Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 10.801 - Ano XLIV Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE EM 29 DE JANEIRO DE 2014 Protocolado nº 2011/10/37.720 Interessado: Gabinete do Prefeito Referência: Carta-Contrato n° 09/2012 Objeto: Manutenção de equipamentos de ar condicionado Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 2, do Decreto Municipal nº 17.880/13 e suas alterações, AUTORIZO o reajus- te contratual do processo em epígrafe, com a consequente despesa complementarde R$ 3.062,59 (três mil e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), a favor da empresa NELSON DA SILVA PINTO & CIA LTDA ME, referente ao reajuste contratual no percentual de 5,91%, a partir de 02/02/2014. Campinas, 29 de janeiro de 2014 MICHEL ABRÃO FERREIRA SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM 29 DE JANEIRO DE 2014 De Secretaria Municipal de Administração - Protocolado n.º 11/10/43.685 PG À vista das justificativas e providências adotadas por esta Secretaria de Administração às folhas precedentes, em especial, à fl. 1.394 e verso, bem como dos pareceres de fls. 1.396 a 1.401 e 1.402 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: O aditamento do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Alterna- tiva Serviços e Terceirização em Geral Ltda., no percentual de 3,75%, na forma indicada. A despesa decorrente, no valor total de R$ 124.141,76 (Cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e um reais e setenta e seis centavos). À Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais/SMA, para a formalização do Ter- mo Contratual próprio, ocasião em que deverá ser providenciado o reforço da garantia contratual, para abranger o valor do aditamento, e a seguir, retorne o processo à Secre- taria de Administração para ciência e demais providências. Campinas, 29 de janeiro de 2014 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal De Administração SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 032/2014 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/29.120 - Inte- ressado: Secretaria Municipal de Educação - Objeto: Aquisição de bolas com guizo - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 04: das 08h do dia 13/02/14 às 09h do dia 14/02/14 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 04: a partir das 09h do dia 14/02/14 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 14/02/14 - Disponibilidade do Edital: a partir de 31/01/14, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclareci- mentos adicionais com o Pregoeiro Raphael Bernardes pelo telefone (19) 2116-0641. Campinas, 28 de janeiro de 2014 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA DIRETOR DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 034/2014 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/37.577 - Inte- ressado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Aquisição de medicamentos para atendimento a Mandados Judiciais - Recebimento das Propostas dos Itens 01 a 21: das 08h do dia 13/02/14 às 09h do dia 14/02/14 - Abertura das Propostas dos Itens 01 a 21: a partir das 09h do dia 14/02/14 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 14/02/14 - Disponibilidade do Edital: a partir de 31/01/14, no portal ele- trônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais pelo telefone (19) 2116- 0137 com a Pregoeira Isabel Aparecida Lange Sardinha. Campinas, 29 de janeiro de 2014 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS INSTITUIÇÕES COM REGISTROS CADASTRAIS APROVADOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO, AJUSTES E OUTRAS AVENÇAS PROTOCOLO: 13/10/55247 INTERESSADO: ADACAMP - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS AUTISTAS EM CAM- PINAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/53981 INTERESSADO: AMIC - AMIGOS DA CRIANÇA - CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/30333 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO-QUERO - AAQQ ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/50326 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL, PROMOCIONAL E EDUCACIONAL RESSURREIÇÃO - APER ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/51728 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/49739 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SALÉM ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/55206 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO "CASA DE APOIO SANTA CLARA" ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/51091 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CORNÉLIA MARIA ELIZABETH VAN HYLCKAMA VLIEG ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/56350 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/55066 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ABRACESOLIDÁRIO ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/54570 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS DE CAMPINAS - APASCAMP ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/56576 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DO PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/50050 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/08511 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO EDUCACIONAL ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/55204 INTERESSADO: CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE CAMPINAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/55205 INTERESSADO: CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE CAMPINAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/46972 INTERESSADO: CASA DA CRIANÇA DE SOUSAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/52115 INTERESSADO: CASA DA CRIANÇA MEIMEI ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/54700 INTERESSADO: CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DE CAMPINAS - CCP ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/49473 INTERESSADO: CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA DO PARQUE ITAJAÍ I E REGIÃO ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/57142 INTERESSADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR - CEDAP ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/53077 INTERESSADO: CENTRO DE FORMAÇÃO SEMENTE DA VIDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/39207 INTERESSADO: CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS ASSUNTO: INSCRIÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/53493 INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MENINO JESUS DE PRAGA ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/51096 INTERESSADO: CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC (MATRIZ) ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/51097 INTERESSADO: CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC (FILIAL) ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/26542 INTERESSADO: CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC (FILIAL) ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/27098 INTERESSADO: CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC (FILIAL) ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/54361 INTERESSADO: CENTRO PROMOCIONAL "NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO" ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/51164 INTERESSADO: CPTI CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/56648
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Diário Oficial - campinas.sp.gov.br · GABINETE DO PREFEITO ... ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA ... Cartas de Investigação Preliminar
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Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 10.801 - Ano XLIV
Diário Oficial
GABINETE DO PREFEITO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
EM 29 DE JANEIRO DE 2014 Protocolado nº 2011/10/37.720 Interessado : Gabinete do Prefeito Referência : Carta-Contrato n° 09/2012 Objeto : Manutenção de equipamentos de ar condicionadoEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 2, do Decreto Municipal nº 17.880/13 e suas alterações, AUTORIZO o reajus-te contratual do processo em epígrafe, com a consequente despesa complementar de R$ 3.062,59 (três mil e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) , a favor da empresa NELSON DA SILVA PINTO & CIA LTDA ME , referente ao reajuste contratual no percentual de 5,91%, a partir de 02/02/2014 .
Campinas, 29 de janeiro de 2014 MICHEL ABRÃO FERREIRA
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EM 29 DE JANEIRO DE 2014De Secretaria Municipal de Administração - Protocolado n.º 11/10/43.685 PGÀ vista das justifi cativas e providências adotadas por esta Secretaria de Administração às folhas precedentes, em especial, à fl . 1.394 e verso, bem como dos pareceres de fl s. 1.396 a 1.401 e 1.402 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:O aditamento do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Alterna-tiva Serviços e Terceirização em Geral Ltda., no percentual de 3,75%, na forma indicada.A despesa decorrente, no valor total de R$ 124.141,76 (Cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e um reais e setenta e seis centavos).À Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais/SMA, para a formalização do Ter-mo Contratual próprio, ocasião em que deverá ser providenciado o reforço da garantia contratual, para abranger o valor do aditamento, e a seguir, retorne o processo à Secre-taria de Administração para ciência e demais providências.
Campinas, 29 de janeiro de 2014SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal De Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 032/2014 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/29.120 - Inte-ressado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Aquisição de bolas com guizo - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 04 : das 08h do dia 13/02/14 às 09h do dia 14/02/14 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 04 : a partir das 09h do dia 14/02/14 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 14/02/14 - Disponibilidade do Edital : a partir de 31/01/14, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclareci-mentos adicionais com o Pregoeiro Raphael Bernardes pelo telefone (19) 2116-0641.
Campinas, 28 de janeiro de 2014 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
DIRETOR DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 034/ 2014 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/37.577 - Inte-ressado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Aquisição de medicamentos para atendimento a Mandados Judiciais - Recebimento das Propostas dos Itens 01 a 21 : das 08h do dia 13/02/14 às 09h do dia 14/02/14 - Abertura das Propostas dos Itens 01 a 21 : a partir das 09h do dia 14/02/14 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h do dia 14/02/14 - Disponibilidade do Edital : a partir de 31/01/14, no portal ele-trônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais pelo telefone (19) 2116-0137 com a Pregoeira Isabel Aparecida Lange Sardinha.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
INSTITUIÇÕES COM REGISTROS CADASTRAIS APROVADOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS,
TERMOS DE COOPERAÇÃO, AJUSTES E OUTRAS AVENÇAS PROTOCOLO: 13/10/55247 INTERESSADO: ADACAMP - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS AUTISTAS EM CAM-PINAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/53981 INTERESSADO: AMIC - AMIGOS DA CRIANÇA - CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/55206 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO "CASA DE APOIO SANTA CLARA" ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/51091 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CORNÉLIA MARIA ELIZABETH VAN HYLCKAMA VLIEG ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/56350 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/55066 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ABRACESOLIDÁRIO ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/54570 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS DE CAMPINAS - APASCAMP ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/56576 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DO PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/50050 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/08511 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO EDUCACIONAL ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/55204 INTERESSADO: CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE CAMPINAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/55205 INTERESSADO: CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE CAMPINAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/46972 INTERESSADO: CASA DA CRIANÇA DE SOUSAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/52115 INTERESSADO: CASA DA CRIANÇA MEIMEI ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/54700 INTERESSADO: CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DE CAMPINAS - CCP ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/49473 INTERESSADO: CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA DO PARQUE ITAJAÍ I E REGIÃO ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/57142 INTERESSADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR - CEDAP ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/53077 INTERESSADO: CENTRO DE FORMAÇÃO SEMENTE DA VIDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/39207 INTERESSADO: CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS ASSUNTO: INSCRIÇÃO CADASTRAL PROTOCOLO: 13/10/53493 INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MENINO JESUS DE PRAGA ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/51096 INTERESSADO: CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC (MATRIZ) ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/51097 INTERESSADO: CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC (FILIAL) ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/26542 INTERESSADO: CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC (FILIAL) ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/27098 INTERESSADO: CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC (FILIAL) ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/54361 INTERESSADO: CENTRO PROMOCIONAL "NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO" ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/51164 INTERESSADO: CPTI CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRAL
PROTOCOLO: 13/10/56648
2 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br
CONTEÚDO
O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas
junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)
CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php .
Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.
IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi cial@ima.
sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2014
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS EM 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Secretaria Municipal Assuntos Jurídicos em conformidade com a Tabela de Tem-poralidade de Documentos Produzidos e Acumulados em Decorrência das Atividades de Defesa e Proteção ao Consumidor, conforme atribuições do Departamento de De-fesa do Consumidor - PROCON, aprovada por Decreto Municipal de n° 17.760 de 30/10/2012, publicado em Diário Ofi cial do Município de 31/10/2012 e tendo em vista a aprovação da PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS, protocolado administrativo de nº 2013/09/1040, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia subseqüente à data de publicação deste Edital, serão eliminados os documentos protocolados relativos à:1) Processos Administrativos relativos à Fiscalização e à Apuração de Infrações ao Có-digo de Defesa do Consumidor encerrados até dezembro de 2005, em suporte papel;2) Cartas de Investigação Preliminar e anexos, em suporte papel, produzidos até o ano de 2012;3) Requerimentos e Impugnações, incluindo as respostas, em suporte papel, produzi-dos até o ano de 2012;4) Requerimentos de Certidão Negativa de Existência de Processos no PROCON, emi-tidos até o ano de 2005, relacionadas nas fl s. 218 a 220 do Protocolado em epígrafe.Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranha-mento de documentos, cópias de peças do processo ou de inteiro teor, mediante peti-ção, desde que tenha respectiva qualifi cação e demonstração de legitimidade do pedi-do, dirigida ao Prefeito Municipal.
Campinas, 23 de janeiro de 2014 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Resolução CMAS 006/2014
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Or-dinária realizada em 28 (vinte e oito) de janeiro de 2014, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Muni-cipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, CONSIDERANDO: · o disposto na Lei Federal nº 8.742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435 de seis de julho de 2011, especial-mente em seus artigos 16 (inciso IV) e 17 (parágrafo 4º);· o disposto na Lei Municipal nº 8.724 de 27/12/1995 - que criou o Conselho Muni-cipal de Assistência Social - CMAS Campinas - com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 11.130 de catorze de janeiro de 2002, especialmente em seu artigo 3º;· a necessidade de se realizar o processo de eleição do CMAS, para escolha dos re-presentantes da Sociedade Civil, para o Triênio 2014/2017, na forma regimental; RESOLVE Normatizar os procedimentos a serem adotados para a eleição dos membros representan-tes da Sociedade Civil, neste CMAS, para o Triênio 2014/2017, nos termos que seguem. Título I Da Convocação e suas Etapas Artigo 1º - Atendendo às especifi cidades de cada segmento a ser representado no Con-selho Municipal da Assistência Social, serão formalizadas exigências dirigidas aos:a) usuários ou representantes de usuários da assistência social no Município;b) representantes dos profissionais ou dos órgãos de classe ligados à área da assis-tência social;c) representantes das entidades e organizações de assistência social , de forma a se proceder à escolha direta e livre, de 03 (três) representantes titulares e 03(três) repre-sentantes suplentes de cada segmento acima especifi cado. Parágrafo Único - A convocação para as etapas do processo será publicada no Diário Ofi cial do Município, na forma de Edital de Convocação para Cadastramento , que fi xará as formas de indicação e cadastramento dos candidatos e eleitores para cada segmento supracitado. Titulo II Da preparação e realização da Assembleia para a escolha de representantes da Sociedade Civil Capítulo I - De Datas, Locais e Horários Artigo 2º - Fica estabelecido o seguinte local e período para o cadastramento de candidatos e de eleitores para a escolha de representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas-SP. § 1º - O cadastramento dos eleitores e candidatos poderá ser realizado de 17 (de-zessete) a 21 (vinte e um) de fevereiro de 2014, das 9 (nove) às 12 (doze) horas e das 14 (catorze) às 16 (dezesseis) horas, na sede do CMAS, Casa dos Conselhos, na Rua Ferreira Penteado, nº 1331, Centro, Campinas/SP. § 2º - Em nenhuma hipótese será permitido o cadastramento de eleitores ou candidatos após os horários supracitados. Artigo 3º - A Assembleia para eleição dos representantes da sociedade civil no CMAS terá início às oito horas e trinta minutos do dia 19 (dezenove) de março de 2014 , no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, na Avenida Anchieta, nº 200. § 1º- Para o início dos trabalhos da Assembleia será necessária, em primeira chamada (às oito horas e trinta minutos), a presença de 70% (setenta por cento) dos eleitores previamente cadastrados ou, em segunda chamada (às nove horas), com 50% (cin-quenta por cento) dos eleitores. § 2º - Os candidatos e os eleitores cadastrados deverão se apresentar obrigatoriamente 10 (dez) minutos antes do início da Assembleia, munidos de documentos de identi-dade e do comprovante de cadastramento, sendo-lhes então entregue, nesta ocasião, credencial que os habilitará a votar e/ou a se apresentarem para serem votados. Capítulo II - Dos Eleitores e Candidatos Artigo 4º - O cadastramento dos candidatos/eleitores, candidatos e eleitores será pro-cessado mediante preenchimento de fi cha de inscrição específi ca, disponibilizada pelo CMAS, em sua sede, nas datas e horários referidos no parágrafo primeiro do Artigo 2º.§ 1º - Candidatos analfabetos e inalistáveis são inelegíveis, de acordo com o § 4º, do Artigo 14 do Capítulo IV da Constituição Federal.§ 2 º - O candidato a conselheiro, para pleitear inscrição, deverá ser maior de 18 (dezoito) anos. Artigo 5º - O usuário da Assistência Social do Município ou representante dos usuários para se cadastrar como candidato/eleitor, candidato ou apenas eleitor deverá apresentar:a) documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira nacional de ha-bilitação ou passaporte), comprovando idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até a data da Assembleia;
3Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
b) ata de reunião de Diretoria da entidade ou documento da organização, devidamente assinado pelo representante legal que o indicou, qualifi cando-o como seu representan-te na condição de candidato/eleitor, candidato ou apenas de eleitor. Parágrafo único - Equiparam-se a usuários, para todos os efeitos deste Edital, os pais ou responsáveis legais de usuários menores de 18 (dezoito) anos, ou absolutamente incapazes, que comprovem esta condição no momento do seu cadastramento, sendo admitido apenas um representante para cada um desses usuários. Artigo 6º - O representante das entidades ou organizações de Assistência Social devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, para se cadastrar como candidato/eleitor, candidato ou apenas eleitor deverá apresentar:a) documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira nacional de ha-bilitação ou passaporte), comprovando idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completados até a data da Assembleia;c) ata da reunião de Diretoria, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da entidade ou organização que o indicou, qualifi cando-o como seu representante na condição de candidato/eleitor, candidato ou apenas de eleitor.b) comprovante de inscrição da entidade/ organização ou do serviço/ programa no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas. Artigo 7º - O profissional ou representante de órgãos de classe ligado à área de As-sistência Social para se cadastrar como candidato/eleitor, candidato ou apenas eleitor deverá apresentar:a) documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira nacional de ha-bilitação ou passaporte);b) documento comprobatório da inscrição como profi ssional de classe, ligado à área de Assistência Social (Associações de Trabalhadores, Sindicatos, Federações, Con-federações, Centrais Sindicais, Conselhos Federais de Profi ssões Regulamentadas, que organizam, defendem e representam os interesses dos Trabalhadores que atuam institucionalmente na Política da Assistência Social, conforme a LOAS[i], NOB/RH/SUAS[ii] e Resolução CNAS nº. 23 de 16/02/2006[iii]);c) documento devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da organização que valide sua representatividade, na condição de candidato/eleitor, candidato ou ape-nas de eleitor. Artigo 8º - Será admitido o cadastramento por terceiros mediante procuração simples do interessado, tanto para a condição de candidato/eleitor quanto para a condição de candidato ou apenas de eleitor. Artigo 9º - Cada eleitor cadastrado em um segmento só poderá votar nos candidatos do mesmo segmento. Artigo 10º - Estão impedidos de se cadastrarem como eleitores e candidatos: I - os cidadãos analfabetos e II - todos os profi ssionais de organizações governamentais. Artigo 11º - No ato do cadastramento, o(a) cidadão(ã) deverá informar explicitamente a condição pretendida: de candidato/eleitor, de candidato ou somente de eleitor. Artigo 12º - Aplicam-se, ainda, aos participantes, as seguintes condições:a) apenas os candidatos terão direito a voz e os eleitores terão direito apenas ao voto na Assembleia de Eleição;b) o candidato deve estar ciente de que a função de membro do Conselho é considera-da serviço público relevante e não será remunerada, conforme estabelece o parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 8.724/1995[iv];c) cada eleitor indicado por entidade ou organização de assistência social poderá re-presentar apenas uma entidade ou organização de assistência social;d) cada entidade ou organização de assistência social deverá ser representada por ape-nas um eleitor. Artigo 13º - Após o encerramento do período de cadastramento, a Comissão Eleitoral procederá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à análise dos documentos apresentados, para o devido deferimento ou indeferimento das inscrições. Artigo 14º - Tornados públicos os resultados do cadastramento, através de publicação no Diário Ofi cial do Município, os interessados terão 2 (dois) dias úteis para recurso, a ser apreciado pela Comissão Eleitoral. Parágrafo único - O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Ofi cial do Município. Capítulo III - Da Assembleia de Eleição e sua Dinâmica Artigo 15º - Após a instalação da Assembleia, a Coordenação da Mesa submeterá o Regimento Interno à aprovação da Plenária, cujo teor proposto inicial e basicamente inclui os seguintes pontos:a) a Presidente do CMAS instalará a Assembleia e, na sequência, solicitará indicação, por aclamação, do(a) Presidente dos trabalhos específi cos do processo eleitoral;b) o(a) presidente da assembleia fará a leitura do Regimento Interno, submetendo-o aos candidatos e eleitores previamente cadastrados;c) aprovado o Regimento Interno, o(a) Presidente aclamado(a) indicará, entre os pre-sentes, 1 (uma) pessoa para secretariar os trabalhos e 4 (quatro) pessoas que não sejam candidatas tampouco eleitoras para comporem a comissão apuradora;d) o(a)Presidente da Assembleia anunciará os candidatos que terão a oportunidade de se apresentarem aos eleitores;e) a eleição será secreta, com cédulas rubricadas pela Presidente do CMAS e entregues a cada eleitor cadastrado pela mesa receptora;f) cada eleitor(a) do segmento específi co poderá votar em até 3 (três) candidatos do seu segmento, entre aqueles apresentados pelo(a) Presidente da Assembleia;g) concluída a votação, a mesa iniciará o trabalho de apuração dos votos;h) serão considerados nulos os votos destinados a pessoas não cadastradas como candi-datas e em desacordo com o presente regulamento, ou que tenham rasuras ou alterações;i) em caso de empate, quanto ao número de votos, fi cará eleito o candidato com mais idade;j) ao fi nal da apuração, será lavrada pelo(a) Secretário(a) a ata respectiva, com a indi-cação dos candidatos eleitos e o registro de quaisquer ocorrências, assinando-a em con-junto com o(a) Presidente da Assembleia e passando-a às mãos da Comissão Eleitoral;k) o candidato/eleitor ou apenas candidato que não puder comparecer à Assembleia, por motivo imperioso, ainda assim terá seus votos computados como candidato, não sendo permitida, entretanto, a procuração para o direito a voz e voto.l) os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Capítulo IV - Da Apuração dos votos e proclamação dos resultados Artigo 16º - Serão considerados eleitos como Conselheiros Titulares , os candidatos que obtiverem maior número de votos em cada segmento: I - 3 (três) representantes das Entidades ou Organizações de Assistência Social;II - 3 (três) representantes dos Profi ssionais ou Órgãos de Classe ligados à Assistência Social e III - 3 (três) usuários ou representantes dos Usuários da Assistência Social. Artigo 17º - Serão considerados eleitos como Conselheiros Suplentes , os candidatos que obtiverem maior número de votos, em sequência aos votos atribuídos a cada candidato eleito como titular em cada segmento, a saber: I - 3 (três) representantes das Entidades ou Organizações de Assistência Social;
II - 3 (três) representantes dos Profi ssionais ou Órgãos de Classe ligados à Assistência Social e III - 3 (três) usuários ou representantes dos Usuários da Assistência Social. Artigo 18º - Concluídas as eleições, a Comissão Eleitoral enviará a Ata à Presidente do CMAS, que deverá ser homologada pelo colegiado na reunião ordinária de 25 de março de 2014. Título III - Dos Grupos de Trabalho Artigo 19º - Para o processo eleitoral que indicará conselheiros representantes da Sociedade Civil para o triênio 2014/2017, fi ca estabelecido que:a) é de atribuição da Secretaria Executiva do CMAS realizar o cadastramento do(a)s cidadã(o)s que atendam às condições estabelecidas nos títulos anteriores como candi-datos/eleitores, candidatos ou apenas eleitores, conforme a presente Resolução;b) constitui-se a Comissão Eleitoral para escolha dos representantes da sociedade ci-vil, gestão 2014-2017, pelos seguintes Conselheiros:· Leila Sueli Dias,· Vanessa Novo Laurini e· Walter Rhis de Jesus. Parágrafo único - A Comissão Eleitoral a que se refere este artigo poderá, a seu crité-rio, indicar membros auxiliares para o exercício de suas atribuições. Artigo 20º - Os membros da Comissão Eleitoral deverão estar no local do pleito às 8 (oito) horas do dia marcado para as eleições, a fi m de procederem à recepção dos participantes, incluindo análise de seus documentos de identidade e cadastramento, para credenciá-los à votação. Artigo 21º - À Comissão Eleitoral compete, ao início da Assembleia, fi nalizar as pro-vidências necessárias para a realização do processo eleitoral, encaminhando a Ata de Eleição à Presidente do CMAS, para os procedimentos posteriores. Título IV - Dos Dispositivos Finais Artigo 22º - No caso de o conselheiro representante da sociedade civil deixar de repre-sentar a entidade ou organização que o indicou, no seu segmento, a vaga será automa-ticamente preenchida pelo 1º (primeiro) suplente eleito no próprio segmento. Como encaminhamento devido, novo processo eleitoral será convocado para preenchimento da vacância. Artigo 23º - Recebida a Ata de Eleição, a Presidente do CMAS providenciará:I - o encaminhamento para homologação pelo colegiado;II - a divulgação, por ATO do CONSELHO, dos resultados, em publicação no Diário Ofi cial do Município eIII - ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, com o seguinte conteúdo:a) informação formal dos nomes dos Conselheiros Eleitos como Titulares e Suplen-tes em cada segmento;b) solicitação para que seja procedida a indicação formal dos(as) representantes do Po-der Público Municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 8.724/1995, no inciso I, do Artigo 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 11.130/2002. Artigo 24º - Nos termos e prazos legais, caberá ao Poder Executivo proceder à nome-ação e posse do Conselho. Artigo 25º - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Artigo 26º - Revogam-se as disposições em contrário.
CRONOGRAMA PROCESSO ELEITORALREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
CMAS CAMPINAS 2014-2017
ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DO EDITAL 28/01/2014
PUBLICAÇÃO NO DOM 30/01/2014
MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE 03 A 16/02/2014
INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS E ELEITORES DE 17 A 28/02/2014
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 06 E 07/03/2014
PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS 11/03/2014
ANÁLISE DOS RECURSOS 14/03/2014
PUBLICAÇÃO DA ANÁLISE DOS RECURSOS 17/03/2014
ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 19/03/2014
REUNIÃO ORDINÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO 25/03/2014
PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO QUE TORNA PÚBLICA O RESULTADO DA ELEIÇÃO
26/03/2014
POSSE DO NOVO COLEGIADO ABRIL/14
I - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htmII - http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/cras/documentos/Norma%20Operacional%20de%20RH_SUAS.pdfIII - http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/assistenciasocial/reso-lucoes/2006/Resolucao%20CNAS%20no%2023-%20de%2016%20de%20feverei-ro%20de%202006.pdfIV - http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lei8724.htm
Campinas, 28 de janeiro de 2014 LEILA SUELI DIAS
PRESIDENTE - CMAS/Campinas - Gestão 2011-2014
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Edital de Convocação nº 01/2014
ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Cadastramento de Delegados e Candidatos O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/Campinas, considerando: · O disposto na Lei Federal nº 8.742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, especial-mente em seus artigos 16, inciso IV e 17 § 4º;· O disposto na Lei Municipal nº 8.724 de 27/12/1995, que criou o Conselho Muni-cipal de Assistência Social - CMAS Campinas, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 11.130 de 14/01/2002, especialmente em seu artigo 3º;· a necessidade de se realizar o processo de eleição do CMAS, para escolha dos repre-sentante das Sociedade Civil, para o Triênio 2014/2017, na forma regimental; CONVOCA os cidadãos do município de Campinas para se cadastrarem para o processo eleitoral que elegerá os membros que comporão o colegiado deste CMAS para o mandato 2014/2017:I. usuários da Assistência Social do Município ou representantes desses usuários; II. entidades/ organizações ou serviços/programas de Assistência Social devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas;III. profi ssionais ou Órgãos de Classe ligados à área da Assistência Social.De acordo com a Resolução CMAS nº 06/2014, o cadastramento dos eleitores e candida-
4 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
tos será realizado entre os dias 17 a 21/02/2014 , das 9 às 12h e das 14 às 16h na sede do CMAS, Casa dos Conselhos sita à Rua Ferreira Penteado, nº 1331, Centro, Campinas-SP.Em nenhuma hipótese será permitido o cadastramento de eleitores ou candidatos após período e local estipulados.Para o cadastramento dos eleitores e candidatos, conforme disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução CMAS nº 06/2014, no momento do cadastramento, o candidato/ eleitor, candidato ou eleitor deverá preencher a fi cha de inscrição que será disponibili-zada especifi camente para este processo. Além disso, conforme o segmento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I. Os usuários da Assistência Social do Município ou representantes desses usuários a) documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira nacional de ha-bilitação ou passaporte), comprovando idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até a data da Assembleia;b) ata de reunião de Diretoria da entidade ou documento da organização, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) que o indicou, qualifi cando-o como seu re-presentante na condição de candidato/eleitor ou apenas de eleitor.Equiparam-se a usuários, para todos os efeitos deste Edital, os pais ou responsáveis legais de usuários menores de 18 (dezoito) anos, ou absolutamente incapazes, que comprovem esta condição no momento do seu cadastramento, sendo admitido apenas um representante para cada um desses usuários. II. Entidades e organizações de Assistência Social devidamente inscritas no Con-selho Municipal de Assistência Social de Campinas; a) documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira nacional de ha-bilitação ou passaporte), comprovando idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até a data da Assembleia;b) Ata da reunião de Diretoria, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da entidade, ou organização que o indicou, qualifi cando-o seu representante na condi-ção de candidato/eleitor ou apenas de eleitor.c) comprovante de inscrição da entidade/ organização ou do serviço/ programa no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas. III. Profissionais ou Órgãos de Classe ligados à área da Assistência Social. a) documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira nacional de ha-bilitação ou passaporte);b) documento comprobatório da inscrição como profi ssional de classe, ligado à área de Assistência Social (Associações de Trabalhadores, Sindicatos, Federações, Confe-derações, Centrais Sindicais, Conselhos Federais de Profi ssões Regulamentadas, que organizam, defendem e representam os interesses dos Trabalhadores que atuam insti-tucionalmente na Política da Assistência Social, conforme a LOAS, NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº. 23 de 16/02/2006).c) documento, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da organiza-ção que valide sua representatividade, na condição de candidato/eleitor, candidato ou apenas de eleitor.Ficam ainda CONVOCADOS todos aqueles que tiverem procedido ao seu cadastra-mento prévio, de acordo com as condições acima, a participarem da Assembleia que elegerá os representantes de cada segmento e que ocorrerá no dia 19 de março de 2014, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, na Avenida Anchieta,200. Os eleitores cadastrados deverão se apresentar com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) minutos do horário estabelecido para o início da Assembleia, munidos do documento de identidade e do comprovante de cadastramento, sendo-lhes então entregue, nesta ocasião, credencial que os habilitará a votar na Assembleia. A Assembleia terá início às oito horas e trinta minutos,caso estejam presentes pelo menos 70% dos eleitores cadastrados ou, em segunda chamada às 9 horas, com pelo menos 50% dos eleitores previamente cadastrados.O eleitor que não se apresentar até 10 minutos do início da Assembleia, seja na primei-ra ou segunda chamada, não receberá a credencial e estará impedido de votar.Ao candidato presente na Assembleia, será oportunizado espaço para sua apresentação aos eleitores.O candidato/eleitor ou apenas candidato que não puder comparecer à Assembleia, por motivo imperioso, ainda assim terá seus votos computados como candidato, não sendo permitida, entretanto, a procuração para o direito a voz e voto.
Campinas, 28 de janeiro de 2014 COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DO CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal CONVO-CA seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes para Reunião ORDINÁRIA do CMDCA a realizar-se em sua sede sito à Rua Ferreira Penteado, nº 1331 - Centro.Data: 04 / 02 /201 4 / Hora: 15h PAUTA: Deliberação sobre: 1- Coordenação das Comissões e GTs2- Destinações Eventuais ao FMDCA do mês de dezembro/20133- Criação de GT de análise dos relatórios dos projetos ref. Resoluções 13 e 14/20134- Solicitação de utilização de recurso feita pelo Aprendizado Doméstico Sant'Ana5- Solicitação de liberação de recurso ao CMPCA6- Capacitação/Formação para os conselheiros do novo mandato7- Revisão do plano de aplicação do Lar Escola Nossa Senhora do Calvário, ref. Re-solução 014/20138- Solicitação de alteração do plano de aplicação da entidade CEAK9- Solicitação de utilização de saldo remanescente da entidade NAS10-Informes
Campinas, 29 de janeiro de 2014 MARIA JOSÉ GEREMIAS
PRESIDENTE DO CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 008 /2014
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 28 (vinte e oito) de janeiro de 2014 , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Muni-cipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, CONSIDERANDO a Resolução SMCAIS nº 07/2013, de 01.11.2013, que dispõe sobre o chamamento da rede executora socioassistencial privada do Município de
Campinas para o cofi nanciamento no exercício de 2014, com recursos do Fundo Mu-nicipal de Assistência Social, bem como comunica prazos, requisitos e documentos para habilitação e tramitação dos Processos Administrativos; CONSIDERANDO a Resolução SMCAIS nº 08/2013, de 01.11.2013, que “Dispõe sobre as Diretrizes, Objetivos, Estratégias Metodológicas e Resultados Esperados, em consonância com os níveis de Proteção Social dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o cofi nanciamento das ações da rede executora socioassistencial privada no Município de Campinas no exercício de 2014.” ; CONSIDERANDO a Resolução CMAS n° 151/2013, editada pelo Conselho Muni-cipal de Assistência Social e publicada no Diário Ofi cial do Município de 01/11/2013, RESOLVE Aprovar, consoante esclarecimentos prestados pelo Gestor Público, a permanência dos repasses mensais no exercício de 2014 para os valores do cofi nanciamento junto a Rede socioassistencial privada deste município.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 LEILA SUELI DIAS PRESIDENTE - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS nº 009/2014
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Or-dinária realizada em 28 (vinte e oito) de janeiro de 2014 , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Muni-cipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, CONSIDERANDO os resultados das análises dos Planos de Ação apresentados pelas entidades executoras, que abrangeram aspectos técnico-metodológicos e administra-tivos, e custos apresentados pelas entidades para a execução dos serviços propostos; CONSIDERANDO a natureza jurídica de Convênio, do Termo de Ajuste realizado com entidades de assistência social que implica conjugação de esforços entre o Poder Público e as entidades privadas que compõem a rede socioassistencial do Município, o que corresponde à necessidade de custeio parcial dos serviços e programas com recursos próprios; CONSIDERANDO o ofício GS/SMCAIS nº 051/2014, protocolado neste CMAS em 21 de janeiro de 2014, que apresenta informações técnicas solicitando alterações do cofi nanciamento das entidades da rede socioassistencial privada para o exercício de 2014, referente ao valor de repasse dos recursos municipais, RESOLVE APROVAR a alteração de metas e de recurso do cofi nanciamento do Serviço de Con-vivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses da Sociedade Feminina de Assistência à Infância, para 170 metas e o recurso no valor de R$ 224.481,60 (duzentos e vinte quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
Campinas, 29 de janeiro de 2014 LEILA SUELI DIAS PRESIDENTE - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS nº 010/2014
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Or-dinária realizada em 28 (vinte e oito) de janeiro de 2014 , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Muni-cipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, CONSIDERANDO o ofício GS/SMCAIS nº 051/2014, protocolado neste CMAS em 21 de janeiro de 2014, que apresenta informações solicitando alterações do cofi nan-ciamento das entidades da rede socioassistencial privada para o exercício de 2014, referente ao valor de repasse dos recursos municipais, RESOLVE APROVAR as considerações do gestor quanto a não execução do Serviço de Convi-vência e Fortalecimento de Vínculos - Centro de Convivência Inclusivo e Intergera-cionais pela ONG Projeto Gente Nova PROGEN no JD. Florence, devidamente jus-tifi cado por esta entidade pela não disponibilidade de orçamento conforme protocolo n° 2013/10/59639.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 LEILA SUELI DIAS PRESIDENTE - CMAS
SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
CERTIDÃO DE INTEIRO TEORProtocolado nº: 2014/10/3320 Interessado: Gustavo André Gonçalves Após análise efetuada, devido ao não atendimento do inciso II do Art 4º do Decreto 18.050 de 01 de agosto de 2013, INDEFIRO a cópia de inteiro teor requisitada atra-vés do Protocolado. nº. 2014/10/3320, tendo o interessado 15 (quinze) dias a partir de 31/01/2014 para ciência, sob pena de arquivamento do mesmo.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA EM 27 DE
DEZEMBRO DE 2013 Prot ocolado nº .: 2013/10/32569 Int eressada : Secretaria Municipal de CulturaDespacho:À vista dos pareceres de fl s. 123 a 125, 126 a 129 e 130 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimento legais, AUTORIZO:1- A prorrogação do prazo do contrato FICC nº 199/12 (fl s 90 a 98), por mais 151 (cen-to e cinquenta e um) dias, até 01/06/2014, para a conclusão do projeto selecionado e entrega do objeto contratado, conforme solicitado e justifi cado por esta Pasta à fl . 122;2- À Secretaria de Assuntos Jurídicos - DAJ/CSFA para a formalização do Termo
5Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Contratual próprio, e após, retorne para o acompanhamento e demais providências.
Campinas, 27 de dezembro de 2013 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA EM 28 DE
JANEIRO DE 2014 CONSIDERANDO que:1. o proponente Adriano Carlos Pinheiro de Marcondes Leite e Dias foi notifi ca-do para que regularizasse as pendências relativas à execução do Contrato FICC Nº 034/2011 e apresentasse a respectiva prestação de contas;2. até a presente data, o proponente não comprovou a execução do projeto objeto do contrato supracitado, não apresentou os relatórios de desenvolvimento, não entregou a contrapartida obrigatória e não efetuou a prestação de contas,Declaramos o Sr. Adriano Carlos Pinheiro de Marcondes Leite e Dias inadimplente junto ao Município de Campinas.1. Publique-se;2. Encaminhe-se ao Setor de Cadastro de Fornecedores do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração para as devidas anotações;3. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propositura de ação de ressarcimento aos Cofres Públicos Municipais de Campinas.
Campinas, 28 de janeiro de 2014 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA EM 28 DE
JANEIRO DE 2014 Prot.: 11/10/26.191 Int.: FICCCONSIDERANDO que:1. o proponente Antonio Carlos dos Santos Silva foi notifi cado para que regularizas-se as pendências relativas à execução do Contrato FICC Nº 014/2011 e apresentasse a respectiva prestação de contas;2. até a presente data, o proponente não comprovou a execução do projeto objeto do contrato supracitado, não apresentou os relatórios de desenvolvimento, não entregou a contrapartida obrigatória e não efetuou a prestação de contas,Declaramos o Sr. Antonio Carlos dos Santos Silva inadimplente junto ao Município de Campinas.1. Publique-se;2. Encaminhe-se ao Setor de Cadastro de Fornecedores do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração para as devidas anotações;3. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propositura de ação de ressarcimento aos Cofres Públicos Municipais de Campinas.
Campinas, 28 de janeiro de 2014 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA EM 29 DE
JANEIRO DE 2014 Protocolado: nº 2013/10/36037 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 202/2013 Objeto : Registro de Preços de Serviços Gráfi cos da Secretaria Municipal de Cultura.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a despesa em favor da empresa Cidade e Indústria Gráfi ca Ltda-ME, conforme Ata de Registro de Preços nº 348/13, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).Publique-se na forma da lei.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2014 - SMDEST EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
DE ENTIDADES PARA PARTICIPAR DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico, Social e de Turismo, torna público, para conhecimento dos inte-ressados, que realizará chamamento público visando ao credenciamento de Organiza-ções Não Governamentais, no período de 29/01/2014 a 05/02/2014, para indicarem representantes para compor o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do preceituado pela Lei municipal nº 14.739, de 19 de dezembro de 2013, publicada no Diário Ofi cial do Município em 20/12/13, de acordo com as regras esta-belecidas neste regulamento: 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, criado pela Lei Mu-nicipal nº 14.739, de 19 de dezembro de 2013, tem caráter consultivo e de asses-soramento do Poder Executivo Municipal, tendo por objetivo apoiar e incentivar o desenvolvimento científi co, tecnológico e da inovação no Município, observando-se, na sua composição, os seguintes percentuais de representação:1.1.1. Membro nato: indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-mico, Social e de Turismo, que exercerá a Presidência do Conselho;1.1.2. 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;1.1.3. 01 (um) representante da Universidade Estadual de Campinas;1.1.4. 01 (um) representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas;1.1.5. 01 (um) representante do Instituto Agronômico de Campinas;1.1.6. 01 (um) representante do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM);1.1.7. 01 (um) representante da Fundação CPqD; 1.1.8. 01 (um) representante do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI);
1.1.9. 01 (um) representante do Instituto de Tecnologia dos Alimentos (ITAL); 1.1.10. 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia (SINTPq);1.1.11. 01 (um) representante da Associação para a Promoção da Excelência do Sof-tware Brasileiro (Softex);1.1.12. 01 (um) representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP);1.1.13. 01 (um) representante da Fundação Fórum Campinas (FFC);1.1.14. 01 (um) representante da Associação Campinas Startup (ACS);1.1.15. 01 (um) representante de Organização Não Governamental, devidamente constituída e com atuação na área de Ciência, Tecnologia e Inovação.1.2. Será indicado, para cada membro titular, um suplente. 2. DO OBJETO 2.1. O presente edital destina-se a credenciar entidades não governamentais (ONGs) para compor o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.2.2. O credenciamento objetiva selecionar 1 (uma) entidade. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste credenciamento as Entidades que comprovem os seguin-tes requisitos:estar legalmente constituída, em funcionamento no município de Campinas há pelo menos um ano;estar em dia com suas obrigações fi scais;3.1.2. fi nalidade não lucrativa;3.1.3. atuação na área de Ciência, Tecnologia, e Inovação, comprovada por meio do objeto social constante do Estatuto Social. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições terão início no dia 30/01/2014 e se encerrarão no dia 05/02/2014, e poderão ser feitas pelos representantes legais ou procuradores devidamente habilita-dos das entidades, das 10h00 às 16h00, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo, localizada na Av. Anchieta, 200 - 15º andar, Sala 1, Centro, Campinas-SP.4.2. No ato da inscrição a entidade deverá entregar juntamente com a Ficha de inscri-ção, os seguintes documentos:a. cópia autenticada do Ato Constitutivo (Estatuto Social com todas as alterações ou a sua consolidação devidamente registrada), bem como da Ata de Assembleia da Elei-ção do seu representante legal, devidamente registrada;b. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;c. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal de Campinas.d. prova de regularidade perante a Previdência Social - INSS;e. certifi cado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;h. declaração em papel timbrado da entidade, fi rmada pelo responsável legal/procura-dor, atestando que atende aos requisitos deste edital.i. declaração em papel timbrado da entidade, fi rmada pelo responsável legal/procu-rador, indicando 01 representante titular e 01 suplente para participar do Conselho.4.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão de impressa ofi cial ou ainda extraídos via "internet", fi cando sua autenticida-de condicionada a esta verifi cação. A documentação deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, devidamente identifi cado com o seguinte:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo.Chamamento Público nº 01/2014.Nome da Entidade:4.4. A abertura dos envelopes para análise da documentação e habilitação está progra-mada para as 14h30 do dia 06/01/2014. 5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 5.1. A Comissão de Avaliação, que atestará a conformidade dos documentos apresen-tados com os critérios estabelecidos neste Regulamento, será composta por 03 (três) membros:5.1.1 - Andrea Santos de Deus5.1.2 - Mariangela Amaral Costa5.1.3 - Lucca Vichr LopesSendo a Srª Mariana Savedra Pfi tzner, a Presidente da Comissão.6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO6.1. A Comissão de Avaliação fará a seleção das entidades sem estabelecer ordem de classifi cação, limitando-se a indicar, em ordem alfabética, o credenciamento dos interessados ou sua desclassifi cação motivada.6.2. A Comissão de Avaliação fará a seleção em 02 (duas) etapas, sendo:6.2.1. Avaliação da documentação exigida no item 4;6.2.2. Avaliação das condições de participação dispostas no item 3 e dos critérios constantes nos subitens 6.3 e 6.4.6.3. São critérios para classifi cação das entidades:6.3.1. Caso o número de entidades atinja somente o número de vaga disponibilizada, será convocada a entidade classifi cada, desde que cumpridas as demais exigências desse credenciamento. Caso o número de entidades classifi cadas ultrapasse o número de vagas existentes, haverá sorteio a realizar-se em sessão pública.6.4. Serão credenciadas as entidades que atenderem as disposições deste Regulamento.6.5. Serão desclassifi cadas as entidades que descumprirem qualquer disposição deste Regulamento. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, mediante petição fundamentada, constan-do a identifi cação da entidade, dirigida à Sra. Presidente da Comissão de Avaliação. 8. DA CONVOCAÇÃO 8.1. A Comissão de Avaliação, na sessão de abertura dos envelopes, por meio de Sor-teio ou de classifi cação nomeará a entidade classifi cada credenciada, sendo que a no-meação da composição do Conselho se dará por portaria publicada em Diário Ofi cial pelo Senhor Prefeito Municipal. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição da entidade representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.9.2. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos dirigindo-se ao local de inscrição ou por meio do telefone 2116-0715. 9.3. A Comissão de Avaliação decidirá sobre os casos omissos, de acordo com as competências estabelecidas, nos termos da legislação vigente.
Campinas, 28 de janeiro de 2014 SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
Secretário De Desenvolvimento Econômico, Social E De Turismo MARIANA SAVEDRA PFITZNER Diretora Do Depto. De Desenv. Econômico
6 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 29 DE JANEIRO DE 2014 Protocolo n°2014/30/81 - Assunto :Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interessado : CEMEI Maria Amélia Ramos Massucci À CSA Solicita a CEMEI Maria Amélia Ramos Massucci a extração de cópia de inteiro teor do Processo Administrativo nº 2011/10/15627. Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs ; "XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimentos de situações de interesse pessoal;" Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi-nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 MAURILEI PEREIRA
Diretor Do Departamento De Apoio à Escola
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em 29/01/2014 Protocolado n.º 13/10/57.908 PG Interessadas: SME/Instituição Padre Haroldo HamÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade /Instituição Padre Haroldo Ham, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 102.720,00 (Cento e dois mil e setecentos e vinte reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas; 4. Após, à SME para ciência e demais providências.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em 29/01/2014 Protocolado n.º 13/10/56.966 PG Interessadas: SME/Fundação Síndrome de DownÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Síndrome de Down, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 113.784,00 (Cento e treze mil e setecentos e oitenta e quatro reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação
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Em 29/01/2014 Protocolado n.º 13/10/56.927 PG Interessadas: SME/Centro Educacional Integrado Padre Santi Capriotti - CEIÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Centro Educacional Integrado Padre Santi Capriotti - CEI, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 455.136,00 (Quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e cento e trinta e seis reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 29/01/2014 Protocolado n.º 13/10/56.967 PG Interessadas: SME/Casa da Criança Paralítica de Campinas - CCPÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Casa da Criança Paralítica de Campinas - CCP, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 413.760,00 (Quatrocentos e treze mil e setecentos e sessenta reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à
Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 28/01/2014 Protocolado n.º 13/10/60.552 PG Interessadas: SME/Associação para o Desenvolvi-mento dos Autistas de Campinas - ADACAMPÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Associação para o Desenvol-vimento dos Autistas de Campinas - ADACAMP, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 258.600,00 (Duzentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas; 4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 28/01/2014 Protocolado n.º 13/10/57.402 PG Interessadas: SME/Associação de Equoterapia de CampinasÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Associação de Equoterapia de Cam-pinas, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 181.020,00 (Cento e oitenta e um mil e vinte reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 28/01/2014 Protocolado n.º 13/10/56.971 PG Interessadas: SME/Associação Pestalozzi de CampinasÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Associação Pestalozzi de Campinas, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 98.268,00 (Noventa e oito mil e duzentos e sessenta e oito reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 28/01/2014 Protocolado n.º 13/10/56.960 PG Interessadas: SME/Associação de Pais e Amigos de Surdos de Campinas - APASCAMPÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Associação de Pais e Amigos de Surdos de Campinas - APASCAMP, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 181.020,00 (Cento e oitenta e um mil e vinte reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 28/01/2014 Protocolado n.º 13/10/60.518 PG Interessadas: SME/Instituto de Pedagogia Terapêu-tica Prof. Norberto de Souza PintoÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Instituto de Pedagogia Tera-pêutica Prof. Norberto de Souza Pinto, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 206.880,00 (Duzentos e seis mil e oitocen-tos e oitenta reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;
7Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 28/01/2014 Protocolado n.º 13/10/56.959 PG Interessadas: SME/Pró Visão - Sociedade Campinei-ra de Atendimento ao Defi ciente VisualÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Pró Visão - Sociedade Campi-neira de Atendimento ao Defi ciente Visual, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 129.300,00 (Cento e vinte e nove mil e trezentos reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 28/01/2014 Protocolado n.º 13/10/57.907 PG Interessadas: SME/Casa dos Menores de Campinas - Cidade dos MeninosÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Casa dos Menores de Cam-pinas - Cidade dos Meninos, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 176.640.00 (Cento e setenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 28/01/2014 Protocolado n.º 13/10/58.374 PG Interessadas: SME/Associação de Educação do Ho-mem de Amanhã À vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Associação de Educação do Homem de Amanhã, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 154.560,00 (Cento e cinqüenta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 28/01/2014 Protocolado n.º 13/10/57.928 PG Interessadas: SME/AMIC - Associação Dos Amigos da Criança - Centro Espírita Fé e Amor À vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade AMIC - Associação Dos Ami-gos da Criança - Centro Espírita Fé e Amor, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 59.616,00 (Cinquenta e nove mil e seiscen-tos e dezesseis reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 29/01/2014 Protocolado n.º 13/10/61.506 PG Interessadas: SME/Associação Nazarena Assisten-cial Benefi ciente - Nave Mãe Senador João de Medeiros Calmon
À vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Associação Nazarena Assisten-cial Benefi ciente - Nave Mãe Senador João de Medeiros Calmon, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 1.779.552,00 (Um milhão, setecentos e setenta e nove mil e cinqüenta e dois reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-
do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas; 4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 29/01/2014 Protocolado n.º 13/10/56.946 PG Interessadas: SME/Creche Casa da Criança Cami-nho Feliz - Nave Mãe José Bonifácio Coutinho NogueiraÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Creche Casa da Criança Cami-nho Feliz - Nave Mãe José Bonifácio Coutinho Nogueira, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ $ 1.779.552,00 (Um milhão, setecentos e setenta e nove mil e cinqüenta e dois reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 29/01/2014 Protocolado n.º 13/10/56.925 PG Interessadas: SME/Casa dos Menores de Campinas - Nave Mãe Ministro Gustavo CapanemaÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Casa dos Menores de Campinas - Nave Mãe Ministro Gustavo Capanema, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 1.802.592,00 (Um milhão, oitocentos e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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Em 29/01/2014 Protocolado n.º 13/10/57.030 PG Interessadas: SME/Associação Chance Internacio-nal - Nave Mãe Prof. Aristodemo PinottiÀ vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Associação Chance Internacio-nal - Nave Mãe Prof. Aristodemo Pinotti, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 1.802.592,00 (Um milhão, oitocentos e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas;4. Após, à SME para ciência e demais providências.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em 29/01/2014 Protocolado n.º 13/10/58.571 PG Interessadas: SME/Associação Franciscana de As-sistencia Social Coração de Maria - "Centro Educacional e de Assistencia Social Co-ração de Maria" - AFASCOM. À vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Associação Franciscana de Assistencia Social Coração de Maria - "Centro Educacional e de Assistencia Social Coração de Maria"- AFASCOM, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 418.992,00 (Quatrocentos e dezoito mil e novecentos e noventa e dois reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas; 4. Após, à SME para ciência e demais providências.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em 29/01/2014 Protocolado n.º 13/10/56.945 PG Interessadas: SME/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas. À vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;
8 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
2. A despesa no montante estimado de R$ 1.551.600,00 (Hum milhão quinhentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas; 4. Após, à SME para ciência e demais providências.
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EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em 29/01/2014 Protocolado n.º 13/10/57.909 PG Interessadas: SME/Associação Benefi cente dos 13 (treze) Pais "Lar da Criança Feliz". À vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Associação Benefi cente dos 13 (treze) Pais "Lar da Criança Feliz", por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 154.080,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e oitenta reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas; 4. Após, à SME para ciência e demais providências.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em 29/01/2014 Protocolado n.º 13/10/56.965 PG Interessadas: SME/Centro Cultural Louis Braille de Campinas. À vista do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos constante no proto-colado em epígrafe, que indicam ausência de impedimentos legais e, uma vez obser-vados todos os apontamentos ali incertos, AUTORIZO:1. A celebração do Termo de Convênio com a entidade Centro Cultural Louis Braille de Campinas, por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/14, nos exatos termos da minuta aprovada;2. A despesa no montante estimado de R$ 36.204,00 (Trinta e seis mil e duzentos e quatro reais);3. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverá ser atendi-do o disposto no artigo 116, § 2.º da Lei de Licitações e Contratos, dando-se ciência à Câmara Municipal de Campinas; 4. Após, à SME para ciência e demais providências.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação
RESOLUÇÃO SME Nº 01/2014 Estabelece Diretrizes e Normas para a elaboração do Adendo/Ade-quação, para o ano de 2014, ao Projeto Pedagógico, das Unidades
Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e das Instituições Privadas de Educação Infantil.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de ou-tubro de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Dire-trizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar n° 57, de 09 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO o Decreto nº 18.242, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do Projeto Piloto de Escolas de Educação Integral (EEIs) da Rede Pública de Ensino de Campinas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 01, de 05 de julho de 2000, que “Esta-belece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos”; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001, que “Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica”; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 4, de 2/ de outubro de 2009, que “Ins-titui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Edu-cação Básica, modalidade Educação Especial”; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fi xa “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil”; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 3, de 15 de junho de 2010, que “Ins-titui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relati-vos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mí-nima e certifi cação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância”; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04, de 13 de julho de 2010, que defi ne “Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica”; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 06, de 20 de outubro de 2010, que defi ne “Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Edu-cação Infantil”; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que “ Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”; CONSIDERANDO a Resolução SME nº 23, de 18 de novembro de 2010, que “Esta-belece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação” e a Resolução SME n° 24, de 23 de novembro de 2010, que altera o ANE-XO 7 da Resolução SME Nº 23/2010;
CONSIDERANDO a Resolução CME N° 02, de 09 de dezembro de 2010, que “Fixa normas para criação, credenciamento/autorização de funcionamento de unidades edu-cacionais e para autorização de Cursos, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Portaria n°114, de 31 de dezembro de 2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas. CONSIDERANDO as “Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos Anos Finais: um processo contínuo de refl exão e ação”, 2010, da Secretaria Municipal de Educação de Campinas; CONSIDERANDO as “Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais: um processo de refl exão e ação, 2012, SME. CONSIDERANDO as “Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Finais: um processo de refl exão e ação, 2012, SME. CONSIDERANDO as “Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação Infantil: um processo de refl exão e ação, 2013, SME. CONSIDERANDO as “Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação de Jovens e Adultos Anos Finais: um processo contínuo de refl exão e ação”, 2013, da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Resolução fi xa normas para a elaboração do adendo/adequação, para o ano de 2014, aos Projetos Pedagógicos homologados das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação e das Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas. § 1º As unidades Educacionais de Educação Integral - EEI criadas por força do De-creto nº18.242 da Secretaria Municipal de Educação e outras Unidades Escolares que vierem a ser criadas e/ou autorizadas a funcionar, deverão elaborar Projeto Pedagógi-co nos termos da Resolução SME Nº 23/2010, Anexos I. § 2º As unidades educacionais privadas de Educação Infantil do Município de Cam-pinas que vierem a ser criadas e/ou autorizadas a funcionar deverão elaborar Projeto Pedagógico nos termos da Resolução SME Nº 23/2010. § 3º As unidades CEI Naves Mães, administradas em parceria com instituições de direito privado sem fi ns lucrativos que não tenham Projeto Pedagógico homologado e aquelas que tenham alteração de instituição co-gestora, posteriormente à homologação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, deverão elaborar Projeto Pedagógico nos termos da Resolução SME Nº 23/2010 e do Guia Gestor vigente. § 4º Os Projetos Pedagógicos das entidades de Educação Infantil conveniadas com a SME, apresentados por ocasião da renovação do Termo de Convênio, deverão ser adequados à organização estabelecida no Anexo 2, da Resolução SME Nº 23/2010, e ao disposto por esta Resolução. Art. 2º O adendo/adequação ao Projeto Pedagógico, deverá ser elaborado coletiva-mente pela equipe educacional e sistematizado pelas equipes gestoras: I - das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental (EMEJAs); II - dos Centros de Educação Infantil - CEIs; III - das instituições privadas de Educação Infantil:a) entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação (SME);b) escolas particulares. CAPÍTULO II DAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ADENDO/ADEQUAÇÃO AO PROJETO PEDAGÓGICO Art. 3° Para a elaboração do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico deverão ser se-guidos os mesmos roteiros descritos nos anexos 1 ou 2 da Resolução SME Nº 23/2010. § 1º O Anexo 1 destina-se às unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação (EMEFs, EMEJAs e CEIs) e o Anexo 2 às Instituições Privadas de Educação Infantil. §2º No item e no subitem cujo conteúdo permanecer sem alteração deverá estar indi-cado “item inalterado”. §3º No item e no subitem cujo conteúdo for alterado deverá ser inserida uma nova redação. §4º Outros itens ou subitens não previstos nos roteiros descritos nos Anexos 1 e 2 e considerados relevantes pela equipe da unidade educacional, deverão ser acrescenta-dos ao fi m do roteiro. §5º O adendo/adequação ao Projeto Pedagógico deverá ter todas as páginas numera-das e rubricadas pelo diretor da unidade educacional. Art. 4º A continuidade e/ou encerramento dos projetos realizados em 2013, bem como a indicação de interesse por novos projetos a serem desenvolvidos em 2014 por meio de Carga Horária Pedagógica (CHP) ou com pagamento de Hora-Projeto (HP), deve-rão ser justifi cadas pelo docente e os respectivos conteúdos e cargas horárias constar no adendo/adequação ao Projeto Pedagógico. Art. 5º O adendo/adequação ao Projeto Pedagógico das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação deverá ser elaborado a partir das avaliações do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico realizadas ao longo do ano de 2013, as quais subsidiarão os planos de ensino dos professores, que deverão considerar: I - as Diretrizes Curriculares, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), para a Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades de ensino; II - as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação Infantil da Secre-taria Municipal de Educação de Campinas; III - as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação de Campinas; IV - as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação de Jovens e Adul-tos da Secretaria Municipal de Educação de Campinas. Art.6º Para a elaboração do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação deverão ser consideradosos mes-mos roteiros descritos nos Anexos 1 da Resolução SME Nº 23/2010. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 7º Caberá à Supervisão Educacional e Coordenação Pedagógica, fazer a análise dos aspectos legais e pedagógicos do adendo/adequação; Parágrafo único. Verifi cada alguma irregularidade legal ou inadequação pedagógica, os profi ssionais supracitados registrarão as devidas orientações à equipe gestora. Art. 8º Caberá à equipe gestora da unidade educacional realizar eventuais alterações
9Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
ao adendo/adequação ao Projeto Pedagógico, e encaminhar ao NAED a versão fi nal em arquivo eletrônico e 2 (duas) vias impressas. Art. 9º Após o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º, o supervisor educacional e o coordenador pedagógico emitirão, respectivamente, parecer e relatório sobre o adendo/adequação ao Projeto Pedagógico. Parágrafo único. A Portaria de homologação do adendo/adequação ao Projeto Peda-gógico de todas as unidades educacionais da área de abrangência do NAED deverá ser encaminhada pelo Representante Regional ao titular do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, para publicação em DOM. Art. 10 Após a homologação, uma via impressa do adendo/adequação ao Projeto Pe-dagógico deverá ser encaminhada à unidade educacional e a outra deverá permanecer no NAED, para arquivo, atendendo ao princípio da descentralização e à organização do Sistema Municipal de Ensino. Art. 11 Os formulários a serem utilizados para a elaboração do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico constam nos Anexos da Resolução SME Nº 23/2010, excetuando--se o Anexo 7 que deverá seguir as Resoluções SME Nº 24/2010 e Resoluções especí-fi cas que disciplinam a atribuição e organização da Escola de Educação Integral -EEI. §1º Os Anexos 3, 4, 9, 10, 11 e 12 da Resolução SME Nº 23/2010 deverão ter o termo “Projeto Pedagógico” alterado para “adendo/adequação ao Projeto Pedagógico”. §2º A Coordenadoria de Educação Básica (CEB) disponibilizará os arquivos eletrôni-cos dos formulários citados no caput e no §1º deste artigo. §3º As instituições privadas de Educação Infantil poderão recorrer aos modelos dos formu-lários disponibilizados, excluindo-se o timbre da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC). CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 O início e/ou a continuidade de projetos remunerados por meio de Horas--Projeto (HP) anteriores à homologação do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico, para o ano de 2014, poderão ser autorizados pelo Representante Regional da SME mediante:I - solicitação, conforme disposto em Resolução da SME que disciplina os Tempos Pedagógicos, instruída com cópia do referido projeto; II - análise e parecer da equipe educativa do NAED devidamente fundamentados. Art. 13 As ações previstas por esta Resolução deverão seguir o cronograma do seu ANEXO ÚNICO. Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME. Art. 15 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SME nº 02, de 21 de janeiro de 2013.
ANEXO UNICOCRONOGRAMA
AÇÃO RESPONSÁVEL DATA
DISPONIBILIZAÇÃO DOS FORMULÁRIOS AOS NAEDS E ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS.
COORDENADORIA DE EDUCA-ÇÃO BÁSICA (CEB) 31/01/2014
ENTREGA DO ADENDO/ADEQUAÇÃO AO PRO-JETO PEDAGÓGICO NO NAED.
EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL 08/03/2014
ANÁLISE DOS ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGI-COS DO ADENDO/ADEQUAÇÃO AO PROJETO
PEDAGÓGICO E ENCAMINHAMENTO DAS ORIENTAÇÕES À UNIDADE EDUCACIONAL.
SUPERVISORES EDUCACIO-NAIS E COORDENADORES
PEDAGÓGICOS07/04/2014
ALTERAÇÕES AO ADENDO/ADEQUAÇÃO AO PROJETO PEDAGÓGICO E ENCAMINHAMENTO
DO ADENDO/ADEQUAÇÃO AO NAED.
EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL 20/04/2014
ELABORAÇÃO DE PARECER E DE RELATÓRIO.SUPERVISORES EDUCACIO-NAIS E COORDENADORES
PEDAGÓGICOS27/04/2014
HOMOLOGAÇÃO DO ADENDO/ADEQUAÇÃO AO PROJETO PEDAGÓGICO E ENVIO DA
PORTARIA AO GABINETE DO TITULAR DA SME PARA PUBLICAÇÃO.
REPRESENTANTE REGIONAL 30/04/2014
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE HOMOLOGA-ÇÃO EM DOM. GABINETE DA SME 02/05/2014
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
COMUNICADO FUMEC/CEPROCAMP Nº 04/2014 SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO Nº 03/2014 (Republicação por conter incorre-
ções no ANEXO ÚNICO) A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, COMUNICA que, no dia e no horário estabelecido no ANEXO ÚNICO deste Comunicado, será realizada no CEPROCAMP , localizado na Av. 20 de novembro n.º 145, Centro, Campinas, a Sessão de Atribuição em cará-ter EMERGENCIAL para atender o Curso de Técnico em Hospedagem, conforme Resolução FUMEC Nº 13/2013, publicada no Diário Ofi cial do Município, DOM de 28/08/2013, e de acordo com os EDITAIS FUMEC/CEPROCAMP Nº 01 e 02/2013, publicado em Diário Ofi cial do Município de 28 de fevereiro de 2013. 1 .Ficam CONVOCADOS, para a Sessão de Atribuição, todos oscandidatos inscritos em outros EIXOS, classifi cados no Processo Seletivo para Formação de Cadastro, para interessados em ministrar atividades docentes no Curso de Técnico em Hospe-dagem, classifi cados conforme EDITAIS FUMEC/CEPROCAMP Nº 01 e 02/2013, publicado no Diário Ofi cial do Município de 01 de julho de 2013. 2. As aulas serão atribuídas aos docentes na seguinte ordem: 2.1 . candidatos classifi cados no Eixo objeto da atribuição, indicado no Anexo Único; classifi cados na Faixa I e subsequentemente as demais Faixas; 2.2 . não ocorrendo atribuição aos candidatos do item 2.1 , as aulas serão oferecidas a candidatos interessados, classifi cados em outros eixos conforme Resolução FUMEC N° 13/2013, publicada no Diário Ofi cial do Município, D.O.M. de 28/08/2013. 3 . Os candidatos que desejarem ministrar aulas de eixos diversos daquele que é objeto de seu processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos: 3.1. comprovante de qualifi cação ou experiência profi ssional e/ou docente no EIXO IV: HOSPITALIDADE E LAZER - SERVIÇOS / SETOR ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO HOTELEIRA , objeto da atribuição; 3.2. os candidatos que comprovarem possuir os requisitos contidos no item 3.1 serão, a seguir, classifi cados para fi ns de atribuição de aulas nesta sessão considerando a maior nota obtida na prova objetiva do Processo Seletivo realizado nos termos dos EDITAIS FUMEC/CEPROCAMP Nºs 01 e 02/2013.
3.3. em caso de ocorrer empate no item 3.2, serão aplicados os critérios defi nidos no item 3 - capítulo VIII - da Classifi cação dos EDITAIS FUMEC/CEPROCAMP Nºs 01 e 02/2013. 4. O candidato poderá utilizar até 15 minutos para realizar sua escolha. 5. O valor da hora/aula será de R$ 30,00. 6. No ato da atribuição o candidato deverá: 6.1. Apresentar original e entregar 1 (uma) cópia simples dos seguintes documentos: 6.1.1. RG; 6.1.2 . CPF; 6.1.3 cópias simples, dos títulos acadêmicos e/ou experiência docente e/ou experiên-cia empresarial utilizados como requisitos para a realização da Inscrição. 6.2. Declarar no ato da atribuição sua situação de acúmulo de cargo ou função em órgão público Federal, Estadual ou Municipal. 6.3. A acumulação remunerada de 2 (dois) cargos ou funções públicas, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Resolução SME/SMRH 01/2009 poderá ser exercida desde que o somatório das cargas horárias dos cargos/funções, não exceda o limite de 64 horas e haja compatibilidade de horários, consideradas também as horas destinadas a reunião pedagógica. 7. No ato da atribuição, o candidato não poderá estar em Licença para Tratamento de Saúde. 8. Será considerado desistente de cada sessão de atribuição o candidato que: 8.1. não comparecer à convocação publicada no Diário Ofi cial do Município. 8.2. comparecer no ato da atribuição e declinar de seu direito de escolha. 9. Nos termos da legislação vigente, será convocado, por EIXO/FAIXA, o primeiro candidato classifi cado na lista Geral de Classifi cação Final, seguido do primeiro can-didato classifi cado na lista de Classifi cação de Candidatos Defi cientes, seguindo-se, de forma alternativa, até que se esgote a lista de candidatos defi cientes para seguimen-to da convocação unicamente pela lista de Classifi cação Final. 10. O Componente Curricular será atribuído por procuração simples, sem registro em cartório, apresentando no ato da Atribuição, documento de identidade com foto do procurador e os documentos do candidato exigidos no item 3 e 6.1 do presente Comunicado. 11. O candidato assumirá total responsabilidade pela escolha realizada por seu procu-rador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante. 12. Será vedada a atribuição por fax, correio ou outro meio de comunicação. 13. Fica vedada atribuição de aulas no semestre vigente ao candidato que tenha de-sistido total ou parcialmente de suas aulas, exceto ao professor que assuma projetos pedagógicos da FUMEC/CEPROCAMP. 14. Fica vedada a troca entre os docentes de Turmas ou Componentes Curriculares de aulas atribuídas nas sessões ofi ciais de atribuição de aula, qualquer que seja o motivo alegado, sem análise prévia e parecer da comissão de atribuição de aulas da FUMEC/CEPROCAMP. 15. A FUMEC/CEPROCAMP acompanhará e avaliará permanentemente o desempe-nho pedagógico e a postura profi ssional do candidato contratado, fazendo registros e encaminhamentos ao órgão competente para as medidas cabíveis. 15.1. O candidato deverá participar dos Conselhos de Módulo e reuniões pedagógicas que serão realizados pela FUMEC/CEPROCAMP. 15.2 O Professor contratado obriga-se a estar ciente e declara expressa e tacitamente anuir aos termos do Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, normas relacionadas à FUMEC/CEPROCAMP e demais legislações pertinentes. 16. Os casos de atribuição de aulas, não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de atribuição de aulas à luz da legislação vigente.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação E Presidente Da FUMEC ANEXO ÚNICO
Atribuição - Dia 31/01/2014 - 9h
EIXO COMPONENTE CURRICULAR TURMA/PERÍODO LOCAL
IV ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN-TO HOTELEIRO
TÉCNICO EM HOSPEDAGEM –TURMA 17 – MÓDULO II – 2ª E 4ª FEIRA
INÍCIO 03/02 À 24/04/2014CEPROCAMP
DECLARAÇÃO DE AUTORIZO Em face das disposições presentes no protocolado administrativo, AUTORIZO: 1) A prorrogação do contrato de prestação de serviço nº 004/2012, celebrado entre a Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC e a empresa VAN-TEC COMERCIO DE COPIADORAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.330.092/0001-49 a contar de 20/01/2014 pelo prazo de 04 (quatro) meses;2) A despesa no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devendo ser onerado, para o presente exercício fi nanceiro, para o ano de 2014.
Campinas, 17 de janeiro de 2014 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente Da FUMEC
AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, o Pregão Presencial nº 001/2014 - Processo Administrativo nº 13/10/45.273 Objeto: Aquisição de sacos plásticos para acondicionar alimentos e fi lme strecht.
Entrega dos envelopes e Sessão Pública : 12/02/2014 às 09h00min - Disponibilida-de do edital: a partir do dia 31/01/2014 , para consulta, ou para aquisição, ao preço de R$ 10,00 (dez reais), na Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, situ-ada na Rua Doutor Quirino nº 1562, 1º andar - Edifício Aquarius - Centro - Campinas - SP, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. O edital poderá ser disponi-bilizado, a critério da FUMEC , sem ônus, no portal eletrônico www.fumec.sp.gov.br.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente Da FUMEC
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
COMUNICADO 01/2014 A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, através do seu Departamento de Esportes, faz publicar a tabela atualizada dos preços públicos para utilização dos equipamentos públicos esportivos.
10 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
PREÇOS PÚBLICOS ATUALIZADOS A PARTIR DESTA;UFIC 2014 2,6277
1.PRAÇAS MUNICIPAIS DE ESPORTESUfic/2014
2,6277UFIC VR EM R$
1.1.1. JOGO POR HORA DIURNA (DAS 08 ÁS 18H) 8,14 21,391.1.2. JOGOS POR HORA NOTURNA (DAS 18 ÁS 22H) 12,23 32,14
1.2. QUADRA POLIESPORTIVA E TÊNIS1.2.1.JOGOS POR HORA DIURNA (DAS 08 ÁS 18H) 8,14 21,391.2.2JOGOS POR HORA NOTURNA (DAS 18 ÁS 22H) 12,23 32,141.2.3.QUADRAS COBERTAS POR HORA DIURNA (DAS 08 ÁS 18H) 10,86 28,541.2.4.QUADRAS COBERTAS POR HORA NOTURNA (DAS 18 ÁS 22H) 14,49 38,08
2.1. JOGOS POR HORA DIURNA (DAS 08 ÁS 18H) 40,78 107,162.2.JOGOS POR HORA NOTURNA (DAS 18 ÁS 22H) 48,93 128,57
3. GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES “ROGÊ FERREIRA” BASQUETE, VÔLEI, HANDBALL E FUTSAL)
3.1. JOGOS POR HORA DIURNA (DAS 08 ÁS 18H) 24,46 64,273.2. JOGOS POR HORA NOTURNA (DAS 18 ÁS 22H) 32,62 85,72
4. GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES JORGE MENDONÇA (BASQUETE, VÔLEI. HANDBALL E FUTSAL)
4.1. JOGOS POR HORA DIURNA (DAS 08 ÁS 18H) 24,46 64,274.2. JOGOS POR HORA NOTURNA (DAS 18 ÁS 22H) 32,62 85,72
5. GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES NABI ABI CHEDID (BASQUETE, VÔLEI, HANDEBALL E FUTSAL)
5.1. JOGOS POR HORA DIURNA (DA 08 ÁS 18H) 24,46 64,275.2. JOGOS POR HORA NOTURNA (DAS 18 ÁS 22H) 32,62 85,726. PISCINAS
6.1. ASSOCIADOS6.1.1. INSCRIÇÃO ISENTA 0,00 0,006.1.2. MENSALIDADE ABAIXO DE 14 ANOS ISENTA 0,00 0,006.1.3. MENSALIDADE DE 14 A 18 ANOS 1,63 4,286.1.4. MENSALIDADE ACIMA DE 18 ANOS 3,26 8,576.2. COMPETIÇOES E ESPETÁCULOS6.2.1. POR HORA DIURNA (DAS 08 ÁS 18H) 32,62 85,726.2.2. POR HORA NOTURNA (DAS 18 ÁS 22H) 40,78 107,167. KARTÓDROMO MUNICIPAL "AFRÂNIO FERREIRA JÚNIOR"
7.1. TREINAMENTOS - POR KART7.1.1. POR HORA DIURNA (DAS 08 ÁS 18H) 9,64 25,337.1.2. POR HORA NOTURNA (DAS 18 ÁS 22H) 19,28 50,667.2. COMPETIÇÕES
7.2.1. PERIODO DIURNO (DAS 08 ÁS 18H) 734,12 1929,057.2.2. PERÍODO NOTURNO (DAS 18 ÁS 22H) 1468,25 3858,127.3. EVENTOS ESPORTIVOS7.3.1. FEIRAS OU EXPOSIÇÕES (DAS 08 ÁS 22H) 2898,90 7617,448. ANÚNCIOS (POR COMPETIÇÃO)
8.1. OCUPAÇÃO DE ESPAÇO8.1.1. POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE ANÚNCIO 24,46 64,278.1.2. POR METRO QUADRADO OU FRAÇÃO QUE ACRESCER 40,78 107,16
1.1.CAMPOS DE FUTEBOL
2.GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES “ENG. ALBERTO JORDANO PEREIRA RIBEIRO” - PARQUE PORTUGAL (BASQUETE E VÔLEI
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
DECISÕES DE 29/01/2014 - REUNIÃO PLENÁRIA 1) PROTOCOLO 2011/03/01405 Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recorrente: Representação Fiscal - JRTRecurso de Revisão: Protocolo 2013/10/33002 Relatora: Naiara Borges de Campos Assunto: ISSQN - AIIIM Nº 02055/2011 - Obrigação Tributária Principal - Recurso de Revisão - Recurso da Representação Fiscal - Recolhimento a menor de ISSQN - VLR - Decadência - Requisitos de admissibilidade de Recurso Voluntário - Pedido de Vista - Voto divergente vencido - Recurso Não Conhecido - Considerada Ausente a Divergência DECISÃO: Após leitura do relatório e votos da Relatora e divergente do Julgador Ed-gar Valverde, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto da Relatora, NÃO CONHECE-RAM o Recurso de Revisão interposto, sob o fundamento de não estar demonstrada a divergência das decisões cujas ementas foram transcritas, haja vista que o fundamento da decisão que se recorre é a contagem da decadência para o ISSQN se deu em virtude da falta de seu recolhimento e não com base no termo de início de fi scalização como o dies a quo desta contagem, como exposto no voto divergente. O voto vencedor assu-me que as hipóteses suscitadas no recurso interposto pela Representação fi scal não se prestam ao cabimento do apelo, conforme exigido no artigo 77 da Lei nº13.104/2007.
2) PROTOCOLO 2009/03/12070 Recorrente: Companhia Piratininga de Força e LuzRecurso de Revisão: Protocolo 2011/10/51756Relator: Carlos de Jesus Ramos RibeiroAssunto: ISSQN - AIIIM Nº01531/2009 - Obrigação Tributária Principal - Sujeição Passiva por Responsabilidade Tributária - Recurso de Revisão - Conhecido - Diver-gência conversão de julgamento em diligência - Mérito Negado Provimento - Votação Unânime - A Prova Cabe a quem alega - Não Tem o Fisco obrigação de verifi car se o prestador havia cumprido obrigação que a lei impõe ao tomador - Oportunidade de provar o alegado proporcionada - Não produzida.DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, nos termos do voto do Relator, conheceram e NEGARAM PROVIMENTO ao Recur-so de Revisão interposto, para manter a decisão da 1ª Câmara da JRT publicada em 23/11/2011, pelo fato de a prova ser ônus de quem alega. A responsabilidade tributária desloca a sujeição passiva do imposto para o tomador e este é quem deve comprovar que o imposto devido foi recolhido, a mera alegação não enseja a obrigação do fi sco de verifi car o recolhimento pelo prestador, mas constitui obrigação do sujeito passivo demonstrar que foi satisfeita, não tendo o sujeito passivo se desencumbido dessa obri-gação, não trazendo aos autos sequer indícios da veracidade de suas alegações. AIIM nº1531/2009 mantido na forma da decisão de fl s.112.
3) PROTOCOLO 2010/03/07170 Recorrente: NET CAMPINAS LTDA Recurso de Revisão: Protocolo 2013/10/42730 Relator: Edson Vilas Boas Orrú Assunto: ISSQN - AIIIM Nº 001881/2010 - Obrigação Tributária Principal - Sujeição Passiva por Responsabilidade Tributária - Recurso de Revisão - Conhecido - Diver-gência Penalidade agravada - Dolo não verifi cado - Escrituração da autuada permitiu a verifi cação da falta de recolhimento - Mera Negligência permite apenas punir pela obrigação acessória não cumprida - Negado Provimento no Mérito - Mantida a deci-são da 2ª Câmara que Reduziu a Penalidade para 60%.DECISÃO: Após leitura do relatório e dos votos do Relator e divergente do julgador Dr. Enio Lima Neves, seguindo-se dos debates, e declaração de impedimento do julga-dor João Carlos Baptista, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, nos termos do voto do Relator, Conheceram o Recurso de Revisão interposto, por entenderem que havia divergência entre a decisão recorrida e as decisões apresentadas como paradigma de divergência, atendido o recorrente os requisitos do artigo 77 da Lei nº13.104/2007 e Súmula 02 da JRT, mas, no mérito, por maioria de votos NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISÃO, mantendo a decisão proferida pela 2ª Câmara, que reduziu a penalidade de 120% para 60%, sob o fundamento de que não havia provas da ocorrência de dolo na omissão do contribuinte em relação à ausência de escrituração das notas fi scais de serviços toma-dos no livro modelo 03 e não entrega de DMS, o que poderia ensejar apenas aplicação de penalidade por descumprimento das obrigações acessórias respectivas. De acordo com os artigos 21, IV e 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, ficam as partes envolvidas e a Representação Fiscal desta JRT notificados desta decisão, por meio da sua publicação no Diário Oficial do Município .
EDGAR VALVERDE AFTM-matr.45894-5 Presidente Da Junta De Recursos Tributários
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO - DECOR
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL/RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL/ANEXO X
REFERENTE AO 6º BIMESTRE DE 2013/3º QUADRIMESTRE DE 2013/DEZEMBRO DE 2013
MUNICÍPIO: CAMPINAS/SP - PODER EXECUTIVO - CNPJ 51.885.242.0001-40
6º BIMESTRE DE 2013 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO (LRF, ART. 52, ALINEAS “A” E “B” DO INCISO I E II, ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO II)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS PREVISÃO REALIZADAS SALDO A
CATEGORIA ECONÔMICA/FONTES INICIAL ATUALIZADA ATÉ O
173.000.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTI-TUIÇÕES PRIVADAS 13.780.000,00 1.440.425,42 5.219.792,41 8.560.207,59
176.000.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 78.434.447,50 5.335.056,09 54.401.132,79 24.033.314,71
190.000.00.00 OUTRAS RECEITAS COR-RENTES 271.416.686,00 29.042.643,69 151.097.573,45 120.319.112,55
191.000.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 63.265.646,00 5.976.651,36 44.708.019,74 18.557.626,26
192.000.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTI-TUIÇÕES 30.184.204,00 3.471.015,07 9.739.695,42 20.444.508,58
193.000.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 87.919.132,00 9.875.902,55 69.406.085,62 18.513.046,38
199.000.00.00 RECEITAS CORRENTES DIVERSAS 90.047.704,00 9.719.074,71 27.243.772,67 62.803.931,33
200.000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 84.403.635,33 231.812,83 19.395.019,19 65.008.616,14
210.000.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.694.212,00 0,00 2.802.103,96 892.108,04
220.000.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 4.950,87 25.166,53 (25.166,53)
230.000.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉS-TIMOS 800.000,00 96.761,96 931.691,22 (131.691,22)
240.000.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 79.909.423,33 130.100,00 15.636.057,48 64.273.365,85
TOTAL DE RECEITAS ARRECADADAS 3.293.580.641,27 283.231.556,01 3.112.307.802,21 181.272.839,06
JONAS DONIZETTE FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA
DIRETOR DO DECOR FÁBIO FORTE DE ANDRADE
DIRETOR DO DAF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
SETOR DE ITBI NOTIFICAÇÃO
Protocolado: 2014.03.1816 Interessado: Marcel Mena de Mendonça Assunto: ITBI Cancelamento De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e Instrução Nor-mativa DRI/DRM 1/2003, fi ca o contribuinte notifi cado a apresentar, mediante proto-colo, no prazo de 15 (Quinze) dias, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200 novo pedido de cancelamento explicando quais foram os erros da guia a ser cancelada, pontualmente, para justifi car o cancelamento (explicar a diver-gência da data da transação, das partes envolvidas e do valor venal e de instrumento).
Campinas, 29 de janeiro de 2014 LUIZA BASSI DE CASTO RIBEIRO
Agente Fiscal Tributário
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU - exercício 2014- APOSENTA-
DOS, PENSIONISTAS E AMPARO SOCIAL AO IDOSO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fi scais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos ar-tigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU, para APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir do exercício de 2014, requerido para os imóveis constantes dos procedimento s administrativos adian-te relacionados, tendo em vista que atendidas as exigências legais.PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO
2013/10/27921 MERCEDES DUARTE DE MOURA 3411.43.64.0118.01001
2013/10/27963 JOSE EDUARDO DA SILVA 3414.12.12.0124.01001
2013/10/27979 WILSON UBIRAJARA 3364.32.27.0001.02002
2013/10/29076 DANIEL EUGENIO RODRIGUES 3443.64.18.0715.01001
2013/10/29294 AMADO MARCOLA 3431.21.77.0102.01001
2013/10/29466 VALDEMAR GERSON SZOBOSZLAI 3413.33.48.0001.17032
Campinas, 27 de janeiro de 2014 JOSE LUIZ HOLTZ JUNIOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Protocolo nº: 2012/03/02956 Assunto:Revisão de IPTU Requerente: Maria Aparecida Mulato de Carvalho Código Cartográfico: 3423.23.15.0039.01005 Com base nos elementos e documentosconstantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipalde Receitas, declaro prejudicada a análise dos pedidos de revisão de lançamento do IPTU/ 2012 para o imóvel acima identifi cado, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 2011/10/41579 e publicada no D.O.M em 13/05/2013.
Protocolo nº: 2012/03/02968 Assunto:Revisão de IPTU Requerente: Euclides Catarino Código Cartográfico: 3362.32.01.0412.01001 Com base nos elementos e documentosconstantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipalde Receitas, declaro prejudicada a análise dos pedidos de revisão de lançamento do IPTU/ 2012 para o imóvel acima identifi cado, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 2011/10/037307 e publicada no D.O.M em 02/09/2013.
Protocolo nº: 2012/03/02998 Assunto:Revisão de IPTU Requerente: Dovair Montedori Código Cartográfico: 3432.64.10.0178.01001 Com base nos elementos e documentosconstantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipalde Receitas, declaro prejudicada a análise dos pedidos de revisão de lançamento do IPTU/ 2012 para o imóvel acima identifi cado, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 2007/11/00753 e publicada no D.O.M em 15/03/2013.
Protocolo nº:2012/03/03334 Assunto:Revisão de IPTU Requerente: B&K Participações e Comércio Ltda Código Cartográfico: 4313.13.10.0474.01001 Com base nos elementos e documentosconstantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipalde Receitas, declaro prejudicada a análise dos pedidos de revisão de lançamento do IPTU/ 2012 para o imóvel acima identifi cado, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 14.174/10/2004 e publicada no D.O.M em 10/10/2011.
Protocolo nº: 2012/03/03369 Assunto:Revisão de IPTU
Requerente: Alceu Rodrigues Código Cartográfico: 3264.43.42.0190.01001 Com base nos elementos e documentosconstantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipalde Receitas, declaro prejudicada a análise dos pedidos de revisão de lançamento do IPTU/ 2012 para o imóvel acima identifi cado, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 2004/10/10880 e publicada no D.O.M em 17/02/2012.
Protocolo nº: 2012/03/03373 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: Durval Rodrigues Batata Jr Código Cartográfico: 3421.51.50.0188.01001 Com base nos elementos e documentosconstantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipalde Receitas, declaro prejudicada a análise dos pedidos de revisão de lançamento do IPTU/ 2012 para o imóvel acima identifi cado, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 5479/11/2009 e publicada no D.O.M em 14/05/2013.
Campinas, 27 de janeiro de 2014 ALOISIO CARLOS MONTEIRO AMADEU
Auditor Fiscal Tributário Municipal Mat.63.348-8 Coordenador CSFI/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Relatório de Decisão de Primeira Instância Administrativa
Protocolo: 2013/10/29628Interessado: Secretaria do Patrimônio da UniãoAssunto: Reconhecimento Administrativo de Imunidade TributáriaCódigo Cartográfico: 3412.63.30.0087.01001 Com base na instrução do setor competente, nos documentos juntados e em face do disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e artigo 3º, da Ins-trução Normativa 007/2012-SMR, decido pelo deferimento do pedido de reconhe-cimento de imunidade tributária referente ao IPTU do imóvel de código cartográfi co 3412.63.30.0087.01001 a partir de 22/01/2007, tendo em vista tratar-se de imóvel pertencente à União, com fundamento no artigo 150, inciso VI, alínea ‘’a’’. A presente decisão não isenta o requerente do cumprimento das obrigações acessórias e sua res-ponsabilidade como substituto tributário, nos casos previstos em lei. Em tempo, defiro o pedido de atualização cadastral, para que se conste a requerente (União Federal- Se-cretaria do Patrimônio da União) como proprietária do imóvel em questão.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo: 2013/10/47982 Interessado: Paloma Evelyn da Silva Thomaz Imóvel: n/c Assunto: Pedido de desarquivamento de processo administrativo Em atendimento às disposições dos artigos 66, 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o presente pedido, uma vez que o processo protocolizado sob nº 2013/10/47982 foi regularmente encerrado e arquivado e a requerente não apresentou nenhuma causa que justifi que o desarquivamento do mesmo.
Protocolo: 2014/10/02535 Interessada: Gleba 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Requerente: Silvia Bastos Rittner Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/11/01622 . O prazo má-ximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.
Protocolo: 2014/10/02536 Interessada: Gleba 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Requerente: Silvia Bastos Rittner Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/11/01623 . O prazo má-ximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.
Campinas, 28 de janeiro de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS ERRATA
Protocolo nº: 2013/03/05076 Interessado: Marcelo Silva Piovezanni Assunto: Revisão de IPTU Código Cartográfico: 3421.51.50.0151.00000 ONDE SE LÊ: ‘’ Protocolo nº: 2011/03/05076 ’’ LEIA - SE: ‘’ Protocolo nº: 2013/03/05076 ’’ Os demais dados do despacho permanecem inalterados
Protocolo nº: 2011/03/05031 e anexos Interessado: José Benetti Neto Assunto: Impugnação de Tributos Código Cartográfico: 4154.51.08.0434.01001 ONDE SE LÊ: ‘’ Código Cartográfico: 4151.51.08.0434.01001 ’’ LEIA - SE: ‘’ Código Cartográfico: 4154.51.08.0434.01001 ’’ Os demais dados do despacho permanecem inalterados
Campinas, 29 de janeiro de 2014 ALOISIO CARLOS MONTEIRO AMADEU
Auditor Fiscal Tributário Municipal Mat.63.348-8 Coordenador CSFI/DRI-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Publicado novamente por conter incorreções Protocolo nº: 2013/03/05121 Assunto: Revisão de IPTU
17Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Requerente: Daniela Aparecida Montagner Barbosa Código Cartográfico: 3232.12.16.0240.00000 Com base nos elementos e documentosconstantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão de lançamento do IPTU do exercício de 2013 para o imóvel acima iden-tifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007,em face da perda do objeto da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 2013/03/05121.
Protocolo nº: 2011/03/03508 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: Wellington Raphael Halchuk D’ Alves Dias Código Cartográfico: 4313.12.64.0003.00000 Com base nos elementos e documentosconstantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão de lançamento do IPTU do exercício de 2011 para o imóvel acima iden-tifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007,em face da perda do objeto da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 12.384/11/2007.
Campinas, 27 de janeiro de 2014 ALOISIO CARLOS MONTEIRO AMADEU
Auditor Fiscal Tributário Municipal Mat.63.348-8 Coordenador CSFI/DRI-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Protocolo nº: 2013/03/05114 Assunto: Revisão de IPTU Requerente: Roberto Celso Nogueira Código Cartográfico: 3244.42.43.0129.00000 Com base nos elementos e documentosconstantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 66 combinado com o art. 70 da Lei nº 13.104/07 e da IN 004/2012 do Sr. Secretário Municipal de Receitas, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão de lançamento do IPTU do exercício de 2013 para o imóvel acima iden-tifi cado, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.104/2007,em face da perda do objeto da impugnação, pois o referido lançamento foi cancelado através de decisão proferida nos autos do processo protocolizado sob nº 8113/11/2006.
Campinas, 27 de janeiro de 2014 ALOISIO CARLOS MONTEIRO AMADEU
Auditor Fiscal Tributário Municipal Mat.63.348-8 Coordenador CSFI/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Protocolado: 11/10/01297 Requerente: Paulo Gomide Cohn Inscrição Municipal: n° 1069712000 Assunto: Cancelamento de débitos. ERRATA DE DECISÃO Com base no artigo 87 da Lei 13.104/2007, retifi co a decisão publicada no DOM em 04/11/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:Onde consta: " Inscrição Municipal n° 8.703-9 . ... "Leia-se: "Inscrição Municipal n° 106.971-2000-0 ... "
Protocolado: 13/10/39097 Requerente: Airton Pereira Junior Inscrição Municipal: n° 169.281-0 Assunto: Encerramento da inscrição municipal. ERRATA DE DECISÃO Com base no artigo 87 da Lei 13.104/2007, retifi co a decisão publicada no DOM em 20/01/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:Onde consta: " Inscrição Municipal n° 185.061-0 . ... "Leia-se: "Inscrição Municipal n° 169.281-0 ... "
SARHA CAMPOS DINIZ DOS REIS ALMEIDA Auditora Fiscal Tributária-Matric.45.843-0-Respondendo Pela CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Protocolo: 2013/10/46.987Interessado:Alessandro Augusto dos SantosCCM: 36.263-8Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o Art. 72 do decreto 15.356/05, defiro o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 36.263-8 , a partir de 09/04/2001, data da baixa do seu registro no conselho de classe,por apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, com base no disposto no art. 1°, IV, da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c, art. 64, parágrafo 2° do Decreto Lei n° 15.356/2005, cance-lando os débitos posteriores pertinentes
Protocolo: 2013/03/18985Interessado: Ana Paula Spinola LirançoCCM: 33.093-0Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o Art. 72 do decreto 15.356/05, indefiro do pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 33.093-0, por não apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, nos moldes da Instrução Normativa-SMR 10/2012. Determino, De ofício , o encerramento da inscrição a partir de 04/01/2014, data da protocolização do pedido, com base no disposto no art. 1°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto Lei n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores pertinentes.
Protocolo: 2013/10/62012Interessado:Andre Luis CamiloCCM: 220.753-2Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o Art. 72 do decreto 15.356/05, indefiro do pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 220.753-2 , por não apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, nos moldes da Instrução Normativa-SMR 10/2012. Determino, De ofício , o encerramento da inscrição a partir de 27/12/2013, data da protocolização do pedido, com base no disposto no art. 1°, parágrafo
2º, da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto Lei n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores pertinentes.
Protocolo: 2013/10/51099Interessado:Fabiola MarobiCCM: 184.559-4Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o Art. 72 do decreto 15.356/05, indefiro do pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 184.559-4, por não apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, nos moldes da Instrução Normativa-SMR 10/2012. Determino, De ofício , o encerramento da inscrição a partir de 22/10/2013, data da protocolização do pedido, com base no disposto no art. 1°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto Lei n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores pertinentes.
Protocolo: 2013/10/43448Interessado:Geruza Rainha LopesCCM: 118.847-0Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Ante ao exposto, nos termos do art. 66, da Lei nº 13.104/2007 c/c o art. 72 do Decreto 15.356/05, determino o arquivamento do presente pedido de cancelamento retroativo da inscrição nº 118.847-0 , tendo em vista a perda do seu objeto, nos termos do art. 85 c/c o art. 90, da Lei nº 13.104/2007; falta de previsão legal para nova análise do pedido e exaurimento da esfera administrativa
Protocolo: 2013/10/50.573Interessado:Giancarlo MantovaniCCM: 112.532-0Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o Art. 72 do decreto 15.356/05, defiro do pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 112.532-0 , a partir de 01/01/2008, data da mudança de domicílio para outro Estado da Federação,por apre-sentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, com base no disposto no art. 1°, VI, da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c, art. 64, parágrafo 2° do Decreto Lei n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores pertinentes.
Protocolo: 2013/10/57.813Interessado:João Bazilio de AbreuCCM: 27.465-8Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o Art. 72 do decreto 15.356/05, defiro o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 27.465-8 , a partir de 01/01/2004, data da mudança para outro estado da federação,por apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, com base no disposto no art. 1°, VI, da Instrução Norma-tiva - SMR 10/2012, c/c, art. 64, parágrafo 2° do Decreto Lei n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores pertinentes.
Protocolo: 2013/10/35.482 juntado ao 2013/10/08.438 (principal) Interessado:Marcelo Garcia de França Requerente: Gustavo Vescovi Rabello CCM: 39.677-0 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de Inscrição Mobiliária Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o art. 72 do decreto 15.356/05, determino o arquivamento do presente pedido, tendo em vista a perda do seu objeto, com supedâneo no art. 85 c/c o art. 90, da Lei nº 13.104/2007.
Protocolo: 2013/10/53593Interessado: Maria Angela Borges SalvadoriCCM: 10.393-4Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o Art. 72 do decreto 15.356/05, indefiro do pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 10.393-4 , por não apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, nos moldes da Instrução Normativa-SMR 10/2012. Determino, De ofício , o encerramento da inscrição a partir de 07/11/2013, data da protocolização do pedido, com base no disposto no art. 1°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto Lei n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores pertinentes.
Protocolo: 2013/10/41.539 Interessado:Nair Alves Praxedes Requerente: Camila Helena Praxedes CCM: 110.023-8 Assunto: Solicitação de cancelamento de débitos por estar inativo Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o Art. 72 do decreto 15.356/05, indefiro do pedido de cancelamento dos débitos do ISSQN, no período de 2005 a 19/08/2009, da Inscrição Municipal n° 110.023-8, por não apresentar prova hábil, nos mol-des da Instrução Normativa-SMR 10/2012.
Protocolo: 2013/10/50.254 Interessado: Paula Garcia Requerente: Flavia Garcia CCM: 30.909-5 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o Art. 72 do decreto 15.356/05, defiro o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 30.909-5 , a partir de 07/01/2004, data da baixa do registro no conselho de classe,por apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, com base no disposto no art. 1°, inciso IV e VI, da Ins-trução Normativa - SMR 10/2012, c/c, art. 64, parágrafo 2° do Decreto Lei n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores pertinentes.
Protocolo: 2013/03/20430Interessado:Silvia Maria RamosCCM: 31.654-7Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o Art. 72 do decreto 15.356/05, indefiro do pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 31.654-7 , por não apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, nos moldes da Instrução Normativa-SMR 10/2012. Determino, De ofício , o encerramento da inscrição a partir de 04/01/2014, data da protocolização do pedido, com base no disposto no art. 1°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto Lei n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores pertinentes.
SARHA CAMPOS DINIZ DOS REIS ALMEIDA Auditora Fiscal Tributária-Matric.45.843-0-Respondendo Pela CSCM/DRM/SMF
18 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os Serviços de Construção Civil e congêneres, apurado a partir do protocolo abaixo identifi cado, com fundamento na Legislação Tributária Municipal pertinente e suas alterações, especialmente o art. 2º. - subitens 7.02, 7.04 e 7.05 - da Lista de Serviços, art. 14 - incisos II e V, art. 22, art. 27 - inciso III, todos da Lei Municipal nº. 12.392/05, e a Resolução SMF nº. 001/08. Pode o Responsável Tributário efetuar o pagamento, o parcelamento, ou apresentar impugnação, nos termos da legislação tributária municipal, especialmente o art. 30 da Lei Municipal nº. 12.392/05 e art. 34 da Lei Municipal nº 13.104/07, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considera efetuada a notifi cação conforme art. 22, III da Lei Municipal nº 13.104/07.
2230020 018694/2014 2012/11/4100 3414.31.26.0282.01001 SOFIA HELENA DA COSTA FIGUEIREDO VICENTE RUA DOUTOR DELPHINO CINTRA 1080 DEMOLIÇÃO 149,33 03/04/2013 R$ 408,56
BOTAFOGO13020100
1854763 018695/2014 2010/11/7706 3244.11.79.0319.01001 JOECI APARECIDA AFONSO RAMOS LARSEN RUA PEDRO JOÃO CANDIANO 213 CONSTRUÇÃO
NOVA 212,90 17/09/2012 R$ 5.824,81
JARDIM MYRIAN MOREIRA DA COSTA
13098424
1835785 018696/2014 2010/11/13394 3452.61.36.0054.01001 FERNANDO GRAZIANI BARBARINI RUA OLYMPIO JOSÉ BARREIROS 217 CONSTRUÇÃO NOVA 282,84 03/10/2012 R$ 7.994,91
RESID. LUZERNSWISS PARK
13049587
1724576 018697/2014 2009/11/8040 3452.64.08.0286.01001 RENATO LUIS BARBI RUA AFFONSO DA FONSECA VAL-VERDE 36 CONSTRUÇÃO
1248324 018714/2014 2007/11/2719 4153.61.18.0193.01001 CARLOS EBELING JUNIOR RUA ILHA DE PIRAQUÊ 431 CONSTRUÇÃO NOVA 317,35 05/10/2010 R$ 8.977,06
LOTEAMENTO CAMINHOS DE SÃO CONRADO (SOUSAS)
13104110
2219786 018715/2014 2006/11/7737 3424.12.52.0358.01001 CLAUDIO MIGUEL MELARA RUA BABAÇU 178 CONSTRUÇÃO NOVA 326,41 03/08/2012 R$ 9.339,26
BAIRRO DAS PALMEIRAS13092564
018716/2014 2010/11/8670 3442.42.59.0001.01001 JOSE ALTEMIR DIAS DE OLIVEIRA RUA MANOEL MAROTTI CABRAL 236 AMPLIAÇÃO 18,22 29/06/2010 R$ 536,09 JARDIM NEW YORK
13101018
1687549 018717/2014 2009/11/14551 3261.32.91.0096.01001 FELIPE PRADO HENRY RUA DO QUERO-QUERO 134 CONSTRUÇÃO NOVA 349,79 04/12/2012 R$
2119102 018719/2014 2011/11/8140 3251.54.41.0319.01001 ANTONIO JOSE DE ARAUJO RUA PEDRO PINHEIRO 344 AMPLIAÇÃO 29,76 28/06/2011 R$ 632,61 JARDIM SANTA MÔNICA
13082160
1527169 018720/2014 2008/11/11508 3262.53.66.0178.00000 PAULO SERGIO DE MOURA RUA DAS ABÉLIAS 841 CONSTRUÇÃO NOVA 375,68 11/11/2013 R$
10.710,10 ALPHAVILLE DOM PEDRO
13097173
018721/2014 2011/11/7667 3362.23.55.0121.01001 ISABEL CRISTINA RODRIGUES GONÇAL-VES RUA PAULO ZIMBARDI 136 CONSTRUÇÃO
1836617 018723/2014 2010/11/9111 3432.41.55.0546.01001 OSVALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA AVENI-DA MIRANDÓPOLIS 512 CONSTRUÇÃO
NOVA 42,62 07/07/2010 R$ 946,97
VILA POMPÉIA13050470
1860941 018724/2014 10/11/1391 3423.31.83.0001.01001 MARIA APARECIDA BERNARDES OR-LANDI
AVENI-DA
ENGENHEIRO CARLOS STE-VENSON 1200 AMPLIAÇÃO 30,42 02/02/2010 R$ 832,27
NOVA CAMPINAS13092132
1942204 018725/2014 2005/11/11430 3322.32.54.0043.01001 LAUDINEI BOTELHO DA SILVA RUA JAMIL AMIDEN 135 CONSTRUÇÃO NOVA 148,88 23/06/2009 R$ 4.073,27
PARQUE VIA NORTE13065791
1941577 018726/2014 2009/11/9060 3441.42.26.0142.01001 ELIANA SIMONE BERNI RUA IPORANGA 152 CONSTRUÇÃO NOVA 174,55 08/07/2009 R$ 3.878,32
VILA MARIETA13042075
20 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
1945122 018727/2014 2003/11/4112 3412.43.80.0122.01001 MARLI DE CARVALHO RUA ANTONIO BORGES 152 CONSTRUÇÃO NOVA 101,79 09/05/2011 R$ 2.784,91
JARDIM CHAPADÃO13070016
1804170 018728/2014 2010/11/8115 3414.34.53.0021.01001 EJOS JOTTA SOUZA MARTINS RUA VISCONDE DO RIO BRANCO 600 AMPLIAÇÃO 30,75 18/06/2010 R$ 683,23 CENTRO13013091
1602055 018729/2014 1969/0/25074 3421.53.11.0583.01001 AGUINALDO JOSE ALVES DE CARVALHO RUA MARIA MONTEIRO 1016 AMPLIAÇÃO 296,47 18/05/2009 R$ 6.587,25 CAMBUÍ13025151
1587412 018730/2014 2008/11/11048 3431.14.65.0098.00000 FAZENDA ROSEIRA KAPPA EMPREENDI-MENTOS IMOBILIARIOS S/A RUA ANTONIO DE SOUZA LIMA 25 CONSTRUÇÃO
2528428 018732/2014 1993/0/23521 4312.43.17.0118.01001 PLINIO JOSE PORTO FILHO RUA ANTONIO PARDINI 40 AMPLIAÇÃO 262,09 21/03/2012 R$ 7.327,44 JARDIM BOTÂNICO (SOUSAS)
13106246
2780852 018733/2014 2000/0/5925 3244.12.23.0192.00000 HELIO VALDIVIA RUA JENIPAPO 453 CONSTRUÇÃO NOVA 409,56 16/08/2013 R$
11.534,69 LOTEAMENTO ALPHAVILLE
CAMPINAS13098365
2485389 018734/2014 2012/11/9232 3431.63.57.0135.01001 ELIZEU MACIEL DE JESUS RUA DANILO TAVOLARO 607 CONSTRUÇÃO NOVA 101,19 23/11/2012 R$ 2.768,50
JARDIM NOVO CAMPOS ELÍSEOS13060130
2780836 018735/2014 2003/10/23476 3232.62.77.0332.00000 HELENA MARIA PERIARD GURGEL DO AMARAL RUA DANTON JOBIM 493 CONSTRUÇÃO
NOVA 211,35 06/09/2013 R$ 5.782,41
CIDADE UNIVERSITÁRIA13083090
1710249 018736/2014 2008/11/17986 REC DOM PEDRO S/AES-
TRADA MUNICI-
PALDO POLO AQUÁTICO 0 AMPLIAÇÃO 10989,49 15/10/2013 R$
129.412,70
ESTRADA MUNICIPAL JOSE SEDANO (CAM 319)
CONJUNTO HABITACIONAL RESIDENCIAL OLÍMPIA
13069390
1890697 018737/2014 2010/11/16489 4312.43.53.0413.00000 ANDREA MARQUES TAVARES RUA DOMINGOS MINGATTO JÚNIOR 192 CONSTRUÇÃO NOVA 397,11 01/11/2013 R$
2535998 018752/2014 2012/11/6838 3322.53.41.0172.01001 LUCIANO DE SOUZA RODRIGUES RUA ARMANDO JULIO BISOGNI 89 CONSTRUÇÃO NOVA 219,64 05/07/2012 R$ 6.009,22
PARQUE SANTA BÁRBARA13064100
018753/2014 2012/11/10114 4154.43.70.0392.01001 ADRIANA MARGARIDA TOMAZ RUA JOSÉ TOMÁS DE PAULA 33 AMPLIAÇÃO 51,53 05/09/2012 R$ 1.409,83 VILA SANTA RITA (SOUSAS)
13106506
018754/2014 2008/11/2293 3442.44.30.0059.01001 A2O EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RUA ENGENHEIRO AUGUSTO
FIGUEIREDO 0 CONSTRUÇÃO NOVA 470,34 14/03/2013 R$ 5.538,74
JARDIM BOM SUCESSO13045248
018755/2014 2008/11/2293 3442.44.30.0589.01001 A2O EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RUA CARLO PIACENTINI 0 CONSTRUÇÃO
NOVA 193,89 14/03/2013 R$ 2.283,26
CHÁCARA SÃO DOMINGOS13046205
1521748 018756/2014 1995/0/20876 4312.13.81.0516.01001 JORGE TADEU ROSSETO RUA HELDER REIS JUNIOR 321 CONSTRUÇÃO NOVA 374,55 01/08/2013 R$
10.908,70 JARDIM BOTÂNICO (SOUSAS)
13106256
1788515 018757/2014 2010/11/6812 3232.31.53.1378.01001 WAGNER DO AMARAL JUNIOR RUA AMSTERDÃ 81 CONSTRUÇÃO NOVA 332,93 03/05/2013 R$ 9.328,82
1684841 018767/2014 2009/11/7027 3234.61.52.0199.01001 ANDRE VIDAL VIOLA RUA DOUTOR RUY VICENTE DE MELLO 1304 CONSTRUÇÃO
NOVA 187,82 23/03/2011 R$ 5.138,64
CIDADE UNIVERSITÁRIA13083745
018768/2014 2011/11/6192 3453.32.00.0528.01001 VALDIR NICOLETI RUA ATHOS ASTOLFI 173 AMPLIAÇÃO 119,79 13/05/2011 R$ 3.277,38 JARDIM SAN DIEGO
130525771865803 018769/2014 2009/11/4595 3433.32.07.0437.01001 TADEU FERNANDO FERNANDES RUA SANTA BARBARA DO OESTE 624 AMPLIAÇÃO 117,28 09/04/2009 R$ 2.605,84
JARDIM NOVO CAMPOS ELÍSEOS13050542
22 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
1908294 018770/2014 09/11/15773 3412.61.38.0394.01001 VITOR ARMANDO DE CARVALHO RUA FREI MANUEL DA RESSUR-REIÇÃO 1153 AMPLIAÇÃO 70,86 11/11/2009 R$ 2.084,94
JARDIM GUANABARA13073221
1836471 018771/2014 09/11/11647 4311.52.56.0523.01001 WILSON MARQUES PICOLI AVENI-DA SALIM JOSÉ 740 AMPLIAÇÃO 57,17 27/08/2009 R$ 673,24
JARDIM CONCEIÇÃO (SOUSAS)13105018
2490498 018772/2014 11/11/13962 3431.51.76.0231.01001 JESSICA CRISTINA DO ROSARIO FER-REIRA RUA FRANCISCO FERREIRA PIRES 87 AMPLIAÇÃO 190,74 14/10/2011 R$ 5.218,53
JARDIM CAMPOS ELÍSEOS13060852
018773/2014 05/10/50374 3241.32.79.0142.01001 LUIZ FERNANDO BALDONI RUA SANTO BASSAN 125 AMPLIAÇÃO 125,75 15/03/2011 R$ 1.480,84 BOSQUE DAS PALMEIRAS
13086745
018774/2014 06/11/158 3324.11.03.0331.01001 PAULO SOARES DE MOURA RUA CAPITÃO JOÃO GONÇALVES PIMENTA 149 AMPLIAÇÃO 37,56 24/03/2011 R$ 1.027,62
PARQUE SÃO JORGE13064828
018775/2014 06/11/158 3324.11.03.0336.01001 PAULO SOARES DE MOURA RUA CAPITÃO JOÃO GONÇALVES PIMENTA 151 CONSTRUÇÃO
1898167 018777/2014 10/11/1426 3441.22.25.0464.01001 MANOEL DE CARVALHO BRITO RUA SERRA DOS ITATINS 97 AMPLIAÇÃO 35,66 02/02/2010 R$ 975,64 JARDIM PAULISTANO
13026340
1928503 018778/2014 1994/0/11899 3432.51.54.0129.00000 S&R PARTCIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA RUA JACY TEIXEIRA DE CAMARGO 240 CONSTRUÇÃO
NOVA 2859,22 02/08/2012 R$ 50.923,09
RESID. PASSAROS E FLORES - BLOCO E
JARDIM DO LAGO13050008
1653326 018779/2014 1994/0/11899 3432.51.54.0129.00000 S&R PARTCIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA RUA JACY TEIXEIRA DE CAMARGO 240 CONSTRUÇÃO
NOVA 3189,12 03/04/2013 R$ 34.511,95
RESID. PASSAROS E FLORES - BLOCO F
JARDIM DO LAGO13050008
Campinas, 29 de janeiro de 2014 MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM
AFTM - Matríc. 91663-3 Coordenador Da CSFM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) RELATIVO À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Contribuinte: Evanilde de Oliveira Bachmann EPPCNPJ: 08.032.881/0001-34C.C.M.: 117.515-7 O AUDITOR Fiscal Tributário da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, no uso de suas atribuições legais NOTIFICA o Contribuinte Evanilde de Oliveira Bach-mann EPP, CNPJ: 08.032.881/0001-34, C.C.M.: 117.515-7 , na forma disposta nos artigos 21 e 22, Inciso III, e Artigo 23 da Lei Municipal 13.104 de 17.10.2007, da LAVRATURA do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 1.001/2014, no valor de 8.180,0000 UFICs, pelo descumprimento de Obrigação Acessória (omissão de declaração de Base de Cálculo de serviços prestados nos períodos de 01/2009, 03/2009, 05/2009, 06/2009, 09/2009 a 12/2009; não declaração de DMS nos períodos de 01/2010 a 03/2012 e 11/2013 e emissão de docu-mentos fi scais manuais com vício uma vez que à época deveria emitir Notas Fiscais Eletrô-nicas. As notas fi scais manuais emitidas com vício são relativas aos períodos de 04/2011, 05/2011, 06/2011, 11/2011). O Contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados conforme artigos 34 e 22, Inciso III, da Lei Municipal 13.104/2007. O contribuinte poderá tomar vistas do Processo no "Porta Aberta", situado no térreo do Paço Municipal, das 9hs às 17hs. Esta publicação motiva-se pelo fato de que o contribuinte não foi localizado no endereço cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 HENRIQUE DE LIMA ÁRABE
Auditor Fiscal Tributário - Matr. 124.030-7
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) RELATIVO À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Contribuinte: Instituto Paulista de Ensino e Cultura - IPEC - São Paulo CNPJ: 00.503.348/0008-78 C.C.M. 151.570-5 O AUDITOR Fiscal Tributário da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, no uso de suas atribuições legais NOTIFICA o Contribuinte INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA IPEC - SÃO PAULO, CNPJ 00.503.348/0008-78, C.C.M. 151.570-5, na forma disposta nos artigos 19, 20, 21 e 22, Inciso III, e Artigo 23 da Lei Municipal 13.104 de 17.10.2007, da LAVRATURA do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 001.010/2014 , no valor de 5.175,0000 UFICs, pelo descumprimento de Obrigação Acessória (não atendimento à Notifi cação nº 17/2014/AZ de 23.01.2014). O Contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados conforme artigos 34 e 22, Inciso III, da Lei Municipal 13.104/2007. O contribuinte poderá tomar vistas do Proces-so no "Porta Aberta", situado no térreo do Paço Municipal, das 8hs às 17hs. Esta publicação motiva-se pelo fato de que a pessoa que recebeu o AIIM deixou de apresentar a respectiva procuração que lhe outorgasse poderes para representar legalmente o Contribuinte autuado.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 APARECIDO ZAMIGNANI
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matr. 63.178-7
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS Edital De Convocação Assembleia De Eleição De Entidades Gestão 2014/2015
Convocamos os representantes das entidades descritas a abaixo para participarem da Assembleia de Eleição Gestão 2014/2015, a ser realizada 4ª feira dia 05 de fevereiro de 2014, no 19º andar, Sala Milton Santos, Paço Municipal, Campinas/SP , nos horários indicados abaixo: SEGMENTO: MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES - 17h30 Nº DE VAGAS: 8TITULARES - 8 SUPLENTES ENTIDADES:
ANEXO IASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL DO PARQUE SÃO BENTO
SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CIDADE SATÉLITE IRIS IVVIPCOOPER COOPERATIVA HABITACIONAL
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VALE DAS GARÇASAMORAC – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REGIÃO DOS AMARAIS DE CAMPINAS
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE BAIRRO JARDIM NOSSA SENHORA DE LOURDESUMECC – UNIÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE CAMPINAS
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SINGER I E JARDIM SÃO JOÃOASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CAMPITUBA I
ASSOCIAÇÃO RECONVIVÊNCIAASSOCIAÇÃO PRÓBAIRRO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO TRÊS MARIAASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO JARDIM SANTONIO ANTÔNIO
SEGMENTO: ONGs - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - 18h30 Nº DE VAGAS: 3 TITULARES - 3 SUPLENTES ENTIDADES:
ANEXO II 1. INSTITUTO SÓCIO CULTURA VOZ ATIVA
2. PROESP – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA DIVERSIDADE DAS ESPÉCIES 3. ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO RESGATE O CAMBUÍ
4. INSTITUTO DE PESQUISA CIVITAS 5. ASSOCIAÇÃO VIDA E PAZ - AVIP
6. ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BOSQUE DOS JEQUITIBÁS
Nota : As Assembleias terão início em 1ª chamada nos horários supra indicados somente com a presença de todos convocados e após 30 minutos em 2ª chamada com qualquer número presentes.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
PRESIDENTE DO CONCIDADE
23Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO Protocolado nº 12/10/31.562 Interessada: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento UrbanO DESPACHO: À vista das informações precendentes, da solicitação de fl . 434 bem como dos pa-receres de fl s. 435 à 440, 441 a 444 e 450 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que fl s. 495 a 505 e 515 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: 1 - A prorrogação do contrato celebrado entre o Município e a empresa Copymooca Serviços Reprográficos Ltda , sem reajuste, por mais 12 (doze) meses a contar de 04/02/14. 2- A despesa correspondente, no valor global de R$ 112.700,00 (cento e doze mil e setecentos reais);3- À CSFA/DAJ, para a formalização do Termo Contratual próprio, e a seguir devol-va-se este processo a esta Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para acompanhamento e demais providências.
Campinas, 28 de janeiro de 2014 ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO MÊS DE FEVEREIRO
A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta sua pro-gramação de cursos para o mês de Fevereiro de 2014. Endereço: Avenida
Aquidabã, nº 505 - Bairro: Bosque Curso: GRAMÁTICA I Datas: 11, 13, 18 e 20, 25 e 27/fev, 11, 13, 18, 20/mar (terças e quintas-feiras) Horário: 08h30 às 11h30 Carga Horária: 30 horas (10 encontros de 03 horas) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Acentuação, crase, ortografi a, verbos, pontuação. Instrutor: Sílvio Coghi Período de Inscrição: 27/jan a 05/fev
Curso: ATUALIZAÇÃO ORTOGRÁFICA Datas: 17 e 19/fev (segundas e quartas-feiras) Horário: 08h15 às 12h00 Carga Horária: 07 horas e 30 minutos (02 encontros de 3h45) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Acordo ortográfi co da Língua Portuguesa; a reforma or-tográfi ca prevê mudanças na língua portuguesa, como o fi m do trema, a supressão de consoantes mudas, novas regras para o emprego do hífen, inclusão das letras W, K, Y ao idioma, além de novas regras de acentuação. Instrutor: Sílvio Coghi Período de Inscrição: 27/jan a 12/fev
Curso: INFORMÁTICA - Planilha Eletrônica (CALC - Br Office) Datas: 19, 26/fev, 12 e 19/mar (quartas-feiras) Horário: 08h30 às 11h30 Carga Horária: 12 horas (04 encontros de 3horas) Vagas: 15 Conteúdo Programático: Formatação de células e formatação condicional; Classifi -cação de dados e fi ltros; Funções estatísticas e matemáticas: Soma, Mult, Média, Má-ximo, Mínimo, Cont.Valores, Cont.Num, Cont.Vazio; Funções Lógicas: Se, Somase, Cont.Se, Médiase, E, Ou, Seerro. Instrutor: Régis Henrique de Oliveira Período de Inscrição: 27/jan a 12/fev
Curso: SAÚDE EMOCIONAL E FINANCEIRA Datas: 12, 19 e 26/fev, 12, 19 e 26/mar e 03/abr (quartas-feiras) Horário: 08h30 às 11h30 Carga Horária: 21 horas (07 encontros de 03horas) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Signifi cado do dinheiro em nossa formação; Consumo vs. consumismo; Riscos de se tornar um consumidor compulsivo; Como manter sua saúde fi nanceira; Consumidor vs. Fornecedor: Histórico; Código; Direitos; Contratos; Pra-zos; Consumismo Desenfreado vs. Aceitação Social. Instrutor: Marcelo Leandro de Campos, Eliana Sundfeld, Osmar Lopes Júnior Período de Inscrição: 27/jan a 05/fev
Curso: MATEMÁTICA FINANCEIRADatas: 10, 17 e 24/fev, 10, 17, 24 e 31/mar (segundas-feiras) Horário: 08h30 às 11h30 Carga Horária: 21h (07 encontros de 03horas) Vagas: 15 Conteúdo Programático: Taxas (nominal, efetiva, proporcional, equivalente e real; Juros simples e Juros compostos; Sistemas de Amortizacão de Empréstimos; Capitali-zacão e Descapitalizacão; Série Uniforme de Pagamento e Desembolsos. Instrutor: Dagildo Rodrigues Período de Inscrição: 27/jan a 05/fev
Curso: O EXERCÍCIO DO PERDÃOTurma I Data: 19/fev (quarta-feira) Horário: 08h30 às 11h30Período de Inscrição: 27/jan a 13/02 Turma II Data: 26/fev (quarta-feira)Horário: 13h30 às 16h30Período de Inscrição: 27/jan a 20/02 Carga Horária: 03 horas cada turma (01 encontro) Vagas por turma: 20 Conteúdo Programático: Breve histórico; Defi nições; Efeitos e benefícios de perdo-ar; Sugestões de abordagens e medidas de apoio, com diferentes enfoques para auxi-liar o processo do perdão.
Instrutora: Rosilene Slaviero Local dos Cursos: Sede da EGDS - Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor COMO SE INSCREVER Através do site, e-mail ou telefones da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS):https://smrh1.campinas.sp.gov.br/cursos_egds/[email protected](19) 3236-9561 / 3236-8874 / 3236-6982
Campinas, 28 de janeiro de 2014 MARISA CORDOBA AMARANTES
Coordenadora Setorial EGDS AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor Do Departamento De Recursos Humanos
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.º 81353/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ANA BEATRIZ DE SOUZA ORTOLAN JEHÁ, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora ANA BEATRIZ DE SOUZA ORTOLAN JEHÁ, matrícula nº 65596-1, R.G Nº 15.658.910-2, CPF Nº 102.113.488-05, PASEP Nº 1.704.195.667-7, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais (espe-cial do magistério), no cargo de Professor de Educação Básica I, Subgrupo D-A, Nível 4, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 97/00/27013, e com base na jornada de 36 horas/aulas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014
PORTARIA N.º 81354/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ANTONIO BELARMINO RODRIGUES, SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor ANTONIO BELARMINO RODRIGUES, matrícula nº 79830-4, R.G Nº 10.865.914-8, CPF Nº 868.079.788-04, PASEP Nº 107.558.024-51, a apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Pintor Letrista, Grupo B, Nível 1, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/819, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81355/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE APARECIDA DE FATIMA BENEDETTI, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora APARECIDA DE FATIMA BENEDETTI, matrícula nº 98898-7, R.G Nº 8.727.045-6, CPF Nº 065.610.028-14, PASEP Nº 106.654.532-61, a aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 3, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/01277, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014
PORTARIA N.º 81356/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE BRAZ CONTI, SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor BRAZ CONTI, matrícula nº 90339-6, R.G Nº 15.682.913-7, CPF Nº 102.429.098-09, PASEP Nº 108.370.396-11, a aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da Lei nº 10887/04, no cargo de Agente de Apoio Operacional, Grupo A, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 08/10/748, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81358/2014
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CARLOS ROBERTO BEQUI, SERVI-DOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor CARLOS ROBERTO BEQUI, matrícula nº 78911-9, R.G Nº 10.858.666-2, CPF Nº 968.350.958-49, PASEP Nº 101.058.922-43, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Agente de Apoio Operacional - Saneamento, Grupo A, Nível 1, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/1574, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81359/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CATARINA DE SOUZA DIAS, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora CATARINA DE SOUZA DIAS, matrícula nº 99898-2, R.G Nº
24 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
52.837.531-3, CPF Nº 005.704.598-42, PASEP Nº 108.018.299-49, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, Grupo C, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 09/25/646, e com base na jornada de 30 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014
PORTARIA N.º 81360/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CLARA ELIANE LOPES, SERVIDORA LOTADA NO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MARIO GATTI".O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora CLARA ELIANE LOPES, matrícula nº 56526-1, R.G Nº 638187-4, CPF Nº 217150568-09, PASEP Nº 123.08730-29.5, a aposentadoria vo-luntária por idade, com proventos Proporcionais ao tempo de contribuição, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 3, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/2367, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014
PORTARIA N.º 81361/2014
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE CLAUDIO ROBERTO AMADO, SERVI-DOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor CLAUDIO ROBERTO AMADO, matrícula nº 205524, R.G Nº 14.106.331, CPF Nº 870.696.018-91, PASEP Nº 100.745.855-22, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proventos integrais, no cargo de Agente de Su-porte Técnico, Grupo E, Nível 1, Grau G, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/1090, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81362/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ELIANA RIBEIRO NOGUES, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora ELIANA RIBEIRO NOGUES, matrícula nº 37923-9, R.G Nº 9.033.291-X, CPF Nº 965.829.448-00, PASEP Nº 10614102704, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Grupo B, Nível 1, Grau B, de acordo com os elementos cons-tantes do protocolado nº 98/40/3231, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81363/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE EUNICE RODRIGUES CANNABRAVA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora EUNICE RODRIGUES CANNABRAVA, matrícula nº 91212-3, R.G Nº 11.972.834-5, CPF Nº 15.227.868-05, PASEP Nº 1.084.932.447-2, a apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Analista de Processos, Grupo G, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos cons-tantes do protocolado nº 97/00/35911, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014
PORTARIA N.º 81364/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE HILDA NAZARETH DE FARIA, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora HILDA NAZARETH DE FARIA, matrícula nº 64407-2, R.G Nº 14.288.848-5, CPF Nº 102.025.338-08, PASEP Nº 107.941.707-89, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais (especial do magis-tério), no cargo de Professor de Educação Básica III - Educação Física, Subgrupo D-B, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 97/00/74102, e com base na jornada de 44 horas/aulas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81365/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE IRACEMA DE SOUZA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora IRACEMA DE SOUZA, matrícula nº 86986-4, R.G Nº 17.295.889-1, CPF Nº 178.965.268-59, PASEP Nº 1.700.038.581-0, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Monitor Infanto Juvenil I, Grupo D, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/241, e com base na jornada de 32 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81366/2014
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE IRMA LOUREACINI BATISTA, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora IRMA LOUREACINI BATISTA, matrícula nº 37420-2, R.G Nº 15.305.474-8, CPF Nº 116.408.168-36, PASEP Nº 122.435.278-06, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Agente de Apoio Operacional, Grupo A, Nível 1, Grau B, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/1306, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81367/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE IVATI BRAGA FARIAS, SERVIDORA LOTADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora IVATI BRAGA FARIAS, matrícula nº 96667-3, R.G Nº 23.224.773-0, CPF Nº 218.139.145-91, PASEP Nº 108.851.328-47, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 3, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/1635, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81368/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE IVONETE GUESSE BONFIM GOMES, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora IVONETE GUESSE BONFIM GOMES, matrícula nº 93756-8, R.G Nº 17.737.920-0, CPF Nº 088.283.048-12, PASEP Nº 122.081.730-17, a apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais (especial do magistério), no cargo de Suplente - Educação Infantil, Subgrupo D-A, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/1295, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81369/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE IVOMILDE GUIMARAES LIANO, SER-VIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora IVOMILDE GUIMARAES LIANO, matrícula nº 28503-0, R.G Nº 14.817.910-1, CPF Nº 039.675.728-62, PASEP Nº 10825295987, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo C, Nível 3, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 97/60/2403, e com base na jornada de 30 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81370/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOÃO BOSCO STECCA, SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor JOÃO BOSCO STECCA, matrícula nº 95112-9, R.G Nº 8.775.088, CPF Nº 850.762.448-00, PASEP Nº 100.844.900-87, a aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Percussão Solista, Grupo B-1, Nível 2, Grau G, de acordo com os elementos constantes do pro-tocolado nº 13/25/1360, e com base na jornada de 30 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014
PORTARIA N.º 81371/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOAQUIM TEIXEIRA MENDES, SER-VIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor JOAQUIM TEIXEIRA MENDES, matrícula nº 107711-2, R.G Nº 13.055.735, CPF Nº 470.034.998-00, PASEP Nº 106.457.884-97, a aposentadoria voluntária por idade proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da Lei nº 10887/04, no cargo de Agente de Apoio Operacional, Grupo A, Nível 1, Grau B, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/240, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81372/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE JOSÉ CARLOS RODRIGUES SILVA, SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor JOSÉ CARLOS RODRIGUES SILVA, matrícula nº 90462-7, R.G Nº 4.857.282-2, CPF Nº 312.861.198-04, PASEP Nº 1.043.590.284-6, a aposen-tadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Professor de História, Subgrupo D-A, Nível 3, Grau E, de acordo com os elementos
25Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
constantes do protocolado nº 13/25/728, e com base na jornada de 30 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81373/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE LAURA AMELIA ROCHA LOPES, SER-VIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora LAURA AMELIA ROCHA LOPES, matrícula nº 94788-1, R.G Nº 102.042-78, CPF Nº 779.034.128-68, PASEP Nº 100.976.236-68, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Monitor Infanto Juvenil I, Grupo D, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/525, e com base na jornada de 32 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81374/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE LOURDES APARECIDA COSTA DE LU-CIO, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora LOURDES APARECIDA COSTA DE LUCIO, matrícula nº 64417-0, R.G Nº 9.198.520, CPF Nº 871.181.498-53, PASEP Nº 106.42894.03.2, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Professor de Educação Básica II, Subgrupo D-A, Nível 4, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 96/00/34187, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014
PORTARIA N.º 81375/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARCIA RIPARI CHIACHIO DE MI-RANDA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADA-NIA, ASSISTENCIA E INCLUSÃO SOCIAL O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARCIA RIPARI CHIACHIO DE MIRANDA, matrícula nº 83142-5, R.G Nº 13.052.730-0, CPF Nº 024.356.148-29, PASEP Nº 1.700.350.515-9, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Assistente Social, Grupo G, Nível 1, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/206, e com base na jornada de 30 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81376/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA APARECIDA LOPES, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA APARECIDA LOPES, matrícula nº 66354-9, R.G Nº 14.643.150-9, CPF Nº 106.365.538-25, PASEP Nº 1.071.569.733-9, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais (especial do magisté-rio), no cargo de Professor de Educação Básica III - Português, Subgrupo D-B, Nível 3, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 02/60/335, e com base na jornada de 44 horas/aulas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81377/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA CRISTINA SIQUEIRA MENE-CHINO PRINI, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA CRISTINA SIQUEIRA MENECHINO PRINI, ma-trícula nº 28142-5, R.G Nº 11.707.209-6, CPF Nº 0600.845.98-22, PASEP Nº 1.082.090.095-5, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proven-tos integrais, no cargo de Enfermeiro, Grupo G, Nível 2, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/841, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014
PORTARIA N.º 81378/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA DE FATIMA AQUINO MOLI-TERNO, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADA-NIA, ASSINTENCIA E INCLUSÃO SOCIALO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA DE FATIMA AQUINO MOLITERNO, matrícula nº 38059-8, R.G Nº 13.486.343-4, CPF Nº 026.048.168-81, PASEP Nº 108.803.589-01, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no car-go de Assistente Social, Grupo G, Nível 3, Grau B, de acordo com os elementos cons-tantes do protocolado nº 00/00/15533, e com base na jornada de 30 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81379/2014
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA EUNICE DA SILVA, SERVIDO-RA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA EUNICE DA SILVA, matrícula nº 660701, R.G Nº 7.658.520-7, CPF Nº 005.646.278-60, PASEP Nº 108.078.079-39, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Agente de Apoio Operacional, Grupo A, Nível 1, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 08/10/5862, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81380/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA JOSÉ DA SILVA MATIAS, SER-VIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA JOSÉ DA SILVA MATIAS, matrícula nº 87140-0, R.G Nº 13.293.610-0, CPF Nº 016.568.038-52, PASEP Nº 170.003.863-37, a aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Agente Administrativo, Grupo D, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/01426, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81381/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA LÚCIA DA SILVA RONDELI, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA LÚCIA DA SILVA RONDELI, matrícula nº 66058-2, R.G Nº 15.657.732-X, CPF Nº 275.063.178-50, PASEP Nº 122031.691-86, a aposen-tadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da Lei nº 10887/04, no cargo de Agente de Apoio Operacional, Grupo A, Nível 1, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/13, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81382/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA LYDIA DIAS VIEIRA REVER-BERI, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA LYDIA DIAS VIEIRA REVERBERI, matrícula nº 106337-5, R.G Nº 7.935.018-5, CPF Nº 022.622.538-03, PASEP Nº 108.41645.36.9, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Médico - Medicina da Família Comunidade, Grupo K, Nível 1, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/1355, e com base na jornada de 20 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014
PORTARIA N.º 81383/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARIA MONICA MACIEL FRANÇA MADEIRA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARIA MONICA MACIEL FRANÇA MADEIRA, matrícula nº 62865-4, R.G Nº 9.097.479-7, CPF Nº 024.928.188-02, PASEP Nº 1.219.061.127-1, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Dentista, Grupo J, Nível 3, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/10/33785, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81384/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARILEI DALL GALLO RAMOS, SER-VIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARILEI DALL GALLO RAMOS, matrícula nº 64311-4, R.G Nº 6.631.125-1, CPF Nº 120.701.388-95, PASEP Nº 1.703.223.819-8, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais (especial do magisté-rio), no cargo de Professor de Educação Básica II, Subgrupo D-A, Nível 4, Grau C, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 97/50/2247, e com base na jornada de 36 horas/aulas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81385/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MARLI HELENA PURCHATTI, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora MARLI HELENA PURCHATTI, matrícula nº 84724-0, R.G Nº 15.308.815-1, CPF Nº 079.721.108-08, PASEP Nº 1.700.036.514-3, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Monitor
26 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
Infanto Juvenil I, Grupo D, Nível 1, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/781, e com base na jornada de 32 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81386/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE MATHIAS FRANCISCO TAVARES, SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLI-COS.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor MATHIAS FRANCISCO TAVARES, matrícula nº 81133-5, R.G Nº 11.980.884-5, CPF Nº 024.354.588-60, PASEP Nº 101.145.744-10, a apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Mestre de Conservação, Grupo B, Nível 1, Grau G, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/1048, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81387/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA, SERVIDORA LOTADA NO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI".O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA, matrícula nº 43845-6, R.G Nº 15.304.868-2, CPF Nº 137.890.918-63, PASEP Nº 10840059431, a aposen-tadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Assistente Social, Grupo G, Nível 3, Grau D, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 98/00/78742, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81388/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE PAULO ROBERTO GOMES DE OLI-VEIRA, SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERA-ÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICAO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor PAULO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 27953-6, R.G Nº 033.665.79-5, CPF Nº 430.171.507-04, PASEP Nº 103.127.828-18, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proventos com redutor, cal-culados na forma da lei nº 10887/04, no cargo de Guarda Municipal Classe Distinta, Grupo CDI, Nível 5, Grau B, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 11/25/2485, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81389/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE RITA DE CÁSSIA MENDES DE OLI-VEIRA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora RITA DE CÁSSIA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 88251-8, R.G Nº 6.382.517-X, CPF Nº 053.218.338-00, PASEP Nº 1.700.349.788-1, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Médico Veterinário, Grupo H, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/576, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81390/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SONIA APARECIDA ROQUE, SERVI-DORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora SONIA APARECIDA ROQUE, matrícula nº 84861-1, R.G Nº 9.855.633-2, CPF Nº 082.066.138-46, PASEP Nº 1.700.035.071-5, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Agente de Suporte Técnico, Grupo E, Nível 1, Grau F, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/25/1273, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81391/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SONIA LINDISEI TOSIN STROPPA, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora SONIA LINDISEI TOSIN STROPPA, matrícula nº 111.088-8, R.G Nº 4.565.174-7, CPF Nº 023.745.418-19, PASEP Nº 1.072.977.430-6, a aposen-tadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Su-pervisor Educacional, Grupo E-E, Nível 2, Grau A, de acordo com os elementos cons-tantes do protocolado nº 05/10/44261, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 28/12/2013 PORTARIA N.º 81392/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE THAIS FERNANDA DEGAM KLEMZ,
SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEO Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora THAIS FERNANDA DEGAM KLEMZ, matrícula nº 88277-1, R.G Nº 6.064.218, CPF Nº 035.787.768-31, PASEP Nº 1.801.800.274-1, a aposen-tadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Enfermeiro, Grupo G, Nível 2, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/248, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014
PORTARIA N.º 81393/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE VALDECIR SOLDATI, SERVIDOR LO-TADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder ao servidor VALDECIR SOLDATI, matrícula nº 62803-4, R.G Nº 7.368.174-X, CPF Nº 925.532.738-00, PASEP Nº 106.510.171-70, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, no cargo de Agente de Apoio Operacional, Grupo A, Nível 1, Grau D, de acordo com os elementos constan-tes do protocolado nº 13/25/1021, e com base na jornada de 36 horas semanais.As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014 PORTARIA N.º 81394/2014 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE VERA LUCIA DA SILVA MEDIANO, SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente. RESOLVE Conceder à servidora VERA LUCIA DA SILVA MEDIANO, matrícula nº 87355-1, R.G Nº 12.943.220-9, CPF Nº 102.428.828-54, PASEP Nº 1.700.350.346-6, a apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Cozinheiro, Grupo B, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13/25/1015, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Esta portaria entra em vigor a partir de 01/01/2014
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002/2011
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convo-ca o candidato abaixo relacionado, por ordem de classifi cação, a comparecer dia 04/02/2014 (terça-feira), às 9h00 , ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vaga. O candidato deverá comparecer munido de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Pú-blico. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃOCLA NOME DOCUMENTO
54 PEDRO GASTALDI COMINAL 431978803
Campinas, 29 de janeiro de 2014 AIRTON APARECIDO SALVADOR
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candi-datos abaixo relacionados, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 04/02/14 (terça--feira), às 9h00 , ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade - R.G. A ausência impli-cará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
CARGO: AGENTE DE APOIO AO CONTROLE AMBIENTALCLA NOME DOCUMENTO194 PEDRO DOVAL RODRIGUES BARBOSA 00000366810947
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 04/02/14 (terça-feira), às 9h00 , ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campi-nas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados.
CARGO: DESENHISTACLA NOME DOCUMENTO
8 LUIZ HENRIQUE DE FARIA ALVES 00000102999279 VICTOR KAZUSHI ONO 00004493886307
CARGO: ANALISTA DE TICLA NOME DOCUMENTO
29 CARLOS ANDRE DUENHAS SANCHES 00000155545541
Campinas, 29 de janeiro de 2014 AIRTON APARECIDO SALVADOR
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
27Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 04/02/14 (terça-feira), às 9h00 , ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchi-mento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVOCLA NOME DOCUMENTO415 MARIO RUBENS AJONA 6917933416 MARCEL FELIPE DE ALMEIDA PINTO 16329956898417 RODNEY INHAUSER 91950740418 AUGUSTO CESAR BLUMER 163693547419 ERIKA LIMA CESARIO DA SILVEIRA 0004544463420 RANIERE GARCIA PAIVA 127278970421 JANAINA APARECIDA BALDISSERA 41310204X422 LEANDRO PEREIRA DA SILVA 352905062423 PATRICIA ROBERTA DE FARIA 321902233424 LUIZ ADOLFO DE CARVALHO JR 435626759425 ANA LUIZA PAZELLI BRIGATTO 440760185426 VANIA MARIA DE ALMEIDA 471163314427 GILBERTO BATISTELLA DE MACEDO 474220576428 LAZARO INACIO FONTOURA 54277611X429 BARBARA APARECIDA BERTO TURIM 433772542430 MERY HELEM BARRETO AFONSO BRAZ 290885826431 ALINE CRISTINA PREVEDEL 276429503432 GIOVANA MIYABAYASHI 550249904433 JOICE MILLA BAGNI 439613267434 SERGIO AMARO DA SILVA 300969594435 MAURO BORGES COSTA 151216150
Campinas, 29 de janeiro de 2014 AIRTON APARECIDO SALVADOR
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 008/2012
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
CARGO NOME AV. MÉDICAAG.ADMINISTRATIVO RAFAEL TERRA APTOAG.ADMINISTRATIVO NILSE TERESINHA PEDROSO AVANCO APTOAG.ADMINISTRATIVO JANAINA CINTIA A DA SILVA APTOAG.ADMINISTRATIVO SUELI REGINA TURATTO APTOAG.ADMINISTRATIVO ALISSON JONATHAN O BARBOSA APTOAG.ADMINISTRATIVO MARINA BERTAZOLLI APTOAG.ADMINISTRATIVO DIEGO DA SILVA RODRIGUES APTOAG.ADMINISTRATIVO DAVI LIMA DE MORAES APTOAG.ADMINISTRATIVO JEAN FELIPE GONTIJO APTOAG.ADMINISTRATIVO JOAO VICTOR B S DE OLIVEIRA APTO
Campinas, 29 de janeiro de 2014
MARCELO DE MORAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO A SAUDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 003/2012)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admissional, do candidato ao cargo público relacionado abaixo:Cargo: AG.SUPORTE TECNICO Nome: ADRIANA SODRE DE ASSIS Avaliação Médica: APTO Campinas, 29 de janeiro de 2014
MARCELO DE MORAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SAUDE DO SERVIDOR
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca o candidato abaixo relacionado, por ordem de classifi cação, a comparecer dia 04/02/14 (terça-feira), às 9h00 , ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchie-ta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vaga. O candidato deverá comparecer munido de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
CARGO: ENFERMEIROCLA NOME DOCUMENTO
14 FABIO RODRIGUES BUENO 296379256 Campinas, 29 de janeiro de 2014
AIRTON APARECIDO SALVADOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 04/02/14 (terça-feira), às 9h00 , ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchi-mento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
CARGO: PROCURADORCLA NOME DOCUMENTO
22 NIELSON NOBERTO DE AZEREDO 306753623 MARINA MEIRELLES LEITE FORMICA 34696270524 REBECCA DO VALLE FARINELLA 43560013825 RAFAEL TAWARAYA GUALBERTO DE CARVALHO 273173935
Campinas, 29 de janeiro de 2014
AIRTON APARECIDO SALVADOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 004/2012)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admissional, do candidato ao cargo público relacionado abaixo:Cargo: AG.ORGANIZACAO ESCOLAR Nome: ELISANGELA RIBEIRO DA SILVA Avaliação Médica: APTO Campinas, 29 de janeiro de 2014
MARCELO DE MORAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SAUDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 006/2011)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admissional, do candidato ao cargo público relacionado abaixo:Cargo: TECNICO ENFERMAGEM Nome: ALEXSANDRA SERDAN TERENCIO Avaliação Médica: APTO Campinas, 29 de janeiro de 2014
MARCELO DE MORAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SAUDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 006/2011
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
CARGO NOME AV. MEDICATECNICO ENFERMAGEM ADRIANA DE PAULA O VIANA APTOTECNICO ENFERMAGEM ELISANGELA SOARES DOS S MARQUES APTOTECNICO ENFERMAGEM LUCIENE SANTOS QUEIROZ DE MELO APTOTECNICO ENFERMAGEM NATALY STEFANY PEREIRA APTOTECNICO ENFERMAGEM TALINE MORETTO GOZZI APTO
Campinas, 29 de janeiro de 2014 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO A SAUDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL 006/2011
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos COMUNICA que os candidatos abaixo relacionados foram considera-dos eliminados do Concurso Público relativo ao Edital 006/2011 por não compareci-mento ao Exame Médico Pré-admissional.Cargo: TECNICO ENFERMAGEMNome: JOAO OSIRES MARCONDES
Cargo: TECNICO ENFERMAGEMNome: THAIS MARIANE ANTONIO
Campinas, 29 de janeiro de 2014 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SAUDE DO SERVIDOR
CONVOCAÇÃO A Junta Médica Ofi cial CONVOCA os servidores relacionados abaixo a comparecerem suas respectivas datas e horários, para avaliação com Relatórios e Exames Médi-cos, à Rua Onze de Agosto, nº.744, 1º Andar.12/02/2014 às 08h30 - EVALDO DIAS MARTUCHI 12/02/2014 às 09h30 - MARIA DE LOURDES DA COSTA 12/02/2014 às 10h30 - SUELI ISABEL DA COSTA 13/02/2014 às 09h30 - ANDREIA DESTEFANI
Campinas, 29 de janeiro de 2014 JUNTA MÉDICA OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.º 81470/2014 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n°14/10/1027, pela presente, RESOLVE Designar no período de 13/01/2014 a 27/01/2014, a servidora ÉRICA MORICONI PACHECO, matrícula nº 28740-7, para responder pelo Departamento de Planejamen-to e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvol-vimento Urbano, durante o impedimento a Sra. Maria Célia Silva Caiado, matrícula nº 125248-8 por motivo de licença para tratamento de saúde.
SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA comunica
PROTOCOLO: 2011/07/02152 PAS INTERESSADO: CAMBUÍ PIZZA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 021810 DEFERIDO
Campinas, 28 de janeiro de 2014 SALMA REGINA RODRIGUES BALISTA
Coordenadora De Vigilância Sanitária
28 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO
comunica: PROTOCOLO: 13/70/04051 PS INTERESSADO:WORLD FIX IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOSASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00245 PS INTERESSADO: ALBATROZ IND. E COM. PROD. HOSPITALARES IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO LTDAASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIAINDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E/OU INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS INS-TALAÇÕES E ATIVIDADES.
PROTOCOLO: 13/70/03327 PS INTERESSADO: A. LUIS LORENA DOS SANTOS MEASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIAINDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E/OU INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS INS-TALAÇÕES E ATIVIDADES.
PROTOCOLO: 14/70/00146 PS INTERESSADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA EDWIGES S/AASSUNTO: RECURSO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3419INDEFERIDO
PROTOCOLO: 13/70/04208 PS INTERESSADO: FRANCISCA GOMES PRIMO MEASSUNTO: RECURSO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3368DEFERIDO O PRAZO DE 40 DIAS A PARTIR DA DATA DO PROTOCOLADO PARA REGULARIZAÇÃO PERANTE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROTOCOLO: 13/07/03950 PAS INTERESSADO: JEAN CARLO SCAFOGLIO GARDINASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COMEQUIPAMENTO DE RX INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE: 108761, MARCA E MODELO: GNATUS XR60120, CORRENTE E TENSÃO: 60 KVP, 10 MADEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03586 PS INTERESSADO: DIRCEU SILVA FILHOASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM EQUIPAMENTO DE RX INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE0602, MARCA E MODELO: ASTEXODONTOMAX, CORRENTE E TENSÃO: 70 KVP, 10 MA
PROTOCOLO: 13/70/04216 PS INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/AASSUNTO: CADASTRO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIALINDEFERIDO POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO
PROTOCOLO: 13/70/03961 PS INTERESSADO: LABGRAF CLINICA MÉDICA CARDIOLOGICA SS LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03773 PAS INTERESSADO: ORLANDO BUENOASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 13/70/04090 PS INTERESSADO: RODRIGO DANIEL LEITE PENTEADOASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00212 PS INTERESSADO:VANESSA TEIXEIRA LEITE DA SILVAASSUNTO: CANCELAMENTO E DESATIVAÇÃO DE CEVS DO EQUIPA,MENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 13/70/03071 PS INTERESSADO:VANESSA TEIXEIRA LEITE DA SILVAASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO
PROTOCOLO: 13/70/03416 PS INTERESSADO:ASSOCIAÇÃO DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS DE CAMPINASASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM EQUIPAMENTO DE RX ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE 063, MARCA E MODELO:ATLANTE/SPECTRO 70 X, COORENTE E TENSÃO: 70 KVP, 8MA EQUIPAMENTO INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE: 0663, MARCA E MODELO: DABI ATLANTE/ SPEC-TRO, CORRENTE E TENSÃO: 70 KVP, 8MA EQUIPAMENTO INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE: 0664, MARCA E MODELO: DABI ATLANTE/ SPEC-TRO, 70 KVP, 8 MAEQUIPAMENTO INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE: 0666, MARCA E MODELO: DABI ATLANTE/ SPEC-TRO, 70 KVP, 8 MAEQUIPAMENTO INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE 1185, MARCA E MODELO: DABI ATLANTE/ SPEC-TRO, 70 KVP, 8 MAEQUIPAMENTO INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE 1189, MARCA E MODELO: DABI ATLANTE/ SPEC-TRO, 70 KVP, 8 MAEQUIPAMENTO INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE 1190, MARCA E MODELO: DABI ATLANTE/ SPEC-TRO, 70 KVP, 8 MAEQUIPAMENTO INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE 1596, MARCA E MODELO: ATLANTE SPECTRO,CORRRENTE E TENSÃO: 70KVP, 8 MAEQUIPAMENTO EXTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE 8916, MARCA E MODELO: DABI ATLANTE/ SPEC-TRO, CORRENTE E TENSÃO: 50 KVP, 10 MADEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02674 PAS INTERESSADO: HELGA ESTADES BASAVILBASOASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, COM EQUIPAMENTO DE RX INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE 4344107011, MARCA E MODELO TIMEX, CORRENTE E TENSÃO: 70 KVP, MADEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00178 PS INTERESSADO:DROGARIA HELENA LTDA MEASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GUSTAVO TAHAN BARATELLA, CRF: 50210DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03658 PAS INTERESSADO:SIOMARA DUARTE RODRIGUES MAZZOLANIASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM EQUIPAMENTO DE RX INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE 1295/1, MARCA E MODELO: GNATUS,CORRENTE E TENSÃO: 60 KVP, 10 MADEFERIDO
PROTOCOLO: 13/70/02901 PS INTERESSADO:HOSPITAL GERAL DE CAMPINAS LTDA ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE SERGIO ANTONIO SANTARELLI, CRM 44886 SP
DEFERIDO
PROTOCOLO: 130/02902 PS INTERESSADO:HOSPITAL GERAL DE CAMPINAS LTDAASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GUSTAVO FERNANDES CARNEIRO, CRM 112381 SPINDEFERIDO
PROTOCOLO: 130/02902 PS INTERESSADO::HOSPITAL GERAL DE CAMPINAS LTDAASSUNTO: ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL PARA MÁRIO JOSÉ PANSANI, CPF 867124548-9DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/70/04180 PS INTERESSADO:GRIPPI E DOIMO LTDA MEASSUNTO: RECURSO DO AUTO DE OCORRÊNCIA 00377DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/70/03420 PS INTERESSADO:HOSPITAL GERAL DE CAMPINASASSUNTO: RECURSO DO AUTO DE OCORRÊNCIA Nº 00403 E AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0434INDEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00225 PS INTERESSADO:HELOÍSA HELENA RODRIGUES LEITEASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM EQUIPAMENTO DE RX ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL, NÚMERO DE SÉRIE 012992, MARCA E MODELO: DABI ATLANTE SPECTRO, CORRENTE E TENSÃO: 50 KVP, 10 MADEFERIDO
PROTOCOLO: 13/04049 PAS INTERESSADO:ROBSON DANIEL CARVALHO DE CHICO MEASSUNTO: RECURSO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0867INDEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00182 PS INTERESSADO: CASA DE REPOSUO E HOSPEDAGEM FREI JOSÉASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPOSABILIDADE TÉCNICA DE ERIKA MARLENE APRIGIO, COREN 0394969DEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00181 PS INTERESSADO:CASA DE REPOUSO E HOSPEDAGEM FREI JOSÉASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JEFFERSON AGUIAR RIBEIRO, COREN 360005DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/70/04206 PS INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/AASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CAMILA CARVALHO DELBON, CRF 65225 SPDEFERIDO
PROTOCOLO: 13/70/03018 PS INTERESSADO:ADILSON ROBERTO SANTOS E CIA LTDAASSUNTO: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL - PORTARIA 344/98DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03467 PAS INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/AASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ROBERTA ALINE FRANCO DE LIMA, CRF 32946 SPDEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/00329 PS INTERESSADO: DROGARIA TIBIRIÇA DE CAMPINAS LTDAASSUNTO: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL- PORTA-RIA344/98DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/70/03422 PS INTERESSADO: GRÊMIO RECREATIVO CAMPINAS ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/01731 PSO INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/02711 PL INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE DAS NASCENTESASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/01447 PL INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE DAS NASCENTESASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04006 PS INTERESSADO: RESTAURANTE TREVISAN CARMONA LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04009 PS INTERESSADO: HOTEL VILA RICA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04040 PS INTERESSADO: FW DISTRIBUIDORA LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
29Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/01878 PSO INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA TOSCANA.ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013. DEFERIDO ASSUNTO: PLANO DE AMOSTRAGEM DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013. DFERIDO
PROTOCOLO: 13/50/01839 PSO INTERESSADO: GRAMADO MALL ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/01843 PSO INTERESSADO: COMUNIDADE RELIGIOSA SANTA RITA DE CASSIA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇOES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/60/02496 PN INTERESSADO: CAZO MOTEL LTDA EPP ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/60/02495 PN INTERESSADO: HOTEL ACAPULCO LTDA - ME ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/01974 PSO INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S/A (KM 85 B/S)ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04053 PS INTERESSADO: SERV POSTO PLAZA LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04049 PS INTERESSADO: DOCES E REFRESCOS SANTA RITA COM. E IND. LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04043 PS INTERESSADO: CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/AASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/03534 PAS INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESIASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/03537 PAS INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/03541 PAS INTERESSADO: PERALTA DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA LTDA - LOJA 25ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/03542 PAS INTERESSADO: PERALTA DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA LTDA - LOJA 25ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/03546 PAS INTERESSADO: WAL MART BRASIL LTDA - OUT LETASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/03553 PAS INTERESSADO: PRINCESA D`OESTE LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04185 PS INTERESSADO: TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04133 PS INTERESSADO: TRANPORTADORA CARDELLI LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04132 PS INTERESSADO: TRANPORTADORA CARDELLI LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 13/70/04130 PS INTERESSADO: ANTONIA FURIO E CIA LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 13/70/04131 PS
INTERESSADO: ANTONIA FURIO E CIA LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04129 PS INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE S/S LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04154 PS INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUSASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04166 PS INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DE SANTANDERASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04167 PS INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DE SANTANDERASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 13/70/04165 PS INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE CAMPINASASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04190 PS INTERESSADO: VIAÇÃO GARCIA GARAGEM CAMPINAS LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/04060 PAS INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA OPHELIA.ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2014. INDEFERIDO
PROTOCOLO: 13/70/04171 PS INTERESSADO: AGUA POTÁVEL COM. DE AGUA LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/01977 PSO INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04065 PS INTERESSADO: RESTAURANTE TREVISAN CARMONA LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04191 PS INTERESSADO: GRÊMIO RECREATIVO CAMPINASASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/60/02951 PN INTERESSADO: HOTEL ACAPULCO LTDA - MEASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/00163 PS INTERESSADO: ANDAIMES METAX EQUIPAMENTOS LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/04193 PS INTERESSADO: MACARRONADA ITALIANA LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 14/50/00082 PSO INTERESSADO: WAL MART BRASIL LTDAASSUNTO: PLANO DE AMOSTRAGEM DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2014. DEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00285 PS INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE DE CAMPINASASSUNTO: PLANO DE AMOSTRAGEM DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2014. DEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00290 PS INTERESSADO: MACARRONADA ITALIANA LTDA.ASSUNTO: PLANO DE AMOSTRAGEM DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2014. DEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00326 PS INTERESSADO: TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDAASSUNTO: PLANO DE AMOSTRAGEM DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2014. DEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00301 PS INTERESSADO: RESTAURANTE TREVISAN CARMONA LTDAASSUNTO: PLANO DE AMOSTRAGEM DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2014. DEFERIDO
30 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
PROTOCOLO: 14/70/00321 PS INTERESSADO: HOTEL VILA RICAASSUNTO: PLANO DE AMOSTRAGEM DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2014. DEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00244 PS INTERESSADO: FORTITECH SOUTH AMÉRICA IND. COM. LTDAASSUNTO: PLANO DE AMOSTRAGEM DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2014. DEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/00232 PS INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE DE CAMPINASASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 14/50/00047 PSO INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A - KM 85 SULASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 14/50/00046 PSO INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A - KM 87 SULASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 14/70/00291 PS INTERESSADO: MACARRONADA ITALIANA LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 14/70/00267 PS INTERESSADO: DOCES E REFRESCOS SANTA RITA COM. E IND. LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 14/70/00261 PS INTERESSADO: FW DISTRIBUIDORA LTDAASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
Campinas, 29 de janeiro de 2014 SALMA REGINA BALISTA
Coordenadora Vigilância Sanitária Do Departamento De Vigilân
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE COMUNICA:
PROTOCOLO: 13/07/03536 - PASINTERESSADO: INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/AASSUNTO: ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE RENATO LIO PEDROSO, CRF Nº72037DEFERIDO
ERRATA REFERENTE A PUBLICAÇÃO DE 17/01/2014: ONDE SE LÊ: ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE RACHEL CRISTINA AURA, CRF N° 73266 LEIA-SE: ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE RACHEL SAADI GONÇALVES, CRF Nº53602
ELIANA DE FÁTIMA PARANHOS FERNANDES COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
VENCIMENTO DE REGISTROS DE ARMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2014 DE 27 DE JANEIRO DE 2014 - GB/SMCASP CONSIDERANDO o que dispõe os Termos do Convênio 007/06, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar e viabilizar a concessão de Por-te de Arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal de Campinas;O Sr. Silvio Marcio Lavorato, Gerenciador do Convênio com Departamento de Policia Federal e responsável pelo Setor de Porte e Produtos Controlados da Secretaria Munici-pal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: 1 - Todos os guardas municipais que tenham sob sua cautela armamento de proprie-dade da Prefeitura Municipal de Campinas, cujos registros estejam entre a numeração 666 a 765, com validade até 13/02/2014, deverão realizar a substituição dos respec-tivos registros junto ao Setor de Porte e Produtos Controlados, localizado na sede da Secretaria, impreterivelmente até o dia 12/02/2014, no horário das 09h00min às 12h30min e 14h00min às 16h00min.Os registros que estejam entre a numeração 778 a 927, com validade até 14/03/2014, deverão ser substituídos, impreterivelmente até o dia 13/03/2014.Os registros que estejam entre a numeração 766 a 777, com validade até 15/04/2014, deverão ser substituídos, impreterivelmente até o dia 14/04/2014. 2 - O numero dos registros a que se refere a presente ordem de serviço está localizado na parte da frente, canto superior esquerdo do documento expedido pela SMCASP. 3 - O não cumprimento da presente determinação ensejará a suspensão da cautela e consequentemente a recolha do armamento, sem prejuízo das demais medidas admi-nistrativas cabíveis ao caso.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 27 de janeiro de 2014 LUIZ AUGUSTO BAGGIO
SECRETARIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇ SILVIO MARCIO LAVORATO
GERENCIADOR DO CONVÊNIO DPF
REF. PROTOCOLADO: 13/215/0678 MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, designada pela Portaria nº 005/12 , do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições, conforme o artigo 24 da Lei nº 13351/2008 , INTIMA V.Sa . Dra. Patrícia Laurindo Gervais OAB/SP 197.897 com escritório na Rua Jose Teodoro de lima nº 49 - Cambuí na cidade de Campinas/SP a comparecer à audiência de Instrução a ser realizada no dia 13/03/2014 com início às 14h30min, 15h00min e 15h30min na sede da referida Comissão situada na Correge-doria da Guarda Municipal localizada na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP, para acompanhar o depoimento de testemunhas arroladas pela Comissão Processante e pela Defesa onde fi gura como processado o servidor matrícula 111.984-2, lotado na Guarda Municipal de Campinas, da Secretaria Municipal de Coo-peração nos Assuntos de Segurança Pública nos autos do Processo Administrativo nº 201/13 CGMC instaurada pela Portaria nº 273/13 SMCASP. Obs.: Deverá V.Sa. providenciar o comparecimento do sindicado no ato acima.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 JUAREZ IVAN TOGNETTA JUNIOR PRESIDENTE COMISSÃO PROCESSANTE
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores dos terrenos abaixo relacionados e localizados neste município, não atenderam as notifi cações para reparo do passeio nos respectivos prazos legais, vem por meio deste Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/2003. É facultado aos proprietários a inter-posição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO
Campinas, 27 de janeiro de 2014 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
PROTOCOLO: 2012/156/60INTERESSADO: COFITDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 24/2013, 25/2013, 26/2013 E 27/2013
PROTOCOLO: 2009/70/5332INTERESSADO: COFITDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 13061/2009, 12880/2009, 15054/2010 E 15053/2010.
PROTOCOLO: 2003/70/3458INTERESSADO: COFITDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 2243/2003, 2244/2003, 2245/2003 E 31927/2003.
PROTOCOLO: 2013/10/59103INTERESSADO: MYRNA SEIRAFE MARTINSDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 2323/1999.
Campinas, 17 de janeiro de 2014 ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013/10/40.235 - INTERESSADO: SMSP - REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 242/2013 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS MATERIAIS ELÉTRICOS Em face dos elementos constantes no presente processo administrativos, e do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO , com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 263/2013, a despesa no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a favor das empresas para fornecimento dos materiais: - FIOLUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRCIOS LTDA - no valor de R$ 73.600,00 (setenta e três mil, seiscentos reais) para fornecimento dos materiais refe-rentes aos itens 24, 100, 110, 117, 119, 121, Ata nº 15/2014;- QUALITY COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA - ME, no valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil, quatrocentos reais) para fornecimento dos materiais referentes aos itens 114, 113, 115 Ata nº 16/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2012/10/57.237 INTERESSADO: SMSP - REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2013 - OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS DE FERROS E TELAS DE ARMAÇÃO Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, em atendimento ao Inciso V, art. 8º do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORI-ZO , com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 24.419,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais), a favor das empresas: - Valka Comercio de Materiais para Construção e Serviços, no valor de R$ 17.511,00 (dezessete mil, quinhentos e onze reais) para prestação de serviços referen-tes aos itens 03 e 04 - Ata nº 118/2013;- Casamax Comercial Ltda., no valor de R$ 6.908,00 (seis mil, novecentos e oito reais) para prestação de serviços referentes aos itens 07 e 08 - Ata nº 119/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013/10/28.401 - INTERESSADO: SMSP - REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 160/2013 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CIMENTO E CAL HIDRATADO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativos, e do Decreto
31Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO , com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 263/2013, a despesa no valor total de R$ 63.105,00 (sessenta e três mil, cento e cinco reais) a favor da empresa GUARANI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para fornecimento dos materiais do item 02 da ATA 263/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2013/10/14.863 INTERESSADO: SMSP - REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2013 - OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS DE TINTAS, VERNIZES, SOLVENTES E ACESSÓRIOS PARA PINTURA Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, em atendimento ao Inciso V, art. 8º do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTO-RIZO , com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 41.029,40 (quarenta e um mil, vinte a nove reis e quarenta centavos), a favor das empresas: - Durabrax Industria Comercio Tintas Industriais Ltda, no valor de R$ 2.639,40 (dois mil, seiscentos e trinta e nove reais, quarenta centavos) para prestação de servi-ços referentes ao item 01 - Ata nº 240/2013;- Apoll Comercio de Moveis Mat. Construção Ltda., no valor de R$ 38.390,00 (trinta e oito mil, trezentos e noventa reais) para prestação de serviços referentes ao item 11 - Ata nº 242/2013.
ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS P rocesso Administrativo n.º 201 3/10/29.699 - Interessado.: SMSP - Ref.: Pregão Eletrônico n.º 177/2013 - Objeto: Registro de Preços de Pedra Britada .Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 310.905,00 (trezentos e dez mil, novecentos e cinco reais) a favor das empresas: - BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA , no valor de R$ 113.555,00 (cento e treze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais) para fornecimento dos mate-riais referente aos itens 01, 02, 03, 04 e 05 da Ata nº 276/2013;- GRAMACON COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ., no va-lor de R$ 60.450,00 (sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) para fornecimento do material referente ao item 07 da Ata nº 277/2013;- GALVANI ENGENHARIA LTDA ., no valor de R$ 136.900,00 (cento e trinta e seis mil e novecentos reais) para fornecimento do material referente aos itens 06 e 08 da Ata nº 278/2013.
ERNESTO DIMAS PAULLELA SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N° 051/2014 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMEN-
TO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 28/01/2014, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condu-tor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identifi cado na lavratura do auto de infração.
CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal De Transportes
RESOLUÇÃO N° 052/2014 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna
público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 28/01/2014, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para interporem recurso.
CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal De Transportes
RESOLUÇÃO N° 053/2014 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 29/01/2014, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condu-tor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identifi cado na lavratura do auto de infração.
40 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal De Transportes
RESOLUÇÃO N° 054/2014 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 29/01/2014, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para interporem recurso.
CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal De Transportes
SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO DEFERIDOS PROT.09/11/2379 TNL PCS S/A - PROT.13/11/9629 CELL SITE SOLUTIONS - PROT.13/11/9636 CELL SITE SOLUTIONS - PROT.13/11/19613 RENATO G DA SILVA - PROT.13/11/11226 SERGIO PIRES - PROT.14/11/606 LUIZ A DE FIGUEIREDO - PROT.14/11/0637 JOSE A BUCIOLI - PROT.12/11/15248 WAL-DEMAR SOARES ALMEIDA FILHO - PROT.13/11/12226 CLAUDIA VEGA - PROT.14/11/285 ANTONIO J POLETTO - PROT.14/11/299 GIOVANA DE A SILVA INDEFERIDOS PROT.13/11/16162 VEDAÇÕES MAKITA ACCES. INDUSTRIAIS LTDA - PROT.12/11/9630 RODRIGUES E MORENO COM. DE PEÇAS - PROT.13/11/8524 ÀGAPE SÊNIOR RESIDENCIA GERIATRICA LTDA INDEFIRO O RECURSO PROT.10/11/2252 ANTONIO SERGIO CAPRONI COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.12/11/10118 LIGIA M ABREU - PROT.13/11/3768 OLIVA E FANTINATTO ESTACIONAMEN-TO - PROT.13/11/8535 JRC COM. DE BEBIDAS LTDA - PROT.13/11/8325 ROSEMERI A VOLTON - PROT.13/11/17709 CASA BONIN E SIGOLO RESTAURANTE - PROT.13/11/7221 COMPANHIA BRA-SILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - PROT.13/17/2052 DOZ-2 COMERCIAL IMPORT. EXPORTADORA E DIS-TRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA - PROT.13/11/19988 PIMENTA E FILHOS SUPERMERCADOS LTDA - PROT.13/11/19327 FAUZE L CUCULI ABDOUCH - PROT.13/11/18128 HUM2 DESENV. HUMA-NO - PROT.13/11/9282 PARTIFIB PROJ. TECNICOS DE AGRIMENSURA S/C LTDA - PROT.14/11/148 MARIA AP. R PEREIRA - PROT.13/11/12348 SIMEI CONCETTA - PROT.13/11/17586 ALPHA EMPREEND. A ADM. EIRELI - PROT.13/11/16456 LENI DE A GRIGOLON - PROT.13/11/16587 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS - PROT.10/11/427 ANSELMO DA S BRAS - PROT.13/11/17707 CONPROP DO BRASIL LTDA - PROT.14/11/875 LIVING OURINHOS EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA
Campinas, 29 de janeiro de 2014 ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇAO DO SOLO INDEFERIDOS PROT.13/11/18202 TIAGO DI MONACO - PROT.13/11/18854 HAMILTON F DE ANDRADE - PROT.13/11/19965 MARIA H GODILNHO - PROT.13/11/17126 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.13/11/14839 DHOW COM. DE PEÇAS E ACESSORIOS CONCEDIDO PRAZO DE 120 DIAS PROT.13/11/18172 J ALAOR VIOLA CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIAS PROT.13/11/19973 EDELSON CARLOS QUEÇADA - PROT.13/10/54312 DENILSON MATOS - PROT.14/11/048 VIVIANE H CARDILLO COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.13/11/9357 IZAILTON R DOS SANTOS - PROT.13/11/15162 CARLOS J TOZZI - PROT.13/11/19591 MARIA S T ORIQUI - PROT.13/11/19583 JOAQUIM F ELEUTERIO - PROT.13/11/19997 JOSE R BARBOSA - PROT.14/10/1732 MARILUCI F DE GODOI - PROT.14/11/284 LEONIE C EUSSEN - PROT.14/11/338 RAMON S CORBATO - PROT.13/11/19298 KATIA AP. M PEDRONI - PROT.13/11/17522 PAULO C L VILLALVA - PROT.13/11/19414 DENILSON A FIGUEIREDO - PROT.13/11/17647 ALAIDE MARTINS - PROT.13/11/19351 ANTONIO SALOMÃO - PROT.12/11/9515 APERAM INOX SERV. BRASIL LTDA - PROT.12/11/12182 ULIS-SES SORÉ - PROT.13/11/18065 DTA COM. DE TINTAS EIRELI COMPAREÇAM OS INTERESSADOS, SITO À AV ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHE DE ATEN-DIMENTO PARA TOMAR CIENCIA.PRAZO DE 10 DIAS PROT.08/11/7455 MAGAZINE TORRA TORRA LTDA - INT Nº 67966 PRAZO DE 15 DIAS PROT.08/11/6745 BANCO ITAÚ S/A - AIM Nº 23949 PRAZO DE 30 DIAS PROT.08/11/7455 MAGAZINE TORRA TORRA LTDA - AIM Nº 27922PROT.00/37683 LA BALLERINA BALLET CENTER LTDA - AIM Nº 27493
29 de janeiro de 2014 ARQTª ANA LUCIA TONON
DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SECRETARIA DO VERDE, DESENV. SUSTENTÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
GABINETE DO SECRETÁRIO Protocolo: nº 2014.10.3242 Interessado: FECAMP Assunto: Certidão de inexistência de passivo ambiental"Solicitamos ao interessado comparecer à SVDS, localizada no 19º andar do Paço
Municipal, Av. Anchieta nº 200, para ciência da solicitação constante no protocolo 2014.10.3242."
Campinas, 29 de janeiro de 2014 ROGÉRIO MENEZES
Secretário Do Verde E Do Des. Sustentável
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 2ª PUBLICAÇÃO
Protocolo nº 2010/10/41125Interessado: Fortitech South America Industrial e Comercio LTDAPara dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, solicitamos o comparecimento do interessado acima ou representante legal, devidamente autori-zado por procuração pública, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data desta publicação, (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13), para apresentar os seguintes documentos:a) Projeto de drenagem de águas pluviais para o empreendimento conforme orientado pela Lei nº 12.526/07;b) Projeto técnico com a indicação e quantifi cação das áreas mantidas permeáveis no lote;c) Outorga atualizada para captação e uso de água de poço;d) Itens 7, 12, 15 e 16 do Anexo VII do Decreto 17.261/11.Atendimento técnico e entrega de documentação das 14h00 às 16h00 de segunda, quarta e sexta-feira, agendado pelo telefone 2116-0155.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 DANIEL PRENDA DE OLIVEIRA AGUIAR
Engº Civil - Matrícula: 123.234-7 - CCLA - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Protocolo nº 2012/10/47006 Interessado: Sindicado dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Campinas Considerando os elementos constantes no presente protocolado, especialmente ma-nifestação de fl . 93, bem como o Decreto Municipal nº 17.261/11, deferimos a pror-rogação de prazo de 60 (sessenta) dias, para entrega de documentação faltante, a fi m de dar continuidade ao processo de análise de licenciamento ambiental.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL Diretora Do Departamento De Desenvolvimento Sustentável
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1ª CONVOCAÇÃO
Prot.: 2013/10/30269 Interessado: Ivani Carpigiani Spelling Solicitamos o comparecimento do interessado ou representante legal da referida em-presa, na SVDS, para entrega dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13):· Apresentar memorial de cálculo para o projeto de drenagem; Esclarecimentos e/ou entrega de documentos deverá ser agendado com técnico pelo fone: 2116-0658 Atendimento: 3ª e 5ª feira - período da tarde.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 FERNANDO GONÇALVES DE MARTINO
Eng° Ambiental - Matrícula: 126.266-1
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1ª Convocação
Solicitação LAO: 2013000009 Interessado: Thinktech Indústria, Comércio de Informática S/AEm atendimento à solicitação número 2013000009, foi efetuada análise prévia da do-cumentação enviada.Solicitamos o envio da documentação mínima e essencial relacionada abaixo, no pra-zo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13):Documentos faltantes:- Publicação;- Comprovante de Regularidade da Edifi cação;- CADRI para todos os resíduos perigosos (EPIs, Lâmpadas Fluorescentes, Pilhas e Baterias);- Comprovação contratual, ou documento que o valha, da destinação fi nal das peças e acessórios com defeitos;- Declaração do condomínio ao qual a empresa está instalada, de que o mesmo promo-ve a correta destinação fi nal dos efl uentes líquidos gerados pela empresa;- CNPJ constando o endereço correto e atualizado da empresa.Esclarecimentos Faltantes:- A área do terreno constante no IPTU apresentado não confere com a área declarada no processo; Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 MARIO JORGE BONFANTE LANÇONE
Eng° Ambiental - Matrícula: 126.205-0 - SVDS-CCLA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1ª convocação
Interessado: MARCELO R. R. DE OLIVEIRA - EPP Em atendimento à solicitação número 2013000110, foi efetuada análise da documen-tação enviada.Solicitamos o envio da documentação relacionada abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13): - Cópia do ato constitutivo (estatuto ou contrato social) registrado na JUCESP;- Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pela SEMURB;- Lay-out dos equipamentos, em formato dwg;- Publicação em jornal de circulação local sobre o requerimento do licenciamento ambiental no órgão municipal;- Informações referentes ao abastecimento de água, coleta e tratamento de efl uentes.Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 CARLA DE SOUZA CAMARNEIRO
Engª Ambiental - Mat: 123.880-9 - SVDS
49Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 2ª CONVOCAÇÃO
Interessado: GRAFICA RADICE LTDA EPP Em atendimento à solicitação número 2013000051, foi efetuada análise da documen-tação enviada.Solicitamos o envio da documentação relacionada abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13): - Procuração, caso seja necessário; - Cópia do carnê de IPTU; - Cópia do Cartão do CNPJ; - Cópia do ato constitutivo (estatuto ou contrato social) registrado na JUCESP; - Declaração de enquadramento da empresa (ME, EPP ou MEI); - Cópia da conta de água da SANASA; - Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pela SEMURB; - Croqui de localização (raio de 100 metros); - Lay-out dos equipamentos; - Fluxograma do processo produtivo; - Publicação em jornal de circulação local sobre o requerimento do licenciamento ambiental no órgão municipal; - Comprovante de Regularidade da Edifi cação (planta aprovada pela SEMURB).Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 CARLA DE SOUZA CAMARNEIRO
Engª Ambiental - Mat: 123.880-9 - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 2ª CONVOCAÇÃO
Interessado: INTERATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE MANEQUINS E DISPLAYS LTDA Em atendimento à solicitação número 2013000090, foi efetuada análise prévia da do-cumentação enviada. Solicitamos o envio da documentação relacionada abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 02/13). - Cópia do Cartão do CNPJ; - Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pela SEMURB; - Cópia do carnê do IPTU. Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 CARLA DE SOUZA CAMARNEIRO
Engª Ambiental - Mat: 123.880-9 - SVDS
CONGEAPA Ata Da Reunião Ordinária Do Congeapa 10 De Dezembro De 2013
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2013, às 19h00, realizou-se na sede do Congeapa, situado a Rua Heitor Penteado, nº 1162, a reunião ordinária do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas - Congepa. A reunião foi coordenada pelo Presidente do Conselho, Sebastião Carlos Torres, titular da Sanasa. Estiveram presen-tes os seguintes conselheiros: Sandra Regina Venâncio Martins, titular da Associação Campineira de Imprensa; Marcelo Duarte de Conceição, titular da Subprefeitura de Joaquim Egídio; Claudia Maria Resende Esmeriz, 2º suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável; Nelson Ribeiro Machado, titular da AR-14; Antonio Carlos Poltronieri, titular da Associação dos Proprietários e Moradores do Jd. Botânico de Sousas; Jorge Alberto Teixeira, titular da Associação dos Moradores da Sociedade Civil Colinas do Atibaia; Marco Antonio Vicentini, titular da Associa-ção dos Moradores e Amigos de Joaquim Egídio; Maria da Graça Gargantini, titular da Associação Regional de Escritórios de Arquitetura de Campinas; Ângela Rubim Podolsky, titular da Associação dos Amigos da APA de Campinas; Teresa Cristina M. Penteado, titular da Associação Movimento Resgate Cambuí; Sandra Marques, 1ª suplente da Associação dos Amigos da APA de Campinas; Raphael Espanha Romeiro Helena, titular da Sociedade Civil dos Amigos de San Conrado; Dionete Aparecida Santin, 1ª suplente da UNICAMP; Josias Fernandes de Ávila, 1º suplente da Associa-ção dos Proprietários e Moradores do Jd. Botânico de Sousas. Esteve presente também a Secretária Executiva do Congeapa, Ângela Cruz Guirao. O Presidente do Conselho inicia a reunião com a leitura da Convocação da Reunião Ordinária publicada no Diá-rio Ofi cial do Município, conforme segue abaixo:CONVOCAMOS os senhores(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes para Reunião Ordinária que acontecerá no dia 10 de dezembro de 2013 (terça-feira), primeira chamada às 18h30 e segunda chamada às 19h00, na Sede do Conselho, Av. Heitor Penteado, nº 1.162, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas/SP, com a pauta abaixo: 1. Aprovação da Ata da Reunião Ordinária de 24/09/13; 2. Aprovação da Ata da Reunião Ordinária de 29/10/13; 3. Aprovação da Ata da Reunião Extraordinária de 19/11/13; 4. Aprovação da Ata da Reunião Ordinária de 26/11/13; 5. Deliberação de protocolos; 6. Continuidade da Revisão do Regimento Interno do CONGEAPA; 7. Defi nição de datas e aprovação do Edital para Eleição de Novas Entidades do Congeapa - Biênio 2014- 2016. Itens 1, 2, 3 e 4 da pauta - Foram aprovadas as atas das seguintes reuniões: Reunião Ordinária de 24/09/13; Reunião Ordinária de 29/10/13; Reunião Extraordinária de 19/11/13; e da Reunião Ordinária de 26/11/13. Item 5 da pauta : A conselheira Claudia Esmeriz, da Câmara Técnica de Análise de Protocolos apresenta os protocolos analisados. Foram deliberados e aprovados os se-guintes protocolos: Protocolos nº13/10/30270 e 13/10/39844 Datas : 18/07/2013 e 29/08/2013 Interessado : Loteamento Residencial Jardim BotânicoRef: Autorização para intervenção em 3 áreas sendo duas em APP e entorno da mata tombada para instalação de cerca de alambrado para contenção do acesso das capiva-ras nas áreas residenciais do loteamento. Parecer: pelo Parecer Técnico Ambiental de bióloga da SVDS consta na SUCEN - Superint. de Controle de Endemias ser a área de risco para Febre Maculosa pela proximidade de matas naturais e cursos d`água. Após detalhada análise técnica e en-caminhamento ao CONDEPACC por este loteamento estar na área envoltória da mata tombada da Fazenda Santana, e ter recebido parecer favorável pois a cerca apenas disciplinará a circulação dos animais silvestres, não os impedindo de acessar a mata tombada, a técnica dá parecer favorável também alertando e encaminhando cuidados e medidas preventivas que os funcionários e os moradores devem ter ao transitarem em espaço aberto, e estabelece a compensação ambiental com um plantio de 54 mu-das de espécies arbóreas nativas regionais ou medida equivalente sugerida pelo BAV (Banco de Áreas Verdes). Assim somos favoráveis a instalação das referidas cercas ressaltando-se que no lago 2 a cerca deverá ser de arame espaçado, aprox 10 cm, para
não impedir a passagem e acesso de outros pequenos animais ao lago e demais consi-derações da fl 75 do PTA 147 da SVDS. Protocolos nº 84/0/06544 Interessado: Paula Marília Moraes CamposRef.: Solicitação de aprovação das plantas do loteamento Colinas das Nações. Histórico: Tal protocolo possui: L.I. da CETESB; TCRA numero 113/02 do DEPRN, vencido desde 201º (o DEPRN diz que não há óbice na implantação do loteamento, exceto nas áreas de APP, que deverão ser preservadas); Outorga do DAEE (que autori-za intervir nos cursos d"água) vence no dia 10/12/2013 - Decreto Municipal 9.599/88 que aprova o loteamentoRegistro de Matricula do imóvel numero 13.913/90Em 2003 por uma denúncia de movimentação de terras, foi feita uma vistoria pelo depto. De Urbanismo, que constatou a abertura das ruas. Face o tempo decorrido entre a aprovação do loteamento, e a execução das obras de infraestrutura, o interessado foi notifi cado. Ainda neste ano foi dada autorização para serviços de demarcação de quadras e lotes.Em 2004, o Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA fez um parecer que en-fatiza: A Maioria dos lotes encontram-se em locais com declividade superior a 30 por cento, e com remanescente de vegetação nativa, contrariando a lei da APA, e a Lei 6.766/79 de parcelamento do solo. E que a execução da rua numero 5 e corte da vege-tação contraria a autorização dada pelo DPRN. Sugere o cancelamento da aprovação do loteamento ou aplicação de restrições ambientais em APPs, e inclinação superior a 30 por cento.Em Maio do mesmo ano, o CONDEPACC cria a área envoltória do Ramal Férreo Campineiro, resolução numero 44 que determina que todas as obras e construções a serem exigidas nesta área devem ser analisadas pelo Conselho.Face ao parecer dos técnicos, o Diretor do DMA pede verifi cação ao jurídico de can-celamento de aprovação do loteamento.O Jurídico encaminha a Secretaria de Habitação, por motivo de ser loteamento irregu-lar, pela falta de infraestruturas não realizada.Na contra mão do DMA, a SEHAB defende o direito de o loteador fi nalizar as obras.Somente em 2009, após seis anos, foram entregues alguns documentos solicitados como: levantamento cadastral, e plantas de perfi s de rua, porem sem apresentação dos documentos restantes solicitados.Em maio de 2011, há um novo parecer da Secretaria de Meio Ambiente, que diz que permanece o confl ito do loteamento com a legislação vigente. O Loteamento deve apresentar estudos geológicos e geotécnicos atestando a estabilidade dos terrenos para estabelecimento de critérios para ocupação dos lotes. E que as edifi cações, caso acon-teçam, devem ser cada uma licenciada, conforme Decreto Municipal nº º 17.261 de 08 de Fevereiro de 2011.Em dezembro de 2011 o proprietário é chamado para tomar ciência.Em março de 2012 o Diretor de DDS da Secretaria do Meio Ambiente, sugere que pelo tempo decorrido entre a expedição da licença de instalação da CETESB e a implan-tação do empreendimento, pelas signifi cativas modifi cações da legislação ambiental, Lei da APA, etc., devem ser todas as aprovações e diretrizes revistas.Diz ainda, que como não houve implantação e ocupação consolidada, devem ser re-alizadas as adequações pertinentes para atender a legislação ambiental e urbanística, para que os adquirentes tenham segurança de estarem dentro dos padrões legais de sustentabilidade.A CETESB emite novo parecer: O Empreendimento carece de novas autorizações para a completa instalação, no qual será exigido dentro da legislação ambiental atual. Ressaltando que em momento algum, este processo passou pelo CONGEAPA.Em Out de 2013, após analise do laudo geológico e geotécnico, pelo grupo técnico da SVDS, concluiu-se que não é recomendada construções nos referidos terrenos do loteamento.Este processo será encaminhado, a pedido do secretario da SVDS, ao secretaria de assuntos Jurídicos, para manifestação.Parecer: O CONGEAPA concorda com os pareceres técnicos antigo DMA, e atual DDS/ SVDS. Questionamos o tramite deste protocolo sem a analise deste conselho em momento algum, desrespeitando a lei da APAEsperamos o retorno deste protocolo na primeira reunião ordinária de 2014, com o parecer Jurídico e providencias de fi scalizações realizadas.Solicitamos que este parecer seja incluído no protocolo antes de ser encaminhado ao Depto. Jurídico.O CONGEAPA é desfavorável ao seguimento da implantação deste empreendimento, sem que antes o projeto se adeque a Lei da APA, e leis ambientais vigentes, caso con-trário acionaremos o Ministério Público para conhecimento dos fatos. Item 6 da pauta: Continuidade da Revisão do Regimento Interno do CONGEAPA. Os Conselheiros Jorge Alberto e Sandra Marques, da Câmara Técnica de Revisão do Regimento Interno continuaram a apresentar as propostas de alteração dos Decretos Municipais nº13.835/02 e 14.587/04. A Minuta de Decreto foi deliberada pela pleno conforme texto a seguir:
DISPÕE SOBRE O CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº
10.850, DE 7 DE JUNHO DE 2001 O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto nos artigos87e88, da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001;CONSIDERANDO que deve ser garantida a discussão e a ampliação de parcerias entre o Poder Público e os diversos setores da população, conforme preconizado no Plano Diretor do Município de Campinas;CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrumentalizar a participação da comu-nidade e da sociedade civil organizada na implementação do Plano Local de Gestão Territorial da Área de Proteção Ambiental de Campinas;CONSIDERANDO a proposta de alteração da composição do Conselho Gestor da APA, defi nida e elaborada pelo próprio CONGEAPA. DECRETA: Art. 1º O Conselho Gestor da APA, criado pela Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, possui caráter consultivo, deliberativo e fi scalizador e tem por objetivo promover a participação autônoma e organizada da comunidade no processo de defi nições da po-lítica de desenvolvimento local e no acompanhamento de sua execução e conforme estabelece os art. 95 e 98 da Lei Complementar nº 15/06, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas. Art. 2º A representação no Conselho Gestor da APA dar-se-á por meio dos seguintes setores: I - Primeiro Setor: com a participação de representantes do Poder Executivo Munici-pal e de órgãos públicos: Municipal, Estadual e Federal.II - Segundo Setor - representado por organizações representativas da população resi-dente, da população tradicional e dos proprietários de imóveis no interior da Unidade de Conservação.III - Terceiro Setor: representado por organizações da sociedade civil, comunidade
50 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
técnica e ou cientifi ca, organizações não governamentais ambientalistas, prioritaria-mente com atuações na Unidade de Conservação.Parágrafo Único. Cada setor terá o mesmo número de conselheiros a fi m de garantir a pluralidade da representatividade, e a supremacia do interesse público. Art. 3º Os membros do Conselho Gestor da APA, num total de 27 (vinte e sete) efeti-vos e 54 (cinquenta e quatro) suplentes, serão distribuídos da seguinte forma:I - Primeiro Setor: representado por 1 (um) membro efetivo e 2 (dois) suplentes de cada um dos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal do Verde, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Susten-tável;b) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;d) Subprefeitura de Sousas;e) Subprefeitura de Joaquim Egídio;f) Administração Regional 14- AR14;g) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;h) Representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfi cas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí -PCJ;i) Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - Secretaria de Estado de Meio Ambiente de São Paulo - CBRN.II - Segundo Setor - representado por membros distribuídos da seguinte forma:a) da área urbana da AR-14: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes; b) da área urbana do Distrito de Sousas: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes; c) da área urbana do Distrito de Joaquim Egídio: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes; d) da área rural da AR 14: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes;e) da área rural do Distrito de Sousas: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes; f) da área rural do Distrito de Joaquim Egídio: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes.III - Segundo Setor - representado por membros distribuídos da seguinte forma:a) Representantes de associações comerciais e de serviços da gastronomia, eco turis-mo, cultura, artesanato e afi ns: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes;b) Representantes dos produtores rurais associados em cooperativas, sindicatos, enti-dades e associações (sociedades organizadas) com prioridade para produção orgânica: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes;c) Representantes de universidades e faculdades públicas e privadas com cursos na área ambiental prioritariamente com atuação comprovada na Unidade de Conserva-ção: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes;d) Representantes de entidades técnico-cientifi cas: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes;e) Representantes de organizações não-governamentais ambientalistas prioritariamen-te com atuação comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na APA Unidade de Conser-vação: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes;f) Empresa de Abastecimento e Saneamento - SANASA: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes.§ 1º Os representantes do Primeiro Setor devem estar lotados e com atuação no res-pectivo órgão. Os funcionários municipais serão indicados pelo Prefeito Municipal e servidores públicos de outros órgãos serão aprovados pelo Prefeito Municipal.§ 2º Os representantes do Segundo e do Terceiro Setor, serão eleitos em Assembléia dos respectivos segmentos, nas quais participarão as entidades inscritas na Secretaria Executiva do Conselho, exceto a SANASA.§ 3º A suplência das entidades referidas no parágrafo anterior será defi nida nos proces-sos seletivos (eleição titulares e suplentes).§ 4º A Secretaria Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria responsável pela gestão Ambiental Municipal.§ 5º Os membros do Conselho serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal e publicação no Diário Ofi cial do Município.§ 6º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas atividades relevantes de interesse público.§ 7º os membros do conselho não poderão ter sidos condenados nos termos da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.§ 8º Caso algum membro do conselho durante seu mandato, venha a ser condenado nos termos do mandato da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, ocorrera a perda do mandato automática à partir da data da publicação da sentença.§ 9º Não havendo o preenchimento das vagas de conselheiro titular nos segmentos do segundo e terceiro grupo, a Secretaria Executiva convocará Assembléia em que poderão ser preenchidas as vagas remanescentes com qualquer proporção entre os seg-mentos das entidades descritas nas alíneas "a" até "f" dos incisos II e III deste artigo.§ 10º As vagas preenchidas na forma descrita no § 9º voltarão ao segmento original-mente descrito nos incisos II e III deste artigo, quando da renovação do Conselho. Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, a critério da entidade representada.§ 1º A perda do vínculo legal do conselheiro com a entidade representada implicará na extinção de seu mandato.§ 2º Os conselheiros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes no caso de impedimento e sucedidos, no caso de vacância.§ 3º O Regimento Interno disporá sobre as condições do exercício da representação no Conselho, inclusive sobre a destituição e substituição de representante. Art. 5º O Conselho Gestor da APA de Campinas elegerá, dentre seus membros, uma Diretoria composta por:I - Presidente;II - Primeiro Vice-Presidente;III - Segundo Vice- Presidente. Art. 6º A Secretaria Executiva indicada pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, assessorará a Diretoria e o Conselho, con-forme disposto no Regimento Interno. Art. 7º Todos os atos do Conselho Gestor da APA de Campinas serão publicados no Diário Ofi cial do Município e terão divulgação nos meios de comunicação administra-dos pela Prefeitura Municipal de Campinas, inclusive acesso pela internet. Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá solicitar informações nos termos da Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011. Art. 8º A Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável assegu-rará a viabilidade dos trabalhos do Conselho Gestor da APA de Campinas, fornecendo os recursos necessários para a sua instalação e funcionamento. Art. 9° O Conselho Gestor da APA poderá instituir Câmaras Técnicas para subsidiar a gestão da APA de Campinas, sempre que houver necessidade de avaliações e pareceres técnicos. Art. 10. A Secretaria Executiva fará publicar no Diário Ofi cial do Município o edital para cadastramento das entidades representativas dos setores referidos no Art. 2º deste Decreto, dando ampla divulgação nos meios de comunicação administrados pela Pre-feitura Municipal de Campinas. Art. 11 . O edital de convocação das Assembléias para eleição de representantes do
Conselho será publicado no Diário Ofi cial do Município e fi xará:I - o local, a data e o horário da Assembléia;II - os requisitos para comprovação da representação, a forma de credenciamento e inscrição;Parágrafo único. As Assembléias serão instaladas, em primeira chamada, com 50% (cinqüenta por cento) dos inscritos e, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de participantes. Art. 12 . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.Item 7 da pauta : Definição de datas e aprovação do Edital para Eleição de No-vas Entidades do Congeapa - Biênio 2014- 2016 . Foi apresentado pela Secretária Executiva, proposta de cronograma para o processo de inscrição, análise e seleção de entidades para o biênio 2014-2016, sendo aprovado da seguinte maneira. DATA ATIVIDADES
17/01/2014PUBLICAÇÃO NO DOM DA CONVOCAÇÃOINÍCIO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES
17/02/2014FIM DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADESINICIO DA ANÁLISE PELA COMISSÃO ELEITORAL
07/03/2014
PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES DEFERIDAS E INDEFERIDAS PELA COMISSÃO ELEITORAL, COM JUSTIFICATIVA NO CASO DE INDEFERIMENTOINÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO PELAS ENTIDADES INDE-FERIDAS
21/03/2014FIM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO PELAS ENTIDADES INDEFERI-DASINÍCIO DA ANÁLISE PELA COMISSÃO ELEITORAL
07/04/2014
PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS, COM JUSTIFICATIVA NO CASO DE INDEFERIMENTOCONVOCAÇÃO NO DOM DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES REGU-LARMENTE APROVADAS PELA COMISSÃO ELEITORAL
22/04/2014 ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES REGULARMENTE APROVADAS PELA COMISSÃO ELEITORAL
23/04/2014ENCAMINHAMENTO AO GABINETE DO PREFEITO, PELA SECRETARIA EXECUTIVA, COM A INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS ELEITOS PARA PUBLICAÇÃO DA PORTA-RIA DE NOMEAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
29/04/2014 ASSEMBLÉIA DE POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS NOMEADOS NA SEDE DO CONSELHO GESTOR DA APA DE CAMPINAS
Conforme deliberado pelo pleno, as entidades interessadas deverão se inscrever no período de 17 de janeiro a 17 de fevereiro de 2014, protocolizando os seguintes do-cumentos, endereçado à Secretaria Executiva do Congeapa, no Protocolo Geral, Av. Anchieta, nº 200, térreo, Paço Municipal, Campinas/SP: Cópia simples do estatuto e/ou regimento interno registrado em cartório, ou da assembleia geral que instituiu a entidade também com o respectivo registro em cartório; Cópia simples da ata da assembleia geral que elegeu a diretoria atual com duração de mandato com o respec-tivo registro em cartório; Carta da entidade digitada com o nome completo dos três membros indicados (um titular e dois suplentes), com documento comprobatório de vínculo dos mesmos com a entidade e informações pessoais: telefone (fi xo e celular), endereço completo, email e número do RG e Indicação da vaga a que a entidade está se candidatando.Acordou-se que a Secretaria Executiva irá formatar o documento fi nal a ser encami-nhado ao Prefeito, com a sugestão de revogação dos Decretos Municipais nº13.835 de 25 de janeiro de 2002 e 14.587 de 26 de janeiro de 2004 e solicitando a publicação de um novo Decreto, conforme texto constante no item 6 da pauta. Este Decreto deverá ser publicado antes da convocação das novas entidades, para que a próxima vigência do conselho ocorra com a nova composição. Ademais, foi proposta pelo Presidente a formação de uma Comissão Eleitoral, com os seguintes conselheiros: Antonio Pol-tronieri, Maria da Graça, Sebastião Carlos Torres, Sandra Regina Venâncio e Jorge Alberto. Eu, Ângela Cruz Guirao, lavrei a presente ata.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 SEBASTIÃO CARLOS TORRES
Presidente Do CONGEAPA ÂNGELA CRUZ GUIRAO
Secretaria Executiva - CONGEAPA
CONGEAPA Ata Da Reunião Extraordinária Do Congeapa 09 De Janeiro De 2014
Aos 09 dias do mês de janeiro de 2014, às 19h00, realizou-se na sede do Congeapa, situado a Rua Heitor Penteado, nº 1162, a reunião ordinária do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas - Congepa. A reunião foi coordenada pelo Presidente do Conselho, Sebastião Carlos Torres, titular da Sanasa. Estiveram presen-tes os seguintes conselheiros: Sandra Regina Venâncio Martins, titular da Associação Campineira de Imprensa; Marcelo Duarte de Conceição, titular da Subprefeitura de Joaquim Egídio; Alethea Borsari Perato, 2º suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável; Antonio Carlos Poltronieri, titular da Associação dos Proprietários e Moradores do Jd. Botânico de Sousas; Jorge Alberto Teixeira, ti-tular da Associação dos Moradores da Sociedade Civil Colinas do Atibaia; Marco Antonio Vicentini, titular da Associação dos Moradores e Amigos de Joaquim Egídio; Maria da Graça Gargantini, titular da Associação Regional de Escritórios de Arquite-tura de Campinas; Sandra Marques, 1ª suplente da Associação dos Amigos da APA de Campinas; Dionete Aparecida Santin, 1ª suplente da UNICAMP; Erica Moriconi Pa-checo, Titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Martha Mattosinho, 1ª suplente da Subprefeitura de Sousas; Victor Gardim Rodrigues, 2º suplente da SANASA.Esteve presente também a Secretária Executiva do Congeapa, Ângela Cruz Guirao. O Presidente do Conselho inicia a reunião com a leitura da Convocação da Reunião Ordinária publicada no Diário Ofi cial do Município, conforme segue abaixo:CONVOCAMOS os senhores(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes, para reunião extraordinária que acontecerá no dia 09 de janeiro de 2014 (quinta-feira), primeira chamada às 18h30 e segunda chamada às 19h00, na Sede do Conselho, Av. Heitor Penteado, nº 1.162, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas/SP, com seguinte pauta: " Revisão e deliberação de proposta de alterações do Decreto que dispõe sobre o CONGEAPA, aprovado na Reunião Ordinária de 10/12/2013 " , Após, a Secretária Executiva informa que a reunião foi convocada para ajustes no Decreto aprovado na reunião ordinária de 10.12.13. A Minuta de Decreto da compo-sição do Congeapa foi analisada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que sugeriu alguns ajustes de forma que o Decreto trate apenas da composição, fi cando os artigos que se referem à normas de condução do Conselho ao Regimento Interno.Também foi apontada a questão da SANASA, uma vez que a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, também orientou a transferência da entidade do terceiro para o
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primeiro setor. Após algumas refl exões, optou pela manutenção da entidade no tercei-ro setor, uma vez que a questão já foi assunto de duas reuniões e votado pelo pleno.Assim, a proposta foi apresentada ao Conselho, sendo aprovada da seguinte maneira:O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto nos artigos 87 e 88 da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001;CONSIDERANDO que deve ser garantida a discussão e a ampliação de parcerias entre o Poder Público e os diversos setores da população, conforme preconizado no Plano Diretor do Município de Campinas;CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrumentalizar a participação da comu-nidade e da sociedade civil organizada na implementação do Plano Local de Gestão Territorial da Área de Proteção Ambiental de Campinas;CONSIDERANDO a proposta de alteração da composição do Conselho Gestor da APA, defi nida e elaborada pelo próprio CONGEAPA,DECRETA:Art. 1º O Conselho Gestor da APA - CONGEAPA, criado pela Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, possui caráter consultivo, deliberativo e fi scalizador e tem por objetivo promover a participação autônoma e organizada da comunidade no processo de defi -nições da política de desenvolvimento local e no acompanhamento de sua execução, conforme estabelecido nos artigos 95 e 98 da Lei Complementar nº 15, de 27 de de-zembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas.Art. 2º A representação no Conselho Gestor da APA dar-se-á por meio dos seguintes setores: I - Primeiro Setor: com a participação de representantes do Poder Executivo Munici-pal e de órgãos públicos municipais, estadual e federal.II - Segundo Setor: representado por organizações representativas da população resi-dente, da população tradicional e dos proprietários de imóveis no interior da Unidade de Conservação.III - Terceiro Setor: representado por organizações da sociedade civil, comunidade técnica e/ou cientifi ca, organizações não governamentais ambientalistas, prioritaria-mente com atuação na Unidade de Conservação.Parágrafo único. Cada setor terá o mesmo número de conselheiros, a fi m de garantir a pluralidade da representatividade e a supremacia do interesse público.Art. 3º Os membros do Conselho Gestor da APA, no total de 27 (vinte e sete) efetivos e 54 (cinquenta e quatro) suplentes, serão distribuídos da seguinte forma:I - Primeiro Setor: representado por 1 (um) membro efetivo e 2 (dois) suplentes de cada um dos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal do Verde, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;b) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;d) Subprefeitura de Sousas;e) Subprefeitura de Joaquim Egídio;f) Administração Regional 14 - AR-14;g) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;h) Representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfi cas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ;i) Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - Secretaria de Estado de Meio Ambiente de São Paulo - CBRN;II - Segundo Setor: representado por membros distribuídos da seguinte forma:a) da área urbana da AR-14: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes; b) da área urbana do Distrito de Sousas: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes; c) da área urbana do Distrito de Joaquim Egídio: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes; d) da área rural da AR-14: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes;e) da área rural do Distrito de Sousas: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes; f) da área rural do Distrito de Joaquim Egídio: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes;III - Terceiro Setor: representado por membros distribuídos da seguinte forma:a) representantes de associações comerciais e de serviços da gastronomia, ecoturismo, cultura, artesanato e afi ns: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes;b) representantes dos produtores rurais associados em cooperativas, sindicatos, enti-dades e associações (sociedades organizadas) com prioridade para produção orgânica: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes;c) representantes de universidades e faculdades públicas e privadas com cursos na área ambiental, prioritariamente com atuação comprovada na Unidade de Conservação: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes;d) representantes de entidades técnico-científi cas: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) su-plentes;e) representantes de organizações não-governamentais ambientalistas, prioritariamen-te com atuação comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na Unidade de Conservação: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes;f) Sociedade de Abastecimento e Saneamento - SANASA Campinas: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes.§ 1º Os representantes do Primeiro Setor, devem estar lotados e com atuação no res-pectivo órgão.§ 2º Os servidores públicos da administração pública serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e entidades.§ 3º Os representantes do Segundo e do Terceiro Setor serão eleitos em assembleia dos respectivos segmentos, nas quais participarão as entidades inscritas na Secretaria Executiva do Conselho, exceto a SANASA.§ 4º A suplência das entidades referidas no § 3º deste artigo será defi nida nos processos seletivos (eleição de titulares e suplentes).§ 5º A Secretaria Executiva do Conselho será exercida pela secretaria responsável pela gestão ambiental do Município.§ 6º Os membros do Conselho serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal, publicada no Diário Ofi cial do Município.§ 7º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante de interesse público.§ 8º O Conselho não poderá ser integrado por pessoas condenadas nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.§ 9º Caso algum membro do Conselho durante seu mandato, venha a ser condenado nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a perda do mandato será automática. § 10. Não havendo o preenchimento das vagas de conselheiro titular nos segmentos do segundo e terceiro Setores, a Secretaria Executiva convocará assembleia em que poderão ser preenchidas as vagas remanescentes com qualquer proporção entre os seg-mentos das entidades descritas nas alíneas "a" até "f" dos incisos II e III deste artigo.§ 11. As vagas preenchidas na forma descrita no § 10 voltarão ao segmento original-mente previsto nos incisos II e III deste artigo, quando da renovação do Conselho.Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, a critério da entidade representada.§ 1º A perda do vínculo legal do conselheiro com a entidade representada implicará na
extinção de seu mandato.§ 2º Os conselheiros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes no caso de impedimento e sucedidos, no caso de vacância.§ 3º O Regimento Interno disporá sobre as condições do exercício da representação no Conselho, inclusive sobre a destituição e substituição de representante.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os decretos nº 13.835, de 25 de janeiro de 2002 e 14.587, de 26 de janeiro de 2004.Também fi cou acordado que o Regimento Interno deverá ser revisto e fi nalizado antes que as novas entidades que comporão o conselho sejam nomeadas, para que a gestão do biênio 2014-2016 já atue de acordo com o novo Regimento. Para isso, a Câmara Técnica de Revisão do Regimento Interno realizará reuniões periódicas, com a pri-meira agendada para o dia 14/01/2014, sendo necessária a participação de todos os conselheiros, principalmente dos coordenadores das Câmaras Técnicas.Eu, Ângela Cruz Guirao, lavrei a presente ata.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 SEBASTIÃO CARLOS TORRES
Presidente Do CONGEAPA ÂNGELA CRUZ GUIRAO
Secretaria Executiva - CONGEAPA
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo n° 2013/10/55695 Interessado: Luís Fernando Rodder e Moreira Aguiar A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável convoca o interessado a, no prazo de trinta dias, dar vistas ao processo e tomar ciên-cia das informações prestadas frente à denúncia de danos ambientais. Agendar pelo telefone (19) 2116-0419. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 16:00h.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Agente De Fiscalização Ambiental - SVDS
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Prot.: 2012 /10/5678 Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência n°19/2014 Autuado: Claude Matchouline de Barros Penteado A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas tor-na público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA acima citado, por deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos determinados pela autoridade ambiental da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a seguinte redação:"Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, com-binado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA para o infrator apresentar, no prazo de trinta dias certifi cado de movimentação de terra, sujeito a sofrer as demais sanções cabíveis.Nos termos do artigo 28 do Decreto Municipal 17.261/11, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebi-mento deste auto ou, na impossibilidade de recebimento, de sua publicação no Diário Ofi cial do Município."
Campinas, 29 de janeiro de 2014 HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Agente De Fiscalização Ambiental - SVDS
COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
COMDEMA CONVOCAÇÃO PARA 143ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA
Ficam os senhores Conselheiros do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Am-biente, CONVOCADOS para a 143ª Reunião Ordinária a ser realizada no próximo dia 30/01/2014 (quinta-feira), com início às 14:00 horas e término às 17:00 horas, no Centro das Águas, sito na Travessa Visconde de Congonhas do Campo. Parque Jam-beiro, anexo ao Centro das Águas, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA01) Aprovação da ATA da 142ª Reunião Ordinária;02) Informes da Presidência e da Secretaria Executiva;03) Aprovação dos recursos do PROAMB destinados ao COMDEMA; 04) Exposição dos pareceres da Comissão de Análise de Território;05) Planejamento 2014 - Aprovação Calendário;06) Manifestação dos Conselheiros.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 MARCOS ROBERTO BONI
Secretário Executivo Do COMDEMA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS
CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
CONVOCAÇÃO Sr. Eden José Simon Ruga, matrícula 99075-2Considerando que em 10/05/2013 foi solicitada inclusão de tempo de contribuição prestado ao RGPS;Considerando ainda que a averbação de tempo de contribuição altera a contagem de tempo para fi ns de aposentadoria, convocamos seu comparecimento neste Instituto dia 10/02/2014 às 10:00 horas , na Rua Sacramento, 374 , para tratar da revisão de seus proventos de aposentadoria. O não comparecimento implicará pena de res-ponsabilização única e exclusiva de V.S.ª, no prosseguimento e finalização do processo sem sua ciência.
Campinas, 28 de janeiro de 2014 ALINE PÉCORA
Diretora Previdenciária
EXTRATO - ADITIVO DE CONTRATO PROTOCOLO : 07/10/0837420-13/25/00001 TERMO DE ADITAMENTO : Nº 01/2014 MODALIDADE : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART.24, INCISO X DA LEI Nº 8666/93OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA ATENDIMENTO DA PERÍCIA MÉDICA LOCATÁRIO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-CAMPREV LOCADOR : OSVALDO GUIMARAES LEITE OBJETO : LOCAÇÃO DO IMÓVEL, SITO À RUA 11 DE AGOSTO, Nº 744 E FUNDOS COM A RUA SALDA-
52 Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas
NHA MARINHO, CENTRO, NESTA CIDADE DE CAMPINAS - SP. VALOR TOTAL: R$ 327.543,24 PRAZO : 12(DOZE) MESES ASSINATURA : 01/01/2014.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 CLAUDIO LUIZ MORAES DIRETOR ADMINISTRATIVO
CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2013 - PROTOCOLO nº 2013/16/001275
- OBJETO: Registro de preços de material de Construção e Ferragens para reposição do estoque do Almoxarifado da Ceasa-Campinas.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2014 - empresa detentora da ata: MAR-TINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ.: 46.050.464/0001-03 - LOTE 05: Item 37 - un.ml, v.unit.R$ 63,31 marca Fibralit; Item 38 - un.ml - v.unit.R$ 63,31 marca Fibralit; LOTE 09: Item 135 - un.pç - v.unit.R$ 2,50 marca Norton; Item 136 - un.pç - v.unit.R$ 2,32 marca Norton; Item 137 - un.pç - v.unit.R$ 2,32 marca Norton; Item 138 - un.pç - v.unit.R$ 2,26 marca Norton; Item 139 - un.pç - v.unit.R$ 1,42 marca Norton; Item 140 - un.pç - v.unit.R$ 1,42 marca Norton; Item 141 - un.pç, v.unit.R$ 17,60 marca Norton; Item 142 - un.pç - v.unit.R$ 15,80 marca Icder; Item 143 - un.pç - v.unit.R$ 23,66 marca Famastil; Item 144 - un.pç - v.unit.R$ 9,97 marca Norton; Item 145 - un.pç - v.unit.R$ 319,00 marca Performance; Item 146 - un.pç - v.unit.R$ 11,30 marca Alcar; Item 147 - un.pç - v.unit.R$ 19,00 marca Telstar; LOTE 10: Item 148 - un.kg - v.unit.R$ 9,59 marca Itatifer; Item 149 - un.kg - v.unit.R$ 14,12 marca Morlan; Item 150 - un.kg - v.unit.R$ 11,58 marca Morlan; Item 151 - un.kg - v.unit.R$ 11,26 marca Morlan; Item 152 - un.pç - v.unit.R$ 27,82 marca Gold; Item 153 - un.pç - v.unit.R$ 20,96 marca Gold; Item 154 - un.pç - v.unit.R$ 15,54 marca Gold; Item 155 - un.pç - v.unit.R$ 1,94 marca Aliança; Item 156 - un.pç - v.unit.R$ 5,42 marca Aliança; LOTE 11: Item 157 - un.cx - v.unit.R$ 25,18 marca Araldite; Item 158 - un.gl, v.unit.R$ 60,90 marca Cascola; Item 159 - un.kg - v.unit.R$ 28,20 marca Feeling; Item 160 - un.lto - v.unit.R$ 16,35 marca Cascorez; Item 161 - un.tb - v.unit.R$ 13,87 marca Sika; Item 162 - un.tb - v.unit.R$ 14,90 marca Sika; Item 163 - un.pç - v.unit.R$ 13,39 marca Vandercar; Item 164 - un.pç, v.unit.R$ 10,45 marca Vandercar; Item 165 - un.pç - v.unit.R$ 24,55 marca Vandercar; Item 166 - un.pç - v.unit.R$ 26,35 marca Vandercar; Item 167 - un.m - v.unit.R$ 8,97 marca São Carlos; Item 168 - un.cx - v.unit.R$ 6,80 marca Durepoxi; Item 169 - un.pç - v.unit.R$ 12,00 marca Silvania; Item 170 - un.lta - v.unit.R$ 271,00 marca Eled; Item 171 - un.lta - v.unit.R$ 259,00 marca Eled; Item 172 - un.kg - v.unit.R$ 21,10 marca Weld; Item 173 - un.rl - v.unit.R$ 39,29 marca Best; Item 174 - un.kg - v.unit.R$ 59,00 marca Sika; Item 175 - un.pç - v.unit.R$ 1,70 marca Faber; LOTE 12: Item 176 - un.pç - v.unit.R$ 4,55 marca ATC; Item 177 - un.pç - v.unit.R$ 8,40 marca Rocast; Item 178 - un.pç - v.unit.R$ 8,27 marca Rocast; Item 179 - un.pç - v.unit.R$ 24,27 marca Rocast; Item 180 - un.pç - v.unit.R$ 27,99 marca Rocast; Item 181 - un.pç - v.unit.R$ 15,25 marca Rocast; Item 182 - un.pç - v.unit.R$ 5,50 marca Rocast; Item 183 - un.pç - v.unit.R$ 3,68 marca Rocast; Item 184 - un.pç - v.unit.R$ 4,82 marca Rocast; Item 185 - un.pç - v.unit.R$ 22,38 marca Rocast; Item 186 - un.pç - v.unit.R$ 8,64 marca Ascamp; Item 187 - un.pç - v.unit.R$ 11,51 marca Rocast; Item 188 - un.pç - v.unit.R$ 12,92 marca Rocast; Item 189 - un.pç - v.unit.R$ 15,50 marca Rocast; Item 190 - un.pç - v.unit.R$ 17,44 marca Rocast; Item 191 - un.pç - v.unit.R$ 41,12 marca Ascamp; Item 192 - un.pç - v.unit.R$ 8,16 marca Volmafi ; Item 193 - un.pç - v.unit.R$ 8,20 marca Volmafi ; Item 194 - un.pç - v.unit.R$ 8,16 marca Fontana; Item 195 - un.pç - v.unit.R$ 4,89 marca Volmafi ; Item 196 - un.par - v.unit.R$ 12,62 marca Volmafi ; Item 197 - un.pç - v.unit.R$ 4,20 marca Volmafi ; Item 198 - un.pç - v.unit.R$ 5,68 marca Volmafi ; Item 199 - un.pç - v.unit.R$ 2,29 marca Voper; Item 200 - un.pç - v.unit.R$ 39,36 marca Stanley; Item 201 - un.pç - v.unit.R$ 85,83 marca Stanley; Item 202 - un.pç - v.unit.R$ 36,42 marca Tramontina; Item 203 - un.pç - v.unit.R$ 39,00 marca Stanley; Item 204 - un.pç - v.unit.R$ 47,00 marca Masterfi x; Item 205 - un.pç - v.unit.R$ 46,82 marca Ledan; Item 206 - un.pç - v.unit.R$ 25,30 marca Goldy Chuck; Item 207 - un.pç - v.unit.R$ 4,65 marca Rohm; Item 208 - un.pç - v.unit.R$ 5,09 marca Gedore; Item 209 - un.pç - v.unit.R$ 8,49 marca Gedore; Item 210 - un.pç - v.unit.R$ 17,00 marca Belzer; Item 211 - un.pç - v.unit.R$ 8,92 marca Belzer; Item 212 - un.pç - v.unit.R$ 6,98 marca Belzer; Item 213 - un.pç - v.unit.R$ 72,70 marca Robust; Item 214 - un.jg - v.unit.R$ 70,00 marca Brasfort; Item 215 - un.jg - v.unit.R$ 30,43 marca Belzer; Item 216 - un.pç - v.unit.R$ 25,48 marca Stanley; Item 217 - un.pç - v.unit.R$ 30,80 marca Tramontina; Item 218 - un.pç - v.unit.R$ 25,90 marca Tramontina; Item 219 - un.pç - v.unit.R$ 24,64 marca Tramontina; Item 220 - un.pç - v.unit.R$ 7,04 marca Orbi; Item 221 - un.cx - v.unit.R$ 7,20 marca Carfl ex; LOTE 13: Item 222 - un.pç - v.unit.R$ 4,26 marca H.T; Item 223 - un.pç - v.unit.R$ 28,05 marca Rocast; Item 224 - un.pç - v.unit.R$ 52,44 marca Rocast; Item 225 - un.pç - v.unit.R$ 14,81 marca Biehl; Item 226 - un.pç - v.unit.R$ 12,92 marca Tramontina; Item 227 - un.pç - v.unit.R$ 13,30 marca Tramontina; Item 228 - un.pç - v.unit.R$ 13,75 marca Tramontina; Item 229 - un.pç - v.unit.R$ 6,55 marca Tramontina; Item 230 - un.pç - v.unit.R$ 4,38 marca Tramontina; Item 231 - un.pç - v.unit.R$ 12,73 marca Ramada; Item 232 - un.rl - v.unit.R$ 4,14 marca Polibel; Item 233 - un.pç - v.unit.R$ 28,61 marca Aluminovo; Item 234 - un.pç - v.unit.R$ 24,49 marca Paraboni; Item 235 - un.pç - v.unit.R$ 45,51 marca Paraboni; Item 236 - un.pç - v.unit.R$ 37,43 marca Paraboni; Item 237 - un.pç - v.unit.R$ 37,28 marca Paraboni; Item 238 - un.pç - v.unit.R$ 24,23 marca Wenzel; Item 239 - un.pç - v.unit.R$ 25,76 marca Paraboni; Item 240 - un.pç - v.unit.R$ 7,45 marca Moreira; Item 241 - un.pç - v.unit.R$ 6,68 marca Amparo; Item 242 - un.pç - v.unit.R$ 26,91 marca Moreira; Item 243 - un.pç - v.unit.R$ 7,89 marca Castor; Item 244 - un.pç - v.unit.R$ 3,20 marca Giraldi; Item 245 - un.pç - v.unit.R$ 9,97 marca Monfort; Item 246 - un.pç - v.unit.R$ 8,86 marca Monfort; Item 247 - un.pç - v.unit.R$ 9,90 marca Castor; Item 248 - un.pç - v.unit.R$ 39,61 marca Imarc; Item 249 - un.pç - v.unit.R$ 12,19 marca M.M; Item 250 - un.pç - v.unit.R$ 16,51 marca Tramontina; Item 251 - un.pç - v.unit.R$ 20,79 marca Tramontina; Item 252 - un.pç - v.unit.R$ 13,60 marca Tramontina; Item 253 - un.pç - v.unit.R$ 8,24 marca Irwin; Item 254 - un.pç - v.unit.R$ 24,83 marca Irwin; Item 255 - un.pç - v.unit.R$ 64,56 marca Western; Item 256 - un.pç - v.unit.R$ 26,57 marca Rio Claro; Item 257 - un.pç - v.unit.R$ 53,09 marca Rio Claro; Item 258 - un.pç - v.unit.R$ 20,00 marca Max; Item 259 - un.pç - v.unit.R$ 25,29 marca Belota; Item 260 - un.pct - v.unit.R$ 1,69 marca Cotlin; Item 261 - un.pç - v.unit.R$ 13,11 marca Starrett; Item 262 - un.pç - v.unit.R$ 41,59 marca Waf; Item 263 - un.pç - v.unit.R$ 22,34 marca Famastil; Item 264 - un.pç - v.unit.R$ 6,45 marca Abrasfer; Item 265 - un.pç - v.unit.R$ 2,20 marca Abrasfer; Item 266 - un.pç - v.unit.R$ 29,74 marca Hikari;. Vigência: 12 (doze) meses, iniciando-se em 20/01/2014 , e encerrando-se em 19/01/2015 .
MÁRIO DINO GADIOLI Diretor Presidente
EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
ESCLARECIMENTO Nº 02 Pregão Presencial nº 003/2014 - Protocolo nº 044/2013 Objeto: Contratação de empresa locadora de veículos (leves, pesados e motocicle-tas) , que serão utilizados em áreas distintas da EMDEC. Considerando o questionamento abaixo apresentado pela empresa Bauruense Tecnolo-gia e Serviços Ltda., no dia 24/01/2014, a EMDEC vem prestar o devido esclarecimento: Questionamento: Tendo em vista que existem diferentes características dentro de um mesmo item de preço (veículos sem e com equipamentos) e para melhor detalhamento dos preços propostos, solicitamos alterar os itens da proposta de preços, em especial para os itens 1.3 e 1.5. Resposta: Considera-se que os acessórios exigidos para os itens 1.3 e 1.5 do Anexo I não são complexos, portanto não traz prejuízo para a composição do preço, já que as quantida-des estão devidamente destacadas em cada item.Ainda, ratifi camos o edital, do total de veículos do item 1.3, qual seja, 33 (trinta e três) veículos (locação e reserva) apenas 12 (doze) deverão ser equipados com barra sinali-zadora inteiriça composta de Leds, protegidos por uma capa acrílica na cor vermelha, sirene e megafone fi xo (equipamentos deverão ser novos e sem uso) e o item 1.5, do total de 12 (doze) veículos (locação e reserva), apenas 6 (seis) deverão ser equipados com barra sinalizadora inteiriça, composta de Leds, protegidos por uma capa acrílica na cor vermelha, sirene e megafone fi xo. Estes equipamentos deverão ser novos e sem uso.Considerando o questionamento abaixo apresentado pela empresa Taipastur Trans-portes Turísticos Ltda., no dia 27/01/2014, a EMDEC vem prestar o devido esclare-cimento: Questionamento: Item 1.4 - o prazo de entrega da montadora é de 90 a 120 dias, no item 6.2 do edital pede o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para entrega dos veículos após a data da notifi cação por escrito da EMDEC, neste caso como proceder. Existe a possibilidade do prazo ser de até 120 dias? Itens 1.5 e 1.13 - o prazo de entrega da montadora é de 60 dias, no item 6.2 do edital pede o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para entrega dos veículos após a data da notifi cação por escrito da EMDEC, neste caso como proceder. Existe a possibilidade do prazo ser de até 60 dias? Resposta: Ratifi camos que o prazo de entrega de todos os veículos, conforme item 6 do Anexo I, será de 45 (quarenta e cinco) dias, preservando assim a continuidade dos serviços da EMDEC e ainda, prazo esse praticado no mercado.Considerando o questionamento abaixo apresentado pela empresa Jaguar Rent a Car, no dia 27/01/2014, a EMDEC vem prestar o devido esclarecimento: Questionamento: Gostaria de saber se posso participar do pregão, pois estou sem uma CND Estadual. Na cláusula do edital permite, porem quero confi rmar baseado na cláusula 10.1.4.8.1 diz que para as microempresas: Havendo alguma restrição na regularidade fi scal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da EMDEC, contados da data de publicação da homologação e adjudicação, para regu-larização dos documentos. Resposta: Conforme item 10.1.4.8 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, deverão apresentar toda documen-tação de habilitação exigida para fi ns de regularidade fi scal, ainda que tenha alguma restrição. A não apresentação de toda documentação exigida, a empresa será excluída do certame, e sendo assim inabilitada. Havendo alguma restrição na documentação apresentada, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização. (Art. 43 da LC 123/06). Tendo em vista que os esclarecimentos não afetam a formulação das propostas, fi ca mantida a data da sessão. Sendo o que tínhamos a esclarecer, estamos à disposição para maiores esclarecimentos. Campinas, 28 de janeiro de 2014
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ROSA STRADIOTTI Gerente Administrativo
MIGUEL JORGE NICOLAU FILHO Diretor Administrativo E Financeiro
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
TERMO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA Protocolo nº: 414/2013 Tomada de Preços nº: 01/2013 Objeto: Aquisição de instrumentais diversos.A Comissão Permanente de Licitações acolhendo o parecer das Áreas de Ambulatório e Central de Materiais Esterilizados deste hospital e apreciando as propostas apresen-tadas no certame epigrafado, decide: 01 . CANCELAR os itens 12, 13, 14, 15, 16, 56, 81, 82, 83, 84, 86, 87, 107, 108, 109, 123, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 172, 206, 207, 208, 209 e 210, por não lograr interessados na apresentação de propostas, e os itens 38, 110, 117, 119, 120, 129, 173, 174, 175 e 213, por não haver propostas em condições de cotejo. 02. REVOGAR os itens 78, 79, 80, 88, 89,100, 104, 113, 121,122,144, 145, 146, 170, 171, 190, 203, 211, 212 e 215 por interesse da instituição. 03. DESCLASSIFICAR a empresa França Bento Equip. Hosp. e Sist. Em tecn. Ltda - ME,para todos os itens por não apresentar Certifi cados de Boas Práticas de Fabri-cação, empresa Cirúrgica Fernandes Com. de Mat. Cir. e Hosp. Soc. Ltda., para os itens 01, 08, 09, 10, 11, 19, 20, 36, 42, 43, 49, 50, 157, 158, 166, 168, 177, 196 e 202, empresa Exatech Ind. Com. Eireli, para os itens 08, 17, 18, 19, 29, 30, 31, 32 e 131, empresa Max Medical Com. de Prod. Med. e Hosp. Ltda., para os itens 18, 19, 138, 140, empresa B W Lido Instrumentos Cirúrgicos Ltda - EPP., para o item 38, por apresentarem produtos diferentes do solicitado em edital. 04. CLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo para os seguintes itens: - B W Lido Instrumentos Cirúrgicos Ltda - EPP, para os itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 18, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54 e 55;- Cirúrgica Fernandes Com. de Mat. Cir. e Hosp. Soc. Ltda., para os itens 02, 17, 22, 25, 26, 39, 45, 59, 99, 105, 106, 118, 124, 125, 126, 127, 132, 133, 142, 143, 155, 156, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 167, 169, 176, 178, 179, 180, 182, 183, 185, 186,
53Campinas, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas
187, 188, 189, 201, 205 e 214;- Exatech Ind. Com. Eireli, para os itens 20, 21, 58, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 91, 93, 95, 96, 101, 112, 128, 154, 157, 158, 181, 191, 192 e 193;- Macon Instr. Cir. Ind. Ltda., para os itens 08, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 48 e 69;- Max Medical Com. de Prod. Med. e Hosp. Ltda., para os itens 90, 92, 102, 103, 111, 114, 115, 130, 134, 135, 166, 168, 177, 196, 197, 198, 199, 200, 202, 204 e 216;- Schobell Ind. Ltda., para os itens 09, 19, 37, 57, 60, 61, 62, 63, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 85, 94, 97, 98, 116, 131, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 184, 194 e 195.Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Área de Licitações H.M.M.G, 2º andar - Complexo Administrativo, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 DR.MARCOS EURÍPEDES PIMENTA Presidente Do Hospital Municipal Dr.Mário Gatti
IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - AGO INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA - CNPJ
48.197.859/0001-69 - NIRE 35 3 0003850 9 Ficam os Srs. Acionistas da INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA, CONVOCADOS a se reunirem em AGO, a se realizar no dia 12/02/2013, às 09h00, nas dependências da sede da empresa, na Rua Bernardo de Souza Campos, 42, Praça Dom Barreto, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: AGO: I - Eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho de Fiscal.
Campinas, 24 de janeiro de 2014 MICHEL ABRÃO FERREIRA
Presidente Do Conselho De Administração
SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento n.5 ao Contrato n. 2011/5069; Pregão 182/2010; Contratada: Strategic Security Proteção Patrimonial Ltda; CNPJ: 05.345.091/0001-10; Objeto: prestação de serviços de vigilância física e patrimonial em áreas e edifícios da SANASA; Vig. prorrog.: período de mais até 12 meses; Reajuste: ordem de 4,80%; Valor adit.: R$ 13.271.857,44.Aditamento n.4 ao Contrato n. 2011/5211; Pregão 101/2011; Contratada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A; CNPJ: 61.074.175/0001-38; Objeto: prestação de serviços de seguro para veículos da frota SANASA; Quantidade acresc.: 10,66%, correspondente a 05 novos veículos; Valor adit.: R$ 9.753,32.Aditamento n.1 ao Contrato n. 2013/5619; Pregão 11/2013; Contratada: Diskpar Lo-
gística e Automação Ltda; CNPJ: 03.684.434/0002-27; Objeto: aquisição de impresso personalizado para fatura em papel térmico; Vig. prorrog.: 03 meses.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2014/12 - ELETRÔNICO. Objeto: Registro de preços para aquisição de hidróxido de cálcio em suspensão 20% - granel. Recebimento das propostas até às 8h do dia 12.02.2014 e início da disputa de preços dia 12.02.2014 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. O edital poderá ser obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br) ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE CONTRATO Contrato n. 2014/5839; Contratada: El Shadai Comércio de Materiais de Segurança, Serviços de Portaria e Limpeza em Geral Ltda ME; CNPJ: 11.093.830/0001-27; Pre-gão 276/2013; Objeto: prestação de serviços de controle, operação e fi scalização de portarias em áreas e edifícios de propriedade ou uso da SANASA;Vigência: 12 meses; Valor: R$ 6.593.991,84.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2014/1 - ELETRÔNICO . Objeto: Registro de preços para aquisição de ácido fl uossilicico. Recebimento das propostas até às 13h do dia 13/02/2014 e iní-cio da disputa de preços dia 13/02/2014 às 14h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. O edital poderá ser obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br ) ou na Gerência de Compras e Lici-tações das 8h às 12h e 14h às 17h. PREGÃO n. 2013/297- ELETRÔNICO . Objeto: Registro de Preços para aquisição de cavalete dobrável em madeira para uso em sinalização. Recebimento das propostas até às 8h do dia 13.02.2014 e início da disputa de preços dia 13.02.2014 às 9h. O edital poderá ser obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br) ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Campinas, 29 de janeiro de 2014
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2013/318 - ELETRÔNICO. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DA MARCA MITSUBISHI, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E LUBRIFI-CANTES ORIGINAIS. Recebimento das propostas até às 8h do dia 14.02.2014 e início da disputa de preços dia 14.02.2014 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. O edital poderá ser obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br) ou na Gerência de Compras e Lici-tações das 8h às 12h e 14h às 17h.
Dívida Consolidada LíquidaSaldo Devedor 0,0000Limite Legal(arts. 3° e 4° Res. n° 40 Senado) 0,00 0,0000Excesso a Regularizar 0,00 0,0000
Concessões de GarantiasMontante 0,00 0,0000Limite Legal (art. 9° Res. n° 43 Senado) 0,00 0,0000Excesso a Regularizar 0,00 0,0000
Operações de Crédito(exceto ARO)Realizadas no Período 0,00 0,0000Limite Legal(inc. I, art. 7° Res. n° 43 Senado) 0,00 0,0000Excesso a Regularizar 0,00 0,0000
Antecipação de Rec. OrçamentáriasSaldo Devedor 0,00 0,0000Limite Legal(art. 10 Res. n° 43 Senado) 0,00 0,0000Excesso a Regularizar 0,00 0,0000
Campinas, 31 de dezembro de 2013 APARECIDO DE CAMPOS FILHO
PROCESSO Nº 21.716/2013 OBJETO: Aquisição de arquivo deslizante. A Câmara Municipal de Campinas, por intermédio deste Pregoeiro, procedeu às alterações no Edital da Licitação em epígrafe, onde fi ca suprimido o Anexo VIII - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica e consequentemente o subitem 8.1.5 deste Edital, fi cam alterados os Anexos I - Termo de Referência e Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial a serem disponibilizados a partir de 31/01/2014, junto ao site www.campinas.sp.leg.br. Em razão destas alterações alterarem a formulação das propostas, fi ca reaberta então a sessão de entrega dos envelopes e sessão pública para o dia 12/02/2014 as 14:30 horas.
Campinas, 29 de janeiro de 2014 JORGE LUIZ BRASCO
Pregoeiro
DIVERSOS DIVERSOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E ELEITORAL
O Diretor Presidente da Sociedade Amigos do Bairro Jardim Chapadão continuação - 2º Gleba (SAJC), no uso de suas atribuições Estatutárias, convoca a todos os Asso-ciados para se reunirem em duas Assembleias Geral Ordinárias e Eleitoral, que se realizará, na Rua Elisiário Pires de Camargo nº 240 - Jardim Chapadão - Campinas - SP ( salão da Paróquia Cristo Rei ), nas respectivas datas abaixo:No dia 26 de março de 2014, quarta-feira às 19:00 hs. , a fi m de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia e observação pertinente: 1) Apreciação e deliberação do parecer emitido pelo Conselho Consultivo Fiscal, sobre as demonstrações fi nanceiras da SAJC e sobre os demais dados concernentes à prestação de contas referente ao exercício do ano de 2013; 2) Eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Consultivo Fiscal;O registro de chapas para concorrer ao pleito deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da Assembléia Eleitoral, mediante protocolo junto ao Diretor Vice-Presidente e de Obras, que providenciará a publicidade das chapas inscritas por edital fi xado na portaria da Associação. Só poderão ser sufragados os candidatos devidamente registrados e sem impedimentos, nos termos estatutários. 3) Assuntos gerais.No dia 23 de abril de 2014, quarta-feira às 19:00 hs. , a fi m de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia e observação pertinente: 1) Apreciação e deliberação da proposta orçamentária apresentada pela eleita - -Diretoria Executiva para o exercício do ano de 2014 (art. 12, parágrafo segundo, segunda parte do Estatuto Social); 2) Assuntos gerais.Assembleia Geral Ordinária e Eleitoral será instalada , em primeira convocação, com a presença mínima de 51% do quadro social e se, até a hora marcada, não houver número legal de associados, será instalada, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes e quites com suas obrigações fi nanceiras perante a Associação.