DIÁ Lei Municipa Wenceslau Braz 21/03/2017 ATO DECRETO Nº 20/2017 SÚMULA: REGULAMENTA A PUBLICA ATOS OFICIAIS MUNICIPAIS NO DIÁR ELETRÔNICO O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCES no uso das atribuições que lhe confere a do Município de Wenceslau Braz e regulamentar a Lei nº 2691/2015, DECRETA: Art. 1º. Este Decreto tem por objetivo re publicacão de atos oficiais municipais no eletrônico (DOE) do Município de Wence Art. 2º. Deverão ser obrigatoriamente p DOE: I – leis municipais; II – decretos; III – portarias; IV – extratos de editais de licitação; V – ratificações de processos admin dispensa ou inexigibilidade de licitação; VI – extratos de qualquer contrato admin VII – atas de registro de preços; VII – qualquer outro ato de caráter no cujo conteúdo deva ser dado publicidade Art. 3º.O órgão de tecnologia de informa Executivo será responsável pela criação e gerenciamento do DOE, garanti autenticidade, integralidade, segurança diária. Art. 4°.A veiculação do DOE será diári 16h00, de segunda a sexta-feira, exceto nacionais, estaduais e do Município. Parágrafo único: Em casos justifi autorização do Prefeito Municipal, publicadas edições extras do DOE, a qu dia da semana, mesmo em feriados semana. Art. 5°. O DOE deverá seguir o modelo Anexo I deste Decreto, e cada edição d ÁRIO OFIC DO MUNICÍPI al Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O 7 Ano 2017 Ed OS DO PODER EXECUTIVO 1 AÇÃO DOS RIO OFICIAL ESLAU BRAZ, a Lei Orgânica e a fim de egulamentar a o diário oficial eslau Braz. publicados no nistrativos de nistrativo; ormativo ou a e. ação do Poder o, manutenção indo a sua e frequência ia, sempre às o nos feriados icados, após poderão ser ualquer hora e ou finais de o constante no deverá conter obrigatoriamente o ano, edição e data da veiculaçã § 1°. Nos casos de ediçõ deverá constar no cabeçal numérica de edição s ordinárias. § 2°. A publicação dos ato do DOE, seguirá a seguinte I – leis; II – decretos e portarias; III – licitações e contratos; IV – outros atos; § 3°. Dentro da sequênc deste artigo, as publicaçõe crescente da data em que no caso de atos promu mesmo dia, a ordem num ato. Art. 6º. São legitimidados atos oficiais as seguintes a I – Prefeito Municipal; II – Presidente da Câmara III – Secretários Municipais IV – Presidente do Fu Servidores Públicos Munici V – Diretor do Departamen VI – Diretor do Departame e Patrimônio; VII – Pregoeiro Municipal de Licitações; VIII – Gestor de Contratos; IX – Presidentes de Conse X – Assessores Jurídicos e § 1°. As autoridades lista deverão encaminhar ao informação, até às 15h00, os atos que pretendam p autoridade competente. § 2°. Se encaminhados parágrafo anterior, os obrigatoriamente publicado dia seguinte; § 3°. As publicações do deverão ter sua aute asseguradas por certifica Autoridade Certificadora in de Chaves Públicas Brasile Art. 7°. Nos casos que a le publicação no Diário Oficia Oficial do Estado, tais a CIAL IO O. M em 21/03/2017 dição Nº 0025 a sequência numérica de ão. ões extras, esta informação lho do DOE, e a sequência seguirá as das edições os oficiais, na diagramação e ordem: cia determinada pelo § 2° es deverão seguir a ordem os atos foram assinados e, ulgados ou assinados no mérica crescente do próprio a requerer a publicação de autoridades: Municipal; s; undo de Previdência dos ipais; nto de Recursos Humanos; ento de Licitações, Compras e Presidente da Comissão ; elhos Municipais; e Advogados do Município; adas no caputdeste artigo órgão de tecnologia da , por meio de email oficial, publicar, já assinados pela s no horário previsto no s atos deverão ser os até a edição do DOE do o Diário Oficial Eletrônico enticidade e integridade ado digital proveniente de ntegrante da Infraestrutura eiras (ICP – Brasil). egislação específica exigir a al da União e/ou no Diário atos também deverão ser
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Diario Oficial edição 0025 - Wenceslau Braz, Paraná · § 2°. A publicação dos atos oficiais, na diagramaç do DOE, seguirá a seguinte ordem: I – leis; II – decretos e
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DIÁRIO OFICIALLei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017
Wenceslau Braz 21/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 20/2017
SÚMULA: REGULAMENTA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS MUNICIPAIS NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Wenceslau Braz e a fim de
regulamentar a Lei nº 2691/2015,
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto tem por objetivo regulamentar a publicacão de atos oficiais municipais no diário oficial eletrônico (DOE) do Município de Wenceslau Braz. Art. 2º. Deverão ser obrigatoriamente publicados no DOE: I – leis municipais; II – decretos; III – portarias; IV – extratos de editais de licitação; V – ratificações de processos administrativos de dispensa ou inexigibilidade de licitação; VI – extratos de qualquer contrato administrativo;VII – atas de registro de preços; VII – qualquer outro ato de caráter normativo ou a cujo conteúdo deva ser dado publicidade. Art. 3º. O órgão de tecnologia de informação do Poder Executivo será responsável pela criação, manutenção e gerenciamento do DOE, garantindo a sua autenticidade, integralidade, segurança e frequência diária. Art. 4°. A veiculação do DOE será diária, sempre às 16h00, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e do Município. Parágrafo único: Em casos justificados, após autorização do Prefeito Municipal, poderão ser publicadas edições extras do DOE, a qualquer hora e dia da semana, mesmo em feriados ou finais de semana. Art. 5°. O DOE deverá seguir o modelo constante no Anexo I deste Decreto, e cada edição deverá conter
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO
Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 21
/2017 Ano 2017 Edição Nº 0025ATOS DO PODER EXECUTIVO
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SÚMULA: REGULAMENTA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS MUNICIPAIS NO DIÁRIO OFICIAL
PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Wenceslau Braz e a fim de
Este Decreto tem por objetivo regulamentar a publicacão de atos oficiais municipais no diário oficial eletrônico (DOE) do Município de Wenceslau Braz.
Deverão ser obrigatoriamente publicados no
ratificações de processos administrativos de
extratos de qualquer contrato administrativo;
qualquer outro ato de caráter normativo ou a cujo conteúdo deva ser dado publicidade.
O órgão de tecnologia de informação do Poder Executivo será responsável pela criação, manutenção e gerenciamento do DOE, garantindo a sua
ralidade, segurança e frequência
A veiculação do DOE será diária, sempre às feira, exceto nos feriados
Em casos justificados, após cipal, poderão ser
publicadas edições extras do DOE, a qualquer hora e dia da semana, mesmo em feriados ou finais de
O DOE deverá seguir o modelo constante no deste Decreto, e cada edição deverá conter
obrigatoriamente o ano, a edição e data da veiculação§ 1°. Nos casos de edições extras, esta informação deverá constar no cabeçalho do DOE, e a sequência numérica de edição seguirá as das edições ordinárias. § 2°. A publicação dos atos oficiais, na diagramaçdo DOE, seguirá a seguinte ordem:I – leis; II – decretos e portarias; III – licitações e contratos; IV – outros atos; § 3°. Dentro da sequência determinada pelo § 2° deste artigo, as publicações deverão seguir a ordem crescente da data em que os atos fno caso de atos promulgados ou assinados no mesmo dia, a ordem numérica crescente do próprio ato. Art. 6º. São legitimidados a requerer a publicação de atos oficiais as seguintes autoridades:I – Prefeito Municipal; II – Presidente da Câmara Municipal;III – Secretários Municipais;IV – Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;V – Diretor do Departamento de Recursos Humanos;VI – Diretor do Departamento de Licitações, Compras e Patrimônio; VII – Pregoeiro Municipal e Presidente da Comissão de Licitações; VIII – Gestor de Contratos;IX – Presidentes de Conselhos Municipais;X – Assessores Jurídicos e Advogados do Município;§ 1°. As autoridades listadas no deverão encaminhar ao informação, até às 15h00, por meio de email oficial, os atos que pretendam publicar, já assinados pela autoridade competente. § 2°. Se encaminhados no horário previsto no parágrafo anterior, os atos deverão ser obrigatoriamente publicados até a edição do DOE do dia seguinte; § 3°. As publicações do Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua autenticidade e integridade asseguradas por certificado digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Art. 7° . Nos casos que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado, tais atos também deverão ser
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, publicado no D. O. M em 21/03/2017
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obrigatoriamente o ano, a sequência numérica de edição e data da veiculação. § 1°. Nos casos de edições extras, esta informação deverá constar no cabeçalho do DOE, e a sequência numérica de edição seguirá as das edições
§ 2°. A publicação dos atos oficiais, na diagramação do DOE, seguirá a seguinte ordem:
§ 3°. Dentro da sequência determinada pelo § 2° deste artigo, as publicações deverão seguir a ordem crescente da data em que os atos foram assinados e, no caso de atos promulgados ou assinados no mesmo dia, a ordem numérica crescente do próprio
São legitimidados a requerer a publicação de atos oficiais as seguintes autoridades:
mara Municipal; Secretários Municipais;
Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
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Pregoeiro Municipal e Presidente da Comissão
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informação, até às 15h00, por meio de email oficial, os atos que pretendam publicar, já assinados pela
Se encaminhados no horário previsto no parágrafo anterior, os atos deverão ser
icados até a edição do DOE do
As publicações do Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua autenticidade e integridade asseguradas por certificado digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura
licas Brasileiras (ICP – Brasil).
. Nos casos que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado, tais atos também deverão ser
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Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017
Wenceslau Braz 21/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO
publicados simultaneamente no Diário Oficial Eletrônico do Município. Art. 8º. O Município manterá a publicação em veículos de comunicação impressos nos casos em que, em razão da natureza do ato, a legislação especial assim o exigir. Parágrafo único : Nos demais casos em que não for exigida por lei a publicação em vecomunicação impressos, ela somente será realizada quando assim autorizado pelo Prefeito Municipal por meio de despacho fundamentado. Art. 9°. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 28 de fevereiro de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO
Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em
/2017 Ano 2017 Edição Nº 0025ATOS DO PODER EXECUTIVO
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publicados simultaneamente no Diário Oficial
O Município manterá a publicação em veículos de comunicação impressos nos casos em que, em razão da natureza do ato, a legislação
: Nos demais casos em que não for exigida por lei a publicação em veículos de comunicação impressos, ela somente será realizada quando assim autorizado pelo Prefeito Municipal por
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
u Braz, 28 de fevereiro de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO REF: PREGÃO PRESENCIAL
PREÇO Nº 11/2017 O Pregoeiro comunicafornecimento do objeto do pregão presencial registro de preço nº. 11/2017, que após a análise e verificação das propostas e documentação apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e classificar:
Wenceslau Braz
FÁBIO ANTONIO BATISTA DA ROSAPregoeiro Municipal
Nº. Proponente
01
MARA MONALISA GUADALUP
MALAQUIAS - ME
02
A G ROSSATO – DISTRIBUIDORA -
ME
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, publicado no D. O. M em 21/03/2017
Edição Nº 0025
EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO REF: PREGÃO PRESENCIAL -REGISTRO DE
PREÇO Nº 11/2017
O Pregoeiro comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão presencial – registro de preço nº. 11/2017, que após a análise e verificação das propostas e documentação apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e