão: 11/04/2018 , às 15:09:32
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Previsão Atualizada
173.770.873,32 13.750.175,33
3.742.035,48
2.692.705,63
516.908,58
4.170.868,45
2.627.657,19
3.267.400,00
964,30
4.512.095,42
4.511.131,12
152.182.590,29
19.350.000,00
21.620.400,00
2.070.739,35
3.770,50
602.000,00
243.075,14
-
23.327.500,00
84.965.105,30
58.612,28
-
58.612,28
169.259.742,20
800.000,00 -
-
-
-
800.000,00 170.059.742,20
-
RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Alienação de Bens (VIII e IX)
Transferências de Capital
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras (II)
Transferências Correntes
FPM
ICMS
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras(III)
Receitas Correntes Restantes
Outras Receitas de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
-
RREO - ANEXO VII (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS PRIMÁRIA
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V-VI-VII-VIII-IX-X)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1º BIMESTRE DE 2018
RECEITAS DE CAPITAL (V) Operações de Crédito (VI)
Amortização de Empréstimos (VII)
154.544,15
517.570,75
-
-
ATÉ O PERÍODO
Receitas Realizadas
33.382.318,06 2.518.423,42
527.549,91
576.006,54
517.570,75
612.025,21
-
76.800,06
76.800,06
RECEITAS PRIMÁRIA CORRENTE(IV)=(I-II-III)
-
24.289.912,71
3.676.442,28
2.025.034,09
14.043.476,93
5.885.156,66
- 33.305.518,00
16.665,90
-
-
5.885.156,66
33.305.518,00
- -
Transferencias do FUNDEB 4.246.872,44
Outras Receitas de Capital Não Primária (X)
Outras Receitas de Capital Primárias
-
IPVA
ITR
IPI
232.455,04
197,14
48.768,89
Transf. LC 87/1996
Transf. LC 61/1989
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TOTAL (IV) 31.479.851,40 32.869.177,35 13.435.338,82 1,28 5.628.081,52 11,48 -
Empenhadas (até o bimestre) % Liquidadas
(até o bimestre) %
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - - - 0,00% - 0,00% -
DESPESAS COM ASSITÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL - - - 0,00% - 0,00% -
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 18.271.155,52 19.236.732,02 9.955.310,07 2.766.865,48 0,29
Recursos de Transfgerencias do Siatema Único de Saúde - SUS 5.140.733,41 5.140.533,41 2.820.168,72 20,99% 901.917,88 16,03%
Recursos de Operações de Crédito - - 0,00% - 0,00%
Outros Recursos 13.130.422,11 14.096.198,61 7.135.141,35 50,62% 1.864.947,60 13,23%
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS - - - 0,00% - 0,00% -
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - - - 0,00% - 0,00% -
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS - - - 0,00% - 0,00% -
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS A PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - - - 0,00% - 0,00% -
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS (V) 18.271.155,52 19.236.732,02 9.955.310,07 51,75% 2.766.865,48 14,38% 0
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 13.208.695,88 13.632.445,33 3.480.028,75 25,53% 2.861.216,04 20,99%
DESPESA COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza de Despesa) Dotação Inicial Dotação Atualizada
(C)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO Dotação Inicial Dotação Atualizada
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADASInscritas em
Restos a Pagar Não
Processados
DESPESAS LIQUIDADAS Inscritas em Restos a Pagar
Não Processados
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRASNFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
30,85%
1.469.944,46
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Outras Subfunções 15.860.240,78 16.551.165,17 4.944.860,85 36,80% 3.010.401,08 53,49% -
TOTAL 31.479.851,40 32.869.177,35 13.435.338,82 100,00% 5.628.081,52 100,00% -
DESPESA COM SAÚDE (Por Subfunção) Dotação Inicial Dotação Atualizada
DESPESAS EMPENHADAS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
Inscritos em 2015
Inscritos em 2014
Inscritos em 2013
Inscritos em 2012
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
DESPESAS LIQUIDADASInscritas em
Restos a Pagar Não
Processados
PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
-
-
-
Inscritos em 2011
-
-
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE SALDO FINAL (NÃO APLICADO)
DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERENCIA
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014 120,00
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013 -
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012 - -
-
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2011 -
TOTAL
TOTAL 120,00
-
CONTROLE DE VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
SALDO FINAL (NÃO APLICADO)
Limite não cumprido em 2015 -
Limite não cumprido em 2014 -
-
-
-
Limite não cumprido em 2012 -
Limite não cumprido em 2011 -
-
-
-
-
-
TOTAL -
SALDO INICIAL
-
-
-
-
DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERENCIA
Limite não cumprido em 2013
-
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
-
LIMITE NÃO CUMPRIDO
SALDO INICIAL
120,00
-
-
120,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2465 MARATAÍZES - ES - 11 de abril de 2018 - Página 30
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova