Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/08/2014. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA LEI Nº. 809/2014 26/08/2014 SÚMULA: “Altera Lei nº 373, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Sulina e dá outras providências”. Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI Art. 1º–Os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 373, de 09 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11°–A sistemática de cargos ora instituída atendendo a natureza, complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento e habilitação profissional exigida, está estruturada nos distintos grupos ocupacionais a seguir especificados: I – Profissional; II – Administrativo; III – Serviços Gerais. Parágrafo único–. A descrição e funções de cada cargo existente no quadro de servidores municipais do Município de Sulina, sua carga horária e os requisitos exigidos para a admissão, são os descritos no Anexo III da presente Lei.” ...........................................................................................(NR) “Art. 13°–O Grupo Ocupacional Administrativo compreende cargos que exigem conhecimentos a nível de ensino médio ou curso específico, com atribuições que se caracterizam pelas atuações com certa complexidade e pouco esforço físico, incluindo oficiais e agentes.” ...........................................................................................(NR) “Art. 15°–[...] §1º–Para os Grupos Ocupacionais Profissional e Administrativo, 8 (oito) horas semanais, 20 (vinte) horas semanais, 30 (trinta) horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais, carga horária a ser cumprida de acordo com os anexos I a IV, desta Lei. § 2º–Para o Grupo Serviços Gerais, 40 (quarenta) horas semanais ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, carga horária a ser cumprida de acordo com os anexos I a IV, desta Lei.” ...........................................................................................(NR) “Art. 19 – [...] I – Classe A–integrada pelos profissionais que tenham cursado o ensino fundamental;” ...........................................................................................(NR) “Art. 33 – Ficam criados os seguintes cargos e vagas: I–[...] k –. Médico Clínico Geral, com 01 (uma) vaga, para cumprimento de 20 (vinte) horas semanais; l–Médico Pediatra, com 01 (uma) vaga, para cumprimento de 8 (oito) horas semanais; m–Médico Ginecologista, com 01 vaga, para cumprimento de 8 (oito) horas semanais; n–Fisioterapeuta, com 01 (uma) vaga, para cumprimento de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo Primeiro – [...] Parágrafo Segundo – Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil, para cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Agrônomo, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (uma) vaga para o cargo de Contador, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais e 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Terceiro–Ficam extintos os cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista com carga horária de 20 (vinte) horas. II–[...] a – Revogado. b – [...] c – [...] d – [...] e – [...] f – Oficial em Contratos e Convênios, com 01 vaga, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. g – Oficial Operacional, com 02 vagas, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. h– Bibliotecário, com 01 vaga, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Primeiro – [...] Parágrafo Segundo – Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de Tesoureiro, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. III–[...] a –[...] b – [...] c – [...] d – [...] e – [...] f – Agente Social, com 03 vagas, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. g–Agente Educacional, com 04 vagas, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Segundo – Os cargos de agente de saúde I, agente comunitário de saúde, motorista (A) (ônibus), motorista B (caminhão basculante), motorista C (Kombi), operador de máquina agrícola e operador de máquina rodoviária I passam a figurar como cargos em extinção conforme anexo II da presente Lei . [...] Parágrafo Terceiro – Ficam extintos os cargos de operário, auxiliar de biblioteca, secretária executiva, secretário da junta de serviço militar, controle interno, assistente social com
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/08/2014.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA
LEI Nº. 809/201426/08/2014
SÚMULA: “Altera Lei nº 373, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Sulina e dá outras providências”.Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte:LEIArt. 1º–Os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 373, de 09 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11°–A sistemática de cargos ora instituída atendendo a natureza, complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento e habilitação profissional exigida, está estruturada nos distintos grupos ocupacionais a seguir especificados:I – Profissional;II – Administrativo;III – Serviços Gerais.Parágrafo único–. A descrição e funções de cada cargo existente no quadro de servidores municipais do Município de Sulina, sua carga horária e os requisitos exigidos para a admissão, são os descritos no Anexo III da presente Lei.”...........................................................................................(NR)“Art. 13°–O Grupo Ocupacional Administrativo compreende cargos que exigem conhecimentos a nível de ensino médio ou curso específico, com atribuições que se caracterizam pelas atuações com certa complexidade e pouco esforço físico, incluindo oficiais e agentes.”...........................................................................................(NR)“Art. 15°–[...]§1º–Para os Grupos Ocupacionais Profissional e Administrativo, 8 (oito) horas semanais, 20 (vinte) horas semanais, 30 (trinta) horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais, carga horária a ser cumprida de acordo com os anexos I a IV, desta Lei.§ 2º–Para o Grupo Serviços Gerais, 40 (quarenta) horas semanais ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, carga horária a ser cumprida de acordo com os anexos I a IV, desta Lei.”...........................................................................................(NR)“Art. 19 – [...]I – Classe A–integrada pelos profissionais que tenham cursado o ensino fundamental;”...........................................................................................(NR)“Art. 33 – Ficam criados os seguintes cargos e vagas:I–[...]k –. Médico Clínico Geral, com 01 (uma) vaga, para cumprimento de 20 (vinte) horas semanais;l–Médico Pediatra, com 01 (uma) vaga, para cumprimento de 8 (oito) horas semanais;m–Médico Ginecologista, com 01 vaga, para cumprimento de 8 (oito) horas semanais;n–Fisioterapeuta, com 01 (uma) vaga, para cumprimento de 30 (trinta) horas semanais.Parágrafo Primeiro – [...]Parágrafo Segundo – Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil, para cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Agrônomo, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (uma) vaga para o cargo de Contador, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais e 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Terceiro–Ficam extintos os cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista com carga horária de 20 (vinte) horas.II–[...]a – Revogado.b – [...]c – [...]d – [...]e – [...]f – Oficial em Contratos e Convênios, com 01 vaga, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais.g – Oficial Operacional, com 02 vagas, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais.h– Bibliotecário, com 01 vaga, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais.Parágrafo Primeiro – [...]Parágrafo Segundo – Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de Tesoureiro, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais.III–[...]a –[...]b – [...]c – [...]d – [...]e – [...]f – Agente Social, com 03 vagas, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais.g–Agente Educacional, com 04 vagas, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais.Parágrafo Segundo – Os cargos de agente de saúde I, agente comunitário de saúde, motorista (A) (ônibus), motorista B (caminhão basculante), motorista C (Kombi), operador de máquina agrícola e operador de máquina rodoviária I passam a figurar como cargos em extinção conforme anexo II da presente Lei .[...]Parágrafo Terceiro – Ficam extintos os cargos de operário, auxiliar de biblioteca, secretária executiva, secretário da junta de serviço militar, controle interno, assistente social com
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/08/2014.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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carga horária da 40 (quarenta) horas, auxiliar de contabilidade, o cargo de feitor e o cargo de auxiliar técnico de esportes.”[...]Parágrafo Quarto – Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de Operador de Máquina, para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 02 (duas) vagas para o cargo de Carpinteiro, para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 03 (três)vagas para o cargo de Jardineiro, para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 01 (uma) vaga para o cargo de Pedreiro, para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 04 (quatro) vagas para o cargo de Vigia, para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme anexo I e IV da presente Lei..”........................................................................................(NR)Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 26 de agosto de 2014, 28º da Emancipação e 26º de Administração.ALMIR MACIEL COSTAPrefeito MunicipalRegistre-se e Publique-seEm 26 de agosto de 2014.PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁPUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/08/2014.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XVFACULDADE A 2.792,43 2.876,20 2.962,49 3.051,36 3.142,90 3.237,19 3.334,31 3.434,34 3.537,37 3.643,49 3.752,79 3.865,38 3.981,34 4.100,78 4.223,80 4.350,51 PÓS-GRADUAÇÃO B 4.568,04 4.705,08 4.846,23 4.991,62 5.141,37 5.295,61 5.454,48 5.618,11 5.786,66 5.960,26 6.139,06 6.323,24 6.512,93 6.708,32 6.909,57 7.116,86
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVFACULDADE A 2.049,24 2.110,72 2.174,04 2.239,26 2.306,44 2.375,63 2.446,90 2.520,31 2.595,92 2.673,79 2.754,01 2.836,63 2.921,73 3.009,38 3.099,66 3.192,65 PÓS-GRADUAÇÃO B 3.352,28 3.452,85 3.556,44 3.663,13 3.773,02 3.886,21 4.002,80 4.122,88 4.246,57 4.373,97 4.505,19 4.640,34 4.779,55 4.922,94 5.070,63 5.222,75
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVFACULDADE COM GRADUAÇÃO A 5.538,22 5.704,37 5.875,50 6.051,76 6.233,32 6.420,31 6.612,92 6.811,31 7.015,65 7.226,12 7.442,90 7.666,19 7.896,18 8.133,06 8.377,05 8.628,37
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVFACULDADE A 8.000,00 8.240,00 8.487,20 8.741,82 9.004,07 9.274,19 9.552,42 9.838,99 10.134,16 10.438,19 10.751,33 11.073,87 11.406,09 11.748,27 12.100,72 12.463,74
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XVFACULDADE A 3.385,50 3.487,07 3.591,68 3.699,43 3.810,41 3.924,72 4.042,46 4.163,74 4.288,65 4.417,31 4.549,83 4.686,32 4.826,91 4.971,72 5.120,87 5.274,50 PÓS-GRADUAÇÃO B 5.538,22 5.704,37 5.875,50 6.051,77 6.233,32 6.420,32 6.612,93 6.811,32 7.015,66 7.226,13 7.442,91 7.666,20 7.896,18 8.133,07 8.377,06 8.628,37
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVFACULDADE A 2.049,24 2.110,72 2.174,04 2.239,26 2.306,44 2.375,63 2.446,90 2.520,31 2.595,92 2.673,79 2.754,01 2.836,63 2.921,73 3.009,38 3.099,66 3.192,65
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVFACULDADE A 2.792,43 2.876,20 2.962,49 3.051,36 3.142,90 3.237,19 3.334,31 3.434,34 3.537,37 3.643,49 3.752,79 3.865,38 3.981,34 4.100,78 4.223,80 4.350,51
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVFACULDADE A 2.311,20 2.380,54 2.451,95 2.525,51 2.601,28 2.679,31 2.759,69 2.842,48 2.927,76 3.015,59 3.106,06 3.199,24 3.295,22 3.394,08 3.495,90 3.600,77
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVFACULDADE A 2.311,20 2.380,54 2.451,95 2.525,51 2.601,28 2.679,31 2.759,69 2.842,48 2.927,76 3.015,59 3.106,06 3.199,24 3.295,22 3.394,08 3.495,90 3.600,77
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XV2º GRAU COMPLETO A 1.253,50 1.291,11 1.329,84 1.369,73 1.410,83 1.453,15 1.496,74 1.541,65 1.587,90 1.635,53 1.684,60 1.735,14 1.787,19 1.840,81 1.896,03 1.952,91 FACULDADE B 2.050,56 2.112,07 2.175,44 2.240,70 2.307,92 2.377,16 2.448,47 2.521,93 2.597,59 2.675,51 2.755,78 2.838,45 2.923,61 3.011,31 3.101,65 3.194,70 PÓS-GRADUAÇÃO C 3.354,44 3.455,07 3.558,72 3.665,48 3.775,45 3.888,71 4.005,37 4.125,53 4.249,30 4.376,78 4.508,08 4.643,33 4.782,63 4.926,10 5.073,89 5.226,10
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV2º GRAU COMPLETO A 1.434,11 1.477,13 1.521,45 1.567,09 1.614,10 1.662,53 1.712,40 1.763,77 1.816,69 1.871,19 1.927,32 1.985,14 2.044,70 2.106,04 2.169,22 2.234,30 FACULDADE B 2.346,01 2.416,39 2.488,88 2.563,55 2.640,46 2.719,67 2.801,26 2.885,30 2.971,86 3.061,01 3.152,84 3.247,43 3.344,85 3.445,20 3.548,55 3.655,01 PÓS-GRADUAÇÃO C 3.837,76 3.952,89 4.071,48 4.193,62 4.319,43 4.449,02 4.582,49 4.719,96 4.861,56 5.007,41 5.157,63 5.312,36 5.471,73 5.635,88 5.804,96 5.979,10
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XV2º GRAU COMPLETO/TÉCNICO AGRÍCOLA A 1.268,50 1.306,56 1.345,75 1.386,12 1.427,71 1.470,54 1.514,66 1.560,09 1.606,90 1.655,10 1.704,76 1.755,90 1.808,58 1.862,84 1.918,72 1.976,28 FACULDADE B 2.075,10 2.137,35 2.201,47 2.267,51 2.335,54 2.405,60 2.477,77 2.552,11 2.628,67 2.707,53 2.788,76 2.872,42 2.958,59 3.047,35 3.138,77 3.232,93 PÓS-GRADUAÇÃO C 3.394,58 3.496,42 3.601,31 3.709,35 3.820,63 3.935,25 4.053,30 4.174,90 4.300,15 4.429,15 4.562,03 4.698,89 4.839,86 4.985,05 5.134,60 5.288,64
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVCURSO TÉCNICO A 1.848,96 1.904,43 1961,562 2020,409 2081,021 2143,451 2207,755 2273,988 2342,207 2412,473 2484,848 2559,3931 2636,1748 2715,26 2796,718 2880,6194
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORASTÉCNICO AGRÍCOLA I - 04 (QUATRO) VAGAS - CBO - 3120
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/08/2014.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://amsop.dioems.com.br
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVFACULDADE A 1.088,33 1.120,98 1.154,61 1.189,25 1.224,93 1.261,67 1.299,52 1.338,51 1.378,66 1.420,02 1.462,62 1.506,50 1.551,70 1.598,25 1.646,20 1.695,58 PÓS-GRADUAÇÃO B 1.780,36 1.833,77 1.888,79 1.945,45 2.003,81 2.063,93 2.125,85 2.189,62 2.255,31 2.322,97 2.392,66 2.464,44 2.538,37 2.614,52 2.692,96 2.773,75
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XV2º GRAU COMPLETO A 1.866,34 1.922,33 1.980,00 2.039,40 2.100,58 2.163,60 2.228,51 2.295,36 2.364,22 2.435,15 2.508,20 2.583,45 2.660,95 2.740,78 2.823,01 2.907,70
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XV2º GRAU COMPLETO A 1.726,44 1.778,23 1.831,58 1.886,53 1.943,12 2.001,42 2.061,46 2.123,30 2.187,00 2.252,61 2.320,19 2.389,80 2.461,49 2.535,34 2.611,40 2.689,74 FACULDADE B 2.824,22 2.908,95 2.996,22 3.086,11 3.178,69 3.274,05 3.372,27 3.473,44 3.577,64 3.684,97 3.795,52 3.909,39 4.026,67 4.147,47 4.271,89 4.400,05 PÓS-GRADUAÇÃO C 4.620,05 4.758,65 4.901,41 5.048,46 5.199,91 5.355,91 5.516,58 5.682,08 5.852,54 6.028,12 6.208,96 6.395,23 6.587,09 6.784,70 6.988,24 7.197,89
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XV2º GRAU COMPLETO A 1.866,34 1.922,33 1.980,00 2.039,40 2.100,58 2.163,60 2.228,51 2.295,36 2.364,22 2.435,15 2.508,20 2.583,45 2.660,95 2.740,78 2.823,01 2.907,70
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV2º GRAU COMPLETO A 1.088,33 1.120,98 1.154,61 1.189,25 1.224,93 1.261,67 1.299,52 1.338,51 1.378,66 1.420,02 1.462,62 1.506,50 1.551,70 1.598,25 1.646,20 1.695,58 FACULDADE B 1.780,36 1.833,77 1.888,79 1.945,45 2.003,81 2.063,93 2.125,85 2.189,62 2.255,31 2.322,97 2.392,66 2.464,44 2.538,37 2.614,52 2.692,96 2.773,75 PÓS-GRADUAÇÃO C 2.912,43 2.999,81 3.089,80 3.182,49 3.277,97 3.376,31 3.477,60 3.581,93 3.689,38 3.800,06 3.914,07 4.031,49 4.152,43 4.277,01 4.405,32 4.537,48
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XV2º GRAU COMPLETO A 1.253,50 1.291,11 1.329,84 1.369,73 1.410,83 1.453,15 1.496,74 1.541,65 1.587,90 1.635,53 1.684,60 1.735,14 1.787,19 1.840,81 1.896,03 1.952,91 FACULDADE B 2.050,56 2.112,07 2.175,44 2.240,70 2.307,92 2.377,16 2.448,47 2.521,93 2.597,59 2.675,51 2.755,78 2.838,45 2.923,61 3.011,31 3.101,65 3.194,70 PÓS-GRADUAÇÃO C 3.354,44 3.455,07 3.558,72 3.665,48 3.775,45 3.888,71 4.005,37 4.125,53 4.249,30 4.376,78 4.508,08 4.643,33 4.782,63 4.926,10 5.073,89 5.226,10
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVFACULDADE EDUCAÇÃO FÍSICA A 1.088,33 1.120,98 1.154,61 1.189,25 1.224,93 1.261,67 1.299,52 1.338,51 1.378,66 1.420,02 1.462,62 1.506,50 1.551,70 1.598,25 1.646,20 1.695,58
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORASINSTRUTOR DE INFORMÁTICA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2332-25
TESOUREIRO - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 31290
OFICIAL OPERACIONAL - 02 (DUAS) VAGA - CBO -4110-05
OFICIAL EM CONTRATOS E CONVÊNIOS - 01 (UMA) VAGA - CBO -4110-05
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
FISCAL DE TRIBUTOS I - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 31240
ANEXO I
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XV2º GRAU COMPLETO A 803,07 827,16 851,98 877,54 903,86 930,98 958,91 987,67 1.017,31 1.047,82 1.079,26 1.111,64 1.144,99 1.179,34 1.214,72 1.251,16
,
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO A 758,03 780,77 804,19 828,32 853,17 878,76 905,13 932,28 960,25 989,06 1.018,73 1.049,29 1.080,77 1.113,19 1.146,59 1.180,99 FACULDADE B 1.240,04 1.277,24 1.315,55 1.355,02 1.395,67 1.437,54 1.480,67 1.525,09 1.570,84 1.617,96 1.666,50 1.716,50 1.767,99 1.821,03 1.875,66 1.931,93
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 1.628,86 1.677,73 1.728,06 1.779,90 1.833,30 1.888,30 1.944,94 2.003,29 2.063,39 2.125,29 2.189,05 2.254,72 2.322,36 2.392,04 2.463,80 2.537,71 CURSO TÉCNICO/FACULDADE B 2.021,19 2.081,83 2.144,28 2.208,61 2.274,87 2.343,11 2.413,41 2.485,81 2.560,38 2.637,19 2.716,31 2.797,80 2.881,73 2.968,19 3.057,23 3.148,95
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 758,03 780,77 804,19 828,32 853,17 878,76 905,13 932,28 960,25 989,06 1.018,73 1.049,29 1.080,77 1.113,19 1.146,59 1.180,99
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 1.092,98 1.125,77 1.159,54 1.194,33 1.230,16 1.267,06 1.305,08 1.344,23 1.384,55 1.426,09 1.468,87 1.512,94 1.558,33 1.605,08 1.653,23 1.702,83
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 803,07 827,16 851,98 877,54 903,86 930,98 958,91 987,67 1.017,31 1.047,82 1.079,26 1.111,64 1.144,99 1.179,34 1.214,72 1.251,16
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 757,70 780,43 803,84 827,96 852,80 878,38 904,73 931,88 959,83 988,63 1.018,29 1.048,83 1.080,30 1.112,71 1.146,09 1.180,47 CURSO TÉCNICO/FACULDADE B 1.239,50 1.276,68 1.314,98 1.354,43 1.395,06 1.436,92 1.480,02 1.524,42 1.570,16 1.617,26 1.665,78 1.715,75 1.767,22 1.820,24 1.874,85 1.931,09
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 870,64 896,76 923,66 951,37 979,91 1.009,31 1.039,59 1.070,78 1.102,90 1.135,99 1.170,07 1.205,17 1.241,32 1.278,56 1.316,92 1.356,43
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORASATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE I - 01 (UMA) VAGA - CBO - 7290
COZINHEIRA - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 5132
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - 18 (DEZOITO) VAGAS - CBO - 71990
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
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ANEXO I
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 923,19 950,89 979,41 1.008,79 1.039,06 1.070,23 1.102,34 1.135,41 1.169,47 1.204,55 1.240,69 1.277,91 1.316,25 1.355,74 1.396,41 1.438,30
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 1.612,68 1.661,06 1.710,89 1.762,22 1.815,09 1.869,54 1.925,62 1.983,39 2.042,89 2.104,18 2.167,31 2.232,33 2.299,30 2.368,27 2.439,32 2.512,50
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 1.028,39 1.059,24 1.091,02 1.123,75 1.157,46 1.192,19 1.227,95 1.264,79 1.302,73 1.341,82 1.382,07 1.423,53 1.466,24 1.510,23 1.555,53 1.602,20
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 803,07 827,16 851,98 877,54 903,86 930,98 958,91 987,67 1.017,31 1.047,82 1.079,26 1.111,64 1.144,99 1.179,34 1.214,72 1.251,16
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 727,98 749,82 772,31 795,48 819,35 843,93 869,25 895,32 922,18 949,85 978,34 1.007,69 1.037,93 1.069,06 1.101,14 1.134,17
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 893,15 919,94 947,54 975,97 1.005,25 1.035,41 1.066,47 1.098,46 1.131,42 1.165,36 1.200,32 1.236,33 1.273,42 1.311,62 1.350,97 1.391,50
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 743,01 765,30 788,26 811,91 836,26 861,35 887,19 913,81 941,22 969,46 998,54 1.028,50 1.059,35 1.091,14 1.123,87 1.157,59
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 1.386,72 1.428,32 1.471,17 1.515,31 1.560,77 1.607,59 1.655,82 1.705,49 1.756,66 1.809,36 1.863,64 1.919,54 1.977,13 2.036,45 2.097,54 2.160,46
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 1.502,28 1.547,35 1.593,77 1.641,58 1.690,83 1.741,55 1.793,80 1.847,61 1.903,04 1.960,13 2.018,94 2.079,51 2.141,89 2.206,15 2.272,33 2.340,50
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 1.140,89 1.175,12 1.210,37 1.246,68 1.284,08 1.322,60 1.362,28 1.403,15 1.445,25 1.488,60 1.533,26 1.579,26 1.626,64 1.675,44 1.725,70 1.777,47 CURSO TÉCNICO/FACULDADE B 1.866,34 1.922,33 1.980,00 2.039,40 2.100,59 2.163,60 2.228,51 2.295,37 2.364,23 2.435,15 2.508,21 2.583,46 2.660,96 2.740,79 2.823,01 2.907,70
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 1.253,50 1.291,11 1.329,84 1.369,73 1.410,83 1.453,15 1.496,74 1.541,65 1.587,90 1.635,53 1.684,60 1.735,14 1.787,19 1.840,81 1.896,03 1.952,91 CURSO TÉCNICO/FACULDADE B 2.050,56 2.112,07 2.175,44 2.240,70 2.307,92 2.377,16 2.448,47 2.521,93 2.597,59 2.675,51 2.755,78 2.838,45 2.923,61 3.011,31 3.101,65 3.194,70
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 727,98 749,82 772,31 795,48 819,35 843,93 869,25 895,32 922,18 949,85 978,34 1.007,69 1.037,93 1.069,06 1.101,14 1.134,17 CURSO TÉCNICO/FACULDADE B 1.190,88 1.226,60 1.263,40 1.301,30 1.340,34 1.380,55 1.421,97 1.464,63 1.508,57 1.553,83 1.600,44 1.648,45 1.697,91 1.748,84 1.801,31 1.855,35
TITULO CLASSE NÍVEL 0 I II III IV V VI VII VII IX X XI XII XIII XIV XVENSINO FUNDAMENTAL A 870,64 896,76 923,66 951,37 979,91 1.009,31 1.039,59 1.070,78 1.102,90 1.135,99 1.170,07 1.205,17 1.241,32 1.278,56 1.316,92 1.356,43
AGENTE DE SAÚDE I - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 31920
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
MOTORISTA B (CAMINHÃO BASCULANTE) - 07 (SETE) VAGAS - 98510
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ANEXO III–LEI 809/2014
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SULINA, CARGA HORÁRIA E OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃOCOMPETE A TODOS OS SERVIDORES A PARTIR DE SUA EFETIVA NOMEAÇÃOZelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; Observar e cumprir os deveres e proibições previstas no Estatuto dos Servidores; Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do trabalho, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo ocupado no quadro.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
Descrição Sintética:Executar tarefas inerentes às áreas administrativas.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e, eventualmente, datilografar e/ou digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros, para efeito comparativo;Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa;Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;Executar outras tarefas correlatasEspecificaçõesEscolaridade: Segundo grau completo.Carga Horária: 40 horas semanais.
ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sintética:Realizar tarefas inerentes à assistência Social.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento dos serviços municipais;Prestar assistência no âmbito social aos Servidores Públicos e familiares, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento;Assessorar tecnicamente os servidores públicos municipais, orientando-os através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde;Identificar problemas psico-econômico-sociais da população em geral, através de observações grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais;Elaborar laudos e relatórios quando necessário;Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle e a fácil localização dos mesmos.Executar outras tarefas correlatas;Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.EspecificaçõesEscolaridade: Curso Superior em Assistente Saocial, com registro no Conselho Regional de Assistência SocialCarga Horária: 30 horas semanais.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO IDescrição Sintética:Executar os serviços gerais administrativos, tais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de correspondências, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas.Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Realizar conferência e controle de documentos. Realizar cálculos, elaborar tabelas e gráficos. Dar suporte administrativo ao superior imediato. Executar serviços de atendimento e orientação ao público.Executar trabalhos de digitação, recepção, coleta, expedição, distribuição, organização e arquivamento de documentos.Elaborar minutas de ofícios diversos, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de freqüência e outros.
Realizar atendimento telefônico em geral. Efetuar o controle de tramitação de processos..Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos
e fichários e efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa.Organizar e/ou atualizar arquivos e outros, classificando documentos por meio de sistema eficiente
para controle dos mesmos e fácil localização;Operar com terminais de computador.Realizar relatório periódico para levantamento dos bens patrimoniais;Efetuar atendimento ao público.Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executar outras tarefas correlatas.EspecificaçõesEscolaridade: Segundo grau completo.Carga Horária: 40 horas semanais.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Descrição Sintética:Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de enfermagem na saúde pública.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Auxiliar sob supervisão médica, o cirurgião-dentista ou o enfermeiro, no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública do Município.Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica;Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica;Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, imunizações, suturas e outros;Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.Elaborar relatório das atividades do setor (número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros), e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos;Executar outras tarefas correlatas.EspecificaçõesEscolaridade: Segundo grau completo e Curso Técnico em enfermagem com registro no órgão de classe.Carga Horária: 40 horas semanais.
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/08/2014.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I Descrição Sintética:Fazer os serviços em geral; a) nas áreas de serviços de limpeza: e b) outras áreas de manutenção.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Prestar auxílio na execução de tarefas relativas as áreas de: construção, manutenção, mecânica, limpeza e conservação de viveiros, jardins, praças, prédios, logradouros públicos e outros;Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas;Executar outras tarefas correlatasEspecificaçõesEscolaridade: Cursado o ensino fudamental, estar alfabetizado.Carga Horária: 44 horas semanais.
ENFERMEIRO Descrição Sintética:Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes.Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico.Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente.Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos.Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes.Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc.Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar.Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão.Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.
Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano.Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados.Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executa tarefas correlatas.EspecificaçõesEscolaridade: Curso Superior de Enfermeiro e registro no Órgão de Classe.Carga Horária: 40 horas semanais.
FARMACÊUTICO
Descrição Sintética:Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas que regulamentam a profissão e de acordo com o código de ética, entre elas: aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:- prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos conforme prescrição médica,- participar do planejamento através da comissão farmacêutica visando revisar e atualizar a padronização de medicamentos, entre outras atividades previstas na lei de exercício.- Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município.- Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.- manter registro de estoque de drogas;- fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;- examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia;- ter sob custódia drogas tóxicas;- realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico;- efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;- responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;- executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.EspecificaçõesEscolaridade: Curso Superior de Farmácia e registro no Órgão de Classe.Carga Horária: 40 horas semanais. MÉDICO GINECOLOGISTADescrição Sintética:Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada especialidade.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada.Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e ou tros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.
Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüên cias mais graves ao trabalhador.Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais.Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município.Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendi mento.Executa procedimentos médicos clínicos, cirúrgicos ou intervencionista, de acordo com os requisitos pertinentes a cada especialidade.Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.Especificações:Escolaridade: Curso Superior em Medicina com especialidade em Ginecologia e registro no CRM.Carga Horária: 08 horas semanais.
MÉDICO VETERINÁRIO
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Descrição Sintética:Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho.Elabora e executa projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos.Efetua profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais.Realiza exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomo patológica, histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica.Promove o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária.Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças,carências e aumentar a produtividade.Promove a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente.Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.Especificações:Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV.Carga Horária: 40 horas semanais.
MOTORISTA Descrição Sintética:Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança.Cumprir escala de trabalho.Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa.Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado.Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro do território nacional.Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros ou carga que se exija habilitação até categoria “D” e executar sua manutenção periódica.Registrar os serviços executados pelo veículo.Controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando reabastecimento e lubrificação dos veículos, bem como prazos ou quilometragem para revisões.Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário.Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito.Participar de programa de treinamento, quando convocado.Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária;Comunicar qualquer defeito por ventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o concerto;Fazer reparos de emergência;Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicadas;Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.Especificações:Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”Carga Horária: 44 horas semanais.
OPERADOR DE MÁQUINA Descrição Sintética:Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras, equipamentos agrícolas e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos automotores quando necessário.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes;Operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; Operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc...;Comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes.Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, Utilizando as ferramentas apropriadas, para assegura o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;Anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade;Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade.EspecificaçõesEscolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”Carga Horária: 44 horas semanais.
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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PSICÓLOGODescrição Sintética:-Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
-Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade.
- Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas.
- Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento.
- Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho.
- Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.
- Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções.
- Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização.- Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
- Executa outras tarefas correlatas.EspecificaçõesEscolaridade: Curso Superior em Psicologia e registro no Órgão de Classe.Carga Horária: 40 horas semanais e/ou 20 horas semanais.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIADescrição Sintética:Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. Participar na elaboração e execução de projetos e programas desenvolvidos pelo Município.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações.Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros.
Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais.Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais.Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos.Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal.Participar na execução de projetos e programas de extensão rural.Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros arespeito de técnicas de agropecuária.Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas.Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas.Participar de programa de treinamento, quando convocado.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.EspecificaçõesEscolaridade: Ensino técnico de técnico em AgropecuáriaCarga Horária: 40 horas semanais.
TÉCNICO DE ENFERMAGEMDescrição Sintética:Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Auxilia na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho.Desenvolve programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes.Participa de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição.Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes.Prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas.Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.EspecificaçõesEscolaridade: Segundo grau completo, Curso Técnico em enfermagem e registro no órgão de classeCarga Horária: 40 horas semanais.
ZELADORA I
Descrição Sintética:Exercer tarefas inerentes a zeladoria e conservação de próprios municipais.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Zelar e cuidar de próprios municipais, tais como: unidades de recreação,escolas, unidades de saúde prédios e instalações;Fazer os serviços de faxina em geral;Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;Limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios;Arrumar banheiros e toaletes;Lavar e encerar assoalhos;Lavar vidros, espelhos e persianas;Fechar portas, janelas e outras vias de acesso;Fazer chá, café e, eventualmente, serví-los;Conservar a cantina em boas condições de uso, procedendo a limpeza e arrumação dos locais;Auxiliar no controle dos produtos utilizados na cantina, informando ao setor competente da necessidade de reposição de estoque;Executar outras tarefas correlatas.EspecificaçõesEscolaridade: Ter cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.Carga Horária: 44 horas semanais.
ADVOGADO
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/08/2014.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Descrição Sintética:Acompanhar, representar e defender os interesses do Município de Sulina, nas ações jurídicas em que este for parte, autor, réu ou interessado, assim como na esfera administrativa e ainda, analisando contratos, emitindo pareceres jurídicos, prestando consultoria e assessoramento aos órgãos municipais, respeitadas as prerrogativas do cargo.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Defender direitos e interesses da Administração Direta e Indireta do Município de Sulina representando-o, mediante mandato, em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu, ou interessado:- Acompanhando o andamento de processos;- Praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal;- Prestando assistência jurídica;- Propondo ou contestando ações, assim como dando o adequado impulso processual, atendendo às intimações que ocorrerem e demais determinações judiciais;- Solicitando providências;- Avaliando provas documentais e orais;- Apresentando recursos;- Comparecendo a audiências e outros atos, dentro dos princípios éticos, assim como dentro dos parâmetros legais, transigir em nome do Município.- Auxiliar na elaboração de documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, constitucional e outras, bem como atos administrativos, convênios, termos administrativos, projetos de lei, entre outros, visando orientar a forma e os procedimentos a serem adotados com base nas normas legais vigentes:- Analisando casos concretos;- Consultando a legislação;- Apontando encaminhamentos nas diversas áreas.Efetuar a cobrança judicial da Dívida Pública, quando encaminhada solicitação pelo Departamento competente.Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da Prefeitura Municipal;Prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica;Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executar outras tarefas correlatas.EspecificaçõesEscolaridade: Curso Superior de Direito e inscrição na OAB/PR.Carga Horária: 20 horas semanais.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CLT
Descrição Sintética:Desenvolver, nos domicílios de sua área de responsabilidade, atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Realizar mapeamento, cadastrar e atualizar as famílias de sua área de atuação;Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas;Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades;Participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executar outras tarefas correlatas
EspecificaçõesEscolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.Carga Horária: 40 horas semanais.
AGENTE SANITARISTA Descrição Sintética:Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção da saúde;Realizar vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos;Analisar processos, prestar informações, emitir pareceres e relatórios;Atender pessoas, preencher fichários, prestar informações e orientações;Dar conhecimento da legislação sanitária e promover a educação sanitária;Auxiliar no desenvolvimento de atividades, projetos e programas;Auxiliar na elaboração de programas e projetos;Auxiliar em tarefas e atividades na área de saúde, tanto de caráter interno como externo, de apoio, administrativas ou de natureza geral;Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executar outras atividades correlatas e afins.EspecificaçõesEscolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.Carga Horária: 40 horas semanais.
ATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE IDescrição Sintética:Executar tarefas inerentes as áreas de saúde pública.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Acompanhar e transportar pacientes para locais que se fizerem necessários, instalando-os adequadamente e preparando-os para consultas e exames;Recepcionar pacientes em unidades sanitárias, anotando dados pessoais e biomódicos em fichas apropriadas e encaminhando-os as consultas necessárias;Realizar assepsia de instrumentos e equipamentos de uso médico;Auxiliar pacientes, dispensando-lhes cuidados de higiêne, alimentação e medicação, acompanhando-os nos tratamentos;Aplicar vacinas, injeções e executar pequenos curativos, seguindo recomendações superiores;Efetuar controle das atividades do setor, anotando número de pacientes atendidos, exames realizados, vacinas aplicadas, quantidade e tipo de medicamentos utilizados;Executar outras tarefas correlatas.EspecificaçõesEscolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/08/2014.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Carga Horária: 40 horas semanaisCARPINTEIRODescrição Sintética:Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados;Fazer e montar esquadrias, portas e janelas;Fazer reparos em diferentes objetos de madeira;Consertar caixilhos de janelas;Colocar fechaduras;Construir e montar andaimes;Construir coretos e palanques;Construir e reparar madeiramentos de veículos;Construir formas de madeira para aplicação de concreto;Assentar marcos de portas e janelas;Colocar cabos e afiar ferramentas;Organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria;Operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra, circular, de fita, furadeira, desempenadeira, plaina e outras;Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento da maquinaria e do equipamento do trabalho;Calcular orçamentos de trabalho de carpintaria;Orientar trabalho de auxiliares;Executar outras tarefas correlatas.EspecificaçõesEscolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.Carga Horária: 44 horas semanaisCIRURGIÃO DENTISTADescrição Sintética:Diagnosticar e avaliar clientes e planejar tratamento. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos.Atender, orientar e executar tratamento odontológico.Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais.Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental edoenças periodontais.Orientar e executar atividades de urgências odontológicas.Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.Participar de programa de treinamento, quando convocado.Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,higiene e preservação ambiental.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.ESPECIFICAÇÕESEscolaridade: Curso Superior em Odontologia e registro no conselho de ClasseCarga horária: 30 horas semanaisCONTADORDescrição Sintética:Realizar tarefas inerentes às atividades contábeis.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analizando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado;Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços;Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão;Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo;Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames, para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas;Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos, comparativos e pareceres técnicos;Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;Executar outras tarefas correlatas.ESPECIFICAÇÕESEscolaridade: Curso Superior em Contabilidade e registro no conselho de ClasseCarga horária: 40 horas semanaisCOZINHEIRADescrição Sintética: Conhecimento de culinária em geral; Conhecimento da Legislação Sanitária específica para o Serviço de Alimentação e Nutrição.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos; Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade; Preparar e servir mamadeiras e refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos por nutricionistas;
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso; Manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito;Requisitar à Secretaria Municipal de Educação, utensílios e equipamentos, em conjunto com a Direção da Unidade Educativa; Registrar, diariamente, o número de refeições servidas e a aceitação por parte dos alunos; Preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios, em conjunto com a Direção da Unidade Educativa;Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;Participar das atividades pedagógicas desenvolvidas pela Unidade Educativa;Realizar outras atividades correlatas com a função.ESPECIFICAÇÕESEscolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.Carga Horária: 40 horas semanaisELETRICISTADescrição Sintética:Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação,relacionadas à projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso.Realizar em instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz.Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos.Efetuar manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos.Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos.Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços.Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços.Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho.Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.ESPECIFICAÇÕESEscolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado e curso técnico em elétrica;Carga Horária: 44 horas semanaisENGENHEIRO AGRÔNOMODescrição sintética:Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural. Pode prestar assistência e consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e cientifica.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos.Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita.Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes.Participar de programa de treinamento, quando convocado.Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade;Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.ESPECIFICAÇÕESEscolaridade: Curso Superior em Agronomia e registro no conselho de classe;Carga Horária: 40 horas semanaisENGENHEIRO CIVILDescrição Sintética:Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Analisar processos de construção, legalização e parcelamento de solo, confrontando a documentação e plantas inclusas nos processos com as normas e determinações da Legislação vigente.Realizar vistoria in loco dos empreendimentos, bem como fiscalizar obras quanto às leis ambientais e condição física.Elaborar projetos, orçamentos e propostas de construção de ruas, estradas, recuperação de bens municipais e demais serviços correlatos.Elabora projeto de construção de edificações, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação.Procede a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção.Calcula os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção.Elabora relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovadosEmitir autorizações de licenças ambientais.Elaborar pareceres, laudos, perícias, avaliações e outras funções onde fornecessário tratar dos serviços, obras e/ou documentos técnicos de terceiro ou mesmo de colegas.Retratar a realidade do local quando nos levantamentos de campo de modo a manter arquivado o maior número de informações possíveis.Manter os trabalhos realizados de maneira acessível e organizados para os superiores, colegas e demais envolvidos terem acesso fácil quando necessário.Participar das audiências, conferências, palestras, comissões e reuniões, seja como coordenador ou orador, ou mesmo como ouvinte, quando estes forem de ordem técnica.Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.EspecificaçõesEscolaridade: Curso Superior de Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.,Carga Horária: 20 horas semanaisFISCAL DE TRIBUTOS IDescrição Sintética:Executar tarefas inerentes as áreas de fiscalização em geral.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Auxiliar, coordenar, inspecionar e exercer a fiscalização nas construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;Emitir autos de infração;Coordenar e fiscalizar a localização e existência de alvarás referente ao comércio ambulante, indústria e comércio;Coordenar e realizar diligências necessárias a instrução de processos;Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas;Coordenar o atendimento a contribuintes, visando ao exato cumprimento da legislação tributária;Lavrar termos, intimações e notificações, de conformidade com a legislação pertinente;Executar serviços internos e externos, relacionados com a área de tributos;Coletar informações para futura ação fiscal;Executar o controle de documentos do setor;Possuir conhecimentos elementares da legislação tributária, Federal, Estadual e Municipal;Executar outras tarefas correlatas.ESPECIFICAÇÕESEscolaridade: Segundo grau completo;Carga Horária: 40 horas semanaisFONOAUDIÓLOGODescrição sintética:Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico.Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação.Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios.Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído.Aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo.Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz.Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação.Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediatoEspecificaçõesEscolaridade: Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de FonoaudiologiaCarga Horária: 20 horas semanaisINSTRUTOR DE INFORMÁTICA
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Descrição sintética:Orientar os educandos no domínio dos recursos e das ferramentas disponíveis na informática, bem como planejar as aulas.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, da construção do currículo e de todas as atividades previstas no calendário escolar; planejar e desenvolver atividades com os educandos no Centro de Informática Educativa, vinculando-as ao Projeto Pedagógico da Escola, na seguinte conformidade: a) elaborar plano de trabalho que contribua para a construção do currículo na escola, considerando o referencial curricular para a construção de conhecimento voltado para às áreas das tecnologias, para atendimento aos aluno. b) garantir aos educandos o domínio dos recursos e das ferramentas disponíveis na informática, bem como de diferentes mídias, para que se tornem usuários competentes na utilização de tecnologias. c) construir instrumentos de registro que possibilitem diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos na Informática Educativa.Responsabilizar-se, em parceria com todos os usuários do Centro de Informática Educativa, pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais, orientando todos para o uso responsável dos equipamentos disponíveis.Garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Centro de Informática Educativa, nos horários destinados ao pré e pós-escola, no tocante a: a) organização do espaço físico, no sentido de adequar as diferentes atividades a serem desenvolvidas; b) elaboração do horário de atendimento aos alunos, conforme normas legais pertinentes, de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional; c) registro e encaminhamento à equipe técnica da U.E. dos problemas observados em relação ao uso e manutenção dos equipamentos; d) solicitação e acompanhamento relativos ao atendimento de “Help Desk”.Promover, organizar, assessorar, participar, apoiar e divulgar eventos, congressos, cursos, mostras, feiras e outros na área de Tecnologias da Informação e da Comunicação incentivando a participação e integração de toda a comunidade educativa.Desenvolver atividades no Centro de Informática Educativa obedecendo o mesmo calendário letivo das Unidades Escolares.Orientar os oficineiros, estagiários e monitores que desenvolverem, nos horários disponíveis, atividades no Centro de Informática Educativa.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediatoEspecificaçõesEscolaridade: Curso Superior completo na área de informáticaCarga Horária: 40 horas semanaisJARDINEIRODescrição sintética:Colher policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantar culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidar de propriedades rurais. Efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizar tratos culturais, além de preparar o solo para plantio.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Introduzir mudas e sementes em solo; Adubar covas, plantações e jardins; Plantar cobertura vegetal;Lavar ferramentas e equipamentos; Guardar equipamentos em instalações; Limpar instalações; Construir viveiros; Selecionar sementes; Semear grãos em germinador; Construir canteiros de sementes; Misturar nutrientes em terra; Encher sacos plásticos com terras e nutrientes; Construir canteiros de mudas; Transplantar sementes semi-germinadas e mudas para sacos plásticos; Ralear mudas; Enxertar mudas; Selecionar mudas;Capinar plantações, jardins e viveiros; Arruar plantações; Formar coroas sob pés de plantas; Regar plantas; Identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e viveiros; Arrancar ervas daninhas e plantas doentes; Desbrotar plantas e jardins;Podar plantações; Podar jardins; Pulverizar plantações e jardins com defensivos agrícolas e adubos foliares; Transportar produtos agrícolas do campo para instalações; Secar sementes de flores em sombra; Embalar legumes e tuberosas em caixas; Pesar produtos agrícolas; Anotar produção; Armazenar grãos em instalações; Roçar solo com foice.EspecificaçõesEscolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.Carga Horária: 44 horas semanaisMECÂNICODescrição Sintética: Executar a manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e equipamentos, a fim de assegurar que tenham plenas condições de funcionamento e que ofereçam segurança ao seu operador, por meio de testes, detectando defeitos, substituindo e/ou reparando peças e componentes necessários.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Realizar serviços de mecânica em geral, visando a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos do município, zelando pelas ferramentas sob sua guarda.Examinar o veículo, máquina ou equipamento inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento do mesmo;Efetuar o desmonte, a limpeza e a montagem do motor, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo as técnicas apropriadas;Proceder a distribuição, ou retificações de peças do motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes seu bom funcionamento;Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas apropriadas, para recondicioná-lo e assegurar seu funcionamento;Testar o veículo, tratores e máquinas leves e pesadas uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa realizada;
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Manter sob sua guarda e responsabilidade, materiais, máquinas e equipamentos destinados ao exercício do cargo;Prestar socorro a veículos em trânsito, dirigindo-se ao local e providenciando a reposição das peças que estão impossibilitando o funcionamento.Registrar as quantidades e tipos de materiais utilizados e/ou aplicados,organizando fichas e mapas de controle, possibilitando o cálculo dos serviços prestados.Informar ao superior imediato a real necessidade de substituições de peças dos veículos.Executar outras tarefas correlatas.EspecificaçõesEscolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.Carga Horária: 44 horas semanaisMÉDICO PEDIATRADescrição Sintética:Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada especialidade.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada.Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e ou tros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüên-cias mais graves ao trabalhador.Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais.Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município.Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendi mento.Executa procedimentos médicos clínicos, cirúrgicos ou intervencionista, de acordo com os requisitos pertinentes a cada especialidade.Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executar outras tarefas correlatas.EspecificaçõesEscolaridade: Curso Superior de Medicina, com especialização na área de Pediatria, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina e inscrição no CRM.Carga Horária: 08 horas semanais.NUTRICIONISTADescrição Sintética:Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios.Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço.Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.Elabora relatórios mensais, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação.Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua colaboração, para assegurar a confecção de alimentos.Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.Especificações:Escolaridade: Curso Superior de Nutrição e inscrição no Conselho Regional de NutricionistasCarga Horária: 20 horas semanaisPEDREIRODescrição Sintética:Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento das pedras ou tijolos;Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os em camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações;Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las;Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho;Construir bases de concreto ou de material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros afins;Manter sob sua guarda e responsabilidade, materiais, máquinas e equipamentos utilizados em sua área de trabalho;Executar outras tarefas correlatas.Especificações:Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.Carga Horária: 44 horas semanaisTÉCNICO AGRÍCOLADescrição Sintética:Desenvolver atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao seu campo de atuação.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Auxiliar na instalação de experimentos nas áreas de tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas, de produção de sementes, de pomares, de horticulturas, de melhoramento genético de plantas e de plantios com equipamentos agrícolas, de nutrição e produção animal, forragicultura, pastagens e outras definidas pelos profissionais da área, acompanhando e registrando o seu desenvolvimento.Coletar e analisar os produtos dos experimentos, identificando o desenvolvimento e qualidade dos mesmos, em todas as fases, utilizando-se de equipamentos específicos, para possibilitar o controle de possíveis problemas na cultura.Fazer coleta e análise de amostras de terras, sementes e frutos, ou produtos de origem animal e outros, realizando testes de laboratórios e outros, para subsidiar os experimentos.Efetuar determinações e análises dos produtos, realizando moagem, digestão e destilação dos mesmos em laboratórios.Auxiliar docentes no treinamento de alunos e estagiários para operação de instrumentos e execução de técnicas de campo.Auxiliar e participar em experimentos definidos pelos profissionais da área, realizando testes, análises e outros trabalhos de laboratório, efetuando cultivo e o acompanhamento de pragas e inimigos naturais, para manter controle e identificação de microorganismos nocivos as culturas e dos meios mais adequados de combate a estas pragas.Acompanhar o trabalho das maquinas no campo tais como: grade, pulverizador, recadeira, arado, bem como o trabalho manual de carpir, adubar, plantar, podar, enxertar, colher, etc.Executar tratamento de descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho.Implantar sistemas de irrigação e drenagens.Acompanhar as pesagens de ingredientes e preparo do solo objetivando a obtenção de produtos com qualidade adequada. Prestar assistência aos agricultores, alunos, estagiários e outros trabalhadores agrícolas, orientando quanto às técnicas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento das espécies e manuseio de maquinas e equipamentos agrícolas, procurando solucionar os problemas, sob a orientação dos profissionais da área.Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades da faixa I, o funcionário deve:Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação. Auxiliar no treinamento dos funcionários da faixa I do grupo Técnico e os do Grupo Básico.Orientar os serviços dos técnicos da faixa I de sua área de atuação.Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades das faixas I e II, o funcionário deve:Colaborar com os técnicos do grupo superior na elaboração de relatórios dos seus setores de atuação.Participar sob orientação de cursos para formação dos recursos humanos visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais.Realizar sob orientação treinamentos de técnicos das faixas I e II e dos básicos de sua área de atuação.Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Realizar outras tarefas correlatas.ESPECIFICAÇÕESEscolaridade: Segundo grau completo e curso de Técnico Agrícola, com registro, quando necessário e/ou solicitado, no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.Carga Horária: 40 horas semanaisTESOUREIRODescrição Sintética:Executar tarefas inerentes à área de finanças.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Promover o recebimento, guarda e movimentação de valores e de títulos do Município, para fins de caução e fiança;Efetuar diariamente o recebimento e a conferência da receita arrecadada;Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com a disponibilidade de recursos, esquemas de desembolso e instruções do Chefe do Departamento de Finanças;Manter rigorosamente em dia o controle de saldos das contas de estabelecimentos de créditos, movimentada pela Prefeitura;Preparar diariamente, o boletim do movimento geral da Tesouraria, encaminhando-o ao Departamento de Finanças, com os respectivos comprovantes e processos se for o caso;Registrar em livros ou fichas apropriada os títulos e valores sob sua guarda;Registrar em livros ou fichas próprias todo movimento de valores realizados, confrontando diariamente, os saldos reais;Manter o controle das retiradas de depósitos bancários, conferindo no mínimo uma vez por mês os extratos de conta corrente;Efetuar o pagamento da despesa, de acordo com a disponibilidade de numerários, os esquemas elaborados e as instruções recebidas pelo chefe do Departamento de Finanças;
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Requisitar talões de cheques dos bancos em que a Prefeitura mantêm movimentação;Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Departamento de Finanças.EspecificaçõesEscolaridade: Ensino médio completo.Carga Horária: 40 horas semanaisTRABALHADOR BRAÇALDescrição Sintética:Executar tarefas inerentes à limpeza, manutenção e conservação de espaços públicos e realizar serviços braçais de forma geral.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos;Roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;Fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros;Fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas;Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho;Desempenhar tarefas correlatas.EspecificaçõesEscolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.Carga Horária: 44 horas semanaisTREINADOR ESPORTIVODescrição Sintética:Auxilia o Técnico Desportivo na prática da ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das condições físicas e mentais.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Auxiliar a aplicação de exercícios de verificação do tono respiratório e muscular;Auxiliar a aplicação de testes de avaliação física;Auxiliar a aplicação das técnicas específicas de futebol, atletismo, basquete, voleibol e outras atividades esportivas;Auxiliar o desenvolvimento e coordenação das praticas esportivas especificas, vistas ao bom desempenho dos mesmo em competições; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe executivo Municipal ou pelo Técnico Desportivo.EspecificaçõesEscolaridade: Curso Superior em Educação Física e registro no órgão de ClasseCarga Horária: 20 horas semanaisVIGIADescrição Sintética:Executar vigilância em próprios da Prefeitura Municipal.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Exercer vigilância em locais previamente determinados;Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;Levar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada;Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;Zelar pelo prédio e suas instalações.Executar outras tarefas correlatas.EspecificaçõesEscolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.Carga Horária: 44 horas semanaisSECRETÁRIO(A) ESCOLARDescrição Sintética:Compreende em executar serviços da secretaria de estabelecimento de ensino e manter em dia a documentação legal das escolas municipais.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares os serviços de protocolo, escrituração, arquivo e estatística escolar;Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do Diretor ou de quem o substitua;Manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;Elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgão de Administração Pública; Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e a vida escolar dos alunos;Redigir e fazer expedir toda a correspondência submetendo-a a assinatura do diretor;Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino; Organizar o calendário escolar, submetendo-o posteriormente ao diretor;Cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, divulgando-o no que couber, junto aos professores, funcionários, alunos e responsáveis;Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos de vida escolar; Lavrar e subscrever todas as atas; Rubricar todas as páginas dos livros da secretaria;Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;Coordenar o registro da vida escolar dos alunos da rede municipal;Manter sobre controle todo o material de secretaria usado;
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/08/2014.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Secretariar reuniões;Atender a fiscalização dos órgãos oficiais;Coordenar preenchimento de formulários anuais;Fazer o controle de correspondência;Elaborar calendário escolar e quadro curricular, anualmente;Zelar pelo cumprimento do regimento escolar;Fazer o registro da freqüência dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;Providenciar registro ou autorizações para lecionar;Supervisionar o trabalho dos auxiliares de secretaria;Distribuir tarefas e orientar a sua execução;Expedir transferências e declarações;Preparar material para matrícula e registro da vida escolar;Fazer o controle da vida escolar do aluno;Participar de programa de treinamento, quando convocado;Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo;Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;Manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade.Especificações:CARGA HORÁRIA: 40 horas semanaisESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.AGENTE EDUCACIONALDescrição Sintética:Compreende em executar serviços auxiliares nas escolas municipais e programas municipais que atendem crianças.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Praticar os cuidados de higiene, alimentação e repouso das crianças. Promover atividades e práticas pedagógicas visando ao desenvolvimento cognitivo, entretenimento, integração social e desenvolvimento pessoal das crianças.Elaborar projetos e executar atividades recreativas;Promover atividades lúdicas, estimulantes à participação e integração interpessoal do aluno;Praticar outras atividades correlatas.Especificações:CARGA HORÁRIA: 40 horas semanaisESCOLARIDADE: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.AGENTE SOCIALDescrição Sintética:Compreende em executar serviços auxiliares nos programas e trabalhos desenvolvidos pela assistência social do Município.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Auxiliar na promoção de cursos e atividades esportivas culturais, artes e outras que contribuam para o desenvolvimento psicossocial das crianças, adolescentes e idosos;Efetuar visitas domiciliares e reuniões de grupo;Contribuir com a equipe técnica na mobilização para reuniões;Executar outras atividades correlatas.Especificações:CARGA HORÁRIA: 40 horas semanaisESCOLARIDADE: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.FISIOTERAPEUTADescrição Sintética:Aplica técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atende e avalia as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atua na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Realizar atendimento ambulatorial;Participar das atividades de apoio na Unidade de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde;Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses do Município;Desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência; Participar de treinamento do pessoal de nível auxiliar, médio e superior; Fornecer dados estatísticos de suas atividades;Desenvolver outras tarefas semelhantes;Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Especificações:CARGA HORÁRIA: 30 horas semanaisESCOLARIDADE: Superior completo em Fisioterapia e Registro no Conselho ou Órgão competente.OFICIAL EM CONTRATOS E CONVÊNIOSDescrição Sintética:Instruir, acompanhar e prestar contas dos contratos e convênios firmados pelo Município às entidades competentes. Responsabilizar-se pelo sistema de gestão de convênios e contratos de repasse; Apresentar para o Departamento de Licitação e Secretarias competentes o relatório dos contratos e convênios vigentes.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos referentes aos contratos e convênios;Responsabilizar-se pela instrução dos processos de convênios, bem como, pelo atendimento dos prazos processuais;Organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos dos contratos e convênios,
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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incluindo toda a documentação referente, facilitando o acesso para os demais interessados;Operar com máquinas e equipamentos de informática em geral;Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executar outras tarefas correlatas.Especificações:CARGA HORÁRIA: 40 horas semanaisESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.OFICIAL OPERACIONALDescrição Sintética:Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística. Auxiliar no andamento e desenvolvimento de programas sociais, que envolvem todos os setores da Administração Pública.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Controlar estoque de material de consumo.Providenciar pedido de compra de material de consumo. Requisitar material de consumo.Fazer o arquivamento dos documentos da área. Efetuar o controle de tramitação e procedimentos. Efetuar serviços de entrega e recebimento de documentos internos e externos.Receber, conferir, organizar e controlar a guarda e entrega de materiais, insumos e equipamentos, preenchendo os formulários próprios. Separar e providenciar a saída de materiais. Fazer a projeção de consumo e estoque.Promover o controle e organização do estoque.Controlar a entrada de notas fiscais, requisições e devoluções.Providenciar a emissão de solicitação de compra. Efetua descrição detalhada de materiais.Fazer estimativa de custo. Promover controles informatizados.Organizar relatório de recebimentos. Providenciar a solicitação de compras.Fazer o controle de qualidade e análise de amostras.Proceder periodicamente ao inventário dos itens em estoque. Recepcionare atender os usuários / fornecedores.Mantér a organização dos arquivos e almoxarifados sob sua responsabilidade.Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.Executar outras tarefas correlatas.Especificações:CARGA HORÁRIA: 40 horas semanaisESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.BIBLIOTECÁRIODescrição Sintética:Promover a interface entre os usuários e a informação, com vistas ao apoio das atividades de pesquisa, ensino e extensão, executando tarefas relativas à seleção, aquisição e registro de acervo, bem como aos serviços de disseminação da informação.Descrição Analítica:Executar a aquisição de material bibliográfico, controlar o seu recebimento e manter atualizados os respectivos controles.Executar análise temática, representação descritiva e classificação dos materiais do acervo.Organizar e manter atualizados os catálogos e cadastros da biblioteca.Promover o controle bibliográfico através da coleta de informações e atualização de bases/bancos de dados.Acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta.Selecionar material para encadernação /restauro.Atender os usuários e orientá-los quanto aos recursos de informação da biblioteca e do sistema, bem como no uso dos equipamentos da biblioteca.Localizar documentos através dos catálogos disponíveis, executar a comutação bibliográfica e acompanhar o empréstimo entre bibliotecas.Executar o acesso a bancos de dados para buscas e levantamentos bibliográficos, em nível local.Participar de organização de publicações e bibliografias sob a responsabilidade da biblioteca.Efetuar a digitação e o controle dos registros de documentos referentes às diversas etapas do cadastramento automatizado, para as bases/bancos de dados existentes de disseminação da informação.Organizar e coordenador inventário de coleções.Supervisionar as tarefas de conservação e preservação do acervo.Supervisionar o trabalho de encadernação e matéria l bibliográfico.Zelar pelo uso adequado das salas de leitura e biblioteca.Organizar publicações sob a responsabilidade da biblioteca e/ou da Unidade, promovendo sua divulgação e distribuição.Coletar e analisar dados para avaliação de coleções, serviços e outras atividades de interesse da biblioteca e do Sistema.Executar a seleção de material para aquisição e descarte, mantendo atualizado o programa de desenvolvimento do acervo.Realizar outras tarefas correlatas.Especificações:CARGA HORÁRIA: 40 horas semanaisESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.AGENTE DE COMBATE A ENDEMIASDescrição Sintética:Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais e industriais para buscar focos endêmicos. Orientar a comunidade quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas.Descrição de Atividades Típicas do Cargo:Proceder a inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados;Aplicar larvicidas e inseticidas;Orientar a comunidade para promoção da saúde;Contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e
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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Ano III – Edição Nº 0670Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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ambiental;Participar efetivamente de campanhas preventivas;Incentivar atividades comunitárias;Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade;Elaborar relatórios e encaminhar para autoridades competentes, solicitando providências quando necessário;Responsabilizar-se pela guarda e encaminhamento de documentos e informações para os setores competentes;Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo; Executar outras tarefas afins.Especificações:CARGA HORÁRIA: 40 horas semanaisESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.MÉDICO CLÍNICO GERAL• descrição sintética• realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.• descrição detalhada• efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;• requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;• manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;• prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;• encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso;• participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos;• realizar avaliação periódica dos serviços prestados;• participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica);• opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco;• participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;• participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;• efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;• participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;• participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações,emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;• efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará;• executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade;• efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;• avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;• participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra;• planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;• participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;• participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho;• executar outras tarefas correlatas.Especificações:Escolaridade: Curso Superior em Medicina e registro no CRM.Carga Horária: 20 horas semanais.
ANEXO IV – Lei 809/2014QUADRO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS, EMPREGO PÚBLICO CLT, E CARGOS
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EM EXTINÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SULINA-ESTADO DO PARANÁCARGOS, CARGA HORÁRIA VAGAS EXISTENTES, VAGAS OCUPADAS E VAGAS DISPONÍVEISCargo Efetivos Carga Horária Nº. Vagas Vagas Ocupadas Vagas Disponíveis